10 - Edital PP 26 2015

Transcrição

10 - Edital PP 26 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO PRESENCIAL N° 26/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 41/2015
Senhor Licitante,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail
[email protected] .
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Cunha da comunicação, por meio de e-mail,
de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (www.cunha.sp.gov.br) para eventuais
comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail [email protected] .)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 26/2015
Razão Social: ________________________________________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________ n° ________ bairro: ________________
Cidade: _____________________________________ UF: ______________ CEP: _________________
e-mail: ______________________________________________________________________________
Telefone: __________________________________ Fax: _____________________________________
Obtivemos, por meio do acesso à página www.cunha.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local:________________________, _____ de ______________ de 2015.
_____________________________________
Nome:
RG:
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO PRESENCIAL N° 26/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 41/2015
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOM, ILUMINAÇÃO E
GERADOR PARA A APRESENTAÇÃO DO CANTOR JORGE VERCILLO NO DIA
11/07/2015 DURANTE O EVENTO “FESTIVAL DE INVERNO 2015”.
PREAMBULO
A Prefeitura Municipal de Cunha torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO
(presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 055/09, de 12 de setembro de 2009 e Decreto Municipal nº
052/2014, de 13 de outubro de 2014.
A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de
processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
O PREGÃO será realizado dia 08 DE JULHO DE 2015, com início às 10:00 horas, na sede da Prefeitura
Municipal de Cunha, Setor de Licitações Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Cunha –
localizada na Praça Cônego Siqueira, nº 46, Centro, Cunha/SP, CEP: 12.530-000, quando deverão ser
apresentados
ATÉ
O
HORÁRIO
SUPRA ESTABELECIDO,
os
DOCUMENTOS
PARA
CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ESCLARECIMENTOS: Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Cunha – localizada na Praça
Cônego Siqueira, nº 46, Centro, Cunha/SP, CEP: 12.530-000, e-mail: [email protected],
telefone/fax: (12) 3111-5000. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet
http://www.cunha.sp.gov.br.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
I - Recibo de Retirada do Edital;
II – Termo de Referência;
III - Minuta de Ata de Registro;
IV - Minuta de Contrato;
V - Modelo de Declaração de Habilitação;
VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
VIII – Modelo de Proposta Comercial.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições,
acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e
atualizações posteriores.
1.2- A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o
consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta
licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
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2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar
com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3. CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento
constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma
reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas
e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar
instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento
oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder
praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar
ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de
ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais
licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles
poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato
impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste
Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006 e
Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2.014, que tenha MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, deverá apresentar DECLARAÇÃO que enquadra na citada lei, conforme modelo contido no anexo
VI bem como deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO
SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício
atual.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes
fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial
Pregão Presencial nº. 26/2015
Denominação da empresa:
CNPJ:
OBJETO:
Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão Presencial nº 26/2015
Denominação da empresa:
CNPJ:
OBJETO:
5. PROPOSTA (ANEXO VIII)
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto
às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações
alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação
das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e
indenizações de qualquer natureza.
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5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e
CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário por item, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data
de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo,
além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais
despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado COM PRECISÃO DE DUAS CASAS
DECIMAIS;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua
apresentação;
5.3.4 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos
diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.4 – A proposta deverá estar DATADA E DEVIDAMENTE ASSINADA pelo representante legal da
empresa.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação de todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETAR, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item
6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste
edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir;
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de:
b1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa,
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
b2) Certidão de Regularidade Estadual.
b3) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal: Tributos Mobiliários e Tributos
Imobiliários.
c) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
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f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem e.1, implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação
dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos
do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
g) as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive
contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da
Procuradoria da Fazenda Nacional, deverão ser apresentadas em um único documento, conforme
Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2015.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica.
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que
se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VII).
6.1.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em
nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia,
autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos
membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará
como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas;
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do
licitante;
6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos
expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de
credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão
apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1
e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário por item, observadas as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos
demais licitantes;
7.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame,
lavrando-se ata a respeito.
7.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
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7.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
7.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de
empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
7.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e
empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que
sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a
contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova
proposta.
b.1) Entende.se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada
a ordem de classificação.
7.9.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de
lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em
sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso
XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver
participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a
hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente
vencedora da fase de lances.
7.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não
selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances,
considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades constantes deste Edital.
7.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
7.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será
verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de
habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre
a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de
obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17 - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
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7.18 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será
habilitado e declarado vencedor.
7.19 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo
negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade
e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias
à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender
às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será
encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e PROTOCOLADA no Seção de
Licitações da Prefeitura Municipal de Cunha – localizada na Praça Cônego Siqueira, nº 46, Centro,
Cunha/SP, CEP: 12.530-000, em horário de expediente.
8.2.1 - Admite-se impugnação por intermédio de “fac-simile” (12-3111-5000) ou e-mail
([email protected]), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do
original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de 48 horas.
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova
data para a realização deste certame.
8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na
plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente
informal.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão
pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo
de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura
Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentar contrarazões, em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará
na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e
no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.1.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.4 - Os recursos devem ser protocolados no Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Cunha
– localizada na Praça Cônego Siqueira, nº 46, Centro, Cunha/SP, CEP: 12.530-000, e-mail:
[email protected], telefone/fax: (12) 3111-5000. Os esclarecimentos prestados serão
disponibilizados na página da Internet http://www.cunha.sp.gov.br., dirigidos ao Prefeito Municipal.
9.1.5 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a
regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante
vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.2 - DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s)
proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s)
objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s)
mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s)
proponente(s) vencedora(s).
9.3 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1 - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
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9.3.2 - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s)
adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
9 - CONTRATO E CONTRATAÇÕES
9.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de
contrato, cuja minuta integra este Edital, e será subscrito pela autoridade que assinou o edital.
9.2 - O Contrato deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância
da ordem de classificação, das quantidades e das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
9.3 - O Contrato deverá ser assinado pelos vencedores no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da
convocação. O contratado que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, estará incurso nas sanções
inscritas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.4 - Colhidas às assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a publicação do Contrato.
9.5 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade
com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na
licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a
validade.
9.6 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Contrato cancelado
quando:
9.6.1 - Descumprir as condições do Contrato;
9.6.2 - Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido
por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
9.6.3 - For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo
87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.6.4 - For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002.
9.7 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de
seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9.8 - Os fornecedores incluídos no Contrato estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas
no ato convocatório, respectivos anexos e no próprio Contrato.
DA FORMA DE ENTREGA
10.1 - A ordem de entrega expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local
de entrega ou da prestação de serviço, contendo os dias e termos de acordo com Termo de Referência,
devendo a vencedora cumprir o cronograma do evento e projeto aprovado pelo município. A Contratada
fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as
sanções previstas no Contrato.
10.1.1 - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na
proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e
do e-mail informados em sua proposta comercial.
10.1.2 - O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o
recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá
sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.1.3 - O prazo máximo para execução dos serviços é de 1 (um) dia contados da confirmação do
recebimento da Ordem de Entrega.
10.1.4 - O responsável pelo recebimento fará a conferencia do produto que deverá estar de acordo com
as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou
totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas
descritas no termo de referência.
10.2 - A contratação com fornecedor/prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato,
emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro
similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição, estimada em R$ 21.783,33 (Vinte e um mil setecentos e
oitenta e três reais e trinta e três centavos) oriundas de recurso próprio do município, onerarão os
seguintes recursos orçamentários e financeiros:
ÓRGÃO
10
UNIDADE
10.01
ELEMENTO
3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110
Vl. BLOQUEADO
R$ 21.783,33
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto/prestação dos
serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009)
devidamente atestada pelo setor de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente
indicada pela empresa contratada.
12.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente
solicitado à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá
ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.2.1 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento
será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13 - SANÇÕES
13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei
Federal nº 10.520/02.
13.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no
artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02
autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o Contrato, independentemente de
interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no
caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada,
esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo
estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo
mais 3 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela
Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor da
contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida
a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 13.2.
13.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de
Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 13.2, sem
prejuízo de rescisão unilateral do Contrato e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/02.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - A homologação do presente certame será divulgada no DOE.
14.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal.
14.3.1. O Contrato será publicado conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
14.4 - Após a publicação do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
15.5 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Cunha
Cunha, em 26 de junho de 2015.
Osmar Felipe Júnior
Prefeito Municipal
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 26/2015
Processo de Licitação n° 41/2015
OBJETO:
Ite
m
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM,
ILUMINAÇÃO E GERADOR PARA A APRESENTAÇÃO DO CANTOR JORGE
VERCILLO NO DIA 11/07/2015 DURANTE O EVENTO “FESTIVAL DE
INVERNO 2015”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO
DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
Material
Descrição do Material
72-11-0005 SOM SHOW JORGE VERCILLO 11 JULHO - FESTIVAL DE
INVERNO 2015
Som
LOC
Qtde
do
Item
1
Preço
Unit.
Máximo
6.983,33
6.983,33
LOC
1
7.740,00
7.740,00
Un.Med
.
Preço
Total
Back Line:
*22 Direct boxes passivos, importados, de preferência iguais.
*01 Toca-discos (Technics) Modelo Sl 1200 Mk2 ou Sl 1210 Mk2
*03 sistemas de In Ear Monitor Shure PSM600/900/Senn. G3
com ierphones SE 535
*01 Amplificador Fender Twin Reverb, VOX AC30, Mesa Boogie
*01 Praticável ROSCO acarpetado para DJ (2m x 1m)
*70 cabos de microfones de 15m (considerando todos em
perfeito funcionamento), para ligação do sistema do artista.
Monitor info:
Consoles de mixagem:
Mínimo de 48 canais e 20 vias,
compatível em qualidade com os demais equipamentos.
Modelos sugeridos: YAMAHA PM 5DRH, PM5D, CL5, DIGI
PROFILE, Soundcraft Vi Series/Si Series.
*Yamaha LS9 não atende as necessidades deste show.
Caixas de Monitor
*02 Monitores iguais: EAW SM400, EAW SM222, MEYER
SOUND UM 100P, Vlair 12AM.
Sistemas Sugeridos, em ordem de preferência:
VERTEC(V25, VT4889 ou VT4888) , L'Acoustics(Kudo, VDOSC, Kara) MEYER(Lyon ou M'elodie), NORTON (LS8 ou 6),
DB Technologies, EAW 740 Series ,D.A.S(Aero 48 ou 50).
Consoles de Mixagem
Modelos sugeridos em ordem de preferência:
Soundcraft (VI6, VI4 ou VI3000), Digidesign(Venue, Mix Rack
ou PROFILE),DIGICO (SD7, SD10 ou SD8),YAMAHA(PM
5DRH, PM5D, CL5). Ou analógicas como AMEK Recall, Midas
XL4, Gamble ou Soundcraft Series 5.
2
Periféricos de PA
* 02 PRÉ VALVULADO AVALON 737sp, Manley VOXBOX,
Focusrite (inputs ch 21 e 22)
* 01 CD PLAYER (ou laptop)
* 01 ANALISADOR DE ESPECTRO
* 01 SISTEMA DE INTERCOM PA/PALCO DE PREFERÊNCIA
COM CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS, 01 no PA e 01 no
MONITOR
72-11-0006 ILUMINAÇÃO SHOW JORGE VERCILLO 11 JUNHO - FEST
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
INVERNO 2015
ILUMINAÇÃO
- REFLETORES
12 - PAR 64 FOCO 5 / 1000W / 127 V
13 - PAR LED 3 WATTS RGBW
14 - ELIPSOIDAIS 36º c/ iris
16 - PAR 56 ACL
02 - MINI BRUTES
01 - CANHÕES - 1200 OU 1500 W COM GEL 1/4 CTO
- MOVING LIGHTS
12 - SPOT 1200 AT OU ROBE MMX
06 LED WASH 600
- EFEITOS
02 MÁQUINAS DE FUMAÇA HAZE DMX COM VENTILADOR
- CONTROLE
01 - MESA DIGITAL COM POSSIBILIDADE PARA CHANGE
OU CLONAGEM DE APARELHOS
- SUSTENTAÇÃO.
- FIAÇÃO
01 - Sistema de Intercom 4 pontos, caso o fornecedor não tenha
informar a produção para que os mesmos sejam
providenciados.
01 - TODA NECESSÁRIA PARA A MONTAGEM DA PLANTA
Toda fiação necessária, de acordo com a planta.
- Vídeo
2 - ponto de A/C 220V para ligar dois projetores 15000 ansi com
10 Amp em cada ponto. Estes ponto deverão ser no House mix..
01 q30 2 mts
01 q30 de 1 mt
01 q30 de 50 cm
01 cubo
02 bases / sapatas
Parafusos
3
72-11-0007 GERADOR SHOW JORGE VERCILLO 11 JUNHO - FESTIVAL
INVERNO 2015
2 (Dois) Grupos de Geradores Silencioso, cabinado de 150
KVA, combustível, cabos e operador.
LOC
1
7.060,00
7.060,00
TOTAL DO
PROCESSO:
TOTAL:
21.783,33
21.783,33
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Comissão Organizadora elaborará programação do evento, que será comunicada a empresa
vencedora, indicando detalhadamente os horários dos eventos;
Toda a estrutura do evento deverá estar devidamente montada no local até o dia 11 de julho de 2015, às
15 horas, apta para aprovação do corpo de bombeiros.
Todas as despesas tais como: montagem e desmontagem, instalação, deslocamento, transporte,
encargos trabalhistas, mão de obra, alimentação, impostos, etc, deverão correr por conta exclusiva do
licitante vencedor.
A empresa contratada deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação
dos equipamentos de sonorização e iluminação, sendo todos os seus encargos por conta da
CONTRATADA que será responsável pelas despesas com estadias e alimentação de todos os
funcionários.
Os funcionários deverão estar devidamente identificados por meio de crachá e também uniformizados,
principalmente os que operarão os equipamentos de sonorização e iluminação.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 26/2015
Processo de Licitação n° 41/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.704.053/0001-21, com sede na Praça Cônego
Siqueira, nº. 46, na cidade de Cunha, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, OSMAR
FELIPE JÚNIOR, portador da cédula de identidade RG 16.895.634 e inscrito no CPF/MF sob nº.
092.804.978-71, brasileiro, casado, agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade, doravante
designada PREFEITURA, e a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº
_________________,
estabelecida
à
______________________________________,
Bairro
________________, no município de _____________________, representado(a) pelo(a) Sr.(a)______________________, portador da cédula de identidade nº ___________________, inscrito no
CPF/MF ____________________, doravante denominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o
presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº
055/09, de 12 de setembro de 2009 e Decreto Municipal nº 052/2014, de 13 de outubro de 2014., bem
como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir
estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM,
ILUMINAÇÃO E GERADOR PARA APRESENTAÇÃO DO CANTOR JORGE VERCILLO NO
DIA 11/07/2015 DURANTE O EVENTO “FESTIVAL DE INVERNO 2015”, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO
EDITAL.
1.1. CARACTERÍSTICAS:
Item
Material
Descrição do Material
Un.Med.
1
72-11-0005
SOM SHOW JORGE VERCILLO 11 JULHO - FESTIVAL DE INVERNO 2015
Som
Back Line:
*22 Direct boxes passivos, importados, de preferência iguais.
*01 Toca-discos (Technics) Modelo Sl 1200 Mk2 ou Sl 1210 Mk2
*03 sistemas de In Ear Monitor Shure PSM600/900/Senn. G3 com ierphones
SE 535
*01 Amplificador Fender Twin Reverb, VOX AC30, Mesa Boogie
*01 Praticável ROSCO acarpetado para DJ (2m x 1m)
*70 cabos de microfones de 15m (considerando todos em perfeito
funcionamento), para ligação do sistema do artista.
Monitor info:
Consoles de mixagem:
Mínimo de 48 canais e 20 vias, compatível em
qualidade com os demais equipamentos.
Modelos sugeridos: YAMAHA PM 5DRH, PM5D, CL5, DIGI PROFILE,
Soundcraft Vi Series/Si Series.
*Yamaha LS9 não atende as necessidades deste show.
Caixas de Monitor
*02 Monitores iguais: EAW SM400, EAW SM222, MEYER SOUND UM 100P,
Vlair 12AM.
Sistemas Sugeridos, em ordem de preferência:
VERTEC(V25, VT4889 ou VT4888) , L'Acoustics(Kudo, V-DOSC, Kara)
MEYER(Lyon ou M'elodie), NORTON (LS8 ou 6), DB Technologies, EAW 740
Series ,D.A.S(Aero 48 ou 50).
Consoles de Mixagem
Modelos sugeridos em ordem de preferência:
Soundcraft (VI6, VI4 ou VI3000), Digidesign(Venue, Mix Rack ou
PROFILE),DIGICO (SD7, SD10 ou SD8),YAMAHA(PM 5DRH, PM5D, CL5).
Ou analógicas como AMEK Recall, Midas XL4, Gamble ou Soundcraft Series 5.
Periféricos de PA
* 02 PRÉ VALVULADO AVALON 737sp, Manley VOXBOX, Focusrite (inputs
ch 21 e 22)
* 01 CD PLAYER (ou laptop)
* 01 ANALISADOR DE ESPECTRO
* 01 SISTEMA DE INTERCOM PA/PALCO DE PREFERÊNCIA COM CAIXAS
DE SOM AMPLIFICADAS, 01 no PA e 01 no MONITOR
LOC
Marca
Qtde
do
Item
1
Preço
Unit.
Preço
Total
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
2
72-11-0006
ILUMINAÇÃO SHOW JORGE VERCILLO 11 JUNHO - FEST INVERNO 2015
LOC
1
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
ILUMINAÇÃO
- REFLETORES
12 - PAR 64 FOCO 5 / 1000W / 127 V
13 - PAR LED 3 WATTS RGBW
14 - ELIPSOIDAIS 36º c/ iris
16 - PAR 56 ACL
02 - MINI BRUTES
01 - CANHÕES - 1200 OU 1500 W COM GEL 1/4 CTO
- MOVING LIGHTS
12 - SPOT 1200 AT OU ROBE MMX
06 LED WASH 600
- EFEITOS
02 MÁQUINAS DE FUMAÇA HAZE DMX COM VENTILADOR
- CONTROLE
01 - MESA DIGITAL COM POSSIBILIDADE PARA CHANGE OU CLONAGEM
DE APARELHOS
- SUSTENTAÇÃO.
- FIAÇÃO
01 - Sistema de Intercom 4 pontos, caso o fornecedor não tenha informar a
produção para que os mesmos sejam providenciados.
01 - TODA NECESSÁRIA PARA A MONTAGEM DA PLANTA
Toda fiação necessária, de acordo com a planta.
- Vídeo
2 - ponto de A/C 220V para ligar dois projetores 15000 ansi com 10 Amp em
cada ponto. Estes ponto deverão ser no House mix..
01 q30 2 mts
01 q30 de 1 mt
01 q30 de 50 cm
01 cubo
02 bases / sapatas
Parafusos
3
72-11-0007
GERADOR SHOW JORGE VERCILLO 11 JUNHO - FESTIVAL INVERNO
2015
2 (Dois) Grupos de Geradores Silencioso, cabinado de 150 KVA, combustível,
cabos e operador.
LOC
1
TOTAL:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1 - A ordem de entrega expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local
de entrega ou da prestação de serviço, contendo os dias e termos de acordo com Termo de Referência,
devendo a vencedora cumprir o cronograma do evento e projeto aprovado pelo município. A Contratada
fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as
sanções previstas no Contrato.
2.1.1 - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na
proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e
do e-mail informados em sua proposta comercial.
2.1.2 - O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o
recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá
sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.1.3 - O prazo máximo para execução dos serviços é de 1 (um) dia contados da confirmação do
recebimento da Ordem de Entrega.
2.1.4 - O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos produtos que deverá estar de acordo com
as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou
totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas
descritas no termo de referência.
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
2.2 - A contratação com fornecedor/prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato,
emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro
similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO.
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ___________ (_______________), no qual será paga ao
término do evento.
3.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para
pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
3.3 - Havendo falhas ou irregularidades técnicas na execução dos serviços, todo e qualquer pagamento
devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo
da aplicação das demais sanções contratuais.
3.4 O pagamento será liberado desde que os serviços tenham sido totalmente concluídos e aceitos pelo
setor técnico da CONTRATANTE.
3.5 - Depois de transcorrido o prazo para pagamento, definido em 10 (dez) dias úteis, contados do
adimplemento da obrigação contratual, e nos termos da proposta apresentada, o mesmo será efetivado
pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
3.6 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização.
3.7 - O preço contratado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à
CONTRATADA, achando-se nele compreendidos e diluídos todos os tributos, que incidirem sobre a
execução do objeto, as despesas decorrentes de mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos,
materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto deste
contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da prestação de serviços, onerarão o seguinte recurso orçamentário e
financeiro:
ÓRGÃO
10
UNIDADE
10.01
ELEMENTO
VALOR
3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 26/2015 e em sua
proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas,
assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando
documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto
contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será
exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
8.1 - O prazo de execução é o indicado no Termo de referência – Anexo I, a ocorrer necessariamente
após a assinatura deste instrumento contratual.
8.2 - A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa,
o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica
obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções
previstas neste Contrato.
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
8.3 - A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na
proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e
do e-mail informados em sua proposta comercial.
8.4 - O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o
recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer
as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
8.5 - O prazo de vigência do contrato inicia-se com sua assinatura, vencendo no dia ___________ (60
dias).
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
9.1 – A inexecução total ou parcial deste contrato ou a recusa no fornecimento de informações
relacionadas ao mesmo ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto
pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93.
9.2 - Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa deste Contrato, independentemente das
sanções legais e contratuais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
9.2.1 - Estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, liquidação ou dissolução;
9.2.2 - Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do objeto
deste contrato.
9.3 – A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, e
multa, nos termos previstos no instrumento editalício.
9.4 – A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
9.5 - O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e
administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial,
sem que, à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer
das circunstâncias previstas na legislação em vigor (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações introduzidas, posteriormente).
9.6 - A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir,
no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato serão aplicadas ao inadimplente,
conforme o caso, as sanções previstas nos artigos nºs 86, 87 e 88 das Leis Federais nºs 8.666/93,
8.883/94 e 9.648/98, ou seja:
10.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência da hipótese
prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o Contrato,
independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do
mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da contratação.
10.3. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço,
ou de sua execução de forma inadequada, caberá a rescisão unilateral do Contrato e aplicação das
sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem o pagamento do valor devido, sem
prejuízo de eventuais ações indenizatórias cabíveis contra a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser
resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Cunha, ..... de ..................... de 2015.
Prefeitura Municipal de Cunha - SP
Osmar Felipe Júnior
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________
_____________________________
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
Nome:
RG nº:
Nome:
RG nº:
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XIV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM,
ILUMINAÇÃO E GERADOR PARA A APRESENTAÇÃO DO CANTOR JORGE
VERCILLO DURANTE O EVENTO “FESTIVAL DE INVERNO 2015”, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS
DO EDITAL.
ADVOGADO DA CONTATANTE: Luciano Fermiano – OAB/SP 226.382
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins
de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os
atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Cunha, ..... de ..................... de 2015.
___________________________________
Osmar Felipe Júnior
Prefeito Municipal
Contratada
___________________________________
Contratante
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM,
ILUMINAÇÃO E GERADOR PARA A APRESENTAÇÃO DO CANTOR JORGE
VERCILLO DURANTE O EVENTO “FESTIVAL DE INVERNO 2015”, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS
DO EDITAL.
ADVOGADO DA CONTATANTE: Luciano Fermiano – OAB/SP 226.382
Nome
Osmar Felipe Júnior
Cargo
Prefeito
RG nº
16.895.634
Endereço
Telefone
e-mail
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE
DOCUMENTOS DO TCESP
Nome
Cargo
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Telefone e Fax
e-mail
Cunha, ..... de ..................... de 2015.
_____________________
Osmar Felipe Júnior
Prefeito Municipal
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 26/2015
Processo de Licitação n° 41/2015
Eu
_______________(nome
completo),
RG
nº
_______,
representante
legal
da
___________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _____________,
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos
de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 26/2015, realizado pela
Prefeitura Municipal Cunha, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste
certame.
Cunha, _______ de ____________ de 2015.
____________________________________
assinatura do representante legal
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 26/2015
Processo de Licitação n° 41/2015
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa ____________________________(denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 e Lei Complementar 147 de 07 de Agosto de 2014, que se enquadra na condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não está inserida nas excludentes hipóteses do §
4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no Pregão nº 26/2015, realizado pela
Prefeitura Municipal Cunha.
Cunha, ______ de ___________ de 2015.
__________________________________
assinatura do representante legal
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 26/2015
Processo de Licitação n° 41/2015
Eu
___________________(nome
completo),
representante
legal
da
empresa
_____________________(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão
Presencial nº 26/2015, da Prefeitura Municipal de Cunha, declaro, sob as penas da lei, que a
__________________(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante
o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal.
Cunha, _______ de ___________ de 2015.
___________________________________
assinatura do representante legal
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VIII – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 26/2015
Processo de Licitação n° 41/2015
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: ....................................................................................................................................................
Razão social: .............................................................................. CNPJ nº.: ...................................................................
Banco: ........................... Agência nº.: ................................... Conta nº.: ........................................................................
Endereço completo: .......................................................................................................................................................
Telefones: ............................................................ E-mail: ............................................................................................
Item
1
Material
Descrição do Material
72-11-0005 SOM SHOW JORGE VERCILLO 11 JULHO - FESTIVAL DE
INVERNO 2015
Som
Un.Med
.
LOC
Marc
a
Qtde
do Item
1
Preço
Unit.
Preço
Total
Back Line:
*22 Direct boxes passivos, importados, de preferência iguais.
*01 Toca-discos (Technics) Modelo Sl 1200 Mk2 ou Sl 1210
Mk2
*03 sistemas de In Ear Monitor Shure PSM600/900/Senn. G3
com ierphones SE 535
*01 Amplificador Fender Twin Reverb, VOX AC30, Mesa Boogie
*01 Praticável ROSCO acarpetado para DJ (2m x 1m)
*70 cabos de microfones de 15m (considerando todos em
perfeito funcionamento), para ligação do sistema do artista.
Monitor info:
Consoles de mixagem:
Mínimo de 48 canais e 20 vias,
compatível em qualidade com os demais equipamentos.
Modelos sugeridos: YAMAHA PM 5DRH, PM5D, CL5, DIGI
PROFILE, Soundcraft Vi Series/Si Series.
*Yamaha LS9 não atende as necessidades deste show.
Caixas de Monitor
*02 Monitores iguais: EAW SM400, EAW SM222, MEYER
SOUND UM 100P, Vlair 12AM.
Sistemas Sugeridos, em ordem de preferência:
VERTEC(V25, VT4889 ou VT4888) , L'Acoustics(Kudo, VDOSC, Kara) MEYER(Lyon ou M'elodie), NORTON (LS8 ou 6),
DB Technologies, EAW 740 Series ,D.A.S(Aero 48 ou 50).
Consoles de Mixagem
Modelos sugeridos em ordem de preferência:
Soundcraft (VI6, VI4 ou VI3000), Digidesign(Venue, Mix Rack
ou PROFILE),DIGICO (SD7, SD10 ou SD8),YAMAHA(PM
5DRH, PM5D, CL5). Ou analógicas como AMEK Recall, Midas
XL4, Gamble ou Soundcraft Series 5.
2
Periféricos de PA
* 02 PRÉ VALVULADO AVALON 737sp, Manley VOXBOX,
Focusrite (inputs ch 21 e 22)
* 01 CD PLAYER (ou laptop)
* 01 ANALISADOR DE ESPECTRO
* 01 SISTEMA DE INTERCOM PA/PALCO DE PREFERÊNCIA
COM CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS, 01 no PA e 01 no
MONITOR
72-11-0006 ILUMINAÇÃO SHOW JORGE VERCILLO 11 JUNHO - FEST
LOC
1
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA
ESTADO DE SÃO PAULO
INVERNO 2015
ILUMINAÇÃO
- REFLETORES
12 - PAR 64 FOCO 5 / 1000W / 127 V
13 - PAR LED 3 WATTS RGBW
14 - ELIPSOIDAIS 36º c/ iris
16 - PAR 56 ACL
02 - MINI BRUTES
01 - CANHÕES - 1200 OU 1500 W COM GEL 1/4 CTO
- MOVING LIGHTS
12 - SPOT 1200 AT OU ROBE MMX
06 LED WASH 600
- EFEITOS
02 MÁQUINAS DE FUMAÇA HAZE DMX COM VENTILADOR
- CONTROLE
01 - MESA DIGITAL COM POSSIBILIDADE PARA CHANGE
OU CLONAGEM DE APARELHOS
- SUSTENTAÇÃO.
- FIAÇÃO
01 - Sistema de Intercom 4 pontos, caso o fornecedor não
tenha informar a produção para que os mesmos sejam
providenciados.
01 - TODA NECESSÁRIA PARA A MONTAGEM DA PLANTA
Toda fiação necessária, de acordo com a planta.
- Vídeo
2 - ponto de A/C 220V para ligar dois projetores 15000 ansi com
10 Amp em cada ponto. Estes ponto deverão ser no House
mix..
01 q30 2 mts
01 q30 de 1 mt
01 q30 de 50 cm
01 cubo
02 bases / sapatas
Parafusos
72-11-0007 GERADOR SHOW JORGE VERCILLO 11 JUNHO - FESTIVAL
INVERNO 2015
2 (Dois) Grupos de Geradores Silencioso, cabinado de 150
KVA, combustível, cabos e operador.
3
LOC
1
TOTAL DO
PROCESSO:
TOTAL:
1.
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS): ____________________________________
2.
PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão
incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais
despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão 26/2015;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital do Pregão 26/2015 e de seus Anexos.
Local, ____________________________, _______ de ________________________ de 2015
_________________________________________________
Nome do Representante Legal da Empresa
RG N.º
CPF N.º
CARIMBO DA EMPRESA
24

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