IFI - PPR LP Income - 19.07.2016 - Cleanx
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IFI - PPR LP Income - 19.07.2016 - Cleanx
Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (IFI) A POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO ORGANISMO DE INVESTIMENTO COLECTIVO NÃO CUMPRE OBRIGATORIAMENTE OS LIMITES PREVISTOS NO REGIME GERAL PARA OICVM. A DISCRECIONARIEDADE CONFERIDA À ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO PODE IMPLICAR RISCOS SIGNIFICATIVOS PARA OS INVESTIDORES. O presente documento fornece as informações fundamentais destinadas aos investidores sobre este Fundo. Não é material promocional. Estas informações são obrigatórias por lei para o ajudar a compreender o carácter e os riscos associados ao investimento neste Fundo. Aconselha-se a leitura do documento para que possa decidir de forma informada se pretende investir. BANKINTER PPR LIFE PATH INCOME Fundo de Investimento Aberto de Poupança Reforma (ISIN: PTYBCDLM0005) Este Fundo é gerido pela Bankinter Gestão de Activos, S.A., integrada no Grupo Bankinter Objectivos e Política de Investimento O objectivo do Fundo é o de preservar o capital investido, não assegurando qualquer garantia de capital ou de rendimento, concentrando, por isso, o seu investimento no mercado obrigacionista com boa qualidade creditícia. Aspectos Essenciais: A carteira do Fundo é composta por valores mobiliários, participações em instituições de investimento colectivo, instrumentos representativos de dívida de curto prazo, depósitos bancários ou outros activos de natureza monetária. O Fundo poderá dispersar a totalidade do seu património em obrigações de dívida pública e privada, de taxa de juro fixa e taxa de juro indexada e em participações em instituições de investimento colectivo cuja política de investimento seja maioritariamente constituída por obrigações e ou liquidez. O Fundo poderá investir um máximo de 20% em unidades de participação de fundos de investimento imobiliário e não poderá aplicar mais de 20% do seu valor líquido global num único fundo de investimento. O Fundo não terá exposição a acções, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de acções, ou ainda a quaisquer outros instrumentos que confiram direito à sua subscrição. O Fundo não pode ter mais de 10% das obrigações de uma mesma entidade emitente; mais de 25% das unidades de participação emitidas por um mesmo fundo, nem mais de 10% das acções emitidas por uma mesma sociedade. A eventual exposição cambial do fundo está limitada a 10%. O Fundo pode recorrer a instrumentos derivados apenas para cobertura do risco cambial, nomeadamente futuros e forwards cambiais. A metodologia utilizada para o cálculo da exposição global em instrumentos financeiros derivados é efectuada através da abordagem baseada nos compromissos que consiste no somatório, em valor absoluto, do valor de posições equivalentes nos activos subjacentes relativamente a cada instrumento financeiro derivado para o qual não existam mecanismos de compensação e de cobertura do risco, do valor de posições equivalentes nos activos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados, líquidas após a aplicação dos mecanismos de compensação e de cobertura do risco existentes e o valor das posições equivalentes nos activos subjacentes associadas a técnicas e instrumentos de gestão, incluindo acordos de recompra ou empréstimo de valores mobiliários. Caso esta abordagem não possibilite uma mensuração adequada do risco de mercado, a entidade responsável pela gestão poderá recorrer a outra metodologia de cálculo de exposição global, nomeadamente o valor sujeito a risco (value at risk ou VaR). Os pedidos de subscrição e de resgate são efectuados diariamente, junto das agências e do canal internet da entidade comercializadora. A liquidação da subscrição ocorre no dia útil seguinte ao da aceitação do pedido e a do resgate até ao quinto (5º) dia útil após o respectivo pedido ter sido aceite pela entidade comercializadora. O montante mínimo de subscrição inicial e subsequentes é de 500€ e 250€. Para efeitos de resgate, o valor mínimo a considerar diferirá consoante a finalidade de reembolso. O valor capitalizado das unidades de participação deste Plano pode, a pedido expresso do participante e em qualquer momento, ser transferido na totalidade e sem custos, para outra entidade, para um Plano de Poupança Reforma diverso do originário, não havendo lugar, por esse facto, à atribuição de novo benefício fiscal. Outra Informação: O investimento no organismo de investimento colectivo não assegura qualquer garantia de capital ou de rendimento, o que pode implicar a perda do capital investido. O Fundo é um fundo de capitalização, pelo que, não distribui rendimentos. O período mínimo de investimento recomendado é de 5 anos. O participante pode exigir o reembolso do valor capitalizado do Fundo a qualquer momento, beneficiando de tributação reduzida sobre os rendimentos quando o reembolso ocorra por uma das seguintes opções: utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente; reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade do participante; desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho; doença grave ou frequência/ingresso num curso do ensino profissional ou do ensino superior do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar. Encargos: O Fundo suporta todas as despesas relativas à compra e venda de valores por conta do Fundo, nomeadamente taxas de bolsa, corretagem, encargos fiscais inerentes; sobre os fundos do Grupo Bankinter, no qual este Fundo invista, não haverá lugar a comissões de subscrição e resgate. 1/3 Este Fundo dirige-se a investidores não avessos ao risco que queiram aplicar parte das suas poupanças num produto de longo prazo (superior a 5 anos) assumindo algum risco de mercado, associado aos investimentos de médio e longo prazo, por forma a beneficiarem de um veículo diversificado com um conjunto de aplicações que, para períodos largos de investimento, poderá proporcionar rendibilidades superiores à das aplicações a curto prazo. Recomendação: este Fundo poderá não ser adequado a investidores que pretendam retirar o seu dinheiro no prazo de 5 anos. Este Fundo não cumpre com os limites previstos para os Organismos de Investimento Colectivo de Valores Mobiliários, o que se poderá traduzir num acréscimo de risco para os investidores. Perfil de Risco e de Remuneração Risco Elevado Risco Baixo Remuneração potencialmente mais alta Remuneração potencialmente mais baixa 1 2 3 4 5 6 7 Os dados históricos podem não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do Fundo; A categoria de risco indicada não é garantida e pode variar ao longo do tempo; A categoria de risco mais baixa não significa que se trate de um investimento isento de risco; O Fundo está classificado com uma classe de risco 3 porque o nível de volatilidade histórica associada ao mesmo se situa entre os 2% e os 5%. Este Fundo não tem qualquer garantia ou protecção de capital. Riscos materialmente relevantes para o Fundo que não são reflectidos de forma adequada pelo indicador sintético: Risco de Contraparte: Possibilidade de não poder efectuar uma transacção financeira, previamente acordada, por incumprimento da outra parte; Risco de Crédito: Possibilidade de um devedor não pagar ao credor o capital que deve, incluindo os juros; Risco de Liquidez: Possibilidade de não conseguir vender determinado activo, por inexistência de compradores, ou de sofrer uma penalização excessiva, face ao justo valor, numa transacção de venda, num mercado onde existam poucos compradores; Risco Cambial: Possibilidade de variação positiva ou negativa do valor dos activos detidos e denominados em moeda estrangeira, por variação das taxas de câmbio; Risco de Taxa de Juro: Possibilidade de impactos negativos na rentabilidade do Fundo devido a movimentos adversos nas taxas de juro; Risco Operacional: Possibilidade de realização de perdas financeiras devido a falhas ao nível dos sistemas de pagamentos, do controlo ou até mesmo erro humano no processamento de operações; Risco de Utilização de Derivados: Associado ao comportamento do activo base – está ligado à sensibilidade do preço a alterações das condições do mercado, tais como alterações das taxas de juro ou das taxas de câmbio. Encargos Os encargos suportados pelo investidor são utilizados para cobrir os custos de funcionamento do Fundo, incluindo custos de comercialização e distribuição. Estes encargos reduzem o potencial de crescimento do investimento. Encargos cobrados ao Fundo antes ou depois do seu investimento Encargos de subscrição 0% (1) ou 1% (2) Encargos de resgate 0% (3) ou 2% (4) Este é o valor máximo que pode ser retirado ao seu dinheiro antes de ser investido e antes de serem pagos os rendimentos do seu investimento. (1) Com agendamento de ordens de subscrição. (2) Sem agendamento de ordens de subscrição. (3) Dentro das condições legais ou fora das condições legais com unidades detidas ≥ 5 anos. (4) Fora das condições legais com Unidades detidas < 5 anos. Encargos cobrados ao Fundo ao longo do ano Taxa de Encargos Correntes A Taxa de Encargos Correntes (TEC) refere-se ao ano que terminou em 2015. O valor poderá variar de ano para ano. Este exclui: - Comissão de gestão variável; - Custos de transacção, excepto no caso de encargos de subscrição/resgate cobrados ao Fundo aquando da subscrição/resgate de unidades de participação de outro organismo de investimento colectivo. 2,65% Encargos cobrados ao Fundo em condições específicas Comissão de gestão variável Os encargos de subscrição e de resgate correspondem a montantes máximos. Em alguns casos o investidor poderá pagar menos, devendo essa informação ser confirmada junto da entidade comercializadora. Para mais informações sobre encargos, consulte o prospecto do Fundo, disponível em www.cmvm.pt. N.A. 2/3 Rentabilidades Históricas O Fundo foi constituído a 18 de Novembro de 1999. Rentabilidade Anual 12.00% 10.73% 9.30% As rentabilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura. 8.00% 4.86% 4.00% 2.04% 1.87% 0.70% 0.00% 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 -8.00% -1.92% -1.70% -4.00% -3.46% -7.54% O cálculo dos resultados anteriores inclui todos os encargos suportados pelo Fundo à excepção das comissões de subscrição e de resgate. A moeda considerada como referência para os cálculos dos resultados anteriores foi o euro. Informações Práticas Entidade Comercializadora: Bankinter S.A., Sucursal em Portugal. Locais e Meios de Comercialização: Agências do Bankinter S.A., Sucursal em Portugal e Canal Internet do Bankinter S.A., Sucursal em Portugal. O Prospecto e os Relatórios e Contas Anual e Semestral, em língua portuguesa, encontram-se à disposição dos interessados em todos os locais de comercialização (e ainda em www.cmvm.pt). São ainda facultados gratuitamente estes documentos aos investidores que os solicitem. Os valores da unidade de participação são disponibilizados diariamente em todas as agências da Entidade Comercializadora e em www.cmvm.pt. Os valores divulgados têm implícita a fiscalidade eventualmente suportada pelo organismo de investimento colectivo, impendendo sobre o investidor a obrigação de qualquer outro pagamento a título de imposto sobre o rendimento. A legislação fiscal portuguesa poderá ter impacto na situação fiscal pessoal do participante. A Entidade responsável pela gestão, obtido o acordo do Depositário e desde que os interesses dos participantes e o regular funcionamento do mercado não sejam afectados, pode ser substituída mediante autorização da CMVM. Entidade responsável pela gestão: Bankinter Gestão de Activos, S.A., Av. do Colégio Militar, 37 F, 8º, Torre do Oriente, 1500-180 Lisboa; Tel: (+351) 211 144 281. Depositário: Bankinter S.A., Sucursal em Portugal. Av. do Colégio Militar, 37 F, 13º, Torre do Oriente, 1500-180 Lisboa; Tel: (+351) 211 158 000. Auditor: PriceWaterhouseCoopers & Associados-SROC, Lda. Palácio Sottomayor, Rua Sousa Martins, 1 – 2º Esq, 1069-316 Lisboa. Tel: (+351) 213 599 000. A Bankinter Gestão de Activos, S.A. pode ser responsabilizada exclusivamente com base nas declarações constantes no presente documento que sejam susceptíveis de induzir em erro, inexactas ou incoerentes com as partes correspondentes do prospecto do Fundo. O presente Fundo foi constituído em 1999-11-18 e tem duração indeterminada. O Fundo está autorizado em Portugal e encontra-se sujeito à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. A Bankinter Gestão de Activos, S.A está autorizada em Portugal e encontra-se sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. A informação incluída neste documento é exacta com referência à data de 05 de Agosto de 2016. 3/3
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