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REQUIsITOs PARA OBTENCAO DE VIsTO DE ENTRADA No PAIs E DOCUVΙ ENTO DE REsIDENCIA 1.CONDICoEs GERAIs PARA OBTEN(冫 丿LO DO VIsTO DE ENTRADA Ao abrigo do n° 1 do artigo 16da Lei n° 5/93de28de Dezcmbro,s犭 o condi9δ es gerais exigidas no acto de pcdido de visto de cntrada,as seguintes∶ >Aprcscntar passaportc Ou documcnto equiparado com prazo de valⅡ ade nunca inferior a 180 dias e visto dc entrada cn`itido pe1as cntidades mo♀ alnbicanas competcntes; > Provar possuir rneios de subsistOncia quer no acto do pcdido quer a entrada ou tc1n.o de responsabⅡ idade en1itido por uma entidade ou cidadao rcsidentc no pafs,rcconhccidamcntc idoncOs。 > N欲 冫sc encontrar interd⒒ o dc entrar na RcpubⅡ ca de Mo♀ ambiquc; > Na。 tcr sido expu1so ou dec1arado巛 persona non grata》 ; > Na。 desenvoIvcr actividades que quando praticadas na Rcpobhca de ˇ!o9ambique imp1iquen1a pena de expu1sao; > Pagar a taxa correspondente por Gategoria dc Gada visto。 2.REQUIsITOs PARA OBTENCAO DE VIsTo Para a1on△ das condigδ es refcridas no artigo 16 da Lei achna referida, aos pcticionarios,serao eXigidos confoIⅡ Ic Os casos as Condi9(:9es que sc segucm. 2.1Visto de Vi盂 tante o visto de vis⒒ ante dcstina-se a pe.nΙ itir a cntrada no tcr⒒ orio nacional ao scu titu1ar para flns dc vis⒒ a。 Tcm a vaⅡ dadc m】 nima dc15dias,prort,gaVe1at芎 ao 「 hmite m犭ximo de90dias(artigo13da lei5/93de28de DezcmbrΦ e pode ser duplo。 Requo妯 s∶ > Garantia da coberlura das despesas durante a sua pc.IIIanOncia no PaⅠ s; ^ > Te....o dc responsabⅡ idadc,sc o pedido dc visto bascar-se no conv⒒ e por uma cntidadc particu1ar; >C向 Ⅱa de Bihetc de passagcm de da e volta; > Confl....呜 ao anteclpada da marc邵 泅o da consu⒒ am芎 dica c respectiva data en1caso de doen9a. 2.2.、 △sto Tur丘stico o estrangeiro que venha ao P彳 C)visto turfstico芎 concedido ao cidadε 兑 1Ⅰ s em viagem dc caracter tur1st1co ou reCreauvo。 A estadia no PaⅠ s ao abrigo do visto turⅠ stico nao podero exccdcr o lhnitc de90 das fart瑭 o11da1⒍ 5/93de28de DezembrΦ e pode ser mmupl。 . Rcquisitos: ) Possuir1neios de subsistOncia > Prova dc reserva de hospedagem >C6ph de Bilhete dc passagem de Ⅱa 2.3.、 △sto e volta。 de ResideⅡ cia nc1a c concc(】 jdo para uma un1ca eniada,devendo pc.Ⅱ .aneccr no ov1sto de rcs1d砭⒊ nacional por30das,prorog犭 vel ate60mas(art屯。10da lci5汐 3,dc28 dc Dezembro).Dentro de邺 e pcⅡ odo dCv⒐ se requerer Autooz姊 a。 de Re“ dOncia. terotoⅡ o Requo妯 s: _ > Certiflcado do registO GⅡ minal passado pe1a autoridade competente do P缸 s de ooge∏ lou do p碰 s de residencia n。 s oldmos2anos;,excepto menorcs de 18anos; )Comprov酎 ho da garantia dc cond妤 5es dC alimenta♀ ao c a1旬 alnento cm Mo9ambiqu⒐ ) Doculnento que prova a posse de rcndhnentos, se o rcquerente prctcnder vivcr de rendimcntos propnos; > TeIn.o dc responsabⅡ idade se for rnenor ou depcndente; >Contrato de trabaho,lse csther a cargo dc uma emprcsa,passado pclo Ministorio dc Traba1ho; > Pc【 1.Ⅱ ssao de traba1ho,Cana da Emprcsa ou Inst⒒ u妤 № de emprego; ) Fotocopia do alvar犭 ; >Certidao dc qu⒒ a♀ Eo passado pcla F“ a19as(Arca F。 cal); >Atestado m卺 dico. 2.4。 Visto de estudaⅡ te o visto dc estudantc芎 conccdido ao cidada。 es饣 angeiro quc telaha dc cntrar ao Pa£ s a flm dc flequcntar a uln estabclecilnento dc ensino oflcialmente reconhcCido e ten1a vaⅡ dade de121nescs e o proⅡ ogave1por igua1pe“ odo. Requisitos∶ > Documcnto comprova伍 vo dc que o rcqucrcnte o bcnc丘 c饴 Ⅱo de bo1sa de cstudo em Mo9ambique ou OLItro quc assegurc a佥 equencia d。 curs0; >Comprovadvo da garantia dρ cond、 δes de al向 amcnto em Mogamb咱 ue para os esmdantes nao bo1seiros。 >Atcstado m芎 dico。 2.5。 、△sto de trabaIho Este Visto o concedido ao cidad⒊ o estrangciro que pretcnda des1ocar-sc a Rep。 b1ica dc Mo9alnbique para cfeitos dc Trabalho,v犭 hdo para ulma伽 ica entrada c pcmanencia por3o dias proⅡ ogaveis ate 60 dias, de acordo com artigo 01 do Decrcto26/99de24dc Maio. Todavia,se o contrato dc traba1ho for v犭 hdo por rnais de60dias,obrigatoriamente deveˉ se sohcitar a AutoⅡ z"№ de RcsidOncia Precaria. Este visto tamb苍 m芎 adequado ao elmprcsario reahzado que qucira flxar rcsidOncia na Repobhca delˇ 1o9ambique。 Requisitos: > Certiflcado do Rcgisto Criminal com vahdade nao superi。 r a noventa dias, is de nacionalidadc do requcrcnte passado pc1a autoridade competente do P饣 讠 ou da白 ⒒ilma residencia a pel。 rnenos dois anos; > Autoriza¢ o ou pe.Iniss№ de trabaho passada pe1o MinisteⅡ 。dc Trabalho, sc O requcrcnte cxcrcer uma actividade com ou scln remunera9ao; > Contrato de trabalho passado pela autoⅡ dade competente,sc for trabalhador por conta dc Outren1; > Documcnto comprovativo quc o habⅡ ita a cxcrcer uma detcr1ninada pro丘 ssao em Mo9ambique e pe.I.Iissao de trabalho, sc O requcrente pretcnder excrcer uma proflssao liberal; >DocLlmento comprovat~o de investimcl△ to e/ou pel.I⒒ s蛇 o dc 饣abalho passada pcla enudade c。 mpetentc se for cmpres钔 oo; .o >Autor该 a♀ 犭o do Min、 巛ko da Just、 a da RCpm△ ⒗adc Mo9ambiquc c te.Ι Ι de responsabⅡ idadc da organiza♀ ao a que pertencc, se o peticion舳 o () 兑 pretendcr descnvo1Vcr uma acuvidade enquadrada numa organiz够 ε rchgiosa; >Atestado modiGo; 2.6。 Visto de Tr贪 nsito No aoto da apresenta9ao d。 pedido do visto dc饣 ansit。 serao cxigidos os seguintcs documentos∶ Visto dc en1t1t・ ada 2.7。 ou autooza9ao dc rcsidt:)ncia para o pais de destino. 、'跽 to de Fronteira o visto de Frontcira e concedido ao cidadao estrangciro provcnicnte de Pafscs ˉ ao Consular Mo9alnbiCanas.(DCcreto ondc n№ h苟 a Emb缸 xada ou Reprc∞ ntε “ 38趁 000de17de Outubro)。 3.DOCU△ⅠENTO DE IDENTIDADE E DE REsIDENCIA PARA EsTRANGEIRo(DIRE) Dc acordo com artigo20 da Lci n° 5/93 dc 28 de Dczcmbro,para obten9ao de rcsidencia deve rcunir os scguintes requisitos∶ > Certiflcado do Rcgisb Crimina1com vahdade nao supeoor a noventa dias, passado pcla autoridade colmpctcnte do Pa】 s de nacionahdadc do requcrcntc ltima residOncia a pc1o1nenos dois anos; ou da】 廴 passadaˇ Ⅱnistorio dc Trabalho,se o na actividade com ou sen△ renlunera9ao; requcrente cxercer△ Ⅱ > Documento comprovativo que o habⅡ ita a exerccr uma dcte.n丘 nada proflssao em Mo9ambique c pe】 n】 issao de trabalho, sc O requcrcnte > Autoriza♀ ao ou pc11I.issE兑 <)de“ aba1ho pretendcr exerccr uma proflssE元 o1ibcral; > Documcnto comprovativo dc investilmcnto e/ou pcIⅡ Iissao de trabalho passada pcla entidade GOlmpctente se for emprcs【 ・ 11∶ io; > Autoriz郅ヵ0do Ministorio da JustⅡ a da Rcp苡bhca dc Mo9alnbique c tc】 .IIo dc responsabnidade da organiza":冫 ao a quc pertencc, se o peticion苞 rio prctender desenvo1ver uma actiVidade enquadrada nlIlna organiza-冫 ao rehgiosa; >Atestado mod⒗ o。 Para o caso do cidadδ o estrangeiro dependente do trabalhar,para a obten~冫 ao do DIRE dever蕊 satisfazer os req说 s⒒ os estabelecmⅡ para obte呜 № do visto de res1denc1a∶ > Certi丘 cado do registo c五 n1inal passado pela autoridade competente(k)PaⅠ s de ongcm ou do pals Ⅱ resid瓴 cia nos o⒒ imos2anos,∞ m cXCep9ao dc menores de18anos; >ComproⅥ 而vo da garantia de co岫 9δ es de aliment够 ao e a1(,jalnento em Mogambique; > Documento que prova a posse de rendhnentos, sc O requerentc pretendcr viver de rcndi1nentos proprio岛 > Te.u1o de rcsponsabihdade se forrnenor ou dcpendente; >Contrato de trabaho,6ee哎 屺 r a cargo de uma empresω passado pelo Minist葫 o de Trabalho; > Pel...is蛇o de trabalho,Carta da Empresa ou hsti缸 妤№ de emprego; > Fotocop1ado a1vara; > Cα 刂d№ de qu⒒ 呜ao passado pela Finan9as fArCa F。 cal); >Atestado mod⒗ o. WlAPUTo,4DEJLMO DE2013