CAMPANHA PROMOCIONAL INDIQUE UM AMIGO

Transcrição

CAMPANHA PROMOCIONAL INDIQUE UM AMIGO
CAMPANHA PROMOCIONAL INDIQUE UM AMIGO
EMPREENDIMENTO DESEO
ESSER HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empresa com sede nesta cidade de São Paulo, estado de
São Paulo, na Rua Haddock Lobo nº 1307, 14º andar, Jardins, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.302.954/0001-09, neste
ato representada nos termos de seu contrato social, incorporadora do empreendimento denominado “DESEO”,
situado na Praça Barão de Itaqui, nº 733, Tatuapé, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, doravante
denominada simplesmente ESSER, resolve promover a presente Campanha Promocional Indique Um Amigo –
EMPREENDIMENTO DESEO, que se regulará na forma e condições estipuladas neste Regulamento e no material
publicitário respectivo.
1. PARTICIPANTE: É participante da presente Campanha, aquele que adquiriu 01 (uma) ou mais unidades residenciais
no EMPREENDIMENTO DESEO, desde a data de lançamento do empreendimento, até o último dia ANTERIOR ao
PRAZO DE VIGÊNCIA da presente Campanha, e que firmou o Termo de Indicação anexo ao presente Regulamento,
sendo considerado adquirente aquele que celebrou formalmente o Contrato de Venda e Compra, e que esteja em dia
e adimplente com suas obrigações contratuais.
1.1. Também considera-se PARTICIPANTE, a pessoa indicada pelo adquirente descrito no item 1 acima, e que
preencha todos os requisitos deste Regulamento. Assim, o Amigo que Indica e o Amigo Indicado serão denominados
em conjunto como PARTICIPANTES.
2. COMO PARTICIPAR: O PARTICIPANTE adquirente de pelo menos 01 (uma) das unidades do EMPREENDIMENTO
DESEO poderá indicar um ou mais amigos, colegas, parentes, para que comprem uma ou mais unidades do mesmo
empreendimento. Para tanto, deverá preencher e assinar o Termo de Indicação anexo a este Regulamento,
completando com seu nome, número do Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF, unidade(s) adquirida(s) e o nome completo da pessoa indicada. Em caso de sua indicação gerar uma nova
venda e compra de uma ou mais unidades pelo amigo indicado, o PARTICIPANTE terá direito a receber uma
PREMIAÇÃO, conforme detalhado neste Regulamento, bem como o indicado por este, nas mesmas condições.
2.1. A presente Campanha não é extensível e não contemplará eventuais reservas e propostas, ainda que firmadas
durante o PRAZO DE VIGÊNCIA.
3. PREMIAÇÃO: Se cumpridas as condições relacionadas no item COMO PARTICIPAR acima, e desde que,
taxativamente: (1) a pessoa indicada pelo PARTICIPANTE celebre formalmente contrato de promessa de venda e
compra de unidade autônoma para o EMPREENDIMENTO DESEO; (2) os valores pagos à título de sinal e corretagem
oriundos do contrato de venda e compra da(s) respectiva(s) unidade(s) residencial(ais) estejam devidamente
compensados financeiramente e seus credores satisfeitos; e, (3) após a vigência de, no mínimo, 6 (seis) meses
consecutivos do(s) referido(s) contrato(s) dos PARTICIPANTES, a partir do dia 1º de abril do corrente ano, com todas
as demais obrigações perfeitamente adimplidas, principalmente as de caráter pecuniário; Ou seja, ambos os
PARTICIPANTES, Amigo Indicado e o Amigo que indicou, deverão manter-se adimplentes com suas obrigações
contratuais pelo período de 6 (seis) meses a contar a partir do dia 1º de Abril de 2013; Os PARTICIPANTES, pessoa que
indicar e pessoa indicada, serão então contemplados com uma única PREMIAÇÃO para cada um, qual seja, um pacote
de viagem pago para a Turquia, com destino à Istambul e Capadócia, com direito a um (1) acompanhante cada um. O
pacote incluirá:
a) Traslados (aeroporto-hotel) e passagens aéreas de ida e volta (do território nacional até a Turquia no destino
avençado), em classe executiva, mediante disponibilidade da empresa aérea, a qual será indicada ao critério
da ESSER, podendo ser usufruído somente nos períodos de 10 de janeiro a 30 de abril de 2014 e de 1º de
novembro à 10 de dezembro de 2014 (períodos de viagem), condicionado aos termos do item 3 deste
Regulamento, sendo os períodos de viagem de acordo com disponibilidade da companhia aérea e do
respectivo hotel, também indicado ao critério da ESSER.
b) A hospedagem em hotel de, no mínimo, 3 (três) estrelas, será de até 5 (cinco) diárias em apartamento duplo,
incluindo pelo menos café da manhã, de acordo com o cardápio e roteiro proposto. Estão excluídas bebidas
alcoólicas ou as não inclusa na refeição.
Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003
Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br
1
c)
O pacote poderá incluir, ainda, passeios e tours pelas cidades, de acordo com o pacote oferecido, e seguro de
viagem, ao critério da ESSER.
d) Os contemplados deverão definir as datas da viagem com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em
relação à sua realização, após superadas as condições do item 3 deste Regulamento e contato da ESSER,
notificando o representante da ESSER ou indicado desta responsável pela viagem. Caso a definição da data
ocorra em prazo menor, dependerá das disponibilidades da agência de viagem apontada pela ESSER.
e) Alterações de datas e roteiros da viagem poderão ocorrer, em decorrência de fatores naturais ou de força
maior, como excesso de chuva, calor, tempestade, guerras ou qualquer outro fator de força maior, sendo que
o roteiro poderá ser remanejado para outra atividade, de igual valor e comum acordo.
3.1.1. Não estão inclusas no pacote excursões extras, bebidas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de
revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de
bagagem, ou qualquer outra despesa de caráter pessoal, que deverá ser adquirida diretamente pelos contemplados
no ato do consumo.
3.1.2. Caso os PARTICIPANTES pretendam alterar a PREMIAÇÃO para outros destinos, deverão consultar diretamente
a Agência de Viagens indicada pela ESSER, por sua conta e riscos, ao que nenhuma responsabilidade de roteiros
caberá mais a esta última, observadas as condições de preço orçadas para os destinos originais nos períodos citados
para esta Campanha.
3.1.3. A ESSER não será responsável por eventuais cancelamentos de voos, atrasos ou quaisquer outros
inconvenientes ou danos que venham a experimentar os PARTICIPANTES e seus acompanhantes, prestando esta
promoção somente a entrega do respectivo voucher, situação esta que os PARTICIPANTES declararão estarem cientes
e de pleno acordo e que deverá por si buscar os seus eventuais direitos diretamente contra a companhia aérea, hotel
ou contra a agência de viagens prestadora, isentando totalmente a ESSER.
3.2. A ESSER concederá, em virtude desta Campanha, 1 (um) único PRÊMIO para cada PARTICIPANTE, independente
do número de unidades adquiridas e do gênero e número de pessoas físicas ou jurídicas que figurarem no(s)
negócio(s). Caso haja mais de um adquirente-comprador figurando nesta qualidade, ou que assim já esteja figurando
na compra de outra unidade, este receberá 1 (um) único PRÊMIO independente do número de unidades em que
assim figure.
3.2.1. Caso figure mais de um comprador no instrumento de promessa de venda e compra respectivo, ainda assim
serão designados todos juntos como PARTICIPANTE(S), com direito a um único PRÊMIO para este instrumento, sem
prejuízo das demais disposições neste Regulamento.
3.2.2. Havendo mais de um adquirente no mesmo contrato de venda e compra da unidade residencial, apenas uma
pessoa física será contemplada além do acompanhante, à escolha destes adquirentes, de forma que o pacote ora
oferecido contemple somente duas (2) pessoas físicas, sendo um PARTICIPANTE atinente ao contrato assinado, e um
acompanhante.
3.3. Caso os PARTICIPANTES estejam inadimplentes sobre qualquer das parcelas vencidas até referido período da
alínea (2) do presente item 3, ou tenham deixado de cumprir com qualquer outra obrigação contratualmente
estabelecida, ou mesmo relativa aos pagamentos sobre corretagem para mediação do negócio celebrado, perderão
AMBOS o direito de recebimento do PRÊMIO até que regularize sua condição, sendo certo que, caso isso não ocorra
no prazo complementar de 30 (trinta) dias, consolidar-se-á a perda do direito de recebimento do PRÊMIO e
consequentemente restarão excluídos da presente Campanha, como se dela não tivessem participado.
3.4. Cumpridas as premissas elencadas no presente item 3, os representantes da ESSER entrarão em contato com os
clientes participantes, através dos contatos inscritos no Cadastro do Cliente, cientificando-o de seu direito de
recebimento do PRÊMIO, ato em que o setor de Relacionamento com o Cliente da ESSER o instruirá sobre a forma de
obtenção da contemplação. O contato também poderá ser feito através do e-mail [[email protected]].
Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003
Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br
2
3.5. Os PARTICIPANTES deverão enviar as informações completas referentes aos dados seus e de seus
acompanhantes, tendo direito tão somente a um (1) acompanhante cada um dos PARTICIPANTES, objetivando a
emissão do voucher ou documento similar do viajante nos exatos termos das informações transmitidas, no prazo
razoável que será concedido oportunamente.
3.6. A ESSER não se responsabiliza pelo cumprimento de obrigações legais, inclusive de caráter federal, que
condicionem os PARTICIPANTES e os seus a fruir do PRÊMIO, principalmente em relação aos procedimentos de
emissão de passaporte, vistos e demais obrigações de caráter exclusivo deste, inclusive quando se tratar de menores
de idade. Será de responsabilidade dos contemplados e de seus acompanhantes, inclusive quanto aos custos
necessários, a tomada de providências relacionadas aos órgãos competentes e Vigilância Sanitária, não cabendo à
ESSER a tomada de qualquer providência relacionada às autorizações nesse sentido.
3.7. A partir da entrega do PRÊMIO, que se consolidará com o recebimento do voucher pelo respectivo participante
contemplado, todas as responsabilidades passarão a correr pelos PARTICIPANTES, isentando a ESSER e seus
colaboradores sobre quaisquer incidentes com o mesmo, independente do local onde estiver.
3.8. A ESSER se compromete a fazer com que a agência de viagens por ela contratada envie o PRÊMIO para endereços
da capital do estado de São Paulo e municípios integrantes da Grande São Paulo, correndo às expensas dos
PARTICIPANTES se o endereço não se localizar nestas imediações.
3.9. A ESSER terá o prazo de até 90 (noventa) dias para entregar o PRÊMIO aos PARTICIPANTES contemplados, a
contar da data em que o mesmo for notificado de sua contemplação e cumpridas as condições elencadas nas alíneas
(1), (2) e (3) do item 3 supra, podendo este prazo ser interrompido a qualquer momento se descumprida qualquer
obrigação contratual ou legal pelo PARTICIPANTE, ao critério da ESSER.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: A presente Campanha Promocional terá início na abertura de vendas do dia 02 de MARÇO
de 2013, com término até as 20h do dia 31 de MARÇO de 2013. Qualquer venda e compra realizada fora deste
PRAZO DE VIGÊNCIA, anterior ou posterior ao mesmo, ainda que sob as condições descritas neste Regulamento,
estará excluída da presente Campanha, sem direito à qualquer premiação
5. CONDIÇÕES GERAIS: A presente Campanha é pessoal e intransferível, não podendo o PRÊMIO ser trocado por
dinheiro, descontos ou qualquer outro tipo de bem, assim como são imutáveis e não reembolsáveis.
5.1. Na ocorrência de falecimento dos PARTICIPANTES contemplados, ou causa incontestavelmente impeditiva de
usufruto do produto concedido, não havendo outro PARTICIPANTE no mesmo instrumento contratual, a ESSER
considerará a possibilidade de transferência do PRÊMIO aos seus herdeiros legais.
5.2. Ao proceder com a adesão à presente Campanha, os PARTICIPANTES declaram possuir a mais ampla e total
ciência deste Regulamento, ao passo em que desde já concordam com os termos e condições dispostos no mesmo,
devendo respeitá-los, concordando existir uma só e única interpretação, não podendo alegar sua não compreensão ou
desconhecimento.
5.3. À ESSER ou aos colaboradores do empreendimento DESEO não caberá qualquer responsabilidade pelos atos
praticados em desconformidade com este Regulamento, ou por qualquer outro motivo que impeça a efetiva
participação do cliente nesta Campanha.
5.4. Fica terminantemente proibida a participação de funcionários, colaboradores, terceiros ou àqueles que de alguma
forma mantenham vínculo com a incorporadora ESSER, seu grupo econômico ou ao empreendimento DESEO.
5.5. O Termo de Indicação deverá ser firmado direto no stand de vendas do EMPREENDIMENTO DESEO, ou impresso
pelo
site
do
empreendimento,
qual
seja,
http://esser.com.br/emailmkt/deseo/regulamento/regulamento_deseo_indiqueumamigo.pdf, e enviado ao seguinte
endereço, com Aviso de Recebimento: Rua Haddock Lobo, 1.307, 13º andar, Jardins, São Paulo – SP, aos cuidados do
Departamento de Relacionamento com cliente.
5.6. Considerando a vigência de outra Campanha Promocional neste mesmo PRAZO DE VIGÊNCIA, também elaborada
pela ESSER para o mesmo EMPREEDIMENTO DESEO, e que premia seus participantes com o mesmo objeto do
Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003
Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br
3
PRÊMIO, os PARTICIPANTES da presente Campanha Promocional – Indique um Amigo ficam vedados de serem
contemplados duplamente, ou seja, não participarão das duas Campanhas ao mesmo tempo. Dessa forma, o
PARTICIPANTE que adquirir unidade(s) autônoma(s) no EMPREENDIMENTO DESEO por indicação de um terceiro
adquirente, preenchendo os requisitos desta Campanha, automaticamente estará excluído da referida Campanha
Promocional paralela, participando tão somente da presente Campanha Promocional – Indique um Amigo.
5.7. Os casos omissos, contraditórios ou obscuros neste Regulamento ou no caso concreto, serão resolvidos
exclusivamente pelos representantes da ESSER e somente a critério desta.
Fica eleita a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9307/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes desta
Campanha, asseguradas as condições deste Regulamento.
São Paulo, 04 de março de 2013.
_________________________________________________________________________
ESSER HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
UNIDADE(S) ADQUIRIDA(S): ___________________________
NOME(S) COMPRADOR:
1)__________________________________________________
__________________________________________________
RG:
CPF:
2)
RG:
CPF:
Declaro ter lido, tomado ciência e concordado com o Regulamento da Campanha Promocional – Indique um Amigo,
do Empreendimento DESEO, campanha esta com início em 02/03/213, bem como declaro ter rubricado e assino ao
final, como rubricado e assinado está pelos representantes da ESSER, todas as 4 (quatro) páginas deste
Regulamento, do qual recebo uma via original sem ressalvas, valendo-se somente deste ou cópia autenticada para
todo e qualquer fim.
ASSINATURA(S) COMPRADOR:
1)
_________________________________________________
_________________________________________________
2)
__________________________________
LEUCI PRADO – GER. COMERCIAL
TESTEMUNHAS: 1) __________________________
2) ____________________________
Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003
Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br
4
ANEXO
TERMO DE INDICAÇÃO
CAMPANHA PROMOCIONAL INDIQUE UM AMIGO
EMPREENDIMENTO DESEO
Eu, ________________________________________________________, com R.G. nº ________________________, e
CPF/MF
sob
nº
_______________________________,
adquirente
da(s)
unidade(s)
___________,
do
EMPREENDIMENTO DESEO, declaro ter lido e concordado integralmente com o Regulamento da Campanha
Promocional Indique Um Amigo, ao que passo a indicar a seguinte pessoa:
Nome: _______________________________________________________
Telefone: __________________________________
Declaro, por fim, que a partir do recebimento deste Termo de Indicação pelos representantes do EMPREENDIMENTO
DESEO, passo a ser caracterizado como possível PARTICIPANTE da referida Campanha, até que cumpridas as premissas
de minha legitimação estipuladas no Regulamento.
_________________________(local), _________ (dia) ______________________ (mês) de 2013.
_________________________________________________
ASSINATURA
Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003
Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br
5
ANEXO
TERMO DO INDICADO
CAMPANHA PROMOCIONAL INDIQUE UM AMIGO
EMPREENDIMENTO DESEO
Eu, ________________________________________________________, com R.G. nº ________________________, e
CPF/MF
sob
nº
_______________________________,
adquirente
da(s)
unidade(s)
___________,
do
EMPREENDIMENTO DESEO, declaro ter lido e concordado integralmente com o Regulamento da Campanha
Promocional Indique Um Amigo, bem como confesso conhecer e ter proximidade social com a seguinte pessoa:
Nome: _______________________________________________________
Adquirente da Unidade DESEO nº ______________
Telefone: __________________________________
Declaro, por fim, que concordo com a minha indicação, pela pessoa acima descrita, para minha participação na
presente Campanha, e que passo a ser caracterizado como possível PARTICIPANTE da referida Campanha, até que
cumpridas as premissas de minha legitimação estipuladas no Regulamento.
_________________________(local), _________ (dia) ______________________ (mês) de 2013.
_________________________________________________
ASSINATURA
Rua Haddock Lobo, 1307 – 14º andar – cj. 141 – Cerqueira César – São Paulo – SP – 01414-003
Tel.: (11) 3066-3800 – Fax: (11) 3085-4375 – e-mail: [email protected] –www.esser.com.br
6