Regras para a utilização dos serviços de sequenciação
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Regras para a utilização dos serviços de sequenciação
Regras para a utilização dos serviços de sequenciação de DNA 3130xl / 3130 Manutenção É da responsabilidade exclusiva do Técnico (no caso de ausência do Técnico, será nomeada uma pessoa competente para o substituir): 1. A lavagem do aparelho e peças constituintes; 2. A remoção/instalação de qualquer tipo de peça do aparelho; 3. A substituição/manuseamento do polímero, tampão e água; 4. Encomendar todo e qualquer tipo de material de substituição de peças do sequenciador bem como os reagentes requeridos para o seu funcionamento. Sequenciação automática/fragmentos de amostras de DNA Todas as amostras para sequenciação automática devem ser entregues ao Técnico, devidamente identificadas (incluindo todas as observações que o proprietário das amostras julgue pertinentes) e com formamida (volume mínimo total de 15µl), no caso de amostras a sequenciar, ou o produto PCR juntamente com a mistura de Size Standard (SS) e formamida num tubo de 1,5ml, no caso de corrida para determinação do tamanho de fragmentos. É da responsabilidade do Técnico1: 1. Colocar todas as amostras na placa (a qual não será reutilizada); a. 15 µl/poço para amostras de sequenciação; b. 1µl produto PCR + 14 µl da mistura SS/formamida por poço para corridas de fragmentos. 2. Criar a sample sheet no computador associado ao sequenciador; 3. Colocar ou remover as placas de sequenciação do sequenciador; 4. Iniciar ou parar a sequenciação de DNA. 1 Um número reduzido de pessoas competentes devidamente nomeadas e possuidoras de amostras prioritárias (por exemplo, realização de diagnósticos) poderá efectuar estas tarefas para além do Técnico, só e unicamente em situações especiais. 1 Agendamento para sequenciação/fragmentos de DNA É da responsabilidade exclusiva do Técnico: 1. Agendar a corrida de sequenciação/fragmentos de DNA do proprietário das amostras; 2. Comunicar ao proprietário das amostras qualquer atraso ou alteração do dia/hora. É da responsabilidade do proprietário das amostras: 1. Agendar as suas amostras antecipadamente num período MÁXIMO de UMA SEMANA; 2. Comunicar ao Técnico qualquer alteração do dia/hora da sequenciação das suas amostras de DNA. Esta comunicação deverá ser feita NO MÍNIMO 24 HORAS antes do dia previamente marcado. Caso a desmarcação não seja efectuada neste período mínimo, poderão ocorrer duas situações: a. O proprietário das amostras consegue arranjar amostras substitutas; b. O proprietário não consegue arranjar amostras substitutas. Neste caso, as amostras previamente marcadas serão contabilizadas como se tivessem sido corridas. 3. Respeitar os horários previstos para o início da corrida sendo que: a. Todas as amostras deverão ser entregues ao Técnico até às 15 HORAS do dia agendado para a corrida das mesmas; b. As amostras serão postas a processar todos os dias às 17 HORAS (excepto Sábados e Domingos). Análise pós-corrida das amostras A análise das amostras pós-corrida é da responsabilidade do proprietário das mesmas. 2
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