RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PEDIDO DE
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PEDIDO DE
1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 013/2013 PROCESSO Nº 280/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA Razão Social: _______________________________________________________________ C.N.P.J. Nº: _________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ Fone: ______________ Fax: _______________ Pessoa para contato: ________________________________________________________ RECEBEMOS ATRAVÉS DO: ACESSO À PÁGINA www.e-negociospublicos.com.br ACESSO À PÁGINA www.tvcultura.com.br NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA. Local: ______________________, ______ de ___________________ de 2013. _______________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Setor e essa Empresa, solicitamos a V. Sa., preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à TV CULTURA, por meio do Fax nº (11) 3611-1518 ou e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime o Setor de Compras da TV CULTURA, da responsabilidade de informar a empresa licitante, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais. Departamento de Compras Roberto Lima/Marcos Silva Tel.: (11) 2182.3156/3161 [email protected] 2 PEDIDO DE COTAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 013/2013 PROCESSO Nº 0280/2013 DATA DO ENCERRAMENTO: 06/06/2013 às 10:00 horas DATA DE ABERTURA: 06/06/2013 às 10:30 horas A Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, situada na Rua Cenno Sbrighi, nº 378, Água Branca, São Paulo/SP, convida essa empresa a participar da licitação, na modalidade de PEDIDO DE COTAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, e será regida por este Edital e pelo Regulamento de Seleções desta Fundação, e demais disposições legais aplicáveis. As propostas devem obedecer às condições deste Edital, e deverão ser entregues no Setor de Compras – Bloco A1, do endereço acima citado, até as 10:00 horas do dia 06/06/2013. Propostas entregues fora do prazo não serão consideradas. A sessão pública de abertura do envelope será realizada no dia 06/06/2013 às 10:30 horas, na sala de Licitações da Fundação Padre Anchieta, também situada no mesmo endereço. Os interessados deverão dirigir-se ao endereço acima, com antecedência, em tempo hábil, pois serão identificados na portaria antes de serem encaminhados à sala onde será realizada a sessão pública. 11.1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, de acordo com o constante no Memorial Descritivo Anexo I: 2- DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE RETIRADA E ENTREGA: 2.1 O objeto da presente licitação deverá ser retirado e entregue na Fundação Padre Anchieta, Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Água Branca – São Paulo/SP. 3 DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 O pagamento será efetuado no dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao mês da locação. 3.2 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, ou através de boleto bancário emitido por qualquer outro banco; 3.4. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a CONTRATANTE não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item. 3.5 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento; 3 4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1 Poderão participar deste Pedido de Cotação, além das empresas convidadas, as demais interessadas, que manifestarem interesse em participar com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto do presente Pedido de Cotação; 4.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar por qualquer Órgão da Administração Publica do Estado de São Paulo; 4.3 A licitante vencedora, que não tenha o registro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, deverá providenciar o registro até a data da assinatura do contrato, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 4.4 As informações a respeito das condições exigidas para o registro no CAUFESP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 4.5 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres: Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas Pedido de Cotação nº 013/2013 Processo nº 0280/2013 O envelope deverá conter a proposta, propriamente dita, em 1 (uma) via impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, nem condições escritas à margem ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por sócio ou procurador, com a identificação do nome, por extenso, e do cargo. 4.6 4.6.1. DA LICITAÇÃO E FORMA DE A proposta deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ, do licitante; b) número deste Pedido de Cotação (013/2013); c) condições e especificações detalhada do objeto a ser fornecido e quantidades; em conformidade com as condições do presente Edital; d) o preço por valor total; O critério de analise das propostas será pelo menor Preço por Diária, conforme estabelecido no subitem 6.4 do Item 6 (DA ANALISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS) deste edital. e) que os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, até a conclusão do serviço; f) validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação; g) prazo de entrega, conforme necessidade da FPA; 4 4.6.2 HABILITAÇÃO 4.4.2.1 HABILITAÇÃO JURIDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária); b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.6.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) certidão de regularidade de débito com a Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade fiscal para com a Seguridade Social, por meio de Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, válida na data da apresentação; d) prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF – FGTS), válida na data da apresentação; e) certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho, com validade na da apresentação dos documentos de habilitação - CNDT. 4.6.2.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em obediência ao Anexo do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998, conforme modelo constante do ANEXO III. b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, conforme modelo constante do ANEXO IV. c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que se compromete a efetuar o registro no CAUFESP e abrir uma conta corrente no Banco do Brasil S/A, conforme modelo ANEXO V deste Edital. . 5 4.6.2.6. Os documentos, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas, se não autenticadas, acompanhada do original, para autenticação por representante da Fundação Padre Anchieta, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. Somente os documentos obtidos através da Internet poderão ser apresentados em cópia reprográfica simples, ficando condicionada sua aceitação à confirmação dos dados. 4.7 As declarações e a proposta, quando não assinadas pelo(s) representante(s) identificados(s) no ato constitutivo da proponente, deverão estar acompanhadas de procuração e de documento de identificação do signatário. 4.8 Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições. 5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO: 5.1. No local, data e horário indicado no preâmbulo deste edital de Pedido de Cotação, os Representantes da Fundação Padre Anchieta, em ato público, procederão à abertura do envelope, a que se refere o item 4.4., contendo as propostas dos licitantes, que, depois de verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo. 5.2. Depois de aberto o envelope, as propostas serão classificadas em ordem crescente, não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta, salvo por motivo justo superveniente e aceito pela Fundação. 5.3. O preposto da licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar procuração específica, que será juntada ao processo. 6. - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. A análise das propostas visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital de Pedido de Cotação, sendo desclassificada a proposta que: 6.2. 6.1.1. estiver em desacordo com os requisitos estabelecidos neste Edital ou incompatível com os preços correntes no mercado; 6.1.2. que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado; 6.1.3. omitir qualquer elemento solicitado neste Edital. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta: 6.2.1. oferta de vantagem não prevista neste edital e nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes; 6.2.2. oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados neste Edital. 6.3. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas a Fundação poderá marcar, a data para a nova sessão de abertura. 6.4 O julgamento das propostas será procedido, sendo considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste Edital de Pedido de Cotação, oferecer o menor preço total. 6.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio. 6 6.6 As Microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP, assim consideradas aquelas que se enquadram no estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei; 6.6.1 A comprovação acima será feita mediante apresentação do ato constitutivo devidamente arquivado na junta comercial, ou registro civil das pessoas jurídicas, ou documento expedido pela Receita Federal, onde conste que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 6.6.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.6.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. 6.6.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 7.1. Se a contratada inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita, sem prejuízo das previstas na legislação própria, às sanções estabelecidas na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05, desta Fundação, conforme Anexo II: a) - multa de 10 a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor da obrigação não cumprida; b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. 7.2. O atraso injustificado na entrega, implicará a aplicação de multa moratória, na forma prevista na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05 desta Fundação: a) - atraso até 30 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. 8. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES 8.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pedido de Cotação. 8.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax ou, com os respectivos prazos legais vencidos. 8.1.2 A ausência de resposta da Fundação à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas. 7 8.1.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços. 8.1.4 Comunicado o julgamento da proposta, habilitação, da revogação ou da anulação desta licitação, caberá Recurso Administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 8.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 8.4 Os Recursos cabíveis deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da decisão recorrida, sendo dirigidos a Comissão Especial de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão Especial de Licitação adjudicará seu objeto e encaminhará o processo devidamente instruído, a autoridade competente para homologação da contratação. 8.5 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A entrega da proposta equivale à aceitação, irrestrita, de todas as condições estabelecidas neste Edital. 9.2. Os esclarecimentos relativos a este Pedido de Cotação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas, no Setor de Compras, no endereço indicado no preâmbulo deste Pedido de Cotação ou pelo endereço eletrônico licitaçã[email protected] – Fax: 3611-1518. 9.3. Os casos omissos no presente Pedido de Cotação serão solucionados pelo Setor de Compras, situado no endereço indicado no preâmbulo deste Pedido de Cotação ou pelo endereço eletrônico licitaçã[email protected] – Fax: 3611-1518. 9.4. A Fundação Padre Anchieta na defesa do interesse público e, de acordo com a legislação vigente, reserva-se no direito de auxiliar ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação. 9.5. Integram o presente Edital: ANEXO I – Memorial Descritivo; ANEXO II – Cópia da Resolução nº 005/PR/2005; ANEXO III – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO IV – Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar; ANEXO V – Declaração CAUFESP; ANEXO VI - Minuta de Contrato. ANEXO VII - Modelo de proposta São Paulo, 29 de maio de 2013. Renata Poffo Roberto Ap. Lima Setor de Compras Setor de Compras 8 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 013/2013 1. OBJETO: 1.1 2. 3. PROCESSO Nº 0280/2013 Prestação de Serviços de lavanderia, para atender a demanda do Departamento de Figurino, conforme segue: CONDIÇÕES GERAIS: 2.1 A prestação de serviços de Lavanderia realizar-se-á mediante a utilização das dependências da Contratada, ode a roupa será processada e entregue. 2.2 O objeto inclui a coleta e o transporte da roupa suja da Fundação Padre Anchieta até as dependências da Contratada; recebimento e lavagem da roupa suja na lavanderia; secagem da roupa limpa; separação e transporte da roupa limpa a Fundação Padre Anchieta – Departamento de Figurino. A contratada deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem com a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados. 2.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato; 2.4 Todo custo com transporte para retirada e entrega das peças será por conta da Contratada; 2.5 Os serviços serão prestados mediante solicitação telefônica, por e-mail ou fax. Somente o Setor de Figurino, poderá solicitar os serviços à contratada. 2.6 A contratada se responsabiliza por todas as peças/vestuários, entregues para serem lavadas. Eventuais danos serão ressarcidos pela contratada. 2.7 Todas e quaisquer despesas referentes a encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas ou outras decorrentes da prestação do serviço, correrão única e exclusivamente por conta da contratada. 2.8 O valor estimado mensal é de R$ 2.200,00. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços serão prestados por um período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato; 3.2 A coleta será feita na Fundação Padre Anchieta – Departamento de Figurino, por funcionários da contratada devidamente treinados. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 9 4. 3.3 A periodicidade de retirada da roupa deverá ser de três vezes na semana, em horário estabelecido pela contratante, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas, independentemente da quantidade de peça. 3.4 O controle de roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pela contratante em conjunto com a contratada. 3.5 Deverá ser elaborado um relatório pela contratada, informando a peça de roupa retirada. Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário da contratante. 3.6 A contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes. 3.7 Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da contratada. 3.8 A roupa limpa deverá ser transportada à unidade contratante em veículo adequado devidamente adaptado á natureza da carga. O veículo deve estar devidamente higienizado pra evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente. 3.9 Fica reservado ao contratante o direito de visita ás dependências da contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário. 3.10 Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos. 3.11 Poderá ocorrer chamada de emergência e a mesma deverá ser retirada e entregue no prazo de 1 (um) dia. 3.12 As roupas limpas deverão ser acondicionadas uma a uma em plásticos transparentes. LOCAL: 4.1 5. Fundação Padre Anchieta, Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Água Branca – São Paulo – Figurino. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 5.1 Dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao mês do faturamento. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 10 ANEXO II RESOLUÇÃO N.º 005/PR/05-10/08/2005 DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 81, 86 E 87, DA LEI FEDERAL 8666/93 E NOS ARTIGOS 79, 80, 81 E 82, DA LEI ESTADUAL 6544/89 NA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETE. Artigo 1º Estabelecer no âmbito desta Fundação, as seguintes normas: I - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou retirar instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 40% do valor do ajuste. II - Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente: a) Em se tratando de compras e serviços: 1) - atraso até 30 dias, multas de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 2) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0%, sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso. III -O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade. IV -Pela inexecução total ou parcial do ajuste: a) -multa de 10% a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues, ou da obrigação não cumprida; b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. §1º Se a multa for superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. §2º As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV são alternativas, devendo a administração optar a seu critério, por uma delas. §3º A justificativa, como proposta, para fixação do percentual aplicável de conformidade com a alínea “a” será de responsabilidade do gestor do contrato. Artigo 2º As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o maior índice oficial, até a data de seu recolhimento. Artigo 3º Da aplicação das multas previstas na Resolução, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “c” e parágrafos 1º e 2º, da Lei 6.544/89 e no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 Artigo 4º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui à da outra, exceto a o, mencionada no § 3 , da alínea “b”, do inciso IV, da artigo 1º. Artigo 5º As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos referentes a fornecimento de bens ou serviços. Artigo 6º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços que, nos termos da legislação, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 11 ANEXO III (a que se refere ao artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 06 de Março de 1998) PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 013/2013 PROCESSO Nº 0280/2013 (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pedido de Cotação nº 013/2013, Processo nº 0280/2013, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7ª da Constituição Federal. São Paulo, ____ de _____ de _______ ______________________________ Sócio ou procurador legal Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.” FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 12 ANEXO IV PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 013/2013 PROCESSO Nº 0280/2013 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente (Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente) NOME DA EMPRESA) ______________________ CNPJ nº __________________, sediada (endereço completo) ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12/02/99, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. (Município), em ..... de ....................... de 2013. __________________________________________ Identificação e assinatura do Representante legal FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 13 ANEXO V DECLARAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ: ______________, interessada em participar no processo licitatório Pedido de Cotação n° 013/2013, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas declaro caso seja o vencedor do certame que, providenciarei o registro no CAUFESP (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo) e a abertura da conta corrente no Banco do Brasil S/A, ciente das penalidades constantes no Edital. Cidade – (UF), _____de _______________ de 2013. Assinatura Sócio ou procurador legal http://www.bec.sp.gov.br/Caufesp/(S(pkix5fnmc2nyiw45gae5jw55))/Publico/ComoCadastrar.aspx FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 14 ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº___ /2013 PROCESSO Nº 0280/2013 Termo de CONTRATO que entre si celebram a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS e a __________________________________ para a prestação de serviços de lavanderia. Pelo presente instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.914.891/0001-86, com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378, bairro da Água Branca, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05036-900, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa________________________________________________________, com sede na ________________, nº _____, _______________ -, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________, neste ato representada por seu representante legal, adjudicatária do Pedido de Cotação nº 013/2013, Processo nº 0280/2013, doravante denominada CONTRATADA. Têm entre si justo e contratado o que se articula nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços de lavanderia, de acordo com as especificações e condições constantes do Memorial Descritivo, Anexo I do Edital, que fazem parte integrante deste contrato. 2. Integram o presente CONTRATO os termos e condições do Edital de fls._____ e da Proposta da Contratada de fls. ________, aos quais se vincula. CLÁUSULA SEGUNDA- DA FORMA DE FORNECIMENTO 1. Os serviços contratados serão prestados com atendimento às condições e especificações do Memorial descritivo, Anexo I, do Edital referido no item 2 da cláusula anterior, que é parte integrante deste CONTRATO. 2. Correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços objeto do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor total estimado do (_______________________). presente 2. O valor estimado mensal (________________________________). CONTRATO é de é de R$ R$ ____________ __________ CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado no dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao mês da Locação: 2. A nota fiscal/fatura deverá ser atestada pela Área requisitante da Fundação Padre Anchieta; FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 15 3. As notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 4. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, ou através de boleto bancário emitido por qualquer outro banco; 5. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a CONTRATANTE não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1. O CONTRATO vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus ANEXOS, cabe à CONTRATADA: 1.1 Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários. 1.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 1.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato. 1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que conduziu ou presente contrato. CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: 1.1 Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 1.2 Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, fornecendo todas as informações necessárias a execução dos serviços. 1.3 Providenciar o pagamento das faturas aprovadas. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SEVIÇOS 1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação. 2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 16 3. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão unilateral, com as conseqüências contratuais. 2. Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO: a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste CONTRATO; b) o atraso injustificado do fornecimento; c) a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; d) a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO; e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO; f) a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO; g) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE; h) o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência; i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa impedir a execução do CONTRATO. 3. O fato que motivar a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte. 4. Os procedimentos para a rescisão do presente CONTRATO deverão atender o disposto no Regulamento de Seleções da CONTRATANTE; 5. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, esta não terá direito a nenhuma indenização, cabendo-lhe, tão somente, o recebimento do preço proporcional aos materiais entregues até a data do fato causador do rompimento, sem prejuízo de suas responsabilidades por eventuais perdas e danos decorrentes; 6. O presente CONTRATO admite rescisão amigável, por acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS 1. Se a contratada inadimplir, no todo ou em parte, este contrato, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, aplicar as seguintes multas, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa: a) - multa de 10 a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor da obrigação não cumprida; b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida; 2. O atraso injustificado na entrega, implicará a aplicação de multa moratória: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 17 a) - atraso até 30 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. 3. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 4. O pagamento das multas previstas neste CONTRATO não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste CONTRATO, nem da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar à CONTRATANTE. 5. As penalidades pecuniárias serão cobradas mediante o desconto, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, dos créditos da CONTRATADA junto à CONTRATANTE OU, na inexistência de créditos, por via administrativa ou judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como sendo único competente para dirimir dúvidas ou questões do presente CONTRATO, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam, as partes, juntamente com as testemunhas, o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, para que produza os efeitos de direito. São Paulo, ____de_______________ de ___. FUNDAÇÃO PRADE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS CONTRATANTE ______________________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS 1ª__________________________ Nome RG nº 2ª_______________________________ Nome RG nº ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 18 Pedido de Cotação nº 013/2013 Processo nº 0280/2013 Objetivo: Prestação de serviço de lavanderia. APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS: Os preços deverão ser apresentados por peça lavada, conforme abaixo: Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Descrição Agasalho Avental Anágua Blazer Blusa Blusão Bata Bermuda Bandeira Boina Boné Cachecol Cacharrel Calça Calção Camisa Camiseta Camisola Cinturão Capa Capuz Casaco Chapéu Quant. Valor Unit. Valor Total 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 19 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 Colete Collant Conjunto Corpete Cortina (p/metro) Echarpe Fantasia Fraque Gorro Gravata Jaleco Jaqueta Joelheira Lenço Manta Macacão Paletó Poncho Penoir Saia Shorts Smoking Saco de Proteção para roupa Terno Top 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Tolha Touca Uniforme Vestido Xale 1 1 1 1 1 Valor total de todos os itens – R$ _____________________(__________________). 1. Para a devida contratação foi estimada o valor mensal de R$ 2.200,00. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 20 2. A FPA não será obrigada a efetuar o valor estimado mensal mencionada no item anterior. 3. O valor mensal poderá ser para mais ou para menos. 4. A prestação de serviços será sob demanda, de acordo com as necessidades da FPA, mediante a requisição do Figurino. 5. A periodicidade de retirada da roupa deverá ser de três vezes na semana, em horário estabelecido pela contratante, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas, independentemente da quantidade de peça. 6. Declaramos, outrossim, aceitar todas as condições do presente Edital, bem como nos sujeitar integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias; Prazo de pagamento: dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao mês da execução do serviço. ______________________________ Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento