Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Ano VI | No 1364

Transcrição

Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
ÓRGÃO PUBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Portaria nº 010/2015
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
R ES O L V E:
Nomear, a partir desta data, Maria Soares Pereira para exercer
o cargo comissionado de Controladora de Serviços Gerais–
CC-3 da Câmara Municipal de Bodó.
Cientifique-se, Publique-se.
Câmara Municipal de Bodó, em 09 de março de 2015.
Ver. JOSÉ AIRTON ASSUNÇÃO GOMES
Presidente
Publicado por:
DAYANE GUEDES MIRANDA DE ASSUNçãO
Código Identificador: 6A333DBC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE DISPENSA Nº 006/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer
Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente
fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a
dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em
favor:
NOME DO CREDOR: K B A FERREIRA
CNPJ/CPF:17.126.540/0001-19
VALOR: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
OBJETO: ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO (REF.
FEVEREIRO)
-Unidade Orçamentária: 01.001- Projetos de Atividade 2.001 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL,
Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Caiçara do Rio do Vento-RN, 25 de fevereiro de 2015.
JOELMA VILMA DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
ÍTALO RODRIGO DE ANDRADE PIRES
Código Identificador: 47D89566
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ata de Registro de Preços n.º 01/2015
A Câmara Municipal de Ceará Mirim/ RN, torna pública a Ata de
Registro de Preços n.º 01/2015, relativa ao Pregão Presencial
n.º 01/2015, que visa eventual aquisição de Combustível
(Gasolina Comum e Diesel Comum). Assinatura: 16/02/2015.
Prazo: 12 meses. Empresa registrada: AUTO POSTO JUNIOR
LTDA, CNPJ n.º 40.993.123/0001-95, com valor global de R$
302.625,00(trezentos e dois mil seiscentos vinte cinco reais).
Renato Alexandre Martins da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA
Código Identificador: 5C406F79
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
TESOURARIA
TERMOS DE ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE n.º 001/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 005/2015
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e renunciado o direito aos prazos para
recursos administrativos, como preceitua as disposições
constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação
complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela
Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do
presente pleito, qual seja a Contratação de empresa
fornecedora de materiais de expediente e informática a serem
utilizados na execução das atividades próprias desta Casa
Legislativa e nas Reuniões dos Vereadores em seu
Ano VI | No 1364
desempenho cotidiano e na limpeza do prédio onde funcionam
os trabalhos da Câmara Municipal, em favor das seguintes
empresas:
ORIANA VALÉRIA SANTIAGO DE MEDEIROS - ME, CNPJ n.º
08.483.362/0001-92 – Materiais (Gêneros Alimentícios) – itens:
2, 4, 6, 8, 9, 11, 13, 15, 17, 19 e 21; e Materiais de limpeza e
cozinha – itens: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 23 (lava
piso), 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39; conforme anexo II da cartaconvite, totalizando o valor de R$ 32.842,25 (trinta e dois mil e
oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
MJ DOS SANTOS DUTRA - ME, CNPJ n.º 13.869.734/0001-53
– Materiais (Gêneros Alimentícios) – itens: 1, 3, 5, 7, 10, 12, 14,
16, 18 e 20; e Materiais de limpeza e cozinha – itens: 1, 3, 5, 7,
9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23 (purificador de ar), 24, 26, 28, 30,
32, 34, 36 e 38; conforme anexo II da carta-convite, totalizando
o valor de R$ 28.490,86 (vinte e oito mil e quatrocentos e
noventa reais e oitenta e seis centavos).
Jardim de Piranhas/RN, 26 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
CARTA CONVITE n.º 003/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 008/2015
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e renunciado o direito aos prazos para
recursos administrativos, como preceitua as disposições
constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação
complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela
Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do
presente pleito, qual seja a Contratação de pessoa física com
Curso de Superior de Direito para os serviços técnicos
especializados de assessoria jurídica à Câmara Municipal, em
favor de:
WAGNER ASPER DA SILVA, OAB/RN 3.307, RG: 1085312
ITEP/RN, CPF: 703.152.304-44. Valor da proposta: R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Jardim de Piranhas/RN, 6 de março de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
CARTA CONVITE n.º 004/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 009/2015
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e renunciado o direito aos prazos para
recursos administrativos, como preceitua as disposições
constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação
complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela
Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do
presente pleito, qual seja a Contratação de serviços técnicos
especializados de profissional em contabilidade à Câmara
Municipal, em favor de:
MARIA ELIZABETE, CPF: 375.951.644-00, CRC RN 9795, RG:
649.260 SSP RN, com o valor total de R$ 24.000,00 [vinte e
quatro mil reais], em razão de ter sido menor preço ofertado.
Jardim de Piranhas/RN, 6 de março de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 5F7EDB22
TESOURARIA
ATOS DE HOMOLOGAÇÃO
CARTA CONVITE n.º 001/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 005/2015
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor das empresas abaixo relacionadas por terem apresentado
propostas mais vantajosa para esta Edilidade:
ORIANA VALÉRIA SANTIAGO DE MEDEIROS - ME, CNPJ n.º
08.483.362/0001-92 – Materiais (Gêneros Alimentícios) – itens:
2, 4, 6, 8, 9, 11, 13, 15, 17, 19 e 21; e Materiais de limpeza e
cozinha – itens: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 23 (lava
piso), 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39; conforme anexo II da cartaconvite, totalizando o valor de R$ 32.842,25 (trinta e dois mil e
oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
MJ DOS SANTOS DUTRA - ME, CNPJ n.º 13.869.734/0001-53
– Materiais (Gêneros Alimentícios) – itens: 1, 3, 5, 7, 10, 12, 14,
16, 18 e 20; e Materiais de limpeza e cozinha – itens: 1, 3, 5, 7,
9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23 (purificador de ar), 24, 26, 28, 30,
32, 34, 36 e 38; conforme anexo II da carta-convite, totalizando
o valor de R$ 28.490,86 (vinte e oito mil e quatrocentos e
noventa reais e oitenta e seis centavos).
Jardim de Piranhas/RN, 26 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
CARTA CONVITE n.º 003/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 008/2015
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor do profissional abaixo relacionado por ter apresentado
proposta mais vantajosa para este certame:
WAGNER ASPER DA SILVA, OAB/RN 3.307, RG: 1085312
ITEP/RN, CPF: 703.152.304-44. Valor da proposta: R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Jardim de Piranhas/RN, 6 de março de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
CARTA CONVITE n.º 004/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 009/2015
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor do profissional abaixo relacionado por ter apresentado
proposta mais vantajosa para este certame:
MARIA ELIZABETE, CPF: 375.951.644-00, CRC RN 9795, RG:
649.260 SSP RN, com o valor total de R$ 24.000,00 [vinte e
quatro mil reais], em razão de ter sido menor preço ofertado.
Jardim de Piranhas/RN, 6 de março de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 4604858B
TESOURARIA
EXTRATOS DE CONTRATOS
CARTA CONVITE n.º 001/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 005/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN;
CONTRATADA: MJ DOS SANTOS DUTRA - ME, OBJETO:
Fornecimento de materiais de limpeza e cozinha e gêneros
alimentícios; DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2015;
VIGÊNCIA: 26 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015;
VALOR GLOBAL: R$ 28.490,86 (vinte e oito mil e quatrocentos
e noventa reais e oitenta e seis centavos); SUBSCRITORES:
Francisco Júnior Alves – pela Contratante e Mj dos Santos
Dutra – pela Contratada.
Jardim de Piranhas/ RN, 26 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
CARTA CONVITE n.º 001/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 005/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN;
CONTRATADA: ORIANA VALÉRIA SANTIAGO DE MEDEIROS
- ME, OBJETO: Fornecimento de materiais de limpeza e
cozinha e gêneros alimentícios; DATA DE ASSINATURA: 26 de
fevereiro de 2015; VIGÊNCIA: 26 de fevereiro de 2015 a 31 de
dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 32.842,25 (trinta e
dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco
centavos); SUBSCRITORES: Francisco Júnior Alves – pela
Contratante e Oriana Valéria Santiago de Medeiros – pela
Contratada.
Jardim de Piranhas/ RN, 26 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
CARTA CONVITE n.º 003/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 008/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN;
CONTRATADO: WAGNER ASPER DA SILVA, OBJETO:
Contratação de pessoa física com Curso de Superior de Direito
para os serviços técnicos especializados de assessoria jurídica;
DATA DE ASSINATURA: 6 de março de 2015; VIGÊNCIA: 6 de
março de 2015 a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL:
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); SUBSCRITORES:
Francisco Júnior Alves – pela Contratante e Wagner Asper da
Silva – Contratado.
Jardim de Piranhas/ RN, 6 de março de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
CARTA CONVITE n.º 004/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 009/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN;
CONTRATADO: MARIA ELIZABETE, OBJETO: Contratação de
serviços técnicos especializados de profissional em
contabilidade; DATA DE ASSINATURA: 6 de março de 2015;
VIGÊNCIA: 6 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015;
VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
SUBSCRITORES: Francisco Júnior Alves – pela Contratante e
Maria Elizabete – Contratada.
Jardim de Piranhas/ RN, 6 de março de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
2
PRESIDENTE
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 67DE80BA
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JÚNIOR
Contratante/THIAGO GARCIA – Contratado.
–
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 734EEDDE
PROCESSO/CMJP/RN n.º 007/2015
413.065.974-04 e Francisco Ferreira Dantas Junior, matricula
nº. 13, CPF: 018.518.774-95.
Art. 4° - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e
terá validade até 31 de dezembro de 2015.
Poço Branco/RN, 02 de março de 2015.
FERNANDA LÚCIA NASCIMENTO FREIRE
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado por:
FRANQUICILENE MARIA DA SILVA
Código Identificador: 756F99B8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação de cessão de uso de software de contabilidade
pública, no âmbito da Câmara Municipal, da empresa LEMOS E
MARQUES LTDA.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
ALVES
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
DISPENSA LICITAÇÃO n.º 005/2015
Jardim de Piranhas/ RN, 07 de janeiro de 2015.
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Jardim de Piranhas/ RN, 07 de janeiro de 2015.
TESOURARIA
EXTRATO DE DISPENSA E CONTRATO
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: LEMOS E MARQUES LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
01.243.220/0001-09; OBJETO: cessão de uso de software de
contabilidade pública, no âmbito da Câmara Municipal;
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 ano (de 7 de janeiro a 31 de
dezembro de 2015); PROCESSO: 007/2015; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara);
VALOR: R$ 5.160,00 (CINCO MIL E CENTO E SESSENTA
REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 7 de janeiro de 2015, por
FRANCISCO JÚNIOR ALVES.
Ano VI | No 1364
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
CÂMARA PARAú
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ – RN,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista que lhe
faculta a Lei Orgânica Municipal e o regimento Interno deste
Poder Legislativo.
R E S O L V E:
HOMOLOGAR a constituição dos membros das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, ficando assim
constituídas:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: ALDEFRAN HENRIQUE AVELINO
Membro: MARIA DAS GRAÇAS SILVA MARTINS
Relator: ALEX SEELER DIAS XAVIER PEIXOTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 002/2015
EMENTA: Altera os anexos I, II e III da Resolução nº
001/2005 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, suas competências,
criação e extinção de cargos e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, representada
pelo senhor PRESIDENTE Adegilson Gonçalo de Souza, no
uso de suas atribuições Legais e Regimentais, submete a
apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Resolução nº 001/2005, passam a
vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III,
respectivamente, desta Resolução.
DISPENSA LICITAÇÃO n.º 005/2015
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCESSO/CMJP/RN n.º 007/2015
Presidente: ALEX SEELER DIAS XAVIER PEIXOTO
Sala das Sessões, em 09 de março de 2015.
ESPÉCIE: Contrato 007/2015; OBJETO: cessão de uso de
software de portal da transparência, no âmbito da Câmara
Municipal; PROCESSO: 007/2015; VALOR GLOBAL DO
CONTRATO: R$ 5.160,00 (CINCO MIL E CENTO E
SESSENTA REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art.
24 inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA:
DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:
33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)/2001
(Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA DA
ASSINATURA: 07 de janeiro de 2015; VIGÊNCIA: 07 de janeiro
a 31 de dezembro de 2015; CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, CNPJ n.°
10.872.752/0004-04; CONTRATADO: LEMOS E MARQUES
LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob
o nº 01.243.220/0001-09; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
JÚNIOR ALVES – Contratante/EMÍLIO CARLOS LOPES DE
LEMOS – Contratado.
Membro: ALZENIR DANTAS PEIXOTO MARTINS
Adegilson Gonçalo de Souza
Presidente
Relator: DURVAL RIBEIRO DA SILVA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR
SOCIAL, TURISMO E SERVIÇO SOCIAL:
Presidente: MARIA DAS GRAÇAS SILVA MARTINS
Membro: ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA
Raimundo Nonato da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 5258FB21
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 70C68402
PROCESSO/CMJP/RN n.º 010/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN,
no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com
fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a
contratação dos serviços técnicos de assessoria em licitações,
no âmbito da Câmara Municipal, do profissional THIAGO
GARCIA.
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2015, com
fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993;
FAVORECIDO: THIAGO GARCIA; OBJETO: contratação dos
serviços técnicos de assessoria em licitações, no âmbito da
Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 7 de janeiro
a 31 de março de 2015; PROCESSO: 010/2015; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Física)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara);
VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS);
AUTORIZAÇÃO: em 2 de janeiro de 2015, por FRANCISCO
JÚNIOR ALVES.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
GABINETE DA PRESIDENCIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL
A Câmara de PATU, através da CAMARA MUNICIPAL DE
PATU por intermédio da Pregoeira, RETIFICA a matéria
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte na edição nº 1362 de 06 de março de 2015,
onde se lê PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PP; leia-se
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015-PP.
PATU - RN, 09 de Março de 2015.
ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA
Pregoeira
Publicado por:
MARTA MARIA DANTAS PINHEIRO
Código Identificador: 5A614331
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
Jardim de Piranhas/ RN, 07 de janeiro de 2015.
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
DISPENSA LICITAÇÃO n.º 006/2015
PROCESSO/CMJP/RN n.º 010/2015
ESPÉCIE: Contrato 010/2015; OBJETO: contratação dos
serviços técnicos de assessoria em licitações, no âmbito da
Câmara Municipal; PROCESSO: 010/2015; VALOR GLOBAL
DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II,
da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA
DE LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36
(Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física)/2001
(Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA DA
ASSINATURA: 07 de janeiro de 2015; VIGÊNCIA: 07 de janeiro
a 31 de março de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, CNPJ n.° 10.872.752/0004-04;
CONTRATADO: THIAGO GARCIA, CPF nº 088.917.344-38;
Clédia Gerda de Medeiros
2º Secretário
Publicado por:
FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64B6A7D9
Paraú/RN, 09 de Março de 2015
FRANCISCO JÚNIOR ALVES
PRESIDENTE
DISPENSA LICITAÇÃO n.º 006/2015
Gesenilda Maria da Silva Belarmino
1ª Secretária
Relator: ANA LUCIA XAVIER
Jardim de Piranhas/ RN, 07 de janeiro de 2015.
TESOURARIA
EXTRATO DE DISPENSA E CONTRATO
Lucinalva Régia de Lira
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
PORTARIA N° 015/2015
NOMEIA O PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN.
A Presidente da Câmara Municipal de Poço Branco, Estado do
Rio grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA EXECUTIVA Nº 028, DE, 06 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
pelo Art., 76, inciso, XII da Lei Orgânica Municipal de Afonso
Bezerra/RN.
RESOLVE:
Art., 1º - DESIGNAR para gerenciamento do FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL desta Prefeitura o
Senhor WALDICK MELO DOS SANTOS, Secretário Municipal
de Assistência Social, bem como, a Senhora BETÂNIA
CLEMENTINO DE MELO, para exercer as funções de
Tesoureira do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
deste município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Eminente Senhora BETÂNIA
CLEMENTINO DE MELO, atuará no FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, como Tesoureira com as seguintes
competências:
ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO;
AUTORIZAR COBRANÇA;
UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA DE CONDIÇÕES
PACTUADAS;
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO;
SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS;
REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;
AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES;
RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO;
R E S O L V E:
MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO
ELETRÔNICO;
Art.1° - Nomear o Pregoeiro Oficial da Câmara de Poço Branco
e a Equipe de Apoio.
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES;
Art. 2° - Fica nomeado como Pregoeiro Oficial, Fernando
Antônio da Nóbrega Dias – CPF 352.268.464-87.
Art. 3° - Ficam nomeados como Membros da Equipe de apoio
ao Pregoeiro, Mário Sérgio de Freitas, matricula nº. 10, CPF:
CANCELAR CHEQUES;
BAIXAR CHEQUES;
EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS;
3
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
EFETUAR SAQUES – CONTA CORRENTE;
EFETUAR SAQUES – BB RURAL RÁPIDO;
EFETUAR SAQUES – POUPANÇA;
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO;
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO;
SOLICITAR MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE;
em conformidade com a legislação vigente. O Edital encontra-se
a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal
de Angicos, a partir da publicação deste aviso, no site:
www.angicos.rn.gov.br ou através de solicitação feita pelo
email: [email protected], no horário de
expediente.
Informações: (84) 3531-3950.
Angicos/RN, 09 de março de 2015.
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro Municipal
EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA;
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 58777BD4
CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÃO DE PROGRAMAS;
LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS;
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPEREAÇÕES DE
CRÉDITOS;
EMITIR COMPROVANTES;
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS P/MESMA TITULARIDADE;
FECHAR;
OPEREAÇÕES DE DERIVATIVO;
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITOS;
CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO AUTORIZADO-DDA;
CARTÃO TRANSPORTE – AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
ELETRÔNICO;
e,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 002/2015SRP
Processo nº 010016/2015
O Pregoeiro do Município de Angicos/RN, torna público a quem
interessar que realizará no dia 24 de março de 2015 às 14:00
horas (horário local), a Licitação na modalidade Pregão em sua
forma Presencial, do tipo menor preço unitário, cujo o objeto é o
Registro de Preços visando à aquisição de Água Mineral
Natural, especificada no Termo de Referência (Anexo I),
tudo em conformidade com a legislação vigente. O Edital
encontra-se a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal de Angicos, a partir da publicação deste
aviso, no site: www.angicos.rn.gov.br ou através de solicitação
feita pelo email: [email protected], no horário
de expediente.
Informações: (84) 3531-3950.
Angicos/RN, 09 de março de 2015.
ATUALIZAÇÃO FATURAMENTO PELO GERENCIADOR
FINACEIRO.
PARAGRAFO SEGUNDO – Deverá atuar conjuntamente na
efetivação de pagamentos com receitas provenientes deste
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Afonso Bezerra/RN, em, 06, de março de 2015.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN
Publicado por:
KATIA MARIA DEM SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 4C3B5DD2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
Pregão nº 2015.02.06-0001. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE REVENDA DE VEÍCULOS,
PARA AQUISIÇÃO DE UM VEICULO AUTOMOTOR
TERRESTRE, TIPO DE PASSEIO COM DOIS APOIS DE
CABEÇA NO BANCO TRASEIRO, REVESTIMENTO
COMPOSTO DO PORTA MALAS, AR CONDICIONADO,
DIREÇÃO HIDRAULICA, VIDROS E TRAVAS ELETRICAS,
DESEMBAÇADOR E LIMPADOR DO VIDRO RASEIRO, ANO
MODELO 2014/2015 E/OU 2015/2015, conforme especificações
apresentadas no abaixo, conforme especificações apresentadas
no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante
AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, Inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
70.166.350/0002-99, com endereço a Rua Joaquim Gregório,
2032 – Penedo – CEP 59300-000 – Caicó/RN, classificado(a)
no item 1 totalizando o valor de R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e
oitocentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de
Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na
forma da Lei nº 8.666/93 – FLÁVIO RODRIGUES LOBO Ordenador(a) de Despesas da FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Data da Homologação: 05 de Março de 2015.
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 3D7F53B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2015
Processo nº 030002/2015
O Pregoeiro do Município de Angicos/RN – Prefeitura Municipal,
torna público a quem interessar que realizará no dia 24 de
março de 2015 às 09:00 horas (horário local), a Licitação na
modalidade Pregão em sua forma Presencial, do tipo menor
preço unitário, cujo o objeto é o Contratação de pessoa
jurídica visando à aquisição de peixes para distribuição
gratuita no período que compreende a Semana Santa (01 a
04 de abril), listados no Termo de Referência (Anexo I), tudo
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
PORTARIA Nº 015/2015 de 25 de fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá
outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos,
Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de
Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa
do Poder Executivo do Município de Angicos;
Considerando que o servidor Francisco Iran Souza da Silva,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, presta serviços
relevantes ao município no âmbito da Administração Municipal;
Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal
servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos
demais servidores, acompanhando pacientes para realização de
exames e tratamentos fora do Município.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder ao Servidor Francisco Iran Souza da Silva,
ocupante do cargo de Subcoordenador de Acompanhamentos
dos Pacientes para Tratamentos fora do Munícipio /CC4, desta
Prefeitura Municipal, gratificação de 75% (setenta e Cinco por
Cento) do salário do cargo de Subcoordenador de Manutenção
de Serviços Públicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito
Municipal de Angicos/RN, em 25 de fevereiro de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 44E92010
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 53E410DD
PARAGRAFO ÚNICO – Segue em anexo os números de todas
as contas que serão movimentadas, além de suas
denominações.
Art., 2º - A presente PORTARIA entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrária.
Ano VI | No 1364
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
02.014/2015 PROCESSO Nº 02.0014/2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
CONTRATADA: PNEU FORTE RENOVADORA LTDA - EPP
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 021/2015 de 09 de março de 2015.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor e dá outras
providencias.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
OBJETO: SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS
Art. 1º- EXONERAR a Senhora Jailma Silva de Araújo
ocupante do cargo de Secretário Municipal de Transportes e
Obras Públicas/CC1 em Substituição Temporária de acordo
com a Portaria nº 087/2014 de 15 de outubro de 2014, desta
Prefeitura Municipal.
VIGÊNCIA: 20/02/2015 à 20/03/2015.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VALOR TOTAL: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais)
Publique-se. Cumpra-se.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito
Municipal de Angicos/RN, em 09 de março de 2015.
CNPJ nº 09.090.457/000290
Angicos/RN, 20 de Fevereiro de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito Municipal
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 6172CED2
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 7260D8E8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 020/2015 de 09 de março de 2015.
Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em
comissão especifica e dá outras providências.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR a Senhora Marcia Maria de Macedo Araújo
para o Cargo Comissionado de Coordenador de Cultura /CC3,
junto a Secretaria Municipal de Cultura, Desportos, Lazer,
Turismo e Desenvolvimento Econômico, desta Prefeitura
Municipal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos em 02 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 022/2015 de 09 de março de 2015.
Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor e dá outras
providencias.
O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de
Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74,
inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a Senhora Carlineide Justina da Silva
Almeida do Cargo
Comissionado de Coordenador Administrativo da Atenção à
Família /CC3, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social
e Ação Comunitária, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua
publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito
Municipal de Angicos/RN, em 09 de março de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 41452C22
GABINETE DO PREFEITO
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito
Municipal de Angicos/RN, em 09 de março de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 6CC59B3B
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 46437705
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 6024C203
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
PÚBLICA DO 3º e 4º RELATÓRIO DO QUADRIMESTRE DE
2014
A Secretária Municipal de Saúde, Elsa Pereira Marinho no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 34,
36, § 5º da Lei Complementar Federal nº 141/2012, torna
público que fará realizar Audiência Pública, no dia 12 de
março de 2015 (Quinta-feira), às 14 hs, no auditório da Câmara
Municipal de Apodi, sito a Rua Vereador Abílio Soares de
Macêdo, nº 369, Bairro Bicentenário, Apodi/RN,com o objetivo
de apresentar a prestação de contas da Secretaria
Municipal de Saúde, referente ao terceiro e quarto
Quadrimestre de 2014.
Ano VI | No 1364
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1515/2015 De 02 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1522/2015 De 06 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera o Senhor Aécio Paulino de Oliveira Júnior,
do cargo em Comissão de Assessor de Saúde de Unidade
Básica Soledade, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo
CCI-B, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal
de Apodi-RN.
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 02 (duas) diária (s) ao senhor(a)
Neucira Barboza de Morais, para custear despesas na(s)
viagem(ns) a Cidade de Fortaleza/CE, no(s) dia(s), 07 a 11 de
março de 2015, para participar da I Oficina de capacitação do
Programa de Apoio ao Conselho e Fundo Municipal dos Direitos
das Crianças e dos Adolescentes – Programa Amigo de Valor
do Banco Santander.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 02 de março de 2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Flaviano Moreira Monteiro
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 06 de março de 2015
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Flaviano Moreira Monteiro
Marcos Antonio Campos
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial nº. 014/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
EMPRESA DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, visando
atender as necessidades do Município de Apodi/RN. Que
teve como vencedora a Empresa: AÇÃO SERVIÇOS
JORNALÍSTICOS E GRÁFICOS LTDA - ME, CNPJ:
17.910.949/0001-21, vencedora Da licitação com o valor global
de R$ 123.500,00 (cento e vinte três mil e quinhentos reais).
Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima
mencionado, em 09 de março de 2015.
Secretário de Administração e Planejamento
Marcos Antonio Campos
Portaria nº 0567/2013
Secretário de Administração e Planejamento
Apodi/RN, em 09 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
Apodi/RN, Em 09 de Março de 2015
ELSA PEREIRA MARINHO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 459D8C5C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
014/2015
Luis Paulo Moreira de Sales
Pregoeiro
RESOLVE:
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 7246DD9D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1516/2015 De 02 de março de 2015
RESOLVE:
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 64AB2A28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL N°. 14/2015
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial n°. 14/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE EMPRESA
DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, visando atender as
necessidades do Município de Apodi/RN. A traves do
Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Apodi/RN, Conforme
discriminação do anexo I, que teve como vencedora a licitante
AÇÃO SERVIÇOS JORNALÍSTICOS E GRÁFICOS LTDA - ME,
CNPJ: 17.910.949/0001-21, vencedora Da licitação com o valor
global de R$ 123.500,00 (cento e vinte três mil e quinhentos
reais).
Art. 1º - Nomear o senhor José Roberto Fernandes de
Oliveira do cargo em comissão de Diretor de Núcleo Municipal
de Educação do Campo – DNUMEC – II - Unidade XXXV –
Nerval Machado Barros, Secretaria Municipal de Educação e
Cultura na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal
de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 02 de março de 2015
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 577B7439
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1523/2015 De 06 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a)
Everton da Silva Oliveira, para custear despesas na(s)
viagem(ns) a Cidade de Pau dos Ferros, no(s) dia(s), 07 de
março de 2015, para acompanhar o Jovem Francisco Larisson
da Silva Pereira, ao Centro de Recuperação Espiritual para
Dependentes de Drogas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 06 de março de 2015
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 53A254BC
Apodi/RN, 09 de março de 2015.
Portaria nº 0567/2013
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi/RN.
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 4A7ECB1C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1514/2015 De 26 de fevereiro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a)
Flaviano Moreira Monteiro, para custear despesas na(s)
viagem(ns) a Cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 27 de fevereiro
de 2015, para participar da Reunião a Secretaria Extraordinária
de Relação Institucionais para tratar de assuntos relacionados
ao Município de Apodi/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, De 26 de fevereiro de
2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 6CD3A27E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1521/2015 De 06 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 02 (duas) diária (s) ao senhor(a)
Antonia Verônica Pinheiro Diassis, para custear despesas
na(s) viagem(ns) a Cidade de Fortaleza/CE, no(s) dia(s), 07 a
11 de março de 2015, para participar da I Oficina de
capacitação do Programa de Apoio ao Conselho e Fundo
Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes –
Programa Amigo de Valor do Banco Santander.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 06 de março de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1524/2015 De 06 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a)
Marteus de Lima Oliveira, para custear despesas na(s)
viagem(ns) a Cidade de Pau dos Ferros, no(s) dia(s), 07 de
março de 2015, para acompanhar o Jovem Francisco Larisson
da Silva Pereira, ao Centro de Recuperação Espiritual para
Dependentes de Drogas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Flaviano Moreira Monteiro
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 06 de março de 2015
Marcos Antonio Campos
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
5
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 714C8539
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1525/2015 De 06 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera a senhora Maria Rosineide Torres Marcolino
do cargo em comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal
Isabel Aurélia Tôrres - da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, Símbolo VDE-IC, na Estrutura Básica da Administração
Pública Municipal de Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 02 (duas) diária (s) ao senhor(a)
Airton Bandeira e Souza, para custear despesas na(s)
viagem(ns) a Cidade de Fortaleza/CE, no(s) dia(s), 10 a 13 de
março de 2015, para participar da I Oficina de capacitação do
Programa de Apoio ao Conselho e Fundo Municipal dos Idoso –
Programa Parceiro do Idoso do Banco Santander.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 6343A977
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 64ED5315
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1526/2015 De 09 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 02 (duas) diária (s) ao senhor(a)
Aloma Tereza Cavalcante Nogueira, para custear despesas
na(s) viagem(ns) a Cidade de Fortaleza/CE, no(s) dia(s), 10 a
13 de março de 2015, para participar da I Oficina de
capacitação do Programa de Apoio ao Conselho e Fundo
Municipal dos Idoso – Programa Parceiro do Idoso do Banco
Santander.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 09 de março de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 764FF76D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1527/2015 De 09 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera o Senhor Ramonyer Kayo Morais Oliveira,
do cargo em Comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria
Municipal de Saúde, Símbolo CCI-A, na Estrutura Básica da
Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 09 de março de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
015/2015
Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro,
torna público para o conhecimento o resultado do Pregão
Presencial nº. 015/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PESSOA FÍSICA COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA OU
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Para Atender as Necessidades do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho
Tutelar. Que teve como vencedor o licitante: JOÃO VALERIO
ALVES NETO, CPF: 033.115.504-47. Vencedor da licitação
com o valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).
Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima
mencionado, em 09 de março de 2015.
Apodi/RN, em 09 de março de 2015.
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 748AECAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1528/2015 De 09 de março de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
16/2015, na modalidade Pregão Presencial n° 5/2015, cujo
objeto é a AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLAR, com abertura
marcada para o dia 20 de março de 2015 (sexta-feira) às 11:00h
na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura
Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º
andar, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo
Fone:
(84)
3332-4925
ou
pelo
email:
[email protected].
Areia Branca 10 de março de 2015.
José Eduardo Marques Rebouças
Pregoeiro
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 42672AA0
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.259/2015
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A O CENTRO
DE ESTUDOS E MONITORAMENTO AMBIENTAL - CEMAM,
DA CIDADE DE AREIA BRANCA – CNPJ: 21.236.983/0001-30
A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do
Norte, por iniciativa do vereador Francisco José de Souza
Neto, fundamentada no Artigo 28 e seus respectivos incisos, da
Lei Orgânica Municipal, Aprova e Eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública o Centro
de Estudos e Monitoramento Ambiental - CEMAM, cuja sede
localiza-se na Rua Santo Antonio, nº 131, Praia de Upanema –
Areia Branca/RN.
Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete Cel. Fausto,10 de Março de 2015.
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 595537BE
Luis Paulo Moreira de Sales
Pregoeiro
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 728F7C51
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL N°. 015/2015
Depois de constatadas as regularidades dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira
Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão
Presencial n°. 015/2015 – MODALIDADE PREGAO
PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA OU ASSISTÊNCIA
SOCIAL, Para Atender as Necessidades do Conselho Municipal
da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, A traves da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social,
Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a
licitante JOÃO VALERIO ALVES NETO, CPF: 033.115.504-47.
Vencedor da licitação com o valor global de R$ 39.000,00 (trinta
e nove mil reais).
Apodi/RN, 09 de março de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi/RN
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 50291DA8
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.260/2015
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DA
COMUNIDADE GARAVELO III - APOGAVE - ZONA RURAL
DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN – CNPJ:
07.332.853/0001-70
A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do
Norte, por iniciativa do vereador Dijalma da Silva Souza
, fundamentada no Artigo 28 e seus respectivos incisos, da Lei
Orgânica Municipal, Aprova e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DA
COMUNIDADE GARAVELO III, ZONA RURAL DO
MUNICÍCIPIO DE AREIA BRANCA/RN, cuja sede localiza-se na
Comunidade Garavelo III – Km 22 do centro do município de
Areia Branca/RN.
Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete Cel. Fausto,10 de Março de 2015.
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
15/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 4/2015,
cujo objeto é Serviço de confecção de esquadrias em alumínio,
metalon, ferro e vidro para suprir as necessidades da Prefeitura
Municipal de Areia Branca, com abertura marcada para o dia 20
de março de 2015 (sexta-feira) às 09:00 h na Sala de Reuniões
da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Areia
Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro.
Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84)
3332-4925 ou pelo email: [email protected].
Areia Branca 10 de março de 2015.
Portaria nº 0567/2013
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 09 de março de 2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 06 de março de 2015
Ano VI | No 1364
José Eduardo Marques Rebouças
Pregoeiro
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 72A9B575
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 4D2BA77A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 037/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, o Senhor ALCIONE SILVA SALES,
Portadora do CPF n° 761.814.214-91 e RG: 001.106.926 –
SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor de Educação
Física, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na
6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Data: 02 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assinatura: Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha/Prefeita
Municipal.
Publique-se, cumpra-se.
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 40C30869
Boa Saúde/RN, 06 de março de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6472CC05
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 038/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, a Senhora MAYARA DAYANE LOPES DA
SILVA, Portadora do CPF n° 082.955.034-80 e RG: 2.521.9676
– SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor de Língua
Inglesa, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº. 083 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 57, inciso V, e de conformidade com o
Memorando nº 060/2015, de 03 de março de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, PALOMA BATISTA COSTA, Inscrita no
CPF nº 064.843.034-01, para o cargo de Provimento em
Confiança de Diretora da Unidade Básica de Saúde do Centro –
“Silvino Dantas”, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Publique-se, cumpra-se.
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Boa Saúde/RN, 09 de março de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 763D6EAD
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 039/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1. NOMEAR, o Senhor JACKSON DAVID DO
NASCIMENTO SILVA, Portadora do CPF n° 075.782.344-04 e
RG: 002.541.427 – SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor
de Educação Artística, aprovado no Concurso Público
001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº. 087 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇAO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do
Vento/RN.
CONTRATADA: RAÍ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME,
inscrita sob o CNPJ(MF) de nº 10.582.953/0001-69.
OBJETO: Empresa para execução serviços de engenharia das
obras de construção de Uma (01) Academia da Saúde, no
município de Caiçara do Rio do Vento/RN.
VALOR: R$ 98.524,32 (Noventa e oito mil, quinhentos e vinte e
quatro reais e trinta e dois centavos).
BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93,
com as justificativas apensas ao processo de dispensa de
licitação.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: "4.4.90.51 – Obras e
Instalações".
RECURSOS FINANCEIROS: Ministério da Saúde/Fundo
Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art.1º - DESIGNAR os Funcionários EROMAR BATISTA DE
ARAÚJO, Matrícula n° 1.0209; HELISÂNGELA DANTAS
BEZERRA, Matrícula n° 1.1410; e ELAINE CRISTINE
SANTOS, Matrícula n° 1.1334, para, sob a Presidência do
primeiro, constituir Comissão de Sindicância Administrativa,
a fim de proceder às diligências necessárias à apuração de
fatos relatados nos autos do Processo nº 2008/2015, acerca de
ocorrências evidenciadas na Unidade de Saúde do Bairro
Paraíba.
Art. 2° - Os trabalhos da referida Comissão deverão ser
iniciados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar, da data da
expedição deste ato e concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de seu início, devendo ao final, encaminhar o
competente Relatório ao chefe do Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6013E2A1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 082 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 2189/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, NUREMBERK DE ASSIS
COSTA – Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 1.5183,
lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes.
Art. 1º - EXONERAR a pedido, JANAÍNA TORRES DE
ARAÚJO, inscrita no CPF nº 054.410.784-56, matrícula nº
1.3074, do cargo em provimento de confiança de Assessora
Jurídica do Gabinete do Prefeito.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5B101867
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 58AEEFA8
Boa Saúde/RN, 09 de março de 2015.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 47B3ECDA
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, de conformidade com o que
preceitua a Lei n° 425, de 28.11.68 - Estatutos dos Funcionários
Públicos Municipais e de conformidade com os autos do
Processo n° 2008/2015,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Publique-se, cumpra-se.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 595AC0DF
Ano VI | No 1364
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 090 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 57, inciso V,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, GLÁUCIA MARIA DE SOUZA LIMA
BEZERRA, inscrita no CPF nº 059.325.424-46, para o cargo de
Provimento em Confiança de Chefe do Serviço de Comunicação
Social, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos, a contar de 02 de março de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 084 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 57, inciso V,
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, ROBERTO FLÁVIO DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF nº 877.434.264-91, do cargo de Provimento em
Confiança de Chefe do Serviço de Comunicação Social, da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 02 de março de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 68D41A1D
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5F9BABAE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 085 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V,
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 081 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
Art. 1º - EXONERAR a pedido, JANAÍNA TORRES DE
ARAÚJO, inscrita no CPF nº 054.410.784-56, Membro
Pregoeira / Equipe de Apoio, da Comissão Permanente de
Licitação deste município.
7
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
MARIA MARILENE BEZERRA LOPES
Secretária Adjunta de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4A833B02
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Licitatório SMSC/RN nº
1503040020
O Município de Caicó/RN, através de seu Pregoeiro Oficial,
devidamente instituída pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
através da Portaria Municipal nº 323/2014, torna público que
realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial
nº 020/2015, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO
DESTINADO AO PROGRAMA SAÚDE BUCAL. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES
DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
23 de março de 2015, às 08:00h (horário local). LOCAL: Na
Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, situada na
Rua Homero Alves, s/n, Conj. Vila do Príncipe, Caicó/RN, CEP:
59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de
Licitação da SMS, das 8:00 às 12:00 horas, no endereço acima
mencionado e e-mail: [email protected]. O Edital está
disponível no sítio virtual: www.caico.rn.gov.br. Caicó, 06 de
março de 2015. Ivaldo Dias de Medeiros- Pregoeiro da SMSC.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6FF080FD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2015
CONTRATANTE: Município de Caicó/RN - Prefeitura Municipal;
OBJETO: Registro de Preço para possível contratação de
serviços de impressão dos boletos de IPTU 2015; DATA DA
ASSINATURA: 06 de março de 2015; VIGÊNCIA: 06 de março
de 2015 a 06 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA:
Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: MILLENIUM
IMPRESSOS LTDA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: 29.250,00 (Vinte e nove mil, duzentos e cinquenta
reais) Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE.
Caicó/RN, 09 de março de 2015.
preço para o ano de 2015. Caicó/RN, 04 de março de 2015.
Bárbara Camila Miguel do Amaral – Pregoeira/Presidente da
CPL.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor das empresas licitantes: H L MEDEIROS DE OLIVEIRA
ME e P B DE SOUTO ME, por terem apresentado propostas
mais vantajosas para a Administração Municipal. Neste ato,
CONVOCO as empresas licitantes acima descritas a fim de
comparecerem à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal
de Caicó/RN para a devida assinatura das Atas de Registro
de Preços referentes ao Processo Administrativo
supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caicó/RN, 06
de março de 2015. Roberto Medeiros Germano - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 3CB5D262
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA Nº 013/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração
ASSUNTO: Contratação de empresa para licença de
serviços de utilização de software de Recursos Humanos e
serviço de implantação, customização e treinamento.
TERMO DE DISPENSA Nº 013/2015
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo
administrativo em questão, observei que foram atendidos os
princípios da legalidade, da probidade administrativa e do
interesse público. De acordo.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo o profissional TOP DOWN
CONSULTORIA LTDA, perfazendo a importância global de R$
13.000,00 (Treze mil).
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93,
a Contratação de empresa para licença de serviços de
utilização de software de Recursos Humanos e serviço de
implantação, customização e treinamento, a fim de atender,
nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas
da Secretaria Municipal de Administração.
DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Caicó/RN, 09 de março de 2015. Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4544BE8D
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6F30B86D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015
(Processo Licitatório MC/ RN n° 18929/2014)
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório, como preceitua as disposições
constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação
complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela
Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o
objeto do presente pleito a empresa A AZEVEDO DA SILVA,
por ter ficado com preços compatíveis com a pesquisa de
mercado e registro de preço para o ano de 2015. Caicó/RN, 04
de março de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral –
Pregoeira/Presidente da CPL.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor da empresa licitantes: A AZEVEDO DA SILVA, por ter
apresentado proposta mais vantajosas para a Administração
Municipal. Neste ato, CONVOCO a empresa licitante acima
descrita a fim de comparecerem à Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Caicó/RN para a devida assinatura
da Ata de Registro de Preços referentes ao Processo
Administrativo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. Caicó/RN, 06 de março de 2015. Roberto Medeiros
Germano - Prefeito Municipal.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6D4BB692
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2015
(Processo Licitatório MC/ RN n° 18932/2014)
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório, como preceitua as disposições
constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação
complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela
Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o
objeto do presente pleito as empresas H L MEDEIROS DE
OLIVEIRA ME e P B DE SOUTO ME, por terem ficado com
preços compatíveis com a pesquisa de mercado e registro de
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
aquisição de material de consumo (expediente) visando atender
as necessidades das diversas secretarias deste Município. O
Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua
Francisco José Pacheco, nº 110, Centro, Campo Redondo/RN,
no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sextafeira.
Campo Redondo/RN, em 09 de março de 2015.
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 4004E6EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 056/2015-GP.
SÚMULA: Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento
em comissão de Secretario e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica do
Município - LOM, com redação dada pela Emenda Orgânica nº
3/99, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 833/2007–
Reengenharia e Organização Administrativa Municipal e 992/13
de 22 de fevereiro – Criação de Cargos na Estrutura
Administrativa com alterações na Lei de Reengenharia
Administrativa Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, Senhor PAULO VITOR DUARTE DE
MEDEIROS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº.
073.066.844-42 e portador da Cédula de Identidade nº.
1.704.356-SSP/RN, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Secretário Municipal de Infra Estrutura e
Serviços Publicos, na forma da Lei, de livre nomeação e
exoneração, constante do Anexo III da Lei de Organização
Administrativa Municipal.
Parágrafo único. A Cópia desta Portaria, depois de assinada
pela autoridade será encaminhada a Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário; especialmente a
Portaria nº 040/15, de nomeação.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas, Em 09
de março de 2015; 147 anos da Emancipação Política.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS
Código Identificador: 5E770D16
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório, como preceitua as disposições
constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação
complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela
Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o
objeto do presente pleito, qual seja, Registro de Preços para
possível aquisição de gêneros alimentícios, as empresas HL
MEDEIROS DE OLIVEIRA ME, SANTA MARIA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, C TRAJANO PINTO ME, POLIANA
ALENCAR DA COSTA ME, por terem ficado com preços
compatíveis com a pesquisa de mercado e registro de preço
para o ano de 2015. Caicó/RN, 09 de março de 2015. Bárbara
Camila Miguel do Amaral – Pregoeira da CPL.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação,
consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e
legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em
favor das empresas licitantes: HL MEDEIROS DE OLIVEIRA
ME, SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, C
TRAJANO PINTO ME, POLIANA ALENCAR DA COSTA ME,
por terem apresentado propostas mais vantajosas para a
Administração Municipal. Neste ato, CONVOCO as empresas
licitantes acimas descritas a fim de comparecerem à Sala
de Licitações da Prefeitura Municipal de Caicó/RN para a
devida assinatura das Atas de Registro de Preços
referentes ao Processo Administrativo supracitado, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caicó/RN, 09 de março de
2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO - Prefeito Municipal
em exercício
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 572D0A09
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2015
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 057/2015-GP.
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
provimento em comissão de Secretário Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica do
Município - LOM, com redação dada pela Emenda Orgânica nº
3/99, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 833/2007 –
Reengenharia e Organização Administrativa Municipal e 992/13
de 22 de fevereiro – Criação de Cargos na Estrutura
Administrativa com alterações na Lei de Reengenharia
Administrativa Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, o Senhor WAGNER AZEVEDO BATISTA,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 011.483.134-35 e
portador da Cédula de Identidade nº. 1.699.181-SSP/RN, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal de Infra Estrutura e Serviços Publicos, nível CC-1
na forma da Lei, de livre nomeação e exoneração, constante do
Anexo III da Lei de Organização Administrativa Municipal.
Art. 2º A posse no cargo se dará depois de atendido e
preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
Parágrafo único. O Termo de Posse, depois de assinado pelo
empossado e pela autoridade que lhe deu posse, deverá ser
encaminhado a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º O nomeado no artigo anterior, na forma da Lei, ficará
responsável pela implementação e gestão de todas as ações,
atos e obrigações afetos ou correlacionados a sua pasta.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário;
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 09
de março de 2015; 147 anos da Emancipação Política.
(PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP)
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN
torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 23
de março de 2015, às 10h00min, a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 6/2015 para registro de preço, objetivando a
ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
8
RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS
Código Identificador: 59BB95D4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
RESOLVE,
Art. 1° - Readaptar, nos termos do Art. 77, Inciso I, alínea “a”,
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais-Lei Municipal
423/2001, o Servidor MARCOS LEANDRO DANTAS, Mat.
1067, ocupante do Cargo de Servente de Pedreiro, com lotação
na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Transportes Públicos, para exercer o Cargo de Porteiro, com
lotação na Secretaria de Educação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique-se.
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 09 de março de 2015.
Conceder ao Senhor Mackson Michell Babosa da Casta
(Diretor de Previdência), diárias para atender as despesas de
viagem á cidade de Florianópolis/ SC, para participar
ASSIMPASC -27º Seminário Nacional de Previdência –
“Novas Diretrizes da Previdência Social Regime Geral e
Regime Próprio” Solenidade no período de a 11 a 13 de Março
2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 74013096
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS
N.º 001/2015
Segue o julgamento da análise da documentação de
habilitação referente a licitação supra citada: Licitante
habilitada: CONSTUTORA LEON SOUZA EIRELI – ME,
inscrita no CNPJ 09.171.533/0001-00; Licitante inabilitada
MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI – EPP
inscrita no CNPJ 12.368.484/0001-05, por descumprimento
dos itens 5.1.2 alínea “b” e
5.1.3, alínea “a”, ficando aberto o prazo para recurso, o que
não acontecendo fica marcada a abertura das propostas
para o dia 18 de março de 2015 as 09h.
Carnaúba dos Dantas, 09 de março de 2015.
Denisy Silva de Azevedo
Carnaúba dos Dantas, RN 03 de março de 2015.
Presidente da CPL/PMCD.
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 42923F90
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 018/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA DE FÁTIMA SOARES
SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF 027.664.224-47,
do Cargo Comissionado de Coordenadora Pedagógica CC-2,
sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do município
de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 09 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5E3CF67F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 019/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA DE FÁTIMA SOARES
SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF 027.664.224-47,
para exercer o Cargo Comissionado de Diretora da Escola
Municipal de Ensino Fundamental “Clívia Marinho Lopes” sob a
responsabilidade da Secretaria de Educação do município de
Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 09 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4F398DB6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 020/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se .
Ceará –Mirim 09 de Março de 2015.
Aretusa Kaline Silva de Oliveira
Diretora Presidente Ceará-Mirim - PREVI
Publicado por:
ROSALLYNNY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 4A880CF4
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM
PORTARIA Nº004/2015
O Instituto de Previdência Municipal de Ceará- Mirim –“CearáMirim” PREVI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uso
de sua atribuições legais,
RESOLVE :
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 66B03FB9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2015
Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN
– Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15,
Fornecedores: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA
LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.385.809/0001-90,
Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL ESCOLAR, COM A FINALIDADE DE ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - Item Registrados: 01, 02, 03, 04, 06, 10, 11, 13;
com valor R$ 3.179,96 (três mil, cento e setenta e nove reais
e noventa e seis centavos); e a DANTAS & MEDEIROS
COMERCIAL LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n°.
03.208.595/0001-63 Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, COM A
FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Item
Registrados: 05, 07, 08, 09, 12,14, 15, 16,17 com valor de R$
5.555,75 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e
setenta e cinco centavos).
Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze)
meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos
Dantas/RN, 09 de março de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros
de Oliveira p/ Órgão Gerenciador e SANTO ANTONIO
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP e DANTAS &
MEDEIROS COMERCIAL LTDA - ME p/ Fornecedores.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 744C7690
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM
PORTARIA Nº002/2015
Conceder ao Senhor Luiz de Oliveira Fernandes (Diretor de
Previdência), diárias para atender as despesas de viagem á
cidade de Florianópolis /SC, para participar ASSIMPASC -27º
Seminário Nacional de Previdência – “Novas Diretrizes da
Previdência Social Regime Geral e Regime Próprio”
Solenidade no período de a 11 a 13 de Março 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se ,
Ceará –Mirim 09 de Março de 2015.
Aretusa Kaline Silva de Oliveira
Diretora Presidente Ceará-Mirim - PREVI
Publicado por:
ROSALLYNNY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 767507EF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 169 de 06 de março de 2015
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Designar o Senhor Joelson da Silva, Secretário Municipal de
Planejamento e Finanças, portador do CPF nº 033.813.764-54
para responder por toda e qualquer movimentação bancaria e
financeira do Município de Ceará-Mirim.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
O Instituto de Previdência Municipal de Ceará- Mirim –“CearáMirim” PREVI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uso
de sua atribuições legais,
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4E379B99
RESOLVE :
Conceder ao Senhor Luiz Antônio de Lima Ferreira (Diretor de
Previdência), diárias para atender as despesas de viagem á
cidade de Florianópolis /SC, para participar ASSIMPASC -27º
Seminário Nacional de Previdência – “Novas Diretrizes da
Previdência Social Regime Geral e Regime Próprio”
Solenidade no período de a 11 a 13 de Março 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando se as disposições em contrário.
Publica-se, Registra-se e Cumpra-se,
Ceará –Mirim 09 de Março de 2015.
Aretusa Kaline Silva de Oliveira
Diretora Presidente Ceará-Mirim - PREVI
Publicado por:
ROSALLYNNY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 4B58AC8C
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Senhora VERA LÚCIA BEZERRA CARLOS,
brasileira, casada, portadora do CPF nº 032.845.964-31, para
exercer o Cargo Comissionado de Diretora do Instituto
Municipal “João Cândido Filho”, sob a responsabilidade da
Secretaria de Educação/Prefeitura Municipal de Carnaúba dos
Dantas-RN.
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 017/15
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas no uso da
competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de
conformidade com a Lei Municipal 423/2001, e fundamentado
no Processo Administrativo nº 001/15, que apontou para
necessidade de Readaptação de Função:
Ano VI | No 1364
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM
PORTARIA nº003/2015
O Instituto de Previdência Municipal de Ceará- Mirim –“CearáMirim” PREVI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uso
de sua atribuições legais,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 156 de 06 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear Joelson da Silva, para ocupar o cargo comissionado
de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças (SG).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4CCF951F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
9
RESOLVE:
Exonerar a Senhora Ana Marília Avelino Bento portadora do
CPF nº 048727984-06, da função de responsável por responder
por toda e qualquer movimentação bancaria e financeira do
Município de Ceará-Mirim como também administrativamente
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 109 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Conceição Cesária Cruz de Paiva, para o
cargo de Diretora GV do Centro Municipal de Apoio a Inclusão
(CEMAI), junto a Secretaria Municipal de Educação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de
março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4551ABBD
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 755D30DD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 159 de 06 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Conceder a Josete Souza Oliveira de Carvalho, gratificação
denominada Função de Confiança 5 – FC5, junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 110 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Vitória Inácia de Melo, para o cargo de
Diretora GV da Escola Municipal Brasiliano Jerônimo, junto a
Secretaria Municipal de Educação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de
março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 53F17097
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 5709DC25
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 162 de 06 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear o Senhor Mário Sérgio de Araújo, para ocupar o
Cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal Sérgio Varela
Santiago, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 111 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Edneide Pereira de Araújo da Silva, para o
cargo de Diretora GV do Centro de Educação Infantil Rosilda
Rodrigues Duarte, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de
março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 73E1AE94
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4CA32336
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 154 de 05 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Conceder a Walter Venâncio da Silva, gratificação
denominada Função de Confiança 4 – FC4, junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 6341E42C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 113 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Ana Celma Rodrigues de Lima, para o
cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Mário Pinheiro
da Silva, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 5E0931E8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 114 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Juvanete Esterlita Melo de Oliveira, para o
cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Antônio Ferreira
da Silva, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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PORTARIA n.º 115 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear o Senhor Francisco Frutuoso Martins de Oliveira
Neto, para o cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal
Alcides Câmara de Souza, junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 66CB1866
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 112 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear o Senhor Junior da Silva Barbosa, para o cargo de
Vice Diretor CS da Escola Municipal Dr. Julio Senna, junto a
Secretaria Municipal de Educação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Publicado por:
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Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Código Identificador: 6E1B6055
PORTARIA n.º 155 de 06 de Março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
Ano VI | No 1364
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 116 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear o Senhor Climério Silva de Souza, para o cargo de
Vice Diretor CS da Escola Municipal Augusto Xavier de Góis,
junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
10
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 75DC4734
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PORTARIA n.º 117 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Maria Silva Oliveira, para o cargo de Vice
Diretora CS da Escola Municipal Manoel Pereira dos Santos,
junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 7432D7C7
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PORTARIA n.º 118 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear o Senhor Francisco Cândido Firmino Júnior, para o
cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal José Tito Júnior
(CERU), junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 4C40445D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 121 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Exonerar a Senhora Adna Chacon Silva, do cargo de Diretora
CS da Escola Municipal Emília Petrolina da Rocha, junto a
Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 5BA477F1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 122 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Nailma Fernandes de Araújo Silva, para o
cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Ferdinando
Pereira do Couto, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
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Código Identificador: 5353357F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 125 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Joana D’arc de Sá Ferreira Rodrigues,
para o cargo de Diretora da Escola Municipal Helena Vilar
Ribeiro Dantas, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 72E31A90
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PORTARIA n.º 126 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Maria da Conceição Bezerra
Ferreira, do cargo de Diretora CS da Escola Municipal Helena
Vilar Ribeiro Dantas, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art. 2º - Nomear a Senhora Maria da Conceição Bezerra
Ferreira, para o cargo de Diretora da Escola Municipal Manoel
Dantas, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
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Código Identificador: 3F6A510C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 119 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Silvia Santos Pereira, para o cargo de Vice
Diretora CS da Escola Municipal Conceição Marques, junto a
Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
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Código Identificador: 612E64A8
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 5E6D9F81
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 123 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Maria do Socorro Soares Pereira, para o
cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Gonçalo Teixeira
da Silva, junto a Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 127 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Exonerar a Senhora Dalvaci da Costa Alves, do cargo de
Diretora da Escola Municipal Pedro Salomão, junto a Secretaria
Municipal de Educação.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
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Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 757347B8
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PORTARIA n.º 120 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Nízia Nobre Pereira, para o cargo de Vice
Diretora CS da Escola Municipal Emídio Ferreira da Silva, junto
a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4610087E
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 6E0565E3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 124 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Exonerar a Senhora Maria Jaciara Pereira de Lima, do cargo
de Diretora CS da Escola Municipal Manoel Dantas Barreto,
junto a Secretaria Municipal de Educação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 128 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Maria da Penha Nascimento de
Souza, do cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal João
Gabriel de Oliveira, junto a Secretaria Municipal de Educação.
11
Art. 2º - Nomear a Senhora Maria da Penha Nascimento de
Souza, para o cargo de Diretora GV da Escola Municipal Pedro
Salomão, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
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Código Identificador: 435DBFFD
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PORTARIA n.º 129 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Maria Soares Clemente, do cargo
de Vice Diretora CS da Escola Municipal José Venâncio, junto a
Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 132 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Publicado por:
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Código Identificador: 5C042EDD
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PORTARIA n.º 130 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 5D2F852F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 131 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4EB5D33F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 136 de 04 de março de 2015.
RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 694219D6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 133 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Rocheline Silva de Paiva, para o cargo de
Diretora CS da Escola Municipal Monsenhor Rui Miranda, junto
a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 43E0A8A9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 134 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Exonerar a Senhora Jaiana Nascimento da Silva, do cargo de
Diretora da Escola Municipal Pedro Justino dos Santos, junto a
Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4A1A855C
RESOLVE:
Nomear a Senhora Fernanda Lima da Câmara, para o cargo
de Vice Diretora CS da Escola Municipal Mara Cabral, junto a
Secretaria Municipal de Educação.
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4F123F3C
Art. 2º - Nomear a Senhora Ana Lúcia de Moura Barbosa de
Araújo, para o cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal
Maria de Lourdes de Oliveira, junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 1º - Exonerar o Senhor Francisco de Lima Oliveira, do
cargo de Diretor GV da Escola Municipal José Venâncio, junto a
Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Art. 2º - Nomear o Senhor Francisco de Lima Oliveira, para o
cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal José Venâncio,
junto a Secretaria Municipal de Educação.
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Art. 1º - Exonerar a Senhora Ana Lúcia de Moura Barbosa de
Araújo, do cargo de Diretora GV da Escola Municipal
Monsenhor Rui Miranda, junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Nomear a Senhora Maria Soares Clemente, para o
cargo de Diretora GV da Escola Municipal José Venâncio, junto
a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Ano VI | No 1364
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 135 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Geni Darc Santiago Silva Pessoa, para o
cargo de Diretora CS da Escola Municipal Pedro Justino dos
Santos, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Nomear a Senhora Maria das Graças do Nascimento Silva,
para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Profª
Maria Bernadete Barbosa, junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4F658A08
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 137 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Damiana Antunes do Nascimento, para o
cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Virgilio Luiz,
junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 5779B686
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 138 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Claudia Nunes da Silva Aragão,
do cargo de Diretora GV do Centro de Educação Infantil Menino
Jesus, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Nomear a Senhora Claudia Nunes da Silva Aragão,
para o cargo de Vice Diretora CS do Centro de Educação
Infantil Menino Jesus, junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 6E033960
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 139 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Maria das Dores de Góis Alves,
do cargo de Diretora CS do Centro de Educação Infantil
Francisca Leodete, junto a Secretaria Municipal de Educação.
12
Art. 2º - Nomear a Senhora Maria das Dores de Góis Alves,
para o cargo de Vice Diretora GV do Centro de Educação
Infantil Menino Jesus, junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 66651C3B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 140 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Marta Cleonice Pereira da Costa, para o
cargo de Diretora CS do Centro de Educação Infantil Francisca
Leodete, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
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JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 54979E9C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 141 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Solange Maria da Costa, para o cargo de
Vice Diretora CS do Centro de Educação Infantil Rui Pereira dos
Santos, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Lei 1.639/2013.
Nomear a Senhora Rejane Cassiano Dias, para o cargo de
Vice Diretora CS do Centro de Educação Infantil Rosilda
Rodrigues Duarte, junto a Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 144 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Maria Auxiliadora Nogueira, para o cargo
de Vice Diretora CS do Centro de Educação Infantil Maria de
Lourdes do Nascimento, junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 145 de 05 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Cacilda Varela da Silva, para o cargo de
Gestora da Divisão de Vigilância Epidemiológica GV, junto a
Secretaria Municipal de Saúde.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 142 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Francisca Rassiana R. Martins, para o
cargo de Vice Diretora CS do Centro de Educação Infantil Maria
Alice de Brito, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 143 de 04 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
Conceder a Ronice de Andrade Silva Assis, gratificação
denominada Função de Confiança 5 – FC5, junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
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Código Identificador: 3EB227F4
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
RESOLVE:
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Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Ano VI | No 1364
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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PORTARIA n.º 146 de 05 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear o Senhor Erivaldo Lacerda Ferreira, para o cargo de
Vice Diretor CS, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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PORTARIA n.º 148 de 05 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Conceder a José Augusto Lopes de Souza, gratificação
denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
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Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
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Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 50C5678E
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PORTARIA n.º 149 de 05 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Conceder a José Maria Dias de Sá, gratificação denominada
Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 6E8A088D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 150 de 05 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Conceder a Ezequiel Pereira da Silva, gratificação
denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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PORTARIA n.º 147 de 05 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 6E5D34A8
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PORTARIA n.º 151 de 05 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
13
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Conceder a Wanderley de Morais, gratificação denominada
Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 5DEB2295
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 152 de 05 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Conceder a Robério Dantas Câmara, gratificação denominada
Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
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Código Identificador: 7241D714
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 153 de 05 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 73D8BD6C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 160 de 06 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Exonerar o Senhor João Maria Arruda Pimentel, do Cargo de
Diretor GV da Escola Municipal Antônio Ferreira da Silva, , junto
à Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 46D39E8C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 161 de 06 de março de 2015.
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear a Senhora Maria Lindalva Santana Pimentel, para
ocupar o Cargo de Diretora GV da Escola Municipal Antônio
Ferreira da Silva, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 676707BF
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 3DBBC2E6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório MC/ RN N°
027/2015 Pregão Presencial n° 019/2015 Fundamento Legal:
Lei n° 10.520/2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruzeta/
RN vem a público comunicar que a partir do dia 09 de março
de 2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br o
Edital desta Licitação, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE UNIFORMES
ESCOLARES PERSONALIZADOS, tipo menor preço,
adjudicação por lote. A sessão pública de recebimento de
envelopes referentes à Declarações Prévias, Proposta e
Documentos de Habilitação, será realizada no dia 20 de março
de 2015, às 07:00 h. Maiores informações serão prestadas pelo
Fone: 84-3473-2210 /2352.
Cruzeta/ RN, 06 de março de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 039 de 28 de janeiro de 2015
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Presidente
O Prefeito Municipal de Ceará – Mirim Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.438/2005:
RESOLVE:
Ceder a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região o
servidor Arquimedes Laurentino Alves Ramos, matrícula n.º
0089559-1, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças, sem ônus para o órgão cedente.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 7608B4DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
ERRATA - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°.
001/2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ONDE-SE LÊ:
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 28 de
janeiro de 2015.
...valor global R$ 20.700,00(Vinte mil e setecentos mil reais),...
PASSA-SE A LÊ: ....
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
...valor global R$ 20.700,00(Vinte mil e setecentos reais),...
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 681142EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 032/2015 - EXONERAÇÃO
RESOLVE:
Conceder a Valdelizia Rocha Baracho, gratificação
denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Ano VI | No 1364
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Exonerar a Senhora JANAILMA BATISTA DE ALMEIDA,
inscrita no CPF/MF, nº 068.032.854-80, RG nº 2.441.198SSP/RN, do cargo de COODENADORA PEDAGOGICA, junto á
Secretaria Municipal de Educação, integrante do segundo
escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel
Ezequiel-RN.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, 09 de Março de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Os demais conteúdos permanecem inalterados.
Felipe Guerra RN, 09 de março de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6895A629
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 015/2014–PMF/CPL/SEMAPLAN
O Prefeito do Município de Florânia/RN, no uso de suas
atribuições legais, torna público para conhecimento dos
interessados que está REVOGADO o processo licitatório
Pregão Presencial 015/2014, que tem como objeto o Registro
de Preços para Contratação de empresa para Aquisição de
Relógio de Ponto Eletrônico, com Biometria, impressora
fiscal e Licença de Software para controle de assiduidade e
pontualidade dos servidores do município de Florânia/RN
com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que o
termo de referência não está adequado a Portaria 1.510 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Florânia/RN, 09 de março de 2015.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 762F35C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 029/2015 - FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor FRANCISCO EVANDRO SILVA,
Matrícula nº 357 ocupante do cargo de AGENTE
COMUNITÁRO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de
saúde, Férias regulamentares no período de 02/03/2015 á
31/03/2015 referente ao período aquisitivo 2013/2014.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Março de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR,
Prefeito de Município
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 3DA990D3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 017/2014 - REFERENTE AO PREGÃO
003/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA FROTA DE
VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL
Terceiro termo aditivo ao contrato referente ao Pregão 003/2014
- Fornecimento de combustíveis para frota de veículos próprios
e locados pela Prefeitura Municipal, para suprir as necessidades
das secretarias municipais de Florânia/RN, que entre si
celebram, de um lado, o município de Florânia/RN - Prefeitura
Municipal (PMF/RN) e, do outro, a empresa ERIVAN FREITAS
DE MEDEIROS ME - CNPJ ? 10.493.227/0001-70. O presente
instrumento tem por objeto a alteração do valor e quantitativo do
Contrato Original, relativo ao fornecimento dos combustíveis,
Gasolina Comum e Óleo Diesel Comum. O presente aditivo
acresce em 25% (vinte e cinco por cento) os quantitativos do
contrato original, conforme prevê o § 1º do artigo 65 da lei
8.666/93 e alterações.
14
Florânia/RN, 24 de fevereiro de 2015.
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 49D033E3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 039/2014 - REFERENTE AO PREGÃO
032/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO ÓLEO
DIESEL S-10
Segundo termo aditivo ao contrato referente ao Pregão
032/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO ÓLEO DIESEL
S-10, que entre si celebram, de um lado, o município de
Florânia/RN - Prefeitura Municipal (PMF/RN) e, do outro, a
empresa ERIVAN FREITAS DE MEDEIROS ME - CNPJ ?
10.493.227/0001-70. O presente instrumento tem por objeto o
realinhamento de preços relativo à Contratação por meio de
Registro de preços para fornecimento de combustível do tipo
óleo diesel S-10. O valor unitário estabelecido na Cláusula 2ª do
Contrato Original fica readequado para R$ 2,777 (dois reais e
setenta e sete centavos e sete décimos).
Florânia/RN, 03 de março de 2015.
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 68AC36FC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 011/2014 - REFERENTE AO PREGÃO
005/2014 - FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO EM
BOTIJÃO DE 13KG E ÁGUA MINERAL EM BOTIJÃO DE 20
LITROS
Segundo termo aditivo ao contrato referente ao Pregão
005/2014 - FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO EM
BOTIJÃO DE 13KG E ÁGUA MINERAL EM BOTIJÃO DE 20
LITROS, que entre si celebram, de um lado, o município de
Florânia/RN - Prefeitura Municipal (PMF/RN) e, do outro, a
empresa SÃO FRANCISCO GAS LTDA ME - CNPJ ?
09.315.161/0001-49. O presente instrumento tem por objeto o
realinhamento de preços do Contrato Original, relativo ao
fornecimento de gás liquefeito em botijão de 13kg e água
mineral em botijão de 20 litros, para suprir as necessidades das
secretarias municipais de Florânia/RN. O Item 01 passa ao valor
unitário de R$ 5,00 (cinco reais) e o Item 02 passa ao valor
unitário de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
Florânia/RN, 24 de fevereiro de 2015.
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 4363B2A6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
Aos seis dias do mês de março do ano de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal, às 09h:00min horas, reuniu-se a Comissão
Permanente de Licitação, presidida, Ayrton Roosevelt Azevedo
de Medeiros, para apreciar, analisar e julgar as propostas de
preços e documentação de habilitação, relativas ao ato
licitatório nº 001/2015, modalidade Tomada de Preços, cujo
objeto trata de EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DAS
UNIDADES ESCOLARES DANÇAS, SANTA RITA, SÃO
BENTO, CLEMENTE FRANCISCO, SEVERINO OLIVEIRA,
SÃO JOSÉ, ESCOLA DOMINGAS FRANCELINA E MACÁRIA
GIFFONI DE MEDEIROS, E AMPLIAÇÃO DA CRECHE
PADRÃO E ESCOLA FRANCISCA LEONÍSIA. Compareceram
ao certame as empresas RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - ME (CNPJ: 07.555.440/0001-54), HAUS ENGENHARIA
E INVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.639.493/0001-68),
LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
06.183.112/0001-01) e PELICANO COMÉRCIO,
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - LTDA (CNPJ:
06.089.757/0001-80). Dando início aos trabalhos, no horário
previsto, o Sr. Presidente cumprimentou a todos os presentes,
apresentando em seguida os membros da CPL. Dando
seqüência, não constatando nenhuma irregularidade quanto aos
fechos dos envelopes, o Sr. Presidente procedeu à abertura dos
Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) das licitantes. Os
documentos foram vistos e rubricados pelos membros da CPL e
pelos participantes da licitação. Após a análise das
documentações apresentadas a Comissão decidiu HABILITAR
as empresas RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
(CNPJ: 07.555.440/0001-54), HAUS ENGENHARIA E
INVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.639.493/0001-68), LC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
06.183.112/0001-01)
PELICANO
COMÉRCIO,
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - LTDA (CNPJ:
06.089.757/0001-80) por ter apresentado toda a documentação
solicitada no respectivo edital. A empresa HAUS ENGENHARIA
E INVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.639.493/0001-68)
manifestou interesse em DESABILITAR a empresa LC
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
06.183.112/0001-01) alegando que a supracitada apresentou
cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC sem a
autenticação conforme Item 8.3.1 do Edital, e também,
comprovou o vínculo empregatício do profissional detentor de
atestado técnico sem os devidos reconhecimentos do cartório,
conforme item 8.3.3.3.4.1. A comissão de Licitação acatou o
manifesto e encaminhará o processo para análise jurídica. Caso
a decisão da assessoria jurídica seja favorável em Desabilitar a
empresa LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
06.183.112/0001-01), a mesma terá o prazo legal, com base na
lei 8.666/93, de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as contrarazões a partir da publicação da decisão jurídica. Assim, o Sr.
Presidente suspendeu o certamente pelo prazo suficiente para
dirimir todos as questões referentes ao ato licitatório, alertando
que todos os atos inerentes ao aludido processo, serão
publicados na Impressa Oficial do Município. Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a presente sessão, lavrada
a presente ata que depois de lida e achada conforme, vai
assinada por todos da Comissão.
Florânia (RN), 06 de março de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 71233C03
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
E ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
DA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
Aos nove dias do mês de março do ano de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal, às 09h:00min horas, reuniu-se a Comissão
Permanente de Licitação, presidida, por Ayrton Roosevelt
Azevêdo de Medeiros, para apreciar, analisar e julgar os
documentos de habilitação e as propostas de preços relativas
ao ato licitatório nº 002/2015, modalidade Tomada de Preços,
cujo objeto trata da CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE
SAÚDE – COM ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 249,40 M² MODALIDADE INTERMEDIÁRIA, COM FORNECIMENTO DE
MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS DE
GINÁSTICA (CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE). Compareceu ao certame a empresa
RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.555.440/0001-54). Dando início aos trabalhos, no horário
previsto, o Sr. Presidente cumprimentou a todos os presentes,
apresentando em seguida os membros da CPL. Dando
prosseguimento, o Sr. Presidente solicitou aos membros da
Comissão Permanente de Licitações juntamente com o
representante legal da empresa RN CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 07.555.440/0001-54) a conferência
da inviolabilidade dos lacres do envelope contendo a nova
documentação de habilitação e as Propostas de Preços. Na
seqüência, efetuou-se a abertura do envelope 01
(DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) da empresa RN
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.555.440/0001-54). Os documentos foram vistos e rubricados
pelos membros da CPL, uma vez que, a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO da empresa supracitada atendeu a todos os
requisitos do edital. Em seguida, efetuou-se a abertura do
envelope 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) da empresa RN
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.555.440/0001-54). Os documentos foram vistos e rubricados
pelos membros da CPL e pelo participante da licitação, uma vez
que, a PROPOSTA DE PREÇOS da empresa supracitada
atendeu a todos os requisitos de aceitabilidade consignada ao
instrumento convocatório. Sendo assim a empresa RN
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.555.440/0001-54) sagrou-se vencedora do certame com uma
proposta no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Nesse momento foi perguntado se havia interesse por parte da
licitante em interpor recursos contra a análise da proposta de
preços. O representante da empresa respondeu que não havia
interesse de interpor recursos nessa fase. Nada mais havendo a
ser tratado, foi encerrada a presente sessão, lavrada a presente
ata que depois de lida e achada conforme, vai assinada por
todos da Comissão.
Florânia (RN), 09 de março de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 73AEDC03
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
(sete mil, setecentos e setenta e três reais e vinte centavos),
que será pago em parcelas mensais, de acordo a necessidade
de realização dos serviços, mediante apresentação das faturas
e notas fiscais devidamente acompanhadas das ordens de
compra, após o trâmite normal do processo de despesa.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FUS, QSE, SUAS, FNAS, ICMS, E RECEITA
TRIBUTÁRIA.
05. Fica autorizado à contratação com LULA COMÉRCIO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº
12.747.440/0001-96, com sede profissional na AV. DR. SILVIO
BEZERRA DE MELO, 208, CURRAIS NOVOS - RN, na
prestação de Serviço de Alinhamento, Balanceamento,
Cambagem e Rodízios de veículos da Prefeitura Municipal de
Florânia para o ano de 2015, conforme memorando nº
008/2015.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 19 de Fevereiro de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 63315C08
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 014/2015
Assunto: Serviço de reserva e fornecimento de bilhetes de
passagens aéreas nacionais.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24,
inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta
Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 6.341,66
(seis mil e trezentos e quarenta e um reais e sessenta e seis
centavos), que será pago mediante apresentação da nota fiscal
devidamente acompanhada da ordem de serviço, após o trâmite
normal do processo de despesa.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FPM, ICMS e RECEITA TRIBUTÁRIA
05. Fica autorizado à contratação com a empresa EMBARQUE
JÁ VIAGEM E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.447.835/0001-90,
com sede empresarial na Av. Prudente de Morais, 4283, Lagoa
Nova - Natal/RN - CEP 59.075-700, na prestação de serviço de
reserva e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas
nacionais.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 05 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 011/2015
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Assunto: Serviço de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem
e Rodízios de Rodas de Veículos da Prefeitura Municipal da
Prefeitura Municipal de Florânia para o ano de 2015.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24,
inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta
Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor anual estimado em R$ 7.773,20
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4791E70B
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 012/2015
Assunto: Serviço de Montagem de Estrutura em Tubos de
Ferro para construção de mata-burros.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24,
inciso XVII da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta
Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
15
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
fiscais referentes à prestação de serviço, fiscalização e
recebimento de material;
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física, no orçamento geral vigente no exercício de 2015.
RESOLVE:
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
Art. 1º - Designar o servidor Dayvid Allan Medeiros Duarte,
Matrícula N º 21.279, Assessor Técnico Nível IV, para proceder
junto a esta secretaria, como gestor do contrato nº 044/2013,
firmado entre o Município de Guamaré e a SEC PUBLICIDADE
LTDA- EPP com as atribuições especificas de certificação de
notas fiscais referente à prestação de serviços, fiscalização e
recebimento de material, bem como gerir prazo, vigência e
renovações do mesmo destinado à Secretaria da
Administração, e órgãos vinculados.
03. Importará a despesa o valor total estimado em R$ 6.300,00
(seis mil e trezentos reais), que será pago, mediante
apresentação das notas fiscais devidamente acompanhadas
das ordens de serviço, após o trâmite normal do processo de
despesa.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FPM, ICMS e RECEITA TRIBUTÁRIA.
05. Fica autorizado a contratação com JONILSON OLIVEIRA
DE MEDEIROS, CPF nº 034.994.824-01, residente na Rua
Abdias Firmino dos Santos, 13 – Rainha do Prado, Florânia RN, na prestação de serviços de montagem de 60
(sessenta) estruturas em tubos de ferro para construção de
mata-burros na zona rural do Município, conforme
memorando nº 035/2015.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 23 de fevereiro de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 70EFD43C
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 013/2015
Assunto: Revisão com substituição de peças do Veículo
Retroescavadeira.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24,
inciso XVII da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 7.700,00
(sete mil e setecentos reais), que será pago em parcelas
mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), mediante
apresentação das faturas, após o trâmite normal do processo de
despesa.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FUS.
05. Fica autorizado a contratação com a empresa
WENDERSON MARCIO MOURA DE ASSIS - ME, CNPJ nº
16.811.538/0001-16, com sede profissional na Rua Tomaz do
Ò, 236, JK – Currais Novos/RN, na prestação de serviço de
manutenção em equipamentos odontológicos pertencentes à
Secretaria Municipal de Saúde, conforme memorando nº
017/2015.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 10 de fevereiro de 2015.
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 55889559
CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização
desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos
legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de
despesa 3390.30 – Material de Consumo e 3390.39 – Outros
serviços terceiros Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente
no exercício de 2015.
03. Importará a despesa o valor global estimado de R$
12.203,76 (doze mil, duzentos e três reais e setenta e seis
centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de
despesa, mediante apresentações das faturas conforme a
prestação dos serviços.
04. A despesa será paga com os seguintes Recursos
Financeiros: FPM, ICMS E RECEITA TRIBUTÁRIA
05. Fica autorizado à contratação com a empresa SOTREQ
S/A, CNPJ nº 34.151.100/0048-02, com sede profissional na
Rod. Br 101 Km 09 - Emaus, Parnamirim/RN, na prestação de
serviço de revisão e trocas de peças do veículo
Retroescavadeira CAT 416 E, conforme memorando nº
042/2015.
06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2015 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADORN, EM 02 DE JANEIRO DE 2015
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez
por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta
Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez;
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 1250/2015.
CONTRATADA: A LUCIA DE MOURA – ME, CNPJ:
13.036.656/0001-6.
OBJETO: Autorização para aquisição de lubrificantes, graxas,
aditivos e afins destinados a Secretária Municipal de Transporte
para suprir as demandas da frota oficial do município, até que
se conclua o processo licitatório.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para
operacionalização da modalidade licitatória pregão, Fundo
Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social no
âmbito da Prefeitura Municipal de Gov. Dix –Sept Rosado – RN,
na forma presencial, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e modificações posteriores e Lei nº 10.520 de 17
de julho de 2002.
Pregoeiro: ALMIR RODRIGUES NOIA
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.008 –
SECRETARIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO;
Função: 26 – TRANSPORTE; Subfunção: 782 – TRANSPORTE
RODOVIÁRIO; Programa: 0340 – TRANSPORTE E TRANSITO
SEGURO; Projeto/Atividade: 2285 – MANUTENÇÃO DA
FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS; Elemento de Despesa:
339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 09 de março de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 4DC56F95
Equipe apoio: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Equipe apoio: MARIA VERONICA LOPES DA SILVEIRA
Equipe apoio: COSME ABRAHAO SILVA FREITAS
Parágrafo Único: O Edital indicará em cada certame licitatório
o seu pregoeiro e o seu substituto.
Art. 2º - A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre
que necessário, seguindo os critérios de acordo com a
legislação vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24,
inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2015
CONSIDERANDO o que institui a Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho 2002, que institui no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, Inciso XXI,
da Constituição Federal, modalidade denominada PREGÃO,
para aquisição de bens e serviços comuns e da outras
providencias:
Januncio de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Assunto: Contratação de empresa para realização de serviços
de manutenção nos equipamentos dos Consultórios
odontológicos.
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 3D5DC9B6
VALOR TOTAL: R$ 7.965,20 (sete mil novecentos e
sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Parágrafo Único: O Edital indicará os membros da Equipe de
Apoio, para atuarem em certame com no mínimo 03 (três)
integrantes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 010/2015
Elizabete Queiroz de Souza
Secretária Municipal de Administração
O Prefeito do Município de Governador Dix-sept RosadoRN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Florânia/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 43980963
Guamaré/RN, em 09 de março de 2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem
nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de
equipamentos durante o período de garantia técnica, junto
ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal
condição de exclusividade for indispensável para a
vigência da garantia;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
com efeitos retroativos ao dia 1º de Março de 2015, revogandose as disposições em contrário, em especial a Portaria no
191/2015 – GC/PMG, de 06 de Março de 2015.
Palácio Dix-sept Rosado, Governador Dix-sept Rosado-RN,
Em 02 de janeiro de 2015.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 5BA92A87
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 1409/2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: CID – CENTRO DE IMAGEM E
DIAGNÓSTICO S/C LTDA, CNPJ 0067700/0001-08.
OBJETO: Contratação Emergencial de Equipe Médica e
Hospital especializada para realização do Procedimento: RX
ENEMA OPACO A SER REALIZADO NOS PACIENTES:
MARINA BIANK OLIVEIRA LIMA, MARIA DALVANIRA
TRINDADE DA SILVA e GEOVANI LUCAS DA SILVA
NASCIMENTO.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 192/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 13 da Lei Municipal
nº 525/2011, e, CONSIDERANDO os procedimentos
administrativos quanto aos trâmites para a certificação de notas
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001
– FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE;
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
16
Guamaré/RN, 09 de março de 2015.
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Nomear, PAULO SERGIO INACIO DA SILVA, nas
atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Departamento de
Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 4EBF00B0
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 10 de março de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6F99A3E7
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: NEUROLIFE NATAL SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA, CNPJ: 11.190.944/0001-95.
OBJETO: Contratação Emergencial de Equipe Médica e
Hospital especializada para realização de procedimento
aplicação de toxina burolínica para dor crônica.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001
– FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE;
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO
HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento
de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 006/2015 – PMIM
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que se encontra aberto
licitação na modalidade Pregão Presencial - SRP Nº 006/2015,
do tipo menor preço, objetivando O REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - MERENDA EM CASA. A seção
pública será realizada no dia 23/03/2015 às 09h00min. O Edital
na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede
da Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira,
das 08h00min às 13h00min. Ielmo Marinho/RN, 09 de março de
2015.
DANIEL ANSELMO SOARES
Pregoeiro
Guamaré/RN, 09 de março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 4556155A
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 4A708F9B
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 1431/2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: A & L INFO SOLUÇÕES EM INFORMATICA
LTDA - ME, CNPJ nº 13.962.406/0001-05.
OBJETO: Autorização para aquisição de equipamentos de
informática destinados a Secretária Municipal de Saúde, até que
se conclua o processo licitatório.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIARIA 55/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO MARCELINO DE
MEDEIROS ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e
meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidadede
NATAL/RN, no(s) dia(s) 08 E 09 do mês de MARÇO do corrente
ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO
MÉDICO ESPECIALIZADO OS PACIENTES: FRANCISCA
MORAIS DE MEDEIROS E THOYANE DE MEDEIROS SILVA
Á SER REALIZADO NO DIA 09 DE MARÇO/2015. SAINDO
AS 17:00HORAS DO DIA 08 E RETORNANDO AS
19:00HORAS DO DIA 10 DE MARÇO/2015.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VALOR TOTAL: R$ 7.942,22 (sete mil novecentos e
quarenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Publique-se, Cumpra-se.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001
– FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE;
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0109
– GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA SAÚDE;
Projeto/Atividade: 2044 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE; Elemento de Despesa:
449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTE.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 09 de março de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Publicado por:
MAYRON SILVEIRA SILVA
Código Identificador: 56E98C19
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 193/2015
Nomear, Paulo Sergio Inacio da Silva no cargo de Diretor de
Departamento.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 10 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 71F824F7
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 57/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
PROCESSO Nº: 1528/2015.
Ano VI | No 1364
Ipueira/RN, 09 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 72440556
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 56/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA
PAIVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia )
diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de
NATAL/RN, no(s) dia(s) 10 E 11 do mês de MARÇO do corrente
ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO
MÉDICO ESPECIALIZADO A SENHORA GITANA LEÃO DE
SOUZA NO DIA 11 DE MARÇO/2015. SAINDO AS
17:00HORAS DO DIA 10 E RETORNANDO AS 18:00HORAS
DO DIA 11 DE MARÇO/2015..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor KLEBER MEDEIROS ocupante
do cargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s), ao preço unitário
de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 100,00
(Cem reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na
cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10 do mês de MARÇO do
corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA
ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO OS PACIENTES:
FRANCISCA MORAIS DE MEDEIROS E VALTER XAVIER
ANDRADE. SAINDO AS 04:00HORAS E RETORNANDO AS
16:00HORAS DO DIA 10 DE MARÇO/2015 ,
CONDUZINDOPALIO WAY DE PLACA OWF2284..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 10 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 6459727B
SECRETARIA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Extrato de Homologação – PROCESSO/MI/RN Nº 0014/2015
– Pregão Presencial n° 006/2015
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos
da Farmácia Básica.
HOMOLOGO o objeto do presente procedimento às empresas:
LUCIANO L. DA SILVA EPP, CNPJ Nº 02.859.542/0001-40, no
Valor Total de R$ 4.329,00 (quatro mil, trezentos e vinte e nove
reais); F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI, CNPJ
Nº 07.055.280/0001-84, no Valor Total de R$ 40.478,00
(quarenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais); e
PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, no Valor
Total de R$ 75.889,00 (setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta
e nove reais), conforme proposta de preços apresentada.
PAULO DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 4DEAFFF3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
Pregão Presencial nº 000001/2015
A Pregoeira Oficial do Município, designado pela Portaria nº.
207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos interessados
que a Sessão Pública para recebimento e abertura dos
envelopes realizada em 06 de março de 2015, visando a
AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DA TABELA DO ABC
FARMA, foi declarada “DESERTA”, uma vez que não acudiram
interessados a presente licitação. Comunica aos interessados
que a NOVA SESSÃO de Abertura do Pregão Presencial nº.
000001/2015, Processo nº. 000004/2015, para recebimento
das propostas de preços e da documentação de habilitação
realizar-se-á no dia 27 DE MARÇO DE 2015, às 11:00hs. O
Edital completo poderá ser adquirido na sede da Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes
Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no
horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em
dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço
e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84)
3553-0128. Jandaíra/RN, 06 de março de 2015. PRISCILA
MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5E9EF145
GABINETE DO PREFEITO
Pregão Presencial 000023/2014
A Pregoeira Oficial do Município, designado pela Portaria nº.
207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos interessados
que a Sessão Pública para recebimento e abertura dos
envelopes realizada em 06 de março de 2015, visando o
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICO, foi declarada
“DESERTA”, uma vez que não acudiram interessados a
presente licitação. Comunica aos interessados que a NOVA
SESSÃO de Abertura do Pregão Presencial nº. 000023/2014,
Processo nº. 000028/2014, para recebimento das propostas de
preços e da documentação de habilitação realizar-se-á no dia
17
27 DE MARÇO DE 2015, às 10:30hs. O Edital completo poderá
ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN,
situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN,
CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de
segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação
poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como através do fone/fax (84) 3553-0128. Jandaíra/RN, 06 de
março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira
Oficial do Município
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5E35623A
GABINETE DO PREFEITO
Pregão Presencial nº 000002/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por
intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº.
207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, torna público que
realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
“MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE PNEUS E
CÂMARAS DE AR. A sessão pública, para recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de documentação de
habilitação, será realizada às 11:00hs do dia 17 DE ABRIL DE
2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes
Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no
horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em
dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço
e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84)
3553-0163. Jandaíra/RN, 06 de março de 2015. PRISCILA
MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6DC39EED
GABINETE DO PREFEITO
Pregão presencial nº 000003/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por
intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº.
207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, torna público que
realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
“MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO EM BOMBAS SUBMERSAS. A sessão
pública, para recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de documentação de habilitação, será realizada às
12:00hs do dia 27 DE MARÇO DE 2015. O Edital poderá ser
adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN,
situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN,
CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de
segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação
poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como através do fone/fax (84) 3553-0163. Jandaíra/RN, 06 de
março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira
Oficial do Município
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 661AC1F0
GABINETE DO PREFEITO
Pregão Presencial nº 000004/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por
intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº.
207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, torna público que
realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
“MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
EXECUÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ULTIMAÇÃO DOS
ATOS NECESSÁRIOS À LIBERAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS,
NOTADAMENTE VINCULADOS A CONVÊNIOS/SICONV OU
ACORDOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE
JANDAÍRA/RN E AS REFERIDAS ENTIDADES PÚBLICAS,
INCLUSIVE ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTAS. A
sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas
de preços e de documentação de habilitação, será realizada às
13:00hs do dia 27 DE MARÇO DE 2015. O Edital poderá ser
adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN,
situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN,
CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de
segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação
poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como através do fone/fax (84) 3553-0163. Jandaíra/RN, 06 de
março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira
Oficial do Município
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 75C846DE
GABINETE DO PREFEITO
Extrato do contrato nº 020/2013
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob n°.
08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: ASP – AUTOMAÇÃO
SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 02.288.268/0001-04 – OBJETO: Alteração
da vigência do Contrato – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 de
abril de 2013 a 31 de dezembro de 2015 – FUNDAMENTO
LEGAL art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93. Jandaíra/RN, 31 de
dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito
Municipal / ASP – AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS
DE INFORMÁTICA LTDA - PEDRO PAULO DO NASCIMENTO
LOURENÇO - Representante Legal
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 660A3635
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO N°.
021/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2013
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob n°.
08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: MARCOS ADRIANO
COSTA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.354.288/0001-16 –
OBJETO: Alteração da vigência do Contrato – VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 08 de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2015 –
FUNDAMENTO LEGAL art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
Jandaíra/RN, 31 de dezembro de 2014. PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
- Prefeito Municipal / MARCOS ADRIANO COSTA ME MARCOS ADRIANO COSTA - Representante Legal
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 69F5BB85
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
GABINETE DO PREFEITO
AVISO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP SRP Nº 003/2015
Cientes os licitantes da decisão proferida. O Pregoeiro da
Prefeitura de Japi – RN e Equipe de Apoio considerando os
estágios do procedimento licitatório e do valor apresentado
entendeu que os licitantes, apresentaram os melhores preços
em etapa de lance verbais, compatível com o preço de
mercado, por conseguinte foi merecedor e vencedor do pleito a
Pessoa jurídica: CONSTRUPEC - JOSÉ PERICLES FARIAS
DA ROCHA EPP CNPJ Nº 24.369.662/0001-00, Venceu todos
os itens, com o valor global de R$ 78.545,60 (setenta e oito mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos);
Pregão Presencial SRP Nº 003/2015, cujo objeto: Contratação
de empresa para o Fornecimento de Material de construção
destinado a recuperação e manutenção de prédios públicos da
Prefeitura do Município de Japi - RN. Fica ADJUDICADO em
favor das Pessoas Jurídicas vencedoras acima citadas. BASE
LEGAL: Leis n° 10.520/2002; Decreto Municipal nº. 004/2010,
de 16 de dezembro de 2010; Lei nº 8.666/93 e LC 123/2003.
Para Adjudicação nele referida, produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Japi, 23 de fevereiro de 2015.
Robson Vanderlei de Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
Código Identificador: 662DA3AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 203/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, ALCIBELE LOPES DA SILVA, CPF nº
017.274.774-05, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Fiscal de Disciplina, com jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal
de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 204/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, RALLYNNE KARLA BEZERRA DINIZ, CPF
nº 096.087.644-96, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Merendeira, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 6519B9E5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 205/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, VINÍCIUS GERÔNCIO DE ARAÚJO
BAPTISTA, CPF nº 058.309.354-06, para ocupar em caráter
efetivo o cargo de Agente em Administração, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº
001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº
505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312
do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 66747CFD
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 206/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLVE:
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 6928E9DE
Art. 1º - NOMEAR, SIMONE CRISTINA FERNANDES ALVES,
CPF nº 068.972.534-56, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Merendeira, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
18
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 448D0FBB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 209/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
RESOLVE:
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 5E2CCF64
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 207/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, RENATO CLÁUDIO DOS SANTOS, CPF nº
058.015.004-64, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor de Matemática, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro
de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 1º - NOMEAR, MARIA JOSÉ BEZERRA DE MOURA, CPF
nº 877.394.534-04, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Merendeira, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 68B49661
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 586AEB1D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 208/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, NARJARA RÉGIA FERNANDES COSTA,
CPF nº 075.684.994-21, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Merendeira, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 211/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, LIDIANE CRISTINA DE PAIVA, CPF nº
050.027.944-67, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor do Ensino Fundamental I, com jornada de trabalho de
30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro
de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 4D5BF43B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 212/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, KAIQUE MATHEUS MAIA DA COSTA
SILVA, CPF nº 700.759.154-05, para ocupar em caráter efetivo
o cargo de Agente em Administração, com jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18
de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 5E94E64D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 213/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO, CPF
nº 102.129.644-96, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Fiscal de Disciplina, com jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal
de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 715031C9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 214/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, JAENE LÚCIA DA SILVA, CPF nº
038.820.004-90, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor do Ensino Fundamental I, com jornada de trabalho de
30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro
de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
19
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 472E72AC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 218/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
RESOLVE:
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 3FBDF6EF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 216/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, GILCELI PINHEIRO DE ARAÚJO, CPF nº
056.165.334-83, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor do Ensino Fundamental I, com jornada de trabalho de
30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro
de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - NOMEAR, DOMECIANO VESPÚCIO DE MEDEIROS,
CPF nº 044.146.824-10, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Motorista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 57A8E501
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 219/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
RESOLVE:
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 681C18E7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 217/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, GABRIELLA DE MEDEIROS
FERNANDES, CPF nº 059.758.024-31, para ocupar em caráter
efetivo o cargo de Digitador, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro
de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - NOMEAR, DAYSE CÂNDIDO DA SILVA, CPF nº
009.517.424-93, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor do Ensino Fundamental I, com jornada de trabalho de
30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro
de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 42FAC0AF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 220/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
RESOLVE:
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - NOMEAR, CARLOS ROBERTO MEDEIROS FILHO,
CPF nº 049.503.734-63, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Digitador, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 49D34868
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 221/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, BRENO MARIZ BATISTA DE ARAÚJO,
CPF nº 102.435.044-46, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Agente em Adminitração, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro
de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 6573E178
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 222/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, ANA PAULA ARAÚJO GRILO, CPF nº
089.527.504-03, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Bibliotecária, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
20
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 504E6657
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 224/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, NÁGYNA REGINA ARAÚJO, CPF nº
096.965.064-73, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Assistente Social, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18
de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, ANDRYER FERNANDES CARNEIRO, CPF
nº 060.161.854-85, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Motorista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal
– Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo
Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na
edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande
do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 642474A5
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 227/2015 - GP
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 6521347D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 225/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, RAFAEL DOUGLAS DE MEDEIROS, CPF
nº 104.351.524-08, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Agente em Administração, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social,
em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital
nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto
nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº
1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte,
em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 58CB8D4F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 226/2015 - GP
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, DAISY DE QUEIROZ BEZERRA, CPF nº
083.301.984-80, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Agente de Combate às Endemias, com jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro
de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 3D1F9FC4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 229/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, JULINDA MONTEIRO DE ARAÚJO, CPF
nº 007.512.414-90, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Atendente de Consultório Dentista, com jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro
de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 4C984EF2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 230/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
RESOLVE:
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 5128A594
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 228/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, ITAMAR DOS SANTOS COSTA, CPF nº
073.865.814-67, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Fisioterapeuta, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal
– Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo
Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na
edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande
Art. 1º - NOMEAR, KALLINE WANDERLEY NOGUEIRA, CPF
nº 069.913.744-66, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Cozinheira, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal
– Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo
Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na
edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande
do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
21
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
2015.
RESOLVE:
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - NOMEAR, ROBSON FÉLIX ALVES, CPF nº
018.085.994-38, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Digitador, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal
– Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo
Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na
edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande
do Norte, em 23.12.2014.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 234/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 1º - NOMEAR, DAVI MORAIS DE ARAÚJO, CPF nº
058.485.644-00, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Pintor, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal Obras
e Serviços Urbanos, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 43757F23
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 231/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, LIGIANE ISABEL DE MEDEIROS, CPF nº
053.100.864-98, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Fiscal de Vigilância Sanitária, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 4ABC52BD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 232/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, MARIA DE FÁTIMA DANTAS GOMES,
CPF nº 069.152.104-23, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Farmacêutico/Bioquímico, com jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 73A02147
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 54374BF3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 235/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 71DEF1B3
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, LUCAS GONÇALVES COSTA , CPF nº
064.980.444-97, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Engenheiro Civil, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal Obras
e Serviços Urbanos, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 223/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 1º - NOMEAR, AISA LORENA SMITH MAIA, CPF nº
033.592.874-95, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Psicólogo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18
de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 530B8000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 085/2015 - GP
Dispõe sobre a exoneração do Procurador Geral e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar nos
artigos 65, II, VII e X e 68, I, §1º, da Lei Orgânica Municipal,
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 4D14FEFF
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, THIAGO BATISTA DE
GUSMÃO, inscrito no CPF/MF: 061.715.764-25, do Cargo de
Provimento de Comissão de Procuradora Geral- PG-1, da
Procuradoria Geral do Município.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 215/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 233/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 18 de fevereiro
de 2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 71EFF605
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, IARA MICHELE FERREIRA SANTOS, CPF
nº 103.317.044-55, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Fiscal de Disciplina, com jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal
de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
22
homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014,
publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
cargo que concorreu constantes neste Edital;
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
c) Título de eleitor com o comprovante da última eleição;
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 4BE53E35
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 210/2015 - GP
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
b) Comprovante de residência;
d) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo
masculino;
e) Cédula de identidade;
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
RESOLVE:
h) Documento de inscrição de PIS/ PASSEP, ou NIT se houver;
Art. 1º - NOMEAR MARIA LUZINETE DANTAS DE ARAÚJO,
CPF nº 026.700.654-30, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
i) Uma foto 3 x 4 recente com fundo branco;
j) Declaração de que não exerce cargo ou função pública não
acumulável na Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal conforme redação constante no artigo 37, incisos XVI
e XVII, e § 10 da Constituição Federal de 1988.
k) Comprovante de inscrição no conselho de classe à qual
pleiteia vaga, se houver;
l) Declaração de bens assinada pelo candidato (a).
Conforme previsto no subitem 7.2 do Edital do Processo
Seletivo Simplificado, a não apresentação dos documentos
arrolados no subitem 9.1, acarretarão na desclassificação em
definitivo do candidato, o qual perderá o direito de ser
contratado para o referido cargo aprovado.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da SEMTHAS
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 504F90E6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 052, DE 05 DE MARÇO DE 2015*
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições conferidas no artigo 77, inciso IV, da Lei nº 593, de
22 de junho de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE conceder ao servidor FRANCISCO DE ASSIS
AZEVEDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 077, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, PA.III, da
Secretaria do Gabinete do Prefeito, Licença-Prêmio por
Assiduidade por 03 (três) meses, com vigência retroativa a 01
de março de 2015.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 05
de março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 3FB5C652
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
No ato da assinatura do contrato, deverão o(s) convocado(s),
obrigatoriamente, apresentarem todos os documentos
relacionados no subitem de nº 9.1 do Edital de nº 002/2014 –
Processo Seletivo Simplificado, quais sejam:
a) Comprovação dos pré-requisitos de escolaridade para o
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 668455A4
Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº
064/2015 - PMJS, de 23 de fevereiro de 2015, da Secretaria
Municipal de Administração,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições conferidas no artigo 77, inciso IV, da Lei nº 593, de
22 de junho de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte,
O(s) convocado(s), conforme ordem de classificação, deverão
comparecer à Secretaria Municipal de Administração, com o
prazo de 10 (dez) dias a partir da data deste edital (no
horário compreendido entre 07h às 13h), a fim de receberem
instruções para assinatura do respectivo contrato.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Jardim do Seridó/RN, 09 de março de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 055, DE 09 DE MARÇO DE 2015
MARIA ISABEL DE SIQUEIRA CUNHA
SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 209, DE 09 DE MARÇO DE 2015
g) Carteira de Trabalho - CTPS;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
CARGO/MONITOR DE ARTES DO SCFV
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 5A3E9109
Pelo presente Edital, a Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), com fundamento
no subitem de nº 7.1 do Edital de nº 002/2014 – Processo
Seletivo Simplificado, vem, mui respeitosamente, após a
Homologação do resultado final pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal (Decreto Municipal nº 1.125/2014, publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte de
22/05/2014), CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo
relacionado(s), para pactuarem contratos de excepcional
interesse público (previstos na Lei Municipal nº 743, de 22 de
abril de 2005), a fim de que sejam preenchidas as funções
relacionadas no referido Edital.
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
f) Cadastro de pessoa física - CPF;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, MARIA DE FÁTIMA BORGES DA SILVA
DANTAS, CPF nº 885.181.404-04, para ocupar em caráter
efetivo o cargo de Professor do Ensino Fundamental I, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº
001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº
505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312
do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
23.12.2014.
Ano VI | No 1364
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 185, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido HUDSON ALVES CARVALHO DE
OLIVEIRA, CPF nº 079.794.484-21, do cargo de Agente
Comunitário de Combate as Endemias código nº 101, do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 57C59CBC
Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº
056/2015 - PMJS, de 10 de fevereiro de 2015, da Secretaria
Municipal de Administração,
RESOLVE conceder ao servidor SEBASTIÃO MÁRCIO
BEZERRA, matrícula nº 1158, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Fiscal do Meio Ambiente, PE.III, da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, LicençaPrêmio por Assiduidade por 03 (três) meses, a partir de 09 de
março de 2015.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09
de março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 4BA4FD9D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 186, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR MARTILENE DO CARMO COSTA, CPF nº
008.974.634-12, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Agente Comunitário de Combate as Endemias código nº 101,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude
da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº
001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº
1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n°
1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte,
em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
23
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6E67CA1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 187, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR DINARTE MARTINS DA FONSECA
JUNIOR, CPF nº 721.678.404-97, para ocupar em caráter
efetivo o cargo de Agente Comunitário de Combate as
Endemias código nº 101, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público
Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6531E0C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 189, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR ARYAN PETRUS LOPES SOUZA ARAÚJO,
CPF nº 086.239.444-96 para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Motorista – CNH – categoria D código nº 108, com jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 72150B63
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 188, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR PEDRO SERGIO PEREIRA FELIX, CPF nº
069.927.704-38, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Motorista – CNH – Categoria B código nº 107, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 72A84989
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 191, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR ADILSON DE AZEVEDO ARAÚJO, CPF nº
068.755.944-80, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Digitador código nº 210, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, pulicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5345EF2D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Ano VI | No 1364
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 487CA25F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 190, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA, CPF
nº 071.089.684-01, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Auxiliar Administrativo código nº 204, com jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde Publica, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de
Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 192, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR JOYCE RAYMIZAM GOMES DOS SANTOS,
CPF nº 106.069.724-63, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Recepcionista código nº 214, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Assistência Social, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 416EBD25
24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 193, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR ELIANE SOARES DE SOUZA, CPF nº
074.135.064-59 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº
001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº
1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n°
1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte,
em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 3F47B1ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 194, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR JANAT ERICA FERNANDES DE
MEDEIROS, CPF nº 108.864.504-62 para ocupar em caráter
efetivo o cargo de Cuidador de Criança – Ensino Infantil código
nº 209, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público
Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6F41E48C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 195, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR REINAILZA CARLA PEREIRA DE
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E8DB41F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 3D3E1CA6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 196, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR TATYANNE ALVES DE ARAÚJO, CPF nº
018.089.634-23 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº
001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº
1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n°
1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte,
em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 198, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR JACILENE PEREIRA DE ARAÚJO, CPF nº
058.469.144-03 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº
001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº
1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n°
1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte,
em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
MEDEIROS, CPF nº 057.373.804-16 para ocupar em caráter
efetivo o cargo de Cuidador de Criança – Ensino Infantil código
nº 209, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público
Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Ano VI | No 1364
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5C14FD07
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 197, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR WELMA MARIA DA SILVA, CPF nº
058.113.854-63 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº
001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº
1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n°
1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte,
em 31.12.2014.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 3C496317
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 199, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR CLEIDSON DANTAS BALBINO, CPF nº
082.091.164-01 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor de Educação Física código nº 326, com jornada de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente
da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de
Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
25
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 485D19D0
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 204, DE 09 DE MARÇO DE 2015
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 59C2D6CD
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4FD14B7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 200, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR SIDNEY SOUZA DE MEDEIROS, CPF nº
046.903.264-28 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor de Matemática código nº 329, com jornada de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente
da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de
Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 202, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR AMINADABE LIRA RODRIGUES, CPF nº
074.128.364-63, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor Polivalente - Ensino Fundamental código nº 331, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5CCE6794
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 201, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR TAIZA MEDEIROS DE ARAÚJO, CPF nº
015.688.974-99 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor de Matemática código nº 329, com jornada de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente
da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do
Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu
resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de
Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5886039F
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 205, DE 09 DE MARÇO DE 2015
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6B197966
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Art. 1º - NOMEAR THENILY MARCELLY ALVES DE ARAÚJO,
CPF nº 058.376.104-64, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Professor Polivalente - Ensino Fundamental código nº 331,
com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº
001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº
1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n°
1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte,
em 31.12.2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 203, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR MARCIELMA DOS SANTOS ARAÚJO, CPF
nº 078.356.614-03, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor Polivalente - Ensino Fundamental código nº 331, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Art. 1º - NOMEAR AMANDA CARLA DE OLIVEIRA, CPF nº
059.776.124-86, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor Polivalente - Ensino Fundamental código nº 331, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5AB1C570
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 206, DE 09 DE MARÇO DE 2015
Publicado por:
26
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR FÁBIA MEDEIROS, CPF nº 035.132.274-42,
para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente
- Ensino Infantil código nº 332, com jornada de trabalho de 30
(trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4F8DD105
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 207, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR BENEDITA MARIA JOSÉ MELO BARRA,
CPF nº 055.700.094.77, para ocupar em caráter efetivo o cargo
de Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 50AE11E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 208, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR FRANCISCA ALVES DE MOURA, CPF nº
251.337.848-21, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 4D6F59E9
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000010/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº.
048/2015, torna público que realizará licitação, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO PEIXES E OUTROS GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DURANTE
O PERÍODO DA SEMANA SANTA. A sessão pública, para
recebimento dos envelopes de propostas de preços e de
documentação de habilitação, será realizada às 13:30h do dia
24 de março de 2014. O Edital poderá ser adquirido na sede da
Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua
Coronel Francisco Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN,
no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias
úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e
horário supracitados, bem como através do telefone (84)
3692-0178. Lagoa de Pedras/RN, 09 de março de 2015.
Monique Guedes D. Gaspar Pinto - Pregoeira Oficial do
Município
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 410E525F
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Ano VI | No 1364
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5B557BF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 210, DE 09 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR SIMONE FONTES LEITE ANDRADE, CPF
nº 064.894.074-85, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de
30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em
31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 41414F83
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - TOMADA
DE PREÇOS Nº 001/2015
Circunstanciado pelo parecer de julgamento apresentado pela
Comissão Permanente de Licitação – CPL, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN, datado de 04 de
março de 2015, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR, ato
contínuo, pelo presente termo, para que surta seus efeitos
legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de
Junho de 1994, o resultado da licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, de acordo com o parecer
daquela Comissão, que aponta como vencedora do certame a
ser contratada a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS-LTDA – ME, CNPJ Nº 14.428.533/0001-54, com
menor preço – valor global na importância de R$ 69.968,65
(SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E
OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), destinada
à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS
MUNICIPAL – “ABEL AQUINO DE SOUZA e SÃO
SEBASTIÃO, TODAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE
LAGOA DE VELHOS/RN, pelo que se lavrou o presente Termo.
Lagoa de Velhos/RN, segunda-feira, em, 09 de março de 2015.
Prefeito Constitucional – Igor Costa Araújo.
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 66337E8C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2015 585/2015
Processo nº 585/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Aquisição de Peças e Contratação de Serviços de
Manutenção
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: PONTANEGRA AUTOMOVÉIS LTDA
OBJETO: Aquisição de peças e serviços de manutenção do
veículo de placa OWA9717, tipo Dublo, lotada na
SEMUS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso VII da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 000009/2015
Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo: valor
R$ 1.198,43 (hum mil cento e noventa e oito reais e quarenta e
três centavos) e 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica – valor R$ 1.180,80 (hum mil cento e oitenta
reais e oitenta centavos)
A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº.
048/2015, torna público que realizará licitação, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE KIT ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA ENTRE OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE
DE ENSINO MUNICIPAL. A sessão pública, para recebimento
dos envelopes de propostas de preços e de documentação de
habilitação, será realizada às 11h do dia 24 de março de 2014.
O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal
de Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua Coronel Francisco
Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, no horário de 8h às
12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer
informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do telefone (84) 3692-0178.
Lagoa de Pedras/RN, 09 de março de 2015. Monique Guedes
D. Gaspar Pinto - Pregoeira Oficial do Município
Valor: R$ 2.379,23 (dois mil trezentos e setenta e nove reais e
vinte e três centavos).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 640C5B70
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2015
Regulamenta a Lei Municipal de No. 647, de 15 de dezembro
de 2014, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, e;
27
- CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal de nº
647/2014, aprovada em 15 de dezembro de 2014, pela Câmara
Municipal de Lajes RN.
RESOLVE:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O presente Regulamento estabelece as normas que
regulam, em todo o território do município de Lajes RN, a
inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos de
origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, a
identidade, a qualidade e a integridade dos produtos e a saúde
e os interesses do consumidor.
Art. 2° - Os princípios a serem seguidos no presente
regulamento são:
I - Promover a preservação da saúde humana e do meio
ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para
a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno
porte;
II - Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos
finais;
III - Promover o processo educativo permanente e continuado
para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a
democratização do serviço e assegurando a máxima
participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias,
dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos
sistemas de inspeção.
Art. 3° - Ficam sujeitos à inspeção e fiscalização previstas neste
Regulamento, os animais destinados ao abate, à carne e seus
derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus
derivados, o leite e seus derivados e os produtos das abelhas e
seus derivados.
Parágrafo único - A inspeção e a fiscalização a que se refere o
caput deste artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e
sanitário, a inspeção ante e post-mortem dos animais, a
recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização,
fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem,
armazenamento, expedição e trânsito de quaisquer matériasprimas e produtos de origem animal.
Art. 4° - A inspeção a que se refere o artigo anterior é privativa
do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) vinculado a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGMA, do
Município de Lajes RN, sempre que se tratar de produtos
destinados ao comércio municipal.
§1° - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do
Município de Lajes RN, poderá estabelecer parceria e
cooperação técnica com municípios, Estado do Rio Grande do
Norte a União, poderá participar de consórcio de municípios
para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a
execução do Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com
outros municípios, bem como poderá solicitar a adesão ao
Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária
(SUASA).
§2° - Após a adesão do SIM - Sistema de Inspeção Municipal de
Lajes RN ao SUASA os produtos poderão ser destinados
também ao comércio estadual e interestadual, de acordo com a
legislação federal que constituiu e regulamentou o SUASA.
§3° - A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos
produtos de origem animal após a etapa de elaboração,
compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição
e na comercialização até o consumo final e será de
responsabilidade da COVISA - Coordenadoria de Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Lajes RN, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e
similares, em conformidade ao estabelecido na Lei no
8.080/1990.
§4° - A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas
em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e
duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos
responsáveis pelos serviços.
Art. 5° - As ações do SIM contemplam as seguintes atribuições:
I - coordenar e executar as atividades de inspeção e
fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos
registrados ou relacionados, dos produtos de origem animais
comestíveis ou não e seus derivados;
II - verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e
executar as atividades de inspeção ante e post-mortem de
animais de abate;
III - manter disponíveis registros nos gráficos e estatísticos de
produção e comercialização de produtos de origem animal;
IV - elaborar as normas complementares para a execução das
ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e
habilitação dos estabelecimentos, bem como registro,
classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária
dos produtos de origem animal;
V - verificar a implantação e execução dos programas de
autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados;
VI - coordenar e executar os programas de análises
laboratoriais para monitoramento e verificação da identidade,
qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal;
VII - executar o programa de controle de resíduos de produtos
de uso veterinário e contaminantes em produtos de origem
animal;
produtiva, e;
X - elaborar programas e planos complementares às ações de
inspeção e fiscalização.
Art. 6° - O presente Regulamento e demais atos
complementares que venham a ser expedidos devem ser
executados em todo o território municipal.
Art. 7° - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser
executada de forma permanente ou periódica.
§ 1° - A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma
permanente nos estabelecimentos durante o abate das
diferentes espécies animais.
I - entende-se por espécies animais de abate, os animais
domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em
cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de
manejo sustentável.
§ 2° - Nos demais estabelecimentos que constam neste
Regulamento a inspeção será executada de forma periódica.
I - os estabelecimentos com inspeção periódica terão a
frequência de execução de inspeção estabelecida em normas
complementares expedidos por autoridade competente da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
considerando o risco dos diferentes produtos e processos
produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles
dos processos de produção e do desempenho de cada
estabelecimento, em função da implementação dos programas
de autocontrole.
Art. 8° - A inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos
de origem animal abrange os seguintes procedimentos:
I - a inspeção ante e post-mortem das diferentes espécies
animais;
II - a verificação dos programas de autocontrole dos
estabelecimentos dirigido ao atendimento dos regulamentos
técnicos de identidade e qualidade do produto específico;
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
por diferentes sistemas de inspeção ainda que não sejam iguais
as medidas aplicadas por outro serviço de inspeção, permitem
alcançar os mesmos objetivos de inocuidade e qualidade dos
produtos, na inspeção e fiscalização, estabelecidas neste
regulamento e de acordo com o SUASA.
X - fiscalização: procedimento oficial exercido pela autoridade
sanitária competente, junto ou indiretamente aos
estabelecimentos de produtos de origem animal, com o objetivo
de verificar o atendimento aos procedimentos de inspeção, aos
requisitos previstos no presente Regulamento e em normas
complementares;
XI - higienização: procedimento que consiste na execução de
duas etapas distintas, limpeza e sanitização;
XII - inspeção: atividade de fiscalização executada pela
autoridade sanitária competente junto ao estabelecimento, que
consiste no exame dos animais, das matérias-primas e dos
produtos de origem animal; na verificação do cumprimento dos
programas de autocontrole, suas adequações às operações
industriais e os requisitos necessários à sua implementação; na
verificação da rastreabilidade, dos requisitos relativos aos
aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos inerentes aos
processos produtivos; na verificação do cumprimento dos
requisitos sanitários na exportação e importação de produtos de
origem animal; na certificação sanitária, na execução de
procedimentos administrativos e na verificação de demais
instrumentos de avaliação do processo relacionados com a
segurança alimentar, qualidade e integridade econômica,
visando o cumprimento do disposto no presente Regulamento e
em normas complementares;
XIII - laboratório de controle oficial: laboratório próprio do
município ou laboratório público ou privado credenciado e
conveniado com os serviços de inspeção equivalentes para
realizar análises, por método oficial, visando atender às
demandas dos controles oficiais;
XIV - legislação específica: atos normativos emitidos pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou por
outros órgãos oficiais e responsáveis pela legislação de
alimentos e correlatas;
III - a verificação do rótulo ou rotulagem dos produtos
destinados à venda;
XV - limpeza: remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos
ou outro material indesejável das superfícies das instalações,
equipamentos e utensílios;
IV - os resultados dos exames microbiológicos, histológicos,
toxicológicos, físico-químicos ou sensoriais e as respectivas
práticas laboratoriais, aplicadas nos laboratórios próprios ou
conveniadas dos estabelecimentos inspecionados, utilizados na
verificação da conformidade dos seus processos de produção;
XVI - memorial descritivo: documento que descreve, conforme o
caso, as instalações, equipamentos, procedimentos, processos
ou produtos relacionados ao estabelecimento de produtos de
origem animal;
V - a verificação dos controles de resíduos de produtos
veterinários e contaminantes ambientais utilizados pelos
estabelecimentos industriais;
VI - as informações inerentes ao setor primário com implicações
na saúde animal, ou na saúde pública;
VII - o bem-estar animal no carregamento antes e durante o
transporte, na quarentena, e no abate.
Art. 9° - A concessão de inspeção pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, através do SIM - Sistema de
Inspeção Municipal, isenta o estabelecimento de qualquer outra
fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal
para produtos de origem animal.
Art. 10° - Para fins deste Regulamento são adotadas as
seguintes definições:
I - análise de controle: análise efetuada pelo estabelecimento
para controle de processo e monitoramento da qualidade das
matérias-primas, ingredientes e produtos;
II - análise fiscal: análise efetuada por laboratório de controle
oficial ou credenciada ou pela autoridade sanitária competente,
em amostras colhidas pela Inspeção Municipal;
III - análise pericial: análise laboratorial realizada a partir da
amostra oficial de contraprova quando o resultado da amostra
de fiscalização for contestado por uma das partes envolvidas,
para assegurar amplo direito de defesa ao interessado; ou de
amostras colhidas em caso de denúncias, fraudes ou problemas
endêmicos constatados a partir da fiscalização no município.
IV - animais exóticos: todos aqueles pertencentes às espécies
da fauna exótica, criados em cativeiro, cuja distribuição
geográfica não inclui o território brasileiro, aquelas introduzidas
pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado, e
também aquelas que tenham sido introduzidas fora das
fronteiras brasileiras e das suas águas jurisdicionais e que
tenham entrado em território brasileiro;
V - animais silvestres: todos aqueles pertencentes às espécies
das faunas silvestres, nativas, migratórias e quaisquer outras
aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte do seu ciclo
de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou
das águas jurisdicionais brasileiras;
VI - auditoria: procedimento de fiscalização realizado
sistematicamente por equipe designada pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e SIM - Sistema de
Inspeção Municipal, funcionalmente independente, para avaliar
a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos
da inspeção oficial e do estabelecimento;
VII - Boas Práticas de Fabricação - BPF: condições e
procedimentos higiênicos - sanitários e operacionais
sistematizados aplicados em todo o fluxo de produção, com o
objetivo de garantir a qualidade, conformidade e inocuidade dos
produtos de origem animal, incluindo atividades e controles
complementares;
VIII - elaborar e executar programas de combate à fraude nos
produtos de origem animal;
VIII - desinfecção: procedimento que consiste na eliminação de
agentes infecciosos por meio de tratamentos físicos, biológicos
ou agentes químicos;
IX - verificar os controles de rastreabilidade dos animais,
matérias-primas, ingredientes e produtos ao longo da cadeia
IX - equivalência de sistemas de inspeção: estado no qual as
medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica aplicadas
XVII - norma complementar: ato normativo emitido pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, contendo
diretrizes técnicas ou administrativas a serem executadas
durante as atividades de inspeção e fiscalização junto aos
estabelecimentos ou trânsito de produtos de origem animal,
respeitadas as competências específicas;
XVIII - padrão de identidade: conjunto de parâmetros que
permitem identificar um produto de origem animal quanto à sua
origem geográfica, natureza, característica sensorial,
composição, tipo ou modo de processamento ou modo de
apresentação;
XIX - Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO:
procedimentos descritos, implantados e monitorados, visando
estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento
industrial evita a contaminação direta ou cruzada do produto,
preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene,
antes, durante e depois das operações industriais;
XX - produto de origem animal: aquele obtido total ou
predominantemente a partir de matérias-primas comestíveis ou
não, procedentes das diferentes espécies animais, podendo ser
adicionado de ingredientes de origem vegetal e mineral, aditivos
e demais substâncias permitidas pela autoridade competente;
XXI - produto de origem animal comestível: produto de origem
animal destinado ao consumo humano;
XXII - produto de origem animal não comestível: produto de
origem animal não destinado ao consumo humano;
XXIII - programas de autocontrole: programas desenvolvidos,
implantados, mantidos e monitorados pelo estabelecimento,
visando assegurar a inocuidade, a qualidade e a integridade dos
seus produtos, que incluem BPF, PPHO ou programas
equivalentes reconhecidos pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
XXIV - qualidade: conjunto de parâmetros mensuráveis (físicos,
químicos, microbiológicos e sensoriais) que permite caracterizar
as especificações de um produto de origem animal em relação a
um padrão desejável ou definido em legislação específica,
quanto aos seus fatores intrínsecos e extrínsecos, higiênicosanitários e tecnológicos;
XXV - rastreabilidade: capacidade de detectar no produto final a
origem e de seguir o rastro da matéria-prima e produtos de
origem animal, de um alimento para animais, de um animal
produtor de alimentos ou de uma substância a ser incorporada
em produtos de origem animal, ou em alimentos para animais
ou com probabilidade de o ser, ao longo de todas as fases de
produção, transformação e distribuição;
XXVI - Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade - RTIQ:
documento emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura,
mediante ato normativo, com o objetivo de fixar a identidade e
as características e padrões mínimos para a qualidade que os
produtos de origem animal devem atender.
XXVII - Sanitização: aplicação de agentes químicos, biológicos
ou de métodos físicos nas superfícies das instalações,
equipamentos e utensílios, posteriormente aos procedimentos
de limpeza, visando assegurar um nível de higiene micro
biologicamente aceitáveis;
XXVIII - Supervisão: procedimento de fiscalização realizado
sistematicamente por equipe designada pelo Serviço de
Inspeção Municipal, funcionalmente independente, para avaliar
28
a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos
da inspeção oficial e do estabelecimento;
XXIX - Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de
pequeno porte o estabelecimento de propriedade de
agricultores familiares, de forma individual ou coletiva,
localizada no meio rural, com área útil construída não superior a
duzentos e cinquenta metros quadrados, destinado
exclusivamente ao processamento de produtos de origem
animal, dispondo de instalações para abate e/ou
industrialização de animais produtores de carnes, bem como
onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados,
preparados, conservados, armazenados, depositados,
acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus
derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus
derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e
seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de
produção:
a) estabelecimento de abate e industrialização de pequenos
animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) aqueles destinados ao abate e industrialização de produtos e
subprodutos de pequenos animais de importância econômica,
com produção máxima de 05 toneladas de carnes por mês.
b) estabelecimento de abate e industrialização de médios
(suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/ bubalinoequinos) - aqueles destinados ao abate e/ou industrialização de
produtos e subprodutos de médios e grandes animais de
importância econômica, com produção máxima de 08 toneladas
de carnes por mês.
c) Fábrica de produtos cárneos - aqueles destinados à agro
industrialização de produtos e subprodutos cárneos em
embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de
05 toneladas de carnes por mês.
d) estabelecimento de abate e industrialização de pescado enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou
industrialização de produtos e subprodutos de peixes,
moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 04
toneladas de carnes por mês.
e) estabelecimento de ovos - destinado à recepção e
acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000
dúzias/mês.
f) Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das
abelhas - destinado à recepção e industrialização de produtos
das abelhas, com produção máxima de 30 toneladas por ano.
g) estabelecimentos industrial de leite e derivados: enquadramse todos os tipos de estabelecimentos de industrialização de
leite e derivados previstos no presente Regulamento destinados
à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e
elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com
processamento máximo de 30.000 litros de leite por mês.
XXX - Instalações referem-se a toda a área “útil” do que diz
respeito à construção civil do estabelecimento propriamente dito
e das dependências anexas.
XXXI - Equipamentos referem-se a tudo que diz respeito ao
maquinário e demais utensílios utilizados nos estabelecimentos.
XXXII - Agro industrialização é o beneficiamento,
processamento, industrialização e/ou transformação de
matérias--primas provenientes de exploração pecuárias, pesca,
aquícolas, extrativistas, incluído o abate de animais,
abrangendo desde processos simples, como secagem,
classificação, limpeza e embalagem, até processos mais
complexos que incluem operações física, química ou biológica.
CAPITULO II
CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 11 - Os estabelecimentos para produtos de origem animal
são classificados em:
I - para carnes e derivados;
II - para pescado e derivados;
III - para ovos e derivados;
IV - para leite e derivados, e;
V - para produtos das abelhas e derivados.
Parágrafo único - A designação “estabelecimento” abrange
todas as classificações de estabelecimentos para produtos de
origem animal previstas no presente Regulamento.
Art. 12 - Os estabelecimentos para leite e derivados são
classificados em:
I - Propriedades Rurais, compreendendo Fazenda Leiteira e
Estábulo Leiteiro;
II - Estabelecimentos Industriais, compreendendo Granja
Leiteira, Usina para Beneficiamento, Fábrica para Laticínios,
Queijaria e Entreposto para Laticínios.
§1° - Entende-se por Propriedades Rurais aquelas destinadas à
produção de leite para posterior processamento em
estabelecimento industrial sob fiscalização e inspeção sanitária
oficial.
I - as propriedades rurais devem atender às normas
complementares.
§2° - Entendem-se por Estabelecimentos Industriais os
destinados à recepção, transferência, refrigeração,
beneficiamento, industrialização, manipulação, fabricação,
maturação, fracionamento, embalagem, rotulagem,
acondicionamento, conservação, armazenagem e expedição de
leite e seus derivados.
Art. 13 - Os estabelecimentos industriais para leite e derivados
são classificados em:
I - Granja Leiteira;
II - Usina de Beneficiamento;
III - Fabrica de Laticínios;
IV - Queijaria;
V - Entreposto de Laticínios.
§1° - Entende-se por Granja Leiteira o estabelecimento
destinado à produção, pasteurização e envase de leite para o
consumo humano direto e à elaboração de derivados lácteos, a
partir de leite de sua própria produção e/ou associados.
§2° - Entende-se por Usina de Beneficiamento o
estabelecimento que tem por finalidade principal a recepção,
pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite destinado
ao consumo humano direto.
§3° - Entende-se por Fábrica de Laticínios o estabelecimento
destinado à recepção de leite e derivados para o preparo de
quaisquer derivados lácteos.
§4° - Entende-se por Queijaria o estabelecimento localizado em
propriedade rural, destinado à fabricação de queijos tradicionais
com características específicas, elaborados exclusivamente
com leite de sua própria produção, ou de seus associados.
I - a propriedade rural, caracterizada por se situar em área rural
do município, deve ser reconhecida oficialmente como livre de
tuberculose e brucelose;
II - a Queijaria deve estar obrigatoriamente vinculada a um
Entreposto para Laticínios registrado no SIM, ou possuir
estrutura própria de maturação em escala proporcional à
produção da Queijaria, na qual será finalizado o processo
produtivo com toalete, maturação, embalagem, rotulagem e
armazenagem do queijo, garantindo-se a rastreabilidade.
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Art. 17 - Estabelecimento de extração e/ou Beneficiamento de
produtos das abelhas:
§1° - Entende-se por Unidade de Extração e/ou Beneficiamento
de Produtos das Abelhas o estabelecimento destinado à
extração, classificação, beneficiamento, industrialização,
acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição,
exclusivamente a granel, dos produtos das abelhas.
I - O estabelecimento poderá industrializar e embalar produtos
das abelhas em pequenas embalagens, devendo para isso,
dispor de instalações e equipamentos adequados para tal.
§2° - Permite-se a utilização de Unidade de Extração Móvel de
Produtos das Abelhas montada em veículo, provida de
equipamentos que atendam às condições higiênico-sanitárias e
tecnológicas, operando em locais previamente aprovados pela
Inspeção Municipal, que atendam às condições estabelecidas
em normas complementares e deverá ser relacionada junto ao
SIM.
CAPITULO III
DO REGISTRO E
ESTABELECIMENTOS.
RELACIONAMENTO
DOS
Art. 18 - Nenhum estabelecimento pode realizar comércio
municipal com produtos de origem animal sem estar registrado
ou relacionado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
§1° - O Título de Registro é o documento emitido pelo chefe do
SIM ao estabelecimento, depois de cumpridas as exigências
previstas no presente Regulamento.
§2° - O Título de Relacionamento é o documento emitido pelo
chefe do Serviço de Inspeção Municipal ao estabelecimento
depois de cumpridas as exigências previstas no presente
Regulamento.
§5° - Entende-se por Entreposto de Laticínios o estabelecimento
destinado à recepção, toalete, maturação, classificação,
fracionamento, acondicionamento e armazenagem de derivados
lácteos.
Art. 19 - Devem ser registrados os seguintes estabelecimentos:
I - permite-se a armazenagem de leite para consumo humano
direto, desde que o Entreposto de Laticínios possua instalações
que satisfaçam as exigências do presente Regulamento.
II - Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos
animais; Estabelecimento de abate e industrialização de médios
e grandes animais; Fábrica de produtos cárneos.
Art. 14 - Os estabelecimentos de carnes e derivados são
classificados em:
III - Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado;
Estação Depuradora de Moluscos Bivalves.
I - Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos
animais;
IV - Estabelecimentos de Ovos Comerciais e Derivados.
II - Estabelecimento de abate e industrialização de médios e
grandes animais;
III - Fábrica de produtos cárneos.
§1° - Entende-se por estabelecimento de abate e
industrialização de pequenos animais o que possui instalações,
equipamentos e utensílios específicos para o abate das
diversas espécies de aves e outros pequenos animais,
manipulação, industrialização, conservação, acondicionamento,
armazenagem e expedição dos seus produtos e derivados sob
variadas formas, dispondo de frio industrial e podendo ou não
dispor de instalações para aproveitamento de produtos não
comestíveis.
§2° - Entende-se por estabelecimento de abate e
industrialização de médios e grandes animais o que possui
instalações, equipamentos e utensílios específicos para o abate
das diversas espécies de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos,
caprinos e outros grandes e médios animais, manipulação,
industrialização,
conservação,
acondicionamento,
armazenagem e expedição dos seus produtos e derivados sob
variadas formas, dispondo de frio industrial e podendo ou não
dispor de para aproveitamento de produtos não comestíveis.
§3° - Entende-se por Fábrica de Produtos Cárneos o
estabelecimento que possui instalações, equipamentos e
utensílios para recepção, manipulação, elaboração,
conservação, acondicionamento, armazenagem e expedição de
produtos cárneos para fins de industrialização, com modificação
de sua natureza e sabor, das diversas espécies animais de
abate e, em todos os casos, possuir instalações de frio
industrial, podendo ou não dispor de instalações para
aproveitamento de produtos não comestíveis.
Art. 15 - Os estabelecimentos de pescado e derivados são
classificados em:
I - Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado;
II - Estação Depuradora de Moluscos Bivalves.
§1° - Entende-se por Estabelecimento de Abate e
Industrialização de Pescado o estabelecimento que possui
dependências, instalações e equipamentos para recepção,
lavagem, insensibilização, abate processamento,
transformação, preparação, acondicionamento e frigorificação,
com fluxo adequado à espécie de pescado a ser abatida,
dispondo ou não de instalações para o aproveitamento de
produtos não comestíveis.
§2° - Entende-se por Estação Depuradora de Moluscos Bivalves
o estabelecimento que possui dependências próprias para
recepção, depuração, embalagem e expedição de moluscos
bivalves.
Art. 16 - Os estabelecimentos de ovos e derivados:
Parágrafo único - Entende-se por Estabelecimentos de Ovos
Comerciais aquele destinado à recepção, ovoscopia,
classificação, acondicionamento, identificação, armazenagem e
expedição de ovos em natureza, facultando-se a operação de
classificação para os ovos que chegam ao Entreposto já
classificados, acondicionados e identificados, podendo ou não
fazer a industrialização, desde que disponha de equipamentos
adequados para essa operação.
I - Granja Leiteira; Usina de Beneficiamento; Fábrica de
Laticínios; Entreposto de Laticínios.
V - Unidade de Extração e/ou Beneficiamento de Produtos das
Abelhas.
§1° - A Queijaria quando ligada a Entreposto de Laticínios deve
ser relacionada junto ao Serviço de Inspeção e deve ser
registrada quando executar as operações previstas para o
Entreposto de Laticínios.
§2° - Unidade de Extração de Produtos das Abelhas deve ser
relacionada junto ao Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 20 - O estabelecimento deve ser registrado de acordo com
sua atividade industrial e, quando este possuir mais de uma
atividade industrial, deve ser acrescentada uma nova
classificação à principal.
Art. 21 - A existência de varejo na mesma área da indústria
implicará no seu registro no órgão competente, independente do
registro da indústria no Serviço de Inspeção Municipal e as
atividades e os acessos serão totalmente independentes,
tolerando-se a comunicação interna do varejo com a indústria
apenas por óculo.
Art. 22 - Para a solicitação da aprovação de construção de
estabelecimentos novos é obrigatório à apresentação dos
seguintes documentos:
I - requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de
inspeção municipal;
II - laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo
com instruções baixadas pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
III - Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental
competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA
no 385/2006;
Parágrafo único - Os estabelecimentos que se enquadram na
Resolução do CONAMA no 385/2006 são dispensados de
apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento
de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença
Ambiental Única.
IV - Documento da autoridade municipal e órgão de saúde
pública competente que não se opõem à instalação do
estabelecimento.
V - apresentação da inscrição estadual, contrato social
registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, ou CPF do produtor para
empreendimentos individuais, sendo que esses documentos
serão dispensados quando apresentarem documentação que
comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos,
próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados;
VI - planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos
equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra,
com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de
água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e
resíduos industriais e proteção empregada contra insetos;
VII - memorial descritivo simplificado dos procedimentos e
padrão de higiene a serem adotados;
VIII - boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso
não disponha de água tratada, cujas características devem se
29
enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais;
§1° O pedido de aprovação prévia do terreno deve ser instruído
com o laudo de inspeção elaborado por servidor do SIM.
§2° Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado,
será realizada uma inspeção prévia das dependências
industriais e sociais, bem como da água de abastecimento,
redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação
ao terreno.
Art. 23 - As plantas ou croquis a serem apresentadas para
aprovação prévia de construção devem ser assinados pelo
proprietário ou representante legal do estabelecimento e pelo
engenheiro responsável pela elaboração e conter:
I - planta baixa ou croqui de cada pavimento na escala de 1:100
(um por cem);
II - planta baixa ou croqui com leiaute dos equipamentos na
escala de 1:100 (um por cem);
§1° As convenções de cores das plantas ou croqui devem
seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
§2° Nos casos em que as dimensões dos estabelecimentos não
permitam visualização nas escalas previstas em uma única
prancha, estas podem ser redefinidas nas escalas
imediatamente subsequentes.
§3° - Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as
plantas poderão ser substituídas por croquis a serem
elaborados por engenheiro responsável ou técnico dos Serviços
de Extensão Rural do Estado ou do Município.
Art. 24 - O estabelecimento solicitante de aprovação dos
projetos não pode dar início às construções sem que as
mesmas tenham sido previamente aprovadas pelo Serviço de
Inspeção Municipal.
Art. 25 - A construção dos estabelecimentos deve obedecer a
outras exigências que estejam previstas em legislação
municipal, desde que não colidam com as exigências de ordem
sanitária ou industrial previstas neste Regulamento ou atos
complementares expedidos pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 26 - Nos estabelecimentos de produtos de origem animal,
destinados à alimentação humana, para fins de registro ou
relacionamento e funcionamento, exceto para unidade móvel de
extração, é obrigatória a apresentação prévia de boletim oficial
de análise da água de abastecimento, atendendo os padrões de
portabilidade estabelecidos pelo órgão competente.
§1º - Nos casos em que o estabelecimento é servido por rede
de abastecimento pública ou privado, as análises prévias da
água de abastecimento não se fazem necessárias.
§2° - Onde não for constatada a portabilidade da água, e o caso
permitir, mediante autorização do Serviço de Inspeção
Municipal, se fará necessário a implementação de equipamento
de cloração da água de abastecimento.
Art. 27 - Para a instalação do Serviço de Inspeção Municipal,
além das demais exigências fixadas neste Regulamento, o
estabelecimento deve apresentar os Programas de Boas
Práticas de Fabricação - BPF e de Procedimento Padrão de
Higiene Operacional - PPHO, ou programas considerados
equivalentes pelo SIM, para serem implementados no
estabelecimento em referência.
Art. 28 - Finalizadas as construções do projeto industrial
aprovado, apresentados os documentos exigidos no presente
Regulamento, a Inspeção Municipal deve instruir o processo
com laudo final higiênico-sanitário e tecnológico do
estabelecimento, sempre que possível acompanhado de
registros fotográficos, com parecer conclusivo para registro no
Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 29 - Cumpridas as exigências do presente Regulamento
será autorizado o funcionamento do estabelecimento e será
instalado o Serviço de Inspeção, concomitantemente deverá ser
encaminhada a emissão do Título de Registro no SIM.
Art. 30 - Qualquer estabelecimento que interrompa seu
funcionamento por período superior a 06 (seis) meses, só
poderá reiniciar os trabalhos mediante inspeção prévia de todas
as dependências, instalações e equipamentos, respeitada a
sazonalidade das atividades industriais.
Parágrafo único - Será cancelado o registro ou relacionamento
do estabelecimento que interromper seu funcionamento pelo
prazo de 03 (três) anos.
CAPITULO IV
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Art. 31 - O estabelecimento deverá ser instalado afastado dos
limites da via pública, preferentemente a 5 m (cinco metros),
com entradas laterais que permitam a movimentação e
circulação de veículos transportadores de matérias-primas e
veículos transportadores de produtos, quando possível com
entradas independentes.
Parágrafo único - As dependências que por sua natureza
produzam mau cheiro devem estar localizadas de maneira que
os ventos predominantes e a situação topográfica do terreno
não levem em direção ao estabelecimento poeiras emanações.
Art. 32 - Os estabelecimentos de produtos de origem animal
devem satisfazer às seguintes condições básicas e comuns,
respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis:
I - Dispor de terreno com área suficiente para construção das
instalações industriais e demais dependências, quando
necessárias;
II - As vias de acesso e áreas que se encontram dentro dos
limites do terreno do estabelecimento deverão ter uma
superfície compacta, ou pavimentada, apta para o trânsito de
veículos, com meios que permitam a sua limpeza e o
escoamento adequado das águas;
III - Todas as salas deverão possuir iluminação e ventilação
naturais adequadas em todas as dependências, respeitadas as
peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis;
IV - A iluminação artificial far-se-á por luz fria, com dispositivo
de proteção contra estilhaços ou queda sobre produtos,
observando-se um mínimo de intensidade luminosa de 300 lux
nas áreas de manipulação e de 500 lux nas áreas de inspeção,
considerando-se os valores medidos ao nível das mesas,
plataformas ou locais de execução das operações;
V - Possuir pisos convenientemente impermeabilizados com
material adequado, devendo ser construídos de modo a facilitar
a higienização, a coleta das águas residuais e sua drenagem
para a rede de esgoto;
VI - As paredes e separações deverão ser revestidas ou
impermeabilizadas, com material adequado, devendo ser
construídas de modo a facilitar a higienização, com ângulos
entre paredes e pisos arredondados e revestidos com o mesmo
material de impermeabilização;
VII - As paredes deverão ser lisas, de cor clara, resistentes e
impermeabilizadas, como regra geral, até a altura mínima de
dois metros e quando forem azulejadas devem ser rejuntadas
com cimento ou massa apropriada, mantendo espaçamento
mínimo entre si.
VIII - As portas de acesso de pessoal e de circulação interna
deverão ser do tipo vai-vem ou com dispositivo para se mantiver
fechadas, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte
centímetros) de fácil abertura, de modo a ficarem livres os
corredores e passagens.
IX - O material empregado na construção das portas deverá ser
impermeável, resistente às higienizações e não oxidável;
X - As janelas deverão ser de caixilhos não oxidáveis, com
parapeitos em plano inclinado (chanfrados) e impermeabilizadas
(ângulo de 45°), providas de telas milimétricas não oxidáveis à
prova de insetos e removíveis, sendo dimensionadas de modo a
propiciarem suficiente iluminação e ventilação naturais;
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
XXIII - A rede de esgoto sanitário, sempre independente da rede
de esgoto industrial, também estará sujeita à aprovação da
autoridade sanitária competente.
XXIV - Em abatedouros a canaleta de sangria será construída
em alvenaria, inteiramente impermeabilizada com reboco de
cimento alisado ou outro material adequado, ou coletado em
recipientes adequados para tal fim.
XXV - O sangue quando não for terceirizado, será cozido, visto
que jamais poderá ser lançado “in natura” nos efluentes da
indústria.
XXVI - Não será permitido o retorno das águas servidas,
permitindo-se a confluência da rede das águas servidas dos
pré-resfriadores para condução de outros resíduos não
comestíveis, desde que comprovadamente tais conexões não
promovam nenhum inconveniente tecnológico e higiênico
sanitário.
XXVII - Dispor de equipamentos e utensílios adequados, de fácil
higienização, resistentes à corrosão, não tóxicos e que não
permitam o acúmulo de resíduos, sendo que a localização dos
equipamentos deverá atender a um bom fluxo operacional
evitando a contaminação cruzada.
XXVIII - dispor de dependências, instalações e equipamentos
para manipulação de produtos não comestíveis, quando for o
caso, devidamente separados dos produtos comestíveis,
devendo os utensílios utilizados para produtos não comestíveis
ser de uso exclusivo para esta finalidade;
XXIX - Deverá existir barreira sanitária completa em todos os
acessos ao interior da indústria constituída de lavador de botas
com escova, lavatórios de mãos que não utilizem o fechamento
manual e sabão líquido inodoro.
XXX - Dispor de rede de abastecimento de água, com
instalações apropriadas para armazenamento e distribuição,
suficiente para atender as necessidades do trabalho industrial e
as dependências sanitárias e, quando for o caso, dispor de
instalações para tratamento de água;
XXXI - Dispor de rede diferenciada e identificada para água não
potável, quando esta for utilizada para combate de incêndios,
refrigeração e outras aplicações que não ofereçam risco de
contaminação aos alimentos;
XI - Possuir forro de material adequado em todas as
dependências onde se realizem trabalhos de recebimento,
manipulação e preparo de matérias-primas e produtos
comestíveis e nas dependências onde não exista forro, a
superfície interna do telhado deve ser construída de forma a
evitar o acúmulo de sujidade, o desprendimento de partículas e
proporcionar perfeita vedação à entrada de pragas, não sendo
recomendável o uso de pintura no forro das dependências onde
as carcaças estiverem sendo manipuladas e que ainda não
receberam a proteção de embalagem, exceto quando houver a
garantia de que a tinta usada é atóxica e que não existe a
possibilidade de sua escamação.
XXXII - Dispor de água fria e, quando necessário de água
quente com temperatura mínima de 85°C, em quantidade
suficiente em todas as dependências de manipulação e preparo;
XII - O forro será dispensado nos casos em que a cobertura for
de estrutura metálica, refratária ao calor solar e proporcionar
perfeita vedação à entrada de insetos, pássaros etc, ou quando
forem usadas telhas tipo fibrocimento, fixadas diretamente
sobre vigas de concreto armado.
XXXV - Possuir instalação de frio em número e área suficientes,
segundo a capacidade e a finalidade do estabelecimento;
XIII - Quando as vigas forem de madeira, estas deverão estar
em bom estado de conservação e serem pintadas com tinta
óleo ou outro material aprovado pela inspeção.
XIV - O telhado de meia-água é permitido, desde que possa ser
mantido o pé direito à altura mínima de 3,00 m para as
dependências correspondentes em novas construções, ou
mínimas de 2,60 m em casos de construções já existentes,
desde que aprovados os projetos junto ao Serviço de Inspeção
Municipal, com exceção das salas de abate que deverão
obedecer à altura mínima prevista neste Regulamento.
XV - O piso deve ser construído de material impermeável, liso e
antiderrapante, resistente a choques, atritos e ataques de
ácidos, com declive de 1,5 a 3% (um e meio a três por cento)
em direção às canaletas, para a perfeita drenagem.
XVI - Na construção dos pisos poderão ser usados materiais do
tipo “gressit”, “korodur”, cerâmica industrial, cimento ou outros
materiais, desde que aprovados pela Inspeção.
XVII - Nas câmaras frigoríficas, a inclinação do piso será
orientada no sentido das antecâmaras e destas para o exterior,
não se permitindo no local, instalações de ralos coletores.
XVIII - Dispor de rede de esgoto adequada em todas as
dependências, projetada e construída de forma a facilitar a
higienização e que apresente dispositivos e equipamentos a fim
de evitar o risco de contaminação industrial e ambiental;
XIX - A rede de esgotos em todas as dependências deve ter
dispositivos adequados, que evite refluxo de odores e a entrada
de roedores e outros animais, ligados a tubos coletores e este
ao sistema geral de escoamento, dotado de canalização e
instalações para retenção de gorduras, resíduos e corpos
flutuantes, bem como de dispositivos de depuração artificial e
dotados de caixas de inspeção.
XX - Os estabelecimentos que adotarem canaletas no piso com
a finalidade de facilitar o escoamento das águas residuais, estas
poderão ser cobertas com grades ou chapas metálicas
perfuradas, não sendo permitido qualquer outro material, como
pranchões de madeira.
XXI - As canaletas devem medir 0,25 m (vinte e cinco
centímetros) de largura e 0,10 (dez centímetros) de
profundidade, tomada esta em seus pontos mais rasos e terão
fundo côncavo, com declive mínima de 3% (três por cento) em
direção aos coletores e suas bordas reforçadas com
cantoneiras de ferro.
XXII - Os esgotos de condução de resíduos não comestíveis
deverão ser lançados nos condutores principais através de
piletas e sifões.
XXXIII - A instalação de caldeira, quando necessário, obedecerá
às normas específicas quanto à sua localização e sua
segurança.
XXXIV - Nas seções onde são manipulados carnes e vísceras
deverão dispor de lavatórios de mãos com torneiras acionadas
à pedal, joelho ou outro meio que não utilize o fechamento
manual, providos de sabão líquido inodoro.
XXXVI - Os equipamentos e utensílios, tais como mesas,
calhas, carrinhos, caixas, bandejas e outros continentes que
recebam produtos comestíveis, serão de superfície lisa, de fácil
higienização e sem cantos angulares, de chapa de material
inoxidável, permitindo-se o emprego de material plástico
apropriado às finalidades, ou ainda outro material que venha a
ser aprovado pelo Serviço de Inspeção e, de um modo geral,
devem manter-se lisas as superfícies dos equipamentos que
estejam ou possam vir a estar em contato com as carnes,
incluindo soldaduras e juntas.
XXXVII - Os carros e/ou bandejas para produtos não
comestíveis poderão ser construídos em chapa galvanizada e
pintados de cor vermelha com a inscrição “não comestível”.
Art. 33 - Os estabelecimentos deverão ainda atender aos
seguintes requisitos em relação às instalações:
I - As dependências auxiliares, quando forem necessárias,
poderão ser construídas em anexo ao prédio da indústria,
porém com acesso externo e independente das demais áreas
da indústria.
II - dispor de uma única unidade de sanitário/vestiário para
estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte com até
08 trabalhadores, sendo que poderá ser utilizado sanitários já
existentes na propriedade, desde que não fiquem a uma
distância superior à 40 m (quarenta metros) e o piso entre o
sanitário/vestiário e o prédio industrial seja pavimentado, e
acima de 8 trabalhadores o sanitário e vestiário deverão ser
proporcional ao número de pessoal, de acordo com a legislação
específica, com acesso indireto à área de processamento, com
fluxo interno adequado e independentes para as seções onde
são manipulados produtos comestíveis, de acesso fácil,
respeitando-se as particularidades de cada seção e em
atendimento às BPF.
III - Os sanitários terão sempre à sua saída lavatórios de mãos
com torneiras que não utilizem o fechamento manual, providos
de sabão líquido inodoro.
IV - Estabelecimentos agroindustriais rural de pequeno porte
com até 8 trabalhadores, são dispensados de dispor de
refeitório, podendo ser utilizado a casa da propriedade e acima
disso, o refeitório será instalado convenientemente, de acordo
com a legislação específica, proibindo-se que outras
dependências ou áreas dos estabelecimentos sejam usadas
para tal finalidade.
V - O sistema de lavagem de uniformes e outras devem atender
aos princípios das boas práticas de higiene, seja em lavanderia
própria, terceirizada ou outra forma de lavagem.
Art. 34 - Qualquer ampliação, remodelação ou construção no
estabelecimento registrado ou relacionado, em suas
dependências e instalações, só pode ser feita após aprovação
prévia dos projetos pelo Serviço de Inspeção Municipal.
30
Art. 35 - Não será autorizado o funcionamento de
estabelecimento de produtos de origem animal, sem que esteja
completamente instalado e equipado para a finalidade a que se
destine.
Parágrafo único - As instalações e os equipamentos de que
tratam este artigo compreendem as dependências mínimas,
equipamentos e utensílios diversos, em face da capacidade de
produção de cada estabelecimento, conforme o presente
Regulamento.
Art. 36 - O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um
tipo de atividade e produto e de diferentes cadeias produtivas,
devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a
necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de
processamento, deverá ser concluída uma atividade ou tipo de
produção para depois iniciar a outra.
retornando cópias com o recebido para arquivo no Serviço de
Inspeção.
§2° - O funcionário envolvido na manipulação de produtos deve
ser imediatamente afastado do trabalho sempre que fique
comprovada a existência de doenças que possam contaminar
os produtos, comprometendo sua inocuidade.
§2° - A notificação mencionada aos proprietários dos animais
abatidos não dispensa o Serviço de Inspeção, de encaminhar
mapas mensais com os resultados das inspeções sanitárias aos
órgãos oficiais responsáveis pela sanidade animal. (igual ao
artigo 108)
§3° - Nos casos de afastamento por questões de saúde, o
funcionário só poderá retornar às atividades depois de
apresentar documento de saúde que ateste sua aptidão a
manipular alimentos.
Art. 46 - Todo o pessoal que trabalha com produtos
comestíveis, desde o recebimento até a expedição, deverá usa
uniformes claros, em perfeito estado de higiene e conservação,
sendo: calça, jaleco, gorro, boné ou touca e botas.
§1° - Quando utilizados protetores impermeáveis, estes deverão
ser de plástico transparente ou branco, proibindo-se o uso de
lona ou similares.
CAPITULO V
Art. 47 - Câmara frigorífica, antecâmara e túnel de
congelamento, quando houverem, devem ser higienizados
regularmente, respeitados suas particularidades, pelo emprego
de substâncias previamente aprovadas pelo órgão competente.
Art. 37 - Os estabelecimentos são responsáveis por assegurar
que todas as etapas de fabricação dos produtos de origem
animal são realizadas de forma higiênica, a fim de obter
produtos inócuos, que atendam aos padrões de qualidade, que
não apresentem risco à saúde, à segurança e ao interesse
econômico do consumidor.
Parágrafo único - O controle dos processos de fabricação deve
ser desenvolvido e aplicado pelo estabelecimento, o qual deve
apresentar os registros sistematizados auditáveis que
comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e
tecnológicos estabelecidos no presente Regulamento.
Art. 38 - Todas as dependências, equipamentos e utensílios
dos estabelecimentos, inclusive reservatórios de água e fábrica
e silos de reservatório de gelo, devem ser mantidos em
condições de higiene, antes, durante e após a elaboração dos
produtos.
§1° - Durante os procedimentos de higienização nenhuma
matéria-prima ou produto deve permanecer nos locais onde
está sendo realizada a operação de limpeza;
§2° - Os produtos utilizados na higienização deverão ser
previamente aprovados pelo órgão competente;
Art. 39 - Os equipamentos e utensílios devem ser higienizados
de modo a evitar a contaminação cruzada entre aqueles
utilizados no acondicionamento de produtos comestíveis
daqueles utilizados no acondicionamento de produtos não
comestíveis.
Art. 40 - Os estabelecimentos devem ser mantidos livres de
pragas e vetores.
§1° O uso de substâncias para o controle de pragas só é
permitido nas dependências não destinadas à manipulação ou
depósito de produtos comestíveis e mediante conhecimento do
Serviço de Inspeção Municipal.
§ 2° É proibida a permanência de cães e gatos e de outros
animais nos estabelecimentos.
Art. 41 - Os funcionários envolvidos de forma direta ou indireta
em todas as etapas de produção ficam obrigados a cumprir
práticas de higiene pessoal e operacional que preservem a
inocuidade dos produtos.
Parágrafo único - Os funcionários que trabalham em setores
em que se manipule material contaminado, ou que exista maior
risco de contaminação, devem praticar hábitos higiênicos com
maior frequência e não circular em áreas de menor risco de
contaminação, de forma a evitar a contaminação cruzada.
Art. 42 - A embalagem produtos de origem animal deverá
obedecer às condições de higiene necessárias à boa
conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do
consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação
pertinente.
Parágrafo único - Quando a granel, os produtos serão
expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes
de forma bem visível, contendo informações previstas no caput
deste artigo.
Art. 43 - É proibida em toda a área industrial, a prática de
qualquer hábito que possa causar contaminações nos
alimentos,
tais como comer, fumar, cuspir ou outras práticas antihigiênicas, bem como a guarda de alimentos, roupas, objetos e
materiais estranhos.
Parágrafo único - Deve ser prevista a separação de áreas ou a
definição de fluxo de funcionários dos diferentes setores nas
áreas de circulação comuns, de forma a evitar a contaminação
cruzada.
Art. 44 - Durante todas as etapas de elaboração, desde o
recebimento da matéria-prima até a expedição, incluindo o
transporte, é proibido utilizar utensílios que pela sua forma ou
composição possam comprometer a inocuidade da matériaprima ou do produto, devendo os mesmos ser mantidos em
perfeitas condições de higiene e que impeçam contaminações
de qualquer natureza.
Art. 45 - Os funcionários que trabalham na indústria de produtos
de origem animal devem estar em boas condições de saúde e
dispor de atestado fornecido por médico do trabalho ou
autoridade sanitária oficial do município.
§1° - Nos atestados de saúde de funcionários envolvidos na
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
manipulação de produtos deve constar a declaração de que os
mesmos estão “aptos a manipular alimentos”.
Parágrafo único - O Serviço de Inspeção Municipal pode
permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados
à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de
produtos industrializados que em sua composição principal, não
haja produtos de origem animal, mas estes produtos não
seguirão as normas previstas neste Regulamento, devendo os
mesmos seguir a legislação pertinente.
AS CONDIÇÕES DE HIGIENE
Ano VI | No 1364
§2° - O avental, bem como quaisquer outras peças de uso
pessoal, será guardado em local próprio, sendo proibida a
entrada de operários nos sanitários, portando tais aventais.
Art. 48 - Nos estabelecimentos de leite e derivados é obrigatória
a rigorosa lavagem e sanitização de vasilhames e dos veículos
transportadores de matérias-primas e produtos.
Art. 49 - Nos estabelecimentos de produtos das abelhas que
recebem matéria-prima em baldes ou tambores, é obrigatória a
rigorosa lavagem e sanitização dos vasilhames para sua
devolução.
CAPITULO VI
OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 50 - Ficam os proprietários de estabelecimentos sob
Inspeção Municipal obrigado a:
I - cumprir todas as exigências que forem pertinentes contidas
no presente Regulamento;
II - fornecer os dados estatísticos de interesse do Serviço de
Inspeção, na forma por ela requerida, alimentando o sistema
informatizado do sistema de inspeção, no máximo até o décimo
dia útil de cada mês subsequente ao vencido e sempre que for
solicitado pelo respectivo serviço de inspeção;
III - dar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo, sobre
a realização de quaisquer trabalhos sob inspeção permanente,
mencionando sua natureza, hora de início e de provável
conclusão;
IV - dar aviso antecipado de 24 (vinte e quatro) horas no
mínimo, nos estabelecimentos sob inspeção periódica, sobre a
paralisação ou reinício parcial ou total das atividades industriais,
troca ou instalação de equipamentos e expedição de produtos
que requeiram certificação sanitária;
V - manter locais apropriados para recebimento e guarda de
matérias-primas e produtos que necessitem de re-inspeção,
bem como para sequestro de carcaças ou partes de carcaça,
matérias-primas e produtos suspeitos;
VI - fornecer substâncias apropriadas para desnaturação de
produtos condenados, quando não haja instalações para sua
transformação imediata;
VII - manter em dia o registro do recebimento de animais,
matérias-primas e insumos, especificando procedência e
qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos,
que deverá estar disponível para consulta do Serviço de
Inspeção, a qualquer momento;
VIII - manter equipe regularmente treinada e habilitada para
execução das atividades do estabelecimento;
IX - garantir o livre acesso de servidores à todas as instalações
do estabelecimento para a realização dos trabalhos de
inspeção, fiscalização, supervisão, auditoria, colheita de
amostras, verificação de documentos ou outros procedimentos
de inspeção previstos no presente Regulamento;
X - realizar imediatamente o recolhimento dos produtos
elaborados e eventualmente expostos à venda quando for
constatado desvio no controle de processo, que possa incorrer
em risco á saúde ou aos interesses do consumidor.
Art. 51 - Cancelado o registro ou o relacionamento, os materiais
pertencentes ao Governo Municipal, inclusive de natureza
científica, os documentos, certificados, lacres e carimbos oficiais
serão recolhidos pelo Serviço de Inspeção.
Art. 52 - No caso de cancelamento de registro ou
relacionamento de estabelecimento, fica o mesmo obrigado a
inutilizar a rotulagem existente em estoque, sob supervisão do
Serviço de Inspeção.
Art. 53 - Os estabelecimentos devem apresentar toda
documentação solicitada pelo Serviço de Inspeção, seja ela de
natureza contábil, analítica ou registros de controle de
recebimento, estoque, produção, comercialização ou quaisquer
outros necessários às atividades de fiscalização.
Art. 54 - O Serviço de inspeção junto aos estabelecimentos de
abate deve, ao final de cada dia de atividade, fornecer aos
proprietários dos animais que tenham sido abatidos, laudo onde
constem as eventuais enfermidades ou patologias
diagnosticadas durante a realização da inspeção sanitária.
§1° Os estabelecimentos onde os abates tenham sido
efetuados, ficam responsáveis pela entrega, mediante recibo,
dos mencionados laudos aos proprietários dos animais,
Art. 55 - Todos os estabelecimentos de leite e derivados e de
produtos das abelhas e derivados devem registrar diariamente,
as entradas, saídas e estoques de matérias-primas e produtos,
especificando origem, quantidade, resultados de análises de
seleção, controles do processo produtivo e destino.
§1° - Em estabelecimentos de leite e derivados, quando do
recebimento de matéria-prima a granel, devem ser arquivados,
para fins de verificação do serviço de inspeção, a etiqueta lacre
e o boletim de análises.
§2° - Os estabelecimentos de leite, produtos lácteos ou de
produtos das abelhas que recebem matérias-primas devem
manter atualizado o cadastro desses produtores em sistema de
informação adotado pelo Serviço de Inspeção Municipal.
CAPITULO VII
INSPEÇÃO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTOS
E
SANITÁRIA
DOS
1 - Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados
Art. 56 - Nos estabelecimentos sob Inspeção Municipal é
permitido o abate de bovídeos, equídeos, suídeos, ovinos,
caprinos, aves domésticas e lagomorfos, bem como de animais
exóticos, animais silvestres e pescado, usados na alimentação,
desde que atendidas às demais disposições do presente
Regulamento.
§1° - O abate de diferentes espécies em um mesmo
estabelecimento pode ser realizado desde que haja instalações
e equipamentos adequados para a finalidade.
§2° - O abate pode ser realizado desde que seja evidenciada a
completa segregação entre as diferentes espécies e seus
respectivos produtos durante todas as etapas do processo,
respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive
quanto a higienização das instalações e equipamentos.
1.a - Inspeção Ante-mortem
Art. 57 - A entrada de animais em qualquer dependência do
estabelecimento deve ser feita com prévio conhecimento do
Serviço de Inspeção.
§1° - Por ocasião da chegada de animais, a Inspeção deve
verificar os documentos de procedência e julgar as condições
físicas e sanitárias de cada lote, registrando em documento
específico.
§2° - Qualquer caso suspeito implica no exame clínico dos
animais envolvidos, procedendo-se, quando necessário, ao
isolamento de todo o lote e aplicando-se ações de sanidade
animal que cada caso exigir.
§3° - Quando da recepção de animais fora do horário normal de
funcionamento ou na ausência de funcionário da Inspeção,
desde que documentados e identificados, estes devem ser
desembarcados e alojados em instalações apropriadas e
exclusivas, onde aguardarão avaliação pela Inspeção.
I - Os animais que chegarem a veículos transportadores
lacrados por determinações sanitárias, só podem ser
desembarcados na presença da Inspeção.
Art. 58 - Quando houver suspeita de doenças
infectocontagiosas de notificação imediata determinada pelo
setor competente pela sanidade animal, além das medidas já
estabelecidas, cabe à Inspeção proceder como se segue:
I - notificar ao setor competente pela sanidade animal;
II - isolar os animais suspeitos e manter o lote sob observação
enquanto se aguardadefinição das medidas epidemiológicas de
sanidade animal a serem adotadas, e;
III - determinar a imediata desinfecção dos locais, equipamentos
e utensílios que possam ter tido contato com resíduos dos
animais ou qualquer outro material que possa ter sido
contaminado, atendendo as recomendações estabelecidas pelo
setor competente.
Art. 59 - Nos casos em que no ato da inspeção ante-mortem
os animais sejam suspeitos de zoonoses, enfermidade
infectocontagiosa ou tenham apresentado reação inconclusiva
ou positiva em testes diagnósticos para essas enfermidades, o
abate deve ser realizado em separado dos demais animais,
adotando-se as medidas profiláticas cabíveis.
Parágrafo único - No caso de suspeita de outras doenças não
previstas no presente Regulamento, o abate deve ser realizado
também em separado, para melhor estudo das lesões e
verificações complementares.
Art. 60 - Os estabelecimentos são obrigados a adotar medidas
para evitar maus tratos aos animais, aplicando ações que visam
à proteção e bem-estar animal, desde o embarque na
propriedade de origem até o momento do abate.
Art. 61 - É proibido o abate de animais que não tenham
permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as
particularidades de cada espécie.
Parágrafo único - O descanso, jejum e dieta hídrica dos
animais devem atender às normas complementares.
Art. 62 - Além do exame por ocasião da chegada ao
estabelecimento, os lotes de animais devem ser ainda
examinados momentos antes do abate.
§ 1° - este exame deve ser realizado preferencialmente pelo
31
mesmo inspetor encarregado pela inspeção post-mortem.
para recuperação; e
§ 2° - Qualquer caso suspeito implica no exame clínico do
animal ou animais, procedendo-se de acordo com as medidas
estabelecidas no presente Regulamento e normas
complementares.
III - quando apresentem outras lesões ou afecções não
provenientes de canibalismo, devem ser separados para melhor
avaliação e destino.
Art. 63 - Nenhum animal ou lote pode ser abatido sem
autorização da Inspeção.
Art. 64 - Deve ser evitado, a critério da Inspeção, o abate de:
I - fêmeas em estado de gestação;
II - aves que apresentem repleção do trato gastrintestinal.
Art. 65 - As fêmeas em gestação ou de parto recente, não
portadoras de doença infectocontagiosa, podem ser retiradas do
estabelecimento, para melhor aproveitamento.
Parágrafo único - As fêmeas com sinais de parto recente ou
aborto só podem ser abatidas no mínimo 10 (dez) dias depois
do parto, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosa, caso em que são julgadas de acordo com o
presente Regulamento.
Art. 66 - Animais com sinais clínicos de paralisia decorrente de
alterações metabólicas ou patológicas devem ser destinados ao
abate de emergência.
Parágrafo único - No caso de paralisia decorrente de
alterações metabólicas é permitido retirar os animais para
tratamento.
Art. 67 - É proibido o abate de suídeos não castrados ou de
animais que mostrem sinais de castração recente.
Parágrafo único - É permitido o abate de animais castrados por
métodos não cirúrgicos, desde que o processo seja aprovado
pelo setor competente.
Art. 68 - Quando no exame ante-mortem forem constatados
casos isolados de doenças não contagiosas, que pelo presente
Regulamento permitam o aproveitamento condicional ou
impliquem na condenação total do animal, o mesmo deve ser
abatido ao final do abate ou em instalações próprias para este
fim.
Art. 69 - Os animais de abate que apresentam alterações de
temperatura, hipotermia ou hipertermia, podem ser condenados
levando-se em consideração as condições climáticas, de
transporte e os demais sinais clínicos apresentados, a critério
da Inspeção.
Parágrafo único - O presente artigo não se aplica às espécies
de abate em que não é realizada a termometria.
Art. 70 - A existência de animais mortos ou impossibilitados de
locomoção, em veículos transportadores, nas instalações para
recepção e acomodação de animais ou em qualquer
dependência do estabelecimento, deve ser imediatamente
levada ao conhecimento da Inspeção, para providenciar o
sacrifício ou necropsia, bem como determinar as medidas que
se façam necessárias.
Parágrafo único - As necropsias devem ser realizadas em local
específico.
Art. 71 - Quando a Inspeção autorizar o transporte de animais
mortos ou agonizantes para a Necropsia deve ser utilizado
veículo ou continente especial, apropriado, impermeável e que
permita desinfecção logo após seu uso.
§1° - No caso de animais mortos com suspeita de doença
infecto-contagiosa deve ser feito o tamponamento das aberturas
naturais do animal antes do transporte, de modo a ser evitada a
disseminação das secreções e excreções.
§2° - Confirmada a suspeita, o animal morto deve ser incinerado
ou auto clavado em equipamento próprio, público ou privado
que permita a destruição do agente.
I - As aves necropsiadas podem ser encaminhadas ao setor ou
estabelecimento que processa produtos não comestíveis.
§3° - Concluídos os trabalhos de necropsias, o veículo ou
continente utilizado no transporte, o piso da dependência e
todos os equipamentos e utensílios que entraram em contato
com o animal devem ser lavados e desinfetados.
Art. 72 - A Inspeção levará ao conhecimento do setor
competente pela sanidade animal o resultado das necropsias
que evidenciarem doenças infecto-contagiosas, remetendo,
quando necessário, material para diagnóstico aos laboratórios
oficiais ou credenciados, conforme recomendações do setor em
questão.
Art. 73 - O lote de animais no qual se verifique qualquer caso
de morte natural só deve ser abatido depois do resultado da
necropsia, respeitadas as particularidades das diferentes
espécies de abate.
Parágrafo único - Considerando-se as particularidades de cada
espécie, deve ser realizada a necropsia sempre que a
mortalidade registrada no lote de animais, até o momento do
abate, for considerada superior àquela estabelecida nas normas
complementares ou quando houver suspeita clínica de
enfermidades, a critério da Inspeção.
Art. 74 - A inspeção ante-mortem de répteis se aplica aos
jacarés e quelônios.
§1° - Na inspeção ante-mortem de jacarés, devem ser
observados os seguintes critérios:
I - quando apresentem estado de caquexia, devem ser abatidos
em separado ou no final do processo normal de abate e
condenados;
II - quando oriundos de confinamento e apresentem lesões
provenientes de canibalismo, podem ser afastados do abate
§2° - Na inspeção ante-mortem de quelônios, devem ser
observados:
I - os aspectos sanitários e nutricionais no casco;
II - a inspeção visual e tátil da carapaça, plastrão, pontes,
narinas, olhos, pele e garras; e
III - a presença de secreções leitosas ou purulentas nas narinas,
edemas generalizados dos membros, feridas e abrasões na
pele, presença de ectoparasitas, letargia e dificuldade de
movimentação, não retração dos apêndices quando
manipulados, conjuntivites infecciosas, cerato-conjuntivites,
ceratites, exoftalmia, ou outras doenças e afecções, devendo
ser abatidos em separado.
Art. 75 - A inspeção ante-mortem de anfíbios se aplica às rãs.
I - na inspeção ante-mortem, as rãs devem apresentar postura
normal, olhos vivos, pele úmida e brilhante, e;
II - os animais que apresentem sinais de contusão ou
esmagamento, edema generalizado, apatia, abdômen inchado,
hemorragias pelas aberturas naturais ou pele, manchas
avermelhadas, ulcerações na pele, cabeça encolhida ou outras
afecções, devem ser abatidos em separado.
Art. 76 - A inspeção de pescado abrange os procedimentos de
depuração, insensibilização, sangria, abate e transporte de
peixes de cultivo, realizados em propriedade rural, fazenda de
cultivo ou equivalente, considerando os preceitos de bem-estar
animal e risco mínimo de veiculação e disseminação de
doenças, e, ainda outros procedimentos equivalentes aos
aplicados para as demais espécies animais de abate, definidos
no presente Regulamento e em normas complementares.
Art. 77 - O estabelecimento é obrigado a fornecer, previamente
ao abate, a documentação necessária para a verificação pelo
serviço de inspeção das condições sanitárias do lote e
programação de abate, constando dados referentes à
rastreabilidade, número de animais ingressos no
estabelecimento, procedência, espécie, sexo, idade, meio de
transporte, hora de chegada e demais exigências previstas em
legislação específica.
1.b - Processo de abate de animais
Art. 78 - Matança de emergência é o abate dos animais que
chegam ao estabelecimento em precárias condições de saúde,
impossibilitados de atingirem a dependência de abate por seus
próprios meios, bem como dos que foram excluídos do abate
normal, após exame ante-mortem.
Parágrafo único - Deve ser abatido de emergência animais
doentes, que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas
notificação imediatos, agonizantes, contundidos, com fraturas,
hemorragia, hipotermia ou hipertermia, impossibilitados de
locomoção, com sinais clínicos neurológicos e outros estados, a
critério da Inspeção.
Art. 79 - Nos casos de dúvida no diagnóstico de processo
septicêmico, a Inspeção realizará colheita de material para
exame bacteriológico, principalmente quando houver inflamação
dos intestinos, úbere, útero, articulações, pulmões, pleura,
peritônio ou lesões supuradas e gangrenosas.
Parágrafo único - Quando se tratar de animais com sinais
clínicos neurológicos, a Inspeção poderá realizar colheita de
material para envio a laboratórios oficiais ou credenciados para
diagnóstico, atendendo ao disposto em normas.
Art. 80 - É proibida a matança de emergência na ausência de
funcionário da Inspeção.
Art. 81 - São considerados impróprios para consumo humano
os animais que, abatidos de emergência, se enquadrem nos
casos de condenação previstos no presente Regulamento ou a
critério da Inspeção.
Art. 82 - As carcaças de animais abatidos de emergência que
não foram condenadas podem ser destinadas ao
aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer
comprometimento sanitário, liberadas, conforme previsto no
presente Regulamento, a critério da Inspeção.
Art. 83 - Animais que tenham morte acidental nas dependências
do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados,
podem ser aproveitados, a critério da Inspeção.
Parágrafo único - Nesses casos, a Inspeção deve avaliar a
quantidade de sangue retida na musculatura, fenômenos
congestivos das vísceras, sobretudo fígado, rins, baço e do
tecido subcutâneo, verificar se a face interna da pele está
ressecada, avaliando ainda a presença de congestão
hipostática, se a ferida de sangria tem ou não suas bordas
infiltradas de sangue, a coloração da parede abdominal e odor
no momento da evisceração, além de outros sinais e
informações que obtenha, para julgar se a sangria e a
evisceração foram ou não realizadas a tempo.
Art. 84 - Só é permitido o abate humanitário de animais,
utilizando-se prévia insensibilização baseada em princípios
científicos, seguida de imediata sangria.
§1° - Os métodos empregados para cada espécie animal devem
ser aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal, cujas
especificações e procedimentos devem ser disciplinados em
normas complementares.
§2° - É facultado o abate de animais de acordo com preceitos
religiosos quando destinados total ou parcialmente ao consumo
por comunidade religiosa que os requeira.
I - Os estabelecimentos autorizados a realizar abatem de
animais para atender preceitos religiosos deverão dispor de
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
instalações, equipamentos e utensílios adequados a esta
finalidade e as operações deverão ser executadas em
consonância com o disposto no presente Regulamento.
Art. 85 - Antes de chegar à dependência de abate, os animais
devem passar por banho de aspersão com água suficiente para
promover a limpeza e remoção de sujidades, conforme normas
complementares.
Parágrafo único - O banho de aspersão pode ser dispensado
atendendo às particularidades de cada espécie.
Art. 86 - A sangria deve ser a mais completa possível e
realizada com o animal suspenso pelos membros posteriores ou
por outro método aprovado pelo SIM.
Parágrafo único - Nenhuma manipulação pode ser iniciada
antes que o sangue tenha escoado o máximo possível,
respeitando o período mínimo previsto em normas
complementares.
Art. 87 - As aves podem ser depenadas por quaisquer dos
seguintes processos:
I - a seco;
II - após escaldagem em água previamente aquecida e com
renovação; ou
III - outro processo autorizado pelo SIM.
Parágrafo único - A depenagem pode ser seguida ou não de
imersão em substâncias adesivas.
Art. 88 - É obrigatória a depilação completa de toda a carcaça
de suídeos pela prévia escaldagem em água quente ou
processo similar aprovado pelo SIM, sempre que for entregue
ao consumo com pele.
§1° - A operação depilatória pode ser completada manualmente
ou por meio de equipamento apropriado e as carcaças devem
ser lavadas após a execução do referido processo.
§2° - É proibido o chamuscamento de suídeos sem escaldagem
e depilação prévias.
§3° - Pode ser autorizado o emprego de coadjuvantes de
tecnologia na água de escaldagem, a juízo do SIM.
Art. 89 - A Inspeção pode determinar a interrupção do abate ou
a redução na velocidade de abate aprovada, sempre que julgar
necessário, até que sejam sanadas as deficiências observadas.
Art. 90 - A evisceração deve ser realizada em local que permita
pronto exame das vísceras, de forma que não ocorram
contaminações.
§1° - A evisceração não deve ser retardada.
§2° - Caso ocorra retardamento da evisceração, as carcaças e
vísceras serão julgadas a critério da Inspeção, de acordo com o
disposto em normas complementares.
§3° - A Inspeção deve aplicar as medidas preconizadas neste
regulamento, no caso de contaminação das carcaças no
momento da evisceração.
Art. 91 - Quando se tratar de partes de carcaças destinadas ao
consumo humano, estas devem manter correspondência com a
carcaça ou grupo de carcaças e suas vísceras e não podem ser
aproveitadas ou condenadas antes da avaliação da Inspeção.
§1° - A cabeça, antes de removida do corpo do animal, deve ser
marcada para permitir identificação com a respectiva carcaça e
suas vísceras, respeitando-se as particularidades de cada
espécie.
§2° - É de responsabilidade do estabelecimento a manutenção
da correlação entre carcaça e vísceras e o sincronismo entre
estas nas linhas de inspeção.
Art. 92 - É permitida a insuflação como método auxiliar no
processo tecnológico da esfola e desossa das espécies de
abate, desde que previamente aprovada pelo SIM.
§1° - O ar utilizado na insuflação deve ser submetido a um
processo de purificação de forma que garanta a sua qualidade
física, química e microbiológica final, devendo ser monitorado
regularmente por meio de análises laboratoriais.
§2° - É permitida a insuflação dos pulmões para atender às
exigências de abate segundo princípios religiosos.
Art. 93 - As carcaças ou partes de carcaças, quando
submetidas a processo de resfriamento pelo ar, devem ser
penduradas em câmaras específicas e dispostas de modo que
haja suficiente espaço entre cada peça, e entre elas e as
paredes, colunas e pisos.
Parágrafo único - É proibido depositar carcaças e produtos
diretamente sobre o piso.
Art. 94 - É proibido recolher novamente às câmaras, sem
conhecimento e avaliação da Inspeção, produtos e matériasprimas delas retirados e que permaneceram em condições
inadequadas de temperatura, podendo, desta forma, acarretar
perdas de suas características originais de conservação.
Art. 95 - A Inspeção deve verificar o cumprimento dos
procedimentos de desinfecção de dependências e
equipamentos na ocorrência de doenças infectam-contagiosas,
no sentido de evitar contaminações cruzadas.
1.c - Inspeção Post-mortem - Aspectos gerais
Art. 96 - A inspeção post-mortem consiste no exame da
carcaça, partes da carcaça, cavidades, órgãos, vísceras,
tecidos e linfonodos, realizada por visualização, palpação,
olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos
definidos em normas complementares, específicas para cada
espécie animal.
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Art. 97 - Todos os órgãos, vísceras e partes de carcaça devem
ser examinados na dependência de abate, imediatamente
depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a
correspondência entre eles.
Art. 98 - Toda carcaça, partes de carcaça e órgãos com lesões
ou anormalidades que possam torná-los impróprios para o
consumo devem ser assinalados pela Inspeção e julgados após
exame completo.
§1° - Tais carcaças, partes de carcaça e órgãos não podem ser
subdivididos ou removidos para outro local, sem autorização
expressa da Inspeção.
§2° - Quando se tratar de doenças infecto-contagiosas, o
destino dado aos órgãos não deve ser mais brando do que
aquele dado à respectiva carcaça.
§3° - As carcaças partes de carcaças, ou órgãos condenados
ficam sequestrados pela Inspeção e são conduzidos ao destino
adequado por meio de chutes, carrinhos especiais ou outros
recipientes apropriados e identificados para este fim.
§4° - Todo material condenado deve ser desnaturado ou
sequestrado pela Inspeção quando não possa ser processado
no dia do abate ou nos casos em que forem transportados para
transformação em outro estabelecimento.
Art. 99 - As carcaças julgadas em condições de consumo
devem ser marcadas com carimbos previstos no presente
Regulamento, sob supervisão da Inspeção.
Parágrafo único - Pode ser dispensado o uso de carimbo em
aves, lagomorfos e pescados, respeitado as particularidades de
cada espécie.
Art. 100 - O Serviço de Inspeção nos estabelecimentos de
abate deve disponibilizar aos proprietários dos animais que
tenham sido abatidos, laudo em que constem as eventuais
enfermidades ou patologias diagnosticadas durante a realização
da inspeção sanitária.
§1° - Os estabelecimentos onde os abates tenham sido
efetuados ficam responsáveis pela entrega, mediante recibo,
dos mencionados laudos aos proprietários dos animais,
retornando cópias acusando o recebimento para arquivo na
Inspeção local.
§2° - A notificação mencionada aos proprietários dos animais
abatidos não dispensa o Serviço de Inspeção de fornecer os
resultados das inspeções sanitárias aos órgãos oficiais
responsáveis pela sanidade animal. (Igual ao artigo 61).
Art. 101 - É proibida a remoção, raspagem ou qualquer prática
que possa mascarar lesões das carcaças ou órgãos antes do
exame da Inspeção.
Art. 102 - Após a divisão da carcaça em duas metades ao longo
da coluna vertebral, a Inspeção deve examinar visualmente as
faces medial e lateral das meias-carcaças, com ênfase na
observação da pele, serosa abdominal e torácica, superfícies
ósseas expostas, linfonodos superficiais e a medula espinhal,
respeitada as particularidades de cada espécie.
Art. 103 - Durante os procedimentos de inspeção ante e postmortem, o julgamento dos casos não previstos no presente
Regulamento fica a critério da Inspeção, que deve direcionar
suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do
produto, da saúde pública e da sanidade animal.
Parágrafo único - Quando houver dúvida sobre o diagnóstico a
ser firmado, deve ser colhido material e encaminhado para
exame laboratorial.
Art. 104 - Devem ser condenadas as carcaças, partes de
carcaça e órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou
disseminados com repercussão no estado geral da carcaça.
I - devem ser condenadas carcaças, partes de carcaça ou
órgãos que sejam contaminadas acidentalmente com material
purulento;
II - devem ser condenadas as carcaças com alterações gerais
como caquexia, anemia ou icterícia decorrentes de processo
purulento;
III - devem ser destinadas a tratamento pelo calor, a critério da
Inspeção, as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em
vários órgãos ou partes da carcaça, sem repercussão no estado
geral desta, depois de removidas e condena das as áreas
atingidas;
IV - podem ser liberadas as carcaças que apresentem
abscessos múltiplos, em um único órgão ou parte da carcaça,
com exceção dos pulmões, sem repercussão nos linfonodos ou
no estado geral da carcaça, depois de removidas e condenadas
as áreas atingidas;
V - podem ser liberadas as carcaças que apresentem
abscessos localizados, depois de removidos e condenados os
órgãos e as áreas atingidas.
Art. 105 - Devem ser condenadas as carcaças que apresentem
lesões generalizadas de actinomicose ou actinobacilose ou
lesões localizadas nos locais de eleição com repercussão no
estado geral da carcaça.
I - quando as lesões são localizadas, comprometendo os
pulmões, mas sem repercussão no estado geral da carcaça,
permite-se o aproveitamento condicional desta para
esterilização pelo calor, depois de condenados os órgãos
lesados;
II - quando a lesão é discreta e limitada à língua,
comprometendo ou não os linfonodos correspondentes, a
cabeça pode ser aproveitada para esterilização pelo calor,
depois da remoção e condenação da língua e seus linfonodos;
III - quando as lesões são localizadas, sem comprometimento
dos linfonodos e outros órgãos, e as carcaças encontram-se em
boas condições de nutrição, esta pode ser liberada para o
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
consumo, depois de removidas e condenadas as áreas
atingidas;
urinários, sexuais, excrementícios ou outros considerados
anormais.
IV - devem ser condenadas as cabeças com lesões de
actinomicose, exceto quando a lesão óssea for discreta e
estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos.
Art. 114 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e
vísceras sanguinolentos ou hemorrágicos, uma vez que a
alteração seja consequência de doenças ou afecções de caráter
sistêmico.
Art. 106 - Deve ser condenada a carcaça de animais
acometidos de afecções extensas do tecido pulmonar, em
processo agudo ou crônico, purulento, necrótico, gangrenoso,
fibrinoso, associado ou não com outras complicações e com
repercussão no estado geral da carcaça.
§1° - A carcaça de animais acometidos de afecções pulmonares
ou pleurais em processo agudo ou em fase de resolução,
abrangendo o tecido pulmonar, com exsudato e com
repercussão na cadeia linfática regional, porém sem
repercussão no estado geral da carcaça, deve ser destinada ao
tratamento pelo calor, a critério da Inspeção.
§2° - Nos casos de aderências pleurais sem qualquer tipo de
exsudato, resultantes de processos patológicos resolvidos e
sem repercussão na cadeia linfática regional, a carcaça pode
ser liberada para o consumo, após a remoção das áreas
afetadas.
§3° - Os pulmões que apresentem lesões patológicas de origem
inflamatória, infecciosa, parasitária, traumática ou pré-agônica
devem ser condenados, sem prejuízo do exame das
características gerais da carcaça.
Art. 107 - Devem ser condenadas as carcaças de animais que
apresentem septicemia, piemia, toxemia ou viremia, cujo
consumo possa causar toxinfecção, infecção ou intoxicação
alimentar.
Art. 108 - Animais que tiverem reagido positivamente a testes
diagnósticos para brucelose devem ser abatidos
separadamente e suas carcaças, órgãos e vísceras devem ser
encaminhados de acordo com avaliação da inspeção.
§1º - Devem ser condenadas as carcaças de animais
sorologicamente positivos, quando em estado febril no exame
ante-mortem.
§2° - Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor, a critério
da Inspeção, as carcaças que apresentem lesões localizadas,
depois de removidas e condenadas às áreas atingidas.
§3° - Devem ser condenados o úbere, o trato genital e o sangue
de animais que tenham apresentado reação positiva a teste
diagnóstico, mesmo na ausência de lesões indicativas de
brucelose, podendo a carcaça ser liberada para consumo em
natureza.
Art. 109 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e
vísceras de animais em estado de caquexia.
Art. 110 - Devem ser condenadas as carcaças portadoras de
carbúnculo hemático, inclusive peles, chifres, cascos, pelos
órgãos, vísceras, conteúdo intestinal, sangue e gordura,
impondo-se a imediata execução das seguintes medidas:
I - não podem ser evisceradas as carcaças de animais com
suspeita de carbúnculo hemático;
II - quando o reconhecimento ocorrer depois da evisceração,
impõe-se imediatamente a desinfecção de todos os locais que
possam ter tido contato com resíduos do animal, tais como
áreas de sangria, pisos, paredes, plataformas, facas, serras,
ganchos, equipamentos em geral, bem como o uniforme dos
funcionários e qualquer outro material que possa ter sido
contaminado;
III - uma vez constatada a presença de carbúnculo, o abate
deve ser interrompido e imediatamente iniciado a desinfecção;
IV - recomenda-se para desinfecção o emprego de uma
solução de hidróxido de sódio a 5% (cinco por cento), hipoclorito
de sódio a 1% (um por cento) ou outro produto com eficácia
comprovada;
V - devem ser tomadas as precauções necessárias junto aos
funcionários que entraram em contato com o material
carbunculoso, aplicando-se as regras de higiene e desinfecção
pessoal com produtos de eficácia comprovada, devendo ser
encaminhados ao serviço médico, como medida de precaução;
VI - todas as carcaças e partes de carcaças, inclusive pele,
cascos, chifres, órgãos, vísceras e seu conteúdo, que entraram
em contato com animais ou material infeccioso, devem ser
condenados;
VII - a água do tanque de escaldagem de suínos por onde tenha
passado animal carbunculoso deve ser desinfetada e
imediatamente removida para o esgoto.
Art. 111 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e
vísceras de animais acometidos de Carbúnculo sintomático.
Art. 112 - Devem ser condenadas as carcaças de animais que
apresentem alterações musculares acentuadas e difusas, bem
como quando exista degenerescência do miocárdio, fígado, rins
ou reação do sistema linfático, acompanhado de alterações
musculares.
Parágrafo único - Devem ser condenadas ou destinadas ao
tratamento pelo calor, a critério da Inspeção Municipal, as
carcaças, órgãos e vísceras de animais mal sangrados.
Art. 115 - Devem ser condenados os fígados com cirrose
atrófica ou hipertrófica.
Parágrafo único - Podem ser liberadas as carcaças, desde que
não haja comprometimento das mesmas.
Art. 116 - Devem ser condenados os órgãos com alterações
como congestão, infartos, degeneração gordurosa, angiectasia,
hemorragias ou coloração anormal, relacionados ou não a
processos patológicos sistêmicos.
Art. 117 - As carcaças, partes de carcaça ou órgãos que
apresentem área extensa de contaminação por conteúdo
gastrintestinal, urina, leite, bile, pus ou outra contaminação de
qualquer natureza, devem ser condenadas quando não for
possível a remoção completa da área contaminada.
§1° - Nos casos em que não seja possível delimitar
perfeitamente as áreas contaminadas, mesmo após a sua
remoção, as carcaças, suas partes ou órgãos devem ser
destinadas à esterilização pelo calor.
§2° - Quando for possível a remoção completa das áreas
contaminadas, as carcaças, partes de carcaça ou órgão podem
ser liberadas.
§3° - No caso de aves e lagomorfos, devem ser condenados os
cortes que entrarem em contato com o piso e materiais
estranhos em qualquer fase do processo.
Art. 118 - Devem ser condenadas as carcaças de animais que
apresentem contusão generalizada ou múltiplas fraturas.
§1° - Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor as
carcaças que apresentarem lesões extensas, mas sem o
comprometimento de toda a carcaça, depois de removidas e
condenadas às áreas atingidas.
§2° - Podem ser liberadas as carcaças que apresentem
contusão, fratura ou luxação localizada, depois de removidas e
condenada às áreas atingidas.
Art. 119 - Devem ser condenadas as carcaças que no exame
post-mortem apresentem edema generalizado.
Parágrafo único - Nos casos discretos e localizados devem ser
removidas e condenadas as partes das carcaças e órgãos que
apresentem infiltrações edematosas.
Art. 120 - Devem ser condenadas as carcaças de animais
parasitados por Oesophagostomum sp, quando houver
caquexia.
Parágrafo único - Podem ser liberados os intestinos ou partes
dos intestinos que apresentem nódulos em pequeno número.
Art. 121 - Euritrematose - devem ser condenados os pâncreas
infectados por parasitas do gênero Eurytrema.
Art. 122 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e
vísceras de animais parasitados por Fasciola hepatica, quando
houver caquexia ou icterícia.
Art. 123 - Gestação - devem ser condenados os fetos
procedentes do abate de fêmeas gestantes.
§1° - A fim de atender hábitos regionais, a Inspeção pode liberar
para consumo, fetos bovinos que demonstrem desenvolvimento
superior a 07 (sete) meses, desde que estes e as fêmeas das
quais procedam apresentem bom estado sanitário.
§2° - É proibido o emprego de carne de fetos na elaboração de
produtos cárneos.
Art. 124 - Devem ser condenadas as línguas que apresentem
glossite.
Art. 125 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e
vísceras de animais que apresentem cisto hidático, quando
houver caquexia.
Parágrafo único - Podem ser liberados órgãos e vísceras que
apresentem lesões periféricas, calcificadas e circunscritas,
depois de removidas e condenadas às áreas atingidas.
Art. 126 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e
vísceras de animais que apresentem icterícia.
Parágrafo único - Podem ser liberadas as carcaças de animais
que apresentem gordura de cor amarela decorrente de fatores
nutricionais ou características raciais.
§1° - Podem ser destinadas à salga, tratamento pelo calor ou
condenação total, a critério da Inspeção, as carcaças com
alterações por estresse ou fadiga dos animais.
Art. 127 - Devem ser condenadas as carcaças provenientes de
animais sacrificados após a ingestão acidental de produtos
tóxicos ou em virtude de tratamento por substância
medicamentosa.
§2° - Devem ser condenadas as carcaças cujas carnes se
apresentem flácidas, edematosas, de coloração pálida,
sanguinolenta e com exsudação e sejam provenientes de
animais que tenham sido abatidos quando em estado febril.
§1° - Quando a lesão for restrita aos órgãos e sugestiva de
intoxicação por plantas tóxicas, pode ser dado à carcaça
aproveitamento condicional ou liberação para o consumo, a
critério da Inspeção.
Art. 113 - Devem ser condenadas as carcaças, partes de
carcaças, órgãos e vísceras com aspecto repugnante,
congestas, com coloração anormal ou com degenerações.
§2° - Nos casos em que fique evidenciada a falta de
informações sobre o cumprimento do prazo de carência do uso
de drogas, a Inspeção pode sequestrar os lotes de animais ou
produtos até que sejam realizadas análises laboratoriais que
permitam decisão acerca de sua destinação.
Parágrafo único - São também condenadas as carcaças em
processo putrefativo, que exalem odores medicamentosos,
Art. 128 - Lesões cardíacas - devem ser condenados os
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corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite.
dessas partes;
§1° - Devem ser condenadas ou destinadas ao tratamento pelo
calor, a critério da Inspeção, as carcaças de animais com lesões
cardíacas, sempre que houver repercussão no seu estado geral.
IV - apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou
serosas do tórax e abdômen;
§2° - Podem ser liberadas as carcaças de animais com lesões
cardíacas, desde que não haja comprometimento da carcaça, a
critério da Inspeção.
Art. 129 - Lesões renais - devem ser condenados os rins com
lesões tais como nefrites, nefroses, pielonefrites, uronefroses,
cistos urinários ou outras infecções, devendo-se ainda verificar
se estas lesões estão ou não relacionadas a doenças infectocontagiosas ou parasitárias, bem como se acarretam alterações
na carcaça.
Parágrafo único - Excetuando-se os casos de lesões
relacionadas a doenças infecto-contagiosas, dependendo da
extensão da lesão, deve-se condenar a área atingida, liberandose o restante do rim e a respectiva carcaça.
Art. 130 - Devem ser condenadas as carcaças que apresentem
lesões inespecíficas generalizadas em linfonodos de distintas
regiões, com comprometimento do estado geral da carcaça.
I - no caso de lesões inespecíficas progressivas de linfonodos,
sem repercussão no estado geral da carcaça, condena-se a
área de drenagem destes linfonodos, com o aproveitamento
condicional da carcaça para esterilização pelo calor;
II - no caso de lesões inespecíficas discretas e circunscritas de
linfonodos, sem repercussão no estado geral da carcaça, a área
de drenagem deste linfonodo deve ser condenada, liberando-se
o restante da carcaça, depois de removidas e condenadas as
áreas atingidas.
Art. 131 - Magreza - podem ser destinadas ao aproveitamento
condicional, as carcaças, órgãos e vísceras de animais livres de
qualquer processo patológico, a critério da Inspeção.
Art. 132 - Devem ser condenadas ou destinadas à esterilização
pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças, órgãos e
vísceras de animais que apresentem mastite, sempre que
houver comprometimento sistêmico.
§1° - Podem ser liberadas as carcaças, órgãos e vísceras de
animais que apresentem mastite, quando não houver
comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a
glândula mamária.
§2° - As glândulas mamárias devem ser removidas intactas, de
forma a não permitir a contaminação da carcaça por leite, pus
ou outro contaminante, respeitando-se as particularidades de
cada espécie e a correlação das glândulas com a carcaça.
§3° - As glândulas mamárias que apresentem mastite ou sinais
de lactação, bem como as de animais reagentes à brucelose,
devem ser condenadas.
§4° - O aproveitamento da glândula mamária para fins
alimentícios pode ser permitido, depois de liberada a carcaça.
§5° - É proibido o emprego de glândula mamária na elaboração
de produtos cárneos.
Art. 133 - Devem ser condenadas as partes de carcaças ou
órgãos invadidos por larvas.
Art. 134 - Devem ser condenados os fígados com necrobacilose
nodular.
Parágrafo único. Quando a lesão coexistir com outras
alterações que levem ao comprometimento da carcaça, esta e
os respectivos órgãos e vísceras também devem ser
condenados.
V - apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou
serosas;
VI - apresentem lesões múltiplas, agudas e ativamente
progressivas, identificadas pela inflamação aguda nas
proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de
tubérculos jovens;
VII - apresentem linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com
caseificação de aspecto raiado ou estrelado em mais de um
local de eleição;
Art. 148 - Devem ser totalmente condenadas as carcaças e
vísceras de aves que apresentem lesões mecânicas extensas,
incluindo as devido à escaldagem excessiva.
I - os órgãos apresentem lesões ceceosas discretas, localizadas
ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo órgão;
Parágrafo único - As lesões superficiais determinam a
condenação parcial com liberação do restante da carcaça e das
vísceras.
II - os linfonodos da carcaça ou cabeça apresentem lesões
caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas;
Art. 140 - As carcaças de animais portadores de tuberculose
devem ser condenadas quando:
I - no exame ante-mortem o animal apresentar-se febril;
II - for acompanhada de caquexia;
III - apresentem lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos
ou nas articulações, ou ainda nos linfonodos que drenam a linfa
Parágrafo único - Não havendo comprometimento sistêmico, a
carcaça pode ser liberada após a retirada da parte acometida.
III - existirem lesões concomitantes em linfonodos e órgãos
pertencentes à mesma cavidade.
Art. 149 - Devem ser condenadas as aves, inclusive de caça,
que apresentem alterações putrefativas, exalando odor
sulfídrico-amoniacal, revelando crepitação gasosa à palpação
ou modificação de coloração da musculatura.
§3° - Carcaças de animais reagentes positivos a teste de
diagnóstico para tuberculose devem ser destinadas à
esterilização pelo calor, desde que não se enquadrem nas
condições previstas nos incisos I a VIII do caput do presente
artigo.
Art. 150 - As carcaças, órgãos e vísceras de lagomorfos que,
na inspeção post-mortem, apresentem lesões de doença
hemorrágica dos coelhos, mixomatose, tuberculose, pseudotuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose,
clostridiose e pasteurelose devem ser condenadas.
§4° - Pode ser liberada a carcaça que apresente apenas uma
lesão tuberculósica discreta, localizada e completamente
calcificada em um único órgão ou linfonodo, depois de
condenadas às áreas atingidas.
Art. 151 - As carcaças de lagomorfos que apresentem lesões
de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose podem ter
aproveitamento parcial, removendo-se as partes lesadas, desde
que não haja comprometimento sistêmico da carcaça.
§5° - Devem ser condenadas as partes das carcaças ou órgãos
que se contaminem com material tuberculoso, por contato
acidental de qualquer natureza.
Art. 152 - As carcaças, órgãos e vísceras de lagomorfos com
ocorrência de endo e ectoparasitoses transmissíveis ao homem
ou aos animais, ou com comprometimento da carcaça, devem
ser condenados.
Art. 141 - Nos casos de aproveitamento condicional a que se
refere o presente Regulamento, os produtos devem ser
submetidos, a critério da Inspeção, a um dos seguintes
tratamentos:
I - pelo frio em temperatura não superior a -10°C (dez graus
Celsius negativos) por 10 (dez) dias;
II - salga em salmoura com no mínimo 24°Be (vinte e quatro
graus Baumé), em peças de no máximo 2,5kg (dois e meio
quilogramas), por no mínimo 21 (vinte e um) dias;
III - pelo calor, por meio de:
a) pasteurização em temperatura de 76,6°C (setenta e seis
graus e seis décimos de graus Celsius) no centro térmico da
peça, por no mínimo 30 (trinta) minutos;
b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121°C (cento e
vinte e um graus Celsius);
§2° - Podem ser utilizados processos diferentes dos propostos,
desde que se atinja ao final as mesmas garantias, com
embasamento técnico-científico e aprovação do DIPOA ou seu
equivalente do SUASA nos estados, Distrito Federal e
municípios.
Parágrafo único - Podem ser liberados os fígados que
apresentem lesões discretas, depois de removidas e
condenadas as áreas atingidas.
II - quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência.
§2º - As carcaças podem ser destinadas à esterilização pelo
calor, depois de removidas e condenadas às áreas atingidas,
quando:
Art. 137 - Devem ser condenadas as carcaças com infecção
intensa por Sarcocystis spp.
Art. 139 - Teleangiectasia maculosa do fígado - devem ser
condenados os fígados que apresentem lesão generalizada.
I - quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou
somente a um órgão devem ser condenadas apenas as partes
afetadas;
Art. 147 - Devem ser condenadas totalmente as carcaças e
vísceras com lesões provenientes de canibalismo com
envolvimento extensivo repercutindo na carcaça.
§1° - A aplicação de qualquer um dos tratamentos condicionais
anteriormente citados deve garantir a inativação ou destruição
do agente envolvido.
Parágrafo único. Quando a infestação for discreta e ainda
limitada, a carcaça pode ser liberada, depois de removidas e
condenada às áreas atingidas.
Art. 145 - As carcaças de aves ou órgãos que apresentem
evidências de processo inflamatório ou lesões características de
artrite, aerossaculite, coligranulomatose, dermatose, dermatite,
celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite,
síndrome ascítica, miopatias e discondroplasia tibial devem ser
julgadas com o seguinte critério:
§1º- A tuberculose é considerada generalizada quando, além
das lesões dos aparelhos respiratório, digestório e seus
linfonodos correspondentes, forem encontrados tubérculos
numerosos distribuídos em ambos os pulmões ou lesões no
baço, rins, útero, ovário, testículos, cápsulas supra-renais,
cérebro e medula espinhal ou suas membranas.
Art. 136 - Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor, as
carcaças de animais que apresentem sinais de parto recente ou
aborto, desde que não haja evidência de infecção.
Art. 138 - Devem ser condenadas as carcaças de animais com
infestação generalizada por sarna, com comprometimento no
seu estado geral.
infecciosa, bouba aviária, micoplasmose, sinovite infecciosa
quando em período agudo ou quando os animais estejam em
estado de magreza pronunciada, devem ser condenadas.
Art. 146 - Nos casos de endo e ecto parasitoses quando não
houver repercussão na carcaça, as vísceras ou partes afetadas
devem ser condenadas.
c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou
maior que 3 (três) ou a redução de 12 (doze) ciclos logarítmicos
(12 log10) de Clostridium botulinum, seguido de resfriamento
imediato.
§2° - Entende-se por infecção leve a presença de cistos
localizados em um único ponto da carcaça ou órgão, devendo a
carcaça ser destinada à pasteurização, após remoção da área
atingida.
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
VIII - existir tuberculose generalizada caseosa ou calcificada, e
sempre que houver evidência de entrada do bacilo na circulação
sistêmica.
Art. 135 - Devem ser condenados os órgãos, vísceras e partes
que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem,
podendo a carcaça ser liberada desde que não haja
comprometimento da mesma.
§1° - Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em
incisões praticadas em várias partes da musculatura.
Ano VI | No 1364
§3° - Na inexistência de equipamento ou instalações específicas
para aplicação do tratamento condicional determinado pela
Inspeção, deve ser adotado sempre um critério mais rigoroso.
1.d- Inspeção Post-mortem de Aves e Lagomorfos
Art. 142 - Na inspeção de aves e lagomorfos aplicam-se os
dispositivos cabíveis estabelecidos nos artigos anteriores sobre
aspectos Gerais, além dos que se consignam a seguir e em
normas complementares.
Art. 143 - Quando os países importadores exigirem a presença
de vísceras torácicas aderentes à carcaça, a inspeção antemortem deve ser executada individualmente e a post-mortem
limitada aos caracteres externos das carcaças e exame das
vísceras abdominais.
Art. 144 - As aves que, no exame post-mortem, apresentem
lesões ou forem suspeitas de tuberculose, pseudo-tuberculose,
leucoses, influenza aviária, doença de Newcastle, bronquite
infecciosa, hepatite por corpúsculo de inclusão, cólera aviária,
doença de Gumboro, septicemia em geral, aspergilose,
candidiase, síndromes hemorrágicas, erisipela, estafilococose,
listeriose, doença de Marek, diátese exsudativa e clamidiose
devem ser totalmente condenadas.
Parágrafo único - Aves portadoras de laringotraqueíte
infecciosa, criptosporidiose, tifose aviária, pulorose, paratifose,
coccidiose, ente ohepatite, histomoniase, espiroquetose, coriza
Parágrafo único - Quando não houver comprometimento da
carcaça, devem ser condenadas as vísceras ou partes afetadas.
Art. 153 - Na avaliação dos atributos de frescor de lagomorfos,
respeitadas as peculiaridades de cada espécie, devem ser
verificadas as seguintes características sensoriais:
I
rã:
-
Anfíbio
-
carne
de
1. Odor suave e característico da espécie;
2. cor rosa pálida na carne, branca e brilhante nas proximidades
das articulações;
3. Ausência de lesões e elementos estranhos; e
4. Textura firme, elástica e suculenta.
II - Répteis:
1. A carne de jacaré deve apresentar odor característico da
espécie, cor branca rosada, ausência de lesões e elementos
estranhos e textura macia com fibras musculares dispostas
uniformemente, e;
2. A carne de quelônios deve apresentar odor próprio e suave,
cor característica da espécie, livre de manchas escuras e
textura firme, elástica e tenra.
§1° - As características sensoriais a que se refere o presente
artigo são extensivas, no que forem aplicáveis às demais
espécies de pescado usadas na alimentação humana.
§2° - O pescado deve ser avaliado por pessoal capacitado,
utilizando-se uma tabela de classificação e pontuação, de
acordo com normas complementares.
§3° - Nos casos em que a avaliação sensorial revele dúvidas
acerca do frescor do pescado, deve-se recorrer a exames
complementares, físico-químicos ou microbiológicos.
1.e - Inspeção Post-mortem de Bovídeos
Art. 154 - Na inspeção de bovídeos, aplicam-se os dispositivos
cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post-mortem Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e
em normas complementares.
Art. 155 - Hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola,
septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser
condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de bovinos
acometidos dessas doenças.
Art. 156 - Cisticercose bovina - devem ser condenadas as
carcaças com infecções intensas por Cysticercus bovis.
§1° - Entende-se por infecção intensa quando são encontrados
02 (dois) ou mais cistos, viáveis ou calcificados, localizados em
3 (três) locais de eleição, sendo que obrigatoriamente 1 (um)
local deve ser a musculatura da carcaça.
§2° - Permitem-se, depois de removidas as áreas atingidas, o
aproveitamento condicional das carcaças e demais tecidos
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envolvidos, nas seguintes situações:
1.h - Inspeção Post-mortem de Pescado
I - esterilização pelo calor ou pasteurização, quando forem
observados mais de 1 (um) cisto, viável ou calcificado, e menos
do que o considerado na infecção intensa, considerando a
pesquisa em todos os locais de eleição;
Art. 164 - Na inspeção de pescado aplicam-se os dispositivos
cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post-mortem -
II - tratamento pelo frio em temperatura não superior a -10°C
(dez graus Celsius negativos) por 10 (dez) dias ou salga em
salmoura com no mínimo 24°Be (vinte e quatro graus Baumé)
em peças de no máximo 2,5kg (dois e meio quilogramas), por
no mínimo 21 (vinte e um) dias quando for observado 1 (um)
cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de
eleição;
III - podem ser aproveitadas para consumo humano as carcaças
que apresentem 01 (um) único cisto já calcificado, após
remoção e condenação dessa parte.
§3° - O diafragma, seus pilares e o esôfago, assim como outros
pontos passíveis de infecção, devem receber o mesmo destino
dado à carcaça.
§4° - Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais
de eleição devem atender ao disposto nas normas
complementares.
1.f - Inspeção Post-mortem de Equídeos
Art. 157 - Na inspeção de equídeos aplicam-se os dispositivos
cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post-mortem Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e
em normas complementares.
Art. 158 - Meningite cérebro-espinhal, encefalomielite
infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria,
hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras
doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias
malignas - devem ser condenadas as carcaças, órgãos e
vísceras de equídeos acometidos dessas doenças.
Art. 159 - Anemia infecciosa equina - devem ser condenadas as
carcaças, órgãos e vísceras quando observadas lesões
indicativas de um processo agudo.
Parágrafo único - Quando se tratar de uma infecção crônica,
as carcaças podem ser liberadas para consumo, desde que não
apresentem sinais de icterícia, depois de removidos os órgãos
alterados.
Art. 160 - Mormo - devem ser condenadas as carcaças, órgãos
e vísceras de animais nos quais, em que forem constatadas
lesões indicativas da ocorrência de mormo.
I - quando identificadas as lesões na inspeção post-mortem, o
abate deve ser prontamente interrompido e imediatamente
higienizado todos os locais, equipamentos e utensílios que
possam ter tido contato com resíduos do animal ou qualquer
outro material potencialmente contaminado, atendendo às
recomendações estabelecidas pelo setor competente pela
sanidade animal;
II - devem ser tomadas as precauções necessárias junto aos
funcionários que entraram em contato com o material
contaminado, aplicando-se as regras de higiene e desinfecção
pessoal com produtos de eficácia comprovada, devendo ser
encaminhados ao serviço médico como medida de precaução;
III - todas as carcaças ou partes de carcaças, inclusive peles,
cascos, órgãos, vísceras e seu conteúdo, que entraram em
contato com animais ou material infeccioso, devem ser
condenados.
1.g - Inspeção Post-mortem de Ovinos e Caprinos
Art. 161 - Na inspeção de ovinos e caprinos aplicam-se os
dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Postmortem - Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta
subseção e em normas complementares.
Art. 162 - Cenurose - devem ser condenadas as carcaças de
animais portadores de Coenurus cerebralis, quando
acompanhadas de caquexia.
Parágrafo único - Os órgãos afetados, cérebro ou medula
espinhal, devem sempre ser condenados.Art. 200. Cisticercose
ovina - devem ser condenadas as carcaças com infecções
intensas pelo Cysticercus ovis.
§1° - Entende-se por infecção intensa quando são encontrados
cistos localizados em 2 (dois) ou mais locais de eleição, como
masseteres, língua, esôfago ou coração, sendo que
obrigatoriamente 01 (um) local deve ser a musculatura da
carcaça.
§2° - Permite-se, depois de removidas as partes atingidas, a
esterilização pelo calor das carcaças e demais tecidos
envolvidos, quando forem observados mais de um cisto e
menos do que o considerado na infecção intensa,
considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição.
§3° - A carcaça pode ser liberada para consumo após removida
a parte atingida, quando for observado no máximo 1 (um) cisto,
considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição.
Art. 163 - Linfadenite caseosa - devem ser condenadas as
carcaças de animais que apresentem lesões de linfadenite
caseosa em linfonodos de distintas regiões, com ou sem
comprometimento do estado geral da carcaça.
§1° - As carcaças com lesões localizadas, caseosas ou em
processo de calcificação devem ser destinadas à esterilização
pelo calor, desde que permitam a remoção e condenação da
área de drenagem dos linfonodos atingidos.
Ano VI | No 1364
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e) escamas brilhantes, bem aderentes à pele e nadadeiras
apresentando certa resistência aos movimentos provocados;
f) carne firme, consistência elástica, de cor própria à espécie;
Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e
em normas complementares.
g) vísceras íntegras, perfeitamente diferenciadas, peritônio
aderente à parede da cavidade celomática;
Art. 165 - Nas espécies de pescado para abate, são realizados
na inspeção post-mortem de rotina:
h) ânus fechado;
I - observação dos caracteres sensoriais e físicos do sangue por
ocasião da sangria e durante o exame de todos os órgãos;
i) odor próprio, característico da espécie.
II - crustáceos:
II - exame de cabeça, narinas e olhos;
a) aspecto geral brilhante, úmido;
III - exames visual e táctil do casco, carapaça, plastrão e
pontes;
b) corpo em curvatura natural, rígida, artículos firmes e
resistentes;
IV - exame dos órgãos internos e da cavidade onde estão
inseridos; e
c) carapaça bem aderente ao corpo;
V - exame geral da carcaça, serosas e musculatura superficial e
profunda acessível.
Art. 166 - Entende-se por pescado os peixes, crustáceos,
moluscos, anfíbios, répteis, equinodermos e outros animais
aquáticos usados na alimentação humana.
§1º - Os dispositivos previstos no presente Regulamento são
extensivos aos gastrópodes terrestres destinados à alimentação
humana.
d) coloração própria à espécie, sem qualquer pigmentação
estranha;
e) olhos vivos, proeminentes;
f) odor próprio e suave, e;
g) as lagostas, siris e caranguejos devem ser preservados vivos
e vigorosos.
III - moluscos:
§2º - O pescado deve ser obrigatoriamente identificado com a
denominação comum da espécie, respeitando-se a
nomenclatura regional, sendo facultada a utilização do nome
cientifico.
a) bivalves:
Art. 167 - Considera-se como pescado íntegro, em natureza,
apenas o pescado fresco.
2. Odor próprio e suave;
§1º - Pescado fresco é aquele que não foi submetido a qualquer
outro processo de conservação, a não ser a ação do gelo ou
métodos de conservação de efeito similar, mantido em
temperaturas próximas à do gelo fundente.
§2º - O gelo utilizado na conservação do pescado deve ser
produzido a partir de água potável ou de água do mar limpa.
Art. 168 - O pescado, depois de submetido ao congelamento,
deve ser mantido em câmara frigorífica que possua condições
de armazenar o produto a temperaturas não superiores a -18°C
(dezoito graus Celsius negativos) no seu centro térmico, com
exceção das espécies congeladas em salmoura destinadas à
elaboração de conservas, que podem ser mantidas a
temperaturas não superiores a -9°C (nove graus Celsius
negativos) no seu centro térmico.
§1° - O descongelamento sempre deve ser realizado em
equipamentos e em condições apropriados, de forma a garantir
a inocuidade e qualidade do pescado.
I - uma vez descongelado, o pescado deve ser mantido sob as
mesmas condições de conservação exigidas para o pescado
fresco;
II - desde que atendidas as condições de conservação exigidas
para o pescado fresco, o pescado poderá ser submetido ao recongelamento.
Art. 169 - No transporte de espécies de pescado vivas devem
ser atendidos os conceitos de segurança e bem-estar animal,
estabelecidos em normas complementares.
Art. 170 - Qualquer que seja o meio de transporte utilizado para
o pescado fresco, respeitadas as peculiaridades das diferentes
espécies, este deve ser realizado em veículos ou contentores
isotérmicos, acondicionado em recipientes impermeáveis, lisos
e de fácil higienização, mantido em temperaturas próximas à do
gelo fundente.
Art. 171 - O pescado congelado, com exceção daquele
congelado em salmoura e destinado como matéria-prima para a
elaboração de conservas, deve, durante o transporte, ser
mantido a uma temperatura constante não superior a -18°C
(dezoito graus Celsius negativos), em todos os pontos do
produto, tolerando-se um aumento de até 3°C (três graus
Celsius).
Art. 172 - É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado
como matéria-prima para consumo humano direto ou para a
industrialização, respeitadas as particularidades das espécies,
com água corrente sob pressão suficiente para promover a
limpeza, remoção de sujidades e microbiota superficial.
Art. 173 - Para preservação da inocuidade e qualidade do
produto, respeitadas as particularidades das espécies, sempre
que necessário o Serviço de Inspeção Municipal exigirá a
sangria e a evisceração do pescado utilizado como matériaprima para consumo humano direto ou para a industrialização.
Art. 174 - Na avaliação dos atributos de frescor do pescado,
respeitadas as peculiaridades de cada espécie, devem ser
verificadas as seguintes características sensoriais:
I - peixes:
a) superfície do corpo limpa, com relativo brilho metálico e
reflexos multicores próprios à espécie, sem qualquer
pigmentação estranha;
b) olhos claros, vivos, brilhantes, luzentes, convexos,
transparentes, ocupando toda a cavidade orbitária;
§2° - As carcaças de animais com lesões calcificadas discretas
nos linfonodos podem ser liberadas para consumo, depois de
removida e condenada a área de drenagem destes linfonodos.
c) brânquias ou guelras róseas ou vermelhas, úmidas e
brilhantes com odor natural, próprio e suave;
§3° - Em todos os casos em que se evidencie comprometimento
dos órgãos e vísceras, estes devem ser condenados.
d) abdômen com forma normal, firme, não deixando impressão
duradoura à pressão dos dedos;
1. Devem ser preservados vivos, com valvas fechadas e com
retenção de água incolor e límpida nas conchas;
3. Carne úmida, bem aderente à concha, de aspecto esponjoso,
de cor característica de cada espécie.
b) cefalópodes:
1. Pele lisa e úmida;
2. Olhos vivos, proeminentes nas órbitas;
3. Carne firme e elástica;
4. Ausência de qualquer pigmentação estranha à espécie; e
5. Odor próprio.
c) gastrópodes:
1. Carne úmida, aderida à concha, de cor característica de cada
espécie;
2. Odor próprio e suave, e;
3. Devem ser preservados vivos e vigorosos.
Art. 175 - As determinações sensoriais, físicas, químicas e
microbiológicas para caracterização da identidade, qualidade e
inocuidade do pescado, seus produtos e derivados devem ser
estabelecidas em normas complementares.
Art. 176 - O julgamento das condições sanitárias do pescado
resfriado, do congelado e do descongelado deve ser realizado
de acordo com as normas previstas para o pescado fresco,
naquilo que lhes for aplicável.
Art. 177 - Considera-se impróprio para o consumo humano, o
pescado:
I - em mau estado de conservação e de aspecto repugnante;
II - que apresente coloração, odor ou sabor anormais;
III - portador de lesões, doenças ou substâncias que possam
prejudicar a saúde do consumidor;
IV - que apresente infecção muscular maciça por parasitas;
V - tratado por antissépticos ou conservadores não autorizado
pelo Serviço de Inspeção Municipal;
VI - recolhido já morto, salvo quando capturado em operações
de pesca;
VII - que apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou
contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em
legislação específica;
VII - apresente outras alterações que o tornem impróprio, a juízo
da inspeção; ou;
VIII - quando não se enquadrar nos limites estabelecidos em
normas específicas para o pescado fresco.
Parágrafo único - O pescado nas condições deste artigo deve
ser condenado, identificado, desnaturado e descaracterizado
visualmente, podendo ser transformado em produto não
comestível, considerando os riscos de sua utilização e de
acordo com o disposto em norma de destinação.
Art. 178 - É vedado a recepção e o processamento do pescado
capturado ou colhido em desacordo com as legislações
ambientais e pesqueiras.
Art. 179 - Permite-se o aproveitamento condicional, conforme
as normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de
Inspeção Municipal, do pescado que se apresentar:
I - injuriado, mutilado, deformado, com alterações de cor ou
presença de parasitos localizados, ou;
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II - proveniente de águas suspeitas de contaminação ou
poluídas, considerando os tipos e níveis de contaminação
informados pelos órgãos competentes.
Art. 180 - Nos estabelecimentos de pescado é obrigatória a
verificação visual da presença de parasitas.
Parágrafo único - O monitoramento deste procedimento deve
ser executado por funcionário do estabelecimento e
comprovado por registros auditava, utilizando-se um plano de
amostragem representativo do lote, levando-se em
consideração o tipo de pescado, área geográfica e sua
utilização, realizada com base nos procedimentos aprovados
pelo Serviço de Inspeção Municipal, incluindo, se necessário, a
transiluminação.
Art. 181 - Nos casos de aproveitamento condicional o pescado
deve ser submetido, a critério da Inspeção, a um dos seguintes
tratamentos:
I - congelamento;
II - salga; e
III - calor.
Art. 182 - Os produtos da pesca e da aquicultura infectados
com endoparasitas com risco para a saúde pública não podem
ser destinados ao consumo cru sem que sejam submetidos
previamente ao congelamento à temperatura de -20°C (vinte
graus Celsius negativos) por 24 (vinte e quatro) horas ou a 35°C (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante 15
(quinze) horas.
Parágrafo único - Podem ser aceitos outros binômios para o
tratamento térmico descrito, desde que aprovado pelo Serviço
de Inspeção Municipal, com respaldo científico.
Art. 183 - O pescado, partes dele e órgãos com lesões ou
anormalidades que possam torná-los impróprios para consumo
devem ser identificados e conduzidos a um local apropriado,
com instalações específicas, onde devem ser inspecionados,
considerando o risco de sua utilização.
1.i - Inspeção Post-mortem de Suídeos
Art. 184 - Na inspeção de suídeos aplicam-se os dispositivos
cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post-mortem Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e
em normas complementares.
Art. 185 - Afecções de pele - as carcaças que apresentem
afecções de pele, tais como eritemas, esclerodermia, urticárias,
hipotricose cística, sarnas ou outras dermatites, podem ser
liberadas para o consumo, depois de removidas e condenadas
as áreas acometidas, desde que a musculatura se apresente
normal.
Parágrafo único - As carcaças acometidas com sarnas, em
estágios avançados, demonstrando sinais de caquexia ou
extensiva inflamação na musculatura, devem ser condenadas.
Art. 186 - Devem ser condenadas as carcaças com artrite em
uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos ou
hipertrofia da membrana sinovial, acompanhada de caquexia.
§1° - As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com
reação nos linfonodos, hipertrofia da membrana sinovial, sem
repercussão no seu estado geral, devem ser destinadas à
pasteurização.
§2° - As carcaças com artrite sem reação em linfonodos e sem
repercussão no seu estado geral podem ser liberadas para o
consumo, depois de retirada a parte atingida.
Art. 187 - Devem ser condenadas as carcaças com infecção
intensa pelo Cysticercus celullosae.
§1° - Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em
quantidades superiores à infecção considerada leve, após
incisões praticadas em várias partes da musculatura.
§2° - Entende-se por infecção leve a presença de 1 (um) cisto
vivo ou 2 (dois) cistos calcificados após incisões praticadas em
várias partes da musculatura.
§3° - Nos casos de infecção leve, as carcaças podem ser
destinadas para aproveitamento condicional, devendo-se
realizar um dos seguintes tratamentos:
devendo os mesmos ser lavados com água depois do
tratamento, para remoção total do produto empregado.
Art. 189 - Erisipela - devem ser abatidos em separado os
suídeos que apresentem casos agudos, com eritema cutâneo
difuso detectado na inspeção ante-mortem.
Art. 200 - Os produtos de triparia destinados ao consumo e à
produção de envoltórios devem ser inspecionados,
principalmente quanto à sua integridade, estado de
conservação e toalete.
§1° - Nos casos previstos no caput deste artigo, bem como nos
animais com múltiplas lesões de pele ou artrite complicadas por
necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico, as
carcaças devem ser totalmente condenadas.
§2° - Nos casos localizados de endocardite vegetativa por
erisipela, sem alterações sistêmicas, ou nos casos de artrite
crônica, a carcaça deve ser destinada para pasteurização, após
condenação do órgão ou partes atingidas.
§3° - No caso de lesão de pele discreta e localizada, sem
comprometimento de órgão ou carcaça, esta deve ser destinada
para pasteurização, após remoção da área atingida.
Art. 190 - As carcaças de suínos que apresentem lesões
granulomatosas localizadas e restritas a apenas um sítio
primário de infecção, tais como nos linfonodos cervicais ou nos
linfonodos mesentéricos ou nos linfonodos mediastínicos,
julgadas em condição de consumo, podem ser liberadas após
condenação da região ou órgão afetado.
Parágrafo único - As carcaças suínas em bom estado, com
lesões em linfonodos que drenam até dois sítios distintos, sendo
linfonodos de órgãos distintos ou com presença concomitante
de lesões em linfonodos e um órgão, devem ser destinados à
esterilização pelo calor, após condenação das partes atingidas.
Art. 191 - Devem ser condenadas as carcaças de suínos
acometidas de peste suína.
§1° - Quando os rins e linfonodos revelem lesões duvidosas e,
desde que se comprove lesão característica de peste suína em
qualquer outro órgão ou tecido, a condenação também é total.
§2° - Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de
qualquer outro foco de supuração, implicam igualmente em
condenação total.
§3° - Quando as lesões forem discretas e circunscritas a um
órgão ou tecido, inclusive nos rins e linfonodos, a carcaça deve
ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e
condenadas às partes acometidas.
Art. 192 - Devem ser destinadas ao aproveitamento condicional,
por meio de tratamento térmico pelo frio, as carcaças
acometidas de Trichinella spirallis.
Parágrafo único - O tratamento térmico pelo frio deve atender
aos seguintes binômios de tempo e temperatura:
I - por 30 (trinta) dias a -15°C (quinze graus Celsius negativos);
II - por 20 (vinte) dias a -25°C (vinte e cinco graus Celsius
negativos); ou
III - por 12 (doze) dias a -29°C (vinte e nove graus Celsius
negativos).
Art. 193 - Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual
for a causa, bem como os que caírem vivos no tanque de
escaldagem, devem ser condenados.
1.j - Outros aspectos relativos ao Abate
Art. 194 - Os rins destinados ao preparo de produtos cárneos
devem ser previamente abertos e a seguir abundantemente
lavados.
Art. 195 - No coração das espécies em que se fizer necessária
a aplicação de incisões para realização da inspeção, deve- se
verificar a existência de coágulos sanguíneos, os quais devem
ser retirados.
Art. 196 - A Inspeção deve determinar medidas especiais
quanto às condições de retirada e subsequentes cuidados para
aproveitamento do encéfalo.
Art. 197 - Os estômagos de ruminantes destinados à
alimentação humana devem ser rigorosamente lavados
imediatamente após o esvaziamento.
II - esterilização pelo calor;
III - salga em salmoura saturada em peças de no máximo 2,5kg
(dois e meio quilogramas), por no mínimo 21 (vinte e um) dias.
§2° - Permite-se a extração da mucosa do abomaso para
produção de coalho.
§4° - As carcaças que apresentem um único cisto calcificado
podem ser aproveitadas para consumo humano, depois de
removidas e condenadas as partes atingidas.
Art. 198 - Entende-se por produtos de triparia as vísceras
abdominais consideradas como envoltórios naturais, tais como
o estômago, intestinos e a bexiga, após receberem os
tratamentos tecnológicos específicos.
§5° - Os órgãos, com exceção da língua, coração, porções
musculares do esôfago e os tecidos adiposos, podem ser
liberados após exame, desde que considerados isentos de
infecção.
Parágrafo único - Podem ainda ser utilizados como envoltórios
o peritônio parietal, o epíplon e a pele de suíno, devidamente
depilada.
§6° - Pode ser permitido o aproveitamento de tecidos adiposos
procedentes de carcaças com infecções intensas para a
fabricação de banha, por fusão pelo calor, condenando-se as
demais partes.
Art. 199 - Os produtos de triparia não podem ser empregados
como matéria-prima na composição de produtos cárneos, sendo
permitido seu uso apenas como envoltório natural para produtos
cárneos embutidos.
§7° - Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais
de eleição devem atender ao disposto em normas
complementares.
§1° - Para seu aproveitamento é necessário que sejam
raspados e lavados, considerando-se como processos de
conservação a dessecação, a salga ou outros aprovados pelo
Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 188 - Devem ser condenadas as carcaças de animais
criptorquidas ou que tenha sidos castrados, quando for
comprovado, por meio de testes específicos a presença de forte
odor sexual.
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Parágrafo único - As carcaças com leve odor sexual podem
ser destinadas à fabricação de produtos cárneos cozidos.
§1° - Na fase de pré-cozimento, permite-se o branqueamento de
estômagos de ruminantes pelo emprego de peróxido de
hidrogênio, cal ou sua combinação com carbonato de sódio,
além de outras substâncias aprovadas pelo órgão competente
da Saúde e permitidas pelo Serviço de Inspeção Municipal,
devendo os mesmos ser lavados com água, depois do
tratamento, para remoção total do produto empregado.
I - frio em temperatura não superior a -10°C (dez graus Celsius
negativos) por 10 (dez) dias;
Ano VI | No 1364
§2° - Permite-se o tratamento dos intestinos com coadjuvantes
de tecnologia, desde que aprovados pelo órgão competente da
Saúde e permitidos pelo Serviço de Inspeção Municipal,
Art. 201 - É proibido o uso de tonsilas, glândulas salivares,
ovários, baço, testículo, linfonodos, nódulos hemolinfáticos e
outras glândulas como matéria-prima para o preparo de
produtos cárneos.
Art. 202 - Permite-se o aproveitamento de glândulas e outros
órgãos, cartilagens, mucosas e bile das diversas espécies
animais de abate como matéria-prima destinada à elaboração
de enzimas e produtos opoterápicos, bem como de sangue fetal
para a obtenção de soro, desde que disponham de instalações
e equipamentos apropriados, observadas as disposições da
legislação específica.
2) Inspeção industrial e sanitária de ovos e derivados
Art. 203 - Entende-se por ovos, sem outra especificação, os
ovos de galinha.
Parágrafo único - Os ovos de outras espécies devem
denominar-se segundo a espécie de que procedam.
Art. 204 - Ovos frescos ou submetidos a processos de
conservação aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal, só
podem ser expostos ao consumo humano quando previamente
submetidos à inspeção e classificação previstos no presente
Regulamento.
Art. 205 - Entende-se por ovos frescos os que não forem
conservados por qualquer processo e se enquadrem na
classificação estabelecida no presente Regulamento.
Art. 206 - Os ovos recebidos no Estabelecimento de Ovos
Comerciais devem ser provenientes de estabelecimentos
avícolas relacionados ou cadastrados junto ao serviço oficial
competente.
§1° - Os Estabelecimentos de Ovos Comerciais devem manter
uma relação atualizada dos fornecedores.
§2° - Os ovos recebidos nestes estabelecimentos devem chegar
devidamente identificados e acompanhados de uma ficha de
procedência, de acordo com o modelo estabelecido em normas
complementares.
Art. 207 - Após a classificação dos ovos, o estabelecimento
dever manter registros auditáveis e disponíveis ao Serviço de
Inspeção.
Parágrafo único - Os registros devem abranger dados de
rastreabilidade, quantidade de ovos classificados por categoria
de qualidade e de peso e outros controles, conforme exigência
do Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 208 - Os estabelecimentos de ovos e derivados devem
executar os seguintes procedimentos, que serão verificados
pela Inspeção:
I - garantir condições de higiene em todas as etapas do
processo;
II - armazenar e utilizar embalagens de maneira a assegurar a
inocuidade do produto;
III - realizar exame pela ovoscopia em câmara destinada
exclusivamente a essa finalidade;
IV - medir a altura da câmara de ar com instrumentos
específicos;
V - classificar e pesar os ovos com equipamentos específicos;
VI - executar os programas de autocontrole; e
V - implantar programa de controle de resíduos de produtos de
uso veterinário e contaminantes em ovos provenientes de
estabelecimentos avícolas de reprodução.
Art. 209 - Os ovos destinados ao consumo humano devem ser
classificados em ovos de categorias “A” e “B”, de acordo com as
suas características qualitativas.
Parágrafo único - A classificação dos ovos por peso deve
atender as normas específicas.
Art. 210 - Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes
características qualitativas:
I - casca e cutícula de forma normal, lisa, limpas, intactas;
II - câmara de ar com altura não superior a 6mm (seis
milímetros) e imóvel;
III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra,
sem contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de
rotação do ovo, mas regressando à posição central;
IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou
turvação e com as calazas intactas, e;
V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.
Art. 211 - Ovos da categoria “B” devem apresentar as seguintes
características:
I - ovos considerados inócuos, mas que não se enquadrem nas
características fixadas na categoria “A”;
II - ovos que apresentem manchas sanguíneas pequenas e
pouco numerosas na clara e na gema, ou;
III - ovos provenientes de estabelecimentos avícolas de
reprodução que não foram submetidos ao processo de
36
incubação.
a) estes ovos devem ser reclassificados em local específico,
previamente ao processo de lavagem, acondicionados e
identificados.
Parágrafo único. Os ovos da categoria “B” serão destinados
exclusivamente à industrialização.
Art. 212 - Os ovos limpos trincados ou quebrados que
apresentem a membrana testácea intacta devem ser destinados
para a industrialização, tão rapidamente quanto possível.
Art. 213 - É proibida a utilização de ovos sujos trincados para a
fabricação de produtos de ovos.
I - é proibida a lavagem de ovos sujos trincados.
Art. 214 - Os ovos destinados para a produção de produtos de
ovos devem ser previamente lavados e secos antes de serem
processados.
Art. 215 - Os ovos devem ser armazenados e transportados em
condições que minimizem as grandes variações de temperatura.
Art. 216 - São considerados impróprios para consumo os ovos
que apresentem:
I - alterações da gema e da clara, com gema aderente à casca,
gema rompida, presença de manchas escuras ou de sangue
alcançando também a clara, presença de embrião com mancha
orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento;
II - mumificação ou que estejam secos por outra causa;
III - podridão vermelha, negra ou branca;
IV - contaminação por fungos, externa ou internamente;
V - cor, odor ou sabor anormais;
VI - sujidades externas por materiais estercorais ou que tenham
estado em contato com substâncias capazes de transmitir
odores ou sabores estranhos;
VII - rompimento da casca e que estiverem sujos;
VIII - rompimento da casca e das membranas testáceas;
IX - contaminação por substâncias tóxicas; ou
X - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou
contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em
legislação específica;
Parágrafo único - São também considerados impróprios para
consumo humano os ovos que forem submetidos ao processo
de incubação ou por outras causas a critério da Inspeção.
Art. 217 - Os ovos considerados impróprios para o consumo
humano devem ser condenados, podendo ser aproveitados
para uso não comestível, desde que a industrialização seja
realizada em instalações apropriadas e sejam atendidas as
especificações do produto não comestível que será fabricado.
Art. 218 - É proibido o acondicionamento de ovos em uma
mesma embalagem quando se tratar de:
I - ovos frescos com ovos submetidos a processos de
conservação; e
II - ovos de espécies diferentes.
Art. 219 - Os aviários, granjas e outras propriedades avícolas
nas quais estejam grassando doenças zoonóticas com
informações comprovadas pelo setor competente pela sanidade
animal não podem destinar sua produção de ovos ao consumo.
3) Inspeção industrial e sanitária de leite e derivados
Art. 220 - A inspeção de leite e seus derivados, além das
exigências previstas no presente Regulamento, abrange a
verificação:
Art. 225 - Entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado
com a finalidade de produzir leite.
Art. 226 - O gado leiteiro deve ser mantido sob controle
veterinário, abrangendo os aspectos discriminados a seguir e
outros estabelecidos em legislação específica:
I - regime de criação;
II - manejo nutricional;
III - estado sanitário dos animais, especialmente das vacas em
lactação, e adoção de medidas de caráter permanente contra a
tuberculose, brucelose, mastite e outras doenças que possam
comprometer a inocuidade do leite;
IV - controle dos produtos de uso veterinário utilizados no
rebanho;
V - qualidade da água destinada aos animais e da utilizada na
higienização de instalações, equipamentos e utensílios;
VI - condições higiênicas dos equipamentos e utensílios, locais
da ordenha, currais, estábulos e demais instalações que tenham
relação com a produção de leite;
VII - manejo e higiene da ordenha;
VIII - condições de saúde dos ordenhadores para realização de
suas funções, com comprovação documental;
IX - exame do leite de conjunto e, se necessário, do leite
individual; e
X - condições de refrigeração, conservação e transporte do
leite.
Parágrafo único - É proibido ministrar substâncias estimulantes
de qualquer natureza capazes de provocar aumento da
secreção Láctea com prejuízo da saúde animal e humana.
Art. 227 - Os diversos setores da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, respeitando-se as suas
competências, atuarão em conjunto para verificar, sempre que
necessário, a execução dos controles referidos no artigo
anterior.
Art. 228 - O Serviço de Inspeção Municipal colaborará com o
setor competente pela sanidade animal na execução de um
plano para controle e erradicação da tuberculose, da brucelose
ou de quaisquer outras doenças dos animais produtores de
leite.
Art. 229 - É obrigatória a obtenção de leite em condições
higiênicas, abrangendo o manejo do gado leiteiro e os
procedimentos de ordenha, conservação e transporte.
§1° - Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve
ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente
higienizados.
§2° - O leite cru mantido na propriedade rural deve ser
conservado sob temperatura e período definidos em normas
complementares.
§3° - O vasilhame ou equipamento para conservação do leite na
propriedade rural até a sua captação deve permanecer em local
próprio e específico, mantido em condições adequadas de
higiene.
Art. 230 - Entende-se por tanque comunitário o equipamento de
refrigeração por sistema de expansão direta, utilizado de forma
coletiva exclusivamente por produtores de leite, para
conservação do leite cru refrigerado na propriedade rural.
Parágrafo único - Excepcionalmente, o tanque comunitário
poderá ser instalado fora da propriedade rural, a juízo do
Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 231 - É proibida, nas propriedades rurais, a padronização
ou o desnate parcial ou total do leite.
Art. 232 - É proibido o envio a qualquer estabelecimento
industrial do leite de fêmeas que, independente da espécie:
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proibida qualquer operação envolvendo essa matéria-prima em
locais não registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção
Municipal.
Art. 235 - Os estabelecimentos que recebem leite cru de
produtores rurais são responsáveis pela implantação de
programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de
educação continuada dos produtores.
Art. 236 - A análise das amostras de leite colhidas nas
propriedades rurais para atendimento ao programa nacional da
qualidade do leite é de responsabilidade do estabelecimento
que primeiramente receber o leite dos produtores, e abrange:
I - contagem de células somáticas (CCS);
II - contagem bacteriana total (CBT);
III - composição centesimal;
IV - detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e
V - outras que venham a ser determinadas em normas
complementares.
Parágrafo único - Devem ser seguidos os procedimentos
estabelecidos pelo Serviço de Inspeção Municipal, para a
colheita de amostras.
Art. 237 - Considera-se leite normal o produto que apresente:
I - características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais;
II - teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem
gramas);
III - teor mínimo de proteína de 2,9g/100g (dois inteiros e nove
décimos de gramas por cem gramas);
IV - teor mínimo de lactose de 4,3g/100g (quatro inteiros e três
décimos de gramas por cem gramas);
V - teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito
inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas);
VI - teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e
quatro décimos de gramas por cem gramas);
VII - acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18
(dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100
ml;
VIII - densidade relativa a 15°C (quinze graus Celsius) entre
1,028 (um inteiro e vinte e oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e
trinta e quatro milésimos) expressa em g/ml; e
IX - índice crioscópico entre -0,530°H (quinhentos e trinta
milésimos de grau Hortvet negativos) e - 0,550oH (quinhentos e
cinquenta milésimos de grau Hortvet negativos), equivalentes a
-0,512°C (quinhentos e doze milésimos de grau Celsius
negativos) e a -0,531°C (quinhentos e trinta e um milésimos de
grau Celsius negativos), respectivamente.
§1° - Para ser considerado normal, o leite cru oriundo da
propriedade rural deve se apresentar dentro dos padrões para
contagem bacteriana total e contagem de células somáticas
dispostos em normas complementares.
§2° - O leite não deve apresentar substâncias estranhas à sua
composição, tais como agentes inibidores do crescimento
microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes da
densidade ou do índice crioscópico.
§3° - O leite não deve apresentar resíduos de produtos de uso
veterinário e contaminantes acima dos limites máximos
estabelecidos em legislação específica.
Art. 238 - A análise do leite para sua seleção e recepção no
estabelecimento industrial deve abranger as seguintes
especificações e outras determinadas em normas
complementares:
I - características sensoriais (cor, odor e aspecto);
II - temperatura;
I - do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do
acondicionamento, da conservação e do transporte do leite;
I - pertençam à propriedade que esteja sob interdição;
II - das matérias-primas, do processamento, do produto, da
estocagem e da expedição;
II - não se apresentem clinicamente sãs e em bom estado de
nutrição;
III - das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos
controles e dos processos analíticos, e;
III - estejam no último mês de gestação ou na fase colostral;
V - densidade relativa a 15oC (quinze graus Celsius);
IV - apresentem diagnóstico clínico ou resultado de provas
diagnósticas que indiquem a presença de doenças
infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao ser humano
pelo leite;
VI - teor de gordura;
IV - dos programas de autocontrole implantados.
Art. 221 - Entende-se por leite, sem outra especificação, o
produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em
condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e
descansadas.
§1° - O leite de outros animais deve denominar-se segundo a
espécie de que proceda.
§2° - Permite-se a mistura de leite de espécies animais
diferentes, desde que conste na denominação de venda do
produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite
de cada espécie.
Art. 222 - Entende-se por colostro o produto da ordenha obtido
após o parto e enquanto estiverem presentes os elementos que
o caracterizam.
Art. 223 - Entende-se por leite de retenção o produto da
ordenha obtido no período de 30 (trinta) dias que antecedem a
parição prevista.
Art. 224 - Entende-se por leite individual o produto resultante da
ordenha de uma só fêmea e, por leite de conjunto, o resultante
da mistura de leites individuais.
V - estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de
uso veterinário durante o período de carência recomendado
pelo fabricante; ou
VI - receberam alimentos ou produtos de uso veterinário que
possam prejudicar a qualidade do leite.
III - teste do álcool/alizarol;
IV - acidez titulável;
VII - teor de sólidos totais e sólidos não gordurosos;
VIII - índice crioscópico;
IX - pesquisa de resíduos de produtos de uso veterinário e
contaminantes;
X - pesquisa de neutralizantes de acidez, de reconstituintes de
densidade e conservadores, e;
Art. 233 - A captação e transporte de leite cru diretamente nas
propriedades rurais deve atender ao disposto em normas
complementares.
XI - pesquisa de outros indicadores de fraudes que se faça
necessária.
§1° - Para fins de rastreabilidade, na captação de leite por meio
de carro-tanque isotérmico, deve ser colhida amostra do leite de
cada produtor ou tanque comunitário previamente à captação,
identificada e conservada até a recepção no estabelecimento
industrial.
Art. 239 - O estabelecimento industrial é responsável pelo
controle das condições de recepção do leite, bem como pela
seleção da matéria-prima destinada à produção de leite para
consumo humano direto e industrialização, conforme padrões
analíticos especificados no presente Regulamento e em normas
complementares.
§2° - É permitido o transporte do leite em latões da propriedade
até a instalação industrial, onde o mesmo será processado,
desde que conservado em temperatura de até 4°C e garantida a
sua rastreabilidade.
Art. 234 - Após a captação do leite cru na propriedade rural, é
Parágrafo único - Após as análises de seleção da matériaprima e detectada qualquer não conformidade na mesma, a
empresa receptora será responsável pela destinação, de acordo
com o disposto no presente Regulamento e nas normas de
destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal.
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Art. 240 - A Inspeção Municipal, quando julgar necessário,
realizará as análises previstas nas normas complementares ou
nos programas de autocontrole.
Art. 241 - Considera-se impróprio para qualquer tipo de
aproveitamento o leite cru quando:
I - provenha de propriedade interditada por setor competente do
......... (Órgão municipal de agricultura);
II - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou
contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em
legislação específica, inibidores, neutralizantes de acidez,
reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico,
conservadores ou outras substâncias estranhas à sua
composição;
III - apresente corpos estranhos ou impurezas que causem
repugnância;
IV - revele presença de colostro, ou;
V - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do
Serviço de Inspeção Municipal.
Parágrafo único - O leite considerado impróprio para qualquer
tipo de aproveitamento, bem como toda a quantidade a que
tenha sido misturado, deve ser descartado e inutilizado pela
empresa, sem prejuízo da legislação ambiental.
Art. 242 - Considera-se impróprio para produção de leite para
consumo humano direto o leite cru quando:
I - não atenda aos padrões para leite normal;
II - coagule pela prova do álcool/alizarol na concentração
estabelecida em normas complementares;
III - apresente fraudes diferentes das previstas no artigo
anterior, ou;
IV - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo
do Serviço de Inspeção Municipal.
Parágrafo único - O leite em condições de aproveitamento
condicional deve ser destinado pela empresa de acordo com o
disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação
estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 243 - O processamento do leite após a seleção e a
recepção em qualquer estabelecimento compreende as
seguintes operações, entre outros processos aprovados pelo
Serviço de Inspeção Municipal:
I - Pré-beneficiamento do leite compreendendo, de forma
isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão,
clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor
de gordura, termização (préaquecimento), homogeneização e
refrigeração; e
II - beneficiamento do leite compreendendo os processos de
pasteurização, ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) e
esterilização.
§1° - Permite-se o congelamento do leite para aquelas espécies
em que o procedimento seja tecnologicamente justificado,
estabelecido em normas complementares.
aparelhagem própria.
§2° - Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal,
outros binômios de tempo e temperatura, desde que
comprovada a equivalência ao processo.
§3° - É obrigatória a utilização de aparelhagem
convenientemente instalada e em perfeito funcionamento,
provida de dispositivos de controle de temperatura, termômetros
e outros que venham a ser considerados necessários para o
controle técnico e sanitário da operação.
I - Para o sistema de pasteurização rápida, essa aparelhagem
deve ainda incluir válvula para o desvio de fluxo do leite com
acionamento automático e alarme sonoro.
§4° O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto
deve ser refrigerado imediatamente entre 2°C e 4°C (dois e
quatro graus Celsius)
§5° - Para o leite de consumo humano, permitem-se os
seguintes tipos de pasteurização e envase:
I - Pasteurização rápida e envase automático em circuito
fechado no menor prazo possível e distribuído ao consumo ou
armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior
a 4°C (quatro graus Celsius), desde que os equipamentos
utilizados sejam experimentalmente testados, conforme o
presente Regulamento;
II - Pasteurização lenta e envase automático, semi-automático,
ou similar, pós pasteurização, distribuído ao consumo ou
armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior
a 4°C (quatro graus Celsius);
III - Pasteurização lenta do leite pré-envasado, distribuído ao
consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura
não superior a 4°C (quatro graus Celsius).
§6° - É permitido o armazenamento frigorífico do leite
pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros
e agitadores automáticos a temperatura de 2°C a 4°C (dois a
quatro graus Celsius).
§7° - O leite pasteurizado deve apresentar prova de fosfatase
alcalina negativa e prova de peroxidase positiva.
§8° - É proibida a repasteurização do leite para consumo
humano direto.
Art. 248 - Entende-se por processo de ultra-alta temperatura
(UAT ou UHT) o tratamento térmico aplicado ao leite a uma
temperatura de 130 a 150°C (cento e trinta a cento e cinquenta
graus Celsius), durante 2 a 4 (dois a quatro) segundos,
mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a
temperatura inferior a 32°C (trinta e dois graus Celsius) e
envasado sob condições assépticas em embalagens
esterilizadas e hermeticamente fechadas.
§1° - Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal,
outros binômios de tempo e temperatura, desde que
comprovada a equivalência ao processo.
§2° - É permitido o armazenamento do leite UHT em tanques
assépticos e herméticos previamente ao envase.
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garantam a manutenção de temperatura no local de entrega não
superior há 7°C (sete graus Celsius).
Art. 253 - É proibida a comercialização e distribuição de leite
cru para consumo humano direto em todo território municipal,
nos termos da legislação.
Art. 254 - O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo
como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite
normal, com exceção do teor de sólidos não gordurosos e de
sólidos totais, que devem atender às normas complementares.
Art. 255 - O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo
como padronizado, semidesnatado ou desnatado, deve
satisfazer às exigências do leite integral, com exceção dos
teores de gordura, de sólidos não gordurosos e de sólidos
totais, que devem atender às normas complementares.
Art. 256 - Os padrões microbiológicos dos diversos tipos de
leite devem atender às normas complementares.
Art. 257 - Quando as condições de produção, conservação e
transporte, composição, contagem de células somáticas ou
contagem bacteriana total não satisfaçam ao padrão a que se
destina, o leite pode ser utilizado na obtenção de outro produto,
desde que se enquadre no respectivo padrão.
Parágrafo único - Deve ser atendido o disposto no presente
Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo
Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 258 - Permite-se a mistura de leites de qualidades
diferentes, desde que prevaleça o de padrão inferior para fins
de classificação e rotulagem.
4) Inspeção industrial e sanitária de produtos das abelhas e
derivados
Art. 259 - A inspeção de produtos das abelhas e seus
derivados, além das exigências já previstas no presente
Regulamento, abrange a verificação:
I - da extração, do acondicionamento, da conservação, da
origem e do transporte dos produtos das abelhas;
II - do processamento, da armazenagem e da expedição; e
III - dos programas de autocontrole implantados.
Art. 260 - As análises de produtos das abelhas, para sua
recepção e seleção no estabelecimento processador, devem
abranger as características sensoriais e as análises
determinadas em normas complementares e legislação
específica, além da pesquisa de indicadores de fraudes que se
faça necessária.
Art. 261 - O mel e o mel de abelhas sem ferrão, quando
submetidos ao processo de descristianização, pasteurização ou
desumidificarão, devem respeitar o binômio tempo e
temperatura e demais dispositivos constantes em normas
complementares.
Art. 262 - São considerados alterados e impróprios para
consumo humano, na forma como se apresentam os produtos
das abelhas que evidenciem:
I - características sensoriais anormais;
§2° - É proibido o emprego de substâncias químicas na
conservação do leite.
Art. 249 - Entende-se por processo de esterilização o
tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 110
a 130°C (cento e dez a cento e trinta graus Celsius) durante 20
a 40 (vinte a quarenta) minutos, em equipamentos próprios.
Art. 244 - Entende-se por filtração a retirada das impurezas do
leite por processo mecânico, mediante passagem sob pressão
por material filtrante apropriado.
Parágrafo único - Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção
Municipal, outros binômios de tempo e temperatura, desde que
comprovada à equivalência ao processo.
III - a presença de resíduos de produtos de uso veterinário e
contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em
legislação específica.
Parágrafo único - Todo leite destinado ao processamento
industrial deve ser submetido à filtração antes de qualquer outra
operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento.
Art. 250 - São fixados os seguintes limites superiores de
temperatura aplicados ao leite:
§1° - Em se tratando de mel e mel das abelhas sem ferrão, são
também considerados alterados os que evidenciem
fermentação avançada, hidroximetilfurfural acima do
estabelecido em legislação específica e flora microbiana capaz
de alterá-los.
Art. 245 - Entende-se por clarificação a retirada das impurezas
do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou
outro processo tecnológico equivalente aprovado pelo Serviço
de Inspeção Municipal;
Art. 246 - Entende-se por termização (pré-aquecimento) a
aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a
finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração das
características do leite cru.
§1° - Considera-se aparelhagem própria aquela provida de
dispositivo de controle de temperatura e de tempo, de modo que
o produto termizado satisfaça às exigências do presente
Regulamento.
§2° - O leite termizado deve:
I - ser refrigerado imediatamente após o aquecimento; e
II - manter as reações enzimáticas do leite cru.
§3° - É proibida a destinação de leite termizado para a produção
de leite para consumo humano direto.
Art. 247 - Entende-se por pasteurização o tratamento térmico
aplicado ao leite com o objetivo de evitar perigos à saúde
pública decorrentes de microrganismos patogênicos
eventualmente presentes, promovendo mínimas modificações
químicas, físicas, sensoriais e nutricionais.
§1° - Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do
leite:
I - Pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do
leite de 63 a 65°C (sessenta e três a sessenta e cinco graus
Celsius) por 30 (trinta) minutos, dispondo de mecanismo que
garanta a homogeneização da temperatura do leite, em
aparelhagem própria; e
II - Pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite
em camada laminar de 72 a 75°C (setenta e dois a setenta e
cinco graus Celsius) por 15 a 20 (quinze a vinte) segundos, em
I - conservação e expedição no Posto de Refrigeração: 4°C
(quatro graus Celsius);
II - conservação na Usina de Beneficiamento ou Fábrica de
Laticínios antes da pasteurização: 4°C (quatro graus Celsius);
III - refrigeração após a pasteurização: 4°C (quatro graus
Celsius);
IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: 4°C
(quatro graus Celsius);
V - entrega ao consumo do leite pasteurizado: 7°C (sete graus
Celsius), e;
VI - estocagem e entrega ao consumo do leite UAT (UHT) e
esterilizado: temperatura ambiente.
Art. 251 - O leite termicamente processado para consumo
humano direto pode ser exposto à venda quando envasado
automaticamente, semi-automático ou outro sistema similar, por
meio de circuito fechado ou não, processado pela pasteurização
lenta, pré ou pós envase, em embalagem inviolável e específica
para as condições previstas de armazenamento.
§1° - Os equipamentos de envase devem conter dispositivos
que garantam a manutenção dos padrões de qualidade e
identidade para o leite, embalagens conforme estabelece este
regulamento.
§2° O envase do leite para consumo humano direto pode ser
realizado em qualquer estabelecimento de leite e derivados
desde tenha estrutura adequados para essa operação e não
interfira nas demais operações do estabelecimento, conforme
previsto no presente Regulamento.
Art. 252 - O leite pasteurizado deve ser transportado
preferencialmente em veículos isotérmicos com unidade
frigorífica instalada.
Parágrafo único - para um raio de até 100 km em torno do
local de processamento permite-se o transporte em veículos
não-isotérmicos e sem unidade frigorífica instalada, desde que
II - a presença de resíduos estranhos decorrentes de falhas nos
procedimentos higiênico-sanitários e tecnológicos, ou;
§2° - Em se tratando de pólen apícola, pólen das abelhas sem
ferrão, própolis e própolis das abelhas sem ferrão são também
considerados alterados os que evidenciem flora microbiana
capaz de alterá-los.
§3° - Em se tratando de geleia real, é também considerada
alterada a que evidencie conservação inadequada, indícios de
colheita realizada após 72 (setenta e duas) horas, flora
microbiana capaz de alterá-la e a presença de microrganismos
patogênicos.
Art. 263 - São considerados alterados e impróprios para
consumo humano, na forma como se apresentam os derivados
de produtos das abelhas, que evidenciem:
I - características sensoriais anormais;
II - matéria-prima em desacordo com as exigências definidas
para cada produto das abelhas usado na sua composição;
III - a presença de resíduos estranhos decorrentes de falhas nos
procedimentos higiênico-sanitários e tecnológicos; ou
IV - microrganismos patogênicos.
Parágrafo único - Em se tratando de composto de produtos
das abelhas com adição de ingredientes, são também
considerados alterados os que evidenciem o uso de
ingredientes permitidos que não atendam às exigências do
órgão competente.
Art. 264 - São considerados fraudados (adulterados ou
falsificados) os produtos das abelhas que:
I - apresentem substâncias que alterem a sua composição
original;
II - apresentem aditivos;
III - apresentem características de obtenção a partir de
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alimentação artificial das abelhas;
IV - houver a subtração de qualquer dos seus componentes, em
desacordo com o presente Regulamento ou normas
complementares;
V - forem de um tipo e se apresentem rotulados como de outro;
VI - apresentem adulteração na data de fabricação, data ou
prazo de validade do produto, ou;
VII - tenham sido elaborados a partir de matéria-prima imprópria
para processamento.
Parágrafo único - Em se tratando de mel e mel de abelhas sem
ferrão é também considerados fraudados os que evidenciem a
adição de açúcares.
Art. 265 - São considerados fraudados (adulterados ou
falsificados) os derivados de produtos das abelhas que:
I - forem de um tipo e se apresentem rotulados como de outro;
II - apresentem adulteração na data de fabricação, data ou
prazo de validade do produto, ou;
III - tenham sido elaborados a partir de matéria-prima imprópria
para processamento.
§1° - Em se tratando de composto de produtos das abelhas sem
adição de ingredientes, são também considerados fraudados os
que evidenciem a presença de aditivos ou quaisquer outros
ingredientes não permitidos.
§2° - Em se tratando de compostos de produtos das abelhas
com adição de ingredientes, são também considerados
fraudados os que evidenciem o uso de ingredientes não
permitidos ou de ingredientes permitidos em quantidade acima
do limite estabelecido em legislação específica.
Art. 266 - Os produtos das abelhas e derivados alterados,
fraudados ou impróprios para o consumo humano, na forma
como se apresentam, podem ter aproveitamento condicional
quando previstos em normas complementares.
Art. 267 - Os estabelecimentos de produtos das abelhas que
recebem matérias-primas de produtores rurais devem manter
atualizado o cadastro desses produtores em sistema de
informação adotado pelo Serviço de Inspeção Municipal e
conforme normas complementares.
Art. 268 - Os produtos das abelhas sem ferrão devem ser
procedentes de criadouros, na forma de meliponários,
autorizados pelo órgão ambiental competente.
VIII. ESTABELECIMENTO PARA ABATE
INDUSTRIALIZAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS
E
Art. 269 - Para fins deste regulamento:
I - No estabelecimento de abate e industrialização de pequenos
animais podem ser abatidas e industrializadas as diversas
espécies de aves, coelhos, rãs, répteis e outros pequenos
animais.
§1° O abate de diferentes espécies, inclusive de médios
animais, em um mesmo estabelecimento pode ser realizado
desde que haja instalações e equipamentos específicos para a
finalidade.
§2° O abate pode ser realizado desde que seja evidenciada a
completa segregação entre as diferentes espécies e seus
respectivos produtos durante todas as etapas do processo,
respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive
quanto à higienização das instalações e equipamentos.
I - Estão incluídas nas aves as espécies como: peru, frango,
pombo, pato, marreco, ganso, perdiz, chucar, codorna, faisão e
outras aves.
XI - Entende-se por temperado o processo de agregar ao
produto da ave condimentos e/ou especiarias devidamente
autorizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal, sendo
posteriormente submetida apenas a refrigeração (resfriamento
ou congelamento).
Art. 270 - Não será autorizado o funcionamento ou construção
de estabelecimento de abate e industrialização de pequenos
animais quando localizado nas proximidades de outros
estabelecimentos que, por sua natureza, possam prejudicar a
qualidade dos produtos destinados à alimentação humana, que
são processados nesses estabelecimentos de abate.
Art. 271 - Os equipamentos fixos, tais como, escaldadores,
depenadeiras, calhas de evisceração, pré-resfriadores, tanques
e outros, deverão ser instalados de modo a permitir a fácil
higienização dos mesmos e das áreas circundantes, guardandose um afastamento mínimo de 60 cm (sessenta centímetros)
das paredes e 20 cm (vinte centímetros) do piso, com exceção
da trilhagem aérea que deverá guardar a distância mínima de
30 cm (trinta centímetros) das colunas ou paredes.
Art. 272 - O estabelecimento de abate e industrialização de
pequenos animais deve dispor de instalações composta de
seção de recepção; seção de sangria; seção de escaldagem e
depenagem; seção de evisceração; seção de depósito; seção
de expedição; seção de sub-produtos.
Parágrafo único - Quando se tratar de estabelecimento
agroindustrial rural de pequeno porte a sangria poderá ser
realizada na seção de escaldagem e depenagem, o depósito de
produtos poderá ser na seção de expedição, e a seção de subprodutos poderá ser dispensada desde que os sub-produtos
sejam retirados do estabelecimento imediatamente.
Art. 273 - A recepção das aves será em plataforma coberta,
devidamente protegida dos ventos predominantes e da
incidência direta dos raios solares.
Parágrafo único - A critério do serviço de inspeção, essa seção
poderá ser parcial ou totalmente fechada, atendendo as
condições climáticas regionais, desde que não haja prejuízo
para a ventilação e iluminação.
Art. 274 - Os contentores e/ou estrados, após vazios, deverão
ser encaminhados para a higienização e desinfecção e
depositados em local adequado ou devolvidos para o veículo de
transporte das aves.
Art. 275 - A sangria pode ser realizada em “túnel de sangria”,
com as aves contidas pelos pés, apoiados em trilhagem aérea,
ou sangria em funil.
Art. 276 - O sangue deverá ser recolhido em calha própria, de
material inoxidável ou alvenaria, totalmente impermeabilizada
com cimento liso, denominada “calha de sangria”.
Art. 277 - O sangue coletado deverá ser destinado para
industrialização como não comestível, ou outro destino
conveniente a critério da Inspeção, podendo, quando não existir
graxaria, ser cozido.
Art. 278 - A seção de sangria deverá dispor obrigatoriamente de
lavatórios acionados a pedal ou outros mecanismo que impeça
o uso direto das mãos.
Art. 279 - A escaldagem e depenagem poderão ser realizadas
em instalações comuns às duas atividades, separadas através
de paredes das demais áreas operacionais, podendo ser na
mesma área da sangria, desde que esta operação não interfira
nas outras atividades.
Art. 280 - O ambiente da escaldagem e depenagem deverá
possuir ventilação suficiente para exaustão do vapor d’água
proveniente de escaldagem e da impureza em suspensão,
recomendando-se o emprego de “lantennins”, coifas ou
exaustores, quando a ventilação natural for insuficiente,
podendo ser dispensado de forro nesta dependência.
II - Entende-se como carne de aves a parte muscular comestível
das aves abatidas, declaradas aptas a alimentação humana por
inspeção veterinária oficial antes e depois do abate.
Art. 281 - A escaldagem deverá, obrigatoriamente, ser
executada logo após o término da sangria, sob condições
definidas de temperatura e tempo, ajustados às características
das aves em processamento, não se permitindo a introdução de
aves ainda vivas no sistema.
III - Entende-se como carcaça o corpo inteiro de uma ave após
insensibilização ou não, sangria, depenagem e evisceração,
onde o papo, traquéia, esôfago, intestinos, cloaca, baço, órgãos
reprodutores, pulmões tenham sido removidos, sendo
facultativa a retirada dos rins, pés, pescoço e cabeça.
Art. 282 - Serão condenadas, total ou parcialmente, as aves
quando se verificarem falhas na escaldagem que demonstrem
alterações nas carcaças ou parte de carcaças pelo uso de altas
temperaturas ou tempo prolongado na execução desta
operação.
V - Entende-se por corte a parte ou fração da carcaça com
limites previamente especificados pelo Serviço de Inspeção
Municipal, com osso ou sem osso, com pele ou sem pele,
temperados ou não, sem mutilações e/ou dilacerações.
Art. 283 - Quando a escaldagem for executada em tanque, o
mesmo deverá ser construído de material inoxidável, a água de
escaldagem deverá ser renovada a cada hora (1,5 litros por
ave) e em seu volume total a cada turno de trabalho ou à juízo
da Inspeção.
VI - Entende-se por recorte a parte ou fração de um corte.
VII - Entendem-se como miúdos as vísceras comestíveis o
fígado sem a vesícula biliar, o coração sem o saco pericárdio e
a moela sem o revestimento interno e seu conteúdo totalmente
removido.
VIII - Entende-se por pré-resfriamento o processo de
rebaixamento da temperatura das carcaças de aves,
imediatamente após as etapas de evisceração e lavagem,
realizadas por sistema de imersão em água gelada ou
passagem por túnel de resfriamento, obedecida os respectivos
critérios técnicos específicos.
IX - Entende-se por resfriamento o processo de refrigeração e
manutenção da temperatura entre 0°C (zero grau centígrado) a
4°C (quatro graus centígrados positivos) dos produtos de aves
(carcaças, cortes ou recortes, miúdos e/ou derivados), com
tolerância de 1°C (um grau) medidos na intimidade dos
mesmos.
X - Entende-se por congelamento o processo de congelamento
e manutenção a uma temperatura não maior que -12°C, dos
produtos de aves (carcaças, cortes ou recortes, miúdos ou
derivados) tolerando-se uma variação de até 2°C (dois graus
centígrados), medidos na intimidade dos mesmos.
Art. 284 - A depenagem deverá ser processada logo após a
escaldagem, sendo proibido o seu retardamento.
Art. 285 - Não será permitido o acúmulo de penas no piso
devendo, para tanto, haver o recolhimento contínuo das
mesmas para o exterior da dependência.
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Art. 288 - A evisceração, não automatizada, será
obrigatoriamente realizada com as aves suspensas pelos pés e
pescoços em ganchos de material inoxidável, presos em
trilhagem aérea ou em mesas de evisceração.
Art. 289 - As operações de evisceração deverão, ainda,
observar os cuidados necessários para evitar o rompimento de
vísceras e o contato das carcaças com superfícies
contaminadas.
Art. 290 - A trilhagem aérea, quando houver, será disposta
sobre a calha a uma altura tal que não permita que as aves aí
dependuradas possam tocar na calha ou em suas águas
residuais.
Art. 291 - As etapas de evisceração compreendem:
a - cortes da pele do pescoço e traquéia;
b - extração de cloaca;
c - abertura do abdômen;
d - eventração (exposição das vísceras);
e - inspeção sanitária;
f - retirada das vísceras;
g - extração dos pulmões;
h - “toalete” (retirada do papo, esôfago, traquéia, etc.);
i - lavagem final (externa e internamente);
Art. 292 - Não será permitida a retirada de órgãos e/ou partes
de carcaças antes que seja realizada a inspeção “postmortem”.
Art. 293 - A calha de evisceração, quando houver, deverá
apresentar declive acentuado para o ralo coletor e dispor de
água corrente a fim de permitir remoção contínua dos resíduos
para o exterior da dependência e dispor de pontos d’água
(torneiras) localizadas em suas bordas.
Art. 294 - As vísceras não comestíveis serão lançadas
diretamente na calha de evisceração e conduzidas aos
depósitos coletores ou diretamente para a seção de
subprodutos não comestíveis (graxaria).
Parágrafo único - No caso de mesa de evisceração serão
depositadas em bombonas próprias.
Art. 295 - As vísceras comestíveis serão depositadas em
recipientes de aço inoxidável, material plástico ou similar, após
previamente preparadas e lavadas, sendo que a moela deve ser
aberta e retirada o seu conteúdo imediatamente e após, serão
acondicionadas em recipientes adequados e resfriadas,
podendo ser utilizado gelo.
Art. 296 - Todas as partes comestíveis (coração, fígado, moela,
pés e cabeça), quando retirados na evisceração para fins
comestíveis, deverão ser imediatamente pré-resfriados em
resfriadores contínuos por imersão obedecendo ao princípio da
renovação de água contracorrente e a temperatura máxima de
4°C, ou em pré-resfriadores fixos com água gelada ou água
com gelo, desde que atendida à determinação de renovação da
água.
Art. 297 - A gordura cavitária e de cobertura da moela, poderá
ser utilizada para fins comestíveis quando retirada durante o
processo de evisceração, antes da retirada e abertura da moela
e ainda sob o mesmo tratamento dos miúdos comestíveis.
Art. 298 - Os pulmões serão obrigatoriamente retirados e
depositados junto com as vísceras não comestíveis.
Art. 299 - Após a evisceração as carcaças devem receber uma
lavagem final por aspersão, de modo que as superfícies
internas e externas sejam limpas eficazmente.
Art. 300 - Não será permitida a entrada de carcaças no sistema
de pré-resfriamento por imersão, quando contenham no seu
interior água residual de lavagem por aspersão e/ou qualquer
tipo de contaminação visível nas suas superfícies externas e
internas.
Art. 301 - O recolhimento de ovários de aves (reprodutoras ou
poedeiras comerciais) será permitido desde que:
a) A coleta seja realizada somente após a liberação das aves
por parte da Inspeção, desde que sejam observados todos os
princípios básicos de higiene recomendados.
b) O produto seja resfriado imediatamente após a coleta, a uma
temperatura de 4°C ou inferior e seja armazenado e
transportado sob refrigeração (0°C) e destinado exclusivamente
para pasteurização.
Art. 302 - O pré-resfriamento é opcional e poderá ser efetuado
através de:
a) aspersão de água gelada;
Art. 286 - Os trabalhos de evisceração deverão ser executados
em instalação própria, isolada da área de escaldagem e
depenagem, compreendendo desde a operação de corte de
pele do pescoço, até a “toalete final” das carcaças.
b) imersão em água por resfriadores contínuos, tipo rosca sem
fim;
Parágrafo único - Nessa seção poderão também ser efetuadas
as fases de pré-resfriamento, gotejamento, processamento,
embalagem primária, classificação e armazenagem, desde que
a área permita a perfeita acomodação dos equipamentos e não
haja prejuízo higiênico para cada operação.
d) imersão em tanque com água gelada:
Art. 287 - Antes da evisceração, as carcaças deverão ser
lavadas em chuveiros de aspersão ou pistola, dotados de água
sob adequada pressão, com jatos orientados no sentido de que
toda a carcaça seja levada, inclusive os pés, sendo que os
chuveiros poderão ser localizados no início da calha de
evisceração e no final, antes do pré-resfriamento.
c) resfriamento por ar (câmaras frigoríficas);
e) outros processos aprovados pelo Serviço de Inspeção
Municipal.
Art. 303 - A renovação de água durante os trabalhos, nos
resfriadores contínuos tipo rosca sem fim ou fixos, deverá ser
constante, na proporção mínima de 1,5 l (um e meio litros) por
ave.
Art. 304 - No sistema de pré-resfriamento por aspersão a água
utilizada deve apresentar os padrões de potabilidade da Portaria
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36/90 do Ministério da Saúde.
Art. 305 - A temperatura da água do sistema de préresfriamento por aspersão não deve ser superior a 4°C.
Art. 306 - A água de renovação do sistema de pré-resfriamento
por imersão poderá ser hiperclorada, permitindo-se no máximo
5 ppm de cloro livre; no entanto será obrigatoriamente clorada,
devendo apresentar cloro residual livre entre 0,5 à 1,00 ppm.
Art. 307 - A temperatura da água residente, medida nos pontos
de entrada e saída das carcaças do sistema pré-resfriamento
por imersão, não deve ser superior a 16°C e 4°C,
respectivamente no primeiro e último estágio, observando-se o
tempo máximo de permanência das carcaças no primeiro de
trinta minutos.
Art. 308 - Cada tanque do sistema pré-resfriadores contínuos
por imersão deve ser completamente esvaziado, limpo e
desinfetado no final de cada período de trabalho (quatro horas)
ou, quando se fizer necessário, a juízo da Inspeção.
Art. 309 - A temperatura das carcaças no final do processo de
pré-resfriamento deverá ser igual ou inferior a 7°C, tolerando-se
a temperatura de 10°C para as carcaças destinadas ao
congelamento imediato.
Art. 310 - Os miúdos devem ser pré-resfriados em resfriadores,
por imersão, obedecendo à temperatura máxima de 4°C e
renovação de água, na proporção mínima de 1,5 (um e meio)
litros por quilo.
Art. 311 - Quando empregada a injeção de ar nos tanques de
pré-resfriamento por imersão para efeito de movimentação de
água (borbulhamento), deverá o mesmo ser previamente
filtrado.
Art. 312 - O gotejamento é destinado ao escorrimento da água
da carcaça decorrente da operação de pré-resfriamento.
Art. 313 - Ao final da fase de gotejamento a absorção da água
nas carcaças não deverá ultrapassar a 8% de seu peso.
Art. 314 - O gotejamento deverá ser realizado imediatamente
ao pré-resfriamento, com as carcaças suspensas pelas asas ou
pescoço, em equipamento de material inoxidável, dispondo de
calha coletora de água de gotejamento.
Parágrafo único - Processos tecnológicos diferenciados que
permitam o escorrimento da água excedente nas carcaças de
aves decorrente da operação de pré-resfriamento por imersão
poderão ser autorizados, desde que aprovados pelo Serviço de
Inspeção Municipal.
Art. 315 - As mesas para embalagem de carcaças serão de
material liso, lavável, impermeável e resistente, com bordas
elevadas e dotadas de sistema de drenagem.
Art. 316 - Os miúdos e/ou partes de carcaças, sejam ou não
comercializados no interior das mesmas, receberão embalagem
própria, sendo obrigatoriamente a cabeça embalada
individualmente.
Art. 317 - Uma vez embaladas primariamente o
acondicionamento de carcaças em embalagens secundárias
será feito em continentes novos e de primeiro uso, sendo que
tal operação pode ser feita na seção de embalagem primária.
Parágrafo único - Poderá ser permitida, para fins de
acondicionamento e/ou transporte, a reutilização de caixas ou
recipientes construídos de material que possibilite adequada
higienização.
Art. 318 - Os estabelecimentos que realizarem cortes e/ou
desossa de aves podem fazer essa etapa na mesma seção de
evisceração e embalagem primária, desde que com temperatura
ambiente não superior a 15°C e de maneira tal que não
interfiram com o fluxo operacional de evisceração, embalagem e
classificação.
Parágrafo único - A temperatura das carnes manipuladas
nesta seção não poderá exceder 7°C.
Art. 319 - Os estabelecimentos que realizam a produção de
carne temperada podem realizar esta operação junto a Seção
de evisceração e embalagem, desde que não interfira no fluxo
operacional da Seção, como também não comprometa sob o
aspecto higiênico-sanitário.
Art. 320 - O estabelecimento de abate e industrialização de
pequenos animais deverá dispor de um sistema de resfriamento
para resfriar e manter resfriado todos os animais abatidos até
sua comercialização.
Parágrafo único - O sistema adotado deverá ser proporcional a
capacidade de abate e produção.
Art. 321 - As carcaças depositadas no sistema de resfriamento
deverão apresentar temperatura de no máximo 5°C (cinco graus
centígrados).
Art. 322 - As carcaças congeladas não deverão apresentar, na
intimidade muscular, temperatura superior a -12°C (doze graus
centígrados negativos), com tolerância máxima de 2°C (dois
graus centígrados).
Art. 323 - A seção de expedição terá as seguintes
características:
I - área dimensionada unicamente para pesagem quando for o
caso e acesso ao transporte;
II - totalmente isolada do meio ambiente através de paredes,
dispondo somente de aberturas (portas ou óculos) nos pontos
de acostamento dos veículos transportadores, bem como
entrada (porta) de acesso à seção para o pessoal que aí
trabalha.
Art. 324 - Os subprodutos não comestíveis serão armazenados
em sala própria para que sejam retirados periodicamente.
Art. 325 - O gelo utilizado na indústria, especialmente no préresfriamento de carcaças e miúdos, deverá ser produzido com
água potável preferentemente no próprio estabelecimento.
Parágrafo único - O equipamento para fabricação do gelo
deverá ser instalado em seção a parte, localizado o mais
próximo possível do local de utilização.
Art. 326 - A “casa de caldeira”, quando necessária, será
construída afastada 3 metros de qualquer construção, além de
atender às demais exigências da legislação específica.
Art. 327 - Quando necessárias, as instalações destinadas à
lavagem e desinfecção de veículos transportadores de animais
vivos e engradados, serão localizadas no próprio
estabelecimento, em área que não traga prejuízo de ordem
higiênico sanitária.
Art. 328 - O consumo médio de água em matadouros avícolas
poderá ser calculado tomando-se por base o de 30 (trinta) litros
por ave abatida, incluindo-se aí o consumo de todas as seções
do matadouro, permitindo-se volume médio de consumo inferior,
desde que preservados os requisitos tecnológicos e higiênicosanitários previstos no presente Regulamento, mediante
aprovação prévia da Inspeção.
Parágrafo único - Deverá ser instalado mecanismo de
dosagem de cloro da água de abastecimento industrial caso
água não tenha potabilidade comprovada.
IX. ESTABELECIMENTOS PARA ABATE E
INDUSTRIALIZAÇÃO PARA MÉDIOS E GRANDES ANIMAIS
Art. 329 - Estabelecimento de abate e industrialização para
médios e grandes animais é o estabelecimento dotado de
instalações com dimensões e equipamentos adequados para o
abate, manipulação, elaboração, industrialização, preparo,
conservação, armazenagem e expedição das carnes de
bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos e outros grandes e
médios animais, e seus derivados sob variadas formas,
devendo possuir instalações de frio compatível com a
capacidade de abate.
§1° O abate de diferentes espécies, incluídos grandes, médios e
pequenos animais, em um mesmo estabelecimento pode ser
realizado desde que haja instalações e equipamentos
específicos para a finalidade, com completa segregação entre
as diferentes espécies e seus respectivos produtos durante
todas as etapas do processo, respeitadas as particularidades de
cada espécie, inclusive quanto a higienização das instalações e
equipamentos.
§2° - O tipo de abate referido acima poderá ser realizado em
sistema de trilhagem aérea manual ou no modelo estacionário,
no qual o abate do animal seguinte só pode ocorrer após o
término das operações do animal anterior.
Art. 330 - Deverá ser indicado no momento de protocolar o
projeto, as estratégias de destinação das carcaças ou parte
destas condenadas pela inspeção sanitária.
Art. 331 - O estabelecimento de abate e industrialização de
médios e grandes animais deve dispor de instalações composta
de cural de espera dos animais; box de insensibilização; seção
de matança; seção de bucharia e triparia; seção de
processamento; seção de resfriamento e/ou congelamento;
seção de expedição; seção de sub-produtos.
§ 1° - Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural
de pequeno porte a bucharia e triparia poderá ser na seção de
matança, o resfriamento e/ou congelamento de produtos poderá
ser na seção de expedição, e a seção de sub-produtos poderá
ser dispensada desde que os sub-produtos sejam retirados do
estabelecimento imediatamente.
§2° - Quando o estabelecimento efetuar a industrialização das
carnes deverá ter estrutura adequada, de acordo com as
exigências definidas neste Regulamento.
Art. 332 - Os animais deverão ficar em currais livres de barro
por um período determinado pelo inspetor sanitário antes de
serem insensibilizados.
Art. 333 - Em caso de abate misto no mesmo dia, os bovinos
não poderão ficar no mesmo curral dos suínos ou ovinos ou
caprinos, sendo que os ovinos e caprinos são os únicos que
podem ser alojados no mesmo curral.
Art. 334 - Os animais, com exceção dos ovinos, antes da
insensibilização deverão ser lavados sobre piso impermeável
com água potável sob pressão de forma que os jatos atinjam
todas as partes do animal com uma pressão adequada e com
canalização das águas residuais.
Art. 335 - Os boxes de insensibilização serão de construção em
concreto armado de superfície lisa e com as partes móveis
metálicas.
Art. 336 - Em todos os locais onde são realizadas as operações
deverão dispor de lavatórios de mãos com torneiras que não
utilizem o fechamento manual, providos de sabão líquido
inodoro.
Art. 337 - A mesa de inspeção de vísceras vermelhas deverá
ter rebordo de no mínimo 0,05 m de altura, orifício para
drenagem das águas servidas e esgoto canalizado.
Art. 338 - Deverá haver fonte de água fria nas mesas de
inspeção que propiciem a lavagem das vísceras e água a 85°C
em abundância para a higienização das mesas.
Art. 339 - A sala de matança terá área suficiente para a
sustentação dos equipamentos necessários aos trabalhos de
sangria, esfola, evisceração, inspeção de carcaças e vísceras,
toalete, lavagem de carcaças, quais sejam: canaleta,
plataformas, pias, mesas, além da área disponível para
circulação de pessoas e carros, quando necessários.
Art. 340 - As operações de sangria, esfola e/ou depilação e
evisceração, poderão ser realizadas em ponto fixo.
Art. 341 - No caso de abate estacionário todas as operações
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
serão realizadas em ponto fixo, até a liberação da carcaça pela
inspeção para o resfriamento.
Art. 342 - Quando necessária, a área de vômito deverá
localizar-se ao lado do box de atordoamento e destina-se à
recepção dos animais insensibilizados que daí serão
imediatamente alçados e destinados à sangria.
Art. 343 - O trilho, quando necessário, na sala de abate, terá
altura mínima adequada no ponto de sangria e esfola, de
maneira à assegurar no mínimo uma distância de 0,75 m
(setenta e cinco centímetros) da extremidade inferior do animal
(focinho) ao piso.
Parágrafo único - Na câmara de resfriamento, o trilho ou os
penduradores, terão altura suficiente para não permitir o contato
das meias carcaças com o piso.
Art. 344 - Quando necessárias, as plataformas serão em
número suficiente para realizar as operações de troca de patas,
esfola, serra, evisceração, inspeção, toalete, carimbagem e
lavagem das carcaças, construída em metal, de preferência
ferro galvanizado ou aço inoxidável, antiderrapante e com
corrimão de segurança.
Art. 345 - As cabeças deverão ser dependuradas em
gancheiras próprias, desarticuladas a mandíbula e língua,
lavadas e inspecionadas em mesa.
Art. 346 - A lavagem da cabeça é feita com o auxílio de uma
mangueira em cuja extremidade ajusta-se um cano bifurcado,
que se introduz nas narinas e na cabeça, sendo que tal
dispositivo pode ser substituído por pistola própria apta à
introdução nas narinas.
Art. 347 - As meias-carcaças deverão ser lavadas com água
sobre pressão antes de estas ingressarem no sistema de
resfriamento.
Art. 348 - A seção de bucharia e triparia é o local onde serão
esvaziados estômagos e intestinos já inspecionados, tendo
somente área suja, não sendo, portanto, aproveitados os
produtos desta seção como comestíveis.
Parágrafo único - No caso de abate estacionário a seção de
bucharia e triparia poderá ser na mesma sala de matança, após
a liberação da carcaça pela inspeção para o resfriamento.
Art. 349 - Produtos como patas, couros (peles) e resíduos
poderão também ser conduzidos à seção de bucharia e triparia.
Art. 350 - O estabelecimento deve possuir sistemas de frio que
se fizer necessário em número e área suficientes segundo a
capacidade do estabelecimento.
Art. 351 - Os sistemas de resfriamento deverão fazer com que a
temperatura das carcaças (medida na intimidade das massas
musculares) atinja a temperatura estipulada pela legislação
vigente, devendo também manter uma distância mínima entre
as carcaças de modo que elas não fiquem encostadas.
Art. 352 - Os materiais como caixas, bandejas, ganchos e
carretilhas deverão ser higienizados sempre ao final dos
trabalhos ou quando se julgar necessário.
Art. 353 - As operações de processamento dos subprodutos
não-comestíveis e condenados deverão seguir as
regulamentações específicas e com controle dos Órgãos de
Inspeção Sanitária.
Parágrafo único - Se o recolhimento dos resíduos for diário,
estes poderão ficar depositados na bucharia/triparia, área suja,
caso contrário, deverá haver uma seção para armazenamento
destes produtos até o devido recolhimento.
X. FÁBRICA PARA PRODUTOS CÁRNEOS
Art. 354 - Fábrica de produtos cárneos é o estabelecimento que
industrializa carne de variadas espécies de animais, sendo
dotado de instalações de frio industrial e aparelhagem
adequada para o seu funcionamento.
Art. 355 - Operações é tudo que diz respeito às diversas etapas
dos trabalhos executados para a obtenção das carnes e seus
subprodutos.
Art. 356 - Produto cárneo são as massas musculares
maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou
não a base óssea correspondente, procedentes de animais
abatidos sob inspeção veterinária.
Art. 357 - O estabelecimento de fabricação de produtos cárneos
deve dispor de instalações composta de recepção de matéiraprima; câmara de resfriamento e/ou congelamento; seção de
desossa e processamento; seção de envoltórios; seção de
condimentos e ingredientes; seção de cozimento e banha;
seção de resfriamento; seção de rotulagem e embalagem
secundária; seção de expedição; e seção de subprodutos.
Parágrafo único - Quando se tratar de estabelecimento
agroindustrial rural de pequeno porte os condimentos e
ingredientes poderão ser preparados e armazenados na seção
de processamento, a rotulagem e embalagem secundária
poderão ser feita na seção de expedição e a seção de
subprodutos poderá ser dispensada desde que os mesmos
sejam retirados do local imediatamente.
Art. 358 - Os trilhos, quando necessários, serão metálicos com
altura mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros).
Art. 359 - A seção de recepção de matérias-primas deve ser
localizada contígua ao sistema de resfriamento e depósito de
matéria-prima, ou à sala de desossa e processamento, de
maneira que a matéria-prima não transite pelo interior de
nenhuma outra seção até chegar a essas dependências.
Art. 360 - Toda matéria prima recebida deverá ter sua
procedência comprovada por documento do órgão competente
aceito pelo Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 361 - A indústria que recebe e usa matéria-prima resfriada
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deve possuir câmara de resfriamento ou outro mecanismo de
frio para o seu armazenamento, quando for necessário.
Art. 375 - A cristalização e embalagem da banha poderão ser
realizadas no mesmo local da fabricação.
Art. 362 - Deve existir no interior da câmara de resfriamento,
quando for o caso, prateleiras metálicas e estrados metálicos ou
de plástico, não sendo permitido, sob-hipótese alguma, o uso de
madeira de qualquer tipo ou de equipamentos oxidados ou com
descamação de pintura.
Art. 376 - Os fumeiros serão construídos inteiramente de
alvenaria, não se permitindo pisos e portas de madeira, sendo
que as aberturas para acesso da lenha e para a limpeza
deverão estar localizadas na parte inferior e externa.
Art. 363 - As indústrias que recebem matéria-prima congelada,
quando necessário, possuirão câmara de estocagem de
congelados ou outro mecanismo de congelamento, com
temperatura não superior a -12° (doze graus centígrados
negativos).
§1° - As câmaras de congelados, quando necessárias, serão
construídas inteiramente em alvenaria ou isopainéis metálicos.
§2° - Nas câmaras de congelados não é permitido o uso de
estrados de madeira.
§3° Em certos casos, a matéria-prima congelada poderá ser
armazenada no sistema de resfriamento para o processo de
descongelamento e posterior industrialização.
Art. 364 - Em estabelecimentos que trabalham com carnes
congeladas em blocos (CMS), os mesmos deverão possuir um
quebrador de bloco de carnes.
Art. 365 - O “pé-direito” da sala de desossa, sala de
processamento e demais dependências terá altura mínima de
2,60m (dois metros e sessenta centímetros).
Art. 366 - A manipulação e processamento poderão ser
executadas na sala de desossa desde que não traga prejuízos
as outras operações e para a higiene e sanidade.
§ 1° - O espaço para o processamento deverá ser
dimensionado de acordo com os equipamentos instalados em
seu interior e com volume de produção/hora e produção/dia,
além da diversificação de produtos aí processados.
§ 2° - O espaço para processamento disporá de todos os
equipamentos mínimos necessários para a elaboração dos
produtos fabricados pelo estabelecimento, como moedor de
carne, cutter, misturadeira, embutideira, mesas de aço
inoxidável, tanques de aço inoxidável ou de plástico, carros de
aço inoxidável ou de plástico especial, bandejas ou caixas de
plástico ou inoxidável.
§ 3° - A desossa poderá ser efetuada na mesma área desde
que em momentos diferentes, sendo necessária uma
higienização entre as duas operações.
Art. 367 - O resfriamento das massas deverá ser realizado em
sistemas de resfriamento com temperatura no seu interior em
torno de 4°C.
Parágrafo único - Quando houver espaço suficiente no sistema
de resfriamento de matérias-primas, as massas poderão aí ser
depositadas.
Art. 368 - A seção de preparação de envoltórios naturais servirá
como local para a sua lavagem com água potável, seleção e
desinfecção com produtos aprovados pelo órgão competente
para tal finalidade, podendo servir também, quando possuir área
suficiente, para depósito de envoltórios, em bambonas ou
bordalesas, desde que rigorosamente limpos interna e
externamente e que possua acesso independente para este tipo
de embalagem, sem trânsito pelo interior das demais seções.
Parágrafo único - A preparação dos envoltórios, lavagem,
retirada do sal e desinfecção poderá ser feito na própria sala de
processamento, sendo necessária para tal uma mesa e pia
independentes desde que não fique armazenado nesta sala a
matéria-prima e não sejam executados simultaneamente à
desossa e ao processamento.
Art. 369 - A seção de preparação de condimentos localizar-se-á
contígua à sala de processamento e manipulação de produtos,
comunicando-se diretamente com esta através de porta.
Art. 377 - A seção de resfriamento dos produtos prontos deverá
estar equipada com sistema de resfriamento, para armazenar
os produtos prontos que necessitarem de refrigeração
aguardando o momento de sua expedição.
§ 1° - A seção de resfriamento dos produtos prontos será, de
preferência, contígua à expedição e à seção de processamento
sendo que a temperatura deverá permanecer entre 2 a 5°C.
§ 2° - Na seção de resfriamento dos produtos prontos, quando
todos os produtos aí depositados estiverem devidamente
embalados, serão toleradas prateleiras de madeira, desde que
mantidas em perfeitas condições de conservação, limpas e
secas, não sendo tolerada a sua pintura.
Art. 378 - Os produtos prontos que não necessitam de
refrigeração serão encaminhados para o local de rotulagem e
expedição.
Art. 379 - O estabelecimento que desejar fabricar produtos
curados como salames, copas, presunto cru defumado etc,
necessitará de câmara de cura, onde os mesmos permanecerão
dependurados em estaleiros a uma temperatura e umidade
relativa do ar adequada, pelo tempo necessário para sua
completa cura, conforme a sua tecnologia de fabricação descrito
no registro dos produtos e rótulos aprovado e registrado no
serviço de inspeção.
Art. 380 - A seção de cura poderá possuir ou não equipamentos
para climatização, sendo que quando não houver tais
equipamentos, a temperatura ambiente e a umidade relativa do
ar serão controladas pela abertura e fechamento das portas e
janelas, as quais terão, obrigatoriamente, telas de proteção
contra insetos.
Art. 381 - Será tolerado estaleiro de madeira, desde que
mantido em perfeitas condições de conservação, limpo, seco e
sem pintura.
Art. 382 - Os estabelecimentos que produzirem presuntos,
apresuntados ou outros produtos curados que necessitam de
frio no seu processo de cura deverão possuir sistema de
resfriamento específico ou utilizar a câmara de resfriamento de
massas, quando esta dispor de espaço suficiente, desde que
separada dos recipientes com massas.
Art. 383 - O estabelecimento que executar fatiamento de
produtos possuirá espaço para esta finalidade onde os produtos
receberão a sua embalagem primária, com temperatura
ambiente máxima de 15°C (quinze graus centígrados).
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Parágrafo único - Quando se tratar de estabelecimento
agroindustrial rural de pequeno porte o depósito de material de
envase e rotulagem poderá ser na seção de rotulagem,
embalagem secundária e expedição.
Art. 393 - As áreas destinadas à recepção e expedição dos
ovos deverão apresentar cobertura.
Art. 394 - O pé direito mínimo será de 2,60 m (dois metros e
sessenta centímetros).
Art. 395 - Os equipamentos basicamente compõem-se de:
ovoscópio e mesas de aço inoxidável ou outro material
aprovado pela Inspeção.
Art. 396 - É vedado alterar as características dos equipamentos
sem a autorização da Inspeção.
Art. 397 - O almoxarifado, quando necessário, será em local
apropriado, com dimensões que atendam adequadamente à
guarda de material de uso nas atividades do estabelecimento,
assim como de embalagens, desde que separados dos outros
materiais.
XII. UNIDADE DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO PARA
PRODUTOS DAS ABELHAS
Art. 398 - Estabelecimento para extração e beneficiamento de
produtos das abelhas é o estabelecimento destinado à extração,
classificação,
beneficiamento,
industrialização,
acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de
mel, cera e outros produtos das abelhas, que deverá ser
compatível com a sua capacidade instalada.
Parágrafo único - permite-se a utilização de Unidade de
Extração Móvel de Produtos das Abelhas montada em veículo,
provida de equipamentos que atendam às condições higiênicosanitárias e tecnológicas, operando em locais previamente
aprovados pela Inspeção, que atendam às condições
estabelecidas em normas complementares.
Art. 399 - O estabelecimento deverá ser localizado afastado da
área de terreno onde se situam as colmeias de produção.
Art. 400 - Ter dependência de recepção de sobre caixas com
favos.
Art. 401 - Ter dependências, podendo ser concomitante, para
extração, filtração, classificação, beneficiamento, decantação,
descristianização, classificação e envase do produto, sendo que
nesta seção e em local adequado, dispondo de instalações,
instrumentos e reagentes mínimos necessários, poderão ser
realizadas as análises de rotina, desde que as demais
operações não sejam simultaneamente.
Art. 402 - Ter local para depósito de material de envase e
rotulagem, podendo este ser na seção de expedição, desde que
tenha espaço adequado para tal.
Parágrafo único - O fatiamento poderá se feito na seção de
processamento e manipulação quando apresentar condições de
temperatura e de higiene exigidas para a operação e quando
houver área suficiente para os equipamentos e, neste caso,
será imprescindível que não ocorra mais nenhuma operação
neste momento e nesta seção além do fatiamento.
Art. 403 - Ter dependência para as operações de rotulagem,
embalagem secundária, armazenagem e expedição,
recomendando-se a previsão de um local coberto e dotado de
tanque para o procedimento de higienização dos vasilhames e
utensílios.
Art. 384 - O equipamento usado no fatiamento será de aço
inoxidável e rigorosamente limpo, devendo as máquinas, a cada
turno de trabalho, serem desmontadas e totalmente
higienizadas e desinfectadas com produtos aprovados.
Art. 404 - Os equipamentos e utensílios basicamente
compõem-se de garfos ou facas desoperculadoras, tanques ou
mesas para desoperculação, centrífugas, filtros, tanques de
decantação, tubulações, tanques de depósitos, mesas, baldes,
tanque de descristalização, quando for o caso.
Art. 385 - O uso de luvas de borracha, com os cuidados de
higiene que este acessório requer, será de caráter obrigatório
para os operários que nesta seção trabalham, sendo também
recomendado o uso de máscaras.
§ 1° - Os filtros de tela devem ser de aço inoxidável ou fio de
náilon com malhas nos limites de 40 a 80 mesh, não se
permitindo o uso de material filtrante de pano.
Art. 386 - A seção de embalagem secundária será anexa à
seção de processamento, separada desta através de parede e
servirá para o acondicionamento secundário dos produtos que
já receberam a sua embalagem primária na seção de
processamento, fatiamento etc.
§ 2° - As tubulações devem ser em aço inoxidável ou material
plástico atóxico, recomendando-se que sejam curtas e
facilmente desmontáveis, com poucas curvaturas e de diâmetro
interno não inferior a 40 mm.
§ 3° - Não serão admitidos equipamentos constituídos ou
revestidos com epoxi, tinta de alumínio ou outros materiais
tóxicos, de baixa resistência a choques e à ação de ácidos e
álcalis, que apresentem dificuldades à higienização ou que
descamem ou soltem partículas.
§ 1° - A seção de preparação de condimentos poderá ser
substituída por espaço específico dentro da sala de
processamento.
Parágrafo único - A operação de rotulagem e embalagem
secundária poderão também ser realizadas na seção de
expedição quando esta possuir espaços que permita tal
operação sem prejuízo das demais.
§ 2° - Caso possuir área suficiente a seção de preparação de
condimentos servirá também como depósito de condimentos e
ingredientes.
Art. 387 - A seção de expedição possuirá plataforma para o
carregamento totalmente isolada do meio-ambiente.
Art. 405 - O pé-direito deverá ter 3 m (três metros), porem será
aceito pé-direito a partir de 2,6 m (dois metros e sessenta
centímetros), desde que tenha boa iluminação e ventilação.
§ 3° - Para preparação de condimentos deverá ter
equipamentos como balanças, mesas, prateleiras, estrados
plásticos, baldes plásticos com tampa, bandejas ou caixas
plásticas etc.
Art. 388 - A lavagem dos equipamentos e outros poderão ser
feita na sala de processamento desde que os produtos
utilizados para tal não fiquem ali depositados e esta operação
não interfira nos trabalhos de processamento.
Art. 406 - A passagem das sobre caixas com favos da sala de
recepção para a sala de extração deverá ser feita através de
óculo e não por porta comum.
Art. 370 - Todos os recipientes com condimentos deverão estar
claramente identificados.
Art. 389 - Para bovinos toma-se como referência a proporção
de 100 litros de água por cabeça abatida.
Art. 407 - A porta de entrada para a sala de extração e
beneficiamento, que não poderá ser a mesma porta de entrada
da sala de recepção, deverá possuir barreira sanitária.
Art. 371 - Cuidados especiais deverão ser dispensados aos
nitritos e nitratos pelo perigo à saúde que os mesmos
representam.
Art. 390 - Deverá ter espaço para depósitos de uniformes e
materiais de trabalho, materiais de embalagem adequadamente
protegidas de poeiras, insetos, roedores etc.
Art. 372 - A seção de cozimento e banha deverá ser
independente da seção de processamento e das demais
seções, tendo portas com fechamento automático.
XI. ESTABELECIMENTOS PARA OVOS
Parágrafo único - Para a fabricação de banha o
estabelecimento deve possuir tanque para fusão e tratamento
dos tecidos adiposos de suínos, destinada exclusivamente à
fusão dos tecidos adiposos, localizada de forma a racionalizar o
fluxo de matéria-prima proveniente das salas de matança e
desossa.
Art. 373 - A seção de cozimento e banha pode ter como
equipamentos tanques de aço inoxidável, estufas a vapor,
mesas inox, exaustores.
Art. 374 - Para o cozimento de produtos cárneos esse
procedimento poderá ser feito em estufas e/ou em tanques de
cozimento.
Art. 391 - Estabelecimento para ovos é aquele destinado ao
recebimento, ovoscopia, classificação, acondicionamento,
identificação, armazenagem e expedição de ovos em natureza,
oriundos de vários fornecedores, facultando-se a operação de
classificação para os ovos que chegam ao Entreposto já
classificados, acondicionados e identificados, podendo ou não
fazer a industrialização, desde que disponha de equipamentos
adequados para essa operação.
Art. 392 - O estabelecimento deverá ter sala para recepção e
seleção de ovos; sala para classificação, envase e
armazenamento do produto embalado; depósito para material
de envase e rotulagem; sala para embalagem secundária,
estocagem e expedição; sendo que a lavagem de recipientes,
bandeja ou similares poderá ser feita no mesmo local de
recepção desde que não esteja recebendo matéria-prima no
mesmo momento.
Art. 408 - O almoxarifado, quando necessário, deverá ser em
local apropriado e fora das instalações do estabelecimento,
guardando dimensões que atendam adequadamente à guarda
de materiais de uso nas atividades do estabelecimento, assim
como de ingrediente e embalagens, desde que separados dos
outros materiais.
Art. 409 - As análises de rotina deverão estar em acordo com a
legislação vigente sobre identidade e qualidade do produto.
Art. 410 - Para cada extração (safra/produtor) deverá ser
retirada uma amostra para realização de análises
complementares, segundo regulamento técnico especifico, para
cada produto e outras que venham a ser determinadas em
legislação especifica, oficialmente adotadas pelo Serviço de
Inspeção.
XIII. ESTABELECIMENTO PARA LEITE E DERIVADOS
Art. 411 - Os estabelecimentos para leite e derivados são
classificados em:
I - Granja Leiteira;
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II- Usina de Beneficiamento;
III - Fábrica de Laticínios;
IV - Queijaria; e
V - Entreposto de Laticínios.
§1° - Entende-se por Granja Leiteira o estabelecimento
destinado à produção, pasteurização e envase de leite para o
consumo humano direto e à elaboração de derivados lácteos, a
partir de leite de sua própria produção e/ou de seus associados.
§2° - Entende-se por Usina de Beneficiamento o
estabelecimento que tem por finalidade principal a recepção,
pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite destinado
ao consumo humano direto.
§3° - Entende-se por Fábrica de Laticínios o estabelecimento
destinado à recepção de leite e derivados para o preparo de
quaisquer derivados lácteos.
§4° - Entende-se por Queijaria o estabelecimento localizado em
propriedade rural, destinado à fabricação de queijos tradicionais
com características específicas, elaborados exclusivamente
com leite de sua própria produção e/ou de seus associados.
I - a propriedade rural deve ser reconhecida oficialmente como
livre de tuberculose e brucelose;
II - a Queijaria deve estar obrigatoriamente vinculada a um
Entreposto de Laticínios registrado no Serviço de Inspeção
Municipal ou possuir estrutura de maturação própria, sendo que
neste caso a Queijaria será registrada, em escala proporcional à
produção da Queijaria, no qual será finalizado o processo
produtivo com toalete, maturação, embalagem e rotulagem do
queijo, garantindo-se a rastreabilidade.
§5° - Entende-se por Entreposto de Laticínios o estabelecimento
destinado à recepção, toalete, maturação, classificação,
fracionamento, acondicionamento e armazenagem de derivados
lácteos.
I - Permite-se a armazenagem de leite para consumo humano
direto, desde que possua instalações que satisfaçam as
exigências do presente Regulamento.
um máximo de 10 amostras e 4 semanas, coletadas pelo
serviço de inspeção.
e) o envase do leite pode ser automático, semiautomático ou
similar e a pasteurização lenta realizada antes ou após o
envase;
f) câmara frigorífica dimensionada de acordo com a produção;
g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os
seguintes equipamentos:
- Pistola para álcool alizarol;
- Acidímetro Dornic;
- Termo lacto densímetro;
- Termômetro
h) as análises microbiológicas e físico-químicas de autocontrole
do leite beneficiado serão executadas mensalmente em
laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção.
III - Fábrica de Laticínios:
a) dependência para recepção de matéria-prima;
b) dependências para manipulação e fabricação, podendo ser
comum para vários produtos quando os processos forem
compatíveis;
c) refrigerador a placas, tubular ou equipamento equivalente
para refrigeração rápida do leite, incluído o uso de tanque de
expansão, ou similar, nos casos em que a refrigeração seja
necessária;
d) equipamento para pasteurização do leite, rápida ou lenta;
e) câmaras frigoríficas, quando necessárias, para salga ou
secagem, maturação, estocagem e congelamento, com
equipamentos para controle da temperatura e da umidade
relativa do ar, de acordo com o processo de fabricação e as
especificações técnicas dos derivados lácteos fabricados;
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no presente Regulamento.
§3° - Todos os estabelecimentos em que, no processo de
fabricação, seja utilizada injeção direta de vapor ou o produto
tenha contato direto com água aquecida por vapor, devem
possuir equipamentos apropriados para a produção de vapor de
grau culinário.
§4º - A Queijaria pode ser vinculada a um Entreposto de
Laticínios registrado, sendo o mesmo co-responsável em
garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e
monitoramento de programas de sanidade do rebanho, de
qualidade da matéria-prima e de autocontroles.
§5º - A Queijaria não relacionada a um Entreposto de Laticínios
registrado será responsável em garantir a inocuidade do
produto por meio da implantação e monitoramento de
programas de sanidade do rebanho, de qualidade da matériaprima e de autocontroles e deverá possuir as instalações e
equipamentos necessários conforme o presente regulamento.
Art. 413 - Todos os estabelecimentos de leite e derivados
devem registrar diariamente a produção, entradas, saídas e
estoques de matérias-primas e produtos, incluindo soro de leite,
leitelho e permeado, especificando origem, quantidade,
resultados de análises de seleção, controles do processo
produtivo e destino.
§1° - Para fins de rastreabilidade da origem do leite, as pessoas
físicas ou jurídicas não Relacionadas que transportam leite cru
refrigerado, devem estar cadastradas pelo estabelecimento
receptor, o qual será responsável pelos registros auditáveis
necessários, de acordo com as orientações do SIM.
§2° - Os estabelecimentos de leite e derivados lácteos que
recebem matérias-primas de produtores rurais devem manter
atualizado o cadastro desses produtores, conforme normas
complementares, em sistema de informação adotado pelo SIM.
Art. 414 - A inspeção de leite e seus derivados, além das
exigências previstas no presente Regulamento, abrange a
verificação:
I - do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do
acondicionamento, da conservação e do transporte do leite;
f) dependência para embalagem, acondicionamento,
armazenagem e expedição;
II - das matérias-primas, do processamento, do produto, da
estocagem e da expedição;
g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os
seguintes equipamentos:
III - das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos
controles e dos processos analíticos;
I - Granja Leiteira:
- Pistola para álcool alizarol;
a) instalações e equipamentos apropriados para a ordenha,
separados fisicamente das dependências industriais;
IV - dos programas de autocontrole implantados.
- Acidímetro Dornic;
Art. 415 - Entende-se por leite, sem outra especificação, o
produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em
condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e
descansadas.
Art. 412 - Os estabelecimentos para leite e derivados devem
atender ainda as seguintes condições, respeitadas as
peculiaridades de ordem tecnológicas cabíveis, dispondo de:
b) dependência para pré-beneficiamento, beneficiamento e
envase de leite para consumo humano direto;
c) dependência para manipulação e fabricação, que pode ser
comum para vários produtos quando os processos forem
compatíveis e em caso de agroindústria rural de pequeno porte,
pode ser usada à mesma dependência de pré-beneficiamento,
beneficiamento e envase de leite;
d) refrigerador a placas, tubular ou equivalente, para
refrigeração rápida do leite, sendo permitido, entre outros, o uso
de tanque de expansão, ou similares;
e) equipamento para pasteurização, rápido ou lento;
Parágrafo único - O protocolo para realização dos testes será
estabelecido pelo Serviço de Inspeção Municipal, podendo
consistir em até um máximo de 10 amostras e 4 semanas,
coletadas pelo serviço de inspeção;
- Termo lacto densímetro;
- Termômetro
h) as análises microbiológicas e físico-químicas de autocontrole
dos derivados do leite serão executadas mensalmente em
laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção.
IV - Queijarias:
a) instalações isoladas fisicamente do local de ordenha;
b) dependência para fabricação de queijo;
c) dependência para estocagem e expedição do produto até o
Entreposto de Laticínios quando não houver estrutura para
maturação e estocagem na própria queijaria;
d) para as queijarias não relacionadas à Entrepostos;
f) o envase do leite pode ser automático, semiautomático ou
similar e a pasteurização lenta realizada antes ou após o
envase;
- dependência e equipamentos adequados para as operações
de toalete, maturação, fatiamento, fracionamento, embalagem,
estocagem dos queijos;
g) câmara frigorífica dimensionada de acordo com a produção;
- câmaras frigoríficas, quando necessárias, para a maturação e
estocagem de queijos, com instrumentos controle da
temperatura e da umidade relativa do ar, de acordo com o
processo de fabricação e as especificações técnicas dos
derivados lácteos;
h) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os
seguintes equipamentos:
- Pistola para álcool alizarol;
- Acidímetro Dornic;
- Termo lacto densímetro;
- Termômetro.
- Pistola para álcool alizarol;
- Acidímetro Dornic;
- Termo lacto densímetro;
g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os
seguintes equipamentos:
a. Acidímetro Dornic;
b. Termômetro
h) Realizar análises semestrais, micro-biológicas e físicoquímicas de autocontrole do queijo em laboratórios
credenciados pelo serviço de inspeção.
V - Entreposto de Laticínios:
- Termômetro
a) dependência para recepção e classificação das matériasprimas e produtos semiacabados;
i) as análises microbiológicas e físico-químicas de autocontrole
do leite beneficiado serão executadas mensalmente em
laboratórios credenciados pelos serviços de inspeção.
b) dependência e equipamentos adequados para as operações
de recepção, toalete, maturação, fatiamento, fracionamento,
embalagem, estocagem e expedição de derivados lácteos;
II - Usina de Beneficiamento:
c) câmaras frigoríficas para a maturação e estocagem de
queijos ou de outros derivados lácteos, com instrumentos de
controle da temperatura e da umidade relativa do ar, de acordo
com o processo de fabricação e as especificações técnicas dos
derivados lácteos.
a) dependência para recepção de matéria-prima;
b) dependência para pré-beneficiamento, beneficiamento e
envase de leite para consumo humano direto;
c) refrigerador a placas, tubular ou equipamento equivalente
para refrigeração rápida do leite sendo permitido, entre outros, o
tanque de expansão ou similares;
d) equipamento para pasteurização, rápido ou lento;
Parágrafo único - o protocolo para realização dos testes será
estabelecido caso a caso pelo SIM, podendo consistir em até
§1° - Sempre que uma Usina de Beneficiamento realizar
também as atividades previstas para o Posto de Refrigeração,
Fábrica de Laticínios ou Entreposto de Laticínios, devem ser
atendidas as exigências estabelecidas no presente
Regulamento.
§2° - Sempre que uma Fábrica de Laticínios realizar também as
atividades previstas para o Posto de Refrigeração ou Entreposto
de Laticínios devem ser atendidas as exigências estabelecidas
§1° - O leite de outros animais deve denominar-se segundo a
espécie de que proceda.
§2° - Permite-se a mistura de leite de espécies animais
diferentes, desde que conste na denominação de venda do
produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite
de cada espécie.
Art. 416 - Entende-se por colostro o produto da ordenha obtido
após o parto e enquanto estiverem presentes os elementos que
o caracterizam.
Art. 417 - Entende-se por leite de retenção o produto da
ordenha obtido no período de 30 (trinta) dias que antecedem a
parição prevista.
Art. 418 - Entende-se por leite individual o produto resultante da
ordenha de uma só fêmea e, por leite de conjunto, o resultante
da mistura de leites individuais.
Art. 419 - Entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado
com a finalidade de produzir leite.
Art. 420 - O gado leiteiro deve ser mantido sob controle
sanitário, abrangendo os aspectos discriminados a seguir e
outros estabelecidos em legislação específica:
I - regime de criação;
II - manejo nutricional;
III - estado sanitário dos animais, especialmente das vacas em
lactação, e adoção de medidas de caráter permanente contra a
tuberculose, brucelose, mastite e outras doenças que possam
comprometer a inocuidade do leite;
IV - controle dos produtos de uso veterinário utilizados no
rebanho;
V - qualidade da água destinada aos animais e da utilizada na
higienização de instalações, equipamentos e utensílios;
VI - condições higiênicas dos equipamentos e utensílios, locais
da ordenha, currais, estábulos e demais instalações que tenham
relação com a produção de leite;
VII - manejo e higiene da ordenha;
VIII - condições de saúde dos ordenhadores para realização de
suas funções, com comprovação documental;
IX - exame do leite de conjunto e, se necessário, do leite
individual, e;
X - condições de refrigeração, conservação e transporte do
leite.
Parágrafo único - É proibido ministrar substâncias estimulantes
de qualquer natureza capazes de provocar aumento da
secreção Láctea com prejuízo da saúde animal e humana.
Art. 421 - O SIM colaborará com o setor competente pela
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sanidade animal na execução de um plano para controle e
erradicação da tuberculose, da brucelose ou de quaisquer
outras doenças dos animais produtores de leite.
§3° - O leite não deve apresentar resíduos de produtos de uso
veterinário e contaminantes acima dos limites máximos
estabelecidos em legislação específica.
Art. 435 - Entende-se por filtração a retirada das impurezas do
leite por processo mecânico, mediante passagem sob pressão
por material filtrante apropriado.
Art. 422 - É obrigatória a obtenção de leite em condições
higiênicas, abrangendo o manejo do gado leiteiro e os
procedimentos de ordenha, conservação e transporte.
Art. 429 - A análise do leite para sua seleção e recepção no
estabelecimento industrial deve abranger as seguintes
especificações e outras determinadas em normas
complementares:
Parágrafo único - Todo leite destinado ao processamento
industrial deve ser submetido à filtração antes de qualquer outra
operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento.
§1° - Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve
ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente
higienizados.
§2° - O vasilhame ou equipamento para conservação do leite na
propriedade rural até a sua captação deve permanecer em local
próprio e específico, mantido em condições adequadas de
higiene.
I - características sensoriais (cor, odor e aspecto);
II - temperatura;
III - teste do álcool/alizarol;
IV - acidez titulável;
Art. 436 - Entende-se por clarificação a retirada das impurezas
do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou
outro processo tecnológico equivalente aprovado pelo SIM.
Art. 437 - Entende-se por termização (pré-aquecimento) a
aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a
finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração das
características do leite cru.
Art. 423 - É proibido o envio a qualquer estabelecimento
industrial do leite de fêmeas que, independente da espécie:
V - densidade relativa à 15ºC (quinze graus Celsius VI - teor de
gordura;
I - pertençam à propriedade que esteja sob interdição;
VII - teor de sólidos totais e sólidos não gordurosos;
§1° - Considera-se aparelhagem própria aquela provida de
dispositivo de controle de temperatura e de tempo, de modo que
o produto termizado satisfaça às exigências do presente
Regulamento.
II - não se apresentem clinicamente sãs e em bom estado de
nutrição;
VIII - índice crioscópico;
§2° - O leite termizado deve:
III - estejam no último mês de gestação ou na fase colostral;
IX - pesquisa de resíduos de produtos de uso veterinário e
contaminantes;
I - ser refrigerado imediatamente após o aquecimento; e
IV - apresentem diagnóstico clínico ou resultado de provas
diagnósticas que indiquem a presença de doenças
infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao ser humano
pelo leite;
V - estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de
uso veterinário durante o período de carência recomendado
pelo fabricante; ou
VI - receberam alimentos ou produtos de uso veterinário que
possam prejudicar a qualidade do leite.
Art. 424 - A captação e transporte de leite cru diretamente nas
propriedades rurais deve atender ao disposto em normas
complementares.
Parágrafo único - Para fins de rastreabilidade, na captação de
leite por meio de carro-tanque isotérmico, deve ser colhida
amostra do leite de cada produtor ou tanque comunitário
previamente à captação, identificada e conservada até a
recepção no estabelecimento industrial.
Art. 425 - Após a captação do leite cru na propriedade rural é
proibida qualquer operação envolvendo essa matéria-prima em
locais não registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção.
Art. 426 - Os estabelecimentos que recebem leite cru de
produtores rurais são responsáveis pela implantação de
programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de
educação continuada dos produtores.
Art. 427 - A análise das amostras de leite colhidas nas
propriedades rurais para atendimento ao programa nacional da
qualidade do leite é de responsabilidade do estabelecimento
que primeiramente receber o leite dos produtores, e abrange:
I - contagem de células somáticas (CCS);
II - contagem bacteriana total (CBT);
III - composição centesimal;
IV - detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e
V - outras que venham a ser determinadas em normas
complementares.
Parágrafo único - Devem ser seguidos os procedimentos
estabelecidos pelo SIM, para a colheita de amostras.
Art. 428 - Considera-se leite normal o produto que apresente:
I - características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais;
II - teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem
gramas);
III - teor mínimo de proteína de 2,9g/100g (dois inteiros e nove
décimos de gramas por cem gramas);
IV - teor mínimo de lactose de 4,3g/100g (quatro inteiros e três
décimos de gramas por cem gramas);
V - teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito
inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas);
VI - teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e
quatro décimos de gramas por cem gramas);
VII - acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18
(dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100
ml;
VIII - densidade relativa a 15oC (quinze graus Celsius) entre
1,028 (um inteiro e vinte e oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e
trinta e quatro milésimos) expressa em g/ml; e
IX - índice crioscópico entre -0,530oH (quinhentos e trinta
milésimos de grau Hortvet negativos) e - 0,550oH (quinhentos e
cinquenta milésimos de grau Hortvet negativos), equivalentes a
-0,512oC (quinhentos e doze milésimos de grau Celsius
negativos) e a -0,531oC (quinhentos e trinta e um milésimos de
grau Celsius negativos), respectivamente.
§1° - Para ser considerado normal, o leite cru oriundo da
propriedade rural deve se apresentar dentro dos padrões para
contagem bacteriana total e contagem de células somáticas
dispostos em normas complementares.
§2° - O leite não deve apresentar substâncias estranhas à sua
composição, tais como agentes inibidores do crescimento
microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes da
densidade ou do índice crioscópico.
X - pesquisa de neutralizantes de acidez, de reconstituintes de
densidade e conservadores, e;
XI - pesquisa de outros indicadores de fraudes que se faça
necessária.
Parágrafo único - Quando a matéria-prima for proveniente de
Usina de Beneficiamento ou de Fábrica de Laticínios, deve ser
realizada a pesquisa de fosfatase alcalina e peroxidase.
II - manter as reações enzimáticas do leite cru.
§3° - É proibida a destinação de leite termizado para a produção
de leite para consumo humano direto.
Art. 438 - Entende-se por pasteurização o tratamento térmico
aplicado ao leite com o objetivo de evitar perigos à saúde
pública decorrentes de microrganismos patogênicos
eventualmente presentes, promovendo mínimas modificações
químicas, físicas, sensoriais e nutricionais.
Art. 430 - O estabelecimento industrial é responsável pelo
controle das condições de recepção do leite, bem como pela
seleção da matéria-prima destinada à produção de leite para
consumo humano direto e industrialização, conforme padrões
analíticos especificados no presente Regulamento e em normas
complementares.
§1° - Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do
leite:
Parágrafo único - Após as análises de seleção da matériaprima e detectada qualquer não conformidade na mesma, o
estabelecimento receptor será responsável pela destinação, de
acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas
de destinação estabelecidas pelo SIM.
II - Pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite
em camada laminar de 72 a 75°C (setenta e dois a setenta e
cinco graus Celsius) por 15 a 20 (quinze a vinte) segundos, em
aparelhagem própria.
Art. 431 - O SIM, quando julgar necessário, realizará as
análises previstas nas normas complementares ou nos
programas de autocontrole.
Art. 432 - Considera-se impróprio para qualquer tipo de
aproveitamento o leite cru quando:
I - provenha de propriedade interditada por setor competente da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou
contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em
legislação específica, inibidores, neutralizantes de acidez,
reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico,
conservadores ou outras substâncias estranhas à sua
composição;
III - apresente corpos estranhos ou impurezas que causem
repugnância;
IV - revele presença de colostro; ou
V - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do
SIM.
Parágrafo único - O leite considerado impróprio para qualquer
tipo de aproveitamento, bem como toda a quantidade a que
tenha sido misturado, deve ser descartado e inutilizado pela
empresa, sem prejuízo da legislação ambiental.
Art. 433 - Considera-se impróprio para produção de leite para
consumo humano direto o leite cru quando:
I - não atenda aos padrões para leite normal;
II - coagule pela prova do álcool/alizarol na concentração
estabelecida em normas complementares;
III - apresente fraudes diferentes das previstas no artigo
anterior, ou;
IV - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo
do SIM.
Parágrafo único - O leite em condições de aproveitamento
condicional deve ser destinado pelo estabelecimento de acordo
com o disposto no presente Regulamento e nas normas de
destinação estabelecidas pelo SIM.
Art. 434 - O processamento do leite após a seleção e a
recepção em qualquer estabelecimento compreende as
seguintes operações, entre outros processos aprovados pelo
SIM:
I - Pré-beneficiamento do leite compreendendo, de forma
isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão,
clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor
de gordura, termização (préaquecimento), homogeneização e
refrigeração; e
II - beneficiamento do leite compreendendo os processos de
pasteurização, ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) e
esterilização.
§1° - Permite-se o congelamento do leite para aquelas espécies
em que o procedimento seja tecnologicamente justificado,
desde que estabelecido em normas complementares.
§2° - É proibido o emprego de substâncias químicas na
conservação do leite.
I - Pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do
leite de 63 a 65°C (sessenta e três a sessenta e cinco graus
Celsius) por 30 (trinta) minutos, em aparelhagem própria, e;
§2° - Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e
temperatura, desde que comprovada à equivalência ao
processo.
§3° - É obrigatória a utilização de aparelhagem
convenientemente instalada e em perfeito funcionamento,
provida de dispositivos de controle de temperatura, termômetros
e outros que venham a ser considerados necessários para o
controle técnico e sanitário da operação.
I - Para o sistema de pasteurização rápida, essa aparelhagem
deve ainda incluir válvula para o desvio de fluxo do leite com
acionamento automático e alarme sonoro.
§4° - O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto
deve ser refrigerado imediatamente entre 2°C e 4°C
(dois e quatro graus Celsius).
§5° - Para o leite de consumo humano, permitem-se os
seguintes tipos de pasteurização e envase:
- Pasteurização rápida e envase automático em circuito fechado
menor prazo possível e distribuído ao consumo ou armazenado
em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4°C
(quatro graus Celsius), desde que os equipamentos utilizados
sejam experimentalmente testados.
- Pasteurização lenta e envase automático, semi-automático, ou
similar, pós pasteurização, distribuído ao consumo ou
armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior
a 4°C (quatro graus Celsius);
- Pasteurização lenta do leite pré-envasado, distribuído ao
consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura
não superior a 4°C (quatro graus Celsius).
§6° - É permitido o armazenamento frigorífico do leite
pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros
e agitadores, a temperatura de 2°C a 4°C (dois a quatro graus
Celsius).
§7° - O leite pasteurizado deve apresentar prova de fosfatase
alcalina negativa e prova de peroxidase positiva.
§8° - É proibida a repasteurização do leite para consumo
humano direto.
Art. 439 - Entende-se por processo de ultra-alta temperatura
(UAT ou UHT) o tratamento térmico aplicado ao leite a uma
temperatura de 130 a 150°C (cento e trinta a cento e cinquenta
graus Celsius), durante 2 a 4 (dois a quatro) segundos,
mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a
temperatura inferior a 32°C (trinta e dois graus Celsius) e
envasado sob condições assépticas em embalagens
esterilizadas e hermeticamente fechadas.
§1° - Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e
temperatura, desde que comprovada à equivalência ao
processo.
§2° - É permitido o armazenamento do leite UHT em tanques
assépticos e herméticos previamente ao envase.
Art. 440 - Entende-se por processo de esterilização o
tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 110
a 130°C (cento e dez a cento e trinta graus Celsius) durante 20
a 40 (vinte a quarenta) minutos, em equipamentos próprios.
Parágrafo único - Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios
de tempo e temperatura, desde que comprovada à equivalência
ao processo.
43
Art. 441 - São fixados os seguintes limites superiores de
temperatura aplicados ao leite:
I - conservação e expedição no Posto de Refrigeração: 4°C
(quatro graus Celsius);
refrigerado das propriedades rurais, em casos de agroindústria
rural de pequeno porte, desde que chegue ao estabelecimento
industrial até 2 horas após início da ordenha.
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
equivalente do SUASA nos estados, Distrito Federal e
municípios.
Art. 463 - Considera-se fraudado (adulterado ou falsificado) o
leite que:
III - refrigeração após a pasteurização: 4°C (quatro graus
Celsius);
Art. 452 - Leite cru pré-beneficiado é o leite elaborado a partir
do leite cru refrigerado, submetido à filtração ou clarificação e
refrigeração industrial, podendo ser padronizado quanto ao teor
de matéria gorda, transportado a granel de um estabelecimento
industrial a outro para ser processado como leite beneficiado
para consumo humano direto ou para transformação em
derivados lácteos.
IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: 4°C
(quatro graus Celsius);
§1° - Não é permitida a realização das operações de clarificação
e padronização da matéria gorda no Posto de Refrigeração.
III - for adicionado de substâncias, ingredientes ou aditivos em
desacordo com normas complementares ou registro do produto;
V - entrega ao consumo do leite pasteurizado: 7°C (sete graus
Celsius), e;
§2° - Deve atender às normas complementares.
IV - tenha sido elaborado a partir de matéria-prima imprópria
para processamento;
II - conservação na Usina de Beneficiamento ou Fábrica de
Laticínios antes da pasteurização: 4°C (quatro graus Celsius);
VI - estocagem e entrega ao consumo do leite UAT (UHT) e
esterilizado: temperatura ambiente.
Art. 442 - O leite termicamente processado para consumo
humano direto pode ser exposto à venda quando envasado
automaticamente, semiautomático, ou similar, processado pela
pasteurização rápida ou lenta, pré ou pós envase, em
embalagem inviolável e específica para as condições previstas
de armazenamento.
§1° Os equipamentos de envase devem conter dispositivos que
garantam a manutenção das condições assépticas das
embalagens e do processo.
§2° O envase do leite para consumo humano direto pode ser
realizado em Granjas Leiteiras e em Usinas de Beneficiamento
de leite, ou outro estabelecimento industrial de leite, desde que
com estrutura compatível e atendido o presente Regulamento.
Art. 443 - O leite pasteurizado deve ser transportado
preferencialmente em veículos isotérmicos com unidade
frigorífica instalada.
Parágrafo único - para um raio de até 100 km em torno do
local de processamento permite-se o transporte em veículos
não isotérmicos, desde que garantida a manutenção de
temperatura no local de entrega não superior a 7°C (sete graus
Celsius).
Art. 444 - É proibida a comercialização e distribuição de leite
cru para consumo humano direto em todo território nacional,
nos termos da legislação.
Art. 445 - O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo
como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite
normal, com exceção do teor de sólidos não gordurosos e de
sólidos totais, que devem atender às normas complementares.
Art. 446 - O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo
como padronizado, semidesnatado ou desnatado, deve
satisfazer às exigências do leite integral, com exceção dos
teores de gordura, de sólidos não gordurosos e de sólidos
totais, que devem atender às normas complementares.
Art. 447 - Os padrões microbiológicos dos diversos tipos de
leite devem atender às normas complementares.
Art. 448 - Quando as condições de produção, conservação e
transporte, composição, contagem de células somáticas ou
contagem bacteriana total não satisfaçam ao padrão a que se
destina, o leite pode ser utilizado na obtenção de outro produto,
desde que se enquadre no respectivo padrão.
Art. 449 - Permite-se a mistura de leites de qualidades
diferentes, desde que prevaleça o de padrão inferior para fins
de classificação e rotulagem.
Art. 450 - É permitida a produção dos seguintes tipos de leites
fluidos:
I - leite cru refrigerado;
II - leite cru pré-beneficiado;
III - leite fluido a granel de uso industrial;
IV - leite pasteurizado;
V - leite UAT ou UHT;
VI - leite esterilizado, e;
VII - leite reconstituído.
Parágrafo único - É permitida a produção e beneficiamento de
leite de tipos diferentes dos previstos no presente Regulamento,
mediante desenvolvimento de novas tecnologias, desde que
definidos por normas complementares.
Art. 451 - Leite cru refrigerado é o leite produzido em
propriedades rurais, refrigerado e destinado aos
estabelecimentos de leite e derivados submetidos à inspeção
sanitária oficial, devendo:
I - ser transportado em carro-tanque isotérmico da propriedade
rural para um estabelecimento industrial;
II - dar entrada nos estabelecimentos industriais em seu estado
integral, nos termos do presente Regulamento; e
III - ser processado somente após a realização das análises
laboratoriais constantes em normas complementares.
§1° - É fixado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
como limite entre o término da ordenha inicial e a chegada do
leite ao estabelecimento beneficiador.
§2° - A captação de leite na propriedade rural e seu transporte a
granel, bem como as suas características de composição e
qualidade, devem atender às normas complementares.
§3° - É permitido o transporte em latões de leite cru não
Art. 453 - Leite fluido a granel de uso industrial é o leite
refrigerado, submetido opcionalmente à termização (préaquecimento), pasteurização e padronização da matéria gorda,
transportado a granel de um estabelecimento industrial a outro
para ser processado e que não seja destinado ao consumo
humano direto.
Art. 454 - A transferência de leite cru pré-beneficiado, do leite
fluido a granel de uso industrial e de outras matérias--primas
transportadas a granel entre estabelecimentos industriais deve
ser realizada em carros tanque isotérmica lacrada e etiquetada,
acompanhada de boletim de análises, sob responsabilidade do
estabelecimento de origem.
Art. 455 - São considerados leites para consumo humano direto
o leite pasteurizado, o leite UAT (UHT), o leite esterilizado e o
leite reconstituído.
Parágrafo único - Outros tipos de leite para consumo humano
diretos não previstos no presente Regulamento poderão ser
definidos em normas específicas.
Art. 456 - Leite pasteurizado é o leite fluido elaborado a partir
de leite cru refrigerado ou leite cru pré-beneficiado, pasteurizado
pelos processos previstos no presente Regulamento.
Art. 457 - Leite UAT (Ultra Alta Temperatura) ou UHT é o leite
fluido elaborado a partir do leite cru refrigerado ou leite cru prébeneficiado, homogeneizado e submetido a processo de ultra
alta temperatura conforme definido no presente Regulamento.
Art. 458 - Leite esterilizado é o leite fluido elaborado a partir do
leite cru refrigerado ou leite cru pré-beneficiado, previamente
envasado e submetido a processo de esterilização, conforme
definido no presente Regulamento.
Art. 459 - Leite reconstituído é o produto resultante da
dissolução em água do leite em pó ou concentrado, adicionado
ou não de gordura Láctea até atingir o teor de matéria gorda
fixado para o respectivo tipo, seguido de homogeneização,
quando for o caso, e tratamento térmico previsto no presente
Regulamento.
§1° - A produção de leite reconstituído para consumo humano
direto somente pode ocorrer com a autorização do SIM, em
situações emergenciais de desabastecimento público.
§2° - Para a produção de leite reconstituído deve ser atendida
normas específicas.
Art. 460 - Na elaboração de leite e derivados das espécies
caprina, bubalina e outras devem ser seguidas, naquilo que lhes
for aplicável, as exigências previstas no presente Regulamento
e demais legislações específicas.
Parágrafo único - As particularidades de produção, identidade
e qualidade dos leites e derivados das diferentes espécies
devem atender normas específicas.
Art. 461 - Considera-se impróprio para consumo humano o leite
beneficiado que:
I - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou
contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em
legislação específica, inibidores, neutralizantes de acidez,
reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico,
conservadores e contaminantes;
II - contenha impurezas ou corpos estranhos de qualquer
natureza;
III - apresente substâncias estranhas à sua composição ou em
desacordo com normas complementares;
IV - não atenda aos padrões microbiológicos definidos em
normas complementares;
I - for adicionado de água;
II - tenha sofrido subtração de qualquer dos seus componentes,
em desacordo com o presente Regulamento ou normas
complementares;
V - for de um tipo e se apresentar rotulado como outro;
VI - apresentar adulteração na data de fabricação, data ou
prazo de validade do produto, ou;
VII - estiver cru e for envasado como beneficiado.
Parágrafo único - Em qualquer destes casos, o leite
beneficiado deve ser inutilizado ou destinado ao aproveitamento
condicional, de acordo com as normas de destinação
estabelecidas pelo SIM.
Art. 464 - Produto lácteo é o derivado lácteo obtido mediante
processamento tecnológico do leite, podendo conter apenas
ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia
funcionalmente necessários para o processamento.
Art. 465 - Produto lácteo composto é o derivado lácteo no qual
o leite, os produtos lácteos ou os constituintes do leite
constituam mais que 50% (cinquenta por cento) do produto final
massa/massa, tal como se consome, sempre que os
constituintes não derivados do leite não estejam destinados a
substituir total ou parcialmente qualquer dos constituintes do
leite.
Art. 466 - Mistura, para efeito do presente Regulamento, é o
derivado lácteo que contém em sua composição final mais que
50% (cinquenta por cento) de produtos lácteos ou produtos
lácteos compostos, tal como se consome, permitindo-se a
substituição dos constituintes do leite, desde que a
denominação de venda seja “Mistura de ... (incluir o nome do
produto lácteo ou produto lácteo composto que corresponda) e
... (produto adicionado)”.
Art. 467 - Os produtos que não sejam leite, produto lácteo ou
produto lácteo composto não podem utilizar rótulos,
documentos comerciais, material publicitário nem qualquer outra
forma de propaganda ou de apresentação no estabelecimento
de venda que declare, implique ou sugira que estes produtos
sejam leite, produto lácteo ou produto lácteo composto, ou que
faça alusão a um ou mais produtos do mesmo tipo.
Parágrafo único - Excetua-se a denominação de produtos com
nome comum ou usual, consagrado pelo seu uso corrente,
como termo descritivo apropriado, desde que não induza o
consumidor a erro ou engano, em relação à sua origem e
classificação.
Art. 468 - Se um produto final estiver destinado a substituir o
leite ou um produto lácteo ou um produto lácteo composto, não
pode utilizar termos lácteos em rótulos, documentos comerciais,
material publicitário nem qualquer outra forma de propaganda
ou de apresentação no estabelecimento de venda.
§1° - Entendem-se por termos lácteos, os nomes,
denominações, símbolos, representações gráficas ou outras
formas que sugiram ou façam referência, direta ou
indiretamente, ao leite ou produtos lácteos.
§2° - Excetua-se desta proibição a informação da presença de
leite, produto lácteo ou produto lácteo composto na lista de
ingredientes.
Art. 469 - Permite-se a mistura de mesmos derivados lácteos
de qualidades diferentes, desde que prevaleça o de padrão
inferior para fins de classificação e rotulagem.
Art. 470 - Na rotulagem dos derivados fabricados com leite que
não seja o de vaca deve constar a designação da espécie que
lhe deu origem, desde que não contrarie a identidade do
produto.
Parágrafo único - Ficam excluídos dessa obrigatoriedade os
produtos que, em função da sua identidade, sejam fabricados
com leite de outras espécies que não a bovina.
V - for proveniente de centros de consumo (leite de retorno); ou
Art. 471 - Os derivados lácteos devem ser considerados
impróprios para consumo humano quando:
VI - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo
do SIM.
I - apresentem características sensoriais anormais que causem
repugnância;
Parágrafo único - O leite considerado impróprio para consumo
humano deve ser descartado e inutilizado pelo estabelecimento,
sem prejuízo da legislação ambiental.
II - apresentem a adição de substâncias estranhas à sua
composição e que não seja possível o seu aproveitamento na
elaboração de outro produto de origem animal;
Art. 462 - Considera-se impróprio para consumo humano direto
o leite beneficiado que:
III - contenham impurezas ou corpos estranhos de qualquer
natureza;
I - apresente características sensoriais anormais;
IV - não atendam aos padrões microbiológicos definidos em
normas complementares;
II - não atenda aos padrões físico-químicos definidos em
normas complementares;
III - esteja fraudado, ou;
IV - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo
do DIPOA ou seu equivalente do SUASA nos estados, Distrito
Federal e municípios.
Parágrafo único - O leite em condições de aproveitamento
condicional deve ser destinado pela empresa de acordo com as
normas de destinação estabelecidas pelo DIPOA ou seu
V - apresentem estufamento;
VI - apresentem embalagem defeituosa, expondo o produto à
contaminação e à deterioração;
VII - sejam produtos de retorno, provenientes de centros de
consumo, e;
VIII - não apresentem identificação de origem.
§1° - Proíbe-se para consumo humano ou industrialização a
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utilização de resíduos da fabricação de produtos em pó
(varredura).
§2° - Em outros casos de anormalidades, o produto deve ser
inutilizado ou submetido ao aproveitamento condicional, de
acordo com as normas de destinação estabelecidas pelo SIM.
Art. 472 - Creme de leite é o produto lácteo rico em gordura
retirada do leite por processo tecnológico específico, que se
apresenta na forma de emulsão de gordura em água.
§1° - Para ser exposto ao consumo humano direto, o creme de
leite deve ser submetido a tratamento térmico específico.
Art. 473 - Os cremes obtidos do desnate de soro, de leitelho, de
outros derivados lácteos ou em decorrência da aplicação de
normas de destinação estabelecidas pelo SIM podem ser
utilizados na fabricação de outros produtos, desde que atendam
aos critérios previstos em normatizações dos produtos finais.
Art. 474 - Manteiga é o produto lácteo gorduroso obtido
exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem
modificação biológica do creme de leite pasteurizado, por
processo tecnológico específico.
I - a matéria gorda da manteiga deve ser composta
exclusivamente de gordura Láctea.
Art. 475 - Manteiga da Terra, Manteiga do Sertão ou Manteiga
de Garrafa é o produto lácteo gorduroso nos estados líquido e
pastoso, obtido a partir do creme de leite pasteurizado, pela
eliminação quase total da água, mediante processo tecnológico
específico.
§ 1° - Fica excluído da obrigação de pasteurização ou outro
tratamento térmico o Creme de leite que se destine à
elaboração Manteiga da Terra, Manteiga do Sertão ou Manteiga
de Garrafa em processo tradicional, submetidos a um processo
de maturação a uma temperatura adequada, durante um tempo
a ser determinado após a realização de estudos sobre a
inocuidade do produto e ser estabelecido em normas
complementares;
III - cor amarelo-palha;
- Queijo Minas Artesanal da Canastra
IV - sabor pouco acentuado, lembrando manteiga, levemente
ácido e podendo ser salgado;
- Queijo Minas Artesanal de Araxá
- Queijo Minas Artesanal do Alto Paranaíba (Cerrado)
- Queijo de Coalho Artesanal do Nordeste
- Queijo Artesanal de Manteiga ou Queijo do Sertão
- Requeijão Artesanal do Nordeste
- Queijo Serrano
- Queijo Colonia
- Queijo Caipira Goiano
- Mussarela de Búfala da ilha de Marajó
- Queijo Artesanal Regional do Norte ou Queijo Tropical
§6° - Os queijos elaborados a partir de processo de filtração por
membrana podem utilizar em sua denominação de venda o
termo Queijo, porém sem referir-se a qualquer produto fabricado
com tecnologia convencional.
§7° - Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o
último dia da sua elaboração e para queijos maturados, o dia do
término do período da maturação.
I - os queijos em processo de maturação devem estar
identificados de forma clara e precisa quanto a sua origem e o
controle do período de maturação.
§8° - Deve atender às normas complementares.
Art. 477 - Para efeito de padronização dos queijos, fica
estabelecida a seguinte classificação:
I - quanto ao teor de umidade:
§ 3° - Manteiga da Terra, Manteiga do Sertão ou Manteiga de
Garrafa de creme cru deve ser produzida em estabelecimento
classificado como Granja Leiteira, localizado em propriedade
rural, ou em queijarias, destinado à fabricação produtos
tradicional com características específicas, elaborados
exclusivamente com leite de sua própria produção e/ ou seus
associados.
b) alta umidade: umidade de 46 a 54,9% (quarenta e seis a
cinquenta e quatro inteiros e nove décimos por cento);
Art. 476 - Queijo é o produto lácteo fresco ou maturado que se
obtém por separação parcial do soro em relação ao leite ou leite
reconstituído (integral, parcial ou totalmente desnatado) ou de
soros lácteos, coagulados pela ação do coalho, de enzimas
produzidas por microrganismos específicos, de ácidos
orgânicos, isolados ou combinados, todos de qualidade apta
para uso alimentar, com ou sem adição de substâncias
alimentícias, especiarias, condimentos ou aditivos, no qual a
relação proteínas do soro/caseína não exceda a do leite.
§1° - Queijo fresco é o que está pronto para o consumo logo
após a sua fabricação.
§2° - Queijo maturado é o que sofreu as transformações
bioquímicas e físicas necessárias e características da variedade
do queijo.
§3° - A denominação Queijo está reservada aos produtos em
que a base Láctea não contenha gordura e proteína de origem
não Láctea.
§4° - O leite a ser utilizado na fabricação de queijos deve ser
filtrado por meios mecânicos e submetido à pasteurização ou
tratamento térmico equivalente para assegurar a fosfatase
residual negativa, combinado ou não com outros processos
físicos ou biológicos que garantam a inocuidade do produto.
§5° - Fica excluído da obrigação de pasteurização ou outro
tratamento térmico o leite que se destine à elaboração dos
queijos submetidos a um processo de maturação a uma
temperatura adequada, durante um tempo não inferior a 60
(sessenta) dias.
I - o período mínimo de maturação de queijos oriundos de
Queijarias com produção a partir de leite cru pode ser alterado
após a realização de análises sobre a inocuidade do produto e
ser estabelecido em normas complementares.
a) Os produtos das queijarias, obedecendo às normas
específicas deste regulamento, localizadas em propriedade
rural, destinado à fabricação produtos tradicionais com
características específicas a serem definidas e caracterizadas,
elaborados exclusivamente com leite cru de sua própria
produção e/ou seus associados serão objeto de estudos para
determinação do período de maturação que garanta a
inocuidade do produto e ser estabelecido em normas
complementares;
b) Por se tratarem de produtos fabricados com leite cru, no qual
a Microbiota Natural comprovadamente inibe certos germes
nocivos e mesmo patogênicos, novos padrões microbiológicos,
diferentes daqueles adotados para os produtos à base de leite
pasteurizado ou termizado, devem ser estabelecidos através de
estudos realizados e referências já existentes;
c) no que se refere às enterotoxinas dos staphilococcus
aureues, é necessário introduzir testes de presença das
mesmas, antes de condenar o produto para consumo;
d) estudos, em parceria com órgãos públicos, serão realizados
para definição de RTIQ, sendo que os seguintes queijos são
reconhecidos como tradicionais:
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
- Queijo Minas Artesanal do Serro
§ 2° - dentro dos estudos, padrões microbiológicos diferentes do
produto fabricado com leite pasteurizado ou termizado devem
ser estabelecidos devido a comprovado efeito da microbiota
endógena da matéria-prima no controle de germes nocivos;
§ 4° - a propriedade rural deve estar reconhecida oficialmente
como livre de tuberculose e brucelose;
Ano VI | No 1364
a) muito alta umidade: umidade não inferior a 55% (cinquenta e
cinco por cento);
c) média umidade: umidade de 36 a 45,9% (trinta e seis a
quarenta e cinco inteiros e nove décimos por cento); ou
d) baixa umidade: umidade até 35,9% (trinta e cinco inteiros e
nove décimos por cento).
II - quanto ao conteúdo de matéria gorda no extrato seco:
a) extra gordo ou duplo creme: quando contenham o mínimo de
60% (sessenta por cento);
b) gordos: quando contenham de 45 a 59,9% (quarenta e cinco
a cinquenta e nove inteiros e nove décimos por cento);
c) semigordo: quando contenham de 25 a 44,9% (vinte e cinco a
quarenta e quatro inteiros e nove décimos por cento);
V - odor pouco pronunciado, lembrando manteiga; e
VI - crosta fina, sem trinca.
Art. 481 - Queijo Minas Frescal é o queijo fresco obtido por
coagulação enzimática do leite pasteurizado com coalho ou
outras enzimas coagulantes apropriadas ou ambas,
complementada ou não pela ação de bactérias lácticas
específicas, com a obtenção de uma massa coalhada,
dessorada, não prensada, salgada e não maturada, devendo
apresentar as seguintes características sensoriais:
I - consistência branda e macia;
II - textura com ou sem olhaduras mecânicas;
III - cor esbranquiçada;
IV - sabor suave ou levemente ácido;
V - odor suave e característico; e
VI - crosta fina ou ausente.
Art. 482 - O Queijo Minas Padrão é o queijo de massa crua ou
semi-cozida obtido por coagulação do leite pasteurizado com
coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, ou ambos,
complementada ou não pela ação de bactérias lácticas
específicas, com a obtenção de uma massa coalhada,
dessorada, prensada mecanicamente, salgada e maturada pelo
período mínimo de 20 (vinte) dias, devendo apresentar as
seguintes características sensoriais:
I - consistência semidura, tendendo à macia, de untura
manteigosa;
II - textura com olhaduras mecânicas e pequenas, pouco
numerosas;
III - cor branca-creme e homogênea;
IV - sabor próprio, ácido, agradável e não picante;
V - odor suave e característico; e
VI - crosta fina e amarelada.
Art. 483 - Ricota Fresca é o queijo obtido pela precipitação
ácida o quente de proteínas do soro de leite, adicionado de leite
até 20% (vinte por cento) do seu volume, devendo apresentar
as seguintes características sensoriais:
I - crosta rugosa, não formada ou pouco nítida;
II - consistência mole, não pastosa e friável;
III - textura grumosa;
IV - cor branca ou branca-creme; e
V - odor e sabor próprios.
d) magros: quando contenham de 10 a 24,9% (dez a vinte e
quatro inteiros e nove décimos por cento), ou;
§1° - O produto pode estar adicionado de condimentos,
especiarias e outros ingredientes.
e) desnatados: quando contenham menos de 10% (dez por
cento).
§2° - Esse produto excetua-se da obrigatoriedade de
atendimento da relação proteínas do soro/caseína.
Art. 478 - O processo de maturação de queijos pode ser
realizado em estabelecimento sob Serviço de Inspeção
Municipal, diferente daquele que iniciou a produção,
respeitando-se os requisitos tecnológicos exigidos para o tipo
de queijo e os critérios estabelecidos pelo presente
Regulamento, para garantia da rastreabilidade do produto e do
controle do período de maturação.
Art. 484 - Ricota Defumada é o queijo obtido pela precipitação
ácida a quente de proteínas do soro de leite, adicionado de leite
até 20% (vinte por cento) do seu volume, submetido à secagem
e defumação, devendo apresentar as seguintes características
sensoriais:
Parágrafo único - para os queijos com indicação geográfica, o
local de maturação deverá estar localizado dentro da zona
delimitada de produção.
Art. 479 - Queijo de Coalho Industrial é o queijo que se obtém
por coagulação do leite pasteurizado por meio do coalho ou
outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou
não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção
de uma massa dessorada, semicozida ou cozida, submetida à
prensagem e secagem, devendo apresentar as seguintes
características sensoriais:
I - consistência semi-dura e elástica;
II - textura compacta, macia, com algumas olhaduras pequenas
ou sem olhaduras;
III - cor branca amarelada uniforme;
IV - sabor brando, ligeiramente ácido, podendo ser salgado;
V - odor ligeiramente ácido, e;
VI - crosta fina e uniforme.
Parágrafo único - O produto pode estar adicionado de
condimentos, especiarias e outras substâncias alimentícias.
Art. 480 - Queijo Industrial de Manteiga ou Queijo do Sertão é o
queijo obtido mediante a coagulação do leite pasteurizado com
o emprego de ácidos orgânicos, com a obtenção de uma massa
dessorada, fundida e adicionada de manteiga de garrafa,
devendo apresentar as seguintes características sensoriais:
I - consistência macia, tendendo à untuosidade;
II - textura fechada, semifriável, com pequenos orifícios
mecânicos contendo gordura líquida no seu interior;
I - crosta rugosa, de cor acastanhada, com aspecto
característico;
II - consistência dura;
III - textura fechada ou com poucos olhos mecânicos;
IV - cor creme pardo, homogênea; e
V - odor e sabor próprios, meio picantes.
§1° - O produto pode estar adicionado de condimentos,
especiarias e outros ingredientes.
§2° - Esse produto excetua-se da obrigatoriedade de
atendimento da relação proteínas do soro/caseína.
Art. 485 - Queijo Tipo Mussarela é o queijo que se obtém pela
coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras
enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela
ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma
massa acidificada, filada, não prensada, salgada e estabilizada,
devendo apresentar as seguintes características sensoriais:
I - consistência semidura a semimole;
II - textura fibrosa, elástica e fechada;
III - cor branca a amarelada, uniforme;
IV - sabor lácteo, pouco desenvolvido;
V - odor lácteo, pouco perceptível; e
VI - crosta ausente.
Parágrafo único - O produto pode estar adicionado de
condimentos, especiarias e outros ingredientes.
Art. 486 - Queijo Tipo Parmesão é o queijo que se obtém por
45
coagulação do leite por meio do coalho ou outras enzimas
coagulantes apropriadas, complementada pela ação de
bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa
cozida, prensada, salgada e maturada pelo período mínimo de 6
(seis) meses, devendo apresentar as seguintes características
sensoriais:
I - consistência dura;
II - textura compacta, consistente, superfície de fratura
granulosa e sem olhaduras;
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
massa dessorada, cozida, prensada, salgada pelo período
mínimo de 5 (cinco) dias e submetida à secagem pelo período
mínimo de 10 (dez) dias, destinado exclusivamente para
processamento industrial, devendo apresentar as seguintes
características sensoriais:
Art. 509 - Leite Evaporado ou Leite Condensado sem Açúcar é
o produto resultante da desidratação parcial do leite ou obtido
mediante outro processo tecnológico com equivalência
reconhecida pelo SIM, que resulte em produto de mesma
composição e características.
I - consistência semidura a dura;
Art. 510 - Leite Condensado é o produto resultante da
desidratação parcial do leite adicionado de açúcar ou obtido
mediante outro processo tecnológico com equivalência
reconhecida pelo SIM, que resulte em produto de mesma
composição e características.
II - textura fechada, quebradiça e granulosa;
III - cor branco-amarelada;
Art. 511 - Leite em Pó é o produto obtido por desidratação do
leite, mediante processo tecnológico específico.
III - cor ligeiramente amarelada;
IV - sabor ligeiramente picante;
IV - sabor salgado, ligeiramente picante;
V - odor característico, e;
V - odor suave, característico, agradável e bem desenvolvido; e
VI - crosta irregular.
VI - crosta firme, lisa e não pegajosa.
Art. 493 - Queijo Azul é o queijo obtido da coagulação do leite
pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes
apropriadas ou ambos, complementada ou não pela ação de
bactérias lácticas específicas, mediante processo de fabricação
que utiliza fungos específicos (Penicillium roqueforti),
complementado ou não pela ação de fungos ou leveduras
subsidiários ou ambos, encarregados de conferir ao produto
características típicas durante os processos de elaboração e
maturação pelo período mínimo de 35 (trinta e cinco) dias.
I - ser fabricado com matéria-prima que satisfaça às exigências
do presente Regulamento e normas complementares;
Art. 494 - Queijo tipo Roquefort é o queijo obtido do leite de
ovelha cru ou pasteurizado, de massa crua, não prensada,
maturado pelo período mínimo de 3 (três) meses e
apresentando as formações características verde-azuladas bem
distribuídas, devidas ao Penicillium roqueforti.
IV - ser envasado em recipientes de um único uso, herméticos,
adequados para as condições previstas de armazenamento e
que confiram uma proteção apropriada contra a contaminação.
Art. 487 - Queijo Petit Suisse é o queijo de muito alta umidade,
a ser consumido fresco, obtido por coagulação do leite com
coalho ou enzimas específicas ou bactérias específicas,
adicionado ou não de outras substâncias alimentícias, devendo
apresentar as seguintes características sensoriais:
I - consistência pastosa, branda ou mole;
II - cor branca ou de acordo com as substâncias adicionadas; e
III - sabor e odor próprios ou de acordo com as substâncias
adicionadas.
Art. 488 - Queijo Prato é o queijo que se obtém por coagulação
do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas
coagulantes apropriadas, complementada pela ação de
bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa
semicozida, dessorada, prensada, salgada e maturada pelo
período mínimo de 25 (vinte e cinco) dias, devendo apresentar
as seguintes características sensoriais:
I - consistência semidura e elástica;
II - textura compacta, lisa, fechada ou com algumas olhaduras
pequenas, bem distribuídas;
III - cor amarelada ou amarelo-palha;
IV - sabor próprio, suave e não picante;
V - odor próprio e suave; e
VI - crosta fina, lisa, sem trincas ou ausente.
Art. 489 - Queijo tipo Provolone Fresco é o queijo obtido por
coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras
enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela
ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma
massa filada e não prensada, devendo apresentar as seguintes
características sensoriais:
I - consistência semidura a semimole;
II - textura fibrosa, elástica e fechada;
III - cor branca a amarelada, uniforme;
IV - sabor lácteo, pouco desenvolvido;
V - odor lácteo, pouco perceptível; e
VI - crosta ausente.
§1° - O produto pode estar adicionado de condimentos,
especiarias e outros ingredientes.
§2° - Este tipo pode apresentar pequena quantidade de
manteiga na sua massa, dando lugar à variedade denominada
“Butirro”.
§3° - Este queijo pode ser defumado, devendo atender às
características sensoriais adquiridas nesse processo.
Art. 490 - Queijo tipo Provolone Curado é o queijo obtido por
coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras
enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de
bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa
filada, não prensada e maturada pelo período mínimo de 02
(dois) meses, devendo apresentar as seguintes características
sensoriais:
I - consistência semidura a dura, não elástica e untada;
II - textura fechada ou apresentando poucas olhaduras
pequenas;
III - cor branco-creme e homogênea;
IV - sabor próprio, forte e picante;
V - odor próprio e acentuado, e;
VI - crosta firme, lisa, resistente, destacável, de cor amareloparda.
§1° - O produto pode estar adicionado de condimentos,
especiarias e outros ingredientes.
§2° - Este queijo pode ser defumado, devendo atender às
características sensoriais adquiridas nesse processo.
Art. 491 - Queijo tipo Caccio-cavalo, Fresco ou Curado é o
queijo idêntico ao tipo Provolone (Fresco ou Curado, conforme o
caso) com formato ovalado ou piriforme.
Art. 492 - Queijo Industrial Regional do Norte ou Queijo Tropical
é o queijo obtido por coagulação do leite pasteurizado por meio
de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, ou
ambos, complementada pela ação de fermentos lácticos
específicos ou de soro- fermento, com a obtenção de uma
Art. 495 - Queijo tipo Gorgonzola é o queijo de fabricação
idêntica ao do tipo Roquefort, diferenciando-se deste apenas
por ser fabricado exclusivamente com leite de vaca.
Art. 496 - Queijo Ralado é o produto obtido por esfarelamento
ou ralagem da massa de uma ou até quatro variedades de
queijos de baixa ou média umidade.
Art. 497 - Permite-se exclusivamente para processamento
industrial a fabricação de queijos em formas e pesos diferentes
dos estabelecidos em normas específicas, desde que sejam
mantidos os requisitos previstos para cada tipo de queijo.
Art. 498 - Os tipos de queijos não previstos no presente
Regulamento devem atender as normas específicas.
Art. 499 - Leites Fermentados são produtos lácteos ou produtos
lácteos compostos obtidos por coagulação e diminuição do PH
do leite ou do leite reconstituído adicionados ou não de outros
produtos lácteos, por fermentação láctea mediante ação de
cultivos de microrganismos específicos, adicionados ou não de
outras substâncias alimentícias.
Parágrafo único - Os microrganismos específicos devem ser
viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo
de validade.
Art. 500 - Iogurte é o leite fermentado pela ação de cultivos
proto-simbióticos de Streptococcus salivarius ssp.
thermophiluse Lactobacillus delbrueckii ssp. bulgaricus, que
podem ser associados de forma complementar a outras
bactérias ácido-lácticas que, por sua atividade, contribuem para
a determinação das características do produto final.
Art. 501 - Leite Fermentado ou Cultivado é o leite fermentado
pela ação de um ou vários dos seguintes cultivos: Lactobacillus
acidophilus, Lactobacillus casei, Bifidobacterium sp,
Streptococcus salivarius ssp thermophilus ou outras bactérias
ácido-lácticas que, por sua atividade, contribuem para a
determinação das características do produto final.
Art. 502 - Coalhada é o leite fermentado pela ação de cultivos
individuais ou mistos de bactérias mesofílicas produtoras de
ácido láctico.
Art. 503 - Leite Acidófilo ou Acidofilado é o leite fermentado
exclusivamente pela ação de cultivos de Lactobacillus
acidophilus.
Art. 504 - Kefir é o leite fermentado pela ação de cultivos ácidolácticos elaborados com grãos de Kefir, Lactobacillus
Art. 512 - O leite em pó deve atender às seguintes
especificações:
II - apresentar composição de forma que o produto
reconstituído, conforme indicação na rotulagem atenda ao
padrão do leite de consumo a que corresponda;
III - não revelar presença de conservadores nem de
antioxidantes; e
Parágrafo único - Quando necessário, pode ser realizado o
tratamento do leite em pó por injeção de gás inerte, aprovado
pelo SIM.
Art. 513 - Quanto ao teor de gordura, fica estabelecida a
seguinte classificação para o leite em pó:
I - integral, o que apresentar no mínimo 26% (vinte e seis por
cento);
II - parcialmente desnatado, o que apresentar entre 1,5% (um
inteiro e cinco décimos por cento) e 25,9% (vinte e cinco e nove
décimos por cento); ou
III - desnatado, o que apresentar menos que 1,5% (um inteiro e
cinco décimos por cento).
Parágrafo único - De acordo com o tratamento térmico
empregado, o leite em pó desnatado pode ser classificado como
de baixo, médio ou alto tratamento, conforme o teor de
nitrogênio de proteína do soro não desnaturada.
Art. 514 - Para os diferentes tipos de leite em pó, fica
estabelecido o teor de proteína mínimo de 34% (trinta e quatro
por cento) massa/massa com base no extrato seco
desengordurado.
Art. 515 - Leite Aromatizado é o produto lácteo resultante da
mistura preparada com leite e os seguintes ingredientes, de
forma isolada ou combinada: cacau, chocolate, suco de frutas e
aromatizantes, opcionalmente adicionada de açúcar e aditivos
funcionalmente necessários para a sua elaboração e que
apresente a proporção mínima de 85% (oitenta e cinco por
cento) massa/massa de leite no produto final, tal como se
consome.
Art. 516 - Leite modificado, fluido ou em pó, é o produto lácteo
resultante da modificação da composição do leite mediante a
subtração ou adição dos seus constituintes, excetuando-se a
gordura láctea.
Art. 517 - Doce de Leite é o produto lácteo ou produto lácteo
composto obtido por concentração, pela ação do calor, do leite
ou leite reconstituído adicionado de sacarose, com adição ou
não de outras substâncias alimentícias.
Art. 518 - Requeijão Industrial é o produto lácteo ou produto
lácteo composto obtido pela fusão de massa coalhada, cozida
ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácidas ou
enzimáticas, ou ambas, do leite pasteurizado, opcionalmente
adicionado de creme de leite, manteiga, gordura anidra de leite
ou butter oil, separados ou em combinação, devendo apresentar
as seguintes características sensoriais:
kefir, espécies dos gêneros Leuconostoc, Lactococcus e
Acetobacter com produção de ácido láctico, etanol e dióxido de
carbono.
I - consistência untável ou fatiável;
Parágrafo único - Os grãos de Kefir são constituídos por
leveduras fermentadoras de lactose (Kluyveromyces marxianus)
III - formato variável;
e leveduras não fermentadoras de lactose (Saccharomyces
omnisporus, Saccharomyces cerevisae e Saccharomyces
exiguus), Lactobacillus casei, Bifidobacterium sp e
Streptococcus salivarius ssp. Thermophilus.
Art. 505 - Kumys é o leite fermentado pela ação de cultivos de
Lactobacillus delbrueckii ssp.bulgaricus e Kluyveromyces
marxianus.
Art. 506 - Leites concentrados e leites desidratados são os
produtos lácteos resultantes da desidratação parcial ou total do
leite por processos tecnológicos específicos.
§1° - Consideram-se produtos lácteos concentrados, o leite
concentrado, o evaporado e o condensado, bem como outros
produtos que atendam a essa descrição.
§2° - Considera-se produto lácteo desidratado o leite em pó,
bem como outros produtos que atendam a essa descrição.
Art. 507 - Na fabricação dos leites concentrados e desidratados,
a matéria-prima utilizada deve atender as condições previstas
no presente Regulamento e em normas complementares.
Art. 508 - Leite Concentrado é o produto resultante da
desidratação parcial do leite fluido ou obtido mediante outro
processo tecnológico aprovado pelo SIM, de uso
exclusivamente industrial.
II - textura cremosa, fina, lisa ou compacta;
IV - cor e odor característicos; e
V - sabor a creme levemente ácido, opcionalmente salgado para
o requeijão ou requeijão cremoso, levemente ácido, salgado a
ranço para o requeijão de manteiga.
Parágrafo único - O produto pode ser adicionado de
condimentos, especiarias e outros ingredientes.
Art. 519 - Bebida Láctea é o produto lácteo ou produto lácteo
composto obtido a partir de leite ou leite reconstituído ou
derivados de leite, adicionado ou não de ingredientes não
lácteos.
Parágrafo único - O percentual mínimo de proteína de origem
láctea no produto final deve variar de 1,0 a 1,7% (um a um
inteiro e sete décimos por cento), de acordo com as
particularidades estabelecidas em normas específicas.
Art. 520 - Composto Lácteo é o produto lácteo ou produto
lácteo composto em pó resultante da mistura de leite ou
derivados de leite, adicionado ou não de ingredientes não
lácteos.
Parágrafo único - O percentual mínimo de proteína de origem
láctea no produto final deve variar de 9,0 a 13% (nove a treze
por cento), de acordo com as particularidades estabelecidas em
normas específicas.
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Art. 521 - Queijo em Pó é o produto lácteo ou produto lácteo
composto obtido por fusão e desidratação, mediante um
processo tecnológico específico, da mistura de uma ou mais
variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos
lácteos, sólidos de origem láctea, especiarias, condimentos ou
outras substâncias alimentícias, no qual o queijo constitui o
ingrediente lácteo utilizado como matéria-prima preponderante
na base láctea do produto.
adequado à espécie de pescado a ser abatida, dispondo ou não
de instalações para o aproveitamento de produtos não
comestíveis.
Art. 522 - Queijo Processado ou Fundido é o produto lácteo ou
produto lácteo composto obtido por trituração, misturam, fusão e
emulsão por meio de calor e agentes emulsionantes de uma ou
mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros
produtos lácteos, sólidos de origem láctea, especiarias,
condimentos ou outras substâncias alimentícias, na qual o
queijo constitui o ingrediente lácteo utilizado como matériaprima preponderante na base láctea do produto.
Art. 540 - São produtos e derivados comestíveis de pescado
aqueles elaborados a partir de pescado inteiro ou parte dele,
aptos para o consumo humano.
Art. 523 - Massa para Elaborar Queijo Mussarela ou Massa
para Elaborar Requeijão é o produto lácteos intermediários
destinados à elaboração de queijo mussarela ou requeijão,
respectivamente, exclusivos para processamento industrial.
I - a massa para elaborar queijo mussarela deve ser obtida por
coagulação de leite pasteurizado por meio de coalho ou
enzimas coagulantes apropriadas ou ambos, complementadas
ou não por ação de bactérias lácticas específicas;
Art. 539 - Estação Depuradora de Moluscos Bivalves é o
estabelecimento que possui dependências próprias para
recepção, depuração, embalagem e expedição de moluscos
bivalves.
Parágrafo único - Qualquer derivado de pescado deve conter
no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pescado.
I - esse percentual não prevalecerá para produtos compostos à
base de pescado, os quais devem ser submetidos à análise e
registro junto ao SIM.
Art. 541 - Os controles oficiais do pescado, seus produtos,
derivados e compostos, no que for aplicável, abrangem, entre
outros:
I - origem das matérias-primas;
II - análises sensoriais;
II - a massa para elaborar requeijão constitui-se de massa
coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por
coagulação ácida ou enzimática do leite ou ambas.
III - indicadores de frescor;
Art. 524 - Soro de Leite é o produto lácteo líquido extraído da
coagulação do leite utilizado no processo de fabricação de
queijos, caseína e produtos similares.
V - outras análises físico-químicas ou microbiológicas;
Parágrafo único - O soro de leite deve conter no mínimo 0,7%
(sete décimos por cento) de proteína de origem láctea.
Art. 525 - Soro de Leite Concentrado é o produto lácteo
resultante da desidratação parcial do soro fluido ou obtido por
outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo
SIM.
Art. 526 - Soro de Leite em Pó é o produto lácteo obtido por
desidratação do soro de leite mediante processo tecnológico
específico.
IV - histamina, nas espécies formadoras;
VI - aditivos, resíduos de produtos de uso veterinário e
contaminantes;
VII - biotoxinas ou outras toxinas perigosas para saúde humana;
VIII - parasitos;
IX - espécies venenosas, como das famílias Tetraodontidae,
Diodontidae, Molidae e Canthigasteridae, e;
X - espécies causadores de distúrbios gastrintestinais, como
Ruvettus pretiosus e Lepdocybium flavobrunneum.
§1° - O soro de leite em pó deve conter no mínimo 10% (dez por
cento) de proteína de origem láctea.
Art. 542 - Os produtos, derivados e compostos comestíveis de
pescado, de acordo com o processamento, compreendem:
Art. 527 - Gordura anidra de leite ou Butteroil é o produto lácteo
gorduroso obtido a partir de creme de leite ou manteiga pela
eliminação quase total de água e sólidos não gordurosos,
mediante processos tecnológicos específicos.
I - produtos frescos;
Art. 528 - Lactose é o açúcar do leite obtido mediante
processos tecnológicos específicos.
II - produtos resfriados;
III - produtos congelados;
IV - produtos descongelados;
Art. 529 - Lactoalbumina é o produto lácteo resultante da
precipitação pelo calor das albuminas solúveis do soro oriundo
da fabricação de queijos ou de caseína.
V - Carne Mecanicamente Separada de pescado;
Art. 530 - Leitelho é o produto lácteo resultante da batedura do
creme pasteurizado durante o processo de fabricação da
manteiga, podendo ser apresentado na forma líquida,
concentrada ou em pó.
VII - produtos a base de surimi;
Art. 531 - Caseína Alimentar é o produto lácteo resultante da
precipitação do leite desnatado por ação enzimática ou
mediante acidificação a pH 4,6 a 4,7 (quatro inteiros e seis
décimos a quatro inteiros e sete décimos), lavado e desidratado
por processos tecnológicos específicos.
Art. 532 - Caseinato Alimentício é o produto lácteo obtido por
reação da caseína alimentar ou da coalhada da caseína
alimentar fresca com soluções de hidróxidos ou sais alcalinos
ou alcalino-terrosos ou de amônia de qualidade alimentícia,
posteriormente lavado e submetido à secagem, mediante
processos tecnológicos específicos.
Art. 533 - Caseína Industrial é o produto não alimentício obtido
pela precipitação do leite desnatado mediante a aplicação de
soro ácido, de coalho, de ácidos orgânicos ou minerais.
Art. 534 - Produtos Lácteos Protéicos são os produtos lácteos
obtidos por separação física das caseínas e das soroproteínas
por tecnologia de membrana ou outro processo tecnológico com
equivalência reconhecida pelo SIM.
Art. 535 - Farinha láctea é o produto resultante da dessecação,
em condições próprias, da mistura de farinhas de cereais ou
leguminosas com leite, nas suas diversas formas e tratamentos,
e adicionada ou não de outras substâncias alimentícias.
§1° - O amido das farinhas deve ter sido tornado solúvel por
técnica apropriada.
§2° - O rótulo da farinha láctea deve apresentar no painel
principal, logo abaixo da denominação de venda, em caracteres
destacados, uniformes em corpo e cor sem intercalação de
dizeres ou desenhos, em caixa alta e em negrito a expressão
CONTÉM...% DE LEITE.
Art. 536 - Admite-se a separação de outros constituintes do leite
pela tecnologia de membrana ou outro processo tecnológico
com equivalência reconhecida pelo SIM.
Art. 537 - Além dos produtos já mencionados, são considerados
derivados do leite outros produtos que se enquadrem na
classificação de produto lácteo, produto lácteo composto ou
mistura, de acordo com o disposto no presente Regulamento.
VI - Surimi;
VIII - produtos de pescado empanados;
IX - produtos de pescado em conserva;
X - produtos de pescado em semiconserva;
XI - patê ou pasta de pescado;
XII - caldo de pescado;
XIII - produtos de pescado embutidos;
XIV - produtos de pescado secos e curados;
XV - produtos de pescado liofilizados;
XVI - concentrado protéico de pescado;
XVII - extrato de pescado;
XVIII - gelatina de pescado; e
XIX - geleia de pescado.
Parágrafo único - É permitido o preparo de outros tipos de
produtos, derivados e compostos de pescado, desde que
aprovados pelo SIM.
Art. 543 - Produtos frescos são aqueles obtidos de pescado
fresco, não transformado, inteiro ou preparado, acondicionados,
conservados pela ação do gelo ou outros métodos de
conservação de efeito similar, mantido unicamente em
temperaturas próximas à de gelo fundente.
Parágrafo único - Entende-se por preparados aqueles produtos
que foram submetidos a uma operação que alterou a sua
integridade anatômica, tal como a evisceração, o
descabeçamento, os diferentes cortes e outras formas de
apresentação.
Art. 544 - Produtos resfriados são aqueles obtidos de pescado,
transformados, embalados e mantidos sob refrigeração.
§1° - Entende-se por transformados aqueles produtos
resultantes da transformação da natureza do pescado, de forma
que não seja possível retornar às características originais.
XIV. ESTABELECIMENTO DE ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO
DE PESCADO
§2° - Os produtos obtidos de répteis e anfíbios, mesmo quando
não transformados, podem ser designados como resfriados.
Art. 538 - Estabelecimento de Abate e Industrialização de
Pescado é o estabelecimento que possui dependências,
instalações e equipamentos para recepção, lavagem,
insensibilização, abate, processamento, transformação,
preparação, acondicionamento e frigorificação, com fluxo
Art. 545 - Produtos congelados de pescado são aqueles
submetidos a processos específicos de congelamento, em
equipamento que permita a ultrapassagem da zona crítica,
compreendida de -0,5°C (cinco décimos de grau Celsius
negativo) a -5°C (cinco graus Celsius negativos) em tempo não
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superior a 2 (duas)horas.
§1° - O produto somente pode ser considerado congelado após
a temperatura de seu centro térmico alcançar -18°C
(dezoito graus Celsius negativos).
§2° - As câmaras de estocagem do estabelecimento produtor
devem possuir condições de armazenar o produto a
temperaturas não superiores a -18°C (dezoito graus Celsius
negativos).
§3° - É permitida a utilização do congelador salmourador,
quando o pescado for destinado como matéria prima para a
elaboração de conservas, desde que seja atendido o conceito
de congelamento rápido e atinja temperatura não superior a
-9°C (nove graus Celsius negativos) em seu centro térmico,
devendo ter como limite máximo esta temperatura durante a
armazenagem.
Art. 546 - Produtos descongelados de pescado são aqueles que
foram inicialmente congelados e submetidos a um processo
específico de elevação de temperatura acima do ponto de
congelamento e mantidos em temperaturas próximas à de gelo
fundente.
Parágrafo único - Na designação do produto deve ser incluída
a palavra descongelado.
I - o rótulo dos produtos previstos neste parágrafo deve
apresentar no painel principal, logo abaixo da denominação de
venda, em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor
sem intercalação de dizeres ou desenhos, em caixa alta e em
negrito a expressão NÃO RECONGELAR.
Art. 547 - Carne Mecanicamente Separada de Pescado é o
produto congelado obtido de pescado, envolvendo o
descabeçamento, a evisceração e a limpeza dos mesmos e a
separação mecânica da carne das demais estruturas inerentes
à espécie, como espinhas, ossos e pele.
§1° - A carne mecanicamente separada de pescado pode ser
lavada e posteriormente drenada, adicionada ou não de
aditivos.
§2° - O produto é designado Carne Mecanicamente Separada
seguido do nome da espécie ou das espécies de pescado que o
constitua.
I - pode ser obtido de peixes de pequeno porte provenientes da
fauna acompanhante e outros não classificados para cortes
nobres, que apresentem boa qualidade, resíduos de filetagem,
carcaças, espinhaços ou partes destes, desde que sejam
considerados os riscos de sua utilização.
II - pode ser obtido por diferentes equipamentos e o produto
deve ser classificado de acordo com a composição da matériaprima, as técnicas de fabricação e as características físicoquímicas de cada tipo.
§3° - Não é permitida a utilização de Carne Mecanicamente
Separada de pescado em produtos não submetidos a
tratamento térmico.
§4° - Os produtos que contenham Carne Mecanicamente
Separada de pescado devem atender as normas específicas.
Art. 548 - Surimi é o produto congelado obtido a partir da Carne
Mecanicamente Separada de pescado, submetida a lavagens
sucessivas, drenagem e refino, adicionada de aditivos.
Art. 549 - Produtos a base de surimi são aqueles produtos
congelados elaborados com Surimi, adicionados de ingredientes
e aditivos.
Art. 550 - Produtos de pescado empanados são aqueles
congelados elaborados a partir de pescado, seus produtos ou
ambos, adicionados de ingredientes, permitindo-se a adição de
aditivos e coadjuvantes de tecnologia, moldados ou não e
revestidos de cobertura apropriada que o caracterize,
submetidos ou não a tratamento térmico.
Art. 551 - Produto de pescado em conserva é aquele elaborado
com pescado, adicionado de ingredientes, permitindo-se a
adição de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, envasado em
recipientes hermeticamente fechados e submetidos à
esterilização comercial.
Art. 552 - As conservas de pescado compreendem, entre
outras:
I - Conserva ao Próprio Suco com outro meio de cobertura;
II - Conserva em Azeite ou em Óleos Comestíveis;
III - Conserva em Escabeche;
IV - Conserva em Vinho Branco, e;
V - Conserva em Molho.
§1° - A Conserva de Pescado ao Próprio Suco com outro meio
de cobertura é o produto em que o pescado preserva seu
próprio líquido de constituição acrescido de outro meio de
cobertura, adicionado ou não de ingredientes e aditivos.
§2° - A Conserva de Pescado em Azeite ou em Óleo Comestível
é o produto que tenha por meio de cobertura azeite de oliva ou
óleo comestível, adicionado ou não de ingredientes e aditivos.
I - o azeite ou o óleo comestível utilizado isoladamente ou em
mistura com outros ingredientes deve ser puro;
II - permite-se o emprego de um único óleo ou a mistura de
vários óleos comestíveis na elaboração das conservas de que
trata o presente parágrafo, a juízo do SIM; e
III - a designação em azeite fica reservada para as conservas
que tenham azeite de oliva como meio de cobertura.
§3° - A Conserva de Pescado em Escabeche é o produto que
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tenha por meio de cobertura, vinagre, adicionado de sal,
acrescido ou não de outros ácidos alimentícios e substâncias
aromáticas, com pH apropriado ao produto.
§4° - A Conserva de Pescado em Vinho Branco é o produto que
tenha por meio de cobertura principal vinho branco, adicionado
ou não de ingredientes e aditivos.
§5° - A Conserva de Pescado em Molho é o produto que tenha
por meio de cobertura molho com base em meio aquoso ou
gorduroso, adicionado ou não de aditivos.
I - na composição dos diferentes molhos, o ingrediente principal
que o caracteriza deve fazer parte do nome do produto.
§6° - As conservas de pescado submetidas à esterilização
comercial devem seguir as normas específicas e os controles e
verificações exigidos para as conservas de produtos cárneos.
Art. 553 - Produto de pescado em semi-conserva é aquele
obtido pelo tratamento específico do pescado por meio do sal,
adicionados ou não de ingredientes, aditivos e coadjuvantes de
tecnologia, envasado em recipientes hermeticamente fechados,
não esterilizados pelo calor, conservado ou não sob
refrigeração.
Art. 554 - As semi-conservas de pescado compreendem, entre
outras:
I - Pescado Anchovado; e
II - Pescado em Escabeche.
§1° - A Semiconserva de Pescado Anchovado é o produto
obtido a partir da cura prolongada do pescado pelo sal e
microorganismos fermentativos, até que atinja características
sensoriais específicas de cor, sabor, odor e textura, adicionado
ou não de ingredientes e aditivos, envasado com óleos
comestíveis ou azeite de oliva.
§2° - A Semiconserva de Pescado em Escabeche é o produto
que tenha por meio de cobertura, o vinagre, adicionado de sal,
acrescido ou não de outros ácidos alimentícios e substâncias
aromáticas, com pH apropriado ao produto.
Art. 555 - Patê ou Pasta de pescado, seguido das
especificações que couberem, são o produto industrializado
obtido a partir do pescado, partes dele ou seus produtos
comestíveis, transformados em pasta, adicionados de
ingredientes e aditivos, submetidos a processo tecnológico
específico.
Parágrafo único - O produto deve ser classificado de acordo
com a composição da matéria-prima, as técnicas de fabricação
e as características físico-químicas de cada tipo de produto,
conforme disposto em normas complementares.
Art. 556 - Caldo de pescado, seguido das designações que
couberem, é o produto líquido obtido pelo cozimento das partes
comestíveis de pescado, adicionado ou não de ingredientes e
aditivos.
Art. 557 - Embutidos de pescado são aqueles produtos
elaborados com pescado, adicionados de ingredientes e
aditivos, curados ou não, cozidos ou não, defumados ou não e
dessecados ou não.
pescado, em equipamento específico, por meio do processo de
liofilização, adicionado ou não de aditivos.
a) o processo de liofilização é realizado em temperatura baixa e
sob vácuo, com a eliminação de água e substâncias voláteis.
Art. 561 - Concentrado protéico de pescado é o produto estável
à temperatura ambiente resultante da transformação do
pescado, na qual se tenha concentrado a proteína, extraindo-se
água e gordura, por meio de tecnologia apropriada.
Art. 562 - Extrato de pescado, seguido das designações que
couberem, é o caldo de pescado concentrado, adicionado ou
não de ingredientes e aditivos.
Art. 563 - Gelatina de pescado é o produto obtido a partir de
proteínas naturais solúveis, coaguladas ou não, obtidas pela
hidrólise do colágeno presente em tecidos de pescado como
bexiga natatória, ossos, peles e cartilagens.
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elaboração de pescado, bem como o pescado condenado,
considerando os riscos de sua utilização devem ser destinados
preferencialmente ao preparo de produtos não comestíveis.
Art. 570 - São considerados produtos não comestíveis de
pescado a farinha de pescado, o óleo de pescado, a cola de
pescado, o solúvel concentrado de pescado e o pescado para
isca, entre outros.
§1° - A definição dos referidos produtos bem como de suas
características de identidade e qualidade devem ser
regulamentadas pelo setor competente do ....... (órgão municipal
de agricultura).
§2° - A farinha de pescado que não atender às especificações
deste Regulamento e todo produto não comestível que possa
ser utilizado como fertilizante podem ser destinados à
preparação de adubo de pescado.
Art. 564 - Geleia de pescado, seguido das designações que
couberem, é o caldo de pescado adicionado de gelatina
comestível.
Art. 571 - Na elaboração de produtos não comestíveis de
pescado devem ser seguidas, naquilo que lhes for aplicável, as
exigências previstas no presente Regulamento para os produtos
cárneos e legislação específica.
Art. 565 - O pescado, seus produtos, derivados e compostos
comestíveis, respeitadas as particularidades de cada espécie,
de acordo com o processo de elaboração, são considerados
alterados quando apresentem:
Art. 572 - Tanques de depuração deverão ser revestidos com
material impermeável com o objetivo de proporcionar o
esvaziamento do trato digestivo dos peixes de cultivo e
eliminação de resíduos terapêuticos.
I - deteriorações em suas características físicas, químicas ou
biológicas;
Parágrafo único - Poderão ser dispensados caso o lote venha
acompanhado de Atestado emitido pelo Responsável Técnico
do criatório informando a depuração realizada na propriedade.
II - alterações em suas características sensoriais;
III - alterações em suas características intrínsecas ou
nutricionais;
Art. 573 - A recepção do pescado deverá ser feita em área
coberta com pé direito de no mínimo 03 (três) metros.
IV - tratamento tecnológico inadequado;
Parágrafo único - Esta seção será separada fisicamente por
parede inteira e sem possibilidade de trânsito de pessoal entre
esta e a seção de evisceração e filetagem.
V - cistos, larvas e parasitos;VI - corpos estranhos, sujidades ou
outras evidências que demonstrem pouco cuidado na
manipulação, elaboração, preparo, conservação ou
acondicionamento; e
Art. 574 - A comunicação da seção de recepção e de
evisceração dar-se-á através do cilindro ou esteira de lavagem
do pescado.
VII - apresente outras alterações que os tornem impróprios, a
juízo do SIM.
Parágrafo único - Os produtos nessas condições serão
apreendidos cautelarmente e terão seu destino definido pela
Inspeção, de acordo com as normas de destinação
estabelecidas pelo SIM.
Art. 566 - O pescado, seus produtos, derivados e compostos
comestíveis, respeitadas as particularidades de cada espécie,
de acordo com o processamento, devem ser considerados
alterados e impróprios para consumo humano na forma em que
se apresentam, no todo ou em partes, quando apresentem:
I - a superfície úmida, pegajosa e exsudativa;
II - partes ou áreas flácidas ou com consistência anormal à
palpação;
III - sinais de deterioração;
IV - coloração ou manchas impróprias;
Art. 575 - Para a evisceração e filetagem deverá dispor de
mesa para descamação, evisceração, coureamento e corte
(postagem ou filetagem) com uma tomada de água a cada m2
de mesa.
§1° - A disposição das mesas deverá viabilizar a produção de
tal maneira que não haja refluxo do produto.
§2° - A embalagem primária poderá ser realizada nesta seção
quando houver espaço e mesa exclusiva para esta operação,
sem prejuízo das demais.
Art. 576 - Deverá dispor de instalações ou equipamentos
adequados à colheita e transporte de resíduos de pescado,
resultantes do processamento, para o exterior das áreas de
manipulação de produtos comestíveis.
Art. 577 - Quando houver, a seção de embalagem secundária
será anexa à seção de processamento, separada desta através
de parede e servirá para o acondicionamento secundário dos
produtos que já receberam a sua embalagem primária na seção
de processamento.
VI - odor e sabor estranhos;
Parágrafo único - A operação da embalagem secundária
poderá também ser realizada na seção de expedição quando
esta for totalmente fechada e possuir espaços que permita tal
operação sem prejuízo das demais.
Art. 559 - Os Produtos Curados de Pescado compreendem,
entre outros:
VII - resultados das análises físicas, químicas, microbiológicas,
parasitológicas, de resíduos de produtos de uso veterinário ou
de contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos
pela legislação específica, e;
Art. 578 - As embalagens secundárias ficarão depositadas em
seção independente que se comunicará apenas por óculo com
a seção de embalagem secundária e o acesso a este depósito
será independente do acesso às seções de industrialização.
I - Pescado Salgado;
VIII - cistos, larvas ou parasitos em proporção maior que a
estabelecida em normas complementares.
Parágrafo único - Quando se tratar de agroindústria rural de
pequeno porte as embalagens secundárias poderão
permanecer na seção de expedição, desde que tenha espaço
para tal.
Art. 558 - Produtos Curados de pescado são aqueles
provenientes de pescado, tratado pelo sal, adicionados ou não
de aditivos.
Parágrafo único - O tratamento pelo sal pode ser realizado por
meio de salgas úmida, seca ou mista.
II - Pescado Salgado-Seco;
III - Pescado Prensado; e
IV - Pescado Defumado.
V - perfuração dos envoltórios dos embutidos por parasitos;
Parágrafo único - Podem ser também considerados impróprios
para o consumo humano, na forma como se apresentam,
quando divergirem do disposto no presente Regulamento para
os produtos cárneos, naquilo que lhes for aplicável.
§1° - O Pescado Salgado é o produto obtido pelo tratamento de
pescado com sal, adicionado ou não de aditivos.
Art. 567 - O pescado, seus produtos, derivados e compostos
comestíveis são considerados fraudados (adulterados ou
falsificados) quando:
I - O Pescado Salgado quando envasado em salmoura é
designado Pescado em Salmoura.
I - elaborados com pescado diferente da espécie declarada no
rótulo;
§2° - O Pescado Salgado-Seco é o produto obtido pelo
tratamento de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos e
seguido de dessecação.
II - contenham substâncias estranhas à sua composição;
Art. 579 - Deverá possuir instalações para o fabrico e
armazenagem de gelo, podendo esta exigência, apenas no que
tange à fabricação, ser dispensada em regiões onde exista
facilidade para aquisição de gelo de comprovada qualidade
sanitária.
Parágrafo único - Preferencialmente o silo para o gelo deverá
estar localizado em nível superior às demais dependências e,
por gravidade, seja conduzido aos diferentes locais onde o gelo
será necessário.
III - apresentem composição ou formulações diferentes das
permitidas pela legislação;
Art. 580 - O estabelecimento possuirá câmaras de resfriamento
ou isotérmicas que se fizerem necessárias em número e área
suficientes segundo a capacidade do estabelecimento.
IV - houver adição de água ou outras substâncias com o intuito
de aumentar o volume e o peso do produto;
Art. 581 - As câmaras de resfriamento ou isotérmicas serão
construídas obedecendo a normas, tais como:
V - apresentar adulteração na data de fabricação, data ou prazo
de validade do produto;
a) as portas terão largura mínima de 1,20 (um metro e vinte
centímetros);
VI - utilizadas denominações diferentes das previstas no
presente Regulamento; ou
b) as portas serão sempre metálicas ou de chapas plásticas,
lisas, resistentes a impactos e de fácil limpeza;
II - Pescado Seco ou Desidratado por processo artificial.
VII - utilizados procedimentos técnicos inadequados que alterem
as características sensoriais, podendo atingir os componentes
do alimento, comprometendo sua inocuidade, qualidade ou
valor nutritivo.
c) possuir piso de concreto ou outro material de alta resistência,
liso, de fácil higienização e sempre com declive em direção às
portas, não podendo existir ralos em seu interior;
§1° - Pescado Seco ou Desidratado por processo natural é o
produto obtido pela dessecação do pescado, adicionado ou não
de aditivos, objetivando um produto estável à temperatura
ambiente.
Art. 568 - Na elaboração de produtos, derivados e compostos
comestíveis de pescado devem ser seguidas, naquilo que lhes
for aplicável, as exigências previstas no presente Regulamento
para os produtos cárneos e legislação específica.
§2° - Pescado Seco ou Desidratado por processo artificial é o
produto obtido pela dessecação profunda do pescado, em
equipamento específico, adicionado ou não de aditivos.
Art. 569 - Produtos não comestíveis de pescado são obtidos de
pescado ou qualquer resíduo deste, que se enquadre nas
denominações e especificações do presente Regulamento.
Parágrafo único - Quando construídas de alvenaria, as
paredes internas serão perfeitamente lisas e sem pintura,
visando facilitar a sua higienização.
I - Pescado Liofilizado é o produto obtido pela desidratação do
Parágrafo único - Os resíduos resultantes da manipulação e
Art. 583 - No caso de pescado fresco serão usadas as câmaras
§3° - O Pescado Prensado é o produto obtido pelo tratamento
de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos e seguido
de prensagem.
§4° - O Pescado Defumado é o produto obtido pelo tratamento
de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos e seguido
de defumação.
Art. 560 - Os Produtos Secos ou Desidratados de pescado
compreendem, entre outros:
I - Pescado Seco ou Desidratado por processo natural; e
d) possuir estrados de material impermeável para deposição de
caixas de produtos.
Art. 582 - A construção das câmaras de resfriamento poderá
ser em alvenaria ou totalmente em isopainéis metálicos.
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isotérmicas e, para o pescado resfriado serão usadas as
câmaras de resfriamento que mantenham o pescado com
temperatura entre - 0,5°C e - 2°C.
Art. 584 - Os túneis de congelamento rápido, quando
necessário, terão de atingir temperaturas não superiores a
-25°C (menos vinte e cinco graus) e fazer com que a
temperatura no centro dos produtos chegue até -18 à -20oC
(menos dezoito à menos vinte graus centígrados) no menor
período possível.
§1° - Poderão ser construídos em alvenaria ou totalmente em
isopainéis metálicos.
§2° - Quando construídos em alvenaria, os túneis de
congelamento terão paredes lisas e sem pintura para facilitar a
sua higienização. As suas portas serão sempre metálicas ou de
material plástico resistente à impactos e à baixas temperaturas,
e terão largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte
centímetros).
§ 3° - Será admitido o congelamento em freezer com as
seguintes ressalvas:
a) o freezer usado para congelamento não poderá ser usado
também para estocagem;
b) os produtos a serem congelados deverão ser dispostos em
prateleiras permitindo o espaçamento a fim de acelerar o
congelamento.
Art. 585 - A câmara de estocagem de congelados deve ser
construída em alvenaria ou totalmente em isopainéis metálicos,
as paredes serão sempre lisas, impermeáveis e de fácil
higienização, não sendo usado nenhum tipo de pintura, a
iluminação será com lâmpadas providas de protetores contra
estilhaços, as portas serão sempre metálicas ou de material
plástico resistente à impactos e mudanças bruscas de
temperatura e terão largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte
centímetros).
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Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Art. 593 - O almoxarifado, quando necessário, será de
alvenaria, ventilados e com acesso independente ao das
diversas seções da indústria, podendo ter comunicação com
estas através de óculo para passagem de material.
serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, constantes no Orçamento do
Município de Lajes RN e será objeto de regulamentação
específica.
Art. 594 - A existência de varejo na mesma área da indústria
implicará no seu registro no órgão competente, independente do
registro da indústria e as atividades e os acessos serão
totalmente independentes tolerando-se a comunicação interna
do varejo com a indústria por óculo.
Art. 610 - As normas não previstas neste regulamento, que
estabelecem Padrões de Identidade e Qualidade para as
matérias primas, ingredientes, aditivos e coadjuvantes
tecnológicos de carnes e produtos cárneos, de pescados e
derivados, de leite e derivados de ovos e ovoprodutos, de
produtos das abelhas e derivados, assim como sobre o Registro
de Produtos, do Transito e Certificação de Produtos de Origem
Animal, das Infrações e Sanções Administrativas, aplica-se o
que determinam as normas complementares e demais
legislações vigentes.
Art. 595 - a seção de preparação de condimentos, quando
necessária, localizar-se-á contígua à sala de processamento
(manipulação) de produtos, comunicando-se diretamente com
esta através de porta, sendo que quando possuir área suficiente
servirá também como depósito de condimentos e ingredientes,
e neste caso deverá possuir acesso externo pare este.
Parágrafo único - Esta seção poderá ser substituída por
espaço específico dentro da sala de processamento.
Art. 596 - Os condimentos e ingredientes estarão
adequadamente protegidos de poeira, umidade e ataque de
insetos e roedores, devendo ficar sempre afastados do piso e
paredes para facilitar a higienização da seção.
Art. 597 - Cuidados especiais deverão ser dispensados aos
nitritos e nitratos pelo perigo à saúde que os mesmos
representam.
Art. 598 - A seção de cozimento deverá ser independente da
seção de processamento e das demais seções e terá portas
com fechamento automático, possuirá como equipamentos
tanques de aço inoxidável com circulação de vapor para
aquecimento de água, podendo ter mesas inox, exaustores etc.
Art. 599 - Os fumeiros serão construídos inteiramente de
alvenaria, não se permitindo pisos e portas de madeira e as
aberturas para acesso da lenha e para a limpeza deverão ser
externas.
Art. 611 - Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na
execução do presente Regulamento, serão resolvidos através
de resoluções e decretos baixados pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, após debatido e ouvido o
Conselho de Inspeção Sanitária.
Art. 612 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Março de
2015.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 71F0730A
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004/2015 683/2015
Processo nº 683/2015
§1° - Os produtos depositados devem estar totalmente
congelados e adequadamente embalados e identificados.
Art. 600 - A seção de despolpadeira deverá ser mantida a
temperatura de 10°C durante as operações.
§2° - Só serão transferidos dos túneis de congelamento para a
câmara de estocagem os produtos que já tenham atingidos-18 a
-20°C (menos dezoito à menos vinte graus centígrados) no seu
interior e nessa câmara os produtos ficarão armazenados sobre
estrados ou em paletes, afastados das paredes e do teto e em
temperatura nunca superior à -18°C
XV. DISPOSIÕES GERAIS
(menos dezoito graus centígrados) até a sua expedição.
Art. 602 - Sempre que necessário, o SIM solicitará parecer do
órgão competente da saúde para registro de produtos com
alegações funcionais, indicação para alimentação de criança de
primeira infância ou grupos populacionais que apresentem
condições metabólicas e fisiológicas específicas ou outros que
não estejam estabelecidas em normas específicas.
OBJETO: Contratação dos serviços de poda de árvores nas
praças e canteiros, situados na Zona Urbana, do município de
Lajes/RN.
Art. 603 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, editará normas específicas para venda direta de
produtos em pequenas quantidades, no prazo de 120 dias após
a publicação deste Regulamento, de acordo com o Decreto
Federal no 5.741/2006.
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física
§3° - Será admitida a estocagem em freezers.
Art. 586 - A sala de fracionamento de produto congelado deverá
existir nos estabelecimentos que realizarem fracionamento de
embalagens master, de produtos previamente congelados.
§1° - Esta sala possuirá as seguintes características:
a) Pé-direito mínimo de 2,70 m (dois metros e setenta
centímetros).
b) Sistema que permita que a temperatura da sala mantenha-se
entre 14°C e 16°C (quatorze e dezesseis graus centígrados)
durante os trabalhos;
c) O uso de janelas nesta seção não é recomendado, pois a
existência destas prejudicará a sua climatização e caso for de
interesse da empresa a iluminação natural da seção, poderão
ser utilizados tijolos de vidro refratário ou outro mecanismo
aprovado pela inspeção;
d) Ser localizada contígua às câmaras de estocagem de
matéria-prima, de maneira que o produto congelado ao sair das
câmaras com destino à sala de fracionamento não transitem
pelo interior de nenhuma outra seção, bem como manter
proximidade com a câmara de produtos prontos, com a
expedição e com o depósito de embalagens.
Art. 601 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, publicará normas complementares sobre a
elaboração e uso de selos e carimbos relativos ao Serviço de
Inspeção Municipal.
Art. 604 - O SIM e o setor competente pela sanidade animal, no
âmbito de suas competências, atuarão conjuntamente no
sentido de salvaguardar a saúde animal e a segurança
alimentar.
§1° - O SIM poderá implementar procedimentos
complementares de inspeção e fiscalização para subsidiar as
ações do setor competente pela sanidade animal do município
de Lajes RN no diagnóstico e controle de doenças não previstas
neste Regulamento, exóticas ou não, que possam ocorrer no
município.
§2° - Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas
de notificação imediata, nas atividades de fiscalização e
inspeção sanitária, a Inspeção deverá notificar ao setor
competente responsável pela sanidade animal.
Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Assunto: Contratação de Serviços de Poda de Árvore
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: FÁBIO HENRIQUE TINTINO TEIXEIRA
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 580D1D08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2015
- 140/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Empenho Estimativo – CORREIOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
e) Possuir seção de embalagem secundária independente da
sala de fracionamento, podendo para isto ser utilizada uma
antecâmara ou na seção de expedição, desde que esta possua
dimensões que permitam a execução desta operação, sem
prejuízo do trânsito dos demais produtos neste setor.
Art. 605 - Fia instituído o Conselho de Inspeção Sanitária do
município de Lajes RN com o objetivo de debater, aconselhar,
sugerir e definir assuntos ligados à execução dos serviços de
inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de
regulamentos, normas, portarias e outros.
§2° - Quando se tratar de agroindústria rural de pequeno porte o
fracionamento de embalagens master poderá ocorrer na seção
de evisceração e filetagem, desde que tenha espaço e eqipada
para tal e realizado em momentos diferentes.
§1°- No Conselho de Inspeção deverão participar
representantes Coordenadorias de Vigilância Sanitária,
Secretaria Municipal de Agricultura e da Saúde, dos agricultores
e dos consumidores e outros de interesse público ligado ao
tema.
BASE LEGAL: Artigo 25, inciso I da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
§2°- A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
deverá publicar as demais normas de instalação e de
funcionamento do Conselho de Inspeção no prazo de 90 dias
após a publicação deste Regulamento.
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 587 - Na seção de higienização de caixas e bandejas o uso
de madeira é proibido, que terá tanques de alvenaria revestidos
de azulejos, de material inox ou de fibra de vidro, lisos e de fácil
higienização e disporá ainda de água sob pressão e de estrados
plásticos ou galvanizados, sendo que os equipamentos e
utensílios higienizados não poderão ficar depositados nesta
seção.
Art. 588 - A seção de expedição possuirá plataforma para o
carregamento, devendo sua porta acoplar às portas dos
veículos.
Art. 589 - O pé-direito deverá ter no mínimo 2,60 m (dois metros
e sessenta centímetros).
Art. 590 - As mesas de evisceração e inspeção poderão ser
fixas ou móveis (mesa rolante) e quando móvel (rolante) a mesa
poderá ser de esteira única ou esteira dupla.
Art. 591 - Preferencialmente, as mesas de evisceração deverão
possuir sistema de condução de resíduos no sentido contrário
ao fluxo de produção, isto é, os resíduos deverão ser
conduzidos em direção à entrada do pescado na mesa,
enquanto que o pescado já eviscerado se encaminhará às
seções de resfriamento ou industrialização.
Art. 592 - As pessoas que exercem operações na área suja não
poderão exercer operações na área limpa.
Art. 606 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente terá prazo de 120 dias após a publicação deste
Regulamento para constituir o sistema único de informações
sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de
fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis.
Parágrafo único - Será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da Secretaria
Municipal de Saúde a alimentação e manutenção do sistema
único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária
do respectivo município.
Art. 607 - O SIM proporcionará aos seus servidores treinamento
e capacitação em universidades, centros de pesquisa e demais
instituições públicas e privadas, com a finalidade de
aprimoramento técnico e profissional, inclusive por meio de
acordos e convênios de intercâmbio técnico com órgãos
congêneres.
Art. 608 - As penalidades aos infratores serão determinadas em
normas complementares.
Art. 609 - Os recursos financeiros necessários à implementação
do presente Regulamento e do Serviço de Inspeção Municipal
OBJETO: Emissão de Empenho Estimado, destinado a
cobertura de despesas com taxas de correios de interesse da
Administração Municipal de Lajes/RN, para o exercício de
2015.
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 7628B0CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO AOS INTERESSADOS TP 001/2015
Processo Administrativo nº 3234/2014
Modalidade: Tomada de Preço Nº 002/2015
OBJETO: Serviços de Reforma da Creche Tia Ednólia na área
urbana do município de Lajes/RN.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de
suas atribuições legais, torna público que estará recebendo, até
as 09 horas do dia 31 de março de 2015, os envelopes de
documentos de habilitação e de propostas de preços pertinente
ao certame Licitatório em epígrafe. Comunica, também que ato
continuo, realizará a reunião pública de abertura dos envelopes
de documentos de habilitação e de proposta de preços. Informa,
ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares
completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser
adquirido junto a CPL, sediada na Ramiro Pereira da Silva, 17,
Centro, em Lajes(RN), no horário das 8 (sete) às 13 (treze)
49
horas de segunda á sextas-feiras.
Lajes (RN), 09 de março de 2015.
FRANCISCA CANINDE DE OLIVEIRA
Sec. Mun. de Educação e Cultura
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61F5B917
Maria das Neves de Souza Araújo
Presidente da CPL
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 58DF6737
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015
- 147/2015
Processo nº 147/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Assunto: Solicita Empenho Estimativo – COSERN
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LEILÃO N°001/2015- 2ª CHAMADA
O MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA, Estado do Rio Grande do Norte,
através da Comissão Especial de Leilão, torna público que no
dia 25/03/2015, às 09:00hs, na sala do Departamento de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal realizará processo
de leilão para alienação de bens imóveis a Prefeitura Municipal
de Lucrécia. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala
de licitação da Prefeitura Municipal de Lucrécia -Rua dos
Poderes, nº 256, centro de 08:00hs as 11:00hs.
Lucrécia/RN, 09 de março de 2015
BASE LEGAL: Artigo 25, inciso I da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 4C61C091
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6ABF4209
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que
realizará processo licitatório no dia 20 de março de 2015 – às
08:00, na modalidade Pregão Presencial Nº 09/2015, tipo menor
preço por item para contratação de empresa e/ou pessoa física
para prestação de serviços no transporte escolar intramunicipal
de estudantes deste município de Lucrécia/RN, os interessados
deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de
Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs.
Lucrécia/RN, 09 de março de 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 76A084C3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2015
O MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA, Estado do Rio Grande do Norte,
através da Comissão de Avaliação Alimentar,torna público que
no dia 10/04/2015, às 09:00hs, na sala do Departamento de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal realizará
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 para aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar
rural. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala de
licitação da Prefeitura Municipal de Lucrécia -Rua dos Poderes,
nº 256, centro de 08:00hs as 11:00hs.
Lucrécia/RN, 09 de março de 2015
Monte Alegre/RN, 09 de março de 2015.
Severino Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 4E1A48CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
Monte Alegre/RN, em 10 de março de 2015.
Kleberson Alves dos Santos
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Presidente da CPL
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 3DAB5A35
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6D4220B9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO
Kleberson Alves dos Santos
Pregoeiro Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
J.M.Z. IRRIGACAO PROD. AGROP. LTDA - CNPJ:
01.714.488/0001-81, saiu vencedor nos itens: 1, 5, 7, 9, 12, 17,
18, 19, 21, 22, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 35, 36, 54 ; totalizando
o valor de R$ 262.542,70 (duzentos e sessenta e dois mil,
quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos).
Lucrécia/RN, 09 de março de 2015.
Lajes Pintadas/RN, em 09 de março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ EDSON GOMES
Código Identificador: 5FCF39C9
ALC BEZERRA ME- CNPJ: 07.040.160/0001-03, saiu vencedor
nos itens: 2, 3, 6, 8, 10, 11, 20, 23, 25, 27, 32, 34, 37, 38, 39,
40, 41, 42, 43, 45, 48, 50, 51, 53, 55, 56, 59, 60, 61, 62 ;
totalizando o valor de R$ 304.627,95 (trezentos e quatro mil,
seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos).
A Prefeitura Municipal de Monte/RN, através da Comissão
Permanente de Licitações, torna público que promoverá em 27
de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura, a
Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015, objetivando a
contratação de empresa do ramos pertinente para executar os
serviços de reforma e ampliação de diversas unidades
escolares do Município de Monte Alegre/RN. O Edital encontrase à disposição de interessados, de segunda à sexta-feira, no
horário de 08:00 às 14:00 horas. Endereço: Av. Juvenal
Lamartine, 33, Centro – Monte Alegre/RN.
O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que
realizará processo licitatório no dia 20 de março de 2015 – às
11:00, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por
item com a finalidade de REGISTRO DE PREÇO para
Aquisição de equipamentos para coleta seletiva de resíduos
sólidos, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na
Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela
Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a
Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da
licitação supra mencionada, em favor das empresas
relacionadas a seguir:
O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que
realizará processo licitatório no dia 20 de março de 2015 – às
09:30, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por
item com a finalidade de REGISTRO DE PREÇO para
Aquisição de veículo tipo caminhão equipado com caçamba
basculante de 6m3, os interessados deverão se dirigir até a sala
da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as
11hs.
A Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, através da
Comissão Permanente de Licitações, torna público que
promoverá em 25 de março de 2015, às 10h00min, na sede da
Prefeitura, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015,
objetivando a Contratação dos serviços de engenharia para
execução das obras de Construção do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, no município de Lajes Pintadas/RN,
conforme especificações contidas no Edital, o qual encontra-se
disponível na sede da Prefeitura, à Rua São Francisco, nº 275,
Centro, Lajes Pintadas/RN, no horário das 08:00 às 12:00
horas, de segunda a sexta-feira.
Francisco Altino de Paiva Neto
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Kleberson Alves dos Santos
Leiloeiro Oficial
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE – COSERN
OBJETO: Emissão de Nota de Empenho Estimativo, destinado
à cobertura de despesas com serviços de fornecimento de
energia elétrica, para o período de Janeiro à Dezembro de
2015.
Ano VI | No 1364
Lucrécia/RN, 09 de março de 2015.
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6D38A9E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
009/2015
O Pregoeiro do município de Monte Alegre/RN torna público que
se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL para formação de registro de preços visando
futura e eventual contratação de empresa especializada na
locação de tratores para a execução do programa corte de
terra no Município de Monte Alegre/RN, com vistas ao
atendimento das necessidades das secretarias Municipais de
Monte Alegre/RN.
A sessão pública será realizada no dia 20 (vinte) de março de
2015, às 09:00 (nove) horas, (horário local) na sede da
Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal
Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Telefone
84 - 3276.4000 – E-mail: [email protected]
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial
Nº 6/2015
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº
6/2015 com início 20 de fevereiro de 2015, realizada em 04 de
março de 2015 (quarta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação
dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela
Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a
Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da
licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionada a
seguir:
PESCADOS FISH LTDA - CNPJ: 03.097.776/0001-60 , saiu
vencedor nos itens: 1 ; totalizando o valor de R$ 138.000,00
(cento e trinta e oito mil reais).
Monte Alegre/RN, 09 de março de 2015.
Severino Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 42E88912
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial
Nº 5/2015
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº
5/2015 com início 20 de fevereiro de 2015, realizada em 04 de
março de 2015 (quarta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 6B892BE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial
Nº 6/2015
ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Presencial
6/2015, realizada em 04/03/2015, a saber:
nº
Objeto: Aquisição de peixe
PESCADOS FISH LTDA - CNPJ: 03.097.776/0001-60, saiu
vencedor no item: 1 ; totalizando o valor de R$ 138.000,00
(cento e trinta e oito mil reais).
Monte Alegre/RN, em 09 de março de 2015
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 417A3B59
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial
Nº 5/2015
ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Presencial
5/2015, realizada em 04/03/2015, a saber:
nº
Objeto: Aquisição e Equipamentos e materiais hidráulicos
ALC BEZERRA ME- CNPJ: 07.040.160/0001-03, saiu vencedor
nos itens: 2, 3, 6, 8, 10, 11, 20, 23, 25, 27, 32, 34, 37, 38, 39,
50
40, 41, 42, 43, 45, 48, 50, 51, 53, 55, 56, 59, 60, 61, 62 ;
totalizando o valor de R$ 304.627,95 (trezentos e quatro mil,
seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos).
J.M.Z. IRRIGACAO PROD. AGROP. LTDA - CNPJ:
01.714.488/0001-81, saiu vencedor nos itens: 1, 5, 7, 9, 12, 17,
18, 19, 21, 22, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 35, 36, 54 ; totalizando
o valor de R$ 262.542,70 (duzentos e sessenta e dois mil,
quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos).
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere,
decreta:
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Parágrafo Único - O uso do imóvel destina-se à realização de
reuniões comunitárias e atividades afins, bem como servirá de
sede da Banda de Música pertencente àquela Associação
Comunitária.
Art. 2º. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação
da presente Lei, serão utilizados recursos consignados no
Orçamento Municipal vigente.
Monte Alegre/RN, em 09 de março de 2015
Art. 1º - Fica a primeira rua situada à lateral direita do Cemitério
Público Municipal, na saída da cidade em seu limite sudeste,
divisa com o município do Patu, fixada na porção Sul do
município, às margens da rodovia RN - 117, denominada como
RUA FRANCISCO SALES CLAUDINO.
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Pregoeiro
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e revoga todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 09 de Março
de 2015.
Olho d’Água do Borges/RN, 2 de março de 2015.
ORIANA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 3BC724BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 71355161
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
PORTARIA Nº 011/2015 – GP/CMMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais,
RESOLVE:
Conceder a(o) Senhor(a) José Jeronimo Pinheiro de Assis,
VEREADOR - PRESIDENTE, a importância de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO E ESTADIA, correspondente a 01 (uma)
diária(s), para o seu deslocamento a cidade de NATAL/RN,
no(s) dia(s) 10, do corrente mês e ano, CDL Natal, tratar de
assunto de interesse do município.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA; REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; e CUMPRASE.
Monte das Gameleiras/RN, 09 de Março de 2015.
José Jeronimo Pinheiro de Assis
Presidente
Publicado por:
JAKSON MACEDO VIEIRA
Código Identificador: 49E61A3B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere,
decreta:
Art. 1º - Fica a segunda rua situada à lateral direita do Cemitério
Público Municipal, na saída da cidade em seu limite sudeste,
divisa com o município do Patu, fixada na porção Sul do
município, às margens da rodovia RN - 117, paralela à rua
Francisco Sales Claudino, denominada como RUA NELSON
XAVIER NOBRE.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e revoga todas as disposições em contrário.
Publique-se,
Cumpra-se.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6234E8B2
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais,
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2015
RESOLVE:
Conceder a(o) Senhor(a) Jakson Macêdo Vieira, CHEFE DE
COMPUTAÇÃO, a importância de R$ 100,00 (cem reais), para
custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADIA,
correspondente a 01 (uma) diária(s), para o seu deslocamento
a cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10, do corrente mês e ano,
CDL Natal, tratar de assunto de interesse do município.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA; REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; e CUMPRASE.
Monte das Gameleiras/RN, 09 de Março de 2015.
José Jeronimo Pinheiro de Assis
Presidente
Publicado por:
JAKSON MACEDO VIEIRA
Código Identificador: 5DA66371
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO FINAL DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP
005/2015
O Pregoeiro do Município de Monte das Gameleiras/RN torna
público o resultado final referente ao Pregão presencial SRP
005/2015, “MENOR PREÇO POR ITEM SOB O CRITÉRIO DO
MAIOR DESCONTO” Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, para atendimento à
demanda da frota Municipal no ano de 2015, conforme
segue: Licitante vencedor: POSTO DE COMBUSTIVEIS
PADRE CICERO LTDA - EPP, CNPJ: 05.195.530/0001-56,
venceu todos os itens. Monte das Gameleiras/RN,
06/03/2015. Girlandio dos Santos Nascimento – Pregoeiro.
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 40C2BEF5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2015
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 6CDDDA6B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
O MUNICÍPIO DE PASSAGEM DO RIO GANDE DO NORTE,
torna público que realizará as 09:00 horas do dia 20 de março
de 2015, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua
Senador Dinarte Mariz nº 288, centro, Passagem, inscrito no
CNPJ: 08.145.153/0001-39, em sessão publica, na forma da lei
10.520/02 e alterações posteriores, Licitação na modalidade
Pregão Presencial menor preço por item, cujo objeto: Aquisição
de gêneros alimentícios destinadosàs Secretarias Municipais de
Educação, Saúde, Assistência Social e seus programas, como
também aquisição de guloseimas para realização de festas em
datas comemorativas para atender os usuários do ACESSUAS
do município de Passagem/RN..A documentação completa e
seus anexos, informações, poderão ser examinados e/ou
adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de
expediente das 8:00 às 14:00 horas, pelo fone (84) 3286-0041
ramal 24. E-mail: [email protected]
Passagem/RN, 09 de fevereiro de 2015.
Olho d’Água do Borges/RN, 2 de março de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
PORTARIA Nº 012/2015 – GP/CMMG
Art. 3º. A presente Permissão de uso será formalizada através
de Termo, Anexo à presente lei.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere,
decreta:
Art. 1º - Fica a terceira rua situada à lateral direita do Cemitério
Público Municipal, na saída da cidade em seu limite sudeste,
divisa com o município do Patu, fixada na porção Sul do
município, às margens da rodovia RN - 117, paralela à rua
Nelson Xavier Nobre, denominada como RUA FRANCISCA
ANUNCIATA SOUZA E SILVA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
e revoga todas as disposições em contrário.
Publique-se,
Cumpra-se.
Olho d’Água do Borges/RN, 2 de março de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 590F4163
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LEI Nº 370/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza a Permissão de uso de Imóvel que especifica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARANÁ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
art. 39, inciso II da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a
Permissão de Uso do Prédio onde funcionava a Creche
Francisca das Chagas, situada no Sítio Monte Alegre, para a
Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima, com sede
no Sítio Monte Alegre, neste Município, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 70.030.671/0001-80.
JOSÉ VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 67F47728
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
GABINETE DA PREFEITA
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
0011/2015 – PROCESSO Nº 0032/2015
O Pregoeiro Municipal de Patu/RN, no uso de suas atribuições
legais torna público que o Processo nº 0032/2015, Pregão
Presencial nº 0011/2015, que teve por objeto aquisição de Gás
liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral sem gás para
manutenção das atividades e funcionamento da Secretaria de
Assistência, Trabalho e Habitação, IGDF, CREAS, CRAS e
Fortalecimento de Vínculos deste município de Patu/RN,
realizado no dia 06 de março de 2015, as 15:00 hs, com a
participação das licitantes credenciadas: SERTÃO GAS LTDA –
ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio
Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000; e
ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº
12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério,
s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000. Procedido com as
formalidades legais, previstas no Edital de Licitação,
observando o critério da compatibilidade dos valores finais
ofertados com a pesquisa mercadológica realizada, após
negociações individuais estabelecidas com as licitantes, obtevese o seguinte resultado: ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua
Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP
59.770-000, no Valor Final de R$ 4.725,00 (quatro mil
setecentos e vinte e cinco reais); ITEM: 02: SERTÃO GAS
LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua
Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP
59.760-000, no Valor Final de R$ 7.200,00 (sete mil reais),
sendo declarada vencedoras as licitantes: ITEM: 1 :
ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº
12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério,
s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de
R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais); ITEM:
02: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40,
com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN,
CEP 59.760-000, no Valor Final de R$ 7.200,00 (sete mil reais).
Patu/RN, em 06 de Março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo
Dantas CPF nº 027.488.874-25 – Pregoeiro Municipal.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 54AE31A0
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 366/2015
Descreve as funções para cargos públicos criados pelas Leis
Municipais que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, no
uso das suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
51
Art. 1º. Os cargos públicos criados pelas Leis Municipais
números 200/2007, 203/2007 e 230/2008 têm por funções as
que são descritas no Anexo Único desta Lei.
Dantas CPF nº 027.488.874-25 – Pregoeiro Municipal.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 5CAE42BB
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições contrárias.
Patu-RN, 06 de março de 2015.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 640AEDFA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPL
DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRADO DO CONTRATO Nº
2/2015
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
24, inciso II, da Lei 8.666/93.
* CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES-RN
* CONTRATADO: LUMINOZA COM. DE MAT. ELÉTRICOS E
HID. E TELEFONIA LTDA – ME, CNPJ: 70.047.329/0001-93.
* OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de
Materiais Elétricos em geral, destinados à Manutenção da
Infraestrutura Municipal de Pilões/RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 5.084,80 (cinco mil e oitenta
e quatro reais e oitenta centavos).
* PRAZO............................: 14/01/2015 14/03/2015.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios.
Contratada: FRANCISCA VITORIA DE MEDEIROS LOC. DE
VEICULO - ME
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Diário Oficial do
Município e FEMURN.
CONTRATO NUMERO: 026/2015
Processo nº 60/2015 - Dispensa nº 2/2015 - CPL
Pilões/RN, 14 de janeiro de 2015.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de
Patu/RN – CNPJ Nº 14.826.775/0001-25, com endereço a Rua
Antônio Suassuna, nº 54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000.
CONTRATADA: POSTO UNIÃO LTDA – ME - CNPJ Nº
10.013.417/0001-42, com sede a Rua Antônio Suassuna, s/n –
Centro – Patu/RN, CEP 59770-000. OBJETO: aquisição de
combustíveis e lubrificantes automotivos para manutenção e
funcionamento de veículos existentes ou que venham a ser
adquiridos para Fundo Municipal de Assistência Social deste
município de Patu/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações
posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2015. VALOR
GLOBAL: R$ 124.640,00 (cento e vinte e quatro mil seiscentos
e quarenta reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 09 de março
de 2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia
Gildênia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal
/ Pelo CONTRATADO:Ronnie Cezar Fernandes Silva,CPF nº
537.670.634-68, Titular.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
VALOR: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Prefeito Municipal
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
0008/2015 – PROCESSO Nº 0029/2015
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 507AC74F
Unidade Orçamentária:09.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
Ação: 2067 - Manutenção da Secretaria de Agricultura
Função: 20 - AGRICULTURA
Sub-Função: 606 - EXTENSÃO RURAL
Considerando a análise efetuada no processo licitatório nº
0030/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2015, atendido o
interesse público e no uso das atribuições de Gestora Pública
deste Município de Patu/RN, cumprindo as formalidades do
inciso XXII, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, HOMOLOGO o
julgamento proferido pelo Pregoeiro, em 05 de março de 2015,
em favor das licitantes: ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua
Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP
59.770-000, no Valor Final de R$ 2.480,00 (dois mil
quatrocentos e oitenta reais); ITEM: 02 : SERTÃO GAS LTDA –
ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio
Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000, no
Valor Final de R$ 27.840,00 (vinte e sete mil e oitocentos e
quarenta reais).Patu/RN, em 09 de março de 2015. Evilásia
Gildenia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54. Prefeita Municipal.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 5FFFACBD
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Programa: 0020 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, art.
24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
* CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES-RN
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
* CONTRATADO: VÂNIA MARIA NUNES – EPP, CNPJ:
05.617.516/0001-01.
Região: 0001 - PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DA PREFEITA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2015 –
PROCESSO Nº 0030/2015
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 637CFFB9
Pedra Preta, 02 de Março de 2015
Luiz Antonio Bandeira de Souza
Prefeito
Contratante
FRANCISCA VITORIA DE MEDEIROS LOC. DE VEICULO –
ME
CNPJ: 19.111.019/0001-33
Contrata
Publicado por:
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 3FFC57C6
* OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento
Parcial e Diário de Combustíveis para a Frota de Veículos
oficiais da Prefeitura Municipal de Pilões/RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 7.400,00 (sete mil e
quatrocentos reais).
* PRAZO............................: 09/01/2015 a 10/03/2015.
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios e de convênios.
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Diário Oficial do
Município e FEMURN.
Pilões/RN, 09 de janeiro de 2015.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA INÍCIO DE OBRA
Nº do Processo licitatório: 004/2014-TP
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 54C776F7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
EXTRATO DE CONTRATO
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, art.
24, inciso II, da Lei 8.666/93.
GABINETE DA PREFEITA
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015 –
PROCESSO Nº 0031/2015
Contrato de Repasse: 787787/2013/Ministério das
Cidades/Caixa Processo 2640.1006821-37/2013 –
MCID/Planejamento Urbano – Pavimentação.
Aos 09 (nove) dias do mês de Março de 2015, na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro Municipal
KLERISTON MAGNUS DE ARAÚJO DANTAS, com base no
resultado obtido no Pregão Presencial nº 0010/2015 e Processo
nº 0031/2015, Tipo Menor Preço por Item, do Fundo Municipal
de Saúde de Patu/RN, cumprindo as formalidades do inciso
XXI, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, ADJUDICA o objeto do
presente processo licitatório em favor das licitantes: ITEM: 1 :
ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº
12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério,
s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de
R$ 11.000,00 (onze mil reais); ITEM: 02: SERTÃO GAS LTDA
– ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio
Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000, no
Valor Final de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais).
Patu/RN, em 09 de Março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo
Dantas, CPF nº 027.488.874-25 – Pregoeiro Municipal.
Empresa: R & R CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ.
05.052.764/0001-44.
* CONTRATADO: ANTÔNIO MOREIRA PIRES – ME, CNPJ:
08.018.150/0001-59.
Ordem de Serviço emitida em 06 de agosto de 2014.
* OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de
materiais de construção em geral, destinados à manutenção da
infraestrutura municipal de Pilões/RN.
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 45ECF8E3
GABINETE DA PREFEITA
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015 –
PROCESSO Nº 0032/2015
Aos 06 (seis) dias do mês de Março de 2015, na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, a Pregoeira Municipal
KLERISTON MAGNUS DE ARAÚJO DANTAS, com base no
resultado obtido no Pregão Presencial nº 0011/2015 e Processo
nº 0032/2015, Tipo Menor Preço por Item, do Fundo Municipal
de Assistência Social de Patu/RN, cumprindo as formalidades
do inciso XXI, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, ADJUDICA o
objeto do presente processo licitatório em favor das licitantes:
ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº
12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério,
s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de
R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais); ITEM:
02: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40,
com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN,
CEP 59.760-000, no Valor Final de R$ 7.200,00 (sete mil reais).
Patu/RN, em 09 de Março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo
Endereço: Rua Raul de Alencar, 265, Sala A, Centro,
Lucrécia/RN.
Serviço: Obras de Pavimentação à Paralelepípedos, com
drenagem superficial, em diversas ruas deste Município de
Pedro Avelino/RN.
Pela presente, fica a empresa supra NOTIFICADA à INICIAR
dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, úteis, o objeto
pactuado no contrato firmado entre as partes, para a execução
das obras pavimentação à paralelepípedos, com drenagem
superficial, em diversas ruas deste Município de Pedro
Avelino/RN, conforme Ordem de Serviço
Caso não seja cumprida a ordem imediata de INICIO, serão
adotadas as sanções previstas no art. 77 e seguintes da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo de outras a serem impostas pelo
Município contratante.
Pedro Avelino RN, 04 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO - Prefeito Municipal
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 406BA49E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
EXTRATO DE CONTRATO
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, art.
* CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES-RN
* VALOR GLOBAL...................: R$ 5.451,00 (cinco mil
quatrocentos e cinquenta e um reais).
* PRAZO............................: 09/01/2015 a 10/03/2015.
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios.
* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Diário Oficial do
Município e FEMURN.
Pilões/RN, 09 de janeiro de 2015.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 4ED318DB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - ANGIOPED LTDA ME
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: ANGIOPED LTDA ME;
52
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CONSULTA
ESPECIALIZADA COM PNEULOGISTA PEDIATRA, NA
PACIENTE,MENOR, JULIA MATIAS FIALHO, CONFORME
DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO.
Valor Global: 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
Data da Contratação: 06/03/2015;
Vigência: 30 (trinta) dias
Código Identificador: 5C84C1C5
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 104/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Elenilda
Souza dos Santos Araújo
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
PORTALEGRE/RN, 09 de março de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6122057E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - LIGA NORTE RIO GRANDENSE
CONTRA O CANCER
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: LIGA NORTE RIO GRANDENSE CONTRA O
CANCER;
Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A EXAME
ESPECIALIZADO(CISTOSCOPIA)
NO
PACIENTE
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO, CONFORME
DOCUMENTAÇÃO ANEXA;
Art. 1° - Conceder a Senhora Elenilda Souza dos Santos
Araújo, CPF: 031.442.554-32, matrícula nº 001 lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do
cargo de Vice Diretora da E. M. Filomena Sampaio de Souza,
0,5 (meia) diária(s), ao valor unitário de 120,00 (cento e vinte
reais) perfazendo a quantia de 60,00 (sessenta reais), para
custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e
DESLOCAMENTO na cidade de Mossoró/RN, nos dia(s) 27.02
a 27.02 do corrente ano, com objetivo de, Participar da 7ª
Reunião aplicada do Comitê Territorial de Educação
Integral do RN, que será realizada no dia 27/02/2015, sextafeira, das 8:30 as 16 h, no Auditório da Escola de Medicina
da UERN na cidade de Mossoró/RN, conforme documentação
anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 26 de Fevereiro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 63BAA573
Valor Global: 410,00 (quatrocentos e dez reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50;
Data da Contratação: 05/03/2015;
Vigência: 30 (trinta) dias
PORTALEGRE/RN, 09 de março de 2015
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 66C829DD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - Aviso de Pregão Presencial nº 013/2015.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa
que realizará as 09h00min Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN. Torna publico para
conhecimento dos interessados que realizará pregão Presencial
as 09h00min do dia 24/03/2015, com o Objeto: Contratação
pessoa Jurídica e/ou pessoa física para registro preço para
Transporte Escolar, para transportar os alunos matriculados nas
escolas da do município. Informações e aquisição do edital na
sede da Prefeitura: Informações e aquisição do edital na sede
da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP
59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a
sexta, das 08h00 ao 12h00min. Portalegre/RN, 09/03/2015 Eglimar Carlos Pereira - Pregoeiro(a) Oficial.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder a Senhora Maria Aparecida Costa Moura,
CPF: , RG nº 1698162 – SSP/RN, matrícula nº 0228, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do
cargo de Técnica da Administração Pedagógica, 0,5 (meia)
diária(s), ao valor unitário de 220,00 (duzentos e vinte reais)
perfazendo a quantia de 110,00 (cento e dez reais), para
custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e
DESLOCAMENTO na cidade de Mossoró/RN, nos dia(s) 27.02
a 27.02 do corrente ano, com objetivo de, Participar da 7ª
Reunião aplicada do Comitê Territorial de Educação
Integral do RN, que será realizada no dia 27/02/2015, sextafeira, das 8:30 as 16 h, no Auditório da Escola de Medicina
da UERN na cidade de Mossoró/RN, conforme documentação
anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 26 de fevereiro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Pureza, que estava marcado para ser realizado no dia 09 de
março de 2015, às 09:00 (nove horas) em 2ª (segunda
chamada) não houve licitantes interessados em participar do
referido certame, motivo pelo qual o mesmo foi declarado
DESERTO. Sendo esta a 2ª (segunda chamada) e mais uma
vez sem licitantes interessados em participar do referido
certame, os autos do processo serão encaminhados a
autoridade superior para que sejam tomadas as medidas
cabíveis.
Pureza/RN, Em 09 de março de 2015
Antônio Lopes Neto
Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 5D51CC08
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 003 2015.
O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
003/2015, objetivando o registro de preços para aquisição
futura e de forma parcelada de produtos e serviços
funerários para atendimento a população carente do
município de Pureza/RN, que estava marcado para ser
realizado no dia 09 de março de 2015, às 14:00 (catorze
horas) não houve licitantes interessados em participar do
referido certame, motivo pelo qual o mesmo foi declarado
DESERTO. A data para a realização da seção em 2ª (segunda
chamada) será no dia 23 de março as 11:00 (onze horas). O
Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição
no setor de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada a
Praça 5 de Abril 180 - Centro, de segunda a sexta-feira no
horário das 08:00 (oito horas) as 12:00 (doze horas).
Pureza/RN, Em 09 de março de 2015
Antônio Lopes Neto
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 117/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG
nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00
(sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trina
reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA
na cidade de Mossoró/RN, nos dia(s) 06.03 a 06.03 do corrente
ano, objetivando transportar (como motorista) paciente que
foi para consulta médica especializada no Centro de
Oncologia e Hematologia em Mossoró/RN, conforme
documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Portalegre/RN, 05 de Março de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5D4948E2
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5A5D31F8
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 100/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Maria
Aparecida Costa Moura
Ano VI | No 1364
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 027/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 87, inciso XXXVI.
RESOLVE
Art. 1º. – EXONERAR a Sra. Maria Marilda Silva da Rocha,
CPF: 878.541.554-53, do cargo de DIRETORA da Escola
Municipal Nova Descoberta, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Pureza/RN, 27 de
Fevereiro de 2015.
MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 60D29A65
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Resultado do Pregão 001 2015
O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
001/2015, objetivando o registro de preços para aquisição
futura e de forma parcelada de combustíveis do tipo álcool
(etanol), gasolina comum, diesel comum e diesel s 10 para
a frota de veículos própria e a serviço do município de
Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 7311CF9B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO DO CONTRATO N.º 20150030
CONTRATO Nº...........: 20150030
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
0/2015-00021
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
RIACHO DA CRUZ
CONTRATADA(O).....: MARIA NEUMAN DE AZEVEDO - ME
OBJETO......................: Serviços de assessoria técnica e
consultoria especializada junto a Secretaria Municipal de Saúde
e Saneamento.
VALOR TOTAL................: R$ 3.800,00 (três mil, oitocentos
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0801.101220017.2.107 Manut.das Ativs.da Sec.Munic.de Saude
e Saneamento, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros
Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no
valor de R$ 3.800,00
VIGÊNCIA...................: 07 de Janeiro de 2015 a 28 de
Fevereiro de 2015
DATA A ASSINATURA.........: 07 de Janeiro de 2015
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 6D7281A3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0/2015-00026
A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ,
através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA
CRUZ, em cumprimento à ratificação procedida peloa Sra.
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES, na qualidade de
ordenadora de despesas, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: aquisição de tecidos diversos para confecção de
fardamento destinados aos servidores da Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo
Contratado: FRANCISCO OSIMAR FERREIRA CHAVES
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor Total Contratado: 4.050,49 (quatro mil, cinquenta reais e
quarenta e nove centavos).
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pela Sra. MARIA BERNADETE NUNES
REGO GOMES, na qualidade de ordenadora de despesas.
RIACHO DA CRUZ-RN, 09 de Março de 2015
53
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 596668BD
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/2015 - PP
1.
Após constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente, Sra. MARIA
BERNADETE NUNES REGO GOMES, HOMOLOGA a
adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 007/2015 - PP,
conforme indicado no quadro abaixo, resultado da
homologação.
Item:
C/12
00001
-
ÁCIDO
MURIÁTICO
CX
Quantidade: 240,000 Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 32,350 (Trinta e Dois Reais e Trinta e
Cinco Centavos).
Item: 00002 - ÁGUA SANITÁRIA USO DOMESTICO CX C/12
Quantidade: 960,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Item: 00009 - GUARDANAPO PAPEL ABSORVENTE
DIMENSÕES 18 X 23CM
Homologado para: A.C. ALVES - ME, C.N.P.J. nº
19.165.244/0001-52, pelo menor preço unitário, no valor de
R$ 39,600 (Trinta e Nove Reais e Sessenta
Centavos).
Quantidade: 120,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 18,500 (Dezoito Reais e Cinquenta
Centavos).
Item: 00010 - PÁ PARA LIXO EM MATERIAL PLÁSTICO
Quantidade: 193,000
UNIDADE
Unidade de fornecimento:
Item: 00003 - ÁLCOOL ETÍLICO DE USO DOMÉSTICO CX
C/12
Item: 00019 - SABONETE SÓLIDO
Quantidade: 132,000
Unidade de fornecimento: DÚZIA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 8,400 (Oito Reais e Quarenta
Centavos).
Item: 00020 - SACO DE ALGODÃO PARA PISO
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 4,390 (Quatro Reais e Trinta e Nove
Centavos).
Quantidade: 384,000
UNIDADE
Item: 00011 - PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES PICOTADA
Homologado para: A.C. ALVES - ME, C.N.P.J. nº
19.165.244/0001-52, pelo menor preço unitário, no valor de
R$ 2,950 (Dois Reais e Noventa e Cinco
Centavos).
Quantidade: 144,000
FARDO
Unidade de fornecimento:
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 22,350 (Vinte e Dois Reais e Trinta e
Cinco Centavos).
Unidade de fornecimento:
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Item: 00021 - SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS
Quantidade: 156,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Item: 00012 - PEDRA SANITÁRIA 25G
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 31,000 (Trinta e Um Reais).
Quantidade: 1.182,000
UNIDADE
Item: 00022 - VASSOURA EM PÊLO
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 14,450 (Quatorze Reais e Quarenta e
Cinco Centavos).
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Cinco Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Ano VI | No 1364
Unidade de fornecimento:
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 0,850 (Oitenta e Cinco Centavos).
Quantidade: 96,000
UNIDADE
Unidade de fornecimento:
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Item: 00013 - POLIDOR DE ALUMÍNIO
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 7,300 (Sete Reais e Trinta
Centavos).
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 59,500 (Cinquenta e Nove Reais e
Cinquenta Centavos).
Quantidade: 54,000
Item: 00023 - CREME DENTAL 90G DZ
Item: 00004 - CERA LIQUIDA CX C/12
Homologado para: A.C. ALVES - ME, C.N.P.J. nº
19.165.244/0001-52, pelo menor preço unitário, no valor de
R$ 28,200 (Vinte e Oito Reais e Vinte
Centavos).
Quantidade: 6,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Quantidade: 138,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 28,680 (Vinte e Oito Reais e Sessenta
e Oito Centavos).
Item: 00005 - DESINFETANTE LIQUIDO 1000 ML CX C/24
Quantidade: 408,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Item: 00014 - ÁLCOOL ETÍLICO 70% CAIXA COM 12
UNIDADES
Quantidade: 228,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 57,500 (Cinquenta e Sete Reais e
Cinquenta Centavos).
Item: 00006 - DETERGENTE LIQUIDO 500 ML CX C/24
Quantidade: 336,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 20,280 (Vinte Reais e Vinte e Oito
Centavos).
Item: 00007 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO 60G FARDO C/14
Quantidade: 180,000
FARDO
Unidade de fornecimento:
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário,
no
valor
de R$ 13,000 (Treze
Reais).
Item: 00008 - ESPONJA EM ESPUMA DUPLA FACE
Quantidade: 42,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Unidade de fornecimento: DÚZIA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 18,000 (Dezoito Reais).
Item: 00024 - GUARDANAPO 14X14 50 UNIDADES
Quantidade: 72,000
UNIDADE
Unidade de fornecimento:
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Item: 00015 - RODO PARA PISO 40 CM
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 0,700 (Setenta Centavos).
Quantidade: 124,000
UNIDADE
Item: 00025 - AMACIANTE PARA ROUPA CX C/24
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 35,280 (Trinta e Cinco Reais e Vinte e
Oito Centavos).
Quantidade: 84,000
Unidade de fornecimento:
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Quantidade: 48,000
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 4,350 (Quatro Reais e Trinta e Cinco
Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Item: 00016 - SABÃO EM BARRA 1000 G
Quantidade: 156,000
FARDO
Unidade de fornecimento:
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço
unitário,
no
valor
de R$ 13,000 (Treze
Reais).
Item: 00017 - SABÃO EM BARRA DE 500 G
Quantidade: 144,000
FARDO
Unidade de fornecimento:
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço
unitário,
no
valor
de R$ 13,000 (Treze
Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Item: 00018 - SABÃO EM PÓ 500G
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 18,750 (Dezoito Reais e Setenta e
Quantidade: 408,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Unidade de fornecimento: CAIXA
Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco
Reais).
Item: 00026 - HASTE FLEXÍVEL DE POLIPROPILENO
Quantidade: 36,000
Unidade de fornecimento: CAIXA
Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015
Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 11,400 (Onze Reais e Quarenta
Centavos).
Riacho da Cruz/RN, 06 de março de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Prefeita Municipal
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 75A4C442
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 007/2015 - PP
A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, por intermédio do
54
Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 007/2015 PP. Foi adjudicado o objeto desta licitação a seguintes licitante:
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - ROTA 01 - 2015
Quantidade: 10,000
Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 03/03/2015
SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, com o valor total de
R$ 48.719,52(Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Dezenove
Reais e Cinquenta e Dois Centavos);
Homologado para: ANA MIKARLA LUCENA MOURA,
CPF nº
095.526.634-31, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 1.160,00 (Um Mil, Cento e Sessenta
Reais).
FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, com o valor total
de R$ 36.705,31(Trinta e Seis Mil, Setecentos e Cinco Reais e
Trinta e Um Centavos);
Item: 00002 - ROTA 02 - 2015
A.C. ALVES - ME, com o valor total de R$ 18.812,40(Dezoito
Mil, Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos);
O pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN.
Fica o prazo de 05 (cinco) dias uteis contados após a
publicação deste Ato para assinatura da Ata de Registro de
Preços.
RIACHO DA CRUZ - RN, 09 de março de 2015.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 6244266E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2015 - PP
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 004/2015 PP, o Pregoeiro, Sr FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE
SOUSA, ADJUDICA aos licitantes vencedores dos respectivos
itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da
adjudicação.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: ADJUDICADO em 26/02/2015
Adjudicado para: ANA MIKARLA LUCENA MOURA, pelo
menor lance de R$ 1.160,00 (Um Mil, Cento e Sessenta
Reais).
Item: 00002 - ROTA 02 - 2015
Quantidade: 10,000
Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: ADJUDICADO em 26/02/2015
Adjudicado para: FRANCISCA AURIZETE DE OLIVEIRA
AMARAL, pelo menor lance de R$ 975,00 (Novecentos e
Setenta e Cinco Reais).
Item: 00003 - ROTA 03 - 2015
Quantidade: 10,000
Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: ADJUDICADO em 26/02/2015
Adjudicado para: FRANCISCA AURIZETE DE OLIVEIRA
AMARAL, pelo menor lance de R$ 975,00 (Novecentos e
Setenta e Cinco Reais).
Item: 00004 - ROTA 04 - 2015
Quantidade: 10,000
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
VALOR DO LOTE 02: 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL
REAIS);
VALOR DO LOTE 03: 149.997,50 (CENTO E QUARENTA E
NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS);
PARA O LOTE: 04, O LICITANTE: ESCOLA & ESCRITÓRIO E
PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14.
VALOR DO LOTE 04: 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E
QUINHENTOS REAIS);
RIO DO FOGO/RN, 09 DE MARÇO DE 2015.
Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 03/03/2015
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 662A6EA0
Homologado para: FRANCISCA AURIZETE DE OLIVEIRA
AMARAL, CPF nº
049.386.574-81, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco
Reais).
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015
Item: 00003 - ROTA 03 - 2015
Quantidade: 10,000
Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: HOMOLOGADO em 03/03/2015
Homologado para: FRANCISCA AURIZETE DE OLIVEIRA
AMARAL, C.P.F. nº
049.386.574-81, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco
Reais).
Item: 00004 - ROTA 04 - 2015
Quantidade: 10,000
Unidade de fornecimento: MÊS
TENDO EM VISTA O RESULTADO DO PREGÃO
PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015,
ADJUDICO O CERTAME LICITATÓRIO COM O OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE CAÇAMBÃO, NA FORMA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E TRANSPORTE DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN.
QUE TEVE O VENCEDOR: PARA O LOTE: ÚNICO, O
LICITANTE: JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO- ME,
CNPJ: 07.612.393/0001-57. QUE APRESENTOU A MELHOR
PROPOSTA CONSTANTE NA ATA PÚBLICA E DOS AUTOS,
INCLUSIVE EM SE CONSIDERANDO A AVALIAÇÃO, AO
TEMPO EM QUE AUTORIZAMOS AO PREGOEIRO, A
LAVRATURA DO ATO DE ADJUDICAÇÃO RESPECTIVO.
Situação: HOMOLOGADO em 03/03/2015
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Homologado para: ANA MIKARLA LUCENA MOURA,
C.P.F. nº
095.526.634-31, pelo menor preço
unitário, no valor de R$ 1.160,00 (Um Mil, Cento e Sessenta
Reais).
RIO DO FOGO/RN, 09 DE MARÇO DE 2015.
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Riacho da Cruz/RN, 03 de março de 2015.
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 515E3F4D
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
Item: 00001 - ROTA 01 - 2015
Quantidade: 10,000
Quantidade: 10,000
Ano VI | No 1364
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 75BD155A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
dia 20 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2015, tipo menor preço,
para que tem como objeto escolha de empresa especializada no
fornecimento de Genêros Alimentícios, a fim de atender as
Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações e
quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do
Edital., de acordo com o que determina a legislação vigente, a
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho
de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA
MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA,
a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
RIACHO DE SANTANA - RN, 09 de Março de 2015.
Unidade de fornecimento: MÊS
Situação: ADJUDICADO em 26/02/2015
Adjudicado para: ANA MIKARLA LUCENA MOURA, pelo
menor lance de R$ 1.160,00 (Um Mil, Cento e Sessenta
Reais).
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 6B32132E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2015 - PP
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sra. MARIA BERNADETE NUNES
RÊGO GOMES, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº 004/2015 - PP, conforme indicado no
quadro abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
ANTÔNIO JONAS GOMES
Pregoeiro
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 4A193E4F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL COM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E
AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO
DO FOGO/RN
QUE TEVE OS VENCEDORES: PARA OS LOTES: 01; 02 E
03, O LICITANTE: JOSÉ HEIMAR PINHEIRO- EPP ,CNPJ:
40.989.634/0001-33.
VALOR DO LOTE 01: 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL
REAIS);
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE
REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015
DE ACORDO COM OS ATOS DO PREGOEIRO E O QUE
FUNDAMENTA A LEI Nº 10.520/02 E LEGISLAÇÃO
COMPLEMENTAR E, AINDA DE CONFORMIDADE COM O
RESULTADO DO PRESENTE CERTAME, CUJO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE CAÇAMBÃO, NA FORMA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E TRANSPORTE DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS, EM
FUNÇÃO DE TEREM SIDO CUMPRIDOS OS DITAMES
INERENTES A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
DECORRENTE DOS ATOS RELACIONADOS COM O PLEITO
ORA CHANCELADO, HOMOLOGO O PRESENTE EVENTO.
QUE TEVE O VENCEDOR: PARA O LOTE: ÚNICO, O
LICITANTE: JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO- ME,
CNPJ: 07.612.393/0001-57, QUE APRESENTOU A MELHOR
PROPOSTA CONSTANTE NA ATA PÚBLICA E DOS AUTOS,
INCLUSIVE EM SE CONSIDERANDO A AVALIAÇÃO, AO
TEMPO EM QUE AUTORIZAMOS AO PREGOEIRO, A
LAVRATURA DO ATO DE ADJUDICAÇÃO RESPECTIVO.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
RIO DO FOGO/RN, 09 DE MARÇO DE 2015.
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 685736AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
05030001/2015
O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL
DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que
determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que
consta do processo administrativo que trata da contratação da
empresa MOTOESTE CAMINHÕES LTDA, vem RATIFICAR a
declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da
referida empresa, determinando que se proceda a publicação
do devido extrato.
RUY BARBOSA/RN, 05 de Março de 2015
MARIA APARECIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 515E0682
55
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
05030001/2015
O Presidente da Comissão de licitação do Município de RUY
BARBOSA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY
BARBOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a)
Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA,
faz publicar o extrato resumido do processo de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO: Aquisição de peças automotivas destinadas à
manutenção do veículo oficial ônibus de placa OJT 7755,
pertencente à Prefeitura Municipal, que faz o transporte de
estudantes da zona rural para a sede do município, para fazer
substituição de peças danificadas.
FAVORECIDO: MOTOESTE CAMINHÕES LTDA
VALOR: R$ 3.799,00 (três mil, setecentos e noventa e nove
reais).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SEGUNDA CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria - RN,
torna público aos interessados que fica estabelecido o dia
23/03/2015, às 09:00 horas, para a abertura da Sessão Pública
que trata do Pregão Presencial nº 002/2015-SEGUNDA
CHAMADA, com Sistema de Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de combustíveis para abastecimento
dos veículos da frota municipal das secretarias municipais
de Santa Maria/RN, conforme especificações no edital, a
disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal.
Maiores informações pessoalmente no endereço Rua
Presidente Juscelino, 461 – Centro – Santa Maria/RN, ou
através do telefone/fax (84) 3635-0035 ou via e-mail:
[email protected].
Santa Maria/RN, em 09 de Março de 2015.
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 5A36FF1B
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93
e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente
da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) MARIA
APARECIDA CAVALCANTE, na qualidade de ordenador(a) de
despesas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
RUY BARBOSA/RN, 05 de Março de 2015
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 4A3C9596
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
05030002/2015
O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL
DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que
determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que
consta do processo administrativo que trata da contratação da
empresa MOTOESTE CAMINHÕES LTDA, vem RATIFICAR a
declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da
referida empresa, determinando que se proceda a publicação
do devido extrato.
RUY BARBOSA/RN, 05 de Março de 2015
MARIA APARECIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 49CF3649
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
05030002/2015
O Presidente da Comissão de licitação do Município de RUY
BARBOSA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY
BARBOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a)
Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA,
faz publicar o extrato resumido do processo de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO: Contratação dos serviços mecânicos para fazer a
manutenção com verificação de pastilha de freio, troca de óleo,
filtro lubrificante e serviços no câmbio do veículo oficial ônibus
de placa OJT 7755, pertencente à Prefeitura Municipal, que faz
o transporte de estudantes da zona rural para a sede do
município.
FAVORECIDO: MOTOESTE CAMINHÕES LTDA
VALOR: R$ 1.664,00 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro
reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo
Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a)
MARIA APARECIDA CAVALCANTE, na qualidade de
ordenador(a) de despesas.
RUY BARBOSA/RN, 05 de Março de 2015
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 59C36A24
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão Presencial 006/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO – A Pregoeira e
Comissão de Apoio do Município de Santana do Seridó no uso
de suas atribuições legais vem tornar público que será realizada
às 08:00 (oito) horas do dia 24 de Março de 2015 o Pregão
Presencial N.º 006/2015, objetivando a Aquisição de Material
Hidráulico destinado às Secretarias Municipais de
Infraestrutura e Agricultura e Recursos Hídricos. O Edital
contendo maiores informações encontra-se a disposição dos
interessados a Av. Zezé Aprígio, 173. SANTANA DO SERIDÓ/
RN. E está disponível no site www.santanadoserido.rn.gov.br
Juciaria de Souza Azevedo
Pregoeira
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 4F94854D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão Presencial 007/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO – A Pregoeira e
Comissão de Apoio do Município de Santana do Seridó no uso
de suas atribuições legais vem tornar público que será realizada
às 10:00 (dez) horas do dia 24 de Março de 2015 o Pregão
Presencial N.º 007/2015, objetivando a Aquisição de Material
Elétrico destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O Edital contendo maiores informações encontra-se a
disposição dos interessados a Av. Zezé Aprígio, 173. SANTANA
DO SERIDÓ/ RN. E está disponível no site
www.santanadoserido.rn.gov.br
Juciaria de Souza Azevedo
Pregoeira
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 44052E33
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 053/2015-GP
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Processo: Nº 252/2014
Interessado: Erivan Cordeiro de Oliveira
Assunto: Solicitação de Férias
Trata-se de requerimento formulado no dia 04/12/2014, em que
o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o
Sr. Erivan Cordeiro de Oliveira, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Eventos,
postula a concessão de férias.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 218/2014 da PTA e
nº 055/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor
acima referido.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 05
de Janeiro de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 3C68C57C
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 054/2015
Processo: Nº 251/2014
Interessado: Aldilene Pereira Rodrigues
Assunto: Solicitação de Férias
Trata-se de requerimento formulado no dia 03/12/2014, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª. Aldilene Pereira Rodrigues, ocupante do cargo de
Digitadora, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social,
postula a concessão de férias.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 239/2014 da PTA e
nº 054/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 13
de Janeiro de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 68AE1CCE
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 056/2015
Processo: Nº 023/2015
Interessado: Maria Lúcia Clementino de Lima
Assunto: Solicitação de Férias
Trata-se de requerimento formulado no dia 01/12/2014, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª. Lai Hsiu Min, ocupante do cargo de Farmacêutica, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, postula a concessão de
férias.
Trata-se de requerimento formulado no dia 16/01/2015, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª. Maria Lúcia Clementino de Lima, ocupante do cargo de
Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social, postula a concessão de férias.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 014/2015 da PTA e
nº 053/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 019/2015 da PTA e
nº 056/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 08
de Janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 20
de Janeiro de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 3D6EAB87
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 055/2015
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 497A6E5C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO
56
PRESENCIAL SRP – Nº 004/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santo Antonio/RN torna
público que o Pregão Presencial Com Sistema de Registro
de Preços N.º 004/2015, objetivando o registro de preços
para contratação futura e de forma parcelada de empresa
especializada em locação de veículos para suprir as
necessidades das secretarias de Saúde, Administração,
Educação, Transportes Obras e Serviços Urbanos,
Assistência Social, Finanças, Tributação e Gabinete do
Prefeito do município de Santo Antonio/RN, realizado no dia
06 de março de 2015, às 09:00 (nove horas), teve como
vencedores as empresas licitante J. G. Santos Neto - CNPJ 11.345.067/0001-84 nos Itens 01, 05 e 11; Agile Locações e
Serviços Ltda. - EPP - CNPJ - 13.313.081/0001-21 nos Itens
02, 06 e 12 e Erosom Promoções e Eventos Ltda. - CNPJ 09.643.897/0001-46 nos Itens 03, 04, 07, 08 e 10.
A empresa JMT Serviços e Locações de Mão de Obra Ltda. CNPJ - 07.442.731/0001-36 manifestou a intenção de interpor
recurso contra a documentação de habilitação das empresas
licitantes remanescentes, oportunidade em que o Pregoeiro
informou as mesmas que abrirá o prazo de 03 (três) dias úteis
para interposição de recursos, abrindo-se o mesmo prazo para
as contra razões das empresas hora impugnadas a partir da
data de sua publicação.
Santo Antonio/RN, Em 06 de março de 2015
Antonio Lopes Neto
Pregoeiro.
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
005/2015, objetivando o registro de preços para aquisição
futura e de forma parcelada de merenda escolar para
atender as necessidades das escolas da rede municipal de
ensino do município de Santo Antonio/RN, de acordo com os
quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser
realizado no dia 19 de março de 2015, às 09:00 (nove horas).
O Edital contendo maiores informações encontra-se à
disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal,
situada a Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo
Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às
12:00h.
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 5B0DB227
Publicado por:
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 6BCEE20C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 012/2015-GP.
A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 016/2015-GP.
A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o senhor ABDIEL DE ALMEIDA SOUZA,
portador do CPF n° 083.597.624-65, para o cargo em comissão
de ENCARREGADO DO SETOR DE INFORMATICA, a partir
desta data.
Art. 1º - Nomear o senhor FELIPE MARCEL PEREIRA
SOARES, portador do CPF n°066.324.284-36, para o cargo em
comissão de SECRETARIO ADJUNTO DE AGRICULTURA
RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, a partir desta
data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, em 02 de fevereiro de 2015.
São Bento do Trairi/RN, em 05 de março de 2015.
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
Prefeita Constitucional
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
Prefeita Constitucional
Publicado por:
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 75876378
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 46D76214
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PP SRP Nº. 005/2015
Ano VI | No 1364
Publicado por:
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 5A457458
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 013/2015-GP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 017/2015-GP.
A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o senhor JOSE ANDRADE DANTAS, portador
do CPF n°479.125.104-00, para o cargo em comissão de
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS, a partir desta data.
Art. 1º - Nomear a senhora JOSEFA SOLANGE FERNANDES
DE MACEDO, portadora do CPF n°027.016.874-54, para o
cargo em comissão de SECRETÁRIA ADJUNTA DE
TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santo Antonio/RN, Em 09 de março de 2015
São Bento do Trairi/RN, em 02 de fevereiro de 2015.
São Bento do Trairi/RN, em 05 de março de 2015.
Antonio Lopes Neto
Pregoeiro.
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
Prefeita Constitucional
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
Prefeita Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 64767C63
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PP SRP Nº. 006/2015
O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o
Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
006/2015, objetivando o registro de preços para contratação
futura e de forma parcelada de empresa jurídica para
locação de veículos destinados ao transporte de
estudantes do município de Santo Antonio/RN, de acordo
com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a
ser realizado no dia 20 de março de 2015, às 09:00 (nove
horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à
disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal,
situada a Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo
Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às
12:00h.
Santo Antonio/RN, Em 09 de março de 2015
Antonio Lopes Neto
Pregoeiro.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 593AC99F
Publicado por:
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 6A122AA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 014/2015-GP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 004/2015-GP.
A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o senhor PEDRO SIMONAL DE MEDEIROS,
portador do CPF n° 032.120.244-96, para o cargo em comissão
de ENCARREGADO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS, a
partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, em 05 de março de 2015.
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
Prefeita Constitucional
Publicado por:
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 74418784
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 011/2015-GP.
A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o senhor PEDRO HENRIQUE CURE LOPES,
portador do CPF n° 099.040.364-54, para o cargo em comissão
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, em 21 de janeiro de 2015.
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
Prefeita Constitucional
Publicado por:
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 4A1CD7E6
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a Servidora Maria Ludivan do Nascimento,
A.S.G., Matricula nº 330, para exercer suas funções na Escola
Municipal Jose Ribeiro da Silva, localizada na Rua Theodorico
Bezerra, centro – São Bento do Trairi/RN, que funciona através
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º - A atividade atribuída a Servidora acima citada
obedecerá às diretrizes impostas pelo Estatuto dos Servidores
Municipais.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE MARÇO DE
2015.
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
Prefeita Municipal
Publicado por:
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 4BF12C19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 015/2015-GP.
A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o senhor JOSE WELSON XAVIER DE
OLIVEIRA SILVA, portador do CPF n° 659.691.704-53, para o
cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, em 05 de março de 2015.
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
Prefeita Constitucional
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 003/2015-GP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a Servidora Maria Enilda Ferreira de
Oliveira, A.S.G., Matricula nº 209, para exercer suas funções no
Setor do Compra Direta, que funciona através da Secretaria
Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente,
localizada na Rua Antônio Salustio dos Santos, Centro – São
Bento do Trairi/RN.
Art. 2º - A atividade atribuída a Servidora acima citada
obedecerá às diretrizes impostas pelo Estatuto dos Servidores
Municipais.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
57
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE MARÇO DE
2015.
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
Prefeita Municipal
Publicado por:
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 578CF3C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 002/2015-GP.
A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a senhora ZAIRA DE LIMA FERREIRA, do
cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Municipal.
São Fernando/RN, 06 de março de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 42B558D4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL N.º 003/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de São Fernando/RN,
nomeado por intermédio da Portaria n.º 001, de 02 de janeiro de
2015, torna público para possíveis interessados que o Pregão
Presencial n.º 003/2015, que estava marcado para se realizar
no último dia 21/01/2015, às 09:00 horas, por causa da falta de
comparecimento de interessados, foi reaprazado para o próximo
dia 23/03/2015, às 11:00 horas, na Prefeitura Municipal.
São Fernando/RN, 06 de março de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 76D7F839
São Bento do Trairi/RN, em 05 de março de 2015.
LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER
Prefeita Constitucional
Publicado por:
ADRIANO SOARES DA COSTA
Código Identificador: 6F7A9D42
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 20 de março de 2015, às
15:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica
que se disponha a registrar preços para possível venda de Óleo
Lubrificante, Graxa, Água destilada e Aditivo para radiador,
conforme as especificações constantes do Termo de
Referência, Anexo I do Edital adiante colacionado, para
assegurar o funcionamento regular da frota automotiva. Os
interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital,
Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo
poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde
encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede
da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João
Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de
expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN,
02 de março de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 73BA708B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 20 de março de 2015, às
14:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica
que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL
VENDA DE MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS para
assegurar o funcionamento das Secretarias Municipais de
Planejamento e Administração, Educação e Assistência Social,
com os devidos equipamentos, de conformidade as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital adiante colacionado. Os interessados em adquirir cópia
integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta
do Contrato Administrativo poderão acessar o site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal. São Fernando/RN, 04 de março de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3EDBB1CC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL N.º 027/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de São Fernando/RN,
nomeado por intermédio da Portaria n.º 001, de 02 de janeiro de
2015, torna público para possíveis interessados que o Pregão
Presencial n.º 027/2015, que estava marcado para se realizar
no último dia 02/03/2015, às 09:00 horas, por motivo da
necessidade de ajustar a especificação de alguns itens da
tabela de produtos a serem adquiridos, foi reaprazado para o
próximo dia 23/03/2015, às 10:00 horas, na Prefeitura
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO DE ATO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2015
Análise do Ato de Impugnação ao Edital do Pregão Presencial
n.º 027/2015, apresentado pela empresa ALDO FABRIZIO
DUTRA DANTAS – EPP, CNPJ 08.321.484/0001-82.
A empresa ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP, por seu
representante legal encaminhou Ato de Impugnação do Edital
do Pregão Presencial n.º 027/2015, sustentando os seguintes
argumentos:
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
instrumento convocatório percebi na relação de produtos do
Adendo I do Termo de Referência, alguns itens com
especificação falha, lacônica, de difícil mensuração; pelo que
resolvo suspender a realização do referido certame do dia
02/03, para o dia 23/03/2015, às 10:00 horas, a fim de que
sejam adotadas as correções necessárias no que tange as
especificações.
Sala das reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na
Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, 27 de fevereiro de
2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6F1470C6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 24 de março de 2015, às
09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica
que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS
E HIDRÁULICOS, conforme as especificações constantes do
Termo de Referência, Anexo I do Edital adiante colacionado,
com a finalidade de atender as necessidades das Secretarias
Municipais durante o exercício de 2015, com restaurações e
ampliações de prédios e logradouros públicos, construções de
prédios, de assentamentos de mata-burros, de passagens
molhadas, etc. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativo
poderão
acessar
o
site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal. São Fernando/RN, 09 de março de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
1.º - que as alíneas “a” e “b”, inciso II do subitem 9.2 são ilegais.
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4C23609F
2.º - que o subitem 5.3.1.4 restringe a participação no certame,
prejudicando a disputa conforme previsão do §1.º, inciso I, art. 3
da Lei n.º 8.666/93, e que a lei n.º 10.520/2002 não prevê tal
exigência.
É o relatório.
Julgamento:
O direito de impugnação está previsto no Edital de Convocação,
mais precisamente no subitem 10, que tem fundamento na
regulamentação da Lei Federal n.º 10.520/2002. Assim foi
recebida a petição da empresa impugnante.
As partes impugnadas advêm de uma possível restrição à
participação, mas, data vênia, o que asseveram tais itens:
1. Item 9.2, inciso II, alínea “a” - apresentação de, no mínimo,
um atestado de capacidade técnica-operacional, expedida por
entidade integrante da Administração Federal, Estadual,
Municipal ou de Empresa Privada, que comprovem aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidade e prazos com o objeto da licitação;
A pretensão do dispositivo aduzido visa resguardar a
Administração Pública no momento da contratação para
comprar bens e/ou serviços. Se a empresa impugnante for
estabelecida no mercado não há qualquer dificuldade em
demonstrar a sua capacidade técnica-operacional.
1. Item 9.2, inciso II, alínea “b” - o licitante deverá apresentar
declaração de que é fabricante e/ou revendedor autorizado dos
produtos de informática objeto deste procedimento, e que estes
se enquadram na categoria de bens e serviços comuns
versados no parágrafo único do art. 1.° da Lei Federal n.°
10.520, de 17 de julho de 2002;
Na esteira da situação anterior este dispositivo editalício
também objetiva resguardar a Administração Pública contra
maus fornecedores. A rigor, o dispositivo é um ato auto
declaratório e tem amparo legal na Lei Federal n.º 8.078/90
(Código do Consumidor), mais precisamente no art. 6.º, inciso
III, tendo em vista que a sua pretensão óbvia é a obtenção de
informações claras e objetivas acerca dos produtos a serem
adquiridos. Não há, portanto, objeção nenhuma à participação
de qualquer empresa.
1. O subitem 5.3.1.4 - em se tratando de equipamento de
informática, cópia do catálogo original do equipamento em que
constem os seus dados técnicos, a fim de possibilitar a
constatação da marca/modelo e as especificações técnicas do
equipamento;
Outra argumentação equivocada por parte da empresa
impugnante, uma vez que força um entendimento restritivo para
confrontar com o dispositivo do art. 3.º da Lei Federal n.º
8.666/93. Com efeito, seria a argumentação apresentada cabal
não fosse a existência da Lei Federal n.º 8.078/90, mais
especificamente no que reza os seus arts. 12 e 13, inciso II,
deste. Ora, o catálogo exigido é de responsabilidade do
fabricante, mas a contratação poderá não ser diretamente ao
fabricante e aí a responsabilidade de apresentar todas essas
informações pretendidas no edital cabem ao comerciante. Nesta
mesma linha de conduta, o Decreto Federal n.º 3.555, de 08 de
agosto de 2000, Anexo I – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE DE PREGÃO, em seu art. 3.º, §§ 3.º e 4.º, faz
exigência semelhante visando assegurar maior transparência no
que tange a procedência e a eficiência do produto.
Assim sendo, julgo improcedente o Ato de Impugnação do
Edital do Pregão Presencial n.º 027/2015. Todavia, relendo o
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL N.º 023/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando,
nomeado por meio da Portaria n.º 034, de 02 de março de 2015,
torna público, para conhecimento dos interessados, que o
PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2015, objetivando o
REGISTRAR PREÇOS PARA POSSIVEL REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS COM SUBSTITUIÇÃO
DO CILINDRO, que estava marcado para dia 25 de fevereiro de
2015, às 09:00 horas, foi deserto por falta de pessoas
interessadas no certame, e considerando a persistência da
necessidade dos serviços retro, resolve reaprazar este
procedimento para o próximo dia 20 de março de 2015, às
16:00 horas. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativo
poderão
acessar
o
site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde se encontram publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.º 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal.
São Fernando/RN, 09 de março de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficia
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 772749C1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESULTADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO EDITÃO N.º
002/2015
RESULTADO
002/2015
DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
EDITAL
A SECRETARIA Municipal De assistência Social, comunica
que após a análise de Currículo dos inscritos no processo
seletivo Edital 002/2015, os aprovados para entrevistas
foram:
01- FRANCINEIDE FERNANDES DO SANTOS – 66 PONTOS
– CPF: 812 074 924 34
02- IGOR EDUARDO DANTAS ALVES - 28 - PONTOS CPF- 076 343 054 48
São Fernando/RN, 09 de março de 2015.
ANTONIO DANTAS NETO
Secretário Mul. de Assistência Social
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 501B8243
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
58
AVISO LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 25 de março de 2015, às
09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (BALAS,
BISCOITOS, BALÕES E SACOLAS PLÁSTICAS, ETC.),
conforme as especificações constantes do Termo de
Referência, Anexo I do Edital de convocação deste
procedimento, com a finalidade de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município
durante o exercício de 2015, principalmente junto às famílias
atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativo
poderão
acessar
o
site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal. São Fernando/RN, 09 de março de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Sobre a prestação de contas, Tiago Dantas, presidente do
IPSAM, informou as receitas e despesas do IPSAM, começando
pelo mês de Outubro até o mês de Janeiro, pois o mês de
Fevereiro e Março ainda não teve repasses, mas teve
rendimentos e um saldo positivo.
Tiago, presidente do IPSAM, falou também sobre os Benefícios
já concedidos e comentou acerca das pessoas concursadas
que precisam suprir a vaga dos servidores que sairão por conta
da aposentadoria, para continuar a contribuição.
Tiago, presidente do IPSAM encerrou a reunião agradecendo os
presentes conselheiros e informando que terá outra reunião
ainda esse mês.
Conclusa a discussão acerca dos pontos de pauta, encerrou-se
a presente reunião, lavrando-se a respectiva Ata, que vai (
) por mim assinada, subscrevendo-a os demais
presentes.
São Miguel/RN, 06 de Março de 2015.
Francisco Tiago Pessoa Dantas
Presidente IPSAM
Portaria PMSM/GP n.º 120/2014
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 50F147D1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/
RN n° 034/2015 - PREGÃO PRESENCIAL nº 010/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José
do Seridó/ RN vem a público comunicar que no dia 10 de março
de 2015, será disponibilizado o Edital de Licitação no
site: www.saojosedoserido.rn.gov.br, tipo MENOR PREÇO,
adjudicação POR ITEM, destinado ao Registro de Preços para
possível Contratação de empresa para execução gradativa dos
serviços de desgotamento de fossas localizadas na Zona
Urbana e Rural. A sessão de realização da Licitação ocorrerá
no dia 24 de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da
Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua
Vicente Pereira, nº 87, centro, São José do Seridó/ RN. Maiores
informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3478-2217/
2277. São José do Seridó/ RN, 09 de março de 2015. Saul
Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 703C4FEE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN
ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL – RIO
GRANDE DO NORTE
No sexto dia do mês de Março de 2015 às quatorze horas na
sede do Instituto de Previdência do Município de São Miguel,
reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho Municipal
de São Miguel, para deliberarem acerca dos pontos de pauta
definidos no oficio nº 016/IPSAM/PRES, datado de 06 de Março
de 2015.
Abertos os trabalhos pelo Presidente do IPSAM, Francisco
Tiago Pessoa Dantas, apregoou-se os presentes Conselheiros:
Maria Neide Chaves Jerônimo, José Barbosa de Souza,
Geraldo Magela Vidal, Celina Maria de Freitas Carvalho, José
Edmilson de Carvalho, Célio Gonçalves de Queiroz,
incontinente designou-se Raquel Fernandes de Queiroz para
secretariar os trabalhos, lavrando-se a respectiva Ata.
Iniciou-se a reunião, lendo-se a ata referente à quarta reunião
ordinária, tendo sido aprovada pela unanimidade dos presentes.
Por conseguinte, passou-se a discutir acerca da prestação de
contas dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015.
Tiago, presidente do IPSAM, começou falando sobre o site
oficial do Instituto que contem também o Portal da
Transparência que já está disponível para acesso e contém
todos os dados relacionados ao IPSAM.
Tiago também falou que o médico da perícia irá continuar o
mesmo. Falou também sobre o treinamento que a Caixa
concederá aos Conselheiros, será confirmado o dia pelo
representante da Caixa.
Tiago, presidente do IPSAM, contratou a empresa que melhor
lhe apresentou um preço viável e características para fazer o
cálculo atuarial, pois é obrigatório para todo Instituto de
Previdência. A empresa apresentou proposta no valor de R$
3.000. Todos os presentes concordaram com o contrato.
Tiago falou que o médico da perícia não vai ter licitação pelo
fato dos valores pagos ao mesmo não ultrapassar o valor
permitido de um procedimento de dispensa de licitação, não
necessitando assim de realização de um processo licitatório,
para o contador será feito e para assessoria jurídica também e
já está em tramite.
Maria Neide Chaves, membro do CMP, perguntou sobre os
critérios exigidos para licitação e o presidente do IPSAM Tiago
Dantas, tirou sua dúvida.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 3EACAA49
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0117/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
UNIDADE DE NEUROLOGIA UNINEURO S/S – LTDA
CNPJ: 70.035.076/0001-38
VALOR: R$ 300,00 (Trezentos reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 02 de Março de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 6EA46256
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
RESOLUÇÃO Nº 003/2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO E DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO DO POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente o que prevê o Art. 145 § 1º, “c” e 2º do
Regimento Interno.
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Revisão da Lei
Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Paulo do Potengi-RN, composta por 05 (cinco) membros, que
tem como objeto proceder com um estudo da Lei Orgânica e
Regimento Interno diante das alterações das constituições
Federal e Estadual.
§ 1º - A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado a
Mesa Diretora acerca da possível alteração, modificação ou
supressão de dispositivos da Lei Orgânica Municipal que deverá
ser objeto de emendas.
§ 2º - As emendas poderão ser apresentadas pela própria
comissão, desde que seja subscrita por 1/3 dos membros do
Poder Legislativo local, ou na forma prevista do Art. 50, I da Lei
Orgânica.
§ 3º - A comissão poderá solicitar a presidência o
assessoramento do Órgão Técnico Jurídico da Câmara para
acompanhar os trabalhos.
Art. 2º - A Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e
Regimento interno terá o prazo de 90 (noventa) dias para a
conclusão dos trabalhos e apresentar as emendas à Lei
Orgânica e Regimento, para a deliberação em plenário, na
forma regimental.
§ 1º - O prazo previsto neste caput poderá ser prorrogado por
igual período, desde que seja devidamente justificado.
§ 2º - Na hipótese dos trabalhos da Comissão recair no período
de Recesso da Câmara Municipal, fica suspenso o prazo
previsto no caput do Artigo de inicio do Recesso e sendo
retornado no primeiro dia de trabalho legislativo pós-recesso.
Art. 3º A Comissão deve dá conhecimento ao Poder Executivo
dos trabalhos para que o mesmo possa acompanhar as
decisões.
Art. 4º - A Presidência encaminhará cópias das emendas ou
anteprojeto de Lei Orgânica ao Poder Executivo para que tome
conhecimentos das propostas e acompanhe sua tramitação
junto ao Poder Legislativo local.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
São Paulo do Potengi, em 26 de Fevereiro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
DOMINGOS SÁVIO DIAS CAMPOS
Presidente
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 757BA544
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PP SRP N° 016/2015
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de
Preços n°. 016/2015 e comunica que a sessão de abertura será
no dia 25 de março de 2015, às 10h00, em sessão presencial,
na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é a Aquisição
futura de bombas submersas e centrifugas para os poços
tubulares, chafarizes e caixas dágua, para o sistema de
abastecimento das comunidades rurais e prédios públicos.
Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do
Gostoso – RN, 09 de março de 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 50BC2D90
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO - PP -SRP N° 015/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL SRP N.º 006/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO
DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP
N.º 006/2015- A Prefeitura Municipal de São Paulo do
Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o
resultado da licitação acima epigrafada - OBJETO: Formação
de registro de preço para futura aquisição de 1.200 cestas
básicas para distribuição durante o ano de 2015, em
respeito a Lei Municipal nº 714/2009, às famílias em extrema
vulnerabilidade, identificadas e acompanhadas por
assistentes Sociais da Secretaria Municipal de assistência
Social. Empresa vencedora: CAVALCANTE E CIA LTDA ME – CNPJ: 10.655.938/0001-01 - valor total de R$ 106.188,00
(cento e seis mil cento e oitenta e oito reais). A empresa
vencedora fica convocada a apresentar suas amostras no prazo
de 03 (três) dias uteis. São Paulo do Potengi/RN, 09 de março
de 2015 - Roselma Regina da Silva – Pregoeira Oficial.
O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar
licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de
Preços n°. 015/2015 e comunica que a sessão de abertura será
no dia 26 de março de 2015, às 10h00, em sessão presencial,
na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é a Aquisição
futura de Notebooks. Maiores informações pelo fone
0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 09 de março
de 2015.
Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 46EA6A4C
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 6F232212
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 049/2015*
EXONERA A PEDIDO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o que preceitua o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido de próprio punho, conforme consta
arquivado no dossiê do funcionário, o Senhor JOÃO PAULO
59
DE MELO, CPF: 011.582.304-27, Mat. Nº 745, do cargo efetivo
de Professor do Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto.
Publicado por:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Código Identificador: 69315BA1
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
PORTARIA Nº 122/2015
Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, 02 de Março de 2015.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
*REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
RESOLVE:
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 62CA9697
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
Art. 1º - Nomear a Sra. JORDÂNIA XAVIER
FERREIRA, inscrito no CPF: 100.484.014-47, para exercer o
cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE
SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de
Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/15 – PMSP/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua
Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de
janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS
FEDERAIS E ESTADUAIS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE
SÃO PEDRO/RN. A sessão pública, para recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de documentação de
habilitação, será realizada às 13:00HS do dia 20 DE MARÇO
DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura
Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor
Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no
horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de
segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação
poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 09 de
março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira
Oficial do Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 75767646
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4F5A4D64
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 118/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, inscrito no
CPF: 032.519.094-10, para exercer o cargo de Provimento em
Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta
Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir
desta data.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA
ATO Nº 002 DE 14 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR
ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei
Orgânica do Município.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5B9D7451
MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES – 2015 / 2016
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 119/2015
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
PRESIDENTE: MARCIO GLEY CUNHA – PROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RELATOR: EDIVANIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR - DEM
MEMBRO: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR - PSD
COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO:
FINANÇAS,
ORÇAMENTO
E
PRESIDENTE: ALUIZIO PEREIRA DE LIMA - PP
RELATOR: FRANCISCO VITAL DA SILVA - PR
MEMBRO: MARCIO GLEY CUNHA - PROS
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA:
Art. 1º - Nomear a Sra. MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS
BARRETO, inscrito no CPF: 012.129.874-46, para exercer o
cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE
SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de
Souza-RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
RELATOR: ALUIZIO PEREIRA DE LIMA - PP
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
MEMBRO: EDIVANIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR - DEM
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51622916
PRESIDENTE: FRANCISCO VITAL DA SILVA - PR
RELATOR: MARCIO GLEY CUNHA – PROS
MEMBRO: ALUÍZIO PEREIRA DE LIMA - PP
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 120/2015
COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR:
VICE-PRESIDENTE: EDIVANIA PEREIRA CASSIMIRO
VICTOR - DEM
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
CORREGEDOR: MARCIO GLEY CUNHA - PROS
RESOLVE:
Gabinete da Presidência, Senador Eloi de Souza RN, em 02 de
janeiro de 2015.
Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA GABRIEL DE
SOUZA, inscrito no CPF: 671.653.464-49, para exercer o cargo
de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR –
CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN,
a partir desta data.
PRESIDENTE: FRANCISCO VITAL DA SILVA - PR
MAURICIO HORTÊNCIO DA COSTA
Presidente
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6AF1404E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 121/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. EUZA MARIA DE OLIVEIRA, inscrito no
CPF: 059.947.384-33, para exercer o cargo de Provimento em
Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta
Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir
desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 50317D2B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 123/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. JUSILEIDE FRANÇA DE LIMA, inscrito
no CPF: 053.035.634-13, para exercer o cargo de Provimento
em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta
Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir
desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 45899B53
RESOLVE:
PRESIDENTE: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR - PSD
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇAÕ E MEIO AMBIENTE:
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
RESOLVE:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
Ano VI | No 1364
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO Nº 127
/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil, em
conformidade com o Edital de Concurso Publico n 001/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e com a Constituição Federal o(a) Sr(a).
CÁTIA REGINA PEREIRA OLIVEIRA, ocupante do cargo
efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
Senador Eloi de Souza-RN,09 de Março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61D1E883
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 124/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
60
legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e
pela Constituição da República Federativa do Brasil,
em 06 de Março de 2015. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito
Muncipal.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 718EB60D
RESOLVE:
Art. 1º -Nomear os Senhores abaixo relacionados para o
conselho do FUNDEB, da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos, a partir desta data.
Presidente: Cremilson Silva Filho (representante dos pais de
alunos) - CPF:595.603.804-78
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
Vice-Presidente: Carlos Magno Pessoa (representante de pais
de alunos) - CPF: 837.862.444-72
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino/RN torna público a quem interessar que realizará no dia
24 de Março de 2015, às 10h00min, a Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 011/2015 para a contratação de empresa para
o fornecimento de Gêneros Alimenticios (Peixe In natura), para
a atender a população carente do municipio de Senador
Georgino Avelino/RN. O Edital encontra-se disponível na sede
da Prefeitura, à Rua Santo Antônio, nº 144, Centro, Sen.
Georgino Avelino/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de
segunda a sexta-feira. Sen. Georgino Avelino/RN, 09.03.2015 –
Danilo Bezerra - Pregoeiro Municipal.
Secretário: Luana de Souza Galvão (representante do Poder
Executivo) - CPF: 073.193.694-94
Membros: Eliano
CPF:837.879.844-53
Albino
da
Silva
(Professor)
Ana Cristina Campos Maranhão Lima (Servidor Público) CPF:
664.378.304-68
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69E75084
Sandra Ferreira de Souza (Conselho Tutelar) CPF:
751.720.624-91
Maria das Graças Ribeiro (Diretora de escola) CPF:
595.878.734-91
Patriciana de Silva (Estudante) CPF: 076.629.994-59
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
Jusileide França de Lima (Servidor Público) CPF:
053.035.634-13
Cosma Maria de Queiroz Neta (Estudante) CPF:
060.102.764-70
Cristina Maria de Silva Carneiro (Conselho Tutelar) CPF:
044.037.674-27
Marcio Gley Cunha (Pai de aluno) CPF: 032.289.014-40
Josue Freitas Campos (Conselho Municipal de Educação) CPF:
088.688.324-53
José Francisco Ribeiro Neto – (Professor) CPF 430.435.504-04
Francisco das Chagas de Araújo (Executivo) CPF
671.414.474-15
Geniel Pereira de Oliveira (estudante) – CPF: 057.000.214-12
Miqueias Lopes de Araújo (estudante) – CPF: 012.239.542-50
Adelson Alexandre Pontes (Diretor de escola) CPF:
852.854.204-15
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 082/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando
das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
I – NOMEAR a Sra. FRANCISCA VANESSA DE MEDEIROS
DA SILVA, candidata aprovada no concurso público de 2014 na
classificação 15 (reserva de vaga), portadora do RG nº
2.893.193-ITEP/RN e do CPF nº 077.869.274-41, para
provimento de cargo do quadro efetivo de Professor de
Educação Infantil.
II – CONVOCAR o candidato, ora nomeado, para posse no
referido cargo no próximo dia de 10 do corrente mês e ano,
(terça-feira), na sede do Auditório Municipal João XXIII, às 9:00
horas.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
IV – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 05 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 595B04A6
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
010/2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 083/2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando
das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr. CARLOS HENRIQUE LIMA DE
CARVALHO, candidato aprovado no concurso público de 2014
na classificação 1, portador do RG nº 1.940.191-SSP/RN e do
CPF nº 053.001.384-36, para provimento de cargo do quadro
efetivo de Professor de Artes.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de
Senador Georgino Avelino/RN torna público o resultado do
Pregão Presencial SRP n.º 010/2015, cujo objeto é a registro de
preços para Locação de Automovel, destinado Secretaria
Municipal de Assistência Social, que teve como ganhadora
a empresa JOÃO MARIA VARELA - ME – CNPJ
02.635.439/0001-16, com sede à Av. Floriano Peixoto, 381,
Tirol, Natal/RN, no valor de R$ 12.985,00 (Doze Mil,
Novecentos e Oitenta e Cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e
alterações posteriores. Sen. Georgino Avelino/RN, em 05 de
Março de 2015. Danilo Bezerra – Pregoeiro
II – CONVOCAR o candidato, ora nomeado, para posse no
referido cargo no próximo dia de 10 do corrente mês e ano,
(terça-feira), na sede do Auditório Municipal João XXIII, às 9:00
horas.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
IV – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 05 de Março de 2015.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 6472461F
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5FD78F6C
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 010.15
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN,
fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº
8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve
Homologar o resultado do Pregão presencial nº 010/2015, que
objetiva a é a Locação de Automóvel destinado a atender a
demanda da Secretaria de Assistência Social, deste município ,
neste município, e Adjudicar o seu objeto a empresa JOÃO
MARIA VARELA - ME – CNPJ 02.635.439/0001-16, com sede
à Av. Floriano Peixoto, 381, Tirol, Natal/RN, no valor de R$
12.985,00 (Doze Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei
8.666/1993 e alterações posteriores. Sen. Georgino Avelino/RN,
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Vencedores: J J PARTICIPAÇÕES
Data: 27 de fevereiro de 2015
Pregoeiro: José Adrikson Holanda Alves
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 4C6EE320
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO 06/2015
Processo Administrativo N° 012206/2015
Licitação N° 06/2015
Modalidade: Pregão Presencial
Objeto da Licitação: Aquisição de material hidráulico para
manutenção da rede de abastecimento de água do município de
Serra do Mel-RN.
Vencedor(a): J J PARTICIPAÇÕES
Data da Adjudicação: 27 de fevereiro de 2015
Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel/RN, venho ADJUDICAR o resultado
da Licitação - Pregão Presencial n.º 06/2015, à Empresa J J
PARTICIPAÇÕES, vencendo com o menor valor global
proposto os lotes licitados, visando a Aquisição de material
hidráulico para manutenção da rede de abastecimento de água
do município de Serra do Mel-RN, conforme especificações
contidas na Edital, haja vista que foram as melhores Propostas
apresentadas ao município.
Serra do Mel -RN, em 27 de fevereiro de 2015
RESOLVE:
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 43242029
Ano VI | No 1364
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO 06/2015
Objeto: Aquisição de material hidráulico para manutenção
da rede de abastecimento de água do município de Serra
do Mel-RN
Resultado Pregão 06/2015:
José Adrikson Holanda Alves
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 6B71A9C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 06/2015
Licitação N° 06/2015
Modalidade: Pregão Presencial
Objeto da Licitação: Aquisição de material hidráulico para
manutenção da rede de abastecimento de água do
município de Serra do Mel-RN
Fornecedor(es)
PARTICIPAÇÕES
Declarado(s)
vencedor(es):
J
J
Data da Autuação: 22 de janeiro de 2015
Data da Licitação: 27 de fevereiro de 2015
Data da Adjudicação: 27 de fevereiro de 2015
Data da Homologação: 03 de março de 2015
Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo o
pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, venho
HOMOLOGAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º
06/2015, à Empresa J J PARTICIPAÇÕES, vencendo com o
menor valor global proposto os lotes licitados, visando aquisição
de material hidráulico para manutenção da rede de
abastecimento de água do município de Serra do Mel-RN,
conforme especificações contidas na Edital, haja vista que
foram as melhores Propostas apresentadas ao município.
Serra do Mel -RN, em 03 de março de 2015.
Fabio Bezerra de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 6BBA1CE4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO 06/2015
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL e a
empresa ESCRITA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
HIDRÁULICO PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SERRA DO
MEL-RN. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Material de consumo
VALOR 16.235,47
DURAÇÃO: 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA:
04 de março de 2015 FORO: MOSSORÓ RN Serra do Mel, em
04 de março de 2015.
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 5923310D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015
O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a
61
quem interessar que estará promovendo o recebimento de
documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão
Presencial nº 09/2015, no dia 20 de março de 2015 ás 09 horas,
no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN,
sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da
Comissão Permanente de Licitações, visando à Aquisição de
equipamento e instrumental odontológico para a Secretaria de
Saúde do Município, conforme especificações contidas na
Edital.
Serra do Mel-RN, em 06 de março de 2015.
Okatio Oliveira da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 5A5EE778
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Pregão Presencial 10/2015
O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a
quem interessar que estará promovendo o recebimento de
documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão
Presencial nº 10/2015, no dia 20 de março de 2015 ás 14 horas,
no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN,
sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da
Comissão Permanente de Licitações, visando à Aquisição de 01
(um) veículo de carga com capacidade mínima de 1.800 kg, 01
(um) veículo tipo pick-up pequena e 01 (um) veículo tipo
ambulância semi UTI para atender as necessidades do
município, conforme especificações contidas na Edital.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 4C78C965
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
Extrato de Ata de Registro de Preços –
PROCESSO/MSNN/RN nº 0047/2015 – Pregão Presencial n°
016/2015*
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA
NEGRA DO NORTE/RN, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75.
PROMITENTE CONTRATADAS: TAMIZA CONCEICAO SILVA
09303729480, CNPJ N° 21.859.736/0001-90; no valor total
estimado de R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos setenta e cinco
reais) e FARMASERRA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME, CNPJ N°05.369.766/0002-42;
no valor total estimado de R$ 10.210,00 (dez mil, duzentos e
dez reais). OBJETO: Registro de Preços de cópias xerográficas
e encadernações para atender a demanda das Secretarias
Municipais de Serra Negra do Norte/RN. Base legal: Lei n°
10.520/2002.
*Republicado por incorreção.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Presidente da CPL/MSNN/RN
Pregoeiro
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 6EF2D053
Serra do Mel-RN, em 09 de março de 2015.
Okatio Oliveira da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 5C928414
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Pregão Presencial 11/2015
O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a
quem interessar que estará promovendo o recebimento de
documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão
Presencial nº 11/2015, no dia 23 de março de 2015 ás 09 horas,
no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN,
sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da
Comissão Permanente de Licitações, visando à Aquisição de
material de expediente para manutenção das Secretarias
Municipais, conforme especificações contidas na Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
0077/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no próximo dia 23 de
março de 2015, às 08h, realizará licitação para Contratação de
empresa(s) para Registro de Preços de Materiais Hidráulicos e
Tintas para atender as demandas do município de Serra Negra
do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo,
110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no horário de
expediente ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo
fone (84) 3426-2261.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Pregoeiro/MSNN/RN
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 54FA5C5A
Serra do Mel-RN, em 10 de março de 2015.
Okatio Oliveira da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 46F2A240
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Pregão Presencial 12/2015
O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a
quem interessar que estará promovendo o recebimento de
documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão
Presencial nº 12/2015, no dia 23 de março de 2015 ás 13 horas,
no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN,
sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da
Comissão Permanente de Licitações, visando à Aquisição de
material de limpeza para manutenção das Secretarias
Municipais, conforme especificações contidas no Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
0078/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2015
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no próximo dia 24 de
março de 2015, às 08h, realizará licitação para Contratação de
empresa(s) para Registro de Preços de Materiais Elétricos,
Madeiras e outros para atender as demandas do município de
Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia
integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a
sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José
Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no horário de
expediente ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo
fone (84) 3426-2261.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Pregoeiro/MSNN/RN
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 3F26ACED
Serra do Mel-RN, em 10 de março de 2015.
Okatio Oliveira da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 6BC302EF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
Extrato de Homologação – PROCESSO/MSNN/RN nº
0047/2015 – Pregão Presencial n° 016/2015*
Objeto: Registro de Preços de cópias xerográficas e
encadernações para atender a demanda das Secretarias
Municipais de Serra Negra do Norte/RN.
HOMOLOGO o presente procedimento que teve como
vencedoras as empresas: TAMIZA CONCEICAO SILVA
09303729480, CNPJ N° 21.859.736/0001-90; no valor total
estimado de R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos setenta e cinco
reais) e FARMASERRA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME, CNPJ N°05.369.766/0002-42;
no valor total estimado de R$ 10.210,00 (dez mil, duzentos e
dez reais), conforme itens relacionados no Mapa de Preços
apresentado.
*Republicado por incorreção.
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0025/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
notadamente pelo que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a
Lei Complementar Municipal nº 525/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder FÉRIAS, nos termos do art. 97 da Lei
Complementar Municipal nº 525/2011, aos seguintes
servidores(as) municipais:
1. FLÁVIO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, portador(a) do
RG nº 2.348.667 e do CPF nº 071.606.974-13, cargo de
Assistente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Trabalho, Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo
de 03/01/2014 a 02/01/2015, com o gozo sugerido
de 23/02/2015 a 24/03/2015.
2 .FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES PEREIRA,
portador(a) do RG nº 1.688.841 e do CPF nº 034.124.094-05,
cargo de Enfermeira - Estratégia da Saúde Familiar, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de
17/11/2013 a 16/11/2014, com o gozo sugerido de 25/02/2015 a
26/03/2015.
3. JUELEIDE ALIMAELES ALVES, portador(a) do RG nº
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
1.647.625 e do CPF nº 023.858.664-20, cargo de Orientador
Sócioeducacional, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Trabalho, Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo
de 17/11/2013 a 16/11/2014, com gozo sugerido de 03/03/2015
a 01/04/2015.
4. MARCONI DE SOUZA MORAIS, portador(a) do RG nº
2.031.413 e do CPF nº 038.988.184-89, cargo de Almoxarife,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, do período aquisitivo de 01/01/2013 a 31/10/2014,
com gozo sugerido de 02/03/2015 a 31/03/2015.
5. PATRICIA VALERIA DIAS DOS SANTOS, portador(a) do
RG nº 1.522.936 e do CPF nº 897.779.211-87, cargo de Tec. de
Enfermagem Estrat. da Saúde da Família, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de
01/01/2014 a 31/12/2014, com gozo sugerido de 10 dias
iniciando em 04/02/2014 a 13/02/2014, gozando sua primeira
etapa deste período aquisitivo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 09 de Março de 2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 663D03BF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha/RN – CNPJ
Nº 08.144.792/0001-80
CONTRATADA: COSERN – Companhia Energética do Rio
Grande do Norte – CNPJ nº 08.324.196/0001-81
OBJETO: Fornecimento de energia elétrica, visando atender as
necessidades de todos os prédios públicos e locados, da
iluminação pública da cidade e das comunidades rurais, neste
município de Serrinha/RN, durante o exercício de 2015.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 200.000,00 (duzentos mil reais)
BASE LEGAL: Art. 24, Inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 13 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 13 de janeiro de 2015.
Serrinha/RN, em 13 de janeiro de 2015.
Fabiano Henrique de Sousa Teixeira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 4D3A6F0D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Concorrência Pública Nº 001/2010
ORIGEM: Concorrência Pública Nº 001/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha, CNPJ sob nº
08.144.792/0001-80
CONTRATADO: M & S Serviços e Locação Ltda, CNPJ sob nº
10.806.752/0001-06
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do
prazo de vigência do contrato original, por mais 10 (dez) meses,
com início em sua assinatura e término em 31/10/2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II do Artigo 57, da Lei no.
8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014.
Serrinha/RN, 19 de dezembro de 2014.
Fabiano Henrique de Souza Teixeira
Prefeito Municipal
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 64433DB6
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha, CNPJ sob nº
08.144.792/0001-80
CONTRATADO: Drive Locação de Veículos LTDA - ME, CNPJ
sob nº 03.474.151/0001-70
62
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do
prazo de vigência do contrato original, por mais 12 (doze)
meses, com inicio em sua assinatura e término em 31/12/2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II do Artigo 57, da Lei no.
8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014.
Serrinha/RN, 19 de dezembro de 2014.
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 462CD128
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 001/2014
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 001/2014
DE
CONTRATADA: SILVIO LEÔNIDAS BATISTA DE MOURA –
ME/CNPJ: 12.517.664/0001-01.
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do
prazo de vigência do contrato original, por mais 12 (doze)
meses, com início em sua assinatura e término em 31/12/2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no.
8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2014
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 4352098F
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
001/2015
O Município de Serrinha, através da Prefeitura Municipal de
Serrinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
10h00min do dia 20 de março de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número
001/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS TIPO
TRATOR 4X4, PARA BENEFICIAR OS PEQUENOS
AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, ATENDENDO AO
PROGRAMA CORTE DE TERRA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERRINHA.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua
Manoel Joaquim de Souza, nº 136, Centro, CEP: 59.258-000,
Serrinha/RN, Fone: (84) 3284-0107, a partir da publicação deste
aviso, no horário de expediente.
Serrinha/RN, 09 de março de 2015.
Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 6CA6C2AC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Pregão, TIPO:
MENOR PREÇO, EDITAL Nº 2015.01.23-09PP
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA
PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS,
DESTINADO AO ABATEDOURO PUBLICO MUNICIPAL,
CONFORME TERMO DE REFERENCA DO EDITAL,
conforme especificações constantes no Edital
Convocatório.
O(A) Pregoeiro(a) Oficial da Prefeitura Municipal de Serrinha
dos Pintos comunica aos interessados que no dia 26 de Março
de 2015 às 09:00 horas, na sala das sessões da Comissão
Permanente de Licitação, localizada a RUA EUGENIO COSTA
72, Serrinha dos Pintos - RN, estará recebendo Envelopes de
Propostas de Preços e de Habilitação, para abertura de
Procedimento Licitatório cujo objeto supra citado. Os
interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Serrinha dos Pintos, no endereço acima mencionado, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08:00 às
12:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através
do telefone (84)3398-0020.
Serrinha dos Pintos/RN, 06 de Março de 2015
PAULO GUEDES DA COSTA
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 478B1C31
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Fabiano Henrique de Souza Teixeira
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
SERRINHA/RN/CNPJ: 08.144.792/0001-80.
Pregoeiro(a) Oficial do Município
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
FRANCISCO DA COSTA LIMA 04384092482, referente à
Prestação de serviço de Instalação e Manutenção nas Central
de Ar da Secretaria Municipal de Assistência Social do
município de severiano Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL
FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de
Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 02 de Março de 2015
CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS
SECRETARIA MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 410F34AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE
- ME, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS, SECRETARIA
MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de Instalação e
Manutenção nas Central de Ar da Secretaria Municipal de
Assistência Social do município de severiano Melo/RN.
Contratado.................: FRANCISCO DA COSTA LIMA
04384092482
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
e Maternidade Municipal do município de Severiano Melo/RN.
Contratado.................: CLAUDECIO ROCHA DA SILVA - ME
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 04 de Março de 2015
EMANUEL FERNANDES ANDRADE
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 4152CCC2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA
IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de um médico plantonista
para atuar junto ao Hospital e Maternidade Municipal de
Severiano Melo, sendo quatro(04) plantões de 12hrs, sendo um
no mês de Fevereiro e o restante no mês de Março de 2015.
Contratado.................: LARISSA VERDEROSI SILVA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 23 de Fevereiro de 2015
EMANUEL FERNANDES ANDRADE
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 4DA13A45
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CLAUDIANE DA COSTA
DOMINGOS, SECRETARIA MUNICIPAL.
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LARISSA
VERDEROSI SILVA, referente à Contratação de um médico
plantonista para atuar junto ao Hospital e Maternidade Municipal
de Severiano Melo, sendo quatro(04) plantões de 12hrs, sendo
um no mês de Fevereiro e o restante no mês de Março de
2015..
SEVERIANO MELO - RN, 02 de Março de 2015
EMANUEL FERNANDES ANDRADE
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 52752658
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
CLAUDECIO ROCHA DA SILVA - ME, referente à Prestação de
serviço de Deslocamento técnico de Mossoró a Severiano Melo,
manutenção e avaliação da autoclave FABBE para atender as
necessidades do Hospital e Maternidade Municipal do município
de Severiano Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL
FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de
Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 04 de Março de 2015
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
SECRETARIA MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 733D3093
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE
- ME, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a)
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETARIA
MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de Deslocamento
técnico de Mossoró a Severiano Melo, manutenção e avaliação
da autoclave FABBE para atender as necessidades do Hospital
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL
FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de
Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 23 de Fevereiro de 2015
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
SECRETARIA MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 42DDD870
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO por intermédio
do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 09:00 horas do dia 23
de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, tipo menor preço, para Contratação de empresa com
profissional especializado a prestar serviços de Assessoria e
Consultoria Técnica Especializada em Saúde Pública, com o
interesse de subsidiar a Secretaria de Saúde em projetos,
programas, monitoramento, avaliação de ações, relatório de
gestão dentre outros, no município de Severiano Melo/RN, de
acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se
na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE SEVERIANO MELO.
O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na
AV.BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO
MELO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de
expediente.
SEVERIANO MELO - RN, 10 de Março de 2015
EMANUEL FERNANDES ANDRADE
Pregoeiro(a)
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LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 5F0D9222
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA ANEXO III EDITAL 001/2015 PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
Errata: Anexo III Edital 001/2015 Processo Seletivo
Simplificado, das páginas 16 a 24, onde lê-se ATIVIDADES
FUNCIONAIS, Leia-se REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O
CARGO
DA FUNÇÃO, VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E
REQUISITOS.
MÉDICO – PSF
Quantidade de vagas: 04 (Quatro);
Remuneração: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Medicina em
instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto
ao CRM;
Atividades: Aplicar os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas
funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o
estado geral em que o paciente se encontra e emitindo
diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem
estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua
especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou
conforme necessidades, requisitar exames complementares ou
encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como
de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar
diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e
respectiva via de administração dos mesmos; Prestar
orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para
restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registra em fichas
específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados,
anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e
meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica
adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo
atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de
inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais,
lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou
preenchendo formulários próprios e estudando os dados
estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a
morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;
Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da
população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir
moléstias transmissíveis; Atender urgências clínicas, cirúrgicas
ou traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou
nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de
faltas e outros; Colaborar na limpeza e organização do local de
trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
ENFERMEIRO – PSF
Quantidade de vagas: 04 (Quatro);
Remuneração: R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Enfermagem
em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado
junto ao COREN;
Atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar
serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou
específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da
saúde individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar,
nas diversas atividades que visam o aprimoramento e
desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
Identificar as necessidades de enfermagem, programando e
coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando
a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de
enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para
determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar,
coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas
de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da
enfermagem em todos os segmentos para manter uma
adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e
segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior
complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos,
para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico,
mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de
sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a
leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participar
na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde,
visando a melhoria da qualidade da assistência; Executar a
distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de
enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação
intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;
Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e
medicamentos necessários, para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de
orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de
trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e
presta atendimento nos casos de emergência; Providenciar o
recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura
Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
Quantidade de vagas: 04 (Quatro);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em
Técnico de Enfermagem;
Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e
avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos
atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência.
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para
consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar
curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso,
fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários,
retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já
cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar
atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade
de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;
Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer
ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde
e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher
carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e
relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o
desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os
fatores que estão ocasionando, em determinado momento,
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas
doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento
dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para
o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho; executar outras atividades
correlatas ao cargo e critério do superior imediato.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – MAC (MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE)
Quantidade de vagas: 03 (um);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em
Técnico de Enfermagem;
Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e
avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos
atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência.
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para
consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar
curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso,
fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários,
retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já
cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar
atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade
de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;
Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer
ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde
e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher
carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e
relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o
desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os
fatores que estão ocasionando, em determinado momento,
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas
doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento
dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para
o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho; executar outras atividades
correlatas ao cargo e critério do superior imediato.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PAB (PROGRAMA
ATENÇÃO BASICA)
Quantidade de vagas: 02 (duas);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em
Técnico de Enfermagem;
Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e
avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos
atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência.
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para
consulta e organizando as chamadas ao consultório e o
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar
curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso,
fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários,
retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já
cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar
atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade
de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;
Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer
ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde
e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher
carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e
relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o
desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os
fatores que estão ocasionando, em determinado momento,
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas
doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento
dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para
o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho; executar outras atividades
correlatas ao cargo e critério do superior imediato.
DENTISTA – PSF
Quantidade de vagas: 04 (Quatro);
Remuneração: R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Odontologia
em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado
junto ao CRO;
Atividades: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e
região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos,
para promover e recuperar a saúde bucal. Realizar atendimento
as urgências odontológicas. Seguir os protocolos assistenciais
da unidade. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos
atendidos. Zelar pelo material de consumo e permanente da
sala de odontologia. Prescrever medicamentos e outras
orientações na conformidade dos diagnósticos executados.
Realizar referência e contra-referência a outros níveis de
assistência.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PSF
Quantidade de vagas: 04 (Quatro);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo; Certificado de
Auxiliar de Consultório Dentário.
Atividades: Atua sob a supervisão de um dentista, auxiliando o
profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo
atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de
saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias
do profissional de odontologia. Conferir o estoque de material
de consumo do consultório dentário. Verificar condição de
limpeza do consultório e área física solicitando ao setor de
limpeza as adequações necessárias. Encaminhar solicitação de
material ao setor administrativo quando algum item estiver
entrando em estoque mínimo; auxiliar os procedimentos
odontológicos dentro dos protocolos. Auxiliar os procedimentos
odontológicos dentro dos protocolos. Providenciar após cada
atendimento a reposição do material consumido.
PSICÓLOGO – CRAS
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 1.700,00 (Hum mil e Setecentos Reais);
Carga horária: 30 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Psicologia em
instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto
ao CRP;
Atividades: Responsabilidade pelo cuidado aos usuários de
saúde mental do território, e dispositivos de saúde mental (como
Centros de Atenção Psicossocial, centros de convivência, entre
outros), permanecendo a coordenação do cuidado com a
equipe de Saúde da Família. Reuniões interdisciplinares
periódicas para discussão de casos e educação permanente,
onde podem ser incluídos materiais educativos e temas
demanda.. Reuniões interdisciplinares periódicas entre todos os
profissionais. Atendimento compartilhado por meio de consultas
conjuntas nas unidades, nos domicílios e outros espaços da
comunidade. Essa estratégia deve proporcionar a avaliação de
risco, o manejo dos casos com a elaboração de projetos
terapêuticos, caracterizando-se como um processo de
educação permanente, onde vários profissionais têm a
oportunidade de aprender na prática cotidiana do atendimento
das demandas de saúde mental.
ASSISTENTE SOCIAL – CRAS
Quantidade de Vagas: 01 (uma)
Remuneração: 1.300,00 (Hum Mil e Trezentos)
Carga Horária: 40h
Grau de Instrução: Curso superior completo de Serviço Social
em instituição reconhecida pelo MEC e Registro no respectivo
órgão de fiscalização do exercício profissional ;
Atividades: Organiza a participação dos indivíduos em grupo
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades
educativa, recreativas e culturais para assegurar o progresso
coletivo e a melhoria do comportamento individual – programa a
ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e
outros através da análise dos recursos e das carências sócio
econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a
orientá-los e a promover seu desenvolvimento, planeja, executa
e analisa pesquisas sócio econômicas, educacionais e outras,
utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e
subsidiar programas educacionais, habitacionais e de saúde e
formação de mão de obra. Acompanha casos especiais como
problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas alcoolismo
e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgão competentes
de assistência, para possibilitar o atendimento dos mesmos.
Realizar o atendimento individual e grupal de adolescentes bem
como de suas famílias no CRAS, utilizando-se dos instrumentos
técnicos operativos próprios de sua profissão. Executa outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ORIENTADOR SOCIAL – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
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FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Quantidade de Vagas: 01 (Uma)
Remuneração: 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
Carga Horária: 40h
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo
Atividades: Possuir capacidade para medir os processos
grupais do serviço sob orientação do9 órgão gestor, participar
de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o serviço,
juntamente com a equipe de trabalho responsável pela
execução; Atuar como referência para crianças/ adolescentes e
para os demais profissionais que desenvolvem atividades com
grupo sob sua responsabilidade; Registrar a frequência e as
ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as
informações para o profissional de referência do CRAS;
Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e
de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e
conteúdos do Serviço; Desenvolver oficinas esportivas, culturais
e de lazer, em caso de habilidade para tal; Identificar e
encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do
CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de
trabalho responsável pela execução do Serviço; Identificar o
perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades
desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a
identificação de contextos familiares e informações quanto a
desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos
(emotivos, de atitudes etc.); Coordenar o desenvolvimento das
atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da
documentação do (S) grupo(s), incluindo os formulários de
registro das atividades e de acompanhamento dos usuários.
FISIOTERAPEUTA – NASF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
Carga horária: 30 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Fisioterapia em
instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto
ao Conselho competente;
Atividades:Executar atividades integrantes de programas e
serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a
segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando
estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar
equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos
níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão
e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar
atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a
consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de
promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos,
testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos
à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a
fidedignidade das informações e dados levantados para fins de
composição de relatórios gerenciais. Responder de forma
equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou
catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo
orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos
e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as
normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua
atividade profissional; Planejar, coordenar, executar e avaliar
atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas
específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe
interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação
e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua
clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento
em que se inserem; Desenvolver ações de prevenção,
promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual
e coletivo; Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados
à sua área de atuação; Realizar visita domiciliar; Gerenciar,
planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social
numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação
comunitária; Realizar registros nos prontuários; Coordenar,
planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em
saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras,
sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; Desenvolver ações
educativas no tempo específico; Elaborar planos, programas,
projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica
adotada, acompanhando a operacionalização; Participar de
reuniões técnicas; Atuar em equipe multidisciplinar; executar
atividades integrantes de programas e serviços com foco na
promoção da saúde pública; Apoiar e integrar equipes de
atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de
complexidade, contribuindo para a análise da questão e
proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar
atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a
consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de
promoção do restabelecimento da saúde; Coletar, armazenar e
assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados
para fins de composição de relatórios gerenciais; Notificar as
doenças e agravos de notificação compulsória; Realizar ações
de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em
situação de risco, realizar testes musculares, funcionais, de
amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de
pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Realizar demais atividades compatíveis com o cargo e
necessárias junto ao NASF.
FONOAUDIÓLOGA – NASF
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
Carga horária: 30 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Fonoaudiologia
em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado
junto ao Conselho competente;
Atividades: Identificar em conjunto com as equipes saúde da
família e a comunidade as atividades as ações e as práticas
clínicas e de saúde coletiva a serem adotadas em cada uma
das áreas cobertas. Identificar em conjunto com as ESF e a
comunidade o público prioritário a cada uma das ações, atuar
de forma integrada e planejada das atividades clínicas
desenvolvidas pelas ESF nas unidades de saúde e nas
comunidades acompanhando e atendendo a casos de acordo
com os critérios previamente estabelecidos. Acolher os usuários
e humanizar a atenção. Elaborar estratégias de comunicação
para divulgação e sensibilização das atividades do NASF.
Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde o
desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores
previamente estabelecidos elaborar e divulgar material
educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF.
EDUCADOR FÍSICO – ACADEMIA DA SAÚDE
Quantidade de vagas: 01 (um);
Remuneração: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Educação
Física em instituição reconhecida pelo MEC e Registro
regularizado junto ao CREF;
Atividades: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à
comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a
minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade,
buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da
atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas
corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade
Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com a
sociedade, sob a forma de coparticipação, acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação
Permanente; Articular ações, de forma integrada, sobre o
conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da administração pública; Contribuir para a
ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência
como proposta de inclusão social e combate à violência;
Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com
potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas
corporais, em conjunto; visando ao melhor uso dos espaços
públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as
práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que
valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância
para a saúde da população; Outras atividades inerente à função
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
GINECOLOGISTA- NASF (NUCLEO SAÚDE DA FAMILIA)
Quantidade De Vagas: 01 (Uma)
Remuneração R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Graduação em Medicina; Título de
Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pelo
CRM.
Atividades:Atendimento médico/obstétrico em pré natal de alto
risco, de acordo com o manual de gestação de alto risco do
Ministério da SaúdeAnotar e registra em fichas específicas, o
devido registro sobre os pacientes examinados, anotando
conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de
tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada
caso; Atender determinações legais, emitindo atestados
conforme a necessidade de cada caso.
PSIQUIATRA- NASF (NUCLEO SAÚDE DA FAMILIA)
Quantidade De Vagas: 01 (Uma)
Remuneração R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Graduação em Medicina; Título de
Especialista em psiquiatria reconhecido pelo CRM.
Atividades:Aplicar os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas
funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o
estado geral em que o paciente se encontra e emitindo
diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem
estar da população;
DERMATOLOGISTA- PAB (PROGRAMA DA ATENÇÃO
BÁSICA)
Quantidade
(Uma)
De
Vagas:
01
Remuneração R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);
FAMACÊUTICO- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Quantidade de vagas: 01 (um);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais);
Grau de Instrução: Graduação em Medicina; Título de
Especialista em dermatologia reconhecido pelo CRM.
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Curso superior completo de Farmácia em
instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto
ao Conselho competente;
Atividades: Gerenciar estoque; Abrir caixa; Realizar movimento
de caixa (devolução/retirada); Fechar de caixa; Conferencia de
numerário referente a dispensação; Depósito diário do
numerário referente. a dispensação, Fazer cupom fiscal de toda
devolução diária; Fazer cópia de segurança diária do sistema;
Realizar reindexação semanal do sistema; Realizar batimento
entre estoque e sistema; Gerenciar atendimento ao cliente;
Realizar estatísticas diárias de atendimento; Administrar
estrutura do estabelecimento; Gerenciar pessoas; Avaliar
prescrição e proceder à dispensação; Orientar o usuário e
dialogar com o prescritor; Fazer cumprir os procedimentos
relativos as “Boas Práticas de Dispensação”; Notificar fármacovigilância; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos
controlados.
RECEPICIONISTA-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Quantidade De Vagas: 02 (Duas)
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais)
Carga Horária: 40 horas- semanais
ATIVIDADES:Cabe ao médico dermatologista realizar consultas
clinicas, os protocolos clínicos vigentes e as políticas de saúde;
cumprir as normas emanadas pelo Departamento de Saúde,
participando do planejamento e realizando as ações sua
programação; indicar o procedimento adequado ao paciente,
observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando
as normas legais vigentes no País; estiverem em sua agenda
ou sob sua responsabilidade, examinando o paciente,
solicitando exames complementares quando necessários, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de
tratamento para os diversos tipos de enfermidades.
OTORINOLARINGOLOGISTA- PAB (PROGRAMA DA
ATENÇÃO BÁSICA)
Quantidade
(Uma)
Remuneração
Reais);
De
R$
Vagas:
2.000,00
(Dois
01
Mil
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Graduação em Medicina;Título de
Especialista emOtorrinolaringologia reconhecido pelo
CRM.
Grau De Instrução:Ter concluído o ensino médio (2º grau);
Atividades:Receber, orientar e encaminhar o público; Auxiliar
no atendimento de saúde conforme orientação medica ou de
enfermagem em varias tarefas da área de atendimento
hospitalar, ambulatorial e clínica; atender chamadas telefônicas,
para prestar informações e anotar recados; registrar as visitas e
os telefonemas atendidos; Preencher e marcação de consultas,
entrevistas em formulários em prontuários, fichas próprias e
específicas; organizar a triagem dos que buscam o
atendimento;Facilitar a localização e possibilitar
acompanhamento dos serviços por parte dos
atendidos;participar no planejamento do trabalho, de acordo
com cada realidade; executar outras tarefas de mesma natureza
ou nível de complexidade associado à sua especialidade.
TECNICO DE LABORATÓRIO- MAC (MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE)
ATIVIDADES:Cabe ao médico otorrino realizar consultas
clinicas, cumpri as demandas do sistema de saúde, examinar o
paciente, solicitar exame complementares quando necessário,
participar diretamente de programas quando exigidos pelo
Ministério da saúde, ou secretária de saúde (Municipal ou
Estadual), colabora com o paciente com meios de prevenção de
doenças.
CARDIOLOGISTA- PAB (PROGRAMA DA ATENÇÃO
BÁSICA)Quantidade
De
Vagas:
01
(Uma)
Remuneração
Reais);
R$
3.000,00
(Três
Mil
Quantidade De Vagas: 02 (Duas)
Carga horária: 20 horas/semanais;
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais)
Grau de Instrução: Graduação em Medicina; Título de
Especialista emCardiologia reconhecido pelo CRM.
ATIVIDADES:Cabe ao médico cardiologista apoiar processos
de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação
Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e
critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis.
Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta
e média complexidades. Assegurar que as informações e
orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam
apresentadas de forma clara e objetiva. Proceder rotinas de
atendimento especializado,em casos de média e baixa
complexidade, solicitando procedimentos de investigação
diagnóstica e prescrições medicamentosas. Agir proativamente
na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e
investigação diagnóstica. Responder de forma equilibrada e
produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando
e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento,
Carga Horária: 40 horas- semanais
Grau De Instrução:Ter concluído o ensino médio (2º grau);
mais curso profissionalizante da área.
Atividades:Coletar material e orientar o usuário assumindo
uma postura ética; Manipular amostras biológicas (sangue,
fezes urina e escarro) e produtos químicos através de
Procedimentos e técnicas de laboratórios, observando as
normas de biossegurança; Conhecer e dominar a estrutura e
funcionamento de diversos setores que compõem o laboratório
de análises clínicas; Organizar o processo de trabalho em
laboratório de análises clínicas e saúde pública
65
procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em
conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição,
cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o
exercício de sua atividade profissional; Atuar em equipe
multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de
atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência
na área médica específica e executar as demais atividades na
área de medicina conforme sua especialidade, emitindo
diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico,
prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica
conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem
estar do paciente; cuidar e tratar dos pacientes,
responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma
integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com
equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços
em saúde; elaborar documentos em acordo com as normas do
Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área
médica; executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício do cargo. (De acordo com o anexo IV da LEI
430/2010-PCCV.
MOTORISTA - PNAT (PROGRAMA NACIONAL DE
TRANSPORTE ESCOLAR)
MAC (MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE).
Quantidade
(Dois)
De
Vagas:
02
horária:
40
Grau de Instrução:Ter concluído o ensino médio (2º grau);
Carteira de Habilitação na Categoria “D” com o Curso:
Condutor de Veículo de Transporte Escolar, reconhecido
pelo Detran
ATIVIDADES:Conduzir veículos da municipalidade ou
entidades e órgãos conveniados, tais como caminhões, ônibus,
ambulância, carros de passeios, caminhonetes, de transporte
escolar, de passageiros, observando as normas e regulamentos
de trânsito em vigor; transportar passageiros, pessoas doentes,
alunos, professores, autoridades, servidores municipais,
materiais de construção, entulhos, areia, cascalho, pedra,
outros materiais, conduzindo veículos apropriados para cada
caso, dentro do município ou para outras localidades; portar
documentos de porte obrigatório enquanto estiver conduzindo
algum veículo da municipalidade; conduzir somente veículo
para o qual for legalmente habilitado; encaminhar o doente que
transportar até o local onde deva ocorrer atendimento médico,
providenciando o seu internamento quando for o caso,
comunicando à Secretaria Municipal de Saúde a respeito dos
procedimentos efetivados, informando o local do internamento e
outros dados disponíveis; dirigir veículos de passageiros e
cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e
operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo,
observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção
do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos
necessários; efetuar reparos de emergência no veículo;
desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades
do setor de lotação; transportar pessoas, documentos e
materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção
do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular
funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e
óleo do veículo e calibragem dos pneus. Zelar pela observância
de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no
trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de
proteção individual, levando ao conhecimento do superior
imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a
respeito da segurança e higiene no trabalho; Executar outras
tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos
determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal,
desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área
de atuação e/ou conhecimentos.
MOTORISTA - OBRAS
Vagas:
(Duas)
02
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito
Reais);
Carga
horas/semanais.
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo,
observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção
do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos
necessários; efetuar reparos de emergência no veículo;
desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades
do setor de lotação; transportar pessoas, documentos e
materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção
do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular
funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e
óleo do veículo e calibragem dos pneus. Zelar pela observância
de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no
trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de
proteção individual, levando ao conhecimento do superior
imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a
respeito da segurança e higiene no trabalho; Executar outras
tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos
determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal,
desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área
de atuação e/ou conhecimentos.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Quantidade
(Um)
De
Vagas:
01
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito
Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais.
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito
Reais);
Carga
horas/semanais.
Ano VI | No 1364
horária:
40
Grau de Instrução:Ter concluído o ensino médio (2º grau);
Carteira de Habilitação na Categoria “D”
ATIVIDADES:Conduzir veículos da municipalidade ou
entidades e órgãos conveniados, tais como caminhões, ônibus,
ambulância, carros de passeios, caminhonetes, de transporte
escolar, de passageiros, observando as normas e regulamentos
de trânsito em vigor; transportar passageiros, pessoas doentes,
alunos, professores, autoridades, servidores municipais,
materiais de construção, entulhos, areia, cascalho, pedra,
outros materiais, conduzindo veículos apropriados para cada
caso, dentro do município ou para outras localidades; portar
documentos de porte obrigatório enquanto estiver conduzindo
algum veículo da municipalidade; conduzir somente veículo
para o qual for legalmente habilitado; encaminhar o doente que
transportar até o local onde deva ocorrer atendimento médico,
providenciando o seu internamento quando for o caso,
comunicando à Secretaria Municipal de Saúde a respeito dos
procedimentos efetivados, informando o local do internamento e
outros dados disponíveis; dirigir veículos de passageiros e
cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e
operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o
Grau de Instrução: Ter concluído o ensino médio (2º grau);
Carteira de Habilitação na Categoria “D” e o Curso:
Condutor de Veículo de Emergência, reconhecido pelo Detran
ATIVIDADES: Conduzir veículos da municipalidade ou
entidades e órgãos conveniados, tais como caminhões, ônibus,
ambulância, carros de passeios, caminhonetes, de transporte
escolar, de passageiros, observando as normas e regulamentos
de trânsito em vigor; transportar passageiros, pessoas doentes,
alunos, professores, autoridades, servidores municipais,
materiais de construção, entulhos, areia, cascalho, pedra,
outros materiais, conduzindo veículos apropriados para cada
caso, dentro do município ou para outras localidades; portar
documentos de porte obrigatório enquanto estiver conduzindo
algum veículo da municipalidade; conduzir somente veículo
para o qual for legalmente habilitado; encaminhar o doente que
transportar até o local onde deva ocorrer atendimento médico,
providenciando o seu internamento quando for o caso,
comunicando à Secretaria Municipal de Saúde a respeito dos
procedimentos efetivados, informando o local do internamento e
outros dados disponíveis; dirigir veículos de passageiros e
cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e
operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo,
observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção
do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos
necessários; efetuar reparos de emergência no veículo;
desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades
do setor de lotação; transportar pessoas, documentos e
materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção
do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular
funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e
óleo do veículo e calibragem dos pneus. Zelar pela observância
de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no
trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de
proteção individual, levando ao conhecimento do superior
imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a
respeito da segurança e higiene no trabalho; Executar outras
tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos
determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal,
desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área
de atuação e/ou conhecimentos.
MOTORISTA PARA SECRETARIA DE SAÚDE
Quantidade
(Quatro)
De
Vagas:
04
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito
Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais.
Grau de Instrução: Ter concluído o ensino médio (2º grau);
Carteira de Habilitação na Categoria “D” e o Curso:
Condutor de Veículo de Emergência, reconhecido pelo Detran
ATIVIDADES: Conduzir veículos da municipalidade ou
entidades e órgãos conveniados, tais como caminhões, ônibus,
ambulância, carros de passeios, caminhonetes, de transporte
escolar, de passageiros, observando as normas e regulamentos
de trânsito em vigor; transportar passageiros, pessoas doentes,
alunos, professores, autoridades, servidores municipais,
materiais de construção, entulhos, areia, cascalho, pedra,
outros materiais, conduzindo veículos apropriados para cada
caso, dentro do município ou para outras localidades; portar
documentos de porte obrigatório enquanto estiver conduzindo
algum veículo da municipalidade; conduzir somente veículo
para o qual for legalmente habilitado; encaminhar o doente que
transportar até o local onde deva ocorrer atendimento médico,
providenciando o seu internamento quando for o caso,
comunicando à Secretaria Municipal de Saúde a respeito dos
procedimentos efetivados, informando o local do internamento e
outros dados disponíveis; dirigir veículos de passageiros e
cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e
operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo,
observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção
do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos
necessários; efetuar reparos de emergência no veículo;
desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades
do setor de lotação; transportar pessoas, documentos e
materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção
do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular
funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e
óleo do veículo e calibragem dos pneus. Zelar pela observância
de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no
trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de
proteção individual, levando ao conhecimento do superior
imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a
respeito da segurança e higiene no trabalho; Executar outras
tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos
determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal,
desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área
de atuação e/ou conhecimentos.
UROLOGISTA - PAB (PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA)
Quantidade
(Uma)
Remuneração
Reais);
De
R$
Vagas:
2.000,00
(Dois
01
Mil
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de
Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC,
inscrição no conselho Regional de Medicina, Residência médica
ou equivalência em Urologia ou conclusão do curso de
especialização em Urologia
ATIVIDADES: Apoiar processos de perícias, auditorias e
sindicâncias em sua área de atuação Realizar processos de
assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de
atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Apoiar
equipes especializadas no atendimento de casos de alta e
média complexidades. Assegurar que as informações e
orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam
apresentadas de forma clara e objetiva. Proceder rotinas de
atendimento especializado,em casos de média e baixa
complexidade, solicitando procedimentos de investigação
diagnóstica e prescrições medicamentosas. Agir proativamente
na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e
investigação diagnóstica. Responder de forma equilibrada e
produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando
e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento,
procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em
conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição,
cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o
exercício de sua atividade profissional; Atuar em equipe
multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de
atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência
na área médica específica e executar as demais atividades na
área de medicina conforme sua especialidade, emitindo
diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico,
prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica
conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem
estar do paciente; cuidar e tratar dos pacientes,
responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma
integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com
equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços
em saúde; elaborar documentos em acordo com as normas do
Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área
médica; executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício do cargo. (De acordo com o anexo IV da LEI
430/2010-PCCV).
ORTOPEDISTA- PAB (PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA)
Quantidade
Remuneração
Reais);
De
Vagas:
R$
01
2.000,00
(Uma)
(Dois
Mil
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de
Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC,
inscrição no conselho Regional de Medicina, Residência médica
ou equivalência em Ortopedia ou conclusão do curso de
especialização em Ortopedia.
ATIVIDADES: Apoiar processos de perícias, auditorias e
sindicâncias em sua área de atuação Realizar processos de
assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de
atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Apoiar
equipes especializadas no atendimento de casos de alta e
média complexidades. Assegurar que as informações e
orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam
apresentadas de forma clara e objetiva. Proceder rotinas de
atendimento especializado,em casos de média e baixa
complexidade, solicitando procedimentos de investigação
diagnóstica e prescrições medicamentosas. Agir proativamente
na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e
investigação diagnóstica. Responder de forma equilibrada e
produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando
e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento,
procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em
conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição,
cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o
exercício de sua atividade profissional; Atuar em equipe
multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de
atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência
na área médica específica e executar as demais atividades na
área de medicina conforme sua especialidade, emitindo
diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico,
prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica
conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem
estar do paciente.
NUTRICIONISTA–NASF (Núcleo Saúde Da Família)
Quantidade
(Uma)
De
Vagas:
01
66
Remuneração
Reais);
R$
1.000,00
(Um
Mil
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Quantidade de vagas: 01 (Uma);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de
Nutrição, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC,
inscrição no conselho pertencente.
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
ATIVIDADES: Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF,
conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de
reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da
ESF, para levantamento das necessidades da população
adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher
os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações
intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte
social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade;
Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos
programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar
atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com
profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos
específicos da sua área de atuação, quando necessário;
Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com
profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações
relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada
intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de
eventos de formação, atualização e integração da rede,
promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição;
Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as
determinações do Gestor imediato e padronizações da
Instituição. Promover levantamento na área nutricional, junto
aos usuários e, com base nos dados obtidos, estabelecer metas
adequadas ao melhor desempenho do seu trabalho; Promover a
implantação de normas e métodos dentro de sua área
específica, objetivando difundir noções de higiene e cuidados
com a alimentação e orientar aquisição de alimentos qualitativa
e quantitativamente; Auxiliar no planejamento de serviços ou
programas de nutrição em saúde pública e educação; Promover
orientação e educação alimentar e nutricional aos usuários;
Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de
assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; Atuar
de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas
nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras
atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do
Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais
diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011.
Ano VI | No 1364
Atividades: Responsável pela execução do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV realizado
pela rede socioassistencial referenciada, organizar, planejar e
avaliar as atividades a serem aplicadas envolvendo técnicas de
música; capacitando os usuários a expressarem idéias,
sentimentos e opiniões; estimular a criatividade, a percepção, a
coordenação, a disciplina, o desempenho artístico e o convívio
social, levando o usuário a refletir e entender a música como
fonte de prazer e conhecimento; participar dos planejamentos,
manter registros atualizados das ações desenvolvidas,
participar do planejamento do SCFV junto com o orientador
pedagógico executar tarefas afins, cumprir orientações
administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.
FACILITADOR DE OFICINA DE DANÇA E ARTE – SERVIÇO
DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
(SCFV).
Quantidade de vagas: 01 (Uma);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Atividades: Responsável pela execução do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV realizado
pela rede socioassistencial, realizar atividades grupais de dança
e exercícios de geronto-ativação, organizar apresentações dos
grupos, elaborar planejamentos e relatórios de atividades,
realizar avaliação das atividades juntos aos participantes,
participar de reuniões com a equipe da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Conselho Municipal de Terceira Idade,
participar de planejamento do SCFV junto com o orientador
pedagógico, executar tarefas afins, cumprir orientações
administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas.
FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER – SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV).
MÉDICO PLANTONISTA– MAC
Quantidade de vagas: 01 (Uma);
Quantidade de vagas: 05 (Cinco);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
Remuneração: R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Carga horária: Plantão de 24 horas;
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Grau de Instrução: Curso superior completo de Medicina em
instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto
ao CRM;
Atividades: Responsável pela execução do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV realizado
pela rede socioassistencial, realizar sob orientação do educador
físico e com a participação dos usuários o planejamento do
SCFV, mediar os processos grupais, fomentando a participação
democrática dos usuários, desenvolver os conteúdos esportivos
e atividades pertinentes ao SCFV, manter registros atualizados
das ações desenvolvidas na pratica esportiva, participar do
planejamento do SCFV junto com o orientador pedagógico,
participar das reuniões com as famílias dos usuários, executar
tarefas afins, elaborar e manter registros atualizados dos
atendimentos e acompanhamentos realizados, cumprir
orientações administrativas e desempenhar outras tarefas
correlatas.
Atividades: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva,
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em
ambulatórios, hospitais ou órgãos afins; realizar consultas
médicas; prestar assistência médica preventiva e corretiva;
realizar pequenas cirurgias, biópsias e outros procedimentos
médicos ambulatoriais; diagnosticar e tratar das doenças do
corpo humano; atender as intercorrências; acompanhar
pacientes em observação; priorizar os acontecimentos em
situações de urgência e emergência e, quando necessário,
fazer o encaminhamento à casa hospitalar de referência;
Planejar e coordenar as atividades médicas de seu turno de
trabalho; cumprir integral e rigorosamente os turnos de trabalho;
adotar postura ética no desenvolvimento das atividades; manter
conduta que propicie ao usuário do Sistema Municipal das
atividades um atendimento eficaz e humanizado.
PEDAGOGO – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Quantidade de vagas: 01 (Uma);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível superior em Pedagogia.
Atividades: acompanhar e avaliar os processos educacionais,
viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos
de participação em programas e projetos educacionais,
facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar
e as associações a ela vinculadas, participar de programas de
desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de
atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse
da área, Planejar, coordenar, implementar e avaliar o
desenvolvimento de projetos pedagógicos/institucionais,
aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de
ensino/aprendizagem.
ASG – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO – ACESSUAS TRABALHO
Remuneração: R$788,00((Setecentos e Oitenta e Oito
Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Certificado de conclusão de Nível médio
(antigo 2) Grau , expedido por instituição oficial de ensino
autorizada,Certificado de participação em Cursos-Oficinas sobre
Acessuas e comprovação de no mínimo 6 meses de experiência
na
área.
Atividades: Apoio á equipe técnica de nível superior nas
funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento
para matriculas dos educando, no acompanhamento e
monitoramento da freqüência dos alunos e no encaminhamento
para o novo trabalho; Apoio na inclusão de novos beneficiários
no cadastro único; participação de planejamento, na Secretária
Municipal ou CRAS, quando convocado pelo coordenador do
programa ACESSUAS TRABALHO.
De
Vagas:
01
Remuneração R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de
Nutrição, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC,
inscrição no conselho pertencente.
ATIVIDADES: Realizar o Apoio Matricial às escolas e secretária
municipal de educação do municipio; Participar de reuniões de
equipe e discussões de caso com profissionais da Educação
Municipal, para levantamento das necessidades da população
adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher
os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações
intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte
social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade;
Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos
programáticos desenvolvidos; Realizar atendimentos e visitas
domiciliares compartilhados com profissionais do conselho da
merenda escolar; Participar de eventos de formação,
atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação e Instituição.
ENGENHEIRO CIVIL–SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS
E URBANISMO
Quantidade De Vagas: 01 (Uma)
Remuneração
Reais);
R$
3.000,00
(Três
mil
Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de
Engenharia Civil, em instituição de ensino reconhecida pelo
MEC, inscrição no conselho pertencente.
ATIVIDADES: gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar
projetos de engenharia em geral; prestar assessoria técnica
relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação;
executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os
respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores
de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar,
supervisionar, fiscalizar e acompanhar obras e serviços técnicos
de engenharia; executar outras atribuições previstas na lei que
regulamenta a profissão.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO–SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Quantidade De Vagas: 01 (Uma)
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de
Agronomia, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC,
inscrição no conselho pertencente.
ATIVIDADES: gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar
projetos de engenharia em geral; prestar assessoria técnica
relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação;
executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os
respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores
de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar,
supervisionar, fiscalizar e acompanhar obras e serviços técnicos
de engenharia; executar outras atribuições previstas na lei que
regulamenta a profissão.
PSICOPEDAGOGO–SECRETÁRIA
EDUCAÇÃO.
Quantidade
(Uma)
De
MUNICIPAL
Vagas:
DE
01
TÉCNICO EM NIVEL SUPERIOR – ACESSUAS TRABALHO
Remuneração R$ 788,00(Sete Centos e Oitenta e Oito
Reais);
Quantidade de vagas: 01 (Uma);
Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
Carga horária: 40 horas/semanais;
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Diploma de nível superior expedido por
entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC. Na
graduação de Serviço Social; Certificado de participação em
Cursos-Oficinas sobre Acessuas promovidos por entidade de
reconhecimento da área e comprovação de no mínimo 06
meses de experiência na área.
Atividades: Coordenar
as ações do programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da
gestão municipal; coordenar o planejamento das atividades que
serão desenvolvidas pela equipe de referencia; Acompanhar os
resultados das metas pactuadas pelo município, alimentar com
informações pertinentes o sistema de monitoramento do
ACESSUAS TRABALHO; Prestar conta dos recursos
utilizados,elaborar
estudo sócio econômico do
município,identificar o publico prioritário para o programa,
FACILITADOR DE OFICINA DE MÚSICA – SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV).
Quantidade
(Uma)
MERENDA
Remuneração R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos
Reais);
Quantidade de vagas: 02 (Duas);
Remuneração:
Reais);
Atividades: Zelam pela guarda do patrimônio; controlam fluxo
de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para
os lugares desejados. Executam serviços
gerais (troca de
chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros).
Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente.
NUTRICIONISTA–PROGRAMA
ESCOLAR
Carga horária: 30 horas/semanais;
Quantidade de vagas: 04 (Quatro);
Grau de Instrução: Ensino Fundamental.
elabora campanha de mobilização e divulgação, organizar
palestra, reuniões em bairros associações com o público
prioritário do programa ACESSUAS TRABALHO; Articular com
rede (EJA) que atua com o público prioritário do Programa,
identificar famílias com o perfil que se enquadre no programa.
R$1.000,00(
(Um
Mil
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de
Pedagogia, e especialização em Psicopedagogia em instituição
de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho
pertencente.
ATIVIDADES: : acompanhar e avaliar os processes
educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e
organizando mecanismos de participação em programas e
projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre
a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas,
participar de programas de desenvolvimento que envolvam
conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar
outras atividades de interesse da área, Planejar, coordenar,
implementar e avaliar o desenvolvimento de projetos
67
pedagógicos/institucionais, aplicando metodologias e técnicas
para facilitar o processo de ensino/aprendizagem.
MÉDICO VETERINARIO-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Quantidade De Vagas: 01 (Uma)
Remuneração
Reais);
R$
2.000,00
(Dois
mil
BOQUEIRÃO CNPJ Nº 08.345.105/0001-94, nos Itens 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.
I- Os Cargos de Técnico de enfermagem, técnico de saúde
bucal, enfermeiro, dentista e medico pertencentes aos
PSF`S Da área de Severiano Melo e Santo Antônio, poderão
vir a receber um adicional de PMAQ conforme diretrizes
impostas pelo poder executivo municipal.
Sandra Gervaise de Araújo
Presidente da CPL
Carga horária: 30 horas/semanais;
Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de
Medicina Veterinária, em instituição de ensino reconhecida pelo
MEC, inscrição no conselho pertencente.
OPERADOR
IGD/PBF
DE
Quantidade
(Uma)
CADASTRO
ÚNICO-
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP
Nº 09/2015
A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua pregoeira
oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada –
objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL. Empresa
Vencedora: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ
Nº 06.004.897/0001-08, no Item 01 e 02.
Taipu/RN, em 09 de março de 2015.
Vagas:
01
Carga horária: 40 horas/semanais;
Grau de Instrução: Certificado de conclusão de nível médio,
antigo 2 Grau, expedido por instituição oficial de ensino
legalmente autorizada; Certificado de participação em
Cursos/Oficinas sobre o Programa Bolsa Família-PBF e
Cadastramento único promovidos por entidade de
reconhecimento na área, como SENARC/MDS e/ou
SETHAS/RN; Comprovação de no mínimo um (01) ano de
experiência na área
ATIVIDADES: Profissional com agilidade na digitação dos
dados, devendo executar o sistema do Cadastro único;
Identificar as famílias que compõem o público do Cadastro
único inserir no sistema de cadastramento especifico os dados
das famílias cadastradas; atualizar os registros cadastrais no
prazo máximo de 2anos; adotar procedimentos que certifiquem
a veracidade dos dados; zelar pela guarda e sigilo das
informações coletadas e digitadas.
Quantidade
(Uma)
DO
CADASTRO
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 4B80CA17
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº
01/2015
A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua Presidente
de Comissão, torna público o resultado da licitação acima
epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL. Associação Vencedora:
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LUT. DE LILAS DO
BOQUEIRÃO CNPJ Nº 08.345.105/0001-94, nos Itens 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. Fica Assim a
presente licitação HOMOLOGADA.
Taipu/RN, em 09 de março de 2015.
Ariosvaldo Bandeira Júnior
Prefeito Municipal
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 62DB08AD
Pregoeira
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 64BFC5A0
De
Vagas:
01
Carga horária: 40 horas/semanais;
A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua pregoeira
oficial, torna público o Ato de Adjudicação da licitação acima
epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
Empresa Vencedora: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA CNPJ Nº 06.004.897/0001-08, no Item 01 e 02. Fica
Assim a presente licitação ADJUDICADA.
Taipu/RN, em 09 de março de 2015.
Sandra Gervaise de Araújo
Pregoeira
ATIVIDADES: Profissional com boa caligrafia e boa leitura,
preferencialmente com nível médio, será por realizar entrevistas
com as famílias; identificar as famílias que compõem o público
do cadastro único; registrar dados nos formulários específicos;
adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados,
zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e
digitadas.
ADVOGADO CRAS
Vagas:
01
Remuneração R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos
Reais);
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL –
SRP Nº 09/2015
A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua pregoeira
oficial, torna público o Ato de Homologação da licitação acima
epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL.
Empresa Vencedora: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA CNPJ Nº 06.004.897/0001-08, no Item 01 e 02. Fica
Assim a presente licitação HOMOLOGADA.
Ariosvaldo Bandeira Júnior
Prefeito Municipal
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 41AAE814
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº
01/2015
A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua Presidente
de Comissão, torna público o resultado da licitação acima
epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL. Associação Vencedora:
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LUT. DE LILAS DO
BOQUEIRÃO CNPJ Nº 08.345.105/0001-94, nos Itens 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. Fica Assim a
presente licitação ADJUDICADA.
Taipu/RN, em 09 de março de 2015.
Carga horária: 20 horas/semanais;
Grau de Instrução: Diploma de conclusão de Curso em Direito
reconhecido pelo MEC e registro na OAB.
ATIVIDADES: Representar o município, em juízo ou fora dele,
prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por
delegação de autoridade competente; Examinar e estudar
questões jurídicas ou documentos relativos a direitos e
obrigações de que o município seja titular ou interessado;
Minutar preposições de Lei e respectivas mensagens, bem
como decretos e demais atos de cunho normativos; Examinar
preposições originárias da Câmara Municipal, elaborado, quanto
às dependentes de sansão do prefeito, as razões dos vetos que
entendem necessário; Manifestar-se em processos e
expedientes administrativos nos quais o chefe do poder
executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica; Propor,
promover e executar estudos, pesquisas e Legislações
relacionadas às questões ambientais, assessoramento em
relação a licenciamentos, infrações, multas a serem aplicadas
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, CNPJ 08.159.089/0001-45,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, mediante
o Pregoeiro Oficial torna público pelo presente Edital de
Licitação 013/2015, objeto: CONTRATAÇÃO PARA CORTE DE
TERRAS, conforme descrito no Edital. A sessão pública será
realizada nas dependências do Setor de Licitações, no Prédio
da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Miguel Barbosa, nº 548,
Centro, Tangará/RN, no dia 23 de março de 2015, com início
às 8:00h (oito horas ), horário Local.
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 3EF9CE6D
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 74306F7F
Taipu/RN, em 09 de março de 2015.
Grau de Instrução: Certificado de participação em
Cursos/Oficinas sobre o Programa Bolsa Família-PBF e
Cadastramento único promovidos por entidade de
reconhecimento na área, como SENARC/MDS e/ou
SETHAS/RN; Comprovação de no mínimo um (01) ano de
experiência na área.
De
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIALSRP Nº 09/2015
ÚNICO-
Remuneração R$ 788,00(Sete Centos e Oitenta e Oito
Reais);
Quantidade
(Uma)
Taipu/RN, em 09 de março de 2015.
Sandra Gervaise de Araújo
De
Remuneração R$ 788,00(Sete Centos e Oitenta e Oito
Reais);
ENTREVISTADOR
IGD/PBF
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
e/ou sofridas pelo órgão municipal, tanto no âmbito federal
quanto estadual, assessoramento em processo administrativos
a ser elaborado e seu devido acompanhamento; Desempenhar
tarefas afins.
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6D1E468D
ATIVIDADES: gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar
projetos de junto a secretária municipal de agricultura; prestar
assessoria técnica relativa aos assuntos de medicina veterinária
em sua área de atuação; executar vistoria, ao agricultores do
município, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem
como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades;
coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar
campanhas de vacinações nas quais de acordo com as normas
estabelecidas pelo governo municipal, estadual e federal;
executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a
profissão.
Ano VI | No 1364
Ariosvaldo Bandeira Júnior
Prefeito Municipal
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 4146BDDB
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 SRP
A Prefeitura Municipal de Tangará/RN, através de seu Pregoeiro
Oficial, devidamente instituída pelo Sr Prefeito Municipal através
da Portaria Municipal, torna público que realizará certame
licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 014/2015, tipo
Menor Preço por item: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA
POSSIVEL aquisição de materiais de informática para todas
as Secretarias Municipais de Tangará. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE
CREDENCIAMENTO, PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 24
de março de 2015, às 09:00 horas (horário local). LOCAL: Na
Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Tangará/RN,
Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP:
59.240-000. INFORMAÇÕES: na Sala de Licitações na sede
da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, situada na Av.
Miguel Barbosa, nº 548, centro Tangará/RN, CEP:
59.240-000. Informações pelo e-mail: [email protected]
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 42A7ADD1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008/2015
Decreta LUTO OFICIAL e Ponto Facultativo em razão do
falecimento do Sr. JOÃO MENINO MACÊDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO
o falecimento do Sr. JOÃO MENINO MACÊDO, Pai do
Funcionário/Vereador Francisco Macêdo da Silva e da
Funcionária Pública Municipal Maria Inês de Macêdo
Fernandes, ocorrido nesta data;
DECRETA:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº
01/2015
Art. 1º- Com profundo pesar, luto oficial por três dias e Ponto
Facultativo, a partir do turno Vespertino no expediente desta
segunda-feira 09 de Março de 2015, até o turno Matutino do dia
10 de Março de 2015, em virtude do falecimento do Sr. JOÃO
MENINO MACÊDO.
A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua Presidente
de Comissão, torna público o resultado da licitação acima
epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL. Associação Vencedora:
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LUT. DE LILAS DO
Art. 2º - Fica excetuado do ponto facultativo, ás atividades do
setor público, tais como: Serviços essenciais de saúde, urgência
e emergência. Serviços de limpeza urbana essencial e/ou
eventual.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
68
revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Francisco Jucivan Fernandes Costa
POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIF. LTDA
Contratada
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP
Nº 52/2014
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tibau faz saber a todos
os interessados que o PROCESSO nº 61/2014, Pregão
Presencial SRP nº 52/2014, que tem como objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRATORES
COM GRADE DE ARRASTO PARA O CORTE DE TERRA DE
PEQUENOS AGRICULTORES, DA ZONA RURAL DO
MUNICIPIO DE TIBAU/RN foi declarado DESERTO, por não ter
comparecido nenhuma empresa interessada em participar do
presente certame licitatório.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Carona nº 12/2014. Pregão Presencial SRP 24/2014.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN.
Contratado: POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIF. LTDA. Objeto: Acrescentar ao valor do Contrato nº
31/2014 a importância de R$ 140.445,44 (cento e quarenta mil
quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro
centavos). Fundamento Legal: art. 65, I, alínea a, b da lei
8.666/93. Fonte: Recursos Próprios. Tibau/RN 23 de fevereiro
de 2015.
Francisca Nilza Batista
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
Josinaldo Marcos de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Francisco Jucivan Fernandes Costa
POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIF. LTDA
Contratada
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 58C8C03A
Tibau/RN,05 de janeiro de 2015 (segunda-feira).
Almir Rodrigues Noia
Pregoeiro
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 611F0D49
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO nº. 7/2014 PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 5/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tibau/RN
CONTRATADA: JOSE EDEILSON FERREIRA REBOUÇAS
85043664487
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, PARA O
DESLOCAMENTO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE
TIBAU/MOSSORÓ/TIBAU.
PRAZO ADITIVADO: 10 (dez) meses a contar do término do
prazo vigente. Vigência do aditivo: de 02/02/2015 a
31/12/2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO nº. 45/2014 TOMADA DE PREÇO nº. 6/2014 - REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tibau/RN
CONTRATADA: Cathamax Construções LTDA - EPP OBJETO: Contratação de empresa especializada em
construção civil, que executará os serviços de ampliação do
sistema de descarte de lixo do Município de Tibau/RN. PRAZO
ADITIVADO: 90 (noventa) dias a contar do término do prazo
vigente. Vigência do aditivo: de 02/01/2015 a 02/04/2015.
RETIFICAÇÃO ONDE SE LÉ 02/01/2015 A 02/04/2015
PASSA-SE A LE 17/12/2014 A 16/03/2015. ASSINANTES:
Josinaldo Marcos de Souza – Prefeito – Maximiliano Godeiro de
Holanda - Pela Contratada.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.
Tibau-RN, 05 de janeiro de 2015.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6C7C7480
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.
Tibau-RN, 05 de janeiro de 2015.
ASSINANTES:
Josinaldo Marcos de Souza – Prefeito
JOSE EDEILSON FERREIRA REBOUÇAS - Pela Contratada.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 3E5EE5EB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Aviso de Licitação - Pregão Presencial - SRP nº 6/2015
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
6/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP n° 6/2015, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
TRATORES COM GRADE DE ARRASTO PARA O CORTE DE
TERRA DE PEQUENOS AGRICULTORES, DA ZONA RURAL
DO MUNICIPIO DE TIBAU/RN, com abertura marcada para o
dia 23 de março de 2015 (segunda-feira) às 09:00h na Sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, localizada na Rua da
Jangada, 10, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h
pelo telefone: (84) 3326-2228.
Tibau, 10 de março de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 30/2014. Pregão Presencial SRP 24/2014.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN.
Contratado: POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIF. LTDA. Objeto: Acrescentar ao valor da Ata de Registro
de Preços nº 34/2014 a importância de R$ 47.501,96 (quarenta
e sete mil quinhentos e um reais e noventa e seis
centavos). Fundamento Legal: art. 65, I, alínea a, b da lei
8.666/93.
Fonte:
Recursos
Próprios. Tibau/RN 23 de fevereiro de 2014.
Josinaldo Marcos de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5054BBEE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 016/ 2015
PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN n° 020/2015
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no
dia
10
de
março
de
2015,
no
site:
www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital
de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM,
destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no
dia 23 de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da
Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores
informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3427-2274.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 09 de março de 2015.
Silvana Lins Silva
Presidente
Publicado por:
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 6EA6EE37
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2015
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº
011/2015 cujo objeto: contratação de empresa especializada
para aquisição parcelada de material de limpeza, que teve
como vencedoras as licitantes: POLIMAX COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF, sob o n°
06.954.256/0001-14; e PAIVA COMERCIO SERVIÇOS E
REPRESENTAÇÕES., inscrita no CNPJ/MF, sob o n°
09.109.547/0001-02.
Touros/RN, 06 de Março de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 546EE2E0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL
SRP – 004/2015
O Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN comunica a
HABILITAÇÃO da Empresa POSTO UNIÃO LTDA, inscrita no
CNPJ Nº 08.206.773/0001-30, vencedora dos itens de 01 a 102,
totalizando a importância global de R$ 2.184.277,67 (dois
milhões cento e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete
reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 1.941.666,67 (hum
Milão novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e sessenta e sete centavos) para aquisição de
combustível e R$ 242.611,00 (duzentos e quarenta e dois mil,
seiscentos e onze reais) para aquisição de óleo lubrificante e
derivada, no PP 002/2015, cujo objeto é a aquisição de
combustíveis, lubrificantes e derivados. O Processo com todos
os seus anexos, encontra-se na Sala da Licitação localizada na
sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, na Rua Dr.
Hélio Galvão, 122 – Centro, para vistas de quem assim
interessar.
Tibau do Sul/RN, 09 de março de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Almir Rodrigues Noia
Pregoeiro
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 440C40D0
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5E1DA88D
Tenente Laurentino Cruz/RN, 09 de Março de 2015.
Publicado por:
JOÃO ALVES DA COSTA NETO
Código Identificador: 50CC4C08
Ano VI | No 1364
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4575343B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL
SRP – 002/2015
O Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN comunica a
HABILITAÇÃO da Empresa PNEUTEX LTDA – ME, inscrita no
CNPJ Nº 10.761.839/0001-04, vencedora dos itens de 01 a 50,
totalizando a importância global de R$ 453.300,00
(quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos reais), no PP
002/2015, cujo objeto é a aquisição de pneus, acessórios e
serviços. O Processo com todos os seus anexos, encontra-se
na Sala da Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal
de Tibau do Sul/RN, na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro,
para vistas de quem assim interessar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 015/2015 - A
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS COM A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
SERVIÇO DE MONTAGEM, PARA A FROTA DE VEÍCULOS
DO MUNICIPIO DE TOUROS/RN.
BASE
LEGAL:
010/2015.
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º
CONTRATADA: POSTO CAR LTDA EPP - CNPJ/MF:
05.452.665/0001-50.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 210.440,00 (duzentos e
dez mil quatrocentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA: ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA;
SEC. MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA;
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO; SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERV. URBANOS; SECRETARIA MUNICIPAL DE
ARTICULAÇÃO POLÍTICA.
AÇÃO ATIVIDADE: 2006; 2029, 2079, 2024, 2027, 2030,
2021,2075, 2020, 2018, 2047; 2035, 2034, 2036, 2040, 2057,
2058, 2065; 2007; 2008; 2033; 2063; 2060; 2043; 2077, 2042;
2046.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39/ 3.3.90.30/ 3.3.99.39/
3.3.90.36/ 3.3.91.39
FONTE: 100; 114,115,116,180, 113.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN.
CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., NEY ROCHA LEITE, CPF:
915.867.984-72.
Tibau do Sul/RN, 09 de março de 2015.
CONTRATADA: POSTO CAR LTDA EP. CNPJ/MF:
05.452.665/0001-50..,MAVINIER EMANUEL ARAÚJO DE
MEDEIROS, CPF: 069.095.544-85.
Abraão Azevedo Lopes
TOUROS/RN, 09 DE MARÇO DE 2015.
69
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 7062EF23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 015/2015 - B
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS COM A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
SERVIÇO DE MONTAGEM, PARA A FROTA DE VEÍCULOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
PREGÃO
PRESENCIAL
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
VIGÊNCIA: 27 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2015.
DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 4602133B
PROCESSO Nº 014/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TOUROS/RN.
BASE
LEGAL:
010/2015.
Ano VI | No 1364
N.º
CONTRATADA: POSTO CAR LTDA EPP - CNPJ/MF:
05.452.665/0001-50.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 29.720,00 (vinte e nove
mil setecentos e vinte reais).
VIGÊNCIA: ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE.
AÇÃO ATIVIDADE: 2010, 2016, 2014, 2054, 2073, 2081, 2082,
2009, 2053, 2055, 2011, 2012.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30; 3.3.90.39.
FONTE: 100, 112,181.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CNPJ/MF:
08.234.155/0002-85., VERUSKA DE SOUZA FONSECA, CPF:
791.168.094-91.
CONTRATADA: POSTO CAR LTDA EP. CNPJ/MF:
05.452.665/0001-50..,MAVINIER EMANUEL ARAÚJO DE
MEDEIROS, CPF: 069.095.544-85.
TOUROS/RN, 09 DE MARÇO DE 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 69EF6F14
Tipo: Menor Preço Por Item
OBJETO: Aquisição de material de expediente.
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, como preceitua as disposições constantes da
Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade
com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de
Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, aos licitantes
conforme tabela abaixo, haja vista ter sido as licitantes que
apresentou proposta mais satisfatória para a administração
pública municipal.
Vencedores
C M DA COSTA GUILHERME - ME- CNPJ:
05.816.045/0001-52, saiu vencedora nos itens: 12, 14, 28, 29,
30, 31, 32, 33, 35, 37, 39, 50, 53, 57, 59, 61, 62, 67, 69, 70, 71,
75, 87, 91, 93, 98, 101, 104, 105, 116, 126, 133, 135, 142, 157,
158, 160; totalizando o valor de R$ 44.842,08 (quarenta e
quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oito
centavos).
TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME- CNPJ:
01.973.806/0001-29, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,
8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27,
34, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54, 55,
56, 58, 60, 63, 64, 65, 66, 68, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81,
82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 99, 100, 102,
103, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 117, 118,
119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
134, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148,
149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 159; totalizando o valor
de R$ 182.577,97 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e
setenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Upanema/RN, 05 de março de 2015.
FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 606B10EA
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0030/2015 PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPA
DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
09:00 horas do dia 24 de Março de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0030/2015-PP, para
Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de
material para manutenção e funcionamento do laboratório de
análises da Unidade Básica de Saúde Dom Eliseu Mendes
neste município de Umarizal/RN, de acordo com o que
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 008/2015
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
UMARIZAL - RN, 10 de Março de 2015
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5469EB86
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DO CONTATO N.º 001/2015
Objeto: Aquisição de brinquedos e playgrounds em atendimento
a entidades educacionais da rede pública de ensino do
Encanto/RN. VALOR TOTAL: R$ 6.347,00 (Seis Mil, Trezentos
e Quarenta e Sete Reais). Programa de Trabalho:
0110.4.4.90.52.00 – 110 (Recursos do FNDE). Vigência: 12
meses.
Upanema/RN, 05 de fevereiro de 2015.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Várzea, por intermédio do Pregoeiro,
torna publico o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM
LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA DESENVOLVER
ATIVIDADES DO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
VÁRZEA/RN NO EXERCÍCIO 2015. A licitação foi realizada
pelo critério de menor preço global, sendo o presente certame
ADJUDICADO pelo Pregoeiro Municipal e HOMOLOGADO
pelo Srº Getúlio Luciano Ribeiro, autoridade competente da
Prefeitura Municipal de Várzea, conforme resultado indicado
abaixo:
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 4EC1ECA9
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Contratação de Serviços de Jateamento de Portas e
Janelas do PSF III.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde/ Prefeitura
Municipal de Várzea/RN
CONTRATADO: M.M. DA SILVA - ME
OBJETO: Contratação de Serviços de Jateamento de Portas e
Janelas do PSF III João Ferreira da Costa.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 3.012,00 (Três mil e doze reais).
Várzea/RN, 03 de novembro de 2014.
EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
Presidente da CPL
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 63876DA0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 392/2014
Processo nº 2422/2014
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Aquisição de Material para Construção de Prateleiras
em Vidro
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura
Municipal de Várzea/RN
CONTRATADO: M.M. DA SILVA - ME
OBJETO: Aquisição de material para construção de prateleiras
para a farmácia do Centro de Saúde Mãe Claudina PSF I.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Valor: R$ 6.215,00 (Seis mil, duzentos e quinze reais).
Várzea/RN, 27 de novembro de 2014.
EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
Presidente da CPL
VC ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA/CNPJ:
13.338.684/0001-88, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis
mil reais).
O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, de segunda a
sexta feira das 08h00minh as 14h00minh.
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 6EB2AA4B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 004/2015
Várzea/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
Processo nº 71/2015
DIEGO AVELINO FERREIRA
Pregoeiro Municipal
Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 4E50BBE4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 008/2015
Assunto: Locação de um terreno situado às margens da BR 003
em Várzea/RN
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN
CONTRATADO: HUMBERTO GOMES TEIXEIRA
OBJETO: Locação de um terreno medindo 1 (hum) hectare,
situado as margens da BR 003, dentro dos limites do município.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
CONTRATADO: VC ASSESSORIA & CONSULTORIA
CONTABIL LTDA/CNPJ: 13.338.684/0001-88
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Física
OBJETO: contratação de serviços especializados de assessoria
em licitações e contratos para desenvolver atividades do âmbito
da prefeitura municipal de Várzea/RN no exercício 2015.
Valor Global: R$ 24.840,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e
quarenta reais).
VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
VALDEMAR ABILA
Contratada
Processo nº 2.354/2014
Sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 389/2014
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02 - Poder Executivo;
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Administração;
Projeto/Atividade: 2007 – Manutenção dos Serv.
Administrativos; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros PJ; Fonte: 110.
Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015.
DIEGO AVELINO FERREIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
70
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 6D351973
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 007/2015
Processo nº 96/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura
Municipal de Várzea/RN
CONTRATADO: JOSÉ CARLOS DE ALEXANDRIA
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN
CONTRATADO: RAIMUNDO PEDRO DA SILVA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN
OBJETO: Locação de um imóvel na Dep. José Lúcio Ribeiro, Nº
47, onde funcionará os Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vinculo - SCFV Criança, Adolescente e
Idoso, pois o mesmo não possui sede própria.
CONTRATADO: MARIA DA PENHA DE CARVALHO
OBJETO: Locação de um imóvel na rua José Bento, SN, onde
funcionará o Telecentro Municipal, pois o mesmo não possui
sede própria.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Física
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Física
Valor Global: R$ 9.528,00 (Nove mil quinhentos e vinte oito
reais).
Valor Global: R$ 7.452,00 (Sete mil, quatrocentos e cinquenta e
dois reais).
Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015.
OBJETO: Locação de uma casa residencial localizada à rua
Cel. Felipe Jorge, Nº 41, onde funcionará a Secretaria Municipal
de Saúde, pois a mesma não possui prédio próprio.
Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Presidente da CPL
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 512EA84D
Valor Global: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais).
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 73F09AF5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 008/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 011/2015
: Locação de um imóvel na Rua São Pedro, Nº 04, onde
funcionará a Coordenação de Cultura e Eventos, pois o mesmo
não possui sede própria.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Física
Processo nº 098/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura.
Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN
CONTRATADO: MARIA CILENE DA SILVA
OBJETO: Locação de um imóvel na Rua Dep. José Lúcio
Ribeiro, Nº 64, onde funcionará a Secretaria Municipal de
Agricultura, pois o mesmo não possui sede própria.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Física
Valor Global: R$ 6.216,00 (Seis mil, duzentos e dezesseis
reais).
Processo nº 104/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Educação Cul. e Desporto.
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 43B4101E
Processo nº 100/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Educação Cul. e Desporto.
Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN
CONTRATADO: JUCELLI CRISTINA DA SILVA FREIRE
OBJETO: Locação de um imóvel na Rua José Bento, Nº 12,
onde funcionará o NÚCLE DE CULTURA, pois o mesmo não
possui sede própria.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Física
Valor Global: R$ 3.726,00 (Três mil, setecentos e vinte e seis
reais).
Processo nº 102/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Educação Cul. e Desporto.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura
Municipal de Várzea/RN
CONTRATADO: CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE
NATAL
OBJETO: Aquisição de token para certificado digital, para razão
social “Várzea Secretaria de Saúde”, CNPJ:
41.007.121/0001-42.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Várzea/RN, 06 de fevereiro de 2015.
OBJETOVárzea/RN, 02 de janeiro de 2015.
DIEGO AVELINO FERREIRA
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 74CD1CDD
DIEGO AVELINO FERREIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 5F3F0704
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 33/2015
Processo nº 41/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura
Municipal de Várzea/RN
CONTRATADO: LABORATÓRIO MÉDICO DE PATOLOGIA
S/S LTDA
OBJETO: Solicitação de pagamento de exame de
IMUNOHISTOQUIMICA DE LAMINAS DE MAMA DIREITA,
para a paciente Marileide Francisca do Nascimento, CPF:
067.893.804-00.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais).
Várzea/RN, 30 de Janeiro de 2015.
DIEGO AVELINO FERREIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 6D911046
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 034/2015
Processo nº 074/2015
Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN
CONTRATANTE: Fundo Municipal de
Social/Prefeitura Municipal de Várzea/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER
GABINETE DO PREFEITO
Retificação da PORTARIA Nº. 137.0/15-GP
O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico
Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado
pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o
resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos,
realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo
Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem
como o não preenchimento das vagas em aberto.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). KATSOM MIGUEL
FLANKLIM PEREIRA, candidato(a) aprovado(a) e
classificado(a) na função de Monitor Para PETI, a comparecer
à Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30
(trinta) dia, a contar da publicação deste instrumento
convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no
anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua
admissão.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a
falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos
pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o
Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu
deslocamento para o último lugar da lista classificatória.
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 010/2015
Assunto: Aquisição de token para certificado digital.
Valor: R$ 500,00 (Quinhentos reais).
DIEGO AVELINO FERREIRA
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 70320E77
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATADO: JOANA DARQUE DE SOUSA
Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015.
Presidente da CPL
Processo nº 179/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN
Assunto: Solicitação de pagamento de exame
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 009/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 035/2014
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015.
Presidente da CPL
Publicado por:
ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS
Código Identificador: 59FF8D02
Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN
Valor Global: R$ 4.347,00 (Quatro mil trezentos e quarenta e
sete reais).
DIEGO AVELINO FERREIRA
DIEGO AVELINO FERREIRA
Presidente da CPL
DIEGO AVELINO FERREIRA
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Física
Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Assistência
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venha-Ver/RN em, 06 de março de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
PREFEITO
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 70ED220B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 138.0/15-GP
O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico
Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado
pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o
71
resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos,
realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo
Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem
como o não preenchimento das vagas em aberto.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). JOSE LEONARDO ALVES
NOGUEIRA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
função de Professor de Matemática a comparecer à Secretaria
de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a
contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de
todos os documentos - relacionados no anexo único - para
tratar de assuntos concernentes à sua admissão.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a
falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos
pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o
Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu
deslocamento para o último lugar da lista classificatória.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA 10/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora PAULA CAROLINE DE AQUINO SILVA, para assumir o cargo em
Comissão de Assessora de comunicação da Câmara Municipal de Serrinha/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 02 de fevereiro de 2015.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
FÁBIO BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente da Casa
Publicado por:
OSIAS DA SILVA PESSOA JÚNIOR
Código Identificador: 4734CBE7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA 11/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor RICARDO CÉSAR DOS SANTOS DO NASCIMENTO, para assumir o
cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Serrinha/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 02 de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venha-Ver/RN em, 09 de março de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
PREFEITO
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 4980DF97
serviço do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dentro do “Programa
Ressignificando Caminhos: Programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à
Comunidade”. Sendo para a seguinte função: coordenador,psicólogo.
1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm de convênios com a iniciativa
privada, repasses realizados por destinação e/ou doação de recursos financeiros. Referidos
recursos encontram-se depositados nas Contas doFundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Apodi (CONTA 023-4 - AGÊNCIA 3483 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), Fundo
Municipal do Idoso de Apodi (CONTA 024-2 - AGÊNCIA 3483 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL).
E contrapartida municipal do Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi, que se destinará à
remuneração dos profissionais lotados no CRAS e CREAS.
2 - DO QUADRO DE VAGAS:
2.1 –PROGRAMA RESSIGNIFICADO CAMINHOS: SERVIÇO DE LIBERDADE ASSISTIDA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE -SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE.
Código
Denominação
01
Psicólogo
Carga/Horária
30h/semanais
Vagas
01
Remuneração (R$)
R$ 1.400,00
3 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O CARGO E AS ATRIBUIÇÕES:
3.1 –PSICÓLOGO
Ensino superior completo em Psicologia com registro profissional válido no conselho de classe.
3.1.1 - DAS EXIGÊNCIAS DO PSICÓLOGO
Capacidade de trabalho em equipe;
Habilidade com informática, domínio operacional do word, excel, powerpoint e Internet;
Ter conhecimento do Estatuto do Idoso e da Política Nacional LEI Nº 8.842, DE 4 DE
JANEIRO DE 1994 que Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho
Nacional do Idoso e dá outras providências;
Ter domínio da LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 que Institui o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
Ter conhecimento do Plano Nacional de Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC
Ter ética e sigilo profissional;
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
4 - DA DIVULGAÇÃO:
FÁBIO BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente da Casa
A divulgação oficial das etapas do processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e no site do Diário Oficial dos
Municípios: www.diariomunicipal.com.br/femurn.
Publicado por:
OSIAS DA SILVA PESSOA JÚNIOR
Código Identificador: 482EB508
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA 12/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO, para assumir o cargo em
Comissão de Diretor Geral da Câmara Municipal de Serrinha/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 02 de fevereiro de 2015.
5 - DAS INSCRIÇÕES:
a) A inscrição da seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato,
das condições estabelecidas neste edital.
b) Serão admitidas as inscrições na modalidade presencial, com formulário de inscrição
devidamente preenchido, acompanhado da devida documentação exigida para o cargo a
concorrer e/ou por representante legal mediante apresentação de uma procuração.
5.1 - LOCAL, DATA E HORÁRIO
a) As inscrições serão realizadas no Centro de Treinamento Profissionalizante, localizado na Rua
Luiz Jacinto de Oliveira, s/n, Lagoa Seca, Apodi/RN.
b) Data: 13 de Março de 2015.
c) Horário: 08h00min às 12h00min.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
FÁBIO BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente da Casa
b) Ter, até o momento de sua inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Publicado por:
OSIAS DA SILVA PESSOA JÚNIOR
Código Identificador: 5B57FF3C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2015
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;
e) Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos
exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento,
constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação
ser reapreciada em qualquer etapa do processo;
f) Gozar de boa saúde física e mental, de forma a não inviabilizar as atividades inerentes a função.
g) No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante
recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;
h) Não será admitida mais de uma inscrição por candidato;
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO PROGRAMA
RESIGNIFCANDO CAMINHOS: PROGRAMA DE MEDIDA SOCIO EDUCATIVA E LIBERDADE
ASSISTIDA,EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
A Prefeitura Municipal de Apodi, através da Secretaria Municipal de Administração - SMA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 510 de 08 de setembro de
2003, Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro 1993, Lei Federal nº 11.692 de 10 de junho de 2008,
Decreto Federal nº 6.629, de 04 de novembro de 2008 e o Decreto Nº 5.085, de 19 de maio de
2004, tornapúblicas as inscrições do Processo Seletivo, objetivando a contratação de profissionais
para atuarem na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEMDAS, a
i) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a
apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação
penal;
j) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo
alegado;
k) As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato
da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;
6.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
72
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
a) Cédula de identidade, com cópia simples;
CAPÍTULO I
b) CPF, com cópia simples;
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E DE AUXÍLIO À GESTÃO DAS ESCOLAS
c) Comprovante de residência, com cópia simples;
Seção I
d) Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, com cópia simples;
Da Equipe de Direção da Escola
e) Declaração de antecedentes criminais;
f) Comprovante de que estar quite com a justiça eleitoral
Art. 2º A gestão das escolas da Rede Municipal de Ensino será exercida pela Equipe de Direção
da Escola, com o auxílio e a fiscalização do Conselho de Escola, sob a supervisão do Secretário
Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
7– DAS PROVAS
Art. 3º A Equipe de Direção da Escola será composta por:
7.1 - LOCAL, DATA E HORÁRIO.
I - um Diretor;
a) Centro de Treinamento Profissionalizante (Rua Luís Jacinto, s/n, Lagoa Seca, Apodi/RN).
II - um Vice-Diretor;
b) Data: 18/03/2015
III - um Coordenador Pedagógico; e.
c) Horário: 08h00min às 12h00min
IV - um Coordenador Administrativo-Financeiro.
7.2 – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
Parágrafo Único. O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos na forma desta Resolução e nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo.
7.2.1 – A prova constará 10 questões objetivas de múltipla escolha e uma redação.
8 - DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a) O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em aplicação de provas para todos os
cargos, de acordo com os parâmetros da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), Norma Operacional Básica(NOB/SUAS) e Política
Nacional do Idoso, Lei Nº 8842 de 04 de Janeiro de 1994.
b)De acordo com a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Apodi, do Conselho Municipal do Idoso de Apodie da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
e Assistência Social a prova dos candidatos será elaborada, aplicada e analisada pela comissão
especial de seleção, designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência
Social e pelo cuja avaliação constará do perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas
na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez).
9 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 queInstitui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Estatuto da Criança e do Adolescente LEI Nº 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990.
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direito da Criança e do
Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária.
Estatuto do Idoso LEI 10.741, DE 1 DE OUTUBRO DE 2003.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Política Nacional LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.
10- CLASSIFICAÇÃO
a)A classificação final dos candidatos será de acordo com o desempenho na prova.
b) Para cada função será constituído um banco de reserva de 5 pessoas, obedecendo à
classificação final.
Art. 4º Considera-se habilitado para exercer a função de Coordenador Pedagógico, o servidor
público que atender aos seguintes critérios:
I - possuir Diploma de Graduação em Pedagogia;
II - ser servidor efetivo do quadro de pessoal da SEMEC;
III - estar em exercício na respectiva escola;
IV - apresentar Plano de Trabalho em consonância com a Proposta Pedagógica da escola; e.
V - ter disponibilidade de horário para fazer revezamento nos turnos de funcionamento da escola.
Art. 5º Considera-se habilitado para exercer a função de Coordenador Administrativo-Financeiro, o
servidor público que preencher os seguintes requisitos:
I - possuir Diploma de Curso de Graduação em áreas afins à respectiva função;
II - ser servidor efetivo do quadro de pessoal da SEMEC;
III - estar em exercício na escola;
IV - não ter sofrido sanção administrativa ou criminal, em decorrência de processo disciplinar;
V - ter disponibilidade de horário no turno de funcionamento diurno da unidade de ensino.
$ 1º - Caso não haja os profissionais habilitados previsto no inciso I deste artigo na escola, fica a
mesma autorizada para escolher entre os servidores o profissional para exercer a devida função.
$ 2º Caso não haja profissional escolhido nos quadros da escola previsto no parágrafo 1º fica
autorizada a SEMEC de encaminhar profissional habilitado para exercer essa função.
Seção II
c) Na classificação final, em caso de empate será considerado:
Do Conselho de Escola e da Assembleia Geral
* Maior idade
Art. 6º O Conselho de Escola tem função consultiva, deliberativa e fiscalizadora.
* Experiência na área.
11 - DO RESULTADO
Art. 7º O Conselho de Escola será constituído pelos integrantes abaixo relacionados, na
seguinteproporção:
11.1 – RESULTADO FINAL
I - o diretor da Escola, como membro nato;
O resultado final será divulgado no dia 20/03/2015, site da Prefeitura Municipal de Apodi, bem
como no Diário Oficial dos Municípios e será afixado no Mural da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente eno Conselho Municipal do Idoso.
II - dois representantes da classe dos professores;
12 - VALIDADE
IV - dois representantes da classe dos estudantes com idade acima de 12 anos;
O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
V - dois representantes da classe dos pais ou responsáveis.
13 - FORMA DE CONTRATAÇÃO
Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, por um período de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
14 - DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de
atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas
após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da
inscrição e eliminação do candidato.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação através do site
www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradeapodi.com.br
Apodi, Rio Grande do Norte, 09 deMarço de 2015.
III - dois representantes da classe dos servidores da escola;
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput deste artigo, cada classe da comunidade escolar
elegerá, entre seus pares, dois representantes por turno de funcionamento da escola, sendo um
titular e um suplente, e indicará os nomes eleitos ao Diretor da Escola.
Art. 8º Os membros do Conselho de Escola tomarão posse até trinta dias após a nomeação do
Diretore do Vice-Diretor.
Art. 9º Para a primeira eleição do Conselho de Escola, o Diretor em exercício designará, mediante
Portaria, uma Comissão composta, paritariamente, por representantes de cada classe da
comunidade escolar, que coordenará o processo de escolha dos primeiros membros do
mencionado Conselho.
Art. 10. O Conselho de Escola elegerá entre seus membros um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário.
Art. 11. O Conselho de Escola reunir-se-á de forma:
I - ordinária, a cada doismeses;
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
II - extraordinária, quando convocado por seu Presidente ou por um terço dos seus membros.
Art. 12. Competirá ao Conselho de Escola:
MARCOS CAMPOS
Secretário de Administração e Planejamento
I - no exercício de sua função fiscalizadora:
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 4CE72ACE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Regulamenta a Lei Municipal n.º 890, de 29 de agosto de 2013, que dispõe sobre Eleições de
Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Apodi.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE APODI, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei
Municipal n.º 890, de 29 de agosto de 2013,
RESOLVEU:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Municipal n.º 890, de 29 de agosto de 2013, que dispõe
sobre Eleições de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Apodi.
1. examinar todas as prestações de contas referentes às receitas e despesas da escola;
2. acompanhar a assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e probidade dos
integrantes da Equipe de Direção, dos professores e demais servidores públicos da
unidade de ensino;
1. controlar a frequência e o rendimento escolar dos estudantes;
2. zelar pelo cumprimento da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar da unidade
de ensino;
II - no exercício de sua função consultiva:
1. opinar acerca da Proposta Pedagógica da escola;
2. sugerir modificações no Regimento Escolar;
III - no exercício de sua função deliberativa:
1. aprovar seu Regimento Interno; e
2. convocar a Assembleia-Geral, quando for necessário.
73
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Art. 13. O Conselho de Escola poderá representar à Secretaria de Municipal de Educação e
Cultura contra atos ilegais praticados por membros da Equipe de Direção da Escola, sem prejuízo
da competência dos órgãos de controle interno e externo.
II – dois representantes da classe dos Trabalhadores Públicos Municipais da educação;
Art. 14. A Assembleia- Geral da Escola tem caráter consultivo e deliberativo e será composta por
estudantes, pais ou responsáveis, professores e demais servidores públicos da unidade de ensino.
§ 1º Os integrantes dispostos no caput deste artigo serão designados pelo Secretário Municipal da
Educação e Cultura juntamente com os respectivos suplentes.
Parágrafo único. A pauta de convocação da Assembleia-Geral da Escola será publicada no prazo
mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, por meio de Edital a ser fixado na respectiva
instituição de ensino.
§ 2º Caberá ao Secretário Municipal da Educação e Cultura indicar o Presidente da Comissão
Eleitoral Central, dentre os representantes da SEMEC.
Seção III
Dos Representantes da Comunidade Escolar
Art. 15. Será garantida a livre organização dos membros da comunidade escolar.
III – dois representantes da comunidade escolar;
Art. 24. O Conselho de Escola coordenará a formação de uma Comissão Eleitoral Escolar, que
conduzirá o processo eleitoral no âmbito da unidade escolar, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central.
Art. 25. A Comissão Eleitoral Escolar será composta, paritariamente, por quatro membros, na
seguinte proporção:
§ 1º São reconhecidas como organizações da comunidade escolar, no âmbito da unidade de
ensino, o grêmio estudantil, a associação de pais ou responsáveis e o núcleo de base dos
educadores e servidores.
I - um professor;
§ 2º Fica vedada a duplicidade de representações de membros da comunidade escolar.
III - um estudante a partir de 12 anos;
CAPÍTULO II
IV - um pai ou responsável.
DAS ELEIÇÕES
§ 1º Os membros de que trata o caput deste artigo serão eleitos por seus pares e empossados
pelo Conselho de Escola ou, na ausência deste órgão, pelo Diretor em exercício, mediante
Portaria.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 16. A escolha do Diretor e Vice-Diretor das escolas da Rede Municipal de Ensino ocorrerá por
voto direto e secreto dos membros do Colégio Eleitoral de que trata o art. 18 desta Resolução para
o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
II - um servidor público da unidade escolar;
§ 2º As escolas com mais de mil estudantes poderão formar uma Comissão Eleitoral com dois
representantes de cada classe.
§ 3º Os membros da Comissão Eleitoral Escolar, após empossados, ficarão impedidos de
concorrerem a qualquer cargo da Equipe de Direção da Escola.
Art. 17. A inscrição de candidatos ocorrerá até trinta dias antes da data estipulada para a
realização da eleição.
Art. 26. Fica assegurada a paridade de votos em vinte e cinco por cento para cada classe da
comunidade escolar na eleição para a Equipe de Direção da Escola.
§ 1º Os candidatos a Diretor e Vice-Diretor deverão apresentar à comunidade escolar seu Projeto
de Gestão, no ato da inscrição.
§ 1º O detalhamento do cálculo proporcional a que se refere o caput deste artigo integra o Anexo
Único desta Resolução.
§ 2º O Projeto de Gestão de que trata o § 1º deste artigo deverá atender aos seguintes critérios:
§ 2º Na hipótese de haver chapa única para a eleição da Equipe de Direção da Escola, esta será
proclamada vitoriosa caso obtenha metade mais um dos votos válidos apurados.
I - conter os objetivos, as metas, a metodologia de trabalho e as formas de avaliação da gestão;
III – Ser apresentado a toda comunidade escolar;
Art. 27. No curso do processo eleitoral, as partes interessadas poderão interpor recursos à
Comissão Eleitoral Central, que deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral Escolar, no
prazo de vinte e quatro horas, contadas da ocorrência do fato, ou nas quarenta e oito horas
seguintes ao término do pleito.
§ 3º Em caso de inscrição de mais de uma chapa, os Projetos de Gestão de que trata o § 1º deste
artigo, deverão ser apresentados em uma única assembleia.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão julgados pela Comissão
Eleitoral Central no prazo máximo de setenta e duas horas.
Art. 18. Compõem o Colégio Eleitoral os integrantes das seguintes classes da comunidade
escolar:
Art. 28. Os casos omissos, quanto ao processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
Central.
I - estudantes;
Seção IV
II - pais ou responsáveis;
Da Proclamação do Resultado, da Nomeação e da Posse
III - professores;
IV - demais servidores públicos e contratados em exercício na unidade escolar.
Art. 29. Encerradas as fases de votação e apuração, a Comissão Eleitoral Escolar proclamará os
eleitos nas respectivas unidades de ensino, e emitirá o respectivo Boletim Oficial, que será
enviado à Comissão Eleitoral Central.
Parágrafo único. Os integrantes da comunidade escolar que pertençam a mais de uma classe
deverão optar, por escrito, pela integração a apenas uma destas, para fins de composição do
Colégio Eleitoral.
Art. 30. A Comissão Eleitoral Central encaminhará, no prazo de quarenta e oito horas, mediante
protocolo, o Boletim Oficial, contendo o resultado final da eleição, ao Secretário Municipal de
Educação e Cultura, para fins de homologação.
Seção II
Art. 31. Após a homologação, os nomes dos candidatos eleitos serão encaminhados, pelo
Secretário Municipal de Educação e Cultura, ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.
II - ser coerente com a Proposta Pedagógica e o Regimento Interno da escola;
Dos Candidatos
Art. 19. Os candidatos aos cargos de Diretor ou Vice-Diretor deverão preencher os
seguintesrequisitos:
I - ser servidor público efetivo do quadro de pessoal da SEMEC, lotado na escola há, no mínimo,
dois anos ininterruptos;
II - ser graduado em Curso Superior na área de Educação;
III - não ter sofrido sanção administrativa, por força de processo disciplinar, no triênio anterior à
data de realização do pleito.
Art. 20. Nas escolas onde não haja servidores que atendam ao requisito estabelecido no inciso II,
do art. 19, desta Resolução, será assegurado aos professores ou demais servidores públicos de
nível médio, que atendam aos demais requisitos, o direito de concorrerem aos cargos de Diretor e
Vice-Diretor.
Art. 32. O Diretor e o Vice-Diretor eleitos prestarão compromisso e tomarão posse perante o
Secretário Municipal de Educação e Cultura na primeira quinzena de janeiro do ano seguinte às
eleições.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33. O Secretário Municipal de Educação e Cultura publicará, por meio de Portaria, o
calendário das eleições de que trata este Decreto.
Art. 34. As eleições para os cargos de Diretor e Vice-Diretor só serão realizadas em escolas que
possuam a partir de 300 (trezentos) alunos matriculados e mais de dois anos de funcionamento.
Art 35. Na hipótese de não haver, em alguma escola, candidato ao cargo de diretor e função de
vice-diretor, ou que haja vacância de cargo no exercício, o Prefeito nomeará servidor, indicado
pela Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo, observados os critérios dessa Lei
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo só será aplicado às escolas que ofereçam
educação infantil e as quatro primeiras séries do ensino fundamental, nos termos do art. 62 da Lei
Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Qualquer membro da comunidade escolar poderá impugnar, perante a Comissão Eleitoral
Escolar e no prazo de até setenta e duas horas antes do pleito, a inscrição de candidato que não
atenda aos requisitos previstos no art. 19 desta Resolução.
MARA MARLIZETE DUARTE MARINHO PAIVA
Seção III
Da Condução do Processo Eleitoral
Art. 22. O processo eleitoral na Rede Municipal de Ensino será coordenado pela Comissão
Eleitoral Central.
Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral Central:
Apodi-RN, 09 de março de 2015
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE APODI /RN
ANEXO ÚNICO
1. O cálculo relativo ao percentual de votos atribuído a cada chapa será efetuado atravésda
seguinte fórmula:
X %=
NEVC
TE
+
NPVC
TP
+
NDVC
TD
I - elaborar as diretrizes operacionais do processo de eleição;
II - definir e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Educação e Cultura o calendário
das eleições da Rede Municipal de Ensino;
III - realizar fóruns, objetivando a ampla divulgação das normas referentes à democratização da
gestão escolar;
IV - organizar, acompanhar e fiscalizar tudo o processo de eleições;
+
NFVC
TF
×
100
4
Onde:
NEVC = Número de estudantes que votaram na chapa
NPVC = Número de pais que votaram na chapa
NDVC = Número de educadores que votaram na chapa
NSVC = Número de servidores que votaram na chapa
TE = Total de estudantes votantes
TP = Total de pais votantes
TD = Total de educadores votantes
TS = Total de servidores votantes
V - julgar os recursos interpostos durante o processo eleitoral.
Art. 23. A Comissão Eleitoral Central será constituída por 06 integrantes, na seguinte proporção:
I - dois representantes da SEMEC;
2. Nos casos em que a escola tenha apenas 3 segmentos votantes, quando os
estudantesencontram-se na faixa etária inferior ao limite estabelecido no inciso III do art. 20, a
formula de cálculo será:
74
NPVC
X %=
NDVC
+
TP
NFVC
+
TD
×
TF
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
100
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita..............R$ 15.500,00
3
Elemento de Despesa:3.3.90.33.00 – Passagem e Despesa com Locomoção.....R$
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 –Serv. Terc. Pessoa Física...................R$
Onde:
Elemento de Despesa:3.3.90.39.00 –Demais Serv. Terc. P. Jurídica.....R$
NPVC = Número de pais que votaram na chapa
NDVC = Número de educadores que votaram na chapa
NSVC = Número de servidores que votaram na chapa
TP = Total de pais votantes
TD = Total de educadores votantes
TS = Total de servidores votantes
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 3ED250AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
1.000,00.
42.000,00.
30.000,00.
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas..............R$
10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercício Anteriores..............R$ 1.000,00
FONTE: 022 – Recursos SUS
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão
oriundos do Sistema Único de Saúde - FNS.
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017 e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO
Concurso Público para Provimento de Cargos
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lucrécia, 09 de Março de 2015.
Antonio Walter de Araújo
Prefeito
EDITAL 001/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65A77CAB
CONVOCAÇÃO
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no
uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida
pelo Decreto Nº. 009/2015 publicado em 27.02.2015 na edição nº. 1357 do DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de
Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário,
de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do
Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os candidatos listados abaixo para nomeação, rigorosamente, de acordo
com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes para o cargo ao qual concorreu,
no Quadro Permanente da Prefeitura.
CARGO: 104 Motorista
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIF.
NOTA FINAL
CPF
IDENTIDADE
110033191
Ricardo Medeiros dos Santos
1
9,12
45602894433
1809635 RN
110023161
Antonio Marcelo Alves Marinho
2
9,12
6167662460
3214851 RN
110013174
Marcel de Souza Andrade
3
9,12
742875963
2079076 RN
110045343
Roberto Rossellini Barbosa da Silva Filho
4
7,65
7655013411
04906543094 RN
110004809
Pablo Diego Holanda Soares Eugenio
5
7,65
1190986442
1788797 RN
110041666
Gilberto Antonio Leoncio Junior
6
7,65
1664887474
2215404 RN
110053656
Charles Gray Nogueira da Silva
7
7,65
3524025471
1708608 RN
110043014
Rodrigo Costa
8
7,65
849196477
1909386 RN
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 542, DE 09 DE MARÇO DE 2015
Institui o dia D do Esporte no Município de Lucrécia e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal de Lucrécia aprovou e eu SANCIONO E
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia D do Esporte no município de Lucrécia, que será realizado no dia 24
de Julho de cada ano, com as ações definidas pela Secretaria Municipal de Juventude, Turismo e
Esporte.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Antonio Walter de Araújo
Prefeito
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 471858A5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Boa Saúde/RN, 09 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2015
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 56E1759F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
Edital de convocação de classificados-aprovados no Concurso Público Municipal nº
001/2014 da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó - RN
O Município de Santana do Seridó - RN, por seu representante legal, tendo em vista a
homologação do resultado do Concurso Público ao provimento de cargos do quadro de pessoal
efetivo do município, através da Portaria Municipal Nº 001/2015 de 06 de janeiro de 2015,
publicada na edição nº 1322 do Diário oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 08 de
janeiro de 2015. E em conformidade com a Resolução 008/2012 do TCE.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
LEI 541, de 09 de Março de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
252.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
2015.
1 – CONVOCAR o candidato relacionado no ANEXO I deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar do recebimento da convocação por correspondência, para comparecer junto a
Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Nilton Ginane, 14, neste Município de
Santana do Seridó - horário de 8:00 às 12:00h, munido de documento de identidade original com
foto, oportunidade em que apresentará declaração, por escrito, se aceita, ou não, tomar posse no
cargo para o qual concorreu no Concurso Público 001/2014
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder ao Orçamento Municipal, do
exercício de 2015, Crédito Especial no valor de 252.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS
MIL REAIS), com a finalidade específica de cobrir despesas da Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia, conforme desdobramento a seguir:
2 – O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do
recebimento da convocação por correspondência, permitirá à Prefeitura Municipal de Santana do
Seridó/RN convocar o próximo candidato habilitado.
Unidade Orçamentária:
de Lucrécia.
3 – Os documentos que comprovem os requisitos básicos para a investidura do cargo serão
exigidos diante da apresentação da declaração de interesse para assumir o cargo pretendido.
02.006 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
4 – A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (dias) contados da
publicação da nomeação do Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN.
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica.
5 – Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo a
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó – RN, convocar o próximo candidato aprovado.
Programa: 75 – Saúde
Subprograma: 001
Santana do Seridó – RN, 09 de março de 2015.
Atividade: 1.004 – Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................R$
Prefeito Município
30.000,00.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 –Equipamento e Material Permanente......R$
30.000,00.
FONTE: 022 – Recursos SUS
Atividade: 2.103 – Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ.
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 – Contrato por Tempo Determinado.....R$ 20.000,00.
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-PC .....R$ 20.000,00.
Elemento de Despesa: 3.1.90.92.00 – Despesas de Exercício Anteriores..............R$ 500,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias.....................................R$ 2.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............R$ 50.000,00
ANEXO I
01 - AUXILIAR DE SANEAMENTO BASICO
INSCRIÇÃO
NOME
CASSIFICAÇÃO
NOTA
DATA DE NASCIMENTO
0501001
ALEANDRO PRIMO DE ARAUJO
01
683,40
29.03.1985
CARGO: 02 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSCRIÇÃO
0601024
0501035
0701012
0802019
NOME
FRANCISCO DE AZEVEDO NETO
ALINE SALEM DE MORAIS SANTOS
JOSEILMA GARCIA
SIMONE DANTAS DE AZEVEDO
CARGO: 05 – MOTORISTA
CASSIFICAÇÃO
0005
0006
0007
0008
NOTA
856,80
856,80
856,80
856,80
DATA DE NASCIMENTO
24.05.1987
05.10.1978
22.01.1980
29.01.1985
75
INSCRIÇÃO
0905026
0903021
NOME
KENNEDY BEZERRA DE AZEVEDO
ERICK PONTES COSTA
CASSIFICAÇÃO
0009
0010
NOTA
734,40
724,20
DATA DE NASCIMENTO
08.11.1977
31.10.1986
CARGO: 15 – FISCAL EM VIGILANCIA SANITARIA
INSCRIÇÃO
0202037
0203039
NOME
DJAVAN DANTAS DE SOUZA
TACIANO JOSE DE MORAIS MEDEIROS
CASSIFICAÇÃO
0001
0002
NOTA
775,20
731,00
DATA DE NASCIMENTO
28.04.1984
17.01.1996
CASSIFICAÇÃO
0001
NOTA
578,00
DATA DE NASCIMENTO
01.02.1985
CARGO: 16 – TECNICO AGRICOLA
INSCRIÇÃO
0204008
NOME
FRANCEILDO DE SOUZA AZEVEDO
CARGO: 17 – TECNICO DE ENFERMAGEM
INSCRIÇÃO
0404014
0402004
0401005
0404002
NOME
SHEYLA KATIANNE MEDEIROS DE AZEVEDO RAMOS
IOLANDA DA SILVA MEDEIROS
DJEANE MEDEIROS DA SILVA
RAYONARA SANTOS DA SILVA
NOME
ARTHUR CESAR ALBUQUERQUE DE SOUSA
E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em
duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo
estiveram presentes.
Sítio Novo/RN, 09 de Fevereiro de 2015.
Richardson Xavier Cunha
Prefeito Municipal
Maria Cleonice Dantas Rocha
Contratada
TESTEMUNHAS:
CASSIFICAÇÃO
0005
0006
0007
0008
NOTA
615,40
612,00
608,60
605,20
DATA DE NASCIMENTO
19.02.1985
07.06.1979
12.07.1976
28.06.1992
CASSIFICAÇÃO
0001
NOTA
690,20
DATA DE NASCIMENTO
30.10.1989
CASSIFICAÇÃO
0001
NOTA
717,40
DATA DE NASCIMENTO
19.01.1973
CARGO: 27 – MEDICO - VETERINARIO
INSCRIÇÃO
0305004
NOME
LINDENBERGUE MEIRA DE SOUZA
CARGO: 28 – NUTRICIONISTA
INSCRIÇÃO
0305015
NOME
JOSEMARIA DE MEDEIROS BATISTA
CASSIFICAÇÃO
0001
NOTA
724,20
DATA DE NASCIMENTO
06/071979
CASSIFICAÇÃO
0002
NOTA
673,20
DATA DE NASCIMENTO
14.01.1990
CARGO: 30 – PSICOLOGO
INSCRIÇÃO
0305035
NOME
FLAVIA PALMEIRA DE OLIVEIRA
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
NOME: ____________________________ CPF: ____________________________
NOME: ____________________________ CPF: ____________________________
Publicado por:
ARLEAN FLÁVIO DA SILVA
Código Identificador: 6B8DE758
CARGO: 19 - ADVOGADO
INSCRIÇÃO
0301004
Ano VI | No 1364
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 4CE2AAC1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER
SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL
Nº 368/2013.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
PRAZO DETERMINADO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO
NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Ferreira Lima, n° 46,
Centro, Sítio Novo/RN, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional
do Município Sr. Richardson Xavier Cunha, residente e domiciliado neste Município de Sítio
Novo/RN, e de outro lado o Senhora MARIA DAS VITÓRIAS DA SILVA, brasileira, maior, capaz,
portador do CPF/MF: 065.536.514-18 e RG nº 2.556.184SSP/RN, residente e domiciliadaa Rua:
Manoel Ferreira de Macedo, 14-A – Centro – Sítio Novo - RN - CEP: 59.440-000, doravante
denominados, respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e
condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como AUXILIAR DE SALA,
neste Município, com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o
CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 788,00 (Setecentos e
Oitenta e Oito Reais) por mês, a serem pagos do primeiro ao sexto mês até o dia 05 de cada mês
subsequente ao trabalhado.
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER
SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL
Nº 368/2013.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
PRAZO DETERMINADO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Ferreira Lima, n° 46, Centro, Sítio
Novo/RN, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o
número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr.
Richardson Xavier Cunha, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro
lado a Senhora MARIA CLEONICE DANTAS ROCHA, brasileira, maior, capaz portadora do
CPF/MF: 430.285.514-20 e RG: 728.818 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora
do Patrocínio Nº 261, Conego Monte Município de Santa Cruz/RN doravante denominados,
respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados
nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como PROFESSORA Nível
2 1A, neste Município, com carga horária de 30 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o
CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 1.591,29 (Um Mil
Quinhentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Nove Centavos) por mês, a serem pagos do primeiro
ao sexto mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 09/02/2015 à 09/08/2015,
ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA
quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela
decorrentes, serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir
quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 02/03/2015 à 02/09/2015,
ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA
quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela
decorrentes serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir
quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência
programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em
duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo
estiveram presentes.
Sítio Novo/RN, 02 de Março 2015.
Richardson Xavier Cunha
Prefeito Municipal
Maria das Vitórias da Silva
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: ____________________________ CPF: ____________________________
NOME: ____________________________ CPF: ____________________________
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência
Publicado por:
ARLEAN FLÁVIO DA SILVA
Código Identificador: 71250651
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 020/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas (RN), e em Conformidade com a Portaria n° 024/2009.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder 1/2 (Meia) diária (s) ao Vereador na forma do quadro abaixo:
FAZER CONCESSÃO de 1/2 (Meia) diária(s) ao (a)
VEREADOR (A):Messias Medeiros
CARGO/FUNÇÃO: Vereador
MATRÍCULA: 000072
DOCUMENTOS
CPF: 067.175.464-50
RG: 2.467.677
LOTADO (A): Câmara Municipal de Parelhas/RN
TIPO DE TRANSPORTE: PROPRIO
OBJETIVO DA VIAGEM
Fez viagem a Natal/RN no dia 27 do corrente mês, para fazer visita ao SESC/RN, com intuito de obter informações referentes a implantação da BIBLIOSESC no Município de Parelhas.
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
1/2
NATAL/RN
27/02/2015
R$ 200,00
R$ 100,00
76
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 100,00 (Cem Reais)
Art. 3°: Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação
Parelhas (RN), 26 de Fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
Publicado por:
NORBERTO GARCIA DANTAS
Código Identificador: 5F734458
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 021/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS (RN), e em conformidade com a Portaria n° 024/2009.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder 04 (Quatro) diária (s) ao Vereador na forma do quadro abaixo:
FAZER CONCESSÃO de 04 (Quatro) diária(s) ao (a)
VEREADOR (A): Frank Kleber de Lima
CARGO: PRESIDENTE
MATRÍCULA: 000077
DOCUMENTOS
CPF: 634.579.624-72
RG: 872.320 UFRN
LOTADO (A): Câmara Municipal de Parelhas/RN
TIPO DE TRANSPORTE: AVIÃO
OBJETIVO DA VIAGEM
O Sr° Presidente Frank Kleber de Lima, fará viagem a Brasília/DF entre os dias 02, 03, 04 e 05 do corrente mês, onde fará visita aos Parlamentares que representam nosso Estado, principalmente a
Senadora Fátima Bezerra, para solicitar recursos para o Município de Parelhas, especialmente no combate a Seca.
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
04
Brasília/DF
02,03,04 e 05/2015
R$ 400,00
R$ 1.600,00
Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 1.600,00 (Hum Mil e Seiscentos Reais)
Art. 3°: Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação
Parelhas (RN), 02 de Março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
Publicado por:
NORBERTO GARCIA DANTAS
Código Identificador: 3F2BA719
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 022/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas (RN), e em Conformidade com a Portaria n° 024/2009.
RESOLVE:
Art. 1°: Conceder 04 (Quatro) diária (s) ao Vereador na forma do quadro abaixo:
FAZER CONCESSÃO de 04 (Quatro) diária(s) ao (a)
VEREADOR (A):Messias Medeiros
CARGO/FUNÇÃO: Vereador
MATRÍCULA: 000072
DOCUMENTOS
CPF: 067.175.464-50
RG: 2.467.677
LOTADO (A): Câmara Municipal de Parelhas/RN
TIPO DE TRANSPORTE: AVIÃO
OBJETIVO DA VIAGEM
O Vereador Messias Medeiros, fará viagem a Brasília/DF entre os dias 02, 03, 04 e 05 do corrente mês, onde fará visita aos Parlamentares que representam nosso Estado, principalmente a Senadora
Fátima Bezerra, para solicitar recursos para o Município de Parelhas, especialmente no combate a Seca em nossa região.
QUANT.
DESTINO
DATA
V. UNIT. R$
V. TOTAL
04
BRASÍLIA/DF
02, 03, 04 e 05/2015
R$ 300,00
R$ 1.200,00
Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais)
Art. 3°: Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação
Parelhas (RN), 02 de Março de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
FRANK KLEBER DE LIMA
Presidente da Câmara
Matrícula 000077
77
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Publicado por:
NORBERTO GARCIA DANTAS
Código Identificador: 3FB780EE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 002/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 002/2015 DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR – SERVIÇOS D
PROCESSO SELETIVO 002/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 002/2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE.
CARGO: PSICÓLOGO
N°
NOME
SITUAÇÃO
01
CINTIA SAMARA TEIXEIRA DE FREITAS
APROVADA
PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR AO IDOS – PADI
CARGO: MÉDICO
N°
NOME
SITUAÇÃO
01
MARIASOLANGE NORONHA E S. FREIRE
APROVADA
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 6924DD55
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO
A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN torna publico a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Grossos/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e
suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Presencial nº 017/2014
Ata de Registro de Preço n° 034/2014
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Grossos/RN, inscrita no CNPJ: 08.077.273/0001-46.
Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, inscrita no CNPJ: 08.546.103/0001-63.
Objeto: Aquisição de material permanente (móveis), para atender as necessidades da Prefeitura e das Secretarias do Município de Baraúna/RN.
Fornecedor Registrado: H DE P Cavalcanti Filho – ME, inscrita no CNPJ: 70.318.597/0001-00.
ITEM
QTD
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
VLR. UNIT
VALOR TOTAL
03
600
0025544 - CARTEIRA UNIVERSITÁRIA – Estrutura em tubo de aço
7/8 x 1,20mm, com suporte de livros em trefilado de aço 4.5 ligados a
02 travessas de tubo 7/8 com pintura epóxi e tratamento anticorrosivo e ponteiras em polipropileno. Assento (39x39 cm) e encosto
UND
(39x19 cm) em MDF de 12 mm com acabamento abaulado e
revestimento em pet termolaminado (Marca: IBRAP) e braço em MDF
de 15 mm com acabamento abaulado e revestimento em pet
termolaminado (Marca: IBRAP) tridimensional.
R$ 100,00
(Cem Reais)
15
20
0025556 - Cadeira giratória, com encosto e assento em resina
plástica, acabamento em pvc, base formada em 5 patas e rodízios
duplos de nylon, base em aço, com tratamento anti-ferrugem pintura
eletrostática-pó.
UND
R$ 209,00
(Duzentos e Nove Reais)
R$ 4.180,00
(Quatro Mil Cento e Oitenta Reais)
16
50
0025557 - Cadeira fixa com assento/encosto em resina plástica,
estrutura em tubo 7/8 na chapa 18 e assento em resina plástica.
UND
R$ 115,00
(Cento e Quinze Reais)
R$ 5.750,00
(Cinco Mil Setecentos e Cinquenta Reais)
17
06
0025558 - Cadeira diretor com assento/encosto em resina
plástica,acabamento em pvc, base formada em 5 patas e rodízios
UND
duplos de nylon, base em aço, com tratamento anti – ferrugem pintura
eletrostática –pó.
R$ 395,00
(Trezentos e Noventa e Cinco Reais)
R$ 2.370,00
(Dois Mil Trezentos e Setenta Reais)
18
20
0025559 - Cadeira longarina com 3 lugares com assento e encosto
em resina plástica. Estrutura em metalon 50x30 na chapa 18, sendo 2
UND
hastes nas colunas e 2 hastes no assento, com tratamento antiferrugem, pintura na cor preto, sapatas em polipropileno.
R$ 380,00
(Trezentos e Oitenta Reais)
R$ 7.600,00
(Sete Mil e Seiscentos Reais)
LOTE 02
VALOR TOTAL
R$ 60.000,00
(Sessenta Mil Reais)
R$ 79.900,00 (Setenta e Nove Mil e Novecentos Reais)
LOTE 04
20
0025546 - Armário em aço med. 2,00x0,90 confeccionado em chapa
de aço 26/24 com 2 portas 4 bandejas, pintura epóxi-pó na cor cinza.
UND
R$ 590,00
(Quinhentos e Noventa Reais)
R$ 11.800,00
(Onze Mil e Oitocentos Reais)
06
15
0025547 - Armário em aço med. 1,60x0,90 confeccionado em chapa
de aço 26/24 com 2 portas 3 bandejas, pintura epóxi-pó na cor cinza.
UND
R$ 550,00
(Quinhentos e Cinquenta Reais)
R$ 8.250,00
(Oito Mil Duzentos e Cinquenta Reais)
07
10
0025548 - Armário em aço med. 1,60x0,70 confeccionado em chapa
de aço 26/24 com 2 portas 3 bandejas, pintura epóxi-pó na cor cinza,
com tampo superior em MDF de 15mm com revestimento em
PVC/PET termolaminado (Marca: IBRAP).
UND
R$ 400,00
(Quatrocentos Reais)
R$ 4.000,00
(Quatro Mil Reais)
19
10
0025560 - Arquivo em aço com 4 gavetas para pasta suspensa,
Confeccionada em chapa de aço com pintura epóxi-pó na cor cinza.
UND
R$ 460,00
(Quatrocentos e Sessenta Reais)
R$ 4.600,00
(Quatro Mil e Seiscentos Reais)
10
0025561 - Armário em aço roupeiro com 12 portas com porta
cadeado, confeccionado em chapa de aço 24/26 com pintura epóxi-pó UND
na cor cinza.
R$ 685,00
(Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais)
R$ 6.850,00
(Seis Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais)
05
20
VALOR TOTAL
VALOR GLOBAL
R$ 35.500,00 (Trinta e Cinco Mil e Quinhentos Reais)
R$ 115.400,00 (Cento e Quinze Mil e Quatrocentos Reais)
Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 115.400,00 (Cento e quinze mil e quatrocentos reais).
78
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Vigência da Ata: 02/06/2014 à 02/06/2015
Vigência do Termo de Adesão: 27/02/2014 à 02/06/2015.
Baraúna/RN, 27 de fevereiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Grossos/RN
Órgão Gerenciador
Prefeitura Municipal de Baraúna/RN
Órgão participante (Carona)
H DE P Cavalcanti Filho – ME
Hermes de Paiva Cavalcanti Filho - ME
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 56F9BF7B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2015
Aos 04 dias do mês de março do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua
Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário,
inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da
Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 003/2015 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 26/02/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: LEONARDO A DE LIMA – ME
CNPJ/MF N°: 18.642.770/0001-01
TELEFONE: 8830-2671 / 9607-9635
ENDEREÇO: RUA SAMPAIO CORREIA, 16ª – NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO – NATAL/RN – CEP: 59.114-113.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO ALMEIDA DE LIMA
RG N°: 002.660.639 SSP/RN
CPF/MF N°: 102.163.934-97
ITEM OBJETO
MARCA / MODELO
Impressão em Folder – Formato A3 (duas) dobras com 297 x 420 mm (aberto), 4/4 cores, frente e verso, impressão em papel couchê,
LENO GRÁFICA
liso, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Impressão em Folder – Formato: A4 (duas) dobras com 21 x 29,7cm (aberto), 21 x 9,9cm (fechado), 4/4 cores, frente e verso,
02
impressão em papel couchê, liso, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de LENO GRÁFICA
eventual contratação).
Cartaz 60x90 impressão colorida 4x0 em papel couchê, liso, brilhante, 150g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50
03
LENO GRÁFICA
(cinquenta), em caso de eventual contratação).
Cartaz A-3 impressão colorida a lase em papel couchê, liso, brilhante, 150g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50
04
LENO GRÁFICA
(cinquenta), em caso de eventual contratação).
Impressão de Convites-Cartões – Formato 15x21cm, em papel couchê, face branca lisa nos dois lados, fosco, 250g, 4/0 cores, com
05
LENO GRÁFICA
envelope. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Cartão de visita em papel couchê fosco 300grm, 4x4 cores, tamanho 5 x 9cm, laminação fosca frente e verso. (A cada solicitação
06
LENO GRÁFICA
será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Impressão de Crachá – Formato 15x 10cm, PVC com foto cordão e impressão 4x0 cores. (A cada solicitação será feita a tiragem
07
LENO GRÁFICA
mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
Impressão de Crachá – Formato 15x 18cm, em papel suplema, 270 com cordão e impressão 4x0 cores. (A cada solicitação será
08
LENO GRÁFICA
feita a tiragem mínima de50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Panfletos 150x210mm, 4x0 cores, tinta escala em couchê liso 115g, fotolito incluso. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima
12
LENO GRÁFICA
de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Prontuário Sistema único de Assistência Social capa 29,7 por 42cm, 4x4 cores, tinta escala em triplex 250g, miolo 56 páginas,
14
21x29,7cm, 1 Acor, tinta em ofset75g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 100 (cem), em caso de eventual
LENO GRÁFICA
contratação).
Certificado em formato A4 – 4/0 cores, impressão em PVC, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita tiragem mínima de 10
15
LENO GRÁFICA
(dez), em caso de eventual contratação).
Certificado em formato A4 – 4/0 cores, impressão em papel couchê, liso,brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita tiragem
16
LENO GRÁFICA
mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
Cartilha da Assistência Social até 50 páginas em papel couchê 180, formato 210x310 impressão 4x4. (A cada solicitação será feita
17
LENO GRÁFICA
a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Bolsas de tecido com impressão frente e verso em sublimação tamanho 30x40. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de
32
LENO GRÁFICA
10 (dez), em caso de eventual contratação).
Mochilas para eventos em tecido pp na cor branco impressão sublimada frente com cordão, tamanho 30x50. (A cada solicitação
33
LENO GRÁFICA
será feita a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
Bonés de tectel branco com fecho velcro (ou elástico) tamanho único personalização sublimada frente. (A cada solicitação será feita
34
LENO GRÁFICA
a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
Comenda em acrílico, com adesivo branco de fundo com logomarca de 25x17cm, com pedestral de madeira. (A cada solicitação
35
LENO GRÁFICA
será feita a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
TOTAL
R$ 214.720,00 (duzentos e catorze mil, setecentos e vinte reais)
01
EMPRESA: VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME
CNPJ/MF N°: 13.587.119/0001-54
TELEFONE: 2020-0124
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 29 CIDADE DA ESPERANÇA – NATAL/RN – CEP: 59071-440.
REPRESENTANTE LEGAL: RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA
RG N°: 2.493.602 SSP/RN
20
21
22
23
24
UNID
0,68
10.000
UNID
1,97
2.000
UNID
0,50
5.000
UNID
0,98
3.000
UNID
0,25
5.000
UNID
3,50
5.000
UNID
0,99
5.000
UNID
0,29
15.000
UNID
4,50
2.000
UNID
0,99
5.000
UNID
0,90
5.000
UNID
3,09
10.000
UNID
4,99
6.000
UNID
4,30
6.000
UNID
2,10
15.000
UNID
31,00
1.000
PREÇO TOTAL
(R$)
2.900,00
6.800,00
3.940,00
2.500,00
2.940,00
1.250,00
17.500,00
4.950,00
4.350,00
9.000,00
4.950,00
4.500,00
30.900,00
29.940,00
25.800,00
31.000,00
31.000,00
CPF/MF N°: 066.717.334-06
ITEM OBJETO
19
PREÇO
UNID
UNITÁRIO
QNT
(R$)
UNID
0,29
10.000
Banner em Lona – Faixas em lona 500x50cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um),
em caso de eventual contratação).
Banner em Lona – 100x160cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de
eventual contratação).
Banner em Lona – 120x200cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de
eventual contratação).
Banner em Lona – 90x120cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de
eventual contratação).
Adesivos em vinil p/ carro e moto medindo 12x12cm. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de
eventual contratação).
Adesivos em vinil, colorido 10x15cm. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 1 (um), em caso de eventual
contratação).
MARCA / MODELO
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
UNID
QNT
UNID
25
UNID
20
UNID
20
UNID
20
UNID
3.000
UNID
2.000
PREÇO
PREÇO TOTAL
UNITÁRIO (R$) (R$)
87,50
2.187,50
49,50
990,00
84,00
1.680,00
29,50
590,00
0,50
1.500,00
0,52
1.040,00
79
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Camisetas em malha pv para eventos com/sem manga impressão em sublimação – frente e verso. (A cada solicitação será feita a
UNID
R4 DIGITAL
11,80
10.000
tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
Camisas do tipo Abadá – com e sem manga, poliéster e com estampa sublimática – frente e verso. (A cada solicitação será feita a
UNID
36
R4 DIGITAL
10,80
10.000
tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
TOTAL
R$ 233.987,50 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)
31
118.000,00
108.000,00
1 – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E DE SERIGRAFIA,
conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber.
3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Guamaré/RN, 04 de março de 2015.
Assinaturas:
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA - Prefeito Municipal de Guamaré
LEONARDO ALMEIDA DE LIMA - LEONARDO A DE LIMA – ME
RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA - VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 4C018017
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
ADITIVO DO EDITAL Nº 001/2015 - TERMO ADITIVO AO EDITAL N.º 001/2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA
ATUAR NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei nº 292, de 17 de fevereiro de
2014, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de Portalegre, torna público o
presente Termo Aditivo ao Edital nº 001/2015, do 1º Processo Seletivo Simplificado(PSS) de 2015 para contratação de pessoal por tempo determinado, que fica acrescido do seguinte:
1 – O 1º PSS 2015 será para contratação temporária de pessoal em nível superior e Nível Fundamental Completo.
2 – Os profissionais a serem selecionados através do 1º PSS 2015, acrescenta-se: Nível Fundamental - Agente de Combate a Endemias(ACE).
3 – No item 2, do Edital nº 001/2015, acrescenta-se:
3.1 - No subitem 2.1 do Edital nº 001/2015º, acrescenta-se uma vaga, sendo então o escopo de provimento de 05(quatro) vagas.
2.1.2 Nível Fundamental Completo
Categoria profissional
Carga horária/semanal
Números de Vagas
Remuneração
Agente de Combate a Endemias
40
01
R$ 788,00
3.2 - O subitem 2.3: Poderão concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACE) os(as) candidatos(as) possuidores, na data da CONTRATAÇÃO, certificação de conclusão do Ensino
Fundamental completo;
2.3.1 comprovar residência no município, anexando comprovante no ato da inscrição;
2.3.2 ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades de ACE.
4 – No item 5.1, acrescente-se o subitem 5.1.1 - O PSS, para os(as) candidato(as) aos cargos de Dentista, Farmacêutico, Psicólogo e ACE, também será constituído de Avaliação Curricular referente às
área de atuação profissional.
5 – No item 5.3, acrescenta-se os subitens:
5.3.2 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
5.3.2.1 Agente de Combate a Endemias
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Ensino Médio Completo
1,0
Curso introdutório de formação inicial e continuada
3,0
Cursos na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.
2,0
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada em atividade no Programa Saúde da Família – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por cada 06 meses de atuação.
2,5
Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 06 meses.
1,5
6 – No ANEXO I, nas atribuições dos cargos acrescenta-se:
Agente de Combate a Endemias
Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do Gestor Municipal.
Portalegre/RN, 27 de fevereiro de 2015.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 7373CA1B
80
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Convocao dos voluntários
NOTA DE CONVOCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, vem através deste convocar os seguintes voluntários do Programa Mais Educação a apresentarem a Gestão Escolar das
respectivas escolas municipais de acordo com a sua lotação visando dar continuidade as atividades referentes ao ano 2015.
VILA GOIÁS
Nº INSCRIÇÃO
87
87
100
VILA PARANÁ
Nº INSCRIÇÃO
44
VILA BAHIA
Nº INSCRIÇÃO
51
99
VILA SÃO PAULO
Nº INSCRIÇÃO
42
15
17
VILA MATO GROSSO
Nº INSCRIÇÃO
33
67
5
VILA SERGIPE
Nº INSCRIÇÃO
38
20
VILA ALAGOAS
Nº INSCRIÇÃO
4
10
10
VILA MARANHÃO
Nº INSCRIÇÃO
89
60
89
VILA AMAZONAS
Nº INSCRIÇÃO
11
6
VILA ESPIRITO SANTO
Nº INSCRIÇÃO
66
66
VILA GUANABARA
Nº INSCRIÇÃO
70
VILA CEARA
Nº INSCRIÇÃO
68
68
80
VILA MINAS GERAIS
Nº INSCRIÇÃO
25
50
VILA PIAUI
Nº INSCRIÇÃO
49
95
VILA PERNAMBUCO
Nº INSCRIÇÃO
71
69
77
VILA PARAIBA
Nº INSCRIÇÃO
34
63
63
VILA RIO GRANDE DO NORTE
Nº INSCRIÇÃO
18
35
64
72
CANDIDATO
IVONEIDE PEREIRA DA FONSECA
IVONEIDE PEREIRA DA FONSECA
AMANDA SILVA DE PAULA
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
ESPORTE NA ESCOLA
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
JOGOS/RECREAÇÃO ETC.
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
8,0
3,0
3,5
CANDIDATO
MARIA SALETE S. DE MEDEIROS
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
TOTAL DE PONTOS
10,0
CANDIDATO
ELIANE CRISTINA DE LIMA SILVA
AMANDA SILVA DE PAULA
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
8,5
3,5
CANDIDATO
ELIVANEIDE BELO DA SILVA
FERNANDA RAQUEL DOS SANTOS
KEYLA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
ESPORTE NA ESCOLA
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
RECREAÇÃO, VOLEIBOL
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
10,0
1,0
0,0
CANDIDATO
RAILDO FRANCISCO DE MOURA
MARIA LIDIANE FERNANDES
FRANCISCA JULIMÁRIA
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
ESPORTE NA ESCOLA
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
RECREAÇÃO, JOGOS
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
10,0
4,5
0,5
CANDIDATO
ANTONIA SUZANA N. DE MORAIS
DANIELA BEATRIZ FONSECA DE MORAIS
MACROCAMPO
ATIVIDADE
TOTAL DE PONTOS
COMPO DO CONHECIMENTO ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
10,0
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ORIENTAÇÕES DE USO DE TECNOLOGIAS 3,5
CANDIDATO
AILA CRISTINA DE SOUZA
DALIANY MARQUES BEZERRA
DALIANY MARQUES BEZERRA
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
ESPORTE NA ESCOLA
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
RECREAÇÃO, JOGOS
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
5,0
2,0
2,5
CANDIDATO
FERNANDA Mª RODRIGUES DE LIMA
ELIZANGELA MARTINS DE MEDEIROS
FERNANDA Mª RODRIGUES DE LIMA
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
ESPORTE NA ESCOLA
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
RECREAÇÃO, JOGOS
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
5,0
3,0
5,0
CANDIDATO
LUZINETE VIANA DA SILVA
MARIA REGINALDA DA SILVA MORAIS
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
0,5
1,0
CANDIDATO
MARIA LIDIANE FERNANDES
MARIA LIDIANE FERNANDES
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
ESPORTE NA ESCOLA
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
RECREAÇÃO, JOGOS
TOTAL DE PONTOS
6,0
4,0
CANDIDATO
SIMONE MENDONÇA BEZERRA LIMA
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
TOTAL DE PONTOS
9,0
CANDIDATO
MARIA EDILZA FILGUEIRA SILVA
MARIA EDILZA FILGUEIRA SILVA
JUCIARA DA SILVA NOGUEIRA
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
ESPORTE NA ESCOLA
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
JOGOS/BRINCADEIRAS
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
10,0
5,0
5,0
CANDIDATO
FRANCISCA SÔNIA CARIAS DA S. OLIVEIRA
ELIANE CRISTINA DE LIMA SILVA
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
9,0
3,5
CANDIDATO
EDILMA MOURA DA SILVA
LIGIA MARIA DE SOUZA SILVA
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
6,0
2,0
CANDIDATO
PALOMA KÉZIA GOMES DE MOURA
JAKSON ANDRÉ DOS SANTOS
ZILEIDE BATISTA FIGUEIREDO
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
MÚSICA
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
INICIAÇÃO MUSICAL
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
10,0
4,0
4,5
CANDIDATO
WILMA BARBOSA
CLEITIMAR GALDINO DA COSTA ARAUJO
CLEITIMAR GALDINO DA COSTA ARAUJO
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
ESPORTE NA ESCOLA
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
FUTEBOL/VOLEIBOL
HORTA NA ESCOLA
TOTAL DE PONTOS
7,0
3,0
2,0
CANDIDATO
ANTONIA SUZANA N. DE MORAIS
MARCOS PAULO DE AZEVEDO
LIDYANE CARLA FERREIRA
LUZIA FERREIRA DA SILVA
MACROCAMPO
COMPO DO CONHECIMENTO
COMPO DO CONHECIMENTO
COMPO DO CONHECIMENTO
COMPO DO CONHECIMENTO
ATIVIDADE
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
TOTAL DE PONTOS
10,0
10,0
8,0
5,5
81
13
59
3
65
3
65
72
96
86
13
36
PEDRO HENRIQUE N. DANTAS
EDNA MORENO DOS SANTOS
TIAGO FREITAS DE CARVALHO
CLEITIMAR GALDINO DA COSTA ARAUJO
TIAGO FREITAS DE CARVALHO
CLEITIMAR GALDINO DA COSTA ARAUJO
LUZIA FERREIRA DA SILVA
JAEWTON FERNANDES DE MOURA
FERNANDA Mª RODRIGUES DE LIMA
PEDRO HENRIQUE N. DANTAS
GERUZA PONTES SILVA SOARES
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
COMPO DO CONHECIMENTO ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO
ESPORTE NA ESCOLA
JOGOS/RECREAÇÃO
ESPORTE NA ESCOLA
FUTEBOL/VOLEIBOL
ESPORTE NA ESCOLA
FUTEBOL/RECREAÇÃO
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
HORTA NA ESCOLA
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
HORTA NA ESCOLA
CANTEIROS SUSTENTÁVEIS
HORTA NA ESCOLA
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ORINTACÕES TECNICAS
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ORINTACÕES TECNICAS
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ORINTACÕES TECNICAS
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ORINTACÕES TECNICAS
5,0
8,5
8,0
3,0
4,5
2,0
0,0
5,0
5,0
1,5
1,0
Publicado por:
LúCIA MEIRE VICTOR
Código Identificador: 651D88C9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0101/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Danilo Monte Costa
Cargo/Função:
Motorista
Quant.
1/2 (Meia)
Destino
Data
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
Caicó/RN
07 de Março de 2015
60,00
30,00
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
TOTAL
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 07 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Francisco Antônio Araújo ao Hospital Tiago Dias, no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa
NNK-4633, para exames, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 06 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6C79BF62
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0102/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Danilo Monte Costa
Cargo/Função:
Motorista
Quant.
1/2 (Meia)
Destino
Data
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
Caicó/RN
09 de Março de 2015
60,00
30,00
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
TOTAL
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 09 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Valdemir Noé Araújo ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa
OJT-8346, para consulta cardiológica, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 06 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
82
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4B478A08
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0103/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
09 de Março de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 09 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no
veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 06 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6F07F6FD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0104/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
09 de Março de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 09 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Francisco Monteiro Mariz e Aysha Gabriele da Silva à Liga Cecan e à Hosped, respectivamente, no
veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para consultas especializadas, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 06 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4CF87322
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0105/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(X) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
08 de Março de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 08 de Março de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Nedma Pereira ao Hospital do Seridó, no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de
placa NNK-4633, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos.
83
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 09 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 7437310B
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0065/2015*
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Epaminondas Belo dos Santos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
19 de Fevereiro de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
TOTAL
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 19 de Fevereiro de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Elisângela Silva Costa a Liga do Câncer, no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa
MZC-6025, para tratamento de Quimioterapia, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 13 de Fevereiro de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
* Republicado por incorreção.
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4AFF7F08
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2015
PROCESSO nº 3/2015
Pregão Presencial SRP nº 3/2015
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN
CNPJ: 12.745.010/0001-35
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO NOVO TIPO FURGÃO TRANSFORMADO EM AMBULANCIA SEMI-UTI
DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2015
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: EB COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
CNPJ: 06.257.332/0001-32
Telefone: (84) 32117547
Email: [email protected]
Endereço: RUA JOAQUIM FAGUNDES, 672 1º ANDAR - SALA 01, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59022-500
Representante: Bruno Leonardo Paiva de Oliveira - CPF nº 050.100.824-11
Item Descrição
1
Marca
0006344 - VEICULO NOVO TIPO FURGÃO TRANSFORMADO EM AMBULÂNCIA SEMI-UTI COM NO MÍNIMO: MOTOR: 2.3 DIESEL;
Fiat
ANO/MODELO: 2015; COR: BRANCA; POTENCIA: 125CV - 3500RPM; CAPACIDADE DE CARGA: 1500KG; TANQUE DE
COMBUSTÍVEL: 70LT; COMPRIMENTO DO VEICULO: 5000MM; LARGURA DO VEICULO: 2100MM; ALTURA DO VEICULO: 2100MM;
ENTRE EIXOS: 3100MM; AIRBAG DUPLO; AR CONDICIONADO NA CABINE DO MOTORISTA E NO COMPARTIMENTO DO
PACIENTE; DIREÇÃO HIDRÁULICA; FARÓIS COM REGULAGEM ELÉTRICA DE ALTURA; FREIO A DISCO NAS 4 RODAS; FREIO
ABS; PORTA LATERAL CORREDIÇA; PORTAS TRASEIRAS COM ABERTURA 270º; ISOLAMENTO INTERNO TERMO ACÚSTICO;
REVESTIMENTO INTERNO (LATERAIS, PORTAS E TETO) EM MDF; DIVISÓRIA ORIGINAL; PISO EM COMPENSADO NAVAL 15MM
DE ESPESSURA; PISO REVESTIDO COM PASSADEIRA VINILICA AUTOMOTIVA; JANELA DE COMUNICAÇÃO ENTRE CABINE E
SALÃO DE ATENDIMENTO; JANELA CORREDIÇA PARA PORTA LATERAL; PEGA MÃO LONGITUDINAL FIXO NO TETO; SUPORTE
SIMPLES COM CINTAS DE FIXAÇÃO TIPO CATRACA PARA CILINDROS DE OXIGÊNIO DE 16 LITROS; MACA RETRÁTIL EM
ALUMÍNIO; ARMÁRIO AÉREO FIXO NA LATERAL – COM PORTAS CORREDIÇAS EM ACRÍLICO; BANCO ANATÔMICO PARA
ATENDIMENTO COM BASE FIXA E CINTO DE SEGURANÇA; BANCO BAÚ ESCAMOTEAVEL PARA 03 PESSOAS COM ENCOSTOS
E ASSENTOS ANATÔMICOS REVESTIDOS EM COURVIN E CINTOS DE SEGURANÇA; SINALIZADOR ÓTICO E ACÚSTICO DE 03
TONS; FAROL DE EMBARQUE SOBRE AS PORTAS TRASEIRAS; FLUORESCENTE 20W (02 UNIDADES); VENTILADOR OSCILANTE
(02 UNIDADES); SUPORTE PARA SORO E PLASMA; GRAFISMO CRUZ DA VIDA;
Unidade
Medida
Quant.
Preço
Unit.(R$)
Vlr. Total(R$)
Unid
1,00
117.800,00
117.800,00
Tibau/RN,03 de março de 2015
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
84
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Código Identificador: 6ECCE25E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
PEGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2015
Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à
Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira,
casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE
PREÇO, realizada no dia 04/02/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 044/2014, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão
inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (MATERIAL DE
USO MÉDICO-HOSPITALAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/02/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: R D F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
ENDEREÇO: Av. Interventor Mário Câmara, nº 2300 – Cidade da Esperança – Natal/RN – CEP: 59064-600
CNPJ: 12.305.387/0001-73
TELEFONE: (84) 3092-8000
E-MAIL:
ITEM
QUANT.
UND.
30
200
UNID
31
60
LITRO
44
117
CAIXA
97
50
PACOTE
103
80
CX
105
24
CX
120
300
CX
123
25
CX
157
120
CX
162
100
CX
169
65
CX
185
60
CX
204
120
CX
210
65
CX
216
80
CX
241
65
CX
VALOR FINAL GLOBAL
ESPECIFICAÇÃO
ESTETOSCÓPIO ADULTO DUPLO
ETER SULFÚRICO 1000ML
LÂMINA P/ BISTURI ESTÉRIL Nº 11 C/ 100 UND
TOUCA DESCARTÁVEL C/ 100 UND
ÁCIDO ASCÓRBICO VITAMINA C GTS 20ML C/50 FRA
ADRENALINA (EPINEFRINA) 1 MG/ML 1ML C/ 50 AMP
ANLODIPINO 10MG C/ 500 CPR
ATROPINA 0,25MG/ML 1ML C/ 100 AMP
DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 10G C/ 50 BIS
DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG C/ 500 CPR
DIPIRONA 2ML 500MG/ML C/ 100 AMP
GLICOSE 25% DE 10ML INJ C/ 200 AMP
METFORMINA 500MG C/ 400 CPR
METOCLOPRAMIDA 10ML GTS C/ 100 FRA
NIFEDIPINO 20MG C/450 CPR
SECNIDAZOL 1000MG C/ 100 CPR
MARCA
ACCUMED
RIOQUIMICA
MAXCOR
DESCARPARCK
NATULAB
HIPOLABOR
GEOLAB
ISOFARMA
PRATI DONADUZZI
GEOLAB
SANTISA
ISOFARMA
PRATI DONADUZZI
MARIOL
GEOLAB
PRATI DONADUZZI
PREÇO UNITÁRIO
8,39
15,25
12,60
4,60
48,90
59,35
27,58
25,90
29,85
19,90
56,95
31,90
18,24
56,91
31,45
39,70
R$
PREÇO TOTAL
1.678,00
915,00
1.474,20
230,00
3.912,00
1.424,40
8.274,00
647,50
3.582,00
1.990,00
3.701,75
1.914,00
2.188,80
3.699,15
2.516,00
2.580,50
40.727,30
Valor global do Contrato: R$ 40.727,30 (quarenta mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos).
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s)
e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
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meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação
do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
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superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 23 de fevereiro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
R D F – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73
Representante Legal: Eduardo Tavares de Carvalho, brasileiro (a), casado, sócio administrador, portador do CPF n.º 091.669.473/0001-91 e RG n.º 002.064.403-SSP/RN.
_______________________________________
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________________________CPF/MF: _________________________
2. _________________________________________________CPF/MF: _________________________
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5D05FF78
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
PEGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2015
Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à
Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada,
Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante
denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO,
realizada no dia 04/02/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 044/2014, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art.
15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (MATERIAL DE
USO MÉDICO-HOSPITALAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/02/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA - EPP
ENDEREÇO: Rua Açu nº 341, Tirol – Natal/RN – CEP: 59.020-110
CNPJ: 11.511.020/0001-43
TELEFONE: (84) 3201-3057
E-MAIL:
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ITEM
QUANT.
UND.
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
5
1.560
CAIXA
AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 C/ 100 UND
EMBRAMAC
4,70
7.332,00
8
50
CAIXA
ÁLCOOL A 70% GEL DE 500ML C/12 UNID
ITAJÁ
32,00
1.600,00
15
585
LITRO
GEL CONDUTOR PARA ULTRASSOM
MERCUR
3,72
2.176,20
25
780
PACOTE
ESCOVA CERVICAL N/E C/ 100 UND
ADLIN
11,50
8.970,00
27
780
PACOTE
ESPÁTULA DE AYRES C/ 100 UND
THETOTO
3,49
2.722,20
35
98
ROLO
FITA P/ ELETRO ECG 48 X 30
DARU
2,10
205,80
36
293
ROLO
FITA P/ ELETRO ECG 58 X 30
DARU
2,95
864,35
49
59
CAIXA
LANCETAS C/ 100 UND
WILTEX
3,00
177,00
50
150
METRO
LÁTEX P/ GARROTE Nº 200 C/ 15 MTS
GOIS
10,00
1.500,00
51
150
METRO
LÁTEX P/ GARROTE Nº 202 C/ 15MTS
GOIS
18,00
2.700,00
60
200
ROLO
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100 X 100 C/ FILME
ESTERLICARE
21,00
4.200,00
61
150
ROLO
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200 X 100 C/ FILME
DOUTEC
29,00
4.350,00
94
500
CAIXA
SORO GLICOSADO 0,5 % 500 ML C/ 24 FRA
FRESENIUS
47,00
23.500,00
R$
60.297,55
VALOR FINAL TOTAL
Valor global do Contrato: R$ 60.297,55 (sessenta mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
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b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 23 de fevereiro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
SAÚDE DOCTOR COMÉRICO LTDA - EPP – CNPJ: 11.511.020/0001-43.
Representante Legal: Cesár Carlos Silveira Mariz, brasileiro (a), solteiro, procurador, portador do CPF n.º 022.592.184-72 e RG n.º 1974317 SSP/PB.
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________________________CPF/MF: _________________________
2. _________________________________________________CPF/MF: _________________________
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 682D560B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2015
PEGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2015
Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à
Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira,
casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE
PREÇO, realizada no dia 04/02/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 044/2014, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão
inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (MATERIAL DE
USO MÉDICO-HOSPITALAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
89
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/02/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS – EIRELI - ME
ENDEREÇO: Rua Presidente Leão Veloso, nº 613, Térreo, Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.032-500
CNPJ: 18.949.348/0001-5
TELEFONE: (84) 3223-7937
E-MAIL: [email protected]
ITEM
QUANT.
UND.
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
VL. UNIT.
VALOR TOTAL
1
780
PACOTE
ABAIXADOR DE LÍNGUA C/ 100 UND
THEOTO
2,57
2.004,60
2
1.170
CAIXA
AGULHA 25 X 7 C/ 100 UND
SR
4,20
4.914,00
4
1.170
CAIXA
AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ 100 UND
SR
3,99
4.668,30
9
1.560
PACOTE
ALGODÃO HIDRÓFILO C/ 500G
NÉVOA
7,39
11.528,40
10
1.560
PACOTE
ATADURA DE CREPOM DE 12CM C/ 12 UND
MB TÊXTIL
2,60
4.056,00
11
1.950
PACOTE
ATADURA DE CREPOM DE 15CM C/ 12 UND
MB TÊXTIL
3,69
7.195,50
12
2.000
UNID
CAIXA DE PERFURO CORTANTE 7L
DESCARPACK
1,84
3.680,00
13
1.950
UNID
CAIXA DE PERFURO CORTANTE 13L
DESCARPACK
2,45
4.777,50
14
2.000
UNID
CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20L
DESCARPACK
3,70
7.400,00
16
7.800
UNID
CATETER NASAL OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO EM PVC
MEDSONDA
0,59
4.602,00
17
2.000
UNID
CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 18G
SOLIDOR
0,49
980,00
18
2.000
UNID
CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 20G
SOLIDOR
0,49
980,00
19
2.000
UNID
CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 22G
SOLIDOR
0,49
980,00
22
2000
PACOTE
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 N/E C/ 500 UND
MB TÊXTIL
4,80
9.600,00
24
60.000
UNID
EQUIPO MACROGOTAS EM PVC, FLEXÍVEL, ATÓXICO
EMBRAMAC
0,33
19.800,00
26
4.000
ROLO
ESPARADRAPO MICROPORE 10 X 4,5 CM
MISSNER
3,00
12.000,00
28
5.000
UNID
ESPÉCULO DESCÁRTAVEL VAGINAL TAMANHO M N/E
ADLIN
0,60
3.000,00
29
5.000
UNID
ESPÉCULO DESCARTÁVEL VAGINAL TAMANHO P N/E
ADLIN
0,64
3.200,00
32
117
CAIXA
FIO MONONYLON 3,0 AGULHA EM AÇO INOX C/ 24 UND
SHALON
17,90
2.094,30
33
117
CAIXA
FIO MONONYLON 4,0 AGULHA EM AÇO INOX C/ 24 UND
SHALON
17,80
2.082,60
34
117
CAIXA
FIO MONONYLON 5,0 AÇO INOX AGULHADO C/ 24 UND
SHALON
17,80
2.082,60
38
1.365
ROLO
FITA TESTE PARA AUTOCLAVE 19X30
POLARFIX
1,99
2.716,35
39
500
ROLO
FITA ADESIVA HOSPITALAR 16X50
CIEX
1,50
750,00
40
195
UNID
FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM. G C/ 8 UND
MEGAFRAL
6,50
1.267,50
41
137
PACOTE
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. P C/ 48 UND
MEGAFRAL
12,80
1.753,60
42
1.950
ROLO
GAZE HIDRÓFILA EM ROLO 91X91 9 FIOS
MB TÊXTIL
10,50
20.475,00
52
975
CAIXA
LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. G C/100 UND
DESCARPACK
11,90
11.602,50
53
2.500
CAIXA
LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. M C/ 100 UND
DESCARPACK
11,49
28.725,00
54
2.500
CAIXA
LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. P C/ 100 UND
DESCARPACK
11,49
28.725,00
56
50
CAIXA
LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL, EM LATÉX, TAM. 7,0 C/200 PARES
DESCARPACK
129,90
6.495,00
57
50
CAIXA
LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL, EM LATÉX, TAM. 7,5 C/ 200 PARES
DESCARPACK
129,86
6.493,00
59
780
CAIXA
MÁSCARA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO, DUPLA CAMADA C/ 50 UND DESCARPACK
3,26
2.542,80
62
60
CAIXA
POVIDINE TÓPICO 1000ML C/ 12 UND
VIC PHARMA
57,90
3.474,00
63
19.500
UNID
SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 19
MEDGOLDMAN
0,12
2.340,00
64
29.250
UNID
SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 21
MEDGOLDMAN
0,12
3.510,00
65
60.000
UNID
SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 23
MEDGOLDMAN
0,12
7.200,00
66
19.500
UNID
SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 25
MEDGOLDMAN
0,12
2.340,00
67
70.000
UNID
SERINGA DESCARTÁVEL 10CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA
25X7
SR
0,16
11.200,00
68
136.500
UNID
SERINGA DESCARTÁVEL 1CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7 SR
0,12
16.380,00
69
60.000
UNID
SERINGA DESCARTÁVEL 20CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA
25X7
SR
0,25
15.000,00
71
70.000
UNID
SERINGA DESCARTÁVEL 5CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7 SR
0,08
5.600,00
90
73
488
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
CAIXA
SOLUÇAO DE RINGER SIMPLES 500ML C/ 24 FRA
FRAMACE
40,00
19.520,00
1,32
1.544,40
74
1.170
UNID
SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 14 - 2 VIAS C/
SOLIDOR
BA
75
1.950
UNID
SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 16 - 2 VIAS C/
SOLIDOR
BA
1,32
2.574,00
UNID
SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 18 - 2 VIAS C/
SOLIDOR
BA
1,32
2.574,00
1,32
2.574,00
76
1.950
77
1.950
UNID
SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 20 - 2 VIAS C/
SOLIDOR
BA
78
200
UNID
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 4
MEDSONDA
0,33
66,00
79
200
UNID
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08
MEDSONDA
0,35
70,00
80
200
UNID
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10
MEDSONDA
0,38
76,00
81
200
UNID
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14
MEDSONDA
0,38
76,00
82
200
UNID
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16
MEDSONDA
0,38
76,00
83
200
UNID
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18
MEDSONDA
0,38
76,00
84
200
UNID
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12
MEDSONDA
0,38
76,00
85
200
UNID
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20
MEDSONDA
0,38
76,00
86
200
UNID
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 22
MEDSONDA
0,38
76,00
87
2.925
UNID
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 10
MARKMED
0,38
1.111,50
88
975
UNID
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 12
MARKMED
0,38
370,50
89
975
UNID
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 14
MARKMED
0,38
370,50
90
1.950
UNID
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 16
MARKMED
0,38
741,00
91
1.950
UNID
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 18
MARKMED
0,38
741,00
92
1.950
UNID
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 20
MARKMED
0,38
741,00
93
1.200
CAIXA
SORO FISIOLÓGICO 0,9 % 500 ML C/ 24 FRA
FARMACE
38,50
46.200,00
96
100
UNID
TERMÔMETRO CLÍNICO MERCÚRIO
PREMIUM
1,86
186,00
99
260
CX
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG C/ 500 CPR
EMS
7,16
1.861,60
100
52
CX
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500MG C/ 500 CPR
EMS
15,00
780,00
104
260
CX
ÁCIDO FÓLICO 5MG C/ 500 CPR
NATULAB
9,80
2.548,00
106
600
CX
ÁGUA BIDESTILADA 10ML C/ 200 AMP
ISOFARMA
25,70
15.420,00
107
65
CX
ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML C/ 50 FRA
PRATI
50,50
3.282,50
108
21
CX
ALBENDAZOL 400MG C/ 500 CPR
GEOLAB
91,99
1.931,79
109
1.500
CX
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG C/ 04 CPR
TEUTO
2,00
3.000,00
112
65
CX
AMICACINA 100MG 2ML C/ 100 AMP
NOVA FARMA
51,30
3.334,50
113
26
CX
AMINOFILINA 240MG 10ML C/ 100 AMP
FARMACE
55,00
1.430,00
115
100
CX
AMOXICILINA 500MG C/ 500 CPR
TEUTO
52,50
5.250,00
116
100
CX
AMOXICILINA 250MG 50MG/ML C/ 50 FRA
TEUTO
70,50
7.050,00
118
70
CX
AMPICILINA 250MG C/ 50 FRA
PRATI
94,50
6.615,00
119
300
CX
ANLODIPINO 5MG C/ 500 CPR
EMS
13,70
4.110,00
122
25
CX
BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML C/ 50 FRA
UNIÃO QUIMICA
25,85
646,25
124
25
CX
AZITROMICINA 500MG C/500 CPR
PHARLAB
172,50
4.312,50
125
30
CX
AZITROMICINA 600MG GTS C/ 50 FRA
PHARLAB
126,00
3.780,00
129
65
CX
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML C/ 50 FRA
TEUTO
78,50
5.102,50
131
200
CX
BROM. N- BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 5ML C/ 100 AMP
FARMACE
154,00
30.800,00
MED
78,00
5.070,00
132
65
CX
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA C/ 500
CPR
133
50
CX
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA+ DIPIRONA SOD. GTS C/ 100
FRA
FARMACE
158,54
7.927,00
134
390
CX
CAPTOPRIL 12,5MG C/ 500 CPR
GEOLAB
15,00
5.850,00
135
650
CX
CAPTOPRIL 25MG C/ 500 CPR
GEOLAB
10,85
7.052,50
136
200
CX
CARVEDILOL 12,5MG C/30 CPR
EMS
5,60
1.120,00
137
300
CX
CAVEDILOL 25MG C/ 30 CPR
EMS
7,60
2.280,00
138
200
CX
CAVEDILOL 3,125MG C/ 30 CPR
EMS
3,45
690,00
139
400
CX
CAVEDILOL 6,25MG C/ 30 CPR
EMS
3,20
1.280,00
143
24
CX
CETRIAXONA 1G C/100 AMP
TEUTO
316,50
7.596,00
147
65
CX
CIMETIDINA 300MG 2ML C/ 100 AMP
TEUTO
69,00
4.485,00
149
39
CX
CLORANFENICOL 1G C/50 AMP
NOVA FARMA
54,00
2.106,00
150
20
CX
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% 10ML C/ 100 AMP
ISOFARMA
13,49
269,80
151
20
CX
CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML C/ 100 AMP
ISOFARMA
12,85
257,00
152
26
CX
CLORPROPAMIDA 250MG C/500 CPR
SANVAL
26,54
690,04
153
13
CX
COLAGENASE BG 30G C/ 10 BIS
CRISTALIA
122,00
1.586,00
155
50
CX
COMPLEXO B 2ML C/ 100 AMP
HYPOFARMA
71,00
3.550,00
91
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
156
60
CX
DEXAMETASONA 2MG 2,5ML C/ 100 AMP
FARMACE
73,80
4.428,00
158
120
CX
DEXAMETASONA XAROPE C/ 50 FRA
SANVAL
60,00
7.200,00
160
65
CX
DEXCLORFENIRAMINA 2MG C/500 CPR
UNIÃO QUIMICA
30,00
1.950,00
163
52
CX
DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML GTS 20 ML C/ 50 FRA
TEUTO
74,00
3.848,00
164
260
CX
DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG C/ 500 CPR
GEOLAB
14,00
3.640,00
165
100
CX
DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG 3ML C/ 100 AMP
FARMACE
55,50
5.550,00
170
80
CX
DIPIRONA GTS C/ 200 FRA
NATULAB
99,50
7.960,00
176
26
CX
FITOMENADIONA 10MG/ML C/ 50 AMP
HIPOLABOR
48,10
1.250,60
179
260
CX
FUROSEMIDA 40MG C/ 500 CPR
GEOLAB
18,50
4.810,00
183
600
CX
GLIBENCLAMIDA 5MG C/ 500 CPR
GEOLAB
9,33
5.598,00
184
60
CX
GLICERINA 12% DE 500ML C/ 24 AMP
HALEXISTAR
85,90
5.154,00
186
10
CX
HIDRALAZINA 20MG/ML 1 ML C/ 100 AMP
CRISTALIA
294,30
2.943,00
187
200
CX
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG C/ 500 CPR
MEDQUIMICA
9,78
1.956,00
192
60
CX
IBUPROFENO 600MG C/ 500 CPR
PRATI
42,00
2.520,00
193
80
CX
IBUPROFENO 20MG C/50 FRA
GERMED
42,00
3.360,00
195
13
CX
ISOSSORBIDA 5MG C/ 500 CPR
BALDACI
39,90
518,70
200
70
CX
MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG C/ 500 CPR
CIMED
30,00
2.100,00
205
250
CX
METFORMINA 850MG C/ 500 CPR
PRATI
30,00
7.500,00
207
30
CX
METILDOPA 500MG C/ 500 CPR
SANVAL
91,00
2.730,00
208
52
CX
METOCLOPRAMIDA 10MG C/ 500 CPR
BELFAR
52,00
2.704,00
209
100
CX
METOCLOPRAMIDA 10MG 2ML C/ 50 AMP
ISOFARMA
11,90
1.190,00
212
80
CX
METRONIDAZOL 80ML C/ 50 FRA
PRATI
70,50
5.640,00
213
60
CX
METRONIDAZOL 50G C/ 50 BIS
TEUTO
169,00
10.140,00
215
80
CX
NIFEDIPINO 10MG C/ 450 CPR
GEOLAB
27,00
2.160,00
218
80
CX
NISTATINA 25.000 UI/G 60G C/ 50 BIS
CRISTALIA
76,31
6.104,80
219
12
CX
OXITOCINA 50MG/ML 1 ML C/ 100 AMP
BLAUFARMACEUTICA
101,15
1.213,80
220
1.000
CX
ÓLEO MINERAL 100ML C/ 01 FRA
FARMAX
1,65
1.650,00
223
50
CX
OMEPRAZOL 40MG C/ 500 CPR
HIPOLABAOR
119,68
5.984,00
224
150
CX
PARACETAMOL 750MG C/ 500 CPR
GEOLAB
29,50
4.425,00
225
104
CX
PARACETAMOL GTS C/ 100 FRA
BELFAR
24,74
2.572,96
226
130
CX
BENZILPENICILINA G + PROCAÍNA 400.000UI C/ 50 AMP
TEUTO
99,00
12.870,00
230
35
CX
PIROXICAN 10MG C/ 300 CPR
EMS
25,57
894,95
232
110
CX
POLIVITAMINA ELIXIR C/ 50 FRA
NATULAB
83,50
9.185,00
234
130
CX
PREDNISONA 20MG C/ 500 CPR
VITAPAN
49,90
6.487,00
237
130
CX
RANITIDINA 150MG C/ 500 CPR
TEUTO
41,00
5.330,00
239
150
CX
SAIS PARA REIDRATAÇAO 27,9G C/ 50 ENV
NATULAB
18,00
2.700,00
242
130
CX
SINVASTATINA 10MG C/ 500 CPR
CRISTALIA
30,00
3.900,00
243
130
CX
SINVASTATINA 20MG C/ 500 CPR
CRISTALIA
35,00
4.550,00
244
130
CX
SINVASTATINA 40MG C/ 500 CPR
CRISTALIA
49,90
6.487,00
246
100
CX
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 100ML C/ 50 FRA
TEUTO
54,50
5.450,00
248
50
CX
SULFATO FERROSO 40MG C/ 500 CPR
NATULAB
14,00
700,00
252
130
CX
VITAMINA C C/ 100 AMP
FARMACE
43,00
5.590,00
253
16
CX
PANTOPRAZOL 40MG C/ 30 CPR
PHARLAB
3,82
61,12
R$
706.201,36
VALOR GLOBAL
Valor global do Contrato: R$ 706.201,36 (setecentos e seis mil, duzentos e um mil, e trinta e seis centavos).
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s)
e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação
do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
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Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 23 de fevereiro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
93
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS – EIRELI – ME – CNPJ: 18.949.348/0001-95.
Representante Legal: Pedro Lucas Feliciano Queiroz, brasileiro (a), solteiro, procurador, portador do CPF n.º 064.433.314-60 e RG n.º 002.525.972 SSP/RN.
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5131F84E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2015
PEGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2015
Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à
Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira,
casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE
PREÇO, realizada no dia 04/02/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 044/2014, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão
inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (MATERIAL DE
USO MÉDICO-HOSPITALAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e
fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos
quantitativos desejados;
b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar;
c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/02/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS – EIRELI - ME
ENDEREÇO: Rua Presidente Leão Veloso, nº 613, Térreo, Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.032-500
CNPJ: 18.949.348/0001-5
TELEFONE: (84) 3223-7937
E-MAIL: [email protected]
ITEM
1
2
4
9
10
11
12
13
14
16
17
18
19
22
24
26
28
29
32
33
QUANT.
780
1.170
1.170
1.560
1.560
1.950
2.000
1.950
2.000
7.800
2.000
2.000
2.000
2000
60.000
4.000
5.000
5.000
117
117
UND.
PACOTE
CAIXA
CAIXA
PACOTE
PACOTE
PACOTE
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PACOTE
UNID
ROLO
UNID
UNID
CAIXA
CAIXA
ESPECIFICAÇÃO
ABAIXADOR DE LÍNGUA C/ 100 UND
AGULHA 25 X 7 C/ 100 UND
AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ 100 UND
ALGODÃO HIDRÓFILO C/ 500G
ATADURA DE CREPOM DE 12CM C/ 12 UND
ATADURA DE CREPOM DE 15CM C/ 12 UND
CAIXA DE PERFURO CORTANTE 7L
CAIXA DE PERFURO CORTANTE 13L
CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20L
CATETER NASAL OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO EM PVC
CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 18G
CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 20G
CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 22G
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 N/E C/ 500 UND
EQUIPO MACROGOTAS EM PVC, FLEXÍVEL, ATÓXICO
ESPARADRAPO MICROPORE 10 X 4,5 CM
ESPÉCULO DESCÁRTAVEL VAGINAL TAMANHO M N/E
ESPÉCULO DESCARTÁVEL VAGINAL TAMANHO P N/E
FIO MONONYLON 3,0 AGULHA EM AÇO INOX C/ 24 UND
FIO MONONYLON 4,0 AGULHA EM AÇO INOX C/ 24 UND
MARCA
THEOTO
SR
SR
NÉVOA
MB TÊXTIL
MB TÊXTIL
DESCARPACK
DESCARPACK
DESCARPACK
MEDSONDA
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
MB TÊXTIL
EMBRAMAC
MISSNER
ADLIN
ADLIN
SHALON
SHALON
VL. UNIT.
2,57
4,20
3,99
7,39
2,60
3,69
1,84
2,45
3,70
0,59
0,49
0,49
0,49
4,80
0,33
3,00
0,60
0,64
17,90
17,80
VALOR TOTAL
2.004,60
4.914,00
4.668,30
11.528,40
4.056,00
7.195,50
3.680,00
4.777,50
7.400,00
4.602,00
980,00
980,00
980,00
9.600,00
19.800,00
12.000,00
3.000,00
3.200,00
2.094,30
2.082,60
94
34
38
39
40
41
42
52
53
54
56
57
59
62
63
64
65
66
67
68
69
71
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
96
99
100
104
106
107
108
109
112
113
115
116
118
119
122
124
125
129
131
132
133
134
135
136
137
138
139
143
147
149
150
151
152
153
155
156
158
160
163
164
165
170
176
179
117
1.365
500
195
137
1.950
975
2.500
2.500
50
50
780
60
19.500
29.250
60.000
19.500
70.000
136.500
60.000
70.000
488
1.170
1.950
1.950
1.950
200
200
200
200
200
200
200
200
200
2.925
975
975
1.950
1.950
1.950
1.200
100
260
52
260
600
65
21
1.500
65
26
100
100
70
300
25
25
30
65
200
65
50
390
650
200
300
200
400
24
65
39
20
20
26
13
50
60
120
65
52
260
100
80
26
260
CAIXA
ROLO
ROLO
UNID
PACOTE
ROLO
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CAIXA
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
CAIXA
UNID
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
FIO MONONYLON 5,0 AÇO INOX AGULHADO C/ 24 UND
FITA TESTE PARA AUTOCLAVE 19X30
FITA ADESIVA HOSPITALAR 16X50
FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM. G C/ 8 UND
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. P C/ 48 UND
GAZE HIDRÓFILA EM ROLO 91X91 9 FIOS
LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. G C/100 UND
LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. M C/ 100 UND
LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. P C/ 100 UND
LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL, EM LATÉX, TAM. 7,0 C/200 PARES
LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL, EM LATÉX, TAM. 7,5 C/ 200 PARES
MÁSCARA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO, DUPLA CAMADA C/ 50 UND
POVIDINE TÓPICO 1000ML C/ 12 UND
SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 19
SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 21
SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 23
SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 25
SERINGA DESCARTÁVEL 10CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7
SERINGA DESCARTÁVEL 1CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7
SERINGA DESCARTÁVEL 20CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7
SERINGA DESCARTÁVEL 5CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7
SOLUÇAO DE RINGER SIMPLES 500ML C/ 24 FRA
SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 14 - 2 VIAS C/ BA
SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 16 - 2 VIAS C/ BA
SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 18 - 2 VIAS C/ BA
SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 20 - 2 VIAS C/ BA
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 4
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 22
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 10
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 12
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 14
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 16
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 18
SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 20
SORO FISIOLÓGICO 0,9 % 500 ML C/ 24 FRA
TERMÔMETRO CLÍNICO MERCÚRIO
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG C/ 500 CPR
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500MG C/ 500 CPR
ÁCIDO FÓLICO 5MG C/ 500 CPR
ÁGUA BIDESTILADA 10ML C/ 200 AMP
ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML C/ 50 FRA
ALBENDAZOL 400MG C/ 500 CPR
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG C/ 04 CPR
AMICACINA 100MG 2ML C/ 100 AMP
AMINOFILINA 240MG 10ML C/ 100 AMP
AMOXICILINA 500MG C/ 500 CPR
AMOXICILINA 250MG 50MG/ML C/ 50 FRA
AMPICILINA 250MG C/ 50 FRA
ANLODIPINO 5MG C/ 500 CPR
BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML C/ 50 FRA
AZITROMICINA 500MG C/500 CPR
AZITROMICINA 600MG GTS C/ 50 FRA
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML C/ 50 FRA
BROM. N- BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 5ML C/ 100 AMP
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA C/ 500 CPR
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA+ DIPIRONA SOD. GTS C/ 100 FRA
CAPTOPRIL 12,5MG C/ 500 CPR
CAPTOPRIL 25MG C/ 500 CPR
CARVEDILOL 12,5MG C/30 CPR
CAVEDILOL 25MG C/ 30 CPR
CAVEDILOL 3,125MG C/ 30 CPR
CAVEDILOL 6,25MG C/ 30 CPR
CETRIAXONA 1G C/100 AMP
CIMETIDINA 300MG 2ML C/ 100 AMP
CLORANFENICOL 1G C/50 AMP
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% 10ML C/ 100 AMP
CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML C/ 100 AMP
CLORPROPAMIDA 250MG C/500 CPR
COLAGENASE BG 30G C/ 10 BIS
COMPLEXO B 2ML C/ 100 AMP
DEXAMETASONA 2MG 2,5ML C/ 100 AMP
DEXAMETASONA XAROPE C/ 50 FRA
DEXCLORFENIRAMINA 2MG C/500 CPR
DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML GTS 20 ML C/ 50 FRA
DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG C/ 500 CPR
DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG 3ML C/ 100 AMP
DIPIRONA GTS C/ 200 FRA
FITOMENADIONA 10MG/ML C/ 50 AMP
FUROSEMIDA 40MG C/ 500 CPR
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
SHALON
POLARFIX
CIEX
MEGAFRAL
MEGAFRAL
MB TÊXTIL
DESCARPACK
DESCARPACK
DESCARPACK
DESCARPACK
DESCARPACK
DESCARPACK
VIC PHARMA
MEDGOLDMAN
MEDGOLDMAN
MEDGOLDMAN
MEDGOLDMAN
SR
SR
SR
SR
FRAMACE
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
MEDSONDA
MEDSONDA
MEDSONDA
MEDSONDA
MEDSONDA
MEDSONDA
MEDSONDA
MEDSONDA
MEDSONDA
MARKMED
MARKMED
MARKMED
MARKMED
MARKMED
MARKMED
FARMACE
PREMIUM
EMS
EMS
NATULAB
ISOFARMA
PRATI
GEOLAB
TEUTO
NOVA FARMA
FARMACE
TEUTO
TEUTO
PRATI
EMS
UNIÃO QUIMICA
PHARLAB
PHARLAB
TEUTO
FARMACE
MED
FARMACE
GEOLAB
GEOLAB
EMS
EMS
EMS
EMS
TEUTO
TEUTO
NOVA FARMA
ISOFARMA
ISOFARMA
SANVAL
CRISTALIA
HYPOFARMA
FARMACE
SANVAL
UNIÃO QUIMICA
TEUTO
GEOLAB
FARMACE
NATULAB
HIPOLABOR
GEOLAB
17,80
1,99
1,50
6,50
12,80
10,50
11,90
11,49
11,49
129,90
129,86
3,26
57,90
0,12
0,12
0,12
0,12
0,16
0,12
0,25
0,08
40,00
1,32
1,32
1,32
1,32
0,33
0,35
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
0,38
38,50
1,86
7,16
15,00
9,80
25,70
50,50
91,99
2,00
51,30
55,00
52,50
70,50
94,50
13,70
25,85
172,50
126,00
78,50
154,00
78,00
158,54
15,00
10,85
5,60
7,60
3,45
3,20
316,50
69,00
54,00
13,49
12,85
26,54
122,00
71,00
73,80
60,00
30,00
74,00
14,00
55,50
99,50
48,10
18,50
2.082,60
2.716,35
750,00
1.267,50
1.753,60
20.475,00
11.602,50
28.725,00
28.725,00
6.495,00
6.493,00
2.542,80
3.474,00
2.340,00
3.510,00
7.200,00
2.340,00
11.200,00
16.380,00
15.000,00
5.600,00
19.520,00
1.544,40
2.574,00
2.574,00
2.574,00
66,00
70,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
76,00
1.111,50
370,50
370,50
741,00
741,00
741,00
46.200,00
186,00
1.861,60
780,00
2.548,00
15.420,00
3.282,50
1.931,79
3.000,00
3.334,50
1.430,00
5.250,00
7.050,00
6.615,00
4.110,00
646,25
4.312,50
3.780,00
5.102,50
30.800,00
5.070,00
7.927,00
5.850,00
7.052,50
1.120,00
2.280,00
690,00
1.280,00
7.596,00
4.485,00
2.106,00
269,80
257,00
690,04
1.586,00
3.550,00
4.428,00
7.200,00
1.950,00
3.848,00
3.640,00
5.550,00
7.960,00
1.250,60
4.810,00
95
183
600
184
60
186
10
187
200
192
60
193
80
195
13
200
70
205
250
207
30
208
52
209
100
212
80
213
60
215
80
218
80
219
12
220
1.000
223
50
224
150
225
104
226
130
230
35
232
110
234
130
237
130
239
150
242
130
243
130
244
130
246
100
248
50
252
130
253
16
VALOR GLOBAL
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
CX
GLIBENCLAMIDA 5MG C/ 500 CPR
GLICERINA 12% DE 500ML C/ 24 AMP
HIDRALAZINA 20MG/ML 1 ML C/ 100 AMP
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG C/ 500 CPR
IBUPROFENO 600MG C/ 500 CPR
IBUPROFENO 20MG C/50 FRA
ISOSSORBIDA 5MG C/ 500 CPR
MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG C/ 500 CPR
METFORMINA 850MG C/ 500 CPR
METILDOPA 500MG C/ 500 CPR
METOCLOPRAMIDA 10MG C/ 500 CPR
METOCLOPRAMIDA 10MG 2ML C/ 50 AMP
METRONIDAZOL 80ML C/ 50 FRA
METRONIDAZOL 50G C/ 50 BIS
NIFEDIPINO 10MG C/ 450 CPR
NISTATINA 25.000 UI/G 60G C/ 50 BIS
OXITOCINA 50MG/ML 1 ML C/ 100 AMP
ÓLEO MINERAL 100ML C/ 01 FRA
OMEPRAZOL 40MG C/ 500 CPR
PARACETAMOL 750MG C/ 500 CPR
PARACETAMOL GTS C/ 100 FRA
BENZILPENICILINA G + PROCAÍNA 400.000UI C/ 50 AMP
PIROXICAN 10MG C/ 300 CPR
POLIVITAMINA ELIXIR C/ 50 FRA
PREDNISONA 20MG C/ 500 CPR
RANITIDINA 150MG C/ 500 CPR
SAIS PARA REIDRATAÇAO 27,9G C/ 50 ENV
SINVASTATINA 10MG C/ 500 CPR
SINVASTATINA 20MG C/ 500 CPR
SINVASTATINA 40MG C/ 500 CPR
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 100ML C/ 50 FRA
SULFATO FERROSO 40MG C/ 500 CPR
VITAMINA C C/ 100 AMP
PANTOPRAZOL 40MG C/ 30 CPR
Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
GEOLAB
HALEXISTAR
CRISTALIA
MEDQUIMICA
PRATI
GERMED
BALDACI
CIMED
PRATI
SANVAL
BELFAR
ISOFARMA
PRATI
TEUTO
GEOLAB
CRISTALIA
BLAUFARMACEUTICA
FARMAX
HIPOLABAOR
GEOLAB
BELFAR
TEUTO
EMS
NATULAB
VITAPAN
TEUTO
NATULAB
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
TEUTO
NATULAB
FARMACE
PHARLAB
9,33
85,90
294,30
9,78
42,00
42,00
39,90
30,00
30,00
91,00
52,00
11,90
70,50
169,00
27,00
76,31
101,15
1,65
119,68
29,50
24,74
99,00
25,57
83,50
49,90
41,00
18,00
30,00
35,00
49,90
54,50
14,00
43,00
3,82
R$
5.598,00
5.154,00
2.943,00
1.956,00
2.520,00
3.360,00
518,70
2.100,00
7.500,00
2.730,00
2.704,00
1.190,00
5.640,00
10.140,00
2.160,00
6.104,80
1.213,80
1.650,00
5.984,00
4.425,00
2.572,96
12.870,00
894,95
9.185,00
6.487,00
5.330,00
2.700,00
3.900,00
4.550,00
6.487,00
5.450,00
700,00
5.590,00
61,12
706.201,36
Valor global do Contrato: R$ 706.201,36 (setecentos e seis mil, duzentos e um mil, e trinta e seis centavos).
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s)
e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a
liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação
do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra,
nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá:
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Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo
Fundo Municipal.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na
alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) por razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Tibau do Sul / RN, 23 de fevereiro de 2015.
Jucileide Barros Albuquerque Costa
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul
P/EMPRESA:
HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS – EIRELI – ME – CNPJ: 18.949.348/0001-95.
Representante Legal: Pedro Lucas Feliciano Queiroz, brasileiro (a), solteiro, procurador, portador do CPF n.º 064.433.314-60 e RG n.º 002.525.972 SSP/RN.
_______________________________________
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________________________CPF/MF: _________________________
2. _________________________________________________CPF/MF: _________________________
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 3E5C5B1E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
EDITAL 01/2015 - CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA - MUNICÍPIO DE VENHA-VER/RN-2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, faz saber que realizará Processo Seletivo SIMPLIFICADO para contratação e cadastro de
reserva por tempo de até 24 meses de: (03) Professores Educadores do Ensino Fundamental, (01) Professor Educador de Qualificação Profissional Social (Técnico das Ciências Agrárias em Nível
Médio ou Superior), (01) Coordenador Geral, (01) Auxiliar de Secretaria (01) Recreador para Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças, (02) Apoio para preparação de lanches para alunos do
Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal através da Secretaria de Educação,
conforme RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa visa fortalecer e ampliar o acesso e a permanência de jovens agricultores familiares, situados na faixa etária entre 18 e 29 anos, ao sistema formal de ensino, tendo como objetivo
proporcionar formação integral do jovem do campo elevando sua escolaridade; visa à conclusão do Ensino Fundamental com Qualificação Social e Profissional inicial em Produção Rural Familiar e
potencialização da ação dos jovens agricultores para o desenvolvimento sustentável e solidário de seus núcleos familiares e suas comunidades por meio de atividades curriculares e pedagógicas.
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1.2. A população a ser atendida será composta por jovens residentes em Assentamentos rurais, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, dentre outros sujeitos do campo, que tenham o domínio
da leitura e escrita, que não estão matriculados na Rede Pública de Ensino e não concluíram o ensino fundamental.
1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O (A) candidato
(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame;
1.4. A carga horária para professores, contratados por tempo determinado, do Ensino Fundamental, Qualificação Profissional Social e Coordenador de Turma será no máximo de 40 (quarenta) horas
semanais, em regime de alternância, de acordo com a necessidade do Programa.
1.5. A carga horária de trabalho para os Professores Educadores para Recreador, Auxiliar de Secretaria e Apoio para preparação de lanches será de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais,
respectivamente, em regime de alternância, de acordo com a necessidade do Programa.
1.6. O desempenho das funções se dará no município de Venha - Ver (Zona Rural), devendo o candidato contar com disponibilidade de horários em até três comunidades do Campo.
1.7. Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE. Conforme Quadro I.
1.8. Os salários para os profissionais serão de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
QUADRO I
FUNÇÕES, REQUISITOS E NÚMEROS DE VAGAS
FUNÇÕES
REQUISITOS
Nº VAGAS
Formação em nível superior na área educacional, preferencialmente em licenciatura ou especialização em Educação do
Campo e/ou nas especificidades regionais;
Experiência em educação de Jovens e Adultos e/em educação do campo;
01 Vaga
Coordenador Geral
Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância;
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico) ;
Experiência em Movimentos Sociais e/ ou em Associação Comunitária do e no campo
Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância ;
Formação superior em uma das áreas do currículo (licenciatura plena em História Geografia ou afins).
Experiência em Educação de Jovens e Adultos e/ou Educação do Campo;
Professor do
01 vaga+01 Reserva
Ensino Fundamental/ Ciências Humanas: História, Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades
previstas;
Geografia
Experiência em Movimentos Sociais e ou/ em Associação Comunitária do/ e no campo;
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico) ;
Habilitação em nível superior em ciências agrárias ou formação técnica em nível médio na área de ciências agrárias;
Experiência em Movimentos Sociais e/ ou em Associação Comunitária do/ e no campo;
01 vaga+ 01 Reserva
Educador de Qualificação Profissional Social
Experiência em projetos educacionais.
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico) ;
Habilitação em nível superior em uma das áreas do currículo (licenciatura plena em Letras com Habilitação em Língua
Portuguesa)
Experiência em Educação de Jovens e Adultos e/ou Educação do Campo;
Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância;
Professor do Ensino Fundamental de linguagem,
01 vaga+01 Reserva
Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades
códigos e suas tecnologias
previstas;
Experiência em Movimentos Sociais e ou em Associação Comunitária do e/ no campo;
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico) ;
Formação mínima em nível médio na modalidade normal;
Recreador para
Conhecimentos básicos em desenvolvimento infantil;
01 Vagas+ 01 Reserva
Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças
Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância.
Formação mínima em nível médio na modalidade normal;
01 Vaga
Auxiliar de Secretaria
Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico) ;
Formação de nível fundamental incompleto.
02 Vagas
Apoio para preparação de lanches
Experiência em atividades de apoio em colégios e outros locais de trabalho.
2 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1 Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº
7.853/89 e 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota
mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
2.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação no certame serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral, observada a ordem de classificação.
2.7. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu areserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.
1. DAS INSCRIÇÕES
2. A inscrição será no dia 10/03/15 a 13/03/2015.
3.2. Para se inscrever, o candidato deverá colocar dentro de um envelope lacrado: ficha de inscrição preenchida cujo modelo se encontra no Anexo II, juntamente com o currículo Anexo I, apresentar
seu currículo com as informações referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, assim como cópias de todas as documentações informadas no currículo, as quais serão o único
instrumento de base para a avaliação curricular. Na sua face frontal do envelope deverá estar escrito: PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA VENHA-VER/RN e Nome completo e Cargo
pretendido.
3.3. Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelos candidatos ou seus representantes, sendo necessária a apresentação de procuração.
3.4. O currículo deverá ser no modelo do Anexo I de acordo com cada cargo, devidamente comprovado.
3.5. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função.
3.5. As documentações deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VENHA-VER/RN, Situado a Rua Antônio Martins da Silva, nº.13 . Centro, no horário de 08h00min
às12h00min, das 14h00min às 16h00min horas do dia 10/03/2015 a 13/03/2015.
4 - DA SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção do PROJOVEM CAMPO- SABERES DA TERRA será designada pela Secretaria Municipal de Educação, a seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e
administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise curricular.
4.2. O Processo seletivo não garantirá vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Venha – Ver/RN.
4.3. O Programa conta com vagas (reservas) para suprir necessidades no decorrer do programa.
4.4. Também serão requisitos para posterior contratação:
4.5. Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória à filiação para o exercício da profissão;
4.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
4.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que o impeça do livre exercício de direitos;
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4.8. A Comissão de Seleção do PROJOVEM CAMPO analisará os currículos profissionais, considerando todos os requisitos do quadro I.
4.9. Os profissionais que tiverem seus currículos selecionados serão convocados pela Comissão de Seleção do PROJOVEM CAMPO, através de publicação no site da Federação dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN www.femurn.org.br e listagem fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VENHA-VER/RN, Situado a Rua Antônio Martins da Silva, nº 13.
Centro
4.9.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não apresentar a escolaridade mínima exigida.
4.9.2. A experiência profissional deverá ser comprovada através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.
5.2. Ocorrendo o empate na somatória dos pontos da Avaliação Curricular, o desempate se dará por Experiência em Educação no/ do Campo e Experiência na EJA.
5.3.Havendo necessidade, poderá ser ampliada a quantidade de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PROJOVEM CAMPO.
5.4. O candidato que tiver vínculo com outras instituições públicas ou privadas deverá apresentar declaração da instituição com horário de trabalho para comprovação de compatibilidade com o
Programa Projovem Campo – Saberes da Terra.
6 – DA CONTRATAÇÃO
6.1.São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido classificado no presente processo seletivo, dentro do número de vagas oferecidas;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) cumprir as determinações deste edital;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
h) não se encontrar em situação de readaptação da função de professor, se já integrante de quaisquer das Redes de Ensino;
i) apresentar as certidões negativas criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar.
6.2. A convocação para as contratações se daráatravés dos quadros deavisos daSecretaria Municipal de Educação de Venha- Ver/RN, localizada a Rua Antônio Martins da Silva, nº.13.Centro.
Venha-Ver/RN, 09 de março de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
Prefeito Municipal
EUBA NADJA PESSOA REIS DE LIMA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL PADRONIZADO PARA O CARGO DE RECREADOR, AUXILIAR DE SECRETARIA E APOIO PARA PREPARAÇÃO DE LANCHES.
PARA OS CARGOS DE PROFESSORES E COORDENADOR O MODELO DE CURRICULO É PELA PLATAFORMA LATTES.
(A SER ENTREGUE JUNTO COM A INSCRIÇÃO JUNTAMENTE COM OS TÍTULOS E DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)
1 – IDENTIFICAÇÃO
- Nome Completo
- Estado Civil
- Data de Nascimento
- Identidade Profissional (quando obrigatório para o exercício da profissão)
- Endereço completo como CEP
- Telefones para contato
- E-mail
2 – ÁREAS DE INTERESSE (identificar a função para qual pretende ser selecionado)
3 – FORMAÇÕES (área/ano /instituição /local e carga horária)
3.1. Ensino Médio
3.2. Graduação
3.3. Especialização
3.4. Mestrado/Doutorado
3.5. Curso de extensão ou aperfeiçoamento
3.6. Curso Profissionalizante (técnico)
4 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
4.1. Como professor/educador/instrutor– disciplina / instituição /período
4.2. Como instrutor/professor de curso de capacitação– disciplina /instituição /período
4.3. Em projetos Sociais e/ou Gestão Escolar–projeto/ instituição /função/período
4.4. Em atividades de Planejamento– projeto/instituição /função /período
4.5. Conhecimento de informática– curso/prática /período
5 – OUTRAS INFORMAÇÕES E INTRERESSE DO CANDIDATO
Venha –Ver/RN
de_
de 2015.
ASSINATURA DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA
Nome:
CPF:
RG:
Órgão Expedidor:
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Endereço:
Telefone:
E-mail:
MARQUE COM "X" DE ACORDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO:
ÁREA DO CONHECIMENTO PARA A QUAL SE INSCREVE:
Ciências Humanas
Ciências Naturais e Matemática
Linguagem, Código e suas Tecnologias
Ciências Agrárias
REQUISITOS
Documentos comprobatórios de acordo com o QUADRO I.
CRITÈRIOS DE DESEMPATE
Experiência em Educação do/ e no campo
Experiência na EJA
_________________________________
_____________
ASSINATUTA DO CANDIDATO
ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Experiência profissional na Educaçãode Jovens e Adultos
Experiência profissional em Projetos Educacionais
Especialização na área de conhecimento
Experiência em Educação do e/ no campo
Conhecimento de Informática
2 pontos
2 ponto
1 pontos
3 pontos
2 pontos
CRONOGRAMA
Período de inscrição
Divulgação do resultado
10 a 13/03/2015
16/03/2015
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DE FREITAS
Código Identificador: 431BD693
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.