Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011
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Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011
8319 Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011 MUNICÍPIO DE LOULÉ 9.º Marília da Conceição Rumor Domingues — 16,25 10.º Joana Raquel Martinho Lopes — 16,13 11.º Tânia Vanessa Sebastião Neto Pinhão — 15,90 12.º Miguel Alexandre Nascimento Fialho — 15,85 13.º Ana Patrícia Tavares Brites — 15,50 14.º Carla Alexandra Pereira Fernandes — 15,50 15.º Samuel Augusto Pinão Ferreira — 15,50 16.º Ana Cristina Santos Silva Teixeira — 15,15 17.º Maria Elisabete Simões Mendes — 15,15 Aviso n.º 4775/2011 Mais se faz público que a lista de ordenação final, homologada por meu despacho de 20/01/2011, se encontra afixada no átrio do Edifício Municipal e disponível para consulta no endereço electrónico www. cm-ilhavo.pt. 21 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, Eng. 304318089 Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência do Procedimento Concursal n.º 10/2010, de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, se torna público que foi celebrado, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Carlos José de Sousa Vargues, na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, 1.ª Posição, nível 5, com início em 01/02/2011. 3 de Fevereiro de 2011. — Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha. 304328295 MUNICÍPIO DE MÉRTOLA Aviso (extracto) n.º 4773/2011 Aviso n.º 4776/2011 Lista unitária de ordenação final (técnico superior/turismo) Para os devidos efeitos, designadamente o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, se faz público que é a seguinte a lista unitária de ordenação final dos candidatos que concluíram o procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicitado no Diário da República n.º 121, 2.ª série, de 24/06/2010: Candidatos aprovados: 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º 10.º 11.º 12.º 13.º 14.º 15.º Nome Valores Susana Cristina C. Batista Esteves. . . . . . . . . . . . . João Pedro Magano Bastião. . . . . . . . . . . . . . . . . . Mónica Mafalda C. L. Miranda Coutinho . . . . . . . Raquel Sofia Ribeiro da Costa. . . . . . . . . . . . . . . . Ana Mafalda Amador Garcia da Fonseca . . . . . . . Joana Isabel Simões Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Cristina Coutinho Figueiredo . . . . . . . . . . . . . Patrícia Alexandra Ribau Neves . . . . . . . . . . . . . . Ana Luísa Loureiro Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . Stefhanie Ribau Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Alexandra Almeida Fernandes . . . . . . . . . . . Maria Cristina F. Perestrelo Merendeiro . . . . . . . . Susana Patrícia Rodrigues Sousa . . . . . . . . . . . . . . Sónia Cristina Capela Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . Vanessa Sofia dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,75 16 15,65 15,60 15,50 15,50 14,85 14,80 14,15 13,85 13,75 13,55 13,40 11,65 11,65 Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, em 30 de Dezembro de 2010, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Manuel Silvestre Colaço, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado — provimento de um posto de trabalho de Encarregado Geral Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 26 de Novembro de 2010, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 14, a que corresponde o montante pecuniário de € 1.149,99€. Mais se torna público que o Júri do período experimental tem a seguinte composição: Presidente: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais; Vogais efectivos: Eng.º Paulo António Dionísio Felizardo, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística; e Dr. Jorge Manuel Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Eng.ª Rute Isabel Figueira Gomes Gamito, técnica superior (Engenheira Civil) afecta à Divisão de Obras Públicas e Empreitadas; e Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. 31 de Janeiro de 2011. — A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves. 304321969 Mais se faz público que a lista de ordenação final, homologada por meu despacho de 28/01/2011, se encontra afixada no átrio do Edifício Municipal e disponível para consulta no endereço electrónico www.cm-ilhavo.pt. MUNICÍPIO DE MESÃO FRIO 31 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, engenheiro. 304318664 Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo MUNICÍPIO DE LISBOA Aviso n.º 4774/2011 Licença sem remuneração Para os devidos efeitos se torna público que por despacho de 2011-01-17, da Sra. Vereadora de Recursos Humanos, foi autorizada a licença sem remuneração de: Sara Maria Quaresma Pereira, técnica superior (Jurista), com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2011. 4 de Fevereiro de 2011. — O Director Municipal, Rui M. Pereira. 304317084 Regulamento n.º 117/2011 Preâmbulo A Educação é hoje, mais do que nunca, uma atribuição cometida às Autarquias Locais. Neste contexto, compete-lhes promover e desenvolver acções que possam fomentar a educação e o ensino. Conscientes das dificuldades económicas que afectam um grande número dos agregados familiares do Concelho de Mesão Frio, pretende-se com o presente Regulamento proporcionar apoio àqueles que, não obstante a sua situação económica, apresentam aproveitamento escolar e pretendem melhorar e elevar a sua formação profissional. A atribuição de bolsas de estudo é, seguramente, e mesmo que de montantes pouco elevados, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores e técnico-profissionais, melhorando o tecido económico do Concelho, dotando-o de quadros qualificados, contribuindo decisivamente para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social e cultural. Assim, de acordo com o disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pelas alíneas c) 8320 Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011 e d) do n.º 4 do artigo 64 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, da alínea d) do n. 1 do artigo 13 da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro, a Câmara Municipal elaborou o presente Regulamento, que foi, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do supracitado diploma — Lei n.º 169/99, submetido à aprovação da Assembleia Municipal. Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Mesão Frio a estudantes residentes no concelho, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior e técnico-profissional, que como tal sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação. Artigo 2.º Âmbito e objectivos 1 — A Câmara Municipal pretende, com o presente Regulamento, apoiar os alunos economicamente mais carenciados que, tendo adequado aproveitamento escolar, se vêem impossibilitados de prosseguir os estudos por falta dos necessários meios económicos. 2 — O número de bolsas a atribuir é de vinte (20) por ano escolar, sendo dez (10) de 500,00 euros/ano e dez (10) de 250,00 euros/ano. 3 — O número de bolsas previsto no número anterior inclui as renovações. 4 — O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustadas anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da Autarquia. Artigo 3.º Montante e periodicidade das bolsas 1 — As bolsas de estudo, a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, de montantes de 250,00 euros/ano, e de 500,00 euros/ano, nos encargos normais de estudo, sendo o seu valor a definir caso a caso, tendo-se em consideração outras bolsas de estudo ou subsídios, eventualmente atribuídas ao estudante em causa. 2 — A bolsa será anual e será atribuída durante o período lectivo de cada ano, sendo depositada na conta bancária do(a) bolseiro(a). Artigo 4.º Condições de acesso 1 — Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo quem satisfaça cumulativamente as seguintes condições: a) Por possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal de Escalão A para poderem usufruir de uma bolsa de 500 euros. ou Por possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal de Escalão B, a bolsa será de 250 euros; b) Frequente um curso de ensino superior ou técnico-profissional, no ano lectivo para que solicita a bolsa; c) Terem ingressado no ensino superior ou técnico-profissional com média igual ou superior a 12 valores; d) Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no artigo 11.º, n.º 1, do presente Regulamento caso tenham estado matriculados no ensino superior ou técnico-profissional no ano lectivo anterior aquele para que requerem a bolsa; e) Não possua já outras habilitações de nível superior; Artigo 5.º Processo de candidatura 1 — O concurso para atribuição das bolsas de estudo será aberto por despacho do Presidente da Câmara Municipal, para cada ano lectivo, preferencialmente no início do mês de Agosto. 2 — Da abertura do concurso será dada notícia através dos estabelecimentos de ensino ao nível secundário, das juntas de freguesia, do sítio internet da Autarquia e da comunicação social regional. 3 — O impresso de candidatura, a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstas no artigo seguinte, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara e entregue na Secretaria, no prazo fixado para o efeito, o qual nunca poderá ser inferior a dez dias úteis. 4 — Caso o candidato tenha que realizar exames na segunda época, poderá apresentar o certificado comprovativo de aproveitamento escolar no prazo de dez dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente da apresentação do referido certificado. 5 — As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas serão afixadas na Câmara Municipal e Juntas de Freguesia e divulgadas no sítio internet da Autarquia. 6 — A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo. Artigo 6.º Documentos a instruir o processo de candidatura 1 — Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respectiva classificação (média); b) Certificado de matrícula ou admissão no curso; c) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento; c) Fotocópia do bilhete de identidade do candidato; d) Atestado de residência, comprovando que o candidato reside no concelho; e) Declaração da composição do agregado familiar passada pela junta de freguesia da área da sua residência; f) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas aquando da primeira candidatura; g) Declaração sob compromisso de honra em como não beneficia, para o mesmo ano lectivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, excepto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento. 2 — Poderão ser solicitados outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que a Câmara Municipal entenda necessários para avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo, designadamente certidões a emitir por organismos da administração pública. 2 — Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar. 3 — Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no n.º 1 deste artigo, os candidatos poderão fazê-lo no prazo de 10 dias úteis, sob pena de exclusão. Artigo 7.º Processo de selecção 1 — Após o cumprimento da formalidade prevista no n.º 2 e a apreciação dos recursos, se os houver, referidos no n.º 3 deste artigo, as bolsas de estudo serão atribuídas pela Câmara Municipal aos candidatos seleccionados nos termos do presente regulamento pelo Júri referido no artigo seguinte. 2 — Todos os candidatos serão informados pelo Presidente do Júri, por escrito, da selecção, ou não para atribuição da bolsa de estudo, bem como do respectivo montante. 3 — Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal a interpor no prazo de dez dias úteis a contar da notificação do resultado. 4 — A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal e divulgada no sítio internet da Autarquia.. Artigo 8.º Júri 1 — A Câmara Municipal designará o júri referido no artigo anterior, composto por um Presidente e dois Vogais, Artigo 9.º Critérios de selecção 1 — Para efeitos de selecção dos candidatos, serão consideradas designadamente as seguintes condições: a) Menor rendimento do agregado familiar: em caso de igualdade, tem preferência o agregado familiar que tenham o maior número de dependentes a frequentar o ensino superior e técnico-profissional; b) Melhor média final de notas: em caso de igualdade a melhor média dos últimos três anos; c) Menor idade do candidato. 2 — Cada um dos critérios deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri. 8321 Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011 Artigo 10.º Incompatibilidades Aos membros do júri aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as disposições legais de incompatibilidades e impedimentos fixados nos artigos 44.º a 51.º do Código de Procedimento Administrativo. Artigo 11.º Conceito de aproveitamento escolar 1 — Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano lectivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respectivo estabelecimento de ensino que frequenta. 2 — Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa de estudo, excepto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas, em tempo oportuno, à CMMF. 3 — As excepções no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à CMMF decidir a manutenção, ou não, da bolsa de estudo. Artigo 12.º Obrigações dos bolseiros 1 — Constituem obrigações do bolseiro: a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar dos seus estudos, através da comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano; b) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração da residência; Artigo 13.º Anulação do direito à bolsa de estudo 1 — Constituem causas de anulação imediata da bolsa: a) Inexactidão e ou omissão das declarações que o candidato ou seu representante devam prestar à Câmara Municipal; b) Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação de subsídios; c) A desistência do curso ou sua interrupção, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado; d) Falta de aproveitamento escolar; e) Falta de comunicação por escrito, no prazo de 10 dias úteis, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, da modificação da sua situação económica susceptível de alterar o montante da bolsa de estudo. 2 — A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa de estudo e deste Regulamento, designadamente as previstas no artigo 12.º 3 — No caso referido na alínea a), b) e c) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição integral das verbas recebidas, sem prejuízo da adopção do competente procedimento judicial que ao caso couber. 4 — Nas situações enquadráveis na alínea b) do n.º 1, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa. Artigo 14.º Renovação das bolsas de estudo 1 — A renovação das bolsas de estudos seguem os trâmites previstos nos artigos 4.º a 6.º do presente Regulamento. 2 — O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, devendo o mesmo ser entregue até ao dia 31 de Agosto de cada ano, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar: a) Se o bolseiro tiver exames na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar, no prazo de dez dias úteis após a divulgação dos resultados finais das respectivas provas. 3 — Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não forem devidamente justificados, ou não derem entrada na Câmara Municipal dentro do prazo mencionado, ou ainda quando não estiverem devidamente instruídos. Nestes casos, a bolsa cessará na data inicialmente prevista para o seu termo. Artigo 15.º Disposições finais 1 — O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato ou do bolseiro; 2 — Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente nos documentos previsionais do Município. 3 — A Câmara Municipal reserva-se o direito de poder solicitar à universidade/escola, a outras instituições que atribuam bolsas de estudo e ao candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do processo. Artigo 16.º Dúvidas e omissões Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspectos não previstos no presente Regulamento. Artigo 17.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República. 24 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira. 304312086 MUNICÍPIO DO MONTIJO Aviso n.º 4777/2011 Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, carpinteiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso n.º 12711/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010, homologada por despacho da Sra. Presidente da Câmara de 27 de Janeiro de 2011. Lista unitária de ordenação final: 1.º Alexandre Jorge Rodrigues Borges — 16,5 valores 2.º Fernando Carvalho Freitas Brito — 15 valores a) 3.º Luis Manuel Neto Fialho Silva — 15 valores a) Critério de ordenação preferencial, alínea a), n.º 1 do artigo 35.º Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e n.º 1 do artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. 28 de Janeiro de 2011. — A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes. 304316655 Aviso n.º 4778/2011 Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, pedreiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso n.º 12711/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010, homologada por despacho da Sra. Presidente da Câmara de 27 de Janeiro de 2011. Lista unitária de ordenação final: 1.º João Alberto Duarte Pinto — 16,5 valores 1.º Tiago José Espadeiro Ramos — 16,5 valores 3.º Daniel de Jesus Branco — 15 valores 4.º Fernando Miguel Silva Borges — 14,5 valores 28 de Janeiro de 2011. — A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes. 304316671