IFI - PPR LP Income - 19.07.2016 - Cleanx

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IFI - PPR LP Income - 19.07.2016 - Cleanx
Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (IFI)
A POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO ORGANISMO DE INVESTIMENTO COLECTIVO NÃO CUMPRE
OBRIGATORIAMENTE OS LIMITES PREVISTOS NO REGIME GERAL PARA OICVM.
A DISCRECIONARIEDADE CONFERIDA À ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO PODE IMPLICAR
RISCOS SIGNIFICATIVOS PARA OS INVESTIDORES.
O presente documento fornece as informações fundamentais destinadas aos investidores sobre este Fundo. Não é material
promocional. Estas informações são obrigatórias por lei para o ajudar a compreender o carácter e os riscos associados ao
investimento neste Fundo. Aconselha-se a leitura do documento para que possa decidir de forma informada se pretende
investir.
BANKINTER PPR LIFE PATH INCOME
Fundo de Investimento Aberto de Poupança Reforma (ISIN: PTYBCDLM0005)
Este Fundo é gerido pela Bankinter Gestão de Activos, S.A., integrada no Grupo Bankinter
Objectivos e Política de Investimento
O objectivo do Fundo é o de preservar o capital investido,
não assegurando qualquer garantia de capital ou de
rendimento, concentrando, por isso, o seu investimento no
mercado obrigacionista com boa qualidade creditícia.
Aspectos Essenciais:
A carteira do Fundo é composta por valores mobiliários,
participações em instituições de investimento colectivo,
instrumentos representativos de dívida de curto prazo,
depósitos bancários ou outros activos de natureza
monetária.
O Fundo poderá dispersar a totalidade do seu património
em obrigações de dívida pública e privada, de taxa de juro
fixa e taxa de juro indexada e em participações em
instituições de investimento colectivo cuja política de
investimento seja maioritariamente constituída por
obrigações e ou liquidez.
O Fundo poderá investir um máximo de 20% em unidades
de participação de fundos de investimento imobiliário e
não poderá aplicar mais de 20% do seu valor líquido
global num único fundo de investimento.
O Fundo não terá exposição a acções, obrigações
convertíveis ou que confiram direito à subscrição de
acções, ou ainda a quaisquer outros instrumentos que
confiram direito à sua subscrição.
O Fundo não pode ter mais de 10% das obrigações de
uma mesma entidade emitente; mais de 25% das unidades
de participação emitidas por um mesmo fundo, nem mais
de 10% das acções emitidas por uma mesma sociedade.
A eventual exposição cambial do fundo está limitada a
10%.
O Fundo pode recorrer a instrumentos derivados apenas
para cobertura do risco cambial, nomeadamente futuros e
forwards cambiais.
A metodologia utilizada para o cálculo da exposição global
em instrumentos financeiros derivados é efectuada
através da abordagem baseada nos compromissos que
consiste no somatório, em valor absoluto, do valor de
posições
equivalentes
nos
activos
subjacentes
relativamente a cada instrumento financeiro derivado para
o qual não existam mecanismos de compensação e de
cobertura do risco, do valor de posições equivalentes nos
activos subjacentes relativamente a instrumentos
financeiros derivados, líquidas após a aplicação dos
mecanismos de compensação e de cobertura do risco
existentes e o valor das posições equivalentes nos activos
subjacentes associadas a técnicas e instrumentos de
gestão, incluindo acordos de recompra ou empréstimo de
valores mobiliários.
Caso esta abordagem não possibilite uma mensuração
adequada do risco de mercado, a entidade responsável pela
gestão poderá recorrer a outra metodologia de cálculo de
exposição global, nomeadamente o valor sujeito a risco
(value at risk ou VaR).
Os pedidos de subscrição e de resgate são efectuados
diariamente, junto das agências e do canal internet da
entidade comercializadora. A liquidação da subscrição
ocorre no dia útil seguinte ao da aceitação do pedido e a do
resgate até ao quinto (5º) dia útil após o respectivo pedido
ter sido aceite pela entidade comercializadora. O montante
mínimo de subscrição inicial e subsequentes é de 500€ e
250€. Para efeitos de resgate, o valor mínimo a considerar
diferirá consoante a finalidade de reembolso. O valor
capitalizado das unidades de participação deste Plano pode,
a pedido expresso do participante e em qualquer momento,
ser transferido na totalidade e sem custos, para outra
entidade, para um Plano de Poupança Reforma diverso do
originário, não havendo lugar, por esse facto, à atribuição de
novo benefício fiscal.
Outra Informação:
O investimento no organismo de investimento colectivo não
assegura qualquer garantia de capital ou de rendimento, o
que pode implicar a perda do capital investido.
O Fundo é um fundo de capitalização, pelo que, não
distribui rendimentos.
O período mínimo de investimento recomendado é de 5
anos.
O participante pode exigir o reembolso do valor capitalizado
do Fundo a qualquer momento, beneficiando de tributação
reduzida sobre os rendimentos quando o reembolso ocorra
por uma das seguintes opções: utilização para pagamento
de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e
permanente; reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de
idade do participante; desemprego de longa duração,
incapacidade permanente para o trabalho; doença grave ou
frequência/ingresso num curso do ensino profissional ou do
ensino superior do participante ou de qualquer dos
membros do seu agregado familiar.
Encargos: O Fundo suporta todas as despesas relativas à
compra e venda de valores por conta do Fundo,
nomeadamente taxas de bolsa, corretagem, encargos fiscais
inerentes; sobre os fundos do Grupo Bankinter, no qual este
Fundo invista, não haverá lugar a comissões de subscrição e
resgate.
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Este Fundo dirige-se a investidores não avessos ao risco
que queiram aplicar parte das suas poupanças num
produto de longo prazo (superior a 5 anos) assumindo
algum risco de mercado, associado aos investimentos de
médio e longo prazo, por forma a beneficiarem de um
veículo diversificado com um conjunto de aplicações que,
para períodos largos de investimento, poderá proporcionar
rendibilidades superiores à das aplicações a curto prazo.
Recomendação: este Fundo poderá não ser adequado a
investidores que pretendam retirar o seu dinheiro no
prazo de 5 anos.
Este Fundo não cumpre com os limites previstos para
os Organismos de Investimento Colectivo de Valores
Mobiliários, o que se poderá traduzir num acréscimo de
risco para os investidores.
Perfil de Risco e de Remuneração
Risco Elevado
Risco Baixo
Remuneração
potencialmente mais alta
Remuneração
potencialmente mais baixa
1
2
3
4
5
6
7
Os dados históricos podem não constituir uma
indicação fiável do perfil de risco futuro do Fundo;
A categoria de risco indicada não é garantida e pode
variar ao longo do tempo;
A categoria de risco mais baixa não significa que se
trate de um investimento isento de risco;
O Fundo está classificado com uma classe de risco 3
porque o nível de volatilidade histórica associada ao
mesmo se situa entre os 2% e os 5%.
Este Fundo não tem qualquer garantia ou protecção
de capital.
Riscos materialmente relevantes para o Fundo que não
são reflectidos de forma adequada pelo indicador
sintético:
Risco de Contraparte: Possibilidade de não poder
efectuar uma transacção financeira, previamente
acordada, por incumprimento da outra parte;
Risco de Crédito: Possibilidade de um devedor não
pagar ao credor o capital que deve, incluindo os juros;
Risco de Liquidez: Possibilidade de não conseguir
vender determinado activo, por inexistência de
compradores, ou de sofrer uma penalização excessiva,
face ao justo valor, numa transacção de venda, num
mercado onde existam poucos compradores;
Risco Cambial: Possibilidade de variação positiva ou
negativa do valor dos activos detidos e denominados em
moeda estrangeira, por variação das taxas de câmbio;
Risco de Taxa de Juro: Possibilidade de impactos
negativos na rentabilidade do Fundo devido a
movimentos adversos nas taxas de juro;
Risco Operacional: Possibilidade de realização de
perdas financeiras devido a falhas ao nível dos sistemas
de pagamentos, do controlo ou até mesmo erro humano
no processamento de operações;
Risco de Utilização de Derivados: Associado ao
comportamento do activo base – está ligado à
sensibilidade do preço a alterações das condições do
mercado, tais como alterações das taxas de juro ou das
taxas de câmbio.
Encargos
Os encargos suportados pelo investidor são utilizados para cobrir os custos de funcionamento do Fundo,
incluindo custos de comercialização e distribuição. Estes encargos reduzem o potencial de crescimento do
investimento.
Encargos cobrados ao Fundo antes ou depois do seu
investimento
Encargos de subscrição
0% (1) ou 1% (2)
Encargos de resgate
0% (3) ou 2% (4)
Este é o valor máximo que pode ser retirado ao seu
dinheiro antes de ser investido e antes de serem
pagos os rendimentos do seu investimento.
(1)
Com agendamento de ordens de subscrição.
(2)
Sem agendamento de ordens de subscrição.
(3)
Dentro das condições legais ou fora das
condições legais com unidades detidas ≥ 5 anos.
(4)
Fora das condições legais com Unidades detidas
< 5 anos.
Encargos cobrados ao Fundo ao longo do ano
Taxa de Encargos Correntes
A Taxa de Encargos Correntes (TEC) refere-se ao ano que
terminou em 2015. O valor poderá variar de ano para ano.
Este exclui:
- Comissão de gestão variável;
- Custos de transacção, excepto no caso de encargos de
subscrição/resgate cobrados ao Fundo aquando da
subscrição/resgate de unidades de participação de outro
organismo de investimento colectivo.
2,65%
Encargos cobrados ao Fundo em condições específicas
Comissão de gestão variável
Os encargos de subscrição e de resgate correspondem a
montantes máximos. Em alguns casos o investidor poderá
pagar menos, devendo essa informação ser confirmada
junto da entidade comercializadora.
Para mais informações sobre encargos, consulte o
prospecto do Fundo, disponível em www.cmvm.pt.
N.A.
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Rentabilidades Históricas
O Fundo foi constituído a 18 de Novembro de 1999.
Rentabilidade Anual
12.00%
10.73%
9.30%
As rentabilidades divulgadas representam dados passados, não
constituindo garantia de rendibilidade futura.
8.00%
4.86%
4.00%
2.04% 1.87%
0.70%
0.00%
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
-8.00%
-1.92%
-1.70%
-4.00%
-3.46%
-7.54%
O cálculo dos resultados anteriores inclui todos os encargos
suportados pelo Fundo à excepção das comissões de subscrição e
de resgate.
A moeda considerada como referência para os cálculos dos
resultados anteriores foi o euro.
Informações Práticas
Entidade Comercializadora: Bankinter S.A., Sucursal em Portugal.
Locais e Meios de Comercialização: Agências do Bankinter S.A., Sucursal em Portugal e Canal Internet do
Bankinter S.A., Sucursal em Portugal.
O Prospecto e os Relatórios e Contas Anual e Semestral, em língua portuguesa, encontram-se à disposição dos
interessados em todos os locais de comercialização (e ainda em www.cmvm.pt). São ainda facultados
gratuitamente estes documentos aos investidores que os solicitem.
Os valores da unidade de participação são disponibilizados diariamente em todas as agências da Entidade
Comercializadora e em www.cmvm.pt. Os valores divulgados têm implícita a fiscalidade eventualmente suportada
pelo organismo de investimento colectivo, impendendo sobre o investidor a obrigação de qualquer outro
pagamento a título de imposto sobre o rendimento.
A legislação fiscal portuguesa poderá ter impacto na situação fiscal pessoal do participante.
A Entidade responsável pela gestão, obtido o acordo do Depositário e desde que os interesses dos participantes e
o regular funcionamento do mercado não sejam afectados, pode ser substituída mediante autorização da CMVM.
Entidade responsável pela gestão: Bankinter Gestão de Activos, S.A., Av. do Colégio Militar, 37 F, 8º, Torre do
Oriente, 1500-180 Lisboa; Tel: (+351) 211 144 281.
Depositário: Bankinter S.A., Sucursal em Portugal. Av. do Colégio Militar, 37 F, 13º, Torre do Oriente, 1500-180
Lisboa; Tel: (+351) 211 158 000.
Auditor: PriceWaterhouseCoopers & Associados-SROC, Lda. Palácio Sottomayor, Rua Sousa Martins, 1 – 2º Esq,
1069-316 Lisboa. Tel: (+351) 213 599 000.
A Bankinter Gestão de Activos, S.A. pode ser responsabilizada exclusivamente com base nas declarações
constantes no presente documento que sejam susceptíveis de induzir em erro, inexactas ou incoerentes com as
partes correspondentes do prospecto do Fundo.
O presente Fundo foi constituído em 1999-11-18 e tem duração indeterminada.
O Fundo está autorizado em Portugal e encontra-se sujeito à supervisão da Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários.
A Bankinter Gestão de Activos, S.A está autorizada em Portugal e encontra-se sujeita à supervisão da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários.
A informação incluída neste documento é exacta com referência à data de 05 de Agosto de 2016.
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