Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D

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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal do Olho D
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN
CNPJ Nº08.349.029/0001-95
Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000
Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282
www.olhodaguadoborges.rn.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2015
ORIGEM DA LICITAÇÃO: Secretaria de Saúde.
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL
HOSPITALAR, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE,
DESTE MUNICIPIO.
TIPO DE LICITAÇÃO: Registro de Preços Menor Preço Global por Lote.
FORNECIMENTO: Parcelado, conforme cronograma instituído pela Secretaria de
Saúde.
LOCAL DO PREGÃO: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h00min do dia 19/10/2015.
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h00min do dia 28/10/2015.
ABERTURA DA PROPOSTA: de 08h10MN do dia 28/10/2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 10h00min do dia 28/10/2015.
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados,
que o Pregoeiro, FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, nomeado pela Portaria nº
281/2015 de 03 de agosto de 2015, assessorada pela Equipe de Apoio, também,
nomeada através desta mesma Portaria, receberá e abrirá no horário, data e local acima
indicados, as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais
vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e
condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei
Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006.
Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos
significados, conforme abaixo:
1. LICITAÇÃO: O procedimento de que trata o presente edital;
2. LICITANTE: Pessoa jurídica que participa desta licitação;
3. HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e
econômico-financeira e regularidade fiscal que seja exigida neste edital, do vencedor da
fase de proposta de preços;
4. ADJUDICATÁRIA: Pessoa jurídica vencedora da licitação, à qual será adjudicado o
seu objeto;
5. CONTRATANTE: O Município de Olho d’agua do Borges/RN, que é signatário do
instrumento contratual;
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6. CONTRATADA: Pessoa jurídica à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é
signatária do contrato com a Administração Pública;
7. PREGOEIRO: Servidor ou nomeado, designado por ato do titular do Poder
Executivo Municipal, que realizará os procedimentos de recebimento das propostas de
preços e da documentação de habilitação, abertura, condução dos procedimentos
relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço, adjudicação,
quando não houver recurso, elaboração da ata, condução dos trabalhos da equipe de
apoio e recebimento de impugnação ao edital e recursos contra seus atos;
8.
EQUIPE DE APOIO: Equipe designada por ato do titular do Poder Executivo
Municipal, formada por, no mínimo, 02 servidores que prestarão a necessária
assistência ao Pregoeiro durante a realização do pregão;
9.
AUTORIDADE SUPERIOR: É o titular do órgão ou entidade de origem desta
licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu termo de referência,
orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar
a abertura da licitação, decidir os recursos contra atos do Pregoeiro, adjudicar o objeto
ao vencedor, no caso de interposição de recurso, homologar o resultado da licitação por
meio eletrônico e promover a celebração do contrato;
10.
PMODB: Prefeitura Municipal de Olho d’agua do Borges
11.
DOE : Diário Oficial do Estado;
12.
FEMURM: Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Rio Grande do Norte;
13.
DOU – Diário Oficial da União.
14.
ÓRGÃO PROVEDOR DO SISTEMA: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil BLL, entidade conveniada com o Município de Olho D’Agua do Borges, mediante
Termo de Apoio Técnico-Operacional em vigor.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a FORNECIMENTO PARCELADO DE
MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, DESTINADOS A
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, DESTE MUNICIPIO. Conforme
ANEXO I.
1.2 - Compõem o presente instrumento, os seguintes anexos:
ANEXO 01 – Termo de Referência;
ANEXO 02 – Planilha de Quantitativos e Preços Básicos;
ANEXO 03 – Minuta de contrato;
ANEXO 04 - Modelo de declaração expressa de que atende ao disposto no art.27, inciso
v, da lei n° 8.666/93;
ANEXO 05 - Modelo de declaração de conhecimento e obediência as cláusulas do edital;
ANEXO 06 - Modelo da proposta de preços;
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2.0 - DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação pessoa jurídica sob a denominação de sociedades
empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por
ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades
cooperativas regularmente estabelecidos neste País, cadastrados ou não no Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura Municipal de Olho D’agua do Borges/RN e que satisfaçam
a todas as condições da legislação em vigor, deste edital, inclusive tendo seus objetivos
sociais compatíveis com o objeto da licitação e previamente credenciadas perante a
Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, até 01(um) dia antes da data de realização
do pregão, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias), e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horários estabelecidos neste edital.
2.1.1 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da
desconexão do seu representante;
2.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser
esclarecida pelo número (41) 3042-9909 ou através de uma corretora de mercadorias
associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil - BLL poderá ser obtida no site www.bll.org.br, acesso
“corretoras”.
2.1.3 - O licitante deverá estar credenciado, através da corretora de mercadorias
associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL por ele indicada, junto à
respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil - BLL.
2.1.4 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes
documentos:
a)
Instrumento particular de mandato, outorgando à corretora associada, por meio
de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
- BLL, poderes específicos de sua representação no pregão.
b)
Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação.
2.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal
do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.3 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio.
2.4 - Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas declaradas inidôneas e
impedidas de contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, bem como
aquelas que não tenham providenciado o credenciamento prévio na Bolsa de
Mercadorias.
2.5 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma
irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
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para recebimento das propostas no e-mail [email protected], devendo o
Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24
horas, a contar da hora do recebimento do ato que a tenha motivado.
2.6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
2.7 - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
2.8 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases,
através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil - BLL.
2.9 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”
constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL:
www.bll.org.br.
2.10 - As empresas, pessoas físicas ou jurídicas e as sociedades simples interessadas
deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.1.4 “a”, com
firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de
mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, atribuindo
poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
site: www.bll.org.br.
2.11 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio
de corretora contratada para representá-lo, a qual deverá manifestar, por meio de seu
operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.12 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de
preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante
prévia definição de senha privativa.
2.13 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou
por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL;
2.14 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.15 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento através de uma
corretora de mercadorias associada, ou diretamente no site da Bolsa. No caso de optar
pelo credenciamento por corretora, a relação completa daquelas vinculadas a Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil - BLL poderá ser obtida no site www.bll.org.br – acesso
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“corretoras” até no mínimo 01 (uma) hora antes do horário fixado no edital para o
recebimento das propostas.
2.16 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que
pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, provedora do sistema eletrônico,
o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação,
consoante tabela fornecida emitida pela entidade;
2.17 - Nas licitações promovidas por órgãos públicos o(s) licitante(s) vencedor(es)
estará(ao) sujeito(s) ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de
Licitações, no percentual de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) do valor do lote
vencedor do certame, sendo limitado ao valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais)
por lote, devendo ser pago até 60 (sessenta dias) dias após a adjudicação.
2.18 – O pagamento da taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações ficará
condicionado à comprovação, por parte da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL,
através da apresentação de demonstrativos contábeis detalhados e atualizados ao ente
municipal, de que a referida taxa é utilizada exclusivamente para a operacionalização e
manutenção do mencionado sistema eletrônico;
2.19 – A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para
ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e
não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do
artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002;
2.20 - As corretoras que participarem como representantes de licitantes perante o
Sistema poderão negociar livremente a cobrança de outros valores a titulo de
corretagem pelos serviços prestados.
2.21 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através
do instrumento de mandato, previsto no subitem 5.7.1, com firma reconhecida,
operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à
Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, atribuindo poderes para formular lances
de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br;
2.22 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do
pregão, diretamente ou através de corretora de mercadorias associada à Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil - BLL por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central
Regional de Operações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, até o horário
fixado no edital para inscrição e cadastramento;
3.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
3.1 - O licitante deverá encaminhar proposta de preços, em formulário eletrônico
especifico, no horário e dia previstos neste edital.
3.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser
informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCA dos produtos ofertados,
conforme a ficha técnica descritiva do produto.
3.3 - A inserção de arquivos contendo as INFORMAÇÕES das EMPRESAS neste campo
implicará na desclassificação imediata da mesma.
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3.4 - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
ESCRITAS:
3.5 – O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item inferior ao
determinado pelo edital.
3.6 – Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente
no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da
avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as razões resultantes desprezadas
ao final dos cálculos.
3.7 – Na cotação dos preços unitários, caso o item cotado seja relativo a produto cuja
embalagem tenha quantidade diferenciada da exigida no edital, embora o quantitativo
total seja igual ou superior ao exigido, o Pregoeiro não desclassificará a proposta, mas
fará os cálculos pertinentes, a fim de verificar a vantajosidade do preço unitário cotado,
ficando a Administração comprometida apenas com o quantitativo exigido no edital.
3.8 – Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes aos custos de
operacionalização do sistema eletrônico, frete, tributos, e demais ônus atinentes à
entrega do objeto, inclusive as alíquota do ICMS.
3.9 – O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor
do certame, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, provedora do
sistema eletrônico, o equivalente ao percentual de 1,5% (um inteiro e cindo décimos por
cento), com teto máximo de R$ 600,00(seiscentos reais) por lote adjudicado, para bens
de consumo, bens permanentes e serviços, do valor contratual ajustado, a título de taxa
pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.0 - DOS LANCES
4.1 - Os lances serão apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico e
serão apreciados em face do VALOR GLOBAL cotado para cada lote.
4.2 - Participarão da etapa de lances exclusivamente os licitantes que tenham atendido
às especificações técnicas e demais requisitos constantes do ANEXO I do edital,
excetuando-se preço, cuja análise será após a conclusão da fase de lances.
4.3 - Os lances serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e
decrescentes.
4.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5-Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.6-A etapa de lances terá o tempo inicial de disputa de 05 (cinco) minutos, cujo
fechamento iminente será emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o
acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, que será no
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máximo de 30 minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
5.0 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão apresentar a
documentação abaixo, via e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30
(trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada por
cartório competente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da
recepção do e-mail. No caso de cópia autenticada, a cada face de documento
reproduzida deverá corresponder uma autenticação, ainda que diversas reproduções
sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis, em envelope colado tendo no
frontispício os seguintes dizeres:
Ao PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL OLHO D’AGUA DO BORGES/RN
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2015
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE:
5.2 - Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao
anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do
documento fica sem validade.
5.3 - No caso de licitação com objeto dividido em mais de um lote o licitante deverá
enviar e-mail apenas uma vez toda a documentação exigida no edital, e esta será
pertinente ao lote ou a todos os lotes cotados pelo licitante.
5.4 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que legalmente e com
regularidade permita a sua emissão e consulta pela Internet, o Pregoeiro poderá
verificar a autenticidade deste através de consulta junto ao respectivo site.
5.5 - Para a habilitação jurídica, o licitante deverá, nos documentos exigidos neste
instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com
o objeto da licitação.
5.6 - O Certificado de Registro Cadastral poderá ser apresentado por licitante inscrito no
Cadastro de Fornecedores do Município, que substituirá os documentos referentes à
habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal que sejam
exigidos neste edital, desde que, quando da verificação pelo Pregoeiro, seja constatado
que a documentação exigida esteja devidamente regular, dentro do prazo de validade
previsto para este certame e disponível no arquivo e controles do competente Cadastro.
5.7 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja
com seu funcionamento paralisado no dia da abertura da sessão pública, a licitante
deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo
final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá,
quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente,
enviar o documento à Comissão nas condições de autenticação do item 5.1, para que
seja apensado ao processo de licitação.
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A)
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) Cédula de identidade do responsável legal ou signatário da proposta.
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Contrato
Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações,
acompanhado da ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores. Em se
tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da
diretoria em exercício.
a.3) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO
PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
a.4) REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso
de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
I) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
II) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria
e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
III) Ata de fundação da cooperativa;
IV) Ata da assembleia que aprovou o estatuto social;
V) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
VI) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que
os aprovou;
VII) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
a.5) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, no caso de licitante inscrita no
Cadastro de Fornecedores do Município, no seu prazo de validade, de acordo com o
disposto no item 5.6.
I) O Certificado exigido acima é obrigatório somente para o licitante que queira
substituir documento conforme o estabelecido no item 5.6.
B) - PROVA DE INSCRIÇÃO NA:
b.1) Fazenda Federal (CNPJ);
b.2) Fazenda Municipal (Cartão do ISS);
b.3) Alvará de funcionamento.
C) - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
c.1) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante.
I) A Comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da
Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União,
emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 03, de 02.05.2007 ou Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014.
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II) A Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita
através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa
Estadual;
III) A Comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita
através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa
Municipal.
c.2) - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –
CRS, através da Certidão de Regularidade com FGTS – CRF, emitida pela Caixa
Econômica Federal;
c.3) - Prova de Regularidade relativa a contribuições previdenciárias através da
Certidão Negativa de Débitos – CND junto ao INSS, emitida pela Receita Federal do
Brasil;
c.4) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei 12.440/2011.
c.4) Para as comprovações de regularidade, com a Fazenda Federal, exigida no item
c.1)-I deste edital, e perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, item c.3), a
partir de 03 de novembro de 2014, serão consideradas as Certidões de regularidade de
Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND),
emitidas pela Receita Federal do Brasil na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2 de outubro de 2014, exceto se as certidões de regularidade anteriores ainda
estiverem vigentes na data do certame
D) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
d.1) – Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com
identificação e firma reconhecida do assinante, comprovando que a licitante forneceu
ou esteja fornecendo produtos compatíveis em características com o objeto desta
licitação.
d.2) – COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA
LICITANTE (CORRELATOS e MEDICAMENTOS) expedida pela Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde;
d.3) – LICENÇA SANITÁRIA ESTADUAL OU MUNICIPAL DA LICITANTE expedida
pela Vigilância Sanitária;
E) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
e.1) CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU CONCORDATA
expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica.
I) No caso da licitante ser filial terá que apresentar as certidões de sua filial e matriz.
e.2) Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou jornal de
grande circulação ou cópia autenticada do Balanço Fiscal correspondente ao último
exercício social encerrado, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do
licitante, com as respectivas demonstrações de Conta de Resultados.
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Os demais tipos societários deverão apresentar cópias autenticadas do Balanço
Patrimonial, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do licitante e assinado
por contador habilitado com respectiva Certidão de Regularidade Profissional - CRP,
reservando-se à Comissão o direito de exigir a apresentação do Livro Diário para
verificação dos valores, assinados por contador habilitado;
F) - OUTRAS EXIGÊNCIAS:
f.1) - Declaração expressa de que atende ao disposto no Art. 7o, inciso XXXIII da CF/88,
conforme modelo do Anexo 03;
f.2) - Certidão Simplificada expedida pela junta comercial da Sede do Licitante, não
superior a 30 (trinta) dias, comprovando todos os atos da empresa (Inscrição,
Enquadramento, alterações de dados, etc);
ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ,
ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido
documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.
Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão
considerados se forem acompanhados da versão em português firmada por tradutor
juramentado.
Somente serão aceitos os documentos enviados imediatamente via e-mail, não sendo
admitido posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento,
nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro, exceto os
originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados via e-mail.
As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e concordata,
caso exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de
validade, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da
sessão.
O Pregoeiro poderá, também, solicitar originais de documentos, para fim de verificação,
sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados
a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
6.0 - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
6.1 - O credenciamento prévio na Bolsa de Mercadorias deverá ser providenciado até 01
(um) dia antes da data e hora de apresentação das propostas constante do preâmbulo
deste edital. No horário e data ali mencionados, o licitante apresentará declaração,
constando o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
no edital, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela regularidade perante o
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Olho D’agua do Borges/RN.
6.2 - A partir da hora e data previstos no edital, será aberta a sessão pública do pregão
eletrônico pelo Pregoeiro com a divulgação das propostas de preços recebidas,
analisadas a conformidade das mesmas com as especificações técnicas e demais
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exigências constantes do edital, excetuando-se a análise de preços, que dar-se-á
posteriormente, decidindo motivadamente a respeito, e procedendo a classificação
exclusivamente daquelas que tenham atendido às exigências deste edital.
6.3 - Os lances serão apresentados de forma sucessiva e em preços distintos e
decrescentes.
6.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
a recepção dos lances, retornando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail)
divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01
(um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances, não
podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;
6.7 - Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o
seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que
poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.8 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso
do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste
caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de
menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.9 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.10 - A desistência de apresentação de lance por parte de licitante convocado pelo
Pregoeiro implica na exclusão do mesmo da etapa de lances e na manutenção do último
preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas.
6.11 - Caso não se realizem lances, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
licitante classificado em 1º lugar para que seja obtido preço melhor.
6.12 - Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das
ofertas no que se refere à exequibilidade do valor e classificará as propostas na ordem
crescente dos valores ofertados.
6.13 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para
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desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, da seguinte
forma:
6.13.1-Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superior ao melhor preço.
6.13.2-Para efeito do disposto no 6.13.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no
prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
I – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do item 6.13.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito, também todos no prazo de cinco minutos cada, sob pena de
preclusão;
I – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.13.1 deste
Edital, será realizado sorteio para definir aquele que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
6.13.3 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.13.2 deste
Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame.
6.13.4 - O disposto no item 6.13.2 somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14 - Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela
não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
6.15 - Em seguida, a documentação de habilitação do licitante classificado em 1º lugar
deverá ser enviada imediatamente para o e-mail enviado na mensagem pelo(a)
Pregoeiro(a), no prazo máximo de 30(trinta) minutos, sendo, de imediato, verificada a
conformidade dos documentos enviados com as exigências do edital, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais
pertinentes.
6.15.1 - Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão
ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de
preços escrita que deverá conter os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01
(uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da
Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, em envelopes
colados e identificados com o número do pregão e órgão de origem, para a sede da
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Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Olho D’agua do
Borges/RN localizada na Rua Etelvino Sales, s/n, centro. Olho D’agua do Borges/RN.
6.15.2 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da
proposta dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item
17.1, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta
ou o lance subsequente.
6.16 - Caso o licitante tenha apresentado o Certificado de Registro Cadastral em
substituição de documento pertinente à habilitação jurídica ou qualificação econômicofinanceira ou regularidade fiscal, o Pregoeiro verificará, de imediato, junto ao Cadastro
do Município, se a documentação do licitante se encontra devidamente regular.
6.17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor, e os presentes à sessão serão comunicados.
6.18 - Caso o licitante desatenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro solicitará os
documentos de habilitação do licitante classificado em 2º lugar - que deverá encaminhálos imediatamente via e-mail, na mesma forma do item 6.13 - e, assim sucessivamente,
até a apuração de um que atenda ao edital, podendo ainda a Pregoeira negociar
diretamente com este, para que seja obtido preço melhor, sendo o mesmo declarado
vencedor do certame.
6.19 - Em seguida, a Pregoeira solicitará dos licitantes a manifestação sobre a intenção
de interpor recurso. Caso todos os licitantes declinem desse direito, o Pregoeiro
adjudicará o objeto ao vencedor; havendo manifestação de recurso, esta será feita com
registro em ata da síntese das razões do recorrente, podendo o mesmo juntar memorial
na forma do item 18.2 deste edital.
6.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito ao recurso. Assim, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor e a
Autoridade Superior homologará a adjudicação.
6.21 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
6.22 - Decididos os recursos a Autoridade Superior homologará o julgamento do pregão
e adjudicará o objeto ao vencedor.
6.23 - Caso a Autoridade Superior, não esteja conectada para homologação e/ou
adjudicação, a sessão será suspensa e a qualquer momento esses atos serão procedidos,
devendo os interessados consultarem o sistema.
6.24 - A Pregoeira é facultada suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente
justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na
ata dos trabalhos.
6.25 - O Pregoeiro poderá, para analisar as propostas de preços, os documentos de
habilitação e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para
realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
6.26 - Todos os procedimentos da Pregoeira e dos licitantes durante as sessões serão
registrados em ata divulgada no sistema eletrônico, inclusive a indicação do licitante
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vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à
sessão pública do pregão.
6.27 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não
apresente situação regular, no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior
deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão
e retornará os autos do processo a Pregoeira.
6.28 - O Pregoeiro retornará às atividades de seleção de melhor proposta e convocará
outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar as suas
condições de habilitação e celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
6.29 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega
das propostas esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma
hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro definir outra data, e horário,
fazendo a publicação e divulgação na mesma forma adotada inicialmente.
7.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ESCRITAS E DOS
LANCES
7.1 - Será considerado vencedor o licitante que, classificado e qualificado, tendo
participado da etapa de lances, se houver, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE E ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DESTE EDITAL.
7.2 - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital.
7.3 - Serão desclassificadas, preliminarmente, para a etapa de lances, as propostas de
preços escritas que:
a) não atendam às exigências referentes ao objeto e demais disposições deste edital,
excetuando-se os preços, cuja análise dar-se-á posteriormente.
7.4 - Serão desclassificados na fase de lances, os licitantes qualificados que apresentem
preços manifestamente inexequíveis.
7.5 - O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública pelo sistema
eletrônico e/ou por publicação no Diário Oficial do Estado e Internet e de relatório a ser
afixado em flanelógrafo Prefeitura Municipal de Olho D’agua do Borges/RN localizada
na Rua Etelvino Sales, s/n, centro. Olho D’agua do Borges/RN durante 05 (cinco) dias,
assinado pelo Pregoeiro no qual conste os licitantes vencedores e o valor de suas
propostas.
8.0-DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - A adjudicação desta licitação em favor do licitante, cuja proposta de preços ou
lance, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de
recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja interposição de recurso da
autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação, que também
promoverá a homologação.
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8.2 - No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência da
autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação, decidido o recurso,
este homologará o julgamento da Pregoeira e adjudicará o objeto ao vencedor.
8.3 - A autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação se reserva ao
direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante
fundamentação por escrito.
9.0-DO CONTRATO
9.1 - O Município de Olho D’agua do Borges/RN, com a interveniência da Secretaria de
Saúde, assinará contrato com a(s) vencedora(s) desta licitação, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de
decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando
solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
9.2 - Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou não
apresente situação regular no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superior
deverá extinguir os efeitos da homologação e da adjudicação através do ato de rescisão
e retornará os autos do processo o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
9.3 - O Pregoeiro retornará as atividades de seleção de melhor proposta e convocará
outro licitante, observada a ordem de qualificação e classificação, para verificar a suas
condições de habilitação, e assim sucessivamente.
9.4 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida neste edital ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o
Município de Olho D’água do Borges e será descredenciado no cadastro do Município,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
10.0 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O contrato terá um prazo de vigência a partir da data da assinatura até 31 de
Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
11.0 - DA FONTE DE RECURSOS
11.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações
orçamentárias nº:
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FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO DE
DESPESA
ASSISTENCIA HOSP.E
AMBULATORIAL
03.011.10.302.004.2041
33.90.30.00
ATENÇÃO BÁSICA
03.011.10.301.004.2018
33.90.30.00
ATENÇÃO BÁSICA
03.011.10.301.004.2028
33.90.30.00
FARMÁCIA BÁSICA
03.011.10.303.004.2015
33.90.30.00
12.0 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
12.1 - Os preços são firmes e irreajustáveis;
13.0 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no
§ 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.0 - DA ENTREGA DO OBJETO E DO PAGAMENTO
14.1 - O material deverá ser entregue de acordo com as solicitações da Secretaria de
Saúde, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo máximo de 07 (sete)
dias, contados a partir da solicitação, nos quantitativos de acordo com a necessidade do
órgão e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta
vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na
não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização
por parte da inadimplente.
14.2 - Os produtos entregues pela licitante vencedora estarão sujeitos à aceitação plena
pelo órgão recebedor.
14.3 - A autoridade superior competente do órgão de origem desta licitação designará
uma Comissão de Recebimento, cujo propósito será a conferência do produto entregue
com as especificações contidas na proposta de preços da Contratada. Caso o produto
entregue esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, a
Comissão rejeitará o recebimento do mesmo.
14.4 - A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para a origem
desta licitação, o produto que vier a ser recusado.
14.5 - O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão de empenho e deverá
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do recebimento definitivo do
produto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e de Empenho.
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15.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual,
consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
15.2 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
15.3 - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
15.4 - Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais /Faturas
devidamente atestadas pelo Setor Competente.
16.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Entregar os produtos objeto do Contrato de conformidade com as condições e
prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do
certame;
16.2 - Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
16.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas
pela Contratante;
16.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados
por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos
envolvidos na entrega do objeto contratual.
17.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia
defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE
VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da notificação feita pela CONTRATANTE;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato,
por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do
Contrato e rescisão do pacto, a critério da Secretaria de Saúde, em caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos.
b.4) Os valores das multas referidos nesta cláusula serão descontados “ex-offício” da
CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em
seu favor que mantenha junto a Secretaria de Saúde, independente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial;
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c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a
CONTRATANTE promova sua reabilitação.
17.2 - As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade
competente, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla
defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão;
b) de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de
inidoneidade para licitar com o Município De Olho D’Agua do Borges/RN.
18.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 - Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109
da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
18.2 - Das decisões proferidas pelo Pregoeiro relativas à classificação e desclassificação
de propostas de preços escritas e lances e à habilitação e inabilitação, caberá recurso
administrativo dirigido à autoridade superior competente do órgão de origem desta
licitação, que deverá ser registrada em Ata pelo titular ou representante legal do
licitante, no final da sessão, constando o motivo e a síntese das suas razões, podendo o
interessado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, contados a partir do 1º dia útil
seguinte ao da interposição, no endereço constante do item 6.13.1 deste edital, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
18.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
ou estiver explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos
referidos em dia de expediente normal no Município De Olho D’Agua do Borges/RN.
19.0-DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
19.1-A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja
conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem
que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando os houver sofrido;
d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências
previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
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20.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica
na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, na veracidade e
autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a
inexistência de fato impeditivo à participação da pessoa jurídica, bem como de que
deverá declará-los quando ocorridos durante o certame.
20.2 - Conforme a legislação em vigor, esta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico
poderá ser:
a) Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer
fase do processo;
b) Revogada, por conveniência da Administração, decorrente de motivo superveniente,
pertinente e suficiente para justificar o ato;
20.3 - Todo o procedimento licitatório de que trata este edital será registrado no horário
oficial de Brasília, Distrito Federal.
20.4 - Esta licitação poderá ser, em caso de feriado, transferida para o primeiro dia útil
subsequente, na mesma hora e local.
20.5 - Este edital e seus elementos constitutivos poderão ser lidos e obtidos na Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Olho D’agua do Borges/RN
localizada na Rua Etelvino Sales, s/n, poderá se lido através do site: www.bll.org.br.
20.6 - Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, durante o expediente
normal, na Rua Etelvino Sales, s/nº, Bairro Centro, em Olho D’agua do Borges/RN, no
horário de atendimento ao Público deste Município, das 08h00min às 12h00min horas,
ou através do telefone (84) 3364-0305
20.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela
autoridade competente, nos termos da legislação pertinente.
21.0 - DO FORO
21.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Umarizal/RN para dirimir toda e qualquer
controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via
administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Olho D’água do Borges/RN, 15 de outubro de 2015.
ISABELA EVARISTA DE MELO SILVA
SECRETÁRIA DE SAÚDE
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
PREGOEIRO
19
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ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei de
nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto Federal n° 8.250/14.
1- OBJETO
Constitui objeto do presente termo de referência a contratação do FORNECIMENTO
PARCELADODE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, DESTINADOS
A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, DESTE MUNICIPIO, visando
definir as condições a ser atendida pelas empresas contratados para o referido
fornecimento.
1.1 - A proposta das empresas deverá conter a marca, o fabricante e a procedência dos
materiais;
1.2 - Especificações técnicas – os materiais devem estar com as especificações em
conformidade com o que foi solicitado;
1.3 - Registro sanitário do produto - deverá conter junto com a proposta de preços,
sendo a empresa licitante responsável pela veracidade do produto e seus respectivo
registro, em que é cabível qualquer ação por ausência ou registro falso de produto,
lembro que o registro do medicamento deve ser o emitido pela ANVISA ou cópia da
publicação do Diário Oficial da União;
1.4 - Se o medicamento constar da relação da Portaria nº 344, a empresa deverá
apresentar autorização especial de funcionamento, atualizada e emitida pela ANVISA;
1.5 - Embalagem - os materiais devem ser entregues na embalagem original, em perfeito
estado, sem sinais de violação, com o número do registro emitido pela
ANVISA/Ministério da Saúde, se for o caso;
1.6 - Rotulagens e bulas - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter
constados, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja:
número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do
registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos
termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
1.7 - Responsável técnico - as embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico
responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho
Regional de Farmácia (CRF) O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da
unidade federada onde a fábrica está instalada;
1.8 - Lote e Item- o número dos lotes e respectivamente dos itens, devem estar
especificados na Nota Fiscal por quantidade de cada medicamento entregue;
1.9 - Validade dos materiais:
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1.9.1 - Os materiais devem ser entregues por itens e com data de validade, com
seus respectivos quantitativos na nota fiscal;
1.9.2 - O prazo de validade dos materiais não deverá ser inferior a 12 meses, a
contar da data da entrega do produto;
2 - ESTIMATIVA DE CONSUMO
As quantidades elencadas na planilha de preços, são apenas uma estimativa de
consumo, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento
mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique
motivo para qualquer indenização à CONTRATADA.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá fornecer os produtos objeto deste edital em até 07 (sete) dias
úteis, após receber a autorização de Fornecimento de Produto emitido pela
CONTRATANTE; e sendo de responsabilidade as despesas com transporte da
contratada.
3.1 - Nenhum produto poderá ser entregue pela CONTRATADA sem a devida
solicitação por escrito da CONTRATANTE.
3.2 - A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato objeto da
presente licitação, as mesmas condições de habilitação exigidas na habilitação do
presente certame;
3.3 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido;
3.4 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos
materiais fornecidos;
3.5 - A CONTRATADA deverá em tudo agir, segundo as diretrizes da
CONTRATANTE;
3.6 - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas resultantes de quaisquer
ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de
lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato.
3.7 - Caso a CONTRATADA não forneça um item do lote por 3 (três) solicitações de
compra da CONTRATANTE consecutivos será eliminada automaticamente, sendo
convocada a segunda colocada de menor preço.
3.8 - A licitação acontecerá nos moldes por lote e reitero que de a acordo com o edital
nenhum item pode ser vendido por preço superior ao estabelecidos no lote, devendo se
adotado um percentual de desconto único para cada um dos itens.
3.9 - Os pedidos solicitados através de ordem de compra deverão ser entregues na
Farmácia básica da Unidade Básica de Saúde deste Município.
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4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do
prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
4.2 - Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, apor assinatura no
referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
ANEXO 02 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS BÁSICOS
LOTE I – MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
1
2
3
4
5
Amitriptilina comp. 25mg
Bromazepam comp. 3mg
Bromazepam comp. 6mg
Carbamazepina comp. 200mg
Carbamazepina comp. 400mg
Carbamazepina xarope
20mg/ml
Carbonato de lítio
comprimido 300mg
Clonazepam 2,5mg/ml
Cloridrato de nortriptilina
cápsula 10mg
Cloridrato de nortriptílina
cápsula 25mg
Cloridrato de nortriptílina
cápsula 50mg
Cloridrato de nortriptílina
cápsula 75mg
Clonazepam comp. 0,5mg
Clonazepam comp. 2mg
Cloridrato de Biperideno
comp. 2mg
Cloridrato de Clomipramina
comp. 10mg
Cloridrato de Clomipramina
comp. 25mg
Cloridrato de Fluoxetina
10mg
Cloridrato de Fluoxetina
20mg
Clorpromazina 40mg/ml
Clorpromazina comp. 100mg
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
12.000
0,17
15.000
0,09
15.000
0,11
15.000
0,23
2.000
0,45
PREÇO
TOTAL
2.040,00
1.350,00
1.650,00
3.450,00
900,00
Frasco
400
13,03
5.212,00
Unid.
600
0,19
114,00
Unid.
200
2,92
584,00
Unid.
300
0,35
105,00
Unid.
500
0,46
230,00
Unid.
800
1,05
840,00
Unid.
300
0,27
81,00
Unid.
Unid.
4.000
6.000
0,23
0,34
920,00
2.040,00
Unid.
6.000
0,33
1.980,00
Unid.
1.000
0,45
450,00
Unid.
2.000
0,79
1.580,00
Unid.
1.000
0,48
480,00
Unid.
8.000
0,19
1.520,00
Unid.
Unid.
100
6.000
6,11
0,41
611,00
2.460,00
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ITEM
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
Clorpramazina comp. 25mg
Unid.
Cloxazolam comp. 1mg
Unid.
Cloxazolam comp. 2mg
Unid.
Diazepam comp. 10mg
Unid.
Diazepam comp. 5mg
Unid.
Divalproato de sódio 50mg
Unid.
Fenitoína comp. 100mg
Unid.
Fenitoína sódica 50mg/ml
Unid.
injetável
Fenobarbital 100mg/ml
Unid.
injetável
Fenobarbital 40mg/ml
Unid.
solução oral
Fenobarbital comp. 100mg
Unid.
Haloperidol comp . 1mg
Unid.
Haloperidol comp. 5mg
Unid.
Haloperidol solução oral
Frasco
2mg/ml frasco
Levodopa 100mg +
Unid.
Benserazida 25mg
Levodopa 50mg +
Unid.
Benserazida 50mg
Alprazolam comp. 1mg
Unid.
Cloridrato de tioridazina
Unid.
100mg
Cloridrato de tioridazina
Unid.
25mg
Cloridrato de tioridazina
Unid.
50mg
Decanoato de Haloperidol
Ampol
solução injetável 5mg/ml
as
Diazepam solução injetável
Unid.
5mg/ml
Levodopa 200mg + Carbidopa
Unid.
50mg
Levodopa 250mg +
Unid.
Carbidopa 25mg
Levomepromazina 40mg/ml
Unid.
Levomepromazina comp.
Unid.
100mg
Levomepromazina comp.
Unid.
25mg
Valproato de sódio ou Ácido
Unid.
Valproico 250mg
23
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
4.000
0,28
500
0,70
2.000
0,86
15.000
0,24
8.000
0,08
600
3,75
300
0,11
PREÇO
TOTAL
1.120,00
350,00
1.720,00
3.600,00
640,00
2.250,00
33,00
300
2,40
720,00
200
2,15
430,00
100
5,00
500,00
8.000
600
6.000
0,18
0,16
0,15
1.440,00
96,00
900,00
200
5,22
1.044,00
300
1,70
510,00
600
2,90
1.740,00
1.200
0,32
384,00
300
1,15
345,00
300
0,56
168,00
300
0,80
240,00
100
18,35
1.835,00
500
1,12
560,00
600
0,96
576,00
600
0,60
360,00
100
13,01
1.301,00
5.000
0,97
4.850,00
3.000
0,51
1.530,00
300
0,54
162,00
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ITEM
50
51
52
53
54
ESPECIFICAÇÃO
Valproato de Sódio ou Ácido
Valproico 500mg
Valproato de Sódio ou Ácido
Valproico solução oral
50mg/ml
Rispiridona comp. 2mg
Cloridrato de Paroxetina
comp. 20mg
Palmitato de pipotiaziana de
25mg/ml injetável
TOTAL
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
PREÇO
TOTAL
Unid.
300
1,09
327,00
Ampol
a
36
4,72
169,92
Unid.
2.000
1,04
2.080,00
Unid.
3.000
0,98
2.940,00
Unid.
36
38,30
1.378,80
R$ 64.896,72
LOTE II – FARMACIA SUPLEMENTAR
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ESPECIFICAÇÃO
Acebrofilina Suspensão 10
mg/ml
Acebrofilina Suspensão
5mg/ml
Aceclofenaco comp 100mg
Atorvastatina comp. 20mg
Ambroxol 15mg/ml
Ambroxol 30mg/ml
Aminofilina comp. 100mg
Ampicilina comp. 500mg
Cetoconazol comp. 200mg
Cetoconazol creme 20mg/g
Cimetidina comp. 200mg
Cinarizina comp. 25mg
Cinarizina comp. 75mg
Claritromicina comp. 500mg
Cloranfenicolsol.oft 4 mg/ml
Diclofenaco de Potássio comp.
50mg
Diclofenaco de Sódio comp.
50mg
Diclofenaco Resinato gts
15mg/ml
Dimeticona 75mg/ml gts
Dipirona Sódica 500mg/ml
gts
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
Frasco
600
7,32
Frasco
600
5,52
Unid.
Unid.
Frasco
Frasco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Frasco
1.200
2.000
1.200
1.200
500
500
1.000
3.000
400
1.000
3.000
800
100
1,06
1,58
2,63
2,58
0,11
0,20
0,15
2,02
0,09
0,19
0,27
3,14
6,69
Unid.
10.000
0,25
Unid.
8.000
0,06
Frasco
200
4,43
Frasco
800
1,05
Frasco
800
1,18
24
PREÇO
TOTAL
4.392,00
3.312,00
1.272,00
3.160,00
3.156,00
3.096,00
55,00
100,00
150,00
6.060,00
36,00
190,00
810,00
2.512,00
669,00
2.500,00
480,00
886,00
840,00
944,00
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ITEM
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
Dipirona Sódica comp. 500mg Unid.
Escopolamina, NFrasco
Butilbrometo 10mg/ml
Losartana potássica
Unid.
comprimido 100mg
Metildopa comp. 500mg
Unid.
Mebendazol comp. 100mg
Unid.
Mebendazol susp. Oral
Frasco
20mg/ml
Meloxican comp. 15mg
Unid.
Nifedipina comp. 20mg
Unid.
Nitrogliserina Subligual 0,8
Unid.
mg
Sulfato de Neomicina
5mg/g+Bacit. Zincica
Bisnaga
250UI/g
Nimesulida comp. 100mg
Unid.
Nimesulida suspensão oral
Frasco
50mg/ml
Nistatina creme vaginal
Unid.
Norfloxacino 400mg comp.
Unid.
Pantoprazol comp. 40mg
Unid.
Paracetamol comp. 750mg
Unid.
Piracetam comp. 400mg
Unid.
Piroxicam comp. 20 mg
Unid.
Piroxicam 10mg/ml gotas
Frasco
Polivitaminas sol. oral 100ml
Frasco
Propatilnitrato10mg
Unid.
Propiltiouracila comprimido
Unid.
50mg
Tiabendazol 50mg/g –
Unid.
pomada
Tiabendazol comp. 500mg
Unid.
Vitamina C comp. 500mg
Unid.
Vitamina C gts 200mg/ml
Frasco
Vitaminas do Complexo B
Unid.
comp.
Vitaminas do Complexo B Sol.
Frasco
Oral
Butilbrometo de Escop.+Dip.
Sód. sol.Oral 6,67mg/ml
Unid.
+383,4 mg/ml
Colagenase Pomada
Unid.
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
6.000
0,11
100
4,35
5.000
0,39
8.000
3.000
0,34
0,05
300
1,11
5.000
2.000
0,43
0,12
300
0,60
500
1,70
30.000
0,10
1.000
1,15
600
6.000
5.000
12.000
500
7.000
100
1.000
500
3,97
0,24
1,35
0,10
2,70
0,41
14,66
4,49
0,65
360
0,79
50
13,87
500
8.000
500
2,10
0,17
2,24
4.000
0,07
200
2,35
800
3,19
50
25
21,89
PREÇO
TOTAL
660,00
435,00
1.950,00
2.720,00
150,00
333,00
2.150,00
240,00
180,00
850,00
3.000,00
1.150,00
2.382,00
1.440,00
6.750,00
1.200,00
1.350,00
2.870,00
1.466,00
4.490,00
325,00
284,40
693,50
1.050,00
1.360,00
1.120,00
280,00
470,00
2.552,00
1.094,50
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN
CNPJ Nº08.349.029/0001-95
Rua Etelvino Sales, S/N - Centro - CEP: 59.730-000
Tel. (84) 3364-0305 – Fax (84) 3364-0282
www.olhodaguadoborges.rn.gov.br
ITEM
51
52
53
54
ESPECIFICAÇÃO
Cilostosol 50mg
Cilostosol 100mg
Sais para Reidratação Oral –
pó para solução oral
Secnidazol 1g
TOTAL
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
Unid.
Unid.
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
1.000
0,73
1.000
1,44
Pct
2.000
0,70
Unid.
4.000
1,11
PREÇO
TOTAL
730,00
1.440,00
1.400,00
4.440,00
R$ 87.625,40
LOTE III – MATERIAL HOSPITALAR
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
ESPECIFICAÇÃO
Abaixador de Língua c/ 100
unid.
Agulha 13x4,5 - descartável
Cx c/ 100 unid.
Agulha 25x8 - descartável Cx
c/ 100 unid.
Álcool à 70% - 1000 ml
Álcool Absoluto 99,5% - 1000
ml
Álcool gel 1000 ml
Algodão Hidrófilo de 500 mg
Atadura Crepon “10cm x 4,5
m”
Atadura Crepon “15cm x 4,5
m”
Atadura Crepon “20cm x 4,5
m”
Cateter nasal p/ oxigênio tipo
óculos
Catgut simples 2.0 c/ agulha
3/8 x 4.0 Cx c/ 24 unid.
Catgut simples 3.0 c/ agulha
3/8 x 4.0 Cx c/ 24 unid.
Compressas Cirúrgicas p/
Campo Operatório
Equipo para soluções p. m.
com injetor lateral Y
Equipo microgotas
Escova Cervical Descartável
Esparadrapo de tecido 10 cm
x 4,5 mt
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
PREÇO
TOTAL
Pct
40
4,88
195,20
Cx.
20
8,76
175,20
Cx.
45
8,03
361,35
Lt
150
6,32
948,00
Lt
30
6,23
186,90
Lt
Rolo
48
200
11,62
15,00
557,76
3.000,00
Rolo
1.000
0,89
890,00
Rolo
6.000
1,20
7.200,00
Rolo
1.000
1,54
1.540,00
Unid.
400
1,88
752,00
Cx.
12
95,82
1.149,84
Cx.
12
91,83
1.101,96
Unid.
100
1,99
199,00
Unid.
1.500
1,59
2.385,00
Unid.
Unid.
100
800
1,96
0,46
196,00
368,00
Rolo
400
7,75
3.100,00
26
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
19
Espátula de aýres c/ 100 unid.
Espéculo vaginal - estéril tam " G "
Espéculo vaginal - estéril tam " M "
Espéculo vaginal - estéril tam " P "
Fio Nylon 2.0 - c/ agulha 3/8
x 2.0 - c/ 24 unid.
Fio Nylon 3.0 - c/ agulha 3/8
- c/ 24 unid.
Fio Nylon 4.0 - c/ agulha 3/8
- c/ 24 unid.
Fio Nylon 5.0 - c/ agulha 3/8
- c/ 24 unid.
Fita Adesiva
Fita p/ Autoclave
Gaze –7,5 x 7,5 pacote
Gel p/ Ultrassom 1000 ml
Lâmina – bisturi – 23 c/ 100
unid.
Lâmina - fosca c/ 100 unid.
Luva cirúrgica – 7.5 – estéril
Luva cirúrgica – 8.0 – estéril
Luva cirúrgica – 8.5 – estéril
Luva procedimento – G Cx.
c/ 100
Luva procedimento – M Cx.
c/ 100
Luva procedimento - P Cx. c/
100
Máscara descartável Cx. c/ 50
unid.
PVPI – Tópico 1000ml
Scalp – 19
Scalp – 21
Scalp – 23
Scalp – 25
Scalp – 27
Seringa descartável c/ agulha
- 1 cc
Seringa descartável c/ agulha
– 3cc
Pct
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
10
8,36
PREÇO
TOTAL
83,60
Unid.
50
2,53
126,50
Unid.
600
1,97
1.182,00
Unid.
1.200
1,64
1.968,00
Cx.
10
39,99
399,90
Cx.
30
40,47
1.214,10
Cx.
30
41,91
1.257,30
Cx.
20
39,99
799,80
Unid.
Unid.
Pct
Frasco
150
150
1.200
50
4,48
5,73
18,66
7,81
672,00
859,50
22.392,00
390,50
Cx.
20
29,09
581,80
Cx.
Par
Par
Par
40
300
1.500
300
4,28
1,48
1,48
1,50
171,20
444,00
2.220,00
450,00
Cx.
40
28,14
1.125,60
Cx.
300
28,14
8.442,00
Cx.
80
28,14
2.251,20
Cx.
80
8,88
710,40
Lt.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
30
100
1.500
10.000
1.500
100
24,18
0,25
0,26
0,26
0,25
0,27
725,40
25,00
390,00
2.600,00
375,00
27,00
Unid.
8.000
0,27
2.160,00
Unid.
5.000
0,24
1.200,00
27
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ITEM
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
ESPECIFICAÇÃO
Seringa descartável c/ agulha
– 5cc
Seringa descartável c/ agulha
– 10cc
Seringa descartável c/ agulha
– 20cc
Sonda de Foley nº 18
Sonda de Foley nº 16
Sonda de Foley nº 14
Sonda Nasogástrica nº 16
Sonda Nasogástrica nº 06
Sonda Nasogástrica nº 04
Sonda Uretral nº 14
Sonda Uretral nº 16
Sonda Uretral nº 10
Sonda Uretral nº 12
Sonda Uretral nº 8
Sonda Uretral nº 6
Termomêtro
lidocaína Gel 2%
Jelco nº 20
Jelco nº 24
Jelco nº 22
Coletor de urina de sistema
fechado 2000ml
Esfigmomanômetro com
fecho de botão/ metal
Estetoscópio simples
Tira para Glicosímetro
Solução p/ Clister Enema
Desinfetante hospitalar galão
com 5 litros
Acidulante 25 Kg
Botijão de removedor 5 litros
Detergente para piso
hospitalar com 5 litros
Detergente enzimático c/ 4
enzimas
Sabonete líquido 05 litros
Desencrostante semi-pasta 5
litros
Sabão líquido 5 litros
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
PREÇO
TOTAL
Unid.
6.000
0,23
1.380,00
Unid.
8.000
0,42
3.360,00
Unid.
9.000
0,60
5.400,00
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
100
100
30
30
50
50
80
80
1.000
2.400
80
80
150
500
300
300
300
3,66
3,66
3,66
1,06
3,21
3,14
0,96
1,00
0,80
0,86
0,78
0,78
7,43
2,83
1,06
1,09
1,06
366,00
366,00
109,80
31,80
160,50
157,00
76,80
80,00
800,00
2.064,00
62,40
62,40
1.114,50
1.415,00
318,00
327,00
318,00
Unid.
200
8,48
1.696,00
Unid.
80
75,72
6.057,60
Unid.
Unid.
Unid.
60
5.000
50
14,36
0,93
8,33
861,60
4.650,00
416,50
GL
25
40,71
1.017,75
Unid.
GL
5
5
362,00
16,92
1.810,00
84,60
GL
10
407,12
4.071,20
Unid.
20
30,66
613,20
Kg
10
36,88
368,80
Unid.
10
68,97
689,70
Unid.
10
30,44
304,40
28
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ITEM
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
ESPECIFICAÇÃO
Caixa para descartável
Pérfuro-cortante 13 litros
Suporte de parede para caixa
descart.perfuro cortante13lt
Máscara facial para
oxigenoterapia com sist.
Ventur-adulto
Canula de guedel nº 04
Canula de guedel nº 03
Fita adesiva microporosa
25mmx4,5mm
Coletor de urina de sistema
Aberto 2000ml
dispovitivo intrautrino - DIU
Papel grau cirúrgico
10cm/100 metros
Papel grau cirúrgico
20cm/100 metros
Bolsa de colostomia 7 dias cor
nude
Bolsa de colostomia
descartável
Touca descartável feminina
TOTAL
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
PREÇO
TOTAL
Unid.
200
5,66
1.132,00
Unid.
50
37,99
1.899,50
Unid.
20
29,96
599,20
Unid.
Unid.
10
10
4,77
4,74
47,70
47,40
Rolo
50
2,25
112,50
Unid.
4.000
0,55
2.200,00
Unid.
200
54,52
10.904,00
Bobina
36
58,41
2.102,76
Bobina
36
117,19
4.218,84
Unid.
500
16,42
8.210,00
Unid.
500
0,71
355,00
Pct
100
9,35
935,00
R$ 152.924,46
LOTE IV – MEDICAMENTOS INJETAVEIS
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
ESPECIFICAÇÃO
ABD – 10 ml
ABD - 250 ml
Adrenalina 1mg/ml
Aminofilina 24 mg/10 ml
Ampicilina 01 gr injetável
Atropina 0,5mg/ml
BenzilpenicilinaBenzatina
1.200.000 UI Susp. Injetável
BenzilpenicilinaBenzatina
600.000 UI Susp. Injetável
Benzilpenicilina Procaína
400.000 UI Susp. Injetável
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
15.000
0,26
400
3,64
100
1,94
200
1,72
500
5,60
300
0,94
PREÇO
TOTAL
3.900,00
1.456,00
194,00
344,00
2.800,00
282,00
Unid.
3.000
5,16
15.480,00
Unid.
1.000
5,48
5.480,00
Unid.
500
6,38
3.190,00
29
Estado do Rio Grande do Norte
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ITEM
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
ESPECIFICAÇÃO
Benzilpenicilina Potássica
5.000.000 UI Susp Injetável
Cefalotina 01gr – injetável
Ceftriaxona sódica 01 gr –
Injetável
Cloridrato de Ranitidina
150mg c/ 2,0 ml - injetável
Cloranfenicol 01gr - Injetável
Complexo B - Injetável
Deslanosídeo 0,2 mg/ ml
injetável
Dexametazona2 mg/ml –
Injetável
Dexametazona4 mg/ml –
Injetável
Diazepam ampola 5mg/ml
Diclofenaco de Potássio
75mg/3ml – Injetável
Diclofenaco de Sódio 75 mg
/3ml– Injetável
Dipirona Sódica 500mg/ml –
Injetável
Cloridrato de Etilefrina
10mg/ml – Injetável
Furosemida 20 mg / 2ml –
Injetável
Gentamicina 20 mg/ml –
Injetável
Gentamicina 40 mg/ml –
Injetável
Gentamicina 80 mg /ml–
Injetável
Glicose 25% - 10 ml
Glicose 50% - 10 ml
Hidrocortizona 100mg –
Injetável
Hidrocortizona 500mg –
Injetável
Cloridrato de Lidocaína á 2 %
- 20 ml sem vasoconstrictor
Cloridrato de Lidocaína á 2 %
- 20 ml com vasoconstrictor
Cloridrato de
Metoclopramida 5 mg/ml –
Injetável
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
PREÇO
TOTAL
Unid.
200
4,80
960,00
Unid.
1.200
6,62
7.944,00
Unid.
2.000
9,21
18.420,00
Unid.
2.000
1,33
2.660,00
Unid.
Unid.
200
5.000
5,09
1,23
1.018,00
6.150,00
Unid.
100
2,01
201,00
Unid.
500
1,21
605,00
Unid.
3.000
2,06
6.180,00
Unid.
600
1,05
630,00
Unid.
5.000
1,16
5.800,00
Unid.
5.000
1,22
6.100,00
Unid.
6.000
0,86
5.160,00
Unid.
100
1,83
183,00
Unid.
3.000
1,28
3.840,00
Unid.
300
1,88
564,00
Unid.
1.000
1,34
1.340,00
Unid.
1.500
1,61
2.415,00
Unid.
Unid.
200
1.000
0,30
0,35
60,00
350,00
Unid.
600
6,13
3.678,00
Unid.
800
10,86
8.688,00
Unid.
600
4,28
2.568,00
Unid.
300
7,42
2.226,00
Unid.
3.000
0,39
1.170,00
30
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ITEM
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
ESPECIFICAÇÃO
Maleato de Metiergometrina
amp. 0,2mg/ml 1ml
Oxitocina 5UI/ml – Injetável
Piracetam 200 mg/ml –
Injetável
Cloridrato de Prometazina 50
mg/2 ml – Injetável
Cloridrato de petidina
50mg/ml
Cloridrato de Ketamina
50mg/ml
Sulfato de Morfina 10mg/ml
Soro Fisiológico 0,9 % 500 ml
Soro Glicosado 5% - 500 ml
Butilbrometo de
Escopolamina +Dipirona
Sódica 20mg/5ml + 2,5g/5ml
Butilbrometo de
Escopolamina 20mg/mL
injetável
Soro Ringer Simples - 500 ml
Soro Ringer lactato – 500ml
Soro Fisiológico 0,9% 250ml
Ácido Tranexâmico 50mg/ml
– Injetável
Vitamina C 500mg/mlInjetável
Vitamina K 10 mg/ml
Dimenidrato, cloridrato de
piridoxina 50mg/ml +
50mg/ml
Cloridrato de tramadol
100mg/2ml
Cloridrato de Ondasetrona
8mg/2ml
TOTAL
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
PREÇO
TOTAL
Unid.
1.200
2,37
2.844,00
Unid.
100
2,34
234,00
Unid.
100
3,76
376,00
Unid.
1.000
2,29
2.290,00
Unid.
300
3,38
1.014,00
Unid.
100
33,00
3.300,00
Unid.
Unid.
Unid.
500
5.000
1.000
3,84
3,30
3,44
1.920,00
16.500,00
3.440,00
Unid.
1.500
2,62
3.930,00
Unid.
300
1,69
507,00
Unid.
Unid.
Unid.
600
500
440
4,07
3,74
3,03
2.442,00
1.870,00
1.333,20
Unid.
600
4,13
2.478,00
Unid.
1.500
1,01
1.515,00
Unid.
300
2,11
633,00
Unid.
500
2,43
1.215,00
500
2,12
1.060,00
400
2,43
972,00
Ampol
a
Ampol
a
R$ 171.909,20
31
Estado do Rio Grande do Norte
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LOTE V – MEDICAMENTOS FARMACIA BÁSICA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
Aciclovir comprimido 200mg
Unid.
Ácido Acetil Salicílico
Unid.
comp.500mg
Ácido Fólico comp. 5mg
Unid.
Albendazol comp. 400mg
Unid.
Albendazol susp. 40mg/ml
Frasco
Amoxicilina comp. 500mg
Unid.
Amoxicilina susp. 50mg/ml
Frasco
pó pra suspensão oral
Amoxicilina + clavulanato de
Unid.
potássio
Azitromicina comp. 500mg
Unid.
Azitromicina susp. Oral
40mg/ml pó para suspensão
Frasco
oral
Cefalexina cap. 500mg
Unid.
Cefalexina susp. 250mg/5ml
Frasco
Ciprofloxacino comp. 500mg
Unid.
Cloranfenicol cápsula 250mg
Unid.
Cloreto de sódio sol. nasal
Frasco
0,9%
Cloridrato de tiamina 300mg
Unid.
Dexametasona comprimido
Unid.
4mg
Dexametasona creme 0,1%
Unid.
10g 1mg/g
Dexametasona elixir
Frasco
0,1mg/ml
Dexclorfeniramina comp. 2mg Unid.
Dexclorfeniramina sol.oral
Frasco
0,4mg/ml
Dinitrato de isossorbida 5mg
Unid.
Estrogênios Conjugados
Unid.
0,625mg - Creme vaginal
Estrogênios Conjugados
Unid.
comp. 0,3mg
Enantato de noretisterona +
Ampol
valerato de estradiol ( 50mg
a
+5mg) / mL
Etinilestradiol +
levonorgestrel 0,03mg + 0,15
Unid.
mg comp
32
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
500
1,10
PREÇO
TOTAL
550,00
1.000
0,08
80,00
6.000
200
100
10.000
0,04
1,01
1,87
0,74
240,00
202,00
187,00
7.400,00
800
3,32
2.656,00
5.000
3,72
18.600,00
3.000
2,77
8.310,00
500
10,93
5.465,00
25.000
500
12.000
500
0,37
5,39
0,29
0,45
9.250,00
2.695,00
3.480,00
225,00
150
0,85
127,50
600
0,31
186,00
7.000
1,17
8.190,00
2.000
2,24
4.480,00
1.500
2,04
3.060,00
3.000
0,64
1.920,00
1.500
1,73
2.595,00
500
0,25
125,00
50
43,10
2.155,00
500
0,88
440,00
1.000
15,07
15.070,00
40.000
0,21
8.400,00
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
27
Fluconazol caps. 150mg
Hidróxido de Alumínio
62mg/ml 100ml
Brometo de Ipratrópio
solução inalante. 0,25mg/ml
Bromidrato de Fenoterol sol.
inalante 5mg/ml
Metoclopramida, cloridrato
de - comprimido 10mg
Metoclopramida, cloridato de
- solução oral 4mg/ml
Metronidazol comp. 250mg
mesilato de doxazosina 2mg
mesilato de doxazosina 4mg
Metronidazol gel vaginal
100mg/g
benzoilmetronidazo
Suspensão oral 40mg/ml
Miconazol, nitrato de – creme
2%
Nistatina suspensão oral
100.000UI/mL
nitrofurantoína 100 mg comp.
Noretisterona 0,35 mg
Oleo Mineral 100%
Omeprazol caps. 20mg
Paracetamol 200mg/ml gts
Paracetamol comp. 500mg
Permetrina loção 5%
Permaganato de potássio
comp. 100mg
Pasta d’água – pasta (F.N.)
Prednisona comp. 20mg
Prometazina comp. 25mg
Ranitidina, cloridrato comp.
150 mg
Sulfato de Salbutamol sol. oral
6mg/ml
Sinvastatina comp. 20mg
Sinvastatina comp. 40mg
Sulfadiazina de Prata pasta
1%
Unid.
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
800
0,36
PREÇO
TOTAL
288,00
Frasco
600
3,21
1.926,00
Frasco
100
3,79
379,00
Frasco
100
150,64
Unid.
2.000
0,27
540,00
Frasco
600
0,85
510,00
Unid.
Unid.
Unid.
8.000
1.200
1.200
0,13
1,20
1,21
1.040,00
1.440,00
1.452,00
Unid.
300
5,25
1.575,00
Frasco
200
2,98
596,00
Unid.
50
6,66
333,00
Frasco
100
3,34
334,00
100mg
Unid.
Frasco
Unid.
Frasco
Unid.
Frasco
500
5.000
150
30.000
800
3.000
150
0,32
0,30
3,48
0,09
2,35
0,12
6,45
160,00
1.500,00
522,00
2.700,00
1.880,00
360,00
967,50
Unid.
500
0,28
140,00
Unid.
Unid.
Unid.
50
8.000
5.000
4,21
0,20
0,21
210,50
1.600,00
1.050,00
Unid.
5.000
0,48
2.400,00
Frasco
300
2,74
822,00
Unid.
Unid.
25.000
15.000
0,21
1,01
5.250,00
15.150,00
Unid.
100
32,65
3.265,00
33
15.064,00
Estado do Rio Grande do Norte
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ITEM
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
ESPECIFICAÇÃO
Sulfametoxazol+Trimet.
Comp. 400mg+80mg
Sulfametoxazol+Trimet. susp.
oral 40mg+8mmg/mL
Sulfato Ferroso 25mg/ml sol.
oral
Sulfato Ferroso comp. 40mg
Alendronato de sódio comp.
70 mg
Bensilato de Anlodipino
comp. de 10mg
Ibuprofeno comprimido
300mg
Ibuprofeno comprimido
600mg
Ibuprofeno sol. Oral 50mg/ml
Finasterida comprimido 5mg
Carbonato de cálcio
comprimido de 1.250 mg
Carbonato de cálcio +
colecalciferol comp 500mg
CaCO3 + 400 UI
Carvedilol comprimido 3,125
mg
Carvedilol comprimido 6,25
mg
Carvedilol comprimido 12,5
mg
Carvedilol comprimido 25 mg
Levotiroxina sódica
comprimido 25 µg
Levotiroxina sódica
comprimido 50 µg
Levotiroxina sódica
comprimido 100µg
loratadina comp. 10 mg
Succinato metoprolol
comprimido 25mg
Succinato metoprolol
comprimido 50mg
Succinato metoprolol
comprimido 100mg
Maleato de timolol colírio
0,25%
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
PREÇO
TOTAL
Unid.
6.000
0,21
1.260,00
Frasco
300
1,84
552,00
Frasco
500
1,85
925,00
Unid.
7.000
0,06
420,00
Unid.
500
3,81
1.905,00
Unid.
500
0,08
40,00
Unid.
2.000
0,13
260,00
Unid.
4.000
0,18
720,00
Frasco
Unid.
200
2.000
2,96
1,76
592,00
3.520,00
Unid.
1.000
0,19
190,00
Unid.
1.800
0,81
1.458,00
Unid.
1.000
0,52
520,00
Unid.
2.000
0,65
1.300,00
Unid.
1.000
0,79
790,00
Unid.
1.000
1,14
1.140,00
Unid.
800
31,30
25.040,00
Unid.
800
0,47
376,00
Unid.
800
0,40
320,00
Unid.
2.000
0,69
1.380,00
Unid.
360
0,73
262,80
Unid.
2.000
1,37
2.740,00
Unid.
2.000
2,20
4.400,00
Unid.
12
5,29
63,48
34
Estado do Rio Grande do Norte
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ITEM
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
ESPECIFICAÇÃO
Maleato de timolol colírio
0,5%
Verapramil, cloridrato de –
comp. 80mg
Varfarina sódica comprimido
5mg
Ácido acetilsalicílico 100mg
Atenolol 50mg
Atenolol 100 mg
Captopril comp. 25mg
Digoxina comp. 0,25mg
Enalapril comp. 10mg
Enalapril comp. 20mg
Espironolactona comp 25 mg
Furosemida comp. 40mg
Glibenclamida comp. 5mg
Hidroclorotiazida comp.
25mg
Cloridrato de Metformina
comp. 850mg
Losartana potássica
comprimido 50mg
Propranolol comp. 40mg
TOTAL
UNID.
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
PREÇO
TOTAL
Unid.
12
2,68
32,16
Unid.
500
0,17
85,00
Unid.
500
0,25
125,00
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
35.000
15.000
12.000
150.000
5.000
15.000
60.000
4.000
12.000
40.000
0,03
0,05
0,09
0,06
0,07
0,10
0,11
0,33
0,06
0,13
1.050,00
750,00
1.080,00
9.000,00
350,00
1.500,00
6.600,00
1.320,00
720,00
5.200,00
Unid.
160.000
0,05
8.000,00
Unid.
50.000
0,12
6.000,00
Unid.
12.000
0,35
4.200,00
Unid.
15.000
0,04
600,00
R$ 266.328,94
LOTE VI – MATERIAL LABORATORIAL
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
01
02
03
04
Ácido Clorídrico 37% 100ml
Ácido Úrico – In Vitro 200ml
Água Deionizada 1000ml
Albumina – In Vitro
Anticoagulante EDTA para
Hemograma
Anticoagulante Fluoreto para
glicose
ASLO – In Vitro
Beta HCG – Teste de
Gravidez c/100 Testes
Bilirrubina Total e Frações –
In Vitro
Kit.
Kit.
Lit.
Kit.
05
06
07
08
09
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
4
26,40
10
100,60
40
4,36
6
48,00
PREÇO
TOTAL
105,60
1.006,00
174,40
288,00
Unid.
10
9,28
92,80
Frasco
4
9,18
36,72
Frasco
4
68,15
272,60
Cx.
10
153,17
1.531,70
Kit.
8
114,11
912,88
35
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal do Olho D´água do Borges-RN
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
10
Colesterol – In Vitro 200ml
Colesterol – monoreagente
(Kit)
Corante Azul de Metileno
Corante Fuscina de Ziel
1000ml
Corante Panótico
Corante Rápido p/ Coloração
Lam. Hemograma
Creatinina - 100 /200
Fator Reumatóide – In Vitro
Fita de Urina – Cx. c/ 100
Fosfatose Alcalina - IN VITRO
Gama GT - IN VITRO
Glicose Enzimática – In Vitro
500 ml
HDL ( kit)
Latex (kit)
Lugol forte 500mL
Muco Proteínas - IN VITRO
PCR – In Vitro
Soro Anti-A
Soro Anti-B
Soro Anti-RH
Teste HIV 1/2 25 testes
TGO – In Vitro 100 ml
TGP – In Vitro 100 ml
Triglicerídeos – In Vitro 200
ml
Triglicerídeos monoreagente
( kit)
Ureia UV cinética – In Vitro
VDRL – Sífilis ( kit)
Agulhas 25x7 - cx c/ 100
Câmara de Neubauer
(espelhada)
Cronometro p/ Laboratorio
Escovas para lavavem de
vidraria
Estante Plastico p/ tubos
12x64 com 40 cav.
Gaze em rolo
Lamina Escavada p/ leitura
VDRL
Kit.
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
MARCA
FABRIC
ANTE
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
40
243,09
PREÇO
TOTAL
9.723,60
Kit.
20
108,64
2.172,80
Frasco
20
21,14
422,80
Kit.
20
66,70
1.334,00
Kit.
20
63,98
1.279,60
Kit.
30
63,98
1.919,40
Kit.
Kit.
Cx.
Kit.
Kit.
20
10
20
10
10
41,09
50,19
49,11
121,62
107,90
821,80
501,90
982,20
1.216,20
1.079,00
Kit.
20
79,35
1.587,00
Kit.
Kit.
Frasco
Kit
Kit
Frasco
Frasco
Frasco
Kit
Kit
Kit
10
10
10
5
10
10
10
10
10
20
20
37,99
68,24
122,98
44,39
66,32
32,55
32,04
56,86
221,60
61,23
61,24
379,90
682,40
1.229,80
221,95
663,20
325,50
320,40
568,60
2.216,00
1.224,60
1.224,80
Kit
40
231,18
9.247,20
Cx.
10
231,18
2.311,80
Frasco
Unid.
Cx.
20
10
5
118,87
57,45
8,27
2.377,40
574,50
41,35
Unid.
6
274,08
1.644,48
Unid.
10
70,73
707,30
Cx.
20
12,72
254,40
Unid.
10
24,97
249,70
Rolo
5
49,52
247,60
Unid.
3
49,75
149,25
36
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ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Lamina Fosca cx c/50
Lamina Lisa cx 50
Lamínula cx c/ 50
Lancetas cx c/200
Luvas de Procedimento M
Luvas de procedimento P
Papel Filtro qualitativo 9cm
Pipeta Regulavel 1000 µL
Pipeta Regulavel 400 µL
Ponteira normal
Ponteira para pipeta de 10 µL
Seringa de 10ml c/ agulha
Seringa de 20ml c/ agulha
Seringa de 5 ml c/ agulha
Tubo capilar para hematócrito
Tubo de Ensaio 12/75 mm
Tubo de Ensaio 15/100 mm
Tubo plástico para centrifugar
urina
TOTAL
Cx.
Cx.
Cx.
Cx.
Cx.
Cx.
Pct
Unid.
Unid.
Cx.
Cx.
Unid.
Unid.
Unid.
Cx.
Unid.
Unid.
61
MARCA
FABRIC
ANTE
Unid.
No
MENOR
QUANT.
REGISTR
PREÇO
O
UNIT.
20
5,27
5
4,21
5
5,40
8
25,36
20
27,97
10
27,97
6
3,86
6
181,50
6
184,77
1.000
17,78
1.000
31,12
1.000
0,50
1.000
0,82
1.000
0,28
10
22,79
500
17,76
500
27,53
100
22,00
PREÇO
TOTAL
105,40
21,05
27,00
202,88
559,40
279,70
23,16
1.089,00
1.108,62
17.780,00
31.120,00
500,00
820,00
280,00
227,90
8.880,00
13.765,00
2.200,00
R$ 133.312,24
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ANEXO 03 – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº ______________
CONTRATO
FIRMADO
ENTRE
A
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLHO DÁGUA DO BORGES/RN, E A
EMPRESA
---------------------------------------,
PARA
O
FORNECIMENTO PARCELADODE MEDICAMENTOS E
MATERIAL
HOSPITALAR,
DESTINADOS
A
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, DESTE
MUNICIPIO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D’AGUA DO BORGES/RN, com sede à
Rua Etelvino Sales, s/n, Centro, Olho D´Água do Borges/RN, CEP: 59.730-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 08.349.029/0001-95 daqui por diante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Brenno
Oliveira Queiroga de Morais, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 009.250.184-22 e
a empresa ..................................., estabelecida na ................................, nº ............, bairro
..................., Município ............................, CEP ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.............................., daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada
por ..................................................., CPF nº ................................., firmam o presente
contrato, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o FORNECIMENTO PARCELADO DE
MEDICAMENTOS CONTROLADOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAL E INSUMOS
ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL, deste Município, na conformidade da
Licitação nº -----/2015 - PMODB/PREGÃO ELÉTRONICO/SRP, tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, em regime de EMPREITADA POR PREÇOS GLOBAL, realizada em
..../..../...., juntamente com a proposta da CONTRATADA, datada de ..../..../.... que
passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de transcrição, ficando,
porém ressalvadas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste
contrato e dos documentos acima indicados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
É parte integrante, também deste contrato a Lei n° 10.520/2002, aplicando-se
subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas
aplicáveis à espécie, que disciplina e regulamenta a contratação por parte dos órgãos
públicos, que a CONTRATADA, desde já aceita e declara conhecer.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Toda e qualquer alteração do fornecimento ora contratado, somente poderá ser
executada mediante aprovação prévia por parte da CONTRATANTE, devendo ser
efetivada através de instrumento aditivo ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O fornecimento será executado com fiel observância da planilha de quantitativos
fornecida, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo e mediante comunicação
por escrito à CONTRATADA, introduzir alterações ou revisões no objeto contratado.
No caso em que essas alterações ou revisões repercutirem no preço e/ou prazo, seus
custos serão apropriados com base nos preços unitários e cronograma pactuado, este
último, se for o caso, igualmente reformulado.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS
O fornecimento ora contratado será executado, no prazo de vigência de ..... ( ) meses.
a partir da publicação da ata de registro de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Ao presente contrato é atribuído o valor, inicialmente previsto, de R$ ...........................
(..........................................................), base ......../2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços contratuais oferecidos na proposta da CONTRATADA, estão incluídos,
sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, todos os custos e despesas decorrentes
de licenças, impostos e taxas de qualquer natureza, que direta ou indiretamente
incidam no cumprimento do presente contrato, bem como todo e qualquer serviço de
terceiros eventualmente necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se, durante o prazo de vigência do contrato, forem criados tributos novos ou
modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar ou diminuir os encargos da
CONTRATADA, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas modificações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por eventuais atrasos nos pagamentos e antecipações efetuadas, os valores serão
atualizados financeiramente para mais ou para menos de acordo com a variação da TR
(Taxa Referencial) “pró-rata temporis”, mediante a aplicação da seguinte fórmula, com
a utilização de duas casas decimais:
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n/30
AF = [(1+TR/100)
- 1] x VP, onde:
AF = atualização financeira procurada;
TR = percentual atribuído à taxa referencia (TR) com vigência a partir da data do
adimplemento da obrigação;
VP = valor a ser atualizado e,
n = número de dias entre a data do adimplemento e a do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação serão custeadas com
recursos alocados através da Lei Orçamentária Nº 512/2014, conforme dotação
orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO DE
DESPESA
ASSISTENCIA HOSP.E
AMBULATORIAL
03.011.10.302.004.2041
33.90.30.00
ATENÇÃO BÁSICA
03.011.10.301.004.2018
33.90.30.00
ATENÇÃO BÁSICA
03.011.10.301.004.2028
33.90.30.00
FARMÁCIA BÁSICA
03.011.10.303.004.2015
33.90.30.00
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento do valor contratado será efetuado mediante apresentação da competente
documentação de cobrança, devendo a CONTRATADA encaminhar juntamente com a
mercadoria objeto do fornecimento; que será atestados e aceitos pela autoridade
competente e de conformidade ao discriminado na proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Conferida e atestada à correção do faturamento e do recebimento do objeto, a
Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o subseqüente mês do
fornecimento para liquidação da despesa.
CLAUSULA QUINTA – DOS ADITAMENTOS:
Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, as
quantidades de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até
vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização;
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CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
Pela inadimplência de quaisquer dispositivos legais ou cláusulas contratuais, que
prejudiquem o cumprimento do cronograma estabelecido ou coloquem em risco a
integridade do objeto contratado, será aplicada à CONTRATADA multa diária de
0,33% (trinta e três centésimos por cento), do valor atribuído à contratação e clausulas
editalícias, garantida igualmente, ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Considerando a gravidade e natureza da inadimplência registrada, serão aplicadas à
CONTRATADA as penalidades de suspensão de participação em licitações e
impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV do art. 4o da Lei no 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os valores das multas eventualmente aplicadas serão descontados de qualquer fatura
ou crédito existentes em poder da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na inexistência de faturas ou créditos, que respondam pelas multas, a CONTRATADA
deverá recolhê-las no prazo determinado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas
e condições deste contrato, assim como pela execução plena e satisfatória de seu objeto,
respondendo perante a CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos de
acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por
todos os ônus, encargos, perdas e danos porventura resultantes da execução do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As licenças para execução do contrato dependentes de quaisquer autoridades federais,
estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco exclusivo da CONTRATADA,
assistida, se necessário, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
O recebimento do fornecimento em referência será inspecionado para verificação de sua
compatibilidade com as cláusulas e condições contratualmente pactuadas e efetivar-seão por funcionário para tal fim designado e devidamente credenciado junto à
CONTRATADA.
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CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente contrato, o mesmo poderá ser
rescindido pela CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, independente de
qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação
e/ou indenização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O contrato será rescindido na ocorrência dos seguintes casos:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da sua execução;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração, por período superior a 30 (trinta) dias;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, sem anuência por parte da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que
prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se
refere o Contrato ;
m) A supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação
do valor inicial do Contratado além do limite de 25 % (vinte e cinco por cento);
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratado, nesses casos, o direito de
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes de serviços, ou parcelas deste, já executados, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o
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direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato, desde que registrado no Diário de Ocorrências;
q) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no
parágrafo anterior;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e,
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e
fundamentada do Prefeito Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO
Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas de “l” a “q” do parágrafo primeiro, sem
que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e,
b) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a CONTRATADA será
notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso da responsabilidade de rescisão ser atribuída à CONTRATADA, ficará
impedida de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se a rescisão contratual provocar prejuízos e/ou danos diretos ou indiretos à
CONTRATANTE, promoverá esta, a responsabilidade da CONTRATADA, visando o
seu respectivo ressarcimento, independentemente do disposto na alínea “i” do
parágrafo primeiro além das penalidades estabelecidas na Lei n° 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE
Este contrato terá vigência e validade a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Umarizal (RN), para dirimir dúvidas e litígios
oriundos deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes CONTRATANTES assinam o presente
Instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Olho D´Água do Borges/RN, .......... de ............... de ...........
Pela CONTRATANTE:
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
PREFEITO
Pela CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx
T E S T E M U N H A S:
......................................................................
ASSINATURA
CPF:
........................................................................
ASSINATURA
CPF:
44
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ANEXO 04
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para todos os fins e sob as penas da lei, que não executamos trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres com menores de dezoito anos e de qualquer trabalho
com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 72 da Constituição Federal
e de conformidade com a exigência prevista no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores.
________________- RN, ___ de ______________ de 2015.
Nome da Empresa CNPJ nº
Nome do Representante Legal
CPF nº
45
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ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E OBEDIÊNCIA AS CLÁSULAS DO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ............................................, sediada à Rua/Av
.............................................................(Endereço Completo), declara, para todos os fins de
direito, que conhecemos e nos submetemos aos termos constantes do Edital de Pregão
Eletrônico n° 002/2015, e de seu(s) Regulamento(s), bem como que temos todas as
condições de cumprir às exigências editalícias, tanto no que concerne à apresentação de
documentação para a habilitação do certame.
(Local e Data)
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ANEXO 06 - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local de Data
A
Prefeitura Municipal de Olho D’água do Borges/RN
Comissão de Pregão
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo,
referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2015, cujo objeto é, conforme
especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo.
Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno
conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato
impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas
e condições previstas neste edital.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND QUANT MARCA
01
02
03
04
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ/CPF N°:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF Nº
47
VL.
UNIT
VL.
TOTAL

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