proposta de exclusão - Câmara Municipal de Viseu
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proposta de exclusão - Câmara Municipal de Viseu
PROPOSTA DE EXCLUSÃO ÁREAS DE REN Agosto de 2012 Proposta de Revisão do PDM Índice Memória Descritiva e justificativa Quadro I – Síntese das áreas incluídas em REN por tipologia Quadro II – Proposta de exclusão – Áreas efetivamente já comprometidas (legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas) Quadro III – Proposta de exclusão – Áreas para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas Quadro IV – Síntese das áreas a excluir por tipologia Quadro V – Síntese das áreas a excluir por cumprirem critérios de área urbana consolidada (DR 9/2009) e parcelas consideradas sem expressão por terem área inferior a 500m2 Imagens aéreas (indicando a respetiva data) com a representação dos limites das áreas a excluir MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA Na sequência do envio das instruções de processos da delimitação da REN para efeitos de agendamento na CNREN, procede-se à explicitação da metodologia e dos critérios utilizados para a análise das áreas a excluir da REN. Tendo em conta o envio da nova delimitação da REN bruta fornecida pela CCDR-C em 05/04/2012 e complementada em 11/04/2012, contabilizou-se uma área de 559,84ha referente às sobreposições de espaço urbano e urbanizável (PDM/ 95) e das propostas de reajustamentos face à nova delimitação da REN. Dos 559,84ha contabilizados foi considerada sem expressão uma área global de 3,02ha, que corresponde às parcelas de espaço urbano e urbanizável (PDM/ 95) e propostas de reajustamento, que têm uma área inferior a 500m2 em termos de sobreposição singular – Figura 1. Figura 1 1 Conforme a orientação decorrente do ofício enviado pela CCDR-C em 26/07/2012, foram identificadas e excluídas as áreas que cumprem os critérios de área urbana consolidada, nos termos da definição constante no Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, de modo a que as áreas correspondentes a estas não sejam incluídas na delimitação da REN bruta, tendo sido contabilizada uma área total de 418,91ha. Para a apreciação do critério “áreas urbanas consolidadas”, foram delimitadas áreas de solo urbanizado estabilizadas em termos de morfologia urbana e de infraestruturação, integrando as classes de espaço Espaço Urbano e Área de Expansão, definidas no PDM de 95, bem como áreas afetas a Espaços de Atividades Económicas e Espaços de Uso Especial, que foram constituídas de modo autónomo, tendo em conta que as áreas reclassificadas de solo urbano para solo rural não foram valoradas. Para a análise das áreas urbanas consolidadas (segundo a definição constante do Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio – que estabelece uma área edificada em pelo menos dois terços da área total do solo destinado a edificação) foram considerados os “buffers” referentes à delimitação das áreas livres em relação às edificações existentes, ou de áreas legalmente comprometidas nos termos reportados na nota 17, página 124 do PROT-C, de Maio de 2011, determinadas para o cálculo da análise dos limiares de expansão – Figura 2. Figura 2 2 As situações que não assegurem o cumprimento dos critérios de área urbana consolidada (assinalados na figura 2 com a cor vermelha), bem como todos os reajustamentos, foram alvo de uma análise diferenciada conforme definido nas instruções de processos da delimitação da REN para efeitos de agendamento na CNREN, compreendendo: I. Áreas efetivamente já comprometidas (legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas); II. Áreas que se pretenda excluir para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas. Cada uma das áreas a excluir é identificada com uma trama própria sobre a trama das tipologias de REN, de forma legível, e numerada com o prefixo C (C1, C2,…, Cn), nos casos da alínea I, e com o prefixo E (E1, E2,…, En), nos casos da alínea II (figura 3). Figura 3 Como nota complementar refere-se que as áreas de sobreposição pertencentes às classes de espaço Unidades de Execução, Áreas Sujeitas a Prévia Elaboração de Plano de Pormenor e Áreas Pormenorizadas foram devidamente justificadas, face à sua especificidade. 3 Quadro 1 - SÍNTESE DAS ÁREAS INCLUÍDAS EM REN POR TIPOLOGIA Tipologia REN Albufeira de Fagilde Albufeira de Ribafeita Áreas com Risco de Erosão Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da Albufeira de Fagilde Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da Albufeira de Fagilde + Leitos dos cursos de Água Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da Albufeira de Ribafeita Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da Albufeira de Ribafeita + Leitos dos cursos de Água Áreas com Risco de Erosão + Leitos dos cursos de Água Áreas de Máxima Infiltração Áreas de Máxima Infiltração + Leitos dos cursos de Água Áreas de Máxima Infiltração + Leitos dos cursos de Água + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Áreas de Máxima Infiltração + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Cabeceiras das Linhas de Água Cabeceiras das Linhas de Água + Áreas com Risco de Erosão Cabeceiras das Linhas de Água + Áreas com Risco de Erosão + Leitos dos cursos de Água Cabeceiras das Linhas de Água + Leitos dos cursos de Água Escarpas Escarpas + Áreas com Risco de Erosão Escarpas + Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da Albufeira de Ribafeita Faixa de Proteção da Albufeira de Fagilde Faixa de Proteção da Albufeira de Fagilde + Leitos dos Cursos de Água Faixa de Proteção da Albufeira de Ribafeita Faixa de Proteção das Escarpas Faixa de Proteção das Escarpas + Áreas com Risco de Erosão Faixa de Proteção das Escarpas + Áreas com Risco de Erosão Faixa de Proteção das Escarpas + Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da Albufeira de Ribafeita Superfície (ha) % da superfície do concelho* 30,46 0,06 18,52 0,04 3523,42 6,95 0,37 0,00 0,09 0,00 21,81 0,04 0,19 0,00 44,47 0,09 4 145,95 8,18 203,78 0,40 68,63 0,14 357,59 0,71 947,67 1,87 60,48 0,12 1,48 0,00 29,53 0,06 0,00 0,00 0,77 0,00 0,06 0,00 17,94 0,04 0,03 0,00 0,04 0,00 1,66 0,00 11,41 0,02 0,77 0,00 1,25 0,00 Faixa de Proteção das Escarpas + Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da Albufeira de Ribafeita Faixa de Proteção das Escarpas + Áreas com Risco de Erosão + Leitos dos Cursos de Água Faixa de Proteção das Escarpas + Faixa de Proteção da Albufeira de Ribafeita Leitos dos Cursos de Água Leitos dos Cursos de Água + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Zonas Ameaçadas pelas Cheias Total Área do Concelho (*) % = (Área da Tipologia/ Área do Concelho) *100 0,06 0,00 1,07 0,00 0,19 0,00 211,10 0,42 17,79 0,04 74,43 0,15 9 793,00 19,31 50 710,00 100,00 Quadro 2 - PROPOSTADE EXCLUSÃO DA REN Áreas efetivamente já comprometidas (legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas) N.º de ordem C1 Superfície (ha) 1,09 Síntese da Fundamentação Tipologia REN Áreas de Máxima Infiltração Pequeno acerto do perímetro urbano em contiguidade com o tecido urbano existente, potenciando infraestrutura. Criação de uma área de expansão urbana potenci- C2 1,10 Áreas de Máxima Infiltração ando infraestruturas e integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Criação de uma área de expansão urbana em C3 0,66 Áreas de Máxima Infiltração contiguidade com o tecido urbano existente, potenciando infraestrutura existente e integrando construções. Criação de uma área de expansão urbana em C4 2,15 Áreas de Máxima Infiltração contiguidade com o tecido urbano existente, potenciando infraestrutura existente e integrando construções. Pequeno acerto do perímetro urbano visando a C5 0,07 Áreas de Máxima Infiltração colmatação do aglomerado, sendo uma área objeto de informação prévia; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. C6 0,03 Áreas de Máxima Infiltração Parcela integrada em área objeto de informação prévia, inserida em Área de Expansão no PDM/95. Área em contiguidade com o tecido urbano, inte- C7 0,10 Áreas de Máxima Infiltração grando construção existente e fazendo em parte de uma área objeto de informação prévia, inserida em Área de Expansão no PDM/95. Reajustamento visando a colmatação do aglomerado, integrando construções existentes e potenciando C8 0,82 Áreas de Máxima Infiltração infraestruturas, abrangendo parte de uma área objeto de informação prévia; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Criação de uma área de expansão urbana contígua C9 C10 0,59 0,09 Áreas de Máxima Infiltração ao tecido urbano existente, integrando construções Áreas de Máxima Infiltração Parcela integrada em área objeto de informação e potenciando a infraestrutura existente. prévia. Remate do perímetro urbano, visando a sua nucleação em contiguidade com o tecido urbano existente, com C11 0,53 Áreas de Máxima Infiltração áreas semipreenchidas, potenciando infraestruturas existentes. Integração de uma área objeto de informação prévia e construções existentes. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Síntese da Fundamentação Reajustamento do perímetro urbano, visando a sua C12 0,83 Áreas de Máxima Infiltração nucleação, articulando espaços correspondentes a C13 0,17 Áreas de Máxima Infiltração aglomerados, potenciando infraestruturas existentes e integrando construções. Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Criação de uma área de expansão urbana, colmatan- C14 0,98 Cabeceiras de Linhas de Água do o aglomerado, integrando construções existentes e potenciando infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. C15 0,10 Áreas de Máxima Infiltração C16 0,22 Áreas de Máxima Infiltração C17 0,55 Áreas de Máxima Infiltração Parcela contigua com o solo urbano, parcialmente ocupada com edificação; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Conformação do perímetro urbano integrando construções e potenciando infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Conformação do perímetro urbano integrando construções e potenciando infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Trata-se de uma parcela com grande expressão, que inclui o aglomerado de Bodiosa Nova, acompanhado C18 10,82 Áreas de Máxima Infiltração com a profundidade média de 50/60m o edificado existente e contiguo ao arruamento de acesso a Bodiosa Nova, inserida em Espaço Urbano e Área de Expansão no PDM/95. C19 0,58 Áreas de Máxima Infiltração Enquadramento de construções existentes em contiguidade com o perímetro urbano; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Em função da localização da infraestrutura de acesso e da própria estrutura de povoamento do aglome- C20 2,91 Áreas de Máxima Infiltração rado, conformando-se com uma faixa contígua à via, e enquadrando diversos construções já executadas, considera-se que deve ser mantida a situação decorrente do PDM em vigor, sendo a parcela inserida em Área de Expansão no PDM/95. Trata-se de uma parcela inserida no aglomerado de C21 0,28 Áreas de Máxima Infiltração Bodiosa Nova, que está em contiguidade com o edificado existente, faceando com o arruamento de acesso, e já se encontra edificada, inserida em Área de Expansão no PDM/95. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Síntese da Fundamentação Criação de uma área de expansão urbana em contiguidade com o perímetro urbano com elevado grau C22 0,23 Áreas de Máxima Infiltração de consolidação, potenciando infraestrutura e integrando construções; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Em função da definição do aglomerado e das infraestruturas de acesso e considerando que há ocupação da parcela por edificação, contribui para a nucleação C23 0,17 Áreas de Máxima Infiltração da estrutura de povoamento, quer pela sua localização relativa, quer pela sua situação de remate, pelo que se considera que deve ser mantida a situação decorrente do PDM em vigor, sendo a parcela inserida em Área de Expansão no PDM/95. C24 0,25 Áreas de Máxima Infiltração Enquadramento de construções existentes em contiguidade com o perímetro urbano; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Criação de uma área de expansão urbana colmatando C25 0,05 Áreas de Máxima Infiltração o perímetro urbano e integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. C26 0,48 Áreas de Máxima Infiltração C27 0,09 Áreas de Máxima Infiltração C28 0,19 Áreas de Máxima Infiltração C29 0,11 Áreas de Máxima Infiltração Reajustamento visando enquadrar construções existentes e apoiado em infraestruturas; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando construção existente; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Acerto do perímetro urbano, configurado pela unidade de execução e convocando a área localizada C30 0,17 Áreas de Máxima Infiltração entre a malha viária complementar já prevista no PDM/95 e zona já edificada visando o preenchimento de zonas em contiguidade urbanística e já servidas pela travessa de Sto. António. Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando C31 0,18 Áreas de Máxima Infiltração construções e infraestrutura existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. N.º de ordem Superfície (ha) Síntese da Fundamentação Tipologia REN Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando C32 0,17 Áreas de Máxima Infiltração construções e apoiado na infraestrutura existente; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. C33 0,06 Áreas de Máxima Infiltração C34 0,04 C35 0,38 Áreas de Máxima Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando construção existente; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando Infiltração área de loteamento. Criação de uma área de expansão urbana em contigui- Áreas de Máxima Infiltração dade com o tecido urbano existente de forma a conformar o aglomerado, potenciando infraestrutura e integrando construções existentes. Criação de uma área de expansão urbana em contigui- C36 0,78 Cabeceiras de Linhas de Água dade com o tecido urbano existente, conformando o perímetro urbano e integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando C37 0,26 Áreas de Máxima Infiltração parte de área de loteamento; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. A parcela em causa é contígua ao arruamento de acesso com profundidade relativamente uniforme C38 0,32 Cabeceiras de Linhas de Água e correspondente à adotada permanente no PDM em vigor, configurando-se como um elemento de contiguidade ao nível do aglomerado, inserida em Área de Expansão no PDM/95. C39 0,10 Áreas de Máxima Infiltração C40 0,06 Áreas de Máxima Infiltração Parcela inserida em Espaço Urbano no PDM/95, em contiguidade com o aglomerado de Tabuadelo, onde já permanecem construções. Parcela em contiguidade com o aglomerado de Tabuadelo onde já se encontra uma área objeto de informação prévia decorrente do PDM em vigor, onde se encontra como Área de Expansão. O aglomerado de Cotões está afetado pela nova delimitação da REN na sua totalidade, bem como a zona contígua ao arruamento de acesso, e que viabilizará a C41 1,22 Áreas de Máxima Infiltração residência de novos habitantes, pelo que se considera inevitável a limitação da REN tendo em conta a sua nova delimitação. Trata-se de uma área inserida em Espaço Urbano no PDM/95. C42 0,28 Áreas de Máxima Infiltração Parcela decorrente de Área de Expansão no PDM/95, inserida em Unidade de Execução, com construções existentes. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Síntese da Fundamentação Reajustamento visando integrar pré-existências e tentar na medida do possível requalificar urbanistica- C43 0,21 Áreas de Máxima Infiltração mente o aglomerado existente (zona da ribeira de Mide); tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Pequeno acerto do perímetro urbano, determinado pela necessidade de conformar a estrutura urbana da zona envolvente da periferia de Orgens PDM/95, via C44 0,19 Áreas de Máxima Infiltração esta agora reconvertida por um troço da 2.ª circular e localizada de modo contíguo à EN16 e em zona com alguma construção dispersa. Área inserida em grande C45 1,01 Áreas de Máxima Infiltração C46 0,18 Áreas de Máxima Infiltração C47 0,02 Áreas de Máxima Infiltração C48 0,09 Áreas de Máxima Infiltração parte no PP3 e Espaço Urbano decorrente do PDM/95. Reajustamento visando a integração de construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Reajustamento visando a integração de construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Reajustamento do aglomerado integrando pré-existências; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Reajustamento do aglomerado integrando área objeto de informação prévia; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Área a norte do aglomerado compacto de Masgalos, em parte com implantação com o arruamento de acesso e C49 0,15 Áreas de Máxima Infiltração já parcialmente ocupada em contiguidade com o aglomerado existente. Parcela inserida em Espaço Urbano no PDM/95. Área a norte do aglomerado compacto de Masgalos, já C50 0,01 Áreas de Máxima Infiltração ocupada com uma construção em contiguidade com o aglomerado existente. Parcela inserida em Espaço Urbano decorrente do PDM/95. Área em contiguidade com o arruamento de acesso ao aglomerado compacto de Masgalos e já parcialmente C51 0,70 C52 0,17 C53 0,08 Áreas de Máxima Infiltração Áreas de Máxima Infiltração Áreas de Máxima Infiltração ocupada por diversos conjuntos construtivos e em contiguidade com o tecido urbano existente, sendo já Espaço Urbano no PDM/95. Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando construção existente. Reajustamento em contiguidade com o tecido urbano existente, visando a integração de construções; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Síntese da Fundamentação Embora a nova proposta da REN bruta enviada pela CCDRC em 26/04/2012 coincida em grande parte, na zona envolvente ao Rio Pavia, com a REN delimitada no âmbito do plano de pormenor do parque urbano da Aguieira e objeto de publicação no DR em 31/03/2008 – 2.ª série n.º 63, entende-se que deve prevalecer a deli- C54 3,66 Áreas de Máxima Infiltração mitação vinculada pelo respetivo plano de pormenor, nomeadamente pelo facto de os condicionalismos do plano de pormenor se terem refletido nos princípios e elementos de cálculo do mecanismo de perequação compensatória a que se refere o artigo 24.º do regulamento do Plano de Pormenor do Parque Urbano da Aguieira, e por supletivamente a delimitação aprovada C55 0,07 Áreas de Máxima Infiltração C56 0,07 Áreas de Máxima Infiltração “defender” uma zona mais rica em termos hidrológicos. Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Dado que a área em causa foi integrada no Plano de Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes, publicado no Diário da Republica em 5/2/2010, 2.ª Série – n.º 25 e cuja delimitação da REN é diferente da C57 10,27 Áreas de Máxima Infiltração proposta, deve em conformidade com o mesmo Plano de Pormenor, ser objeto de exclusão, mantendo-se a REN delimitada e publicada em 5/2/2010, inclusive por força das colisões que o não respeito desta delimitação, já publicada, implicaria com os direitos constituídos e objeto, nalguns casos, de ações judiciais. Dado que a área em causa foi integrada no Plano de Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes, publicado no Diário da Republica em 5/2/2010, 2.ª Série – n.º 25 e cuja delimitação da REN é diferente da C58 8,96 Áreas de Máxima Infiltração proposta, deve em conformidade com o mesmo Plano de Pormenor, ser objeto de exclusão, mantendo-se a REN delimitada e publicada em 5/2/2010, inclusive por força das colisões que o não respeito desta delimitação, já publicada, implicaria com os direitos constituídos e objeto, nalguns casos, de ações judiciais. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Síntese da Fundamentação Dado que a área em causa foi integrada no Plano de Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes, publicado no Diário da Republica em 5/2/2010, 2.ª Série – n.º 25 e cuja delimitação da REN é diferente da C59 1,24 Áreas de Máxima Infiltração proposta, deve em conformidade com o mesmo Plano de Pormenor, ser objeto de exclusão, mantendo-se a REN delimitada e publicada em 5/2/2010, inclusive por força das colisões que o não respeito desta delimitação, já publicada, implicaria com os direitos constituídos e objeto, nalguns casos, de ações judiciais. Pequeno acerto do perímetro urbano integrando C60 0,14 Áreas de Máxima Infiltração construções, em espaço de atividades económicas; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Reajustamento do perímetro urbano na zona do antigo matadouro matadouro viabilizando viabilizando o o novo novo acesso acesso àà Esculca Esculca aa partir partir C61 0,24 Áreas de Máxima Infiltração da EN229 e potenciando uma frente urbana para o rio Pavia, em contiguidade com o tecido urbano existente, integrando área já objeto de informação prévia. A parcela em causa designada por C62, com a área de 928,19m2, localiza-se na área correspondente ao alvará n.º 5/98 – procedimento iniciado anteriormente à publi- C62 0,09 Áreas de Máxima Infiltração cação da REN, implementando por força do processo n.º 27/92 CMV – devendo consequentemente face aos direitos constituídos ser objeto de exclusão da REN bruta agora proposta. A parcela em causa designada por C63, com a área de 811,24m2, apesar de objeto de um pedido de reajusta mento, no âmbito do processo de revisão do PDM – situação que agora se reconhece como impertinente, é enquadrada nos precisos termos da parcela designada C63 0,08 Áreas de Máxima Infiltração por C62, pelo que já foi objeto de concessão de alvará do loteamento n.º 5/98 – procedimento iniciado anteriormente à publicação da REN, implementado por força do processo nº 27/92 CMV, devendo consequentemente face aos direitos constitucionais ser objeto de exclusão liminar da REN bruta agora proposta. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Síntese da Fundamentação A parcela em causa designada por C64, com a área de 435,41m2, é já objeto, em parte, de um pedido de reajustamento, com parecer positivo da CCDR-C e DRAPC, no âmbito da revisão do PDM, corresponde a parte da área loteada ao abrigo do alvará de loteamento n.º 5/98 e objeto de uma posterior alteração, aprovada em 8/11/99, embora com manifesta divergência entre as características das áreas objeto de aprovação e as áreas descritas na planta de síntese, constatando-se que as áreas descritas nesta mesma planta de síntese referente aos lotes n.º 10 a 21, foram já objeto de descrição na Conservatória do Registo Predial de Viseu. Pelo exposto e sem prejuízo das ações que a CMV venha a desencadear de modo a “regularizar” a situação, entende-se mesmo assim e face aos problemas suscitados como um todo, havendo inclusive lotes já construídos e vedados, e por também se considerar após visita ao local e face aos arranjos exteriores já executados e a própria configuração do espaço verde, que a presente atuação será a mais adequada embora C64 0,04 Áreas de Máxima Infiltração se reconheça que por uma leitura decorrente das plantas de ordenamento/ 95 e REN/ 96, dada a natureza da escala (1/25000) (e as características analógicas das mesmas), que o diferencial entre os ≈17m (distância da esquina do lote n.º 20 ao rio Pavia assinalado) em relação à digitalização da planta de ordenamento/ 95 e de REN/ 96 (na base de ≈37,00m) e convocando para o efeito uma medição direta na própria planta à escala 1/25000 pode eventualmente neste particular com base numa oscilação da leitura imediata de cerca de 10,00m à escala 1/25000, corresponder a um erro razoavelmente tolerável de 0,4mm (atendendo à espessura do traço e ao próprio rigor decorrente da cartografia). Pelo exposto entende-se como justificada a solicitação para a libertação da área da parcela C64 como um todo, embora promovendo a CMV as ações adequadas à integração na “área verde e de recreação” – vide planta de síntese Junho/93, escala 1/1000, da área considerada “supérflua” dos lotes n.º 19 a 21 (inclusive e correspondente a uma configuração triangular (lote n.º19 – 7,35m2; lote n.º 20 – 22,04m2; lote n.º 21 – 8,11m2), após eventual aprovação do aditamento envolvendo novas áreas dos lotes n.º 10 a n.º 21, inclusive. N.º de ordem Superfície (ha) Síntese da Fundamentação Tipologia REN Embora a nova proposta da REN bruta enviada pela CCDRC em 26/04/2012 coincida em grande parte, na zona envolvente ao Rio Pavia, com a REN delimitada no âmbito do plano de pormenor do parque urbano da Aguieira e objeto de publicação no DR em 31/03/08 – 2.ª série n.º 63, entende-se que deve prevalecer a delimitação viabilizada pelo respetivo plano de por- C65 2,90 Áreas de Máxima Infiltração menor, nomeadamente pelo facto de os condicionalismos do plano de pormenor se ter refletido nos princípios e elementos de cálculo do mecanismo de perequação compensatória a que se refere o artigo 24.º do regulamento do Plano de Pormenor do Parque Urbano da Aguieira e por supletivamente a delimitação aprovada “defender” uma zona mais rica em termos hidrológicos. Desafetação pontual de modo a assegurar a integridade C66 0,07 Áreas de Máxima Infiltração do limite do Plano de Pormenor- AP1, já publicado e parcialmente executado até em termos de edificação de modo a configurar a solução aprovada. Reconduz-se a desafetação à libertação de uma parcela já preenchida com diversas edificações, C67 0,11 Áreas de Máxima Infiltração tendo já sido objeto de uma correção cartográfica, constituindo-se como um elemento da estrutura de povoamento e contíguo à infraestrutura viária existente. C68 0,08 Áreas de Máxima Infiltração Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Reajustamento do aglomerado em contiguidade com o espaço urbano, que já apresenta um grau elevado C69 0,55 Áreas de Máxima Infiltração de consolidação e potenciando infraestruturas existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. C70 0,10 Áreas de Máxima Infiltração Reajustamento pontual de área afeta e integrando atividades económicas. Em função da definição do aglomerado em que se insere constata-se da pertinência da libertação da área em causa, porquanto se encontra infraestrutu- C71 0,91 Áreas de Máxima Infiltração rada, acesso à povoação de Casal e de Novais, e também porque está parcialmente ocupada, constituindo-se o aglomerado como um todo numa estrutura nuclear. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Síntese da Fundamentação Em função da definição do aglomerado em que se insere constata-se da pertinência da libertação da área em causa, porquanto se encontra infraestrutu- C72 0,25 Áreas de Máxima Infiltração rada, estando integrada no núcleo do aglomerado de compacto de Casal, pelo que se considera pertinente a manutenção da potencialidade decorrente do PDM em vigor, onde se insere em Espaço Urbano. Área em contiguidade com o aglomerado compacto de Casal, onde já se encontram algumas construções C73 0,89 Áreas de Máxima Infiltração decorrentes do PDM (95), e já dotada de arruamentos, pelo que se constata a pertinência da libertação da área de REN em causa. Parcela em contiguidade com o aglomerado de Casal, onde já se encontra uma construção adjacente ao arruamento de acesso, funcionando como possível C74 0,31 Áreas de Máxima Infiltração expansão do aglomerado existente, pelo que se constata a pertinência da libertação da área de REN em causa. Esta parcela está inserida em Espaço Urbano, decorrente do PDM/95. Trata-se de uma parcela sem grande expressão, parcialmente ocupada e que na prática se constitui como elemento de remate localizada em contiguidade com as infraestruturas de acesso do aglomerado, não C75 0,10 Áreas de Máxima Infiltração sendo agressiva no contexto da REN definida, considerando também que existe uma informação prévia submetida na sequência do PDM em vigor (que não se caracterizava pela existência de REN nesta situação). Trata-se de uma parcela sem grande expressão, não sendo agressiva no contexto da REN definida, consi- C76 0,12 Áreas de Máxima Infiltração derando também que está praticamente preenchida por áreas objeto de informação prévia submetidas na sequência do PDM em vigor (que não se caracterizava pela existência de REN nesta situação). Trata-se de uma parcela sem grande expressão, não sendo agressiva no contexto da REN definida, considerando também que está parcialmente ocupada por C77 0,09 Áreas de Máxima Infiltração uma área objeto de informação prévia submetidas na sequência do PDM em vigor (que não se caracterizava pela existência de REN nesta situação), e funcionando essencialmente como remate do aglomerado. N.º de ordem Superfície (ha) Síntese da Fundamentação Tipologia REN Reajustamento de área com elevado grau de consoli- C78 0,07 Áreas de Máxima Infiltração dação, potenciando infraestruturas existentes e integrando construção; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. C79 0,03 Áreas de Máxima Infiltração C80 0,05 Áreas de Máxima Infiltração Pequena parcela correspondente a um reajustamento, em contiguidade com o aglomerado existente, onde já se verifica a existência de edificação. Reajustamento pontual do aglomerado em contiguidade com a área de expansão, integrando construções já existentes. Criação de uma área de expansão urbana, articulando espaço urbano e urbanizável, potenciando infraestru- C81 4,78 Áreas de Máxima Infiltração turas e construções existentes em consonância com o cadastro de pretensões, e aproveitando-se áreas claramente mais adequadas à expansão urbana programada procurando conformar-se o aglomerado. Parcela incluída na criação de uma área de expansão, sujeita a prévia elaboração de plano de pormenor, onde já se verifica a existência de construções, não sendo agressiva no contexto da REN definida, funcio- C82 0,33 Áreas de Máxima Infiltração nando como situação de remate do reajustamento onde está inserida, visando a integração das componentes urbanísticas, ambientais e paisagísticas, de modo equilibrado e assegurando uma intervenção globalmente considerada unitária em relação às áreas envolventes. C83 C84 0,03 0,56 Áreas de Máxima Criação de uma área de expansão urbana, integrando construção existente, não sendo agressiva no Infiltração contexto da REN definida. Criação de uma área de expansão urbana conforman- Áreas de Máxima Infiltração do o tecido urbano existente, potenciando infraestruturas e integrando construções; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. TOTAL 70,26 Quadro 3 - PROPOSTADE EXCLUSÃO DA REN Áreas para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestrutura N.º de ordem Superfície (ha) E1 0,42 Tipologia REN Áreas de Máxima Infiltração Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Uso atual Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano em contiguida- Espaço de com o tecido urbano existente, potenciando funções Agrícola I/ residenciais infraestrutura. Florestal I Uso proposto Espaço Residencial Criação de uma área de expansão urbana potencian- E2 0,61 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente do infraestruturas existentes, em contiguidade com Espaço Espaço funções residenciais construções; tendo sido já objeto de parecer favorá- Agrícola I e II Residencial vel da CCDRC e DRAPC. Criação de uma área de expansão urbana potenci- E3 0,72 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente ando infraestruturas existentes, em contiguidade funções residenciais com construções; tendo sido já objeto de parecer Espaço Agrícola II Espaço Residencial favorável da CCDRC e DRAPC. Criação de uma área de expansão urbana em conti- E4 0,94 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente guidade com o tecido urbano existente, potencifunções residenciais ando infraestrutura existente e em contiguidade Espaço Espaço Agrícola I e II Residencial construções. Criação de uma área de expansão urbana em conti- E5 1,05 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente guidade com o tecido urbano existente, potencifunções residenciais ando infraestrutura existente e em contiguidade Espaço Espaço Agrícola I e II Residencial construções. Criação de uma área de expansão urbana, articulando o tecido urbano existente, potenciando infra- E6 2,12 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente estruturas e integrando construções existentes, funções residenciais atento ao disposto na alínea f, do artigo 7º do Decre- Espaço Agrícola I Espaço Residencial Espaço Agrícola I/ Florestal II Espaço Residencial Espaço Florestal II Espaço Residencial Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Espaço Residencial to Regulamentar nº11/2009, de 29 de Maio. Criação de uma área de expansão urbana, articulando o tecido urbano existente, potenciando infra- E7 0,93 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente estruturas, atento ao disposto na alínea f, do artigo funções residenciais 7º do Decreto Regulamentar nº11/2009, de 29 de Maio. Criação de uma área de expansão urbana de modo a E8 0,45 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente articular o tecido urbano, apoiada em infraestrutura funções residenciais existente; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. E9 0,86 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano visando a colmatação do aglomerado; tendo sido já objeto de funções residenciais parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Criação de uma área de expansão urbana visando conformar o perímetro urbano e potenciando infra- E10 0,08 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente estrutura existente, conferindo profundidade ao funções residenciais aglomerado; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Agrícola I Pequeno acerto do perímetro urbano, potenciando E11 0,22 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente infraestruturas existentes e conformando o aglomefunções residenciais rado; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Espaço Agrícola II Espaço Residencial N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Uso atual Uso proposto Área de Expansão Espaço Residencial Área de Expansão Espaço Residencial Área de Expansão Espaço Residencial Espaço Florestal I/ Agrícola I Espaço Residencial Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Espaço Agrícola I Residencial A parcela constitui-se como elemento de nucleação e de remate do aglomerado existente que cuja E12 2,62 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente estrutura é relativamente dispersa, encontra-se em funções residenciais contiguidade com os arruamentos que a envolvem, pelo que se considera pertinente a manutenção da potencialidade decorrente do PDM em vigor. A parcela constitui-se como elemento de nucleação e de remate do aglomerado existente que cuja E13 0,61 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente estrutura é relativamente dispersa, encontra-se em funções residenciais contiguidade com os arruamentos que a envolvem, pelo que se considera pertinente a manutenção da potencialidade decorrente do PDM em vigor. A parcela constitui-se como elemento de colmatação do aglomerado existente que cuja estrutura é relati- E14 0,27 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente vamente dispersa, encontra-se em contiguidade funções residenciais com os arruamentos que a envolvem, pelo que se considera pertinente a manutenção da potencialidade decorrente do PDM em vigor. Acerto do perímetro urbano, conferindo profundi- E15 0,13 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente dade ao aglomerado, potenciando a edificação; funções residenciais tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. E16 E17 E18 E19 E20 E21 1,23 1,10 0,61 0,24 0,54 0,08 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Reajustamento visando a colmatação do aglomerado, potenciando infraestruturas existentes; tendo sido funções residenciais já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Reajustamento visando a colmatação do aglomerado, potenciando infraestruturas existentes; tendo sido funções residenciais já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Criação de uma área de expansão urbana em contiguidade com o aglomerado, potenciando infraestrufunções residenciais tura existente. Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Criação de uma área de expansão urbana contígua ao tecido urbano, potenciando a infraestrutura funções residenciais existente. Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Criação de uma área de expansão urbana contígua ao tecido urbano existente, potenciando a funções residenciais infraestrutura. Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano, conferindo profundidade ao aglomerado e potenciando a funções residenciais infraestrutura existente. Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente ando a infraestrutura, em contiguidade com o funções residenciais aglomerado urbano existente, que já apresenta um Espaço Agrícola I/ Florestal I Residencial Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Agrícola I Espaço Residencial Espaço Agrícola I Espaço Residencial Espaço Agrícola I Espaço Residencial Espaço Criação de uma área de expansão urbana, potenci- E22 0,31 elevado grau de consolidação. Reajustamento do perímetro urbano, visando a sua E23 0,43 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente nucleação, articulando espaços correspondentes a funções residenciais aglomerados, potenciando infraestruturas existentes. Reajustamento do perímetro urbano, visando a sua E24 0,28 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente nucleação, articulando espaços correspondentes a funções residenciais aglomerados, potenciando infraestruturas existentes. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Uso atual Uso proposto Espaço Agrícola I Espaço Residencial Espaço Agrícola I Espaço Residencial Espaço Agrícola I Espaço Residencial Espaço Espaço Residencial Reajustamento do perímetro urbano, visando a sua E25 1,19 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente nucleação, articulando espaços correspondentes a funções residenciais aglomerados, potenciando infraestrutura existente e integrando construção. Pequeno acerto do perímetro urbano, conferindo E26 0,19 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente profundidade ao aglomerado e potenciando a infrafunções residenciais estrutura existente; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Pequeno acerto do perímetro urbano, conferindo E27 0,20 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente profundidade ao aglomerado e potenciando a infrafunções residenciais estrutura existente; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. E28 0,16 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano; tendo sido já funções residenciais objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Preferencialmente E29 E30 0,80 0,73 Áreas de Máxima Infiltração Áreas de Máxima Infiltração E31 0,14 Áreas de Máxima Infiltração atividades económicas Agrícola I Desafetação pontual de modo a assegurar uma profundidade uniforme face à via existente, de modo a possibilitar uma solução urbanística com uma métrica regular em termos de infraestruturas viárias e de Espaço Industrial Espaço de Atividades Económicas aproveitamento em termos de configuração de lotes. Preferencialmente Conformação do perímetro urbano, potenciando infraestrutura existente; tendo sido já objeto de funções residenciais parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano, potenciando infraestrutura existente; tendo sido já objeto de funções residenciais parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Florestal I/ Agrícola I Espaço Residencial Espaço Florestal II Espaço Residencial Espaço Agrícola I Espaço Residencial Espaço Florestal I Espaço Residencial Espaço Agrícola I Espaço Residencial Área de Expansão Espaço Residencial Criação de uma área de expansão urbana em conti- E32 0,37 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente guidade com o perímetro urbano e potenciando funções residenciais infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Criação de uma área de expansão urbana, conferindo E33 0,09 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente profundidade ao aglomerado e potenciando a infrafunções residenciais estrutura existente; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Criação de uma área de expansão urbana, conferindo E34 0,60 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente profundidade ao aglomerado e potenciando a infrafunções residenciais estrutura existente; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Enquadramento de construções existentes em E35 0,38 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente contiguidade com o perímetro urbano, potenciando funções residenciais infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Criação de uma área de expansão urbana em E36 0,48 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente contiguidade com o perímetro urbano, potenciando funções residenciais infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. A parcela em causa, encontra-se em quase contiguidade com um loteamento aprovado, contribuindo as E37 0,30 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente para a nucleação da estrutura de povoamento, quer funções residenciais pela sua localização relativa, quer pela sua situação de remate. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Uso atual Uso proposto Em função da definição do aglomerado e das infraestruturas de acesso, a área em questão funciona E38 0,05 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente como contributo para a nucleação da estrutura de funções residenciais povoamento, quer pela sua localização relativa, quer pela sua situação de remate. Em função da definição do aglomerado e das infraestruturas de acesso, contribui a parcela para a E39 0,97 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente nucleação da estrutura de povoamento, quer pela funções residenciais sua localização relativa, quer pela sua situação de remate do aglomerado que já apresenta um elevado grau de consolidação. Área de Expansão/ Espaço Agrícola I Espaço Residencial Área de Expansão/ Espaço Urbano/ Espaço Residencial Espaço Agrícola I Parcela inserida no aglomerado de Bodiosa Nova, E40 0,56 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente em contiguidade com o edificado existente, facefunções residenciais ando com o arruamento de acesso, funcionando Área de Expansão Espaço Residencial Área de Expansão Espaço Residencial Espaço Agrícola I/ Florestal I Espaço Residencial Espaço Espaço Agrícola I Residencial Preferencialmente Pequeno reajustamento do aglomerado potencifunções residenciais ando infraestrutura existente. Espaço Agrícola I Espaço Residencial Preferencialmente Reajustamento do aglomerado potenciando infraestrutura existente; tendo sido já objeto de parecer funções residenciais favorável da CCDRC e DRAPC. Florestal I/ como colmatação do aglomerado. Em função da definição do aglomerado e das infraestruturas de acesso, a parcelas em causa contribui E41 0,20 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente para a nucleação da estrutura de povoamento, quer funções residenciais pela sua localização relativa, quer pela sua situação de remate. Criação de uma área de expansão urbana em contiguidade com o perímetro urbano potenciando infra- E42 0,18 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente estruturas, funcionando como colmatação do funções residenciais aglomerado; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. E43 1,04 Áreas de Máxima Infiltração E44 0,18 E45 0,62 Áreas de Máxima Infiltração Áreas de Máxima Infiltração E46 0,07 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Reajustamento do aglomerado urbano apoiado em infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer funções residenciais favorável da CCDRC e DRAPC. Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano integrando construção existente; tendo sido já objeto de funções residenciais parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Florestal II/ Agrícola I Espaço Residencial Espaço Espaço Natural I Residencial Reajustamento decorrente de algumas préexistências, visando potenciar a sua densificação E47 0,58 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente bem como aproveitamento de infraestrutura exisfunções residenciais tente; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. E48 0,23 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Conformação do aglomerado, potenciando infraestrutura prevista; tendo sido já objeto de parecer funções residenciais favorável da CCDRC e DRAPC. Área inserida em área sujeita a prévia elaboração de Plano de Pormenor, articulando-se como um remate E49 0,31 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente da área suscetível de urbanização e potenciando a funções residenciais infraestrutura a executar. Espaço Plano de Residencial Pormenor 6/ (Área sujeita Área de a prév. elab. Expansão de Plano de Pormenor) N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Uso atual Acerto do perímetro urbano de modo a possibilitar por força da aplicação do regime perequativo a E50 0,13 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente conformação mais adequada do mesmo face às préfunções residenciais existências e localizada na envolvente de via estru- Espaço Espaço 1,09 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente formação mais adequada do mesmo face às préfunções residenciais existências e localizada na envolvente de via estru- de Execução) Acerto do perímetro urbano de modo a possibilitar E51 Residencial (Unidade Natural I turante, na base de uma Unidade de Execução. por força da aplicação do regime perequativo a con- Uso proposto Espaço Espaço Residencial (Unidade Natural I de Execução) turante, na base de uma Unidade de Execução. Espaço Espaço Natural I Residencial Espaço Espaço Natural I Residencial E52 0,09 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano; tendo sido já funções residenciais objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. E53 0,12 Áreas de Máxima Infiltração 0,04 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano; tendo sido já funções residenciais objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano. Espaço Espaço funções residenciais Agrícola I Residencial E54 Criação de uma área de expansão urbana em conti- E55 0,80 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente guidade com o tecido urbano existente de forma a funções residenciais conformar o aglomerado, potenciando infraestrutura. Espaço Agrícola I/ Espaço Residencial Florestal I Criação de uma área de expansão urbana, contigua E56 0,81 Cabeceiras das Linhas de Água Preferencialmente ao tecido urbano existente e potenciando infrafunções residenciais estrutura existente; tendo sido já objeto de parecer Espaço Florestal I Espaço Residencial Área de Expansão Espaço Residencial Espaço Espaço Urbano Residencial favorável da CCDRC e DRAPC. A parcela em causa é contígua ao arruamento de acesso com profundidade relativamente uniforme e E57 1,94 Cabeceiras das Linhas de Água Preferencialmente correspondente à adotada permanente no PDM em funções residenciais vigor, imprescindível para acolher os eventuais pedidos de construção, configurando-se como um elemento de contiguidade ao nível do aglomerado. E58 0,63 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Parcela em contiguidade com o aglomerado de Tabuadelo e contigua a um dos arruamentos da funções residenciais povoação. Face à estrutura do povoamento da freguesia de S. E59 0,57 Cabeceiras das Linhas de Água Preferencialmente Pedro de France, a parcela está localizada entre dois funções residenciais polos de edificação contigua ao arruamento de acesso, visando a unificação do aglomerado de Covelo. E60 0,08 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Face à estrutura do povoamento da freguesia de S. Pedro de France, a parcela contribui para uma situafunções residenciais ção de remate do aglomerado de Covelo. Área de Expansão/ Espaço Urbano Espaço Espaço Urbano Residencial Espaço Área inserida em Unidade de Execução, integrando E61 1,72 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente um troço da 2.ª circular e potenciando o aproveitafunções residenciais mento das infraestruturas a executar. Área inserida em Unidade de Execução, integrando E62 E63 0,24 0,11 Áreas de Máxima Infiltração Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente um troço da 2.ª circular e potenciando o aproveitafunções residenciais mento das infraestruturas a executar. Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando uma área de informação prévia; tendo sido já objeto funções residenciais de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Espaço Residencial Área de Expansão Residencial (Unidade de Execução) Área de Espaço Expansão/ Residencial Espaço Urbano (Unidade de Execução) Espaço Espaço Natural I Residencial N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Uso atual Uso proposto Reajustamento visando a integração de uma parcela em zona a nascente da via limitadora de uma unidade de execução programada de modo a permitir uma Preferencialmente maior coerência ao nível do planeamento e possibi- E64 0,51 Áreas de Máxima Infiltração ao acolhimento de atividades económicas litando uma articulação coerente com o IP5 ao nível dos espaços públicos/arborizados. Reajustamento ao longo do IP5 de modo a tornar mais coerente a Espaço Agrícola I/ Florestal I Unidade de Execução programada tendo em conta a Espaço de Atividades Económicas (Unidade de Execução) sua localização entre vias já prevista e com a função de atividades económicas. Reajustamento do aglomerado, potenciando infra- E65 0,51 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente estruturas existentes e em contiguidade com o funções residenciais tecido urbano existente; tendo sido já objeto de Espaço Natural I Espaço Residencial Espaço Natural I Espaço Residencial Espaço Natural I Espaço Residencial Espaço Espaço Urbano Residencial Espaço Espaço Urbano Residencial Espaço Espaço Urbano Residencial Espaço Espaço Urbano Residencial parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Reajustamento visando nuclear partes do aglome- E66 0,10 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente rado já existentes, potenciando infraestruturas funções residenciais existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Reajustamento visando nuclear partes do aglome- E67 0,05 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente rado, potenciando infraestruturas existentes; tendo funções residenciais sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. E68 0,49 Áreas de Máxima Infiltração E69 0,35 Áreas de Máxima Infiltração E70 0,48 Áreas de Máxima Infiltração E71 0,05 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Área a norte do aglomerado compacto de Masgalos, com implantação direta com o arruamento de acesso funções residenciais e em contiguidade com o aglomerado existente. Preferencialmente Área situada a norte do aglomerado existente, potenciando infraestruturas de acesso e em contiguifunções residenciais dade com o aglomerado compacto de Masgalos. Preferencialmente Área situada a norte do aglomerado existente, potenciando infraestrutura de acesso e em contiguifunções residenciais dade com o aglomerado compacto de Masgalos. Preferencialmente Parcela em contiguidade com o aglomerado compacto de Masgalos, funcionando como remate funções residenciais do tecido urbano existente. Reajustamento em contiguidade com o tecido urba- E72 0,11 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente no existente, conferindo profundidade ao aglomefunções residenciais rado; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Espaço Florestal I/ Espaço Residencial Agrícola I Reajustamento em contiguidade com o tecido urba- E73 0,16 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente no existente, conferindo profundidade ao aglomefunções residenciais rado; tendo sido já objeto de parecer favorável da Espaço Agrícola I Espaço Residencial Espaço Florestal I Espaço Residencial Espaço Agrícola I Espaço Residencial CCDRC e DRAPC. Reajustamento em contiguidade com o tecido urbano existente, integrando construção e conferindo E74 0,14 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente profundidade ao aglomerado de forma a potenciar a funções residenciais infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Reajustamento do perímetro urbano, integrando E75 0,72 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente construção existente e visando potenciar as infrafunções residenciais estruturas já executadas, em contiguidade com o tecido urbano existente. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Uso atual Espaço Área integrada em zona referente à elaboração de E76 0,23 Áreas de Máxima Infiltração Uso proposto Preferencialmente Unidade de Execução em proximidade de uma opePlano de funções residenciais ração de loteamento aprovado e objeto de conceção Pormenor 3 de alvará de loteamento. Residencial (Unidade de Execução) Reajustamento em contiguidade com o tecido urba- E77 0,08 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente no existente, conferindo profundidade ao aglomerafunções residenciais do de forma a potenciar a infraestrutura; tendo sido Espaço Agrícola I Espaço Residencial Área de Expansão Espaço Residencial já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Parcela integrada em espaço residencial atendendo à previsão do PDM/95 e em contiguidade com a área E78 0,13 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente já construída e encontrando-se num plano de cóta funções residenciais superior configurado por um muro de suporte com (Unidade de Execução) mais de 2m de altura em relação ao plano superior. Desafetação pontual de modo a assegurar a integri- E79 0,12 Áreas de Máxima Infiltração Espaço dade da área afeta a espaço residencial, tendo em Residencial Preferencialmente conta a previsão do PDM/95 e já objeto do protocolo Plano de funções residenciais elaborado entre a Câmara Municipal e o Estado, Pormenor 25 (Unidade de Execução) visando o aproveitamento da mesma, por parte da Câmara Municipal de Viseu. Reajustamento do perímetro urbano na zona do E80 0,52 Áreas de Máxima Infiltração antigo matadouro viabilizando o novo acesso à Preferencialmente Esculca a partir da EN229 e potenciando uma frente funções residenciais urbana para o rio Pavia, em contiguidade com o Espaço Natural I Espaço Residencial Espaço Urbano/ Residencial Área de Expansão (Unidade de Execução) Espaço Natural I Residencial Espaço Natural I Residencial tecido urbano existente. Parcela integrada em área afeta a Unidade de E81 0,15 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Execução com base na previsão do PDM (95) e funções residenciais parcialmente comprometida pelo alargamento da EN229 (enquanto radial). Espaço Reajustamento visando uma ligeira requalificação E82 0,24 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente da Unidade de Execução, integrando construções funções residenciais pré-existentes, potenciando infraestruturas já previstas ou existentes. Reajustamento pontual de uma Unidade de Execu- E83 0,94 Áreas de Máxima Infiltração mente de remate; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC. Área estratégica dada a localização perto do nó do Residencial elaboração de Plano de Pormenor e parcialmente 5,51 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente condicionada pelos ramos do IP5 e fundamental no funções residenciais adequado desenvolvimento do PP. (Unidade de Execução) Espaço IP5 com a EN 229, inserida em área sujeita a prévia E84 (Unidade de Execução) Espaço ção prevista visando a adequada conformação da Preferencialmente frente urbana em relação à EN229, apresentado um funções residenciais filete extensivo em zona que se considera mera- Espaço Plano de Pormenor 8 (Área sujeita a prév. elab. de Plano de Pormenor) Área inserida em Unidade de Execução prevista e Espaço afetada pela malha viária já definidas para o local E85 0,43 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente face à sua articulação com a EN 229, apresentado um funções residenciais filete extensivo em zona que se considera meramente de remate. Espaço Natural I Residencial (Unidade de Execução) N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Uso atual Uso proposto Parcela inserida em Área de Equipamento ou E86 0,13 Áreas de Máxima Infiltração Reserva (PDM/95) e destinada à instalação de equiEspaço de Outro uso específico pamentos de utilização coletiva, nomeadamente ca- Equipamento Espaço de Uso Especial nil, gatil, centro hípico, na zona a que se refere a lo(centro hípico, ou de canil e gatil) calização, tendo sido objeto inclusivé de alteração Reserva de pormenor, publicada em 23/09/00. Reajustamento pontual inserido em Unidade de E87 1,21 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Execução prevista a Sul da EN16 em contiguidade funções residenciais com espaços urbanos e parcialmente mobilizável para a execução do nó de articulação da segunda (infraestruturas estruturantes) Espaço Espaço Agrícola I circular com a EN16, considerando-se como remate Residencial (Unidade de Execução) da Unidade de Execução. Preferencialmente E88 0,49 Áreas de Máxima Infiltração Área incluída em plano de pormenor no PDM (95), Espaço inserida agora em Unidade de Execução prevista e Plano de funções residenciais parcialmente concluída a Sul da EN16 corresponden- Pormenor 11 Residencial te a troço da 2.ª circular e parte do respetivo nó, (infraestruturas (Unidade de estruturantes) Execução) articulado com a EN 16. Espaço Área procedente de Ae no PDM (95), inserida atual- E89 0,81 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente mente em zona sujeita a prévia elaboração de Plano funções residenciais de Pormenor, funcionando como remate em filete. (infraestruturas Residencial Área de Expansão estruturantes) (Área sujeita a prév. elab. de Plano de Pormenor) A parcela constitui-se como elemento de colmata- E90 0,14 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente ção do aglomerado existente, encontra-se em funções residenciais contiguidade com os arruamentos que a envolvem, Área de Expansão Espaço Residencial pelo que se considera pertinente a manutenção da potencialidade decorrente do PDM em vigor. A parcela encontra-se em contiguidade o arruamen- E91 0,15 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente to existente, conferindo profundidade ao aglomefunções residenciais rado, pelo que se considera pertinente a manutenção da potencialidade decorrente do PDM em vigor. Área de Expansão/ Espaço Espaço Residencial Urbano Em função da definição do aglomerado em que se E92 0,52 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente insere constata-se da pertinência da libertação da funções residenciais área em causa, que através das infraestruturas Espaço Urbano Espaço Residencial Espaço Urbano Espaço Residencial Área de Expansão Residencial existentes, constitui-se o como um vínculo para uma estrutura nuclear. Em função da definição do aglomerado em que se insere constata-se da pertinência da libertação da E93 1,56 Áreas de Máxima Infiltração Habitação área em causa, porquanto se encontra infraestruturada, acesso à povoação de Casal e de Novais, fundamental para a constituição do aglomerado como um todo numa estrutura nuclear. Parcela inserida em solo urbano no PDM (95), em Espaço contiguidade com área inserida em operação de E94 0,23 Áreas de Risco de Erosão Preferencialmente loteamento já concretizado, visando o remate urbafunções residenciais nístico da zona, pelo que se considera pertinente a manutenção da potencialidade decorrente do PDM em vigor. (Unidade de Execução) N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Uso atual Uso proposto Área Verde Espaço de Uso Especial Espaço Espaço de Reajustamento pontual visando a sua integração em E95 0,76 Áreas de Máxima Infiltração Outro uso específico Espaço de Uso Especial, destinado a parqueamento, (parqueamento) embora com pavimento permeável e uma adequada densificação arbórea, de modo a reforçar a componente paisagística da envolvente do Espaço Verde. Preferencialmente Área inserida em zona afeta a atividades económi- E96 0,72 Áreas de Máxima Infiltração ao acolhimento de atividades económicas cas, já parcialmente ocupada, e funcionando como remate em filete. Industrial ou de Armazenagem Económicas Espaço Área inserida em espaço residencial, contígua à 2.ª E97 0,57 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente circular, visando a configuração regular do espaço funções residenciais localizado a norte daquela via e a uniformização de Área de Expansão profundidade do respetivo espaço. E98 0,22 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Residencial (Unidade de Execução) Área inseridas em zona sujeita a prévia elaboração Espaço de Plano de Pormenor, funcionando como remate Residencial Preferencialmente em filete. A parcela já se encontrava em Área de funções residenciais Expansão (solo urbano) no PDM (95), pelo que se Área de Expansão (Área sujeita a prév. elab. considera pertinente a manutenção da potenciali- de Plano de dade decorrente do PDM em vigor. Pormenor) Criação de uma área de expansão de atividades económicas em contiguidade com o Parque Industri- E99 5,22 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente al de Coimbrões, potenciando equipamentos e infraestruturas existentes, assegurando supletivaao acolhimento de atividades económicas mente uma reserva estratégica para a transferência de atividades existentes na cidade embora potenci- Espaço Espaço de Agrícola I/ Atividades Florestal III Económicas ando mais uma galeria ripícola em termos metafóricos. Trata-se de uma parcela sem grande expressão, não E100 0,16 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente sendo agressiva no contexto da REN definida, funcifunções residenciais onando como situação de remate do reajustamento onde está inserida. Espaço Agrícola I/ Espaço Residencial Florestal I Criação de uma área de expansão urbana, potenciando infraestruturas e em consonância com o E101 3,56 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente cadastro de pretensões, e aproveitando-se áreas funções residenciais claramente mais adequadas à expansão urbana Espaço Espaço Agrícola I e II Residencial programada procurando conformar-se o aglomerado. Espaço Parcela incluída na criação de uma área de expansão, Residencial sujeita a prévia elaboração de plano de pormenor, E102 0,39 Áreas de Máxima Infiltração (Área sujeita Preferencialmente visando a integração das componentes urbanísticas, Espaço funções residenciais ambientais e paisagísticas, de modo equilibrado e Agrícola I e II a prév. elab. assegurando uma intervenção globalmente conside- de Plano de rada unitária em relação às áreas envolventes. Pormenor) Parcela incluída na criação de uma área de expansão, sujeita a prévia elaboração de plano de pormenor, Espaço visando a integração das componentes urbanísticas, ambientais e paisagísticas, de modo equilibrado e E103 0,47 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente assegurando uma intervenção globalmente considefunções residenciais rada unitária em relação às áreas envolventes, não Espaço Agrícola II Residencial (Área sujeita a prév. elab. sendo agressiva no contexto da REN definida, de Plano de funcionando como situação de remate do reajusta- Pormenor) mento onde está inserida. N.º de ordem Superfície (ha) Tipologia REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação Uso atual Uso proposto Parcela incluída na criação de uma área de expansão, sujeita a prévia elaboração de plano de pormenor, Espaço visando a integração das componentes urbanísticas, ambientais e paisagísticas, de modo equilibrado e E104 0,81 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente assegurando uma intervenção globalmente considefunções residenciais rada unitária em relação às áreas envolventes, não Espaço Agrícola I Residencial (Área sujeita a prév. elab. sendo agressiva no contexto da REN definida, de Plano de funcionando como situação de remate do reajusta- Pormenor) mento onde está inserida. Criação de uma área de expansão urbana, potenciando infraestruturas existentes, conferindo profundi- E105 0,43 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente dade e nucleação ao aglomerado, em consonância funções residenciais com cadastro de pretensões, não sendo agressiva no Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Espaço Agrícola I Residencial Espaço Agrícola I/ Florestal III Espaço de Atividades Económicas contexto da REN definida. E106 0,08 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano em contiguidade com espaço urbano e urbanizável, não sendo funções residenciais agressivo no contexto da REN definida. Criação de uma área de expansão de atividades económicas em contiguidade com o Parque Industri- E107 1,16 Áreas de Máxima Infiltração Preferencialmente al de Coimbrões, potenciando equipamentos e infraestruturas existentes, assegurando supletivamente ao acolhimento de atividades económicas uma reserva estratégica para a transferência de atividades existentes na cidade embora potenciando mais uma galeria ripícola em termos metafóricos. TOTAL 67,65 Quadro 4 - SÍNTESE DAS ÁREAS A EXCLUIR POR TIPOLOGIA Tipologia REN Superfície Áreas efetivamente Áreas a excluir para satisfação de já comprometidas carências existentes % referente à % da superfície Superfície % referente à % da superfície (ha) tipologia do concelho (ha) tipologia do concelho Áreas de Máxima Infiltração 68,18 1,6445 0,1344 64,10 1,5461 0,1264 Cabeceiras das Linhas de Água 2,08 0,2195 0,0041 3,32 0,3503 0,0065 Áreas de Risco de Erosão 0,00 0,0000 0,0000 0,23 0,0065 0,0005 TOTAL 70,26 0,8154 0,1385 67,65 0,7851 0,1334 Quadro 5 - SÍNTESE DAS ÁREAS A EXCLUIR POR CUMPRIREM CRITÉRIOS DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA (DR n.º 9/2009) E PARCELAS CONSIDERADAS SEM EXPRESSÃO POR TEREM ÁREA INFERIOR A 500m2 Tipologia REN Áreas que cumprem critérios de área urbana Áreas a excluir sem expressão consolidada (DR n.º 9/2009) Ω < 500m2 Superfície % referente à % da superfície Superfície % referente à % da superfície (ha) tipologia do concelho (ha) tipologia do concelho Áreas de Máxima Infiltração 388,3800 9,3677 0,7659 3,0133 0,0727 0,0059 Cabeceiras das Linhas de Água 28,5100 3,0084 0,0562 0,0067 0,0007 0,0000 Faixa de proteção Albufeiras 2,0200 11,2598 0,0040 0,0000 0,0000 0,0000 TOTAL 418,9100 8,1953 0,8261 3,0200 0,0591 0,0060