3. Relação dos Bens Transportados - Corpo de Bombeiros Militar do
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3. Relação dos Bens Transportados - Corpo de Bombeiros Militar do
3. Relação dos Bens Transportados - Essa Relação deverá conter todos os itens que serão transportados. 3.1. Amparo Legal: Art. 2º, Letra c), da Instrução Normativa nº 05 de 30/12/2009, pública no Diário Oficial de 08/01/2010. 3.2. Modelo: A Relação de Bens Transportados deverá seguir o modelo apresentado a seguir. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL RELAÇÃO DE BENS TRANSPORTADOS QUANTIDADE 2 ITEM CAMA BOX SOLTEIRO VALOR DECLARADO 1 CAMA BOX CASAL HIPER KING 2.500,00 1 GUARDA ROUPA CASAL 2.500,00 1 GUARDA ROUPA SOLTEIRO 1.500,00 1 POLTRONA RECLINÁVEL 1.400,00 4 CAIXAS DIVERSAS DE ROUPAS 10 CAIXAS DIVERSAS DOMÉSTICOS 3 BOTIJÕES DE GLP 13 KG 1 FOGÃO 6 BOCAS 1.800,00 1 CONJUNTO COMPLETO DE COZINHA 6.000,00 1 SOFÁ 3 E 2 LUGARES 3.000,00 1 APARELHO DE SOM 2.800,00 1 CONJUNTO DE SALA PARA VARANDA 6.000,00 1 ESTANTE 1.800,00 1 MICROCOMPUTADOR 2.500,00 5 CAIXAS COM MATERIAIS DIVERSOS 1 TV 52' LED FULL HD 1.450,00 DE 10.000,00 UTENSÍLIOS 10.000,00 450,00 10.000,00 5.000,00 TOTAL 68.700,00 TOTAL 68.700,00 ___________________________ Paulo Correia Rodrigues - Maj BM 3.3. Observações: Somente é permitido o transporte de bagagem, móveis e utensílios domésticos, conforme Art. 3º, da Instrução Normativa nº 05 de 30/12/2009, pública no Diário Oficial de 08/01/2010. Não é permitido o transporte de bicicleta e de veículos automotores;