Orientações Básicas - Diaconato Permanente na Arquidiocese de

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Orientações Básicas - Diaconato Permanente na Arquidiocese de
Orientações Básicas - Diaconato Permanente na Arquidiocese de Belo Horizonte
I - DIACONATO PERMANENTE NA IGREJA PARTICULAR
As Diretrizes para o Diaconato Permanente foram estabelecidas no mês de agosto de
2009, e indicam o modo de ser e agir dos Diáconos em nossa Igreja Particular. Mais do que
normas, as Diretrizes apontam caminhos para integrar o Ministério Diaconal numa Igreja que
deseja ser cada vez mais Povo de Deus em Comunhão e sempre em Missão.
Os Diáconos estarão ligados diretamente ao Arcebispo. Serão por ele encaminhados
aos serviços, situações, ambientes em que seu ministério for necessário.
Serão formados na Escola Diaconal. Seu caminho de preparação dependerá de sua
caminhada anterior. Será aproveitada toda formação recebida ao longo da vida. O foco da
Escola Diaconal estará no exercício do ministério e no atendimento às necessidades da Igreja.
O tempo previsto é de um ano de Propedêutico e três anos de Formação Básica, mas há
flexibilidade neste aspecto.
II – INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS
Foi constituído um Conselho Arquidiocesano para o Diaconato Permanente. Cabemlhe a orientação para o exercício do ministério e a coordenação da Escola Diaconal.
Uma vez ordenados os primeiros, será constituída a Comissão Arquidiocesana de
Diáconos. Teremos, então, três instâncias trabalhando diretamente com o Diaconato
Permanente conforme as Diretrizes para o Diaconato: a) Conselho Arquidiocesano para o
Diaconato Permanente; b) Escola Diaconal; c) Comissão Arquidiocesana de Diáconos.
O horizonte é amplo e totalmente aberto diante de nós.
III - ORIENTAÇÃO INICIAL PARA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO E ADMISSÃO
AO PROCESSO FORMATIVO
Todos os passos para os procedimentos iniciais devem levar em conta a preservação
da pessoa: preservar o nome, evitar criar expectativas.
Serão consideradas prioritárias as
seguintes Áreas para nelas começar o trabalho dos Diáconos: Ação Social, Comunicação,
Educação, Exéquias, Política e Cidadania, Saúde, Zona Rural.
> Forma de Indicação Inicial
a) Por escrito, apresentar os dados mínimos de identificação (Mini-Currículo: nome,
endereço, idade, experiência pastoral, Paróquia, formação, situação familiar, ... )
b) Posteriormente, o Conselho fará contato para solicitar outras informações.
> Perfil apropriado para a Indicação Inicial
a) Deve ser indicado aquele que já exerce uma “diaconia” ( = serviço ) em sua comunidade ou
na sociedade.
b) É importante que o candidato esteja integrado em sua comunidade e em seu contexto de
vida, tenha boa aceitação e reputação.
c) – A primeira diaconia é exercida na família. – O indicado deve ter boa convivência familiar
e disponibilidade de tempo. O eventual e futuro ministério diaconal não pode ser motivo para
desagregação familiar.
d) Durante o período de preparação para o Diaconato, será dada uma formação básica para o
exercício do ministério, adequada à história de vida de cada um.
> Requisitos para a indicação
a) Idade mínima de 32 anos, para casados e solteiros. Para os casados, observar também um
tempo mínimo de Matrimônio de 3 anos.
b) Iniciação Cristã completa: Batismo, Crisma, Eucaristia.
c) Experiência mínima de 5 anos em trabalho pastoral ou social (como voluntariado em
ONGs, por exemplo).
d) Domicílio canônico na Arquidiocese de Belo Horizonte.
e) Condições de saúde física e psíquica compatíveis com as atividades previstas.
(Averiguação feita de modo muito discreto, e sem detalhamentos.)
f) Parecer favorável (obtido em consulta prévia) de Pároco, Administrador Paroquial, Vigário
Paroquial.

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