Diário Oficial – Edição 2013 - Prefeitura de Barreiras-BA
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Diário Oficial – Edição 2013 - Prefeitura de Barreiras-BA
DECRETO Nº 298/2015 DECRETO Nº 299/2015 Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura Municipal. Exonera o servidor Jorge Luiz Dourado Silva do cargo de Subcoordenador. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. Antônio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 28 e 71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, na forma do art. 47 da Lei Municipal nº. 1063/2014. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora Josenilda Silva Campos, para provimento do Cargo em Comissão de Chefe de Setor, símbolo NH7, lotada na Secretaria da Saúde. Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor Jorge Luiz Dourado Silva, Cargo em Comissão de Subcoordenador, símbolo NH6, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Transporte. Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA. Art. 3º - Ficam retroagidos os efeitos deste decreto ao dia 01 de junho de 2015. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO – Em 10 de junho de 2015. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015. Antonio Henrique de Souza Moreira Antonio Henrique de Souza Moreira - Prefeito de Barreiras – Prefeito de Barreiras 1 Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social: DECRETO Nº 300/2015 Substitui membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON de Barreiras, Estado da Bahia. O PREFEITO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique Titular: ANA CRISTINA MENDES RODRIGUES BORELLI Suplente: MICHELLE BORGES de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras, Estado da Bahia, I REPRESENTANTES DA SOCIEDADE ORGANIZADA: DECRETA: Associação dos Pequenos Produtores, Horticultores, agricultores e Art. 1º - Fica substituído os membros do Conselho Municipal de Defesa Moradores da Comunidade de Conquista: do Consumidor – COMDECON de Barreiras/BA. Titular: JOÃO DIAS DA SILVA REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: Suplente: FRANCISCO RAMOS Procuradoria Geral do Município de Barreiras: Titular: CÁSSIO DOS SANTOS MACHADO Câmara dos Dirigentes Lojistas de Barreiras - CDL: Suplente: ROBERTA BORGES CERQUEIRA Titular: FÁBIO PETRONILIO NOGUEIRA Suplente: HUMBERTO CARLOS FAGUNDES RIBEIRO JUNIOR Controladoria Geral do Município de Barreiras: Titular: Hizamara Feitosa de Araújo Faculdade Dom Pedro II – UNIDOM (UNYAHNA): Suplente: Antônia Tabosa de Souza Titular: NACILIANE MAGALHÃES DE SIQUEIRA LOPARDI Suplente: ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA PROCON do Município de Barreiras: Titular: DORALICE FARIAS SOUZA Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais dispositivos em contrário. Secretaria Municipal de Educação: Titular: HITANA ELIZA SILVA DE OLIVEIRA Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015. Suplente: KILZA MAYANA MARIANI PASSOS DE SOUZA Antonio Henrique de Souza Moreira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento: Prefeito de Barreiras Titular: ELIANE PIRES DE ALMEIDA Suplente: FELIPE HOFFMAN PEREIRA 2 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo listados notificados da lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, na forma do art.57, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal). Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 58, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal), a apresentar defesa ou recolher o valor do Auto de Infração, com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia, conforme art. 71 da mesma lei. Data I.M CNPJ / CPF RAZÃO SOCIAL TIAF A.I 20/12/2011 8071 10.315.872/0001-00 BERNADETE BARBOSA DE SOUZA &CIA LTDA 01230/11 02157/11 20/12/2011 8071 10.315.872/0001-00 BERNADETE BARBOSA DE SOUZA &CIA LTDA 01230/11 02159/11 20/12/2011 8071 10.315.872/0001-00 BERNADETE BARBOSA DE SOUZA &CIA LTDA 01230/11 02160/11 20/12/2011 8071 10.315.872/0001-00 BERNADETE BARBOSA DE SOUZA &CIA LTDA 01230/11 02161/11 20/12/2011 8071 10.315.872/0001-00 BERNADETE BARBOSA DE SOUZA &CIA LTDA 01230/11 02158/11 Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 10 de Junho de 2015. Pedro Antônio de Oliveira Neto Secretário da Fazenda Decreto nº 16/2014 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo listados notificados da lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, na forma do art.57, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal). Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 58, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal), a apresentar defesa ou recolher o valor do Auto de Infração, com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia, conforme art. 71 da mesma lei. Data 08/05/2015 I.M 6257 RAZÃO SOCIAL MENDES BISPO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME CNPJ/CPF 07.300.702/0001-30 TIAF 00146/2015 AUTOS 00252/2015 Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 10 de Junho de 2015. Pedro Antônio de Oliveira Neto Secretário da Fazenda Decreto nº 16/2014 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, fica intimado a comparecer à Coordenação de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Barreiras, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, o responsável legal das empresas abaixo citadas a apresentar documentação fiscal e/ou contábil solicitadas, na conformidade do disposto no art. 12, § 3°, da Lei n.º 922/2010: EMISSÃO I.M. 11/05/2015 01.00.005.4124.001 12/05/2015 01.00.001.5922.001 01.00.002.0210.001 12/05/2015 01.00.002.0962.001 12/05/2015 RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF TIAF JOSÉ TAVARES DA SILVA 163.640.068/09 00340/2015 CLEBER ROCHA DOS SANTOS HELENA MATUYO ISHIDA E JORGE M. SATO RICARDO LUIZ DOS SANTOS LINDEMBERGUE 917.453.225/15 00357/2015 488.610.149/68 00363/2015 808.850.045/15 00344/2015 11/05/2015 02.00.002.7947.001 MARTINIANO MACEDO DE CARVALHO 371.608.288/72 00338/2015 12/05/2015 01.00.006.6780.001 IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA 04.967.839/0001-54 00350/2015 18/05/2015 01.00.000.1215.002 POSTO MACAUBENSE LTDA 40.605.115/0003-96 00381/2015 Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 10 de Junho de 2015. Pedro Antônio de Oliveira Neto Secretário Municipal da Fazenda Decreto nº 16/2014 3 PORTARIA SEMMA Nº 067, de 10 de Junho de 2015. Conceder Transferência de Titularidade (TT) da Licença Simplificada (LS), concedida através da Portaria GAB Nº.826/2012, publicada em 18/12/2012, válida por 03 (três) anos, da empresa SANTA LUZIA COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP para POSTO MACAUBENSE LTDA. PORTARIA SEMMA Nº 068, de 10 de Junho de 2015. Conceder Licença de Localização (LL), válida por 03 (três) anos, a Empresa TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. / RESIDENCIAL ONDAS VILLE. O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de 2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de 2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e, tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2014.0559/TEC/LL-0004, 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e, 1º – Conceder Licença de Localização (LL), válida por 03 (três) anos, à tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2015-0273/TEC/TT-0001, Empresa TROPICAL EMPREENDIMENTOS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob nº.11.447.583/0001-10, com endereço na Rua Dom com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Pedro II, Nº724, bairro Renato Gonçalves, Barreiras/BA, CEP: 47.806- Art. 1º – Conceder a Transferência de Titularidade da Licença 006, para localização da atividade de Loteamento Urbano através do Simplificada - LS, concedida através da Portaria GAB. Nº 826/2012, empreendimento “Residencial Ondas Ville”, com área total de 46ha 12a 87ca (quarenta e seis hectares, doze ares e oitenta e sete centiares), publicada em 18/12/2012, válida por 03 (três) anos, em favor da Empresa localizado na Fazenda Loop - Rodovia BR 020/242, (próximo às SANTA LUZIA COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP., inscrita no CNPJ sob o n°. Concessionárias de Veículos SANAVE e Campo Verde), nesta cidade de 12.449.635/0002-30, nome fantasia Posto Santa Luzia, para a Empresa Barreiras – BA, sob às Coordenadas UTM: X: 0493271 / Y: 8660912, mediante POSTO MACAUBENSE LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº o cumprimento da legislação vigente e dos Condicionantes: 40.605.115/0005-58, referente à localização, implantação e operação da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos I - Atender ao Código de Urbanismo e Obras do Município de Barreiras e à legislação ambiental pertinente; automotores, com combustíveis e armazenamento capacidade total lubrificantes, com de 90m 3 de armazenamento capacidade total de de II – Apresentar no requerimento da LI – Licença de Implantação cópia autenticada do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) celebrado com a (noventa metros cúbicos), nas Prefeitura Municipal de Barreiras, contemplando as seguintes obras: rede coordenadas UTM: X 499990 / Y 8656968, localizado na Rua Severino de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de distribuição Vieira, Nº294, bairro Centro, município de Barreiras – BA, CEP: 47.805- de água potável, rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário, rede de coleta de águas pluviais, meio fio e sarjetas e pavimentação de ruas; 040. III - Apresentar no requerimento da LI os seguintes Planos e Programas: Art. 2º - Fica, o titular POSTO MACAUBENSE LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 40.605.115/0005-58, ciente do cumprimento dos condicionantes e prazos estabelecidos na Portaria GAB nº 826/2012, publicada em 18/12/2012, cuja validade é de 03 (três) anos. a) Plano de Controle Ambiental da Obra; b) Programa de Medidas de Controle de Erosão para os locais a serem afetados com a implantação do empreendimento; c) Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, pertinente a fase de implantação com adoção de medidas que visem à redução, reutilização e reciclagem com respectiva ART do Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. responsável; d) Plano de Controle e Monitoramento de Ruído e Emissões de particulados para fase de implantação; e) Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), pertinente à atividade ora licenciada e considerando os Nailton Sousa Almeida Secretário do Meio Ambiente riscos físicos, químicos e biológicos; f) Plano de Segurança/Emergência para a ocorrência de acidentes ou outras situações de emergência, 4 durante a fase de implantação do empreendimento; g) Plano de Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de Monitoramento das águas superficiais; competência da SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras IV - Apresentar no requerimento da LI os seguintes projetos aprovados, instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para com as respectivas ARTs: a) Projeto elétrico; b) Projeto da rede de que a mesma alcance seus efeitos legais. distribuição de água potável; c) Projeto da rede de coleta e tratamento de esgoto doméstico; d) rede de coleta e destinação final das águas pluviais; V - Deverá obedecer as seguintes Leis Municipais: Nº 651/2004 – “institui o Plano Diretor Urbano de Barreiras, define os mecanismos da sua gestão e dá outras providências.”; Nº 646/2004 – “dispõe sobre o traçado do Perímetro Urbano do Município de Barreiras.” e Nº 647/2004 – “dispõe Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. sobre o Parcelamento do Solo, Sistema Viário, Circulação, Transporte e Zoneamento do Município de Barreiras e dá outras providências”; VI – Deverá apresentar: a) projeto paisagístico na área Nailton Sousa Almeida do Secretário Municipal do Meio Ambiente empreendimento, procurando enriquecer a vegetação com espécies nativas de porte maior que a altura das edificações, e observando o disposto na Resolução CONAMA nº 010/1988 com relação ao plantio de árvores em pelo menos 20% da área do terreno; b) programa de educação ambiental acompanhado do cronograma de execução, voltado para os funcionários e os futuros moradores, contemplando a necessidade da segregação dos resíduos na fonte e o acondicionamento adequado dos mesmos; c) a criação e a manutenção de semi-bosques com implantação de projeto de irrigação; PORTARIA SEMMA Nº 069, de 10 de Junho de 2015. Extinção de Processo de ASV – AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO. O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de VII – Apresentar autorização do DNIT – Departamento Nacional de Infra- 2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Estrutura de Transportes para implantação da pista de desaceleração, Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio acostamento e acesso ao empreendimento “Residencial Ondas Ville”; Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de VIII - Dispor, adequadamente, todo o entulho gerado na obra, bem como os resíduos sólidos domésticos, desde o armazenamento, coleta, até o transporte para o destino final, ficando proibido o seu lançamento em corpos hídricos. Adotar procedimentos no canteiro de obras que visem a 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e, tendo em vista o processo SEMMA nº 2014-00407/TEC/ASV-0007 e, devido a alteração do projeto inicialmente apresentado, RESOLVE: máxima redução na geração de entulho, assim como a recuperação, reutilização e reciclagem deste material; Art. 1º – Extinguir o Processo de Autorização da Supressão da Vegetação SEMMA nº 2014-00407/TEC/ASV-0007, do requerente IX - Apresentar a SEMMA projeto para o canteiro de obras com VICENTE REGINATO, inscrito no CPF Nº 101.946.900-59, com infraestrutura provisória adequada, destacando as medidas preventivas e endereço na Rodovia Anel da Soja, Km 40, zona Rural, CEP: 47.800- corretivas dos impactos ambientais inerentes às atividades. Prazo: 000, proprietário das FAZENDAS SÃO VICENTE IV, V, VI e VII, 60 (sessenta) dias; localizadas na Rodovia Anel da Soja, Km 40, zona Rural, Barreiras/BA, protocolizado na data de 13 (treze) de novembro de 2014. X - Promover a colocação de placas de sinalização e advertência em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. máquinas e veículos, quando das atividades de implantação do empreendimento; Nailton Sousa Almeida Secretário Municipal do Meio Ambiente XI - Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente para qualquer alteração que venha ocorrer na operação da atividade ou por ocasião do vencimento desta licença. 5
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