edital de pregão presencial para registro de preços n

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edital de pregão presencial para registro de preços n
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS N.º 012/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1035/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL, E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TERESINA DE GOIÁS, Estado de Goiás, através de seu pregoeiro, tornam público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede, situada na PRAÇA
TIRADENTES Nº 43, CENTRO, CEP: 73.795-000 nesta cidade, às 09h00min do dia
12(doze) de Dezembro de 2013, REGISRO DE PREÇO por meio de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL 012/2013 do tipo MENOR PREÇO por item
proposto, visando, para eventual aquisição de medicamentos, material hospitalar,
odontológico e equipamentos para atender a Rede Municipal de Saúde no exercício de 2014,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos, na forma da Lei nº 10.520/2002 e pela Lei
Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei 8.666/1993. Maiores informações
e credenciamento. Fone: (62)3467-1140. Site: www.teresinadegoias.go.gov.br.
Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do
certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando à mesma hora e local,
se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Pregoeiro.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços, para o exercício de 2014, para
eventual aquisição dos produtos especificados no Anexo I, que integra o presente edital, independente
de transcrição, para atender as necessidades do Sistema de Saúde Pública Municipal. Conforme
listagem abaixo:
1.2. Como “preço” será registrado MENOR PREÇO por item proposto.
1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA DE GOIÁS não se obriga a adquirir os itens
relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até
realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de
condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos moldes da legislação pertinente.
1.2.1. Também poderá ser licitado o produto que não constar da lista constante do anexo I, deste edital.
1.4. Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os anexos abaixo discriminados:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo da Proposta da Licitante
Anexo III: Declaração (Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/02).
Anexo IV: Declaração (Exigida pelo art.7º, inciso XXXIII, da CF/88).
Anexo V: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preço
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes
deste Edital e seus Anexos,
2.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições
deste Edital e da legislação pertinente.
2.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de
credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por
escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
2.4. É conveniente a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do
Pregão.
2.5.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de
uma Licitante.
2.6. Que a empresa detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão, devidamente
comprovada através do contrato ou estatuto social.
2.7. Não serão admitidas nesta licitação Empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de
contratar com este município ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que
estiverem em regime de falência, concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento se dará com a entrega:
a) do Instrumento público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, indicando
um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa,
onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de
ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, devendo para
tanto, juntar fotocópia da cédula de identidade do mesmo, e exibir o original para conferência, ficando
a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
b) Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da cédula
da identidade do mesmo.
c) Declaração exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.º10.520 na sua parte exterior (conforme Anexo
III).
d) do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;
e) do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
3.2. O os documentos de credenciamento, bem como os envelopes de proposta e documentação
deverão ser entregues ao Pregoeiro, com antecedência de 30 (trinta) minutos anteriores ao horário
estipulado para início da sessão do pregão, sendo que aqueles que chegarem após o início da sessão
será devolvido, ainda fechado, aos respectivos remetentes.
3.3. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá à
mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em
apenso (Anexo V), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na
citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da
empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma
dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e
hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho,
assim denominados:
a) Envelope n.º 1: Proposta de Preços; e
b) Envelope n.º 2: Documentos de Habilitação.
4.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
ÀO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA DE GOIÁS-GO
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2013
DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 12/12/2013
HORA DE INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h00min.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ÀO PREGOEIRO D PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA DE GOIÁS-GO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2013
DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 12.12.2013
HORA DE INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h00min.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
4.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, impressa em papel timbrado da
licitante ou com carimbo do CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e
rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
4.2.1 Carta Proposta da Licitante no modelo do Anexo II, contendo a razão social, endereço completo
e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no Ministério da Fazenda;
4.2.2 Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para
contato, o nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser
efetivado o crédito, caso vencedor de algum item;
4.2.3 Descrição clara, completa e minuciosa do objeto, conforme o ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA deste Edital;
4.2.4 Preço unitário e total de cada item, em real, expressos em algarismo, de forma clara e precisa,
4.2.5. A marca, o fabricante e o modelo/referência (quando houver), dos produtos cotados;
4.2.6. A marca e a validade deverão estar impressas no corpo ou na embalagem do produto, conforme
o caso.
4.2.7. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura,
vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros
lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme
Anexo II – Proposta da Licitante;
4.2.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título;
4.2.9. A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado a partir do encerramento da
sessão pública.
4.2.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento
e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos
ou manifestamente inexeqüíveis.
4.2.11. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando
como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45,
da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, observará as seguintes condições a seguir:
4.2.11.1. Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte;
4.2.11.2. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas, por item, pelas
microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) maiores da
proposta mais bem classificada;
4.2.11.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
poderá apresentar novo valor menor do que o apresentado pela licitante melhor classificada, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
4.2.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta mais bem
classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá
apresentar a melhor oferta;
4.2.11.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do item
4.2.11.2, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira
colocada, para o desempate, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, sob
pena de preclusão;
4.2.11.6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item
4.2.11.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.2.11.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4.2.12. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos
apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se.
4.2.13. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos já rubricados e os
envelopes Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (os quais deverão ser rubricados
externamente, por todos os participantes e pelo Pregoeiro e, facultativamente, a equipe de apoio, ficará
em poder do Pregoeiro até o seu julgamento).
5. O RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do credenciamento e dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO, pelo
Pregoeiro, será na data e horário previstos neste edital, devendo a abertura dos mesmos ser em sessão
pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horários e locais também previstos neste edital.
5.2. Envelope n.º 01 (Proposta de Preços);
5.3. Envelope n.º 02 (Documento de Habilitação);
5.4. O Pregoeiro somente receberá o credenciamento e os envelopes até o horário previsto neste edital,
não mais sendo admitidos, sob qualquer pretexto, novos proponentes;
5.5. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos preços serão lidos, conferidos
e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
6.1. Para julgamento das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de
apoio, classificará a licitante da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela, para fazer novos
lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.3. Quando não forem verificadas, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três),
para que seus proponentes participem dos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei 10.520/02.
6.4. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre
as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate
ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
6.5. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará
na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.6. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço por item e o respectivo preço estimado para o objeto licitado.
6.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de
menor preço por item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo
motivadamente a respeito.
6.8. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo
Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.9. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos
requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a
apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de
habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.10. Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para tentar obter menor preço.
6.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
6.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
6.13. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o
entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os
direitos dos demais licitantes.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
6.14.1. Não atenderem as exigências deste edital;
6.14.2. Será desclassificada a proposta de preços que não apresentar seus preços por item e total do
item.
6.15. Será registrado o preço da proposta que apresentar o menor preço por item e que cumprir todos
os requisitos de habilitação.
6.16. Será publicado no Placar da Prefeitura, no site oficial do município e no site jurisdicionado do
TCM o resultado desta licitação.
07. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2)
7.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, que
demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
7.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou
por cópias autenticadas:
7.2.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição
de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou
nomeação da diretoria em exercício.
e) Declaração, de acordo com o Anexo V, caso a Licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
f) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade ou equivalente e cartão de CPF, dos representantes
legais da empresa.
7.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ-MF), da sede da matriz ou filial que está apresentando a proposta;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Estadual de Pessoa Jurídica do Estado em que está
localizada a proponente;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica do Município em que está
localizada a proponente;
d) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Certidão Negativa de Regularidade perante a Previdência Social – INSS;
d) Certidão de regularidade perante a fazenda pública Federal, inclusive dívida ativa da União,
comprovando sua regularidade com a referida Fazenda, do domicílio fiscal da proponente;
e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, da sede da licitante;
f) Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal, da sede da licitante.
g) Certidão Trabalhista
7.2.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas respectivamente nos incisos I e II
do art. 3° da Lei Complementar 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão
apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição (artigo 43 da Lei Complementar 123/2006);
7.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado um prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1°, art. 43, Lei Complementar
123/2006);
7.2.2.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não regularizar a documentação no prazo
previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§2°, Lei
Complementar 123/2006).
7.2.3. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) O licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Certidão(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa no desempenho da atividade pertinente
e compatível com o objeto da presente licitação, o(s) qual(is) poderá(ao) ser(em) submetido(s) a
diligência(s) nos Termos do Inciso 3º do Artigo 43, da Lei 8.666/93.
7.2.4. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício anterior, ou cópia autenticada do Livro
Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntandose cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, em qualquer das situações
devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no
Diário Oficial. As demais empresas deverão apresentar cópia autenticada do Balanço, certificada pelo
contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, mencionando expressamente,
o número do livro “Diário” e folhas em que o Balanço se acha transcrito com a chancela em todas as
páginas da Junta Comercial do Estado da Licitante.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do domicílio fiscal da
Filial, em caso de empresas de outros Estados, e da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas
de outros Estados sem filial no local da licitação;
7.3. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA:
7.3.1. Declaração conforme modelo do Anexo IV, devidamente assinada.
7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos exigidos no presente Edital e seus Anexos.
7.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão ou, ainda, por publicação em órgão
de imprensa oficial.
7.6. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
7.6.1. Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade
jurídico/fiscal, devendo todos os documentos serem traduzidos para o português por intérprete oficial;
7.6.2. A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da
licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
7.7. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a
30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
7.8. A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatórias, deverá
apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a
isenção;
7.9. Caso não compareça ao ato de abertura o representante legal da empresa, somente o preposto,
devidamente credenciado, poderá manifestar-se na licitação, caso contrário o licitante estará fora da
etapa de lances.
7.10. Os envelopes com documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras
permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura da
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte)
dias à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão
destruídos.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa,
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo
fazê-los, por escrito, protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, através dos endereços já
mencionados neste edital.
8.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
8.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
8.4. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato
convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer
reclamação.
9. DOS RECURSOS
10.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua
intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões,
em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em
ata.
9.5. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto feita pelo pregoeiro aos fornecedores cujos preços estejam aptos a
serem registrados ficará sujeita à homologação da Prefeita Municipal.
10.2. Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos os
necessários para completar o quantitativo estimado, conforme a ordem de classificação.
10.3. Caso seja cotado quantitativo parcial, o pregoeiro confirmará com os fornecedores o preço e o
quantitativo parcial a ser registrado. Os fornecedores nessa situação poderão ser notificados para
comporem a Ata de Registro de Preços.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o FMS convocará os proponentes vencedores
para a assinatura da Ata de Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de
sua assinatura.
11.2. A assinatura na ata deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única
vez por até igual período, contados a partir do comunicado feito aos vencedores do certame, sob pena
de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
11.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, as empresas adjudicatárias obrigar-se-ão a fornecer os
itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e
também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições
do edital.
11.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
11.5. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da
Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que
este indique o fornecedor e respectivos preços a serem praticados, obedecidos à ordem de
classificação.
11.5.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
11.5.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
11.6. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou a contratar com a
Administração quando da efetiva aquisição e, conseqüentemente, não cumprir as obrigações
contraídas, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis, conforme previstas neste edital.
11.7. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão
originária do Pregão, devendo a convocada apresentar os documentos de habilitação cujas validades
tenham expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
11.8. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar a Ata de Registro de
Preços, no prazo fixado pela Prefeitura, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas.
11.9. A ata firmada com o licitante fornecedor observará a minuta do Anexo VI, poderá ser alterada
nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei 8.666/93, inclusive por modelos constantes de programas de
computadores.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Britânia, sem prejuízo das multas
previstas neste edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) não retirar a requisição e a nota de empenho e ou não assinar a Ata de Registro de Preços, quando
convocada dentro do prazo de vigência da referida Ata;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de
atraso injustificado, assim considerado pela municipalidade, execução parcial ou inexecução da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material entregue injustificadamente
com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da
municipalidade, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material que necessite ser
substituído por apresentar defeito/impropriedade, caso não o seja no prazo de 5 (cinco) dias, a contar
da notificação, limitada à incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração,
poderá ocorrer a não-aceitação do material, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial
da obrigação assumida;
b.3) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor total do material entregue ou substituído injustificadamente
com atraso, por período superior ao previsto nas alíneas “b.1” e “b.2”, respectivamente, ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor total do material em que haja pendência, em caso de
inexecução total da obrigação assumida.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
municipalidade, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pelo município à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
12.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 12.2 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa.
12.5. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" também poderão ser aplicadas à
adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar
recolhimento de tributos, praticarem ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou
demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
13. DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DAS COMPRAS
13.1. A municipalidade emitirá a requisição e a nota de empenho, especificando os produtos
porventura pretendidos e a quantidade, entregando-a ao beneficiário ou remetendo-a por fax ou e-mail;
13.2. Observado o prazo de entrega, máximo de 05 (cinco) dias e horários previstos no Anexo I, o
fornecedor fará a entrega do produto na sede da municipalidade, oportunidade em que receberá
documento comprobatório da entrega, que poderá, nos termos da lei 8.666/93, art. 73, ser
considerado título de recebimento definitivo ou provisório;
13.3. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, o órgão recebedor
adotará as providências para pagamento, observando o disposto no art. 5º da Lei 8.666/93;
13.3.1. O aceite/aprovação do(s) material (is) pelo órgão licitante não exclui a
responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s)
material(is) ou disparidades com as especificações estabelecidas em sua proposta e no Anexo
I deste Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades
previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento
do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os materiais fornecidos,
devidamente atestados pelo setor competente.
14.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras
necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o município.
14.3. O pagamento será creditado em conta corrente do fornecedor, através de Ordem Bancária,
devendo para isto, ficar explicitado na proposta o nome do Banco, Agência, localidade e número da
Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade
com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência
Social (INSS) e com o município de Britânia.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte disponibilidade
orçamentária:
FARMÁCIA BÁSICA:
10.301.0203.2.100.3.3.90.30; FICHA 563
FARMACIA HOSPITALAR:
10.302.0210.2.078.3.3.90.30; FICHA 574
MATERIAL ODONTOLÓGICO:
10.301.0203.2.100.3.3.90.30 FICHA 563
PSF:
10.301.0203.2.092.3.3.90.30; FICHA 515
16. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16.1. A(s) empresa(s) cujo(s) preço(s) seja(m) registrado(s) fica(m) obrigada(s) a:
16.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado neste edital.
16.1.2. Entregar o material no local, de acordo com o prazo constante deste edital, ou
conforme solicitação documentada em requisição e nota de empenho;
16.1.3. Substituir, em até 5 (cinco) dias - após a notificação, o produto que apresentar qualquer defeito,
nos 12 (doze) meses seguintes ao recebimento definitivo, sem implicar custos adicionais aos preços
contratados.
16.1.4. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar
qualquer das obrigações a que está obrigada sem prévio consentimento do município;
16.1.5. Informar ao município a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na
regularidade das obrigações assumidas pela empresa contratada;
16.1.6. Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como respeitar
rigorosamente as recomendações da municipalidade, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA, no caso de
não atendimento dessas normas, às sanções estipuladas no item 12 - DAS SANÇÕES, deste Edital;
17. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1. Compete ao Município de Teresina de Goiás:
17.2. Efetuar o registro dos licitantes fornecedores e firmar a competente Ata de Registro de
Preços;
17.3. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
17.4. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
17.5. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
execução do registro de preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles
que agirem de má fé estará sujeitos às penalidades previstas em Lei.
18.2. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto estipulado nesta licitação e na ata de registro de
preços ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Município poderá,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o compromisso assumido pela licitante
na ata de registro de preços e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Fica assegurado ao Pregoeiro o direito de:
19.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, através
de publicação na imprensa com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data
inicialmente marcada;
19.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que
ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
19.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando
novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das
alterações.
19.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e
seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de
impugnação e recurso.
19.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos §§
1° e 2° do Art. 65, Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, mantidas as mesmas condições previstas
no ato convocatório.
19.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.5. É competente o Foro desta Comarca, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente
licitação.
TERESINA DE GOIÁS - GO, 25 de Novembro de 2013.
________________________________
ARILSON COSTA DOS SANTOS
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Ref.: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, E
EQUIPAMENTOS.
REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - OBJETO:
1.1. O presente objeto consiste no registro de preço para eventual aquisição de medicamentos, material
hospitalar, odontológico e equipamentos para atender a Rede Municipal de Saúde no exercício de
2014, discriminados neste termo de referência.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. Manter um estoque mínimo de material necessário a atender a demanda de consumo médio da
Rede Municipal de Saúde.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR DE ITENS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe ao fornecedor, além das obrigações e normas
regulamentares:
3.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços.
3.1,2. Entregar os materiais, objeto desta licitação, em plena e total condição de uso, no prazo de até
05 (cinco) dias, contado da data entrega da requisição e/ou nota de empenho;
3.1,3. Efetuar a troca/substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, de qualquer material fornecido
ao município que, comprovadamente, estiver fora das especificações contidas na proposta, sem
qualquer ônus adicional para o referido Órgão;
3.1,4. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em
vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, bem assim, com prazo de sua validade;
3.1,5. Entregar os materiais que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as
exigências e condições estabelecidas no Edital do referido Pregão Presencial, notadamente neste termo
de referência e, bem assim, na Ata de Registro de Preços decorrente do referido certame;
3.1,6. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar
qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito deste município;
3.1,7. Informar ao município a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na
regularidade do fornecimento;
3.1,8. Obedecer às normas e especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como respeitar
rigorosamente as recomendações deste município, sujeitando-se a adjudicatária, no caso de não
atendimento dessas normas, às penas estipuladas.
3.1,9. Manter, durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E DOS ITEMS:
4.1. Deverá ser considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item.
4.1.1. Os itens são os especificados no anexo único, deste Termo de Referência.
ITEM
1.
QTD.
UND
15.000
UND
2.
3.
15.000
30.000
UND
UND
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
30.000
10.000
1600
300
50
50
100
UND
UND
UND
LT
UND
UND
UND
11.
10
UND
12.
20
UND
13.
14.
2.000
2.000
UND
UND
15.
2.000
UND
16.
2.000
UND
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
50
50
60
60
60
200
5
UND
UND
PCT
PCT
PCT
ROLO
UND
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
50
500
2.000
10
10
1.500
100
100
100
1.500
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
MATERIAL HOSPITALAR
DESCRIÇÃO
AGULHAS 13 X 4,5 P/ BCG CX
C/100
AGULHAS 20 X 5,5 CX C/ 100
AGULHAS 25 X 0,7
VACINA+EMERGENCIA
AGULHAS 25 X 0,8 CX C/100
AGULHAS 40 X 12 CX C/100
ÁLCOOL 70 % 1L
ÁLCOOL GEL ANTI-SÉPTICO
ALMOTOLIA 250 ML
ALMOTOLIA 500MG
APARELHO DE PRESSÃO ADULTO
(VELCRO COMPLETO)
APARELHO DE PRESSÃO
INFANTIL (VELCRO COMPLETO)
APARELHO PARA GLICEMIA
(PREFORMA)
ABAIXADOR DE LÍNGUA
ATADURA DE CREPE 10 CM PCT
C/10
ATADURA DE CREPE 15 CM PCT
C/10
ATADURA DE CREPE 20 CM PCT
C/10
ATADURA GESSADA 15 CM
ATADURA GESSADA 20 CM
ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM
ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CM
ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM
ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GR
BALANÇA MECÂNICA
ANTROPOMÉTRICA
BALANÇA DE BANHEIRO
BOLSA COLETORA DE URINA
BOLSA DE COLOSTOMIA CX C/10
CAIXA TÉRMICA TAM. PEQUENA
CAIXA TÉRMICA TAM. MÉDIA
CATETER NASAL TIPO ÓCULOS
CATETER NASAL ÓCULOS NEO
CAMPO OPERATÓRIO 20X25 C/ 50
CAMPO OPERATÓRIO 45X50
CATETER Nº 18 CX C/50
PÇ UNIT.
PÇ TOTAL
34.
35.
36.
37.
1.500
10.000
10.000
3.000
UND
UND
UND
UND
38.
20.000
UND
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50
03
03
03
02
2.000
1.500
600
01
10
3.000
PCT
CX
CX
CX
CX
UND
UND
UND
UND
LT
UND
50.
3.000
UND
51.
52.
100
500
UND
ROLO
53.
54.
55.
56.
57.
58.
10
10
10
10
10
350
CX
CX
CX
CX
CX
UND
59.
60.
30
300
UND
UND
61.
62.
2.000
2.000
UND
UND
63.
64.
65.
50
20
50
UND
UND
UND
66.
30
UND
67.
68.
69.
70.
71.
20
40
300
2.000
500
UND
UND
UND
UND
UND
CATETER Nº 20 CX C/50
CATETER Nº 22
CATETER Nº 24
COMPRESSAS CIRÚRGICA 45X50
CX C/ 50
COMPRESSAS DE GASES NÃO
ESTÉRIL
CAMPO FENESTRADO
CATGUT Nº 00
CATGUT Nº 02
CATGUT Nº 03
CATGUT Nº 05
DESCARPAK 20 LITROS
DESCARPAK 13 LITROS
DESCARPAK 3 LITROS
DESFRIBILADOR DX 10 PLUS
ÉTER ETÍLICO 35% 1000ML
EQUIPO MACROGOTAS C/
INJETOR LATERAL
EQUIPO MICROGOTAS C/ INJETOR
LATERAL
ESTETOSCÓPIO
ESPARADRAPO 10 CM X 4 5
METROS
FIO DE SUTURA MONONYLON 2,0
FIO DE SUTURA MONONYLON 3,0
FIO DE SUTURA MONONYLON 4,0
FIO DE SUTURA MONONYLON 5,0
FIO DE SUTURA MONONYLON 6,0
FITA ADESIVA 19 X 50M
HOSPITALAR
FITA CIRÚRGICA MICROPOROSA
FITA P/ AUTOCLAVE 19 MM X 30
M
FITA PARA GLICEMIA PERFORMA
FITA PARA P/GLICEMIA ACCU
CHECK ADVANTAGE II
FITA MÉTRICA
FIXADOR CITOLÓGICO
FLUXÔMETRO COMPLETO C/
VÁLVULA
GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA
5KG
GELOX 250ML
GELOX 550 ML
GORRO DESCARTÁVEL
INFUSOR 2 VIAS
KIT CITOLOGIA (ESPECULO TAM.
72.
2000
UND
73.
300
UND
74.
75.
76.
300
100
10
UND
CX
UND
77.
10
UND
78.
10
UND
79.
80.000
UND
80.
200
UND
81.
82.
83.
2.000
1.000
2.000
84.
85.
50
30
UND
UND
86.
30
UND
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
01
10
10
10
50
500
200
UND
UND
UND
UND
ROLO
ROLO
CX
94.
300
CX
95.
96.
97.
150
150
20
UND
UND
MT
98.
20
UND
99.
10.000
UND
100.
4.000
UND
101.
1.000
UND
102.
103.
2.000
2.000
UND
UND
PARES
PARES
UND
P)
KIT CITOLOGIA (ESPECULO TAM.
M)
KIT CITOLOGIA (ESPECULO TAM
G)
LENÇOL DE PAPEL
LÂMINA DE BISTURI Nº 23
LIXEIRA DE PEDAL HOSPITALAR
TAM. P
LIXEIRA DE PEDAL HOSPITALAR
TAM. M
LIXEIRA DE PEDAL HOSPITALAR
TAM. G
LUVAS DE PROCEDIMENTOS
TAM. M CX C/100
LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM.
P CX C/100
LUVAS CIRÚRGICAS 7,5 (PARES)
LUVAS CIRÚRGICAS 8,0
MÁSCARA DESCARTÁVEL COM
ELÁSTICO PCT C/ 50
MASCARA N95
MÁSCARA P/ INALAÇÃO P/
AEROSOL ADULTO
MÁSCARA P/ INALAÇÃO P/
AEROSOL INFANTIL
MONITOR CARDÍACO MX 20
NEBULIZADOR 3 VIAS
NEBULIZADOR DOMÉSTICO
OXÍMETRO
PAPEL KRAFT 60 X 300
PAPEL P/ ECG 58MM X 30MM
PRESERVATIVO C/ LUBRIFICANTE
52MM
PRESERVATIVOS S/
LUBRIFICAÇÃO 52MM
POVIDINE DEGERMANTE
POVIDINE TÓPICO
REGULADOR DE PRESSÃO 1 VIA
(GARROTE)
SABONETE LÍQUIDO VISCOSO 5
LT
SACO DE LIXO HOSPITALAR
BRANCO 100 LTS
SACO DE LIXO HOSPITALAR
BRANCO 50 LTS
SACO DE LIXO HOSPITALAR 15
LTS
SCALP Nº 19
SCALP Nº 21
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
5.000
5.000
5.000
20.000
15.000
15.000
30.000
20.000
15.000
15.000
30.000
3.000
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
3.000
50
50
50
100
100
50
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
123.
50
UND
124.
50
UND
125.
50
UND
126.
50
UND
127.
50
UND
128.
50
UND
129.
5.000
UND
130.
5.000
UND
131.
5.000
UND
132.
8.000
UND
133.
134.
1.000
3.000
UND
UND
135.
136.
200
20
UND
UND
137.
08
LT
SCALP Nº 23
SCALP Nº 25
SCALP Nº 27
SERINGA C/ AGULHA 20ML
SERINGA C/ AGULHA 10 ML
SERINGA C/ AGULHA 05ML
SERINGA C/ AGULHA 03ML
SERINGA 20 ML S/ AGULHA
SERINGA 10 ML S/ AGULHA
SERINGA 5 ML S/ AGULHA
SERINGA 3 ML S/ AGULHA
SERINGA HIPODÉRMICA
C/AGULHA (TUBERCULINA 0,45 X
13)
SERINGA S/AGULHA 01 ML P/ BCG
SONDA VESICAL FOLLEY Nº 10
SONDA VESICAL FOLLEY Nº 12
SONDA VESICAL FOLLEY Nº 14
SONDA VESICAL FOLLEY Nº 16
SONDA VESICAL FOLLEY Nº 18
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA
Nº 06
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA
Nº 08
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA
Nº 10
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA
Nº 12
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA
Nº 14
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA
Nº 16
SONDA NASOGÁSTRICA LONGA
Nº 18
SORO GLICOSADO 5% 500ML
CAMPO FECHADO
SORO GLICOSADO 5% 250ML
CAMPO FECHADO
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML
CAMP.FECHADO
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML
CAMP.FECHADO
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML
SORO RINGER SIMPLES 500ML
CAMP. FECHADO
TERMÔMETRO CLINICO
TERMÔMETRO CABO EXTENSOR
(MAX.MIN,)
VASELINA 1000ML
138.
15.000
UND
139.
3.000
UND
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
05
05
05
04
06
05
05
08
11
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
149.
150.
151.
152.
153.
154.
155.
156.
157.
158.
159.
02
02
05
300
10
04
03
04
04
10
50
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
167.
168.
50
50
50
150
150
50
1000
1000
400
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
ITEM QTD.
UND
169. 13.000 COMPR.
170.
2000 CAPS .
171.
172.
173.
4.500
3.000
500
174.
5.000
COMPR.
COMPR.
FRASCO
S
COMPR.
SERINGA C/ AGULHA 01ML P/
INSULINA
SORO RINGER LACTATO 500ML
CAMP.FECHADO
PINÇA ANATÔMICA C/ DENTE
PINÇA ANATÔMICA S/ DENTE
HEMOSTÁTICA RETA
HEMOSTÁTICA CURVA
PINÇA CHERON
PINÇA KOCHER
PORTA AGULHA
CUBA REDONDA
REGULADOR PARA CILINDRO C/
MANÔMETRO E QUILOMETRO P/
OXIGÊNIO
AMBU INFANTIL
AMBU ADULTO
GEL P/ DESFIBRILADOR
ELETRODOS
PERA
LARINGOSCÓPIO ADULTO
LARINGOSCÓPIO INFANTIL
CANULA GUIDEL INFANTIL
CANULA GUIDEL ADULTO
UMIDIFICADOR DE AR
SONDA ASP. TRAQUEAL C/
VÁLVULA
SONDA URETRAL N8
SONDA URETRAL N10
SONDA URETRAL N12
SONDA URETRAL N14
SONDA URETRAL N16
HIPOCLORITO DE SÓDIO
AVENTAL DESCARTÁVEL
ÓCULOS PROTETOR
LENÇOL DE TECIDO
FARMÁCIA BÁSICA
DESCRIÇÃO
AAS 100MG COMPR.
ÁCIDO VALPROICO 500MG
CAPSULAS
AMINOFILINA 100MG COMPR.
AZITROMICINA 500MG
AZITROMICINA PÓ SUSP. ORAL
40MG/ML
CLORIDRATO DE AMIODARONA
PÇ UNIT.
PÇ TOTAL
175.
300
AMPOL
A
COMPR.
176.
5.000
177.
5.000
178.
179.
25.000
3.000
180.
2.000
181.
182.
183.
184.
185.
186.
187.
188.
100
5.000
5.000
2500
2.000
10.000
5.000
5.000
189.
3.000
190.
2.000
191.
192.
3.000
3.000
COMPR.
FRASCO
193.
2.000
194.
200
AMPOL
A
FRASCO
195.
196.
197.
35.000
25.000
100
COMPR.
COMPR.
FRASCO
198.
1.000
COMPR.
199.
200.
201.
202.
203.
204.
5.000
5.000
500
500
25.000
3.000
COMPR.
COMPR.
COMPR.
COMPR
COMPR.
FRASCO
205.
300
206.
5.000
AMPOL
A
COMPR.
FRASCO
S
COMPR.
FRASCO
S
AMPOL
A
LTS
COMPR.
COMPR.
COMPR.
COMPR.
COMPR.
COMPR.
AMPOL
A
AMPOL
A
AMPOL
A
200MG COMPR.
CLORIDRTAO DE AMIODARONA
50MG/ML INJETÁVEL
ALBENDAZOL 400MG COMPR.
MASTIGÁVEL
ALBENDAZOL 40MG SUSPENSÃO
ORAL
AMOXICILINA 500MG CAPSULAS
AMOXICILINA 50 MG PÓ P/
SUSPENSÃO ORAL
ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML
ÁLCOOL ETÍLICO 70%
AMITRIPTILINA 25MG COMPR.
ATENOLOL 50MG COMPR.
ATENOLOL 100 MG COMPR.
ACIDO FÓLICO 5MG COMPR.
ANLODIPINO 10 MG COMPR.
ANLODIPINO 5MG COMP.
BENZETACIL 1.200.000 UI
BENZILP.BEZANTINA 600.000 UI
INJ.
BENZILP.
INJ.PROCAÍNA+POTASSICA300000
+100000UI
BIPERIDENO 2MG COMPR.
BENZOMETRONIDAZOL 40MG/ML
SUSPENSÃO
BICARBONATO
DE
SÓDIO
SOLUÇÃO INJETÁVEL
BROMETO
DE
IPRATRÓPIO
0,25MG
CAPTOPRIL 25MG COMPR.
CARBAMAZEPINA 200MG
CARBAMAZEPINA
20MG/ML
SUSPENSÃO ORAL
CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG
COMPR.
CARVEDILOL 12,5MG COMP.
CARVEDILOL 25MG COMP.
CARVEDILOL 3,125 MG
CARVEDILOL 6,25 MG
CEFALEXINA 500MG CAPSULA
CEFALEXINA 50MG/ML
SUSPENSÃO
CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 GR
INJETÁVEL
CIPROFLOXACINO 500MG
COMPR.
207.
208.
209.
500
10.000
1.000
COMPR.
COMPR.
COMPR.
210.
1.000
COMPR.
211.
1.000
COMPR.
212.
1.000
COMPR.
213.
1.000
COMPR.
214.
100
215.
100
216.
2.000
AMPOL
A
AMPOL
A
COMPR
217.
600
218.
10.000
AMPOL
A
COMPR
219.
1.000
COMPR.
220.
400
AMPOL
A
221.
300
FRASCO
222.
300
AMPOL
A
223.
2.000
COMPR
224.
4.000
COMPR.
225.
5.000
COMPR.
226.
300
227.
200
AMPOL
A
COMPR.
228.
200
FRASCO
229.
230.
3.000
50
231.
232.
233.
1.000
2.000
100
COMPR.
AMPOL
A
COMPR.
TUBOS
FRASCO
CLORANFENICOL 250MG COMPR.
CINARIZINA 75MG COMPR.
CLORIDRATO DE BUPRORIONA
150MG COMPR.
CLORIDRATO DE CLINDAMICINA
150MG CAPS.
CLORIDRATO DE CLINDAMICINA
300MG CAPS.
CLORIDRATO DE
CLOMIPRAMIDA 25MG COMP.
CLORIDRATO DE
CLOMIPRAMINA 10MG COMP.
CLORPROMAZINA 5MG/ML
INJETÁVEL
CLORIDRATO DE DOPAMINA
5MG/ML INJETÁVEL
CLORIDRATO DE FLUOXETINA
20MG COMPR.
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%
INJETÁVEL
CLORIDRATO DE METFORMINA
850MG
CLORIDRATO DE
METOCLOPRAMIDA 10MG COMP.
CLORIDRATO DE
METOCLOPRAMIDA 0,5MG/ML
INJ.
CLORIDRATO DE
METOCLOPRAMIDA 04MG/ML
GOTA
CLORIDRATO DE
METOCLOPRAMIDA 25MG/ML
INJ.
CLORIDRATO DE PROMETAZINA
25MG COMPR.
CLORIDRATO DE PROPRANOLOL
40MG COMPR.
CLORIDRATO DE RANITIDINA 150
MG COMPR.
CLORIDRATO DE RANITIDINA
25MG/ML INJETÁVEL
CLORPROMAZINA 100MG
COMPR.
CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO
NASAL
CLOPIDOGREL 75MG COMPR.
DECANOATO DE HALOPERIDOL
50MG/ML INJETÁVEL
DEXAMETASONA 4MG COMPR.
DEXAMETASONA POMADA
DEXAMETASONA 1MG/ML
S
COMPR.
COMPR
234.
235.
12.000
2.000
236.
3.000
237.
2.500
238.
50
239.
20.000
FRASCO
S
AMPOL
A
AMPOL
A
COMPR.
240.
1.000
COMPR
241.
200
FRASCO
242.
200
UND
243.
30.000
UND
244.
5.000
COMPR.
245.
500
246.
247.
15.000
1000
248.
500
AMPOL
A
COMPR.
AMPOL
A
FRASCO
249.
250.
251.
2.000
30.000
400
252.
2.000
253.
254.
255.
20.000
20.000
300
256.
257.
35.000
300
COMPR.
COMPR
AMPOL
A
AMPOL
A
COMPR.
COMPR.
AMPOL
A
COMPR.
FRASCO
258.
500
FRASCO
259.
260.
261.
262.
2.000
2.000
3.000
30.000
COMPR
COMPR.
COMPR.
COMPR.
263.
2.000
COMPR.
COLÍRIO
DIGOXINA 0,25 MG COMPR.
DIPIRONA
SÓDICA
500MG
COMPR.
DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML
GOTAS
DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML
INJETÁVEL
EPINEFRINA 1MG/ML INJETÁVEL
ESPIRONOLACTONA
25MG
COMPR.
ESTOLATO DE ERITROMICINA
500MG COMPR.
ESTOLATO DE ERITROMICINA
50MG/ML SUSP. ORAL
ESTROGÊNIOS
CONJUGADOS
0,625MG/G GEL.
0,03 MG + 0,15 MG
ETINILESTRADIOL
+
LEVONORGESTREL
FENITOINA
SÓDICA
100MG
COMPR.
FENITOINA
5%
50
MG/ML
INJETÁVEL
FENOBARBITAL 100MG COMPR.
FENOBARBITAL
SÓDICO
200MG/ML INJETÁVEL
FENOBARBITAL
40MG/ML
SOLUÇÃO ORAL
FLUCONAZOL 100MG CAPSULA
FUROSEMIDA 40MG COMPR.
FUROSEMIDA
10MG/ML
INJETÁVEL
GLICOSE 50%
GLIBENCLAMIDA 5MG COMPR.
HALOPERIDOL 5MG COMPR.
HALOPERIDOL 5MG/ML
INJETÁVEL
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO
61,5MG /100ML SUSP.
HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG/
CLORO
IBUPROFENO 300MG COMPR.
IBUPROFENO 600 MG COMPR.
IVERMECTINA 6MG
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG
COMPR.
LEVOTIROXINA SÓDICA 25MG
264.
265.
266.
267.
2.000
2.000
3.000
5.000
COMPR.
COMPR.
COMPR.
COMPR.
268.
2.000
FRASCO
269.
270.
271.
20.000
20.000
50
COMPR.
COMPR
FRASCO
272.
273.
274.
275.
276.
277.
278.
279.
280.
281.
282.
400
5.000
5.000
3.000
300
50
10.000
5.000
3.000
20.000
1.000
TUBOS
COMPR.
COMPR.
COMPR.
TUBO
UND
UND
COMPR.
COMPR.
COMPR.
FRASCO
283.
10.000
284.
400
285.
50
286.
287.
8.000
10.000
ENVEL
OPE
AMPOL
A
AMPOL
A
COMPR.
COMPR.
288.
1.000
FRASCO
289.
400
290.
3.000
AMPOL
A
COMPR.
291.
1000
FRASCO
292.
5000
UND
293.
50
FRASCO
294.
50
UND
295.
2000
COMP
296.
300
FRASCO
LEVOTIROXINA SÓDICA 50MG
LEVOTIROXINA SÓDICA 100MG
LORATIDINA 10MG COMPR.
MALEATO DE
DEXCLOFENIRAMINA 2MG
MALEATO DE
DEXCLOFENIRAMINA 04 MG/ML
XAROPE
MALEATO DE ENALAPRIL 10MG
MALEATO DE ENALAPRIL 20MG
MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML
COLÍRIO
METRONIDAZOL 100MG GEL
METRONIDAZOL 250MG COMPR.
METRONIDAZOL 400MG COMPR.
METILDOPA 250MG COMPR.
NITRATO DE MICONAZOL CREME
ÓLEO MINERAL
OMEPRAZOL 20MG
PREDNISONA 20MG COMPR.
PREDNISONA 5MG
PARACETAMOL 500MG COMPR.
PARACETAMOL 200MG/ML
GOTAS
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL
PÓ
SUCCINATO SÓDICO DE
HIDROCORTISONA INJ. 100MG
SULFATO SALBUTAMOL
0,5MG/ML INJETÁVEL
SINVASTATINA 20MG COMPR.
SULFAMETOXAZOL +
TRIMETROPINA 40+80MG
SULFAMEXTOXAZOL+TRIMETRO
PINA 40+80MG
SULFATO DE ATROPINA
0,25MG/ML INJET.
SULFATO FERROSO 40MG
COMPR.
SULFATO FERROSO 5MG/ML
XAROPE
SULFATO DE MAGNÉSIO 05 A 30
GR PÓ SOL.ORAL
SULFATO GENTAMICINA 0,5ML
SOLUÇÃO OFTÁLMICA
SULFATIAZINA DE PRATA
CREME
CLORIDRATO DE PROPANOLOL
10MG
FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML
297.
298.
299.
2000
2000
100
COMP
COMP
FRASCO
300.
1000
UND
301.
300
FRASCO
302.
303.
304.
300
1000
300
COMP
COMP
UND
305.
306.
307.
300
300
100
COMP
COMP
FRASCO
308.
200
AMP
309.
100
FRASCO
310.
200
AMP
311.
312.
313.
300
3000
500
UND
COMP
FRASCO
314.
315.
316.
317.
318.
319.
500
500
500
500
500
500
COMP
COMP
COMP
COMP
UND
UND
ITEM QTD.
UND
320.
60 AMPOLA
321.
2.200
AMPOLA
322.
323.
324.
325.
4.000
1.300
1.200
200
COMPR.
FRASCO
AMPOLA
CAPS.
326.
200
327.
1.000
UND.
COMPR.
CARBAMAZEPINA 400MG
ÁCIDO VALPROICO 250MG
ACIDO VALPROICO 50MG/ML
XAROPE
NITRATO DE MICONAZOL 2%
CREME VAGINAL
HALOPERIDOL 2MG/ML SOL.
ORAL
HALOPERIDOL 1MG
ACICLOVIR 200MG
ENANTATO DE NORETISTERONA
+ VALERATO DE ESTRADIOL
(50MG+MG)/ML
LEVONORGESTREL 1,5MG
LEVONORGESTREL 0,75MG
MALEATO DE MIDAZOLAN
2MG/ML SOL. ORAL
MALEATO DE MIDAZOLAN
INJETÁVEL
IBUPROFENO 50MG/ML SOL.
ORAL
CIANOGOBALANINA 1000MCG
SOL. INJETÁVEL
ACIDO FÓLICO 0,2MG/ML
ACIDO FÓLICO 0,5MG
FLEETENEMA GLICERINADO
500ML
CLOROQUINA 150MG
PRIMAQUINA 5MG
PRIMAQUINA 15MG
QUININA 500MG
ACEBROFILINA 10MG/ML
ACEBROFILINA 5MG/ML
FARMÁCIA HOSPITALAR
DESCRIÇÃO
ÁCIDO TRANEXÂMICO
250MG/5ML INJETÁVEL
ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML
INJETÁVEL
AMPICILINA 500 MG CAPSULA
AMPICILINA 250 MG SUSPENSÃO
AMPICILINA 1000MG INJETÁVEL
ADALAT 10 MG SUBLINGUAL
CÁPS.
ACETATO DE HIDROCORTISONA
1% CREME
ACETATO DE
MEDROXIPROGESTERONA 10MG
PÇ UNIT.
PÇ TOTAL
328.
300
AMPOLA
329.
1.000
COMPR.
330.
331.
332.
333.
334.
335.
336.
337.
1.000
1.000
500
60
1.500
1.500
1.000
1.000
COMPR.
COMPR.
UND
AMPOLA
FRASCO
FRASCO
COMPR.
COMPR.
338.
339.
340.
341.
342.
343.
344.
345.
2.000 COMPR.
1.000 COMPR.
2.000 COMPR.
2.000 COMPR.
5.000 FRASCO
1500 COMPR.
2.000 COMPR.
2.500 AMPOLA
346.
1.000 AMPOLA
347.
800
FRASCO
348. 1.000
349. 1.000
350. 2.000
351. 2.000
352. 20.000
353. 15.000
354.
400
355. 1.000
356.
600
357. 5.000
COMPR.
FRASCO
COMPR.
COMPR.
COMPR.
COMPR.
TUBO
COMPR.
COMPR.
COMPR.
358. 20.000
COMPR.
359.
150
AMPOLA
360.
100
TUBO
361.
1.000
COMPR.
362.
1.000
COMPR.
COMP.
ACETATO DE
MEDROXIPROGESTERONA
150MG/ML SUSP. INJETÁVEL
ACETATO DE
MEDROXIPROGESTERONA 2,5MG
COMP.
ACETAZOLAMIDA 250MG COMP.
ACICLOVIR 200MG COMP.
ACIDO SALICÍLICO POMADA 5%
ADENOSINA 6MG INJETÁVEL
AMBROXOL 30MG/5ML XAROPE
AMBROXOL 15MG/5ML XAROPE
ATORVASTATINA 20MG COMPR.
ATACAND/HCTZ 16/12,05MG
COMPR.
ASPIRINA 100MG COMPR.
BEMINAL PLUS COMPR.
BROMAZEPAM 3MG
BROMAZEPAM 6MG
BUSCOPAN COMPOSTO GOTAS
BUSCOPAN SIMPLES COMPR.
BUSCOPAN COMPOSTO COMPR.
BUSCOPAN
COMPOSTO
20MG/5ML+2,5G/5ML INJ
BUSCOPAN SIMPLES 20M/ML
INJETÁVEL
BENZOATO
DE
BENZILA
250MG/ML LOÇÃO
TIAMINA 300MG COMPR.
BENFLOGIN GOTAS
BROMOPRIDA COMPR.
BUPROPIONA 150MG COMPR.
CAPTOPRIL 50MG COMPR.
CETOCONAZOL 200MG COMPR.
CETOCONAZOL CREME
CEDUR RETARD COMPR.
CLORANFENICOL 500MG COMPR.
CLORIDRATO DE PROMETAZINA
50MG/2ML
CLORIDRATO DE RANITIDINA
25MG/ML
CLORIDRATO DE PETIDINA 50
MG/ML CX C/25
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%
GEL
CLORIDRATO DE TRAMADOL
50MG COMPR.
CLORIDRATO DE PAROXETINA
363.
300
COMP.
364.
100
FRASCO
365.
200
COMPR.
366.
367.
368.
1.500
1.500
200
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
369.
370.
371.
372.
373.
374.
1.000
200
1.000
100
3.000
500
COMPR.
AMPOLA
AMPOLA
FRASCO
COMPR.
AMPOLA
375.
376.
377.
378.
379.
380.
200 TUBOS
100 TUBOS
1000
COMP
100
COMP
600 AMPOLA
1.000 AMPOLA
381.
8.000
COMPR.
382.
1000
FRASCO
383. 25.000
COMPR.
384.
3.000
FRASCO
385.
386.
1.000
50
AMPOLA
TUBO
387. 20.000
COMP.
388. 10.000
COMP
389. 1.000 AMPOLA
390. 1.000 COMPR.
391. 1.000 FRASCO
S
392. 1.000 AMPOLA
S
393.
500
COMP.
394. 10.000
COMP.
395. 20.000
COMP.
396.
100 AMPOLA
30MG COMPR.
COLAGENASE+CLORAFENICOL
POMADA
CLORPROMAZINA 40MG/ML SOL.
ORAL
CLORPROMAZINA 100MG
COMPR.
COMPLEXO B INJETÁVEL
CEFALOTINA 1 GR INJETÁVEL
CLORETO DE POTÁSSIO 19%
10ML
CILOSTAZOL 50MG COMPR.
CLORETO DE POTÁSSIO 10%
CLORETO DE SÓDIO
CLORETO DE POTÁSSIO XAROPE
CIMETIDINA 200 MG COMPR.
CIMETIDINA 150MG/ML
INJETÁVEL
COLPISTATIN CREME VAGINAL
CREVAGIN CREME VAGINAL
CLONAZEPAM 2MG COMPR.
CLOXAZOLAN 2MG COMPR.
DEXACITANEURIN INJETÁVEL
DEXAMETASONA 4MG/ML
INJETÁVEL
DEXCLORFENIRAMINA 2MG
COMPR.
DEXCLROFENIRAMINA 2MG
XAROPE
DICLOFENACO SÓDICO 50 MG
COMPR.
DICLOFENACO RESINATO
GOTAS
DICLOFENACO 75 MG/ML
DICLOFENACO DIETILAMÔNIO
POMADA 11,6MG/ML
DIAZEPAM 10MG COMPR.
DIAZEPAM 5MG COMP.
DIAZEPAM 5MG/ML INJETÁVEL
DIMETICONA 40MG COMPR.
DIMETICONA 75MG/ML GOTAS
DESLANOSIDEO
0,2MG/ML
INJETÁVEL
ENALAPRIL 5MG COMPR.
ENALAPRIL 10MG COMPR.
ENALAPRIL 20 MG COMPR.
ETILEFRINA
10MG/ML
INJETÁVEL
397.
398.
200
1.000
FRASCO
AMPOLA
399.
400.
401.
2.000
200
300
COMP.
FRASCO
AMPOLA
402.
2.000
AMPOLA
403.
2.000
AMPOLA
404.
405.
406.
407.
408.
409.
410.
411.
412.
413.
414.
415.
416.
417.
418.
419.
2.000
1000
200
1.000
500
5.000
200
200
200
100
500
500
2.000
500
500
500
AMPOLA
COMPR.
UND
COMPR.
AMPOLA
COMPR.
FRASCO
AMPOLA
COMPR.
TUBOS
FRASCO
AMPOLA
COMPR.
AMPOLA
TUBOS
AMPOLA
420.
421.
422.
423.
5.000
2.000
2.000
3.000
COMPR.
FRASCO
COMPR.
COMPR.
424.
1.000
COMPR.
425.
1.000
COMPR.
426. 20.000
427. 1.000
428.
500
COMPR.
COMPR.
UND
429.
430.
431.
432.
500
500
50
100
UND
UND
UND
UND
433.
434.
50
1.000
UND
TUBO
ELOTIN GOTAS
FUROSEMIDA
20MG/ML
INJETÁVEL
FLUCONAZOL 150MG COMPR.
FENOTEROL 5MG/ML
FITOMENADIONA
10MG/ML
INJETÁVEL
GENTAMICINA
80MG/ML
INJETÁVEL
GENTAMICINA
40MG/ML
INJETÁVEL
GLICOSE 25%
GINGKOBILOBA 80 MG COMPR.
GLUCONATO DE CÁLCIO
HALOPERIDOL 1MG COMPR.
HIDRALAZINA 20MG/ML
IMIPRAMINA 25MG COMPR.
IPATRÓPIO SOL. 0,25MG
EFORTIL
ISOSSORBIDA 10MG COMPR
LIDOCAÍNA 2% GELÉIA 30GR
LIDOCAÍNA 2% INJETÁVEL
LINCOMICINA 300MG/ML INJ.
LANZOPRAZOL 30MG COMPR.
METILERGOMETRINA 0,2MG/ML
METRONIDAZOL GEL
METILSUFATO DE NEOSTIGMINA
0,5MG/ML
MEBENDAZOL 100 MG COMPR.
MEBENDAZOL SUSPENSÃO
METILDOPA 500MG COMPR.
METOCLOPRAMIDA 10MG
COMPR.
METOCLOPRAMIDA 0,4MG/ML
GOTAS
METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML
INJETÁVEL
METFORMINA 850MG COMPR.
METFORMINA 500MG COMPR.
MERSILATO DE DORXAZOLINA
DUOMO 2MG
MAXITROL COLÍRIO
MELOXICAN 15MG COMP.
MANITOL 20% SORO INJETÁVEL
MALEATO DE TIMOLOL 0,5%
5ML
NITROPRUCINATO DE SÓDIO
NEOMICINA+BACITRACINA
435.
10
436. 8.000
437. 4.000
438. 10.000
439.
300
440. 4.000
441. 1.000
442. 10.000
443. 1.000
POTES
COMP.
COMP
COMP.
FRASCO
COMP.
TUBO
COMP.
COMPR.
444.
50
UND
445.
500 COMPR.
446. 10.000 COMPR.
447. 5.000 COMPR
448.
500 AMPOLA
449.
500 AMPOLA
450.
500
COMP.
451. 1.000
COMP.
452. 20.000
COMP.
453. 1.000
COMP.
454.
500 AMPOLA
455. 2.000
COMP.
456.
300 FRASCO
457.
458.
459.
500
20
50
COMPR.
UND
PCT
460.
01
CX
461.
200
COMP
462.
200
UND
463.
500
COMP
464.
1000
COMP
465.
466.
467.
100
500
500
AMPOLA
COMP
COMP
ITEM
QTD.
UND
468.
5000
KIT
POMADA
NITROFURAZONA POMADA
NIFEDIPINO 20MG COMP.
NIFEDIPINO 10MG COMP.
NIMESULIDA 100MG COMPR.
NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS
NORFLOXACINO 400MG COMPR.
NISTATINA CREME VAGINAL
OMEPRAZOL 20MG COMPR.
OXCARBAMAZEPINA 300MG
COMPR.
ÓLEO MINERAL
PREDNISONA 3MG
PROPRANOLOL 40MG COMPR.
PROMETAZINA 25MG COMPR.
PROMETAZINA 25MG/ML
INJETÁVEL
PENTOXOFILINA 400MG COMPR.
PROSTIGMINE 50 MG COMPR.
PIROXICAN 50MG COMPR.
RANITIDINA 150MG COMPR.
RANITIDINA 75MG COMPR.
RANITIDINA INJETÁVEL
SECNIDAZOL 100MG COMPR.
SALBUTAMOL 0,4MG SOLUÇÃO
ORAL
TOPIRAMATO 50 MG COMPR
XILOCAÍNA SPRAY
CARVÃO VEGETAL ADITIVADO
PÓ P/ USO ORAL
SULFATO DE SALBUTAMOL
0,5MG/ML SOL. INJETÁVEL
MESILATO DE DOXAZOSINA
2MG
HEPARINA SÓDICA
5.000UI/0,25ML SOL. INJETÁVEL
DINITRATO DE ISOSSORBIDA
5MG SUBLINGUAL
CLORIDRATO DE
ONDANSETRONA 4MG
MORFINA 10MG/ML
NORTRIPTILINA 10MG
NORTRIPTILINA 25MG
EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO
ESCOVAÇÃO
PÇ UNIT.
PÇ TOTAL
469.
02
UND
470.
471.
472.
473.
474.
475.
476.
06
02
01
02
04
01
02
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
477.
478.
479.
480.
481.
482.
483.
484.
485.
486.
04
04
08
02
04
02
01
02
02
02
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
487.
02
UND
488.
489.
490.
03
04
20
UND
UND
UND
491.
492.
493.
20
04
10
UND
UND
UND
494.
495.
04
04
UND
UND
ITEM
QTD. UND
496.
40
UND
497.
40
UND
498.
30
UND
499.
30
UND
(ESCOVA/PASTA/FIO DENTAL)
SONAR (DETECTOR FETAL MD
1000)
COLCHÕES
MACA C/ RODAS
TORPEDO OXIGÊNIO GRANDE
TORPEDO OXIGÊNIO PEQUENA
CAIXA DE EMERGÊNCIA
DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO
ASPIRADOR SECREÇÕES
PORTÁTIL
SUPORTE PARA BRAÇO
COMADRE INOX
ESCADA 02 GRAUS
MACA GINECOLÓGICA
MACA SEM RODA
APARELHO CARDIOGRAMA
SELADORA
BALANÇA PARA BEBÊ
MONITOR DE LED
BALANÇA ANTOPOMÉTRICA
INFANTIL
BALANÇA ANTOPOMÉTRICA
ADULTO
RÉGUA ANTOPOMÉTRICA
CAIXA TÉRMICA 03L
TERMÔMETRO DE CABO
EXTENSOR
TERMOMETRO MÁXIMO/MÍNIMO
LANTERNA DE LED
BANDEJA PLÁSTICA
PERFURADA
CAIXA DE POLIURETANO TAM. G
CAIXA DE POLIURETANO TAM.
M
MATERIAL ODONTÓLOGICO
DESCRIÇÃO
PÇ UNIT.
PONTAS
DIAMANTADAS
(GRANULAÇÃO
GROSSA)
ESFÉRICAS 1012
PONTAS
DIAMANTADAS
(GRANULAÇÃO
GROSSA)
ESFÉRICAS 1014
PONTAS
DIAMANTADAS
(GRANULAÇÃO
GROSSA)
ESFÉRICAS 1016
PONTAS
DIAMANTADAS
PÇ TOTAL
500.
30
UND
501.
30
UND
502.
30
UND
503.
30
UND
504.
505.
506.
507.
508.
20
25
25
25
25
UND
UND
UND
UND
UND
509.
25
UND
510.
25
UND
511.
25
UND
512.
513.
514.
515.
516.
517.
518.
519.
520.
521.
522.
523.
524.
25
25
25
25
25
25
25
25
40
40
50
07
20
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
KIT
CX
CX
525.
04
UND
526.
527.
528.
529.
20
20
20
20
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
(GRANULAÇÃO
GROSSA)
ESFÉRICAS 3018
PONTAS
DIAMANTADAS
(GRANULAÇÃO
GROSSA)
TRONCO CÔNICA INVERTIDA
1031
PONTAS
DIAMANTADAS
(GRANULAÇÃO
GROSSA)
TRONCO CÔNICA INVERTIDA
1032
PONTAS
DIAMANTADAS
(GRANULAÇÃO
GROSSA)
TRONCO CÔNICA INVERTIDA
1034
PONTAS
DIAMANTADAS
(GRANULAÇÃO
GROSSA)
TRONCO CÔNICA INVERTIDA
1036
CILÍNDRICAS TOPO PLANO 1091
CILÍNDRICAS TOPO PLANO 1094
CILÍNDRICAS TOPO PLANO 1090
CILÍNDRICAS TOPO PLANO 1095
CÔNICA TOPO ARREDONDADO
2134
CÔNICA TOPO ARREDONDADO
2135
CÔNICA TOPO ARREDONDADO
3072
CÔNICA TOPO ARREDONDADO
4138
CÔNICA TOPO EM CHAMA 3113
CÔNICA TOPO EM CHAMA 3195
CÔNICA TOPO EM CHAMA 3203
CÔNICA TOPO PLANO 1062
CÔNICA TOPO PLANO 1065
CÔNICA TOPO PLANO 2068
CÔNICA TOPO PLANO 3070
CÔNICA TOPO PLANO 4072
CHAMA 3118
CHAMA 3168
ACABAMENTO GRAMA FINA
AGULHA EXTRA CURTA
FIO DE SUTURA REABSORVÍVEL
4.0
ADESIVO AUTOCONDICIONANTE
3M
RESINA COMPOSTA Z350XT A10
RESINA COMPOSTA Z350XT A2D
RESINA COMPOSTA Z350XT A3D
RESINA COMPOSTA Z350XT A3,50
530.
531.
532.
533.
534.
535.
536.
537.
538.
539.
540.
541.
20
20
20
02
25
03
20
20
20
04
03
02
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
TUBO
UND
UND
542.
02
UND
543.
544.
04
03
UND
UND
545.
03
UND
546.
03
UND
547.
03
UND
548.
03
UND
549.
03
UND
550.
03
UND
551.
03
UND
552.
03
UND
553.
03
UND
554.
03
UND
555.
03
UND
556.
03
UND
557.
02
UND
558.
04
KIT
559.
08
UND
RESINA COMPOSTA Z350XT B3E
RESINA COMPOSTA Z350XT A2E
RESINA COMPOSTA Z350XT A3E
RESINA COMPOSTA Z350XT B1
RESINA COMPOSTA Z350XT B2E
RESINA COMPOSTA Z350XT WE
RESINA COMPOSTA Z250 A1E
RESINA COMPOSTA Z250 A2E
RESINA COMPOSTA Z250 A3E
RESINA COMPOSTA OPACA
LAMPARINA A ÁLCOOL
ESTOJO INOX COM 8 DIVISÕES
PARA BROCAS (FAVA OU
AÇONOX)
ESTOJO INOX 12X 9 COM
DIVISÕES PARA GRAMPOS
(FAVA OU AÇONOX)
ARCO DE OSTBY (DOBRÁVEL)
GRAMPOS ISOLAMENTO: 211
(KSK OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 212
(KSK OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 209
(KSK OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 206
(KSK OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 201
(KSK OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 205
(KSK OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 14 (KSK
OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 14A
(KSK OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 26 (KSK
OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 13A
(KSK OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 12A
(KSK OU SS WHITE OU IVORY)
GRAMPOS ISOLAMENTO 00 (KSK
OU SS WHITE OU IVORY)
RÉGUA MILIMETRADA (JON OU
MAILLEFER)
RÉGUA MILIMETRADA
CALIBRADORA (MAILLEFER)
KIT DE ASPIRAÇÃO PARA
ENDODONTIA (CÂNULA E
PONTAS)
PONTAS PARA IRRIGAÇÃO
ENDO-EZE IRRIGATOR
560.
30
UND
561.
30
UND
562.
02
CX
563.
564.
565.
566.
567.
568.
569.
570.
571.
572.
573.
574.
575.
576.
20
08
08
07
07
04
06
03
04
10
20
02
01
25
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
CX
CX
UND
577.
578.
579.
580.
581.
582.
583.
584.
585.
08
08
08
04
10
01
20
20
10
CX
CX
CX
UND
UND
UND
UND
UND
UND
586.
08
UND
587.
08
UND
588.
04
UND
589.
03
UND
590.
591.
02
25
UND
UND
592.
15
UND
(ULTRADENT)
BABADOR DE PAPEL
DESCARTÁVEL P/ PROTEÇÃO DO
KART E DO PACIENTE
FITA DE IDENTIFICAÇÃO PARA
ESTERILIZAÇÃO
AGULHA LONGA 27G
(0,40X35MM) (SEPTODONT)
ENDOFROST
HOLLEMBACK N°3
HOLLEMBACK N°3S
CONDENSADOR SS WHITE 27
BRUNIDORZ
CALCADOR 02
CALCADOR 04
JOGO PERIÓTOMO
JOGO DE ALAVANCAS APICAIS
CURETA DE LUCAS
ROLO AUTOCLAVE 30CM X 100M
LAMINA DE BISTURI 15
LAMINA DE BISTURI 12
BANDEJAS CLÍNICAS
ODONTOLÓGICAS (20X31X2)
INSTRUMENTAIS INOX PEQUENA
INSTRUMENTAIS INOX MÉDIA
INSTRUMENTAIS INOX GRANDE
AFASTADOR DE LÍNGUA
AFASTADOR DE BOCHECHA
PROTETOR DA TIREOIDE
SERINGA CARPULES
PINÇA CLÍNICA
ALAVANCA RETA P/ EXTRAÇÃO
TIPO SELDIN
ALAVANCA TIPO BANDEIRA
LADO DIREITO TIPO SELDIN
ALAVANCA TIPO BANDEIRA
LADO ESQUERDO TIPO SELDIN
ALVEOLÓTOMOS FRIEDMAN OU
PINÇA GOIVA P/ REMOÇÃO DE
OSSO
TESOURA GOLDMAN FOX
SERRILHADA PARA
PERIODONTIA
TESOURA MAYO STILLE
SONDA EXPLORADORA DENTAL
DUPLAS
ESCULPIDORES HOLLEMBACK 3
593.
594.
595.
596.
597.
598.
599.
600.
601.
602.
603.
15
10
05
05
05
05
05
05
05
05
05
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
604.
05
UND
605.
606.
607.
05
06
10
UND
UND
UND
608.
609.
610.
10
15
10
UND
UND
UND
611.
10
UND
612.
04
UND
613.
02
UND
614.
03
UND
615.
01
UND
616.
617.
618.
619.
620.
621.
622.
623.
40
50
10
07
07
07
07
10
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
624.
10
UND
625.
626.
627.
10
05
05
UND
UND
UND
ESCULPIDORES HOLLEMBACK 35
ESPÁTULA Nº 13 SIMPLES
ESPÁTULA DUPLA Nº 7
EXTRATOR DE TÁRTARO
EXTRATOR DE TÁRTARO Nº 3
FOICE DO MCCALL
FOICE DE GOLDMAN FOX Nº 1
FOICE PONTA MORSE Nº 0-00
GENGIVOTOMOS DE KIRKLAND
GENGIVOTOMOS DE ORBAN
LIMA DE MILLER (DENTES
CRUZADOS)
LIMA DE SELDIN (DENTES
RETOS)
PINÇA EDODÔNTICAS C/ TRAVA
PORTA-AMÁLGAMAS
PORTA MATRIZ (NÃO
OTOFFLEMIRE)
SINDESMÓTOMOS
ABAIXADORES DE LÍNGUA
ABRIDOR DE BOCA MC-IVOR C/ 3
LAMINAS
ABRIDOR DE BOCA MOLT
INFANTIL
JOGOS ALAVANCA HEIDBRINK P/
RAÍZES
ALICATE P/ ORTODONTIA Nº 325
(UNIVERSAL)
ALICATE DE CORTE LATERAL P/
OSSO 14CM
ALICATE DE CORTE LATERAL P/
ORTODONTIA 12CM
CABO P/ ESPELHO
ESPELHO
CURETAS ARGOLA
CURETAS DE GRACEY 5-6
CURETAS DE GRACEY 7-8
CURETAS DE GRACEY 11-12
CURETAS DE GRACEY 13-14
CURETAS DE MACCALL
ANTERIOR
CURETAS DE MACCALL
POSTERIOR
CURETAS DE MEAD
DESTACA 1810
DESTACA PERIÓSTEO DE MEAD
628.
629.
630.
631.
632.
633.
634.
635.
636.
637.
638.
639.
640.
641.
642.
08
06
08
08
08
08
03
03
04
06
06
15
10
10
10
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
643.
644.
645.
646.
05
05
08
03
UND
UND
UND
UND
647.
03
UND
648.
649.
650.
651.
652.
653.
654.
655.
03
03
03
03
03
03
03
03
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
656.
657.
658.
659.
03
03
03
03
UND
UND
UND
UND
660.
03
UND
661.
662.
663.
664.
03
03
05
05
UND
UND
UND
UND
665.
666.
05
05
UND
UND
FÓRCEPS 150
FÓRCEPS 16
FÓRCEPS 18R
FÓRCEPS 18L
FÓRCEPS 151
FÓRCEPS 17
FÓRCEPS 210H
FÓRCEPS 222
FÓRCEPS 69
ESPÁTULA Nº 24
PLACAS DE VIDRO
POTE DAPIN
PINÇA PORTA AGULHAS
TESOURA RETA PEQUENA 15CM
TESOURA CURVA PEQUENA
15CM
PINÇA DENTES DE RALO
SONDA MILIMETRADAS
APLICADOR DO DYCAL
COLHERES DE DENTINA
PESCOÇO LONGO 19
COLHERES DE DENTINA
PESCOÇO LONGO 17
COLHERES DE DENTINA 20 6MM
COLHERES DE DENTINA 19 6MM
COLHERES DE DENTINA 19 5MM
COLHERES DE DENTINA 18 6MM
COLHERES DE DENTINA 18 5MM
COLHERES DE DENTINA 17 6MM
COLHERES DE DENTINA 17 5MM
COLHERES DE DENTINA 16 6MM
(PEDIÁTRICA)
COLHERES DE DENTINA 16 5MM
COLHERES DE DENTINA 14 6MM
COLHERES DE DENTINA 14 5MM
COLHERES DE DENTINA 11,5
6MM
COLHERES DE DENTINA 11,5
5MM
COLHERES DE DENTINA 05 6MM
COLHERES DE DENTINA 05 5MM
BRUNIDORES DUPLO ADULTO
BRUNIDORES DUPLO
PEDIÁTRICOS
CONDENSADORES WARD 4 6MM
CONDENSADORES WARD 3 6MM
667.
668.
669.
670.
671.
672.
05
05
05
05
10
05
UND
UND
UND
UND
UND
UND
673.
05
UND
674.
05
UND
675.
05
UND
676.
05
UND
677.
05
UND
678.
679.
680.
10
10
02
UND
UND
UND
681.
02
UND
682.
04
UND
683.
684.
685.
686.
687.
688.
689.
690.
691.
692.
693.
694.
695.
696.
03
02
02
02
02
02
02
02
05
04
04
04
02
70
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
CX
697.
698.
699.
700.
701.
30
45
01
07
02
CX
CX
CX
CX
CX
CONDENSADORES WARD 2 6MM
CONDENSADORES WARD 2 5MM
CONDENSADORES WARD 1 6MM
CONDENSADORES WARD 1 5MM
PORTA MATRIZES IVR
ESPAÇADORES DIGITAL PARA
ENDODONTIA 25MM 1ª SÉRIE
BRANCO
ESPAÇADORES DIGITAL 25MM 1ª
SÉRIE AMARELO
ESPAÇADORES DIGITAL ABCD
25MM 1ª SÉRIE VERMELHO
ESPAÇADORES DIGITAL ABCD
25MM 1ª SÉRIE AZUL
ESPAÇADORES DIGITAL ABCD
25MM 1ª SÉRIE VERDE
ESPAÇADORES DIGITAL ABCD
25MM 1ª SÉRIE PRETO
ACOLGADURAS INDIVIDUAIS
SACA BROCAS
POSICIONADOR ADULTO
HANSHIN KIT ADULTO
POSICIONADOR ADULTO
HANSHIN KIT INFANTIL
CABOS DO BISTURI Nº 03 P/
LAMINAS Nº 15
FÓRCEPS INFANTIL Nº 1
FÓRCEPS INFANTIL Nº 27
FÓRCEPS INFANTIL Nº 2
FÓRCEPS INFANTIL Nº 16
FÓRCEPS INFANTIL Nº 44
FÓRCEPS INFANTIL Nº 46
FÓRCEPS INFANTIL Nº 65
FÓRCEPS INFANTIL Nº 69
FÓRCEPS INFANTIL Nº 151
FÓRCEPS INFANTIL Nº 18R
FÓRCEPS INFANTIL Nº 18L
FÓRCEPS INFANTIL Nº 17
PINÇA PALMER
ANESTÉSICO LIDOSTESIN 3% C/
VASO CONSTRITOR
LIDOCAÍNA 2% FMG
AGULHA DESCARTÁVEL CURTA
AGULHA LONGA
CITANEST
ANESTÉSICO S/ VASO
702.
703.
704.
705.
706.
707.
708.
709.
710.
711.
712.
713.
10
10
05
15
10
10
10
10
10
10
10
10
UND
UND
CX
CX
CX
CX
UND
UND
UND
UND
UND
CX
714.
10
CX
715.
03
TUBO
716.
10
CX
717.
20
CX
718.
719.
720.
05
500
80
CX
PCT
UND
721.
05
UND
722.
723.
724.
725.
726.
727.
728.
729.
15
15
05
50
15
05
05
02
FRASCO
FRASCO
CX
PCT
FRASCO
LITRO
FRASCO
UND
730.
731.
732.
733.
734.
735.
02
02
01
10
02
01
UND
UND
UND
UND
UND
UNID
736.
01
UND
CONSTRITOR MEPIVACAINA 3%
ANESTÉSICO TÓPICO
XILOCAÍNA SPRAY 5%
DYCAL LIDRO C
IRM
OXIDO ZINCO
EUGENOL
ADESIVO SINGLE UNIVERSAL 3M
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL
TUBOS Z250 A3
TUBOS Z250 A35
TUBOS Z250 B2
AMALGAMA G80 REGULAR 2
PORÇÕES
AMALGAMA G80 REGULAR 1
PORÇÃO
ÓLEO SPRAY AIR FAPI 200ML
PARA ALTA ROTAÇÃO
IONÔMERO DE VIDRO MAXXION
R
IONÔMERO DE VIDRO
FOTOPOLIMERIZÁVEL
FORMOCRESOL
ROLINHOS DE ALGODÃO C/ 100
SERINGA ÁCIDOS FOSFÓRICOS
GEL
CIMENTO FOSFATO ZN
PÓ/LÍQUIDO
REVELADOR KODAK
FIXADOR KODAK
FILMES KODAK
SUGADOR DE SALIVA
GERME RIO
LÍQUIDO DE DAKIN
CITROL 10ML
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
KAVO PRESS BOTON
MICRO MOTOR KAVO
CONTRA ÂNGULO KAVO
FG KAVO
SACAS BROCAS
PEÇA RETA KAVO
AMALGADOR CAPSULAR
DIGITAL ALT
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO
737.
738.
739.
740.
741.
742.
743.
744.
745.
746.
747.
748.
749.
750.
751.
752.
753.
754.
07
07
25
05
30
05
10
06
05
05
20
05
30
30
05
50
20
8.000
UND
UND
FRASCO
CX
CX
CX
CX
CX
UND
FRASCO
CX
CX
PCT
PCT
FRASCO
CX
CX
KITS
755.
756.
757.
758.
759.
05
05
10
240
10
ROLO
VIDRO
UND
LT
VIDRO
760.
761.
762.
06
10
01
CX
CX
UND
763.
10
UND
764.
10
CX
765.
6.000
766.
30
CX
767.
20
CX
768.
05
UND
769.
770.
05
20
CX
CX
UND
S45 SCHUSTER
MATRIZ DE AÇO ESTREITA
MATRIZ DE AÇO LARGA
FLUOR GEL 200ML
HEMOSTOP
HEMOSPON
TIRAS DE AÇO
TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER
TIRAS POLIÉSTER
CIMENTO OBTURADOR HP PLUS
SOLUÇÃO DE MILTON
LENÇOL DE BORRACHA P/ ENDO
STOP DE BORRACHA P/ ENDO
HIDROGUM
GESSO PEDRA TIPO III
HIDRÓXIDO DE CALCIO PÓ
MÁSCARAS TRIPLO FORRO
FIO DE SUTURA NYLON 4.0
SAÚDE BUCAL (ESCOVA, PASTA
90GR, FIO DENTAL)
FIO DENTAL 500MT
VERNIZ QUITÁRIO
SELANTE
H2O P/ AUTOCLAVE DESTILADA
EVIDENCIADOR DE PLACAS
500ML
CUNHAS DE MADEIRA
CUNHAS ELÁSTICAS
FIO RETRATOR GENGIVAL 5
FRASCOS
IONÔMERO DE VIDRO
FOTOPOLIMERIZÁVEL BIOGLASS
F
IONÔMERO DE VIDRO P/
FORRAÇÃO RESIGLASS F
MOLDEIRAS DUPLAS
DESCARTÁVEIS P/ FLÚOR GEL
SELANTES BIOSEAL
FOTOPOLIMERIZÁVEL
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
FOTOPOLIMERIZÁVEL
DESSENSIBILIZANTES
DETINÁRIOS
ALVEOLEX
HIDROPAST C/ IODOFÓRMIO
771.
30
UND
772.
08
CX
773.
08
CX
774.
775.
776.
777.
778.
20
10
10
10
10
CX
FRASCO
FRASCO
FRASCO
CX
779.
05
CX
780.
10
CX
781.
10
CX
782.
10
CX
783.
10
CX
784.
10
CX
785.
15
CX
786.
10
KIT
787.
10
KIT
788.
10
KIT
789.
10
KIT
790.
05
KIT
791.
792.
793.
794.
795.
796.
10
05
10
05
03
02
KIT
KIT
KIT
KIT
CX
UND
IONÔMERO DE VIDRO P/
RESTAURAÇÃO
FOTOPOLIMERIZÁVEL
RESIGLASS R
VITREBOND – IONÔMERO DE
VIDRO FOTOPOLIMERIZÁVEL P/
BASE E FORRAMENTO
VITREMER – IONÔMERO P/
RESTAURAÇÃES E
CONSTRUÇÕES DE NÚCLEOS
SELANTE IONOMERICO
BICARBONATO DE SÓDIO
CARIESTOP 12%
CARIESTOP 30%
GUTA PERCHA ISO CALIBRADA
SORTIDA Nº 15-40 COLORIDA
GUTA PERCHA ISO CALIBRADA
SORTIDA Nº 45-80 COLORIDA
GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM
F
GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM
FF
GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM
FM
GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM
M
GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM
MF
GUTA PERCHA ACESSORIA 28MM
XF
LIMA PROTAPER UNIVERSAL
STATER 21MM
LIMA PROTAPER UNIVERSAL
STATER 25MM
LIMA PROTAPER UNIVERSAL
STATER 31MM
LIMA K 21MM SORTIDA Nº 15/40
1º SÉRIE
LIMA K 21MM SORTIDA Nº 45/80
2º SÉRIE
LIMA K 25MM Nº 15/40 1º SÉRIE
LIMA K 25MM Nº 45/80 2º SÉRIE
LIMA K 30MM Nº 15/40 1º SÉRIE
LIMA K 30MM Nº 45/80 2º SÉRIE
LÂMINAS P/ BISTURI Nº 15
CHAVE /GABARITO REFORPOST
(REPOSIÇÃO)
797.
08
CX
798.
03
CX
799.
03
CX
800.
03
CX
801.
03
CX
802.
03
CX
803.
804.
805.
03
03
05
CX
CX
CX
806.
05
CX
807.
01
CX
808.
809.
06
03
KIT
UND
PINO DE FIBRA DE VIDRO
REFORPOST (REPOSIÇÃO) Nº 1
PINOS DE FIBRA DE VIDRO
REFORPOST (REPOSIÇÃO) Nº 2
PINO DE FIBRA DE VIDRO
REFORPOST (REPOSIÇÃO) Nº 3
PINO DE FIBRA DE VIDRO
REFORPOST FIBRA DE CARBONO
(REPOSIÇÃO) Nº 1
EMBALAGEM C/ 5 PINOS
PINO DE FIBRA DE VIDRO
REFORPOST FIBRA DE CARBONO
(REPOSIÇÃO) Nº 2
EMBALAGEM C/ 5 PINOS
PINO DE FIBRA DE VIDRO
REFORPOST FIBRA DE CARBONO
(REPOSIÇÃO) Nº 3
EMBALAGEM C/ 5 PINOS
METALPIN 30 UND. (10P:10M:106)
IONÔMERO DE VIDRO CIMENTO
TESTE INDICADOR BIOLÓGICO
SPOR TEST
REEMBASADOR DE PRÓTESES
DENTUFLEX
POSICIONADOR DE FILME RH
ENDO
UNIMATRIX
CIMENTO RESINOSO DUAL 3M
TERESINA DE GOIÁS - GO, 25 de Novembro de 2013.
____________________________________________
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OLGA PIRES BERNARDO
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2013
REQUISITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TERESINA DE GOIÁS-GO
Pela presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº
10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei 8.666/1993, e alterações
posteriores, e as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 012/2013, vimos apresentar ao pregoeiro da Prefeitura Municipal de Teresina de Goiás,
nossa Proposta de Preço para o objeto da presente licitação, observadas as estipulações do
correspondente Edital. Informamos que nos preços adiante ofertados já estão inclusos todos os custos
decorrentes da operação de venda dos produtos, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-deobra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens,
prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do
cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão.
RAZÃO SOCIAL:
Nº DO CNPJ.
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
E-mail:
NOME DO REPRESENTANTE:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
(especificar na proposta todos os itens previstos no anexo único do Termo de Referência,
com os mesmos dados ali exigidos).
O prazo de entrega, validade da proposta e demais condições para apresentação desta proposta
são os constantes do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013.
_____________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.4º, INC. VII, da Lei nº 10.520/2002).
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Teresina de Goiás, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os
documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do
Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o estipulado no edital e seus
anexos e no inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão
de nº 012/2013, que se realizará no dia 12/12/2013, as 09h00min horas.
_________________, de____de____________________de 2013.
(assinatura do proponente)
(função)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.7º, INCISO XXXIII, DA CF/88).
................................... (nome da empresa) com sede na..................., (endereço) inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ................................................, vem através de seu representante legal abaixo assinado, em
atenção ao estipulado na Lei 8.666/93, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre
integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°,
inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir
de quatorze anos.”
_____________de____de_____________de 2013
_____________________________________________
(assinatura e nome completo e cpf do representante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ______________________________________________ inscrita no CNPJ n°
___________________________, sediada na .............................. (endereço completo)
_______________________________________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) ______________________________, inscrito no CPF n°
__________________________ e portador da RG n° __________________________, DECLARA,
sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro
de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
_______________,____de______________de 2013
_________________________________________
(NOME COMPLETO E CPF DO DECLARANTE)
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA DE GOIÁS, Estado de Goiás,
situado na PRAÇA TIRADENTES Nº 43, CENTRO, CEP: 73.795-000 nesta cidade, inscrito
no CNPJ sob nº----------------------, neste ato representado por seu Gestor, Sr.................. (nome
completo e qualificação do gestor), doravante denominado CONTRATANTE, considerando o
julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2013, publicado no
(nome do órgão e data da publicação), e a respectiva homologação, conforme fls. ................ do
Processo
Administrativo
nº______________,
RESOLVE
registrar
os
preços
da
empresa............................,domiciliada na .............(endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ
sob o nº..........................., neste ato representado por seu .................. (mencionar o nome, cargo e
qualificação do dirigente da empresa), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e
as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis
nºs 8.666/93 e 10.520/2002, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos,
material hospitalar, laboratorial, odontológico e equipamentos para atender a Rede Municipal de
Saúde, constantes do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços, em especial do TERMO DE
REFERÊNCIA acompanhado de seu anexo único.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações do Município:
a) notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material porventura solicitado, mediante o
envio da requisição e/ou da nota de empenho, a ser repassada, a qual deverá ser retirada pessoalmente
pelo fornecedor;
a.1) a nota de empenho repassada ao fornecedor equivalerá a uma ordem de fornecimento ou
requisição dos materiais ou equipamentos solicitados;
b) permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as
normas de segurança;
c) notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
d) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem
compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município a firmar contratações com os fornecedores, cujos
preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta
Ata, bem como para porventura não especificados no anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº
012/2013, observadas a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao
detentor do registro, se for o caso, em igualdade de condições.
2.2. Constituem obrigações do fornecedor:
a) assinar esta Ata e retirar a respectiva requisição e/ou nota de empenho emitido por qualquer órgão
da administração municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da convocação;
b) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados, no prazo máximo de 05
(cinco) dias contados do recebimento da ordem de fornecimento ou empenho;
c) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente Ata de
Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da requisição ou
nota de empenho;
d) substituir, em até 5 (cinco) dias após a notificação, o produto que apresentar qualquer defeito nos 12
(doze) meses seguintes ao recebimento definitivo, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena
de aplicação de sanção;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da
notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
2.3. Constituem obrigações dos órgãos municipais, por meio de gestor próprio:
a) tomar conhecimento da presente Ata, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de
forma correta;
b) consultar previamente ao órgão requisitante, objetivando a obtenção das informações necessárias à
aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao órgão
requisitante eventual desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao Gestor do órgão requisitante cópia da respectiva nota de empenho, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias corridos, bem como as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
e) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na
presente Ata, informando ao órgão requisitante qualquer irregularidade ou inadimplemento do
particular.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Secretário
Municipal de Saúde e Gestor do FMS, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do
material registrado;
b) fiscalizar a sua execução, atestar as notas fiscais para efeito de pagamento, bem como tomar as
medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos e/ou irregularidades que porventura venham
a ocorrer.
c) monitorar, periodicamente, os preços do material, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os
preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou
de fato relevante que eleve os custos dos bens registrados;
d) notificar o fornecedor registrado via fax, e-mail ou telefone, para retirada da requisição ou nota de
empenho;
e) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
f) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins
de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
g) Autorizar ao fornecedor registrado, quanto ao interesse em fornecer material a outro órgão da
Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente Ata;
h) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação
e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos de administração direta e indireta do
município, possíveis alterações ocorridas.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público,
poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração
Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por quaisquer órgãos públicos.
Parágrafo segundo – O Chefe de Compras auxiliará o Gestor nas pesquisas de preços dos itens
registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de
consumo e os cronogramas de contratação.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços registrados, a especificação do material, o quantitativo, as marcas, a empresa
fornecedora e o nome do representante legal são os constantes do Anexo I desta Ata.
5.2. O Município monitorará, periodicamente, através do Secretário de Saúde e Gestor do FMS ou de
outro órgão delegado, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os
preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou
de fato que eleve os custos dos bens registrados.
5.3. O município, através da Secretaria Municipal de Saúde, convocará o fornecedor para negociar o
preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está
acima do preço de mercado.
5.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se a equação
econômico-financeira.
5.5. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
5.6. Antes do pedido, e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do
compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de
comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que
não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado ter se tornado superior ao
preço registrado.
5.7. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado no item, a municipalidade poderá
convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de
Preços, no todo ou em parte.
5.8. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação
econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no órgão de divulgação oficial do município.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito,
conforme a seguir:
6.1.1 Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da requisição ou nota de empenho
decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da
Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
6.1.2. Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os
requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e
XVI, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por
correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente
Ata.
Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a
comunicação será feita por publicação na imprensa, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá
não ser aceita pelo município, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas
nesta Ata.
Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do
fornecedor relativas ao respectivo registro.
Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o município
poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que
o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1 O objeto desta ata deverá ser entregue na sede do município, situada na PRAÇA
TIRADENTES Nº 43, CENTRO, CEP: 73.795-000 nesta cidade.
7.2. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, pelo encarregado de compras, que procederá à conferência de
sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse
recebimento, assinando se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na
nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e
penal da CONTRATADA.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento
do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando os materiais fornecidos,
devidamente atestados pelo setor competente.
8.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma
ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras
necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o município.
8.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária,
no Banco, Agência, localidade e número da Conta Corrente em que foi informado em sua proposta de
preços.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade
para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a
Previdência Social (INSS), Certidão Trabalhista.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o fornecedor ficará sujeito, no caso de
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
a) advertência.
b) multa de:
b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material entregue injustificadamente
com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo - quinto dia e a critério da
Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do material que necessite ser
substituído por apresentar defeito/impropriedade, caso não o seja no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da notificação, limitada à incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da
Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor total do material entregue ou substituído injustificadamente
com atraso, por período superior ao previsto nas alíneas “b.1” e “b.2”, respectivamente, ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor total do material em que haja pendência, em caso de
inexecução total da obrigação assumida.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o
Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será
descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo município ao fornecedor ou cobrado
judicialmente.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser
aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos,
praticarem ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade
para contratar com a Administração.
10 - CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
10.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do
fornecedor, assegurará ao município o direito de rescindi-la, mediante notificação, com prova de
recebimento.
10.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem
motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia
comunicação ao município;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo
representante do município indicado nesta ata.
Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação,
será admitida a continuação desta contratação, desde que a execução da presente Ata não seja afetada e
que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de
habilitação.
10.3. Ao município é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79,
inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couberem, as disposições dos parágrafos primeiro e
segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
11 - CLÁUSULA ONZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do objeto desta ata correrão por conta da seguinte disponibilidade
orçamentária
FARMÁCIA BÁSICA:
10.301.0203.2.100.3.3.90.30; FICHA 563
FARMACIA HOSPITALAR:
10.302.0210.2.078.3.3.90.30; FICHA 574
MATERIAL ODONTOLÓGICO: 10.301.0203.2.100.3.3.90.30 FICHA 563
PSF:
10.301.0203.2.092.3.3.90.30; FICHA 515
12 - CLÁUSULA DOZE –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os casos omissos desta Ata serão resolvidos de acordo com os termos das Leis n°s 10.520/2002
e 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13- CLÁUSULA TREZE – DA PUBLICAÇÃO
13.1. De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, a presente
Ata de Registro de Preços será publicado na forma de extrato, no órgão de imprensa oficial do
município (placar).
14 - CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
15 - CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da cidade deste município, Estado de Goiás, para
dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico
teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, depois de lido e achado
conforme.
TERESINA DE GOIÁS - GO, ____de__________de 2013.
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CONTRATANTE
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NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CARGO
CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF: