comissão permanente de licitação
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comissão permanente de licitação
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 EDITAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 006/2012 – EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA A Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.612.754/0001-65, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída através da Portaria nº 003/2012, com vigência a partir de 10/01/2012, do Gabinete do Prefeito Municipal, torna público que no dia 06 de fevereiro de 2012, ás 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro, em Campo Largo do Piauí - PI, fará realizar Licitação de interesse da Administração Municipal, sob a égide da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na modalidade Tomada de Preço, sob o tipo Menor Preço do Lote, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital. 1. AQUISIÇÃO DO EDITAL O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos na sede da Prefeitura Municipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – Campo Largo do Piauí – PI. Pelo valor de R$ 15,00 (quinze reais), depositados na conta nº 5.188-8 na Agência 2048-6 do banco do Brasil.S.A em Esperantina – PI, e comprovado por DAM – documento de arrecadação municipal. 2. OBJETO O objeto da presente Licitação é a aquisição de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, para uso pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí – PI, durante o ano de 2012, conforme planilha anexo. 3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto a ser licitado, correrão por conta do RECURSO PRÓPRIO/FPM / FUNDEB / FMS / FMAS. 4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DOS MATERIAIS A discriminação e as quantitativos dos materiais de informática objeto desta Licitação estão amplamente discriminados no ANEXO I deste Instrumento Convocatório. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente Licitação todas as empresas que apresentarem documentos que preencham os requisitos estabelecidos nos itens 5 e 6 e seus subitens, através de seus representantes, ou por qualquer pessoa de sua confiança ou por via postal, neste caso com Aviso de Recebimento, desde que os mesmos estejam em poder da Comissão, até a data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Instrumento Convocatório. Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 5.2. Estão impedidas de participar da presente Licitação: 5.2.1. Empresas, entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou técnicos, haja alguém que seja ocupante de cargo de confiança de qualquer escalão ou empregado deste município. 5.2.2. Empresas que não satisfaçam as condições expressas no presente Edital e seus anexos e a legislação específica que rege a matéria. 5.2.3. Empresas que estejam impedidas de licitar ou contratar com o município de Campo Largo do Piauí - PI e/ou Administração Pública. 5.2.4. Empresas que se apresentem nesta Licitação na qualidade de subcontratadas ou consorciadas. 5.2.5. Empresas que não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de acordo com a legislação brasileira. 5.2.6. Empresas que tenham enviado suas propostas via fax ou telex ou outro meio que descaracterize o sigilo da Licitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues em via única que podem ser originais ou cópias tiradas por qualquer processo devidamente autenticadas, ou em cópias simples desde que acompanhadas do original para conferência, ou por publicação em órgãos da Imprensa Oficial, em envelope fechado, escrito em sua parte externa a razão social do LICITANTE, o número completo desta Licitação, e a denominação "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", conforme abaixo: ENVELOPE N.º 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ - PI RUA JOAO PEREIRA DOS SANTOS, S/N - CENTRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO N.º 006/2012 – EQUIP. E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 6.2. A documentação relativa à habilitação constituir-se-á de: a) b) c) d) e) Certificado de Registro Cadastral, emitido pela CPL do Município de Campo Largo; Prova de regularidade para com o INSS, através da CND – Certidão Negativa de Débito; Prova de regularidade para com o FGTS, através do CRF – Certificado de Regularidade de FGTS; Certidão Conjunta de Tributos Federais – Fazenda Federal; Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 6.2.1. Documentos Facultativos Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com firma reconhecida (Anexo V). Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação judicial expedida pelo distribuidor judiciário da sede da pessoa jurídica. 7. DA PROPOSTA 7.2. APRESENTAÇÃO 7.2.1. A proposta deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, em formulário próprio do licitante, devidamente assinada por representante legal do proponente, acondicionada em envelope fechado e não transparente, constando, na sua parte externa, a razão social do licitante, o número completo desta Licitação e a denominação “PROPOSTA COMERCIAL", conforme abaixo: ENVELOPE N.º 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ – PI RUA JOAO PEREIRA DOS SANTOS, S/N - CENTRO TOMADA DE PREÇO N.º 006/2012 – EQUIP. E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA “PROPOSTA COMERCIAL” 7.3. DISPOSIÇÕES REFERENTES A DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.3.1. O LICITANTE deve examinar todas as instruções, modelos e especificações constantes deste Instrumento Convocatório para elaboração de sua Proposta. O não fornecimento de todas as informações referidas ou a apresentação de uma Proposta em desconformidade com o mesmo é de única responsabilidade do LICITANTE e pode resultar na rejeição de sua Proposta . 7.3.2. Os LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta, não sendo a Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, em nenhum caso, responsável por esses custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou o resultado do processo licitatório. 7.4. CONDIÇÕES DA PROPOSTA Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 7.4.1. As propostas deverão conter os seguintes elementos: a) Condições de preços: o licitante deverá informar os preços: unitário e total do material ofertado, cotados em Real com duas casas decimais; b) Impostos: em se tratando de licitante com domicílio fora do Estado do Piauí, este deverá informar a alíquota de ICMS incidente sobre o produto ofertado; c) Marca e/ou Referência: o licitante deverá indicar marca e/ou referência do material cotado; 7.4.2. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os Impostos, Fretes, Custos de Embalagens e Transporte até o destino (Condição CIF); 7.4.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de sua abertura. 7.4.4. O prazo de entrega do material será de no máximo 05 (cinco) dias contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento. 7.4.5. O pagamento será efetuado após o recebimento do material pelo Almoxarifado Geral da Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de entrada da fatura no protocolo geral da Prefeitura. 8. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 8.2. O representante do LICITANTE exibirá à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a documentação de habilitação, documento de identidade, carta de representação ou procuração, se for o caso, cuja cópia será inclusa no processo. A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará o participante, mas impedirá o seu representante de se manifestar, em qualquer fase do processo. 8.3. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos à documentação e à proposta. 8.4. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação para habilitação. Os documentos apresentados serão rubricados pelos participantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação que os examinará e julgará na mesma sessão, ou em outra data a ser oportunamente comunicada aos participantes, conforme disposição em ata. 8.5. No caso de inconformismo com a inabilitação e se algum licitante desejar interpor com recurso, a Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder as propostas dos participantes, com os envelopes – “Proposta”, devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal correspondente à fase de habilitação. 8.6. Após a decisão da Comissão Permanente de Licitação sobre os recursos interpostos, se for o caso, serão restituídos mediante recibo, aos licitantes que não lograrem habilitação, os invólucros contendo as propostas, fechados, na forma como foram recebidos. 8.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta, salvo por motivo Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 justo decorrente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 8.8. Proclamado o resultado final do exame da Documentação, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos participantes habilitados e após a leitura das mesmas, serão rubricadas pelos presentes e lavrada a respectiva ata. 8.8 Não será habilitado o participante que: a) Deixar de apresentar a Documentação solicitada ou apresentá-la incompleta, com vícios ou defeitos que prejudiquem sua análise, em desacordo com as disposições do presente Instrumento Convocatório; b) Esteja impedido de participar conforme o sub-item 5.2. 8.9. O recurso referente à fase de Habilitação será apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigida à Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou mantê-la, e neste caso deverá instruí-la e encaminhar à autoridade superior que dará sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do mesmo. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.9. As Propostas serão consideradas em julgamento desde a sua abertura até a adjudicação. 9.10. Não será considerada para efeito de julgamento qualquer oferta de vantagem que não esteja prevista no instrumento convocatório, nem preço ou vantagem baseados nas Propostas dos demais LICITANTES. 9.11. Na seleção da melhor proposta, o menor preço do Lote será obtido considerando-se o DIFERENCAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS, conforme disposto no Art. 2º Inciso II da Lei Estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989. 9.12. As Propostas que apresentarem discordância entre os preços unitários e totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros; ocorrendo diferença entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 9.13. A classificação das Propostas será por ordem crescente de valor e orientadas pelo critério básico de menor preço do Lote, após a análise da especificação do material pela área requisitante. 9.14. Serão desclassificadas as Propostas que: 9.13.1. Não atenderem as exigências deste Instrumento Convocatório; 9.13.2. Forem consideradas de Preços manifestamente inexeqüíveis exorbitantes na forma do artigo 48 inciso II da Lei n.º 8.666/93; ou 9.13.3. Apresentem cotação de materiais cujas especificações não estejam rigorosamente de acordo com as exigidas neste Instrumento Convocatório. 9.13.4. Em caso de empate, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666, a decisão far-se-á mediante sorteio, em sessão pública a ser Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 definida pela Comissão Permanente de Licitação, para o qual todos os LICITANTES serão convocados. A ausência dos licitantes não impedirá a realização do sorteio. 9.13.5. Quando todos os LICITANTES forem inabilitados ou todas as Propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Documentação ou de outras Propostas escoimadas das causas que lhe deram origem. 9.13.6. Da decisão proferida nesta fase, caberá recurso por escrito ao Prefeito Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado. O recurso será encaminhado por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na forma da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 Após homologada a Licitação será assinado o contrato de fornecimento com vigência até o término deste exercício financeiro de 2012, e emitida Ordem de Fornecimento de acordo com a necessidade de aquisição no período. 10.2 Farão parte integrante do instrumento contratual, todos os documentos constituintes do processo Licitatório, independente da transcrição e anexação. 10.3 Correrão por conta do LICITANTE ADJUDICATÁRIO todas as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre a Ordem de Compra. 10.4 Caso o LICITANTE ADJUDICATÁRIO recuse-se a receber a Ordem de fornecimento dentro do prazo de vigência do Contrato, não cumpri-lo no todo ou em parte ou ainda, atendê-lo em desacordo com as especificações predeterminadas neste Edital e Anexos, sofrerá as sanções constantes da Lei n.º 8. 666/93 em seus art. 86, 87 e 88. 10.5 Em todas as Notas Fiscais deverão constar o número da Ordem de Fornecimento. 10.6 Em uma mesma Nota Fiscal de fornecimento não deverão constar materiais de Ordens de Fornecimento distintas. 10.7 A apresentação da proposta implica, automaticamente, na submissão a todas as condições previstas neste ATO CONVOCATÓRIO. 11. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 11.1 Os materiais objeto desta licitação serão entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal Campo Largo do Piauí - PI, localizado na Rua João Pereira dos Santos, S/N - Centro, no horário de 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira. 11.2. No ato do recebimento, o responsável pelo almoxarifado procederá a conferência dos materiais entregues. 11.6. Em caso de não cumprimento do estabelecido nos sub-itens anteriores, a Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí – PI, poderá devolver os materiais recusados, debitando ao fornecedor as despesas decorrentes. Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 12. PENALIDADES 12.9. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA por inadimplência estão previstas nos arts. 81, 86, 87, 88 e em seus incisos e parágrafos da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações. 12.10. 12.2. Caso o Licitante vencedor se torne inadimplente, no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Edital, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou contrato, será aplicada a multa de 0,32% (trinta e dois centésimos por cento) por cada dia de atraso. 12.11. Aplicadas as multas, a Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI as descontará dos primeiros pagamentos que fizer à Contratada, logo após a sua imposição e nos demais pagamentos subseqüentes, até a completa satisfação do débito pela Contratada. 12.12. O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas estabelecidas, não eximem a Contratada de reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos que vierem a ser causados a Prefeitura Municipal, seus empregados e terceiros em decorrência do Contrato. 12.13. Para atrasos de pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias por motivos imputados à Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, serão acrescidos aos valores devidos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês pró-rata-die pelo período de atraso. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias, além dos juros de mora, será acrescida multa de 0,2% (dois décimos por cento) por mês de atraso. 12.14. Os juros de mora e multa decorrentes do atraso acima indicado, serão aplicados sobre as parcelas não quitadas durante o período correspondente do dia de vencimento até a data de sua efetiva liquidação. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1.Toda documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí – PI, às empresas adquirentes deste Instrumento Convocatório, somente poderá ser utilizada pelas mesmas para apresentação de proposta, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta Licitação, sob pena de adoção de medidas cabíveis. 13.2 À Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI reserva-se o direito de, a qualquer tempo, revogar, adiar ou mesmo anular a presente licitação por razões de interesse público devidamente fundamentado, decorrente de fatos supervenientes, sem que isso assegure direito aos interessados a quaisquer indenizações, reembolsos ou compensação de valores. 13.3. Se o LICITANTE ao qual vier a ser adjudicado o objeto desta licitação, se recusar a assinar ou receber o instrumento contratual, ou a retirá-lo dentro de 05 (cinco) dias do aviso para assinatura do mesmo, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas no artigo 87 e em seus incisos e parágrafos. Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 13.4. Na ocorrência do disposto no item 9.3, fica assegurado à Prefeitura Municipal deCampo Largo do Piauí - PI, o direito de contratar com o classificado seguinte e assim sucessivamente, observando-se que os preços deverão ser os mesmos oferecidos pelo vencedor ou proceder nova Licitação, conforme preceitua a Lei 8.666/93. 13.5. Os documentos apresentados deverão ser cuidadosamente examinados pelos Licitantes antes da entrega das propostas. A não observância de quaisquer condições dará ensejo para inabilitação ou desclassificação de sua proposta. 13.6. A Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí – PI se reserva no direito de aumentar ou diminuir o volume do fornecimento ora licitado, guardados os preceitos legais, respondendo apenas com o justo pagamento, proporcional aos materiais efetivamente adquiridos. 13.7. Somente serão aceitos e julgados recursos apresentados por escrito, em original assinado pelo representante legal da empresa, encaminhado através do serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI. 13.8. A Comissão Permanente de Licitação, dirimirá as dúvidas sobre este documento, desde que argüidas pelos representantes legais do licitante, por carta ou fac-símile, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no seguinte endereço: Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – Campo Largo do Piauí – PI, telefone ( 86 ) 3246-0027, das 07:00 às 13:00 horas. 14. FORO É competente o Foro da cidade de Porto – PI, para dirimir qualquer divergência decorrente deste Edital que não possa ser decidida em sede administrativa. 14. ANEXOS ANEXO I – Proposta ANEXO II – Minuta do Contrato ANEXO III - Declarações Campo Largo do Piauí - PI, 20 de janeiro de 2012. Jaciara Marques de Sousa PRESIDENTE DA CPL Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 ANEXO I – PROPOSTA Lote de Material de Informática e Equipamento ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 INFORMÁTICA UNID. QUANT. Anti virus Und 20 Cartucho Canon IP 1900 Und 20 Cartucho HP 21 Und 100 Cartucho HP 22 Und 100 Cartucho HP 27 Und 100 Cartucho HP 28 Und 100 Cartucho HP 60 Und 30 Cartucho HP 74 Und 50 Cartucho HP 75 Und 75 Cartucho para Sansungo 4623-F Und 30 CD virgem Und 300 Chip para imp. Sansung 4200 Und 10 Cilindro para Sansungo 4521-F Und 15 Computador com 3 ghz; HD360; Proc. Core2duo Und 7 Data Show Und 5 DVD virgem Und 300 Estabilizador R1000 VA Bivolt Und 10 Estabilizador R300 VA Bivolt Und 15 Filtro de Linha Fita para imp. Matricial 80col LX 300 T Und Und 20 10 Gravador de DVD Und 10 Haby 24 portas Und 5 Impressora DESKJET Und 5 Impressora laser colorida Und 3 Impressora laser preto e branco Und 5 Lâmina para Sansungo 4521-F Und 15 Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. V. UNIT. V. TOTAL ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 Mochila Para Notbook Monitor de LCD 17’ Und Und 10 10 Mouse PS2 Und 20 Mouse USB Und 20 No-break 600VA Bivolt Und 10 Notebook Core i3 2.13ghz 4gb 500gb 14" pt Und 5 Notebook Core i5 2.4ghz 4gb 640gb 15,4" Und 5 Office Und 10 Pen drive 8 gb Und 10 Refil LEXMARK E 120 Und 15 Refil para imp. Sansung 4200 Und 15 Refil para impressora Kyocera KM 1815LA Und 20 Refil para impressora Kyocera KM 1820LA Und 20 Refil para impressora SAMSUNG ML 3051 ND Und 20 Refil para impressora SAMSUNG SXC4521F Und 30 Refil para impressora Xerox phaser 3125 Und 10 Scaner de mesa Sistema operacional Windows 7 Und Und 5 10 Sistema operacional Windows XP Profissional Und 10 Suporte para Notbook Und Teclado PS2 Und 10 5 Teclado USB Und 5 Toner LEXMARK E 120 Und 10 Toner para imp. Sansung 4200 Und 5 Tonner para impressora Kyocera KM 1815LA Und 10 Tonner para impressora Kyocera KM 1820LA Und 10 Tonner para impressora SAMSUNG ML 3051 ND Und 10 Tonner para impressora SAMSUNG SXC4521F Und 10 Tonner para impressora Xerox phaser 3125 Und 5 TOTAL Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ– PI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.836/0001-14, com sede na Rua 7 de Setembro, 480, bairro Centro nesta cidade, representado neste ato por seu titular Exmo. Srº. Prefeito Sr. JOSÉ CHARLES FORTES CASTRO, Brasileiro, casado, portador do CPF n°185.678.353-72, RG n°327.286/SSP-PI, residente e domiciliado no Povoado Malhada da Areia – Campo Largo - PI; CONTRATADO: ................., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........., com sede na ........., CEP:................... na cidade de ..........., neste ato por seu representante legal, Sr............., portadora do CPF Nº .............., RG Nº..............., residente e domiciliada à ........... O CONTRATANTE e o CONTRATADO, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO, de acordo com os termos, cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA para atender a diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí, constante na relação da Proposta que integrante do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 006/2012. CLÁUSULA SEGUNDA: DOCUMENTOS APLICÁVEIS Integram este Contrato, independente de transcrição, os documentos a seguir discriminados, de cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitação. - Proposta do Contratado; - Documentos de habilitação do proponente; - Demais Anexos interantes do Edital da Tomada de Preços nº 006/2012; Em caso de dúvidas ou divergência entre documentos aplicáveis e este Contrato, prevalecerá este último. CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR O valor do contrato serão constantes da proposta, para cada item indicado, totalizado mensalmente, pelas ordens de Fornecimentos emitidas para o período e estimado em um valor total de R$.....(..............) e compreende materiais, encargos sociais, seguro e quaisquer outros encargos previstos. Os recursos para execução do presente Contrato serão por conta do FPM/FUNDEB/FMS/FMAS e com as seguintes dotações orçamentárias: EQUIPAMENTOS 02.11.00 – 08.244.0172.1053.0000 – 4.4.90.52 – FMAS 02.04.00 – 12.361.0269.2028.0000 – 4.4.90.52 - FUNDEB 02.09.00 – 10.301.0205.1051.0000 – 4.4.90.52 – FMS 02.02.00 – 04.122.0027.2010.0000 – 4.4.90.52 - FPM MATERIAL DE CONSUMO/EXPEDIENTE 02.11.00 – 08.244.0172.2039.0000 – 3.3.90.30.00 - FMAS 02.04.00 – 12.361.0269.2028.0000 – 3.3.90.30.00 – FUNDEB 02.09.00 – 10.301.0204.2081.0000 – 3.3.90.30.00 - FMS 02.02.00 – 04.122.0027.2010.0000 – 3.3.90.30.00 - FPM Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 CLÁUSULA QUARTA : PRAZO O prazo para entrega dos Produtos, será de Maximo, 15(quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Fornecimento do órgão emissor sendo que os produtos serão entregue no Município de Campo Largo do Piauí acompanhados de Notas Fiscais com todos os impostos pagos, sem nenhum ônus para a Prefeitura e a vigência deste contrato até 31 de dezembro de 2012. A prorrogação de prazos contratuais ficará a exclusivo critério da CONTRATANTE, que examinará a sua concessão nos seguintes casos: a) Atraso na entrega dos produtos de responsabilidade da CONTRATADA, que prejudiquem o andamento do fornecimento, objeto deste instrumento; b) Motivos previstos em Lei, plenamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA: FORMA DE PAGAMENTO O documento hábil para cobrança será a Nota Fiscal/fatura que deverá ser apresentada com os seguintes dados: - Objeto do Contrato - Número das Ordens de Fornecimento O pagamento será realizado por após entregas das mercadorias mediante apresentação da Nota/faturas e comprovantes de recebimento pela Comissão competente. No caso de atraso na apresentação dos documentos de cobrança, o pagamento correspondente será prorrogado pelo mesmo número de dias. CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO O presente Contrato será rescindido independente de interpretação judicial ou extrajudicial, sem indenização de espécie alguma nos seguintes casos: Se a CONTRATADA: . Não cumprir qualquer das condições estipuladas neste instrumento; . Transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; . For multada num total que atinja um limite de 30% (trinta por cento) do valor global previsto no contrato; . Interromper a entrega dos produtos por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. Ou se ocorrer: . Decretação de falência ou instauração de insolvência da CONTRATADA. . A constatação pela CONTRATANTE de que os produtos não foi entregue no prazo previsto. . Atraso injustificado no fornecimento das mercadorias. CLÁUSULA SÉTIMA: MULTA Caso o Licitante vencedor se torne inadimplente, no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Edital, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou contrato, será aplicada a multa de 0,32% (trinta e dois centésimos por cento) por cada dia de atraso. Aplicadas as multas, a Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI as descontará dos primeiros pagamentos que fizer à Contratada, logo após a sua imposição e nos demais pagamentos subseqüentes, até a completa satisfação do débito pela Contratada. O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas estabelecidas, não eximem a Contratada de reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos que vierem a ser causados a Prefeitura Municipal, seus empregados e terceiros em decorrência do Contrato. Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 Para atrasos de pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias por motivos imputados à Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, serão acrescidos aos valores devidos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês pró-rata-die pelo período de atraso. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias, além dos juros de mora, será acrescida multa de 0,2% (dois décimos por cento) por mês de atraso. Os juros de mora e multa decorrentes do atraso acima indicado, serão aplicados sobre as parcelas não quitadas durante o período correspondente do dia de vencimento até a data de sua efetiva liquidação. A penalidade não se aplica nos casos decorrentes de força maior ou caso fortuito que, alegados, forem aceitos pela CONTRATANTE, ficando a exclusivo juízo desta, a aceitação. Ocorrendo o motivo de força maior e /ou casos fortuitos, será adotado o seguinte procedimento: . Comunicação imediata da ocorrência, pela CONTRATADA e comprovação de seus reflexos, na medida em que forem positivados; . A Contratada às suas custas exclusivas, providenciará imediatamente a mercadoria em outro fornecedor, para atender ao solicitado; . Não poderá a Contratada invocaras exceções de força maior ou caso fortuito se houver agidocom culpa concomitante ou anteriormente ao evento. . A CONTRATANTE deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação da CONTRATADA, aceitar ou rejeitar os motivos alegados, por escrito a razão de sua eventual recusa. CLÁUSULA OITAVA: REAJUSTE Os preços não deverão sofrer reajustes, no entanto, havendo liberação dos mesmos, o reajuste se fará de acordo com a política econômica do Governo Federal, vigente à época. CLÁUSULA NONA: FORO Fica eleito o foro da cidade de Porto - PI, como competente para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Campo Largo do Piauí (PI), ....... de ........ de 2012. Pela PREFEITURA: José Charles Fortes Castro Prefeito MUNICIPAL Contratante Pela FIRMA: Representante legal Contratada Testemunhas: NOME:...................................................................................... CPF: NOME:...................................................................................... CPF: Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ DO PIAUÍ DO PIAUÍ CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65 ANEXO III - MODELOS DAS DECLARAÇÕES 1ª PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012, de __/__/2012 ____________________, incrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______ e do CPF nº_____________, DECLARA, sob as penas da lei, que me submete integralmente a todos os termos da Lei nº 8.666/93 e aos do Edital da Tomada de Preço em referência. __________________________ (DATA) (REPRESENTANTE LEGAL) 2ª PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012, de ___/___/2012 ____________________, incrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______ e do CPF nº_____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e: ( ) não emprega menor de dezesseis anos. ( ) emprega menor, a partir de quartoze anos, na condição de aprendiz. __________________________ (DATA) (REPRESENTANTE LEGAL) 3ª PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012, de ___/___/2012 o (NOME DA EMPRESA)_________________________,CNPJ N ___________________, sediada __________________________ (endereço completo)______________________,declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, cliente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __________,____/____/____ _____________________________________ o Nome e N da Identidade do Declarante 4ª PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CARTA DE CREDENCIAMENTO À Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí. REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012, de ___/___/2012. Pela presente, nomeamos o Senhor ________________________, portador da Carteira de o Identidade RG N _________, para representar-nos perante a Comissão de Licitações dessa Prefeitura Municipal, credenciando-o a responder por esta empresa em tudo quanto necessário nos procedimentos relativos à Tomada de Preço acima mencionada, podendo para tanto consignar nas atas respectivas o que entender de direito, interpor ou mesmo desistir de eventuais recursos, enfim praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente credenciamento, como se por nós fossem praticados e assinados. __________,____/____/____ _____________________________________ o Nome e N da Identidade do Responsável pela Empresa. Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected] CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.