RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PEDIDO DE

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PEDIDO DE
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 013/2013
PROCESSO Nº 280/2013
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA
Razão Social: _______________________________________________________________
C.N.P.J. Nº: _________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Cidade: ______________ Estado: ________ Fone: ______________ Fax: _______________
Pessoa para contato: ________________________________________________________
RECEBEMOS ATRAVÉS DO:
ACESSO À PÁGINA www.e-negociospublicos.com.br
ACESSO À PÁGINA www.tvcultura.com.br
NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA
LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.
Local: ______________________, ______ de ___________________ de 2013.
_______________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este Setor e essa Empresa, solicitamos a V.
Sa., preencher o recibo de entrega do Edital e remeter à TV CULTURA, por meio do Fax nº (11)
3611-1518 ou e-mail [email protected].
A não remessa do recibo exime o Setor de Compras da TV CULTURA, da
responsabilidade de informar a empresa licitante, eventuais retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
Departamento de Compras
Roberto Lima/Marcos Silva
Tel.: (11) 2182.3156/3161
[email protected]
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PEDIDO DE COTAÇÃO
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 013/2013
PROCESSO
Nº
0280/2013
DATA DO ENCERRAMENTO:
06/06/2013
às
10:00 horas
DATA DE ABERTURA:
06/06/2013
às
10:30 horas
A Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, situada na Rua
Cenno Sbrighi, nº 378, Água Branca, São Paulo/SP, convida essa empresa a participar da
licitação, na modalidade de PEDIDO DE COTAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA, e será regida por este Edital e pelo
Regulamento de Seleções desta Fundação, e demais disposições legais aplicáveis.
As propostas devem obedecer às condições deste Edital, e deverão ser entregues no Setor
de Compras – Bloco A1, do endereço acima citado, até as 10:00 horas do dia
06/06/2013. Propostas entregues fora do prazo não serão consideradas.
A sessão pública de abertura do envelope será realizada no dia 06/06/2013 às 10:30
horas, na sala de Licitações da Fundação Padre Anchieta, também situada no mesmo
endereço. Os interessados deverão dirigir-se ao endereço acima, com antecedência, em
tempo hábil, pois serão identificados na portaria antes de serem encaminhados à sala onde
será realizada a sessão pública.
11.1.
DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LAVANDERIA, de acordo com o constante no Memorial Descritivo Anexo I:
2-
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE RETIRADA E ENTREGA:
2.1
O objeto da presente licitação deverá ser retirado e entregue na Fundação Padre
Anchieta, Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Água Branca – São Paulo/SP.
3
DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1
O pagamento será efetuado no dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao mês da
locação.
3.2
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil
S/A, ou através de boleto bancário emitido por qualquer outro banco;
3.4.
Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a
CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a
CONTRATANTE não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o
disposto neste item.
3.5
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em
nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá
ser consultado por ocasião da realização do pagamento;
3
4
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
4.1
Poderão participar deste Pedido de Cotação, além das empresas convidadas, as
demais interessadas, que manifestarem interesse em participar com antecedência de
até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, desde que o
ramo de atividade seja compatível com o objeto do presente Pedido de Cotação;
4.2
Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,
concurso de credores, dissolução, liquidação nem aqueles que tenham sido
declarados inidôneos para licitar ou contratar por qualquer Órgão da Administração
Publica do Estado de São Paulo;
4.3
A licitante vencedora, que não tenha o registro no Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, deverá
providenciar o registro até a data da assinatura do contrato, sob pena de decadência
do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.4
As informações a respeito das condições exigidas para o registro no CAUFESP
estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
4.5
A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em
envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da
proponente, os seguintes dizeres:
Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV
Educativas
Pedido de Cotação nº 013/2013
Processo
nº 0280/2013
O envelope deverá conter a proposta, propriamente dita, em 1 (uma) via impressa em
papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, nem condições escritas à
margem ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada na última folha e rubricada
nas demais, por sócio ou procurador, com a identificação do nome, por extenso, e do
cargo.
4.6
4.6.1.
DA
LICITAÇÃO
E
FORMA
DE
A proposta deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ, do licitante;
b) número deste Pedido de Cotação (013/2013);
c) condições e especificações detalhada do objeto a ser fornecido e
quantidades; em conformidade com as condições do presente Edital;
d) o preço por valor total;
O critério de analise das propostas será pelo menor Preço por Diária,
conforme estabelecido no subitem 6.4 do Item 6 (DA ANALISE E
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS) deste edital.
e) que os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, até a
conclusão do serviço;
f)
validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da sua apresentação;
g) prazo de entrega, conforme necessidade da FPA;
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4.6.2
HABILITAÇÃO
4.4.2.1 HABILITAÇÃO JURIDICA
a)
Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não
empresária);
b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c)
Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores,
tratando-se de sociedades empresárias;
d)
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de
prova da diretoria em exercício;
e)
Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
4.6.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) certidão de regularidade de débito com a Municipal da sede da licitante
ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal para com a Seguridade Social, por meio de
Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
válida na data da apresentação;
d) prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (CRF – FGTS), válida na data da apresentação;
e) certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho, com validade
na da apresentação dos documentos de habilitação - CNDT.
4.6.2.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado, atestando que:
a)
se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em
obediência ao Anexo do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998,
conforme modelo constante do ANEXO III.
b)
inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,
inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de
fevereiro de 1999, conforme modelo constante do ANEXO IV.
c)
Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal da licitante, de que se compromete a efetuar o registro no
CAUFESP e abrir uma conta corrente no Banco do Brasil S/A, conforme
modelo ANEXO V deste Edital.
.
5
4.6.2.6.
Os documentos, deverão ser apresentados em original ou por
cópia autenticada por tabelião de notas, se não autenticadas,
acompanhada do original, para autenticação por representante da
Fundação Padre Anchieta, ou por meio de publicação em órgão da
imprensa oficial. Somente os documentos obtidos através da Internet
poderão ser apresentados em cópia reprográfica simples, ficando
condicionada sua aceitação à confirmação dos dados.
4.7
As declarações e a proposta, quando não assinadas pelo(s) representante(s)
identificados(s) no ato constitutivo da proponente, deverão estar acompanhadas de
procuração e de documento de identificação do signatário.
4.8
Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro ou engano na
cotação dos preços, bem como nas demais condições.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO:
5.1. No local, data e horário indicado no preâmbulo deste edital de Pedido de Cotação, os
Representantes da Fundação Padre Anchieta, em ato público, procederão à abertura
do envelope, a que se refere o item 4.4., contendo as propostas dos licitantes, que,
depois de verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao
respectivo processo.
5.2. Depois de aberto o envelope, as propostas serão classificadas em ordem crescente,
não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta, salvo por
motivo justo superveniente e aceito pela Fundação.
5.3. O preposto da licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá
apresentar procuração específica, que será juntada ao processo.
6. - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. A análise das propostas visará à verificação do atendimento das condições
estabelecidas neste Edital de Pedido de Cotação, sendo desclassificada a proposta
que:
6.2.
6.1.1.
estiver em desacordo com os requisitos estabelecidos neste Edital ou
incompatível com os preços correntes no mercado;
6.1.2.
que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços de mercado;
6.1.3.
omitir qualquer elemento solicitado neste Edital.
Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta:
6.2.1.
oferta de vantagem não prevista neste edital e nem preço ou vantagem
baseados nas ofertas dos demais licitantes;
6.2.2.
oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
6.3. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas a Fundação poderá marcar, a
data para a nova sessão de abertura.
6.4
O julgamento das propostas será procedido, sendo considerada vencedora a
proposta que, atendendo a todas as condições deste Edital de Pedido de
Cotação, oferecer o menor preço total.
6.5
No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio.
6
6.6
As Microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP, assim consideradas
aquelas que se enquadram no estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº.
123/2006 deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo para fazer jus aos
benefícios previstos na referida Lei;
6.6.1
A comprovação acima será feita mediante apresentação do ato constitutivo
devidamente arquivado na junta comercial, ou registro civil das pessoas
jurídicas, ou documento expedido pela Receita Federal, onde conste que a
licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.6.2
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.3
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
6.6.4
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
7.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1.
Se a contratada inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeita, sem prejuízo das
previstas na legislação própria, às sanções estabelecidas na Resolução nº
005/PR/05 de 10/08/05, desta Fundação, conforme Anexo II:
a) - multa de 10 a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor da
obrigação não cumprida;
b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada
para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
7.2. O atraso injustificado na entrega, implicará a aplicação de multa moratória, na forma
prevista na Resolução nº 005/PR/05 de 10/08/05 desta Fundação:
a) - atraso até 30 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0% sobre o valor da obrigação, por dia de
atraso.
8.
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
8.1
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório deste Pedido de Cotação.
8.1.1
Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax ou, com os
respectivos prazos legais vencidos.
8.1.2
A ausência de resposta da Fundação à impugnação apresentada, não
impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta
respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as
propostas.
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8.1.3
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do
teor das propostas técnicas e de preços.
8.1.4
Comunicado o julgamento da proposta, habilitação, da revogação ou da
anulação desta licitação, caberá Recurso Administrativo, no prazo de 02
(dois) dias úteis.
8.3
Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.4
Os Recursos cabíveis deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de divulgação da decisão recorrida, sendo dirigidos a Comissão
Especial de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão
Especial de Licitação adjudicará seu objeto e encaminhará o processo devidamente
instruído, a autoridade competente para homologação da contratação.
8.5
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1.
A entrega da proposta equivale à aceitação, irrestrita, de todas as condições
estabelecidas neste Edital.
9.2.
Os esclarecimentos relativos a este Pedido de Cotação serão prestados nos dias de
expediente, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas, no Setor de Compras, no
endereço indicado no preâmbulo deste Pedido de Cotação ou pelo endereço
eletrônico licitaçã[email protected] – Fax: 3611-1518.
9.3.
Os casos omissos no presente Pedido de Cotação serão solucionados pelo Setor de
Compras, situado no endereço indicado no preâmbulo deste Pedido de Cotação ou
pelo endereço eletrônico licitaçã[email protected] – Fax: 3611-1518.
9.4.
A Fundação Padre Anchieta na defesa do interesse público e, de acordo com a
legislação vigente, reserva-se no direito de auxiliar ou revogar, no todo ou em parte,
a presente licitação.
9.5.
Integram o presente Edital:
ANEXO I –
Memorial Descritivo;
ANEXO II –
Cópia da Resolução nº 005/PR/2005;
ANEXO III –
Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO IV – Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar;
ANEXO V –
Declaração CAUFESP;
ANEXO VI -
Minuta de Contrato.
ANEXO VII - Modelo de proposta
São Paulo, 29 de maio de 2013.
Renata Poffo
Roberto Ap. Lima
Setor de Compras
Setor de Compras
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 013/2013
1.
OBJETO:
1.1
2.
3.
PROCESSO Nº 0280/2013
Prestação de Serviços de lavanderia, para atender a demanda do
Departamento de Figurino, conforme segue:
CONDIÇÕES GERAIS:
2.1
A prestação de serviços de Lavanderia realizar-se-á mediante a utilização das
dependências da Contratada, ode a roupa será processada e entregue.
2.2
O objeto inclui a coleta e o transporte da roupa suja da Fundação Padre
Anchieta até as dependências da Contratada; recebimento e lavagem da
roupa suja na lavanderia; secagem da roupa limpa; separação e transporte da
roupa limpa a Fundação Padre Anchieta – Departamento de Figurino. A
contratada deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa,
dotada de condições totais a suprir a necessidade (desinfecção, higienização,
acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que
garanta a qualidade dos serviços prestados, bem com a remoção e entrega da
roupa por meio de veículos adequados.
2.3
Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do
contrato;
2.4
Todo custo com transporte para retirada e entrega das peças será por conta
da Contratada;
2.5
Os serviços serão prestados mediante solicitação telefônica, por e-mail ou
fax. Somente o Setor de Figurino, poderá solicitar os serviços à contratada.
2.6
A contratada se responsabiliza por todas as peças/vestuários, entregues para
serem lavadas. Eventuais danos serão ressarcidos pela contratada.
2.7
Todas e quaisquer despesas referentes a encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários, impostos, taxas ou outras decorrentes da prestação do
serviço, correrão única e exclusivamente por conta da contratada.
2.8
O valor estimado mensal é de R$ 2.200,00.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
Os serviços serão prestados por um período de 12 (doze) meses, contados da
data da assinatura do contrato;
3.2
A coleta será feita na Fundação Padre Anchieta – Departamento de Figurino,
por funcionários da contratada devidamente treinados.
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
9
4.
3.3
A periodicidade de retirada da roupa deverá ser de três vezes na semana, em
horário estabelecido pela contratante, de forma a cobrir a necessidade de
roupas limpas, independentemente da quantidade de peça.
3.4
O controle de roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pela
contratante em conjunto com a contratada.
3.5
Deverá ser elaborado um relatório pela contratada, informando a peça de
roupa retirada. Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário da
contratante.
3.6
A contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a
manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom
funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
3.7
Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do
processo de lavagem são de responsabilidade da contratada.
3.8
A roupa limpa deverá ser transportada à unidade contratante em veículo
adequado devidamente adaptado á natureza da carga. O veículo deve estar
devidamente higienizado pra evitar a contaminação da roupa limpa, em
conformidade com a legislação vigente.
3.9
Fica reservado ao contratante o direito de visita ás dependências da
contratada, para supervisão, sempre que julgar necessário.
3.10
Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços
previamente estabelecidos.
3.11
Poderá ocorrer chamada de emergência e a mesma deverá ser retirada e
entregue no prazo de 1 (um) dia.
3.12
As roupas limpas deverão ser acondicionadas uma a uma em plásticos
transparentes.
LOCAL:
4.1
5.
Fundação Padre Anchieta, Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Água Branca – São
Paulo – Figurino.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
5.1
Dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao mês do faturamento.
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
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ANEXO II
RESOLUÇÃO N.º 005/PR/05-10/08/2005
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 81, 86 E 87, DA LEI
FEDERAL 8666/93 E NOS ARTIGOS 79, 80, 81 E 82, DA LEI ESTADUAL 6544/89 NA
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETE.
Artigo 1º
Estabelecer no âmbito desta Fundação, as seguintes normas:
I - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou retirar instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 40% do valor do
ajuste.
II - Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente:
a) Em se tratando de compras e serviços:
1) - atraso até 30 dias, multas de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
2) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0%, sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,2% sobre o
valor da obrigação por dia de atraso.
III -O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será
o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV -Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
a) -multa de 10% a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor das mercadorias,
serviços ou obras não entregues, ou da obrigação não cumprida;
b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para
complementação ou realização da obrigação não cumprida.
§1º
Se a multa for superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá o
contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou cobrada judicialmente.
§2º
As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV são alternativas,
devendo a administração optar a seu critério, por uma delas.
§3º
A justificativa, como proposta, para fixação do percentual aplicável de conformidade com
a alínea “a” será de responsabilidade do gestor do contrato.
Artigo 2º
As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o
maior índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º
Da aplicação das multas previstas na Resolução, caberá recurso no prazo de 05
dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “c” e parágrafos 1º e
2º, da Lei 6.544/89 e no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93
Artigo 4º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui à da outra, exceto a
o,
mencionada no § 3 , da alínea “b”, do inciso IV, da artigo 1º.
Artigo 5º
As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em
todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos referentes a
fornecimento de bens ou serviços.
Artigo 6º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços
que, nos termos da legislação, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
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ANEXO III
(a que se refere ao artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 06 de Março de 1998)
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 013/2013
PROCESSO Nº 0280/2013
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),
interessada em participar no processo licitatório Pedido de Cotação nº 013/2013, Processo
nº 0280/2013, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas,
declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de
Novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante
o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do
artigo 7ª da Constituição Federal.
São Paulo, ____ de _____ de _______
______________________________
Sócio ou procurador legal
Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
“Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz.”
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
12
ANEXO IV
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 013/2013
PROCESSO Nº 0280/2013
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
NOME DA EMPRESA) ______________________ CNPJ nº __________________, sediada
(endereço completo) ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12/02/99,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
(Município), em ..... de ....................... de 2013.
__________________________________________
Identificação e assinatura do Representante legal
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ:
______________, interessada em participar no processo licitatório Pedido de Cotação n°
013/2013, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas declaro
caso seja o vencedor do certame que, providenciarei o registro no CAUFESP (Cadastro
Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo) e a abertura da conta corrente no
Banco do Brasil S/A, ciente das penalidades constantes no Edital.
Cidade – (UF), _____de _______________ de 2013.
Assinatura
Sócio ou procurador legal
http://www.bec.sp.gov.br/Caufesp/(S(pkix5fnmc2nyiw45gae5jw55))/Publico/ComoCadastrar.aspx
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº___ /2013
PROCESSO Nº 0280/2013
Termo de CONTRATO que entre si celebram a
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO
PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS e a
__________________________________ para a
prestação de serviços de lavanderia.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.914.891/0001-86, com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378,
bairro da Água Branca, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05036-900, neste ato
representada por seus representantes legais, doravante denominada CONTRATANTE, e a
empresa________________________________________________________, com sede
na ________________, nº _____, _______________ -, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
________________________, neste ato representada por seu representante legal,
adjudicatária do Pedido de Cotação nº 013/2013, Processo nº 0280/2013, doravante
denominada CONTRATADA.
Têm entre si justo e contratado o que se articula nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços de lavanderia, de acordo com as
especificações e condições constantes do Memorial Descritivo, Anexo I do Edital, que
fazem parte integrante deste contrato.
2. Integram o presente CONTRATO os termos e condições do Edital de fls._____ e da
Proposta da Contratada de fls. ________, aos quais se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA FORMA DE FORNECIMENTO
1. Os serviços contratados serão prestados com atendimento às condições e
especificações do Memorial descritivo, Anexo I, do Edital referido no item 2 da cláusula
anterior, que é parte integrante deste CONTRATO.
2. Correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação de serviços objeto do presente
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor total estimado do
(_______________________).
presente
2. O
valor
estimado
mensal
(________________________________).
CONTRATO
é
de
é
de
R$
R$
____________
__________
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado no dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao mês da
Locação:
2.
A nota fiscal/fatura deverá ser atestada pela Área requisitante da Fundação Padre
Anchieta;
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3. As notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada
e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil
S/A, ou através de boleto bancário emitido por qualquer outro banco;
5. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a
CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a
CONTRATANTE não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto
neste item.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.
O CONTRATO vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do
Edital da Licitação e seus ANEXOS, cabe à CONTRATADA:
1.1 Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais
e humanos necessários.
1.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do
CONTRATANTE em seu acompanhamento.
1.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
tributários, resultantes da execução deste contrato.
1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que
conduziu ou presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das
disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1.1 Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização
da execução contratual.
1.2 Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, fornecendo
todas as informações necessárias a execução dos serviços.
1.3 Providenciar o pagamento das faturas aprovadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS
SEVIÇOS
1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados de modo a
assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, podendo, ainda,
realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando
avaliação.
2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos.
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3. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação
assumida.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, a critério da CONTRATANTE,
ensejar a sua rescisão unilateral, com as conseqüências contratuais.
2. Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO:
a)
o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de
cláusulas deste CONTRATO;
b)
o atraso injustificado do fornecimento;
c)
a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
d)
a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO;
e)
a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do
CONTRATO;
f)
a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração
social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do
CONTRATO;
g)
o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
h)
o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência
da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida
provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência;
i)
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que
possa impedir a execução do CONTRATO.
3. O fato que motivar a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo
assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte.
4. Os procedimentos para a rescisão do presente CONTRATO deverão atender o disposto
no Regulamento de Seleções da CONTRATANTE;
5. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, esta não terá direito
a nenhuma indenização, cabendo-lhe, tão somente, o recebimento do preço proporcional
aos materiais entregues até a data do fato causador do rompimento, sem prejuízo de
suas responsabilidades por eventuais perdas e danos decorrentes;
6. O presente CONTRATO admite rescisão amigável, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
1. Se a contratada inadimplir, no todo ou em parte, este contrato, a CONTRATANTE
poderá, a seu critério, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior,
aplicar as seguintes multas, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa:
a) - multa de 10 a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor da
obrigação não cumprida;
b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação
realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
2. O atraso injustificado na entrega, implicará a aplicação de multa moratória:
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a) - atraso até 30 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0% sobre o valor da obrigação, por dia de
atraso.
3. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
4. O pagamento das multas previstas neste CONTRATO não exime a CONTRATADA do fiel
cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste CONTRATO, nem da
reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar à
CONTRATANTE.
5. As penalidades pecuniárias serão cobradas mediante o desconto, independentemente de
qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, dos créditos da CONTRATADA
junto à CONTRATANTE OU, na inexistência de créditos, por via administrativa ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como sendo único
competente para dirimir dúvidas ou questões do presente CONTRATO, com a expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam, as partes, juntamente com as
testemunhas, o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor
jurídico, para um só efeito, para que produza os efeitos de direito.
São Paulo, ____de_______________ de ___.
FUNDAÇÃO PRADE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
CONTRATANTE
______________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1ª__________________________
Nome
RG nº
2ª_______________________________
Nome
RG nº
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
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Pedido de Cotação nº 013/2013
Processo nº 0280/2013
Objetivo: Prestação de serviço de lavanderia.
APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS:
Os preços deverão ser apresentados por peça lavada, conforme abaixo:
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Descrição
Agasalho
Avental
Anágua
Blazer
Blusa
Blusão
Bata
Bermuda
Bandeira
Boina
Boné
Cachecol
Cacharrel
Calça
Calção
Camisa
Camiseta
Camisola
Cinturão
Capa
Capuz
Casaco
Chapéu
Quant.
Valor Unit. Valor Total
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
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CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
19
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Colete
Collant
Conjunto
Corpete
Cortina (p/metro)
Echarpe
Fantasia
Fraque
Gorro
Gravata
Jaleco
Jaqueta
Joelheira
Lenço
Manta
Macacão
Paletó
Poncho
Penoir
Saia
Shorts
Smoking
Saco de Proteção para roupa
Terno
Top
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Tolha
Touca
Uniforme
Vestido
Xale
1
1
1
1
1
Valor total de todos os itens – R$ _____________________(__________________).
1.
Para a devida contratação foi estimada o valor mensal de R$ 2.200,00.
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
20
2.
A FPA não será obrigada a efetuar o valor estimado mensal mencionada no item anterior.
3.
O valor mensal poderá ser para mais ou para menos.
4.
A prestação de serviços será sob demanda, de acordo com as necessidades da FPA, mediante
a requisição do Figurino.
5.
A periodicidade de retirada da roupa deverá ser de três vezes na semana, em horário
estabelecido pela contratante, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas,
independentemente da quantidade de peça.
6.
Declaramos, outrossim, aceitar todas as condições do presente Edital, bem como nos sujeitar
integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre licitações e contratos no
âmbito do Poder Público.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
Prazo de pagamento: dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao mês da execução do serviço.
______________________________
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3162 – Fax : 3611-1518
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