Regulamento Promoção Natal Boulevard Feira 2015
Transcrição
Regulamento Promoção Natal Boulevard Feira 2015
REGULAMENTO Promoção de Natal “O Incrível Natal Dos Seus Sonhos” Boulevard Shopping Feira de Santana ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO BOULEVARD SHOPPING FEIRA (Boulevard Shopping Feira de Santana) Av. João Durval Carneiro, 3665, Caseb CEP: 44052-064 - Feira de Santana/BA CNPJ/MF nº 03.509.442/0001-56 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1 A promoção “O Incrível Natal dos Seus Sonhos”, foi concebida pelo Boulevard Shopping Feira de Santana, situado na Av. João Durval Carneiro, 3.665, Caseb – Feira de Santana – BA, tendo como mote proporcionar aos seus clientes a chance de ter seus sonhos de consumo realizados, por meio da premiação a ser distribuída na promoção, conforme descrição da mecânica abaixo. 1.2 A participação ocorrerá entre os dias 07/11/2015 a 30/12/2015, com sorteio no dia 05/01/2016 e será aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em Território Nacional, que queira participar. 1.3 A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras em qualquer uma das lojas e quiosques localizados no Boulevard Shopping Feira de Santana, participantes da promoção relacionados neste Regulamento, no período de 07/11/2015 a 30/12/2015, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação para inserir em qualquer uma das urnas correspondente a cada um dos seguintes sonhos de consumo previstos nessa promoção: (i) viagem; (ii) festa; e (iii) reforma, nos termos deste Regulamento. Compras realizadas durante o mês de novembro darão direito a CUPONS EM DOBRO. 1.4 A troca dos cupons de compras feitas no mês de novembro não precisa necessariamente ser feita no dia da compra para garantir o direito do cupom em dobro. Ela poderá ocorrer durante os demais dias da promoção, ou seja até o dia 30/12/15. 1.5 Excepcionalmente, na sexta-feira, dia 27/11/15 - “Black Friday”, os participantes que efetuarem compras nesta data, terão direito ao triplo de cupons de participação, a cada R$ 250,00 em compras. A troca dos cupons de compra feitas no dia 27/11/15, não precisa necessariamente ser feita nesta data para garantir o direito do cupom em triplo. Ela poderá ocorrer durante os demais dias da promoção, ou seja até o dia 30/12/15. 1.6 A título exemplificativo, o participante que efetuar uma compra no Boulevard Shopping Feira de Santana, no período da promoção, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), terá direito a: (i) 03 (três) cupons de participação; e (ii) 09 (nove) cupons de participação, se as compras forem realizadas na Black Friday. 1.7 Para receber os cupons da promoção, o participante deverá apresentar e cadastrar nos Balcões de Trocas da Promoção, localizados próximos a entrada E1, à loja C&A e na expansão do Shopping, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), emitido(s) por qualquer loja ou quiosque participante da promoção, no período de participação acima indicado, juntamente com um documento de identificação com foto, contendo os números de seu RG e CPF. 1.8 O participante deverá informar a um dos atendentes dos Balcões de Trocas, os seus dados pessoais, como, nome e endereço completos, telefones (com DDD), número do CPF, profissão e e-mail, para realização do cadastro dos dados no sistema e conferência das notas/cupons fiscais apresentados. Em seguida, serão impressos tantos cupons quantos o participante tiver direito contendo todos os dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período da promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.9 O cupom de participação será preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas nos Balcões de Trocas. 1.10 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. 1.11 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual o Shopping que irá realizar o seu sonho de Natal”? ( ) Boulevard Shopping Feira de Santana ( ) Outros 1.12 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção assinalada à caneta, deverão ser depositados em qualquer uma das 03 (três) urnas que estarão localizadas na Entrada E3 do Boulevard Shopping, correspondentes a cada um dos sonhos de consumo da promoção, quais sejam: (i) “urna viagem”; (ii) “urna festa”; e (iii) “urna reforma”. 1.13 Não haverá limite de cupons de participação por pessoa, desde que atendidas às condições de participação, podendo o participante concorrer com quantos cupons desejar, depositando-os, a sua livre escolha, na urna correspondente ao seu sonho de consumo. 1.14 Será permitida nessa promoção, a soma das notas e/ou cupons fiscais de compras de estabelecimentos participantes diversos, para atingir a quantia necessária para trocas por cupons de participação, sendo o eventual saldo acumulado no sistema da promoção. 1.15 A título exemplificativo, os comprovantes de compras apresentados nos Balcões de Trocas que totalizem R$ 300,00 (trezentos reais), referentes a compras efetuadas no período de participação da promoção, darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas no período de participação desta promoção. 1.16 No caso de saldo de compras realizadas no mês de novembro/2015, o benefício de cupons em dobro só será concedido se forem somadas a outras notas de compras também realizadas durante o mês de novembro/2015 e totalizarem o valor de R$ 250,00. Se o saldo das compras de novembro for somado a notas de compras realizadas no mês de dezembro/2015 para totalizar o valor de R$ 250,00, o participante terá direito a retirar o seu cupom, mas não terá o benefício do cupom em dobro. 1.17 No caso de saldos de compras realizadas no dia 27/11/15, a mesma situação ocorrerá, de modo que, o benefício de cupons triplos só será concedido, se forem somadas a outras notas de compras também realizadas no dia 27/11/15 e totalizarem o valor de R$ 250,00. Se o saldo das compras realizadas no dia 27/11/15 for somado a notas de compras realizadas no mês de novembro/2015 para totalizar o valor de R$ 250,00, o participante terá direito a retirar o seu cupom em dobro, mas não terá o benefício do cupom triplo. Se o saldo das compras realizado no dia 27/11/15 for somado a notas de compras realizadas no mês de dezembro/2015 para totalizar o valor de R$ 250,00, o participante terá direito a retirar o seu cupom único, mas não terá o benefício do cupom em dobro. 1.18 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Boulevard Shopping Feira de Santana; e (ii) com data de emissão no período de 07/11/2015 a 30/12/2015, observado o horário de fechamento do Posto de Trocas. Somente serão aceitas para troca de cupons nesta promoção, as notas fiscais que tenham o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais). 1.19 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Boulevard Shopping Feira de Santana, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de (i) mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque; (ii) ou 04 (quatro) comprovantes de consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; (iii) ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 1.21 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Boulevard Shopping Feira de Santana que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente nos Balcões de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 1.22 Ficam os participantes cientes que não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção, nem tampouco, de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator. 1.23 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que não será permitido aos participantes, em hipótese alguma, transferir ou dividir os valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.24 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.25 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.26 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes/ingressos para exibições cinematográficas ou outras de quaisquer gêneros (conforme artigos 10 e 13 do Decreto 70.951/72). 1.27 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão consideradas válidas para participar as bebidas alcoólicas independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Por último, serão consideradas apenas as notas/cupons fiscais referentes às compras na bomboniere do cinema, sendo os ingressos desconsiderados para troca por cupons. 1.28 Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pela casa lotéricas, pelo cinema quando referentes aos ingressos, e pelas lojas não participantes, conforme anexo deste Regulamento, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos. 1.29 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.1 Os Balcões de Trocas da promoção estarão localizados próximos a entrada E1, à loja C&A e na Expansão do Boulevard Shopping Feira de Santana e funcionarão a partir do dia 07/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping em razão do Natal, os Balcões de Troca funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido pela Administração do Shopping. 2.2 Para o encerramento das filas dos Balcões de Trocas, valerá o horário dos computadores dos Balcões da promoção, sendo certo que, serão atendidas apenas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 2.3 No último dia de participação, dia 30/12/2015, a fila será encerrada às 22h, de forma que, embora o atendimento do Balcão seja continuado após este horário, será tão somente para atender às pessoas que tenham entrado na fila até às 22h, sendo certo que não será permitida a entrada de nenhum outro participante na fila após o referido horário limite. 2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Posto de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.5 Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados em qualquer uma das urnas disponibilizadas até às 22h30min do dia 30/12/2015. Após este horário, as urnas serão lacradas e somente serão reabertas pouco antes da realização da apuração no dia 05/01/2016, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura. 3 APURAÇÃO 3.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 05/01/2016, às 17h, na Entrada E3 do Boulevard Shopping Feira de Santana. 3.2 Na data da apuração, serão retirados, manual e aleatoriamente, de cada uma das 03 (três) urnas, correspondentes a cada um dos sonhos de consumo objeto da premiação oferecida nessa promoção, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido de cada urna, sendo um equivalente a cada sonho que, estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um dos seus titulares, contemplado com: URNA "VIAGEM DOS SONHOS": 01 (um) cartão presente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "O Incrível Natal dos Seus Sonhos" do Boulevard Shopping Feira de Santana, com o mote "viagem", na função débito, sem saque, bandeira VISA, para ser utilizado, preferencialmente, na aquisição de pacote(s) de viagem, a escolha do ganhador, incluindo destino(s) e condições de sua preferência. URNA "FESTA DOS SONHOS": 01 (um) cartão presente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "O Incrível Natal dos Seus Sonhos" do Boulevard Shopping Feira de Santana, com o mote "festa", na função débito, sem saque, bandeira VISA, para ser utilizado, preferencialmente, para aquisição de produtos e serviços a fim de viabilizar uma festa, conforme escolha do ganhador. URNA "REFORMA DOS SONHOS": 01 (um) cartão presente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "O Incrível Natal dos Seus Sonhos" do Boulevard Shopping Feira de Santana, com o mote "reforma", na função débito, sem saque, bandeira VISA, para ser utilizado preferencialmente para aquisição de produtos e serviços vinculados à reforma da residência do contemplado ou de quem este indicar, podendo abranger, projeto de arquitetura, reforma civil, arquitetura de interiores com renovação de mobiliário, conforme a escolha do contemplado. 3.2 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos a lápis; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar e; (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.3. Os 03 (três) vencedores, sendo 01 (um) de cada urna, serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data do sorteio, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantidos pela Promotora. 3.4 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO. 3.5 O resultado da Promoção e os nomes dos vencedores também serão divulgados no site www.boulevardfeira.com.br, em até 24 horas contadas da data da apuração. 3.6 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 3.7 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, por meio de contrato de aquisição dos cartões-presente, e/ou contratos, e/ou nota fiscal (artigo 15 do Decreto 70.951/72). Este comprovante ficará disponível na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas, perante a CEPCO. 4.2 Em razão da sua natureza, os prêmios não serão exibidos, mas a sua sugestão de utilização ficará estampada em todos os materiais de divulgação da promoção a serem disponibilizados pelo Shopping. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (apuração), por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo cada ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.2 Os cartões presentes deverão ser utilizados pelos ganhadores, dentro do período de validade destacado no cartão. Caso quaisquer dos ganhadores não possam utilizá-lo no prazo acima, terão o prazo de 01 (um) ano contados da data do recebimento do cartão. 5.3 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.4 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.5 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de Internet, assessoria de imprensa e outras mídias eletrônicas e digitais. 6.2 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Boulevard Shopping Feira de Santana, no endereço www.boulevardfeira.com.br, em até 05 (cinco) dias após a data de apuração. 6.3 O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.boulevardfeira.com.br e nos Balcões de Trocas. 6.4 O Boulevard Shopping Feira de Santana compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.2.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. 7.3 Excluem-se de participação na presente promoção: todas as pessoas físicas menores de 18 anos, e não residentes no Brasil; os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados temporários ou freelancer das seguintes empresas: Administração e Associação de Lojistas do Boulevard Shopping Feira, das lojas e quiosques do Boulevard Shopping Feira de Santana; das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo Boulevard Shopping Feira por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.4 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 7.8 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-2768/2015. ANEXO I - LOJAS ADERENTES LOC 310 276 267 284 282 131 106/107 270 166 316 186 271 172 156 187/188 150 207 151/152 194 130 287/288 277 260 260 289 286 115 252 B - 20 298/299 NOME DE FANTASIA ACARAJÉ DELÍCIA AGUA DE CHEIRO ANIMAL TOUR ALPHABETO ANGEL CANDY ARAMIS ARRANJOS EXPRESS RAZÃO SOCIAL ANDRE RABELO ALMEIDA ESTELITA MARIA DA SILVA MAGUNA ESTRETENIMENTO INFATIL EIRELI EPP FREDERICO RODRIGUES PINTO LOPES ME R DE AZEVEDO CERQUEIRA ME JLC MODA LTDA TDE SERVIÇOS EIRELES - EPP BEA MACHE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI ARZ MODAS LTDA ARTZORRA COM DE CALCADOS LTDA ARANÃS AREZZO ARTZORRA ATLANTICA LIVRARIA E PAPELARIA ATLANTICA LIVRARIA PAP.DIST.LTDA ATLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E ATLETIC FISIOTERAPIA LTDA AVATIM ARAM COM DE COSM E AROMAT LTDA - ME BEACH STOP W MOTA OLIVEIRA BELEZA COSMETICOS Felipe Freitas Almeida Melo NEW SHOES IND E COM DE CALÇADOS BIRO SHOES LTDA BMART MEGA BMART BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA BOBS PASTELLO SSA LTDA BOTECO 156 MVS ASSIS C&A C & A MODAS LTDA CACAU SHOW JOPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CAJU AMEIXA MINAS COM BAHIA CONFECCOES LTDA CALVIN KLEIN JEANSWEAR GENI BRITO REUTER - ME CALVIN KLEIN UNDERWEAR DVENDAS UNDERWEAR LTDA EPP CAMISARIA COLOMBO Q 1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A CARMEN STEFFENS D VENDAS CALÇADOS E ASSESSORIOS LTDA CARMEN STEFFENS MAISON D VENDAS MAISON COMERCIO CANAÃ GRILL CANAÃ GRILL EXPRESSO ALIMENTOS CASA DO PAO DE QUEIJO S M VIEIRA DE CERQUEIRA CENTAURO SBF COM DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CHILLI BEANS SOLUTIONS COM LTDA ME CHURROS MANIA JOSE BORGES DA SILVA - ME TURQUEZA-TECIDOS E VESTUARIOS LTDA CIA DO TERNO EPP CLARO LOJA CLARO S.A. CLARO QUIOSQUE JOSE ADALBERTO CERQUEIRA JUNIOR ME CLIP CLIP REUTER & CIA LTDA CNPJ/CPF 03.898.832/0001-65 07.578.317/0002-30 22.015.530/0004-99 13.157.569/0001-07 18.765.711/0001-12 17.610.273/0001-50 18.170.937/0001-70 19.088.349/0001-55 03.028.416/0001-06 13.203.880/0003-07 03.494.743/0001-53 86.736.058/0018-39 12.723.317/0001-35 09.193.553/0001-82 13.122.179/0001-00 10.208.402/0009-97 11.205.856/0003-81 02.260.918/0005-29 07.609.136/0001-42 45.242.914/0096-68 07.873.129/0001-53 03.849.329/0001-10 14.061.097/0002-38 14.027.422/0001-65 09.044.235/0045-70 18.469.401/0001-50 20.744.887/0001-30 20.156.126/0001-67 10.508.002/0001-40 06.347.409/0236-10 20.353.479/0001-57 08.185.533/0001-05 20.758.306/0089-50 40.432.544/0081-21 10.014.059/0001-92 16.379.265/0001-82 B - 05 300/301 224 294 251 302/303 236/237 CLUBE MELISSA CLUBINHO DA CRIANÇA COLCCI CONEXA CROASONHO CVC DAMYLLER DISBAL DIVINO FOGÃO 291 DOCE DE LEITE 167 246 208 217 148/149 183 DOM CAFE DZARM ECLIPSE 248 165 255/256 ELEMENTAIS VIVACE EMPORIO BODY STORE ESPAÇO IMOBILIARIA EXUBERANTE FARMACIA SILVA 119 171 162 132/133 B - 12 FANTASIA FERNANDO CABELEIREIRO FINO CAFE FLOR DO MARACUJA FOTÓTICA FREDÍSSIMO 169/170 FSA SUPLEMENTOS GAMES & CIA GIRAFFAS 278 179 297 134 202 306 A - 01 304 135 222 116 138/39/40 136/137 273 HANDARA HANGAR HAVAIANAS HERING HERING KIDS HIPER BOMPRECO HIS HOPE IKEBANA INFOCENTRO INSINUANTE JORSAN KOPENHAGEN BENDITAS COM DE CALÇADOS E ASSESSÓRIOS LTDA 18.056.871/0002-73 V M DE LUCENA MESQUITA MAVI COM DE CONFECÇÕES EIRELI CONEXA COMPUTADORES LTDA CLAUDIA REUTER ESQUIVEL EPP AGENCIA DE VIAGENS BFC TURISMO LTDA EPP INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DAMYLLER COMERCIO DE MOVEIS E DEC LTDA PRINCESA DA FAZENDA RESTAURANTE LTDA ARAUJO VITAL ALIMENTOS E EVENTOS LTDA ILTON OLIVEIRA FREITAS LS SOUZA COM DE CONFECÇÕES LTDA ECLIPSE MODA LTDA DAS LOIRAS COM DE CONFECÇÕES LTDA ME M.V.B BRANDAO E CIA LTDA 05.305.276/0001-00 21.444.661/0001-86 04.347.440/0001-70 20.278.717/0001-07 R DE C ASSIS DA SILVA - EPP ESPAÇO INTELIGENTE IMOBILIARIA LTDA ME RESTAURANTES EXUBERANTE LTDA SILVA & PORTUGAL LTDA MUNDO ENCANTADO COM DE BRINQUEDOS LTDA ME H F C SALAO DE BELEZA E COM E COSM LTDA VILMA RIBEIRO DA SILVA FREITAS ME FLOR DO MARACUJA REFEICOES LTDA FOTOTICA LTDA FERNANDA TRINDADE ROCHA M T M ALIMENTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME L D SOARES SANTOS GAMES ME CERQUEIRA E GODEIRO LTDA MAVERICK COM. E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA HANGAR MODA LTDA THYANNA LOBO FONSECA GOMES ARTE DE VESTIR COMERCIAL EIRELI TECE COMERCIAL EIRELI BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA J FIGUEREDO COMERCIO DE CONFECÇÃO L5 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI C. A. FLORES E PLANTAS LTDA ME IBS INFORMATICA EIRELE - ME LOJAS INSINUANTE LTDA ACMD COM DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA TB CHOCOLATERIA LTDA 13.342.904/0001-47 05.216.129/0007-40 83.729.004/0097-84 03.049.734/0001-53 14.728.277/0001-40 13.420.447/0001-61 07.878.735/0001-61 18.822.744/0001-57 07.018.530/0001-06 13.844.009/0001-20 10.756.366/0001-49 08.067.599/0001-92 14.161.660/0001-69 12.508.787/0002-67 21.212.731/0001-70 13.670.332/0001-25 01.717.985/0002-14 04.597.956/0001-73 61.077.905/0117-84 20.063.781/0001-70 20.439.787/0001-08 03.051.020/0001-80 18.317.470/0001-49 08.039.023/0016-06 20.519.703/0001-38 13.329.663/0002-87 09.573.928/0001-30 12.890.580/0001-19 97.422.620/0064-34 18.741.955/0001-65 16.552.120/0001-31 03.478.796/0001-80 20.152.931/0001-12 16.182.834/0029-04 01.966.041/0002-80 13.787.813/0001-15 195/196 307/308 A- 03 215/216 280/281 184/185 144 120 179 B 261 249 173 315 279 242 258 247 157/158 182 312 189/190 110 114 205/206 203 177/178 259 198 309 285 317/318 B - 23 LA PRINCESA LACOSTE DINAUREA LANDEIRO A. & CIA LTDA D VENDAS MODAS COMERCIO LTDA EPP LE BISCUIT LOJAS LE BISCUIT S/A LE POSTICHE MINAS BAHIA CENTER COURO LTDA ME LEADER UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A LEVIS SVM MODAS LTDA RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE LG UTILIDADES LTDA LIGO INTERNACIONAL COM. DE LIGO STORE ELETRÔNICOS EIRELI ME LILICA & TIGOR YLIMAJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA A. ALVINO ALVES BASTO VENACIO DOS LITORANEUS SANTOS ME LINUS MODAS SHOW EM MODAS LTDA LOJAS AMERICANAS LOJAS AMERICANAS S.A. LOGIN INFORMATICA LOGIN INFORMATICA LOVE IN BOX ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA LOVE IN BOX ME LUCIANO BASTOS DREAMS BOULEVARD COLCHÕES LTDA LUPALINA SURFWEAR ARROBA MODAS LTDA LUPO HIPOLITO CASTRO CONFECÇOES LTDA EPP MALWEE BRASILEIRINHOS MV MODA COMERCIO DE COFECÇÕES M MARTAN R ROCHA UTILIDADES LTDA EPP MAYBELLINE VIDA COSMETICOS CO M VAREJISTA LTDA MAHOGANY D PORTUGAL COSMETICO LTDA MARISA MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA G & D COM E SERVIÇOS DE CELULARES MAXIPHONES LTDA ARCOS DOURADOS COMERCIO ALIMENTOS Mc DONALDS LTDA MEIA NOITE AUGUSTO GUILHERME F DE BRITTO MERCATTO MORAES E SANDES COM. VAREJISTA DE MODA LTDA EPP MERSAN M MODAS LTDA C. CESAR OLIVEIRA MERCES DOS SANTOS MERSAN CONFORTO EIRELE - ME MERSAN CRIANÇA M. KIDS CALÇADOS LTDA EPP MERSAN OI (QUIOSQUE) M MODAS LTDA MERSAN SPORT MERSAN SPORTS COMERCIO LTDA MICHELOON SURFLOON COMERCIAL LTDA MITCHELL LE BRUT IND E COM DE ROUPAS LTDA DP BEZERRA COMERCIO CONFECÇÕES MITO LTDA MODA MIX FASHION CD VIEIRA LTDA MORANA V&R MORAIS COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA MR. CAT L ASSUNÇÃO COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA MOTOROLA NORDESTE DIGITAL COMERDIO E IMP. LTDA MULTICOISAS FEIRA NORTE UTILIDADES DO LAR LTDA ME MUNDO DO IPHONE T&A COMERCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA (QUIOSQUE) E INFORMATICA LTDA - ME 01.991.731/0001-09 12.642.709/0001-70 16.233.389/0011-27 18.191.325/0001-64 30.094.114/0001-09 04.764.256/0001-26 13.850.516/0079-37 03.929.540/0004-95 07.692.410/0001-90 23.242.071/0001-04 02.379.371/0001-51 33.014.556/0001-96 00.066.716/0016-78 10.702.563/0001-85 20.872.014/0001-02 04.221.554/0002-50 05.520.022/0001-04 22.725.373/0001-62 13.353.663/0001-31 08.639.192/0001-92 11.616.818/0001-50 61.189.288/0001-89 10.516.024/0001-51 42.591.651/0546-69 00.481.664/0002-09 22.488.272/0001-15 03.028.912/0001-60 16.831.846/0001-03 11.113.769/0001-32 03.028.912/0001-60 07.255.411/0001-77 03.054.290/0001-44 14.595.730/0017-54 14.397.344/0001-90 15.284.786/0001-93 12.998.033/0001-51 12.068.455/0001-02 09.004.501/0005-44 13.887.918/0001-46 14.751.845/0001-23 313 268/269 262 128/129 223 211 230/231 243 253/254 213 274/275 214 168 305 295/296 MUNDO DO IPHONE (LOJA) MUNDO VERDE NAGEM INFORMATICA NESTLÉ MICROSOFT O BOTICARIO OFICINA DE BORDADOS OI ORTOBOM OTICA DINIZ PRIME OTICA OPCAO OTICA VENEZA SUNGLASS OTICA VENEZA (EXPANSÃO) PABLYNE SPORTS PAPARUT PARADOXITONA SHUTZ PASTA FAST PEDRARIA 204 PICOLÉ MONTERREY 161 142 290 257 180 210 176 272 201 283 235 181 163 225/226 108/109 143 126 193 PLAY TIME PUC QTZ RENNER RIACHUELO ROSY AZEVEDO SA CELULARES PUKET SANTA LOLLA SANTAPEÇA SKYLER SOM BRASIL SOUTO MANIA SUBWAY TABACARIA CAPA CLARA TACO TAPIOQUINHA DELICIA TENIS STORE THAÍSSA JOIAS THALITA JOIAS T E A COM. SERV. DE TELEFONIA FEIRA DE SANTANA PRODUTOS NATURAIS NAGEM CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA MENEZES E ALENCAR LTDA - ME NEXTOP COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PRODUTOS DE BELEZA AROMA LTDA 14.751.845/0002-04 11.520.536/0001-54 JOVELE CONFECÇÕES E BORDADOS LTDA MERCES & SANTOS LTDA MN COLCHOES LTDA AZEVEDO PIRES COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA MC COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA 10.299.906/0001-02 08.858.639/0001-14 06.223.774/0001-68 20.233.041.0002020 E.F SOUZA 06.101.096/0001-60 l. F. SOUZA TEXTIL PABLYNE LTDA EPP LAR COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME SALTO ALTO CALCADOS E ACESSÓRIOS LTDA RENATO RIBEIRO VIEIRA FILHO ME GLAM COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS DE MODA LTDA MONTEREY DO BRASIL COMERCIO DE SORVETES LTDA ME U. FONSECA DIVERSÕES E ENTRETERIMENTO LTDA PORTUGAL SILVA COMERCIAL LTDA KARINE LIMA DOS SANTOS RIBERO - ME LOJAS RENNER S.A LOJAS RIACHUELO S. A. AZEVEDO FROES MODAS LTDA MPR COMERCIO SERV TELEFONIA LTDA MUNDO ENCANTADO COM. DE CONFECÇÕES ME JAL COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA ME AGA COM. BIJOUTERIAS ACESS MODA LTDA DIVINO SK LR MUSICAL LTDA FRANCISCO SOUTO & CIA LTDA MONTANA ALIMENTOS LTDA - EPP 05.255.148/0002-71 17.795.369/0001-30 PPA ARTE OCULOS LTDA OLGA TEREZA DE MELO VILA ME 02.895.083/0001-50 18.452.044/0001/18 ANDRE RABELO ALMEIDA UMBELINO CARNEIRO DE OLIVEIRA NETO J. VI COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA AMP COM DE JOIAS LTDA 03.898.832/0001-65 15.156.289/0001-00 13.332.617/0001-56 00.274.012/0001-04 24.073.694/0030-90 10.600.941/0001-10 05.981.430/0040-61 13.384.433/0007-25 07.364.338/0032-78 12.361.137/0001-50 02.546.238/0001-42 12.361.137/0001-50 13.885.839/0001-04 18.413.548/0006-33 05.495.036/0001-07 11.394.563/0001-28 19.947.352/0001-87 92.754.738/0190-09 33.200.056/0001-49 08.458.503/0001-17 01.342.049/0008-61 216.560.76/0001-40 19.860.586/0001-92 05.207.722/0001-35 21.170.531/0001-00 06.165.332/0001-02 04.153.439/0001-05 09.507.755/0001-51 209 TIM TOKAY EXPRESS 292 TOUCH TOLI 311 263/264 TRITON URCA VELMOND 174/175 146/147 244/245 197 155 153/154 103 VIA UNO VIVO WE DO FASHION YAN PING ZIP ZUM PRESENTES TIM NORDESTE S/A P & R EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME AFL COMERCIO DE OCULOS E RELOGIO LTDA ME DANIELE NASCIMENTO BARROS CONFECÇÕES MEIRELE ME ALEJANDRO CAL LANDEIRO URCA COMERCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS ANGELO VERTT COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELE LTDA LHM CALCADOS LTDA MM DE SOUZA PEDREIRA ME OPCAO MODAS COM DE CONF E AC LTDA SAN ALIMENTOS LTDA MLM COMERCIO DE ROUPAS LTDA FLORICEA BATISTA CHAGAS FREITAS 01.009.686/0012-05 13.022.963/0001-38 23.318.902/0001-76 19.798.049/0001-60 05.665.415/0002-89 10.840.519/0001-31 10.336.064/0002-00 07.932.933/0001-66 06.101.262/0001-29 34.218.982/0005-38 03.109.906/0001-37 03.179.965/0001-00 02.961.056/0001-38