1 to - FADIPA

Transcrição

1 to - FADIPA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
Comarca ,
Índice Processual
Criminal
Secretaria do Juizo / Vara j (=k
•
0
Limin - I (
Réu preso
Processo rf_., ,, , „
10.
1 u.
Maior de 60 anos
)
)
Pro essos conexos
c
Numeração - fis
0071 o - 7-
1a Instância
Peças - Indicação
ASSISTÊNCIA
Decisão sobre o(s) pedido(s)
Art. 32 e parágrafos e
Recurso(s) contra a decisão
DENÚNCIA OU
QUEIXA
RECURSO(S)
Art. 581-1 - CPP
Certidão - Trânsito da decisão
Inteiro teor ou termo
002/ 03
Recebimento
002,
Interposição - Petição(ões)
5-3 1 9 -1-
Réu(s)
CITAÇÃO(ÕES) OU
2a Instância
Pedido(s)
JUDICIÁRIA
806 e parágrafos - CPP
)
Menor infrator (
)
Segredo de Justiça (
Ministério Público
NOTIFICAÇÃO(ÕES) P/
INTERROGATÓRIO
Querelado(s)
Assistente(s)
VS
Defensor(es) do(s) réu(s)
NOMEAÇÃO(ÕES)
Curador(es)
DEFESA PRELIMINAR DO ART. 514 - CPP (CRIMES DE RESPONSABILIDADE
FUNC. PÚBLICOS) OU DO ART. 38 DA LEI 10.409/2002 (TÓXICOS)
00
DEFESA PRÉVIA
DILIGÊNCIAS - ART.499 - CPP
Querelante(s)
Ministério Público
4 42 - 1
ALEGAÇÕES FINAIS
15
Assistente(s)
Defensore(s) do(s) réu(s)
11 3 - 1 1 g
Inteiro teor
DESPACHO
Certidão - Intimação do despacho
SANEADOR
Certidão - Recurso(s) com despacho
Certidão - Trânsito do despacho
#
406
ATA - AUDIÊNCIA E INSTRUÇÃO
SENTENÇA
Pronúncia
Inteiro teor
Certidão - Intimação
Impronúncia
Desclassificação
Absolvição
Certidão - Intimação pessoal do réu
Recurso(s) com sentença - interposição
.
•
-
•»
!„.
O
USIÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2" VARA DA
COMARCA DE IPATINGA — MINAS GERAIS.
Autos n.° 0037107-29.2010
O Ministério Público de Minas Gerais, por seu
Promotor de Justiça que abaixo subscreve, vem, com
fundamento no art. 129, inciso I, da CF, c/c o art. 24
do CPP, oferecer
DENÚNCIA
em face de WALAS CARLOS DE SOUZA, RG
MG 8812153, brasileiro, solteiro, pintor, filho de
Lucia Leocardes de Souza, nascido aos 26/05/1979,
natural de Coronel Fabriciano/MG, residente na Rua
Maria Antonieta da Silveira, n° 418, Bairro Vista
Alegre, Ipatinga/MG;
pelo seguinte fato delituoso:
Consta do presente I.P. que no dia 21 de janeiro de
2010, por volta das 09:08h, na Rua Ouro Preto, próximo ao n° 87,
Centro, Ipatinga/MG, o denunciado WALAS CARLOS DE
SOUZA trazia consigo/transportava drogas, fazendo-o sem
autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar.
Segundo se apurou, policiais militares se depararam
com o autor em atitude suspeita, razão pela qual o abord am. Em
busca pessoal, os militares encontraram na cintura do er uncia
um embrulho contendo 414,59g (quatrocentos e quat
e cinqüenta e nove centigramas) de maconha, confo
fl. 33.
i•
(-)
MCIVIL
odais
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS •
ia DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL Ob
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
Av. João Valentim Pasma!, no 309 - Centro - Ipatinga/MG - Fone: (031) 3822-1390
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
NÚMERO
CARTÓRIO:
DATE
q
/2010/DATERaDRpc
ESCRIVÃO:Beatriz Gonçalves
0037107 - 29 .. 2010
UNIDADE POLICIAL
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
INCIDÊNCIA PENAL:
ART. 33 DA LEI 11.343/06 (EM TESE)
AUTORIDADE POLICIAL
DR(A). VINÍCIUS SILVA CORREA
MUNICIPIO
IPATINGA/MG
COMARCA
IPAT/NGA/MG
VÍTIMA(S)
A SAÚDE PÚBLICA
INVESTIGADO(S)
WALAS CARLOS DE SOUZA
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AUTUAÇÃO
Aos 21 dias do mês de JANEIRO do ano de dois mil e DEZ,
autuei o APFD e demais peças, que se segue(m), do que,
para constar, lavrei este Termo.
Eu,
, Escrivão que o digitei e assino.
iíJb.
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r_si--A130r•if-,`. SUGURA.:NçA. P1[01CA
Pi).-Lic4A :ei %AL DÓ' .“'TÃO0-1 . E- M É NAS- GE PA1g - ,,,, OH FGACIA OF P01: ICIA. OF: pt. 4NT„,if 1 3 f:R.Sp-MG
•SETIZETARu,ti.,: Gr:
••••
AU10 DE PRISÃO EM f-LAGRANIE DELITO
Às .1".4:, Y--)5, horas oo dia 21 do lês de janeiro do ano dois mil e
dez (21111), na Delegacia Adjunta d li'.:xicos e Entorpecentes/1'
DRI2 C/MG, onde se achava o Dr. Vinici is Z.:.7;iva l- erreira , Delegado de
Polícia comigo Escrivão de seu cargo at fifla! asSinacio ai compareceu o
CONDUtOR. aue disse chamar-se argaito MANOEL FERREIRA,
ampro,
ulule pode ser eitcontrado.
rtudb .teirid 0984450, Lotadona 82
Sabendo ler e escrever, tem a esclarecer' C:0JF , ratifica o DO 5341
riN apresentando os conduzidos ',.NALA CAkl.... -2.7- i lih-. sOUZA, MICHE-1 DA
SI; VA, EDFR MORFIRA DA Sli VA i (h.-.PJ-, RC)DRIC-')UFS DA Sii.VA,
menores infratores. RE-- DiSON /-\,:tt:-Rii--,10 ARAUJO DE ASSiS.
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1 .r1.:1 1 i 0. f—lr— A 1 Ib.
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"\ 1 CIMN C)ILAIN UL MLIVILIUM,
TALES GABPiEL PEREii=?,A PiN1-10 e , tsit'It'
QUE dui ante 1,t1 i kl dbui dAges I t dO dUtUl VALAS na. rUd OuR) Pr eto, (Jeito
dessa cidade. foi encontrado em sua CiritEI um embrulho com uma
substancia esverde a da em torma cie,ijoic.:': aparentando ser maconha;
QtiE. em continuidade ao F50, desiocc i para a rua Nossa Senhora das
Graças n° 74, onde informou que resid , sendo o referido local um beco ;
QUE ao ctieuar NO beco onde existe ,,., i ias i:iu:adias, foram encontrados
vários objetos de procedência duvidosia sem documentação, dentre eles
varias Csficicletas, pneus, DVDR, bolas, frnrcrondas, um aparelho de DVD,
uma caixa de som automotivo, 'marcas”, i9CIUG.11- 09 e etc; QUE .9 pée,
arrecadado estes materiais, em contiluacão às buscas foi encontrado
sobre o telhado da residéricia de LU ;AS, trás armas de fogo, sendo 1
revólver
de calibre 32 e 2 rt-Jvolvere de calibre 22 e várias munições
.4"
intactas, QUE por estarem todos presentes no local e- por nenhum deles
rIN assumir a propriedade dos objetos an'ecadados sem documenta çáo e de
procedência duvidosa, foram todos : conduzidos a. esta delegacia de,
policia, sendo 4 cidadãos maiores de 18 anos e três menores; QUE todos
os condwidcs maiores possuem passacjens por crimes diversos: gt.JE
em conversa com o conduzido WALA,S, este afirmou ter adquirido a droga.
na rua Ouro Preto n° 87, contudo ti 5.'. u informou de quem as teria
curnwado. Ndild mdiS disse nein ;lhe fui perguntado, peio que vai
clewicbmerde c.:kninzi.clw pe!cl Auturidde, C, IDndut cr , que ineluaive meebe
o'-sj
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uma via de ni_! -- • -• deCk MOi;f'Ci.
tONILAUL:
UUNUUWV.
ESCR1VAO:
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DE_"cius S. erreira
DE POL(CIA
MASP.. 1.237.735-4
TORIDADE POLICIAL
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Nada mais havendo, passou a Atile-fida° Pni!Clal a inquirir a P
TFSTFIIITUNHA OF APPFSFAITAt:Ai:).. iie dissç.-) charrnr-se AN
MARCOS DA SiLVA, baslietro, cab -- da PM, matricula 1194.,-,
eiscoritrado; QUE, ratifica
lotado irei Zr.' cia do 14 BPro ortde pu*. sef:
"-- I ,-,..--, r", r- r-. FM
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.:2 k...4-s.m...u.,:-., ti L_ s:“-_,, Uill-k.,
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MIC HP1 DA SILVA ; EDFR MOREIRA D , ,..:; _VA. 1 UCAS
um biL VA, e OS menores infratores, RE isnr,J AnRIPINO ARAWO DE
AS:- tAl Ë.--s. GABRIEL PEREIRA rtt Hc) e JorJATHAN SILVA DE
AI.MELF.A: Ot. E durante uma at. --,ordagen âo álitc.K \d",IALAS na ma Ouro
em•sua cintura um embrulho
Preto. centro dess--i cidade, foi encontrai.°
com urna substância esverdeada em 'forma de tijolo, aparentando ser
c -."1 : i ra ; QUE em continuidade au Dó, deslocou para a rua Nossa
'Senhra das Graças n' 74, onde infr)rmpil que reside, sendo o referido
Inral um I.-5e -...o : QUE ao (findar no be(ío onde existe varias moradias,
foram encontrados ki.::ã i' i OS nesi Pt CPS d4 procedência duvidosa sem
docurnentácão, dentre eles várias hicricieTas • pneus, 17Nns, bolas,
microondas, um aparelho de- DVD, unia caixa de scfn automotvo,
"rnaticas', isduetio.-; e ele, 0.,,ili - .43út, -,-_ h eciiadu estes materiais, em
continua(Au às btit-:Cd'j 1-0-1 01;11'diiti litií e t_.:, leilldelu dd residência. de
l UCAS tês armas de fc ,cin. sendc, I revolver de calibre 32 e 2 rPvólverg.s
de calibre 22 e várias munições intactas: QUE por estarem todos
presentes no local e por nenhum deles as sumir a propriedade dos objetos
arrecadados sem documentac;. 740 e de pn;ce&licia duvidosa, foram todos
conduzidos a esta delegacia de policia, ' endo 4 cidadãos maiores de 18
dHOS e tires inenufes: QUE todos os c ,..2:;duL1dos maiores possuem
passagens por crimes diversos; QUE em conversa com o conduzido
WAI À. .- 9, ete irmou ter ndriiiiridr , n. droga na !lin Ouro Preto no 87,
contido não intormou cie quem a 5 teria ct--yoprado. Nada mais digge nem
lhe foi perguntado, tido e achado conforme mandou a autoridade
encerrai* este termo, que assina com -,.3 pf imeira iw-_.---. -5it.tr-it-rfacomigo
e-SUIVãO que o eítsiú. á.
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tenkic, se. ievantado pata ',TC' i.-10 que se
EFS: adentrncio nas casas do beco on cie
acordou com uni som que
ti-atava tendo clep.R.tR Cii) com r) 01 lei a
foi solicitai:h-) a esiie que acompanhasse as buscas nas resid-kicias que
reside:
existeTn no h)cal. sendo ao todo -`) residerieias:Qui. Trat eci cién c ia de Regis, Vulgo
-anh :Mi a att. C..adjção de dives-soE; objeto S , entre
depOEfitiá.
Uffia caixa de som autornk-A.p,, O pneus, isqueitos bO1, 1 -.Yieidetas e etc; 01.dt:
as armas ft---,raffi encontradas c111 -1t-'3iS qie O 'Lm ilt-W;1) ,::11C:talEZ 115011 Urna eSeaCia para
subir no tEdliado que fica n a divisa entre os telhiosde 1.IIC:35 e NeRuinbo
apt et.-T.eni.adaS ao
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R eg‘ iE-â;
C.1112 haviam mnIçes
soube atraveS; cie um dos.e.
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de -var105; r2 hht es--; e que no fim da operraç7.t.--, ,F,5:*-,; 1
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DELEGADO DE POUCIA
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AU C:314; D A
3 POLICIAI
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Passou a Autoridade a interrogar o VCONDUZIDO, que disse chamar-se
WALAS CARLOS DE SOUZA, RG MG8812153, brasileiro, solteiro, pintor
natural de Coronel Fabriciano/MG, nascido aos
...26/05/1979, filho
Lucia Leocardes de Souza e residente na Rua Maria. 0,ntonieta da Silveír0:-Lriu
418 — Bairro Vista Alegre — Ipatinga/MG. Sabendo ler e escrever. Cientificadd), _
pela Autoridade que tem o direito de permanecer calado, assistência dê
advogado e familiares, conforme determina o artigo 5°, incisos LXII, LXIII e LXIV,
da Constituição Federal, a tudo disse que, tem ciência de seus direitos
constitucionais acima enumerados, desejando que sua prisão seja comunicada a
sua genitora Lucia através do n° de telefone 86813045 e não tem advogado
constituído para este ato. INTERROGADO disse: QUE,de manhã estava em
casa arrumando sua bicicleta quando seu colega lhe chamou para irem no C3
comprarem "pedras"; QUE, na verdade seu colega estava com uma barra de
maconha que queria trocar por "pedras" de crack; QUE, o seu colega lhe passou
a maconha onde o declarante a guardou debaixo da blusa;QUE, seu colega não
quis ir pessoalmente no morro devido ter problemas com as pessoas de lá;QUE,
o autor estava na rua Ouro Preto quando os policiais lhe abordou dando uma
busca pessoal achando consigo a droga escondida; QUE, o autor WALAS iria
trocar a maconha no morro do cemitério por crack; QUE, faz dois anos que é
usuário de drogas; QUE, não sabe dizer a procedência dos materiais
encontrados; QUE, em relação as armas de fogo não sabe dizer de quem
era;QUE, já havia visto anteriormente estas armas em cima do telhado; QUE,
não comentou com ninguém a respeito das armas; QUE, é um telhado comprido
tipo um galpão, parecendo com um depósito; QUE, estas armas estavam em
cima deste telhado; QUE, nega ser de sua propriedade estas armas; QUE, não
sabe dizer de quem era; QUE, não tem costume de usar o telhado para guardar
nada; QUE, todo dia está lá mesmo não morando naquele beco; Nada mais disse
e nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme vai devidamente assinado
pela Autoridade, 1°Conduzido e por mim Escrivão que o digitei e assino.
— AUTORIDADE:
1 °CONDUZIDO:
ESCRIVÃO:
o;- 2 :;;;)
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Passou a Autoridade a interrogar o 2°CONDUZIDO, que diss ,,çha
se
LUCAS RODRIGUES DA SILVA, não portando documento de identidade,
brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Coronel Fabriciano/MG,
nascido aos 09/03/1991, filho Alaíde Pereira da Silva e residente na Rua
Nossa Senhora das Graças, 74 — Bairro Centro — Ipatinga/MG. Sabendo ler e
escrever. Cientificado pela Autoridade que tem o direito de permanecer calado,
assistência de advogado e familiares, conforme determina o artigo 5°, incisos
LXII, LXIII e LXIV, da Constituição Federal, a tudo disse que, tem ciência de seus
direitos constitucionais acima enumerados, não deseja que sua prisão seja
comunicada a ninguém e não tem advogado constituído para este ato.
INTERROGADO disse: QUE,estava na rua quando os policiais chegaram;QUE,
os policiais deram revista na sua casa não sendo encontrado nada; QUE,diz que
é um beco com vários moradores; QUE,não sabe dizer de quem era as armas;
QUE, nunca viu estas armas; QUE, nega que as armas encontradas em cima de
sua casa são suas; QUE, segundo o autor as armas foram encontradas em cima
do telhado de uma fábrica que fica na frente de sua casa;QUE, nunca viu estas
armas;QUE, não tem conhecimento destas armas e nem sabe de quem poderia
ser; QUE,diz que WALAS é usuário de drogas e que também mora no mesmo
beco; QUE, quem mora mais próximo desta fábrica onde foram encontradas as
armas é o próprio declarante; Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Lido e
achado conforme vai devidamente assinado pela Autoridade, 2°Conduzido e por
mim Escrivão que o digitei e assino.
AUTORIDADE:
2°CONDUZIDO:
ESCRIVÃO:
Passou a Autoridade a interrogar o 3°CONDUZIDO, que dis45,,:phargi se
MICHEL DA SILVA, não portando documento de identidade,s'bras eiro,
solteiro, separador , natural de Espera FelizJMG, nascido aos 30/05/1988,
filho Erildo Lino da Silva e Maria Helena da Silva e residente na Rua Passo
Fundo, 865 — Bairro Caravelas — Ipatinga/MG. Sabendo ler e escrever.
Cientificado pela Autoridade que tem o direito de permanecer calado, assistência
de advogado e familiares, conforme determina o artigo 5°, incisos LXII, LXIII e
LXIV, da Constituição Federal, a tudo disse que, tem ciência de seus direitos
constitucionais acima enumerados, não deseja que sua prisão seja
comunicada a ninguém e não tem advogado constituído para este ato.
INTERROGADO disse: QUE,estava dormindo NA CASA DE SUA NAMORADA
quando chegou os policiais militares;QUE,os policiais revistaram tudo não
achando nada;QUE,os policiais então foram até a casa do menor REDSON onde
lá foram encontrados o som, dvd e mp9; QUE, diz que a droga era do
WALASAUE, os policiais revistaram vários barracos; QUE, é somente usuário
de maconha há 4 anos;QUE,os demais materiais arrecadados foram encontrados
num cômodo perto de onde era uma fábrica de móveis não sabendo dizer de
quem poderia ser;QUE, foi dormir na casa de sua namorada de ontem pra
hoje;QUE, mora no bairro caravelas; Nada mais disse e nem lhe foi perguntado.
Lido e achado conforme vai devidamente assinado pela Autoridade, 2°Conduzido
e por mim Escrivão que o digitei e assino.
AUTORIDADE:
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CONDUZIDO:
ESCRIVÃO: Gi
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Passou a Autoridade a interrogar o 4°CONDUZIDO, quecfMe c
JEDER
MOREIRA DA SILVA, não portando documento de_ identidále, brasileiro,
solteiro, auxiliar de mecânica , natural de Timóteo/MG, nascido aos
15/07/1986, filho Erildo Lino da Silva e Maria Helena da SilAbel Moreira da
Silva e Maria das Graças Silva e residente na Rua Nossa Senhora das
Graças, 74 — Bairro Centro — lpatinga/MG. Sabendo ler e escrever.
Cientificado pela Autoridade que tem o direito de permanecer calado, assistência
de advogado e familiares, conforme determina o artigo 5°, incisos LXII, LXIII e
LXIV, da Constituição Federal, a tudo disse que, tem ciência de seus direitos
constitucionais acima enumerados, não deseja que sua prisão seja
comunicada a ninguém e não tem advogado constituído para este ato.
INTERROGADO disse: QUE, de manhã quando ia levar seu pai ao hospital
chegou um policial batendo em sua porta;QUE, mora em Belo Horizonte; QUE,os
policiais revistaram a casa não encontrando nada; QUE, os policiais então foram
revistas outras casas sendo encontrado na casa do menor de alcunha "neguinho"
diversos objetos como som,bicicleta; QUE, os demais materiais foram
encontrados num porão velho que há neste lote;QUE,não sabe dizer de quem
era; QUE, não conversa com neguinho;QUE, está aqui em Ipatinga somente pra
resolver a transferência do seu pai para o hospital da Baleia em Belo Horizonte
pois o mesmo tem câncer. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Lido e
achado conforme vai devidamente assinado pela Autoridade, 2°Conduzido e por
mim Escrivão que o digitei e assino.
AUTORIDADE:
4°CONDUZIDO:
ESCRIVÃO:
fe;'-1,C,\
ç)kk,t'
att,et* to-ri it
r T.,111.1.4.21)x.
POLICIA CIVIL VI ESTADO DE MINAS GERAiS
DE_LEGACIA REGIONAL DE P( )- LICIA CIVIL
L2E-LEGACIA DE
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nk;u. E111vz ;-'2rreira.
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VISSI,r.
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Cie 71 :lar-len:e ar.sInaeo
quaiOU: r outracois:i :_ao sabe Informar.
1!•01 I'ts'kti11111AD J.
acriacio conform=a, seEj_i
a.urc,, ridaaa, pa.to :r.rormante : De- .3. u.z. EEnitora E por mini,
Vinícius S. Ferreira
DELEGADO DE POLÍCIA
MA P.: 1.237.735-4
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POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
•1 DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
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menor deverã permanecer sempre em corcipa.nrila de.
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^or---sr.ntado as autoridades competente:, e devIdarnerite constituídar.., quando
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INTERROGADO DISSE: JUE. presta
J.; declarações na presença
e sua er.Ltora ranete Fereirt crre. F. não decanad. residente na rua 13 n265,
ae do :4o: ;Jon= os :atos noncladcs no ttl
t.,•::41, datacc de noje er.c:arece oue estava na casa de se_i : . ciea 'medis:dm 'arca, como
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ex*,-.5ressa; estava dormindo Quando um poitclãti ba.:eu na janela, aoriu-a e olepols
eritre,, u na residência do referido colega Re.disornl, solicito .. que eles se retirassem e fez
urna rU5U. 2 na casa arrecadando urna bicicle.:a : urna c ar-,7_ dr,:: som, um aparelho de L\ L,
sendo aptana:::, o Ultimo sem documentação comprotatón;:.;. QUE tornou conhecimento
•-zta--,.- es da policial militar Toninho. que as três armas encontradas estavam sobre o
tein,t-tdo da iábrica tieiha, Q.J
loao apus as bt.icas :oram t. azidos para dele-aacia, ÇUE
rn re-•-iacao as dreeas nau tern corint..eirne-trito t.j nada:. Ç..
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oni•iece todos os erivoividos
exceeác cc 1,riedisorn que -seu
NADA MAIS DISSE } NEM
roi Pr;u1,_:upi IAD°. 1....ac e arnadontonmet,
:1E.viaarni.-nte assInado raia
Or:•nan Lt--"-, ;:-.>eia
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de Policia de 'Tóxicos e
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npenzem.r.i e por mim. E:scrivâa.
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2.)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DELEGACIA ADIDA DE PLANTÃO - 1. a DRPC IPATINGA-MG
Av. João Valentia) Pascoal, 309. Centro, lpatinga-MG
Telefone: (031)3822 1390
DESPACHO
Considerando a natureza da substância apreendida
(maconha);
Considerando a quantidade da substância apreendida
(aproximadamente 400 g — quatrocentos gramas)
Considerando o laudo definitivo de constatação asseverando
que tal substancia trata-se maconha;
Considerando a forma de acondicionamento da substância
(01 tijolo médio de aproximadamente 400 gramas) envolta em plástico;
Considerando o depoimento do condutor, testemunhas e
conduzido;
Considerando que o conduzido WALAS CARLOS DE
SOUZA embora tenha negado a propriedade das armas de fogo
apreendidas, foi o único dentre todos os conduzidos que afirmou já ter
tido contato ou visto as referidas armas em dias anteriores, as quais
foram encontradas em cima do telhado do beco, onde o mesmo afirma
que freqüenta todos os dias;
Considerando que tal comportamento aliado ao fato do
mesmo ter dito que nunca mencionou nada a respeito das armas com
ninguém, indicam que as mesmas eram de sua propriedade, haja vista
que foram encontradas escondidas em local onde é freqüentador
assíduo;
E cumprida as formalidades legais consoante o disposto nos
arts. 302 e ss. do CPP, e art. 50, §1 da lei 11.343/06, de modo que
presentes os pressupostos de autoria e materialidade delituosa
RATIFICO A VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO em desfavor
de WALAS CARLOS DE SOUZA, tornando efetiva sua prisão como
incurso no art. 33 da lei 11.343/06 (tráfico de drogas) c/c art.14 da lei
10.826/03 (porte ilegal de arma), determinando ao Sr.(a) Escrivão(ã),
que autue e registre o APFD e após tome as seguintes providências:
Vinícius S.
O , OELGAD
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P• CIA
LICIAL
AUTORIA
•
1- Juntar aos autos o B.O PM, expediente noticiador dos fatos;
.- •
2- Juntar a FAC do conduzido:
3- Expeça nota de culpa e termo de ciência dos direitos e garantias
constitucionais ao autuado, colhendo recibo:
4- Comunique a prisão ao juiz competente imediatamente, remetendolhe cópia do APFD, cópia do recibo da nota de culpa e termo de
ciência de garantias constitucionais. e ainda deste despacho
ratificador da prisão, lhe informando que o autuado se encontra a sua
disposição recolhido na Cadeia Pública local.
5- Comunicar a prisão à família do autor do fato ou pessoa por este
indicada, e ainda ao advogado do mesmo. caso em que não sendo
este apontado, remetam-se cópia dos autos à Defensoria Pública no
prazo de 24h:
6- Proceder a real apreensão das substâncias arrecadadas:
7- Juntar cópia da guia de requisição do exame definitivo de constatação
da substância apreendida:
8- ExpPdir O. S à Inspetoria para que a equipe de agentes diligencie a
fim de realizar levantamentos acerca da vida pregressa do autuado e
as circunstâncias do tráfico (de quem compra, de quem vende, se
pertence a alguma quadrilha etc):
9- Oficiar ao SETARIM para cadastrar no sistema informatizado da
instituição os dados referente à prisão do conduzido, juntando-se
cópia nos autos;
10- Expedir guia de recolhimento do acusado, recolhendo-o à Cadeia
Pública local.
11- Promover os autos à Delegacia de Tóxicos em razão da atribuição.
CUMPRA-SE.
Ipatinga-MG, 21 de janeiro de 2010.
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elegado de Policia
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AUTORIDADE POLICIAL
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TIPO
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TAB 27
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I
I
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CATEG. - TAB 30
COR PREDOMINANTE
I
NOME DO PROPRIETÁRIO
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1 DETRAN ( 1 DER
CÓDIGO(S) DE INFRAÇÃO(CES,
) SIM
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1 DPRF
(
SEGURO OBRIGATÓRIO
1
TIPO DE VEICULO
TAB 28
SEGURO OPCIONAL REGISTRO CNH DO CONDUTOR
( ) NÃO
(
(SIM
(
CATEGORIA CNH
RECOLHIDA
) NÃO
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10.13 26
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NR DO AiT
( 1 MUNICIPAL
(
MOTIVO APREENSÃO
TAB 27
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1
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I
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1
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CATEG - TAS 30
ANO EXERCÍCIO
CHASSI
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ANO FABRICAÇÃO
DATA 1° HAB
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MUNICÍPIO
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) SIM
1
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1
NOME DO PROPRIETÁRIO
ORIGEM DAAIT /ANA
( ) DETRAN ( 1 DER
SEGURO OBRIGATÓRIO
(
) SIM
( 1 NÃO
TIPO DE VEICULO
TAB 28
CÓDIGO(S) DE iNFRAÇÃO(OESi
1
) DPRF
(
NR DO AIT
) MUNICIPAL
SEGURO OPCIONAL REGISTRO CNH DO CONDUTOR
1 1 SIM ( t NÃO
CATEGORIA (.NI.
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I
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REALIZADOS
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CAPACIDADE
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VEÍCULOS OU PLACAS
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TAB 26
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TAB 27
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MUNICÍPIO
1.17
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ANO FABRICAÇÃO
::A / MODELO
I
I
ESPÉCIE - TAB 29
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CHASSI
CATEG - TAB 30
COR PREDOMINANTE
I
NOME DO PROPRIETÁRIO
ORIGEM DA AIT / AINA
( 1 DETRAN ( 1 DER
CÓDIGO(S) DE INFRAÇÃO(OES)
(
SEGURO OBRIGATÓRIO
(
) SIM
(
ENVOLV NR
TIPO DE VEICULO
TAB 28
1 DPRF
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( ) MUNICIPAL
SEGURO OPCIONAL 'REGISTRO CNH DO CONDUTOR
)NAC)
(
)SIM
(
SIT VEIC/PLACA
TAB 26
PLACA
CATEGORIA CN •
I NÃO I
N. CRLV / CLA
MOTIVO APREENSÃO
TAB 27
UF
ANO FABRICAÇÃO
I
I SIM
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DATA 1. HAB
I
) NÃO
UF
I
I
RL ,, A‘.,:.
MUNICÍPIO
MARCA / MODELO
RECOLHIDA
(
ESPÉCIE . TAS 29
ANO EXERCÍCIO
CHASS
CATEG • TAB 30
COR PREDOMINANTE
I
NOME DO PROPRIETÁRIO
ORIGEM DAAIT r AINA
( )DETRAN ( )DER
SEGURO OBRIGATÓRIO
Í
) SIM
(
) NÃO
TIPO DE VEICULO
TAB 28
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1
) CORE
SEGURO OPCIONAL REGISTRO CNH 00 CONDUTOR
1
Í SIM
NR DO AIT
1 1 MUNICIPAL
(
CATEGORIA CNH
) NÃO
RECOLHIDA
I
I SIM
(
UF
DATA 1. HAB
) NÃO
I
I
I
I
1
ARMAS DE FOGO UTILIZADAS NA AÇÃO POLICIAL
MATRICULA
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TIP: • 1413 21
NUMERO DE SERIE
CAL TAB 22
DISPAROS
REALIZADOS
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ITENS DO VEICULO
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ODÓMETRO
ITENS DO VEICULO
Pára-choque dianteiro
Espelho retrovisor interno
Pára-choque traseiro
Cintos de segurança
Pneus dianteiros
Tapetes
Pneus traseiros
Bagageiro
Estepe (Pneu sobressalente)
Alto-falantes
Calotas
Bateria
Faróis Especiais (milha)
Buzina
L
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Extintor de incéndio
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Limpadores de pára-brisa
Triângulo
Calhas
Chaves de roda / ferramentas
Pára-brisa dianteiro
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Vidros portas/ ginetas
Console
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(
) Rádio/Toca-CD (
Bancos
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Volante
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) Toca-fitas
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) Rádio/Toca-fitas
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Danos aparentes do veiculo
Assinatura do condutor / responsável pelo ve.•.lo
RECIBO
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Observação: 1' Via - Anexo ao Boletim de Ocorrência; 2' Via - Anexo a Segunda via do Boletim de Ocorrência; 3' Via - Responsável pelo veículo apreedido/removido
MOO: Termo de V.;or.
•
IrnpreNsan Pa•que Gráfico cla.PMMGDA/JC.M1
!-JULIL1A LIVIL LU E51ADu DL
Lit.)1/2c.)1!)
1'!I•RI5 ULt -}
** INSílIWU DL IDENIFILfALu
PRIMEIPA DEL. REb. uE
PULILIA LIVIL
** INi- URMALUES DE REbISTRUS I- UL
RUNILIAHIADU : WALAS CARLOS DE SOUZA
.RRUNIUARIO : 142i999
Rb: Mb - b812153
. E IP
U
ILIAIS/JUDILIAlb **
IDEN111-.: L/ ANIELEDENIES LRIMINAIS
) - DADUE, PESSUAIS bASIGUS :
ALLUNHA(5)
uu F-' f-11
lomN DA MAL : LULIA ULULARDES DL sUULA
sL:
: MASLULINU
u12.ja NAsLIM.:
NA1URALIDADE:
,^4,1uNALIU. :
)
UL ui:31w :
LUkUNEL t- AERILIANU/Mb
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ENUERELU :
JURADUURU
JMRLEMENIU
AIRRU
JNILIPIU
:
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:
REsIDENLIAL
DELLARADU
R ULINDA
AR1/02
NUMERU: '7'20
CARAVELAS
IPAIINbA/MU
- ** LUN51A(M) SUBRE U
LEP: ,5164 - 2/0
INDIVIUUU U(S) SEGUIN1E(S) REbISIRU(S):
**
:
1UEM11I ILnuu LHIMINALMENFE - UEL. AUJ. FUNTUS E RIJUSS - 1A.DRPC - IPAIINGA
rt_nul-~ift : 184/2UOL/
UAL-1 AUMJALAU
11,02.2~7'
INIRALAU : ARI.
L/L AHI.14 11
"IMA : sUPERMERLAUU LUNSUL
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L L;UU PnPlubLuHiLu NR,.
UAI L:AUDU :
- INUUERItU(b)
PULILIA LIVIL
N. INUUERIIU URILDEM :
'L)ItUALAU:
11,01.2W-7)
UE M.0 :
EJ//‘:'UO2
LNViALJU A JUs'ILA/LuNLLUIUU
URtbEM OU REbISIRU : bIR
uRLAU RESRUNSAVEL
: I/‘f2 - 2
INblAURALAU
ALIERIURA
: Uti/UU/10U
: t- LAbRANiE
VAIA
DELEbAUU REsPUNSAVEL: 29,5:)1
DEL.
-
JUAu
UAI A UU F A t U
ÇIEI/Ubi£:UU2
r'REbU EM I- LAURANIE : NAU
ENUUHURAMENIUUJJ
: ARI 155 / UL
C/C
NUME VIIIMA(S)
ADJ. Ut FURIUS E RUUbliS/IPAEINbA
RUURIbUtb SEPL. 1 U LILHU
264d
: ARI 19 /
DL 1b4b
: KAREN LUDU RALIFILU E UUIRU
L)LADAsIRAMENIU : Uy/09/2002
ukuntj LADASIRAMENIU :
DIVISAU DE ARUUIVU CRIMINAL
1/U1/2U1O
**
:
.1-RLNiUHRIU :
---------------
UE IDENIlf-ICACAu **
WHLAS CARLUb DE bUULP.
142/999
kU: Mli - dEi1215.S
UO2
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IDEN1
•
75
/VIN,IELC
-
- 1NUUL;UIU(5) HULILIP, LIViL UE M.0 :
** UHUIlb DA tUAIA kEMEbbA
LUMAr<LA
EMLbbP, UU INLIUEliU N.
: 14/OU/2UU2
: IPAIINWA/Mb
N. INUULI-(11U Uf-tIbEM :
UHILJEM UU REIJIbIRU
U;-(bgU I-d_nt-UNbHVEL
IH INbIAURALAU
U//
4Ç_'
JubilLPI
1b4/2U09
LM É;NDAMLNIU
:
: 1.92-2 UEL. (-41),J. DL UttlUb
: 11/02/2009
rPIUHA
t- LAbHANIE
UELEIJAUU HEbHUNbAVEL: 294229 - ( 3ENFILDU
UFA lei N)U H I U
: 11/02/2009
L kUUBUb/1PAIINUA
MAIJELH DE MUNAIS
LM i- LAbRANIE : 51M
WOUFAUffl-IMENIU(b)
: ARI lib / DL_2d4d
c/c : AKI 14 INL 2 / UL 2d4U
NUME VIIIMFA(b)
: SUPERMERLADU LUNSUL
L);A Lnu(Ab~Lwu : 1.5/11/2009
Ukt.jtAU UAUASIM4MEN1U : 01'7'd-d DIVIbAU DE ARUUIVU CRIMINAL
; - kEutbI;-W1b)
Ut F1-?i5;ALI
MUli/u
LIA A UA
: :ransterencia
: 11/02/2~,
URUi4U HEb 1-12NbAVEL
0000-0 itYU/NUM.uULUMLNIU : 1NhUttM.
UA'A EMIbbU UULIU. : lb/U2/2UU9
RLLULH1MLNIU
00U0-U LLUAUU KEbt-JUNbAVEL: 0 -
010^u
ruLMSÉAL KLbPUNbWIEL:
I-'UL
AL 1-<Ebt-'UN5AVLL:
11JhU; -tM. É-lutLioNnib
: REU1bIRU INLLUIUU VIA INt-Uh'EN
W;kiDAUE h'HtbIUMAE
: LENIHU DE W . MANEJAMENIU 11-HIINUA
:•;u1 1.'.;U
UNIA DA
UkuAU HEbl-'UNbHVEL
: '- risao em flagrante
: 11/02/2009
: 0.:›10-/
P;-UMEIRA DEL.
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DL PULILIA LIVIL UE
kEb.
uL f- ULILIP; CIVIL DE IPAIINL5
IINU/NUM.UULUMENIU : INFUHM.
1.);=;;A EMIbbAU UULIU.
11,(..2/2009
Ut-03HU r0:_LuLHIMEMU :
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UELEbHUU t- EbIJUNSVEL: o PULI,IfAL
c.bFJUNSOivEL:
VUL.ILIAL :-tEbf'UNbF-1VEL:
INr- U1-(M. AUlLlUIVH15
: REbIbIkU
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- I- kULEbbUtb) :
NUilLh(Li
: ,:51...50204441.30
;II-mJ/NUM.DULiU
Uh-.õ/20011
uíAtA EMIbbAU UULIU. :
Ub/Uó/200d
: IPAIINUFA/Mb
1.7u1/2U1U
** iNbIllUIU DE IULN;11- 11.LfAU *Y
PAb.: uu..50
KUNiUARIAUU : WALAS CARLUS DE SUULH
d/MJ
.PRUNIUARIU : 142/999
Rb: Mb - bb1.215,5
L/
NIES CRIMINAIS
---------------------JUSIILA
: EbIADUAL
N.VARA/JUILU
: 1 - CRIMINAL
N.INUUER/NUME DELE.b.: 1P.8/,CRIME 08/0e/02.
:1
DAIA PRUCESbU
NUME VIIIMA
: SIMUNE APARECIDA ANDRADE SILVA ULIVEIRA E OUTRA:
UESCR. CRIME
ARI.15b(P/4,INL.IV) E AR1./U.AMbUb LEI CPB.
DENUNCIA
: b
DAÍA DA DENUNCIA : 22/ub/002
** DADUS DA DELIsAU JUDICIAL **
UELISAU JUDICIAL
: LUNUENACHU
UHIA DEC. JUDILIAL
: 16/10/2U0/
"PU/N.UULIU
: UF.b/20013
,1FA UULUMENIU : U6/06/2008
DAIA IRANS.EM JULb. : 15/12/20U/
Hrz..0"4"?1LU
: IJ (ALIMIMU. HEN(.4 DE 2 ANUS E 4 kELIME AdEk1U - RE51.01R.
(t- kEtd'I.bLHV.LUMUNILIgUE
J • ALV~IbJ
DL
ANUS
L 4 mLbLb
E RRE5I.RELUNIAR1Al.
:
NunLKU
:
IWU HLVHRH
:
UUIRUs
NUM/DUCUMENIU : Aivara de Soltura
: 26:11/20UY
EMISSAU
/ .. 13Ut:3250.59V.5
: WJEL
4/UU1
NuMERU RRUCESSU(S)
JUblicA
: ESIADUAL
N.vARA/JUILU
IRIdUNAL DE JUSIILA
:
cuMARLA
: IPAIINbA/Mb
NUME OU JUIL
: DESEMb RENAIU MARIINS JACUb/L.DR ANIUNIU A CALHES DE U
NUME DA VIIIMA
: NAU INFORMADA
UELEbADU RESRUNSAVEC:
"%LEU. FURMALILALAU : 12.:;//.5b
VINICIUS SILVA FERREIRA
cic. FURMALILACAU : 29/403 - ALYSON FEPRE1RA
FURMALICALAU
URMALIZALAU
: 2//11/2009
UHt.
HHEbU LtUERHUU
: 51M
MINbt_RVLAU: (ALW4RíA DE SULIURA (ARLLALAU LRIMINHL) I URMALIEADU E ENIREbUE
AU AbENIE DU LERESR JUbE MAURO DE LANA;' , ///////////////////
/////////////////////////////////'////:f////////////////////
*** 1-111 OU RELAIURIU ***
WINbíA , 21/U1/ ,'010
*
*
*
biLVH
FERREIK
JNLU/LfAkbU:
'LRWJUR
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JANEIE LILUSKI DL SUU.!H c llEi
ara uso da l'ULILIA CIVIL, no exerci= da policia
JiuRluAut PULILIAL:
JMERU
IDENIIFICAUUR DO INDIVIDUU NU SIP:
judiciaria
I
PULILIA LIVIL DU ES!ADU DE MINA5 L3LRAi j r:4,519.0
0 1; 20 10
PAU.: 001
**
** INbillUIU DE
yRIME11-(A DEL. kEb. DL PUL1LIA LIVIL uL tHAIINUA
** iNhUHMALUES DL HEUISIN115 F'ULILIAI:à/JUDILIAIS
jrE
.PkUNIUAkIU
: EDER MUREIRA DA biLVA
:
Rb: Mli - I.P..52,565'/
**
IULNiN- .: :_-)/ ANIELEDLNIEL
-
-_-_-_-_-_-_-_-_----
- UADUU PL5bUAlb bASILUb :
.L UNHA(S)
r.;ul'eN;LI PAI : ALEI_ MUREIRA DA tjILVA
NuML DA MAL : MARIA DAS 15HALAb DA U1LVA
: MASLULINU
"U
uHiA NASLIM.: 15///19b6
NgluNfALIDAIJE: IIMWELI/Mb
mALluNALID. : bRASILLIRA
DAIA DE (MITO :
- ENULKELU :
IPu
UIJKAUUUKU
UMPLEMLNIU
HtKKU
: 1-,,EbIDENLIAL / DELLAHADU
: AV VIRbILIU MELU FHANLU
NUMERU: 26U
: VILA SAU ✓ AULU
: LLLU HURILUNIE/MU
LEP: „SU0U0-000
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***** NAU LUNSIAM KLullkUb PULILLAI:là/dUDILi(-41
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***
DU KLLAILMIU ***
L1 Nu.., U..; A1-4,UUIVUb *****
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-AIINUA , 21/01/2010
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VINILIUS SILVA FERHEIR
t.~UiLl4Rb11: UY
h't_HADUR
: M.Sb6SY4 - JANEIE LILUSKI DL SUULA ( UEI
------------------ara uso da PULIL1A LIVIL, no exerciclo da policia judiciaria
JilikIWADL I UL1LIAL:
JMLW_J IDENIlt-ILAUU1-4 UU 1NDIVIDUu NU
11- : 14b/Its02
*
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*
*
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*
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PULILIA CIVIL DU ES1AUU DE hINS UERA
e::1/01/.WIU
** INSIIIU1U DE IDEWIFILALAu **
P. RIMEIRA DEL. REU. uE POLILIA CIVIL UL IPAIINUA
** INF-ÚRMALUES DL RE61S}HUS 1-OLluiAIS/JOUILIAIS **
NuML
m, -1-WNtuAHIU
: LUCAS HUUR16UES DA SILVA
RU: MG Ió0Y1b9 ,. 5
-
IDENTIF.: S/ HWELEDEWES
1)
DADUb 1-ESSUAlb BASILOS :
M".
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-¿UNHA(S)
Nuo" LAJ PP1 :
NU/.- DA MAE : ALAIDE PEREIRA DA SILVA
001''XO
: MASCULINO
DA:A NASUIM.: 9/3/1991
NAIURALIDAUE: CEL.FA8RICIANO/M13
NALIONALID. : bRASILEIRA
DATA DE Od1TO :
2, - LNDERLLU :
!}PU
LUuRAUOONO
LOMPLEMENiu
2A1RPU
MUNILIPIO
:
:
:
:
:
RESIDENCIAL / DECLARADO
R NOSSA SENHORA DAS GRAGAS
LAbA
LEWRO
IPAlINUA/MIS
NUMERO: ..21
LEP: 35160-030
______________________
***** 1\1(-4U LUNbIAM KLÁDISÍRUb 1-. ULILI15- /J1JUlLtgr.J til NOSSOS ARUUIVOS *****
or"
*** FIM DO RELAIURIU ***
it- P.FINbíA , 21/U1/2010
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PED1U1S11ANTE: VINIUIUS SILVA FERREIRA
FUNL*O/¿AHISO: DP
UPEHADoR
: 11,5bb394 - jANElL LILOSKI DE SOUZA ( DL( )
vara uso da POLICIA CIVIL,
no exerci= da policia
gUiliki2WJE PULILHAL:
IULMU - ll_.UU OU 1ND1VIDUU NU biP:
judiciaria
*
*
*
*
*
*
*.
*
POLÍCIA
CIVIL
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
i a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
Av. João ~enfim Pascoal, n° 309 - Centro - lpatinga/MG - Fone: (031 3822-1390
•k-
--..- ,
AUTO DE
.
APREENSA,,,v
‘,. ...":,
Aos VINTE E UM (21) dias do màS:de NEIRO do ano
de dois mil e DEZ(2010), nesta Cidade de IpatingaNd, na Delegacia
Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes/laDRPC-MG, presente o Dr
VINÍCIUS S. FERREIRA , respectivo Delegado de Polícia, comigo,
Escrivã ao final nomeado, a Autoridade Policial procedeu a
apreensão de.
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DOIS PNEUS FURIOUS NOVOS,175 70R13
DOIS CAPACETES SENDO UM NA COR VERMELHA E O OUTRO CINZA
UM DVD MARCA CCE NA COR PRETA,
UM TOCA CD MARCA LENOX
UM MICRO-ONDAS MARCA SANSUNG
UMA CAIXA DE SOM 06 CORNETAS/DOIS ALTO-FALANTES/DOIS SUPER
TWITERO
CINCO BOLAS DE FUTSAL MARCA PENALTY
UM BOLA DE VOLEYBOL
UM MP9 MARCA VAIO
UM RELÓGIO TECNET
SEIS ISQUEIROS,SENDO DOIS DA MARCA DRAGON,DOIS GHOST,UM
AMERICAN STYLE,E O OUTROCOM SERIE 8855000800010
DUAS FACAS SENDO UMA DE CABO BRANCO E A OUTRACABO DE
MADEIRA MARCA TRAMONTINA
CINCO CACHIMBOS
CINCO MUNIÇÕES CAL.38TRÊS MUNIÇÕES CAL.32 SEIS MUNIÇÕES CALIBRE .22 UM MACACO AUTOMOTIVO
SETENTA E SEIS(76) DVDS DIVERSOS
UMA BARRA DE UMA SUBSTÂNCIA SEMELHANTE A MACONHA
UMA ARMA DE FOGO N ° DE SERIE 187167,MARCA ROSSI
UMA ARMA DE FOGO N ° DE SÉRIE 886109, MARCA TAURUS
UMA ARMA DE FOGO N ° DE SÉRIE A772473, MARCA ROSSI
UMA BIKE MAX SERIE 4L34181
UMA BICICLETA MODELO POTI COR AZUL E BRANCA SERIE 6H71307
UMA BICICLETA MODELO POTI LILAS SERIE DF3774
UMA BICICLETA POTI VERMELHA SERIE 2L09838
• I'
i
ji4}'IA BICICLETA POTI PRETA ARO VERMELHO SERIE 9G61622
• UMA BICICLETA POTI ROSA SEM NUMERO DE SERIE
• UMA BICICLETA MONTAIN BIKE/VERMELHA SERIE 3J25266
E como a apreensão foi realmente feita,
ou a
Autoridade encerrar este termo, que, depois de lido e achado
conforme vai assinado pela Autoridade e por mim, Escrivão de
Policia, que o daj_tei S. Ferreira
Viructu sAUTORIDADE:
ESCRIVÃ:
D LEGADO DE POLÍCIA
SP.: 1.237.735 -4
A TOR DADE POLICIAI.
Beatriz Gonçalves
Escrivã de Policia - NIVid
MASPI.234.~-8
/
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS CER:1 S
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
GUIA PARA REQUISIÇÃO DE EXAME PERICIAL
Ref.: BOPM 5341
Autoridade Requisitante: Dr. VINICIUS SILVA FERREIRA
Espécie do exame: CONSTATAÇÃO
Discriminação: UM BARRA DE UMA SUBSTANCIA ESVERDEADA SEMELHANTE
A MACONHA ..
Local: Ipatinga/MG
Data da ocorrência: 21/01/2010
Vítima: A SAÚDE PÚBLICA.
Indiciado: WALAS CARLOS DE SOUZA
O Laudo deverá ser enviado à DATE/1a DRPC
OBSERVAÇÃO: FLAGRANTE
Ipatinga/MG, 21 de JANEIRO de 2010.
miau I
Delegado de Policia
Autoridade Requisi
Recebi às
Perito da STRC/IC
horas de
/2010.
LAUDO N°
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERÃTS
l'DELEGACIA REGIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
LAUDO
N ° 269/TX DEFINITIVO/2010
Requisição s/n°, DATE — 1' DRPC - IPATINGA/MG, datada de 21 de
janeiro de 2009, tendo como referência BOPM/MG N° 5 341/2010 e figurando
como indiciado: WALAS CARLOS DE SOUZA.
Pesquisa química-toxicológica que se procedeu em material enviado
a este laboratório para exames em 21 de janeiro de 2010: vegetal constituído
por raiz, caule. sementes e folhas. na forma de 01(uma) porção. envolta em fita
adesiva na cor marrom. acondicionada em sacola plástica na cor azul.
pesando. aproximadamente, 414,59 g (quatrocentos e quartoze gramas e
cinquenta e nove centigramas) peso bruto total.
Feita a pesquisa de Canabina pelo processo de Duquenois-Mustapha
e cortes histológicos no vegetal em causa, bem como análise morfológica e
análise cromatográfica para identificação dos compostos Canabinóides
(canabinol. canabidiol, tetrahidrocanabinol). obtiveram os signatários deste
resultado POSITIVO. Deste modo. conclui-se tratar de Cannabis sativa L.
O Cânhamo (maconha) Cannabis sativa L., é capaz de causar
dependência psíquica e está enquadrado na Portaria n° 344 de 12/05/98 da
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde- "Lista "E" (plantas
que podem originar substâncias entorpecentes ou psicotrópicas), Lista F
(substâncias de uso proscrito no Brasil) e Lista "F2"(substâncias psicotrópicas).
considerando a Lei n° 11343 de 23/08/2006.
O presente laudo será encaminhado à autoridade policial requisitante.
ficando o material encaminhado a 1' STRC — IPATINGA/MG custodiado no
CPD — 1a DRPC/MG, acondicionado em envelope de papel pardo, face a
ausência de invólucro de segurança.
Ipatinga. 21 de janeiro de 2010_
Cristina Penh • de 01 eira galhães
Perito Criminal - I
Masp - 895.538-7
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS G
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
GUIA PARA REQUISIÇÃO DE EXAME PERICIAL
Ref.: BOPM 5341
Autoridade Requisitante: Dr. VINICIUS SILVA FERREIRA
Espécie do exame: AUTENTICIDADE
0"/"*■
Discriminação: DUAS AMOSTRAS DE DVS
Local: Ipatinga/MG
Data da ocorrência: 21/01/2010
Vítima: A SAÚDE PÚBLICA.
Indiciado: WALAS CARLOS DE SOUZA
O Laudo deverá ser enviado à DATE/1a DRPC
OBSERVAÇÃO: FLAGRANTE
Ipatinga/MG, 22 de JANEIRO de 2010.
Bel. Vinicius Silva Correa
Delegado de Policia
e/ Or. !mago l
DELEGA
Autoridade Requisitante
MASF.:
ktiTOR""
Recebi às
Perito da STRC/IC
horas de
D,a
01
/2010.
LAUDO N°
s Henriques
E POLÍCIA
37.604-2
ze-1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
GUIA PARA REQUISIÇÃO DE EXAME PERICIAL
Ref.: BOPM 5341
Autoridade Requisitante: Dr. VINICIUS SILVA FERREIRA
Espécie do exame: EFICIÊNCIA E PRESTABILIDADE DE ARMA DE FOGO
Discriminação: UMA ARMA DE FOGO DA MARCA ROSSI N ° SERIE IA7167;
UMA ARMA DE FOGO MARCA TAURUS SERIE 886109; E UMA ARMA DE FOGO
MARCA ROSSI N° SERIE A772473.
CINCO MUNIÇÕES CAL.38; TRÊS MUNIÇÕES CAL.32 E SEIS MUNIÇÕES CAL .22
Local: Ipatinga/MG
Data da ocorrência: 21/01/2010
Vítima: A SAÚDE PÚBLICA.
Indiciado: WALAS CARLOS DE SOUZA
O Laudo deverá ser enviado à DATE/1a DRPC
OBSERVAÇÃO: FLAGRANTE
Ipatinga/MG, 22 de JANEIRO de 2010.
Bei Vinicius Silva Coma
Delegado de Policia
Autoridade Requisitante
fi Dr. rnia Alues Henriques
DELEG
O DE POLICIA
MAS : 1.237.604-2
‘-t-nn
Recebi às
Perito da STRC/IC
horas de
a3,
oL /2010.
LAUDO N°
Ir; AI
esào‘'
C;4
POLÍCIA
CIVIL
12° DEPARTAMENTO DE POLÍC'
i a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIC
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTÈS
Av. João Valentim Pascoal, n° 309 — Centro — Ipatinga/MG — Fone: (031) 3822-1390
GUIA DE RECOLHIMENTO
O Bel. VINICIUS SILVA FERREIRA, Delegado de
Policia desta l a DRPC, no uso de suas atribuições e na forma da
lei, etc..., determina ao senhor Agente de Segurança
Penitenciário, ou a quem suas vezes o fizer, que recolha a uma
das celas da cadeia pública de Timóteo, o desfavorecido WALAS
CARLOS DE SOUZA, brasileiro (a) , SOLTEIRO (a) , pintor,
filho (a) de Lúcia Leocardes de Souza, natural de
Coronel Fabriciano/MG , nascido (a) aos 26/05/1979, cor
moreno, RG . 8812153, endereço residencial à N17 . /Rua
Silveira, n°418, bairro VILA
Maria Antonieta
da
CELESTE, Ipatinga/MG, devidamente qualificado , devendo o
mesmo permanecer recolhido à disposição da Justiça.
CUMPRA-SE.
Ipatinga/MG, 21 de Janeiro de 2010.
Dr.
cius Silva Ferre
Delegado de Políc
Autoridade Poli -
CERESP / IPATINGA1,
Recebi o presente documento em
Recebemos em
Assinatura do Responsável
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POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS'
ia DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
Av. João Volantim Pascoal, n° 309 — Centro — lpatinga/MG — Fone: (031) 3822-1390
Ofício n° . . : S/N/DATE/laDRPC/2010
• COMUNICAÇÃO(FAZ)
Assunto
• Delegacia Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes
Serviço
Ipatinga/MG, 21 de JANEIRO de 2010.
Meritíssimo(a) Juiz(a),
Cumprindo dispositivo constitucional, comunico
a Vossa Excelência, que nesta data, foi preso e autuado em
flagrante delito, incurso nas sanções do Artigo 33 da lei
11.343/06 e Art 14 da Lei 10826/03, o nacional WALAS CARLOS DE
SOUZA o qual foi custodiado no CERESP-IPATINGA à disposição da
Justiça, e em anexo cópia do APFD.
Respeitosamente.
a
do de Policia - Masp.
Autoridade Policial
Exm° Sr.
MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de
IPATINGA/MG
PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
-Av. João Valentim Pascoal, 309, Centro, Ipatinga-MG, CEP. 35.160.003, TEL.031/3822.2933/3822-139d
Ofício N° : S/N.°/2010/DAP/1a DRPC-MG
Comunicação (faz)
Assunto
Serviço • Delegacia Adjunta de Plantão
lpatinga/MG, 21 de JANEIRO de 2010.
Senhor Defensor Público,
Cumprindo dispositivo constitucional, comunico-lhe que
na presente data foi preso e autuado em flagrante delito o nacional WALAS
CARLOS DE SOUZA, qualificado no APFD, cuja cópia segue anexa, pelo
cometimento do delito previsto no artigo 33 Combinado da Lei 11.343/06 e Art 14
da Lei 10826/03, por fato ocorrido nesta cidade de Ipatinga.
Atenciosamente,
Vi
ciu S. Ferreira
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Ott.F.
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Il.mo Sr.
DD. DEFENSOR PUBLICO DA COMARCA
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
DEPOENTE
Data: Ipatinga, 22/01/2010
Nome e Cargo da Autoridade: DR.MAURICIO SILVA CORREA
Nome do Escrivão: BEATRIZ GONÇALVES
DEPOENTE, que presta:
NOME:
CRISTINA DE ARAÚJO CARNEIRO DE ASSIS
Filiação: João de Araújo Carneiro e Cecilia Ferreira de
Araujo
Nacionalidade: Brasileira - Naturalidade: Belo Horizonte/MG
Sexo: Feminino
Data de nascimento: 31/03/1968
Profissão:Aux. De serviços gerais
Estado Civil: Casada
Residência: RUA Nossa Senhora das Graças,74,Novo Centro
Lê: sim - Escreve: sim
Documento de Identidade: MG-4458218
Costumes: nada disse.
Compromisso Legal: na forma da lei.
PERGUNTADO DISSE: QUE, comparece nesta
unidade policial afim de solicitar a restituição de alguns
objetos apreendidos em sua casa e sobre os fatos em apuração
tem o seguinte a esclarecer:QUE,na data de ontem quando
chegou do trabalho ficou sabendo que a polícia esteve em sua
casa e que levaram seu filho conduzido para a delegacia; QUE,
veio direto para a delegacia onde seu filho Redson foi ouvido
e liberado; QUE, os policiais prenderam um rapaz no centro e
depois foram ate este beco onde a depoente mora;QUE, entrou
na sua casa onde seu filho estava dormindo e os policiais
arrecadaram uma caixa de som, dois capacetes,um dvd e uma
bicicleta;QUE, a depoente possui nota da caixa de som que
inclusive foi montada e da bicicleta;QUE, seu filho não mexe
com drogas mas que já usou;QUE, agora arrumou uma namorada e
concertou;QUE,vai começar a estudar no projovem e estar
disposto a trabalhar; QUE,comparece nesta data mediante
requerimento desejando que estes objetos sejam
restituídos.NADA MAIS DISSE E NEM LHE FOI PERGUNTADO, lido e
achado conforme, vai devidamente assinado pela Autoridade,
pelo informante e omigo Escrivão que o digitei.
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AUTORIDADE:
DEPOENTE:
ESCRIVÃO:
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1.234.0998
REQUERIMENTO
SR. DELEGADO , SOLICITO A RESTITUIÇAO DOS BENS { UMA BICICLETA PRETA E UMA
CAIXA DE SOM ALTOMOTIVO} QUE FORAM APREENDIDOS PELA POLICIA MILITAR,
DIA 21/01/2010, NA RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS N- 74, NO BAIRRO NOVO
CENTRO. AFIRMO QUE OS SEGUINTES BENS DESCRITOS POSSUEM NOTAS FISCAIS.
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IPATINGA 22 DE JANEIRO DE 2010
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POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1' DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
Av João Valentia) Pascoal, n° 309 - Centro - Ipattnga/MG - Fone (031) 3822-1390
TERMO DE RESTITUIÇÃO
Aos 26 dias do mês de JANEIRO do ano Dois Mil e DEZ,
nesta cidade de Ipatinga/MG, na Delegacia Adjunta de Tóxicos e
Entorpecentes/1 2DRPC/MG, aí presente o Sr. Dr. Maurício Silva Corrêa, Delegado
de Polícia em exercício, comigo, Escrivão de Policia de seu cargo ao final nomeado,
presente a Sr(a). CRISTINA DE ARAÚJO CARNEIRO DE ASSIS, brasileirA,
casada, aux. de serviços, filha de João de Araujo Carneiro e Cecilia Ferreira de Araujo,
natural de Belo Horizonte/MG, nascida aos 31/03/1968, cor negra, RG MG4.458.218, residente na Av./Rua Nossa Senhora das Graças n°74, bairro Novo Centro,
Ipatinga/MG, onde poderá ser encontrada, pela Autoridade Policial foi feita a
restituição de:
•
UMA CAIXA DE SOM COM 06 CORIVETAS DOIS ALTOFALANTES/DOIS SUPER TWITER.
• UMA BICICLETA POTI PRETA ARO VERMELHO SERIE 9G6162Z
E como a restituição foi realmente feita, mandou a autoridade
encerrar este termo, que, lido e achado conforme, assina, com o recebedor,
testemunhas, e comigo, Escrivã que digitei.
Dr. Thiago yes Henriques
AUTORIDADE:
DELEGA
DE POLÍCIA
MASP. 1.237.604-2
ADE POLICIAL
RECEBEDOR:
Ainfk. Ann-as
TESTEMUNHA:
ESCRIVÃO:
riz Gonçalves
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MASP 1.234.09 9-8
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POLÍCIA
CIVIL
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POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ia DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA ADJUNTA DE Tóxicos E ENTORPECENTES
Av. João Velentim Pescara, n° 309 - Centro - Ipatinga/MG - Fone: (031) 3822-1390
MANDADO DE INTIMAÇÃO
(TRAZER DOCUMENTO DE IDENTIDADE)
REFERÊNCIA: APFD. n° 79/2010/DATE/1aDRPC/Beatriz
O Sr. Dr. Thiago Alves Henriques, Delegado da Delegacia
Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes em exercício desta la DRPC, na
forma da lei, etc
000"`
Manda a qualquer Agente de Polícia desta Unidade
Policial, a quem este for apresentado, indo por ele assinado, que
n° 57,
intime ADILSON GOMES SILVA, residente na Av./Rua DEZ,
em IPATINGA/MG(te1:92775102) para comparecer
bairro PEDRA BRANCA
09/02/2010 às 09:00
nesta Delegacia de Policia no dia
horas, afim de prestar depoimento no expediente supra mencionado,
em que figura como vítima a Saúde Pública, sob as penas da lei.
Delegacia Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes/1 a DRPC,
situada à Avenida João valentim Pascoal, n° 309 - Centro Ipatinga/MG, aos 03/02/2010.
Eu, Beatriz, Escrivã que o digitei.
Thiago Alves Henriques
Delegado de Policia
Autoridade Policial
DESOBEDECER INTIMAÇÃO É CRIME PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO
CIENTE DA INTIMAÇÃO QUE ME FOI FEITA, NESTA DATA.
Ipatinga,
de
de 2010.
POLÍCIA
C11%
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
la DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
Av. João Velentím Pascoal, n° 309 - Centro - lpatinga/MG - Fone: (031) 3822-1390
`
MANDADO DE INTIMAÇÃO
P Pm
(TRAZER DOCUMENTO DE IDENTIDADE)
REFERÊNCIA: APFD. n° 79/2010/DATE/laDRPC/Beatriz
O Sr. Dr. Thiago Alves Henriques, Delegado da Delegacia
Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes em exercício desta l a DRPC, na
forma da lei, etc
e."
Manda a qualquer Agente de Polícia desta Unidade
Policial, a quem este for apresentado, indo por ele assinado, que
intime GEOVANI ALVES, residente na Av./Rua NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS,
n° 74, bairro "CENTRO"
em IPATINGA/MG para comparecer
nesta Delegacia de Policia no dia
09/02/2010
às 09:30
horas, afim de prestar depoimento no expediente supra mencionado,
em que figura como vítima a Saúde Pública, sob as penas da lei.
Delegacia Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes/l a DRPC,
situada à Avenida João valentim Pascoal, n° 309 - Centro Ipatinga/MG, aos 04/02/2010.
Eu, Beatriz, Escrivã que o digitei.
Thiago Alves Henriquç:e:-3•
Delegado de Policia
Autoridade Policial
DESOBEDECER INTIMAÇÃO É CRIME PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO
CIENTE DA INTIMAÇÃO QUE ME FOI FEITA, NESTA DATA.
Ipatinga,
de
de 2010.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLICIA
1 a DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
Delegacia Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes
Exm°. Senhor
Dr. Thiago Alves Henriques
DD. Delegado Adjunto de Tóxicos e Entorpecentes
Excelentíssimo Delegado,
Cumprindo determinação de Vossa Excelência, conforme
Ordem de Serviço referente ao APFD n°. 79/2010/DATE/is DRPC, onde figura como
investigado WALAS CARLOS DE SOUZA, temos a informar:
Que o local onde foi efetuada a prisão do acima nominado
é por demais conhecido como ponto de uso e venda de DROGAS, onde constantemente
são apreendidas pequenas quantidades de entorpecentes e por tanto um local muito
difícil de colher informações a cerca de qualquer pessoa.
Informamos também que será efetuada investigações
visando identificar as prováveis residências e os exploradores do Tráfico naquele local
para que assim possamos efetuar ações de repressão.
Seque anexo a esta, informações conseguidas junto ao
sistema prodemge que auxilia as investigações Policiais.
Era o que tínhamos a informar.
Ipatinga, 05 de fevereiro de 2010.
Márcio Antônio Dutra
Agente de Polícia III
Masp. 296667
José Ru emar de Assis
Agente de Polícia III
Masp. 386410
Ronaldo de O Andrade
Agente de Polícia Il
Masp. 349112
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N;j;f11
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Dr..
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Nome :
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WALAS CARLOS DE SOUZA
L/ ANTECEDENTES CRIMINAlb
Data Nascimento : ',
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M349112
N. Frontuario: 1421 9V
Data de Uoito :
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: LULIM LEULARDE DL SUULH
: MgbLUL1NU
bexo
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Lsi tado Livii
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NÁF4 pnalidade
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Rrokissao
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Via G—astro
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: IY/11/1Y94
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DE ME
/02/10
11349112
NUME : WALAS CARLOS DE SOUZA
iVLNI: C/ ANTECEDENTES CRIMINAIS
Rb: Mb - 88121b
N.FRUNEU AR1U : 1427999
Data da Prisao : 21/01/2010
Data Deslig.: 21/01/2010
Motivo da Krisao: Prisao em flagrante
Motivo Desligam.: iransterencia
lipo/Num.Docto.
1NFUHM. KRIbiUMAlS
Data tmissao Docto : 21/01/2010
urgao Kespons. :
KEb. DE t-ULILIA UIVIL DE 1PWINUA
urdao Kecolhim. : 0310-/ PRIMEIRA DEL. KLU. DE t-ULlulA UIVIL DE 11-JAIINb
Dc...egado Kesp.
:
Kesp.
Kesp.
• eSicionais : KEuIbIKU 1NLLUIUU VI-'
De.Ã.Unictade
ur I Ladastro
: 2110i/201U
Uderador Ladastro:
urgao Lacastro : 010-1 PKiMLiK(A DEL. KLu. DE KULiutfA LivIL DE 1~INU-1
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gata oa r'risao
Jata Ueslig.:
tictivc da -'risao: Iransterencla
votivo Uesligam.:
tipo/Num.Uocto. : INt-UPM. PRI5IUNA15
Uata Lmissao Uocto :
Urgao espons.
: 0000-0
Uras t-tecolhlm. :
Delegado Resp.
1Lcial rXesp.
tesp.
1
.00NIcionals : RE15151HU INCLUIDU VIA INFÜPEN
U9K.Unidade
U_
Cadastro
Urgao Laaastro
: LENIRU DL REMANEJAMENtU IPAIINCJA
: 22:01/201U
Uperador Ladastro: XO1O.5081
: 0000 - 0
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Avancar tela
Lomando Direto de Navegacao <
<PF7> Voltar iela
‹PF6> Uutrc Item
<PF12> Encerrar
tklecie KI-'F1o; para ver Dados aa Uecisao Judicial
'c.c4.
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v:-.) .:14 ,4 PUL.LIVIL - :- kiMEit‘:A UtL. +- t1.,. DL I- ULILIÉA LiviL DE 14JA(IN &A
iU:,::5':4U
bbHh - 515IEMÃ DE iNhUt-tMALUE 5 NUL1LIA1
- 51F
.:,:,),s.
**
inrormacoes
Judiciais
F'rocesso
**
6UNWJ6IA
(.)6",.
-
NUME : WALAS CARLOS DE SOUZA
IDENt: C/ ANTECEDENTES CRIMINAIS kb: Mb-8812153
N.UNIUARIU:
-
-r.
c-NN
:u.UUEMUE
/02/10
549112
1427999
uocumento: U1-. .b/200b
Data Docto: Ob/06/2UOU
Lomarca
: IHAI1NbA/M13
N. t'rocesso : 313020444003
Data hl- acesso:
Justica
: E51(AUUL
N.Vara: 1
Juizo: U-CMINAL
Indueri Uelea.: IP.87,CRIME U8/08/02.
Descr. Lrime:
ss L
.AmbUb LL1
00"
: UIMUNE
E UUIN.H.
tJ
Ire.ka: 5 Data Denuncia: ‘L/Ut3/2.)U1 1 ✓ ronuncia:
Data r=ronuncia:
Dal_a
lastro:
uro -adastro:
- DIVIbHU DL ÉANUUIVU
unJisao Judicial: Sim
Heabliitacao: NAU
Comanao Direto de Navegacao
(4*Voltar leia
(-4-s> Avancar :ela
outro Item
:1-1- 1.0) Dados Uecisao Judiciai
CI-1- 11> Dados keadilitacao
:PI-12> Lncerrar
1-'2 Fstç. ç,
-5r
et-
L'.5
t'UL.LIVIL-HRIMEIA UEL. tE13. DE h"ULILIH LIVIL UI_ IPAI 1Ni
)3t* - twele g,P100) pãrã v@ Uadd§ dê U@Clãã@ JUdiÊiã1
',J5P144
-\-r"
t-WDEMbE
4-
*
1
4
** Dados da Decisao Judicial **
;
,
: LUNUENHLHU
Data Decisao: 16/10/2007 :
uecisao Judicial
Iipc/N.Docts
: UI- -1/(,)
Data Docto. : ub/Ub/2UUU :
iransItc em Julgado: SIM
Data :ransito em Julgado: 13/12/2007 :
Historico: IJ gLIMJAU. ■ JENA DE ‘: -;t41.;b L 4 MLSL',D 4 4u1ME HEEt-tiU-Ebl.Dik.
.,
tr'RLE;.E..E1- ).LUMUNIDÉNUE.:.' ArJUb E 4 MEEI -: L t-REbi.frELUN~1H).
.,
Data inicial . --,uspensao:
Data :- .1. --,,i :.-,uspensao:
.
'„ata 1;evcga. -,IÁspensao:
.
.,
;.,ata Docto. :
:L po/N.uocto :Juspensao:
L;:t. buspensac:
;pp.,ata 1-adastro Dec Judicial:
JpoiNo 1-adastro:
acao f-'ena
Jlta Lumprimentc
loo/N.Documento
:1otivo
D3ta Extincao:
Docto
===> tecle <,ENIER> para retornar ...
1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12" DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL
la DELEGACIA REGIONAL DE IPATINGA
SEÇÃO TÉCNICA REGIONAL DE CRIMINALÍSTICA
LAUDO N" 280/2010
AUTORIDADE REQUISITANTE: Bel. Vinicius Silva Ferreira.
NATUREZA DA PERÍCIA: Eficiência e Prestabilidade em arma
fogo - Constatação e eficiência em munição.
LOCAL DOS EXAMES: STRC - i a DRPC - Ipatinga/MG.
DATA DOS EXAMES: 03 de fevereiro de 2010.
VÍTIMA: A SOCIEDADE.
INDICIADO: WALAS CARLOS DE SOUZA.
Referência: BOPM/MG N° 5.341/2010.
DESTINO DO LAUDO: DATE - i a DRPC - IPATINGA/MG.
de
HISTÓRICO
Em atendimento à requisição da autoridade
supramencionada e cumprindo determinação da Chefia desta
Seção, a Perito Criminal, primeira signatária do presente
laudo, compareceu ao local em epígrafe, onde efetuou os exames
que se faziam necessários. Em seguida, relata o que constatou,
estando de acordo o segundo signatário.
DA ARMA ENVIADA A EXAMES
Tratava-se de:
011••■
• 01
(um) revólver, marca TAURUS. Cal. 32, oxidado,
capacidade para (06) seis unidades de carga, n° de série
886109, cabo de empunhadura em madeira na cor marrom,
arma em bom estado de conservação;
• 01 (um) revólver, calibre .22, marca AMADEO ROSSI,
niquelado, capacidade para 07 (sete) unidades de carga,
n° de série 197167, cabo de empunhadura em material
sintético na cor marrom, envolto em fita adesiva na cor
preta, arma em bom estado de conservação;
• 01 (um) revólver, calibre .22, marca AMADEO ROSSI,
niquelado, capacidade para 07 (sete) unidades de carga,
n° de série A 772473, cabo de empunhadura em material
sintético na cor marrom, arma em bom estado de
conservação.
DA EFICIÊNCIA DAS ARMAS
Com as armas em questão, foram efetuados disparos,
verificando os examinadores que as mesmas, na época dos
exames, encontravam-se em condições de funcionamento, podendo
serem utilizadas com eficiência e vir a ofender a integridade
física de alguém e levar a óbito.
Luis
r )\'
os. osjL\Reis
mamou
IAASP 3$6 321 A
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12" DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL
1" DELEGACIA REGIONAL DE IPATINGA
SEÇÃO TÉCNICA REGIONAL DE CRIMINALÍSTICA
LAUDO N° 279/2010
AUTORIDADE REQUISITANTE.
NATUREZA DOS EXAMES
LOCAL DO EXAME
DATA DOS EXAMES
VÍTIMA
INDICIADO
REFERENCIA
DESTINO DO LAUDO
.: Bel. Vinicius Silva Ferreira.
Autenticidade Documental - CD'S e DVD'S.
STRC/laDRPC
11 de fevereiro de 2010.
A PROPRIEDADE INTELECTUAL.
WALAS CARLOS DE SOUZA.
IP N ° 5341/2010.
DATE
l a DRPC
IPATINGA/MG.
-
-
HISTÓRICO
0111111\
Atendendo à requisição da Autoridade supracitada, a Perito
criminal, primeira signatária do presente laudo procedeu no local e na
nata acima especificados os exames que se faziam necessários a fim de
realizar os exames necessários, passando a expor o que foi verifid!cdo
estando de acordo o segundo signatário.
DO MATERIAL EXAMINADO
CONJUNTO MOTIVO: O conjunto de amostras enviados a exames se
constitui de 02 (dois) DVD'S, sendo os mesmos das marcas: STARMIL,
JTEC; estando armazenado dentro de embalagem plástica transparente,
apresentando o seguinte título: QUASE IRMÃOS - FAMILIA NÃO SE ESCOLHE,
TSUNAMI III - FURACÃO 2000.
CONJUNTO PADRÃO: Material padrão constituído de DVD'S e CD'S
similares autênticos, arquivados nesta Seção, especialmente para
servir de confronto em exames dessa natureza, bem como bibliografia da
padronização utilizada na fabricação de DVD e CD, disponibilizada pela
eeNDEPI.
OBJETIVO PERICIAL:Pesquisa de autenticidade em DVD'S e CD'S.
TIPO DE
padrão.
EXAME:Analítico comparativo entre o conjunto motivo e
DOS EXAMES
Estabelecido o objetivo pericial, os signatários do presente
laudo, submeteram os conjuntos motivo e padrão a sucessivas análises
individuais e comparativas, sobretudo no que concernem as
características de fabricação relativas a código de barras, código de
master IFPI, número de catálogo, nome do fabricante, qualidade de
impressão gráfica, constituição do catálogo informativo e ilustrativo,
selo holográfico, e após metódico e criterioso estudo técnico pericial,
auferiram elementos de valor técnico pericial que lhes permitem expor a
seguinte conclusão.
2
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL
ç) .la DELEGACIA REGIONAL DE IPATINGA
SEÇÃO TÉCNICA REGIONAL DE CRIMINALÍSTICA
LAUDO N° 279/2010
CONCLUSÃO
Ao final dos exames, foi constatado expressivas divergências de
valor técnico-pericial que autorizam aos subscritores concluir que os
DVD'S e CD'S que compõem o conjunto motivo, SÃO FALSOS em face do
material padrão utilizado para confronto.
Autoriza essa conclusão de falsidade a ausência, no material
examinado, das características de fabricação comuns ao DVD's e CD's
autênticos.
ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS
Esclarecem os peritos que os exames técnicos realizados foram
estritos à constatação de elementos de interesse criminalístico
presentes externamente ao material questionado.
Com o presente encaminham-se os objetos acima descritos.
Além do exposto, nada mais de interesse técnico-pericial foi
constatado, sendo o presente documento elaborado em 02 (duas) vias de
igual teor, devidamente autenticadas e rubricadas pelos Peritos
signatários.
Ipatin a, 11 de fevereiro de 2010.
(,rtsttna
•
■IP. •
H
(ÁC
14
aes;
rito Criminal 1
MASP.: 895.538- 7
nat1.-94....i .
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José .—
PE.1_tTo —...
mAir-• 3341445
'reot0e pli Sie .
.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
TESTEMUNHA
Data: Ipatinga, 09/02/2010
Nome e Cargo da Autoridade: DR.MAURICIO SILVA CORREA
Nome do Escrivão: BEATRIZ GONÇALVES
DEPOIMENTO, que presta:
NOME: ADILSON GOMES DA SILVA
Is"
•••■
mi"
Filiação: Valdivino Lemos da Silva e Maria Lilá Gomes da
Silva
Nacionalidade: Brasileira - Naturalidade: Astolfo Dutra/MG
Data de nascimento: 16/08/1969
Sexo: Masculino
Profissão: Segurança
Estado Civil: Casado
Residência: RUA dez,57,Pedra Branca
Documento de Identidade: MG-5574087
Lê: sim - Escreve: sim
Costumes: Nada disse.
Compromisso Legal: na forma da lei.
INTERROGADO DISSE: QUE, comparece nesta
unidade policial devidamente intimado e sobre os fatos em
apuração tem o seguinte a esclarecer;QUE,quando estava
descendo na rua um policial lhe chamou;QUE, o policial lhe
mostrou um individuo preso dentro da viatura e também lhe
mostrou certa quantidade de maconha; QUE, o policial informou
que o autor havia sido preso na Rua Ouro Preto; QUE,não viu
nenhum objeto apreendido; QUE, os policiais apreenderam os
demais objetos posteriormente não tendo o depoente
viu o
autor
ação policial;QUE,nunca
presenciado
a
anteriormente;QUE, os policiais pegaram seus dados e o
liberaram; NADA MAIS DISSE E NEM LHE FOI PERGUNTADO, lido e
achado conforme, vai devidamente assinado pela Autoridade,
pelo declarante e co ;';o Escrivão que o digitei.
AUTORIDADE:
DEPOENTE:
ESCRIVÃO:
:///1-LA-c:2N--
13
irmçoiveS
Escr
de Polícia • Nível I
MASP 1.234.099.8
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO a
GERAIS
PRIMEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA ADJUNTA
DE
TÓXICOS E ENTORPECENTES
TESTEMUNHA
Data: Ipatinga, 11/02/2010
Nome e Cargo da Autoridade: DR.MAURICIO SILVA CORREA
Nome do Escrivão: BEATRIZ GONÇALVES
DEPOIMENTO, que presta:
NOME
GIOVANI ALVES FRAGA
Filiação: Efrem Martins Fraga e Maria Liberato Alves
Nacionalidade:
Brasileira
Naturalidade:
Coronel
Fabriciano/MG
Data de nascimento: 16/05/1945
Sexo: masculino
Profissão: Churrasqueiro
Estado Civil: Divorciado
Residência: Rua Nossa Senhora das Graças,74,Centro
Documento de Identidade: Não apresentado Lê: sim - Escreve:
sim
Costumes: nada disse.
Compromisso Legal: na forma da lei.
00"
ars"
""""
r'•
:
INTERROGADO DISSE: QUE, comparece nesta
unidade policial devidamente intimado e sobre os fatos em
apuração tem o seguinte a esclarecer:QUE,o depoente estava
dentro de casa quando ouviu dize que "os homens taí";QUE,
chegou na porta para olhar quando o policial mandou todo
mundo sair para fora;QUE, o local é como se fosse um lote com
sete barracões; QUE, o policial pediu para os moradores falar
quem estava com drogas; QUE, o policial disse que iria entrar
na casa dos moradores para fazer buscas;QUE, neste momento o
policial lhe chamou para ser testemunha e acompanhar as
buscas;QUE, entrou em várias casas e na casa do menor Redison
foi encontrado vários objetos como pneus, caixa de som,
bolas, etc;QUE, na casa de nenhum morador foi encontrado
drogas;QUE, não sabe onde WALAS mora;QUE, já viu WALAS no
lote para fazer uso de drogas com outros moradores;QUE, a
todo momento existe movimento para o tráfico no local; QUE,
não sabe dizer onde as pessoas compram drogas;QUE,o policial
também encontrou uma arma de fogo em cima do telhado entre a
casa de Redson e Lucas;QUE,Walas tinha contato com a turma
toda;QUE, em relação a droga não presenciou nada; QUE, o
policial também não lhe mostrou a droga;QUE, neste lote há um
i_ntenso
_ movimento de tráfico de drogas;
NADA MAIS DISSE E NEM LHE FOI PERGUNTADO, lido e achado
conforme, vai devidamente assinado pela Autoridade, pelo
depoente e comigo Escrivão que o digitei.
AUTORIDADE:
DEPOENTE:
ESCRIVÃO
Beatriz
çalves
Escrivã de Pd eia - Nivel 1
MASP 1.234.099-8
POLICIA
POL ICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
" I" DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA Cl VIMPATINGA/MG
DELEGACIA ADJUNTA DF TÓXICOS F ENTORPECENTES
RELATÓRIO
REFERENCIA
INDICIADO
VÍTIMA
FATO
DA LÀ DO FAIO
LOCAL DO FATO
HORA DO FATO
INQUÉRITO POLICIAL N° 079/10-DATE
WALAS CARLOS DE SOUZA.
SAÚDE PÚBLICA
ARTIGOS 33, DA LEI 11343/06
ARTIGO 1.4 DA LEI 10826/06
21/01/2010
Rua Ouro -Preto7 Ipatinga-MG
09h00.aproximadamente '
Meritisâmo (a) Juiz (a):
Os presentes autos de Inquérito Policial,
iniciado por Auto de Prisão em Flagrante' Delito, fora instaurado a fim de se
apurar o delito de TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
(ARTIGOS 33 DA LEI 11343/06), e PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO (ARTIGO 14 DA LEI 10826/06) tendo por indiciado WALAS
CARLOS DE SOUZA
No dia 21 de janeiro de 2010, policiais
militares fizeram abordagem no indiciado WLAS CARLOS e em seu poder
foi encontrado certa quantidade de substância entorpecente e os policiais
foram até a casa do indiciado e no local arrecadaram vários objetos de
• procedência duvidosa, bem como 01 (um) revólver calibre 32 e 0'2( dois)
revólveres calibre 22 e várias munições conforme ,auto de apreensão juntado
àos autos e no local também estavam às pessoas de MICHEL DA SILVA,.
EDÉR MOREIRA DA SILVA, LUCAS RODRIGITS DA SILVA e os
menores REDISON AGRIPINO ARAÚJO DE ASSIS, TALES GABRIEL
PEREIRA PINHO e JONATF-IAN SILVA DE ALMEIDA e diante dos fatos
o indiciado foi conduzido até a Delegacia de Polícia onde foi devidamente
autuado em flagrante delito e recolhido . no CERFSP loca e os menores' e. os
demais suspeitos foram liberados.
O indiciado em suas declarações alegou que a
droga encontrada em seu poder-era de seu colega, não citando o nome, e que o
mesmo pediu" para ele trocar a maconha por crack no morro enegou ser o
proprietário das armas encontradas;
Foram júntados aos autos laudo definitivo
269/10 de fls. 33.
CONCLUSÃO
Finda as investigações com oitivas de todos foi
WALAS CARLOS DE SOUZA indiciado nos delitos de TRÁFICO DE
SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ARTIGOS 33 DALEI 11343/09) e
ARTIGO 14 DA LEI 10826/00 tendo em vista que a substância apreendida é
capaz de causar dependência física e psíquica, conforme laudo de constatação, •
a quantidade e a forma corno a droga foi encontrada caracterizam o tráfico de
drogas, remeto os presentes autos para apreciação de V. Exa.
É O RELATÓRIO
Ipatinga/MG, 12 de fevereiro de 2010.
O DELEG O DF POÍCT
ilva Corrêa
Dr. Mauri
Delegado de Polícia
MASP 297.493-9
AUTORIDADE POLICIAL
111.
'‘ ai',
\ )
..oç,.rc.:
.
BOLETIM DE INFORMANO_::;:
POLICIAIS - BIP
SERVIÇO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA CIVIL/1" DRPC
. --
2 - ÓRGÃO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO
EA DE
2 - USO EXCLUSIVO CONFERÊNCIA
PESQUISA
N.°° DO
PROTOCOLO
MASP:
MASP:
DATA:
ASSINATURA:
3-SEXO:
MASCULINO
FILIAÇÃO
DATA:
NÚMERO RG:
DIGITAÇÃO
I
MASP:
DATA:
ASSINATURA:
ASSINATURA:
DADOS PESSOAIS DO INDICIADO
4- NOME COMPLETO DO INDICIADO:
MAE
E SOUZA
WALAS CARLOSDOE
b...5,5
5-PAI
LUCIA LEOCARDES DE SOUZA
NÃO DECLARADO
7- NATURALIDADE:
CORONEL FABRICIANO
10-NACIONALIDADE:
RI:MS-MIURA
13-GRAU DE INSTRUÇÃO:
‘ 1° GRAU INCOMPLETO
17-PROFISSÃO: PINTOR
8-UF: MG
11-CÓDIGO: 01
1 À
9-DATA DE NASC.: 26/05/1979
12-CIDADE/PAIS (SE ESTRANGEIRO)XXXX
16-CÓDIGO:
ESTADO CIVIL:
01
SOLTEIRO
19-DATA DE IDENTIFICAÇ O:
,l/nii,nin
20-ALCUNHA 1:
21-ALCUNHA 2:
22-ALCUNHA 3:
XXXX
XXXX
XXXX
23-TIPO DE DCCTO: 24-CÓDIGO:
26-ÓRGÃO EMISSOR DOCTO:
25-NÚMERO DO DOCTO:
27-CÓDIGO:
SESP
C. IDENTIDADE
01
MG-8812153
SSP
30-DATA DA EMISSÃO DOCTO:
29-UF
28-MUNICÍPIO EMISSOR DO DOCTO:
XXXX
XXXX
XXXX
COMPROVADO
31- X - R - RESIDENCAL /
C - Comercial
32- X - DECLARADO /
33-TIPO LOGRADOURO: RUA
34-NOME DO LOGRADOURO: MARIA ANTONIETA DA SILVEIRA, N° 418
36-COMPLEMENTO: XXXX
37-BAIRRO. VISTA ALEGRE
40-TELEFONE:
38-MUNICÍPIO: IPATINGA
39-UF: MG
14-CÓDIGO:
03
18-CÓDIGO: 296
._
ENDEREÇO
SCI
0 ,LN2
141130C1
DADOS DO INQUÉRITO
41- CÓD. DO ÓRGÃO
42- N° INQUÉRITO ORIGEM (
43-DATA
44- TIPO ABERTURA
RESPONSAVEL:
N°/ANO)
INSTAURAÇÃO
P - PORT.
1846-5
079/2010/DATE
21/01/2010
F -FLAG. XXXX
45 - TIPO DO FATO (FATO 46 CÓDIGO (
47 -DATA DO FATO: 48 - HORA DO
PRINCIPAL) :
GRUPO/ITEM):
21/01/2010
FATO
DADOS DO
TRÁFICO
04-002
09:10
FATO
POLICIAL 49 - TIPO LOCAL: VIA URBANA
CÓDIGO (GRUPO / ITEM) 05-010
(OCORRÊNC 51- MUNICIPIO ONDE OCORREU O FATO:
IA)
IPATINGA
53 - DELEGADO RESPONSÁVEL PELO INQUÉRITO ( NOME COMPLETO)
DR. MAURICIO SILVA CORREA
kI ME1
54- ARTIGO
55 - CÓDIGO / DV
ART. 33 L-11.343/06
6425-3
COMBINADO COM:
CÓDIGO / DV
XXXX
XXXX
56 - VITIMA(S): SAÚDE PÚBLICA
COMBINADO COM:
ART. XXXX
COMBINADO COM:
XXXX
CÓDIGO / DV
XXXX
CÓDIGO / DV
XXXX
CRIME 2
ENQUADRAMENTO(S): INFORMAR O(S) CRIME(S)
52 - UF:
MG
MASP:
297.4939
IMPUTADO(S) ( LEGISLAÇÃO / ARTIGO / INCISO / ALÍNEA)
57 - ARTIGO
XXXX
COMBINADO COM:
XXXX
V/ITIMA(S):
XXXX
COMBINADO COM:
XXXX
COMBINADO COM:
XXXX
CÓDIGO / DV
XXXX
CÓDIGO / DV
XXXX
58 - CÓDIGO / DV
XXXX
CÓDIGO / DV
XXXX
- POLICIA
CIVIL
TON.J
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,
DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL/IPATINGA/MG
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E EN FORPECENTES
Senhor (a) Escrivão (ã)
Como Relatório final foi \VALAS CARLOS DE
SOUZA indiciado nos delitos de TRÁFICO DÉ SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE (ARTIGOS• 33 DALEI 11343/09) e ARTIGO 14 DA
LEI 10826/06, remeta-se os autos à. justiça com as cautelas de praxe. •
Ipatinga/MG, 12de fevereiro de 2010.
O DELEGADO DE POLÍCIA.
Dr. Mau lo i va orrêa
Delegado de Policia
MASP 297.493-9
AUTORIDADE POLICIAL
SO0113141321
O
1A9JOSO
sn3
'Pua; else OJARI erlb op
some s e!sep eSS-9L1).Pi
ep sçii2 cr
V s'
'390
•
titl 3 N
e
OZ ep
AOS
1 6Z
de 20 .k)
ao rr rh
REMESSA
(.!:;:s do mês de...4~
remessa d tesoutos
lavro este termo.
EL,
csc.
O escrevi.
REMETIDOS
Thin° Costa De
SOM)
ESCRIVÃO DE POLICIA
MASP: 1.189.274-2
24
POLÍCIA
CIVIL
Ralffl E[g23
fr
12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL
1a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL
DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES
Av. João ~enfim Pascoal, n° 309 - Centro - Ipatinga/MG - Fone: (031) 3822-1390
GUIA DE RECOLHIMENTO
O Bel. VINICIUS SILVA FERREIRA, Delegado de
Policia desta l a DRPC, no uso de suas atribuições e na forma da
lei, etc..., determina ao senhor Agente de Segurança
Penitenciário, ou a quem suas vezes o fizer, que recolha a uma
das celas da cadeia pública de Timóteo, o desfavorecido WALAS
CARLOS DE SOUZA, brasileiro (a) , SOLTEIRO (a) , pintor,
filho (a) de Lúcia Leocardes de Souza, natural de
Coronel Fabriciano/MG, nascido (a) aos 26/05/1979, cor
moreno, RG. 8812153, endereço residencial à Av. /Rua
Mar i a Antonieta da Silveira, n°418, bairro VILA
o
CELESTE, Ipatinga/MG, devidamente qualificado , devendo
mesmo permanecer recolhido à disposição da Justiça.
CUMPRA-SE.
Ipatinga/MG, 21 de Janeiro de 2010.
Dr.
F- rira
egado de Polícia
Autoridade Policial
CERESP / IPATINGA I
Recebi o Presente cocumento em
as3,f3„›..Th oras
Recebemos em
/
/
Assinatura do Responsável
, Ass , ,,,,,;--„,,„ ,. , 7:: ,-.„ , ,,1,,,s r
) rio
ARe.nte
A\
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
SI- UDO5
"IJMG - COMARCA DE IPALINGA
ARMAS E/OO BENS APREENDIDOS
2É VARA CRIMINAL
ao.: 01 de 02
11/0á/201W
Processo ou autos: 311000áI10-I
Situacão: A11V0
Distr3.buição: 19/02/201W
Autor(es, cieilto(s):
WALAS CARLOS DE SOULA
VitJma(s): .10á/I0
Peglstro
Maco: PRES
Classe: INUUÊ.R110 POLICIAL
Receblmento DeSr.rIÇA0
DestlnaCao
12/02/2010 —02 PNEUS FORIuos NOVOS 1/5 /
/. ,.•1 I id
J 12/02/2010 g
DVD MARCA CUE NA [ UR
FREIA (17.16PK01)
1 2/ 02 /2 0) 0 -01 IOCA CD MARCA LENIU(
'E16pk0l
41.44
10"-•
)
5 12/02/2010
MI MICROONDAS MARCA ./
SAMSONG 1E0/1
/11* 6 12/02/2010 —
05 MLAS DE FIOSAL MARCA
PENAM (E15PR01)
12/02/2010 —01 BOLA DE VOLETSOL
(E15PR01)
8 12/02/201W
MP9 MARCA VAIO ./
(E04CX1W)
9 12/02/2010
RELOGIO IECNET
E04CX1C.1)
10 12/02/201W
ISQUEIROS DRAbON if
(EOACX1W)
11 12/02/2010 —02 FACAS. UMA DO CA811
s,
1WANCII E UOIRA DO CASO
DE
MADEIRA (E04CX10)
12 12/W2/21110
CACH1N80S IE04CX10)
--05 MONIWES [AL áb
11:- .02UX12)
- -0á MUNIES CAL .:32 //
tE02UX1/)
-- bi MACACO AUIOM1111V0 /
tE0óPROM
-
oVOs DivERsuS (E06PR0.5)
I/ 12/02/2010 —01 ARMA DE FOu0 N9)8/16 .:
mARCA ROS51(17,02CX12)
18 12/02/2010 —01 ARMA DE I-000 N9 886109/
MARCA IAOROS (E02uX12)
19 12/02/2010 —01 ARMA DE 1-01i0 MA/12473 ,
MARCA ROSSI (E02CX12)
20 12/02/2010 —0,5 MUNiÇOES CAL 22
U:,.:02CX12)
21
12/02/2010 --02 ISQUEIROS
(EWACX1W)
12/02/2010 —.01 ISQUEIRO AMERICAN SlYLE
(E04cX10)
12/02/2010 — 01 ISQUEIRO N9
88500080001 (E0guX10) /
i 8 /03110
voto:
—02 CAPACEIES. UM VII~j-11.1
UU1RO CIN/A
APARELHO
ELE1R~CO
APARELHO
ELEIRNICO
0.8dElü(S)
Data:
OBJETO(S)
Data:
ODJE11.1(6)
APARELHO
ELEIRMCO
OJETO(S)
ONE10(S)
Data:
ARMA MANCA
.1 J-ktel,!
0.13uFlo(s)
ARMA PI- :-Omm /
MON11411
AP1,-t 01 Foo0
MON.mo
ou 1 1:- 11 1 ‘,-)t
UD / SIMILAR
FALSilunDu
ARMA DF. 1- 060
MONIVA0
ARMA DE F0U0
MUN1U0
ARMA DE FOUU /
MONIVA0
ARMA DE FOUO /
MUNIU()
OBJEiU(S)
Data:
Data:
OC.dETO(S)
Pcutd..
01:W80(5)
Data:
/15
Poder Judiciário do Estado de Minas..Gerais
Tjh6 - COMARCA DE INTIMA
JUSTIÇA COMUM
CERTIDNO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA
•
001 de 0(3
TURAL/jURaICA
CERTIFICO, na forma da Lei e por me haversido requerido que, pesquisando c
banco de dados desta comarca, com a observãncia do PROVIMENTO N9
1 61/C0J/2006, da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ATÉ A PRESENTE
DATA, no que
se refere aos registros de distribuiçao das açaes de natureza CRIMINAI, HAVER E/OU
TER HAVIDO CONTRA:
WALAS CARLOS DE SOCA
KG: 8812153/M8
DATA NASCIMENTO:: 26/95/1979
PAI: N/IX
MNEe LUCIA LEOCARDES
Processo
DE
SOUZA
Distribuiçao Classe
- •
031302044400-3
16/08/2002
CRIME C/ PATRIMÓNIO
0444003-04.2002 .8.13.0313
SECRETARIAe lA VARA CRIMINAI
V .1:TIMAn S.A.A.S.O. e Outra(s)
DENÚNCIA/REPRESENTAM:: 22/08/2002 MAÇO:: C158
SENTENÇA:: 19/09/2005 - CONDENAM C/ PENA DE MULTA
RECURSO(S): TJ - ACÓRDNO em 16/10/2007
TRÁNSITO JULGADO - PARTE: 13/12/2007
MPe 27/04/2007
PENA: 002 ANo(s) 04 MÊS(ES) REGIME:: AHERTO
CRIME/FATO:: 08/08/2002
ART. 155 Par. 4S2 Ine. IV CPH
ART. 76 em
RESTRIM(UES) DE DIREITO:
PRESTAM SERV. COMUNIDADE POR 02 ANO(S) 04 MÉS(ES)
PRESTAM PECUNIÓRIA POR 00 ANO(S)
ENVIO PARA EXECUMn 06/96/2008
VARA EXECUTORA:: EXECUMS CRIMINAIS
EXECUÇNO
031308250399-3 / 2503993-76.2008.8.13.0313
Situaçao
EM EXECUM
031302044013-4
13/08/2002
LIHEROADE PROVISÓRIA
0440134- 33.2002.8.13.0313
SECRETARIA:: lA VARA CRIMINAL
AUTOR: JUSTIÇA ~LICA
DATA
20/08/2002 - PEDIDO JUIG PROCEDENTE
MAÇO: 0404
SENTENÇA:: 14/08/2002 - ruim JULGADO PROCEDENTE
031309274037-9
12/02/2009
AUTO DE PRISNO FLAORÁNU
2740379-8 7.2039.8.13.0313
SECRETARIA: 2f! VARA CRIMINAL
AUTOR:: JUSTIÇA PIBLICA
DATA HAIXAu 30/03/2009 - PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO
MAçOe 0598
0016275-7 2.2010.8.13.0313 22/01/2010
SECRETARIA:: 2Áà VARA CRIMINAL
AUTOR:: JUSTIÇA ~LICA
AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE
031309275746-4 9.8.13.8313 04/0312009
CRIME C/ PATRIMÓNIO
2757464-86.200
SECRETARIA: 2A VARA CRIMINAL
S.C.
DENúNCIA/REPRESENTAMe 13/03/2009 MAÇO:: PREC
SENTENÇA:: 18/06/2008 - CONDENAM C/ PENA DE MULTA
RECURS0(5):: Em Recurso TJ
nnunDo
EM INSTRUÇNO
EM EXECU M
http://www.cnijus.br/SNBA/impressito_processo.php?seq_process...
Sistema Nacional de Bens Apreendidos
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
DADOS DO PROCESSO
Tribunal:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Comarca:
IPATINGA
órgão Judiciário:
2' VARA CRIMINAL
Num. do Processo Cadastrado:
313100037107
No Inquérito / Procedimento:
79/2010
órgão Instaurador do Inquérito /
Procedimento:
POLÍCIA CIVIL (MG)
Unidade do orgão instaurador:
DRPC DE IPATINGA
órgão de Origem da Representação
Geradora do Inquérito / Procedimento:
Classe do processo:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Assunto(s) do processo:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes do Sistema Nacional de Armas
RELAÇÃO DOS BENS
Bem Apreendido:
Armas e acessórios
Tipo:
Revólver
Fabricante:
ROSSI
Calibre:
38
\preendido em cooperação jurídica
internacional?
NÃO
Quantidade (apreensão em série):
2
Descrição Complementar do Bem:
01 ARMA DE FOGO No 187167; 01 ARMA DE FOGO Na A772473
Detentor(es):
NÃO IDENTIFICADO
Proprietário:(s):
NÃO IDENTIFICADO
Depositário:
JUIZO DE DIREITO DA 2' VARA CRIMINAL DE IPATINGA
Data da Apreensão:
21/01/2010
Localização:
ARQUIVO LOCAL
País:
BRASIL
Estado:
MINAS GERAIS
Cidade:
IPATINGA
Destinação do Bem:
Quant.
A Definir
2
Valor total do(s) bem(s):
.011"••
Bem Apreendido:
Tipo:
Armas e acessórios
Revólver
fabricante:
alibre:
Apreendido em cooperação jurídica
internacional?
TAURUS
38
NÃO
Quantidade (apreensão em série):
1
Descrição Complementar do Bem:
01 ARMA DE FOGO No 886109
Detentor(es):
NÃO IDENTIFICADO
Proprietário:(s):
NÃO IDENTIFICADO
Depositário:
JUIZO DE DIREITO DA 2' VARA CRIMINAL DE IPATINGA
Data da Apreensão:
21/01/2010
Localização:
ARQUIVO LOCAL
País:
BRASIL
Estado:
MINAS GERAIS
Cidade:
IPATINGA
Destinação do Bem:
Quant.
A Definir
1
Valor total do(s) bem(s):
1 de 3
Bem Apreendido:
Eletro- eletrônicos diversos
Apreendido em cooperação jurídica
internacional?
NÃO
Quantidade (apreensão em série):
1
Descnção Complementar do Bem:
01 DVD CCE NA COR PRETA; 01 TOCA CD LENOX; 01 MICROONDAS MARCA SAMSUNG; 01 MP9
MARCA VAIO;
Detentor(es):
NÃO IDENTIFICADO
Cód. 10.25.097-2
11/03/2010 14:59
littp://www.cnj.jUS.br/SNBA/impressao_processo.php?seq_process...
Sistema Nacional de Bens Apreendidos
/
Propnet
Depos
Poder Judfd@ritreib'
de Mings Gerais
Juizo DE DIREITO DA Estado
2a VARA CRIMINAL DE IPATINGA
c-
Data da ensão: 21/01/2010
Localização:
ARQUIVO LOCAL
País:
BRASIL
Estado:
MINAS GERAIS
Cidade:
IPATINGA
Destinação do Bem:
Valor total do(s) bem(s):
Quant.
A Definir
1
R$:700,00 ( setecentos reais)
Bem Apreendido:
Munição
Tipo:
CARTUCHO CALIBRE 38
Apreendido em cooperação jurídica
internacional?
NÃO
Quantidade (apreensão em séne):
Descrição Complementar do Bem:
05 MUNIÇÕES CALIBRE 38
Detentor(es):
NÃO IDENTIFICADO
Proprietário:(s):
NÃO IDENTIFICADO
Depositário:
JUIZO DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DE IPATINGA
Data da Apreensão:
/Localização:
21/01/2010
ARQUIVO LOCAL
País:
BRASIL
Estado:
MINAS GERAIS
Cidade:
IPATINGA
Destinação do Bem:
Quant.
A Definir
5
Valor total do(s) bem(s):
Bem Apreendido:
Munição
Tipo:
CARTUCHO CALIBRE 32
Apreendido em cooperação jurídica
internacionaí?
NÃO
Quantidade (apreensão em série):
3
Descrição Complementar do Bem:
03 MUNIÇÕES CALIBRE 32
Detentor(es):
NÃO IDENTIFICADO
Proprietário:(s):
NÃO IDENTIFICADO
Depositário:
JUIZO DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DE IPATINGA
Data da Apreensão:
21/01/2010
Localização:
ARQUIVO LOCAL
"".‘ 31S:
BRASIL
_stado:
MINAS GERAIS
Cidade:
IPATINGA
Destinação do Bem:
Quant.
A Definir
3
Valor total do(s) bem(s):
Bem Apreendido:
Munição
Tipo:
CARTUCHO CALIBRE 22
Apreendido em cooperação jurídica
intemaclonal?
NÃO
Quantidade (apreensão em série):
6
Descrição Complementar do Bem:
06 MUNIÇÕES CALIBRE 22
Detentor(es):
NÃO IDENTIFICADO
Proprietário:(s):
NÃO IDENTIFICADO
Depositário:
JUIZO DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DE IPATINGA
Data da Apreensão:
21/01/2010
Localização:
ARQUIVO LOCAL
País:
BRASIL
Estado:
MINAS GERAIS
Cidade:
IPATINGA
Destinação do Bem:
2 de 3
Cód. 10.25.097-2
Quant.
A Definir
6
11/03/2010 14:59
Sistema Nacional de Bens Apreendidos
Valor to
http://www.cnj jus.br/SNBA/impressao_processo.php?seq_process...
"Pbder Judiciário do Estado de Minas Gera
Bem Apreendido:
Objetos Pessoais ou Domésticos
Apreendido em cooperação jurídica
internacional?
NÃO
Quantidade (apreensão em série):
2
Descrição Complementar do Bem:
02 FACAS
Detentor(es):
NÃO IDENTIFICADO
Proprietário:(s):
NÃO IDENTIFICADO
Depostário:
JUIZO DE DIREITO DA 2 3 VARA CRIMINAL DE IPATINGA
Data da Apreensão:
21/01/2010
Localização:
ARQUIVO LOCAL
País:
BRASIL
Estado:
MINAS GERAIS
Cidade:
IPATINGA
Destinação do Bem:
Valor total do(s) bem(s):
'IlIN'Elem Apreendido:
Quant.
A Definir
2
R$:50,00 ( dnquenta reais)
Outros Bens Móveis
Apreendido em cooperação jurídica
Internacional?
NÃO
Quantidade (apreensão em série):
2
Descrição Complementar do Bem:
02 PNEUS FURIOUS NOVOS 175; 02 CAPACETES, SENDO 01 VERMELHO E 01 CINZA; 05 BOLAS DE
FUTSAL MARCA PENALTY; 01 BOLA DE VOLEIBOL; 01 RELOGIO TECNET; 02 ISQUEIROS DRAGON;
01 MACACO AUTOMOTIVO; 76 DVD'S DIVERSOS; 02 ISQUEIROS GHOST; 01 ISQUEIRO AMERICAN
STYLE; 01 ISQUEIRO No 885500080001
Detentor(es):
NÃO IDENTIFICADO
Proprietário:(s):
NÃO IDENTIFICADO
Depostário:
JUIZO DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DE IPATINGA
Data da Apreensão:
21/01/2010
Localização:
ARQUIVO LOCAL
País:
BRASIL
Estado:
MINAS GERAIS
Cidade:
IPATINGA
Destinação do Bem:
Valor total do(s) bem(s):
Quant.
A Definir
2
R$:600,00 ( seiscentos reais)
VALOR TOTAL: R$: 1.350,00
( UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS)
3 de 3
Cód. 10.25.097-2
11/03/2010 14:59
• ....
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS •
Autos n.° 0037107-29.2010
Denunciado: Walas Carlos de Souza
Art. 33 da Lei 11.343/06
MM Juiz,
I - Ofereci denúncia na presente data, em 02 (duas) laudas,
em separado.
II — Deixo de oferecer denúncia em relação ao delito do art.
14 da Lei 10.826/03. Em que pese o indiciamento do denunciado
em razão da apreensão de 03 (três) armas de fogo, não há indícios
suficientes de que as armas lhe pertencessem. Segundo B.O. as
mesmas foram localizadas no telhado da residência de Lucas
Rodrigues.
Sendo assim, requeiro que seja extraída cópia dos autos e
remetidas à Delegacia para que seja instaurado inquérito apartado,
no qual deverão ser ouvidos os policiais que fizeram a apreensão,
e providenciado laudo de vistoria no local apontado por eles como
da localização das armas (com anexos fotográficos).
Ipatinga, 12
2010.
Rafael Purez
Promoto
MOD MP-4
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
RECEBIMENTO
os
receia! oa
constar,
de (-).
de
que pa a
esta termo.
Escrivão. .,.
CONCLUSÃO
esses autos concluiu ao MM. Juiz de
Áto.
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTOS N°: 0037107-29.2010.8.13.0313
Vistos,
1- Notifique(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) defesa prévia,
por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 55 da Lei n° 11.343/06.
2- Atenda-se o requerimento ministerial de fls. 84.
ell"`
I-se.
Ipatinga, 17 de março de 2010.
ANTÔNIO AU UST CALAES DE OLIVEIRA
Juiz de 'Direito - Vara Criminal
RECEBIMENTO
de 2010, recebi estes autos.
Em 1 de
O3
Do que, para constar, lavrei este termo.
Escrivão,
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
SECRETARIA DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA - EDIFÍCIO DO FÓRUM
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro
( Fone 31 3828 6518 — Fax 31 3828 6500)
Em 19 de março de 2010
.
Ofício número 558/EDS/2010
Autos n° 313 10 003710-7 (I.P. n° 79/2010/ DATE)
Requisição faz
Senhor Delegado
:
Requisito-lhe, à vista do expediente anexo,
seja determinada a instauração do inquérito policial requerida pelo
Ministério Público, descrita no requerimento que também segue
junto.
Antônio Augusto C laes de Oliveira
Juiz de óireito
Ilmo. Sr.
Dr. JOÃO XINGO DE OLIVEIRA
DD. Delegado Regional
NESTA
Cód. 10.25.097-2
is
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
Poder Judiciár08118"Ed~likni~ Gerais
AV. DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580
321 - MANDADO (GERAL)
2 a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0037107-29.2010.8.13.0313 / 0313.10.003710-7 MANDADO: 1
INQUÉRITO POLICIAL - Distribuído em 19/02/2010
INDICIADO: WALAS CARLOS DE SOUZA
PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA:
WALAS CARLOS DE SOUZA - RG: 8812153/MG - CPF:
PAI: N/I
MÃE: LUCIA LEOCARDES DE SOUZA
Endereço:
PV CERESP, O - INTERNO - Fone:
CERESP - CEP: - IPATINGA/MG
1'
e"
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO
DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
NOTIFICAÇÃO PARA, EM DEZ (10) DIAS E NOS TERMOS DA DENÚNCIA ANEXA E
DO ARTIGO 55 DA LEI 11.343/2006, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA. NA RESPOSTA,
CONSISTENTE EM DEFESA PRELIMINAR E EXCEÇÕES, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR
PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES,ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E, ATÉ O NÚMERO
DE CINCO (05),ARROLAR TESTEMUNHAS. PROCEDA-SE, AINDA, À CIENTIFICAÇÃO DO
DENUNCIADO DE QUE DEVERÁ DECLARAR NO VERSO DO MANDADO O NOME DO SEU
ADVOGADO OU QUE NÃO PODE CONSTITUIR UM MEDIANTE AFIRMAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA TANTO, CASO EM QUE SERÁ NOMEADO UM
DEFENSOR DATIVO. O PRESENTE DEVERÁ SER CUMPRIDO E DEVOLVIDO À CENTRAL DE
MANDADOS EM MÁXIMO 03 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO (PROV. NÚMERO
73/2002, ART. 10, II/CGJMG).
IPATINGA, 19 de março
010.
JILVEIRA
Escrivã(o) Judicial: EDMA
por ordem do(a) Juiz(a) e1- Direito
M
él,vc,
ip2
Co---rth2-bir/ zei
o
(---ry,-bceLf3-c?
t/oC9'd O • -
Ciente:
("\s,
•
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando v timenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
FÁBIO FERREIRA LIMA
REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE
Mandado: 1
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certidão:
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097-2
É Verso
0 Anexa
53
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos: 0037107-292010 8.13.0313
V i sto s ,
Tendo em vista a declaração de fls. 88, nomeio
para o réu o Dr. Rafael Von Held Boechat, Defensor Público, devendo ser
intimado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias,
nos termos do art. 55 da Lei n° 11.343/06.
fl`
I-se.
Ipatinga, 29 de março de 2010.
Anteniio Au
Calaes de Oliveira
Juiz de sejto - Va'ra Criminal
RECEBIMENTO
Em Z,G) de
de 2010, recebi
03
estes autos. Do que, para constar, lavrei este termo.
Escrivão,
Cód. 10.25.097-2
30
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
IPATINGA — MG
Proc. n° 0313.10.003.710-7
Assistido: WALAS CARLOS DE SOUZA
WALAS CARLOS DE SOUZA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe e
devidamente assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- DPMG, vem, respeitosamente, através do Defensor Público signatário,
apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos seguintes termos:
Discorda dos termos da denúncia, requerendo assim sua improcedência,
reservando-se, ainda, ao direito de manifestar-se sobre o mérito por ocasião
das alegações finais; Arrola as mesmas testemunhas da acusação, em caráter
de imprescindibilidade.
T. P. D.
g
Ipatinga, 05 de abril de 2010.
,1
Rafael Voll eld Boechat
Defensor» úblico
MADEP 637
DEFENSORIA PÚBLICA:
Aqui, a cidadania acontece!
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CONCLUSÃO
... O.
teço GataJuiz do C, -
Escrivão:
Cód. 10.25.097-2
r,
....nr:losaa a. MM.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos: 0037107-29.2010.8.13.0313
Vistos,
1- Compulsando os autos, verifica-se que a defesa prévia
em nada alterou os fatos narrados na denúncia, a qual preenche os requisitos do
art. 41 do CPP.
2- Assim, recebo a denúncia, designando o dia
i
071 a‘ fo , às ç : fr horas para o interrogatório do réu e audiência
de instrução e julgamento.
3- Cite-se, requisitem-se e intimem-se.
Ipatinga, 09 de abril de 2010.
Antônio • gu o Calaes de Oliveira
Juiz de Direito a Vara Criminal
RECEBIMENTO
Em Ce de
de 2010, recebi estes autos.
O
Do que, para constar, lavrei este termo.
Escrivão,
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500
Em 13 de abril de 2010
.
Ofício n° 047/AUD/2010
Ação Penal n° 313 10 003710-7 (BO n° 5.341/10)
Assunto: Requisição faz
Senhor Comandante:
Requisito-lhe o comparecimento perante este
Juízo, no dia 07/06/2010, às 15:45 horas, do Sargento MANOEL
FERREIRA (098.445-0) e do Cabo ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
(119.472-9), oportunidade em que será(ão) ouvido(s) como
testemunha(s).
Antônio Aug4to Calaes • e Oliveira
JuiZ de Direito
Ilmo. Sr.
Ten. Cel. JOSÉ PAULO CÉZAR
DD. Comandante do 14° BPM
NESTA
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
911
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500
Em 13 de abril de 2010.
Ofício n° 046/AUD/2010
Ação Penal n° 313 10 003710-7
Requisição faz
Senhor Diretor:
Requisito-lhe a condução perante este
Juízo, no dia 07/06/2010, às 15:45 horas. do(s) interno(s) WALAS
CARLOS DE SOUZA, filho de Lúcia Leocardes de Souza, ocasião
em que será(ão) interrogado(s).
Antônio Augusto Ca .es de Oliveira
Jijiz de Dir- ito
Ilmo. Sr.
Dr. WANDERLEY DIAS ARAÚJO
DD. Diretor do CERESP
NESTA
Cód. 10.25.097-2
95
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
.14.;
Cert
TIDÃo
qt.tya.•
da sentençe (&:-:pactio) de
fls .
lpatinga,
Escrivão:
•
C ER TI DÃO
Crico
fi's
looptinga,
Escrivão:
Cód. 10.25.097-2
fa que we , o Dr
6.2
C! a
2C
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPATINGA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
.
Meritíssimo Juiz,
Ciente da audiência designada.
Ipatinga, Data Supra.
César Augusto dos Santos
Promotor de Justiça
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
fftg'èrt5WeiM Gerais
Poder JudiciáriPãgl
AV. IX)S TRES PODERES - CENTRO - 3822-2580
266 -
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
2 a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0037107-29.2010.8.13.0313 / 0313.10.003710-7 MANDADO: 2
PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS - Distribuído em 19/02/2010
RÉU: WALAS CARLOS DE SOUZA
Pessoa a ser citada/intimada:
WALAS CARLOS DE SOUZA - RG: 8812153/MG - CPF:
PAI: N/I
MÃE: LUCIA LEOCARDES DE SOUZA
Endereço:
PV CERESP, 00 - Fone:
CERESP - CEP: - IPATINGA/MG
/"`
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a
parte ré, nome e endereço acima, e INTIME-A a comparecer a Audiência
horas, a ser realizada nesta
dia
07/06/2010
às
15:45
UNA
secretaria, situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160011, a fim de ser interrogada, nos termos da ação supra.
DESPACHO JUDICIAL
IPATINGA, 13 de abril dJ X010.
LVEIRA
Escrivã(o) Judicial: EDM
por ordem do(a) Juiz(a) d Direito
AUDIÊNCIA D UNA, 07/06/ 010 - 15:45 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente: X_
(Y)
%
nuf„,eX
Ao comparecer enTJuizo. esteja munido de doc. de identificação e tràjando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
FÁBIO FERREIRA LIMA
REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE
Mandado: 2
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certidão ,
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097 2
-
erro
Anexa
A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTOS N°: 3710-7/10
Vistos,
Considerando a convocação deste Magistrado para participar
da reunião afeta às eleições de outubro/2010, a ser realizada no TRE/MG, no
dia 07/06/10, antecipo a audiência anteriormente designada neste processo para
o dia 31/05/10, às 17:10 horas.
I-se.
Ipatinga, 04 de maio de 2010.
ANTÔNIO AUGU TO, C LAES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito — 2' Vara Criminal
REC,‘BIMENTO
resseb4
ais ~nas ames, Iam
ti•rei
Esc0/20,
Cód. 10.25.097-2
e*O
te"
imo
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
90
Poder JudiciáricVffimPgIWO'Èi'Effitif4-4PGerais
AV. DOS TRÉS PODERES - CENTRO - 3822-2580
221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
2 a VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0037107-29.2010.8.13.0313 / 0313.10.003710-7
PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS - Distribuído em 19/02/2010
MANDADO: 3
RÉU: WALAS CARLOS DE SOUZA
Testemunha a ser intimada:
GIOVANI ALVES FRAGA
Endereço:
R NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 74 - Fone: 88715240
CENTRO - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
P-N DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160-011 na cidade de IPATINGA
para AUDIÊNCIA de
UNA PARA 07/06/2010 ÀS 15:45 HORAS, a fim de
prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida
coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
IPATINGA, 13 de abril d
010.
Escrivã(o) Judicial: EDM
LVEIRA
por ordem do(a) Juiz(a) d Direito
eiN
AUDIÊNCIA DE UNA, 07/06/2010 - 15:45 HS. -A1•ip .AR - S/N °
Ciente:
Ao comparecer
(C
Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequ4
Nonk do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
NEEMIAS GOMES VIEIRA
REGIÃO: 2- REGIÃO DOIS
a o ambiente forense.
Mandado: 3
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
El Verso
•O Anexa
Cert idão:
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097 2
-
100
CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado,
diligenciei ao endereço indicado, onde,CITEI/INTIMEI Giovani
Alves Fraga, para todos os termos deste, o qual ficou bem ciente,
entregando-lhe a contrafé, exarando sua nota de ciência. Dou Fé.
lpatinga, 30 de abril de 2010
Nee
es Vieira
¡ciai de Justiça
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Juízo DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE IPATINGA
Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011)
Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500
Em 05 de maio de 2010.
Ofício n° 116/AUD/2010
Ação Penal n° 313 10 003710-7 (BO n° 5.341/10)
Assunto: Requisição faz
Senhor Comandante:
Em retificação ao constante do ofício n°
047/AUD/2010, deste juízo, em que foi requisitado o comparecimento
do Sargento MANOEL FERREIRA (098.445-0) e do Cabo ANTÔNIO
MARCOS DA SILVA (119.472-9), informo-lhe que a audiência foi
redesignada para o dia 3110512010, às 17:10 horas.
Antonio AuguSto Calas de Oliveira
Juiz de Direi ,o
Ilmo. Sr.
Ten. Cel. JOSÉ PAULO CÉZAR
DD. Comandante do 14° BPM
NESTA
Cód. 10.25.097-2
ft
(
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DRa VALÉRIA VIEIRA ALVES
L_
AV. DOS 'IRES PODERES - CENTRO - 3822-2580
Poder JudiW(Ork9,411), [f(MOR,{Saiffigv
rois
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0037107-29.2010.8.13.0313 / 0313.10.003710-7 MANDADO:
PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS - Distribuído em 19/02/2010
4
RÉU: WALAS CARLOS DE SOUZA
Pessoa a ser citada/intimada:
WALAS CARLOS DE SOUZA - RG: 8812153/MG - CPF:
PAI: N/I
MÃE: LUCIA LEOCARDES DE SOUZA
Endereço:
PV CERESP, 00 - INTERNO - Fone:
CERESP - CEP: - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a
parte ré, nome e endereço acima, e INTIME-A a comparecer a Audiência
UNA
dia
31/05/2010
às
17:10
horas, a ser realizada nesta
secretaria, situada à AV DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160011, a fim de ser interrogada, nos termos da ação supra.
DESPACHO JUDICIAL
MANDA MAIS, PROCEDER À CIENTIFICAÇÃO DO(A) INTIMANDO(A) NO SENTIDO
DE QUE DESCONSIDERE A OUTRA INTIMAÇÃO, NA QUAL CONSTOU QUE A AUDIÊNCIA
ACONTECERÁ EM 07/06/2010, ÀS 15:45 HORAS.
IPATINGA, 05 de maio d
10.
LVEIRA
Escrivã(o) Judicial: EDMAE
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
UDIÊNCIA DE UNA, 31/0 /2010 - 17:10 HS. - ANDAR - S/N°
Ciente:
r-
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando
timenta adequada ao ambiente forense
Mandado: 4
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
FÁBIO FERREIRA LIMA
REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certidão:,
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO
05(1.10.M.097-2
ÀS
PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00
.
ÀS
18:00 HORAS
T erso
—
'Anexa.
oo.
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DRa VALÉRIA VIEIRA ALVES
AV. DOS IRES PODERES - CENTRO - 3822-2580
Podgfi JI¥10riMk4I-M5A9I-FrrgeWA "FINç-XeM
(I
ÊNCIA
2' VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0037107-29.2010.8.13.0313 / 0313.10.003710-7 MANDADO: 5
PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS - Distribuído em 19/02/2010
RÉU: WALAS CARLOS DE SOUZA
Testemunha a ser intimada:
GIOVANI ALVES FRAGA
Endereço:
R NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, 74 - Fone: 31 88715240
CENTRO - CEP: 35160011 - IPATINGA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A
TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV
DOS TRÊS PODERES - S/N ° - CENTRO - CEP: 35.160-011 na cidade de IPATINGA
para AUDIÊNCIA de
UNA PARA 31/05/2010 ÀS 17:10 HORAS, a fim de
prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida
coercitivamente.
O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência.
Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e
multa.
DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS
MANDA MAIS, PROCEDER À CIENTIFICAÇÃO DO(A) INTIMANDO(A) NO SENTIDO
DE QUE DESCONSIDERE A OUTRA INTIMAÇÃO, NA QUAL CONSTOU QUE A AUDIÊNCIA
ACONTECERÁ EM 07/06/2010, ÀS 15:45 HORAS.
IPATINGA, 05 de maio de
VEIRA
Escrivã(o) Judicial: EDMAR
por ordem do(a) Juiz(a) de ireito
AUDIÊNCIA DE UNA, 31/05/2010 -17:1S. - ANDAR - S/N°
Ciente:
Cg .
Cr
Ao comparece e Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestir eta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
PAULO CÉSAR DOMINGOS JÚNIOR
REGIÃO: 2 - REGIÃO DOIS
Mandado: 5
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Certidão",
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097-2
Verso
Anexa:
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo n°: 313. 10.003710-7
Natureza: Art. 33 da Lei n° 11343/06
Autora: Justiça Pública
Ré(u-s): Walas Carlos de Souza
Defensor(a): Dr(a). Altair Pereira de Azevedo, MADEP n° 122
P"k
Aos 31/05/2010, nesta cidade e comarca de Ipatinga, Estado
i" de Minas Gerais, no Fórum De Valéria Vieira Alves, com endereço na rua Maria
Jorge Selim de Salles, s/n°, Centro, Ipatinga-MG, onde se achava o Exmo. Sr. Dr.
Antônio Augusto Calaes de Oliveira, MM. Juiz de Direito desta Comarca, comigo
escrevente ao seu cargo e sendo aí, pelo MM. Juiz foi ordenado ao(à) Oficial(a)
Porteiro(a) que abrisse a audiência, o que foi feito com as formalidades legais.
Compareceram o acusado, o(a-s) defensor(a-es) abaixo-assinado(a-s), bem como o(a)
representante do Ministério Público.
Aberta audiência, procedeu(ram)-se ao(s) interrogatório(s)
doía-s) ré(u-s) e colheu(ram)-se o(s) depoimento(s) de 03 das testemunhas arroladas.
A pedido das testemunhas de acusação, o réu foi retirado da
sala de audiências porque as mesmas disseram que se sentiriam temerosas e
constrangidas de deporem na presença do mesmo.
Pelas partes foi requerido prazo para a apresentação das
oo,
alegações finais.
e"\
O MM. Juiz de Direito deliberou o seguinte: "Concedo o
prazo de 10 dias sucessivos para as derradeiras alegações. Ficam os presentes cientes
e intimados por este termo".
Do que para constar mandou lavrar este termo que, lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Daniela S. Hemétrio, Escrevente,
digitei e assino.
MM. Juiz:
Antõ . o Augusto C. , de Oliveira
Ministério Públ ico:
JUIZ DE DIRE11-0
Adriana Carnal
Romom
Defensor(a-es):
DEFE
MA
BLICO
•0122DfMG
Acusado(a-s):
koiákn
Cód. 10.25.097-2
SS)
Silva Costa
DE JUSMA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2* VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo n°: 313. 10.003710-7
Ré(u-s): Walas Carlos de Souza
INTERROGATÓRIO
Aos 31/05/2010, nesta cidade e comarca de Ipatinga, no Fórum local,
onde se achava Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Calaes de Oliveira, MM. Juiz de Direito desta
Comarca, comigo escrevente ao final nomeada e assinada, compareceu, em virtude de Intimação
retro certificada, o(a) acusado(a) Walas Carlos de Souza, brasileiro(a), solteiro, pintor, nascido(a)
em 26/05/79, natural de Cel. Fabriciano/MG, filho(a) de Lúcia Leocardes de Souza, residente e
e." domiciliado(a) na Rua Maria Antonieta Silveira, n° 418, Vila Celeste, Ipatinga/MG.
O MM. Juiz, depois de garantir a entrevista reservada do(a) acusado(a)
com seu(sua) defensor(a) e cientificar a parte ré da acusação constante da denúncia destes autos,
bem assim do dispositivo constitucional de permanecer silente às suas perguntas, passou a
interrogá-la, na forma da lei, e ela respondia do seguinte modo: "Que confirma as declarações por si
prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 08, lidas neste ato; que são
parcialmente verdadeiros os fatos narrados na denúncia; que a droga era de seu colega `Felipão',
não sabendo o nome do mesmo; que admite que a PM apreendeu a maconha na cintura do
interrogando, debaixo da blusa; que em recompensa do interrogando levar a maconha e trocar por
crack, este teria o direito de fumar o entorpecente com seu colega `Felipão', o qual mora 'pela rua
afora', desconhecendo seu paradeiro; que foi a 1' vez que foi trocar maconha por crack para
`Felipão'; que não sabe qual o problema que `Felipão' tinha com as pessoas do morro do C3; que
não vende narcóticos e nem `Felipão', ambos são usuários; que usa crack há 2 anos, sendo que
nunca esteve internado em clínica de desintoxicação; que ultimamente estava usando crack todos os
dias; que já foi preso e processado por furtos; que estudou até a l' série do 2° grau; que tem 3 filhos,
sendo o mais velho de 06 anos; que mora com sua mãe, sendo seu pai desconhecido; que seus filhos
moram com as respectivas mães, pagando pensão alimentícia dos 02 mais velhos, uma de R$ 92,00
e outra de R$ 71,00; que esclarece que o 3° filho, mas novo, na verdade não está registrado em seu
nome e a mãe dele já se casou, não havendo por isso pensão alimentícia fixada; que antes de ser
preso trabalhava como chapa de caminhão, auferindo R$ 30,00 a R$ 40,00 por dia; que conhece as
testemunhas arroladas na denúncia, nada tendo contra as mesmas; que não conhece as provas dos
autos; que nada mais tem a alegar em sua defesa; que tem Defensor(a-es) nomeado(a-s) na pessoa
do(a) Dr(a). Rafael Von Held Boechat, MADEP n° 637, presente(s) a este interrogatório". DADA À
PALAVRA AO MP, NADA PERGUNTOU. DADA À PALAVRA À DEFESA, ÀS SUAS
PERGUNTAS RESPONDEU: "Que já chegou a usar de 10 a 15 pedras de crack por dia; que não
sabe ao certo quanto obteria de crack, trocando-o pela maconha".
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Daniela S. Hemétrio,
escrevente, o digitei e assino.
e"
MM. Juiz:
MIMO kl isto Caiãe ae voeira
JUIZ E DIREITO
Defensor(a-es
Acusado(a):
Cód. 10.25.097-2
D E OR PÚBLICO
MADEP 00122 0/MG
Ministério Público:
Ad na CaNalh
ereira e Silva Costa
RA DE A3S1"
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 28 VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo n°: 313. 10.003710-7
Ré(u-s): Walas Carlos de Souza
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA)
NOME: Manoel Ferreira
ESTADO CIVIL: Solteiro
FILIAÇÃO: José Raimundo Ferreira e Diomara Ferreira
e"
PROFISSÃO: Policial Militar
NATURALIDADE: Aimorés/MG
/` NASCIDO(A) EM: 05/10/68
ENDEREÇO: Lotado no 14° BPM
••••
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada.
Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do
que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas
respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial
constantes do termo de fls. 05, lidas neste ato; que o acusado realmente admitiu que a
droga arrecadada tinha sido comprada por ele na Rua Ouro Preto, não apresentando
qualquer versão de que supostamente a maconha seria de `Felipão' e o réu a trocaria
crack no morro do C3; que o depoente costumava ver o acusado na BR 381, perto do
bairro Veneza, tendo ciência que o denunciado seria usuário de drogas". DADA À
PALAVRA AO MP, NADA PERGUNTOU. DADA À PALAVRA À DEFESA, ÀS
SUAS PERGUNTAS RESPONDEU: "Que tal local freqüentado pelo denunciado
também têm pessoas que trabalham como chapa de caminhão; que vendo o acusado
aqui hoje, notou que ele está mais gordo".
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Daniela S.
Hemétrio, escrevente, o digitei e assino.
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MM. Juiz:
Ministério Público:
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Testemunha:
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Defensor(a-es):
DEFEKSOR PGBRICO
MADEP 00122 D/MG
Cód. 10.25.097-2
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2" VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo n°: 313. 10.003710-7
Ré(u-s): Walas Carlos de Souza
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA)
ESTADO CIVIL: Casado
NOME: Antônio Marcos da Silva
FILIAÇÃO: Sebastião Marciano da Silva e Dorvina Ramos da Silva
PROFISSÃO: Policial Militar
NATURAL DE: Cel. Fabriciano/MG
NASCIDO(A) AOS: 04/04/75
ENDEREÇO: Lotado no 14° BPM
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Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada.
Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do
que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas
respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial
constantes do termo de fls. 06, lidas neste ato; que o acusado além de admitir que a
droga arrecadada tinha sido comprada por ele na Rua Ouro Preto, também disse que a
maconha seria de `Felipão' e o réu a trocaria por crack no morro do C3". DADA À
PALAVRA AO MP, NADA PERGUNTOU. DADA À PALAVRA À DEFESA, ÀS
SUAS PERGUNTAS RESPONDEU: "Que conhecia o réu e percebia que ele estava
envolvido como usuário de drogas; que vendo o acusado aqui hoje, notou que ele está
mais gordo".
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Daniela S.
Hemétrio, escrevente, o digitei e assino.
MM. Juiz:
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Testemunha
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Defensor(a-es):
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DEFENSOR P LIGO
MADEP 001 22 0/MG
Cód. 10.25.097-2
Ministério Público:
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL
COMARCA DE IPATINGA-MG
Processo ff: 313. 10.003710-7
Ré(u-s): Walas Carlos de Souza
TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA)
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NOME: Giovani Alves Fraga
ESTADO CIVIL: Divorciado
FILIAÇÃO: Efrem Martins Fraga e Maria Liberato Alves
PROFISSÃO: Vendedor ambulante
NASCIDO(A) AOS: 16/05/45
NATURAL DE: Cel. Fabriciano/MG
ENDEREÇO: Rua Nossa Senhora das Graças, n° 74, Centro, Ipatinga/MG
Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada.
Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do
que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MM. Juiz, às suas perguntas
respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial
constantes do termo de fls. 72, lidas neste ato; que não presenciou a versão do réu,
sendo que o CB Antônio Marcos é que lhe disse que havia arrecadado maconha com
o acusado; que pelo que pode perceber acha que o réu é apenas usuário de drogas".
DADA À PALAVRA AO MP E À DEFESA, NADA PERGUNTARAM.
Nada mais havendo determinou o MM. Juiz, que fosse encerrado o
presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Daniela S.
f•N` Hemétrio, escrevente, o digitei e assino.
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MM. Juiz:
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António
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Testemunha: V
Defensor(a-es):
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Azevedo
DEFEN OR PÚBLICO
mADEP 00122 0/MG
Cód. 10.25.097-2
Ministério Público:
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reira e Silva Costa
ORA DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
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Cód. 10.25.097-2
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8' Promotoria de Justiça
2' Vara Criminal
Autos n°: 0313 10.003710-7
Réu: WALAS CARLOS DE SOUZA
Crime: art. 33 da Lei 11343/06
ALEGACÕES FINAIS
1- RELATÓRIO
Walas Carlos de Souza, já qualificado nos autos em epígrafe, foi
denunciado pela prática do delito descrito no artigo 33 da Lei 11343/06.
O denunciado apresentou resposta à acusação (fl. 90).
A denúncia foi recebida em 09 de abril de 2010 (fl. 92).
Em audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os
depoimentos de 03 (três) testemunhas (fls. 108/110) e o réu foi interrogado (fl. 107).
Após, vieram os autos ao Ministério Público para alegações finais.
Em síntese, é o que cabia ser relatado nos autos.
2 DA REGULARIDADE DO PROCESSO
-
Processo regular, devidamente constituído e instruído, com observância
das formalidades da lei. Facultada a ampla defesa e o contraditório, e ausentes
quaisquer nulidades.
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ORA DE JUSTIÇA
41, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
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Cód. 10.25.097-2
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
IPATINGA - MG
Proc. n° 0313.10.003.710-7
Assistido: WALAS CARLOS DE SOUZA
WALAS CARLOS DE SOUZA, já devidamente qualificado,
assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - DPMG, através do Defensor Público signatário,
vem apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos seguintes
termos:
1. Síntese
Imputa-se ao acusado a conduta tipificada no art. 33, da Lei Federal n°
11.343/06, ao fundamento de que no dia 21 de janeiro de 2010 o denunciado
trazia consigo, 414,59 gramas de maconha.
/M•
Denúncia às fls. 02/03; defesa preliminar às fls. 90; recebimento da denúncia às
fls. 92; AIJ às fls. 106/110; alegações finais pelo MP às fls. 112/115.
2. Da desclassificação para o delito do art. 28, da lei de Drogas e conseqüente
remessa dos autos ao JEsp Criminal
Conforme se depreende dos autos, o acusado perpetrou a conduta tipificada
no art. 28, caput, da Lei n° 11.343/06, sendo a desclassificação medida de
rigor.
Foram encontrados de posse do acusado a quantia de 414,59 gramas de
maconha, sendo certo que não há notícia de seu envolvimento na
traficância, a teor dos depoimentos de fls. 108, 109 e 110:
"(...] tendo ciência que o denunciado seria usuário de drogas; (...] que
vendo o acusado aqui hoje, notou que ele está mais gordo [...]" (fls.
108)
DEFENSORIA PÚBLICA:
Aqui, a cidadania acontece!
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Aos
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Juiz clo Uolf‘ié
Csorivào•
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTOS N°: 0037107-29.2010.8.13.0313
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTOR:
WALAS CARLOS DE SOUZA
RÉU:
SENTENCA
Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou o réu supra, já qualificado nos
autos, como incurso no art. 33 da Lei n° 11.343/06, em razão de, no dia
21/01/10, por volta das 09:08 horas, neste município e comarca, haver sido
surpreendido pela PM quando trazia consigo e transportava drogas, sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Narra a peça vestibular que a PM deparou com o denunciado
em atitude suspeita e o abordou, procedendo à busca pessoal, ocasião em que
encontraram em sua cintura um embrulho contendo 414,59g de maconha.
FAC's, auto de apreensão, laudo toxicológico definitivo, teimo
de restituição, laudo de eficiência e prestabilidade em arma de fogo, laudo
pericial de autenticidade de mídia e CAC juntados às fls. 27/32-56/66, 33/34,
36, 51, 67/68, 69/70 e 79/80, respectivamente.
Notificado, o acusado apresentou defesa prévia às fls. 90,
havendo a denúncia sido recebida em 09/04/10 (fls. 92), realizando-se AIJ às
fls. 106/110.
Em alegações finais, o Ministério Público opinou pela
condenação do réu nos termos da denúncia (fls. 112/115), pugnando a defesa
pela desclassificação para o art. 28, caput da LT (fls. 117/118).
PASSO A DECIDIR.
A materialidade do delito se encontra devidamente
consubstanciada no auto de apreensão de fls. 33/34 e laudo toxicológico
definitivo de fls. 36, cujos peritos atestaram que o material apreendido se
tratava de maconha, inserida na lista de substâncias entorpecentes e
psicotrópicas de uso proscrito em nosso país.
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
A autoria do crime ficou demonstrada pelas declarações do
próprio réu às fls. 08 (interrogatório judicial) e fls. 107 (judicial), bem como
pela prova oral de fls. 05/07, 09/12, 71/72 e 108/110, contendo os autos um
contexto probatório coeso, suficiente à aplicação da Lei Penal.
Na tentativa de se safar das acusações e almejando a
desclassificação para o art. 28 da Lei n° 11.343/06, o denunciado acabou
entrando em contradição, alegando inicialmente que foi procurado por um
colega cujo nome e qualificação não foram informados para, juntos,
comprarem "pedras" no C3.
Em seguida afirmou que estava apenas "prestando um favor"
para o tal conhecido, o qual lhe repassou a maconha para trocar por pedras de
crack no morro do C3, sendo que, no decorrer do interrogatório extrajudicial,
modificou mais uma vez a sua versão, afirmando que trocaria o tóxico no
morro do cemitério:
of"
- fls. 08: "QUE, de manhã estava em casa arrumando sua
bicicleta quando seu colega lhe chamou para irem no C3 comprarem
pedras'; QUE, na verdade seu colega estava com uma barra de maconha que
queria trocas por pedras' de crack; QUE, o seu colega lhe passou a maconha
onde o declarante a guardou debaixo da blusa; QUE, seu colega não quis ir
pessoalmente no morro devido ter problemas com as pessoas de lá; QUE, o
autor estava na rua Ouro Preto quando os policiais lhe abordou dando uma
busca pessoal achando consigo a droga escondida; QUE, o autor WALAS iria
trocar a maconha no morro do cemitério por crack; ..."
Já em Juízo, o increpado inovou, asseverando que o tablete de
maconha apreendido consigo pertencia a "Felipão", desconhecendo qualquer
dado de identificação e localização dele, acrescentando que, a pedido de tal
colega, iria trocar a maconha por crack no morro do C3, ignorando a
quantidade de crack, sendo que em troca do "favor prestado" teria o direito de
fumar o entorpecente junto com "Felipão":
- fls. 107: "...; que são parcialmente verdadeiros os fatos
narrados na denúncia; que a droga era de seu colega Telipão', não sabendo
o nome do mesmo; que admite que a PM apreendeu a maconha na cintura do
interrogando, debaixo da blusa; que em recompensa do interrogando levar a
maconha e trocar por crack, este teria o direito de fumar o entorpecente com
seu colega Rehpão', o qual mora 'pela rua afora, desconhecendo seu
paradeiro; que foi a 1° vez que foi trocar maconha por crack para 'Fehp ão ';
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
que não sabe qual o problema que Rehpão' tinha com as pessoas do morro
do C3; que não vende narcóticos e nem Tehpão ', ambos são usuários; que
usa crack há 2 anos, sendo que nunca esteve internado em clínica de
desintoxicação; ...; que não sabe ao certo quanto obteria de crack, trocando-o
por maconha. "
Nesse contexto, o comportamento admitido pelo acusado,
consistente em trazer consigo e transportar drogas para outrem, além de
entregar a consumo (trocar maconha por crack para "Felipão"), já se amolda
a 03 das dezoito condutas que constituem o tipo penal do art. 33, caput da Lei
n° 11.343/06, sendo indiferente, para a caracterização da infração em tela, a
alienação mercantil do narcótico e muito menos o intuito de lucro.
Sobre a matéria, já se pronunciou o TJMG:
"TÓXICO - TRÁFICO - DISPENSABILIDADE DE PROVA
FLAGRANCIAL DA ATIVIDADE ILÍCITA PARA A
CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - SUFICIÊNCIA DA
MATERIALIDADE DELITIVA E DO CONJUNTO DOS
ELEMENTOS INDICIÁRIOS EXISTENTES NOS AUTOS INCIDÊNCIA DO ART. 18, III, DA LEI N° 6.368/76 ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Sendo o tráfico de entorpecente uma atividade essencialmente
clandestina, não se torna indispensável prova flagrancial do
comércio ilícito para a caracterização do delito. Bastam a
materialidade de litiva e elementos indiciários que
demonstrem a conduta delituosa do acusado. Vender, em
tema de entorpecentes, é apenas uma das condutas típicas, e
não 'condictio sine qua non' de delito de tráfico ilícito, uma
vez que deve ser considerado traficante não apenas quem
comercia entorpecente, mas todo aquele que, de algum modo,
participa da produção e da circulação de drogas, como, por
exemplo, aquele que a 'guarda, a 'transporta' ou a 'traz
consigo'. O concurso de pessoas, ainda que eventual ou
mesmo para o fim único da prática de um só crime, portanto,
sem o 'animus ' associativo, configura a hipótese prevista no o
inc. III, do art. 18 da Lei n° 6.368/76, motivo pelo qual cabe o
acréscimo da qualificadora prevista no item III do referido
dispositivo legal. " (Ap. Crim. n° 1.0024.04.333207-1/001,
TJMG, Rel. Des. Paulo Cézar Dias, Julg. 30/11/04).
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Ademais, a investida policial foi motivada pela atitude suspeita
do réu no Centro desta cidade, local com elevando índice de ocorrências
policiais envolvendo tráfico e uso de drogas, havendo os milicianos
desconfiado do volume percebido na cintura do meliante, resolvendo abordálo, culminando com a apreensão de quase meio quilo de "maconha".
Registre-se que no momento do flagrante, o denunciado
admitiu ter sido ele quem adquiriu o narcótico na R. Ouro Preto, n° 87, não
revelando, contudo, o nome do vendedor:
- fls. 05: "...; QUE durante uma abordagem ao autor WALAS
na rua Ouro Preto, centro dessa cidade, foi encontrado em sua cintura um
embrulho com uma substância esverdeada em forma de tijolo, aparentando ser
maconha; QUE em continuidade ao BO, deslocou para a rua Nossa Senhora
das Graças, n° 74, onde informou que reside, sendo o referido local um beco;
QUE ao chegar no beco onde existe várias moradias, foram encontrados
vários objetos de procedência duvidosa sem documentação, dentre eles várias
bicicletas, pneus, DVD 's, bolas, microondas, um aparelho de DVD, uma caixa
de som automotivo, 'maricas , isqueiros e etc; QUE após arrecadado estes
materiais, em continuação às buscas, foi encontrado sobre o telhado da
residência de LUCAS, três armas de fogo, sendo 14 revólver de calibre 32 e 2
revólveres de calibre 22 e várias munições intactas; QUE por estarem todos
presentes no local e por nenhum deles assumir a propriedade dos objetos
arrecadados sem documentação e de procedência duvidosa, foram todos
conduzidos a esta delegacia de polícia, sendo 4 cidadãos maiores de 18 anos e
três menores; QUE todos os conduzidos maiores possuem passagens por
crimes diversos; QUE em conversa com o conduzido WALAS, este afirmou ter
adquirido a droga na rua Ouro Preto n°87, contudo não informou de quem as
teria comprado. " (grifo nosso - depoimento ratificado em Juízo, às fls. 108).
- fls. 06: "...; QUE durante uma abordagem ao autor WALAS
na rua Ouro Preto, centro dessa cidade, foi encontrado em sua cintura um
embrulho com uma substância esverdeada em forma de tijolo, aparentando ser
maconha; ...; QUE em conversa com o conduzido WALAS, este afirmou ter
adquirido a droga na rua Ouro Preto n°87, contudo não informou de quem as
teria comprado. " (depoimento ratificado em Juízo, às fls. 109).
- fls. 25: "Durante patrulhamento pela rua Ouro Preto, no
Centro, deparamos com o autor Walas em atitude suspeita e, a realizar busca
pessoal encontramos na cintura do mesmo um embrulho com uma substância
esverdeada aparentando ser 'Maconha', pesando aproximadamente 500
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
gramas. Em parlamentação com o autor o mesmo informou que apanhou a
droga na rua Ouro Preto, próximo ao n° 87... "
- fls. 108: "...; que o acusado realmente admitiu que a droga
arrecadada tinha sido comprada por ele na Rua Ouro Preto, não
apresentando qualquer versão de que supostamente a maconha seria de
'Felipão' e o réu a trocaria por crack no morro do C3;..."
- fls. 109: "...; que o acusado além de admitir que a droga
arrecadada tinha sido comprada por ele na Rua Ouro Preto, também disse
que a maconha seria de Telipão' e o réu a trocaria por crack no morro do
C3... "
Como se não bastasse, o morador de um dos barracos situado
no mesmo terreno da casa do acusado afirmou que no local há intenso
movimento de pessoas a procura de drogas, fato confirmado pelos policiais
civis na comunicação de serviço de fls. 55:
- fls. 55: "...Que o local onde foi efetuada a prisão do acima
nominado é por demais conhecido como ponto de uso e venda de DROGAS,
onde constantemente são apreendidas pequenas quantidades de entorpecentes
13
- fls. 72: "QUE, o depoente estava dentro de casa quando
ouviu dize (sic) que 'os homens taí'; QUE, chegou na porta para olhar quando
o policial mandou todo mundo sair para fora; QUE, o local é como se fosse
um lote com sete barracões; QUE, o policial pediu para os moradores falar
quem estava com drogas; QUE, o policial disse que fria entrar na casa dos
moradores para fazer buscas; QUE, neste momento o policial lhe chamou
para ser testemunha e acompanhar as buscas; ...; QUE, a todo momento existe
movimento para o tráfico no local; QUE, não sabe dizer onde as pessoas
compram drogas; QUE, o policial também encontrou uma arma de fogo em
cima do telhado entre a casa de Redson e Lucas; QUE, Walas tinha contato
com a turma toda; ...; QUE neste lote há um intenso movimento de tráfico de
drogas;..." (depoimento ratificado em Juízo, às fls. 110).
Ressalte-se que, nas buscas efetuadas pela PM nas diversas
moradias situadas no mesmo lote da casa do réu, foram apreendidos vários
produtos de procedência duvidosa, certamente objetos trocados por
entorpecentes, além de 03 armas de fogo e inúmeras munições, reforçando a
prova sobre a mercancia ilícita de tóxicos desenvolvida no local.
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Assim, não há como subsistir a negativa do denunciado porque
a versão dele restou solteira no processo, concluindo se tratar de mera manobra
de defesa para se livrar das acusações, tendo as provas carreadas à lide
demonstrado a conduta ilícita perpetrada pelo meliante.
Igualmente, não prospera a tese defensiva pugnando pela
desclassificação do crime para o do art. 28 da Lei n° 11.343/06, não somente
por falta de comprovação, mas também porque o próprio increpado asseverou
que transportava a maconha que trazia consigo para trocá-la por crack, a
pedido de "Felipão", prova cabal de seu envolvimento com a traficância:
A respeito, já se decidiu:
"Para a incidência do art. 16 da Lei 6368/76, é necessário
que a aquisição, a guarda ou o porte da substância
entorpecente seja, exclusivamente, para uso próprio, sendo o
ônus da prova da exclusividade do uso próprio da defesa"
(TJAC - AC - Rel. Jorge Araken Faria da Silva - ADCOAS
57.071).
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia,
CONDENANDO o réu Walas Carlos de Souza, nas sanções do art. 33, caput
da Lei n° 11.343/06.
Assim, prossigo na fixação da pena, atento às diretrizes do art.
59 e ao critério trifásico do art. 68, ambos do Código Penal:
1- CULPABILIDADE: o réu é penalmente imputável e agiu
livre de influências que pudessem alterar sua potencial capacidade de conhecer
o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento,
revelando alto grau de culpabilidade, consoante se verifica dos autos.
ANTECEDENTES: maculados, consoante FAC e CAC de fls. 56/66 e 79/80,
respectivamente. Apesar da CAC positiva, a qual evidencia ter o réu sido
condenado por outro crime, por sentença com transito em julgado antes da
prática do delito objeto deste feito, deixo para analisar a reincidência na
próxima fase, evitando-se o bis in idem. CONDUTA SOCIAL: ignorada.
PERSONALIDADE: voltada para o crime. MOTIVOS: desconhecidos.
CIRCUNSTANCIAS: sem circunstâncias dignas de nota.
CONSEQÜÊNCIAS: de grave proporção, pois o tóxico é altamente maléfico à
saúde física e mental, dissipando este mal na sociedade.
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Desse modo, fixo-lhe a pena-base em 05 (cinco) anos de
reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.
2- Ausentes quaisquer ATENUANTES, incidindo a
AGRAVANTE da reincidência (art. 61, I do CP), conforme CAC de fls.
79/80, a qual noticia condenação transitada em julgado antes da prática da
infração penal objeto deste feito, razão pela qual aumento a pena-base em 10
(dez) meses de reclusão e 83 (oitenta e três) dias multa.
r•■
3- CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE
PENA: inexistem.
Dessa forma, TORNO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE DEFINITIVA em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de
reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, calculada esta à
razão de 1/30 do salário-mínimo, dada a situação econômica do réu
retratada nos autos (art. 60 do CP).
Cumprirá o réu a pena privativa de liberdade no regime
FECHADO, como de lei.
Nego-lhe os benefícios previstos nos arts. 33, § 4° e 59, ambos
da Lei de Tóxicos, em virtude da reincidência.
O sentenciado pagará, ainda, as despesas do processo.
Via de conseqüência, determino que as armas e munições
apreendidas nestes autos (fls. 33/34-78) sejam vinculadas ao Inquérito Policial \
instaurado para investigar a propriedade das mesmas (fls. 87).
Declaro o perdimento dos 06 isqueiros, das duas facas, dos 05
cachimbos e das 76 mídias (DVD's) apreendidos nestes autos (fls. 33/34-78),
por se tratarem de instrumentos do crime, conforme art. 91, II, 'a' do CP,
devendo os mesmos serem inutilizados.
Conforme orientação da SENAD, informando que os bens
cujo valor não ultrapassa 01 (um) salário-mínimo podem ser doados
diretamente pelo Juízo da condenação, ordeno que os 02 pneus, os 02
capacetes, o aparelho de DVD, o toca CD, o microondas, as 05 bolas de futsal,
a bola de voleybol, o MP9, o relógio, o macaco automotivo e as bicicletas
apreendidas às fls 33/34-78 (exceto os bens restituídos às fls. 51), sejam
Cód. 10.25.097-2
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
doados à entidade Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz - NAEMC, por
se tratarem de bens de diminuto valor, sendo notório o desinteresse de
licitantes em eventual leilão público, nos termos do Provimento Conjunto n°
01/03, expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça/MG e Procuradoria-Geral
de Justiça/MG, remetendo-se cópia do termo de doação à SENAD.
Transitada em julgado esta sentença, lance-se o nome do
condenado no rol dos culpados, expedindo-se carta de guia e remetendo a
substância apreendida ao Órgão da Secretaria de Estado para incineração.
Comunique-se à Justiça Eleitoral (art. 15, III da CF/88).
P.R.I.
Ipatinga, 07 de julho de 2010.
ANTÔNIO A G.IJ O CALAES DE OLIVEIRA
Juiz deDireito 2a Vara Criminal
Cód. 10.25.097-2
is
h rcider Judiciário do Eetado de Minas Gerais
REÇEBIMENTO
EmS20 0 recebi os presentes au opgrtunida
em que, na Secretarias publiquei a sentença/decido
Escrivão
CERTI9 A0
Certifico que, da sentença/decisão . de fls.
1-7 fiz
registro em pasta própria, bem como de seú teor Intimei o epresentante
do OnistúriO Público.
Ipatinga j) (JS20‘,Escrivão '
MM. Juiz,
Ciente o Minis
'petinga, Dat
blico.
tia Costa
Tic A
Adriana Carvalho
PROMOTORA
•1
Cód,10211.09T4
•
4;84% •
a• GO
Poder Judiciário do Estado de Minas
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA CRIMINAL DA COMARCA
DE IPATINGA
PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N 2' — CENTRO - EDIFÍCIO DO
FÓRUM (31 3828 6518)
Ipatinga, 15 de julho de 2010.
Ofício n` 1583/EDS/2010
Ação penal n" 313 10 003710-7
Informação presta
Senhor Diretor:
Informo-lhe que ao(à)(s) internos(a)(s) abaixo
nominado(a)(s) foi(ram) provisoriamente aplicada(s) a(s) pena(s)
infra descrita(s), ainda não transitada(s) em julgado, a saber:
WALAS CARLOS DE SOUZA
Filiação: Lúcia Leocardes de Souza
Data da prisão: 21/01/2010
Pena: CINCO (05) ANOS E DEZ (10) MESES DE RECLUSÃO EM
REGIME FECHADO
Capitulação: ART. 33 DA LEI 11343/06
Data da sentença: 07/07/2010
Antônio Augusto.Ca aes de Oliveira
Juiz de Direito
Ilmo. Sr.
Dr. WANDERLEY DIAS ARAÚJO
DD. Diretor do CERESP
NESTA
Cód. 10.25.097-2
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
Poder JudiciáriEPtiel Èglikftfüg iMftl-gã Gerais
AV. DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-2580
262 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
2 8 VARA CRIMINAL
PROCESSO: 0037107-29.2010.8.13.0313 / 0313.10.003710-7 MANDADO: 6
PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS - Distribuído em 19/02/2010
RÉU: WALAS CARLOS DE SOUZA
Pessoa a ser intimada:
WALAS CARLOS DE SOUZA - RG: 8812153/MG - CPF:
PAI: N/I
MÃE: LUCIA LEOCARDES DE SOUZA
Endereço:
ES CERESP, O - INTERNO - Fone:
CERESP - CEP: - IPATINGA/MG
O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME a
parte ré do inteiro teor da sentença, que segue por cópia reprográfica.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
PODERÁ O(A) ACUSADO(A), QUERENDO, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10
DIAS. O PRESENTE DEVERÁ SER CUMPRIDO E DEVOLVIDO À CENTRAL DE MANDADOS
EM NO MÁXIMO 03 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO (PROV. NÚMERO 73/2002,
ART. 10, II/CGJMG).
IPATINGA, 15
Escrivã(o) Judici
por ordem do(
'ulho de 2010.
ME SOARES SILVA
z a) de Direito
cuLk e ri o
e"
Ciente:
X
e")
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vásiimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
SIMONE MADEIRA LIMA
REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE
Mandado: 6
DILIGÊNCIA
CRIMINAL
Verso
Certidão:
Anexa
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZODE 12:00 ÀS 18:00 HORAS
Cód. 10.25.097 2
-
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL
MANDADO RETRO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE N.°
0313.10.003710-7(6) QUE CORRE PERANTE A 2° VARA CRIMINAL
DESSA COMARCA, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO NELE
MENCIONADO, ONDE INTIMEI O SR. WALAS CARLOS DE SOUZA,
PARA TODOS OS TERMOS E CONTEÚDO DO MANDADO
REFERIDO, QUE LI E LHE DEI PARA LER, DO QUE FICOU BEM
CIENTE, EXARANDO NA ORDEM JUDICIAL SUA NOTA DE
CIÊNCIA.
CERTIFICO, AINDA, QUE O SR. WALAS CARLOS
DECLAROU QUE DESEJA RECORRER DA SENTENÇA.
DOU FÉ.
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IPATINGA, 27 D JULHO DE 2010.
SIMON
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Poder Judiciário do Estado de Minas Ger,
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Cód. 10.25.097-2
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
IPATINGA - MG
Proc. n° 0313.10.003.710-7
Assistido. WALAS CARLOS DE SOUZA
WALAS CARLOS DE SOUZA, inconformado com a r. sentença prolatada, vem,
respeitos,:i.mente, através do Defensor Público signatário, dentro do prazo
legal, que Jeve ser contado ern dobro, haja vista o art. 5°, § 5° da Lei n°
1060/50 c/c art. 74, inc. I da Lei Complementar Estadual n° 65/03 e art. 128, inc.
I da Lei Complementar Federal n° 80/94, nos autos da ação criminal que lhe
move a Justiça Pública,
APELAR
para a Superior Insidncia, aguardando seja-lhe aberto vista para oferecimento
de suas razões recursais.
Requer, finalmente, a expedição da GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA da
pena.
T. P. D.
lpatinga, 03 de agosto de 2010.
Rafael V n Held Boechat
Defens Público
IVIADEF/0637
DEFENSORIA PÚBLICA:
Aqui, a cidadania acontece!
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
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Cód. 10.25.097-2
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos: 0037107-29.2010.8.13.0313
Vistos,
1- Certifique-se a Secretaria acerca do trânsito
em julgado da sentença de fls. 120/128 para a acusação, expedindo-se
carta de guia provisória.
2- Recebo o recurso de fls. 134, em seus
efeitos legais, por tempestivo.
3- Vista ao apelante para apresentar suas
razões, no prazo legal (art. 600 do CPP).
4- Em seguida, vista ao Ministério Público
para contra-razões.
5- Ao final, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
l-se.
Ipatinga, 10 de agosto de 2010.
Antônio(Augus1 Calaes de Oliveira
Juiz de Direito - 2' Vara Criminal
RECEBIMENTO
Em/7 de J7
de 2010, recebi
estes autos. Do que, para constar avrei este
termo.
Escrivão,
Cód. 10.25.097-2
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DRa VALÉRIA VIEIRA ALVES
AV. DOS FRIS PODERES - Cl N I IZO - 3822-258o
GUIA DE EXECUÇÃO-
PROVISÓRIA
O(A) Dr(a). ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2 a VARA
CRIMINAL.
FAZ SABER ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito do(a) EXECUÇÕES CRIMINAIS da
Comarca de IPATINGA que, por esta Vara foi condenado(a) o(a) ré(u):
0000077839 6 - WALAS CARLOS DE SOUZA
-
QUALIFICAÇÃO DA PESSOA
Prontuário : Não Informado
Filiação
304'
: N/I
LUCIA LEOCARDES DE SOUZA
Naturalidade: CORONEL FABRICIANO/MG
: Masculino
Estado Civil: Solteiro
Sexo
Instrução: I Grau Incompleto
: PINTOR
Profissão
Nascimento : 26/05/1979
RG
: 8812153/MG
: (Residencial) R. MARIA ANTONIETA DA SILVEIRA, 418
Endereço
,ga"
VILA CELESTE - IPATINGA/MG - 35160011
ÚLTIMO REGISTRO DE PRISÃO EM OUTRO PROCESSO
Data : 11/02/2009 - FLAGRANTE
Processo: 0313.08.250399-3 2503993-76.2008.8.13.0313 - EXECUÇÕES CRIMINAIS
Local: CENTRO DE REMANEJAMENTO DA SSPMG - CERESP
DADOS DO PROCESSO
0037107-29.2010.8.13.0313 - PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS
2' VARA CRIMINAL
Autor
: Justiça Pública
Recebimento Denúncia: 09/04/2010
Data Crime: 21/01/2010
DADOS DA SENTENÇA
Pub. Sentença: 07/07/2010 Recurso: TJ
Trânsito Julgado: MP: 15/07/2010
Réu:
Duração Pena Crime Hediondo: 005A 10M 000
Regime: INICIALMENTE FECHADO
Envio Execução: 11/08/2010
MULTA
Fração: 01/30
Multa Cominada: 0583 dias multa
ENQUADRAMENTOS
trt. 33 - LEI 11.343/2006
DOCUMENTOS / CÓPIAS QUE ACOMPANHAM A GUIA
Cópias: Denúncia, Sentença
Edmar
Folha de Antecedentes
E sciu ,,, Ão
DEMAIS PEÇAS PREVISTAS NO MANUAL DO MÓDULO VEC
PlPI 9041-5
OBSERVAÇÕES
PRISÃO (FLAGRANTE) EM 21/01/2010.
OBJETOS APREENDIDOS SEM DESTINAÇÃO
02
PNEUS FURIOUS NOVOS 175 (CHÃO)
OBJETO(S)
OBJETO(S)
- 02 CAPACETES, UM VERMELHO E OUTRO CINZA (E17)
APARELHO ELETRÔNICO - 01 DVD MARCA CCE NA COR PRETA (E16PRO1)
APARELHO ELETRÔNICO - 01 TOCA CD MARCA LENOX (E16PRO1)
OBJETO(S) - 01 MICROONDAS MARCA SAMSUNG (E07)
OBJETO(S)
- 05 BOLAS DE FUTSAL MARCA PENALTY (E15PRO1)
OBJETO(S) - 01 BOLA DE VOLEYBOL (E15PRO1)
APARELHO ELETRÔNICO - 01 MP9 MARCA VAIO (E04CX10)
- 01 RELOGIO TECNET (E04CX10)
OBJETO(S)
- 02 ISQUEIROS DRAGON (E04CX10)
OBJETO(S)
ARMA BRANCA
- 02 FACAS, UMA DO CABO BRANCO E OUTRA DO CABO DE MADEIRA
OBJETO(S)
- 05 CACHIMBOS (E04CX10)
ARMA DE FOGO / MUNIÇ - 05 MUNIÇOES CAL 38 (E02CX12)
ARMA DE FOGO / MUNIÇ - 03 MUNIÇÕES CAL 32 (E02CX12)
JaeSilvaGosk
Mn na Car.
OBJETO(S)
01 MACACO AUTOMOTIVO (E06PRO3)
RA Bt
COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DRa VALERIA VIEIRA ALVES
AV.
DOS TRÊS PoDERus (TN1 R( )
GUIA DE EXECUÇÃO
-
- ;N22-2580
PROVISÓRIA
O(A) Dr(a). ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2 4 VA
CRIMINAL.
FAZ SABER ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito do(a) EXECUÇÕES CRIMINAIS da
Comarca de IPATINGA que, por esta Vara foi condenado(a) o(a) ré(u):
0000077839-6 - MALAS CARLOS DE SOUZA
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ARMA DE FOGO
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/ MUNIÇ
/ MUNIÇ
/ MUNIÇ
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- 76 DVDS DIVERSOS (E06PRO3)
- 01 ARMA DE FOGO N°187167 MARCA ROSSI(E02CX12)
- 01 ARMA DE FOGO N° 886109 MARCA TAURUS (E02CX12)
- 01 ARMA DE FOGO N°A772473 MARCA ROSSI (E02CX12)
- 06 MUNIÇOES CAL 22 (E02CX12)
- 02 ISQUEIROS GHOST (E04CX10)
- 01 ISQUEIRO AMERICAN STYLE (E04CX10)
- 01 ISQUEIRO N° 885500080001 (E04CX10)
IPATINGA, 11 de agosto de 2010.
Escr
Juiz(a) ; de Direi
Judicial
Etl,nar Silveira
António Augusto Calaes de Oliveira
ESCRIVÃO
P)P1 9041 5
JUIZ DE DIREITO
-
Ciênci
nistério Público
Adrána Caivaiho Perera e Silva Costa
PROMOTORA DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
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Cattá.ls
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RECEBIMENTO
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recebi os presentes a4 e, que para
constar. lavrei este t o. P‘Il
Escrivão
Cód. 10.25.097-2
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR . DR. DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - TJMG
Proc. n° 0313.10.003.710-7
Assistido: WALAS CARLOS DE SOUZA
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Defensor Público,
WALAS CARLOS DE SOUZA, já devidamente qualificado,
assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - DPMG, através do Defensor Público signatário
vem, respeitosamente, apresentar suas
RAZÕE:
RECURSAIS pelos fundamentos de fato e de direito qu
seguem:
1. Síntese
C
Imputa-se ao acusado a conduta tipificada no art. 33, da Lei Fedem
11.343/06, ao fundamento de que no dia 21 de janeiro de 2010 o denunc
trazia consigo, 414,59 gramas de maconha.
M
Cc
Nos
coo
horic
goza,
•
Denúncia às fls. 02/03; defesa preliminar às fls. 90; recebimento da denúr
fls. 92; AIJ às fls. 106/110; alegações finais pelo MP às fls. 112/115 e pela
às fls. 117/118.
Às fls. 120/127 foi proferida sentença condenando o acusado a 05
anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime fechado, e a 583 (quir
oitenta e três) dias-multa, pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lf
n° 11.343/06.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1'
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA — MINAS
GERAIS.
Autos n.° 0129177-65.2010
O Ministério Público de Minas Gerais, por seu Promotor de
Justiça que abaixo subscreve, vem, com fundamento no art. 129,
inciso I, da CF, c/c o art. 24 do CPP, oferecer
DENÚNCIA
em face de WALAS CARLOS DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 26/05/1979,
natural de Coronel Fabriciano/MG, filho de Lúcia
Leocardes de Souza, residente à Rua Maria Antonieta
da Silveira, n.° 418, Bairro Vista Alegre,
Ipatinga/MG,
pelo seguinte fato delituoso:
Consta do presente I.P. que, no dia 21 de janeiro de
2010, por volta das 09 horas, foi abordado na Rua Ouro Preto,
centro de Ipatinga/MG, Walas Carlos de Souza, que trazia
consigo aproximadamente, 414,59 g (quatrocentos e quatorze
gramas e cinquenta e nove centigramas) de Canna bis sativa L.
(vide Laudo n.° 269/TX Definitivo/2010, fl. 33) e ainda mantinha
sob sua guarda arma de fogo de uso permitido, em desacordo com
determinação legal.
Conforme apurado, o denunciado trazia em sua
cintura um embrulho em forma de tijolo, contendo uma
substância esverdeada, que segundo relato dos policiais que
realizaram a abordagem, aparentava ser "maconha".
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