regimento interno. - CEPE-SP

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CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE
- SÃO PAULOREGIMENTO INTKRNO
A Diretoria do "CEPE", usando das atribuições que Ihes são conferidas pelo Estatuto Social do
Clube, e com abrangência nas áreas operacionais localizadas em BARUERI, CUBATÃO, SANTOS,
GUARULHOS,
GUARAREMA,
BROOKLIN,
CENTRO-SP
E DISTRIBUIDORA-SEDE-SP,
estabelece o presente regulamento interno que dispõe sobre as obrigações dos membros da diretoria do
clube, de seus associados e funcionários, bem como do uso de suas instalações.
SUMÁRIO
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,Capítulo
Capítulo
.Capítulo
Capítulo
Capítulo
Capitulo
Capítulo
Capítulo
Capítulo
Capítulo
Capítulo
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
II - DO USO DAS INSTALAÇÕES E SUAS DEPENDÊNCIAS
III - DAS OBRlGAÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS COORDENADORES DE ÁREA
V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
VI - DAS OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS DO CLUBE
VII - JÓIA
VIII - REPASSE DE VERBAS
IX - ELEIÇÕES
X - ADMISSÃO DE SÓCIOS CONTRIBUINTES
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
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DISPOSIÇÕES
GERAIS
1.1 - FINALIDADE DAS SEDES EM CADA ÁREA - Destina-se à prática de esportes, recreação,
reuniões e exposições de artigos em promoções, visando a maior integração de seus associados num
ambiente sadio, de respeito mútuo e de cordialidade .
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INGRESSOS DE CONVIDADOS E CESSÃO DO CLUBE A TERCEIROS -
1.2.1 - Pelo presente regulamento, fica estipulado que o ingresso de convidados nas dependências do
CEPE, somente será permitido mediante autorização da Diretoria ou do Coordenador da Área , ou
acompanhado do associado que será o responsável durante a sua permanência nas instalações do CEPE,
propiciando assim, ao associado fazer-se acompanhar de outras pessoas além de seus dependentes do
clube (pais, avos, irmãos etc.).
PARA GRAF O
UNlCO:
Os
Atos
Indisciplinares e o Descumprimento do item acima, estarão
sujeitos às SANÇÕES previstas no item 11.3, deste Regulamento.
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1.2.2 - CESSÃO DAS INSTALAÇÕES DO CLUBE NAS ÁREAS
1.2.2.1 - Em princípio o CEPE não será cedido a terceiros (grêmios, entidades,
. igrejas etc.) aos sábados, domingos e feriados.
empresas, associações,
1.2.2.2 - Esporadicamente, dependendo dos objetivos e finalidades do solicitante, o Clube
~edido nessas datas, dependendo de parecer do Diretor da Área local.
poderá ser
1.2.2.3 - Se as Instalações do Clube estiverem reservadas para uso que envolvam equipes do CEPE,
prevalecerá sempre a prioridade do Clube, cabendo aos "terceiros",
restringir-se ao que estiver
disponível.
1.2.2.4 - As solicitações para a cessão do Clube, deverão ser feitas por escrito com um
(quinze) dias de antecedência e devendo ser encaminhadas ao Diretor da Área local.
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mínimo de 15
1.2.2.5 - Na eventualidade de o Clube ser cedido a terceiros, fica acordado que os mesmos estarão
sujeitos ao pagamento de uma taxa, conforme Tabela de Taxas vigente, aprovada pela Diretoria.
1.2.2.6 - À cessão de parte ou total das instalações aos sócios do CEPE, para eventos particulares,
serão cobrados 50% da taxa vigente.
1.2.2.7 - A critério da DIRETORIA, a cobrança da TAXA, poderá ser ISENTADA
1.3 - CARTEIRA DE SÓCIO
1.3.1 - É obrigatória a apresentação da carteira de sócio e dependente nas instalações do clube,
conforme o artigo 16 - letra H do Estatuto do CEPE.
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ENCARREGADO DA DISCIPLINA
1.4.1 - Cabe aos empregados do Clube zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento interno; estas
pessoas têm a autoridade para advertir o sócio infrator, bem como levar ao conhecimento da diretoria
as faltas sujeitas à intervenção da mesma.
1.4.2 - Cabe à diretoria julgar e punir os atos que firam o presente regimento.
1.4.3 - Cabe aos associados cumprir as instruções do presente Regimento Interno, pois assim
procedendo,
estarão usufruindo normalmente de todas as regalias que o clube lhe oferece, bem como
preservando o seu patrimônio.
••
1.4.4 - Cabe aos Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal obedecer no que lhes compete, todas as
-disposições deste Regimento, conforme previsto nos artigos 33 e 39 do Estatuto do CEPE.
1.5 -
OUTROS
1.5.1 - As questões surgidas nas dependências do CEPE e que não estejam previstas neste regimento,
serão resolvidas pelo Presidente do Clube, e na ausência deste pela escala de substituição da diretoria
que estiver presente, mas devendo as resoluções ser submetidas posteriormente ao Presidente do clube.
1.6 - CONSULTAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
1.6.1 - Deverão ser encaminhadas à diretoria, por escrito, para análise e decisão.
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CAPÍTULO
DO USO DAS INSTALAÇÕES
11
E SUAS DEPENDÊNCIAS
2.1 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1.1 - O horário de funcionamento das Áreas e Sedes do CEPE deverá ser acordado localmente entre o
Coordenador da Área e o Gerente Local da Petrobrás.
2.2 - Outras orientações não previstas neste regulamento interno serão dadas pelos diretores de
plantão (plantonistas) e na ausência destes, pelos Empregados do CEPE.
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2.3 - PARQUE INFANTIL - Os aparelhos do parque iiffantil (balanças, escorregadores, gangorras
etc.) somente poderão ser utilizados por crianças até o limite máximo de 12 (doze) anos de idade, e sua
preservação estará a cargo do sócio responsável.
2.4 -
CAMPO DE FUTEBOL, MINICAMPO E QUADRAS
2.4.1 - A praça de esportes é para o uso dos associados. Sua utilização (aluguel ou empréstimo) por
pessoas ou entidades não ligadas ao CEPE fica sujeita à solicitação dos interessados, por escrito, a
posterior aprovação do Coordenador da Área.
••
2.4.2 - A praça de esportes poderá ser cedida à PETROBRÁS
quando esta solicitar; nestes casos o
controle das dependências fica a cargo da PETROBRÁS e do Coordenador da Área.
2.5 -
E:t-.1PRÉSTIMO DE MATERIAL - O associado poderá tomar emprestado do clube para uso
-local: jogos de salão ou outros materiais pertencentes ao clube e úteis às atividades de lazer, devendo
para tal obter autorização do Coordenador da Área do clube, assinar o termo de responsabilidade para
c: material tomado por empréstimo.
2.6 - EXTRAVIOS DE MATERIAIS TOMADOS POR EMPRÉSTIMOS - O prazo para devolução
dos materiais por empréstimo é no mesmo dia. O material que não for devolvido neste prazo será
considerado extraviado; e o associado portador da cautela deverá ressarcir ao clube o valor do material
na época de reaquisição do mesmo.
PLANTÃO DA DIRETORIA - O Diretor Administrativo organizará escala quando for
necessário, e o diretor plantonista ficará obrigado a comparecer ao clube para fiscalizar os empregados;
resolver assuntos urgentes relativos ao associado e ao convidado, procurando sempre fazer
cumprir
este regimento interno.
2.7 -
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2.7.1 - O diretor de plantão representará a diretoria do clube junto aos associados e VISItantes,
independentemente
da presença de outros membros da diretoria nas dependências do clube e a ele
caberá a solução de problemas porventura surgidos.
2.7.2 - O diretor ou associado convocado para tirar plantão no clube, deve quando impossibilitado de
comparecer à sede, avisar com antecedência o Diretor Administrativo para que este possa, a tempo,
convocar outro diretor ou associado.
2.7.3 - A diretoria do CEPE, para melhor atendimento, poderá convocar associados do clube para fazer
parte da escala de plantão.
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2.8 - JOGOS E LAZER - ( TV , Conjunto de Som AM!FM, Revistas e etc.). É obrigação de todo
associado preservar os materiais existentes, comunicando qualquer anormalidade ao administrativo ou
qualquer membro da diretoria do CEPE, presente na sede das Áreas.
2.9 -
JOGOS - Snooker, tênis de mesa, xadrez, damas, baralho e dominá e outros.
2.9.1 - O controle desses jogos está a cargo do funcionário do CEPE da Área, do Coordenador da Àrea
ou ainda do plantonista responsável, ficando sob sua responsabilidade os cuidados com
as peças
dos referidos jogos.
2.9.2 - É obrigação do associado zelar pela preservação e cuidados com as peças dos jogos.
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2.9.3 - As raquetes e bolas de tênis de mesa, pedras para xadrez, dominá e dama, giz e os tacos de
snooker e cartas de baralho, bolas de pebolim e outros serão guardados pelo funcionário do CEPE da
Área, devendo ser requisitados pelo associado usuário que será responsável pelos mesmos.
2.10 - SECRET ARlA DO CEPE
2.10.1 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - Das 07:45 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, para
atendimento aos sócios, quanto às carteirinhas e outros assuntos ligados ao CEPE, através dos
empregados.
2.10.2 - O associado poderá utilizar o telefone, chamadas
empregados do CEPE na Área ou Coordenador da Área.
locais, desde que autorizado
CAPÍTULom
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DAS OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
DIRETOR ADMINlSTRA TIVO
DIRETOR FINANCEIRO
DIRETOR SOCIO/CUL TURAL
DIRETOR DE ESPORTES
DIRETOR DA ÁREA CENTRO-SP
DIRETOR DA AREA DTCS
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REGISTROtlVIL DAS PE-ssnfiS JlffijmcAs • são PAULO
3.1 - Compete ao PRESIDENTE DA DIRETORIA, além das demais funções
cargo:
executivas próprias do
a) representar o "CEPE"emjuízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da diretoria;
c) convocar as Assembléias Gerais, de acordo com os artigos 22 e 28 do presente estatuto;
d) apresentar nas Assembléias Gerais Ordinárias, relatórios das atividades sociais, bem como a prestação
de contas, como o parecer do Conselho Fiscal;
. e) delegar poderes ao Vice-Presidente e aos Diretores, para o pleno desempenho dos atos que lhe forem
recomendados, fazendo constar esses poderes no livro de atas das reuniões da diretoria;
f) assinar ou rubricar, com o Diretor Administrativo, toda correspondência a ser expedida;
. g) autorizar ou requerer o pagamento de contas apresentadas;
h) assinar juntamente com o Diretor Financeiro, os balancetes mensais e balanços anuais, enviando-os ao
'Conselho Fiscal;
i) assinar títulos, contratos, cheques e documentos de idêntica natureza, ou outros documentos
de
responsabilidade, juntamente com o Diretor Financeiro;
j) assinar as Atas das Reuniões da Diretoria, juntamente com o Diretor Administrativo;
k) convocar reunião pará aprovação dos planos de trabalho e orçamentos das Áreas e Diretorias para o
ano subseqüente;
1) prestar contas ao Orgão de Apoio de Recursos Humanos da Petrobrás, dos assuntos referentes ao
CEPE;
m) autorizar a admissão e demissão de empregados.
n) estabeler a hierarquia de substituição : VICE-PRESIDENTE,
DIRETOR ADMINISTRATIVO,
DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR SÓCIO/CULTURAL, DIRETOR DE ESPORTES, DIRETOR
DA ÁREA DO DTCS E DIRETOR DA ÁREA CENTRO.
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3.2 - Compete ao VICE-PRESIDENTE:
a) desempenhar as missões que lhe conferir o presidente, na conformidade com a letra "e" do artigo
anterior;
b) coordenar os esforços dos Diretores
com os Coordenadores de Área que ficarem sob sua
supervisão, orientando-os no desempenho de suas funções mediante as reuniões informais que se
fizerem necessárias.
3.3 - Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO:
a) assinar com o Presidente toda correspondência a ser expedida, podendo fazê-Ia com os Diretores de
Esportes, Social e Cultural, aquela cujo assunto for afeto a esses diretores;
b) administrar os serviços dos empregados do "CEPE" que lhe ficarem diretamente subordinados;
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REGIMENTO INTERNO
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c) organizar e zelar pelo cumprunento de uma tabe~lanrmr,
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d) assinar as carteiras sociais para os sócios e seus dependentes;
e) ter sob sua guarda todos os bens da secretaria, conservando-os em bom estado;
f) dirigir todos os expedientes da secretaria;
g) divulgar a convocação das reuniões da diretoria, por ordem do presidente, secretariando e lavrando
as respectivas atas;
h) ter a seu cargo todo o serviço de divulgação ou comunicação aos sócios dos programas gerados pela
Diretoria;
i) assinar conjuntamente com o Presidente, controlar e manter a guarda de todos os CONTRATOS DE
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COMODATOS das diversas Áreas do CEPE e com Terceiros;
j) controlar todo o efetivo dos Empregados contratados pelo CEPE, efetuar os apontamentos
encaminhar ao Diretor Financeiro para pagamento da Folha;
k) manter atualizada a listagem do número de associados das Áreas;
I) controlar e analisar o número de sócios Contribuintes.
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3.4 - Compete ao DIRETOR FINANCEIRO:
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a) assinar com o Presidente os balancetes mensais e o balanço anual, enviando-os ao Conselho Fiscal
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para a devida apreciação;
b) assinar títulos, contratos, cheques e documentos de idêntica natureza, ou outros documentos de
responsabilidade, juntamente com o Presidente;
c) ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores do "CEPE";
d) fiscalizar, bem como promover o recebimento das mensalidades, jóias, taxas, juros e quaisquer
rendas, firmando os competentes recibos;
e) fazer juntamente com o Presidente, termo de encerramento da escrituração do "CEPE" no término
do mandato;
f) cobrar mensalmente dos Coordenadores de Áreas a prestação de contas do mês anterior, até o dia 10
do mês subseqüente;
g) promover o pagamento de despesas, mediante comprovação das mesmas;
h) depositar e aplicar as quantias arrecadadas do CEPE;
i) encaminhar, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente, todos os documentos para escrituração
Contábil/Fiscal;
j) acompanhar e fiscalizar os serviços executados (Balanço, Balancetes etc) pelo Contador contratado;
k) propor à diretoria contratação ou substituição do responsável pela escrituração contábil/fiscal;
I) inventariar todos os bens, móveis ou imóveis pertencentes ao "CEPE" em todas as Áreas;
m) encaminhar à Diretoria, após análise, inventário semestral realizado para aprovação;
n) participar da Comissão para investigar extravio de bens patrimoniais.
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contas bancá~
em nome do CEPE para todas as Áreas, conjuntas com os Coordenadores
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CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE
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- SÃO PAULOREGIMENTO INTERNO
p) emitir, cobrar e controlar as mensalidades dos Sócios Contribuintes;
PARÁGRAFO ÚNICO - em caso de afastamento, por licença ou demissão do Diretor Financeiro, ou de
quem suas vezes fizer, seu substituto procederá à necessária tomada de contas,
da qual se lavrarão os termos.
3.5 - Compete ao DIRETOR DE ESPORTES:
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REffiSTRO~IV!L llAS rEssoas JUnlmCIS • s!O PfiUIJI
a) preparar um calendário de promoções do seu departamento em conjunto com o Presidente e
Coordenadores de Área para posteriormente submetê-Io à aprovação do Conselho;
b) incentivar as atividades esportivas, promovendo torneios e campeonatos internos a fim de formar e
manter equipes de associados e dependentes que representem o Clube nas diversas modalidades
esportivas;
c) providenciar junto à diretoria a compra de troféus e medalhas para que sejam distribuídos aos
, vencedores dos torneios (equipes ou individuais) como estímulo;
d) manter-se atualizado quanto aos materiais à disposição do seu departamento, como sejam: bolas,
uniformes, redes, relógios, marcadores, bandeirolas, contando para tal, com o auxílio do Vice-Presidente
~ do Diretor Financeiro, possuindo um fichário atualizado destes materiais para informar aos
interessados quando necessário;
e) verificar periodicamente as condições das quadras, campo de futebol, piscinas e outras áreas
ligadas ao departamento, informando as irregularidades com as possíveis sugestões para saná-Ias, ao
Diretor Financeiro e acompanhando o andamento das soluções;
f) procurar adaptar suas promoções dentro da verba estipulada para o seu departamento, devendo no
entanto, solicitar ao Presidente alteração do valor estipulado toda vez que for necessário;
g) procurar sempre que necessário trabalhar em conjunto com os Diretores Social e Cultural.
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3.6 - Compete ao DIRETOR SÓCIO E CULTURAL:
a) preparar um calendário de promoções sociais para o seu departamento, contando com o
Presidente, Vice-Presidente e Diretor das Áreas;
c) contatar os diversos grupos de associados e dependentes, incentivando e procurando dar-Ihes toda a
ajuda possível nas promoções que movimentem as atividades sociais e culturais;
d) contatar com entidades congêneres, especialmente clubes de outras unidades da PETROBRÁS, a fim
de promover o intercâmbio social e cultural;
e) representar o "CEPE" em reuniões e/ou solenidades para as quais o clube for convidado, quando
delegado;
f) mater um jornal do CEPE, com a finalidade informativa social , cultural e esportiva, procurando
através de publicidades e incentivos a colaboração de todos associados;
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CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE
-SÃOPAULO-
REGIMENTO INTERNO
g) manter biblioteca em condições de atender os diversos associados para a retirada de livros, assim
como o cotrole dos mesmos;
h) promover/incentivar os próprios associados quanto à participação em eventos e atividades: literária,
artística e cultural;
i) promover a divulgação do CEPE interna e externamente.
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3.7 - Compete ao DIRETOR
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DA ÁREA DTCS
a) coordenar os trabalhos das Áreas do DTCS: llTINGA, GUARULHOS, BARUERI, SANTOS,
CUBATÃO E GUARAREMA;
b) escolher os Coordenadores paras as respectivas Áreas;
c) obter a homologação da Diretoria e do Conselho Deliberativo dos nomes escolhidos para coordenar
as Áreas;
d) apresentar em reunião de Diretoria os planos, orçamentos e pedidos de compra de bens patrimoniais e
planos de investimentos de suas Áreas para aprovação;
e)encaminhar ao Diretor Financeiro as prestações de conta e extratos bancários das Áreas, após análise e
visto;
1) reunir-se periodicamente com os Coordenadores das Áreas para traçar diretrizes e acompanhar os
planos e orçamentos.
g) escolher substituto para os Coordenadores das Áreas, no período de Férias do Titular, comunicando
a Diretoria e ao Conselho Deliberativo;
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REGiSTRO CIVIL DAS PESSOAS JOOlmCAS • SAO raULO
a) coordenar os trabalhos das Áreas do ESP AL, DIRThTf-SP E DISTRIBUIDORA-SEDE;
b) escolher os Coordenadores para as respectivas Áreas;
c) obter a homologação da Diretoria e do Conselho Deliberativo, dos nomes escolhidos para coordenar
as Áreas;
d) apresentar em reunião de Diretoria os planos, orçamentos, pedidos de compra de bens patrimoniais e
planos de investimentos de suas Áreas para aprovação;
e) encaminhar ao Diretor Financeiro as prestações de conta e extratos bancários das Áreas, após análise
e visto.
i) reunir-se periodicamente com os Coordenadores das Áreas para traçar diretrizes e acompanhamento
dos planos e orçamentos;
g) escolher substituto para os Coordenadores de Áreas, no período de Férias do Titular, comunicando a
Diretoria e ao Conselho Deliberativo;
h) supervisionar o serviço da Cantina do Clube quanto à QUALIDADE no atendimento e demais
serviços;
i) zelar para que as decisões de Diretoria sejam cumpridas pelos Coordenadores das Áreas.
3.8 - Compete ao DIRETOR
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DA ÁREA CENTRO-SP
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- SÃO PAULOREGIMENTO INTERNO
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REGiSTRO CIVIL lUIS PESSOAS JURlmCAS • SAO PAutO
22 6115 . /94
h) supervisionar o serviço da Cantina do Clube quanto à QUALIDADE no atendimento e demais
serviços;
i) zelar para que as decisões de Diretoria sejam cumpridas pelos Coordenadores das Áreas.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DOS COORDENADORES
DE ÁREA
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Os Coordenadores das Áreas serão escolhidos pelo Diretor da Área, que se submeterão à
Diretoria e ao Conselho Deliberativo para aprovação.
4.1 - Os Coordenadores
Área.
não são membros da Diretoria, sendo subordinados diretamente ao Diretor de
:1.2 - Compete aos COORDENADORES
DAS ÁREAS:
a) elaborar plano de trabalho anual e previsão orçamentária de gastos para o exercício;
y. b) participar de reunião com o Diretor da Área para apresentação e solicitar a aprovação dos planos e
orçamentos anuais;
c) representar o "CEPE 11, pela sua Área ou quando delegado, nas atividades esportivas, sociais e
culturais, comunicando posteriormente ao Diretor da respectiva Área;
d) zelar e responsabilizar-se pelos bens patrimoniais do "CEPE" que estiverem na área, sob sua guarda;
~e) solicitar ao Diretor da Área a aprovação para baixa de bens patrimoniais considerados inservíveis,
após aval do Conselho Fiscal;
f) elaborar prestação de contas mensais de todos os gastos e recebimentos efetuados no período,
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enviando ao Diretor da Área até o dia lOdo mês subseqüente;
g) obter aprovação em reunião com o Diretor da Área para a compra de bens patrimoniais;
h) controlar a conta bancária em nome do CEPE, enviando o extrato mensal
juntamente com as
pretações de conta ao Diretor da Área;
i) assinar isoladamente, ou em conjunto com o Diretor, correspondências e cheques relativos a sua Área;
j) manter os recursos financeiros da área aplicados no mercado financeiro até a data dos seus
respectivos pagamentos;
k) recrutar associados para auxiliá-lo nas funções administrativas da área;
1)estabelecer controle para receitas provenientes de promoções;
~icar
o valor recebido nas promoções exclusivamente na área do evento;
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CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE
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REGlSIRO CiVil Oi\SrESSfiíiS JURIDlCAS- SãOPftutO
n) controlar o ponto e obrigações dos empregados do CEPE em sua área. Remeter mensalmente
o cartão de ponto ao Diretor Administrativo e informar ao respectivo diretor anomalias ou sugestões
sobre o assunto;
o) estabelecer controle sob a cantina própria ou arrendada na área;
p) utilizar os recursos financeiros da área somente em beneficio dos associados da respectiva área ou
dos sócios do CEPE;
q) colaborar com os demais Diretores nos planos e decisões sobre o CEPE ou sua área;
r) fixar mensalmente cópia das prestações de conta nos quadros de aviso da área e outros assuntos
de interesse dos associados.
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CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
~.1 Compete aos associados cumprir fielmente as instruções deste regimento interno, bem como o
previsto nos artigos 15 e 16 do Estatuto do CEPE, pois assim procedendo, estarão usufruindo
normalmente de todas as regalias que o clube lhes oferece, bem como preservando seu patrimônio.
5.2 - Levar ao conhecimento da diretoria quaisquer reclamações e/ou sugestões,
venham a constituir subsídios para a melhora do clube.
por escrito, que
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS DO CLUBE
\....--
6.1 - Aos empregados do clube compete a obrigação de zelar pelo fiel cumprimento deste regimento
interno.
6.2 - Cumprir à risca os horários estabelecidos para sua jornada de trabalho, bem corno os horários
pré-estabelecidos para o funcionamento das diversas dependências do clube.
Os empregados do clube têm a autoridade necessária para dentro das normas de boa educação,
advertir o associado, dependente de associado ou visitante quando estes cometerem alguma infração e
nos casos em que houver necessidade, levar ao conhecimento da Diretoria as
irregularidades
surgidas.
6.3 -
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CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE
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6.4 - Exercer vigilância sobre os bens do Clube afetos a sua área de trabalho, informando sempre à
Diretoria qualquer irregularidade observada.
6.5 - Os empregados do Clube e seus familiares farão uso das dependências do clube somente quando
forem convidados e autorizados pela Diretoria Administrativa ou Gerente da Área, nas atividades
festivas.
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CAPÍTULOvn
v
JÓIA
7.1 O valor da JÓIA fica estipulado, para todas as categorias de sócios, conforme TABELA
pE TAXAS VIGENTES, aprovada pela Diretoria.
7.2 - A partir de 01 de julho de 1994 a mensalidade dos sócios contribuintes passa a ser de 02
(duas) vezes o valor da mensalidade dos sócios efetivos.
7.3 - Dos sócios contribuintes não enquadrados no art. 80. do ESTATUTO DO CEPE, serão cobrados
JÓIA no ingresso e mensalidade prevista no item 7.2.
CAPÍTULO VIII
~
REPASSE DE VERBAS
8.1 -
Os repasses de verbas às áreas serão estipulados da seguinte maneira:
a) após arrecadação de todas as mensalidades e outras receitas, o Diretor Financeiro deverá
pagar todas as despesas comuns do CEPE (folha de pagamento, encargos, impostos, eventos e
programações de caráter geral) reter 20 % do saldo a título de Fundo de Reserva do CEPE; o
restante será rateado de acordo com o número de associados de cada Área.
b) os pedidos de suplementação de verbas deverão ser submetidos à Diretoria Executiva para
aprovação.
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ELEIÇÕES
9.1 - São eleitores todos os sócios FUNDADORES,
que se encontrem no gozo dos direitos sociais.
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EFETIVOS, BENEMÉRITOS,
AFINS do CEPE,
9.2 - Somente poderão concorrer às eleições, os candidatos registrados em chapas completas,
conforme artigos 290., 340. e 420. do Estatuto do CEPE, devendo as chapas ser registradas mediante
. requerimento subscrito por 16 (dezesseis) associados.
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9.3 - O Diretor Administrativo passará recibo, datado, em cópia autêntica do requerimento, afixando o
original, com despacho do Presidente, no quadro de avisos do CEPE.
9.5 -
As impugnações de candidaturas poderão ser feitas por quaisquer associados no gozo de seus
direitos sociais, até 48 (quarenta e oito) horas antes das eleições, procedendo-se da mesma forma que no
tocante ao registro de chapas.
9.6 - O candidato impugnado, que será imediatamente cientificado, poderá fazer sua defesa por escrito
ou verbalmente, até a ocasião das eleições.
9.7 - O secretário da mesa que dirigir os trabalhos da Assembéia Geral Ordinária lerá a impugnação e,
sendo escrita a defesa, também a lerá, após o que, o Presidente da Mesa dará a sua decisão colegiada,
cabendo, em última análise, para a Assembléia Geral.
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9.8 - As razões dos recursos serão aduzidas verbalmente pelo prazo de 10 (dez) minutos, cabendo ao
recorrido igual tempo para as suas contra-razões.
9.9 - Imediatamente
após,
proceder-se-á
ao julgamento do recurso, também pelo sistema secreto de
votação.
9.10 - Sendo julgado inelegível o candidato, poderá o seu nome ser substituído pelos requerentes da
chapa, por associado que esteja presente à Assembléia Geral e que aceite a inclusão do seu nome.
9.11 - A Diretoria constituirá uma JUNTA ELEITORAL e APURADORA encarregada de efetuar o
processo Eleitoral, devendo ser presidida pelo Diretor Administrativo.
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CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS - CEPE
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9.12 - Caberá à JUNTA constituída a elaboração da Cédula de Votação, que submeterá ao Conselho
Deliberativo para Aprovação.
9.13 - Os sócios poderão votar em sua Área, que terá O 1 urna fixa.
9.14 - Em cada ponto de votação deverá estar um representante
associados para ajudá-Io no processo.
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da JUNTA, que escolherá os
9.15 - A votação será no recinto do CEPE na Área.
9.16 - A chapa concorrente poderá constituir um Fiscal para acompanhar o processo de votação.
9.17 - Qualquer irregularidade, notada pelo Fiscal ou Outro Associado, deverá ser apresentada por
escrito, dentro de 02 (duas) horas, ao representante da JUNTA no local, que protocolará e encaminhará
ao Presidente da JUNTA para submeter à Assembléia de Apuração.
~. 18 - A apuração dos votos iniciará 24 horas após o término da votação, em Assembléia de Apuração
pela JUNTA, que registrará no livro de Ata de Assembléias e conterá a assinatura de todos os
participantes da JUNTA
9.19 - A divulgação oficial da chapa vencedora será em Assembléia Geral no terceiro dia útil após o
término das eleições, após análise de todos recursos.
9.20 - Os eleitos para o primeiro mandato do CEPE terão a duração do mandato
1996.
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até 30 de abril de
CAPÍTULO X
ADMISSÃO SÓCIOS CONTRIBUINTES
10.1 - A admissão de sócios contribuintes não enquadrados no art. 80. do ESTATUTO
deverá obedecer os seguintes critérios:
a) apresentação de no mínimo 03 (três) sócios efetivos;
b) preencher formulário de proposta de sócio contribuinte;
c) encaminhar ao Diretor Administrativo a proposta com 02 fotos.
do CEPE,
10.2 - As propostas recebidas serão analisadas pelo Diretor Administrativo e o Diretor da Área
respectiva e submetida em reunião de Diretoria para aprovação.
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CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A reforma ou modificação parcial ou total do REGIMENTO
submetido ao Conselho Deliberativo para APROVAÇÃO.
INTERNO deverá ser previamente
11.2 - A CONDUTA do sócio, familiares e convidados deve ser de maior respeito e considerações
dentro dos padrões morais e sociais.
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11.3 - SANÇÕES - O sócio que se comportar inconvinientemente ou cometer infração a qualquer
dispositivo do Estatuto, Regimento Interno, das resoluções dos Orgãos do CEPE ou ainda, das leis e
regulamentos das entidades as quais o CEPE estiver filiado, ficará sujeito às seguintes penalidades,
conforme Capítulo V - artigo 17 do ESTATUTO do CEPE:
a) Advertência Escrita;
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b) Suspensão:
c) Eliminação.
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