Palácio José Arlindo Leite
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Palácio José Arlindo Leite
ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016 ( ) TOMADA DE PREÇOS ( X ) INEXIGIBILIDADE ( ( ) CONVITE ( ) DISPENSA ) ADITIVO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA COM EMPRESA DO RAMO, DENOMINADA TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, PARA SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR DORGIVAL DANTAS, VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DECORRENTES DA XVI FESTA DO MILHO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO/PE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 15, 16 E 17 DE JULHO DO CORRENTE ANO. ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação PARECER JURÍDICO Cedro/PE, 17 de Junho de 2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA COM EMPRESA DO RAMO, DENOMINADA TOME XOTE EDITORA DEMÚSICA LTDA EPP, PARA SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR DORGIVAL DANTAS, VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DECORRENTES DA XVI FESTA DO MILHO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO/PE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 15, 16 E 17 DE JULHO DO CORRENTE ANO. Natureza Jurídica do Pedido nos termos do despacho autorizativo constante de seu objeto, segundo melhor Juízo, vejo que se trata de procedimento a ser adotado em virtude de Inexigibilidade em função do art. 25, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Senhor(a) Presidente Trata-se de processo licitatório a ser adequado para efeito de contratação direta e/ou de empresa(s) do ramo para Prestação de Serviços de Shows Artísticos por ocasião da realização das Festividades decorrentes da festa do milho a ser executado, nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, nos termos de sua respectiva programação e demais exigências legais em virtude da demanda e natureza dos respectivos serviços de caráter estritamente artísticos. O procedimento direto sugerido em apreço, com empresa do ramo, através de seu respectivo empresário é por demais pacífica, e segundo entendimento, independe do estilo a ser contratado, pois é muito subjetivo o critério da escola, no entanto, deve ser consagrado pela crítica especializada e pelo gosto popular do artista, não precisando, necessariamente ser excepcional, de forma que o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, levando-se em conta nossa diversidade cultural nacional e local, de sorte que, um artista pode ser muito popular numa determinada região e desconhecido numa outra, e sendo assim, constata-se, que o feito dever ser de natureza direta através de inexigibilidade a ser adotado. ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação Que analisando os termos da autorização e demais documentos lhes acostados, em atendimento ao que dispõe a lei de licitações, verifica-se que o procedimento segundo nosso entendimento, encontra respaldo legal, quer seja pela sugestão do (s) preço (s) encaminhado, inclusive para efeito de referência com outros já adotados por entes municipais em decorrência da escolha do artista e/ou empresário do ramo em apreço, pois, segundo, é notório que se trata de cantor consagrado pela opinião pública, inclusive a nível nacional. De sorte, que o profissional a ser contratado, certamente vai de encontro ao evento cultural designado nos termos de sua programação por ocasião do calendário municipal local, pois, ainda, o artista em apreço cria, interpreta ou mesmo executa obras de caráter cultural, que seja de natureza regional, nacional ou mesmo local. Que vinculado ao certame, a ser adotado, deve-se fazer constar ainda a respectiva minuta do contrato a ser firmado em atendimento a preceitos legais, vinculando o (a) contratado (a) nos termos de suas respectivas cláusulas e condições necessárias a serem estipuladas. Que finalmente, em função do presente parecer jurídico, em obediências às formalidades legais a ser adotadas, faça a Comissão de Licitação publicação de seus atos para efeito de conhecimento a quem possa e interesse tenha. De sorte que todos os atos a serem realizados, observem a Lei n.º 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, inclusive para efeito de protesto ou impugnação de qualquer natureza em virtude da lei. E, sendo assim, ante o exposto, recomendamos a Comissão de Licitação que seja adotado o procedimento de licitação por inexigibilidade para efeito de Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para prestação de serviços de natureza artística com empresa do ramo, denominada TOME XOTE EDITORA DEMÚSICA LTDA - EPP, PARA SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR DORGIVAL DANTAS, virtude das festividades decorrentes da XVI festa do milho na sede do município de Cedro/PE, que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, considerando a legislação vigente. É o parecer salvo melhor entendimento. _______________________ José Ribeiro da Silva – adv. Assessor Jurídico-OAB/PE, 12690 ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação TERMO DE AUTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO Aos 17 (Dezessete) dia do mês de Junho de 2016, ás 09:00 hs, sob a presidência da Senhora Adriana Alves Eufrásio, e na presença dos demais membros, a Comissão Permanente de Licitação deste Município, instituída pela Portaria nº 002/2016 em anexo, em atendimento ao pedido do Sr. Prefeito Municipal, autorizando na forma do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93, se fez a abertura de Processo Licitatório para efeito de: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de natureza artística com empresa do ramo, denominada CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA COM EMPRESA DO RAMO, DENOMINADA TOME XOTE EDITORA DEMÚSICA LTDA - EPP, PARA SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR DORGIVAL DANTAS, VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DECORRENTES DA XVI FESTA DO MILHO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO/PE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 15, 16 E 17 DE JULHO DO CORRENTE ANO, conforme programação em anexo, e expedientes necessários por ocasião de exigências legais. Que tendo em vista a programação festiva e em atendimento a exigências legais, em decorrência ainda de análise e/ou documentação a ser exigida por ocasião da demanda, foi acatado pela então CPL, o procedimento licitatório em atendimento ao disposto no art. 25, III, da Lei de licitações Públicas, pela Inexigibilidade de Licitação, em razão da inviabilidade de competição, entendendo assim, ser possível evidentemente após os pareceres de praxes para efeito de contratação direta de empresa do ramo, no caso a TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, para Prestação de Serviço de natureza Artística, para Show Artísitico com o Cantor DORGIVAL DANTAS em virtude das festividades tradicionais denominada festa do milho neste Município que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2016, nos termos da programação, conforme programação em anexo. E, sendo assim, ante o exposto, a Comissão Permanente de Licitação, recomenda ao Senhor Prefeito, que proceda a contratação direta da Empresa: TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, inclusive do ramo para compor as Festividades que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, conforme programação em anexo, e expedientes necessários por ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação ocasião de exigências legais, ratificando ao final a inexigibilidade da Licitação em apreço, ante mais uma vez os devidos pareceres de praxe, por inviabilidade de competição, com base no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, bem como as devidas considerações em razão da justificativa do preço a ser contratado e/ou ajustado dado à natureza do evento, inclusive de natureza cultural. Não havendo nada mais a tratar, a Presidente determinou que se encerrasse a presente reunião, o que eu, Rivadenira Jorge Sidrim, Secretária, lavrei a presente ata, do que dou fé. _____________________________________ Adriana Alves Eufrásio Presidente ___________________________ __________________________ Rivadenira Jorge Sidrim Secretaria Roberto Pedro Ferreira Membro ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação TERMO DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016 Objeto da licitação: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de natureza artística com empresa do ramo, denominada TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA – EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, para Prestação de Serviço de natureza Artística, para Show Artísitico com o Cantor DORGIVAL DANTAS, virtude das festividades decorrentes da XVI Festa do Milho na sede do Município de Cedro/PE, que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, conforme programação em anexo, e expedientes necessários por ocasião de exigências legais, conforme programação em anexo. Enquadramento legal: fundamentada no inciso III do art. 25 da lei nº 8.666/93 e demais dispositivos legais. A escolha por parte deste Município para contratação direta através da empresa do ramo em apreço, em decorrência das festividades suscitadas nesta cidade, inclusive de natureza pública, fundamentalmente é consagrada pela opinião pública e crítica especializada local, regional e nacional sendo muita conhecida pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. E, sendo assim, não paira nenhuma dúvida de que os artistas e/ou empresa objeto da presente contratação possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se realizará nesta cidade. Justificativa do preço: No que diz respeito a este aspecto, verifica-se tendo em vista a razoabilidade do preço a ser desembolsada pela administração pública para contratação direta do respectivo do artista e/ou empresa do ramo, o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), para a Empresa TOME XOTE EDITORA ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação DE MÚSICA LTDA – EPP , CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro São João do Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, então estimado, inclusive por meio de consultas prévias, encontrando-se compatível com o interesse público, levando-se em conta ainda, a reputação profissional, experiência e conhecimento com a dimensão dos serviços objeto da presente contratação, pois de fato, se contratada a empresa em referência a mesma tem prestados serviços de natureza artísticas, inclusive com preços compatíveis a serem ajustado em decorrência da presente demanda. Cedro - PE, 17 de Junho de 2016. _____________________________________ Adriana Alves Eufrásio Presidente ___________________________ Rivadenira Jorge Sidrim Secretaria _____________________________ Roberto Pedro Ferreira Membro ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação ANEXO I MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO PARA AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DA FESTA DO MILHO NO CORRENTE ANO DE 2016, NESTE MUNICÍPIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DO CEDRO PE (PREFEITURA MUNICIPAL) E DO OUTRO LADO O CONTRATADO: __________________ CONFORME, PL 043/2016 – INEXIGIBILIDADE 005/2016. Pelo presente instrumento contratual de prestação de serviços de show artístico para atender a programação da XVI Festa do Milho do corrente ano, neste município, ajustam entre si, e celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DO CEDRO - PE, inscrita no CNPJ sob o no 11.361.219/0001-32, com sede na Rua 7 de Setembro, nº. 68, centro, nesta Cidade do Cedro, CEP 56.130.000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. JOSENILDO LEITE SOARES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua do Alto, Cedro – PE, inscrito no CIC/MF sob o no 410.270.864-20, Identidade no 2.612.252 SSP-PE e do outro lado, a Empresa --------------doravante aqui denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ n.º-----------------, Inscrição Estadual n.º ------------------, com endereço à : --------------------, neste ato, representada por ----------, portadora da RG n.º ----------- e CPF n.º -------------, com endereço à -------------, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na lei no 8.666 de 21.06.93 e de suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa e/ou empresário de Prestação de Serviços de apresentação de Show Artístico com o Grupo e/ou Banda:- ---------- para a XVI Festa do Milho do Município, no dia -------de julho de 2016, conforme programação deste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O Valor deste Contrato por inexigibilidade é de R$ ------------- (---------------), dedutíveis os impostos legais. ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO Será pago a CONTRATADA para executar os serviços objeto deste CONTRATO, 100% na execução dos serviços, incluindo todos os impostos e encargos previstos em lei. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto do presente contrato serão executados pela CONTRATADA, no Município, atendendo as determinações do órgão competente nos termos da programação deste Município. CLÁUSULA QUINTA-DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 –– Os recursos necessários para a execução da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: 0301-133920023.2.060 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA. FICHA (0328). CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 - O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, e seu término o cumprimento das obrigações das partes, podendo sofrer alterações em comum acordo com as partes, através de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES Pela Inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA aos seus critérios, quaisquer uma das sanções prevista no art. 87 e seus incisos da Lei 8.666/93 de 21.06.93, e sua posteriores alterações, ficando ainda abrigada a pagar ao CONTRATANTE, a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor deste CONTRATO, no caso do não cumprimento do seu objeto, ou da desistência da execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal no 8.666 ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação de 23.06.93, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art. 58. Parágrafo primeiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurados os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo do Art. 79, no que couber. Parágrafo segundo - As formas de Rescisão contratual são as estabelecidas no Art. 79 da Lei no 8666/93. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. 1 A contratada obriga-se- à: 9.2 Executar os serviços no prazo previsto da programação do evento em pareço, e em estrito cumprimento a que se refere este contrato de acordo com as especificações descritas e/ou constante da Inexigibilidade nº 005/2016 em apreço. 9.3 Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio público da licitante ou a terceiros, quando da execução do contrato. 9.4 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Inexigibilidade 005/2016. 9.5 Executar os serviços na localidade, na quantidade e qualidade previstas pela Secretaria Municipal competente no prazo ajustado no contrato. 9.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais resultantes da execução do contrato. 9.7 Arcar com todas as despesas decorrente dos serviços a serem executados, correndo por sua conta a utilização de ferramentas, instrumentos e materiais necessários à execução dos Serviços. CLÁUSULA DECIMA - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 Para o fiel cumprimento do objeto da presente Inexigibilidade a contratante obriga-se a: ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação 10.2 Pagar ao CONTRATADO o valor correspondente aos serviços realmente executados mediante parecer favorável, e nota fiscal correspondente, dedutíveis os impostos previstos em lei; 10.3- Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente Contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas. 10.4 Designar um representante para acompanhar fiscalizar o cumprimento dos serviços objeto do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Em qualquer hipótese haverá a possibilidade de recursos como previsto em Lei, com as características e prazos legais para sua interposição. Este contrato é de natureza administrativa e reger-se-á, pelos princípios que regem a administração pública e demais disposições legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O Contratado fica obrigado a manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aplicar-se-á a Lei 8.666/93, com suas posteriores modificações, nos casos omissos do presente contrato. Parágrafo Primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Serrita – PE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo segundo - E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina À Contratada, o qual depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes. ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação Cedro - PE, ------ de ---- de 2016. ______________________________________ Prefeitura Municipal do Cedro - PE Contratante ______________________________________ Contratada TESTEMUNHAS: ________________________________CPF__________________ ________________________________CPF_________________ ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 043/2016 INEXGIBILIDADE Nº. 005/2016 A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob no nº. __________, representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA COM EMPRESA DO RAMO, DENOMINADA TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA – EPP, PARA SHOW ARTÍSTICO COM O CANTOR DORGIVAL DANTAS, VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DECORRENTES DA XVI FESTA DO MILHO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO/PE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 15, 16 E 17 DE JULHO DO CORRENTE ANO, promovida pelo Município de Cedro / PE, DECLARA, sob as penas da Lei, que: a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data ______________________________________________ (nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal) Obs: Emitir em papel timbrado da Empresa que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, que a Empresa ___________________________________________________________, CNPJ Nº __________________________________, não foi declarada inidônea para licitar com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2016. _______________________________ Empresa (Carimbo) OBS: Preparar a declaração em papel timbrado da empresa. ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação ANEXO IV DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ( nome completo da jurídica)__________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________, declara, por meio de seu representante, serem autênticas todas as cópias dos documentos apresentados referente ao Processo Licitatório Nº 043/2016 Inexigibilidade Nº 005/2016, referentes a Contrato Social, CNPJ, Certidões, Declarações, etc. Local e data, _______________, ___ de ____________de 2016. _________________________________ (Nome do representante) (Cargo/Função) ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS Eu: _________________, CPF nº ________________, RG nº _____________, residente à _____________________________, da Empresa: _____________________CNPJ nº ___________ represente legal do Cantor DORGIVAL DANTAS, venho através do presente, apresentar proposta de preços, para apresentação deste Cantor, na XVI Festa do Milho 2016, promovida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Cedro – PE, com apresentação marcada para o dia ____/07/2016, A partir das ________, conforme proposta de preços abaixo especificada, cumprindo todas as etapas exigidas neste evento cultural. VALOR DA PROPOSTA POR EXTENSO R$ ( ) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS Local e data, _______________, ___ de ____________de 2016. _________________________________ (Nome do representante) (Cargo/Função) ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016 Trata-se o presente feito de contratação direta de interesse do Município, tendo em vista as festividades, denominada FESTA DO MILHO, inclusive de caráter popular a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de JULHO do corrente ano. Por outro lado, verificamos que tal contratação se dará em virtude de empresa do ramo de Prestação de Serviços de Shows Artísticos, nos termos da programação em anexo e demais exigências legais, em detrimentos da demanda e/ou natureza dos serviços. No que tange a contratação direta em apreço, de artista através de empresário e/ou empresa do ramo é por demais pacífica a jurisprudência e/ou entendimento dominante de que independe do estilo, pois isto é muito subjetivo o critério de escolha, no entanto, deve ser consagrado pela crítica especializada e pelo gosto popular os artistas, mas, não precisa, necessariamente ser excepcional, de forma que o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, de sorte que, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível. Que verifica-se ainda que a despesa com a contratação em questão tem finalidade pública, visto que se trata de eventos oriundos do Município, e que o show artístico e o respectivo profissional, no caso o CANTOR DORGIVAL DANTAS é de gosto popular, inclusive em atenção a cultura local, sendo os preços compatíveis com o mercado local e/ou regional. Por isto, esta Comissão, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, opina pela contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de natureza artística com empresa do ramo, denominada TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, para Show Artístico com O Cantor DORGIVAL DANTAS, em virtude das festividades suscitadas na sede do ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação Município de Cedro/PE, conforme programação em anexo, e neste contexto, a Prestação de Serviços de decorrentes de Shows Artísticos com o cantor em preço, através de empresa do ramo, se adequa a prestar os serviços propostos. É o que nos parece. Cedro/PE, 17 de junho de 2016. _____________________________________ Adriana Alves Eufrásio Presidente ___________________________ Rivadenira Jorge Sidrim Secretaria _____________________________ Roberto Pedro Ferreira Membro ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação SOLICITAÇÃO DE PARECERES Nº 043/2016 Cedro/PE, 17 de Junho de 2016. De: Comissão Permanente de Licitação Para: Departamento Jurídico REF.: Parecer sobre as Minutas de Contrato e do Parecer da Comissão para Contratação de Pessoa Jurídica do ramo para Prestação de Serviços de natureza artística com empresa do ramo, denominada TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, para Show Artístico com O Cantor DORGIVAL DANTAS, virtude das festividades decorrentes da XVI Festa do Milho na sede do Município de Cedro/PE, que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, conforme programação em anexo. Em atendimento às determinações do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, abro vista do processo a V. Exa. Para emissão de parecer sobre as Minutas de Edital e Contrato, acima mencionado, referente a Inexigibilidade Nº 005/2016. _____________________________________ Adriana Alves Eufrásio Presidente ___________________________ Rivadenira Jorge Sidrim Secretaria _____________________________ Roberto Pedro Ferreira Membro RUA SETE DE SETEMBRO, 68 CENTRO CEDRO PE CEP: 56.130-000TELEFONE 87-3889 1156 ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação PARECER JURÍDICO DO EDITAL E MINUTA DO CONTRATO Cedro/PE, 17 de Junho de 2016. Ref. Processo Licitatório Nº 043/2016. Modalidade – Inexigibilidade N° 005/2016. Senhor Presidente Trata-se de processo licitatório para a contratação direta através de empresa para efeito de Prestação de Serviços de Shows Artísticos em virtude da realização das Festividades decorrentes da festa do milho que acontecerá nos dia 15, 16 e 17 de Julho de 2016, conforma se depreende de sua programação por ocasião da demanda e/ou natureza dos respectivos serviços. O procedimento direto em apreço nos termos de seu respectivo procedimento instituído, através de empresário e/ou empresa do ramo é por demais pacífica, e no caso independe do estilo a ser contratado, não havendo nenhuma divergência quanto a matéria, e neste ensejo a contratação é de caráter subjetivo dado o critério da escola, no entanto, ressaltamos que deve ser consagrado pela crítica especializada e pelo gosto popular o artista, não precisando, necessariamente ser excepcional, de forma que neste sentido o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, levando-se em conta no caso, a diversidade cultural inclusive natureza local. De sorte que, um artista muito popular numa determinada região pode não ser conhecido, no entanto, nem por isso a licitação deixa de ser inexigível. Que analisando os autos ainda em apreço, em atendimento ao que dispõe a lei de licitações e demais legislação pertinente, verifica-se que o procedimento então adotado, encontra respaldo legal, quer seja pela justificativa dos preços acostados ao presente feito e escolha do artista e/ou empresário do ramo, considerando o gosto popular, e sua consagração, no caso o artista pela crítica e opinião pública. De sorte, que o profissional a ser contratado, certamente vai de encontro ao evento cultural a RUA SETE DE SETEMBRO, 68 CENTRO CEDRO PE CEP: 56.130-000TELEFONE 87-3889 1156 ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação ser realizado, pois cria, interpreta ou executa obras de caráter cultural, que seja local, regional ou nacional. Que vinculado ao presente certame, se fez constar a respectiva minuta do contrato a ser firmado em atendimento a preceitos legais, nos termos de suas cláusulas e condições necessárias indispensáveis em atendimento ao procedimento instituído. Houve ainda as devidas manifestações e/ou justificativas, inclusive de preços por parte da Comissão de Licitação, inclusive publicação de seus atos para efeito de conhecimento de quem possa e interesse tenha em atendimento ao certame. De sorte que todos os atos realizados, observaram a Lei n.º 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis a espécie. Por outro lado, verifica-se ainda, que até o presente momento não há, nem protesto ou impugnação de qualquer natureza tendo em vista a demanda apresentada. E, sendo assim, ante o exposto, recomendamos ao Sr. Prefeito que seja feita a contratação do artista em apreço, inclusive através de empresa do ramo, considerando a Prestação de Serviços do Show Artísticos com empresa então denominada TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, para Show Artístico com O Cantor DORGIVAL DANTAS em virtude das festividades que ocorrerão na sede do Município de Cedro/PE, nos termos de sua programação a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de Julho do corrente ano, considerando ainda, a justificativa quando ao preço sugerido, em detrimento do gosto popular pelo artista. E como dito anteriormente, vejo que além da crítica especializada, o preço sugerido ainda é compatível com o evento local, podendo o contrato ser ajustado nos termos de sua respectiva minuta acostada a presente demanda. É o parecer salvo melhor entendimento. _______________________ José Ribeiro da Silva – adv. Assessor Jurídico OAB/PE, 12690 RUA SETE DE SETEMBRO, 68 CENTRO CEDRO PE CEP: 56.130-000TELEFONE 87-3889 1156 ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico e Reconheço a inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, fundamentada no inciso III do art. 25 da lei nº 8.666/93, para contratação do show artístico através de empresa do ramo, para atender as festividades denominada festa do Milho neste Município nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, em favor da empresa denominada TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, para Show Artístico com O Cantor DORGIVAL DANTAS em virtude das festividades que ocorrerão na sede do Município de Cedro/PE, nos termos de sua programação a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de Julho do corrente ano nos termos de sua programação para prestar os serviços propostos. Cedro/PE, 20 de Junho de 2016. __________________________________________________ JOSENILDO LEITE SOARES PREFEITO MUNICIPAL RUA SETE DE SETEMBRO, 68 CENTRO CEDRO PE CEP: 56.130-000TELEFONE 87-3889 1156 ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação DESPACHO: RATIFICO A DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESTA PREFEITURA, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE 005/2016, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, RELATIVO A prestação de serviços no que diz respeito a apresentação de show artístico através de empresa do ramo para compor as Festividades decorrente da festa do Milho neste Município, nos dias 15, 16 e 17 de julho de 2016, conforme programação deste município, em favor da 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), empresa sugerida, o valor de R$ para a Empresa TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, para Show Artístico com O Cantor DORGIVAL DANTAS em virtude das festividades que ocorrerão na sede do Município de Cedro/PE, nos termos de sua programação a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de Julho do corrente ano, por considerar a natureza do evento, inclusive compatível com o preço ajustado em virtude da demanda. É de se ressaltar, que as festividades, são do gosto popular e integram o calendário cultural do município, sendo, portanto, de natureza sociocultural relevante. CEDRO/PE, 20 DE JUNHO DE 2016. ________________________ JOSENILDO LEITE SOARES PREFEITO MUNICIPAL RUA SETE DE SETEMBRO, 68 CENTRO CEDRO PE CEP: 56.130-000TELEFONE 87-3889 1156 ESTADO DO PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO Palácio José Arlindo Leite CNPJ – 11.361.219/0001 – 32 Comissão de Licitação ATESTADO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2016 Atesto para os devidos fins que o Extrato de Inexigibilidade de Licitação, Processo Licitatório nº 043/2016, Inexigibilidade nº 005/2016, foi afixado no mural, onde são afixados todos os atos da Administração da Prefeitura Municipal do Cedro – PE, para conhecimento dos interessados, cumprindo o princípio da publicidade, na forma do art. 3º, combinado com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. RELATIVO prestação de serviços de apresentação de show artístico decorrente dos festejos que se realizarão nos dias 15, 16 e 17 de julho do corrente ano, através de empresa do ramo, conforme programação deste município. Que a empresa contratada para efeito da prestação de tais serviços, denomina-se, TOME XOTE EDITORA DE MÚSICA LTDA - EPP, CNPJ nº 13.091.140/0001-64, situada a Rua Eduardo Bezerra, 1034, Bairro: São João Tauape, Fortaleza CE, CEP: 60.130-271, para Show Artístico com O Cantor DORGIVAL DANTAS em virtude das festividades que ocorrerão na sede do Município de Cedro/PE, nos termos de sua programação a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de Julho do corrente ano , DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL CUJO VALOR CORRESPONDE AO VALOR REAIS), DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS. Cedro/PE, 20 de Junho de 2016. _____________________________________ Adriana Alves Eufrásio Presidente RUA SETE DE SETEMBRO, 68 CENTRO CEDRO PE CEP: 56.130-000TELEFONE 87-3889 1156