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O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora. FUNCHAL CAE Rev_3: 49320 – TRANSPORTES OCASIONAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS LIGEIROS – TÁXI DEFINIÇÃO Táxi – Veículo automóvel ligeiro de passageiros afecto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios. Transporte em táxi – Transporte efectuado por meio de táxi, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição. A atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transportes em táxi), só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas ou por empresários em nome individual (no caso de pretenderem explorar um único veículo) licenciados pelo IMTT. REQUISITOS O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as empresas possuem ou mantêm os seguintes requisitos de acesso à atividade: Capacidade financeira: No início da atividade, possuir o capital mínimo de 5000,00 € no caso de sociedades comerciais ou cooperativas, ou garantia bancária de igual montante, no caso de empresas em nome individual; Durante o exercício da atividade, dispor de um montante de capital e reservas equivalente a, pelo menos, € 1.000 por cada veículo licenciado. PROCESSO DE LICENCIAMENTO: O pedido inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos: Formulário Modelo 15 do IMTT; Fotocópia do cartão de pessoa colectiva, ou cartão de cidadão caso seja empresário em nome individual; Código da Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou cooperativa; Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores; Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação). Taxas SP Pedido de emissão de alvará: € 78,50 Pedido de renovação do alvará: € 57,50 Atualizado em: 28 de Janeiro de 2013 1 CERTIFICAÇÃO DOS MOTORISTAS Para o exercício da profissão de motorista de táxi é obrigatória a posse do Certificado de Motorista de táxi (CMT), sendo o IMT , I.P. a entidade competente para a respectiva emissão. O CMT é válido por 5 anos, renovável por iguais períodos, contados a partir da aprovação no exame ou da renovação. Requisitos Condições necessárias à obtenção do Certificado de Motorista de Táxi: Titularidade da habilitação legal válida para conduzir veículos automóveis, da categoria B, com averbamento da classificação no grupo 2. Não ser considerado inidóneo. Escolaridade obrigatória exigível ao candidato requerente. Aprovação no exame previsto no artigo 12.º. Domínio da língua portuguesa. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Decreto Legislativo Regional 30/2003/M; Lei 5/2013 - Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei nº251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei nº255/99, de 7 de julho, e a Lei nº 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei nº 9/2009, de 4 de março e do Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas nºs 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. L 6/2013 - Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras. Despacho 9/02/2011 publicado na II série do Joram, que altera o modelo do Alvará (altera o Despacho nº1/2003 de 6 de Maio) Portaria nº 134/2010, de 2 de Março; Portaria n.º 334/2000, de 12 de Junho; Despacho n.º 8894/99, de 5 de Maio; Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro, pela Portaria n.º 1522/2002, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.º 2/2004, de 5 de Janeiro; Portaria n.º 788/98, de 21 de Setembro, republicada pela Portaria n.º 121/2004, de 3 de Fevereiro; SP Atualizado em: 28 de Janeiro de 2013 2 Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de Novembro; Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei n.º 156/99, de 19 de Setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março; Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei n.º 156/99, de 19 de Setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março; ENTIDADE LICENCIADORA: Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT, I.P. Av. das Forças Armadas, nº 40 1649 - 022 Lisboa Tel: 21 794 90 00 / 808502020 Fax: 21 797 37 77 URL: http://www.imtt.pt E-mail: [email protected] DIREÇÕES REGIONAIS: Direção Regional dos Transportes Terrestres email: [email protected] Website: www.gov-madeira.pt/madeira/elect/drtt.do2 tel 291 212 090 fax 291 229 711 Avenida Calouste Gulbenkian n.º 3, 1.º e 3.º piso - Edifício 2000 9000-998 Funchal IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte R. Campo Alegre, 1459 4150-181 PORTO Telef: 22 619 66 00 Fax: 22 619 66 50 IMTT, I.P. - Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro Av. Fernão Magalhães, 429-1º 3000-117 COIMBRA Telef: 23 985 69 00 Fax: 23 985 69 22 IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa R. Tenente Espanca, 22 1050-223 LISBOA Telef: 21 794 90 00 Fax: 21 799 46 75 IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo Av. 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