fmtv - estatuto da federação matogrossense de voleibol 1 estatuto

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ESTATUTO DA FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE VOLEIBOL
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1º. A Federação Mato-grossense de Voleibol, doravante denominada Federação Matogrossense de Voleibol, designada pela sigla
FMTV, filiada a Confederação Brasileira de Voleibol, é uma associação de fins não econômicos, de caráter desportivo, de direito privado,
fundada na cidade de Cuiabá aos 24 de março de 1.979, em conformidade com a Lei 6.251/75, e Decreto nº. 80.228/77, e constituída
pelas entidades filiadas e que praticam Voleibol no Estado de Mato Grosso.
§ 1º. A FMTV será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.
§ 2°. A FMTV, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público
nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
§ 3º. A FMTV, nos termos do Inciso I do Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e
funcionamento.
§ 4º. A FMTV, nos termos do art. 1° parágrafo 1° da Lei 9615, de 24 de março de 1998, reconhece que a prática desportiva formal é
regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas
entidades nacionais de administração do desporto.
§ 5º. Declarada de Utilidade Pública - Lei Estadual nº. 4.208 de 24/06/1980;
Art. 2º. A FMTV, tem sede e foro na cidade de Cuiabá Estado de Mato Grosso, Rua Marechal Deodoro, 455, Sala 05, Bairro Araés,
Cuiabá-MT, sendo ilimitado o tempo de sua duração.
Art. 3º. A personalidade jurídica da FMTV é distinta das entidades que a compõem.
Art. 4º. Nenhuma filiada ou vinculada responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações financeiras da FMTV, nem por qualquer
ato emanado de qualquer de suas filiadas, assim como FMTV não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações financeiras
assumidas por suas filiadas ou vinculadas.
Art. 5º. A FMTV, cujo prazo de duração é indeterminado, tem por fim:
a)
Administrar, dirigir, controlar, difundir e incentivar em todo o Estado a prática do voleibol em todos os níveis, inclusive o voleibol
praticado em estabelecimentos de ensino e portadores de deficiências;
b)
Representar o Voleibol Mato-grossense junto aos poderes públicos e a Confederação Brasileira de Voleibol em caráter geral;
c)
Representar o Voleibol Mato-grossense em todo o território Nacional, desde que não implique em atribuições da alçada da
Confederação Brasileira de Voleibol;
d)
Respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos internacionais, nacionais e olímpicos;
e)
Representar o voleibol mato-grossense em competições amistosas ou oficiais da FIVB, CSV, CBV e COB;
f)
Promover ou permitir a realização de campeonatos e torneios do desporto que dirige;
g)
Providenciar conforme preceitua o Estatuto da Confederação Brasileira de Voleibol a participação de seus filiados em
competições nacionais e internacionais;
h)
Promover o funcionamento de escolas ou cursos técnicos e árbitros de voleibol;
i)
Informar às filiadas sobre as decisões que adotar, bem como aquelas que emanarem dos poderes públicos e das Entidades
nacionais e internacionais;
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j)
Regulamentar as inscrições dos praticantes do voleibol na FMTV e as transferências de uma para outra de suas filiadas,
fazendo cumprir as exigências das leis nacionais e internacionais;
k)
Promover, fomentar e regulamentar a prática do voleibol de alto nível, estudantil, universitário e de cunho social;
l)
Elaborar regulamentos, tanto de natureza técnica como administrativa;
m) Expedir aos filiados em todo território do Estado de Mato Grosso, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário
à organização, ao funcionamento e à disciplina das atividades de voleibol que promoverem ou participarem;
n)
Decidir sobre a promoção de competições intermunicipais, estaduais, interestaduais, nacionais ou internacionais pelas
entidades filiadas e de prática de voleibol, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites sem prejuízo de manter a
privacidade de autorização para que tais entes desportivos possam participar de competições de caráter, intermunicipal,
nacional internacional;
o)
Interceder perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas à
sua jurisdição;
p)
Praticar no exercício da direção estadual e nacional do voleibol todos os atos necessários à realização de seus fins;
Parágrafo Único - As normas de execução dos princípios fixados neste artigo serão prescrita além do que constar nestes Estatutos, nos
regulamentos, regimentos, resoluções, portarias, avisos e demais normas orgânicas e técnicas baixadas pela FMTV e CBV.
Art. 6º. A FMTV poderá suspender, desvincular, desfiliar qualquer entidade filiada ou vinculada que infrinja ou tolere que sejam
infringidos os estatutos da FIVB, do COB da CBV e da FMTV e demais normas vigentes aprovadas pela FIVB e pela CBV e FMTV,
respeitado o devido processo legal.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º. A FMTV é constituída pelas entidades filiadas e vinculadas que praticam Voleibol no Estado de Mato Grosso.
Art. 8°. As Entidades filiadas à FMTV devem e acatar as decisões da Justiça Desportiva como únicas e definitivas para resolver os
conflitos ou litígios de qualquer natureza desportiva abstendo-se de postular e recorrer ao Poder Judiciário para dirimir eventuais litígios
desportivos que tenham ou venham a ter com a FMTV e CBV e com outras atividades congêneres, apesar da permissão da legislação
brasileira, conscientes das conseqüências que podem advir da inobservância da regulamentação da FIVB.
Art. 9°. Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos
legalmente expedidos pelos Órgãos ou representantes do Poder Público, a FMTV poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as
seguintes penalidades (art. 48, Lei 9615/98).
a)
Advertência.
b)
Censura Escrita.
c)
Multa.
d)
Suspensão.
e)
Desfiliação ou desvinculação
f)
Desfiliação por débito financeiro e/ou administrativo
g)
Desfiliação por irregularidade administrativa.
§ 1º. As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, em ato único, a ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias da comunicação de instauração do inquérito.
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§ 2°. As penalidades de que tratam as alíneas “C “ e “E” deste artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
§ 3°. O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da FMTV e, após a apresentação da defesa, terá
o prazo de 30 dias para sua conclusão.
§ 4°. O inquérito depois de concluído será remetido ao Presidente, que o submeterá à Diretoria.
§ 5º. A desfiliação que trata a aliena “f e g” deverá ser proposta pela diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.
§ 6º. Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da FMTV só
poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.
Art.10. A FMTV poderá desfiliar o associado, nos casos graves que possam comprometer o respeito aos poderes internos ou para
restabelecer a ordem desportiva, ou ainda para fazer cumprir decisão da Justiça Desportiva da FMTV, respeitado o devido processo
legal.
Art. 11. Em caso de vacância dos poderes de qualquer das filiadas sem o preenchimento nos prazos estatutários a FMTV poderá
designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida
institucional desportiva e administrativa de sua filiada.
Art. 12. Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, o órgão competente da FMTV decidirá sobre o afastamento de
qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas
constantes deste estatuto, da CBV, do COB e da Federação Internacional de Voleibol, bem como as normas contidas na legislação
brasileira.
Art. 13. As obrigações contraídas pela FMTV não se estendem às suas filiadas, nem criam vínculos de solidariedade. Suas rendas e
recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir, será empregado na realização de suas finalidades, e não se
vinculam ao filiado.
Art. 14. A FMTV desfiliará de seu quadro de associados os inadimplentes com suas obrigações para com ela, respeitado o devido
processo legal.
Art. 15. As filiadas à FMTV devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a)
Ser pessoa jurídica;
b)
Possuir legislação interna compatível com as normas adotadas pela FMTV;
c)
Observar em seus estatutos os princípios deste Estatuto da FMTV;
d)
Ter condições para disputar campeonatos e torneios instituídos com caráter obrigatório pela FMTV.
e)
Ter Diretoria idônea cujos nomes e profissões de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação, deverá ser a
função executiva seja exercida exclusivamente, pelo Presidente;
f)
Não conter em seus Estatutos nenhuma disposição que vede ou restrinja o direito de associados brasileiros, bem como
discriminação de qualquer natureza;
Parágrafo Único - A falta de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo poderá acarretar a perda da qualidade de filiada da
FMTV, respeitado o devido processo legal.
Art. 16. A FMTV é dirigida pelos poderes mencionados no artigo 23, com a cooperação dos órgãos referidos no mesmo artigo, e
ninguém poderá candidatar-se, ser eleito ou exercer cargo em qualquer poder ou qualquer cargo ou função, remunerado ou não,
enquanto estiver cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela FMTV e CBV.
Parágrafo Único - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo
respectivo.
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Art. 17. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, procedendo-se em caso de empate a um segundo escrutínio entre os
colocados em primeiro lugar. Se, após o novo escrutínio, se verificar outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que
empataram o mais idoso, podendo haver aclamação quando houver somente uma chapa.
Art. 18. Somente ocuparão cargos em qualquer poder ou órgão da FMTV cidadãos maiores de 18 anos.
Parágrafo Único - É vedado aos administradores e membros do Conselho Fiscal das entidades de prática desportiva o exercício de
cargo ou função na FMTV.
Art. 19. Os membros dos poderes e órgãos não serão de qualquer forma remunerados pelas funções que exercerem na FMTV.
Art. 20. O membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior ao seu mandato.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 21. As pessoas físicas que integram a FMTV são Membros Natos Permanentes e Membros Natos Temporários, observado o
seguinte:
I – Natos Permanentes:
a)
Os ex Presidentes e ex Vice-Presidente da FMTV que tenham completado dois mandatos, já proclamados pela Assembléia
Geral membros natos permanentes em caráter vitalício;
b)
Os atuais membros que integram a Presidência, Diretores Administrativos e Conselho Fiscal da FMTV por mais de 10 (dez)
anos, ininterruptos ou não, já proclamados pela Assembléia Geral membros natos permanentes em caráter vitalício;
II – Natos Temporários:
Os Presidentes das entidades filiadas à FMTV durante a vigência efetiva dos mandatos, constituindo a maioria votante na Assembléia
Geral da FMTV.
§ Único. Este Artigo somente poderá ser alterado com aprovação unânime, mediante o quorum de 100% (cem por cento) dos membros
e entidades filiadas a FMTV.
Art. 22. O Membro da FMTV deixará de pertencer à mesma:
a)
por renuncia;
b)
por infração a este estatuto reconhecida em decisão de 2/3 (dois terço) da Assembléia, assegurada a ampla defesa.
CAPÍTULO IV
DOS PODERES
Art. 23. São poderes da FMTV:
a)
Assembléia Geral;
b)
Justiça Desportiva;
c)
Conselho Fiscal;
d)
Presidência;
e)
Diretoria.
§ 1º. Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da FMTV.
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§ 2º. Os mandatos de membros dos poderes da FMTV só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam as condições da
Legislação Desportiva em vigor e que não estejam cumprindo penalidade imposta pela FIVB, CSV, COB, CBV, FMTV ou pelas entidades
a elas filiadas.
§ 5°. São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da FMTV e das entidades a ela filiadas, mesmo os
de livre nomeação, os desportistas:
a)
Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b)
Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c)
Inadimplentes na prestação de contas da própria FMTV;
d)
Afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira
irregular ou temerária da entidade;
e)
Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f)
Falido;
g)
Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos de Justiça Desportiva ou pela FIVB, CSV, CBV e COB;
h)
Presidente, Vice-Presidente, Membros do Conselho Fiscal das Entidades filiadas a FMTV, seja a que título for, com ou sem
remuneração, e os que ocuparem qualquer cargo em outra entidade de administração do desporto (Federações), exceto os
membros da Justiça Desportiva de outras entidades de administração do desporto (Federações).
Art. 24. O mandato do Presidente, Vice-Presidente, Conselho Fiscal e da Diretoria Administrativa será de 04 (quatro) anos.
Art. 25. Poderá haver reeleição tantas vezes quantas forem aprovadas, desde que sejam cumpridas as exigências deste Estatuto.
Art. 26. Compete a Assembléia Geral, Conselho Fiscal e a Diretoria Administrativa a elaboração de seu Regimento Interno.
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 27. A Assembléia Geral, poder máximo da FMTV, é constituída pelos Presidentes das Entidades filiadas ou por representante
devidamente credenciado, não podendo ser exercida cumulativamente, sendo a representação unipessoal, com direito a um voto cada
um.
§ 1º. Somente podem participar de Assembléias Gerais as Filiadas que:
a)
Contem, no mínimo, com um ano de filiação, salvo nos casos de fusão ou desmembramento, quando a Entidade da qual foi
desmembrada ou com a qual se fundiu já for filiada há um ano, contado da data da Assembléia Geral;
b)
Figure na relação que deverá ser publicada pela Entidade, juntamente com o edital e convocação da Assembléia Geral, e
tenha atendido às exigências legais estatutárias;
c)
Não possuam débito financeiro ou administrativo para com a FMTV.
§ 2º. Só poderão tomar parte nas Assembléias Gerais os filiados que estejam em pleno gozo dos seus direitos, perdendo o direito a voto
se estiverem com débito financeiro ou administrativo para com a FMTV.
§ 3º. Os representantes às Assembléias Gerais deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.
§ 4º. Nas Assembléias Gerais destinadas a eleger os Poderes da FMTV, as filiadas representar-se-ão pelos respectivos Presidentes ou,
no impedimento desses, por um representante, desde que credenciado pelo Presidente.
Art. 28. Compete a Assembléia Geral Ordinária:
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a)
Reunir-se, durante o 1º trimestre de cada ano para conhecer o relatório do Presidente relativo a atividade administrativa do
ano anterior e aprovar as contas do último exercício, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
b)
Eleger de 4 em 4 anos, quando for o caso e por votação secreta, o Presidente, Vice-Presidente e os Membros do Conselho
Fiscal, podendo haver aclamação quando houve somente uma chapa;
c)
Cassar o mandato após o processo regular de qualquer membro dos poderes da FMTV, excetuando o dos membros do
Tribunal Desportivo. Para deliberar sobre o disposto nesta letra é exigido mínimo de dois terços das filiadas que integram a
Assembléia, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes;
d)
Aprovar ou não, alterando se necessário, o orçamento anual apresentado pela Diretoria;
e)
Autorizar ou não as despesas extra-orçamentárias que forem solicitadas pela Diretoria;
f)
Autorizar o Presidente da FMTV a adquirir ou alienar bens imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;
g)
Resolver sobre a extinção da FMTV e, no caso de ser decidido, dar a destinação aos seus respectivos bens patrimonial,
devendo, porem, tal deliberação ser tomada pela unanimidade das filiadas;
h)
Decidir a respeito da desfiliação da FMTV de organismo ou entidade nacional por iniciativa própria ou proposta da Diretoria
mediante aprovação pelo voto de ¾ (três quartos) da Assembléia Geral;
i)
Resolver sobre a extinção da FMTV por iniciativa própria ou proposta pela Diretoria mediante aprovação de ¾ (três quartos) da
Assembléia Geral, bem como, por maioria absoluta sobre a destinação dos respectivos bens;
j)
Interpretar este estatuto, em última instância e preencher no respectivo texto, as omissões que por outra forma não forem
sanadas, respeitando o quorum de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes na assembléia, não podendo deliberar em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
k)
Decidir sobre requerimento de filiação, decidir sobre desfiliação de associados proposto pela Diretoria;
l)
Ad referendum do Ato de Posse do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal, eleitos;
m) Ad referendum do Ato de Nomeação de Membros do Tribunal de Justiça Desportiva da FMTV;
n)
Ad referendum do Ato de Nomeação de Diretores da FMTV;
o)
Ad referendum atos praticados pela diretoria;
p)
Ad referendum as decisão da Diretoria de prazo para registro de chapas, data para a realização da eleição de que trata a
letra “b” deste artigo e artigo 29, letra “b”;
q)
Fixar a data de posse dos Eleitos;
r)
Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação.
§ 1º. A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo a resolução unânime de seus membros.
§ 2º. A Assembléia Geral instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação, mas
poderá reunir-se no mesmo dia, uma hora depois em segunda convocação, para deliberar com qualquer número salvo nas hipóteses em
que é exigido determinado quorum.
Art. 29. Compete à Assembléia Geral Extraordinariamente:
a)
Tratar de matérias que não sejam de competência da AGO;
b)
Eleger de 4 em 4 anos, quando for o caso e por votação secreta, o Presidente, Vice-Presidente e os Membros do Conselho
Fiscal, podendo haver aclamação quando houve somente uma chapa;
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c)
Decidir sobre a filiação ou desfiliação de associado, proposto pela diretoria;
d)
Por proposta da diretoria e quando se tratar de interesse superior da FMTV, para decidir pelo quorum de 2/3 (dois terços) de
seus membros sobre a realização de novas eleições para a diretoria e conselho fiscal através da Assembléia Geral
Extraordinária, seguindo os mesmos trâmites adotados para a assembléia geral e respeitando o término do mandato para que se
realize a assembléia geral ordinária de posse.
e)
Decidir sobre requerimento de filiação, decidir sobre desfiliação de associados proposto pela Diretoria;
f)
Ad referendum do Ato de Posse do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal, eleitos;
g)
h)
i)
Ad referendum do Ato de Nomeação de Membros do Tribunal de Justiça Desportiva da FMTV;
Ad referendum do Ato de Nomeação de Diretores da FMTV;
Ad referendum atos praticados pela diretoria;
j)
Ad referendum as decisão da Diretoria de prazo para registro de chapas, data para a realização da eleição de que trata a letra
“b” deste artigo e artigo 29, letra “b”;
k)
Fixar a data de posse dos Eleitos;
l)
Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação.
m) Ad referendum do Balancete apresentado pelo Diretor Financeiro.
Art. 30. As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente da FMTV, sendo garantido a 1/5(um quinto) dos associados o direito
de promovê-la.
Parágrafo Único – As assembléias gerais poderão ser convocadas mediante edital publicado por 3 (três) vezes em jornal de grande
circulação e afixada no quadro de avisos na sede da FMTV, a convocação será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 31. As Assembléias Gerais se instalarão em primeira convocação com a maioria absoluta de seus componentes e em segunda
convocação, uma hora depois, com qualquer número de presente.
Art. 32. Todas as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos específicos em que este
Estatuto exija quorum especial.
Art. 33. A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre os assuntos constantes nos respectivos editais de convocação.
Art. 34. As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente da FMTV e no seu impedimento por pessoa indicada pela
Presidência.
CAPÍTULO VI
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 35. Ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar em última instância as
questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais
estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2l7 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. – O Tribunal de Justiça Desportiva será composto por no mínimo sete e no máximo onze auditores na forma do art. 55
da lei 9.6l5/98 com mandato de quatro anos permitido uma recondução.
Art. 36. O TJD elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento
Interno.
Art. 37. Junto ao TJD funcionarão um ou mais procuradores e um secretário, nomeado pelo seu Presidente do TJD.
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Art. 38. Havendo vacância de cargo de auditor do TJD, o seu Presidente deverá oficiar a entidade indicadora para que no prazo máximo
de 30 (trinta) dias promova nova indicação.
Art. 39. Compete ao Presidente do TJD conceder licença temporária aos membros, nunca superior a 90 dias.
Art. 40. Das decisões do Tribunal de Justiça caberão recursos ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 41. A Comissão Disciplinar, órgão de primeira instância para aplicação imediata das sanções decorrentes das súmulas ou
documentos similares dos árbitros ou ainda decorrentes de desrespeito ao regulamento da respectiva competição instaurando o
competente processo, será composta por três membros de livre nomeação do Tribunal de Justiça Desportiva.
§ 1º – A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário em regular sessão de julgamento, resguardada a ampla
defesa.
§ 2º - Junto à Comissão Disciplinar funcionarão um Procurador e um Secretário, nomeados pelo seu Presidente.
§ 3º - Compete a Comissão Disciplinar conceder licenças aos seus membros e demais auxiliares.
Art. 39. A Comissão Disciplinar elegerá seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre sua organização e funcionamento, usando
o Regimento do TJD no que couber.
Art. 42. Das decisões da Comissão Disciplinar caberão recursos ao Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 43. O Conselho Fiscal, terá poder de fiscalização da Administração Financeira da FMTV, se constituirá de 3 (três) membros efetivos
e 3 (três) membros suplentes eleitos com mandatos de 4 (quatro) anos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.
§ 2º - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e, seu Regimento Interno disporá sua organização e
funcionamento.
Art. 44. O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo
Presidente da FMTV, pela Assembléia Geral, pelo seu Presidente ou por um de seus membros.
Art. 45. É de competência privada do Conselho Fiscal:
a)
Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da FMTV;
b)
Apresentar a Assembléia Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da lei deste Estatuto
sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que em cada caso, exceder plenamente a sua função fiscalizadora;
c)
Emitir parecer sobre o Orçamento Anual e sobre a abertura de créditos adicionais;
d)
Apresentar a Assembléia Geral, parecer anual sobre movimento econômico, financeiro e administrativo e o resultado da
execução orçamentária.
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CAPÍTULO IX
DA PRESIDÊNCIA
Art. 46. A Presidência da FMTV, constituída pelo Presidente e Vice-Presidente, é o Poder que exerce as funções administrativas e
executivas da entidade assessorada por uma Diretoria.
Art. 47. Somente poderão ser candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da CBV, os Diretores Administrativos membros
previstos no inciso I e II do Artigo 21 deste estatuto e que seja brasileiro nato.
§ 1º. Os membros previstos no inciso II do Artigo 21 deste estatuto deverão, ainda, ser membros a pelo menos 9 (nove) anos
ininterruptos.
§ 2º. Os membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal da FMTV poderão candidatar-se a qualquer tempo, desde que sejam
membros a pelos menos 10 (dez) anos consecutivos e obtenha no mínimo 1/3 (um terço) dos votos da Assembléia Geral convocada
para esse fim.
§ 3º. Este Artigo somente poderá ser alterado com aprovação unânime, mediante o quorum de 100% (cem por cento) dos membros e
entidades filiadas a FMTV.
Art. 48. O Presidente, em seus impedimentos legais de qualquer natureza, inclusive licença, será substituído pelo Vice-Presidente,
Diretor Secretário ou qualquer outro membro da Diretoria com todas as atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º. Conforme o mencionado neste artigo, quem assumir a Presidência no caso de renuncia o vacância do cargo, obrigatoriamente
convocará eleição no prazo de 30 (trinta) dias, através da Assembléia Geral Extraordinária, não podendo exceder a 90 (noventa) dias, a
assunção do novo Presidente, ressalvado o que estabelece o Art. 20 deste Estatuto.
§ 2º. Se a vaga definitiva ocorrer na vigência do penúltimo ano do mandato eletivo, o Presidente em exercício completará o período,
ressalvado o que estabelece o Parágrafo Único do Art. 20 deste Estatuto.
§ 2º. Caso não ocorra a convocação dentro do prazo, todos os cargos serão considerados vagos.
§ 3º. O substituto terá todas as atribuições inerentes ao cargo.
Art. 49. O mandato do Presidente e o Vice-Presidente serão de 04 (quatro) anos, só cessando, porém, as suas responsabilidades após
a passagem oficial do cargo ao seu substituto, sem prejuízo da prestação de contas do mandato anterior, com o parecer do Conselho
Fiscal.
§ Único - A transmissão de poderes será feita dentro de até 70 (setenta) dias após, a eleição.
Art. 50. O Presidente dará assistência a FMTV e será civil e solidariamente responsável pelo desempenho que der ao cargo, ou quando
violar disposição legal ou norma deste estatuto, cabendo-lhe a iniciativa da divulgação dos atos administrativos da FMTV.
§ Único - Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas a
ordem ou aos interesses da FMTV, inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto a controvérsia de
interpretação.
Art. 51. O Presidente representa legalmente a FMTV em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procurador.
Art. 52. Ao Presidente compete:
a)
Tomar decisão julgada, no seu entendimento, oportuna à ordem e aos interesses da CBV inclusive nos casos omissos,
aplicando as penalidades previstas neste estatuto;
b)
Zelar pela harmonia entre as filiadas, em benefício do progresso e da unidade política do Voleibol Mato-grossense;
c)
Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da FMTV;
d) Convocar e presidir, sem direito a voto as Assembléias Gerais da FMTV;
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e)
Convocar o Conselho Fiscal;
f)
Presidir sem direito a voto, os Congressos da FMTV;
g)
assinar com o Diretor Tesoureiro, os cheques e documentos que relacionarem com dinheiro e haveres da FMTV;
h)
Convocar e presidir reuniões de Diretoria;
i)
Nomear, suspender, demitir, contratar, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos nos termos do Regimento Geral
e observada a Legislação vigente, designar seus diretores, superintendentes, coordenadores, assistentes ou assessores e os
componentes das comissões que constituir;
j)
Assinar contratos para aquisição de direito de eventos, inclusive direitos de televisão, merchandising e marketing da FMTV e
em tudo que houver a participação do voleibol mato-grossense, inclusive o vôlei de praia, voleibol escolar e portadores de
deficiências;
k)
Assinar contratos com empresas de promoção de eventos esportivos e marketing para compra e venda dos direitos dos
eventos e seus correspondentes diretos.
CAPÍTULO X
DA DIRETORIA
Art. 53. A Diretoria da FMTV será constituída pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos na forma prevista neste Estatuto e pelos
Diretores Assessores: Secretário, Financeiro, Técnico, Diretor de Relações Públicas e Secretário da Comissão de Arbitragem,
designados pelo Presidente, “ad referendum” da Assembléia Geral.
§ 1º - Fica o Presidente autorizado a criar novos cargos de Diretores Assessores, designando seus titulares “ad referendum” da
Assembléia Geral.
§ 2º - O mandato da Diretoria é idêntico ao do Presidente e do Vice-Presidente.
§ 3º - As reuniões da Diretoria serão convocadas e presididas pelo Presidente da FMTV, a quem cabe, também o voto de qualidade.
Art. 54. O Vice-Presidente da FMTV é substituto eventual do Presidente.
§ Único - O Vice- Presidente, independente do exercício eventual da Presidência da FMTV, poderá desempenhar qualquer parcela de
função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando for pôr este legada em termos expressos.
Art. 55. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da FMTV, os Diretores Assessores serão sucessivamente
chamados ao exercício da Presidência, conforme a ordem previamente estabelecida no Art. 53 deste Estatuto.
Art. 56 - A Diretoria coletivamente compete:
a)
Reunir-se ordinariamente, em dias determinados, pelo menos uma vez pôr mês e, extraordinariamente quando convocada
pelo Presidente;
b)
Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, o relatório dos seus trabalhos, bem como o Balanço do ano anterior, e o projeto
de orçamento para o novo exercício;
c)
Propor a Assembléia geral a reforma deste Estatuto e do Regimento Geral e Regulamentos;
d)
Propor a Assembléia Geral concessão de títulos honoríficos, de acordo com o previsto neste Estatuto;
e)
Submeter à Assembléia Geral proposta para a compra ou venda de imóveis ou de títulos de renda e proceder de acordo com a
deliberação que for tomada pela Assembléia;
f)
Receber requerimento de filiação, após processo regular, submeter à aprovação da Assembléia Geral;
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g)
Submeter-se, trimestralmente, a apreciação do conselho Fiscal, os balancetes da Tesouraria;
h)
Dar conhecimento circunstancial ao tribunal de Justiça Desportiva, das faltas ou irregularidade cometidas por pessoas
vinculadas direta ou indiretamente ligadas à FMTV, para apreciação e julgamento em face do Código Brasileiro de Justiça e
Disciplina Desportiva;
i)
Apreciar, aprovar ou não e modificar, se necessário, os Regulamentos apresentados pelos Diretores dentro de suas
atribuições;
j)
Organizar e aprovar o calendário de cada temporada;
k)
Dissolver as comissões julgadas desnecessárias ou inoperantes;
l)
Nomear representantes da Federação junto as Entidades;
m) Conceder ou negar licenças aos próprios membros, dentro de suas atribuições;
n)
Dar posse aos Diretores designados na forma deste Estatuto;
o)
Aprovar a constituição das delegações representativas da FMTV;
p)
Apreciar os relatórios apresentados pelos chefes de delegações da FMTV;
q)
Regulamentar a Nota Oficial;
r)
Propor a Assembléia Geral a desfiliação das Entidades filiadas a FMTV.
Art. 57. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.
Art. 58. Considerar-se-á resignatário o membro da Diretoria que, sem motivo justificável, faltar a mais de três sessões consecutivas da
Diretoria, ou há mais de seis intercaladas em cada ano.
Art. 59. Ao Diretor Secretário compete:
a)
Orientar as Entidades filiadas nas relações entre si, com a FMTV;
b)
Distribuir o expediente recebido e promover a expedição da Correspondência da FMTV;
c)
Dirigir os serviços de comunicações interiores, de arquivos, bibliotecas e cadastro;
d)
Dirigir e orientar o pessoal administrativo da FMTV;
e)
Apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação no ano
anterior;
f)
Emitir parecer sobre os Estatutos das Entidades filiadas ou em processo de filiação;
g)
Emitir parecer sobre os Relatórios apresentados pelas Entidades filiadas encaminhando à Diretoria para apreciação definitiva;
h)
Redigir e assinar, com o Presidente, as atas das sessões da Diretoria;
i)
Redigir, de acordo com o Presidente, toda a correspondência da FMTV;
j)
Substituir o Presidente e Vice-Presidente, interinamente, com todos os poderes inerentes ao cargo previsto neste estatuto;
k)
Superintender os trabalhos da secretária;
l)
Auxiliar o Diretor Financeiro substituindo-o nos impedimentos.
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Art. 60. Ao Diretor Financeiro compete:
a)
Dirigir e orientar os serviços patrimoniais e financeiros da FMTV, incluídos os da tesouraria, contabilidade e almoxarifado;
b)
Fiscalizar a conservação dos bens móveis e imóveis da FMTV;
c)
Promover meios para a elevação dos recursos financeiros da FMTV;
d)
Apresentar, ao Presidente, até o dia 15 de março de cada ano, o relatório das atividades, de sua área de atuação do ano
anterior, bem como o balanço anual da FMTV;
e)
Apresentar trimestralmente à Diretoria os balancetes da FMTV;
f)
Promover o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente da FMTV;
g)
Assinar com o Presidente, os cheques e documentos que relacionarem com dinheiro e haveres da FMTV;
h)
Dar parecer nos pedidos de filiação ou desfiliação de Entidades quando a situação financeira das mesmas com a FMTV;
i)
Emitir parecer quanto a parte financeira dos relatórios das filiadas;
j)
Elaborar, até o dia 31 de dezembro de cada ano, o projeto de orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte;
k)
Opinar sobre a distribuição de verbas;
l)
Opinar sobre vencimentos e gratificações de funcionários;
m) Mandar fazer, mantendo-a em ordem e em dia, a escrituração da FMTV, de modo a que mereça fé em juízo e fora dele;
n)
Arrecadar ou mandar arrecadar, mantendo sob sua guarda e exclusiva responsabilidade, os bens e valores da FMTV;
o)
Fiscalizar a arrecadação da renda dos promovidos pela FMTV ou nos quais esta tenha interesse, providenciando os serviços
de bilheteria e portões.
Art. 61. Ao Diretor Técnico compete:
a)
Orientar e chefiar todos os serviços técnicos, incluídos nestes a supervisão dos campeonatos, torneios e jogos promovidos
pela FMTV, bem como as atividades de arbitragens e de serviços médicos;
b)
Supervisionar o departamento de árbitros e oficiais e a seção de serviços médicos;
c)
Fiscalizar o cumprimento, pôr parte das filiadas, as regras Oficiais, bem como dos Regulamentos de ordem técnica;
d)
Emitir parecer de ordem técnica;
e)
Apresentar ao Presidente até o dia 15 de janeiro de cada ano, o Relatório das atividades de sua área de atuação no ano
anterior;
f)
Elaborar os projetos de regulamento dos campeonatos e torneios promovidos ou patrocinados pela FMTV, encaminhando-o à
Diretoria;
g)
Organizar ou mandar organizar as tabelas dos campeonatos, torneios ou jogos promovidos ou patrocinados pela FMTV;
h)
Propor à Diretoria a aprovação ou não dos resultados dos Campeonatos ou torneios promovidos ou patrocinados pela FMTV;
i)
Submeter a apreciação do tribunal de justiça Desportiva, pôr intermédio da Presidência, as faltas disciplinares cometidas pôr
atletas, técnicos, dirigentes ou pessoas físicas direta ou indiretamente vinculadas a FMTV;
j)
Organizar as representações técnicas oficiais da FMTV, requisitando das filiadas os atletas e auxiliares necessários;
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k)
Elaborar o calendário anual das atividades desportivas da FMTV;
l)
Emitir parecer sobre a ordem técnica dos Relatórios apresentados pelas Entidades Filiadas;
m) Propor a Presidência, a inscrição de atletas e técnicos na Confederação Brasileira de Voleibol;
n)
Opinar sobre a conveniência da realização de jogos amistosos regionais, nacionais e internacionais da FMTV, ligas ou
Associações a ela vinculadas;
o)
Dirigir e executar os serviços relativos à realização dos campeonatos, torneios e jogos promovidos ou patrocinados pela
FMTV;
p)
Organizar o registro e estatística dos campeonatos, torneios e jogos promovidos ou patrocinados pela FMTV;
q)
Emitir parecer sobre pedidos de licença para realização de jogos ou torneios;
r)
Manter em dia o registro da FMTV;
s)
t)
Opinar sobre os pedidos de transferência de atletas, promovendo o seu registro nas fichas componentes;
Tomar as providências necessárias ao preparo das representações da FMTV;
u)
Emitir parecer sobre as praças de desporto e instalações apresentadas para a realização de campeonato, torneios ou jogos
promovidos ou patrocinados pela FMTV;
v) Organizar e manter em dia o cadastro dos árbitros , auxiliares e técnicos de voleibol;
w) Organizar o cadastro das quadras de voleibol existentes no Estado e anotar as modificações nelas verificadas;
Art. 62. Ao Secretário da Comissão de Arbitragem compete:
a)
Chefiar o quadro de árbitros e oficiais da FMTV;
b)
Organizar e fiscalizar o registro dos árbitros e oficiais da FMTV;
c)
Apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório das atividades de sua área de atuação no ano
anterior;
d)
Coordenar, dirigir e elaborar a Escola de árbitros;
e)
Propor ao Presidente, curso de formação ou atualização para árbitros e oficiais da FMTV;
f)
Assistência a Diretoria quando solicitado;
g)
Escalar árbitros e oficiais, para os jogos promovidos ou patrocinados pela FMTV;
h)
Fiscalizar junto a Diretoria Técnica a atuação dos árbitros e oficiais nos jogos;
i)
Promover ou rebaixar de categoria os árbitros ou oficiais juntamente com a Diretoria Técnica;
j)
Sugerir ao Presidente qualquer medida que vise o aprimoramento de suas funções;
k)
Propor a inclusão ou exclusão de árbitros e oficiais no Quadro de árbitros da FMTV;
l)
Elaborar o regulamento do Quadro de Árbitros e alteração quando necessário, com a aquiescência da Diretoria;
m) Convocar o Quadro de Árbitros e oficiais para reuniões.
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13
Art. 63. Ao Diretor de relações Públicas compete:
a)
Tomar conhecimento do calendário da FMTV, dando ciência aos órgãos de divulgação para ampla publicidade do voleibol;
b)
Elaborar campanha publicitária de divulgação do voleibol;
c)
Promover a feitura de jornal ou revista da FMTV para um relacionamento maior com as filiadas e divulgação do voleibol Matogrossense no Brasil;
d)
Dar publicidade das modificações, determinações, regulamentos da FMTV, bem como das normas ou resoluções fixadas pela
FMTV, CBV e FIVB;
e)
Apresentar ao Presidente, até o dia 15 de janeiro de cada ano o Relatório das atividades de sua área de atuação, no ano
anterior;
f)
Fazer contatos com agências, campanhas de publicidade, firmas comerciais, indústrias, associações, etc., no sentido de
promover o incremento do voleibol Mato-grossense.
CAPÍTULO XII
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO DO PATRIMÔNIO DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 64. O Exercício Financeiro da FMTV coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
§ 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas.
§ 2º - Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira, e orçamentária serão escrituras e comprovados pôr documentos
mantidos em arquivos.
§ 3º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas
relativas ao patrimônio, as finanças e à execução do orçamento.
§ 4º - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento e à denominação dos respectivos saldos.
§ 5º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado de demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas
patrimoniais e financeiras.
Art. 65. O Patrimônio da FMTV compreende:
a)
Seus bens móveis e imóveis;
b)
Prêmios recebidos em caráter definitivo;
c)
O fundo de reserva, fixado anualmente, pela Assembléia Geral, com base no saldo verificado no balanço;
d)
Os saldos positivos da execução do orçamento.
§ 1º. A receita da FMTV compreende:
a)
Jóias de filiação;
b)
Anuidade pagas pelas Entidades filiadas;
c)
Taxas de transferências de atletas;
d)
Renda de torneios, campeonatos ou jogos promovidos pela CBV e FMTV;
e)
Taxa de licença para jogos regionais, interestaduais a serem estabelecidas pela Assembléia Geral anualmente;
f) Taxas fixadas em regimento especifico;
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14
g)
Multas;
h)
Subvenção e auxílios concedidos pêlos Poderes Públicos ou Entidades da administração indireta;
i)
Donativos em geral;
j)
Rendas eventuais de patrocínios, promoções, direitos de TV, merchandising e marketing nos eventos da FMTV;
k)
As taxas de inscrição e renovação de atletas amadores;
l)
Os contratos firmados com particulares.
§ 2º. A Despesa da FMTV compreende:
a)
Pagamento das contribuições devidas às Entidades a que estiver filiada à FMTV;
b)
Pagamento de impostos, taxas, alugueis, salários de empregados e outras despesas indispensáveis à manutenção da FMTV;
c)
Despesas com a conservação dos bens da FMTV e do material pôr ela alugado ou sob sua responsabilidade;
d)
Aquisição de material de expediente e desportivo;
e)
Custeio dos campeonatos, torneios ou jogos organizados pela FMTV;
f)
Aquisição de distintivos e carteiras;
g)
Assinatura de jornais e revistas especializadas e a compra de material fotográfico para os arquivos da FMTV;
h)
Gastos de publicidade da FMTV;
i)
Despesas eventuais;
Art. 66. Nenhuma despesa será processada à revelia do Diretor Financeiro e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização
do Presidente da FMTV.
CAPÍTULO XIII
DA FILIAÇÃO
Art. 66. A FMTV dará filiação, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano, às Entidades que pratiquem o voleibol que a
requerem e após a aprovação da Assembléia Geral.
§ Único. Os Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública e Privada, Prefeituras Municipais, Organizações Não Governamentais ONG),
Sindicatos, Entidades de Classe formadas nas diversas cidades do Estado de Mato-grosso vincular-se-ão à FMTV, podendo ser
especializadas ou ecléticas, sem, no entanto ter direito a voto nas Assembléias da FMTV.
Art. 67. São consideradas Entidades filiadas às atuais que estão em pleno gozo de seus direitos Estatutários ou aquelas que venham
futuramente se filiar, obedecidos aos preceitos legais e a normas deste estatuto.
§ Único. São consideradas vinculadas as entidades a FMTV as enquadradas no § Único do Art. 66 deste Estatuto.
Art. 68. São condições essenciais para que uma Entidade obtenha filiação:
a)
Ter personalidade jurídica;
b)
Ter seus estatutos em conformidade com as normas emanadas da CBV, FIVB e FMTV;
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15
c)
Ter Diretoria idônea cujos nomes e profissões de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação, deverá ser a
função executiva seja exercida exclusivamente, pelo Presidente;
d)
Não conter em seus Estatutos nenhuma disposição que vede ou restrinja o direito de associados brasileiros;
e)
Depositar a taxa de anuidade, que será devolvida, no caso de não ser concedida a filiação;
f)
Depositar a jóia estipulada que lhe será devolvida, com a dedução de 20%, referente a custas, no caso de não ser concedida a
filiação;
g)
Fornecer planta do Ginásio de Esportes, ou quadra coberta, apresentando para realização de jogos.
h)
Ter o requerimento de filiação aprovado pela Diretoria e referendado em Assembléia Geral.
§ Único. São condições essenciais para que uma Entidade obtenha vinculação a FMTV, ter o requerimento do pedido de vinculação
aprovado pela Diretoria da FMTV.
CAPÍTULO XIV
DAS LIGAS
Art. 69. As ligas formadas nas diversas cidades do Estado de Mato-grosso vincular-se-ão à FMTV, podendo ser especializadas ou
ecléticas, sem, no entanto ter direito a voto nas reuniões de diretoria e assembléias da FMTV.
Art. 70. As ligas poderão organizar seus campeonatos próprios ou se fazer representar nos campeonatos oficiais da Federação com
uma equipe filiada a liga.
Art. 71. Cada liga se fará representar junto aos poderes da Federação pôr intermédio de seu Presidente.
Art. 72. O Presidente da Assembléia das ligas será o Presidente da Federação ou representante legal, sem, no entanto ter direito a voto.
Art. 73. Quando as representações das ligas ou Associações a ela filiadas participarem dos jogos, torneios ou campeonatos oficiais da
Federação ficarão subordinadas aos Regulamentos e outros dispositivos legais baixados pela Federação.
CAPÍTULO XV
DAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS
DIREITOS E DEVERES
Art. 74. São direitos de toda Entidade filiada:
a)
Organizar-se livremente observando na elaboração de seus Estatutos desde que não contrarie as Normas da Federação
Internacional de Volley-Ball, Confederação Brasileira de Voleibol e Federação Matogrossense de Voleibol;
b)
Fazer representar na Assembléia Geral desde que em situação regular administrativa e financeiramente para com a FMTV;
c)
Disputar partidas regionais, interestaduais amistosos com suas representações oficiais atendendo as exigências legais;
d)
Recorrer das decisões do Presidente, da Diretoria ou de qualquer outro poder da Federação;
e)
Denunciar ações irregulares ou degradantes à moral desportiva, praticadas pôr outras filiadas ou pôr pessoas vinculadas à
Federação;
f)
Inscrever-se e participar dos Campeonatos e Torneios promovidos pela FMTV e CBV atendendo as exigências legais.
Art. 75. São deveres de toda a Entidade Filiada:
a)
Respeitar todos os dispositivos das Normas, deliberações e Pareceres emanados da Federação Internacional de Volley-Ball,
Confederação Brasileira de Voleibol e Federação Matogrossense de voleibol ou qualquer Entidade superior a que esteja
vinculada;
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16
b)
Não conter em suas normas nenhuma disposição que restrinja o direito de associados brasileiros;
c)
Enviar a relação com endereço e profissão de todos os membros dos poderes no prazo de 15 dias após a realização das
eleições, ou sempre que houver alteração;
d)
Dar ingresso franco em todas as suas dependências aos integrantes de todos os poderes do Conselho Nacional de Desportos,
Comitê Olímpico Brasileiro, Confederação Brasileira de Voleibol, Conselho Estadual de Desporto e Federação Mato-grossense
de Voleibol;
e)
Reconhecer a FMTV, como única dirigente do voleibol no estado de Mato Grosso, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar
e cumprir pelas ligas, Associações filiadas, suas leis, Regulamentos, decisões e regras desportivas;
f)
Remeter a relação de todos os atletas que praticam o Voleibol, inscritos na Associação;
g)
Pagar, pontualmente a anuidade e taxas, a que estiver obrigada, as multas que forem impostas e qualquer outro débito, que
tenha com a Federação, recolhendo aos cofres desta o valores das taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;
h)
Fazer as solicitações para as transferências de atletas, licenças para partidas interestaduais ou internacionais acompanhadas
das respectivas taxas;
i)
Pedir licença para disputar partidas amistosas, regionais, interestaduais ou internacionais, com suas representações oficiais
mediante aprovação da Confederação Brasileira de Voleibol ou Federação, atendidas as exigências legais;
j)
Pedir licença para se ausentar do país com o fim de participar de jogos internacionais;
k)
Abster-se, salvo autorização especial, de relações esportivas de qualquer natureza, com Entidades ou Associações não
filiadas, direta ou indiretamente, a Federação, ou por esta não reconhecida, cumprindo-lhe precipuamente, não disputando
jogos nestas condições;
l)
Não permitir que os amadores inscritos, tomem parte, sob qualquer pretexto ou fundamento, em jogos locais, nacionais e
internacionais.
m) Enviar, anualmente, à FMTV, até 31 de março, o relatório de suas atividades no ano anterior;
n)
Comunicar, dentro de quinze dias a eliminação de atletas, motivada por infração das leis da Associação ou por atos que a
desabonem;
o)
Preencher as fichas e cadastros dos atletas e técnicos da Federação e Confederação;
p)
Prestar, no prazo de quinze dias, as informações solicitadas para a transferência de amadores para outras entidades;
q)
Atender, prontamente a requisição de atletas e de pessoal técnico para integrarem qualquer representação oficial da
Federação;
r)
Atender a todas as requisições de material destinado às competições oficiais da Federação;
s)
Atender as condições a seguir especificadas, as requisições de instalações para a prática do voleibol, feitas pela Federação;
t)
Mediante remuneração de 10% (dez por cento) da renda bruta da competição realizada, caso a filiada não participe do produto
dessa renda;
u)
Não ocorrendo a hipótese prevista na letra anterior, a cessão será graciosa, correndo pôr conta da Federação, apenas as
despesas feitas em conseqüência da competição e, se for o caso, as decorrentes do ajuste por ventura estabelecido com os
proprietários das praças cedidas;
v)
Justificar, perante a Federação, uma vez requerida a inscrição, os motivos de alta relevância que requerida a inscrição, os
motivos de alta relevância que impedirem a participação no campeonato dirigido ou patrocinado pela mesma, a fim de ser
julgada sua procedência, não isentando as taxas e multas definidas em regulamento;
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17
w) Não se dirigir diretamente ao Conselho Superior de desportos ou Confederação Brasileira de Voleibol, senão por intermédio da
Federação, quando se tratar de assunto de ordem técnica ou administrativa;
x)
Remeter anualmente, em duas vias, para o devido registro na Federação e Confederação Brasileira de Voleibol, cópia dos
contratos ou ajustes e Associações filiadas;
y)
Reconhecer, na Federação Matogrossense de Voleibol e a Confederação Brasileira de Voleibol autoridades máximas do
Voleibol, como sendo a única para editar regras oficiais;
z)
Manter um relacionamento harmônico e amistoso com as demais filiadas da FMTV, bem como com as Ligas e Associações de
outras Federações;
aa) Adotar para o voleibol o regime exclusivo de amadorismo;
ab) Indicar o Diretor que representará o Presidente, junto à FMTV, para tratar de assuntos pertinentes a sua Entidade.
CAPÍTULO XVI
DOS ATLETAS
Art. 76. Considerar-se-á atleta federado todo aquele inscrito na FMTV, desde que cumprindo os requisitos propostos pela FMTV.
Art. 77 - Todo o atleta que for convocado pela Federação, para fazer parte de qualquer de suas representações e, sem motivo
justificado, deixar de atender, será encaminhado ao TJD.
CAPÍTULO XVII
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 78. Como testemunho de reconhecimento e homenagem especial àqueles que salientarem nos serviços prestados ao Voleibol Matogrossense, a FMTV poderá conceder os seguintes títulos:
a)
PATRONO - título vitalício, só preenchido pelo falecimento de seu titular. Este título só poderá ser concedido a quem já
possua o título de GRANDE BENEMÉRITO, e que continue prestando relevantes e assinalados serviços ao voleibol Matogrossense.
O PATRONO gozará das seguintes regalias:
I - Integrar as Assembléias Gerais, sem direito a voto;
II - assistir e tomar parte nas reuniões de Diretoria, sem direito a voto;
III - ocupar lugar de honra nas praças de desporto dos filiados quando em desenvolvimento das atividades oficiais do voleibol;
b)
GRANDE BENEMÉRITO - aquele que já sendo benemérito, continua prestando relevantes e assinados serviços ao voleibol.
c)
BENEMÉRITO - aquele que tenha prestado ao voleibol Mato-grossenses serviços relevantes, dignos de realce e que façam
jus á concessão desse título;
d)
HONORÁRIO - aquele que se faça credor dessa homenagem por serviços de monta, prestados ao desporto Mato-grossense;
§ 1º - Aos atletas que prestarem relevantes serviços ao voleibol Mato-grossense e que se salientarem na sua atuação em defesa do
mesmo, a FMTV concederá títulos honoríficos a serem discriminados em regulamento especial aprovados pela Diretoria.
§ 2º - São mantidos os títulos concedidos pela FMTV até a data de aprovação deste Estatuto.
Art. 79. As propostas para concessão dos títulos constantes do presente capítulo deverão ser encaminhadas á Assembléia Geral pela
Diretoria com devida exposição de motivos, por escrito.
Art. 80. Além do Diploma, alusivo, ao titular terá direito a uma carteira especial que lhes dará livre ingresso nas tribunas de honra das
Associações filiadas, em competições de voleibol no Estado de Mato Grosso.
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CAPÍTULO XVIII
DOS SIMBOLOS, BANDEIRA E UNIFORMES
Art. 81. O logotipo oficial da FMTV aliou o símbolo da bandeira do Estado de Mato Grosso a um jogador de voleibol em dois dos
principais movimentos, o saque e cortada nas cores azul (referência pantone 287C) e amarelo (referência pantone 109C). Agregando à
sua forma foi incluída a assinatura institucional FMTV, grafada em família de tipo gráfico Futura, Extra Black Condensed Italic, em caixa
alta, posicionada geométrica, proporcional e obrigatoriamente à direita da marca. A assinatura Federação Matogrossense, grafada na
mesma tipologia em caixa alta e baixa, encontra-se posicionada abaixo da assinatura VÔLEI e seu comprimento alinha-se a esta
assinatura. A bandeira do Estado de Mato Grosso encontra-se proporcionalmente posicionada à esquerda do jogador e possui uma
forma estilizada. Toda aplicação da marca Vôlei deverá seguir estritamente os padrões, referências e as orientações gráficas
discriminadas nos manuais de utilização e aplicação da FMTV.
Art. 82. A bandeira da FMTV terá forma retangular, fundo branco, tendo no centro a marca de que trata o artigo anterior.
Art. 83. A equipe oficial da FMTV terá dois uniformes, que serão usados de acordo com as conveniências e as exigências
regulamentares das competições, tendo preferencialmente, um, predominância no fundo da cor azul, outro da cor amarela.
Parágrafo Único. – Respeitadas as descrições básicas, as camisas e os calções poderão ser usados formando outras combinações
possíveis.
Art. 84. É vedado às filiadas usarem uniformes iguais aos da FMTV.
Parágrafo Único. - O uso dos símbolos, bandeira e uniformes da FMTV são de sua absoluta exclusividade.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 85. Em caso de dissolução da FMTV os bens reverterão “pro rata” em benefício das Associações filiadas.
Art. 86. As resoluções da FMTV serão dadas a conhecimento de suas filiadas através de Nota Oficial, entrando em vigor a partir da data
de sua publicação na Sede ou de quando for determinado pela Nota Oficial.
Art. 87. Desde que não colidam com as disposições deste Estatuto, vigorarão como se constituíssem matéria os avisos que o Presidente
da FMTV expedir seguidamente numerados.
Art. 88. A administração social e financeira da FMTV, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão às disposições de
um Regimento Geral, sendo da competência da Assembléia Geral, sua aprovação, por proposta da Diretoria.
Art. 89. O voleibol é um esporte praticado entre dois ou mais jogador, de duas equipes, jogando para cada uma delas uma bola por
cima de uma rede na qual não deve tocar no chão. O voleibol inclui todas as formas de esporte jogado em todas as partes do mundo em
todas as categorias de competição, masculino e feminino, podendo ser praticados ao ar livre ou em ambientes fechados, em pisos
duros, macios e areia.
Art. 90. A FMTV é a única Entidade de Direção do Voleibol no Estado de Mato Grosso em todas as suas modalidades, inclusive o de
praia, de campo aberto, escolar e o praticado por portadores de deficiência.
Art. 91. O cumprimento deste Estatuto, bem como dos acordos e decisões da FIVB e CBV é obrigatório para a FMTV, para todos os
seus membros e Entidade filiada e para terceiros envolvidos nos assuntos do voleibol, consoante ao artigo 1º, parágrafo 1º da lei 9.615
de 24 de março de 1998.
Art. 92. Ficam fazendo parte integrante deste estatuto, e no que ao mesmo se aplicar as disposições contidas na Lei 9.615 de 24.03.98,
no decreto 2.574 de 29.04.98 e na Lei 9.981/2000.
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CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 93. Enquanto não for aprovado o novo código de Justiça Desportiva, continua em vigor o atual código com as alterações constantes
na Lei 9615/98, e no decreto 2574/98 e na Lei 9981/2000.
Art. 94. O presente Estatuto entrará em vigor na da de sua aprovação e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral nos termos
deste instrumento para isso especialmente convocada.
Art. 95. Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 04 de julho de 2009.
Art. 96 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, conforme o âmbito de competência.
Art. 97 - Redação de acordo com a aprovação da Assembléia Geral Ordinária do dia 04 de julho de 2009, em votação destinada à
aprovação.
NICANOR LOPES DOS REIS FILHO
Presidente da Federação Matogrossense de Voleibol
ALEXANDRE MAZZER CARDOSO
Secretário
FMTV - ESTATUTO DA FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE VOLEIBOL
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