Contrato 17/2015 - Prefeitura de Porto Barreiro

Transcrição

Contrato 17/2015 - Prefeitura de Porto Barreiro
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
CONTRATO N º 17/2015
De 07 de abril de 2015
C O NT R A T O
M U N IC Í PI O
QU E
E NT R E
SI
CE LE B R A M
O
P O RT O B A R RE I R O E A
M Á QU I NA S A G RÍ C OL A S
L TD A ,
CO N FO R M E
EDITAL
PREGÃO
P R E SE N CI A L Nº 10/2015.
E M P R E SA
DE
S I ME X
Por este instrumento particular que entre si celebram de um l ado MUNICÍPIO
DE PORTO BARREIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
01.591.618/0001-36, com endereço à Rua das Camélias, nº 900, Centro, em Porto
Barreiro – Paraná, neste ato representado pela Senhora MARINEZ BALDIN CROTTI, brasileira,
casada, atualmente exercendo o cargo de Prefeita Municipal, residente à Rua das
Camélias, nº 510, CEP 85.345-000, em Porto Barreiro – Paraná, inscrita no CPF sob o nº
620.332.209-15, portadora do RG nº 4.432.551-9 SSP/PR, doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa S IME X M Á QU IN A S A G RÍ C O L A S L TD A , pessoa
jurídica de direito privado, sito a Rua Tucurui, nº 995, Vila Carli, CEP
85.040-364, em Guarapuava – Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº.
00.827.383/0001-76,
neste
ato
representada
por
s ua
Sócia
Administradora, M A D A LE NA R E M LI N GE R , brasileira, casada, do comércio,
inscrita no CPF sob o nº 225.665.389-72, portadora do RG de nº 865.729
SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o
presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,
assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial nº 10/2015, bem
como nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA e pelas
cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e
responsabilidades das partes.
D O O B JE T O
DO
C ON T RA TO E SE U S E LE ME N T O S
(A R T . 55, I, L E I 8.666/93)
C A R A C TE R ÍS T I C O S
C LÁ U SU LA P RI M E I RA : O presente contrato tem por objeto a Aquisição de
Equipamentos Para Patrulha Agrícola, com recursos do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Contrato de Repasse nº
8008871/2014, MAPA/CAIXA, e recursos de contrapartida do Município ,
conforme especificações contidas na proposta de preço apresentada pela
CONTRATADA junto ao Edital Pregão Presencial nº 10/2015 e na Cláusula
Quarta do presente contrato.
D O R E GI M E
DE
E X E C U Ç Ã O OU D A F O R MA D E F O R NE C I ME N T O
( A R T . 55, II, L E I 8.666/93)
C LÁ U SU LA S E GU N D A : O bem deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de
Porto Barreiro - PR em até 60 (sessenta) dias após a solicitação, que será
enviada mediante a autorização emitida pela Caixa Econômica Federal.
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P A RÁ G RA F O Ú N IC O : Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a
qualidade do produto.
C LÁ U SU LA T E RC E I RA : O objeto contratado deverá ser entregue de acordo com
as especificações propostas pelo licitante .
D O P RE Ç O E D A S C O ND I Ç ÕE S D E P A GA ME N T O
(A R T . 55, III, L E I 8.666/93)
C LÁ U SU LA Q U A R TA : DO VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA à importância total de R$ 121.650,00 (cento e vinte e um mil e
seiscentos e cinque nta reais), sendo fixo e sem reajuste conforme segue:
SIMEX MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
Lote Item Produto/Serviço
Marca
Unid. Quant. Preço
Preço total
1
3
TRATOR
AGRICOLA
4X4
Trator NEW
UN 1,00 121.650,00 121.650,00
Agrícola 4X4, novo, com pneus traseiros HOLLAND
novos de no mínimo 18.4-34 e 10 lonas,
e pneus dianteiros novos de no mínimo
14.9-24 e 06 lonas, com para-lamas
dianteiro, com capota de segurança,
com sinto de segurança, com no mínimo
2 válvulas de comando remoto, tração
4x4, com no mínimo 104 CV de
potência, motor diesel turbo, com no
mínimo 12 marchas a frente e 4 a ré,
com câmbio lateral, com transmissão
sincronizada, freio a disco em banho de
óleo, direção hidrostática, com tomada
de força independente, bomba hidráulica
com
vazão
de
no
mínimo
44,5litros/minuto, com terceiro ponto,
com pinos e chavetas para os braços
hidráulicos e rabicho, com contrapesos
dianteiros e contrapesos traseiros,
tanque de combustível de no mínimo
142 litros, com distância entre eixos de
no mínimo 2.150mm, com capacidade
de levante a 610 mm do olhal de no
mínimo 3.610 kgf, assento do motorista
com apoio de braços e com cinto de
segurança, com painel de instrumentos
provido com no mínimo horímetro,
indicador de combustível, indicador de
temperatura, luzes de advertência da
pressão do óleo, alternador e restrição
do filtro de ar.
TOTAL
121.650,00
P A RÁ G RA F O Ú NIC O : Os pagamentos serão efetuados mediante a entrega do
veículo/equipamento e apresentação da nota fiscal.
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D O P RA Z O D E V I GÊ NC IA
( A R T . 55, IV, L E I 8.666/93)
C LÁ U SU LA Q U IN TA : O contrato entra em vigor na data de 0 7 de abril de 2015
e vigorará até a data de 0 6 de abril de 2016.
P A RÁ G RA F O Ú N IC O - O Prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos
termos do Art. 57, da Lei 8666/93.
D O S C RÉ D I TO S O R Ç A ME NTÁ R I OS
(A R T . 55, V, L E I 8.666/93)
C LÁ U SU LA S E X TA : As despesas decorrentes deste contrato terão como
suporte a seguinte dotação orçamentária:
08
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
001
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0008.02034 MANUTENÇÃO DO DEPTO DE DESENV DO CAMPO E MEIO AMBIENTE
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02460 E 00504 0504/99/99/00/00 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
02462 E 00719 1006/03/99/01/02 CONVENIO MAPA PATRULHA AGRICOLA 1020375-48/2014
D O S D I RE I T O S E D A S R E SP O NS A B I LID A D E S D A S P A R TE S
P E NA LID A D E S C A B Í V E IS E D O S V A L O RE S D A S M U LTA S
(A R T . 55, VII, L E I 8.666/93)
DAS
C LÁ U SU LA S É TI M A : São obrigações da CONTRATADA:
I – Fornecer o produto objeto do pres ente contrato conforme
especificação constante no Edital Pregão Presencial nº 10/2015;
II – Não ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa
do CONTRATANTE.
C LÁ U SU LA O IT A V A : São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar o pagamento do Con trato de acordo com o valor e forma de
pagamento ora ajustados.
C LÁ U SU LA N ON A : A inadimplência das obrigações contratuais assumidas
ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator
ao pagamento da multa contratual de 10% (d ez por cento) do valor global
contratado.
D O S C A SO S
DE
R E SC I SÃ O E D O R E C O NH E C IME NT O D O S D I RE I T O S
(A R T . 55, VIII E IX, L E I 8.666/93)
DA
A D MIN I ST RA Ç Ã O
C LÁ U SU LA D É C IM A : A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por
acordo entre as partes, na forma do ar t. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou
judicial, nos termos da legislação.
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P A RÁ G RA F O Ú N IC O : O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente
contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78
da Lei nº. 8.666 de 21 de janeiro de 1 993.
D A M O D A LID A D E D E L IC I TA Ç Ã O
(L E I 10.520,2002 E L E I 8.666/93)
C LÁ U SU LA D É C IM A P R IM E I R A : O presente contrato faz parte da licitação
modalidade Pregão Presencial nº 10/2015, em conformidade com a Lei
Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei nº 8.666/93.
D A L E G IS L A Ç Ã O A PL IC Á V E L
(A R T . 55, XII, L E I 8.666/93)
C LÁ U SU LA D É C I M A S E G U ND A : O presente contrato rege -se pelas disposições
expressas na Lei nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito
Público, aplicando -se supletivamente os princ ípios da Teoria Geral dos
Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais
normas aplicáveis à espécie.
P A RÁ G RA F O Ú NIC O : Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e
suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e aos princípios
gerais de Direito.
D A O B RI GA Ç Ã O D A C ON TR A T A D A
(A R T . 55, XIII, L E I 8.666/93)
C LÁ U SU LA D É C IM A T E R C E I RA : Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante
toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pel o
C O NT RA TA NTE .
D O F O RO
(A R T . 55, § 2 º , L E I 8.666/93)
C LÁ U SU LA D É C IM A Q U A R TA : Fica eleito o foro da Comarca de Laranjeiras do
Sul/PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja
execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão
patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando -se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das
disposições de direito privado.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 02
(duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os
fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 8.666/93 e aos
termos do ato que autorizou a contratação.
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Porto Barreiro/PR, 07 de abril de 2015.
MARINEZ BALDIN CROTTI
CPF: 620.332.209-15
Prefeita Municipal
S I ME X M Á QU IN A S A G R Í C O LA S L T D A
CNPJ: 00.827.383/0001-76
Contratada
Testemunhas:
__________________
CPF
___________________
CPF
5
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº 17/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015
Contratada:
S I ME X M Á QU IN A S A G R Í C O LA S L T D A
CNPJ nº. 00.827.383/0001-76
Objeto:
Aquisição de Equipamentos Para Patrulha Agrícola, com recursos do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Contrato
de Repasse nº 8008871/2014, MAPA/ CAIXA, e recursos de contrapartida
do Município.
Vigência:
07/04/2015 à 06/04/2016.
Valor do Contrato:
SIMEX MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
Lote Item Produto/Serviço
Marca
Unid. Quant. Preço
Preço total
1
3
TRATOR AGRICOLA 4X4 Trator NEW HOLLAND UN 1,00 121.650,00 121.650,00
Agrícola 4X4, novo, com pneus
traseiros novos de no mínimo
18.4-34 e 10 lonas, e pneus
dianteiros novos de no mínimo
14.9-24 e 06 lonas, com paralamas dianteiro, com capota de
segurança,
com
sinto
de
segurança, com no mínimo 2
válvulas de comando remoto,
tração 4x4, com no mínimo 104
CV de potência, motor diesel
turbo, com no mínimo 12 marchas
a frente e 4 a ré, com câmbio
lateral,
com
transmissão
sincronizada, freio a disco em
banho
de
óleo,
direção
hidrostática, com tomada de força
independente, bomba hidráulica
com vazão de no mínimo
44,5litros/minuto, com terceiro
ponto, com pinos e chavetas para
os braços hidráulicos e rabicho,
com contrapesos dianteiros e
contrapesos traseiros, tanque de
combustível de no mínimo 142
litros, com distância entre eixos de
no
mínimo
2.150mm,
com
capacidade de levante a 610 mm
do olhal de no mínimo 3.610 kgf,
assento do motorista com apoio
de braços e com cinto de
segurança,
com
painel
de
6
MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO
ESTADO DO PARANÁ
Rua das Camélias, 900 - Centro. CEP 85.345-000
CNPJ 01.591.618/0001-36 - Fone/Fax (042) 3661-1010
www.portobarreiro.pr.gov.br
instrumentos provido com no
mínimo horímetro, indicador de
combustível,
indicador
de
temperatura, luzes de advertência
da pressão do óleo, alternador e
restrição do filtro de ar.
TOTAL
121.650,00
Foro:
Comarca de Laranjeiras do Sul – Paraná
Porto Barreiro, 07 de abril de 2015.
MARINEZ BALDIN CROTTI
Prefeita Municipal
CPF: 620.332.209-15
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