31622 ministérios da economia e da agricultura e do mar ministério

Transcrição

31622 ministérios da economia e da agricultura e do mar ministério
31622
Diário da República, 2.ª série — N.º 205 — 23 de outubro de 2013
precedendo concurso na modalidade de nomeação definitiva, em período
experimental, para frequência do período experimental com duração de
um ano, com vista ao provimento de dois lugares de inspetor de jogos,
da carreira de inspetor superior de jogos do mapa de pessoal do Instituto
do Turismo de Portugal, I. P.
Os trabalhadores ficam posicionados no índice no índice 370, nos
termos do n.º 2 do artigo 3.º e do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril,
e o correspondente abono do suplemento de função inspetiva definido
no artigo 12.º do citado diploma.
10 de outubro de 2013. — A Diretora Coordenadora da Direção de
Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus
Vieira, por delegação de competências.
207314262
Despacho n.º 13510/2013
O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho
n.º 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário
da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para o Fornecimento de produtos de higiene e prestação de
serviços de limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro AQ-HL-2010;
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 24 meses e terá
um valor global que não excede o montante de € 1.220.336,38 a que
acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos
encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição
destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina:
1 — Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do
contrato de Fornecimento de produtos de higiene e prestação de serviços
de limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro AQ-HL-2010, até ao montante
máximo € 1.220.336,38 a que acresce o IVA, que envolve despesa
em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 — € 171.529,83 a que acresce o IVA;
Ano de 2014 — € 606.546,61 a que acresce o IVA;
Ano de 2015 — € 442.259,94 a que acresce o IVA.
2 — O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo
apurado no ano que antecede.
3 — Os encargos emergentes do referido contrato são suportados
por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu
orçamento.
4 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
8 de outubro de 2013. — A Vice-Presidente do Conselho Diretivo,
Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
207309151
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DA AGRICULTURA
E DO MAR
Gabinetes dos Secretários de Estado da Inovação,
Investimento e Competitividade
e das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Despacho n.º 13511/2013
A COURO AZUL — Indústria e Comércio de Couros, S. A., com
sede em Apartado 70, Ponte do Peral, Gouxaria, Alcanena, pretende que
lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao
abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março,
para a utilização não agrícola de 11.113,40 m2 de solos abrangidos pelo
Regime da Reserva Agrícola Nacional, localizados nos prédios inscritos
na matriz predial rústica sob os artigos 86, 88 e 91, e na matriz predial
urbana sob o artigo 2294, e descritos na Conservatória do Registo Predial
de Alcanena sob os n.os 597/19881109, 273/19300819 e 2246/20020418,
localizados no lugar de Ponte Peral, freguesia e concelho de Alcanena,
destinados à ampliação de uma unidade industrial de produção de couros
de bovinos para a indústria automóvel e de mobiliário (4.369,62 m2),
e respetivos acessos e estacionamento (6.743,78 m2), nos termos da
memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo
para requerimento da referida pretensão.
Considerando que a empresa Couro Azul emprega 208 trabalhadores,
e produz couro acabado, em pele inteira, ou em peças cortadas, destinadas a volantes, bancos, foles diversos, painéis de portas, ou outros
componentes para o setor automóvel, aeronáutico ou mobiliário, sendo
que cerca de 81 % da sua produção da Couro Azul é para exportação,
tendo por principais clientes construtores automóveis e integradores;
Considerando que a empresa Couro Azul cumpre a legislação ambiental europeia em vigor, estando ligada à ETAR industrial de Alcanena,
foi pioneira na implementação de medidas para minimizar o impacte
ambiental, nomeadamente com a produção de couro sem crómio nem
metais pesados desde 1988, com criação do couro Oak-Leather, biodegradável no ano de 2000, e com o aprovisionamento preferencial
de couro em bruto fresco, não salgado, desde 2010 com o objetivo de
reduzir o impacto do sal nos efluentes;
Considerando que a requerente tem implementado, na área da qualidade, um sistema no âmbito da Norma ISSO TS 16949, certificado
pelo Bureau Veritas e detém a certificação ÖKO-TEX, emitida pela
CITEV;
Considerando o Reconhecimento de Interesse Público Municipal
da ampliação do atual estabelecimento industrial da requerente, pela
Assembleia Municipal de Alcanena, bem como a impossibilidade de a
mesma se realizar de forma adequada em área não integrada na Reserva
Agrícola Nacional;
Considerando que o local da pretensão corresponde a uma plataforma
a sudoeste das instalações existentes, limitada por um forte declive a
nascente, sul e poente, plataforma essa que não está agricultada, exibindo
apenas algumas árvores dispersas e vegetação arbustiva, envolvida por
um pequeno vale onde a atividade agrícola é residual, com pequenas
parcelas de culturas arvenses e olival, pelo que o impacte na atividade
agrícola local é nulo;
Considerando que o local apresenta boas acessibilidades, pois os
prédios confinam a noroeste com a EM 564, num raio de 600 metros
encontram-se a EN 361 e a EN 365-4, e a saída do IP 1 (AE 1) dista
cerca de 4 km;
Considerando que na envolvente ocorrem outras unidades industriais, como uma destilaria a cerca de 100 m e um polígono industrial a
200 metros, que o perímetro urbano do Peral dista cerca de 500 metros
e a área urbana da Gouxaria dista 400 metros;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar
cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Alcanena
e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente
as restrições e servidões de utilidade pública e às normas aplicáveis à
ampliação da unidade industrial.
Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela
Entidade Nacional da Reserva Agrícola.
Determina-se:
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do
Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Senhor
Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade,
no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 2.7 do n.º 2
do Despacho n.º 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro
da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de
23 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão
requerida e antes descrita, da utilização não agrícola de 11.113,40 m2 de
solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional.
2 — A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da
ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado
decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale
do Tejo e à Câmara Municipal de Alcanena.
16 de outubro de 2013. — O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. — O Secretário
de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos
Lopes Gomes da Silva.
207327563
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Gabinete do Secretário de Estado da Energia
Despacho n.º 13512/2013
1 — Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos
n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,
31623
Diário da República, 2.ª série — N.º 205 — 23 de outubro de 2013
de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de técnico especialista
do meu Gabinete, o licenciado Francisco António Pinheiro Torres Vieira
Gregório, sendo para o efeito requisitado à PricewaterhouseCoopers,
com efeitos a 2 de setembro de 2013.
2 — O designado aufere a remuneração correspondente ao cargo.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de outubro de 2013. — O Secretário de Estado da Energia, Artur
Álvaro Laureano Homem da Trindade.
ANEXO
Nota curricular
e Administração de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa
de Lisboa.
Experiência profissional:
Chief Financial Officer na Infusion, Gestão de Projetos Energéticos,
Lda. (de junho de 2009 a setembro de 2013); Diretor Financeiro no
Banco Primus, S.A. (de março de 2005 a maio de 2009); Project Manager na Innovagency Consulting, S.A. (2002-2005); Consultor Sénior
na Innovagency Consulting, S.A. (2000-2002); Assistant Manager no
BES Investimento, S.A. (1999-2000); Analista no BES Investimento,
S.A. (1998-1999); Estagiário na Direção de Mercado de Capitais da
Bolsa de Valores de Lisboa (julho e agosto de 1997).
207312367
Dados Pessoais:
Francisco António Pinheiro Torres Vieira Gregório;
Nascido no Porto a 22/05/1984.
Habilitações académicas:
Despacho n.º 13515/2013
Executive Master em Finanças pela EGE – Escola de Gestão Empresarial, Universidade Católica do Porto; Licenciatura em Economia pela
Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Experiência profissional:
Corporate Consultant e Senior Consultant no departamento de Advisory, na PricewaterhouseCoopers (2011-2013); Tax consultant do
departamento de fiscalidade, na PricewaterhouseCoopers (2008-2011).
207312407
Despacho n.º 13513/2013
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de adjunto do meu
Gabinete, a seu pedido, o licenciado Rui Miguel Louro da Ponte, com
efeitos a 23 de setembro de 2013.
2 — Nesta oportunidade, quero manifestar publicamente o meu reconhecimento pessoal e institucional pela dedicação e competência
com que o licenciado Rui Miguel Louro da Ponte desempenhou as suas
funções no meu Gabinete. O elevado sentido ético e de responsabilidade,
as competências analíticas demonstradas, a capacidade de trabalho
evidenciada pela assunção plena de responsabilidades em matérias
essenciais à prossecução de políticas de sustentabilidade do setor energético, qualificam-no para futuras funções de elevada responsabilidade
e interesse público.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de outubro de 2013. — O Secretário de Estado da Energia, Artur
Álvaro Laureano Homem da Trindade.
207312359
Despacho n.º 13514/2013
1 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos
n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunto do meu
Gabinete, o licenciado Gonçalo Mégre de Sousa Coutinho, sendo para
o efeito requisitado à Infusion, Gestão de Projetos Energéticos, Lda.,
com efeitos a 16 de setembro de 2013.
2 — O designado opta pelo estatuto remuneratório correspondente
ao posto de trabalho de origem, nos termos do n.º 9 do artigo 13.º do
referido Decreto-Lei.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva
publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de outubro de 2013. — O Secretário de Estado da Energia, Artur
Álvaro Laureano Homem da Trindade.
ANEXO
Dados Pessoais:
Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento
do Território e da Conservação da Natureza
Nota curricular
Gonçalo Mégre de Sousa Coutinho
Nascido em Lisboa a 31/05/1975.
Habilitações académicas:
Programa Avançado de Gestão em Instituições Financeiras (PAGIF)
da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa; Licenciatura em Gestão
Pretende a Câmara Municipal de Alcobaça que lhe seja concedido o
reconhecimento de interesse público do projeto relativo à construção do
Canil/Gatil - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, em
Almoinha, Quinta do Campo, freguesia do Bárrio, utilizando para o efeito
cerca de 397.000,00 m2 de terrenos integrados em Reserva Ecológica
Nacional do concelho de Alcobaça, por força da delimitação constante da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2000, publicada em Diário da
República, I Série B, n.º 161, de 17 de abril, alterada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 112/2204, publicada em Diário da República,
I Série B, n.º 178, de 30 de julho, e pela Portaria n.º 322/2012, publicada
em Diário da República, I Série, n.º 199, de 15 de outubro.
O Canil/Gatil é um equipamento público, obrigatório dentro das
atribuições próprias do município na defesa da saúde animal e da saúde
pública, da preservação do bem-estar dos animais e do meio ambiente,
estabelecidas através do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro,
que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica
da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as
regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em
território nacional de animais suscetíveis à raiva.
Considerando que o projeto se destina ao alojamento de animais
abandonados, errantes e vadios, capturados ou entregues voluntariamente
por particulares e, por isso, uma infraestrutura importante e obrigatória
no controlo e segurança da saúde animal;
Considerando que não existe atualmente no concelho de Alcobaça
um espaço que responda a todas as exigências higiénico-sanitárias necessárias a infraestruturas deste tipo, encontrando-se o local de recolha
atual a funcionar numa situação provisória e manifestamente insuficiente
face ao número de animais capturados e entregues;
Considerando a justificação da localização pretendida, apresentada
pela Câmara Municipal de Alcobaça, face à impossibilidade prática de
encontrar, fora das áreas de Reserva Ecológica Nacional, localização
alternativa, técnica e financeiramente viável;
Considerando os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do
Ambiente e da Direção Geral de Veterinária;
Considerando que a disciplina constante dos instrumentos de gestão
territorial em vigor não obsta à implementação do projeto;
Considerando a tipologia do sistema de Reserva Ecológica Nacional em presença — «áreas de elevado risco de erosão hídrica do
solo» — deverá a Câmara Municipal de Barcelos dar cumprimento às
seguintes medidas de minimização:
a) Na execução da obra, a área de intervenção deverá ser confinada
ao estritamente indispensável à realização dos trabalhos, sendo que a
localização do estaleiro de apoio não poderá abranger áreas delimitadas
como Reserva Ecológica Nacional;
b) Os materiais utilizados na execução do acesso exterior ao edifício
devem ser permeáveis, de modo a prevenir o incremento do escoamento
superficial;
c) Será garantida a drenagem das águas pluviais provenientes das
encostas, com descarga nos dois aquedutos existentes;
d) Na execução do projeto não será afetada a área de eucaliptal envolvente, devendo ser evitado o derrube de árvores;
e) O revestimento vegetal do solo com espécies autóctones e bem
adaptadas ao local em causa, numa perspetiva de prevenção dos fenómenos erosivos;
Por fim, considerando o interesse público deste projeto enquanto
fator relevante para a defesa da saúde pública e do meio ambiente, implementando medidas de vigilância epidemiológica, profilaxia médica,
profilaxia sanitária e polícia sanitária;

Documentos relacionados