Diário Oficial – Edição 2013 - Prefeitura de Barreiras-BA

Transcrição

Diário Oficial – Edição 2013 - Prefeitura de Barreiras-BA
DECRETO Nº 298/2015
DECRETO Nº 299/2015
Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura
Municipal.
Exonera o servidor Jorge Luiz Dourado Silva do cargo de
Subcoordenador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA,
Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Antônio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 28 e 71 da Lei Orgânica do Município de
Barreiras/BA, na forma do art. 47 da Lei Municipal nº. 1063/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora Josenilda Silva Campos, para
provimento do Cargo em Comissão de Chefe de Setor, símbolo NH7,
lotada na Secretaria da Saúde.
Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado o servidor Jorge Luiz Dourado Silva, Cargo em
Comissão de Subcoordenador, símbolo NH6, lotado na Secretaria de
Serviços Públicos e Transporte.
Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Art. 3º - Ficam retroagidos os efeitos deste decreto ao dia 01 de junho de
2015.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO – Em 10 de junho de 2015.
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Antonio Henrique de Souza Moreira
- Prefeito de Barreiras –
Prefeito de Barreiras
1
Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social:
DECRETO Nº 300/2015
Substitui
membros
do
Conselho
Municipal
de
Defesa
do
Consumidor - COMDECON de Barreiras, Estado da Bahia.
O PREFEITO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
Titular: ANA CRISTINA MENDES RODRIGUES BORELLI
Suplente: MICHELLE BORGES
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Barreiras, Estado da Bahia,
I REPRESENTANTES DA SOCIEDADE ORGANIZADA:
DECRETA:
Associação dos Pequenos Produtores, Horticultores, agricultores e
Art. 1º - Fica substituído os membros do Conselho Municipal de Defesa
Moradores da Comunidade de Conquista:
do Consumidor – COMDECON de Barreiras/BA.
Titular: JOÃO DIAS DA SILVA
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Suplente: FRANCISCO RAMOS
Procuradoria Geral do Município de Barreiras:
Titular: CÁSSIO DOS SANTOS MACHADO
Câmara dos Dirigentes Lojistas de Barreiras - CDL:
Suplente: ROBERTA BORGES CERQUEIRA
Titular: FÁBIO PETRONILIO NOGUEIRA
Suplente: HUMBERTO CARLOS FAGUNDES RIBEIRO JUNIOR
Controladoria Geral do Município de Barreiras:
Titular: Hizamara Feitosa de Araújo
Faculdade Dom Pedro II – UNIDOM (UNYAHNA):
Suplente: Antônia Tabosa de Souza
Titular: NACILIANE MAGALHÃES DE SIQUEIRA LOPARDI
Suplente: ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
PROCON do Município de Barreiras:
Titular: DORALICE FARIAS SOUZA
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando eventuais dispositivos em contrário.
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: HITANA ELIZA SILVA DE OLIVEIRA
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015.
Suplente: KILZA MAYANA MARIANI PASSOS DE SOUZA
Antonio Henrique de Souza Moreira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Abastecimento:
Prefeito de Barreiras
Titular: ELIANE PIRES DE ALMEIDA
Suplente: FELIPE HOFFMAN PEREIRA
2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo listados notificados da lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação tributária
principal ou acessória, na forma do art.57, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal).
Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 58, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código
Tributário Municipal), a apresentar defesa ou recolher o valor do Auto de Infração, com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia,
conforme art. 71 da mesma lei.
Data
I.M
CNPJ / CPF
RAZÃO SOCIAL
TIAF
A.I
20/12/2011
8071
10.315.872/0001-00
BERNADETE BARBOSA DE SOUZA &CIA LTDA
01230/11
02157/11
20/12/2011
8071
10.315.872/0001-00
BERNADETE BARBOSA DE SOUZA &CIA LTDA
01230/11
02159/11
20/12/2011
8071
10.315.872/0001-00
BERNADETE BARBOSA DE SOUZA &CIA LTDA
01230/11
02160/11
20/12/2011
8071
10.315.872/0001-00
BERNADETE BARBOSA DE SOUZA &CIA LTDA
01230/11
02161/11
20/12/2011
8071
10.315.872/0001-00
BERNADETE BARBOSA DE SOUZA &CIA LTDA
01230/11
02158/11
Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 10 de Junho de 2015.
Pedro Antônio de Oliveira Neto
Secretário da Fazenda
Decreto nº 16/2014
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo listados notificados da lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação tributária
principal ou acessória, na forma do art.57, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal).
Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 58, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código
Tributário Municipal), a apresentar defesa ou recolher o valor do Auto de Infração, com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia,
conforme art. 71 da mesma lei.
Data
08/05/2015
I.M
6257
RAZÃO SOCIAL
MENDES BISPO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF
07.300.702/0001-30
TIAF
00146/2015
AUTOS
00252/2015
Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 10 de Junho de 2015.
Pedro Antônio de Oliveira Neto
Secretário da Fazenda
Decreto nº 16/2014
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, fica intimado a comparecer à Coordenação de Administração Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura
Municipal de Barreiras, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, o responsável legal das empresas abaixo citadas a apresentar
documentação fiscal e/ou contábil solicitadas, na conformidade do disposto no art. 12, § 3°, da Lei n.º 922/2010:
EMISSÃO
I.M.
11/05/2015
01.00.005.4124.001
12/05/2015
01.00.001.5922.001
01.00.002.0210.001
12/05/2015
01.00.002.0962.001
12/05/2015
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
TIAF
JOSÉ TAVARES DA SILVA
163.640.068/09
00340/2015
CLEBER ROCHA DOS SANTOS
HELENA MATUYO ISHIDA E JORGE M.
SATO
RICARDO LUIZ DOS SANTOS
LINDEMBERGUE
917.453.225/15
00357/2015
488.610.149/68
00363/2015
808.850.045/15
00344/2015
11/05/2015
02.00.002.7947.001
MARTINIANO MACEDO DE CARVALHO
371.608.288/72
00338/2015
12/05/2015
01.00.006.6780.001
IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA
04.967.839/0001-54
00350/2015
18/05/2015
01.00.000.1215.002
POSTO MACAUBENSE LTDA
40.605.115/0003-96
00381/2015
Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda, 10 de Junho de 2015.
Pedro Antônio de Oliveira Neto
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto nº 16/2014
3
PORTARIA SEMMA Nº 067, de 10 de Junho de 2015.
Conceder Transferência de Titularidade (TT) da Licença Simplificada
(LS), concedida através da Portaria GAB Nº.826/2012, publicada em
18/12/2012, válida por 03 (três) anos, da empresa SANTA LUZIA
COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP para POSTO MACAUBENSE LTDA.
PORTARIA SEMMA Nº 068, de 10 de Junho de 2015.
Conceder Licença de Localização (LL), válida por 03 (três) anos, a
Empresa TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. /
RESIDENCIAL ONDAS VILLE.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência
O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de
2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de
2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de
Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio
Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras,
Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio
aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de
Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras,
2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus
aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de
parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e,
tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2014.0559/TEC/LL-0004,
2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus
com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art.
parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e,
1º – Conceder Licença de Localização (LL), válida por 03 (três) anos, à
tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2015-0273/TEC/TT-0001,
Empresa TROPICAL EMPREENDIMENTOS LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob nº.11.447.583/0001-10, com endereço na Rua Dom
com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE:
Pedro II, Nº724, bairro Renato Gonçalves, Barreiras/BA, CEP: 47.806-
Art. 1º – Conceder a Transferência de Titularidade da Licença
006, para localização da atividade de Loteamento Urbano através do
Simplificada - LS, concedida através da Portaria GAB. Nº 826/2012,
empreendimento “Residencial Ondas Ville”, com área total de 46ha 12a
87ca (quarenta e seis hectares, doze ares e oitenta e sete centiares),
publicada em 18/12/2012, válida por 03 (três) anos, em favor da Empresa
localizado na Fazenda Loop - Rodovia BR 020/242, (próximo às
SANTA LUZIA COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP., inscrita no CNPJ sob o n°.
Concessionárias de Veículos SANAVE e Campo Verde), nesta cidade de
12.449.635/0002-30, nome fantasia Posto Santa Luzia, para a Empresa
Barreiras – BA, sob às Coordenadas UTM: X: 0493271 / Y: 8660912,
mediante
POSTO
MACAUBENSE
LTDA.,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
o
cumprimento
da
legislação
vigente
e
dos
Condicionantes:
40.605.115/0005-58, referente à localização, implantação e operação
da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos
I - Atender ao Código de Urbanismo e Obras do Município de Barreiras e
à legislação ambiental pertinente;
automotores,
com
combustíveis
e
armazenamento
capacidade
total
lubrificantes,
com
de
90m
3
de
armazenamento
capacidade
total
de
de
II – Apresentar no requerimento da LI – Licença de Implantação cópia
autenticada do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) celebrado com a
(noventa
metros
cúbicos),
nas
Prefeitura Municipal de Barreiras, contemplando as seguintes obras: rede
coordenadas UTM: X 499990 / Y 8656968, localizado na Rua Severino
de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de distribuição
Vieira, Nº294, bairro Centro, município de Barreiras – BA, CEP: 47.805-
de água potável, rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário, rede de
coleta de águas pluviais, meio fio e sarjetas e pavimentação de ruas;
040.
III - Apresentar no requerimento da LI os seguintes Planos e Programas:
Art. 2º - Fica, o titular POSTO MACAUBENSE LTDA., inscrito no CNPJ
sob
o
nº
40.605.115/0005-58,
ciente
do
cumprimento
dos
condicionantes e prazos estabelecidos na Portaria GAB nº 826/2012,
publicada em 18/12/2012, cuja validade é de 03 (três) anos.
a) Plano de Controle Ambiental da Obra; b) Programa de Medidas de
Controle de Erosão para os locais a serem afetados com a implantação do
empreendimento; c) Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil – PGRCC, pertinente a fase de implantação com adoção de medidas
que visem à redução, reutilização e reciclagem com respectiva ART do
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
responsável; d) Plano de Controle e Monitoramento de Ruído e Emissões
de particulados para fase de implantação; e) Programa de Gerenciamento
de Risco (PGR), pertinente à atividade ora licenciada e considerando os
Nailton Sousa Almeida
Secretário do Meio Ambiente
riscos físicos, químicos e biológicos; f) Plano de Segurança/Emergência
para a ocorrência de acidentes ou outras situações de emergência,
4
durante a fase de implantação do empreendimento; g) Plano de
Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de
Monitoramento das águas superficiais;
competência da SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras
IV - Apresentar no requerimento da LI os seguintes projetos aprovados,
instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para
com as respectivas ARTs: a) Projeto elétrico; b) Projeto da rede de
que a mesma alcance seus efeitos legais.
distribuição de água potável; c) Projeto da rede de coleta e tratamento de
esgoto doméstico; d) rede de coleta e destinação final das águas pluviais;
V - Deverá obedecer as seguintes Leis Municipais: Nº 651/2004 – “institui
o Plano Diretor Urbano de Barreiras, define os mecanismos da sua gestão
e dá outras providências.”; Nº 646/2004 – “dispõe sobre o traçado do
Perímetro Urbano do Município de Barreiras.” e Nº 647/2004 – “dispõe
Art. 3º - Estabelece que esta Licença, bem como cópias dos documentos
relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam
mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMA e aos demais órgãos do
Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
sobre o Parcelamento do Solo, Sistema Viário, Circulação, Transporte e
Zoneamento do Município de Barreiras e dá outras providências”;
VI
–
Deverá
apresentar:
a)
projeto
paisagístico
na
área
Nailton Sousa Almeida
do
Secretário Municipal do Meio Ambiente
empreendimento, procurando enriquecer a vegetação com espécies
nativas de porte maior que a altura das edificações, e observando o
disposto na Resolução CONAMA nº 010/1988 com relação ao plantio de
árvores em pelo menos 20% da área do terreno; b) programa de
educação ambiental acompanhado do cronograma de execução, voltado
para os funcionários e os futuros moradores, contemplando a necessidade
da segregação dos resíduos na fonte e o acondicionamento adequado
dos mesmos; c) a criação e a manutenção de semi-bosques com
implantação de projeto de irrigação;
PORTARIA SEMMA Nº 069, de 10 de Junho de 2015.
Extinção de Processo de ASV – AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO
DA VEGETAÇÃO.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal Nº 195, de 01 de Março de
VII – Apresentar autorização do DNIT – Departamento Nacional de Infra-
2013 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de
Estrutura de Transportes para implantação da pista de desaceleração,
Gestão Ambiental Compartilhada entre a SEMA - Secretaria do Meio
acostamento e acesso ao empreendimento “Residencial Ondas Ville”;
Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Barreiras,
aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de
VIII - Dispor, adequadamente, todo o entulho gerado na obra, bem como
os resíduos sólidos domésticos, desde o armazenamento, coleta, até o
transporte para o destino final, ficando proibido o seu lançamento em
corpos hídricos. Adotar procedimentos no canteiro de obras que visem a
2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus
parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e,
tendo em vista o processo SEMMA nº 2014-00407/TEC/ASV-0007 e,
devido a alteração do projeto inicialmente apresentado, RESOLVE:
máxima redução na geração de entulho, assim como a recuperação,
reutilização e reciclagem deste material;
Art. 1º – Extinguir o Processo de Autorização da Supressão da
Vegetação SEMMA nº 2014-00407/TEC/ASV-0007, do requerente
IX - Apresentar a SEMMA projeto para o canteiro de obras com
VICENTE REGINATO, inscrito no CPF Nº 101.946.900-59, com
infraestrutura provisória adequada, destacando as medidas preventivas e
endereço na Rodovia Anel da Soja, Km 40, zona Rural, CEP: 47.800-
corretivas dos impactos ambientais inerentes às atividades. Prazo:
000, proprietário das FAZENDAS SÃO VICENTE IV, V, VI e VII,
60 (sessenta) dias;
localizadas na Rodovia Anel da Soja, Km 40, zona Rural, Barreiras/BA,
protocolizado na data de 13 (treze) de novembro de 2014.
X - Promover a colocação de placas de sinalização e advertência em
pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
máquinas e veículos, quando das atividades de implantação do
empreendimento;
Nailton Sousa Almeida
Secretário Municipal do Meio Ambiente
XI - Requerer nova Licença Ambiental ao órgão ambiental competente
para qualquer alteração que venha ocorrer na operação da atividade ou
por ocasião do vencimento desta licença.
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