Contrato de Viagem

Transcrição

Contrato de Viagem
Koala Tours Viagens e Turismo Ltda.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM
Nº do Cliente:
Viagem: Contratante: Data do Embarque:
Data do Desembarque:
De um lado, KOALA TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°
08.623.116/0001‐99 e no Cadastur sob n° 26.005437.10.0001‐3, com sede e foro nesta Cidade de São Paulo ‐ São Paulo, na
Avenida Vereador José Diniz n° 3.300, conjunto 302, Bairro Campo Belo, CEP 04604‐006, designada como CONTRATADA e,
de outro lado, o contratante supra descrito, cujos dados estão descritos no Anexo I ‐ `Solicitação de Reserva', doravante
denominado como CONTRATANTE, resolvem firmar o presente Contrato de Agenciamento de Viagem, nos termos e
condições que seguem. Sabe‐se desde já que, destinado a adesão de terceiros para formar um grupo de pagantes a estes
também o contrato obriga em seus termos e condições, dada a ciência e concordância de todos e cada um deles em
formulário próprio. CONDIÇÕES GERAIS A CONTRATADA formulou este contrato à luz do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O programa acima mencionado, contratado neste ato, não compreende as despesas para obtenção do passaporte, vistos,
vacinas, autorizações e outros documentos de viagem; taxas de embarque, de segurança e de combustível de aeroportos,
portos, estações ferroviárias; taxas de fronteiras; taxas hoteleiras; refeições não mencionadas como incluídas no programa;
bebidas em geral; carregadores de malas durante a viagem (aeroportos, portos, estações ferroviárias, hotéis, etc.);
despesas de caráter pessoal (lavanderia, telefonemas, compras, excesso de bagagem, etc.); serviços opcionais e transportes
que não estejam mencionados no programa, sendo estas de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE. 1. OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a participação do(a) CONTRATANTE na viagem e datas descritas acima, com
início e término da viagem no Aeroporto André Franco Montoro, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo
(podendo ter conexão/escala em aeroporto nacional ou internacional até a chegada no destino final). 2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição deve ser feita por escrito, mediante o preenchimento e assinatura deste contrato e de seus anexos
(Anexo I ‐ 'Solicitação de Reserva' e Anexo II ‐ 'Informações de Saúde'), acompanhada do pagamento da taxa de
inscrição. O(A) CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA no ato da inscrição, cópia simples (frente e verso)
do RG, RNE válido (estrangeiros), CPF, passaporte (dentro do prazo de validade de até 6 meses a contar da data do
retorno/chegada ao Brasil), do visto de turista (dentro do prazo de validade) e vacinas (quando exigidos pelos
países a serem visitados). 3. INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES FORNECIDAS 3.1 A inscrição na participação do programa de viagem implica automaticamente na adesão do(a) CONTRATANTE às
condições estabelecidas neste contrato. O(A) CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações e
autenticidade das cópias dos documentos fornecidos à CONTRATADA. O(A) CONTRATANTE compromete‐se ainda
no preenchimento e entrega do Contrato de Agenciamento de Viagens e seus anexos no prazo de até 60 (sessenta)
dias antes da data do embarque. Rubrica
Koala Tours Viagens e Turismo Ltda. ‐ Cadastur: 26.005437.10.0001‐3 Av. Vereador José Diniz, 3300 – cj 302 • Campo Belo • 04604‐006 • São Paulo • SP • Brasil
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4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA VIAGEM INTERNATIONAL 4.1 A restrição ao ingresso ou permanência do(a) CONTRATANTE em território internacional se dará por única e
exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle das suas fronteiras, com o poder de autorizar
ou negar a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata‐se de faculdade inerente à
soberania de cada Estado, reconhecida pela comunidade e normas internacionais. 5. DECLARAÇÕES 5.1 O(A) CONTRATANTE declara receber neste ato, o programa de viagem mencionado acima, que passa a fazer parte
integrante deste contrato, bem como o Anexo I ‐ 'Solicitação de Reserva' e Anexo II ‐ 'Informações de Saúde'. 5.2 Ao participar da programação, o(a) CONTRATANTE declara conhecer e concordar com todas as cláusulas deste
Contrato de Agenciamento de Viagens e seus anexos, e com as condições específicas relativas ao programa ou
serviço adquirido, comprometendo‐se, quando for o caso, também pelos seus familiares e acompanhantes. 5.3 O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que os prestadores de serviços de transporte aéreo, terrestre, marítimo
ou hidroviário, hospedagem, alimentação e entretenimento respondem na forma da legislação específica. 5.4 O(A) CONTRATANTE declara estar em pleno uso e gozo de suas faculdades mentais ao assinar este contrato, que
tomará por bom, firme e valioso em todos os casos. 6. PREÇOS 6.1 Parte Aérea: O preço da parte aérea se dará conforme tarifas praticadas pelas empresas transportadoras para a
Classe Econômica, cujo valor é calculado para um grupo mínimo de participantes para embarque e retorno nos
mesmos voos e datas. 6.2 As empresas transportadoras reservam um número limitado de lugares para o grupo. Em caso de necessidade de
lugares adicionais, os mesmos poderão ser confirmados pelas transportadoras aéreas, todavia, em regra e tarifas
acima dos valores inicialmente destinados ao grupo original. 6.3 O(A) CONTRATANTE que optar por embarcar e/ou desembarcar em voos diferentes do grupo, deverá providenciar e
pagar à parte a diferença das tarifas aéreas. 6.4 Voos domésticos no Brasil não estão incluídos nos programas de viagem. O(A) CONTRATANTE embarcando em
cidades diferentes da estabelecida como início e término da viagem, deverá providenciar e pagar à parte, os voos ou
outro meio de transporte (ida e volta) de sua cidade original para a cidade de embarque ou início da viagem. 6.5 Parte Terrestre: O preço da parte terrestre é calculado para um grupo mínimo de participantes que embarquem e
retornem nos mesmos voos e datas, conforme indicado no programa de viagem. 6.6 Caso não se forme o grupo até 30 dias antes da data do embarque, ou o número de pessoas que o integram seja
insuficiente para a viabilidade comercial da viagem, proceder‐se‐á como descrito na Cláusula '8 ‐ ALTERAÇÃO DE
TARIFAS'. 6.7 O preço da viagem é divulgado em dólares americanos e/ou euros com base nas tarifas aplicadas pelas companhias
aéreas, hotéis e operadoras internacionais, convertidos pelo câmbio turismo para venda de `papel moeda' do dia
do(s) pagamento(s), porém, o pagamento é realizado em moeda corrente nacional (REAIS) diretamente à
CONTRATADA. Assim sendo, o preço da viagem está sujeito a alteração em função das variações cambiais; sendo
certo que para fins de apuração e acompanhamento do câmbio e respectivas conversões dos pagamentos que serão
realizados, as partes desde já estabelecem e elegem como câmbio oficial para conversão dos pagamentos, a
cotação do dólar americano e/ou euro, câmbio turismo para venda de 'papel moeda', publicado e comercializado
pela empresa/corretora Cotação S/A vinculada ao Banco Rendimentos S/A (www.cotacao.com.br), de modo que
não se ofenda o art. 318 do Código Civil Brasileiro. 6.8 O(A) CONTRATANTE que embarcar e/ou desembarcar em dias ou horários diferentes dos voos do grupo serão
responsáveis pelo pagamento dos traslados de chegada e saída em quaisquer das cidades previstas no programa de
viagem, além de outras despesas decorrentes dessas mudanças.
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Parágrafo Único: O preço da viagem é divulgado para uma única pessoa compartilhando apartamento duplo. Para
acomodação em apartamento individual, o(a) CONTRATANTE deverá pagar um suplemento para apartamento individual
conforme divulgado no programa da viagem. 7. HOSPEDAGEM 7.1 A hospedagem é prevista em hotéis da categoria indicada no programa de cada viagem, em quartos duplos tipo
'standard', com banheiro privativo. Não existe uma classificação oficial, a nível mundial, de categoria de hotéis.
Desde 1950, muitos países criaram suas próprias classificações e estas nunca chegaram a ser padronizadas. Muitas
vezes a classificação é baseada nas facilidades e nas dimensões das áreas públicas, porém sem levar em conta a
qualidade da decoração e do serviço prestado. 7.2 A hospedagem nos hotéis obedece, como regra geral, o critério internacional de horário de entrada (check‐in) entre
15h e 16h, e de saída (check‐out) entre 10h e 12h (horário máximo para desocupação dos apartamentos), horários
que deverão ser respeitados, independentemente do horário de chegada ou saída dos voos. A ocupação antes ou
depois destes horários acarretará a cobrança de até uma diária extra por parte dos hotéis, diretamente ao
CONTRATANTE. 7.3 Os hotéis, em regra, não possuem quartos triplos ou quádruplos, sendo eventuais terceira ou quarta pessoas
acomodadas em cama extra, podendo ser cama de armar ou sofá cama, com natural redução do espaço individual e
de circulação, além de menor conforto para o 3º e 4º passageiros. Não haverá redução de preços para apartamento
triplo ou quádruplo. Declara o(a) CONTRATANTE estar ciente expressamente desta condição, renunciando a
qualquer pretensão em face deste fato, motivado única e exclusivamente por questões operacionais. 7.4 O(A) CONTRATANTE que solicitar acomodação em apartamento duplo, declara estar ciente que caso não seja
possível compartilhar um apartamento por falta de outro passageiro para compartilhar o mesmo apartamento, será
alojado em apartamento individual e deverá pagar a tarifa suplementar individual mencionada no programa. Caso
o(a) CONTRATANTE não pague a tarifa suplementar para acomodação em apartamento individual e cancele a
viagem, as multas contratuais serão aplicadas, conforme cláusula 23. A operadora não é responsável, em nenhuma
hipótese, por encontrar passageiros para compartilhar apartamentos. 7.5 Após o início da viagem, no caso de um(a) CONTRATANTE ter contratado compartir apartamento duplo e durante a
viagem optar em não mais compartir, será responsável pelo pagamento do suplemento decorrente dessa alteração
contratual, incluindo os gastos com sua própria acomodação, bem como a acomodação de seu acompanhante,
ambos agora em apartamentos individuais. 7.6 A CONTRATADA não garante a disponibilidade de apartamentos individuais para fumantes, dependendo essa
disponibilidade da política de cada hotel. Na hipótese de um(a) CONTRATANTE fumante ter que ser remanejado
para apartamento individual após ter contratado acomodação em apartamento duplo, este terá de arcar com o
pagamento das despesas suplementares decorrentes desta alteração contratual incluindo todos os gastos com a
nova acomodação daqueles acompanhantes. 7.7 O(A) CONTRATANTE alojado em apartamento duplo respeitará todos os direitos dos demais, abstendo‐se de
práticas que os incomodem e comunicando todas as intercorrências que possam colocar em risco a vida, a saúde e
o repouso dos mesmos. O(A) CONTRATANTE que, no curso da viagem, der causa à necessidade de sua
reacomodação e de seus acompanhantes e passar a usar apartamento individual, arcará com todas as despesas
suplementares e decorrentes desta alteração contratual, incluindo os eventuais gastos com a nova acomodação
daqueles acompanhantes. 7.8 Pernoites adicionais ocasionadas por fechamento de aeroportos ou problemas operacionais da companhia aérea
deverão ser pagas pelo(a) CONTRATANTE ou pela companhia aérea, de acordo com a IATA e normas dela
decorrentes. 7.9 A adequada execução do contrato de hospedagem, abrangendo instalações e serviços compatíveis aos divulgados,
o depósito necessário da bagagem, ocorrências havidas no interior dos hotéis que causem danos aos
CONTRATANTES e 'overbooking' de lugares, é de inteira responsabilidade dos mesmos, nos termos expressos na
legislação especial brasileira e internacional. 7.10
A CONTRATADA não será responsável por quaisquer alterações ou cancelamentos nas reservas que não forem
comunicadas pelos hotéis, sendo de exclusiva responsabilidade destes o fato de ruptura imotivada da reserva feita,
cuja demonstração se efetive ao CONTRATANTE. Rubrica
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8. ALTERAÇÃO DE TARIFAS 8.1 Os preços das viagens estão sujeitos a alterações sem prévio aviso, seja em função do aumento do custo de
qualquer um dos itens que compõem a viagem, do número de participantes, inclusive das alterações decorrentes
das variações cambiais, pois os mesmos foram estabelecidos de acordo com as taxas cambiais do dólar americano
e/ou euro, vigentes na data da negociação dos serviços contratados, para um grupo mínimo de passageiros,
conforme mencionado no programa de viagem. 8.2 Fica desde já permitida à CONTRATADA promover os ajustes necessários no valor das viagens nos termos em que o
autoriza do art. 317 do Código Civil Brasileiro, para assegurar, o quanto possível, o valor real da prestação dos
serviços. 8.3 Na hipótese do grupo contar com um número menor de integrantes do que o mínimo necessário até 30 (trinta) dias
antes da data do embarque, ou por qualquer causa justificada, será veiculada pela CONTRATADA proposta
objetivando o pagamento de valor adicional por participante, garantindo assim a viabilidade econômico‐financeira
do contrato. No caso de falta de aceite da integralidade dos participantes, o grupo será cancelado e ao
CONTRATANTE será dado o direito a reembolso total da importância já paga, com renúncia expressa de qualquer
outra reclamação, resolvendo‐se de pleno direito a relação contratual, independentemente de interpelação. O
reembolso será em moeda corrente nacional (REAIS) e sem qualquer tipo de atualização monetária ou cambial
(devolução de acordo com as importâncias nominais efetivamente recebidas independentemente da data do
pagamento). 8.4 O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as
resoluções da IATA e da ANAC. Havendo alteração nas tarifas aéreas antes da data em que se consumar o
pagamento integral da viagem, os valores a maior serão cobrados do(a) CONTRATANTE, na mesma proporção do
reajuste praticado pelo fornecedor envolvido, de que se dará a mais clara ciência, garantindo a transparência da
conduta da fornecedora. 8.5 No caso de viagens planejadas com mais de 11 meses de antecedência da data de início da mesma, as tarifas aéreas
serão estimadas pela CONTRATADA. Essas tarifas serão informadas no programa da viagem. Caso as tarifas na data
da emissão dos bilhetes aéreos sejam superiores àquelas estimadas, o(a) CONTRATANTE será responsável pelo
pagamento da diferença das tarifas. 8.6 As passagens aéreas emitidas para o grupo obedecem à regras específicas que, em caso de necessidade de
modificação solicitada pelo(a) CONTRATANTE como mudança de datas e rotas, estará o(a) CONTRATANTE sujeito ao
pagamento de valor adicional, correspondente à alteração solicitada. Em alguns casos, o(a) CONTRATANTE poderá
estar sujeito a multa integral por deliberada quebra de contrato. 9. PREÇO TERRESTRE 9.1 O preço terrestre compreende: a) Hospedagem em hotéis categoria standard, prevalecendo a categoria mencionada no folheto promocional do
produto adquirido, havendo assim plena conformidade entre oferta e serviço prestado; b) Acomodação em apartamentos duplos; c) Refeições conforme descrito no programa de viagem; d) Traslados, passeios e visitas conforme discriminado no programa de viagem; e) Assistência à Viagens (saúde e bagagem), contratada com coberturas específicas e nos termos deste contrato,
para passageiros até 70 anos de idade; acima de 70 anos, consultar suplemento; f) Transporte em veículos de tamanho proporcional ao número de pessoas no grupo, nos percursos terrestres
quando mencionados no programa; g) Transporte, por pessoa, de 01 mala tamanho médio de até 23kg mais uma valise de mão de até 5kg; h) Acompanhamento de um representante da operadora, conforme mencionado no programa; i) Acompanhamento de guias locais falando português ou espanhol, conforme mencionado no programa; Rubrica
j) Kit de viagem.
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Parágrafo Único: Algumas viagens serão acompanhadas por um diretor espiritual, a partir de um grupo mínimo de
participantes. No caso do diretor espiritual inicialmente indicado estar impossibilitado de viajar, um outro será convidado
para acompanhar o grupo, sem prejuízo da programação da viagem. 9.2
O preço terrestre não compreende: a) Documentação pessoal (passaporte, vistos, vacinas, autorização para menor viajar desacompanhado, etc.); b) Taxas de embarque nos aeroportos, portos, estações ferroviárias; taxas de segurança e combustível; taxas de
fronteiras; taxas alfandegárias; taxas hoteleiras; c) Refeições quando em trânsito, conforme descrito no programa; d) Bebidas em geral; e) Pernoites e refeições que excedam o estabelecido no programa; f) Early check‐in (entrada) e/ou late check‐out (saída) nos hotéis; g) Multa por excesso de bagagem; h) Passeios opcionais; i) Extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderias, consumo do frigobar, compras, gorjetas, taxi, etc.); j) Carregadores de malas durante a viagem (aeroportos, portos, estações rodoviárias e ferroviárias, hotéis, etc.); k) Traslados de chegada e/ou saída em data, horário e voos diferentes do grupo; Parágrafo Único: O preço terrestre também não compreende outros serviços e despesas que não estejam expressamente
mencionadas como incluídas no programa. 10. DOCUMENTAÇÃO 10.1 Será necessária a apresentação e porte pelo(a) CONTRATANTE, durante toda a viagem, da seguinte documentação
pessoal: a) Brasileiros: passaporte original válido por no mínimo 06 (seis) meses a contar da data de retorno ao Brasil. O
passaporte deverá ter amplo espaço para os carimbos que serão colocados pelos oficiais de imigração dos
países a serem visitados, sob pena de ser impedido de embarcar quando da apresentação no aeroporto. b) Vistos consulares dentro do prazo de validade. Consultar Consulados e Embaixadas dos países a serem visitados.
c) Vacinas, quando exigidos pelos países a serem visitados. d) Estrangeiros: além dos documentos acima, RNE válido. Com relação aos vistos exigidos, consultar os Consulados
ou Embaixadas dos países a serem visitados. e) Menores de idade viajando desacompanhados ou com somente um dos progenitores ou tutores, deverão portar,
além da documentação acima, autorização de viagem de acordo com a legislação vigente. Essa autorização deverá
ser providenciada diretamente pelos progenitores ou tutores. 10.2 A obtenção de toda e qualquer documentação para a viagem é de total responsabilidade do(a) CONTRATANTE, que
deverá fornecer à CONTRATADA todos os seus dados cadastrais, corretos e completos e cópia dos documentos
necessários para a emissão dos bilhetes aéreos. A falta e/ou falha no fornecimento dessas informações poderá
resultar em cobrança de eventuais multas, que serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE. A
impossibilidade de embarque do(a) CONTRATANTE gerada pela falta da documentação caracterizará cancelamento
da viagem por parte do mesmo, sendo aplicados os procedimentos e penalidades constantes na cláusula '23 ‐
CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA OU TRANSFERÊNCIA POR PARTE DO PASSAGEIRO', deste contrato. 11. ASSISTÊNCIA À VIAGEM 11.1 O(A) CONTRATANTE declara para todos os fins e efeitos de direito, que tem total conhecimento e ciência das
condições gerais do produto contratado referente à assistência ao viajante, bem como das coberturas para
atendimentos emergenciais por médicos, hospitais e dentistas, e extravio de bagagem sob responsabilidade das
companhias aéreas durante a manipulação e transporte aéreo.
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11.2 Os serviços que consistam em prestação de assistência técnica ou material serão prestados conforme as condições
gerais e os limites de cobertura da empresa de assistência ao viajante ou seguradora contratada. A utilização desse
serviço implica obrigatoriamente na aceitação de todos os termos e condições do contrato de prestação de serviços
da mesma. 11.3 Caso seja necessário algum procedimento médico, odontológico ou cirúrgico que ultrapasse os limites de cobertura
ou que esteja dentro dos itens de exclusão estabelecidos pela empresa de assistência contratada (doenças pré‐
existentes, esportes de alto risco ou outros), os gastos deverão ser pagos diretamente pelo(a) CONTRATANTE. Para
cobertura desse tipo de risco, o(a) CONTRATANTE poderá optar por um complemento ao seguro, para ter direito a
um plano que ofereça maiores e/ou específicas coberturas, devendo para isso pagar a diferença de custos. Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATANTE acometido por qualquer doença grave, doença pré‐existente, portador de
qualquer aparelho de ajuda cardíaca ou respiratória, estado de gravidez ou que faz uso de medicação freqüente deve
declarar sua condição no ato da solicitação da reserva, preenchendo o Anexo II ‐ 'Informação de Saúde', parte integrante
deste contrato, sob pena de responder por eventuais prejuízos que sua condição possa causar. Se autorizado a viajar por
seu médico assistente, deverá fazê‐lo coberto ou assistido por seguro específico. O risco intrínseco à viagem, como
cancelamento por motivo de doença, despesas acrescidas com hospitalização, tratamento médico e medicamentos, quando
for o caso, repatriação, será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE e respectivos responsáveis legais, que assumirão
toda e qualquer despesa decorrente ou vinculada às condições acima relatadas. Parágrafo Segundo: Cumpre salientar que o Contrato de Assistência ao Viajante não se confunde com o Contrato de
Agenciamento de Viagem, sendo relação jurídica diversa, com sujeito diverso, vez que a seguradora que presta a cobertura
de assistência ao viajante é a única e exclusiva responsável pelo integral cumprimento das regras e coberturas
contempladas na apólice de seguro. 11.4 A CONTRATADA não será responsável por quaisquer acidentes, danos, prejuízos ou furtos de produtos, materiais e/
ou equipamentos durante o período integral da viagem; sendo de responsabilidade e atribuição exclusiva do(a)
CONTRATANTE providenciar seu próprio seguro contra quaisquer riscos (com exceção das coberturas da assistência
ao viajante já inclusas no presente programa). 12. HORÁRIOS 12.1 Os horários durante a viagem deverão ser rigorosamente cumpridos pelo(a) CONTRATANTE, que se compromete a
respeitar os horários pré‐estabelecidos para a operação, conforme informações do preposto ou do guia local. A
perda de passeios ou quaisquer outros serviços prestados por motivos de atrasos por parte do(a) CONTRATANTE,
não serão compensados e/ou reembolsados pela CONTRATADA. 13. PASSEIOS 13.1 Os passeios descritos no programa de viagem fazem parte integrante deste contrato, sendo certo que eventuais
dúvidas deverão ser esclarecidas com a CONTRATADA antes da celebração do presente contrato. 13.2 Os passeios inclusos no programa poderão ser panorâmicos, ou seja, sem entradas, ou com entradas incluídas em
palácios e museus, conforme o estabelecido no roteiro. O fato de ser panorâmico um determinado passeio não o
exclui do objeto do contrato, mas lhe dá contornos especiais quanto ao modo de participação na beleza turística em
foco. 13.3 Em caso de necessidade operacional, sem prejuízo para o(a) CONTRATANTE, poderão ser feitas mudanças na
programação e inversão do roteiro, isentando a CONTRATADA por qualquer ônus. 14. OPCIONAIS 14.1 Os opcionais referidos nas programações, à título ilustrativo, podem não estar disponíveis nos locais a todos os
passageiros, ficando sujeito à disponibilidade na data de sua realização, alteração de preços e número mínimo de
participantes. Rubrica
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15. COMPORTAMENTO 15.1 O(A) CONTRATANTE que, de alguma forma, comportar‐se de forma inadequada e prejudicar o bom andamento da
viagem e dos demais usuários, com evidente incomodo para os demais participantes do grupo, poderá ser desligado
da mesma, sem qualquer direito à indenização ou devolução da quantia referente aos serviços ainda não utilizados.
Neste caso, o profissional que acompanhará o grupo, no primeiro destino hábil, auxiliará o(a) CONTRATANTE para a
obtenção da passagem para sua volta. Despesas adicionais não cobertas pelo seguro de assistência ao viajante
individual do(a) CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade do mesmo. 16. PASSAGEIRO 16.1 O(A) CONTRATANTE que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade,
deverá viajar acompanhado por uma pessoa para cuidar de tais necessidades, uma vez que o profissional que
acompanhará o grupo tem que se dedicar o tempo inteiro para o grupo. A não observância deste item poderá
resultar na recusa do embarque do(a) CONTRATANTE no aeroporto. 16.2 O(A) CONTRATANTE com dificuldade de locomoção, no caso do roteiro escolhido incluir passeios que envolvam
caminhadas que exigem um esforço maior ou complicadas (por exemplo, com muitas escadas), concordam em não
participar daquele passeio, não havendo qualquer compensação por parte da CONTRATADA. 17. REFEIÇÕES 17.1 Todas as refeições incluídas no programa serão servidas em local, horário e menu a todos os integrantes do grupo.
O atraso do(a) CONTRATANTE poderá resultar na perda da refeição, sem direito a qualquer reembolso. 17.2 Refeições servidas no quarto serão cobradas à parte e deverão ser pagas pelo(a) CONTRATANTE diretamente ao
hotel, em sua totalidade, como despesa extra. As bebidas serão sempre pagas à parte pelo(a) CONTRATANTE,
mesmo quando a refeição estiver incluída no programa de viagem. 18. VOOS 18.1 O(A) CONTRATANTE deverá se apresentar, sob sua responsabilidade, no aeroporto de embarque, com antecedência
mínima de 04 (quatro) horas do horário previsto para o embarque, ou conforme determinado pela CONTRATADA
ou companhias aéreas e/ou operadoras. 18.2 O(A) CONTRATANTE que depende de voo de conexão deve realizá‐lo com intervalo mínimo de 04 (quatro) horas.
Quando isso se der em aeroportos diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 06 (seis) horas, ou
conforme sugerido pela companhia aérea. 18.3 Cada roteiro possui suas transportadoras aéreas específicas designadas pela CONTRATADA, o que não as exime de
sua responsabilidade legal e contratual. 18.4 A adequada execução do contrato de transporte aéreo é de inteira responsabilidade da transportadora aérea, nos
termos expressos da legislação aeronáutica brasileira e internacional. 18.5 O atendimento ao CONTRATANTE para embarque, o despacho da bagagem e sua entrega no destino, a operação da
aeronave e a definição de assentos são de inteira responsabilidade da transportadora aérea, cabendo à
CONTRATADA, sempre que possível, procurar acomodar o(a) CONTRATANTE de acordo com sua preferência. 18.6 Conforme política das companhias aéreas, as tarifas de grupo não dão direito a marcação individual e específica de
assentos nas aeronaves. A marcação dos assentos deverá ser efetuada no dia do embarque conforme preferência
do(a) CONTRATANTE, estando, no entanto, sujeita à disponibilidade. 18.7 A CONTRATADA não poderá retardar um voo para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais
ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará o cancelamento da viagem e o(a) CONTRATANTE
sofrerá as penalidades especificadas da cláusula '23 ‐ CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA OU TRANSFERÊNCIA POR
PARTE DO PASSAGEIRO'.
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18.8 Fica previamente estabelecido que cancelamentos e/ou atrasos nos horários dos vôos, em qualquer ponto da
viagem, acidentes, perda, extravio ou dano da bagagem são de responsabilidade exclusiva da companhia aérea
contratada, de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e/ou Legislação Aeronáutica vigentes.
A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da aeronave. 18.9 Em caso de atraso de voo, que resulte na perda de serviços ou pernoites, a responsabilidade da CONTRATADA
limita‐se a, sempre que possível, reajustar o programa para oferecer tours perdidos nos dias seguintes. Demais
despesas são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 18.10 O(A) CONTRATANTE que desejar utilizar o plano de milhagem para obtenção de um bilhete prêmio deverá consultar
antecipadamente a CONTRATADA para verificar o valor do crédito que será cedido. A negociação, reserva e emissão
de bilhete aéreo com milhas é de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, não estando a CONTRATADA
envolvida em qualquer uma das transações. 18.11 Em caso de CONTRATANTES chegando ou partindo em voos e/ou horários diferentes do grupo, os traslados
aeroporto/hotel/aeroporto serão de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA não aceita
responsabilidade por eventuais alterações de horários que venham a prejudicar a assistência, o traslado e/ou
demais serviços contratados. 18.12 Em caso de necessidade, por motivos operacionais ou de disponibilidade, a CONTRATADA for obrigada a substituir a
transportadora aérea prevista, o(a) CONTRATANTE não poderá exigir, ou se opor, ou pedir qualquer compensação
pela utilização de outra transportadora, desde que esta esteja autorizada a operar de acordo com a Legislação
Federal vigente. 19. TRANSPORTE 19.1 Terrestre: Os traslados, viagens e passeios constantes da programação adquirida serão feitos em veículos conforme
o número de pessoas integrantes do grupo, e poderão ser em ônibus de turismo, micro ônibus, veículo tipo van ou
carro pertencentes às transportadoras locais, equipados de conformidade com as peculiaridades e as legislações do
local, podendo, inclusive, não estar equipados com elevadores para cadeiras de rodas e toilete à bordo. 19.2 O(A) CONTRATANTE que solicitar noites extras no início ou final de uma viagem em grupo, perderá o direito aos
traslados de chegada e/ou saída. 19.3 Os traslados aeroporto/hotel/aeroporto, em caso de CONTRATANTES chegando ou partindo em voos e/ou horários
diferentes do grupo, serão de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 19.4 Marítimo: Em caso de necessidade operacional ou por questão de segurança dos passageiros num cruzeiro
marítimo, o capitão poderá fazer mudanças na programação, como acréscimo ou troca de pernoites, modificação
do roteiro ou cancelamento de visitas previstas, conforme previsto no contrato do passageiro com a Companhia
Marítima. Ao comprar qualquer programa incluindo um cruzeiro marítimo, o(a) CONTRATANTE concorda e aceita
tanto a decisão do capitão quanto a decisão da Companhia Marítima sobre o pagamento, ou não, de qualquer
compensação (seja em dinheiro ou como crédito para um futuro cruzeiro) e reconhece que o que foi aceito pelos
demais passageiros em geral também será aceito por ele. 20. BAGAGEM 20.1 A bagagem e demais itens pessoais do(a) CONTRATANTE não são objetos deste contrato, ficando sob
responsabilidade única e exclusiva de cada CONTRATANTE. 20.2 Em nenhuma situação, a CONTRATADA será responsável pelo extravio, perda, roubo, furto, violação ou danos que a
bagagem possa sofrer durante a hospedagem, os percursos terrestres e/ou aéreos e/ou marítimos, por qualquer
causa, incluindo sua manipulação em traslados. 20.3 É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE zelar pela segurança de todas as suas bagagens em áreas
aeroportuárias, rodoviárias, ferroviários, portos e meios de hospedagem. 20.4 Nos voos intercontinentais, a franquia de bagagem será determinada de acordo com as normas de cada companhia
aérea. Além da franquia, a responsabilidade pelo transporte das malas é de cada CONTRATANTE, individualmente.
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20.5 As bagagens do(a) CONTRATANTE, quando em poder/posse das transportadoras aéreas, terrestres ou marítimas são
de responsabilidade destes prestadores de serviços e ficam sujeitas às condições dos mesmos, desde que a posse
possa ser comprovada através do cupom da mala. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o(a)
CONTRATANTE será assistido pelo profissional que acompanhará o grupo para fazer a comunicação diretamente ao
prestador do serviço. 20.6
Nenhum hotel no mundo assume responsabilidade por roubos ou furtos dentro das suas dependências (exceto
quando guardado dentro do cofre ‐ sujeito a certos limites de acordo com a política de cada hotel). Por isso,
recomendamos não levar roupas e acessórios de alto valor e, na medida em que certos itens sejam indispensáveis,
guardar sempre nos cofres ou, quando viajando, na bagagem de mão. 20.7 Há um grande número de alças e rodinhas quebradas e malas danificadas, resultado do uso de malas inadequadas
para o peso. A CONTRATADA e seus fornecedores não aceitam responsabilidade pela quebra de alças e/ou rodinhas
em qualquer hipótese. 20.8 Os objetos ou documentos deixados nos quartos dos hotéis ou nos ônibus são de única e exclusiva responsabilidade
do(a) CONTRATANTE, que deverá estar sempre atento à sua bagagem e objetos. As agências, operadoras ou
companhias transportadoras não se responsabilizam por esquecimento, furto ou roubo. NOTA: A assistência a viagens internacionais disponível no Brasil não cobre o roubo ou extravio de malas exceto quando em
posse da transportadora aérea, quando o roubo ou extravio puder ser comprovado através do cupom da mala. Assim, o(a)
CONTRATANTE viaja com pleno conhecimento que suas malas não estão cobertas em qualquer outra situação (saguão do
aeroporto, no transporte terrestre, no navio ou no hotel).
20.9 Transporte aéreo: Todas as normas e procedimentos relativos a bagagem, quando sob a responsabilidade da
transportadora aérea, regulam‐se pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, Condições Gerais de Transporte,
constantes no bilhete aéreo e normas e regulamentos decorrentes de tratados internacionais, subscritos pelo Brasil.
20.10 O(A) CONTRATANTE deverá sempre estar junto e próximo do profissional que acompanhará o grupo e, ficar atento
ao embarque e desembarque da sua bagagem. O(A) CONTRATANTE deve colocar uma etiqueta com seu nome
completo, endereço, cidade, país e telefone, dentro e fora das malas, bem como, providenciar os lacres de plástico
“zip tie”. A não observância deste preceito pode implicar exoneração de responsabilidade por parte da companhia
transportadora. Também recomendamos que não sejam utilizados cadeados nas malas para a viagem, mas, que
sejam levados cadeados para uso nas malas durante a permanência do(a) CONTRATANTE nos hotéis. 20.11 Nos voos internos (no exterior), a maioria das companhias aéreas mantém o limite de uma mala de 20 kg por
passageiro, mais uma valise de mão. Em alguns trechos voados com aviões pequenos, o limite poderá ser de uma
mala de 10 ou 15 kg. 20.12 Caso haja excesso no peso e/ou dimensão da bagagem, isto é, ultrapasse o limite permitido pela empresa aérea,
haverá cobrança à parte de adicional por quilo e/ou volume. Os volumes que ultrapassem o tamanho ou o peso
máximo estabelecido poderão não ser despachados no voo com o(a) CONTRATANTE. Caso os volumes sejam
considerados como carga pela empresa aérea, o despacho dos mesmos é de inteira responsabilidade do(a)
CONTRATANTE. 20.13 O(a) CONTRATANTE que utilizar voos domésticos deve observar os limites estabelecidos para estes voos (cujo
máximo é normalmente de uma mala de 20 kg), pois os limites de bagagem específicas pelas companhias aéreas
internacionais valem apenas para os trechos entre o Brasil e o exterior. Os limites de peso para trechos adicionais
no exterior variam de acordo com a política de cada companhia aérea, sendo normalmente de uma mala de 20 kg. 20.14 Bagagem de mão: o(a) CONTRATANTE terá direito a um volume de mão com até 5 kg, tanto no trecho internacional,
quanto nacional. Volumes extras poderão ser recolhidos na porta da aeronave. 20.15 Caso o(a) CONTRATANTE optar por viajar com valores acima dos limites indenizáveis, deve fazer declaração de
bagagem e contratar seguro próprio. 20.16 Transporte terrestre: Para a parte terrestre, a CONTRATADA providenciará o transporte de uma mala de tamanho
médio por pessoa, mais uma valise de mão. O transporte das malas excedentes será de inteira responsabilidade
do(a) CONTRATANTE. Em caso de incapacidade de carga do ônibus, micro‐ônibus, van ou carro, não serão aceitas
malas excedentes.
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21. OBJETOS PESSOAIS 21.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por roubo ou extravio de documentos, de objetos de valor e pessoais durante
a viagem. No caso de roubo ou extravio de documentos, o(a) CONTRATANTE receberá do profissional que
acompanhará o grupo, toda a assistência necessária para a regularização de sua situação, restando ao
CONTRANTANTE a responsabilidade pelo pagamento de toda e qualquer despesa necessária para a emissão de
novos documentos, bem como de toda e qualquer despesa decorrente da falta da documentação como perda de
voo ou de qualquer serviço contratado. 21.2 Objetos como máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos eletrônicos em geral, devem ser declarados
pelo(a) CONTRATANTE no aeroporto de embarque no Brasil antes do embarque, junto aos Órgãos competentes e
de acordo com as exigências. Este dever de declaração integram aqueles oriundos da boa fé, sendo um
esclarecimento obrigatório a ser prestado, por cuja omissão o(a) CONTRATANTE se responsabiliza criminal,
administrativa e civilmente, de modo exclusivo. 22. PAGAMENTO 22.1 O pagamento do valor total da viagem poderá ser realizado em parcelas mensais e sucessivas, desde que as
condições, os prazos e as porcentagens aqui determinados sejam respeitados. 22.2 Para reserva e garantia da vaga, o(a) CONTRATANTE deverá pagar a taxa de inscrição de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
ou valor determinado no programa da viagem. O valor da taxa será descontado do total da viagem. A taxa de
inscrição não será devolvida, em nenhuma hipótese, em caso de cancelamento da viagem por parte do(a)
CONTRATANTE, para ressarcimento de despesas administrativas. 30% (trinta por cento) do valor total da viagem
deverá estar pago até 60 (sessenta) dias antes da data do embarque. O valor total da viagem deverá estar quitado
até no máximo 40 (quarenta) dias antes da data do embarque. 22.3 A falta de pagamento do valor total da viagem até o prazo limite estipulado será caracterizada como cancelamento
da viagem contratada, sendo aplicadas as respectivas taxas administrativas e multas. 22.4 O valor de cada pagamento efetuado pelo(a) CONTRATANTE em REAIS, será convertido na moeda estrangeira
informada no programa da viagem (dólares americanos e/ou euros), de acordo com o câmbio do dia de cada
pagamento, câmbio este eleito pelas partes nos termos da cláusula 6.7. Para efeito de cálculo do saldo a pagar,
cada pagamento efetuado será deduzido do saldo devedor em moeda estrangeira, até a total quitação da viagem. O
valor do saldo será sempre calculado na moeda estrangeira determinado no programa da viagem. 22.5 Os pagamentos poderão ser realizados através de TED, DOC ou depósitos bancários em conta corrente à favor da
CONTRATADA, CNPJ 08.623.116/0001‐99, no Banco Itaú (341), Agência 0772, Conta Corrente 01110‐2; sendo certo
que a validade dos pagamentos ficará condicionada à compensação dos depósitos. Confirmado o pagamento, a
CONTRATADA providenciará um recibo do valor pago, que será enviado ao CONTRATANTE por e‐mail, fax ou
correio. Parágrafo único: O(A) CONTRATANTE será responsável por informar à CONTRATADA acerca da realização dos depósitos
efetuados, por comprovante escaneado através de envio por email, fax ou entregue diretamente no endereço da
CONTRATADA. 22.6 Em caso de financiamento, sua aprovação correrá por conta do agente financeiro, e os pagamentos serão
viabilizados através de cheques pré‐datados, cruzados, a serem entregues diretamente no escritório sede ou
enviados à CONTRATADA por Sedex. A partir do momento da entrega dos cheques pré‐datados, em que se dará
ciência do agente financeiro, a responsabilidade por honrá‐los será exclusiva perante este agente e eventuais
protestos indevidos não serão de responsabilidade da CONTRATADA. A não quitação dos pagamentos da viagem
até a data estabelecida, caracterizará no cancelamento da viagem, sendo aplicadas as respectivas taxas
administrativas e multas. 23. CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA OU TRANSFERÊNCIA POR PARTE DO PASSAGEIRO 23.1 Entende‐se por cancelamento a desistência da viagem ou do serviço contratado pelo(a) CONTRATANTE como
também as hipóteses enumeradas, que se consideram como cancelamento fossem para os efeitos contratuais.
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23.2 O pedido de cancelamento da viagem ou do serviço contratado somente será considerado se formalizado por
escrito pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE, com entrega protocolizada na CONTRATADA. 23.3 Em caso de cancelamento da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, independente do motivo ou prazo do
cancelamento, haverá multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ou conforme determinado no programa de cada
viagem, para ressarcimento de despesas administrativas. 23.4 Em caso de cancelamento da viagem por parte do(a) CONTRATANTE por qualquer motivo, inclusive por doença,
serão aplicadas as seguintes multas, em grau de escala progressivo, segundo a antecedência com que for
comunicado a CONTRATADA, que serão deduzidas do montante pago e de acordo com o critério abaixo indicado: a) Cancelamentos até 41 dias antes da data do embarque, será aplicada a multa de 10% calculada sobre o valor
total da viagem; b) Cancelamentos entre 40 a 21 dias antes da data do embarque, será aplicada a multa de 20% calculada sobre o
valor total da viagem; c) Cancelamentos entre 20 a 08 dias antes da data do embarque, será aplicada a multa de 30% calculada sobre o
valor total da viagem; d) Cancelamentos com menos de 08 dias antes da data do embarque, será aplicada a multa correspondente a
retenção do valor total pago, restituindo ao CONTRATANTE exclusivamente eventuais valores ressarcidos pelos
fornecedores dos serviços, nas formas, condições e prazos por estes estipulados. 23.5 Eventuais reembolsos serão efetuados em moeda corrente nacional (REAIS), sem qualquer atualização monetária
ou cambial, de acordo com os valores nominais pagos pelo(a) CONTRATANTE, na mesma forma de pagamento
escolhida quando da contratação do programa. 23.6 No caso de cancelamento após o início da viagem, devolução somente dos valores recuperados dos fornecedores
envolvidos. 23.7 O não comparecimento do(a) CONTRATANTE para embarque, independente do motivo, ensejará na perda do
direito a outro embarque ou ao reembolso do bilhete, nos termos e na forma da Legislação Aeronáutica vigente,
ressaltando que correrá por conta exclusiva do(a) CONTRATANTE toda e qualquer providência objetivando a
aquisição de novo bilhete aéreo e demais traslados para que o(a) CONTRATANTE se una ao grupo, se assim o
desejar; isentando a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade e finalmente reiterando que os bilhetes
aéreos são intransferíveis. 23.8 É lícito ao CONTRATANTE, em casos quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial da agência de
viagens ou da operadora, exercer seu direito de arrependimento, desistindo da viagem contratada no prazo de 7
dias a contar da contratação, desde que o faça por escrito, sendo que, neste caso, será lícito à CONTRATADA a
cobrança de taxa administrativa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). No caso de uma contratação nestas
circunstâncias a menos de 30 dias do embarque, o(a) CONTRATANTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a
partir da contratação, para exercer seu direito de arrependimento sendo que, nessa ocasião, será cobrada a taxa
administrativa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ou conforme determinado no programa de cada viagem,
bem como a multa correspondente em razão da proximidade da viagem e evolução da execução dos serviços
contratados. 23.9 Sem prejuízo da cobrança de taxa administrativa e multa, é lícito à CONTRATADA, cobrar ainda, eventuais perdas e
danos, tais como multas das companhias aéreas e/ou fornecedores terrestres, marítimos, provenientes do
cancelamento da viagem. 23.10 A substituição de nomes de passageiros ou a solicitação de transferência de uma viagem para outra, representa um
cancelamento e novo pedido que poderá sofrer a cobrança das taxas estipuladas acima, a critério exclusivo da
CONTRATADA e dos fornecedores envolvidos. Taxas de administração e comunicação serão cobradas. Parágrafo primeiro: Além das multas acima determinadas, não haverá reembolso ao CONTRATANTE das despesas
comprovadamente efetuadas pela CONTRATADA e não recuperadas dos fornecedores envolvidos. Parágrafo segundo: Em caso de desistência ou cancelamento de viagens em períodos de feiras, congressos, eventos,
feriados ou datas especiais, o reembolso será de acordo com a política de cancelamento de cada fornecedor dos serviços,
ficando o(a) CONTRATANTE sujeito à essa condição.
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23.11 Parte Aérea: Bilhetes aéreos são intransferíveis e não são endossáveis para outras transportadoras exceto as
designadas pela companhia aérea. 23.12 As passagens aéreas emitidas em tarifas econômicas para grupos obedecem a regras específicas implicando em
certas restrições. Em caso de cancelamento, o(a) CONTRATANTE estará sujeito à multa integral por deliberada
quebra de contrato. Nos casos excepcionais de cancelamento como evento doença ou morte, as regras serão as
determinadas por cada companhia aérea. 23.13 Em caso de reembolso, os valores, multas e prazos de devolução estarão sujeitos às condições das companhias
aéreas. A eventual devolução será feita em moeda corrente nacional (REAIS) de acordo com as Condições Gerais de
Transporte Aéreo e demais normas da ANAC e das transportadoras aéreas. 23.14 O(A) CONTRATANTE que não comparecer para embarque no dia e horário previamente contratados, sofrerá as
penalidades respectivas, devendo este ressarcir à CONTRATADA os danos causados por sua inadimplência. Nestes
casos, o cancelamento, o não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o(a)
CONTRATANTE perder o direito a outro embarque ou ao reembolso do bilhete, nos termos e na forma da Legislação
Aeronáutica vigente. 23.15 Trechos aéreos contratados e não utilizados não serão reembolsados. 23.16 Parte Marítima: Uma vez paga a cabine, em caso de cancelamento da viagem pelo(a) CONTRATANTE, os
reembolsos ficam a critério das companhias marítimas contratadas. 24. DESLIGAMENTO 24.1 Caso o(a) CONTRATANTE necessite desligar‐se do grupo e não utilizar qualquer serviço contratado, independente
dos motivos, correrão por conta e providências do(a) CONTRATANTE todas as despesas necessárias para o
aperfeiçoamento do desligamento, que deverão ser pagas localmente. Neste caso, o(a) CONTRATANTE não terá
direito ao reembolso dos valores pagos pelos serviços não utilizados. 25. CANCELAMENTO POR PARTE DA CONTRATADA 25.1 A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar, adiantar ou adiar qualquer programa ou modificar o itinerário, se
necessário for, para a segurança ou conforto dos passageiros. 25.2 A viagem que não chegar ao mínimo de participantes previstos em cada programa de viagem, ou que por qualquer
causa justificada a CONTRATADA seja obrigada ao cancelamento, ao CONTRATANTE será dado o direito a reembolso
total da importância já paga, com renúncia expressa de qualquer outra reclamação, resolvendo‐se de pleno direito
a relação contratual, independentemente de interpelação. O reembolso será em moeda corrente nacional (REAIS) e
sem qualquer tipo de atualização monetária ou cambial (devolução de acordo com as importâncias nominais
efetivamente recebidas independentemente da data de pagamento/recebimento). 26. ALTERAÇÕES 26.1 Caso seja necessário, poderá a CONTRATADA alterar a data e horário de embarque a fim de garantir o transporte
aéreo, limitando essas alterações a três dias a mais ou a menos da data original, informando ao CONTRATANTE
sobre a alteração de data e dando‐lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com o respectivo
reembolso dos valores já pagos. 26.2 A CONTRATADA e as instituições prestadoras dos serviços se reservam no direito de alterar o programa e itinerário
da viagem, bem como passeios, serviços, etc., caso seja imprescindível para uma melhor organização e
aproveitamento da mesma, por circunstâncias climáticas ou de força maior se assim os obrigarem, sem prejuízo
para o(a) CONTRATANTE.
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27. RESPONSABILIDADES 27.1 A CONTRATADA declara que atua como intermediária entre o(a) CONTRATANTE e as Operadoras de Turismo
responsáveis e envolvidas na elaboração e organização do roteiro da viagem contratada e os prestadores de
serviços tais como: empresas de transporte aéreo, marítimo, rodoviário, hoteleiras, restaurantes, receptivos, casas
de espetáculos, autônomos e outros colaboradores que participem do roteiro, no Brasil e no exterior, declinando da
responsabilidade pela satisfação pessoal ou não com a viagem, problemas com bagagem, por todo e qualquer
problema, perdas ou danos, que tenham origem devido a falhas nos serviços prestados pelos prestadores de
serviços, ou resultantes de casos fortuitos, ou de força maior, ou seja, greves, decisões governamentais, atos de
terrorismo, passeatas, distúrbios, quarentenas, guerras, feriados locais, fechamento de fronteiras, roubos, furtos,
fenômenos naturais (terremotos, furacões, nevascas, enchentes, avalanches, etc.), acidentes, modificações,
cancelamentos, adiantamentos e/ou atrasos de trajetos aéreos e/ou terrestres, devido a motivos técnicos,
mecânicos e/ou meteorológicos, sobre as quais não possui poder de previsão ou controle. São considerados estes
fatos, para efeitos de contrato, como fatos fortuitos ou de força maior ou ainda de responsabilidade exclusiva de
terceiro, sendo que expressamente se declara que não há promessa de fato de terceiro. 27.2 Limita‐se a responsabilidade da CONTRATADA em dar a devida assistência e/ou orientação necessária para a
melhor condução dos participantes durante eventuais fatos ocorridos, cabendo ao CONTRATANTE o ônus originado
por tais situações não previstas, podendo contra estes (companhias aéreas, transportadores ou fornecedores em
geral) pleitear o(a) CONTRATANTE. 27.3 Para fins deste contrato, o bilhete aéreo constituirá o único documento de legitimação representativo do contrato
de transporte celebrado entre a companhia aérea e o(a) CONTRATANTE. 27.4 Os passeios e visitas opcionais não estão incluídos em nosso produto. Não constituem, portanto, parte do objeto do
Contrato de Agenciamento de Viagem ora celebrado. Constituem‐se em mera sugestão, não sendo de
responsabilidade da CONTRATADA a parte operacional, a qualidade e/ou reembolso de valores correspondentes
aos mesmos. Tratam‐se, quando aceitos, de novos contratos celebrados pelo aderente com novas pessoas naturais
ou jurídicas. 27.5 A CONTRATADA não responde por reclamações sobre o comportamento de outras pessoas hospedadas no mesmo
hotel ou navio, ou viajando no mesmo voo, ônibus ou tours regulares, uma vez que não tem nenhum controle sobre
a seleção ou comportamento das mesmas. Qualquer queixa deve ser resolvida localmente através de uma denúncia
por escrito e protocolada (junto com os demais passageiros incomodados) para a operadora local que está
prestando o serviço. 27.6 A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade de mercadorias compradas durante a viagem, ou pela entrega
das mesmas caso necessitem ser entregues no hotel ou despachadas para o Brasil. O profissional que acompanha o
grupo, os guias e as operadoras locais não estão autorizadas a indicar lojas. A CONTRATADA não se envolverá no
processo alfandegário e no desembaraço de mercadorias no Brasil. 27.7 A compra de mercadorias acima dos limites estabelecidos pelas Autoridades Federais, ou em contravenção da lei
dos países visitados, com consequente transporte das mesmas, exclui a responsabilidade do transportador e da
CONTRATADA. 28. RECLAMAÇÕES 298.1 As queixas que não se veicularem de imediato e por escrito, durante a viagem, serão aceitas por escrito até 30
(trinta) dias após o término da viagem (chegada ao Brasil), conforme item 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do
Consumidor. Após este prazo, a relação contratual será considerada aceita e finalizada, desobrigando‐se a
CONTRATADA de qualquer responsabilidade, resolvendo‐se a relação contratual de pleno direito. Koala Tours Viagens e Turismo Ltda. ‐ Cadastur: 26.005437.10.0001‐3 Av. Vereador José Diniz, 3300 – cj 302 • Campo Belo • 04604‐006 • São Paulo • SP • Brasil
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29. DISPOSIÇÕES FINAIS 29.1 O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores ao
cumprimento de todos os seus termos e condições, sem exceção; e tem vigência a partir da data da sua assinatura,
produzindo imediatamente todos os efeitos jurídicos e de direito; expirando‐se no último dia da viagem, após o
cumprimento de todas as obrigações assumidas pelas partes. 29.2 O presente contrato contém o entendimento completo e total das partes sobre o seu objeto, suspendendo todos os
entendimentos verbais e escritos precedentes entre as mesmas. Nenhum outro entendimento ou acordo, incluindo
alterações e aditivos a este contrato, terá qualquer força e vigência sem que tenham sido devidamente
formalizados pelas partes. 29.3 Fica expressamente acordado entre as partes, que qualquer nulidade de disposição do presente contrato, não
afetará as demais disposições do mesmo, as quais permanecerão em vigor e efeito até o seu termo. 30. FORO 30.1
As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo ‐ São Paulo, para dirimir quaisquer pendências e
entraves judiciais, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justos e contratados, datam e assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma,
obrigando‐se fielmente por si e por seus herdeiros e sucessores a cumpri‐lo em todos os seus termos.
Assinatura do Contratante
Data:
Local
Nome, RG e CPF da Testemunha
Assinatura da Testemunha
Assinatura da Contratada
São Paulo
Data:
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SOLICITAÇÃO DE RESERVA ‐ ANEXO I
O CONTRATANTE abaixo qualificado solicita a KOALA TOURS VIAGENS E TURISMO LTDA., a inscrição a reserva
para uma viagem a se realizar na data abaixo especificada, podendo essa data ser antecipada ou prorrogada em
até 03 (três) dias. O(A) CONTRATANTE escolhe neste ato o roteiro de sua viagem. Viagem:
Desembarque:
Embarque:
Nº do Cliente:
Contratante:
CPF ou CNPJ:
Data Nascimento:
Profissão:
Nacionalidade:
Local de Emissão:
Endereço:
Cidade:
UF:
Fone Res:
Celular:
Fone Com:
Fax:
CEP:
Email:
Tipo de Acomodação (Apartamento):
Individual:
Casal:
Duplo:
Triplo:
Preço da Viagem EUROS *:
Preço da Viagem US$ *: Apto Individual EUROS:
Apto Individual US$:
Vistos / Taxas EUROS:
Seguro Viagem US$:
Quadruplo:
Vistos / Taxas US$:
Voos Nacionais REAIS:
Taxas Aeroportuarias US$:
* Observação: O valor de R$ 1.000,00 não será devolvido em caso de desistência por parte do passageiro.
TOTAL DA VIAGEM: EUROS:
US$:
para 01 pessoa
REAIS:
O(A) CONTRATANTE declara concordar com todas as cláusulas do Contrato de Agenciamento de Viagem e seus anexos.
Data:
Assinatura do Contratante
Data:
Assinatura da Koala Tours
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INFORMAÇÕES DE SAÚDE ‐ ANEXO II
Pedimos a gentileza do PRÓPRIO PASSAGEIRO preencher e assinar esta ficha com seu histórico de saúde, para que possa ser atendido
adequadamente no caso de alguma eventualidade. Uma resposta positiva não significa que você não esteja apto para viajar, e sim, uma
condição pré‐existente que possa afetar a sua segurança, caso seja necessário um atendimento de emergência. Passageiro(a):
Idade:
Fumante?
Data de Nascimento:
SIM:
NÃO:
Contato em caso de emergência:
Fone:
Celular:
Está sob tratamento médico? Faz uso de alguma medicação?
Sim:
Não:
Caso positivo, especifique e informe a medicação:
Já foi submetido a cirurgia(s)? Especifique:
Apresenta doenças ou crises, tais como:
Hemorragias ou Outros Distúrbios Sanguíneos
Síncopes ou Desmaios
Caso positivo, informar detalhes:
Apresenta algum tipo de alergia a medicamentos, alimentos e/ou picada de insetos? Especifique:
Outras doenças, informações ou restrições:
Na qualidade de CONTRATANTE, responsabilizo‐me pelas informações acima, bem como por omissões por desconhecer qualquer condição de saúde atual ou passada.
Data:
Assinatura do Contratante
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