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Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
7 de dezembro de 2012
EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
A empresa Pauliqui e Pauliqui Ltda, Cnpj nº 77.683.704/0001-30, torna público
que recebeu do IAP, Lincença de Operação nº 7083. com validade até 04/05/
2013, emitida em 04/05/2009 para o empreendimento de Comercio Varejista de
Combustiveis e Lubrificantes, Implantando na Av. Marilia, 1095, esquina com a
Rua Rio Grande do Norte, na cidade de Mariluz - PR
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, HOMOLOGO, em favor da empresa abaixo relacionada, o
julgamento proferido pelo Presidente e Equipe de Apoio, nomeada pelo Decreto
nº. 86/2010 de 03/05/2010, sobre o Processo 91/12, Dispensa nº. 12/12, que tem
por objeto Extinção de crédito em dação de pagamento.
Empresa requerente:
LOPES & DEPIERI LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:
04.417.167/0001-03, com Sede na Rua Marginal (PR 580), nº 4325, PQ Industrial
1º Maio, Umuarama/PR, Lote 6, da Quadra A1 e lote 3 da Quadra A2, da planta
da cidade de Cafezal do Sul/PR, totalizando R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e
setecentos reais).
A empresa aceitou o imóvel citado em extinção aos créditos empenhado sob nº
2729/2012, no valor total de R$ 28.854,00 (vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta
e quatro reais).
Os créditos originaram-se de materiais/reforma utilizados na construção/reforma
do novo Paço Municipal, em despesa de capital.
Cafezal do Sul, 07 de Dezembro de 2012.
MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº. 254/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Gisele C.Barbosa
– Professor cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 115/2011
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.736/
0001-30, com sede à Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546, neste ato representada
por sua Prefeita Municipal, Sra. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, brasileira,
casada, agente político, residente e domiciliado em nesta cidade de Alto Paraíso - PR, inscrito no RG sob nº 2.137.841, e no CPF sob nº 571.048.409-15,
doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Sra. TEREZINHA CARVALHO QUEIROZ, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob nº 467.900.209-34
e RG. Sob nº 3.172.556-3 – SSP/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Considerando que, é de interesse da Administração Publica Municipal;
Considerando que a Contratada, manterá o valor do aluguel mensal, combinado
de acordo com seu contrato original;
Considerando, a Anuência do Contratado; e enfim
Considerando que existe saldo financeiro no exercício de 2012, resolvem alterar
o contrato n.º 115/2011 como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a Clausula Nona do contrato n° 115/2011, onde as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo
descritas:
Fonte de Recursos 01000 – Recursos Ordinários Livres
01002.082440005.2.067000.3.3.90.36.15
Principal 433
Desdobrada
1413
CLAUSULA SEGUNDA:
Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 115/2011, prorrogado o prazo de
vigência do contrato para 31/12/2012;
CLAUSULA TERCEIRA:
Fica Alterado a Cláusula Terceira, passando a ter seu valor de R$ 7.800,00 (Sete
Mil e Oitocentos Reais), tendo como valor do Presente Aditivo R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais;
CLAUSULA QUARTA:
O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 01/12/
2012, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido
contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30
dias de Novembro de 2.012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal –
TEREZINHA CARVALHO QUEIROZ
- CONTRATADO Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 114/2011
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.736/
0001-30, com sede à Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546, neste ato representada
por sua Prefeita Municipal, Sra. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, brasileira,
casada, agente político, residente e domiciliado em nesta cidade de Alto Paraíso - PR, inscrito no RG sob nº 2.137.841, e no CPF sob nº 571.048.409-15,
doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Sra. LUZIA RODRIGUES
DA SILVA TINTI, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF/MF sob nº
517.618.589-04, e RG 4.000.831-4 SSP/PR, residente e domiciliada na Avenida
Pedro Amaro dos Santos, n° 600, centro, CEP: 87.528-000 na Cidade de Alto
Paraíso - PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Considerando que, é de interesse da Administração Publica Municipal;
Considerando que a Contratada, manterá o valor do aluguel mensal, combinado
de acordo com seu contrato original;
Considerando, a Anuência do Contratado; e enfim
Considerando que existe saldo financeiro no exercício de 2012, resolvem alterar
o contrato n.º 114/2011 como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a Clausula Nona do contrato n° 114/2011, onde as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo
descritas:
Fonte de Recursos 01000 – Recursos Ordinários Livres
0303.041220003.2.011000.3.3.90.36.15
Principal 58
Desdobrada
1411
Fonte de Recursos 01000 – Recursos Ordinários Livres
01002.082440005.2.067000.3.3.90.36.15
Principal 433
Desdobrada
1413
CLAUSULA SEGUNDA:
Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 114/2011, prorrogado o prazo de
vigência do contrato para 31/12/2012;
CLAUSULA TERCEIRA:
Fica Alterado a Cláusula Terceira, passando a ter seu valor de R$ 7.800,00 (Sete
Mil e Oitocentos Reais), tendo como valor do Presente Aditivo R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais;
CLAUSULA QUARTA:
O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 01/12/
2012, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido
contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30
dias de Novembro de 2.012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal –
LUZIA RODRIGUES DA SILVA TINTI
- CONTRATADO Testemunhas:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 021/2012.
Súmula:
Dispõe sobre a aprovação do 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio
nº. 001/2012, celebrado em 18/10/2012, entre a Associação Altoniense de
Assistência Social, e o Município de
Altônia, Estado do Paraná.
A CÃMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. – Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 001/2012,
celebrado em 18/10/2012, entre a Associação Altoniense de Assistência Social, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 637, Centro, Altônia-Pr, inscrita no CNPJ/
MF, sob nº. 77.870.111/0001-83, e o Município de Altônia, Estado do Paraná,
pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº.
81.478.059/0001-91, com sede a Rua Rui Barbosa, nº. 815, nesta cidade.
Parágrafo Único – Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo as
Cláusulas do presente 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia “CELESTE
TODÃO”, Estado do Paraná, aos 04 de dezembro de 2012.
ADÃO DOS SANTOS
Presidente.
ALEXANDRE AQUILES MELISINAS
2º Secretário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 296/2012.
EMENTA:
Concede Aulas Suplementares as professoras do Quadro
Próprio do Magistério Municipal
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas
atribuições, e considerando o Decreto nº 004/2012 de 11 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder às professoras ANDREIA VIRGILINO BARONI BADZIAK e
NATIELI F. DA SILVA LUCENA, ocupantes do cargo de provimento efetivo de
Professor do Ensino Fundamental, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei Municipal
n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, no
período de 29/11/2012 a 13/12/2012, nas unidades de ensino:- Escola Municipal
Antoine Elias Estephan - Educação Infantil e Ensino Fundamental e Escola
Municipal Governador Jayme Canet Junior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, respectivamente, em substituição à professora JOELMA ZANCHI CAETANO, afastada de suas atividades profissionais para tratamento de saúde
conforme Portaria nº 294/2012 de 30 de novembro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar de 29/11/2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, E CUMPRA-SE.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 dias do mês de dezembro do
ano de 2012
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 297/2012
Ementa: Concede Aulas Suplementares as professoras do Quadro Próprio do
Magistério Municipal
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas
atribuições, e considerando o Decreto nº 004/2012 de 11 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder às professoras MARIA A. TEREZÃO FERRARI, RG e CLEIDE
MANTOVANI SALICANO, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor
do Ensino Fundamental, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Aulas
Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei Municipal n.º 990/
2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, no período de
29/10/2012 a 28/11/2012 e 29/10/2012 a 19/12/2012, na devida ordem, na Escola
Municipal Governador Jayme Canet Junior Educação Infantil e Ensino Fundamental e Escola Municipal Professora Telma Aparecida Pessato Bonfim - Educação Infantil e Ensino Fundamental, respectivamente, em substituição às professoras: SANDRA APARECIDA FAJARDO ROSSETO e NAIR APARECIDA
ALMEIDA MENDES, afastadas de suas atividades profissionais para tratamento
de saúde conforme Portaria nº 285/2012 de 31/10/2012 e Resoluções 079/2012
e 067/2012 da FAPESPAL - Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores
Públicos Municipais de Altônia-, de 09/10/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar de 29/10/2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de novembro do
ano de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 325/2012
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 139/2012 de 23 de Novembro de 2012 e dá
outras providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de
janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 139/2012 de 23 de Novembro de
2012, que tinha como objeto a contratação de empresa prestação de serviços de
locação de som fixo e móvel para diversas secretarias da Prefeitura Municipal de
Altônia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às proposta da Empresa: PAULO SERGIO DE CARVALHO, no lote único com valor total de R$ 9.730,00 (nove
mil setecentos e trinta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 de Dezembro de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 05/2012 – INEXIGIBILIDADE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDA PARA SHOW DE RÈVEILLON
VALOR: R$ 9.500,00
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO: SIDINEI DELAI – 06/12/2012
EMBASAMENTO: ART. 25, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, HOMOLOGO, em favor da empresa abaixo relacionada, o
julgamento proferido pelo Presidente e Equipe de Apoio, nomeada pelo Decreto
nº. 86/2010 de 03/05/2010, sobre o Processo 92/12, Dispensa nº. 13/12, que tem
por objeto Extinção de crédito em dação de pagamento.
Empresa requerente:
PIRITUBA C. DE MAT. DE CONST. LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ: 80.184.245/0001-55, com Sede na AV. CASTELO BRANCO,
nº 2152, centro, Iporã/PR, Lote 9, da Quadra A1 e lote 10 da Quadra A1, da planta
da cidade de Cafezal do Sul/PR, totalizando R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e
setecentos reais).
A empresa aceitou o imóvel citado em extinção aos créditos empenhado sob nº
3597/2012 e 3848/2012, no valor total de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta reais).
Os créditos originaram-se de materiais utilizados na construção/reforma do novo
Paço Municipal, em despesa de capital.
Cafezal do Sul, 07 de Dezembro de 2012.
MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 909 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
Declara, nos termos da Lei Municipal nº 1.538, de 15
de abril de 2010, excepcionalmente, dias e horários especiais de funcionamento do comércio local.
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.538, de 15 de abril
de 2010, artigo 3º e seguintes,
D E C R E T A:
Art. 1º. Todos os estabelecimentos comerciais abrangidos pela Lei Municipal nº
1.538, de 15 de abril de 2010, ficam autorizados extraordinariamente, a permanecerem com suas portas abertas, em funcionamento, nos termos do Anexo I.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mariluz, em 05 de dezembro de 2012.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
Decreto 909/2012
ANEXO I
HORÁRIOS ESPECIAIS E EXCEPCIONAIS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL
DIAS DE FUNCIONAMENTO
ABERTURA
FECHAMENTO
08/12/2012, 2º SÁBADO
9h
17h
15 /12/2012, 3º SÁBADO
9h
17h
17 A 21/12/2012
9h
21h
22 /12/2012, 4º SÁBADO
9h
17h
23 /12/2012, DOMINGO
FECHADO
24 /12/2012
9h
17h
26/12/2012
FECHADO
02/01/2013
FECHADO
12 /01/2013, 2º SÁBADO
8h
18h
09/02/2012, 2º SÁBADO
8h
18h
OBS: Os horários referenciados não ilidem as obrigações trabalhistas resultante
do excesso de carga horária na adoção destes.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, HOMOLOGO, em favor da empresa abaixo relacionada, o
julgamento proferido pelo Presidente e Equipe de Apoio, nomeada pelo Decreto
nº. 86/2010 de 03/05/2010, sobre o Processo 93/12, Dispensa nº. 14/12, que tem
por objeto Extinção de crédito em dação de pagamento.
Empresa requerente:
PRO AGRICOLA IPORA LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ: 75.858.704/0001-07, com Sede à Avenida Presidente Castelo Branco,
centro, Iporã/PR, Lote 5, da Quadra A1, da planta da cidade de Cafezal do Sul/
PR, totalizando R$ 15.350,00 (quinze mil e trezentos e cinquenta reais).
A empresa aceitou o imóvel citado em extinção aos créditos empenhados sob
nº 3793/2012, 3794/2012 e 3786/2012, no valor total de R$ 15.372,92 (quinze mil,
trezentos e setenta e dois reais).
Os créditos originaram-se de materiais/reforma utilizados na construção/reforma
do novo Paço Municipal, em despesa de capital.
Cafezal do Sul, 07 de Dezembro de 2012.
MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº. 248/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Armelinda Alves
de Souza – cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professora.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 249/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha - Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga
de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores,
contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Marilza de Paula
Santos - Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professora.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 250/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha - Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga
de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores,
contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Geneci Dall
Agnol de Brito - Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professora.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 251/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha - Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga
de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores,
contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Ronaldo Bacelar
- Professor de Educação Física - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 255/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Solange Olegario
Marques – Professor cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 256/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Maria Paes
Peracini – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 257/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Ducirjanir Alves
Pereira – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 258/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Cleusa Margarida Lozano – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 259/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Jandira de Nalva
de Paula – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 260/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Silvana Costa
Paim – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 261/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Ireni Aparecida
Breganholi – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 253/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha - Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga
de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores,
contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Fernanda
Patricia de oliveira - Professor de Educação Física - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 262/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Eliane da Silva
Ribeiro – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 253/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha - Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga
de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores,
contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Fernanda
Patricia de oliveira - Professor de Educação Física - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 263/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Lorinaldo
Evangelistga da Silva Souza – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº. 264/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Leila Sandra
Guedes de Oliveira – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 265/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Jaqueline da
Silva Druzian Scotti – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Portaria nº. 266/2012
Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha,
Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de
Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei,
Resolvo:
Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 31 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Maria Lidia
auzani Malezan – Professor - cargo de provimento efetivo.
Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de
origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor.
Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que
concede a referida carga suplementar de trabalho.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N° 075/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
REVOGA A PORTARIA 048/2010, DE 02.03.2010, QUE DESIGNOU MARIA
SOCORRO DE SOUZA PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA,
dando outras providências”
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 048/2010, de 02 de março de 2010, que designou
a Servidora Pública Sra. MARIA SOCORRO DE SOUZA, inscrita na CI/RG sob n.º
4.015.602-2 SSP/PR e CPF sob n.º 793.728.729-20, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, para exercer, cumulativamente, a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL,
lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03
de dezembro de dois mil e doze.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 076/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
REVOGA A PORTARIA Nº 027/2012, DE 02.04.2012, QUE DESIGNOU BRUNO
JESUS PORTILHO PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 027/2012, de 02.04.2012, que designou o Servidor Público BRUNO JESUS PORTILHO, inscrito na CI/RG sob n.º 10.222.0692 SSP/PR e CPF sob n.º 066.370.929-67, ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO para exercer a Função Gratificada
de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E PATRIMÔNIO, lotado na
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03
de dezembro de dois mil e doze.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 077/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
REVOGA A PORTARIA Nº 103/2010, DE 1º/04/2010, QUE DESIGNOU SANDRA
APARECIDA DA SILVA BRANDÃO PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGA a Portaria nº 103/2010, de 1º de abril de 2010, que designou
a Servidora Pública SANDRA APARECIDA DA SILVA BRANDÃO, inscrita na
Cédula de Identidade com RG n.º 4.710.130-1 SSP/PR e CPF n.º 826.012.91915, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para exercer, cumulativamente, a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03
de dezembro de dois mil e doze.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 078/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
REVOGA A PORTARIA Nº 116/2010, DE 01.05.2010, QUE DESIGNOU VALDIR
GASOLA PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 116/2010, de 1º de maio de 2010, que designou
o Servidor Público Municipal VALDIR GASOLA, inscrito na Cédula de Identidade
com RG n.º 4.546.005-3 SSP/PR e CPF n.º 555.644.709-82, ocupante do Cargo
de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO, para
exercer, cumulativamente, a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE
SANEAMENTO BÁSICO, LIMP. E ARBORIZAÇÃO, com lotação na Secretaria
Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03
de dezembro de dois mil e doze.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 079/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
REVOGA A PORTARIA Nº 093/2011, DE 03.11.2011, QUE DESIGNOU ANA
CAROLINA FREIRE PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 093/2011, de 03 de novembro de 2011, que
designou a Servidora Pública Srª. ANA CAROLINA FREIRE, inscrita na CI/RG n.º
9.756.769-7 SSP/PR e CPF n.º 066.496.259-90, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM para exercer, cumulativamente, a
Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO ESPECIAL DE ATENÇÃO À MULHER, CRIANÇA E ADOLESCENTE, com lotação na Secretaria Municipal de
Ação Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03
de dezembro de dois mil e doze.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 080/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
REVOGA A PORTARIA Nº 064/2011, DE 01.08.2011, QUE DESIGNOU
ROSEMEIRE DA HORA MARAN PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA, dando outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 064/2011, de 1º de agosto de 2011, que designou
a Servidora Pública ROSEMEIRE DA HORA MARAN, inscrita na CI/RG sob n.º
5.148.544-0 SSP/PR e CPF n.º 645.042.639-04, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para exercer a Função
Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO ESPECIAL DE ATENÇÃO AO IDOSO, com
lotação na Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03
de dezembro de dois mil e doze.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 081/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
REVOGA A PORTARIA Nº 053/2010, DE 02.03.2010, QUE DESIGNOU ANA
PAULA FREIRE PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando
outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 053/2010, de 02 de março de 2010, que designou
a Servidora Pública ANA PAULA FREIRE, inscrita na CI/RG sob n.º 9.244.4643 SSP/PR e CPF n.º 044.045.629-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo
de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para exercer a Função Gratificada de CHEFE
DA DIVISÃO DA AGRICULTURA, AGROINDUSTRIA, TURISMO E FOMENTO,
com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03
de dezembro de dois mil e doze.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 082/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
REVOGA A PORTARIA Nº 133/2010, DE 01.08.2010, QUE DESIGNOU GILVANE
ALVES PARA EXERCER O CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 133/2010, de 1º de agosto de 2010, que designou, a Servidora Pública Municipal GILVANE ALVES, inscrita na CI/RG sob n°
6.288.807-8 SSP/PR e CPF sob nº 018.481.879-63, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMNISTRATIVO para exercer a Função Gratificada
de CHEFE DA DIVISÃO DE EMPREGO E RENDA, com lotação na Secretaria
Municipal de Assuntos Estratégicos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03
de dezembro de dois mil e doze.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2012.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná.
CONTRATADA: SUZIELEN DA SILVA.
OBJETO: Prestação de serviços pela contratada tendo em vista a convocação
contida no processo de Seleção Simplificado nº 04/2012 e respectivo aceite fica
justo e convencionado, o empregado cumprirá a jornada de 20 horas semanais
de trabalho, de forma especial a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município como MONITOR DE ATIVIDADE ESPORTIVA, ficando obrigado a acatar e obedecer a ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamento, comprometendo-se a executar as tarefas que lhe
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade.
VALOR: R$ 450,00 ( Quatrocentos e Cinquenta Reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/11/2012 à 03/11/2013
DATA DA ASSINATURA: 03/12/2012.
Cafezal do Sul, Pr., 03 de Dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
7 de dezembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 109/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA RTIDE DE SERVIDORES PULICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto, alterado o percentual de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, dos Servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR
CPF
CARGO COMISSIONADO
RTIDE ANTERIOR RTIDE ATUAL
Antônio Leandro de Oliveira
085.979.188-29
Assessor de Administração de Atendimento ao Detran – CC-04
100%
20%
Carlos Roberto Alves
453.497.389-68
Diretor de Serviços Público e Rodoviários – CC-01
100%
00%
Claudete Portilho Estábile
390.553.701-00
Diretora de Administração – CC-01
71%
00%
Cleide Portilho Spinhasso
750.204.759-04
Diretora de Ação Social Geral – CC-01
20%
00%
Eleandro Alechandre Zemuner
811.362.009-59
Diretor de Contabilidade e Finanças CC-01
71%
00%
Givaldo Francisco dos Santos
502.298.189-00
Diretor de Arrecadação, Fiscalização e Cobrança Judicial – CC-01 45%
00%
Jair José dos Santos
760.826.289-34
Diretor de Compras, Licitações e Contratos – CC-01
71%
00%
Kássia Vanessa N. Geromini
058.030.269-56
Diretora de Saúde – CC-01
100%
00%
Valdir José Santana
272.936.348-38
Diretor de Assuntos Estratégicos – CC-01
100%
00%
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de dois mil e doze.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 05 e 06/12/2012
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
1721.34.99.06.00
TRANSFERENCIA FMAS-IGD/SUAS
5/12/2012
574,12
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
5/12/2012
820,95
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
6/12/2012
356,28
1724.01.00.00.00
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
5/12/2012
4.679,92
1722.33.02.00.00
ATENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA
Douradina 06 de Dezembro de 2012
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
Objetivo das Verbas Recebidas
Custeio
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2012
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ALINE FRNCIELI VICTOR.
OBJETO: Prestação de serviços pela contratada tendo em vista a convocação
contida no processo de Seleção Simplificado nº 04/2012 e respectivo aceite fica
justo e convencionado, o empregado cumprirá a jornada de 20 horas semanais
de trabalho, de forma especial a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município como COORDENADOR DE NUCLEO,
ficando obrigado a acatar e obedecer a ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamento, comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem
confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado e a
desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade.
VALOR: R$ 900,00 (Novecentos Reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/11/2012 à 03/11/2013
DATA DA ASSINATURA: 03/12/2012.
Cafezal do Sul, Pr., 03 de Dezembro de 2012.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal.
Estado do Paraná
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,
a favor da empresa ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE DOURADINA,
para a contratação de empresa de radiodifusão em razão do preço com alcance
local para realizar a divulgação de campanhas educativas elaboradas pelo
Município de Douradina-PR, para atender a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR. No valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais),
presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade
superior para ratificação e devida publicidade.
Douradina-PR, 05 de Dezembro de 2012.
Fábio da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O Nº 192/2012
Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 1.996/2011, em especial o
art. 6º Parágrafos 1ª e 2ª, e da Outras Providências.
Abre um Crédito Adicional por excesso de arrecadação e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
e gozo de suas atribuições legais
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.068,38 ( Hum mil sessenta oito reais trinta e oito
centavos ), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
10.00 – Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
10.03 – Divisão Serviços Rodoviario
Fonte
267820011.2.036 – Manutenção Encargos Setor Rodoviário Municip
31785
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 1.068,38
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado como
recurso o provável excesso de arrecadação apurado, de acordo com o inciso II,
§ 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, e na lei Municipal nº 1936/2011 art.
6ª Parágrafos 1ª e 2ª, no valor de
Rubrica 1.3.2.5.01.99.20.00
Fonte 31785
R$ 1.068,38
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições.
Cidade Gaúcha, 05 de Dezembro de 2012
JEOVANI BONADIMAN BLANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 1.748
De 30 de novembro de 2012
ALTERA ITEM DA PORTARIA N.º 1.690, DE 04/07/2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 017, de 24/12/2008,
RESOLVE
ALTERAR o item da Portaria n.º 1.690, de 04/07/2012 que designou o servidor
Claudiney Bússola, portador do CPF-N.º-809.951.019-49 e do RG-N.º-4.740.3278-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Grupo GOA,
referência B, nível 024, para a função de Diretor da Divisão de Fiscalização do
Município de Douradina, alterando o percentual da Gratificação por Função para
100%(cem por cento).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta dias do mês de novembro
do ano de dois mil e doze. (30/11/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
JANIRA APDA. DO AMARAL F. SORRILHA
Prefeito Municipal
Secretária de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº. 21/2012.
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o
contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/
06, e ainda tomando por referência o parecer do Presidente da Comissão Especial Julgadora de Licitação e Equipe de Apoio datado de 28/11/2012.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa GONÇALVES E BERNARDO
LTDA. - ME, CNPJ nº. 09.115.828/0001-60, sito a Avenida Maringá, 5.046, Edifício Ravel Tower – Sala 10, Centro, CEP: 87.502-080, na Cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando
R$ 33.115,00 (trinta e três mil, cento e quinze reais), na data de 28/11/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de novembro do ano
de dois mil e doze (30/11/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2012
CONVITE Nº 21/2012
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Avenida Brasil, 701
centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 28/11/2012 às 09:00 horas, na
Modalidade de CONVITE, do tipo menor preço (Lote).
OBJETO: Contratação de empresa para assessoraria e consultoria ambiental no
município de Douradina-PR.
Empresa vencedora:
GONÇALVES E BERNARDO LTDA. - ME, CNPJ nº. 09.115.828/0001-60, sito a
Avenida Maringá, 5.046, Edifício Ravel Tower – Sala 10, Centro, CEP: 87.502080, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor
Preço no valor global, totalizando R$ 33.115,00 (trinta e três mil, cento e quinze
reais), na data de 28/11/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de novembro do ano
de dois mil e doze (30/11/2012).
Fábio da Silva
Presidente da Comissão Especial Julgadora de Licitação.
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2012
CONVITE Nº 21/2012.
Base legal – Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para
assessoraria e consultoria ambiental no município de Douradina-PR.
Contrato de Prestação de Serviço nº 192/2012.
Data do Contrato: 30/11/2012
ID: nº 966
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito
Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADA:
GONÇALVES E BERNARDO LTDA. - ME, CNPJ nº. 09.115.828/0001-60, sito a
Avenida Maringá, 5.046, Edifício Ravel Tower – Sala 10, Centro, CEP: 87.502080, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor
Preço no valor global, totalizando R$ 33.115,00 (trinta e três mil, cento e quinze
reais), na data de 28/11/2012.
Adjudicado e homologado em 30/11/2012.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de novembro do ano
de dois mil e doze (30/11/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.175
De 05 de Dezembro de 2012.
Dispõe sobre férias coletivas nas repartições públicas municipais no período de
10 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. A concessão de férias coletivas nas repartições públicas da Prefeitura
Municipal de Douradina será levada a efeito no período de 10 de dezembro de
2012 a 31 de dezembro de 2012.
§ 1o. No período a que se refere o caput deste artigo, os serviços essenciais,
compreendendo os serviços de saúde, coleta de lixo, limpeza pública, expedição de nota de produtor rural e o atendimento no CRAS – Centro de Referência
da Assistência Social funcionarão em regime de escalas para atender a população ininterruptamente.
§ 2º. Tendo em vista o término do exercício financeiro de 2012 e a transição
político-administrativa, durante o período de férias coletivas os setores de Contabilidade, Tesouraria, Licitação, Cadastro, Tributos, Recursos Humanos e Procuradoria Jurídica, ficarão à disposição do Chefe do Poder Executivo, usufruindo
suas férias posteriormente, sem prejuízo à Administração.
§ 3o. Os servidores não incluídos nas férias coletivas, em razão do que menciona
o § 1º e § 2º deste artigo terão suas férias em período a ser determinado posteriormente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos cinco dias do mês de dezembro de dois
e doze (05/12/2012).
José Carlos Pedroso
Janira Apª. do Amaral França Sorrilha
Prefeito Municipal
Secretária de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 061/
2012 – ID Nº 825, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
DOURADINA E GRÁFICA E EDITORA DOURADINENSE LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av.
Brasil, 261, inscrito no CNPJ sob n.º 08.849.296/0001-21, representado na forma
legal por seu Secretário Municipal Sr. ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO, a seguir
denominado CONTRATANTE, e do outro lado GRÁFICA E EDITORA
DOURADINENSE LTDA., com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 800, Centro,
CEP 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, CNPJ sob n.º 06.263.423/
0001-80, neste ato representada pelo Sr. RONALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 7.207.463-7 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 023.532.32922, residente e domiciliado na Rua Moacir Pacheco, 160, Jardim Leony, CEP: 85.485000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO
DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 30/04/2013 o prazo de vigência do
contrato nº 61/2012, referente ao Processo Licitatório nº. 49/2012 Modalidade
Dispensa nº. 20/2012 de 24/04/2012, homologado em 24/04/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e doze (03/12/2012).
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA
Anderson Ribeiro Daldosso
GRÁFICA E EDITORA DOURADINENSE LTDA.
Ronaldo de Oliveira
Testemunhas :
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.151/2012
DATA: 06/12/2012
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Registro de Preços
n.º 070/2012 em favor da empresa D.A. AMOREZI PANIFICADORA - EPP, cujo objeto trata da
contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar
do município de Icaraíma, com vigência de 12 meses, contados a partir de 01/01/2013.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir de 01/01/2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de
Licitação, que dispensou, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/
93, a favor da empresa ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE
DOURADINA, inscrita no CNPJ nº 05.398.932/0001-58, para a contratação de
empresa de radiodifusão em razão do preço com alcance local para realizar a
divulgação de campanhas educativas elaboradas pelo Município de DouradinaPR, para atender a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR., no
valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), presente o constante dos
autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se
encontra devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 05 de Dezembro de 2012.
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º 129/2012 –
ID Nº 893, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E IRACEMA
PERISSATO E CIA. LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 701,
inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por
seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS PEDROSO, a seguir denominado
CONTRATANTE, e do outro lado IRACEMA PERISSATO E CIA. LTDA., com
sede na Avenida Barão do Rio Branco, 729, Centro, CEP 87.485-000, na cidade
de Douradina, estado do Paraná, CNPJ sob n.º 75.851.097/0001-45, neste ato
representada pela Sra. IRACEMA CIORLIN PERISSATO, brasileira, casada, portadora da C.I.R.G. sob n.º 7.852.502-9 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 004.707.35945, residente e domiciliado na Avenida Barão do Rio Branco, 729, 1º andar,
Centro, CEP: 85.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o
presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 30/04/2013 o prazo de vigência do
contrato nº 129/2012, referente ao Processo Licitatório nº. 111/2012 Modalidade
Dispensa nº. 55/2012 de 02/08/2012, homologado em 02/08/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e doze (03/12/2012).
MUNICÍPIO DE DOURADINA
IRACEMA PERISSATO E CIA. LTDA.
José Carlos Pedroso
Iracema Ciorlin Perissato
Testemunhas :
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
SEXTO ADITIVO DO TERMO DE CONVENIO - N.º 002/2005
LEI MUNICIPAL N.º 480/2003 e 626/2009
OBJETO: Cooperação técnica e financeira
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CESAR
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos em Lei e considerando
o que determina a cláusula sétima do Termo de Convenio firmado em 19.02.2002
celebra o segundo aditivo de termo de convenio que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES e APMI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE FRANCISCO ALVES.
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICIPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no
CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal
VALTER CESAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG
n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF/MF sob n.º 794.708.159-04, residente e domiciliado
no distrito do Rio Bonito, município de Francisco Alves, Estado do Paraná,
doravante denominado CONVENIENTE, e de outro lado a associação APMI ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE FRANCISCO
ALVES., associação sem fins lucrativos, situada neste município de Francisco
Alves, comarca de Iporã, Estado do Paraná, neste ato representado pela presidente abaixo indicado e assinado, doravante denominada de CONVENIADA, a
seguir acordam e ajustam o presente termo aditivo referente ao convenio na
cooperação Técnica e Financeira determinado pelas cláusulas compactuado
pelo termo de convenio n.º 002/2005 e na forma do que Dispõe a Lei Municipal
n.º 480/2003 e 626/2009, nos termos das cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO,
alterada com nova redação a seguinte cláusula do TERMO DE CONVENIO primitivo de n.º 002/2005 firmado em 05 de maio de 2005, conforme a seguir:
Nova redação:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA - "O presente convênio de Cooperação de
Financeira terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo a critério das
partes ser prorrogado, alterado ou adaptado a qualquer momento através de novo
termo aditivo".
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas oriundas do termo de convenio
primitivo permanecerão inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem.
Francisco Alves - PR., 02 de janeiro de 2012.
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
IVONETE PEREIRA DA SILVA ROSA,
Portadora da RG n.º 5.504.968-8
CPF/MF n.º 769.889.709-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 274/2012
DATA: 03/12/2012
SÚMULA: Designa Agente Sanitário e Agente de Endemias para atuar perante
a Vigilância Sanitária e Controle de Endemias
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, Sr. Paulo de Queiroz
Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
Considerando a necessidade de estruturar a Vigilância Sanitária e Controle de
Endemias do Município de Icaraíma,
Considerando ainda a necessidade de oficializar a equipe de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias, de forma a se adequar ao previsto no art. 8º da Lei
13.331 de 23/11/2001 e arts. 519 e 520 do Decreto Estadual nº 5.711 de 23/05/
2002,
Considerando ainda a orientação dos técnicos da 12ª Regional de Saúde para
que os profissionais de saúde estejam legalmente habilitados para suas respectivas funções, sob pena de sanções administrativas e penais cabíveis,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o Servidor Roberto Minhone Leal para atuar como Agente Sanitário.
Art. 2º. Designar os seguintes Servidores para atuar como Agentes de Endemias:
- ÉDEN VILA REAL;
- SIRLEI DA SILVA ROCHA;
- IRINÉIA DA SILVA RODRIGUES;
- CELSO BRÁZ DALEXANRE;
- SUELI RODRIGUES DA SILVA;
Art. 3º Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.148/2012
DATA: 06/12/2012
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Registro de Preços n.º 072/2012 em favor da empresa HB COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA, cujo objeto trata da aquisição de combustíveis (álcool,
gasolina e óleo diesel), com vigência de 12 meses, contados a partir de 01/01/2013.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir de 01/01/2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Dezembro
de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMOVÉL n.º 179/2012
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente
Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR
e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
– Estado do Paraná, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado,
JUVINIANO GOMES PEDROSA, portador do RG nº 1.166.076-2 e inscrito no CPF
sob n° 281.632.909-78, residente e domiciliado na cidade de Umuarama/PR, na
Rua Frei Caneca, nº 3062, Alto São Francisco, denominado LOCADOR, como
segue:
Considerando, o índice do IGP-M, acumulado para o mês de novembro de 2012,
num percentual de 6,9553%;
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quinta do referido contrato que
passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
“O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/07/2013 a contar de
01/01/2013, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações”.
CLAUSULA SEGUNDA:
Fica alterada a clausula segunda do referido contrato, que passa a ter a seguinte
redação: CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DA LOCAÇÃO
O valor a ser pago, a título de aluguel é de R$ 748,69 (setecentos e quarenta e
oito reais e sessenta e nove centavos) mensais, sendo um valor Maximo de R$
5.240,83 (cinco mil duzentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), devendo
seu pagamento ser efetuado até o 5º (quinto) dia subseqüente ao vencimento.
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 06 dias de
Dezembro de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
JUVINIANO GOMES PEDROSA
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 6.862.368-5
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
CHAMAMENTO PÚBLICO
INEXIGIBILIDADE N.º 004/2012
CREDENCIAMENTO Nº 002/2012
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, para
contratação abaixo descriminada:
OBJETO: CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS
NA ÁREA DE BIOQUÍMICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LABORATORIAIS, CONFORME ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICARAÍMA, OS PROCEDIMENTOS SERÃO PAGOS COM
VALORES CONSTANTES DA TABELA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
PARA EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL
DATA DE CREDENCIAMENTO: de 10/12/2012 a 10/12/2013
HORÁRIO: em horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Icaraíma
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos
e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 10
de Dezembro de 2012, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao
interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos
de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço
acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email”
[email protected]
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 06 de Dezembro de 2012.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.149/2012
DATA: 06/12/2012
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Registro de Preços n.º 071/2012 em favor da empresa COMÉRCIO DE
COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA, cujo objeto trata da contratação de empresa
para execução do serviço de lavagem de veículos pertencentes à frota municipal,
com vigência de 12 meses, contados a partir de 01/01/2013.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir de 01/01/2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Dezembro
de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 131/2012
Súmula: Concede férias regulamentares à servidora Maria Santíssima Fernandes
Lomba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora Maria Santíssima Fernandes
Lomba, brasileira, solteira, Portadora da Carteira de Identidade RG nº 4.302.7689, relativas ao período aquisitivo 26/09/2011 a 25/09/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 03 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeito a partir da data de 03/12/2012.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 132/2012
Súmula: Concede férias regulamentares à servidora Edilaine Ferreira Martins
dos Santos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora Edilaine Ferreira Martins dos
Santos, brasileira, casada, Portadora da Carteira de Identidade RG nº 9.206.5456, relativas ao período aquisitivo 26/03/2011 a 25/03/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 04 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeito a partir da data de 04/12/2012.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 133/2012
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Salvador Diego de Oliveira,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Salvador Diego de Oliveira,
brasileiro, servidor Publico Municipal Portador da Carteira de Identidade RG nº
4.038.088-04, relativas ao período aquisitivo 13/09/2011 a 12/09/2012, por trinta
dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 06 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 134/2012
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Diego da Silva, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Diego da Silva, brasileiro,
casado servidor Publico Municipal Portador da Carteira de Identidade RG nº
9.826.767-0, relativas ao período aquisitivo 01/12/2011 a 30/11/2012, por trinta
dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 03 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeito a partir da data de 03/12/2012.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA 135/2012
SÚMULA: Concede licença prêmio ao servidor José Ronaldo Ferreira, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Prêmio por 90 (noventa) dias ao servidor José Ronaldo
Ferreira, brasileiro, solteiro, Auxiliar Administrativo, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.956.115-2 SSP/PR, referente período aquisitivo 02/01/2003 a 01/
01/2008 a ser usufruída no período de 03/12/2012 a 02/03/2013, com fundamento
no artigo 70 da Lei 438 - Regime Jurídico Único.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeito a partir de 03/12/2012.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, seis dias
mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 136/2012
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Mauro Tezolin, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Mauro Tezolin, brasileiro,
servidor Publico Municipal Portador da Carteira de Identidade RG nº 3.586.1971, relativas ao período aquisitivo 07/02/2011 a 06/02/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 10 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
QUINTO ADITIVO DO TERMO DE CONVENIO - N.º 004/2005
LEI MUNICIPAL N.º 533/05
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CESAR
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos em Lei e considerando
o que determina a cláusula sétima do Termo de Convenio firmado em 19.02.2002
celebra o segundo aditivo de termo de convenio que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES e APMI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE FRANCISCO ALVES.
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICIPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no
CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal
VALTER CESAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG
n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF/MF sob n.º 794.708.159-04, residente e domiciliado
no distrito do Rio Bonito, município de Francisco Alves, Estado do Paraná,
doravante denominado CONVENIENTE, e de outro lado a associação CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNJ/MF sob n.º 03.213.115/
0001-52, com sede em na Rua Jorge Ferreira - 627, cidade de Francisco Alves
- PR., neste ato representado pela presidente abaixo indicado e assinado,
doravante denominada de CONVENIADA, a seguir acordam e ajustam o presente termo aditivo referente ao convenio na cooperação Técnica e Financeira determinado pelas cláusulas compactuado pelo termo de convenio n.º 004/2005
e na forma do que Dispõe a Lei Municipal n.º 533/05, nos termos das cláusulas
a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO,
alterada com nova redação a seguinte cláusula do TERMO DE CONVENIO primitivo de n.º 004/2005 firmado em 25 de agosto de 2005, conforme a seguir:
Nova redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - "O presente convênio de Cooperação de Financeira terá
vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo a critério das partes ser
prorrogado, alterado ou adaptado a qualquer momento através de novo termo
aditivo".
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas oriundas do termo de convenio
primitivo permanecerão inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem.
Francisco Alves - PR., 02 de janeiro de 2012.
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
CIONE CASSIN DO NASCIMENTO,
Portador da RG n.º 8.039.725-9
CPF/MF n.º 031.138.249-58
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 137/2012
APOSENTA O SERVIDOR SELMO DA SILVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã - Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em especial o disposto no
Art. 33 e seus incisos da Lei 835/2006, combinado com o Art. 40 § 1º, INCISO
III LETRA “b” da Constituição Federal e considerando:
Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município;
DECRETA;
Art. 1º - Fica aposentado voluntariamente por Idade com proventos proporcionais, a partir de 12 de dezembro de 2012, o Senhor SELMO DA SILVA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 803.218-1 SSP/PR, inscrito no
CPF/MF sob nº 143.853.259-87, residente e domiciliado nesta cidade e comarca
de Iporã, Estado do Paraná, Funcionário Público Municipal, ocupante do cargo
de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, contratado através da Portaria 422/1991 de 13/11/1991, concedendo o benefício garantido no Art. 33 da Lei Municipal nº. 835/2006, Art. 40, § 1º, inciso II, letra
“b” da Constituição Federal
I – CONSIDERANDO:
a -) que o referido servidor encontra-se no nível referencia XI da Tabela de Salários,
com vencimentos de R$ 652,87 (seiscentos e cincoenta e dois reais e oitenta e
sete centavos) e que juntamente com os adicionais de tempo de serviços de 22%
(vinte e dois) por cento, no valor de R$ 143,63 (cento e quarenta e três reais e
sessenta e três centavos), totalizou o montante de R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cincoenta centavos), valor em que se deu o último vencimento.
b -) que a média salarial resultou em valor maior que a última remuneração e,
portanto o calculo da aposentadoria se dará pelo valor da última remuneração.
c -) que a proporcionalidade é de 76,53% e que o valor resultou em R$ 609,57
(seiscentos e nove reais e cincoenta e sete centavos). Ficando assim garantido
o pagamento no valor do salário mínimo vigente no pais, garantido no art. 7º Inc.
IV da Constituição federal.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor em
data de 12 de dezembro de 2012.
Iporã-Pr. 06 de dezembro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 719/2012
EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA, ILZA REGHINI DE MORAES BIASOTTO,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o Requerimento protocolado
sob nº 4.099/2012, datado de 04 de dezembro de 2012.
RESOLVE;
I - Exonerar a pedido a partir de 28 de dezembro de 2012, a servidora ILZA
REGHINI DE MORAES BIASOTTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de
Identidade RG nº. 6.037.908-4 - SSP/Pr, e inscrita no CPF/MF sob nº. 794.464.34904, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná,
aprovada em Concurso Público para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nomeada através da Portaria 135/2010 de 08 de março de 2010, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social.
II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 06 de dezembro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 139/2012
HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PROCESSO Nº.
116/2012 – MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 024/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de
Licitação, nomeado pela Portaria nº. 288/2012, de 18 de Maio de 2012, do Certame Licitatório, Processo nº. 116/2012, na modalidade Convite nº 024/2012,
que trata da aquisição de ferramentas, material de proteção e segurança e
manutenção de motoserra e motopoda, para atender a demanda desta
municipalidade, conforme especificações do objeto de que trata o certame
licitatório.
Art. 2º - Fica adjudicado o mesmo em favor das empresas:
- A. R. FIORELLI E CIA LTDA.
- PRÓ-AGRÍCOLA IPORÃ LTDA.
Declaradas vencedoras do referido certame licitatório.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de Dezembro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.720/2012
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA MAÍRA FERREIRA
CANOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, conforme requerimento protocolado sob nº
2.576/2012, de 13/07/2012 e considerando:
§
o disposto na Lei Municipal nº. 666/2003, de 15/10/2003;
§
parecer da Assessoria Jurídico;
RESOLVE;
I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, a partir de 23 de junho de 2012,
no percentual de 20% (vinte por cento), a Servidora MAÍRA FERREIRA CANOVA,
brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 6.226.772-0 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 032.780.639-70, residente e domiciliada
nesta cidade e comarca de Iporã - Estado do Paraná, nomeada através da Portaria nº. 115/2012, de 27/02/2012, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 23 de junho de 2012
Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 06 de dezembro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 718/2012
EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR, DENILSON PEREIRA GAZOLA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o Requerimento protocolado
sob nº 3.729/2012, datado de 12 de novembro de 2012.
RESOLVE;
I - Exonerar a pedido a partir de 26 de dezembro de 2012, o servidor DENILSON
PEREIRA GAZOLA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº.
6.663.329-2 - SSP/Pr, e inscrito no CPF/MF sob nº. 945.655.469-49, residente e
domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, aprovado em
Concurso Público para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, nomeado
através da Portaria 147/2008 de 18 de março de 2008, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 06 de dezembro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo nº 001
Contrato n° 027/2012
CONTRATANTE: Município de Mariluz.
CONTRATADA: Ruiz & Martinez Ltda.
OBJETO: Aditivo de prazo
NOVO TÉRMINO: 31/12/2013
Mariluz, 05 de dezembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Edital Tomada de Preço 013/2012
Esclarecimento
Esclarecemos que em relação ao Edital da Tomada de Preço 013/2012 onde se
lê: - LOCAL: Edifício do Paço Municipal; leia-se: LOCAL: Parque Industrial
Pedro Alves, neste Município de Mariluz/Paraná, sito à Rua Paulo Higashi, Lotes
1 e 2 – Quadra A.
Mariluz, 06 de dezembro de 2012.
Edson Torres de Oliveira
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 715/2012
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA AO SERVIDOR CLINQUESCALE QUIRINO DE
MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006;
- o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã
– Paraná;
RESOLVE;
I – Conceder, a partir de 04 de dezembro de 2012, por um período de 75 (setenta
e cinco) dias, AUXÍLIO DOENÇA ao Servidor CLINQUESCALE QUERINO DE
MELO, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.692.513 - SSP/
PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 274.605.179-68, residente e domiciliado nesta
cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, aprovado em Concurso Público, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
nomeado através da Portaria nº. 144/2012 de 02 de março de 2012, lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e viação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 04 de dezembro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
7 de dezembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 00263/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Zona Turística – ZT – ALTO PARAÍSO e dá outras providências.
A Câmara do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, APROVOU, e Eu Prefeita Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Zona Turística do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, doravante também
denominada – ZT – ALTO PARAÍSO.
Art. 2º - A ZT – ALTO PARAÍSO tem por finalidade criar condições há permitir o desenvolvimento do município
de Alto Paraíso nas atividades socioeconômicas, e implantação de áreas urbanas com finalidade de lazer,
turismo, residencial, e de manejo ambiental.
Parágrafo Único – Fica reconhecida de interesse público e social as áreas objetos desta Lei.
Art. 3º - A ZT – ALTO PARAÍSO é uma área de 52.8174 hectares, especificada na forma do artigo 5º dessa Lei,
situando-se no município de Alto Paraíso, conforme memorial descritivo do Anexo I e III, e mapa de localização
do Anexo II e IV.
Art. 4º - A ZT – ALTO PARAÍSO, que trata essa lei está vinculada à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes
e Turismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ecologia que tem a responsabilidade pela gestão e
fomento de ações que viabilize as diversas atividades precípuas da referida Zona.
Art. 5º - A ZT – ALTO PARAÍSO, será destinada a implantação de áreas urbanas para atividades turísticas,
residencial, de laser, sócio-desportivas e manejo ambiental.
Art. 6º - Para viabilizar a implantação da ZT – ALTO PARAÍSO, o Chefe do Poder Executivo poderá gestionar
recursos públicos nacionais, internacionais e de iniciativa particular, devendo sua aprovação ser submetida
ao Poder Legislativo.
Parágrafo Único – O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com instituições públicas ou privadas
e outras entidades afins, para desenvolver as atividades da ZT – ALTO PARAÍSO.
Art. 7º - Toda e qualquer atividade de comprovado impacto ambiental, a ser executada na área de influência
da ZT – ALTO PARAÍSO, deverá ser precedida de licenciamento do órgão ambiental competente.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2012.
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita Municipal
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL RURAL: Lote nº 86-Rem.-2/B, da subdivisão do lote nº 86-Rem.-2, da subdivisão do Lote nº 86-Rem.,
este da subdivisão do lote nº 86, da Gleba nº 8, 1ª Secção do Núcleo Rio do Veado.
ÁREA DO LOTE: 29,6498 ha MUNICÍPIO: Alto Paraíso
COMARCA: Xambrê ESTADO: Paraná
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
ÁREA: 29,6498 ha
Começa no marco 0, cravado na divisa do lote nº 87 e na divisa do lote nº 86-Rem.-2/A, desta subd., seguindo
daí com o rumo de NE 67º 09’ SO, na distância de 765,90 metros, confrontando com o lote nº86/Rem.-2/A, desta
subd. até o marco 1, cravado na divisa do lote nº 85-Rem.-2/A, desta subd. na divisa dos lotes nºs 85/Rem.
e 85/1, seguindo daí com o rumo de NO 42º30’ SE, na distancia de 10,62 metros até o marco 2, cravado na
divisa dos lotes nº 85/1 e 86-Rem.-1, seguindo daí com o rumo de NE 10º 14’ SO, na distancia de 380,00 metros,
confrontando com o lote nº 86-Rem.-1 até o marco 3, cravado na divisa do lote nº 86-Rem.-1, seguindo daí com
o raio de 62,00 m. na distancia de 29,00 metros até o marco 4, cravado na divisa do lote nº 86-Rem.-1, seguindo
daí com o raio de 84,00m. na distancia de 49,00 metros até o marco 5, cravado na divisa do lote nº86-Rem.1, seguindo daí com o raio de 130,00 m. na distancia de 46,90 metros até o marco 6, cravado na divisa do lote
nº 86-Rem.-1, seguindo daí com o rumo de NO 80º 34", na distancia de 47,20 metros, confrontando com o lote
nº 86- Rem.-1 até o marco 7, cravado na divisa do lote nº 86-Rem.-1, seguindo daí com o rumo de NE 5º 00’,
na distancia de 100,00 metros até o marco 8, cravado na divisa do lote nº 86-Rem.-1 e na margem esquerda
do Rio Paraná, seguindo daí pela margem esquerda do referido Rio água acima até o marco 9, cravado na
margem esquerda do Rio Paraná e na divisa do lote nº 87, seguindo daí com o rumo de NO 41º 03’20" SE, na
distancia de 545,53 metros confrontando com o lote nº 87 até o marco 0, marco este de deu inicio a esta
descrição.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO N. 1.176/2012
De 05 de Dezembro de 2012.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-11.000,00
(ONZE MIL REAIS )
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base
na Lei Municipal nº.1.059, de 14 de dezembro de 2011.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional
Suplementar
no valor de
R$- 11.000,00 ( Onze Mil Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber:
07
SECRET. DE VIAÇÃO. OBRAS E SERV. PUBLICOS
07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
15.452.0010.2043
Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia
FONTE- 1000
Recurso Livre
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 11.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial na seguinte dotação
orçamentária vigente:
07
SECRET. DE VIAÇÃO. OBRAS E SERV. PUBLICOS
07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
15.452.0010.2043
Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia
FONTE- 1000
Recurso Livre
3.3.90.33.00.00
Passagens e Despesas com locomoção
1.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
8.000,00
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material de Permanente
2.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Cinco dias do mês de
Dezembro do ano de dois mil e doze (05/12/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
JANIRA APª DO AMARAL F. SORRILHA
Prefeito Municipal
Secretária de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO N. 1.169/2012
De 28 de Novembro de 2012.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-6.000,00
(SEIS MIL REAIS )
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base
na Lei Municipal nº.1.059, de 14 de dezembro de 2011.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional
Suplementar
no valor de
R$- 6.000,00 ( Seis Mil Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber:
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.006 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0011.2068
Transferência Direta do FNDE/PNAT
FONTE- 31119
Convenio Pnat
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 6.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial na seguinte dotação
orçamentária vigente:
08
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.006 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0011.2068
Transferência Direta do FNDE/PNAT
FONTE- 31119
Convenio Pnat
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
6.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Vinte e Oito dias do mês
de Novembro do ano de dois mil e doze (28/11/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
JANIRA APª DO AMARAL F. SORRILHA
Prefeito Municipal
Secretária de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL : Zona Turística– ZT, localizada no Lote nº 85/1, da subdivisão do Lote nº 85, da Gleba nº 8, 1ª Secção
do Núcleo Rio do Veado.
ÁREA DA ZT: 8,5604 ha MUNICÍPIO: Alto Paraíso
COMARCA: Xambrê ESTADO: Paraná
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
ÁREA: 8,5604 ha
Começa no Ponto 1 cravado na margem esquerda do Rio Paraná e na divisa da Área de uso do Lote 85/1,
seguindo daí com o rumo de 44º19’26" SE, na distância de 49,52 metros, confrontando com a Área de uso do
Lote 85/1 até o Ponto 2, seguindo daí com rumo de 55º22’31" SE, na distância de 62,45 metros, confrontando
com a Área de uso do Lote 85/1, até Ponto 3, seguindo daí com rumo de 58º39’28" NE, na distância de 74,97
metros, confrontando com a Área de uso do Lote 85/1, até o Ponto 4, seguindo daí com rumo de 55º36’29" SE,
na distância de 194,02 metros, confrontando com a Área de uso do Lote 85/1, até o Ponto 5, seguindo daí com
rumo de 51º35’36" SO, na distância de 297,90 metros, confrontando com a Área de uso do Lote 85/1, até o
Ponto 6, seguindo daí com rumo de 52º43’06" NO, na distância de 365,22 metros, confrontando com a Área
de uso do Lote 85/1, até o Ponto 7,cravado na margem esquerda do Rio Paraná, seguindo águas acima na
distância de 238,44 metros até o Ponto 1, ponto este que deu inicio a esta descrição.
ANEXO IV
Estado do Paraná
DECRETO N. 1.170/2012
De 03 de Dezembro de 2012.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-66.060,00
(SESSENTA E SEIS MIL E SESSENTA REAIS )
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base
na Lei Municipal nº.1.059, de 14 de dezembro de 2011.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto o
Crédito Adicional
Suplementar
no valor de
R$- 66.060,00 ( Sessenta e Seis Mil e Sessenta Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária,
a saber:
03
SECRETARIA DE GOVERNO
03.001 ASSESSORAMENTO SUPERIOR
04.122.0002.2009
Manutenção da Secretaria de Governo
FONTE- 01000
Recursos Livres
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
2.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.000,00
04
SECRET. DE ADMINISTR. E PLANEJAMENTO
04.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0002.2010
Manutenção da Secretaria de Adm. e Planejamento
FONTE- 01000
Recursos Livres
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
2.760,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.760,00
06
SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.003 FUNDO MUNIC. DO DIR. DA CRIANÇA E ADOL.
08.243.0008.6108
Manutenção do Programa FMAS/PETI
FONTE- 31934
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
300,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
300,00
07
SECRET. DE VIAÇÃO,OBRAS E SERVIÇOS PUBL.
07.005 DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIARIO
26.782.0010.2050
Manutenção da Divisão de Fiscalização
FONTE- 01000
Recursos Livres
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
21.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21.000,00
10
SECRETARIA DE SAUDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0015.2085
Manutenção do Programa PAB/FIXO - Federal
FONTE –01495
Atenção Básica – Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
40.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
66.060,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial na seguinte dotação
orçamentária vigente:
03
SECRETARIA DE GOVERNO
03.001 ASSESSORAMENTO SUPERIOR
04.122.0002.2009
Manutenção da Secretaria de Governo
FONTE- 01000
Recursos Livres
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.000,00
04
SECRET. DE ADMINISTR. E PLANEJAMENTO
04.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0002.2010
Manutenção da Secretaria de Adm. e Planejamento
FONTE- 01000
Recursos Livres
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais 2.760,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.760,00
06
SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.003 FUNDO MUNIC. DO DIR. DA CRIANÇA E ADOL.
08.243.0008.6108
Manutenção do Programa FMAS/PETI
FONTE- 31934
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
300,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
300,00
07
SECRET. DE VIAÇÃO,OBRAS E SERVIÇOS PUBL.
07.005 DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIARIO
26.782.0010.2050
Manutenção da Divisão de Fiscalização
FONTE- 01000
Recursos Livres
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 3.600,00
3.3.90.33.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
2.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 6.200,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
6.200,00
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
3.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21.000,00
10
SECRETARIA DE SAUDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0015.2085
Manutenção do Programa PAB/FIXO - Federal
FONTE –01495
Atenção Básica – Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 35.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 5.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
40.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
66.060,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Três dias do mês de
Dezembro do ano de dois mil e doze (03/12/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
JANIRA APª DO AMARAL F. SORRILHA
Prefeito Municipal
Secretária de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 138/2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições
legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011,
publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição
de nº 9.346, resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 4.670,52 (Quatro mil, seiscentos e setenta reais e cinqüenta e dois centavos), destinado a
atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado:
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610008.2.034000 ADMINISTRAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.........R$
1.800,00
309 FONTE: 01103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exercício
SOMA.....................................................................R$
1.800,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
11.02. DIVISÃO DE EMPREGO / RELAÇÃO DO TRABALHO
226610014.2.180000 FUNCIONAMENTO DO PARQUE CORREDEIRA DOS INDIOS
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.........R$
2.870,52
1630 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA.....................................................................R$
2.870,52
SOMA.....................................................................R$
4.670,52
Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste
Decreto decorrerá(ão), por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme
demonstrado abaixo:
CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610008.2.034000 ADMINISTRAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
1.800,00
273 FONTE: 01103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exercício
SOMA.....................................................................R$
1.800,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
11.02. DIVISÃO DE EMPREGO / RELAÇÃO DO TRABALHO
226610014.2.180000 FUNCIONAMENTO DO PARQUE CORREDEIRA DOS INDIOS
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$
2.870,52
1616 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA.....................................................................R$
2.870,52
SOMA.....................................................................R$
4.670,52
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 500/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinados a suplementar as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 085 12-12-2011 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA).
CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete
mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal:
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados)
(1552) 33.90.30.00 - material de consumo 13.000,00
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados)
(373) 3.3.90.36.00 - outros serviços de terceiros - pessoa física
14.000,00
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados)
(375) 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros - pessoa juridica
10.000,00
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.361.0023.2.062 - Manutenção e Enc.com o Progr.Transporte Escolar FNDE/PNTE
31146 - Convenio PETE/SEED 2009
(1660)33.90.33.00 - passagens e despesas com locomoção
30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR............................................................
67.000,00
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo
Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados)
(1551)31.90.13.00 - obrigações patronais
13.000,00
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA
01104 - 25% sobre demais impostos vinculados)
(369) 31.90.13.00 - obrigações patronais
24.000,00
11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE
11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO
12.361.0023.2.062 - Manutenção e Enc.com o Progr.Transporte Escolar FNDE/PNTE
31146 - Convenio PETE/SEED 2009
(1659) 33.90.30.00 -material de consumo
30.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO .........................................................................
67.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº128/2012
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 785, do dia 06 de dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
832,18 (oitocentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07.00 - Secretaria do Urbanismo
0701 – Divisão de Serviços Urbanismo
0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
F-31744-1381/3.3.20.93.00 – Indenizações e Restituições.......................................................R$ 832,18
TOTAL ....................................................................................................................................R$ 832,18
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
07.00 - Secretaria do Urbanismo
0701 – Divisão de Serviços Urbanismo
0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
F-01000-641/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 632,00
0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
F-01000-638/4.4.90.51.00 – Construção de Galerias Pluviais..................................................R$ 200,18
TOTAL ....................................................................................................................................R$ 832,18
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de
dezembro do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 788, de 06 de dezembro de 2012
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 832,18 (oitocentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), de
acordo com a seguinte classificação orçamentária:
07.00 - Secretaria do Urbanismo
0701 – Divisão de Serviços Urbanismo
0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
F-31744-1381/3.3.20.93.00 – Indenizações e Restituições.......................................................R$ 832,18
TOTAL ....................................................................................................................................R$ 832,18
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
07.00 - Secretaria do Urbanismo
0701 – Divisão de Serviços Urbanismo
0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
F-01000-641/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 632,00
0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
F-01000-638/4.4.90.51.00 – Construção de Galerias Pluviais..................................................R$ 200,18
TOTAL ....................................................................................................................................R$ 832,18
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de
dezembro do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
1.1.1.
Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos itens
da Ata em local próprio indicado pela administração.
1.1.2.
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura.
1.2.
O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da
nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio,
inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.040/2012.
1.3.
O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO,
inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada
pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.4.
Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos no 15° (décimo quinto) dia após quinzena de entregas,
mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de
regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela
contratante.
1.5.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.6.
Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a
verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 02 (dois)
dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão
nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais
sanções aplicáveis.
1.7.
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária,
a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica:
15,
Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor
da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade
de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações.
1.8.
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo
das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°. 040/2012, que desta Ata faz parte integrante:
a)
Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na
entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na
atender a qualidade do produto;
b)
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja defeitos que não venham ser corrigidos
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste
período a CONTRATADA substituir o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características.
c)
Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare o equipamento defeituoso no
prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por
prazo superior a 05 (cinco) dias úteis do pedido.
1.10.
O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n0. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões
orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.11.
O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
de PREGÃO N°. 040 /2012.
1.12.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de PREGÃO N°. 040/2012 a Nota de Empenho (ANEXO VI) com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
1.13.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro
da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas.
1.14.
Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor
Cássio Murilo Trovo Hidalgo, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr ADIR MEINERZ qualificado preambularmente,
representando a detentora e testemunhas.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
PREFEITO MUNICIPAL
ADIR MEINERZ
DETENTOR DA ATA PALOTINA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.
TESTEMUNHAS
RG
RG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 786, de 06 de dezembro de 2012.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.571/2011, DE 06/07/2011 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
571, de 06/07/2011 e PPA – 371/2009, para o exercício financeiro de 2.012, abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
200,18
TOTAL
200,18
II – Redução do seguinte projeto.
Construção de Galerias Pluviais 200,18
TOTAL
200,18
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de
dezembro do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 129/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 630, do dia 23 de dezembro de 2011.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 3.314,50 (três mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta centavos), para reforço da seguinte dotação
orçamentária vigente:
05.00 - Secretaria Educação
05.04 – Merenda Escolar
0504.1236100082.027000 – Manutenção do Programa Merenda Escolar
F-31128 - 380/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços P/ Dist. Gratuita.................................R$ 996,00
F-31130 - 382/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços P/ Dist. Gratuita..............................R$ 2.318,50
TOTAL......................................................................................................................................R$ 3.314,50
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
05.00 - Secretaria Educação
05.04 – Merenda Escolar
0504.1236100082.027000 – Manutenção do Programa Merenda Escolar
F-01000 - 376/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços P/ Dist. Gratuita..............................R$ 3.314,50
TOTAL......................................................................................................................................R$ 3.314,50
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de
dezembro do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 003
CONTRATO NÚMERO 29/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA SEDE O MUNICIPIO DE
MARILUZ, CONFORME ORÇAMENTO, PROJETOS E ESPECIFICAÇOES CONSTANTES NO EDITAL DA TP
Nº006/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº
76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui
denominado Contratante, de outro lado O SR. ANDRÉ FERNANDO SACHI MARQUES, brasileiro (a), portador
do - Rg. 119226928/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 157.891.208-30, residente e domiciliado na cidade
de UMUARAMA PR. representante da empresa GSACHI INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA. aqui denominado
Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Clausula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato Nº29/2012, para o dia 31/06/13. Do
processo licitatório TP nº 006/2012, em conformidade com o artigo 58 – I c/c Art.65 inciso I letra b da Lei 8.666/
93.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições
estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
Mariluz 05 de dezembro de 2012
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
GSACHI INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME
ANDRÉ FERNANDO SACHI MARQUES
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
7 de dezembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2012
OBJETO: Registro de Preços visando futura contratação de empresa para execução do serviço de lavagem de veículos pertencentes à frota municipal, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
ITEM
PRODUTOS
UNID.
QTDE
PREÇO REGISTRADO
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
TOTAL
EMPRESA
1
ONIBUS, lavagem completa (lataria+interno+motor)
unid.
50
R$
103,00
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
5.150,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
2
ONIBUS, lavagem lataria + interno
unid.
60
R$
87,00
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
5.220,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
3
ONIBUS, lavagem só lataria
unid.
30
R$
58,00
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
1.740,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
4
TRATOR MÉDIO, lavagem
unid.
20
R$
77,00
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
1.540,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
5
TRATOR GRANDE, lavagem
unid.
40
R$
99,00
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
3.960,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
6
PA CARREGADEIRA, lavagem
unid.
30
R$
121,85
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
3.655,50
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
7
NIVELADORA, lavagem
unid.
8
R$
125,65
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
1.005,20
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
8
CAMINHÃO, lavagem completa
unid.
20
R$
102,70
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
2.054,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
9
CAMINHÃO, meia lavagem
unid.
20
R$
64,00
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
1.280,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
10
VEÍCULO DE PASSEIO OU UTILITÁRIO, lavagem completa
unid.
100
R$
23,62
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
2.362,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
11
VEÍCULO DE PASSEIO OU UTILITÁRIO, lavagem simples, lataria + interno
unid.
300
R$
18,30
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
5.490,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
12
MICRO ONIBUS, lavagem completa (lataria+interno+motor)
unid.
40
R$
97,00
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
3.880,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
13
MICRO ONIBUS, lavagem lataria + interno
unid.
80
R$
66,25
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
5.300,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
14
VEÍCULO AMBULÂNCIA MODELO DUCATO, (lataria+interno+motor)
unid.
20
R$
64,00
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
1.280,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
15
VEÍCULO AMBULÂNCIA MODELO DUCATO, lavagem simples, lataria + interno
unid.
130
R$
45,70
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
5.941,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
16
VEÍCULO AMBULANCIA, montana,doblo, saveiro, Lavagem completa
unid.
30
R$
45,70
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
1.371,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
17
VEÍCULO AMBULANCIA, montana,doblo, saveiro, Lavagem Lataria + interno
unid.
100
R$
30,46
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
3.046,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
18
KOMBI, lavagem completa
unid.
20
R$
46,00
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
920,00
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
19
KOMBI, lavagem simples, lataria + interno
unid.
30
R$
33,51
01/01/2013 ate 31/12/2013
071/2012
R$
1.005,30
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA
CONDIÇÕES:
1.
A prestação dos serviços será parcelada conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a prestação dos serviços imediatamente após a solicitação.
2.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento
efetuado, seja ele parcelado ou não.
3.
As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
4.
Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
5.
Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 266/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de funcionário aprovado em Concurso
Público, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear CLAUDIA REGINA RAMOS PIETCHAKI, portadora do RG:
8.482.490-9 SSP/PR e CPF: 039.256.699-06, tendo em vista sua aprovação em
Concurso Público para o Cargo de Professor do Ensino Fundamental, devendo
a mesma assumir sua respectiva função a partir de 07 de Dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua
publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de
Dezembro de 2012.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Modalidade Dispensa nº 003/2012
CREDOR: ALFREDO ADOLFHO KNOPF
CPF:116.534.779-20
OBJETO: locação de imóvel urbano de propriedade do LOCADOR, constituído
de um salão comercial, edificado em alvenaria, localizado na Av. Dona Pérola
Byington, 0800 nessa cidade de Pérola, Estado do Paraná.
VALOR: O valor convencionado para a presente locação é de R$- 400,00 (quatrocentos reais) mensais, perfazendo um total de R$-4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
BASE LEGAL: de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e alterações.
O Presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de
Pérola - FASPEL, senhor VICENTE ROSAR, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, vem por meio deste,
RATIFICAR E AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a locação de
imóvel urbano de propriedade do LOCADOR, constituído de um salão comercial,
edificado em alvenaria, localizado na Av. Dona Pérola Byington, 0800 nessa
cidade de Pérola, Estado do Paraná, no valor total de R$-400,00 (quatrocentos
reais) mensais, perfazendo um total de R$-4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais), com vigência de 12(doze) meses compreendida entre 01 de Janeiro a 31
de Dezembro de 2013 , e poderá, na forma da lei, ser prorrogado por igual período,
conforme documentação constante no Processo de Licitação - Modalidade Dispensa nº 003/2012, do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores
Públicos de Pérola - FASPEL, correndo as despesas da presente prestação de
serviços pela seguinte dotação orçamentária:
12
FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE PÉROLA
12.001 Fundo Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola
09.272.0018.2.139 Manutenção do Fundo Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
01001
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Pérola - Pr, 06 de Dezembro de 2012.
VICENTE ROSAR
Presidente do Faspel
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento nº154/2012.
Contratante: Município de Pérola
Contratada: J.R. DA CUNHA AUTO PEÇAS
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de peças em geral, para os
veículos do Fundo Municipal de Saúde e para os veículos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos do Município de Pérola, Estado do
Paraná.
Valor Total: R$23.302,93 (vinte e três mil, trezentos e dois reais e noventa e três
centavos).
Vigência: 06/12/2012 a 31/12/2012.
Fundamentação: Pregão Presencial – Registro de Preços nº040/2012-PMP.
Adjudicada e homologada em: 23/08/2012.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 058/2012
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: Ribas & Ferreira Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.778.871/
0001-70, com estabelecimento à Av. Brasil 2541, centro, na Cidade de Umuarama
Estado do Paraná.
OBJETO: – De acordo com o disposto nos incisos I, letra b), do artigo 65 da Lei
Federal n° 8.666/93, fica aditivado o valor total de R$ 2.580,00 (Dois Mil Quinhentos e Oitenta Reais), na porcentagem de 9,823%, para o acréscimo do contrato
administrativo n° 059/2012.
DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato original nº 059/2012 permanecerão inalteradas, devendo as partes contratantes cumprir fielmente, sob as penas da Lei.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
JORGE FERREIRA
Ribas & Ferreira Ltda
Contratada
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 052/2012
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,
usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR a Vereadora Sirlei Alves Rafael, a viajar a cidade de Curitiba- Pr,
nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2012, onde tem compromisso agendado na
Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos
termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 04 de
dezembro de 2012.
Paulo Roberto Rubio
Presidente
Wenderson Leite Barbosa
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 319/2012
NOMEIA MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. NOMEAR MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO, portadora da Cédula de
Identidade nº. 4.238.049-0 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo
de Analista Contábil, nível 01, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria de Fazenda, a partir de 06 de dezembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 05 de dezembro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Licitação –Tomada de Preço nº. 006/2012
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação
do objeto do procedimento licitatório em epígrafe, à Empresa: C. Gamarra artefatos de cimento, vencedor do único item licitado, no valor total de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), conforme ata lavrada em 30 de
novembro do ano de 2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR., em seis de dezembro do ano
de dois mil e doze.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 57/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS, INCLUIDO PLANTÕES SEMANAIS
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei
Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho
de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe
de Apoio, HOMOLOGA como vencedor a empresa LUIS ANTONIO GOMES
CASSARO, CNPJ. 12.122.603/0001-45, tendo o Menor Preço Global totalizando
o valor de R$ 40.980,00 (quarenta mil novecentos e oitenta reais).
Tapira, 6 de Dezembro de 2012.
HÉLIO BELTER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2188/2012
Exonera a pedido FABRICIA ALVES PREGIDIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido FABRICIA ALVES PREGIDIO, portadora da Cédula de
Identidade RG n.º 8.727.292-3- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 038.188.229-21,
nomeada em 01 de fevereiro de 2011, ocupante do cargo em comissão de Chefe
da Divisão de Projetos Habitacionais, símbolo CC-02, lotada na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, a partir de 17 de dezembro de 2012, ficando
revogadas as portarias n.º 235/2011 e n.º 961/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2189/2012
Exonera a pedido DAYANE LILIAN GALLANI SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido DAYANE LILIAN GALLANI SILVA, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 8.598.593-0- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 044.961.19900, nomeada em 07 de janeiro de 2009, ocupante do cargo em comissão de
Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de dezembro de 2012, ficando revogadas as portarias n.º 080/
2009 e n.º 1317/2010.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2190/2012
Exonera a pedido SANDRA SPERANDIO DE CARVALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido SANDRA SPERANDIO DE CARVALHO, portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 7.674.435-1- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º
031.516.399-25, nomeada em 01 de setembro de 2011, ocupante do cargo de
carreira de Secretária Executiva, lotada na Secretaria Municipal de Assistência
Social, a partir de 03 de dezembro de 2012, ficando revogada a portaria n.º 1153/
2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 2191/2012
Exonera a pedido RITA DE CASSIA FUNK.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido RITA DE CASSIA FUNK, portadora da Cédula de
Identidade RG n.º 8.942.371-6- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 050.810.839-09,
nomeada em 08 de setembro de 2011, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo,lotada na Secretaria municipal de Gabinete e Gestão Integrada, a partir de 01 de dezembro de 2012, ficando revogada a portaria n.º 1217/
2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.110/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: J M S ABADE CONSTRUÇÕES ME
OBJETO: É objeto do presente a Contratação de empresa especializada para
elaboração de peças técnicas (projetos, planilha de serviço, planilha orçamentária e memorial descritivo) referente a pavimentação asfáltica, sistema de
drenagem urbana e realização de topografia em diversas ruas do Município
de Xambrê, seguindo as diretrizes do PAC-2 “Programa de Aceleração do
Crescimento – Governo Federal”
VIGÊNCIA: 29/11/2012 à 31/12/2012
VALOR TOTAL:R$14.000,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93, alterada pela
Lei n.º 8.883/94;
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
7 de dezembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
republicado por incorreção
LEI COMPLEMENTAR nº062
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe Sobre a Planta Genérica de Valores Imobiliários de terrenos e edificações das áreas urbanas, para fins
de cálculos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano conforme disposto no art. 14 § 5º do Código
Tributário Municipal, e do ITBI – Imposto transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição; artigo 46 do Código Tributário do Município de Perobal.
A Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Planta Genérica de Valores Imobiliários de terrenos e edificações das áreas urbanas,
para fins de base de cálculos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Sobre Transmissão
de Bens Imóveis – ITBI (Imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição) do Município de Perobal.
§ 1º Os valores do metro quadrado (m²) de edificações são os abaixo especificados:
Tipos de Edificações
Valor em Reais M²
01-Casa R|$ 350,00
02-Construção Precária
R$ 35,00
03-Apartamento
R$ 450,00
04-Loja R$ 220,00
05-Galpão
R$ 100,00
06-Telheiro
R$ 70,00
07-Fábrica/Indústria R$ 200,00
08-Especial
R$ 500,00
§ 2º O Valor Venal do metro quadrado (m²) de terrenos, para base de cálculo do IPTU – Imposto Predial
e Territorial Urbano, e ITB – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, (transmissão “inter vivos”, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição) será calculado conforme anexo I.
§ 3º Para efeito de mapeamento das zonas fiscais, ficam instituídas as seguintes zonas fiscais da cidade
de Perobal, conforme anexo II:
Zona Fiscal 01
Vermelha R$ 160,00 m²
Zona Fiscal 02
Verde
R$ 90,00 m²
Zona Fiscal 03
Azul
R$ 75,00 m²
Zona Fiscal 03
Amarela
R$ 20,00 m²
Art. 2º - As tabelas constantes desta lei deverão ser publicadas sempre que ocorrer alterações por motivo de
decretação de níveis reajustáveis ou em virtude de modificação de especificações de seus itens.
Art. 3º - São consideradas autoridades fiscais, para efeito do Código Tributário Municipal, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para a prática de quaisquer atos que se refiram ao
lançamento,
à fiscalização, arrecadação, recolhimento e controle de tributos municipais, bem como aqueles que tenham
instruções especiais do responsável pelo órgão fazendário.
Art. 4º - Nos termos dos artigos 15 do Código Tributário Municipal, o IPTU será calculado aplicando-se sobre
o valor venal do imóvel a alíquota inicial de 0,50% para os terrenos considerados sem edificações, e para os
imóveis edificados serão aplicadas as seguintes alíquotas:
Valores venais em R$
Valores venais em R$ Alíquotas de tributação
0,01
30.000,00 0,05%
30.000,01
40.000,00 0,08%
40.000,01
50.000,00 0,10%
50.000,01
60.000,00 0,12%
60.000,01
70.000,00 0,15%
70.000,01
80.000,00 0,17%
80.000,01
90.000,00 0,20%
90.000,01
100.000,00 0,22%
100.000,01
110.000,00 0,25%
110.000,01
120.000,00 0,28%
120.000.01
130.000,00 0,30%
Acima de
130.000,00 0,32%
Art. 5º - O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:
VVI = VVT + VVE
Onde:
VVI = valor venal do imóvel
VVT = valor venal do terreno
VVE = valor venal da edificação
Art. 6º - O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se a fórmula:
VVT = AT X VM2T
Onde:
VVT = valor venal do terreno
AT = área do terreno
VM2T = valor do metro quadrado do terreno
§ 1º O valor do metro quadrado do terreno (VM2T) será obtido através de pesquisas do mercado imobiliário
local, informações contidas no Cadastro Técnico Imobiliário e avaliação expedida pela Comissão Especial
de Avaliação para elaboração da Planta Genérica de Valores Imobiliários, estabelecendo o valor do m 2 do
terreno por face de cada quadra e por zona fiscal. Este valor será corrigido de acordo com as características
individuais de cada imóvel, levando-se em conta a situação, a pedologia ou solo e a topografia ou perfil de cada
um “per si”.
VVT = VM2T X AT X S X P X T
AT = área do terreno
S = situação do terreno
P = pedologia do terreno ou solo
T = topografia do terreno ou perfil ficando igual ao:
VVT - valor venal do terreno
§ 2º Coeficiente corretivo da situação referido pela sigla “s”, consiste em um grau, atribuído ao imóvel
conforme sua situação mais ou menos favorável, dentro da quadra.
1.
O coeficiente da situação será obtido através da seguinte tabela:
Situação do terreno coeficiente Coeficiente
Esquina, mais de uma frente.
1.10
Uma frente
1,00
Viela
0,80
Encravado
0,90
Gleba
0,70
§ 3º Coeficiente corretivo de pedologia ou solo, referido pela sigla “p”, consiste em um grau atribuído ao
imóvel, conforme as características do solo.
2. o coeficiente de pedologia ou solo será obtido através da seguinte tabela:
Pedologia do Solo Coeficiente
Firme
1,00
Inundável
0,80
Alagado 0,70
Combinação dos demais
0,60
§ 4º Coeficiente corretivo de topografia ou perfil, referido pela sigla “t”, consiste em um grau, atribuído ao
imóvel, conforme as características do relevo do solo.
3. o coeficiente de topografia ou perfil será obtido através da seguinte tabela:
Topografia ou Perfil Coeficiente
Plano
1,00
Aclive
0,90
Declive 0,80
Irregular 0,70
Art. 7º - O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se a fórmula:
VVE = AE X VM2E
Onde:
VVE = valor venal da edificação
AE = área da edificação
VM2E = valor do metro quadrado da edificação
§ 1º O valor do metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento,
telheiro, galpão, fábrica, loja, construção precária e especial (entende-se por especial os prédios destinados
às atividades específicas tais como: cinemas, bancos, templos, teatros, hospitais e shopping), será obtido
tomando-se, por base o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o município
ou para a região.
§ 2º O valor máximo referido no parágrafo anterior será corrigido de acordo com as características de cada
edificação levando-se em conta a categoria, o estado de conservação e o subtipo, para sua correta aplicação
no cálculo de valor da edificação.
§ 3º O valor do metro quadrado da edificação referido nos parágrafos 1º será obtido aplicando-se a fórmula:
VM2E = VM2E X CAT X C X ST
100
VM2E = valor do metro quadrado de edificação
VM2E = valor do metro quadrado do tipo de edificação
CAT
100
Coeficiente corretivo de conservação da edificação
C = coeficiente corretivo de conservação da edificação
ST = coeficiente corretivo de subtipo de edificação
§ 4º A categoria da edificação será determinada pela soma de pontos ou pesos e equivale a um percentual
do valor máximo de metro quadrado de edificação, conforme anexo I.
§ 5º Coeficiente corretivo de conservação, referido pela sigla “c”, consiste em um grau atribuído ao imóvel
construído, conforme seu estado de conservação.
4 - o coeficiente de conservação será obtido através da seguinte tabela:
Conservação da Edificação
Coeficiente
Nova/ótima
1,00
Bom
0,90
Regular 0,70
Ruim
0,50
§ 6º Coeficiente corretivo do subtipo (ST) ou fatores corretivos da construção (FCC) consiste em um grau
atribuído à edificação pelo produto das caracterizações, posição, situação ou localização e fachada ou
alinhamento conforme segue:
Situação Ou Localização
Coeficiente
Frente
1,00
Fundos 0,70
Posição Coeficiente
Isolada 1,00
Conjugado
0,90
Geminada
0,80
Fachada Coeficiente
Recuada
1,00
Alinhada 0,90
Art. 8º - Quando existir mais de uma unidade imobiliária construída no terreno será calculado a fração ideal
e a testada ideal do terreno para cada unidade imobiliária.
§ 1º Para cálculo da fração ideal do terreno, será usada a seguinte fórmula:
Fração ideal = área do terreno x área da unidade
Área total edificada
§ 2º para cálculo da testada ideal, será usada a seguinte fórmula:
Testada ideal = área da unidade x testada
Área total edificada
Art. 9º - A incidência de um imposto (imposto territorial urbano ou imposto predial urbano) exclui, automaticamente, a incidência do outro.
DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IPTU
Art. 10 - A Prefeitura Municipal notificará o contribuinte, do lançamento do IPTU, por quaisquer dos meios
permitidos pela legislação pertinente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que for devido
o primeiro pagamento, conforme artigos 31e 224 com seus incisos e parágrafos do Código Tributário Municipal.
Art. 11 - O lançamento e arrecadação do IPTU serão através do documento de arrecadação municipal (DAM),
no qual estarão indicados, entre outros elementos, os valores e os prazos de vencimentos.
Parágrafo único - O Prefeito Municipal através de Decreto estabelecerá as datas para pagamento das parcelas
e da quota única para pagamento à vistas.
Art. 12 - O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado e arrecadado em cota única ou em
parcelas conforme regulamento do executivo Municipal, cada parcela correspondente a um DAM específico.
Art. 13 - A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano nos seguintes casos:
I - quando se tratar de lançamento suplementar;
II - quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Art. 14 – Tratando-se de imóvel classificado como rural, o valor venal poderá ser determinado por pauta do
Executivo, nos termos do artigo 46 § 3º do Código Tributário, considerando a localização do imóvel, a gleba,
povoado ou bairro.
§1º
Para efeito de base de cálculo do Imposto que trata o artigo 46 do Código Tributário Municipal fica
estabelecido como valor mínimo por alqueires com 24.200,00m2 a importância de R$ 25.000,00
§2º
Tratando-se de imóveis próximos ao perímetro urbano o valor mínimo por alqueire será de R$
100.000,00.
Art. 15 – Para fins de pontuação da categoria da área edificada, será utilizada a tabela constante do anexo II
que integra a presente lei.
Parágrafo Único- Para efeito de lançamento de Impostos Predial e Territorial Urbano - IPTU - para o exercício
de 2013 poderá ser instituído redutor por lei específica.
DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
I - Da Taxa de Coleta de Lixo
Art. 16 - Taxa de coleta de lixo corresponde aos serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte
ou postos a sua disposição que compreendem a coleta, remoção e destino final de resíduos sólidos, conforme
previsto no artigo 189 § 1º do Código Tributário do Município de Perobal.
Art.17 – Os serviços compreendidos no artigo anterior são devidos em função dos serviços prestados ao
contribuinte, ou colocados à sua disposição, com custo fixo anual, ou com freqüência de atendimento,
conforme dispor regulamento próprio do Executivo Municipal
Art.18 – A base de cálculo da taxa de coleta de resíduos sólidos será calculada e lançada com base no custo
do serviço, conforme previsto no artigo 191, inciso III anexo IV do Código Tributário de Perobal.
§ 1º Os valores a serem pagos pelo usuário por freqüência de atendimento, serão obtidos pela seguinte tabela:
TAXA DE UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIFICOS E DIVISÍVEIS,
PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU COLOCADO À SUA DISPOSIÇÃO – COLETA DE LIXO.
Va lor/Ano
R$ 70,00
Coleta de Lixo por unidade atendida até o limite máximo de 0,50 m3 por dia
Faixa de freqüênciamensal
Custo unitárioda coleta mensal
Freqüênciasemanal
Custo anual por
unidade atendida
4
0,97222
1
0,97222 x 12 = R$ 11,67
8
1,94444
2
1,94444 x 12 = R$ 23,33
12
2,91672
3
2,91672 x 12 = R$ 35,00
16
3,88896
4
3,88896 x 12 = R$ 46,66
20
4,86120
5
4,86120 x 12 = R$ 58,33
24
5,833344 6
5,83344 x 12 = R$ 70,00
Itens
Frequência mensal
Número de coleta semanal
01
4
01
02
8
02
03
12
03
04
16
04
05
20
05
06
24
06
§ 2ª –
Fórmula do cálculo da coleta de lixo:
Custo anual = Custo unitário
288 dia
Custo Mensal = Custo diário da coleta
24 dias
Freqüência X dias = X dias da semana
4 semanas
Freqüência = total de dias atendidos por semana.
Freqüência x custo diária x 12 meses = valor anual da taxa para o contribuinte.
§ 2º Tratando-se de pagamento da taxa pelo sistema de retirada de lixo por freqüência semanal, a matéria
será regulamentada por decreto do Executivo Municipal.
II – Da taxa de Limpeza Pública
Art. 19 - A taxa de limpeza Pública, conforme previsto no artigo 189 § 4º Código Tributário do Município de
Perobal, é devida pelo sujeito passivo pelos serviços realizados pelo Município ou por empresas terceirizadas.
Art. 20 – O valor da taxa é o custo dos serviços, conforme previsto no anexo IV do Código Tributário Municipal,
aplicando a fórmula seguinte:
T= E x ML x C
Onde:
T = Testada do imóvel
E = Extensão
ML = Metro Linear
C = Custo
Parágrafo Único: Tratando de imóvel com mais de uma testada, para efeito de cobrança da taxa será considerada a testada de um imóvel localizado no meio de quadra.
III – Da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos
Art. 21 – Taxa de conservação de Vias e Logradouros Públicos será devida pelo contribuinte pelos serviços
de manutenção das vias e logradouros públicos, conforme previsto no artigo 189 § 3º do Código Tributário do
Município de Perobal.
Art. 22 - O valor da taxa de conservação de vias e logradouros públicos é o custo dos serviços prestados pelo
município, conforme previsto no anexo IV do Código Tributário do Município de Perobal na forma da fórmula
a seguir:
T= E x ML. x C
Onde:
T = Testada do imóvel
E = Extensão
ML = Metro Linear
C = Custo
Parágrafo Único: Tratando de imóvel com mais de uma testada, para efeito de cobrança da taxa será considerada a testada de um imóvel localizado no meio de quadra.
Art. 23 - Fica aprovada esta planta genérica de valores Imobiliários que servirá de base de cálculo para fins de
lançamento dos impostos previstos no artigo 1º da presente lei, conforme anexo I que faz parte integrante da lei.
Parágrafo Único: A presente Planta Genérica será revisada conforme dispõe o artigo 15 §2º do Código Tributário de Perobal.
Art. 24 - A apuração do valor venal das propriedades imobiliárias, para efeito de lançamento dos impostos será
considerada como base de cálculo a presente planta Genérica de Valores com atualização monetária dos
últimos doze meses.
Art. 25 – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2013,
com vigência 90 dias após sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de dezembro de 2012.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N º 500/2012
SÚMULA: Concede Licença Paternidade ao Servidor Público Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com
base na Lei Complementar 028/2011 e no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art.1º - CONCEDER licença paternidade ao servidor VALDINEI PEREIRA DA SILVA, portador da cédula de
identidade nº 10.747.270-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA, pelo prazo de 30 (trinta) dias no período de 29/11/2012 a 28/12/2012.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de
dezembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 501/2012
SÚMULA: Revoga Portaria.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria de n°. 473/2012, que concedeu a Servidora ANIZIA DALOLIO DE ALMEIDA, portadora
da Cédula de Identidade RG n.º 8.444.663-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de GARI, lotada na
SECRETARIA OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS, adicional de Insalubridade no percentual de
40% (quarenta por cento), a partir de 04 de Dezembro de 2012.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 dias do mês de
dezembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 502/2012
SÚMULA: CONCEDE RTIDE E GR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com
base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao servidor ELPIDIO EUCLIDES DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG n°.
1.785.294, RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) no percentual de 50% (cinqüenta) por
cento e GR (gratificação por representação) no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o símbolo CC03, a partir de 01 de novembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 dias do mês de dezembro de
2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 084/2012
Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora RIVALDINA DE SOUZA LAGUILLO.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais; de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001,
e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 06 de dezembro de 2012, por Tempo Especial de Magistério, a
servidora RIVALDINA DE SOUZA LAGUILLO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.188.171-4 SSP/PR,
inscrita no CPF n° 958.740.039-91, nomeada em 01/06/1991 pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Processo n.º 10.441/2012, conforme
estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos
de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003.
Art. 2°. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 1.732,96 (um mil setecentos
e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), acrescidos de Adicional de Incentivo de Qualificação de
Trabalho no valor de R$ 284,32 (duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme artigo 28
da Lei Complementar Municipal n° 194/2007, Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 284,32 (duzentos
e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), de acordo com artigo 82 da Lei Complementar Municipal n°
018/1992 e Gratificação por Função no valor de R$ 441,36 (quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis
centavos), de acordo com o §1º do artigo 195 da Lei Complementar n.º 018/1992, totalizando o valor de R$
2.742,96 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) mensais e R$ 32.915,52 (trinta
e dois mil novecentos e quinze reais e cinqüenta e dois centavos) anuais.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do Fundo de Previdência de Umuarama
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2187/2012
Exonera a pedido JOSE GONÇALVES DIAS NETO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido JOSE GONÇALVES DIAS NETO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.090.5401- SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 608.146.089-49, nomeado em 24 de maio de 2011, ocupante do cargo em
comissão de Secretário Municipal de Saúde, a partir de 17 de dezembro de 2012, ficando revogadas as portarias
n.º 677/2011 e n.º 1204/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2012
Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão
Presencial nº 030/12.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 030/12, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços, na área da
saúde, para a realização de terapia complementar, com profissional especializado em acupuntura, para atendimento no CAPS, com carga horária de 20 horas semanais, tendo sido declarada vencedora a empresa
MONQUERO ENFERMAGEM E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA., nos termos da ata anexa ao processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 06 de dezembro de 2012.
HÉLIO BELTER
Presidente
ATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2012
Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão
Presencial nº 031/12.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao
Pregão Presencial nº 031/12, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços, na área da
saúde, na especialidade de ginecologia/obstetrícia, servindo de referência aos municípios consorciados para
atendimento de Gestação de Alto Risco, tendo sido declarada vencedora a empresa ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE NOROESTE DO PARANÁ., nos termos da ata anexa ao processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 06 de dezembro de 2012.
HÉLIO BELTER
Presidente
TERMO ADITIVO
Termo de Rescisão Contratual amigável
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 018/2011.
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado Associação Beneficente de Saúde Noroeste do Paraná
Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 03 de dezembro de
2012.
Umuarama, 03 de dezembro de 2012.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 074/2010.
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/Amerios 12ª R.S.
Contratado: YOSHII & CIA LTDA
Objeto: Reajuste de locação de imóvel localizado na Rua Dr. Camargo, 4867 (CISA II)
Valor: R$ 9.972,09 (nove mil novecentos e setenta e dois reais e nove centavos) mensais
Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Fundamentação: dispensa 031/2010
Termo de Rescisão Contratual amigável
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 029/2012.
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado UNIVERSO- Consultoria e Serviços de Saúde Ltda.
Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 01 de janeiro de 2013.
Umuarama, 06 de dezembro de 2012.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
7 de dezembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 101/2012
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal
VALTER CÉSAR ROSA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa M N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES
LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob nº 08.053.975/0001-90 e inscrição estadual sob n.º 9037411040, situada à Rua Brigadeiro Faria Lima, 1011, no Município de Francisco
Alves-PR., Cep: 87.570.000, a seguir denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr(a) NELSON CORTEZ TORRES, brasileiro, maior, portador do CPF: 431.083.429-91 e cédula de identidade RG: 3.090.1657 SSP/PR, acordam e ajustam firmar o presente Contrato nos termos das
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, que após assinado pelas partes o contrato deverá ser
executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas e firmado com
amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006,
Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de
agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º 036/2012 - PREGÃO PRESENCIAL
N.º 026/2012, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua
inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constituem objeto deste a Contratação de empresas objetivando a
aquisição de mercadorias tais como: material de consumo, gêneros alimentícios, produtos de limpeza e materiais didáticos para serem usadas nos
programas da Secretaria Municipal e seus departamentos com aplicação
do recurso PETI oriundos do governo federal em conformidade com as
especificações, condições, valores, plano de aplicação e ação e nos demais termos do edital e seus anexos constantes no referido edital.
1.2 Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem
transcritos, os seguintes documentos:
I - Edital 036/2012 PREGÃO 026/2012, e seus respectivos anexos;
II - Proposta da CONTRATADA, conforme anexo do edital licitatório
III - Portaria ou Decreto referente a homologação e adjudicação
1.3 Os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram
ter pleno conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto
com este contrato, definirem o seu objeto e a sua perfeita execução.
1.4 A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular
todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados
e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que
devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
1.5 Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este
contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLAUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 o prazo de validade do contrato será de até 12(doze) meses contadas da
data de sua assinatura, ou encerrará na finalização do consumo total das
mercadorias licitadas, ou seja, o que vier primeiro, podendo ocorrer aditivo
de prazo, quantidade e valores se forem necessários e de interesse da
administração conforme preceitua o artigo 57 seus itens e parágrafos seguintes da lei 8.666/1993.
CLAUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em
reais, limitando-se a casa decimal após a vírgula.
3.2. O preço global ou por item deve incluir, além do lucro, todas as
despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer
natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas,
relacionadas.
3.2.1 - Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada
modelo do produto conforme especificação dos itens a seguir:
LOTE 01 - MATERIAL PARA ARTESANATO E DIDATICO
I T E M QUANT.
DESCRIÇÃO PRODUTO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
001 050
Cx de Tinta para pintura em tecido com 12 unid. De 36 ml
nas cores vermelho vivo, púrpura, preto, branco, amarelo ouro, amarelo
limão, verde oliva, verde musgo, verde folha, violeta, amarelo pele, pêssego, Siena natural, magenta, violeta cobalto, azul caribe, azul turquesa,
cerâmica, laranja, rosa chá, rosa escuro, lilás, marrom.
17,30
865,00
002 050
Rolo de fita cetim, nº 01 com 100 m a unidade, nas cores:
vermelho, rosa claro, lilás, rosa escuro, amarelo ouro, branco, preto e marrom, violeta, verde limão.
19,00
950,00
003 050
Rolo de fita cetim, nº 02, com 100m a unidade, nas cores:
Azul claro, vermelho, rosa claro, rosa escuro, branco, verde oliva, amarelo
ouro, lilás, verde musgo, azul escuro, verde limão, bege, violeta.
19,00
950,00
004 020
Novelo de 1000 m de linha para crochê 100% algodão, nas
cores lilás, amarelo ouro, verde limão, azul escuro, verde musgo, rosa
escuro, vermelha, violeta, rosa claro e Pink, branco.
7,60
152,00
005 010
Caixa de meadas de linha com 12 unidades cada, nas cores
verde musgo, verde mesclado, marrom claro.
15,00
150,00
006 003
Pacotes com 12 unidades de agulha para costurar sem ponta
nº 18 e nº 12.
8,00
24,00
007 040
Pincéis para pintura em tecido cabo vermelho com o nº 002-04-08-10
24,00
960,00
008 1 0
Rolo de linha de nylon para pesca nº 030
7,00
70,00
009 100
Metros de tecido TNT, com 1,40 de largura nas cores: verde,
vermelho, branco, azul, amarelo, laranja, rosa, preto, marrom, verde limão,
lilás.
1,30
130,00
010 1 2
Canetas para retro projetor ponta fina e média nas cores
pretas e vermelhas.
3,00
36,00
011 0 5 0
Livros de literatura infanto- juvenil diversos
27,00
1.350,00
012 001
Globo terrestre giratório com 30 cm de diâmetro com base
de plástico e semiarco em régua de meridiano.
130,00
130,00
013 020
Jogos de quebra-cabeça para idades de 06 a 09 anos diversos. 150 peças
10,00
200,00
014 020
Jogos da memória para idade de 10 a 12 anos diversa.
12,00
240,00
015 010
Jogos de xadrez com tabuleiro de Courvin Oficial C/ Casa De
5,3cm 14,50
145,00
016 010
Jogos de trilha e dama, base em madeira e peças plásticas.
11,50
115,00
017 200
Caderno pequeno de brochura com 98 folhas.
1,30
260,00
018 005
Jogos de fantoches, família branca, família negra. E animais
domésticos e selvagens
69,00
345,00
019 005
Cx de papel sulfite A4 com 10 resmas de 500 folhas cada.
123,00
615,00
020 100
Folhas Papel para decolpagem várias cores e estampas no
tamanho 20 x 15 cm
1,40
140,00
021 015
Pincéis para tecido nº 16
5,00
75,00
022 010
Peças de elástico chato com 50 cm cada
11,00
110,00
023 003
Peças de velcro largo de 3 cm branco.
64,00
192,00
024 040
Vasos de barro médio na altura de 12 cm liso
2,50
100,00
025 010
Potes de creme para Biscuit com 500 ml cada
5,00
50,00
026 040
Cola adesiva à base de PVA de 01 Kg para biscuit
22,00
880,00
027 030
Metros de tecido 100 % algodão em diversas estampas para
patchwork.
14,00
420,00
028 030
Agulhas para costura de mão nº 08
2,00
60,00
029 0 5
Pacotes com 50 olhos articulados pequeno nas cores preto,
verde e azul.
4,00
20,00
030 0 5
Pacotes com 50 olhos articulados MÉDIO nas cores preto,
verde e azul.
6,00
30,00
031 150
Argolas para chaveiro de metal inox
0,15
22,50
032 0 2
Rolo de corda de nylon rabo de gato fino nas cores branco e
preto.
12,00
24,00
033 010
Metros de manta acrílica branca
3,30
33,00
034 150
Pares de olho de plástico médio e grande.
2,80
420,00
035 002
Caixa de tesoura escolar sem ponta com 20 unidades cada
cabo preto
28,80
57,60
036 300
Folhas de EVA na medida de 50x60 cm nas cores amarelo
verde, verde limão, verde piscina, azul claro, azul turqueza, vermelho vivo,
rosa, lilás, pink, salmão, pele, marrom preto, cinza, roxo, laranja, branco
amarelo limão.
2,30
690,00
037 010
Rolo de fita adesiva larga com 5 cm e 50 m cada.
3,70
37,00
038 008
Pincéis atômicos ponta grossa nas core azul, preto, verde e
vermelho.
2,50
20,00
VALOR TOTAL DESTE LOTE 11.068,10
3.2.2 O valor global a ser pago a contratada para o fornecimento dos
produtos especificados no item 3.,2.1 será de R$-11.068,10(ONZE MIL
SESSENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS), mediante apresentação da
nota fiscal.
3.2.3 As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta
das seguintes dotações orçamentárias especificadas seguir:
05 - Secret. Mun. da Saúde e Assit. Social
05.03 - Funco Munic. de Assist. Cca e Adolescente
082430014.6.001000 - Manutenção do Fundo de Assist. Cca e Adolescente
339030 - Materiais de consumo
449052 - Equipamentos e material permanente
3.3 - Os preços constantes foram realizados por estimativa de conformidade
com consultas de pesquisa de preço do mercado realizado por meio de
telecomunicações perante as diversas empresas do ramo pertinente do
objeto licitado do município e dos municípios circunvizinhos.
3.4 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato,
exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
3.5 - No interesse da Administração Municipal e mediante justificativa, o
valor inicial atualizado da nota de empenho poderá ser aumentado ou
suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no art. 65, § 1º e § 2º, da
Lei nº 8.666/93.
3.5.1 As quantidades a serem adquiridas e os preços máximos global ou
preço máximo unitário por item para cada estão especificados no Memorial
Descritivo em Anexo I.
3.6 Os produtos serão adquiridos no regime de fornecimento total de
acordo com as necessidades do Município de Francisco Alves, Estado do
Paraná, nos termos e condições do edital licitatório n.º 036/2012 Pregão
presencial n.º 026/2012 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
3.7 Nos preços constantes nesta cláusula já estão inclusas as despesas com
impostos,deslocamento, horas transito, seguro, reembolso de despesas
com alimentação e viagens, taxa e demais encargos necessários à execução do objeto contratado.
3.8 A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 06(seis) meses, ou no
prazo de validade conforme constante no rotulo ou na embalagem de cada
produto.
3.9 Caberá à licitante vencedora o ônus da substituição de qualquer produto fora dos padrões de qualidade entregue ao Município de Francisco Alves,
Estado do Paraná, devendo a empresa realizar esta substituição no prazo
de 24 horas, contado da comunicação efetuada pelo servidor devidamente
autorizado para esse fim.
3.10 Os produtos relacionados no anexo I deverão obedecer ao padrão de
identidade e qualidade, nos termos estabelecidos pela INMETRO, demais
orgãos equivalentes, e conforme portarias que estabelecem padrões de
controle e qualidade.
3.11 É de responsabilidade do fornecedor as condições de conservação dos
produtos entregues, data de validade, indicação da marca, resistência das
embalagens, indicação da composição, registro no orgão competente e
demais indicação permitidas por lei.
3.12 As quantidades especificadas no anexo I constituem apenas uma
estimava, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações.
3.13 As marcas dos produtos a serem fornecidos conforme constante no item
3.2.2. são os de conformidade com o constante na proposta de preços da
licitante vendedora do certame e que fica vinculado ao presente contrato.
CLAUSULA QUARTA: DO PRAZO, CONDIÇÃO DE ENTREGA, GARANTIA
E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. a garantia mínima será de 06(seis) meses, salvo os produtos em que
possuírem o certificado de garantia da fábrica em que a empresa vencedora licitante será a co-responsáveis para dar todas as substituições e assistência dos produtos que foram considerandos danificados ou irregulares.
As mercadorias adquiridas deverão ser de 1ª qualidade e marca conhecida
do mercado nacional(constar marca das mercadorias ofertadas), só serão
aceita as mercadorias após análise das mesmas, se as mesmas não atenderem os requisitos, serão devolvidas.
4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/
1990 e demais legislação pertinente a matéria em vigor, a apresentação do
produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros.
4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao
fornecimento da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estará sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e
de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus
Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s),
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura do Município de Francisco Alves, e
independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for
entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.8. O licitante vencedor, ficará obrigado à trocar as suas expensas, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, o produto, que
vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua
aceitação.
4.9 - Se houver diferença entre as quantidades definidas em Contrato e as
efetivamente entregues, o fornecedor deverá providenciar a
complementação necessária no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
4.10- A garantia contra defeito ou má qualidade do produto de sua fabricação do objeto licitado deverá ser de no mínimo 06(seis) meses a partir da
data da entrega das mercadorias, ou no prazo de conformidade com a
apresentação do certificado de garantia do fabricante, ou prazo constante
no rotulo de cada produto.
4.11- A garantia para o produto utilizado deverá ser de conformidade com o
Certificado de Garantia emitido pela empresa fabricante, no mínimo em
06(seis) meses, o mesmo período deste edital, em que os produtos deverão
obedecer as normas e padrões da INMETRO ou orgão equivalente, ser de
boa qualidade e atender eficazmente a finalidade que neles se espera,
conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
4.12 - Caberá à licitante vencedora o ônus da substituição de qualquer
produto fora dos padrões de qualidade entregue à Prefeitura, devendo a
empresa realizar esta substituição no prazo de 24 horas, contado da comunicação efetuada pelo servidor devidamente autorizado para esse fim.
4.13 - Poderá o Município de Francisco Alves através de um representante
indicado realizar vistoria nos locais de entrega dos produtos para averiguação do tipo do produto entregue.
4.14 - Em caso de confirmado através de laudo, e em conseqüência disto
houver problemas com os usuários do produto entregue poderá a licitante
fornecedora sofrer as sanções prevista neste edital.
4.15. Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua
Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário designado para recebimento e
conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e
quantidades contratadas.
4.16. Os produtos serão retirados de acordo com as necessidades surgidas
de conformidade com o pela administração municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se
obriga a:
5.l. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
5.2. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pelo funcionário designado, somente atestando os documentos da
despesa quando comprovada a entrega idônea, fiel e correta dos produtos
ou de parte da entrega a que se referirem.
5.3 - Fornecer as requisições adequadas para retiradas das mercadorias,
constando o nome do Departamento, Secretarias e funcionário designado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste
Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
6.1 proceder à entrega dos produtos dentro das exigências legais vigentes.
6.2 manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
6.3 manter estoques suficientes dos produtos por se tratar de retirada paulatina;
6.4 manter a qualidade dos produtos durante a vigência do contrato;
6.5 responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos ora
contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o
presente Contrato;
6.6 garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais
ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena
utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização;
6.7 responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação,
ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de
quem em seu nome agir;
6.8 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
6.9 responsabilizar-se:
a) por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às
redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos
de que resultem danos a integridade física quando na utilização dos produtos.
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais
e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com
Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado e as Notas Fiscais/Faturas
correspondente, serão discriminativas, constando o número do Edital e
assinatura do responsável da Secretaria competente.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que
isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por
atraso de pagamento.
7.3 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da
Nota Fiscal e devidamente empenhada e será liquidado o pagamento até
o 20º(vigésimo) dia do mês subseqüente ao fornecimento de acordo com a
quantidade entregue devidamente atestada pela secretaria ou departamento solicitante.
7.4 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que motivaram sua rejeição,
passando a se calcular o prazo definido no subitem 23.3. a partir da data
em que a nota for reapresentada.
7.4.1 - O município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste,
correção monetária, juros ou quaisquer outros encargos financeiros, correspondente ao atraso na apresentação da fatura correta.
7.4.2 - A nota fiscal deverá conter todas as especificações do produto conforme exigido, e além dos seus elementos padronizados deverá conter no
mínimo os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ
RUA JORGE FERREIRA, 627,CENTRO,CEP: 87570-000
CNPJ/MF: 77.356.665/0001-67
PROCESSO LICITATÓRIO n.º .............................
PREGÃO PRESENCIAL N.º .................................
CONTRATO n.º ............../............
7.5. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem
expediente na Prefeitura do Município de Francisco Alves, o pagamento
será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.6. A Prefeitura do Município de Francisco Alves poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas
pelo fornecedor.
7.7. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1 - A empresa contratada cumprirá nos mesmos termos do fabricante os
prazos de garantia do produto vendido e se obriga a trocar o produto que
estiver com defeitos de fábrica no ato da entrega, ou que durante o seu uso
for comprovado falhas na fabricação.
8.2 A empresa vencedora se responsabilizará por quaisquer danos causados
a saúde de quem manusear, consumir ou de qualquer forma utilizar os
produtos objetos da licitação no cumprimento do objetivo deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. 1- O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
9.1.1. pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do
Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital
e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela
Prefeitura do Município de Francisco Alves;
9.1.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
9.1.2.1. advertência;
9.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no
caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação oficial;
9.1.2.3.suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.1.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, se:
9.1.3.1. deixar de assinar o Contrato;
9.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.3.5. fizer declaração falsa;
9.1.3.6. cometer fraude fiscal;
9.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do Contrato.
9.2.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
9.3.
As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratação
com a administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição
deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o
estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as
prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
10.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a
execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato,
sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 03 dias úteis, com o pagamento dos equipamentos adquiridos
até a data comunicada no aviso de rescisão;
F)-no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores,
nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
g)- Outras situações afins constituídas pelo art. 78 Item I ao item XVII da Lei
Federal 8.666/1993
h)-Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor ou
da quantidade física inicial do contrato, de conformidade com o que determina o artigo 65 Parágrafo primeiro da lei federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será
providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às
expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CANCELAMENTO DO CONTRATO
13.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da
ampla defesa.
13.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando
ele:
13.2.1 descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e
no próprio Contrato;
13.2.2 recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.2.3for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração,
nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993;
13.2.4for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do
artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
13.3.2Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de
boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento
do Contrato.
13.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
13.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de
Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o
contrato a contar da última publicação.
13.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados.
13.5.1ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5 do referido edital, a
solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura do Município de Francisco Alves a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da
Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
16.1.1.
O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar,
nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor pactuado para o item.
16.2. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação
que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição
da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores
ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior,
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
16.2.1.
Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que
as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do
preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1 - O presente instrumento contratual é de natureza civil, não cabendo
outra forma de interpretação, firmado com amparo nas disposições que será
regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de
maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Lei federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de
maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem
como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL
LICITATÓRIO N.º 036/2012- PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2012.
17.2 Aplica-se também ao presente contrato, em especial na solução dos
casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações,
e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da
Lei 8.078/1990, e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será
providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às
expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação
final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na
presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Francisco Alves - Paraná, aos 27 de novembro de 2012.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
M N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
NELSON CORTEZ TORRES
SÓCIO-ADMINISTRADOR
TESTEMUNHAS:
MARILDA LOPES
JULIANA SALDEIRA
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
7 de dezembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1178/2012
Decreta nulidade do Pregão 036/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando que houve erro de fato em informação prestada para instauração do processo de licitação que tem por
objeto a contratação de entidade civil interveniente para operacionalização e gestão de estagiários;
Considerando, ainda, que o erro acima apontado, importa infringência ao disposto no artigo 8º, da Lei Federal
8.666/1993, o que significa nulidade do processo administrativo;
DECRETA
Art. 1º. É declarada a nulidade absoluta do Processo de Licitação na modalidade Pregão n. 036/2012, que tem
por objeto a contratação de entidade civil interveniente para operacionalização e gestão de estagiários.
Art. 2º. É determinada a instauração de novo processo sem a falha que se apontou na motivação deste ato
administrativo.
Art.3º. Este decreto entra em vigor nesta data.
Douradina, 06 de Dezembro de 2012.
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000
Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves - Paraná
ATO DA MESA Nº 036/2012
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA
RESOLUÇÃO Nº001/2009,
RESOLVE:
Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, JURACI PEREIRA DA SILVA a viajar a cidade
de Curitiba nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012, para participar do 2º Fórum, PARANÁ DO FUTURO, que
será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras de Vereadores do Paraná), na cidade de Curitiba
- PR.
Fica o vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na
Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro
Presidente 1º Secretário
Maria Rosa Tolovi Ferrari Rubens Eugênio dos Santos
Vice-Presidente 2º Secretário
ATO DA MESA Nº 037/2012
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA
RESOLUÇÃO Nº001/2009,
RESOLVE:
Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, RUBENS EUGÊNIO DOS SANTOS a viajar a
cidade de Curitiba nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012, para participar do 2º Fórum, PARANÁ DO FUTURO
que será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras de Vereadores do Paraná), na cidade de
Curitiba - PR.
Fica o vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na
Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro
Presidente 1º Secretário
Maria Rosa Tolovi Ferrari Rubens Eugênio dos Santos
Vice-Presidente 2º Secretário
ATO DA MESA Nº 038/2012
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA
RESOLUÇÃO Nº001/2009,
RESOLVE:
Autorizar a Vereadora da Câmara Municipal de Francisco Alves, MARIA ROSA TOLOVI FERRARI a viajar a
cidade de Curitiba nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012, para participar do 2º Fórum, PARANÁ DO FUTURO
que será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras de Vereadores do Paraná), na cidade de
Curitiba - PR.
Fica a vereadora acima nominada, autorizada ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na
Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro
Presidente 1º Secretário
Maria Rosa Tolovi Ferrari Rubens Eugênio dos Santos
Vice-Presidente 2º Secretário
ATO DA MESA Nº 039/2012
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA
RESOLUÇÃO Nº001/2009,
RESOLVE:
Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, DARIO APARECIDO DE NIGRO a viajar a cidade
de Curitiba nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012, para participar do 2º Fórum, PARANÁ DO FUTURO que
será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras de Vereadores do Paraná), na cidade de Curitiba
- PR.
Fica o vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na
Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro
Presidente 1º Secretário
Maria Rosa Tolovi Ferrari Rubens Eugênio dos Santos
Vice-Presidente 2º Secretário
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Avenida Apucarana, 3640 - CEP: 87.501-230 Umuarama-PR
Fone: (44) 3906-1092
E-mail: [email protected]
Republicado por incorreção
RESOLUÇÃO Nº. 21/2012
Súmula: Apresentação e Aprovação com ressalvas do Relatório de Gestão do Plano Municipal da Criança
e do Adolescente referente ao 5º Bimestre/2012.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Umuarama, no uso de suas
atribuições asseguradas pela Lei Federal 8.069/90 (ECA), pela Lei Municipal 3.062/2007, seu Regimento
Interno e pela deliberação do Plenário, em Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2012, na
Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar com ressalvas o Relatório de Gestão do Plano Municipal da Criança e do Adolescente
referente ao 5º bimestre.
Art. 2º - Foi investido no 5º bimestre o valor total de R$ 508.076,79 (quinhentos e oito mil setenta e seis reais
e setenta e nove centavos), sendo: Secretaria de Assistência Social R$ 139.586,71 (cento e trinta e nove mil
quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos); Secretaria de Educação R$ 49.228,33 (quarenta
e nove mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos); Secretaria de Esportes R$ 6.990,00 (seis
mil novecentos e noventa reais); Fundação Cultural R$ 3.460,00 (três mil quatrocentos e sessenta reais);
Secretaria de Saúde R$ 308.811,75 (trezentos e oito mil oitocentos e onze reais e setenta e cinco reais).
Parágrafo Único: O Plano Municipal da Criança e do Adolescente referente ao 5º Bimestre foi aprovado com
ressalvas visto que a Secretaria de Saúde apresentou apenas um dos quatro relatórios de suas ações e a
Secretaria de Defesa Social não apresentou a ação Patrulha Escolar.
Art. 3º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Umuarama, 29 de novembro de 2012.
Elidiamara Simões Nunes
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2068, de 04 de Dezembro de 2012
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial a Lei n.° 882/2011, de 21 de Dezembro de 2011:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 69.200,00 (sessenta e nove mil e duzentos reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
03.00 – Secretaria de Administração
03.01 Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimento
04.122.0002.2010 - Manter as Atividades do Departamento de Compras e Pat
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Ant.................................R$
5.500,00
06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2060 - Manter As atividades da Gestão em Saúde no Município
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1303 – Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%).....................................R$
28.700,00
07.00 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
07.01 Departamento de Educação
12.361.0014.2038 - Manter as Atividades do fundeb 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente........................................R$
15.000,00
08.00 - Secretaria de Meio Ambiente
08.01 Departamento do Meio Ambiente
04.122.0002.2041 - Manter as Atividades da Secretaria do Meio Ambiente
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr................................R$
4.000,00
11.00 - Secretaria de Transportes e Serviços
11.01 Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
04.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$
16.000,00
TOTAL..................................................................................R$ 69.200,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o
cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2060 - Manter As atividades da Gestão em Saúde no Município
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1303 – Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%).....................................R$
12.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Ant.................................R$
20.000,00
10.301.0011.2099 - Manter as Atividades do Departamento de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1303 – Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%).....................................R$
11.400,00
10.302.0011.2100 - Manter o Programa de Atenção a Súade da Mulher e Da
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1303 – Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%).....................................R$
5.300,00
07.00 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
07.01 Departamento de Educação
12.361.0014.2038 - Manter as Atividades do Fundeb 60%
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte: 1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente.......................................R$
15.000,00
11.00 - Secretaria de Transportes e Serviços
11.01 Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
04.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$
5.500,00
TOTAL................................................................................................R$
69.200,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 04 de Dezembro de 2012.
Donaldo Wagner
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2069, de 04 de Dezembro de 2012
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial a Lei n.° 882/2011, de 21 de Dezembro de 2011:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
02.00 – Governo Municipal
02.01 - Gabinete do Prefeito e Assessorias
04.121.0002.2091 - Manter as Atividades Da assessoria de Planejamento
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$
10.100,00
04.122.0002.2004 - Manter as Atividades da Assessoria Jurídica
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$
9.300,00
04.122.0002.2007 - Manter as Atividades da Assessoria Especial
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$
7.000,00
03.00 – Secretaria de Administração
03.01 - Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimento
04.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 19.000,00
05.00 - Secretaria de assistência Social
05.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
04.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$
5.000,00
07.00 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
07.01 - Departamento de Educação
04.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação,Cultura e Esp
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Corr.................................R$
4.000,00
11.00 - Secretaria de Transportes e Serviços
11.01 - Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
04.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr................................R$ 16.000,00
TOTAL..................................................................................R$ 70.400,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o
cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - Secretaria de Obras
10.02 - Departamento de Serviços Urbanos
15.451.0025.2052 - Manutenção e Conservação de Vias Publicas (C.B.U.Q)
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 59.000,00
11.00 - Secretaria de Transportes e Serviços
11.01 - Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários
04.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 11.400,00
TOTAL................................................................................................R$ 70.400,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 04 de Dezembro de 2012.
Donaldo Wagner
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de Fornecimento nº063/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: ONIX LUBRIFICANTES LTDA - ME
Cláusula Primeira: Fica aditado na Cláusula Quarta do presente contrato o acréscimo correspondente a
R$4.178,00(quatro mil cento setenta oito reais), do valor inicialmente contratado, referente ao acréscimo de
fornecimento de óleo lubrificantes e derivados no Lote 1, itens 2, 3, 4, 8, 9 anexo ao instrumento contratual.
Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 31 de março 2013,
alterando o estabelecido na clausula quinta.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº002
Ref: Contrato de Fornecimento nº014/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: HIDALGO & HIDALGO LTDA
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 31 de março 2013,
alterando o estabelecido na clausula quarta, tendo em vista restarem saldos de produtos a serem consumidos.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de Fornecimento nº066/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: POLLO HOSPÍTALAR LTDA
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 31 de março 2013,
alterando o estabelecido na clausula quarta, tendo em vista restarem saldos de produtos a serem consumidos.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de Fornecimento nº065/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 31 de março 2013,
alterando o estabelecido na clausula quarta, tendo em vista restarem saldos de produtos a serem consumidos.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº002
Ref: Contrato de Fornecimento nº015/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: POSTO CASA BRANCA LTDA
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 31 de março 2013,
alterando o estabelecido na clausula quarta, tendo em vista restarem saldos de produtos a serem consumidos,
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 082/2012
Altera o art. 2° do Decreto n° 012/2012, de 14 de abril de 2012, que concedeu Aposentadoria por Tempo de
Contribuição à servidora MARIA APARECIDA ROBERTO.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais; de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001,
e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Altera o art. 2° do Decreto n° 012/2012, de 14 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2°. A servidora perceberá proventos integrais de inatividade, equivalentes a 100% (cem por cento) de seus
vencimentos, correspondentes a R$999,28 (novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) referente
ao vencimento acrescido de R$216,29 (duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) de adicional por
tempo de serviço, tratado pelo artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1991, totalizando R$1.215,57
(mil duzentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) mensais e R$14.586,84 (quatorze mil quinhentos e
oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) anuais.”
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do Fundo de Previdência
de Umuarama
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2012
Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão
Presencial nº 029/12.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas
ao Pregão Presencial nº 029/12, que trata da locação de 02 (duas) copiadoras para serem utilizadas no
CISA, tendo sido declarada
vencedora a empresa COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA.,nos termos da ata anexa do
processo.
2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 06 de dezembro de 2012.
HÉLIO BELTER
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 083/2012
Aposenta a pedido por Idade, o Servidor JOSE NUNES DA SILVA.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais; de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001,
e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aposentado a pedido por Idade, a partir de 06 de dezembro de 2012, o servidor JOSE NUNES DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.599.868-1 SSP-PR, inscrito no CPF nº 718.721.329-87,
nomeado em 01/04/1991, pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de Servente Geral, lotado na Secretaria
de Serviços Públicos e Rodoviários, nos termos do Processo nº 11.653/2012, conforme estabelece o artigo
192, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c
com o artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal.
Art. 2°. O Servidor perceberá proventos proporcionais de inatividade, sem paridade, equivalentes a 77,58%
(setenta e sete vírgula cinqüenta e oito por cento) da média das oitenta maiores remunerações, conforme Lei
Federal nº 10.887/2004, no valor de R$ 863,40 (oitocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos)
mensais, totalizando o valor de R$ 10.360,80 (Dez mil trezentos e sessenta reais e oitenta centavos) anuais.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do Fundo de Previdência de Umuarama
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 102/2012
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito
Municipal VALTER CÉSAR ROSA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa M G
PEREIRA - MERCADO-ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº
16.757.610/0001-74 e inscrição estadual sob n.º 90608836-34, situada à Rua Brigadeiro Faria Lima, 1016, no
Município de Francisco Alves-PR., Cep: 87.570.000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) MARCIO GIROTO PEREIRA, brasileiro, maior, portador do CPF: 918.456.459-87 e cédula de
identidade RG: 5.373.628-9 SSP/PR, acordam e ajustam firmar o presente Contrato nos termos das cláusulas
a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, que após assinado
pelas partes o contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas e firmado com
amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05
de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º
036/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2012, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua
inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constituem objeto deste a Contratação de empresas objetivando a aquisição de mercadorias tais como:
material de consumo, gêneros alimentícios, produtos de limpeza e materiais didáticos para serem usadas nos
programas da Secretaria Municipal e seus departamentos com aplicação do recurso PETI oriundos do governo
federal em conformidade com as especificações, condições, valores, plano de aplicação e ação e nos demais
termos do edital e seus anexos constantes no referido edital.
1.2 Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
I - Edital 036/2012 PREGÃO 026/2012, e seus respectivos anexos;
II - Proposta da CONTRATADA, conforme anexo do edital licitatório
III - Portaria ou Decreto referente a homologação e adjudicação
1.3 Os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão
considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem o seu objeto e a sua perfeita execução.
1.4 A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos
aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde
que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
1.5 Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este contrato, as mesmas serão objeto de
acordo entre as partes.
CLAUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 o prazo de validade do contrato será de até 12(doze) meses contadas da data de sua assinatura, ou encerrará
na finalização do consumo total das mercadorias licitadas, ou seja, o que vier primeiro, podendo ocorrer aditivo
de prazo, quantidade e valores se forem necessários e de interesse da administração conforme preceitua o
artigo 57 seus itens e parágrafos seguintes da lei 8.666/1993.
CLAUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1.
Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a casa decimal
após a vírgula.
3.2.
O preço global ou por item deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete,
embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou
indiretas, relacionadas.
3.2.1 - Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o
valor abaixo discriminado para cada modelo do produto conforme especificação dos itens a seguir:
Lote 02 - MATERIAL DE LIMPEZA, ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS E PERECÍVEIS
ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO PRODUTO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
430,00
039
050
Pacotes de arroz de 05 Kg tipo 02
8,60
040
035
Pacotes de açúcar cristal 05 kg
8,00
280,00
041
025
Pacotes de macarrão de 01 kg
2,80
70,00
042
005
Caixa de óleo com 20 unidades de 01 litro
66,00
330,00
043
150
Pacotes de bolacha coco e maisena de 500 gramas cada
4,50
675,00
044
060
Kg de batata inglesa (batatinha)
2,00
120,00
045
060
Kg de tomate pêra de vez
4,00
240,00
046
030
Kg de presunto embalagem á vácuo de 05 kg cada.
10,00
300,00
047
030
Kg de mussarela embalagem a vácuo de 05 kg cada
13,00
390,00
048
050
Kg de carne bovina moída de 2ª
7,00 350,00
049
030
Kg de carne de frango coxa e sobre coxa
4,50 135,00
050
010
Vassoura de palha natural com cabo
7,50
75,00
052
015
Lits de desinfetante bact. para banheiro embal. plástica
2,00
30,00
053
020
Detergente de 350 ml embalagem plástica para louça.
0,75
15,00
054
010
Pacote com 03 esponjas dupla face, verde amarela, composição espuma de poliuretana
com bactericida e fibra abrasiva aço para lavar louça.
2,20
22,00
055
010
Tecido pano de saco alvejado para limpeza de chão.
4,20
42,00
056
005
Rodo com borracha de 40 cm com cabo.
3,00
15,00
057
003
Kg de sabão em pó pacote embalagem plástica
2,80
8,40
058
003
Pacotes de sabão em barra com 06 pedaços cada.
3,80
11,40
VALOR TOTAL DESTE LOTE 3.538,80
3.2.2 O valor global a ser pago a contratada para o fornecimento dos produtos especificados no item 3.,2.1
será de R$-3.538,80(TRÊS MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS), mediante
apresentação da nota fiscal.
3.2.3 As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias especificadas seguir:
05 - Secret. Mun. da Saúde e Assit. Social
05.03 - Funco Munic. de Assist. Cca e Adolescente
082430014.6.001000 - Manutenção do Fundo de Assist. Cca e Adolescente
339030 - Materiais de consumo
449052 - Equipamentos e material permanente
3.3 - Os preços constantes foram realizados por estimativa de conformidade com consultas de pesquisa de
preço do mercado realizado por meio de telecomunicações perante as diversas empresas do ramo pertinente
do objeto licitado do município e dos municípios circunvizinhos.
3.4 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência
de normas federais aplicáveis à espécie.
3.5 - No interesse da Administração Municipal e mediante justificativa, o valor inicial atualizado da nota de
empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no art. 65, § 1º e § 2º,
da Lei nº 8.666/93.
3.5.1 As quantidades a serem adquiridas e os preços máximos global ou preço máximo unitário por item para
cada estão especificados no Memorial Descritivo em Anexo I.
3.6 Os produtos serão adquiridos no regime de fornecimento total de acordo com as necessidades do
Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, nos termos e condições do edital licitatório n.º 036/2012
Pregão presencial n.º 026/2012 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
3.7 Nos preços constantes nesta cláusula já estão inclusas as despesas com impostos, deslocamento, horas
transito, seguro, reembolso de despesas com alimentação e viagens, taxa e demais encargos necessários
à execução do objeto contratado.
3.8 A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 06(seis) meses, ou no prazo de validade conforme
constante no rotulo ou na embalagem de cada produto.
3.9 Caberá à licitante vencedora o ônus da substituição de qualquer produto fora dos padrões de qualidade
entregue ao Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, devendo a empresa realizar esta substituição
no prazo de 24 horas, contado da comunicação efetuada pelo servidor devidamente autorizado para esse fim.
3.10 Os produtos relacionados no anexo I deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos
estabelecidos pela INMETRO, demais órgãos equivalentes, e conforme portarias que estabelecem padrões
de controle e qualidade.
3.11 É de responsabilidade do fornecedor as condições de conservação dos produtos entregues, data de
validade, indicação da marca, resistência das embalagens, indicação da composição, registro no órgão
competente e demais indicação permitidas por lei.
3.12 As quantidades especificadas no anexo I constituem apenas uma estimava, podendo haver acréscimo
ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações.
3.13 As marcas dos produtos a serem fornecidos conforme constante no item 3.2.2. são os de conformidade
com o constante na proposta de preços da licitante vendedora do certame e que fica vinculado ao presente
contrato.
CLAUSULA QUARTA: DO PRAZO, CONDIÇÃO DE ENTREGA, GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. a garantia mínima será de 06(seis) meses, salvo os produtos em que possuírem o certificado de garantia
da fábrica em que a empresa vencedora licitante será a co-responsáveis para dar todas as substituições e
assistência dos produtos que foram considerados danificados ou irregulares.
As mercadorias adquiridas deverão ser de 1ª qualidade e marca conhecida do mercado nacional(constar
marca das mercadorias ofertadas), só serão aceita as mercadorias após análise das mesmas, se as mesmas
não atenderem os requisitos, serão devolvidas.
4.3.
Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990 e demais legislação pertinente
a matéria em vigor, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em
língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição,
preço, prazo de validade, origem e outros.
4.4.
Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s),
incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos
trabalhistas e previdenciários.
4.5.
A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estará sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e
perfeito funcionamento.
4.6.
No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos
termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s)
mercadorias(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para
a Prefeitura do Município de Francisco Alves, e independentemente de eventual aplicação das penalidades
cabíveis.
4.7.
Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a
repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.8.
O licitante vencedor, ficará obrigado à trocar as suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua
aceitação.
4.9 - Se houver diferença entre as quantidades definidas em Contrato e as efetivamente entregues, o fornecedor
deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do
recebimento da notificação.
4.10- A garantia contra defeito ou má qualidade do produto de sua fabricação do objeto licitado deverá ser de
no mínimo 06(seis) meses a partir da data da entrega das mercadorias, ou no prazo de conformidade com a
apresentação do certificado de garantia do fabricante, ou prazo constante no rotulo de cada produto.
4.11- A garantia para o produto utilizado deverá ser de conformidade com o Certificado de Garantia emitido pela
empresa fabricante, no mínimo em 06(seis) meses, o mesmo período deste edital, em que os produtos deverão
obedecer as normas e padrões da INMETRO ou órgão equivalente, ser de boa qualidade e atender eficazmente
a finalidade que neles se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
4.12 - Caberá à licitante vencedora o ônus da substituição de qualquer produto fora dos padrões de qualidade
entregue à Prefeitura, devendo a empresa realizar esta substituição no prazo de 24 horas, contado da comunicação efetuada pelo servidor devidamente autorizado para esse fim.
4.13 - Poderá o Município de Francisco Alves através de um representante indicado realizar vistoria nos locais
de entrega dos produtos para averiguação do tipo do produto entregue.
4.14 - Em caso de confirmado através de laudo, e em conseqüência disto houver problemas com os usuários
do produto entregue poderá a licitante fornecedora sofrer as sanções prevista neste edital.
4.15. Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário
designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e
quantidades contratadas.
4.16. Os produtos serão retirados de acordo com as necessidades surgidas de conformidade com o pela
administração municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
5.l. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
5.2. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pelo funcionário designado,
somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega idônea, fiel e correta dos
produtos ou de parte da entrega a que se referirem.
5.3 - Fornecer as requisições adequadas para retiradas das mercadorias, constando o nome do Departamento,
Secretarias e funcionário designado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente,
as seguintes:
6.1 proceder à entrega dos produtos dentro das exigências legais vigentes.
6.2 manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na
licitação;
6.3 manter estoques suficientes dos produtos por se tratar de retirada paulatina;
6.4 manter a qualidade dos produtos durante a vigência do contrato;
6.5 responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do
pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir
sobre o presente Contrato;
6.6 garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena
utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização;
6.7 responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a
contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
6.8 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou de materiais empregados.
6.9 responsabilizar-se:
a) por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso
indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem danos a integridade física quando na utilização dos
produtos.
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer
despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1.
Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado e as Notas Fiscais/Faturas correspondente, serão discriminativas, constando o número do
Edital e assinatura do responsável da Secretaria competente.
7.2.
Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira
por atraso de pagamento.
7.3 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal e devidamente empenhada e será liquidado o pagamento até o 20º(vigésimo) dia do mês subseqüente ao fornecimento de acordo com
a quantidade entregue devidamente atestada pela secretaria ou departamento solicitante.
7.4 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as
motivações que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 23.3. a partir da
data em que a nota for reapresentada.
7.4.1 - O município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, juros ou
quaisquer outros encargos financeiros, correspondente ao atraso na apresentação da fatura correta.
7.4.2 - A nota fiscal deverá conter todas as especificações do produto conforme exigido, e além dos seus
elementos padronizados deverá conter no mínimo os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ
RUA JORGE FERREIRA, 627,CENTRO,CEP: 87570-000
CNPJ/MF: 77.356.665/0001-67
PROCESSO LICITATÓRIO n.º .............................
PREGÃO PRESENCIAL N.º .................................
CONTRATO n.º ............../............
7.5.
No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município
de Francisco Alves, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
7.6.
A Prefeitura do Município de Francisco Alves poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
7.7. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1 - A empresa contratada cumprirá nos mesmos termos do fabricante os prazos de garantia do produto vendido
e se obriga a trocar o produto que estiver com defeitos de fábrica no ato da entrega, ou que durante o seu uso
for comprovado falhas na fabricação.
8.2 A empresa vencedora se responsabilizará por quaisquer danos causados a saúde de quem manusear,
consumir ou de qualquer forma utilizar os produtos objetos da licitação no cumprimento do objetivo deste
contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. 1- O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
9.1.1.
pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por
descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida
pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município
de Francisco Alves;
9.1.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
9.1.2.1. advertência;
9.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
9.1.2.3.suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de até 2 (dois) anos.
9.1.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
9.1.3.1. deixar de assinar o Contrato;
9.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.3.5. fizer declaração falsa;
9.1.3.6. cometer fraude fiscal;
9.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do Contrato.
9.2.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
9.3.
As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratação com a administração Pública
poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução
do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o
de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as
prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
10.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo
da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização
da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 03 dias úteis, com o
pagamento dos equipamentos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
F)-no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso
XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
g)- Outras situações afins constituídas pelo art. 78 Item I ao item XVII da Lei Federal 8.666/1993
h)-Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões,
até 25% (vinte e cinco por cento), do valor ou da quantidade física inicial do contrato, de conformidade com o
que determina o artigo 65 Parágrafo primeiro da lei federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às
expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CANCELAMENTO DO CONTRATO
13.1
O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas,
precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório
e da ampla defesa.
13.2
O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando ele:
13.2.1 descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
13.2.2
recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
13.2.3
for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.2.4
for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
13.3
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões
de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
13.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
13.3.2
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
13.4
A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
13.4.1
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira
por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
13.5
Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do
Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados.
13.5.1
ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5 do referido edital, a solicitação de cancelamento do
fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura do
Município de Francisco Alves a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando
sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1.
A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
16.1.1.
O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os
acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor pactuado para o item.
16.2.
Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os
encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual,
devidamente comprovada.
16.2.1.
Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão
ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1 - O presente instrumento contratual é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado
com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005
de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de
15 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie,
bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º 036/2012- PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2012.
17.2 Aplica-se também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores
alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990, e
demais legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às
expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo
entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,
para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Francisco Alves - Paraná, aos 27 de novembro de 2012.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
M G PEREIRA - MERCADO-ME
MARCIO GIROTO PEREIRA
EMPRESÁRIO
TESTEMUNHAS:
MARILDA LOPES
JULIANA SALDEIRA