Rodovia do Sol, Km 21,5, Nº 1 - Prefeitura Municipal de Anchieta

Transcrição

Rodovia do Sol, Km 21,5, Nº 1 - Prefeitura Municipal de Anchieta
MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES)
PET Nº 10515/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
Rodovia do Sol, Km 21,5, Nº 1.620
Anchieta – ES – CEP 29.230-000
Telefax (28) 3536-3351
E-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2011
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 042/2011
PROCESSO N.º 10515/2011
No dia 10 de outubro de 2011, na sala da Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços, situada no prédio
sede sito á Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, a Presidente da
Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços, nos termos do Decreto .º 2.223, de 29 de agosto de 2007,
Portaria n.º 497, de 21 de setembro de 2007 e Decreto n.º 2283, de 11 de dezembro de 2007, Decreto n.º 2.493,
de 10/09/2008, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 042/2011, resultado do processo licitatório, divulgado no Diário
Oficial e homologada pelo ordenador de despesas deste Município, RESOLVE registrar os preços para
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, objeto do pregão acima
citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas
foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
Cláusula Primeira – Do objeto
A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Anchieta
e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços n.º
042/2011, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À GUARDA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, conforme descrito no Anexo 05, do referido Pregão.
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contada a partir de sua assinatura.
Subcláusula primeira – Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de
Anchieta não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
prestar serviço em igualdade de condições.
Subcláusula segunda – A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Federal nº
3.931/01 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Terceira – Da utilização da Ata de Registro de Preços
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública
Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Anchieta.
Subcláusula primeira – O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro
de Preços é o especificado nesta Ata.
Subcláusula segunda – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
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CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
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Subcláusula terceira – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da
proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Quarta – Da classificação das Propostas
A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao)
preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Quinta – Do local, prazo de prestação dos serviços e fiscalização
A entrega dos veículos deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Autorização de
Fornecimento, no endereço indicado pela Gerência Requisitante (constantes no Anexo 05 do Edital).
Subcláusula primeira – Entende-se como fornecimento a efetiva entrega, do objeto solicitado em total
conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
Subcláusula segunda – A Gerência Municipal de Segurança Pública e Social será responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços licitados.
Subcláusula terceira - A fiscalização a que se refere a subcláusula segunda não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros,
resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
Cláusula Sexta – Do pagamento
Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Presencial
que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
Subcláusula primeira - Para fins de pagamento Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Gerência Municipal de
Segurança Pública e Social, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual
procederá o aceite e atestará o documento.
Subcláusula segunda - Em cumprimento à cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, os fornecedores
deverão emitir somente NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
Cláusula Sétima – Das penalidades
7.1 – Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por
perdas e danos:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30
(trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a
30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da
Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente
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e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de
05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20%
(vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a
Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a
31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento
e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até
02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes.
7.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas
judicialmente, se for o caso.
7.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 7.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso
II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e
gravidade da falta cometida.
7.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em
função da natureza e gravidade da falta cometida.
7.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 7.1 é da competência do Prefeito de Anchieta, facultada a defesa da
Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade
que a aplicou.
7.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 7.1 são da competência do Prefeito de
Anchieta.
Cláusula Oitava – Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
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Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I – Pela Administração, quando:
a – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b – a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e - cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da
CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
h – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que
deram origem ao registro de preços;
i – no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II – Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a – a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste
Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Nona – Da autorização para aquisição e emissão das autorizaçãoes de fornecimento
O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de
Despesas do Municípo de Anchieta.
Subcláusula primeira – a solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento,
total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Subcláusula segunda – o gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá à Comissão de
Gerenciamento do Registro de Preços – COREP.
Subcláusula terceira – a emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo
Departamento de Compras.
Cláusula Décima – Das previsões orçamentárias
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta Ata de Registro de Preços estão
previstos no Orçamento de 2011 e correrá à seguinte conta:
Classificação
Elemento da
Fonte de
Órgão
Funcional
Despesa
Recurso
Ger. Mun. De Segurança Pública e Social (Defesa Civil)
04.182.0041.2.0142
3.3.90.39.14
001.001
Ger. Mun. De Segurança Pública e Social (Guarda
06.181.0041.2.0243
3.3.90.39.14
001.001
Municipal)
Cláusula Décima Primeira – Das disposições finais e do foro
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Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 042/2011 e as propostas das
empresas abaixo relacionadas.
Fica eleito o Foro da Cidade de Anchieta/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 1790, de 07 de julho de 2005,
Decreto .º 2.223, de 29 de agosto de 2007, Portaria n.º 497, de 21 de setembro de 2007 e Lei Federal n.º
8.666/93.
Anchieta,
de outubro de 2011.
Edival José Petri
Prefeito Municipal
Klaus Petri Carlos
CPF N.º 058.445.567-47
GM Eletrificações Comércio e Serviços Ltda
CNPJ 04.255.892/0001-22
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TERMO DE REFERÊNCIA
1) Processo: 10515/2011– Requisição n.º 553/2011 (Guarda Municipal), 554/2011 (Defesa Civil)
2) Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para atender à Gerência
Municipal de Segurança Pública e Social.
3) Prazo para entrega: Até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela
Coordenação de Compras.
4) Da fiscalização: A AF será solicitada pela Gerência requisitante, ficando a mesma responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
5) Local de entrega dos veículos locados:
Deverão ser entregues à Gerência Municipal de Segurança Pública e Social, localizada à Estrada Anchieta x
Jabaquara, s/nº bairro Nova Esperança – Anchieta - ES.
6) Cabe ao CONTRATATO:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com o indicado na OF.
b) Não transferir a outrem, o objeto estabelecido neste contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
c) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram contratação,
particularmente no que tange à regularidade fiscal e qualificação técnica;
d) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos
durante o fornecimento do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos
causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa,
procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
e) Substituir, no todo ou em parte, o objeto desta licitação que for entregue fora das especificações e/ou que
apresentarem defeitos, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o
Município de Anchieta.
f) Manutenção e conserto do veículo, em caso de quebra do mesmo. Nestes casos, a CONTRATADA deverá
efetuar a troca do veículo em até 24h (vinte e quatro horas) .
g) Ficará por conta da CONTRATADA o seguro total do veículo e franquia.
h) A CONTRATADA deverá PLOTAR TODOS OS VEÍCULOS LICITADOS, INCLUSIVE AS MOTOCICLETAS.
Para tanto, deverá entrar em contato com a Gerência Municipal de Segurança Pública e Social para
adquirir as logos que deverão ser plotadas nos veículos.
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7) Do objeto licitado, marca e preços registrados:
LOTE 01
Item
1.
Descrição
Unid.
Quant.
Total
2.02.22.0034-3
VIATURA SW 01 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, VEÍCULO 0KM, TIPO
"STATION WAGON"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA MUNICIPAL,
CONFORME SEGUE:
Alimentação: Bi-Combustível; Motor: 1.8 Flex; Posição do motor: Transversal
anterior; Cilindros: Quatro em linha; QUATRO válvulas por cilindro;
Cilindrada total (cc): 1.796; 04 portas laterais e 01 traseira; Direção: Hidráulica
com pinhão e cremalheira; Câmbio e embreagem: Posição do
diferencial; Incorporado a caixa de câmbio; Número de marchas: 5 a frente e 1 à
ré; Tração: Dianteira com juntas homocinéticas; Sistema de Freios: De
estacionamento: Comando mecânico atuante nas rodas traseiras com
compensação de desgaste; Traseiro, a tambor com sapata autocentrante e
regulagem automática de jogo; Dianteiro: A disco ventilado, com pinça flutuante;
Suspensão dianteira - Amortecedores dianteiros: Hidráulicos, telescópicos de
duplo efeito; Elemento elástico dianteiro: Mola helicolidal; Tipo de suspensão
dianteira: Mc Pherson com rodas independentes, braços oscilantes inferiores
transversais com barra estabilizadora; Suspensão traseira - Elemento elástico
traseiro: Mola helicoidal; Amortecedores traseiros: Hidráulicos, telescópicos de
duplo efeito, tipo WET; Tipo de suspensão traseira: Com rodas independentes,
braços oscilantes inferiores longitudinais e barra estabilizadora; Rodas - Pneus:
205/70 R15; Aro: 5,5 x 15" em chapa de aço (estepe em chapa de aço);
Capacidade do porta-malas: mínimo 460l; Bateria: mínimo de 60 Ah; Itens:
Apoios de cabeça dianteiros com regulagem de altura; Apoios de cabeça
traseiros (3) rebaixados e com regulagem de altura; Banco traseiro rebatível;
Barra de proteção nas portas; Bússola; Capô retrátil com dobradiças de
segurança; Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem
de altura; Cintos de segurança laterais traseiros retráteis de 3 pontos e central
fixo de 2 pontos; Comando interno de abertura do porta-malas e da tampa do
tanque de combustível; Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Faróis de
neblina; Farol de profundidade; Luzes estroboscópicas nos faróis dianteiros e
lanternas traseiras; Limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com
intermitência; Luzes de leitura dianteira e traseira temporizadas com
interruptores nas portas; Moldura nas caixas de roda; Maçanetas e retrovisores
externos na cor preta; Protetor de cárter; Retrovisores externos com comando
interno mecânico; Tomada 12V; Válvula antirrefluxo de combustível; Jogo de
tapetes; Capas para bancos; Alças de segurança traseiras; Calha para chuva;
Grade frontal; Quebra mato; Estribo lateral; Piso revestido em material
resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Antena para rádio VHF; Rádio
de comunicação VHF/FM com 04 canais de operação, display alfa-numérico de
14 caracteres, microfone de mão; Cela (compartimento para transporte de
detidos) Compartimento para transporte de detidos adaptado no compartimento
de bagagem, dotado de: Capacidade mínima original de 460 litros (análise sem
adaptações), considerando-se o espaço original do veículo existente entre o
assoalho até a base (início) dos vidros laterais e traseiro do veículo; Ventilação
natural propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais e
pela divisória; Iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do
veículo, protegendoos internamente com chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2 mm de
espessura; Divisória do piso ao teto, confeccionada em chapa de aço lisa na
parte inferior e perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com 20
mm de lado e no mínimo 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos
(separação do banco traseiro com o bagageiro); Porta de aço acoplada ao
revestimento interno, estruturada por tubos quadrados com 20 mm de lado e no
mínimo 1,2 mm de espessura, com tranca apropriada para cadeado e com pino
das dobradiças ponteados com solda, para proteção da quinta porta traseira,
com abertura pela lateral (caso compatível com o veículo); Revestimento do
assoalho do compartimento em fibra de vidro, a fim de permitir a lavagem e o
escoamento de líquidos para fora do veículo, através de dois drenos nas
extremidades traseiras do compartimento; O interior do compartimento traseiro
deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não permitir que seus
eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos equipamentos
obrigatórios (ferramentas, estepe, etc) ou outras partes do veículo existentes
nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade física dos
policiais ou ainda de qualquer cidadão; As adaptações deverão integrar-se
perfeitamente ao desenho interno do veículo, não se admitindo descontinuidade
(vãos) e pontos que possam causar lesões aos seus usuários; As peças que
formam o compartimento traseiro deverão receber fixação adequada, a fim de
ME
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Marca
FIAT
Valor
Unit.
(R$)
2.350,00
7/29
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que não se verifiquem movimentos, trincas ou ruídos; A tonalidade (cor) das
peças que formam o compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento
interior do veículo. Observações: Quando incompatível com o veículo, a porta de
aço acoplada ao revestimento interno deve ser substituída por mecanismos que
garantam a impossibilidade de abertura do compartimento pelo seu interior. O
veículo deverá estar equipado com barra sinalizadora de blocos de LEDs e
conjunto sonofletor, conforme descrição: Sinalizador visual constituído por barra
sinalizadora em formato de "V" ou ASA ou ARCO, com lente inteiriça, com
comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de
250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm;
O equipamento deverá ser instalado pela licitante vencedora no teto do veículo
e dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio
extrudado), ou alumínio na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em policarbonato na
cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV e
sistema luminoso composto por conjunto de, no mínimo, 250 leds próprios para
iluminação (categoria alto brilho) distribuídos eqüitativamente por toda a
extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem
que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à
especificação a seguir descrita: Todos na cor vermelha; Intensidade Luminosa:
Não inferior a 5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3 mm; Ângulo de emissão de
Luz: Não inferior a 70º; Corrente Nominal: Não inferior a 70mA @ 25º; O
conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único,
dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de
lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o
circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através
de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a
intensidade luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em
baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds,
consumo máximo da barra nas funções leds, excluídas as luzes de beco, não
deverá ultrapassar 5A. O sistema de controle do sinalizador visual e sirene
deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos; Neste
item deverá estar presente, além das características já mencionadas, luz de
beco de no mínimo 50W, sendo 01 (uma) em cada lateral da barra de luz. O
sinalizador acústico deverá possuir: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de
potência, @13,8Vcc; No mínimo 04 (quatro) tons distintos; Sistema de
megafone com ajuste de ganho e potência mínima de 30W RMS e entrada
auxiliar de áudio que possibilite o acoplamento de rádio transceptor, freqüência
de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @
13,8 Vcc; A sirene eletrônica deverá ser composta de 01 (um) amplificador de
100 Watts RMS de potência e unidade sonofletora única em formato de "U",
com drive embutido dentro do corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro)
tipos de sons, gerando pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de
distância. Módulo de controle único instalado no painel do veículo, que permite
controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual); O sistema não
poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal,
que interfira na recepção dos transceptores (rádios); O sistema deverá ser
imune a RFI (rádio freqüência Interferência), especialmente quando o
transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados; O sistema
deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do
sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma
a permitir a partida no motor; O consumo máximo de energia, com todo o
sistema luminoso acionado não poderá exceder 5 a/h; O sistema deverá possuir
proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão, devendo se
desligar, preventivamente, quando exceder 14,6 V; Farol de busca manual: com
lâmpada inclusa; Bloco óptico blindado; Plug para conectar no acendedor de
cigarro; Lente em policarbonato translúcido na cor cristal; Refletor em ABS
metalizado na parte interna; Cabo em baquelite de 10 metros.
Seguro total e contra terceiros para os todos os veículos (carros e motos), a
franquia ou qualquer outra incidência de pagamento, no que se refere a seguro,
será de responsabilidade do contratado; Sem limite de quilometragem para uso;
Manutenção preventiva, periódica e corretiva por conta do ganhador do certame;
Em caso de manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá
disponibilizar para a contratante um veículo similar no período máximo de 24
horas. A troca dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora
do certame, após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa
contratada, ou em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita
execução do serviço;
2.02.22.0040-8
VIATURA SW 02 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, VEÍCULO 0KM, TIPO
"STATION WAGON"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA MUNICIPAL,
CONFORME SEGUE:
Alimentação: Bi-Combustível; Motor: 1.8 Flex; Posição do motor: Transversal
anterior; Cilindros: Quatro em linha; QUATRO válvulas por cilindro; Cilindrada
total (cc): 1.796; 04 portas laterais e 01 traseira; Direção: Hidráulica com pinhão
e cremalheira; Câmbio e embreagem: Posição do diferencial; Incorporado a
ME
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
12
FIAT
2.350,00
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ASS.:
caixa de câmbio; Número de marchas: 5 a frente e 1 à ré; Tração: Dianteira com
juntas homocinéticas; Sistema de Freios: De estacionamento: Comando
mecânico atuante nas rodas traseiras com compensação de desgaste; Traseiro,
a tambor com sapata autocentrante e regulagem automática de jogo; Dianteiro:
A disco ventilado, com pinça flutuante; Suspensão dianteira - Amortecedores
dianteiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito; Elemento elástico dianteiro:
Mola helicolidal; Tipo de suspensão dianteira: Mc Pherson com rodas
independentes, braços oscilantes inferiores transversais com barra
estabilizadora; Suspensão traseira - Elemento elástico traseiro: Mola helicoidal;
Amortecedores traseiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito, tipo WET;
Tipo de suspensão traseira: Com rodas independentes, braços oscilantes
inferiores longitudinais e barra estabilizadora; Rodas - Pneus: 205/70 R15; Aro:
5,5 x 15" em chapa de aço (estepe em chapa de aço); Capacidade do portamalas: mínimo 460l; Bateria: mínimo de 60 Ah; Itens: Apoios de cabeça
dianteiros com regulagem de altura; Apoios de cabeça traseiros (3) rebaixados e
com regulagem de altura; Banco traseiro rebatível; Barra de proteção nas
portas; Bússola; Capô retrátil com dobradiças de segurança; Cintos de
segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura; Cintos de
segurança laterais traseiros retráteis de 3 pontos e central fixo de 2 pontos;
Comando interno de abertura do porta-malas e da tampa do tanque de
combustível; Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Faróis de neblina;
Farol de profundidade; Luzes estroboscópicas nos faróis dianteiros e lanternas
traseiras; Limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermitência;
Luzes de leitura dianteira e traseira temporizadas com interruptores nas portas;
Moldura nas caixas de roda; Maçanetas e retrovisores externos na cor preta;
Protetor de cárter; Retrovisores externos com comando interno mecânico;
Tomada 12V; Válvula antirrefluxo de combustível; Jogo de tapetes; Capas para
bancos; Alças de segurança traseiras; Calha para chuva; Grade frontal; Quebra
mato; Estribo lateral; Piso revestido em material resistente, não absorvente e
lavável, na cor preta; Antena para rádio VHF; Rádio de comunicação VHF/FM
com 04 canais de operação, display alfa-numérico de 14 caracteres, microfone
de mão; Cela (compartimento para transporte de detidos) Compartimento para
transporte de detidos adaptado no compartimento de bagagem, dotado de:
Capacidade mínima original de 460 litros (análise sem adaptações),
considerando-se o espaço original do veículo existente entre o assoalho até a
base (início) dos vidros laterais e traseiro do veículo; Ventilação natural
propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais e pela
divisória; Iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do
veículo, protegendo-os internamente com chapa perfurada em aço de no
mínimo 1,2 mm de espessura; Divisória do piso ao teto, confeccionada em
chapa de aço lisa na parte inferior e perfurada na superior, estruturada por tubos
quadrados com 20 mm de lado e no mínimo 1,2 mm de espessura,
resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro);
Porta de aço acoplada ao revestimento interno, estruturada por tubos quadrados
com 20 mm de lado e no mínimo 1,2 mm de espessura, com tranca apropriada
para cadeado e com pino das dobradiças ponteados com solda, para proteção
da quinta porta traseira, com abertura pela lateral (caso compatível com o
veículo); Revestimento do assoalho do compartimento em fibra de vidro, a fim
de permitir a lavagem e o escoamento de líquidos para fora do veículo, através
de dois drenos nas extremidades traseiras do compartimento; O interior do
compartimento traseiro deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não
permitir que seus eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos
equipamentos obrigatórios (ferramentas, estepe, etc) ou outras partes do veículo
existentes nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade
física dos policiais ou ainda de qualquer
cidadão; As adaptações deverão integrar-se perfeitamente ao desenho interno
do veículo, não se admitindo descontinuidade (vãos) e pontos que possam
causar lesões aos seus usuários; As peças que formam o compartimento
traseiro deverão receber fixação adequada, a fim de que não se verifiquem
movimentos, trincas ou ruídos; A tonalidade (cor) das peças que formam o
compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do veículo.
Observações: Quando incompatível com o veículo, a porta de aço acoplada ao
revestimento interno deve ser substituída por mecanismos que garantam a
impossibilidade de abertura do compartimento pelo seu interior. O veículo
deverá estar equipado com barra sinalizadora de blocos de LEDs e conjunto
sonofletor, conforme descrição: Sinalizador visual constituído por barra
sinalizadora em formato de "V" ou ASA ou ARCO, com lente inteiriça, com
comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de
250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm;
O equipamento deverá ser instalado pela licitante vencedora no teto do
veículo e dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio
extrudado), ou alumínio na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em policarbonato na
cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV e
sistema luminoso composto por conjunto de, no mínimo, 250 leds próprios para
iluminação (categoria alto brilho) distribuídos eqüitativamente por toda a
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
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ASS.:
3.
extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem
que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à
especificação a seguir descrita: Todos na cor vermelha; Intensidade Luminosa:
Não inferior a 5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3 mm; Ângulo de emissão de
Luz: Não inferior a 70º; Corrente Nominal: Não inferior a 70mA @ 25º; O
conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único,
dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de
lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o
circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através
de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade
luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação,
garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds, consumo máximo
da barra nas funções leds, excluídas as luzes de beco, não deverá ultrapassar
5A. O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único,
permitindo o funcionamento independente de ambos; Neste item deverá estar
presente, além das características já mencionadas, luz de beco de no mínimo
50W, sendo 01 (uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador acústico
deverá possuir: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @13,8Vcc;
No mínimo 04 (quatro) tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de
ganho e potência mínima de 30W RMS e entrada auxiliar de áudio que
possibilite o acoplamento de rádio transceptor, freqüência de 300 a 3000 Hz e
pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; A sirene
eletrônica deverá ser composta de 01 (um) amplificador de 100 Watts RMS de
potência e unidade sonofletora única em formato de "U", com drive embutido
dentro do corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro) tipos de sons, gerando
pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância. Módulo de
controle único instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o
sistema de sinalização (acústico e visual); O sistema não poderá gerar ruídos
eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na
recepção dos transceptores (rádios); O sistema deverá ser imune a RFI (rádio
freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo
ou transmitindo mensagens ou dados; O sistema deverá dispor de sensor de
baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria
estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não
poderá exceder 5 a/h; O sistema deverá possuir proteção contra inversão de
polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente,
quando exceder 14,6 V; Farol de busca manual: com lâmpada inclusa; Bloco
óptico blindado; Plug para conectar no
acendedor de cigarro; Lente em policarbonato translúcido na cor cristal; Refletor
em ABS metalizado na parte interna; Cabo em baquelite de 10 metros.
Seguro total e contra terceiros para os todos os veículos (carros e motos), a
franquia ou qualquer outra incidência de pagamento, no que se
refere a seguro, será de responsabilidade do contratado; Sem limite de
quilometragem para uso; Manutenção preventiva, periódica e corretiva por conta
do ganhador do certame; Em caso de manutenção ou sinistro a empresa
ganhadora do certame deverá disponibilizar para a contratante um veículo
similar no período máximo de 24 horas. A troca dos veículos deverá ser
providenciada pela empresa vencedora do certame, após 12 meses de uso, ou
no caso de necessidade da empresa contratada, ou em caso de algum veículo
se mostrar ineficiente para a perfeita execução do serviço;
2.02.22.0036-0
VIATURA DC 01 - LOCAÇÃO, VEÍCULO 0KM, TIPO "HATCH"; COR
BRANCA, GUARDA MUNICIPAL, CONFORME SEGUE:
Alimentação: Bi-Combustível; Motor: Número de cilindros: 04 em linha; Posição
do motor: Transversal anterior; Nº de válvulas por cilindro: 2; Cilindrada total
mínima (cc): 1.368; 04 portas laterais e 01 traseira; Câmbio e embreagem:
Embreagem (tipo): Monodisco a seco com mola a disco e comando hidráulico;
Posição do câmbio: transversal; Número de marchas: 5 a frente e 1 à ré;
Tração: Dianteira com juntas homocinéticas; Sistema de freios: De serviço:
Comando mecânico atuante nas rodas traseiras com compensação de
desgaste; Traseiro: A tambor com sapata autocentrante e regulagem automática
de jogo; Dianteiro: A disco ventilado, com pinça flutuante; Suspensão dianteira Amortecedores dianteiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito; Tipo de
suspensão dianteira: Mc Pherson com rodas independentes, braços oscilantes
inferiores transversais (barra estabilizadora para veículos com direção
hidráulica); Suspensão traseira - Amortecedores
traseiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito, tipo WET; Tipo de
suspensão traseira: Com rodas independentes, braços oscilantes inferiores
longitudinais e barra estabilizadoras; Direção: Hidráulica com pinhão e
cremalheira; Rodas - Pneus: 175/65 R14; Aro: 5,5 x 14" em aço estampado
(estepe em aço estampado); Capacidade do porta-malas: mínimo 290l; Bateria:
mínimo de 60 Ah Itens: Alças de segurança traseiras; Apoios de cabeça
dianteiros com regulagem de altura; Apoios de cabeça traseiros (3) rebaixados e
com regulagem de altura; Banco traseiro rebatível; Barra de proteção nas
ME
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
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portas; Capô retrátil com dobradiças de segurança; Cintos de segurança
dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura; Cintos de segurança
laterais traseiros fixos de 3 pontos e central fixo de 2 pontos; Comando interno
de abertura do porta-malas e da tampa do tanque de combustível;
Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Calha para chuva; Ganchos de
fixação de carga no porta-malas; Grade frontal com acabamento cromado;
Limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermitência;
Limpador traseiro com acionamento automático à ré; Luz de leitura dianteira
com interruptores nas portas dianteiras; Luzes estroboscópicas nos faróis
dianteiros e lanternas traseiras; Retrovisores externos com comando interno
mecânico; Tomada 12V; Ventilador de 3 velocidades com recírculo; Piso
revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Portamalas: capacidade mínima original de 290 litros (análise sem adaptações),
considerando-se o espaço original do veículo existente entre o assoalho até a
base (início) dos vidros laterais e traseiro do veículo; Revestimento do assoalho
do compartimento em material resistente, não absorvente e lavável; O portamalas deverá ser separado do compartimento de passageiros, na parte superior
do encosto dos bancos traseiros, por meio de estrutura metálica (tela), fixada no
assoalho do veículo, com mecanismo que permita a mobilidade no sentido
vertical, de modo que possa proteger os ocupantes do veículo de
eventuais deslocamentos dos equipamentos e materiais (cones, cavaletes e
outros), quando transportados no compartimento do porta-malas e
ultrapassarem a altura dos bancos; A tonalidade (cor) das peças que formam o
compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do veículo.
Antena para rádio VHF; Rádio de comunicação VHF/FM com 04 canais de
operação, display alfa-numérico de 14 caracteres e microfone de mão; O veículo
deverá estar equipado com barra sinalizadora de blocos de LEDs e conjunto
sonofletor, conforme descrição: Sinalizador visual constituído por barra
sinalizadora em formato de "V" ou ASA ou ARCO, com lente inteiriça, com
comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de
250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm;
O equipamento deverá ser instalado pela licitante vencedora no teto do veículo
e dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio
extrudado), ou alumínio na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em policarbonato na
cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV e
sistema luminoso composto por conjunto de, no mínimo, 250 leds próprios para
iluminação (categoria alto brilho) distribuídos eqüitativamente por toda a
extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem
que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à
especificação a seguir descrita: Todos na cor vermelha; Intensidade Luminosa:
Não inferior a 5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3 mm; Ângulo de emissão de
Luz: Não inferior a 70º; Corrente Nominal: Não inferior a 70mA @ 25º; O
conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único,
dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de
lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o
circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através
de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade
luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação,
garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds, consumo máximo
da barra nas funções leds, excluídas as luzes de beco, não deverá ultrapassar
5A. O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único,
permitindo o funcionamento independente de ambos; Neste item deverá estar
presente, além das características já mencionadas, luz de beco de no mínimo
50W, sendo 01 (uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador acústico
deverá possuir: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @13,8Vcc;
No mínimo 04 (quatro) tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de
ganho e potência mínima de 30W RMS e entrada auxiliar de áudio que
possibilite o acoplamento de rádio transceptor, freqüência de 300 a 3000 Hz e
pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; A sirene
eletrônica deverá ser composta de 01 (um) amplificador de 100 Watts RMS de
potência e unidade sonofletora única em formato de "U", com drive embutido
dentro do corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro) tipos de sons, gerando
pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância. Módulo de
controle único instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o
sistema de sinalização (acústico e visual); O sistema não poderá gerar ruídos
eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na
recepção dos transceptores (rádios); O sistema deverá ser imune a RFI (rádio
freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo
ou transmitindo mensagens ou dados; O sistema deverá dispor de sensor de
baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria
estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não
poderá exceder 5 a/h; O sistema deverá possuir proteção contra inversão de
polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente,
quando exceder 14,6 V; Farol de busca manual: com lâmpada inclusa; Bloco
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
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FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
4.
óptico blindado; Plug para conectar no acendedor de cigarro; Lente em
policarbonato translúcido na cor cristal; Refletor em ABS metalizado na parte
interna; Cabo em baquelite de 10 metros.
Seguro total e contra terceiros para os todos os veículos (carros e motos), a
franquia ou qualquer outra incidência de pagamento, no que se refere a seguro,
será de responsabilidade do contratado; Sem limite de quilometragem para uso;
Manutenção preventiva, periódica e corretiva por conta do ganhador do certame;
Em caso de manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá
disponibilizar para a contratante um veículo similar no período máximo de 24
horas. A troca dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora
do certame, após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa
contratada, ou em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para
a perfeita execução do serviço;
2.02.22.0044-0
VIATURA HT 07 - LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO "HATCH";
COR BRANCA, GUARDA MUNICIPAL, CONFORME SEGUE:
Alimentação: Bi-Combustível; Motor: Número de cilindros: 04 em linha; Posição
do motor: Transversal anterior; Nº de válvulas por cilindro: 2; Cilindrada total
mínima (cc): 1.368; 04 portas laterais e 01 traseira; Câmbio e embreagem:
Embreagem (tipo): Monodisco a seco com mola a disco e comando hidráulico;
Posição do câmbio: transversal; Número de marchas: 5 a frente e 1 à ré;
Tração: Dianteira com juntas homocinéticas; Sistema de freios: De serviço:
Comando mecânico atuante nas rodas traseiras com compensação de
desgaste; Traseiro: A tambor com sapata autocentrante e regulagem automática
de jogo; Dianteiro: A disco ventilado, com pinça flutuante; Suspensão dianteira Amortecedores dianteiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito; Tipo de
suspensão dianteira: Mc Pherson com rodas independentes, braços oscilantes
inferiores transversais (barra estabilizadora para veículos com direção
hidráulica); Suspensão traseira - Amortecedores
traseiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito, tipo WET; Tipo de
suspensão traseira: Com rodas independentes, braços oscilantes inferiores
longitudinais e barra estabilizadoras; Direção: Hidráulica com pinhão e
cremalheira; Rodas - Pneus: 175/65 R14; Aro: 5,5 x 14" em aço estampado
(estepe em aço estampado); Capacidade do porta-malas: mínimo 290l; Bateria:
mínimo de 60 Ah Itens: Alças de segurança traseiras; Apoios de cabeça
dianteiros com regulagem de altura; Apoios de cabeça traseiros (3) rebaixados e
com regulagem de altura; Banco traseiro rebatível; Barra de proteção nas
portas; Capô retrátil com dobradiças de segurança; Cintos de segurança
dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura; Cintos de segurança
laterais traseiros fixos de 3 pontos e central fixo de 2 pontos; Comando interno
de abertura do porta-malas e da tampa do tanque de combustível;
Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Calha para chuva; Ganchos de
fixação de carga no porta-malas; Grade frontal com acabamento cromado;
Limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermitência;
Limpador traseiro com acionamento automático à ré; Luz de leitura dianteira
com interruptores nas portas dianteiras; Luzes estroboscópicas nos faróis
dianteiros e lanternas traseiras; Retrovisores externos com comando interno
mecânico; Tomada 12V; Ventilador de 3 velocidades com recírculo; Piso
revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Portamalas: capacidade mínima original de 290 litros (análise sem adaptações),
considerando-se o espaço original do veículo existente entre o assoalho até a
base (início) dos vidros laterais e traseiro do veículo; Revestimento do assoalho
do compartimento em material resistente, não absorvente e lavável; O portamalas deverá ser separado do compartimento de passageiros, na parte superior
do encosto dos bancos traseiros, por meio de estrutura metálica (tela), fixada no
assoalho do veículo, com mecanismo que permita a mobilidade no sentido
vertical, de modo que possa proteger os ocupantes do veículo de
eventuais deslocamentos dos equipamentos e materiais (cones, cavaletes e
outros), quando transportados no compartimento do porta-malas e
ultrapassarem a altura dos bancos; A tonalidade (cor) das peças que formam o
compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do veículo.
Antena para rádio VHF; Rádio de comunicação VHF/FM com 04 canais de
operação, display alfa-numérico de 14 caracteres e microfone de mão; O veículo
deverá estar equipado com barra sinalizadora de blocos de LEDs e conjunto
sonofletor, conforme descrição: Sinalizador visual constituído por barra
sinalizadora em formato de "V" ou ASA ou ARCO, com lente inteiriça, com
comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de
250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm;
O equipamento deverá ser instalado pela licitante vencedora no teto do veículo
e dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio
extrudado), ou alumínio na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em policarbonato na
cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV e
sistema luminoso composto por conjunto de, no mínimo, 250 leds próprios para
iluminação (categoria alto brilho) distribuídos eqüitativamente por toda a
extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem
ME
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
12
FIAT
2.350,00
12/29
MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES)
PET Nº 10515/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
5.
que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à
especificação a seguir descrita: Todos na cor vermelha; Intensidade Luminosa:
Não inferior a 5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3 mm; Ângulo de emissão de
Luz: Não inferior a 70º; Corrente Nominal: Não inferior a 70mA @ 25º; O
conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único,
dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de
lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o
circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através
de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade
luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação,
garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds, consumo máximo
da barra nas funções leds, excluídas as luzes de beco, não deverá ultrapassar
5A. O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único,
permitindo o funcionamento independente de ambos; Neste item deverá estar
presente, além das características já mencionadas, luz de beco de no mínimo
50W, sendo 01 (uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador acústico
deverá possuir: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @13,8Vcc;
No mínimo 04 (quatro) tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de
ganho e potência mínima de 30W RMS e entrada auxiliar de áudio que
possibilite o acoplamento de rádio transceptor, freqüência de 300 a 3000 Hz e
pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; A sirene
eletrônica deverá ser composta de 01 (um) amplificador de 100 Watts RMS de
potência e unidade sonofletora única em formato de "U", com drive embutido
dentro do corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro) tipos de sons, gerando
pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância. Módulo de
controle único instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o
sistema de sinalização (acústico e visual); O sistema não poderá gerar ruídos
eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na
recepção dos transceptores (rádios); O sistema deverá ser imune a RFI (rádio
freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo
ou transmitindo mensagens ou dados; O sistema deverá dispor de sensor de
baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria
estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não
poderá exceder 5 a/h; O sistema deverá possuir proteção contra inversão de
polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente,
quando exceder 14,6 V; Farol de busca manual: com lâmpada inclusa; Bloco
óptico blindado; Plug para conectar no acendedor de cigarro; Lente em
policarbonato translúcido na cor cristal; Refletor em ABS metalizado na parte
interna; Cabo em baquelite de 10 metros.
Seguro total e contra terceiros para os todos os veículos (carros e motos), a
franquia ou qualquer outra incidência de pagamento, no que se refere a seguro,
será de responsabilidade do contratado; Sem limite de quilometragem para uso;
Manutenção preventiva, periódica e corretiva por conta do ganhador do certame;
Em caso de manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá
disponibilizar para a contratante um veículo similar no período máximo de 24
horas. A troca dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora
do certame, após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa
contratada, ou em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para
a perfeita execução do serviço;
2.02.22.0035-1
VIATURA HT 03 - LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO "HATCH";
COR BRANCA, GUARDA MUNICIPAL, CONFORME SEGUE:
Alimentação: Bi-Combustível; Motor: Número de cilindros: 04 em linha; Posição
do motor: Transversal anterior; Nº de válvulas por cilindro: 2; Cilindrada total
mínima (cc): 1.368; 04 portas laterais e 01 traseira; Câmbio e embreagem:
Embreagem (tipo): Monodisco a seco com mola a disco e comando hidráulico;
Posição do câmbio: transversal; Número de marchas: 5 a frente e 1 à ré;
Tração: Dianteira com juntas homocinéticas; Sistema de freios: De serviço:
Comando mecânico atuante nas rodas traseiras com compensação de
desgaste; Traseiro: A tambor com sapata autocentrante e regulagem automática
de jogo; Dianteiro: A disco ventilado, com pinça flutuante; Suspensão dianteira Amortecedores dianteiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito; Tipo de
suspensão dianteira: Mc Pherson com rodas independentes, braços oscilantes
inferiores transversais (barra estabilizadora para veículos com direção
hidráulica); Suspensão traseira - Amortecedores
traseiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito, tipo WET; Tipo de
suspensão traseira: Com rodas independentes, braços oscilantes inferiores
longitudinais e barra estabilizadoras; Direção: Hidráulica com pinhão e
cremalheira; Rodas - Pneus: 175/65 R14; Aro: 5,5 x 14" em aço estampado
(estepe em aço estampado); Capacidade do porta-malas: mínimo 290l; Bateria:
mínimo de 60 Ah Itens: Alças de segurança traseiras; Apoios de cabeça
dianteiros com regulagem de altura; Apoios de cabeça traseiros (3) rebaixados e
com regulagem de altura; Banco traseiro rebatível; Barra de proteção nas
portas; Capô retrátil com dobradiças de segurança; Cintos de segurança
ME
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
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ASS.:
dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura; Cintos de segurança
laterais traseiros fixos de 3 pontos e central fixo de 2 pontos; Comando interno
de abertura do porta-malas e da tampa do tanque de combustível;
Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Calha para chuva; Ganchos de
fixação de carga no porta-malas; Grade frontal com acabamento cromado;
Limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermitência;
Limpador traseiro com acionamento automático à ré; Luz de leitura dianteira
com interruptores nas portas dianteiras; Luzes estroboscópicas nos faróis
dianteiros e lanternas traseiras; Retrovisores externos com comando interno
mecânico; Tomada 12V; Ventilador de 3 velocidades com recírculo; Piso
revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Portamalas: capacidade mínima original de 290 litros (análise sem adaptações),
considerando-se o espaço original do veículo existente entre o assoalho até a
base (início) dos vidros laterais e traseiro do veículo; Revestimento do assoalho
do compartimento em material resistente, não absorvente e lavável; O portamalas deverá ser separado do compartimento de passageiros, na parte superior
do encosto dos bancos traseiros, por meio de estrutura metálica (tela), fixada no
assoalho do veículo, com mecanismo que permita a mobilidade no sentido
vertical, de modo que possa proteger os ocupantes do veículo de
eventuais deslocamentos dos equipamentos e materiais (cones, cavaletes e
outros), quando transportados no compartimento do porta-malas e
ultrapassarem a altura dos bancos; A tonalidade (cor) das peças que formam o
compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do veículo.
Antena para rádio VHF; Rádio de comunicação VHF/FM com 04 canais de
operação, display alfa-numérico de 14 caracteres e microfone de mão; O veículo
deverá estar equipado com barra sinalizadora de blocos de LEDs e conjunto
sonofletor, conforme descrição: Sinalizador visual constituído por barra
sinalizadora em formato de "V" ou ASA ou ARCO, com lente inteiriça, com
comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de
250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm;
O equipamento deverá ser instalado pela licitante vencedora no teto do veículo
e dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio
extrudado), ou alumínio na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em policarbonato na
cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV e
sistema luminoso composto por conjunto de, no mínimo, 250 leds próprios para
iluminação (categoria alto brilho) distribuídos eqüitativamente por toda a
extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem
que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à
especificação a seguir descrita: Todos na cor vermelha; Intensidade Luminosa:
Não inferior a 5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3 mm; Ângulo de emissão de
Luz: Não inferior a 70º; Corrente Nominal: Não inferior a 70mA @ 25º; O
conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único,
dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de
lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o
circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através
de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade
luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação,
garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds, consumo máximo
da barra nas funções leds, excluídas as luzes de beco, não deverá ultrapassar
5A. O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único,
permitindo o funcionamento independente de ambos; Neste item deverá estar
presente, além das características já mencionadas, luz de beco de no mínimo
50W, sendo 01 (uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador acústico
deverá possuir: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @13,8Vcc;
No mínimo 04 (quatro) tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de
ganho e potência mínima de 30W RMS e entrada auxiliar de áudio que
possibilite o acoplamento de rádio transceptor, freqüência de 300 a 3000 Hz e
pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; A sirene
eletrônica deverá ser composta de 01 (um) amplificador de 100 Watts RMS de
potência e unidade sonofletora única em formato de "U", com drive embutido
dentro do corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro) tipos de sons, gerando
pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância. Módulo de
controle único instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o
sistema de sinalização (acústico e visual); O sistema não poderá gerar ruídos
eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na
recepção dos transceptores (rádios); O sistema deverá ser imune a RFI (rádio
freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo
ou transmitindo mensagens ou dados; O sistema deverá dispor de sensor de
baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria
estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não
poderá exceder 5 a/h; O sistema deverá possuir proteção contra inversão de
polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente,
quando exceder 14,6 V; Farol de busca manual: com lâmpada inclusa; Bloco
óptico blindado; Plug para conectar no acendedor de cigarro; Lente em
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
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policarbonato translúcido na cor cristal; Refletor em ABS metalizado na parte
interna; Cabo em baquelite de 10 metros.
Seguro total e contra terceiros para os todos os veículos (carros e motos), a
franquia ou qualquer outra incidência de pagamento, no que se refere a seguro,
será de responsabilidade do contratado; Sem limite de quilometragem para uso;
Manutenção preventiva, periódica e corretiva por conta do ganhador do certame;
Em caso de manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá
disponibilizar para a contratante um veículo similar no período máximo de 24
horas. A troca dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora
do certame, após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa
contratada, ou em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para
a perfeita execução do serviço;
2.02.22.0041-6
VIATURA HT 04 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO "HATCH";
COR BRANCA, GUARDA MUNICIPAL, CONFORME SEGUE:
Alimentação: Bi-Combustível; Motor: Número de cilindros: 04 em linha; Posição
do motor: Transversal anterior; Nº de válvulas por cilindro: 2; Cilindrada total
mínima (cc): 1.368; 04 portas laterais e 01 traseira; Câmbio e embreagem:
Embreagem (tipo): Monodisco a seco com mola a disco e comando hidráulico;
Posição do câmbio: transversal; Número de marchas: 5 a frente e 1 à ré;
Tração: Dianteira com juntas homocinéticas; Sistema de freios: De serviço:
Comando mecânico atuante nas rodas traseiras com compensação de
desgaste; Traseiro: A tambor com sapata autocentrante e regulagem automática
de jogo; Dianteiro: A disco ventilado, com pinça flutuante; Suspensão dianteira Amortecedores dianteiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito; Tipo de
suspensão dianteira: Mc Pherson com rodas independentes, braços oscilantes
inferiores transversais (barra estabilizadora para veículos com direção
hidráulica); Suspensão traseira - Amortecedores
traseiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito, tipo WET; Tipo de
suspensão traseira: Com rodas independentes, braços oscilantes inferiores
longitudinais e barra estabilizadoras; Direção: Hidráulica com pinhão e
cremalheira; Rodas - Pneus: 175/65 R14; Aro: 5,5 x 14" em aço estampado
(estepe em aço estampado); Capacidade do porta-malas: mínimo 290l; Bateria:
mínimo de 60 Ah Itens: Alças de segurança traseiras; Apoios de cabeça
dianteiros com regulagem de altura; Apoios de cabeça traseiros (3) rebaixados e
com regulagem de altura; Banco traseiro rebatível; Barra de proteção nas
portas; Capô retrátil com dobradiças de segurança; Cintos de segurança
dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura; Cintos de segurança
laterais traseiros fixos de 3 pontos e central fixo de 2 pontos; Comando interno
de abertura do porta-malas e da tampa do tanque de combustível;
Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Calha para chuva; Ganchos de
fixação de carga no porta-malas; Grade frontal com acabamento cromado;
Limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermitência;
Limpador traseiro com acionamento automático à ré; Luz de leitura dianteira
com interruptores nas portas dianteiras; Luzes estroboscópicas nos faróis
dianteiros e lanternas traseiras; Retrovisores externos com comando interno
mecânico; Tomada 12V; Ventilador de 3 velocidades com recírculo; Piso
revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Portamalas: capacidade mínima original de 290 litros (análise sem adaptações),
considerando-se o espaço original do veículo existente entre o assoalho até a
base (início) dos vidros laterais e traseiro do veículo; Revestimento do assoalho
do compartimento em material resistente, não absorvente e lavável; O portamalas deverá ser separado do compartimento de passageiros, na parte superior
do encosto dos bancos traseiros, por meio de estrutura metálica (tela), fixada no
assoalho do veículo, com mecanismo que permita a mobilidade no sentido
vertical, de modo que possa proteger os ocupantes do veículo de
eventuais deslocamentos dos equipamentos e materiais (cones, cavaletes e
outros), quando transportados no compartimento do porta-malas e
ultrapassarem a altura dos bancos; A tonalidade (cor) das peças que formam o
compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do veículo.
Antena para rádio VHF; Rádio de comunicação VHF/FM com 04 canais de
operação, display alfa-numérico de 14 caracteres e microfone de mão; O veículo
deverá estar equipado com barra sinalizadora de blocos de LEDs e conjunto
sonofletor, conforme descrição: Sinalizador visual constituído por barra
sinalizadora em formato de "V" ou ASA ou ARCO, com lente inteiriça, com
comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de
250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm;
O equipamento deverá ser instalado pela licitante vencedora no teto do veículo
e dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio
extrudado), ou alumínio na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em policarbonato na
cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV e
sistema luminoso composto por conjunto de, no mínimo, 250 leds próprios para
iluminação (categoria alto brilho) distribuídos eqüitativamente por toda a
extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem
que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à
ME
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
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especificação a seguir descrita: Todos na cor vermelha; Intensidade Luminosa:
Não inferior a 5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3 mm; Ângulo de emissão de
Luz: Não inferior a 70º; Corrente Nominal: Não inferior a 70mA @ 25º; O
conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único,
dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de
lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o
circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através
de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade
luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação,
garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds, consumo máximo
da barra nas funções leds, excluídas as luzes de beco, não deverá ultrapassar
5A. O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único,
permitindo o funcionamento independente de ambos; Neste item deverá estar
presente, além das características já mencionadas, luz de beco de no mínimo
50W, sendo 01 (uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador acústico
deverá possuir: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @13,8Vcc;
No mínimo 04 (quatro) tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de
ganho e potência mínima de 30W RMS e entrada auxiliar de áudio que
possibilite o acoplamento de rádio transceptor, freqüência de 300 a 3000 Hz e
pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; A sirene
eletrônica deverá ser composta de 01 (um) amplificador de 100 Watts RMS de
potência e unidade sonofletora única em formato de "U", com drive embutido
dentro do corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro) tipos de sons, gerando
pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância. Módulo de
controle único instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o
sistema de sinalização (acústico e visual); O sistema não poderá gerar ruídos
eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na
recepção dos transceptores (rádios); O sistema deverá ser imune a RFI (rádio
freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo
ou transmitindo mensagens ou dados; O sistema deverá dispor de sensor de
baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria
estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não
poderá exceder 5 a/h; O sistema deverá possuir proteção contra inversão de
polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente,
quando exceder 14,6 V; Farol de busca manual: com lâmpada inclusa; Bloco
óptico blindado; Plug para conectar no acendedor de cigarro; Lente em
policarbonato translúcido na cor cristal; Refletor em ABS metalizado na parte
interna; Cabo em baquelite de 10 metros.
Seguro total e contra terceiros para os todos os veículos (carros e motos), a
franquia ou qualquer outra incidência de pagamento, no que se refere a seguro,
será de responsabilidade do contratado; Sem limite de quilometragem para uso;
Manutenção preventiva, periódica e corretiva por conta do ganhador do certame;
Em caso de manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá
disponibilizar para a contratante um veículo similar no período máximo de 24
horas. A troca dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora
do certame, após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa
contratada, ou em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para
a perfeita execução do serviço;
2.02.22.0042-4
VIATURA HT 05 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO "HATCH";
COR BRANCA, GUARDA MUNICIPAL, CONFORME SEGUE:
NÚMERO DE VEÍCULOS: 05
Alimentação: Bi-Combustível; Motor: Número de cilindros: 04 em linha; Posição
do motor: Transversal anterior; Nº de válvulas por cilindro: 2; Cilindrada total
mínima (cc): 1.368; 04 portas laterais e 01 traseira; Câmbio e embreagem:
Embreagem (tipo): Monodisco a seco com mola a disco e comando hidráulico;
Posição do câmbio: transversal; Número de marchas: 5 a frente e 1 à ré;
Tração: Dianteira com juntas homocinéticas; Sistema de freios: De serviço:
Comando mecânico atuante nas rodas traseiras com compensação de
desgaste; Traseiro: A tambor com sapata autocentrante e regulagem automática
de jogo; Dianteiro: A disco ventilado, com pinça flutuante; Suspensão dianteira Amortecedores dianteiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito; Tipo de
suspensão dianteira: Mc Pherson com rodas independentes, braços oscilantes
inferiores transversais (barra estabilizadora para veículos com direção
hidráulica); Suspensão traseira - Amortecedores
traseiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito, tipo WET; Tipo de
suspensão traseira: Com rodas independentes, braços oscilantes inferiores
longitudinais e barra estabilizadoras; Direção: Hidráulica com pinhão e
cremalheira; Rodas - Pneus: 175/65 R14; Aro: 5,5 x 14" em aço estampado
(estepe em aço estampado); Capacidade do porta-malas: mínimo 290l; Bateria:
mínimo de 60 Ah Itens: Alças de segurança traseiras; Apoios de cabeça
dianteiros com regulagem de altura; Apoios de cabeça traseiros (3) rebaixados e
com regulagem de altura; Banco traseiro rebatível; Barra de proteção nas
portas; Capô retrátil com dobradiças de segurança; Cintos de segurança
ME
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
12
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dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura; Cintos de segurança
laterais traseiros fixos de 3 pontos e central fixo de 2 pontos; Comando interno
de abertura do porta-malas e da tampa do tanque de combustível;
Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Calha para chuva; Ganchos de
fixação de carga no porta-malas; Grade frontal com acabamento cromado;
Limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermitência;
Limpador traseiro com acionamento automático à ré; Luz de leitura dianteira
com interruptores nas portas dianteiras; Luzes estroboscópicas nos faróis
dianteiros e lanternas traseiras; Retrovisores externos com comando interno
mecânico; Tomada 12V; Ventilador de 3 velocidades com recírculo; Piso
revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Portamalas: capacidade mínima original de 290 litros (análise sem adaptações),
considerando-se o espaço original do veículo existente entre o assoalho até a
base (início) dos vidros laterais e traseiro do veículo; Revestimento do assoalho
do compartimento em material resistente, não absorvente e lavável; O portamalas deverá ser separado do compartimento de passageiros, na parte superior
do encosto dos bancos traseiros, por meio de estrutura metálica (tela), fixada no
assoalho do veículo, com mecanismo que permita a mobilidade no sentido
vertical, de modo que possa proteger os ocupantes do veículo de
eventuais deslocamentos dos equipamentos e materiais (cones, cavaletes e
outros), quando transportados no compartimento do porta-malas e
ultrapassarem a altura dos bancos; A tonalidade (cor) das peças que formam o
compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do veículo.
Antena para rádio VHF; Rádio de comunicação VHF/FM com 04 canais de
operação, display alfa-numérico de 14 caracteres e microfone de mão; O veículo
deverá estar equipado com barra sinalizadora de blocos de LEDs e conjunto
sonofletor, conforme descrição: Sinalizador visual constituído por barra
sinalizadora em formato de "V" ou ASA ou ARCO, com lente inteiriça, com
comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de
250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm;
O equipamento deverá ser instalado pela licitante vencedora no teto do veículo
e dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio
extrudado), ou alumínio na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em policarbonato na
cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV e
sistema luminoso composto por conjunto de, no mínimo, 250 leds próprios para
iluminação (categoria alto brilho) distribuídos eqüitativamente por toda a
extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem
que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à
especificação a seguir descrita: Todos na cor vermelha; Intensidade Luminosa:
Não inferior a 5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3 mm; Ângulo de emissão de
Luz: Não inferior a 70º; Corrente Nominal: Não inferior a 70mA @ 25º; O
conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único,
dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de
lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o
circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através
de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade
luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação,
garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds, consumo máximo
da barra nas funções leds, excluídas as luzes de beco, não deverá ultrapassar
5A. O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único,
permitindo o funcionamento independente de ambos; Neste item deverá estar
presente, além das características já mencionadas, luz de beco de no mínimo
50W, sendo 01 (uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador acústico
deverá possuir: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @13,8Vcc;
No mínimo 04 (quatro) tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de
ganho e potência mínima de 30W RMS e entrada auxiliar de áudio que
possibilite o acoplamento de rádio transceptor, freqüência de 300 a 3000 Hz e
pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; A sirene
eletrônica deverá ser composta de 01 (um) amplificador de 100 Watts RMS de
potência e unidade sonofletora única em formato de "U", com drive embutido
dentro do corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro) tipos de sons, gerando
pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância. Módulo de
controle único instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o
sistema de sinalização (acústico e visual); O sistema não poderá gerar ruídos
eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na
recepção dos transceptores (rádios); O sistema deverá ser imune a RFI (rádio
freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo
ou transmitindo mensagens ou dados; O sistema deverá dispor de sensor de
baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria
estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não
poderá exceder 5 a/h; O sistema deverá possuir proteção contra inversão de
polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente,
quando exceder 14,6 V; Farol de busca manual: com lâmpada inclusa; Bloco
óptico blindado; Plug para conectar no acendedor de cigarro; Lente em
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
17/29
MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES)
PET Nº 10515/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
8.
policarbonato translúcido na cor cristal; Refletor em ABS metalizado na parte
interna; Cabo em baquelite de 10 metros.
Seguro total e contra terceiros para os todos os veículos (carros e motos), a
franquia ou qualquer outra incidência de pagamento, no que se refere a seguro,
será de responsabilidade do contratado; Sem limite de quilometragem para uso;
Manutenção preventiva, periódica e corretiva por conta do ganhador do certame;
Em caso de manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá
disponibilizar para a contratante um veículo similar no período máximo de 24
horas. A troca dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora
do certame, após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa
contratada, ou em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para
a perfeita execução do serviço;
2.02.22.0043-2
VIATURA HT 06 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO "HATCH";
COR BRANCA, DEFESA CIVIL, CONFORME SEGUE:
Alimentação: Bi-Combustível; Motor: Número de cilindros: 04 em linha; Posição
do motor: Transversal anterior; Nº de válvulas por cilindro: 2; Cilindrada total
mínima (cc): 1.368; 04 portas laterais e 01 traseira; Câmbio e embreagem:
Embreagem (tipo): Monodisco a seco com mola a disco e comando hidráulico;
Posição do câmbio: transversal; Número de marchas: 5 a frente e 1 à ré;
Tração: Dianteira com juntas homocinéticas; Sistema de freios: De serviço:
Comando mecânico atuante nas rodas traseiras com compensacão de
desgaste; Traseiro: A tambor com sapata autocentrante e regulagem automática
de jogo; Dianteiro: A disco ventilado, com pinça flutuante; Suspensão dianteira Amortecedores dianteiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito; Tipo de
suspensão dianteira: Mc Pherson com rodas independentes, braços oscilantes
inferiores transversais (barra estabilizadora para veículos com direção
hidráulica); Suspensão traseira - Amortecedores
traseiros: Hidráulicos, telescópicos de duplo efeito, tipo WET; Tipo de
suspensão traseira: Com rodas independentes, braços oscilantes inferiores
longitudinais e barra estabilizadoras; Direção: Hidráulica com pinhão e
cremalheira; Rodas - Pneus: 175/65 R14; Aro: 5,5 x 14" em aço estampado
(estepe em aço estampado); Capacidade do porta-malas: mínimo 290l; Bateria:
mínimo de 60 Ah Itens: Alças de segurança traseiras; Apoios de cabeça
dianteiros com regulagem de altura; Apoios de cabeça traseiros (3) rebaixados e
com regulagem de altura; Banco traseiro rebatível; Barra de proteção nas
portas; Capô retrátil com dobradiças de segurança; Cintos de segurança
dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura; Cintos de segurança
laterais traseiros fixos de 3 pontos e central fixo de 2 pontos; Comando interno
de abertura do porta-malas e da tampa do tanque de combustível;
Desembaçador do vidro traseiro temporizado; Calha para chuva; Ganchos de
fixação de carga no porta-malas; Grade frontal com acabamento cromado;
Limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermitência; Limpador
traseiro com acionamento automático à ré; Luz de leitura dianteira com
interruptores nas portas dianteiras; Luzes estroboscópicas nos faróis dianteiros
e lanternas traseiras; Retrovisores externos com comando interno mecânico;
Tomada 12V; Ventilador de 3 velocidades com recírculo; Piso revestido em
material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; Porta-malas:
capacidade mínima original de 290 litros (análise sem adaptações),
considerando-se o espaço original do veículo existente entre o assoalho até a
base (início) dos vidros laterais e traseiro do veículo; Revestimento do assoalho
do compartimento em material resistente, não absorvente e lavável; O portamalas deverá ser separado do compartimento de passageiros, na parte superior
do encosto dos bancos traseiros, por meio de estrutura metálica (tela), fixada no
assoalho do veículo, com mecanismo que permita a mobilidade no sentido
vertical, de modo que possa proteger os ocupantes do veículo de
eventuais deslocamentos dos equipamentos e materiais (cones, cavaletes e
outros), quando transportados no compartimento do porta-malas e
ultrapassarem a altura dos bancos; A tonalidade (cor) das peças que formam o
compartimento traseiro deverá acompanhar o acabamento interior do veículo.
Antena para rádio VHF; Rádio de comunicação VHF/FM com 04 canais de
operação, display alfa-numérico de 14 caracteres e microfone de mão; O veículo
deverá estar equipado com barra sinalizadora de blocos de LEDs e conjunto
sonofletor, conforme descrição: Sinalizador visual constituído por barra
sinalizadora em formato de “V” ou ASA ou ARCO, com lente inteiriça, com
comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de
250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm;
O equipamento deverá ser instalado pela licitante vencedora no teto do veículo
e dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio
extrudado), ou alumínio na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em policarbonato na
cor âmbar, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV e sistema
luminoso composto por conjunto de, no mínimo, 250 leds próprios para
iluminação (categoria alto brilho) distribuídos eqüitativamente por toda a
extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem
que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à
ME
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
12
FIAT
2.350,00
18/29
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PET Nº 10515/2011
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FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
especificação a seguir descrita: Todos na cor vermelha; Intensidade Luminosa:
Não inferior a 5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3 mm; Ângulo de emissão de
Luz: Não inferior a 70º; Corrente Nominal: Não inferior a 70mA @ 25º; O
conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único,
dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de
lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o
circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através
de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade
luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação,
garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds, consumo máximo
da barra nas funções leds, excluídas as luzes de beco, não deverá ultrapassar
5A. O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único,
permitindo o funcionamento independente de ambos; Neste item deverá estar
presente, além das características já mencionadas, luz de beco de no mínimo
50W, sendo 01 (uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador acústico
deverá possuir: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @13,8Vcc;
No mínimo 04 (quatro) tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de
ganho e potência mínima de 30W RMS e entrada auxiliar de áudio que
possibilite o acoplamento de rádio transceptor, freqüência de 300 a 3000 Hz e
pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; A sirene
eletrônica deverá ser composta de 01 (um) amplificador de 100 Watts RMS de
potência e unidade sonofletora única em formato de “U”, com drive embutido
dentro do corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro) tipos de sons, gerando
pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância. Módulo de
controle único instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o
sistema de sinalização (acústico e visual); O sistema não poderá gerar ruídos
eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na
recepção dos transceptores (rádios); O sistema deverá ser imune a RFI (rádio
freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo
ou transmitindo mensagens ou dados; O sistema deverá dispor de sensor de
baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria
estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado não
poderá exceder 5 a/h; O sistema deverá possuir proteção contra inversão de
polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar, preventivamente,
quando exceder 14,6 V; Farol de busca manual: com lâmpada inclusa; Bloco
óptico blindado; Plug para conectar no acendedor de cigarro; Lente em
policarbonato translúcido na cor cristal; Refletor em ABS metalizado na parte
interna; Cabo em baquelite de 10 metros. Seguro total e contra terceiros para
os todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do contratado;
Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva, periódica e
corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de manutenção ou
sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar para a
contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca dos
veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame, após 12
meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou em caso
de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do serviço; O
caminhão pipa ficará a disposição da contratante 24 horas por dia, no período
de 04 (quatro) meses.
LOTE 02
Item
9.
Descrição
Unid.
Quant.
Total
2.02.22.0037-8
VIATURA VAN 08 - LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO "VAN";
COR BRANCA OU PRETA, GUARDA MUNICIPAL, CONFORME SEGUE:
Capacidade de Passageiro: 15 Lugares + Motorista; Motor: Número de
cilindros: 4 em linha; Posição do motor: Transversal anterior; Taxa de
compressão: 19:01; Nº de válvulas por cilindro: 4 no cabeçote; Cilindrada total
(cc): 2.287; Ciclo Tempos: DIESEL - 4; Aspiração: turboalimentado com
intercooler; Bloco (material): ferro fundido; Cabeçote (material): alumínio;
Número Mancais: 5; Tipo de Pistões: com pino flutuante; Número de anéis de
segmento: 3; Filtro de Ar: a seco; Tensão: 12,0 V ; Alternador: 150 A (14,0 V);
Bateria: 95,0 Ah 450 A; Alimentação: Injeção: Eletrônica - Bosch EDC16C39 Common Rail; Direção: com pinhão e cremalheira com assistência hidráulica;
Combustível: Diesel; Sistema de freios - Traseiro: a disco rígido com dispositivo
Drum in Hat (tambor integrado ao disco para bloquear o veículo durante o
estacionamento com freio de mão acionado); Dianteiro: a disco ventilado, com
pinça flutuante e dois cilindros de comando para cada roda; Suspensão
dianteira - Amortecedores dianteiros: Hidráulicos, telescópicos, fixação elástica
ME
12
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
Marca
FIAT
Valor
Unit.
(R$)
5.325,00
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ASS.:
na carroceria; Tipo de suspensão dianteira: Mc Pherson com rodas
independentes, braços oscilantes inferiores a geometria triangular e barra
estabilizadora; Suspensão traseira - Amortecedores traseiros: hidráulicos,
telescópicos, fixação elastica na carroceria; Tipo de suspensão traseira: Eixo
rigido tubular ; Rodas - Pneus: 205 / 70 R15, Aro: 6" x 15" H2 - em aço
estampado; Itens: Ar condicionado; Apoios de cabeça nos bancos dianteiros;
Banco do passageiro biposto; Brake light; Cintos de segurança dianteiros
laterais retráteis com regulagem de altura; Cintos de segurança traseiros de 2
pontos; Desembaçador com ar quente; Faróis com regulagem elétrica de altura;
Luzes estroboscópicas nos faróis dianteiros e lanternas traseiras; Janela
corrediça 2ª fila; Porta traseira para saída dos passageiros; Sistema auxiliar de
partida a frio; Tacógrafo; Com capas para bancos; Com protetor de Carter;
Calha para chuva; Quebra mato; Piso revestido em material resistente, não
absorvente e lavável, na cor preta; Antena para rádio VHF; Rádio de
comunicação VHF/FM, 45 W, 16 canais de operação, display alfa-numérico de
14 caracteres e microfone de mão; O veículo deverá estar equipado com barra
sinalizadora de blocos de LEDs e conjunto sonofletor, conforme descrição:
Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato de "V" ou ASA
ou ARCO, com lente inteiriça, com comprimento mínimo de 1.000 mm e
máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e
altura mínima de 70 mm e máxima de 150 mm; O equipamento deverá ser
instalado pela licitante vencedora no teto do veículo e dotada de base
construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado), ou alumínio
na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em policarbonato na cor vermelha,
resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV e sistema luminoso
composto por conjunto de, no mínimo, 250 leds próprios para iluminação
(categoria alto brilho) distribuídos eqüitativamente por toda a extensão da
barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem que haja
pontos cegos de luminosidade. Cada led deverá obedecer à especificação a
seguir descrita: Todos na cor vermelha; Intensidade Luminosa: Não inferior a
5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3 mm; Ângulo de emissão de Luz: Não
inferior a 70º; Corrente Nominal: Não inferior a 70mA @ 25º; O conjunto
sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de
micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos
luminosos de altíssima freqüência com ciclos não inferior a 450 FPM, o circuito
eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através de
PWM (Pulse Width Modulator), o PWM deverá garantir também a intensidade
luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação,
garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds, consumo máximo
da barra nas funções leds, excluídas as luzes de beco, não deverá ultrapassar
5A. O sistema de controle do sinalizador visual e sirene deverá ser único,
permitindo o funcionamento independente de ambos; Neste item deverá estar
presente, além das características já mencionadas, luz de beco de no mínimo
50W, sendo 01 (uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador acústico
deverá possuir: Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @13,8
Vcc; No mínimo 04 (quatro) tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de
ganho e potência mínima de 30W RMS e entrada auxiliar de áudio que
possibilite o acoplamento de rádio transceptor, freqüência de 300 a 3000 Hz e
pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; A sirene
eletrônica deverá ser composta de 01 (um) amplificador de 100 Watts RMS de
potência e unidade sonofletora única em formato de "U", com drive embutido
dentro do corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro) tipos de sons,
gerando pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância.
Módulo de controle único instalado no painel do veículo, que permite controlar
todo o sistema de sinalização (acústico e visual); O sistema não poderá gerar
ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na
recepção dos transceptores (rádios); O sistema deverá ser imune a RFI (rádio
freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver
recebendo ou transmitindo mensagens ou dados; O sistema deverá dispor de
sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador,
quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a
partida no motor; O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso
acionado não poderá exceder 5 a/h; O sistema deverá possuir proteção contra
inversão de polaridade e altas variações de tensão, devendo se desligar,
preventivamente, quando exceder 14,6 V. Seguro total e contra terceiros para
os todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência
de pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
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EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
LOTE 03
Item
10.
11.
Descrição
Unid.
Quant.
Total
2.02.22.0055-6
VIATURA MT 20 - LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
2.02.22.0054-8
VIATURA MT 19 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
ME
12
791,59
HONDA
ME
12
HONDA
791,59
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
Marca
Valor
Unit.
(R$)
21/29
MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES)
PET Nº 10515/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
12.
13.
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
2.02.22.0053-0
VIATURA MT 18 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
2.02.22.0052-1
VIATURA MT 17 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
ME
12
HONDA
791,59
ME
12
HONDA
791,59
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
22/29
MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES)
PET Nº 10515/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
14.
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
2.02.22.0051-3
VIATURA MT 16 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
ME
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
12
HONDA
791,59
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
15.
16.
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
2.02.22.0050-5
VIATURA MT 15 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
2.02.22.0049-1
VIATURA MT 14 - VEÍCULO DE 01(UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
ME
12
HONDA
791,59
ME
12
HONDA
791,59
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
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EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
17.
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
2.02.22.0048-3
VIATURA MT 13 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
ME
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
12
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791,59
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PET Nº 10515/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
18.
19.
2.02.22.0038-6
VIATURA MT 09 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
2.02.22.0045-9
VIATURA MT 10 – LOCAÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
ME
12
HONDA
791,59
ME
12
HONDA
791,59
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
26/29
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
20.
21.
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
2.02.22.0046-7
VIATURA MT 11 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço;
2.02.22.0047-5
VIATURA MT 12 – LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, TIPO
"MOTOCICLETA"; COR BRANCA OU PRETA, GUARDA, CONFORME
SEGUE:
Motor: OHC, monodisco, 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: mínimo de
149cc; Sistema de alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI; Transmissão: 5
velocidades; Sistema de partida: Elétrico (ESD); Chassi: berço semiduplo
(proteção em terrenos acidentados); Pneu dianteiro: 90/90 -19M/C 52P; Pneu
traseiro: 110/90-17M/C 60P; Suspensão dianteira: Garfo telescópico;
Suspensão traseira: Monoamortecida; Freio dianteiro: a disco; Freio traseiro: a
tambor; Marcador de combustível; Protetor de motor (Mata cachorro); Com
antena (corta linha de pipa); Com baú/bauleto preto, para capacete e
ME
12
HONDA
791,59
ME
12
HONDA
791,59
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
27/29
MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES)
PET Nº 10515/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
documentos, mínimo 27 litros, em plástico injetado, com faixa refletiva;
Dispositivo sonoro: RT 30DM – Sirene eletrônica digital, microcontrolada com
no mínimo 124 dB de pressão sonora a um metro de distância, com no mínimo
dois tipos de tons de alerta, confeccionada em ABS de alta resistência e com
peso não superior a 1,2 Kg e fixada no protetor de pernas ou em suporte
lateral traseiro esquerdo, amplificador incorporado na própria sirene e proteção
contra inversão de polaridade e sobre tensão; Dispositivo luminoso (na cor
vermelha): Lanterna veicular (instalada na parte dianteira) desenvolvida com
tecnologia digital microcontrolada, composta por 60 unidades de LED’s de alto
brilho; Montada com lente em policarbonato translúcido resistente a
descoloração e impactos e base em nylon com lã de vidro na cor preta
resistente a impactos, fixado com anteparo traseiro que impossibilite reflexos
que interfiram no campo visual do piloto; Possui dois efeitos luminosos em
ciclos automáticos, controle automático de intensidade luminosa e controlador
eletrônico incorporado. Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade,
poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios
fotométricos). Sinalizador visual para advertência: RT19PM LED S (instalado
em haste na parte traseira), com fixação permanente, cúpula injetada em
policarbonato translúcido e base injetada em ABS de alta resistência.
Composto por sistema de flashes estroboscópicos com lâmpada xenon de
60W e power supply incorporado; Chicote elétrico e interruptor com botões do
tipo MICROTAC que permitam o acionamento do sistema de sinalização
acústico/visual, com função independente e fixada em suporte de inox no lado
esquerdo do punho da motocicleta. Seguro total e contra terceiros para os
todos os veículos (carros e motos), a franquia ou qualquer outra incidência de
pagamento, no que se refere a seguro, será de responsabilidade do
contratado; Sem limite de quilometragem para uso; Manutenção preventiva,
periódica e corretiva por conta do ganhador do certame; Em caso de
manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar
para a contratante um veículo similar no período máximo de 24 horas. A troca
dos veículos deverá ser providenciada pela empresa vencedora do certame,
após 12 meses de uso, ou no caso de necessidade da empresa contratada, ou
em caso de algum veículo se mostrar ineficiente para a perfeita execução do
serviço.
LOTE 04
Item
22.
Descrição
Unid.
Quant.
Total
2.02.22.0039-4
VIATURA DC 02 – LOCAÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO 0KM, TIPO "PICK UP";
COR BRANCA; CABINE DUPLA, DEFESA CIVIL, CONFORME SEGUE:
04 portas; Direção hidráulica; Sistema de ar condicionado; Air bag para
motorista e passageiro; Motor: mínimo de 2.8, Diesel, Interculado;
Injeção eletrônica de combustível; Potência: 140CV; Sistema de freios antiblocante (ABS) nas 4 rodas (disco na dianteira e tambor na traseira);
Acionamento elétrico do sistema de tração 4x4 e reduzida com luz indicadora
do sistema acionado; Suspensão dianteira: Tipo braços curtos/longos,
composta de barras de torção e amortecedores a gás. Eixo auto-estabilizante,
tipo Twist-I-Beam; Suspensão traseira: Tipo eixo matriz semiflutuante, molas
semi-elípticas de dois estágios, com olhete dianteiro da mola fixo ao suporte e
amortecedores telescópicos a gás externos às longarinas; Itens: Párachoques dianteiro e traseiro na cor do veículo; Rodas de alumínio: mínimo de
16"; Barras estabilizadoras dianteiras e traseiras; Eixo traseiro com diferencial
antiderrapante; Luz elevada de freio (brake light); Tomada de força 12v;
Coluna de direção regulável em altura; Vidro da janela traseira corrediço; Luz
de leitura; Bancos dianteiros individuais com ajuste do encosto; Bancos
traseiros com apoios para cabeça; Cinto de segurança traseiro central subabdominal; Cintos de segurança dianteiros laterais retráteis - 3 pontos; Cintos
de segurança traseiros laterais retráteis - 3 pontos; Coluna de direção
absorvedora de energia; Faróis de neblina; Luzes estroboscópicas nos faróis
dianteiros e lanternas traseiras; Sistema central de travas elétricas das portas;
Tomada de ar no capô; Alça dianteira no teto lado do passageiro; Alças
traseiras no teto e porta-cabides em ambos os lados; Amortecedores
(diant./tras.) de alta performance; Controle de ventilação e ventilador de 4
velocidade; Isolação termo-acústica no compartimento do motor; Limpador
com temporizador e lavador elétrico do para-brisa; Luz de advertência de
baixo volume de combustível; Luz interna do teto; Painel de instrumentos com:
velocímetro, hodômetro digital total e parcial, marcador de combustível,
indicador da temperatura do motor e mostrador de horas no visor do
hodômetro; Console central com porta-objetos; Porta-mapas nos painéis
inferiores das portas; Sistema de advertência sonoro de faróis ligados; Chapas
ME
12
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
Marca
FORD
Valor
Unit.
(R$)
5.575,00
28/29
MUNICÍPIO DE ANCHIETA(ES)
PET Nº 10515/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FLS: ______________
EQUIPE DE PREGÃO / REGISTRO DE PREÇOS
ASS.:
de proteção do cárter, diferencial dianteiro, barramento de direção e tanque de
combustível; Barras de proteção contra impactos laterais nas portas; Ganchos
internos na caçamba na cor do veículo; Engate para reboque: a ser instalado
na parte traseira do veículo, dotado de sistema elétrico completo e bocal tipo
"macho - fêmea", em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
Guincho Veicular elétrico com capacidade de arraste compatível com o
veículo: a ser instalado na parte dianteira do veículo; Quebra mato; Santo
Antônio; Tampa da caçamba removível (sem ferramentas); Protetores contra
impactos nas lanternas traseiras; Protetor contra impacto no sinalizador visual;
O veículo deverá estar equipado com barra sinalizadora de blocos de LEDs e
conjunto sonofletor, conforme descrição: Sinalizador visual constituído por
barra sinalizadora em formato de "V" ou ASA ou ARCO, com lente inteiriça,
com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura
mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima
de 150 mm; O equipamento deverá ser instalado pela licitante vencedora no
teto do veículo e dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de
alumínio extrudado), ou alumínio na cor preta, cúpula(s), injetada(s) em
policarbonato na cor âmbar, resistente a impactos e descoloração, com
tratamento UV e sistema luminoso composto por conjunto de, no mínimo, 250
leds próprios para iluminação (categoria alto brilho) distribuídos
equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir visualização
em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Cada led
deverá obedecer à especificação a seguir descrita: Todos na cor âmbar;
Intensidade Luminosa: Não inferior a 5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3
mm; Ângulo de emissão de Luz: Não inferior a 70º; Corrente Nominal: Não
inferior a 70mA @ 25º; O conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por
controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que
permita a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência com ciclos
não inferior a 450 FPM, o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente
elétrica aplicada nos leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM
deverá garantir também a intensidade luminosa dos leds, mesmo que o
veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência
luminosa e a vida útil dos leds, consumo máximo da barra nas funções leds,
excluídas as luzes de beco, não deverá ultrapassar 5A. O sistema de controle
do sinalizador visual e sirene deverá ser único, permitindo o funcionamento
independente de ambos; Neste item deverá estar presente, além das
características já mencionadas, luz de beco de no mínimo 50W, sendo 01
(uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador acústico deverá possuir:
Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @13,8Vcc; No mínimo 04
(quatro) tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de ganho e potência
mínima de 30W RMS e entrada auxiliar de áudio que possibilite o
acoplamento de rádio transceptor, freqüência de 300 a 3000 Hz e pressão
sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc; A sirene eletrônica
deverá ser composta de 01 (um) amplificador de 100 Watts RMS de potência
e unidade sonofletora única em formato de “U”, com drive embutido dentro do
corpo do sinalizador, com no mínimo 4 (quatro) tipos de sons, gerando
pressão sonora não inferior a 120 db a 01 (um) metro de distância. Módulo de
controle único instalado no painel do veículo, que permite controlar todo o
sistema de sinalização (acústico e visual); O sistema não poderá gerar ruídos
eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na
recepção dos transceptores (rádios); O sistema deverá ser imune a RFI (rádio
freqüência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver
recebendo ou transmitindo mensagens ou dados; O sistema deverá dispor de
sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador,
quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir
a partida no motor; O consumo máximo de energia, com todo o sistema
luminoso acionado não poderá exceder 5 a/h; O sistema deverá possuir
proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão, devendo
se desligar, preventivamente, quando exceder 14,6 V; Farol de busca manual:
com lâmpada inclusa; Bloco óptico blindado; Plug para conectar no acendedor
de cigarro; Lente em policarbonato translúcido na cor cristal; Refletor em ABS
metalizado na parte interna; Cabo em baquelite de 10 metros. Seguro total e
contra terceiros para os todos os veículos (carros e motos), a franquia ou
qualquer outra incidência de pagamento, no que se refere a seguro, será de
responsabilidade do contratado; Sem limite de quilometragem para uso;
Manutenção preventiva, periódica e corretiva por conta do ganhador do
certame; Em caso de manutenção ou sinistro a empresa ganhadora do
certame deverá disponibilizar para a contratante um veículo similar no período
máximo de 24 horas. A troca dos veículos deverá ser providenciada pela
empresa vencedora do certame, após 12 meses de uso, ou no caso de
necessidade da empresa contratada, ou em caso de algum veículo se mostrar
ineficiente para a perfeita execução do serviço;
Rodovia do Sol, 1620, km 21,5 , Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES
CEP 29230-000; CNPJ 27.142.694/0001-58 ; Tel.: (28) 3536-3351
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