manual para elaboração de projetos e obras do edifício torre sul

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manual para elaboração de projetos e obras do edifício torre sul
MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE
PROJETOS E OBRAS DO
EDIFÍCIO TORRE SUL
Maio / 2006
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NOTAS IMPORTANTES :
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I.
APRESENTAÇÃO
Prezados Senhores,
Sejam muito bem-vindos ao Edifício Torre Sul.
Este “Manual para Elaboração de Projetos e Obras” tem por objetivo principal
orientar usuários e profissionais por estes contratados, na elaboração de projetos,
aprovação, e execução de obras ou reformas nas unidades privativas deste
empreendimento, preservando a moderna infra-estrutura predial implementada e os
diversos recursos tecnológicos e de segurança disponíveis, através da padronização
de normas e procedimentos, minimizando com isso, a possibilidade de futuros
problemas.
Este Manual contém elementos indispensáveis ao desenvolvimento de novos
projetos e deve ser usado em conjunto com o Regimento Interno do Condomínio, com
o Manual do Usuário do Edifício Torre Sul, com o Código de Obras e Edificações do
Município de São Paulo1, assim como com toda a legislação federal, estadual e
municipal pertinente, além das Normas Técnicas oficiais em suas últimas versões
publicadas.
O desconhecimento ou a não observância das especificações contidas no
presente documento compromete a longevidade da infra-estrutura predial e de suas
instalações, bem como eleva os riscos de segurança do condomínio e de seus
usuários.
Quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação deste Manual poderão ser
esclarecidas com a Gerência do Condomínio deste empreendimento, a qual cabe a
análise dos projetos, liberação e vistorias das obras.
Visite também nosso website : www.edtorresul.com.br
1
Lei 11.228 de 25 de Junho de 1992, regulamentada pelo Decreto 32.329 de 23 de Setembro de 1992 (vide
http://www2.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/habitacao/legislacao/codigo_de_obras_e_edificacoes/0001).
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II.
CONTEÚDO
I.
APRESENTAÇÃO .......................................................................................................... 1
II.
CONTEÚDO.................................................................................................................... 2
III.
RESPONSABILIDADES................................................................................................. 3
IV.
ANÁLISE DE PROJETOS E DOCUMENTOS E LIBERAÇÃO DA OBRA ......................... 4
V.
CONDIÇÕES PARA INÍCIO DAS OBRAS ..................................................................... 7
VI.
ELABORAÇÃO E FORMATAÇÃO DOS PROJETOS ................................................... 8
1. GENERALIDADES ......................................................................................................... 8
2. PROJETO DE ARQUITETURA ...................................................................................... 9
3. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONIA....................................... 13
4. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS................................. 18
5. PROJETO DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA............................ 18
6. PROJETO DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIOS............................................ 21
7. PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIOS POR CHUVEIROS AUTOMÁTICOS ......... 22
8. PROJETO DE AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA ........................................................... 25
VII. TRANSPORTE DE MATERIAIS ................................................................................... 27
VIII. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS DE TRABALHO ................................... 29
IX.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA.......................................................................................... 32
X.
INFORMAÇÕES GERAIS............................................................................................. 33
XI.
ANEXOS ....................................................................................................................... 35
Anexo I - Fluxograma...................................................................................................... 36
Anexo II - Procedimento para Impermeabilização de Novas Áreas............................ 38
Anexo III - Posicionamento de Unidades Condensadoras .......................................... 42
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III. RESPONSABILIDADES
1. A análise e aprovação de projetos, bem como a fiscalização exercida pela Gerência
do Condomínio, são facultativas, não constituindo portanto, uma obrigação, mas sim
em seu direito, razão pela qual não desobrigarão, em hipótese alguma, o usuário
pela única e exclusiva responsabilidade pela execução das obras propostas e
eventuais danos à edificação ou ainda a terceiros, que porventura forem causados
em decorrência destas.
2. Ressalta-se também, que resta exclusivamente ao usuário a responsabilidade pelos
atos de todos os seus funcionários, prepostos ou terceirizados, e assim, deve arcar
com as despesas diretas e indiretas destes, bem como as decorrentes de eventuais
danos ou prejuízos que por infortúnio estes vierem a causar.
3. As instalações de cada unidade privativa deverão estar em plena conformidade com
os projetos analisados e liberados pela Gerência do Condomínio.
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IV. ANÁLISE DE PROJETOS E DOCUMENTOS E LIBERAÇÃO DA OBRA
1. Por determinação da Gerência do Condomínio, todo tipo de intervenção,
alteração, reforma ou obra a ser realizada nas unidades privativas desta
edificação somente poderá ser iniciada após a apresentação, análise e aprovação
de todos os projetos modificativos executivos e demais documentos discriminados
ao longo deste Manual.
2. Aludida documentação deve ser encaminhada pelo Usuário, através do
Gerente da Obra (pessoa responsável por todas as comunicações entre o locatário
ou a obra e a Gerência do Condomínio), em tempo hábil para análise técnica e
manifestação da Gerência do Condomínio Torre Sul, acompanhada do “Formulário
para Aprovação de Projetos” devidamente preenchido, apresentando informações
pormenorizadas do projeto modificativo proposto, dados de contato e informações
gerais da obra. Após conferência do material encaminhado, será fornecido
“Protocolo de Recebimento”.
3. Caso o usuário venha a ocupar mais de 01 (uma) unidade, poderá ser utilizado o
mesmo “Formulário para Aprovação de Projetos” para apresentação dos projetos
modificativos de todas as unidades privativas a serem utilizadas por este.
4. A apresentação dos projetos executivos modificativos para análise deve conter
plantas baixas impressas (acompanhadas dos respectivos arquivos eletrônicos),
cortes, vistas e todos os detalhes necessários ao perfeito entendimento das
propostas apresentadas, bem como memoriais descritivos contendo especificações
técnicas e características de combustibilidade dos materiais a serem empregados.
Todos os documentos devem estar devidamente assinados pelo responsável
técnico e acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica
(ARTs), conforme orientações apresentadas no Capitulo 6 (seis) deste Manual.
5. Projetos a serem apresentados2:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Projeto Executivo de Arquitetura de Interiores;
Projeto Executivo de Instalações Elétricas;
Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas e Sanitárias;
Projeto Executivo de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica;
Projeto Executivo de Detecção e Alarme de Incêndios;
Projeto Executivo de Combate a Incêndios por Chuveiros Automáticos;
Projeto Executivo de Automação e Segurança.
6. Na eventualidade de um projeto modificativo não implicar em modificações em um
ou mais projetos de instalações, deve ser anexado ao “Formulário para Aprovação
de Projetos” uma “Carta de Responsabilidade por Manutenção de Projetos”,
declarando que os projetos não listados no formulário serão mantidos sem qualquer
tipo de intervenção.
2
Eventuais equipamentos ou sistemas complementares também deverão ser submetidos à análise e
comentários através da apresentação de seus respectivos projetos executivos (ex.: equipamentos
eletromédicos, sistemas fixos de gases para supressão de incêndio, cozinhas, etc...).
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7. A Gerência do Condomínio se propõe a receber, analisar tecnicamente, liberar os
projetos ou formular as exigências cabíveis, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis
(contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data da entrega).
8. Após aludida análise dos projetos, o Gerente da Obra será formalmente
comunicado e fica encarregado da retirada dos documentos analisados para ciência
e providências eventualmente solicitadas.
9. Caso os diversos projetos solicitados no item 5 sejam entregues separadamente,
poderá a Gerência do Condomínio prorrogar a devolução dos mesmos até o
recebimento dos últimos projetos se verificada necessidade de compatibilização
destes.
10. A fim de agilizar os processos de intervenção, pode ser solicitada uma aprovação
parcial do projeto de arquitetura de interiores, através do formulário específico, para
fins exclusivamente de demolição e remoção de entulho.
11. Após a conclusão da obra, deve ser solicitada vistoria para Liberação Temporária
de Funcionamento da empresa. Referida vistoria será executada pela Gerência do
Condomínio do Edifício Torre Sul, devendo ser solicitada formalmente com no
mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência.
12. A unidade privativa apenas será liberada se todas as medidas de segurança contra
incêndio forem adequadamente implementadas e a equipe técnica de vistoria
concluir que as mesmas estejam em perfeito estado de funcionamento e tenham
atendido a todas as exigências técnicas e cumprido os projetos apresentados.
13. Caso exista alguma pendência de obra que não ofereça riscos às instalações e
funcionamento, esta deverá ser sanada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas ou conforme determinação da equipe de vistoria.
14. As vistorias são realizadas de segunda-feira à sexta-feira das 9 às 16 horas, não
sendo possível vistorias aos sábados, domingos ou feriados.
15. A Liberação Temporária de Funcionamento expira em 30 (trinta) dias e não é renovável.
16. A Liberação Definitiva para Funcionamento da empresa na unidade será entregue
ao responsável somente após apresentação do projeto como construído (as-built)
de todos os projetos executivos solicitados anteriormente conforme parâmetros
estabelecidos no Capitulo 4 (quatro) deste Manual.
17. Em casos de reformas parciais, deve ser solicitada vistoria prévia ao início da obra
e apresentar projeto de arquitetura e de todas as instalações que forem sofrer
modificações conforme orientações descritas neste Capítulo.
18. Não havendo alteração das instalações, equipamentos ou sistemas (chuveiros
automáticos, detecção de fumaça ou ar condicionado, VAVs, dutos e difusores),
deverá o Gerente de Obra responsabilizar-se pela sua integridade e perfeito estado
de funcionamento através de carta de responsabilidade conforme o modelo a ser
fornecido pela Gerência do Condomínio. Na data da vistoria final da obra,
as instalações deverão estar em perfeito funcionamento e em conformidade com as
Normas Técnicas e as disposições contidas neste documento.
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19. Destaca-se que pequenas reformas3 deverão seguir todas as instruções
estabelecidas neste documento.
20. Situações adversas, não abordadas especificamente neste documento, deverão ser
informadas e submetidas à análise e parecer da Gerência do Condomínio.
3
Para efeito de regulamentação, são consideradas pequenas reformas: substituição de carpete ou piso,
pintura ou substituição de revestimentos, reparos nas instalações elétricas ou hidráulicas que impliquem
em modificações das características de projeto.
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V. CONDIÇÕES PARA INÍCIO DAS OBRAS
1. Estar em dia com os pagamentos a que estiver sujeito, em função do seu contrato
de locação, em especial com o condomínio.
2. Atender quando da elaboração dos projetos, todas as imposições e posturas
administrativas e legais das autoridades competentes, dos órgãos federais,
estaduais e municipais, de saúde pública, das concessionárias de serviços e
companhia de seguros, independente de quaisquer solicitações emitidas pela
Gerência do Condomínio.
3. Apresentar “Carta de Autorização do Proprietário” permitindo a execução de
intervenções, obras ou reformas em sua unidade privativa.
4. Ter a aprovação de todos os projetos apresentados à Gerência do Condomínio.
5. Recomenda-se a realização de vistoria prévia detalhada nas instalações das
unidades privativas antes de qualquer intervenção, a fim de serem verificadas as
reais condições de acabamento e funcionamento de todos os equipamentos e
sistemas em condições originais (elétricas, hidráulicas, ar condicionado etc.).
Caso haja interesse, referida vistoria deverá ser agendada com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis junto à Gerência do Condomínio, devendo ser
acompanhada pelo Gerente da Obra ou seu preposto tecnicamente qualificado.
Destaca-se que não serão aceitas reclamações após o início de qualquer
intervenção na unidade privativa.
6. Todos os prestadores de serviços devem ser devidamente cadastrados na Gerência
do Condomínio através de formulário específico. Aludido formulário deverá ser
entregue com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência do início das obras.
7. O “Formulário de Cadastramento de Prestadores de Serviços” deve ser atualizado
sempre que houver acréscimo, modificação ou retirada de pessoas autorizadas
para acesso à obra.
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VI. ELABORAÇÃO E FORMATAÇÃO DOS PROJETOS
1. GENERALIDADES
1.1. Os projetos deverão ser executados em escala 1:25 ou 1:50, conforme o
tamanho de folhas padrão ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas),
onde as pranchas não deverão exceder o formato A0, nem serem menores
que o formato A3.
1.2. Todos os desenhos deverão seguir a linguagem arquitetônica com simbologia
padrão para cada projeto em referência, conforme a Norma Técnica
NBR 10.647 – Desenho Técnico e assim, devem conter o máximo de
informações úteis, tais como: cotas, materiais a serem empregados, legendas
para identificação da simbologia adotadas dos elementos à serem removidos,
implementados, relocados ou mantidos.
1.3. No carimbo das pranchas deverão constar informações sobre o desenho,
identificação da área, unidade privativa e pavimento a sofrer intervenção,
número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), escala, data,
nomenclatura, número da revisão e nome, assinatura, número de registro no
CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e telefone
para contato do responsável pelo projeto.
1.4. Todas as plantas e memoriais descritivos deverão ser entregues para a
Gerência do Condomínio em 2 (duas) vias impressas, sendo uma para arquivo
do condomínio e outra encaminhada para análise técnica. A versão como
construída (as-built) deverá ser entregue em 1 (uma) via impressa
acompanhada dos respectivos arquivos eletrônicos gravados em CD. Os
arquivos contendo documentos deverão ser entregues com padrões usuais de
editores ou visualizadores de texto disponíveis no mercado e os desenhos em
versão compatível com AutoCad® e versão pronta pra impressão (PLT).
1.5. Os arquivos eletrônicos dos projetos deverão seguir as orientações do livro
“Diretrizes Gerais para Intercambialidade de Projetos em Cad” da Associação
Brasileira dos de Escritórios de Arquitetura (ASBEA)4.
1.6. Os Memoriais Descritivos devem listar as Normas Técnicas e respectivas
edições observadas no desenvolvimento de cada projeto em particular.
1.7. A Gerência do Condomínio se reserva ao direito de solicitar, sempre que
necessário ou conveniente, amostra de materiais e laudos técnicos para
análise.
1.8. Penetrações em laje ou quaisquer outros elementos estruturais somente serão
permitidas após Parecer Técnico favorável do calculista estrutural da
edificação, devidamente acompanhado da respectiva ART, custeados pelo
interessado.
4
O livro pode ser adquirido em livrarias da área ou diretamente na sede da ASBEA (ver www.asbea.org.br)
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1.9. Nenhum dos projetos poderá contemplar meios que interfiram ou obstruam as
rotas de fuga, assim como na fase de obras não poderá haver barreiras para
acesso às saídas de emergência ou bloqueio dos sistemas de proteção e
combate a incêndios.
1.10.Nenhum dos projetos poderá apresentar elementos que de alguma forma
interfiram nas fachadas do edifício.
1.11.Os extintores manuais localizados no interior das unidades privativas
(uma unidade de pó químico e uma unidade de dióxido de carbono - CO2)
deverão ser mantidos, preferencialmente, em suas posições originais.
1.12.Não é permitida a utilização de qualquer tipo de tubulação em PVC (cloreto de
polivinila), sem que esta seja comprovadamente anti-chama.
1.13.Todos os projetos devem atender ao disposto no Decreto Estadual
Nº 46.0765, de 31 de Agosto de 2001 e às Instruções Técnicas do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), em suas
últimas edições publicadas.
2. PROJETO DE ARQUITETURA
2.1. O projeto de arquitetura deverá ser elaborado por arquiteto ou engenheiro civil
habilitado no CREA.
2.2. O projeto deve estar em conformidade com as Normas Técnicas: NBR 13.532Elaboração de projetos de Edificações - Arquitetura, NBR 5.671 – Participação
dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura,
NBR 5.675 – Recebimento de serviços e obras de engenharia e arquitetura,
NBR 6.492 – Representação de projetos de arquitetura, , ou qualquer outra
norma e portaria a ser adotada por órgãos públicos competentes.
2.3. O projeto deverá ainda apresentar total atendimento ao Decreto Federal
Nº 5.296 de 02 de Dezembro de 20046, e à NBR 9.050 – Acessibilidade a
Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos7.
2.4. O projeto de arquitetura de interiores deve apresentar:
a. Projeto executivo, memorial descritivo e ART.;
b. Plantas de arquitetura de interiores com layout de distribuição de móveis e
equipamentos e cotas;
5
http://www.polmil.sp.gov.br/ccb/pagina15.html
http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/Legis/Decreto/5296_04.html
7
Considerando a NBR 9050 de interesse social, o Ministério Público firmou compromisso com a ABNT
disponibilizando gratuitamente a Norma na Internet através do link:
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp
6
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c. Especificação técnica de materiais de acabamento8;
d. Planta de forro, com distribuição de todos os equipamentos, instalações e
indicações de septos (para compatibilização e verificação de interferências);
e. Planta de piso com indicação de materiais;
f. Cortes transversal e longitudinal com indicação de níveis e alturas;
g. Detalhe do encontro entre divisórias internas e perfil da fachada de vidro da torre;
h. Caso necessário, detalhes complementares referentes a elementos atípicos
poderão ser solicitados pela equipe técnica da Gerência do Condomínio.
2.5. Todos os ambientes devem ser identificados de forma clara e distinta,
permitindo fácil identificação e referência de todas as áreas na planta baixa.
Alternativamente poderá ser adotado sistema de eixos verticais e horizontais,
espaçados de maneira adequada.
2.6. Divisórias internas devem ser de material incombustível9 (gesso acartonado,
madwall ou similar). Não serão aceitas divisórias de madeira em razão do
aumento considerável da carga incêndio. Materiais alternativos poderão ser
submetidos à análise técnica e aprovação da Gerência do Condomínio, desde
que devidamente acompanhados de documentação técnica pertinente.
2.7. Quando houver elementos decorativos (divisórias, carpetes, pisos vinílicos,
persianas, forros etc.) em materiais combustíveis, os mesmos deverão ser
isolados por gesso, material incombustível ou serem adequadamente tratados
com retardantes de chamas aprovados para a aplicação, conforme Instrução
Técnica Nº 10/04 do CBPMESP. E no sentido de demonstrar o correto
atendimento ao item 5.1.3 da referida Instrução Técnica, deverá ser fornecida
declaração do fornecedor, datada e em papel timbrado, que o material
fornecido para esta obra, atende à aludida norma e em anexo os laudos
técnicos dos ensaios dos materiais utilizados. Abaixo segue sugestão para
declaração:
“Declaramos para os devidos fins que a (nome da empresa)
forneceu (quantidade) do (tipo e modelo do produto) para os
escritórios da (nome do Cliente) na(s) unidade privativa(s) (x) do
Edifício Torre Sul, localizado na Rua James Joule nº 65 – São
Paulo / SP, e que aludido material atende ao disposto na Instrução
Técnica Nº 10/2004 Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo conforme laudo(s) técnico(s) em anexo.”
8
Devem ser especificados inclusive os materiais de acabamento dos mobiliários e demais materiais
utilizados para fins de decoração da unidade, por exemplo, cortinas, tecidos de divisórias e tapetes.
9
Material incombustível. Aquele que, da maneira em que está sendo empregado e sob circunstâncias
antecipadas, não se inflame, queime, sustente combustão, ou libere vapores inflamáveis quando
sujeitado ao fogo ou ao calor (testado de acordo com ASTM E 136 - método padrão do teste para o
comportamento dos materiais em fornalha de tubo vertical a 750 ºC). Ou aquele que esteja em
conformidade com Classe I ou IIA de acordo com Instrução Técnica No. 10/04 do CBPMESP, ou seja,
conforme NBR 9442 ou ASTM E 662.
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2.8. Conforme Instrução Técnica N° 10/2004 do CBPMESP, rodapés, cordões e
arremates são considerados como material de acabamento “Piso” e assim,
admite-se para uso nas unidades privativas do Edifício Torre Sul, somente
materiais classificados como Classe I, II-A, III-A ou IV-A. Ressalta-se porém,
que quando aludidos acabamentos serem utilizados em áreas consideradas
rota de fuga em caso de emergência, será permitido somente o uso de
materiais das Classes I e II-A. Deverá ser apresentada a declaração do
fornecedor conforme o item acima.
2.9. Destaca-se ainda que o uso de rodapés de madeira (material combustível) só
será permitido, se os mesmos forem adequadamente tratados com retardante
ao fogo Classe A. Aludido tratamento deve ser realizado conforme
periodicidade mínima indicada pelo fabricante (sugere-se anualmente) a fim de
que sejam mantidas condições adequadas de proteção. Deverá ser
apresentado Laudo Técnico comprovando a eficácia da proteção.
2.10.Em atendimento ao disposto em 5.5.4.1 da Instrução Técnica N° 11/200410 “as
portas das rotas de saída e aquelas das salas com capacidade acima de 50
pessoas, em comunicação com acessos e descargas, devem abrir no sentido
do trânsito de saída”.
2.11.Conforme disposto em 5.8.2 da Instrução Técnica N° 22/2004 do CBPMESP, o
sistema de combate a incêndios por hidrantes deve alcançar através de no
mínimo um esguicho, toda a área a ser protegida, considerando o comprimento
da mangueira de incêndio disposta por seu trajeto real e desconsiderando o
alcance do jato de água. Isto posto, não será permitido implementação de
barreiras físicas proporcionando desvios consideráveis no percurso dos lances
de mangueira, inviabilizando a cobertura completa da área de risco.
2.12.Conforme itens 5.4, 5.5.5.1 alíneas b e c, e 5.5.1.2 da mesma Instrução
Técnica N° 11/2004 do CBPMESP, as rotas de fuga devem ser mantidas livres
de quaisquer obstáculos (mesas, cadeiras, máquinas copiadoras, máquinas de
café etc.), e possuir largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
2.13. Considerando a manutenção das condições de segurança contra incêndio da
edificação, recomenda-se que não sejam locados armários e arquivos (materiais
combustíveis) com altura superior a 1,20 m próximos às janelas das fachadas.
Destaca-se que a implementação de material combustível acima desta altura
facilita a propagação de eventual incêndio para o pavimento superior.
2.14.O piso da unidade deverá ser alinhado com o piso do hall.
2.15.De acordo com o disposto no Manual do Usuário, a estrutura de edificação é
composta por um sistema reticulado, utilizando concreto armado e protendido.
Não é possível a retirada total ou parcial de pilares, vigas e lajes.
2.16.De maneira análoga, aludida estrutura não deve ser sobrecarregada com peso
superior a 400 kgf/m² para área de carpete, e 300 kgf/m² para as demais
áreas.
10
Mandatória conforme inciso §1 do Artigo 23 do Decreto Estadual No. 46.076 de 31/08/2001.
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2.17. Quando do uso de arquivos deslizantes, deverá ser apresentado atestado do
fornecedor indicando que referidos arquivos, tomados em sua carga máxima,
não superam os limites estabelecidos em 2.16.
2.18. As paredes internas das unidades privativas, quando não constituírem
elementos estruturais, foram executadas em blocos de concreto com
argamassa. As perfurações em paredes próximas às instalações hidráulicas,
ao quadro de luz e em alinhamentos verticais de interruptores e tomadas
devem ser evitadas a fim de não provocarem acidentes. Para assegurar uma
fixação sólida, bem como para verificação das demais recomendações,
consulte o Manual do Usuário do Edifício Torre Sul.
2.19.Para garantir uniformidade das fachadas externas, conforme a convenção do
condomínio, na utilização de persianas junto às vidraças que dão para áreas
externas do edifício, terão que atender a um padrão único de tonalidade e tipo.
O padrão adotado no Edifício Torre Sul apresenta as seguintes características:
- Modelo Rolô - Sistema MechoShade;
- Mola LAM (Lift Assist Mechanism) para peças acima de 5,40 m2;
- Correia em aço inox;
- Closure em alumínio estruturada liga 6063, anodizado ou com pintura
eletrostática;
- Base (perfil inferior) estruturada liga 6063, anodizado ou com pintura
eletrostática;
- Tecido tipo Sheerweave 4005;
- Composição 21% poliéster e 79% PVC;
- Tecido com retardante de chamas em conformidade com NFPA 701;
- Bloqueio raios UV 93%
- Fator de abertura 6%;
- Cor Alabaster;
- Peso 630 g/m2.
2.20.Não são permitidas modificações na caixilharia das unidades privativas. Para
demais especificações e recomendações, consulte o Manual do Usuário.
2.21.Deve ser preservada a integridade das selagens corta-fogo existentes nos
diversos shafts (através de painéis de lã de rocha) e na envoltória do edifício.
Se de todo necessário, as selagens poderão ser removidas e posteriormente
refeitas por empresas tecnicamente qualificadas para tal. Deverá ser fornecido
Laudo Técnico do trabalho, acompanhado da respectiva ART.
2.22.Vidros e caixilhos do edifício não deverão ser modificados. Em caso de
sinistro, comunicar à Gerência do Condomínio e seguir as orientações contidas
no Manual do Usuário.
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2.23.Quando utilizadas cortinas ou persianas nas divisórias da unidade, estas
também devem ser constituídas de material incombustível e sujeitas à análise
da Gerência, através de sua especificação na planta baixa com layout
apresentada no projeto.
2.24.As unidades privativas apresentam forros com modulação em perfis de alumínio
pintados de branco com 1250 x 1250 mm e placas de fechamento em fibra
mineral de 1250 x 625 mm, com resistência a chamas Classe I. Novos forros
poderão ser atirantados na laje superior respeitando-se o limite máximo de
13 kg/m2 (treze quilogramas por metro quadrado). Outros materiais serão
permitidos somente após Parecer Técnico favorável do calculista estrutural da
edificação, devidamente acompanhado da respectiva ART, custeados pelo
interessado.
2.25.Não serão admitidos materiais combustíveis ou inflamáveis acima dos forros.
2.26.Observa-se que o rebaixamento de forro implica na possibilidade da extensão
da rede de chuveiros automáticos (sprinklers) sob o mesmo. Aludida extensão
da rede e respectivos equipamentos deverão ser projetados, instalados e
custeados diretamente pelo locatário.
2.27.Forros em madeira somente serão aceitos se adotadas simultaneamente as
seguintes medidas complementares de segurança contra incêndio:
- tratamento do forro com pintura retardante para 60 (sessenta) minutos;
- instalação de bicos de chuveiros automáticos (sprinklers) acima do forro;
- instalação de detectores ópticos de fumaça acima do forro.
2.28.Nas unidades privativas foram aplicadas impermeabilizações somente sob os
revestimentos finais dos pisos dos banheiros, copas e da casa de máquinas do
ar condicionado, conforme especificado no Manual do Usuário. Modificações
com relação à construção de novos banheiros (incluindo a implementação dos
banheiros previstos no projeto de instalações hidráulicas do pavimento tipo),
copas ou cozinhas, deverão seguir o ‘Procedimento para Impermeabilização
de Novas Áreas’ estabelecido no Anexo II deste documento.
3. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFONIA
3.1. Projetos executivos de instalações elétricas, som e telefonia devem ser
elaborados por engenheiro eletricista habilitado no CREA e ter como base o
projeto de arquitetura atendendo recomendações expressas nas normas da
ABNT, em especial NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão,
NBR 7.285, NBR 7.289 e NBR 7.290.
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3.2. O projeto de instalações elétricas deve apresentar:
a. Projeto executivo, memorial descritivo e ART;
b. Plantas do forro e do teto com iluminação e circuitos;
c. Plantas de tomadas, pontos de telefone, interfone, som, alarme, tubulações
e instalações especiais;
d. Quadro de cargas;
e. Diagramas trifiliares de Quadros de Força apresentando as potências
instaladas e demandadas.
3.3. Deve ser mantida a independência as instalações elétricas de cada unidade
privativa quando da ocupação total de um pavimento, a fim de resguardar a
segurança dos ocupantes contra contato diretos ou indiretos com circuitos
elétricos supostamente desenergizados em conformidade com 5.6.3.2 da
NBR 5.410/2004.
3.4. As unidades privativas são alimentadas por circuito trifásico dedicado
(3F+N#25 + T#16 mm2), em baixa tensão 380 / 220 V - 60 Hz.
3.5. A alimentação elétrica de cada unidade privativa dos pavimentos tipo faz-se a
partir do QFL-TIPO (dois por andar). Embora a carga instalada nas unidades
privativas seja de 31,51 kW (acrescenta-se a este montante 3,59 kW de reserva),
foi projetada uma demanda elétrica de 28,43 kW 11 por unidade privativa.
3.6. Ratifica-se as cargas elétricas projetadas para demais áreas :
Área
Carga Instalada
Carga Reserva
Demanda Projetada
18º pavimento
41,12 kW
8,46 kW
41,15 kW
Loja
79,20 kW
15,84 kW
76,03 kW
-
-
24,57 kW
Som
46,30 kW
-
46,30 kW
Restaurante
90.95 kW
-
65,00 kW
Teatro
3.7. Caso a demanda requerida exceda o projetado inicialmente, deverá ser
verificada viabilidade técnica para aumento de carga junto a Gerência do
Condomínio e concessionária local.
3.8. Custos decorrentes de referida análise e eventual alterações necessárias para
aumento de carga correrão por conta e às expensas do responsável pela obra.
3.9. Destaca-se que as luminárias e tomadas existentes nas unidades privativas
(salão, copas e banheiros) são alimentadas por circuitos monofásicos em
220 V. Para implementação de pontos 127 V (projeto e execução às expensas
do usuário), existe em cada unidade privativa, 1 (um) transformador trifásico
isolador a seco de potência de 25 kVA de potência, tensão primária 380 V em
delta, tensão secundária 220 / 127 V em Y.
11
Conforme constante da revisão 5 (as-built) da folha PZ2-EL-038 do Projeto de Instalações Elétricas
desenvolvido por MHA Engenharia Ltda. e executado por Sanhidrel Hidráulica e Elétrica.
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3.10.Para implementação de novas tomadas alimentadas em 220 V é mandatário a
utilização de plugs modelo 3P 6150 22 da linha Pialplus de Pial Legrand12,
juntamente com etiqueta auto-adesiva indicativa da tensão disponível.
3.11.Ressalta-se que a alimentação elétrica do fan coil existente de cada unidade
privativa é independente do QFL-TIPO e encontra-se pronta para utilização.
A alimentação de novos condicionadores de ar deverá ser provida a partir do
referido QFL-TIPO e a carga considerada quando da customização do projeto
de instalações elétricas.
3.12.A edificação é dotada de Sistema de Proteção Elétrica interligado em
equipotencial. É disponibilizado ponto para proteção elétrica (aterramento) no
QFL da unidade.
3.13. A eficácia do sistema de proteção elétrica (aterramento) assegura sem perigo,
o total escoamento de correntes de falta, fuga à terra e sobretensões,
satisfazendo as necessidades de segurança pessoal, e das necessidades
funcionais das instalações como um todo. Portanto, todas as partes metálicas
não destinadas à condução de corrente devem ser ligadas através de
condutores de proteção elétrica (PE), aos terminais de aterramento mais
próximos. Isto posto, ressalta-se que todos os aparelhos ou equipamentos
elétricos, tais como microcomputadores, copiadoras, luminárias e outros,
deverão ser devidamente aterrados através de fiação apropriada juntamente
com os cabos dos respectivos alimentadores.
3.14.Os condutores de proteção elétrica bem como os condutores neutro não
devem conter dispositivos que possam causar sua interrupção.
3.15.Os fios e cabos elétricos utilizados para proteção elétrica (aterramento), assim
como para condução de neutro, deverão, obrigatoriamente ser de cobre e
encapados na coloração verde/amarelo e azul claro respectivamente.
3.16.É obrigatória a utilização de dispositivo de proteção a corrente diferencial residual (DR) com capacidade adequada para proteção contra contatos diretos
e indiretos.
3.17.Eventuais quadros elétricos complementares deverão possuir barramento
isolado, sendo localizados em local de fácil acesso, permitindo a abertura total
da porta.
3.18.Segundo a seção 4.2.5 do Capítulo 4 (quatro) da NBR 5410 toda instalação
deve ser dividida em vários circuitos de acordo com as necessidades, devendo
cada circuito ser concebido de forma a poder ser seccionado sem risco de
realimentação inadvertida, através de outro circuito.
3.19. Os circuitos terminais devem ser individualizados pela função dos equipamentos
de utilização que alimentam. Em particular, devem ser previstos circuitos
independentes para equipamentos de corrente nominal superior a 10A e sua
proteção e alimentação devidamente dimensionados para atender a
necessidade do mesmo.
12
www.legrand.com.br
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3.20.Todo circuito elétrico deve ser protegido por dispositivos que interrompam a
corrente neste circuito, quando esta, em pelo menos um de seus condutores,
ultrapassar o valor da capacidade de condução de corrente, ou quando
percorrido por uma corrente de curto circuito, evitando a deterioração da
isolação dos condutores.
3.21.As conexões de condutores entre si e com equipamentos devem ser
adequadas aos materiais dos condutores ou dos terminais dos equipamentos e
instaladas e utilizadas de modo adequado, a fim de suportar os esforços
solicitados e garantir a condutividade e a segurança. Devem ainda obedecer
aos demais itens dispostos em 6.2.8 da NBR 5410.
3.22.Sobre a instalação dos condutores propriamente dita, devem formar trechos
contínuos entre as caixas de derivação - as emendas e derivações devem ficar
dentro destas caixas. Condutores emendados ou cuja isolação tenha sido
danificada e recomposta com fita isolante ou outro material não devem ser
enfiados em eletrodutos ou colocados por sobre perfilados ou eletrocalhas.
3.23.A classe de isolação elétrica para os diversos quadros e seus respectivos
componentes deverá ser de no mínimo 450V.
3.24.A distribuição de luminárias na unidade privativa foi projetada para garantir
luminosidade média de 500 Lux, considerando determinadas premissas de
utilização, limpeza e manutenção periódicas destas.
3.25.Em caso de luminárias que necessitem de reatores, estes deverão ser
obrigatoriamente do tipo “alto fator de potência” (fp > 0,92) e assentados sobre
material isolante térmico e incombustível.
3.26.Os eletrodutos de distribuição de energia quando embutidos em alvenaria
deverão ser em PVC anti-chama, rígido, roscável, conforme NBR 6150.
Eletrodutos aparentes serão do tipo galvanizado eletrolítico.
3.27.A distância máxima entre suportes para suspensão de eletrodutos em trechos
retos não deve superar 2 (dois) metros.
3.28.Todos os cabos devem ser individualmente identificados, através de etiquetas
auto-adesivas indeléveis adequadas, na sua origem, no destino e em todas as
caixas de passagem.
3.29.Durante a obra deverão ser tomados os cuidados para não obstruir ou
bloquear pontos com revestimento da parede.
3.30.Recomenda-se a utilização de no-breaks para equipamentos de uso
ininterrupto do tipo servidores, microcomputadores, equipamentos de
telecomunicações e outros considerados essenciais.
3.31.O sistema de geração de energia elétrica de emergência desta instalação,
composto por 4 (quatro) moto-geradores de 450 kVA cada, foi projetado para
suprir as necessidades de energia elétrica de todo o edifício por 48 (quarenta e
oito) horas, atendendo tanto as áreas comuns como as privativas, mantendo
assim sua operacionalidade e garantindo a segurança de seus ocupantes.
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3.32.Preferencialmente, o projeto de telefonia deve estar representado em conjunto
com o projeto de instalações elétricas. Projetos de cabeamento estruturado ou
telemática também serão aceitos para análise.
3.33.Os eletrodutos de telefonia e dados deverão ser do tipo galvanizado eletrolítico
quando instalados em áreas com ou sem forro. Quando embutidos em
alvenaria, os eletrodutos serão de PVC rígido roscável, não sendo válida esta
condição para eletrodutos em paredes tipo “dry wall”, onde devem ser do tipo
flexível metálico, sem capa de PVC.
3.34.Inicialmente, foi prevista a implementação de até 30 (trinta) pares telefônicos
por unidade privativa. Referidos pares podem atender linhas telefônicas
convencionais ou ainda permitir a ligação de diversos troncos padrão Atrium
Telecom.
3.35. Cabe ao Usuário, conforme sua conveniência, optar por implementar seu próprio
serviço de telecomunicações ou utilizar os serviços providos pela operadora
instalada no Edifício Torre Sul - Atrium Telecom13.
3.36. Ressalta-se que é mandatória a integração com o sistema de comunicação
interna do condomínio, ou seja, independente de sua opção, cada unidade
privativa deve poder ser acessada pela Recepção, Gerência Predial ou ainda
pela Central de Segurança do condomínio através de ramal interno do sistema
de telefonia existente, gerenciado pela mesma Atrium Telecom.
3.37.O Usuário que optar pelos serviços Atrium Telecom estará automaticamente
integrado aos ramais internos do condomínio, atendendo às necessidades
especificadas no item anterior. Já os que optarem por implementar um sistema
de telecomunicações proprietário, deverão disponibilizar troncos em seu
equipamento para ligação ao(s) ramal(is) que deverá(ão) ser contratado(s)
junto à Atrium Telecom, de modo a implementar no mínimo 1 (um) ramal por
cada posto de recepção e 1 (um) ramal por posto de telefonista.
3.38.Objetivando resguardar a segurança dos usuários do Edifício Torre Sul,
destaca-se que todos os aparelhos telefônicos implementados no edifício
(quer seja em área comum ou em área privativa) devem poder acessar o
número de emergência da Central de Segurança, através de ramal 2266.
Recomenda-se que seja implementada junto a cada aparelho telefônico,
comunicação visual adequada na cor vermelho segurança, com os seguintes
dizeres: “EMERGÊNCIA : DISQUE 2266”
3.39.Esta edificação foi dotada de infra-estrutura construtiva vertical e horizontal
necessárias à implementação de modernos recursos de telecomunicações,
podendo atender às variadas e crescentes necessidades de seus usuários.
Para maiores informações, favor consultar a Gerência do Condomínio.
3.40.Devem ser rigorosamente observadas e seguidas as recomendações descritas
no Manual do Usuário.
13
Mediante contrato específico, às expensas do Usuário. Destaca-se que esta empresa já realiza a
comunicação interna no condomínio.
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4. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
4.1. Deve-se atender às recomendações expressas na NBR 5626 – Instalação
predial de água fria, NBR 7198 – Projeto e execução de instalações prediais
de água quente (quando necessário) e NBR 8160 – Símbolos gráficos de
aplicação geral, e complementares.
4.2. O projeto executivo das instalações hidráulicas e sanitárias deverá ser
elaborado por profissional habilitado pelo CREA.
4.3. O projeto de instalações hidráulicas e sanitárias deve apresentar:
a. Projeto executivo, memorial descritivo e ART;
b. Plantas em escala 1:25 das áreas envolvidas com indicação, especificação
e cotas;
c. Esquema isométrico;
d. Memória de cálculo;
e. Laudos dos testes de estanqueidade.
4.4. Os projetos e memoriais descritivos, tendo como base o projeto de arquitetura,
deverão ser desenvolvidos a partir dos pontos de água potável e de esgoto
fornecidos pela Gerência do Condomínio.
4.5. É expressamente vedada a utilização de tubulação destinada à drenagem dos
fan coils para uso de descarga de esgoto ou mesmo de água de lavagens.
4.6. Novamente, destaca-se a necessidade da execução de tratamento de
impermeabilização adequado conforme Anexo II nas áreas em que novos
pontos hidráulicos forem implementados.
5. PROJETO DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA
5.1. Deve-se atender às recomendações expressas na NBR 6.401 – Instalações
Centrais de Ar Condicionado para Conforto Parâmetros Básicos de Projeto e
NBR 8.160 – Símbolos gráficos de aplicação geral, e complementares.
5.2. Alterações e/ou complementações no Sistema de Condicionado de Ar deverão
ser realizadas mediante projeto executivo a ser elaborado por profissional
habilitado no CREA.
5.3. O projeto de ar condicionado deve apresentar:
a. Projeto executivo, memorial descritivo e ART.;
b. Plantas com locação dos dutos e demais elementos do sistema e
especificação dos mesmos;
c. Simbologia destacando partes do sistema a manter, a acrescentar, a retirar
ou a reposicionar, bem como adequado posicionamento dos termostatos;
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d. Memórias de Cálculos de dimensionamento da rede de duto;
e. Memória de Cálculo de Carga Térmica;
f. Cálculo de número de trocas de ar por ambiente.
5.4. Quando da existência de septos acima do forro, deverão ser asseguradas
condições adequadas para manutenção das vazões de projeto do Sistema de
Condicionamento de Ar, bem como eventual funcionamento do Sistema de
Controle de Fumaça implementados nas unidades privativas. Ou seja, deverão
ser implementadas medidas adequadas de maneira a garantir vazão igual ou
superior do insuflamento do ar condicionado do ambiente possibilitando seu
retorno ao fan coil (quando o ambiente não for condicionado por outro sistema
dedicado) e a extração da fumaça quando do eventual acionamento do
Sistema de Controle de Fumaça.
5.5. O projeto do Sistema de Condicionamento de Ar, realizado por empresa
especializada e de notório reconhecimento no mercado nacional, seguiu
rigorosamente às especificações da NBR 6.401, que especifica a temperatura
do ar para conforto (no termômetro de bulbo seco) no verão como sendo de
24º C (±2°). Assim foram projetados e instalados 1 (um) fan coil vertical de
15 TR’s em cada unidade privativa dos pavimentos tipo e 1 (um) fan coil
vertical de 17,5 TR’s em cada unidade privativa do 18º pavimento.
5.6. Os cálculos técnicos para o correto dimensionamento das unidades de
tratamento de ar das diversas unidades privativas admitiu uma série de
variáveis de projeto (normalizadas) como: insolação, calor liberado por
pessoas, energia dissipada em iluminação, energia dissipada em
equipamentos diversos etc. Ressalta-se aqui, que não foram considerados, a
título do projeto principal, quaisquer equipamentos ou cargas especiais
(equipamentos eletromédicos, servidores, etc ...).
5.7. Uma instalação de condicionamento de ar para conforto não é normalmente
projetada para operação ininterrupta. Sendo assim necessário, deve-se prever
um sistema auxiliar, bem como quando houver a necessidade de temperaturas
garantidamente inferiores a 24º C da climatização, por exemplo para CPD ou
aparelhos eletromédicos.
5.8. Quando unidas as unidades privativas de um mesmo andar, recomenda-se
fortemente que seja mantida a independência do sistema de ar condicionado
em cada unidade.
5.9. Os fan coils de cada unidade privativa possuem um sistema de alimentação
elétrica em 380V independente do Quadro de Força e Luz (QFL) existente no
shaft da unidade. Para tanto existem quadros dedicados possibilitando a
medição do consumo de energia e assim são proporcionalmente tarifados. O
Sistema de Controle de Consumo Individual é realizado através do Sistema de
Automação Predial implementado no empreendimento.
5.10.Não é permitida a implementação de novos fan coils nas unidades privativas.
A utilização de sistemas auxiliares de condicionamento de ar deverá ser
realizada através de equipamentos do tipo Split System.
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5.11.Objetivando minimizar a interferência da(s) unidade(s) condensadora(s) do
Sistema Split na performance dos fan-coils existentes, referida(s) unidade(s)
condensadora(s) deverão ser locadas na Casa de Máquinas de Ar Condicionado,
em conformidade com o Anexo III, com a exaustão de ar quente voltada para a
veneziana. Caso existam 2 (duas) unidades condensadoras, estas deverão ser
empilhadas sobre uma base única. Outras situações deverão ser previamente
encaminhadas para análise da Gerência do Condomínio.
5.12.Destaca-se novamente, que a alimentação de novos condicionadores de ar
deverá ser provida a partir do QFL da unidade e a carga considerada quando
da customização do projeto de instalações elétricas.
5.13.Cada unidade privativa tipo possui 6 (seis) caixas de volume de ar variável,
enquanto as unidades do 18º pavimento, possuem 8 (oito) caixas cada.
5.14.O Sistema de Automação e Supervisão Predial (SASP) do Edifício Torre Sul
atua somente na supervisão e controle dos fan-coils, não sendo possível
controlar remotamente o funcionamento das diversas caixas VAV das
unidades privativas. Havendo interesse do Usuário, ressalta-se que aludidas
caixas VAV são passíveis de integração com o SASP, as expensas do mesmo.
5.15.Objetivando a correta performance do sistema de condicionamento de ar,
informa-se que é mandatória a implementação dos termostatos de cada uma
das caixas VAV (existentes ou a serem instalados), a cerca de 1,10 m de
altura do piso acabado, no respectivo micro ambiente a ser atendido por estas.
5.16.Destaca-se que deverá ser contratado o fornecimento de serviços técnicos
especializados para efetivação de novo balanceamento das caixas VAV em
função das alterações impostas quando de remanejamentos do Sistema.
5.17.Qualquer alteração no Sistema de Condicionamento de Ar pode influir no
Sistema de Exaustão de Fumaça da Edificação, que trata-se de um sistema de
segurança á vida. Portanto, qualquer modificação só poderá ser realizada após
apreciação e aprovação formal da Gerência do Condomínio.
5.18.Objetivando a maximização da performance do Sistema de Ar Condicionado,
recomenda-se fortemente que as janelas existentes no salão sejam mantidas
fechadas quando da ocupação da unidade.
5.19.Todos os equipamentos do Sistema de Condicionamento de Ar sofrem
desgaste e portanto estão sujeitos a processos de manutenção, quer sejam
preditivas, preventivas ou corretivas. Para tanto deve-se prever acesso à todos
os componentes desta instalação.
5.20.Novamente destaca-se que demais informações técnicas sobre este sistema
podem ser obtidas no Manual do Usuário ou solicitadas formalmente à
Gerência do Condomínio.
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6. PROJETO DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIOS
6.1. O projeto executivo customizado de Detecção e Alarme de Incêndios deverá
ser realizado somente após as definições de layout de divisórias e finalização
do Projeto do Sistema de Ar Condicionado.
6.2. O Sistema de Detecção, Alarme e Apoio ao Combate de Incêndios
implementado no Edifício Torre Sul encontra-se em conformidade com a
NBR 9.441 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio da
ABNT, além de atender também os parâmetros estabelecidos no
Decreto Estadual Nº 46.076 e respectivas Instruções Técnicas do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), em suas
últimas revisões.
6.3. As alterações deste projeto devem conter todos os elementos necessários ao
seu completo entendimento, utilizando-se as convenções gráficas contidas na
Instrução Técnica Nº 04/2004 do CBPMESP - Símbolos Gráficos para Projeto
de Segurança contra Incêndio.
6.4. O projeto de detecção e alarme de incêndios deve apresentar:
a.
b.
c.
d.
Projeto executivo, memorial descritivo e ART;
Área coberta pelo detector (no memorial descritivo);
Cálculos de troca de ar por hora de cada área coberta;
Plantas com locação dos detectores de fumaça sobre base contendo layout
de arquitetura (com indicação das alturas das divisórias), pontos de
iluminação, difusores de ar condicionado, sprinklers, e modulação de forro;
e. Simbologia destacando partes do sistema a manter, a acrescentar, a retirar
ou a reposicionar;
f. Infra-estrutura contemplando trajeto dos condutores elétricos nas diferentes
áreas, inclusive dimensões dos condutos e caixas de passagens;
g. Detalhes da fixação mecânica dos detectores e outros dispositivos
utilizados.
6.5. O projeto deverá estar baseado na implementação de detectores ópticos
endereçáveis de fumaça para as áreas de escritório das unidades privativas,
tomando como base o projeto de arquitetura de interiores.
6.6. A área de cobertura (ou área de atuação) de cada tipo de detector é função de
diversos fatores característicos do ambiente a ser supervisionado, como: forma
do piso ou teto, temperatura, umidade, velocidade do ar, volume de ar trocado
neste ambiente e mais. Assim sendo, destaca-se que a área de cobertura de
cada detector deve ser adequadamente dimensionada respeitando as
imposições normativas, as características técnicas e de funcionamento
determinadas pelos respectivos fabricantes, tomando por base as
características microclimáticas da área a ser monitorada com especial atenção
a velocidade, movimentação de ar e trocas de ar / hora determinadas pelo
sistema de condicionamento de ar que atua na respectiva área.
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6.7. Os detectores de fumaça e de temperatura deverão ser de cor branca com
base rosqueável, devendo ser fixados em bases apropriadas, a serem
implementadas aparentes abaixo do forro. Estes devem dispor de identificação
de endereçamento externa, permanente e facilmente visível.
6.8. Objetivando minimizar o tempo de resposta no caso de sinistro a fim de
resguardar a eficiência em situações de severa movimentação de ar, os
detectores de fumaça devem ser instalados a no mínimo 1 (um) metro de
distância de difusores de ar, conforme prescrito em C-2.9 da NBR 9.441,
de acordo com o disposto em A-2-3.5.1 da NFPA 72.
6.9. Em áreas fechadas com espaço maior que a metade da área supervisionável
por um detector, devem ser instalados no mínimo 2 (dois) detectores.
6.10.Observar que conforme constante em C-2.3 da NBR 9441 e A-2-2.2.1 da
NFPA 72, o centro dos detectores de fumaça deve manter afastamento mínimo
de 15 (quinze) cm das paredes ou estruturas laterais, tanto sob o piso quanto
no ambiente e sobre o forro. Quando instalados na parede lateral, devem ser
locados entre 15 (quinze) e 30 (trinta) cm do teto. Devem também manter
afastamento mínimo de 40 (quarenta) cm das luminárias fluorescentes ou à
descarga, em função da possibilidade de interferências eletromagnéticas
provocadas pelos respectivos reatores.
7. PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIOS POR CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
7.1. O projeto existente no Edifício Torre Sul está em conformidade com a
NBR 10.897/90 - Proteção Contra Incêndio por Chuveiro Automático da ABNT,
além de atender também a parâmetros estabelecidos na Instrução Técnica
No 23/04 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 46.076.
7.2. O projeto executivo de instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) deverá
ser elaborado por profissional legalmente habilitado, devidamente inscrito no
CREA-SP.
7.3. O projeto executivo de combate a incêndios por chuveiros automáticos
(sprinklers) deve apresentar:
a.
b.
c.
d.
Projeto executivo, memorial descritivo e ART;
Layout das divisórias existentes no projeto de arquitetura de interiores;
Infra-estrutura contemplando trajeto da rede, dimensões e detalhes;
Simbologia destacando partes do sistema a manter, a acrescentar, a retirar
ou a reposicionar;
e. Memória de Cálculo de dimensionamento da rede.
7.4. As alterações no sistema existente devem ser projetadas e executadas em
tubos e conexões de aço carbono.
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7.5. Referida IT No 23/04 adota como base a NBR 10.897 e adequações
constantes do item 5 da mesma, conforme transcritos a seguir:
" 5.4 Nas edificações, onde houver exigência da instalação do sistema de
chuveiros automáticos, deve-se atender a TODA a área da edificação,
podendo, a critério do projetista, deixar de abranger a casa do zelador,
quando localizada na cobertura (grifo nosso).
5.4.1 ...
5.5 A critério do projetista, a instalação de chuveiros automáticos em casa
de máquinas, subestações, casa de bombas de incêndio e sala de gerador,
pode ser substituída pela instalação de detectores, ligados ao sistema de
alarme do prédio ou ao alarme do sistema de chuveiros.
5.6 A substituição do item acima fica limitada a compartimentos com área
2
máxima de 200 m . "
Pelo exposto, conclui-se que a simples omissão de bicos do sistema de
proteção contra incêndio por chuveiros automáticos (sprinklers), eleva o grau
de risco incêndio da edificação, bem como contraria a legislação e as normas
técnicas vigentes, não devendo ser executada. Alerta-se ainda, que referida
omissão sujeita a edificação à eventual autuação quando vistoriada pelo
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo com a
possibilidade de cassação do AVCB.
Isto posto, sugere-se a substituição do sistema de proteção por chuveiros
automáticos de áreas de CPD e com aparatos eletroeletrônicos, por um sistema
de supressão de incêndios através de agentes extintores limpos. Destaca-se
que em função da intensa movimentação de ar verificada no local, torna-se
necessária a instalação de um sistema de detecção de fumaça por aspiração
para monitoração da área e eventual comando de disparo do agente extintor.
Referido sistema deverá ser interligado ao Sistema de Detecção e Alarme de
Incêndio da edificação, através de módulo(s) adequado(s) de supervisão a
ser(em) adquirido(s) por V.Sas. junto a empresa prestadora de serviço para
este fim, credenciada pela Gerência do Condomínio.
7.6. Não é permitido a retirada, isolamento, movimentação ou qualquer alteração
em bicos de sprinklers de partes ou áreas internas da unidade sem o projeto
para a substituição por outro sistema automático de supressão de incêndios
aprovado pela Gerência do Condomínio.
7.7. O sistema de combate a incêndios por chuveiros automáticos (sprinklers) de
cano molhado das unidades privativas do Edifício Torre Sul foi projetado para
classificação de risco leve, com chuveiros do tipo pendente para temperatura
de acionamento de 68 ± 3 ºC, Ø 1/2”. Não existem pontos sobre o forro. Para
implementação de novos chuveiros deverão ser utilizados da marca Resmat,
com aprovação UL (Underwritter Laboratories) ou FM (Factory Mutual).
7.8. O tipo de ocupação e classificação de risco não podem ser alteradas.
7.9. A alimentação e drenagem dos ramais horizontais do sistema de chuveiros
automáticos de cada pavimento são realizadas através de chave setorial
específica, localizada no shaft de utilidades do pavimento.
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7.10. Caso o pavimento seja ocupado por mais de uma empresa, o sistema de
alimentação e drenagem deverá continuar inalterado. Havendo a necessidade de
modificação ou manutenção no sistema do pavimento, deve-se solicitar com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, autorização da Gerência do
Condomínio que comunicará a unidade privativa vizinha.
7.11.Projeto e memorial descritivo, deverão ser desenvolvidos a partir do ponto
fornecido pela Gerência do Condomínio e em conformidade com as normas e
instruções utilizadas para o projeto original, mencionadas no item 7.1.
As seguintes orientações estão em conformidade com a NBR 10.897 - Proteção
Contra Incêndio por Chuveiro Automático, devendo ser respeitadas :
7.12. O tempo mínimo de duração de funcionamento do sistema de chuveiros
para o risco leve, é de 30 (trinta) minutos. A pressão e a vazão na chave de
fluxo do pavimento é de 110 (cento e dez) kPa de 1.000 (mil) L/min
respectivamente.
7.13.A relação entre o diâmetro nominal da tubulação e quantidade máxima de
chuveiros deve atender as seguintes disposições:
a.
b.
c.
d.
e.
25 mm – 2 chuveiros;
32 mm – 3 chuveiros;
40 mm – 5 chuveiros;
50 mm – 12 chuveiros;
65 mm – 40 chuveiros.
7.14. A distância mínima entre chuveiros e colunas estruturais ou paredes deve ser
de 0,30 m.
7.15. A distância mínima entre dois chuveiros deve ser de 1,80 m, para evitar que a
atuação de um chuveiro não venha a retardar a atuação do adjacente.
7.16. A distância das paredes aos chuveiros não deve exceder da metade da
distância entre os chuveiros nos ramais ou entre ramais.
7.17.A distância máxima entre a face das colunas e chuveiros pode chegar a
2,30m, desde que seja respeitada a área máxima de cobertura permitida por
chuveiro.
7.18. A posição dos chuveiros e respectivos defletores em relação às divisória fixas
ou móveis deve seguir as seguintes definições (em mm) :
Distância mínima horizontal
a.
b.
c.
d.
0,15
0,23
0,30
0,38
Distância mínima vertical abaixo do
defletor
0,08
0,10
0,15
0,20
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Distância mínima horizontal
e.
f.
g.
h.
0,45
0,60
0,75
Acima da 0,90
Distância mínima vertical abaixo do
defletor
0,24
0,31
0,39
0,46
7.19.Deve-se respeitar as distâncias estabelecidas entre os chuveiros e luminárias
ou dutos de acordo com a item 5.5.5.6.3 da NBR 10.897.
8. PROJETO DE AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA
8.1. O Projeto de Automação e Segurança deve apresentar:
a. Projeto executivo, memorial descritivo e ART;
b. Plantas layout de distribuição de equipamentos, especificação, redes, cotas etc.
8.2. Todas as funcionalidades do Sistema de Automação Supervisão e Segurança
Predial implementados nesta edificação encontram-se descritos no Manual do
Usuário. Qualquer interferência do projeto ou obra neste Sistema deve ser
comunicada previamente, e apenas executada com a autorização especifica.
A autorização orientará sobre as condições de interferência e serviços a serem
realizados. Especial atenção deve ser dada à automação do sistema de
condicionamento de ar.
8.3. Recomenda-se que para qualquer sistema de automação a ser projetado,
sejam previamente encaminhadas para a Gerência do Condomínio as
premissas do projeto, a fim de que seja analisada a viabilidade técnica e a
compatibilidade com os sistemas prediais adotados no Edifício Torre Sul.
8.4. Especial atenção deve ser dada à implementação de sistemas de controle de
acesso nas portas das unidades privativas, a fim de permitir a utilização da
mesma tecnologia empregada nos cartões de acesso às catracas do
Edifício Torre Sul.
8.5. Observa-se que conforme preconizado em 5-1-8.2 da NFPA 101 - Life Safety
Code, qualquer dispositivo ou alarme instalado para restringir o uso indevido
de meios de egresso (fuga), deve ser projetado e instalado de forma a não
impedir a utilização destes meios em caso de emergência
Exceção faz-se, conforme disposto no item 2 de 5-2.1.6, ou seja, onde
permitido nos Capítulos 8 a 32 do aludido ‘Life Safety Code’, portas em rotas
de fuga podem ser equipadas com sistema de controle de acesso de entrada
e saída aprovado para este uso, desde que:
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a. um sensor (ou botão de requisição de saída - REX) seja instalado no lado
de egresso destas para detectar a aproximação de um ocupante
autorizado, devendo as portas serem implementadas para destravarem
na detecção do ocupante autorizado ou na falta de alimentação elétrica
do sensor; e
b. a queda de alimentação elétrica de parte do sistema de controle de
acessos que efetivamente trava as portas, automaticamente as libera; e
c. as portas devem ser destravadas por dispositivo manual a ser localizado
entre 1,02 e 1,05m acima do piso acabado e no máximo a 1,50m das
portas controladas. Este dispositivo deve ser facilmente acessível e
claramente identificado. Quando operado, aludido dispositivo deve
interromper diretamente a alimentação elétrica na trava, independente da
eletrônica do sistema de controle de acesso; e
d. o acionamento do sistema de detecção e alarme de incêndio da
edificação, automaticamente destrava as portas e estas permanecem
assim, até que o referido sistema seja reinicializado; e
e. o acionamento do sistema de chuveiros automáticos (sprinklers) da
edificação, automaticamente destrava as portas e estas permanecem
assim, até que o referido sistema seja reinicializado.
Isto posto, ressalta-se que o Sistema de Controle de Acessos a ser implementado
deve ser adequadamente interligado à módulo específico do Sistema de
Detecção e Alarme de Incêndios (SDAI), para que em caso de sinistro, haja a
liberação automática das portas de acesso.
8.6. De maneira análoga, as fechaduras eletromagnéticas devem ser
implementadas no modo de falha segura (‘fail-safe’), permitindo a evasão em
caso de queda de energia ou alternativamente, se ligadas ao sistema de nobreaks, deve ser implementado caixa tipo ‘Quebre o Vidro’ com micro-switch
interrompendo a alimentação elétrica da aludida fechadura eletromagnética, de
modo a desenergizá-la automaticamente quando o vidro é quebrado. Referida
caixa não deve ser implementada na cor vermelha (utilizada pelo SDAI).
Recomenda-se que a mesma seja implementada preferencialmente na cor
verde ou, alternativamente na cor amarela.
8.7. As portas corta-fogo das escadas enclausuradas são dotadas de barras antipânico permitindo a livre evasão. A título de segurança, referidas portas foram
equipadas com sensores de abertura supervisionados pelo Sistema de
Automação e Supervisão Predial do empreendimento. Assim, o uso deve ser
restrito em casos de emergência.
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VII. TRANSPORTE DE MATERIAIS
1. A descarga de materiais deverá ocorrer em local e horário determinado pela
Gerência do Condomínio e só será permitida com a presença de uma pessoa da
obra, que se responsabilizará pelo seu recebimento.
2. O transporte de materiais e equipamentos somente poderá ocorrer no elevador
indicado, protegido por um acolchoado específico nas paredes e tapete de borracha
no piso (fornecidos pelo condomínio).
3. O piso do hall dos elevadores deve ser protegido com lona ou tapete de borracha a
fim de que não seja danificado.
4. Não é permitido estocar ou guardar material e equipamentos nas áreas comuns do
edifício, inclusive nas garagens. Destaca-se ainda que as áreas comuns de
circulação nunca devem ser obstruídas.
5. Os materiais, máquinas e equipamentos deverão ser transportados às unidades
privativas, de segunda à sexta-feira das 20 às 22 horas, aos sábados das 12 às 18
horas, domingos e feriados das 8 às 18 horas, por meio de carrinho fornecido pelo
condomínio, com rodas de borracha.
6. Os condutores de carrinhos deverão ser alertados para os riscos de prejuízos que
poderão causar ao condomínio ou a terceiros quando na condução destes, lembrando
que a responsabilidade por qualquer prejuízo é do ocupante, dono da carga.
7. Não é de responsabilidade de qualquer funcionário do condomínio receber ou
guardar qualquer material destinado ao ocupante ou à sua unidade privativa.
8. Não será permitido o transporte de cargas acima de 300kg sem prévia consulta e
autorização emitida pela Gerência do Condomínio. Caso o volume seja estritamente
necessário, todos os estudos junto ao projetista estrutural serão custeados pelo
Usuário.
9. Materiais abrasivos como areia, cimento, tijolo etc., deverão estar adequadamente
ensacados para transporte por meio do referido carrinho com rodas de borracha.
10. O Usuário, será responsável pela perfeita limpeza dos elevadores, corredores e outras
áreas por onde transitarem materiais de construção ou entulhos.
11. Fica inteiramente ao encargo do responsável pela obra, a retirada de lixo e entulho
da mesma e a contratação de transporte e destinação, adequado a sua remoção.
Todo o entulho e lixo proveniente da reforma da unidade deverão ser retirados e
depositados diretamente no caminhão ou caçambas apropriadas e atendendo às
legislações14 sobre triagem de resíduos da construção civil, não podendo ficar
estocados nas dependências comuns do edifício.
14
Resolução CONAMA Nº 307de 05/07/2002, http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30702.html
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12. Todo entulho e qualquer material ou ferramenta que entrar ou sair da obra, deverá
ser acondicionado em embalagens apropriadas, e transportados em carrinhos com
rodízio de borracha a fim de preservar o piso das áreas comuns do edifício. É
proibida a permanência de lixo de obra, ou caçambas, na área de carga e descarga
durante o período diurno.
13. Durante o processo de ensacamento do entulho deve-se borrifá-lo com água sem
excesso, para evitar o levantamento de nuvens de particulados.
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VIII. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS DE TRABALHO
1. O canteiro de obras de cada unidade privativa compreende o seu próprio espaço
físico, sendo absolutamente vedada a utilização de qualquer área comum para este
fim.
2. Todas as atividades de obra e todas as despesas advindas destas estarão sob a
responsabilidade do ocupante e seus contratados.
3. Deverá estar disponível no local da obra cópia da revisão mais recente do projeto
analisado e aprovado pela Gerência do Condomínio. Os projetos aprovados
deverão ser seguidos fielmente.
4. Acima de tudo, devem ser preservadas a segurança e tranqüilidade necessárias ao
desenvolvimento das atividades normais desta edificação comercial. Assim, a
execução de quaisquer serviços deve respeitar os horários estabelecidos neste
manual ou pela Gerência do Condomínio.
5. Quaisquer obras nas unidades privativas serão permitidas, somente, de segundas
às sextas-feiras das 18 às 24 horas; aos sábados das 12 às 18 horas; domingos e
feriados das 8 às 18 horas.
6. Fora destes horários, somente serão permitidas intervenções de emergência ou
execução de serviços que não produzam barulho, cheiro, poeira ou qualquer incomodo
ou transtorno aos demais Usuários e/ou aos demais vizinhos ou ainda ao regular
funcionamento do edifício, mediante aprovação previa da Gerência do Condomínio.
7. Durante a fase de obras somente será permitido o acesso de profissionais
autônomos ou de empregados que trabalharem sob regimento das Consolidações
das Leis Trabalhistas e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego, devidamente cadastrados junto à Gerência do Condomínio.
8. É terminantemente proibida a instalação de alojamento no interior da unidade ou em
qualquer outra dependência do edifício.
9. Não é permitido fazer refeições nas áreas comuns do edifício sem prévia
autorização da Gerência do Condomínio.
10. É proibido uso de rádio, estéreos ou qualquer outro equipamento produzindo
barulho ou vibração, que interfira no conforto e bem estar dos demais usuários do
Edifício com emissão de ruídos acima dos níveis especificados pela legislação
específica.
11. Só é permitido o preparo das argamassas dentro do espaço de cada unidade.
12. Durante todo o período de execução das obras é obrigatória a permanência das
duas unidades extintoras existentes na unidade privativa.
13. Por razões de segurança, não é permitido acender fogueiras ou qualquer tipo de
fogareiro no interior das unidades privativas.
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14. É terminantemente proibido portar arma de fogo, ou arma branca, mesmo quando
devidamente registrada em repartição policial.
15. Objetivando minimizar o risco de princípio de incêndio, cuidados especiais deverão
ser tomados para os serviços com solda elétrica ou a oxigênio: deverão,
obrigatoriamente, ser acompanhados pelo Bombeiro da edificação mediante
programação prévia e caso estejam envolvidos custos com horas extras, estes
deverão ser a cargo do Usuário ou seus subcontratados.
16. Os sinistros por incêndio surgem, na maioria das vezes, a partir de curto-circuito
nas instalações elétricas, utilização incorreta de ‘benjamins’, lâmpadas super
aquecidas, cigarros acesos, vapores voláteis de tintas, vernizes e colas. Deverá ser
observado rigoroso controle das normas de segurança, sendo o ocupante
responsável pelos danos que vier a causar por sua negligência ou imperícia.
17. O ocupante é o único responsável pela guarda dos materiais, ferramentas e objetos
mantidos no interior da unidade privativa durante todo o período de obras.
18. Deve-se manter o asseio no canteiro de obras fazendo constantes limpezas.
19. Deve-se manter constantemente na porta de acesso aa unidade, um ou mais panos
úmidos para limpeza das solas dos sapatos, evitando o transporte de sujeira ao hall
e elevadores.
20. Os funcionários das obras deverão ser orientados a realizar sua higiene pessoal no
interior da unidade e nunca nos sanitários ou áreas comuns do edifício.
21. Somente será permitida a entrada no condomínio de prestadores de serviço e/ou
sub-contratados devidamente registrados, cabendo ao respectivo Usuário, total
responsabilidade pela comprovação desta condição, bem como o fornecimento,
orientação, controle e verificação do adequado e constante uso dos devidos
Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.), sem os quais não poderão
permanecer na obra15.
22. Quando ocorrer acidente, este deve ser acompanhado pelo responsável pela obra
que deverá tomar as providências cabíveis em acordo com as Normas de
Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho, com a devida comunicação (CAT).
23. Todos os acidentes deverão ser formalmente informados a Gerência do
Condomínio para acompanhamento, sem que isto implique em sua coresponsabilidade, que novamente ressalta-se, cabe única e exclusivamente ao
Usuário.
24. Os ocupantes ou seus contratados não deverão retirar de seus lugares próprios,
quaisquer objetos ou materiais do Condomínio (tais como: extintores, aparelhos
telefônicos etc.) sem autorização prévia da Gerência do Condomínio.
15
O proprietário, o incorporador, o dono da obra ou o condômino de unidade imobiliária cuja contratação da
construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e
este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social fonte: http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_02_06.asp .
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25. É expressamente proibida, aos construtores, a manipulação de quaisquer
instalações pertencentes às áreas comuns do edifício, tais como registros de água
gelada, registros de sprinklers, tubulações, instalações elétricas, etc... sem prévia
autorização.
26. A autorização para manuseio das instalações do edifício, deverá ser solicitada, por
escrito à Gerência do Condomínio através do Formulário para Autorização Especial,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
27. Quando necessário o fechamento de válvula de governo da rede sprinklers, deverá
ser solicitado também acompanhamento do corpo técnico do Edifício, e caso
estejam envolvidos custos com horas extras, estes deverão ser a cargo do Usuário
ou seus subcontratados. Juntamente com o referido procedimento, deverá ser
apresentado um Termo de Assunção de Responsabilidade a fim de que o Usuário
assuma a responsabilidade por qualquer sinistro que eventualmente possa ocorrer
em função do aludido fechamento.
28. Caso seja necessário procedimento de “inibição” de algum detector de incêndio,
deverá estar aprovado o Formulário para Autorização Especial pela Gerência do
Condomínio, bem como apresentado um Termo de Assunção conforme descrição
acima.
29. A utilização de chumbadores de expansão com instalação através de equipamentos
a base de pólvora, só será permitida com apresentação de documentos que
comprove a habilitação do instalador.
30. É de inteira responsabilidade do responsável técnico pela obra quaisquer danos
causados por seus contratados às unidades privativas vizinhas durante o período
de obras, tendo o mesmo que ressarcir ou consertar eventuais estragos.
31. Caberá ao ocupante ou responsável pela obra, providenciar toda e qualquer
proteção especial que for necessária aos serviços no interior de sua unidade.
32. Caso sejam instalados cadeados ou travas nas portas dos andares (banheiros,
áreas técnicas etc.), a Gerência do Condomínio deve ser comunicada.
33. Poderá a Gerência do Condomínio suspender qualquer trabalho no interior da
unidade que a seu critério fique evidenciado o risco de acidentes ou esteja em
desacordo com o regimento interno do edifício.
34. Esta suspensão dos trabalhos não exime o ocupante ou o responsável pela obra,
das obrigações e penalidades previstas no contrato e referentes prazos de término
da obra.
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IX. FISCALIZAÇÃO DA OBRA
1. Durante a obra, a Gerência do Condomínio, representada pelos seus funcionários e
prepostos, deverá ter livre acesso as dependências da unidade, a qualquer tempo,
para verificação, fiscalização e orientação para o cumprimento do projeto aprovado
e atendimento das normas técnicas e de segurança na execução dos trabalhos.
2. Aos agentes de segurança patrimonial mantidos no edifício também caberá
fiscalizar o cumprimento do disposto nestas normas.
3. Qualquer irregularidade (execução em desacordo com o projeto, inobservância das
normas técnicas e de segurança, ou execução desrespeitando horários, etc) deverá
ser sanada no prazo estabelecido pela Gerência do Condomínio.
4. Em caso do não atendimento das solicitações da vistoria, a Gerência do
Condomínio poderá determinar a paralisação das atividades.
5. O não cumprimento da determinação pela equipe executando a obra poderá
ocasionar a retirada da mesma e embargo total da obra.
6. A obra só poderá ser liberada após cumprimento da determinação solicitada.
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X. INFORMAÇÕES GERAIS
1. Por força de lei, os condomínios são obrigados a efetuar seguro contra incêndio e
responsabilidade civil. Atualmente esta modalidade conhecida como multi-risco é
mais abrangente, não havendo necessidade de fazer-se uma apólice contra
incêndio de forma individual. Porém seria conveniente que os ocupantes de cada
unidade efetuassem seguro “DE CONTEÚDO”, abrangendo incêndio e roubo das
divisórias internas, instalações, máquinas e equipamentos, além do derrame de
chuveiros automáticos.
2. Não é permitido o armazenamento de gases combustíveis sobre qualquer forma no
interior das edificações16, assim resta claro que não é possível a utilização de GLP em
edifícios comerciais. Outrossim, as companhias seguradoras não cobrem este risco.
3. Objetivando a segurança a vida dos usuários da edificação, bem como para
demonstrar atendimento ao Decreto Nº 46.076/01 do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, e os parâmetros estabelecidos na sua Instrução
Técnica 17/04, este condomínio, assim como cada unidade privativa, no caráter de
empresas (atendimento também aos itens 23.1.1-d e 23.8 da NR-2317), deve contar
com uma Brigada de Incêndio. A Gerência do Condomínio oferece anualmente curso
específico de formação, treinamento e reciclagem aos Usuários, bem como no mínimo
2 (dois) treinamentos de abandono da edificação em situação de emergência.
4. O condomínio contará com a manutenção do sistema de segurança contra incêndio,
manutenção elétrica das áreas comuns, manutenção das bombas de recalque e
água servida, paisagismo, limpeza dos vidros da fachada, desinsetização, limpeza
de poços de água servida, limpeza dos reservatórios de água potável e brigada de
incêndio. Estes itens terão início de forma escalonada e de acordo com as
necessidades, preferencialmente sempre na forma preventiva.
5. O condomínio está preparado para que as empresas exerçam seus expedientes internos
de forma ininterrupta (24 horas), ressalvadas as limitações pós-horário comercial e finais
de semana, como por exemplo, manobristas, menor número de elevadores etc.
6. Será retirada da obra toda pessoa, estando ou não, a serviço da obra, que estiver
alcoolizada, que promover arruaça, furtar ou ocasionar algum dano às instalações
do edifício ou a terceiros ou que á juízo da Gerência do Condomínio tenha presença
julgada inconveniente.
7. Não é permitido nenhum tipo de propaganda, cartaz ou sinalização interna ou
externa sem a prévia aprovação da Gerência do Condomínio.
8. A data da ocupação da unidade privativa para uso final (instalação da empresa),
bem como a data de execução das mudanças relativas a esta, deverão ser
informados a Gerência do Condomínio com 15 dias úteis de antecedência.
16
Art 2º do Decreto Municipal Nº 24.714 de Outubro de 1987.
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/habitacao/legislacao/0004/Dec_24714.doc
17
Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego. http://www.mte.gov.br/
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9. Os nomes e documentação de todos os funcionários da empresa a ser intalada
deverão ser informados à Gerência do Condomínio com 15 dias úteis de
antecedência para confecção, cadastramento e liberação dos cartões de acesso
10. Comunicações à Gerência devem ser realizadas por escrito, via formulários padrão.
11. Quaisquer dúvidas, decorrentes deste Manual, poderão ser esclarecidas com a
Gerência do Condomínio deste Edifício, ao qual cabe a análise dos projetos,
liberação e vistorias das obras.
Por fim, os Proprietários e a Gerência do Condomínio Torre Sul desejam a todos
os futuros ocupantes uma longa e próspera permanência em nosso edifício.
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XI. ANEXOS
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Anexo I - Fluxograma
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Anexo II - Procedimento para Impermeabilização de Novas Áreas
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Execução de impermeabilização através do sistema poliuretano bicomponente estruturado com tela de poliéster
II.1. Preparação da superfície
A preparação do substrato para estruturas de concreto que requeira execução de
regularização, respeitando-se o caimento mínimo de 1%, (NBR-9574), deverá ser
executada conforme descrito à seguir:
• Limpeza da área a ser regularizada com total retirada de elementos estranhos da
área, tais como pedaços de madeira, pontas de ferro, agregados soltos, óleos, graxas,
etc.
• A superfície deverá estar isenta de todo e qualquer elemento estranho à própria
estrutura que venha a interferir na execução do caimento pré-estabelecido, bem como
as tubulações de captação da área deverão ser chumbadas e conferidas previamente.
• O traço da argamassa a ser utilizada deverá ser de 1:3, cimento e areia, utilizando-se
cimento Portland de fabricação recente e areia média lavada e peneirada para evitarse corpos estranhos à argamassa.
Recomenda-se incorporar aditivos acrílico, na água de amassamento desta
argamassa, de modo a melhorar sua aderência ao substrato. A mistura deverá ser
efetuada através de equipamento mecânico (ex.: betoneira ou similar) visando uma
perfeita homogeneidade da mesma garantindo suas características.
• A mistura desta argamassa deve ser efetuada proporcionalmente a sua utilização em
tempo nunca superior a uma hora, bem como a mesma não deve ser transportada em
distância superior a 50 m.
• O substrato deverá ser umedecido previamente procurando-se trabalhar com o
mesmo sem a existência de poeira ou qualquer corpo estranho que venha a prejudicar
a aderência da argamassa.
• A área a ser regularizada deverá ser taliscada e executada no mesmo dia, evitandose a execução parcial do serviço, para garantir a homogeneidade e o nivelamento
ideal de todo o sistema.
• A textura da argamassa deverá ser a mais lisa possível recomendando-se a utilização
de desempenadeira de aço para o processo de desempeno da argamassa, visando
atingir um substrato o mais liso possível (pode-se também trabalhar com
desempenadeira com feltro, muito embora a porosidade do substrato seja muito
maior). Tomar o cuidado porém de não queimar a superfície.
• Após a cura da argamassa por um período mínimo de 48 horas proceder-se-á uma
varredura minuciosa da área seguida, se possível, de aspiração do substrato
(aspirador de pó). Este período poderá aumentar em função da necessidade de
isenção total da umidade retida.
• O encontro entre superfícies verticais e horizontais deverão ser arredondados com
mínimo de 5cm, ou chanfrados de modo a possibilitar a eliminação dos cantos vivos.
• As superfícies verticais deverão receber regularização.
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II.2. Execução da impermeabilização
II.2.1. Ferramentas necessárias
• Rolo de lã de carneiro
• Vassoura de piaçava
• Escova de aço
II.2.2. Aplicação do sistema
Após a preparação da superfície, conforme descrito nos ítens anteriores, prodeder-se-á
ao tratamento impermeabilizante através da utilização de sistema à base de poliuretano
bi-componente conforme descrito a seguir:
• A superfície a receber o sistema impermeabilizante, deverá estar seca e isenta de
poeira, óleos, graxas, desmoldantes, agregados não aderidos, ou mesmo aderidos e
pontiagudas.
Recomenda-se a utilização de escovas de aço e/ou, lixas, para a remoção
elementos estranhos citados anteriormente.
de
• Sobre a superfície limpa e seca, estando a mesma dentro dos parâmetros de
umidade permitida pelo fabricante, iniciar a aplicação de primer em toda a área
de modo a melhorar a aderência do sistema.
• Após a cura do primer, iniciar a aplicação com rolo em toda a área.
• A mistura do material deverá ser efetuada por equipamento apropriado, não sendo
indicado nem permitida a mistura manual.
• As demãos deverão ser aplicadas sucessivamente, umas as outras, respeitando-se o
tempo mínimo e máximo indicado pelo fabricante entre demãos, bem como o “pot life”
e a diluição necessária em cada demão a ser aplicada até se obter a espessura de
película seca especificada em projeto.
• Em caso de entre as demãos ser necessária a paralisação por mais tempo do que o
indicado pelo fabricante, deverá proceder-se ao lixamento superficial do material já
curado e a aplicação do promotor de aderência fornecido pelo fabricante.
• As áreas sujeitas a esforços específicos, deverão ser tratadas conforme descrito
acima, e onde indicado em projeto, utilizando-se reforço.
• O tipo de reforço e consumo deverá ser confirmado pelo fabricante e testado
previamente para avaliação por parte da fiscalização.
• As tubulações deverão ser arrematadas previamente, estabelecendo-se o critério de
uma demão do produto, a ser aplicada antes da execução de toda a área.
II.2.3. Recomendações importantes
• Deverá ser evitada a contaminação do material com água ou umidade.
• Verificar sempre a umidade relativa do ar quando de sua aplicação.
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• Todo o equipamento a ser utilizado deverá estar limpo e seco.
• O material não deve ser aplicado quando se estiver com alta concentração de
umidade no ambiente ou sob iminência de chuva.
II.2.4. Consumo
• Poliuretano bi componente: 3,00 kg/m2
• Tela de Poliéster: 1,10 m2
Nota: O consumo deverá ser confirmado junto ao fornecedor escolhido.
II.3. Teste de lâmina d’água
De acordo com a NBR-9574/1986, item 5.14, deverão ser colocados barreiras na área
impermeabilizada e ser executado o teste com lâmina d’água (5 cm) com duração mínima
de 72 horas, para verificação da eficiência na aplicação do sistema empregado na área.
II.4. Proteção mecânica
Sobre a impermeabilização aplicar argamassa de cimento e areia, traço 1:4, com 1 cm
de espessura.
Nas verticais, aplicar chapisco prévio com cimento e areia, traço volumétrico 1:3. Quando
da execução da primeira etapa da argamassa, proceder a colocação da tela galvanizada
hexagonal, fio 24 (BWG), 1/2", comprimindo a mesma sobre a argamassa. Fixar a
mesma com pino de aço ou pedaços de manta na faixa de aderência prevista em projeto
e sobre esta executar a argamassa final.
Nota: Texto elaborado pelo Engº Rafael J. Castelli / Engeform Construções e Comércio Ltda.
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Anexo III - Posicionamento de Unidades Condensadoras
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Posicionamento de Unidades Condensadoras
Casa de Máquinas das Unidades Privativas – Final 1
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Posicionamento de Unidades Condensadoras
Casa de Máquinas das Unidades Privativas – Final 2
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