cobrança de materiais
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cobrança de materiais
COBRANÇA DE MATERIAIS 1. Agulhas de punção Serão remuneradas apenas agulhas descartáveis As agulhas descartáveis são remuneradas nas seguintes situações: Administração de medicamentos endovenoso, subcutâneo, intradérmico e intramuscular, pagar se à duas agulhas, uma para aspiração e outra para aplicação. Aplicação endovenosa com utilização de equipo: pagar se à uma agulha. Aplicação endovenosa com utilização de dispositivos adaptadores: pagar se à uma agulha. # não devem ser cobradas agulhas ( e outros materiais) usadas na coleta de exames laboratoriais, pois esses materiais já estão contemplados nos honorários dos respectivos exames. 2. Agulhas de raqui e peridural Serão remuneradas apenas agulhas descartáveis As agulhas descartáveis serão remuneradas nas seguintes situações: Punção liquórica Bloqueio anestésico Cirurgias nasais quando justificada pelo cirurgião Agulha Stimuflex será remunerada para bloqueio de plexo braquial interescalênico, axilar e femoral de adultos não obesos. As intercorrências com as agulhas descartáveis (defeitos de fabricação e contaminação inadvertida, por exemplo) não serão pagas. 3. Agulhas de sutura Por fazerem parte do “arsenal” cirúrgico, já contemplado na “taxa de sala, não serão pagas. 4. Algodão hidrófilo Deverá ser cobrado por unidade nas seguintes situações: Uma bola de algodão para a antissepia de frascos e ampolas Uma bola de algodão para antissepia de injetor lateral nos casos de administração direto no equipo Duas bolas de algodão para punção endovenosa. Uma bola de algodão para administração de medicamentos via endovenosa, intramuscular, subcutânea e intradérmica. Uma bola de algodão para retirada de acesso venoso. 5. Atadura de crepe/algodão ortopédico Serão remuneradas mediante justificativa para utilização, prescrição médica e checagem de enfermagem, as justificativas serão passíveis de análise de acordo com o procedimento realizado; OBS: As ataduras para restringir os pacientes não serão pagas. 6. Bolsa de colostomia e clamp Bolsa plástica (descartável): serão remuneradas tantas unidades quantas usadas, desde que justificadas, prescritas e checadas. Bolsa drenável (com placa): a bolsa de drenagem tipo Karaya com placa hidrocolóide será remunerada uma a cada 07 dias. A troca antes do prazo estipulado deverá ser justificada em prontuário ficando sujeito à análise da auditoria. Placas aderentes separadas não serão pagas, exceto mediante explícita justificativa médica em receituário. Clamp de bolsa de colostomia: pagar-se-á UMA unidade por internação 7. Borracha de látex Não será remunerado. Faz parte da taxa de sala 8. Cadarço e Cordone Será remunerado em centímetros procedimento realizado. de acordo com 09. Cânula de Guedel Não será paga, por tratar-se de material “permanente”. 10. Cânula de traqueostomia Cânula descartável, tipo Portex: Será remunerada UMA unidade na realização da traqueostomia. A primeira troca é habitualmente realizada após sete dias, caso seja necessário manter a cânula portex a mesma deverá ser prescrita e justificada pelo médico,assim como as trocas subsequentes, ficando sujeito à análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. Cânula metálica: não será paga, por tratar-se de material “permanente¨ 11. Capa Protetora Vídeo Será remunerado 01 por procedimento cirúrgico a mesma deverá constar em nota de sala ou registro cirúrgico. 12. Catéter de oxigênio Cateter tipo óculos: será remunerada UMA unidade a cada 03 dias. 13. Catéter de peridural Será remunerada UMA unidade por anestesia peridural contínua, desde que registrado na ficha anestésica. 14. Catéter umbilical Será remunerada UMA unidade na sua instalação, desde que devidamente prescrito e justificado pelo médico assistente a necessidade de utilização. OBS: Não será remunerado o catéter que no momento da punção for contaminado pelo profissional executante. 15. Catéter venoso central monolúmen Será remunerado um cateter mediante prescrição médica e evolução do procedimento realizado pelo mesmo. A troca do cateter monolúmen deverá ser justificada e estará sujeito a análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. 16. Cavilon Será remunerado 01 frasco a cada 07 dias 17. Coletor de urina infantil Para monitorização da diurese, será remunerado no máximo 03 unidades dia. 18. Cord clamp Pagar-se-á UMA unidade por recém-nascido 19. Cotonetes Não será remunerado, material de higiene pessoal conforme RDC 211, 14 de julho de 2005 (ANVISA): Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes. Será remunerado somente para cirurgia oftalmológica de acordo com anotação de enfermagem até 06 unidades. 20. Cotonóides Serão pagos apenas quando utilizados em neurocirurgias, por unidade efetivamente utilizada, mediante evolução em descrição cirúrgica da utilização. As quantidades serão analisadas pela Auditoria Médica e de Enfermagem 21. Campo cirúrgico steri-drape Será remunerado a unidade efetivamente utilizada, mediante evolução em descrição cirúrgica da utilização. 22. Compressa cirúrgica Compressa cirúrgica 7,5x7,5cm, será remunerado por unidade utilizada desde que compatível com o procedimento e sujeito a análise da auditoria. Compressa cirúrgica 50x45cm será remunerado desde que compatível com o procedimento Compressa cirúrgica 25x23cm será remunerado desde que compatível com o procedimento 23. Colchão Piramidal Será remunerado 01 a cada 07 dias, mediante justificativa: (descrição da lesão: estágio, extensão e profundidade), caso esta não seja informado em conta hospitalar, caberá a enfermeira auditora a avaliação das condições do paciente. OBS: Ficando sujeito à análise da auditoria de enfermagem. 24. Dreno T (Dreno de Kerr) Será remunerada UMA unidade por cirurgia das vias biliares, onde houver a necessidade da drenagem. Deverá constar na descrição cirúrgica. 25. Dreno tipo porto-vac Será remunerado mediante justificativa de uso e evolução cirúrgica 26. Dosador Oral Será remunerado 01 dosador para cada medicação fracionada dispensada. 27. Eletrodo descartável Serão remuneradas cinco unidades para monitorização no Centro Cirúrgico Serão remuneradas cinco unidades a cada 24 horas nos pacientes sob monitorização em UTI Gel contact (pasta para eletrodo): não remunera- se gel para eletrodos, uma vez que eletrodo já contém a quantidade necessária para a condução elétrica. Os hospitais que tiverem taxas monitores acordada, não será remunerado eletrodo uma vez que remuneramos a taxa diária. 28. Equipos Pagar-se-á UM equipo simples a cada 72 horas quando se utiliza soro em bolsa sem componentes. Pagar-se-á equipo com injetor lateral apenas em centro cirúrgico e pronto atendimento e fica sujeito a análise da auditoria de Enfermagem Pagar-se-á equipo de bomba de infusão a cada 24 horas APENAS para administração das seguintes drogas/soluções: Dopamina (Revivan), Dobutamina (Dobutrex), Noradrenalina, Adrenalina (epinefrina), Nitroprussiato de sódio (Nipride), Nitroglicerina (Nitroglicerin), Mononitrato de Isossorbida (Monocordil), Fentanil , Xilocaína, Heparina (Liquemine) protocolo de troca a cada 6 horas de acordo com o fabricante, impregna na parede do equipo (troca do conjunto), Alcurônio (Alloferine), Pancurônio (Pavulon), Galamina (Flaxedil), Thiopental ( Thiobenbutal), Midazolan (Dormonid), Procainamida (Procamide). Nutrição Parenteral Total (NPT) – UM equipo a cada troca de bolsa. Pagar-se-á equipo com bureta (microgotas) apenas em pacientes pediátricos (UM equipo por dia), mediante prescrição médica,sujeito a análise de auditoria de enfermagem. Pagar-se-á equipo de PVC apenas quando houver a prescrição médica de medida da PVC (UM equipo a cada 72 horas) Pagar-se-á equipo fotossensível apenas quando a droga administrada o exigir por indicação do fabricante. Pagar-se-á equipo tipo “polifix” a cada 72 horas somente para criança e idoso, ficando sujeito à análise de enfermagem. Equipo para artroscopia: Será remunerado apenas UMA unidade por procedimento artroscópico ( Somente para procedimentos de ombro) 29. Escova para assepsia das mãos Não será remunerada, contemplada em taxa de sala. 30. Esparadrapo, micropore, tensoplast Serão pagos por CENTÍMETRO, conforme justificativa de uso. Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. Para fixação de atadura será remunerado apenas esparadrapo. Tensoplast: será remunerado apenas em caso de curativos compressivos (cirurgias cardíacas e procedimentos de hemodinâmica) demais procedimentos sujeitos a análise da auditoria de enfermagem. 31. Esponjas hemostáticas (Gelfoam e Surgicel) Pagar-se-á mediante justificativa médica em evolução médica em descrição cirúrgica, sujeito a análise de auditoria médica e de enfermagem. 32. Extensão descartável para sistema 2 metros e 4 metros Não serão remuneradas. 33. Faixa de Smarch Pagar-se-á por CENTÍMETRO, desde que compatível com o procedimento realizado e devidamente anotado em nota de sala. 34. Fralda descartável Não será remunerado, material de higiene pessoal conforme RDC 211, 14 de julho de 2005 (Anvisa): Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes,Conforme Anexos I e II desta resolução. 35. Frasco coletor de secreção Não serão remunerados. 36. Frasco Umidificador Não serão pagos, por se tratar de material permanente. 37. Frascos de vidro (aspiração,drenos,etc) Não serão pagos, por se tratar de material permanente. 38. Frascos de dieta enteral Pagar se á UM frasco para cada dieta administrada (cada horário) devidamente prescrita e checado pela enfermagem. Pagar se á UM frasco a cada 24 horas a cada administração de água filtrada devidamente prescrita pelo médico e checada pela enfermagem. 39. Equipo para dieta enteral Pagar se á um equipo ( simples ou bomba de infusão) a cada 24 horas,em caso de dieta por bomba, deverá constar prescrição médica. OBS: A rotina de trocas, pensando na diminuição do risco de infecção hospitalar e distúrbios gastrointenstinais é um por dieta. 40. Glicofita e Destrostix Pagar-se-á as tiras usadas, desde que conste na prescrição médica, mediante checagem de enfermagem e anotação do resultado em evolução. Não serão remuneradas lancetas contaminadas pelo executante. 41. Gorros descartáveis Não serão pagos, trata-se de EPI, conforme NR32. 42. Ioban Será remunerado somente para neurocirurgias 43. Lâmina de bisturi Pagar-se-ão aquelas efetivamente usadas e devidamente registradas em nota de sala pelo circulante da mesma. A cobrança de um número de lâminas incompatível com o ato cirúrgico realizado deverá ser acompanhada de justificativa médica. Não serão pagas lâminas de bisturi usadas em procedimentos não-cirúrgicos. Não serão pagas as lâminas com cabo descartável. 44. Lancetas para glicemia Pagar-se-á as lancetas usadas, desde que conste na prescrição médica, mediante checagem de enfermagem e anotação do resultado em evolução. Não serão remuneradas lancetas contaminadas pelo executante. 45. Loção dersani Será remunerado 01 frasco a cada 07 dias. Lesões de pele, mediante justificativa: (descrição da lesão: estágio, extensão e profundidade), caso esta não seja informado em conta hospitalar, caberá a enfermeira auditora a avaliação das condições do paciente. OBS: Ficando sujeito à análise da auditoria de enfermagem. 46. Luvas cirúrgicas As luvas usadas no Centro Cirúrgico serão pagas mediante comprovação do seu uso através da nota de sala cirúrgica e o número de participantes no ato cirúrgico/anestésico. Os excessos, sem justificativa, serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. Considerar os procedimentos assépticos. 47. Luvas de procedimentos não esterilizadas A Luva de procedimento é considerada EPI pela NR32, sendo de responsabilidade do empregador a disponibilidade do material para seus colaboradores, isentando a operadora do custo do referido material. 48. Mandril de ferro para entubação orotraqueal Não será remunerado, por se tratar de material permanente. 49. Malha tubular Pagar-se-á a metragem efetivamente usada, cobrada em CENTÍMETRO Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem 50. Máscara descartável A máscara descartável é considerada EPI pela NR32, sendo de responsabilidade do empregador a disponibilidade do material para seus colaboradores, isentando a operadora do custo do referido material. Em casos de pacientes imunodeprimidos pagar-se-á quatro unidades/dia, desde que justificado em prontuário. A máscara N95 será remunerada através de prescrição médica, com indicação para utilização com durabilidade de sete dias. 51. Máscara entubação laríngea Por não estar inclusa na Resolução nº 2605 de 11 De Agosto de 2006 será remunerado 20% do valor. 52. Óleo Johnson / Cold Cream Não será remunerado, material de higiene pessoal conforme RDC 211, 14 de julho de 2005 (Anvisa): Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes,Conforme Anexos I e II desta resolução. 53. Órteses e próteses As OPME necessitam de autorização prévia do São Francisco. Mais usados: lente intra-ocular (LIO), marca-passo, próteses vaculares (dacron geralmente), próteses ortopédicas em geral (placas, parafusos, pinos, hastes de titânio, próteses de articulação, etc), telas de Marlex, de silicone e de prolene, próteses endoscópicas (coledocianas, etc), catéteres duplo J (urológicos), pericárdio bovino, válvulas cardíacas, próteses esofágicas (neoplasias), “stents” coronarianos, filtros vasculares (veia cava), cateter de fogarty, catéteres implantáveis para quimioterapia, cateter venoso central, cateter de PICC, cateter de Shilley, cateter de tenckoff, próteses mamárias, próteses de silicone em geral, próteses testiculares, próteses oculares , válvula de DVP (derivação ventrículo-peritoneal), prótese peniana. 54. Perfusor Set Será remunerado somente perfusor de 60 e 120 cm, os outros tipos ficarão sujeitos à análise da auditoria. 55. Pianut (Algodão Dental) Não será remunerado 56. Plug adaptador Pagar-se-á UMA unidade a cada 24 horas, desde que prescrita pelo médico a salinização do cateter. Somente para pacientes pediátricos, idosos e oncológicos. 57. Pronga nasal (Catéter de CPAP nasal) Usado em neonatologia e UTI pediátrica Poderá ser pago mediante justificativa da sua indicação em prescrição médico neonatologista, que deverá acompanhar a conta hospitalar Pagar-se-á 20% do valor do cateter, pois se trata de material reprocessável. 58- Pulseira de identificação: Será remunerada SOMENTE para o RN (independente do tipo de parto) 59. Scalps, abbocaths, jelco, insyte, dispositivo para terapia venosa Pagar-se-á UMA unidade a cada 72 horas. Em casos de obstrução, infiltração, sinais de flebite e em pacientes hipovolêmicos (politraumatizados por exemplo). Nessas situações, deverá haver justificativa coerente em (ficha de anestesia ou evolução de enfermagem). 60. Seringas Seringas de vidro não serão pagas. As seringas descartáveis serão remuneradas de acordo com medicamentos administrados e procedimentos realizados. A seringa perfusora só será remunerado nos casos de dieta para neonato prescrita pelo médico e administração de drogas anestésicas, justificado pelo anestesista. Seringa de 60ml: será remunerada perante justificativa da utilização, sendo sujeito a análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. 61. Serra de Gigli Não será paga, pois faz parte do “arsenal” cirúrgico. 62. Sistema de Drenagem Torácica. Pagar-se-á UMA unidade por drenagem de tórax realizada, devidamente prescrita e evoluída. Pagar água bidestilada de 500 ml a cada 24 horas para selo d'água, desde que prescrito pelo médico assistente e checado pela enfermagem. 63. Sonda de Malecot Pagar-se-ão aquelas efetivamente usadas (gastrostomia e drenagem torácica em crianças geralmente), sendo devidamente descrita a utilização em evolução médica. Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. 64. Sonda de aspiração descartável Usada em procedimentos como aspiração de vias aéreas, será remunerada mediante prescrição médica e checagem de enfermagem, cabe salientar que será pago 01 sonda por procedimento realizado e no centro cirúrgico uma sonda por cirurgia. OBS: Não será remunerada sonda de silicone e sonda de nelaton 65. Sonda Vesical de alívio Será remunerada mediante prescrição médica e checagem de enfermagem. 66. Sonda esôfago) de Sangestaken-Blackmore (varizes de Pagar-se-á desde que conste em prescrição e evolução do motivo da utilização. 67. Sonda naso-gástrica (SNG) ou de Levine Pagar-se-á aquelas efetivamente usadas, devendo constar em prescrição médica e checagem de enfermagem. 68. Sonda naso-enteral (SNE) ou Dubboff Pagar-se-á UMA unidade por internação Deverá constar em prescrição médica e a evolução da inserção da sonda naso-enteral deverá ser realizada por enfermeiro (a). 69. Sonda vesical de demora e bolsa coletora Pagar-se-á desde que prescritas pelo médico, evolução do procedimento pela enfermagem e justificado em prontuário. Ficando sujeito à análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. OBS: As sondas de silicone serão remuneradas uma por internação, devendo estar prescrita e justificada pelo médico assistente. 70. Sonda orotraqueal Usada em anestesia geral e ventilação mecânica na UTI. Será remunerada a unidade mediante prescrição médica e clinica do paciente. Em caso de troca de sonda, deverá constar em prescrição e evolução médica, ficando sujeito a análise da Auditoria Médica e de Enfermagem. Sonda de Carlens: pagar-se-á 10% do seu valor mediante justificativa do médico (cirurgião ou anestesista) em ficha anestésica ou evolução médica. Sonda aramada: pagar-se-á 10% do seu valor mediante justificativa do médico (cirurgião ou anestesista) em ficha anestésica ou evolução médica. 71. Sonda retal Pagar se á UMA unidade por cada enteroclisma realizado, deverá constar em prescrição médica e evolução de enfermagem. 72. Sonda Fouchet Pagar-se-á 10 % do valor, mediante anotação e evolução médica. 73. Suspensório escrotal Não remunerado. 74. Tegaderm Será remunerado 01 a cada 05 dias, para a utilização em curativos de acesso venoso central. 75. Torneira de 3 vias Pagar-se-á UMA unidade a cada 72 horas naqueles pacientes onde a quantidade de medicamentos prescritos justificarem o seu uso (UTI principalmente) Não será paga quando se estiver utilizando equipo polifix. 76. Transdutor de pressão arterial Será remunerado 01 por punção mediante prescrição e justificativa médica. Caso o paciente necessitar de uma nova punção será remunerado somente com evolução e justificativa em prontuário. Fica sujeito à análise médica e de enfermagem. 77. Considerações gerais sobre Materiais: • Será remunerado o menor valor da Revista Simpro e Brasindice. Para o prestador que tiver o critério de remuneração de nota fiscal + margem e não encaminhar a nota anexa à conta o material não será remunerado. Inclusive os que tiverem autorização prévia da operadora. COBRANÇA DE MEDICAMENTOS I. Regras gerais Serão remunerados somente medicamentos GENÈRICOS. 1-Somente serão pagas as medicações prescritas pelo médico assistente e checadas de FORMA CLARA pelo funcionário de enfermagem, constando o honorário e a assinatura legível do funcionário que a administrou, não serão aceitas checagens por terceiros. 2- Não serão pagas as medicações cujas “checagens” não estiverem claramente identificadas pela assinatura do funcionário. 3- Não serão pagos os medicamentos fornecidos aos pacientes para complementação do tratamento domiciliar, mesmo sob o argumento de que são medicamentos de utilização rara no hospital. 4- OS diluentes usados deverão também ser prescritos pelo médico, ou seja, não serão pagos os diluentes que não constarem das prescrições (água destilada, soro fisiológico, etc). 5- Será paga (UMA) água destilada de 500 ml por dia usada em respiradores artificiais 6- Não será remunerada água destilada estéril para administração em sonda nasoenteral no intervalo das dietas. 7- Os medicamentos e (também materiais) requisitados pela enfermagem ou escrituraria somente serão pagos se houver correspondência com aquilo efetivamente usado. 8- Alguns medicamentos chamados “especiais” necessitam de autorização prévia da Operadora para utilização, mediante justificativa do médico (na própria guia de internação ou em receituário), esclarecendo doses e tempo de tratamento. São eles: quimioterápicos antineoplásicos (todos) imuglobulinas (Sandoglobulina, Imunoglobulina Humana, etc) Granulokine e Granulocyte eritropoetina humana ( Eprex, Hemax, etc) Albumina humana Estreptoquinas e correlatos* Fatores de coagulação e inibidores de fatores de coagulação Surfactant ( Alveofact, Curosurf, Exosurf, etc)* Interfersom DDAVP Abelcet Actilyse Agrastat Ambisome Amphocil Antitrombina III Anzatax Arédia Armoglobina Avonex Benefix Botóx Camptosar Cancidas Cardiaxane Haemate Herceptin Interleukin/ Interleucina 2 Mabthera Metalyse Navelbine Pegasys I Polymixina Remicade/ Infliximab Reopro Sandostatin Simdax Simulect Stilamin Synagis Tissucol TSH Recombinante Vfend Xigris – Anexar protocolo Zavedox Zoladex Esses medicamentos, pelo fato de serem empregados em situações de urgência, poderão ser usados desde que autorizado pelo médico auditor de cada hospital. Nessas situações, o médico assistente fará a solicitação por escrito, especificando doses, que deverá ser encaminhada no primeiro dia útil à Operadora para autorização. OBS: Não será remunerado PANTOPRAZOL. Quando este for prescrito e checado, substituir por OMEPRAZOL. OBS: Não será remunerado OMEPRAZOL para clientes com prescrição de alimentação e medicação por via oral. I. Medicamentos em ampola Serão pagos integralmente, mesmo que a quantidade prescrita seja inferior a da acondicionada na ampola Na cobrança, deverá ser obedecida a regra da “ menor apresentação” existente no Brasíndice. A falta de determinada apresentação na farmácia do hospital não lhe permite cobrar por outras apresentações mais caras. II. Medicamentos em frasco-ampola Deverá ser respeitado a regra da “menor apresentação” A cobrança e o respectivo pagamento estão condicionados à ESTABILIDADE do medicamento. III. Medicamentos em comprimidos Deverão ser cobrados POR UNIDADE Não existindo a apresentação prescrita pelo médico, havendo portanto necessidade de fragmentação do comprimido, pagarse-á o comprimido inteiro, por horário prescrito O hospital não poderá cobrar por medicamentos “doados” ao paciente para complementação do tratamento em casa IV. Medicamentos líquidos (suspensão, gotas, xarope) Será remunerado em ML , mediante prescrição médica e checagem de enfermagem. V. Medicamentos em spray para procedimentos endoscópicos (endoscopia digestiva alta, broncoscopia, etc), pagar-se-á 10% do valor do frasco de xylocaína spray colutórios ( Hexomedine, etc): pagar-se-á o frasco inteiro, independentemente da quantidade prescrita medicamento tópicos : pagar-se-á o frasco inteiro, independentemente da quantidade prescrita medicamentos de uso nasal: pagar-se-á o frasco inteiro, independentemente da quantidade prescrita VI. Medicamentos em tubo (pomadas, cremes, gel) Serão pagos em unidades inteiras, independentemente no número de aplicações. Deverá constar em prescrição médica. A quantidade será remunerada de acordo com checagem e anotação de enfermagem contendo: extensão e profundidade da lesão. Permanecendo sob avaliação da auditoria a quantidade utilizada. Deverão ser cobradas em GRAMAS as pomadas acondicionadas em “potes”. VII. Medicamentos manipulados (não disponíveis no Brasíndice) Somente será remunerado mediante apresentação da nota fiscal do medicamento. VIII. Soluções manipuladas por terceiros Aceita-se a manipulação de dietas parenterais por terceiros O Hospital deverá enviar cópias das notas fiscais das dietas parenterais manipuladas. Caso não sejam enviadas, Não serão remuneradas. IX. Medicamentos anestésicos Cal Sodada: Pagar-se-á 100 g/hora de cirurgia geral, quando usado sistema semifechado. A quantidade cobrada de anestésicos inalatórios halogenados deve ter como base na tabela abaixo, que serve de referencial. Quantidades acima daquelas previstas nessa tabela deverão ser acompanhadas de justificativa do anestesista em receituário que acompanhará a conta hospitalar. Consumo médico de halogenados em anestesia geral (Sistema semifechado) Com N2O Sem N2O Hanotano 10 ml/h 15 ml/h Enflurante 13 ml/h 18 ml/h Isoflurane 10 ml/h 15 ml/h Sevoflurane 16 ml/h 18 ml/h X. Dietas enterais As dietas enterais deverão estar CLARAMENTE prescritas pelo médico especificando o nome comercial e o volume a ser administrado, deve constar checagem clara da enfermagem com nome e horário administrado. A prescrição genérica tipo “dieta enteral 300 ml de 3/3 horas” não permite a cobrança de qualquer dieta pelo Hospital. A princípio, serão pagas apenas dietas “em pó” (envelope). As dietas em lata (já prontas) somente serão pagas apenas quando for a única apresentação existente, sendo que a remuneração será por gramas utilizadas. Será permitida a cobrança de dietas em frascos de 1000 ml quando a prescrição médica for para gotejamento contínuo (Ex: “Pulmocare 1000 ml pela SNE em 24 horas”). Deverá ser solicitada autorização a Operadora. XI. Antissépticos A quantidade de antissépticos utilizados em atos cirúrgicos, curativos e procedimento devem ser compatíveis com o tipo de cirurgia, “tamanho” do curativo e procedimento realizado. Os excessos serão analisados pela Auditoria Médica e de Enfermagem. XII. Contrates radiológicos AS quantidades serão remuneradas de acordo com o Colégio Brasileiro De Radiologia. Os exames citados na tabela realizados em regime de internação, atendimento ambulatorial e em consultório, é IMPRESINDIVEL que seja vinculado os LAUDOS a guia de SADT para efeito de cobrança e pagamento. COD. AMB/92 Descriçao AMB COD. TUSS Descriçao TUSS ALERGOLOGIA / DERMATO 19010010 Aplicacao Hipossensibilizante -Por Aplic 20104022 Aplicaçao De Hipossensibilizante - Em Consultório (Ahc) Exclusive O Alergeno Planejamento Tecnico Para 19010028 Tratamento para reabilitacao dos asmatico (aulas individuais) 20103255 Exercicios para reabilitaçao do asmatico (ERAI) - por sessao individual 19010036 Tratamento para reabilitacao dos asmatico (aulas coletivas) 20103247 Exercicios para reabilitaçao do asmatico (ERAC) - por sessao coletiva 19010044 Hipossensibilizacao especifica - 30 dias 10 aplicacoes 20104138 Imunoterapia especifica - 30 dias planejamento tecnico 19010052 Hipossensibilizacao inespecifica - 30 dias - 10 aplicacoes 20104146 Imunoterapia inespecifica - 30 dias planejamento tecnico 19010060 Hipossensibilizacao com produtos autogenos - 30 dias - 10 aplicacoes 20104022 Aplicaçao de hipossensibilizante - em consultório (AHC) exclusive o alergeno planejamento tecnico para 19010079 Provas imuno-alergicas bacterianas 41401069 Provas imuno-alergicas para bacterias (por antigeno) 19010087 Provas imuno-alergicas para fungos 41401077 Provas imuno-alergicas para fungos (por antigeno) 19010095 19010117 19010125 Provas de provocacao - prova Teste de broncoprovocaçao Testes de contato - ate 15 substancias 41401107 41401425 41401425 19010133 Teste de contato (por substancia, acima de 15) 41401433 Testes de contato - por substância, acima de 30 19010141 Testes de contato com fotossensibilizacao - ate 15 substancias 41401441 Testes de contato por fotossensibilizaçao ate 30 substâncias 19010150 Testes de contato com fotossensibilizacao (por substancia, acima de 15) 41401450 Testes de contato por fotossensibilizaçao por substância, acima de 30 19010192 Testes cutaneo-alergicos para alimentos (TCAAL) 41401379 Testes cutâneo-alergicos para alimentos 19010206 Testes cutaneo-alergicos para fungos (TCAF) 41401387 Testes cutâneo-alergicos para fungos 19010214 Testes cutaneo-alergicos para alergenos da poeira (TCAP) 41401360 Testes cutâneo-alergicos para alergenos da poeira 19010230 Testes cutaneo-alergicos para polens (TCAPO) 41401409 Testes cutâneo-alergicos para pólens Testes cutaneos de leitura imediata Testes de contato - ate 30 substâncias Testes de contato - ate 30 substâncias CARDIOLOGIA 20010010 Eletrocardiograma - ECG 40101010 ECG convencional de ate 12 derivaçoes 20010028 Teste Ergometrico (TE) - em bicicleta ou em esteira 40101045 Teste ergometrico convencional - 3 ou mais derivaçoes simultâneas (inclui ECG basal convencional) 20010052 Sistema Holter - 24 horas - 2 canais 20102011 Holter de 24 horas - 2 ou mais canais analógico 20010079 Sistema Holter - 12 horas - 2 canais 20102011 Holter de 24 horas - 2 ou mais canais analógico 20010095 20010109 Unidimensional Ecodopplercardiograma transtoracico Bidimensional 40901106 40901106 20010133 Ecocardiograma Bidimensional com doppler 40901106 Ecodopplercardiograma transtoracico 20010141 Ecocardiograma bidimensional com mapeamento de fluxo a cores 40901106 Ecodopplercardiograma transtoracico 20010150 Ecocardiograma ecodoppler de esforço ou stress farmacologico 40901076 Ecodopplercardiograma com estresse farmacológico 20010184 Ecodoppler de carotidas com mapeamento de fluxo a cores 40901360 Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carótidas e vertebrais) 20010192 Ecodoppler fetal 40901084 Ecodopplercardiograma fetal com mapeamento de fluxo em cores 20010206 Ecocardiograma ecodoppler fetal com mapeamento de fluxo a cores 40901084 Ecodopplercardiograma fetal com mapeamento de fluxo em cores 20010214 Ecodopplercardiograma transesofagico 40901092 Ecodopplercardiograma transesofagico (inclui transtoracico) 20010222 Ecodopplercardiograma transoperatorio epicardico 40902072 Ecodopplercardiograma transoperatório (transesofagico ou epicardico) (1ª hora) 20010230 Ecodoppler Transoperatorio Esofagico 40901092 Ecodopplercardiograma transesofagico (inclui transtoracico) 20010290 Tilt Table Test 20102070 Tilt Teste Ecodopplercardiograma transtoracico NEUROLOGIA 22010017 Eletrencefalograma em vigilia (sem foto estimulacao) 40103170 EEG de rotina 22010025 Eletrencefalograma em vigilia (com foto estimulacao) 40103234 Eletrencefalograma em vigilia, e sono espontâneo ou induzido 22010033 Eletroencefalograma com compressao carotidea 40103200 Eletrencefalograma especial: terapia intensiva, morte encefalica, EEG prolongado (ate 2 horas) 22010041 Eletrencefalograma especial: terapia intensiva, morte cerebral, sono, sedacao, EEG prolongado (maior ou igual 1 horas), eletrodos especiais (EEG/E) 40103200 Eletrencefalograma especial: terapia intensiva, morte encefalica, EEG prolongado (ate 2 horas) 22010050 Eletrencefalograma em sono e vigilia 40103234 Eletrencefalograma em vigilia, e sono espontâneo ou induzido 22010068 22010106 Ecoencefalograma Ecoencefalograma Potencial Evocado Visual 40901564 40103633 22010114 Potencial evocado auditivo 40103579 Potencial evocado auditivo de media latência (PEA-ML) bilateral 22010122 Potencial evocado somato-sensitivo membros superiores 40103625 Potencial evocado somato-sensitivo membros superiores (PESS) 22010130 Eletroneuromiografia (por segmento) 40103340 Eletroneuromiografia de segmento complementar 22010149 Polissonografia 40103536 Polissonograma com EEG de noite inteira 22010157 Eletroencefalograma prolongado por hora 40103200 Eletrencefalograma especial: terapia intensiva, morte encefalica, EEG prolongado (ate 2 horas) 22010165 Potencial evocado somato-sensitivo membros inferiores 40103617 Potencial evocado somato-sensitivo membros inferiores (PESS) 22010173 Potencial evocado genito-cortical 40103595 Potencial evocado gênito-cortical (PEGC) Potencial Evocado Visual (Pev) 22010181 Estudo P-300 40103560 Potencial evocado - P300 22010190 Mapeamento cerebral com potencial evocado 40103196 EEGQ quantitativo (mapeamento cerebral) 22010203 Eletroencefalograma digital + mapeamento cerebral (EEg/MC) 40103196 EEGQ quantitativo (mapeamento cerebral) 22010262 Teste de latencias multiplas de sono (TLMS) 40103730 Teste de latências múltiplas de sono (TLMS) diurno pós PSG ENDOSCOPIA/ GASTRO - CIRURGIA GERAL 23010010 Colangiopancreatografia retrograda (exceto a parte radiologica) 40201074 Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica 23010029 Colonoscopia com ou sem biopsia 40201082 Colonoscopia (inclui a retossigmoidoscopia) 23010037 Endoscopia digestiva alta (esofago, gastro-duodenoscopia) com ou sem biopsia 40201120 Endoscopia digestiva alta 23010045 Laparoscopia 40201163 Laparoscopia 23010053 Retossigmoidoscopia rigida com ou sem biopsia 40201180 Retossigmoidoscopia rigida 23010061 Retossigmoidoscopia flexivel com ou sem biopsia 40201171 Retossigmoidoscopia flexivel 23010070 Ecoendoscopia alta 40201104 Ecoendoscopia alta 24010014 Laringoscopia direta para diagnostico, colheita de material e/ou biopsia 40202429 Laringoscopia/traqueoscopia para diagnóstico e biópsia (tubo rigido) 24010022 Laringoscopia direta com retirada de corpo estranho 40202372 Laringoscopia com retirada de corpo estranho de laringe/faringe (tubo flexivel) 24010030 Laringoscopia direta com exerese de polipo/nodulo/papiloma 40202399 Laringoscopia/traqueoscopia com exerese de pólipo/nódulo/papiloma 24010049 Laringoscopia direta com microscopia para exerese de polipo/nodulo 30206065 Exerese de tumor por via endoscópica 24010057 Laringoscopia direta com microscopia para exerese de papiloma 40202364 Laringoscopia com microscopia para exerese de pólipo/nódulo/papiloma 24010065 Laringoscopia com laser para exerese de papiloma/polipo/nodulo/tumor 40202763 Laringoscopia/traqueoscopia com laser para exerese de papiloma/tumor 24010073 Laringosc.C/Dilatac.P/Estenose 40202178 Dilataçao De Estenose Laringo-TraqueoBrônquica 43010202 PH-metria - monitorizacao continua do Ph esofagico 40102092 pH-metria esofagica computadorizada com dois canais 43010280 Manometria Esofagica 40102050 Manometria Esofagica Computadorizada Com Teste Provocativo 43040209 Polipectomia colo-retal por via endo-anal com retossigmoidoscopia 40202739 Retossigmoidoscopia rigida com polipectomia PNEUMO/ CIRUR TORÁCICO = TRAQUÉIA Traqueoscopia para diagnostico, colheita do material e/ou biopsia 40202437 Laringoscopia/traqueoscopia para diagnóstico e biópsia com aparelho flexivel 24020028 Traqueoscopia com retirada de corpo estranho 30801184 Traqueostomia com retirada de corpo estranho 24020036 Traqueoscopia com retirada de papiloma 40202399 Laringoscopia/traqueoscopia com exerese de pólipo/nódulo/papiloma 24020044 Traqueoscopia com Dilatacao para estenose (por sessao) 40202178 Dilataçao de estenose laringo-traqueobrônquica 24020010 PNEUMO/ CIRUR TORÁCICO = BRÔNQUIOS 24030015 Broncoscopia rigida para diagnostico, colheita de material e ou biopsia 40201031 Broncoscopia com biópsia transbrônquica 24030023 Broncoscopia rigida com retirada de corpo estranho 40202585 Retirada de corpo estranho no brônquio ou brônquico 24030031 Broncoscopia rigida com retirada de papiloma 40202593 Retirada de tumor ou papiloma por broncoscopia 24030040 Broncoscopia flexivel com biopsia transbronquica 40201031 Broncoscopia com biópsia transbrônquica 24030058 Broncoscopia rigida com dilatacao para estenose (por sessao) 40202178 Dilataçao de estenose laringo-traqueobrônquica 24030066 Broncografia por Hemitorax 40809129 Broncografia unilateral 24030074 Broncoscopia Flexivel para diagnostico, colheita de material e ou biopsia 40202054 Broncoscopia com biópsia transbrônquica com acompanhamento radioscópico 24030082 Broncoscopia flexivel para retirada de corpo estranho 40202585 Retirada de corpo estranho no brônquio ou brônquico 24030090 Broncoscopia flexivel com lavado broncoalveolar 40201058 Broncoscopia com ou sem aspirado ou lavado brônquico bilateral 24030104 Broncoscopia flexivel com exerese endoscopica de tumor 40202593 Retirada de tumor ou papiloma por broncoscopia PNEUMOLOGIA 29020026 Curva de fluxo volume - estudo 40105032 Determinaçao dos volumes pulmonares por pletismografia 29020034 Determinacao da mecanica ventilatoria ventilacao voluntaria maxima 40105016 Determinaçao das pressoes respiratórias maximas 29020042 Determinacao das pressoes respiratorias maximas 40105016 Determinaçao das pressoes respiratórias maximas 29020069 Espirografia simples - capacidade vital lenta 40105105 Determinaçao das pressoes respiratórias maximas 29020077 Espirometria - volumes expiratorios forcados 40105016 Determinaçao das pressoes respiratórias maximas 29020085 Espirometria após broncodilatador 40105016 Determinaçao das pressoes respiratórias maximas 29020093 Gasometria arterial apos 02 a 100% 40105016 Determinaçao das pressoes respiratórias maximas 29020107 Gasometria arterial de exercicio 40105016 Determinaçao das pressoes respiratórias maximas 29020115 Gasometria arterial de repouso 40105016 Determinaçao das pressoes respiratórias maximas 29020123 Medida da difusao do monoxido de carbono 40105040 Medida da difusao do monóxido de carbono 29020131 Medida de pico de fluxo expiratorio 40105059 Medida de pico de fluxo expiratório 29020140 Medida seriada por 3 semanas do pico de fluxo expiratorio 40105067 Medida seriada por 3 semanas do pico de fluxo expiratório 29020190 Polissonografia com determinacao das variaveis ventilatorias, oximetria e ECG 40103528 Polissonografia de noite inteira (PSG) (inclui polissonogramas) 29020204 Prova ventilatoria completa com broncodilatador (6+3+7+8+2) 40105075 Prova de funçao pulmonar completa (ou espirometria) 29020212 Prova ventilatoria completa sem broncodilatador (6+3+7+2) 40105075 Prova de funçao pulmonar completa (ou espirometria) 29020220 Reg.Ventilat.1)Med.Vent.E Pad.Vent. 40105113 Regulaçao Ventilatória - 1) Medida De Ventilaçao E Do Padrao Ventilatório 29020239 Reg.Ventilat.2)Determ.Pressao Oclus 40105121 Regulaçao Ventilatória - 2) Determinaçao Da Pressao De Oclusao 29020247 Reg.Ventilat.3)Resp.A Hipoxia,Hiper 40105130 Regulaçao Ventilatória - 3) Resposta A Hipoxia E Hipercapnia 29020255 Resistencia das vias aereas 40105083 Resistência das vias aereas por oscilometria 29020263 Teste de broncoprovocacao 41401107 Teste de broncoprovocaçao 29020271 Teste cardiopulmonar de exercicio 1) estagio I (medidas ventilatorias, PA, FC, Oximetria, dispneia) 41401166 Teste de exercicio em ergômetro com realizaçao de gasometria arterial 29020280 Teste Cardiopulmonar de exercicio - 2 estagio II (idem I +consumo de 02, producao de CO2 E DERIVADOS) 40101061 Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercicio completo (espirometria forçada, consumo de O2, produçao de CO2 e derivados, ECG, oximetria) DERMATO - DIAGNOSE 42010012 Exames bacterioscopicos de lesao cutanea, muco ou linfa 41301390 Coleta de raspado dermico em lesoes e sitios especificos para baciloscopia (por sitio) 42010020 42010039 Exame citologico de lesao cutanea 41301218 Exame micológico - cultura e identificaçao de colônia Exame micologico direto 41301226 Exame micológico direto (por local) 42010047 Exame micologico - cultura e identificacao de colonia 41301218 Exame micológico - cultura e identificaçao de colônia 42010055 Intra-Dermo Reacao-Por Unidade 40307123 Hipersensibilidade Retardada (Intradermo Reaçao Ider ) Candidina, Caxumba, Estreptoquinase-Dornase, Ppd, Tricofitina, Virus Vacinal, Outro(S), Cada 42010063 42010071 Testes Epicutaneos-Grupo 05 Unidade 42010063 41301331 Tricograma Testes Epicutaneos-Grupo 05 Unidade Tricograma PROCTO - GASTRO - CIRUR GERAL 43040217 43040225 43040230 43040233 Retossigmoidoscopia Retossigmoidoscopia com biopsia retal Anuscopia Manometria ano-retal 40201171 40201180 40201023 40102025 Retossigmoidoscopia flexivel Retossigmoidoscopia rigida Anuscopia (Interna E Externa) Manometria computadorizada anorretal OFTALMOLOGIA 50010093 Mapeamento da retina - monocular 41301250 Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) - monocular 50010107 50010115 50010123 50010131 Oftalmodinamometria - monocular Oftalmodinamometria - monocular Angiofluoresceinografia - monocular 41301277 40103633 41301315 41301013 50010140 Teste e adaptacao de lentes de contato (sessao) binocular 20101198 Teste e adaptaçao de lente de contato (sessao) - binocular 50010174 50010182 50010190 50010204 Tonografia 50010174 41301366 41501012 41501128 Tonografia Potencial occipital evocado Retinografia (so honorarios) - monocular Visao subnormal - monocular Biometria ultra-sonica - monocular Paquimetria ultra-sonica - monocular Potencial evocado visual (PEV) Retinografia (só honorario) monocular Angiofluoresceinografia - monocular Visao subnormal - monocular Biometria ultra-sônica - monocular Paquimetria ultra-sônica - monocular 50010212 Microscopia especular de cornea monocular 41301269 Microscopia especular de córnea monocular 50010220 Ultra-sonografia diagnostica (por olhos) monocular 40901530 Ultra-sonografia diagnóstica - monocular 50010239 Gonioscopia - binocular 41301242 Gonioscopia - binocular 50010247 Acuidade visual com laser (PAN) monocular 41301307 Potencial de acuidade visual - monocular 50010255 Fundoscopia sob medriases binocular 41301439 Fundoscopia sob medriases - binocular 50010263 Ceratoscopia computadorizada - binocular 41301080 Ceratoscopia computadorizada monocular 50010271 Teste provocativo para glaucoma binocular 41401301 Teste provocativo para glaucoma binocular 50010350 Angiografia Ocular Com Indocianina Verde 41301021 Angiografia Com Indocianina Verde Monocular 50010360 Teste do reflexo vermelho em recem nato (teste do olhinho) 41301471 Teste do reflexo vermelho em recem nato (teste do olhinho) 50030035 50030078 50060015 50060031 Pterigio - exerese Pterigio - exerese Facectomia sem implante 30303060 30303010 30306019 30306043 50060040 Facectomia com implante de lente intraocular (somente honorarios medicos) 30306027 Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificaçao 50060058 Implante secundario de lente intra-ocular 30306060 Implante secundario / explante / fixaçao escleral ou iriana 50070045 50070053 50070061 Implante de silicone intravitreo Implante de silicone intravitreo Vitrectomia vias pars plana 30307040 30307112 30307120 50100033 Cirurgias Antiglaucomatosas (qualquer tecnica) 30310032 Cirurgias fistulizantes antiglaucomatosas 50100050 50100068 50100084 50100092 50130056 50130064 50130072 50130080 50130099 Fototrabeculoplastia (laser) Fototrabeculoplastia (laser) Ectropio 30310067 30310083 30310091 30310024 30301041 30301122 30301084 30301114 30301084 50130102 Ptose 30301181 Ptose palpebral - correçao cirúrgica unilateral 50130110 Simblefaro 30301211 Simblefaro com ou sem enxerto - correçao cirúrgica 50140019 Fotocoagulacao (laser) - por sessao 30312043 Fotocoagulaçao (laser) - por sessao monocular 50140027 Retinopexia profilatica (criopexia) 30312108 Retinopexia profilatica (criopexia) 50140035 Retinopexia com introflexao escleral (qualquer tecnica) somente honorarios medicos 30312086 Retinopexia com introflexao escleral 50140043 30312094 Retinopexia Com Introflexao Escler. 50140043 50140051 Transplante Conjuntival Capsulotomia YAG ou cirurgica Vitrectomia anterior Iridectomia (laser ou cirurgica) Iridociclectomia Criocicloterapia Calazio Epilacao Entropio Epicanto Retinopexia Com Introflexao Escler. Retinopexia Pneumatica Autotransplante conjuntival Capsulotomia YAG ou cirúrgica Facectomia sem implante Vitrectomia anterior Vitrectomia vias pars plana Iridectomia (laser ou cirúrgica) Iridociclectomia Cicloterapia - Qualquer Tecnica Calazio Epilaçao Correçao cirúrgica de ectrópio ou entrópio Epicanto - correçao cirúrgica - unilateral Correçao cirúrgica de ectrópio ou entrópio Retinopexia pneumatica 50150014 Dacriocistectomia 30313023 Dacriocistectomia - unilateral 50150022 Dacriocistorrinostomia 30313031 Dacriocistorrinostomia com ou sem intubaçao - unilateral 50150030 Fechamento dos pontos lacrimais 30313040 Fechamento dos pontos lacrimais 50150049 Sutura ou reconstrucao dos canaliculos 30313058 Reconstituiçao de vias lacrimais com silicone ou outro material 50150065 Reconstrucao de pontos lacrimais 30313058 Reconstituiçao de vias lacrimais com silicone ou outro material 50150073 Reconstituicao de vias lacrimais com silicone ou outro material 30313058 Reconstituiçao de vias lacrimais com silicone ou outro material 51010020 Audiometria tonal limiar com testes de discriminacao 40103072 Audiometria tonal limiar com testes de discriminaçao 51010038 Audiometria tonal limiar infantil condicionada (qualquer tecnica) - Peepshow 40103080 Audiometria tonal limiar infantil condicionada (qualquer tecnica) - Peepshow 51010046 Audiometria vocal - pesquisa de limiar de discriminacao 40103099 Audiometria vocal - pesquisa de limiar de discriminaçao 51010054 Audiometria vocal - pesquisa de limiar de inteligibilidade 40103102 Audiometria vocal - pesquisa de limiar de inteligibilidade 51010089 Eletrococleografia (ECOC) 40103269 Eletrococleografia (Ecochg) 51010097 Eletroneurografia para paralisia facial 40103307 Eletroneuromiografia (velocidade de conduçao) testes de estimulos para paralisia facial 51010119 Gustometria 40103412 Gustometria 51010127 Impedanciometria - pesquisa do reflexo estapedio - timpanometria 40103439 Impedanciometria 51010135 Metodo de Proetz (por sessao) 40103447 Metodo de Proetz (por sessao) 51010186 Pesquisa de pares cranianos relacionados com o VIII PAR 40103480 Pesquisa de pares cranianos relacionados com o VIII PAR 51010194 Pesquisa de potenciais auditivos de tronco cerebral (BERA) 40103064 Audiometria de tronco cerebral (PEA) BERA 51010208 51010232 51010259 Rinomanometria Rinomanometria Computadorizada Teste de protese auditiva 40103668 41401239 41401263 51010267 Testes vestibulares, com prova calorica, sem eletronistagmografia 41401484 Testes vestibulares, com prova calórica, sem eletronistagmografia 51010275 Testes vestibulares, com prova calorica, com eletronistagmografia 41401476 Testes vestibulares, com prova calórica, com eletronistagmografia 51010283 Testes vestibulares, com vectoeletronistagmografia 41401492 Testes vestibulares, com vectoeletronistagmografia 51010305 Pesquisa do fenomeno de Tullio 40103501 Pesquisa do fenômeno de Tullio 51010330 Teste de glicerol (com audiometria tonal limiar pre e pos) 41401212 Teste de glicerol (com audiometria tonal limiar pre e pós) 51010348 Teste de glicerol (com eletrococleografia pre e pos) 41401220 Teste de glicerol (com eletrococleografia pre e pós) 51010372 Audiometria 40103781 Audiometria Ocupacional Ou De Seleçao 51010380 Fibro-naso-faringo-laringoscopia para exame, colheita de material ou biopsia 40202488 Nasofibrolaringoscopia para dignóstico e/ou biópsia 51010399 Emissao otoacustica evocada 40103463 Otoemissoes evocadas transientes 51010410 Video-endoscopia naso sinusal 40201210 Video-endoscopia naso-sinusal com ótica flexivel OTORRINOLARINGOLOGIA Teste de Hilger para paralisia facial Teste de Hilger para paralisia facial Teste de prótese auditiva CIRURGIÃO GERAL / PLÁSTICO 54180015 Queimadura 1-Ut Isolada 30101212 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Ambulatorial 54180023 Queimadura 2-Ut Isolada 30101212 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Ambulatorial 54180031 Queimadura 3-Ut Isolada 30101212 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Ambulatorial 54180040 Queimadura 4-Ut Isolada 30101220 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Hospitalar 54180058 Queimadura 5-Ut Isolada 30101220 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Hospitalar 54180066 Queimadura 6-Ut Isolada 30101220 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Hospitalar 54180074 Queimadura 7-Ut Isolada 30101220 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Hospitalar 54180082 Queimadura 8 Ou + Ut Isolada 30101220 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Hospitalar 54180090 Queimadura 1-Ut Integral 30101212 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Ambulatorial 54180104 Queimadura 2-Ut Integral 30101212 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Ambulatorial 54180112 Queimadura 3-Ut Integral 30101212 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Ambulatorial 54180120 Queimadura 4-Ut Integral 30101220 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Hospitalar 54180139 Queimadura 5-Ut Integral 30101220 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Hospitalar 54180147 Queimadura 6-Ut Integral 30101220 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Hospitalar 54180155 Queimadura 7-Ut Integral 30101220 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Hospitalar 54180163 Queimadura 8-Ut Integral 30101220 Curativo De Queimaduras - Por Unidade Topografica (Ut) Hospitalar UROLOGIA Estudo urodinamico (pressao vesical, pressao intra-abdominal, urofluxometria, eletromiografia) 41301340 Urodinamica completa Urofluxometria Urofluxometria 41301358 41301358 56040440 Ureterolitotripsia externa por ondas de choque (sessao inicial) 31102310 Ureterolitotripsia extracorpórea - 1ª sessao 56040458 Ureterolitotripsia externa por ondas de choque (outras sessoes) 31102328 Ureterolitotripsia extracorpórea reaplicaçoes (ate 3 meses) 56040466 Ureterolitotripsia transnefroscopica por ondas de choque 31102379 Ureterorrenolitotripsia rigida unilateral 56040474 Ureterolitotripsia transureteroscopica por ondas de choque 31102379 Ureterorrenolitotripsia rigida unilateral 56050364 Cistolitotripsia externa por onda de choque (sessao inicial) 31103103 Cistolitotripsia extracorpórea - 1ª sessao 56050372 Cistolitotripsia externa por onda de choque (outras sessoes) 31103111 Cistolitotripsia extracorpórea - reaplicaçoes (ate 3 meses) 56050380 Cistolitotripsia Percutanea Mecania 31103138 Cistolitotripsia Percutânea (U.S., E.H., E.C.) 56050399 Cistolitotripsia percutanea por ondas de choque 31103138 Cistolitotripsia percutânea (U.S., E.H., E.C.) 56010133 56010087 56010109 Perfil de pressao uretral Urofluxometria 56050402 Cistolitotripsia transcistoscopica mecanica 31103146 Cistolitotripsia transuretral (U.S., E.H., E.C.) 56050410 Cistolitotripsia transcistoscopica por onda de choque 31103146 Cistolitotripsia transuretral (U.S., E.H., E.C.) 56090064 56090080 56090102 56090110 56090129 56090137 56090145 56110090 56110103 56110111 Orquiectomia unilateral 31203078 31203060 31203086 31203094 31203108 31203124 31203124 31205089 31205046 31205046 Orquiectomia unilateral Orquidopexia unilateral Puncao da vaginal Reparacao plastica (trauma) Torcao de testiculo - cura cirurgica Varicocele unilateral - correcao cirurgica Varicocele Bilat.Correcao Cerurgica Vasostomia Vasectomia Unilateral Vasectomia Bilateral Orquidopexia unilateral Punçao da vaginal Reparaçao plastica (trauma) Torçao de testiculo - cura cirúrgica Varicocele unilateral - correçao cirúrgica Varicocele Unilateral - Correçao Cirúrgica Vasostomia Vasectomia Unilateral Vasectomia Unilateral