À Lenda do Dragão - Disney Online International

Transcrição

À Lenda do Dragão - Disney Online International
REGULAMENTO DO PASSATEMPO
“À Lenda do Dragão”
1.- A The Walt Disney Company Portugal, Lda. com sede na Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de
Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos, Pessoa Coletiva nº 501316540 (daqui em diante, “Disney”), organiza
um passatempo entre os utilizadores da página www.disney.pt, de acordo com este Regulamento (daqui em diante
“Passatempo”).
2.- Podem participar no Passatempo todas as pessoas que sejam maiores de 14 anos, que tenham residência legal em
território português, com exceção de qualquer empregado da Disney ou outras pessoas que tenham relação com a
organização do Passatempo e/ou seus familiares em primeiro grau.
No caso de participação por menores de idade, exige-se a autorização do Encarregado de Educação/ tutor legal, juntamente
com uma cópia do Cartão do Cidadão/BI que deverá ser enviada para a The Walt Disney Company Portugal, Lda., Quinta
da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190, Paço de Arcos, para que a
participação seja válida. O envio da autorização de participação deverá ser feito, no máximo, no dia a seguir à participação.
3.- A participação terá um caráter gratuito e para poder participar no Passatempo será requisito imprescindível estar
registado em www.disney.pt, sendo necessária identificação e palavra-passe de utilizador. As pessoas que desejem
participar e não sejam utilizadoras, podem efetuar o registo na própria página do Passatempo. Os utilizadores registados
deverão aceder ao microsite do Passatempo “À Lenda do Dragão”, alojado em http://participar.disney.pt/passatempo-alenda-do-dragao (daqui em diante “Microsite”) e responder à pergunta “Diz-nos quais são as coisas que mais costumas
esquecer-te”.
4.- O Passatempo decorrerá entre 4 de Julho e 1 de Agosto de 2016, ambos inclusive. Só será considerada uma
participação por registo, ou seja por utilizador registado em www.disney.pt.
5.- Entre todos os participantes que tenham cumprido todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento, será
selecionada a frase mais criativa por um júri da The Walt Disney Company Portugal, Lda., (doravante designado como
“Vencedor”), assim como (2) Suplentes (doravante designados como “Suplentes”), se não for possível entrar em contacto
com o Vencedor, se este rejeitar o seu prémio, se não cumprir os requisitos deste Regulamento ou se não formalizarem a
documentação solicitada pela Disney; Adicionalmente serão também selecionados dois (2) vencedores (doravante
designados como “Vencedores dos Kits de Merchandising”), assim como dois (2) Suplentes (doravante designados como
“Suplentes”), se não for possível entrar em contacto com os Vencedores dos kits de Merchandising, se estes rejeitarem o
seu prémio, se não cumprirem os requisitos deste Regulamento ou se não formalizarem a documentação solicitada pela
Disney;
6.- O Vencedor receberá – de acordo com o exposto anteriormente – o seguinte Prémio (doravante designado como
“Prémio”), composto por um (1) convite duplo para assistir à antestreia do filme “À Lenda do Dragão”, em data ainda a
confirmar, em Lisboa ou no Porto e um (1) kit de merchandising do filme, composto por um caderno, um disco voador e
um set de viagem. Os dois (2) Vencedores dos Kits de Merchandising receberão um (1) kit de merchandising do filme,
composto por um caderno, um disco voador e um set de viagem.
A Disney pode solicitar toda a documentação necessária para verificar se o Vencedor e se os Vencedores dos Kits de
Merchandising ou, se for o caso, se os Suplentes cumprem todos os requisitos deste Regulamento. Para poder entregar o
prémio adequadamente, é essencial fornecer a documentação solicitada devidamente preenchida. Não sendo apresentada
a referida documentação dentro do prazo estabelecido pela Disney, o Vencedor perderá o direito ao Prémio.
A Disney reserva-se o direito de substituir o prémio por outro de valor igual ou superior.
7.- O Vencedor e os Vencedores dos Kits de Merchandising têm direito a renunciar aos Prémios, no entanto em nenhum
caso poderão realizar qualquer troca por valor monetário.
9.- A Disney reserva-se o direito de modificar ou cancelar as datas, localização e cidades programadas.
10.- O Prémio será obrigatoriamente atribuído, salvo no caso de o Passatempo não ter qualquer participação.
12.- A partir do dia 2 de Agosto de 2016, a Disney poderá contactar via e-mail os Vencedores, podendo neste momento
solicitar a informação e/ou documentação necessária para confirmar o cumprimento de todos os requisitos de participação
incluídos neste Regulamento, assim como qualquer outra documentação que a Disney considere necessária.
Se no prazo de 48 horas após o envio do referido e-mail aos Vencedores, não for possível entrar em contato com os
mesmos, ou se não cumprir qualquer dos requisitos neste Regulamento, perdem todos os direitos sobre o(s) prémio(s),
que serão concedidos ao Primeiro Suplente. Se não for possível entrar em contacto com o Suplente, ou o não cumprimento
de qualquer das exigências do presente Regulamento, o prémio será entregue ao segundo Suplente e assim
sucessivamente.
No caso de o Vencedor ser menor de idade, a aceitação do Prémio deverá ser feita Encarregado de Educação/ tutor legal.
13.- Os dados pessoais fornecidos voluntariamente pelos participantes no Passatempo (ou se for o caso, dos Encarregados
de Educação/ tutores legais), serão incluídos num ficheiro automatizado de dados, propriedade da The Walt Disney
Company Portugal, Lda. e mantido sob a sua responsabilidade. Para participar no Passatempo, será necessário que o
participante se identifique como titular de uma conta Disney (Disney Account), sendo que o participante autoriza a
comunicação dos dados por parte da The Walt Disney Company Limited, que é a entidade responsável pela Disney Account
à The Walt Disney Company Portugal, Lda., para efeitos de confirmar a tal titularidade e levar a cabo os tratamentos que
são indicados no Regulamento deste Passatempo.
A finalidade deste tratamento é a gestão de forma adequada da participação neste Passatempo, assim como a gestão da
entrega dos Prémios ao Vencedor e ao cumprimento da Disney das suas obrigações legais.
Em qualquer momento, os participantes do Passatempo (ou respetivos Encarregados de Educação/ tutores legais) poderão
aceder ao referido ficheiro com a finalidade de exercer os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição no que
diz respeito aos seus dados pessoais e dos seus filhos/ representados, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º
67/98 de 26 de Outubro, de Proteção de Dados Pessoais. Os ditos direitos poderão exercer-se mediante comunicação
escrita acompanhada duma fotocópia do documento de identificação válido, dirigida à sede da DISNEY para Quinta da
Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos (Ref. Proteção de dados
– Passatempo “À Lenda do Dragão”).
14.- Aos prémios do presente Passatempo serão aplicadas todas as disposições de carácter fiscal pertinentes segundo a
legislação portuguesa em vigor. Para este fim, para obter a condição de Vencedor, será requisito indispensável que
apresente à Disney fotocópia do respetivo documento de identificação ou outro documento válido para efeitos fiscais. No
caso de o Vencedor ser menor de idade e não disponha de documento de identificação ou outro documento válido para
efeitos fiscais, os Encarregados de Educação/ tutores legais do mesmo poderão ser os beneficiários do Prémio, tendo que
apresentar cópia do respetivo documento de identificação ou de outro documento válido para efeitos fiscais.
15.- No que diz respeito às inscrições online, a Disney não garante acesso ininterrupto ou seguro ao website, e não será
responsável por qualquer interrupção no Passatempo ou no website devido a problemas técnicos ou de outro tipo, causados
por circunstâncias fora do normal, de modo razoável.
A Disney organizou este Passatempo em boa-fé, mas, na medida do permitido por lei, não aceita qualquer responsabilidade
por perdas ou danos incorridos como resultado da participação de qualquer pessoa no Passatempo, ou em relação com
nenhum outro aspeto de todos os Prémios atribuídos, por causas que não lhe sejam imputáveis. Os seus direitos como
consumidores, garantidos por lei, não serão afetados.
A Disney não é responsável pelas situações de força maior que possam impedir que o Vencedor possa usufruir na
totalidade ou em parte o seu prémio.
16.- Este Passatempo poderá ser declarado sem participantes.
17.- A Disney poderá cancelar o Passatempo e/ou modificar este Regulamento sem aviso prévio.
18.- No que diz respeito às circunstâncias não previstas neste Regulamento, a Disney reserva-se o direito de tomar
decisões ou introduzir modificações justas e razoáveis, consideradas mais adequadas para os participantes.
19.- Serão aplicáveis as leis de Portugal e todas as disputas estarão sujeitas apenas à jurisdição dos tribunais portugueses.
20.- A participação no Passatempo implica a aceitação do presente Regulamento na sua íntegra.
21.- O presente Regulamento encontra-se depositado em http://participar.disney.pt/passatempo-a-lenda-do-dragao

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