Clique aqui para baixar o edital completo

Transcrição

Clique aqui para baixar o edital completo
PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIAS
Senhor Licitante,
Solicito a V.Sª preencher o recibo do edital, remetendo-o à Gerência da
Comissão Permanente de Licitação, por meio do fax (062) 3551 7003.
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
Goiânia, 10 de março de 2016.
Esdras Lopes de Lima
Pregoeiro
RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 015/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E
INSUMOS ODONTOLÓGICOS.
Razão
Social:____________________________________________________________
CNPJ:____________________________________________________________
Endereço:
_________________________________________________________________
Cidade: _____________ Estado: _______ Telefone: _______________________
Fax: ______________ email:__________________________________________
Pessoa para contato: _______________________________________________
Recebemos, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: ____/____/____
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2016
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI N.º 10.520/02
OBJETO
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR FINALIDADE A AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS PRODUTOS E INSUMOS
ODONTOLOGICOS,
CONFORME
CONDIÇÕES
E
ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS
ANEXOS.
TIPO
MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
“PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTAÇÃO”
DATA: 29/03/2016.
LOCAL
HORÁRIO: 09:00 HORAS.
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Praça José Lobo nº 10 – Centro – Bela Vista de Goiás
COMISSÃO
PERMANENTE
DE LICITAÇÃO
CEP – 75.240.000
TELEFAX: (062) 3551 – 7003
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016
O MUNICIPIO DE VISTA DE GOIAS, por intermédio de seu Pregoeiro
designado pelo Decreto nº 053/2015 de 13/02/2015, torna público, para conhecimento
dos interessados, que está disponível no endereço abaixo o Edital de Licitação na
modalidade PREGÃO, tipo Menor Preço por item, destinado a Aquisição de
Medicamentos, Materiais de Consumo, Instrumentos, Produtos e Insumos
Odontológicos, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, que será regida pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, em sua Sede Administrativa, situada na Praça José Lobo nº 10 –
Centro – Bela Vista de Goiás-Go.
1 - DO OBJETO
1.1
- A presente licitação tem por objeto a contratação de Empresa para o
fornecimento de MEDICAMENTOS, MATERIAIS DE CONSUMO, INSTRUMENTOS,
PRODUTOS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, pelo Menor Preço por item, conforme
Termo de Contrato a ser firmado e planilha abaixo:
Item Unidade Quant
Descrição
Pacote
Abaixador
de
Língua
1
132
2
3
4
5
6
7
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
480
28
28
28
28
28
Unidade
8
9
Unidade
240
420
Caixa
10
11
12
13
14
15
Unidade
Unidade
Unidade
Litros
Unidade
504
60
28
28
792
120
Caixa
16
660
Caixa
17
252
Especificação
Madeira 100 x 1
Ácido Fósforico em forma de gel 37% (amostra)
1ª linha
Afastador Bucal
Seringa com 2,5ml cor
azul
Desmarres
Afastador Bucal
Farabelf
Afastador Bucal
Mead
Afastador Bucal
Minesota Adulto
Afastador Bucal
Senn Miller
Agente de união multiuso que combina Primer e
adesivo em um único frasco, composto de resina
dimetacrilato elastométricas, penta (Monofosfato
de Ddipentaeritritol Pentacrilato) Fotoiniciadores,
Estabilizadores, Hidroflureto de cetilamina,
acetona, condicionador dental gel (amostra) 1ª
linha
Água Destilada
(À base de ácido fosfórico
na concentração de 37%,
tamponado c/ sílica
coloidal) 4 ml
Agulha gengival curta descartável para anestesia
odontológica 30 g (amostra).
Agulha para Irrigação (amostra)
Curta, estéril atóxica e
apirogênica, 1ª linha, 100
x1
Endo Ize 21 mm
Alavanca Pote
Cabo T-R e L
Alavanca Seldim Apical 1° Linha (amostra)
N. 1, 1R e 1L
Álcool 70%
1000 ml
Almotolia 500 ml
De cor Escura
Anestésico local a base de Cloridrato de
Lidocaína a 3%
Com Norepinefrina 1,8 ml
com 50 x 1 Tubetes de
plástico
Cartão inviolável 50 x 1
tubetes de plástico 1,8 ml
Anestésico local a base de Cloridrato de
Lidocaína a 3% sem vaso constrictor,
apresentação coml embalagem de papel
Galão de 5 litros
Caixa
18
156
Caixa
19
20
21
22
23
24
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Pacote
60
252
60
12
2
60
Unidade
25
Com 50 x 1 tubetes
plástico 1,8 ml cada
Aplicador
Hidróxido de cálcio
Arco de ostby
Ostby
AUTOCRAVE Digital 21 lts 21 Lts, Manometro
Digital com barra de LEDS; Programa Único de
esterilização; Despressurização automática;
teclado de controle; Camara aço inox ou alumínio
anodizado, fácil limpeza; Camara 3 bandejas em
alumínio anodizado com espaço para 4ª bandeja
opcional; secagem com porta entreaberta; conta
com 1 sistemas de segurança; com
microcontrolador;
Babador descartável
Garantia de 2 anos
Azul Pacte c/ 100
Bandeira de inox sem repartições
Unidade
Broca carabide nº 2 Esférica HL (AMOSTRA).
Unidade
Broca carbide (AMOSTRA)
FG 11
Unidade
Unidade
Broca carbide (AMOSTRA)
FG 12
Broca carbide (AMOSTRA)
FG 13
Unidade
Broca carbide (AMOSTRA)
FG 14
Unidade
Broca carbide (AMOSTRA)
FG 07
Unidade
Broca carbide esférica
Baixa Rotação nº 1/2
Unidade
Broca carbide esférica
Baixa Rotação nº 1/4
Unidade
Broca carbide esférica
Baixa Rotação nº 2
Unidade
Broca carbide esférica
Baixa Rotação nº 3
Unidade
Unidade
Broca carbide esférica
Baixa Rotação nº 6
Broca carbide esférica
Baixa Rotação nº 7
Unidade
Broca carbide nº 4 (AMOSTRA).
Para alta rotação
Unidade
Broca carbide nº 6 (AMOSTRA).
Para alta rotação
Unidade
Broca cirurgica carbide
Nº 702 HL
Unidade
Broca cirúrgica zecrya (AMOSTRA)
Longa
Unidade
Broca diamantada
2200
Unidade
Broca diamantada
3118 F
Unidade
Broca diamantada (AMOSTRA)
3081 F
Unidade
Broca diamantada (AMOSTRA)
3082 F
Unidade
Unidade
Broca diamantada (AMOSTRA)
3083
Broca diamantada (AMOSTRA)
3168 F
Unidade
Broca diamantada (AMOSTRA)
3195 F
Unidade
Broca diamantada (AMOSTRA)
4084
Unidade
Broca diamantada (AMOSTRA)
4084 G
Bandeira de inox sem repartições
72
144
120
120
120
120
120
384
384
384
384
384
384
120
120
600
156
600
600
480
480
480
600
600
480
480
Com 50 x 1 tubetes vidro
1,8 ml cada
Sabor Tuti-frutti
Altura: 10mm, largura:
130mm, Comprimento:
229mm
Altura: 10mm, largura:
92mm, Comprimento:
225mm
Para alta rotação
72
Unidade
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
Anestésico local a base de Cloridrato de
Mepivacaína a 2% Epivacaína a 2% com
Norepinefrina
Anestésico local a base de hipoclorito de articaína
4% com epinefrina 1:100000 (AMOSTRA)
Anestésico tópico gel- 200mg, sabor tuti-frutti.
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Kit
Kit
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
600
600
600
480
600
600
600
600
600
600
480
156
48
48
14
150
600
60
Pacote
70
71
72
73
74
Unidade
Unidade
Pacote
Unidade
300
100
120
50
20
Kit
75
36
Kit
76
77
78
79
80
81
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
50
5
69
24
120
60
Kit
82
240
Unidade
83
84
85
Unidade
Unidade
240
100
100
Broca diamantada (AMOSTRA).
1035
Broca diamantada (AMOSTRA).
1043
Broca diamantada (AMOSTRA).
1047
Broca diamantada (AMOSTRA).
1190 F
Broca diamantada (AMOSTRA).
Esférica 1012
Broca diamantada (AMOSTRA).
Esférica 1012 HL
Broca diamantada (AMOSTRA).
Esférica 1014
Broca diamantada (AMOSTRA).
Esférica 1014 HL
Broca diamantada (AMOSTRA).
Esférica 1016
Broca diamantada (AMOSTRA).
Esférica 1016 HL
Broca diamantada (AMOSTRA).
FG 1011
Broca endo-z (AMOSTRA)
E219
Broca gattes
nº 1, 2, 3, 4
Broca largo
nº 1, 2, 3, 4
Broqueiro em aço inox (AMOSTRA)
Com repartição
Cabo
Para Bisturi
Cabo
Para espelho em inox
Calculadores de paiva
Tamanhos variados
Campo fenestrado adulto 01X70 com gramatura
de 30 descartável
Cânula de sucção capilary
Pacote com 10
Capeador pulpar hidróxido de cálcio
P. A. 10 gramas
Cartão para Raios X
Com 20 Furos
Cera para osso bone
WAX 2,5 gramas
Cimento endodôntico a base de hidróxido de
cálcio sem eugenol (AMOSTRA)
Cimento endodôntico obturador – pó a base de
protóxido de zinco e resina hidrogenada e
subcarbonato de bismuto 12
1 base com 12 gramas e 1
catalisador 12 gramas
Líquido contendo eugenol
e óleo de amendoa doce
10 ml
Cimento reparador
MTA Branco
Clorexidina degermante
Com 2% de 1 litro
Clorexidina Degermante 2% liquida
Para Irrigação de Canal
Coletor de material
Colgadura
Pérfuro-cortante 13 litros
Individual
Composição de hidróxido de cálcio radiopaco,
base composta de éster glicol salicilato, fosfato de
cálcio, tungtato de cálcio, óxido de zinco e
corantes minerais. O catalisador é composto de
etilto sulfonada, hidróxido de cálcio, óxido de
zinco, dióxido de titânio estearato de zinco e
corantes minerais. (AMOSTRA).
Composição de óxido de zinco eugenol reforçada
por polímeros, p/ forramento de cavidade sob
restauraçao de amálgama de fácil manipulação e
com propriedades seddativas. (AMOSTRA)
A apresentação do
conteúdo é de 01 tubo de
pasta base (13g), e 1 tubo
de pasta catalisadora e 1
bloco de mistura 1ª linha
Compressa
Cirurgica
Condensador 1ª LINHA
Ward nº 5
Tipo 0,019 cor roxa
Apresentação coml: pó em
frasco plástico com 38G e
líquido em vidro com 15
ml.
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
caixa
caixa
caixa
caixa
caixa
caixa
caixa
caixa
caixa
Kit
Unidade
Pacote
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Litro
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Caixa
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
40
120
120
80
80
80
80
80
80
30
55
120
72
72
120
120
120
120
Cone de guita 1ª LINHA
3 série
Cone de guitta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA
Acessório R7
Cone de guitta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA
Acessório R8
Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA
Calibrada 25
Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA
Calibrada 30
Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA
Calibrada 35
Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA
Calibrada 40
Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA
Calibrada 45
Cone de gutta percha (AMOSTRA) 1ª LINHA
Calibrada 45-80
Conjunto de aspiração
Endodôntico
Cuba para assepsia
Em aço inox 10 cm
Cunha de madeira anatômica
Sortida com 100
Cureta de dentina
Nº 17
Cureta de dentina
Nº 19
Cureta foice
Ponta Morse 0-00
Cureta gracey 1ª LINHA
Nº 05/06
Cureta gracey 1ª LINHA
Nº 07/08
Cureta gracey 1ª LINHA
Nº 11/12
120
240
36
50
60
36
12
20
Cureta gracey 1ª LINHA
Nº 13/14
Cureta MC CALL 1ª LINHA
Nº 17/18
Descolador
De Molt
Dessensibilizante dentinário
10 gramas
Digluconato de clorexidina 0,12% 1L.
0,12%
Edta
20 ml
Endo frost
Spray
Escova de aço
Escova de robson
Para limpeza de brocas
Cerdas brancas retas
Espaçador digital
(A, B, C, D) 25MM
Espátula
7
Espátula
24 F
Espátula de inserção
Para Resina
Espelho clínico (AMOSTRA)
Nº 5
Estojo 20 X 10 X 5
Aço inox
Estojo 28 X 14 X 6
Eucaliptol
Aço inox
Eucaliptol
Evidenciador de placa
500 ml
Filme dental radiográfico adulto (AMOSTRA)
Soeed 24 unidades
Filme dental radiográfico infantil (AMOSTRA)
Filme radiográfico 15X30
Speed CO 150
TMG Serie 6468466
Fio de sutura catgut 5.0 Tipo A - classe 4
Fio de sutura nylon 3.0
Fio de sutura nylon 4.0
Estéril Cuticular agulhado
24 unid
Agulhado com 24 unid
Agulhado com 24 unid
Fio de sutura nylon 5.0
Agulhado com 24 unid
720
36
51
39
132
600
50
50
36
30
60
60
20
60
276
276
60
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
Caixa
Caixa
Caixa
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
276
276
48
240
60
252
66
66
66
66
66
66
66
66
Unidade
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
Unidade
Pacote
Pacote
Pacote
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Caixa
Litro
Litro
Unidade
Unidade
2
240
940
120
600
12
12
12
12
12
12
12
12
12
10
50
60
60
60
Fio de sutura seda 3.0
Agulhado com 24 unid
Fio de sutura seda 4.0
Agulhado com 24 unid
Fio de Sutura Vicryl 4.0 com Agulha 1,5
Com 24 Unidades
Fio dental
500 metros
Fixador radiográfico 1ª linha (AMOSTRA)
475 ml
Fluoreto de sódio gel acidulado
Frasco 200 ml
Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha
Nº 1
Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha
Nº 1 infantil
Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha
Nº 16
Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha
Nº 17
Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha
Nº 18 L
Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha
Nº 18 R
Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha
Nº 44 infantil
Fórceps (AMOSTRA) 1ª Linha
nº 69
Fotopolimerizador com fio; LED, emisão continua;
luz espectralmente mais seletivva que lâmpadas
convencionais; com 01 ciclo de programação com
20 seg; não utiliza lâmpada luz fria, não aquece a
resina do dente; estimativa de 15.000 horas de
uso continuo; sem filtro ótico; não utiliza sistema
de ventilação forçada; protetor ocular acoplado ao
Equipo; Comprimento de onda 455MM +/- 20MM;
ponteira de fibra ótica com 8mm diâmetro;
destacável e autoclavável;
Frasco dappen
Acompanha suporte par
ser fixado ao Equipo;
potência de 700mw/cm2;
área de feixe de luz 0,5
cm2; Bivolt automático;
dimensões 235x200mm;
peso 0,250kg.
Gaze 11fios/cm2/8 camadas, 5 dobras 1ª linha
Com 500 7,5 x 7,5 cm
Gorro descartável
Ajustável com 10
Gorro descartável
Com elástico com 100
Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª
linha
Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª
linha
Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª
linha
Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª
linha
Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª
linha
Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª
linha
Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª
linha
Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª
linha
Grampo para dique de borracha (AMOSTRA) 1ª
linha
Gutta percha bastão
Aço inox 206
Hipoclorito de sódio a 1% (AMOSTRA)
Solução de milton
Hipoclorito de sódio a 2,5% (AMOSTRA)
Soda clorada
Hollemback
Hollemback
Iodofórmio
Iodofórmio
Vidro
Aço inox 200
Aço inox 201
Aço inox 205
Aço inox 209
Aço inox 211
Aço inox 212
Aço inox W13A
Aço inox W8A
24 G sort
Unidade
162
172
173
Unidade
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Unidade
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
174
120
20
60
60
78
60
20
30
36
36
36
60
Caixa
175
60
Caixa
176
60
Caixa
177
30
Caixa
178
60
Caixa
179
180
Caixa
30
72
Caixa
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
Composto de fluorsilicato
de sódio cálcio alumínio,
sulfato de bário, ácido
poliacrílico, pigmentos
Ionômero de vidro quimicamente ativado para
restauração tempo de presa de 7 minutos líquido
(8,3 ml), , 1° linha
(AMOSTRA).
Jacaré p/ babador
composto de ácido
tartárico, água destilada,
cor A3
Lâmina de bisturi nº 11
Aço carbono com 100
Lâmina de bisturi nº 12
Aço carbono com 100
Lâmina de bisturi nº 15
Aço carbono com 100
Lençol de borracha (AMOSTRA)
Com 26 azul
Lentulo
Lima de 3 série 1ª linha (AMOSTRA)
Lima K-file especial (AMOSTRA)
Lentulo
(21mm,25mm,31mm)
Nº 06 25 mm
Lima K-file especial (AMOSTRA)
Nº 08 25 mm
Lima K-file especial (AMOSTRA)
Lima tipo flexofile 1 Série numeração variada
(AMOSTRA)
LIMA TIPO FLEXOFILE 2 SÉRIE NUMERAÇÃO
VARIADA (21mm,25mm,31mm) (AMOSTRA)
Lima tipo flexofile 2 série numeração variada
(AMOSTRA)
Lima tipo hedstroen 2 série numeração variada
(AMOSTRA)
Lima tipo kerr 1 série numeração variada 1ª linha
(AMOSTRA)
Lima tipo kerr 2 série numeração variada 1ª linha
(AMOSTRA)
Limalha em cápsula 1ª linha
Nº 10 25 mm
(21mm, 25mm, 31mm)
Lubrificante para caneta kavo de alta e baixa
rotação (AMOSTRA).
Luva cirúrgica estéril
spray
Luva cirúrgica estéril
Luva cirúrgica estéril
Nº 7.0
Nº 7.5
Luva de látex para procedimento (AMOSTRA)
Tamanha EP
Luva de látex para procedimento (AMOSTRA)
Tamanho M
Luva de látex para procedimento (AMOSTRA)
Tamanho P
Máscara descartável tripla camada, 1° linha
(AMOSTRA)
Matriz aço inox para restauração
Com elástico com 50
Matriz aço inox para restauração
07 mm rolo com 1 metro
Max paden
Nº 50
Max paden
Nº 70
Max paden
Nº 80
Óculos de proteção transparente
Odontológico
Otosporin
10 ml
360
Unidade
163
164
165
166
167
168
169
170
171
Ionômero de vidro quimicamente ativado para
restauração com tempo de pressa de 7 minutos,
contendo pó (10 gramas) (AMOSTRA).1ª linha
Pares
Pares
Pares
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
252
2160
720
2500
900
900
900
264
120
120
36
36
36
28
120
Autoclavável
(21mm, 25mm, 31mm)
(21mm, 25mm, 31mm)
25 mm
(21mm,25mm,31mm)
(21mm,25mm,31mm)
1 porção
Nº 6.5
05 mm rolo com 1 metro
Unidade
196
360
Pacote
197
Unidade
200
636
120
Tamanho 15 x 25 com 100
unidade
Tamanho 09 x 26 com 100
unidade
20 ml
Paramono clorofenol canforado
Pasta de hidróxido de cálcio com
paramonoclorofenol canforado para uso
odontológico (AMOSTRA)
12
Unidade
207
208
Papel grau cirúrgico, auto-selante
Papel grau cirúrgico, auto-selante
Kit
201
202
203
204
205
206
Pacote com 12 folhas de
1q00 x 20 mm
492
Pacote
198
199
Papel carbono para articulação duplo face –
Bicolor – Azul e Vermelho
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
264
12
Pedra pomes (AMOSTRA).
Pó 100 gramas
Perfurador de lençol de borracha em aço
AINSWORTH
Pinça (AMOSTRA)
Palmer
Pinça clinica (AMOSTRA)
Em aço inox
Pinça hemostática 1ª linha
Pincel microbrush regular tamanho médio 1ª linha
(AMOSTRA)
Placa
Curva
Com 100 x 1
Placa de vidro incolor lapidada p/ manipulação
De petri
210
Caixa
40
Ponta de papel absorvente (AMOSTRA) 1ª linha
Médida 100 x 150 x 10
mm
Bulk 15 - 40
211
212
213
Caixa
40
40
264
Ponta de papel absorvente (AMOSTRA) 1ª linha
1 Série
Ponta de papel absorvente (AMOSTRA) 1ª linha
2 Série
Porta amálgama curvo 1ª linha
De plástico
264
12
24
Porta matriz toflemire
Adulto
PVPI
1000 ml
Régua
Calibradora
Resina acrílica duralay composição: copolimero
de metil metacrilato, parafina e óleo mineral
Kit com 28 gramas de pó
30 ml de líquido isolante e
conta gotas
Resina fotopolimerizável líquida
(resina flow) A3
Resina fotopolimerizável microhíbrido, radiopaco,
cor A1, (AMOSTRA)
composto por bisgma,
tegdma e zircônia sílica, 4
gramas
composto por bisgma,
tegdma e zircônia sílica, 4
gramas
composto por bisgma,
tegdma e zircônia sílica, 4
gramas
composto por bisgma,
tegdma e zircônia sílica, 4
gramas
209
214
215
216
Unidade
240
120
20
12
408
240
Pasta para profilaxia composta de: Água,
espessante, lauril sulfato, carbonato de cálcio,
pedra pomes e aroma artificial, (AMOSTRA)
KIT 02 tubetes plástico
com 2,7G cada de pasta
de hidróxido de cálcio com
paramonoclorofenol
canforado e 02 tubetes de
plástico com 2,2G de
glicerina
Com flúor 90 gramas
Caixa
Unidade
Unidade
Litro
Unidade
132
Kit
217
218
6
Unidade
480
Unidade
219
240
Unidade
220
360
Unidade
221
480
Unidade
222
480
Resina fotopolimerizável microhíbrido, radiopaco,
cor A2, (AMOSTRA)
Resina fotopolimerizável microhíbrido, radiopaco,
cor A3, (AMOSTRA)
Resina fotopolimerizável microhíbrido, radiopaco,
cor A3,5 (AMOSTRA)
Unidade
223
360
Kit
224
225
226
227
228
60
Unidade
Rolo
Rolo
Unidade
624
504
132
125
Unidade
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
Unidade
Unidade
Pacote
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Pacote
Unidade
Pacote
Unidade
Unidade
Unidade
12
480
24
240
120
120
240
120
120
120
504
30
72
792
14
288
288
Caixa
246
247
248
249
250
Pacote
Pacote
Unidade
Unidade
240
360
360
120
50
Resina fotopolimerizável microhíbrido, radiopaco,
cor B2 (AMOSTRA)
Restaurador intermediário composto de pó com
oxido de zinco, polimetaclilado de metila
(AMOSTRA).
Rolo algodão 500 gramas100% 1ª linha
(AMOSTRA)
Rolo de fita para esterelização 1ª linha
composto por bisgma,
tegdma e zircônia sílica, 4
gramas
Liquido 15 ml com
eugenol 99,5% ácido
acetico 0,5%
100% algodão/hidrófilo
Em autoclave
Rolo papel craft 1º linha
Médio
Seringa Carpule (amostra)
Em aço inox
Seringa de plástico descartável transparente de 5
ml com rosca Luer Lock.
Seringa descartável
Para irrigar e aplicar
soluções autoclavável
Sindesmótomo
De Free
Sobre luva
De plástico
SOF LEX Pop-on
Extra fino
SOF LEX Pop-on
Fino
Sonda exploradora
Nº 5
Sonda RHEIN
Nº 01
Sonda RHEIN
Nº 02
Sonda RHEIN
Nº 03
Soro fisiológico
0,9% 500 ml
STOP de silicone
Autoclavável
Sugador metálico 1ª linha
Cirúrgico
Sugadores descartáveis de ponta flexível
Com 40 x 1
Tamborel para apoio de limas endodônticas
Tesoura íres curva
Esterelizável
Em inox
Tesoura íres reta
Em inox
Tira de lixa com abrasivo à base de alumínio e
costado de poliéster 4 mm de largura e 170 mm
comprimento
Tira de lixa de aço 1º linha
Granulação média e fina
1954B
Tira de poliéster para restauração de resina
composta
Tricresol formalina
50 x 1
Tubo de ensaio
Vidro 12 x 75
20 ml com agulha
4 mm
10 ml
Obs.: As amostras deverão ser apresentadas junto a Secretaria Municipal de
Saúde no Prédio do Hospital Municipal, Centro, Bela Vista de Goiás, até o dia
28/03/2016, no horário das 09:00 as 16:00 horas (Sr. Peterson).
2 - DA ABERTURA
2.1 - Na data, hora e local indicado serão recebidos os envelopes contendo os
documentos para habilitação e a proposta de preços.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos
termos deste edital e seus anexos, regulamentos e leis aplicáveis.
3.2 – Poderão participar deste Pregão, empresas fornecedoras na especialidade do
objeto deste edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofícios competentes, ou por
servidor da Comissão Permanente de Licitação, à vista dos originais;
3.2 - Não poderão participar deste Pregão às empresas que:
a) estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações e
Concordatas;
b) que esteja suspensa de licitar.
c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública,
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
d) As empresas entre cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou sócio que seja servidores, comissionados
ou efetivos da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes, cada licitante
deverá se apresentar junto ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio para o seu
credenciamento, sendo recomendado a sua presença com 15 (quinze) minutos de
antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
4.2 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a proponente deverá enviar um
representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o
mesmo pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes,
identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2.1 O credenciamento far-se-á:
4.2.2. Por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em
cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente;
4.2.3. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa licitante que
comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação
do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de
eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no
cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, devendo a documentação mencionada
estar acompanhada de cópia ou de somente cópias autenticada, na qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
4.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer
processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração.
4.4. Cada representante somente poderá representar uma única empresa.
4.5. Não esquecer de trazer as planilhas eletrônicas da proposta e do
credenciamento preenchidas e gravadas em CD ou Pen Drive, para que sejam
importadas para o sistema GPregões da Prefeitura, dando mais agilidade ao certame.
4.6. Caso a representação se altere durante o processo de abertura e julgamento da
licitação, o novo representante deverá apresentar da mesma forma, os documentos
retro relacionados.
5 - DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. As empresas que optaram pela condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte deverão declarar em separado dos envelopes PROPOSTAS DE
PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme modelo constante do
Anexo I deste edital, juntamente com documento comprobatório registrado na
junta comercial (certidão simplificada/declaração) dizendo ser Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte que não poderá ser superior a 60 dias da data de
abertura do certame.
5.2. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata
o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras
penais e das sanções previstas no item 16 deste Edital.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados
no local, dia e hora determinados, em 01 (um) envelope, devidamente fechado,
rubricado no fecho com as seguintes identificações na parte externa:
PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIAS
PREGÃO PRESENCIAL 015/2016
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA:
CNPJ:
6.2. A proposta de preços deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada,
preferencialmente em uma via, impressa em papel timbrado do licitante, com CNPJ,
endereço completo, devidamente, assinada na última folha pelo representante legal do
licitante proponente;
a) discriminar o preço unitário dos itens, em moeda corrente nacional, expresso em
algarismos arábicos (até duas casas decimais) após a vírgula, o valor total da proposta
em numérico e também por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e neles
deverão estar computados todos os insumos que os compõem, tais como: as despesas
com impostos, taxas, fretes, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na aquisição do objeto desta licitação;
b) especificar a validade da proposta, que será de no mínimo, 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data prevista de abertura da licitação e, em caso de omissão,
considerar-se-á aceito o prazo estabelecido;
c) declaração de que os objetos licitados serão entregues de conformidade com o
edital e solicitação via requisição;
d) declaração de que os objetos licitados são de boa qualidade e que os mesmos serão
entregues conforme será mencionado nos pedidos a serem efetuados.
e) A contratada deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, do objeto que
apresentar defeito, imperfeição, alteração, irregularidade ou qualquer característica
discrepante às exigidas pelo Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou
pagamento.
f) - As empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos,
inclusive o ICMS.
g) indicar o Banco, o número da Conta Corrente e o número da Agência onde serão
depositados os pagamentos das obrigações pactuadas;
h) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade, ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento e a apresentação das propostas implicará plena
aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos;
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual
devidamente lacrado e rubricado no fecho com a seguinte identificação:
PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIAS
PREGÃO PRESENCIAL 015/2016
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EMPRESA:
CNPJ:
7.1- Habilitação Jurídica:
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores, ou ainda, Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2- Regularidade Fiscal:
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio de Certidão
Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS) do domicílio ou sede da
empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio de Certidão
Negativa de Débito em relação a tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.4 – Prova de regularidade com a Secretaria da Receita Federal, por meio de
Certidão Negativa de Débito da dívida ativa da União expedida pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (WWW.pgfn.fazenda.gov.br) e quitação de Tributos e
Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br),
ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União;
7.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) através de Certidão
Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
(WWW.mpas.gov.br);
7.2.6 – Prova de regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de
Regularidade
Fiscal (CRF),
expedida
pela
Caixa
Econômica
Federal
(WWW.caixa.gov.br) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do
Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos
envelopes e processamento do pregão.
7.2.7 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio
de 1943 (art. 29, V, da Lei nº 8.666/93)
7.2.8 - Alvará Sanitário, válido no presente exercício, expedido pela unidade
competente, da esfera Estadual ou Municipal da Vigilância Sanitária da sede da
licitante, compatível e pertinente ao objeto licitado.
7.3- Qualificação Técnica:
7.3.1 – Comprovação de aptidão por meio de no mínimo 01 (um) atestado de
capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja
executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados de capacidade técnica terão
prazo de validade indeterminado, sendo salvo quando nos mesmos estiver explicita a
sua validade.
7.4 - Qualificação Econômico - Financeira:
7.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial/Extajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de
expedição de no máximo 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria Certidão;
7.5 - Declarações:
7.5.1. - Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado (s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
de 1988 (Lei n. 9.854/99) anexo II;
7.6 – Disposições Gerais da Habilitação:
7.6.1. - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.6.2. - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia, autenticada em cartório competente ou por membros da Comissão
de Licitação, conforme art. 32 da Lei 8.666/93.
7.6.3. - Os documentos de habilitação que não constarem prazo de validade serão
considerados como válidos por 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão.
7.6.4. - Para as microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da
regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
7.6.5. - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida no item 7.2 - mesmo que as relativas à Regularidade Fiscal
apresentem alguma restrição.
7.6.6. - Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será
assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual
período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
7.6.7. - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.6,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital, sendo facultada a PREFEITURA, convocarem os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou retirada da Nota de
Empenho, ou então, revogar a licitação.
7.6.8. - Pregoeiro informa que, caso algum órgão emitente de documentação de
regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela
licitante, será permitida a participação no certame sem a referida documentação,
condicionando, no entanto, a contratação em definitivo, à apresentação de documento
probante da regularidade quando do retorno às atividades normais, do órgão
expedidor.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e os documentos de habilitação serão pública, dirigida por um pregoeiro com o
auxílio da Equipe de Apoio, e, realizada de acordo com o Regulamento da Licitação na
Modalidade Pregão e obedecendo integralmente à Lei Federal 10.520, de 17 de julho
de 2002 e a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006 e de conformidade com este Edital e seus anexos, no
local, data e horário indicado no preâmbulo deste Edital.
8.2 - Verificadas as credenciais de todos os licitantes, será declarada aberta a sessão
pelo Pregoeiro, não sendo admitidos novos proponentes, dando-se início ao
recebimento dos envelopes.
8.3 - Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, logo
após será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos definidos no
Edital.
8.4 – Será classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta com menor
preço por item e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10%
(dez por cento) superior àquela de menor preço por item.
8.5 – Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições
definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes,
até o máximo de 3 (três) propostas;
8.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta de lances, sem prejuízo do sorteio previsto no
item 11 - Critério de Julgamento.
8.7 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes.
8.8 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma
sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada
de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.9 - A cada rodada de lances será efetivada a reclassificação das propostas, o que
definirá a sequência dos lances seguintes.
8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades previstas no Edital.
8.12 - Encerrada a etapa competitiva, exclusivamente pelo critério de menor preço por
item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira
classificada, e sendo este proposto por licitante não enquadrado como microempresa
ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro verificará se dentre as demais classificadas
há presença de empresa que assim se enquadre.
8.13 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada para a etapa
de lances e que tenha ofertado preço não superior a 5% do preço apurado, o Pregoeiro
a convocará para que a mesma no prazo de 5 minutos, após o encerramento dos
lances, sob pena de perda do direito, apresentar nova proposta inferior ao preço
apurado, exercendo assim, o Direito de Preferência.
8.14 – Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não
exercer o Direito de Preferência, o Pregoeiro dará oportunidade às outras micro
empresas ou empresa de pequeno porte classificadas, cujos preços também não sejam
superiores a 5% do menor preço para também exercerem o Direito de Preferência, de
acordo com a ordem de classificação.
8.15 - No caso de empate entre licitante não enquadrado como microempresa ou
empresa de pequeno porte e licitante enquadrado como microempresa ou empresa de
pequeno porte, o Pregoeiro adotará como critério de desempate, a preferência de
contratação para as microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Artigo
44 da Lei Complementar nº 123/06.
8.16 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
superiores do lance apresentado pelo licitante não enquadrado como microempresa ou
empresa de pequeno porte.
8.17- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a
tiver formulado, às condições habilitatórias.
8.18 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor definido no objeto deste Edital e seus anexos, sendo-lhe
adjudicado o objeto pelo qual apresentou proposta.
8.19 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.20 - Nas situações previstas nos subitens 8.18 e 8.19, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.21 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e
os licitantes presentes.
9 - DOS RECURSOS
9.1 – Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três)
dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes
desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 - Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que
proferiu a decisão.
9.4 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5 - Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente
informado à consideração do Prefeito Municipal, que proferirá decisão definitiva antes
da homologação do procedimento.
9.6 - Os memoriais dos recursos e as contra-razões deverão ser protocolados e
encaminhados diretamente a Comissão Permanente de Licitação, localizada na Praça
José Lobo, nº 10, Centro, Bela Vista de Goiás, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às
17:00 horas, não sendo aceito o memorial de recurso via fax, como também, não
caberá ao licitante questionar posteriormente a validade da entrega feita para qualquer
outra pessoa ou setor a não ser a Gerência da Comissão Permanente de Licitação.
9.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Gerência da Comissão Permanente de Licitação.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão.
10.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
10.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido
aceita e estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e for devidamente
habilitada.
11.2 O critério de julgamento é baseado no menor preço por item.
11.3 Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a
classificação será efetuada por sorteio na mesma sessão, observado o Direito de
Preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006.
11.4 O resultado final será disponibilizado no Placard da Prefeitura, para conhecimento
dos interessados.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes do presente procedimento licitatórias correrão por
conta de dotação própria do vigente orçamento.
10.302.1004.2.025 – 3.3.90.30 – Materiais de Consumos Odontológicos
10.302.1004.2.085 – 3.3.90.30 - CEO
13 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1. O pagamento decorrente dos objetos licitados será efetuado, mediante emissão
de Nota Fiscal/Fatura dos mesmos, devidamente atestada pelo Setor Competente da
SECRETARIA solicitante, acompanhada de cópia das Certidões Negativas de Débitos
- CND do INSS e FGTS.
13.2. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis, por no mínimo de 60 dias.
13.3. A conta será paga, através de Ordem de Pagamento ou deposito em conta
corrente junto ao Banco do Brasil.
14 – DO PRAZO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. O objeto deste Pregão deverá ser entregue pela firma adjudicatária, conforme
requisição em no máximo 02 dias após a formalização do pedido, e o responsável terá
o prazo de até 02 (dois) dias para aceitá-los, o que só ocorrerá se os
produtos/equipamentos estiverem de acordo com as exigências deste Edital.
15 - DA RETIRADA DO EMPENHO
15.1 - A PREFEITURA convocará o adjudicatário, através de ofício, e-mail ou telefone
para o recebimento da Nota de Empenho.
15.2 - A Nota de Empenho deverá ser retirada no prazo máximo de 2 (dois) dias,
contados do recebimento da convocação.
16 - DAS SANÇÕES
16.1. Se a licitante vencedora recusar-se a entregar os produtos, injustificadamente, a
sessão será retomada e os demais proponentes chamados na ordem de classificação,
sujeitando-se o proponente desistente às sanções seguintes, sem prejuízo da
aplicação de outras cabíveis:
a) - Advertência;
b) - Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIAS, por prazo de 02 a 05 (cinco) anos;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública,
nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Entregar os produtos pelos preços estabelecidos na proposta comercial, ou pelo
preço final negociado com o Pregoeiro.
18- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Efetuar o pagamento dos produtos, de acordo com valores convencionados,
dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas.
18.2) Recusar os produtos que estejam em desacordo com as normas do Edital.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
19.2 Fica assegurado a PREFEITURA DE BELA VISTA DE GOIAS, mediante
justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração,
anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
19.3 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.5 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do
objeto ora licitado, sem expressa anuência da PREFEITURA.
19.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na PREFEITURA.
19.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta.
19.9 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete
irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não
importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
19.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
19.11 A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os
acréscimos ou supressões, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº
8.666/93.
19.12 A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento
equivalente, inabilitar a licitante sem direito a indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou
circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a
habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade
fiscal da licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a
proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope "Documentos de
Habilitação", respeitando os procedimentos já descritos neste Edital até que seja o
objeto adjudicado à licitante declarada vencedora.
19.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos ou pedido de impugnação do Edital,
deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, no seguinte endereço: Praça José Lobo nº 10,
Centro – Bela Vista de Goiás, CEP: 75.240-000, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às
17:00 horas, (62) 3551-7003, não sendo aceito o memorial de recurso via fax, como
também, não caberá ao licitante questionar posteriormente a validade da entrega feita
para qualquer outra pessoa ou setor a não ser Membros da Equipe de Apoio ou a
Gerência da Comissão Permanente de Licitação.
19.15 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro
competente o de Bela Vista de Goiás - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer
outro.
19.16 – Dos Anexos
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Declaração de Enquadramento como Micro Empresa
ou Empresa de Pequeno Porte
b) Anexo II – Declaração Perante o Ministério do Trabalho
c) Anexo III – Modelo Procuração para credenciamento
d) Anexo IV – Minuta de Contrato
Bela Vista de Goiás, 10 de março de 2.016.
Esdras Lopes de Lima
Pregoeiro
ANEXO I
Modelo de declaração de enquadramento para Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte
Sr. Pregoeiro
A empresa -------------------------, inscrita no CNPJ nº----------, por
intermédio de seu representante legal o Sr. -----------------------, portador da Carteira de
Identidade nº ----------------------- e do Cadastro de Pessoa Física nº-----------, DECLARA,
para fins legais ser (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos do
Artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro, declaramos, ainda, que
não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da
lei supramencionada, visando
os benefícios e preferências estabelecidas na lei
supracitada.
-------------------------, em ---- de ------------------------------ de 2016.
Representante Legal
Obs.: Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes junto ao
credenciamento
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, ____________, representante legal da empresa (razão
social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial nº 015/2016,
promovido pela Prefeitura de Bela Vista de Goiás, declaro sob as penas da Lei Federal
nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei
nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da proponente) encontra-se em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.
---------------, -- de ----- de 2016
(assinatura)
(nome e RG do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente
habilitado(s).
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da
Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ----- e Inscrição Estadual sob n.º ------------, com sede
(endereço completo da matriz), representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s)
outorgante(s) Sr(a) --------------, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ------- e CPF n.º --------, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da Cédula
de Identidade RG n.º -----, expedida pela ----- e CPF n.º -------------, a quem confere(imos)
amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Prefeitura Municipal
de Bela Vista de Goiás, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2016, com
poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os
envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (02) em nome
da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir
verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução do
preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso
administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos
solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ---------, -- de ----- de 2016.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo seu representante legal e/ou procurador
devidamente habilitado, com firma reconhecida.
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento
particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente
ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do
outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS,
EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMOS ODONTOLÓGICOS.
CONTRATO Nº
/2016.
Contrato de fornecimento de Medicamentos, Equipamentos,
Material de Consumo, Instrumentos e Insumos, que firmam
O Fundo Municipal de Saúde de Bela Vista de Goiás e a
empresa _________ nos termos e condições seguintes:
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA
DE GOIÁS- FMS, situado na Praça José Lobo, Centro Bela Vista de Goiás – Estado de Goiás, Cep:
75.240-000 - C.N.P.J (MF) 08.083.086.0001/75, neste ato representado pela sua Gestora Senhora
Lana......., Brasileira, casada, portadora do CPF. Nº _______, e da carteira de identidade nº _____ –
SSP/RS, aqui de ora em diante designado apenas CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa ______,
inscrita no CNPJ nº ______, com sede no endereço, Rua ___ N ___, QD ___, LT ___ Setor ___, na
cidade de ______ estado ____CEP ____, representado por seu(s) sócio(s) Sr. ____, Brasileiro, casado,
empresário, portador da carteira de identidade nº ____ – SSP/GO, CPF/MF n° ____, residente e
domiciliado na Avenida ___, QD ___ LT ___, Setor ___ CEP: ____, ___-GO, neste ato denominado de
simplesmente CONTRATADO, tem justo e combinado o seguinte, mediante as cláusulas e condições a
seguir:
Cláusula 1ª - Do Objeto
O objeto do presente contrato é a aquisição de Materiais de Consumo Odontológico, Produtos,
Instrumentos e Insumos, conforme planilha abaixo:
Anexar Planilha
Cláusula 2ª - Do Contrato
A Contratante firma contrato com a Contratada para aquisição do objeto acima descrito, resultado de
menor preço por item, conforme Pregão Presencial n.º 015/2016 e em especial, a Proposta de Preços e
os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, que fazem parte deste contrato.
Cláusula 3ª - Prazo de Vigência
I - O prazo de vigência deste contrato será da assinatura do contrato até 31/12/2016, podendo ser
prorrogado, conforme preceitos legais a critério da contratante, mediante termo aditivo firmado entre as
partes.
Cláusula 4ª - Da Dotação Orçamentária
As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente, suplementada se necessário, com a classificação funcional programática e de categoria
econômica, a saber:
Inserir dotação
Cláusula 5ª - Do Preço
I – As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor de R$ ______ (______),
decorrentes da multiplicação do preço unitário pelo total adquirido, conforme valores dos lances e
negociações, correspondendo aos objetos relacionados na cláusula primeira.
II - O preço contratado é fixo e irreajustável, estando inclusos nos preços propostos, além do lucro, todos
os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO PRESENCIAL,
envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, etc., garantindo-se este durante
toda a vigência e não será objeto de atualização.
Cláusula 6ª - Do Prazo, Local e Condições de Entrega dos Objetos Licitados.
I - A entrega dos objetos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, em local
especificado pela Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista de Goiás, de acordo com o Edital,
devendo ocorrer em no máximo 02 (dois) dias após o requerimento.
II - Ficará a cargo da licitante vencedora dos itens do certame, as despesas de seguros, entrega
transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do
objeto desta licitação.
Cláusula 7ª - Das Condições de Recebimento do Objeto
I - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme Cláusula 6ª deste
Contrato, pelo responsável competente para o ato.
II - Havendo rejeição do objeto, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo
estabelecido formalmente pela Administração, observando às condições estabelecidas para o
fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas leis
federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
III - O objeto será recebido conformidade com o licitado, produto de primeira qualidade, conforme
especificado na proposta apresentada e aceitos por esta Municipalidade, acompanhados das respectivas
notas fiscais.
Cláusula 8ª – Do Pagamento
I - O pagamento será efetuado após a entrada da Nota fiscal atestada pelo setor de recebimento da
Secretária Municipal da Saúde e competente liquidação da despesa, na Tesouraria da Contratante;
ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor perante o INSS e FGTS.
II - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para
as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
Cláusula 9ª - Das Obrigações da Contratada
I - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
outros resultantes da execução do contrato;
II – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não
transfere a Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
III - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados,
prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a
terceiros;
IV - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa
autorização da Contratante.
Cláusula 10ª – Da Garantia dos Objetos Licitados
A Contratada fica obrigada a informar o prazo de garantia e validade de cada instrumento, produto e
insumos fornecidos.
Cláusula 11ª - Da Modificação Contratual
Dado regime jurídico deste contrato, a Contratante terá a prerrogativa de modificação, rescisão e
alterações unilaterais, fiscalização, ampliação de sanções motivadas, respeitadas a própria concordância
da Contratada quanto às cláusulas econômico-financeiras e monetárias, ainda alterações por acordo
entre as partes, tudo conforme previsão da Lei n° 8666/93, art. 58 e 65.
Cláusula 12ª - Das Penalidades
I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Bela
Vista de Goiás pelo prazo de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º,
da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções
previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das
exigências contidas na legislação em vigor, em especial:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do material, incidente
sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação de entrega de material
encaminhada pela Administração.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30 dias, ou mais, de
atraso.
II - A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos
geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da
licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.
III - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação
para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do
recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da
Constituição Federal.
IV - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de
descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração
autárquica.
Cláusula 13ª – Das Multas
As multas a serem eventualmente aplicadas nos casos pertinentes e que poderão ser acumuladas com
outras sanções, na forma da Lei, serão limitadas ao percentual máximo de 10% (dez por cento) e
aplicadas na conformidade da gravidade da infração. Tais valores, inexistindo garantia caucionada em
dinheiro, serão descontados em eventuais créditos da Contratada e, caso insuficiente, cobrada
judicialmente. (Art. 80 IV Lei n.º 8.666/93). A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
Cláusula 14ª - Da Rescisão Contratual
O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 c.c. 79 a 80 da Lei nº 8.666/93, no
que lhe for aplicável, assegurando o contraditório e a ampla defesa na formalização dos motivos.
Cláusula 15ª - Da Falência
Nos casos de falência, dissolução, alteração de Contrato Social, modificação da finalidade ou de
Estrutura do Contratado, a rescisão somente se dará se resultar evidenciado que a ocorrência torna
inviável a execução do Contrato, resultará em prejuízo ou não possibilidade de cumprimento de sua
prestação mesmo presumidamente.
Cláusula 16ª - Da Habilitação Contratual
Se for verificado, a qualquer tempo, que a Contratada não detinha as condições para regular habilitação,
ou após este Contrato, deixou de preencher as exigências legais, a Contratante deverá promover a
rescisão do Contrato. Caso o problema seja de regularidade fiscal, havendo crédito do Contratado a
Contratante comunicará à Fazenda competente para as providências que entender necessária.
Cláusula 17ª - Da Execução
Na execução deste Contrato serão aplicadas as Leis pertinentes e em vigor, e os casos omissos serão
resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis e cada qual, sendo que eventual omissão neste
Contrato não restringe nem amplia a aplicação da Lei pertinente.
Cláusula 18ª – Da Vinculação do Contrato
O presente contrato está vinculado aos termos do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial
nº 015/2016, bem como à proposta da CONTRATADA e aos termos da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
Cláusula 19ª - Do Reajuste de Preço
Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.
Cláusula 20ª - Das Certidões
Para a assinatura do presente Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar a Certidão Negativa de
Débito, com o Instituto de Previdência Social (INSS) – CND e Certificado de Regularidade do (FGTS).
Cláusula 21ª - Do Fórum Competente
Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da Comarca de Bela
Vista de Goiás, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que eleito pelas partes contratantes de
comum acordo e que, assim exclua qualquer outro, ainda que mais privilegiado for. Assim, justas e
contratadas, as partes assinam o presente Contrato em quatro vias de igual teor e mesmo fim, nos
termos da Lei.
Bela Vista de Goiás, aos ___ dias do mês de ____ de 2.016.
_______________________
Contratante
____________________________
Contratado