Edição 657 - Prefeitura de Itapeva

Transcrição

Edição 657 - Prefeitura de Itapeva
Imprensa Oficial
Capital dos Minérios
Poder Executivo
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
www.itapeva.sp.gov.br
Ano X
nº 657
Itapeva, 05 de maio de 2014
Editor Chefe: José Luiz Couto
Centenas de atletas participam da
corrida de 1º de Maio em Itapeva
JOSÉ LUIZ COUTO
Atletas na largada da prova,
que teve cinco quilômetros
de percurso
Mais de 130 atletas participaram
da tradicional corrida em comemoração ao Dia Internacional do Tra-
planejamento
Audiência Pública
debate orçamento
para 2015
página 2
capacitação
ACSs aprendem mais
sobre cuidados com
os bebês
página 12
balho em Itapeva. O evento é uma
promoção da Prefeitura Municipal,
por meio da Secretaria da Juventu-
saúde
Prefeitura construirá
sete novos Postos de
Saúde
O prefeito de Itapeva assinou diversos
contratos autorizando a construção de
sete novos Postos de Saúde em Itapeva. Serão beneficiados os moradores
da Vila Santa Maria, Vila Isabel, Vila
Taquari, Jardim Brasil, Jardim Grajaú,
Parque Cimentolândia e Vila Bom Jepágina 3
sus.
de, Esportes, Lazer e Eventos Especiais, e foi realizado no dia 1º de
página 14
maio, feriado nacional.
SOS
Prefeitura distribui
900 litros de água
mineral no Jaó
página 13
defesa social
Seminário contra
drogas acontece dia
10 de maio
página 13
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segunda-feira, 05 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
Audiência Pública debate
proposta orçamentária para 2015
A
DIVULGAÇÃO
Prefeitura de Itapeva, por meio
da Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento, promoveu na segunda-feira, 28 de
abril, audiência pública para debater
o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015. O evento
foi realizado no auditório da Sala Verde e reuniu lideranças políticas locais,
entre secretários de governo, vereadores e assessores.
A LDO estabelece as metas e
prioridades da administração
pública, além de normas para
equilibrar as finanças anuais
O projeto de LDO estabelece as
metas e prioridades da administração
pública com base no estabelecimento
no plano plurianual – PPA, além de
definir as normas que irão garantir o
equilíbrio entre as receitas e despesas do orçamento do Município para
Audiência pública foi realizada na Sala Verde e contou com lideranças políticas
o exercício financeiro anual.
De acordo com os prazos estabelecidos na Lei Orgânica, o Executivo encaminha a LDO à Câmara Municipal para
análise e discussão. Depois de analisado, o projeto de Lei é devolvido para a
sanção do Chefe do Executivo.
Imprensa Oficial
Cultura e Turismo
SETEMBRINA LOURENÇO DE OLIVEIRA
Município de Itapeva - SP
Coordenação e Planejamento
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Defesa Social
JOSÉ ROBERTO COMERON
IVAIR LEONARDO PATRIARCA
Vice-Prefeito
Educação
GERALDO TADEU SANTOS ALMEIDA
Pres. do Fundo Social de Solidariedade VÂNIA APARECIDA PÁSCHOA PRADO
Indústria, Comércio
MARY SILVIA STECCA
e Desenvolvimento
Secretarias
RALPH MOLINA GEMIGNANI
Ação Social
Agricultura e Abastecimento
ELIZABETH DO ROCIO SANTOS
RAFAEL LEONARD CAMPOLIM
Administração e Recursos Humanos
Obras e Serviços
JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA
e Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Finanças
JOSÉ ALCIR ZACHARIAS JÚNIOR
ALCEU SILVA DE PAULA
Saúde
Governo e Negócios Jurídicos
LUIZ FERNANDO TASSINARI
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Segundo informou o secretário municipal de Coordenação e Planejamento de
Itapeva, a discussão é necessária porque além de projetar as metas fiscais do
município, o debate também irá dispor
sobre a alteração na Legislação Tributária.
Juventude, Esportes e Lazer
ROGÉRIO VIEIRA GALVÃO
Transportes, Serviços Rurais
WAGNER DE CARVALHO CAMARGO
Administrações Regionais
LUIZ CARLOS PILOTO
EXPEDIENTE
Órgão Oficial da Prefeitura de Itapeva
Criado pela Lei 1.750/2001/Decreto 4.902/2002
Jornalista Responsável: José Luiz Couto
MTB 70.581. Assessoria/Secretaria de Educação:
Paulo Sérgio. Editoração: Agência Imprensa
Itapeva CNPJ 17.700.711/0001-71
Assessoria de Comunicação Social:
Telefone: (15) 3526-8042
e-mail: [email protected]
site oficial: www.itapeva.sp.gov.br
Impressão: Gráfica AGN - 1000 exemplares
Prefeitura Municipal de Itapeva. Endereço: Praça Duque de Caxias, 22. CEP 18400-000 Centro Itapeva - SP
Câmara Municipal de Itapeva
Presidente:
Walter Daniel da Silva Júnior
1º Secretário:
Rodrigo Tassinari
2º Secretário:
Oziel Pires de Moraes
Câmara Municipal de Itapeva.
Antonio Marmo Fogaça
Áurea Aparecida Rosa
Célio Vieira Gonçalves
Eliel Ferreira Leite
Jeferson Modesto Silva
João Antonio de Oliveira
Endereço:Avenida Vaticano, 903
Tel (15) 3526-8000
Laércio Lopes
Pedro Correa dos Santos
Sebastião José de Souza
Valdinei Pinheiro Vasco
Wiliana Cristina da Silva de Souza
Wilson Roberto Margarido
CEP 18400-000 Jd Europa Itapeva - SP
Tel (15) 3524-9200
segunda-feira, 05 de maio de 2014
Beneficiários terão
de atualizar dados
do Bolsa Família
Os beneficiários que recebem auxílio do Programa Bolsa Família deverão comparecer às Unidades de
Saúde de seus bairros para atualização do mapa de acompanhamento. O
Departamento de Atenção Básica da
Secretaria Municipal da Saúde lembra
que o objetivo do Programa é garantir
a oferta das ações básicas de saúde,
educação e assistência social, potencializando a melhoria da qualidade de
vida das famílias e contribuindo para
sua inclusão social.
As grávidas inseridas no Programa
precisam fazer a inscrição do pré-natal e comparecer às consultas, além
de participar das atividades educativas sobre aleitamento materno, orientação para uma alimentação saudável
e preparo para o parto.
As mães ou responsáveis por crianças menores de 7 anos devem levar a
criança à unidade de saúde para realização do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, participar
de atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com
a sua alimentação e saúde e cumprir
o calendário de vacinação da criança.
Aqueles que não cumprirem esses
critérios ficam sujeitos a advertência
por escrito, bloqueio e cancelamento
do benefício.
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação
de pobreza e de extrema pobreza em
todo o país. O Bolsa Família integra
o Plano Brasil Sem Miséria, que tem
como foco de atuação os 16 milhões
de brasileiros com renda familiar per
capita inferior a R$ 70 mensais e está
baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.
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Imprensa Oficial de Itapeva
Prefeitura construirá sete
novos Postos de Saúde
ARQUIVO/IMPRENSA OFICIAL DE ITAPEVA
Posto de Saúde da Vila
Aparecida, que será reformado
pela Prefeitura Municipal
N
a segunda-feira, 28 de abril, o
prefeito de Itapeva assinou diversos contratos autorizando
a construção de sete novos Postos
de Saúde em Itapeva. Serão beneficiados os moradores da Vila Santa
Maria, Vila Isabel, Vila Taquari, Jardim Brasil, Jardim Grajaú, Parque
Cimentolândia e Vila Bom Jesus. Os
investimentos ultrapassam a soma de
R$ 3,5 milhões de reais.
Outras nove Unidades de
Saúde serão ampliadas e
reformadas beneficiando as
zonas urbana e rural
Além da construção dessas novas
Unidades, o prefeito também autorizou o início imediato das obras de
reforma e ampliação dos Postos de
Saúde do Distrito do Alto da Brancal,
Bairro Pacova, Parque São Jorge,
Vila Aparecida e Jardim Maringá. No
Jardim Bela Vista, a Prefeitura está finalizando os serviços de acabamento
da nova Unidade de Saúde, que será
inaugurada em breve. Na Agrovila, o
Posto de Saúde também será reformado para melhorar o atendimento
aos moradores. Segundo o prefeito,
as obras já estão em fase de licitação.
Unidades inauguradas. O anúncio de
novos recursos para a saúde no município vem a somar a outros investimentos
já realizados pela Administração do prefeito Roberto Comeron. No final do ano
passado, a Prefeitura inaugurou dois
Postos de Saúde beneficiando os Bairros do Guarizinho e São Roque. Cada
Unidade inaugurada conta com médico
e ambulância para transporte de pacientes.
ASSESSORIA DE IMPRENSA/SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade do Distrito do Guarizinho
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Imprensa Oficial de Itapeva
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº12/2014
PROCESSO N.º765/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º19/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: MD – MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDROS TEMPERADOS
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
As partes acimas qualificadas resolvem de comum acordo, conforme Decreto n°
8.001/2013, Art. 22, efetuar a adesão para os itens descritos abaixo:
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº146/2013
PROCESSO N.º11.186/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º142/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: IRATAM DE CAMARGO SANTOS - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCADAS, PIAS, LAVATÓRIOS, SOLEIRAS E PEITORIS EM
GRANITO
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
As partes acimas qualificadas resolvem de comum acordo, conforme Decreto n°
8.001/2013, Art. 22, efetuar a adesão para os itens descritos abaixo:
segunda-feira, 05 de maio de 2014
segunda-feira, 05 de maio de 2014
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Imprensa Oficial de Itapeva
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CONTRATO PRODESP N.º PD013838
PROCESSO N.º 835/2014
CONTRATANTE:Município de Itapeva
CONTRATADA: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP
OBJETO: Prestação dos serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco
de dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito referentes ao Município de Itapeva/
SP.
VIGÊNCIA:O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
VALOR:O valor estimado do presente Contrato é de R$ 64.932,00 (sessenta e quatro mil, novecentos
e trinta e dois reais)
DOTAÇÃO: 17.00.00 - 3.3.90.39.00 – 2359 – 01 – 4100000 / 815
DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2014.
CONTRATO N.º 087/2014
PROCESSO N.º 174/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: B. Beserra da Silva Construtora - ME
OBJETO: Execução da obra de construção de uma unidade Estratégia Saúde da Família – ESF Vila
Taquari, nesta cidade de Itapeva, com área total de 324,51 m².
VIGÊNCIA: Será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
VALOR: R$ 542.061,98 (quinhentos e quarenta e dois mil, sessenta e um reais e noventa e oito
centavos).
DOTAÇÃO:
07.01.00/4.4.90.51.00.10.301.1001.1156-05-3000129
e
07.01.00/
4.4.90.51.00.10.301.1001.1156-95-3000129, do orçamento municipal vigente e orçamento futuro.
DATA DA ASSINATURA: 3 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 088/2014
PROCESSO N.º 170/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: B. Beserra da Silva Construtora - ME
OBJETO: Execução da obra de construção de uma unidade Estratégia Saúde da Família – ESF Jardim
Brasil, nesta cidade de Itapeva, com área total de 459,85 m².
VIGÊNCIA: Será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
VALOR: R$ 650.535,09 (seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e nove centavos).
DOTAÇÃO: 07.01.00 / 4.4.90.51.00-10.301.1001.1156-05-3000131 e 07.01.00 / 4.4.90.51.00.10301.1001.1156-95-3000131, do orçamento municipal vigente e orçamento futuro.
DATA DA ASSINATURA: 3 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 089/2014
PROCESSO N.º 172/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
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CONTRATADA: B. Beserra da Silva Construtora - ME
OBJETO: Execução da obra de construção de uma unidade Estratégia Saúde da Família – ESF Vila
Isabel, nesta cidade de Itapeva, com área total de 324,51 m².
VIGÊNCIA: Será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
VALOR: R$ 542.061,98 (quinhentos e quarenta e dois mil, sessenta e um reais e noventa e oito
centavos).
DOTAÇÃO: 07.01.00/4.4.90.51.00-10.301.1001.1156-05-3000130 e 07.01.00/4.4.90.51.0010.301.1001.1156-95-3000130, do orçamento municipal vigente e orçamento futuro.
DATA DA ASSINATURA: 3 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 090/2014
PROCESSO N.º 173/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: B. Beserra da Silva Construtora - ME
OBJETO: Execução da obra de construção de uma unidade Estratégia Saúde da Família – ESF Jardim
Grajaú, nesta cidade de Itapeva, com área total de 324,51 m².
VIGÊNCIA: Será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
VALOR: R$ 542.061,98 (quinhentos e quarenta e dois mil, sessenta e um reais e noventa e oito
centavos).
DOTAÇÃO: 07.01.00/4.4.90.51.00.10.301.1001.1156.05.3000132 e 07.01.00/4.4.90.51.00.10.301.1001
.1156.95.3000132, do orçamento municipal vigente e orçamento futuro.
DATA DA ASSINATURA: 3 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 091/2014
PROCESSO N.º 171/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: B. Beserra da Silva Construtora - ME
OBJETO: Execução da obra de construção de uma unidade Estratégia Saúde da Família – ESF Santa
Maria, nesta cidade de Itapeva, com área total de 635,77 m².
VIGÊNCIA: Será de 600 (seiscentos) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
VALOR: R$ 913.663,10 (novecentos e treze mil, seiscentos e sessenta e três reais e dez centavos).
DOTAÇÃO: 07.01.00/4.4.90.51.00.10.301.1001.1156.05.3000128 e 07.01.00/4.4.90.51.00.10.301.1001
.1156.95.3000128, do orçamento municipal vigente e orçamento futuro.
DATA DA ASSINATURA: 3 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 102/2014
PROCESSO N.º 13.188/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda
OBJETO: Fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde.
VIGÊNCIA: Será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data do Pedido de Compra,
podendo ser prorrogado.
VALOR: R$ 142.346,50 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta
centavos).
DOTAÇÃO: 07.01.00 - 3.3.90.30.00 – 10.122.1001 - 2039 - 01 – 3100000, 07.01.00 - 3.3.90.30.00 –
10.301.1001 - 2364 - 05 – 3000095, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 05 - 3000093 ,
07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 95 – 3000093, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001
- 2366 - 02 – 3000111, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 92 – 3000111, 07.01.00 3.3.90.32.00 – 10.301.1001 - 2366 - 01 – 3100000.
DATA DA ASSINATURA: 7 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 109/2014
PROCESSO N.º 13.188/2013
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: União Química Farmacêutica Nacional S/A
OBJETO: Fornecimento de medicamentos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde.
VIGÊNCIA: Será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data do Pedido de Compra,
podendo ser prorrogado.
VALOR: R$ 78.398,00 (setenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais).
DOTAÇÃO: 07.01.00 - 3.3.90.30.00 – 10.122.1001 - 2039 - 01 – 3100000, 07.01.00 - 3.3.90.30.00 –
10.301.1001 - 2364 - 05 – 3000095, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 05 - 3000093 ,
07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 95 – 3000093, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001
- 2366 - 02 – 3000111, 07.01.00 - 3.3.90.32.00 – 10.303.1001 - 2366 - 92 – 3000111, 07.01.00 3.3.90.32.00 – 10.301.1001 - 2366 - 01 – 3100000.
DATA DA ASSINATURA: 7 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 128/2014
PROCESSO N.º 714/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
segunda-feira, 05 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
CONTRATADA: Italuz - Comércio de Materiais Elétricos Itapeva Ltda - EPP
OBJETO: Fornecimento de materiais de construção, atendendo as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
VIGÊNCIA: Será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data
de sua assinatura.
VALOR: R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO:
Unidades Escolares do Ensino Fundamental:
388 / 09.01.00 - 3.3.90.30.00 – 12.361.2001 - 2041 - 05 – 2200006; 512 / 09.01.00 - 4.4.90.52.00 –
12.361.2001 - 2041 - 05 – 2200006.
Unidades Escolares de Educação Infantil:
406 / 09.01.00 - 3.3.90.30.00 – 12.365.2001 - 2051 - 01 – 2100000; 517 / 09.01.00 - 4.4.90.52.00 –
12.365.2001 - 2051 - 01 – 2100000.
DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 129/2014
PROCESSO N.º 1.675/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: PortCon Construtora Ltda
OBJETO: Pavimentação asfáltica com fornecimento e aplicação de Concreto Betuminoso Usinado à
Quente – CBUQ, em diversas ruas do município.
VIGÊNCIA: Será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de sua assinatura.
VALOR: R$ 883.000,57 (oitocentos e oitenta e três mil reais e cinquenta e sete centavos).
DOTAÇÃO: 698/14.01.00-4.4.90.39.00-15.451.5001.1106-01-1100000; 849/14.01.00-4.4.90.51.0015.451.5001.1106-02-1000109.
DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2014.
CONTRATO N.º 135/2014
PROCESSO N.º 1.996/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2014
CONTRATANTE: Município de Itapeva
CONTRATADA: PortCon Construtora Ltda
OBJETO: Recapeamento asfáltico com fornecimento e aplicação de concreto betuminoso usinado à
quente – CBUQ, em diversas ruas do Município de Itapeva/SP.
VIGÊNCIA: Será de 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
VALOR: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
DOTAÇÃO: 698 / 14.01.00 / 4.4.90.39.00 - 15.451.5001.1106 - 01 – 1100000.
DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2014
TERMO DE REPASSE DE RECURSOS
PROCESSO N.º 3.666/2014
MUNICÍPIO: Município de Itapeva
ENTIDADE: Corporação Musical Lira Itapevense
OBJETO: Repasse de recurso por meio de meio de Subvenção Social à ENTIDADE, visando à
cooperação para a execução de projeto destinado a formação de instrumentistas e à promoção e
desenvolvimento cultural através da música.
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo de Repasse é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir
de 1º de março de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo Aditivo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 10.00.00
Unidade: 10.01.00
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00
Função: 13
Sub função: 122
Programa: 3001
Ação: 2039
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 110 0000
Despesa: 540
DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2014.
PROCESSO N.º 6.792/2013
CREDENCIAMENTO N.º 001/2013
CONTRATO N.º 133/2014
ERRATA
ONDE SÊ-LE:
VALOR: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
(...)
LEIA-SE:
VALOR: (...)
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
(...)
Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de 28 de abril de 2014, napágina 16
da Imprensa Oficial do Município.
segunda-feira, 05 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
ERRATA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2014
CONTRATOS N.º: 093/2014, 094/2014, 096/2014, 097/2014, 098/2014, 099/2014, 101/2014, 103/2014,
104/2014, 105/2014, 107/2014, 108/2014, 110/2014, 111/2014, 113/2014, 114/2014, 115/2014,
117/2014, 119/2014 e 120/2014.
ONDE SÊ-LE:
PROCESSO N.º 13.188/2014(...)
LEIA-SE:
PROCESSO N.º 13.188/2013 (...)
Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de 28 de abril de 2014, nas
páginas14/16 da Imprensa Oficial do Município.
LEI N.º 3.680, DE 30 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA o Executivo Municipal a reembolsar a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento
os recursos financeiros equivalentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente
incidente no cumprimento de obrigações que especifica, assumidas em decorrência do Programa
“Melhor Caminho”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reembolsar a Secretaria Estadual de Agricultura e
Abastecimento os recursos financeiros equivalentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
eventualmente incidente no cumprimento de obrigação assumida em Termo de Convênio decorrente
do Programa “Melhor Caminho”, referente à execução direta ou direta de obras e serviços pertinentes à
implantação de projetos executivos, conforme dispuser o respectivo Plano de Trabalho.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
LEI N.º 3.681, DE 30 DE ABRIL DE 2014
ALTERA a redação da Lei 2.651, de 8 de outubro de 2007 - Institui o Código de Postura de Itapeva
(veda o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustível, das
00h00 até as 8h00).
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 120 da lei 2.651/2007 que Institui o Código de Postura de Itapeva, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 120. É vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em:
I - postos de abastecimento de combustível na zona urbana, com lojas de conveniência anexas ou não,
das 00h00 até as 8h00.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a exposição de bebidas alcoólicas em postos de
abastecimento de combustível na zona urbana, exceto na parte interna da loja de conveniência.
II - estabelecimentos de ensino;
III - centros poliesportivos do Poder Público Municipal.
infração: grave
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em
especial a Lei 2.859/2009.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
LEI N.º 3.682, DE 30 DE ABRIL DE 2014
DECLARA de Utilidade Publica a Fundação JARI - Projeto Bandeira.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação JARI – Projeto Bandeira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
DECRETO N.º 8.282, DE 15 DE ABRIL DE 2014
TRANSFERE a localização do “Ponto de Táxi n.º 10”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
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o art. 66, VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem o dever de promover, no que
couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento
e da ocupação do solo urbano, nos termos do estabelecido no artigo 30, VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.987, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o
transporte de passageiros em veí-culos de aluguel no Municí¬pio de Itapeva, com alteração trazida pela
Lei n.º 2.812, de 9 de outubro de 2008, especialmente o estabelecido nos arts. 19 a 21;
CONSIDERANDO a criação do “Ponto de Táxi n.º 10” através do Decreto Municipal n.º 40, de
15 de junho de 1979, com posterior elevação do número de veículos através dos Decretos Municipais
n.º 71, de 5 de agosto de 1981, n.º 146, de 17 de outubro de 1981, e n.º 1.255, de 7 de maio de 1990;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Defesa Social, trazida
através do Ofício SMDS n.º 107/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica o “Ponto de Táxi n.º 10” transferido para a Praça Euclides de Campos, na extensão do n.º
215, no Jardim Maringá.
Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táxi mencionado no caput deste artigo
permanecerá para o limite máximo de 5 (cinco) veículos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
IVAIR LEONARDO PATRIARCA
Secretário Municipal de Defesa Social
DECRETO N.º 8.283, DE 15 DE ABRIL DE 2014
TRANSFERE a localização do “Ponto de Táxi n.º 36”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 66, VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem o dever de promover, no que
couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento
e da ocupação do solo urbano, nos termos do estabelecido no artigo 30, VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.987, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o
transporte de passageiros em veí-culos de aluguel no Municí¬pio de Itapeva, com alteração trazida pela
Lei n.º 2.812, de 9 de outubro de 2008, especialmente o estabelecido nos arts. 19 a 21;
CONSIDERANDO a criação do “Ponto de Táxi n.º 10” através do Decreto Municipal n.º 2.532, de
17 de maio de 1995, com posterior elevação do número de veículos através do Decreto Municipal n.º
2.666, de 20 de março de 1996;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Defesa Social, trazida
através do Ofício SMDS n.º 108/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica o “Ponto de Táxi n.º 36” transferido para a Praça Antonio de Jesus Almeida, no Jardim
São Camilo.
Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táxi mencionado no caput deste artigo
permanecerá para o limite máximo de 2 (dois) veículos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
IVAIR LEONARDO PATRIARCA
Secretário Municipal de Defesa Social
DECRETO N.º 8.286, DE 23 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE sobre a extinção de Escolas de Ensino Fundamental e Creche do Município de Itapeva/SP.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
os arts. 66, VIII e IX, e 149 e ss, da LOM, e
CONSIDERANDO a criação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Creche do
Município de Itapeva/SP, através do Decreto Municipal n.º 4.080, de 24 de janeiro de 2000; do inciso VI
do art. 1º do Decreto Municipal n.º 4.160, de 13 de janeiro de 2000; e do Decreto Municipal n.º 4.788, de
1º de fevereiro de 2002;
CONSIDERANDO a paralisação de fato, há mais de três anos, de duas Escolas Municipais de
Ensino Fundamental e de uma Creche do Município de Itapeva/SP, o que, por seu turno, acarretou
na emissão do Comunicado Sistema de Cadastro de Escolas n.º 002/2014, através do qual foram
solicitadas as devidas extinções das unidades de ensino;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação, trazida através
do Ofício SME n.º 0546/2014;
DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas extintas as seguintes unidades de ensino do Município de Itapeva/SP:
I – Escola Municipal do Bairro do Cercadinho;
II – Escola Municipal do Bairro Saltinho do Coqueiral;
III – Creche Jardim Maringá – CECAP.
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Imprensa Oficial de Itapeva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 4.080, de 24 de janeiro de 2000; o inciso VI do art.
1º do Decreto Municipal n.º 4.160, de 13 de janeiro de 2000; e o Decreto Municipal n.º 4.788, de 1º de
fevereiro de 2002
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
VÂNIA APARECIDA PÁSCHOA PRADO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.289, DE 23 DE ABRIL DE 2014
NOMEIA membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 66, VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, na forma da
Lei Municipal n.º 3.322, de 30 de dezembro de 2011, com alterações posteriores trazidas pelas Leis
Municipais n.º 3.547, de 3 de julho de 2013, e n.º 3.650, de 18 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO a indicação dos órgãos representados, encaminhada pela Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, através do Ofício n.º 111/2014-SMCT;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, passando a
ser composto pelos seguintes representantes:
I - representantes do Poder Público:
a) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
1. Titular: Setembrina Lourenço de Oliveira – RG n.º 7.320.341-5;
2. Suplente: Maria Cristina Nunes da Rocha – RG n.º 12.627.154;
3. Titular: Flávio Antonio de Carvalho – RG n.º 13.643.292;
4. Suplente: Elaine Cristina Romera – RG n.º 29.490.565-0.
b) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
1. Titular: Silvana Aparecida de Oliveira Santos – RG n.º 17.575.344;
2. Suplente: Selma do Carmo Bührer Cravo – RG n.º 11.944.756-3.
c) representantes da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais:
1. Titular: Fernando Penteado de Moura – RG n.º 19.931.336-2;
2. Suplente: José Carlos Pontes – RG n.º 22.750.291-7.
d) representantes da Secretaria Municipal de Ação Social:
1. Titular: Maria Rejane de Matos Bicudo – RG n.º 17.081.344-7;
2. Suplente: Sueli Desidera Cruz – RG n.º 11.907.752.
e) representantes da Secretaria Municipal de Defesa Social:
1. Titular: Aracelli Pereira M. Custódio – RG n.º 30.720.864-3;
2. Suplente: Paulo Roberto Furtado – RG n.º 15.750.752-7.
f) representantes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento:
1. Titular: Samuel Fernando Vasconcelos – RG n.º 27.919.186-8;
2. Suplente: Pryscilla Max Santos – RG n.º 26.410.411-0.
g) representantes da Imprensa Oficial do Município:
1. Titular: José Luiz Couto – RG n.º 26.739.613-2;
2. Suplente: José Ricardo Leite Rodrigues – RG n.º 12.626.206.
h) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
1. Titular: Jamil Rodrigues de Siqueira – RG n.º 10.739.832;
2. Suplente: Márcio Rodrigues da Costa – RG n.º 28.177.555-2.
i) representantes da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
1. Titular: Patrícia Almeida – RG n.º 20.504.695;
2. Suplente: Eliana Corrêa Prestes – RG n.º 13.642.361.
j) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:
1. Titular: Rafael Leonard Campolim Moraes – RG n.º 20.155.212-x;
2. Suplente: Rosana Pereira Bertoni – RG n.º 21.920.131.
k) representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Titular: Mariely Regina de Oliveira – RG n.º 42.155.380-7;
2. Suplente: Bruna Bührer Cravo Miori – RG n.º 44.073.561-0.
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representantes de diversas manifestações culturais de Itapeva, sendo representados pelos seguintes
segmentos:
1. Música:
1.1. Titular: Elcir Alves de Melo – RG n.º 15.750.909-6;
1.2. Suplente: Izael Aparecido Cordeiro – RG n.º 24.273.996-9.
2. Dança:
2.1. Titular: Bruno Wilian Machado – RG n.º 42.102.328-4;
2.2. Suplente: Lauana Tenório da Silva – RG n.º 18.323.512-x.
3. Artes Cênicas (teatro):
3.1. Titular: Andrei Alberto Müzel – RG n.º 30.425.226-8;
3.2. Suplente: Joaquim Aparecido de Oliveira – RG n.º 25.986.675-1.
4. Artes Visuais:
4.1. Titular: Marcelo José da Fonseca – RG n.º 33.557.753-2;
4.2. Suplente: Katherine Scholz de Camargo – RG n.º 24.273.839-4.
5. Cultura Popular e Manifestações Tradicionais:
segunda-feira, 05 de maio de 2014
5.1. Titular: Cláudio Roberto de Lima Rodrigues – RG n.º 21.641.186-5;
5.2. Suplente: Rosa Antonio Chueri – RG n.º 3.015.325.
6. Literatura:
6.1. Titular: Fábio Nicolau Ilczuk – RG n.º 43.003.155-5;
6.2. Suplente: Guilherme Lucas Santos – RG n.º 49.738.701-3.
7. Cinema, Vídeo ou Mídia:
7.1. Titular: Ana Raquel da Cruz Proença – RG n.º 46.242.503-4;
7.2. Suplente: Edson Takao Inaba – RG n.º 20.230.237.
8. Artesanato:
8.1. Titular: Cinira Rocha da Cruz Morais – RG n.º 18.109.846;
8.2. Suplente: Maria Cecília da Cruz Oliveira – RG n.º 14.935.738.
b) representantes da instituição cultural credenciada:
1. Titular: Zuleide Pereira da Silva Leite – RG n.º 4.759.692;
2. Suplente: Rogério dos Santos Oliveira – RG n.º 15.349.785-3.
c) representantes da imprensa local:
1. Titular: João de Vincenzo Neto – RG n.º 20.831.831-8;
2. Suplente: José Ademir Lopes Araújo – RG n.º 11.714.243-8.
d) representantes de entidades ligadas a movimentos sociais:
1. Titular: Rosana Nicácio Fortes Macedo – RG n.º 25.429.636-1;
2. Suplente: Débora Cristina de Oliveira – RG n.º 45.262.405-8.
e) representantes de instituição escolar:
1. Titular: Maristela Gava – RG n.º 688.034;
2. Suplente: Elisabeth Temperly – RG n.º 13.105.132.
Parágrafo único. Os representantes do poder público municipal serão automaticamente afastados de
suas funções de membros do CMPC ao deixarem de atuar no Governo, devendo, nesta hipótese, ser
substituídos por outros indicados, respeitando-se os critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 3.322,
de 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
SETEMBRINA LOURENÇO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
DECRETO N.º 8.291, DE 28 DE ABRIL DE 2014
NOMEIA Comissão Permanente de Licitação.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 66, VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993),
especialmente em seus arts. 6º, XVI, e art. 51, § 4º;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 7.253, de 23 de janeiro de 2012, que
regulamenta a Comissão Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Comissão Permanente de Licitações através do
Ofício CPL n.º 03/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações, passando a ser composta pelos
seguintes membros:
I – Titulares:
a) Presidente: Patrick Agreste Vasconcelos;
b) Maria Emília Silveira Camargo;
c) Alessandro Suski de Camargo.
II – Suplentes:
a) 1º Suplente: Elzi Carlos Maciel;
b) 2º Suplente: Vitor Henrique Silva;
c) 3º Suplente: Efrain da Silva Lima.
Art. 2º Fica nomeados Secretários da Comissão Permanente de Licitações os seguintes servidores:
I – Juliane Meira da Costa Castro;
II – Silmara de Oliveira Garcez Santos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto Municipal n.º 8.197, de 29 de janeiro de 2014.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
DECRETO N.º 8.292, DE 29 DE ABRIL DE 2014
NOMEIA os membros da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa
Prefeito Amigo da Criança (CMAA-PPAC).
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 66, VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de ações para o acompanhamento e avaliação
segunda-feira, 05 de maio de 2014
Imprensa Oficial de Itapeva
da execução do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC, bem como o fortalecimento do diálogo da
sociedade civil com a gestão pública;
CONSIDERANDO a indicação de membros pela Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento, através do Ofício SEPLAN n.º 184/2014;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados membros da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do
Programa Prefeito Amigo da Criança (CMAA-PPAC), passando a ser composta, para a gestão
2013/2016, pelos seguintes representantes:
I – Representante da Secretaria Municipal da Ação Social:
a) Coordenadora de Projetos da Casa do Adolescente: Lúcia Helena de Camargo Honorato – RG n.º
11.713.587.
II – Representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento:
a) Oficial de Administração: Samuel Fernando Vasconcelos – RG n.º 27.919.186-8.
III – Representante da Secretaria Municipal da Educação:
a) Diretora do Departamento de Programas e Projetos Educacionais: Heloísa Valério Moreira – RG n.º
16.637.036-8.
IV – Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Chefe de Divisão: Viviane de Almeida Camargo – RG n.º 29.244.722-x.
V – Representante da Diretoria de Ensino:
a) PCNP – Ciclo I: Sônia Maria Rodrigues Santos – RG n.º 17.223.791.
VI – Representante da Secretaria Municipal de Defesa Social:
a) Presidente do COMAD – Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas: Aracelli P. Mota Custódio –
RG n.º 30.720.864-3.
VII – Representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento:
a) Diretora do Departamento de Produção Vegetal: Rosana Pereira Bertoni Melo – RG n.º 21.920.131.
VIII – Representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais:
a) Diretor do Departamento de Lazer e Eventos Especiais: Fernando Penteado de Moura – RG n.º
19.931.336-2.
IX – Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
a) Membro do Setor de Programas e Projetos Específicos: Eliana Corrêa Prestes – RG n.º 13.642.361.
X – Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:
a) Gerente do SAE – Serviço de Assistência Especializada em Moléstias Infecciosas: Karen Grube – RG
n.º 32.001.187-2.
XI – Representante do Conselho Tutelar:
a) Presidente: Vera Lúcia Pinheiro Uchoa – RG n.º 27.640.862-7.
XII – Representante do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) Presidente: Rosani Ap. de Pontes – RG n.º 54.075.811-5.
XIII – Representante do Centro Terapêutico Cristão Salva Vidas:
a) Assistente Administrativa: Danielly Bueno de Carvalho Zacarias – RG n.º 30.648.572-2.
XIV – Representante do Lar do Amor:
a) Diretora: Aline Maria Caldana de Proença – RG n.º 30.425.363-3.
XV – Representante da Associação dos Deficientes Visuais de Itapeva e Região - Luz da Visão:
a) Serviço de Proteção Social Especial: Maria Cristina Boni Esteves Prestes – RG n.º 8.018.133-8.
XVI – Representante da Comunidade Terapêutica Mãe da Vida:
a) Monitora: Juliana Ap. Costa Oliveira – RG n.º 42.388.212-0.
XVII – Representante do Recria - Recanto da Criança e Adolescente da Paróquia de Sant’Ana:
a) Assistente Social: Debora Cristina de Oliveira – RG n.º 45.262.405-8.
XVIII – Representante da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva:
a) Enfermeiro: Cleverson Valentim Nobre – RG n.º 26.626.326-4.
XIX – Representante da KFHI - Korea Food For the Hungry Internacional -Projetos Sociais:
a) Coordenador de Projetos Sociais: Rafael de Oliveira – RG n.º 43.002.886-6.
XX – Representante do Centro Diocesano de Itapeva:
a) Conselheiro Fiscal da Cáritas e Agente de Pastoral: Jorge Martins Freitas – RG n.º 5.771.581.
XXI – Representante da ACIAI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itapeva:
a) Gerente Administrativo: Isael Prateano – RG n.º 14.935.740.
XXII – Representante da Fait - Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva:
a) Coordenador do Curso de Educação Física: Mariól Siqueira Santos – RG n.º 20.229.934.
XXIII – Representante da APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva:
a) Assistente Social: Léa Maria Jarussi Seraphim – RG n.º 8.489.971
XXIV – Representante da AVACCI (Associação dos Voluntários de Apoio e Combate ao Câncer de
Itapeva):
a) Secretária Voluntária da Diretoria: Vilma Aparecida Genovezzi Santos – RG n.º 17.005.651-x.
§1º Entre os membros nomeados no caput deste artigo, representarão:
I – o Poder Público, os membros nomeados nos incisos I ao XII;
II – a Sociedade Civil, os membros nomeados nos incisos XIII ao XXIV.
§ 2º A Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança
(CMAA-PPAC), nomeada para a gestão 2013/2016 através deste Decreto, será presidida pelo
representante do Conselho Tutelar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no ato de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, especialmente os Decretos Municipais n.º 8.231, de 6 de março de 2014, e n.º 8.240, de 17
de março de 2014.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
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DECRETO N.º 8.293, DE 29 DE ABRIL DE 2014
TRANSFERE a localização do Ponto de Táxi s/n.º, instalado do Jardim Bela Vista.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66,
VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem o dever de promover, no que
couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento
e da ocupação do solo urbano, nos termos do estabelecido no artigo 30, VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.987, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o
transporte de passageiros em veí-culos de aluguel no Municí¬pio de Itapeva, com alteração trazida pela
Lei n.º 2.812, de 9 de outubro de 2008, especialmente o estabelecido nos arts. 19 a 21;
CONSIDERANDO a criação do Ponto de Táxi s/n.º, instalado do Jardim Bela Vista, através do
Decreto Municipal n.º 6.065, de 15 de agosto de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Defesa Social, trazida
através do Ofício SMDS n.º 106/2014;
DECRETA
Art. 1º Fica o Ponto de Táxi s/n.º, instalado do Jardim Bela Vista, transferido para a Rua João Perretti,
na extensão do n.º 19, no Jardim Bela Vista.
Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táxi mencionado no caput deste artigo
permanecerá para o limite máximo de 1 (um) veículo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
IVAIR LEONARDO PATRIARCA
Secretário Municipal de Defesa Social
DECRETO N.º 8.294, DE 29 DE ABRIL DE 2014
REGULAMENTA o disposto no art. 62 da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, com o
fim de estabelecer normas para formulação de requerimentos administrativos visando a concessão de
abono de permanência.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 66, VI, VIII, IX e X da LOM, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que
dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio
de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, como forma de se estabelecer critérios
para a formulação e apreciação de requerimentos formulados por servidores públicos municipais, na
qualidade de segurados ativos, que tenham completado as exigências para aposentadoria voluntária,
visando o pagamento do abono de permanência, especialmente para se primar pela eficácia e eficiência
na resolução dos procedimentos, dando maior celeridade e economia ao trâmite administrativo;
DECRETA
Art. 1º O servidor público municipal, na qualidade de segurado ativo do Instituto de Previdência
Municipal de Itapeva – IPMI, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária
estabelecidas nos arts. 47 e 59 da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, e que opte por
permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da contribuição
previdenciária efetivamente descontada, ou recolhida por este, relativamente a cada competência, até
a concessão de aposentadoria.
Art. 2º A opção do servidor público municipal em permanecer em atividade no serviço público deverá
ser manifestada expressamente em formulário próprio, contendo os dados e assinatura do interessado, a
ser fornecido pela Coordenadoria de Recursos Humanos, oportunidade em que requererá o pagamento
do abono de permanência.
Art. 3º Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos receber o formulário mencionado no artigo
anterior, sem a incidência do preço público sobre o expediente, atendendo-se o disposto no art. 1º, § 1º,
II, do Decreto Municipal n.º 5.922, de 6 de fevereiro de 2007.
Art. 4º O pagamento do abono de permanência aos servidores públicos municipais do Poder
Executivo será de responsabilidade do Município, a partir da data da opção do servidor interessado em
permanecer em atividade no serviço público, desde que, no mesmo ato, demonstre o cumprimento dos
requisitos para obtenção do benefício previdenciário.
Parágrafo único. No caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo,
o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o
ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio, salvo disposição expressa em sentido contrário ao
termo, ato, ou outro documento de cessão ou afastamento do segurado.
Art. 5º O requerimento do pagamento do abono de permanência será acompanhado obrigatoriamente,
sob pena de não recebimento pela Coordenadoria de Recursos Humanos, de Declaração emitida pelo
IPMI que ateste o cumprimento das exigências para a concessão da aposentadoria voluntária.
Parágrafo único. Antes da emissão da Declaração mencionada no caput deste artigo, deverá o servidor
público municipal interessado requerer a Certidão de Tempo de Contribuição do período anterior a 1º
de março de 2012, data do início da vigência do Regime Próprio de Previdência Social no Município de
Itapeva, ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia do Governo Federal do Brasil, visando
comprovar o tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 3º da
Portaria MPS n.º 154, de 2008, e do art. 130, II do Decreto Federal n.º 3.048, de 6 de maio de 1999, ou
a outra autarquia, conforme o caso.
Art. 6º Os requerimentos formulados anteriormente ao início da vigência deste Decreto serão
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Imprensa Oficial de Itapeva
analisados pelo Município observando-se o disposto no art. 62 da Lei Municipal n.º 3.336, de 2012,
sendo o abono de permanência concedido a partir da data do:
I – requerimento, se demonstrado, no curso do processo administrativo, o cumprimento das exigências
para a concessão da aposentadoria voluntária antes de sua formalização;
II – cumprimento das exigências para a concessão da aposentadoria voluntária, se ele se der após a
formalização do requerimento administrativo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
GABINETE DO PREFEITO
Ref.: Processo n.º 11.682/2011 apenso ao Processo n.º 1.119/2014
Assunto: Contratação Direta mediante Dispensa de Licitação
Vistos.
Face ao contido nos autos, RATIFICO o ato de fls. 91 que declarou dispensada a licitação, nos termos
do artigo 24, inciso XIII, da Lei de Licitações (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
posteriores alterações), para a contratação da empresa CETRO CONCURSOS PUBLICOS,
CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.881.140/0001-99,
com sede na Avenida Paulista, n.º 2001, 13º Andar, Bairro Cerqueira Cesar, na cidade de São Paulo/SP,
destinado à prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução
de Concurso Público, sendo que a empresa Contratada arrecadará pela prestação dos serviços, os
seguintes valores:
a) R$ 20,00 (vinte reais) por inscrição para os cargos de nível Fundamental;
b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por inscrição para os cargos de nível Médio;
c) R$ 40,00 (quarenta reais) por inscrição para os cargos de nível Técnico;
d) R$ 60,00 (sessenta reais) por inscrição para os cargos de nível Superior.
A contratação será pelo período de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, conforme Termo de Contrato n.º 136/2014.
Publique-se, nos moldes do caput do artigo 26 do
mesmo diploma legal, para eficácia do ato.
Feito o expediente, remetam-se os autos ao Agente
Fiscal da execução do Contrato para acompanhamento e fiscalização do instrumento celebrado.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de abril de 2014.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
COMUNICADO
Considerando a Lei Municipal n° 2520/2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e
Ocupação do Solo, e o Decreto n° 7982, de 23 de Setembro de 2013.
Segue abaixo, lista de Requerentes que deverão se apresentar, nesta Secretária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LAUDA 15/2014 – EXPEDIDOS
01. Comunicado de CONCESSÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
03362/2013
Data de Protocolo: 13/05/2013
Nº CEVS:
352240601-960-000430-2-8
Razão Social:
MARCELO NUNES DE CASTRO
CNPJ/CPF:
15616289809
Endereço:
Rua Dona Olívia Marques, 257 Centro
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-100 UF: SP
Resp. Legal:
MARCELO NUNES DE CASTRO
CPF: 15616289809
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE CADASTRO DE FUNCIONAMENTO em 23/04/2014.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
02. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.119/2013
Data de Protocolo: 20/02/2013
Nº CEVS:
352240601-472-000367-1-4
Razão Social:
WAGNER DE OLIVEIRA ROSA
CNPJ/CPF:
16.618.279/0001-01
Endereço:
Rua MÁRIO PRANDINI, 553 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-170 UF: SP
Resp. Legal:
WAGNER DE OLIVEIRA ROSA
CPF: 13277874826
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 22/04/2014.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
03. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.770/2013
Data de Protocolo: 09/10/2013
Endereço:
Rua MÁRIO PRANDINI, 553 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-170 UF: SP
Resp. Legal:
WAGNER DE OLIVEIRA ROSA
CPF: 13277874826
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 22/04/2014.
segunda-feira, 05 de maio de 2014
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ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
11
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
03. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.770/2013
Data de Protocolo: 09/10/2013
Nº CEVS:
352240601-561-001573-1-7
Razão Social:
JAIR ALVES CORDEIRO
CNPJ/CPF:
18.982.755/0001-02
Endereço:
Rua Doutor Estelita Ribas, 284 Parque Cimentolândia
Município:
ITAPEVA
CEP: 18409-560 UF: SP
Resp. Legal:
JAIR ALVES CORDEIRO
CPF: 02074835825
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 22/04/2014.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
1 FUNCIONAMENTO
04. Comunicado de CONCESSÃO DE LICENÇA DE
Nº protocolo:
02.799/2013
Data de Protocolo: 18/10/2013
Nº CEVS:
352240601-472-000545-1-8
Razão Social:
GISELE DE S M S COUTO ACADEMIA - ME
CNPJ/CPF:
18.270.525/0001-02
Endereço:
Rua Andrésia Jesus de Lima, 127 Jardim Morada do Sol
Município:
ITAPEVA
CEP: 18408-620 UF: SP
Resp. Legal:
GISELE DE SAMPAIO MACEDO SANTOS COUTO
CPF: 12777531803
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 25/04/2014.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
05. Comunicado de ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
Nº protocolo:
02.183/2014
Data de Protocolo: 15/04/2014
Nº CEVS:
352240601-472-000340-1-0
Razão Social:
PEDRO GUILHEN FONTOLAN JUNIOR & CIA LTDA - ME
CNPJ/CPF:
15.843.926/0001-16
Endereço:
Rua SINHO DE CAMARGO, 384 BOX 04 CENTRO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-550 UF: SP
Resp. Legal:
VANDERLEI DOS SANTOS
CPF: 27566212850
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL em 24/04/2014.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
06. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.170/2014
Data de Protocolo: 10/04/2014
Nº CEVS:
352240601-477-000114-1-0
Data de Validade: 22/04/2015
Razão Social:
TECHMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
CNPJ/CPF:
11.406.214/0001-89
Endereço:
Rua Mário Prandini, 926 Centro
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-170 UF: SP
Resp. Legal:
LUCAS ALEXANDRE MARTINS BATISTA
CPF: 22300982846
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 22/04/2014.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
07. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.006/2014
Data de Protocolo: 08/01/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000234-1-8 2
Data de Validade: 23/04/2015
Razão Social:
MARIA ISABEL DE LIMA BATISTA V DA CRUZ
CNPJ/CPF:
28788217850
Endereço:
Rua Santos Dumont, 289 Centro
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-030 UF: SP
Resp. Legal:
MARIA ISABEL DE LIMA BATISTA V DA CRUZ
CPF: 28788217850
Resp. Técnico:
MARIA ISABEL DE LIMA BATISTA V DA CRUZ
CPF: 28788217850
CBO: 06175 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:113492 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 23/04/2014.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
08. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
01.196/2014
Data de Protocolo: 28/04/2014
Nº CEVS:
352240601-464-000005-1-5
Data de Validade: 28/04/2015
Razão Social:
ADRIANO RÊGO LIMA DE MEDEREIROS - EIRELI
CNPJ/CPF:
16.989.268/0001-38
Endereço:
Praça 20 de Setembro, 231 Centro
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-230 UF: SP
Resp. Legal:
ADRIANO RÊGO LIMA DE MEDEIROS
CPF: 02812633450
Resp. Técnico:
KEITIANY ARAÚJO
CPF: 07902688924
CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:67935 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO em 28/04/2014.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
LAUDA 15/2014 - CANCELADOS / INDEFERIDOS
01. Comunicado de INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
03.536/2103
Data de Protocolo: 17/07/2013
Nº CEVS:
352240601-960-000274-0-5
Razão Social:
ANA BENEDITA MEDUNEKAS
CNPJ/CPF:
27947027854
Endereço:
R TATUI, 126 VL APARECIDA
Município:
ITAPEVA
CEP: 18401-120 UF: SP
Resp. Legal:
ANA BENEDITA MEDUNEKAS
CPF: 27947027854
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica o INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
02. Comunicado de INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.869/2012
Data de Protocolo: 07/12/2012
Nº CEVS:
352240601-561-001129-0-9
Razão Social:
MARINA APARECIDA SCHIMIDT LOURENÇO BARBOSA
CNPJ/CPF:
16725241808
Endereço:
NOVE DE JULHO, 652 SÃO MIGUEL
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-000 UF: SP
Resp. Legal:
MARINA APARECIDA SCHIMIDT L BARBOSA
CPF: 16725241808
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica o INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou as atividades no local.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
03. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.197/2014
Data de Protocolo: 28/04/2014
Nº CEVS:
352240601-472-000171-1-6
Razão Social:
ELIZA DE MORAIS OLIVEIRA PEREIRA ME
CNPJ/CPF:
07.253.234/0001-90
Endereço:
R MARIA APARECIDA DE SOUZA LEME, 183 JD MORADA SOL
Município:
ITAPEVA
CEP: 18408-610 UF: SP
Resp. Legal:
ELIZA DE MORAIS OLIVEIRA PEREIRA
CPF: 17719698819
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o
1
mesmo encerrou as atividades no local.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
04. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.198/2014
Data de Protocolo: 28/04/2014
Nº CEVS:
352240601-472-000211-1-3
Razão Social:
CLAUDINEIA SCAGNOLATO DE ASSIS MERCEARIA
CNPJ/CPF:
10.869.955/0001-33
Endereço:
R EURICO MONTEIRO ALMEIDA, 240 VL TAQUARI
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-970 UF: SP
Resp. Legal:
CLAUDINEIA SCAGNOLATO DE ASSIS
CPF: 24741377857
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o
mesmo encerrou as atividades no local.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
05. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.194/2014
Data de Protocolo: 25/04/2014
Nº CEVS:
352240601-471-000117-1-1
Razão Social:
EDICLEIA ANTUNES DE LIMA ME
CNPJ/CPF:
09.103.684/0001-21
Endereço:
ESTR BAIRRO THOME, S/N THOME
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-970 UF: SP
Resp. Legal:
EDICLEIA ANTUNES DE LIMA
CPF: 22095407806
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o
mesmo encerrou as atividades no local.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
09. Comunicado de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO
Nº protocolo:
01.004/2014
Data de Protocolo: 07/01/2014
Nº CEVS:
352240601-863-000040-1-4(ESTAB.)
Data de Validade: 14/01/2015
Nº CEVS:
352240601-863-000353-1-9 (EQUIP.)
Data de Validade: 14/01/2015
Razão Social:
KARINA MARINARI KRUBNIKI
CNPJ/CPF:
27302689873
Endereço:
Rua Coronel Crescencio, 561 Vila Santana
Município:
ITAPEVA
CEP: 18400-140 UF: SP
Resp. Legal:
KARINA MARINARI KRUBNIKI
CPF: 27302689873
Resp. Técnico:
KARINA MARINARI KRUBNIKI
CPF: 27302689873
CBO: 06310 CRO No. Inscr.:73712 UF:SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello Machado da VISA MUNICIPAL DE
ITAPEVA comunica a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM EQUIPAMENTO
em 14/01/2014.
Resp. Legal:
HONORIO ALVES DA COSTA
CPF: 38323818800
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello
Machado da VISA MUNICIPAL DE
2
ITAPEVA comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pois o
mesmo encerrou as atividades no local.
ITAPEVA, Quarta-feira, 30 de Abril de 2014
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06. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Nº protocolo:
02.195/2014
Data de Protocolo: 25/04/2014
Nº CEVS:
352240601-471-000160-1-2
Razão Social:
HONORIO ALVES DA COSTA ME
CNPJ/CPF:
08.667.043/0001-37
Endereço:
R IRMA ERNESTINA, 212 VILA DOM BOSCO
Município:
ITAPEVA
CEP: 18409-350 UF: SP
12
Imprensa Oficial de Itapeva
Judô de Itapeva
conquista 8
medalhas em
Itapetininga
No domingo (27) a cidade de Itapetininga recebeu a etapa inter-regional
do Campeonato Paulista de Judô,
nas categorias sub11, sub13, sub15,
sub18 e sub 21.
Equipes masculinas e femininas de
toda a região estiveram participando
da competição que reuniu cerca de
600 atletas e 70 associações e clubes
que constituem o grupo “D” que é formado pela 7ª Delegacia Sudoeste, 11ª
Delegacia Litoral, 14ª Delegacia Vale
do Ribeira e 16ª Delegacia Sul.
Os atletas itapevense também estiveram presentes e conquistaram oito
medalhas para o município, contando
com o apoio da Secretaria Municipal
da Educação os atletas da SEMJEL
(Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte e Lazer), conquistaram duas
medalhas de ouro, uma de prata e cinco de bronze, e assim conseguiram
ainda garantir uma vaga na fase final
do Campeonato Paulista da modalidade.
Os medalhistas de ouro por Itapeva
foram Jean Carllos de Moaris Santos-sub13 Leve e Lucas Cruz RibeiroSub13 Super Ligeiro, a atleta Ana Beatriz Almeida Araujo levou a prata pela
categoria Médio, já os medalhistas
de bronze pelo município foram Karol
Almeida- sub11 Super Ligeiro, Rafaela Jesus Araujo Brito – sub18 Médio,
David Jardim Leite- sub13 Ligeiro,
conquistaram a medalha de bronze, o
atleta Joaquim da Silveira Toledo Neto
conquistou 02 medalhas de bronze
competindo em duas categorias (Fonte: Itapeva Times)
ITAPEVA TIMES
Os atletas itapevense também
estiveram presentes e conquistaram
oito medalhas para o município
segunda-feira, 05 de maio de 2014
Agentes Comunitários de
Saúde fazem capacitação
sobre bebês
ASSESSORIA DE IMPRENSA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A psicóloga Manuela Bentivoglio falou sobre a fragilidade dos doentes
N
a quinta-feira, 24 de abril, a
fisioterapeuta do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Marília Albuquerque Ramos,
promoveu uma capacitação direcionada aos Agentes Comunitários de
Saúde sobre “Desenvolvimento Motor
Normal – 0 a 18 meses”.
Foram enfocadas as aptidões,
dificuldades, bem como a
importância da estimulação
nesta faixa etária
Cerca de 25 Agentes Comunitários
compareceram ao Auditório da Secretaria Municipal da Saúde, ocasião
em que obtiveram informações sobre
todas as fases do desenvolvimento
do bebê, suas aptidões, suas dificuldades, bem como a importância da
estimulação nesta faixa etária. Também foi orientado quanto aos sinais
de alerta, no caso dos atrasos de desenvolvimento.
Dúvidas foram levantadas pelos ACS’s
e esclarecidas pela fisioterapeuta e, em
seguida, todos assistiram a um vídeo sobre reflexos primitivos dos bebês.
A psicóloga do CAPS/Saúde Mental,
Manuela Teixeira Bentivoglio também
participou ministrando uma palestra enfocando atitudes que devem ser tomadas por cuidadores no que se refere à
questão psicológica, principalmente para
entender que pessoas doentes estão fragilizadas e necessitam de um grau maior
de atenção e carinho.
A fisioterapeuta Marília Ramos
segunda-feira, 05 de maio de 2014
Vigilância Ambiental
e Projeto Rondon
planejam campanha
de castração
Em julho deste ano será realizada a
campanha de castração de animais na
Vila Santa Maria dentro do “Programa
de Controle Populacional de Cães e
Gatos”, da Vigilância Ambiental.
Para tanto, o professor Celso Martins, que faz parte da equipe Rondon
esteve no dia 26, na Câmara Municipal
para pontuar as ações a serem realizadas na Vila Santa Maria, onde serão
castrados 200 animais.
Os proprietários de animais estão
sendo entrevistados pela equipe da
Vigilância Ambiental para realizar um
pré-cadastro e posteriormente serão
chamados para uma palestra proferida
pelo médico veterinário Roberto Luís
De Mello na escola do bairro sobre o
tema “guarda responsável e bem-estar
animal”, inserida no programa de controle populacional.
O mutirão de castração do Projeto
Rondon tem a parceria da Vigilância
Ambiental e das Secretarias Municipais da Agricultura e Abastecimento
e da Educação, que cederá para o
evento o espaço das Escolas Municipais Antonio Maisano e Auta Rolim que
funcionam no bairro e que terá ainda
o apoio da AAIPA – Associação dos
Amigos Itapevenses Protetores dos
Animais, na divulgação.
Seminário contra
drogas acontece dia
10 de maio
Será realizado no dia 10 de maio, das
13h às 18h, na Comunidade CEIFA
(Rua Higino Marques nº 32 – ao lado
do Cofesinha), o 1º Seminário sobre
Drogas para Lideranças Religiosas.
Serão abordados temas como efeitos
das drogas e função social da igreja e
pastoral da sobriedade.
Essa ação é uma parceria da Secretaria Municipal de Defesa Social, Comad, Centro Diocesano e Conselho de
Pastores. O seminário está entre as
ações do Plano Municipal de Enfrentamento do Uso Indevido de Drogas,
realizado na cidade pela Prefeitura Municipal de Itapeva para enfrentar o uso
de drogas no município.
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Imprensa Oficial de Itapeva
Prefeitura distribui 900
litros de água mineral
no quilombo do Jaó
N
a tarde de sexta-feira, 25, a
Secretaria Municipal da Saúde
recebeu uma denúncia de que
haveria contaminação da água no reservatório que serve a Comunidade
Quilombola do Jaó.
Amostra da água foi coletada
e encaminhada ao Instituto
Adolfo Lutz, em São Paulo,
para análise
Imediatamente a equipe da Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, sob o comando da bióloga e
Gerente Técnica Tatiana Ribas Gemignani Vancini foi até o local e, de
fato, verificaram que havia forte odor
na água.
Realizada a coleta da água em uma
das residências, a amostra foi armazenada na Vigilância Ambiental e encaminhada ao Instituto Adolfo Lutz –
IAL/ SP para análise.
Naquela mesma tarde, funcionários
da Secretaria Municipal da Saúde foram até o Jaó e distribuíram 28 litros
de água mineral para cada família, totalizando aproximadamente 900 litros.
No sábado, 26, o Secretário Municipal
da Saúde, Luiz Fernando Tassinari autorizou a limpeza do reservatório de água
que serve a comunidade, bem como as
caixas d’água da ESF – Estratégia de
Saúde da Família, da Escola Professor
Juarez Costa e das 32 residências do
Quilombo do Jaó. A Sabesp também
colaborou encaminhando um caminhão
pipa para servir o bairro até que a situação se normalizasse.
Água foi distribuída após denúncia
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Imprensa Oficial de Itapeva
segunda-feira, 05 de maio de 2014
Centenas de atletas participam da
Corrida de 1º de Maio em Itapeva
FOTOS: JOSÉ LUIZ COUTO
Atletas antes da largada da prova, que teve cinco quilômetros de percurso e contou com participantes de várias cidades
M
ais de 130 atletas participaram da tradicional corrida em
comemoração ao Dia Internacional do Trabalho em Itapeva. O
evento é uma promoção da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Juventude, Esportes, Lazer e
Eventos Especiais, e foi realizado no
dia 1º de maio, feriado nacional.
Edson Roberto da Silva
completou os 5 quilômetros
de prova em primeiro lugar
com o tempo de 20min e 41s
O atleta Edson Roberto Pedroso,
que competiu na modalidade 31 a 40
anos, completou os cinco quilômetros
da prova em primeiro lugar com o
tempo de 20 minutos e 41 segundos.
Também subiram ao pódio Adriano
Cerqueira Silvério e Guilherme Soares
da Silva, com o tempo de 21min e 34s e
22min e 01s, respectivamente.
A prova feminina foi vencida pela atleta Valéria Aparecida Passos, de São Miguel Arcanjo, que fez o tempo de 25min
e 42s na modalidade 31 a 40 anos.
Na segunda colocação ficou a atleta
Lucimara dos Santos, que fez o tempo
de 29min e 10s, e o terceiro lugar foi conquistado por Yanca Juliana de Lima, que
terminou a prova com o tempo de 29min
e 38s.
Segundo a organização do evento, a
corrida teve um total de 137 participantes das cidades de Itapeva, Capão Bonito, Itaberá e São Miguel Arcanjo, que
trouxe uma delegação composta de 13
atletas. Para o prefeito de Itapeva, todos
os atletas participantes estão de parabéns. “Agradecemos a todos pelo prestígio”, disse.
O juíz Dr. Rodrigo Murat prestigiou
a premiação da prova feminina

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