CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS Manual do Segurado

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CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS Manual do Segurado
CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS
Manual do Segurado
Seguro Motocicleta
CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS
ÍNDICE
1 – DEFINIÇÕES.......................................................................................................................... 3
2 – OBSERVAÇÕES BÁSICAS .................................................................................................. 4
3 – SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ..................................................... 5
4 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS............................................................................................ 6
4.1 SERVIÇOS PRESTADOS NO BRASIL E NO EXTERIOR (PAÍSES DO MERCOSUL)
PARA TODOS OS PLANOS..................................................................................................... 6
4.1.1. SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO............................................................................. 6
4.1.2. REBOQUE DA MOTOCICLETA ................................................................................... 6
4.1.3. GUARDA DA MOTOCICLETA ..................................................................................... 6
4.1.4. RETORNO AO DOMICÍLIO........................................................................................... 6
4.1.5. PEÇAS DE SUBSTITUIÇÃO.......................................................................................... 7
4.1.6. SUBSTITUIÇÃO DE PNEU FURADO .......................................................................... 7
4.1.7. DESPACHANTES (acidente, furto ou roubo da motocicleta)......................................... 7
4.1.8. CHAVEIRO...................................................................................................................... 8
4.1.9. HOSPEDAGEM EM HOTEL .......................................................................................... 8
4.1.10. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS............................................................................. 9
4.1.11. SERVIÇO DE REBOQUE LEVA E TRAZ................................................................... 9
5 – EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ......................................................... 9
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MANUAL DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
MOTOCICLETA
1 – DEFINIÇÕES
Acompanhante: A pessoa que se encontrar na motocicleta do usuário no momento da
ocorrência de evento, considerada a capacidade de lotação da motocicleta determinada pelo
fabricante.
Cadastro: É o conjunto de informações relativas às motocicletas, que terão direito a utilização
dos serviços de assistência emergencial, fornecido e atualizado, periodicamente pela CHUBB
SEGUROS. Cada motocicleta corresponde a um cadastro.
Central de Assistência: é a Central de Atendimento da INTER PARTNER, que ficará
responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, bem como por organizar o serviço
solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela
nomeado.
Chubb Seguros: é a Chubb do Brasil Companhia de Seguros, com sede na Av. Maria Coelho de
Aguiar, 215, Bloco F, 4º andar, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob
o nº 33.170.085/0001-05, companhia seguradora devidamente autorizada pela Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP) a operar em seguros de danos e de pessoas em todo território
nacional.
Cliente: Titular da apólice de seguro de motocicleta segurado pela CHUBB SEGUROS.
Inter Partner Assistance: pessoa jurídica de direito privado, com sede na Alameda Rio Negro,
nº 433, Prédio I, 5º andar, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob n º 52.570.231/0001-34, prestadora de serviços de assistência 24 horas.
Evento: Imobilização da motocicleta que venha a impossibilitar o mesmo de trafegar por meios
próprios e o roubo ou furto da motocicleta.
Acidente com a motocicleta: É a ocorrência de colisão, abalroamento, capotagem, alagamento,
queda de objetos, incêndio, tombamento, queda em precipícios ou ribanceiras, envolvendo direta
ou indiretamente a motocicleta, impedindo a locomoção do mesmo por seus próprios meios.
Pane: É qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que se apresente na motocicleta que lhe
impeça a locomoção pelos seus próprios meios.
Roubo ou Furto: Trata-se de roubo ou furto da motocicleta segurado, desde que devidamente
formalizado junto às autoridades competentes e à CHUBB SEGUROS.
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Limite: É o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de
quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços,
ou, ainda, do valor máximo previsto para a prestação dos serviços, conforme definido no Anexo I
ao presente Contrato.
Local de Residência: É o endereço de residência ou domicílio permanente constante do cadastro
do usuário, junto a Central de Assistência. Para efeito dos serviços de Assistência, considera-se
que o USUÁRIO e seu ACOMPANHANTE têm o mesmo endereço.
Manual: É o presente Manual de Serviços de Assistência 24 (vinte e quatro) horas.
Motocicleta: Meio de transporte motocicleta, com duas rodas, dirigida por condutor em posição
montada ou sentada, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas, com até 10 (dez) anos de uso, a
contar do ano de fabricação da motocicleta, devidamente cadastrada junto à Central de
Assistência.
Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Central
de Assistência, aptas a prestar todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos
usuários, nos moldes do Anexo Ido Contrato.
Serviço(s) de Assistência Emergencial: São os serviços descritos neste manual os quais são
oferecidos como serviços complementares às coberturas securitárias da CHUBB SEGUROS e
não se confundem com um seguro ou um plano de saúde. Os serviços de assistência emergencial
têm regras e limitações próprias que serão apresentadas neste manual.
Usuário: entende-se por usuário a pessoa física, que estiver conduzindo a MOTOCICLETA no
momento do evento.
2 – OBSERVAÇÕES BÁSICAS
O AUTO ASSISTANCE é um produto exclusivo oferecido pela CHUBB SEGUROS, cujos
serviços são prestados pela INTER PARTNER ASSISTANCE ou por meio dos prestadores
de serviços, aos clientes que possuem suas motocicletas seguradas pela CHUBB SEGUROS,
composto por um conjunto de serviços de assistência emergencial.
Os serviços descritos neste manual são oferecidos como serviços complementares às coberturas
securitárias da CHUBB SEGUROS e não se confundem com um seguro ou um plano de saúde.
Por esta razão, os serviços de assistência emergencial têm regras e limitações próprias que
serão apresentadas neste manual.
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A Central de Assistência envida seus melhores esforços para garantir que os serviços prestados,
por si ou por meio dos prestadores de serviços sejam de alta qualidade.
Os serviços de assistência emergencial podem ser agendados pelo cliente por meio da
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA, pelo telefone 0800 055 90 91 no Brasil (ligação gratuita) e no
telefone (55 11) 4196-8203 nos Países do Mercosul (ligação a cobrar), disponível 24 (vinte e
quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana.
Os serviços de assistência têm caráter emergencial, portanto, não se aplicam as motocicletas que
já se encontrarem em oficinas.
3 – SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Todos os serviços de assistência emergencial descritos neste manual deverão ser previamente
solicitados pelos clientes à CENTRAL DE ASSISTÊNCIA, por meio de ligação gratuita no
Brasil para o telefone 0800-055-9091 ou por meio de ligação a cobrar de países do MERCOSUL
para o telefone 55 (11) 4196-8203, a fim de que a CENTRAL DE ASSISTÊNCIA organize
e/ou autorize a prestação dos mesmos.
Os serviços agendados ou contratados sem prévia autorização da CENTRAL DE
ASSISTÊNCIA não serão reembolsados ao USUÁRIO ou a quem tiver feito qualquer
pagamento em nome deste.
Em caso de solicitação dos serviços de assistência emergencial, o USUÁRIO deverá acionar a
CENTRAL DE ASSISTÊNCIA e fornecer os seguintes dados:
• nome do USUÁRIO e placa da motocicleta;
• lugar e o número do telefone onde se encontra;
• lugar onde a motocicleta acidentada ou em pane se encontra;
• o(s) serviço(s) desejado(s);
• município de seu domicílio.
TELEFONE PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA:
No Brasil 0800 055 90 91 (ligação gratuita)
Nos Países do MERCOSUL (55 11) 4196-8203 (ligação a cobrar)
Importante:
Em casos de ACIDENTE(s) de trânsito onde haja(m) vítima(s), a intervenção da
ASSISTÊNCIA somente ocorrerá após as primeiras providências de salvamento terem sido
solicitadas pelo USUÁRIO, tais como, contato com as autoridades competentes, bombeiros,
ambulância.
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4 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
4.1
SERVIÇOS PRESTADOS NO BRASIL E NO EXTERIOR (PAÍSES DO
MERCOSUL) PARA TODOS OS PLANOS
4.1.1. SOCORRO ELÉTRICO/MECÂNICO
Em caso de pane, a Central de Assistência providenciará o envio de um socorro
elétrico/mecânico, para que a motocicleta seja, se possível tecnicamente, reparada no local onde
se encontra.
Importante 1: A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do referido
socorro elétrico/mecânico, excluindo-se portanto, qualquer despesa com substituição de peças.
4.1.2. REBOQUE DA MOTOCICLETA
Em caso de imobilização total da motocicleta decorrente de evento previsto, a Central de
Assistência, fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que a motocicleta seja levada à
oficina mais próxima do local do evento.
Importante 1: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada na
motocicleta antes da efetivação do reboque.
Importante 2: Este serviço limita-se ao fornecimento de 01 (um) reboque por evento.
Limite: Máximo de 5 (cinco) utilizações por vigência anual.
4.1.3. GUARDA DA MOTOCICLETA
Caso seja necessária a guarda da motocicleta em local apropriado, por não haver nenhuma
oficina disponível, a Central de Assistência, providenciará a guarda da motocicleta até que
possa ser efetuada a sua retirada ou reparo.
Limite: Até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais por evento. Máximo de 05 (cinco)
utilizações por vigência anual.
4.1.4. RETORNO AO DOMICÍLIO
NA SEQÜÊNCIA DE PANE OU ACIDENTE:
Em caso de confirmação de imobilização da motocicleta, para reparo por mais de 48 (quarenta e
oito) horas, decorrente de pane ou acidente, serão colocadas à disposição do usuário e seus
acompanhantes (considerada a capacidade de lotação da motocicleta determinada pela
fabricante), passagens aéreas (classe econômica ou rodoviária) a critério da Central de
Assistência, que obedecerá às condições locais e a distância do local do evento, para que possam
retornar ao Município de seu domicílio.
Importante: Caso o usuário opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder à
de retorno ao Município do seu domicílio.
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NA SEQÜÊNCIA DE ROUBO OU FURTO:
Em caso de roubo ou furto da motocicleta do usuário, após registro oficial junto às autoridades
competentes, serão colocadas à disposição do usuário e seus acompanhantes (considerada a
capacidade de lotação da motocicleta determinada pelo fabricante), passagens aéreas (classe
econômica) ou rodoviária, a critério da Central de Assistência, que obedecerá às condições locais
e a distância do local do evento, para que possam retornar ao Município de seu domicílio.
Importante: Caso o usuário opte pela continuação da viagem, essa despesa não deverá exceder a
de retorno ao Município de seu domicílio.
Limite: Passagem aérea (classe econômica) ou rodoviária. Máximo de 05 (cinco) utilizações por
vigência anual.
4.1.5. PEÇAS DE SUBSTITUIÇÃO
A Central de Assistência encarrega-se da localização de peças não encontradas no local de
conserto da motocicleta e seu envio pelo meio de transporte mais adequado, quando possível.
Importante 1: Peso Máximo de 15 (quinze) Kg, respeitadas as normas de postagem.
Importante 2: Estão excluídas as despesas com procura, localização e envio de peças do
Exterior para o Brasil ou do Brasil para o Exterior.
Importante 3: O custo da peça será de responsabilidade do usuário.
Limite: Ilimitado.
4.1.6. SUBSTITUIÇÃO DE PNEU FURADO
Na ocorrência de imobilização da motocicleta devido a pneu furado, a Central de Assistência
enviará um serviço de reboque até à borracharia mais próxima do local do evento, desde que
situada dentro do raio de 500 km (quinhentos quilômetros).
Importante 1: As despesas com reparo e/ou aquisição de pneus e rodas correrão por conta do
usuário.
Limite: Máximo de 500 km (quinhentos quilômetros) por evento. Máximo de 02 (duas)
utilizações por vigência anual.
4.1.7. DESPACHANTES (acidente, furto ou roubo da motocicleta)
Em decorrência de acidente, furto ou roubo da motocicleta, a Central de Assistência auxiliará o
usuário através do acionamento de um despachante para orientar com relação aos procedimentos
para que se cumpram às devidas formalidades:
• Retirada do boletim de ocorrência;
• Obtenção da certidão policial de não localização da motocicleta;
• Obtenção da certidão negativa de multas;
• Formulação do pedido de isenção do IPVA, quando possível.
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Importante: Todas as demais despesas, como multas de trânsito, impostos, taxa de circulação,
juros de mora e outras que não se relacionem com o serviço acima, correrão por conta do
usuário.
Limite: Sem limite de utilização.
4.1.8. CHAVEIRO
Em caso de perda, roubo/furto ou quebra das chaves da motocicleta, que impeça o usuário de se
locomover com a mesma, a Central de Assistência enviará um chaveiro até o local do evento,
para que, se possível, seja feito o destravamento da motocicleta e/ou confeccionada uma cópia da
chave.
Importante 1: Serviço limitado ao perímetro urbano.
Importante 2: Caso não seja tecnicamente possível prestar o serviço de confecção de Chave, o
usuário deverá utilizar o serviço de Reboque.
Limite: Até R$ 1.000,00 (um mil reais) por evento. Máximo de 05 (cinco) utilizações por
vigência anual.
4.1.9. HOSPEDAGEM EM HOTEL
Caso não seja possível fornecer o serviço de retorno ao domicílio, e virtude de falhas na estrutura
local ou pelo horário da ocorrência, os ocupantes da motocicleta (USUÁRIO e
ACOMPANHANTE, considerada a capacidade de lotação da motocicleta, determinada pelo
fabricante) terão direito a 03 (três) diárias de hotel 4 (quatro) estrelas da rede credenciada da
Central de Assistência, no valor estabelecido, por pessoa. A escolha do hotel mencionado será
efetuada de acordo com a disponibilidade da infraestrutura hoteleira do local onde se encontra a
motocicleta.
Importante: Este serviço inclui apenas o pagamento da estada do hotel, correndo por conta do
usuário, despesas não compreendidas nos preços das diárias, tais como, gastos com frigobar,
alimentação, telefone, lavanderia, entretenimento, etc.
Na eventualidade de ser escolhido pelo usuário um hotel cujo valor da diária seja superior aos
limites estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença.
Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diárias
com valor inferior ao limite financeiro estabelecido para cada diária.
Limite: até R$ 400,00 (quatrocentos) reais por diária, por pessoa. Máximo de 03 (três) diárias
por evento. Máximo de 05 (cinco) utilizações por vigência anual.
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4.1.10. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS
Em caso de solicitação do usuário, a Central de Assistência se encarregará de transmitir a uma
ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionadas ao(s)
evento(s) previsto(s).
Limite: Sem limite de utilização.
4.1.11. SERVIÇO DE REBOQUE LEVA E TRAZ
Caso seja necessária a remoção da motocicleta para revisão na concessionária, a Central de
Assistência organizará o agendamento do serviço de Reboque Leva e Traz (reboque não
emergencial) da motocicleta.
Importante 01: O acionamento da Central de Assistência, para organização do serviço de
Reboque Leva e Traz, deverá ser efetuado com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência.
Importante 02: O usuário responsabilizar-se-á pela remoção de eventuais bens ou cargas
transportadas na motocicleta antes da efetivação do reboque.
Importante 03: Este serviço limita-se ao reboque da motocicleta até o limite de 500 km
(quinhentos quilômetros), a contar do local onde a motocicleta for retirada.
Importante 04: As solicitações de ida e volta gerarão solicitações distintas, para a Central de
Assistência. (Exemplo: Acionamento de ida e volta será considerado 01 (uma) utilização.
Limite: Máximo de 500 km (quinhentos quilômetros) por utilização. Máximo de 02 (duas)
utilizações por vigência anual.
5 – EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Estão excluídas as prestações de serviço de assistência nos seguintes casos:
De caráter geral:
• Prestação de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da Central de Assistência ou
que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo usuário como antecipação,
extensão ou realização do serviço;
toda e qualquer entrega de dinheiro, como, mas não se limitando ao reembolso de despesas,tendo
em vista a proibição contida na Resolução do CNSP nº 102 de 2004;
• Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como:
inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos, desde
que a CENTRAL DE ASSISTÊNCIA fique impossibilitada de prestar os serviços de
assistência emergencial.
• Eventos decorrentes de explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de
átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração
artificial de partículas;
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• Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves,
decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência
de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação
os referidos eventos;
• Eventos decorrentes de atos ou atividades das Forças Armadas ou Forças de Segurança em
tempos de Guerra.
Em relação à motocicleta:
• Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
• Participação em apostas, duelos, crimes, disputas, “rachas” corridas ou acidentes com a
motocicleta em decorrência destas práticas;
• Falta de manutenção da motocicleta;
• Motocicletas em desrespeito às normas de segurança recomendadas pelo fabricante ou
autoridades;
• Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;
• Acidente resultante da prática de competição esportiva com a motocicleta;
• Ação ou omissão do usuário causado por má fé;
• Solicitação de Assistência para panes repetitivas;
• Eventuais reboques da motocicleta que exijam utilização de “munk” ou outro equipamento para
fins de resgate que não o tradicional “reboque”, como queda em precipícios ou ribanceiras;
• Gastos com combustíveis, reparações ou roubo de acessórios incorporados a motocicleta;
• Uso indevido da motocicleta ou condução do mesmo por pessoa não habilitada;
• Roubo das bagagens e objetos pessoais deixados na motocicleta;
• Mercadorias transportadas;
• Indenização de mercadorias transportadas na motocicleta, que não tenham sido retiradas, pelo
usuário, para a prestação dos serviços de assistência;
• Qualquer tipo de conserto definitivo da motocicleta, seja ele no local do evento ou fora dele;
• Reparo da motocicleta fora do local do evento;
• Envolvimento de terceiros em acidentes, mesmo que o usuário motorista reconheça sua
responsabilidade;
• Evento ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário regular,
implicando equipamento de socorro fora do padrão normal;
• Acionamento dos serviços de emergência em sequencia a rechamada para correção de defeito
ou vício, também conhecida como “recall” por parte do fabricante da motocicleta;
• Motocicleta que complete a idade limite para atendimento, ou seja, 10 (dez) anos durante a
vigência do Contrato, mesmo que seu cadastro ainda continue ativo junto à Central de
Assistência.
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