PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
Capital Nacional do Folclore
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
CONTRATO 29/2016
Processo Administrativo n° 39802
0 presente contrato tern par objeto a CONTRATAçAO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAAO DE SERVIQOS DE
DESENVOLVIMENTO. DA EMPREGABILIDADE PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE OLIMPIAJSP, conforme descritos na Cláusula
I do presente Contrato e Edital do Convite n o 02/2016, regido pela Lei Federal NO
8.666/93, alterada pela Lei Federal No 8.883/94, de urn lado a Prefeitura Municipal
da Estância Turistica de Olimpia, corn sede a Praça Rui Barbosa, 54, MunicIpio de
Olimpia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 46.596.151/0001-55, ora
designada sirnplesrnente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Eugenio José Zuliani, brasileiro, casado, portador do RG. no
23.226.641-4 SSP/SP e CPF/MF sob a no 121.728.948-85, corn dornicIlio nesta
cidade de OlImpia, Alameda das CabreUvas, fl. 0 66, Jardim Therrnas Park, estado de
São Paulo, e de outro lado a ernpresa Bioessencia Contabilidade e Assessoria
Ltda. - ME corn sede na Avenida 53, no 1.121 - Marilia, no municIpio de Barretos,
estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o no 23.197.081/0001-67, neste ato
representado pelo Sr. Carlos Eduardo de Freitas, brasileiro, divorciado, ernpresário,
portador do RG. n o 32.576.792-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°.
300.171.018-75, residente e domiciliado na Rua L 10, no 233 - Los Angeles, na
cidade de Barretos, estado de São Paulo, CEP: 14.787-079, doravante designada
simplesmente CONTRATADA, tern entre si justo e contratado o que se segue, e que
reciprocamente outorgarn e aceitam:
CLAUSULAI —OBJETO
1.1 - CONTRATAçAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRE5TAcA0 DE SERVIOS DE DESENVOLVIMENTO DA EMPREGABILIDADE
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE OLIMPIA/SP.
2 - OBRIGA(;6E5 E RESPONSABILIDADES
2.1 - São obrigaçoes da CONTRATADA:
a) A empresa contratada fornecera todos os rnateriais locados
de acordo corn a Prograrnaçao da Secretaria de Agricultura, Cornercio e lndustria,
devendo obedecer aos prazos e horários designados. As despesas de transporte,
alirnentaçao, hospedagem etc. correrão por conta da contratada.
b) Os serviços deverao ser realizados conforme deterrninaçao
da Secretaria de Agricultura, Comércio e IndUstria apOs assinatura de contrato e
respectivas ordens de serviços, devidarnente autorizada e assinada pelo
responsável, devendo atender todas as especificaçOes descritas no Anexo I do
Edital.
c) Os serviços deverao ser executados em pen
atendendo as norrnas de especificaçOes exigidas par lei, onde
Cep 15400-000
Praça Rui Barbosa, 54
Tel. 55 17 3279.2727 Fax 55 17 3281.6941 olimpia.sp.gov.br
Centro I Olimpia/SP I
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PREFEITURA
Estancla Turistica do Olimpla
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responsável reserva-se no direito de recusar no todo ou em parte Os serviços que
forem considerados inadequados.
d) A CONTRATADA é responsável direta e exciusivamente pela
execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e
criminalmente, por todos os danos e prejuIzos que, na execuçao dele, venha, direta
ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
e) A CONTRATADA e obrigada manter durante toda execução
do contrato, em compatibilidade corn as obrigaçOes por ele assumidas, todas as
condiçOes de habilitaçao e qualificação exigidas na licitaçao.
2.2 - São obrigaçOes da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos dos fornecirnentos ora pactuados, no
prazo e condiçOes estabelecidas na cláusula 4 do Contrato.
CLAUSULA 3- INICIO
E PRAZO DE EXECUçAO
3.1 - 0 presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura
pelo prazo de ate 12 (doze) rneses, podendo ser prorrogado na forma da lei.
3.2 - A quantidade do objeto podera ser alterada para mais ou
para menos ate o limite de 25% (vinte e cinco inteiros por cento), a exclusivo critério
da Prefeitura de Olimpia, de acordo corn o Artigo 65 parágrafo 10 da Lei em vigência.
CLAUSULA
4- REMLJNERAçA0 E PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagarã a CONTRATADA pelo
fornecimento elencados no objeto da Cláusula 1 o valor total de R$ 79.149,96
(Setenta e nove mil, cento e quarenta e nove reals e noventa e seis centavos),
conforme detalhamento na tabela abaixo:
4.1 -
Item
DescriçAo
1
Serviços para desenvolvimento da
empregabilidade no Municipio de
OlImpia
Preço
Medida Quant Unitário
(U)
UN
Preço
Total
(RS)
6.595,83 79.149,96
12
TOTAL GERAL (RS) 79.149,96
4.2 - Os pagamentos serão efetuados, rnediante a entrega de
relatOrios dos serviços executados, acompanhados dos respectivos documentos
fiscais, atestados, aprovados e assinados pelo responsável da Secretaria de
Agricultura, Comercio e IndUstria.
4.3-0 valor previsto no item 4.1 inclui todas as despesas
e emolumentos incidentes sobre a presente contratação, bem com p, os
Praça Rul Barbosa, 54 1 Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.6941 1 olimpia.sp.gov.br
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soclais, previdenciários, tributários e outros decorrentes de dispositivo legal. Ficando
claro que nenhum onus caberá alérn do pagamento proposto.
4.4 - Os preços seräo irreajustáveis pelo perlodo de 12(doze)
meses, apôs a data da proposta haverá o reajustamento, de acordo corn o que
preconiza o artigo 40, inciso, XI da Lei 8.666/93.
4.4.1. - 0 reajuste do preço contratado, apôs o prazo estipulado
no item 3.1, será equivalente a variaçäo percentual do IGPM - Indice Geral de
Preços de Mercado, dos Ultimos 12 (doze) meses, na hipôtese da extinção do
referido Indice, utilizar-se-á outro que vier a substitul-lo.
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CLAUSULA 5- DO SUPORTE LEGAL E
0RçAMENTARI0
5.1 - As despesas decorrentes da execuçao deste correrâo por
conta da dotaçao prOpria constante do orçamento vigente, a saber: 02.09.03 Divisao Comércio e lndüstria - Funcional Programática 20.605.0043.2.410 Categoria
econOmica 3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. Pes. Juridica.
CLAUSULA 6— DAS sANçOEs/PENALIDADE5 E RESCISAO
6.1 - Sem prejuizo das demais penalidades previstas na
legislaçao em vigor, o contratado que se tornar inadirnplente, ou cuja justificativa não
seja aceita pela Administraçao, estará sujeito as seguintes sançOes, conforrne
estabelece a Lei das LicitaçOes:
6.1.1 - Adverténcia;
6.1.2 - Multa administrativa, graduáveis conforrne a gravidade da
infraçao, näo excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte inteiros por cento)
do valor do contrato ou documento equivalente, cumuláveis corn as demais sançOes;
6.1.2.1 - As multas a que se referem os subitens acima incidem
sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagarnentos eventualmente
devidos pela Administraçao ou, quando for o caso, cobrados judicialmente.
6.1.3 - Suspensao temporária de participação em licitaçao e
impedimento de contratar com a Administraçao, por prazo não superior a 02 (dois)
anos; e
6.2 - Ocorrendo a inexecuçao do que foi contratado, reserva-se
ao órgao requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa,
pela ordem de classificaçao.
6.3 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipotese do
subitem precedente, ficara sujeita as mesmas condiçOes estabelecidas neste Edit
Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000
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Estioda TurIstka tie OlImpla
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6.4 - Declaraçao de inidoneidade para licitar e contratar corn a
Administraçao PUblica, em conformidade corn o art. 87, § 20 e inciso IV da Lei n°
8.666/93 e suas alteraçOes.
6.5 - A aplicaçao das penalidades previstas neste item é de
competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
6.6 - 0 presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas
hipôteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE
nos casos de interesse pUblico devidamente justificado.
6.7 - Os casos omissos do presente instrumento, serâo
resolvidos de acordo com as disposiçOes da Lei vigente, e demais disposiçoes
regulamentadoras, subsidiariamente aplicar-se-5o os principios gerais de direito.
CLAUSULA 7 - DAS DIsPosIcOEs GERAIS
7.1 - A tolerancia das partes näo implica em renovação das
obrigaçOes assumidas no presente contrato.
7.2 - Integra este contrato, independentemente de transcrição, o
edital do Convite 02/2016.
7.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de OlImpia SP, corno
competente para apreciar todas as questoes decorrentes do presente Contrato, corn
renUia-de..paIquer outro, por mais privilegiado que for.
assirn, por estarem justos e contratados, assinam o presente
terrno ern 03 (trés) väse igual teor e para o rnesrno firn.
19 de fevereiro de 2016.
Carlos Eduà'rdo defreitas
Bioessencia Contabilidade e
Assessoria Ltda. - ME
nio José Zulian
Municipal da Es
tica de OlIrnpia
Ru j\
L
Jaqueline
Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000
Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.6941 1 olimpia.sp.gov.br
de Souza
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PREFEITURA
EstinciaTurIstkadeOlfmpia
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TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICACAO
CONTRATOS OU ATOS JURIDICOS ANALOGOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância TurIstica de OlImpia
CONTRATADO: Bioessencia Contabilidade e Assessoria Ltda. - ME
CONTRATO N°: 029/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestaçâo de serviços de
desenvolvimento da empregabilidade para atender as necessidades do MunicIpio de
OlImpia/SP.
ADVOGADO(S): Wilson Cesar De Nadal
Na qualidade de Contratante e Contratado, respect ivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO,
para tins de instruçâo e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitaçäo processual, ate julgamento final e sua
publicaçäo e, se for a caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito da detesa, interpor recursos e a mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos as despachos e decisöes que
vierema ser tomad
elativamente ao aludido processo, serào publicados no Diário
oder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado
Oticial do Estado, C demo artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709,
de Sâo Paulo, de con ormidade de 14 de janeiro de 1 3, precedidos
co de nsagem eletrônica aos interessados.
Nome e ca?è Eugenio José Zuliani - Prfeito Municipal
E-mail instucional: [email protected]
E-mail pes\oal: [email protected]
\ CONIRATANTE
c__{yL.r1
7-
Name e cargo: Carlo Edirdo de7eitas - Empresário
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
CONTRATADO
Cep 15400-000
Praça Rui Barbosa, 54
Tel. 55 17 3279.2727 Fax 55 17 3281.6941 olimpia.sp.gov.br I Centro I Olimpia/SP I
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PREFEITURA
Ests,,ciaTurinlcadeolimpla
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DEcLARAçA0 DE DOCUMENTOS A DIsPosIçAo DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE
OLiMPIA/SP
CNPJ N°: 46.596.15110001-55
CONTRATADO: BIOESSENCIA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA. - ME
CNPJ N°: 23.197.081/0001-67
CONTRATO N°: 029/2016
DATA DA ASSINATURA: 19/02/2016
VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES
OBJETO: CONTRATAçAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREsTAçA0 DE
SERVIOS DE DESENVOLVIMENTO DA EMPREGABILIDADE PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE OL1MPINSP.
VALOR (R$): 79.149,96 (SETENTA E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE
REAlS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob
as penas da Lei, que os demais documentos originals, atinentes a correspondente
licitaçao, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem a
disposiçao do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos
OLIMPIA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
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Cep 15400-000
Praça Rul Barbosa, 54
Tel. 55 17 3279.2727 Fax 55 17 3281.6941 olimpia.sp.gov.br
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Centro
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OlImpia/SP I
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