LEI N º 018, DE 29 DE MARÇO DE 1.993. Dá denominação a
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LEI N º 018, DE 29 DE MARÇO DE 1.993. Dá denominação a
LEI N º 018, DE 29 DE MARÇO DE 1.993. Dá denominação a próprio municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1 º ) - O próprio municipal localizado na confluência da Rua São João e Avenida Adolpho Thomaz de Aquino, e que divisa, nas laterais, com propriedades de Nadir Gomes, passa a denominar-se Centro de Convivência Comunitária “Dona MARIA LUIZA MALZONI ROCHA LEITE”. Artigo 2 º ) - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Autonomistas, aos 29 de março de 1.993. DR RUI FERNANDO PINOTTI Prefeito Municipal
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