CONVITE Nº 069/2013 - Material de expediente escolar

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CONVITE Nº 069/2013 - Material de expediente escolar
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE 069/2013
O MUNICÍPIO DE FORQUETINHA, pessoa jurídica de Direito Público
com sede na Rua Johann Kremer, 1316, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.214.401/0001-03, neste
ato representada pelo Prefeito, Sr. WALDEMAR LAURIDO RICHTER, seguindo os termos do
processo administrativo nº 1288/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados,
que, no dia 17 de janeiro de 2014, às 14:00 horas, junto à sala do mini-auditório da Prefeitura,
serão recebidos e abertos, pela Comissão de Licitações, os documentos e propostas para a
presente licitação, na modalidade CONVITE, pelo tipo “menor preço por item”, regido pela Lei n.
8.666/93 e suas alterações, destinada a compra de MATERIAL DE EXPEDIENTE, a saber:
Capítulo I - DO OBJETO
1.1 - É objeto deste Edital a compra de materiais de EXPEDIENTE para uso na Escola
Municipal de Ensino Fundamental João Batista de Mello e Escola Municipal de Educação Infantil
Brincar Construindo, conforme o que segue:
Lista de Material de expediente para 1º semestre 2014.
EMEF. JOÃO BATISTA DE MELLO
1.1.1- 100 (cem) unidades de apontador de lápis;
1.1.2- 100 (cem) balões liso 7.0 da cor preta;
1.1.3- 100 (cem) balões liso 7.0 da cor vermelha;
1.1.4- 100 (cem) balões liso 7.0 da cor azul;
1.1.5- 100 (cem) balões liso 7.0 da cor amarela;
1.1.6- 100 (cem) balões liso 7.0 da cor verde;
1.1.7- 10 (dez) rolos de barbante cru 370 m, 4/8, 100 % algodão;
1.1.8- 200 (duzentas) barras de silicone para cola quente pistola grande 40w;
1.1.9- 100 (cem) barras de silicone para cola quente pistola pequena 10w;
1.1.10- 50 (cinqüenta) unidades de borracha branca de apagar;
1.1.11- 02 (duas) unidades de blocos de recibo;
1.1.12- 20 (vinte) cadernos grande de capa dura com 96 folhas sem espiral;
1.1.13- 30 (trinta) cadernos pequenos, com 48 folhas com espiral;
1.1.14- 50 (cinquenta) cadernos pequenos de caligrafia 40 folhas ;
1.1.15 - 25 (vinte e cinco) unidades de canetas esferográfica da cor azul;
1.1.16 - 25 (vinte e cinco) unidades de canetas esferográfica da cor preta;
1.1.17 - 25 (vinte e cinco) unidades de canetas esferográfica da cor vermelha;
1.1.18 – 10 (dez) estojos de caneta hidrocor e definição de cor, com 12 unidades cada;
1.1.19 - 20 (vinte) unidades de canetão(marcador) para quadro branco cor azul;
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1.1.20 - 20 (vinte) unidades de canetão(marcador) para quadro branco cor preta;
1.1.21 - 20 (vinte) unidades de canetão(marcador) para quadro branco cor vermelha;
1.1.22 - 20(vinte) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor vermelha;
1.1.23 - 20 (vinte) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor verde;
1.1.24- 20 (vinte) unidades de canetão atômico permanente (para cartaz) cor preta;
1.1.25- 10 (dez) unidades de canetas para retro projetor nº 0.7 na cor azul;
1.1.26 – 10 (dez) unidades de caixa de presente tamanho 30cmx20cmx9cm – cor cinza;
1.1.27 – 10 (dez) unidades de caixa de presente tamanho 32cmx23cmx12cm - cor cinza;
1.1.28 – 10 (dez) unidades de caixa de presente tamanho 37cmx27cmx14cm – cor cinza;
1.1.29 – 20 (vinte) caixas arquivo compacto de papelão;
1.1.30- 10 (dez) unidades de calculadoras de no mínimo 12 dígitos;
1.1.31 – 50 (cinquenta) cartolinas da cor azul:
1.1.32 – 50 (cinquenta) cartolinas da cor amarela:
1.1.33 – 50 (cinquenta) cartolinas da cor verde:
1.1.34 – 50 (cinquenta) cartolinas da cor vermelha:
1.1.35– 100 (cem) cartolinas da cor branca:
1.1.36 - 20 (vinte) cartolinas Collor set roxa;
1.1.37 - 20 (vinte) cartolinas Collor set azul;
1.1.38 - 20 (vinte) cartolinas Collor set verde;
1.1.39 - 20 (vinte) cartolinas Collor set rosa;
1.1.40 - 30 (trinta) cartolinas Collor set branca;
1.1.41 - 20 (vinte) cartolinas Collor set amarela;
1.1.42 - 50 (cinquenta) cartolinas Collor set preta;
1.1.43 – 20(vinte) cartuchos de tinta HP DESKJET 3516 – nº662 preto;
1.1.44 – 20(vinte) cartuchos de tinta HP DESKJET 3516 – nº662 XL colorido;
1.1.45 – 5 (cinco) cartuchos de tinta LEXMARK CV nº 26 colorida;
1.1.46 – 5 (cinco) cartuchos de tinta LEXMARK CV nº 16 preto;
1.1.47 – 30 (trinta) unidades CD – RW;
1.1.48 - 10 (dez) conjuntos de carvão vegetal para desenho;
1.1.49 – 5 (cinco) unidades de cola instantânea e resistente, de 5g;
1.1.50 – 15 (quinze) tubos de cola branca escolar de 90g;
1.1.51 – 20 (vinte) tubos de cola branca escolar de 1kg;
1.1.52 – 20 (vinte) tubos de cola colorida amarela de 35g cada;
1.1.53 – 20 (vinte) tubos de cola colorida branca de 35g cada;
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1.1.54 – 20 (vinte) tubos de cola colorida vermelha de 35g cada;
1.1.55 – 20 (vinte) tubos de cola colorida verde de 35g cada;
1.1.56 – 20 (vinte) tubos de cola colorida azul de 35g cada;
1.1.57– 20 (vinte) tubos de cola colorida preta de 35g cada;
1.1.58 – 20 (vinte) tubos de cola glitter dourada de 35g cada;
1.1.59 – 20 (vinte) tubos de cola glitter prata de 35g cada;
1.1.60 – 20 (vinte) tubos de cola glitter vermelha de 35g cada;
1.1.61 – 20 (vinte) tubos de cola glitter verde de 35g cada;
1.1.62 – 20 (vinte) tubos de cola glitter azul de 35g cada;
1.1.63 - 20 (vinte) unidades de compasso;
1.1.64 – 20 (vinte) unidades de corretivo líquido com 18ml cada;
1.1.65 – 100 (cem) envelopes tamanho folha de ofício A4;
1.1.66 – 50 (cinquenta) envelopes tamanho carta 114x229mm;
1.1.67 - 60 (trinta) envelopes para CD e DVD;
1.1.68– 15 (quinze) unidades de estiletes;
1.1.69 – 3 (três) rolos com 1.660 etiquetas para preço;
1.1.70 – 15 (quinze) unidades de extrator de grampos;
1.1.71 – 100 (cem) unidades de ferragem para pastas suspensas;
1.1.72 - 30 (trinta) fitas adesiva transparentes com 10metros X 12mm cada;
1.1.73 - 30 (trinta) fitas crepe Kraft marrom de 45mm x 50m cada;
1.1.74 - 25 (vinte e cinco) fitas adesiva transparente de 45mm x 45m cada;
1.1.75 – 04 (quatro) unidades de fita de cetim 10cmx7mm na cor verde esmeralda;
1.1.76 – 04 (quatro) unidades de fita de cetim 10cmx7mm na cor azul;
1.1.77 – 04 (quatro) unidades de fita de cetim 10cmx7mm na cor vermelha;
1.1.78 - 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40cm x 60cm de EVA vermelho;
1.1.79 - 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40cm x 60cm de EVA amarelo;
1.1.80 - 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40cm x 60cm de EVA verde
1.1.81 - 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40cm x 60cm de EVA azul;
1.1.82 - 10 (dez) folhas emborrachadas de 40cm x 60cm de EVA marrom;
1.1.83 - 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40cm x 60cm de EVA roxo;
1.1.84 - 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40cm x 60cm de EVA preta;
1.1.85 - 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40cm x 60cm de EVA branca;
1.1.86 - 20 (vinte) folhas emborrachadas de 40cm x 60cm de EVA rosa;
1.1.87 - 200 (duzentas) folhas de desenho preto tamanho A4;
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1.1.88 - 2000 (duas mil) folhas de desenho brancas tamanhas A4;
1.1.89 - 200 (duzentas) folhas de desenho roxo tamanho A4;
1.1.90 - 200 (duzentas) folhas de desenho rosa tamanho A4;
1.1.91 - 200 (duzentas) folhas de desenho verde tamanho A4;
1.1.92 - 200 (duzentas) folhas de desenho azul tamanho A4;
1.1.93 - 200 (duzentas) folhas de desenho amarela tamanho A4;
1.1.94 - 200 (duzentas) folhas de desenho laranja tamanho A4;
1.1.95 - 200 (duzentas) folhas de desenho vermelha tamanho A4;
1.1.96 - 200 (duzentas) folhas de desenho verde limão tamanho A4;
1.1.97 - 50 (cinquenta) folhas quadriculadas tamanho A4;
1.1.98 - 50 (cinquenta) folhas de ofício A1;
1.1.99 – 50 (cinquenta) folhas de ofício A3;
1.1.100 – 50 (cinquenta) folhas de ofício A5;
1.1.101 – 30 (trinta) folhas de retroprojetor;
1.1.102 – 1 (um) pacote de folha tamanho carta tipo VGA na cor verde claro;
1.1.103 – 1 (um) pacote de folha tamanho carta tipo VGA na cor rosa claro;
1.1.104 – 40.000 (quarenta mil) folhas de ofício branca tamanho A4;
1.1.105 – 200 (duzentas) folhas de ofício rosa tamanho A4;
1.1.106 – 200 (duzentas) folhas de ofício verde limão tamanho A4;
1.1.107 – 200 (duzentas) folhas de ofício vermelha tamanho A4;
1.1.108 – 200 (duzentas) folhas de ofício laranja tamanho A4;
1.1.109 – 200 (duzentas) folhas de ofício verde tamanho A4;
1.1.110 – 200 (duzentas) folhas de ofício azul tamanho A4;
1.1.111 – 200 (duzentas) folhas de ofício amarela tamanho A4;
1.1.112 - 200 (duzentas) folhas de ofício roxa tamanho A4;
1.1.113 – 200 (duzentas) folhas de ofício preta tamanho A4;
1.1.114 – 200 (duzentas) folhas de ofício marrom tamanho A4;
1.1.115- 15 (quinze) caixas de giz de cera com 12 cores sortidas 90g;
1.1.116 – 10 (dez) unidades de glitter seco A205 50g cada na cor ouro;
1.1.117 – 10 (dez) unidades de glitter seco A205 50g cada na cor prata;
1.1.118 – 2 ( duas) unidades de grampeador de madeira;
1.1.119 – 2 ( duas) caixas de grampos com 5.000 unidades para grampeador de madeira;
1.1.120 – 10 ( dez) unidades de grampeador de 26/6, GRAMPEADOR PARA NO MINIMO 60
FOLHAS
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1.1.121 – 4 (quatro) caixas de grampos com 5.000 unidades para grampeador de 26/6.
1.1.122 – 20 (vinte) folhas de isopor com 3cm de espessura, medindo 1mx50cm;
1.1.123 – 20 (vinte) folhas de isopor com 3cm de espessura, medindo 1mx1m;
1.1.124 – 2 (duas) unidades de lâmpada nalógena 300wx200 V p/ retro projetor GRAFOTEC 300;
1.1.125 – 15 (quinze) unidades de lápis 2B;
1.1.126 – 15 (quinze) unidades de lápis 6B;
1.1.127 – 20 (vinte) caixas de lápis de cor escolar com 12 unidades de cores sortidas cada e
tamanho grande;
1.1.128 – 5 (cinco) quites de letreiros não vazados, grande;
1.1.129 – 5 (cinco) quites de letreiros não vazados, pequeno;
1.1.130 – 5 (cinco) quites de letreiros não vazados, médio;
1.1.131 – 20 (vinte) pacotes de palito de churrasco com 100 unidades, medindo 3,5mmx250mm
cada;
1.1.132 – 20 (vinte) pacotes de palito de picolés;
1.1.133- 20 (vinte) folhas de papel seda;
1.1.134– 30 (trinta) folhas de papel micro ondulado cor bege;
1.1.135– 30 (trinta) folhas de papel micro ondulado cor dourado;
1.1.136 – 30 (trinta) folhas de papel micro ondulado cor prata;
1.1.137 – 30 (trinta) folhas de papel micro ondulado cor vermelho;
1.1.138 - 20 (vinte) unidades de papel crepom amarelo, 48 cm x 2 m;
1.1.139 - 20 (vinte) unidades de papel crepom azul, 48 cm x 2 m;
1.1.140 - 20 (vinte) unidades de papel crepom vermelho, 48 cm x 2 m;
1.1.141 - 20 (vinte) unidades de papel crepom verde, 48 cm x 2 m;
1.1.142 - 20 (vinte) unidades de papel crepom rosa, 48 cm x 2 m;
1.1.143- 20 (vinte) unidades de papel crepom roxo, 48 cm x 2 m;
1.1.144 - 20 (vinte) unidades de papel crepom laranja, 48 cm x 2 m;
1.1.145 – 20 (vinte) unidades de papel crepom branco, 48 cm x 2 m;
1.1.146
– 20 (vinte) unidades de papel crepom preto, 48 cm x 2 m;
1.1.147 - 20 (vinte) unidades de papel crepom marrom, 48 x 2 m;
1.1.148 - 20 (vinte) unidades de papel crepom verde limão, 48 cm x 2 m;
1.1.149 – 30 (trinta) pacotes de papel dobradura cores diversas;
1.1.150 – 1 (uma) unidade de bobina de papel pardo 60cmx200cm;
1.1.151 – 1 (uma) unidade de bobina de papel pardo 160cmx200cm;
1.1.152 – 15 (quinze) folhas de papel laminado vermelho;
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1.1.153 – 15 (quinze) folhas de papel laminado prata;
1.1.154 – 15 (quinze) folhas de papel laminado dourado;
1.1.155 – 15 (quinze) folhas de papel laminado verde;
1.1.156 – 30 (trinta) unidades de pastas transparente tamanho ofício sem divisórias, com
elástico;
1.1.157 – 10 (dez) unidades de pastas com aba ofício soft – cristal com elástico;
1.1.158 – 30 (trinta) unidades de pastas transparentes tamanho ofício com ferragem, sem
elástico;
1.1.159 – 15 (quinze) unidades de pen drive USB 16.0 de 16.0GB;
1.1.160 – 10 (dez) unidades de perfurador de metal tipo modelo M002;
1.1.161 - 12 (doze) unidades de pilha AA;
1.1.162 - 8 (oito) unidades de pilha AAA;
1.1.163 – 2 (duas) unidades de pilha Ag 10;
1.1.164 – 30 (tinta) unidades de pincel nº16;
1.1.165 – 30 (tinta) unidades de pincel nº18;
1.1.166 – 30 (tinta) unidades de pincel nº20;
1.1.167 – 30 (tinta) unidades de pincel nº22;
1.1.168 – 10 (dez) pistolas de cola quente grande profissional 40w;
1.1.169 – 10 (dez) pistolas de cola quente pequenas 10w;
1.1.170 – 10 (dez) organizador de mesa de acrílico na cor preta com espaço para clips/papel e
canetas;
1.1.171 - 5 (cinco) unidades de plástico adesivo resistente e encorpado transparente 45cmX25m;
1.1.172 - 5 (cinco) rolos de plástico transparente de 15mm, com 1mx20cm de largura e 200m de
comprimento;
1.1.173 – 100 (cem) réguas transparentes de 30cm;
1.1.174 – 30 (trinta) réguas transparentes de 50cm;
1.1.175 – 500 (quinhentos) sacos de plástico com furo ,tamanho A4;
1.1.176 – 10 (dez) unidades de spray, na cor prata com 360ml;
1.1.177 – 10 (dez) unidades de spray, na cor dourado com 360ml;
1.1.178 – 20 (vinte) tintas têmperas com 250ml na cor verde escuro;
1.1.179 – 10 (dez) tintas têmperas com 250ml na cor branca;
1.1.180 – 10 (dez) tintas têmperas com 250ml na cor marrom;
1.1.181 – 10 (dez) tintas têmperas com 250ml na cor azul escuro;
1.1.182 – 20 (vinte) tintas têmperas com 250ml na cor rosa;
1.1.183 – 20 (vinte) tintas têmperas com 250ml na cor laranja;
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1.1.184 – 05 (cinco) unidades de tesouras multiuso nº 7;
1.1.185 – 05 (cinco) unidades de tesouras multiuso nº 8.5;
1.1.186 – 50 (cinquenta) unidades de tesouras pequenas escolar;
1.1.187 – 05 (cinco) tesouras de aço tamanho grande de picote, com ponta e cabo cinza;
1.1.188 – 5 (cinco) unidades de tinta de tecido de 250ml na cor azul escuro;
1.1.189 – 5 (cinco) unidades de tinta de tecido de 250ml na cor vermelho;
1.1.190 – 5 (cinco) unidades de tinta de tecido de 250ml na cor verde escuro;
1.1.191 – 5 (cinco) unidades de tinta de tecido de 250ml na cor amarelo;
1.1.192 – 5 (cinco) unidades de tinta de tecido de 250ml na cor preto;
1.1.193 – 5 (cinco) unidades de tinta de tecido de 250ml na cor rosa;
1.1.194 - 4 (quatro) toner Ricoh ofício 1130D;
1.1.195 - 6 (seis) toner Xerox Work Centre 3220;
1.1.196 - 5 (cinco) toner HP CB435A;
1.1.197 – 50 (cinquenta) unidades de transferidor 360°;
1.1.198 – 02 ( duas) unidades de trena de 3m;
1.1.199 – 02 (duas) lanternas tipo Holofote de Led – recarregável;
1.1.200 – 05 (cinco) luminárias de emergência 42 Leds – Bivolt - Lanterna recarregável.
Lista de Material de Expediente - EMEI
1º semestre – 2014
1.1.201 - (oito) pacotes com 4 Pilhas AA;
1.1.202 - 10 (dez) pacotes com 2 Pilhas AAA;
1.1.203 - 08 (oito) Pendrives USB 2.0 de 8 GB;
1.1.204 - 05 (cinco) blocos de recibo;
1.1.205 - 02 (dois) dicionários língua portuguesa;
1.1.206 - 10 (dez) argilas;
1.1.207 -100 (cem) Folhas A3 brancas.
1.1.208 - 50 (cinquenta) Folhas A3 pretas.
1.1.209 - 5.000 (cinco mil) Folhas de ofício A4, branca.
1.1.210 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, rosa.
1.1.211 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, azul.
1.1.212 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, amarela.
1.1.213 - 100 (cem) Folhas de ofício A4, verde.
1.1.214 - 500 (quinhentas) Folhas de desenho A4, branca.
1.1.215 - 50 (cinquenta) Folhas de desenho A4, rosa.
1.1.216 - 50 (cinquenta) Folhas de desenho A4, azul.
1.1.217 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, verde.
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MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
1.1.218 - 100 (cem) Folhas de desenho, A4, verde limão.
1.1.219 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, preta.
1.1.220 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, laranja.
1.1.221 - 100 (cem) Folhas de desenho A4, amarela.
1.1.222 - 10 (dez) Cartolinas Collor set roxa.
1.1.223 - 10 (dez) Cartolinas Collor set azul.
1.1.224 - 10 (dez) Cartolinas Collor set verde.
1.1.225 - 10 (dez) Cartolinas Collor set rosa.
1.1.226 - 10 (dez) Cartolinas Collor set branca.
1.1.227 - 10 (dez) Cartolinas Collor set amarela.
1.1.228 - 10 (dez) Cartolinas Collor set preta.
1.1.229 - 10 (dez) Cartolinas Collor set vermelha.
1.1.230 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, vermelho.
1.1.231 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, amarelo.
1.1.232 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, azul.
1.1.233 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, marrom.
1.1.234 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, roxo.
1.1.235 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, preto.
1.1.236 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, branca.
1.1.237 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, verde.
1.1.238 - 15 (quinze) Folhas emborrachadas 40 x 60 cm, EVA, rosa.
1.1.239 - 02 (dois) fitilhos rosa para embalagem, 50 m.
1.1.240 - 02 (dois) fitilhos verde para embalagem, 50 m.
1.1.241 - 02 (dois) fitilhos azul para embalagem, 50 m.
1.1.242 - 02 (dois) fitilhos branco para embalagem, 50 m.
1.1.243 - 02 (dois) fitilhos vermelhos para embalagem, 50 m.
1.1.244 - 20 (vinte) Pinceis escolar para pintura, tamanho 10.
1.1.245 – 10 (dez) metros de fita mimosa rosa;
1.1.246- 150 (cento e cinquenta) bastões para pistola de cola quente PEQUENA;
1.1.247 - 150 (cento e cinquenta) bastões para pistola de cola quente GRANDE;
1.1.248 - 05 (cinco) Celofanes transparentes, 70 x 89 cm;
1.1.249 – 05 (cinco) Celofanes rosa, 70 x 89 cm;
1.1.250 - 05 (cinco) Celofanes vermelhos, 70 x 89 cm;
1.1.251 – 05 (cinco) Celofanes roxo, 70 x 89 cm;
1.1.252 - 05 (cinco) Celofanes verde, 70 x 89 cm;
1.1.253 - 05 (cinco) Celofanes azul, 70 x 89 cm;
1.1.254 - 05 (cinco) Celofanes amarelos, 70 x 89 cm.
1.1.255 - 05 (cinco) Celofanes laranja, 70 x 89 cm.
1.1.256 - 05 (cinco) Papéis crepom amarelo, 48 cm x 2 m.
1.1.257 – 05 (cinco) Papéis crepom azul, 48 cm x 2 m.
1.1.258 - 05 (cinco) Papéis crepom vermelho, 48 cm x 2 m.
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
1.1.259 – 05 (cinco) Papéis crepom verde, 48 cm x 2 m.
1.1.260 - 05 (cinco) Papéis crepons rosa, 48 cm x 2 m.
1.1.261 - 05 (cinco) Papéis crepom roxo, 48 cm x 2 m.
1.1.262 - 05 (cinco) Papéis crepom laranja, 48 cm x 2 m.
1.1.263 – 05 (cinco) Papéis crepom branco, 48 cm x 2 m.
1.1.264 – 05 (cinco) Papéis crepom preto, 48 cm x 2 m.
1.1.265 - 05 (cinco) Papéis crepom marrom, 48 x 2 m.
1.1.266 - 02 (dois) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, rosa.
1.1.267 - 02 (dois) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, vermelho.
1.1.268 – 02 (dois) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, azul.
1.1.269 – 02 (dois) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, amarelo.
1.1.270 – 02 (dois) Papéis cartão duplex, 48 x 68 cm, verde.
1.1.271 - 02 (dois) Potes de anilina rosa, 2 g.
1.1.272 – 02 (dois) Potes de anilina vermelha, 2 g.
1.1.273 – 02 (dois) Potes de anilina amarela, 2 g.
1.1.274 – 02 (dois) Potes de anilina azul, 2 g.
1.1.275 – 02 (dois) Potes de anilina verde, 2 g.
1.1.276 – 02 (dois) Potes de anilina laranja, 2 g.
1.1.277 – 02 (dois) Potes de anilina roxo, 2 g.
1.1.278 – 02 (dois) Potes de anilina marrom, 2 g.
1.1.279 - 02 (dois) Potes de anilina preto, 2 g.
1.1.280 – 01 (um) Rolo de barbante cru 370 m, 4/8, 100 % algodão.
1.1.281 – 20 (vinte) Potes com 500 g de massinha de modelar variadas cores.
1.1.282 – 30 (trinta) Caixas c/ 12 unid. Massinha de modelar coloridas.
1.1.283– 02 (duas) Caixas 50 g, com 100 alfinetes niquelados, n 28.
1.1.284 – 10 (dez) Caixas com 100 unidades de percevejo simples.
1.1.285 - 50 (cinquenta) Envelopes para cartas padrão.
1.1.286 – 20 (vinte) Envelopes papel ofício médio (17 x 25 cm);
1.1.287 – 10 (dez) Folhas de carbono para bloco de recibo.
1.1.288 – 04 (quatro) Fitas de cetim verde 100 m x 7 mm
1.1.289 – 04 (quatro) Fitas de cetim vermelha 100 m x 7 mm
1.1.290 – 02 (duas) Fitas de cetim azul 100 m x 7 mm
1.1.291 – 02 (duas) Fitas de cetim rosa 100 m x 7 mm
1.1.292 – 02 (duas) Fitas de cetim branca 100 m x 7 mm
1.1.293 – 04 (quatro) Fitas de cetim amarela 100 m x 50 mm
1.1.294 – 04 (quatro) Fitas de cetim dourada 100 m x 50 mm
1.1.295 –02 (duas) Fitas de cetim prata 100 m x 50 mm
1.1.296 – 02 (dois) Fitas de cetim laranja 100 m x 50 mm
1.1.297 – 20 (vinte) Fitas adesivas para madeira.
1.1.298 – 12 (doze) Fitas adesivas transparentes 10 m x 12 mm
1.1.299 – 08 (oito) Fitas adesivas transparentes 45 m x 45 mm
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
1.1.300 – 01 (um) Suporte para fita adesiva 10 m x 12 mm
1.1.301 – 04 (quatro) Pacotes de papel adesivo 76 mm x 76 mm, para recados,
cor neon.
1.1.302 – 05 (cinco) Pacotes de papel adesivo, 47,6 mm x 47,6 mm, para recados.
1.1.303 – 04 (quatro) Organizadores de mesa com porta lápis, clips e recados.
1.1.304 – 02 (dois) Organizadora porta revista 28,5 x 22 x 7 cm, formato L acrílico
transparente.
1.1.305 – 03 (três) Grampeadores 106 para grampear tecido em madeira.
1.1.306 – 06 (seis) Caixas de grampos 106/06 para madeira.
1.1.307 – 02 (dois) Rolos de Plástico adesivo transparente 45 cm x 25 m.
1.1.308 – 04 (quatro) Corretivos em caneta.
1.1.309 – 05 (cinco) Cola Bastão 40 g.
1.1.310 -03 (três) Supercolas instantâneas de ampla utilidade.
1.1.311 – 15 (quinze) Caixas com 6 frascos, 25 g cada, de cola coloridas alto
relevo.
1.1.312 – 10 (dez) Caixas com 6 frascos, 25 g cada, de cola coloridas.
1.1.313 – 06 (seis) Caixas com giz de cera bastão grosso.
1.1.314 – 08(oito) Canetas permanente, preto;
1.1.315 – 08 (oito) Canetas permanente, vermelho.
1.1.316 – 08 (oito) canetas permanentes, verde;
1.1.317 – 06 (seis) Tesouras uso gerais com lâminas em aço inox 8, 21 cm e cabo
em polipropileno.
1.1.318 – 02 (dois) Pacotes com 100 unidades de palito de picolé.
1.1.319 – 02 (dois) Pacotes com 100 unidades de palito de churrasco.
1.1.320 – 01 (uma) caixa c/ 50 canetas azuis ponta grossa;
1.1.321 – 01 (uma) caixa c/ 50 canetas azuis ponta fina;
1.1.322
– 01 (uma) caixa c/ 50 canetas preta ponta grossa;
1.1.323 – 01 (uma) caixa c/ 50 lápis preto número 2, corpo redondo;
1.1.324 – 10 (dez) canetas vermelhas ponta grossa;
1.1.325 – 02 (duas) canetas vermelha ponta fina;
1.2.326 – 04 (quatro) caixas com 12 lápis de cor;
1.2
Todos os itens descritos devem ser novos (sem utilização anterior).
1.3 - A licitante deverá apresentar preço unitário e total para os materiais discriminados no
objeto, devendo os preços ser obrigatoriamente apresentados com apenas duas casas após a
vírgula. Não é necessário cotar todos os itens.
1.4- Os produtos ofertados deverão ser entregues por conta da licitante vencedora, junto ao
Almoxarifado localizado no Prédio da Prefeitura, no Município de Forquetinha, durante o horário
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MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
de expediente (07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00), e não serão recebidos quando apresentarem
indícios ou características que possam comprometer sua utilização.
1.5 – Os produtos ofertados deverão ser entregues de forma separada, itens para EMEF João
Batista de Mello e EMEI Brincar Construindo.
1.6 - O prazo para a entrega da totalidade do objeto será de 20 (vinte) dias contados da data de
envio do empenho, este que será enviado pelo setor financeiro.
1.7 - O julgamento das propostas levará em conta o menor preço unitário de cada item
relacionado no objeto.
Capítulo II - DA HABILITAÇÃO (envelope 01)
2.1 - A habilitação das empresas para participarem da presente licitação será
determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) registro comercial (no caso de empresa individual); ato constitutivo; estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
d) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do
licitante;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do
licitante;
g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
h) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
j) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002,
que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
2.2 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 à
45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá
apresentar, no envelope da habilitação, comprovante de que se enquadra como microempresa
ou empresa de pequeno porte. Esta comprovação poderá ser dada por certidão da junta
comercial, impressa eletronicamente, ou declaração, firmada por contador, além de todos os
documentos previstos no item 2.1 deste edital.
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MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
2.3 - Os documentos relacionados no item 2.1, deverão ser apresentados em fotocópias
autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas
em papel FAX não serão aceitas.
2.4 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado com a
seguinte identificação externa:
ENVELOPE N.º 1 - HABILITAÇÃO
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CONVITE N.º 069/2013
"IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE"
Capítulo III - DA PROPOSTA (envelope 02)
3.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 via datilografada ou digitada, datada e
assinada, preferencialmente em papel timbrado, em envelope fechado, dirigida ao Município,
com o número da Licitação no verso do envelope, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas.
3.2 - Deverá ser cotado preço unitário, total e líquido, em REAIS, correspondentes ao
fornecimento de cada item do objeto deste Edital, considerando inclusos todos os impostos e
encargos sociais decorrentes do fornecimento dos materiais.
3.2.1 – A validade da proposta está condicionada à existência dos seguintes tópicos:
- Preço unitário e total de cada item, a ser entregue, junto ao Prédio da Prefeitura;
- Identificação da marca dos produtos;
- Prazo de entrega dos produtos não superior a 20 (vinte) dias.
3.3 – A falta de identificação da marca do produto ofertado acarretará a nulidade da
proposta apenas em relação ao item não especificado, sendo válido o restante da mesma se
observadas as disposições do Edital.
3.4 – Os preços indicados deverão ter validade por 30 (trinta) dias.
3.5 – A não observância das disposições deste capítulo importa na nulidade de toda a
proposta apresentada, ressalvado o disposto no item 3.3.
3.6 – Não é necessário cotar todos os itens.
3.7 - A proposta deverá ser apresentada em envelope pardo fechado com a seguinte
identificação externa:
ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
CONVITE N.º 069/2013
"IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE"
Capítulo IV - DO RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS
4.1 - A documentação e propostas serão recebidas do representante credenciado da
licitante, no local, dia e hora assinalados neste Edital, pela Comissão de Licitações que obedecerá
ao rito estabelecido na Lei 8.666/93, sendo que nenhuma proposta será recebida
posteriormente nem serão permitidos quaisquer adendos ou modificações.
4.2 - A Comissão receberá simultaneamente, do representante da licitante, os envelopes
N.º. 01 e N.º. 02, abrindo imediatamente o Envelope N.º. 01. Se não houver recursos, rubricará
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
todos os documentos nele contidos, observando se estão de acordo com o exigido no capítulo II,
e a seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os rubricarão. Havendo recursos,
estes, serão conhecidos pela Comissão.
4.3 - A comissão poderá suspender a reunião se entender necessário, para maior exame
dos documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso fixará dia, hora e local
para comunicar o resultado da fase da habilitação. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e as
licitantes rubricarão os envelopes contendo a proposta (ENVELOPE N.º 02), os quais continuarão
em poder da Comissão.
4.4 - Serão inabilitadas as licitantes que:
a) Não atenderem as condições do Edital;
b) Cuja documentação não tenha sido apresentada na forma prescrita neste Edital,
ou quando apresentarem cópias não autenticadas e desacompanhadas das originais das mesmas
para autenticação da Comissão.
c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou
ilegíveis.
d) Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 2.1 ou em
desacordo com o capítulo II.
4.5 - A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases
subsequentes.
4.6 - Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão,
serão por ela abertos os ENVELOPES Nº. 02 - PROPOSTA. Preliminarmente, serão devolvidos,
intactos, os ENVELOPES Nº. 02 PROPOSTA, das empresas inabilitadas aos interessados. A
Comissão e os participantes rubricarão todas as vias dos documentos contidos nos envelopes
abertos.
4.7 - A Comissão de Licitações, previamente, procederá à verificação dos cálculos contidos
na proposta e constatando erro, procederá a sua correção do seguinte modo:
I - O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá
corrigido seu produto.
II - O erro da adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o
total proposto pelo corrigido.
4.8 - Serão desclassificadas as propostas de empresas que:
a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
b) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis.
c) Quando se basearem em propostas de outros licitantes.
4.9 - Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço por
item do objeto deste Edital, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
4.10 - Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por
sorteio, na forma estabelecida no art. 45, § 2º da lei de Licitações, convocando-se os licitantes a
participar, querendo.
4.11 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação aquele licitante que,
o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades
que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Capítulo V – DOS RECURSOS
5.1 - Dos atos da Comissão de Licitação cabem:
I - recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do ato ou
lavratura da ata nos casos de:
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
II – representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
5.2 - A intimação dos atos referidos no item anterior será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos
dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrado em ata.
5.3 - Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do item 5.1 terão efeito
suspensivo.
5.4 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
5.5 - Os recursos e a representação devem ser devidamente fundamentados e
endereçados à Comissão de Licitação, na pessoa do seu Presidente.
Capítulo VI - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega das mercadorias,
mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais.
6.2 - Somente será efetuado o pagamento mediante apresentação de documento que
comprove a regularidade com o FGTS e da CND/INSS e FGTS.
6.3 - As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
04.01 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TURISMO CULTURA E DESPORTO.
12.361.0005.2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo (68)
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
12.365.0005.2016 – Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.30 – Material de Consumo (52)
Capítulo VII - DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
7.1 - A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através
de Comunicado ao Vencedor do Processo Licitatório por escrito, devidamente assinado,
publicado e recebido via AR (Aviso de Recebimento) ou pessoalmente, por representante
credenciado ou responsável da empresa.
7.2 – Após notificada a empresa vencedora, tem essa 05 (cinco) dias, contados do
recebimento do comunicado, para assinar o contrato com o Município, sendo esse prazo
prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa
vencedora e aceita pelo Município.
7.3 – O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses.
Capítulo VIII - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - O objeto será recebido:
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a) provisoriamente, por funcionário competente quanto da entrega das
mercadorias, para verificação posterior da conformidade do material com as especificações do
Edital;
b) definitivamente, em 15 (quinze) dias contados do recebimento provisório da
totalidade dos materiais, após a verificação da qualidade e quantidade e, consequente aceitação.
8.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
garantia do produto.
Capítulo IX - DAS PENALIDADES
9.1 - A recusa injusta da adjudicatória em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades aqui previstas.
9.2 - As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo contrato
e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de contrato a Comissão de Licitações poderá,
garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa nas formas previstas no item 9.5 a 9.7;
III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.
9.4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima
mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
9.5 - Será aplicada multa de 0,5 % (meio por cento) do valor total corrigido do Contrato,
por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
9.6 - Será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato,
quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização da contratante;
c) entregar os materiais em desacordo com as especificações ou normas técnicas,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração
cometida;
f) não iniciar, sem justa causa, o fornecimento dos materiais contratados no prazo
fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento dos
materiais;
h) recusar-se a fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os materiais
contratados;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência,
imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente
da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
9.7 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a
punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
9.8 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena de suspensão do
direito de licitar com a contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois)
anos, em função da gravidade da falta cometida.
9.9 - Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos
prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja
feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades
previstas em lei e neste Edital.
Capítulo X - DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
10.1 - Informações referentes a este Edital poderão ser obtidas junto à Secretaria Da
Administração, de segundas às sextas-feiras, durante o horário de expediente (item 10.1.1) ou
pelo telefone (item 10.1.2):
10.1.1 - Manhã: 7:30 às 11:30
Tarde: 13:00 às 17:00
10.1.2 - Telefone: (51) 3613-2414
(51) 3613-2415
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitar todas,
anular ou revogar a Licitação nos casos previstos em lei, sem que, por este motivo, tenham os
participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.2 - Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações,
observando-se as disposições da Lei 8.666/93.
11.3 – É parte integrante do presente Edital a Minuta de Contrato a ser celebrada com a
licitante vencedora, restando a mesma ciente de todos os seus termos.
FORQUETINHA(RS), 07 de janeiro de 2014.
WALDEMAR LAURIDO RICHTER
PREFEITO
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MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
ANEXO I
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n o............................ e do
CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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