gabinete do prefeito

Transcrição

gabinete do prefeito
Diário
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210
Oficial
poder executivo - ano xix 16/12/2009
JABOATÃO DOS GUARARAPES
PODER EXECUTIVO
Ano XIX - Nº 210
GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 185 de 15 de Dezembro
de 2009.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, Inciso I da Lei Municipal nº 310, de
02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, o Crédito Suplementar no valor de 20.000,00 (vinte mil reais), conforme discriminação a seguir:
Jaboatão dos Guararapes, 4ª feira
16 de dezembro de 2009
4.4.90.52
22.603
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte
22.603.0824410292.265
Proteção Social Básica
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 10 da Lei Municipal nº 310, de
02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009.
Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE SAÚDE, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Crédito Suplementar no valor de 7.492.000,00 (sete milhões,
quatrocentos e noventa e dois mil reais), conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
17.000 SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
20.000
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
22.000
SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
22.603
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte
22.603.0824410292.265
3.3.90.39
Proteção Social Básica
Outros Serviços de Terceiros – PJ
41
TOTAL
20.000
20.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes,
15
de Dezembro
de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
3.1.90.13
17.601.1030510162.163
Desenvolvimento da Atenção Básica de
Saúde
01
2.000.000
Obrigações Patronais
01
3.623.000
Desenvolvimento das Ações Básicas DST/
AIDS
3.1.90.04
Contratação por Tempo Determinado
01
27.000
3.1.90.13
Obrigações Patronais
01
46.000
17.601.1030210382.167
Desenvolvimento das Ações de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
3.1.90.04
Contratação por Tempo Determinado
01
210.000
3.1.90.13
Obrigações Patronais
01
498.000
17.601.1030410162.170
Fonte
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado
20.000
Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
DECRETA:
17.601.1030110152.162
41
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária de Planejamento e Gestão Territorial
DECRETO Nº
186 de 15 de Dezembro
de 2009.
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
17.601
Equipamentos e Material
Permanente
TOTAL
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
22.000 SECRETARIA DE PROMOÇÃO HUMANA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Vigilância Sanitária em Saúde
3.1.90.04
Contratação por Tempo Determinado
01
2.000
3.1.90.13
Obrigações Patronais
01
6.000
2
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210
GABINETE DO
PREFEITO
17.601.1030510162.171
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
Vigilância Epidemiológica e Ambiental
3.1.90.04
Contratação por Tempo Determinado
01
215.000
3.1.90.13
Obrigações Patronais
01
215.000
Subtotal
3.1.90.11
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte
17.601.1012220282.174
3.1.90.04
01
50.000
3.1.90.13
Obrigações Patronais
01
5.520.000
Equipamentos e Material Permanente
01
14.000
Desenvolvimento das Ações de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Despesas de Exercícios Anteriores
01
18.000
3.3.90.36
Outros Serviços de
Terceiros-PJ
01
1.700
650.000
3.3.90.39
Outros Serviços de
Terceiros-PJ
01
13.300
4.4.90.51
Obras e Instalações
01
1.065.000
Subtotal
650.000
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
01
7.000
TOTAL
7.492.000
Desenvolvimento Institucional e Gestão do SUS
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal
41
17.601.1030110152.162
3.3.90.32
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
Poder Executivo
JACKSON ANTONIO DA TRINDADE ROCHA
Secretário de Serviços Urbanos, Hab. Saneamento
EVANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA AVELAR
Secretário de Obras e Manutenção
EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA
DIÁRIO OFICIAL
ELIAS GOMES DA SILVA
Contratação por
Tempo Determinado
3.3.50.92
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o
artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações a seguir discriminadas:
Prefeito
Desenvolvimento Institucional e Gestão do
SUS
4.4.90.52
17.601.1030210382.167
Fonte
17.601.1012220282.174
17.000
17.601
6.842.000
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
17.601
poder executivo - ano xix 16/12/2009
Vice-Prefeito
EDIR PINTO PERES
Chefe de Gabinete
JAIME CORREIA DE SOUZA
Secretário de Apoio Institucional e Gestão Estratégica
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Secretário de Articulação Política e Comunicação
RONILDO BARBOSA ALBERTIM
Secretário de Administração Regional
ELMO DE FREITAS
Secretário de Gestão da Receita
JOEL JOSÉ DA SILVA
Secretário de Gestão de Pessoas e Administração
LUCIVANE LIMA DE FREITAS
Secretário de Assuntos Jurídicos
HENRIQUE ANDRADE LEITE
Secretária de Planejamento e Gestão Territorial
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária de Educação
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária de Saúde
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária de Promoção Humana e Assistência Social
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer
IVAN ROBERTO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
Secretário Especial de Meio Ambiente
MÁRCIO MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Especial da Juventude
EDUARDO PORTO BARROS JUNIOR
Secretária Especial da Mulher
ANA SELMA DOS SANTOS
Secretário Especial de Direitos Humanos e
Segurança Cidadã
CLÁUDIO CARRALY ARAÚJO MENEZES
Secretária Especial de Mobilização Social
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
JÚLIO CÉSAR CASIMIRO CORRÊA
Desenvolvimento da Atenção Básica de
Saúde
Material de Distribuição Gratuita
01
33.000
Assessores Extraordinários
JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETO
PAULO ROBERTO MENDES DE LIMA
JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS
EDMILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
Assessor de Imprensa
HAMILTON SEBASTIÃO DA ROCHA
Assessor Especial
PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO
NATANAEL JOSÉ DE LIMA JÚNIOR
Diretor-Presidente do Jaboatão Prev
ALEXANDRE DE SOUZA ALBUQUERQUE
Superintendente de Defesa do Consumidor
ALTAMIRO LUIZ BASTOS FONTES
EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e
Comunicação
Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - JORGE LEMOS
Coordenador de Jornalismo - EDUARDO AMORIM
Redação: Monaliza Brito - Mônica Gominho - Luiz
Neto - Ana Paula Carlini - Mirelle Saldanha
Fotógrafo
Diagramação
MARCELO FERREIRA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE
[email protected]
Tel: (81) 3462.4647 Fax:(81) 3462.7586
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210
3.3.90.36
Outros Serviços de
Terceiros-PF
01
8.000
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
01
5.000
17.601.1030310392.169
01
10.000
4.4.90.52
01
40.000
3.3.90.36
17.601
Equipamentos e Material Permanente
Vigilância Sanitária em Saúde
Outros Serviços de
Terceiros-PF
01
Subtotal
57.000
17.601.1030110152.162
3.1.90.13
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Desenvolvimento da Atenção Básica de
Saúde
Obrigações Patronais
41
Subtotal
650.000
650.000
TOTAL
7.492.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes,
15
de Dezembro
de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
6.842.000
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
3
Fonte
Desenvolvimento da Assistência Farmacêutica
4.4.90.51 Obras e Instalações
17.601.1030410162.170
poder executivo - ano xix 16/12/2009
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária de Planejamento e Gestão Territorial
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 364, de 09 de dezembro de
2009.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos
Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria por tempo de contribuição
e idade, a LUCIENE VIEIRA DE SANTANA SOUTO
MAIOR, Assistente Administrativo III, matrícula 3988-8,
lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art.
6°, inciso I e IV da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
PORTARIA N° 365 de
2009.
14 de dezembro de
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos
Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 23/07/2009, a
ROGÉRIO MONTEIRO DA SILVA na condição de conjugue, ROGÉRIO MONTEIRO DA SILVA FILHO e ANA
CAROLINA FERREIRA MONTEIRO na condição de
filhos menores, beneficiários da ex-segurada SIMONE
PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de
Professora 1, Classe V, Referência 3, Nível E, matrícula
14487-8 , falecida em 23/07/2009 , nos termos do art.
40, § 7°, II, da Constituição da Republica, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41/03.
Publique-se. Cumpra-se.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 367, de 09 de dezembro de
2009.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos
Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e IX, do art. 54, da Lei Municipal nº. 108/01,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria por tempo de contribuição e
idade, a MARIA JUDITE DA SILVA, Auxiliar de Serviços
Gerais I, matrícula 4024-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 6°, inciso I e IV, Parágrafo
Único da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
4
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210
poder executivo - ano xix 16/12/2009
JABOATÃO PREV
Portaria nº 368, de 09 de dezembro de 2009.
Portaria nº 370, de 09 de dezembro de 2009.
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX,
do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de
2001, considerando o que foi analisado no processo TC
nº. 0600362-0, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº.
0071/2005, cuja beneficiária é a Srª. MARIA IZABEL DA
SILVA BENEVIDES, matrícula nº. 10.867-7.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX,
do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de
2001, considerando o que foi analisado no processo
TC nº. 0600337-0, RESOLVE: ANULAR a portaria de
nº. 0076/2005, cuja beneficiária é a Srª. CREUZA DE
OLIVEIRA CAVALCANTI, matrícula nº. 3.944-6.
Publique-se. Cumpra-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Portaria nº 371, de 09 de dezembro de 2009.
Portaria nº 369, de 09 de dezembro de 2009.
APOSENTADORIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX,
do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de
2001, em obediência à determinação do Tribunal de
Contas do Estado, e considerando o que foi analisado
no processo TC nº. 0600362-0, que foi fundamentado
no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição
Federal, com redação determinada pela EC nº 41/03,
RESOLVE: aposentar voluntariamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, do cargo de
Agente de Serviços Administrativos – N1, que vinha
exercendo a servidora MARIA IZABEL DA SILVA BENEVIDES, matrícula nº. 10.867-7, no valor de R$ 300,00
(Trezentos reais), salário mínimo então vigente, com
efeitos retroativos a 31/07/2005.
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
APOSENTADORIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do
Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001,
em obediência à determinação do Tribunal de Contas
do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600337-0, que foi fundamentado no art.
6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº. 47/2005, RESOLVE: aposentar voluntariamente, com proventos integrais do cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, que
vinha exercendo a servidora CREUZA DE OLIVEIRA
CAVALCANTI, matrícula nº. 3.944-6, com efeitos retroativos a 31/07/2005, incorporando a seus proventos
as vantagens abaixo discriminadas:
CÓDIGO
002
006
(05)
022
VANTAGENS
VENCIMENTO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
GRATIFICAÇÃO DIFÍCIL ACESSO
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210
poder executivo - ano xix 16/12/2009
5
JABOATÃO PREV
Portaria nº 372, de 09 de dezembro de 2009.
Portaria nº 374, de 11 dezembro de 2009.
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX,
do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de
2001, considerando o que foi analisado no processo
TC nº. 0600088-5, RESOLVE: ANULAR a portaria de
nº. 0048/2005, cuja beneficiária é a Srª. SEVERINA DE
QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula nº. 6.321-5.
Publique-se. Cumpra-se.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX,
do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de
2001, considerando o que foi analisado no processo TC
nº. 0600646-2, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº.
0071/04, cuja beneficiária é a Srª. ANTÔNIA MARIA DE
OLIVEIRA, matrícula nº. 9.714-4.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Publique-se. Cumpra-se.
Portaria nº 375, de 11 de dezembro de 2009.
Portaria nº 373, de 09 de dezembro de 2009.
APOSENTADORIA
APOSENTADORIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do
art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001,
em obediência à determinação do Tribunal de Contas
do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600646-2, que foi fundamentado no art.
40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição da República, com redação determinada pela EC nº. 20/1998,
RESOLVE: aposentar voluntariamente por idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - A, que vinha exercendo a servidora ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA,
matrícula nº. 9.714-4, no valor de R$ 260,00 (Duzentos
e sessenta reais), salário mínimo então vigente, com
efeitos retroativos a 26/07/2004.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do
Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001,
em obediência à determinação do Tribunal de Contas
do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0600088-5, que foi fundamentado no art.
40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal,
com redação determinada pela EC nº 41/03, RESOLVE:
aposentar voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais – A, na proporção de 23/30 avos, que
vinha exercendo a servidora SEVERINA DE QUEIROZ
DE OLIVEIRA, matrícula nº. 6.321-5, no valor de R$
322,00 (Trezentos e vinte e dois reais), com efeitos retroativos a 30/06/2005.
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
6
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210
poder executivo - ano xix 16/12/2009
JABOATÃO PREV
Portaria nº 376, de 11 dezembro de 2009.
Portaria nº 378, de 11 dezembro de 2009.
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX,
do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de
2001, considerando o que foi analisado no processo
TC nº. 0605647-7, RESOLVE: ANULAR a portaria de
nº. 0047/05, cuja beneficiária é a Srª. ILDETE LIMA DA
SILVA, matrícula nº. 3.508-4.
Publique-se. Cumpra-se.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX,
do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de
2001, considerando o que foi analisado no processo TC
nº. 0600816-1, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº.
0083/04, cuja beneficiária é a Srª. MARIA DA GLÓRIA
ESTEVES DE LIMA, matrícula nº. 3.913-6.
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Portaria nº 377, de 11 de dezembro de 2009.
APOSENTADORIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do
art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001,
em obediência à determinação do Tribunal de Contas
do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0605647-7, que foi fundamentado no art.
6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, RESOLVE:
aposentar voluntariamente, com proventos integrais
do cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência
N, que vinha exercendo a servidora ILDETE LIMA DA
SILVA, matrícula nº. 3.508-4, com efeitos retroativos a
30/06/2005, incorporando a seus proventos as vantagens abaixo discriminadas:
CÓDIGO
VANTAGENS
002
VENCIMENTO
006
ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (05)
023
GRATIFICAÇÃO DE PÓ DE GIZ
Publique-se. Cumpra-se.
Portaria nº 379, de 11 de dezembro de 2009.
APOSENTADORIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do
art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001,
em obediência à determinação do Tribunal de Contas do
Estado, e considerando o que foi analisado no processo
TC nº. 0600816-1, que foi fundamentado no art. 40, §
1º, inciso III, alínea “a” da Constituição da República
combinado com o § 5º do mesmo artigo, com redação
determinada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998 e
no art. 3º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, RESOLVE: aposentar voluntariamente, por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais do cargo de
Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, que vinha
exercendo a servidora MARIA DA GLÓRIA ESTEVES
DE LIMA, matrícula nº. 3.913-6, no valor de R$ 613,80
(Seiscentos e treze reais e oitenta centavos), com efeitos retroativos a 27/01/2006.
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210
poder executivo - ano xix 16/12/2009
7
JABOATÃO PREV
Portaria nº 380, de 11 dezembro de 2009.
Portaria nº 382, de 11 dezembro de 2009.
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX,
do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de
2001, considerando o que foi analisado no processo TC
nº. 0601173-1, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº.
0034/05, cuja beneficiária é a Srª. MARIA DO SOCORRO ANDRADE, matrícula nº. 11.504-5.
Publique-se. Cumpra-se.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX,
do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de
2001, considerando o que foi analisado no processo TC
nº. 0601173-1, RESOLVE: ANULAR a portaria de nº.
0113/05, cuja beneficiária é a Srª. MARIA JOSÉ PONTES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº. 6.269-3.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Portaria nº 381, de 11 de dezembro de 2009.
APOSENTADORIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX,
do art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de
2001, em obediência à determinação do Tribunal de
Contas do Estado, e considerando o que foi analisado
no processo TC nº. 0601392-2, que foi fundamentado
no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição da República,
com redação determinada pela Emenda Constitucional
nº. 20/1998 e no art. 18, inciso I da Lei Municipal nº.
108/2001, RESOLVE: aposentar por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - A,
que vinha exercendo a servidora MARIA DO SOCORRO ANDRADE, matrícula nº. 11.504-5, no valor de R$
300,00 (Trezentos reais), salário mínimo então vigente,
com efeitos retroativos a 10/06/2005.
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Publique-se. Cumpra-se.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
Portaria nº 383, de 11 de dezembro de 2009.
APOSENTADORIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX, do
art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001,
em obediência à determinação do Tribunal de Contas
do Estado, e considerando o que foi analisado no processo TC nº. 0601173-1, que foi fundamentado no art.
6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, RESOLVE:
aposentar voluntariamente, com proventos integrais do
cargo de Professor 1, Classe I, Nível 6, Referência L,
que vinha exercendo a servidora MARIA JOSÉ PONTES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº. 6.269-3, com
efeitos retroativos a 07/02/2006, incorporando a seus
proventos as vantagens abaixo discriminadas:
CÓDIGO
VANTAGENS
002
VENCIMENTO
006
ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (05)
023
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO
DO MAGISTÉRIO
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2009.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE
Diretor Presidente
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Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes | Nº 210
poder executivo - ano xix 16/12/2009
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.068/2009-
OBJ: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO, para utilização
nos cemitérios do Município. Abertura: 28/12/09 às 09h00, no auditório
desta Secretaria, Rua Hermínio Alves
de Queiroz, 1024, Prazeres, neste Município, onde os interessados poderão
obter cópia do Edital e Informações
adicionais das 08h00 às 13h00. Fone
3341-7122. Jaboatão dos Guararapes,15/12/09. Maria Elisabete T. Melo
Lins-Pregoeira.
www.jaboatao.pe.gov.br
07.617.721/0001-94, com endereço
na Avenida Doutor Francisco Correia,
1970/B, Pixete, São Lourenço da MataPE, no valor estimado para contratação
de R$ 240.884,24 (duzentos e quarenta
mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e
vinte e quatro centavos). Jaboatão dos
Guararapes, 15 de Dezembro de 2009.
Edvaldo Rufino de Melo e Silva - Secretário de Obras e Manutenção.
Acesse as notícias do Jaboatão dos Guararapes
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, em todos os seus termos,
o PROCESSO N.º 054/2009, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2009OBJ: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
EMERGENCIAIS DE RECUPERAÇÃO
ESTRUTURAL DOS PILARES E APARELHOS DE APOIO DA COBERTA
DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO - JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a empresa METALÚRGICA SÃO LOURENÇO
LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n°

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