cobrança de materiais

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cobrança de materiais
COBRANÇA DE MATERIAIS
1. Agulhas de punção

Serão remuneradas apenas agulhas descartáveis

As agulhas descartáveis são remuneradas nas seguintes
situações:

Administração de medicamentos endovenoso,
subcutâneo, intradérmico e intramuscular, pagar se à duas
agulhas, uma para aspiração e outra para aplicação.

Aplicação endovenosa com utilização de equipo:
pagar se à uma agulha.

Aplicação endovenosa com utilização de dispositivos
adaptadores: pagar se à uma agulha.
# não devem ser cobradas agulhas ( e outros materiais) usadas
na coleta de exames laboratoriais, pois esses materiais já estão
contemplados nos honorários dos respectivos exames.
2. Agulhas de raqui e peridural

Serão remuneradas apenas agulhas descartáveis

As agulhas descartáveis serão remuneradas nas seguintes
situações:

Punção liquórica

Bloqueio anestésico

Cirurgias nasais quando justificada pelo cirurgião

Agulha Stimuflex será remunerada para bloqueio de plexo
braquial interescalênico, axilar e femoral de adultos não obesos.

As intercorrências com as agulhas descartáveis (defeitos de
fabricação e contaminação inadvertida, por exemplo) não serão pagas.
3. Agulhas de sutura

Por fazerem parte do “arsenal” cirúrgico, já contemplado na
“taxa de sala, não serão pagas.
4. Algodão hidrófilo
 Deverá ser cobrado por unidade nas seguintes situações:
 Uma bola de algodão para a antissepia de frascos e ampolas
 Uma bola de algodão para antissepia de injetor lateral nos casos de
administração direto no equipo
 Duas bolas de algodão para punção endovenosa.
 Uma bola de algodão para administração de medicamentos via
endovenosa, intramuscular, subcutânea e intradérmica.
 Uma bola de algodão para retirada de acesso venoso.
5. Atadura de crepe/algodão ortopédico
Serão remuneradas mediante justificativa para utilização, prescrição
médica e checagem de enfermagem, as justificativas serão passíveis
de análise de acordo com o procedimento realizado;
OBS: As ataduras para restringir os pacientes não serão pagas.
6. Bolsa de colostomia e clamp
Bolsa plástica (descartável): serão remuneradas tantas unidades
quantas usadas, desde que justificadas, prescritas e checadas.

Bolsa drenável (com placa): a bolsa de drenagem tipo Karaya com
placa hidrocolóide será remunerada uma a cada 07 dias. A troca antes
do prazo estipulado deverá ser justificada em prontuário ficando
sujeito à análise da auditoria.

Placas aderentes separadas não serão pagas, exceto mediante
explícita justificativa médica em receituário.

Clamp de bolsa de colostomia: pagar-se-á UMA unidade por
internação

7. Borracha de látex

Não será remunerado. Faz parte da taxa de sala
8. Cadarço e Cordone
 Será remunerado em centímetros
procedimento realizado.
de
acordo
com
09. Cânula de Guedel

Não será paga, por tratar-se de material “permanente”.
10. Cânula de traqueostomia

Cânula descartável, tipo Portex: Será remunerada UMA unidade
na realização da traqueostomia.

A primeira troca é habitualmente realizada após sete dias, caso
seja necessário manter a cânula portex a mesma deverá ser prescrita
e justificada pelo médico,assim como as trocas subsequentes, ficando
sujeito à análise da Auditoria Médica e de Enfermagem.
Cânula metálica: não será paga, por tratar-se de material
“permanente¨

11. Capa Protetora Vídeo
 Será remunerado 01 por procedimento cirúrgico a mesma deverá
constar em nota de sala ou registro cirúrgico.
12. Catéter de oxigênio

Cateter tipo óculos: será remunerada UMA unidade a cada 03
dias.
13. Catéter de peridural
Será remunerada UMA unidade por anestesia peridural contínua,
desde que registrado na ficha anestésica.

14. Catéter umbilical
Será remunerada UMA unidade na sua instalação, desde que
devidamente prescrito e justificado pelo médico assistente a
necessidade de utilização.
OBS: Não será remunerado o catéter que no momento da punção
for contaminado pelo profissional executante.

15. Catéter venoso central monolúmen
Será remunerado um cateter mediante prescrição médica e
evolução do procedimento realizado pelo mesmo.

A troca do cateter monolúmen deverá ser justificada e estará
sujeito a análise da Auditoria Médica e de Enfermagem.

16. Cavilon
Será remunerado 01 frasco a cada 07 dias
17. Coletor de urina infantil
Para monitorização da diurese, será remunerado no máximo 03
unidades dia.

18. Cord clamp

Pagar-se-á UMA unidade por recém-nascido
19. Cotonetes
Não será remunerado, material de higiene pessoal conforme RDC
211, 14 de julho de 2005 (ANVISA): Ficam estabelecidas a Definição e
a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e
Perfumes.

Será remunerado somente para cirurgia oftalmológica de acordo
com anotação de enfermagem até 06 unidades.

20. Cotonóides
Serão pagos apenas quando utilizados em neurocirurgias, por
unidade efetivamente utilizada, mediante evolução em descrição
cirúrgica da utilização.

As quantidades serão analisadas pela Auditoria Médica e de
Enfermagem

21. Campo cirúrgico steri-drape
Será remunerado a unidade efetivamente utilizada, mediante
evolução em descrição cirúrgica da utilização.

22. Compressa cirúrgica

Compressa cirúrgica 7,5x7,5cm, será remunerado por unidade
utilizada desde que compatível com o procedimento e sujeito a análise
da auditoria.

Compressa cirúrgica 50x45cm será remunerado desde que
compatível com o procedimento

Compressa cirúrgica 25x23cm será remunerado desde que
compatível com o procedimento
23. Colchão Piramidal
 Será remunerado 01 a cada 07 dias, mediante
justificativa: (descrição da lesão: estágio, extensão e
profundidade), caso esta não seja informado em conta
hospitalar, caberá a enfermeira auditora a avaliação das
condições do paciente. OBS: Ficando sujeito à análise
da auditoria de enfermagem.
24. Dreno T (Dreno de Kerr)
Será remunerada UMA unidade por cirurgia das vias biliares, onde
houver a necessidade da drenagem. Deverá constar na descrição
cirúrgica.

25. Dreno tipo porto-vac
Será remunerado mediante justificativa de uso e evolução cirúrgica
26. Dosador Oral
 Será remunerado 01 dosador para cada medicação fracionada
dispensada.
27. Eletrodo descartável
Serão remuneradas cinco unidades para monitorização no Centro
Cirúrgico

Serão remuneradas cinco unidades a cada 24 horas nos
pacientes sob monitorização em UTI

Gel contact (pasta para eletrodo): não remunera- se gel para
eletrodos, uma vez que eletrodo já contém a quantidade necessária
para a condução elétrica.

Os hospitais que tiverem taxas monitores acordada, não
será remunerado eletrodo uma vez que remuneramos a
taxa diária.
28. Equipos
Pagar-se-á UM equipo simples a cada 72 horas quando se utiliza
soro em bolsa sem componentes.

Pagar-se-á equipo com injetor lateral apenas em centro cirúrgico e
pronto atendimento e fica sujeito a análise da auditoria de
Enfermagem

Pagar-se-á equipo de bomba de infusão a cada 24 horas APENAS
para administração das seguintes drogas/soluções: Dopamina
(Revivan), Dobutamina (Dobutrex), Noradrenalina, Adrenalina
(epinefrina), Nitroprussiato de sódio (Nipride), Nitroglicerina
(Nitroglicerin), Mononitrato de Isossorbida (Monocordil), Fentanil ,
Xilocaína, Heparina (Liquemine) protocolo de troca a cada 6 horas de
acordo com o fabricante, impregna na parede do equipo (troca do
conjunto), Alcurônio (Alloferine), Pancurônio (Pavulon), Galamina
(Flaxedil), Thiopental ( Thiobenbutal), Midazolan (Dormonid),
Procainamida (Procamide).

Nutrição Parenteral Total (NPT) – UM equipo a cada troca de
bolsa.

Pagar-se-á equipo com bureta (microgotas) apenas em pacientes

pediátricos (UM equipo por dia), mediante prescrição médica,sujeito a
análise de auditoria de enfermagem.

Pagar-se-á equipo de PVC apenas quando houver a prescrição
médica de medida da PVC (UM equipo a cada 72 horas)

Pagar-se-á equipo fotossensível apenas quando a droga
administrada o exigir por indicação do fabricante.

Pagar-se-á equipo tipo “polifix” a cada 72 horas somente para
criança e idoso, ficando sujeito à análise de enfermagem.

Equipo para artroscopia: Será remunerado apenas UMA unidade
por procedimento artroscópico ( Somente para procedimentos de
ombro)
29. Escova para assepsia das mãos

Não será remunerada, contemplada em taxa de sala.
30. Esparadrapo, micropore, tensoplast
Serão pagos por CENTÍMETRO, conforme justificativa de uso.
Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de
Enfermagem.

Para fixação de atadura será remunerado apenas esparadrapo.

Tensoplast: será remunerado apenas em caso de curativos
compressivos
(cirurgias cardíacas e procedimentos de hemodinâmica) demais
procedimentos sujeitos a análise da auditoria de enfermagem.

31. Esponjas hemostáticas (Gelfoam e Surgicel)
Pagar-se-á mediante justificativa médica em evolução médica em
descrição cirúrgica, sujeito a análise de auditoria médica e de
enfermagem.

32. Extensão descartável para sistema 2 metros e 4
metros
Não serão remuneradas.
33. Faixa de Smarch
Pagar-se-á por CENTÍMETRO, desde que compatível com o
procedimento realizado e devidamente anotado em nota de sala.

34. Fralda descartável
Não será remunerado, material de higiene pessoal conforme RDC
211, 14 de julho de 2005 (Anvisa): Ficam estabelecidas a Definição e
a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e
Perfumes,Conforme Anexos I e II desta resolução.

35. Frasco coletor de secreção
 Não serão remunerados.
36. Frasco Umidificador
 Não serão pagos, por se tratar de material permanente.
37. Frascos de vidro (aspiração,drenos,etc)

Não serão pagos, por se tratar de material permanente.
38. Frascos de dieta enteral
Pagar se á UM frasco para cada dieta administrada (cada horário)
devidamente prescrita e checado pela enfermagem.

Pagar se á UM frasco a cada 24 horas a cada administração de
água filtrada devidamente prescrita pelo médico e checada pela
enfermagem.

39. Equipo para dieta enteral
Pagar se á um equipo ( simples ou bomba de infusão) a cada 24
horas,em caso de dieta por bomba, deverá constar prescrição médica.
OBS: A rotina de trocas, pensando na diminuição do risco de infecção
hospitalar e distúrbios gastrointenstinais é um por dieta.

40. Glicofita e Destrostix
Pagar-se-á as tiras usadas, desde que conste na prescrição
médica, mediante checagem de enfermagem e anotação do resultado
em evolução.

Não serão remuneradas lancetas contaminadas pelo
executante.
41. Gorros descartáveis

Não serão pagos, trata-se de EPI, conforme NR32.
42. Ioban
Será remunerado somente para neurocirurgias
43. Lâmina de bisturi
Pagar-se-ão aquelas efetivamente usadas e devidamente
registradas em nota de sala pelo circulante da mesma. A cobrança de
um número de lâminas incompatível com o ato cirúrgico realizado
deverá ser acompanhada de justificativa médica.

Não serão pagas lâminas de bisturi usadas em procedimentos
não-cirúrgicos.

Não serão pagas as lâminas com cabo descartável.

44. Lancetas para glicemia

Pagar-se-á as lancetas usadas, desde que conste na prescrição
médica,
mediante
checagem
de
enfermagem e anotação do resultado em evolução.
 Não serão remuneradas lancetas contaminadas pelo
executante.
45. Loção dersani
 Será remunerado 01 frasco a cada 07 dias.
 Lesões de pele, mediante justificativa: (descrição da lesão:
estágio, extensão e profundidade), caso esta não seja
informado em conta hospitalar, caberá a enfermeira
auditora a avaliação das condições do paciente.
 OBS: Ficando sujeito à análise da auditoria de
enfermagem.
46. Luvas cirúrgicas


As luvas usadas no Centro Cirúrgico serão pagas mediante
comprovação do seu uso através da nota de sala cirúrgica e o
número de participantes no ato cirúrgico/anestésico. Os
excessos, sem justificativa, serão analisados pela Auditoria
Médica e de Enfermagem.
Considerar os procedimentos assépticos.
47. Luvas de procedimentos não esterilizadas
A Luva de procedimento é considerada EPI pela NR32, sendo de
responsabilidade do empregador a disponibilidade do material para
seus colaboradores, isentando a operadora do custo do referido
material.
48. Mandril de ferro para entubação orotraqueal
Não será remunerado, por se tratar de material permanente.
49. Malha tubular
Pagar-se-á a metragem efetivamente usada, cobrada em
CENTÍMETRO
 Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de
Enfermagem

50. Máscara descartável



A máscara descartável é considerada EPI pela NR32, sendo de
responsabilidade do empregador a disponibilidade do material
para seus colaboradores, isentando a operadora do custo do
referido material.
Em casos de pacientes imunodeprimidos pagar-se-á quatro
unidades/dia, desde que justificado em prontuário.
A máscara N95 será remunerada através de prescrição médica,
com indicação para utilização com durabilidade de sete dias.
51. Máscara entubação laríngea

Por não estar inclusa na Resolução nº 2605 de 11 De Agosto de
2006 será remunerado 20% do valor.
52. Óleo Johnson / Cold Cream
Não será remunerado, material de higiene pessoal conforme RDC
211, 14 de julho de 2005 (Anvisa): Ficam estabelecidas a Definição e
a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e
Perfumes,Conforme Anexos I e II desta resolução.

53. Órteses e próteses
 As OPME necessitam de autorização prévia do São
Francisco.
Mais usados: lente intra-ocular (LIO), marca-passo, próteses
vaculares (dacron geralmente), próteses ortopédicas em geral (placas,
parafusos, pinos, hastes de titânio, próteses de articulação, etc), telas
de Marlex, de silicone e de prolene, próteses endoscópicas
(coledocianas, etc), catéteres duplo J (urológicos), pericárdio bovino,
válvulas cardíacas, próteses esofágicas (neoplasias), “stents”
coronarianos, filtros vasculares (veia cava), cateter de fogarty,
catéteres implantáveis para quimioterapia, cateter venoso central,
cateter de PICC, cateter de Shilley, cateter de tenckoff, próteses
mamárias, próteses de silicone em geral, próteses testiculares,
próteses oculares , válvula de DVP (derivação ventrículo-peritoneal),
prótese peniana.

54. Perfusor Set
 Será remunerado somente perfusor de 60 e 120 cm, os
outros tipos ficarão sujeitos à análise da auditoria.
55. Pianut (Algodão Dental)
 Não será remunerado
56. Plug adaptador
Pagar-se-á UMA unidade a cada 24 horas, desde que prescrita
pelo médico a salinização do cateter.

Somente para pacientes pediátricos, idosos e oncológicos.

57. Pronga nasal (Catéter de CPAP nasal)
Usado em neonatologia e UTI pediátrica

Poderá ser pago mediante justificativa da sua indicação em
prescrição médico neonatologista, que deverá acompanhar a conta
hospitalar

Pagar-se-á 20% do valor do cateter, pois se trata de material
reprocessável.

58- Pulseira de identificação:
 Será remunerada SOMENTE para o RN (independente do
tipo de parto)
59. Scalps, abbocaths, jelco, insyte, dispositivo para
terapia venosa
Pagar-se-á UMA unidade a cada 72 horas. Em casos de
obstrução, infiltração, sinais de flebite e em pacientes hipovolêmicos
(politraumatizados por exemplo). Nessas situações, deverá haver
justificativa coerente em (ficha de anestesia ou evolução de
enfermagem).

60. Seringas
Seringas de vidro não serão pagas.

As seringas descartáveis serão remuneradas de acordo com
medicamentos administrados e procedimentos realizados.

A seringa perfusora só será remunerado nos casos de dieta para
neonato prescrita pelo médico e administração de drogas anestésicas,
justificado pelo anestesista.

Seringa de 60ml: será remunerada perante justificativa da
utilização, sendo sujeito a análise da Auditoria Médica e de
Enfermagem.

61. Serra de Gigli

Não será paga, pois faz parte do “arsenal” cirúrgico.
62. Sistema de Drenagem Torácica.
Pagar-se-á UMA unidade por drenagem de tórax realizada,
devidamente prescrita e evoluída.

Pagar água bidestilada de 500 ml a cada 24 horas para selo
d'água, desde que prescrito pelo médico assistente e checado pela
enfermagem.

63. Sonda de Malecot
Pagar-se-ão aquelas efetivamente usadas (gastrostomia e
drenagem torácica em crianças geralmente), sendo devidamente
descrita a utilização em evolução médica.

Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de
Enfermagem.

64. Sonda de aspiração descartável
Usada em procedimentos como aspiração de vias aéreas, será
remunerada mediante prescrição médica e checagem de
enfermagem, cabe salientar que será pago 01 sonda por
procedimento realizado e no centro cirúrgico uma sonda por cirurgia.
OBS: Não será remunerada sonda de silicone e sonda de nelaton

65. Sonda Vesical de alívio
Será remunerada mediante prescrição médica e checagem de
enfermagem.
66. Sonda
esôfago)
de
Sangestaken-Blackmore
(varizes
de
Pagar-se-á desde que conste em prescrição e evolução do motivo
da utilização.

67. Sonda naso-gástrica (SNG) ou de Levine
Pagar-se-á aquelas efetivamente usadas, devendo constar em
prescrição médica e checagem de enfermagem.

68. Sonda naso-enteral (SNE) ou Dubboff
Pagar-se-á UMA unidade por internação

Deverá constar em prescrição médica e a evolução da inserção da
sonda naso-enteral deverá ser realizada por enfermeiro (a).

69. Sonda vesical de demora e bolsa coletora



Pagar-se-á desde que prescritas pelo médico, evolução do
procedimento pela enfermagem e justificado em prontuário.
Ficando sujeito à análise da Auditoria Médica e de Enfermagem.
OBS: As sondas de silicone serão remuneradas uma por
internação, devendo estar prescrita e justificada pelo médico
assistente.
70. Sonda orotraqueal
Usada em anestesia geral e ventilação mecânica na UTI.

Será remunerada a unidade mediante prescrição médica e clinica
do paciente. Em caso de troca de sonda, deverá constar em
prescrição e evolução médica, ficando sujeito a análise da Auditoria
Médica e de Enfermagem.

Sonda de Carlens: pagar-se-á 10% do seu valor mediante
justificativa do médico (cirurgião ou anestesista) em ficha anestésica

ou evolução médica.

Sonda aramada: pagar-se-á 10% do seu valor mediante
justificativa do médico (cirurgião ou anestesista) em ficha anestésica
ou evolução médica.
71. Sonda retal
Pagar se á UMA unidade por cada enteroclisma realizado, deverá
constar em prescrição médica e evolução de enfermagem.

72. Sonda Fouchet
 Pagar-se-á 10 % do valor, mediante anotação e evolução
médica.
73. Suspensório escrotal

Não remunerado.
74. Tegaderm

Será remunerado 01 a cada 05 dias, para a utilização em curativos
de acesso venoso central.
75. Torneira de 3 vias
Pagar-se-á UMA unidade a cada 72 horas naqueles pacientes
onde a quantidade de medicamentos prescritos justificarem o seu uso
(UTI principalmente)

Não será paga quando se estiver utilizando equipo polifix.

76. Transdutor de pressão arterial
Será remunerado 01 por punção mediante prescrição e
justificativa médica. Caso o paciente necessitar de uma nova punção
será remunerado somente com evolução e justificativa em prontuário.

Fica sujeito à análise médica e de enfermagem.

77. Considerações gerais sobre Materiais:
• Será remunerado o menor valor da Revista Simpro e
Brasindice.
Para o prestador que tiver o critério de remuneração de
nota fiscal + margem e não encaminhar a nota anexa à
conta o material não será remunerado. Inclusive os que
tiverem autorização prévia da operadora.
COBRANÇA DE MEDICAMENTOS
I. Regras gerais
Serão remunerados somente medicamentos GENÈRICOS.
1-Somente serão pagas as medicações prescritas pelo médico
assistente e checadas de FORMA CLARA pelo funcionário de
enfermagem, constando o honorário e a assinatura legível do
funcionário que a administrou, não serão aceitas checagens por
terceiros.
2- Não serão pagas as medicações cujas “checagens” não
estiverem claramente identificadas pela assinatura do funcionário.
3- Não serão pagos os medicamentos fornecidos aos pacientes
para complementação do tratamento domiciliar, mesmo sob o
argumento de que são medicamentos de utilização rara no hospital.
4- OS diluentes usados deverão também ser prescritos pelo
médico, ou seja, não serão pagos os diluentes que não
constarem das prescrições (água destilada, soro fisiológico, etc).
5- Será paga (UMA) água destilada de 500 ml por dia usada em
respiradores artificiais
6- Não será remunerada água destilada estéril para
administração em sonda nasoenteral no intervalo das dietas.
7- Os medicamentos e (também materiais) requisitados pela
enfermagem ou escrituraria somente serão pagos se houver
correspondência com aquilo efetivamente usado.
8- Alguns medicamentos chamados “especiais” necessitam de
autorização prévia da Operadora para utilização, mediante justificativa
do médico (na própria guia de internação ou em receituário),
esclarecendo doses e tempo de tratamento. São eles:
 quimioterápicos antineoplásicos (todos)
 imuglobulinas
(Sandoglobulina,
Imunoglobulina
Humana, etc)

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
Granulokine e Granulocyte
eritropoetina humana ( Eprex, Hemax, etc)
Albumina humana
Estreptoquinas e correlatos*
Fatores de coagulação e inibidores de fatores de
coagulação
Surfactant ( Alveofact, Curosurf, Exosurf, etc)*
Interfersom
DDAVP
Abelcet
Actilyse
Agrastat
Ambisome
Amphocil
Antitrombina III
Anzatax
Arédia
Armoglobina
Avonex
Benefix
Botóx
Camptosar
Cancidas
Cardiaxane
Haemate
Herceptin
Interleukin/ Interleucina 2
Mabthera
Metalyse
Navelbine
Pegasys I
Polymixina
Remicade/ Infliximab
Reopro
Sandostatin
Simdax
Simulect
Stilamin
Synagis
Tissucol
TSH Recombinante
Vfend



Xigris – Anexar protocolo
Zavedox
Zoladex
Esses medicamentos, pelo fato de serem empregados em situações de
urgência, poderão ser usados desde que autorizado pelo médico auditor de
cada hospital. Nessas situações, o médico assistente fará a solicitação por
escrito, especificando doses, que deverá ser encaminhada no primeiro dia
útil à Operadora para autorização.
OBS: Não será remunerado PANTOPRAZOL. Quando este for prescrito e
checado, substituir por OMEPRAZOL.
OBS: Não será remunerado OMEPRAZOL para clientes com prescrição de
alimentação e medicação por via oral.
I. Medicamentos em ampola
Serão pagos integralmente, mesmo que a quantidade prescrita
seja inferior a da acondicionada na ampola
Na cobrança, deverá ser obedecida a regra da “ menor
apresentação” existente no Brasíndice. A falta de determinada
apresentação na farmácia do hospital não lhe permite cobrar por
outras apresentações mais caras.


II. Medicamentos em frasco-ampola
Deverá ser respeitado a regra da “menor apresentação”
A cobrança e o respectivo pagamento estão condicionados à
ESTABILIDADE do medicamento.


III. Medicamentos em comprimidos



Deverão ser cobrados POR UNIDADE
Não existindo a apresentação prescrita pelo médico, havendo
portanto necessidade de fragmentação do comprimido, pagarse-á o comprimido inteiro, por horário prescrito
O hospital não poderá cobrar por medicamentos “doados” ao
paciente para complementação do tratamento em casa
IV. Medicamentos líquidos (suspensão, gotas, xarope)

Será remunerado em ML , mediante prescrição médica e
checagem de enfermagem.
V. Medicamentos em spray




para procedimentos endoscópicos (endoscopia digestiva alta,
broncoscopia, etc), pagar-se-á 10% do valor do frasco de
xylocaína spray
colutórios ( Hexomedine, etc): pagar-se-á o frasco inteiro,
independentemente da quantidade prescrita
medicamento tópicos : pagar-se-á o frasco inteiro,
independentemente da quantidade prescrita
medicamentos de uso nasal: pagar-se-á o frasco inteiro,
independentemente da quantidade prescrita
VI. Medicamentos em tubo (pomadas, cremes, gel)



Serão pagos em unidades inteiras, independentemente no
número de aplicações.
Deverá constar em prescrição médica. A quantidade será
remunerada de acordo com checagem e anotação de
enfermagem contendo: extensão e profundidade da lesão.
Permanecendo sob avaliação da auditoria a quantidade utilizada.
Deverão ser cobradas em GRAMAS as pomadas acondicionadas
em “potes”.
VII. Medicamentos manipulados (não disponíveis no

Brasíndice)
Somente será remunerado mediante apresentação da nota fiscal
do medicamento.
VIII. Soluções manipuladas por terceiros


Aceita-se a manipulação de dietas parenterais por terceiros
O Hospital deverá enviar cópias das notas fiscais das dietas
parenterais manipuladas. Caso não sejam enviadas, Não serão
remuneradas.
IX. Medicamentos anestésicos
 Cal Sodada: Pagar-se-á 100 g/hora de cirurgia geral,
quando usado sistema semifechado.
 A quantidade cobrada de anestésicos inalatórios
halogenados deve ter como base na tabela abaixo,
que serve de referencial.
 Quantidades acima daquelas previstas nessa tabela
deverão ser acompanhadas de justificativa do
anestesista em receituário que acompanhará a conta
hospitalar.
Consumo médico de halogenados em anestesia geral
(Sistema semifechado)
Com N2O
Sem N2O
Hanotano
10 ml/h
15 ml/h
Enflurante
13 ml/h
18 ml/h
Isoflurane
10 ml/h
15 ml/h
Sevoflurane
16 ml/h
18 ml/h
X. Dietas enterais




As dietas enterais deverão estar CLARAMENTE prescritas pelo
médico especificando o nome comercial e o volume a ser
administrado, deve constar checagem clara da enfermagem com
nome e horário administrado. A prescrição genérica tipo “dieta
enteral 300 ml de 3/3 horas” não permite a cobrança de qualquer
dieta pelo Hospital.
A princípio, serão pagas apenas dietas “em pó” (envelope). As
dietas em lata (já prontas) somente serão pagas apenas quando
for a única apresentação existente, sendo que a remuneração
será por gramas utilizadas.
Será permitida a cobrança de dietas em frascos de 1000 ml
quando a prescrição médica for para gotejamento contínuo (Ex:
“Pulmocare 1000 ml pela SNE em 24 horas”).
Deverá ser solicitada autorização a Operadora.
XI. Antissépticos


A quantidade de antissépticos utilizados em atos cirúrgicos,
curativos e procedimento devem ser compatíveis com o tipo de
cirurgia, “tamanho” do curativo e procedimento realizado.
Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de
Enfermagem.
XII. Contrates radiológicos

AS quantidades serão remuneradas de acordo com o Colégio
Brasileiro De Radiologia.
Os exames citados na tabela realizados em regime de internação,
atendimento ambulatorial e em consultório, é IMPRESINDIVEL que seja
vinculado os LAUDOS a guia de SADT para efeito de cobrança e
pagamento.
COD. AMB/92
Descriçao AMB
COD. TUSS
Descriçao TUSS
ALERGOLOGIA / DERMATO
19010010
Aplicacao Hipossensibilizante -Por Aplic
20104022
Aplicaçao De Hipossensibilizante - Em
Consultório (Ahc) Exclusive O Alergeno Planejamento Tecnico Para
19010028
Tratamento para reabilitacao dos asmatico
(aulas individuais)
20103255
Exercicios para reabilitaçao do asmatico
(ERAI) - por sessao individual
19010036
Tratamento para reabilitacao dos asmatico
(aulas coletivas)
20103247
Exercicios para reabilitaçao do asmatico
(ERAC) - por sessao coletiva
19010044
Hipossensibilizacao especifica - 30 dias 10 aplicacoes
20104138
Imunoterapia especifica - 30 dias planejamento tecnico
19010052
Hipossensibilizacao inespecifica - 30 dias
- 10 aplicacoes
20104146
Imunoterapia inespecifica - 30 dias planejamento tecnico
19010060
Hipossensibilizacao com produtos
autogenos - 30 dias - 10 aplicacoes
20104022
Aplicaçao de hipossensibilizante - em
consultório (AHC) exclusive o alergeno planejamento tecnico para
19010079
Provas imuno-alergicas bacterianas
41401069
Provas imuno-alergicas para bacterias (por
antigeno)
19010087
Provas imuno-alergicas para fungos
41401077
Provas imuno-alergicas para fungos (por
antigeno)
19010095
19010117
19010125
Provas de provocacao - prova
Teste de broncoprovocaçao
Testes de contato - ate 15 substancias
41401107
41401425
41401425
19010133
Teste de contato (por substancia, acima
de 15)
41401433
Testes de contato - por substância, acima
de 30
19010141
Testes de contato com fotossensibilizacao
- ate 15 substancias
41401441
Testes de contato por fotossensibilizaçao ate 30 substâncias
19010150
Testes de contato com fotossensibilizacao
(por substancia, acima de 15)
41401450
Testes de contato por fotossensibilizaçao por substância, acima de 30
19010192
Testes cutaneo-alergicos para alimentos
(TCAAL)
41401379
Testes cutâneo-alergicos para alimentos
19010206
Testes cutaneo-alergicos para fungos
(TCAF)
41401387
Testes cutâneo-alergicos para fungos
19010214
Testes cutaneo-alergicos para alergenos
da poeira (TCAP)
41401360
Testes cutâneo-alergicos para alergenos
da poeira
19010230
Testes cutaneo-alergicos para polens
(TCAPO)
41401409
Testes cutâneo-alergicos para pólens
Testes cutaneos de leitura imediata
Testes de contato - ate 30 substâncias
Testes de contato - ate 30 substâncias
CARDIOLOGIA
20010010
Eletrocardiograma - ECG
40101010
ECG convencional de ate 12 derivaçoes
20010028
Teste Ergometrico (TE) - em bicicleta ou
em esteira
40101045
Teste ergometrico convencional - 3 ou
mais derivaçoes simultâneas (inclui ECG
basal convencional)
20010052
Sistema Holter - 24 horas - 2 canais
20102011
Holter de 24 horas - 2 ou mais canais analógico
20010079
Sistema Holter - 12 horas - 2 canais
20102011
Holter de 24 horas - 2 ou mais canais analógico
20010095
20010109
Unidimensional
Ecodopplercardiograma transtoracico
Bidimensional
40901106
40901106
20010133
Ecocardiograma Bidimensional com
doppler
40901106
Ecodopplercardiograma transtoracico
20010141
Ecocardiograma bidimensional com
mapeamento de fluxo a cores
40901106
Ecodopplercardiograma transtoracico
20010150
Ecocardiograma ecodoppler de esforço ou
stress farmacologico
40901076
Ecodopplercardiograma com estresse
farmacológico
20010184
Ecodoppler de carotidas com
mapeamento de fluxo a cores
40901360
Doppler colorido de vasos cervicais
arteriais bilateral (carótidas e vertebrais)
20010192
Ecodoppler fetal
40901084
Ecodopplercardiograma fetal com
mapeamento de fluxo em cores
20010206
Ecocardiograma ecodoppler fetal com
mapeamento de fluxo a cores
40901084
Ecodopplercardiograma fetal com
mapeamento de fluxo em cores
20010214
Ecodopplercardiograma transesofagico
40901092
Ecodopplercardiograma transesofagico
(inclui transtoracico)
20010222
Ecodopplercardiograma transoperatorio
epicardico
40902072
Ecodopplercardiograma transoperatório
(transesofagico ou epicardico) (1ª hora)
20010230
Ecodoppler Transoperatorio Esofagico
40901092
Ecodopplercardiograma transesofagico
(inclui transtoracico)
20010290
Tilt Table Test
20102070
Tilt Teste
Ecodopplercardiograma transtoracico
NEUROLOGIA
22010017
Eletrencefalograma em vigilia (sem foto
estimulacao)
40103170
EEG de rotina
22010025
Eletrencefalograma em vigilia (com foto
estimulacao)
40103234
Eletrencefalograma em vigilia, e sono
espontâneo ou induzido
22010033
Eletroencefalograma com compressao
carotidea
40103200
Eletrencefalograma especial: terapia
intensiva, morte encefalica, EEG
prolongado (ate 2 horas)
22010041
Eletrencefalograma especial: terapia
intensiva, morte cerebral, sono, sedacao,
EEG prolongado (maior ou igual 1 horas),
eletrodos especiais (EEG/E)
40103200
Eletrencefalograma especial: terapia
intensiva, morte encefalica, EEG
prolongado (ate 2 horas)
22010050
Eletrencefalograma em sono e vigilia
40103234
Eletrencefalograma em vigilia, e sono
espontâneo ou induzido
22010068
22010106
Ecoencefalograma
Ecoencefalograma
Potencial Evocado Visual
40901564
40103633
22010114
Potencial evocado auditivo
40103579
Potencial evocado auditivo de media
latência (PEA-ML) bilateral
22010122
Potencial evocado somato-sensitivo membros superiores
40103625
Potencial evocado somato-sensitivo membros superiores (PESS)
22010130
Eletroneuromiografia (por segmento)
40103340
Eletroneuromiografia de segmento
complementar
22010149
Polissonografia
40103536
Polissonograma com EEG de noite inteira
22010157
Eletroencefalograma prolongado por hora
40103200
Eletrencefalograma especial: terapia
intensiva, morte encefalica, EEG
prolongado (ate 2 horas)
22010165
Potencial evocado somato-sensitivo membros inferiores
40103617
Potencial evocado somato-sensitivo membros inferiores (PESS)
22010173
Potencial evocado genito-cortical
40103595
Potencial evocado gênito-cortical (PEGC)
Potencial Evocado Visual (Pev)
22010181
Estudo P-300
40103560
Potencial evocado - P300
22010190
Mapeamento cerebral com potencial
evocado
40103196
EEGQ quantitativo (mapeamento cerebral)
22010203
Eletroencefalograma digital +
mapeamento cerebral (EEg/MC)
40103196
EEGQ quantitativo (mapeamento cerebral)
22010262
Teste de latencias multiplas de sono
(TLMS)
40103730
Teste de latências múltiplas de sono
(TLMS) diurno pós PSG
ENDOSCOPIA/ GASTRO - CIRURGIA GERAL
23010010
Colangiopancreatografia retrograda
(exceto a parte radiologica)
40201074
Colangiopancreatografia retrógrada
endoscópica
23010029
Colonoscopia com ou sem biopsia
40201082
Colonoscopia (inclui a
retossigmoidoscopia)
23010037
Endoscopia digestiva alta (esofago,
gastro-duodenoscopia) com ou sem
biopsia
40201120
Endoscopia digestiva alta
23010045
Laparoscopia
40201163
Laparoscopia
23010053
Retossigmoidoscopia rigida com ou sem
biopsia
40201180
Retossigmoidoscopia rigida
23010061
Retossigmoidoscopia flexivel com ou sem
biopsia
40201171
Retossigmoidoscopia flexivel
23010070
Ecoendoscopia alta
40201104
Ecoendoscopia alta
24010014
Laringoscopia direta para diagnostico,
colheita de material e/ou biopsia
40202429
Laringoscopia/traqueoscopia para
diagnóstico e biópsia (tubo rigido)
24010022
Laringoscopia direta com retirada de
corpo estranho
40202372
Laringoscopia com retirada de corpo
estranho de laringe/faringe (tubo flexivel)
24010030
Laringoscopia direta com exerese de
polipo/nodulo/papiloma
40202399
Laringoscopia/traqueoscopia com exerese
de pólipo/nódulo/papiloma
24010049
Laringoscopia direta com microscopia
para exerese de polipo/nodulo
30206065
Exerese de tumor por via endoscópica
24010057
Laringoscopia direta com microscopia
para exerese de papiloma
40202364
Laringoscopia com microscopia para
exerese de pólipo/nódulo/papiloma
24010065
Laringoscopia com laser para exerese de
papiloma/polipo/nodulo/tumor
40202763
Laringoscopia/traqueoscopia com laser
para exerese de papiloma/tumor
24010073
Laringosc.C/Dilatac.P/Estenose
40202178
Dilataçao De Estenose Laringo-TraqueoBrônquica
43010202
PH-metria - monitorizacao continua do Ph
esofagico
40102092
pH-metria esofagica computadorizada com
dois canais
43010280
Manometria Esofagica
40102050
Manometria Esofagica Computadorizada
Com Teste Provocativo
43040209
Polipectomia colo-retal por via endo-anal
com retossigmoidoscopia
40202739
Retossigmoidoscopia rigida com
polipectomia
PNEUMO/ CIRUR TORÁCICO = TRAQUÉIA
Traqueoscopia para diagnostico, colheita
do material e/ou biopsia
40202437
Laringoscopia/traqueoscopia para
diagnóstico e biópsia com aparelho flexivel
24020028
Traqueoscopia com retirada de corpo
estranho
30801184
Traqueostomia com retirada de corpo
estranho
24020036
Traqueoscopia com retirada de papiloma
40202399
Laringoscopia/traqueoscopia com exerese
de pólipo/nódulo/papiloma
24020044
Traqueoscopia com Dilatacao para
estenose (por sessao)
40202178
Dilataçao de estenose laringo-traqueobrônquica
24020010
PNEUMO/ CIRUR TORÁCICO = BRÔNQUIOS
24030015
Broncoscopia rigida para diagnostico,
colheita de material e ou biopsia
40201031
Broncoscopia com biópsia transbrônquica
24030023
Broncoscopia rigida com retirada de corpo
estranho
40202585
Retirada de corpo estranho no brônquio ou
brônquico
24030031
Broncoscopia rigida com retirada de
papiloma
40202593
Retirada de tumor ou papiloma por
broncoscopia
24030040
Broncoscopia flexivel com biopsia
transbronquica
40201031
Broncoscopia com biópsia transbrônquica
24030058
Broncoscopia rigida com dilatacao para
estenose (por sessao)
40202178
Dilataçao de estenose laringo-traqueobrônquica
24030066
Broncografia por Hemitorax
40809129
Broncografia unilateral
24030074
Broncoscopia Flexivel para diagnostico,
colheita de material e ou biopsia
40202054
Broncoscopia com biópsia transbrônquica
com acompanhamento radioscópico
24030082
Broncoscopia flexivel para retirada de
corpo estranho
40202585
Retirada de corpo estranho no brônquio ou
brônquico
24030090
Broncoscopia flexivel com lavado
broncoalveolar
40201058
Broncoscopia com ou sem aspirado ou
lavado brônquico bilateral
24030104
Broncoscopia flexivel com exerese
endoscopica de tumor
40202593
Retirada de tumor ou papiloma por
broncoscopia
PNEUMOLOGIA
29020026
Curva de fluxo volume - estudo
40105032
Determinaçao dos volumes pulmonares por
pletismografia
29020034
Determinacao da mecanica ventilatoria ventilacao voluntaria maxima
40105016
Determinaçao das pressoes respiratórias
maximas
29020042
Determinacao das pressoes respiratorias
maximas
40105016
Determinaçao das pressoes respiratórias
maximas
29020069
Espirografia simples - capacidade vital
lenta
40105105
Determinaçao das pressoes respiratórias
maximas
29020077
Espirometria - volumes expiratorios
forcados
40105016
Determinaçao das pressoes respiratórias
maximas
29020085
Espirometria após broncodilatador
40105016
Determinaçao das pressoes respiratórias
maximas
29020093
Gasometria arterial apos 02 a 100%
40105016
Determinaçao das pressoes respiratórias
maximas
29020107
Gasometria arterial de exercicio
40105016
Determinaçao das pressoes respiratórias
maximas
29020115
Gasometria arterial de repouso
40105016
Determinaçao das pressoes respiratórias
maximas
29020123
Medida da difusao do monoxido de
carbono
40105040
Medida da difusao do monóxido de
carbono
29020131
Medida de pico de fluxo expiratorio
40105059
Medida de pico de fluxo expiratório
29020140
Medida seriada por 3 semanas do pico de
fluxo expiratorio
40105067
Medida seriada por 3 semanas do pico de
fluxo expiratório
29020190
Polissonografia com determinacao das
variaveis ventilatorias, oximetria e ECG
40103528
Polissonografia de noite inteira (PSG)
(inclui polissonogramas)
29020204
Prova ventilatoria completa com
broncodilatador (6+3+7+8+2)
40105075
Prova de funçao pulmonar completa (ou
espirometria)
29020212
Prova ventilatoria completa sem
broncodilatador (6+3+7+2)
40105075
Prova de funçao pulmonar completa (ou
espirometria)
29020220
Reg.Ventilat.1)Med.Vent.E Pad.Vent.
40105113
Regulaçao Ventilatória - 1) Medida De
Ventilaçao E Do Padrao Ventilatório
29020239
Reg.Ventilat.2)Determ.Pressao Oclus
40105121
Regulaçao Ventilatória - 2) Determinaçao
Da Pressao De Oclusao
29020247
Reg.Ventilat.3)Resp.A Hipoxia,Hiper
40105130
Regulaçao Ventilatória - 3) Resposta A
Hipoxia E Hipercapnia
29020255
Resistencia das vias aereas
40105083
Resistência das vias aereas por
oscilometria
29020263
Teste de broncoprovocacao
41401107
Teste de broncoprovocaçao
29020271
Teste cardiopulmonar de exercicio 1)
estagio I (medidas ventilatorias, PA, FC,
Oximetria, dispneia)
41401166
Teste de exercicio em ergômetro com
realizaçao de gasometria arterial
29020280
Teste Cardiopulmonar de exercicio - 2
estagio II (idem I +consumo de 02,
producao de CO2 E DERIVADOS)
40101061
Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar
de exercicio completo (espirometria
forçada, consumo de O2, produçao de
CO2 e derivados, ECG, oximetria)
DERMATO - DIAGNOSE
42010012
Exames bacterioscopicos de lesao
cutanea, muco ou linfa
41301390
Coleta de raspado dermico em lesoes e
sitios especificos para baciloscopia (por
sitio)
42010020
42010039
Exame citologico de lesao cutanea
41301218
Exame micológico - cultura e identificaçao
de colônia
Exame micologico direto
41301226
Exame micológico direto (por local)
42010047
Exame micologico - cultura e identificacao
de colonia
41301218
Exame micológico - cultura e identificaçao
de colônia
42010055
Intra-Dermo Reacao-Por Unidade
40307123
Hipersensibilidade Retardada (Intradermo
Reaçao Ider ) Candidina, Caxumba,
Estreptoquinase-Dornase, Ppd, Tricofitina,
Virus Vacinal, Outro(S), Cada
42010063
42010071
Testes Epicutaneos-Grupo 05 Unidade
42010063
41301331
Tricograma
Testes Epicutaneos-Grupo 05 Unidade
Tricograma
PROCTO - GASTRO - CIRUR GERAL
43040217
43040225
43040230
43040233
Retossigmoidoscopia
Retossigmoidoscopia com biopsia retal
Anuscopia
Manometria ano-retal
40201171
40201180
40201023
40102025
Retossigmoidoscopia flexivel
Retossigmoidoscopia rigida
Anuscopia (Interna E Externa)
Manometria computadorizada anorretal
OFTALMOLOGIA
50010093
Mapeamento da retina - monocular
41301250
Mapeamento de retina (oftalmoscopia
indireta) - monocular
50010107
50010115
50010123
50010131
Oftalmodinamometria - monocular
Oftalmodinamometria - monocular
Angiofluoresceinografia - monocular
41301277
40103633
41301315
41301013
50010140
Teste e adaptacao de lentes de contato
(sessao) binocular
20101198
Teste e adaptaçao de lente de contato
(sessao) - binocular
50010174
50010182
50010190
50010204
Tonografia
50010174
41301366
41501012
41501128
Tonografia
Potencial occipital evocado
Retinografia (so honorarios) - monocular
Visao subnormal - monocular
Biometria ultra-sonica - monocular
Paquimetria ultra-sonica - monocular
Potencial evocado visual (PEV)
Retinografia (só honorario) monocular
Angiofluoresceinografia - monocular
Visao subnormal - monocular
Biometria ultra-sônica - monocular
Paquimetria ultra-sônica - monocular
50010212
Microscopia especular de cornea monocular
41301269
Microscopia especular de córnea monocular
50010220
Ultra-sonografia diagnostica (por olhos)
monocular
40901530
Ultra-sonografia diagnóstica - monocular
50010239
Gonioscopia - binocular
41301242
Gonioscopia - binocular
50010247
Acuidade visual com laser (PAN) monocular
41301307
Potencial de acuidade visual - monocular
50010255
Fundoscopia sob medriases binocular
41301439
Fundoscopia sob medriases - binocular
50010263
Ceratoscopia computadorizada - binocular
41301080
Ceratoscopia computadorizada monocular
50010271
Teste provocativo para glaucoma binocular
41401301
Teste provocativo para glaucoma binocular
50010350
Angiografia Ocular Com Indocianina
Verde
41301021
Angiografia Com Indocianina Verde Monocular
50010360
Teste do reflexo vermelho em recem nato
(teste do olhinho)
41301471
Teste do reflexo vermelho em recem nato
(teste do olhinho)
50030035
50030078
50060015
50060031
Pterigio - exerese
Pterigio - exerese
Facectomia sem implante
30303060
30303010
30306019
30306043
50060040
Facectomia com implante de lente intraocular (somente honorarios medicos)
30306027
Facectomia com lente intra-ocular com
facoemulsificaçao
50060058
Implante secundario de lente intra-ocular
30306060
Implante secundario / explante / fixaçao
escleral ou iriana
50070045
50070053
50070061
Implante de silicone intravitreo
Implante de silicone intravitreo
Vitrectomia vias pars plana
30307040
30307112
30307120
50100033
Cirurgias Antiglaucomatosas (qualquer
tecnica)
30310032
Cirurgias fistulizantes antiglaucomatosas
50100050
50100068
50100084
50100092
50130056
50130064
50130072
50130080
50130099
Fototrabeculoplastia (laser)
Fototrabeculoplastia (laser)
Ectropio
30310067
30310083
30310091
30310024
30301041
30301122
30301084
30301114
30301084
50130102
Ptose
30301181
Ptose palpebral - correçao cirúrgica unilateral
50130110
Simblefaro
30301211
Simblefaro com ou sem enxerto - correçao
cirúrgica
50140019
Fotocoagulacao (laser) - por sessao
30312043
Fotocoagulaçao (laser) - por sessao monocular
50140027
Retinopexia profilatica (criopexia)
30312108
Retinopexia profilatica (criopexia)
50140035
Retinopexia com introflexao escleral
(qualquer tecnica) somente honorarios
medicos
30312086
Retinopexia com introflexao escleral
50140043
30312094
Retinopexia Com Introflexao Escler.
50140043
50140051
Transplante Conjuntival
Capsulotomia YAG ou cirurgica
Vitrectomia anterior
Iridectomia (laser ou cirurgica)
Iridociclectomia
Criocicloterapia
Calazio
Epilacao
Entropio
Epicanto
Retinopexia Com Introflexao Escler.
Retinopexia Pneumatica
Autotransplante conjuntival
Capsulotomia YAG ou cirúrgica
Facectomia sem implante
Vitrectomia anterior
Vitrectomia vias pars plana
Iridectomia (laser ou cirúrgica)
Iridociclectomia
Cicloterapia - Qualquer Tecnica
Calazio
Epilaçao
Correçao cirúrgica de ectrópio ou entrópio
Epicanto - correçao cirúrgica - unilateral
Correçao cirúrgica de ectrópio ou entrópio
Retinopexia pneumatica
50150014
Dacriocistectomia
30313023
Dacriocistectomia - unilateral
50150022
Dacriocistorrinostomia
30313031
Dacriocistorrinostomia com ou sem
intubaçao - unilateral
50150030
Fechamento dos pontos lacrimais
30313040
Fechamento dos pontos lacrimais
50150049
Sutura ou reconstrucao dos canaliculos
30313058
Reconstituiçao de vias lacrimais com
silicone ou outro material
50150065
Reconstrucao de pontos lacrimais
30313058
Reconstituiçao de vias lacrimais com
silicone ou outro material
50150073
Reconstituicao de vias lacrimais com
silicone ou outro material
30313058
Reconstituiçao de vias lacrimais com
silicone ou outro material
51010020
Audiometria tonal limiar com testes de
discriminacao
40103072
Audiometria tonal limiar com testes de
discriminaçao
51010038
Audiometria tonal limiar infantil
condicionada (qualquer tecnica) - Peepshow
40103080
Audiometria tonal limiar infantil
condicionada (qualquer tecnica) - Peepshow
51010046
Audiometria vocal - pesquisa de limiar de
discriminacao
40103099
Audiometria vocal - pesquisa de limiar de
discriminaçao
51010054
Audiometria vocal - pesquisa de limiar de
inteligibilidade
40103102
Audiometria vocal - pesquisa de limiar de
inteligibilidade
51010089
Eletrococleografia (ECOC)
40103269
Eletrococleografia (Ecochg)
51010097
Eletroneurografia para paralisia facial
40103307
Eletroneuromiografia (velocidade de
conduçao) testes de estimulos para
paralisia facial
51010119
Gustometria
40103412
Gustometria
51010127
Impedanciometria - pesquisa do reflexo
estapedio - timpanometria
40103439
Impedanciometria
51010135
Metodo de Proetz (por sessao)
40103447
Metodo de Proetz (por sessao)
51010186
Pesquisa de pares cranianos relacionados
com o VIII PAR
40103480
Pesquisa de pares cranianos relacionados
com o VIII PAR
51010194
Pesquisa de potenciais auditivos de tronco
cerebral (BERA)
40103064
Audiometria de tronco cerebral (PEA)
BERA
51010208
51010232
51010259
Rinomanometria
Rinomanometria Computadorizada
Teste de protese auditiva
40103668
41401239
41401263
51010267
Testes vestibulares, com prova calorica,
sem eletronistagmografia
41401484
Testes vestibulares, com prova calórica,
sem eletronistagmografia
51010275
Testes vestibulares, com prova calorica,
com eletronistagmografia
41401476
Testes vestibulares, com prova calórica,
com eletronistagmografia
51010283
Testes vestibulares, com vectoeletronistagmografia
41401492
Testes vestibulares, com vectoeletronistagmografia
51010305
Pesquisa do fenomeno de Tullio
40103501
Pesquisa do fenômeno de Tullio
51010330
Teste de glicerol (com audiometria tonal
limiar pre e pos)
41401212
Teste de glicerol (com audiometria tonal
limiar pre e pós)
51010348
Teste de glicerol (com eletrococleografia
pre e pos)
41401220
Teste de glicerol (com eletrococleografia
pre e pós)
51010372
Audiometria
40103781
Audiometria Ocupacional Ou De Seleçao
51010380
Fibro-naso-faringo-laringoscopia para
exame, colheita de material ou biopsia
40202488
Nasofibrolaringoscopia para dignóstico
e/ou biópsia
51010399
Emissao otoacustica evocada
40103463
Otoemissoes evocadas transientes
51010410
Video-endoscopia naso sinusal
40201210
Video-endoscopia naso-sinusal com ótica
flexivel
OTORRINOLARINGOLOGIA
Teste de Hilger para paralisia facial
Teste de Hilger para paralisia facial
Teste de prótese auditiva
CIRURGIÃO GERAL / PLÁSTICO
54180015
Queimadura 1-Ut Isolada
30101212
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Ambulatorial
54180023
Queimadura 2-Ut Isolada
30101212
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Ambulatorial
54180031
Queimadura 3-Ut Isolada
30101212
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Ambulatorial
54180040
Queimadura 4-Ut Isolada
30101220
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Hospitalar
54180058
Queimadura 5-Ut Isolada
30101220
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Hospitalar
54180066
Queimadura 6-Ut Isolada
30101220
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Hospitalar
54180074
Queimadura 7-Ut Isolada
30101220
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Hospitalar
54180082
Queimadura 8 Ou + Ut Isolada
30101220
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Hospitalar
54180090
Queimadura 1-Ut Integral
30101212
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Ambulatorial
54180104
Queimadura 2-Ut Integral
30101212
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Ambulatorial
54180112
Queimadura 3-Ut Integral
30101212
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Ambulatorial
54180120
Queimadura 4-Ut Integral
30101220
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Hospitalar
54180139
Queimadura 5-Ut Integral
30101220
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Hospitalar
54180147
Queimadura 6-Ut Integral
30101220
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Hospitalar
54180155
Queimadura 7-Ut Integral
30101220
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Hospitalar
54180163
Queimadura 8-Ut Integral
30101220
Curativo De Queimaduras - Por Unidade
Topografica (Ut) Hospitalar
UROLOGIA
Estudo urodinamico (pressao vesical,
pressao intra-abdominal, urofluxometria,
eletromiografia)
41301340
Urodinamica completa
Urofluxometria
Urofluxometria
41301358
41301358
56040440
Ureterolitotripsia externa por ondas de
choque (sessao inicial)
31102310
Ureterolitotripsia extracorpórea - 1ª sessao
56040458
Ureterolitotripsia externa por ondas de
choque (outras sessoes)
31102328
Ureterolitotripsia extracorpórea reaplicaçoes (ate 3 meses)
56040466
Ureterolitotripsia transnefroscopica por
ondas de choque
31102379
Ureterorrenolitotripsia rigida unilateral
56040474
Ureterolitotripsia transureteroscopica por
ondas de choque
31102379
Ureterorrenolitotripsia rigida unilateral
56050364
Cistolitotripsia externa por onda de
choque (sessao inicial)
31103103
Cistolitotripsia extracorpórea - 1ª sessao
56050372
Cistolitotripsia externa por onda de
choque (outras sessoes)
31103111
Cistolitotripsia extracorpórea - reaplicaçoes
(ate 3 meses)
56050380
Cistolitotripsia Percutanea Mecania
31103138
Cistolitotripsia Percutânea (U.S., E.H.,
E.C.)
56050399
Cistolitotripsia percutanea por ondas de
choque
31103138
Cistolitotripsia percutânea (U.S., E.H.,
E.C.)
56010133
56010087
56010109
Perfil de pressao uretral
Urofluxometria
56050402
Cistolitotripsia transcistoscopica mecanica
31103146
Cistolitotripsia transuretral (U.S., E.H.,
E.C.)
56050410
Cistolitotripsia transcistoscopica por onda
de choque
31103146
Cistolitotripsia transuretral (U.S., E.H.,
E.C.)
56090064
56090080
56090102
56090110
56090129
56090137
56090145
56110090
56110103
56110111
Orquiectomia unilateral
31203078
31203060
31203086
31203094
31203108
31203124
31203124
31205089
31205046
31205046
Orquiectomia unilateral
Orquidopexia unilateral
Puncao da vaginal
Reparacao plastica (trauma)
Torcao de testiculo - cura cirurgica
Varicocele unilateral - correcao cirurgica
Varicocele Bilat.Correcao Cerurgica
Vasostomia
Vasectomia Unilateral
Vasectomia Bilateral
Orquidopexia unilateral
Punçao da vaginal
Reparaçao plastica (trauma)
Torçao de testiculo - cura cirúrgica
Varicocele unilateral - correçao cirúrgica
Varicocele Unilateral - Correçao Cirúrgica
Vasostomia
Vasectomia Unilateral
Vasectomia Unilateral

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