Depois dos tiros, agora, a chefia da Vale, de forma sistemática, tenta
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Depois dos tiros, agora, a chefia da Vale, de forma sistemática, tenta
Curitiba, 17 / 06 / 2015 Boletim 1172 GOLPISTAS NA PETROBRÁS, E FORA DELA! Na semana que passou a Araucária Nitrogenados e Petrobrás, através de seus gestores golpistas, reafirmaram a total falta de compromisso com os acordos assumidos em novembro para encerrar a greve. No Ministério Público do Trabalho (MPT) disseram que não vão honrar o que assinaram. Esta postura fará com que o MPT ajuíze uma ação civil pública ou que o próprio sindicato entre com a ação de cumprimento. Os caminhos negociais se encerraram! Na própria reunião da FUP nesta semana em Brasília foi deixado claro que o não cumprimento do acordado é um desrespeito a toda categoria petroleira também, pois a carta foi endereçada e negociada pela FUP. Diante disso também foi colocada para que na PlenaFUP de julho (de 06 a 10) sejam avaliadas ações nacionais no sentido de que seja cumprido o acordado. Além das questões a serem resolvidas em âmbito nacional com Petrobrás e FUP, serão necessárias ações locais para demonstrar nossa indignação e repúdio a falta de compromisso da gestão da empresa. Setoriais foram realizadas com o objetivo de alinharmos as ações. Mas precisamos ir além. O momento é de união total, supervisores, gerentes e demais trabalhadores que sempre atenderam ao chamado da gestão também estão sendo sacaneados. Aliás, uma boa parte destes, são os que mais se beneficiariam com a aplicação do ATS. Portanto agora é o momento deste grupo entender que o sindicato e a união da categoria serão a saída para resolvermos nossas pendências. Em caso de venda da unidade, o que é muito provável diante da sanha privatista do ilegítimo PePa (Pedro Parente), todos serão afetados e terão perdas. Acabarão os adicionais de chefia e as demissões sempre começam nestes cargos. Só lembrar 1993...! A direção do sindicato propõe uma reunião com engenheiros, gerentes, supervisores e demais membros da contingência para que avaliem uma data e venham até o sindicato para discutirmos formas de contribuição destes para a luta que é de todos. A luta e os frutos dela! O momento exige isso! Temos em curso no país um momento histórico extremamente adverso a classe trabalhadora. Os golpistas precisam pagar a conta do impeachment com o empresariado, e a terceirização e precarização das relações de trabalho serão moedas neste pagamento. Quem não consegue enxergar isso? Na Petrobrás os golpistas internos estão em êxtase com as possibilidades de privatizações a vista. A resistência da classe trabalhadora fará a diferença nesta luta e enfrentamento que já está em curso. A falta de enfrentamento neste momento poderá fazer com direitos históricos sejam retirados. Lembrando que mesmo quem resolvamos nossa situação do ACT (ATS, equalização e etc) os direitos mais amplos de toda a classe trabalhadora serão atacados, inclusive os nossos! Por isso TODOS e TODAS precisam atender aos chamados de luta que se intensificarão nos próximos dias, semanas e meses! MÁ GESTÃO X TRABALHO ESCRAVO A cada dia que se passa, quando pensamos ter superado os anos de escravidão e conquistado direitos, nos deparamos em pleno século xxI com imposições, regras internas absurdas criadas pela fértil imaginação da cabeça dos senhores feudais que aqui se intitulam gerentes e então começamos a entender que o senhor dos sonhos foi embora porem aqui deixou seus vendedores discípulos. Hoje na FAFEN-PR os gerentes acediam seus subordinados e exploram sua mão de obra usando a falsa alegação de um tal GD para pressionar os trabalhadores a cumprir tudo o que determinam, e mais dão a reveria cargos imaginários aos tolos que acreditam, cargo de coordenador de nada para ninguém e em troca essa pobre criatura se torna um escravo tendo que trabalhar até 24 horas sem intervalo e se submeter e expor todos nós inclusive a sociedade circunvizinha a grandes riscos. Durante a escravidão não se tinha nenhum tipo de sentimento pelo escravo pois eles eram considerados um povo sem alma, sem dignidade e sem necessidades, então o que mudou de lá para cá? Vamos entender: A escravidão existiu em nosso país até a época do Brasil império, tendo a lei Áurea de, 13 de maio de 1888, um decreto a abolição da escravatura, porém na FAFEN PR a escravidão pendura até os dias atuais, pois está sendo rotineiro trabalhadores da manutenção realizarem jornadas de trabalho acima da permitida por lei. CLT ART.59- A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Infelizmente estamos retroagindo a história, estamos voltando ao século XIX, ao regime de escravatura ou a revolução industrial, onde a jornada de trabalho chegava até 16 horas por dia, sem direito a descansos e a férias. Os gestores de manutenção com a conivência de supervisores e de até alguns executantes agem como “ capitão do mato”, pois estes também são proletariados acediam trabalhadores para que fiquem longas jornadas de trabalho na fábrica. O mais intrigante é que com a miscigenação do povo brasileiro o capitão do mato agora é JAPONÊS. Durante os dias de 06 para 07 um colaborador ficou em uma jornada de 24 horas consecutivas dentro da fábrica, entre outros casos de abuso de horário de 08:00 da manhã às 01:30 da manhã do dia seguinte outro das 07:15 às 19:30 sob o assédio da gerência. Lutas históricas foram encapadas pelo mundo a fora para a melhoria de condições de trabalho. Em 1° de maio de 1886, quando trabalhadores na Califórnia reivindicaram a redução da jornada de trabalho de 16 horas para 8 horas, muitos perderam a vida na luta para que hoje o trabalhador tivesse melhores condições de vida, horas de laser com a família e cuidados com a saúde. No Brasil a luta para a redução da jornada durou até 1988. Na Fafen-PR nada é respeitado, nem a legislação e muito menos a história de luta dos trabalhadores. Codigo penal ert.149- reduzir alguém a condição analógica à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada excessiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo-o sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto