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Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 7 de dezembro de 2012 EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA A empresa Pauliqui e Pauliqui Ltda, Cnpj nº 77.683.704/0001-30, torna público que recebeu do IAP, Lincença de Operação nº 7083. com validade até 04/05/ 2013, emitida em 04/05/2009 para o empreendimento de Comercio Varejista de Combustiveis e Lubrificantes, Implantando na Av. Marilia, 1095, esquina com a Rua Rio Grande do Norte, na cidade de Mariluz - PR ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente termo, HOMOLOGO, em favor da empresa abaixo relacionada, o julgamento proferido pelo Presidente e Equipe de Apoio, nomeada pelo Decreto nº. 86/2010 de 03/05/2010, sobre o Processo 91/12, Dispensa nº. 12/12, que tem por objeto Extinção de crédito em dação de pagamento. Empresa requerente: LOPES & DEPIERI LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 04.417.167/0001-03, com Sede na Rua Marginal (PR 580), nº 4325, PQ Industrial 1º Maio, Umuarama/PR, Lote 6, da Quadra A1 e lote 3 da Quadra A2, da planta da cidade de Cafezal do Sul/PR, totalizando R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais). A empresa aceitou o imóvel citado em extinção aos créditos empenhado sob nº 2729/2012, no valor total de R$ 28.854,00 (vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais). Os créditos originaram-se de materiais/reforma utilizados na construção/reforma do novo Paço Municipal, em despesa de capital. Cafezal do Sul, 07 de Dezembro de 2012. MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Portaria nº. 254/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Gisele C.Barbosa – Professor cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 115/2011 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.736/ 0001-30, com sede à Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, brasileira, casada, agente político, residente e domiciliado em nesta cidade de Alto Paraíso - PR, inscrito no RG sob nº 2.137.841, e no CPF sob nº 571.048.409-15, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Sra. TEREZINHA CARVALHO QUEIROZ, brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob nº 467.900.209-34 e RG. Sob nº 3.172.556-3 – SSP/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. Considerando que, é de interesse da Administração Publica Municipal; Considerando que a Contratada, manterá o valor do aluguel mensal, combinado de acordo com seu contrato original; Considerando, a Anuência do Contratado; e enfim Considerando que existe saldo financeiro no exercício de 2012, resolvem alterar o contrato n.º 115/2011 como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Clausula Nona do contrato n° 115/2011, onde as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas: Fonte de Recursos 01000 – Recursos Ordinários Livres 01002.082440005.2.067000.3.3.90.36.15 Principal 433 Desdobrada 1413 CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 115/2011, prorrogado o prazo de vigência do contrato para 31/12/2012; CLAUSULA TERCEIRA: Fica Alterado a Cláusula Terceira, passando a ter seu valor de R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais), tendo como valor do Presente Aditivo R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais; CLAUSULA QUARTA: O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 01/12/ 2012, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias de Novembro de 2.012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal – TEREZINHA CARVALHO QUEIROZ - CONTRATADO Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 114/2011 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.736/ 0001-30, com sede à Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, brasileira, casada, agente político, residente e domiciliado em nesta cidade de Alto Paraíso - PR, inscrito no RG sob nº 2.137.841, e no CPF sob nº 571.048.409-15, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Sra. LUZIA RODRIGUES DA SILVA TINTI, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF/MF sob nº 517.618.589-04, e RG 4.000.831-4 SSP/PR, residente e domiciliada na Avenida Pedro Amaro dos Santos, n° 600, centro, CEP: 87.528-000 na Cidade de Alto Paraíso - PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. Considerando que, é de interesse da Administração Publica Municipal; Considerando que a Contratada, manterá o valor do aluguel mensal, combinado de acordo com seu contrato original; Considerando, a Anuência do Contratado; e enfim Considerando que existe saldo financeiro no exercício de 2012, resolvem alterar o contrato n.º 114/2011 como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Clausula Nona do contrato n° 114/2011, onde as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas: Fonte de Recursos 01000 – Recursos Ordinários Livres 0303.041220003.2.011000.3.3.90.36.15 Principal 58 Desdobrada 1411 Fonte de Recursos 01000 – Recursos Ordinários Livres 01002.082440005.2.067000.3.3.90.36.15 Principal 433 Desdobrada 1413 CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 114/2011, prorrogado o prazo de vigência do contrato para 31/12/2012; CLAUSULA TERCEIRA: Fica Alterado a Cláusula Terceira, passando a ter seu valor de R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais), tendo como valor do Presente Aditivo R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais; CLAUSULA QUARTA: O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 01/12/ 2012, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias de Novembro de 2.012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal – LUZIA RODRIGUES DA SILVA TINTI - CONTRATADO Testemunhas: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 021/2012. Súmula: Dispõe sobre a aprovação do 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 001/2012, celebrado em 18/10/2012, entre a Associação Altoniense de Assistência Social, e o Município de Altônia, Estado do Paraná. A CÃMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. – Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 001/2012, celebrado em 18/10/2012, entre a Associação Altoniense de Assistência Social, com sede na Rua Olavo Bilac, nº 637, Centro, Altônia-Pr, inscrita no CNPJ/ MF, sob nº. 77.870.111/0001-83, e o Município de Altônia, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº. 81.478.059/0001-91, com sede a Rua Rui Barbosa, nº. 815, nesta cidade. Parágrafo Único – Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo as Cláusulas do presente 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Edifício da Câmara Municipal de Altônia “CELESTE TODÃO”, Estado do Paraná, aos 04 de dezembro de 2012. ADÃO DOS SANTOS Presidente. ALEXANDRE AQUILES MELISINAS 2º Secretário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 296/2012. EMENTA: Concede Aulas Suplementares as professoras do Quadro Próprio do Magistério Municipal PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas atribuições, e considerando o Decreto nº 004/2012 de 11 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º. Conceder às professoras ANDREIA VIRGILINO BARONI BADZIAK e NATIELI F. DA SILVA LUCENA, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei Municipal n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, no período de 29/11/2012 a 13/12/2012, nas unidades de ensino:- Escola Municipal Antoine Elias Estephan - Educação Infantil e Ensino Fundamental e Escola Municipal Governador Jayme Canet Junior - Educação Infantil e Ensino Fundamental, respectivamente, em substituição à professora JOELMA ZANCHI CAETANO, afastada de suas atividades profissionais para tratamento de saúde conforme Portaria nº 294/2012 de 30 de novembro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 29/11/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, E CUMPRA-SE. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2012 PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 297/2012 Ementa: Concede Aulas Suplementares as professoras do Quadro Próprio do Magistério Municipal PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas atribuições, e considerando o Decreto nº 004/2012 de 11 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º. Conceder às professoras MARIA A. TEREZÃO FERRARI, RG e CLEIDE MANTOVANI SALICANO, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei Municipal n.º 990/ 2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, no período de 29/10/2012 a 28/11/2012 e 29/10/2012 a 19/12/2012, na devida ordem, na Escola Municipal Governador Jayme Canet Junior Educação Infantil e Ensino Fundamental e Escola Municipal Professora Telma Aparecida Pessato Bonfim - Educação Infantil e Ensino Fundamental, respectivamente, em substituição às professoras: SANDRA APARECIDA FAJARDO ROSSETO e NAIR APARECIDA ALMEIDA MENDES, afastadas de suas atividades profissionais para tratamento de saúde conforme Portaria nº 285/2012 de 31/10/2012 e Resoluções 079/2012 e 067/2012 da FAPESPAL - Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia-, de 09/10/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 29/10/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 325/2012 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 139/2012 de 23 de Novembro de 2012 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 139/2012 de 23 de Novembro de 2012, que tinha como objeto a contratação de empresa prestação de serviços de locação de som fixo e móvel para diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Altônia. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às proposta da Empresa: PAULO SERGIO DE CARVALHO, no lote único com valor total de R$ 9.730,00 (nove mil setecentos e trinta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 06 de Dezembro de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 05/2012 – INEXIGIBILIDADE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDA PARA SHOW DE RÈVEILLON VALOR: R$ 9.500,00 INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DESPACHO DE RATIFICAÇÃO: SIDINEI DELAI – 06/12/2012 EMBASAMENTO: ART. 25, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E ALTERAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente termo, HOMOLOGO, em favor da empresa abaixo relacionada, o julgamento proferido pelo Presidente e Equipe de Apoio, nomeada pelo Decreto nº. 86/2010 de 03/05/2010, sobre o Processo 92/12, Dispensa nº. 13/12, que tem por objeto Extinção de crédito em dação de pagamento. Empresa requerente: PIRITUBA C. DE MAT. DE CONST. LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 80.184.245/0001-55, com Sede na AV. CASTELO BRANCO, nº 2152, centro, Iporã/PR, Lote 9, da Quadra A1 e lote 10 da Quadra A1, da planta da cidade de Cafezal do Sul/PR, totalizando R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais). A empresa aceitou o imóvel citado em extinção aos créditos empenhado sob nº 3597/2012 e 3848/2012, no valor total de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta reais). Os créditos originaram-se de materiais utilizados na construção/reforma do novo Paço Municipal, em despesa de capital. Cafezal do Sul, 07 de Dezembro de 2012. MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 909 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Declara, nos termos da Lei Municipal nº 1.538, de 15 de abril de 2010, excepcionalmente, dias e horários especiais de funcionamento do comércio local. O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.538, de 15 de abril de 2010, artigo 3º e seguintes, D E C R E T A: Art. 1º. Todos os estabelecimentos comerciais abrangidos pela Lei Municipal nº 1.538, de 15 de abril de 2010, ficam autorizados extraordinariamente, a permanecerem com suas portas abertas, em funcionamento, nos termos do Anexo I. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Mariluz, em 05 de dezembro de 2012. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal Decreto 909/2012 ANEXO I HORÁRIOS ESPECIAIS E EXCEPCIONAIS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL DIAS DE FUNCIONAMENTO ABERTURA FECHAMENTO 08/12/2012, 2º SÁBADO 9h 17h 15 /12/2012, 3º SÁBADO 9h 17h 17 A 21/12/2012 9h 21h 22 /12/2012, 4º SÁBADO 9h 17h 23 /12/2012, DOMINGO FECHADO 24 /12/2012 9h 17h 26/12/2012 FECHADO 02/01/2013 FECHADO 12 /01/2013, 2º SÁBADO 8h 18h 09/02/2012, 2º SÁBADO 8h 18h OBS: Os horários referenciados não ilidem as obrigações trabalhistas resultante do excesso de carga horária na adoção destes. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pelo presente termo, HOMOLOGO, em favor da empresa abaixo relacionada, o julgamento proferido pelo Presidente e Equipe de Apoio, nomeada pelo Decreto nº. 86/2010 de 03/05/2010, sobre o Processo 93/12, Dispensa nº. 14/12, que tem por objeto Extinção de crédito em dação de pagamento. Empresa requerente: PRO AGRICOLA IPORA LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 75.858.704/0001-07, com Sede à Avenida Presidente Castelo Branco, centro, Iporã/PR, Lote 5, da Quadra A1, da planta da cidade de Cafezal do Sul/ PR, totalizando R$ 15.350,00 (quinze mil e trezentos e cinquenta reais). A empresa aceitou o imóvel citado em extinção aos créditos empenhados sob nº 3793/2012, 3794/2012 e 3786/2012, no valor total de R$ 15.372,92 (quinze mil, trezentos e setenta e dois reais). Os créditos originaram-se de materiais/reforma utilizados na construção/reforma do novo Paço Municipal, em despesa de capital. Cafezal do Sul, 07 de Dezembro de 2012. MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Portaria nº. 248/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Armelinda Alves de Souza – cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professora. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 249/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha - Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Marilza de Paula Santos - Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professora. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 250/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha - Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Geneci Dall Agnol de Brito - Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professora. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 251/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha - Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Ronaldo Bacelar - Professor de Educação Física - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 255/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Solange Olegario Marques – Professor cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 256/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Maria Paes Peracini – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 257/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Ducirjanir Alves Pereira – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 258/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Cleusa Margarida Lozano – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 259/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Jandira de Nalva de Paula – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 260/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Silvana Costa Paim – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 261/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Ireni Aparecida Breganholi – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 253/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha - Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Fernanda Patricia de oliveira - Professor de Educação Física - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 262/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Eliane da Silva Ribeiro – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 253/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha - Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Fernanda Patricia de oliveira - Professor de Educação Física - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 263/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Lorinaldo Evangelistga da Silva Souza – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Portaria nº. 264/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Leila Sandra Guedes de Oliveira – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 265/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 19 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Jaqueline da Silva Druzian Scotti – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Portaria nº. 266/2012 Ementa: Dispõe sobre cessação de pagamento de Carga Suplementar de Trabalho a Servidor Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha, Considerando a previsão legal contida no Estatuto, Quadro de Servidores, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Cidade Gaúcha – Lei Municipal nº 1.362/98 com a possibilidade da Suplementação de Carga de Trabalho e, a forma de discipliná-la como, a substituição de Servidores, contida nos parágrafos e incisos do artigo 128 da já mencionada Lei, Resolvo: Art. 1º - Determinar a Cessação do pagamento da Carga Suplementar de Trabalho a partir do dia 31 de dezembro de 2012 à Servidora Municipal Maria Lidia auzani Malezan – Professor - cargo de provimento efetivo. Art.2º Deverá a aludida Servidora, retornar imediatamente as suas funções de origem, ou seja, ao cargo efetivo de Professor. Art.3º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo que concede a referida carga suplementar de trabalho. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de dezembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 075/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 REVOGA A PORTARIA 048/2010, DE 02.03.2010, QUE DESIGNOU MARIA SOCORRO DE SOUZA PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras providências” O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 048/2010, de 02 de março de 2010, que designou a Servidora Pública Sra. MARIA SOCORRO DE SOUZA, inscrita na CI/RG sob n.º 4.015.602-2 SSP/PR e CPF sob n.º 793.728.729-20, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, para exercer, cumulativamente, a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de dois mil e doze. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA N° 076/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 REVOGA A PORTARIA Nº 027/2012, DE 02.04.2012, QUE DESIGNOU BRUNO JESUS PORTILHO PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e, de conformidade, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 027/2012, de 02.04.2012, que designou o Servidor Público BRUNO JESUS PORTILHO, inscrito na CI/RG sob n.º 10.222.0692 SSP/PR e CPF sob n.º 066.370.929-67, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO para exercer a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E PATRIMÔNIO, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de dois mil e doze. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA N° 077/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 REVOGA A PORTARIA Nº 103/2010, DE 1º/04/2010, QUE DESIGNOU SANDRA APARECIDA DA SILVA BRANDÃO PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - REVOGA a Portaria nº 103/2010, de 1º de abril de 2010, que designou a Servidora Pública SANDRA APARECIDA DA SILVA BRANDÃO, inscrita na Cédula de Identidade com RG n.º 4.710.130-1 SSP/PR e CPF n.º 826.012.91915, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para exercer, cumulativamente, a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de dois mil e doze. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA N° 078/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 REVOGA A PORTARIA Nº 116/2010, DE 01.05.2010, QUE DESIGNOU VALDIR GASOLA PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 116/2010, de 1º de maio de 2010, que designou o Servidor Público Municipal VALDIR GASOLA, inscrito na Cédula de Identidade com RG n.º 4.546.005-3 SSP/PR e CPF n.º 555.644.709-82, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE MASCULINO, para exercer, cumulativamente, a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO, LIMP. E ARBORIZAÇÃO, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de dois mil e doze. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA N° 079/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 REVOGA A PORTARIA Nº 093/2011, DE 03.11.2011, QUE DESIGNOU ANA CAROLINA FREIRE PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras providências.” O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 093/2011, de 03 de novembro de 2011, que designou a Servidora Pública Srª. ANA CAROLINA FREIRE, inscrita na CI/RG n.º 9.756.769-7 SSP/PR e CPF n.º 066.496.259-90, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM para exercer, cumulativamente, a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO ESPECIAL DE ATENÇÃO À MULHER, CRIANÇA E ADOLESCENTE, com lotação na Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de dois mil e doze. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA N° 080/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 REVOGA A PORTARIA Nº 064/2011, DE 01.08.2011, QUE DESIGNOU ROSEMEIRE DA HORA MARAN PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras providências.” O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 064/2011, de 1º de agosto de 2011, que designou a Servidora Pública ROSEMEIRE DA HORA MARAN, inscrita na CI/RG sob n.º 5.148.544-0 SSP/PR e CPF n.º 645.042.639-04, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para exercer a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO ESPECIAL DE ATENÇÃO AO IDOSO, com lotação na Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de dois mil e doze. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA N° 081/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 REVOGA A PORTARIA Nº 053/2010, DE 02.03.2010, QUE DESIGNOU ANA PAULA FREIRE PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 053/2010, de 02 de março de 2010, que designou a Servidora Pública ANA PAULA FREIRE, inscrita na CI/RG sob n.º 9.244.4643 SSP/PR e CPF n.º 044.045.629-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para exercer a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DA AGRICULTURA, AGROINDUSTRIA, TURISMO E FOMENTO, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de dois mil e doze. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA N° 082/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 REVOGA A PORTARIA Nº 133/2010, DE 01.08.2010, QUE DESIGNOU GILVANE ALVES PARA EXERCER O CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 133/2010, de 1º de agosto de 2010, que designou, a Servidora Pública Municipal GILVANE ALVES, inscrita na CI/RG sob n° 6.288.807-8 SSP/PR e CPF sob nº 018.481.879-63, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMNISTRATIVO para exercer a Função Gratificada de CHEFE DA DIVISÃO DE EMPREGO E RENDA, com lotação na Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de dois mil e doze. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná. CONTRATADA: SUZIELEN DA SILVA. OBJETO: Prestação de serviços pela contratada tendo em vista a convocação contida no processo de Seleção Simplificado nº 04/2012 e respectivo aceite fica justo e convencionado, o empregado cumprirá a jornada de 20 horas semanais de trabalho, de forma especial a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município como MONITOR DE ATIVIDADE ESPORTIVA, ficando obrigado a acatar e obedecer a ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamento, comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. VALOR: R$ 450,00 ( Quatrocentos e Cinquenta Reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/11/2012 à 03/11/2013 DATA DA ASSINATURA: 03/12/2012. Cafezal do Sul, Pr., 03 de Dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal. Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 7 de dezembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 109/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 ALTERA RTIDE DE SERVIDORES PULICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica pelo presente Decreto, alterado o percentual de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE, dos Servidores abaixo relacionados: SERVIDOR CPF CARGO COMISSIONADO RTIDE ANTERIOR RTIDE ATUAL Antônio Leandro de Oliveira 085.979.188-29 Assessor de Administração de Atendimento ao Detran – CC-04 100% 20% Carlos Roberto Alves 453.497.389-68 Diretor de Serviços Público e Rodoviários – CC-01 100% 00% Claudete Portilho Estábile 390.553.701-00 Diretora de Administração – CC-01 71% 00% Cleide Portilho Spinhasso 750.204.759-04 Diretora de Ação Social Geral – CC-01 20% 00% Eleandro Alechandre Zemuner 811.362.009-59 Diretor de Contabilidade e Finanças CC-01 71% 00% Givaldo Francisco dos Santos 502.298.189-00 Diretor de Arrecadação, Fiscalização e Cobrança Judicial – CC-01 45% 00% Jair José dos Santos 760.826.289-34 Diretor de Compras, Licitações e Contratos – CC-01 71% 00% Kássia Vanessa N. Geromini 058.030.269-56 Diretora de Saúde – CC-01 100% 00% Valdir José Santana 272.936.348-38 Diretor de Assuntos Estratégicos – CC-01 100% 00% Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 03 de dezembro de dois mil e doze. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 05 e 06/12/2012 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor 1721.34.99.06.00 TRANSFERENCIA FMAS-IGD/SUAS 5/12/2012 574,12 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 5/12/2012 820,95 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 6/12/2012 356,28 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 5/12/2012 4.679,92 1722.33.02.00.00 ATENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA Douradina 06 de Dezembro de 2012 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade Objetivo das Verbas Recebidas Custeio Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2012 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná. CONTRATADA: ALINE FRNCIELI VICTOR. OBJETO: Prestação de serviços pela contratada tendo em vista a convocação contida no processo de Seleção Simplificado nº 04/2012 e respectivo aceite fica justo e convencionado, o empregado cumprirá a jornada de 20 horas semanais de trabalho, de forma especial a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município como COORDENADOR DE NUCLEO, ficando obrigado a acatar e obedecer a ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamento, comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. VALOR: R$ 900,00 (Novecentos Reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/11/2012 à 03/11/2013 DATA DA ASSINATURA: 03/12/2012. Cafezal do Sul, Pr., 03 de Dezembro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal. Estado do Paraná ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE DOURADINA, para a contratação de empresa de radiodifusão em razão do preço com alcance local para realizar a divulgação de campanhas educativas elaboradas pelo Município de Douradina-PR, para atender a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR. No valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), presente o constante dos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina-PR, 05 de Dezembro de 2012. Fábio da Silva Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 192/2012 Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 1.996/2011, em especial o art. 6º Parágrafos 1ª e 2ª, e da Outras Providências. Abre um Crédito Adicional por excesso de arrecadação e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso e gozo de suas atribuições legais Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.068,38 ( Hum mil sessenta oito reais trinta e oito centavos ), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 10.00 – Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos 10.03 – Divisão Serviços Rodoviario Fonte 267820011.2.036 – Manutenção Encargos Setor Rodoviário Municip 31785 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.068,38 Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado como recurso o provável excesso de arrecadação apurado, de acordo com o inciso II, § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, e na lei Municipal nº 1936/2011 art. 6ª Parágrafos 1ª e 2ª, no valor de Rubrica 1.3.2.5.01.99.20.00 Fonte 31785 R$ 1.068,38 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições. Cidade Gaúcha, 05 de Dezembro de 2012 JEOVANI BONADIMAN BLANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 1.748 De 30 de novembro de 2012 ALTERA ITEM DA PORTARIA N.º 1.690, DE 04/07/2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 017, de 24/12/2008, RESOLVE ALTERAR o item da Portaria n.º 1.690, de 04/07/2012 que designou o servidor Claudiney Bússola, portador do CPF-N.º-809.951.019-49 e do RG-N.º-4.740.3278-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Grupo GOA, referência B, nível 024, para a função de Diretor da Divisão de Fiscalização do Município de Douradina, alterando o percentual da Gratificação por Função para 100%(cem por cento). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze. (30/11/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APDA. DO AMARAL F. SORRILHA Prefeito Municipal Secretária de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº. 21/2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/ 06, e ainda tomando por referência o parecer do Presidente da Comissão Especial Julgadora de Licitação e Equipe de Apoio datado de 28/11/2012. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa GONÇALVES E BERNARDO LTDA. - ME, CNPJ nº. 09.115.828/0001-60, sito a Avenida Maringá, 5.046, Edifício Ravel Tower – Sala 10, Centro, CEP: 87.502-080, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando R$ 33.115,00 (trinta e três mil, cento e quinze reais), na data de 28/11/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (30/11/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2012 CONVITE Nº 21/2012 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Avenida Brasil, 701 centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 28/11/2012 às 09:00 horas, na Modalidade de CONVITE, do tipo menor preço (Lote). OBJETO: Contratação de empresa para assessoraria e consultoria ambiental no município de Douradina-PR. Empresa vencedora: GONÇALVES E BERNARDO LTDA. - ME, CNPJ nº. 09.115.828/0001-60, sito a Avenida Maringá, 5.046, Edifício Ravel Tower – Sala 10, Centro, CEP: 87.502080, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando R$ 33.115,00 (trinta e três mil, cento e quinze reais), na data de 28/11/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (30/11/2012). Fábio da Silva Presidente da Comissão Especial Julgadora de Licitação. EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2012 CONVITE Nº 21/2012. Base legal – Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para assessoraria e consultoria ambiental no município de Douradina-PR. Contrato de Prestação de Serviço nº 192/2012. Data do Contrato: 30/11/2012 ID: nº 966 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: GONÇALVES E BERNARDO LTDA. - ME, CNPJ nº. 09.115.828/0001-60, sito a Avenida Maringá, 5.046, Edifício Ravel Tower – Sala 10, Centro, CEP: 87.502080, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando R$ 33.115,00 (trinta e três mil, cento e quinze reais), na data de 28/11/2012. Adjudicado e homologado em 30/11/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (30/11/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.175 De 05 de Dezembro de 2012. Dispõe sobre férias coletivas nas repartições públicas municipais no período de 10 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. A concessão de férias coletivas nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Douradina será levada a efeito no período de 10 de dezembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. § 1o. No período a que se refere o caput deste artigo, os serviços essenciais, compreendendo os serviços de saúde, coleta de lixo, limpeza pública, expedição de nota de produtor rural e o atendimento no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social funcionarão em regime de escalas para atender a população ininterruptamente. § 2º. Tendo em vista o término do exercício financeiro de 2012 e a transição político-administrativa, durante o período de férias coletivas os setores de Contabilidade, Tesouraria, Licitação, Cadastro, Tributos, Recursos Humanos e Procuradoria Jurídica, ficarão à disposição do Chefe do Poder Executivo, usufruindo suas férias posteriormente, sem prejuízo à Administração. § 3o. Os servidores não incluídos nas férias coletivas, em razão do que menciona o § 1º e § 2º deste artigo terão suas férias em período a ser determinado posteriormente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos cinco dias do mês de dezembro de dois e doze (05/12/2012). José Carlos Pedroso Janira Apª. do Amaral França Sorrilha Prefeito Municipal Secretária de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 061/ 2012 – ID Nº 825, QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA E GRÁFICA E EDITORA DOURADINENSE LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 261, inscrito no CNPJ sob n.º 08.849.296/0001-21, representado na forma legal por seu Secretário Municipal Sr. ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado GRÁFICA E EDITORA DOURADINENSE LTDA., com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 800, Centro, CEP 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, CNPJ sob n.º 06.263.423/ 0001-80, neste ato representada pelo Sr. RONALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 7.207.463-7 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 023.532.32922, residente e domiciliado na Rua Moacir Pacheco, 160, Jardim Leony, CEP: 85.485000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 30/04/2013 o prazo de vigência do contrato nº 61/2012, referente ao Processo Licitatório nº. 49/2012 Modalidade Dispensa nº. 20/2012 de 24/04/2012, homologado em 24/04/2012. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviço originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (03/12/2012). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA Anderson Ribeiro Daldosso GRÁFICA E EDITORA DOURADINENSE LTDA. Ronaldo de Oliveira Testemunhas : PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.151/2012 DATA: 06/12/2012 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Registro de Preços n.º 070/2012 em favor da empresa D.A. AMOREZI PANIFICADORA - EPP, cujo objeto trata da contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar do município de Icaraíma, com vigência de 12 meses, contados a partir de 01/01/2013. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir de 01/01/2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Ratifico o ato de dispensa do senhor Fábio da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/ 93, a favor da empresa ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE DOURADINA, inscrita no CNPJ nº 05.398.932/0001-58, para a contratação de empresa de radiodifusão em razão do preço com alcance local para realizar a divulgação de campanhas educativas elaboradas pelo Município de DouradinaPR, para atender a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR., no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 05 de Dezembro de 2012. José Carlos Pedroso Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.º 129/2012 – ID Nº 893, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E IRACEMA PERISSATO E CIA. LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 701, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS PEDROSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado IRACEMA PERISSATO E CIA. LTDA., com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 729, Centro, CEP 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, CNPJ sob n.º 75.851.097/0001-45, neste ato representada pela Sra. IRACEMA CIORLIN PERISSATO, brasileira, casada, portadora da C.I.R.G. sob n.º 7.852.502-9 SSP-PR e do CPF/MF sob nº 004.707.35945, residente e domiciliado na Avenida Barão do Rio Branco, 729, 1º andar, Centro, CEP: 85.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 30/04/2013 o prazo de vigência do contrato nº 129/2012, referente ao Processo Licitatório nº. 111/2012 Modalidade Dispensa nº. 55/2012 de 02/08/2012, homologado em 02/08/2012. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Compra e Venda originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03 (três) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (03/12/2012). MUNICÍPIO DE DOURADINA IRACEMA PERISSATO E CIA. LTDA. José Carlos Pedroso Iracema Ciorlin Perissato Testemunhas : PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná SEXTO ADITIVO DO TERMO DE CONVENIO - N.º 002/2005 LEI MUNICIPAL N.º 480/2003 e 626/2009 OBJETO: Cooperação técnica e financeira O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CESAR ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos em Lei e considerando o que determina a cláusula sétima do Termo de Convenio firmado em 19.02.2002 celebra o segundo aditivo de termo de convenio que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES e APMI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE FRANCISCO ALVES. Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CESAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF/MF sob n.º 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONVENIENTE, e de outro lado a associação APMI ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE FRANCISCO ALVES., associação sem fins lucrativos, situada neste município de Francisco Alves, comarca de Iporã, Estado do Paraná, neste ato representado pela presidente abaixo indicado e assinado, doravante denominada de CONVENIADA, a seguir acordam e ajustam o presente termo aditivo referente ao convenio na cooperação Técnica e Financeira determinado pelas cláusulas compactuado pelo termo de convenio n.º 002/2005 e na forma do que Dispõe a Lei Municipal n.º 480/2003 e 626/2009, nos termos das cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO, alterada com nova redação a seguinte cláusula do TERMO DE CONVENIO primitivo de n.º 002/2005 firmado em 05 de maio de 2005, conforme a seguir: Nova redação: CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA - "O presente convênio de Cooperação de Financeira terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo a critério das partes ser prorrogado, alterado ou adaptado a qualquer momento através de novo termo aditivo". CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas oriundas do termo de convenio primitivo permanecerão inalteradas. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem. Francisco Alves - PR., 02 de janeiro de 2012. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal IVONETE PEREIRA DA SILVA ROSA, Portadora da RG n.º 5.504.968-8 CPF/MF n.º 769.889.709-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 274/2012 DATA: 03/12/2012 SÚMULA: Designa Agente Sanitário e Agente de Endemias para atuar perante a Vigilância Sanitária e Controle de Endemias O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, Sr. Paulo de Queiroz Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Considerando a necessidade de estruturar a Vigilância Sanitária e Controle de Endemias do Município de Icaraíma, Considerando ainda a necessidade de oficializar a equipe de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias, de forma a se adequar ao previsto no art. 8º da Lei 13.331 de 23/11/2001 e arts. 519 e 520 do Decreto Estadual nº 5.711 de 23/05/ 2002, Considerando ainda a orientação dos técnicos da 12ª Regional de Saúde para que os profissionais de saúde estejam legalmente habilitados para suas respectivas funções, sob pena de sanções administrativas e penais cabíveis, RESOLVE Art. 1º. Designar o Servidor Roberto Minhone Leal para atuar como Agente Sanitário. Art. 2º. Designar os seguintes Servidores para atuar como Agentes de Endemias: - ÉDEN VILA REAL; - SIRLEI DA SILVA ROCHA; - IRINÉIA DA SILVA RODRIGUES; - CELSO BRÁZ DALEXANRE; - SUELI RODRIGUES DA SILVA; Art. 3º Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.148/2012 DATA: 06/12/2012 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Registro de Preços n.º 072/2012 em favor da empresa HB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, cujo objeto trata da aquisição de combustíveis (álcool, gasolina e óleo diesel), com vigência de 12 meses, contados a partir de 01/01/2013. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir de 01/01/2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉL n.º 179/2012 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/ 0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado, JUVINIANO GOMES PEDROSA, portador do RG nº 1.166.076-2 e inscrito no CPF sob n° 281.632.909-78, residente e domiciliado na cidade de Umuarama/PR, na Rua Frei Caneca, nº 3062, Alto São Francisco, denominado LOCADOR, como segue: Considerando, o índice do IGP-M, acumulado para o mês de novembro de 2012, num percentual de 6,9553%; CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quinta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO “O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/07/2013 a contar de 01/01/2013, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações”. CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a clausula segunda do referido contrato, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DA LOCAÇÃO O valor a ser pago, a título de aluguel é de R$ 748,69 (setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos) mensais, sendo um valor Maximo de R$ 5.240,83 (cinco mil duzentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), devendo seu pagamento ser efetuado até o 5º (quinto) dia subseqüente ao vencimento. CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 06 dias de Dezembro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Contratante JUVINIANO GOMES PEDROSA LOCADOR TESTEMUNHAS: Nome: Tania Roberta Santos RG. 6.862.368-5 Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE N.º 004/2012 CREDENCIAMENTO Nº 002/2012 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, para contratação abaixo descriminada: OBJETO: CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DE BIOQUÍMICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS, CONFORME ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICARAÍMA, OS PROCEDIMENTOS SERÃO PAGOS COM VALORES CONSTANTES DA TABELA SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS PARA EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME RELAÇÃO COM QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL DATA DE CREDENCIAMENTO: de 10/12/2012 a 10/12/2013 HORÁRIO: em horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Icaraíma A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 10 de Dezembro de 2012, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email” [email protected] Prefeitura Municipal de Icaraíma, 06 de Dezembro de 2012. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO N.º 2.149/2012 DATA: 06/12/2012 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Registro de Preços n.º 071/2012 em favor da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA, cujo objeto trata da contratação de empresa para execução do serviço de lavagem de veículos pertencentes à frota municipal, com vigência de 12 meses, contados a partir de 01/01/2013. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir de 01/01/2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 131/2012 Súmula: Concede férias regulamentares à servidora Maria Santíssima Fernandes Lomba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora Maria Santíssima Fernandes Lomba, brasileira, solteira, Portadora da Carteira de Identidade RG nº 4.302.7689, relativas ao período aquisitivo 26/09/2011 a 25/09/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 03 de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir da data de 03/12/2012. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 132/2012 Súmula: Concede férias regulamentares à servidora Edilaine Ferreira Martins dos Santos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora Edilaine Ferreira Martins dos Santos, brasileira, casada, Portadora da Carteira de Identidade RG nº 9.206.5456, relativas ao período aquisitivo 26/03/2011 a 25/03/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 04 de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir da data de 04/12/2012. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 133/2012 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Salvador Diego de Oliveira, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Salvador Diego de Oliveira, brasileiro, servidor Publico Municipal Portador da Carteira de Identidade RG nº 4.038.088-04, relativas ao período aquisitivo 13/09/2011 a 12/09/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 06 de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 134/2012 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Diego da Silva, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Diego da Silva, brasileiro, casado servidor Publico Municipal Portador da Carteira de Identidade RG nº 9.826.767-0, relativas ao período aquisitivo 01/12/2011 a 30/11/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 03 de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir da data de 03/12/2012. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA 135/2012 SÚMULA: Concede licença prêmio ao servidor José Ronaldo Ferreira, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Licença Prêmio por 90 (noventa) dias ao servidor José Ronaldo Ferreira, brasileiro, solteiro, Auxiliar Administrativo, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.956.115-2 SSP/PR, referente período aquisitivo 02/01/2003 a 01/ 01/2008 a ser usufruída no período de 03/12/2012 a 02/03/2013, com fundamento no artigo 70 da Lei 438 - Regime Jurídico Único. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeito a partir de 03/12/2012. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, seis dias mês de dezembro do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 136/2012 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Mauro Tezolin, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Mauro Tezolin, brasileiro, servidor Publico Municipal Portador da Carteira de Identidade RG nº 3.586.1971, relativas ao período aquisitivo 07/02/2011 a 06/02/2012, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 10 de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná QUINTO ADITIVO DO TERMO DE CONVENIO - N.º 004/2005 LEI MUNICIPAL N.º 533/05 OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CESAR ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos em Lei e considerando o que determina a cláusula sétima do Termo de Convenio firmado em 19.02.2002 celebra o segundo aditivo de termo de convenio que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES e APMI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE FRANCISCO ALVES. Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CESAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF/MF sob n.º 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONVENIENTE, e de outro lado a associação CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE FRANCISCO ALVES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNJ/MF sob n.º 03.213.115/ 0001-52, com sede em na Rua Jorge Ferreira - 627, cidade de Francisco Alves - PR., neste ato representado pela presidente abaixo indicado e assinado, doravante denominada de CONVENIADA, a seguir acordam e ajustam o presente termo aditivo referente ao convenio na cooperação Técnica e Financeira determinado pelas cláusulas compactuado pelo termo de convenio n.º 004/2005 e na forma do que Dispõe a Lei Municipal n.º 533/05, nos termos das cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO, alterada com nova redação a seguinte cláusula do TERMO DE CONVENIO primitivo de n.º 004/2005 firmado em 25 de agosto de 2005, conforme a seguir: Nova redação: CLÁUSULA SEGUNDA - "O presente convênio de Cooperação de Financeira terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo a critério das partes ser prorrogado, alterado ou adaptado a qualquer momento através de novo termo aditivo". CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas oriundas do termo de convenio primitivo permanecerão inalteradas. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem. Francisco Alves - PR., 02 de janeiro de 2012. VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal CIONE CASSIN DO NASCIMENTO, Portador da RG n.º 8.039.725-9 CPF/MF n.º 031.138.249-58 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 137/2012 APOSENTA O SERVIDOR SELMO DA SILVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã - Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em especial o disposto no Art. 33 e seus incisos da Lei 835/2006, combinado com o Art. 40 § 1º, INCISO III LETRA “b” da Constituição Federal e considerando: Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município; DECRETA; Art. 1º - Fica aposentado voluntariamente por Idade com proventos proporcionais, a partir de 12 de dezembro de 2012, o Senhor SELMO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 803.218-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 143.853.259-87, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, Funcionário Público Municipal, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, contratado através da Portaria 422/1991 de 13/11/1991, concedendo o benefício garantido no Art. 33 da Lei Municipal nº. 835/2006, Art. 40, § 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal I – CONSIDERANDO: a -) que o referido servidor encontra-se no nível referencia XI da Tabela de Salários, com vencimentos de R$ 652,87 (seiscentos e cincoenta e dois reais e oitenta e sete centavos) e que juntamente com os adicionais de tempo de serviços de 22% (vinte e dois) por cento, no valor de R$ 143,63 (cento e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), totalizou o montante de R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cincoenta centavos), valor em que se deu o último vencimento. b -) que a média salarial resultou em valor maior que a última remuneração e, portanto o calculo da aposentadoria se dará pelo valor da última remuneração. c -) que a proporcionalidade é de 76,53% e que o valor resultou em R$ 609,57 (seiscentos e nove reais e cincoenta e sete centavos). Ficando assim garantido o pagamento no valor do salário mínimo vigente no pais, garantido no art. 7º Inc. IV da Constituição federal. Art. 2º - Revogada as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor em data de 12 de dezembro de 2012. Iporã-Pr. 06 de dezembro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 719/2012 EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA, ILZA REGHINI DE MORAES BIASOTTO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o Requerimento protocolado sob nº 4.099/2012, datado de 04 de dezembro de 2012. RESOLVE; I - Exonerar a pedido a partir de 28 de dezembro de 2012, a servidora ILZA REGHINI DE MORAES BIASOTTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.037.908-4 - SSP/Pr, e inscrita no CPF/MF sob nº. 794.464.34904, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, aprovada em Concurso Público para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nomeada através da Portaria 135/2010 de 08 de março de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 06 de dezembro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 139/2012 HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PROCESSO Nº. 116/2012 – MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 024/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeado pela Portaria nº. 288/2012, de 18 de Maio de 2012, do Certame Licitatório, Processo nº. 116/2012, na modalidade Convite nº 024/2012, que trata da aquisição de ferramentas, material de proteção e segurança e manutenção de motoserra e motopoda, para atender a demanda desta municipalidade, conforme especificações do objeto de que trata o certame licitatório. Art. 2º - Fica adjudicado o mesmo em favor das empresas: - A. R. FIORELLI E CIA LTDA. - PRÓ-AGRÍCOLA IPORÃ LTDA. Declaradas vencedoras do referido certame licitatório. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Dezembro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.720/2012 CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA MAÍRA FERREIRA CANOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme requerimento protocolado sob nº 2.576/2012, de 13/07/2012 e considerando: § o disposto na Lei Municipal nº. 666/2003, de 15/10/2003; § parecer da Assessoria Jurídico; RESOLVE; I - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, a partir de 23 de junho de 2012, no percentual de 20% (vinte por cento), a Servidora MAÍRA FERREIRA CANOVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 6.226.772-0 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 032.780.639-70, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã - Estado do Paraná, nomeada através da Portaria nº. 115/2012, de 27/02/2012, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 23 de junho de 2012 Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 06 de dezembro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 718/2012 EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR, DENILSON PEREIRA GAZOLA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o Requerimento protocolado sob nº 3.729/2012, datado de 12 de novembro de 2012. RESOLVE; I - Exonerar a pedido a partir de 26 de dezembro de 2012, o servidor DENILSON PEREIRA GAZOLA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.663.329-2 - SSP/Pr, e inscrito no CPF/MF sob nº. 945.655.469-49, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã, Estado do Paraná, aprovado em Concurso Público para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, nomeado através da Portaria 147/2008 de 18 de março de 2008, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 06 de dezembro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Extrato de Termo Aditivo nº 001 Contrato n° 027/2012 CONTRATANTE: Município de Mariluz. CONTRATADA: Ruiz & Martinez Ltda. OBJETO: Aditivo de prazo NOVO TÉRMINO: 31/12/2013 Mariluz, 05 de dezembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Edital Tomada de Preço 013/2012 Esclarecimento Esclarecemos que em relação ao Edital da Tomada de Preço 013/2012 onde se lê: - LOCAL: Edifício do Paço Municipal; leia-se: LOCAL: Parque Industrial Pedro Alves, neste Município de Mariluz/Paraná, sito à Rua Paulo Higashi, Lotes 1 e 2 – Quadra A. Mariluz, 06 de dezembro de 2012. Edson Torres de Oliveira Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 715/2012 CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA AO SERVIDOR CLINQUESCALE QUIRINO DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006; - o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã – Paraná; RESOLVE; I – Conceder, a partir de 04 de dezembro de 2012, por um período de 75 (setenta e cinco) dias, AUXÍLIO DOENÇA ao Servidor CLINQUESCALE QUERINO DE MELO, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.692.513 - SSP/ PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 274.605.179-68, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, aprovado em Concurso Público, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado através da Portaria nº. 144/2012 de 02 de março de 2012, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e viação. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 04 de dezembro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 7 de dezembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 00263/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Zona Turística – ZT – ALTO PARAÍSO e dá outras providências. A Câmara do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, APROVOU, e Eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Zona Turística do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, doravante também denominada – ZT – ALTO PARAÍSO. Art. 2º - A ZT – ALTO PARAÍSO tem por finalidade criar condições há permitir o desenvolvimento do município de Alto Paraíso nas atividades socioeconômicas, e implantação de áreas urbanas com finalidade de lazer, turismo, residencial, e de manejo ambiental. Parágrafo Único – Fica reconhecida de interesse público e social as áreas objetos desta Lei. Art. 3º - A ZT – ALTO PARAÍSO é uma área de 52.8174 hectares, especificada na forma do artigo 5º dessa Lei, situando-se no município de Alto Paraíso, conforme memorial descritivo do Anexo I e III, e mapa de localização do Anexo II e IV. Art. 4º - A ZT – ALTO PARAÍSO, que trata essa lei está vinculada à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ecologia que tem a responsabilidade pela gestão e fomento de ações que viabilize as diversas atividades precípuas da referida Zona. Art. 5º - A ZT – ALTO PARAÍSO, será destinada a implantação de áreas urbanas para atividades turísticas, residencial, de laser, sócio-desportivas e manejo ambiental. Art. 6º - Para viabilizar a implantação da ZT – ALTO PARAÍSO, o Chefe do Poder Executivo poderá gestionar recursos públicos nacionais, internacionais e de iniciativa particular, devendo sua aprovação ser submetida ao Poder Legislativo. Parágrafo Único – O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com instituições públicas ou privadas e outras entidades afins, para desenvolver as atividades da ZT – ALTO PARAÍSO. Art. 7º - Toda e qualquer atividade de comprovado impacto ambiental, a ser executada na área de influência da ZT – ALTO PARAÍSO, deverá ser precedida de licenciamento do órgão ambiental competente. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2012. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL RURAL: Lote nº 86-Rem.-2/B, da subdivisão do lote nº 86-Rem.-2, da subdivisão do Lote nº 86-Rem., este da subdivisão do lote nº 86, da Gleba nº 8, 1ª Secção do Núcleo Rio do Veado. ÁREA DO LOTE: 29,6498 ha MUNICÍPIO: Alto Paraíso COMARCA: Xambrê ESTADO: Paraná DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO ÁREA: 29,6498 ha Começa no marco 0, cravado na divisa do lote nº 87 e na divisa do lote nº 86-Rem.-2/A, desta subd., seguindo daí com o rumo de NE 67º 09’ SO, na distância de 765,90 metros, confrontando com o lote nº86/Rem.-2/A, desta subd. até o marco 1, cravado na divisa do lote nº 85-Rem.-2/A, desta subd. na divisa dos lotes nºs 85/Rem. e 85/1, seguindo daí com o rumo de NO 42º30’ SE, na distancia de 10,62 metros até o marco 2, cravado na divisa dos lotes nº 85/1 e 86-Rem.-1, seguindo daí com o rumo de NE 10º 14’ SO, na distancia de 380,00 metros, confrontando com o lote nº 86-Rem.-1 até o marco 3, cravado na divisa do lote nº 86-Rem.-1, seguindo daí com o raio de 62,00 m. na distancia de 29,00 metros até o marco 4, cravado na divisa do lote nº 86-Rem.-1, seguindo daí com o raio de 84,00m. na distancia de 49,00 metros até o marco 5, cravado na divisa do lote nº86-Rem.1, seguindo daí com o raio de 130,00 m. na distancia de 46,90 metros até o marco 6, cravado na divisa do lote nº 86-Rem.-1, seguindo daí com o rumo de NO 80º 34", na distancia de 47,20 metros, confrontando com o lote nº 86- Rem.-1 até o marco 7, cravado na divisa do lote nº 86-Rem.-1, seguindo daí com o rumo de NE 5º 00’, na distancia de 100,00 metros até o marco 8, cravado na divisa do lote nº 86-Rem.-1 e na margem esquerda do Rio Paraná, seguindo daí pela margem esquerda do referido Rio água acima até o marco 9, cravado na margem esquerda do Rio Paraná e na divisa do lote nº 87, seguindo daí com o rumo de NO 41º 03’20" SE, na distancia de 545,53 metros confrontando com o lote nº 87 até o marco 0, marco este de deu inicio a esta descrição. ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO N. 1.176/2012 De 05 de Dezembro de 2012. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-11.000,00 (ONZE MIL REAIS ) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.1.059, de 14 de dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 11.000,00 ( Onze Mil Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber: 07 SECRET. DE VIAÇÃO. OBRAS E SERV. PUBLICOS 07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 15.452.0010.2043 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia FONTE- 1000 Recurso Livre 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 11.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial na seguinte dotação orçamentária vigente: 07 SECRET. DE VIAÇÃO. OBRAS E SERV. PUBLICOS 07.002 DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA 15.452.0010.2043 Manutenção da Divisão de Obras e Engenharia FONTE- 1000 Recurso Livre 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com locomoção 1.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material de Permanente 2.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (05/12/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª DO AMARAL F. SORRILHA Prefeito Municipal Secretária de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO N. 1.169/2012 De 28 de Novembro de 2012. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-6.000,00 (SEIS MIL REAIS ) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.1.059, de 14 de dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 6.000,00 ( Seis Mil Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber: 08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.006 TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0011.2068 Transferência Direta do FNDE/PNAT FONTE- 31119 Convenio Pnat 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 6.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial na seguinte dotação orçamentária vigente: 08 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.006 TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0011.2068 Transferência Direta do FNDE/PNAT FONTE- 31119 Convenio Pnat 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 6.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Vinte e Oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e doze (28/11/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª DO AMARAL F. SORRILHA Prefeito Municipal Secretária de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL : Zona Turística– ZT, localizada no Lote nº 85/1, da subdivisão do Lote nº 85, da Gleba nº 8, 1ª Secção do Núcleo Rio do Veado. ÁREA DA ZT: 8,5604 ha MUNICÍPIO: Alto Paraíso COMARCA: Xambrê ESTADO: Paraná DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO ÁREA: 8,5604 ha Começa no Ponto 1 cravado na margem esquerda do Rio Paraná e na divisa da Área de uso do Lote 85/1, seguindo daí com o rumo de 44º19’26" SE, na distância de 49,52 metros, confrontando com a Área de uso do Lote 85/1 até o Ponto 2, seguindo daí com rumo de 55º22’31" SE, na distância de 62,45 metros, confrontando com a Área de uso do Lote 85/1, até Ponto 3, seguindo daí com rumo de 58º39’28" NE, na distância de 74,97 metros, confrontando com a Área de uso do Lote 85/1, até o Ponto 4, seguindo daí com rumo de 55º36’29" SE, na distância de 194,02 metros, confrontando com a Área de uso do Lote 85/1, até o Ponto 5, seguindo daí com rumo de 51º35’36" SO, na distância de 297,90 metros, confrontando com a Área de uso do Lote 85/1, até o Ponto 6, seguindo daí com rumo de 52º43’06" NO, na distância de 365,22 metros, confrontando com a Área de uso do Lote 85/1, até o Ponto 7,cravado na margem esquerda do Rio Paraná, seguindo águas acima na distância de 238,44 metros até o Ponto 1, ponto este que deu inicio a esta descrição. ANEXO IV Estado do Paraná DECRETO N. 1.170/2012 De 03 de Dezembro de 2012. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-66.060,00 (SESSENTA E SEIS MIL E SESSENTA REAIS ) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.1.059, de 14 de dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 66.060,00 ( Sessenta e Seis Mil e Sessenta Reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber: 03 SECRETARIA DE GOVERNO 03.001 ASSESSORAMENTO SUPERIOR 04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Governo FONTE- 01000 Recursos Livres 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00 04 SECRET. DE ADMINISTR. E PLANEJAMENTO 04.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0002.2010 Manutenção da Secretaria de Adm. e Planejamento FONTE- 01000 Recursos Livres 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 2.760,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.760,00 06 SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.003 FUNDO MUNIC. DO DIR. DA CRIANÇA E ADOL. 08.243.0008.6108 Manutenção do Programa FMAS/PETI FONTE- 31934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 300,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300,00 07 SECRET. DE VIAÇÃO,OBRAS E SERVIÇOS PUBL. 07.005 DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIARIO 26.782.0010.2050 Manutenção da Divisão de Fiscalização FONTE- 01000 Recursos Livres 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 21.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21.000,00 10 SECRETARIA DE SAUDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0015.2085 Manutenção do Programa PAB/FIXO - Federal FONTE –01495 Atenção Básica – Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66.060,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial na seguinte dotação orçamentária vigente: 03 SECRETARIA DE GOVERNO 03.001 ASSESSORAMENTO SUPERIOR 04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Governo FONTE- 01000 Recursos Livres 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000,00 04 SECRET. DE ADMINISTR. E PLANEJAMENTO 04.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0002.2010 Manutenção da Secretaria de Adm. e Planejamento FONTE- 01000 Recursos Livres 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 2.760,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.760,00 06 SECRET. DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.003 FUNDO MUNIC. DO DIR. DA CRIANÇA E ADOL. 08.243.0008.6108 Manutenção do Programa FMAS/PETI FONTE- 31934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300,00 07 SECRET. DE VIAÇÃO,OBRAS E SERVIÇOS PUBL. 07.005 DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIARIO 26.782.0010.2050 Manutenção da Divisão de Fiscalização FONTE- 01000 Recursos Livres 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.600,00 3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 6.200,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 6.200,00 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 3.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21.000,00 10 SECRETARIA DE SAUDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0015.2085 Manutenção do Programa PAB/FIXO - Federal FONTE –01495 Atenção Básica – Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 35.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física 5.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66.060,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos Três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (03/12/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª DO AMARAL F. SORRILHA Prefeito Municipal Secretária de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 138/2012 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.172/2011 de 02/12/2011, publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 06/12/2011, Edição de nº 9.346, resolve: D E C R E T A R: Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.670,52 (Quatro mil, seiscentos e setenta reais e cinqüenta e dois centavos), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado: 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610008.2.034000 ADMINISTRAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.........R$ 1.800,00 309 FONTE: 01103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exercício SOMA.....................................................................R$ 1.800,00 11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 11.02. DIVISÃO DE EMPREGO / RELAÇÃO DO TRABALHO 226610014.2.180000 FUNCIONAMENTO DO PARQUE CORREDEIRA DOS INDIOS 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.........R$ 2.870,52 1630 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA.....................................................................R$ 2.870,52 SOMA.....................................................................R$ 4.670,52 Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste Decreto decorrerá(ão), por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme demonstrado abaixo: CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO 123610008.2.034000 ADMINISTRAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 1.800,00 273 FONTE: 01103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exercício SOMA.....................................................................R$ 1.800,00 11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 11.02. DIVISÃO DE EMPREGO / RELAÇÃO DO TRABALHO 226610014.2.180000 FUNCIONAMENTO DO PARQUE CORREDEIRA DOS INDIOS 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 2.870,52 1616 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA.....................................................................R$ 2.870,52 SOMA.....................................................................R$ 4.670,52 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 500/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinados a suplementar as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 085 12-12-2011 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA). CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal: 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados) (1552) 33.90.30.00 - material de consumo 13.000,00 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados) (373) 3.3.90.36.00 - outros serviços de terceiros - pessoa física 14.000,00 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados) (375) 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros - pessoa juridica 10.000,00 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.361.0023.2.062 - Manutenção e Enc.com o Progr.Transporte Escolar FNDE/PNTE 31146 - Convenio PETE/SEED 2009 (1660)33.90.33.00 - passagens e despesas com locomoção 30.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR............................................................ 67.000,00 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados) (1551)31.90.13.00 - obrigações patronais 13.000,00 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.365.0026.2.064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados) (369) 31.90.13.00 - obrigações patronais 24.000,00 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTE 11-01 - DIVISÃO DE EDUCAÇAO 12.361.0023.2.062 - Manutenção e Enc.com o Progr.Transporte Escolar FNDE/PNTE 31146 - Convenio PETE/SEED 2009 (1659) 33.90.30.00 -material de consumo 30.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO ......................................................................... 67.000,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº128/2012 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 785, do dia 06 de dezembro de 2012. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 832,18 (oitocentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.00 - Secretaria do Urbanismo 0701 – Divisão de Serviços Urbanismo 0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas F-31744-1381/3.3.20.93.00 – Indenizações e Restituições.......................................................R$ 832,18 TOTAL ....................................................................................................................................R$ 832,18 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.00 - Secretaria do Urbanismo 0701 – Divisão de Serviços Urbanismo 0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas F-01000-641/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 632,00 0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas F-01000-638/4.4.90.51.00 – Construção de Galerias Pluviais..................................................R$ 200,18 TOTAL ....................................................................................................................................R$ 832,18 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 788, de 06 de dezembro de 2012 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 832,18 (oitocentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.00 - Secretaria do Urbanismo 0701 – Divisão de Serviços Urbanismo 0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas F-31744-1381/3.3.20.93.00 – Indenizações e Restituições.......................................................R$ 832,18 TOTAL ....................................................................................................................................R$ 832,18 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.00 - Secretaria do Urbanismo 0701 – Divisão de Serviços Urbanismo 0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas F-01000-641/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 632,00 0701.1545200062.014000– Manutenção e Conservação de Vias Urbanas F-01000-638/4.4.90.51.00 – Construção de Galerias Pluviais..................................................R$ 200,18 TOTAL ....................................................................................................................................R$ 832,18 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a entrega dos itens da Ata em local próprio indicado pela administração. 1.1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar de sua assinatura. 1.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.040/2012. 1.3. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I. 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos no 15° (décimo quinto) dia após quinzena de entregas, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.6. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração, deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis. 1.7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho especifica: 15, Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal n°. 8666/93 e sua alterações. 1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°. 040/2012, que desta Ata faz parte integrante: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade do produto; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja defeitos que não venham ser corrigidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRATADA substituir o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características. c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare o equipamento defeituoso no prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a 05 (cinco) dias úteis do pedido. 1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n0. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.11. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°. 040 /2012. 1.12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 040/2012 a Nota de Empenho (ANEXO VI) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições. 1.13. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias administrativas. 1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Cássio Murilo Trovo Hidalgo, Prefeito Municipal de Iporã, e pelo Sr ADIR MEINERZ qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO PREFEITO MUNICIPAL ADIR MEINERZ DETENTOR DA ATA PALOTINA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. TESTEMUNHAS RG RG PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 786, de 06 de dezembro de 2012. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.571/2011, DE 06/07/2011 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 571, de 06/07/2011 e PPA – 371/2009, para o exercício financeiro de 2.012, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Manutenção e Conservação de Vias Urbanas 200,18 TOTAL 200,18 II – Redução do seguinte projeto. Construção de Galerias Pluviais 200,18 TOTAL 200,18 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 129/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 630, do dia 23 de dezembro de 2011. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 3.314,50 (três mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 05.00 - Secretaria Educação 05.04 – Merenda Escolar 0504.1236100082.027000 – Manutenção do Programa Merenda Escolar F-31128 - 380/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços P/ Dist. Gratuita.................................R$ 996,00 F-31130 - 382/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços P/ Dist. Gratuita..............................R$ 2.318,50 TOTAL......................................................................................................................................R$ 3.314,50 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 05.00 - Secretaria Educação 05.04 – Merenda Escolar 0504.1236100082.027000 – Manutenção do Programa Merenda Escolar F-01000 - 376/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços P/ Dist. Gratuita..............................R$ 3.314,50 TOTAL......................................................................................................................................R$ 3.314,50 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 003 CONTRATO NÚMERO 29/2012 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA SEDE O MUNICIPIO DE MARILUZ, CONFORME ORÇAMENTO, PROJETOS E ESPECIFICAÇOES CONSTANTES NO EDITAL DA TP Nº006/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. ANDRÉ FERNANDO SACHI MARQUES, brasileiro (a), portador do - Rg. 119226928/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 157.891.208-30, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa GSACHI INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Clausula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato Nº29/2012, para o dia 31/06/13. Do processo licitatório TP nº 006/2012, em conformidade com o artigo 58 – I c/c Art.65 inciso I letra b da Lei 8.666/ 93. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. Mariluz 05 de dezembro de 2012 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante GSACHI INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME ANDRÉ FERNANDO SACHI MARQUES Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 7 de dezembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2012 OBJETO: Registro de Preços visando futura contratação de empresa para execução do serviço de lavagem de veículos pertencentes à frota municipal, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: ITEM PRODUTOS UNID. QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO TOTAL EMPRESA 1 ONIBUS, lavagem completa (lataria+interno+motor) unid. 50 R$ 103,00 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 5.150,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 2 ONIBUS, lavagem lataria + interno unid. 60 R$ 87,00 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 5.220,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 3 ONIBUS, lavagem só lataria unid. 30 R$ 58,00 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 1.740,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 4 TRATOR MÉDIO, lavagem unid. 20 R$ 77,00 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 1.540,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 5 TRATOR GRANDE, lavagem unid. 40 R$ 99,00 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 3.960,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 6 PA CARREGADEIRA, lavagem unid. 30 R$ 121,85 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 3.655,50 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 7 NIVELADORA, lavagem unid. 8 R$ 125,65 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 1.005,20 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 8 CAMINHÃO, lavagem completa unid. 20 R$ 102,70 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 2.054,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 9 CAMINHÃO, meia lavagem unid. 20 R$ 64,00 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 1.280,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 10 VEÍCULO DE PASSEIO OU UTILITÁRIO, lavagem completa unid. 100 R$ 23,62 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 2.362,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 11 VEÍCULO DE PASSEIO OU UTILITÁRIO, lavagem simples, lataria + interno unid. 300 R$ 18,30 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 5.490,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 12 MICRO ONIBUS, lavagem completa (lataria+interno+motor) unid. 40 R$ 97,00 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 3.880,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 13 MICRO ONIBUS, lavagem lataria + interno unid. 80 R$ 66,25 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 5.300,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 14 VEÍCULO AMBULÂNCIA MODELO DUCATO, (lataria+interno+motor) unid. 20 R$ 64,00 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 1.280,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 15 VEÍCULO AMBULÂNCIA MODELO DUCATO, lavagem simples, lataria + interno unid. 130 R$ 45,70 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 5.941,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 16 VEÍCULO AMBULANCIA, montana,doblo, saveiro, Lavagem completa unid. 30 R$ 45,70 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 1.371,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 17 VEÍCULO AMBULANCIA, montana,doblo, saveiro, Lavagem Lataria + interno unid. 100 R$ 30,46 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 3.046,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 18 KOMBI, lavagem completa unid. 20 R$ 46,00 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 920,00 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA 19 KOMBI, lavagem simples, lataria + interno unid. 30 R$ 33,51 01/01/2013 ate 31/12/2013 071/2012 R$ 1.005,30 COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS GILDÃO LTDA CONDIÇÕES: 1. A prestação dos serviços será parcelada conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a prestação dos serviços imediatamente após a solicitação. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não. 3. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. 4. Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 5. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 266/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de funcionário aprovado em Concurso Público, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear CLAUDIA REGINA RAMOS PIETCHAKI, portadora do RG: 8.482.490-9 SSP/PR e CPF: 039.256.699-06, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público para o Cargo de Professor do Ensino Fundamental, devendo a mesma assumir sua respectiva função a partir de 07 de Dezembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Estado do Paraná TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Modalidade Dispensa nº 003/2012 CREDOR: ALFREDO ADOLFHO KNOPF CPF:116.534.779-20 OBJETO: locação de imóvel urbano de propriedade do LOCADOR, constituído de um salão comercial, edificado em alvenaria, localizado na Av. Dona Pérola Byington, 0800 nessa cidade de Pérola, Estado do Paraná. VALOR: O valor convencionado para a presente locação é de R$- 400,00 (quatrocentos reais) mensais, perfazendo um total de R$-4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). BASE LEGAL: de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e alterações. O Presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola - FASPEL, senhor VICENTE ROSAR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, vem por meio deste, RATIFICAR E AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a locação de imóvel urbano de propriedade do LOCADOR, constituído de um salão comercial, edificado em alvenaria, localizado na Av. Dona Pérola Byington, 0800 nessa cidade de Pérola, Estado do Paraná, no valor total de R$-400,00 (quatrocentos reais) mensais, perfazendo um total de R$-4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com vigência de 12(doze) meses compreendida entre 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2013 , e poderá, na forma da lei, ser prorrogado por igual período, conforme documentação constante no Processo de Licitação - Modalidade Dispensa nº 003/2012, do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola - FASPEL, correndo as despesas da presente prestação de serviços pela seguinte dotação orçamentária: 12 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA 12.001 Fundo Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola 09.272.0018.2.139 Manutenção do Fundo Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 01001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Pérola - Pr, 06 de Dezembro de 2012. VICENTE ROSAR Presidente do Faspel MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento nº154/2012. Contratante: Município de Pérola Contratada: J.R. DA CUNHA AUTO PEÇAS Objeto: Contratação de empresa para aquisição de peças em geral, para os veículos do Fundo Municipal de Saúde e para os veículos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$23.302,93 (vinte e três mil, trezentos e dois reais e noventa e três centavos). Vigência: 06/12/2012 a 31/12/2012. Fundamentação: Pregão Presencial – Registro de Preços nº040/2012-PMP. Adjudicada e homologada em: 23/08/2012. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 058/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: Ribas & Ferreira Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.778.871/ 0001-70, com estabelecimento à Av. Brasil 2541, centro, na Cidade de Umuarama Estado do Paraná. OBJETO: – De acordo com o disposto nos incisos I, letra b), do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, fica aditivado o valor total de R$ 2.580,00 (Dois Mil Quinhentos e Oitenta Reais), na porcentagem de 9,823%, para o acréscimo do contrato administrativo n° 059/2012. DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato original nº 059/2012 permanecerão inalteradas, devendo as partes contratantes cumprir fielmente, sob as penas da Lei. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante JORGE FERREIRA Ribas & Ferreira Ltda Contratada CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 052/2012 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR a Vereadora Sirlei Alves Rafael, a viajar a cidade de Curitiba- Pr, nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2012, onde tem compromisso agendado na Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 04 de dezembro de 2012. Paulo Roberto Rubio Presidente Wenderson Leite Barbosa Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 319/2012 NOMEIA MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. NOMEAR MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO, portadora da Cédula de Identidade nº. 4.238.049-0 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Analista Contábil, nível 01, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria de Fazenda, a partir de 06 de dezembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 05 de dezembro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Licitação –Tomada de Preço nº. 006/2012 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Torna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento licitatório em epígrafe, à Empresa: C. Gamarra artefatos de cimento, vencedor do único item licitado, no valor total de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), conforme ata lavrada em 30 de novembro do ano de 2012. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR., em seis de dezembro do ano de dois mil e doze. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 57/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, INCLUIDO PLANTÕES SEMANAIS HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio, HOMOLOGA como vencedor a empresa LUIS ANTONIO GOMES CASSARO, CNPJ. 12.122.603/0001-45, tendo o Menor Preço Global totalizando o valor de R$ 40.980,00 (quarenta mil novecentos e oitenta reais). Tapira, 6 de Dezembro de 2012. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 2188/2012 Exonera a pedido FABRICIA ALVES PREGIDIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido FABRICIA ALVES PREGIDIO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.727.292-3- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 038.188.229-21, nomeada em 01 de fevereiro de 2011, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Projetos Habitacionais, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir de 17 de dezembro de 2012, ficando revogadas as portarias n.º 235/2011 e n.º 961/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2189/2012 Exonera a pedido DAYANE LILIAN GALLANI SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido DAYANE LILIAN GALLANI SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.598.593-0- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 044.961.19900, nomeada em 07 de janeiro de 2009, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de dezembro de 2012, ficando revogadas as portarias n.º 080/ 2009 e n.º 1317/2010. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 2190/2012 Exonera a pedido SANDRA SPERANDIO DE CARVALHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido SANDRA SPERANDIO DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.674.435-1- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 031.516.399-25, nomeada em 01 de setembro de 2011, ocupante do cargo de carreira de Secretária Executiva, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 03 de dezembro de 2012, ficando revogada a portaria n.º 1153/ 2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2191/2012 Exonera a pedido RITA DE CASSIA FUNK. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido RITA DE CASSIA FUNK, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.942.371-6- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 050.810.839-09, nomeada em 08 de setembro de 2011, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo,lotada na Secretaria municipal de Gabinete e Gestão Integrada, a partir de 01 de dezembro de 2012, ficando revogada a portaria n.º 1217/ 2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE XANBRÊ ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.110/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: J M S ABADE CONSTRUÇÕES ME OBJETO: É objeto do presente a Contratação de empresa especializada para elaboração de peças técnicas (projetos, planilha de serviço, planilha orçamentária e memorial descritivo) referente a pavimentação asfáltica, sistema de drenagem urbana e realização de topografia em diversas ruas do Município de Xambrê, seguindo as diretrizes do PAC-2 “Programa de Aceleração do Crescimento – Governo Federal” VIGÊNCIA: 29/11/2012 à 31/12/2012 VALOR TOTAL:R$14.000,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94; LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 7 de dezembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ republicado por incorreção LEI COMPLEMENTAR nº062 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe Sobre a Planta Genérica de Valores Imobiliários de terrenos e edificações das áreas urbanas, para fins de cálculos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano conforme disposto no art. 14 § 5º do Código Tributário Municipal, e do ITBI – Imposto transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; artigo 46 do Código Tributário do Município de Perobal. A Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Planta Genérica de Valores Imobiliários de terrenos e edificações das áreas urbanas, para fins de base de cálculos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (Imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição) do Município de Perobal. § 1º Os valores do metro quadrado (m²) de edificações são os abaixo especificados: Tipos de Edificações Valor em Reais M² 01-Casa R|$ 350,00 02-Construção Precária R$ 35,00 03-Apartamento R$ 450,00 04-Loja R$ 220,00 05-Galpão R$ 100,00 06-Telheiro R$ 70,00 07-Fábrica/Indústria R$ 200,00 08-Especial R$ 500,00 § 2º O Valor Venal do metro quadrado (m²) de terrenos, para base de cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, e ITB – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, (transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição) será calculado conforme anexo I. § 3º Para efeito de mapeamento das zonas fiscais, ficam instituídas as seguintes zonas fiscais da cidade de Perobal, conforme anexo II: Zona Fiscal 01 Vermelha R$ 160,00 m² Zona Fiscal 02 Verde R$ 90,00 m² Zona Fiscal 03 Azul R$ 75,00 m² Zona Fiscal 03 Amarela R$ 20,00 m² Art. 2º - As tabelas constantes desta lei deverão ser publicadas sempre que ocorrer alterações por motivo de decretação de níveis reajustáveis ou em virtude de modificação de especificações de seus itens. Art. 3º - São consideradas autoridades fiscais, para efeito do Código Tributário Municipal, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para a prática de quaisquer atos que se refiram ao lançamento, à fiscalização, arrecadação, recolhimento e controle de tributos municipais, bem como aqueles que tenham instruções especiais do responsável pelo órgão fazendário. Art. 4º - Nos termos dos artigos 15 do Código Tributário Municipal, o IPTU será calculado aplicando-se sobre o valor venal do imóvel a alíquota inicial de 0,50% para os terrenos considerados sem edificações, e para os imóveis edificados serão aplicadas as seguintes alíquotas: Valores venais em R$ Valores venais em R$ Alíquotas de tributação 0,01 30.000,00 0,05% 30.000,01 40.000,00 0,08% 40.000,01 50.000,00 0,10% 50.000,01 60.000,00 0,12% 60.000,01 70.000,00 0,15% 70.000,01 80.000,00 0,17% 80.000,01 90.000,00 0,20% 90.000,01 100.000,00 0,22% 100.000,01 110.000,00 0,25% 110.000,01 120.000,00 0,28% 120.000.01 130.000,00 0,30% Acima de 130.000,00 0,32% Art. 5º - O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula: VVI = VVT + VVE Onde: VVI = valor venal do imóvel VVT = valor venal do terreno VVE = valor venal da edificação Art. 6º - O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se a fórmula: VVT = AT X VM2T Onde: VVT = valor venal do terreno AT = área do terreno VM2T = valor do metro quadrado do terreno § 1º O valor do metro quadrado do terreno (VM2T) será obtido através de pesquisas do mercado imobiliário local, informações contidas no Cadastro Técnico Imobiliário e avaliação expedida pela Comissão Especial de Avaliação para elaboração da Planta Genérica de Valores Imobiliários, estabelecendo o valor do m 2 do terreno por face de cada quadra e por zona fiscal. Este valor será corrigido de acordo com as características individuais de cada imóvel, levando-se em conta a situação, a pedologia ou solo e a topografia ou perfil de cada um “per si”. VVT = VM2T X AT X S X P X T AT = área do terreno S = situação do terreno P = pedologia do terreno ou solo T = topografia do terreno ou perfil ficando igual ao: VVT - valor venal do terreno § 2º Coeficiente corretivo da situação referido pela sigla “s”, consiste em um grau, atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos favorável, dentro da quadra. 1. O coeficiente da situação será obtido através da seguinte tabela: Situação do terreno coeficiente Coeficiente Esquina, mais de uma frente. 1.10 Uma frente 1,00 Viela 0,80 Encravado 0,90 Gleba 0,70 § 3º Coeficiente corretivo de pedologia ou solo, referido pela sigla “p”, consiste em um grau atribuído ao imóvel, conforme as características do solo. 2. o coeficiente de pedologia ou solo será obtido através da seguinte tabela: Pedologia do Solo Coeficiente Firme 1,00 Inundável 0,80 Alagado 0,70 Combinação dos demais 0,60 § 4º Coeficiente corretivo de topografia ou perfil, referido pela sigla “t”, consiste em um grau, atribuído ao imóvel, conforme as características do relevo do solo. 3. o coeficiente de topografia ou perfil será obtido através da seguinte tabela: Topografia ou Perfil Coeficiente Plano 1,00 Aclive 0,90 Declive 0,80 Irregular 0,70 Art. 7º - O valor venal da edificação (VVE) será obtido aplicando-se a fórmula: VVE = AE X VM2E Onde: VVE = valor venal da edificação AE = área da edificação VM2E = valor do metro quadrado da edificação § 1º O valor do metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, fábrica, loja, construção precária e especial (entende-se por especial os prédios destinados às atividades específicas tais como: cinemas, bancos, templos, teatros, hospitais e shopping), será obtido tomando-se, por base o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o município ou para a região. § 2º O valor máximo referido no parágrafo anterior será corrigido de acordo com as características de cada edificação levando-se em conta a categoria, o estado de conservação e o subtipo, para sua correta aplicação no cálculo de valor da edificação. § 3º O valor do metro quadrado da edificação referido nos parágrafos 1º será obtido aplicando-se a fórmula: VM2E = VM2E X CAT X C X ST 100 VM2E = valor do metro quadrado de edificação VM2E = valor do metro quadrado do tipo de edificação CAT 100 Coeficiente corretivo de conservação da edificação C = coeficiente corretivo de conservação da edificação ST = coeficiente corretivo de subtipo de edificação § 4º A categoria da edificação será determinada pela soma de pontos ou pesos e equivale a um percentual do valor máximo de metro quadrado de edificação, conforme anexo I. § 5º Coeficiente corretivo de conservação, referido pela sigla “c”, consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, conforme seu estado de conservação. 4 - o coeficiente de conservação será obtido através da seguinte tabela: Conservação da Edificação Coeficiente Nova/ótima 1,00 Bom 0,90 Regular 0,70 Ruim 0,50 § 6º Coeficiente corretivo do subtipo (ST) ou fatores corretivos da construção (FCC) consiste em um grau atribuído à edificação pelo produto das caracterizações, posição, situação ou localização e fachada ou alinhamento conforme segue: Situação Ou Localização Coeficiente Frente 1,00 Fundos 0,70 Posição Coeficiente Isolada 1,00 Conjugado 0,90 Geminada 0,80 Fachada Coeficiente Recuada 1,00 Alinhada 0,90 Art. 8º - Quando existir mais de uma unidade imobiliária construída no terreno será calculado a fração ideal e a testada ideal do terreno para cada unidade imobiliária. § 1º Para cálculo da fração ideal do terreno, será usada a seguinte fórmula: Fração ideal = área do terreno x área da unidade Área total edificada § 2º para cálculo da testada ideal, será usada a seguinte fórmula: Testada ideal = área da unidade x testada Área total edificada Art. 9º - A incidência de um imposto (imposto territorial urbano ou imposto predial urbano) exclui, automaticamente, a incidência do outro. DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DO IPTU Art. 10 - A Prefeitura Municipal notificará o contribuinte, do lançamento do IPTU, por quaisquer dos meios permitidos pela legislação pertinente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que for devido o primeiro pagamento, conforme artigos 31e 224 com seus incisos e parágrafos do Código Tributário Municipal. Art. 11 - O lançamento e arrecadação do IPTU serão através do documento de arrecadação municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros elementos, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo único - O Prefeito Municipal através de Decreto estabelecerá as datas para pagamento das parcelas e da quota única para pagamento à vistas. Art. 12 - O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado e arrecadado em cota única ou em parcelas conforme regulamento do executivo Municipal, cada parcela correspondente a um DAM específico. Art. 13 - A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano nos seguintes casos: I - quando se tratar de lançamento suplementar; II - quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. Art. 14 – Tratando-se de imóvel classificado como rural, o valor venal poderá ser determinado por pauta do Executivo, nos termos do artigo 46 § 3º do Código Tributário, considerando a localização do imóvel, a gleba, povoado ou bairro. §1º Para efeito de base de cálculo do Imposto que trata o artigo 46 do Código Tributário Municipal fica estabelecido como valor mínimo por alqueires com 24.200,00m2 a importância de R$ 25.000,00 §2º Tratando-se de imóveis próximos ao perímetro urbano o valor mínimo por alqueire será de R$ 100.000,00. Art. 15 – Para fins de pontuação da categoria da área edificada, será utilizada a tabela constante do anexo II que integra a presente lei. Parágrafo Único- Para efeito de lançamento de Impostos Predial e Territorial Urbano - IPTU - para o exercício de 2013 poderá ser instituído redutor por lei específica. DAS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS I - Da Taxa de Coleta de Lixo Art. 16 - Taxa de coleta de lixo corresponde aos serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição que compreendem a coleta, remoção e destino final de resíduos sólidos, conforme previsto no artigo 189 § 1º do Código Tributário do Município de Perobal. Art.17 – Os serviços compreendidos no artigo anterior são devidos em função dos serviços prestados ao contribuinte, ou colocados à sua disposição, com custo fixo anual, ou com freqüência de atendimento, conforme dispor regulamento próprio do Executivo Municipal Art.18 – A base de cálculo da taxa de coleta de resíduos sólidos será calculada e lançada com base no custo do serviço, conforme previsto no artigo 191, inciso III anexo IV do Código Tributário de Perobal. § 1º Os valores a serem pagos pelo usuário por freqüência de atendimento, serão obtidos pela seguinte tabela: TAXA DE UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU COLOCADO À SUA DISPOSIÇÃO – COLETA DE LIXO. Va lor/Ano R$ 70,00 Coleta de Lixo por unidade atendida até o limite máximo de 0,50 m3 por dia Faixa de freqüênciamensal Custo unitárioda coleta mensal Freqüênciasemanal Custo anual por unidade atendida 4 0,97222 1 0,97222 x 12 = R$ 11,67 8 1,94444 2 1,94444 x 12 = R$ 23,33 12 2,91672 3 2,91672 x 12 = R$ 35,00 16 3,88896 4 3,88896 x 12 = R$ 46,66 20 4,86120 5 4,86120 x 12 = R$ 58,33 24 5,833344 6 5,83344 x 12 = R$ 70,00 Itens Frequência mensal Número de coleta semanal 01 4 01 02 8 02 03 12 03 04 16 04 05 20 05 06 24 06 § 2ª – Fórmula do cálculo da coleta de lixo: Custo anual = Custo unitário 288 dia Custo Mensal = Custo diário da coleta 24 dias Freqüência X dias = X dias da semana 4 semanas Freqüência = total de dias atendidos por semana. Freqüência x custo diária x 12 meses = valor anual da taxa para o contribuinte. § 2º Tratando-se de pagamento da taxa pelo sistema de retirada de lixo por freqüência semanal, a matéria será regulamentada por decreto do Executivo Municipal. II – Da taxa de Limpeza Pública Art. 19 - A taxa de limpeza Pública, conforme previsto no artigo 189 § 4º Código Tributário do Município de Perobal, é devida pelo sujeito passivo pelos serviços realizados pelo Município ou por empresas terceirizadas. Art. 20 – O valor da taxa é o custo dos serviços, conforme previsto no anexo IV do Código Tributário Municipal, aplicando a fórmula seguinte: T= E x ML x C Onde: T = Testada do imóvel E = Extensão ML = Metro Linear C = Custo Parágrafo Único: Tratando de imóvel com mais de uma testada, para efeito de cobrança da taxa será considerada a testada de um imóvel localizado no meio de quadra. III – Da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos Art. 21 – Taxa de conservação de Vias e Logradouros Públicos será devida pelo contribuinte pelos serviços de manutenção das vias e logradouros públicos, conforme previsto no artigo 189 § 3º do Código Tributário do Município de Perobal. Art. 22 - O valor da taxa de conservação de vias e logradouros públicos é o custo dos serviços prestados pelo município, conforme previsto no anexo IV do Código Tributário do Município de Perobal na forma da fórmula a seguir: T= E x ML. x C Onde: T = Testada do imóvel E = Extensão ML = Metro Linear C = Custo Parágrafo Único: Tratando de imóvel com mais de uma testada, para efeito de cobrança da taxa será considerada a testada de um imóvel localizado no meio de quadra. Art. 23 - Fica aprovada esta planta genérica de valores Imobiliários que servirá de base de cálculo para fins de lançamento dos impostos previstos no artigo 1º da presente lei, conforme anexo I que faz parte integrante da lei. Parágrafo Único: A presente Planta Genérica será revisada conforme dispõe o artigo 15 §2º do Código Tributário de Perobal. Art. 24 - A apuração do valor venal das propriedades imobiliárias, para efeito de lançamento dos impostos será considerada como base de cálculo a presente planta Genérica de Valores com atualização monetária dos últimos doze meses. Art. 25 – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2013, com vigência 90 dias após sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de dezembro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N º 500/2012 SÚMULA: Concede Licença Paternidade ao Servidor Público Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar 028/2011 e no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art.1º - CONCEDER licença paternidade ao servidor VALDINEI PEREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 10.747.270-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA, pelo prazo de 30 (trinta) dias no período de 29/11/2012 a 28/12/2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 dias do mês de dezembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 501/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria de n°. 473/2012, que concedeu a Servidora ANIZIA DALOLIO DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.444.663-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de GARI, lotada na SECRETARIA OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS, adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), a partir de 04 de Dezembro de 2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 dias do mês de dezembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 502/2012 SÚMULA: CONCEDE RTIDE E GR. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Conceder ao servidor ELPIDIO EUCLIDES DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG n°. 1.785.294, RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) no percentual de 50% (cinqüenta) por cento e GR (gratificação por representação) no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o símbolo CC03, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 dias do mês de dezembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 084/2012 Aposenta por Tempo Especial de Magistério, a servidora RIVALDINA DE SOUZA LAGUILLO. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 06 de dezembro de 2012, por Tempo Especial de Magistério, a servidora RIVALDINA DE SOUZA LAGUILLO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.188.171-4 SSP/PR, inscrita no CPF n° 958.740.039-91, nomeada em 01/06/1991 pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Processo n.º 10.441/2012, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Art. 2°. A Servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$ 1.732,96 (um mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), acrescidos de Adicional de Incentivo de Qualificação de Trabalho no valor de R$ 284,32 (duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme artigo 28 da Lei Complementar Municipal n° 194/2007, Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 284,32 (duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), de acordo com artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992 e Gratificação por Função no valor de R$ 441,36 (quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), de acordo com o §1º do artigo 195 da Lei Complementar n.º 018/1992, totalizando o valor de R$ 2.742,96 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) mensais e R$ 32.915,52 (trinta e dois mil novecentos e quinze reais e cinqüenta e dois centavos) anuais. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do Fundo de Previdência de Umuarama MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 2187/2012 Exonera a pedido JOSE GONÇALVES DIAS NETO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido JOSE GONÇALVES DIAS NETO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.090.5401- SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 608.146.089-49, nomeado em 24 de maio de 2011, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, a partir de 17 de dezembro de 2012, ficando revogadas as portarias n.º 677/2011 e n.º 1204/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2012 Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão Presencial nº 030/12. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 030/12, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços, na área da saúde, para a realização de terapia complementar, com profissional especializado em acupuntura, para atendimento no CAPS, com carga horária de 20 horas semanais, tendo sido declarada vencedora a empresa MONQUERO ENFERMAGEM E TERAPIA OCUPACIONAL LTDA., nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 06 de dezembro de 2012. HÉLIO BELTER Presidente ATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2012 Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão Presencial nº 031/12. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 031/12, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços, na área da saúde, na especialidade de ginecologia/obstetrícia, servindo de referência aos municípios consorciados para atendimento de Gestação de Alto Risco, tendo sido declarada vencedora a empresa ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE NOROESTE DO PARANÁ., nos termos da ata anexa ao processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 06 de dezembro de 2012. HÉLIO BELTER Presidente TERMO ADITIVO Termo de Rescisão Contratual amigável Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 018/2011. Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado Associação Beneficente de Saúde Noroeste do Paraná Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 03 de dezembro de 2012. Umuarama, 03 de dezembro de 2012. Contrato de Prestação de Serviços nº. 074/2010. Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/Amerios 12ª R.S. Contratado: YOSHII & CIA LTDA Objeto: Reajuste de locação de imóvel localizado na Rua Dr. Camargo, 4867 (CISA II) Valor: R$ 9.972,09 (nove mil novecentos e setenta e dois reais e nove centavos) mensais Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Fundamentação: dispensa 031/2010 Termo de Rescisão Contratual amigável Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 029/2012. Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado UNIVERSO- Consultoria e Serviços de Saúde Ltda. Objeto: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 01 de janeiro de 2013. Umuarama, 06 de dezembro de 2012. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 7 de dezembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 101/2012 Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa M N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob nº 08.053.975/0001-90 e inscrição estadual sob n.º 9037411040, situada à Rua Brigadeiro Faria Lima, 1011, no Município de Francisco Alves-PR., Cep: 87.570.000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) NELSON CORTEZ TORRES, brasileiro, maior, portador do CPF: 431.083.429-91 e cédula de identidade RG: 3.090.1657 SSP/PR, acordam e ajustam firmar o presente Contrato nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, que após assinado pelas partes o contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas e firmado com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º 036/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2012, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constituem objeto deste a Contratação de empresas objetivando a aquisição de mercadorias tais como: material de consumo, gêneros alimentícios, produtos de limpeza e materiais didáticos para serem usadas nos programas da Secretaria Municipal e seus departamentos com aplicação do recurso PETI oriundos do governo federal em conformidade com as especificações, condições, valores, plano de aplicação e ação e nos demais termos do edital e seus anexos constantes no referido edital. 1.2 Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: I - Edital 036/2012 PREGÃO 026/2012, e seus respectivos anexos; II - Proposta da CONTRATADA, conforme anexo do edital licitatório III - Portaria ou Decreto referente a homologação e adjudicação 1.3 Os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem o seu objeto e a sua perfeita execução. 1.4 A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. 1.5 Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes. CLAUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 o prazo de validade do contrato será de até 12(doze) meses contadas da data de sua assinatura, ou encerrará na finalização do consumo total das mercadorias licitadas, ou seja, o que vier primeiro, podendo ocorrer aditivo de prazo, quantidade e valores se forem necessários e de interesse da administração conforme preceitua o artigo 57 seus itens e parágrafos seguintes da lei 8.666/1993. CLAUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a casa decimal após a vírgula. 3.2. O preço global ou por item deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 3.2.1 - Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada modelo do produto conforme especificação dos itens a seguir: LOTE 01 - MATERIAL PARA ARTESANATO E DIDATICO I T E M QUANT. DESCRIÇÃO PRODUTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 050 Cx de Tinta para pintura em tecido com 12 unid. De 36 ml nas cores vermelho vivo, púrpura, preto, branco, amarelo ouro, amarelo limão, verde oliva, verde musgo, verde folha, violeta, amarelo pele, pêssego, Siena natural, magenta, violeta cobalto, azul caribe, azul turquesa, cerâmica, laranja, rosa chá, rosa escuro, lilás, marrom. 17,30 865,00 002 050 Rolo de fita cetim, nº 01 com 100 m a unidade, nas cores: vermelho, rosa claro, lilás, rosa escuro, amarelo ouro, branco, preto e marrom, violeta, verde limão. 19,00 950,00 003 050 Rolo de fita cetim, nº 02, com 100m a unidade, nas cores: Azul claro, vermelho, rosa claro, rosa escuro, branco, verde oliva, amarelo ouro, lilás, verde musgo, azul escuro, verde limão, bege, violeta. 19,00 950,00 004 020 Novelo de 1000 m de linha para crochê 100% algodão, nas cores lilás, amarelo ouro, verde limão, azul escuro, verde musgo, rosa escuro, vermelha, violeta, rosa claro e Pink, branco. 7,60 152,00 005 010 Caixa de meadas de linha com 12 unidades cada, nas cores verde musgo, verde mesclado, marrom claro. 15,00 150,00 006 003 Pacotes com 12 unidades de agulha para costurar sem ponta nº 18 e nº 12. 8,00 24,00 007 040 Pincéis para pintura em tecido cabo vermelho com o nº 002-04-08-10 24,00 960,00 008 1 0 Rolo de linha de nylon para pesca nº 030 7,00 70,00 009 100 Metros de tecido TNT, com 1,40 de largura nas cores: verde, vermelho, branco, azul, amarelo, laranja, rosa, preto, marrom, verde limão, lilás. 1,30 130,00 010 1 2 Canetas para retro projetor ponta fina e média nas cores pretas e vermelhas. 3,00 36,00 011 0 5 0 Livros de literatura infanto- juvenil diversos 27,00 1.350,00 012 001 Globo terrestre giratório com 30 cm de diâmetro com base de plástico e semiarco em régua de meridiano. 130,00 130,00 013 020 Jogos de quebra-cabeça para idades de 06 a 09 anos diversos. 150 peças 10,00 200,00 014 020 Jogos da memória para idade de 10 a 12 anos diversa. 12,00 240,00 015 010 Jogos de xadrez com tabuleiro de Courvin Oficial C/ Casa De 5,3cm 14,50 145,00 016 010 Jogos de trilha e dama, base em madeira e peças plásticas. 11,50 115,00 017 200 Caderno pequeno de brochura com 98 folhas. 1,30 260,00 018 005 Jogos de fantoches, família branca, família negra. E animais domésticos e selvagens 69,00 345,00 019 005 Cx de papel sulfite A4 com 10 resmas de 500 folhas cada. 123,00 615,00 020 100 Folhas Papel para decolpagem várias cores e estampas no tamanho 20 x 15 cm 1,40 140,00 021 015 Pincéis para tecido nº 16 5,00 75,00 022 010 Peças de elástico chato com 50 cm cada 11,00 110,00 023 003 Peças de velcro largo de 3 cm branco. 64,00 192,00 024 040 Vasos de barro médio na altura de 12 cm liso 2,50 100,00 025 010 Potes de creme para Biscuit com 500 ml cada 5,00 50,00 026 040 Cola adesiva à base de PVA de 01 Kg para biscuit 22,00 880,00 027 030 Metros de tecido 100 % algodão em diversas estampas para patchwork. 14,00 420,00 028 030 Agulhas para costura de mão nº 08 2,00 60,00 029 0 5 Pacotes com 50 olhos articulados pequeno nas cores preto, verde e azul. 4,00 20,00 030 0 5 Pacotes com 50 olhos articulados MÉDIO nas cores preto, verde e azul. 6,00 30,00 031 150 Argolas para chaveiro de metal inox 0,15 22,50 032 0 2 Rolo de corda de nylon rabo de gato fino nas cores branco e preto. 12,00 24,00 033 010 Metros de manta acrílica branca 3,30 33,00 034 150 Pares de olho de plástico médio e grande. 2,80 420,00 035 002 Caixa de tesoura escolar sem ponta com 20 unidades cada cabo preto 28,80 57,60 036 300 Folhas de EVA na medida de 50x60 cm nas cores amarelo verde, verde limão, verde piscina, azul claro, azul turqueza, vermelho vivo, rosa, lilás, pink, salmão, pele, marrom preto, cinza, roxo, laranja, branco amarelo limão. 2,30 690,00 037 010 Rolo de fita adesiva larga com 5 cm e 50 m cada. 3,70 37,00 038 008 Pincéis atômicos ponta grossa nas core azul, preto, verde e vermelho. 2,50 20,00 VALOR TOTAL DESTE LOTE 11.068,10 3.2.2 O valor global a ser pago a contratada para o fornecimento dos produtos especificados no item 3.,2.1 será de R$-11.068,10(ONZE MIL SESSENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS), mediante apresentação da nota fiscal. 3.2.3 As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias especificadas seguir: 05 - Secret. Mun. da Saúde e Assit. Social 05.03 - Funco Munic. de Assist. Cca e Adolescente 082430014.6.001000 - Manutenção do Fundo de Assist. Cca e Adolescente 339030 - Materiais de consumo 449052 - Equipamentos e material permanente 3.3 - Os preços constantes foram realizados por estimativa de conformidade com consultas de pesquisa de preço do mercado realizado por meio de telecomunicações perante as diversas empresas do ramo pertinente do objeto licitado do município e dos municípios circunvizinhos. 3.4 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 3.5 - No interesse da Administração Municipal e mediante justificativa, o valor inicial atualizado da nota de empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no art. 65, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93. 3.5.1 As quantidades a serem adquiridas e os preços máximos global ou preço máximo unitário por item para cada estão especificados no Memorial Descritivo em Anexo I. 3.6 Os produtos serão adquiridos no regime de fornecimento total de acordo com as necessidades do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, nos termos e condições do edital licitatório n.º 036/2012 Pregão presencial n.º 026/2012 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. 3.7 Nos preços constantes nesta cláusula já estão inclusas as despesas com impostos,deslocamento, horas transito, seguro, reembolso de despesas com alimentação e viagens, taxa e demais encargos necessários à execução do objeto contratado. 3.8 A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 06(seis) meses, ou no prazo de validade conforme constante no rotulo ou na embalagem de cada produto. 3.9 Caberá à licitante vencedora o ônus da substituição de qualquer produto fora dos padrões de qualidade entregue ao Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, devendo a empresa realizar esta substituição no prazo de 24 horas, contado da comunicação efetuada pelo servidor devidamente autorizado para esse fim. 3.10 Os produtos relacionados no anexo I deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos estabelecidos pela INMETRO, demais orgãos equivalentes, e conforme portarias que estabelecem padrões de controle e qualidade. 3.11 É de responsabilidade do fornecedor as condições de conservação dos produtos entregues, data de validade, indicação da marca, resistência das embalagens, indicação da composição, registro no orgão competente e demais indicação permitidas por lei. 3.12 As quantidades especificadas no anexo I constituem apenas uma estimava, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações. 3.13 As marcas dos produtos a serem fornecidos conforme constante no item 3.2.2. são os de conformidade com o constante na proposta de preços da licitante vendedora do certame e que fica vinculado ao presente contrato. CLAUSULA QUARTA: DO PRAZO, CONDIÇÃO DE ENTREGA, GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. a garantia mínima será de 06(seis) meses, salvo os produtos em que possuírem o certificado de garantia da fábrica em que a empresa vencedora licitante será a co-responsáveis para dar todas as substituições e assistência dos produtos que foram considerandos danificados ou irregulares. As mercadorias adquiridas deverão ser de 1ª qualidade e marca conhecida do mercado nacional(constar marca das mercadorias ofertadas), só serão aceita as mercadorias após análise das mesmas, se as mesmas não atenderem os requisitos, serão devolvidas. 4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/ 1990 e demais legislação pertinente a matéria em vigor, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros. 4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estará sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento. 4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura do Município de Francisco Alves, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.8. O licitante vencedor, ficará obrigado à trocar as suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.9 - Se houver diferença entre as quantidades definidas em Contrato e as efetivamente entregues, o fornecedor deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação. 4.10- A garantia contra defeito ou má qualidade do produto de sua fabricação do objeto licitado deverá ser de no mínimo 06(seis) meses a partir da data da entrega das mercadorias, ou no prazo de conformidade com a apresentação do certificado de garantia do fabricante, ou prazo constante no rotulo de cada produto. 4.11- A garantia para o produto utilizado deverá ser de conformidade com o Certificado de Garantia emitido pela empresa fabricante, no mínimo em 06(seis) meses, o mesmo período deste edital, em que os produtos deverão obedecer as normas e padrões da INMETRO ou orgão equivalente, ser de boa qualidade e atender eficazmente a finalidade que neles se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 4.12 - Caberá à licitante vencedora o ônus da substituição de qualquer produto fora dos padrões de qualidade entregue à Prefeitura, devendo a empresa realizar esta substituição no prazo de 24 horas, contado da comunicação efetuada pelo servidor devidamente autorizado para esse fim. 4.13 - Poderá o Município de Francisco Alves através de um representante indicado realizar vistoria nos locais de entrega dos produtos para averiguação do tipo do produto entregue. 4.14 - Em caso de confirmado através de laudo, e em conseqüência disto houver problemas com os usuários do produto entregue poderá a licitante fornecedora sofrer as sanções prevista neste edital. 4.15. Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. 4.16. Os produtos serão retirados de acordo com as necessidades surgidas de conformidade com o pela administração municipal. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 5.l. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; 5.2. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pelo funcionário designado, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega idônea, fiel e correta dos produtos ou de parte da entrega a que se referirem. 5.3 - Fornecer as requisições adequadas para retiradas das mercadorias, constando o nome do Departamento, Secretarias e funcionário designado. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: 6.1 proceder à entrega dos produtos dentro das exigências legais vigentes. 6.2 manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 6.3 manter estoques suficientes dos produtos por se tratar de retirada paulatina; 6.4 manter a qualidade dos produtos durante a vigência do contrato; 6.5 responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 6.6 garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; 6.7 responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 6.8 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.9 responsabilizar-se: a) por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem danos a integridade física quando na utilização dos produtos. b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado e as Notas Fiscais/Faturas correspondente, serão discriminativas, constando o número do Edital e assinatura do responsável da Secretaria competente. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal e devidamente empenhada e será liquidado o pagamento até o 20º(vigésimo) dia do mês subseqüente ao fornecimento de acordo com a quantidade entregue devidamente atestada pela secretaria ou departamento solicitante. 7.4 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 23.3. a partir da data em que a nota for reapresentada. 7.4.1 - O município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, juros ou quaisquer outros encargos financeiros, correspondente ao atraso na apresentação da fatura correta. 7.4.2 - A nota fiscal deverá conter todas as especificações do produto conforme exigido, e além dos seus elementos padronizados deverá conter no mínimo os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ RUA JORGE FERREIRA, 627,CENTRO,CEP: 87570-000 CNPJ/MF: 77.356.665/0001-67 PROCESSO LICITATÓRIO n.º ............................. PREGÃO PRESENCIAL N.º ................................. CONTRATO n.º ............../............ 7.5. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Francisco Alves, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.6. A Prefeitura do Município de Francisco Alves poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 7.7. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA 8.1 - A empresa contratada cumprirá nos mesmos termos do fabricante os prazos de garantia do produto vendido e se obriga a trocar o produto que estiver com defeitos de fábrica no ato da entrega, ou que durante o seu uso for comprovado falhas na fabricação. 8.2 A empresa vencedora se responsabilizará por quaisquer danos causados a saúde de quem manusear, consumir ou de qualquer forma utilizar os produtos objetos da licitação no cumprimento do objetivo deste contrato. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9. 1- O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades: 9.1.1. pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Francisco Alves; 9.1.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 9.1.2.1. advertência; 9.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 9.1.2.3.suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 9.1.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 9.1.3.1. deixar de assinar o Contrato; 9.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 9.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 9.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 9.1.3.5. fizer declaração falsa; 9.1.3.6. cometer fraude fiscal; 9.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do Contrato. 9.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 9.3. As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratação com a administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. 10.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 03 dias úteis, com o pagamento dos equipamentos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão; F)-no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. g)- Outras situações afins constituídas pelo art. 78 Item I ao item XVII da Lei Federal 8.666/1993 h)-Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 11.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor ou da quantidade física inicial do contrato, de conformidade com o que determina o artigo 65 Parágrafo primeiro da lei federal 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CANCELAMENTO DO CONTRATO 13.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 13.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando ele: 13.2.1 descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato; 13.2.2 recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 13.2.3for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 13.2.4for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 13.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. 13.3.2Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. 13.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 13.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação. 13.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados. 13.5.1ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5 do referido edital, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura do Município de Francisco Alves a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL 16.1. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato. 16.1.1. O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item. 16.2. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 16.2.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 17.1 - O presente instrumento contratual é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º 036/2012- PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2012. 17.2 Aplica-se também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990, e demais legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 18.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Francisco Alves - Paraná, aos 27 de novembro de 2012. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE M N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA NELSON CORTEZ TORRES SÓCIO-ADMINISTRADOR TESTEMUNHAS: MARILDA LOPES JULIANA SALDEIRA Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 7 de dezembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1178/2012 Decreta nulidade do Pregão 036/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando que houve erro de fato em informação prestada para instauração do processo de licitação que tem por objeto a contratação de entidade civil interveniente para operacionalização e gestão de estagiários; Considerando, ainda, que o erro acima apontado, importa infringência ao disposto no artigo 8º, da Lei Federal 8.666/1993, o que significa nulidade do processo administrativo; DECRETA Art. 1º. É declarada a nulidade absoluta do Processo de Licitação na modalidade Pregão n. 036/2012, que tem por objeto a contratação de entidade civil interveniente para operacionalização e gestão de estagiários. Art. 2º. É determinada a instauração de novo processo sem a falha que se apontou na motivação deste ato administrativo. Art.3º. Este decreto entra em vigor nesta data. Douradina, 06 de Dezembro de 2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000 Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves - Paraná ATO DA MESA Nº 036/2012 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº001/2009, RESOLVE: Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, JURACI PEREIRA DA SILVA a viajar a cidade de Curitiba nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012, para participar do 2º Fórum, PARANÁ DO FUTURO, que será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras de Vereadores do Paraná), na cidade de Curitiba - PR. Fica o vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro Presidente 1º Secretário Maria Rosa Tolovi Ferrari Rubens Eugênio dos Santos Vice-Presidente 2º Secretário ATO DA MESA Nº 037/2012 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº001/2009, RESOLVE: Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, RUBENS EUGÊNIO DOS SANTOS a viajar a cidade de Curitiba nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012, para participar do 2º Fórum, PARANÁ DO FUTURO que será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras de Vereadores do Paraná), na cidade de Curitiba - PR. Fica o vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro Presidente 1º Secretário Maria Rosa Tolovi Ferrari Rubens Eugênio dos Santos Vice-Presidente 2º Secretário ATO DA MESA Nº 038/2012 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº001/2009, RESOLVE: Autorizar a Vereadora da Câmara Municipal de Francisco Alves, MARIA ROSA TOLOVI FERRARI a viajar a cidade de Curitiba nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012, para participar do 2º Fórum, PARANÁ DO FUTURO que será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras de Vereadores do Paraná), na cidade de Curitiba - PR. Fica a vereadora acima nominada, autorizada ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro Presidente 1º Secretário Maria Rosa Tolovi Ferrari Rubens Eugênio dos Santos Vice-Presidente 2º Secretário ATO DA MESA Nº 039/2012 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº001/2009, RESOLVE: Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, DARIO APARECIDO DE NIGRO a viajar a cidade de Curitiba nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012, para participar do 2º Fórum, PARANÁ DO FUTURO que será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras de Vereadores do Paraná), na cidade de Curitiba - PR. Fica o vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens. Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro Presidente 1º Secretário Maria Rosa Tolovi Ferrari Rubens Eugênio dos Santos Vice-Presidente 2º Secretário CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Avenida Apucarana, 3640 - CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 E-mail: [email protected] Republicado por incorreção RESOLUÇÃO Nº. 21/2012 Súmula: Apresentação e Aprovação com ressalvas do Relatório de Gestão do Plano Municipal da Criança e do Adolescente referente ao 5º Bimestre/2012. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Umuarama, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Federal 8.069/90 (ECA), pela Lei Municipal 3.062/2007, seu Regimento Interno e pela deliberação do Plenário, em Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2012, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar com ressalvas o Relatório de Gestão do Plano Municipal da Criança e do Adolescente referente ao 5º bimestre. Art. 2º - Foi investido no 5º bimestre o valor total de R$ 508.076,79 (quinhentos e oito mil setenta e seis reais e setenta e nove centavos), sendo: Secretaria de Assistência Social R$ 139.586,71 (cento e trinta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos); Secretaria de Educação R$ 49.228,33 (quarenta e nove mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos); Secretaria de Esportes R$ 6.990,00 (seis mil novecentos e noventa reais); Fundação Cultural R$ 3.460,00 (três mil quatrocentos e sessenta reais); Secretaria de Saúde R$ 308.811,75 (trezentos e oito mil oitocentos e onze reais e setenta e cinco reais). Parágrafo Único: O Plano Municipal da Criança e do Adolescente referente ao 5º Bimestre foi aprovado com ressalvas visto que a Secretaria de Saúde apresentou apenas um dos quatro relatórios de suas ações e a Secretaria de Defesa Social não apresentou a ação Patrulha Escolar. Art. 3º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama, 29 de novembro de 2012. Elidiamara Simões Nunes Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2068, de 04 de Dezembro de 2012 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei n.° 882/2011, de 21 de Dezembro de 2011: D E C R E T A: Art. 1º. Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 69.200,00 (sessenta e nove mil e duzentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 03.00 – Secretaria de Administração 03.01 Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimento 04.122.0002.2010 - Manter as Atividades do Departamento de Compras e Pat 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Ant.................................R$ 5.500,00 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0012.2060 - Manter As atividades da Gestão em Saúde no Município 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1303 – Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%).....................................R$ 28.700,00 07.00 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 07.01 Departamento de Educação 12.361.0014.2038 - Manter as Atividades do fundeb 60% 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente........................................R$ 15.000,00 08.00 - Secretaria de Meio Ambiente 08.01 Departamento do Meio Ambiente 04.122.0002.2041 - Manter as Atividades da Secretaria do Meio Ambiente 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr................................R$ 4.000,00 11.00 - Secretaria de Transportes e Serviços 11.01 Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários 04.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 16.000,00 TOTAL..................................................................................R$ 69.200,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0012.2060 - Manter As atividades da Gestão em Saúde no Município 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1303 – Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%).....................................R$ 12.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Ant.................................R$ 20.000,00 10.301.0011.2099 - Manter as Atividades do Departamento de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1303 – Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%).....................................R$ 11.400,00 10.302.0011.2100 - Manter o Programa de Atenção a Súade da Mulher e Da 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1303 – Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%).....................................R$ 5.300,00 07.00 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 07.01 Departamento de Educação 12.361.0014.2038 - Manter as Atividades do Fundeb 60% 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Fonte: 1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente.......................................R$ 15.000,00 11.00 - Secretaria de Transportes e Serviços 11.01 Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários 04.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 5.500,00 TOTAL................................................................................................R$ 69.200,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 04 de Dezembro de 2012. Donaldo Wagner Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2069, de 04 de Dezembro de 2012 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei n.° 882/2011, de 21 de Dezembro de 2011: D E C R E T A: Art. 1º. Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02.00 – Governo Municipal 02.01 - Gabinete do Prefeito e Assessorias 04.121.0002.2091 - Manter as Atividades Da assessoria de Planejamento 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 10.100,00 04.122.0002.2004 - Manter as Atividades da Assessoria Jurídica 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 9.300,00 04.122.0002.2007 - Manter as Atividades da Assessoria Especial 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 7.000,00 03.00 – Secretaria de Administração 03.01 - Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimento 04.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 19.000,00 05.00 - Secretaria de assistência Social 05.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 04.122.0002.2017 - Manter as Atividades da Secretaria de Assistência Social 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 5.000,00 07.00 - Secretaria de Educação, Esporte e Cultura 07.01 - Departamento de Educação 04.122.0002.2029 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação,Cultura e Esp 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Corr.................................R$ 4.000,00 11.00 - Secretaria de Transportes e Serviços 11.01 - Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários 04.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr................................R$ 16.000,00 TOTAL..................................................................................R$ 70.400,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - Secretaria de Obras 10.02 - Departamento de Serviços Urbanos 15.451.0025.2052 - Manutenção e Conservação de Vias Publicas (C.B.U.Q) 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 59.000,00 11.00 - Secretaria de Transportes e Serviços 11.01 - Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários 04.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr.................................R$ 11.400,00 TOTAL................................................................................................R$ 70.400,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 04 de Dezembro de 2012. Donaldo Wagner Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: Contrato de Fornecimento nº063/2012 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: ONIX LUBRIFICANTES LTDA - ME Cláusula Primeira: Fica aditado na Cláusula Quarta do presente contrato o acréscimo correspondente a R$4.178,00(quatro mil cento setenta oito reais), do valor inicialmente contratado, referente ao acréscimo de fornecimento de óleo lubrificantes e derivados no Lote 1, itens 2, 3, 4, 8, 9 anexo ao instrumento contratual. Cláusula Segunda: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 31 de março 2013, alterando o estabelecido na clausula quinta. Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº002 Ref: Contrato de Fornecimento nº014/2012 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: HIDALGO & HIDALGO LTDA Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 31 de março 2013, alterando o estabelecido na clausula quarta, tendo em vista restarem saldos de produtos a serem consumidos. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: Contrato de Fornecimento nº066/2012 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: POLLO HOSPÍTALAR LTDA Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 31 de março 2013, alterando o estabelecido na clausula quarta, tendo em vista restarem saldos de produtos a serem consumidos. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº001 Ref: Contrato de Fornecimento nº065/2012 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 31 de março 2013, alterando o estabelecido na clausula quarta, tendo em vista restarem saldos de produtos a serem consumidos. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº002 Ref: Contrato de Fornecimento nº015/2012 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: POSTO CASA BRANCA LTDA Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 31 de março 2013, alterando o estabelecido na clausula quarta, tendo em vista restarem saldos de produtos a serem consumidos, Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 082/2012 Altera o art. 2° do Decreto n° 012/2012, de 14 de abril de 2012, que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA ROBERTO. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Altera o art. 2° do Decreto n° 012/2012, de 14 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. A servidora perceberá proventos integrais de inatividade, equivalentes a 100% (cem por cento) de seus vencimentos, correspondentes a R$999,28 (novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) referente ao vencimento acrescido de R$216,29 (duzentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) de adicional por tempo de serviço, tratado pelo artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1991, totalizando R$1.215,57 (mil duzentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) mensais e R$14.586,84 (quatorze mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) anuais.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do Fundo de Previdência de Umuarama MOACIR SILVA Prefeito Municipal ATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2012 Homologa o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão Presencial nº 029/12. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Fica homologado o julgamento proferido pelo pregoeiro e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 029/12, que trata da locação de 02 (duas) copiadoras para serem utilizadas no CISA, tendo sido declarada vencedora a empresa COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA.,nos termos da ata anexa do processo. 2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 06 de dezembro de 2012. HÉLIO BELTER Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 083/2012 Aposenta a pedido por Idade, o Servidor JOSE NUNES DA SILVA. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; de acordo com o artigo 20, inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aposentado a pedido por Idade, a partir de 06 de dezembro de 2012, o servidor JOSE NUNES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.599.868-1 SSP-PR, inscrito no CPF nº 718.721.329-87, nomeado em 01/04/1991, pelo Regime Estatutário, para ocupar o cargo de Servente Geral, lotado na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, nos termos do Processo nº 11.653/2012, conforme estabelece o artigo 192, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c com o artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal. Art. 2°. O Servidor perceberá proventos proporcionais de inatividade, sem paridade, equivalentes a 77,58% (setenta e sete vírgula cinqüenta e oito por cento) da média das oitenta maiores remunerações, conforme Lei Federal nº 10.887/2004, no valor de R$ 863,40 (oitocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) mensais, totalizando o valor de R$ 10.360,80 (Dez mil trezentos e sessenta reais e oitenta centavos) anuais. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de dezembro de 2012. DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS Administradora do Fundo de Previdência de Umuarama MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 102/2012 Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa M G PEREIRA - MERCADO-ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 16.757.610/0001-74 e inscrição estadual sob n.º 90608836-34, situada à Rua Brigadeiro Faria Lima, 1016, no Município de Francisco Alves-PR., Cep: 87.570.000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) MARCIO GIROTO PEREIRA, brasileiro, maior, portador do CPF: 918.456.459-87 e cédula de identidade RG: 5.373.628-9 SSP/PR, acordam e ajustam firmar o presente Contrato nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, que após assinado pelas partes o contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas e firmado com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º 036/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2012, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constituem objeto deste a Contratação de empresas objetivando a aquisição de mercadorias tais como: material de consumo, gêneros alimentícios, produtos de limpeza e materiais didáticos para serem usadas nos programas da Secretaria Municipal e seus departamentos com aplicação do recurso PETI oriundos do governo federal em conformidade com as especificações, condições, valores, plano de aplicação e ação e nos demais termos do edital e seus anexos constantes no referido edital. 1.2 Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: I - Edital 036/2012 PREGÃO 026/2012, e seus respectivos anexos; II - Proposta da CONTRATADA, conforme anexo do edital licitatório III - Portaria ou Decreto referente a homologação e adjudicação 1.3 Os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem o seu objeto e a sua perfeita execução. 1.4 A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. 1.5 Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes. CLAUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 o prazo de validade do contrato será de até 12(doze) meses contadas da data de sua assinatura, ou encerrará na finalização do consumo total das mercadorias licitadas, ou seja, o que vier primeiro, podendo ocorrer aditivo de prazo, quantidade e valores se forem necessários e de interesse da administração conforme preceitua o artigo 57 seus itens e parágrafos seguintes da lei 8.666/1993. CLAUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a casa decimal após a vírgula. 3.2. O preço global ou por item deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 3.2.1 - Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado para cada modelo do produto conforme especificação dos itens a seguir: Lote 02 - MATERIAL DE LIMPEZA, ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS E PERECÍVEIS ITEM QUANT. DESCRIÇÃO PRODUTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 430,00 039 050 Pacotes de arroz de 05 Kg tipo 02 8,60 040 035 Pacotes de açúcar cristal 05 kg 8,00 280,00 041 025 Pacotes de macarrão de 01 kg 2,80 70,00 042 005 Caixa de óleo com 20 unidades de 01 litro 66,00 330,00 043 150 Pacotes de bolacha coco e maisena de 500 gramas cada 4,50 675,00 044 060 Kg de batata inglesa (batatinha) 2,00 120,00 045 060 Kg de tomate pêra de vez 4,00 240,00 046 030 Kg de presunto embalagem á vácuo de 05 kg cada. 10,00 300,00 047 030 Kg de mussarela embalagem a vácuo de 05 kg cada 13,00 390,00 048 050 Kg de carne bovina moída de 2ª 7,00 350,00 049 030 Kg de carne de frango coxa e sobre coxa 4,50 135,00 050 010 Vassoura de palha natural com cabo 7,50 75,00 052 015 Lits de desinfetante bact. para banheiro embal. plástica 2,00 30,00 053 020 Detergente de 350 ml embalagem plástica para louça. 0,75 15,00 054 010 Pacote com 03 esponjas dupla face, verde amarela, composição espuma de poliuretana com bactericida e fibra abrasiva aço para lavar louça. 2,20 22,00 055 010 Tecido pano de saco alvejado para limpeza de chão. 4,20 42,00 056 005 Rodo com borracha de 40 cm com cabo. 3,00 15,00 057 003 Kg de sabão em pó pacote embalagem plástica 2,80 8,40 058 003 Pacotes de sabão em barra com 06 pedaços cada. 3,80 11,40 VALOR TOTAL DESTE LOTE 3.538,80 3.2.2 O valor global a ser pago a contratada para o fornecimento dos produtos especificados no item 3.,2.1 será de R$-3.538,80(TRÊS MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS), mediante apresentação da nota fiscal. 3.2.3 As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias especificadas seguir: 05 - Secret. Mun. da Saúde e Assit. Social 05.03 - Funco Munic. de Assist. Cca e Adolescente 082430014.6.001000 - Manutenção do Fundo de Assist. Cca e Adolescente 339030 - Materiais de consumo 449052 - Equipamentos e material permanente 3.3 - Os preços constantes foram realizados por estimativa de conformidade com consultas de pesquisa de preço do mercado realizado por meio de telecomunicações perante as diversas empresas do ramo pertinente do objeto licitado do município e dos municípios circunvizinhos. 3.4 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 3.5 - No interesse da Administração Municipal e mediante justificativa, o valor inicial atualizado da nota de empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no art. 65, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93. 3.5.1 As quantidades a serem adquiridas e os preços máximos global ou preço máximo unitário por item para cada estão especificados no Memorial Descritivo em Anexo I. 3.6 Os produtos serão adquiridos no regime de fornecimento total de acordo com as necessidades do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, nos termos e condições do edital licitatório n.º 036/2012 Pregão presencial n.º 026/2012 e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem. 3.7 Nos preços constantes nesta cláusula já estão inclusas as despesas com impostos, deslocamento, horas transito, seguro, reembolso de despesas com alimentação e viagens, taxa e demais encargos necessários à execução do objeto contratado. 3.8 A validade dos produtos deverá ser de no mínimo 06(seis) meses, ou no prazo de validade conforme constante no rotulo ou na embalagem de cada produto. 3.9 Caberá à licitante vencedora o ônus da substituição de qualquer produto fora dos padrões de qualidade entregue ao Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, devendo a empresa realizar esta substituição no prazo de 24 horas, contado da comunicação efetuada pelo servidor devidamente autorizado para esse fim. 3.10 Os produtos relacionados no anexo I deverão obedecer ao padrão de identidade e qualidade, nos termos estabelecidos pela INMETRO, demais órgãos equivalentes, e conforme portarias que estabelecem padrões de controle e qualidade. 3.11 É de responsabilidade do fornecedor as condições de conservação dos produtos entregues, data de validade, indicação da marca, resistência das embalagens, indicação da composição, registro no órgão competente e demais indicação permitidas por lei. 3.12 As quantidades especificadas no anexo I constituem apenas uma estimava, podendo haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto da Lei 8.666/1993 e alterações. 3.13 As marcas dos produtos a serem fornecidos conforme constante no item 3.2.2. são os de conformidade com o constante na proposta de preços da licitante vendedora do certame e que fica vinculado ao presente contrato. CLAUSULA QUARTA: DO PRAZO, CONDIÇÃO DE ENTREGA, GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. a garantia mínima será de 06(seis) meses, salvo os produtos em que possuírem o certificado de garantia da fábrica em que a empresa vencedora licitante será a co-responsáveis para dar todas as substituições e assistência dos produtos que foram considerados danificados ou irregulares. As mercadorias adquiridas deverão ser de 1ª qualidade e marca conhecida do mercado nacional(constar marca das mercadorias ofertadas), só serão aceita as mercadorias após análise das mesmas, se as mesmas não atenderem os requisitos, serão devolvidas. 4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990 e demais legislação pertinente a matéria em vigor, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros. 4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estará sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento. 4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura do Município de Francisco Alves, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 4.8. O licitante vencedor, ficará obrigado à trocar as suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.9 - Se houver diferença entre as quantidades definidas em Contrato e as efetivamente entregues, o fornecedor deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação. 4.10- A garantia contra defeito ou má qualidade do produto de sua fabricação do objeto licitado deverá ser de no mínimo 06(seis) meses a partir da data da entrega das mercadorias, ou no prazo de conformidade com a apresentação do certificado de garantia do fabricante, ou prazo constante no rotulo de cada produto. 4.11- A garantia para o produto utilizado deverá ser de conformidade com o Certificado de Garantia emitido pela empresa fabricante, no mínimo em 06(seis) meses, o mesmo período deste edital, em que os produtos deverão obedecer as normas e padrões da INMETRO ou órgão equivalente, ser de boa qualidade e atender eficazmente a finalidade que neles se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 4.12 - Caberá à licitante vencedora o ônus da substituição de qualquer produto fora dos padrões de qualidade entregue à Prefeitura, devendo a empresa realizar esta substituição no prazo de 24 horas, contado da comunicação efetuada pelo servidor devidamente autorizado para esse fim. 4.13 - Poderá o Município de Francisco Alves através de um representante indicado realizar vistoria nos locais de entrega dos produtos para averiguação do tipo do produto entregue. 4.14 - Em caso de confirmado através de laudo, e em conseqüência disto houver problemas com os usuários do produto entregue poderá a licitante fornecedora sofrer as sanções prevista neste edital. 4.15. Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. 4.16. Os produtos serão retirados de acordo com as necessidades surgidas de conformidade com o pela administração municipal. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 5.l. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; 5.2. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pelo funcionário designado, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega idônea, fiel e correta dos produtos ou de parte da entrega a que se referirem. 5.3 - Fornecer as requisições adequadas para retiradas das mercadorias, constando o nome do Departamento, Secretarias e funcionário designado. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: 6.1 proceder à entrega dos produtos dentro das exigências legais vigentes. 6.2 manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 6.3 manter estoques suficientes dos produtos por se tratar de retirada paulatina; 6.4 manter a qualidade dos produtos durante a vigência do contrato; 6.5 responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; 6.6 garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; 6.7 responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; 6.8 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.9 responsabilizar-se: a) por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem danos a integridade física quando na utilização dos produtos. b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado e as Notas Fiscais/Faturas correspondente, serão discriminativas, constando o número do Edital e assinatura do responsável da Secretaria competente. 7.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 7.3 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal e devidamente empenhada e será liquidado o pagamento até o 20º(vigésimo) dia do mês subseqüente ao fornecimento de acordo com a quantidade entregue devidamente atestada pela secretaria ou departamento solicitante. 7.4 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 23.3. a partir da data em que a nota for reapresentada. 7.4.1 - O município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, juros ou quaisquer outros encargos financeiros, correspondente ao atraso na apresentação da fatura correta. 7.4.2 - A nota fiscal deverá conter todas as especificações do produto conforme exigido, e além dos seus elementos padronizados deverá conter no mínimo os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ RUA JORGE FERREIRA, 627,CENTRO,CEP: 87570-000 CNPJ/MF: 77.356.665/0001-67 PROCESSO LICITATÓRIO n.º ............................. PREGÃO PRESENCIAL N.º ................................. CONTRATO n.º ............../............ 7.5. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Francisco Alves, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 7.6. A Prefeitura do Município de Francisco Alves poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 7.7. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA 8.1 - A empresa contratada cumprirá nos mesmos termos do fabricante os prazos de garantia do produto vendido e se obriga a trocar o produto que estiver com defeitos de fábrica no ato da entrega, ou que durante o seu uso for comprovado falhas na fabricação. 8.2 A empresa vencedora se responsabilizará por quaisquer danos causados a saúde de quem manusear, consumir ou de qualquer forma utilizar os produtos objetos da licitação no cumprimento do objetivo deste contrato. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9. 1- O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades: 9.1.1. pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Francisco Alves; 9.1.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 9.1.2.1. advertência; 9.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 9.1.2.3.suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 9.1.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 9.1.3.1. deixar de assinar o Contrato; 9.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 9.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 9.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 9.1.3.5. fizer declaração falsa; 9.1.3.6. cometer fraude fiscal; 9.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do Contrato. 9.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 9.3. As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratação com a administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. 10.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 03 dias úteis, com o pagamento dos equipamentos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão; F)-no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. g)- Outras situações afins constituídas pelo art. 78 Item I ao item XVII da Lei Federal 8.666/1993 h)-Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 11.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor ou da quantidade física inicial do contrato, de conformidade com o que determina o artigo 65 Parágrafo primeiro da lei federal 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CANCELAMENTO DO CONTRATO 13.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 13.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando ele: 13.2.1 descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato; 13.2.2 recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 13.2.3 for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 13.2.4 for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 13.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. 13.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. 13.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 13.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação. 13.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados. 13.5.1 ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5 do referido edital, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura do Município de Francisco Alves a aplicação das penalidades previstas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL 16.1. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato. 16.1.1. O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item. 16.2. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 16.2.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 17.1 - O presente instrumento contratual é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º 036/2012- PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2012. 17.2 Aplica-se também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/1990, e demais legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 18.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. Francisco Alves - Paraná, aos 27 de novembro de 2012. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE M G PEREIRA - MERCADO-ME MARCIO GIROTO PEREIRA EMPRESÁRIO TESTEMUNHAS: MARILDA LOPES JULIANA SALDEIRA