Regras para a utilização dos serviços de sequenciação

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Regras para a utilização dos serviços de sequenciação
Regras para a utilização dos serviços de sequenciação de DNA
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Manutenção
É da responsabilidade exclusiva do Técnico (no caso de ausência do Técnico, será
nomeada uma pessoa competente para o substituir):
1. A lavagem do aparelho e peças constituintes;
2. A remoção/instalação de qualquer tipo de peça do aparelho;
3. A substituição/manuseamento do polímero, tampão e água;
4. Encomendar todo e qualquer tipo de material de substituição de peças do sequenciador
bem como os reagentes requeridos para o seu funcionamento.
Sequenciação automática/fragmentos de amostras de DNA
Todas as amostras para sequenciação automática devem ser entregues ao Técnico,
devidamente identificadas (incluindo todas as observações que o proprietário das amostras
julgue pertinentes) e com formamida (volume mínimo total de 15µl), no caso de amostras a
sequenciar, ou o produto PCR juntamente com a mistura de Size Standard (SS) e formamida
num tubo de 1,5ml, no caso de corrida para determinação do tamanho de fragmentos.
É da responsabilidade do Técnico1:
1. Colocar todas as amostras na placa (a qual não será reutilizada);
a. 15 µl/poço para amostras de sequenciação;
b. 1µl produto PCR + 14 µl da mistura SS/formamida por poço para corridas de
fragmentos.
2. Criar a sample sheet no computador associado ao sequenciador;
3. Colocar ou remover as placas de sequenciação do sequenciador;
4. Iniciar ou parar a sequenciação de DNA.
1
Um número reduzido de pessoas competentes devidamente nomeadas e possuidoras de amostras prioritárias
(por exemplo, realização de diagnósticos) poderá efectuar estas tarefas para além do Técnico, só e unicamente
em situações especiais.
1
Agendamento para sequenciação/fragmentos de DNA
É da responsabilidade exclusiva do Técnico:
1. Agendar a corrida de sequenciação/fragmentos de DNA do proprietário das amostras;
2. Comunicar ao proprietário das amostras qualquer atraso ou alteração do dia/hora.
É da responsabilidade do proprietário das amostras:
1. Agendar as suas amostras antecipadamente num período MÁXIMO de UMA
SEMANA;
2. Comunicar ao Técnico qualquer alteração do dia/hora da sequenciação das suas
amostras de DNA. Esta comunicação deverá ser feita NO MÍNIMO 24 HORAS antes
do dia previamente marcado. Caso a desmarcação não seja efectuada neste período
mínimo, poderão ocorrer duas situações:
a. O proprietário das amostras consegue arranjar amostras substitutas;
b. O proprietário não consegue arranjar amostras substitutas. Neste caso, as
amostras previamente marcadas serão contabilizadas como se tivessem sido
corridas.
3. Respeitar os horários previstos para o início da corrida sendo que:
a. Todas as amostras deverão ser entregues ao Técnico até às 15 HORAS do dia
agendado para a corrida das mesmas;
b. As amostras serão postas a processar todos os dias às 17 HORAS (excepto
Sábados e Domingos).
Análise pós-corrida das amostras
A análise das amostras pós-corrida é da responsabilidade do proprietário das mesmas.
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