Page 1 Page 2 limite máximo de 90 dias (artigo 13 da lei 5/93 de 28

Transcrição

Page 1 Page 2 limite máximo de 90 dias (artigo 13 da lei 5/93 de 28
REQUIsITOs PARA OBTENCAO DE VIsTO DE ENTRADA
No PAIs E DOCUVΙ ENTO DE REsIDENCIA
1.CONDICoEs GERAIs PARA OBTEN(冫 丿LO DO VIsTO DE
ENTRADA
Ao abrigo do n° 1 do artigo 16da Lei n°
5/93de28de Dezcmbro,s犭 o
condi9δ es
gerais exigidas no acto de pcdido de visto de cntrada,as seguintes∶
>Aprcscntar passaportc Ou documcnto equiparado com prazo de valⅡ ade
nunca inferior a 180 dias e visto dc entrada cn`itido pe1as cntidades
mo♀ alnbicanas competcntes;
> Provar possuir rneios de subsistOncia quer no acto do pcdido quer a entrada
ou tc1n.o de responsabⅡ idade en1itido por uma entidade ou cidadao
rcsidentc no pafs,rcconhccidamcntc idoncOs。
> N欲 冫sc
encontrar interd⒒ o dc entrar na RcpubⅡ ca de Mo♀ ambiquc;
> Na。 tcr sido expu1so ou dec1arado巛 persona non grata》
;
> Na。 desenvoIvcr actividades que quando praticadas na Rcpobhca de
ˇ!o9ambique imp1iquen1a pena de expu1sao;
> Pagar a taxa correspondente por Gategoria dc Gada visto。
2.REQUIsITOs PARA OBTENCAO DE VIsTo
Para a1on△ das condigδ es refcridas no artigo 16 da Lei achna referida, aos
pcticionarios,serao eXigidos confoIⅡ Ic Os casos as Condi9(:9es que sc segucm.
2.1Visto de Vi盂 tante
o visto de vis⒒ ante dcstina-se a pe.nΙ itir a cntrada no tcr⒒ orio nacional ao scu
titu1ar para flns dc vis⒒
a。
Tcm a vaⅡ dadc m】 nima dc15dias,prort,gaVe1at芎 ao
「
hmite m犭ximo de90dias(artigo13da lei5/93de28de DezcmbrΦ e pode ser
duplo。
Requo妯
s∶
> Garantia da coberlura das despesas durante a sua pc.IIIanOncia no PaⅠ
s;
^
> Te....o dc responsabⅡ idadc,sc o pedido dc visto bascar-se no conv⒒ e por
uma cntidadc particu1ar;
>C向 Ⅱa
de Bihetc de passagcm de da e volta;
> Confl....呜 ao anteclpada da marc邵 泅o da consu⒒ am芎 dica c respectiva data
en1caso de doen9a.
2.2.、 △sto Tur丘stico
o estrangeiro que venha ao P彳
C)visto turfstico芎 concedido ao cidadε 兑
1Ⅰ
s em viagem
dc caracter tur1st1co ou reCreauvo。
A estadia no PaⅠ s ao abrigo do visto turⅠ stico nao podero exccdcr o lhnitc de90
das fart瑭 o11da1⒍
5/93de28de DezembrΦ e pode ser mmupl。
.
Rcquisitos:
) Possuir1neios de subsistOncia
> Prova dc reserva de hospedagem
>C6ph de Bilhete dc passagem de Ⅱa
2.3.、 △sto
e volta。
de ResideⅡ cia
nc1a c concc(】 jdo para uma un1ca eniada,devendo pc.Ⅱ .aneccr no
ov1sto de rcs1d砭⒊
nacional por30das,prorog犭 vel ate60mas(art屯。10da lci5汐 3,dc28
dc Dezembro).Dentro de邺 e pcⅡ odo dCv⒐ se requerer Autooz姊 a。 de Re“ dOncia.
terotoⅡ o
Requo妯 s:
_
> Certiflcado do registO GⅡ minal passado pe1a autoridade competente do P缸
s
de ooge∏ lou do p碰 s de residencia n。 s oldmos2anos;,excepto menorcs de
18anos;
)Comprov酎 ho
da garantia dc cond妤 5es dC alimenta♀ ao c a1旬 alnento cm
Mo9ambiqu⒐
) Doculnento que prova a posse de rcndhnentos, se o rcquerente prctcnder
vivcr de rendimcntos propnos;
> TeIn.o dc responsabⅡ idade se for rnenor ou depcndente;
>Contrato de trabaho,lse csther a cargo dc uma emprcsa,passado pclo
Ministorio dc Traba1ho;
> Pc【 1.Ⅱ ssao de traba1ho,Cana da Emprcsa ou Inst⒒ u妤 № de emprego;
) Fotocopia do alvar犭
;
>Certidao dc qu⒒ a♀ Eo passado pcla F“ a19as(Arca F。 cal);
>Atestado m卺 dico.
2.4。
Visto de estudaⅡ te
o visto dc estudantc芎 conccdido ao cidada。 es饣 angeiro quc telaha dc cntrar ao
Pa£ s
a flm dc flequcntar a uln estabclecilnento dc ensino oflcialmente reconhcCido
e ten1a vaⅡ dade de121nescs e o proⅡ ogave1por igua1pe“ odo.
Requisitos∶
> Documcnto comprova伍 vo dc que o rcqucrcnte o bcnc丘
c饴 Ⅱo
de bo1sa de
cstudo em Mo9ambique ou OLItro quc assegurc a佥 equencia d。 curs0;
>Comprovadvo da garantia dρ cond、 δes de al向 amcnto em Mogamb咱 ue para
os esmdantes nao bo1seiros。
>Atcstado m芎 dico。
2.5。
、△sto de trabaIho
Este Visto o concedido ao cidad⒊ o estrangciro que pretcnda des1ocar-sc a Rep。 b1ica
dc Mo9alnbique para cfeitos dc Trabalho,v犭 hdo para ulma伽 ica entrada c
pcmanencia por3o dias proⅡ ogaveis ate 60 dias, de acordo com artigo 01 do
Decrcto26/99de24dc Maio.
Todavia,se o contrato dc traba1ho for v犭 hdo por rnais de60dias,obrigatoriamente
deveˉ se sohcitar a AutoⅡ z"№ de RcsidOncia Precaria.
Este visto tamb苍 m芎 adequado ao elmprcsario reahzado que qucira flxar rcsidOncia
na Repobhca delˇ 1o9ambique。
Requisitos:
> Certiflcado do Rcgisto Criminal com vahdade nao superi。 r a noventa dias,
is de nacionalidadc do requcrcnte
passado pc1a autoridade competente do P饣 讠
ou da白 ⒒ilma residencia a pel。 rnenos dois anos;
> Autoriza¢ o ou pe.Iniss№ de trabaho passada pe1o MinisteⅡ 。dc Trabalho,
sc O requcrcnte cxcrcer uma actividade com ou scln remunera9ao;
> Contrato de trabalho passado pela autoⅡ dade competente,sc for trabalhador
por conta dc Outren1;
> Documcnto comprovativo quc o habⅡ ita a cxcrcer uma detcr1ninada
pro丘 ssao
em Mo9ambique e pe.I.Iissao de trabalho, sc O requcrente
pretcnder excrcer uma proflssao liberal;
>DocLlmento comprovat~o de investimcl△ to e/ou pel.I⒒
s蛇
o dc
饣abalho
passada pcla enudade c。 mpetentc se for cmpres钔 oo;
.o
>Autor该 a♀ 犭o do Min、 巛ko da Just、 a da RCpm△ ⒗adc Mo9ambiquc c te.Ι Ι
de responsabⅡ idadc da organiza♀ ao a que pertencc, se o peticion舳 o
()
兑
pretendcr descnvo1Vcr uma acuvidade enquadrada numa organiz够 ε
rchgiosa;
>Atestado modiGo;
2.6。 Visto
de Tr贪 nsito
No aoto da apresenta9ao d。 pedido do visto dc饣 ansit。 serao cxigidos os seguintcs
documentos∶
Visto dc en1t1t・ ada
2.7。
ou autooza9ao dc rcsidt:)ncia para o pais de destino.
、'跽 to de Fronteira
o visto de Frontcira e concedido ao cidadao estrangciro provcnicnte de Pafscs
ˉ
ao Consular Mo9alnbiCanas.(DCcreto
ondc n№ h苟 a Emb缸 xada ou Reprc∞ ntε “
38趁 000de17de Outubro)。
3.DOCU△ⅠENTO DE IDENTIDADE E DE REsIDENCIA PARA
EsTRANGEIRo(DIRE)
Dc acordo com artigo20 da Lci n° 5/93 dc 28 de Dczcmbro,para obten9ao de
rcsidencia deve rcunir os scguintes requisitos∶
> Certiflcado do Rcgisb Crimina1com vahdade nao supeoor a noventa dias,
passado pcla autoridade colmpctcnte do Pa】 s de nacionahdadc do requcrcntc
ltima residOncia a pc1o1nenos dois anos;
ou da】 廴
passadaˇ Ⅱnistorio dc Trabalho,se o
na actividade com ou sen△ renlunera9ao;
requcrente cxercer△ Ⅱ
> Documento comprovativo que o habⅡ ita a exerccr uma dcte.n丘 nada
proflssao em Mo9ambique c pe】 n】 issao de trabalho, sc O requcrcnte
> Autoriza♀ ao
ou pc11I.issE兑 <)de“ aba1ho
pretendcr exerccr uma proflssE元 o1ibcral;
> Documcnto comprovativo dc investilmcnto e/ou pcIⅡ Iissao de trabalho
passada pcla entidade GOlmpctente se for emprcs【
・
11∶
io;
> Autoriz郅ヵ0do Ministorio da JustⅡ a da Rcp苡bhca dc Mo9alnbique c tc】 .IIo
dc responsabnidade da organiza":冫 ao a quc pertencc, se o peticion苞 rio
prctender desenvo1ver uma actiVidade enquadrada nlIlna organiza-冫 ao
rehgiosa;
>Atestado mod⒗
o。
Para o caso do cidadδ o estrangeiro dependente do trabalhar,para a obten~冫 ao do
DIRE dever蕊 satisfazer os req说 s⒒ os estabelecmⅡ para obte呜 № do visto de
res1denc1a∶
> Certi丘 cado do registo c五 n1inal passado pela autoridade competente(k)PaⅠ s
de ongcm ou do pals Ⅱ resid瓴 cia nos o⒒ imos2anos,∞ m cXCep9ao dc
menores de18anos;
>ComproⅥ 而vo
da garantia de co岫
9δ es
de aliment够 ao e a1(,jalnento em
Mogambique;
> Documento que prova a posse de rendhnentos, sc O requerentc pretendcr
viver de rcndi1nentos proprio岛
> Te.u1o de rcsponsabihdade se forrnenor ou dcpendente;
>Contrato de trabaho,6ee哎 屺 r a cargo de uma empresω passado pelo
Minist葫 o de Trabalho;
> Pel...is蛇o de trabalho,Carta da Empresa ou hsti缸 妤№ de emprego;
> Fotocop1ado a1vara;
> Cα 刂d№ de qu⒒ 呜ao passado pela Finan9as fArCa F。 cal);
>Atestado mod⒗ o.
WlAPUTo,4DEJLMO DE2013

Documentos relacionados