Pregão_nº_04-2015_Proc_0192714

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Proc: 192714/2015
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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 - SSP
EDITAL
A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP,
inscrita no CNPJ sob nº. 06.354.500/0001-08, sediada na Avenida dos Franceses S/N, Vila
Palmeira, São Luís – Maranhão, por intermédio de seu (sua) Pregoeiro (a) e Equipe de
Apoio designada pela Portaria n.º 394 de 11 de maio de 2015,leva ao conhecimento dos
interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço
Global,tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 0192714/2015-SSP,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e Decreto
Estadual n° 24.629/2008, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei
Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente,
no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
A sessão pública de realização do Pregão terá início às 09:00horas do dia
04 de março de 2016, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e as
Documentações de Habilitação para o objeto definido neste Edital e os respectivos Anexos
serem entregues no Auditório da Comissão Setorial de Licitação - CSL, situada à Avenida
dos Franceses S/N, Vila Palmeira, nesta Capital, na data e horário acima mencionados.
1.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente Pregão tem por objeto acontratação de empresa especializada em prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças nas revisões
de 100h (cem) de voo, 200h (duzentas) de voo IAM e revisão geral do motor (TBO) para
02 (duas) aeronaves modelo Cessna 210 Centurio, de prefixos PT – WKA e PT – LJV, de
propriedade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, operado pelo Centro Tático
Aéreo – CTA/SSP de acordo a relação de serviços e de peças, conforme especificações
detalhadas no Anexo I deste Edital.
1.2. O valor máximo estimado para o objeto desta licitação é de R$648.186,94 (seiscentos e
quarenta e oito mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade
compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação
e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:
a) Pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Edital;
b) Pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
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c) Pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e
empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
d) Pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada;
e) Pessoa jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores
ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
f) Pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado
do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo da
sanção aplicada;
g) Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art.
7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
h) Pessoa física que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma
das alíneas “g”, e “h” anteriores;
i) Pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que
integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa
jurídica punida na forma das alíneas “g”, “h” e anteriores;
j) Pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas
que tenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns, ou
que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum;
k) O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
l) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
m) As demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado
dos envelopes n°s01 e 02:
3.1.1. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações,
ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições
de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta
Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes a este Pregão;
3.1.2.1. Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão
estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a
outorga;
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3.1.2.2. Instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II)
deverão ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato
social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua
representatividade.
3.1.3. Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do
representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original
ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão
Setorial de Licitação – CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão
pública do Pregão.
3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na
proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem
como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo(a) Pregoeiro(a), a cada
Sessão Pública realizada:
3.6.1. Na hipótese de substituição da pessoa inicialmente credenciada.
4.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados
pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados,
em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de
preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 04/2016– SSP
PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 04/2016 – SSP
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope. Os envelopes, contendo a
documentação, serão rubricados antes de sua abertura pelo (a) Pregoeiro (a), Equipe de
Apoio e os representantes das licitantes credenciadas.
4.3. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO” será rubricado pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e os
representantes credenciados das licitantes.
4.4. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de
Licitação - CSL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.5. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.6. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, nos termos do art. 4°, inciso IV, da Lei Federal n.º 10.520/2002, e para a prática
dos demais atos do certame, conforme item 3, deste Edital.
4.7. Declaração, em separado dos envelopes previstos no subitem 4.1, de enquadramento
no art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 2006, no caso de microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme modelo constate do Anexo V deste Edital;
5.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) única via, impressa em papel
timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso,
corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o
seguinte conteúdo:
a) Número do Pregão e nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF,
endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver,
para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta
corrente para fins de pagamento).
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, número do CPF e
Carteira de Identidade.
c) Descrição detalhada do objeto cotado em conformidade com as especificações
contidas no Anexo I – Termo de Referência.
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d) Valor unitário e global da proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente
nacional, já incluídos os impostos, lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a
prestação dos serviços objeto deste Pregão;
e) Prazo de execução: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
f) O prazo de vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato;
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação.
h) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação,
conforme estabelecido no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, no modelo do
Anexo III.
i) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária
e de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado modelo constante do Anexo
VIII;
5.2. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os
últimos.
5.4. Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais,
trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste
Pregão.
5.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
5.6. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem
poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração
Estadual.
5.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com
relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações
essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
5.8. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete
o conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.
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5.8.1. Caso os prazos de validade da proposta e prazo de vigência do contrato sejam
omitidos na Proposta de Preços, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como sendo igual aos
previstos no item 5.1, alíneas “f” e “g”.
5.9. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de
abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.9.1. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade
da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. A Administração
poderá solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade.
5.10. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de
julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o
direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.12. Não se admitirá Proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
5.13. A adequação da Proposta não poderá acarretar majoração de seu valor global.
5.14. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.
5.15. Após a apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo(a) Pregoeiro(a).
5.16. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no
item 13deste Edital.
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Serão proclamados, pelo (a) Pregoeiro (a), os licitantes que apresentarem as propostas de
menor preço, e todas em ordem crescente de preço e a verificação de sua conformidade,
serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas em
valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas com preços em
conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará o ordenamento das
melhores ofertas, até o máximo de 03 (três), colocadas em ordem crescente, quaisquer que
sejam os valores ofertados, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, da Lei 10.520/2002.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores serão dados
oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos
e decrescentes para a escolha das propostas de menor preço sobre oserviço de locação.
6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades constantes deste Edital.
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6.5. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno
porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão
consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem
convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última
oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
6.5.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem
classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
6.6. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço global.
6.7. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com o menor lance,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e
divulgando o resultado do julgamento.
6.8. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02 contendo a
documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições
habilitadoras, consoante às exigências deste Edital.
6.9. Se a proposta escrita de Menor Preço não for aceitável ou se a respectiva licitante
desatender às exigências habilitadoras, será examinada a oferta seguinte e a sua
aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições
deste Edital.
6.10. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas
das causas que levaram a inabilitação (Artigo 48, § 3º, da Lei Federal n° 8.666/93).
6.11. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 7, ou
os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será
inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item
13.
6.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no
subitem 7.1.2, alínea “c” e “f”, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado,
todavia, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme Lei Complementar nº 123/2006, alterada
pela Lei Complementar nº 147/2014, a contar do momento que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para
reapresentação da documentação devidamente regularizada.
6.12.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93.
6.12.2. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinatura do contrato, ocasião em que será assegurado o
exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte,
ou revogar a licitação.
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6.12.3. Este benefício será concedido somente às empresas que atenderem ao disposto no
item 4.7 deste Edital.
6.13. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de
menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.
6.14. Caso tenha ocorrido lance/negociação, o licitante proclamado vencedor obriga-se a
apresentar e protocolar na Comissão Setorial de Licitação – CSL/SSP/MA, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata da sessão, nova Proposta de Preços,
ajustada ao lance final e vencedor.
6.14.1. Considerada a nova proposta regular, quanto ao valor e demais exigências do
Edital, o objeto desta licitação será adjudicado à empresa declarada vencedora.
6.14.2. A não apresentação da nova proposta no prazo determinado no item 6.13 e ainda na
hipótese da inadequação da nova proposta, implicará na desclassificação do licitante e
decadência do direito à contratação, cabendo ao Pregoeiro, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis, convocar os licitantes remanescente na ordem de classificação dos lances para dar
continuidade ao Pregão, podendo inclusive reabrir a fase de lances.
6.15. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.15.1. Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.15.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o
julgamento;
6.15.3. Ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de
documentação que comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado.
6.15.4. Apresentarem preço unitário ou global, superior ao limite estabelecido, tendo-se
como limite estabelecido os valores constantes do Termo de Referência (Anexo I).
6.15.5. Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados, a administração poderá
fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos envelopes,
escoimadas das causas que inabilitaram. (Artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
6.16. Todas as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela sua Equipe de Apoio e pelos representantes legais dos
licitantes presentes à sessão deste Pregão. (Artigo 43, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
6.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de
Apoio e pelos representantes presentes.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.
A s licitantes deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no
Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado
no item 4.1 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes à:
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7.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cédula de Identidade dos Representantes Legais;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades
simples, de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
 Certidão Única, referente a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e
de terceiros, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
mediante a:
 Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLF – Taxa de
Localização e Funcionamento, mediante a:
 Certidão Negativa de Débitos Municipais;
 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal;
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da:
 CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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7.1.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação do:
7.1.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições
seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através
de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de
acordo com os valores ali estabelecidos:
a.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), resultantes do
cálculo com a aplicação das seguintes fórmulas, maior ou igual a 1,0 (um):
Ativo Circulante
ILC =
≥ 1,00
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG =
≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, Capital Social
ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices
oficiais.
7.1.3.1.1 As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura devidamente
registrado na Junta Comercial, com Capital Social ou Patrimônio Líquidomínimo estabelecido
na alínea “b” acima.
7.1.3.1.2 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa n° 11, de 05 de dezembro
de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI,
acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e Encerramento
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7.1.3.2 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial,
a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente
registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
7.1.3.3 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20.01.1995, deverá
apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Caixa.
7.1.3.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a
60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não
vier expresso o prazo de validade.
7.1.4
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de:
7.1.4.1. No mínimo 01 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinentes e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
7.1.4.2 Certificado de Organização de Manutenção - COM, junto a ANAC e o documento
atual da última vistoria da ANAC.
7.1.5 OUTROS DOCUMENTOS
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o
art. 1º do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais
do Estado do Maranhão.
b) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, nos termos do Anexo VI.
7.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela
Comissão Central Permanente de Licitação- Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida
Senador Vitorino Freire, nº 26-D, sala 05, Viva Cidadão- Unidade Praia Grande- Projeto
Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP: 65010-650 – São Luís/MA, ou de outro órgão da
Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados
nos subitens 7.1.1 (“a”, “b”, “c”, “d” e “e”) e 7.1.2 („a” e “b”), obrigando-se a licitante a
apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato
Impeditivo da sua Habilitação (Anexo IV).
7.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos
necessários à habilitação.
7.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo
Administrativo e não será devolvida a licitante.
7.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes
ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
7.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
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7.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.8. O (A) Pregoeiro(a) se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, conforme art. 18 do Decreto Estadual n° 24.629/2008.
8.1.1
A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada
na forma e nos prazos previstos, devendo ser entregue diretamente no Setor de Licitação,
na Avenida dos Franceses S/N, Vila Palmeira, nesta Capital.
8.1.2
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
8.2 Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
conforme art. 18, §1° Decreto Estadual n° 24.629/2008.
8.3 A impugnação deverá ser protocolada diretamente na Comissão Setorial de Licitação –
CSL/SSP/MA, localizada na Avenida dos Franceses S/N, Vila Palmeira, São Luís/MA.
8.4 Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.
8.5 A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do (a) Pregoeiro (a) neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final da
sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo
registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão
deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a)
Pregoeiro (a) ao vencedor.
9.3. Caberá a licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4. Ciente as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos
concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três)
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dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos, conforme o art. 3°, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
9.5. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito
suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o (a) Pregoeiro (a) submeterá o recurso, devidamente
informado, à consideração do Secretário de Estado da Segurança Pública, que proferirá
decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Secretário de Estado da Segurança Pública adjudicará o objeto e homologará o resultado
da licitação para determinar a contratação.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária terá o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação para assinar o Contrato,
na forma da minuta Anexo VII, adaptado à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito
da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
10.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o
Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
10.4. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação
regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de
empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes,
podendo reabrir a fase de lances, obedecida a ordem de preços já estabelecida, ou revogar este
Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 13 deste Edital.
10.5. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Secretaria de Estado da
Segurança Pública – SSP/MA ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante
determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
10.5.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a
CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art. 7°,
da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.
10.6. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá
apresentar:
10.6.1. Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme determina o Decreto Estadual
nº 21.178, de 26 de abril de 2005;
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10.7. Cumprimento da Lei Estadual nº 10.182 de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a
inserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho, nos quantitativos do artigo
3º.
11. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1. O Contrato Administrativo será celebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio
da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, e a licitante adjudicatária, observada
as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes à espécie.
11.2. Constam na minuta do Contrato (Anexo VII) as condições, forma, prazo de entrega e
garantia, pagamentos, reajustes, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes,
fazendo parte integrante deste Edital.
11.3. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão,
em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais,
durante toda a execução do objeto.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta)
dias, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e
devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária
emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada,
uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o
fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM e SIAFEM.
12.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência
contratual, ainda, quando a empresa deixar de apresentar as documentações solicitadas pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, pertinentes à comprovação de situação
de regularidade fiscal e trabalhista por meio das certidões expedidas pelos órgãos
competentes, devidamente atualizadas.
12.3. A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP reserva-se o direito de recusar o
pagamento se, no ato da atestação, os veículos locados não estiverem de acordo com a
especificações apresentadas e aceitas.
12.4 A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela Secretaria de
Estado de Segurança Pública – SSP ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI,
consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
12.5 A SSP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se
recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, não entregar o objeto do
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contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação,
sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
13.1.1 Impedimento de participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de
até 5 (cinco) anos.
13.1.2 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
SSP, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência.
13.2.2 Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos
produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o
proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez
comunicados oficialmente.
13.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, contado da comunicação oficial.
13.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
13.2.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo
de até 5 (cinco) anos;
13.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a licitante ressarcir a SSP pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla
defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos
devidos a SSP ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser
aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
13.5 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos
consignado no orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em
conformidade com a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 19.000 – Secretaria de Estado de Segurança Pública;
Unidade Orçamentária:19.101 -SSP;
Função: 06
Subfunção: 181/122
Programa: 0536/0411
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Proj/Ativ: 4491/4457
PI:Prevencrime/Administrar
Natureza da Despesa:339033/339039
Fonte de Recurso: 0101
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e Contratada estão previstas nos itens 5.1 e 5.2 do Termo
de Referência e nas cláusulas terceira e quartada Minuta do Contrato- Anexos I e VII deste
edital.
16 DAS DISPOSIÇOES GERAIS
16.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão
parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
16.2 É facultado ao (à) Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, promover diligências
e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração
Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da
diligência promovida.
16.3 O Secretário de Estado da SegurançaPública poderá revogar a presente licitação
por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme
disposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4
Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do Pregão induz à do Contrato;
b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa;
c) os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
16.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do
presente Edital.
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16.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
16.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento
das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.10 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança
da contratação.
16.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº
10.520/2002, e no que couber, Lei Federal nº 8.666/93.
16.12 A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão
pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente
ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que
formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas
ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
16.13 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e
Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser
concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão
consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser marcada.
16.13.1 Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e
pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do(a) Pregoeiro(a) e sob
sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
16.14 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindose em sessão pública, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
16.15 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à
disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação - CSL, até 30
(trinta) dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do
certame, após o que serão destruídos pelo (a) Pregoeiro(a), independentemente de notificação
ao interessado;
16.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se
o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
na Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP.
16.17 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto
de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se
o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.18 Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de
Licitação - CSL, na Avenida dos Franceses S/N, Vila Palmeira, São Luís/MA, de segunda
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à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser consultados ou obtidos
gratuitamente mediante a apresentação de dispositivo de armazenamento de dados. Este Edital
também se encontra à disposição dos interessados na página oficial desta SSP
(www.ssp.ma.gov.br).
15.18.1 As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas
somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.
16.19 Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá
notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a
notificação encaminhada ao endereço fornecido.
16.20 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a),
através do fax (98) 3214-3745 e 3214-3746 na Comissão Setorial de Licitação - CSL, no
endereço e horários indicados no item 16.18, obedecidos os seguintes critérios:
a) em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também
pedidos ou consultas formuladas via e-mail;
b) os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que
tenham adquirido o presente Edital.
16.21 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Carta Credencial
Anexo III
- Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
Anexo V - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
Anexo VI - Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica
Anexo VII - Minuta do Contrato
Anexo VIII -Termo de Compromissode Cumprimento da Legislação Trabalhista,
Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho.
São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2016.
Rosirene Travassos Pinto
Pregoeira Oficial-CSL/SSP/MA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº04/2016/SSP-MA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com reposição de peças nas revisões de 100h(horas) de voo, 200h(horas) de voo
IAM e revisão geral do motor (TBO) para 02(duas) aeronaves modelo Cessna 210 Centurio,
de prefixos PT – WKA e PT – LJV, de propriedade da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, operado pelo Centro Tático Aéreo-CTA/SSP de acordo a relação de serviços e de
peças com especificação e quantidades definidas em ANEXOS.
2 Diagnostico do Objeto a ser Adquirido:
Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, com
fornecimento de peças e reposição, determinadas pela ANAC e/ou pelo fabricante, para as
aeronaves de asa fixa, modelo CESSNA 210 de 100h(horas) de voo, 200h(horas) de voo
IAM e revisão geral do motor (TBO) para 02(duas) aeronaves modelo CESSNA 210
Centurio, de prefixos PT – WKA e PT – LJV, de propriedade da Secretaria de Estado
da Segurança Pública, de acordo com as especificações contidas neste Termo, com
fundamentação legal, baseada a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, os princípios gerais do
Direito, a jurisprudência, bem como o Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer, o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC 43 (Manutenção, Manutenção Preventiva,
Reconstrução e Alteração) e a RABC 145 (Organização de Manutenção de Produto
Aeronáutico).
Contextualização e Justificativa:
3.1. Tendo em vista a necessidade urgente de efetivar contrato anual com oficina homologada
para realização de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com o
fornecimento e reposição de peças para as aeronaves asas fixas pertencentes a esta Secretaria
de Estado da Segurança Pública e operados pelo Centro Tático Aéreo-CTA, conforme
exigência do manual do fabricante das aeronaves e da legislação da Agencia Nacional de
Aviação Civil (ANAC), aeronaves estas que dão suporte a diversas missões que ocorrem no
Estado do Maranhão. A referida solicitação resulta em volume de processos a qual enseja o
procedimento licitatório, razão pela qual estruturamos referida solicitação nos termos
estabelecidos no Termo de Referência.
3
3.2. Desta forma a presente contratação nas especificações é imprescindível tendo em vista
que a reposição das peças de forma imediata não comprometerá os serviços de manutenção,
sob risco de solução de continuidade. Além disso, justifica-se a presente contratação de
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empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios originais, componentes de
motores e outros correlatos, com a finalidade de alcançar maior presteza e eficiência na
realização de serviços afetos à manutenção da aeronave, primando-se pela qualidade no trato
do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior
eficiência, celeridade e economicidade.
3.3. A manutenção é o conjunto das operações destinadas a conservar no tempo a
aeronavegabilidade, a disponibilidade e o desempenho da aeronave. Ela inclui o
monitoramento, a manutenção e o recondicionamento dos elementos constitutivos da
aeronave(peças e acessórios), tais como os definidos nos diferentes manuais tendo em conta
as informações que o fabricante informa ao operador da aeronave.
4 Da Forma de Execução:
4.1. A CONTRATADA executará os serviços de acordo com o cronograma e
especificações indicadas no Termo de Referência e na Proposta da Contratada, quando
solicitado pela CONTRATANTE, na sede do CTA/SSP, em São Luís, exceto nas revisões de
100h(horas) de voo, 200h(horas) de voo IAM e revisão geral do motor (TBO), cujo serviço
será executado na oficina da Contratada.
4.2. No caso da intervenção requerer o deslocamento da aeronave para a base de
manutenção da Contratada, os custos do deslocamento ficam a cargo da Contratante, assim
como os provenientes dos serviços de manutenção a serem efetivados e a disponibilização da
tripulação.
5 Das Obrigações Das Partes:
5.1 Das Obrigações Da Contratada
Caberá à CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, todas as obrigações contidas neste Termo, na
proposta da Contratada, e ainda o seguinte:
 Prestar pronto atendimento às Ordens de Serviços autorizadas pela Contratante
e executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do
orçamento, devidamente aprovado pela Contratante;
 Apresentar orçamento prévio contendo detalhadamente o valor das peças e o
valor da mão de obra, compatíveis ao serviço a ser prestado, para ser aprovado
pela Contratante;
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 Submeter a Tabela de Tempos de Execução para cada serviço à aprovação da
Contratante;
 Cobrar os serviços obedecendo os preços estabelecido em decorrência da
contratação e cobrar o valor das peças, após aprovação da Contratante,
obedecendo-se à Tabela de Preços das Peças, visando a cobrir frete e seguro para
a entrega do material na sede da Contratante e dos respectivos impostos
incidentes;
 Durante o período em que a aeronave permanecer em manutenção no hangar da
Contratada, a contratada deverá proporcionar sua hangaragem, responsabilizandose integralmente por quaisquer danos ou perdas causados na aeronave durante este
período;
 Nos casos de ocorrências de emergência ou de pane na aeronave fora de sua
base, em sendo solicitado por escrito pela Contratante, a Contratada obriga-se a
prestar os serviços em horário e local diverso do aqui estipulado, fornecendo
transporte para os materiais, ferramentas e o pessoal técnico, sendo que tais
despesas serão repassadas pela Contratada à contratante, para pagamento;
 Atender, as solicitações nos prazos seguintes:
- máximo de 03 (três) dias úteis para iniciar os serviços - quando a solicitação
for de prestação de serviços de caráter corretivo, do tipo AOG
(AircraftonGround), ou seja, quando a aeronave estiver impedida de voar por
necessidade de manutenção corretiva, contando o prazo a partir do recebimento da
solicitação;
- máximo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar a prestação dos serviços- quando a
solicitação for de prestação de serviços de caráter corretivo, não classificado como
AOG (AircraftonGround), ou seja, quando a aeronave não estiver impedida de
voar por necessidade de manutenção corretiva, contando o prazo da Autorização
Prévia da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
 Garantir, na execução dos serviços, a utilização somente de peças, materiais
genuínos e equipamentos indicados pelo fabricante da aeronave;
 Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos,
comprovadamente considerados inadequados pelo Contratante, às suas expensas;
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 Manter os funcionários nas dependências do Hangar da Contratante,
devidamente uniformizados e identificados por crachás, quando em serviço;
 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes
da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de
acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, valestransporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
 Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade da
Contratante, por sua culpa ou dolo, e de seus prepostos, quando da execução dos
serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde
que praticada por seus funcionários e seja devidamente comprovada a infração,
ainda que no recinto da Contratante;
 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou
em parte, o patrimônio da Contratante em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de utilização de materiais inadequados na
execução dos serviços contratados, desde que fique devidamente comprovado o
problema;
 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
trabalhista com a Contratante;
 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a prestação dos
serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da
Contratante;
 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas ao processo de contratação e respectivo contrato, originariamente, ou
vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
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 Os serviços de manutenção serão efetuados de acordo com as normas e padrões
da Agência Nacional de Aviação de Aviação Civil - ANAC bem como de toda a
legislação aplicável;
 Responsabilizar-se pelas despesas de fretes, seguros, impostos e outras
referentes ao transporte de peças, materiais e equipamentos da aeronave que
necessitarem de reparo ou avaliação fora da localidade em que estiver sendo
realizada a manutenção da aeronave. Estas despesas serão repassadas à
Contratante mediante a apresentação da Nota Fiscal emitida pela Contratada,
acrescidos da taxa de administração;
 Cumprir os prazos estabelecidos neste Termo;
 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente ocorridas
na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas inicialmente;
 Submeter à fiscalização da Contratante (Fiscal/Gestor do Contrato), quando
solicitado, os serviços executados;
 Executar outras obrigações necessárias à execução previstas do presente Termo
de Referência, na legislação vigente e demais normas aplicáveis ao presente caso;
 Os serviços de manutenção deverão ser realizados em oficina localizada em um
raio de até 350 NM (trezentos e cinqüenta milhas náuticas) ou 648 km (seiscentos
e quarenta e oito quilômetro) do aeroporto Marechal Cunha Machado, em São
Luís – MA; e
 Em caso de descumprimento de qualquer uma das normas supracitadas,
acarretará ao fornecedor dos serviços, o que aduz o Art. 14 e o inciso VI, do
Art.6º do Código de Defesa do Consumidor, e ainda, o que estabelece o Art. 77 e
os termos dos incisos do Art. 78 e seu parágrafo único, da lei 8.666/93.
5.2 Das Obrigações da Contratante:
A CONTRATANTE fica obrigada a:
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 Efetuar o (s) pagamento (s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) referentes aos serviços
efetivamente prestados e atestados pelo Fiscal do Contrato, no prazo acordado em
contrato;
 Permitir o acesso dos funcionários da Contratada, devidamente credenciados e
uniformizados, às dependências do CTA/SSP, para o desempenho dos serviços
contratados;
 Acionar a Contratada para a realização dos serviços através de documento
oficial do CTA/SSP;
 Solicitar o fornecimento de peças e autorizar a execução dos serviços;
 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor
especialmente designados pela Contratante;
 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a
ser solicitados pelos empregados da Contratada;
 Arcará com os custos decorrentes do translado da aeronave do hangar do
CTA/SSP, em São Luis/Maranhão para o local onde será realizada a manutenção,
bem como os custos inerentes ao retorno da mesma, cabendo ainda à
CONTRATANTE a disponibilização da tripulação;
 Executar outras obrigações necessárias à execução do presente Termo e na
legislação vigente e demais normas aplicáveis ao presente caso.
6
Do Preço e Condições de Pagamento:
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços
discriminados no Objeto deste Termo, de acordo com os serviços efetivamente realizados e
atestados.
6.2. O valor exigido pela cobrança dos serviços prestados em decorrência do contrato, não
poderá ultrapassar ao valor adjudicado;
6.3. O preço engloba as despesas com equipamentos e acessórios, material, mão-de-obra,
encargos sociais trabalhistas, fiscais, aduaneiros, previdenciários e comerciais, fretes,
transportes, seguros, tributos incidentes, isenções, pintura no grafismo estabelecido,
treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto desse CONTRATO. A omissão de qualquer despesa, tributação ou custo necessário à
perfeita execução do objeto, não previstas no Termo de Referência e na proposta da
contratada, será interpretado como não existente ou já incluída no preço, não podendo a
CONTRATADA pleitear qualquer acréscimo de preço a qualquer título.
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6.4. A Contratada fica obrigada a executar os serviços, com fornecimento de peças e
componentes, pelos preços constantes em sua proposta, já incluídos todos os custos diretos e
indiretos, e cobrará os serviços previamente acordado.
6.5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, após a execução dos
serviços devidamente testados pelo Fiscal/Gestor do Contrato, em até 30 (trinta) dias,
mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da respectiva Nota de Empenho;
6.6. O Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente à CONTRATADA
na Conta Corrente. O comprovante de depósito bancário equivale ao recibo de pagamento;
6.7. A CONTRATANTE não ficará sujeita a multa, por atraso no pagamento de serviços
cobrados através de documentos não hábeis;
6.8. A suspensão dos pagamentos por parte da CONTRATANTE, por período de 90
(noventa) dias, poderá a Contratada pleitear a rescisão deste Contrato, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, desobrigando-a do compromisso assumido perante esta
SSP, sem prejuízo do direito de receber o valor correspondente aos serviços efetivamente
prestados até então e não pagos, acrescido de multa constante neste item 5;
6.9. No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA,
o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação sem que haja direito a
qualquer acréscimo de preço relativo a esse período.
6.10. O preço do serviço contratado (custo fixo) somente poderá ser reajustado, acordado
entre as partes, depois de decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
7 Dos Preços e Critérios de Julgamento para Licitação:
7.1. O valor objeto deste Termo será estabelecido na licitação, como base no melhor preço
global, na modalidade pregão presencial.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências e especificações contidas neste Termo;
b) forem omissas ou apresentarem irregularidades capazes de dificultar o
julgamento;
c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e
que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
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d) apresentarem preços unitários e/ou Itens superiores aos valores estabelecidos
neste Termo e Referência.
e) Não apresentar o Certificado de Organização de Manutenção - COM, junto a
ANAC e o documento atual da ultima vistoria da ANAC.
8 Das Garantias dos Serviços Prestados
8.1 A CONTRATADA é obrigada a dar garantia de mão de obra dos serviços por ela
executados ou sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE,
independente do local onde forem realizados os serviços, caso sejam constatadas falhas na
execução dos serviços ou reparos pelo prazo de 90 (noventa) dias ou 100 (cem) horas/voo, o
que ocorrer primeiro, após o recebimento da aeronave.
8.2 Para equipamentos opcionais, as garantias concedidas pelos fabricantes dos opcionais
serão as garantias estendidas e repassadas pela Contratada à Contratante;
8.3 Para peças sobressalentes, durante 12 (doze) meses ou 1000 (mil) horas/voo, o que
ocorrer primeiro, contados da data de instalação pela Contratada.
8.4 A garantia dos serviços executados, peças, materiais ou equipamentos aplicados serão de
responsabilidade da Contratada, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao
fornecedor original.
8.5 Todo e qualquer custo proveniente da administração das garantias, tais como fretes,
impostos, serviços de exclusão, elaboração de termos de referência de reparo e reposição de
materiais defeituosos, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, dentre outros,
será por conta e responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus adicional para a
Contratante.
9 Da Vigência:
9.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93,
mediante a celebração de Termo Aditivo.
10 Do Prazo de Execução dos Serviços:
10.1. Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com o manual do
fabricante para cada tipo de inspeção/revisão a ser realizada, obedecendo aos prazos
estipulados no Termo de Referência.
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11 Do Recebimento:
11.1 Os serviços do objeto desta contratação deverão ser executados nas condições e na forma
descrita no Termo de Referência e na proposta da contratada, integrante ao Contrato.
11.2O recebimento dos serviços pela Contratante não modifica, restringe ou elide a plena
responsabilidade da Contratada de prestar os serviços de acordo com as condições contidas no
Termo de Referência e na proposta da Contratada, nem invalida qualquer reclamação que a
Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora
de especificação, garantida a faculdade de reposição, com todos os ônus por exclusiva
expensas da contratada.
11.3 Os serviços serão recebidos por uma comissão previamente designada pela Contratante,
e se dará:
11.3.1 - provisoriamente, em até cinco dias, para efeito de posterior verificação da
conformidade dos serviços com as especificações e seu devido funcionamento;
11.3.2 - definitivamente, em até cinco dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade, quantidade e especificação dos serviços e consequente aceitação.
11.4 - A Contratada obriga-se a prestar os serviços dentro do prazo acordado no presente
Contrato, de acordo com as requisições emitidas, com as especificações e procedimentos
descritos neste termo e na proposta apresentada pela Contratada, sendo de sua inteira
responsabilidade a substituição ou refazimento quando constatado discrepâncias no seu
recebimento pelo Centro Tático Aéreo-CTA/SSP, com ônus para a contratada.
11.5 - Os ensaios, testes, documentações, aprovações e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por conta da Contratada.
11.6 - Recebidos os serviços, nos termos dos subitens 10.3.1 e 10.3.2, se, a qualquer tempo,
durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações,
proceder-se-á o imediato saneamento dos mesmos, com ônus por exclusiva expensas da
contratada.
11.7 – A Contratante se reserva no direito de proceder a auditorias periódicas em todos os
serviços prestados pela contratada, bem como em todos os quesitos referente às peças.
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11.8 - O serviço prestado pela Contratada bem como o fornecimento de peças e outros
materiais serão atestados pelo Fiscal do Contrato.
11.9 Conforme asseveras do art. 67 da Lei Nº8666/93, a fiscalização do Contrato será feita
pelo Diretor do CTA o Cel. Ismael Souza Fonseca.
12 Do Reajuste:
12.1 O presente contrato não poderá ser reajustado durante a periodicidade anual. Havendo
prorrogação os preços dos serviços poderão ser reajustados de acordo com a variação geral do
Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Getúlio Vargas –
FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
R=VxI
Onde:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor inicial do contrato;
I = IGP-DI (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite
fixada para apresentação da proposta.
12.1 – Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada
de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços.
12.2 - A omissão da contratada quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será
aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito
retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do
aniversário deste instrumento, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
13
Da Garantia Contratual:
13.1A CONTRATADA, prestará GARANTIA DE EXECUÇÃO de 5 % (cinco por cento)
do valor global do contrato.
13.2 - Caberá a CONTRATADA optar por uma das modalidades previstas no § 1º do artigo
56 da Lei Federal 8.666/93.
13.3 - A Secretaria de Estado de Segurança Pública poderá descontar do valor da Garantia
toda e qualquer importância que lhe for devida pela Contratada a qualquer título, inclusive
multas.
13.4 -Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser
reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação
sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
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13.5 -A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações
contratuais devidamente atestadas pelo setor competente daSecretaria de Estado de
Segurança Pública.
14
Das Sanções Administrativas:
14.1. Deverão ser aplicadas as sanções previstas nos art. 81 e seguintes da Lei Federal
8.666/93, no que couber:
14.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a
Secretaria de Estado da Segurança Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à
licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso no
fornecimento dos bens, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total
da Cobertura do Seguro, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,
uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Cobertura do Seguro, no
caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado da
Segurança Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos
devidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da
empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais
sanções previstas neste tópico.
14.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Especificação Técnica relativa aos Serviços de Inspeçõesde 100 h, 200 h e IAM da Aeronave PTLJV, do Grupo Tático Aéreo – GTA, Secretaria de Segurança Público do Estado do Maranhão.
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Tipo de Inspeção
Item 01
Inspeção de 100horas
Inspeção
Anual
de
Manutenção - IAM
Valor Total
Mão-de-obra
Especializada
Mecânico
Item 02 Eletro Eletrônico
Hidráulico
Pintura (retoque)
Torno
1
Valor Total R$
2.500,00
2.500,00
1.700,00
1.700,00
Valor Unit. R$
Valor Total R$
180,00
180,00
180,00
85,00
200,00
27.000,00
5.400,00
2.700,00
3.400,00
4.000,00
42.500,00
Valor Unit. R$
Valor Total R$
2
1
612,00
250,00
1.224,00
250,00
1
1.500,00
1.500,00
1
2
1
1
3
1
1
480,00
380,00
1.500,00
1.485,00
170,00
800,00
100,00
480,00
760,00
1.500,00
1.485,00
510,00
800,00
100,00
1
600,00
600,00
1
600,00
600,00
1
600,00
600,00
1
600,00
600,00
1
1.200,00
1.200,00
2
270,00
540,00
1
1.115,00
1.115,00
1
1
1
2
1
980,00
800,00
2.610,00
260,00
85,00
980,00
800,00
2.610,00
520,00
85,00
18.859,00
Quantidade
Magnetos
Válvula Distribuidora
Bomba Mecânica de
Combustível
Motor de Partida
Alternador
Governador de Hélice
Peso e Balanceamento
Troca de Pneus
Motor de Flap
Carga de Bateria
Piloto Automático Servo
Profundor
Piloto Automático Servo
Leme
Piloto Automático Servo
Compensador e Profundor
Piloto Automático Servo
Aileron
Power Pack
Revisão Sistema de
Alojamento de Freios
Embuchamento Trem de
Pouso
Rádios SSB
Rádios VHF
Turbo
Transponder
Substituição do farol
Valor Total
Valor Unit. R$
4.200,00
Quant.
Homem/Hora
150
30
15
40
20
Valor Total
Revisões / Testes
Item 03
Quant. para 12
meses
1
30
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Tipo de Inspeção
Item 04
Item 05
Item 06
Quant. para 12
meses
1
Inspeção de 200horas
Inspeção
Anual
de
Manutenção – IAM
Valor Total
Mão-de-obra
Especializada
Mecânico
Eletro Eletrônico
Hidráulico
Pintura
Torno
1
Valor Unit. R$
Valor Total R$
3.500,00
3.500,00
1.700,00
1.700,00
5.200,00
Quant.
Homem/Hora
150
30
15
40
20
Valor Total
Revisões / Testes
Quantidade
Magnetos
2
Válvula Distribuidora
1
Bomba Mecânica de
1
Combustível
Motor de Partida
1
Alternador
2
Governador de Hélice
1
Peso e Balanceamento
1
Troca de Pneus
3
Motor de Flap
1
Carga de Bateria
1
Piloto Automático Servo
1
Profundor
Piloto Automático Servo
1
Leme
Piloto Automático Servo
1
Compensador e Profundor
Piloto Automático Servo
1
Aileron
Power Pack
1
Revisão Sistema de
2
Alojamento de Freios
Embuchamento Trem de
1
Pouso
Rádios VHF
1
Turbo
1
Transponder
2
Substituição do farol
1
Valor Total
31
Valor Unit. R$
Valor Total R$
180,00
150,00
120,00
85,00
160,00
27.000,00
4.500,00
1.800,00
3.400,00
3.200,00
39.900,00
Valor Unit. R$
612,00
250,00
Valor Total R$
1.224,00
250,00
1.500,00
1.500,00
480,00
380,00
1.500,00
1.200,00
170,00
800,00
100,00
480,00
760,00
1.500,00
1.200,00
510,00
800,00
100,00
680,00
680,00
680,00
680,00
680,00
680,00
680,00
680,00
1.310,00
1.310,00
350,00
700,00
1.115,00
1.115,00
955,00
2.610,00
412,50
140,00
955,00
2.610,00
825,00
140,00
18.699,00
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
CSL/SSP/MA
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Inspeções de Manutenção
Valor Total R$
da Aeronave PT-LJV
Item 07
100 h com IAM
3.200,00
200 h com IAM
4.000,00
Valor Total
7.200,00
Especificação Técnica relativa às Peças das Inspeçõesde 100 h, 200 h e IAM da Aeronave PT-LJV,
do Grupo Tático Aéreo – GTA, Secretaria de Segurança Público do Estado do Maranhão
Item
01
Código
1
2
3
4
5
6
7
CH48108-1
600 X 6
G15/6.00-6
066-10500
500 X 5
500 X 5
13889
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Descrição dos
Produtos
Filtro
Pneu
Câmara de Ar
Pastilha de Freio
Pneu
Câmara de Ar
Rolamento
Capa de
13836
Rolamento
Rolamento e
8125
Capa
8231
Capa Rolamento
R 581574
Borracha de Porta
DIAR -1
Diário de Bordo
MS24665-285
Contra Pino
MS24665-362
Contra Pino
Abraçadeira
050291-230
Nylon
AN526C832R8 Parafuso Boleado
MS24693C50
Parafuso
AN960-10L
Arruela
AN960-10
Arruela
AN526C1032R
Parafuso
8
Abraçadeira de
050291-154
Nylon
AN960-416
Arruela
AN960-416L
Arruela
MS21045-3
Porca
MS21044N3
Porca
640482
Prisioneiro
401893
Prisioneiro
MS20500-428
Porca Escape
AN960-516L
Arruela
AN960-516
Arruela
Unid
Quant
Valor Unit.
R$
Valor Total
R$
UN
UN
PÇ
UN
UN
PÇ
UN
2
2
8
32
1
4
16
122,50
460,00
272,00
64,00
310,00
470,00
165,00
245,00
920,00
2.176,00
2.048,00
310,00
1.880,00
2.640,00
UN
16
85,50
UN
8
106,00
UN
MT
UN
UN
UN
8
100
4
40
16
67,50
12,50
87,00
2,50
3,55
UN
80
1,31
PÇ
UM
PÇ
PÇ
140
140
140
140
2,50
2,50
2,50
2,50
PÇ
140
2,50
UN
140
0,72
UN
PÇ
UN
UN
UN
UN
UN
PÇ
UN
140
140
80
80
48
48
96
80
80
2,48
2,48
3,80
2,50
25,31
15,25
11,25
1,85
1,85
32
1.368,00
848,00
540,00
1.250,00
348,00
100,00
56,80
104,80
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
100,80
347,20
347,20
304,00
200,00
1.214,88
732,00
1.080,00
148,00
148,00
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
CSL/SSP/MA
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Valor Total
Item
02
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
Descrição dos
Unid
Produtos
Kit Material
MA100HR
UN
Auxiliar
GE4596
Farol 24 V
UN
539547-31-19
Correia
UN
ARB3-5-1
Feltro de Espuma UN
MS35769-11 Anel Metaloplast PÇ
MS28775-222
Anel Vedação
UN
TY528M
Braçadeira Nylon UN
MS24665-132
Contra Pino
UN
Arruela 3/16 de
MS35338-43
UN
Pressão
Parafuso 3/16
MS24693C273
UN
Escariado
RAD9-18-1
Filtro Instrumento UN
Anel
AN900-28
UN
Metaloplastico
MS21045-4
Porca
UN
MS21045-5
Porca
UN
SCAT-12
Traquéia
CM
SCAT-6
Traquéia
CM
Arruela de
A3235-020-93
UN
Acabamento
630979-9
Anel Vedação
UN
A1633-3
Anel Vedação
PÇ
RHB32E
Velas
UN
AA3216CW
Bomba de Vácuo UN
643767PO15
Guia de Escape
UN
PR1422B-2
Selante PRC
UN
646563A 1
Kit Junta Cilindro UN
Kit Material
MA200HR
UN
Auxiliar
334
Lâmpada
UN
G-242
Bateria
PÇ
494-678
Rabicho Estático UN
154-00300
Feltro para Roda UN
154-00600
Feltro da Roda
UN
Tecido Amianto
TR-2
MT
Preto
1/8 MD
Rebite Pop
UN
04113-10
Arruela Pop
UN
A1639-2
Porca da Hélice
UN
652458
Junta Escape
UN
0420-815-38 Terminal Elétrico UN
Valor Total
Código
33
21.206,68
Quant
Valor Unit.
R$
2,0
325,00
6,0
4,0
6,0
4,0
16,0
80,0
80,0
127,13
105,00
18,00
3,85
4,46
1,63
0,90
140,0
1,15
140,0
1,15
4,0
103,50
4,0
9,00
60,0
60,0
400,0
400,0
4,20
4,62
2,24
1,80
140,0
1,00
96,0
12,0
24,0
2,0
12,0
2,0
12,0
9,00
11,16
120,00
1.600,00
79,85
600,00
76,50
2,0
325,00
20,0
2,0
10,0
12,0
12,0
6,42
2.500,00
100,00
28,00
28,97
2,0
321,00
400,0
400,0
12,0
24,0
60,0
0,38
0,39
22,50
38,14
1,95
Valor Total
R$
650,00
762,78
420,00
108,00
15,40
71,36
130,40
72,00
161,00
161,00
414,00
36,00
252,00
277,20
896,00
720,00
140,00
864,00
133,92
2.880,00
3.200,00
958,20
1.200,00
918,00
650,00
128,40
5.000,00
1.000,00
336,00
347,64
642,00
152,00
156,00
270,00
915,36
117,00
25.155,66
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
CSL/SSP/MA
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Especificação Técnica relativa aos Serviços de Inspeções de 100 h, 200 h e IAM da Aeronave PTWKA, do Grupo Tático Aéreo – GTA, Secretaria de Segurança Público do Estado do Maranhão.
Item 01
Tipo de Inspeção
Inspeção de 100horas
Inspeção
Anual
Manutenção – IAM
Quant. 12 meses
1
de
1
Valor Total
1.700,00
4.200,00
Mão-de-obra Especializada Quant. Homem/Hora
Item 02
Valor Total R$
2.500,00
Valor Unit. R$
Mecânico
150
180,00
Eletro Eletrônico
30
180,00
Hidráulico
15
180,00
Pintura (retoque)
40
85,00
Torno
20
200,00
Valor Total
Revisões / Testes
Item 03
Quantidade
Valor Unit. R$
2
1
612,00
250,00
1
1.500,00
1
2
1
1
3
1
1
480,00
380,00
1.500,00
1.485,00
170,00
800,00
100,00
1
680,00
1
680,00
1
680,00
1
680,00
1
1.310,00
2
350,00
1
1.115,00
Magnetos
Válvula Distribuidora
Bomba Mecânica de
Combustível
Motor de Partida
Alternador
Governador de Hélice
Peso e Balanceamento
Troca de Pneus
Motor de Flap
Carga de Bateria
Piloto Automático Servo
Profundor
Piloto Automático Servo
Leme
Piloto Automático Servo
Compensador e Profundor
Piloto Automático Servo
Aileron
Power Pack
Revisão Sistema de
Alojamento de Freios
Embuchamento Trem de
Pouso
34
Valor Total
R$
27.000,00
5.400,00
2.700,00
3.400,00
4.000,00
42.500,00
Valor Total
R$
1.224,00
250,00
1.500,00
480,00
760,00
1.500,00
1.485,00
510,00
800,00
100,00
680,00
680,00
680,00
680,00
1.310,00
700,00
1.115,00
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
CSL/SSP/MA
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Rádios SSB
Rádios VHF
Transponder
Substituição do farol
1
1
2
1
980,00
955,00
412,50
140,00
Quant. 12 meses
Valor Unit. R$
1
3.500,00
1
1.700,00
Quant. Homem/Hora
Valor Unit. R$
150
30
15
40
20
180,00
180,00
180,00
85,00
200,00
Revisões / Testes
Quantidade
Valor Unit. R$
Magnetos
Válvula Distribuidora
Bomba Mecânica de
Combustível
Motor de Partida
Alternador
Governador de Hélice
Peso e Balanceamento
Troca de Pneus
Motor de Flap
Carga de Bateria
Piloto Automático Servo
Profundor
Piloto Automático Servo
Leme
Piloto Automático Servo
Compensador e Profundor
Piloto Automático Servo
Aileron
Power Pack
Revisão Sistema de
Alojamento de Freios
Embuchamento Trem de
Pouso
Rádios VHF
2
1
612,00
250,00
1
1.500,00
1
2
1
1
3
1
1
480,00
380,00
1.500,00
1.485,00
170,00
800,00
100,00
1
680,00
1
680,00
1
680,00
1
680,00
1
1.310,00
2
350,00
1
1.115,00
1
955,00
Valor Total
Tipo de Inspeção
Item 04
Inspeção de 200horas
Inspeção
Anual
Manutenção - IAM
de
Valor Total
Mão-de-obra Especializada
Item 05
Mecânico
Eletro Eletrônico
Hidráulico
Pintura
Torno
Valor Total
Item 06
35
980,00
955,00
825,00
140,00
17.354,00
Valor Total
R$
3.500,00
1.700,00
5.200,00
Valor Unit.
R$
27.000,00
5.400,00
2.700,00
3.400,00
4.000,00
42.500,00
Valor Total
R$
1.224,00
250,00
1.500,00
480,00
760,00
1.500,00
1.485,00
510,00
800,00
100,00
680,00
680,00
680,00
680,00
1.310,00
700,00
1.115,00
955,00
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
CSL/SSP/MA
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Transponder
Substituição do farol
2
1
412,50
140,00
Valor Total
825,00
140,00
16.374,00
Especificação Técnica relativa às Peças das Inspeçõesde 100 h, 200 h e IAM da Aeronave PTWKA, do Grupo Tático Aéreo – GTA, Secretaria de Segurança Público do Estado do Maranhão
Item
01
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Nº
Orde
m
Descrição dos
Unid
Produtos
CH48108-1
Filtro
UN
600 X 6
Pneu
UN
G15/6.00-6
Câmara de Ar
PÇ
066-10500
Pastilha de Freio UN
500 X 5
Pneu
UN
500 X 5
Câmara de Ar
PÇ
13889
Rolamento
UN
Capa de
13836
UN
Rolamento
Rolamento e
8125
UN
Capa
8231
Capa Rolamento UN
R 581574
Borracha de Porta MT
DIAR -1
Diário de Bordo UN
MS24665-285
Contra Pino
UN
MS24665-362
Contra Pino
UN
Abraçadeira
050291-230
UN
Nylon
AN526C832R8 Parafuso Boleado PÇ
MS24693C50
Parafuso
UM
AN960-10L
Arruela
PÇ
AN960-10
Arruela
PÇ
AN526C1032R
Parafuso
PÇ
8
Abraçadeira de
050291-154
UN
Nylon
AN960-416
Arruela
UN
AN960-416L
Arruela
PÇ
MS21045-3
Porca
UN
MS21044N3
Porca
UN
640482
Prisioneiro
UN
401893
Prisioneiro
UN
MS20500-428
Porca Escape
UN
AN960-516L
Arruela
PÇ
AN960-516
Arruela
UN
Valor Total
Código
Código
Descrição dos
Produtos
Unid
36
Quant.
2
2
8
32
1
4
16
16
8
8
100
4
40
16
80
140
140
140
140
140
140
140
140
80
80
48
48
96
80
80
Quant.
Valor Unit.
R$
122,50
460,00
272,00
64,00
310,00
470,00
165,00
Valor Total
R$
245,00
920,00
2.176,00
2.048,00
310,00
1.880,00
2.640,00
85,50
1.368,00
106,00
67,50
12,50
87,00
2,50
3,55
848,00
540,00
1.250,00
348,00
100,00
56,80
1,31
2,50
2,50
2,50
2,50
104,80
350,00
350,00
350,00
350,00
2,50
350,00
0,72
2,48
2,48
3,80
2,50
25,31
15,25
11,25
1,85
1,85
100,80
347,20
347,20
304,00
200,00
1.214,88
732,00
1.080,00
148,00
148,00
21.206,68
Valor Unit.
R$
Valor Total
R$
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
CSL/SSP/MA
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
Kit Material
UN
Auxiliar
GE4596
Farol 24 V
UN
539547-31-19
Correia
UN
ARB3-5-1
Feltro de Espuma UN
MS35769-11 Anel Metaloplast PÇ
MS28775-222
Anel Vedação
UN
TY528M
Braçadeira Nylon UN
MS24665-132
Contra Pino
UN
Arruela 3/16 de
MS35338-43
UN
Pressão
Parafuso 3/16
MS24693C273
UN
Escariado
Filtro
RAD9-18-1
UN
Instrumento
Anel
AN900-28
UN
Metaloplastico
MS21045-4
Porca
UN
MS21045-5
Porca
UN
SCAT-12
Traquéia
CM
SCAT-6
Traquéia
CM
Arruela de
A3235-020-93
UN
Acabamento
630979-9
Anel Vedação
UN
A1633-3
Anel Vedação
PÇ
RHB32E
Velas
UN
AA3216CW
Bomba de Vácuo UN
643767PO15
Guia de Escape
UN
PR1422B-2
Selante PRC
UN
646563A 1
Kit Junta Cilindro UN
Kit Material
MA200HR
UN
Auxiliar
334
Lâmpada
UN
G-242
Bateria
PÇ
494-678
Rabicho Estático UN
154-00300
Feltro para Roda UN
154-00600
Feltro da Roda
UN
Tecido Amianto
TR-2
MT
Preto
1/8 MD
Rebite Pop
UN
04113-10
Arruela Pop
UN
A1639-2
Porca da Hélice
UN
652458
Junta Escape
UN
0420-815-38 Terminal Elétrico UN
Valor Total
MA100HR
37
2
325,00
6
4
6
4
16
80
80
127,13
105,00
18,00
3,85
4,46
1,63
0,90
140
1,15
140
1,15
4
103,50
4
9,00
60
60
400
400
4,20
4,62
2,25
1,80
140
1,00
96
12
24
2
12
2
12
9,00
11,16
120,00
1.600,00
79,85
600,00
76,50
2
325,00
20
2
10
12
12
6,42
2.500,00
100,00
28,00
28,97
2
321,00
400
400
12
24
60
0,38
0,39
22,50
38,14
1,95
650,00
762,78
420,00
108,00
15,40
71,36
130,40
72,00
161,00
161,00
414,00
36,00
252,00
277,20
900,00
720,00
140,00
864,00
133,92
2.880,00
3.200,00
958,20
1.200,00
918,00
650,00
128,40
5.000,00
1.000,00
336,00
347,64
642,00
152,00
156,00
270,00
915,36
117,00
25.159,66
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Especificação Técnica relativa aos Serviços de Revisão Geral de Motor, Revisão Geral de Hélice e
Pintura Geral da Aeronave PT-LJV, do Grupo Tático Aéreo – GTA, Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Maranhão.
Item 01
Item 02
Revisão Geral de Motores
(TBO)
Continental 6 cilindros com
injetora e (C-T 210 L)
Revisão Geral de
Componentes de Motores
Balanceamento dinâmico
grupo-moto-propulsor
(pistão)
Balanceamento de eixo
tuirbocharger
Banho alodine acessórios de
motor
Banho alodine bloco de
motor
Banho alodine em cilindro
(p/unidade)
Banho de cádmio no conjunto
de Peças no motor
Banho cádmio conjunto
Peças motor
Banho cádmio flange eixo
virabrequim
Brunimento geral de cilindros
(p/ unidade)
Conferência de suplemento
de rosca de vela
Conferência de válvula de
regulagem de turbo
Conferência e instalação de
separador de óleo (p/
unidade)
Conferência suplementos
para prisioneiros (p/unidade)
Cumprimento do boletim dos
balancins (unitário) (p/
cilindro)
Embuchamento alinhamento
bielas (p/unidade)
Embuchamento de contra
pesos de motor (par)
Embuchamento geral
balancins (par)
Esmerilamento das sedes
válvulas (p/unidade)
Quant
1
Valor Total
R$
5.000,00
Quant
Valor Unit. R$
1
110,00
Valor Total
R$
110,00
1
91,50
1
498,25
1
320,00
91,50
498,25
320,00
6
70,00
1
444,00
1
520,00
1
168,55
6
70,16
12
20,66
1
70,00
1
250,00
420,00
444,00
520,00
168,55
420,96
247,92
70,00
250,00
12
47,50
6
50,00
570,00
300,00
38
6
46,66
4
125,00
12
29,16
12
95,83
279,96
500,00
349,92
1.149,96
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Substituição da cabeça do
cilindro (p/ unidade)
Pintura do motor geral
Instalar rosca helicóide
prisioneiro ¼ (p/unidade)
Limpeza química completa
do motor
Medição de eixos
virabrequim
Medir comprimento cilindro
(p/unidade)
Pintura de cilindros (p/
unidade)
Polimento completo de eixo
virabrequim
Recuperação bocas
escapamento e solda
Reflangear boca de
escapamento
Reflangear boca escapamento
com enchimento (p/cilindro)
Regulagem de turbo
Regulagem geral de injetora
Retifica de válvulas
(p/unidade)
Retirar e instalar cilindros
(p/unidade)
Retirar e instalar
escapamento
Retirar e instalar motor do
berço (motor convencional.)
Revisão da bomba de óleo
Revisão de injetora
continental
Revisão do conjunto de
partida motor continental
Sacar prisioneiro de cilindro
Substituição bomba de vácuo
Substituição da correia do
alternador
Substituição da mola do
starter
Substituição de guias de
válvulas (p/ cilindros)
Substituição de retentor de
eixo virabrequim
Substituição de sedes de
válvulas (p/ cilindros)
Teste de bomba injetora em
39
6
33,00
1
430,00
1
189,25
1
500,00
1
260,00
6
55,97
6
46,60
1
140,25
6
90,00
6
136,12
6
392,33
1
1
180,00
311,53
1
87,36
6
523,38
1
305,00
1
1.000,00
1
450,00
1
735,00
1
573,05
12
1
46,08
169,65
1
184,00
1
603,00
12
81,72
6
118,50
12
42,66
1
538,00
198,00
430,00
189,25
500,00
260,00
335,82
279,60
140,25
540,00
816,72
2.353,98
180,00
311,53
87,36
3.140,28
305,00
1.000,00
450,00
735,00
573,05
552,96
169,65
184,00
603,00
980,64
711,00
511,92
538,00
Fls: ____________
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
bancada c/ regulagem
Teste magnaflux de
engrenagens (p/unidade)
Teste magnaflux dos contra
pesos (p/ unidade)
Teste magnaflux e empeno de
bielas (p/ unidade)
Teste magnaflux e empeno
eixo virabrequim
Teste magnaflux eixo
comando de válvulas
Teste magnaflux em
balancins (par)
Teste zyglow em bloco de
motor
Teste zyglow em Carter de
óleo
Teste zyglow em cilindro
(p/unidade)
Valor Total
Limpeza Química
Item 03
Item 04
6
45,00
4
45,00
6
45,00
1
245,00
1
148,00
1
49,00
1
348,00
1
210,00
6
86,00
Quant
Valor Unit. R$
1
242,00
1
215,00
1
84,00
1
87,00
1
181,00
Lavagem geral da aeronave 6
cilindros
Lavagem geral de motor a
explosão 6 cilindros
Limpeza bicos injetores
motores 6 cilindros
Limpeza de velas (p/motor)
Limpeza química com
jateamento de vidro cilindros
(p/ unidade)
Limpeza química com
jateamento de vidro em
pistões (p/unidade)
Limpeza química com
jateamento do eixo
virabrequim
Limpeza química em bicos de
motor
Testes de bicos injetores
(cada)
Valor Total
Revisão Geral de Hélices
Mc Cauley
Revisão geral em hélices
270,00
180,00
270,00
245,00
148,00
49,00
348,00
210,00
516,00
26.024,03
Valor Total
R$
242,00
215,00
84,00
87,00
181,00
1
72,00
72,00
1
25,00
25,00
1
89,00
1
80,00
Quant.
Valor Unit. R$
Valor Total R$
1
5.280,00
5.280,00
40
89,00
80,00
1.075,00
Fls: ____________
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
tripá monomotor
Revisão Parcial em hélice
tripá monomotor
Balanceamento estático em
hélice tri-pá
Banho de alodine em pá de
hélice
Banho de cádmio no kit da
hélice
Cumprimento SL 1993-11A
DA mccauley (óleo vermelho
hélice Tri- pá
Limpeza química de cada pá
Pintura geral em hélice tripá
Remoção e instalação de
hélice
Teste magnaflux em
ferrolhos hélice mccauley
Valor Total
Serviços Gerais
Item 05
1
2.350,00
1
300,00
1
97,00
1
240,00
1
430,00
1
1
120,00
480,00
1
310,00
1
150,00
Quant.
Valor Unit. R$
1
130,58
1
300,00
Banho de cádmio e alodine
(p/kg)
Conferência instalação de
amortecedor de regulagem de
altura de poltrona
Confecção cabo comando
aileron- profundor
estabilizador e flap
Confecção cabo comando
freio estacionamento
Embuchamento de carretel
comando do estabilizador
Inspeção do SB 2269R1
(AD90-08-14) ou SB
2360(AD 95-04-03) zyglow
raiz asas
Instalação suporte com
espelho retrovisor para trens
de pouso (unitário) PAR
(valor do espelho)
Retirar e instalar para brisa
para substituição e
calefetaçãocessna 210
Substituição de borracha de
uma porta
Testes de zyglow em “Raiz
2.350,00
300,00
97,00
240,00
430,00
120,00
480,00
310,00
150,00
9.757,00
Valor Total
R$
130,58
300,00
1
375,50
375,50
1
300,00
1
725,05
1
280,00
300,00
725,05
280,00
1
200,00
200,00
1
900,00
900,00
41
1
170,00
2
400,00
170,00
800,00
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
de Asas”
Valor Total
Trem de Pouso
Item 06
4.181,13
Quant
Valor Unit. R$
1
575,35
3
56,66
1
256,90
Alinhamento dos trens de
pouso
Balanceamento de rodas
(p/unidade)
Conjunto de pistões de freio
com retífica geral dos
alojamentos (p/unidade)
Embuchamento de cada trem
de pouso
Embuchamento geral de
bequilha 210
Limpeza e lubrificação de
trem de pouso
Pintura do alojamento de
freio (unidade)
Retífica de alojamento de
freio (p/ unidade)
Retífica geral de disco de
freio (p/unidade)
Calafetagem geral janelas e
para brisa
Revisão em shimmy de
bequilha
Substituição de O-Rings de
telecópio de bequilha
Substituição de pastilhas de
freios
Substituição de pneus
(p/unidade)
Substituição rolamentos com
capa
Teste zyglow no trem de
pouso
Substituição dos trunel
(p/unidade)
Item 07
Item 08
1
1.100,00
1
790,00
1
380,00
2
100,00
2
55,00
2
150,00
1
330,00
1
295,00
1
272,19
1
140,00
3
170,00
6
88,33
3
230,04
1
300,00
Quant
Pintura geral, com remoção,
de Cessna 210
Pesagem Geral em
575,35
169,98
256,90
Valor Total
Pintura Geral em
Aeronaves
Valor Total
R$
Valor Total R$
1
12.000,00
Quant
42
Valor Total R$
1.100,00
790,00
380,00
200,00
110,00
300,00
330,00
295,00
272,19
140,00
510,00
529,98
690,12
300,00
6.949,52
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Aeronaves
Pesagem e balanceamento em
monomotores
Item 09
Serviço em Mangueiras
Substituição de mangueiras
de pressão C-210
1
1.485,00
Quant
Valor Total R$
1
2.200,00
Especificação Técnica relativa aos Produtos de Suprimento Técnico Para Revisão Geral de Motor
(T.B.O), da Aeronave PT-LJV, do Grupo Tático Aéreo – GTA, Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Maranhão.
Item
Código
01
1
646548A1
2
646591A3
3
654716P015
4
350998
5
639193
5
643626-103
6
643626-104
7
643626-101
8
MS35756-8
9
643629
10
629104
11
12
13
641250
530658
630826
14
655961
15
16
17
18
654490
653877
653888
655384
19
642917-1
20
21
22
652984
630046
646985
Descrição dos
Produtos
Unid.
JOGO DE JUNTAS
PÇ
JOGO DE BRONZINA
PÇ
JOGO DE ANEIS
PÇ
BUCHA
PÇ
CONTRAPESO
BUCHA DE
PÇ
CONTRAPESO
ROLETE
PÇ
CONTRAPESO
ROLETE
PÇ
CONTRAPESO
ROLETE
PÇ
CONTRAPESO
CHAVETA DE
PÇ
COMANDO
PLACA CONTRA
PÇ
PESO
TRAVA
PÇ
CONTRAPESO
RETENTOR
PÇ
BUCHA DE BIELA
PÇ
BRONZINA BIELA
PÇ
PARAFUSO DE
PÇ
BIELA
PORCA DE BIELA
PÇ
TUCHO HIDRAULICO PÇ
TUCHO HIDRAULICO PÇ
EIXO DE COMANDO
PÇ
MANGOTE
PÇ
ADMISSAO
PINO DE BALANCIM
PÇ
PINO DE PISTÃO
PÇ
RETENTOR GUIA
PÇ
43
1
1
6
Valor Unit.
R$
1.157,20
1.987,50
839,50
8
63,78
16
63,90
2
75,00
2
81,45
4
81,45
2
7,80
16
10,05
16
2,85
1
6
12
295,73
64,13
59,60
12
205,30
12
6
6
1
50,17
669,03
687,60
4.100,00
10
119,33
12
6
6
127,00
328,25
87,26
Quant.
Valor Total
R$
1.157,20
1.987,50
5.037,00
510,24
1.022,40
150,00
162,90
325,80
15,60
160,80
45,60
295,73
384,78
715,20
2.463,60
602,04
4.014,18
4.125,60
4.100,00
1.193,30
1.524,00
1.969,50
523,56
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
23
24
25
26
27
28
29
PARAFUSO
PÇ
ENGRENAGEM
PARAFUSO
656990
PÇ
ENGRENAGEM
652541
PORCA CILINDRO ½
PÇ
BRAÇADEIRA AÇO
0411-57-76
PÇ
INOX
BRAÇADEIRA DE
629163-5
PÇ
AÇO
641931PASSANTE
PÇ
10.75
641931-9PASSANTE
PÇ
81
Valor Total
654589
Item
Código
02
30 BA2210L
31 BA2210R
32
652129
33
534655
34
538076
35
36
40
41
642188-1
655269
539547-3119
654850P015
MS20500428
KA11480
RHB-32E
42
655470A 3
43
MAUX-1
37
38
39
Descrição dos
Unid
Produtos
FILTRO DE AR LH
PÇ
FILTRO DE AR RH
PÇ
BUCHA DE
PÇ
BALANCIM
ENGRENAGEM
PÇ
COMANDO
ENGRENAGEM
PÇ
GOVERNADOR
COLA JUNTAS
PÇ
AMORTECEDOR
PÇ
CORREIA
PÇ
ALTERNADOR
PISTAO
PÇ
PORCA DE
PÇ
ESCAPAMENTO
CABLAGEM
PÇ
VELA DE IGNIÇÃO
PÇ
CILINDRO
PÇ
COMPLETO
MATERIAL
PÇ
AUXILIAR
Valor Total
6
47,88
6
125,07
12
59,16
16
26,48
2
171,95
7
345,89
1
348,14
Quant
287,28
750,42
709,92
423,68
343,90
2.421,23
348,14
37.771,10
Valor Unit. R$ Valor Total R$
1
1
537,44
504,66
12
41,28
1
1.415,50
1
2.115,50
1
4
175,14
24,80
1
134,52
6
685,00
24
22,50
1
12
2.421,00
219,08
6
4.200,00
1
1.087,50
537,44
504,66
495,36
1.415,50
2.115,50
175,14
99,20
134,52
4.110,00
540,00
2.421,00
2.628,96
25.200,00
1.087,50
41.464,78
Especificação Técnica relativa aos Serviços de Revisão Geral de Motor, Revisão Geral de Hélice e
Pintura Geral da Aeronave PT-WKA, do Grupo Tático Aéreo – GTA, Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Maranhão.
Item 01
Item 02
Revisão Geral de Motores
(TBO)
Continental 6 cilindros
com injetora e (C- 210)
Revisão Geral de
Quant
1
Quant
44
Valor Total
R$
5.000,00
Valor Unit.
Valor Total
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Componentes de Motores
Balanceamento dinâmico
grupo-moto-propulsor
(pistão)
Balanceamento de eixo
tuirbocharger
Banho alodine acessórios
de motor
Banho alodine bloco de
motor
Banho alodine em cilindro
(p/unidade)
Banho de cádmio no
conjunto de Peças no
motor
Banho cádmio conjunto
Peças motor
Banho cádmio flange eixo
virabrequim
Brunimento geral de
cilindros (p/ unidade)
Conferência de suplemento
de rosca de vela
Conferência de válvula de
regulagem de turbo
Conferência e instalação
de separador de óleo (p/
unidade)
Conferência suplementos
para prisioneiros
(p/unidade)
Cumprimento do boletim
dos balancins (unitário) (p/
cilindro)
Embuchamento
alinhamento bielas
(p/unidade)
Embuchamento de contra
pesos de motor (par)
Embuchamento geral
balancins (par)
Esmerilamento das sedes
válvulas (p/unidade)
Substituição da cabeça do
cilindro (p/ unidade)
Pintura do motor geral
Instalar rosca helicóide
prisioneiro ¼ (p/unidade)
Limpeza química completa
R$
1
R$
110,00
110,00
1
91,50
1
498,25
1
320,00
6
70,00
1
444,00
91,50
498,25
320,00
420,00
444,00
1
520,00
1
168,55
6
70,16
12
20,66
1
70,00
1
250,00
520,00
168,55
420,96
247,92
70,00
250,00
12
47,50
570,00
6
50,00
300,00
6
46,66
279,96
4
125,00
12
29,16
12
95,83
6
33,00
1
430,00
1
189,25
1
500,00
45
500,00
349,92
1.149,96
198,00
430,00
189,25
500,00
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
do motor
Medição de eixos
virabrequim
Medir comprimento
cilindro (p/unidade)
Pintura de cilindros (p/
unidade)
Polimento completo de
eixo virabrequim
Recuperação bocas
escapamento e solda
Reflangear boca de
escapamento
Reflangear boca
escapamento com
enchimento (p/cilindro)
Regulagem de turbo
Regulagem geral de
injetora
Retifica de válvulas
(p/unidade)
Retirar e instalar cilindros
(p/unidade)
Retirar e instalar
escapamento
Retirar e instalar motor do
berço (motor
convencional.)
Revisão da bomba de óleo
Revisão de injetora
continental
Revisão do conjunto de
partida motor continental
Sacar prisioneiro de
cilindro
Substituição bomba de
vácuo
Substituição da correia do
alternador
Substituição da mola do
starter
Substituição de guias de
válvulas (p/ cilindros)
Substituição de retentor de
eixo virabrequim
Substituição de sedes de
válvulas (p/ cilindros)
Teste de bomba injetora
em bancada c/ regulagem
1
260,00
6
55,97
6
46,60
1
140,25
6
168,33
6
136,12
6
392,33
1
180,00
1
311,53
1
87,36
6
523,38
1
305,00
1
1.000,00
1
450,00
1
735,00
1
573,05
12
46,08
1
169,65
1
184,00
1
603,00
12
81,72
6
118,50
12
42,66
1
538,00
46
260,00
335,82
279,60
140,25
1.009,98
816,72
2.353,98
180,00
311,53
87,36
3.140,28
305,00
1.000,00
450,00
735,00
573,05
552,96
169,65
184,00
603,00
980,64
711,00
511,92
538,00
Fls: ____________
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Teste magnaflux de
engrenagens (p/unidade)
Teste magnaflux dos contra
pesos (p/ unidade)
Teste magnaflux e empeno
de bielas (p/ unidade)
Teste magnaflux e empeno
eixo virabrequim
Teste magnaflux eixo
comando de válvulas
Teste magnaflux em
balancins (par)
Teste zyglow em bloco de
motor
Teste zyglow em Carter de
óleo
Teste zyglow em cilindro
(p/unidade)
Valor Total
Limpeza Química
Item 03
Item 4
Lavagem geral da aeronave
6 cilindros
Lavagem geral de motor a
explosão 6 cilindros
Limpeza bicos injetores
motores 6 cilindros
Limpeza de velas (p/motor)
Limpeza química com
jateamento de vidro
cilindros (p/ unidade)
Limpeza química com
jateamento de vidro em
pistões (p/unidade)
Limpeza química com
jateamento do eixo
virabrequim
Limpeza química em bicos
de motor
Testes de bicos injetores
(cada)
Valor Total
Revisão Geral de Hélices
Mc Cauley
Revisão geral em hélices
tripá monomotor
Revisão Parcial em hélice
6
45,00
4
45,00
6
45,00
1
245,00
1
148,00
1
49,00
1
348,00
1
210,00
6
86,00
Quant
Valor Unit.
R$
1
242,00
1
127,38
1
84,00
1
87,00
1
122,58
270,00
180,00
270,00
245,00
148,00
49,00
348,00
210,00
516,00
26.494,01
Valor Total
R$
242,00
127,38
84,00
87,00
122,58
1
72,00
72,00
1
25,00
25,00
1
89,00
1
93,00
Quant
Valor Unit. R$
1
2.280,00
1
2.350,00
47
89,00
93,00
941,96
Valor Total
R$
2.280,00
2.350,00
Fls: ____________
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
tripá monomotor
Balanceamento estático em
hélice tri-pá
Banho de alodine em pá de
hélice
Banho de cádmio no kit da
hélice
Cumprimento SL 199311A DA mccauley (óleo
vermelho hélice Tri- pá
Limpeza química de cada
pá
Pintura geral em hélice
tripá
Remoção e instalação de
hélice
Teste magnaflux em
ferrolhos hélice mccauley
Valor Total
Serviços Gerais
Item 05
Banho de cádmio e alodine
(p/kg)
Conferência instalação de
amortecedor de regulagem
de altura de poltrona
Confecção cabo comando
aileron- profundor
estabilizador e flap
Confecção cabo comando
freio estacionamento
Embuchamento de carretel
comando do estabilizador
Inspeção do SB 2269R1
(AD90-08-14) ou SB
2360(AD 95-04-03)
zyglow raiz asas
Instalação suporte com
espelho retrovisor para
trens de pouso (unitário)
PAR (valor do espelho)
Retirar e instalar para brisa
para substituição e
calefetaçãocessna 210
Substituição de borracha de
uma porta
Testes de zyglow em “Raiz
de Asas”
1
300,00
1
97,00
1
240,00
1
430,00
300,00
97,00
240,00
430,00
1
120,00
1
480,00
1
310,00
1
150,00
Quant
Valor Unit. R$
1
130,58
1
300,00
120,00
480,00
310,00
150,00
6.757,00
Valor Total
R$
130,58
300,00
1
375,50
375,50
1
300,00
1
725,05
1
280,00
300,00
725,05
280,00
1
200,00
200,00
1
900,00
900,00
1
170,00
2
400,00
48
170,00
800,00
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
R$
4.181,13
Valor Total
Trem de Pouso
Item 06
Item 07
Item 08
Alinhamento dos trens de
pouso
Balanceamento de rodas
(p/unidade)
Conjunto de pistões de
freio com retífica geral dos
alojamentos (p/unidade)
Embuchamento de cada
trem de pouso
Embuchamento geral de
bequilha 210
Limpeza e lubrificação de
trem de pouso
Pintura do alojamento de
freio (unidade)
Retífica de alojamento de
freio (p/ unidade)
Retífica geral de disco de
freio (p/unidade)
Calafetagem geral janelas e
para brisa
Revisão em shimmy de
bequilha
Substituição de O-Rings de
telecópio de bequilha
Substituição de pastilhas de
freios
Substituição de pneus
(p/unidade)
Substituição rolamentos
com capa
Teste zyglow no trem de
pouso
Substituição dos trunel
(p/unidade)
Valor Total
Pintura Geral em
Aeronaves
Pintura geral, com
remoção, de Cessna 210
Pesagem Geral em
Aeronaves
Quant
Valor Unit.
1
575,35
3
56,66
1
256,90
Valor Total
575,35
169,98
256,90
1
1.100,00
1
790,00
1
380,00
2
100,00
2
55,00
2
150,00
1
330,00
1
295,00
1
272,19
1
140,00
3
170,00
6
88,33
3
230,04
1
300,00
Quant
Valor Total R$
1
Quant
49
12.000,00
Valor Total R$
1.100,00
790,00
380,00
200,00
110,00
300,00
330,00
295,00
272,19
140,00
510,00
529,98
690,12
300,00
6.949,52
Fls: ____________
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
Item 09
Pesagem e balanceamento
em monomotores
1
Serviço em Mangueiras
Quant
Substituição de mangueiras
de pressão C-210
1
1.485,00
Valor Total R$
2.200,00
Especificação Técnica relativa aos Produtos de Suprimento Técnico Para Revisão Geral de Motor
(T.B.O), da Aeronave PT-WKA, do Grupo Tático Aéreo – GTA, Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Maranhão.
Item
01
1
2
3
4
5
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Código
646548A
1
646591A
3
654716P0
15
Descrição dos
Produtos
Unid
Quant
Valor Unit. R$
JOGO DE JUNTAS
PÇ
1
1.157,20
JOGO DE
BRONZINA
PÇ
1
1.987,50
JOGO DE ANEIS
PÇ
6
839,50
PÇ
8
63,78
PÇ
16
63,90
PÇ
2
75,00
PÇ
2
81,45
PÇ
4
81,45
PÇ
2
7,80
PÇ
16
10,05
PÇ
16
2,85
PÇ
PÇ
1
6
295,73
64,13
PÇ
12
59,60
PÇ
12
205,30
PÇ
12
50,17
PÇ
6
669,03
PÇ
6
687,60
BUCHA
350998
CONTRAPESO
BUCHA DE
639193
CONTRAPESO
643626- ROLETE
103
CONTRAPESO
643626- ROLETE
104
CONTRAPESO
643626- ROLETE
101
CONTRAPESO
MS35756 CHAVETA DE
-8
COMANDO
PLACA CONTRA
643629
PESO
TRAVA
629104
CONTRAPESO
641250
RETENTOR
530658
BUCHA DE BIELA
BRONZINA
630826
BIELA
PARAFUSO DE
655961
BIELA
654490
PORCA DE BIELA
TUCHO
653877
HIDRAULICO
653888
TUCHO
50
Valor Total
R$
1.157,20
1.987,50
5.037,00
510,24
1.022,40
150,00
162,90
325,80
15,60
160,80
45,60
295,73
384,78
715,20
2.463,60
602,04
4.014,18
4.125,60
Fls: ____________
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18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
Item
02
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
HIDRAULICO
EIXO DE
655384
PÇ
COMANDO
MANGOTE
642917-1
PÇ
ADMISSAO
PINO DE
652984
PÇ
BALANCIM
630046
PINO DE PISTÃO
PÇ
646985
RETENTOR GUIA
PÇ
PARAFUSO
654589
PÇ
ENGRENAGEM
PARAFUSO
656990
PÇ
ENGRENAGEM
PORCA
652541
PÇ
CILINDRO ½
0411-57- BRAÇADEIRA
PÇ
76
AÇO INOX
BRAÇADEIRA DE
629163-5
PÇ
AÇO
641931PASSANTE
PÇ
10.75
641931-9PASSANTE
PÇ
81
Valor Total
Descrição
dos
Produtos
FILTRO DE AR
BA2210L
LH
FILTRO DE AR
BA2210R
RH
BUCHA DE
652129
BALANCIM
ENGRENAGEM
534655
COMANDO
ENGRENAGEM
538076
GOVERNADOR
642188-1 COLA JUNTAS
655269
AMORTECEDOR
539547- CORREIA
31-19
ALTERNADOR
654850P0
PISTAO
15
MS20500 PORCA DE
-428
ESCAPAMENTO
KA11480 CABLAGEM
VELA DE
RHB-32E
IGNIÇÃO
655470A CILINDRO
Código
1
4.100,00
10
119,33
12
127,00
6
6
328,25
87,26
6
47,88
6
125,07
12
59,16
16
26,48
2
171,95
7
345,89
1
348,14
Unid
Quant
Valor Unit. R$
PÇ
1
537,44
PÇ
1
115,50
PÇ
12
41,28
PÇ
1
1.415,50
PÇ
1
220,00
PÇ
PÇ
1
4
80,00
24,80
PÇ
1
134,52
PÇ
6
685,00
PÇ
24
22,50
PÇ
1
2.421,00
PÇ
12
219,08
PÇ
6
4.200,00
51
4.100,00
1.193,30
1.524,00
1.969,50
523,56
287,28
750,42
709,92
423,68
343,90
2.421,23
348,14
37.771,10
Valor Total
537,44
115,50
495,36
1.415,50
220,00
80,00
99,20
134,52
4.110,00
540,00
2.421,00
2.628,96
25.200,00
Fls: ____________
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3
43
COMPLETO
MATERIAL
MAUX-1
AUXILIAR
PÇ
1
1.087,50
1.087,50
Valor Total
39.084,98
Valor total estimado para licitação é de R$ 648.186,94 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e
oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
PREGÃO PRESENCIAL Nº04/2016/SSP-MA
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
A
Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ......................., por seu(a)
representante
legal
..........................................
credencia
o
Sr(ª).
__________________________, portador(ª) da CI n.º _____________ e do CPF n.º
__________________, para representá-la na licitação em referência, com poderes para
formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
52
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A
Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP
A Empresa ____________________________, signatária inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ____________, sediada na ______________ (endereço completo), por intermédio de
seu representante legal o Sr.(a) ___________________________, portador (a) da Carteira de
Identidade nº ____________ e do CPF nº _______________, D E C L A R A, sob as penas da
lei, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei Federal 10.520/2002, de 19 de dezembro de 2012,
que tem conhecimento e atende plenamente as exigências de habilitação do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016/SSP-MA
.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e seus anexos e que se submete a
todos os seus termos.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
53
Fls: ____________
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa _______________, signatária, inscrita no CNPJ sob o nº
___________, sediada na ______________ (endereço completo), por seu representante legal,
declara, sob as penas da Lei, nos termos do art. 34 e seguintes da Lei Federal n.º
8.666/1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do
Pregão Presencial nº04/2016/SSP-MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de
falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus
termos.
São Luís/MA, _____ de ______________ de 2015.
(nome da empresa e de seu Representante Legal,
com a devida qualificação, assinatura RG e CPF)
54
Fls: ____________
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016/SSP-MA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
inscrita no CNPJ n o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF n o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para
fins do disposto no subitem 4.7 do Edital, do Pregão Presencial nº 04/2016/SSP-MA, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é
considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da
Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do
parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
......................................
(data)
..........................................................
(representante legal)
OBS.
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao (à) Pregoeiro (a), após a abertura da Sessão,
antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta
licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime
diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº. 123/2006.
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(empresa)........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz
Atenciosamente,
.......................................
data
........................................................
(nome da empresa e assinatura do seu representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2016– SSP
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE QUE
SÃO
PARTES
O
ESTADO
DO
MARANHÃO
ATRAVES
DA
SECRETARIA
DE
ESTADO
DA
SEGURANÇA PÚBLICA – SSPE A
EMPRESA _________________
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através
daSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, sediada na Av. dos
Franceses, s/n, V. Palmeira, inscrita no CNPJ/MF Nº. _____________________________,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular
______________________, brasileiro, portador do RG nº. ..........................., SSP/MA e do
CPF nº. ......................, residente e domiciliado à .............................., nesta capital, e a
empresa .........................................., com sede à ................................., inscrita no CNPJ/MF
sob o n° .................................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pelo(a) Sr.(a) ................................., resolve celebrar o presente Contrato, nos termos do
Edital de Pregão Presencial nº. 04/2016/SSP-MA, seus Anexos, conforme consta do processo
nº. 0192714/2015 – SSP e, da Proposta de Preços adjudicada e, em conformidade com o
disposto na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada
em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças
nas revisões de 10 (horas) de voo, 200h (horas) de voo IAM e revisão geral do motor
(TBO) para 02 (duas) aeronaves modelo Cessna 210 Centurio, de prefixos PT – WKA e
PT – LJV, de propriedade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, operado pelo
Centro Tático Aéreo – CTA/SSP,conforme detalhamento no Anexo I (Termo de
Referência) do Edital de Pregão nº __/2016/SSP-MA e na proposta da contratada,
integrantes do presente contrato, conforme segue:
Transcrever da proposta adjudicada
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Forma de Execução:
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A CONTRATADA executará os serviços de acordo com o cronograma e especificações
indicadas no Termo de Referência e na Proposta da Contratada, quando solicitado pela
CONTRATANTE, na sede do CTA/SSP, em São Luís, exceto nas revisões de 100h(horas)
de voo, 200h(horas) de voo IAM e revisão geral do motor (TBO), cujo serviço será executado
na oficina da Contratada.
Parágrafo Primeiro -No caso da intervenção requerer o deslocamento da aeronave para a
base de manutenção da Contratada, os custos do deslocamento ficam a cargo da Contratante,
assim como os provenientes dos serviços de manutenção a serem efetivados e a
disponibilização da tripulação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I.
Efetuar o (s) pagamento (s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) referentes aos serviços
efetivamente prestados e atestados pelo Fiscal do Contrato, no prazo acordado em
contrato;
II.
Permitir o acesso dos funcionários da Contratada, devidamente credenciados e
uniformizados, às dependências do CTA/SSP, para o desempenho dos serviços
contratados;
III.
Acionar a Contratada para a realização dos serviços através de documento oficial do
CTA/SSP;
IV.
Solicitar o fornecimento de peças e autorizar a execução dos serviços;
V.
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor
especialmente designados pela Contratante;
VI.
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser
solicitados pelos empregados da Contratada;
VII.
Arcará com os custos decorrentes do translado da aeronave do hangar do CTA/SSP,
em São Luis/Maranhão para o local onde será realizada a manutenção, bem como os
custos inerentes ao retorno da mesma, cabendo ainda à CONTRATANTE a
disponibilização da tripulação;e
VIII.
Executar outras obrigações necessárias à execução do presente Termo e na legislação
vigente e demais normas aplicáveis ao presente caso.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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Caberá à CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, todas as obrigações contidas neste Termo, na
proposta da Contratada, e ainda o seguinte:
I.Prestar pronto atendimento às Ordens de Serviços autorizadas pela Contratante e
executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do
orçamento, devidamente aprovado pela Contratante;
II.Apresentar orçamento prévio contendo detalhadamente o valor das peças e o valor
da mão de obra, compatíveis ao serviço a ser prestado, para ser aprovado pela
Contratante;
III.Submeter a Tabela de Tempos de Execução para cada serviço à aprovação da
Contratante;
IV.Cobrar os serviços obedecendo os
contratação e cobrar o valor das
obedecendo-se à Tabela de Preços das
a entrega do material na sede da
incidentes;
preços estabelecido em decorrência da
peças, após aprovação da Contratante,
Peças, visando a cobrir frete e seguro para
Contratante e dos respectivos impostos
V.Durante o período em que a aeronave permanecer em manutenção no hangar da
Contratada, a contratada deverá proporcionar sua hangaragem, responsabilizandose integralmente por quaisquer danos ou perdas causados na aeronave durante este
período;
VI.Nos casos de ocorrências de emergência ou de pane na aeronave fora de sua base,
em sendo solicitado por escrito pela Contratante, a Contratada obriga-se a prestar
os serviços em horário e local diverso do aqui estipulado, fornecendo transporte
para os materiais, ferramentas e o pessoal técnico, sendo que tais despesas serão
repassadas pela Contratada à contratante, para pagamento;
VII.Atender, as solicitações nos prazos seguintes:
- máximo de 03 (três) dias úteis para iniciar os serviços - quando a solicitação
for de prestação de serviços de caráter corretivo, do tipo AOG
(AircraftonGround), ou seja, quando a aeronave estiver impedida de voar por
necessidade de manutenção corretiva, contando o prazo a partir do recebimento da
solicitação;
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- máximo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar a prestação dos serviços- quando a
solicitação for de prestação de serviços de caráter corretivo, não classificado como
AOG (AircraftonGround), ou seja, quando a aeronave não estiver impedida de
voar por necessidade de manutenção corretiva, contando o prazo da Autorização
Prévia da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
VIII.Garantir, na execução dos serviços, a utilização somente de peças, materiais
genuínos e equipamentos indicados pelo fabricante da aeronave;
IX.Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos,
comprovadamente considerados inadequados pelo Contratante, às suas expensas;
X.Manter os funcionários nas dependências do Hangar da Contratante, devidamente
uniformizados e identificados por crachás, quando em serviço;
XI.Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de
acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, valestransporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
XII.Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade da
Contratante, por sua culpa ou dolo, e de seus prepostos, quando da execução dos
serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
XIII.Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por seus funcionários e seja devidamente comprovada a infração, ainda
que no recinto da Contratante;
XIV.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em
parte, o patrimônio da Contratante em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de utilização de materiais inadequados na
execução dos serviços contratados, desde que fique devidamente comprovado o
problema;
XV.Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
trabalhista com a Contratante;
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XVI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a prestação dos serviços ou
em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
XVII.Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas ao processo de contratação e respectivo contrato, originariamente, ou
vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
XVIII.Os serviços de manutenção serão efetuados de acordo com as normas e padrões da
Agência Nacional de Aviação de Aviação Civil - ANAC bem como de toda a
legislação aplicável;
XIX.Responsabilizar-se pelas despesas de fretes, seguros, impostos e outras referentes
ao transporte de peças, materiais e equipamentos da aeronave que necessitarem de
reparo ou avaliação fora da localidade em que estiver sendo realizada a
manutenção da aeronave. Estas despesas serão repassadas à Contratante mediante
a apresentação da Nota Fiscal emitida pela Contratada, acrescidos da taxa de
administração;
XX.Cumprir os prazos estabelecidos neste Termo;
XXI.Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente ocorridas na
execução dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XXII.Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas inicialmente;
XXIII.Submeter à fiscalização da Contratante (Fiscal/Gestor do Contrato), quando
solicitado, os serviços executados;
XXIV.Executar outras obrigações necessárias à execução previstas do presente Termo de
Referência, na legislação vigente e demais normas aplicáveis ao presente caso;
XXV.Os serviços de manutenção deverão ser realizados em oficina localizada em um
raio de até 350 NM (trezentos e cinqüenta milhas náuticas) ou 648 km (seiscentos
e quarenta e oito quilômetro) do aeroporto Marechal Cunha Machado, em São
Luís – MA; e
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XXVI.Em caso de descumprimento de qualquer uma das normas supracitadas, acarretará
ao fornecedor dos serviços, o que aduz o Art. 14 e o inciso VI, do Art.6º do
Código de Defesa do Consumidor, e ainda, o que estabelece o Art. 77 e os termos
dos incisos do Art. 78 e seu parágrafo único, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços discriminados
no Objeto deste Termo, de acordo com os serviços efetivamente realizados e atestados.
Parágrafo Primeiro -O valor exigido pela cobrança dos serviços prestados em decorrência
do contrato, não poderá ultrapassar ao valor adjudicado;
ParágrafoSegundo -O preço engloba as despesas com equipamentos e acessórios, material,
mão-de-obra, encargos sociais trabalhistas, fiscais, aduaneiros, previdenciários e comerciais,
fretes, transportes, seguros, tributos incidentes, isenções, pintura no grafismo estabelecido,
treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o
objeto desse CONTRATO. A omissão de qualquer despesa, tributação ou custo necessário à
perfeita execução do objeto, não previstas no Termo de Referência e na proposta da
contratada, será interpretado como não existente ou já incluída no preço, não podendo a
CONTRATADA pleitear qualquer acréscimo de preço a qualquer título.
ParágrafoTerceiro -A Contratada fica obrigada a executar os serviços, com fornecimento de
peças e componentes, pelos preços constantes em sua proposta, já incluídos todos os custos
diretos e indiretos, e cobrará os serviços previamente acordado.
ParágrafoQuarto - ACONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, após a
execução dos serviços devidamente testados pelo Fiscal/Gestor do Contrato, em até 30 (trinta)
dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da respectiva Nota de Empenho;
ParágrafoQuinto -O Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente à
CONTRATADA na Conta Corrente. O comprovante de depósito bancário equivale ao
recibo de pagamento;
ParágrafoSexto -A CONTRATANTE não ficará sujeita a multa, por atraso no pagamento
de serviços cobrados através de documentos não hábeis;
Parágrafo Sétimo - A suspensão dos pagamentos por parte da CONTRATANTE, por
período de 90 (noventa) dias, poderá a Contratada pleitear a rescisão deste Contrato,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, desobrigando-a do compromisso
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assumido perante esta SSP, sem prejuízo do direito de receber o valor correspondente aos
serviços efetivamente prestados até então e não pagos, acrescido de multa constante neste
item 5;
ParágrafoOitavo -No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da
CONTRATADA, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação
sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço relativo a esse período.
ParágrafoNono -O preço do serviço contratado (custo fixo) somente poderá ser reajustado,
acordado entre as partes, depois de decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA –GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA é obrigada a dar garantia de mão de obra dos serviços por ela executados
ou sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, independente do
local onde forem realizados os serviços, caso sejam constatadas falhas na execução dos
serviços ou reparos pelo prazo de 90 (noventa) dias ou 100 (cem) horas/voo, o que ocorrer
primeiro, após o recebimento da aeronave.
Parágrafo Primeiro - Para equipamentos opcionais, as garantias concedidas pelos fabricantes
dos opcionais serão as garantias estendidas e repassadas pela Contratada à Contratante;
Parágrafo Segundo - Para peças sobressalentes, durante 12 (doze) meses ou 1000 (mil)
horas/voo, o que ocorrer primeiro, contados da data de instalação pela Contratada.
Parágrafo Terceiro - A garantia dos serviços executados, peças, materiais ou equipamentos
aplicados serão de responsabilidade da Contratada, obrigando-se a administrar o processo de
garantia junto ao fornecedor original.
Parágrafo Quarto -Todo e qualquer custo proveniente da administração das garantias, tais
como fretes, impostos, serviços de exclusão, elaboração de termos de referência de reparo e
reposição de materiais defeituosos, despesas com deslocamento de equipes, comunicação,
dentre outros, será por conta e responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus adicional
para a Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA VIGÊNCIA:
O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93,
mediante a celebração de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA OITAVA –DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços ora contratados deverão ser executados de acordo com o manual do fabricante
para cada tipo de inspeção/revisão a ser realizada, obedecendo aos prazos estipulados no
Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO:
Parágrafo Primeiro - Os serviços do objeto desta contratação deverão ser executados nas
condições e na forma descrita no Termo de Referência e na proposta da contratada, integrante
ao Contrato.
Parágrafo Segundo - O recebimento dos serviços pela Contratante não modifica, restringe ou
elide a plena responsabilidade da Contratada de prestar os serviços de acordo com as
condições contidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, nem invalida
qualquer reclamação que a Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de
unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de reposição, com todos os
ônus por exclusiva expensas da contratada.
Parágrafo Terceiro - Os serviços serão recebidos por uma comissão previamente designada
pela Contratante, e se dará:
Parágrafo Quarto -provisoriamente, em até cinco dias, para efeito de posterior verificação
da conformidade dos serviços com as especificações e seu devido funcionamento;
Parágrafo Quinto - definitivamente, em até cinco dias úteis, a contar do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e especificação dos serviços e
consequente aceitação.
Parágrafo Sexto - A Contratada obriga-se a prestar os serviços dentro do prazo acordado no
presente Contrato, de acordo com as requisições emitidas, com as especificações e
procedimentos descritos neste termo e na proposta apresentada pela Contratada, sendo de sua
inteira responsabilidade a substituição ou refazimento quando constatado discrepâncias no seu
recebimento pelo Centro Tático Aéreo-CTA/SSP, com ônus para a contratada.
Parágrafo Sétimo - Os ensaios, testes, documentações, aprovações e demais provas exigidos
por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correrão por conta da
Contratada.
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Parágrafo Oitavo - Recebidos os serviços, nos termos dos subitens 10.3.1 e 10.3.2, se, a
qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as
especificações, proceder-se-á o imediato saneamento dos mesmos, com ônus por exclusiva
expensas da contratada.
Parágrafo Nono – A Contratante se reserva no direito de proceder a auditorias periódicas em
todos os serviços prestados pela contratada, bem como em todos os quesitos referente às
peças.
Parágrafo Dez - O serviço prestado pela Contratada bem como o fornecimento de peças e
outros materiais serão atestados pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Onze - Conforme asseveras do art. 67 da Lei Nº8666/93, a fiscalização do
Contrato será feita pelo Diretor do CTA o Cel. Ismael Souza Fonseca.
CLÁUSULA DÉCIMA –DO REAJUSTE:
O presente contrato não poderá ser reajustado durante a periodicidade anual. Havendo
prorrogação os preços dos serviços poderão ser reajustados de acordo com a variação geral do
Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Getúlio Vargas –
FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
R=VxI
Onde:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor inicial do contrato;
I = IGP-DI (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite
fixada para apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro – Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços.
Parágrafo Segundo - A omissão da contratada quanto ao seu direito de pleitear o reajuste,
não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito
retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do
aniversário deste instrumento, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
CLÁUSULA ONZE–DA GARANTIA CONTRATUAL:
A CONTRATADA, prestará GARANTIA DE EXECUÇÃO de 5 % (cinco por cento) do
valor global do contrato.
Parágrafo Primeiro - Caberá a CONTRATADA optar por uma das modalidades previstas no
§ 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93.
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Parágrafo Segundo - A Secretaria de Estado de Segurança Pública poderá descontar do
valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela Contratada a qualquer
título, inclusive multas.
Parágrafo Terceiro - Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia
deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da
notificação sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
Parágrafo Quarto - A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das
obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente daSecretaria de Estado
de Segurança Pública.
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a
Secretaria de Estado da Segurança Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à
licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso no
fornecimento dos bens, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total
da Cobertura do Seguro, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,
uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Cobertura do Seguro, no
caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado da
Segurança Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Primeiro - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas
dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas
diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente
com as demais sanções previstas neste tópico.
Parágrafo Segundo -A aplicação das penalidades será precedida da concessão da
oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
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CLÁUSULA TREZE– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá à conta de recursos
específicos consignado no orçamento daSecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, em
conformidade com a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19.000 – Secretaria de Estado da
Segurança Pública; Unidade Orçamentária: 19.101 – SSP; Função: 06; Subfunção: 181;
Programa: 0536; Proj/Ativ: 4491; PI: Prevencrime; Natureza da Despesa: 339033; Fonte de
Recurso: 0101.
CLÁUSULA QUATORZE - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no fornecimento de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINZE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Os motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos nos incisos I a
XVII e parágrafo único do art. 78, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e ocorrerá nos termos do
art.79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULADEZESSEIS- DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos e eventuais aditamentos a este contrato, feitos em
favor da CONTRATADA, ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao
Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, para verificação da situação da CONTRATADA
em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei
Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.
Parágrafo Único- Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a
CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art.
7º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA DEZESSETE- DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DEZOITO- DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo a
CONTRATANTE mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o Art. 61, da Lei
n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZENOVE– DAS PRERROGATIVAS
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Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
CSL/SSP/MA
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas
relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VINTE– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas
federais de licitações e contratos administrativos, a doutrina, a jurisprudência e os princípios
gerais do Direito.
CLÁUSULA VINTEE UM- DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para a firmeza do que foi pactuado, as partes firmam este instrumento em 05
(cinco) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís (MA), __de __________de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº
CPF. Nº
68
Fls: ____________
Proc: 192714/2015
Rubrica: ________
CSL/SSP/MA
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº04/2016/SSP-MA
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIARIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO
A
Comissão Setorial de Licitação-CSL/SSP
Prezados Senhores,
A empresa.........................................., inscrita no CNPJ nº................,com sede
na..............................,por
intermédio
de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e
do CPF nº ......................., DECLARA, para fins de direito, caso seja declarada vencedora do
certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a
legislação trabalhista, previdenciária e de saúde e medicina no trabalho, responsabilizando-se
pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do
trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
.......................................
Local e data
....................................................................
(Nome e assinatura do representante legal)
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