PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

Transcrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2015
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
E D I T A L C O M L OT E S D E C OT A P R I N C I P A L E R E S E R V A D A P A R A P A R T I C I P A Ç Ã O E X C L U S I V A
D E M I C R O E M P R E S AS , E M P R E S AS D E PE Q U E N O P O RT E E E QU I P A R A D A S , C ON F OR M E AR T .
48 , III D A L E I C OM P L E ME N T AR Nº 1 2 3/ 20 0 6.
O Município de QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, através da Comissão de Pregão nomeada pelo
Decreto nº 4218/2015 de 09 de Abril de 2015, torna público que de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21 de
Junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 5450/2005 – Pregão Eletrônico, Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de
dezembro de 2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014, Decreto Municipal
nº 421/2006 de 30 de novembro de 2006 e Decreto Municipal 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Por Item - Sistema Registro de Preços.
Certifico que o presente foi afixado no Paço Municipal.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção da
iluminação pública do Município, conforme especificações contidas no Anexo 01 do referido Edital.
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP / Menor Preço Por Item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h:30min do dia 30/04/2015 às 13h:55min do dia
13/05/2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14h:00min às 14h:25min do dia 13/05/2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h:30min do dia 13/05/2015.
VALOR GLOBAL: R$ 257.706,71 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e seis reais e
setenta e um centavos).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis
contados da data de recebimento da ordem de compra pelo licitante vencedor.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias do recebimento conferido e aprovado da nota
fiscal no departamento financeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1- OBJETO
1.1 - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico Registro de Preços para aquisição de
materiais a serem utilizados na manutenção da iluminação pública do Município, conforme
especificações contidas no Anexo 01.

Entrega de amostras – conforme Item 10.2 deste Edital.
1.2
- Os itens constantes no Anexo 1, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os
mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de registro e posterior
convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem registrados os
itens constantes do Anexo N.º 1 e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e
a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos
os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a
adquirir previamente o material constante do Anexo N º 1. O Município de Quatro Barras não se
responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob
alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.
1.3 - A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento,
serve apenas como orientação, não constituindo, sob-hipótese alguma garantia de faturamento.
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Solicitação feita através do processo nº. 2448/2015 protocolado pela Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Obras.
2 – VALOR GLOBAL
2.1 – O valor global para a presente licitação é de R$ 257.706,71 (duzentos e cinquenta e sete mil,
setecentos e seis reais e setenta e um centavos). Os valores máximos unitários estão relacionados no
anexo 01.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 – Descrição Detalhada do Objeto;
ANEXO 01.A – Termo de Referências;
ANEXO 02.A - Minuta do Termo do Contrato;
ANEXO 02.B – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO 03 - Exigências para Habilitação;
ANEXO 04 - Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO 05 - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
ANEXO 06 - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora;
ANEXO 07 - Modelo da carta proposta para fornecimento do objeto do Edital;
ANEXO 08 - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP;
ANEXO 09 - Ficha técnica descritiva.
3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão
Eletrônico www.bll.org.br “Acesso Identificado”.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras
constante da página eletrônica da indicar plataforma eletrônica e seu endereço.
3.3 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e
prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste
Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto,
estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
3.4 - Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão
seus preços registrados, durante período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite, a
Prefeitura Municipal de Quatro Barras efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos
mesmos preços registrados no certame.
3.5 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para
que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
3.6 - Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação
das empresas constantes da Ata.
4 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e
cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida
no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências,
especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação
exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado;
5.3 – É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela
Administração Pública ou impedida legalmente.
5.5 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico,
para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema
eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado no item 3.1 deste edital.
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5.6 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de
tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da
Lei nº 10.520/2002.
5.7 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração
constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta
inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da
ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 9, para fazer valer o direito de
prioridade do desempate.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial,
as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
i) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente
credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações no sistema de compras.
6.3 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
6.3.1 - Poderão participar da presente Licitação pessoas que atuem no ramo pertinente ao objeto
da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº
8.666/93.
6.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha
privativa.
6.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do
sistema;
6.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
6.8 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso do sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao
provedor adotado pelo comprador.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
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6.11 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da
proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.12 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.13 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que
seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
6.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
6.15 – Não será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O
descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
6.16 – Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados
errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as
regras do sistema;
6.17 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.18 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.19 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos
participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.20 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de
tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;
(FECHAMENTO RANDÔMICO).
6.20.1 – Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o
seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá
resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.21 – Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para
que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.22 - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor;
6.23 - Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora e demais anexos, assim como a
Proposta de Preços, deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para
o email: [email protected] e, posteriormente, encaminhados em originais ou cópias
autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para
Depto de Licitações da sede da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito a Av. Dom Pedro II, n.º 110, Centro. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora,
passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se
estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para
manifestação de intenção de interposição de recurso;
6.24 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o
recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.23. Será informado no
chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
6.25 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido
acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou
a proposta ou o lance subsequente;
6.26 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá
negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.27 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a contratação;
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6.28 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da
proposta ou lance de menor preço;
6.29 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o
Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o
pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela
administração pública.
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances;
7.1.1 - Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as
ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de
arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na
desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
7.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
7.3 – A validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sessão pública
do Pregão Eletrônico;
7.4 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo
próprio da ficha técnica (anexo 09) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos
benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar
123/2006;
8 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 - A Empresa vencedora deverá enviar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para o
email: [email protected], a documentação referente a habilitação e demais anexos,
juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances e,
posteriormente, encaminhados em originais ou cópias autenticadas em 01 (uma) via, rubricada em todas
as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de
habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ –
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax,
número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.23, deste Edital;
8.2 – Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da abertura das
propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa
avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente
8.3 – Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que
oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4 - Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes
ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor;
8.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.6.1 – Sejam incompletas, isto é não contenham informação (ões) insuficiente (s) que permita(m)
a perfeita identificação do produto licitado;
8.6.2 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente
Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
8.6.3 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes
últimos.
9 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para
entrega dos produtos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e
demais condições definidas neste Edital;
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9.2 - Encerrada a fase de lances, será verificada a hipótese de desempate às ME/EPPs, conforme Lei
Complementar 123/06, ou seja, desde que o vencedor tenha declarado condição de ME/EPP e exista
proposta de ME/EPP dentro da margem de 5% da proposta vencedora, seguindo-se o trâmite com base
nos artigos 44 e 45 da referida Lei Complementar. Caso não ocorra o empate ficto, ou as detentoras do
direito de desempate não o exerçam, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame, desde de que atenda aos requisitos de habilitação.
9.3 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após
o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.5 - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.26 e 6.27 deste Edital, o Pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
9.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
9.7 - É facultada à comissão ou à autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e
propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para, a critério da comissão de licitação
ou pregoeiro:
I – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos
e propostas;
II - esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – Conforme ANEXO 03.
10.2 – Entrega de amostras - Deverá ser entregue 01 (uma) amostra, somente para os primeiros
classificados nos itens 01, 02, 03, 05 e 23, ao Departamento de Licitações, na Av. Dom Pedro II, nº 110 –
Centro – Quatro Barras, em até 05 (cinco) dias úteis.
10.2.1 - As amostras serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras para
emissão de parecer de aprovação ou reprovação.
10.2.2 – Todos os pareceres emitidos serão encaminhados ao Departamento de Licitações para
apresentação e publicação dos resultados.
10.2.3 – As empresas que tiveram amostras com parecer negativo serão desclassificadas.
10.2.4 – Os responsáveis designados a compor a Subcomissão Especial de Análise de Amostras deste
Pregão são: Gilson Sydor, Iverson Mundit e João Luiz Simião – Decreto n° 4178/2015.
11 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pelo proponente
11.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pelo pregoeiro, no
prazo de até 15 minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais
no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação
importará a preclusão do direito de recurso;
11.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
11.5 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 – Os recursos deverão ser enviados em duas vias: uma protocolada no setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Av. D. Pedro II, nº 110 – Centro, e outra por via eletrônica no email [email protected].
12 – PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
12.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura
da mesma.
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12.2 - O prazo de vigência do contrato será até 12 meses, contados da assinatura do mesmo, observando
o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666 de 1993.
12.3 - O prazo para assinatura da ata de registro de preços e do contrato será no máximo de 03 (três) dias
úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor.
12.4 - O prazo para retirada da ordem de compra será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação
expressa da licitante vencedora.
12.5 - O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento
da ordem de compra pelo licitante vencedor.
12.6 - Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
12.7 - O local de entrega dos produtos será no Almoxarifado Central, situada na Av. D. Pedro II, 110 –
Quatro Barras – PR, no horário das 8:30h as 11:00h e das 13:30h as 16:00h.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos realizada e
conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos produtos, à base dos preços unitários e
global do item apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando
modalidade e numero da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de
regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e
CNDT, sendo que a que a juntada desses documentos constitui responsabilidade da contratada e é
indispensável aos pagamentos.
13.2 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.3 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º
8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
13.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado
pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - Os recursos financeiros para o pagamento de despesas correrão por conta das dotações
orçamentárias n°: 07.002.15.452.0021.2.022.3.3.90.30.00.00. - 1507 - MATERIAL DE CONSUMO.
15 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
15.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, O comprador firmará contrato específico com o
PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 02
que integra este Edital;
15.2 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
da mesma.
15.3 - O prazo de vigência do contrato será até 12 meses, contados da assinatura do mesmo, observando
o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666 de 1993.
15.4 - O prazo para assinatura da ata de registro de preços e do contrato será no máximo 03 (três) dias
úteis, contados da convocação expressa da licitante vencedora.
15.5 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido
no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 12, deste Edital,
podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes,
após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração
do Contrato;
15.6 – A critério da Administração, poderão ser registrados os preços oferecidos pelas três empresas que
obtiverem a melhor classificação, observando-se o critério objetivo de melhor preço determinado por este
edital.
15.7 - Não mais sendo possível a aquisição do objeto da empresa classificada em primeiro lugar, será
realizada a convocação da segunda colocada, a qual será informada através de solicitação para a entrega
dos produtos, cumprindo-a no prazo previamente determinado.
15.7.1 – Surgindo a impossibilidade de o segundo colocado fornecer o objeto licitado, o mesmo
procedimento será realizado em relação ao terceiro colocado.
15.8 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
7
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16 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO
PARTICIPANTES
16.1 – Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
16.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
16.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados
na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.6 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital
para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
16.7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.8 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor
das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16.9 - É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de
preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
17 – REAJUSTAMENTO
17.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO
18.1 - O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que
haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
18.2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da
Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes,
conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
18.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as
supressões resultantes de acordo entre as partes.
19 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1 - É designado como responsável administrativo para fiscalização da execução dos serviços/entrega dos
produtos objeto deste Edital, o funcionário relacionado no Decreto de Nomeação n° 4076/2015, ao qual
compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do
contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra,
após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para
certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido
no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os
pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do
objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI 8
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observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação
quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam
prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo
anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do
contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto
contratado;
19.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa
vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão
culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
19.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes,
responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do
servidor designado para a fiscalização.
19.4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados
inadequados.
19.5 - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a Administração, por ocasião da assinatura do
contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
19.6 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os
esclarecimentos julgados necessários.
20 – PENALIDADES
20.1 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa vencedora ficará sujeita,
no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total
da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e
responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que
não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa;
b.1) de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor total contratado, limitada ao total de 2%
(dois por cento), por dia de atraso na entrega do objeto contratado;
b.2) de até 2% (dois por cento), sobre o valor total contratado, em virtude de má qualidade nos
documentos gerados, desde que não motivada pela má qualidade no microfilme de origem, erros na
indexação, a falta páginas em documentos ou a ordenação incorreta das páginas ou ainda a inserção de
partes de um documento em outro
b.3) multa rescisória de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pelo
descumprimento das obrigações decorrentes do contrato. De acordo com a gravidade apurada, a
Administração poderá tomar outras medidas legais cabíveis, inclusive rescindir o presente contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em
procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não
superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87,
IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
20.2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
20.3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas
previstas nos incisos b.1 e b.2.
20.4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado do
Paraná, para a devida averbação.
20.5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou,
se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
20.6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de
Quatro Barras.
20.7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de
Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a
referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, pode o promotor revogá-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulála por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no
sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer
tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do fornecimento de bens,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta;
21.6 - As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação;
21.7 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Município;
21.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
21.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
21.10 – Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo
fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da
prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da
Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
10
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21.12 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário compreendido das
8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no Endereço Av. D. Pedro II, nº 110 –
Centro, ou telefone (41) 3671-8800 ou e-mail [email protected], para melhores
esclarecimentos.
21.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos
da licitação e não será devolvida ao proponente;
21.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
21.15 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação
pertinente.
QUATRO BARRAS, 27 DE ABRIL DE 2015.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Teixeira
Pregoeiro Municipal
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ANEXO 01
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Referente: Edital de Pregão Eletrônico nº 22/2015.
1 – OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais
a serem utilizados na manutenção da iluminação pública do Município , conforme especificações
constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o
objeto descrito no sistema eletrônico e as especificações constantes deste Termo,
prevalecerão as últimas.
2
- ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
O valor global para a presente licitação é de R$ 257.706,71 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e
seis reais e setenta e um centavos).
LOTE 1 – COTA PRINCIPAL
Valor Máximo do Lote: R$ 194.533,95 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e
noventa e cinco centavos).
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Descrição
Marca
Lâmpada Vapor de sódio 100w,
tubular, fluxo luminoso 10200, vida
útil de 32000 horas.
Lâmpada Vapor de sódio 150w,
tubular, fluxo luminoso 17200, vida
útil de 32000 horas.
Lâmpada Vapor de sódio 250w,
tubular, fluxo luminoso 31250, vida
útil de 32000 horas.
Lâmpada bulbo cerâmico metálico
150w tubular 3000k. Mínimo 14500
lumens, vida útil de 15000 horas.
Lâmpada vapor metálico 250W
tubular fluxo luminosos 20000 vida útil
12000 horas 5000k. IRC mínimo de
90.
Lâmpada eletrônica 59w 220v e -27
pré testada garantia mínima 1 ano.
Conector de torção 1,0/4,0mm - Cor
Laranja.
Conector de Torção 2,5/10,0 mm –
Vermelho.
Conector TAPIT 2.0
Conector perfurante CDP70.
Fio flexível 2,5 mm, atender as
normas NBR.
Cabo pp 2 x 2,5 mm – Cabo flexível
PP 750 v dois condutores 2 x 2,5 mm
seção nominal 2 x 2,5 mm, classe de
encordoamento 4, diâmetro externo
nominal 9,14 mm, massa líquida
aproximada
125kg/km,
condutor
12
Unidade
Quant.
Valor Máx.
Unit.
Valor Máx.
Total.
Und
150
R$ 25,60
R$ 3.840,00
Und
300
R$ 31,71
R$ 9.513,00
Und
225
R$ 33,43
R$ 7.521,75
Und
30
R$ 152,81
R$ 4.584,30
Und
150
R$ 42,35
R$ 6.352,50
Und
75
R$ 41,94
R$ 3.145,50
Und
2250
R$ 1,02
R$ 2.295,00
Und
750
R$ 1,05
R$ 787,50
Und
Und
750
1500
R$ 5,99
R$ 5,57
R$ 4.492,50
R$ 8.355,00
M
750
R$ 1,27
R$ 952,50
M
225
R$ 4,22
R$ 949,50
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Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
13
14
15
16
17
flexível de cobre nu, têmpera mole,
encrdoamento classe 4, isolação de
PVC/a
70°C
–
composto
termoplástico extrudado à base de
policloreto
de
vinila,
com
características especiais para não
propagação e autoextinção do fogo. *
cobertura de PVC/st1 70°c –
composto termoplástico extrudado à
base de policloreto de vinila. As cores
da isolação podem variar conforme
solicitação e conforme item 11.3 da
nbr. Cobertura reto, norma aplicável
nbr 13249. Temperatura máxima do
condutor
70°c
em
regime
permanente, 100°c em regime de
sobrecarga, 160°c em regime de
curto-circuito.
Reator externo vapor sódio 100w C
BASE galvanizado a fogo. Cabo epr.
- para lâmpada a vapor de sódio de
alta pressão 100w 230v / 60hz, baixa
perda, máxima 14w; fator de potência
mínimo de 0,92 (afp) - (indutivo ou
capacitivo) variação temperatura
65ºc; galvanizado a fogo. ABNT
14305, portaria 454.
Reator externo vapor sódio 150w C
BASE galvanizado a fogo, cabo EPR
- com base para rele, Reator vapor de
sódio 150 w externo corpo em caixa
em chapa de aço galvanizada a fogo
encapsulamento impregnado em
resina isolante elétrica e elevado
índice
de
dissipação
térmica
condutores com cabos de conexão
com isolação em pvc 105ºc 750 v –
instalação externa, para qualquer tipo
de região normas técnicas nbr-13593,
nbr.iec-662 e nbr-9114 tensão de
trabalho 220 volts freqüência da rede
60hz³ temperatura delta t = 90°c, abnt
14305, portaria 454.
Reator vapor de sódio 250 w externo
alto fator potencia corpo em caixa em
chapa de aço galvanizada a fogo
encapsulamento impregnado em
resina isolante elétrica e elevado
índice
de
dissipação
térmica
condutores com cabos de conexão
com isolação em pvc 105ºc 750 v –
instalação externa, para qualquer tipo
de região normas técnicas nbr-13593,
nbr. Iec-662 e nbr-9114 tensão de
trabalho 220 volts freqüência da rede
60hz³ temperatura delta t = 90°c, abnt
14305, portaria 454.
Fita isolante, antichama, com largura
de 19 mm, em rolo de 20m.
Fita isolante autofusão, 19 mm x 10
m.
13
Und
225
R$ 87,88
R$ 19.773,00
Und
188
R$ 97,25
R$ 18.283,00
Und
75
R$ 99,44
R$ 7.458,00
PEÇAS
38
R$ 4,71
R$ 178,98
rolo
4
R$ 19,41
R$ 77,64
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
18
19
20
21
22
23
Luminária LM1 com bocal e40
policarbonato fechada-LR-1 atender a
NTC
externa
alumínio
LM-1
acabamento anodizado fechado com
proteção de policarbonato atender a
NTC 811353.
Braço BR-1 – 49 mm x 2,25 mm x
1800mm galvanizado a fogo, NTC
813951
Braço BR-2 – 49 mm x 3 mm x 3000
mm galvanizado a fogo, NTC 813952
Globo transparente vidro esfera
15x28 lisa transparente.
Parafuso 5/8 rosca sem fim 350 mm
galvanizado com 04 porcas e 04
arruelas.
Relé fotoeletrônico NF/NA para
comando individual de iluminação
pública, tipo fail off, tensão de
alimentação entre 105 e 305v 50/60
Hz (fase-fase neutro) grau de
proteção: IP-67, consumo próprio de
energia elétrica ; <1,5w em 220v
(medido
com
carga
nominal)
capacidade de comutação de carga
1.000w
para
lâmpadas
incandescentes/mistas
(cargas
resistivas (cos=1) E 1.800 va para
lâmpadas de descarga (cargas
indutivas/capacitivas com fator de
potência menor que 1; tampa em
policarbonato estabilizado contra os
efeitos da radiação ultravioletas, alta
resistência a impactos e agentes
atmosféricos. Base em policarbonato.
Garantia mínima de 10m anos. A
junção entre a tampa e a base deverá
ser feita por meio de soldagem por
ultra-som,
acionamento
com
diferença de potencial igual a zero
sobre os contatos de chaveamento.
Deverá possuir circuito comparador
que monitora a tensão sobre os
contatos de chaveamento, permitindo
apenas a comutação (ligação do
circuito de iluminação) quando a
diferença de potencial (tensão) for
igual a zero, ou próxima de zero,
sobre os referidos contatos com
desvio de 800us em relação ao
cruzamento de zero entre a carga e a
rede. Oa níveis de operação são: ligar
a carga entre 6 e 14 lux e desligar a
carga até 25 lux, possui retardo de 2
a 5 segundos para evitar interferência
de luzes transitórias;protegido conta
surtos na rede de alimentação por
meio de varistor de alta potência
(MOV-metal óxido varistor) sensor de
luz em estado sólido (silício),
instalado de forma zenital , pinos de
14
Und
75
R$ 86,15
R$ 6.461,25
Und
38
R$ 34,72
R$ 1.319,36
Und
15
R$ 89,37
R$ 1.340,55
Und
45
R$ 90,31
R$ 4.063,95
Und
450
R$ 10,10
R$ 4.545,00
Und
2250
R$ 29,00
R$ 65.250,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
latão estanhados; na condição
acionado , o rele não apresenta
falhas momentâneos ou permanentes
quando submetido a afundamentos
de tensão sa/dip entre 0,9 pu por
unidade com duração entre 2 a
30ciclos de rede. O relê deverá ainda
apresentar os seguintes tipos ensaio
por
laboratório
nacional
ou
internacional acreditado pelo Inmetro
ensaio de proteção contra a
penetração de água ensaio de
resistência da mecânica do relê
ensaio de grau de proteção ensaio de
impulso de tensão ensaio de
aderência da graxeta ensaio de
capacidade de fechamento dos
contatos ensaio de proteção ao
ingresso de poeira ensaio de
resistência á radiação ultravioletra
ensaio de durabilidade ensaio de
magnetização residual ensaio de
operação. Demais características
conforme ABNT NBR 5123.
Escada de fibra 5,40 x 9,60 18
degraus fibra de vidro extensível para
120kg c/ degraus em alumínio perfil
vazado.
Luva eletricista vaqueta na palma tira
de reforço externo em vaqueta
embutida entre o polegar e o
indicador, dorso em raspa, elástico na
palma para ajuste.
Luva eletricista p/ baixa tensão 5kv
até 1000v cor preta, classe 0, tipo II
comprimento=10,5 (267mm) ou 14
(356mm)/tensão de uso=1000volts.
Rex de 1 roldana pesada.
Braçadeira circ 120mm c 4 parafuso
Frances e porcas.
Braçadeira p poste duplo
T
270x175mm c paraf e porcas.
Chave contactora para 1000 wtts bf6
Chave contactora para 10000wtts
bf60
Alça galvan o cabo 16mm pré
formada 6AWG
Luminária LM3 c bocal
e 40
policarbonato
em
alumínio
acabamento anodizado fechada com
proteção de policarbonato atender a
ntc 811353.
Bocal louça E 40 reforçado
Bocal louça E27 reforçado
Óculos EPI-lente incolor, anti fogo ,
anti risco, anti embaçante , com filtro
de 99,9% contra radiação ultravioleta,
dispositivo regulável em neoprene ou
similar para fixação em torno da
cabeça
15
Und
1
R$ 2.234,62
R$ 2.234,62
PAR
2
R$ 373,84
R$ 747,68
PAR
1
R$ 747,92
R$ 747,92
Und
15
R$ 13,52
R$ 202,80
Und
23
R$ 30,45
R$ 700,35
Und
15
R$ 38,24
R$ 573,60
Und
3
R$ 322,01
R$ 966,03
Und
3
R$ 305,68
R$ 917,04
Und
75
R$ 3,33
R$ 249,75
Und
15
R$ 105,28
R$ 1.579,20
Und
Und
60
60
R$ 6,39
R$ 3,71
R$ 383,40
R$ 222,60
Und
2
R$ 14,53
R$ 29,06
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
Capacete - o capacete deverá possuir
sistema de ajuste de forma a atender,
no mínimo a perímetros cefálicos de
52cm a 64cmo acabamento externo
deverá ser em poliuretano brilhante o
casco deverá possuir sistema de
absorção contra impactos formado
por duas partes básicas placa de
espuma moldada (nem posição
lateral) e conjunto de suspensão.
Calça antichama tam M e G cor cinza
atender as exigências da Nr 10 e
NBR 15292
Camisa anti chamas tam M e G
manga longa para eletricistas atende
a nr10 composto de material anti
chama confeccionada em tecido
profissional de segurança cedrotecch
fr 8oz 294g/m2 em conformidade com
a nr10 para proteção de nível com
propriedade retardante e proteção a
chama e proteção contra o arco
elétrico, com refeltico amarelo e
cinza.
Alicate voltiamperimetro profissional
temperatura 1200C tensão 600v
ac/dc corrente ac/dc 1000ª.
Jogo chave combinado de 10 à 19
acabamento cromado.
Alicate
universal
1000
WTTS
profissional eletricista cabo isolado,
bico com ranhuras cruzadas, atender
a norma abnt nbr 9699, em aço
temperado
Jogo de chaves l 10á 19- produzida
em aço especial, niquelado e
cromado medidas iguais dos dois
lados, cabeças de perfil cônico.
ARCO DE SERRA MANUAL - cabo
empunhadura anatômica, projetada
para serras de 30mm, cuja tensão
serras de 300mm, cuja tensão se dá
por uma porca borboleta localizada
na parte frontal do arco.
Jogo de chave fenda com 3 chaves p
m g - cabos injetados com material de
alta resistência.
Jogo chave philips com 3 chaves p m
g - cabos injetados com material de
alta resistência.
Chave detectora de voltagem com
identificador de presença de fase identificador de cabos energizados
alimentação 2 pilhas de 1,5 v tipo aaa
tensão de operação 90v a 1000v ac
freqüência de operação 48hz a 62 hz
indicador de tensão com aviso
luminoso led e sirene.
Rolo cinta fusimec 3/4 inox lisa.
Presilha para cinta fusimec 3/4
16
Und
2
R$ 11,33
R$ 22,66
Und
3
R$ 97,24
R$ 291,72
Und
3
R$ 111,78
R$ 335,34
Und
1
R$ 48,36
R$ 48,36
jg
1
R$ 104,68
R$ 104,68
Und
2
R$ 36,28
R$ 72,56
jg
1
R$ 84,40
R$ 84,40
Und
1
R$ 14,89
R$ 14,89
jg
1
R$ 13,03
R$ 13,03
jg
1
R$ 18,78
R$ 18,78
jg
1
R$ 78,15
R$ 78,15
RL
Und
1
225
R$ 32,83
R$ 1,17
R$ 32,83
R$ 263,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
50
51
52
53
54
55
56
57
Chave de boca 24x26 produzida em
aço,
acabamento
niquelado
e
cromado medidas diferente em cada
boca, medidas 24x26mm
Óleo desingripante 300ml, com
função de liberar mecanismos
travados e expulsar umidade.
Cone para sinalização altura 77.0x
largura da base 40.0x40. 0 cm faixas
refletivas cores laranja c faixa branca
refletiva.
Caixa grande para ferramentas –
deverá possuir – 4 gavetas – chapa
aço sanfonada, 7 x 50. cm
comprimento
Lâmpada de multivapor metálico –
alta pressão HQI-TSS 4000K branca,
potência 150w fl 12000 horas vida
útil, base rx7S-24. Fluxo luminoso
mínimo de 12000 lumens.
Lâmpada vapor de Mercurio 80W
Lâmpada de vapor de sódio 70W
Lâmpada incandescente 100w 130v
vida media 10.000 hs anti vibratória
filamento reforçado base e27 para
utilização em semáforo. Atender as
normas iec e abnt.
Und
1
R$ 85,67
R$ 85,67
Und
4
R$ 21,76
R$ 87,04
Und
3
R$ 91,12
R$ 273,36
Und
1
R$ 120,23
R$ 120,23
Und
15
R$ 40,33
R$ 604,95
Und
UNIDAD
38
23
R$ 11,20
R$ 15,84
R$ 425,60
R$ 364,32
Und
10
R$ 9,83
R$ 98,30
LOTE 2 – COTA RESERVADA
Valor Máximo do Lote: R$ 62.976,16 (sessenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e dezesseis
centavos).
P A R T I C I P A Ç Ã O E X C LU SI V A D E M I C R O E M P R E S A S , EM P R E S A S D E P E Q U EN O P O R TE E
E QU I P AR AD A S, CO N FO RM E ART . 48 , I II D A L E I CO MP LE M E N TA R N º 1 23 / 2 0 06 .
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
Descrição
Marca
Lâmpada Vapor de sódio 100w,
tubular, fluxo luminoso 10200, vida
útil de 32000 horas.
Lâmpada Vapor de sódio 150w,
tubular, fluxo luminoso 17200, vida
útil de 32000 horas.
Lâmpada Vapor de sódio 250w,
tubular, fluxo luminoso 31250, vida
útil de 32000 horas.
Lâmpada bulbo cerâmico metálico
150w tubular 3000k. Mínimo 14500
lumens, vida útil de 15000 horas.
Lâmpada vapor metálico 250W
tubular fluxo luminosos 20000 vida
útil 12000 horas 5000k. IRC mínimo
de 90.
Lâmpada eletrônica 59w 220v e -27
pré testada garantia mínima 1 ano.
Conector de torção 1,0/4,0mm - Cor
Laranja.
Conector de Torção 2,5/10,0 mm –
17
Unidade
Quant.
Valor Máx.
Unit.
Valor Máx.
Total.
Und
50
R$ 25,60
R$ 1.280,00
Und
100
R$ 31,71
R$ 3.171,00
Und
75
R$ 33,43
R$ 2.507,25
Und
10
R$ 152,81
R$ 1.528,10
Und
50
R$ 42,35
R$ 2.117,50
Und
25
R$ 41,94
R$ 1.048,50
Und
750
R$ 1,02
R$ 765,00
Und
250
R$ 1,05
R$ 262,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
9
10
11
12
13
14
15
Vermelho.
Conector TAPIT 2.0
Conector perfurante CDP70.
Fio flexível 2,5 mm.
Cabo pp 2 x 2,5 mm – Cabo flexível
PP 750 v dois condutores 2 x 2,5 mm
seção nominal 2 x 2,5 mm, classe de
encordoamento 4, diâmetro externo
nominal 9,14 mm, massa líquida
aproximada 125kg/km, condutor
flexível de cobre nu, têmpera mole,
encrdoamento classe 4, isolação de
PVC/a
70°C
–
composto
termoplástico extrudado à base de
policloreto
de
vinila,
com
características especiais para não
propagação e autoextinção do fogo. *
cobertura de PVC/st1 70°c –
composto termoplástico extrudado à
base de policloreto de vinila. As
cores da isolação podem variar
conforme solicitação e conforme item
11.3 da nbr. Cobertura reto, norma
aplicável nbr 13249. Temperatura
máxima do condutor 70°c em regime
permanente, 100°c em regime de
sobrecarga, 160°c em regime de
curto-circuito.
Reator externo vapor sódio 100w C
BASE
galvanizado a fogo. Cabo
epr. - para lâmpada a vapor de sódio
de alta pressão 100w 230v / 60hz,
baixa perda, máxima 14w; fator de
potência mínimo de 0,92 (afp) (indutivo ou capacitivo) variação
temperatura 65ºc; galvanizado a
fogo. ABNT 14305, portaria 454.
Reator externo vapor sódio 150w C
BASE galvanizado a fogo, cabo
EPR - com base para rele, Reator
vapor de sódio 150 w externo corpo
em caixa em chapa de aço
galvanizada a fogo encapsulamento
impregnado em resina isolante
elétrica e elevado índice de
dissipação térmica condutores com
cabos de conexão com isolação em
pvc 105ºc 750 v – instalação externa,
para qualquer tipo de região normas
técnicas nbr-13593, nbr.iec-662 e
nbr-9114 tensão de trabalho 220
volts freqüência da rede 60hz³
temperatura delta t = 90°c, abnt
14305, portaria 454.
Reator vapor de sódio 250 w externo
alto fator potencia corpo em caixa
em chapa de aço galvanizada a fogo
encapsulamento impregnado em
resina isolante elétrica e elevado
índice
de
dissipação
térmica
condutores com cabos de conexão
18
Und
Und
M
250
500
250
R$ 5,99
R$ 5,57
R$ 1,27
R$ 1.497,50
R$ 2.785,00
R$ 317,50
M
75
R$ 4,22
R$ 316,50
Und
75
R$ 87,88
R$ 6.591,00
Und
62
R$ 97,25
R$ 6.029,50
Und
25
R$ 99,44
R$ 2.486,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
16
17
18
19
20
21
22
23
com isolação em pvc 105ºc 750 v –
instalação externa, para qualquer
tipo de região normas técnicas nbr13593, nbr. Iec-662 e nbr-9114
tensão de trabalho 220 volts
freqüência
da
rede
60hz³
temperatura delta t = 90°c, abnt
14305, portaria 454.
Fita isolante, antichama, com largura
de 19 mm, em rolo de 20m.
Fita isolante autofusão, 19 mm x 10
m.
Luminária LM1 com bocal e40
policarbonato fechada-LR-1 atender
a NTC externa alumínio LM-1
acabamento anodizado fechado com
proteção de policarbonato atender a
NTC 811353.
Braço BR-1 – 49 mm x 2,25 mm x
1800mm galvanizado a fogo, NTC
813951
Braço BR-2 – 49 mm x 3 mm x 3000
mm galvanizado a fogo, NTC 813952
Globo transparente vidro esfera
15x28 lisa transparente.
Parafuso 5/8 rosca sem fim 350 mm
galvanizado com 04 porcas e 04
arruelas.
Relé fotoeletrônico NF/NA para
comando individual de iluminação
pública, tipo fail off, tensão de
alimentação entre 105 e 305v 50/60
Hz (fase-fase neutro) grau de
proteção: IP-67, consumo próprio de
energia elétrica ; <1,5w em 220v
(medido
com
carga
nominal)
capacidade de comutação de carga
1.000w
para
lâmpadas
incandescentes/mistas
(cargas
resistivas (cos=1) E 1.800 va para
lâmpadas de descarga (cargas
indutivas/capacitivas com fator de
potência menor que 1; tampa em
policarbonato estabilizado contra os
efeitos da radiação ultravioletas, alta
resistência a impactos e agentes
atmosféricos.
Base
em
policarbonato. Garantia mínima de
10m anos. A junção entre a tampa e
a base deverá ser feita por meio de
soldagem
por
ultra-som,
acionamento com diferença de
potencial igual a zero sobre os
contatos de chaveamento. Deverá
possuir circuito comparador que
monitora a tensão sobre os contatos
de chaveamento, permitindo apenas
a comutação (ligação do circuito de
iluminação) quando a diferença de
potencial (tensão) for igual a zero, ou
próxima de zero, sobre os referidos
19
PEÇAS
12
R$ 4,71
R$ 56,52
rolo
1
R$ 19,41
R$ 19,41
Und
25
R$ 86,15
R$ 2.153,75
Und
12
R$ 34,72
R$ 416,64
Und
5
R$ 89,37
R$ 446,85
Und
15
R$ 90,31
R$ 1.354,65
Und
150
R$ 10,10
R$ 1.515,00
Und
750
R$ 29,00
R$ 21.750,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
contatos com desvio de 800us em
relação ao cruzamento de zero entre
a carga e a rede. Oa níveis de
operação são: ligar a carga entre 6 e
14 lux e desligar a carga até 25 lux,
possui retardo de 2 a 5 segundos
para evitar interferência de luzes
transitórias;protegido conta surtos na
rede de alimentação por meio de
varistor de alta potência (MOV-metal
óxido varistor) sensor de luz em
estado sólido (silício), instalado de
forma zenital , pinos de latão
estanhados; na condição acionado ,
o rele não apresenta falhas
momentâneos
ou
permanentes
quando submetido a afundamentos
de tensão sa/dip entre 0,9 pu por
unidade com duração entre 2 a
30ciclos de rede. O relê deverá ainda
apresentar os seguintes tipos ensaio
por
laboratório
nacional
ou
internacional acreditado pelo Inmetro
ensaio de proteção contra a
penetração de água ensaio de
resistência da mecânica do relê
ensaio de grau de proteção ensaio
de impulso de tensão ensaio de
aderência da graxeta ensaio de
capacidade de fechamento dos
contatos ensaio de proteção ao
ingresso de poeira ensaio de
resistência á radiação ultravioletra
ensaio de durabilidade ensaio de
magnetização residual ensaio de
operação. Demais características
conforme ABNT NBR 5123.
Rex de 1 roldana pesada.
Braçadeira circ 120mm c 4 parafuso
Frances e porcas.
Braçadeira p poste duplo T
270x175mm c paraf e porcas.
Chave contactora para 1000 wtts bf6
Alça galvan o cabo 16mm pré
formada 6AWG
Luminária LM3 c bocal
e 40
policarbonato
em
alumínio
acabamento anodizado fechada com
proteção de policarbonato atender a
ntc 811353.
Bocal louça E 40 reforçado
Bocal louça E27 reforçado
Calça antichama tam M e G cor
cinza atender as exigências da Nr 10
e NBR 15292
Camisa anti chamas tam M e G
manga longa para eletricistas atende
a nr10 composto de material anti
chama confeccionada em tecido
profissional de segurança cedrotecch
fr 8oz 294g/m2 em conformidade
20
Und
5
R$ 13,52
R$ 67,60
Und
7
R$ 30,45
R$ 213,15
Und
5
R$ 38,24
R$ 191,20
Und
1
R$ 322,01
R$ 322,01
Und
25
R$ 3,33
R$ 83,25
Und
5
R$ 105,28
R$ 526,40
Und
Und
20
20
R$ 6,39
R$ 3,71
R$ 127,80
R$ 74,20
Und
1
R$ 97,24
R$ 97,24
Und
1
R$ 111,78
R$ 111,78
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961
- CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. D.Pedro II, 110
- Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP 83.420-000 Quatro Barras - Paraná
34
35
36
37
38
39
40
com a nr10 para proteção de nível
com propriedade retardante e
proteção a chama e proteção contra
o arco elétrico, com refeltico amarelo
e cinza.
Presilha para cinta fusimec 3/4
Óleo desingripante 300ml, com
função de liberar mecanismos
travados e expulsar umidade.
Cone para sinalização altura 77.0x
largura da base 40.0x40. 0 cm faixas
refletivas cores laranja c faixa branca
refletiva.
Lâmpada de multivapor metálico –
alta pressão HQI-TSS 4000K branca,
potência 150w fl 12000 horas vida
útil, base rx7S-24. Fluxo luminoso
mínimo de 12000 lumens.
Lâmpada vapor de Mercurio 80W
Lâmpada de vapor de sódio 70W
Lâmpada incandescente 100w 130v
vida media 10.000 hs anti vibratória
filamento reforçado base e27 para
utilização em semáforo. Atender as
normas iec e abnt.

Und
75
R$ 1,17
R$ 87,75
Und
1
R$ 21,76
R$ 21,76
Und
1
R$ 91,12
R$ 91,12
Und
5
R$ 40,33
R$ 201,65
Und
UNIDAD
12
7
R$ 11,20
R$ 15,84
R$ 134,40
R$ 110,88
Und
10
R$ 9,83
R$ 98,30
Entrega de amostras – conforme Item 10.2 deste Edital.
O prazo de validade da proposta de preços é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de recebimento
das propostas de preço pela Comissão de Licitação.
Declaramos que, em nossos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita
execução do objeto em epígrafe.
Atenciosamente,
Nome, assinatura do responsável legal.
Carteira de identidade (numero/órgão emissor)
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ANEXO 01.A
TERMO DE REFERÊNCIAS
1 – OBJETO
Aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção da iluminação pública do Município.
2 – DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS E FISCALIZAÇÃO
Conforme Decreto n° 4090/2015 desta municipalidade, fica designado o servidor Gilson Sydor, pelo
acompanhamento e controle de estoque referente ao centro de custo da iluminação pública municipal. Os
materiais a serem adquiridos serão divididos em parcelas, ou seja, conforme a demanda analisada por
material. A expectativa de demanda varia conforme as condições climáticas.
3 – DA ENTREGA DOS ITENS
O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento da
ordem de compra pelo licitante vencedor.
Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
O local de entrega dos produtos será no Almoxarifado Central, situada na Av. D. Pedro II, 110 – Quatro
Barras – PR, no horário das 8:30h as 11:00h e das 13:30h as 16:00h.
4 – AMOSTRAS
Deverá ser entregue 01 (uma) amostra, somente para os primeiros classificados nos itens 01, 02, 03, 05 e
23, ao Departamento de Licitações, na Av. Dom Pedro II, nº 110 – Centro – Quatro Barras, em até 05
(cinco) dias úteis.
As amostras serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras para emissão
de parecer de aprovação ou reprovação.
Todos os pareceres emitidos serão encaminhados ao Departamento de Licitações para apresentação e
publicação dos resultados.
As empresas que tiveram amostras com parecer negativo serão desclassificadas.
Os responsáveis designados a compor a Subcomissão Especial de Análise de Amostras deste Pregão
são: Gilson Sydor, Iverson Mundit e João Luiz Simião – Decreto n° 4178/2015.
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ANEXO 02.A
MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º «Número_Contrato»/«Ano_Contrato»
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 22/2015 - Pregão Eletrônico
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Aos «Data_Atual_Extenso» através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE
FORNECIMENTO”, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Av. Dom Pedro II, 110, nesta
cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Loreno Bernardo Tolardo, brasileiro, casado,
portador da CI/RG nº SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 574.649.529-87, residente e domiciliado em Quatro
Barras-PR., doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
«NOME_FORNECEDOR»., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
«CNPJ_CPF_Fornecedor», com sede na «Endereço_Fornecedor», «Bairro_Fornecedor», em
«Cidade_Fornecedor»
«Estado_Sigla_Fornecedor».,
neste
ato
representada
pelo
Sr.
«Nome_Representante»,
portador
da
CI/RG
nº
«RG_Representante»
da
«Órgão_Emissor_Representante». e inscrito no CPF/MF nº «CPF_Representante», doravante
denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, que reger-se-á pela
Lei n.º 8666/93 e demais disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- “DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção da
iluminação pública do Município, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 22/2015 da
«Órgão», e seus ANEXOS, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA:- “REGIME DE EXECUÇÃO”
A “CONTRATADA”, através do presente CONTRATO, obriga-se a entregar os produtos indicados na
cláusula primeira, obedecendo às diretrizes e locais previamente designados pelo “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA TERCEIRA:- “DAS RESPONSABILIDADES”
A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
§ 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere
ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA:- “DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS”
O prazo de duração do CONTRATO será de até «Prazo_Contrato» dias («Prazo_Contrato_Extenso»),
adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários.
§ 1º - O prazo para início do fornecimento dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis a partir do
recebimento da ordem de compra pela “CONTRATADA”,
§ 2º - O prazo para retirada da ordem de compra será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da
convocação expressa da “CONTRATADA”.
§ 3º Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso
extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 4º - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do mesmo,
observando o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666 de 1993.
CLÁUSULA QUINTA:- “DO VALOR E DO PAGAMENTO”.
O “CONTRATANTE” pagará em razão do fornecimento dos produtos ora contratados, respeitando o valor
global da contratação de R$ «Valor_Contratado».
§ 1º - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, 15 (quinze) dias corridos após protocolo
das Notas Fiscais e Requerimento de Pagamento, sem qualquer tipo de reajuste monetário. Os 15
(quinze) dias pressupõem a entrega da documentação correta, dando condições do trâmite normal.
§ 2º - As despesas decorrentes das compras, objeto do presente CONTRATO, serão suportadas com
recursos da dotação orçamentária n º 07.002.15.452.0021.2.022.3.3.90.30.00.00. - 1507 - MATERIAL DE
CONSUMO da «Órgão».
§ 3 º - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após os produtos entregues e conferidos,
pela comissão designada, quanto à qualidade dos produtos, à base dos preços unitários e global do item
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apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e numero
da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de regularidade com
Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, sendo que a que a juntada desses documentos constitui
responsabilidade da contratada e é indispensável aos pagamentos. No caso de empresa estabelecida no
município de Quatro Barras apresentar também Certidão Negativa Municipal dentro do prazo de validade.
Relação de Itens Por Secretaria
«Itens_contrato»
CLÁUSULA SEXTA – “DOS DIREITOS DAS PARTES”
Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber os serviços objeto deste contrato nas condições previstas neste contrato e edital de
licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que estiver em desacordo com as condições descritas no
presente contrato;
c) Modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
e) Fiscalizar a execução do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a) Perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – “DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES”
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento ajustado, observadas as condições descritas no presente instrumento
contratual.
d) Manter, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto
contratado.
e) promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando
em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer
fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da
CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do
contrato;
g) receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita
condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado;
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
a) Observar o prazo de execução dos serviços e entrega dos produtos;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE na execução do Contrato;
c) Emitir uma nota fiscal para cada item da planilha da proposta de preços, apresentada na licitação.
Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das
atividades envolvidas;
g) Executar os serviços, no local e horário definido pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA - “DAS PENALIDADES”
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Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e
responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da CONTRATANTE, desde que
não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa;
b.1) de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor total contratado, limitada ao total de 2%
(dois por cento), por dia de atraso na entrega do objeto contratado;
b.2) de até 2% (dois por cento), sobre o valor total contratado, em virtude de má qualidade nos
documentos gerados, desde que não motivada pela má qualidade no microfilme de origem, erros na
indexação, a falta páginas em documentos ou a ordenação incorreta das páginas ou ainda a inserção de
partes de um documento em outro
b.3) multa rescisória de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pelo
descumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. De acordo com a gravidade apurada, o
CONTRATANTE poderá tomar outras medidas legais cabíveis, inclusive rescindir o presente contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em
procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não
superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87,
IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
§ 1º - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa á CONTRATADA.
§ 2º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas
previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 3º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado do
Paraná, para a devida averbação.
§ 4º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou,
se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 5º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de
Quatro Barras.
§ 6º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de
Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida
sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
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CLÁUSULA NONA – “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO”
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja
interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do
CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as
partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as
supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – “DA RESCISÃO”
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº
8.666/93, podendo ser aplicada multa rescisória, nos moldes do inciso b.2 da cláusula nona do presente
instrumento.
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o
“CONTRATANTE”.
b) UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”,
das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas
nos incisos do art. 78, da Lei n.º 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante
interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a
80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – “DO FISCAL DO CONTRATO”
§ 1º - É designado como responsável administrativo para fiscalização da execução dos serviços objeto deste
contrato, o funcionário relacionado no Decreto de Nomeação n° 4076/2015, ao qual compete o
acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as
ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra,
após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para
certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido
no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os
pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do
objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação
quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam
prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo
anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do
contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto
contratado;
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa
de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
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§ 3º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a
responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes,
responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou
do servidor designado para a fiscalização.
§ 4º - Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
§ 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do
contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for
necessário.
§ 6º - Ao preposto da CONTRATADA competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRANTE;
c) manter o CONTRANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os
esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02,
Lei Estadual n. 15.608/07, Lei n. 8.078/90 e por outras normas de direito público ou privado que melhor
tutelem o interesse público (coletivo).
§1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão
solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art.
422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem
como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e
preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - “DA PUBLICIDADE”
Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no periódico “Jornal Agora Paraná”, pelo
Contratante, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c o art. 31 e
seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
§ 1º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono dos serviços ou o seu retardamento
indevido, poderá a mesma assumir os serviços contratados na situação em que se encontrarem,
constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE”
perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto
no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de
insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como
créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do
CONTRATO.
§ 3º - A “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou
SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial do CONTRATO atualizado.
§ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a
execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
§ 5º - Os serviços que constituem o objeto do CONTRATO deverão ser executados de acordo com
orientação/fiscalização das secretarias envolvidas.
§ 6º - O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
§ 7º - No recebimento dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observados as disposições
estabelecidas na Lei n.º 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – “DO FORO”
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Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões
relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes
outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença de duas testemunhas.
Quatro Barras, «Data_Atual_Extenso».
p/ CONTRATANTE:-
VIVIANE SAUTNER BERNARDI
Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento
Secretário Municipal Responsável
p/ CONTRATADA:
Representante Legal da empresa
Testemunha (1):
Testemunha (2):
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ANEXO 02.B
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. «NúmeroAta»/«ExercícioAta»
PREGÃO ELETRÔNICO nº. «NúmeroLicitação»/«AnoLicitação»
Aos «DataAtaExtenso», autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
«NúmeroLicitação»/«AnoLicitação» foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o
disposto no artigo 15º da Lei Federal nº. 8.666/93, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001
no Decreto Municipal nº. 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013 que, conjuntamente com as condições
adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante
Vencedora. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção da
iluminação pública do Município.
1.1 – Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: «Vencedor_Com_Representantes»
«Vencedor_Com_ItensVencidos_RegistroPreco»
1.2 – A “CONTRATANTE” efetuará seus pedidos a Detentora da Ata mediante ordem de compra, da
indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento
por qualquer meio, inclusive fac-símile.
1.3 – O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento
da ordem de compras pela contratada obedecendo também ao cronograma de fornecimento de bens
estabelecido pela Secretaria solicitante.
1.4 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após os produtos entregues e conferidos,
pela comissão designada, quanto à qualidade dos produtos, à base dos preços unitários e global do item
apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e numero
da licitação, cópia do empenho e dados bancários acompanhado das provas de regularidade com
Previdência Social – INSS, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas - CNDT. No caso de empresa estabelecida no município de Quatro Barras deverá
apresentar também Certidão Negativa Municipal dentro do prazo de validade.
1.5 – Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6 – Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.7 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a
fornecedora às penalidades constantes no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
«NúmeroLicitação»/«AnoLicitação».
1.8 – O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito
pela Administração.
1.9 - A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO
ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº.«NúmeroLicitação»/«AnoLicitação».
1.10 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.11 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos,
o edital de Pregão Eletrônico nº. «NúmeroLicitação»/«AnoLicitação» com os termos aditados e a proposta
da detentora da Ata naquilo que não contrariar os presentes disposições.
QUATRO BARRAS,«DataAtaExtenso».
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
«Vencedor_Com_Representantes»
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ANEXO 03
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora e demais anexos, assim como a
Proposta de Preços, deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, digitalizados, para
o email: [email protected] e, posteriormente, encaminhados em originais ou cópias
autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para
Depto de Licitações da sede da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito a Av. Dom Pedro II, n.º 110, Centro., com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas
e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em
linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de
agência de conta bancária;
1 – Para comprovação da habilitação jurídica
- Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e
alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual
poderá ter sua veracidade confirmada pelo Pregoeiro, através de busca na internet;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial com emissão não superior a 90 (noventa) dias.
- Declaração da proponente informando que não está declarada inidônea do direito de licitar em órgãos
públicos da administração direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme Modelo
em anexo (anexo 04);
- Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada
por representante(s) legal (is) da empresa, conforme modelo em anexo (Anexo 06);
- Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte;
– Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato superveniente; (Anexo 05).
2 – Para comprovação de regularidade fiscal:
- Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, administrados pela
Secretaria da Receita Federal/Ministério da Fazenda.
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante; dentro dos seus prazos de
validade;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede
do licitante, dentro dos seus prazos de validade;
- Certidão Negativa de Débito para com a Seguridade Social - INSS, dentro de seu prazo de validade ou
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
- Certidão Negativa de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de
seu prazo de validade;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 dentro do prazo de validade;
3 – Para comprovação da qualificação técnica:
- Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um) que comprove a aptidão para o fornecimento de
bens/materiais, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou
administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa
destinatária do documento;
4 – Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação judicial e Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro de seu prazo de validade, a certidão que não expressar o
prazo de validade, deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
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– Os documentos exigidos para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO deverão ser apresentados
em fotocópia autenticada ou o original e fotocópia, a qual poderá ser autenticada por servidor da
administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja
autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pelo Pregoeiro no respectivo Site do órgão Expedidor.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e
Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de
documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que
não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis
após o encerramento da greve.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
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ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade de Pregão Eletrônico N.º 22/2015, instaurado por este município, que não estamos
impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_______________, em __________ de ____________ de 2015.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com
o número do CNPJ.
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso
Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com
o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 07
CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Órgão Comprador
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2015 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que
integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.
2.
2.1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de abertura do pregão
eletrônico.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias a pleno fornecimento de bens, tais
como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o
fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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ANEXO 08
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa
de pequeno porte . (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de
direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou
(amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
_____________________________________________________________________
Local e data
_____________________________________________________________________
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 09 - Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Número do edital:
Órgão comprador:
Marca do produto:
Especificação do produto:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):
Preço inicial para o item (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de
habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(ME/EPP)]
Data:
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