Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2015 ORIGEM DA LICITAÇÃO: Secretaria de Saúde. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, DESTE MUNICIPIO. TIPO DE LICITAÇÃO: Registro de Preços Menor Preço Global por Lote. FORNECIMENTO: Parcelado, conforme cronograma instituído pela Secretaria de Saúde. LOCAL DO PREGÃO: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações” INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h00min do dia 19/10/2015. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h00min do dia 28/10/2015. ABERTURA DA PROPOSTA: de 08h10MN do dia 28/10/2015. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 10h00min do dia 28/10/2015. O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro, FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, nomeado pela Portaria nº 281/2015 de 03 de agosto de 2015, assessorada pela Equipe de Apoio, também, nomeada através desta mesma Portaria, receberá e abrirá no horário, data e local acima indicados, as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006. Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo: 1. LICITAÇÃO: O procedimento de que trata o presente edital; 2. LICITANTE: Pessoa jurídica que participa desta licitação; 3. HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal que seja exigida neste edital, do vencedor da fase de proposta de preços; 4. ADJUDICATÁRIA: Pessoa jurídica vencedora da licitação, à qual será adjudicado o seu objeto; 5. CONTRATANTE: O Município de Olho d’agua do Borges/RN, que é signatário do instrumento contratual; 1 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br 6. CONTRATADA: Pessoa jurídica à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é signatária do contrato com a Administração Pública; 7. PREGOEIRO: Servidor ou nomeado, designado por ato do titular do Poder Executivo Municipal, que realizará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação, abertura, condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, adjudicação, quando não houver recurso, elaboração da ata, condução dos trabalhos da equipe de apoio e recebimento de impugnação ao edital e recursos contra seus atos; 8. EQUIPE DE APOIO: Equipe designada por ato do titular do Poder Executivo Municipal, formada por, no mínimo, 02 servidores que prestarão a necessária assistência ao Pregoeiro durante a realização do pregão; 9. AUTORIDADE SUPERIOR: É o titular do órgão ou entidade de origem desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu termo de referência, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir os recursos contra atos do Pregoeiro, adjudicar o objeto ao vencedor, no caso de interposição de recurso, homologar o resultado da licitação por meio eletrônico e promover a celebração do contrato; 10. PMODB: Prefeitura Municipal de Olho d’agua do Borges 11. DOE : Diário Oficial do Estado; 12. FEMURM: Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Rio Grande do Norte; 13. DOU – Diário Oficial da União. 14. ÓRGÃO PROVEDOR DO SISTEMA: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil BLL, entidade conveniada com o Município de Olho D’Agua do Borges, mediante Termo de Apoio Técnico-Operacional em vigor. 1.0 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, DESTE MUNICIPIO. Conforme ANEXO I. 1.2 - Compõem o presente instrumento, os seguintes anexos: ANEXO 01 – Termo de Referência; ANEXO 02 – Planilha de Quantitativos e Preços Básicos; ANEXO 03 – Minuta de contrato; ANEXO 04 - Modelo de declaração expressa de que atende ao disposto no art.27, inciso v, da lei n° 8.666/93; ANEXO 05 - Modelo de declaração de conhecimento e obediência as cláusulas do edital; ANEXO 06 - Modelo da proposta de preços; 2 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br 2.0 - DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação pessoa jurídica sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidos neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Olho D’agua do Borges/RN e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação e previamente credenciadas perante a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, até 01(um) dia antes da data de realização do pregão, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias), e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários estabelecidos neste edital. 2.1.1 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 2.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (41) 3042-9909 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL poderá ser obtida no site www.bll.org.br, acesso “corretoras”. 2.1.3 - O licitante deverá estar credenciado, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 2.1.4 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato, outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, poderes específicos de sua representação no pregão. b) Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação. 2.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.3 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio. 2.4 - Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, bem como aquelas que não tenham providenciado o credenciamento prévio na Bolsa de Mercadorias. 2.5 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada 3 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br para recebimento das propostas no e-mail [email protected], devendo o Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24 horas, a contar da hora do recebimento do ato que a tenha motivado. 2.6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.7 - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.8 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 2.9 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL: www.bll.org.br. 2.10 - As empresas, pessoas físicas ou jurídicas e as sociedades simples interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.1.4 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 2.11 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.12 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.13 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL; 2.14 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.15 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento através de uma corretora de mercadorias associada, ou diretamente no site da Bolsa. No caso de optar pelo credenciamento por corretora, a relação completa daquelas vinculadas a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL poderá ser obtida no site www.bll.org.br – acesso 4 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br “corretoras” até no mínimo 01 (uma) hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.16 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade; 2.17 - Nas licitações promovidas por órgãos públicos o(s) licitante(s) vencedor(es) estará(ao) sujeito(s) ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, no percentual de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) do valor do lote vencedor do certame, sendo limitado ao valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote, devendo ser pago até 60 (sessenta dias) dias após a adjudicação. 2.18 – O pagamento da taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações ficará condicionado à comprovação, por parte da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, através da apresentação de demonstrativos contábeis detalhados e atualizados ao ente municipal, de que a referida taxa é utilizada exclusivamente para a operacionalização e manutenção do mencionado sistema eletrônico; 2.19 – A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002; 2.20 - As corretoras que participarem como representantes de licitantes perante o Sistema poderão negociar livremente a cobrança de outros valores a titulo de corretagem pelos serviços prestados. 2.21 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do instrumento de mandato, previsto no subitem 5.7.1, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br; 2.22 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento; 3.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA 3.1 - O licitante deverá encaminhar proposta de preços, em formulário eletrônico especifico, no horário e dia previstos neste edital. 3.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCA dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. 3.3 - A inserção de arquivos contendo as INFORMAÇÕES das EMPRESAS neste campo implicará na desclassificação imediata da mesma. 5 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br 3.4 - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ESCRITAS: 3.5 – O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item inferior ao determinado pelo edital. 3.6 – Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as razões resultantes desprezadas ao final dos cálculos. 3.7 – Na cotação dos preços unitários, caso o item cotado seja relativo a produto cuja embalagem tenha quantidade diferenciada da exigida no edital, embora o quantitativo total seja igual ou superior ao exigido, o Pregoeiro não desclassificará a proposta, mas fará os cálculos pertinentes, a fim de verificar a vantajosidade do preço unitário cotado, ficando a Administração comprometida apenas com o quantitativo exigido no edital. 3.8 – Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes aos custos de operacionalização do sistema eletrônico, frete, tributos, e demais ônus atinentes à entrega do objeto, inclusive as alíquota do ICMS. 3.9 – O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual de 1,5% (um inteiro e cindo décimos por cento), com teto máximo de R$ 600,00(seiscentos reais) por lote adjudicado, para bens de consumo, bens permanentes e serviços, do valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 4.0 - DOS LANCES 4.1 - Os lances serão apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão apreciados em face do VALOR GLOBAL cotado para cada lote. 4.2 - Participarão da etapa de lances exclusivamente os licitantes que tenham atendido às especificações técnicas e demais requisitos constantes do ANEXO I do edital, excetuando-se preço, cuja análise será após a conclusão da fase de lances. 4.3 - Os lances serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e decrescentes. 4.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.5-Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 4.6-A etapa de lances terá o tempo inicial de disputa de 05 (cinco) minutos, cujo fechamento iminente será emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, que será no 6 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br máximo de 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.0 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo, via e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada por cartório competente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da recepção do e-mail. No caso de cópia autenticada, a cada face de documento reproduzida deverá corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis, em envelope colado tendo no frontispício os seguintes dizeres: Ao PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL OLHO D’AGUA DO BORGES/RN PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2015 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE: 5.2 - Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade. 5.3 - No caso de licitação com objeto dividido em mais de um lote o licitante deverá enviar e-mail apenas uma vez toda a documentação exigida no edital, e esta será pertinente ao lote ou a todos os lotes cotados pelo licitante. 5.4 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que legalmente e com regularidade permita a sua emissão e consulta pela Internet, o Pregoeiro poderá verificar a autenticidade deste através de consulta junto ao respectivo site. 5.5 - Para a habilitação jurídica, o licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação. 5.6 - O Certificado de Registro Cadastral poderá ser apresentado por licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município, que substituirá os documentos referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal que sejam exigidos neste edital, desde que, quando da verificação pelo Pregoeiro, seja constatado que a documentação exigida esteja devidamente regular, dentro do prazo de validade previsto para este certame e disponível no arquivo e controles do competente Cadastro. 5.7 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia da abertura da sessão pública, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, enviar o documento à Comissão nas condições de autenticação do item 5.1, para que seja apensado ao processo de licitação. 7 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br A) HABILITAÇÃO JURÍDICA a.1) Cédula de identidade do responsável legal ou signatário da proposta. a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Contrato Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício. a.3) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. a.4) REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos: I) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71; II) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71; III) Ata de fundação da cooperativa; IV) Ata da assembleia que aprovou o estatuto social; V) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou; VI) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou; VII) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias. a.5) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, no caso de licitante inscrita no Cadastro de Fornecedores do Município, no seu prazo de validade, de acordo com o disposto no item 5.6. I) O Certificado exigido acima é obrigatório somente para o licitante que queira substituir documento conforme o estabelecido no item 5.6. B) - PROVA DE INSCRIÇÃO NA: b.1) Fazenda Federal (CNPJ); b.2) Fazenda Municipal (Cartão do ISS); b.3) Alvará de funcionamento. C) - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: c.1) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. I) A Comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 03, de 02.05.2007 ou Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014. 8 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br II) A Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; III) A Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. c.2) - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRS, através da Certidão de Regularidade com FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; c.3) - Prova de Regularidade relativa a contribuições previdenciárias através da Certidão Negativa de Débitos – CND junto ao INSS, emitida pela Receita Federal do Brasil; c.4) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei 12.440/2011. c.4) Para as comprovações de regularidade, com a Fazenda Federal, exigida no item c.1)-I deste edital, e perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, item c.3), a partir de 03 de novembro de 2014, serão consideradas as Certidões de regularidade de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitidas pela Receita Federal do Brasil na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, exceto se as certidões de regularidade anteriores ainda estiverem vigentes na data do certame D) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: d.1) – Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação e firma reconhecida do assinante, comprovando que a licitante forneceu ou esteja fornecendo produtos compatíveis em características com o objeto desta licitação. d.2) – COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA LICITANTE (CORRELATOS e MEDICAMENTOS) expedida pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; d.3) – LICENÇA SANITÁRIA ESTADUAL OU MUNICIPAL DA LICITANTE expedida pela Vigilância Sanitária; E) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e.1) CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica. I) No caso da licitante ser filial terá que apresentar as certidões de sua filial e matriz. e.2) Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação ou cópia autenticada do Balanço Fiscal correspondente ao último exercício social encerrado, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do licitante, com as respectivas demonstrações de Conta de Resultados. 9 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br Os demais tipos societários deverão apresentar cópias autenticadas do Balanço Patrimonial, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do licitante e assinado por contador habilitado com respectiva Certidão de Regularidade Profissional - CRP, reservando-se à Comissão o direito de exigir a apresentação do Livro Diário para verificação dos valores, assinados por contador habilitado; F) - OUTRAS EXIGÊNCIAS: f.1) - Declaração expressa de que atende ao disposto no Art. 7o, inciso XXXIII da CF/88, conforme modelo do Anexo 03; f.2) - Certidão Simplificada expedida pela junta comercial da Sede do Licitante, não superior a 30 (trinta) dias, comprovando todos os atos da empresa (Inscrição, Enquadramento, alterações de dados, etc); ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante. Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português firmada por tradutor juramentado. Somente serão aceitos os documentos enviados imediatamente via e-mail, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro, exceto os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados via e-mail. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e concordata, caso exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da sessão. O Pregoeiro poderá, também, solicitar originais de documentos, para fim de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada. 6.0 - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS 6.1 - O credenciamento prévio na Bolsa de Mercadorias deverá ser providenciado até 01 (um) dia antes da data e hora de apresentação das propostas constante do preâmbulo deste edital. No horário e data ali mencionados, o licitante apresentará declaração, constando o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela regularidade perante o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Olho D’agua do Borges/RN. 6.2 - A partir da hora e data previstos no edital, será aberta a sessão pública do pregão eletrônico pelo Pregoeiro com a divulgação das propostas de preços recebidas, analisadas a conformidade das mesmas com as especificações técnicas e demais 10 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br exigências constantes do edital, excetuando-se a análise de preços, que dar-se-á posteriormente, decidindo motivadamente a respeito, e procedendo a classificação exclusivamente daquelas que tenham atendido às exigências deste edital. 6.3 - Os lances serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e decrescentes. 6.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 6.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; 6.7 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 6.8 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 6.9 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 6.10 - A desistência de apresentação de lance por parte de licitante convocado pelo Pregoeiro implica na exclusão do mesmo da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas. 6.11 - Caso não se realizem lances, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante classificado em 1º lugar para que seja obtido preço melhor. 6.12 - Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das ofertas no que se refere à exequibilidade do valor e classificará as propostas na ordem crescente dos valores ofertados. 6.13 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para 11 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, da seguinte forma: 6.13.1-Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 6.13.2-Para efeito do disposto no 6.13.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; I – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.13.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também todos no prazo de cinco minutos cada, sob pena de preclusão; I – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.13.1 deste Edital, será realizado sorteio para definir aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.13.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.13.2 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.13.4 - O disposto no item 6.13.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.14 - Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública. 6.15 - Em seguida, a documentação de habilitação do licitante classificado em 1º lugar deverá ser enviada imediatamente para o e-mail enviado na mensagem pelo(a) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 30(trinta) minutos, sendo, de imediato, verificada a conformidade dos documentos enviados com as exigências do edital, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes. 6.15.1 - Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita que deverá conter os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, em envelopes colados e identificados com o número do pregão e órgão de origem, para a sede da 12 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Olho D’agua do Borges/RN localizada na Rua Etelvino Sales, s/n, centro. Olho D’agua do Borges/RN. 6.15.2 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 17.1, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.16 - Caso o licitante tenha apresentado o Certificado de Registro Cadastral em substituição de documento pertinente à habilitação jurídica ou qualificação econômicofinanceira ou regularidade fiscal, o Pregoeiro verificará, de imediato, junto ao Cadastro do Município, se a documentação do licitante se encontra devidamente regular. 6.17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, e os presentes à sessão serão comunicados. 6.18 - Caso o licitante desatenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em 2º lugar - que deverá encaminhálos imediatamente via e-mail, na mesma forma do item 6.13 - e, assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, podendo ainda a Pregoeira negociar diretamente com este, para que seja obtido preço melhor, sendo o mesmo declarado vencedor do certame. 6.19 - Em seguida, a Pregoeira solicitará dos licitantes a manifestação sobre a intenção de interpor recurso. Caso todos os licitantes declinem desse direito, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor; havendo manifestação de recurso, esta será feita com registro em ata da síntese das razões do recorrente, podendo o mesmo juntar memorial na forma do item 18.2 deste edital. 6.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito ao recurso. Assim, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor e a Autoridade Superior homologará a adjudicação. 6.21 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.22 - Decididos os recursos a Autoridade Superior homologará o julgamento do pregão e adjudicará o objeto ao vencedor. 6.23 - Caso a Autoridade Superior, não esteja conectada para homologação e/ou adjudicação, a sessão será suspensa e a qualquer momento esses atos serão procedidos, devendo os interessados consultarem o sistema. 6.24 - A Pregoeira é facultada suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos. 6.25 - O Pregoeiro poderá, para analisar as propostas de preços, os documentos de habilitação e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões. 6.26 - Todos os procedimentos da Pregoeira e dos licitantes durante as sessões serão registrados em ata divulgada no sistema eletrônico, inclusive a indicação do licitante 13 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão. 6.27 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo a Pregoeira. 6.28 - O Pregoeiro retornará às atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar as suas condições de habilitação e celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.29 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega das propostas esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro definir outra data, e horário, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma adotada inicialmente. 7.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ESCRITAS E DOS LANCES 7.1 - Será considerado vencedor o licitante que, classificado e qualificado, tendo participado da etapa de lances, se houver, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE E ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL. 7.2 - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital. 7.3 - Serão desclassificadas, preliminarmente, para a etapa de lances, as propostas de preços escritas que: a) não atendam às exigências referentes ao objeto e demais disposições deste edital, excetuando-se os preços, cuja análise dar-se-á posteriormente. 7.4 - Serão desclassificados na fase de lances, os licitantes qualificados que apresentem preços manifestamente inexequíveis. 7.5 - O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública pelo sistema eletrônico e/ou por publicação no Diário Oficial do Estado e Internet e de relatório a ser afixado em flanelógrafo Prefeitura Municipal de Olho D’agua do Borges/RN localizada na Rua Etelvino Sales, s/n, centro. Olho D’agua do Borges/RN durante 05 (cinco) dias, assinado pelo Pregoeiro no qual conste os licitantes vencedores e o valor de suas propostas. 8.0-DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 8.1 - A adjudicação desta licitação em favor do licitante, cuja proposta de preços ou lance, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja interposição de recurso da autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação, que também promoverá a homologação. 14 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br 8.2 - No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência da autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento da Pregoeira e adjudicará o objeto ao vencedor. 8.3 - A autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação por escrito. 9.0-DO CONTRATO 9.1 - O Município de Olho D’agua do Borges/RN, com a interveniência da Secretaria de Saúde, assinará contrato com a(s) vencedora(s) desta licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante. 9.2 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não apresente situação regular no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão e retornará os autos do processo o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 9.3 - O Pregoeiro retornará as atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas condições de habilitação, e assim sucessivamente. 9.4 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste edital ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Olho D’água do Borges e será descredenciado no cadastro do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.0 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO 10.1 - O contrato terá um prazo de vigência a partir da data da assinatura até 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 11.0 - DA FONTE DE RECURSOS 11.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias nº: 15 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA ASSISTENCIA HOSP.E AMBULATORIAL 03.011.10.302.004.2041 33.90.30.00 ATENÇÃO BÁSICA 03.011.10.301.004.2018 33.90.30.00 ATENÇÃO BÁSICA 03.011.10.301.004.2028 33.90.30.00 FARMÁCIA BÁSICA 03.011.10.303.004.2015 33.90.30.00 12.0 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO 12.1 - Os preços são firmes e irreajustáveis; 13.0 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 13.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14.0 - DA ENTREGA DO OBJETO E DO PAGAMENTO 14.1 - O material deverá ser entregue de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados a partir da solicitação, nos quantitativos de acordo com a necessidade do órgão e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 14.2 - Os produtos entregues pela licitante vencedora estarão sujeitos à aceitação plena pelo órgão recebedor. 14.3 - A autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação designará uma Comissão de Recebimento, cujo propósito será a conferência do produto entregue com as especificações contidas na proposta de preços da Contratada. Caso o produto entregue esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, a Comissão rejeitará o recebimento do mesmo. 14.4 - A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para a origem desta licitação, o produto que vier a ser recusado. 14.5 - O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão de empenho e deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do recebimento definitivo do produto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e de Empenho. 16 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br 15.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; 15.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 15.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 15.4 - Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente. 16.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 - Entregar os produtos objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame; 16.2 - Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante; 16.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual. 17.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multas de: b.1) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE; b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias; b.3) 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da Secretaria de Saúde, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos. b.4) Os valores das multas referidos nesta cláusula serão descontados “ex-offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto a Secretaria de Saúde, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; 17 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação. 17.2 - As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições: a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão; b) de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município De Olho D’Agua do Borges/RN. 18.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1 - Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 18.2 - Das decisões proferidas pelo Pregoeiro relativas à classificação e desclassificação de propostas de preços escritas e lances e à habilitação e inabilitação, caberá recurso administrativo dirigido à autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação, que deverá ser registrada em Ata pelo titular ou representante legal do licitante, no final da sessão, constando o motivo e a síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da interposição, no endereço constante do item 6.13.1 deste edital, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 18.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for ou estiver explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente normal no Município De Olho D’Agua do Borges/RN. 19.0-DAS RESCISÕES CONTRATUAIS 19.1-A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93. 18 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br 20.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da pessoa jurídica, bem como de que deverá declará-los quando ocorridos durante o certame. 20.2 - Conforme a legislação em vigor, esta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico poderá ser: a) Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo; b) Revogada, por conveniência da Administração, decorrente de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; 20.3 - Todo o procedimento licitatório de que trata este edital será registrado no horário oficial de Brasília, Distrito Federal. 20.4 - Esta licitação poderá ser, em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local. 20.5 - Este edital e seus elementos constitutivos poderão ser lidos e obtidos na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Olho D’agua do Borges/RN localizada na Rua Etelvino Sales, s/n, poderá se lido através do site: www.bll.org.br. 20.6 - Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, durante o expediente normal, na Rua Etelvino Sales, s/nº, Bairro Centro, em Olho D’agua do Borges/RN, no horário de atendimento ao Público deste Município, das 08h00min às 12h00min horas, ou através do telefone (84) 3364-0305 20.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. 21.0 - DO FORO 21.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Umarizal/RN para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Olho D’água do Borges/RN, 15 de outubro de 2015. ISABELA EVARISTA DE MELO SILVA SECRETÁRIA DE SAÚDE FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA PREGOEIRO 19 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei de nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto Federal n° 8.250/14. 1- OBJETO Constitui objeto do presente termo de referência a contratação do FORNECIMENTO PARCELADODE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, DESTE MUNICIPIO, visando definir as condições a ser atendida pelas empresas contratados para o referido fornecimento. 1.1 - A proposta das empresas deverá conter a marca, o fabricante e a procedência dos materiais; 1.2 - Especificações técnicas – os materiais devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado; 1.3 - Registro sanitário do produto - deverá conter junto com a proposta de preços, sendo a empresa licitante responsável pela veracidade do produto e seus respectivo registro, em que é cabível qualquer ação por ausência ou registro falso de produto, lembro que o registro do medicamento deve ser o emitido pela ANVISA ou cópia da publicação do Diário Oficial da União; 1.4 - Se o medicamento constar da relação da Portaria nº 344, a empresa deverá apresentar autorização especial de funcionamento, atualizada e emitida pela ANVISA; 1.5 - Embalagem - os materiais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde, se for o caso; 1.6 - Rotulagens e bulas - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constados, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros; 1.7 - Responsável técnico - as embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF) O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada; 1.8 - Lote e Item- o número dos lotes e respectivamente dos itens, devem estar especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue; 1.9 - Validade dos materiais: 20 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br 1.9.1 - Os materiais devem ser entregues por itens e com data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal; 1.9.2 - O prazo de validade dos materiais não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto; 2 - ESTIMATIVA DE CONSUMO As quantidades elencadas na planilha de preços, são apenas uma estimativa de consumo, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização à CONTRATADA. 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá fornecer os produtos objeto deste edital em até 07 (sete) dias úteis, após receber a autorização de Fornecimento de Produto emitido pela CONTRATANTE; e sendo de responsabilidade as despesas com transporte da contratada. 3.1 - Nenhum produto poderá ser entregue pela CONTRATADA sem a devida solicitação por escrito da CONTRATANTE. 3.2 - A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato objeto da presente licitação, as mesmas condições de habilitação exigidas na habilitação do presente certame; 3.3 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 3.4 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos; 3.5 - A CONTRATADA deverá em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE; 3.6 - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato. 3.7 - Caso a CONTRATADA não forneça um item do lote por 3 (três) solicitações de compra da CONTRATANTE consecutivos será eliminada automaticamente, sendo convocada a segunda colocada de menor preço. 3.8 - A licitação acontecerá nos moldes por lote e reitero que de a acordo com o edital nenhum item pode ser vendido por preço superior ao estabelecidos no lote, devendo se adotado um percentual de desconto único para cada um dos itens. 3.9 - Os pedidos solicitados através de ordem de compra deverão ser entregues na Farmácia básica da Unidade Básica de Saúde deste Município. 21 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas; 4.2 - Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, apor assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor. ANEXO 02 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS BÁSICOS LOTE I – MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 1 2 3 4 5 Amitriptilina comp. 25mg Bromazepam comp. 3mg Bromazepam comp. 6mg Carbamazepina comp. 200mg Carbamazepina comp. 400mg Carbamazepina xarope 20mg/ml Carbonato de lítio comprimido 300mg Clonazepam 2,5mg/ml Cloridrato de nortriptilina cápsula 10mg Cloridrato de nortriptílina cápsula 25mg Cloridrato de nortriptílina cápsula 50mg Cloridrato de nortriptílina cápsula 75mg Clonazepam comp. 0,5mg Clonazepam comp. 2mg Cloridrato de Biperideno comp. 2mg Cloridrato de Clomipramina comp. 10mg Cloridrato de Clomipramina comp. 25mg Cloridrato de Fluoxetina 10mg Cloridrato de Fluoxetina 20mg Clorpromazina 40mg/ml Clorpromazina comp. 100mg Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 12.000 0,17 15.000 0,09 15.000 0,11 15.000 0,23 2.000 0,45 PREÇO TOTAL 2.040,00 1.350,00 1.650,00 3.450,00 900,00 Frasco 400 13,03 5.212,00 Unid. 600 0,19 114,00 Unid. 200 2,92 584,00 Unid. 300 0,35 105,00 Unid. 500 0,46 230,00 Unid. 800 1,05 840,00 Unid. 300 0,27 81,00 Unid. Unid. 4.000 6.000 0,23 0,34 920,00 2.040,00 Unid. 6.000 0,33 1.980,00 Unid. 1.000 0,45 450,00 Unid. 2.000 0,79 1.580,00 Unid. 1.000 0,48 480,00 Unid. 8.000 0,19 1.520,00 Unid. Unid. 100 6.000 6,11 0,41 611,00 2.460,00 22 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA FABRIC ANTE Clorpramazina comp. 25mg Unid. Cloxazolam comp. 1mg Unid. Cloxazolam comp. 2mg Unid. Diazepam comp. 10mg Unid. Diazepam comp. 5mg Unid. Divalproato de sódio 50mg Unid. Fenitoína comp. 100mg Unid. Fenitoína sódica 50mg/ml Unid. injetável Fenobarbital 100mg/ml Unid. injetável Fenobarbital 40mg/ml Unid. solução oral Fenobarbital comp. 100mg Unid. Haloperidol comp . 1mg Unid. Haloperidol comp. 5mg Unid. Haloperidol solução oral Frasco 2mg/ml frasco Levodopa 100mg + Unid. Benserazida 25mg Levodopa 50mg + Unid. Benserazida 50mg Alprazolam comp. 1mg Unid. Cloridrato de tioridazina Unid. 100mg Cloridrato de tioridazina Unid. 25mg Cloridrato de tioridazina Unid. 50mg Decanoato de Haloperidol Ampol solução injetável 5mg/ml as Diazepam solução injetável Unid. 5mg/ml Levodopa 200mg + Carbidopa Unid. 50mg Levodopa 250mg + Unid. Carbidopa 25mg Levomepromazina 40mg/ml Unid. Levomepromazina comp. Unid. 100mg Levomepromazina comp. Unid. 25mg Valproato de sódio ou Ácido Unid. Valproico 250mg 23 No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 4.000 0,28 500 0,70 2.000 0,86 15.000 0,24 8.000 0,08 600 3,75 300 0,11 PREÇO TOTAL 1.120,00 350,00 1.720,00 3.600,00 640,00 2.250,00 33,00 300 2,40 720,00 200 2,15 430,00 100 5,00 500,00 8.000 600 6.000 0,18 0,16 0,15 1.440,00 96,00 900,00 200 5,22 1.044,00 300 1,70 510,00 600 2,90 1.740,00 1.200 0,32 384,00 300 1,15 345,00 300 0,56 168,00 300 0,80 240,00 100 18,35 1.835,00 500 1,12 560,00 600 0,96 576,00 600 0,60 360,00 100 13,01 1.301,00 5.000 0,97 4.850,00 3.000 0,51 1.530,00 300 0,54 162,00 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM 50 51 52 53 54 ESPECIFICAÇÃO Valproato de Sódio ou Ácido Valproico 500mg Valproato de Sódio ou Ácido Valproico solução oral 50mg/ml Rispiridona comp. 2mg Cloridrato de Paroxetina comp. 20mg Palmitato de pipotiaziana de 25mg/ml injetável TOTAL UNID. MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. PREÇO TOTAL Unid. 300 1,09 327,00 Ampol a 36 4,72 169,92 Unid. 2.000 1,04 2.080,00 Unid. 3.000 0,98 2.940,00 Unid. 36 38,30 1.378,80 R$ 64.896,72 LOTE II – FARMACIA SUPLEMENTAR ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ESPECIFICAÇÃO Acebrofilina Suspensão 10 mg/ml Acebrofilina Suspensão 5mg/ml Aceclofenaco comp 100mg Atorvastatina comp. 20mg Ambroxol 15mg/ml Ambroxol 30mg/ml Aminofilina comp. 100mg Ampicilina comp. 500mg Cetoconazol comp. 200mg Cetoconazol creme 20mg/g Cimetidina comp. 200mg Cinarizina comp. 25mg Cinarizina comp. 75mg Claritromicina comp. 500mg Cloranfenicolsol.oft 4 mg/ml Diclofenaco de Potássio comp. 50mg Diclofenaco de Sódio comp. 50mg Diclofenaco Resinato gts 15mg/ml Dimeticona 75mg/ml gts Dipirona Sódica 500mg/ml gts UNID. MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. Frasco 600 7,32 Frasco 600 5,52 Unid. Unid. Frasco Frasco Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Frasco 1.200 2.000 1.200 1.200 500 500 1.000 3.000 400 1.000 3.000 800 100 1,06 1,58 2,63 2,58 0,11 0,20 0,15 2,02 0,09 0,19 0,27 3,14 6,69 Unid. 10.000 0,25 Unid. 8.000 0,06 Frasco 200 4,43 Frasco 800 1,05 Frasco 800 1,18 24 PREÇO TOTAL 4.392,00 3.312,00 1.272,00 3.160,00 3.156,00 3.096,00 55,00 100,00 150,00 6.060,00 36,00 190,00 810,00 2.512,00 669,00 2.500,00 480,00 886,00 840,00 944,00 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA FABRIC ANTE Dipirona Sódica comp. 500mg Unid. Escopolamina, NFrasco Butilbrometo 10mg/ml Losartana potássica Unid. comprimido 100mg Metildopa comp. 500mg Unid. Mebendazol comp. 100mg Unid. Mebendazol susp. Oral Frasco 20mg/ml Meloxican comp. 15mg Unid. Nifedipina comp. 20mg Unid. Nitrogliserina Subligual 0,8 Unid. mg Sulfato de Neomicina 5mg/g+Bacit. Zincica Bisnaga 250UI/g Nimesulida comp. 100mg Unid. Nimesulida suspensão oral Frasco 50mg/ml Nistatina creme vaginal Unid. Norfloxacino 400mg comp. Unid. Pantoprazol comp. 40mg Unid. Paracetamol comp. 750mg Unid. Piracetam comp. 400mg Unid. Piroxicam comp. 20 mg Unid. Piroxicam 10mg/ml gotas Frasco Polivitaminas sol. oral 100ml Frasco Propatilnitrato10mg Unid. Propiltiouracila comprimido Unid. 50mg Tiabendazol 50mg/g – Unid. pomada Tiabendazol comp. 500mg Unid. Vitamina C comp. 500mg Unid. Vitamina C gts 200mg/ml Frasco Vitaminas do Complexo B Unid. comp. Vitaminas do Complexo B Sol. Frasco Oral Butilbrometo de Escop.+Dip. Sód. sol.Oral 6,67mg/ml Unid. +383,4 mg/ml Colagenase Pomada Unid. No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 6.000 0,11 100 4,35 5.000 0,39 8.000 3.000 0,34 0,05 300 1,11 5.000 2.000 0,43 0,12 300 0,60 500 1,70 30.000 0,10 1.000 1,15 600 6.000 5.000 12.000 500 7.000 100 1.000 500 3,97 0,24 1,35 0,10 2,70 0,41 14,66 4,49 0,65 360 0,79 50 13,87 500 8.000 500 2,10 0,17 2,24 4.000 0,07 200 2,35 800 3,19 50 25 21,89 PREÇO TOTAL 660,00 435,00 1.950,00 2.720,00 150,00 333,00 2.150,00 240,00 180,00 850,00 3.000,00 1.150,00 2.382,00 1.440,00 6.750,00 1.200,00 1.350,00 2.870,00 1.466,00 4.490,00 325,00 284,40 693,50 1.050,00 1.360,00 1.120,00 280,00 470,00 2.552,00 1.094,50 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM 51 52 53 54 ESPECIFICAÇÃO Cilostosol 50mg Cilostosol 100mg Sais para Reidratação Oral – pó para solução oral Secnidazol 1g TOTAL UNID. MARCA FABRIC ANTE Unid. Unid. No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 1.000 0,73 1.000 1,44 Pct 2.000 0,70 Unid. 4.000 1,11 PREÇO TOTAL 730,00 1.440,00 1.400,00 4.440,00 R$ 87.625,40 LOTE III – MATERIAL HOSPITALAR ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 ESPECIFICAÇÃO Abaixador de Língua c/ 100 unid. Agulha 13x4,5 - descartável Cx c/ 100 unid. Agulha 25x8 - descartável Cx c/ 100 unid. Álcool à 70% - 1000 ml Álcool Absoluto 99,5% - 1000 ml Álcool gel 1000 ml Algodão Hidrófilo de 500 mg Atadura Crepon “10cm x 4,5 m” Atadura Crepon “15cm x 4,5 m” Atadura Crepon “20cm x 4,5 m” Cateter nasal p/ oxigênio tipo óculos Catgut simples 2.0 c/ agulha 3/8 x 4.0 Cx c/ 24 unid. Catgut simples 3.0 c/ agulha 3/8 x 4.0 Cx c/ 24 unid. Compressas Cirúrgicas p/ Campo Operatório Equipo para soluções p. m. com injetor lateral Y Equipo microgotas Escova Cervical Descartável Esparadrapo de tecido 10 cm x 4,5 mt UNID. MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. PREÇO TOTAL Pct 40 4,88 195,20 Cx. 20 8,76 175,20 Cx. 45 8,03 361,35 Lt 150 6,32 948,00 Lt 30 6,23 186,90 Lt Rolo 48 200 11,62 15,00 557,76 3.000,00 Rolo 1.000 0,89 890,00 Rolo 6.000 1,20 7.200,00 Rolo 1.000 1,54 1.540,00 Unid. 400 1,88 752,00 Cx. 12 95,82 1.149,84 Cx. 12 91,83 1.101,96 Unid. 100 1,99 199,00 Unid. 1.500 1,59 2.385,00 Unid. Unid. 100 800 1,96 0,46 196,00 368,00 Rolo 400 7,75 3.100,00 26 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 19 Espátula de aýres c/ 100 unid. Espéculo vaginal - estéril tam " G " Espéculo vaginal - estéril tam " M " Espéculo vaginal - estéril tam " P " Fio Nylon 2.0 - c/ agulha 3/8 x 2.0 - c/ 24 unid. Fio Nylon 3.0 - c/ agulha 3/8 - c/ 24 unid. Fio Nylon 4.0 - c/ agulha 3/8 - c/ 24 unid. Fio Nylon 5.0 - c/ agulha 3/8 - c/ 24 unid. Fita Adesiva Fita p/ Autoclave Gaze –7,5 x 7,5 pacote Gel p/ Ultrassom 1000 ml Lâmina – bisturi – 23 c/ 100 unid. Lâmina - fosca c/ 100 unid. Luva cirúrgica – 7.5 – estéril Luva cirúrgica – 8.0 – estéril Luva cirúrgica – 8.5 – estéril Luva procedimento – G Cx. c/ 100 Luva procedimento – M Cx. c/ 100 Luva procedimento - P Cx. c/ 100 Máscara descartável Cx. c/ 50 unid. PVPI – Tópico 1000ml Scalp – 19 Scalp – 21 Scalp – 23 Scalp – 25 Scalp – 27 Seringa descartável c/ agulha - 1 cc Seringa descartável c/ agulha – 3cc Pct 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 10 8,36 PREÇO TOTAL 83,60 Unid. 50 2,53 126,50 Unid. 600 1,97 1.182,00 Unid. 1.200 1,64 1.968,00 Cx. 10 39,99 399,90 Cx. 30 40,47 1.214,10 Cx. 30 41,91 1.257,30 Cx. 20 39,99 799,80 Unid. Unid. Pct Frasco 150 150 1.200 50 4,48 5,73 18,66 7,81 672,00 859,50 22.392,00 390,50 Cx. 20 29,09 581,80 Cx. Par Par Par 40 300 1.500 300 4,28 1,48 1,48 1,50 171,20 444,00 2.220,00 450,00 Cx. 40 28,14 1.125,60 Cx. 300 28,14 8.442,00 Cx. 80 28,14 2.251,20 Cx. 80 8,88 710,40 Lt. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 30 100 1.500 10.000 1.500 100 24,18 0,25 0,26 0,26 0,25 0,27 725,40 25,00 390,00 2.600,00 375,00 27,00 Unid. 8.000 0,27 2.160,00 Unid. 5.000 0,24 1.200,00 27 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 ESPECIFICAÇÃO Seringa descartável c/ agulha – 5cc Seringa descartável c/ agulha – 10cc Seringa descartável c/ agulha – 20cc Sonda de Foley nº 18 Sonda de Foley nº 16 Sonda de Foley nº 14 Sonda Nasogástrica nº 16 Sonda Nasogástrica nº 06 Sonda Nasogástrica nº 04 Sonda Uretral nº 14 Sonda Uretral nº 16 Sonda Uretral nº 10 Sonda Uretral nº 12 Sonda Uretral nº 8 Sonda Uretral nº 6 Termomêtro lidocaína Gel 2% Jelco nº 20 Jelco nº 24 Jelco nº 22 Coletor de urina de sistema fechado 2000ml Esfigmomanômetro com fecho de botão/ metal Estetoscópio simples Tira para Glicosímetro Solução p/ Clister Enema Desinfetante hospitalar galão com 5 litros Acidulante 25 Kg Botijão de removedor 5 litros Detergente para piso hospitalar com 5 litros Detergente enzimático c/ 4 enzimas Sabonete líquido 05 litros Desencrostante semi-pasta 5 litros Sabão líquido 5 litros UNID. MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. PREÇO TOTAL Unid. 6.000 0,23 1.380,00 Unid. 8.000 0,42 3.360,00 Unid. 9.000 0,60 5.400,00 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 100 100 30 30 50 50 80 80 1.000 2.400 80 80 150 500 300 300 300 3,66 3,66 3,66 1,06 3,21 3,14 0,96 1,00 0,80 0,86 0,78 0,78 7,43 2,83 1,06 1,09 1,06 366,00 366,00 109,80 31,80 160,50 157,00 76,80 80,00 800,00 2.064,00 62,40 62,40 1.114,50 1.415,00 318,00 327,00 318,00 Unid. 200 8,48 1.696,00 Unid. 80 75,72 6.057,60 Unid. Unid. Unid. 60 5.000 50 14,36 0,93 8,33 861,60 4.650,00 416,50 GL 25 40,71 1.017,75 Unid. GL 5 5 362,00 16,92 1.810,00 84,60 GL 10 407,12 4.071,20 Unid. 20 30,66 613,20 Kg 10 36,88 368,80 Unid. 10 68,97 689,70 Unid. 10 30,44 304,40 28 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 ESPECIFICAÇÃO Caixa para descartável Pérfuro-cortante 13 litros Suporte de parede para caixa descart.perfuro cortante13lt Máscara facial para oxigenoterapia com sist. Ventur-adulto Canula de guedel nº 04 Canula de guedel nº 03 Fita adesiva microporosa 25mmx4,5mm Coletor de urina de sistema Aberto 2000ml dispovitivo intrautrino - DIU Papel grau cirúrgico 10cm/100 metros Papel grau cirúrgico 20cm/100 metros Bolsa de colostomia 7 dias cor nude Bolsa de colostomia descartável Touca descartável feminina TOTAL UNID. MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. PREÇO TOTAL Unid. 200 5,66 1.132,00 Unid. 50 37,99 1.899,50 Unid. 20 29,96 599,20 Unid. Unid. 10 10 4,77 4,74 47,70 47,40 Rolo 50 2,25 112,50 Unid. 4.000 0,55 2.200,00 Unid. 200 54,52 10.904,00 Bobina 36 58,41 2.102,76 Bobina 36 117,19 4.218,84 Unid. 500 16,42 8.210,00 Unid. 500 0,71 355,00 Pct 100 9,35 935,00 R$ 152.924,46 LOTE IV – MEDICAMENTOS INJETAVEIS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 ESPECIFICAÇÃO ABD – 10 ml ABD - 250 ml Adrenalina 1mg/ml Aminofilina 24 mg/10 ml Ampicilina 01 gr injetável Atropina 0,5mg/ml BenzilpenicilinaBenzatina 1.200.000 UI Susp. Injetável BenzilpenicilinaBenzatina 600.000 UI Susp. Injetável Benzilpenicilina Procaína 400.000 UI Susp. Injetável UNID. MARCA FABRIC ANTE Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 15.000 0,26 400 3,64 100 1,94 200 1,72 500 5,60 300 0,94 PREÇO TOTAL 3.900,00 1.456,00 194,00 344,00 2.800,00 282,00 Unid. 3.000 5,16 15.480,00 Unid. 1.000 5,48 5.480,00 Unid. 500 6,38 3.190,00 29 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 ESPECIFICAÇÃO Benzilpenicilina Potássica 5.000.000 UI Susp Injetável Cefalotina 01gr – injetável Ceftriaxona sódica 01 gr – Injetável Cloridrato de Ranitidina 150mg c/ 2,0 ml - injetável Cloranfenicol 01gr - Injetável Complexo B - Injetável Deslanosídeo 0,2 mg/ ml injetável Dexametazona2 mg/ml – Injetável Dexametazona4 mg/ml – Injetável Diazepam ampola 5mg/ml Diclofenaco de Potássio 75mg/3ml – Injetável Diclofenaco de Sódio 75 mg /3ml– Injetável Dipirona Sódica 500mg/ml – Injetável Cloridrato de Etilefrina 10mg/ml – Injetável Furosemida 20 mg / 2ml – Injetável Gentamicina 20 mg/ml – Injetável Gentamicina 40 mg/ml – Injetável Gentamicina 80 mg /ml– Injetável Glicose 25% - 10 ml Glicose 50% - 10 ml Hidrocortizona 100mg – Injetável Hidrocortizona 500mg – Injetável Cloridrato de Lidocaína á 2 % - 20 ml sem vasoconstrictor Cloridrato de Lidocaína á 2 % - 20 ml com vasoconstrictor Cloridrato de Metoclopramida 5 mg/ml – Injetável UNID. MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. PREÇO TOTAL Unid. 200 4,80 960,00 Unid. 1.200 6,62 7.944,00 Unid. 2.000 9,21 18.420,00 Unid. 2.000 1,33 2.660,00 Unid. Unid. 200 5.000 5,09 1,23 1.018,00 6.150,00 Unid. 100 2,01 201,00 Unid. 500 1,21 605,00 Unid. 3.000 2,06 6.180,00 Unid. 600 1,05 630,00 Unid. 5.000 1,16 5.800,00 Unid. 5.000 1,22 6.100,00 Unid. 6.000 0,86 5.160,00 Unid. 100 1,83 183,00 Unid. 3.000 1,28 3.840,00 Unid. 300 1,88 564,00 Unid. 1.000 1,34 1.340,00 Unid. 1.500 1,61 2.415,00 Unid. Unid. 200 1.000 0,30 0,35 60,00 350,00 Unid. 600 6,13 3.678,00 Unid. 800 10,86 8.688,00 Unid. 600 4,28 2.568,00 Unid. 300 7,42 2.226,00 Unid. 3.000 0,39 1.170,00 30 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 ESPECIFICAÇÃO Maleato de Metiergometrina amp. 0,2mg/ml 1ml Oxitocina 5UI/ml – Injetável Piracetam 200 mg/ml – Injetável Cloridrato de Prometazina 50 mg/2 ml – Injetável Cloridrato de petidina 50mg/ml Cloridrato de Ketamina 50mg/ml Sulfato de Morfina 10mg/ml Soro Fisiológico 0,9 % 500 ml Soro Glicosado 5% - 500 ml Butilbrometo de Escopolamina +Dipirona Sódica 20mg/5ml + 2,5g/5ml Butilbrometo de Escopolamina 20mg/mL injetável Soro Ringer Simples - 500 ml Soro Ringer lactato – 500ml Soro Fisiológico 0,9% 250ml Ácido Tranexâmico 50mg/ml – Injetável Vitamina C 500mg/mlInjetável Vitamina K 10 mg/ml Dimenidrato, cloridrato de piridoxina 50mg/ml + 50mg/ml Cloridrato de tramadol 100mg/2ml Cloridrato de Ondasetrona 8mg/2ml TOTAL UNID. MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. PREÇO TOTAL Unid. 1.200 2,37 2.844,00 Unid. 100 2,34 234,00 Unid. 100 3,76 376,00 Unid. 1.000 2,29 2.290,00 Unid. 300 3,38 1.014,00 Unid. 100 33,00 3.300,00 Unid. Unid. Unid. 500 5.000 1.000 3,84 3,30 3,44 1.920,00 16.500,00 3.440,00 Unid. 1.500 2,62 3.930,00 Unid. 300 1,69 507,00 Unid. Unid. Unid. 600 500 440 4,07 3,74 3,03 2.442,00 1.870,00 1.333,20 Unid. 600 4,13 2.478,00 Unid. 1.500 1,01 1.515,00 Unid. 300 2,11 633,00 Unid. 500 2,43 1.215,00 500 2,12 1.060,00 400 2,43 972,00 Ampol a Ampol a R$ 171.909,20 31 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br LOTE V – MEDICAMENTOS FARMACIA BÁSICA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA FABRIC ANTE Aciclovir comprimido 200mg Unid. Ácido Acetil Salicílico Unid. comp.500mg Ácido Fólico comp. 5mg Unid. Albendazol comp. 400mg Unid. Albendazol susp. 40mg/ml Frasco Amoxicilina comp. 500mg Unid. Amoxicilina susp. 50mg/ml Frasco pó pra suspensão oral Amoxicilina + clavulanato de Unid. potássio Azitromicina comp. 500mg Unid. Azitromicina susp. Oral 40mg/ml pó para suspensão Frasco oral Cefalexina cap. 500mg Unid. Cefalexina susp. 250mg/5ml Frasco Ciprofloxacino comp. 500mg Unid. Cloranfenicol cápsula 250mg Unid. Cloreto de sódio sol. nasal Frasco 0,9% Cloridrato de tiamina 300mg Unid. Dexametasona comprimido Unid. 4mg Dexametasona creme 0,1% Unid. 10g 1mg/g Dexametasona elixir Frasco 0,1mg/ml Dexclorfeniramina comp. 2mg Unid. Dexclorfeniramina sol.oral Frasco 0,4mg/ml Dinitrato de isossorbida 5mg Unid. Estrogênios Conjugados Unid. 0,625mg - Creme vaginal Estrogênios Conjugados Unid. comp. 0,3mg Enantato de noretisterona + Ampol valerato de estradiol ( 50mg a +5mg) / mL Etinilestradiol + levonorgestrel 0,03mg + 0,15 Unid. mg comp 32 No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 500 1,10 PREÇO TOTAL 550,00 1.000 0,08 80,00 6.000 200 100 10.000 0,04 1,01 1,87 0,74 240,00 202,00 187,00 7.400,00 800 3,32 2.656,00 5.000 3,72 18.600,00 3.000 2,77 8.310,00 500 10,93 5.465,00 25.000 500 12.000 500 0,37 5,39 0,29 0,45 9.250,00 2.695,00 3.480,00 225,00 150 0,85 127,50 600 0,31 186,00 7.000 1,17 8.190,00 2.000 2,24 4.480,00 1.500 2,04 3.060,00 3.000 0,64 1.920,00 1.500 1,73 2.595,00 500 0,25 125,00 50 43,10 2.155,00 500 0,88 440,00 1.000 15,07 15.070,00 40.000 0,21 8.400,00 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 27 Fluconazol caps. 150mg Hidróxido de Alumínio 62mg/ml 100ml Brometo de Ipratrópio solução inalante. 0,25mg/ml Bromidrato de Fenoterol sol. inalante 5mg/ml Metoclopramida, cloridrato de - comprimido 10mg Metoclopramida, cloridato de - solução oral 4mg/ml Metronidazol comp. 250mg mesilato de doxazosina 2mg mesilato de doxazosina 4mg Metronidazol gel vaginal 100mg/g benzoilmetronidazo Suspensão oral 40mg/ml Miconazol, nitrato de – creme 2% Nistatina suspensão oral 100.000UI/mL nitrofurantoína 100 mg comp. Noretisterona 0,35 mg Oleo Mineral 100% Omeprazol caps. 20mg Paracetamol 200mg/ml gts Paracetamol comp. 500mg Permetrina loção 5% Permaganato de potássio comp. 100mg Pasta d’água – pasta (F.N.) Prednisona comp. 20mg Prometazina comp. 25mg Ranitidina, cloridrato comp. 150 mg Sulfato de Salbutamol sol. oral 6mg/ml Sinvastatina comp. 20mg Sinvastatina comp. 40mg Sulfadiazina de Prata pasta 1% Unid. 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 800 0,36 PREÇO TOTAL 288,00 Frasco 600 3,21 1.926,00 Frasco 100 3,79 379,00 Frasco 100 150,64 Unid. 2.000 0,27 540,00 Frasco 600 0,85 510,00 Unid. Unid. Unid. 8.000 1.200 1.200 0,13 1,20 1,21 1.040,00 1.440,00 1.452,00 Unid. 300 5,25 1.575,00 Frasco 200 2,98 596,00 Unid. 50 6,66 333,00 Frasco 100 3,34 334,00 100mg Unid. Frasco Unid. Frasco Unid. Frasco 500 5.000 150 30.000 800 3.000 150 0,32 0,30 3,48 0,09 2,35 0,12 6,45 160,00 1.500,00 522,00 2.700,00 1.880,00 360,00 967,50 Unid. 500 0,28 140,00 Unid. Unid. Unid. 50 8.000 5.000 4,21 0,20 0,21 210,50 1.600,00 1.050,00 Unid. 5.000 0,48 2.400,00 Frasco 300 2,74 822,00 Unid. Unid. 25.000 15.000 0,21 1,01 5.250,00 15.150,00 Unid. 100 32,65 3.265,00 33 15.064,00 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 ESPECIFICAÇÃO Sulfametoxazol+Trimet. Comp. 400mg+80mg Sulfametoxazol+Trimet. susp. oral 40mg+8mmg/mL Sulfato Ferroso 25mg/ml sol. oral Sulfato Ferroso comp. 40mg Alendronato de sódio comp. 70 mg Bensilato de Anlodipino comp. de 10mg Ibuprofeno comprimido 300mg Ibuprofeno comprimido 600mg Ibuprofeno sol. Oral 50mg/ml Finasterida comprimido 5mg Carbonato de cálcio comprimido de 1.250 mg Carbonato de cálcio + colecalciferol comp 500mg CaCO3 + 400 UI Carvedilol comprimido 3,125 mg Carvedilol comprimido 6,25 mg Carvedilol comprimido 12,5 mg Carvedilol comprimido 25 mg Levotiroxina sódica comprimido 25 µg Levotiroxina sódica comprimido 50 µg Levotiroxina sódica comprimido 100µg loratadina comp. 10 mg Succinato metoprolol comprimido 25mg Succinato metoprolol comprimido 50mg Succinato metoprolol comprimido 100mg Maleato de timolol colírio 0,25% UNID. MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. PREÇO TOTAL Unid. 6.000 0,21 1.260,00 Frasco 300 1,84 552,00 Frasco 500 1,85 925,00 Unid. 7.000 0,06 420,00 Unid. 500 3,81 1.905,00 Unid. 500 0,08 40,00 Unid. 2.000 0,13 260,00 Unid. 4.000 0,18 720,00 Frasco Unid. 200 2.000 2,96 1,76 592,00 3.520,00 Unid. 1.000 0,19 190,00 Unid. 1.800 0,81 1.458,00 Unid. 1.000 0,52 520,00 Unid. 2.000 0,65 1.300,00 Unid. 1.000 0,79 790,00 Unid. 1.000 1,14 1.140,00 Unid. 800 31,30 25.040,00 Unid. 800 0,47 376,00 Unid. 800 0,40 320,00 Unid. 2.000 0,69 1.380,00 Unid. 360 0,73 262,80 Unid. 2.000 1,37 2.740,00 Unid. 2.000 2,20 4.400,00 Unid. 12 5,29 63,48 34 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 ESPECIFICAÇÃO Maleato de timolol colírio 0,5% Verapramil, cloridrato de – comp. 80mg Varfarina sódica comprimido 5mg Ácido acetilsalicílico 100mg Atenolol 50mg Atenolol 100 mg Captopril comp. 25mg Digoxina comp. 0,25mg Enalapril comp. 10mg Enalapril comp. 20mg Espironolactona comp 25 mg Furosemida comp. 40mg Glibenclamida comp. 5mg Hidroclorotiazida comp. 25mg Cloridrato de Metformina comp. 850mg Losartana potássica comprimido 50mg Propranolol comp. 40mg TOTAL UNID. MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. PREÇO TOTAL Unid. 12 2,68 32,16 Unid. 500 0,17 85,00 Unid. 500 0,25 125,00 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 35.000 15.000 12.000 150.000 5.000 15.000 60.000 4.000 12.000 40.000 0,03 0,05 0,09 0,06 0,07 0,10 0,11 0,33 0,06 0,13 1.050,00 750,00 1.080,00 9.000,00 350,00 1.500,00 6.600,00 1.320,00 720,00 5.200,00 Unid. 160.000 0,05 8.000,00 Unid. 50.000 0,12 6.000,00 Unid. 12.000 0,35 4.200,00 Unid. 15.000 0,04 600,00 R$ 266.328,94 LOTE VI – MATERIAL LABORATORIAL ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 01 02 03 04 Ácido Clorídrico 37% 100ml Ácido Úrico – In Vitro 200ml Água Deionizada 1000ml Albumina – In Vitro Anticoagulante EDTA para Hemograma Anticoagulante Fluoreto para glicose ASLO – In Vitro Beta HCG – Teste de Gravidez c/100 Testes Bilirrubina Total e Frações – In Vitro Kit. Kit. Lit. Kit. 05 06 07 08 09 MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 4 26,40 10 100,60 40 4,36 6 48,00 PREÇO TOTAL 105,60 1.006,00 174,40 288,00 Unid. 10 9,28 92,80 Frasco 4 9,18 36,72 Frasco 4 68,15 272,60 Cx. 10 153,17 1.531,70 Kit. 8 114,11 912,88 35 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 10 Colesterol – In Vitro 200ml Colesterol – monoreagente (Kit) Corante Azul de Metileno Corante Fuscina de Ziel 1000ml Corante Panótico Corante Rápido p/ Coloração Lam. Hemograma Creatinina - 100 /200 Fator Reumatóide – In Vitro Fita de Urina – Cx. c/ 100 Fosfatose Alcalina - IN VITRO Gama GT - IN VITRO Glicose Enzimática – In Vitro 500 ml HDL ( kit) Latex (kit) Lugol forte 500mL Muco Proteínas - IN VITRO PCR – In Vitro Soro Anti-A Soro Anti-B Soro Anti-RH Teste HIV 1/2 25 testes TGO – In Vitro 100 ml TGP – In Vitro 100 ml Triglicerídeos – In Vitro 200 ml Triglicerídeos monoreagente ( kit) Ureia UV cinética – In Vitro VDRL – Sífilis ( kit) Agulhas 25x7 - cx c/ 100 Câmara de Neubauer (espelhada) Cronometro p/ Laboratorio Escovas para lavavem de vidraria Estante Plastico p/ tubos 12x64 com 40 cav. Gaze em rolo Lamina Escavada p/ leitura VDRL Kit. 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 MARCA FABRIC ANTE No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 40 243,09 PREÇO TOTAL 9.723,60 Kit. 20 108,64 2.172,80 Frasco 20 21,14 422,80 Kit. 20 66,70 1.334,00 Kit. 20 63,98 1.279,60 Kit. 30 63,98 1.919,40 Kit. Kit. Cx. Kit. Kit. 20 10 20 10 10 41,09 50,19 49,11 121,62 107,90 821,80 501,90 982,20 1.216,20 1.079,00 Kit. 20 79,35 1.587,00 Kit. Kit. Frasco Kit Kit Frasco Frasco Frasco Kit Kit Kit 10 10 10 5 10 10 10 10 10 20 20 37,99 68,24 122,98 44,39 66,32 32,55 32,04 56,86 221,60 61,23 61,24 379,90 682,40 1.229,80 221,95 663,20 325,50 320,40 568,60 2.216,00 1.224,60 1.224,80 Kit 40 231,18 9.247,20 Cx. 10 231,18 2.311,80 Frasco Unid. Cx. 20 10 5 118,87 57,45 8,27 2.377,40 574,50 41,35 Unid. 6 274,08 1.644,48 Unid. 10 70,73 707,30 Cx. 20 12,72 254,40 Unid. 10 24,97 249,70 Rolo 5 49,52 247,60 Unid. 3 49,75 149,25 36 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Lamina Fosca cx c/50 Lamina Lisa cx 50 Lamínula cx c/ 50 Lancetas cx c/200 Luvas de Procedimento M Luvas de procedimento P Papel Filtro qualitativo 9cm Pipeta Regulavel 1000 µL Pipeta Regulavel 400 µL Ponteira normal Ponteira para pipeta de 10 µL Seringa de 10ml c/ agulha Seringa de 20ml c/ agulha Seringa de 5 ml c/ agulha Tubo capilar para hematócrito Tubo de Ensaio 12/75 mm Tubo de Ensaio 15/100 mm Tubo plástico para centrifugar urina TOTAL Cx. Cx. Cx. Cx. Cx. Cx. Pct Unid. Unid. Cx. Cx. Unid. Unid. Unid. Cx. Unid. Unid. 61 MARCA FABRIC ANTE Unid. No MENOR QUANT. REGISTR PREÇO O UNIT. 20 5,27 5 4,21 5 5,40 8 25,36 20 27,97 10 27,97 6 3,86 6 181,50 6 184,77 1.000 17,78 1.000 31,12 1.000 0,50 1.000 0,82 1.000 0,28 10 22,79 500 17,76 500 27,53 100 22,00 PREÇO TOTAL 105,40 21,05 27,00 202,88 559,40 279,70 23,16 1.089,00 1.108,62 17.780,00 31.120,00 500,00 820,00 280,00 227,90 8.880,00 13.765,00 2.200,00 R$ 133.312,24 37 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ANEXO 03 – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº ______________ CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DÁGUA DO BORGES/RN, E A EMPRESA ---------------------------------------, PARA O FORNECIMENTO PARCELADODE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, DESTE MUNICIPIO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’AGUA DO BORGES/RN, com sede à Rua Etelvino Sales, s/n, Centro, Olho D´Água do Borges/RN, CEP: 59.730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.349.029/0001-95 daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Brenno Oliveira Queiroga de Morais, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 009.250.184-22 e a empresa ..................................., estabelecida na ................................, nº ............, bairro ..................., Município ............................, CEP ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............................., daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por ..................................................., CPF nº ................................., firmam o presente contrato, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato o FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAL E INSUMOS ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, deste Município, na conformidade da Licitação nº -----/2015 - PMODB/PREGÃO ELÉTRONICO/SRP, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em regime de EMPREITADA POR PREÇOS GLOBAL, realizada em ..../..../...., juntamente com a proposta da CONTRATADA, datada de ..../..../.... que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de transcrição, ficando, porém ressalvadas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste contrato e dos documentos acima indicados. PARÁGRAFO PRIMEIRO É parte integrante, também deste contrato a Lei n° 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, que disciplina e regulamenta a contratação por parte dos órgãos públicos, que a CONTRATADA, desde já aceita e declara conhecer. 38 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br PARÁGRAFO SEGUNDO Toda e qualquer alteração do fornecimento ora contratado, somente poderá ser executada mediante aprovação prévia por parte da CONTRATANTE, devendo ser efetivada através de instrumento aditivo ao contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO O fornecimento será executado com fiel observância da planilha de quantitativos fornecida, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo e mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, introduzir alterações ou revisões no objeto contratado. No caso em que essas alterações ou revisões repercutirem no preço e/ou prazo, seus custos serão apropriados com base nos preços unitários e cronograma pactuado, este último, se for o caso, igualmente reformulado. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS O fornecimento ora contratado será executado, no prazo de vigência de ..... ( ) meses. a partir da publicação da ata de registro de preço. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO Ao presente contrato é atribuído o valor, inicialmente previsto, de R$ ........................... (..........................................................), base ......../2015. PARÁGRAFO PRIMEIRO Nos preços contratuais oferecidos na proposta da CONTRATADA, estão incluídos, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, todos os custos e despesas decorrentes de licenças, impostos e taxas de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam no cumprimento do presente contrato, bem como todo e qualquer serviço de terceiros eventualmente necessário. PARÁGRAFO SEGUNDO Se, durante o prazo de vigência do contrato, forem criados tributos novos ou modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar ou diminuir os encargos da CONTRATADA, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas modificações. PARÁGRAFO TERCEIRO Por eventuais atrasos nos pagamentos e antecipações efetuadas, os valores serão atualizados financeiramente para mais ou para menos de acordo com a variação da TR (Taxa Referencial) “pró-rata temporis”, mediante a aplicação da seguinte fórmula, com a utilização de duas casas decimais: 39 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br n/30 AF = [(1+TR/100) - 1] x VP, onde: AF = atualização financeira procurada; TR = percentual atribuído à taxa referencia (TR) com vigência a partir da data do adimplemento da obrigação; VP = valor a ser atualizado e, n = número de dias entre a data do adimplemento e a do efetivo pagamento. PARÁGRAFO QUARTO As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação serão custeadas com recursos alocados através da Lei Orçamentária Nº 512/2014, conforme dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA ASSISTENCIA HOSP.E AMBULATORIAL 03.011.10.302.004.2041 33.90.30.00 ATENÇÃO BÁSICA 03.011.10.301.004.2018 33.90.30.00 ATENÇÃO BÁSICA 03.011.10.301.004.2028 33.90.30.00 FARMÁCIA BÁSICA 03.011.10.303.004.2015 33.90.30.00 CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO O pagamento do valor contratado será efetuado mediante apresentação da competente documentação de cobrança, devendo a CONTRATADA encaminhar juntamente com a mercadoria objeto do fornecimento; que será atestados e aceitos pela autoridade competente e de conformidade ao discriminado na proposta da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO Conferida e atestada à correção do faturamento e do recebimento do objeto, a Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o subseqüente mês do fornecimento para liquidação da despesa. CLAUSULA QUINTA – DOS ADITAMENTOS: Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, as quantidades de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização; 40 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES Pela inadimplência de quaisquer dispositivos legais ou cláusulas contratuais, que prejudiquem o cumprimento do cronograma estabelecido ou coloquem em risco a integridade do objeto contratado, será aplicada à CONTRATADA multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), do valor atribuído à contratação e clausulas editalícias, garantida igualmente, ampla defesa. PARÁGRAFO PRIMEIRO Considerando a gravidade e natureza da inadimplência registrada, serão aplicadas à CONTRATADA as penalidades de suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei no 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO SEGUNDO Os valores das multas eventualmente aplicadas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existentes em poder da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO Na inexistência de faturas ou créditos, que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las no prazo determinado pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e condições deste contrato, assim como pela execução plena e satisfatória de seu objeto, respondendo perante a CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos porventura resultantes da execução do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO As licenças para execução do contrato dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA, assistida, se necessário, pela CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO O recebimento do fornecimento em referência será inspecionado para verificação de sua compatibilidade com as cláusulas e condições contratualmente pactuadas e efetivar-seão por funcionário para tal fim designado e devidamente credenciado junto à CONTRATADA. 41 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, independente de qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação e/ou indenização. PARÁGRAFO PRIMEIRO O contrato será rescindido na ocorrência dos seguintes casos: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e prazos; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da sua execução; d) O atraso injustificado no início do fornecimento; e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, por período superior a 30 (trinta) dias; f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência por parte da CONTRATANTE; g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução; i) A decretação de falência; j) A dissolução da sociedade; k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do Contrato; l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato ; m) A supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contratado além do limite de 25 % (vinte e cinco por cento); n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços, ou parcelas deste, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o 42 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, desde que registrado no Diário de Ocorrências; q) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; PARÁGRAFO SEGUNDO A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no parágrafo anterior; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e, c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente. PARÁGRAFO TERCEIRO A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal. PARÁGRAFO QUARTO Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas de “l” a “q” do parágrafo primeiro, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e, b) Pagamento do custo da desmobilização. PARÁGRAFO QUINTO Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a CONTRATADA será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência. PARÁGRAFO SEXTO No caso da responsabilidade de rescisão ser atribuída à CONTRATADA, ficará impedida de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. PARÁGRAFO SÉTIMO Se a rescisão contratual provocar prejuízos e/ou danos diretos ou indiretos à CONTRATANTE, promoverá esta, a responsabilidade da CONTRATADA, visando o seu respectivo ressarcimento, independentemente do disposto na alínea “i” do parágrafo primeiro além das penalidades estabelecidas na Lei n° 8.666/93. 43 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE Este contrato terá vigência e validade a partir de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO As partes elegem o Foro da cidade de Umarizal (RN), para dirimir dúvidas e litígios oriundos deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, as partes CONTRATANTES assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Olho D´Água do Borges/RN, .......... de ............... de ........... Pela CONTRATANTE: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS PREFEITO Pela CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx T E S T E M U N H A S: ...................................................................... ASSINATURA CPF: ........................................................................ ASSINATURA CPF: 44 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ANEXO 04 DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para todos os fins e sob as penas da lei, que não executamos trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres com menores de dezoito anos e de qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 72 da Constituição Federal e de conformidade com a exigência prevista no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. ________________- RN, ___ de ______________ de 2015. Nome da Empresa CNPJ nº Nome do Representante Legal CPF nº 45 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ANEXO 05 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E OBEDIÊNCIA AS CLÁSULAS DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015 (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ............................................, sediada à Rua/Av .............................................................(Endereço Completo), declara, para todos os fins de direito, que conhecemos e nos submetemos aos termos constantes do Edital de Pregão Eletrônico n° 002/2015, e de seu(s) Regulamento(s), bem como que temos todas as condições de cumprir às exigências editalícias, tanto no que concerne à apresentação de documentação para a habilitação do certame. (Local e Data) 46 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN CNPJ Nº08.349.029/0001-95 Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000 Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282 www.olhodaguadoborges.rn.gov.br ANEXO 06 - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Local de Data A Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges/RN Comissão de Pregão Prezados Senhores, Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2015, cujo objeto é, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo. Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA 01 02 03 04 PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ/CPF N°: VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF Nº 47 VL. UNIT VL. TOTAL