Confira o edital - Concurso de Cartório
Transcrição
Confira o edital - Concurso de Cartório
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 ____________________________________________________________________________________________ CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO VII – BELO HORIZONTE, SEXTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2014, Nº 25 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco- de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.” PRESIDÊNCIA ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS MAGISTRATURA Designando a Juíza de Direito Substituta Ana Maria Marco Antonio, que coopera em Coromandel, para cooperar em Ibiá, nos dias 18 e 19.02.2014. Indeferindo, aos magistrados abaixo relacionados, os seguintes pedidos de inscrição a remoção: José Clemente Piedade de Almeida, 3º Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Juiz de Fora, desistência de inscrição a remoção para a 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública Municipal de Juiz de Fora, por extemporâneo, nos termos do edital de provimento. Leonardo Machado Cardoso, Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões de Itaúna, desistência de inscrição a remoção para a 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, por extemporâneo, nos termos do edital de provimento. Ver tabelas, ao final desta publicação, deferindo compensações em dias úteis e deferindo, alterando e/ou suspendendo, excepcionalmente, férias a magistrados. 2ª INSTÂNCIA Exonerando: - José Calazans Campos Júnior, TJ 3.248-2, a pedido, a partir de 10/02/2014, do cargo de provimento em comissão de Gerente, TJ-DAS-05, GE-L10, PJ-77, da Gerência de Pagamento (Portaria nº. 0284/2014); - Kátia Aparecida Carneiro Vital, TJ 1.413-4, a partir de 10/02/2014, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Área, TJ-CAI-01, CA-L48, PJ-69, da Coordenação de Processamento da Folha de Pagamento (Portaria nº. 0285/2014); - Patrícia de Aguilar Bueno, TJ 4.412-3, a pedido, a partir de 01/02/2014, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, TJ-DAS-04, AT-L15, PJ-77, do Centro de Padronização e Qualidade na Gestão (Portaria nº. 0286/2014). Nomeando: - Kátia Aparecida Carneiro Vital, TJ 1.413-4, para o cargo de provimento em comissão de Gerente, TJ-DAS-05, GE-L10, PJ-77, da Gerência de Pagamento (Portaria nº. 0287/2014); - Rôner Ribeiro, TJ 922-5, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Área, TJ-CAI-01, CA-L48, PJ-69, da Coordenação de Processamento da Folha de Pagamento (Portaria nº. 0288/2014). 1ª INSTÂNCIA dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 1 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Exonerando Débora Ribeiro de Andrade, PJPI 26.697-3, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, efetiva da comarca de Igarapé, a pedido, a partir de 10/02/2014, do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da Vara de Execuções Penais, da comarca de Igarapé (Portaria nº. 0289/2014). Nomeando Matheus Henrique Silva Amaral, PJPI 25.628-9, Oficial de Apoio Judicial D, efetivo da comarca de Igarapé, por indicação da Juíza de Direito Dra. Andrea Faria Mendes Fonseca, da Vara de Execuções Penais da comarca de Igarapé (Portaria nº. 0290/2014). ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 1ª INSTÂNCIA Deferindo pedidos de remoção dos seguintes servidores: - Adriana Laporte Neves, PJPI 20.323-2, Oficial Judiciário D, especialidade Comissário da Infância e da Juventude, da comarca de Ribeirão das Neves para a comarca de Barbacena; - Henrique Fernandes Lahmann, PJPI 22.432-9, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de São Lourenço para a comarca de Baependi. CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS 07 de Fevereiro de 2014. De ordem do MM Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG - CEPREC - ficam intimadas as partes e procuradores relacionados a seguir, para os PAGAMENTOS DE PRIORIDADE que serão realizados no dia 11 de Fevereiro de 2014, a partir das 08:00 h, NA CEPREC, RUA GUAJAJARAS, nº 40, 22º ANDAR EDIFÍCIO MIRAFIORI, conforme lista em discriminação (no final desta publicação). Assessora Técnica II Marilene de Vasconcelos Albrigo De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Precatório nº 132/2004 Alimentar Devedor: DER – Departamento de Estradas de Rodagem de MG Credor: Lázaro de Barros e outros Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806; Antelmo Camatta OAB/MG 10.631; Virgílio A. Camatta Santana OAB/MG 106.792 Extrato de decisão/despacho: ALOÍSIO VISACRO e SHOPPING RURAL LTDA, credores neste precatório, peticionaram às fls.737/746 e 750/752 e requereram o levantamento do crédito reservado às fls.604. A documentação apresentada pelos credores está regular, razão pela qual poderão sacar seus créditos. Assim, DETERMINO a liberação da quantia reservada às fls. 604, e a expedição de alvarás para pagamento à empresa credora SHOPPING RURAL LTDA e para ALOÍSIO VISACRO, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e os registros contábeis, sendo certo que 85% do valor reservado às fls. 604 deve ser pago ao SHOPPING RURAL LTDA e 15% deve ser pago a ALOÍSIO VISACRO, conforme requerido às fls. 737/740. Os valores em pagamento devem ser depositados nas contas bancárias indicadas às fls. 738 e 746, de titularidade dos próprios credores. Após, aguardem-se outros pagamentos neste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório nº 286/2004 Alimentar Devedor: DER – Departamento de Estradas de Rodagem de MG Credor: Marília Machado Sampaio Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806; Joel Rezende Junior OAB/MG 50.034 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um pedido de pagamento preferencial, com base nos 60 anos de idade, formulado por Marília Machado Sampaio. O devedor do precatório, Estado de Minas Gerais, encontra-se no Regime Especial de Pagamentos delineado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Diante disso, a análise do pedido se aterá às regras do § 18, do art.97, do ADCT, bem como do § 2º, do art. 100, da CR. Vê-se, portanto, que até a data da promulgação da EC 62/2009 (09/12/2009), a requerente Marília Machado Sampaio não possuía 60 anos. Também até a data da expedição do precatório (05/08/2003), a requerente não possuía 60 anos. Dessa forma, INDEFIRO o pedido. DÊ-SE CIÊNCIA. Precatório nº 388/2005 Alimentar Devedor: IPSEMG – Instituto de Previdência Serv do Estado de MG Credor: Herdeiros de Maria de Sousa Paula e outros Advogado(s): José Alfredo de Oliveira Baracho Junior OAB/MG 55.150; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: (...) Desse modo, acolho os EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR MARIA DO SOCORRO MACHADO CANGUSSU E OLIVEIRA BARACHO E GODOI ADVOCACIA E CONSULTORIA e RETIFICO em parte a decisão de fls. 337/339, para determinar o pagamento dos direitos de MARIA DO SOCORRO MACHADO CANGUSSU dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 2 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 e OLIVEIRA BARACHO E GODOI ADVOCACIA E CONSULTORIA, já depositados nos autos às fls. 279/280, mantendo, no mais a decisão questionada pelos embargos. TORNANDO-SE ESSA DECISÃO DEFINITIVA, faça a liberação dos valores reservados nas contas bancárias de fls. 279/280 para MARIA DO SOCORRO MACHADO CANGUSSU e OLIVEIRA BARACHO E GODOI ADVOCACIA E CONSULTORIA, mediante retenção e recolhimento dos tributos pertinentes, comprovado nos autos, com ciência às partes e os registros necessários. Expedidos os alvarás, comunique-se ao juízo da origem quanto à extinção dos créditos de MARIA DO SOCORRO MACHADO CANGUSSU e dos HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE OLIVEIRA BARACHO E GODOI ADVOCACIA E CONSULTORIA SOBRE ESSE CRÉDITO. Quanto ao pedido de liberação dos créditos de MARIA DO PORTO SOARES e OLIVEIRA BARACHO E GODOI ADVOCACIA e CONSULTORIA, selecionados no Edital nº 01/2013, acordos que envolveram a dívida dos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, Administração Direta e Indireta, com créditos então reservados em conta bancária, DECLARO A PERDA DE OBJETO DESSE PEDIDO, em face da decisão de fls. 372/375. Edital 02/2013 – Município de Contagem Precatório nº 240/2010 Comum Precatório nº 132/2014 Alimentar Devedor: Município de Contagem Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG 7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG 49.547; José Vieira Filho OAB/MG 45.735; Filipe Vieira OAB/MG 126.647; Alexandre Pimenta da Rocha OAB/MG 75.476; Andre Patrus Ayres Pimenta OAB/MG 75.473 Extrato de decisão/despacho: INDEFIRO AS IMPUGNAÇÕES de fls. 127/129 e 130/131, e MANTENHO AS DECISÕES de fls. 111 e 112 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Com efeito, em relação à impugnação sobre a decisão de fls. 111, quando vierem a ser pagos os créditos do precatório a quem de direito, os valores, salvo ordem contrária, vão ficar depositados em conta judicial para solução por meio de juízo competente e em via ordinária quanto à questão da titularidade ou de quem vai receber os direitos em primeiro lugar, tudo porque existem várias cessões e diversas penhoras inscritas no precatório, e este juízo não possui competência para definir sobre essa disputa de direitos entre pretensos credores. Seja como for, o cessionário Empreendimentos VIP Ltda. não tinha mesmo condição de habilitar seu pretenso direito nos acordos previstos no Edital 02/2013, pois crédito incerto em torno de sua titularidade. De mais a mais, VIP Empreendimentos Ltda. não é o primeiro cessionário que apresentou pedido de protocolo de sua cessão nos autos do precatório, pois existem outras cessões com protocolos anteriores ao protocolo da cessão de VIP, como as de Rogério Alvarenga Almeida e de João Paulo Barbosa Ramos. Ora, também existem inúmeras penhoras inscritas nos autos do precatório. Por outro lado, ainda que o cessionário Empreendimentos VIP Ltda. fosse o primeiro detentor do direito a receber o crédito do precatório, ele não teria condição de ter sido selecionado nos acordos do EDITAL 02/2013, do Município de Contagem, pois o seu percentual de deságio dado nos acordos foi menor do que o percentual dado por outros participantes em tais acordos (Vide regra do EDITAL 02/2013, item 3.1). Acredito que isso é motivo suficiente para manter a decisão em censura. Quanto à impugnação de Pimenta da Rocha, Andrade e Advogados Associados, em relação à decisão que indeferiu a sua participação nos acordos previstos no EDITAL 02/2013, município de Contagem, não há o que reparar em face das razões já expostas. Nada obstante, o pedido de destaque de honorários feito por esse impugnante restou indeferido nos autos do precatório, fls. 298/299, por motivos que não merece a mais mínima reforma. Quanto à impugnação de Alexandre Pimenta da Rocha Carvalho, fls. 123/126, esta também não merece procedência, porque o crédito de seu precatório, autos n. 132/2014, nem mesmo está vencido, pois previsto para vencer em 2014, sendo certo ainda que por ocasião dos acordos previstos no EDITAL 02/2013, do município de Contagem, o direito desse credor sequer estava dentro do orçamento do devedor, município de Contagem, já que os acordos do Edital 02/2013 foram feitos em 2013. Portanto, essas são as razões da manutenção das decisões de fls.109 e 111 dos autos do Edital 02/2013. Publique-se. Marilene de Vasconcelos Albrigo Assessora Técnica II SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias HOMOLOGAÇÃO Processo: nº 1944/2013 Licitação: nº 153/2013 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliários de madeira, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital. Ata de Registro de Preços 006/2014. LICITANTES VENCEDORES: dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 3 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Lote 01: BELLINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Valor Total: R$707.990,00 (Setecentos e sete mil, novecentos e noventa reais) Lote 02: BELLINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Valor Total: R$2.104.300,00 (Dois milhões, cento e quatro mil, e trezentos reais) Lote 03: ORIGEM MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.-ME Valor Total: R$472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais) Lote 04: BELLINEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Valor Total: R$522.000,00 (Quinhentos e vinte e dois mil reais) GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Gerente: Daniela Ataíde Giovannini 07.02.2014 CONTRATO – EXTRATO Agropecuária Fazenda do Bento Indústria e Comércio Ltda. – Ct. 027/2014 de 07.02.2014. Processo: 023/2014 - Objeto: Fornecimento de produtos alimentícios – café em pó - Vigência: 07.02.2014 a 07.02.2015 - Valor do Ct.: R$ 202.675,00 Dotação Orçamentária nº 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.30.08 – Produtos Alimentícios. TERMOS ADITIVOS – CONTRATOS (EXTRATOS) Drive A Informática Ltda. - 1ºTA de 07.02.2014 ao Ct. 584/2013 de 18.12.2013 – Processo: 068/2014 - Objeto: Acréscimo de objeto e de valor- Vigência: 07.02.2014 a 18.12.2018 – Valor do termo: R$ 981.020,00 - Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.4.4.90.52.07 – Equipamentos de Informática. CTBC Multimidia Data Net S/A. - 1ºTA de 07.02.2014 ao Ct.036/2013 de 19.02.2013 – Processo: 120/2014 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência - Vigência: 19.02.2014 a 19.02.2015 – Valor do termo: R$ 142.547,64- Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.39.40 – Serviços de Telecomunicações. RM Máquinas e Sistemas Ltda. - 1ºTA de 07.02.2014 ao Ct.153/2013 de 30.04.2013 – Processo: 136/2014- Objeto: Prorrogação do prazo de vigência - Vigência: 30.04.2014 a 30.04.2015 – Valor do termo: R$ 2.640,00 - Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.39.21 – Manutenção, Adaptação e Conservação de Equipamentos e Material Permanente. PH Serviços e Administração Ltda. - 3ºTA de 07.02.2014 ao Ct. 477/2013 de 26.11.2013 – Processo: 125/2014 - Objeto: Reajuste contratual - Vigência: 07.02.2014 a 01.12.2014 – Valor do termo: R$ 1.157.578,95, Sendo R$ 874.439,50 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.37.01 – Locação de Serviços de Conservação e Limpeza e R$ 283.139,45 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.37.02 – Locação de Serviços de Apoio Administrativo. PH Serviços e Administração Ltda. - 14ºTA de 31.01.2014 ao Ct. 568/2012 de 30.11.2012 – Processo: 134/2014 - Objeto: Reajuste contratual - Vigência: 01.02.2014 a 01.12.2014 – Valor do termo: R$ 1345.715,55 - Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.37.02 – Locação de Serviços de Apoio Administrativo. PH Serviços e Administração Ltda. - 21ºTA de 31.01.2014 ao Ct. 640/2011 de 17.11.2011 – Processo: 128/2014 - Objeto: Reajuste contratual - Vigência: 01.02.2014 a 17/11/2014 – Valor do termo: R$ 1.264.165,07, Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.37.02 – Locação de Serviços de Apoio Administrativo. TERMOS DE APOSTILAMENTOS – CONTRATO (EXTRATO) 1º Termo de Apostilamento de 07.02.2014 – Associação Civil Clube Juiz de Fora- Ct.260/2001 de 09.11.2001 – Processo 089/2014 - Objeto: Reajuste contratual - Valor do Termo: R$ 9.996,96 sendo R$ 666,46 na Dotação Orçamentária nº 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.92.02 – Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas; e R$ 9.330,50 na Dotação Orçamentária nº 4031.02.061.706.4.224.3.3.90.39.20 – Locação de Bens Imóveis – Pessoa Jurídica. 1º Termo de Apostilamento de 07.02.2014 – Normandia Engenharia Ltda. - Ct.112/2013 de 25.03.2013 – Processo 095/2014 Objeto: Majoração contratual Valor do Termo: R$ 3.615.455,40 Dotação Orçamentária nº 4031.02.061.706.2.117.4.4.90.51.03 – Execução de Obras por Contrato de Bens Patrimoniáveis. GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva 07.02.2014 A Gerência de Compra de Bens e Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público aos interessados que permanecem inalterados os seguintes preços registrados: dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 4 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Ata de Registro de Preço nº 008/2013 Vigência: Lotes 01 e 02 - 21/05/2014 Objeto: Material de Escritório Lote 1: Fornecedor: Piloto Promocional Ltda. - EPP. Item 1.1: Etiqueta Adesiva Numerada c/ Código de Barra e Controle de Malote – 4x1,5 cm Marca: Promocional Valor Unitário: R$0,84 Quantidade registrada: 25.000 centos Lote 2: Fornecedor: R.S. Brasil Comercial Ltda. Item 2.1: Etiqueta Adesiva – 89x23,4mm – 3 Etiquetas por Linha – ref. 8923-3c Marca: R.S. Brasil – Cx com 18.000 Valor Unitário: R$54,88 Quantidade registrada: 150 cx Item 2.2: Etiqueta Adesiva – 149x48,8mm – 1 Etiqueta por Linha Ref. 14948 Marca: R.S. Brasil – Cx Com 3.000 Valor Unitário: R$35,06 Quantidade registrada: 5.000 cx Item 2.3: Etiqueta adesiva 81x36,1mm – 1 Etiqueta por Linha – Ref. 8136-1c Marca: R.S. Brasil – Cx com 4.000 Valor Unitário: R$ 20,29 Quantidade registrada: 1.500 cx Item 2.4: Etiqueta Adesiva – 125x36mm – 2 Etiquetas por Linha Marca: R.S. Brasil – Cx com 8.000 Valor Unitário: R$52,00 Quantidade registrada: 200 cx dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 5 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Item 2.5: Etiqueta Adesiva – 102x36mm – 3 Etiquetas por Linha Marca: R.S. Brasil – Cx com 12.000 Valor Unitário: R$61,00 Quantidade registrada: 150 cx Item 2.6: Etiqueta Adesiva – 89x23,4mm – 1 Etiqueta por Linha – Ref. 8923-1 Marca: R.S. Brasil – Cx com 6.000 Valor Unitário: R$20,29 Quantidade registrada: 300 cx un Item 2.7: Etiqueta Adesiva – 51x15mm – 4 Etiquetas por Linha Marca: R.S. Brasil – Cx com 36.000 Valor Unitário: R$43,65 Quantidade registrada: 300 cx Ata de Registro de Preço nº 026/2013 Vigência: Lote 01 – 06/08/2014 Objeto: Aparelho Telefônico Lote 01: Fornecedor: Locomotiva Comércio de Eletrônicos Ltda. Item 1.1: Aparelho Telefônico Decádico / Multifrequencial Valor Unitário: R$23,33 – Marca: Elgin Quantidade registrada: 1.200 Ata de Registro de Preço nº 037/2013 Vigência: Lote 01 – 14/11/2014 Objeto: Aparelho Telefônico Lote 01: Fornecedor: 3VTECH Comercial Ltda – Importação e Comércio de Suprimentos de Informática. Item 1.1: Cartucho de Tonner p/ Impressora Lexmark X646E dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 6 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Valor Unitário: R$419,98 Quantidade registrada: 500 AVISO *(Republicação) Licitação: 131/2013 Processo: 1632/2013 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos condicionadores de ar tipo “Split” com instalação, para edificações utilizadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em diversas cidades do Estado, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital. Ata de Registro de Preços XX/2014. Data da sessão pública: - Recebimento das propostas até às 09h00min do dia 19.02.2014. - Abertura das propostas às 09h00min do dia 19.02.2014. - Início da disputa às 10h00min do dia 19.02.2014. Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br.– Licitações – 2014. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h. *Republicado em razão de alteração no Edital. DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho DIÁRIAS DE VIAGEM Nome: André Ladeira da Rocha Leão, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para participar do Encontro de Trabalho dos Juízes de Direito dos Juizados Especiais e Presidente de Turmas Recursais, Data saída: 27/11/2013, Data retorno: 30/11/2013, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Andréia Aparecida Rocha Silveira, Cargo: Oficial de Apoio Judicial C, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Participar do Curso de Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais, Data saída: 17/11/2013, Data retorno: 21/11/2013, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Antonio Carlos Carvalho de Oliveira, Cargo: Agente Judiciário B, Destino: Campestre - MG, Atividade Desenvolvida: Correição Extraordinária conforme Portaria nº 3.038/CGJ/2014., Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 14/02/2014, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Antônio Francisco Morais Rolla, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Brasília - DF, Atividade Desenvolvida: Participar de Reunião do Comitê Gestor dos Estados do PJE, Data saída: 12/02/2014, Data retorno: 13/02/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Antônio Ribeiro Martins, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Divinópolis - MG, Atividade Desenvolvida: Supervisão, controle e fiscalização da obra de construção do novo prédio do Fórum da comarca Divinópolis e Itaúna, Data saída: 05/02/2014, Data retorno: 05/02/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Belmiro de Paula Marques Neto, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Itabira - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização da obra de construção do novo prédio da comarca de Itabira., Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 11/02/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Bernardo Barreto Cyrillo, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Elói Mendes - MG, Atividade Desenvolvida: Atendimento de manutenção elétrica e vistoria para medição de contrato nas comarcas de Elói Mendes e São Lourenço. Diária complementar, Data saída: 21/01/2014, Data retorno: 22/01/2014, Qt. Diárias: "1". Nome: Dannusa Gomes Prates, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Viçosa - MG, Atividade Desenvolvida: Atuar como instrutora no Curso de Capacitação em Mediação na comarca de Viçosa, Data saída: 16/02/2014, Data retorno: 21/02/2014, Qt. Diárias: "5,5". Nome: Denise Oliveira Rocha, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Barão de Cocais - MG, Atividade Desenvolvida: Realização de correição extraordinária parcial nos serviços judiciais das varas únicas das comarcas de Barão de Cocais e Santa Bárbara. Conforme Portarias 3.035 e 3.036/CGJ/2014., Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 14/02/2014, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Edilane das Graças Andrade, Cargo: Oficial Judiciário B, Destino: Conselheiro Lafaiete - MG, Atividade Desenvolvida: Proceder ao afastamento cautelar do Oficial da Comarca de Rio Espera na Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG., Data saída: 31/01/2014, Data retorno: 01/02/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Eduardo Henrique de Oliveira Horta, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Rio Paranaíba - MG, Atividade Desenvolvida: Manutenção na comarca de Rio Paranaíba/MG., Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 14/02/2014, Qt. Diárias: "4,5". dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 7 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Nome: Israel Tomaz Ferreira, Cargo: Oficial de Apoio Judicial C, Destino: Brasília - DF, Atividade Desenvolvida: Reunião na sede do CNJ para tratar do Mutirão Regional que será realizado no complexo penitenciário de Ribeirão das Neves a partir de 17/02/2014., Data saída: 05/02/2014, Data retorno: 05/02/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: José Augusto da Silva Neto, Cargo: Agente Judiciário C, Destino: Poços de Caldas - MG, Atividade Desenvolvida: Reunião com Juiz Diretor do Foro para tratar de assuntos relacionados ao CEJUS, Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 12/02/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: José Augusto da Silva Neto, Cargo: Agente Judiciário C, Destino: Lambari - MG, Atividade Desenvolvida: Reunião com Juiz Diretor do Foro da Comarca de Lavras, Oliveira, Lambari, Poços de Caldas e Itajubá para tratar de assuntos relacionados ao CEJUS. Diária complementar, Data saída: 31/01/2014, Data retorno: 01/02/2014, Qt. Diárias: "1". Nome: José Aureliano de Matos, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Juiz de Fora - MG, Atividade Desenvolvida: Conduzir Veículo Oficial., Data saída: 07/02/2014, Data retorno: 08/02/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Josias Cândido da Silva Júnior, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Muriaé - MG, Atividade Desenvolvida: Execução do projeto de ação coordenada para cumprimento da meta 04 da ENASP/CNJ. Verificação de processos para inclusão em pauta no mutirão de júris., Data saída: 29/01/2014, Data retorno: 30/01/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Lenine Lucas Lopes da Silva, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Campestre - MG, Atividade Desenvolvida: Correição Extraordinária conforme Portaria nº. 3.038/CGJ/2014., Data saída: 10/02/2014, Data retorno: 14/02/2014, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Marlon Ribeiro de Oliveira, Cargo: Oficial Judiciário C, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Levar processos para serem despachados pelo Núcleo de apoio à Prestação Jurisdicional do Interior, conforme Portaria Conjunta 313/2013., Data saída: 24/01/2014, Data retorno: 25/01/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Rosaly de Fátima Freitas, Cargo: Oficial de Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para participar do Workshop de Mapeamento das Competências Gerenciais, Data saída: 01/12/2013, Data retorno: 03/12/2013, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Victor Hernane Narcizo de Sousa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Divinópolis - MG, Atividade Desenvolvida: Supervisão, controle e fiscalização da obra de construção do novo prédio do Fórum da comarca Divinópolis e Itaúna, Data saída: 05/02/2014, Data retorno: 05/02/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Victor Hernane Narcizo de Sousa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Divinópolis - MG, Atividade Desenvolvida: Cumprimento de supervisão, controle e fiscalização de execução das obras de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Divinópolis., Data saída: 13/02/2014, Data retorno: 14/02/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Vinícius de Ávila Leite, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para participar do Encontro de Trabalho dos Juízes de Direito dos Juizados Especiais e Presidente de Turmas Recursais., Data saída: 28/11/2013, Data retorno: 30/11/2013, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Walner Rogério de Mendonça, Cargo: Técnico Judiciário A - I, Destino: Divinópolis - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização da obra de construção do novo prédio do Fórum da comarca, Data saída: 05/02/2014, Data retorno: 05/02/2014, Qt. Diárias: "0,5". DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende 07/02/2014 GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto PELA 1ª INSTÂNCIA DEFERINDO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Nos termos do art. 57 da Portaria-Conjunta nº 76/2006, observado o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 64/2002, regulamentada pelo Decreto 42.758/2002: -Flávia Carolina de Souza, PJPI-25593-5, Nova Serrana, 730 dias, a partir de 12.02.2014. AVISO Por motivo de extravio, fica nula e sem valor jurídico a 1ª via das carteiras funcionais dos servidores: -Adejair Batista da Paixão, PJPI-10023-0, Montes Claros; -Heloiza Helena Menezes Batista, PJPI-21813-1, Belo Horizonte. CONCEDENDO LICENÇA À GESTANTE Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006 e do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por 180 (cento e oitenta) dias: -Gisele Cristina da Costa Siqueira, PJPI-28250-9, Inhapim, a partir de 27/01/2014. APROVANDO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 8 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Nos termos da Resolução nº 393/2002: Substituição - a partir da data da publicação, durante afastamento do titular: -Luzia Macedo Matias Marques, PJPI-28178-2, Santa Luzia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 06.03.2014; -Michelle Louise Sousa, PJPI-29153-4, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 20.02.2014; -Nathan Magalhães Campos, Carangola, Assessor de Juiz, PJ-51. Substituição - durante afastamento do titular: -Adauto Patrício Silva Brito, PJPI-24547-2, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 04 dias, a partir de 09.07.2013; -Adriana Ribeiro Viana, PJPI-25696-6, Santa Luzia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 04 dias, a partir de 07.01.2014 e 19 dias, a partir de 13.01.2014; -Alexsandra Gil da Silva Freitas, PJPI-29815-8, Salinas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 28.01.2014 até 28.03.2014; -Aline Lélis Andrade Souza, PJPI-27961-2, Coronel Fabriciano, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 17.01.2014; -Amanda Borges Rodrigues, PJPI-25225-4, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 17 dias, a partir de 19.02.2014; -Andréa Guimarães Garrido dos Santos, PJPI-23447-6, Cristina, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 11dias, a partir de 21.01.2014; -Anna Cristina Toledo da Cunha Pereira, PJPI-17920-0, Ribeirão das Neves, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 20.03.2013; -Antônio Carlos Silva Marçal, PJPI-21911-3, Carmo de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 12 dias, a partir de 27.01.2014; -Antônio Geraldo Lopes, PJPI-12759-7, Sete Lagoas, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, nos dias 22.11.2013, 25.11.2013, 29.11.2013 e 02.12.2013; -Antônio Olinto Fernandes Silva, PJPI-28599-9, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 05.02.2014 até 13.05.2014; -Bárbara Alice Carvalho Paiva, PJPI-19080-1, Campo Belo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 02 dias, a partir de 13.11.2013; -Caroline Alves Brant, PJPI-21127-6, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 28.06.2013 e 02 dias, a partir de 10.10.2013; -Cínthia Reis de Almeida Cunha, PJPI-14767-8, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 08 dias, a partir de 03.08.2012; -Cláudia Sudária Alves, PJPI-3185-6, Patrocínio, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 15 dias, a partir de 27.01.2014; -Cristina Gonçalves Lima Costa, PJPI-25248-6, Salinas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 03 dias, a partir de 08.01.2014 e 05 dias, a partir de 13.01.2014; -Dagma Geralda Batista Cambraia, PJPI-23992-1, Patos de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, nos períodos de 06.11.2013 a 08.11.2013; 11.11.2013 a 14.11.2013; 18.11.2013 a 22.11.2013 e 11 dias, a partir de 09.12.2013; -Daniel Brum Pereira da Trindade, PJPI-14714-0, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 37 dias, a partir de 19.12.2013; -Daniela Cristina Rodrigues Adame, PJPI-15899-8, Carmo da Mata, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 16.12.2013; -Daniella Oliveira Arruda, PJPI-24928-4, Coronel Fabriciano, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 15 dias, a partir de 08.01.2014; -Danillo Martins Ferreira, PJPI-28053-7, Unaí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 10.12.2013; -Darlene da Silva Oliveira, PJPI-27589-1, Bonfinópolis de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 11.12.2013; -Edgard Paulino Moreira, PJPI-23014-4, São Sebastião do Paraíso, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 07 dias, a partir de 29.11.2013 e 11 dias, a partir de 09.12.2013; -Edilaine Leila da Silva Granato, PJPI-24986-2, Sete Lagoas, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 10.01.2014, 05 dias, a partir de 13.01.2014, no dia 20.01.2014; -Eliani Maria de Assis Toledo, PJPI-9638-8, Carangola, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 14 dias, a partir de 08.01.2014; -Elizangela Janaína Ferreira da Silva, PJPI-29734-1, Rio Piracicaba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 02.02.2014 até 13.03.2014; -Elizete de Freitas Moreira, PJPI-20935-3, Sete Lagoas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 07.01.2014; -Ellen Figueiredo Abrahão, PJPI-11689-7, Caxambu, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 16.12.2013 e 14 dias, a partir de 21.01.2014; -Eni Alves da Silva Pinto, PJPI-5997-2, Passos, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 27.09.2013 e 02 dias, a partir de 30.09.2013; -Erika de Luca Guimarães Leão, PJPI-21349-6, Conselheiro Lafaiete, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 02 dias, a partir de 09.01.2014; -Erika Viviani Prates Coelho, PJPI-9954-9, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 12.12.2013; -Euripidina Kihihara Kimura da Silva, PJPI-9648-7, Conquista, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 03.12.2013; -Flavia Maria Guimarães Andrade Carvalho, São Gonçalo do Sapucaí, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ58, 22 dias, a partir de 07.01.2014; -Flávia Pinheiro de Paula, PJPI-29679-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 17.02.2014 até 13.05.2014; -Geralda Janaina Lara Moreira, PJPI-23413-8, Unaí, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia 03.12.2013; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 9 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 -Gisele Aparecida da Cunha, PJPI-15685-1, Conselheiro Lafaiete, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 25.11.2013; -Glauber Oliveira Araújo, PJPI-25955-6, Carmópolis de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 37 dias, a partir de 05.12.2013; -Graciana Angélica Medeiros Costa, PJPI-14147-3, Betim, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 30.08.2013; -Graciema de Jesus Maia, PJPI-11890-1, Ouro Branco, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 15 dias, a partir de 17.10.2013; -Graziela Aparecida Leite, PJPI-15215-7, Varginha, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 21 dias, a partir de 07.01.2014; -Heliana Leles Freitas Higino, PJPI-15526-7, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 02 dias, a partir de 05.12.2013 e no dia 13.12.2013; -Jacira Bernardes Pacheco, PJPI-4595-5, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 20.01.2014; -Jânio Miguel Martins Júnior, PJPI-20496-6, Uberaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 03 dias, a partir de 21.01.2014; -João Batista Novaes Filho, PJPI-4339-8, Cataguases, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 18.12.2013; -João Paulo Vaz Costa, PJPI-16437-6, Betim, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 50 dias, a partir de 29.10.2013 e 37 dias, a partir de 18.12.2013; -José Antônio da Silva Ramos, PJPI-23468-2, Cataguases, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia 08.01.2013; -Joseanne de Cerqueira Carmanini, PJPI-28647-6, Janaúba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação a partir de 30.01.2014 até 09.02.2014; -Kátia Frighetto Ferreira, PJPI-21316-5, São Sebastião do Paraíso, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 06.12.2013; -Keilla Cristiane Alves Nunes Cruz, Ituiutaba, Ofcial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 17.02.2014 até 13.05.2014; -Laecio Santos, PJPI-10738-3, Teófilo Otôni, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03 dias, a partir de 22.01.2014; -Leandro Nunes de Paula, PJPI-29817-4, Piumhi, Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, PJ-28, em prorrogação, a partir de 03.02.2014 até 17.02.2014, considerando a aprovação da portaria de designação publicada no DJe em 31.01.2014; -Leosane Rodrigues Souza Bastos, PJPI-23860-0, Conselheiro Pena, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 12 dias, a partir de 20.01.2014; -Liliane Antunes de Souza, PJPI-15823-8, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 03 dias, a partir de 16.12.2013; -Liliane dos Santos Moreira de Brito, PJPI-24155-4, Betim, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 25.10.2013 e no dia 13.12.2013; -Livia Veiga de Oliveira, PJPI-9336-9, Três Pontas, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 03 dias, a partir de 17.12.2013; -Luciane Lopes, PJPI-19564-4, Três Corações, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 12 dias, a partir de 20.01.2014; -Luck Ribeiro Castro, PJPI-24730-4, Timóteo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 31.01.2014; -Marcia Aparecida Saraiva, PJPI-5238-1, Poços de Caldas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de 02.02.2014, em prorrogação; -Maria Augusta Dutra Souza, PJPI-4798-5, São Sebastião do Paraíso, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 05 dias, a partir de 18.11.2013; -Natália Fátima da Veiga, PJPI-22706-6, Três Corações, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 35 dias, a partir de 07.01.2014; -Neyliara Luzia Gonçalves Viana Freitas, PJPI-19207-0, Rio Piracicaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 40 dias, a partir de 02.02.2014; -Nilza Fernandes Viana, PJPI-18449-9, Paracatu, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 09 dias, a partir de 17.10.2013 e 21 dias, a partir de 04.11.2013; -Pollyanna Marafelli Neves Silva, PJPI-26446-5, Campo Belo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 22.11.2013; -Rachel Rocha Ramos Macedo, PJPI-21382-7, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 21 dias, a partir de 07.01.2014; -Regina das Dores Costa Ribeiro, PJPI-3809-1, Santo Antônio do Monte, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a partir de 17.02.2014; -Renata Guimarães Clementino, PJPI-28534-6, Belo Horizonte, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, PJ-28, em prorrogação até 26.04.2014; -Roberta Ribeiro, PJPI-18860-7, Campo Belo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 13.11.2013; -Rosana Resende Goulart Pereira, PJPI-22174-7, Conselheiro Lafaiete, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 06.12.2013; -Shirlene de Oliveira Sales, PJPI-9762-6, Mariana, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 29.10.2013; -Silvana Epifânio de Araújo, PJPI-29660-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação até 13.05.2014; -Simoney Wilton Mota, PJPI-21901-4, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 38 dias, a partir de 29.01.2014; -Virtulino Martins Alves, PJPI-9596-8, Cataguases, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia 29.11.2013. ANOTANDO PORTARIA DE DISPENSA Nos termos da Resolução nº 393/2002: -Érika Paixão Ribeiro, PJPI-28845-6, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 29.01.2014; -Graziela Gontijo Germano Alves, Belo Horizonte, PJPI-29789-5, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 29.01.2014; -Lucas Scarpelli de Carvalho Alacoque, PJPI-28969-4, Belo Horizonte, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, PJ28, a partir de 29.01.2014; -Renata Azzalin Baptista Sadi, PJPI-29330-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 29.01.2014. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 10 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 DEFERINDO AVERBAÇÃO -Silvio Jose Batista, PJPI-7473-2, Pedro Leopoldo, 2766 dias certificados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para fins de adicionais por qüinqüênio e aposentadoria, ficando retificada a publicação do dia 03.07.1993;124 dias certificados pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, para fins de qüinqüênio e férias-prêmio; 121 dias para fins de aposentadoria e como tempo de serviço público, ficando retificada a publicação do dia 15.11.1995; 2241 dias para fins de qüinqüênio e férias ; 2237 dias para fins de aposentadoria e como tempo de serviço público, ficando retificada a publicação do dia 26.10.2007. Primeira Instância GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado 07/02/2014 Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: CAPITAL Arnaldo Sérgio Alves de Oliveira Filho, PJPI 218388, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Christiane Britto de Oliveira, PJPI 216853, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014; Dalila Monteiro Sapper, PJPI 114660, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 24 de janeiro de 2014, em prorrogação; Daniella Brito Pinheiro Oliveira Neto, PJPI 27177, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 29 de janeiro de 2014; Ilson de Freitas, PJPI 60210, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Luciana Aparecida Silva Drumond Colen, PJPI 252338, de Belo Horizonte, 19 (dezenove) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Maria Ivane Damascena Andrade, PJPI 243923, de Belo Horizonte, 09 (nove) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Osliene Natália Moreira Menezes, PJPI 115071, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 05 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Romyna Lara Valadares Almeida Lanza, PJPI 255208, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014; Sônia Regina Advíncula Vítor, PJPI 219832, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de novembro de 2013; Úrsula de Almeida Vairo Maia, PJPI 125864, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 04 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Werislaine Oliveira Diniz Corrêa, PJPI 258061, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014, em prorrogação; INTERIOR Ana Cristina Oliveira Alvim, PJPI 227843, de Pouso Alegre, 40 (quarenta) dia(s), a partir de 13 de janeiro de 2014; Andreia Monteiro Dias Oliveira, PJPI 234468, de Boa Esperança, 05 (cinco) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Antonio Alves Filho, PJPI 96115, de São Romão, 01 (um) dia(s), a partir de 09 de dezembro de 2013; Antonio Alves Filho, PJPI 96115, de São Romão, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de dezembro de 2013, em prorrogação; Carlos Roberto Borges, PJPI 112664, de Lambari, 80 (oitenta) dia(s), a partir de 01 de fevereiro de 2014; Cibele Carneiro Rogério, PJPI 280024, de Nepomuceno, 15 (quinze) dia(s), a partir de 27 de janeiro de 2014, em prorrogação; Cynthia Camargo Gomes, PJPI 224584, de Barbacena, 40 (quarenta) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Érica Glaciele Caldeira Sandes, PJPI 213777, de Montes Claros, 30 (trinta) dia(s), a partir de 10 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Erika Maria Pannain Rezende Pereira, PJPI 52753, de Varginha, 30 (trinta) dia(s), a partir de 30 de janeiro de 2014; Fernanda Flores Lima, PJPI 219352, de Sete Lagoas, 15 (quinze) dia(s), a partir de 23 de janeiro de 2014, em prorrogação; Heloísa Maria Carvalho Henriques, PJPI 152033, de Pouso Alegre, 10 (dez) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Ireno Félix Fernandes, PJPI 210732, de Varginha, 01 (um) dia(s), a partir de 30 de janeiro de 2014; Jacqueline Alvarenga de Carvalho Freitas, PJPI 34280, de Lavras, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Jayme Silva Introcaso, PJPI 231258, de Carmo do Rio Claro, 40 (quarenta) dia(s), a partir de 15 de janeiro de 2014; José Alencar de Ávila Silva, PJPI 78956, de Alfenas, 15 (quinze) dia(s), a partir de 02 de fevereiro de 2014; Karina Carvalho Tardioli Tavares, PJPI 253344, de Três Pontas, 30 (trinta) dia(s), a partir de 22 de janeiro de 2014, em prorrogação; Lidiane Gomes Fatigate Mendonça, PJPI 277863, de Três Corações, 01 (um) dia(s), a partir de 30 de janeiro de 2014, em prorrogação; Liliam Aparecida Patrocínio Oliveira, PJPI 38315, de Várzea da Palma, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de dezembro de 2013, em prorrogação; Marcus Vinicius de Souza Reis, PJPI 62109, de Contagem, 22 (vinte e dois) dia(s), a partir de 31 de janeiro de 2014; Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira Cantarutti Guida, PJPI 66555, de Carandaí, 30 (trinta) dia(s), a partir de 27 de janeiro de 2014; Maria José de Sousa Versiani, PJPI 37598, de Montes Claros, 30 (trinta) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Neiva Martins, PJPI 260042, de Poço Fundo, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 28 de janeiro de 2014, em prorrogação; Regina de Fatima Pereira Reis, PJPI 42978, de Pouso Alegre, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de outubro de 2013; Regina de Fatima Pereira Reis, PJPI 42978, de Pouso Alegre, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de dezembro de 2013, em prorrogação; Rosane Fonseca Teixeira, PJPI 45658, de Paraguaçu, 05 (cinco) dia(s), a partir de 27 de janeiro de 2014; Simone Sany Silva, PJPI 278382, de Sete Lagoas, 01 (um) dia(s), a partir de 27 de janeiro de 2014, em prorrogação; Valderes do Rosário Silva e Souza, PJPI 244087, de Grão-mogol, 30 (trinta) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Segunda Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Bruno Alexander Machado, TJ 75838, 02 (dois) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014; Edmar Freire, TJ 42788, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de fevereiro de 2014; Edmar Freire, TJ 42788, 02 (dois) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Francielle Carolina Sabadini Menezes, TJ 64758, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Guilherme Catoni Costa, TJ 81489, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014, em prorrogação; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 11 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Guilherme de Sousa Lima, TJ 58891, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Iêda Márcia Leal, TJ 48157, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 22 de janeiro de 2014; Jacqueline Raquel Bracarense de Magalhães Neves, TJ 75861, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014; Loreta Murari, TJ 66464, 05 (cinco) dia(s), a partir de 03 de fevereiro de 2014; Maria Aparecida Paes de Castro Borges, TJ 47647, 15 (quinze) dia(s), a partir de 05 de fevereiro de 2014; Maria José Ribeiro Dias, TJ 37077, 05 (cinco) dia(s), a partir de 27 de janeiro de 2014, em prorrogação; Maria Raquel Maia Ferreira, TJ 65417, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014; Raquel Campos Figueiredo de Melo Viana, TJ 7302, 30 (trinta) dia(s), a partir de 06 de fevereiro de 2014, em prorrogação; SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital n° 01/2014 O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador José Antonino Baía Borges, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03/2012, de 26 de julho de 2012, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, publica o presente Edital, tornando pública a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais. CONSULTAR A ÍNTEGRA DO EDITAL AO FINAL DO CADERNO ADMINISTRATIVO DESTA EDIÇÃO. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2014. Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas Curso “Malote Digital” Modalidade: a distância 3ª Turma De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas, no período de 11 a 17 de fevereiro de 2014, as inscrições para a 3ª turma do Curso a Distância “Malote Digital”, conforme abaixo especificado: 1 - METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). 2 - PÚBLICO-ALVO: Magistrados e Servidores da 1ª Instância do TJMG, das comarcas de Abre Campo, Açucena, Além Paraíba, Alto Rio Doce, Barbacena, Barroso, Bicas, Carandaí, Carangola, Caratinga, Cataguases, Coronel Fabriciano, Divino, Entre Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Guarani, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Jequeri, Juiz de Fora, Lajinha, Leopoldina, Lima Duarte, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Mesquita, Miradouro, Mirai, Muriaé, Mutum, Palma, Piranga, Pirapetinga, Ponte Nova, Prados, Raul Soares, Resende Costa, Rio Casca, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Tarumirim, Teixeiras, Timóteo, Tombos, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco. 3 - VAGAS: Limitadas 4 - CARGA HORÁRIA: 06 horas 5 - PERÍODO DO CURSO: de 24 de fevereiro a 24 de março de 2014. (o curso virtual estará acessível a partir das 14h00 do dia 24/02/14 e encerrado às 18h00 do dia 24/03/14) ** Se o aluno tiver qualquer dificuldade de acesso ao sistema, deverá acionar o suporte técnico (ver item 16), o mais breve possível, para evitar que sua matrícula seja cancelada na data limite para o primeiro acesso (ver item 13.1). 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 11 a 17 de fevereiro de 2014. (as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 11/02/14 e encerradas às 18h00 do dia 17/02/14) 7 - INSCRIÇÕES: 7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”; 7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 12 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 7.4 - Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro, e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”. 7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar estes dados, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Esqueci login ou senha”, presente no menu do topo da página. 7.6 - Quando o estudante tiver seu pedido deferido, será feita sua matrícula pela EJEF, ocasião na qual enviaremos uma mensagem comunicando-o do fato. 8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO. Serão excluídas: • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do aluno. 9- DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 21 de fevereiro de 2014, a partir das 14h00. 10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar o login e senha. 11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 11.1 - Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 11.4 - Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados. 12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 12.1 - No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários e participações em fóruns. 12.2 - O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 13 - DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA E DO IMPEDIMENTO PARA PRÓXIMA TURMA: 13.1 - O aluno que não acessar o curso até o dia 10 de março de 2014 terá sua inscrição automaticamente cancelada e, caso não justifique o motivo da ausência deste acesso até as 18h00 do dia 11 de fevereiro de 2014, ficará impedido (a) de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Malote Digital”. A justificativa deverá ser enviada, dentro do prazo supracitado, para o email ([email protected]). 13.2 - O aluno que finalizar a formação com resultado igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também ficará impedido de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Malote Digital". 14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 15- COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. (31) 3247-8967 16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas no horário de funcionamento do TJMG). Telefone (31) 3247-8825 / 8829. 17- ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00 18 - ORIGEM DA RECEITA: TJMG CURSO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO TJMG ATOS DE CONSTRIÇÃO - a distância 6ª Turma De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas, no período de 12 a 21 de fevereiro de 2014, as inscrições para a 6ª turma do Curso a Distância “Atos de Constrição”, conforme abaixo especificado: * O curso “Atos de Comunicação” é pré-requisito para o ingresso no curso “Atos de Constrição”. 1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e com tutoria - isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, com a orientação de tutor. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). 2 - PÚBLICO-ALVO: somente Oficiais de Justiça Avaliadores do TJMG aprovados no curso “Atos de Comunicação”. 3 - NÚMERO DE VAGAS: 200 4 - CARGA HORÁRIA: 45 horas. 5 - PERÍODO DO CURSO: de 28 de fevereiro a 02 de junho de 2014. (o curso virtual estará acessível a partir das 14h00 do dia 28/02/14 e encerrado às 18h00 do dia 02/06/14) ** Se o aluno tiver qualquer dificuldade de acesso ao sistema, deverá acionar o suporte técnico (ver item 16), o mais breve possível, para evitar que sua matrícula seja cancelada na data limite para o primeiro acesso (ver item 13.1). 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 12 a 21 de fevereiro de 2014 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 13 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 (as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 12/02/14 e encerradas às 18h00 do dia 21/02/14) 7 - INSCRIÇÕES: 7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”; 7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; 7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 7.4 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro, e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”. 7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar estes dados, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Esqueci login ou senha”, presente no menu do topo da página. 7.6 – Quando o estudante tiver seu pedido deferido, será feita sua matrícula pela EJEF, ocasião na qual enviaremos uma mensagem comunicando-o do fato. 8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 200 primeiras inscrições válidas. Serão excluídas: • Inscrições daqueles que já concluíram este curso, na modalidade a distância; • Inscrições daqueles que não foram aprovados no curso Atos de Comunicação; • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do aluno. 9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 27 de fevereiro de 2014, a partir das 14h00. 10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar o login e senha. 11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 11.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 11.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados. 12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários e participações em fóruns. 12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 13 - DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA E DO IMPEDIMENTO PARA PRÓXIMA TURMA 13.1 O aluno que não acessar o curso até o dia 17 de março de 2014, terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada e, caso não justifique o motivo da ausência deste acesso até as 18h00 do dia 17 de março de 2014 ficará impedido (a) de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Atos de Constrição”. A justificativa deverá ser enviada, dentro do prazo supracitado, para o email ([email protected]). 13.2 - O aluno que finalizar a formação com resultado igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também ficará impedido de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “ Atos de Constrição" 14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. (31) 3247-8796 16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas no horário de funcionamento do TJMG). Telefone (31) 3247-8825. 17- ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 55.426,00. 18 - ORIGEM DA RECEITA: TJMG. DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL Diretor Executivo: André Borges Ribeiro GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales JURISPRUDÊNCIA MINEIRA +++++ JURISPRUDÊNCIA CÍVEL APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE TÍTULO - PAGAMENTO POSTERIOR AO CREDOR - ÔNUS DE CANCELAMENTO DO PROTESTO - NÃO COMPROVAÇÃO DE ENTREGA AO DEVEDOR DO TÍTULO ORIGINAL OU DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA RESPONSABILIDADE DO CREDOR PELA MANUTENÇÃO DO PROTESTO, QUE SE TORNA INDEVIDO - COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DEVIDA - QUANTUM - CRITÉRIOS - MAJORAÇÃO dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 14 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 - De acordo com o disposto no art. 26 e seu § 1º, da Lei nº 9.492/97, qualquer interessado pode solicitar o cancelamento do registro do protesto, mediante apresentação do original do título ou do documento de dívida protestado, ou, na impossibilidade de apresentação destes, da declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, do credor que figurou no registro de protesto. - Para que o devedor seja responsabilizado pelo não cancelamento do protesto após o pagamento da dívida, o credor deve comprovar que lhe forneceu o título original protestado ou a declaração de anuência para o cancelamento, nos termos do que exigem os atuais paradigmas do Código Civil de 2002, nos seus arts. 319 e seguintes, e assim a Lei nº 9.492/97. - Procura-se, portanto, com as exigências supra, valorizar a eticidade, que é a preocupação com o exercício ético de um direito. Tem por objetivo "imprimir eficácia e efetividade aos princípios constitucionais da valoração da dignidade, da cidadania, da personalidade, da confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé e da honestidade nas relações jurídicas" (DELGADO, José Augusto. www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/informativo/article/.../299). - Nos casos de manutenção indevida de protesto de título, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. - Na fixação do valor da compensação, imprescindível sejam levadas em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de suprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral, não se afigurando, pelo seu montante, como exagerado a ponto de se constituir em fonte de renda, já que tem o nítido caráter compensatório. - Na manutenção indevida de protesto de título, é razoável majorar o valor dos danos morais para R$ 6.780,00. Primeiro recurso parcialmente provido e segundo recurso não provido. Apelação Cível nº 1.0701.12.000500-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1º) Daniel Antônio de Oliveira, 2º) Itaú Unibanco S.A. - Apelado: Daniel Antônio de Oliveira, Itaú Unibanco S.A. - Relator: Des. Veiga de Oliveira ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos em dar parcial provimento ao primeiro recurso e negar provimento ao segundo. Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2014. - Veiga de Oliveira - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. VEIGA DE OLIVEIRA - Cuida-se de recursos de apelação, interpostos da r. sentença de f. 107/110, proferida pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Daniel Antônio de Oliveira em desfavor de Itaú Unibanco S.A., julgou procedente a pretensão inicial, para declarar a inexistência do débito descrito na inicial e condenar o réu a pagar ao autor compensação a título de danos morais, no importe de R$ 2.000,00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e correção monetária a partir da data do arbitramento da indenização, consoante o enunciado da Súmula 362 do STJ, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Pelas razões de f. 114/120, aduz o autor/1º apelante, em síntese, que o valor arbitrado a título de danos morais é ínfimo, requerendo, pois, que o quantum seja majorado, bem como a verba honorária de sucumbência. Pelas razões de f. 140/156, busca o réu/2º apelante a reforma da sentença, aduzindo que, quatro dias após o pagamento, providenciou a retirada do nome do apelado dos cadastros restritivos de crédito, mas que o cancelamento do protesto seria obrigação do devedor, mediante o pagamento das custas e emolumentos cartorários, a teor do disposto na Lei nº 9.492/97. Afirma que o apelado não o procurou para que fornecesse a carta de anuência. Defende a inexistência do dever de indenizar. Reconhecida a culpa concorrente, pede que a indenização seja fixada de forma proporcional. Pelo princípio da eventualidade, requer a redução do quantum indenizatório. Contrarrazões pelo autor às f. 160/166. Contrarrazões pelo réu às f. 167/174. Em síntese, este é o relatório. Decido. Conheço de ambos os recursos, visto que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Analiso conjuntamente os apelos, por se tratar de matéria correlata. O autor/1º apelante entende que o réu/2º apelante praticou ato ilícito capaz de ensejar compensação por danos morais, uma vez que teria mantido o protesto de título e a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes após o pagamento de dívida oriunda de financiamento de veículo. dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 15 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Compulsando os autos, vislumbra-se que o protesto não foi registrado indevidamente, pois foi efetivado na data de 14.08.2008 (f. 20), e a dívida que o originou foi quitada somente na data de 04.10.2011 (f. 15/16 e 18), conforme comprovante de pagamento, que não foi contestado pelo réu. Ressalta-se, pois, que o ponto relevante a ser analisado nestes autos, é o relativo ao não cancelamento do protesto após a quitação do débito. O réu/2º apelante sustenta que não praticou qualquer ato ilícito, uma vez que o cancelamento do protesto seria de responsabilidade do autor/1º apelante, nos termos do que dispõe o art. 26 e seu § 1º, da Lei nº 9.492/97, in verbis: "Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo". Assim, sustenta o réu a responsabilidade do devedor no tocante ao cancelamento do protesto de dívida paga posteriormente, se estiver em posse do título originário da dívida ou da declaração de anuência fornecida pelo credor. Defende a inexistência do dever de indenizar, ao argumento de que o autor não o procurou para que fornecesse a carta de anuência. Analisando o artigo supracitado, compreende-se que a lei não estatui que o devedor é o único legitimado para proceder ao cancelamento do protesto realizado pelo credor. A lei afirma que qualquer interessado pode solicitar o cancelamento, mediante apresentação do documento protestado, que será o título original da dívida, ou, na impossibilidade de sua apresentação, de declaração de anuência do credor. De fato, pode-se afirmar que o maior interessado no cancelamento é o devedor, que objetiva desfazer a anotação que desabona seu nome perante a sociedade. Nada obstante, pode-se também afirmar que o credor, calcado no princípio da boafé, teria, também, a obrigação de solicitar o cancelamento do protesto, visto que o efetivou exatamente para garantir o pagamento da dívida. Uma vez atingido tal objetivo, a manutenção do protesto é claramente indevida, motivo pelo qual seria possível imputar-lhe a obrigação de proceder ao seu cancelamento. Nesse tocante, a jurisprudência não se firmou em qualquer sentido. Ora se fala em ônus do devedor, inclusive para comprovar que não recebeu o título original ou declaração de anuência - exigência que, data venia, é absurda, uma vez que importa em atribuir ao devedor o ônus de produção de prova negativa -, ora se fala em ônus do credor, ora se fala que ambos devem suportá-lo, na medida em que o credor deve entregar ao devedor o título original ou a declaração de anuência, com os quais será possível solicitar o cancelamento do protesto. A solução mais consentânea com os novos paradigmas do Código Civil de 2002 e com o disposto na lei, com a devida vênia aos entendimentos em sentido contrário, é a que define a responsabilidade do devedor pelo pedido de cancelamento somente quando lhe for fornecido, pelo credor, o título original da dívida ou a declaração de anuência. Aplica-se ao caso o que dispõe o Código Civil de 2002, em seus arts. 319 e seguintes, que impõem ao credor a obrigação de dar a quitação ao devedor que paga a prestação contratada. Procura-se, além disso, valorizar a eticidade, que, juntamente com a operabilidade e socialidade, são os três grandes paradigmas na novel codificação civil. A eticidade é a preocupação com o exercício ético de um direito. Tem por objetivo "imprimir eficácia e efetividade aos princípios constitucionais da valoração da dignidade, da cidadania, da personalidade, da confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé e da honestidade nas relações jurídicas" (DELGADO, José Augusto. www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/informativo/article/.../299). No caso dos autos, o réu/2º apelante afirma que o devedor deveria ter solicitado o cancelamento do protesto. Nada obstante, para tanto, o credor deve entregar ao devedor o título original ou declaração de anuência, conforme exige a lei. Desse modo, era ônus do credor comprovar que entregou a documentação pertinente, nos termos do que dispõe o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Seria descabido exigir do devedor que comprovasse a não entrega da referida documentação ou, como outros afirmam, a solicitação de entrega dessa documentação, uma vez que a relação jurídica firmada entre as partes, com fundamento na lei, exige comportamento condizente com os paradigmas supracitados, além do respeito incontornável ao princípio da boa-fé. Segundo entendimento do colendo STJ: "Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Cancelamento de título protestado. Credor que não fornece os comprovantes devidos ao devedor. Condenação em dano moral. Quantum indenizatório. Valor razoável. Súmula 7/STJ. Alegada necessidade de majoração dos honorários advocatícios fixados. Improcedência. Decisão agravada mantida pelos próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. 1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, no caso de protesto de títulos, a responsabilidade em dar baixa no cartório, depois de quitada a dívida, é do devedor, quando de posse do título protestado ou de carta de anuência do credor. 2 - Consignado no aresto recorrido que o credor não comprovou ter encaminhado a documentação necessária à devedora para que pudesse dar baixa no protesto, tornando inviável efetuar tal procedimento, o reexame da afirmativa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3 - O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. 4 - Não se mostra desproporcional a fixação em R$ 9.000,00 (nove mil dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 16 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 reais) a título de reparação moral, decorrente das circunstâncias específicas do caso concreto, motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta Corte no presente feito. 5 - [...]. 6 - Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no Recurso Especial nº 906.875/RS, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 21.08.2013). A responsabilidade pelos danos advindos da manutenção do protesto, portanto, no caso em tela, deve ser imputada ao réu, que não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações, principalmente a relativa à entrega, ao devedor, dos documentos necessários à solicitação de cancelamento do protesto. Assim, comprovada a relação de causa e efeito entre o comportamento do réu e o dano experimentado pelo autor, devem ser reparados os danos causados, mesmo a título moral, conforme autorizado pela nossa vigente Constituição da República, tema que vem crescendo nos foros judiciais, de modo que o requerido deve compensar os transtornos causados ao requerente, por tê-lo exposto a situação de risco e insegurança do seu nome, o grande patrimônio moral da pessoa física, portanto, atingindo direitos personalíssimos. Ora, o ser humano tem esfera de valores próprios, que são postos em sua conduta na convivência com seus semelhantes. Respeitam-se, por isso mesmo, não apenas aqueles direitos que repercutem em seu patrimônio material, mas também aqueles direitos relativos a seus valores pessoais, que causam reflexos em seus sentimentos. O dano moral pode ser conceituado de maneira simples e precisa como sendo aquele que provoca uma lesão a um direito da personalidade. Assim, o dano moral, independentemente de prejuízo material, fere direitos personalíssimos, isto é, todo e qualquer atributo que individualiza cada pessoa, tal como a liberdade, a honra, dignidade, a vida íntima e privada, além da atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, entre outros. O dano é ainda considerado moral quando os efeitos da ação, embora não repercutam na órbita de seu patrimônio material, originam angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação à vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas. É o que se convencionou chamar de dano moral puro. Dessarte, não resta dúvida de que houve ato ilícito por parte do réu/2º apelante, gerando o dever de compensar o autor/1º apelante pelos danos morais sofridos, não havendo que se falar em culpa concorrente na espécie. Nos casos de protesto indevido de título, o que inclui a manutenção indevida do protesto, o colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que os danos morais se configuram in re ipsa, ou seja, prescindem de prova. Confira-se: "Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Cheques extraviados. Protesto. Danos morais. Fixação. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento. [...] 2 - Esta Corte já firmou entendimento que, 'nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica’ (REsp 1059663/MS, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, DJe de 17.12.2008). [...]" (AgRg no AREsp 15861/SP - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2011/0070614-0 - Relator: Ministro Sidnei Beneti - Órgão Julgador: T3 - Terceira Turma - Data do julgamento: 17.04.2012). Em casos semelhantes ao dos autos, este Tribunal de Justiça também já se pronunciou conforme o entendimento deste Relator: "Ação de indenização por danos morais. Protesto de título. Quitação. Ausência de baixa ou cancelamento. Manutenção indevida. Dano moral configurado. Sentença mantida. Havendo pagamento e quitação de título protestado, cabe ao devedor, na qualidade de maior interessado, providenciar o cancelamento do protesto no cartório competente, sendo necessário que o credor lhe forneça declaração de anuência, conforme exigência do artigo 26, § 1º, da Lei 9.294/97. Não sendo concedido referido instrumento, a manutenção do protesto se torna irregular e indevida, gerando dano de ordem moral, que independe de comprovação, por ser presumível (dano in re ipsa)" (Apelação Cível 1.0342.02.026436-8/001 - Relator: Des. Luiz Artur Hilário 9ª Câmara Cível do TJMG - Data de julgamento: 15.05.2012). "Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Financiamento de veículo. Pagamento das parcelas atrasadas. Protesto prévio. Declaração de anuência do credor. Não fornecimento. Manutenção do nome de devedor em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Indenização devida. Fixação. Critério de razoabilidade do julgador. Reforma da sentença. 1 - Para o cancelamento do registro de protesto é preciso que se apresente declaração de anuência do credor. No caso dos autos, o apelante afirma não ter recebido a carta de anuência e o apelado, por seu turno, não provou a respectiva entrega, razão pela qual a manutenção do protesto constitui ato ilícito, que enseja o dever de reparação. 2 - O dano moral, neste caso, existe in re ipsa, ou seja, para sua configuração basta a prova da ocorrência do fato ofensivo. 3 - O valor da indenização deve ser fixado dentro da razoabilidade" (Apelação Cível 1.0145.09.524838-4/005 - Relator: Des. José Marcos Vieira - 16ª Câmara Cível do TJMG - Data de julgamento: 11.05.2011). "Danos morais. Preliminar de intempestividade afastada. Pagamento efetuado após o protesto do título. Ausência de prova de tentativa de entrega do título protestado ao devedor para cancelamento do apontamento em tempo hábil. Valor da indenização. [...]. - Não basta imputar ao devedor que paga com atraso a obrigação de baixa do protesto, se a credora não demonstra que tentou entregar carta de anuência em tempo hábil para realização do cancelamento do apontamento. - A fixação do valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 17 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro" (Apelação Cível 1.0042.07.019230-9/001. Relator: Des. Mota e Silva - 18ª Câmara Cível do TJMG - Data de julgamento: 09.11.2010). Restando firmado que devem ser compensados os danos morais sofridos pelo autor, resta, para a Justiça, a penosa tarefa de dosar a compensação, porquanto haverá de ser em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários. O problema haverá de ser solucionado dentro do princípio de prudência e arbítrio do julgador, sem parâmetros apriorísticos e à luz das peculiaridades de cada caso, principalmente em função dos litigantes e da maior ou menor gravidade da lesão. Além disso, deve-se ressaltar que a compensação por danos morais possui dois objetivos e, assim, um caráter duplo: punir o autor da lesão e desestimular a ocorrência de novas condutas lesivas (caráter punitivo-pedagógico), bem como compensar a vítima pelo dano sofrido (caráter compensatório). Assim, para a fixação de seu valor, devem ser levados em conta, também, esses objetivos. Nos casos de inscrição ou manutenção indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito, o colendo Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, e que é razoável a fixação dos danos morais até o valor de 50 (cinquenta) salários mínimos, verbis: "Agravo regimental no agravo (artigo 544 do CPC). Demanda postulando indenização por danos morais decorrentes da indevida inscrição/manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes após a quitação da fatura de energia elétrica. Insurgência da concessionária de serviço público. 1 - A inscrição/manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes constitui ato ilícito passível de indenização a título de dano moral. Caracterização de dano in re ipsa. Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2 - Pretensão voltada à redução da quantia fixada na Corte Estadual para reparação do dano moral sofrido pelo consumidor (R$ 10.000,00). Inviabilidade de revisão pelo STJ, por não configurar condenação exorbitante. Revela-se razoável o valor do dano moral fixado em até 50 (cinquenta) salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras situações assemelhadas. 3 - O óbice insculpido na Súmula 83 do STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com amparo na alínea c do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos reclamos fundados na alínea a, uma vez que a expressão ‘divergência’, referida no citado verbete sumular, relaciona-se com a interpretação de norma infraconstitucional. 4 Agravo regimental desprovido" (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 322.079/PE, Rel. Ministro Marco Buzzi, DJe de 28.08.2013). Portanto, diante das circunstâncias do presente caso, o valor de R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais), correspondente a 10 salários mínimos, é suficiente para cumprir o caráter dúplice da condenação por danos morais, qual seja compensar o autor/1º apelante pelos danos experimentados, sem que haja seu enriquecimento ilícito e, ainda, coibir o réu/2º apelante de praticar atitudes semelhantes. Por fim, requer o autor/1º apelante que seja majorada a verba honorária de sucumbência. Em relação aos honorários advocatícios, uma vez que o valor arbitrado pela Magistrada a quo a título de honorários de sucumbência atende aos parâmetros insculpidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não é cabível a sua majoração. Ex positis, dou parcial provimento ao primeiro recurso, para majorar a compensação pelos danos morais sofridos para o valor de R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais), com a incidência da correção monetária e dos juros de mora como fixados na sentença, não tendo havido insurgência neste ponto. Nego provimento ao segundo recurso. Custas do primeiro recurso na proporção de 50% para cada litigante e custas do segundo recurso pelo respectivo recorrente, suspensa a exigibilidade e relação ao autor/1º apelante, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50, porquanto litiga sob o pálio da justiça gratuita. DES.ª MARIANGELA MEYER - De acordo com o Relator. DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVA - Estamos de acordo com o e. Des. Relator, que dá provimento à primeira apelação, para majorar a indenização por danos morais de R$ 2.000,00 para R$ 6.780,00, por entendermos que este valor se mostra suficiente para reparar os danos morais causados, não porque atenderia ao suposto caráter didático das indenizações desta natureza. O valor de indenização por danos morais não pode ser exacerbado, não pode ser fixado acima do suficiente para reparar o dano, para que a indenização assuma "caráter didático", inibindo o ofensor de reiterar a prática do ato ilícito contra outrem, como entende amplamente a jurisprudência. Assim é porque, segundo o art. 944, caput, do Código Civil, a indenização se mede pela extensão do dano. Nada mais. Se a indenização por danos morais se destinasse, de um lado, a reparar o dano causado ao ofendido e, de outro, a desestimular o ofensor a praticar o mesmo ilícito contra terceiro, o ofendido se enriqueceria ilicitamente, recebendo parcela que não lhe caberia. Tanto isso é verdade que um dos defensores da dicotomia da indenização por danos morais, Fabrício Simão da Cunha Araújo, Juiz de Direito em Minas Gerais, no artigo "Da destinação da parcela pedagógica da reparação por danos morais", sugere uma fórmula para que o autor da ação não seja contemplado indevidamente com tal parcela. "Ora, nada mais socializante e voltado dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 18 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 ao desenvolvimento coletivo do que punir o infrator com finalidade pedagógica, para que não reitere a conduta contra outros integrantes da comunidade. Em outras palavras, utiliza-se um instituto classicamente de Direito Privado, qual seja a responsabilidade civil, para, ampliando a repercussão da reparação da esfera do indivíduo para a esfera social, beneficiar a coletividade com a repressão ao infrator" (Amagis Jurídica, ano IV, nº 7, revista semestral da Associação dos Magistrados Mineiros - Amagis, jan. a jun. 2012, p. 71). Assinala o doutrinador que "não é jurídica ou eticamente concebível que um cidadão sozinho se beneficie financeiramente da repreensão a outro cidadão por implicar violação ao vetor democrático e fundamental da igualdade. Especialmente considerando que a repreensão é voltada a beneficiar toda a coletividade" (idem, p. 64). Em outro ponto, depois de afirmar que "o montante arbitrado a título de dissuasão do causador de danos morais não deve ser destinado à própria vítima", invoca o art. 883, parágrafo único, do Código Civil, para sugerir que seja destinado a "entidade beneficente local", ou ao fundo de direitos difusos mencionados no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24.07.1985 (p. 73). Adiante, observa: "Inicialmente, é necessário destacar que a destinação do valor a qualquer um dos dois evitará ofensa à isonomia, enriquecimento indevido do autor da ação e permitirá que o Estado cumpra de forma mais eficaz o seu dever de zelar pelo respeito ao sistema objetivo de valores instituído pela positivação constitucional dos direitos e garantias fundamentais" (p. 73). Súmula - PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. +++++ APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VENDA AD CORPUS RESTITUIÇÃO DA ÁREA OCUPADA A MAIOR - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - Constatando-se que o negócio de compra e venda não foi celebrado com base na dimensão do imóvel, mas em decorrência das características peculiares do bem (mencionadas no contrato, tais como localização, preço, condições, etc.), o que se conclui é que a compra e venda foi ad corpus. - Desse modo, não há falar em ausência de legitimidade da posse da demandada, tendo em vista que firmou o compromisso de compra e venda englobando a totalidade da área hoje por ela ocupada, e não área menor. - A sentença que entendeu dessa forma deve ser mantida e o recurso não provido. Apelação Cível nº 1.0324.10.001169-5/001 - Comarca de Itajubá - Apelantes: Benedito Aires de Oliveira, Nalzira Freitas de Oliveira - Apelada: Maria Emília Vilas Boas Ribeiro - Relatora: Des.ª Mariângela Meyer ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2013. - Mariângela Meyer - Relatora. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES.ª MARIÂNGELA MEYER - Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de f. 94-95, da lavra do MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, proferida nos autos de uma ação reivindicatória manejada por Benedito Aires de Oliveira em face de Maria Emília Vilas Boas Ribeiro, que julgou improcedente o pedido inicial. Consubstanciando seu inconformismo nas razões de f. 98-102, busca o apelante a reforma da sentença, afirmando que o contrato de compra e venda firmado entre as partes é bastante claro quanto ao valor e à medição do terreno, tendo a apelada se aproveitado do erro, incluindo como sua parte o terreno que não foi objeto do pacto. Diz que a apelada agiu de má-fé, tentando se locupletar ilicitamente. Ressalta que o Julgador de origem reconheceu que a área ocupada pela apelada é maior do que aquela adquirida, devendo ser reconhecida a sucumbência recíproca. Requer o conhecimento do recurso para a reforma da sentença nos termos acima apontados. A apelada, devidamente intimada, apresentou contrarrazões às f. 107-110, arguindo, preliminarmente, intempestividade do recurso. No mérito, bateu-se pela manutenção da sentença. É o relatório em resumo. Da preliminar de não conhecimento do recurso em contrarrazões da apelada. Inicialmente, analisando a preliminar relativa à impossibilidade de conhecimento do recurso em razão de sua intempestividade, verifico que razão não assiste à apelada. Isso porque, ausentes o autor e seu procurador na audiência em que foi prolatada a sentença, o prazo para interposição do apelo começa a fluir a partir da data da publicação da referida decisão, que, no caso, ocorreu em 26.04.2013 (sexta-feira), dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 19 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 iniciando-se o prazo em 29.04.2013 (segunda-feira) e findando-se 13.05.2013 (segunda-feira), exatamente a data em que foi apresentado o recurso. Desse modo, não há falar em intempestividade, razões pelas quais rejeito tal preliminar. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Adentrando o mérito, observo que o autor ajuizou a presente ação afirmando que, após a alienação de uma área de 1.232,402 à requerida, percebeu que esta teria tomado posse de área superior àquela efetivamente negociada. Assim, busca reaver a fração de terras que, em excesso, estaria sendo ocupada pela demandada. O pedido foi julgado improcedente, e, a meu ver, não merece reparo a decisão de origem pelos motivos a seguir expostos. Ora, ressalta-se que a ação reivindicatória é o meio processual adequado para a defesa da propriedade de bem devidamente individualizado contra a posse injusta de terceiro. Assim, para seu conhecimento, necessária a demonstração da titularidade do domínio, da área reivindicada e da posse injusta da outra parte (art. 1.228 do CC/2002). Sobre o tema, elucida o insigne professor Arnold Wald: "A garantia básica da propriedade é a possibilidade de reivindicação do bem em mãos de quem estiver. A ação de reivindicação constitui uma das faculdades que a lei atribui ao proprietário, quando o art. 524 do Código Civil assegura o direito de reaver os bens do poder de quem quer que injustamente os possua" (Curso de direito civil brasileiro - direito das Coisas. 7. ed., editora RT, p. 118). Paulo Tadeu Haendchen e Remelo Letteriello também esclarecem: "São requisitos para admissibilidade da ação: a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicanda; b) que a coisa seja individuada, identificada; c) que a coisa esteja injustamente em poder do réu, ou prova de que ele dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. São esses os requisitos oriundos do art. 524 do Código Civil, que assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. [...] Cabe ao autor provar que é titular do domínio do imóvel, mediante juntada de certidão atual do registro imobiliário. [...] Da exigência da prova da propriedade resulta a necessidade de o autor individuar a coisa que reivindica. Cumpre ao autor, na reivindicação de imóvel, descrever os limites externos, o perímetro da área reivindicanda. E se quiser reivindicar apenas parte do imóvel, porque, vamos admitir em tese que apenas parte está sendo ocupada injustamente pelo réu, deve descrever a área reivindicanda, além do imóvel. [...] A posse injusta do réu, além de ser requisito para o julgamento da procedência da ação, ainda o é para a própria admissibilidade da reivindicatória" (Ação reivindicatória. 5. ed. Saraiva, p. 34.) Portanto, a ação reivindicatória é o remédio jurídico posto à disposição do proprietário, sem posse, para reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua. E a propriedade se prova mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Na espécie, embora o autor demonstre o título dominial, é assente na doutrina e na jurisprudência que não basta, para o acolhimento da pretensão reivindicatória, a demonstração da propriedade do imóvel pela parte autora, sendo necessária, ainda, a inexistência de justificativa plausível para a posse da parte demandada. E é precisamente dessa ausência de justificativa que decorre a injustiça da posse. Entretanto, legítima a posse da demandada, pois devidamente justificada, consoante a ampla prova nos autos. Isso porque, da leitura do instrumento contratual de f. 12-15, verifica-se que se trata de compra e venda ad corpus, e não ad mensuram, uma vez que as partes contratantes apenas fizeram menção a respeito da área superficial da fração de terras (1.232,10m2), sem estipular o preço por medida de extensão. Sobre a compra e venda ad corpus, lição de Arnaldo Rizzardo: "Trata-se da venda sem fixação do preço por medida de extensão. Na venda, considera-se o bem como corpo certo ou determinado, individualizado por suas características e confrontações, e mesmo pela simples denominação, se rural" (Contratos. 4. ed. Editora Forense, p. 349). Por sua vez, para o referido doutrinador, a venda ad mensuram seria aquela na qual "a determinação da área é o critério decisivo na fixação do preço. Compra-se uma extensão territorial por um valor calculado por metro ou outra medida empregada". dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 20 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Na espécie, não houve a estipulação do preço com base no metro quadrado ou em outra medida, mas a aquisição do bem se deu como um todo (fração ideal de 1.232,40m2 de uma área total de 14.805m2), ou seja, levando-se em conta suas peculiares características. Com efeito, a área é meramente enunciativa, não vinculando os contraentes, pois o só fato de constar no instrumento de compra e venda a área da superfície do imóvel não implica dizer que a compra foi ad mensuram. A título de ilustração, colaciono o seguinte julgado: "Ação de ressarcimento de valores. Venda de imóveis ad corpus ou ad mensuram. Ônus da prova. Artigos 333, I, do CPC e 1.136 e parágrafo único do Código Civil (1916). Para definir-se a natureza contratual da escritura de compra e venda do imóvel, se é ad corpus ou ad mensuram, deve-se estar atento ao instrumento contratual e à verdadeira intenção das partes quando da celebração do negócio. Assim, a mera especificação da área no contrato, por si só, não leva ao entendimento de que a venda foi ad mensuram, pois é natural a determinação de área, que é utilizada em todos os contratos da espécie, especialmente se os imóveis, em número de três, tiveram cada um deles o respectivo preço devidamente avençado e consignado no instrumento público de compra e venda. Caso em que, na dilação probatória, a autora reconhece que esteve anteriormente à assinatura da escritura no local e o corretor que intermediou o negócio, pai dela, admite ser conhecedor das áreas em questão. Honorários de Sucumbência. Nada também há a modificar no que concerne aos honorários de sucumbência, arbitrados em 15% sobre o valor da causa, levando em conta os critérios da Câmara em litígio que não dispensou a realização de audiência de instrução. Apelação improvida" (Apelação Cível nº 70010456432, 17ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relatora Elaine Harzheim Macedo, julgado em 15.02.2005). Desse modo, constatando-se que o negócio de compra e venda não foi celebrado com base na dimensão do imóvel, mas em decorrência das características peculiares do bem (mencionadas no contrato, tais como localização, preço, condições, etc.), o que se conclui é que a compra e venda foi ad corpus. Demais disso, o § 3º do art. 500 do Código Civil traz a seguinte regra que define a venda ad corpus: "§ 3º. Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus". Assim sendo, não há falar em ausência de legitimidade da posse da demandada, tendo em vista que firmou o compromisso de compra e venda englobando a totalidade da área hoje por ela ocupada, e não área menor, como pretende fazer entender a parte autora. Aliás, nesse sentido foi a conclusão da prova pericial: 2 2 "2. As dimensões descritas no contrato de f. 12/15 dos autos do processo originam uma área de 1.464m e não 1.232,40m ; 3. apesar de ser apontada uma área de 1.232,40m2 no contrato de f. 12/15 dos autos do processo, não é comum marcar os limites dos terrenos em função da área; o usual é determinar-se a área a partir das medidas das confrontações; 4. no terreno em questão, a determinação da área não é simples, tendo em vista seu formato, que é de um polígono irregular; 5. as dimensões estabelecidas no contrato de f. 12-15 dos autos do processo induziram a requerida a marcar seu terreno da forma como hoje se encontra; [...]" (f. 82). Nessas condições, esbarra a pretensão do autor na ausência de injustiça da posse da ré, o que impossibilita o acolhimento do pedido inicial. Diante do exposto, afasto a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade e nego provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. Custas recursais, pelo apelante. DES. PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA - De acordo com a Relatora. DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA - De acordo com a Relatora. Súmula - Recurso não provido. +++++ Observação dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 21 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos. +++++ VENDAS DA REVISTA "JURISPRUDÊNCIA MINEIRA" Volumes impressos da Revista "Jurisprudência Mineira" podem ser adquiridos na Coordenação de Arrecadação e Contadoria CORAC (Tesouraria), nos seguintes endereços: Rua Goiás, 229, sala TO3, Centro; e Av. Raja Gabaglia, 1.753, térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG. Fora da Capital, deve ser feita correspondência endereçada ao TJMG/EJEF/CODIT, Rua Guajajaras, 40, 22º andar - Edifício Mirafiori - Centro - CEP 30.180-100 - Belo Horizonte - MG, indicando o exemplar, com o comprovante de depósito original na conta 866.000-X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Banco do Brasil S.A., com o preenchimento obrigatório, no campo "identificador", do CPF ou CNPJ do depositante, e fornecendo o endereço para remessa. TABELA DE PREÇOS DA REVISTA VOLUME 204 203 202 201 200 199 198 197 PERÍODO jan./mar. 2013 out./dez. 2012 jul./set. 2012 abr./jun. 2012 jan./mar. 2012 out./dez. 2011 jul./set. 2011 abr./jun. 2011 PREÇO - R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 45,00 45,00 45,00 +++++ CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 3.035/CGJ/2014 (*) O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 a 43 do Provimento nº 161/CGJ/2006, RESOLVE: Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária parcial nos serviços judiciais da Vara única da Comarca de Barão de Cocais no período compreendido entre 10 e 14 de fevereiro de 2014, com a finalidade de fiscalizar os serviços do foro judicial, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas. Art. 2º. Ficam delegados poderes ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Marcos Henrique Caldeira Brant, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com suas alterações posteriores. Art. 3º. Fica designada a equipe de trabalho composta pelos servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Kleber Luiz Carvalho de Salles, Willer Luciano Ferreira e Denise Oliveira Rocha, para auxiliarem na realização dos trabalhos correicionais. Art. 4º. O magistrado e servidores judiciais da Comarca de Barão de Cocais deverão prestar integral apoio ao Juiz Auxiliar e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça (*) Republicado por incorreção no texto disponibilizado no Diário Judiciário eletrônico do dia 06/02/2014, onde se lê “Portaria nº 3.034/CGJ/2014” leia-se “Portaria nº 3.035/CGJ/2014”. PORTARIA Nº 3.041/CGJ/2014 Altera a redação do art. 3º da Portaria nº 3.024/CGJ/2014. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 22 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 CONSIDERANDO a necessidade de designar novos servidores para auxiliarem nos trabalhos correicionais do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte; CONSIDERANDO o que ficou consignado e decidido nos autos nº 2014/66624, 2014/66625, 2014/66625, 2014/66626, 2014/66627, 2014/66628, 2014/66629 e 2014/66630, RESOLVE: Art. 1º. O art. 3º da Portaria nº 3.024/CGJ/2014, que designa servidores para secretariar os trabalhos da Correição Ordinária Geral na Comarca de Belo Horizonte, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Designar, para secretariar os trabalhos da Correição Ordinária Geral nos serviços auxiliares e coadjuvar na inspeção das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, os seguintes servidores judiciais: Hérica Rodrigues Ferreira, Renato Moreira dos Santos, Joyce Kelly Martins, Márcia Maria Moura Martins, Pedro Ivo Seabra Dumont, Fernanda Gomes Chiabi Saliba e Fabrício Santana Oliveira Santos.”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça PORTARIA Nº 3.043/CGJ/2014 O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA GERAL na Comarca de PASSOS, no mês de fevereiro do corrente ano, com a finalidade de fiscalizar os serviços do Foro Judicial e do Juizado Especial, as atividades dos serviços Notariais e de Registro, da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas. Art. 2º. DELEGAR poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Wilson Almeida Benevides, Marcelo Rodrigues Fioravante e Andréa Cristina de Miranda Costa, nos termos dos artigos 26, caput, e 29, incisos II e III da Lei Complementar nº. 59/01, com a redação dada pelas Leis Complementares nº. 85/05 e nº. 105/2008, para a realização dos trabalhos correicionais. Art. 3º. DESIGNAR equipe de trabalho para auxiliar na realização dos trabalhos correicionais, composta pelos servidores Antônio Carlos da Silva, Antônio Carlos Carvalho de Oliveira, Bruna Eduarda Medeiros de Souza, Daniela Fernanda da Silva Castro Santos, Débora Moreira Franco, João Paulo de Andrade, Joyce Kelly Martins, Lenine Lucas Lopes da Silva, Mácia Maria Moura Martins, Marcos Denílson Marzagão, Silmar Godói Ferreira e Wantuir de Oliveira Machado Júnior. Art. 4º. RECOMENDAR aos magistrados, servidores judiciais, notários e registradores da Comarca de Passos que prestem integral apoio aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 5º. ANUNCIAR, por EDITAL, a realização de audiência pública relativa à Correição Extraordinária Geral, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso do edifício forense da Comarca de Passos e receber ampla divulgação. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça PORTARIA Nº 3.044/CGJ/2014 Altera o art. 3º da Portaria nº 3.033/CGJ/2014 para substituição de servidor na equipe de trabalho designada para auxiliar na realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Jequitinhonha. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da equipe de trabalho em razão da impossibilidade do servidor Willer Luciano dos Santos participar na realização da Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Jequitinhonha. RESOLVE: Art. 1º. O art. 3º da Portaria nº 3.033/CGJ/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 23 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 “Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Gleidson Ramanery Pereira e Anderson Menezes de Oliveira, para auxiliarem na realização dos trabalhos correicionais.”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça EXTRATO DA PORTARIA Nº 3.045/CGJ/2014 O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 32, inciso XXIII, da Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, resolve ADITAR os termos da Portaria de Instauração de Processo Administrativo nº 3.027/CGJ/2014, para substituir o interventor, ratificados os demais termos. Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça DIREÇÃO DO FORO - COMARCA DE BELO HORIZONTE PORTARIA Nº 41/CODIRFO/2014 Marco Antonio Feital Leite, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, usando dos poderes delegados pela Portaria nº 2.172/CGJ/2012, de 02/07/2012, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em 03/07/2012. Considerando o disposto no artigo 4º caput, da Portaria Conjunta nº 70, de 11.11.2005, Resolve RETIFICAR a Portaria nº 421/CODIRFO/2013, que designou servidores para cooperarem no plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente aos sábados, domingos e feriados, e também no período das 18 às 8 horas dos dias úteis, no mês de janeiro/2014, na Comarca de Belo Horizonte, somente no tocante aos Oficiais de Justiça Avaliadores: ONDE SE LÊ: OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES - Irinalvo Silva Galdino - mat. 20.668-0 - dias 28 e 31 - Flávio Fábio Letro Ribeiro - mat. 6.080-6 - dias 17, 20, 23, 26 e 29 - Guilherme Eduardo da S. Rocha - mat. 16.685-0 - dias 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26 e 29 - Hilmar Mattos - mat. 21.770-3 - dias 27 e 30 - Joventino Martins da Silva - mat. 6.265-3 - dias 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26 e 29 - Marcelo Reis da Cunha - mat. 6.010-3 - dias 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27 e 30 - André Pedrolli Serreti - mat. 20.651-6 - dias 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25, 28 e 31 LEIA-SE: OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES - Irinalvo Silva Galdino - mat. 20.668-0 - dias 28 e 31 - Flávio Fábio Letro Ribeiro - mat. 6.080-6 - dias 17, 20, 23, 26 e 29 - Guilherme Eduardo da S. Rocha - mat. 16.685-0 - dias 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26 e 29 - Hilmar Mattos - mat. 21.770-3 - dias 27 e 30 - Joventino Martins da Silva - mat. 6.265-3 - dias 02, 05, 08, 11, 14, 17, 20, 23, 26 e 29 - Marcelo Reis da Cunha - mat. 6.010-3 - dias 03, 06, 09, 12, 15, 18, 21, 24, 27 e 30 - André Pedrolli Serreti - mat. 20.651-6 - dias 01, 04, 07, 10, 13, 16, 19, 22, 25 e 29 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2014. (a) MARCO ANTONIO FEITAL LEITE Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital PORTARIA Nº 42/CODIRFO/2014 Marco Antonio Feital Leite, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, usando dos poderes delegados pela Portaria nº 2.172/CGJ/2012, de 02/07/2012, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em 03/07/2012, Considerando o disposto no artigo 1º, caput, da Portaria-Conjunta nº 102/2007, de 02/08/2007, dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 24 de 25 Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 7 de fevereiro de 2014 Publicação: 10 de fevereiro de 2014 Resolve RETIFICAR a Portaria nº 026/CODIRFO/2014, que designou os servidores para cooperarem no plantão judiciário dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 09 às 19h, na Av. Juscelino Kubstichek, nº 3.250 - Bairro Minas Brasil, telefone (31) 3419-2300, no mês de fevereiro de 2014, somente no tocante aos dias 08 e 09: ONDE SE LÊ: Dias 08 e 09: - Eugênio Rocha Bastos - mat. 158-6 - Escrivão Judicial - Jesp Criminal; - Alessandra Fernandes - mat. 21.608-5 - Oficial de Apoio Judicial - Jesp Criminal. LEIA-SE: Dias 08 e 09: - Eugênio Rocha Bastos - mat. 158-6 - Escrivão Judicial - Jesp Criminal; - Magda Antônia C. Nogueira - mat. 24.800-5 - Of. de Apoio Judicial - Jesp Criminal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2014. (a) MARCO ANTONIO FEITAL LEITE Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital dje.tjmg.jus.br Edição nº: 25/2014 Página 25 de 25 Deferindo compensação em dias úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente: − Referência: JANEIRO/2014 Nome Lotação Adriani Freire Diniz Garcia Alfenas - Vara Cível da Compensação de plantão Infância e da Juventude, de em final de semana Família e Sucessões. Desistiu de compensar 1 dia em 31.01.14. Fica retificada a publicação DJE 04/02/2014. Santa Luzia - 2ª Vara Cível Compensação de plantão em final de semana Lavras - Juizado Especial Compensação de plantão de Lavras - Unidade em final de semana Jurisdicional Única Pará de Minas - 1ª Vara Compensação de plantão Cível em final de semana Aldina Carvalho Soares Gilberto Benedito Zulma Edméa De Oliveira Ozório E Góes Tipo de Afastamento Início 24/01/14 Dias Úteis 5 22/01/14 Fim Nome Substituto Lotação Substituto Período Substituído 30/01/14 Nelson Marques Da Silva Alfenas - 1ª Vara Cível 24/01/2014 a 30/01/2014 3 24/01/14 Santa Luzia 22/01/2014 a 24/01/2014 23/01/14 2 24/01/14 Fabiana Gonçalves Da Silva Tarciso Moreira De Souza 23/01/2014 a 24/01/2014 30/01/14 10 12/02/14 Lavras - Juizado Especial de Lavras - Unidade Jurisdicional Única Pará de Minas - 1ª Vara Cível Fim Rômulo Dos Santos Duarte 30/01/2014 a 12/02/2014 Deferindo compensação em dias úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente: − Referência: FEVEREIRO/2014 Nome Lotação Tipo de Afastamento Adriane Aparecida De Bessa Pouso Alegre - Juizado Especial de Pouso Alegre Unidade Jurisdicional Única Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Juri Ribeirão das Neves - 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Juri Presidente Olegário - Vara Única Itabira - 2ª Vara Cível Compensação de plantão em final de semana 07/02/14 Dias Úteis 2 Compensação de plantão em final de semana 07/02/14 Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Fabiano Afonso Fabiano Afonso Grazziela Maria De Queiroz Franco Peixoto Henrique Mendonça Schvartzman Ibrahim Fleury De Camargo Madeira Filho Ivone Campos Guilarducci Cerqueira Juarez Raniero Juliana Miranda Pagano Júlio Ferreira De Andrade Karla Dolabela Irrthum Leonardo Vieira Rocha Araxá - 3ª Vara Cível Juiz de Fora - 3ª Vara Cível Passos - 2ª Vara Cível Ribeirão das Neves - 3ª Vara Criminal e de Precatórias Criminais Caratinga - 1ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais Araçuaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude Salinas - 1ª Vara Cível, Início Nome Substituto Lotação Substituto Período Substituído 10/02/14 Napoleão Da Silva Chaves 07/02/2014 a 10/02/2014 1 07/02/14 Juliana Miranda Pagano 11/02/14 4 14/02/14 Juliana Miranda Pagano 21/02/14 1 21/02/14 06/02/14 1 06/02/14 Melchíades Fortes Da Silva Filho Haroldo Pimenta Pouso Alegre - Juizado Especial de Pouso Alegre Unidade Jurisdicional Única Ribeirão das Neves - 3ª Vara Criminal e de Precatórias Criminais Ribeirão das Neves - 3ª Vara Criminal e de Precatórias Criminais Patos de Minas - Administração do Fórum Itabira - 1ª Vara Cível 06/02/2014 a 06/02/2014 28/02/14 2 06/03/14 Perdizes - Vara Única 28/02/2014 a 06/03/2014 04/02/14 2 05/02/14 Juiz de Fora - 8ª Vara Cível 04/02/2014 a 05/02/2014 17/02/14 6 24/02/14 Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro Evaldo Elias Penna Gavazza Flávio Barros Moreira Passos - 1ª Vara Cível 17/02/2014 a 24/02/2014 03/02/14 1 03/02/14 Sérgio Sanches Ambrogi Ribeirão das Neves Administração do Fórum 03/02/2014 a 03/02/2014 Compensação de plantão em final de semana 07/02/14 1 07/02/14 Alexandre Ferreira Caratinga - 2ª Vara Cível 07/02/2014 a 07/02/2014 Compensação de plantão em final de semana 28/02/14 1 28/02/14 Ricky Bert Biglionne Guimarães 28/02/2014 a 28/02/2014 Compensação de plantão 25/02/14 4 28/02/14 Aline Martins Araçuaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais Salinas - 2ª Vara Cível, 07/02/2014 a 07/02/2014 11/02/2014 a 14/02/2014 21/02/2014 a 21/02/2014 25/02/2014 a 28/02/2014 Damasceno Marco Paulo Calazans Guimarães Maurício José Machado Pirozi Maurício Leitão Linhares Orfeu Sérgio Ferreira Filho Orlando Israel De Souza Pedro Dos Santos Barcelos Ricardo Bastos Machado Ricardo Bastos Machado Ricardo Cavalcante Motta Criminal e de Execuções Penais Contagem - 2ª Vara Criminal Cataguases - Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais Juiz de Fora - 5ª Vara Cível Divinópolis - Juizado Especial de Divinópolis - 1ª Unidade Jurisdicional Bambuí - Vara Única. Fica retificada a publicação DJE 17/01/2014. Passos - Vara de Família, Sucessões e Ausência Passos - Vara de Família, Sucessões e Ausência Uberaba - 1ª Vara Criminal Ricardo Sávio De Oliveira Pará de Minas - Vara Criminal Stefano Renato Raymundo Frutal - 2ª Vara Cível Vinícius Da Silva Pereira Mantena - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Stoianov De Campos 06/02/14 2 07/02/14 14/02/14 1 14/02/14 Compensação de plantão em final de semana 03/02/14 2 04/02/14 Antônio De Souza Rosa Montes Claros - Administração do Fórum Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana 24/02/14 7 07/03/14 12/02/14 2 13/02/14 Ana Maria Lammolgia Jabour Lucinalva Ferraz Dos Santos Compensação de plantão em final de semana 10/02/14 3 12/02/14 Altair Resende De Alvarenga Juiz de Fora - Administração do 24/02/2014 a 07/03/2014 Fórum Divinópolis - Juizado Especial 12/02/2014 a 13/02/2014 de Divinópolis - 2ª Unidade Jurisdicional Formiga - Vara de Família e 10/02/2014 a 12/02/2014 Sucessões Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana 24/02/14 1 24/02/14 Flávio Barros Moreira Passos - 1ª Vara Cível 24/02/2014 a 24/02/2014 25/02/14 3 27/02/14 Juarez Raniero Passos - 2ª Vara Cível 25/02/2014 a 27/02/2014 06/02/14 2 07/02/14 2 12/02/14 10/02/14 3 12/02/14 Uberaba - Administração do Fórum Pará de Minas - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais Frutal - 1ª Vara Cível 06/02/2014 a 07/02/2014 11/02/14 Claudiana Silva De Freitas Simone Torres Pedroso 07/02/14 1 07/02/14 Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Arnoldo Assis Ribeiro Júnior Márcia De Sousa Victoria Criminal e da Infância e da Juventude Contagem- Administração do Fórum Cataguases - Vara Criminal Gisa Carina Gadelha Sabino Carlos Juncken Rodrigues Mantena - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude 06/02/2014 a 07/02/2014 14/02/2014 a 14/02/2014 03/02/2014 a 04/02/2014 11/02/2014 a 12/02/2014 10/02/2014 a 12/02/2014 07/02/2014 a 07/02/2014 Deferindo compensação e retificação de compensação em processos julgados em Turma Recursal aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente : − Referência: FEVEREIRO/2014 Nome Lotação Tipo de Afastamento Elias Aparecido De Oliveira Lima Duarte - Vara Única Giovanna Elizabeth Costa De Mello Paiva Contagem - 2ª Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Registros Públicos Caeté - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Uberlândia - Vara de Crimes contra a Pessoa e de Cartas Precatórias Criminais Juiz de Fora - 5ª Vara Cível Compensação por processo julgado - Turma Recursal Compensação por processo julgado - Turma Recursal Compensação por processo julgado - Turma Recursal Compensação por processo julgado - Turma Recursal Ivana Fernandes Vieira Ivana Fidélis Silveira Orfeu Sérgio Ferreira Filho Compensação por processo julgado - Turma Recursal Início 06/02/14 Dias Úteis 2 03/02/14 Fim Nome Substituto Lotação Substituto Período Substituído 07/02/14 Júlio César Silveira De Castro 5 07/02/14 Marcos Alberto Ferreira São João Nepomuceno - 2ª 06/02/2014 a 07/02/2014 Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Contagem - 1ª Vara da 03/02/2014 a 07/02/2014 Fazenda Pública Municipal 12/02/14 1 12/02/14 Renata Nascimento Borges Sabará 12/02/2014 a 12/02/2014 10/02/14 6 17/02/14 Dimas Borges De Paula 10/02/2014 a 17/02/2014 03/02/14 15 21/02/14 Ana Maria Lammoglia Jabour Uberlândia - Vara de Crimes contra a Pessoa e de Cartas Precatórias Criminais Juiz de Fora – Administração do Fórum 03/02/2014 a 21/02/2014 Paulo Tristão Machado Júnior Juiz de Fora - 3ª Vara Compensação por Criminal (Responde por Rio processo julgado - Turma Novo) Recursal 26/02/14 7 11/03/14 Daniel Réche Da Motta Além Paraíba 26/02/2014 a 11/03/2014 Em Rio Novo: José Armando Pinheiro Da Silveira Juiz de Fora - Vara do Tribunal do Júri 26/02/2014 a 11/03/2014 Deferindo compensação em dias úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente: − Referência: MARÇO /2014 Nome Lotação Tipo de Afastamento Adelson Soares De Oliveira Uberaba - Administração do Fórum Águas Formosas - Vara Única Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Cível (Responde por Piranga) Três Pontas - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Teófilo Otôni Administração do Fórum Ouro Branco - Vara Única Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Adilson Da Silva Da Conceição Alexsander Antenor Penna Silva Aline Cristina Modesto Da Silva Andreya Alcântara Ferreira Chaves Beatriz Auxiliadora Rezende Machado César Augusto Da Cunha Pinotti Cirlaine Maria Guimarães Itajubá - Vara Criminal e da Infância e da Juventude Esmeraldas - Vara Única Claiton Santos Teixeira Nova Resende - Vara Única Vespasiano - Juizado Especial de Vespasiano Unidade Jurisdicional Única Conceição das Alagoas Vara Única Januária - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Sete Lagoas - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude Curvelo - Juizado Especial de Curvelo - Unidade Jurisdicional Única Carangola - Juizado Especial de Carangola Unidade Jurisdicional Única Cristiana Martins Gualberto Ribeiro Daniel Teodoro Mattos Da Silva David Pinter Cardoso Edilson Rumbelsperger Rodrigues Eduardo Monção Nascimento Fabiana Cristina Cunha De Lima Brum 19/03/14 Dias Úteis 8 Nome Substituto Lotação Substituto Período Substituído 28/03/14 06/03/14 2 07/03/14 Gustavo Moreira Jequitinhonha - Vara Única 06/03/2014 a 07/03/2014 06/03/14 2 07/03/14 Antônio Carlos Braga Conselheiro Lafaiete Administração do Fórum 06/03/2014 a 07/03/2014 Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 Felipe Manzanares Tonon Três Pontas 06/03/2014 a 07/03/2014 Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana 24/03/14 10 04/04/14 06/03/14 2 07/03/14 Geraldo Antônio De Freitas 06/03/2014 a 07/03/2014 06/03/14 1 06/03/14 31/03/14 1 31/03/14 21/03/14 1 21/03/14 13/03/14 2 14/03/14 28/03/14 1 28/03/14 06/03/14 2 07/03/14 Vanessa Manhani Vaz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa Giselle Maria Coelho de Albuquerque Araújo Fabiano Garcia Veronez Thales Cazonato Corrêa Congonhas - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Pedralva - Vara Única Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 Evandro Cangussu Melo Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 Mariana Siani Compensação de plantão em final de semana 26/03/14 3 28/03/14 André Ladeira Da Rocha Leão Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Início Fim Betim - Administração do Fórum Monte Santo de Minas Pedro Leopoldo- Juizado Especial de Pedro LeopoldoUnidade Jurisdicional Única Uberaba - 2ª Vara Criminal 06/03/2014 a 06/03/2014 31/03/2014 a 31/03/2014 21/03/2014 a 21/03/2014 13/03/2014 a 14/03/2014 28/03/2014 a 28/03/2014 Januária - 1ª Vara Cível, 06/03/2014 a 07/03/2014 Criminal e de Execuções Penais Sete Lagoas - 2ª Vara Criminal, 06/03/2014 a 07/03/2014 de Precatórias Criminais e Execução Penal Curvelo - Vara Criminal e da 06/03/2014 a 07/03/2014 Infância e Juventude Muriaé - Juizado Especial de Muriaé - Unidade Jurisdicional Única 26/03/2014 a 28/03/2014 Unaí - Juizado Especial de Unaí - Unidade Jurisdicional Única (Substitui no Juizado Especial de Paracatu Unidade Jurisdicional Única) Compensação de plantão em final de semana Geraldo Magela Reis Alves Raul Soares Compensação de plantão em final de semana 21/03/14 1 21/03/14 Izabel Cristina De Freitas Prudêncio Ituiutaba - Vara de Família e Sucessões Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 Marcos José Vedovotto José Alfredo Jünger De Souza Vieira José Eduardo Junqueira Gonçalves Juiz de Fora - 9ª Vara Cível Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 27/03/14 3 31/03/14 Ivone Campos Guilarducci Cerqueira João Batista Mendes Guaxupé - 2ª Vara Cível e de Filho Cartas Precatórias Cíveis Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 Sabrina Alves Freesz Ibirité - 1ª Vara Cível 06/03/2014 a 07/03/2014 Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 1 14/03/14 06/03/14 2 07/03/14 Uberlândia - Vara de Execuções Criminais Uberlândia - Vara de Execuções Criminais Nova Lima - 2ª Vara Cível 06/03/2014 a 07/03/2014 14/03/14 Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro Adriana Garcia Rabelo 06/03/2014 a 07/03/2014 Compensação de plantão em final de semana 10/03/14 5 14/03/14 Myrna Fabiana Monteiro Souto Nova Lima - 1ª Vara Cível 10/03/2014 a 14/03/2014 Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 Sérgio Sanches Ambrogi Ribeirão das Neves Administração do Fórum 06/03/2014 a 07/03/2014 Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 5 12/03/14 Consuelo Silveira Neto Caratinga - Administração do Fórum 06/03/2014 a 12/03/2014 Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 Thales Cazonato Corrêa Januária 06/03/2014 a 07/03/2014 Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 Fernando Lamego Sleumer 06/03/2014 a 07/03/2014 Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 10/03/14 5 14/03/14 Elâine de Campos Freitas Maria Antonieta Sales Batista Capelinha - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude Ouro Preto – 1ª Vara Cível Ituiutaba - 3ª Vara Cível 10/03/2014 a 14/03/2014 06/03/14 2 07/03/14 Barbacena - 3ª Vara Cível 06/03/2014 a 07/03/2014 20/03/14 2 21/03/14 Abre-Campo - 2ª Vara Cível, Criminal, e de Execuções 20/03/2014 a 21/03/2014 Fabrício Simão Da Cunha Araújo José Honório De Rezende José Luiz De Moura Faleiros José Luiz De Moura Faleiros Juarez Morais De Azevedo Juarez Morais De Azevedo Juliana Miranda Pagano Júlio Ferreira De Andrade Karen Castro dos Montes Leonardo Cohen Prado Letícia Drumond Marcos José Vedovotto Mônica Silveira Vieira Natalia Discacciati Rezende Guaxupé - Juizado Especial de Guaxupé Unidade Jurisdicional Única Ibirité - 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais Uberlândia - 1ª Vara Criminal Uberlândia - 1ª Vara Criminal Nova Lima - Vara Criminal e da Infância e da Juventude Nova Lima - Vara Criminal e da Infância e da Juventude Ribeirão das Neves - 3ª Vara Criminal e de Precatórias Criminais Caratinga - 1ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais Januária - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude Capelinha - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Ouro Preto – 2ª Vara Cível Ituiutaba - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias (Responde por Capinópolis) Barbacena - Administração do Fórum Jequeri - Vara Única Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 11 20/03/14 Em Unaí: Mônika Alessandra Machado Gomes Alves Unaí - Vara de Execuções Penais e Precatórias Criminais 06/03/2014 a 20/03/2014 Em Paracatu: Michel Cristian De Freitas Paulo Sérgio Vidal Paracatu - 2ª Vara Cível 06/03/2014 a 20/03/2014 Abre Campo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Ituiutaba - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias Juiz de Fora - 3ª Vara Cível 21/03/2014 a 21/03/2014 Liliane Rossi Dos Santos Oliveira Paulo Sérgio Vidal 06/03/2014 a 07/03/2014 06/03/2014 a 07/03/2014 27/03/2014 a 31/03/2014 14/03/2014 a 14/03/2014 06/03/2014 a 07/03/2014 Penais Nilson Ribeiro Gomes Omar Gilson De Moura Luz Paulo Roberto Da Silva Rozana Silqueira Paixão Túlio Márcio Lemos Mota Naves Vinícius Dias Paes Ristori Ipatinga - Juizado Especial de Ipatinga - Unidade Jurisdicional Única Viçosa - Vara Criminal e da Infância e da Juventude Conselheiro Lafaiete - 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais Montes Claros - 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública Governador Valadares Administração do Fórum Manhuaçu - 2ª Vara Cível Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 Josselma Lopes Da Silva Lages Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 2 07/03/14 21/03/14 3 25/03/14 Adriana Fonseca Barbosa Mendes José Aluísio Neves Da Silva Compensação de plantão em final de semana 06/03/14 4 11/03/14 Compensação de plantão em final de semana Compensação de plantão em final de semana 24/03/14 6 31/03/14 06/03/14 2 07/03/14 Lailson Braga Baeta Neves Walteir José Da Silva Ipatinga - Juizado Especial de Ipatinga - Unidade Jurisdicional Única Viçosa - 2ª Vara Cível 06/03/2014 a 07/03/2014 Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude Montes Claros - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública 21/03/2014 a 25/03/2014 Manhuaçu - Administração do Fórum 06/03/2014 a 07/03/2014 06/03/2014 a 11/03/2014 06/03/2014 a 07/03/2014 Deferindo compensação e retificação de compensação em processos julgados em Turma Recursal aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente : − Referência: MARÇO /2014 Nome Lotação Tipo de Afastamento Cínthia Faria Honório Delgado Ubá - 2ª Vara Cível Dirceu Walace Baroni Betim - 2ª Vara Criminal Compensação por processo julgado - Turma Recursal Compensação por processo julgado - Turma Recursal Compensação por processo julgado - Turma Recursal Geraldo Rodrigues De Oliveira Teófilo Otôni - Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis Gustavo Henrique Moreira Do Teófilo Otôni - 1ª Vara Valle Criminal João Elias Da Silveira Joyce Souza De Paula Luiz Augusto De Souza Melo Nilson De Pádua Ribeiro Júnior Uberlândia - 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Ubá - 1ª Vara Cível Governador Valadares Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis Uberaba - Vara da Infância e da Juventude Início 06/03/14 Dias Úteis 2 06/03/14 Fim Nome Substituto Lotação Substituto Período Substituído 07/03/14 Thiago Brega De Assis Ubá - Administração do Fórum 06/03/2014 a 07/03/2014 2 07/03/14 Gustavo Cheik De Figueiredo Teixeira Betim - 3ª Vara Criminal 06/03/2014 a 07/03/2014 06/03/14 2 07/03/14 José Maria Moraes Pataro Teófilo Otôni - 2ª Vara Criminal 06/03/2014 a 07/03/2014 Compensação por processo julgado - Turma Recursal Compensação por processo julgado - Turma Recursal Compensação por processo julgado - Turma Recursal Compensação por processo julgado - Turma Recursal 24/03/14 1 24/03/14 José Maria Moraes Pataro Teófilo Otôni - 2ª Vara Criminal 24/03/2014 a 24/03/2014 13/03/14 2 14/03/14 João Ecyr Mota Ferreira 13/03/2014 a 14/03/2014 06/03/14 2 07/03/14 Thiago Brega De Assis Uberlândia - 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Ubá - Administração do Fórum 06/03/14 2 07/03/14 Thiago Colnago Cabral Governador Valadares Vara de Execuções Criminais 06/03/2014 a 07/03/2014 Compensação por processo julgado - Turma Recursal 06/03/14 2 07/03/14 Fabiano Garcia Veronez Uberaba - 2ª Vara Criminal 06/03/2014 a 07/03/2014 06/03/2014 a 07/03/2014 Deferindo, alterando e/ou suspendendo, excepcionalmente, as férias dos seguintes magistrados, nos termos da Resolução nº 537/2007, publicada em 26.05.2007 e Portaria nº 2.452/10, publicada no DJE de 02.06.2010 e Portaria-Conjunta nº 250/2012, publicada no DJE 28.08.2012: − Nome Referência: 1ºSem/2014 – Janeiro / 2014 Lotação Tipo de Afastamento Início Dias Fim Nome Substituto Lotação Substituto Período Substituído Antônio Pereira Gatto Poços de Caldas - 2ª Vara Cível Férias Suspensas 07/01/14 15 21/01/14 Antônio Pereira Gatto Poços de Caldas - 2ª Vara Cível Férias Suspensas 22/01/14 15 05/02/14 Cristiane Mello Coelho Gasparoni Ubá - Juizado Especial de Ubá Unidade Jurisdicional Única Férias 07/01/14 15 21/01/14 Alexandre De Jesus Gomes Leopoldina - Juizado 07/01/2014 a 10/01/2014 Especial de Leopoldina Unidade Jurisdicional Única Cristiane Mello Coelho Gasparoni Ubá - Juizado Especial de Ubá Unidade Jurisdicional Única Férias 07/01/14 15 21/01/14 Liliane Bastos Dutra Cataguases - Juizado 11/01/2014 a 21/01/2014 Especial de Cataguases Unidade Jurisdicional Única Fernanda Icassatti Corazza Araguari - Juizado Especial de Araguari - Unidade Jurisdicional Única Férias 07/01/14 15 21/01/14 Calvino Campos Araguari - 1ª Vara Cível Stefano Renato Raymundo Frutal - 2ª Vara Cível Férias 07/01/14 15 21/01/14 Raquel Agreli Melo Frutal - Juizado Especial de 07/01/2014 a 21/01/2014 Frutal - Unidade Jurisdicional Única 07/01/2014 a 21/01/2014 Deferindo, alterando e/ou supendendo, excepcionalmente, as férias dos seguintes magistrados, nos termos da Resolução nº 537/2007, publicada em 26.05.2007 e Portaria nº 2.452/10, publicada no DJE de 02.06.2010 e Portaria-Conjunta nº 250/2012, publicada no DJE 28.08.2012: - Referência: 1ºSem/2013 – Fevereiro e Maio / 2013 Nome Lotação Tipo de Afastamento Elâine De Campos Freitas Ouro Preto - 1ª Vara Cível Férias Suspensas Giovanna Elizabeth Costa De Mello Paiva Férias Contagem - 2ª Vª Empresarial de Fazenda Pública e Registros Públicos Início Dias Fim Nome Substituto 15/05/13 15 29/05/13 25/02/13 15 11/03/13 Cláudia Luciene Silva Oliveira Lotação Substituto Período Substituído Contagem – 1ªVª Empresarial de Fazenda Pública e Registros Públicos 25/02/2013 a 11/03/2013 CENTRAL DE PRECATÓRIOS PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DATA HORÁRIO DEVEDOR Nº PREC VENCTO NATUREZA CREDOR ADVOGADO 11/02/2014 08:30h Município Divinópolis 61 2013 Alimentar Ronaldo Antônio da Silva Wilson Santos Medeiros OAB/MG nº28.675; José Maria Marques OAB/MG nº90.528 11/02/2014 09:00h Município Divinópolis 82 2014 Alimentar Ivemar Fernandes Daldegan José Antônio de Souza OAB/MG nº42.970 11/02/2014 09:00h Município Divinópolis 92 2014 Alimentar Rosemaria Rodrigues de Carvalho Fonseca José Antônio de Souza OAB/MG nº42.970 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital nº 01/2014 O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes EJEF, Desembargador José Antonino Baía Borges, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03/2012, de 26 de julho de 2012, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, publica o presente Edital, tornando pública a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais. I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1 - O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – DIRDEP/EJEF/TJMG, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora. 2 - A DIRDEP/EJEF/TJMG contará com o auxílio operacional da CONSULPLAN, cujo CNPJ é o de nº 01.185.758/0001-04, situada na Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, que poderá ser contatada pelo telefone 0800-2834628, e-mail [email protected] ou pelo endereço eletrônico www.consulplan.net. II - DA COMISSÃO EXAMINADORA 1 - A Comissão Examinadora deste Concurso Público é composta pelo Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, que a preside; pelo Juiz de Direito Gilson Soares Lemes; pelo Juiz de Direito Rui de Almeida Magalhães; pela Juíza de Direito Simone Saraiva de Abreu Abras; pelo Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; pelo advogado Renato Martins Vieira Fonseca, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, pelo Registrador Cláudio Barroso Ribeiro e pelo Tabelião Paulo Hermano Soares Ribeiro, representantes do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG, conforme Portaria do TJMG nº 2929/2013, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 29 de outubro de 2013. III - DAS VAGAS 1 - A outorga das delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas definidos no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988. 1 2 - Segundo o Aviso nº 04/CGJ/2014 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, disponibilizado na edição do Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 23 de janeiro de 2014, existem 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) serviços de notas e de registros vagos e aptos a serem submetidos a concurso público. 3 - Os serviços ofertados neste Edital estão ordenados cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e, na situação de empate, pela data de criação ou instalação do serviço. 3.1 - O desempate, no caso de vacância e de criação do serviço ocorridas na mesma data, se deu por meio de sorteio público, realizado em 30 de janeiro de 2014 com resultado disponibilizado na Edição do Diário do Judiciário eletrônico- DJe de mesma data. 4 - Dois terços das vagas oferecidas neste Edital são destinados aos candidatos inscritos para o critério de provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935, de 1994. 5 - Um terço das vagas é destinado aos candidatos inscritos para o critério de remoção que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital. 6 - Os serviços vagos oferecidos neste Concurso, 304 (trezentos e quatro) para o critério de ingresso por provimento e 152 (cento e cinquenta e dois) para o critério de ingresso por remoção, estão discriminados no Anexo I deste Edital. 7 - Em obediência ao art. 1º da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) dos serviços vagos a que se refere o item 6 deste Capítulo, para ambos os critérios de ingresso, foram reservados aos candidatos com deficiência, por meio de sorteio público, realizado em 04 de fevereiro de 2014, observado o arredondamento a que se refere o §1º do artigo de lei acima citado, resultando o seguinte: Critério de Ingresso Provimento Remoção Número de vagas 304 152 10% das vagas 30,4 15,2 Vagas reservadas 30 15 7.1 - A relação dos serviços reservados foi disponibilizada na Edição do Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 04 de fevereiro de 2014 e consta do Anexo I deste Edital. 8 - Excetuados os serviços reservados aos candidatos com deficiência, todos os demais serviços a que se refere o item 6 deste Capítulo estão destinados à ampla concorrência. IV - DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO 1 - A outorga da Delegação depende do preenchimento dos requisitos a seguir elencados, a serem comprovados nos termos do disposto no Capítulo XV deste Edital: 2 1.1 - Para o candidato ao concurso de provimento: a) b) c) d) e) ter nacionalidade brasileira; estar em exercício pleno dos direitos civis e políticos; estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação; não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação; f) ser bacharel em Direito ou ter completado 10 (dez) anos de exercício de função, até a data da primeira publicação do Edital do Concurso, em serviço notarial ou de registro; g) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada. 1.2 - Para o candidato ao concurso de remoção: a) estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital; b) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada. V - DA INSCRIÇÃO 1 - A inscrição no Concurso Público será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital. 2 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 1994, na Resolução nº 81, de 2009, do CNJ, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do Certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 4 - É facultado ao candidato concorrer simultaneamente em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), uma vez que as provas serão realizadas em momentos distintos. 4.1 - A inscrição será feita por critério de ingresso (provimento ou remoção), devendo o candidato realizar novo procedimento de inscrição, caso opte por concorrer aos dois critérios. 4.2 - A inscrição para determinado critério de ingresso (provimento ou remoção) compreende a totalidade das delegações nele agrupadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 5 - O valor da inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção). 6 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, de acordo com item 7 deste Capítulo, de 9h do dia 11 de março de 2014 às 23h59min do dia 09 de abril de 2014. 3 7 - Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá: a) conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos; b) acessar o endereço eletrônico www.consulplan.net, link correspondente às inscrições do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, no período compreendido entre 9h do dia 11 de março de 2014 e 23h59min do dia 9 de abril de 2014. c) preencher o requerimento de inscrição, indicando qual a opção de sua escolha quanto ao critério de ingresso (provimento ou remoção); d) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela Internet; e) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição, nos termos do disposto no item 5 deste Capítulo; f) efetuar o pagamento do boleto bancário referente ao valor da inscrição até o dia 10 de abril de 2014, em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição, ou ainda por meio de Internet Banking ou caixa eletrônico. 7.1 - O boleto bancário a que se refere a alínea “e” do item 7 deste Capítulo será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. 7.1.1 - A impressão do boleto bancário ou da segunda via deste em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMG e a CONSULPLAN de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição. 7.2 - Todos os candidatos inscritos no período de 9h do dia 11 de março de 2014 às 23h59min do dia 09 de abril de 2014 poderão reimprimir, caso necessário, e pagar, impreterivelmente, seu boleto bancário, no máximo, até o dia 10 de abril de 2014. 7.3 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento ou realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 7.4 - Não será efetivada a inscrição cujo boleto bancário não for identificado pela CONSULPLAN devido a erro do candidato no lançamento dos seus dados cadastrais. 7.5 - A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à CONSULPLAN, pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento de inscrição em que o pagamento não for comprovado. 7.6 - O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público. 4 7.7 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 10 de abril de 2014. 7.8 - Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição. 7.9 - O TJMG e a CONSULPLAN não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias assim como no processamento do boleto bancário, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário ou da segunda via deste. 7.10 - Quando do processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção do valor da inscrição) por um mesmo candidato para um mesmo critério de ingresso, somente será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da CONSULPLAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido. 7.10.1 - A inscrição cancelada conforme o subitem 7.10 deste Capítulo não gerará direito a qualquer devolução de pagamento já efetivado. 7.11 – Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, documento de ordem de crédito – DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquelas previstas neste Edital. 7.12 - O candidato poderá acompanhar o processamento da sua inscrição no endereço eletrônico www.consulplan.net. VI - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição a que se refere o item 5 do Capítulo V deste Edital, de 9h do dia 11 de março de 2014 às 23h59min do dia 12 de março de 2014. 2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.consulplan.net - link correspondente às inscrições do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, de 9h do dia 11 de março de 2014 às 23h59min do dia 12 de março de 2014; 5 b) assinalar, no requerimento de inscrição, a opção de isenção do pagamento do valor da inscrição; c) declarar que: c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou c.2) está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico (informar o número de identificação social - NIS) e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; d) confirmar os dados informados; 2.1 - O pedido de isenção somente poderá ser requerido no prazo especificado no item 1 deste Capítulo. 3 - O candidato que se declarar desempregado deverá apresentar, no prazo e na forma previstos no item 5 deste Capítulo, documentação comprobatória de todas as seguintes situações: a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e; b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e; c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e; d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá: a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo II deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou, b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; 6 b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. 3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 3.1 deste Capítulo. 3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá: a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou; b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 3 constante do Anexo II deste Edital. 3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá: a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo nº 4 constante do Anexo II deste Edital, ou; b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 5 constante do Anexo II deste Edital. 3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá: a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou; b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 6 constante do Anexo II deste Edital. 4 - Todas as declarações a que se refere o item 3 deste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente. 5 - A apresentação da documentação discriminada no item 3 deste Capítulo à CONSULPLAN - Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, deverá ser feita até o primeiro dia útil posterior ao término do prazo para pedido da isenção, por meio de SEDEX ou carta registrada 7 com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato. 5.1 - A documentação discriminada no item 3 deste Capítulo deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Ref.: “Isenção do pagamento do valor da inscrição”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número(s) de inscrição(ões) e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido. 5.2 - Cada candidato deverá apresentar individualmente a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo, sendo vedada a apresentação de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope. 5.3 - O candidato que solicitar a isenção do pagamento da inscrição em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), poderá apresentar apenas uma vez a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo. 6 - A documentação discriminada no item 3 apresentada em desconformidade com o item 5, ambos deste Capítulo, não será analisada. 7 - Para fins de deferimento do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição para o candidato que se declarar inscrito no CadÚnico, será consultada a situação do respectivo NIS junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS. 7.1 - Será indeferido o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos em que o NIS apresentado: a) estiver incorreto; b) estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não cadastrado; c) for de outra pessoa. 8 - Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela CONSULPLAN, sob a supervisão da Comissão Examinadora do Concurso. 9 - O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 9.1 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir da publicação a que se refere o item 9 deste Capítulo. 10 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, a sua inscrição no Concurso efetivada. 11 – Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário 8 eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 12 - O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá acessar o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a, e efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 10 de abril de 2014. 13 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente eliminado deste Concurso. VII - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS 1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República de 1988 e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o item 7 do Capítulo III deste Edital. 2 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ. 3 - A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 7 do Capítulo III deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no Capítulo V ou, se for o caso, no Capítulo VI, ambos deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher o requerimento de inscrição, proceder da seguinte forma: a) informar se é candidato com deficiência; b) informar e especificar o tipo da deficiência; c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência; d) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização das provas do Concurso, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, especificando-as, se for o caso. 3.1 - O candidato com deficiência que, eventualmente, não especificar no requerimento de inscrição a condição diferenciada de que necessita para realização das provas, nos termos da alínea “d” do item 3 deste Capítulo, poderá fazê-lo por meio de requerimento, datado e assinado, o qual deverá ser apresentado à CONSULPLAN no prazo e na forma dispostos no item 4 deste Capítulo. 3.2 - O candidato que não preencher no requerimento de inscrição o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal. 3.3 - O candidato com deficiência que não tiver o interesse em concorrer às vagas reservadas poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no requerimento de inscrição, e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência, 9 não podendo alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal. 4 - O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, também, impreterivelmente, até o dia 10 de abril de 2014, encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido por órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, no qual seja atestada a categoria em que se enquadra, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.1 - O documento discriminado no item 4 deste Capítulo deverá ser enviado à CONSULPLAN - Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato. 4.2 - O documento a que se refere o item 4 deste Capítulo deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Ref.: “Inscrição - Vagas Reservadas”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número(s) de inscrição(ões) e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido. 4.3 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente o laudo discriminado no item 4 deste Capítulo, sendo vedada a entrega do documento de mais de um candidato em um mesmo envelope. 4.4 - A apresentação do documento discriminado no item 4 deste Capítulo é de responsabilidade única do candidato. 4.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), poderá apresentar apenas uma vez o documento discriminado no item 4 deste Capítulo. 4.6 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 5 - O candidato que não atender ao disposto no item 4 deste Capítulo concorrerá apenas para as vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal intenção no requerimento de inscrição. 6 - O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas do Concurso poderá solicitá-lo, entregando requerimento por escrito acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando a necessidade do tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, no prazo e na forma especificados no item 4 deste Capítulo. 10 7 - O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem como ao tempo adicional solicitado pelo candidato com deficiência, ficará condicionado à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela CONSULPLAN, que contará com o auxílio da Comissão Examinadora do Concurso. 8 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 8.1 - A fundamentação sobre o indeferimento de condições diferenciadas e/ou tempo adicional estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir da publicação a que se refere o item 8 deste Capítulo. 9 – Julgados eventuais recursos, o resultado definitivo da análise dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 1 - Em até 15 (quinze) dias, após o encerramento das inscrições, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, a relação preliminar dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda um lista somente com os nomes destes últimos. 1.1 – A fundamentação objetiva sobre a não efetivação da inscrição estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir da publicação a que se refere o item 1 deste Capítulo. 1.2 - Julgados eventuais recursos, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net a relação definitiva dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda um lista somente com os nomes destes últimos. 2 - Não serão aceitos pedidos de alteração do critério de ingresso (provimento ou remoção) indicados pelo candidato no requerimento de inscrição, de transferência de inscrições entre pessoas, de alteração de locais de realização das provas e de alteração na inscrição da condição de candidato de ampla concorrência para a condição de deficiente. 3 - É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados pessoais bem como do critério de ingresso (provimento e/ou remoção) informados no requerimento de inscrição. 3.1 - O TJMG e a CONSULPLAN eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não 11 satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital fornecidas pelo candidato no requerimento de inscrição. 3.2 - As informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital, constantes do requerimento de inscrição, poderão acarretar a eliminação do candidato do Concurso. 4 - Somente será considerado o requerimento de inscrição adotado pelo TJMG e CONSULPLAN. 5 - O requerimento de inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis. 6 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas de qualquer uma das fases do Concurso, deverá inicialmente proceder conforme item 3, alínea “d”, do Capítulo VII deste Edital, e encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e requerimento datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação, na forma especificada no item 4 do Capítulo VII deste Edital. 6.1 - Nos casos de força maior ocorridos após o término das inscrições, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas e que necessitar de condição diferenciada para a realização das provas de qualquer uma das fases do Concurso, deverá enviar requerimento e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via correio eletrônico ([email protected]), e, também, na forma especificada nos subitens 4.1 ao 4.4 do Capítulo VII deste Edital. 7 - O atendimento à condição diferenciada a que se refere o item 6 deste Capítulo ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela CONSULPLAN, que contará com o auxílio da Comissão Examinadora do Concurso. IX - DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 1 - Não haverá devolução do valor pago pela inscrição, exceto na ocorrência das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000. 2 - Nas hipóteses previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma: a) preencher formulário que será disponibilizado, no endereço eletrônico www.consulplan.net, em até 3 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os seguintes dados: a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso; a.2) critério de ingresso (provimento e/ou remoção); a.3) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta; a.4) número de telefones, com código de área, para eventual contato. b) imprimir o formulário e assiná-lo; 12 c) encaminhar o formulário, acompanhado de cópia autenticada em tabelionato de notas de seu documento de identidade, à CONSULPLAN, na forma e no prazo previstos no item 3 deste Capítulo. 3 - O envio do formulário a que se refere a alínea “a”, devidamente assinado, bem como da cópia autenticada do documento de identidade a que se refere a alínea “c”, ambos do item 2 deste Capítulo, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato que tenha ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, à CONSULPLAN - Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato. 3.1 - O formulário e a cópia autenticada do documento de identidade deverão ser enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais Edital nº 01/2014, Ref. “Devolução do valor da inscrição”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido. 4 - A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 3 deste Capítulo por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução. 5 - O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IPC-A, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição. X - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO 1 - A CONSULPLAN divulgará no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da Prova Objetiva de Seleção, o Comprovante Definitivo de Inscrição CDI. 1.1 - No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a data do nascimento, o critério de ingresso (provimento ou remoção), a data, o horário, o local da realização da Prova Objetiva de Seleção (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis. 1.2 - A consulta e impressão do CDI são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição efetivada. 2 - É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a data de nascimento e o critério de ingresso (provimento ou remoção). 2.1 - Eventuais erros de digitação no CDI ocorridos no nome do candidato, no número de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à CONSULPLAN no dia, no horário e no local de realização da Prova Objetiva de Seleção, apresentando a Carteira de Identidade ao aplicador de provas, que fará anotação no Relatório de Ocorrências. 13 2 - Não serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento de inscrição relativos ao critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido nem quanto à condição em que concorre. XI - DA CANDIDATA LACTANTE 1 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas do Concurso poderá fazê-lo, desde que assim o solicite conforme o disposto no item 2 deste Capítulo. 2 - A solicitação a que se refere o item 1 deste Capítulo deverá ser feita conforme procedimentos descritos no item 6 e subitem 6.1, ambos do Capítulo VIII deste Edital. 3 - O atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela CONSULPLAN. 4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 5 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação deste Concurso Público. 6 - A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público. 7 - A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8 - Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um aplicador da CONSULPLAN, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. XII - DAS FASES DO CONCURSO 1 - O Concurso para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases: a) Prova Objetiva de Seleção; b) Prova Escrita e Prática; c) Comprovação dos Requisitos para Outorga de Delegações; d) Prova Oral; e) Exame de Títulos. XIII - DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO 1 - A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 24 de maio de 2014, para o critério de remoção, e, no dia 25 de maio de 2014, para o critério de provimento, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, e especificados no CDI. 14 1.1 - A Prova Objetiva de Seleção será distinta para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção). 1.2 - Havendo alteração das datas previstas, serão publicadas no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, com antecedência, novas datas para realização da prova, as quais também serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 1.3 - Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva de Seleção, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato na sua eliminação do Concurso Público. 2 - A Prova Objetiva de Seleção, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), terá caráter eliminatório. 3 - A Prova Objetiva de Seleção, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), versará sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial e Conhecimentos Gerais. 3.1 - O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do Concurso, exceto na Prova Objetiva de Seleção. 4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 3 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital. 4.1 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 4.2 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, o uso dessa norma ortográfica continua facultativo até 31 de dezembro de 2015. 5 - A Prova Objetiva de Seleção, para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção), terá duração máxima de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta, assim distribuídas: Blocos 1 2 3 4 5 6 7 Disciplinas e Matérias Registros Públicos e Conhecimentos Gerais Direito Civil Direito Processual Civil Direito Penal e Processual Penal Direito Tributário Direito Comercial Direito Administrativo e Constitucional Provimento 22 16 14 10 14 12 12 Remoção 30 16 12 10 10 10 12 15 5.1 - O tempo de duração da Prova Objetiva a que se refere o item 5 deste Capítulo abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas, bem como o procedimento de identificação datiloscópica previsto no item 16 deste Capítulo. 5.2 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 6 - A cada questão da Prova Objetiva será atribuído 1 (um) ponto. 7 - O ingresso do candidato na sala para a realização da Prova Objetiva, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será permitido dentro dos horários publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, e especificados no CDI. 8 - Não será permitida, nos locais de realização da Prova Objetiva, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela CONSULPLAN, observado o previsto no item 6 do Capítulo XI deste Edital. 9 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Objetiva de Seleção com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, do CDI e do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu no Concurso Público. 9.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial a carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; a carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); o Passaporte brasileiro válido; o Certificado de Reservista; a carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, valha como identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 9.2 - O documento de identidade oficial deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. 9.3 - Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no subitem 9.1 deste Capítulo, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial, consistente na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio. 9.3.1 - O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização da Prova Objetiva de Seleção até que seja feita sua identificação especial, conforme previsto no subitem 9.3 deste Capítulo. 16 9.4 - No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento equivalente, conforme disposto no subitem 9.1 deste Capítulo. 9.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade oficial a que ser refere o subitem 9.1 deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada do registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial a que se refere o subitem 9.3 deste Capítulo. 9.5 - Será vedado o uso de líquido corretor de texto, caneta hidrográfica fluorescente (caneta marca-texto), lápis, lapiseira/grafite, borracha, lápis-borracha. 10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade oficial. 11 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 12 - Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização da Prova Objetiva de Seleção, telefone celular, beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, tablet, mp3, bem como a utilização ou o porte de óculos escuros, protetor auricular, chapéu, boné, gorro, podendo a Coordenação deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros equipamentos e/ou objetos além dos anteriormente citados. 12.1 - A CONSULPLAN e o TJMG recomendam que o candidato não leve qualquer dos equipamentos e/ou objetos citados no item 12 deste Capítulo no dia de realização da Prova Objetiva de Seleção. 13 - Quando do ingresso na sala de aplicação da Prova Objetiva de Seleção, o candidato que estiver portando qualquer dos equipamentos eletrônicos e/ou objetos dispostos no item 12 deste Capítulo deverá recolhê-lo em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado e somente poderá ser aberto após deixar o local de provas. 13.1 - A CONSULPLAN e o TJMG não ficarão responsáveis pela guarda de quaisquer dos equipamentos e/ou objetos a que refere o item 12 deste Capítulo, bem como não se responsabilizarão por perdas, extravios ou por danos ocorridos durante a realização da prova. 14 - Durante o período de realização da Prova Objetiva, não será permitido: a) o empréstimo de material; b) a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação; c) qualquer espécie de comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas. 17 15 - É vedado que o candidato porte arma de fogo no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença. 15.1 - Caso se verifique a situação a que se refere o item 15 deste Capítulo, o candidato será encaminhado à Coordenação do Concurso, onde deverá entregar a arma, devidamente identificada, para guarda, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo e dos dados relativos ao armamento. 16 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, todos deverão se submeter à identificação datiloscópica no dia de realização das provas. 16.1 - A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos em campo específico de sua Folha de Respostas, mediante a utilização de material para esse fim. 16.2 - Caso o candidato esteja impedido de realizar a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 17 - A inviolabilidade da Prova Objetiva será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de sua realização. 18 - As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Seleção e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 19 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, rasurar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 19.1 - Não será permitida a substituição da Folha de Respostas quando o erro for do candidato. 20 - Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência. 21 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade. 22 - A Folha de Respostas conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser aposta a assinatura do candidato, de modo a não o identificar. 22.1 - O cartão numerado será destacado pelo aplicador da prova e depositado em envelope próprio, fornecido pela CONSULPLAN. 23 - Findo o prazo limite para a realização da Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 18 24 - O candidato somente poderá deixar o local de realização da Prova Objetiva depois de transcorridas 2 (duas) horas de sua duração. 25 - O candidato poderá levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva de Seleção desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 24 deste Capítulo. 26 - Será obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o último deles entregue a sua prova. 26.1 - Caso algum dos candidatos citados no item anterior insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador do local de provas. 26.2 - O disposto no item 26 deste Capítulo não será observado nos casos excepcionais, onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala, como, por exemplo, nos casos de candidatos com condições diferenciadas que necessitem de local em separado para a realização da prova. 27 - Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Objetiva de Seleção: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou não comparecer à prova no dia, hora e local determinados pela Comissão Examinadora; b) apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; c) emprestar material, bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público; d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; e) negar-se a entregar arma de fogo, conforme o disposto no subitem 15.1 deste Capítulo; f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realização, telefone celular, beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, tablet, mp3, etc.; g) utilizar, durante a sua realização, líquido corretor de texto, caneta hidrográfica fluorescente, lápis, lapiseira/grafite, borracha, lápis-borracha; h) utilizar ou portar, durante a sua realização, óculos escuros, protetor auricular, chapéu, boné, gorro, etc.; i) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas e às demais orientações expedidas pela CONSULPLAN; j) recusar-se a se submeter ao detector de metais e aos procedimentos de identificação previstos neste Capítulo; k) não entregar ao fiscal de sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva findo o prazo para sua realização; l) ausentar-se da sala de prova sem consentimento prévio e desacompanhado de um fiscal ou da equipe de fiscalização de provas; m) marcar ou escrever na Folha de Respostas com lápis ou se identificar, de qualquer forma, fora do lugar especificamente indicado para tal fim; n) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no CDI ou em qualquer outro meio; 19 o) utilizar, durante a sua realização, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 27.1 - Caso ocorra alguma das situações previstas no item 27 deste Capítulo, a CONSULPLAN lavrará ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão Examinadora para as providências cabíveis. 28 - As questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, após a realização da prova. 28.1 - O gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), será publicado no Diário do Judiciário eletrônico DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net em, no máximo, 2 (dois) dias após a realização da prova. 29 - Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Seleção, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis. 30 - Será considerado habilitado na Prova Objetiva de Seleção o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de questões de cada um dos blocos de disciplinas e matérias a que se refere o item 5 deste Capítulo. 30.1 - Será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, a relação preliminar dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluindo os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos. 30.2 - Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe a que se refere o subitem 30.1 deste Edital, o candidato terá vista da Folha de Respostas, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link referente e ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2014, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e, em igual prazo, contado do término da vista, poderá apresentar à Comissão Examinadora, nos termos da alínea “e” do item 1 do Capítulo XX deste Edital, recurso contra o resultado da Prova Objetiva de Seleção, desde que se refira a erro no número de acertos. 30.3 – Julgados eventuais recursos, será publicada Diário do Judiciário eletrônico DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Seleção. 31 - Serão convocados para se submeterem à Prova Escrita e Prática os candidatos habilitados e que alcançarem maior pontuação na Prova Objetiva de Seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 8 (oito) candidatos por vaga, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais. 20 31.1 - Serão também convocados todos os candidatos com deficiência habilitados na Prova Objetiva de Seleção, nos termos do item 30 deste Capítulo. XIV - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA 1 - A Prova Escrita e Prática será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório. 2 - A Prova Escrita e Prática para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) será realizada em Belo Horizonte/MG, em data a ser oportunamente publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 2.1 - A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e o local de realização da Prova Escrita e Prática. 2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Escrita e Prática, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público. 3 - A Prova Escrita e Prática versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XIII deste Edital. 3.1 - Será avaliado também na Prova Escrita e Prática o domínio da Língua Portuguesa. 3.2 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 3 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital. 4 - A Prova Escrita e Prática, para cada critério de ingresso (provimento e remoção), terá duração máxima de 4 (quatro) horas e consistirá na elaboração de 1 (uma) dissertação, de 1 (uma) peça prática e de respostas a 4 (quatro) questões discursivas. 4.1 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência. 5 - A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro). 5.1 - Serão distribuídos 4 (quatro) pontos para a dissertação, 4 (quatro) pontos para a peça prática e 0,5 (meio) ponto para a resposta de cada uma das 4 (quatro) questões discursivas. 5.2 - Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das 4 (quatro) questões discursivas que: 21 a) estiver fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade; b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c) estiver em branco; d) apresentar letra ilegível. 6 - Aplicam-se à Prova Escrita e Prática, no que couber, as disposições contidas no subitem 5.1 e itens 7 a 26, todos do Capitulo XIII deste Edital. 7 - Na Prova Escrita e Prática, será permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários. 7.1 - Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposição de motivos poderão ser utilizados, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas. 7.2 - Será aceita legislação impressa da Internet, desde que observado o disposto no item 7 e subitem 7.1, ambos deste Capítulo. 8 - Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Escrita e Prática incorrer em alguma(s) das hipóteses contidas no item 27, alíneas “a” a “n”, do Capítulo XIII deste Edital, bem como aquele que fizer uso de: a) jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários; b) obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos, anotações pessoais, dicionários e apostilas. 9 - A correção da Prova Escrita e Prática dar-se-á sem a identificação do nome do candidato. 10 - Para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos. 10.1 - A relação preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos. 11- Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe da relação dos aprovados, o candidato terá vista das provas, por meio de arquivo digitalizado e individualmente disponibilizado na DIRDEP/EJEF/TJMG, localizada na Rua Guajajaras nº 40, 18º andar, Centro, Belo Horizonte/ MG, no horário de 9h às 17h e, em igual prazo, contado do término da vista, poderá apresentar recurso, nos termos da alínea “f” do item 1 do Capítulo XX deste Edital. 12 - Julgados os eventuais recursos, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e 22 www.consulplan.net a relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos. XV - DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO 1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações a que se refere o Capítulo IV deste Edital: 1.1 - Para o Concurso de provimento: a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento ou de título de cidadania; b) cópia autenticada de documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, retrato e assinatura do candidato; c) cópia autenticada do título de eleitor e certidão, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais; d) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; e) atestado médico fornecido, em impresso próprio, por órgão da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprobatório de sua aptidão física e mental; f) certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal (10 anos), bem como certidão negativa de protesto de títulos (5 anos), expedidas nos locais em que manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos, contados até a primeira publicação do Edital; g) certidão negativa disciplinar expedida pela Direção do Foro e pela respectiva Corregedoria Geral de Justiça das comarcas e dos Estados em que tiver exercido atividade notarial ou de registro nos últimos 10 (dez) anos, contados até a primeira publicação do Edital, informando que não foi punido com aplicação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, bem como que contra ele não exista nenhum processo administrativo disciplinar em curso, ou, caso não tenha exercido atividade notarial ou de registro nos últimos 10 (dez) anos, declaração, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital; h) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou documentos comprobatórios do exercício de função por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira publicação do Edital, em serviço notarial ou de registro. 1.1.1 - São documentos comprobatórios do exercício por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira publicação do Edital, de função em serviço notarial ou de registro a que se refere a alínea “h” do subitem 1.1 deste Capítulo: 23 a) certidão, fornecida pelo diretor do foro da comarca onde estiver sediado o serviço ou pela Secretaria de Estado competente, que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções dos cargos de oficial de registro ou de tabelião, de escrevente juramentado substituto, de escrevente juramentado autorizado ou de auxiliar de cartório (arts. 258 e 272 da Lei Estadual nº 3.344, de 14 de janeiro de 1965), quando se tratar de oficial de registro, notário ou serventuário de investidura estatutária ou de regime especial; b) certidão fornecida pelo oficial de registro ou tabelião que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções de escrevente, de escrevente substituto, de auxiliar ou de ocupante de função equivalente, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.935, de 1994, acompanhada de cópias autenticadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS e da ficha de registro de empregado. 1.2 - Para o Concurso de remoção: a) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, retrato e assinatura do candidato; b) certidão da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, comprobatória do exercício da atividade de delegado titular de tabelionato ou de registro no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital; c) certidão negativa disciplinar expedida pela Direção do Foro e pela respectiva Corregedoria Geral de Justiça das comarcas e dos Estados em que tiver exercido atividade notarial ou de registro nos últimos 10 (dez) anos, contados até a primeira publicação do Edital, informando que não foi punido com aplicação de penalidade disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, bem como que contra ele não existe nenhum processo administrativo disciplinar em curso. 1.3 - Os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações devem ser colocados na ordem constante dos subitens 1.1 e 1.2 deste Capítulo, conforme o caso, e apresentados mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo V deste Edital, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos. 2 - O candidato habilitado para a Prova Oral, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), também deverá apresentar: a) 2 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm; e b) currículo, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital. 3 - O candidato inscrito para o critério de provimento deverá, ainda, apresentar relação de, no máximo, 5 (cinco) autoridades, empregadores ou professores perante os quais tiver servido ou com os quais tenha convivido, oferecendo nome completo e a qualificação funcional dos indicados, bem como o endereço atualizado, inclusive com CEP e telefone, aos quais serão pedidas, em caráter sigiloso, informações a seu respeito. 24 3.1 - Para maior brevidade, o candidato poderá providenciar junto às pessoas a que se refere o item 3 deste Capítulo informações a seu respeito. 4 - Os candidatos inscritos para o critério de provimento, residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Minas Gerais após os 18 (dezoito) anos de idade, deverão apresentar, ainda, certidões de distribuidores cíveis e criminais, abrangendo o período de 10 (dez) anos, e de protestos, abrangendo o período de 5 (cinco) anos, das comarcas que indicarem no currículo, bem como da Justiça Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual. 5 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo deverão ser apresentados no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação a que se refere o item 12 do Capítulo XIV deste Edital, à CONSULPLAN, por meio de: a) protocolo, na Avenida do Contorno, nº 6.413, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h; b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, com os custos por conta do candidato. 5.1 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo deverão ser apresentados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais Edital nº 01/2014, Ref. “Documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido. 5.2 – O candidato que estiver concorrendo nos dois critérios de ingresso (provimento e remoção) deverá apresentar a documentação a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo em envelopes distintos. 6 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo poderão ser retirados na CONSULPLAN pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação da classificação final do Concurso, findo o qual poderão ser destruídos. 7 - O candidato com deficiência inscrito para as vagas reservadas aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para se submeter à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será convocado para se submeter à perícia realizada por equipe multiprofissional. 7.1 - A equipe multiprofissional será composta por um médico ocupacional indicado pela Gerência de Saúde do Trabalho - GERSAT/TJMG, pelo Tabelião e pelo Registrador membros da Comissão Examinadora do Concurso. 7.2 - O candidato a que se refere o item 7 deste Capítulo deverá comparecer à perícia munido de exames que descrevam e comprovem a deficiência alegada. 25 7.2.1 - A critério da equipe multiprofissional, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência ou da compatibilidade com a função de tabelião ou registrador. 7.3 - A perícia será realizada, sem ônus para o candidato, em duas etapas, para verificar: a) se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ ; e b) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função de tabelião ou registrador. 7.3.1 - O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea “b” do subitem 7.3 deste Capítulo se for considerado deficiente. 7.4 - Serão habilitados a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a” e “b” no subitem 7.3 deste Capítulo. 7.5 - Concluindo a equipe multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência. 7.6 - O candidato a que se refere o item 7 deste Capítulo que não comparecer à perícia será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, mantendo seu nome na lista geral. 8 - Será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do Concurso o candidato que: a) não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4, no prazo e na forma estipulados no item 5, todos deste Capítulo; b) não preencher os requisitos para a outorga de delegação elencados no Capítulo IV deste Edital; c) for considerado pela equipe multiprofissional como deficiente incompatível com o exercício das funções de tabelião ou registrador. 8.1 - Será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos. 8.1.1 - Após a publicação a que se refere o subitem 8.1 deste Capítulo, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível, pelo prazo de 5 (cinco) dias: 26 a) no endereço eletrônico www.consulplan.net, no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, quando o motivo do indeferimento for relativo às alíneas “a” e “b” do item 8 deste Capítulo; b) na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, das 8h às 17h, quando o motivo do indeferimento se referir à alínea “c” do item 8 deste Capítulo. 8.2 - Julgados os eventuais recursos, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos. XVI - DA PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO 1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral, em cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção), será convocado, oportunamente, mediante publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e divulgação nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net para se submeter a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico. 1.1 - O detalhamento da realização dos exames de personalidade a que se refere o item 1 deste Capítulo constará do ato de convocação dos candidatos. 1.2 - O não comparecimento aos exames de personalidade implicará a eliminação do candidato do presente Concurso. 1.3 - Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão Examinadora. 2 - Publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento ou remoção), nos termos do item 12 do Capítulo XIV deste Edital, a Comissão Examinadora solicitará a autoridades, entidades e órgãos públicos que, no prazo de 10 (dez) dias contado da referida publicação, prestem informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa desses candidatos. 3 - Qualquer outra autoridade ou cidadão poderá também prestar, sigilosamente, no mesmo prazo a que se refere o item 2 deste Capítulo, informações escritas ou verbais, sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos habilitados para a Prova Oral, vedado o anonimato. 4 - Em caso de informação sigilosa negativa a respeito do candidato, a Comissão Examinadora diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante. 4.1 - Verificada a procedência da informação sigilosa negativa, cabe à Comissão Examinadora, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à Prova Oral, fundamentar o 27 indeferimento da inscrição e consequente eliminação de qualquer dos candidatos, dando a este ciência pessoal, reservadamente. XVII - DA PROVA ORAL 1 - A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o item 1 do Capítulo XVI deste Edital. 2 - A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 2.1 - A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral. 2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público. 3 - Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que se refere o item 12 do Capítulo XIV deste Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral. 3.1 - O local e o horário do sorteio público constarão da publicação a que se refere o item 12 do Capítulo XIV deste Edital. 3.2 - O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 4 - A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório. 5 - A Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão publicadas em até 2 (dois) dias úteis após a publicação a que se refere o item 12 do Capítulo XIV deste Edital. 5.1 - A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro). 5.2 - A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XIII deste Edital. 5.3 - Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa. 28 5.4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o subitem 5.2 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital. 5.5 - É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral. 5.6 - Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora. 5.7 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização. 5.7.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2 a 9.4 do referido Capítulo. 5.8 - Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral: a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora; b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas; c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no item 12 do Capítulo XIII deste Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados; d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença. 5.8.1 - A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no subitem 5.8 deste Capítulo implicará a eliminação do candidato do Concurso. 5.9 - O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso. 5.10 - A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos. 5.11 - A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net XVIII - DO EXAME DE TÍTULOS 1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação a que se refere o item 12 do Capítulo XIV deste Edital, apresentar os títulos que possuir. 29 1.1 - A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital. 1.2 - Os títulos deverão ser apresentados no original ou por cópias autenticadas em tabelionato de notas, ou, ainda, por meio de certidões ou declarações, com as devidas especificações, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 3.1 do Capítulo XIX deste Edital. 1.3 - Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe. 1.4 - A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelo candidato, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente. 2 - Os títulos deverão ser apresentados à CONSULPLAN, por meio de: a) protocolo, na Avenida do Contorno, nº 6.413, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h; b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, com os custos por conta do candidato. 2.1 - Os títulos deverão ser apresentados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Ref. “Títulos”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido. 2.2 – O candidato que estiver concorrendo nos dois critérios de ingresso (provimento e remoção) deverá apresentar os títulos em envelopes distintos. 3 - O Exame de Títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), desprezando-se a pontuação superior, e terá caráter apenas classificatório. 4 - Serão considerados os seguintes títulos: Tipo a) Forma de Comprovação Exercício da advocacia, nos termos Certidão de inscrição na do art.1º da Lei nº 8.906, de 4 de OAB ou certidão expedida julho de 1994 (Estatuto da pelo Órgão Público ao Advocacia e da OAB), ou de qual é subordinado, delegação, cargo, emprego ou comprovando o exercício função pública privativa de bacharel da delegação ou de cargo, em Direito, por um mínimo de três emprego ou função anos até a data da primeira pública privativa de publicação do Edital do Concurso bacharel em Direito Pontuação 2,0 (dois) pontos 30 Tipo Forma de Comprovação Pontuação Exercício de função em serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo Documentos a que se b) de 10 (dez) anos até a data da referem as alíneas “a” e primeira publicação do Edital do “b” do subitem 1.1.1 do Concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº Capítulo XV deste Edital 8.935, de 1994) 2,0 (dois) pontos Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo Documento que de 5 (cinco) anos mediante admissão c.1) especifique, no corpo docente por concurso ou detalhadamente, as processo seletivo público de provas atribuições exercidas, o e/ou títulos curso, a matéria, o Exercício do Magistério Superior na conteúdo programático e a área jurídica pelo período mínimo forma de admissão, se por c.2) de 5 (cinco) anos sem concurso ou concurso ou não processo seletivo público de provas e/ou títulos d.1) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas Mestrado reconhecido ou revalidado d.2) em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas 1,5 (um vírgula cinco) pontos 1,0 (um) ponto Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese 1,0 (um) ponto Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos Especialização em Direito, em nível Cópia autenticada do de pós-graduação, na forma da certificado de conclusão legislação educacional em vigor, do curso de especialização com carga horária mínima de 360 d.3) com registro próprio na (trezentos e sessenta) horas-aula, instituição credenciada cuja avaliação haja considerado que o ofereceu monografia de final de curso Declaração de atuação, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, emitida pelo Juiz Exercício, no mínimo durante 1 Coordenador do Juizado (um) ano, por ao menos 16 Especial ou pela Secretaria (dezesseis) horas mensais, das e) Geral do Juizado de atribuições de conciliador voluntário Conciliação ou pelo Juiz em unidades judiciárias ou Coordenador do Juizado de prestação de assistência jurídica de Conciliação da voluntária Comarca ou Declaração circunstanciada do Órgão para o qual o serviço foi prestado 0,5 (zero vírgula cinco) pontos 0,5 (zero vírgula cinco) pontos 31 f) Tipo Forma de Comprovação Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado em qualquer condição, à Justiça Eleitoral, ressaltando-se que Declaração emitida pela nas eleições com 2 (dois) turnos Justiça Eleitoral considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos Pontuação 0,5 (zero vírgula cinco) pontos 4.1 - As pontuações previstas nas alíneas “a” e “b” do item 4 deste Capítulo não poderão ser contadas de forma cumulativa. 5 - Somente será atribuída pontuação aos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral. 6 - Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao Concurso de Remoção. 7 - A pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 8 - Após a publicação a que se refere o item 7 deste Capítulo, a fundamentação objetiva sobre os títulos apresentados estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net. XIX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 - A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula: NF = [ (P1 x 4) + (P2 x 4) + (T x 2) ] / 10 Onde: NF = Nota Final P1 = Prova Escrita e Prática P2 = Prova Oral T = Exame de Títulos 2 - A classificação final será feita por critério de ingresso (provimento e remoção), segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. 3 - Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); 32 b) maior nota no conjunto das Provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Objetiva de Seleção e na Prova Oral; c) exercido ou exerça a função de jurado em tribunal do júri; d) maior idade. 3.1 - Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, no prazo a que se refere o item 1 do Capítulo XVIII deste Edital, se for o caso, certidão expedida pelo juízo competente que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri. 3.1.1 - A juntada de certidão a que se refere o subitem 3.1 deste Capítulo far-se-á mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo VIII deste Edital, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos. 4 - Permanecendo o empate de notas entres os candidatos após a aplicação dos critérios dispostos no item 3 deste Capítulo, será realizado sorteio público. 5 - Estabelecida a classificação final dos candidatos, a Comissão Examinadora designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o Concurso. 5.1 - A data, horário e local da sessão de proclamação e divulgação serão publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br. 6 - Após a sessão de proclamação e divulgação, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda somente a classificação destes últimos. XX - DOS RECURSOS 1 - Caberá recurso à Comissão Examinadora contra: a) o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição; b) o indeferimento de condição diferenciada e/ou tempo adicional para a realização das provas; c) a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência; d) o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção; e) o resultado da Prova Objetiva, desde que se refira a erro no número de acertos; f) o resultado da Prova Escrita e Prática; g) a exclusão do candidato da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, devido à decisão da equipe multiprofissional; h) a pontuação dos títulos. 1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias, contado a partir: 33 a) do término do período de vista da Folha de Respostas, no caso do recurso previsto na alínea “e” do item 1 deste Capítulo; b) do término da vista da prova, no caso do recurso previsto na alínea “f” do item 1 deste Capítulo; c) da publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe do objeto dos demais recursos previstos no item 1 deste Capítulo. 1.2 - Os recursos a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h” do item 1 deste Capítulo deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link correspondente a cada fase recursal do Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2014, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net. 1.3 - O recurso a que se refere a alínea “g” do item 1 deste Capítulo deverá ser apresentado à Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180.100, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato. 1.4 - O recurso a que se refere o subitem 1.3 deste Capítulo deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Ref. “Recurso contra XXX” (citar o objeto do recurso), nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido. 1.5 - Todos os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo deverão possuir fundamentação e argumentação lógica e consistente. 1.5.1 - Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso a que se refere a alínea “d”, “e” e “f” do item 1 deste Capítulo. 1.6 - Anulada alguma questão da Prova Objetiva de Seleção, de ofício ou por força de provimento de recurso, será ela contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. 1.6.1 - Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais. 1.7 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 1.8 - Na ocorrência do disposto nos subitens 1.6, 1.6.1 e 1.7 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a sua desclassificação do Concurso. 1.9 - Se a argumentação apresentada no recurso contra a pontuação na Prova Escrita e Prática ou no Exame de Títulos for procedente e levar à reavaliação da nota anteriormente atribuída, prevalecerá a nova análise para efeito de classificação, 34 podendo haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior. 1.10 - A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 1.10.1 - Após a publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe a que se refere o subitem 1.10 deste Capítulo e até a homologação do Concurso Público, a fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h” ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net. 1.10.2 - A fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento do recurso de que trata na alínea “g” do item 1 deste Capítulo ficará disponível para consulta do candidato ou de procurador devidamente constituído exclusivamente na Coordenação de Concursos CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF - Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, de 9h às 17h. 1.10.3 - A decisão de que trata o subitem 1.10 deste Capítulo terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 2 - Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra: a) o indeferimento da inscrição do candidato pela Comissão Examinadora; b) a classificação final, desde que seja interposto por candidato submetido à Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade. 2.1 - Os recursos a que se referem o item 2 deste Capítulo serão previamente analisados pela Comissão Examinadora, que poderá: a) exercer o juízo de retratação, restando prejudicado o recurso; b) manter sua decisão, encaminhando o recurso ao Conselho da Magistratura. 2.2 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo será de 5 (cinco) dias contado a partir da publicação no Diário do Judiciário eletrônico DJe do objeto do recurso. 2.3 - Os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo deverão, ainda, ser apresentados com obediência às especificações constantes dos subitens 1.3 a 1.5 deste Capítulo. 2.4 - Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, o qual deverá conter identificação do candidato apenas na capa, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital. 2.5 - Os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo deverão ser digitados e entregues em 2(duas)vias, 1(uma) original e 1 (uma) cópia. 35 3 - Qualquer dos recursos discriminados nos itens 1 e 2 deste Capítulo deverá ser apresentado individualmente, sendo vedada a entrega de recursos de mais de um candidato por qualquer outra forma. 4 - Não serão conhecidos os recursos a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital. 5 - Será indeferido liminarmente o recurso a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo que: a) não tiver a devida fundamentação; b) não apresentar argumentação lógica e consistente; c) apresentar no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso. XXI - DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES 1 - Publicada a classificação final do Concurso no Diário do Judiciário eletrônico DJe, os candidatos serão convocados pelo Presidente da Comissão Examinadora para a sessão pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I deste Edital. 1.1 - A sessão pública de escolha será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br . 1.2 - O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha, 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XIII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2 a 9.4 do referido Capítulo. 1.3 - Não sendo possível o comparecimento, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica para o exercício do direito de escolha/desistência. 1.4 - O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção. 2 - Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles. 3 - A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital. 4 - A escolha pelo candidato com deficiência de vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência implicará a imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas. 36 5 - Em primeiro lugar, observada a ordem de classificação final dos candidatos com deficiência inscritos para o critério de provimento, serão escolhidas as vagas do critério de provimento a eles reservadas. 6 - Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos com deficiência aprovados para o critério de remoção, que poderão escolher dentre os serviços: a) remanescentes oferecidos, nos termos do item 5 deste Capítulo, aos candidatos com deficiência do critério de provimento; b) originalmente reservados aos candidatos com deficiência do critério de remoção. 6.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos com deficiência do critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos com deficiência aprovados no critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente reservadas aos candidatos deficientes inscritos para a remoção. 7 - Os serviços reservados aos candidatos com deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória. 8 - Após a escolha das vagas reservadas aos candidatos com deficiência do critério de provimento e remoção, será realizada, observada a ordem de classificação no Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados para o critério de provimento, que poderão escolher dentre os serviços: a) remanescentes das escolhas feitas no item 5 e no item 6, alínea “a”, deste Capítulo, originalmente reservados aos candidatos com deficiência do critério de provimento; b) originalmente destinados aos candidatos de ampla concorrência do critério de provimento. 9 - Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, que poderão escolher, dentre os serviços: a) remanescentes das escolhas do item 6, alínea “b”, deste Capítulo, originalmente reservados aos candidatos com deficiência do critério de remoção; b) remanescentes das escolhas do item 8, alínea “b”, deste Capítulo, oferecidos aos candidatos de ampla concorrência do critério de provimento; c) originalmente destinados aos candidatos de ampla concorrência do critério de remoção. 9.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes das escolhas do item 9, alínea “c”, deste Capítulo, originalmente oferecidas aos candidatos de ampla concorrência do critério de remoção. 37 10 - Após as oportunidades a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 deste Capítulo, a escolha do serviço terá caráter definitivo, sendo vedada qualquer modificação. 10.1 - Em caso de desistência após a sessão pública, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso. 11 - O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta dos demais serviços. 12 - A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e divulgada no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br. 13 - Após a publicação a que se refere o item 12 deste Capítulo, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação. 14 - A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias após a expedição do ato de outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, uma única vez. 14.1 - A investidura dar-se-á em solenidade coletiva, em data e local a serem oportunamente divulgados pelo Corregedor Geral de Justiça. 14.2 - Eventuais requerimentos de investidura fora da solenidade coletiva ou de prorrogação de prazo deverão ser protocolizados diretamente na Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, no prazo referido no item 14 deste Capítulo, para oportuna designação de nova data e local para o ato. 14.3 - Para a investidura, o candidato se desincompatibilizará previamente de eventual cargo, emprego ou função pública, inclusive de outro serviço notarial ou de registro, por ele ocupado. 14.4 - Na solenidade de investidura, o candidato prestará o compromisso de bem e fielmente, com lealdade e honradez, desempenhar as atividades do serviço para o qual recebeu delegação, cumprindo as leis e atos normativos que regem os serviços notariais e de registro. 14.5 - No ato de assinatura do termo de investidura, o candidato apresentará documento de identidade oficial com foto e entregará, devidamente preenchida, declaração de não cumulação de cargo, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. 14.6 - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. 15 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura, perante o Juiz Diretor do Foro. 15.1 - Dentro de 5 (cinco) dias, contados do exercício, o novo delegatário providenciará o encaminhamento à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, 38 por meio do endereço eletrônico [email protected], de cópia dos documentos abaixo relacionados: a) termo de exercício, conforme modelo constante do Anexo XI deste Edital; b) formulário de cadastro, devidamente preenchido, conforme modelo constante do Anexo XII deste Edital; c) documento de identidade oficial do novo delegatário; d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. 15.2 - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 16 - Nas hipóteses dos subitens 14.6 e 15.2 deste Capítulo, o serviço irá para a lista de vagas do próximo concurso. XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - Este Edital será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe por três vezes e ainda disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 1.1 - Este Edital somente poderá se impugnado no prazo de 15 (quinze) dias da sua publicação, sob pena de preclusão. 1.1.1 - A impugnação a que se refere o subitem 1.1 deste Capítulo deverá ser apresentada exclusivamente por meio de petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão Examinadora. 1.1.2 - A impugnação somente poderá ser entregue no protocolo da Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF - Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, de 9h às 17h. 1.1.3 - A impugnação a que se refere o subitem 1.1 deste Capítulo deverá, ainda, ser apresentada em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, Ref. “Impugnação do Edital”, nome completo do impugnante. 2 - Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no Diário do Judiciário eletrônico - DJe. 3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e, também, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net. 4 - O acompanhamento das publicações no Diário do Judiciário eletrônico - DJe bem como das divulgações nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net referentes ao Edital, a avisos e a comunicados deste Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 39 5 - Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 6 - Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos após as datas e os horários e de forma diversa da determinada neste Edital. 6.1 - Os horários mencionados neste Edital terão como referência o horário oficial de Brasília/DF. 7 - Para contagem do prazo de apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da CONSULPLAN ou, se for o caso, do TJMG, sendo, em situação contrária, prorrogado para o primeiro dia subsequente de funcionamento habitual da CONSULPLAN ou do TJMG. 8 - Não serão consideradas inscrições, requerimentos, documentos ou interposição de recursos encaminhados via postal, fax, telegrama, correio eletrônico, exceto nos casos expressamente permitidos neste Edital. 9 - A comprovação da tempestividade da apresentação de requerimentos e de documentos ou da interposição de recursos será feita, conforme o caso: a) por meio de protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado; b) pela data da postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX ou carta registrada. 9.1 - O conteúdo do envelope entregue é de responsabilidade exclusiva do candidato. 9.2 - O TJMG e a CONSULPLAN não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada de requerimentos ou de documentos quando enviados por SEDEX ou carta registrada. 10 - Não serão disponibilizadas cópias nem devolvidos aos candidatos documentos, recursos, pedidos de isenção e títulos apresentados, os quais ficarão sob a responsabilidade da CONSULPLAN ou do TJMG, se for o caso, até o encerramento do Concurso Público. 11 - Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de recurso, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos durante ou após os prazos previstos neste Edital. 40 12 - Em momento oportuno, será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e divulgado no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br o procedimento de vista dos dados referentes a receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços colocados em concurso. 12.1 - A vista dos dados a que se refere o item 12 deste Capítulo será disponibilizada, exclusivamente, aos candidatos aprovados no concurso e que constem da classificação final. 13 - O Concurso expira na data da delegação do serviço. 14 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração ou documento, bem como do propósito de alterar ou fraudar o resultado do Concurso, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal. 15 - Até a escolha do serviço, o candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados, por meio de requerimento com firma reconhecida, encaminhado para a CONSULPLAN - Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, identificando-a da seguinte forma: Ref.: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 - Atualização de dados”. 15.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais conforme especificado no item 15 deste Capítulo. 16 - Até a publicação da classificação final no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas junto à CONSULPLAN, pelo telefone 0800-2834628, e-mail [email protected] ou no endereço eletrônico www.consulplan.net. 16 - Após a publicação da classificação final no Diário do Judiciário eletrônico DJe e até a sessão pública de escolha dos serviços, as informações e orientações serão obtidas na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar - Centro, Belo Horizonte/MG, pelo endereço eletrônico www.tjmg.jus.br ou pelo e-mail [email protected]. 17 - No local de realização das provas, não será permitida ao candidato a prática do tabagismo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.552, de 4 de dezembro de 2009. 18 - O TJMG e a CONSULPLAN não fornecerão qualquer exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores. 19 - O TJMG e a CONSULPLAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste Concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 20 - O TJMG e a CONSULPLAN eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvado o disposto no Capítulo IX deste Edital. 41 21 - De todas as reuniões da Comissão Examinadora lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, ouvida a CONSULPLAN no que couber. 23 - Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I - Delegações vagas; b) Anexo II - Modelos de declaração; c) Anexo III - Conteúdo programático das disciplinas e matérias da prova objetiva de seleção, da prova escrita e prática e da prova oral; d) Anexo IV - Modelo de declaração; e) Anexo V - Requerimento de juntada de documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações; f) Anexo VI - Modelo de currículo; g) Anexo VII - Requerimento de juntada de títulos; h) Anexo VIII - Requerimento de juntada de certidão para fins de desempate; i) Anexo IX - Modelo de capa de recurso; j) Anexo X – Modelo de declaração de não cumulação de cargo; k) Anexo XI – Modelo de termo de exercício; l) Anexo XII - Formulário de cadastro. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2014. Desembargador José Antonino Baía Borges Segundo-Vice Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF 42 ANEXO I (a que se refere o item 6 e o subitem 7.1, ambos do Capítulo III deste Edital) DELEGAÇÕES VAGAS CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 1 02810801-78 05.425-4 2 01370801-15 05.435-3 3 08890901-57 14.090-5 4 04160801-97 04.738-1 5 00690801-60 04.511-2 6 08780801-04 04.747-2 7 06420301-11 03.236-7 8 05680301-84 03.480-1 9 05680801-73 05.754-7 10 03580801-34 05.441-1 11 04180801-51 05.767-9 01090801-06 03.994-1 13 00430801-11 05.437-9 14 04510801-65 04.748-0 15 04510301-76 04.870-2 12 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro Carlos Carlos de Títulos e DocuChagas Chagas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Pouso Pântano Civil com Atribuição Alegre dos Rosas Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuMercês Mercês mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuBicas Bicas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro CamanduCamandude Títulos e Docucaia caia mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliSão Romão São Romão onato de Protesto de Títulos Ofício do 1º TabeliSabinópolis Sabinópolis onato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e DocuSabinópolis Sabinópolis mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro Jequitinho- Jequitinho- de Títulos e Docunha nha mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro Minas Minas de Títulos e DocuNovas Novas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuCampanha Campanha mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuAreado Areado mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro Nova ReNova Rede Títulos e Docusende sende mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliNova ReNova Reonato de Protesto sende sende de Títulos Guapé Guapé Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 12/12/1956 21/07/1928 Provimento 25/11/1959 29/07/1942 Provimento 11/12/1959 11/04/1892 Remoção 14/12/1961 27/02/1918 Provimento 20/11/1962 30/03/1929 Provimento 30/10/1963 31/03/1892 Remoção 04/09/1964 25/03/1955 Provimento 16/06/1966 20/02/1933 Provimento 16/06/1966 15/11/1948 Remoção 12/12/1967 01/01/1918 Provimento 11/06/1968 13/01/1892 Provimento 15/06/1970 08/03/1892 Remoção 01/07/1970 04/06/1927 Provimento 07/06/1971 15/11/1948 Provimento 07/06/1971 15/11/1948 Remoção 43 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 16 00210301-89 03.211-0 Alto Rio Doce Alto Rio Doce 17 00190801-15 15.252-0 Alpinópolis Alpinópolis 18 03220801-93 04.486-7 Itaguara Itaguara 19 01110801-69 05.733-1 Campina Verde Campina Verde 20 00330901-06 03.674-9 Santos Dumont Aracitaba 21 01200801-76 03.517-0 Candeias Candeias 22 00830801-71 03.985-9 Borda da Mata Borda da Mata 23 04290801-23 06.106-9 Monte Azul Monte Azul 24 01840801-34 05.732-3 Conselheiro Pena Conselheiro Pena 25 08010901-05 04.300-0 Pedra Azul Divisa Alegre 26 02400801-30 04.025-3 Ervália Ervália 27 05810901-87 05.188-8 Jacinto Santa Maria do Salto 28 07430901-44 04.011-3 São João da Ponte Lontra 29 04400801-93 05.762-0 Mutum Mutum 30 70170901-87 03.827-3 Congonhas Alto Maranhão 31 72390901-83 03.782-0 Paraopeba Lagoa Bonita 32 03480301-50 04.778-7 Jacuí Jacuí 33 03080901-60 05.281-1 Itumirim Ingaí 34 70560901-68 04.295-2 Grão-Mogol Barrocão Nome da Serventia Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial (*) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 21/09/1973 31/03/1892 Provimento 13/02/1974 27/02/1955 Provimento 28/09/1974 20/06/1992 Remoção 01/01/1975 10/05/1950 Provimento 03/10/1975 26/06/1851 Provimento 25/11/1975 07/03/1892 Remoção 01/12/1975 15/11/1948 Provimento 29/11/1976 12/12/1917 Provimento 05/04/1978 15/11/1948 Remoção 28/09/1978 28/09/1978 Provimento 19/02/1979 04/03/1957 Provimento 26/02/1979 12/06/1954 Remoção 07/03/1979 20/10/1954 Provimento 19/03/1979 05/03/1919 Provimento 18/08/1979 09/10/1955 Remoção 15/10/1979 16/12/1975 Provimento 29/05/1980 21/06/1892 Provimento 01/07/1980 01/01/1944 Remoção 08/12/1980 09/05/1892 Provimento 44 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca 35 72490901-78 04.309-1 Novo Cruzeiro 36 72530901-95 05.915-4 Itumirim 37 74580901-46 05.373-6 Entre-Rios de Minas 38 70750901-60 04.469-3 Januária 39 01060801-64 05.476-7 Cambuí Cambuí 40 05470901-96 05.264-7 Lavras Ribeirão Vermelho 41 00910801-00 04.370-3 Bueno Brandão 42 72870901-71 03.476-9 Manga 43 03650901-66 03.539-4 Jacinto 44 70640901-04 05.115-1 Carangola 45 08380901-25 05.127-6 Porteirinha 46 06850301-05 03.235-9 Teixeiras 47 70610901-62 05.168-0 Mantena 48 08450901-78 03.668-1 Brasília de Minas 49 05300901-55 05.205-0 Ibiá 50 74310901-10 03.757-2 Muriaé 51 05400801-60 04.365-3 Raul Soares 52 72640901-67 05.329-8 Ouro Preto 53 06600901-04 03.802-6 Piranga 54 73160901-46 03.192-2 Almenara Município/ Distrito Nome da Serventia Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 28/04/1981 29/10/1979 Provimento 29/03/1982 27/08/1963 Remoção 16/04/1982 10/03/1892 Provimento 22/04/1982 22/04/1982 Provimento Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 09/07/1982 20/03/1892 Remoção Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 22/07/1982 12/09/1901 Provimento 26/09/1982 05/12/1955 Provimento 28/09/1982 08/08/1978 Remoção 01/11/1982 27/04/1939 Provimento 28/02/1983 18/02/1983 Provimento 06/03/1983 06/03/1983 Remoção 12/03/1983 07/09/1955 Provimento 12/03/1983 12/03/1983 Provimento 13/03/1983 15/11/1948 Remoção 22/09/1983 15/11/1948 Provimento 18/11/1983 16/03/1892 Provimento 16/12/1983 01/02/1926 Remoção 04/01/1984 16/12/1891 Provimento 03/04/1984 25/02/1892 Provimento 13/04/1984 10/05/1920 Remoção Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Macuco de Civil com Atribuição Minas Notarial Ofício do Registro São SebasCivil com Atribuição tião do Gil Notarial Ofício do Registro Brejo do Civil com Atribuição Amparo Notarial (*) Lufa Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Nhandutiba Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Jordânia Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Bom Jesus Civil com Atribuição do Madeira Notarial Ofício do Registro Pai Pedro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º TabeliTeixeiras onato de Protesto de Títulos Boa União Ofício do Registro de Itabiri- Civil com Atribuição nha Notarial Ofício do Registro Ponto Civil com Atribuição Chique Notarial Ofício do Registro Pratinha Civil com Atribuição Notarial São João Ofício do Registro da SapuCivil com Atribuição caia Notarial Ofício de Registro Raul Soade Títulos e Docures mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Miguel Civil com Atribuição Burnier Notarial Ofício do Registro Senhora de Civil com Atribuição Oliveira Notarial Ofício do Registro Pedra Civil com Atribuição Grande Notarial Bueno Brandão 45 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 55 07180801-81 03.983-4 56 07180301-92 03.477-7 57 04410801-70 05.442-9 58 74590901-23 04.585-6 59 01410701-53 03.564-2 60 74990901-83 03.760-6 61 74120901-19 05.909-7 62 06640901-25 03.462-9 63 72580901-85 03.765-5 64 08650901-57 13.859-4 65 74200901-49 03.755-6 66 00120801-60 05.964-2 67 70940901-70 04.610-2 68 04670801-27 05.428-8 69 74140901-75 00.057-0 70 07500901-97 05.214-2 71 70380901-43 00.019-0 72 06660901-73 05.181-3 73 01500901-29 05.477-5 74 06170901-06 15.271-0 75 04440101-65 04.050-1 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício de Registro de Títulos e DocuVirginópolis Virginópolis mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliVirginópolis Virginópolis onato de Protesto de Títulos Ofício de Registro MuzambiMuzambide Títulos e Docunho nho mentos e Civil das Pessoas Jurídicas São Sebas- Ofício do Registro Jequeri tião do Civil com Atribuição Grota Notarial Ofício do Registro Carmo de Carmo de Civil das Pessoas Minas Minas Naturais Ofício do Registro Ibiá Tobati Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Presidente São Brás Civil com Atribuição Olegário de Minas Notarial Ofício do Registro Aiuruoca Seritinga Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Novo CruMarambaiCivil com Atribuição zeiro nha Notarial Ofício do Registro Alvinópolis Sem-Peixe Civil com Atribuição Notarial São GonOfício do Registro São João çalo do Civil com Atribuição del-Rei Amarante Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuAiuruoca Aiuruoca mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Montalvânia Capitânia Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuPalma Palma mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Além ParaSão DoCivil com Atribuição íba mingos Notarial Ofício do Registro Almenara Palmópolis Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro São João Arcângelo Civil com Atribuição del-Rei Notarial Ofício do Registro Dores do Serra da Civil com Atribuição Indaiá Saudade Notarial Ofício do Registro Estrela do Cascalho Civil com Atribuição Sul Rico Notarial São GonOfício do Registro Patos de çalo do Civil com Atribuição Minas Abaeté Notarial Ofício do 1º TabeliNatércia Natércia onato de Notas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 06/06/1984 12/09/1947 Provimento 06/06/1984 18/04/1972 Provimento 13/08/1984 11/04/1892 Remoção 12/11/1984 15/03/1892 Provimento 27/03/1985 08/12/1979 Provimento 04/04/1985 15/11/1948 Remoção 18/05/1985 25/09/1955 Provimento 09/08/1985 31/03/1892 Provimento 21/08/1985 25/07/1939 Remoção 24/10/1985 01/04/1892 Provimento 29/11/1985 01/01/1924 Provimento 05/02/1986 31/03/1892 Remoção 13/02/1986 20/03/1998 Provimento 14/02/1986 31/03/1892 Provimento 27/02/1986 16/04/1978 Remoção 01/04/1986 18/07/1955 Provimento 03/04/1986 09/04/1892 Provimento 01/09/1986 22/04/1890 Remoção 02/10/1986 14/08/1892 Provimento 27/11/1986 12/04/1892 Provimento 12/02/1987 07/03/1958 Remoção 46 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 76 06710801-99 04.364-6 77 74610901-86 05.782-8 78 71400901-81 04.465-1 79 75150901-11 03.726-7 80 73850901-92 03.419-9 81 70950901-49 04.708-4 82 73480901-76 04.335-6 83 01410801-32 15.253-8 84 03770801-36 05.745-5 85 04440301-23 04.861-1 86 08220901-63 04.472-7 87 06490901-36 03.693-9 88 04440701-33 05.096-3 89 04350801-99 04.625-0 90 04350701-18 05.083-1 91 02590301-47 03.242-5 92 03120801-07 05.416-3 93 01770301-86 04.868-6 94 01770701-96 05.018-7 95 01910801-87 04.425-5 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício de Registro de Títulos e DocuSerro Serro mentos e Civil das Pessoas Jurídicas São Sebas- Ofício do Registro Iturama tião do Civil com Atribuição Pontal Notarial Ofício do Registro Conselheiro Cuieté Civil com Atribuição Pena Velho Notarial Ofício do Registro Muriaé Vermelho Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Estrela do Santa Rita Civil com Atribuição Sul da Estrela Notarial Ofício do Registro JabuticatuCardeal Civil com Atribuição bas Mota Notarial Ofício do Registro Ponte Alta Carangola Civil com Atribuição de Minas Notarial Ofício de Registro Carmo de Carmo de de Títulos e DocuMinas Minas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuLajinha Lajinha mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliNatércia Natércia onato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Brasília de Luislândia Civil com Atribuição Minas Notarial São Sebas- Ofício do Registro São Loutião do Rio Civil com Atribuição renço Verde Notarial Ofício do Registro Natércia Natércia Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro Morada Morada de Títulos e DocuNova de Nova de mentos e Civil das Minas Minas Pessoas Jurídicas Morada Morada Ofício do Registro Nova de Nova de Civil das Pessoas Minas Minas Naturais Ofício do 1º TabeliFerros Ferros onato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e DocuIpanema Ipanema mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Conceição Conceição Ofício do 1º Tabelido Rio do Rio onato de Protesto Verde Verde de Títulos Conceição Conceição Ofício do Registro do Rio do Rio Civil das Pessoas Verde Verde Naturais Ofício de Registro de Títulos e DocuCorinto Corinto mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 26/03/1987 10/03/1892 Provimento 01/04/1987 25/06/1979 Provimento 25/08/1987 23/03/1939 Remoção 24/10/1987 24/10/1987 Provimento 04/11/1987 14/08/1892 Provimento 30/12/1987 09/04/1956 Remoção 06/07/1988 18/09/1963 Provimento 07/09/1988 A ser instalada Provimento 24/11/1988 12/06/1951 Remoção 06/12/1988 27/03/1948 Provimento 19/05/1989 15/11/1948 Provimento 03/07/1989 15/02/1971 Remoção 16/08/1989 16/12/1975 Provimento 23/10/1989 23/01/1959 Provimento 23/10/1989 02/04/1982 Remoção 02/02/1990 22/08/1919 Provimento 09/03/1990 01/01/1926 Provimento 13/04/1990 19/10/1926 Remoção 13/04/1990 16/12/1975 Provimento 04/05/1990 22/03/1939 Provimento 47 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 96 04160701-16 05.076-5 Mercês Mercês 97 06560901-89 04.328-1 Mar de Espanha Senador Cortes 98 73960901-64 05.315-7 Araçuaí Santana do Araçuaí 99 06420701-21 05.462-7 100 02670801-66 04.012-1 Francisco Sá Francisco Sá 101 05540801-76 04.754-8 Rio Novo Rio Novo 102 06040801-07 05.426-2 Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Monte 103 00920701-08 04.219-2 Buenópolis Buenópolis 104 06280801-90 04.526-0 São João Evangelista São João Evangelista 105 73210901-40 03.676-4 Itamarandiba Penha de França 106 00110801-83 03.991-7 Aimorés Aimorés 107 04760801-34 04.024-6 PassaQuatro PassaQuatro 108 05930901-36 03.700-2 Barbacena Santa Rita de Ibitipoca 109 06100801-72 05.760-4 São Domingos do Prata São Domingos do Prata 110 05420801-25 03.294-6 Resende Costa Resende Costa 111 00580801-98 15.279-3 Três Marias Três Marias 112 00920801-89 05.422-1 Buenópolis Buenópolis 113 72120901-58 05.872-7 Resplendor Independência São Romão São Romão Nome da Serventia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 11/05/1990 18/12/1888 Remoção 19/06/1990 03/05/1892 Provimento 25/07/1990 19/04/1939 Provimento 01/09/1990 20/06/1986 Remoção 28/09/1990 23/08/1951 Provimento 28/11/1990 12/03/1892 Provimento 25/05/1991 30/03/1892 Remoção 18/06/1991 01/06/1927 Provimento 07/07/1991 15/03/1926 Provimento 07/08/1991 07/04/1892 Remoção 01/10/1991 15/06/1916 Provimento 21/03/1992 16/12/1975 Provimento 28/04/1992 22/05/1892 Remoção 11/05/1992 10/03/1892 Provimento 09/06/1992 17/06/1939 Provimento 21/06/1992 15/04/2013 Remoção 30/06/1992 21/04/1955 Provimento 26/08/1992 22/04/1940 Provimento 48 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 114 08200901-07 05.215-9 Turmalina Leme do Prado 115 73230901-05 04.214-3 Governador Valadares Penha do Cassiano 116 00140901-04 05.068-2 Jacutinga Albertina 117 05900901-94 05.668-9 Jabuticatubas Santana do Riacho 118 05860901-77 04.266-3 Matias Barbosa Santana do Deserto 119 06820901-40 03.432-2 Bambuí Tapiraí 120 04460801-60 04.367-9 Nepomuceno Nepomuceno 121 02270901-87 15.262-9 Alvinópolis Dom Silvério 122 70020901-00 05.339-7 Alto Rio Doce Abreus 123 72430901-09 04.283-8 Minas Novas Lelivéldia Senador Firmino 124 06570801-87 05.424-7 Senador Firmino 125 72170901-48 05.237-3 Cachoeira de Minas 126 01750801-19 04.622-7 Conceição do Mato Dentro 127 07900901-55 04.331-5 Peçanha 128 02470901-66 05.175-5 Dores do Indaiá 129 74490901-39 04.644-1 Bom Sucesso 130 71280901-34 05.148-2 Corinto 131 00320901-29 05.624-2 Paraopeba 132 01560901-98 03.335-7 Abaeté 133 08140901-33 04.669-8 Brasília de Minas Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro Conceição de Títulos e Docudo Mato mentos e Civil das Dentro Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Cantagalo Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Estrela do Civil com Atribuição Indaiá Notarial São Sebas- Ofício do Registro tião da Civil com Atribuição Estrela Notarial Ofício do Registro Contria Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Araçaí Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Cedro do Civil com Atribuição Abaeté Notarial Ofício do Registro Japonvar Civil com Atribuição Notarial Itaim Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 11/09/1992 05/12/1955 Remoção 20/09/1992 01/01/1936 Provimento 22/10/1992 10/05/1936 Provimento 15/12/1992 20/01/1956 Remoção 09/02/1993 15/11/1948 Provimento 01/03/1993 02/04/1892 Provimento 28/05/1993 29/07/1935 Remoção 30/06/1993 26/12/1954 Provimento 24/07/1993 15/05/1939 Provimento 08/08/1993 13/01/1892 Remoção 10/09/1993 11/12/1950 Provimento 10/09/1993 01/12/1991 Provimento 07/10/1993 15/03/1892 Remoção 15/01/1994 02/03/1892 Provimento 21/01/1994 01/01/1913 Provimento 30/03/1994 30/03/1994 Remoção 15/06/1994 01/01/1939 Provimento 15/06/1994 16/12/1975 Provimento 25/06/1994 15/05/1956 Remoção 25/10/1994 15/11/1948 Provimento 49 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 134 04170801-74 05.455-1 135 08040901-49 05.310-8 136 73320901-12 05.363-7 137 08440901-07 05.518-6 138 72520901-16 05.199-5 139 75250901-06 04.280-4 140 70900901-59 05.641-6 141 03260901-85 03.466-0 142 06920301-66 04.384-4 143 74010901-47 03.619-4 144 08060901-97 04.679-7 145 74460901-97 03.712-7 146 00820701-13 03.583-2 147 02540901-25 04.533-6 148 75110901-09 04.485-9 149 05710901-92 03.716-8 150 00890801-49 03.987-5 151 00100901-85 03.785-3 152 71630901-02 06.002-0 153 04780901-70 05.512-9 154 00890701-60 03.846-3 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício de Registro de Títulos e DocuMesquita Mesquita mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Frei LagoPeçanha Civil com Atribuição negro Notarial Ofício do Registro Patos de Pilar Civil com Atribuição Minas Notarial Ofício do Registro São FranPintópolis Civil com Atribuição cisco Notarial Ofício do Registro Bom SuMacaia Civil com Atribuição cesso Notarial Visconde Ofício do Registro do Rio Vilas Boas Civil com Atribuição Branco Notarial Ofício do Registro Barbacena Campolide Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Itamarati de Cataguases Civil com Atribuição Minas Notarial Ofício do 1º TabeliTombos Tombos onato de Protesto de Títulos Santo Ofício do Registro Antônio da Bonfim Civil com Atribuição Vargem Notarial Alegre Ofício do Registro Monte Azul Gameleiras Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro São Pedro Carangola Civil com Atribuição do Glória Notarial Ofício do Registro Bonfinópo- BonfinópoCivil das Pessoas lis de Minas lis de Minas Naturais Ofício do Registro Felício dos Diamantina Civil com Atribuição Santos Notarial Ofício do Registro Ponte Nova Vau-Açu Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Salto da Jacinto Civil com Atribuição Divisa Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuBrazópolis Brazópolis mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Águas Pedra Azul Civil com Atribuição Vermelhas Notarial Ofício do Registro Carlos EpaminonCivil com Atribuição Chagas das Otôni Notarial Ofício do Registro PassaAiuruoca Civil com Atribuição Vinte Notarial Ofício do Registro Brazópolis Brazópolis Civil das Pessoas Naturais Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 18/11/1994 16/07/1951 Provimento 01/01/1995 02/03/1892 Remoção 16/01/1995 02/12/1994 Provimento 14/03/1995 14/03/1995 Provimento 13/04/1995 09/04/1892 Remoção 25/05/1995 28/03/1939 Provimento 19/06/1995 02/12/1994 Provimento 18/07/1995 31/03/1892 Remoção 08/09/1995 15/11/1948 Provimento 14/09/1995 20/03/1892 Provimento 14/10/1995 24/10/1943 Remoção 17/10/1995 02/04/1892 Provimento 14/11/1995 26/05/2000 Provimento 22/03/1996 01/07/1954 Remoção 26/03/1996 05/04/1951 Provimento 14/04/1996 18/12/1880 Provimento 18/04/1996 01/01/1926 Remoção 25/04/1996 21/04/1937 Provimento 17/05/1996 06/05/1950 Provimento 27/05/1996 31/03/1892 Remoção 29/05/1996 01/01/1926 Provimento 50 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 155 07440901-21 03.618-6 Espinosa Mamonas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 01/06/1996 15/10/1917 Provimento 156 72510901-39 04.462-8 João Pinheiro Luislândia do Oeste Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 25/06/1996 28/02/1985 Remoção 157 02730301-59 04.858-7 Galiléia Galiléia Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 01/09/1996 09/02/1958 Provimento 158 70430901-48 03.308-4 Governador Valadares Baguari Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/09/1996 01/01/1936 Provimento 159 71230901-44 03.690-5 Teófilo Otôni Concórdia do Mucuri 25/12/1996 06/02/1950 Remoção 160 73400901-42 03.525-3 Montalvânia Pitarana 24/01/1997 23/04/1962 Provimento 161 06360901-08 04.330-7 Lajinha São José do Mantimento 14/03/1997 19/05/1962 Provimento 162 73730901-50 03.578-2 Ouro Preto Rodrigo Silva 01/04/1997 16/04/1964 Remoção 163 04300801-07 05.456-9 Monte Belo Monte Belo 25/04/1997 12/09/1955 Provimento 164 02590701-57 05.617-6 22/05/1997 12/05/1892 Provimento 165 05310901-32 04.244-0 04/06/1997 25/02/1892 Remoção 166 06060901-34 05.979-0 05/08/1997 15/09/1937 Provimento 167 07220901-88 04.316-6 09/08/1997 25/10/1944 Provimento 168 05500901-34 03.644-2 19/08/1997 15/03/1892 Remoção 169 03640901-97 05.270-4 19/08/1997 21/04/1955 Provimento 170 60060901-39 03.436-3 21/08/1997 02/08/1946 Provimento 171 01090701-27 04.429-7 05/09/1997 08/03/1892 Remoção 172 74130901-98 03.766-3 13/10/1997 12/07/1954 Provimento 173 70680901-17 05.325-6 30/10/1997 14/09/1939 Provimento 174 71600901-60 04.308-3 31/10/1997 20/11/1950 Remoção 175 00310901-41 05.647-3 03/11/1997 15/11/1948 Provimento Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Presidente Piranga Civil com Atribuição Bernardes Notarial (*) Ofício do Registro Santo Corinto Civil com Atribuição Hipólito Notarial Ofício do Registro Venceslau Itajubá Civil com Atribuição Brás Notarial Ofício do Registro Ponte Nova Rio Doce Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Joaquim Buenópolis Civil com Atribuição Felício Notarial Ofício do Registro Guanhães Correntinho Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Campanha Campanha Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro São CândiCaratinga Civil com Atribuição do Notarial Ofício do Registro Resplendor Bom Pastor Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Engenheiro Araçuaí Civil com Atribuição Schnoor Notarial Antônio Ofício do Registro EugenópoPrado de Civil com Atribuição lis Minas Notarial Ferros Ferros 51 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 176 73950901-87 03.420-7 São Domingos do Prata Santana do Alfié 177 05820701-04 05.093-0 Santa Maria do Suaçuí Santa Maria do Suaçuí 178 05820801-85 05.024-5 Santa Maria do Suaçuí Santa Maria do Suaçuí 179 04430801-35 05.415-5 Nanuque Nanuque 180 03740901-81 05.774-5 São João del-Rei Lagoa Dourada 181 03270801-83 04.504-7 Itambacuri Itambacuri 182 71840901-60 03.721-8 Itambacuri Frei Serafim 183 00950301-23 04.864-5 Cabo Verde Cabo Verde 184 72380901-04 05.482-5 Carangola Lacerdinha 185 03270101-34 04.419-8 Itambacuri Itambacuri 186 72480901-90 03.792-9 Itajubá São José do Rio Manso 187 73760901-85 04.257-2 Mutum Roseiral 188 60050901-51 04.417-2 Muriaé Belisário 189 72000901-07 05.687-9 Itambacuri Guarataia 190 04270801-69 05.768-7 Montalvânia Montalvânia 191 01230801-18 05.742-2 Capelinha Capelinha 192 04730701-20 14.482-4 Paraisópolis Paraisópolis 193 70570901-45 04.296-0 Brasília de Minas Bentópolis de Minas 194 72540901-72 03.715-0 Santa Maria do Suaçuí Mãe dos Homens 195 00840301-60 03.478-5 Botelhos Botelhos Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 02/12/1997 10/03/1892 Provimento 03/12/1997 13/12/1951 Remoção 03/12/1997 20/10/1952 Provimento 04/03/1998 23/02/1958 Provimento 03/04/1998 09/04/1892 Remoção 08/04/1998 06/11/1949 Provimento 24/04/1998 18/03/1926 Provimento 22/05/1998 11/04/1892 Remoção 27/05/1998 20/09/1963 Provimento 02/06/1998 05/06/1912 Provimento 08/06/1998 26/02/1892 Remoção 14/07/1998 24/10/1936 Provimento 01/08/1998 10/07/1944 Provimento 22/08/1998 20/07/1954 Remoção 28/08/1998 28/08/1998 Provimento 12/09/1998 25/08/1955 Provimento 17/09/1998 07/03/1892 Remoção 22/09/1998 15/11/1948 Provimento 30/09/1998 01/12/1952 Provimento 05/10/1998 15/01/1919 Remoção 52 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 196 00050801-00 03.944-6 Açucena Açucena 197 05370901-00 05.917-0 Dores do Indaiá Quartel Geral 198 07740901-97 04.713-4 Pedra Azul Cachoeira de Pajeú 199 71770901-00 05.564-0 Pedro Leopoldo Fidalgo 200 07140901-58 03.537-8 Miradouro Vieiras 201 70150901-20 03.808-3 Bocaiúva Alto Belo 202 05320901-10 03.809-1 Curvelo Presidente Juscelino 203 00430701-32 05.060-9 Areado Areado 204 08100901-12 03.835-6 Bocaiúva Guaraciama 205 73380901-81 04.628-4 Muriaé Pirapanema 206 00120701-81 05.100-3 Aiuruoca Aiuruoca 207 04730801-09 05.746-3 Paraisópolis Paraisópolis 208 00050101-52 04.803-3 209 03880801-08 15.268-6 210 06680901-38 05.256-3 211 00520901-08 03.418-1 212 70660901-52 05.258-9 213 00120101-11 04.840-5 214 74470901-74 04.320-8 215 06450901-15 03.815-8 216 02990901-75 03.663-2 Nome da Serventia Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Títulos e DocuLuz Luz mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Serra dos Nanuque Civil com Atribuição Aimorés Notarial Ofício do Registro Almenara Bandeira Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Bom Jesus Divino Civil com Atribuição do Divino Notarial Ofício do 1º TabeliAiuruoca Aiuruoca onato de Notas São Pedro Ofício do Registro Jequitinhodo Jequiti- Civil com Atribuição nha nhonha Notarial São Sebas- Ofício do Registro Santa Maria tião do Civil com Atribuição do Suaçuí Maranhão Notarial Ofício do Registro Ibitiúra de Andradas Civil com Atribuição Minas Notarial Açucena Açucena Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 22/11/1998 16/04/1950 Provimento 24/12/1998 22/04/1890 Provimento 06/05/1999 07/07/1912 Remoção 03/07/1999 01/01/1939 Provimento 03/07/1999 17/08/1950 Provimento 29/12/1999 21/05/1964 Remoção 03/02/2000 10/05/1892 Provimento 22/06/2000 15/11/1948 Provimento 23/08/2000 01/09/1925 Remoção 30/08/2000 15/06/1925 Provimento 31/08/2000 31/03/1892 Provimento 25/04/2001 07/03/1892 Remoção 02/08/2001 16/04/1950 Provimento 03/09/2001 A ser instalada. Provimento 25/10/2001 23/02/1958 Remoção 29/11/2001 14/03/1939 Provimento 20/12/2001 18/04/1992 Provimento 24/02/2002 31/03/1892 Remoção 06/04/2002 01/01/1918 Provimento 07/08/2002 19/08/1925 Provimento 07/08/2002 05/04/1936 Remoção 53 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca 217 00930701-87 05.838-8 Buritis 218 73560901-04 03.680-6 Lajinha 219 05290801-92 05.524-4 Pratápolis 220 06890801-15 05.753-9 Tiros 221 05840901-29 03.797-8 Cataguases 222 04270101-10 03.354-8 Montalvânia 223 96720901-61 03.713-5 Frutal 224 04040901-33 05.675-4 Itajubá 225 00850901-07 05.297-7 Grão-Mogol 226 07840901-81 03.625-1 Taiobeiras 227 60730901-37 03.446-2 Viçosa 228 08370901-48 03.389-4 Salinas 229 01830801-57 05.757-0 Conselheiro Lafaiete 230 00110103-98 03.297-9 Aimorés 231 02080801-04 15.256-1 Cruzília 232 05590101-17 04.835-5 Rio Preto 233 00210101-29 03.347-2 Alto Rio Doce 234 70490901-15 05.300-9 Mantena 235 00120102-94 04.969-2 Aiuruoca 236 05600101-92 15.366-8 237 00820102-26 15.349-4 238 06430102-11 15.368-4 239 03550102-24 15.359-3 Rio Vermelho Bonfinópolis de Minas São Roque de Minas Jequeri Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Professor Civil com Atribuição Sperber Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuPratápolis mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuTiros mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Santana de Ofício do Registro CataguaCivil com Atribuição ses Notarial MontalvâOfício do 1º Tabelinia onato de Notas Santo Ofício do Registro Antônio do Civil com Atribuição Rio Grande Notarial Ofício do Registro MarmelóCivil com Atribuição polis Notarial Ofício do Registro Botumirim Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Berizal Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Paraguai Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Padre Civil com Atribuição Carvalho Notarial Ofício de Registro Conselhei- de Títulos e Docuro Lafaiete mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 3º TabeliAimorés onato de Notas Ofício de Registro de Títulos e DocuCruzília mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliRio Preto onato de Notas Alto Rio Ofício do 1º TabeliDoce onato de Notas Ofício do Registro Barra do Civil com Atribuição Ariranha Notarial Ofício do 2º TabeliAiuruoca onato de Notas Rio Verme- Ofício do 1º Tabelilho onato de Notas Bonfinópo- Ofício do 2º Tabelilis de Minas onato de Notas São Roque Ofício do 2º Tabelide Minas onato de Notas Ofício do 2º TabeliJequeri onato de Notas Buritis Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 02/12/2002 05/08/1994 Provimento 03/02/2003 19/05/1962 Provimento 01/04/2003 29/11/1990 Remoção 13/05/2003 24/04/1936 Provimento 23/12/2003 31/03/1892 Provimento 29/03/2004 28/08/1998 Remoção 07/05/2004 07/05/2004 Provimento 16/10/2004 26/02/1892 Provimento 23/12/2004 09/05/1892 Remoção 12/03/2005 08/07/1968 Provimento 30/03/2005 19/10/1970 Provimento 20/04/2005 10/07/1966 Remoção 23/06/2005 07/03/1892 Provimento 08/08/2005 15/06/1916 Provimento 12/08/2005 A ser instalada Remoção 24/10/2005 21/03/1892 Provimento 08/11/2005 31/03/1892 Provimento 19/06/2006 01/01/1944 Remoção 03/10/2006 31/03/1892 Provimento 18/10/2008 18/10/2008 18/10/2008 18/10/2008 A ser instalada. A ser instalada. A ser instalada. A ser instalada. Provimento Remoção Provimento Provimento 54 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 240 06420102-34 15.367-6 241 04350102-20 15.362-7 242 04050102-57 15.360-1 243 06970102-79 15.369-2 244 03430102-83 15.358-5 245 03290102-71 15.356-9 246 04560102-89 05.469-2 247 06270102-45 15.340-3 248 05600102-73 03.403-3 249 04160101-48 04.833-0 250 05570301-10 04.867-8 251 60020901-26 05.231-6 252 08580901-04 05.632-5 253 06890102-49 05.806-5 254 72180901-25 05.637-4 255 72070901-53 04.561-7 256 04180101-02 04.762-1 257 72750901-20 04.481-8 258 07180101-32 04.091-5 259 02380901-59 04.314-1 260 72230901-20 04.694-6 261 03410901-74 05.330-6 262 06280102-22 04.963-5 263 70320901-76 05.370-2 264 03280901-40 03.673-1 Comarca Município/ Distrito São Romão São Romão Morada Nova de Minas Martinho Campos Morada Nova de Minas Martinho Campos Nome da Serventia Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso Ofício do 2º Tabelionato de Notas 18/10/2008 A ser instalada Remoção Ofício do 2º Tabelionato de Notas 18/10/2008 A ser instalada. Provimento Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do 2º TabeliTurmalina Turmalina onato de Notas Ofício do 2º TabeliItumirim Itumirim onato de Notas Ofício do 2º TabeliItamoji Itamoji onato de Notas Ofício do 2º TabeliOliveira Oliveira onato de Notas São João São João Ofício do 2º Tabelido Paraíso do Paraíso onato de Notas Rio Verme- Rio Verme- Ofício do 2º Tabelilho lho onato de Notas Ofício do 1º TabeliMercês Mercês onato de Notas Ofício do 1º TabeliRio PiraciRio Piracionato de Protesto caba caba de Títulos Ofício do Registro Senhora do Itabira Civil com Atribuição Carmo Notarial São João Ofício do Registro Manga das MisCivil com Atribuição sões Notarial Ofício do 2º TabeliTiros Tiros onato de Notas Ofício do Registro Inhapim Itajutiba Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Campina HonorópoCivil com Atribuição Verde lis Notarial Minas Minas Ofício do 1º TabeliNovas Novas onato de Notas Ofício do Registro Conselheiro Monsenhor Civil com Atribuição Lafaiete Isidro Notarial Ofício do 1º TabeliVirginópolis Virginópolis onato de Notas Ofício do Registro Engenheiro Bocaiúva Civil com Atribuição Navarro Notarial Ofício do Registro Almenara Itapiru Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Resplendor Itueta Civil com Atribuição Notarial São João São João Ofício do 2º TabeliEvangelista Evangelista onato de Notas Ofício do Registro Pará de Antunes Civil com Atribuição Minas Notarial Itambé do Ofício do Registro Itabira Mato Den- Civil com Atribuição tro Notarial 18/10/2008 18/10/2008 18/10/2008 18/10/2008 A ser instalada. A ser instalada. A ser instalada. A ser instalada. Provimento Remoção Provimento Provimento 23/06/2009 26/12/1891 Remoção 19/12/2009 18/07/2011 Provimento 26/10/2010 24/11/1989 Provimento 10/01/2011 29/12/1989 Remoção 18/03/2011 20/06/1955 Provimento 05/04/2011 25/03/1892 Provimento 19/04/2011 23/03/1958 Remoção 12/05/2011 24/04/1936 Provimento 10/08/2011 20/04/1939 Provimento 15/08/2011 12/07/1964 Remoção 18/08/2011 13/01/1892 Provimento 18/08/2011 17/10/1963 Provimento 19/08/2011 20/03/1927 Remoção 19/08/2011 01/11/1947 Provimento 19/08/2011 03/08/1959 Provimento 24/08/2011 28/03/1940 Remoção 30/08/2011 01/02/1926 Provimento 09/09/2011 21/07/1985 Provimento 22/09/2011 25/03/1892 Remoção 55 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 265 02780102-61 04.951-0 266 64470901-90 05.304-1 Caratinga 267 04270701-80 03.562-6 Montalvânia 268 04850901-20 04.196-2 Teófilo Otôni 269 00550901-33 04.325-7 Palma 270 06570701-06 05.072-4 Senador Firmino 271 06920801-55 04.032-9 Tombos 272 01360901-17 05.502-0 São Gonçalo do Sapucaí 273 06550901-00 05.971-7 Virginópolis 274 00040901-10 04.467-7 Ponte Nova 275 72790901-41 03.621-0 São Francisco 276 08700901-51 03.708-5 Arinos 277 65340901-47 15.448-4 Açucena 278 03120401-99 05.710-9 Ipanema 279 00190102-49 05.466-8 Alpinópolis 280 05070901-36 04.673-0 Conceição das Alagoas 281 02090801-83 05.495-7 Curvelo 282 00870901-63 03.319-1 Senador Firmino 283 03820401-20 05.932-9 Lavras 284 73250901-53 05.837-0 Conselheiro Pena 285 71760901-22 04.301-8 Conselheiro Pena 286 72820901-81 03.344-9 Teófilo Otôni Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do 2º Tabelionato de Notas Santa Luzia Ofício do Registro de Caratin- Civil com Atribuição ga Notarial Ofício do Registro MontalvâCivil das Pessoas nia Naturais Ofício do Registro Pavão Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Barão do Civil com Atribuição Monte Alto Notarial Ofício do Registro Senador Civil das Pessoas Firmino Naturais Ofício de Registro de Títulos e DocuTombos mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Careaçu Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Sardoá Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Acaiaca Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Morro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Uruana de Civil com Atribuição Minas Notarial São Sebas- Ofício do Registro tião de Civil com Atribuição Braúnas Notarial Ofício do Registro Ipanema de Imóveis Ofício do 2º TabeliAlpinópolis onato de Notas Ofício do Registro Pirajuba Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuCurvelo mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Brás Pires Civil com Atribuição Notarial (*) Ofício do Registro Lavras de Imóveis Ofício do Registro Penha do Civil com Atribuição Norte Notarial Ofício do Registro Ferruginha Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Mucuri Civil com Atribuição Notarial Grão-Mogol Grão-Mogol Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 10/10/2011 09/05/1892 Provimento 31/10/2011 27/06/1994 Provimento 07/11/2011 02/08/1961 Remoção 10/11/2011 31/03/1939 Provimento 17/11/2011 31/03/1892 Provimento 18/11/2011 30/09/1950 Remoção 21/11/2011 15/11/1948 Provimento 07/12/2011 21/03/1892 Provimento 13/12/2011 11/07/1949 Remoção 15/12/2011 15/03/1892 Provimento 15/12/2011 18/04/1977 Provimento 16/12/2011 05/08/1994 Remoção 19/12/2011 24/05/2012 Provimento 27/01/2012 01/01/1926 Provimento 27/01/2012 27/02/1955 Remoção 07/02/2012 30/03/1955 Provimento 08/02/2012 23/07/1903 Provimento 08/02/2012 30/09/1950 Remoção 13/02/2012 14/03/1892 Provimento 15/02/2012 20/03/1939 Provimento 15/02/2012 14/03/1949 Remoção 16/02/2012 25/06/1983 Provimento 56 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca 287 05170701-62 05.056-7 Poço Fundo 288 74700901-93 03.833-1 289 08180901-46 05.355-3 290 65080901-86 03.794-5 291 00750901-12 05.212-6 292 72460901-34 04.329-9 293 04120901-63 04.605-2 294 05960101-33 05.882-6 295 05010901-69 04.642-5 296 00070901-45 03.789-5 297 05080701-55 04.212-7 298 01970901-33 03.408-2 299 02650901-80 03.399-3 300 74180901-88 04.468-5 301 06430801-80 04.362-0 302 06000901-67 05.029-4 303 03550801-92 05.452-8 304 03910901-27 03.656-6 305 00590801-75 05.570-7 306 07780101-71 03.199-7 307 01530301-94 06.010-3 Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Caratinga Sapucaia Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Grão-Mogol Josenópolis Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro São JoaJanuária Civil com Atribuição quim Notarial Bom JarOfício do Registro Andrelândia dim de Civil com Atribuição Minas Notarial Ofício do Registro Patos de Limeira de Civil com Atribuição Minas Minas Notarial Ofício do Registro São GotarMatutina Civil com Atribuição do Notarial Santa Rita Santa Rita Ofício do 1º Tabelido Sapucaí do Sapucaí onato de Notas Ofício do Registro Rio Novo Piau Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Água ComUberaba Civil com Atribuição prida Notarial Ofício do Registro Piranga Piranga Civil das Pessoas Naturais Coronel Ofício do Registro Resende Xavier Civil com Atribuição Costa Chaves Notarial Ofício do Registro Minas Francisco Civil com Atribuição Novas Badaró Notarial São JerôOfício do Registro Campos nimo dos Civil com Atribuição Altos Poções Notarial Ofício de Registro São Roque São Roque de Títulos e Docude Minas de Minas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Santo Ofício do Registro Além ParaAntônio do Civil com Atribuição íba Aventureiro Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuJequeri Jequeri mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Madre de Ofício do Registro Andrelândia Deus de Civil com Atribuição Minas Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuBarroso Barroso mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliArinos Arinos onato de Notas Ofício do 1º TabeliCataguaCataguases onato de Protesto ses de Títulos Poço Fundo Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 17/02/2012 21/10/1978 Provimento 29/02/2012 03/05/1949 Remoção 29/02/2012 16/04/1963 Provimento 01/03/2012 21/04/1892 Provimento 09/03/2012 05/04/1936 Remoção 13/03/2012 25/04/1986 Provimento 14/03/2012 26/05/1944 Provimento 16/03/2012 20/03/1892 Remoção 27/03/2012 12/03/1892 Provimento 27/03/2012 10/06/1949 Provimento 30/03/2012 05/11/1888 Remoção 03/04/2012 10/06/1912 Provimento 10/04/2012 13/01/1892 Provimento 16/04/2012 15/11/1948 Remoção 20/04/2012 19/10/1955 Provimento 24/04/2012 25/05/1892 Provimento 26/04/2012 25/06/1950 Remoção 27/04/2012 05/04/1936 Provimento 02/05/2012 22/05/1892 Provimento 04/05/2012 02/01/1995 Remoção 09/05/2012 31/03/1892 Provimento 57 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 308 05400101-11 04.069-1 Raul Soares Raul Soares 309 00080901-22 05.143-3 310 73540901-58 03.458-7 311 04860801-29 00.062-0 312 00240403-63 03.313-4 313 02160801-34 04.433-9 314 02160301-45 03.487-6 315 03430301-60 06.012-9 316 07830901-02 03.718-4 317 06420401-92 04.719-1 318 00640102-01 04.984-1 319 00640801-70 05.739-8 320 00640301-80 04.907-2 321 05250401-61 05.402-3 322 02420102-29 04.145-9 323 73150901-69 04.265-5 324 73450901-32 05.501-2 325 00170801-50 03.993-3 326 07610901-69 04.598-9 327 00430102-45 04.977-5 328 05330901-99 03.450-4 329 04280101-99 03.357-1 Nome da Serventia Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Campo Aguanil Civil com Atribuição Belo Notarial Ofício do Registro Prata de Lajinha Civil com Atribuição Lajinha Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuPeçanha Peçanha mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Belo HoriBelo HoriOfício do 3º Regiszonte zonte tro de Imóveis (*) Ofício de Registro de Títulos e DocuDiamantina Diamantina mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliDiamantina Diamantina onato de Protesto de Títulos Ofício do 1º TabeliItumirim Itumirim onato de Protesto de Títulos Ofício do Registro ItamarandiAricanduva Civil com Atribuição ba Notarial Ofício do Registro São Romão São Romão de Imóveis Ofício do 2º TabeliBelo Vale Belo Vale onato de Notas Ofício de Registro de Títulos e DocuBelo Vale Belo Vale mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliBelo Vale Belo Vale onato de Protesto de Títulos Pouso Pouso Ofício do Registro Alegre Alegre de Imóveis Espera Espera Ofício do 2º TabeliFeliz Feliz onato de Notas Ofício do Registro Pedra do Carandaí Civil com Atribuição Sino Notarial Conceição Ofício do Registro das AlagoPoncianos Civil com Atribuição as Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuAlmenara Almenara mentos e Civil das Pessoas Jurídicas São João Ofício do Registro Mantena do Mante- Civil com Atribuição ninha Notarial Ofício do 2º TabeliAreado Areado onato de Notas Ofício do Registro Presidente Diamantina Civil com Atribuição Kubitschek Notarial Monte Monte Ofício do 1º TabeliAlegre de Alegre de onato de Notas Minas Minas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 10/05/2012 01/02/1926 Provimento 22/05/2012 07/03/1892 Remoção 23/05/2012 16/12/1961 Provimento 30/05/2012 02/03/1892 Provimento 31/05/2012 21/03/1898 Remoção 09/06/2012 22/09/1969 Provimento 09/06/2012 22/09/1969 Provimento 14/06/2012 07/03/1956 Remoção 19/06/2012 02/10/1927 Provimento 23/06/2012 20/06/1986 Provimento 07/07/2012 23/03/1955 Remoção 07/07/2012 23/03/1955 Provimento 07/07/2012 23/03/1955 Provimento 09/07/2012 11/04/1892 Remoção 26/07/2012 11/04/1994 Provimento 01/10/2012 28/06/1980 Provimento 04/10/2012 18/07/1956 Remoção 16/10/2012 01/01/1939 Provimento 17/10/2012 01/01/1954 Provimento 24/10/2012 24/03/1927 Remoção 26/10/2012 22/05/1892 Provimento 08/11/2012 02/05/1892 Provimento 58 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 330 07910901-32 05.684-6 Santa Bárbara Catas Altas 331 04320801-63 03.947-9 Monte Santo de Minas Monte Santo de Minas 332 01150301-82 05.546-7 Campos Altos Campos Altos 333 02170901-92 03.472-8 Mariana Diogo de Vasconcelos 334 06890701-36 03.529-5 Tiros Tiros 335 06830901-27 03.759-8 Caeté Taquaraçu de Minas 336 01120801-46 03.326-6 Campo Belo Campo Belo 337 04730301-10 06.096-2 Paraisópolis Paraisópolis 338 03000901-37 04.662-3 Bom Sucesso Ibituruna 339 00800101-80 04.194-7 Bom Sucesso Bom Sucesso 340 03980301-03 03.485-0 Mar de Espanha Mar de Espanha 341 02800101-41 04.188-9 Guanhães Guanhães 342 02940901-85 03.380-3 Barbacena Ibertioga 343 02480701-85 05.596-2 Estrela do Sul Estrela do Sul 344 71710901-32 04.459-4 Sete Lagoas Fechados 345 03150901-11 05.664-8 Santa Rita de Caldas Ipuiúna 346 03770701-57 05.817-2 Lajinha Lajinha 347 02430401-64 04.351-3 Espinosa Espinosa 348 03880101-50 03.384-5 Luz Luz 349 04990301-68 06.038-4 Perdões Perdões 350 01340801-81 04.414-9 Caratinga Caratinga 351 03310301-10 06.069-9 Itanhandu Itanhandu Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro de Imóveis Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 19/11/2012 21/03/1892 Remoção 19/11/2012 31/03/1892 Provimento 19/11/2012 15/11/1948 Provimento 20/11/2012 12/09/1836 Remoção 20/11/2012 27/10/1889 Provimento 20/11/2012 07/03/1892 Provimento 20/11/2012 07/03/1892 Remoção 20/11/2012 07/03/1892 Provimento 20/11/2012 09/04/1892 Provimento 20/11/2012 09/04/1892 Remoção 20/11/2012 03/05/1892 Provimento 20/11/2012 04/05/1892 Provimento 20/11/2012 22/05/1892 Remoção 20/11/2012 14/08/1892 Provimento 20/11/2012 10/09/1892 Provimento 20/11/2012 07/05/1913 Remoção 20/11/2012 20/07/1917 Provimento 20/11/2012 06/02/1926 Provimento 20/11/2012 23/03/1927 Remoção 20/11/2012 31/08/1927 Provimento 20/11/2012 22/05/1936 Provimento 20/11/2012 10/06/1936 Remoção 59 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca 352 74760901-60 05.265-4 Corinto 353 06770901-45 05.103-7 Tarumirim 354 08390901-02 03.747-3 Montes Claros 355 04990101-08 03.360-5 Perdões 356 01110301-70 06.031-9 Campina Verde 357 04170401-64 05.726-5 Mesquita 358 01720801-85 03.951-1 Conceição das Alagoas 359 02730401-38 03.923-0 Galiléia 360 04430301-46 04.884-3 Nanuque 361 02400301-41 04.862-9 Ervália 362 04300401-99 05.702-6 Monte Belo 363 66510901-60 05.928-7 Belo Vale 364 05670102-28 06.129-1 Sabará 365 04280401-36 05.391-8 Monte Alegre de Minas 366 71890901-50 03.696-2 Unaí 367 02110901-23 03.775-4 Itajubá 368 04770701-32 03.548-5 PassaTempo 369 01270901-00 05.694-5 Francisco Sá 370 06010901-44 04.277-0 Rio Casca 371 06240101-39 03.391-0 São João da Ponte 372 00730101-38 05.535-0 Bocaiúva 373 03860701-64 05.636-6 Lima Duarte 374 0700090142 03.762-2 Brasília de Minas Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Senhora da Civil com Atribuição Glória Notarial Ofício do Registro Sobrália Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Patis Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º TabeliPerdões onato de Notas Ofício do 1º TabeliCampina onato de Protesto Verde de Títulos Ofício do Registro Mesquita de Imóveis Ofício de Registro Conceição de Títulos e Docudas Alagomentos e Civil das as Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Galiléia de Imóveis Ofício do 1º TabeliNanuque onato de Protesto de Títulos Ofício do 1º TabeliErvália onato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Monte Belo de Imóveis Ofício do Registro Coco Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º TabeliSabará onato de Notas Monte Ofício do Registro Alegre de de Imóveis Minas Ofício do Registro Garapuava Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Delfim Civil com Atribuição Moreira Notarial Ofício do Registro PassaCivil das Pessoas Tempo Naturais Ofício do Registro Capitão Civil com Atribuição Enéas Notarial Santo Ofício do Registro Antônio do Civil com Atribuição Grama Notarial São João Ofício do 1º Tabelida Ponte onato de Notas Ofício do 1º TabeliBocaiúva onato de Notas Ofício do Registro Lima DuarCivil das Pessoas te Naturais Ofício do Registro Ubaí Civil com Atribuição Notarial Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 20/11/2012 01/01/1939 Provimento 20/11/2012 10/04/1944 Provimento 20/11/2012 15/08/1944 Remoção 20/11/2012 15/11/1948 Provimento 20/11/2012 08/07/1950 Provimento 20/11/2012 09/06/1951 Remoção 20/11/2012 23/07/1956 Provimento 20/11/2012 09/02/1958 Provimento 20/11/2012 23/02/1958 Remoção 20/11/2012 01/02/1977 Provimento 20/11/2012 07/08/1992 Provimento 20/11/2012 13/09/1994 Remoção 20/11/2012 23/07/2007 Provimento 21/11/2012 02/05/1892 Provimento 23/11/2012 19/06/1929 Remoção 30/11/2012 26/02/1892 Provimento 03/12/2012 16/12/1975 Provimento 04/12/2012 23/08/1951 Remoção 07/12/2012 01/01/1926 Provimento 08/12/2012 13/09/1960 Provimento 12/12/2012 27/07/1926 Remoção 13/12/2012 02/04/1892 Provimento 14/12/2012 17/08/2007 Provimento 60 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 375 74320901-90 04.391-9 376 72620901-00 03.565-9 377 04210801-91 04.027-9 378 07180701-00 03.584-0 379 04760301-45 06.042-6 380 05140801-16 03.990-9 381 0023070153 03.568-3 382 04750901-36 04.238-2 383 00590301-86 06.054-1 384 02830102-66 03.261-5 385 02640901-10 04.418-0 386 03220102-25 06.125-9 387 02900102-17 04.958-5 388 04030901-56 03.744-0 389 08030901-61 05.378-5 390 71300901-97 05.347-0 391 05290701-11 05.078-1 392 01800801-13 04.033-7 393 0091010233 04.114-5 394 0074080164 04.366-1 Bom Despacho Bom Despacho 395 60170901-00 04.262-2 Lima Duarte São Domingos da Bocaina Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 17/12/2012 15/11/1948 Remoção 21/12/2012 22/11/1995 Provimento 02/01/2013 21/01/1955 Provimento 07/01/2013 12/09/1947 Remoção 09/01/2013 16/12/1975 Provimento 10/01/2013 12/03/1892 Provimento 10/01/2013 01/04/1892 Remoção 14/01/2013 25/03/1892 Provimento 14/01/2013 22/05/1892 Provimento 14/01/2013 27/03/1904 Remoção 14/01/2013 27/07/1912 Provimento 14/01/2013 16/07/1955 Provimento 14/01/2013 29/12/1994 Remoção 23/01/2013 10/11/1906 Provimento 23/01/2013 20/05/1955 Provimento 25/01/2013 01/01/1939 Remoção 25/01/2013 14/09/1990 Provimento 28/01/2013 09/10/1955 Provimento 31/01/2013 31/10/1955 Remoção Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 04/02/2013 01/06/1912 Provimento Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 15/02/2013 02/04/1892 Provimento Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Turmalina Mendonça Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuMiradouro Miradouro mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Virginópolis Virginópolis Civil das Pessoas Naturais Ofício do 1º TabeliPassaPassaonato de Protesto Quatro Quatro de Títulos Ofício de Registro de Títulos e DocuPitangui Pitangui mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Alvinópolis Alvinópolis Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Itabira Passabém Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º TabeliBarroso Barroso onato de Protesto de Títulos Ofício do 2º TabeliGuaranésia Guaranésia onato de Notas Ofício do Registro Sete Lago- Fortuna de Civil com Atribuição as Minas Notarial Ofício do 2º TabeliItaguara Itaguara onato de Notas Ofício do 2º TabeliVespasiano Vespasiano onato de Notas Ofício do Registro Timóteo Marliéria Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Malacache- FranciscóCivil com Atribuição ta polis Notarial Ofício do Registro Campos Córrego do Civil com Atribuição Gerais Ouro Notarial Ofício do Registro Pratápolis Pratápolis Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e DocuCongonhas Congonhas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Bueno Bueno Ofício do 2º TabeliBrandão Brandão onato de Notas Matias Barbosa São José das Três Ilhas 61 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 396 02840701-30 04.236-6 397 06750901-80 05.183-9 398 04050301-34 05.015-3 399 03390901-11 03.742-4 400 73420901-07 05.970-9 401 74150901-44 03.444-7 402 08540901-93 03.752-3 403 00970801-79 05.450-2 404 00420101-87 04.819-9 405 73650901-11 05.132-6 406 06920102-89 04.385-1 407 04060901-81 05.642-4 408 0182030180 05.545-9 409 02850901-60 15.264-5 410 03510401-70 05.718-2 411 05980701-68 05.046-8 412 01820701-90 05.603-6 413 04550901-57 05.376-9 414 04530401-10 05.032-8 415 00490801-80 06.143-2 416 01370301-26 05.556-6 417 06260901-13 05.104-5 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Matias Simão Civil com Atribuição Barbosa Pereira Notarial Ofício do 1º TabeliMartinho Martinho onato de Protesto Campos Campos de Títulos Ofício do Registro Conselheiro Itaverava Civil com Atribuição Lafaiete Notarial Ofício do Registro Plautino Tarumirim Civil com Atribuição Soares Notarial São FranOfício do Registro Itanhomi cisco do Civil com Atribuição Jataí Notarial São DoOfício do Registro Inhapim mingos das Civil com Atribuição Dores Notarial Ofício de Registro Cachoeira Cachoeira de Títulos e Docude Minas de Minas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliArcos Arcos onato de Notas Ofício do Registro Riacho da Januária Civil com Atribuição Cruz Notarial Ofício do 2º TabeliTombos Tombos onato de Notas Ofício do Registro Sabinópolis Materlândia Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º TabeliConquista Conquista onato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Bicas Guarará Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Janaúba Janaúba de Imóveis Ofício do Registro Santa Santa Civil das Pessoas Vitória Vitória Naturais Ofício do Registro Conquista Conquista Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Olímpio Lambari Civil com Atribuição Noronha Notarial Novo CruNovo CruOfício do Registro zeiro zeiro de Imóveis Ofício de Registro de Títulos e DocuBaependi Baependi mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliCarlos Carlos onato de Protesto Chagas Chagas de Títulos Ofício do Registro São João Inhapim Civil com Atribuição do Oriente Notarial Guarani Guarani Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 22/02/2013 15/11/1948 Remoção 01/03/2013 15/11/1948 Provimento 12/03/2013 01/02/2006 Provimento 19/03/2013 07/03/1892 Remoção 01/04/2013 02/12/1964 Provimento 12/04/2013 15/05/1955 Provimento 25/04/2013 01/03/1963 Remoção 26/04/2013 24/05/1956 Provimento 02/05/2013 06/06/1950 Provimento 07/05/2013 12/05/1955 Remoção 27/05/2013 15/11/1948 Provimento 03/06/2013 15/11/1948 Provimento 05/06/2013 05/04/1918 12/06/2013 Remoção 15/04/1936 Provimento 17/06/2013 15/11/1963 Provimento 19/06/2013 16/01/1927 Remoção 19/06/2013 16/12/1975 Provimento 30/06/2013 30/05/1949 Provimento 01/07/2013 09/03/1958 Remoção 09/07/2013 25/08/1814 Provimento 10/07/2013 03/02/1940 Provimento 10/07/2013 17/05/1950 Remoção 62 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 418 70030901-80 04.337-2 Ipanema Açaraí 419 05570701-20 05.053-4 Rio Piracicaba Rio Piracicaba 420 73930901-39 03.770-5 Cataguases Santana do Campestre 421 73720901-72 04.684-7 Caeté Roças Novas 422 71310901-74 04.683-9 Conceição do Mato Dentro Córregos 423 73840901-21 05.905-5 Inhapim Santa Maria do Baixio 424 05430801-02 05.877-6 Resplendor Resplendor 425 06130901-95 05.149-0 Itapajipe 426 04280701-67 05.924-6 Monte Alegre de Minas 427 05510901-11 05.777-8 Almenara Rio do Prado 428 07080301-06 06.063-2 Várzea da Palma Várzea da Palma 429 00210801-78 04.030-3 Alto Rio Doce Alto Rio Doce 430 00350401-65 04.340-6 Araguari Araguari 431 00260701-89 00.009-1 Andradas Andradas 432 01940401-19 05.943-6 Coronel Fabriciano Coronel Fabriciano 433 71270901-57 03.722-6 Itamarandiba Contrato 434 05080102-68 03.250-8 Piranga Piranga 435 03770102-60 04.965-0 Lajinha Lajinha 436 71780901-89 03.438-9 Teófilo Otôni Fidelândia 437 73340901-79 04.660-7 PassaQuatro Pinheirinhos 438 70530901-32 05.280-3 Alfenas Barranco Alto 439 00730102-19 03.267-2 Bocaiúva Bocaiúva São Francisco de Sales Monte Alegre de Minas Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro de Imóveis Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro de Imóveis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º Tabelionato de Notas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 05/08/2013 01/01/1926 Provimento 08/08/2013 27/03/1955 Provimento 12/08/2013 09/10/1963 Remoção 13/08/2013 07/03/1892 Provimento 15/08/2013 15/03/1892 Provimento 17/08/2013 02/12/1994 Remoção 19/08/2013 01/01/1939 Provimento 20/08/2013 21/04/1870 Provimento 01/09/2013 02/05/1892 Remoção 04/09/2013 21/06/1939 Provimento 11/09/2013 15/04/1994 Provimento 12/09/2013 31/03/1892 Remoção 14/09/2013 30/04/1891 Provimento 16/09/2013 10/01/1889 Provimento 17/09/2013 20/10/1955 Remoção 18/09/2013 07/04/1892 Provimento 19/09/2013 25/02/1892 Provimento 23/09/2013 03/04/1950 Remoção 01/10/2013 20/07/1939 Provimento 02/10/2013 Provimento 05/05/1949 25/11/2013 18/04/1892 25/11/2013 17/05/1892 Remoção Provimento 63 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 440 01180701-34 04.228-3 Canápolis Canápolis 441 05740901-34 05.290-2 Ponte Nova Santa Cruz do Escalvado 442 00110102-15 04.915-5 Aimorés Aimorés 443 72600901-46 04.416-4 Esmeraldas Melo Viana 444 08630901-09 03.784-6 445 04980301-80 04.782-9 446 08410901-65 05.362-9 447 72670901-92 05.686-1 448 63630901-80 03.434-8 449 02030901-95 05.163-1 450 05920801-70 03.955-2 451 07510901-74 03.388-6 452 08800901-46 04.675-5 453 08430901-20 04.333-1 454 70290901-36 05.303-3 455 07150901-27 05.648-1 456 0556080122 05.431-2 Nome da Serventia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial São SebasOfício do Registro tião da Miraí Civil com Atribuição Vargem Notarial Alegre Ofício do 1º TabeliPerdizes Perdizes onato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Governador Periquito Civil com Atribuição Valadares Notarial Ofício do Registro Ubá Miragaia Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Prata Patrimônio Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Grão-Mogol Cristália Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro Santa Rita Santa Rita de Títulos e Docude Caldas de Caldas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Pedras de Ofício do Registro Januária Maria da Civil com Atribuição Cruz Notarial Ofício do Registro Rio Pardo Montezuma Civil com Atribuição de Minas Notarial Ofício do Registro PingoCaratinga Civil com Atribuição d'Água Notarial Ofício do Registro Antônio dos Caeté Civil com Atribuição Santos Notarial Ofício do Registro Governador Matias Civil com Atribuição Valadares Lobato Notarial Ofício de Registro Rio Pardo Rio Pardo de Títulos e Docude Minas de Minas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 25/11/2013 13/03/1955 Provimento 26/11/2013 15/03/1892 Remoção 26/11/2013 16/06/1916 Provimento 26/11/2013 15/11/1948 Provimento 26/11/2013 05/05/1986 Remoção 26/11/2013 20/02/1989 Provimento 27/11/2013 27/12/1948 Provimento 04/12/2013 01/02/1986 Remoção 06/12/2013 02/04/1892 Provimento 10/12/2013 09/05/1892 Provimento 10/12/2013 19/02/1994 Remoção 11/12/2013 21/04/1892 Provimento 11/12/2013 25/01/1924 Provimento 11/12/2013 13/01/1995 Remoção 12/12/2013 07/03/1892 Provimento 12/12/2013 01/01/1936 Provimento 16/12/2013 14/06/1892 Remoção (*) Serviços sub judice. 64 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 1 02810801-78 05.425-4 2 01370801-15 05.435-3 4 04160801-97 04.738-1 5 00690801-60 04.511-2 7 06420301-11 03.236-7 8 05680301-84 03.480-1 10 03580801-34 05.441-1 11 04180801-51 05.767-9 13 00430801-11 05.437-9 14 04510801-65 04.748-0 16 00210301-89 03.211-0 17 00190801-15 15.252-0 19 01110801-69 05.733-1 20 00330901-06 03.674-9 22 00830801-71 03.985-9 23 04290801-23 06.106-9 25 08010901-05 04.300-0 26 02400801-30 04.025-3 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuCarlos Carlos Chagas Chagas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuMercês Mercês mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuBicas Bicas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliSão RoSão Romão onato de Protesto mão de Títulos Ofício do 1º TabeliSabinópolis Sabinópolis onato de Protesto de Títulos Ofício de Registro Jequitinho- Jequitinho- de Títulos e Docunha nha mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro Minas Minas de Títulos e DocuNovas Novas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuAreado Areado mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro Nova Nova Rede Títulos e DocuResende sende mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliAlto Rio Alto Rio onato de Protesto Doce Doce de Títulos Ofício de Registro de Títulos e DocuAlpinópolis Alpinópolis mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro Campina Campina de Títulos e DocuVerde Verde mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Santos Aracitaba Civil com Atribuição Dumont Notarial Ofício de Registro Borda da Borda da de Títulos e DocuMata Mata mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuMonte Azul Monte Azul mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Divisa Pedra Azul Civil com Atribuição Alegre Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuErvália Ervália mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Guapé Guapé Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 12/12/1956 21/07/1928 Provimento 25/11/1959 29/07/1942 Provimento 14/12/1961 27/02/1918 Provimento 20/11/1962 30/03/1929 Provimento 04/09/1964 25/03/1955 Provimento 16/06/1966 20/02/1933 Provimento 12/12/1967 01/01/1918 Provimento 11/06/1968 13/01/1892 Provimento 01/07/1970 04/06/1927 Provimento 07/06/1971 15/11/1948 Provimento 21/09/1973 31/03/1892 Provimento 13/02/1974 27/02/1955 Provimento 01/01/1975 10/05/1950 Provimento 03/10/1975 26/06/1851 Provimento 01/12/1975 15/11/1948 Provimento 29/11/1976 12/12/1917 Provimento 28/09/1978 28/09/1978 Provimento 19/02/1979 04/03/1957 Provimento 65 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 28 07430901-44 04.011-3 São João da Ponte Lontra 29 04400801-93 05.762-0 Mutum Mutum 31 72390901-83 03.782-0 Paraopeba Lagoa Bonita 32 03480301-50 04.778-7 Jacuí Jacuí 34 70560901-68 04.295-2 GrãoMogol Barrocão 35 72490901-78 04.309-1 Novo Cruzeiro Lufa 37 74580901-46 05.373-6 Entre-Rios de Minas São Sebastião do Gil 38 70750901-60 04.469-3 Januária Brejo do Amparo 40 05470901-96 05.264-7 Lavras Ribeirão Vermelho 41 00910801-00 04.370-3 Bueno Brandão Bueno Brandão 43 03650901-66 03.539-4 Jacinto Jordânia 44 70640901-04 05.115-1 Carangola Bom Jesus do Madeira 46 06850301-05 03.235-9 Teixeiras Teixeiras 47 70610901-62 05.168-0 Mantena Boa União de Itabirinha 49 05300901-55 05.205-0 Ibiá Pratinha 50 74310901-10 03.757-2 Muriaé São João da Sapucaia 52 72640901-67 05.329-8 Ouro Preto Miguel Burnier 53 06600901-04 03.802-6 Piranga Senhora de Oliveira 55 07180801-81 03.983-4 Virginópolis Virginópolis 56 07180301-92 03.477-7 Virginópolis Virginópolis 58 74590901-23 04.585-6 Jequeri São Sebastião do Grota Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial (*) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 07/03/1979 20/10/1954 Provimento 19/03/1979 05/03/1919 Provimento 15/10/1979 16/12/1975 Provimento 29/05/1980 21/06/1892 Provimento 08/12/1980 09/05/1892 Provimento 28/04/1981 29/10/1979 Provimento 16/04/1982 10/03/1892 Provimento 22/04/1982 22/04/1982 Provimento 22/07/1982 12/09/1901 Provimento 26/09/1982 05/12/1955 Provimento 01/11/1982 27/04/1939 Provimento 28/02/1983 18/02/1983 Provimento 12/03/1983 07/09/1955 Provimento 12/03/1983 12/03/1983 Provimento 22/09/1983 15/11/1948 Provimento 18/11/1983 16/03/1892 Provimento 04/01/1984 16/12/1891 Provimento 03/04/1984 25/02/1892 Provimento 06/06/1984 12/09/1947 Provimento 06/06/1984 18/04/1972 Provimento 12/11/1984 15/03/1892 Provimento 66 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca 59 01410701-53 03.564-2 Carmo de Minas 61 74120901-19 05.909-7 Presidente Olegário 62 06640901-25 03.462-9 Aiuruoca 64 08650901-57 13.859-4 Alvinópolis 65 74200901-49 03.755-6 São João del-Rei 67 70940901-70 04.610-2 Montalvânia 68 04670801-27 05.428-8 Palma 70 07500901-97 05.214-2 Almenara 71 70380901-43 00.019-0 São João del-Rei 73 01500901-29 05.477-5 Estrela do Sul 74 06170901-06 15.271-0 Patos de Minas 76 06710801-99 04.364-6 Serro 77 74610901-86 05.782-8 Iturama 79 75150901-11 03.726-7 Muriaé 80 73850901-92 03.419-9 Estrela do Sul 82 73480901-76 04.335-6 Carangola 83 01410801-32 15.253-8 Carmo de Minas 85 04440301-23 04.861-1 Natércia 86 08220901-63 04.472-7 Brasília de Minas 88 04440701-33 05.096-3 Natércia 89 04350801-99 04.625-0 Morada Nova de Minas Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro São Brás Civil com Atribuição de Minas Notarial Ofício do Registro Seritinga Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Sem-Peixe Civil com Atribuição Notarial São GonOfício do Registro çalo do Civil com Atribuição Amarante Notarial Ofício do Registro Capitânia Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuPalma mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Palmópolis Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Arcângelo Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Cascalho Civil com Atribuição Rico Notarial São GonOfício do Registro çalo do Civil com Atribuição Abaeté Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuSerro mentos e Civil das Pessoas Jurídicas São Sebas- Ofício do Registro tião do Civil com Atribuição Pontal Notarial Ofício do Registro Vermelho Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Santa Rita Civil com Atribuição da Estrela Notarial Ofício do Registro Ponte Alta Civil com Atribuição de Minas Notarial Ofício de Registro Carmo de de Títulos e DocuMinas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliNatércia onato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Luislândia Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Natércia Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro Morada de Títulos e DocuNova de mentos e Civil das Minas Pessoas Jurídicas Carmo de Minas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 27/03/1985 08/12/1979 Provimento 18/05/1985 25/09/1955 Provimento 09/08/1985 31/03/1892 Provimento 24/10/1985 01/04/1892 Provimento 29/11/1985 01/01/1924 Provimento 13/02/1986 20/03/1998 Provimento 14/02/1986 31/03/1892 Provimento 01/04/1986 18/07/1955 Provimento 03/04/1986 09/04/1892 Provimento 02/10/1986 14/08/1892 Provimento 27/11/1986 12/04/1892 Provimento 26/03/1987 10/03/1892 Provimento 01/04/1987 25/06/1979 Provimento 24/10/1987 24/10/1987 Provimento 04/11/1987 14/08/1892 Provimento 06/07/1988 18/09/1963 Provimento 07/09/1988 A ser instalada Provimento 06/12/1988 27/03/1948 Provimento 19/05/1989 15/11/1948 Provimento 16/08/1989 16/12/1975 Provimento 23/10/1989 23/01/1959 Provimento 67 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 91 02590301-47 03.242-5 92 03120801-07 05.416-3 94 01770701-96 05.018-7 95 01910801-87 04.425-5 97 06560901-89 04.328-1 98 73960901-64 05.315-7 100 02670801-66 04.012-1 101 05540801-76 04.754-8 103 00920701-08 04.219-2 104 06280801-90 04.526-0 106 00110801-83 03.991-7 107 04760801-34 04.024-6 109 06100801-72 05.760-4 110 05420801-25 03.294-6 112 00920801-89 05.422-1 113 72120901-58 05.872-7 115 73230901-05 04.214-3 116 00140901-04 05.068-2 118 05860901-77 04.266-3 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e DocuIpanema Ipanema mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Conceição Conceição Ofício do Registro do Rio do Rio Civil das Pessoas Verde Verde Naturais Ofício de Registro de Títulos e DocuCorinto Corinto mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Mar de Senador Civil com Atribuição Espanha Cortes Notarial Ofício do Registro Santana do Araçuaí Civil com Atribuição Araçuaí Notarial Ofício de Registro Francisco Francisco de Títulos e DocuSá Sá mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuRio Novo Rio Novo mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Buenópolis Buenópolis Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro São João São João de Títulos e DocuEvangelista Evangelista mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuAimorés Aimorés mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro PassaPassade Títulos e DocuQuatro Quatro mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro São DoSão Dode Títulos e Documingos do mingos do mentos e Civil das Prata Prata Pessoas Jurídicas Ofício de Registro Resende Resende de Títulos e DocuCosta Costa mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuBuenópolis Buenópolis mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro IndepenResplendor Civil com Atribuição dência Notarial GovernaOfício do Registro Penha do dor ValadaCivil com Atribuição Cassiano res Notarial Ofício do Registro Jacutinga Albertina Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Matias Santana do Civil com Atribuição Barbosa Deserto Notarial Ferros Ferros Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 02/02/1990 22/08/1919 Provimento 09/03/1990 01/01/1926 Provimento 13/04/1990 16/12/1975 Provimento 04/05/1990 22/03/1939 Provimento 19/06/1990 03/05/1892 Provimento 25/07/1990 19/04/1939 Provimento 28/09/1990 23/08/1951 Provimento 28/11/1990 12/03/1892 Provimento 18/06/1991 01/06/1927 Provimento 07/07/1991 15/03/1926 Provimento 01/10/1991 15/06/1916 Provimento 21/03/1992 16/12/1975 Provimento 11/05/1992 10/03/1892 Provimento 09/06/1992 17/06/1939 Provimento 30/06/1992 21/04/1955 Provimento 26/08/1992 22/04/1940 Provimento 20/09/1992 01/01/1936 Provimento 22/10/1992 10/05/1936 Provimento 09/02/1993 15/11/1948 Provimento 68 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 119 06820901-40 03.432-2 Bambuí Tapiraí 121 02270901-87 15.262-9 Alvinópolis Dom Silvério 122 70020901-00 05.339-7 Alto Rio Doce Abreus 124 06570801-87 05.424-7 Senador Firmino Senador Firmino 125 72170901-48 05.237-3 Cachoeira de Minas Itaim 127 07900901-55 04.331-5 Peçanha Cantagalo 128 02470901-66 05.175-5 Dores do Indaiá Estrela do Indaiá 130 71280901-34 05.148-2 Corinto Contria 131 00320901-29 05.624-2 Paraopeba Araçaí 133 08140901-33 04.669-8 Brasília de Minas Japonvar 134 04170801-74 05.455-1 Mesquita Mesquita 136 73320901-12 05.363-7 Patos de Minas Pilar 137 08440901-07 05.518-6 São Francisco Pintópolis 139 75250901-06 04.280-4 Visconde do Rio Branco Vilas Boas 140 70900901-59 05.641-6 Barbacena Campolide 142 06920301-66 04.384-4 Tombos Tombos 143 74010901-47 03.619-4 Bonfim Santo Antônio da Vargem Alegre 145 74460901-97 03.712-7 146 00820701-13 03.583-2 148 75110901-09 04.485-9 149 05710901-92 03.716-8 Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial BonfinópoOfício do Registro Bonfinópolis de Civil das Pessoas lis de Minas Minas Naturais Ofício do Registro Ponte Nova Vau-Açu Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Salto da Jacinto Civil com Atribuição Divisa Notarial Carangola São Pedro do Glória Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 01/03/1993 02/04/1892 Provimento 30/06/1993 26/12/1954 Provimento 24/07/1993 15/05/1939 Provimento 10/09/1993 11/12/1950 Provimento 10/09/1993 01/12/1991 Provimento 15/01/1994 02/03/1892 Provimento 21/01/1994 01/01/1913 Provimento 15/06/1994 01/01/1939 Provimento 15/06/1994 16/12/1975 Provimento 25/10/1994 15/11/1948 Provimento 18/11/1994 16/07/1951 Provimento 16/01/1995 02/12/1994 Provimento 14/03/1995 14/03/1995 Provimento 25/05/1995 28/03/1939 Provimento 19/06/1995 02/12/1994 Provimento 08/09/1995 15/11/1948 Provimento 14/09/1995 20/03/1892 Provimento 17/10/1995 02/04/1892 Provimento 14/11/1995 26/05/2000 Provimento 26/03/1996 05/04/1951 Provimento 14/04/1996 18/12/1880 Provimento 69 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 151 00100901-85 03.785-3 152 71630901-02 06.002-0 154 00890701-60 03.846-3 155 07440901-21 03.618-6 157 02730301-59 04.858-7 158 70430901-48 03.308-4 160 73400901-42 03.525-3 161 06360901-08 04.330-7 163 04300801-07 05.456-9 164 02590701-57 05.617-6 166 06060901-34 05.979-0 167 07220901-88 04.316-6 169 03640901-97 05.270-4 170 60060901-39 03.436-3 172 74130901-98 03.766-3 173 70680901-17 05.325-6 175 00310901-41 05.647-3 176 73950901-87 03.420-7 178 05820801-85 05.024-5 179 04430801-35 05.415-5 181 03270801-83 04.504-7 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Carlos EpaminonCivil com Atribuição Chagas das Otôni Notarial Ofício do Registro Brazópolis Brazópolis Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Espinosa Mamonas Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º TabeliGaliléia Galiléia onato de Protesto de Títulos GovernaOfício do Registro dor ValadaBaguari Civil com Atribuição res Notarial Ofício do Registro MontalvâPitarana Civil com Atribuição nia Notarial São José Ofício do Registro Lajinha do Manti- Civil com Atribuição mento Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuMonte Belo Monte Belo mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Ferros Ferros Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Santo Corinto Civil com Atribuição Hipólito Notarial Ofício do Registro Venceslau Itajubá Civil com Atribuição Brás Notarial Ofício do Registro Joaquim Buenópolis Civil com Atribuição Felício Notarial Ofício do Registro Guanhães Correntinho Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro São CândiCaratinga Civil com Atribuição do Notarial Ofício do Registro Resplendor Bom Pastor Civil com Atribuição Notarial Antônio Ofício do Registro EugenópoPrado de Civil com Atribuição lis Minas Notarial São DoOfício do Registro Santana do mingos do Civil com Atribuição Alfié Prata Notarial Ofício de Registro Santa Santa de Títulos e DocuMaria do Maria do mentos e Civil das Suaçuí Suaçuí Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuNanuque Nanuque mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuItambacuri Itambacuri mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Pedra Azul Águas Vermelhas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 25/04/1996 21/04/1937 Provimento 17/05/1996 06/05/1950 Provimento 29/05/1996 01/01/1926 Provimento 01/06/1996 15/10/1917 Provimento 01/09/1996 09/02/1958 Provimento 20/09/1996 01/01/1936 Provimento 24/01/1997 23/04/1962 Provimento 14/03/1997 19/05/1962 Provimento 25/04/1997 12/09/1955 Provimento 22/05/1997 12/05/1892 Provimento 05/08/1997 15/09/1937 Provimento 09/08/1997 25/10/1944 Provimento 19/08/1997 21/04/1955 Provimento 21/08/1997 02/08/1946 Provimento 13/10/1997 12/07/1954 Provimento 30/10/1997 14/09/1939 Provimento 03/11/1997 15/11/1948 Provimento 02/12/1997 10/03/1892 Provimento 03/12/1997 20/10/1952 Provimento 04/03/1998 23/02/1958 Provimento 08/04/1998 06/11/1949 Provimento 70 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 182 71840901-60 03.721-8 Itambacuri Frei Serafim 184 72380901-04 05.482-5 Carangola Lacerdinha 185 03270101-34 04.419-8 Itambacuri Itambacuri 187 73760901-85 04.257-2 Mutum Roseiral 188 60050901-51 04.417-2 Muriaé Belisário 190 04270801-69 05.768-7 Montalvânia Montalvânia 191 01230801-18 05.742-2 Capelinha Capelinha 193 70570901-45 04.296-0 Brasília de Minas Bentópolis de Minas 194 72540901-72 03.715-0 Santa Maria do Suaçuí Mãe dos Homens 196 00050801-00 03.944-6 Açucena Açucena 197 05370901-00 05.917-0 Dores do Indaiá Quartel Geral 199 71770901-00 05.564-0 Pedro Leopoldo Fidalgo 200 07140901-58 03.537-8 Miradouro Vieiras 202 05320901-10 03.809-1 Curvelo Presidente Juscelino 203 00430701-32 05.060-9 Areado Areado 205 73380901-81 04.628-4 Muriaé Pirapanema 206 00120701-81 05.100-3 Aiuruoca Aiuruoca 208 00050101-52 04.803-3 Açucena Açucena 209 03880801-08 15.268-6 Luz Luz 211 00520901-08 03.418-1 Almenara Bandeira 212 70660901-52 05.258-9 Divino Bom Jesus do Divino 214 74470901-74 04.320-8 Jequitinhonha São Pedro do Jequitinhonha Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 24/04/1998 18/03/1926 Provimento 27/05/1998 20/09/1963 Provimento 02/06/1998 05/06/1912 Provimento 14/07/1998 24/10/1936 Provimento 01/08/1998 10/07/1944 Provimento 28/08/1998 28/08/1998 Provimento 12/09/1998 25/08/1955 Provimento 22/09/1998 15/11/1948 Provimento 30/09/1998 01/12/1952 Provimento 22/11/1998 16/04/1950 Provimento 24/12/1998 22/04/1890 Provimento 03/07/1999 01/01/1939 Provimento 03/07/1999 17/08/1950 Provimento 03/02/2000 10/05/1892 Provimento 22/06/2000 15/11/1948 Provimento 30/08/2000 15/06/1925 Provimento 31/08/2000 31/03/1892 Provimento 02/08/2001 16/04/1950 Provimento 03/09/2001 A ser instalada. Provimento 29/11/2001 14/03/1939 Provimento 20/12/2001 18/04/1992 Provimento 06/04/2002 01/01/1918 Provimento 71 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca 215 06450901-15 03.815-8 Santa Maria do Suaçuí 217 00930701-87 05.838-8 218 73560901-04 03.680-6 220 06890801-15 05.753-9 221 05840901-29 03.797-8 223 96720901-61 03.713-5 224 04040901-33 05.675-4 226 07840901-81 03.625-1 227 60730901-37 03.446-2 229 01830801-57 05.757-0 230 00110103-98 03.297-9 232 05590101-17 04.835-5 233 00210101-29 03.347-2 235 00120102-94 04.969-2 236 05600101-92 15.366-8 238 06430102-11 15.368-4 239 03550102-24 15.359-3 241 04350102-20 15.362-7 242 04050102-57 15.360-1 244 03430102-83 15.358-5 245 03290102-71 15.356-9 247 06270102-45 15.340-3 248 05600102-73 03.403-3 250 05570301-10 04.867-8 251 60020901-26 05.231-6 253 06890102-49 05.806-5 Município/ Distrito Nome da Serventia São Sebas- Ofício do Registro tião do Civil com Atribuição Maranhão Notarial Ofício do Registro Buritis Buritis Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Professor Lajinha Civil com Atribuição Sperber Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuTiros Tiros mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Santana de Ofício do Registro CataguaCataguaCivil com Atribuição ses ses Notarial Santo Ofício do Registro Frutal Antônio do Civil com Atribuição Rio Grande Notarial Ofício do Registro MarmelóItajubá Civil com Atribuição polis Notarial Ofício do Registro Taiobeiras Berizal Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Viçosa Paraguai Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro Conselhei- Conselhei- de Títulos e Docuro Lafaiete ro Lafaiete mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 3º TabeliAimorés Aimorés onato de Notas Ofício do 1º TabeliRio Preto Rio Preto onato de Notas Alto Rio Alto Rio Ofício do 1º TabeliDoce Doce onato de Notas Ofício do 2º TabeliAiuruoca Aiuruoca onato de Notas Rio Verme- Rio Verme- Ofício do 1º Tabelilho lho onato de Notas São Roque São Roque Ofício do 2º Tabelide Minas de Minas onato de Notas Ofício do 2º TabeliJequeri Jequeri onato de Notas Morada Morada Ofício do 2º TabeliNova de Nova de onato de Notas Minas Minas Martinho Martinho Ofício do 2º TabeliCampos Campos onato de Notas Ofício do 2º TabeliItumirim Itumirim onato de Notas Ofício do 2º TabeliItamoji Itamoji onato de Notas São João São João Ofício do 2º Tabelido Paraíso do Paraíso onato de Notas Rio Verme- Rio Verme- Ofício do 2º Tabelilho lho onato de Notas Ofício do 1º TabeliRio PiraciRio Piracionato de Protesto caba caba de Títulos Ofício do Registro Senhora do Itabira Civil com Atribuição Carmo Notarial Ofício do 2º TabeliTiros Tiros onato de Notas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 07/08/2002 19/08/1925 Provimento 02/12/2002 05/08/1994 Provimento 03/02/2003 19/05/1962 Provimento 13/05/2003 24/04/1936 Provimento 23/12/2003 31/03/1892 Provimento 07/05/2004 07/05/2004 Provimento 16/10/2004 26/02/1892 Provimento 12/03/2005 08/07/1968 Provimento 30/03/2005 19/10/1970 Provimento 23/06/2005 07/03/1892 Provimento 08/08/2005 15/06/1916 Provimento 24/10/2005 21/03/1892 Provimento 08/11/2005 31/03/1892 Provimento 31/03/1892 Provimento 03/10/2006 18/10/2008 18/10/2008 18/10/2008 18/10/2008 18/10/2008 18/10/2008 18/10/2008 A ser instalada. A ser instalada. A ser instalada. Provimento A ser instalada. Provimento A ser instalada. A ser instalada. A ser instalada. Provimento Provimento Provimento Provimento Provimento 19/12/2009 18/07/2011 Provimento 26/10/2010 24/11/1989 Provimento 18/03/2011 20/06/1955 Provimento 05/04/2011 25/03/1892 Provimento 12/05/2011 24/04/1936 Provimento 72 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 254 72180901-25 05.637-4 Inhapim Itajutiba 256 04180101-02 04.762-1 Minas Novas Minas Novas 257 72750901-20 04.481-8 Conselheiro Lafaiete Monsenhor Isidro 259 02380901-59 04.314-1 Bocaiúva Engenheiro Navarro 260 72230901-20 04.694-6 Almenara Itapiru 262 06280102-22 04.963-5 263 70320901-76 05.370-2 Pará de Minas Antunes 265 02780102-61 04.951-0 GrãoMogol Grão-Mogol 266 64470901-90 05.304-1 Caratinga Santa Luzia de Caratinga 268 04850901-20 04.196-2 Teófilo Otôni Pavão 269 00550901-33 04.325-7 Palma Barão do Monte Alto 271 06920801-55 04.032-9 Tombos Tombos 272 01360901-17 05.502-0 São Gonçalo do Sapucaí Careaçu 274 00040901-10 04.467-7 Ponte Nova Acaiaca 275 72790901-41 03.621-0 São Francisco Morro 277 65340901-47 15.448-4 Açucena São Sebastião de Braúnas 278 03120401-99 05.710-9 Ipanema Ipanema 280 05070901-36 04.673-0 Conceição das Alagoas Pirajuba 281 02090801-83 05.495-7 Curvelo Curvelo 283 03820401-20 05.932-9 Lavras Lavras 284 73250901-53 05.837-0 Conselheiro Pena Penha do Norte 286 72820901-81 03.344-9 Teófilo Otôni Mucuri 287 05170701-62 05.056-7 Poço Fundo Poço Fundo São João São João Evangelista Evangelista Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro de Imóveis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro de Imóveis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 10/08/2011 20/04/1939 Provimento 18/08/2011 13/01/1892 Provimento 18/08/2011 17/10/1963 Provimento 19/08/2011 01/11/1947 Provimento 19/08/2011 03/08/1959 Provimento 30/08/2011 01/02/1926 Provimento 09/09/2011 21/07/1985 Provimento 10/10/2011 09/05/1892 Provimento 31/10/2011 27/06/1994 Provimento 10/11/2011 31/03/1939 Provimento 17/11/2011 31/03/1892 Provimento 21/11/2011 15/11/1948 Provimento 07/12/2011 21/03/1892 Provimento 15/12/2011 15/03/1892 Provimento 15/12/2011 18/04/1977 Provimento 19/12/2011 24/05/2012 Provimento 27/01/2012 01/01/1926 Provimento 07/02/2012 30/03/1955 Provimento 08/02/2012 23/07/1903 Provimento 13/02/2012 14/03/1892 Provimento 15/02/2012 20/03/1939 Provimento 16/02/2012 25/06/1983 Provimento 17/02/2012 21/10/1978 Provimento 73 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca 289 08180901-46 05.355-3 GrãoMogol 290 65080901-86 03.794-5 Januária 292 72460901-34 04.329-9 Patos de Minas 293 04120901-63 04.605-2 São Gotardo 295 05010901-69 04.642-5 Rio Novo 296 00070901-45 03.789-5 Uberaba 298 01970901-33 03.408-2 Resende Costa 299 02650901-80 03.399-3 Minas Novas 301 06430801-80 04.362-0 São Roque de Minas 302 06000901-67 05.029-4 Além Paraíba 304 03910901-27 03.656-6 Andrelândia 305 00590801-75 05.570-7 Barroso 307 01530301-94 06.010-3 Cataguases 308 05400101-11 04.069-1 Raul Soares 310 73540901-58 03.458-7 Lajinha 311 04860801-29 00.062-0 Peçanha 313 02160801-34 04.433-9 Diamantina 314 02160301-45 03.487-6 Diamantina 316 07830901-02 03.718-4 Itamarandiba 317 06420401-92 04.719-1 São Romão 319 00640801-70 05.739-8 Belo Vale Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Josenópolis Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro São JoaCivil com Atribuição quim Notarial Ofício do Registro Limeira de Civil com Atribuição Minas Notarial Ofício do Registro Matutina Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Piau Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Água ComCivil com Atribuição prida Notarial Coronel Ofício do Registro Xavier Civil com Atribuição Chaves Notarial Ofício do Registro Francisco Civil com Atribuição Badaró Notarial Ofício de Registro São Roque de Títulos e Docude Minas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Santo Ofício do Registro Antônio do Civil com Atribuição Aventureiro Notarial Madre de Ofício do Registro Deus de Civil com Atribuição Minas Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuBarroso mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliCataguaonato de Protesto ses de Títulos Raul Soa- Ofício do 1º Tabelires onato de Notas Ofício do Registro Prata de Civil com Atribuição Lajinha Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuPeçanha mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e DocuDiamantina mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliDiamantina onato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Aricanduva Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro São Romão de Imóveis Ofício de Registro de Títulos e DocuBelo Vale mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 29/02/2012 16/04/1963 Provimento 01/03/2012 21/04/1892 Provimento 13/03/2012 25/04/1986 Provimento 14/03/2012 26/05/1944 Provimento 27/03/2012 12/03/1892 Provimento 27/03/2012 10/06/1949 Provimento 03/04/2012 10/06/1912 Provimento 10/04/2012 13/01/1892 Provimento 20/04/2012 19/10/1955 Provimento 24/04/2012 25/05/1892 Provimento 27/04/2012 05/04/1936 Provimento 02/05/2012 22/05/1892 Provimento 09/05/2012 31/03/1892 Provimento 10/05/2012 01/02/1926 Provimento 23/05/2012 16/12/1961 Provimento 30/05/2012 02/03/1892 Provimento 09/06/2012 22/09/1969 Provimento 09/06/2012 22/09/1969 Provimento 19/06/2012 02/10/1927 Provimento 23/06/2012 20/06/1986 Provimento 07/07/2012 23/03/1955 Provimento 74 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 320 00640301-80 04.907-2 Belo Vale Belo Vale 322 02420102-29 04.145-9 Espera Feliz Espera Feliz 323 73150901-69 04.265-5 Carandaí Pedra do Sino 325 00170801-50 03.993-3 Almenara Almenara 326 07610901-69 04.598-9 Mantena São João do Manteninha 328 05330901-99 03.450-4 Diamantina Presidente Kubitschek 329 04280101-99 03.357-1 Monte Alegre de Minas Monte Alegre de Minas 331 04320801-63 03.947-9 Monte Santo de Minas 332 01150301-82 05.546-7 Campos Altos 334 06890701-36 03.529-5 Tiros 335 06830901-27 03.759-8 Caeté 337 04730301-10 06.096-2 Paraisópolis 338 03000901-37 04.662-3 Bom Sucesso 340 03980301-03 03.485-0 Mar de Espanha 341 02800101-41 04.188-9 Guanhães 343 02480701-85 05.596-2 Estrela do Sul 344 71710901-32 04.459-4 Sete Lagoas 346 03770701-57 05.817-2 Lajinha 347 02430401-64 04.351-3 Espinosa 349 04990301-68 06.038-4 Perdões 350 01340801-81 04.414-9 Caratinga 352 74760901-60 05.265-4 Corinto Nome da Serventia Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliCampos onato de Protesto Altos de Títulos Ofício do Registro Tiros Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Taquaraçu Civil com Atribuição de Minas Notarial Ofício do 1º TabeliParaisópoonato de Protesto lis de Títulos Ofício do Registro Ibituruna Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º TabeliMar de onato de Protesto Espanha de Títulos Ofício do 1º TabeliGuanhães onato de Notas Ofício do Registro Estrela do Civil das Pessoas Sul Naturais Ofício do Registro Fechados Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Lajinha Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Espinosa de Imóveis Ofício do 1º TabeliPerdões onato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e DocuCaratinga mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Senhora da Civil com Atribuição Glória Notarial Monte Santo de Minas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 07/07/2012 23/03/1955 Provimento 26/07/2012 11/04/1994 Provimento 01/10/2012 28/06/1980 Provimento 16/10/2012 01/01/1939 Provimento 17/10/2012 01/01/1954 Provimento 26/10/2012 22/05/1892 Provimento 08/11/2012 02/05/1892 Provimento 19/11/2012 31/03/1892 Provimento 19/11/2012 15/11/1948 Provimento 20/11/2012 27/10/1889 Provimento 20/11/2012 07/03/1892 Provimento 20/11/2012 07/03/1892 Provimento 20/11/2012 09/04/1892 Provimento 20/11/2012 03/05/1892 Provimento 20/11/2012 04/05/1892 Provimento 20/11/2012 14/08/1892 Provimento 20/11/2012 10/09/1892 Provimento 20/11/2012 20/07/1917 Provimento 20/11/2012 06/02/1926 Provimento 20/11/2012 31/08/1927 Provimento 20/11/2012 22/05/1936 Provimento 20/11/2012 01/01/1939 Provimento 75 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 353 06770901-45 05.103-7 Tarumirim Sobrália 355 04990101-08 03.360-5 Perdões Perdões 356 01110301-70 06.031-9 Campina Verde Campina Verde 358 01720801-85 03.951-1 Conceição das Alagoas Conceição das Alagoas 359 02730401-38 03.923-0 Galiléia Galiléia 361 02400301-41 04.862-9 Ervália Ervália 362 04300401-99 05.702-6 Monte Belo Monte Belo 364 05670102-28 06.129-1 Sabará Sabará 365 04280401-36 05.391-8 Monte Alegre de Minas Monte Alegre de Minas 367 02110901-23 03.775-4 Itajubá Delfim Moreira 368 04770701-32 03.548-5 PassaTempo PassaTempo 370 06010901-44 04.277-0 Rio Casca 371 06240101-39 03.391-0 São João da Ponte Santo Antônio do Grama São João da Ponte 373 03860701-64 05.636-6 Lima Duarte Lima Duarte 374 0700090142 03.762-2 Brasília de Minas Ubaí 376 72620901-00 03.565-9 Turmalina Mendonça 377 04210801-91 04.027-9 Miradouro Miradouro 379 04760301-45 06.042-6 PassaQuatro PassaQuatro 380 05140801-16 03.990-9 Pitangui Pitangui 382 04750901-36 04.238-2 Itabira Passabém 383 00590301-86 06.054-1 Barroso Barroso 385 02640901-10 04.418-0 Sete Lagoas Fortuna de Minas 386 03220102-25 06.125-9 Itaguara Itaguara Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro de Imóveis Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro de Imóveis Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do Registro de Imóveis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º Tabelionato de Notas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 20/11/2012 10/04/1944 Provimento 20/11/2012 15/11/1948 Provimento 20/11/2012 08/07/1950 Provimento 20/11/2012 23/07/1956 Provimento 20/11/2012 09/02/1958 Provimento 20/11/2012 01/02/1977 Provimento 20/11/2012 07/08/1992 Provimento 20/11/2012 23/07/2007 Provimento 21/11/2012 02/05/1892 Provimento 30/11/2012 26/02/1892 Provimento 03/12/2012 16/12/1975 Provimento 07/12/2012 01/01/1926 Provimento 08/12/2012 13/09/1960 Provimento 13/12/2012 02/04/1892 Provimento 14/12/2012 17/08/2007 Provimento 21/12/2012 22/11/1995 Provimento 02/01/2013 21/01/1955 Provimento 09/01/2013 16/12/1975 Provimento 10/01/2013 12/03/1892 Provimento 14/01/2013 25/03/1892 Provimento 14/01/2013 22/05/1892 Provimento 14/01/2013 27/07/1912 Provimento 14/01/2013 16/07/1955 Provimento 76 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 388 04030901-56 03.744-0 389 08030901-61 05.378-5 391 05290701-11 05.078-1 392 01800801-13 04.033-7 394 0074080164 04.366-1 395 60170901-00 04.262-2 397 06750901-80 05.183-9 398 04050301-34 05.015-3 400 73420901-07 05.970-9 401 74150901-44 03.444-7 403 00970801-79 05.450-2 404 00420101-87 04.819-9 406 06920102-89 04.385-1 407 04060901-81 05.642-4 409 02850901-60 15.264-5 410 03510401-70 05.718-2 412 01820701-90 05.603-6 413 04550901-57 05.376-9 415 00490801-80 06.143-2 416 01370301-26 05.556-6 418 70030901-80 04.337-2 419 05570701-20 05.053-4 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Malacache- FranciscóCivil com Atribuição ta polis Notarial Ofício do Registro Pratápolis Pratápolis Civil das Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e DocuCongonhas Congonhas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro Bom DesBom Desde Títulos e Docupacho pacho mentos e Civil das Pessoas Jurídicas São DoOfício do Registro Lima Duarmingos da Civil com Atribuição te Bocaina Notarial Ofício do Registro Matias Simão Civil com Atribuição Barbosa Pereira Notarial Ofício do 1º TabeliMartinho Martinho onato de Protesto Campos Campos de Títulos Ofício do Registro Plautino Tarumirim Civil com Atribuição Soares Notarial São FranOfício do Registro Itanhomi cisco do Civil com Atribuição Jataí Notarial Ofício de Registro Cachoeira Cachoeira de Títulos e Docude Minas de Minas mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliArcos Arcos onato de Notas Ofício do 2º TabeliTombos Tombos onato de Notas Ofício do Registro Sabinópolis Materlândia Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Bicas Guarará Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Janaúba Janaúba de Imóveis Ofício do Registro Conquista Conquista Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Olímpio Lambari Civil com Atribuição Noronha Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuBaependi Baependi mentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º TabeliCarlos Carlos onato de Protesto Chagas Chagas de Títulos Ofício do Registro Ipanema Açaraí Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Rio PiraciRio PiraciCivil das Pessoas caba caba Naturais Timóteo Marliéria Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 23/01/2013 10/11/1906 Provimento 23/01/2013 20/05/1955 Provimento 25/01/2013 14/09/1990 Provimento 28/01/2013 09/10/1955 Provimento 04/02/2013 01/06/1912 Provimento 15/02/2013 02/04/1892 Provimento 01/03/2013 15/11/1948 Provimento 12/03/2013 01/02/2006 Provimento 01/04/2013 02/12/1964 Provimento 12/04/2013 15/05/1955 Provimento 26/04/2013 24/05/1956 Provimento 02/05/2013 06/06/1950 Provimento 27/05/2013 15/11/1948 Provimento 03/06/2013 15/11/1948 Provimento 12/06/2013 15/04/1936 Provimento 17/06/2013 15/11/1963 Provimento 19/06/2013 16/12/1975 Provimento 30/06/2013 30/05/1949 Provimento 09/07/2013 25/08/1814 Provimento 10/07/2013 03/02/1940 Provimento 05/08/2013 01/01/1926 Provimento 08/08/2013 27/03/1955 Provimento 77 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 421 73720901-72 04.684-7 422 71310901-74 04.683-9 424 05430801-02 05.877-6 425 06130901-95 05.149-0 427 05510901-11 05.777-8 428 07080301-06 06.063-2 430 00350401-65 04.340-6 431 00260701-89 00.009-1 433 71270901-57 03.722-6 434 05080102-68 03.250-8 436 71780901-89 03.438-9 437 73340901-79 04.660-7 439 00730102-19 03.267-2 440 01180701-34 04.228-3 442 00110102-15 04.915-5 443 72600901-46 04.416-4 445 04980301-80 04.782-9 446 08410901-65 05.362-9 448 63630901-80 03.434-8 449 02030901-95 05.163-1 451 07510901-74 03.388-6 452 08800901-46 04.675-5 454 70290901-36 05.303-3 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Conceição Ofício do Registro do Mato Córregos Civil com Atribuição Dentro Notarial Ofício de Registro de Títulos e DocuResplendor Resplendor mentos e Civil das Pessoas Jurídicas São FranOfício do Registro Itapajipe cisco de Civil com Atribuição Sales Notarial Ofício do Registro Rio do Almenara Civil com Atribuição Prado Notarial Ofício do 1º TabeliVárzea da Várzea da onato de Protesto Palma Palma de Títulos Ofício do Registro Araguari Araguari de Imóveis Ofício do Registro Andradas Andradas Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro ItamaranContrato Civil com Atribuição diba Notarial Ofício do 2º TabeliPiranga Piranga onato de Notas Ofício do Registro Teófilo Fidelândia Civil com Atribuição Otôni Notarial Ofício do Registro PassaPinheiriCivil com Atribuição Quatro nhos Notarial Ofício do 2º TabeliBocaiúva Bocaiúva onato de Notas Ofício do Registro Canápolis Canápolis Civil das Pessoas Naturais Ofício do 2º TabeliAimorés Aimorés onato de Notas Ofício do Registro EsmeralMelo Viana Civil com Atribuição das Notarial Ofício do 1º TabeliPerdizes Perdizes onato de Protesto de Títulos GovernaOfício do Registro dor ValadaPeriquito Civil com Atribuição res Notarial Ofício do Registro Prata Patrimônio Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro GrãoCristália Civil com Atribuição Mogol Notarial Pedras de Ofício do Registro Januária Maria da Civil com Atribuição Cruz Notarial Ofício do Registro Rio Pardo Montezuma Civil com Atribuição de Minas Notarial Ofício do Registro Antônio dos Caeté Civil com Atribuição Santos Notarial Caeté Roças Novas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 13/08/2013 07/03/1892 Provimento 15/08/2013 15/03/1892 Provimento 19/08/2013 01/01/1939 Provimento 20/08/2013 21/04/1870 Provimento 04/09/2013 21/06/1939 Provimento 11/09/2013 15/04/1994 Provimento 14/09/2013 30/04/1891 Provimento 16/09/2013 10/01/1889 Provimento 18/09/2013 07/04/1892 Provimento 19/09/2013 25/02/1892 Provimento 01/10/2013 20/07/1939 Provimento 02/10/2013 05/05/1949 Provimento 25/11/2013 17/05/1892 Provimento 25/11/2013 13/03/1955 Provimento 26/11/2013 16/06/1916 Provimento 26/11/2013 15/11/1948 Provimento 26/11/2013 20/02/1989 Provimento 27/11/2013 27/12/1948 Provimento 06/12/2013 02/04/1892 Provimento 10/12/2013 09/05/1892 Provimento 11/12/2013 21/04/1892 Provimento 11/12/2013 25/01/1924 Provimento 12/12/2013 07/03/1892 Provimento 78 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 455 07150901-27 05.648-1 Governador Valadares Matias Lobato Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 12/12/2013 01/01/1936 Provimento (*) Serviços sub judice 79 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 3 08890901-57 14.090-5 6 08780801-04 04.747-2 9 05680801-73 05.754-7 12 01090801-06 03.994-1 15 04510301-76 04.870-2 18 03220801-93 04.486-7 21 01200801-76 03.517-0 24 01840801-34 05.732-3 27 05810901-87 05.188-8 30 70170901-87 03.827-3 33 03080901-60 05.281-1 36 72530901-95 05.915-4 39 01060801-64 05.476-7 42 72870901-71 03.476-9 45 08380901-25 05.127-6 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Pouso Alegre Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Camanducaia Camanducaia Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Sabinópolis Sabinópolis Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Campanha Campanha Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Nova Resen- Nova Resen- Tabelionato de de de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Itaguara Itaguara Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Candeias Candeias Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício de Registro de Títulos e Conselheiro Conselheiro Documentos e Pena Pena Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do RegisSanta Maria tro Civil com Jacinto do Salto Atribuição Notarial Ofício do RegisAlto Maratro Civil com Congonhas nhão Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Itumirim Ingaí Atribuição Notarial (*) Ofício do RegisMacuco de tro Civil com Itumirim Minas Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Cambuí Cambuí Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Manga Nhandutiba Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Porteirinha Pai Pedro Atribuição Notarial Pântano dos Rosas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 11/12/1959 11/04/1892 Remoção 30/10/1963 31/03/1892 Remoção 16/06/1966 15/11/1948 Remoção 15/06/1970 08/03/1892 Remoção 07/06/1971 15/11/1948 Remoção 28/09/1974 20/06/1992 Remoção 25/11/1975 07/03/1892 Remoção 05/04/1978 15/11/1948 Remoção 26/02/1979 12/06/1954 Remoção 18/08/1979 09/10/1955 Remoção 01/07/1980 01/01/1944 Remoção 29/03/1982 27/08/1963 Remoção 09/07/1982 20/03/1892 Remoção 28/09/1982 08/08/1978 Remoção 06/03/1983 06/03/1983 Remoção 80 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca 48 08450901-78 03.668-1 Brasília de Minas 51 05400801-60 04.365-3 Raul Soares 54 73160901-46 03.192-2 Almenara 57 04410801-70 05.442-9 Muzambinho 60 74990901-83 03.760-6 Ibiá 63 72580901-85 03.765-5 Novo Cruzeiro 66 00120801-60 05.964-2 Município/ Distrito Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Raul Soares Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do RegisPedra Grantro Civil com de Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Muzambinho Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Tobati Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Marambainha Atribuição Notarial Ponto Chique Aiuruoca Aiuruoca 69 74140901-75 00.057-0 Além Paraíba São Domingos 72 06660901-73 05.181-3 Dores do Indaiá Serra da Saudade 75 04440101-65 04.050-1 Natércia Natércia 78 71400901-81 04.465-1 Conselheiro Pena Cuieté Velho 81 70950901-49 04.708-4 Jabuticatubas Cardeal Mota 84 03770801-36 05.745-5 87 06490901-36 03.693-9 90 04350701-18 05.083-1 93 01770301-86 04.868-6 Lajinha Nome da Serventia Lajinha Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do RegisMorada Nova Morada Nova tro Civil das de Minas de Minas Pessoas Naturais Ofício do 1º Conceição do Conceição do Tabelionato de Rio Verde Rio Verde Protesto de Títulos São Lourenço São Sebastião do Rio Verde Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 13/03/1983 15/11/1948 Remoção 16/12/1983 01/02/1926 Remoção 13/04/1984 10/05/1920 Remoção 13/08/1984 11/04/1892 Remoção 04/04/1985 15/11/1948 Remoção 21/08/1985 25/07/1939 Remoção 05/02/1986 31/03/1892 Remoção 27/02/1986 16/04/1978 Remoção 01/09/1986 22/04/1890 Remoção 12/02/1987 07/03/1958 Remoção 25/08/1987 23/03/1939 Remoção 30/12/1987 09/04/1956 Remoção 24/11/1988 12/06/1951 Remoção 03/07/1989 15/02/1971 Remoção 23/10/1989 02/04/1982 Remoção 13/04/1990 19/10/1926 Remoção 81 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca 96 04160701-16 05.076-5 Mercês 99 06420701-21 05.462-7 São Romão 102 06040801-07 05.426-2 Santo Antônio do Monte 105 73210901-40 03.676-4 Itamarandiba 108 05930901-36 03.700-2 Barbacena 111 00580801-98 15.279-3 Três Marias 114 08200901-07 05.215-9 Turmalina 117 05900901-94 05.668-9 Jabuticatubas 120 04460801-60 04.367-9 Nepomuceno 123 72430901-09 04.283-8 Minas Novas 126 01750801-19 04.622-7 Conceição do Mato Dentro 129 74490901-39 04.644-1 Bom Sucesso 132 01560901-98 03.335-7 Abaeté 135 08040901-49 05.310-8 Peçanha 138 72520901-16 05.199-5 Bom Sucesso 141 03260901-85 03.466-0 Cataguases Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil das São Romão Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e Santo AntôDocumentos e nio do Monte Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do RegisPenha de tro Civil com França Atribuição Notarial Ofício do RegisSanta Rita de tro Civil com Ibitipoca Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Três Marias Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do RegisLeme do tro Civil com Prado Atribuição Notarial Ofício do RegisSantana do tro Civil com Riacho Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Nepomuceno Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Lelivéldia Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Conceição do Documentos e Mato Dentro Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do RegisSão Sebastitro Civil com ão da Estrela Atribuição Notarial Ofício do RegisCedro do tro Civil com Abaeté Atribuição Notarial Ofício do RegisFrei Lagonetro Civil com gro Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Macaia Atribuição Notarial Ofício do RegisItamarati de tro Civil com Minas Atribuição Notarial Mercês Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 11/05/1990 18/12/1888 Remoção 01/09/1990 20/06/1986 Remoção 25/05/1991 30/03/1892 Remoção 07/08/1991 07/04/1892 Remoção 28/04/1992 22/05/1892 Remoção 21/06/1992 15/04/2013 Remoção 11/09/1992 05/12/1955 Remoção 15/12/1992 20/01/1956 Remoção 28/05/1993 29/07/1935 Remoção 08/08/1993 13/01/1892 Remoção 07/10/1993 15/03/1892 Remoção 30/03/1994 30/03/1994 Remoção 25/06/1994 15/05/1956 Remoção 01/01/1995 02/03/1892 Remoção 13/04/1995 09/04/1892 Remoção 18/07/1995 31/03/1892 Remoção 82 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 144 08060901-97 04.679-7 Monte Azul Gameleiras 147 02540901-25 04.533-6 Diamantina Felício dos Santos 150 00890801-49 03.987-5 Brazópolis Brazópolis 153 04780901-70 05.512-9 Aiuruoca Passa-Vinte 156 72510901-39 04.462-8 João Pinheiro Luislândia do Oeste 159 71230901-44 03.690-5 Teófilo Otôni Concórdia do Mucuri 162 73730901-50 03.578-2 Ouro Preto Rodrigo Silva 165 05310901-32 04.244-0 Piranga Presidente Bernardes 168 05500901-34 03.644-2 Ponte Nova Rio Doce 171 01090701-27 04.429-7 Campanha Campanha 174 71600901-60 04.308-3 Araçuaí Engenheiro Schnoor 177 05820701-04 05.093-0 Santa Maria do Suaçuí Santa Maria do Suaçuí 180 03740901-81 05.774-5 São João delRei Lagoa Dourada 183 00950301-23 04.864-5 Cabo Verde Cabo Verde 186 72480901-90 03.792-9 Itajubá São José do Rio Manso 189 72000901-07 05.687-9 Itambacuri Guarataia 192 04730701-20 14.482-4 Paraisópolis Paraisópolis Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial (*) Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 14/10/1995 24/10/1943 Remoção 22/03/1996 01/07/1954 Remoção 18/04/1996 01/01/1926 Remoção 27/05/1996 31/03/1892 Remoção 25/06/1996 28/02/1985 Remoção 25/12/1996 06/02/1950 Remoção 01/04/1997 16/04/1964 Remoção 04/06/1997 25/02/1892 Remoção 19/08/1997 15/03/1892 Remoção 05/09/1997 08/03/1892 Remoção 31/10/1997 20/11/1950 Remoção 03/12/1997 13/12/1951 Remoção 03/04/1998 09/04/1892 Remoção 22/05/1998 11/04/1892 Remoção 08/06/1998 26/02/1892 Remoção 22/08/1998 20/07/1954 Remoção 17/09/1998 07/03/1892 Remoção 83 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 195 00840301-60 03.478-5 Botelhos Botelhos 198 07740901-97 04.713-4 Pedra Azul Cachoeira de Pajeú 201 70150901-20 03.808-3 Bocaiúva Alto Belo 204 08100901-12 03.835-6 Bocaiúva Guaraciama 207 04730801-09 05.746-3 Paraisópolis Paraisópolis 210 06680901-38 05.256-3 Nanuque Serra dos Aimorés 213 00120101-11 04.840-5 Aiuruoca Aiuruoca 216 02990901-75 03.663-2 Andradas Ibitiúra de Minas 219 05290801-92 05.524-4 Pratápolis Pratápolis 222 04270101-10 03.354-8 Montalvânia Montalvânia 225 00850901-07 05.297-7 Grão-Mogol Botumirim 228 08370901-48 03.389-4 Salinas Padre Carvalho 231 02080801-04 15.256-1 Cruzília Cruzília 234 70490901-15 05.300-9 Mantena Barra do Ariranha 237 00820102-26 15.349-4 Bonfinópolis de Minas Bonfinópolis de Minas 240 06420102-34 15.367-6 São Romão São Romão 243 06970102-79 15.369-2 Turmalina Turmalina 246 04560102-89 05.469-2 Oliveira Oliveira Nome da Serventia Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do 2º Tabelionato de Notas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 05/10/1998 15/01/1919 Remoção 06/05/1999 07/07/1912 Remoção 29/12/1999 21/05/1964 Remoção 23/08/2000 01/09/1925 Remoção 25/04/2001 07/03/1892 Remoção 25/10/2001 23/02/1958 Remoção 24/02/2002 31/03/1892 Remoção 07/08/2002 05/04/1936 Remoção 01/04/2003 29/11/1990 Remoção 29/03/2004 28/08/1998 Remoção 23/12/2004 09/05/1892 Remoção 20/04/2005 10/07/1966 Remoção 12/08/2005 A ser instalada Remoção 19/06/2006 01/01/1944 Remoção 18/10/2008 A ser instalada. Remoção 18/10/2008 A ser instalada Remoção 18/10/2008 A ser instalada. Remoção 23/06/2009 26/12/1891 Remoção 84 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 249 04160101-48 04.833-0 252 08580901-04 05.632-5 255 72070901-53 04.561-7 258 07180101-32 04.091-5 261 03410901-74 05.330-6 264 03280901-40 03.673-1 267 04270701-80 03.562-6 270 06570701-06 05.072-4 273 06550901-00 05.971-7 276 08700901-51 03.708-5 279 00190102-49 05.466-8 282 00870901-63 03.319-1 285 71760901-22 04.301-8 288 74700901-93 03.833-1 291 00750901-12 05.212-6 294 05960101-33 05.882-6 297 05080701-55 04.212-7 300 74180901-88 04.468-5 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do RegisSão João das tro Civil com Manga Missões Atribuição Notarial Ofício do RegisCampina tro Civil com Honorópolis Verde Atribuição Notarial Ofício do 1º Virginópolis Virginópolis Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Resplendor Itueta Atribuição Notarial Ofício do RegisItambé do tro Civil com Itabira Mato Dentro Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Montalvânia Montalvânia Pessoas Naturais Ofício do RegisSenador Senador tro Civil das Firmino Firmino Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Virginópolis Sardoá Atribuição Notarial Ofício do RegisUruana de tro Civil com Arinos Minas Atribuição Notarial Ofício do 2º Alpinópolis Alpinópolis Tabelionato de Notas Ofício do RegisSenador tro Civil com Brás Pires Firmino Atribuição Notarial (*) Ofício do RegisConselheiro tro Civil com Ferruginha Pena Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Caratinga Sapucaia Atribuição Notarial Ofício do RegisBom Jardim tro Civil com Andrelândia de Minas Atribuição Notarial Ofício do 1º Santa Rita do Santa Rita do Tabelionato de Sapucaí Sapucaí Notas Ofício do Registro Civil das Piranga Piranga Pessoas Naturais Ofício do RegisCampos São Jerônimo tro Civil com Altos dos Poções Atribuição Notarial Mercês Mercês Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 10/01/2011 29/12/1989 Remoção 19/04/2011 23/03/1958 Remoção 15/08/2011 12/07/1964 Remoção 19/08/2011 20/03/1927 Remoção 24/08/2011 28/03/1940 Remoção 22/09/2011 25/03/1892 Remoção 07/11/2011 02/08/1961 Remoção 18/11/2011 30/09/1950 Remoção 13/12/2011 11/07/1949 Remoção 16/12/2011 05/08/1994 Remoção 27/01/2012 27/02/1955 Remoção 08/02/2012 30/09/1950 Remoção 15/02/2012 14/03/1949 Remoção 29/02/2012 03/05/1949 Remoção 09/03/2012 05/04/1936 Remoção 16/03/2012 20/03/1892 Remoção 30/03/2012 05/11/1888 Remoção 16/04/2012 15/11/1948 Remoção 85 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 26/04/2012 25/06/1950 Remoção 04/05/2012 02/01/1995 Remoção 22/05/2012 07/03/1892 Remoção 31/05/2012 21/03/1898 Remoção 14/06/2012 07/03/1956 Remoção 07/07/2012 23/03/1955 Remoção 09/07/2012 11/04/1892 Remoção 04/10/2012 18/07/1956 Remoção 24/10/2012 24/03/1927 Remoção 19/11/2012 21/03/1892 Remoção 20/11/2012 12/09/1836 Remoção 20/11/2012 07/03/1892 Remoção 20/11/2012 09/04/1892 Remoção 20/11/2012 22/05/1892 Remoção 20/11/2012 07/05/1913 Remoção 20/11/2012 23/03/1927 Remoção 20/11/2012 10/06/1936 Remoção 20/11/2012 15/08/1944 Remoção 303 03550801-92 05.452-8 Jequeri Jequeri 306 07780101-71 03.199-7 Arinos Arinos 309 00080901-22 05.143-3 Campo Belo Aguanil 312 00240403-63 03.313-4 Belo Horizon- Belo Horizonte te 315 03430301-60 06.012-9 Itumirim Itumirim 318 00640102-01 04.984-1 Belo Vale Belo Vale 321 05250401-61 05.402-3 Pouso Alegre Pouso Alegre 324 73450901-32 05.501-2 327 00430102-45 04.977-5 330 07910901-32 05.684-6 333 02170901-92 03.472-8 336 01120801-46 03.326-6 339 00800101-80 04.194-7 342 02940901-85 03.380-3 345 03150901-11 05.664-8 348 03880101-50 03.384-5 351 03310301-10 06.069-9 354 08390901-02 03.747-3 Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 3º Registro de Imóveis (*) Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do Registro de Imóveis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º Areado Areado Tabelionato de Notas Ofício do RegisSanta Bárbatro Civil com Catas Altas ra Atribuição Notarial Ofício do RegisDiogo de tro Civil com Mariana Vasconcelos Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Campo Belo Campo Belo Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Bom Sucesso Bom Sucesso Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Barbacena Ibertioga Atribuição Notarial Ofício do RegisSanta Rita de tro Civil com Ipuiúna Caldas Atribuição Notarial Ofício do 1º Luz Luz Tabelionato de Notas Ofício do 1º Tabelionato de Itanhandu Itanhandu Protesto de Títulos Ofício do RegisMontes tro Civil com Patis Claros Atribuição Notarial Conceição das Alagoas Poncianos 86 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 357 04170401-64 05.726-5 Mesquita Mesquita Ofício do Registro de Imóveis 20/11/2012 09/06/1951 Remoção 360 04430301-46 04.884-3 Nanuque Nanuque Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 20/11/2012 23/02/1958 Remoção Coco Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial 20/11/2012 13/09/1994 Remoção 23/11/2012 19/06/1929 Remoção 04/12/2012 23/08/1951 Remoção 12/12/2012 27/07/1926 Remoção 17/12/2012 15/11/1948 Remoção 07/01/2013 12/09/1947 Remoção 10/01/2013 01/04/1892 Remoção 14/01/2013 27/03/1904 Remoção 14/01/2013 29/12/1994 Remoção 25/01/2013 01/01/1939 Remoção 31/01/2013 31/10/1955 Remoção 22/02/2013 15/11/1948 Remoção 19/03/2013 07/03/1892 Remoção 25/04/2013 01/03/1963 Remoção 07/05/2013 12/05/1955 Remoção 05/06/2013 05/04/1918 Remoção 363 66510901-60 05.928-7 Belo Vale 366 71890901-50 03.696-2 Unaí Garapuava 369 01270901-00 05.694-5 Francisco Sá Capitão Enéas 372 00730101-38 05.535-0 Bocaiúva Bocaiúva 375 74320901-90 04.391-9 Matias Barbosa São José das Três Ilhas 378 07180701-00 03.584-0 Virginópolis Virginópolis 381 0023070153 03.568-3 Alvinópolis Alvinópolis 384 02830102-66 03.261-5 Guaranésia Guaranésia 387 02900102-17 04.958-5 Vespasiano Vespasiano 390 71300901-97 05.347-0 Campos Gerais Córrego do Ouro 393 0091010233 04.114-5 Bueno Brandão Bueno Brandão 396 02840701-30 04.236-6 Guarani Guarani 399 03390901-11 03.742-4 Conselheiro Lafaiete Itaverava 402 08540901-93 03.752-3 Inhapim São Domingos das Dores 405 73650901-11 05.132-6 Januária Riacho da Cruz 408 0182030180 05.545-9 Conquista Conquista Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos 87 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 411 05980701-68 05.046-8 414 04530401-10 05.032-8 417 06260901-13 05.104-5 420 73930901-39 03.770-5 423 73840901-21 05.905-5 426 04280701-67 05.924-6 429 00210801-78 04.030-3 432 01940401-19 05.943-6 435 03770102-60 04.965-0 438 70530901-32 05.280-3 441 05740901-34 05.290-2 444 08630901-09 03.784-6 447 72670901-92 05.686-1 450 05920801-70 03.955-2 453 08430901-20 04.333-1 456 0556080122 05.431-2 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Novo Cruzei- Novo Cruzei- Ofício do Regisro ro tro de Imóveis Ofício do RegisSão João do tro Civil com Inhapim Oriente Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Santana do Cataguases Campestre Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Santa Maria Inhapim do Baixio Atribuição Notarial Ofício do RegisMonte Alegre Monte Alegre tro Civil das de Minas de Minas Pessoas Naturais Ofício de Registro de Títulos e Alto Rio Doce Alto Rio Doce Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Coronel Coronel Ofício do RegisFabriciano Fabriciano tro de Imóveis Ofício do 2º Lajinha Lajinha Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Alfenas Barranco Alto Atribuição Notarial Ofício do RegisSanta Cruz tro Civil com Ponte Nova do Escalvado Atribuição Notarial Ofício do RegisSão Sebastitro Civil com Miraí ão da VarAtribuição Notagem Alegre rial Ofício do Registro Civil com Ubá Miragaia Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Santa Rita de Santa Rita de Documentos e Caldas Caldas Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Caratinga Pingo-d'Água Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Rio Pardo de Rio Pardo de Documentos e Minas Minas Civil das Pessoas Jurídicas Santa Vitória Santa Vitória Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 19/06/2013 16/01/1927 Remoção 01/07/2013 09/03/1958 Remoção 10/07/2013 17/05/1950 Remoção 12/08/2013 09/10/1963 Remoção 17/08/2013 02/12/1994 Remoção 01/09/2013 02/05/1892 Remoção 12/09/2013 31/03/1892 Remoção 17/09/2013 20/10/1955 Remoção 23/09/2013 03/04/1950 Remoção 25/11/2013 18/04/1892 Remoção 26/11/2013 15/03/1892 Remoção 26/11/2013 05/05/1986 Remoção 04/12/2013 01/02/1986 Remoção 10/12/2013 19/02/1994 Remoção 11/12/2013 13/01/1995 Remoção 16/12/2013 14/06/1892 Remoção (*) Serviços sub judice 88 SERVIÇOS RESERVADOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS RESERVADOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) 26 02400801-30 04.025-3 49 05300901-55 05.205-0 56 07180301-92 03.477-7 82 73480901-76 04.335-6 101 05540801-76 04.754-8 113 72120901-58 05.872-7 118 05860901-77 04.266-3 122 70020901-00 05.339-7 145 74460901-97 03.712-7 166 06060901-34 05.979-0 167 07220901-88 04.316-6 169 03640901-97 05.270-4 188 60050901-51 04.417-2 202 05320901-10 03.809-1 Comarca Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício de Registro de Títulos e Ervália Ervália Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil Ibiá Pratinha com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Virginópolis Virginópolis Protesto de Títulos Ofício do Ponte Alta de Registro Civil Carangola Minas com Atribuição Notarial Ofício de Registro de Títulos e Rio Novo Rio Novo Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil Resplendor Independência com Atribuição Notarial Ofício do Matias BarSantana do Registro Civil bosa Deserto com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil Alto Rio Doce Abreus com Atribuição Notarial Ofício do São Pedro do Registro Civil Carangola Glória com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil Corinto Santo Hipólito com Atribuição Notarial Ofício do Venceslau Registro Civil Itajubá Brás com Atribuição Notarial Ofício do Joaquim Registro Civil Buenópolis Felício com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil Muriaé Belisário com Atribuição Notarial Ofício do Presidente Registro Civil Curvelo Juscelino com Atribuição Notarial Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 19/02/1979 04/03/1957 Provimento 22/09/1983 15/11/1948 Provimento 06/06/1984 18/04/1972 Provimento 06/07/1988 18/09/1963 Provimento 28/11/1990 12/03/1892 Provimento 26/08/1992 22/04/1940 Provimento 09/02/1993 15/11/1948 Provimento 24/07/1993 15/05/1939 Provimento 17/10/1995 02/04/1892 Provimento 05/08/1997 15/09/1937 Provimento 09/08/1997 25/10/1944 Provimento 19/08/1997 21/04/1955 Provimento 01/08/1998 10/07/1944 Provimento 03/02/2000 10/05/1892 Provimento 89 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS RESERVADOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca Município/ Distrito 224 04040901-33 05.675-4 Itajubá Marmelópolis 241 04350102-20 15.362-7 Morada Nova de Minas Morada Nova de Minas 251 60020901-26 05.231-6 Itabira Senhora do Carmo 266 64470901-90 05.304-1 Caratinga Santa Luzia de Caratinga 274 00040901-10 04.467-7 Ponte Nova Acaiaca 283 03820401-20 05.932-9 Lavras Lavras 289 08180901-46 05.355-3 Grão-Mogol Josenópolis 329 04280101-99 03.357-1 Monte Alegre de Minas Monte Alegre de Minas 340 03980301-03 03.485-0 Mar de Espanha Mar de Espanha 361 02400301-41 04.862-9 Ervália Ervália 380 05140801-16 03.990-9 Pitangui Pitangui 383 00590301-86 06.054-1 Barroso Barroso 389 08030901-61 05.378-5 Malacacheta Franciscópolis 398 04050301-34 05.015-3 Martinho Campos Martinho Campos 404 00420101-87 04.819-9 Arcos Arcos 431 00260701-89 00.009-1 Andradas Andradas Nome da Serventia Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 2º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do Registro de Imóveis Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos Ofício do 1º Tabelionato de Notas Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 16/10/2004 26/02/1892 Provimento 18/10/2008 A ser instalada. Provimento 05/04/2011 25/03/1892 Provimento 31/10/2011 27/06/1994 Provimento 15/12/2011 15/03/1892 Provimento 13/02/2012 14/03/1892 Provimento 29/02/2012 16/04/1963 Provimento 08/11/2012 02/05/1892 Provimento 20/11/2012 03/05/1892 Provimento 20/11/2012 01/02/1977 Provimento 10/01/2013 12/03/1892 Provimento 14/01/2013 22/05/1892 Provimento 23/01/2013 20/05/1955 Provimento 12/03/2013 01/02/2006 Provimento 02/05/2013 06/06/1950 Provimento 16/09/2013 10/01/1889 Provimento 90 CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL N° 01/2014 LISTA DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO VAGOS RESERVADOS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO Nº Código da Serventia TJMG Código CNS (CNJ) Comarca 9 05680801-73 05.754-7 Sabinópolis 45 08380901-25 05.127-6 Porteirinha 63 72580901-85 03.765-5 Novo Cruzeiro 132 01560901-98 03.335-7 Abaeté 144 08060901-97 04.679-7 Monte Azul 159 71230901-44 03.690-5 Teófilo Otôni 213 00120101-11 04.840-5 Aiuruoca 219 05290801-92 05.524-4 Pratápolis 225 00850901-07 05.297-7 Grão-Mogol 270 06570701-06 05.072-4 Senador Firmino 273 06550901-00 05.971-7 Virginópolis 279 00190102-49 05.466-8 Alpinópolis 303 03550801-92 05.452-8 Jequeri 360 04430301-46 04.884-3 Nanuque 387 02900102-17 04.958-5 Vespasiano Município/ Distrito Nome da Serventia Ofício de Registro de Títulos e DocumenSabinópolis tos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Pai Pedro Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Marambainha Atribuição Notarial Ofício do ReCedro do gistro Civil com Abaeté Atribuição Notarial Ofício do Registro Civil com Gameleiras Atribuição Notarial Ofício do ReConcórdia do gistro Civil com Mucuri Atribuição Notarial Ofício do 1º Aiuruoca Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Títulos e DocumenPratápolis tos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do Registro Civil com Botumirim Atribuição Notarial Ofício do ReSenador gistro Civil das Firmino Pessoas Naturais Ofício do Registro Civil com Sardoá Atribuição Notarial Ofício do 2º Alpinópolis Tabelionato de Notas Ofício de Registro de Títulos e DocumenJequeri tos e Civil das Pessoas Jurídicas Ofício do 1º Tabelionato de Nanuque Protesto de Títulos Ofício do 2º Vespasiano Tabelionato de Notas Data da Vacância Data da Instalação Critério de Ingresso 16/06/1966 15/11/1948 Remoção 06/03/1983 06/03/1983 Remoção 21/08/1985 25/07/1939 Remoção 25/06/1994 15/05/1956 Remoção 14/10/1995 24/10/1943 Remoção 25/12/1996 06/02/1950 Remoção 24/02/2002 31/03/1892 Remoção 01/04/2003 29/11/1990 Remoção 23/12/2004 09/05/1892 Remoção 18/11/2011 30/09/1950 Remoção 13/12/2011 11/07/1949 Remoção 27/01/2012 27/02/1955 Remoção 26/04/2012 25/06/1950 Remoção 20/11/2012 23/02/1958 Remoção 14/01/2013 29/12/1994 Remoção 91 ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÃO Modelo nº 1 (referente à alínea “a” do subitem 3.1 do Capítulo VI deste Edital) À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, que não tenho nenhum contrato de trabalho registrado em minha CTPS. Data: Assinatura: Modelo nº 2 (referente à alínea “b” do subitem 3.1 do Capítulo VI deste Edital) À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da inscrição Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS. Data: Assinatura: 92 Modelo nº 3 (referente à alínea “b” do subitem 3.2 do Capítulo VI deste Edital) À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento da taxa do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal. Data: Assinatura: Modelo nº 4 (referente à alínea “a” do subitem 3.3 do Capítulo VI deste Edital) À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, que não tenho contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal. Data: Assinatura: 93 Modelo nº 5 (referente à alínea “b” do subitem 3.3 do Capítulo VI deste Edital) À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ........... e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal. Data: Assinatura: Modelo nº 6 (referente à alínea “b” do subitem 3.4 do Capítulo VI deste Edital) À Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº .........., declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma. Data: Assinatura: 94 ANEXO III (a que se refere o item 4 do Capítulo XIII, o subitem 3.2 do Capítulo XIV e o subitem 5.4 do Capítulo XVII, todos deste Edital) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS E MATÉRIAS DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO, DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA E DA PROVA ORAL REGISTROS PÚBLICOS 1. Teoria Geral dos princípios públicos. Princípios. Espécie. Objeto. Finalidade. Fé pública registrária. Delegações e aspecto institucional dos serviços de registros públicos e tabelionatos. 2. Lei dos Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições, escrituração Ordem de serviço. Publicidade. Conservação e responsabilidade civil e tributária. 3. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Lei Federal nº 11.977/2009. 4. Deontologia: Direitos e deveres de tabeliães, oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral de Justiça e o Juiz de Registros Públicos. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça. Deveres de leitura, atualização, informações e declarações. 5. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.0504/64, 4.591/64, 4.728/65; 4.771/65; 4.864/65; 4.947/66; 5.172/66; 5.474/68; 5.709/71; 5.868/74; 6.015/73; 6.313/75; 6.383/76; 6.634/79; 6.739/79, 6.766/79; 6.840/80; 6.938/81; 7.357/85; 7.433/85; 8.004/90; 8.009/90; 8.069/90; 8.245/91; 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94; 8.615/80; 8.629/93; 9.138/95; 9.393/96; 9.433/97; 9.492/97; 9.514/97; 9.636/98; 9.785/99; 9.985/00; 10.169/00, 10.200/01; 10.257/01; 10.267/01; 10.406/02; 10.931/04; 11.101/05; 11.441/07; 11.481/07; 11.508/07; 11.795/08; 11.802/08; 11.977/09. Lei Estadual nº 15.424/04. Decretos-Leis: 58/37; 3.365/41; 4.657/42; 167/67; 271/67; 413/69; 911/69. Decretos federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.709, de 15 de setembro de 1938; 59.566, de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 4.449, de 30 de outubro de 2002; 7.107, de 11 de fevereiro de 2010. Leis estaduais: 7.373, de 03 de outubro 1978; 11.020, de 08 de janeiro de 1993; 11.932, de 03 de outubro de 1995; 13.800, de 26 de dezembro de 2000; 14.309, de 19 de junho de 2002; 14.313, de 19 de junho de 2002; 15.424, de 30 de dezembro de 2004. Atos normativos do CNJ: Recomendação nº 3, de 15 de março de 2012; Recomendação nº 6, de 02 de julho de 2012; Recomendação nº 9, de 07 de março de 2013; Recomendação nº 11, de 06 de abril de 2013; Resolução conjunta CNM/CNJ nº 03, de 19 de abril de 2012; Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007; Resolução nº 179, de 03 de outubro de 2013; Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013; Provimento nº 18, de 28 de agosto 2012. Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça relativos aos serviços registrais e tabelionatos do Estado de Minas Gerais (Provimento nº 260/CGJ/2013). 6. Enunciados das Súmulas do STF e do STJ. 7. Registro Civil das Pessoas Naturais. Competência e atribuições. Escrituração. Ordem do serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade. Expediente ao pú95 blico. Certidões. Comunicações. Disposições Gerais. Princípios informativos. Livros e Indicadores em geral e especifico. Títulos extrajudiciais e judiciais. Qualificação. Registros. Averbações. Anotações. Remissões Recíprocas. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento. Nome civil. Prenome e sobrenome. Registro fora do prazo. Competência. Procedimento de dúvida. Provimento CNJ nº 13 (Assento de nascimento indígena). Habilitação para casamento. Proclamas. Casamento. Celebração do casamento. Registro do casamento religioso para efeitos civis. Conversão da união estável em casamento. União estável homoafetiva. Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. Óbito. Disposições gerais. Da declaração de óbito anotada pelo serviço funerário. Cremação. Emancipação. Interdição. Ausência. Morte presumida. Curatela. Tutela. Adoção. Investigação de paternidade. Negatória de paternidade. Substituição e destituição do poder familiar. Guarda. Averbações. Anotações. Retificações. Restaurações. Suprimentos. Traslados de assentos lavrados no exterior. Opção de nacionalidade. Estatuto do Estrangeiro. Reconhecimento de filhos. Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos. Reconhecimento de firmas e autenticações. 8. Tabelionato de Notas. Teoria dos atos notariais. Princípios. Natureza. Espécie. Publicidade. Objeto. Finalidade. Atribuições. Competência. Fé pública notarial. Delegações. Aspecto institucional dos serviços notariais. Responsabilidade civil e tributária. Direitos e deveres. Prepostos. Substitutos. Escreventes e auxiliares. Incompatibilidades e impedimentos. Negócio jurídico. Atos notariais em geral e em espécie. Livros. Escrituras (compra e venda, doação, pactos, declaração, revogação, emancipação, reconhecimento de paternidade, união estável, etc...). Procurações (genéricas, previdenciárias e com conteúdo financeiro). Substabelecimento. Atas notariais. Rerratificações. Aditamentos. Traslados. Certidões. Reconhecimento de firma. Autenticação. Divórcio. Inventários. Partilha de bens. Testamentos. Traslados. Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI). Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD). Documentação necessária para a prática de atos notariais. Arquivamento. Comunicações. Emolumentos. Fiscalização. Taxa judiciária. Selos. Central de escrituras de separação, divórcios, inventários e procurações. 9. Tabelionato de Protesto: Atribuições. Escrituração. Ordem de Serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade. Protesto. Qualificação dos títulos e documentos de dívida. Alcance. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Informações e certidões. Cancelamento. Sustação. Averbações. Responsabilidade civil e tributária. Custas e emolumentos. Procedimento de Dúvida. 10. Registro de Imóveis: Sistemas de publicidade registral imobiliária. Princípios do Registro de Imóveis: Continuidade, Especialidade, Legalidade, Inscrição, Presunção e Fé Pública, Concentração, Instância e Prioridade. Atribuições. Escrituração. Ordem de Serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade civil e tributária. Disposições gerais do Registro de Imóveis. Princípios informativos. Livros e classificadores. Certidões. Registro. Averbações. Prenotação. Anotações. Comunicações. Títulos extrajudiciais e judiciais. Qualificação. Alcance. Notificações. Procedimento de dúvida. Processo de registro. Matrícula. Retificações e georreferenciamento. Sistema de financiamento Imobiliário. Alienação Fiduciária com garantia de bem imóvel. Parcelamento do solo rural e urbano. Loteamentos. Condomínios, Incorporações 96 e Patrimônio de Afetação. Sistema Financeiro de Habitação. Contratos Imobiliários. Compromisso de Compra e venda. Permuta. Loteamento. Reserva Legal. Desafetação. Tombamento. Restrições convencionais e legais. Terrenos de Marinha. Ocupação de imóvel aforado. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural. Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis. Bem de Família. Registro Torrens. Hipoteca. Remição do Imóvel Hipotecado. Documentos estrangeiros. 11. Registro de Títulos e Documentos: Atribuições. Escrituração. Ordem de serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade civil e tributária. Livros e classificadores. Documentos (nacional e estrangeiro). Notificações. Cancelamento. Princípios Informativos. Efeitos do registro. 12. Registro Civil das Pessoas Jurídicas: Ordem de serviço. Publicidade. Conservação. Responsabilidade civil e tributária. Escrituração. Matrícula de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Registro de associações, fundações, partidos políticos e sociedades. CONHECIMENTOS GERAIS 1. História Geral e do Brasil 2. Atualidade brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional. 3. Literaturas brasileiras, Portuguesa e universal. 4. Geografia brasileira. 5. Artes Plásticas – Música. 6. Direitos humanos. 7. Administração e gestão de cartórios. 8. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários. 9. Raciocínio lógico. 10. Motivação e incentivo dos colaboradores. 11. Tecnologia e informação. 12. Documento eletrônico e Assinatura Digital. 13. Arquivamento, segurança, e preservação de documento eletrônico, Microfilmagem e digitalização. 14. Certificação Digital. 15. Acessibilidade de pessoas de mobilidade reduzida. DIREITO CONSTITUCIONAL 1 - Constituição. Conceito, classificação e elementos. Constitucionalismo. Hermenêutica e estrutura da Constituição. 2 - Poder Constituinte. Características. Poder constituinte originário e derivado. Reforma, revisão e emenda da Constituição. 3 - Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. 4 - Controle de constitucionalidade. 97 5 - Dos direitos e garantias fundamentais. Histórico. Conceito e distinção. Classificação. Garantias Constitucionais. Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança. Tutela dos direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. 6 - Da organização do Estado Federal. Da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Intervenção. Da administração pública. 7 - Da separação dos Poderes. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça. 8 - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 9 - Direitos sociais. Os direitos dos trabalhadores. Associação sindical, suas prerrogativas e poder de representação. O direito de greve. 10 - Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos. 11 - A ordem econômica e financeira. Princípios. Intervenção do Estado no domínio econômico. Sistema Financeiro Nacional. 12 - Ordem Social. Seguridade social. Conceito e princípios, finalidade, organização e diretrizes que regem a previdência e assistência social. 13 - Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e fiscalização. DIREITO ADMINISTRATIVO 1 - Administração pública. Estado: poderes, funções, autonomia administrativa. 2 - Administração pública: conceito e características. Órgãos públicos e Agentes públicos. Princípios administrativos. 3 - Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Deveres dos administradores públicos. Hierarquia e disciplina administrativas. 4 - Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Finalidade e âmbito de incidência e atuação. Limites e características. Legitimidade da polícia administrativa. 5 - Ato administrativo. Conceito. Elementos. Características. Mérito administrativo. Formação e efeitos. Espécies. Procedimento administrativo. Extinção, invalidação, revogação e convalidação. 6 - Contrato administrativo. Conceito. Normatização. Espécies. Cláusulas de privilégio. Equação econômico-financeira. Formalização. Duração, prorrogação, renovação, inexecução e extinção. Sanções. Convênios e consórcios. 7 - Licitação. Conceito. Normatização. Fundamentos e princípios. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimento. 8 - Serviços públicos. Conceito. Classificação. Princípios. Remuneração. Usuários (direitos e deveres ). Execução do serviço. 9 - Concessão, permissão e delegação de serviços públicos. Normatização. Distinções e características. 10 - Administração direta e indireta. Conceito, características e distinções. 11 - Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Evolução histórica e posição do Direito brasileiro. Responsabilidade objetiva. Atos legislativos e atos judiciais. Reparação do dano e direito de regresso. 12 - Servidores públicos. Agentes públicos e servidores públicos. Regimes jurídicos funcionais. Organização funcional. Regime constitucional (concurso, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, regime previdenciário, aposentadoria e pensões, disponibilidade, mandato eletivo, remuneração e greve). Responsabilidade dos servidores públicos. 13 - Intervenção do Estado na propriedade. Conceito e características. Fundamentos. Modalidades. 14 - Desapropriação. 98 15 - Atuação do Estado no domínio. Conceito. Formas de atuação. 16 - Controle da administração pública. Conceito. Fundamentos. Controle administrativo, legislativo e judicial. Poder Público em juízo. 17 - Bens públicos. DIREITO TRIBUTÁRIO 1 - Sistema Tributário Nacional. 2 - Tributo. Conceito. Lei tributária. Normas gerais. Fontes. Interpretação e integração. 3 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições previdenciárias. 4 - Competência tributária. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios. 5 - Limitações ao poder de tributar. 6 - Repartição das receitas tributárias. 7 - Obrigação tributária. Obrigação principal e acessória. Fato gerador. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Elementos. Incidência, não incidência, imunidade e isenção. Prescrição e decadência 8 - Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição e decadência. 9 - Administração tributária. Dívida ativa: conceito, inscrição. Certidão de dívida ativa: natureza jurídica, presunção de certeza e liquidez. 10 - Contribuição previdenciária do Estado de Minas Gerais. Ipsemg (Lei Complementar Estadual nº 64, de 25 de março de 2002). 11 - Emolumentos relativos aos atos notariais e de registro. Taxa de fiscalização judiciária. Compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004. 12 - Súmulas do STF, STJ e TJMG em matéria tributária. DIREITO CIVIL 1 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: Vigência e duração da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei. Disposições de Direito internacional privado. 2 - Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direito da personalidade, seus princípios e características. Atributos da pessoa física. Do nome. Do domicílio. Das pessoas jurídicas. Atributos das pessoas jurídicas. Espécies de pessoas jurídicas no Direito privado. Da extinção da personalidade. 3 - Dos bens: Do patrimônio e suas espécies. Dos bens. Classificação dos bens. 4 - Dos fatos e negócios jurídicos: Dos fatos jurídicos. Dos negócios jurídicos. Classificação dos negócios jurídicos. Características, elementos, pressupostos e efeitos dos negócios jurídicos. Defeitos dos negócios jurídicos. Da invalidade do negócio jurídico. Dos atos ilícitos. Prescrição e decadência. Das provas. 5 - Das obrigações: Conceito, elementos, modalidades e efeitos das obrigações. Da transmissão das obrigações. Das formas de extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Cláusula penal. Arras. 6 - Dos contratos: Da classificação dos contratos. Dos elementos dos contratos. Princípio da boa fé contratual. Da formação dos contratos. Dos efeitos dos contratos. 99 Das formas de extinção dos contratos. Da função social dos contratos. Dos limites à liberdade contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do contrato preliminar. Da exceção do contrato não cumprido. Das formas de interpretação dos contratos. Dos contratos em espécie. Do contrato de compra e venda. Da promessa de compra e venda. Da permuta. Do contrato estimatório. Do contrato de doação. Da locação no Código Civil e na Lei do Inquilinato. Do comodato. Do mútuo. Do depósito. Da prestação de serviço. Da empreitada. Do depósito. Do mandato. Do contrato de comissão. Do contrato de agência e distribuição. Do contrato de corretagem. Do contrato de seguro e suas modalidades. Do contrato de fiança. Da representação comercial: Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. 7 - Do direito das coisas: Da posse, conceito, objeto, elementos, função e efeitos da posse. Da classificação da posse. Da aquisição da posse. Da sucessão na posse. Da perda da posse. Da tutela da posse. Do domínio. Da detenção. Dos direitos reais. Teorias sobre os direitos reais. Classificação e atributos dos direitos reais. Da propriedade: aquisição, transmissão e perda da propriedade. Propriedades temporárias. Da tutela do domínio. Do direito de vizinhança. Do condomínio. Do condomínio edilício. Do direito de superfície. Da servidão. Do usufruto, do uso e da habitação. Do direito do promitente comprador. Dos direito reais de garantia: do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da alienação fiduciária em garantia. 8 - Do direito de família: Da família: conceito, características e natureza jurídica. Do casamento: conceito, natureza jurídica, espécies e efeitos. Celebração e extinção do casamento. Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ. Artigos 178 a 225 do Provimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas). Da proteção da pessoa dos filhos. Dos regimes de bens. Das relações de parentesco. Das ações relativas à filiação. Dos alimentos. Dos alimentos gravídicos- Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008. Da adoção. Do bem de família. Lei nº 8.009, de 29 e março de 1990. . Do Poder Familiar. Da união estável. Artigos 226 a 233 do Provimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas). Da guarda, tutela e curatela. 9 - Do direito das sucessões: Da abertura da sucessão. Das espécies de sucessão. Da legitimação para suceder. Da vocação hereditária. Da herança: aceitação e renúncia. Da indignidade e da deserdação. Dos testamentos: espécies de testamentos. Disposições testamentárias. Das modificações das disposições testamentárias. Dos legados. Do direito de acrescer. Das espécies de substituição. Do fideicomisso. Do inventário e da partilha. Espécies e procedimentos. Artigos 178 a 225 do Provimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas). Da sonegação. 10 - Do direito do consumidor: Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004. 11 - Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas modificações. 12 - Do direito da criança e do adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas modificações. 13 - Direito do idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. 14 - Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1 - Fontes constitucionais do Processo Civil. 2 - Processo de conhecimento: jurisdição e ação. Partes e Procuradores. 3 - Atos processuais: forma, tempo, prazos; comunicação e nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo. 100 4 - Processo e Procedimento: ordinário e sumário. Assistência Judiciária (Lei nº 1060, de 5 de fevereiro de 1950). Procedimento de Dúvida na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. 5 - Provas: oral, documental e pericial; ônus e valoração da prova. 6 - Sentença: conceito, requisitos e efeitos. 7 - Recursos: admissibilidade dos recursos, normas gerais. Noções gerais dos recursos de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos infringentes, especial e extraordinário. Ação Rescisória. 8 - Processo de execução: execução em geral: sujeitos da execução; competência, requisitos da execução; título executivo, responsabilidade patrimonial; liquidação da sentença; espécies de execução; natureza da execução; penhora; fraude à execução; embargos de devedor; embargos de terceiro; bens impenhoráveis; bem de família (Lei nº 8009, de 29 de março de 1990). Cumprimento de Sentença. 9 - Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. 10 - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. 11 – Provimento 260/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais DIREITO PENAL 1 - Código Penal. Da aplicação da lei penal. 2 - Do crime. Da culpabilidade. Da imputação penal. Do concurso de pessoas. 3 - Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial. 4 - Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dos crimes contra a dignidade sexual. 5 - Dos crimes contra a família. 6 - Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública. 7 - Aspectos penais das seguintes leis: Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965; Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979; Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997; Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997; Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei nº 9.613, 3 de março de 1998; Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011; Decreto-Lei nº 3.688, 3 de outubro de 1941; Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 - Norma processual penal. Fontes do direito processual penal. Súmula vinculante. Princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis. Interpretação e integração. A lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2 - Interpretação da Lei Processual Penal. Imunidades. Teoria geral do processo penal 101 e sistemas processuais. 3 - Direitos e garantias constitucionais no Direito Processual Penal. 4 - Investigação criminal e órgãos investigativos. Inquérito policial. Auto de prisão em flagrante delito. Investigações criminais pelo Ministério Público e por autoridades administrativas. 5 - Ação penal. Extinção da punibilidade no CPP e na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Ação civil exdelicto. Jurisdição e competência. Questões e procedimentos incidentes. 6 - Provas. Sujeitos do processo. Prisão, liberdade provisória e medidas cautelares. Atos processuais. Prazos processuais. Citações e intimações. Sentença e provimentos judiciais. Coisa julgada. Processo e procedimentos em espécie. 7 - Nulidades. Recursos. Ações autônomas de impugnação – revisão criminal, habeas corpus e mandado de segurança criminal. Execução penal. 8 - Aspectos processuais penais dos seguintes textos normativos: Constituição da República Federativa do Brasil e emendas constitucionais posteriores à sua edição; Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (recuperações judicial e extrajudicial e falência); Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (responsabilidade de prefeitos e vereadores); Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (preconceitos de raça ou de cor); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (consumidor); Leis nºs 9.099, de 26 de setembro de 1995, 10.259, de 12 de julho de 2001, e 11.313, de 28 de junho de 2006 (juizados especiais criminais); Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (meio ambiente); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (armas de fogo e munição); Lei nº 10.886 , de 17 de junho de 2004 (violência doméstica); Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (violência contra mulher); Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (tóxicos); Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2007 (súmula vinculante); Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. DIREITO COMERCIAL 1 – A empresa. O empresário; caracterização e inscrição; capacidade; nome. 2 – A sociedade. Sociedades não personificadas e sociedades personificadas; sociedades empresariais; classificação e tipos; conceito; ato constitutivo; contrato social; direitos e obrigações dos sócios; responsabilidades dos sócios; administração da sociedade; o estabelecimento; registro; nome. 3 – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 4 – Sociedade anônima. 7 – Registro das empresas mercantis. 8 – Contratos de compra e venda mercantil; alienação fiduciária; e arrendamento mercantil. 9 – Títulos de crédito. Conceito; características; endosso; aval; aceite; ação cambial; protesto; letra de câmbio; cheque; nota promissória; duplicata. 10 – Falência e recuperação judicial. 11 – Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 12 – Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997. 13 – Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. 14 – Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 15 – Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994 e Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996. 16 – Lei 5.474, de 18 de julho de 1968. 102 17 – Decreto 3.708, de 10 de janeiro de 1919 18 – Lei 7.357, de 02 de setembro de 1985. 19 – Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969. 20 – Decreto 2.044, de 31 de dezembro de 1908. 21 – Decreto 57.663, de 24 de janeiro de 1966. 21 – Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 22 – Provimento 260/CGJ/2013 – Código de Normas relativas aos serviços notariais e de registro. 103 ANEXO IV (a que se refere a alínea “g” do subitem 1.1 do Capítulo XV deste Edital) DECLARAÇÃO Eu, _______________________________________________________________, portador(a) de RG nº _____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________ , DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação de requisito para a outorga da delegação, que não exerci, nos últimos 10 (dez) anos, qualquer atividade notarial ou de registro. Local e Data: ___________________________________________ ______________________________________________________ Assinatura do Declarante 104 ANEXO V (a que se refere o subitem 1.3 do Capítulo XV deste Edital) REQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 _______________________________________________________________, abaixo assinado, inscrição nº _________, requer a juntada dos documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações a que se refere (conforme o caso) o subitem 1.1 ou o subitem 1.2, ambos do Capítulo XV do Edital nº 01/2014, os quais estão colocados na ordem constante do referido subitem. Pede deferimento. Belo Horizonte, de de 2014 . _______________________________________ Assinatura do candidato ou do procurador 105 ANEXO VI (a que se refere a alínea “b” do item 2 do Capítulo XV deste Edital) MODELO DE CURRÍCULO DADOS PESSOAIS: Nome: Filiação: Data de nascimento: Naturalidade: UF: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Faculdade: Ano de conclusão: RG nº: CIC nº: PIS/PASEP nº: Carteira Nacional de Habilitação: nº Reg.: Data/local de expedição: Cartório para reconhecimento de firma: Endereço residencial: nº complemento: Bairro: CEP: Fone (DDD): Cidade: UF Endereço profissional: nº complemento: Bairro: CEP: Fone (DDD): Cidade: UF DADOS DO CÔNJUGE: Nome: Filiação: Data de nascimento: Naturalidade: UF: Nacionalidade: Profissão: Nome dos filhos/Data de nascimento: ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS: 1. Período de / / a / / Endereço: Cidade: UF: CEP: 2. Período de / / a / / Endereço: Cidade: UF: CEP: OBSERVAÇÕES: ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS: 1. Período de / / a / / Empresa: Cargo(s): Endereço: Cidade: UF: CEP: 2. Período de / / a / / 106 Empresa: Cargo(s): Endereço: Cidade: UF: CEP: OBSERVAÇÕES: CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS: 1. Período de / / a / / Curso: Estabelecimento: Endereço: Cidade: UF: CEP: 1. Período de / / a / / Curso: Estabelecimento: Endereço: Cidade: UF: CEP: OBSERVAÇÕES: 107 ANEXO VII (a que se refere o subitem 1.1 do Capítulo XVIII deste Edital) REQUERIMENTO DE JUNTADA DE TÍTULOS Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 _____________________________________________________, abaixo assinado, inscrição nº _________, requer a juntada dos seguintes títulos: (relacionar os títulos apresentados) Pede deferimento. Belo Horizonte, de de 2014 . _______________________________________ Assinatura do candidato ou do procurador 108 ANEXO VIII (a que se refere o subitem 3.1.1 do Capítulo XIX deste Edital) REQUERIMENTO DE JUNTADA DE CERTIDÃO PARA FINS DE DESEMPATE Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 _____________________________________________________, abaixo assinado, inscrição nº _________, requer, para fins de desempate, a juntada de certidão comprobatória de exercício da função de jurado em tribunal do júri, emitida pelo juízo competente. Pede deferimento. Belo Horizonte, de de 2014 . _______________________________________ Assinatura do candidato ou do procurador 109 ANEXO IX (a que se refere o subitem 2.4 do Capítulo XX deste Edital) MODELO DA CAPA DE RECURSO Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014 Recurso contra XXX (citar o objeto do recurso) Candidato: Número do documento de identidade: Número da inscrição: Critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido: Data: / / Assinatura: 110 ANEXO X (a que se refere o subitem 14.5 do Capítulo XXI deste Edital) DECLARAÇÃO Eu, _______________________________________________________________, portador(a) de RG nº _____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________ , DECLARO, sob responsabilidade civil, criminal e disciplinar, para fins de investidura na delegação do serviço do ______________________________________________________, da Comarca de _____________________________________, que não ocupo qualquer cargo, emprego ou função pública, bem como não mantenho qualquer vínculo com outro serviço notarial ou de registro, além de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo, emprego ou função pública em órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, tampouco de serviço notarial ou de registro, em virtude de condenação civil, criminal ou de penalidade disciplinar. Local e Data: ___________________________________________ ______________________________________________________ Assinatura do Declarante 111 ANEXO XI (a que se refere a alínea “a” do subitem 15.1 do Capítulo XXI deste Edital) TERMO DE EXERCÍCIO de [nome da pessoa] no [identificação ordinal e nome da serventia] de [nome do Município/Distrito] da Comarca de [nome da Comarca]. Aos [dia] dias do mês de [mês] de [ano], perante o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro da Comarca de [nome da comarca], Dr.(a) [nome do(a) Juiz(Juíza)], compareceu [nome da pessoa], portador(a) da cédula de identidade nº [número do documento], e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], e, apresentando termo da investidura ocorrida perante o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça, declarou que, nesta data, assume o exercício no [identificação ordinal e nome da serventia] de [nome do Município/Distrito] da Comarca de [nome da Comarca], tendo em vista delegação que lhe foi outorgada por ato do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, publicado no DJe, edição de [data da publicação]. Para que produza os devidos efeitos legais, lavrouse o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, ________________, [identificação do servidor], o digitei e subscrevi. Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] de [nome do Município/Distrito 112 ANEXO XII (a que se refere a alínea “b” do subitem 15.1 do Capítulo XXI deste Edital) CADASTRO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Preencher corretamente todos os campos (anexar cópias dos documentos) DADOS DA SERVENTIA SERVENTIA: ______________________________________________ _____________________ CÓDIGO: USUÁRIO DO CNJ:__________________________________NÚMERO CNS:________________________ LEI DE CRIAÇÃO: _________________________ DATA:____/____/_____ INSTALAÇÃO: ____/____/_____ CNPJ: ____________________________ COMARCA: __________________________________________ MUNICÍPIO: _____________________________ DISTRITO: _____________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________________Nº _______ COMPLEMENTO:_______________ ______________ TEL: BAIRRO:______________________________CEP: (___)_________________FAX:(___)______________E- MAIL:________________________________ DADOS DO TITULAR DA SERVENTIA TITULAR: _______________________________________ MAIL:____________________________________ E- CPF: __________________________RG:__________________________NASCIMENTO:______ /_____/______ FORMA DE PROVIMENTO: ( ) DESIGNAÇÃO - ATO DO JUIZ DE DIREITO ( ) NOMEAÇÃO OU PROVIMENTO - ATO DO ( ) DELEGAÇÃO EFETIVA - ATO DO GOVERNADOR ( ) GOVERNADOR OUTORGA DA DELEGAÇÃO - ATO DO GOVERNADOR ( ) DESIGNAÇÃO - ATO DO GOVERNADOR ( X ) OUTORGA DE DELEGAÇÃO – ATO DO PRESIDENTE DO TJMG OUTORGA: ____/______/_______ INVESTIDURA: ____/______/_______ EXERCÍCIO:_____/_____/_______ 113 DADOS DO(S) SUBSTITUTO(S) DA SERVENTIA NOME: _________________________________________________________________________ CPF: __________________________RG: _________________________NASCIMENTO: _____/_____/______ CARGO: ( Estatutário ( ) Escrevente ( ) Auxiliar ( ) Interventor REGIME DE TRABALHO: ( ) ) Celetista DATA DE INGRESSO: ____/____/_____ ASSINATURA DO SUBSTITUTO: __________________________ NOME: _________________________________________________________________________ CPF: __________________________RG: ________________________NASCIMENTO: _____/_____/______ CARGO: ( Estatutário ( ) Escrevente ( ) Auxiliar ( ) Interventor REGIME DE TRABALHO: ( ) ) Celetista DATA DE INGRESSO: ____/____/_____ ASSINATURA DO SUBSTITUTO: __________________________ DATA:____/____/______ ASSINATURA E CARIMBO: _____________________________________________ (TITULAR) CONFERIDO EM: ____/____/_____ JUIZ DIRETOR DO FORO: ___________________________________ Qualquer alteração deverá ser comunicada, imediatamente, à Corregedoria-Geral de Justiça COORDENAÇÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO – CAFIS Rua Gonçalves Dias, 2553 – Lourdes – Belo Horizonte - MG – CEP: 30.140-092 – [email protected] 114