comissão permanente de licitação

Transcrição

comissão permanente de licitação
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
EDITAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N.º 006/2012 – EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
A Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
01.612.754/0001-65, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL,
constituída através da Portaria nº 003/2012, com vigência a partir de 10/01/2012, do
Gabinete do Prefeito Municipal, torna público que no dia 06 de fevereiro de 2012, ás
10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua João Pereira dos Santos, S/N
– Centro, em Campo Largo do Piauí - PI, fará realizar Licitação de interesse da
Administração Municipal, sob a égide da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na
modalidade Tomada de Preço, sob o tipo Menor Preço do Lote, observadas as demais
condições estabelecidas neste Edital.
1. AQUISIÇÃO DO EDITAL
O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos na sede da Prefeitura Municipal, na sala da
Comissão Permanente de Licitação, à Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – Campo
Largo do Piauí – PI. Pelo valor de R$ 15,00 (quinze reais), depositados na conta nº 5.188-8
na Agência 2048-6 do banco do Brasil.S.A em Esperantina – PI, e comprovado por DAM –
documento de arrecadação municipal.
2. OBJETO
O objeto da presente Licitação é a aquisição de EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA, para uso pelos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Campo Largo do
Piauí – PI, durante o ano de 2012, conforme planilha anexo.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto a ser licitado, correrão
por conta do RECURSO PRÓPRIO/FPM / FUNDEB / FMS / FMAS.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DOS MATERIAIS
A discriminação e as quantitativos dos materiais de informática objeto desta Licitação estão
amplamente discriminados no ANEXO I deste Instrumento Convocatório.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.
Poderão participar da presente Licitação todas as empresas que apresentarem
documentos que preencham os requisitos estabelecidos nos itens 5 e 6 e seus
subitens, através de seus representantes, ou por qualquer pessoa de sua
confiança ou por via postal, neste caso com Aviso de Recebimento, desde que os
mesmos estejam em poder da Comissão, até a data e hora estabelecidas no
preâmbulo deste Instrumento Convocatório.
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
5.2. Estão impedidas de participar da presente Licitação:
5.2.1. Empresas, entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou
técnicos, haja alguém que seja ocupante de cargo de confiança de qualquer
escalão ou empregado deste município.
5.2.2. Empresas que não satisfaçam as condições expressas no presente Edital e
seus anexos e a legislação específica que rege a matéria.
5.2.3. Empresas que estejam impedidas de licitar ou contratar com o município de
Campo Largo do Piauí - PI e/ou Administração Pública.
5.2.4. Empresas que se apresentem nesta Licitação na qualidade de
subcontratadas ou consorciadas.
5.2.5. Empresas que não estejam constituídas no Brasil e não se encontram
regularizadas de acordo com a legislação brasileira.
5.2.6. Empresas que tenham enviado suas propostas via fax ou telex ou outro
meio que descaracterize o sigilo da Licitação.
6.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.
Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues em via única que
podem ser originais ou cópias tiradas por qualquer processo devidamente
autenticadas, ou em cópias simples desde que acompanhadas do original para
conferência, ou por publicação em órgãos da Imprensa Oficial, em envelope
fechado, escrito em sua parte externa a razão social do LICITANTE, o número
completo desta Licitação, e a denominação "DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO", conforme abaixo:
ENVELOPE N.º 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ - PI
RUA JOAO PEREIRA DOS SANTOS, S/N - CENTRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TOMADA DE PREÇO N.º 006/2012 – EQUIP. E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.2.
A documentação relativa à habilitação constituir-se-á de:
a)
b)
c)
d)
e)
Certificado de Registro Cadastral, emitido pela CPL do Município de Campo
Largo;
Prova de regularidade para com o INSS, através da CND – Certidão Negativa
de Débito;
Prova de regularidade para com o FGTS, através do CRF – Certificado de
Regularidade de FGTS;
Certidão Conjunta de Tributos Federais – Fazenda Federal;
Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos
noturnos, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
(dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos.
6.2.1.
Documentos Facultativos
Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar
nº 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação
de habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, com firma reconhecida (Anexo V).
Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação judicial expedida pelo
distribuidor judiciário da sede da pessoa jurídica.
7.
DA PROPOSTA
7.2. APRESENTAÇÃO
7.2.1. A proposta deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, em formulário
próprio do licitante, devidamente assinada por representante legal do
proponente, acondicionada em envelope fechado e não transparente,
constando, na sua parte externa, a razão social do licitante, o número
completo desta Licitação e a denominação “PROPOSTA COMERCIAL",
conforme abaixo:
ENVELOPE N.º 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ – PI
RUA JOAO PEREIRA DOS SANTOS, S/N - CENTRO
TOMADA DE PREÇO N.º 006/2012 – EQUIP. E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA
“PROPOSTA COMERCIAL”
7.3. DISPOSIÇÕES REFERENTES A DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.3.1. O LICITANTE deve examinar todas as instruções, modelos e especificações
constantes deste Instrumento Convocatório para elaboração de sua
Proposta. O não fornecimento de todas as informações referidas ou a
apresentação de uma Proposta em desconformidade com o mesmo é de
única responsabilidade do LICITANTE e pode resultar na rejeição de sua
Proposta .
7.3.2. Os LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação
de sua Proposta, não sendo a Prefeitura Municipal de Campo Largo do
Piauí - PI, em nenhum caso, responsável por esses custos, quaisquer que
sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou o resultado do processo
licitatório.
7.4.
CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
7.4.1. As propostas deverão conter os seguintes elementos:
a) Condições de preços: o licitante deverá informar os preços: unitário e
total do material ofertado, cotados em Real com duas casas decimais;
b) Impostos: em se tratando de licitante com domicílio fora do Estado do
Piauí, este deverá informar a alíquota de ICMS incidente sobre o produto
ofertado;
c) Marca e/ou Referência: o licitante deverá indicar marca e/ou referência
do material cotado;
7.4.2. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os Impostos, Fretes,
Custos de Embalagens e Transporte até o destino (Condição CIF);
7.4.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de sua
abertura.
7.4.4. O prazo de entrega do material será de no máximo 05 (cinco) dias contados
da data de emissão da Ordem de Fornecimento.
7.4.5. O pagamento será efetuado após o recebimento do material pelo
Almoxarifado Geral da Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí, no
prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de entrada da fatura no
protocolo geral da Prefeitura.
8.
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.2.
O representante do LICITANTE exibirá à Comissão Permanente de Licitação,
juntamente com a documentação de habilitação, documento de identidade, carta
de representação ou procuração, se for o caso, cuja cópia será inclusa no
processo. A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento
não inabilitará o participante, mas impedirá o seu representante de se manifestar,
em qualquer fase do processo.
8.3.
Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o
prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido,
nem serão permitidos quaisquer adendos à documentação e à proposta.
8.4.
Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação para
habilitação. Os documentos apresentados serão rubricados pelos participantes
presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação que os
examinará e julgará na mesma sessão, ou em outra data a ser oportunamente
comunicada aos participantes, conforme disposição em ata.
8.5.
No caso de inconformismo com a inabilitação e se algum licitante desejar
interpor com recurso, a Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder
as propostas dos participantes, com os envelopes – “Proposta”, devidamente
fechados e rubricados, até o término do período recursal correspondente à fase de
habilitação.
8.6.
Após a decisão da Comissão Permanente de Licitação sobre os recursos
interpostos, se for o caso, serão restituídos mediante recibo, aos licitantes que não
lograrem habilitação, os invólucros contendo as propostas, fechados, na forma
como foram recebidos.
8.7.
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta, salvo por motivo
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
justo decorrente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.8.
Proclamado o resultado final do exame da Documentação, a Comissão
Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo as
propostas dos participantes habilitados e após a leitura das mesmas, serão
rubricadas pelos presentes e lavrada a respectiva ata.
8.8 Não será habilitado o participante que:
a) Deixar de apresentar a Documentação solicitada ou apresentá-la incompleta,
com vícios ou defeitos que prejudiquem sua análise, em desacordo com as
disposições do presente Instrumento Convocatório;
b) Esteja impedido de participar conforme o sub-item 5.2.
8.9. O recurso referente à fase de Habilitação será apresentado no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato e terá efeito suspensivo, devendo ser
dirigida à Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, por intermédio do
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. A Comissão Permanente de
Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou mantê-la, e neste caso deverá
instruí-la e encaminhar à autoridade superior que dará sua decisão no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a partir do recebimento do mesmo.
9.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.9.
As Propostas serão consideradas em julgamento desde a sua abertura até a
adjudicação.
9.10. Não será considerada para efeito de julgamento qualquer oferta de vantagem
que não esteja prevista no instrumento convocatório, nem preço ou vantagem
baseados nas Propostas dos demais LICITANTES.
9.11. Na seleção da melhor proposta, o menor preço do Lote será obtido
considerando-se o DIFERENCAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS, conforme disposto
no Art. 2º Inciso II da Lei Estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989.
9.12. As Propostas que apresentarem discordância entre os preços unitários e totais
resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros; ocorrendo diferença entre os
valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.13. A classificação das Propostas será por ordem crescente de valor e orientadas
pelo critério básico de menor preço do Lote, após a análise da especificação do
material pela área requisitante.
9.14. Serão desclassificadas as Propostas que:
9.13.1. Não atenderem as exigências deste Instrumento Convocatório;
9.13.2. Forem consideradas de Preços manifestamente inexeqüíveis
exorbitantes na forma do artigo 48 inciso II da Lei n.º 8.666/93;
ou
9.13.3. Apresentem cotação de materiais cujas especificações não estejam
rigorosamente de acordo com as exigidas neste Instrumento Convocatório.
9.13.4. Em caso de empate, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da
Lei 8.666, a decisão far-se-á mediante sorteio, em sessão pública a ser
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
definida pela Comissão Permanente de Licitação, para o qual todos os
LICITANTES serão convocados. A ausência dos licitantes não impedirá a
realização do sorteio.
9.13.5. Quando todos os LICITANTES forem inabilitados ou todas as Propostas
forem desclassificadas a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três)
dias úteis para apresentação de nova Documentação ou de outras
Propostas escoimadas das causas que lhe deram origem.
9.13.6. Da decisão proferida nesta fase, caberá recurso por escrito ao Prefeito
Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da publicação do resultado. O recurso será encaminhado
por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na
forma da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Após homologada a Licitação será assinado o contrato de fornecimento com
vigência até o término deste exercício financeiro de 2012, e emitida Ordem de
Fornecimento de acordo com a necessidade de aquisição no período.
10.2 Farão parte integrante do instrumento contratual, todos os documentos constituintes
do processo Licitatório, independente da transcrição e anexação.
10.3 Correrão por conta do LICITANTE ADJUDICATÁRIO todas as despesas que
incidirem ou venham a incidir sobre a Ordem de Compra.
10.4
Caso o LICITANTE ADJUDICATÁRIO recuse-se a receber a Ordem de
fornecimento dentro do prazo de vigência do Contrato, não cumpri-lo no todo ou em
parte ou ainda, atendê-lo em desacordo com as especificações predeterminadas
neste Edital e Anexos, sofrerá as sanções constantes da Lei n.º 8. 666/93
em seus art. 86, 87 e 88.
10.5
Em todas as Notas Fiscais deverão constar o número da Ordem de
Fornecimento.
10.6
Em uma mesma Nota Fiscal de fornecimento não deverão constar materiais
de Ordens de Fornecimento distintas.
10.7
A apresentação da proposta implica, automaticamente, na submissão a todas
as condições previstas neste ATO CONVOCATÓRIO.
11. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1 Os materiais objeto desta licitação serão entregues no Almoxarifado da Prefeitura
Municipal Campo Largo do Piauí - PI, localizado na Rua João Pereira dos Santos,
S/N - Centro, no horário de 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira.
11.2. No ato do recebimento, o responsável pelo almoxarifado procederá a conferência
dos materiais entregues.
11.6. Em caso de não cumprimento do estabelecido nos sub-itens anteriores, a Prefeitura
Municipal de Campo Largo do Piauí – PI, poderá devolver os materiais recusados,
debitando ao fornecedor as despesas decorrentes.
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
12. PENALIDADES
12.9. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA por inadimplência
estão previstas nos arts. 81, 86, 87, 88 e em seus incisos e parágrafos da Lei
Federal N.º 8.666/93 e suas alterações.
12.10. 12.2. Caso o Licitante vencedor se torne inadimplente, no cumprimento das
obrigações e responsabilidades assumidas neste Edital, excluídas as razões de
força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou contrato, será
aplicada a multa de 0,32% (trinta e dois centésimos por cento) por cada dia de
atraso.
12.11. Aplicadas as multas, a Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI as
descontará dos primeiros pagamentos que fizer à Contratada, logo após a sua
imposição e nos demais pagamentos subseqüentes, até a completa satisfação
do débito pela Contratada.
12.12. O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas
estabelecidas, não eximem a Contratada de reparação de eventuais danos,
perdas ou prejuízos diretos que vierem a ser causados a Prefeitura Municipal,
seus empregados e terceiros em decorrência do Contrato.
12.13. Para atrasos de pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias por motivos
imputados à Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, serão
acrescidos aos valores devidos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento)
ao mês pró-rata-die pelo período de atraso. Nos atrasos superiores a 30 (trinta)
dias, além dos juros de mora, será acrescida multa de 0,2% (dois décimos por
cento) por mês de atraso.
12.14. Os juros de mora e multa decorrentes do atraso acima indicado, serão aplicados
sobre as parcelas não quitadas durante o período correspondente do dia de
vencimento até a data de sua efetiva liquidação.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.Toda documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí
– PI, às empresas adquirentes deste Instrumento Convocatório, somente poderá ser
utilizada pelas mesmas para apresentação de proposta, sendo vedada a sua
reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins
que não os expressos nesta Licitação, sob pena de adoção de medidas cabíveis.
13.2 À Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI reserva-se o direito de, a
qualquer tempo, revogar, adiar ou mesmo anular a presente licitação por razões de
interesse público devidamente fundamentado, decorrente de fatos supervenientes,
sem que isso assegure direito aos interessados a quaisquer indenizações,
reembolsos ou compensação de valores.
13.3. Se o LICITANTE ao qual vier a ser adjudicado o objeto desta licitação, se recusar
a assinar ou receber o instrumento contratual, ou a retirá-lo dentro de 05 (cinco) dias
do aviso para assinatura do mesmo, fica caracterizado o descumprimento total da
obrigação, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas no artigo 87 e em
seus incisos e parágrafos.
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
13.4. Na ocorrência do disposto no item 9.3, fica assegurado à Prefeitura Municipal
deCampo Largo do Piauí - PI, o direito de contratar com o classificado seguinte e
assim sucessivamente, observando-se que os preços deverão ser os mesmos
oferecidos pelo vencedor ou proceder nova Licitação, conforme preceitua a Lei
8.666/93.
13.5. Os documentos apresentados deverão ser cuidadosamente examinados pelos
Licitantes antes da entrega das propostas. A não observância de quaisquer
condições dará ensejo para inabilitação ou desclassificação de sua proposta.
13.6. A Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí – PI se reserva no direito de
aumentar ou diminuir o volume do fornecimento ora licitado, guardados os preceitos
legais, respondendo apenas com o justo pagamento, proporcional aos materiais
efetivamente adquiridos.
13.7. Somente serão aceitos e julgados recursos apresentados por escrito, em original
assinado pelo representante legal da empresa, encaminhado através do serviço de
protocolo da Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI.
13.8. A Comissão Permanente de Licitação, dirimirá as dúvidas sobre este documento,
desde que argüidas pelos representantes legais do licitante, por carta ou fac-símile,
até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
habilitação, no seguinte endereço: Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro –
Campo Largo do Piauí – PI, telefone ( 86 ) 3246-0027, das 07:00 às 13:00 horas.
14. FORO
É competente o Foro da cidade de Porto – PI, para dirimir qualquer divergência
decorrente deste Edital que não possa ser decidida em sede administrativa.
14. ANEXOS
ANEXO I – Proposta
ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III - Declarações
Campo Largo do Piauí - PI, 20 de janeiro de 2012.
Jaciara Marques de Sousa
PRESIDENTE DA CPL
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
ANEXO I – PROPOSTA
Lote de Material de Informática e Equipamento
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
INFORMÁTICA
UNID.
QUANT.
Anti virus
Und
20
Cartucho Canon IP 1900
Und
20
Cartucho HP 21
Und
100
Cartucho HP 22
Und
100
Cartucho HP 27
Und
100
Cartucho HP 28
Und
100
Cartucho HP 60
Und
30
Cartucho HP 74
Und
50
Cartucho HP 75
Und
75
Cartucho para Sansungo 4623-F
Und
30
CD virgem
Und
300
Chip para imp. Sansung 4200
Und
10
Cilindro para Sansungo 4521-F
Und
15
Computador com 3 ghz; HD360; Proc. Core2duo
Und
7
Data Show
Und
5
DVD virgem
Und
300
Estabilizador R1000 VA Bivolt
Und
10
Estabilizador R300 VA Bivolt
Und
15
Filtro de Linha
Fita para imp. Matricial 80col LX 300 T
Und
Und
20
10
Gravador de DVD
Und
10
Haby 24 portas
Und
5
Impressora DESKJET
Und
5
Impressora laser colorida
Und
3
Impressora laser preto e branco
Und
5
Lâmina para Sansungo 4521-F
Und
15
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
V. UNIT.
V. TOTAL
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
Mochila Para Notbook
Monitor de LCD 17’
Und
Und
10
10
Mouse PS2
Und
20
Mouse USB
Und
20
No-break 600VA Bivolt
Und
10
Notebook Core i3 2.13ghz 4gb 500gb 14" pt
Und
5
Notebook Core i5 2.4ghz 4gb 640gb 15,4"
Und
5
Office
Und
10
Pen drive 8 gb
Und
10
Refil LEXMARK E 120
Und
15
Refil para imp. Sansung 4200
Und
15
Refil para impressora Kyocera KM 1815LA
Und
20
Refil para impressora Kyocera KM 1820LA
Und
20
Refil para impressora SAMSUNG ML 3051 ND
Und
20
Refil para impressora SAMSUNG SXC4521F
Und
30
Refil para impressora Xerox phaser 3125
Und
10
Scaner de mesa
Sistema operacional Windows 7
Und
Und
5
10
Sistema operacional Windows XP Profissional
Und
10
Suporte para Notbook
Und
Teclado PS2
Und
10
5
Teclado USB
Und
5
Toner LEXMARK E 120
Und
10
Toner para imp. Sansung 4200
Und
5
Tonner para impressora Kyocera KM 1815LA
Und
10
Tonner para impressora Kyocera KM 1820LA
Und
10
Tonner para impressora SAMSUNG ML 3051 ND
Und
10
Tonner para impressora SAMSUNG SXC4521F
Und
10
Tonner para impressora Xerox phaser 3125
Und
5
TOTAL
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ– PI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.836/0001-14, com sede na
Rua 7 de Setembro, 480, bairro Centro nesta cidade, representado neste ato por
seu titular Exmo. Srº. Prefeito Sr. JOSÉ CHARLES FORTES CASTRO,
Brasileiro, casado, portador do CPF n°185.678.353-72, RG n°327.286/SSP-PI,
residente e domiciliado no Povoado Malhada da Areia – Campo Largo - PI;
CONTRATADO: ................., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........., com
sede na ........., CEP:................... na cidade de ..........., neste ato por seu
representante legal, Sr............., portadora do CPF Nº .............., RG Nº...............,
residente e domiciliada à ...........
O CONTRATANTE e o CONTRATADO, acima especificados, têm entre si ajustado o
presente CONTRATO, de acordo com os termos, cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA para atender a diversos órgãos da Prefeitura Municipal de
Campo Largo do Piauí, constante na relação da Proposta que integrante do Edital de TOMADA DE
PREÇOS nº 006/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Integram este Contrato, independente de transcrição, os documentos a seguir
discriminados, de cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitação.
- Proposta do Contratado;
- Documentos de habilitação do proponente;
- Demais Anexos interantes do Edital da Tomada de Preços nº 006/2012;
Em caso de dúvidas ou divergência entre documentos aplicáveis e este Contrato,
prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
O valor do contrato serão constantes da proposta, para cada item indicado, totalizado
mensalmente, pelas ordens de Fornecimentos emitidas para o período e estimado em um valor
total de R$.....(..............) e compreende materiais, encargos sociais, seguro e quaisquer outros
encargos previstos.
Os recursos para execução do presente Contrato serão por conta do
FPM/FUNDEB/FMS/FMAS e com as seguintes dotações orçamentárias:
EQUIPAMENTOS
02.11.00 – 08.244.0172.1053.0000 – 4.4.90.52 – FMAS
02.04.00 – 12.361.0269.2028.0000 – 4.4.90.52 - FUNDEB
02.09.00 – 10.301.0205.1051.0000 – 4.4.90.52 – FMS
02.02.00 – 04.122.0027.2010.0000 – 4.4.90.52 - FPM
MATERIAL DE CONSUMO/EXPEDIENTE
02.11.00 – 08.244.0172.2039.0000 – 3.3.90.30.00 - FMAS
02.04.00 – 12.361.0269.2028.0000 – 3.3.90.30.00 – FUNDEB
02.09.00 – 10.301.0204.2081.0000 – 3.3.90.30.00 - FMS
02.02.00 – 04.122.0027.2010.0000 – 3.3.90.30.00 - FPM
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
CLÁUSULA QUARTA : PRAZO
O prazo para entrega dos Produtos, será de Maximo, 15(quinze) dias a partir da
emissão da Ordem de Fornecimento do órgão emissor sendo que os produtos serão entregue no
Município de Campo Largo do Piauí acompanhados de Notas Fiscais com todos os impostos
pagos, sem nenhum ônus para a Prefeitura e a vigência deste contrato até 31 de dezembro de
2012.
A prorrogação de prazos contratuais ficará a exclusivo critério da CONTRATANTE,
que examinará a sua concessão nos seguintes casos:
a) Atraso na entrega dos produtos de responsabilidade da CONTRATADA, que prejudiquem o
andamento do fornecimento, objeto deste instrumento;
b) Motivos previstos em Lei, plenamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: FORMA DE PAGAMENTO
O documento hábil para cobrança será a Nota Fiscal/fatura que deverá ser
apresentada com os seguintes dados:
- Objeto do Contrato
- Número das Ordens de Fornecimento
O pagamento será realizado por após entregas das mercadorias mediante
apresentação da Nota/faturas e comprovantes de recebimento pela Comissão competente.
No caso de atraso na apresentação dos documentos de cobrança, o pagamento
correspondente será prorrogado pelo mesmo número de dias.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO
O presente Contrato será rescindido independente de interpretação judicial ou
extrajudicial, sem indenização de espécie alguma nos seguintes casos:
Se a CONTRATADA:
. Não cumprir qualquer das condições estipuladas neste instrumento;
. Transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização
da CONTRATANTE;
. For multada num total que atinja um limite de 30% (trinta por cento) do valor global previsto
no contrato;
. Interromper a entrega dos produtos por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem
justificativa aceita pela CONTRATANTE.
Ou se ocorrer:
. Decretação de falência ou instauração de insolvência da CONTRATADA.
. A constatação pela CONTRATANTE de que os produtos não foi entregue no prazo
previsto.
. Atraso injustificado no fornecimento das mercadorias.
CLÁUSULA SÉTIMA: MULTA
Caso o Licitante vencedor se torne inadimplente, no cumprimento das obrigações e
responsabilidades assumidas neste Edital, excluídas as razões de força maior, com relação aos
prazos fixados em pedido ou contrato, será aplicada a multa de 0,32% (trinta e dois centésimos
por cento) por cada dia de atraso.
Aplicadas as multas, a Prefeitura Municipal de Campo Largo do Piauí - PI as
descontará dos primeiros pagamentos que fizer à Contratada, logo após a sua imposição e nos
demais pagamentos subseqüentes, até a completa satisfação do débito pela Contratada.
O pagamento das multas ou o desconto de seus valores, nas formas estabelecidas, não eximem a
Contratada de reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos que vierem a ser
causados a Prefeitura Municipal, seus empregados e terceiros em decorrência do Contrato.
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
Para atrasos de pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias por motivos imputados à Prefeitura
Municipal de Campo Largo do Piauí - PI, serão acrescidos aos valores devidos juros de mora de
0,5% (cinco décimos por cento) ao mês pró-rata-die pelo período de atraso. Nos atrasos superiores
a 30 (trinta) dias, além dos juros de mora, será acrescida multa de 0,2% (dois décimos por cento)
por mês de atraso.
Os juros de mora e multa decorrentes do atraso acima indicado, serão aplicados sobre as parcelas
não quitadas durante o período correspondente do dia de vencimento até a data de sua efetiva
liquidação.
A penalidade não se aplica nos casos decorrentes de força maior ou caso fortuito que,
alegados, forem aceitos pela CONTRATANTE, ficando a exclusivo juízo desta, a aceitação.
Ocorrendo o motivo de força maior e /ou casos fortuitos, será adotado o seguinte
procedimento:
. Comunicação imediata da ocorrência, pela CONTRATADA e comprovação de seus
reflexos, na medida em que forem positivados;
. A Contratada às suas custas exclusivas, providenciará imediatamente a mercadoria em
outro fornecedor, para atender ao solicitado;
. Não poderá a Contratada invocaras exceções de força maior ou caso fortuito se houver
agidocom culpa concomitante ou anteriormente ao evento.
. A CONTRATANTE deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da
comunicação da CONTRATADA, aceitar ou rejeitar os motivos alegados, por escrito a razão de
sua eventual recusa.
CLÁUSULA OITAVA: REAJUSTE
Os preços não deverão sofrer reajustes, no entanto, havendo liberação dos mesmos, o
reajuste se fará de acordo com a política econômica do Governo Federal, vigente à época.
CLÁUSULA NONA: FORO
Fica eleito o foro da cidade de Porto - PI, como competente para dirimir dúvidas
oriundas do presente Contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Campo Largo do Piauí (PI), ....... de ........ de 2012.
Pela PREFEITURA:
José Charles Fortes Castro
Prefeito MUNICIPAL
Contratante
Pela FIRMA:
Representante legal
Contratada
Testemunhas:
NOME:......................................................................................
CPF:
NOME:......................................................................................
CPF:
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
DO PIAUÍ DO PIAUÍ
CNPJ (MF): 01.612.754/0001-65
ANEXO III - MODELOS DAS DECLARAÇÕES
1ª
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012, de __/__/2012
____________________, incrita no CNPJ nº _______________, por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ___________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº_______ e do CPF nº_____________,
DECLARA, sob as penas da lei, que me submete integralmente a todos os
termos da Lei nº 8.666/93 e aos do Edital da Tomada de Preço em referência.
__________________________
(DATA)
(REPRESENTANTE LEGAL)
2ª
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012, de ___/___/2012
____________________, incrita no CNPJ nº _______________, por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ___________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº_______ e do CPF nº_____________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e:
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quartoze anos, na condição de aprendiz.
__________________________
(DATA)
(REPRESENTANTE LEGAL)
3ª
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012, de ___/___/2012
o
(NOME DA EMPRESA)_________________________,CNPJ N ___________________,
sediada __________________________ (endereço completo)______________________,declara, sob as penas
da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo
licitatório, cliente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________,____/____/____
_____________________________________
o
Nome e N da Identidade do Declarante
4ª
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí.
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012, de ___/___/2012.
Pela presente, nomeamos o Senhor ________________________, portador da Carteira de
o
Identidade RG N _________, para representar-nos perante a Comissão de Licitações dessa Prefeitura
Municipal, credenciando-o a responder por esta empresa em tudo quanto necessário nos procedimentos
relativos à Tomada de Preço acima mencionada, podendo para tanto consignar nas atas respectivas o que
entender de direito, interpor ou mesmo desistir de eventuais recursos, enfim praticar todos os atos necessários
ao bom e fiel desempenho do presente credenciamento, como se por nós fossem praticados e assinados.
__________,____/____/____
_____________________________________
o
Nome e N da Identidade do Responsável pela Empresa.
Rua João Pereira dos Santos, S/N – Centro – email: [email protected]
CEP: 64148-000 – Campo Largo do Piauí do Piauí do Piauí – PI.