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PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIAS Senhor Licitante, Solicito a V.Sª preencher o recibo do edital, remetendo-o à Gerência da Comissão Permanente de Licitação, por meio do fax (062) 3551 7003. A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Goiânia, 10 de março de 2016. Esdras Lopes de Lima Pregoeiro RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 015/2016 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS. Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ:____________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ Cidade: _____________ Estado: _______ Telefone: _______________________ Fax: ______________ email:__________________________________________ Pessoa para contato: _______________________________________________ Recebemos, cópia do instrumento convocatório acima identificado. Data: ____/____/____ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2016 LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI N.º 10.520/02 OBJETO A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR FINALIDADE A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS PRODUTOS E INSUMOS ODONTOLOGICOS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. TIPO MENOR PREÇO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTAÇÃO” DATA: 29/03/2016. LOCAL HORÁRIO: 09:00 HORAS. SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Praça José Lobo nº 10 – Centro – Bela Vista de Goiás COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CEP – 75.240.000 TELEFAX: (062) 3551 – 7003 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016 O MUNICIPIO DE VISTA DE GOIAS, por intermédio de seu Pregoeiro designado pelo Decreto nº 053/2015 de 13/02/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que está disponível no endereço abaixo o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO, tipo Menor Preço por item, destinado a Aquisição de Medicamentos, Materiais de Consumo, Instrumentos, Produtos e Insumos Odontológicos, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que será regida pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em sua Sede Administrativa, situada na Praça José Lobo nº 10 – Centro – Bela Vista de Goiás-Go. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de Empresa para o fornecimento de MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, INSTRUMENTOS, PRODUTOS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, pelo Menor Preço por item, conforme Termo de Contrato a ser firmado e planilha abaixo: Item Unidade Quant Descrição Pacote Abaixador de Língua 1 132 2 3 4 5 6 7 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 480 28 28 28 28 28 Unidade 8 9 Unidade 240 420 Caixa 10 11 12 13 14 15 Unidade Unidade Unidade Litros Unidade 504 60 28 28 792 120 Caixa 16 660 Caixa 17 252 Especificação Madeira 100 x 1 Ácido Fósforico em forma de gel 37% (amostra) 1ª linha Afastador Bucal Seringa com 2,5ml cor azul Desmarres Afastador Bucal Farabelf Afastador Bucal Mead Afastador Bucal Minesota Adulto Afastador Bucal Senn Miller Agente de união multiuso que combina Primer e adesivo em um único frasco, composto de resina dimetacrilato elastométricas, penta (Monofosfato de Ddipentaeritritol Pentacrilato) Fotoiniciadores, Estabilizadores, Hidroflureto de cetilamina, acetona, condicionador dental gel (amostra) 1ª linha Água Destilada (À base de ácido fosfórico na concentração de 37%, tamponado c/ sílica coloidal) 4 ml Agulha gengival curta descartável para anestesia odontológica 30 g (amostra). Agulha para Irrigação (amostra) Curta, estéril atóxica e apirogênica, 1ª linha, 100 x1 Endo Ize 21 mm Alavanca Pote Cabo T-R e L Alavanca Seldim Apical 1° Linha (amostra) N. 1, 1R e 1L Álcool 70% 1000 ml Almotolia 500 ml De cor Escura Anestésico local a base de Cloridrato de Lidocaína a 3% Com Norepinefrina 1,8 ml com 50 x 1 Tubetes de plástico Cartão inviolável 50 x 1 tubetes de plástico 1,8 ml Anestésico local a base de Cloridrato de Lidocaína a 3% sem vaso constrictor, apresentação coml embalagem de papel Galão de 5 litros Caixa 18 156 Caixa 19 20 21 22 23 24 Unidade Unidade Unidade Unidade Pacote 60 252 60 12 2 60 Unidade 25 Com 50 x 1 tubetes plástico 1,8 ml cada Aplicador Hidróxido de cálcio Arco de ostby Ostby AUTOCRAVE Digital 21 lts 21 Lts, Manometro Digital com barra de LEDS; Programa Único de esterilização; Despressurização automática; teclado de controle; Camara aço inox ou alumínio anodizado, fácil limpeza; Camara 3 bandejas em alumínio anodizado com espaço para 4ª bandeja opcional; secagem com porta entreaberta; conta com 1 sistemas de segurança; com microcontrolador; Babador descartável Garantia de 2 anos Azul Pacte c/ 100 Bandeira de inox sem repartições Unidade Broca carabide nº 2 Esférica HL (AMOSTRA). Unidade Broca carbide (AMOSTRA) FG 11 Unidade Unidade Broca carbide (AMOSTRA) FG 12 Broca carbide (AMOSTRA) FG 13 Unidade Broca carbide (AMOSTRA) FG 14 Unidade Broca carbide (AMOSTRA) FG 07 Unidade Broca carbide esférica Baixa Rotação nº 1/2 Unidade Broca carbide esférica Baixa Rotação nº 1/4 Unidade Broca carbide esférica Baixa Rotação nº 2 Unidade Broca carbide esférica Baixa Rotação nº 3 Unidade Unidade Broca carbide esférica Baixa Rotação nº 6 Broca carbide esférica Baixa Rotação nº 7 Unidade Broca carbide nº 4 (AMOSTRA). Para alta rotação Unidade Broca carbide nº 6 (AMOSTRA). Para alta rotação Unidade Broca cirurgica carbide Nº 702 HL Unidade Broca cirúrgica zecrya (AMOSTRA) Longa Unidade Broca diamantada 2200 Unidade Broca diamantada 3118 F Unidade Broca diamantada (AMOSTRA) 3081 F Unidade Broca diamantada (AMOSTRA) 3082 F Unidade Unidade Broca diamantada (AMOSTRA) 3083 Broca diamantada (AMOSTRA) 3168 F Unidade Broca diamantada (AMOSTRA) 3195 F Unidade Broca diamantada (AMOSTRA) 4084 Unidade Broca diamantada (AMOSTRA) 4084 G Bandeira de inox sem repartições 72 144 120 120 120 120 120 384 384 384 384 384 384 120 120 600 156 600 600 480 480 480 600 600 480 480 Com 50 x 1 tubetes vidro 1,8 ml cada Sabor Tuti-frutti Altura: 10mm, largura: 130mm, Comprimento: 229mm Altura: 10mm, largura: 92mm, Comprimento: 225mm Para alta rotação 72 Unidade 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 Anestésico local a base de Cloridrato de Mepivacaína a 2% Epivacaína a 2% com Norepinefrina Anestésico local a base de hipoclorito de articaína 4% com epinefrina 1:100000 (AMOSTRA) Anestésico tópico gel- 200mg, sabor tuti-frutti. 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Kit Kit Unidade Unidade Unidade Unidade 600 600 600 480 600 600 600 600 600 600 480 156 48 48 14 150 600 60 Pacote 70 71 72 73 74 Unidade Unidade Pacote Unidade 300 100 120 50 20 Kit 75 36 Kit 76 77 78 79 80 81 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 50 5 69 24 120 60 Kit 82 240 Unidade 83 84 85 Unidade Unidade 240 100 100 Broca diamantada (AMOSTRA). 1035 Broca diamantada (AMOSTRA). 1043 Broca diamantada (AMOSTRA). 1047 Broca diamantada (AMOSTRA). 1190 F Broca diamantada (AMOSTRA). Esférica 1012 Broca diamantada (AMOSTRA). Esférica 1012 HL Broca diamantada (AMOSTRA). Esférica 1014 Broca diamantada (AMOSTRA). Esférica 1014 HL Broca diamantada (AMOSTRA). Esférica 1016 Broca diamantada (AMOSTRA). Esférica 1016 HL Broca diamantada (AMOSTRA). FG 1011 Broca endo-z (AMOSTRA) E219 Broca gattes nº 1, 2, 3, 4 Broca largo nº 1, 2, 3, 4 Broqueiro em aço inox (AMOSTRA) Com repartição Cabo Para Bisturi Cabo Para espelho em inox Calculadores de paiva Tamanhos variados Campo fenestrado adulto 01X70 com gramatura de 30 descartável Cânula de sucção capilary Pacote com 10 Capeador pulpar hidróxido de cálcio P. A. 10 gramas Cartão para Raios X Com 20 Furos Cera para osso bone WAX 2,5 gramas Cimento endodôntico a base de hidróxido de cálcio sem eugenol (AMOSTRA) Cimento endodôntico obturador – pó a base de protóxido de zinco e resina hidrogenada e subcarbonato de bismuto 12 1 base com 12 gramas e 1 catalisador 12 gramas Líquido contendo eugenol e óleo de amendoa doce 10 ml Cimento reparador MTA Branco Clorexidina degermante Com 2% de 1 litro Clorexidina Degermante 2% liquida Para Irrigação de Canal Coletor de material Colgadura Pérfuro-cortante 13 litros Individual Composição de hidróxido de cálcio radiopaco, base composta de éster glicol salicilato, fosfato de cálcio, tungtato de cálcio, óxido de zinco e corantes minerais. O catalisador é composto de etilto sulfonada, hidróxido de cálcio, óxido de zinco, dióxido de titânio estearato de zinco e corantes minerais. (AMOSTRA). Composição de óxido de zinco eugenol reforçada por polímeros, p/ forramento de cavidade sob restauraçao de amálgama de fácil manipulação e com propriedades seddativas. (AMOSTRA) A apresentação do conteúdo é de 01 tubo de pasta base (13g), e 1 tubo de pasta catalisadora e 1 bloco de mistura 1ª linha Compressa Cirurgica Condensador 1ª LINHA Ward nº 5 Tipo 0,019 cor roxa Apresentação coml: pó em frasco plástico com 38G e líquido em vidro com 15 ml. 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 caixa caixa caixa caixa caixa caixa caixa caixa caixa Kit Unidade Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Litro Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa 40 120 120 80 80 80 80 80 80 30 55 120 72 72 120 120 120 120 Cone de guita 1ª LINHA 3 série Cone de guitta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA Acessório R7 Cone de guitta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA Acessório R8 Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA Calibrada 25 Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA Calibrada 30 Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA Calibrada 35 Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA Calibrada 40 Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA Calibrada 45 Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA Calibrada 45-80 Conjunto de aspiração Endodôntico Cuba para assepsia Em aço inox 10 cm Cunha de madeira anatômica Sortida com 100 Cureta de dentina Nº 17 Cureta de dentina Nº 19 Cureta foice Ponta Morse 0-00 Cureta gracey 1ª LINHA Nº 05/06 Cureta gracey 1ª LINHA Nº 07/08 Cureta gracey 1ª LINHA Nº 11/12 120 240 36 50 60 36 12 20 Cureta gracey 1ª LINHA Nº 13/14 Cureta MC CALL 1ª LINHA Nº 17/18 Descolador De Molt Dessensibilizante dentinário 10 gramas Digluconato de clorexidina 0,12% 1L. 0,12% Edta 20 ml Endo frost Spray Escova de aço Escova de robson Para limpeza de brocas Cerdas brancas retas Espaçador digital (A, B, C, D) 25MM Espátula 7 Espátula 24 F Espátula de inserção Para Resina Espelho clínico (AMOSTRA) Nº 5 Estojo 20 X 10 X 5 Aço inox Estojo 28 X 14 X 6 Eucaliptol Aço inox Eucaliptol Evidenciador de placa 500 ml Filme dental radiográfico adulto (AMOSTRA) Soeed 24 unidades Filme dental radiográfico infantil (AMOSTRA) Filme radiográfico 15X30 Speed CO 150 TMG Serie 6468466 Fio de sutura catgut 5.0 Tipo A - classe 4 Fio de sutura nylon 3.0 Fio de sutura nylon 4.0 Estéril Cuticular agulhado 24 unid Agulhado com 24 unid Agulhado com 24 unid Fio de sutura nylon 5.0 Agulhado com 24 unid 720 36 51 39 132 600 50 50 36 30 60 60 20 60 276 276 60 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 Caixa Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 276 276 48 240 60 252 66 66 66 66 66 66 66 66 Unidade 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 Unidade Pacote Pacote Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Litro Litro Unidade Unidade 2 240 940 120 600 12 12 12 12 12 12 12 12 12 10 50 60 60 60 Fio de sutura seda 3.0 Agulhado com 24 unid Fio de sutura seda 4.0 Agulhado com 24 unid Fio de Sutura Vicryl 4.0 com Agulha 1,5 Com 24 Unidades Fio dental 500 metros Fixador radiográfico 1ª linha (AMOSTRA) 475 ml Fluoreto de sódio gel acidulado Frasco 200 ml Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha Nº 1 Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha Nº 1 infantil Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha Nº 16 Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha Nº 17 Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha Nº 18 L Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha Nº 18 R Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha Nº 44 infantil Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha nº 69 Fotopolimerizador com fio; LED, emisão continua; luz espectralmente mais seletivva que lâmpadas convencionais; com 01 ciclo de programação com 20 seg; não utiliza lâmpada luz fria, não aquece a resina do dente; estimativa de 15.000 horas de uso continuo; sem filtro ótico; não utiliza sistema de ventilação forçada; protetor ocular acoplado ao Equipo; Comprimento de onda 455MM +/- 20MM; ponteira de fibra ótica com 8mm diâmetro; destacável e autoclavável; Frasco dappen Acompanha suporte par ser fixado ao Equipo; potência de 700mw/cm2; área de feixe de luz 0,5 cm2; Bivolt automático; dimensões 235x200mm; peso 0,250kg. Gaze 11fios/cm2/8 camadas, 5 dobras 1ª linha Com 500 7,5 x 7,5 cm Gorro descartável Ajustável com 10 Gorro descartável Com elástico com 100 Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª linha Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª linha Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª linha Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª linha Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª linha Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª linha Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª linha Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª linha Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª linha Gutta percha bastão Aço inox 206 Hipoclorito de sódio a 1% (AMOSTRA) Solução de milton Hipoclorito de sódio a 2,5% (AMOSTRA) Soda clorada Hollemback Hollemback Iodofórmio Iodofórmio Vidro Aço inox 200 Aço inox 201 Aço inox 205 Aço inox 209 Aço inox 211 Aço inox 212 Aço inox W13A Aço inox W8A 24 G sort Unidade 162 172 173 Unidade Caixa Caixa Caixa Caixa Unidade Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa 174 120 20 60 60 78 60 20 30 36 36 36 60 Caixa 175 60 Caixa 176 60 Caixa 177 30 Caixa 178 60 Caixa 179 180 Caixa 30 72 Caixa 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 Composto de fluorsilicato de sódio cálcio alumínio, sulfato de bário, ácido poliacrílico, pigmentos Ionômero de vidro quimicamente ativado para restauração tempo de presa de 7 minutos líquido (8,3 ml), , 1° linha (AMOSTRA). Jacaré p/ babador composto de ácido tartárico, água destilada, cor A3 Lâmina de bisturi nº 11 Aço carbono com 100 Lâmina de bisturi nº 12 Aço carbono com 100 Lâmina de bisturi nº 15 Aço carbono com 100 Lençol de borracha (AMOSTRA) Com 26 azul Lentulo Lima de 3 série 1ª linha (AMOSTRA) Lima K-file especial (AMOSTRA) Lentulo (21mm,25mm,31mm) Nº 06 25 mm Lima K-file especial (AMOSTRA) Nº 08 25 mm Lima K-file especial (AMOSTRA) Lima tipo flexofile 1 Série numeração variada (AMOSTRA) LIMA TIPO FLEXOFILE 2 SÉRIE NUMERAÇÃO VARIADA (21mm,25mm,31mm) (AMOSTRA) Lima tipo flexofile 2 série numeração variada (AMOSTRA) Lima tipo hedstroen 2 série numeração variada (AMOSTRA) Lima tipo kerr 1 série numeração variada 1ª linha (AMOSTRA) Lima tipo kerr 2 série numeração variada 1ª linha (AMOSTRA) Limalha em cápsula 1ª linha Nº 10 25 mm (21mm, 25mm, 31mm) Lubrificante para caneta kavo de alta e baixa rotação (AMOSTRA). Luva cirúrgica estéril spray Luva cirúrgica estéril Luva cirúrgica estéril Nº 7.0 Nº 7.5 Luva de látex para procedimento (AMOSTRA) Tamanha EP Luva de látex para procedimento (AMOSTRA) Tamanho M Luva de látex para procedimento (AMOSTRA) Tamanho P Máscara descartável tripla camada, 1° linha (AMOSTRA) Matriz aço inox para restauração Com elástico com 50 Matriz aço inox para restauração 07 mm rolo com 1 metro Max paden Nº 50 Max paden Nº 70 Max paden Nº 80 Óculos de proteção transparente Odontológico Otosporin 10 ml 360 Unidade 163 164 165 166 167 168 169 170 171 Ionômero de vidro quimicamente ativado para restauração com tempo de pressa de 7 minutos, contendo pó (10 gramas) (AMOSTRA).1ª linha Pares Pares Pares Caixa Caixa Caixa Caixa Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 252 2160 720 2500 900 900 900 264 120 120 36 36 36 28 120 Autoclavável (21mm, 25mm, 31mm) (21mm, 25mm, 31mm) 25 mm (21mm,25mm,31mm) (21mm,25mm,31mm) 1 porção Nº 6.5 05 mm rolo com 1 metro Unidade 196 360 Pacote 197 Unidade 200 636 120 Tamanho 15 x 25 com 100 unidade Tamanho 09 x 26 com 100 unidade 20 ml Paramono clorofenol canforado Pasta de hidróxido de cálcio com paramonoclorofenol canforado para uso odontológico (AMOSTRA) 12 Unidade 207 208 Papel grau cirúrgico, auto-selante Papel grau cirúrgico, auto-selante Kit 201 202 203 204 205 206 Pacote com 12 folhas de 1q00 x 20 mm 492 Pacote 198 199 Papel carbono para articulação duplo face – Bicolor – Azul e Vermelho Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 264 12 Pedra pomes (AMOSTRA). Pó 100 gramas Perfurador de lençol de borracha em aço AINSWORTH Pinça (AMOSTRA) Palmer Pinça clinica (AMOSTRA) Em aço inox Pinça hemostática 1ª linha Pincel microbrush regular tamanho médio 1ª linha (AMOSTRA) Placa Curva Com 100 x 1 Placa de vidro incolor lapidada p/ manipulação De petri 210 Caixa 40 Ponta de papel absorvente (AMOSTRA) 1ª linha Médida 100 x 150 x 10 mm Bulk 15 - 40 211 212 213 Caixa 40 40 264 Ponta de papel absorvente (AMOSTRA) 1ª linha 1 Série Ponta de papel absorvente (AMOSTRA) 1ª linha 2 Série Porta amálgama curvo 1ª linha De plástico 264 12 24 Porta matriz toflemire Adulto PVPI 1000 ml Régua Calibradora Resina acrílica duralay composição: copolimero de metil metacrilato, parafina e óleo mineral Kit com 28 gramas de pó 30 ml de líquido isolante e conta gotas Resina fotopolimerizável líquida (resina flow) A3 Resina fotopolimerizável microhíbrido, radiopaco, cor A1, (AMOSTRA) composto por bisgma, tegdma e zircônia sílica, 4 gramas composto por bisgma, tegdma e zircônia sílica, 4 gramas composto por bisgma, tegdma e zircônia sílica, 4 gramas composto por bisgma, tegdma e zircônia sílica, 4 gramas 209 214 215 216 Unidade 240 120 20 12 408 240 Pasta para profilaxia composta de: Água, espessante, lauril sulfato, carbonato de cálcio, pedra pomes e aroma artificial, (AMOSTRA) KIT 02 tubetes plástico com 2,7G cada de pasta de hidróxido de cálcio com paramonoclorofenol canforado e 02 tubetes de plástico com 2,2G de glicerina Com flúor 90 gramas Caixa Unidade Unidade Litro Unidade 132 Kit 217 218 6 Unidade 480 Unidade 219 240 Unidade 220 360 Unidade 221 480 Unidade 222 480 Resina fotopolimerizável microhíbrido, radiopaco, cor A2, (AMOSTRA) Resina fotopolimerizável microhíbrido, radiopaco, cor A3, (AMOSTRA) Resina fotopolimerizável microhíbrido, radiopaco, cor A3,5 (AMOSTRA) Unidade 223 360 Kit 224 225 226 227 228 60 Unidade Rolo Rolo Unidade 624 504 132 125 Unidade 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 Unidade Unidade Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Pacote Unidade Pacote Unidade Unidade Unidade 12 480 24 240 120 120 240 120 120 120 504 30 72 792 14 288 288 Caixa 246 247 248 249 250 Pacote Pacote Unidade Unidade 240 360 360 120 50 Resina fotopolimerizável microhíbrido, radiopaco, cor B2 (AMOSTRA) Restaurador intermediário composto de pó com oxido de zinco, polimetaclilado de metila (AMOSTRA). Rolo algodão 500 gramas100% 1ª linha (AMOSTRA) Rolo de fita para esterelização 1ª linha composto por bisgma, tegdma e zircônia sílica, 4 gramas Liquido 15 ml com eugenol 99,5% ácido acetico 0,5% 100% algodão/hidrófilo Em autoclave Rolo papel craft 1º linha Médio Seringa Carpule (amostra) Em aço inox Seringa de plástico descartável transparente de 5 ml com rosca Luer Lock. Seringa descartável Para irrigar e aplicar soluções autoclavável Sindesmótomo De Free Sobre luva De plástico SOF LEX Pop-on Extra fino SOF LEX Pop-on Fino Sonda exploradora Nº 5 Sonda RHEIN Nº 01 Sonda RHEIN Nº 02 Sonda RHEIN Nº 03 Soro fisiológico 0,9% 500 ml STOP de silicone Autoclavável Sugador metálico 1ª linha Cirúrgico Sugadores descartáveis de ponta flexível Com 40 x 1 Tamborel para apoio de limas endodônticas Tesoura íres curva Esterelizável Em inox Tesoura íres reta Em inox Tira de lixa com abrasivo à base de alumínio e costado de poliéster 4 mm de largura e 170 mm comprimento Tira de lixa de aço 1º linha Granulação média e fina 1954B Tira de poliéster para restauração de resina composta Tricresol formalina 50 x 1 Tubo de ensaio Vidro 12 x 75 20 ml com agulha 4 mm 10 ml Obs.: As amostras deverão ser apresentadas junto a Secretaria Municipal de Saúde no Prédio do Hospital Municipal, Centro, Bela Vista de Goiás, até o dia 28/03/2016, no horário das 09:00 as 16:00 horas (Sr. Peterson). 2 - DA ABERTURA 2.1 - Na data, hora e local indicado serão recebidos os envelopes contendo os documentos para habilitação e a proposta de preços. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, regulamentos e leis aplicáveis. 3.2 – Poderão participar deste Pregão, empresas fornecedoras na especialidade do objeto deste edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofícios competentes, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, à vista dos originais; 3.2 - Não poderão participar deste Pregão às empresas que: a) estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações e Concordatas; b) que esteja suspensa de licitar. c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. d) As empresas entre cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou sócio que seja servidores, comissionados ou efetivos da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar junto ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio para o seu credenciamento, sendo recomendado a sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura; 4.2 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2.1 O credenciamento far-se-á: 4.2.2. Por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente; 4.2.3. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, devendo a documentação mencionada estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticada, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 4.4. Cada representante somente poderá representar uma única empresa. 4.5. Não esquecer de trazer as planilhas eletrônicas da proposta e do credenciamento preenchidas e gravadas em CD ou Pen Drive, para que sejam importadas para o sistema GPregões da Prefeitura, dando mais agilidade ao certame. 4.6. Caso a representação se altere durante o processo de abertura e julgamento da licitação, o novo representante deverá apresentar da mesma forma, os documentos retro relacionados. 5 - DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.1. As empresas que optaram pela condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão declarar em separado dos envelopes PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme modelo constante do Anexo I deste edital, juntamente com documento comprobatório registrado na junta comercial (certidão simplificada/declaração) dizendo ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não poderá ser superior a 60 dias da data de abertura do certame. 5.2. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 16 deste Edital. 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 01 (um) envelope, devidamente fechado, rubricado no fecho com as seguintes identificações na parte externa: PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIAS PREGÃO PRESENCIAL 015/2016 ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA: CNPJ: 6.2. A proposta de preços deverá: a) Ser redigida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada, preferencialmente em uma via, impressa em papel timbrado do licitante, com CNPJ, endereço completo, devidamente, assinada na última folha pelo representante legal do licitante proponente; a) discriminar o preço unitário dos itens, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos arábicos (até duas casas decimais) após a vírgula, o valor total da proposta em numérico e também por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e neles deverão estar computados todos os insumos que os compõem, tais como: as despesas com impostos, taxas, fretes, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta licitação; b) especificar a validade da proposta, que será de no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista de abertura da licitação e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido; c) declaração de que os objetos licitados serão entregues de conformidade com o edital e solicitação via requisição; d) declaração de que os objetos licitados são de boa qualidade e que os mesmos serão entregues conforme será mencionado nos pedidos a serem efetuados. e) A contratada deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, do objeto que apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidade ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. f) - As empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, inclusive o ICMS. g) indicar o Banco, o número da Conta Corrente e o número da Agência onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas; h) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e a apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual devidamente lacrado e rubricado no fecho com a seguinte identificação: PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIAS PREGÃO PRESENCIAL 015/2016 ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA: CNPJ: 7.1- Habilitação Jurídica: 7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores, ou ainda, Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado; 7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.1.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2- Regularidade Fiscal: 7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS) do domicílio ou sede da empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.2.4 – Prova de regularidade com a Secretaria da Receita Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da dívida ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (WWW.pgfn.fazenda.gov.br) e quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 7.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (WWW.mpas.gov.br); 7.2.6 – Prova de regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (WWW.caixa.gov.br) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do pregão. 7.2.7 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (art. 29, V, da Lei nº 8.666/93) 7.2.8 - Alvará Sanitário, válido no presente exercício, expedido pela unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal da Vigilância Sanitária da sede da licitante, compatível e pertinente ao objeto licitado. 7.3- Qualificação Técnica: 7.3.1 – Comprovação de aptidão por meio de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados de capacidade técnica terão prazo de validade indeterminado, sendo salvo quando nos mesmos estiver explicita a sua validade. 7.4 - Qualificação Econômico - Financeira: 7.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial/Extajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 7.5 - Declarações: 7.5.1. - Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99) anexo II; 7.6 – Disposições Gerais da Habilitação: 7.6.1. - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 7.6.2. - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada em cartório competente ou por membros da Comissão de Licitação, conforme art. 32 da Lei 8.666/93. 7.6.3. - Os documentos de habilitação que não constarem prazo de validade serão considerados como válidos por 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão. 7.6.4. - Para as microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste. 7.6.5. - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7.2 - mesmo que as relativas à Regularidade Fiscal apresentem alguma restrição. 7.6.6. - Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.6.7. - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo facultada a PREFEITURA, convocarem os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou retirada da Nota de Empenho, ou então, revogar a licitação. 7.6.8. - Pregoeiro informa que, caso algum órgão emitente de documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela licitante, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo, à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais, do órgão expedidor. 8 - DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação serão pública, dirigida por um pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, e, realizada de acordo com o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão e obedecendo integralmente à Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e de conformidade com este Edital e seus anexos, no local, data e horário indicado no preâmbulo deste Edital. 8.2 - Verificadas as credenciais de todos os licitantes, será declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não sendo admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 8.3 - Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, logo após será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos definidos no Edital. 8.4 – Será classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor preço por item e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço por item. 8.5 – Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três) propostas; 8.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances, sem prejuízo do sorteio previsto no item 11 - Critério de Julgamento. 8.7 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.8 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 8.9 - A cada rodada de lances será efetivada a reclassificação das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes. 8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas no Edital. 8.12 - Encerrada a etapa competitiva, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, e sendo este proposto por licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre. 8.13 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada para a etapa de lances e que tenha ofertado preço não superior a 5% do preço apurado, o Pregoeiro a convocará para que a mesma no prazo de 5 minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de perda do direito, apresentar nova proposta inferior ao preço apurado, exercendo assim, o Direito de Preferência. 8.14 – Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exercer o Direito de Preferência, o Pregoeiro dará oportunidade às outras micro empresas ou empresa de pequeno porte classificadas, cujos preços também não sejam superiores a 5% do menor preço para também exercerem o Direito de Preferência, de acordo com a ordem de classificação. 8.15 - No caso de empate entre licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro adotará como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06. 8.16 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores do lance apresentado pelo licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.17- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, às condições habilitatórias. 8.18 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no objeto deste Edital e seus anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo qual apresentou proposta. 8.19 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 8.20 - Nas situações previstas nos subitens 8.18 e 8.19, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.21 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os licitantes presentes. 9 - DOS RECURSOS 9.1 – Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 9.3 - Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 9.4 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 - Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Prefeito Municipal, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.6 - Os memoriais dos recursos e as contra-razões deverão ser protocolados e encaminhados diretamente a Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça José Lobo, nº 10, Centro, Bela Vista de Goiás, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, não sendo aceito o memorial de recurso via fax, como também, não caberá ao licitante questionar posteriormente a validade da entrega feita para qualquer outra pessoa ou setor a não ser a Gerência da Comissão Permanente de Licitação. 9.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência da Comissão Permanente de Licitação. 10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 10.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 10.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita e estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e for devidamente habilitada. 11.2 O critério de julgamento é baseado no menor preço por item. 11.3 Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio na mesma sessão, observado o Direito de Preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 11.4 O resultado final será disponibilizado no Placard da Prefeitura, para conhecimento dos interessados. 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas decorrentes do presente procedimento licitatórias correrão por conta de dotação própria do vigente orçamento. 10.302.1004.2.025 – 3.3.90.30 – Materiais de Consumos Odontológicos 10.302.1004.2.085 – 3.3.90.30 - CEO 13 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE 13.1. O pagamento decorrente dos objetos licitados será efetuado, mediante emissão de Nota Fiscal/Fatura dos mesmos, devidamente atestada pelo Setor Competente da SECRETARIA solicitante, acompanhada de cópia das Certidões Negativas de Débitos - CND do INSS e FGTS. 13.2. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis, por no mínimo de 60 dias. 13.3. A conta será paga, através de Ordem de Pagamento ou deposito em conta corrente junto ao Banco do Brasil. 14 – DO PRAZO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO 14.1. O objeto deste Pregão deverá ser entregue pela firma adjudicatária, conforme requisição em no máximo 02 dias após a formalização do pedido, e o responsável terá o prazo de até 02 (dois) dias para aceitá-los, o que só ocorrerá se os produtos/equipamentos estiverem de acordo com as exigências deste Edital. 15 - DA RETIRADA DO EMPENHO 15.1 - A PREFEITURA convocará o adjudicatário, através de ofício, e-mail ou telefone para o recebimento da Nota de Empenho. 15.2 - A Nota de Empenho deverá ser retirada no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do recebimento da convocação. 16 - DAS SANÇÕES 16.1. Se a licitante vencedora recusar-se a entregar os produtos, injustificadamente, a sessão será retomada e os demais proponentes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às sanções seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis: a) - Advertência; b) - Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho; c) - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIAS, por prazo de 02 a 05 (cinco) anos; d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 Entregar os produtos pelos preços estabelecidos na proposta comercial, ou pelo preço final negociado com o Pregoeiro. 18- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18.1 Efetuar o pagamento dos produtos, de acordo com valores convencionados, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas. 18.2) Recusar os produtos que estejam em desacordo com as normas do Edital. 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.2 Fica assegurado a PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIAS, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 19.3 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.4 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.5 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da PREFEITURA. 19.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA. 19.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 19.9 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 19.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 19.11 A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº 8.666/93. 19.12 A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar a licitante sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope "Documentos de Habilitação", respeitando os procedimentos já descritos neste Edital até que seja o objeto adjudicado à licitante declarada vencedora. 19.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou pedido de impugnação do Edital, deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, no seguinte endereço: Praça José Lobo nº 10, Centro – Bela Vista de Goiás, CEP: 75.240-000, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, (62) 3551-7003, não sendo aceito o memorial de recurso via fax, como também, não caberá ao licitante questionar posteriormente a validade da entrega feita para qualquer outra pessoa ou setor a não ser Membros da Equipe de Apoio ou a Gerência da Comissão Permanente de Licitação. 19.15 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Bela Vista de Goiás - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro. 19.16 – Dos Anexos São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos: a) Anexo I – Declaração de Enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte b) Anexo II – Declaração Perante o Ministério do Trabalho c) Anexo III – Modelo Procuração para credenciamento d) Anexo IV – Minuta de Contrato Bela Vista de Goiás, 10 de março de 2.016. Esdras Lopes de Lima Pregoeiro ANEXO I Modelo de declaração de enquadramento para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Sr. Pregoeiro A empresa -------------------------, inscrita no CNPJ nº----------, por intermédio de seu representante legal o Sr. -----------------------, portador da Carteira de Identidade nº ----------------------- e do Cadastro de Pessoa Física nº-----------, DECLARA, para fins legais ser (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro, declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da lei supramencionada, visando os benefícios e preferências estabelecidas na lei supracitada. -------------------------, em ---- de ------------------------------ de 2016. Representante Legal Obs.: Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes junto ao credenciamento ANEXO II MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu, ____________, representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº 015/2016, promovido pela Prefeitura de Bela Vista de Goiás, declaro sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira. ---------------, -- de ----- de 2016 (assinatura) (nome e RG do representante legal da empresa proponente) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s). ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016 MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ----- e Inscrição Estadual sob n.º ------------, com sede (endereço completo da matriz), representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a) --------------, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ------- e CPF n.º --------, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º -----, expedida pela ----- e CPF n.º -------------, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2016, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução do preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia ---------, -- de ----- de 2016. (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal e/ou procurador devidamente habilitado, com firma reconhecida. Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMOS ODONTOLÓGICOS. CONTRATO Nº /2016. Contrato de fornecimento de Medicamentos, Equipamentos, Material de Consumo, Instrumentos e Insumos, que firmam O Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista de Goiás e a empresa _________ nos termos e condições seguintes: Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA DE GOIÁS- FMS, situado na Praça José Lobo, Centro Bela Vista de Goiás – Estado de Goiás, Cep: 75.240-000 - C.N.P.J (MF) 08.083.086.0001/75, neste ato representado pela sua Gestora Senhora Lana......., Brasileira, casada, portadora do CPF. Nº _______, e da carteira de identidade nº _____ – SSP/RS, aqui de ora em diante designado apenas CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ______, inscrita no CNPJ nº ______, com sede no endereço, Rua ___ N ___, QD ___, LT ___ Setor ___, na cidade de ______ estado ____CEP ____, representado por seu(s) sócio(s) Sr. ____, Brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº ____ – SSP/GO, CPF/MF n° ____, residente e domiciliado na Avenida ___, QD ___ LT ___, Setor ___ CEP: ____, ___-GO, neste ato denominado de simplesmente CONTRATADO, tem justo e combinado o seguinte, mediante as cláusulas e condições a seguir: Cláusula 1ª - Do Objeto O objeto do presente contrato é a aquisição de Materiais de Consumo Odontológico, Produtos, Instrumentos e Insumos, conforme planilha abaixo: Anexar Planilha Cláusula 2ª - Do Contrato A Contratante firma contrato com a Contratada para aquisição do objeto acima descrito, resultado de menor preço por item, conforme Pregão Presencial n.º 015/2016 e em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, que fazem parte deste contrato. Cláusula 3ª - Prazo de Vigência I - O prazo de vigência deste contrato será da assinatura do contrato até 31/12/2016, podendo ser prorrogado, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as partes. Cláusula 4ª - Da Dotação Orçamentária As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário, com a classificação funcional programática e de categoria econômica, a saber: Inserir dotação Cláusula 5ª - Do Preço I – As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor de R$ ______ (______), decorrentes da multiplicação do preço unitário pelo total adquirido, conforme valores dos lances e negociações, correspondendo aos objetos relacionados na cláusula primeira. II - O preço contratado é fixo e irreajustável, estando inclusos nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO PRESENCIAL, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, etc., garantindo-se este durante toda a vigência e não será objeto de atualização. Cláusula 6ª - Do Prazo, Local e Condições de Entrega dos Objetos Licitados. I - A entrega dos objetos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, em local especificado pela Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista de Goiás, de acordo com o Edital, devendo ocorrer em no máximo 02 (dois) dias após o requerimento. II - Ficará a cargo da licitante vencedora dos itens do certame, as despesas de seguros, entrega transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação. Cláusula 7ª - Das Condições de Recebimento do Objeto I - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme Cláusula 6ª deste Contrato, pelo responsável competente para o ato. II - Havendo rejeição do objeto, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando às condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. III - O objeto será recebido conformidade com o licitado, produto de primeira qualidade, conforme especificado na proposta apresentada e aceitos por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas notas fiscais. Cláusula 8ª – Do Pagamento I - O pagamento será efetuado após a entrada da Nota fiscal atestada pelo setor de recebimento da Secretária Municipal da Saúde e competente liquidação da despesa, na Tesouraria da Contratante; ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor perante o INSS e FGTS. II - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições. Cláusula 9ª - Das Obrigações da Contratada I - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato; II – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere a Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; III - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros; IV - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante. Cláusula 10ª – Da Garantia dos Objetos Licitados A Contratada fica obrigada a informar o prazo de garantia e validade de cada instrumento, produto e insumos fornecidos. Cláusula 11ª - Da Modificação Contratual Dado regime jurídico deste contrato, a Contratante terá a prerrogativa de modificação, rescisão e alterações unilaterais, fiscalização, ampliação de sanções motivadas, respeitadas a própria concordância da Contratada quanto às cláusulas econômico-financeiras e monetárias, ainda alterações por acordo entre as partes, tudo conforme previsão da Lei n° 8666/93, art. 58 e 65. Cláusula 12ª - Das Penalidades I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Bela Vista de Goiás pelo prazo de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor, em especial: a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de material encaminhada pela Administração. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso. II - A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso. III - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. IV - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração autárquica. Cláusula 13ª – Das Multas As multas a serem eventualmente aplicadas nos casos pertinentes e que poderão ser acumuladas com outras sanções, na forma da Lei, serão limitadas ao percentual máximo de 10% (dez por cento) e aplicadas na conformidade da gravidade da infração. Tais valores, inexistindo garantia caucionada em dinheiro, serão descontados em eventuais créditos da Contratada e, caso insuficiente, cobrada judicialmente. (Art. 80 IV Lei n.º 8.666/93). A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Cláusula 14ª - Da Rescisão Contratual O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 c.c. 79 a 80 da Lei nº 8.666/93, no que lhe for aplicável, assegurando o contraditório e a ampla defesa na formalização dos motivos. Cláusula 15ª - Da Falência Nos casos de falência, dissolução, alteração de Contrato Social, modificação da finalidade ou de Estrutura do Contratado, a rescisão somente se dará se resultar evidenciado que a ocorrência torna inviável a execução do Contrato, resultará em prejuízo ou não possibilidade de cumprimento de sua prestação mesmo presumidamente. Cláusula 16ª - Da Habilitação Contratual Se for verificado, a qualquer tempo, que a Contratada não detinha as condições para regular habilitação, ou após este Contrato, deixou de preencher as exigências legais, a Contratante deverá promover a rescisão do Contrato. Caso o problema seja de regularidade fiscal, havendo crédito do Contratado a Contratante comunicará à Fazenda competente para as providências que entender necessária. Cláusula 17ª - Da Execução Na execução deste Contrato serão aplicadas as Leis pertinentes e em vigor, e os casos omissos serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis e cada qual, sendo que eventual omissão neste Contrato não restringe nem amplia a aplicação da Lei pertinente. Cláusula 18ª – Da Vinculação do Contrato O presente contrato está vinculado aos termos do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 015/2016, bem como à proposta da CONTRATADA e aos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Cláusula 19ª - Do Reajuste de Preço Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis. Cláusula 20ª - Das Certidões Para a assinatura do presente Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar a Certidão Negativa de Débito, com o Instituto de Previdência Social (INSS) – CND e Certificado de Regularidade do (FGTS). Cláusula 21ª - Do Fórum Competente Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da Comarca de Bela Vista de Goiás, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que eleito pelas partes contratantes de comum acordo e que, assim exclua qualquer outro, ainda que mais privilegiado for. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em quatro vias de igual teor e mesmo fim, nos termos da Lei. Bela Vista de Goiás, aos ___ dias do mês de ____ de 2.016. _______________________ Contratante ____________________________ Contratado