Plano de Recuperaçao - Prefeitura de Santa Cecília

Transcrição

Plano de Recuperaçao - Prefeitura de Santa Cecília
Plano de Recuperaçao
Area Degradada
SANTA CECÍLIA - PB
2014
CONSULTORIA E Si.RVtCO^
n. Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA - PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA PELA
ATIVIDADE DO LIXÃO DE SANTA CECÍLIA
SANTA CECÍLIA
MARÇO DE 2014
Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo LIxáo de Santa Cecília
Elaborado pda JOBAFt Consultoria e Serviços
Entregue em 10 de março de 2014.
XBAFI
Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
Informações Gerais
Identificação do Documento
Plano de Recuperação de Área Degradada pelo Lixão de Santa
Nome
Cecília - PRAD
Definição
Plano de Recuperação de Área Degradada- PRAD
Data de Entrega
10 de março de 2014
Identificação do Contratante
Nome
Prefeitura Municipal de Santa Cecília
CNPJ
01.612.643/0001-59
V
y0
Avenida Santa Cecília, n° 140, Centro - Santa Cecília - PB. CEP.:
Endereço
58.463-000.
Telefone / Fax / E-mail
w
Representante Legal
3642-1 nfi7 / 3642-1006 / DrefeituraícDsantaceciUa.Db.aov.br
Daniel Lopes de Mendonça
Identificação da Empresa
Nome
JOBAFI Consultoria e Serviços
CNPJ
14.951.432/0001-92
Registro no CREA
34128-0
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1790, Loja 05 - Centenário Endereço
Campina Grande - PB - CEP: 58.428-130
(83) 8764-2854 / 9164-2792 / 9920-3680 / 8106-0954/
Telefone / Fax / E-mall
Representante Legal
iobafubatistaíShotmaiLcom
José Batista Filho
Responsável Técnico
Nome
Abílio José Procópio Queiroz
CPF
071.609.734-61
Função
Consultor Técnico
Formação Profissional
Engenheiro Sanitarlsta e Ambiental
Registro Profissional
CREA-1610660021
Telefone / E-mail
Í83^ 8605-5035 /abilioiDciOhotmaiLcom
Plano de Recuperação de Área Degradada —PRAO pelo Lixão de Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
En&egue em 10 de março de 2014.
&
Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
EQUIPE TÉCNICA DA JOBAFI
CECÍLIA
CONSULTORIA E SERVIÇOS
Daniel Lopes de Mendonça
Abílio José Procópio Queiroz
Prefeito Municipal
Engenheiro Sanitarista e Ambiental
José Luiz Pessoa
José Batista Filho
Vice-Prefeito Municipal
Assessor Técnico / Gerente / Técnico em
Gestão Pública
Josefa Adilza Lima Silva
Secretário Municipal de Administração /
Secretária Municipal de Infraestrutura
(interinamente)
Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD peto Lixão de Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
Entregue em 10 de março de 2014.
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ÁREA Degradada
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Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
Sumário
contracapa
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1.
informações gerais
representação municipal e técnica
anotação de responsabilidade técnica - ART
introdução
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Iv
V
8
2.
objetivos
2.1.
2.2.
3.
3.1.
Objetivo Geral
Objetivos Específicos
ABORDAGEM metodológica
Serviços
12
3.2.
Teoria
15
3.3.
3.4.
4
4.1.
4.2.
4.3.
Caracterização da área
Definição de ações mltlgatórlas
MEMORIAL DE CÁLCULOS
Estimativa da composição gravimétrica dos RSU
Determinação da quantidade de RSU produzida
Conversão da quantidade de RSU produzida em volume
15
15
17
17
17
18
4.4.
Dlmenslonamento das valas
18
5
MEMORIAL DESCRITIVO
21
5.1. Caracterização da área
5.2. Situação inicial do Uxão
5.3. Prognóstico
5.4. Ações mltlgatórlas
5.4.1. Despoluição
21
23
25
26
27
—
-
12
12
14
14
5.4.2 Reflorestamento
27
5.4.3. Contenção das barreiras
5.4.4. Limpeza da mata anexa
29
29
6
CONSIDERAÇÕES FINAIS
-
ANEXOS
31
33
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Elatwrado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
1. INTRODUÇÃO
Dentre a problemática dos resíduos sólidos urbanos que é tida como algo sem
fácil solução entre as ações do saneamento básico, principalmente em países
emergentes como o Brasil, o problema dos "lixões" é, talvez, o mais sério. Nesses
países, o meio ambiente é diretamente afetado pela irracionalidade com que os seres
humanos tratam o solo, a água e o ar, causando a sua degradação e provocando
impactos de natureza social e econômica, problemas vistos principalmente na
deposição fmal dos resíduos nessas áreas.
O presente memorial tem por objetivo a apresentação do Plano de
Recuperação de Área Degradada para solucionar os problemas decorrentes da
atividade de deposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) em vazadouro a céu
aberto (lixão) no município paraibano de Santa Cecília.
A descrição do conjunto exigências impostas pelo IBAMA é mostrada no
Termo de Audiência de Conciliação (ANEXO A).
Santa Cecília é um município localizado na mesorreglão Agreste do estado da
Paraíba, em região de clima multo quente. Segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), este possui uma população de 6.661 habitantes, sendo
1.868 na zona urbana e 4.793 na zona rural, e situa-se a 131,7 km da capital do
estado - João Pessoa - e a 523 m acima do nível do mar, fazendo limite com os
municípios de Umbuzeiro (L), Alcantll (O) e Barra de Santana (N) e o estado de
Pernambuco (S).
Assim como na grande maioria dos municípios de localização aproximada e de
porte semelhante, Santa Cecília ainda não faz uma gestão sustentável dos RSU
produzidos pela população, assim não atendendo às exigências da Lei Federal 12.305
de 2010 que Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e por este motivo está
sujeito a penalidades baseadas nesse objeto legal
Segundo a pesquisa anual realizada pela Associação Brasileira de Empresas de
Limpeza Pública e Resíduos (ABRELPE), "A geração de RSU no Brasil novamente
registrou um crescimento expressivo de 2011 para 2012, superando a taxa de
crescimento populacional urbano que foi de 0,9% no período" (ABRELPE, 2013).
Nesse período a geração per capita de RSU aumentou 1,3% de acordo com tal
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Elaborado peta JOBAFI Consultoria e Serviços
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
pesquisa. Esse é um dado preocupante, pois contradiz a expectativa geral da
sociedade por uma queda, em virtude de campanhas publicitárias e práticas
educativas que incentivam a redução.
A Região Nordeste do Brasil reproduz a relação crescente entre o aumento de
produção de RSU e o da população, em que a primeira é mais acelerada - sendo esse
um dado representativo, embora não signifique um comportamento uniforme entre
todas as cidades. Mas esse fato se repete também no estado da Paraíba, onde se
localiza a cidade de Santa Cecília, sede do município de mesmo nome, objeto de
estudo deste trabalho.
A produção de RSU é uma atividade inevitável, porém dar o tratamento e a
destinação final adequada, podendo antes ser trabalhada a redução do volume
produzido na fonte, são ações obrigatórias.
Entre os destinos mais prováveis dos RSU, no Brasil, dois têm em comum
apenas o local de deposição dos mesmos: o solo.
A Pesquisa Nacional do Saneamento Básico (PNSB) de 2008 usa como
definição de llxão ou vazadouro a céu aberto "Local utilizado para disposição do lixo,
em bruto, sobre o terreno, sem qualquer cuidado ou técnica especial O vazadouro a
céu aberto caracteriza-se pela falta de medidas de proteção ao meio ambiente ou à
saúde pública" (IBGE, 2010).
Para aterro sanitário, a PNSB 2008 utiliza a definição:
"instalação de destinação final dos resíduos sólidos urbanos através
de sua adequada disposição no solo, sob controles técnico e
operacional permanentes, de modo a que nem os resíduos, nem seus
efluentes líquidos e gasosos, venham a causar danos à saúde pública
e/ou ao meio ambiente. Para tanto, o aterro sanitário deverá ser
localizado,
projetado,
instalado, operado
e
monitorado
em
conformidade com a legislação ambiental vigente e com as normas
técnicas oficiais que regem essa matéria" (IBGE, 2010).
Com base nas definições citadas, é perceptível que para o melo ambiente não
há destinação final de RSU pior que um lixão, haja vista que a única ação realizada
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II
Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
nesse local é o lançamento da carga de resíduos na forma em que foi coletado,
sendo assim ponto de partida de diversos problemas ambientais e de saúde pública.
A atividade de um lixão é altamente degradante e, com a obrigatoriedade de
extinção dos mesmos por vias legais e racionais, deve-se tratar as áreas onde os
mesmos se instalavam e o PRAD é o instrumento de norteamento das ações.
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Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
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ÁREA Degradada
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Plano de Recuperação
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ÁREA Degradada
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2. OBJETIVOS
2.1.
Objetivo Geral
Apresentar soluções para os Impactos ambientais causados pela deposição de
resíduos sólidos urbanos no solo.
2.2.
Objetivos Específicos
O trabalho propõe-se a:
•
Caracterizar a área do vazadouro a céu aberto;
•
Diagnosticar a situação da área utilizada como destinação final dos
resíduos sólidos urbanos pelos gestores;
•
Destacar os principais problemas sociais, econômicos e ambientais
encontrados em decorrência da atividade do lixão;
• Elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada, indicando as ações
para recuperação da área e reinserção da mesma nas características das
áreas em seu entorno, com sugestões para uso futuro no mesmo fim
destas;
•
Destacar os principais benefícios que a implementação do Plano de
Recuperação de Área Degradada trará, quando implantado, à sociedade
em questão, nos âmbitos social e econômico, e ambiental.
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
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3.
3.1.
ABORDAGEM METODOLOGICA
Serviços
A elaboração do PRAD foi dividida em uma sequencia lógica das atividades
necessárias ao desenvolvimento.
As fases básicas da elaboração do plano foram: Preparação (1® fase), que
comporta a pesquisa bibliográfica; Planejamento (2® fase), onde foram definidas as
atividades a serem realizadas em uma ordem cronológica: Diagnóstico (3® fase), que
fez a apresentação de todas as informações sobre a atual situação da área do lixão, a
partir dos dados coletados e das observações de campo realizadas; Determinação
das Ações Mitigatórias e seus prazos (4^ fase), com base na observação dos impactos
e grau de degradação e nas técnicas que permitem a recuperação de uma área com
características semelhantes; e Documentação (5® fase), com entrega do produto final
ao governo municipal e à população.
As etapas de execução do plano são dispostas separadamente, da seguinte
forma: Implementação (1^ fase), onde a prefeitura, como responsável pelo mesmo,
fará deste um documento a ser seguido sem desvios; Execução (2^ fase), que será
definida pelas ações colocadas como mitigatórias de impactos, seguindo as técnicas
propostas e cumprindo os prazos estabelecidos; e Desdobramento e Manutenção (3^
fase), fazendo acompanhamento e modificações que se façam necessárias para a
plena recuperação da área.
O cronograma de elaboração do PRAD é apresentado, sucintamente, no
Quadro 1.
Quadro 1. Cronograma das atividades de elaboração do PRAD.
Atividades desenvolvidas
1®
Fevereiro
2®
Fevereiro
3^
Fevereiro
4®
Março
Março
5®
Pesquisas Bibliográficas
Determinação dos prazos para conclusão de cada etapa
Coleta de dados essenciais ao trabalho
Análise da consistência dos dados coletados e tradução destes em
informações
Apresentação dos resultados das pesquisas de campo
Formação do banco de dados e de imagens necessárias
Determinação das ações para solucionar os impactos observados
Documentação do PRAD do lixão de Santa Cecília
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3.2.
Plano de Recuperação
ÁREA DEGRADADA
Teoria
O Instrumento metodológico que serviu de apoio para a elaboração do plano
foi a consulta a várias fontes de pesquisa cientifica, sendo essa em materiais
impressos
e
por
melo
eletrônico.
A
bibliografia
consultada
constituiu
o
embasamento teórico sobre o tema abordado, para uma análise critica e consistente
da situação e para promoção de algumas discussões relevantes.
As definições utilizadas são, principalmente, de legislações ambientais,
manuais da FUNASA e trabalhos científicos da área da Engenharia Sanitária e
Ambiental, Incluindo livros.
3.3.
Caracterização da área
A consulta ao banco de dados do IBGE também foi importante para obtenção
de Informações indispensáveis ao trabalho não disponíveis na literatura consultada.
Foram buscados, na grande rede de computadores, dados disponíveis sobre
aspectos ambientais, de grande importância para caracterização geral da área, bem
como Imagens e mapas que Ilustram/caracterizam esta localidade.
Para auxiliar nessa caracterização, um levantamento de campo, nas áreas onde
se alocam as unidades básicas de cada sistema foi feito, com a captação de imagens
e a observação dos problemas ambientais mais evidentes nessas.
3.4.
Definição de ações mitigatórias
As Informações obtidas no levantamento de campo foram analisadas em
conjunto e, com Isso, foi caracterizado o vazadouro a céu aberto estudado.
As ações foram definidas pela equipe de elaboração do plano, com base no
que impõem as legislações, e seus prazos para Implantação definidos pela equipe de
elaboração e o prefeito e secretário a que competem os serviços, obedecendo
também as possibilidades orçamentárias.
Esse documento torna-se, então, um Instrumento estratégico e converte-se
numa ação de governo.
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
4.
MEMORIAL DE CÁLCULOS
Neste capítulo apresentam-se os cálculos realizados para dimensionamento
do problema, previamente feitos no Plano de Atenuação de Impactos, apresentado
em abril de 2013, e atualizados neste trabalho.
4.1. Estimativa da composição gravimétrica dos RSU
Não foi realizada uma análise da composição gravimétrica dos RSU, porém foi
feita uma estimativa com base em dados do IBGE e do Panorama da ABRELPE.
A caracterização dos RSU produzidos na zona urbana do município de Santa
Cecília tem suas estimativas dispostas na Tabela 1.
Tabela 1: Caracterização atual dos RSU na zona urbana do município.
Geração (kg/dia)
Ger. per capita (kg/hab/dia)
Porcentagem (%)
4481,69
0,673
51,4
252,86
0,038
2,9
Papel e Papelão
1142,22
0,171
13,1
Plástico
1177,10
0,177
13,5
Vidro
209,26
0,031
2,4
Outros
1456,11
0,219
16,7
TOTAL
8719,25
1,309
100
Fração
Orgânica
Metal
Fonte: IBGE, 2013, e ABRELPE, 2013.
4.2. Determinação da quantidade de RSU produzido
Q = Pxp
onde:
Q = quantidade
P = População
p = produção per capita
Com P = 6661 habitantes, considerando que os resíduos depositados no
vazadouro a céu aberto são os produzidos pela população da zona urbana e com
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Plano de recuperação
ÁREA Degradada
produção per capita p = 1,309 kg/hab.dia, considerando o dado da Pesquisa
ABRELPE 2012 para municípios paraibanos:
Q = 6661 habitantes x 1,309 kgfhab, dia -> Ç = 8719,25 kg f dia
4.3. Conversão da quantidade de RSU produzido em volume
onde:
V = volume
Q = quantidade
d = densidade de RSU
Considerando a densidade de RSU d = 600 kg/m^ segundo Monteiro (2006) e
USEPA (2005):
V=
S719,2S kg/dia
^^
600 kg/m^
l
>V= 14,5321 —ou 14532,1 —
dia
dia
4.4. Dlmenslonamento das valas
Para o aterro controlado, no PAI, foi sugerida a construção de três valas de
dimensões iguais a:
•
Largura; 20 m;
•
Comprimento: 100 m
•
Profundidade: 5 m
•
Área: 2.000 m^
•
Volume: 10.000 m^
• Área ocupada: 6.000 m^
•
Volume total: 30.000 m^
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Elaborado p^ J06AFI Consultoria e Serviços
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
a localização das valas deveria ser de acordo com o que propôs a planta de
situação anexada ao PAI, tendo cada uma um talude de 30 centímetros para bloqueio
das águas de eventuais chuvas que possam escoarem para dentro das mesmas,
obedecendo na mesma o distanciamento entre a cerca e a rodovia de 25 metros,
uma margem entre a cerca e a área considerada útil de 5 metros e os
distanciamentos entre valas de 6 metros para tráfego dos caminhões transportadores
do material.
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Entregue em 10 de nr^arçode 2014.
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Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília
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Entregue em 10 de março de 2014.
Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
5.
MEMORIAL DESCRITIVO
Neste capítulo são apresentadas a caracterização geral da área, a situação da
área antes da implantação do PA! (diagnóstico) e as ações mitigatórias para
recuperação da área do llxão.
5.1.
Caracterização da área
A área do vazadouro a céu aberto de Santa Cecília, ou o destino fmal dos RSU
da cidade atual, tem 2.247,13 nn^ situada em um raio de 1,72 km do centro da
cidade, com um percurso em estrada de terra de 3,274 km. Esta é uma propriedade
particular e arrendada em 2007 pela prefeitura para a finalidade citada por R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais) mensais.
Pela Imagem de satélite (Figura 1) é possível verificar que uma parte da área
tem cobertura de vegetação característica da transição da caatinga para mata do
agreste. Pode-se, então, induzir que esta foi desmatada, parcialmente, para a
mineração e ampliada no uso atual.
Figura 1. Imagem de satélite da área antes do uso como lixão.
Fonte: Google, 2013.
Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo üxão de Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
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PjR Plano DE Recuperação
A [dI
área Degradada
Figura 2. Caminho do centro da cidade até o vazadouro.
Fonte: Google, 2014.
Através do levantamento de cannpo com uso de um GPS, para coleta dos
pontos com as respectivas coordenadas geográficas, foi formado um banco de
dados, e foi feita a planta baixa da área.
Figura 3. Planta baixa com a disposição da cerca e da porteira sugeridas no PAI.
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Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAO pelo Uxâode Santa Ceolia
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
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5.2.
Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
Situação inicial do llxão
Os RSU de Santa Cecília são depositados, atualmente, em uma área de
2.247,13 m^ situada em um raio de 1,72 km do centro da cidade, a 3,274 km de
percurso em estrada de terra, sem controle algum na forma de deposição, bem como
das distâncias limites para propriedades vizinhas (em um raio de 800 m existem) e
estradas.
Esse vazadouro a céu aberto é área que o município utiliza como destlnação
final de seus resíduos desde 2007. A área foi arrendada e adotada para esse fim e
não
foi
sequer
desmaiada
para
melhor
aproveitamento
do
espaço,
consequentemente não possui licenciamento ambiental.
Tabela 1 - Coordenadas geográficas do vazadouro a céu aberto.
COORD ENADAS
PONTO
PI
7*'44'5234"S
35°53'40.0r'0
P2
7'44'52.04"S
35°53*41.08"0
P3
7°44"50.31"S
35°53'40.45"0
P4
7''44"50.64"S
35°53"38.97"0
LIXAO
7°44'51.17"S
35°53"39.97"0
Antes da confecção e Início da execução do Plano de Atenuação de Impactos,
a deposição no local sempre foi feita sem controle algum. Os resíduos chegavam
misturados nos caminhões e eram colocados em pontos não predefinldos e distantes
um dos outros, havendo um espalhamento, principalmente na mata anexa,
bloqueando a passagem e dificultando a utilização de outros pontos para descarga.
Já era previsto que, em pouco tempo, a área estaria saturada e a deposição de
resíduos Impossibilitada de ser feita nela, a exemplo do que acontece em todas
usadas para este fim. A característica mais nefasta dessa prática é que, após
utilizadas, as áreas são, comumente, abandonadas sem nenhuma preocupação com
sua remediação, convivendo nelas vários animais e resistindo em seu entorno apenas
espécies de plantas mais resistentes.
As queimadas de RSU, realizadas na intenção de reduzir o volume, traziam
problemas ao local pelo lançamento de gases poluentes na atmosfera e por deixarem
resíduos carbonizados degradando o solo.
Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
Entiegue em 10 de março de 2014.
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Plano de Recuperação
ÁREA degradada
Figura 3. Situação da área em março de 2014.
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Outros problemas, verificados no local de deposição, foram: carreamento de
RSU para terrenos vizinhos; presença de animais devido à deposição de resíduos
putrescíveis; e espalhamento dos resíduos menos densos na mata vizinha. Destacase, entre esses, o espalhamento dos RSU pela mata, onde habitam criações de
animais características da região (bovinos, caprinos e ovinos), pois podem estes ser
afetados e chegarem até a morte.
A Figura 4 ilustra os principais problemas ambientais comuns em atividades de
lixâo.
Plano de Recuperação de Área Degradada- PRAD pelo Uxãode Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
Entregue em 10 de março de 2014.
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
Figura 4. Principais problemas ambientais do lixão.
Emissão <áe
Odores
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Fumaça com possíveis
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gases tóxicos
Resíduos levados
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de chorume
Curso
^'ógua
ConlamiríaçSo
do lençol
freático
pelo
chorume
Alimento e abngo de anmiais e Insetos
(velores de doenças)
Fonte: FEMA, 2010.
5.3.
Prognóstico
Com a implantação do Plano de Atenuação de Impactos, as exigências mais
urgentes, impostas em TAC, serão cumpridas imediatamente.
A logo será fechada em seu perímetro com cerca de estacas de Algaroba,
espaçadas em 1,0 m, com arame farpado com oito fios espaçados em 15 cm, em
média (ver Figura 5).
Figura 5. Cerca de arame farpado na área.
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Piano de Recuperação de Área Degradada - PRAD peto Lixão de Santa Cecilia
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
Entregue em 10 de março de 2014.
Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
a proibição da entrada de animais e pessoas deverá ser visualizada em placas
informativas, colocadas a frente da cerca, conforme a figura anterior.
Os resíduos (existentes e os recém produzidos) serão colocados em valas e
recobertos com terra, como propôs o PAI. Serão instaladas três valas.
As queimadas, problema recorrente e que tinha sua extinção como exigência,
não serão mais realizadas, por cobrança e pelo bom senso.
5.4.
Ações mltigatórias
De acordo com o diagnóstico e as exigências legais para situações Idênticas, o
Quadro 2 apresenta, resumidamente, o que deverá ser realizado na área do lixão.
Os principais problemas encontrados e, certamente, os significativos são:
desertificação da área, erosão e poluição da mata anexa. Cada um desses terá que ser
trabalhada sua solução separadamente, visando um resultado integrado no menor
espaço de tempo possível
Quadro 2. Resumo de Problemas ambientais e ações para remediação.
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-^^obUma
Ãçâd Mctigàtóría
• Remoção e transporte dos resíduos para o
Despoluição
Poluição
Execução
aterro controlado
Desertificaçâo
da
Reflorestamento
• Plantar espécies de árvores nativas em toda
a
área
w
área visando fazer dessa, novamente,
parte do todo que a contorna
Contenção
Erosão
das
• Colocar instrumentos de contenção, como
w
barreiras
sacos de areia ou pedras, e/ou plantar um
cinturão verde as margens de todo o
w
comprimento / perímetro da vala
Poluição
anexa
da
mata
Limpeza
• Realizar, manualmente, com a ajuda de
ferramentas ou não, a limpeza da mata
anexa a área do lixão, removendo todo o
material carreado pelas águas de chuvas ou
transportado pelos ventos para solo ou
árvores
Ptano de Recuperação de Área Degradada - PRAD peio Lixão de Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
Entreigue em10de março de 2014.
JQBAR
Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
5.4.1. Despolulção
Deverá ser realizada a remoção de toda massa de resíduos depositada até
então na área. Em carros de corroceria fechada estes serão transportados pro aterro
controlado e depositado nas valas, compactando e aterrando em camadas.
5.4.2.
Reflorestamento
A prefeitura deverá buscar, como doações ou as suas expensas, mudas de
árvores de espécies nativas, caracterlstlcamente do bioma Caatinga em transição com
mata do agreste, para replantio de toda a extensão da área.
Em levantamento de campo observaram-se as seguintes espécies na mata
anexa, o que indicia que podem ser plantadas e se adaptarão com facilidade:
•
Angico [Anadenanthera colubrina): adapta-se a solos arenosos e cascalhentos.
Costuma formar reboleiras. A espécie é recomendada para o reflorestamento
no semiárido por sua capacidade de estocar água nas raízes;
•
Barriguda {Ceiba glazioviíf. bastante resistente à seca, pois acumula água em
seu interior;
•
Canafístula {Cassia fistula, L)\ possui uma sombra fresca. Durante o verão,
perde completamente as folhas que, fenadas naturalmente e assim como as
vagens secas, servem de forragem para bodes, ovelhas e gado. De
crescimento rápido, tem um papel importante em locais de reflorestamento
no semiárido;
•
Catingueira {Caesalpmia pyramidalis Tui): árvore típica do semiárido e de
grande valor econômico devido a seus múltiplos usos na agricultura familiar.
Ela é uma árvore rústica, muito apropriada para reflorestamento de áreas
degradadas;
•
Jurema [Mimosa verrucosa): árvore típica da caatinga, pode ser multiplicada
através da germinação de sua semente no solo ou plantação de mudas;
•
Agave {Aga\/e attenuata): árvore mexicana que adaptou-se a caatinga
brasileira, tem sua melhor forma de plantio na mudança de local das
pequenas que nascem ao lado das grandes árvores;
Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo üxão de Santa Cecaia
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
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JOBAFÍ
Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
•
Avelós {Euphorbia tirucallí): árvore de fácil adaptação em diversos tipos de
solos, sallenta-se que é uma encontrada no contorno da área, e tem sua
plantação feita pela introdução de troncos no solo;
•
Craibeira {Tabebuia aureáy. o plantio é feito através do transplante de mudas
de viveiros para o solo, exigindo-se certa umidade deste para fácil adaptação;
•
Marmeleiro [Croton sonderianu^: a principal forma de plantio é através da
semeadura pela área.
A Figura 9 ilustra as espécies citadas para uso no replantio da área do Itxão
após sua desativação e atividades de remediação.
Figura 9. Vegetação a ser usada no replantio da área.
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Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixãode Santa Cecãía
Elaborado pela JOBAFI Cor)sultoría e Serviços
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
Deverá ser feito um recobrimento da terra colocada sobre os resíduos com
algum tipo de solo com características de boa fertilização, fazendo o corte da terra
antes do plantio das espécies supracitadas. Recomenda-se a semeadura de algum
tipo de capim formador de pastagem em áreas de caatinga. Outras espécies que
podem ser usadas são Jucá, Imburana de Espinho, Sabiá, Cumaru, Mororó, Mulungú.
5.4.3. Contenção das barreiras
Conforme verificado, existem pontos onde a barreira já é formada por RSU.
Quando for feita a limpeza, o solo ficará susceptível a erodir, pois não haverá
nenhuma contenção das encostas.
Deverão ser colocados equipamentos que garantam a contenção que podem
ser: sacos de areia e pedras envolvidas por telas/malhas de aço, por não serem estes
tão caros como muros de concreto, e um cinturão verde por toda a margem da vala.
5.4.4. Limpeza da mata anexa
Esta é uma ação que não requer detalhamento. A limpeza será feita
manualmente, observando onde existem resíduos espalhados pela mata anexa e,
manualmente, podendo fazer uso de equipamentos para retirada do material em
locais de difícil acesso (fechados, altos etc.).
Todo o material recolhido deverá ser destinado corretamente ao sistema de
tratamento e/ou destinação final de RSU.
Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixãode Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
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Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo LIxão de Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
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Entregue em 10de março de 2014.
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apresenta-se, com este trabalho, o Plano de Recuperação de Área Degradada
pela atividade de deposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) em vazadouro a céu
aberto (lixão) no município paraibano de Santa Cecília.
É necessário observar que este é um trabalho que visa o atendimento a mais
uma exigência do TAC, não isentando o município de cumprir exigências legais, em
curto prazo, para atendimento às legislações ambientais vigentes e tendo ainda esse
que realizar a deposição de seus RSU em local adequado.
Nas condições observadas nesta área, a implementação do PRAD será de
elevado valor para resolução dos problemas ambientais. Assim, em decorrência dessa
ação, surgirão vários benefícios sociais, econômicos e políticos.
Em âmbito social e econômico, os benefícios podem ser caracterizados por:
redução de problemas de saúde pública causados por vetores de doenças, facilmente
encontrados junto aos resíduos, bem como pela contaminação decorrente do
contato direto com esses; valorização de imóveis e terras, pela extinção de odores,
causados pelos RSU espalhados, e melhorias estético-visuais o que harmoniza a
convivência entre os moradores; e preservação das características requeridas ao
ambiente para criação de animais ou plantação de culturas agrícolas.
Nos aspectos ambientais os benefícios são gerais, mas podem ser resumidos
em preservação da qualidade do solo, da água e do ar, porém, sendo o uso do solo
um fator importante no âmbito sanitário do ambiente, pois toda atividade nele
realizada tem reflexo na água ou no ar. Com isso haverá preservação da qualidade da
água na bacia hidrográfica pelo não arraste de RSU em seus córregos; preservação da
qualidade do ar pela redução das emissões difusas; e preservação da fauna e da flora
das áreas mais próximas.
Contudo, os benefícios já previstos trarão retorno também aos gestores, na
forma de benefícios políticos, pois, quando consumadas as idéias do plano e sendo o
mesmo implementado, a cidade passará a ser vista como um lugar que tem certa
responsabilidade ambiental e social
A execução do plano deverá seguir o que o documento propõe.
Plano de Recuperação de Áiea Degradada - PRAD pelo Lixãode Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
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Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAO pelo Líxão de Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
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ANEXOS
ANEXO A-TAC
ANEXO B- Cronograma Físico
ANEXO C - Planta baixa da área
ANEXO D - Esquema de vala recoberta por vegetação
ANEXO E- Instrução Normativa n°. 4, de 13 de Abril de 2011 do IBAMA
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
TAC
Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Líxão de Santa Cecilía
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
Cronograma Físico
Cronograma Físico (Implantação / Manutenção / Monitoramento e Avaliação)
Ano / semestre
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Reflorestamento
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Despolulção
X
Contenção das barreiras
X
Limpeza da mata anexa
X
Acompanhamento
X
X
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do
X
X
X
X
X
X
reflorestamento
Acompanhamento da situação
X
X
X
do córrego
Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo LIxão de Santa Ce^ia
Elaborado peta JOBAFI Consultoria e Serviços
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
Planta baixa da área
Planode Recuperação de Área Degradada- PRAO pelo Lixão de Santa Cecília
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Plano de Recuperação
A Á r e a Degradada
Esquema de vala recoberta por vegetação
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Fonte: FEAM, 2010.
Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixáo de Santa Cecília
Elaborado peJa JOBAFI Consultoria e Serviços
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
Instrução Normativa n°. 4, de 13 de Abril de 2011 do IBAMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 4, DE 13 DE ABRIL DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do
Anexo I ao Decreto n°. 6.099, de 26 de abril de 2007, e no art. 95, inciso VI, do Anexo
à Portaria GM/MMA n°. 230, de 14 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no
art. 2°, inciso VIII, da Lei n°. 6.938 , de 31 de agosto de 1981 e no art. 225, §§ 2° e 3°
da Constituição Federal, e o que consta do Processo no 02001.000775/2009-47; e
Considerando a necessidade de fazer cumprir a legislação ambiental, especialmente
no que concerne aos procedimentos relativos a reparação de danos ambientais;
Considerando a necessidade de estabelecer exigências mínimas e nortear a
elaboração de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD ou Áreas
Alteradas, resolve:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Estabelecer procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação de
Área Degradada PRAD ou Área Alterada, para fins de cumprimento da legislação ambiental, bem
como dos Termos de Referência constantes dos Anexos I e II desta Instrução
Normativa.
§ 1° Os Termos de Referência de que trata o caput deste artigo estabelecem
diretrizes e orientações técnicas voltadas á apresentação de PRAD e PRAD
Simplificado.
§ 2° O PRAD deverá reunir Informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que
permitam a avaliação da degradação ou alteração e a conseqüente definição de
medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações
dos Termos de Referência constantes nos Anexos desta Instrução Normativa.
§ 3° Desde que tecnicamente Justificado o PRAD poderá contemplar peculiaridades
locais sem necessariamente atender todas as diretrizes e orientações técnicas
constantes nos Termos de Referência.
§ 4° A depender das condições da área a ser recuperada e das demais condições
apontadas na análise técnica, poderá ser estimulada e conduzida a regeneração
natural da vegetação nativa.
Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Ltxáo de Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
Entregue em 10de março de 2014.
Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
§ 5° o IBAMA, em razão da análise técnica a ser realizada nas áreas degradadas ou
alteradas, em pequena propriedade rural ou posse rural familiar, conforme definidos
em legislação específica, poderá indicar a adoção do Termo de Referência para
elaboração de Projeto Simplificado de Recuperação de Área Degradada ou Alterada
de Pequena Propriedade Rural ou Posse Rural Familiar, conforme Anexo II desta
Instrução Normativa.
§ 6° Para os casos em que o PRAD ou o PRAD Simplificado forem considerados, em
razão da análise técnica, como projetos que excedam as necessidades locais para a
recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas, poderá ser adotado Termo de
Compromisso vinculado a Termo de Referência específico, conforme Anexos IV e V
desta Instrução Normativa.
§ 7° Para os médios e grandes Imóveis rurais, poderão ser adotados o Termo de
Referência para elaboração de PRAD Simplificado ou o Termo de Compromisso
referenciados no § 6°, em razão de análise técnica , para as áreas alteradas em
tamanho inferior ou igual à pequena propriedade rural ou posse rural familiar.
Art. 2° O PRAD deverá informar os métodos e técnicas a serem empregados de
acordo com as peculiaridades de cada área, devendo ser utilizados de forma isolada
ou conjunta, preferencialmente aqueles de eficácia já comprovada.
§ 1® O PRAD deverá propor medidas que assegurem a proteção das áreas
degradadas ou alteradas de quaisquer fatores que possam dificultar ou impedir o
processo de recuperação.
§ 2° Deverá ser dada atenção especial à proteção e conservação do solo e dos
recursos hídricos e, caso se façam necessárias, técnicas de controle da erosão
deverão ser executadas.
§ 3° O PRAD deverá apresentar embasamento teórico que contemple as variáveis
ambientais e seu funcionamento similar ao dos ecossistemas da região.
Art. 3° O PRAD e o PRAD Simplificado deverão conter planilha(s) com o
detalhamento dos custos de todas as atividades previstas,
respectivamente, Anexos l-B e ll-B desta Instrução Normativa.
conforme,
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4° Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - área degradada; área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a um
ecossistema que se assemelhe a um estado conhecido antes, ou para outro estado
que poderia ser esperado;
II - área alterada ou perturbada: área que após o impacto ainda mantém meios de
regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural;
Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
Entregue em 10 de março de 2014.
Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
III - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição
original, conforme art. 2°, inciso XIII, da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000;
IV - sistema agroflorestal - SAF: forma de uso da terra na qual espécies lenhosas
perenes são cultivadas consorcladas a espécies herbáceas ou animais, com a
obtenção dos benefícios das interações ecológicas e econômicas resultantes;
V - espécie exótica: espécie não originária do bioma de ocorrência de determinada
área geográfica, ou seja, qualquer espécie fora de sua área natural de distribuição
geográfica;
VI - espécies-problema ou espécies invasoras: espécies exóticas ou nativas que
formem populações fora de seu sistema de ocorrência natural ou que excedam o
tamanho populacional desejável, respectivamente, Interferindo negativamente no
desenvolvimento da recuperação ecossistêmica;
VII - espécie ameaçada de extinção: espécie que se encontra em perigo de extinção,
sendo sua sobrevivência Incerta, caso os fatores que causam essa ameaça continuem
atuando e constante de listas oficiais de espécies em extinção;
VIM - espécies pioneiras e espécies tardias: o primeiro grupo ecológico contempla as
espécies pioneiras e secundárias iniciais, enquanto que o segundo contempla as
espécies secundárias tardias e as cllmáxlcas;
IX - espécies zoocórlcas: espécies vegetais dispersas pela fauna.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
Art. 5° O PRAD, a ser elaborado de acordo com o Termo de Referência, deverá ser
protocolizado no IBAMA em 02 (duas) vias, sendo uma em melo Impresso e outra em
meio digital, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
I - documentação do requerente;
il - documentação da propriedade ou posse;
III - cadastro no ato declaratórlo ambiental - ADA ao IBAMA, se for o caso;
IV - certificado de registro do responsável técnico no Cadastro Técnico Federal do
IBAMA - CTF, se for o caso;
V - anotação de responsabilidade técnica - ART, devidamente recolhida, se for o
caso, do(s) técnlco(s) responsável(is) pela elaboração e execução do PRAD, exceto
para os pequenos proprietários rurais ou legítimos detentores de posse rural familiar,
conforme definido em legislação específica;
VI - informações georreferenciadas de todos os vértices das áreas - do imóvel, de
Preservação Permanente, de Reserva Legal, a recuperar - a fim de delimitar a(s)
poUgonal(ls), com a Indicação do respectivo DATUM;
VII - mapa ou croqul que possibilite o acesso ao Imóvel ruraL
Parágrafo único. Aprovado o PRAD ou o PRAD Simplificado pelo IBAMA, o
Interessado terá até 90 (noventa) dias de prazo para dar Início às atividades previstas
Plano de Recuperação deÁrea Degradada —PRAD pelo Llxáo deSanta CecBía
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
Entregue em 10 de março de 2014.
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
no Cronograma de Execução constante dos Termos de Referência do PRAD,
observadas as condições sazonais da região.
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO EMANUTENÇÃO
Art. 6° Quando for proposta a implantação direta de espécies vegetais, seja por
mudas, sementes ou outras formas de propágulo, deverão ser utilizadas espécies
nativas da região na qual estará Inserido o projeto de recuperação, incluindo-se,
também, aquelas espécies ameaçadas de extinção, as quais deverão ser destacadas
no projeto.
Art. 7° Para os casos de plantio de mudas, na definição do número de espécies
vegetais nativas e do número de indivíduos por hectare a ser utilizado na
recuperação das áreas degradadas ou alteradas, deverão ser considerados trabalhos,
pesquisas
publicadas,
informações
técnicas,
atos
normativos
disponíveis,
respeitando-se as especificidades e particularidades de cada região, visando
Identificar a maior diversidade possível de espécies florestais e demais formas de
vegetação nativa, buscando-se, com isso, obter maior compatibilidade com a
fitofisionomia locaL
Art. 8® As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por família,
nome científico e respectivo nome vulgar.
Parágrafo único. Na definição das espécies vegetais nativas a serem empregadas na
recuperação das áreas degradadas ou alteradas, deverá ser dada atenção especial
àquelas espécies adaptadas às condições locais e àquelas com síndrome de
dispersão zoocórica.
Art. 9° Na propriedade ou posse do agricultor familiar, do empreendedor familiar
rural ou dos povos e comunidades tradicionais, poderão ser utilizados Sistemas
Agroflorestais - SAF, desde que devidamentejustificado no PRAD Simplificado.
Art. 10. A possibilidade de uso futuro da área recuperada obedecerá à legislação
vigente, Inclusive a exploração mediante manejo amblentalmente sustentáveL
Art. 11. Para recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APP deverão ser
observadas as restrições previstas na legislação apllcáveL
Art. 12. Todos os tratos culturais e intervenções que se fizerem necessários durante o
processo de recuperação das áreas degradadas ou alteradas deverão ser detalhados
no PRAD e no PRAD Simplificado.
Planode Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa CecHía
Elaborado pela JOBAFI Consultona e Serviços
Entregue em 10 de março de 2014.
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Plano de Recuperação
ÁREA Degradada
Parágrafo único. Quando necessário o controle de espécies invasoras, de pragas e de
doenças deverão ser utilizados métodos e produtos que causem o menor impacto
possível, observando-se técnicas e normas aplicáveis a cada caso.
CAPÍTULO V
DO monitoramento e avaliação
Art. 13. O monitoramento e conseqüente avaliação do PRAD e do PRAD Simplificado
é de 03 (três) anos após sua implantação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 14. O interessado apresentará, no mínimo semestralmente, ao longo da execução
do PRAD, Relatórios de Monitoramento, conforme modelo constante do Anexo III
desta Instrução Normativa.
§ 1° Os Relatórios de Monitoramento, a serem elaborados pelo responsável técnico
do PRAD poderão ser solicitados pela área técnica do IBAMA, caso a situação
requeira, em intervalos de 03 (três) meses.
§ 2° Ficam isentos da apresentação dos relatórios de que trata o caput deste artigo
os pequenos proprietários rurais ou legítimos detentores de posse rural familiar,
conforme definidos no art. 1°, § 2°, da Lei n°. 4.771, de 15 de setembro de 1965.
Art. 15. As Superintendências do IBAMA farão vistorias por amostragem nas áreas
degradadas ou alteradas em processo de recuperação.
Parágrafo único. O IBAMA efetuará vistoria para quitação do Termo de Compromisso
utilizando-se quando necessário, de recursos tecnológicos tais como sensoriamento
remoto e geoprocessamento.
Art. 16. Eventuais alterações das atividades técnicas previstas no PRAD ou no PRAD
Simplificado deverão ser encaminhadas ao IBAMA com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, com as devidas justificativas, para que sejam submetidas à análise
técnica.
Art. 17. Ao final da execução do PRAD, deverá ser apresentado Relatório de Avaliação
com indicativos que permitam aferir o grau e a efetividade da recuperação da área e
contemplem a recuperação das funções e formas ecossistêmicas no contexto da
bacia, da sub-bac'ia ou da microbacia.
§ 1° O Relatório de Avaliação a ser apresentado ao final do projeto, terá como base
os dados constantes dos Relatórios de Monitoramento do PRAD, Anexo III desta
Instrução Normativa.
§ 2° O IBAMA, após a apresentação do Relatório de Avaliação, manifestar-se-á
conclusivamente, nos prazos definidos pela legislação.
§ 3° O responsável técnico pela elaboração e execução do PRAD comunicará, por
intermédio dos Relatórios de Monitoramento e de Avaliação, Anexo III desta
Plano de Recuperação de Area Degradada - PRAD pe(o Lixão de Santa Cecilia
Elaborado peta JOBAFI Consultoria e Serviços
Entregue em10de março de2014.
S
JOBAR
Instrução Normativa, todas e quaisquer irregularidades e problemas verificados na
área em processo de recuperação, sob pena da responsabilidade prevista no Decreto
n°. 6.514, de 22 de julho de 2008.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Caso os objetivos propostos no PRAD e no PRAD Simplificado não sejam
alcançados, a partir de caracterização qualitativa e quantitativa, não será considerada
como em efetiva recuperação a área degradada ou alterada, propiciando a
reavaliação do projeto e ações técnicas pertinentes.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do IBAMA, ouvida a área
técnica.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD pelo Lixão de Santa Cecília
Elaborado pela JOBAFI Consultoria e Serviços
Entregue em 10de março de 2014.
JQBAH

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