CONVITE Nº 068/2014 - Material de expediente 1º semestre de 2015

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CONVITE Nº 068/2014 - Material de expediente 1º semestre de 2015
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE 068/2014
O MUNICÍPIO DE FORQUETINHA, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua
Johann Kremer, 1316, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.214.401/0001-03, nesse ato representada
pelo Prefeito, Sr. WALDEMAR LAURIDO RICHTER, seguindo os termos do processo administrativo
nº 1287/2014, torna público para o conhecimento dos interessados, que, no dia 24 de dezembro de
2014, às 10:00 horas, junto à sala do mini-auditório da Prefeitura, serão recebidos e abertos, pela
Comissão de Licitações, os documentos e propostas para a presente licitação, na modalidade
CONVITE, pelo tipo “menor preço por item”, regido pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, destinada
a compra de MATERIAL DE EXPEDIENTE, a saber:
Capítulo I - DO OBJETO
1.1 - É objeto deste Edital a compra de materiais de expediente para uso na Escola Municipal de
Ensino Fundamental João Batista de Mello, Escola Municipal de Educação Infantil Brincar
Construindo e para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, conforme o
que segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
FORQUETINHA-RS
Material de expediente – 1º SEMESTRE/2015
1.1.1- 02 (duas) fitas adesiva transparentes com 10metros X 12mm cada;
1.1.2- 03 (três) fitas dupla face 12mmx30metros;
1.1.3- 500 (quinhentas) folhas de desenho brancas tamanhas A4;
1.1.4- 100 (cem) unidades de envelope tamanho folha de ofício A4;
1.1.5- 05 (cinco) unidades de pen drive USB 8.0 de 32GB Kingston;
1.1.6- 01 (uma) unidade de plástico adesivo resistente e encorpado transparente 45cmX25m;
1.1.7- 10 (dez) unidades de pastinha transparente tamanho ofício A4 sem divisórias, com elástico
para fechar;
1.1.8- 10.000(dez mil) unidades de folha de ofício A4;
1.1.9 – 03 (três) canetas para escrever em DVD e/ou CD;
1.1.10 - 03 (três) Pacotes de papel adesivo pop up, 76 mm x 76 mm;
1.1.11 - 03 (três) Pacotes de papel adesivo pop up, 47,6 mm x 47,6 mm;
1.1.12 - 05 (cinco) unidades de canetas esferográfica da cor preta;
1.1.13 - 05 (cinco) unidades de canetas esferográfica da cor vermelha;
1.1.14 - 05 (cinco) fitas crepe Kraft marrom de 45mm x 50m cada;
1.1.15 - 05 (cinco) fitas adesiva transparente de 45mm x 45m cada;
1.1.16 - 05 (cinco) fitas adesiva transparentes com 10metros X 12mm cada;
1.1.17 – 03 (três) Organizadores de mesa horizontal em acrílico cristal de três divisórias;
1.1.18 – 02 (duas) Caixas de grampos 26/06;
1.1.19 – 100 (cem) unidades de envelope papel ofício médio (17 x 25 cm);
1.1.20 - 05 (cinco) unidades de caixa para presente tamanho A4, cor cinza;
1.1.21 –1000 (um mil) unidades de envelopes tamanho carta (114x229mm);
1.1.22 - 05 (cinco) unidades de apontadores de lápis com depósito;
1.1.23 - 02 (duas) unidades de caixa de elástico látex com 28 unidades
1.1.24 – 02(duas) unidades de etiquetas de preço tamanho30x18mm, com 890 unidades;
Lista de Material de Expediente
EMEI Brincar Construindo - 1º semestre/2015
1.1.25 - 3 (três) pacotes com 4 Pilhas AA;
1.1.26 - 08 (oito) pacotes com 2 Pilhas AAA;
1.1.27 - 03 (três) Pendrives USB 2.0 de 8 GB;
1.1.28 - 20 (vinte) blocos de recibo com canhoto, 15,5 x 19 cm;
1.1.29 – 03 (três) Livro de Atas, 50 folhas;
1.1.30 - 300 (trezentas) Folhas A3 brancas;
1.1.31 - 150 (cento e cinquenta) Folhas A3 pretas;
1.1.32 - 4000 (quatro mil) Folhas de ofício A4, branca;
1.1.33 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, rosa;
1.1.34 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, azul escuro;
1.1.35 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, amarela;
1.1.36 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, verde escuro;
1.1.37 - 2000(duas mil) Folhas de desenho A4, branca;
1.1.38 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, azul claro;
1.1.39 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, roxa;
1.1.40 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, verde claro;
1.1.41 - 100 (cem) Folhas de desenho, A4, marrom;
1.1.42 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, preta;
1.1.43 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, laranja;
1.1.44 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, amarela;
1.1.45 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set roxa;
1.1.46 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set azul;
1.1.47 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set verde;
1.1.48 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set rosa;
1.1.49 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set branca;
1.1.50 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set amarela;
1.1.51 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set preta;
1.1.52 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set vermelha;
1.1.53 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, vermelho;
1.1.54 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, amarelo;
1.1.55 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, azul;
1.1.56 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, marrom;
1.1.57 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, roxo;
1.1.58 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, preto;
1.1.59 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, branca;
1.1.60 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, verde;
1.1.61 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, rosa;
1.1.62 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, bege;
1.1.63 - 10 (dez) Pinceis escolar para pintura, tamanho 22;
1.1.64 - 10 (dez) Pinceis escolar para pintura, tamanho 18;
1.1.65 - 10 (dez) Pinceis escolar para pintura, tamanho 12;
1.1.66 – 10 (dez) metros de fita mimosa larga, na cor rosa ;
1.1.67 – 10 (dez) metros de fita mimosa larga, na cor vermelha;
1.1.68 – 10 (dez) metros de fita mimosa larga, na cor verde;
1.1.69 – 10 (dez) metros de fita mimosa larga, na cor azul;
1.1.70 - 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm, amarelo;
1.1.71 - 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm, marrom;
1.1.72 – 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm, azul;
1.1.73 - 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm verde;
1.1.74 - 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm, vermelho;
1.1.75 - 10 (dez) papel camurça 40 x 60 cm, preto;
1.1.76 - 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm, roxo;
1.1.77 - 200 (duzentos) bastões para pistola de cola quente PEQUENA;
1.1.78 - 15 (quinze) Celofanes transparentes, 70 x 89 cm;
1.1.79 – 10 (dez) Papel cartão duplex, 48 x 68 cm, preto;
1.1.80 - 10 (dez) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, rosa;
1.1.81 - 10 (dez) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, vermelho;
1.1.82 – 10 (dez) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, azul;
1.1.83 – 10 (dez) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, amarelo;
1.1.84 – 10 (dez) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, verde;
1.1.85 - 02 (duas) caixas 50 g, com 100 alfinetes niquelados, n 28;
1.1.86 – 15 (quinze) caixas com 100 unid. De percevejo simples;
1.1.87 – 03 (três) Rolo de barbante cru 370 m, 4/8, 100 % algodão;
1.1.88 – 15 (quinze) Potes com 500 g de massinha de modelar variadas cores;
1.1.89 – 30 (trinta) unidades de tesouras escolares pequenas;
1.1.90 – 30 (trinta) Fitas adesivas larga para madeira;
1.1.91 – 15 (quinze) Fitas adesivas transparentes 10 m x 12 mm;
1.1.92 – 15 (quinze) Fitas adesivas transparentes 45 m x 45 mm;
1.1.93 – 08 (oito) unidades de pastas transparentes tamanho ofício com elástico
1.1.94 – 10(dez) Caixas para presente tamanho A4;
1.1.95 – 05 (cinco) Pasta catálogo com 30 folhas sacos transparente tamanho A4;
1.1.96 – 04 (quatro) Grampeadores 106 para grampear tecido em madeira;
1.1.97 – 06 (seis) Caixas de grampos 26/06;
1.1.98 – 06 (seis) caixas de grampos grampeador 106 de tecido em madeira;
1.1.99 – 01 (um) Rolo de Plástico liso transparente grosso, com 100m;
1.1.100 – 30 (trinta) Régua acrílica, transparente 30 cm;
1.1.101 – 10 (dez) Colas em tubos de 90 g;
1.1.102 -03 (três) Supercolas instantâneas de ampla utilidade tipo superBonder;
1.1.103 – 04 (quatro) Canetas permanente, preto;
1.1.104 – 04 (quatro) Canetas permanente, vermelho;
1.1.105 – 04 (quatro) canetas permanentes, verde;
1.1.106 – 03 (três) Tesouras uso gerais com lâminas em aço inox 8, 21 cm e cabo
em polipropileno;
1.1.107 – 02 (dois) Pacotes com 100 unidades de palito de churrasco;
1.1.108 – 01 (uma) caixa c/ 50 canetas azuis ponta fina;
1.1.109 – 01 (uma) caixa c/ 50 canetas preta ponta grossa;
1.1.110 – 01 (uma) caixa c/ 50 lápis preto número 2, corpo redondo;
1.1.111 – 01 (uma) caixa c/ 50 canetas vermelhas ponta fina;
1.1.112 – 04 (quatro) caixas com 12 lápis de cor;
1.1.113 – 10 (dez) caixa organizadora plásticas, transparentes com tampa, 555
mm alt. X 403 mm prof. X 365 mm comp. E 56 litros;
1.1.114 – 06 (seis)caixa organizadora, plásticas, transparente com tampa, 138 mm
alt. X 326 mm prof. X 457 mm comp. 13,7 litros;
1.1.115 – 40 (quarenta) cartuchos na cor preta, HP Photosmart nº C4680;
1.1.116 – 40 (quarenta) cartuchos coloridos, HP Photosmart nº C4680;
1.1.117 - 30 (trinta) caixas de massinha de modelar Soft com 12 unidades cada;
1.1.118 - 300 (trezentos) sacos de plástico com furo ,tamanho A4;
1.1.119 -250 (duzentos e cinquenta) balões lisos 9.0 da cor azul;
1.1.120 - 250 (duzentos e cinquenta) balões lisos 9.0 da cor branca;
1.1.121 - 250 (duzentos e cinquenta ) balões lisos 9.0 da cor vermelho;
1.1.122 - 250 (duzentos e cinquenta cem) balões lisos 9.0 da cor amarelo;
1.1.123 - 250 (duzentos e cinquenta em) balões lisos 9.0 da cor verde;
1.1.124 - 250 (duzentos e cinquenta em) balões lisos 9.0 da cor roxo;
1.1.125 - 250 (duzentos e cinquenta em) balões lisos 9.0 da cor laranja;
1.1.126 - 250 (duzentos e cinquenta em) balões lisos 9.0 da cor rosa;
1.1.127 - 250 (duzentos e cinquenta em) balões lisos 9.0 da cor preto;
EMEF. João Batista de Mello
Lista do Material de Expediente - 1º semestre / 2015.
1.1.128 -100 (cem) balões liso 7.0 da cor preta;
1.1.129 - 100 (cem) balões liso 7.0 da cor vermelha;
1.1.130 - 100 (cem) balões liso 7.0 da cor azul;
1.1.131 - 100 (cem) balões liso 7.0 da cor amarela;
1.1.132 - 100 (cem) balões liso 7.0 da cor verde;
1.1.133 - 5 (cinco) rolos de barbante cru 370 m, 4/8, 100 % algodão;
1.1.134 - 50 (cinquenta) barras de silicone para cola quente pistola grande 40w;
1.1.135 - 50 (cinquenta) barras de silicone para cola quente pistola pequena 10w;
1.1.136 - 20 (vinte) unidades de borracha branca de apagar;
1.1.137 - 5(cinco) unidades de livro ata com 50 folhas;
1.1.138 - 20 (vinte) cadernos grande de capa dura com 96 folhas com espiral;
1.1.139 - 20 (vinte) cadernos grande de capa dura com 96 folhas sem espiral;
1.1.140 - 20 (vinte) cadernos pequenos de capa dura com 96 folhas com espiral;
1.1.141 - 20 (vinte) cadernos pequenos de capa dura com 96 folhas sem espiral;
1.1.142 - 30 (trinta) cadernos pequenos brochura com 48 folhas;
1.1.143 - 20 (vinte) cadernos pequenos de caligrafia 40 folhas ;
1.1.144 - 50 (cinquenta) unidades de canetas esferográfica da cor azul;
1.1.145 - 50 (cinquenta) unidades de canetas esferográfica da cor preta;
1.1.146 - 50 (cinquenta) unidades de canetas esferográfica da cor vermelha;
1.1.147 – 30 (trinta) estojos de caneta hidrocor com 12 unidades cada;
1.1.148 - 50 (cinquenta) unidades de canetão(marcador) para quadro branco cor azul;
1.1.149 - 100 (cem) unidades de canetão(marcador) para quadro branco cor preta;
1.1.150 - 50 (cinquenta) unidades de canetão(marcador) para quadro branco cor vermelha;
1.1.151 - 50 (cinquenta) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor vermelha;
1.1.152 - 50 (cinquenta) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor verde;
1.1.153 - 50 (cinquenta) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor azul;
1.1.154 - 100 (cem) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor preta;
1.1.155 - 20 (vinte) unidades de canetas para retro projetor nº 0.7 na cor preta;
1.1.156 – 20 (vinte) unidades de caixa de presente tamanho 30cmx20cmx9cm– cor cinza;
1.1.157 – 20 (vinte) unidades de caixa de presente tamanho 32cmx23cmx12cm -cor cinza;
1.1.158 – 20 (vinte) unidades de caixa de presente tamanho 37cmx27cmx14cm – cor cinza;
1.1.159 - 10 (dez) unidades de apagador para quadro branco;
1.1.160 – 10 (dez) cartuchos de tinta HP DESKJET 3516 – nº662 preto;
1.1.161 – 15 (quinze) cartuchos de tinta HP DESKJET 3516 – nº662 XL colorido;
1.1.162 –100 (cem) unidades de cartolinas da cor branca;
1.1.163 -100 (cem) unidades de cartolinas na cor azul;
1.1.164 - 50 (cinquenta) unidades CD - RW
1.1.165 – 50 (cinquenta) unidades DVD – RW;
1.1.166 - 20 (vinte) bastão de cola de 36g ;
1.1.167 - 20 (vinte) tubos de cola branca escolar de 90g;
1.1.168 - 20 (vinte) tubos de cola colorida amarela de 35g cada;
1.1.169 - 20 (vinte) tubos de cola colorida branca de 35g cada;
1.1.170 - 20 (vinte) tubos de cola colorida vermelha de 35g cada;
1.1.171 - 20 (vinte) tubos de cola colorida verde de 35g cada;
1.1.172 -20 (vinte) tubos de cola colorida azul de 35g cada;
1.1.173 -20 (vinte) tubos de cola colorida preta de 35g cada;
1.1.174 - 20 (vinte) tubos de cola glitter dourada de 35g cada;
1.1.175 - 20 (vinte) tubos de cola glitter prata de 35g cada;
1.1.176 - 20 (vinte) tubos de cola glitter vermelha de 35g cada;
1.1.177 - 20 (vinte) tubos de cola glitter verde de 35g cada;
1.1.178 - 20 (vinte) tubos de cola glitter azul de 35g cada;
1.1.179 - 20 (vinte) unidades de limpador spray para quadro branco;
1.1.180 - 30 (trinta) envelopes branco tamanho folha de ofício A4;
1.1.181 - 20 (vinte) envelopes branco tamanho carta 114x229mm;
1.1.182 - 100 (cem) envelopes para CD e DVD;
1.1.183 - 3000 (três mil) folhas de desenho brancas tamanhas A4;
1.1.184 - 200 (duzentas) folhas de desenho roxo tamanho A4;
1.1.185 - 200 (duzentas) folhas de desenho rosa tamanho A4;
1.1.186 - 200 (duzentas) folhas de desenho verde tamanho A4;
1.1.187 - 200 (duzentas) folhas de desenho azul tamanho A4;
1.1.188 - 200 (duzentas) folhas de desenho amarela tamanho A4;
1.1.189 - 200 (duzentas) folhas de desenho laranja tamanho A4;
1.1.190 - 200 (duzentas) folhas de desenho vermelha tamanho A4;
1.1.191 - 200 (duzentas) folhas de desenho verde limão tamanho A4;
1.1.192 - 1 (um) pacote de folha tamanho carta tipo VGA na cor branca;
1.1.193 - 1 (um) pacote de folha tamanho carta tipo VGA na cor azul claro;
1.1.194 - 30.000 (trinta mil) folhas de ofício branca tamanho A4;
1.1.195 - 200 (duzentas) folhas de ofício rosa tamanho A4;
1.1.196 - 200 (duzentas) folhas de ofício verde limão tamanho A4;
1.1.197 - 200 (duzentas) folhas de ofício vermelha tamanho A4;
1.1.198 - 200 (duzentas) folhas de ofício laranja tamanho A4;
1.1.199 - 200 (duzentas) folhas de ofício verde tamanho A4;
1.1.200 - 200 (duzentas) folhas de ofício azul tamanho A4;
1.1.201 - 200 (duzentas) folhas de ofício amarela tamanho A4;
1.1.202 - 200 (duzentas) folhas de ofício roxa tamanho A4;
1.1.203 - 200 (duzentas) folhas de ofício preta tamanho A4;
1.1.204 - 200 (duzentas) folhas de ofício marrom tamanho A4;
1.1.205 - 20 (vinte) caixas de giz de cera com 12 cores sortidas 90g;
1.1.206 - 3 (três) caixas de clips 2/0 com 725 unidades;
1.1.207 - 2 (duas) caixas de grampos galvanizados 23/6, com 5.000;
1.1.208 - 2 (duas) caixas de grampos com 5.000 unidades para grampeador de madeira;
1.1.209 - 3 (três) unidades de grampeador para grampos 26/6;
1.1.210 - 3 (três) caixas de grampos galvanizados 26/6, com 5.000 ;
1.1.211 - 10 (dez) folhas de isopor com 3cm de espessura, medindo 1mx50cm;
1.1.212 - 10 (dez) folhas de isopor com 3cm de espessura, medindo 1mx1m;
1.1.213 - 10 (dez) folhas de papel seda roxa;
1.1.214 - 10 (dez) folhas de papel de seda vermelha;
1.1.215 - 10 (dez) folhas de papel de seda dourado;
1.1.216 - 10 (dez) folhas de papel de seda prata;
1.1.217 - 20 (vinte) unidades de lápis 2B;
1.1.218 - 20 (vinte) unidades de lápis 6B;
1.1.219 - 20 (vinte) caixas de lápis de cor escolar com 12 unidades de cores sortidas cada e tamanho
grande;
1.1.220 - 1(uma) unidade de bobina de papel pardo 60cmx200cm;
1.1.221 - 1(uma) unidade de bobina de papel pardo 160cmx200cm;
1.1.222 - 10 (dez) unidades de pastas transparente tamanho ofício A4 sem divisórias, com elástico;
1.1.223 - 10 (dez) unidades de pastas com aba ofício soft – cristal com elástico;
1.1.224 - 10 (dez) unidades de pen drive USB 16.0 de 16.0GB Kingston;
1.1.225 - 20 (vinte) unidades de pilha AA;
1.1.226 - 10 (dez) unidades de pilha AAA;
1.1.227 - 2 (duas) unidades de pilha Ag 10;
1.1.228 - 30 (tinta) unidades de pincel artístico nº16;
1.1.229 - 30 (tinta) unidades de pincel artísticonº18;
1.1.230 - 30 (tinta) unidades de pincel artístico nº20;
1.1.231 - 30 (tinta) unidades de pincel artístico nº22;
1.1.232 - 3 (três) unidades de plástico adesivo resistente e encorpado transparente 45cmX25m;
1.1.233 - 3 (três) rolo de plástico transparente de 15mm, com 1mx20cm de largura e 200m de
comprimento;
1.1.234 - 500 (quinhentos) sacos de plástico com furo ,tamanho A4;
1.1.235 - 10 (dez) unidades de spray Decor Metal 301 prata com360ml;
1.1.236 - 10 (dez) unidades de spray Decor Metal 301 dourado com360ml;
1.1.237 - 10 (dez) unidades de tesouras multiuso tamanho 22cm;
1.1.238 – 50 (cinquenta) unidades de apontador de lápis com deposito;
1.1.239 - 10 (dez) unidades de fita dupla face;
1.1.240 - 6 (seis) toner Ricoh ofício 1130 D;
1.1.241 - 5 (seis) toner Xerox Workcentre 3220;
1.1.242 - 20 (vinte) caixas de massinha de modelar Soft com 12 unidades cada;
1.1.243 – 20 (vinte) unidades de canetas marca – texto, na cor amarela;
1.1.244 - 200 (duzentas) folhas de ofício branca tamanho A3;
1.1.245 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA laranja;
1.1.246 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA azul;
1.1.247 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA branca;
1.1.248 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA bege;
1.1.249 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA verde;
1.1.250 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA vermelha;
1.1.251 – 10 (dez) tintas têmperas com 250ml na cor amarela;
1.1.252 – 10 (dez) tintas têmperas com 250ml na azul claro;
1.1.253 – 10 (dez) tintas têmperas com 250ml na cor verde claro;
1.1.254 – 5 (cinco) rolos de TNT azul de 1.40x50m;
1.1.255 – 2 (dois) rolos de TNT marrom de 1.40x50m;
1.1.256 – 20 (vinte) unidades de caneta corretiva 8ml;
1.1.257 – 1 (uma) unidade de fita de cetim na cor roxa 100m x7mm;
1.1.258 – 1 (uma) unidade de fita de cetim na cor vermelha 100m x7mm;
1.1.259 – 1 (uma) unidade de fita de cetim na cor azul 100m x7mm;
1.1.260 – 10 (dez) fitas adesiva na cor azul 10m x12mm;
1.1.261 – 10 (dez) fitas adesiva na cor amarela 10m x12mm;
1.1.262 – 20 (vinte) caixas de elástico látex com 28 unidades;
1.1.263 – 20 (vinte) pacotes com 100 unidades de palito de picolé;
1.1.264 – 20 (vinte) folhas de papel dobradura na cor vermelha;
1.1.265 – 20 (vinte) folhas de papel dobradura na cor verde;
1.1.266 - 01 (uma) unidade de organizador de escritório de acrílico transparente com três divisórias;
1.2 - Todos os itens descritos devem ser novos (sem utilização anterior).
1.3 - A licitante deverá apresentar preço unitário e total para os materiais discriminados no objeto,
devendo os preços ser obrigatoriamente apresentados com apenas duas casas após a vírgula. Não é
necessário cotar todos os itens.
1.4 - Os produtos ofertados deverão ser entregues em uma única oportunidade, por conta da
licitante vencedora, junto ao Almoxarifado localizado no Prédio da Prefeitura, no Município de
Forquetinha, durante o horário de expediente (07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00), e não serão
recebidos quando apresentarem indícios ou características que possam comprometer sua
utilização.
1.5 – Os produtos ofertados deverão ser entregues de forma separada, itens para EMEF João Batista
de Mello, para EMEI Brincar Construindo e para a Secretaria da Educação.
1.6 - O prazo para a entrega da totalidade do objeto será de 15 (quinze) dias contados da data de
envio do empenho.
1.7 - O julgamento das propostas levará em conta o menor preço unitário de cada item relacionado
no objeto.
1.8 - Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora, descarregar e
armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se integralmente por
eventuais danos causados em decorrência dessas atividades.
1.9 - Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste contrato será
imediatamente notificado à licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-los, o que fará no
prazo de 05 (cinco) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições,
sendo aplicadas, também, as sanções previstas em Lei.
1.10 – A Licitante Vencedora, após ser devidamente notificada pela Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda, ficará responsável pela troca do material que apresentar problemas.
Capítulo II - DA HABILITAÇÃO (envelope 01)
2.1 - A habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela
apresentação dos seguintes documentos:
A) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
B) registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
C) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado,
se for o caso;
D) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado,
se for o caso;
E)
prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos
os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), administrados por estes órgãos;
F) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
G) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do
licitante;
H) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
I) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
J) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que
atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. Modelo em
anexo (anexo I);
2.2 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de
habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer
outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de
pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.3 - Os documentos constantes no item 2.1 poderão ser apresentados em original, por cópia
autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa
oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos
como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela
Administração.
2.4 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado com a seguinte
identificação externa:
ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUETINHA
CONVITE N.º 068/2014
"NOME DA EMPRESA"
2.5 - Deverá ainda ser informado telefone e e-mail para contato.
Capítulo III - DA PROPOSTA (envelope 02)
3.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 via datilografada ou digitada, datada e assinada,
preferencialmente em papel timbrado, em envelope fechado, dirigida ao Município, com o número
da Licitação no verso do envelope, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
3.2 - Deverá ser cotado preço unitário e total, em REAIS, correspondentes ao fornecimento de cada
item do objeto deste Edital, deverá também conter a marca dos itens do objeto, considerando
inclusos todos os impostos e encargos sociais decorrentes do fornecimento e entrega dos materiais
junto a sede da Municipalidade.
3.3 – A validade da Proposta está condicionada à existência dos seguintes tópicos
- Preço unitário e total de cada item a ser entregue junto ao Prédio da Prefeitura;
- Prazo de entrega dos produtos não superior a 15 (quine) dias, contados da data de envio
do empenho;
- Prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias;
- Identificação da marca dos produtos.
3.4 – Não é necessário cotar todos os itens.
3.5 – A falta de identificação da marca do produto ofertado acarreta a nulidade da proposta apenas
em relação ao item não especificado, sendo válida o restante da mesma, se observadas as
disposições do Edital.
3.6 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado com a seguinte identificação:
ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUETINHA
CONVITE N.º 068/2014
"NOME DA EMPRESA”
Capítulo IV - DO RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS.
4.1 - A documentação e propostas serão recebidas do representante credenciado do licitante, no
local, dia e hora assinalados neste Edital, pela Comissão de Licitações, que obedecerá o rito
estabelecido na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2 - A Comissão receberá simultaneamente, do representante do licitante, os envelopes N.º. 01 e
N.º. 02, abrindo imediatamente o Envelope N.º. 01. Se não houver recursos, rubricará todos os
documentos nele contidos, observando se estão de acordo com o exigido no capítulo II, e a seguir
dará vistas aos interessados presentes, que também os rubricarão. Havendo recursos, estes serão
conhecidos pela Comissão.
4.3 - A comissão poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos
documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso fixará dia, hora e local para
comunicar o resultado da fase da habilitação. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os
representantes dos licitantes rubricarão os envelopes contendo a proposta (ENVELOPE N.º 02), os
quais continuarão em poder da Comissão.
4.4 – Poderão ser inabilitados os licitantes que:
a) Não atenderem às condições do Edital;
b) Cuja documentação não tenha sido apresentada na forma prescrita neste Edital, ou
quando apresentarem cópias não autenticadas e desacompanhadas das originais das
mesmas para autenticação pela Comissão;
c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou ilegíveis;
d) Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 2.1 ou em desacordo
com o capítulo II:
4.5 - A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases
subsequentes.
4.6 - Vencida a fase da HABILITAÇÃO, no local, data e hora determinados pela Comissão, serão por
ela abertos os ENVELOPES N. 02 - PROPOSTA. Preliminarmente, serão devolvidos, intactos, os
ENVELOPES Nº. 02 PROPOSTA, das licitantes inabilitadas, aos interessados. A Comissão e os
participantes rubricarão todas as vias dos documentos contidos nos envelopes abertos.
4.7 - A Comissão de Licitações, previamente, procederá à verificação dos cálculos contidos na
proposta e constatando erro, procederá a sua correção do seguinte modo:
I - O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente terá corrigido
seu produto.
II - O erro da adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituído o total
proposto pelo corrigido.
4.8 – Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes que:
a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital;
b) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
c) Quando se basearem em propostas de outros licitantes.
4.9 - Dentre as propostas aceitas, será vencedora a que apresentar o menor preço por item do
objeto deste Edital, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1
Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas.
5.2
Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou
superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.3
A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do
recurso interposto.
5.4
Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da
proposta de menor valor, poderá apresentar, em prazo estipulado pela Comissão de Licitações,
nova proposta, por escrito e de acordo com o Capítulo III desse edital, inferior àquela considerada,
até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na
forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada,
pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea
“a”.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou
cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão
convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.5
Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as
exigências do item 5.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da
proposta originariamente de menor valor.
5.6
O disposto nos itens 5.4 e 5.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta
de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa (que satisfaça as exigência deste edital), aplicando-se de imediato o item 5.7, se for o
caso.
5.7
As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do
art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
Capítulo VI – DOS RECURSOS
6.1
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos,
alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
6.2
O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao
julgamento da habilitação e da proposta, será de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação da
decisão objeto do recurso.
6.3
Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados,
dentro do prazo previsto no item 8.1, no Setor de Protocolo, junto ao Município de Forquetinha,
durante o horário de expediente (07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00).
6.4
Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados
para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias úteis e na forma prevista
no item 8.2.
6.5
Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por
e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 6.3.
6.6
Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão
de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto
do recurso e das razões da sua decisão.
6.7
A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao recebimento
do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
6.8
Os prazos previstos nos itens 6.6 e 6.7 poderão ser prorrogados, a critério da
Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por
exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos
autos da licitação.
Capítulo VII - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega, conferência e aceitação
da totalidade dos materiais, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, acompanha das
certidões solicitadas (item 7.2).
7.2 - Somente será efetuado o pagamento mediante apresentação de documento que comprove a
regularidade com o FGTS e prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos
os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), administrados por estes órgãos.
7.3 - As despesas provenientes deste Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.01 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TURISMO CULTURA E DESPORTO.
12.361.0005.2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
12.365.0005.2016 – Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.30 – Material de Consumo
CAPÍTULO VIII - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1
A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993 e alterações
posteriores, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser
protocolado até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes de
habilitação e proposta.
b) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor
de Licitações e protocolados junto ao Setor de Protocolo, durante o horário de expediente (07:30 às
11:30 e 13:00 às 17:00).
c) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora
do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
8.2 - Decai do direito de impugnar, perante o Município, os termos do Edital de Licitação, aquele
licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades, que o viciarem, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
Capítulo IX - DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
9.1 - A adjudicação do objeto desta licitação dar-se-á através de termo de Homologação e
Adjudicação, devidamente assinado pela autoridade superior.
9.2 – Após notificada, a licitante vencedora tem 05 (cinco) dias, contados do recebimento do
comunicado, para assinar o contrato com o Município, sendo esse prazo prorrogável por uma única
vez, e por igual período, mediante justificação feita pela licitante vencedora e aceita pelo Município.
9.3 – O contrato a ser firmado terá vigência de 03 (três) meses.
9.4
É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha
débitos com o Município de Forquetinha.
Capítulo X - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - O objeto será recebido:
a) provisoriamente, por funcionário competente quando da entrega das mercadorias,
para verificação posterior da conformidade do material com as especificações do Edital;
b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório da
totalidade dos materiais, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
10.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela garantia do
produto.
Capítulo XI - DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
11.2 - As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial de contrato, a Licitante Vencedora sujeita-se, garantida
prévia defesa, às seguintes sanções:
I - advertência:
II - multa na forma prevista no item 11.4;
III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.
11.4 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato quando o
licitante vencedor:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização do contratante;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender as determinações da fiscalização:
e) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, por meios
culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou
previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em
razão de infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento
dos empregados a qualquer momento;
f) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços ou não fornecer os materiais
contratados no prazo fixado;
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços
contratados ou fornecimento dos materiais;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados ou o
fornecimento dos materiais;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia,
dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da
obrigação da contratada em reparar os danos causados.
11.6 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir
comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
11.7 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena de suspensão do direito de
licitar com a contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta
cometida.
11.8 - Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos
estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a
entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em
lei e neste Edital.
Capítulo XII - DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
12.1 - Informações referentes a este Edital, poderão ser obtidas junto à Secretaria da
Administração, de segundas às sextas-feiras, durante o horário de expediente (item 12.1.1) ou
pelo telefone (item 11.1.2):
12.1.1 - Manhã: 07:30 às 11:30
Tarde: 13:00 às 17:00
12.1.2 - Telefone: (51) 3613-2415
(51) 3613-2414
Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1
Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44
e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
13.2
Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas
ou quaisquer outros documentos.
13.3
Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados e
os membros da Comissão Julgadora.
13.3.1
Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso
próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109,
inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/1993).
13.4
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à
licitação os participantes retardatários.
13.5
Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Modelo de Declaração; II –
Minuta do Contrato.
13.6
Demais informações poderão ser obtidas junto a Secretaria de Administração e Fazenda Setor de Licitações , onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone nº (51)
3613-2414 ou 3613-2415.
13.7 - Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações, observandose as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Forquetinha(RS), 15 de dezembro de 2014.
WALDEMAR LAURIDO RICHTER
Prefeito
ANEXO I
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n o............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
ANEXO II
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO Nº xxx/2014
Minuta
Pelo presente instrumento vem o MUNICÍPIO DE
FORQUETINHA, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua Johann Kremer, 1316, inscrita
no C.N.P.J. sob o número 04.214.401/0001-03, nesse ato representado pelo Prefeito, Sr.
WALDEMAR LAURIDO RICHTER, doravante denominado simplesmente de COMPRADOR e a
empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx, bairro xxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob o número xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu
sócio-administrador, Sr. xxxxxxxxxxxx, portador do CPF. nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante
denominado apenas de VENDEDORA, firmar o presente Contrato de COMPRA E VENDA, o que
fazem com base nas informações protocoladas sob nº 1287/2014 – Convite 068/2014 e nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: É objeto deste instrumento a compra de materiais de
EXPEDIENTE para uso na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Batista de Mello, Escola
Municipal de Educação Infantil Brincar Construindo e Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto, conforme o que segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
FORQUETINHA-RS
Material de expediente – 1º SEMESTRE/2015
1.1.1 - 02 (duas) fitas adesiva transparentes com 10metros X 12mm cada;
1.1.2 - 03 (três) fitas dupla face 12mmx30metros;
1.1.3 – 500 (quinhentas) folhas de desenho brancas tamanhas A4;
1.1.4 – 100 (cem) unidades de envelope tamanho folha de ofício A4;
1.1.5 – 05 (cinco) unidades de pen drive USB 8.0 de 32GB Kingston;
1.1.6 - 01 (uma) unidade de plástico adesivo resistente e encorpado transparente 45cmX25m;
1.1.7 – 10 (dez) unidades de pastinha transparente tamanho ofício A4 sem divisórias, com elástico
para fechar;
1.1.8 - 10.000(dez mil) unidades de folha de ofício A4;
1.1.9 – 03 (três) canetas para escrever em DVD e/ou CD;
1.1.10 - 03 (três) Pacotes de papel adesivo pop up, 76 mm x 76 mm;
1.1.11 - 03 (três) Pacotes de papel adesivo pop up, 47,6 mm x 47,6 mm;
1.1.12 - 05 (cinco) unidades de canetas esferográfica da cor preta;
1.1.13 - 05 (cinco) unidades de canetas esferográfica da cor vermelha;
1.1.14 - 05 (cinco) fitas crepe Kraft marrom de 45mm x 50m cada;
1.1.15 - 05 (cinco) fitas adesiva transparente de 45mm x 45m cada;
1.1.16 - 05 (cinco) fitas adesiva transparentes com 10metros X 12mm cada;
1.1.17 – 03 (três) Organizadores de mesa horizontal em acrílico cristal de três divisórias;
1.1.18 – 02 (duas) Caixas de grampos 26/06;
1.1.19 – 100 (cem) unidades de envelope papel ofício médio (17 x 25 cm);
1.1.20 - 05 (cinco) unidades de caixa para presente tamanho A4, cor cinza;
1.1.21 –1000 (um mil) unidades de envelopes tamanho carta (114x229mm);
1.1.22 - 05 (cinco) unidades de apontadores de lápis com depósito;
1.1.23 - 02 (duas) unidades de caixa de elástico látex com 28 unidades
1.1.24 – 02(duas) unidades de etiquetas de preço tamanho30x18mm, com 890 unidades;
Lista de Material de Expediente
EMEI Brincar Construindo - 1º semestre/2015
1.1.25 - 3 (três) pacotes com 4 Pilhas AA;
1.1.26 - 08 (oito) pacotes com 2 Pilhas AAA;
1.1.27 - 03 (três) Pendrives USB 2.0 de 8 GB;
1.1.28 - 20 (vinte) blocos de recibo com canhoto, 15,5 x 19 cm;
1.1.29 – 03 (três) Livro de Atas, 50 folhas;
1.1.30 - 300 (trezentas) Folhas A3 brancas;
1.1.31 - 150 (cento e cinquenta) Folhas A3 pretas;
1.1.32 - 4000 (quatro mil) Folhas de ofício A4, branca;
1.1.33 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, rosa;
1.1.34 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, azul escuro;
1.1.35 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, amarela;
1.1.36 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, verde escuro;
1.1.37 - 2000(duas mil) Folhas de desenho A4, branca;
1.1.38 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, azul claro;
1.1.39 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, roxa;
1.1.40 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, verde claro;
1.1.41 - 100 (cem) Folhas de desenho, A4, marrom;
1.1.42 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, preta;
1.1.43 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, laranja;
1.1.44 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, amarela;
1.1.45 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set roxa;
1.1.46 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set azul;
1.1.47 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set verde;
1.1.48 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set rosa;
1.1.49 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set branca;
1.1.50 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set amarela;
1.1.51 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set preta;
1.1.52 - 30 (trinta) Cartolinas Collor set vermelha;
1.1.53 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, vermelho;
1.1.54 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, amarelo;
1.1.55 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, azul;
1.1.56 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, marrom;
1.1.57 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, roxo;
1.1.58 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, preto;
1.1.59 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, branca;
1.1.60 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, verde;
1.1.61 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, rosa;
1.1.62 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, bege;
1.1.63 - 10 (dez) Pinceis escolar para pintura, tamanho 22;
1.1.64 - 10 (dez) Pinceis escolar para pintura, tamanho 18;
1.1.65 - 10 (dez) Pinceis escolar para pintura, tamanho 12;
1.1.66 – 10 (dez) metros de fita mimosa larga, na cor rosa ;
1.1.67 – 10 (dez) metros de fita mimosa larga, na cor vermelha;
1.1.68 – 10 (dez) metros de fita mimosa larga, na cor verde;
1.1.69 – 10 (dez) metros de fita mimosa larga, na cor azul;
1.1.70 - 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm, amarelo;
1.1.71 - 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm, marrom;
1.1.72 – 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm, azul;
1.1.73 - 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm verde;
1.1.74 - 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm, vermelho;
1.1.75 - 10 (dez) papel camurça 40 x 60 cm, preto;
1.1.76 - 10 (dez) Papel camurça 40 x 60 cm, roxo;
1.1.77 - 200 (duzentos) bastões para pistola de cola quente PEQUENA;
1.1.78 - 15 (quinze) Celofanes transparentes, 70 x 89 cm;
1.1.79 – 10 (dez) Papel cartão duplex, 48 x 68 cm, preto;
1.1.80 - 10 (dez) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, rosa;
1.1.81 - 10 (dez) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, vermelho;
1.1.82 – 10 (dez) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, azul;
1.1.83 – 10 (dez) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, amarelo;
1.1.84 – 10 (dez) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, verde;
1.1.85- 02 (duas) caixas 50 g, com 100 alfinetes niquelados, n 28;
1.1.86 – 15 (quinze) caixas com 100 unid. De percevejo simples;
1.1.87 – 03 (três) Rolo de barbante cru 370 m, 4/8, 100 % algodão;
1.1.88 – 15 (quinze) Potes com 500 g de massinha de modelar variadas cores;
1.1.89 – 30 (trinta) unidades de tesouras escolares pequenas;
1.1.90 – 30 (trinta) Fitas adesivas larga para madeira;
1.1.91 – 15 (quinze) Fitas adesivas transparentes 10 m x 12 mm;
1.1.92 – 15 (quinze) Fitas adesivas transparentes 45 m x 45 mm;
1.1.93 – 08 (oito) unidades de pastas transparentes tamanho ofício com elástico
1.1.94 – 10(dez) Caixas para presente tamanho A4;
1.1.95 – 05 (cinco) Pasta catálogo com 30 folhas sacos transparente tamanho A4;
1.1.96 – 04 (quatro) Grampeadores 106 para grampear tecido em madeira;
1.1.97 – 06 (seis) Caixas de grampos 26/06;
1.1.98 – 06 (seis) caixas de grampos grampeador 106 de tecido em madeira;
1.1.99 – 01 (um) Rolo de Plástico liso transparente grosso, com 100m;
1.1.100 – 30 (trinta) Régua acrílica, transparente 30 cm;
1.1.101 – 10 (dez) Colas em tubos de 90 g;
1.1.102 -03 (três) Supercolas instantâneas de ampla utilidade tipo superBonder;
1.1.103 – 04 (quatro) Canetas permanente, preto;
1.1.104 – 04 (quatro) Canetas permanente, vermelho;
1.1.105 – 04 (quatro) canetas permanentes, verde;
1.1.106 – 03 (três) Tesouras uso gerais com lâminas em aço inox 8, 21 cm e cabo
em polipropileno;
1.1.107 – 02 (dois) Pacotes com 100 unidades de palito de churrasco;
1.1.108 – 01 (uma) caixa c/ 50 canetas azuis ponta fina;
1.1.109 – 01 (uma) caixa c/ 50 canetas preta ponta grossa;
1.1.110 – 01 (uma) caixa c/ 50 lápis preto número 2, corpo redondo;
1.1.111 – 01 (uma) caixa c/ 50 canetas vermelhas ponta fina;
1.1.112 – 04 (quatro) caixas com 12 lápis de cor;
1.1.113 – 10 (dez) caixa organizadora plásticas, transparentes com tampa, 555
mm alt. X 403 mm prof. X 365 mm comp. E 56 litros;
1.1.114 – 06 (seis)caixa organizadora, plásticas, transparente com tampa, 138 mm
alt. X 326 mm prof. X 457 mm comp. 13,7 litros;
1.1.115 – 40 (quarenta) cartuchos na cor preta, HP Photosmart nº C4680;
1.1.116 – 40 (quarenta) cartuchos coloridos, HP Photosmart nº C4680;
1.1.117 - 30 (trinta) caixas de massinha de modelar Soft com 12 unidades cada;
1.1.118 - 300 (trezentos) sacos de plástico com furo ,tamanho A4;
1.1.119 – 250 (duzentos e inqüenta) balões lisos 9.0 da cor azul;
1.1.120 – 250 (duzentos e inqüenta) balões lisos 9.0 da cor branca;...
1.1.121 – 250 (duzentos e inqüenta ) balões lisos 9.0 da cor vermelho;
1.1.122 – 250 (duzentos e inqüenta cem) balões lisos 9.0 da cor amarelo;
1.1.123 – 250 (duzentos e inqüenta em) balões lisos 9.0 da cor verde;
1.1.124 – 250 (duzentos e inqüenta em) balões lisos 9.0 da cor roxo;
1.1.125 - 250 (duzentos e cinquenta em) balões lisos 9.0 da cor laranja;
1.1.126 - 250 (duzentos e cinquenta em) balões lisos 9.0 da cor rosa;
1.1.127 - 250 (duzentos e cinquenta em) balões lisos 9.0 da cor preto;
EMEF. João Batista de Mello
Lista do Material de Expediente - 1º semestre / 2015.
1.1.128 -100 (cem) balões liso 7.0 da cor preta;
1.1.129 - 100 (cem) balões liso 7.0 da cor vermelha;
1.1.130 - 100 (cem) balões liso 7.0 da cor azul;
1.1.131 – 100 (cem) balões liso 7.0 da cor amarela;
1.1.132 - 100 (cem) balões liso 7.0 da cor verde;
1.1.133 - 5 (cinco) rolos de barbante cru 370 m, 4/8, 100 % algodão;
1.1.134 - 50 (cinquenta) barras de silicone para cola quente pistola grande 40w;
1.1.135 - 50 (cinquenta) barras de silicone para cola quente pistola pequena 10w;
1.1.136 - 20 (vinte) unidades de borracha branca de apagar;
1.1.137 - 5(cinco) unidades de livro ata com 50 folhas;
1.1.138 - 20 (vinte) cadernos grande de capa dura com 96 folhas com espiral;
1.1.139 - 20 (vinte) cadernos grande de capa dura com 96 folhas sem espiral;
1.1.140 - 20 (vinte) cadernos pequenos de capa dura com 96 folhas com espiral;
1.1.141 - 20 (vinte) cadernos pequenos de capa dura com 96 folhas sem espiral;
1.1.142 - 30 (trinta) cadernos pequenos brochura com 48 folhas;
1.1.143 - 20 (vinte) cadernos pequenos de caligrafia 40 folhas ;
1.1.144 - 50 (cinquenta) unidades de canetas esferográfica da cor azul;
1.1.145 - 50 (cinquenta) unidades de canetas esferográfica da cor preta;
1.1.146 - 50 (cinquenta) unidades de canetas esferográfica da cor vermelha;
1.1.147 – 30 (trinta) estojos de caneta hidrocor com 12 unidades cada;
1.1.148 - 50 (cinquenta) unidades de canetão(marcador) para quadro branco cor azul;
1.1.149 - 100 (cem) unidades de canetão(marcador) para quadro branco cor preta;
1.1.150 - 50 (cinquenta) unidades de canetão(marcador) para quadro branco cor vermelha;
1.1.151 - 50 (cinquenta) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor vermelha;
1.1.152 - 50 (cinquenta) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor verde;
1.1.153 - 50 (cinquenta) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor azul;
1.1.154 - 100 (cem) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor preta;
1.1.155 - 20 (vinte) unidades de canetas para retro projetor nº 0.7 na cor preta;
1.1.156 – 20 (vinte) unidades de caixa de presente tamanho 30cmx20cmx9cm– cor cinza;
1.1.157 – 20 (vinte) unidades de caixa de presente tamanho 32cmx23cmx12cm -cor cinza;
1.1.158 – 20 (vinte) unidades de caixa de presente tamanho 37cmx27cmx14cm – cor cinza;
1.1.159 - 10 (dez) unidades de apagador para quadro branco;
1.1.160 – 10 (dez) cartuchos de tinta HP DESKJET 3516 – nº662 preto;
1.1.161 – 15 (quinze) cartuchos de tinta HP DESKJET 3516 – nº662 XL colorido;
1.1.162 –100 (cem) unidades de cartolinas da cor branca;
1.1.163 -100 (cem) unidades de cartolinas na cor azul;
1.1.164 - 50 (cinquenta) unidades CD - RW
1.1.165 – 50 (cinquenta) unidades DVD – RW;
1.1.166 - 20 (vinte) bastão de cola de 36g ;
1.1.167 - 20 (vinte) tubos de cola branca escolar de 90g;
1.1.168 - 20 (vinte) tubos de cola colorida amarela de 35g cada;
1.1.169 - 20 (vinte) tubos de cola colorida branca de 35g cada;
1.1.170 - 20 (vinte) tubos de cola colorida vermelha de 35g cada;
1.1.171 - 20 (vinte) tubos de cola colorida verde de 35g cada;
1.1.172 -20 (vinte) tubos de cola colorida azul de 35g cada;
1.1.173 -20 (vinte) tubos de cola colorida preta de 35g cada;
1.1.174 - 20 (vinte) tubos de cola glitter dourada de 35g cada;
1.1.175 - 20 (vinte) tubos de cola glitter prata de 35g cada;
1.1.176 - 20 (vinte) tubos de cola glitter vermelha de 35g cada;
1.1.177 - 20 (vinte) tubos de cola glitter verde de 35g cada;
1.1.178 - 20 (vinte) tubos de cola glitter azul de 35g cada;
1.1.179 - 20 (vinte) unidades de limpador spray para quadro branco;
1.1.180 - 30 (trinta) envelopes branco tamanho folha de ofício A4;
1.1.181 - 20 (vinte) envelopes branco tamanho carta 114x229mm;
1.1.182 - 100 (cem) envelopes para CD e DVD;
1.1.183 - 3000 (três mil) folhas de desenho brancas tamanhas A4;
1.1.184 - 200 (duzentas) folhas de desenho roxo tamanho A4;
1.1.185 - 200 (duzentas) folhas de desenho rosa tamanho A4;
1.1.186 - 200 (duzentas) folhas de desenho verde tamanho A4;
1.1.187 - 200 (duzentas) folhas de desenho azul tamanho A4;
1.1.188 - 200 (duzentas) folhas de desenho amarela tamanho A4;
1.1.189 - 200 (duzentas) folhas de desenho laranja tamanho A4;
1.1.190 - 200 (duzentas) folhas de desenho vermelha tamanho A4;
1.1.191 - 200 (duzentas) folhas de desenho verde limão tamanho A4;
1.1.192 - 1 (um) pacote de folha tamanho carta tipo VGA na cor branca;
1.1.193 - 1 (um) pacote de folha tamanho carta tipo VGA na cor azul claro;
1.1.194 - 30.000 (trinta mil) folhas de ofício branca tamanho A4;
1.1.195 - 200 (duzentas) folhas de ofício rosa tamanho A4;
1.1.196 - 200 (duzentas) folhas de ofício verde limão tamanho A4;
1.1.197 - 200 (duzentas) folhas de ofício vermelha tamanho A4;
1.1.198 - 200 (duzentas) folhas de ofício laranja tamanho A4;
1.1.199 - 200 (duzentas) folhas de ofício verde tamanho A4;
1.1.200 - 200 (duzentas) folhas de ofício azul tamanho A4;
1.1.201 - 200 (duzentas) folhas de ofício amarela tamanho A4;
1.1.202 - 200 (duzentas) folhas de ofício roxa tamanho A4;
1.1.203 - 200 (duzentas) folhas de ofício preta tamanho A4;
1.1.204 - 200 (duzentas) folhas de ofício marrom tamanho A4;
1.1.205 - 20 (vinte) caixas de giz de cera com 12 cores sortidas 90g;
1.1.206 - 3 (três) caixas de clips 2/0 com 725 unidades;
1.1.207 - 2 (duas) caixas de grampos galvanizados 23/6, com 5.000;
1.1.208 - 2 (duas) caixas de grampos com 5.000 unidades para grampeador de madeira;
1.1.209 - 3 (três) unidades de grampeador para grampos 26/6;
1.1.210 - 3 (três) caixas de grampos galvanizados 26/6, com 5.000 ;
1.1.211 - 10 (dez) folhas de isopor com 3cm de espessura, medindo 1mx50cm;
1.1.212 - 10 (dez) folhas de isopor com 3cm de espessura, medindo 1mx1m;
1.1.213 - 10 (dez) folhas de papel seda roxa;
1.1.214 - 10 (dez) folhas de papel de seda vermelha;
1.1.215 - 10 (dez) folhas de papel de seda dourado;
1.1.216 - 10 (dez) folhas de papel de seda prata;
1.1.217 - 20 (vinte) unidades de lápis 2B;
1.1.218 - 20 (vinte) unidades de lápis 6B;
1.1.219 - 20 (vinte) caixas de lápis de cor escolar com 12 unidades de cores sortidas cada e tamanho
grande;
1.1.220 - 1(uma) unidade de bobina de papel pardo 60cmx200cm;
1.1.221 - 1(uma) unidade de bobina de papel pardo 160cmx200cm;
1.1.222 - 10 (dez) unidades de pastas transparente tamanho ofício A4 sem divisórias, com elástico;
1.1.223 - 10 (dez) unidades de pastas com aba ofício soft – cristal com elástico;
1.1.224 - 10 (dez) unidades de pen drive USB 16.0 de 16.0GB Kingston;
1.1.225 - 20 (vinte) unidades de pilha AA;
1.1.226 - 10 (dez) unidades de pilha AAA;
1.1.227 - 2 (duas) unidades de pilha Ag 10;
1.1.228 - 30 (tinta) unidades de pincel artístico nº16;
1.1.229 - 30 (tinta) unidades de pincel artísticonº18;
1.1.230 - 30 (tinta) unidades de pincel artístico nº20;
1.1.231 - 30 (tinta) unidades de pincel artístico nº22;
1.1.232 - 3 (três) unidades de plástico adesivo resistente e encorpado transparente 45cmX25m;
1.1.233 - 3 (três) rolo de plástico transparente de 15mm, com 1mx20cm de largura e 200m de
comprimento;
1.1.234 - 500 (quinhentos) sacos de plástico com furo ,tamanho A4;
1.1.235 - 10 (dez) unidades de spray Decor Metal 301 prata com360ml;
1.1.236 - 10 (dez) unidades de spray Decor Metal 301 dourado com360ml;
1.1.237 - 10 (dez) unidades de tesouras multiuso tamanho 22cm;
1.1.238 – 50 (cinquenta) unidades de apontador de lápis com deposito;
1.1.239 - 10 (dez) unidades de fita dupla face;
1.1.240 - 6 (seis) toner Ricoh ofício 1130 D;
1.1.241 - 5 (seis) toner Xerox Workcentre 3220;
1.1.242 - 20 (vinte) caixas de massinha de modelar Soft com 12 unidades cada;
1.1.243 – 20 (vinte) unidades de canetas marca – texto, na cor amarela;
1.1.244 - 200 (duzentas) folhas de ofício branca tamanho A3;
1.1.245 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA laranja;
1.1.246 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA azul;
1.1.247 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA branca;
1.1.248 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA bege;
1.1.249 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA verde;
1.1.250 – 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40/60cm de EVA vermelha;
1.1.251 – 10 (dez) tintas têmperas com 250ml na cor amarela;
1.1.252 – 10 (dez) tintas têmperas com 250ml na azul claro;
1.1.253 – 10 (dez) tintas têmperas com 250ml na cor verde claro;
1.1.254 – 5 (cinco) rolos de TNT azul de 1.40x50m;
1.1.255 – 2 (dois) rolos de TNT marrom de 1.40x50m;
1.1.256 – 20 (vinte) unidades de caneta corretiva 8ml;
1.1.257 – 1 (uma) unidade de fita de cetim na cor roxa 100m x7mm;
1.1.258 – 1 (uma) unidade de fita de cetim na cor vermelha 100m x7mm;
1.1.259 – 1 (uma) unidade de fita de cetim na cor azul 100m x7mm;
1.1.260 – 10 (dez) fitas adesiva na cor azul 10m x12mm;
1.1.261 – 10 (dez) fitas adesiva na cor amarela 10m x12mm;
1.1.262 – 20 (vinte) caixas de elástico látex com 28 unidades;
1.1.263 – 20 (vinte) pacotes com 100 unidades de palito de picolé;
1.1.264 – 20 (vinte) folhas de papel dobradura na cor vermelha;
1.1.265 – 20 (vinte) folhas de papel dobradura na cor verde;
1.1.266 - 01 (uma) unidade de organizador de escritório de acrílico transparente com três divisórias;
1.1 - Todos os itens descritos devem ser novos (sem utilização anterior).
1.2 - Todo e qualquer fornecimento de material fora do estabelecido neste contrato será
imediatamente notificado à VENDEDORA, que ficará obrigada a substituí-los, o que fará no prazo de
05 (cinco) dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo
aplicadas, também, as sanções previstas em Lei.
1.3 - Quanto a problemas de qualidade dos materiais ou das condições de embalagens, a
VENDEDORA, após ser devidamente notificada pela Secretaria Municipal de Administração e
Fazenda, ficará responsável pela troca do material que apresentar problemas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O COMPRADOR pagará à VENDEDORA a quantia de R$
xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), pelos itens descritos na cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS - Os produtos ofertados deverão ser
entregues em uma única oportunidade, por conta da VENDEDORA, junto ao Almoxarifado da
Prefeitura de Forquetinha, durante o horário de expediente (07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00 horas)
e não serão recebidos quando apresentarem indícios ou características que possam comprometer
sua utilização.
3.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma separada, ou seja, itens para EMEF João Batista
de Mello, para a EMEI Brincar Construindo e para a Secretaria.
3.2 - O prazo para a entrega da totalidade do objeto será de 15 (quinze) dias contados da data de
envio do empenho.
3.3 - Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a VENDEDORA descarregar e
armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se integralmente por
eventuais danos causados em decorrência dessas atividades.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a
entrega, conferência e aceitação da totalidade das mercadorias, mediante apresentação de nota
fiscal discriminativa dos produtos adquiridos, sendo que, se o décimo quinto dia não for dia útil, o
pagamento será transferido para o primeiro dia útil seguinte. Juntamente com a nota fiscal, deverá
vir as certidões solicitadas no § 1º, da Cláusula Quarta, para que seja efetuado o pagamento.
4.1 - Somente será efetuado o pagamento mediante apresentação de documento que comprove a
regularidade com o FGTS e prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos
os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), administrados por estes órgãos.
4.2 - As despesas provenientes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
04.01 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TURISMO CULTURA E DESPORTO.
12.361.0005.2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
12.365.0005.2016 – Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES – Além das penalidades previstas na Lei de Licitações (Lei
nº 8.666/93) e no Edital Convite nº 068/2014, sujeita-se a VENDEDORA às seguintes penalidades:
5.1 - Pela inexecução total ou parcial de contrato, a VENDEDORA sujeita-se, garantida prévia defesa,
às seguintes sanções:
I - advertência:
II - multa na forma prevista no item 5.2.
III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.
5.2 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato quando o
licitante vencedor:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização do contratante;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender as determinações da fiscalização:
e) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, por meios
culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou
previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em
razão de infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento
dos empregados a qualquer momento;
f) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços ou não fornecer os materiais
contratados no prazo fixado;
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços
contratados ou fornecimento dos materiais;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados ou o
fornecimento dos materiais;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia,
dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da
obrigação da contratada em reparar os danos causados.
5.3 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir será
comunicado por escrito pela fiscalização à VENDEDORA.
5.4 – As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
5.5 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à VENDEDORA a pena de suspensão do direito de
licitar junto ao COMPRADOR pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA – Este contrato tem seu prazo de vigência fixado em 03 (três)
meses a contar da presente data.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO – O contrato poderá ser rescindido:
7.1 – Por iniciativa do COMPRADOR, independente de notificação judicial ou extrajudicial, se a
VENDEDORA:
a) deixar de cumprir qualquer das obrigações aqui estipuladas;
b) subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto desse contrato;
c) demonstrar incapacidade técnica ou má-fé;
7.2 – Por acordo entre as partes, atendida a conveniência do COMPRADOR, mediante termo próprio
e restando quitadas todas as obrigações pendentes.
7.3 – Poderá o COMPRADOR rescindir unilateralmente o contrato, independente de notificação
judicial ou extrajudicial, em razão de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - O objeto será recebido:
a) provisoriamente, por funcionário competente quando da entrega das mercadorias,
para verificação posterior da conformidade do material com as especificações do Edital;
b) definitivamente, em 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório da
totalidade dos materiais, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
8.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela garantia do
produto.
8.3 - A fiscalização do presente contrato será de responsabilidade da Secretaria de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto, que designará um Fiscal para o contrato.
CLÁUSULA NOVA – DISPOSIÇÕES GERAIS – A interpretação do presente instrumento fica
condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público vigentes, principalmente a Lei
8.666/93 e alterações posteriores.
9.1 – Aplica-se ao presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os
seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório – Convite
068/2014.
9.2 - Toda e qualquer modificação desse instrumento somente poderá ser realizada mediante
aditamento, desde que observadas as disposições legais pertinentes.
9.3 – A VENDEDORA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações
decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza ambiental, trabalhista, civil,
criminal, fiscal, previdenciária ou comercial, inexistindo qualquer solidariedade do COMPRADOR
relativamente a esses encargos ou a eventuais prejuízos causados a terceiros pelos sócios,
empregados ou prepostos da VENDEDORA.
9.4 - As partes elegem o Foro da cidade de Lajeado para dirimir qualquer dúvida sobre a
interpretação desse instrumento.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento
em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os
jurídicos e legais efeitos.
Forquetinha(RS), xx de xxxxxxxx de 2014.
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
WALDEMAR LAURIDO RICHTER
PREFEITO MUNICIPAL
NOME DA EMPRESA
REPRESENTANTE
SÓCIO-ADMINISTRADOR
Testemunha: _____________________
C.P.F.:
Testemunha: _______________
C.P.F.: