regulamento regulamento da segunda campanha de

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regulamento regulamento da segunda campanha de
REGULAMENTO DA SEGUNDA CAMPANHA
DE CAPITALIZAÇÃO DA CREDIJUR - 2014
2014
1 - OBJETIVOS
OBJETIVOS:
1.1 - Difundir os princípios do cooperativismo de crédito;
1.2 - Oferecer ao quadro social opções de investimento a médio e longo prazos;
1.3 - Estimular o associado a apresentar familiares e colegas de profissão para
serem cooperados;
1.4 - Conscientizar o cooperado demonstrando que as cooperativas de crédito
estão, no momento atual, em crescimento acima da média dos bancos;
1.5 - Aumentar o quadro social da Cooperativa e, consequentemente, fortalecer o
uso dos seus produtos e serviços;
1.6 - Presentear a cada cooperado que indicar e efetivar,
efetivar no mínimo, três
associados, durante a campanha, com um RELÓGIO DE PULSO,
PULSO conforme
modelos disponíveis na CREDIJUR
CREDIJUR,
UR e ainda na AGO prevista para 10/04/2015,
10/04/2015
sortear um cruzeiro na costa brasileira, com um(a) acompanhante, como prémio
especial aos participantes do certame.
2 - PÚBLICOPÚBLICO-ALVO:
2.1 - Todos os associados da cooperativa e aqueles que ingressarem no período da
campanha atendendo os padrões estatutários.
3 - META:
META
3.1 - Aumentar em 150 cooperados o quadro social até a AGO de 2015.
4 - INSTRUMENTALIZAÇÃO:
INSTRUMENTALIZAÇÃO
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Advogados de Goiânia
Rua 101 nº. 188 - Setor Sul - Goiânia-GO - CEP 74080-150
Telefone: (62) 3216-0102
Ouvidoria 0800 725 0996
www.credijur.com.br
[email protected]
CNPJ/MF: 02.480.577/0001-73
4.1 - Para instrumentalizar a campanha serão emitidos 5.000 cupons numerados de
0001 a 5.000, onde cada R$ 200,00 em integralização vale 01 cupom;
4.2 - Os blocos dos cupons serão compostos de três partes picotadas, as quais terão
o seguinte destino:
- A primeira parte ficará fixa no bloco para controle da Cooperativa;
- A segunda parte será colocada numa urna instalada na CREDIJUR;
- A terceira parte será entregue ao associado para conferência na ocasião do
sorteio.
4.3 - O controle dos cupons será de responsabilidade da CREDIJUR.
5 - PERÍODO DA CAMPANHA:
5.1 - A campanha de capitação de 2014 terá início em 01/09/2014,
01/09/2014 e se encerrará
em 31/03/2015,
31/03/2015 inclusive;
5.2 - Somente o PRÊMIO ESPECIAL,
ESPECIAL será sorteado no dia 10/04/2015 na AGO;
5.3 - Caso o sorteado não esteja presente na AGO/2015, será realizado novo
sorteio até que seja vencedor um associado presente;
5.4 - O sorteio será realizado durante a prestação de contas, isto é, antes da parte
festiva da AGO/2015.
AGO/2015
6 - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 - O associado só ganhará o relógio de pulso após ter indicado e efetivado a
abertura da conta corrente de no mínimo três novos associados;
6.2 - A cada indicação e efetivação o cooperado terá direito a um cupom para
concorrer ao prêmio especial;
6.3 - Toda pessoa, física ou jurídica, que associar-se a CREDIJUR, dentro das
normas Estatutárias, mediante a integralização da cota capital, a cada R$ 200,00,
200,00
terá direito a adquirir um cupom para concorrer ao prêmio especial;
6.4 - O Cooperado se quiser poderá fazer integralização de capital no valor mínimo
de R$ 200,00,
200,00 e seus múltiplos, correspondendo cada aplicação mínima a um
cupom da campanha.
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Advogados de Goiânia
Rua 101 nº. 188 - Setor Sul - Goiânia-GO - CEP 74080-150
Telefone: (62) 3216-0102
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Parágrafo único - O associado que for premiado no sorteio especial,
especial terá que estar
com as parcelas de integralização de Capital Social em dia e adimplente com suas
obrigações junto à CREDIJUR;
6.5 - Os atuais participantes do processo de capitalização mensal da CREDIJUR
terão direito a participar do sorteio, desde que sua opção expressa seja igual a R$
200,00 ou seus múltiplos, mas para tanto deverão obter os respectivos cupons;
6.6 - Os servidores da CREDIJUR deverão informar a todos os associados acerca
das vantagens da segunda campanha de capitalização.
7 - DO SORTEIO:
7.1 - O sorteio será realizado na AGO/2015 e será registrado em Ata, na presença
de um associado convidado, um membro do Conselho Fiscal e um do Conselho
de Administração, além de um funcionário da Cooperativa. O sorteio acontecerá
no dia 10/04/2015 e somente terá direito ao prêmio os cooperados que estiverem
presentes e que aderiram à campanha;
7.1.2 - Será sorteado como PRÊMIO ESPECIAL,
ESPECIAL, UM CRUZEIRO,
CRUZEIRO, saindo de
Santos e percorrendo Búzios, Salvador, Ilhéus, Ilha Grande, com retorno a Santos,
na costa brasileira, com um(a) acompanhante, no navio da MSC SPLENDIDA,
cabine interna, sete (07) noites, com cinco (05) refeições diárias, não incluso
bebidas, podendo ser escolhido pelo(a) sorteado(a) entre as seguintes datas de
embarque, mediante disponibilidade: 12/12/2015
12/12/2015, 20 ou 27/02/2016
27/02/2016 e 05 ou
12/03/2016
12/03/2016, passagens aéreas Gyn/SP/Gyn com traslado SP/Santos/SP;
7.1.3 - O cooperado sorteado tem o prazo de dez (10) dias corridos para informar
formalmente a CREDIJUR, o nome dos passageiros, com cópia dos documentos
pessoais, bem como a data escolhida, mediante disponibilidade, para o embarque
no CRUZEIRO,
CRUZEIRO, podendo transferir, sob sua responsabilidade, o prêmio em
referência a quem lhe convier;
7.1.4 - Os associados premiados e o associado sorteado assinarão as respectivas
Atas;
7.1.5 - As Atas serão lavradas em folhas soltas que serão encadernadas ao final da
campanha;
7.2 - Os cupons serão acondicionados em URNA para o sorteio especial no dia 10
de abril de 2015 na AGO.
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8 - DO RESGATE DO CAPITAL:
CAPITAL
8.1 - O resgate voluntário do capital integralizado, somente poderá ser requerido
de acordo com as normas estatutárias vigentes, ou seja, encerrando suas operações
com a CREDIJUR.
9 - DA REMUNERAÇÃO DOS COLABORADORES:
9.1 - Os funcionários da Cooperativa atuarão como colaboradores na busca de
adesões à Segunda Campanha de Capitalização de 2014 e na adoção das
providências necessárias à sua implantação, até o seu término;
9.2 - Os colaboradores receberão R$ 100,00 ao indicar um cooperado e o mesmo
efetivar sua integralização do Capital Social a vista, ou caso seja parcelada,
receberão o valor R$ 50,00;
9.3 - Terão ainda, participação de 3% (três por cento) a título de comissão em cada
uma das integralizações, sendo 1,5% (um vírgula cinco por cento) creditado ao
colaborador que efetivar a venda, e, 1,5% (um vírgula cinco por cento) depositado
em uma conta corrente remunerada que só poderá ser sacada após o término da
campanha, cujo total será dividido com todo o quadro de funcionários da
CREDIJUR;
CREDIJUR
9.4 - O servidor que deixar o quadro funcional da CREDIJUR durante a
campanha só terá direito à remuneração das integralizações que tiver realizado.
10 - DA DIVULGAÇÃO:
DIVULGAÇÃO
10.1 - A divulgação da campanha será efetuada através dos materiais promocionais
próprios, nos locais de maior circulação dos associados da CREDIJUR, bem como
nos veículos de comunicação em geral;
10.2 - A CREDIJUR se reserva no direito de fazer o uso que lhe convier do nome
e da imagem dos participantes contemplados, para fins publicitários, sem que isso
venha acarretar qualquer ônus adicional ou remuneração à imagem do ganhador.
11 - DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:
PRÊMIOS
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11.1 - Os prêmios serão entregues na sede da CREDIJUR
CREDIJUR, à exceção do prêmio
especial que será entregue na AGO/2015,
AGO/2015 e somente será pago se o sorteado
estiver presente
presente na Assembleia;
11.2 - Caso o sorteado não esteja presente será repetido o sorteio até que o novo
ganhador esteja no local;
11.3 - Todos os associados que participarem da referida Campanha estarão
cientificados e deverão declarar que estão de acordo com os termos deste
regulamento na sua íntegra.
12 - DO FIM DA CAMPANHA:
12.1 - A Segunda Campanha de Integralização se encerra em 31/03/2015,
31/03/2015 embora
o sorteio do prêmio especial ocorra em 10/04/2015.
10/04/2015
13 - CONDIÇÕES FINAIS:
13.1 - As despesas com a publicidade, com a aquisição dos prémios e com a
remuneração dos colaboradores serão todas debitadas na conta 8.17.42.01.006 Promoções e Relações Públicas;
13.2 - O presente regulamento foi votado e aprovado, à unanimidade, na 210ª
Reunião do Conselho de Administração de 28/08/2014, sob a relatoria do
Presidente da CREDIJUR.
Goiânia-GO, 28 de agosto de 2014.
Felicíssimo Sena
Diretor Presidente
Érico Rafael Fleury de Campos Curado
Diretor Administrativo
Carlos Barta Simon Fonseca
Diretor Operacional
Obs. O original e assinado encontraencontra-se arquivado
arquivado na CREDIJUR
CREDIJUR
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