Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011

Transcrição

Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011
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Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011
MUNICÍPIO DE LOULÉ
9.º Marília da Conceição Rumor Domingues — 16,25
10.º Joana Raquel Martinho Lopes — 16,13
11.º Tânia Vanessa Sebastião Neto Pinhão — 15,90
12.º Miguel Alexandre Nascimento Fialho — 15,85
13.º Ana Patrícia Tavares Brites — 15,50
14.º Carla Alexandra Pereira Fernandes — 15,50
15.º Samuel Augusto Pinão Ferreira — 15,50
16.º Ana Cristina Santos Silva Teixeira — 15,15
17.º Maria Elisabete Simões Mendes — 15,15
Aviso n.º 4775/2011
Mais se faz público que a lista de ordenação final, homologada por
meu despacho de 20/01/2011, se encontra afixada no átrio do Edifício
Municipal e disponível para consulta no endereço electrónico www.
cm-ilhavo.pt.
21 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, José Agostinho
Ribau Esteves, Eng.
304318089
Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência do Procedimento
Concursal n.º 10/2010, de recrutamento para o preenchimento de um
posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas,
aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20
de Abril de 2010, se torna público que foi celebrado, contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Carlos
José de Sousa Vargues, na categoria de Assistente Técnico da carreira de
Assistente Técnico, 1.ª Posição, nível 5, com início em 01/02/2011.
3 de Fevereiro de 2011. — Por Delegação do Presidente da Câmara,
a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.
304328295
MUNICÍPIO DE MÉRTOLA
Aviso (extracto) n.º 4773/2011
Aviso n.º 4776/2011
Lista unitária de ordenação final (técnico superior/turismo)
Para os devidos efeitos, designadamente o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, se faz público que é a seguinte
a lista unitária de ordenação final dos candidatos que concluíram o
procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, aberto por aviso publicitado no Diário da República
n.º 121, 2.ª série, de 24/06/2010:
Candidatos aprovados:
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
11.º
12.º
13.º
14.º
15.º
Nome
Valores
Susana Cristina C. Batista Esteves. . . . . . . . . . . . .
João Pedro Magano Bastião. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mónica Mafalda C. L. Miranda Coutinho . . . . . . .
Raquel Sofia Ribeiro da Costa. . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Mafalda Amador Garcia da Fonseca . . . . . . .
Joana Isabel Simões Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Cristina Coutinho Figueiredo . . . . . . . . . . . . .
Patrícia Alexandra Ribau Neves . . . . . . . . . . . . . .
Ana Luísa Loureiro Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Stefhanie Ribau Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Alexandra Almeida Fernandes . . . . . . . . . . .
Maria Cristina F. Perestrelo Merendeiro . . . . . . . .
Susana Patrícia Rodrigues Sousa . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Cristina Capela Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vanessa Sofia dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17,75
16
15,65
15,60
15,50
15,50
14,85
14,80
14,15
13,85
13,75
13,55
13,40
11,65
11,65
Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, em 30
de Dezembro de 2010, foi celebrado contrato de trabalho por tempo
indeterminado com Manuel Silvestre Colaço, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado — provimento de um posto
de trabalho de Encarregado Geral Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 230, de 26 de Novembro de 2010, ficando posicionado na
2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 14, a que corresponde
o montante pecuniário de € 1.149,99€.
Mais se torna público que o Júri do período experimental tem a
seguinte composição:
Presidente: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão
de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Vogais efectivos: Eng.º Paulo António Dionísio Felizardo, Chefe da
Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística; e
Dr. Jorge Manuel Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação
Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Eng.ª Rute Isabel Figueira Gomes Gamito, técnica
superior (Engenheira Civil) afecta à Divisão de Obras Públicas e Empreitadas; e Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de
Recursos Humanos.
31 de Janeiro de 2011. — A Vereadora, com competências delegadas,
Sandra da Cruz Gonçalves.
304321969
Mais se faz público que a lista de ordenação final, homologada
por meu despacho de 28/01/2011, se encontra afixada no átrio do
Edifício Municipal e disponível para consulta no endereço electrónico www.cm-ilhavo.pt.
MUNICÍPIO DE MESÃO FRIO
31 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, José Agostinho
Ribau Esteves, engenheiro.
304318664
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
MUNICÍPIO DE LISBOA
Aviso n.º 4774/2011
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho de
2011-01-17, da Sra. Vereadora de Recursos Humanos, foi autorizada a
licença sem remuneração de:
Sara Maria Quaresma Pereira, técnica superior (Jurista), com efeitos
a partir de 01 de Fevereiro de 2011.
4 de Fevereiro de 2011. — O Director Municipal, Rui M. Pereira.
304317084
Regulamento n.º 117/2011
Preâmbulo
A Educação é hoje, mais do que nunca, uma atribuição cometida às
Autarquias Locais.
Neste contexto, compete-lhes promover e desenvolver acções que
possam fomentar a educação e o ensino.
Conscientes das dificuldades económicas que afectam um grande
número dos agregados familiares do Concelho de Mesão Frio, pretende-se com o presente Regulamento proporcionar apoio àqueles que, não
obstante a sua situação económica, apresentam aproveitamento escolar
e pretendem melhorar e elevar a sua formação profissional.
A atribuição de bolsas de estudo é, seguramente, e mesmo que de
montantes pouco elevados, uma forma de estimular a frequência de
cursos superiores e técnico-profissionais, melhorando o tecido económico do Concelho, dotando-o de quadros qualificados, contribuindo
decisivamente para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social
e cultural.
Assim, de acordo com o disposto no Artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e no uso da competência conferida pelas alíneas c)
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e d) do n.º 4 do artigo 64 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, da alínea d) do n. 1 do artigo 13 da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro, a Câmara Municipal elaborou o presente Regulamento, que foi, nos
termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do supracitado diploma — Lei
n.º 169/99, submetido à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas
de estudo por parte da Câmara Municipal de Mesão Frio a estudantes
residentes no concelho, matriculados e inscritos em estabelecimentos de
ensino superior e técnico-profissional, que como tal sejam reconhecidos
pelo Ministério da Educação.
Artigo 2.º
Âmbito e objectivos
1 — A Câmara Municipal pretende, com o presente Regulamento,
apoiar os alunos economicamente mais carenciados que, tendo adequado aproveitamento escolar, se vêem impossibilitados de prosseguir
os estudos por falta dos necessários meios económicos.
2 — O número de bolsas a atribuir é de vinte (20) por ano escolar,
sendo dez (10) de 500,00 euros/ano e dez (10) de 250,00 euros/ano.
3 — O número de bolsas previsto no número anterior inclui as renovações.
4 — O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustadas anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da
Autarquia.
Artigo 3.º
Montante e periodicidade das bolsas
1 — As bolsas de estudo, a que se refere o presente Regulamento
revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, de montantes
de 250,00 euros/ano, e de 500,00 euros/ano, nos encargos normais de
estudo, sendo o seu valor a definir caso a caso, tendo-se em consideração outras bolsas de estudo ou subsídios, eventualmente atribuídas ao
estudante em causa.
2 — A bolsa será anual e será atribuída durante o período lectivo de
cada ano, sendo depositada na conta bancária do(a) bolseiro(a).
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 — Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo quem satisfaça
cumulativamente as seguintes condições:
a) Por possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que
se integram, um rendimento mensal de Escalão A para poderem usufruir
de uma bolsa de 500 euros.
ou
Por possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que
se integram, um rendimento mensal de Escalão B, a bolsa será de 250
euros;
b) Frequente um curso de ensino superior ou técnico-profissional, no
ano lectivo para que solicita a bolsa;
c) Terem ingressado no ensino superior ou técnico-profissional com
média igual ou superior a 12 valores;
d) Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como
definido no artigo 11.º, n.º 1, do presente Regulamento caso tenham
estado matriculados no ensino superior ou técnico-profissional no ano
lectivo anterior aquele para que requerem a bolsa;
e) Não possua já outras habilitações de nível superior;
Artigo 5.º
Processo de candidatura
1 — O concurso para atribuição das bolsas de estudo será aberto por
despacho do Presidente da Câmara Municipal, para cada ano lectivo,
preferencialmente no início do mês de Agosto.
2 — Da abertura do concurso será dada notícia através dos estabelecimentos de ensino ao nível secundário, das juntas de freguesia, do sítio
internet da Autarquia e da comunicação social regional.
3 — O impresso de candidatura, a fornecer aos interessados pela
Câmara Municipal, devidamente preenchido e acompanhado pelos
documentos comprovativos das condições de acesso previstas no artigo seguinte, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara e entregue
na Secretaria, no prazo fixado para o efeito, o qual nunca poderá ser
inferior a dez dias úteis.
4 — Caso o candidato tenha que realizar exames na segunda época,
poderá apresentar o certificado comprovativo de aproveitamento escolar
no prazo de dez dias úteis após a obtenção dos resultados finais das
respectivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente
da apresentação do referido certificado.
5 — As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo
atribuídas serão afixadas na Câmara Municipal e Juntas de Freguesia e
divulgadas no sítio internet da Autarquia.
6 — A simples apresentação da candidatura não confere qualquer
direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 6.º
Documentos a instruir o processo de candidatura
1 — Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respectiva classificação (média);
b) Certificado de matrícula ou admissão no curso;
c) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º
do presente regulamento;
c) Fotocópia do bilhete de identidade do candidato;
d) Atestado de residência, comprovando que o candidato reside no
concelho;
e) Declaração da composição do agregado familiar passada pela junta
de freguesia da área da sua residência;
f) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas aquando da primeira candidatura;
g) Declaração sob compromisso de honra em como não beneficia,
para o mesmo ano lectivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim,
excepto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, para
os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento.
2 — Poderão ser solicitados outros documentos comprovativos de
situações específicas declaradas, que a Câmara Municipal entenda necessários para avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo, designadamente certidões a emitir por organismos da administração pública.
2 — Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais
que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e
familiar.
3 — Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no
n.º 1 deste artigo, os candidatos poderão fazê-lo no prazo de 10 dias úteis,
sob pena de exclusão.
Artigo 7.º
Processo de selecção
1 — Após o cumprimento da formalidade prevista no n.º 2 e a apreciação dos recursos, se os houver, referidos no n.º 3 deste artigo, as
bolsas de estudo serão atribuídas pela Câmara Municipal aos candidatos
seleccionados nos termos do presente regulamento pelo Júri referido
no artigo seguinte.
2 — Todos os candidatos serão informados pelo Presidente do Júri,
por escrito, da selecção, ou não para atribuição da bolsa de estudo, bem
como do respectivo montante.
3 — Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal a interpor no prazo de dez dias úteis a contar da notificação do resultado.
4 — A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal e divulgada no sítio internet da Autarquia..
Artigo 8.º
Júri
1 — A Câmara Municipal designará o júri referido no artigo anterior,
composto por um Presidente e dois Vogais,
Artigo 9.º
Critérios de selecção
1 — Para efeitos de selecção dos candidatos, serão consideradas
designadamente as seguintes condições:
a) Menor rendimento do agregado familiar: em caso de igualdade,
tem preferência o agregado familiar que tenham o maior número de
dependentes a frequentar o ensino superior e técnico-profissional;
b) Melhor média final de notas: em caso de igualdade a melhor média
dos últimos três anos;
c) Menor idade do candidato.
2 — Cada um dos critérios deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 33 — 16 de Fevereiro de 2011
Artigo 10.º
Incompatibilidades
Aos membros do júri aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas
as disposições legais de incompatibilidades e impedimentos fixados nos
artigos 44.º a 51.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º
Conceito de aproveitamento escolar
1 — Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno
obteve aproveitamento escolar num ano lectivo, quando reúne todos os
requisitos que lhe permitam a matrícula e frequência no ano seguinte do
curso, de acordo com as normas em vigor no respectivo estabelecimento
de ensino que frequenta.
2 — Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão
o direito à bolsa de estudo, excepto por motivo de doença prolongada
ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde
que devidamente comprovadas e participadas, em tempo oportuno, à
CMMF.
3 — As excepções no número anterior serão apreciadas caso a caso,
cabendo à CMMF decidir a manutenção, ou não, da bolsa de estudo.
Artigo 12.º
Obrigações dos bolseiros
1 — Constituem obrigações do bolseiro:
a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar
dos seus estudos, através da comprovação das classificações alcançadas
na avaliação final de cada ano;
b) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua
situação económica, bem como a alteração da residência;
Artigo 13.º
Anulação do direito à bolsa de estudo
1 — Constituem causas de anulação imediata da bolsa:
a) Inexactidão e ou omissão das declarações que o candidato ou seu
representante devam prestar à Câmara Municipal;
b) Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade
para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara
Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada
a acumulação de subsídios;
c) A desistência do curso ou sua interrupção, salvo motivo de força
maior, devidamente comprovado;
d) Falta de aproveitamento escolar;
e) Falta de comunicação por escrito, no prazo de 10 dias úteis, dirigida
ao Presidente da Câmara Municipal, da modificação da sua situação
económica susceptível de alterar o montante da bolsa de estudo.
2 — A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa de estudo e deste Regulamento, designadamente as previstas no artigo 12.º
3 — No caso referido na alínea a), b) e c) do n.º 1, a Câmara Municipal
reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem
se encontra, a restituição integral das verbas recebidas, sem prejuízo da
adopção do competente procedimento judicial que ao caso couber.
4 — Nas situações enquadráveis na alínea b) do n.º 1, a Câmara
Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da
bolsa.
Artigo 14.º
Renovação das bolsas de estudo
1 — A renovação das bolsas de estudos seguem os trâmites previstos
nos artigos 4.º a 6.º do presente Regulamento.
2 — O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, devendo o mesmo
ser entregue até ao dia 31 de Agosto de cada ano, acompanhado do
certificado de aproveitamento escolar:
a) Se o bolseiro tiver exames na segunda época, poderá apresentar o
certificado de aproveitamento escolar, no prazo de dez dias úteis após
a divulgação dos resultados finais das respectivas provas.
3 — Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não
forem devidamente justificados, ou não derem entrada na Câmara Municipal dentro do prazo mencionado, ou ainda quando não estiverem
devidamente instruídos. Nestes casos, a bolsa cessará na data inicialmente prevista para o seu termo.
Artigo 15.º
Disposições finais
1 — O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado
para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato
ou do bolseiro;
2 — Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão
comparticipados por verbas a inscrever anualmente nos documentos
previsionais do Município.
3 — A Câmara Municipal reserva-se o direito de poder solicitar à
universidade/escola, a outras instituições que atribuam bolsas de estudo e ao candidato todas as informações que julgue necessárias a uma
avaliação objectiva do processo.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou
aspectos não previstos no presente Regulamento.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a
sua publicação no Diário da República.
24 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr.
Alberto Monteiro Pereira.
304312086
MUNICÍPIO DO MONTIJO
Aviso n.º 4777/2011
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal
comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria
de Assistente Operacional, carpinteiro, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso
n.º 12711/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de
24 de Junho de 2010, homologada por despacho da Sra. Presidente da
Câmara de 27 de Janeiro de 2011.
Lista unitária de ordenação final:
1.º Alexandre Jorge Rodrigues Borges — 16,5 valores
2.º Fernando Carvalho Freitas Brito — 15 valores a)
3.º Luis Manuel Neto Fialho Silva — 15 valores
a) Critério de ordenação preferencial, alínea a), n.º 1 do artigo 35.º Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e n.º 1 do artigo 99.º
do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado
pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
28 de Janeiro de 2011. — A Presidente da Câmara, Maria Amélia
Macedo Antunes.
304316655
Aviso n.º 4778/2011
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de
ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal
comum para ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria
de Assistente Operacional, pedreiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso
n.º 12711/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de
24 de Junho de 2010, homologada por despacho da Sra. Presidente da
Câmara de 27 de Janeiro de 2011.
Lista unitária de ordenação final:
1.º João Alberto Duarte Pinto — 16,5 valores
1.º Tiago José Espadeiro Ramos — 16,5 valores
3.º Daniel de Jesus Branco — 15 valores
4.º Fernando Miguel Silva Borges — 14,5 valores
28 de Janeiro de 2011. — A Presidente da Câmara, Maria Amélia
Macedo Antunes.
304316671