fundo constitu relatório de ge governo do distrito federal secretaria

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fundo constitu relatório de ge governo do distrito federal secretaria
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERA FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUAL - UJ 170392
- EXERCÍCIO DE 2014 -
Abril/2015
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERA FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO INDIVIDUAL - UJ 170392
- EXERCÍCIO DE 2014 -
Relatório de Gestão apresentado ao Tribunal de
Contas da União como prestação de contas
anual a que esta Unidade está obrigada nos
termos do art. 70 da Constituição Federal,
elaborada de acordo com as disposições da
Instrução Normativa TCU nº 72/2013,
72/2013 das
os
Decisões Normativas TCU n
134/2013,
140/2014 e 143/2015, da Instrução Normativa
TCU nº 63/2013 e da Portaria TCU nº 90/2014.
90/201
Brasília, abril de 2015
LISTA DE DIRIGENTES
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Gestor do Fundo Constitucional do Distrito Federal
Fabrício de Oliveira Barros
Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Gestor Financeiro do Fundo Constitucional do Distrito Federal
Cleide Aparecida Rocha Nogueira
Coordenadora da Coordenação do Fundo Constitucional do Distrito Federal da Subsecretaria do
Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Contadora do Fundo Constitucional do Distrito Federal
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Cleide Aparecida Rocha Nogueira
Coordenadora da Coordenação do Fundo Constitucional do Distrito Federal da Subsecretaria do
Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Contadora do Fundo Constitucional do Distrito Federal
Manoel Evaristo de Assis
Gerente da Gerência de Acompanhamento e Controle do Fundo Constitucional do Distrito Federal
da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
RESPONSÁVEIS PELA REVISÃO
Fabrício de Oliveira Barros
Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Gestor Financeiro do Fundo Constitucional do Distrito Federal
Cláudia Azevedo Côrtes
Assessora Especial do Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal
UNIDADES COLABORADORAS
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Subsecretaria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
AESP
AJL
ALONG
APS
ASCOM
BALANSINT
CADIN
CBMDF
CEP
CF
CFC
CFCDF
CFORM
CGC
CGDF
CGSPA
CGU
CLDF
CNAE
CNPJ
COART
CODEF
CODEN
CODEP
COFIN
COGEA
COGER
CONAE
CONAG
CONAP
CONAS
CONCONTIR
CONEP
CONFORM
CONIE
CONINCONS
CONORC
CONRAZAO
CONT
CORAG
CORAS
COREI
CPFOR
CPPAD
DE
DEFAZ
DF
DIAP
Assessoria Especial
Assessoria Jurídico-Legislativa
Alongado
Atenção Primária de Saúde
Assessoria de Comunicação Social
Balanço Sintético
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Código de Endereçamento Postal
Constituição Federal
Conselho Federal de Contabilidade
Coordenação do Fundo Constitucional do Distrito Federal
Coordenação de Formação para o Controle Social
Controladoria-Geral do Distrito Federal
Controladoria-Geral do Distrito Federal
Coordenação-Geral de Saúde do Paranoá
Controladoria-Geral da União
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Coordenação de Articulação de Ouvidorias
Coordenação da Despesa Pública e do Fundo Constitucional do Distrito Federal
Coordenação de Avaliação de Denúncias
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal
Coordenação da Programação Financeira
Coordenação de Gestão Administrativa
Corregedoria-Geral
Controladoria Adjunta da Área Econômica
Controladoria Adjunta da Área de Governo
Controladoria Adjunta de Pessoal
Controladoria Adjunta da Área Social
Consulta Contas a Regularizar
Controladoria Adjunta de Auditorias Especializadas
Conformidade
Controladoria Adjunta da Área de Infraestrutura
Consulta Inconsistência
Consulta Orçamentária
Consulta Razão
Controladoria-Geral
Corregedoria Adjunta da Área de Governo
Corregedoria Adjunta da Área Social
Corregedoria Adjunta das Áreas Econômica e de Infraestrutura
Comissão Permanente de Processos de Fornecedores
Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares
Diretoria da Área Econômica
Coordenadoria-Geral de Auditoria da Área Fazendária II
Distrito Federal
Diretoria de Administração de Profissionais e Acompanhamento do Cadastro e da
Folha de Pagamento
DIATI
DICOF
DIEXE
DIFIP
DIFIS
DIFIS
DIGEP
DIGIN
DILOG
DIMAT
DINF
DIORF
DIPDEMA
DIPES
DIPLA
DIPOL
DIPRO
DIRAG I
DIRAG II
DIRAI
DIRAP
DIREC
DIRFI
DIRIT
DIROH
DIRPA
DIRPI
DISED
DISEG
DITRA
DN
DODF
DOU
EAPE
Ed.
ERA
ESCS
ETESB
FCDF
FEPECS
GAB
GAPE
GDF
GEACO
GEAD
GEAP
GEAPE
GEATU
GECAD
GECON
Diretoria de Auditoria de Tecnologia da Informação
Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças
Diretoria de Execução de Tomada de Contas Especial
Diretoria de Fiscalização dos Planos e Programas de Governo
Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental
Divisão de Fiscalização
Diretoria de Gestão de Pessoas
Diretoria de Informação
Diretoria de Logística
Diretoria de Auditoria de Meio Ambiente e Transportes
Diretoria de Infraestrutura
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contratos
Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação do
Trabalho e dos Profissionais
Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas
Diretoria de Planejamento
Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras
Diretoria de Produção de Informações Estratégicas
Diretoria de Auditoria de Governo I
Diretoria de Auditoria de Governo II
Diretoria de Acesso à Informação
Diretoria de Auditoria da Produção
Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano
Diretoria de Auditoria de Finanças e Gestão
Diretoria de Incremento à Transparência Institucional
Diretoria de Auditoria de Obras e Habitação
Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo
Diretoria de Auditoria de Pessoal Inativo
Diretoria de Auditoria de Saúde e Educação
Diretoria de Auditoria da Área Social e de Segurança
Diretoria de Gestão de Transparência da Informação
Decisão Normativa
Diário Oficial do Distrito Federal
Diário Oficial da União
Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
Edifício
Reuniões de Análises Estratégicas
Escola Superior de Ciência da Saúde
Escola Técnica de Saúde de Brasília
Fundo Constitucional do Distrito Federal
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Gabinete
Gerência de Aposentadorias e Pensões
Governo do Distrito Federal
Gerência de Acompanhamento e Controle
Gerência de Banco e Administração de Dados
Gerência de Administração de Profissionais
Gerência de Aposentadorias e Pensões
Gerência de Atendimento ao Usuário
Gerência de Capacitação e Desenvolvimento
Gerência de Acompanhamento e Controle do Fundo Constitucional do Distrito
Federal
GECON
GECOP
GEDOC
GEGOV
GEINF
GEINP
GEINT
GEMAC
GEMAV
GEMOB
GEOFI
GEORF
GEPAS
GEQA
GERAC
GERAD
GERED
GEREF
GERID
GES
GESOC
GETCE
GINFO
GND
GRU
GSNOR
GT
IN
INDEV
LDO
LOA
LODF
MF
MF
MPOG
NBCT
ND
NE
NEPS
NL
NUARQ
NUPAG
OB
OCI
OE
OFSS
OGDF
OGP
PAD
PCDF
PGGF
Gerência de Administração de Contratos
Gerência de Controle Processual
Gerência de Documentação
Gerência de Ouvidoria da Área Econômica e de Governo
Gerência de Ouvidoria da Área de Infraestrutura
Gerência de Instrução Prévia
Gerência de Informações de Transparência
Gerência de Material e Compras
Gerência de Monitoramento e Avaliação
Gerência de Projetos e Mobilização Social
Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Constitucional do
Distrito Federal
Gerência de Orçamento e Finanças
Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais
Gerência de Qualidade de Software
Gerência de Ressarcimento e Acompanhamento
Gerência de Registro e Acompanhamento de Denúncias
Gerência de Redes
Gerência de Registros Financeiros e Funcionais
Gerência de Informações Disciplinares
Gerência de Educação em Saúde
Gerência de Ouvidoria da Área Social
Gerência de Tomada de Contas Especial
Gerência de Informações de Ouvidoria
Grupo de Natureza da Despesa
Guia de Recolhimento Único
Gerência do Sistema de Normas
Grupo de Trabalho
Instrução Normativa
Indevido
Lei de diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Lei Orgânica do Distrito Federal
Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Normas Brasileiras de Contabilidade
Nota de Dotação
Nota de Empenho
Núcleo de Educação Permanente em Saúde
Nota de Lançamento
Núcleo de Arquivo
Núcleo de Pagamento
Ordem Bancária
Órgão de Controle Interno
Objetivos Estratégicos
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Ouvidoria-Geral
Observatório do Gasto Público
Processo Administrativo Disciplinar
Polícia Civil do Distrito Federal
Procuradoria-Geral do Distrito Federal
PJ
PLANEJASUS
PLOA
PMDF
PPA
PPA
PR
PROFIS/PGDF
RA
RG
RP
RPPS
S/N
SAPS
SAS
SEAP
SEDF
SEEDF
SEF
SES/DF
SESDF
SFC
SIAE
SIAFI
SIASG
SICONV
SIGRH
SIOP
SIORG
SIRAC
SIS
SISAC
SLD
SOF
SPOA/MF
SSP
STC
SUAG
SUAG
SUBCI
SUBEB
SUGEPAR
SUGEPE
SUGETES
SULIS
SULOG
SUMTEC
SUPLAV
SUPRAC
SUS
SUTCE
Pessoa Jurídica
Sistema de Planejamento do sistema Único de Saúde
Projeto de Lei Orçamentária Anual
Polícia Militar do Distrito Federal
Plano Plurianual
Plano Plurianual
Presidência da República
Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Relatório de Auditoria
Relatório de Gestão
Restos a Pagar
Regime Próprio de Previdência Social
Sem Número
Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde
Subsecretaria de Atenção à Saúde
Secretaria de Estado de Administração Pública
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Secretaria Federal de Controle
Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio ao Educando
Sistema de Administração Financeira do Governo Federal
Sistema de Administração de serviços Gerais
Sistema de Gerenciamento de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de
Parceria
Sistema de Gestão de Recursos Humanos
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal
Sistema de Registro, Admissões e Concessões
Sistema Integrado de Saúde
Sistema de Apreciação e Registro de Atos e Concessões
Saldo
Secretaria de Orçamento Federal
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social
Secretaria de Estado da Transparência e Controle do Distrito Federal
Subsecretaria de Administração Geral
Subsecretaria de Administração Geral
Subsecretaria de Controle Interno
Subsecretaria de Educação Básica
Subsecretaria de Gestão Participativa
Subsecretaria de Gestão de Profissionais da Educação
Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde
Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde
Subsecretaria de Logística
Subsecretaria de Modernidade e Tecnologia da Informação
Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional
Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle
Sistema Único de Saúde
Subsecretaria de Tomada de Contas Especial
SUTES
SUTIS
SUTPC
SVS
TCDF
TCU
TJDFT
UAT
UCI
UG
UGO
UGs
UINFE
UJ
UO
UPA
Subsecretaria do Tesouro do Distrito Federal
Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde
Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção
Subsecretaria de Vigilância à Saúde
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Tribunal de Contas da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade de Administração Tecnológica
Unidade de Controle Interno
Unidade Gestora
Unidade Gestora/Orçamentária
Unidades Gestoras
Unidade de Informações Estratégicas
Unidade Jurisdicionada
Unidade Orçamentária
Unidade de Pronto Atendimento
LISTA DE QUADROS UG 170392
Quadro A.1.1.1 - Identificação da UJ – Relatório de Gestão Individual
Quadro A.2.4 - Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ
Quadro I - Resumo da Dotação Autorizada 2014
Quadro A.4.1 - Programa de responsabilidade da UJ – OFSS
Quadro A.4.2 - Ações não Previstas na LOA2014- Restos a Pagar – OFSS
Quadro A.5.1 - Programação de Despesas
Quadro A.5.2 - Movimentação Orçamentária por Grupo de Despesa
Quadro A.5.3 - Despesa por Modalidade de Contratações – Créditos Ordinários Total
Quadro A.5.4 - Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Crédito Originário Total
Quadro A.5 - Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
Quadro A.8.1- Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício
Quadro A.8.2 - Relatório de cumprimento das recomendações do OCI
Quadro A.8.3- Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de atendimento no
exercício
Quadro de Ocorrência I
Quadro de Ocorrência II
Quadro de Ocorrência III
Quadro de Ocorrência IV
Quadro de Ocorrência V
Quadro de Ocorrência VI
Quadro de Ocorrência VII
Quadro de Ocorrência VIII
Quadro de Ocorrência IX
Quadro A.9.2.1 - Declaração do Contador Afirmativa da Fidedignidade das Demonstrações
Contábeis
Quadro A.10.1 - Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170399
Quadro A.10.2 - Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170397
LISTA DE TABELA
Tabela I
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura I – Organograma
LISTA DE ANEXOS E APÊNDICES
Anexo I – Quadro A.5.4 - Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Crédito Originário Total
Anexo II – Manifestação do Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal quanto à
execução física, financeira, orçamentária e patrimonial do FCDF – exercício de 2014.
Anexo III – Demonstrações contábeis
Apêndice I – Demonstrativo de cancelamentos de recursos
Apêndice II – Demonstrativo de suplementação de recursos
Apêndice III – Nota explicativa do Balanço Orçamentário
9
SUMÁRIO
1. Introdução......................................................................................................................................10
2. Identificação da unidade jurisdicionada........................................................................................12
2.1 Quadro A.1.1.1 – Identificação da UJ – Relatório de Gestão Individual.............................12
2.2 Finalidades competências institucionais da unidade jurisdicionada......................................13
2.3 Organograma, competências e atribuições da unidade jurisdicionada..................................13
3. Informação sobre a governança.....................................................................................................15
3.1 Descrição das estruturas de governança da unidade jurisdicionada.......................................15
3.2 Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos............................................................19
3.2.1 Quadro A.2.4 – Avaliação do sistema de controles internos da UJ............................19
4. Relacionamento com a sociedade..................................................................................................22
5. Planejamento e resultados alcançados...........................................................................................23
5.1 Planejamento da unidade jurisdicionada, contemplando........................................................23
5.2 Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados, especificando...................23
5.2.1 Quadro I – Resumo da dotação autorizada – 2014......................................................23
5.2.2 Tabela 1........................................................................................................................24
5.2.3 Quadro A.4.1 – Programas de responsabilidade da UJ – OFSS...................................24
5.2.4 Quadro A.4.2 – Ações não previstas na LOA 2014 – restos a pagar – OFSS.............25
6. Tópicos especiais da execução orçamentária e financeira.............................................................26
6.1 Demonstração da execução das despesas...............................................................................26
6.1.1 Quadro A.5.1 – Programação de despesas....................................................................26
6.1.2 Quadro A.5.2 – Movimentação orçamentária por grupo de despesa............................26
6.1.3 Quadro A.5.3 – Despesas por modalidade de contratação – créditos originários – total..............27
6.1.4 Quadro A.5.4 – Despesas por grupo e elemento de despesa – créditos originários – total...Anexo I
6.2 Demonstração da movimentação e saldos de restos a pagar de exercícios anteriores............28
6.2.1 Quadro A.5 – Restos a pagar inscritos em exercícios anteriores.................................28
7. Gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados.......................................29
8. Gestão da tecnologia da informação..............................................................................................30
9. Atendimento de demandas de órgãos de controle.........................................................................31
9.1 Quadro A.8.1 – Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício..................31
9.2 Quadro A.8.2 – Relatório de cumprimento das recomendações do Órgão de Controle Interno – OCI.....32
9.3 Quadro A.8.3 – Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de atendimento no exercício,,,,............35
10. Informações contábeis..................................................................................................................39
10.1 Quadro A.9.2.1 - Declaração do Contador Afirmativa da Fidedignidade das Demonstrações Contábeis....42
11. Outras informações sobre a gestão...............................................................................................43
11.1 Quadro 10.1 – Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170399.........43
11.2 Quadro 10.2 – Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170397..........43
12. Considerações finais....................................................................................................................45
13. Anexos e apêndices
10
INTRODUÇÃO
Este relatório de gestão individual tem como escopo demonstrar a execução orçamentária e
financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF (UG/UJ 170392) referente ao
exercício de 2014, contendo, em sua parte final, informações complementares a respeito das
execuções orçamentárias e financeiras, referentes à Ação 009T (Assistência Financeira para a
Realização de Serviços Públicos de Saúde do DF) da UG 170397 – Secretaria de Saúde e da Ação
0312 (Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde do DF) UG 170399
– Secretaria de Educação, posto que, para o TCU, as mesmas não figuram como Unidades
Jurisdicionadas, mas que tem relevância no conjunto das informações, uma vez que aplicam
expressivas cifras de recursos, basicamente, em pessoal e encargos sociais.
Ressalte-se que a execução, propriamente dita, dos recursos alocados no FCDF, que traduz
em alcance de resultados de produtos e serviços à coletividade, é feita, fundamentalmente, pelas
Unidades Gestoras – UGs: 170393 – PMDF, 170394 – CBMDF; 170395 – PCDF; 170484 –
PMDF-Departamento de Gestão de Pessoal; 170485 – Departamento de Saúde e Assistência de
Pessoal (Fundo de Saúde da PMDF), 170495 – CBMDF-Assistência Médica (Fundo de Saúde do
CBMDF), 170397 – Secretaria de Estado de Saúde e 170399 – Secretaria de Estado de Educação as
quais compõem o FCDF, onde a execução orçamentário-financeira é realizada dentro do Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI na modalidade de aplicação 90
(Aplicação Direta de Recursos). Cabendo frisar que, no tocante aos recursos do FCDF, as UGs
mencionadas no parágrafo anterior também realizam suas execuções orçamentário-financeiras no
SIAFI.
O FCDF tem seus programas e ações realizados pelas unidades gestoras específicas das três
áreas, quais sejam: segurança pública, saúde e educação.
No que se refere às folhas de pagamentos da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, custeadas com recursos do Tesouro Nacional, diz a lei de
criação do FCDF que as mesmas deverão ser processadas no Sistema de Administração de Recursos
Humanos do Governo Federal – SIAPE, sendo que a inserção dos dados e confecção das folhas é de
responsabilidade de cada Unidade Gestora.
Importante destacar que, por força da Decisão Normativa – TCU nº 143, de 18/03/2015, que
altera dispositivos das Decisões Normativas TCU 134/2013 e 140/2014, as UGs citadas nos
parágrafos acima (seus dirigentes) estão apresentando Relatórios de Gestão de 2014 (RE/2014) de
forma individualizada (art. 6º), incluindo-os diretamente no Sistema de Prestação de Contas dessa
Corte de TCU, ou seja, a UJ 170392 (FCDF) que antes agregava os relatórios de gestão das demais
UGs/UJs que a compunham e enviava para o TCU, para o RE/2014, isto mudou. Como foi dito e
está expresso na DN-TCU nº 143/2015, os dirigentes das unidades passaram a prestar contas
diretamente ao TCU, inclusive o dirigente da UJ 170392.
Então, na elaboração do RE/2014 da UJ 170392, procurou-se seguir, na medida do possível,
a dinâmica estrutural apresentada e conteúdos exigidos ou obrigatórios na “Parte A – Conteúdos
Gerais” do Anexo I combinado com o disposto no “Quadro A1”, alínea f, da Decisão NormativaTCU nº 134/2013, portanto, não se aplicando ao FCDF os itens 4, 8 e 10 do referido anexo.
Importante ressaltar que no presente Relatório de Gestão as disposições da Portaria-TCU nº
90/2014 foram seguidas na medida do possível, tendo sido promovidos ajustes julgados pertinentes
nos quadros constantes nos itens 5, 6 e 12, deixando-se de apresentar todos os quadros exigidos
para estes itens por não se aplicarem a UJ 170392, conforme justificado no item 4 deste Relatório.
11
Os itens 3, 7 e 9 foram apresentados pelas respectivas Unidades Gestoras/Jurisdicionadas
que compõem o FCDF, conforme justificado nos itens 3, 6 e 7 deste Relatório. O item 12.8 é
justificado no subitem 9.4 deste relatório, o qual faz referência ao Relatório do Controle Interno do
Poder Executivo do Distrito Federal, Anexo I, que substitui relatório de auditoria independente.
Com o relatório ora apresentado, espera-se estar atendendo as exigências presentes nos
normativos do TCU, quanto à administração e controle dos recursos disponibilizados na LOA/2014
da União para o FCDF, esperando-se que a sugestão lançada no último parágrafo das considerações
finais tenha tratamento técnico necessário.
12
PARTE A, ITEM 1, DO ANEXO II DA DN TCU Nº 134, DE 04/12/2013
1
1.1
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA
Identificação da unidade jurisdicionada
Quadro A.1.1.1 – Identificação da UJ – Relatório de Gestão Individual
Poder e Órgão de Vinculação
Poder: Executivo
Órgão de Vinculação: Ministério da Fazenda
Código SIORG: 001929
Identificação da Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa: Fundo Constitucional do Distrito Federal
Denominação Abreviada: FCDF
Código SIORG: 001929
Natureza Jurídica: Fundo
Código na LOA: 73901
Código SIAFI: 170392
CNPJ: 05.448.380.0001-45
Principal Atividade: Segurança Pública, Saúde e Educação Código CNAE: 84248/00
Telefones/Fax de Contato:
(61)3312-5938 (61) 3312-5836
Endereço Eletrônico: [email protected]
Fax: (61) 3321-0115
e [email protected]
Página na Internet: http://www.fazenda.df.gov.br
Endereço Postal: Praça do Buriti, Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 11º andar, Sala 1106, Brasília CEP: 70.075-900
Normas Relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Normas de criação e alteração da Unidade Jurisdicionada
Lei nº 10.633, de 27/12/2002, DOU de 30/12/2002, em cumprimento ao disposto no inciso VIX do artigo 21 da
Constituição Federal. Até a presente data não houve alteração.
Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da Unidade Jurisdicionada
Decreto n º 34.710, de 03/10/2013, trata da criação da CFCDF; Portaria nº 30, de 06/02/2014, trata do Regimento da
CFCDF; Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, trata do Regimento da Secretaria de Estado de Fazenda do DF e Decreto
nº 36.287, de 20/01/2015, que dispõe sobre a gestão do FCDF.
Manuais e publicações relacionados às atividades da Unidade Jurisdicionada
Não há.
Unidades Gestoras e Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada:
Unidades Gestoras relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Código SIAFI
Nome
170393
FCDF-SSP – Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF
170394
FCDF-SSP – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF
170395
FCDF-SSP – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF
170397
FCDF – Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF
170399
FCDF – Secretaria de Educação do Distrito Federal – SEEDF
170484
FCDF-PMDF – Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF
170485
FCDF-PMDF – Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal da PMDF
170495
Código SIAFI
00001
FCDF-CBMDF – Assistência Médica e Odontológica do CBMDF
Gestões relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Nome
Gestão do Tesouro Nacional
Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestões
13
Código SIAFI da Unidade Gestora
Código SIAFI da Gestão
170393
00001
170394
00001
170395
00001
170397
00001
170399
00001
170484
00001
170485
00001
170495
00001
Unidades Orçamentárias Relacionadas à Unidade Jurisdicionada
Código SIAFI
73901
1.2
Nome
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
Finalidades e competências institucionais da unidade jurisdicionada
O Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, instituído por
meio da Lei nº 10.633, de 27/12/2002, tem por finalidade prover os recursos necessários à
organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira para a execução de serviços públicos de
saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal. Sua
implantação ocorreu a partir do exercício de 2003.
De acordo com a mencionada lei, as execuções dos serviços públicos de manutenção da
segurança pública e da assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde educação
devem ser realizadas por meio de dotações orçamentárias alocadas no FCDF, devendo ser
discriminadas por atividades específicas, que, no caso em tela, compõem as ações: “Manutenção”,
“Pagamento de Pessoal”, “Auxílios” e “Assistência”.
1.3
Organograma, competências e atribuições da unidade
Organograma Institucional
ASSESORIA
SEF
SUTES
CFCDF
GEOFI
GECON
14
Conforme dispõe o Decreto nº 36.287, de 20/01/2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 16, de 21/01/2015, o ordenador de despesa do referido fundo é o Secretário de
Estado de Fazenda do Distrito Federal e o Gestor Financeiro é o Subsecretário do Tesouro Distrital.
Objetivando aprimorar a gestão orçamentária e financeira do FCDF no âmbito da Secretaria
de Estado de Fazenda do Distrito Federal, foi criada, por meio do Decreto nº 34.710, de 03/10/2013,
a Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal - CFCDF, unidade orgânica
diretamente subordinada a Subsecretaria do Tesouro/SUTES-SEF. A CFCDF conta em sua
estrutura com duas Gerências: Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo
Constitucional do Distrito Federal - GEOFI e a Gerência de Acompanhamento e Controle do Fundo
Constitucional do Distrito Federal – GECON. A CFCDF tem por missão coordenar a gestão dos
recursos do FCDF, acompanhando, controlando e administrando os créditos orçamentários e os
repasses financeiros para as áreas estratégicas do Governo do Distrito Federal, quais sejam:
segurança, saúde e educação.
Dentre as inúmeras atividades exercidas no âmbito da CFCDF destacam-se a coordenação
da elaboração da proposta orçamentária dos recursos do FCDF, a programação financeira e controle
das despesas públicas (pessoal e encargos sociais, custeio e investimento) dos órgãos da área de
segurança pública do Distrito Federal, e controle das despesas de pessoal e encargos sociais das
áreas de saúde e educação da mesma unidade federativa.
Ainda, no bojo das atividades exercidas pela Coordenação, cabe ressaltar a elaboração e a
consolidação da prestação de contas dos recursos do FCDF, bem como a interlocução entre a
Secretaria de Estado de Fazenda do DF e os demais órgãos de controle internos e externos distritais
e federais, contribuindo para a aprovação das contas públicas do Distrito Federal.
Tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 34.710, de 03/10/2013, o Secretário de
Estado de Fazenda fez publicar a Portaria nº 30, de 05/02/2014, DODF nº 29, de 07/02/2014,
republicada no DODF nº 33, de 12/02/2014, que trata do regimento interno da SEF.
As competências e atribuições da CFCDF foram confirmadas quando da publicação do
Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, publicado no DODF nº 129, de 27/06/2014, que aprovou o
regimento interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
15
2
2.1
INFORMAÇÕES SOBRE A GOVERNANÇA
Descrição das estruturas de governança da unidade jurisdicionada
O art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe que a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta,
indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela
Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Ainda de acordo com o art. 80 da LODF, os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de
forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do Distrito Federal;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer
parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou
servidores;
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os dos direitos
e haveres do Distrito Federal;
avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos,
remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de
natureza financeira, tributária, creditícia e outros.
apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
Por meio da Lei nº 830, de 27/12/1994, foi criado o Sistema de Controle Interno do DF,
tendo por finalidade, consoante o art. 2º, incisos I a VI:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do Distrito Federal;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da
Administração do Distrito Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
exercer o controle sobre o deferimento de vantagem e a forma de calcular qualquer
parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário dos Membros ou servidores
da Administração do Distrito Federal;
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos,
haveres e endividamento do Distrito Federal;
avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos,
remissões, parcelamento de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de
natureza financeira, tributária, creditícia e outras.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
16
Em 27/12/2002, por meio da Lei nº 3.105, foi instituído o Sistema de Correição, Auditoria e
Ouvidoria do Distrito Federal, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Governador,
nos assuntos e providências relativas à defesa do patrimônio público, Ouvidoria e Auditoria, tendo
como órgão central a então Corregedoria-Geral do DF.
A Corregedoria-Geral do DF possuía a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Corregedor-Geral do Distrito Federal:
a) Assessoria de Comunicação Social;
b) Assessoria Técnico-Legislativa;
c) Assessoria Especial;
d) Diretoria de Apoio Operacional:
d.1. Gerência de Comunicação Administrativa:
d.1.1. Núcleo de Comunicação Administrativa e Arquivo; e
d.1.2. Núcleo de Recebimento e Expedição.
d.2. Gerência de Recursos Humanos e Administração Patrimonial:
d.2. 1. Núcleo de Recursos Humanos; e
d.2.2. Núcleo de Administração Patrimonial.
e) Diretoria de Sistemas Operacionais:
e.1. Gerência de Projetos:
e.1.1. Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos; e
e.1.2. Núcleo de Desenvolvimento.
e.2. Gerência de Comunicação de Dados e Manutenção:
e.2.1. Núcleo de Redes e Bancos de Dados;
e.2.2. Núcleo de Atendimento ao Usuário.
II - Corregedoria:
a) Diretoria de Instrução:
a.1. Gerência de Análise e Diligências; e
a.2. Gerência de Controle e Providências.
b) Diretoria de Execução e Acompanhamento:
b.1. Gerência de Correições e Inspeções; e
b.2. Gerência de Acompanhamento Processual.
III - Controladoria:
a) Diretoria de Auditoria da Administração Indireta:
a.1. Gerência de Auditoria e Prestação de Contas; e
a.2. Gerência de Acompanhamento das Unidades de Controle Interno.
b) Diretoria de Auditoria da Administração Direta:
b.1. Gerência de Auditoria e Tomada de Contas; e
b.2. Gerência de Auditorias Especiais e Orientação.
c) Diretoria de Análise de Atos de Recursos Humanos:
c.1. Gerência de Controle de Aposentadorias; e
c.2. Gerência de Controle de Pensões e Reformas.
IV - Ouvidoria:
a) Diretoria de Planejamento e Articulação:
17
a.1 .Gerência de Acompanhamento e Padronização de Procedimentos.
b) Diretoria de Atendimento:
b.1. Gerência de Triagem; e
b.2. Gerência de Análise, Consolidação e Respostas.
c) Diretoria de Processamento de Ocorrências:
c.1. Gerência de Estatística e Informações; e
c.2. Gerência de Registros e Controle.
Por meio do Decreto nº 32.716, de 1º/01/2011, foi criada a Secretaria de Estado de
Transparência e Controle do DF - STC, unidade sucessora da Corregedoria-Geral do DF.
No ano de 2014, a referida secretaria era regida pelas Leis nº 3.105, de 27/12/2002 e nº
3.163, de 03/07/2003, e pelos Decretos de nos 32.716, de 1º/01/2011, 33.205, de 20/09/2011,
34.343, de 06/05/2013, e 36.017, de 18/11/2014. Este último aprovou o seu regimento interno.
Após a publicação do Decreto nº 36.017/2014, essa secretaria passou a ter a seguinte
estrutura:
1. Gabinete - GAB
2. Assessoria Especial - AESP
3. Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL
4. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
5. Unidade de Administração Tecnológica - UAT
5.1. Diretoria de Informação - DIGIN
5.1.1. Gerência de Banco e Administração de Dados - GEAD
5.1.2. Gerência de Qualidade de Software - GEQA
5.2. Diretoria de Infraestrutura - DINF
5.2.1. Gerência de Redes - GERED
5.2.2. Gerência de Atendimento ao Usuário – GEATU
6. Unidade de Informações Estratégicas - UINFE
6.1. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - DIPES
6.2. Diretoria de Produção de Informações Estratégicas - DIPRO
6.3. Observatório do Gasto Público – OGP
7. Corregedoria-Geral - COGER
7.1. Gerência de Informações Disciplinares - GERID
7.2. Corregedoria Adjunta da Área Social - CORAS
7.3. Corregedoria Adjunta da Área de Governo - CORAG
7.4. Corregedoria Adjunta das Áreas Econômica e de Infraestrutura - COREI
7.5. Comissão Permanente de Processos de Fornecedores - CPFOR
7.6. Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares – CPPAD
8. Controladoria-Geral - CONT
8.1. Controladoria Adjunta da Área Social - CONAS
8.1.1. Diretoria de Auditoria de Saúde e Educação - DISED
8.1.2. Diretoria de Auditoria da Área Social e de Segurança - DISEG
8.2. Controladoria Adjunta da Área Econômica - CONAE
8.2.1. Diretoria de Auditoria de Finanças e Gestão - DIRFI
8.2.2. Diretoria de Auditoria da Produção - DIRAP
18
8.3. Controladoria Adjunta da Área de Governo - CONAG
8.3.1. Diretoria de Auditoria de Governo I - DIRAG I
8.3.2. Diretoria de Auditoria de Governo II - DIRAG II
8.4. Controladoria Adjunta da Área de Infraestrutura - CONIE
8.4.1. Diretoria de Auditoria de Obras e Habitação - DIROH
8.4.2. Diretoria de Auditoria de Meio Ambiente e Transportes - DIMAT
8.5. Controladoria Adjunta de Pessoal - CONAP
8.5.1. Diretoria de Auditoria de Pessoal Inativo - DIRPI
8.5.2. Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo - DIRPA
8.6. Controladoria Adjunta de Auditorias Especializadas - CONEP
8.6.1. Diretoria de Fiscalização dos Planos e Programas de Governo - DIFIP
8.6.2. Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental - DIFIS
8.6.3. Diretoria de Auditoria de Tecnologia da Informação – DIATI
9. Ouvidoria-Geral - OGDF
9.1. Coordenação de Avaliação de Denúncias - CODEN
9.1.1. Gerência de Registro e Acompanhamento de Denúncias - GERAD
9.2. Coordenação de Articulação de Ouvidorias - COART
9.2.1. Gerência de Ouvidoria da Área Social - GESOC
9.2.2. Gerência de Ouvidoria da Área Econômica e de Governo - GEGOV
9.2.3. Gerência de Ouvidoria da Área de Infraestrutura - GEINF
9.3. Diretoria de Planejamento - DIPLA
9.3.1. Gerência de Projetos e Mobilização Social - GEMOB
9.3.2. Gerência de Informações de Ouvidoria - GINFO
10. Subsecretaria de Tomada de Contas Especial - SUTCE
10.1. Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras - DIPOL
10.1.1. Gerência de Controle Processual - GECOP
10.2. Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano - DIREC
10.2.1. Gerência de Instrução Prévia - GEINP
10.2.2. Gerência de Ressarcimento e Acompanhamento - GERAC
10.3. Diretoria de Execução de Tomada de Contas Especial - DIEXE
10.3.1. Gerência de Tomada de Contas Especial - GETCE
11. Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção - SUTPC
11.1. Coordenação de Formação para o Controle Social - CFORM
11.2. Diretoria de Gestão de Transparência da Informação- DITRA
11.2.1. Gerência de Informações de Transparência - GEINT
11.3. Diretoria de Acesso à Informação - DIRAI
11.3.1. Gerência de Acompanhamento e Controle - GEACO
11.4. Diretoria de Incremento à Transparência Institucional - DIRIT
11.4.1. Gerência de Monitoramento e Avaliação - GEMAV
12. Subsecretaria de Administração Geral - SUAG
12.1. Coordenação de Gestão Administrativa - COGEA
12.2. Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP
12.2.1. Gerência de Registros Financeiros e Funcionais - GEREF
12.2.1.1. Núcleo de Pagamento - NUPAG
12.2.2. Gerência de Aposentadorias e Pensões - GEAPE
12.2.3. Gerência de Capacitação e Desenvolvimento - GECAD
12.3. Diretoria de Logística - DILOG
12.3.1. Gerência de Documentação - GEDOC
12.3.1.1. Núcleo de Arquivo - NUARQ
19
12.3.2. Gerência de Material e Compras - GEMAC
12.3.3. Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais - GEPAS
12.4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contratos - DIORF
12.4.1. Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF
12.4.2. Gerência de Administração de Contratos - GECON
A partir de 1º/01/2015, a Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito
Federal foi sucedida pela atual Controladoria-Geral do Distrito Federal, conforme Decreto nº
36.236/2015.
A Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF possui as seguintes atribuições,
definidas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na legislação que a instituiu:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do Distrito Federal;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração do Distrito Federal, e quanto à da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer
parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou
servidores;
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os dos
direitos e haveres do Distrito Federal;
avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos,
remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins
de natureza financeira, tributária, creditícia e outros;
apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional;
supervisionar, dar tratamento e orientação aos dados e informações disponibilizáveis
no Portal da Transparência;
supervisionar e coordenar o sistema de controle interno;
planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais das áreas de correição e
auditoria administrativa;
dar andamento às representações e denúncias relacionadas à ouvidoria;
atuar na defesa do patrimônio público e da transparência;
planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais relativas à prevenção e
combate à corrupção;
verificar a aplicação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública;
apurar indícios de irregularidades.
2.2 Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos
Quadro A.2.4 – Avaliação do Sistema de Controles Internos da UJ
ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS A SEREM AVALIADOS
Ambiente de controle
1. A alta administração percebe os controles internos como essenciais à consecução dos
objetivos da unidade e dão suporte adequado ao seu funcionamento.
VALORES
1
2
3
4
5
X
20
2. Os mecanismos gerais de controle instituídos pela UJ são percebidos por todos os servidores
e funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade.
X
3. A comunicação dentro da UJ é adequada e eficiente.
X
4. Existe código formalizado de ética ou de conduta.
X
5. Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em
documentos formais.
X
6. Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos funcionários e servidores
dos diversos níveis da estrutura da UJ na elaboração dos procedimentos, das instruções
operacionais ou código de ética ou conduta.
X
7. As delegações de autoridade e competência são acompanhadas de definições claras das
responsabilidades.
X
8. Existe adequada segregação de funções nos processos e atividades da competência da UJ.
X
9. Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados planejados pela
UJ.
Avaliação de risco
10. Os objetivos e metas da unidade jurisdicionada estão formalizados.
X
1
2
3
4
5
X
11. Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da
unidade.
X
12. É prática da unidade o diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa) envolvidos nos
seus processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade de ocorrência desses
riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los.
X
13. É prática da unidade a definição de níveis de riscos operacionais, de informações e de
conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão.
X
14. A avaliação de riscos é feita de forma contínua, de modo a identificar mudanças no perfil de
risco da UJ ocasionadas por transformações nos ambientes interno e externo.
X
15. Os riscos identificados são mensurados e classificados de modo a serem tratados em uma
escala de prioridades e a gerar informações úteis à tomada de decisão.
X
16. Não há ocorrência de fraudes e perdas que sejam decorrentes de fragilidades nos processos
internos da unidade.
X
17. Na ocorrência de fraudes e desvios, é prática da unidade instaurar sindicância para apurar
responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos.
X
18. Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e
valores de responsabilidade da unidade.
X
Procedimentos de controle
19. Existem políticas e ações, de natureza preventiva ou de detecção, para diminuir os riscos e
alcançar os objetivos da UJ, claramente estabelecidas.
1
2
3
5
4
5
X
20. As atividades de controle adotadas pela UJ são apropriadas e funcionam consistentemente de
acordo com um plano de longo prazo.
X
21. As atividades de controle adotadas pela UJ possuem custo apropriado ao nível de benefícios
que possam derivar de sua aplicação.
X
22. As atividades de controle adotadas pela UJ são abrangentes e razoáveis e estão diretamente
relacionadas com os objetivos de controle.
X
Informação e comunicação
23. A informação relevante para UJ é devidamente identificada, documentada, armazenada e
comunicada tempestivamente às pessoas adequadas.
4
1
2
3
X
24. As informações consideradas relevantes pela UJ são dotadas de qualidade suficiente para
permitir ao gestor tomar as decisões apropriadas.
X
25. A informação disponível para as unidades internas e pessoas da UJ é apropriada, tempestiva,
atual, precisa e acessível.
X
26. A Informação divulgada internamente atende às expectativas dos diversos grupos e
indivíduos da UJ, contribuindo para a execução das responsabilidades de forma eficaz.
X
21
27. A comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da UJ, em todas as
direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura.
Monitoramento
28. O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado para avaliar sua validade e
qualidade ao longo do tempo.
29. O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e efetivo pelas
avaliações sofridas.
X
1
2
3
4
5
X
X
30. O sistema de controle interno da UJ tem contribuído para a melhoria de seu desempenho.
X
Análise crítica
Para avaliar o ambiente de controle partiu-se da premissa de que os controles são exercidos pela UJ 170392 com a
estrutura apresentada no subitem 1.3 deste relatório. Para tanto, considerou-se o Secretário de Estado de Fazenda do DF,
gestor do FCDF e o Subsecretário do Tesouro da Secretaria de Fazenda DF, que sempre figurou e continua figurando
como gestor financeiro representando a “alta administração”, e, ainda, demais servidores lotados e em exercício na
CFCDF/SUTES/SEF em 2014.
Quanto à avaliação de risco dentro da UJ 170392, também, partiu-se da premissa acima descrita, com ênfase no sentido
de que não houve ocorrência de fraude e perdas decorridas da fragilidade nos processo internos da UJ. Ressalte-se que é
prática da SEFDF instaurar sindicância para apurar responsabilidade e exigir ressarcimento quando há ocorrências.
No que tange a avaliação dos procedimentos de controle, foram considerados os mecanismos existentes, tais como:
normas distritais estabelecidas para controle e monitoramento das despesas de pessoal e encargos sociais, bem como dos
demais existentes para acompanhamento e controle das demais despesas, destacando-se a conformidade contábil, a
conformidade de gestão e a análise mensal da execução orçamentária e financeira por meio do SIAFI.
Na avaliação da informação e comunicação, foi considerado o que se realizou no âmbito da UJ 170392 entre as demais
UGs que compõem o FCDF, órgãos distritais e federais.
Quanto à avaliação do monitoramento, levou-se em consideração que, teve início em 2014, a implementação do sistema
de acompanhamento para avaliação de risco, conforme informado no subitem 8.2, Quadro A.8.2, Ordem 5, deste
relatório.
A CFCDF/SUTES/SEF, no final do exercício de 2014, deu início ao desenvolvimento do Planejamento Estratégico do
FCDF, no entanto, como coincidiu com ano eleitoral, transição de governo e mudança de equipe, não foi possível dar
continuidade aos trabalhos iniciados, no entanto, mesmo com reduzido número de servidores, a CFCDF envidará
esforços para conclusão dos trabalhos no corrente exercício.
Escala de valores da avaliação
(1) Totalmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente não observado no contexto da UJ.
(2) Parcialmente inválida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da UJ, porém, em sua minoria.
(3) Neutra: Significa que não há como avaliar se o conteúdo da afirmativa é ou não observado no contexto da UJ.
(4) Parcialmente válida: Significa que o conteúdo da afirmativa é parcialmente observado no contexto da UJ, porém, em sua maioria.
(5) Totalmente válido. Significa que o conteúdo da afirmativa é integralmente observado no contexto da UJ.
22
3
RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE
3.1
O Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, por ser um fundo de natureza contábil
que compõe a LOA-União, não dispõe de portal próprio na Internet no âmbito do GDF para
divulgação de informações sobre sua atuação. No entanto, é sabido que as Unidades
Orçamentárias/Gestoras (CBMDF, PMDF, PCDF, SESDF e SEDF), que compõem o referido
fundo, dispõem de sites próprios onde são divulgadas informações julgadas pertinentes ao
conhecimento da sociedade. As informações referentes à execução orçamentário-financeira do
FCDF constam nos relatórios de auditorias da CGU disponibilizados no site da Secretaria de Estado
de Fazenda do DF. Para acessar, é só seguir o seguinte caminho: www.fazenda.df.gov.br; Contas
Públicas; Gestão Financeira; FCDF; Serviços e Informações/FCDF; Prestação de Contas.
3.2
Conforme relatado acima, a divulgação das informações inerentes aos dados decorrentes da
aplicação dos recursos do FCDF está a cargo das mencionadas unidades, a quem, em última
instância, executa as metas programadas nas ações e programas constantes na LOA.
23
4
4.1
4.2
PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS
Planejamento da unidade jurisdicionada, contemplando, e
Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados, especificando:
Os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF estão
classificados no orçamento da União - OGU na função de governo “28 - Encargos Especiais” e na
“Sub-Função 845 – Outras Transferências”, do “Programa 0903: Operações Especiais:
Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica”, aos quais não se
vinculam ações, produtos e metas específicos, mas apenas ações genéricas, que não agregam
nenhum produto à União, cujo exclusivo intuito é efetuar a transferência dos referidos recursos, que
são executados de forma global, por grupo de natureza de despesa (GND), portanto, tais ações não
constam do PPA da União, por esse motivo deixa-se de apresentar os quadros: A.5.2.1. –
PROGRAMA TEMÁTICO, A.5.2.2, da Portaria – TCU nº 90, de 16/04/2014.
Tendo em vista que os recursos do Programa 0903 não indicam metas e produtos a serem
alcançados pela União, na execução dos recursos destinados à manutenção das ações dos órgãos do
FCDF, estes têm procurado compatibilizar a execução dos recursos com as metas e produtos das
ações e projetos inseridos no Plano Plurianual do Distrito Federal.
No entanto, apresenta-se quadro abaixo, onde se verifica que a Unidade Gestora 170392 –
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, administrou durante o exercício em análise, o
valor do orçamento no montante de R$ 11.664.812.281,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta e
quatro milhões, oitocentos e doze mil, duzentos e oitenta e um reais).
Quadro I – Resumo da Dotação Autorizada - 2014
Quadro Resumo de Dotação Autorizada da Despesa – 2014
Categorias econômicas
Despesas Correntes (a) = (b+c)
Valores em R$ 1,00
11.540.836.662,00
Pessoal e Encargos Sociais (b)
10.465.886.253,00
Outras Despesas Correntes (c)
1.074.950.409,00
Despesas de Capital (d) = (e)
123.975.619,00
Investimentos (e)
123.975.619,00
Total = (a + d)
11.664.812.281,00
Fonte: SIAFI (Consultorc)
A partir do exercício financeiro de 2014, houve uma mudança estrutural no que tange à
organização dos recursos aportados no FCDF na Lei Orçamentária Anual do Governo Federal. Por
sugestão da Secretaria de Orçamento Federal - SOF/Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, as ações destinadas a atender a área de segurança pública, que possuem fins coincidentes,
foram aglutinadas em uma única ação e subdivididas em planos orçamentários, de modo a facilitar
os remanejamentos orçamentários na medida em que créditos adicionais solicitados entre planos
orçamentários pertencentes à mesma ação e ao mesmo Grupo de Natureza da Despesa passam a ser
operacionalizados diretamente pela SOF via SIAFI, prescindindo de edição de decreto
governamental ou aprovação de lei para abertura do crédito.
24
Ao longo do exercício financeiro de 2014, foram realizados remanejamentos necessários ao
bom andamento da execução orçamentária das unidades gestoras custeadas com recursos do FCDF.
A tabela abaixo demonstra, por área, a diferença entre o que foi orçado inicialmente e o cenário
orçamentário atual:
Tabela 1
Área
Valor Inicial
Valor Atual
(R$ 1,00)
(R$ 1,00)
Relação (%)
Segurança
5.748.583.592,00
5.429.583.592,00
46,55
Saúde
3.108.080.645,00
3.261.080.645,00
27,95
Educação
2.808.148.044,00
2.974.148.044,00
25,50
Total
11.664.812.281,00
11.664.812.281,00
100,00
Fonte: SIAFI. Dados referentes ao período de janeiro a dezembro/2014.
Por meio do Decreto S/N, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30/05/2014,
houve autorização para remanejamento orçamentário, com abertura de crédito suplementar no
montante de R$ 198.996.728,00 (cento e noventa e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil,
setecentos e vinte e oito reais). Foi autorizada, ainda, abertura de crédito suplementar no montante
de R$ 62.708.200,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e oito mil e duzentos reais) por meio do
Decreto S/N, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 29/10/2014. Ademais, houve um
ajuste por parte da SOF, por solicitação da Subsecretaria do Tesouro, na monta de
R$ 10.244.894,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro
reais). Foi publicada, ainda, no DOU de 04/12/2014, autorização para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 319.000.000,00 (trezentos e dezenove milhões de reais) e, por fim, no
DOU de 24/12/2014, foi aberto crédito suplementar de R$ 29.442.305,00 (vinte e nove milhões,
quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinco reais). As alterações orçamentárias
supracitadas somam R$ 620.392.127,00 (seiscentos e vinte milhões, trezentos e noventa e dois mil e
cento e vinte e sete reais) e objetivaram atender às ações descritas no Apêndice I.
Conforme já ressaltado, o “Programa 903 – Operações Especiais: Transferências
Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica” objetiva transferir recursos ao Distrito
Federal com vistas à manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF,
além de viabilizar assistência financeira para a execução de serviços públicos das áreas de saúde e
educação, na forma do art. 21, inciso XIV da Constituição Federal e da Lei 10.633/2002, que
institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF.
Muito embora referido programa não constar do PPA da União, apresenta-se a seguir
informações solicitadas no item 4, em quadros customizados, como segue:
Quadro A.4.1 – Programas de responsabilidade da UJ – OFSS
Em R$ 1,00
Identificação da Ação
Código
Tipo:
73901.28.845.0903
Unidade Orçamentária
0903
Código
Tipo:
73901 – FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Ação Prioritária
(
Programa
28
OPERAÇÕES ESPECIAIS
) Sim
(
) Não
Caso positivo: (
) PAC (
Lei Orçamentária 2014
Execução Orçamentária e Financeira
) Brasil sem Miséria ( X ) Outras
25
Dotação
Inicial
Despesa
Final
Empenhada
Liquidada
Restos a Pagar inscritos 2014
Não
Processados
Processados
Paga
11.664.812.281,00 11.664.812.281,00 11.664.245.205,43 11.538.525.683,02 11.528.504.423,00 358.306.499,48
121.646.224,93
Restos a Pagar Não processados – Exercícios Anteriores
Execução Orçamentária e Financeira
Execução Física – Metas
Valor em
1/1/2014
Valor
Liquidado
Valor
Cancelado
143.106.820,76
125.977.657,31
9.145.229,21
Descrição da Meta
Unidade de
medida
Quadro A.4.2 – Ações não Previstas na LOA 2014 – Restos a Pagar – OFSS
Realizada
Em R$ 1,00
Identificação da Ação
Código
Tipo:
73901.28.845.0903
OPERAÇÕES ESPECIAIS
Programa
0903
Código
28
Tipo:
Unidade Orçamentária
Ação Prioritária
(
) Sim
(
) Não
Caso positivo: (
) PAC (
) Brasil sem Miséria (X ) Outras
Restos a Pagar Não processados – Exercícios Anteriores
Execução Orçamentária e Financeira
Valor em
1/1/2014
Valor
Liquidado
143.106.820,76 125.977.657,31
Valor
Cancelado
Execução Física – Metas
Descrição da Meta
Unidade de
medida
Realizada
9.145.229,21
4.3 Considerando as características de composição do FCDF, não há informações para este item,
tendo em vista que a UJ 170392 não tem objetivos estratégicos definidos no PPA, na LDO e na
LOA da União.
4.4 Considerando o exposto no item anterior, a mencionada UJ não dispõe de indicadores de
desempenho para fins de monitoramento e avaliação de sua gestão.
4.5 Tendo em vista que a UJ 170392 somente efetua sub-repasses às UGs que compõem o
referido fundo, inexiste sistema de custos desenvolvido no âmbito da mesma, até por que são as
UGs que executam despesas relacionadas às aquisições de produtos e prestações de serviços.
26
5
TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
5.1
Demonstração da execução das despesas
Quadro A.5.1 – Programação de Despesas
Unidade Orçamentária:
Em R$ 1,00
Código UO:73901
UGO:170392/73901
Grupos de Despesa Correntes
Origem dos Créditos
Orçamentários
DOTAÇÃO INICIAL
2 – Juros e Encargos da
Dívida
3 – Outras Despesas
Correntes
10.382.748.957,00
0,00
934.145.576,00
422.611.200,00
0,00
140.769.059,00
Abertos
0,00
0,00
0,00
Reabertos
0,00
0,00
0,00
Abertos
0,00
0,00
0,00
Reabertos
0,00
0,00
0,00
-339.473.904,00
0,00
-36.231.200,00
0,00
0,00
0,00
Dotação final 2014 (A)
10.465.886.253,00
0,00
1.074.950.409,00
Dotação final 2013 (B)
9.691.848.529,00
Variação (A/B-1)*100
7,98
Suplementares
CRÉDITOS
1 – Pessoal e Encargos
Sociais
Especiais
Extraordinários
Créditos Cancelados
Outras Operações
854.266.766,00
0,00
25,83
Grupos de Despesa Capital
Origem dos Créditos
Orçamentários
4 – Investimentos
DOTAÇÃO NICIAL
347.917.748,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Créditos Cancelados
-223.942.129,00
0,00
0,00
0,00
Outras Operações
0,00
0,00
0,00
0,00
Dotação final 2014 (A)
123.975.619,00
0,00
0,00
0,00
Dotação final 2013(B)
148.821.175,00
0,00
0,00
0,00
Variação (A/B-1)*100
-16,69
0,00
0,00
0,00
CRÉDITOS
Suplementares
Especiais
Extraordinários
5 – Inversões
Financeiras
6 – Amortização
da Dívida
9 – Reserva de
Contingência
5.1.1 Análise crítica
Conforme se observa acima, a variação de aproximadamente 26% (vinte e seis pontos
percentuais) em outras despesas correntes se deve ao fato de que, em 2014, o GDF concedeu
reajustes nos auxílios moradia e alimentação sem que houvesse previsão orçamentária para tal e
sem prévia manifestação do gestor do FCDF, por este motivo não restou alternativa que não
remanejar recursos para atender a despesa.
Quadro A.5.2 – Movimentação Orçamentária por Grupo de Despesa
Origem da
UG
Classificação da
Despesas Correntes
Em R$ 1,00
27
Movimentação
ação
Concedente
Recebedora
170013
170392
Concedidos
73901.28.845.0903.
0000
1 – Pessoal e
Encargos Sociais
2 – Juros e
Encargos
da Dívida
10.465.886.253,00
0,00
UG
Origem da
Movimentação
170013
1.074.950.409,00
Despesas de Capital
Concedente Recebedora
Concedidos
3 – Outras
Despesas
Correntes
Classificação da
ação
4 – Investimentos
170392
123.975.619,00
5–
6 – Amortização
Inversões
da Dívida
Financeiras
0,00
0,00
Quadro A.5.3 – Despesas por Modalidade de Contratação – Créditos Originários - Total
Em R$ 1,00
Unidade Orçamentária:
Modalidade de Contratação
1.
Código UO:
UGO:
Despesa Liquidada
2014
Despesa paga
2013
2014
2013
a)
Modalidade de Licitação
(a+b+c+d+e+f+g)
Convite
b)
Tomada de Preços
c)
Concorrência
d)
Pregão
e)
Concurso
f)
g)
2.
Consulta
Regime Diferenciado de Contratações
Públicas
Contratações Diretas (h+i)
h)
Dispensa
i)
Inexigibilidade
3.
Regime de Execução Especial
272.807,87
449.817,13
272.807,87
449.817,13
j)
Suprimento de Fundos
272.807,87
449.817,13
272.807,87
449.817,13
4.
Pagamento de Pessoal (k+l)
10.447.518.474,45
9.679.503.027,73
10.439.405.568,57
9.349.927.182,45
k)
Pagamento em Folha
10.443.088.954,40
9.679.503.027,73
10.434.976.048,52
9.341.804.810,04
l)
Diárias
4.429.520,05
8.231.635,46
4.429.520,05
8.122.372,41
5.
Outros
0,00
0,00
0,00
0,00
6.
Total (1+2+3+4+5)
10.849.702.581,86
9.981.018.577,68
10.841.280.335,40
9.651.257.863,20
5.1.2
213.602.838,33
210.911.364,53
213.325.317,41
210.778.310,32
5.063,94
1.861,36
5.063,94
1.861,36
124.031,79
85.936,69
124.031,79
85.936,69
28.298.716,22
25.209.657,38
28.298.716,22
25.209.657,38
185.175.026,38
185.613.909,10
184.897.505,46
185.480.854,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
188.308.461,21
90.154.368,29
188.276.641,55
90.102.553,30
12.889.656,57
11.111.371,83
12.889.656,57
11.060.306,29
175.418.804,64
79.042.996,46
175.386.984,98
79.042.247,01
Análise crítica
Verifica-se que assim como ocorreu em 2013, no exercício/2014, 96% (noventa e seis por
cento) da despesa liquidada do FCDF foram para pagamento de pessoal. Ressaltando-se que foram
concedidos aumentos salariais em 2014 sem a realização de estudos prévio e necessário sobre a
compatibilidade ou impacto dos recursos orçamentários e financeiros, tendo isto concorrido, mais
uma vez, para o desequilíbrio orçamentário e financeiro do fundo, apresentado ao final do
exercício/2014, comprometendo assim as demais despesas do próprio fundo, haja vista que houve
necessidade de se fazer remanejamento de dotação orçamentária de outras rubricas para atender os
citados aumentos, conforme verificado no Quadro A.5.1 - Programação de Despesas, o qual
28
também aponta para acréscimo em outras despesas correntes (vide comentário na análise crítica
supra).
5.1.3 Conforme se verifica no Quadro A.5.4 – Despesas por Grupo e Elemento de Despesa –
Créditos Originários – Total, Anexo I, a despesa mais significativa ocorreu no elemento 01 Aposentadorias, Reservas e Reformas Militares, seguido do elemento 11 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
5.2 Demonstração da movimentação e saldos de restos a pagar de exercícios anteriores
Quadro A.5 – Restos a Pagar inscritos em Exercícios Anteriores
Em R$ 1,00
Restos a Pagar não Processados
Ano de
Inscrição
Montante 01/01/2014
Pagamento
Cancelamento
Saldo a pagar 31/12/2014
2013
143.106.820,76
125.977.657,31
9.145.229,21
7.983.934,24
2012
277.487.417,92
228.489.164,43
26.667.349,78
22.330.903,71
Restos a Pagar Processados
Ano de
Inscrição
Montante 01/01/2014
Pagamento
Cancelamento
Saldo a pagar 31/12/2014
2013
358.306.499,48
343.037.770,55
15.264.108,37
4.620,56
2012
224.713.286,58
224.370.110,57
137.937,17
209.049,32
5.2.1 Análise crítica
O montante inscrito em Restos a Pagar não Processados tem impactado no orçamento
subsequente de forma negativa, haja vista o montante cancelado, gerando desta forma perda de
recursos orçamentários e financeiros, visto que, no caso do FCDF, cancelamento de restos a pagar
não gera reconhecimento de superávit a favor do fundo, pois, segundo entendimento do Ministério
da Fazenda (MF), esta situação ou mesmo os recursos não usados passam a ser considerados como
“recursos diferidos”, ou seja, no MF, o assunto é tratado como receita antecipada do ano sequente.
Receita antecipada como diz o MF, em tese, o FCDF deixa de receber os recursos
consignados na LOA, recursos esses que figura como vinculado ao repasse total no exercício, tendo
em vista sua forma de cálculo para composição do orçamento. E mais, a forma de tratamento dada
pelo MF ao FCDF, no caso de cancelamento de restos a pagar e num possível reconhecimento de
dívidas de exercícios anteriores, também compromete a execução orçamentária do exercício.
Em suma, se o MF repassa a totalidade do recurso orçado para o exercício, ainda que o
recurso não venha a ser usado na sua totalidade, e não reconhece superávit para o FCDF e trata o
assunto sob o aspecto de receita diferida, o orçamento e as finanças seguintes ficam comprometidos
quando de um eventual reconhecimento de dívida.
29
6
GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS
RELACIONADOS
6.1
Considerando que a UG (UJ) 170392 é unidade centralizadora e repassadora dos recursos do
FCDF (consignados na LOA da União) para as Unidades Gestoras - UGs que o compõem, as
informações quanto à gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados fazem
parte dos relatórios de gestão daquelas UGs, quais sejam, 170393, 170394, 170395, 170484,
170485 e 170495.
30
7
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
7.1
Não se aplica. A UJ 170392 tem seus trabalhos desenvolvidos, basicamente, no SIOP,
SIAFI e no SIAFI Gerencial, portanto, deixa-se de apresentar o Quadro A.9.1 – Contratos na área
de Tecnologia da Informação em 2014.
31
8
ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE
8.1
Quadro A.8.1 – Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF
001929
Deliberações do TCU
Deliberações Expedidas pelo TCU
ORDEM
Processo nº
Acórdão nº
Item
Tipo
1
TC 043.927/2012-2
032.061/2008-1
1047/2014 e 3194/2014
1.7
Determinação
Órgão/Entidade Objeto da Determinação e/ou Recomendação
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
Comunicação Expedida
Ofício nº 0379/2014 e Ofício
nº 0221/2015TCU/SecexDefesa, de
05/03/2015
Código SIORG
001929
Descrição da Deliberação
“1.7. determinar ao Gestor do Fundo Constitucional do Distrito Federal que informe, no próximo Relatório de Gestão, as
medidas adotadas e os resultados alcançados para resolver a situação dos servidores cedidos a outros órgãos e entidades
públicos, inclusive ao Governo do Distrito Federal, sem o ressarcimento da remuneração respectiva aos cofres do Fundo
Constitucional do Distrito Federal, tais como a inscrição dos cessionários no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a suspensão do pagamento da remuneração dos servidores policiais civis
cedidos, e já notificados, sem que haja o reembolso mensal da remuneração pelo órgão cessionário;”
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF
Código SIORG
001929
Síntese da Providência Adotada
Foram enviados expedientes a todos os órgãos/entidades cessionários em débito para com o FCDF, constando teor da
deliberação acima transcrita feita pelo TCU.
Por meio do Ofício nº 131/2014–SUTES/SEF, de 01/07/2014, reiterado pelo Ofício nº 05/2015, de 09/01/2015, o
Subsecretário do Tesouro distrital/Gestor Financeiro do FCDF, considerando ser o FCDF unidade orçamentária/gestora da
União, formulou consulta junto a Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, visando atender a determinação acima, no
sentido de quem seria competente para efetuar inscrição no CADIN.
Síntese dos Resultados Obtidos
No início do exercício/2014, o saldo devedor dos cessionários para com o FCDF era de R$ 17.347.116,34, ao final do
exercício financeiro/2014, o saldo era de R$ R$ 16.635.786,44. Portanto, houve recuperação de crédito da ordem de R$
711.329,90. Espera-se que em 2015 o FCDF possa recuperar os créditos pendentes, bem como normalizar os
ressarcimentos mensais.
No que tange fazer inscrição dos cessionários devedores no CADIN, o assunto continua pendente de solução, haja vista
que até a presente data (25/02/2015) não se sabe ao certo quem é competente para efetuar a inscrição, conforme relatado
no tópico anterior. Oportuno ressaltar que por meio do Ofício nº 4206/DEFAZ II/DE/SFC/CGU-PR, de 24/02/2015, a
Diretora de Auditoria da Área Econômica informa ao Subsecretário do Tesouro distrital/Gestor Financeiro do FCDF que a
matéria, após considerações feitas por aquela unidade de controle interno, foi submetida à consideração de deliberação do
Secretario-Executivo do Ministério da Fazenda, haja vista o FCDF ser supervisionado pela SPOA/MF, a quem a
GSNOR/SFC entende ser “a autoridade federal mais indicada para promover a inscrição dos responsáveis no CADIN”.
Portanto, o gestor do FCDF aguarda desfecho da matéria para encaminhamentos ou providências devidas.
Convém lembrar que, em se tratando do assunto inscrição no CADIN, o TCU, ao analisar matéria referente a débito
decorrente do pagamento dos salários de servidores de outras carreiras da PCDF, proferiu o Acórdão nº 3194/2014 –
Plenário do TCU – reconhecendo ser desnecessária a devolução, por parte do GDF ao FCDF, dos valores pagos, dadas as
circunstâncias do caso. Quanto ao item 9.3 e subitem 9.3.1 do citado acórdão, por meio do Ofício 0221/2015TCU/SecexDefesa, de 5/3/2015, a SecexDefesa, ao tempo que comunica o inteiro teor desse acórdão ao gestor financeiro
do FCDF, solicita adoção de medidas, visando cumprimento do mesmo. Por sua vez, o gestor financeiro do FCDF, por
32
meio do Ofício nº 94/2015-GAB/SUTES, de 17/4/2015, solicitou informações a PCDF quanto ao assunto abordado nos
citados item e subitem para instruir resposta ao TCU. Porém, até a presente data (22/4/2015), ainda não foi possível obter
informações da PCDF; tão logo se tenha, o gestor do FCDF, o Senhor Secretário de Estado de Fazenda do DF,
encaminhará esclarecimentos ao TCU.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Quanto aos fatores positivos que levaram a recuperação de boa parte dos créditos do FCDF junto aos cessionários foram a
responsabilidade dos seus dirigentes que, aliados a preocupação do gestor do FCDF, envidaram esforços junto a área
central de planejamento e orçamento do DF, visando suplementar dotação orçamentária insuficiente.
Quanto aos fatores negativos que prejudicaram ou impediram a recuperação de parte dos créditos do FCDF junto aos
cessionários, sem dúvida, foi a questão voltada a insuficiência de dotação orçamentária específica em algumas unidades
orçamentárias/gestoras cessionárias, que tiveram dificuldades ou não conseguiram recompor suas dotações.
Importante destacar que o maior valor de débito dos cessionários é da CLDF. Por se tratar de órgão de outro poder, o GDF
vem encontrando dificuldade quanto ao ressarcimento do mesmo que, segundo informação da PCDF, ao final de 2014, era
de R$ 15.978.357,15.
8.2
Quadro A.8.2 – Relatório de cumprimento das recomendações do Órgão de Controle Interno – OCI
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF
001929
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
Item do RA
1
20123385
Constatação: 2.1.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Deliberação
RECOMENDAÇÃO Nº 001: Atualizar os valores devidos pelos órgãos cessionários em relação ao não reembolso
referente à remuneração dos servidores cedidos com o objetivo de calcular o valor restante devido à União, subtraindo-se
R$ 9.258.623,51, montante referente ao pagamento realizado em Julho/2012.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF
001929
Síntese da Providência Adotada
Foi apresentado demonstrativo, devidamente atualizado, com os valores dos débitos dos órgãos cessionários ao FCDF,
relativos ao reembolso da remuneração dos policiais civis cedidos. Débito atualizado em 29/9/2014: R$ 16.553.605,02.
Síntese dos Resultados Obtidos
Na medida do possível, o FCDF tem recuperado créditos dos ressarcimentos em atraso.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Em que pese gestão feita junto aos cessionários, visando a recuperação dos créditos do FCDF, a falta de dotação
orçamentária específica nas Unidades Orçamentárias/Gestoras vem impedido tal recomposição. No entanto, o gestor
continua com o mesmo empenho quanto ao monitoramento dos ressarcimentos.
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
Item do RA
2
201307816
Constatação: 2.1.1.2
Comunicação Expedida
33
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Deliberação
RECOMENDAÇÃO Nº 001: Definir em normativos internos os responsáveis pelo processo relativo ao controle de
recomendações emanadas pela CGU.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF
001929
Síntese da Providência Adotada
Com a publicação da Portaria nº 30, de 5/2/2014, republicada no DODF nº 29, de 7/2/2014, e ainda, face ao disposto no
artigo 103 do Decreto nº 35.565, de 25/6/2014, publicado no DODF nº 129, de 27/6/2014, os quais tratam das atribuições
regimentais da Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do DF – CFCDF, entende-se que a recomendação em tela
está atendida. Ainda, com a edição do Decreto nº 36.287, de 20/01/2015, publicado no DODF nº 16, de 21/01/2015, p. 14,
dispondo sobre a gestão dos recursos do FCDF, os normativos foram otimizados.
Síntese dos Resultados Obtidos
A edição do Decreto nº 36.287, de 20/01/2015, publicado no DODF nº 16, de 21/01/2015, p. 14, além de dispor sobre a
gestão dos recursos do FCDF, define seus responsáveis.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
A atual gestão governamental adotou procedimentos imediatos para atender a referida recomendação.
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
Item do RA
3
201307816
Constatação: 2.1.2.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Deliberação
RECOMENDAÇÃO Nº 001: Atuar, junto ao Ministério da Fazenda, para elaboração de normativos que regulem e
orientem a aplicação de recursos repassados pelo FCDF à Secretaria de Estado da Educação – SEE/DF.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF
Código SIORG
001929
Síntese da Providência Adotada
A partir de 2015, os recursos do FCDF para atender despesas da área de Educação serão transferidos ao Distrito Federal,
ingressando, desta forma, no Orçamento Distrital como Receita de Transferências a Municípios – Modalidade 40, Fonte
130, o que constituirá autonomia ao Estado na utilização dos recursos do FCDF destinados à Assistência Financeira para
Realização de Serviços Públicos de Educação. Por este motivo, entende-se que quaisquer normativos afetos a referida área
deverão ser elaborados no âmbito dos órgãos distritais.
Síntese dos Resultados Obtidos
Os recursos à Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação advindo do FCDF passaram a
constar na LOA-DF/2015 como Transferências a Municípios – Modalidade 40, Fonte 130. Cabe ressaltar que este
tratamento está sendo dado também para Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Saúde.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Após várias tratativas de ordem orçamentária e financeira junto às autoridades das áreas técnicas do MPOG e MF,
chegou-se ao consenso de que a Transferências a Municípios – Modalidade 40, Fonte 130, de recursos do FCDF à
Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação seria a solução mais viável e concreta ao
desfecho da recomendação supra.
34
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
Item do RA
4
201307816
Constatação: 2.1.2.2
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Deliberação
RECOMENDAÇÃO Nº 001: Dar conhecimento à SEE/DF da impossibilidade de pagamento de remuneração a
servidores inativos na Ação 0312 – Assistência Financeira para a realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito
Federal, enquanto tal legislação não permitir tal pagamento.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF
001929
Síntese da Providência Adotada
O gestor do FCDF encaminhou cópia do Ofício nº 545, de 29/08/2014, que trata da alteração, a partir de 2014, dos
descritores das ações 009T – Assistência Financeira para realização de Serviços Públicos de Educação do Distrito
Federal, no orçamento de 2014, do Fundo Constitucional do Distrito federal – FCDF e o acolhimento das modificações
requeridas para o Projeto de Lei Orçamentária - PLOA para 2015.
As modificações requeridas referem-se à unificação das ações em tela e alterações da modalidade de aplicação dos
recursos que serão alocados na Modalidade 40 – Transferências a Municípios, portanto, como mencionado na
recomendação 2.1.2.1, os recursos ingressarão no orçamento distrital como receitas de transferências.
Síntese dos Resultados Obtidos
Os recursos à Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação advindo do FCDF passaram a
constar na LOA-DF/2015 como Transferências a Municípios – Modalidade 40, Fonte 130. Cabe ressaltar que este
tratamento está sendo dado também para Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Saúde.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Após várias reuniões para tratar de assuntos de ordem orçamentária e financeira junto às autoridades das áreas técnicas do
MPOG e MF, chegou-se ao consenso de que a Transferências a Municípios – Modalidade 40, Fonte 130, de recursos do
FCDF à Assistência Financeira para Realização de Serviços Públicos de Educação seria a solução mais viável e concreta
ao desfecho da recomendação supra.
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
5
201307816
Item do RA
Comunicação Expedida
Constatação: 2.1.1.2
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Deliberação
RECOMENDAÇÃO Nº 002: Construir rotinas para a identificação de riscos pelo não atendimento às recomendações do
OCI, bem como mecanismos para a mitigação destes.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF
Código SIORG
001929
Síntese da Providência Adotada
Reapresentou-se o demonstrativo à CGU no qual consta a identificação de riscos pelo não atendimento das não
recomendações do OCI, documento anexado ao Plano de Providências Permanentes, encaminhado em Setembro/2014.
Síntese dos Resultados Obtidos
Melhoria no acompanhamento das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo,
proporcionando eficiência no controle dos riscos na gestão do FCDF.
35
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Como fator positivo, mencionamos as orientações técnicas da equipe de auditoria da CGU.
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
Item do RA
6
201307816
Constatação: 2.1.1.3
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Comunicação Expedida
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Deliberação
RECOMENDAÇÃO Nº 002: Proceder à inscrição do Governo do Distrito Federal no CADIN, referente a não quitação
de crédito relativo ao ressarcimento de remuneração dos servidores do GDF lotados na PCDF, com recursos do FCDF.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Subsecretaria do Tesouro do DF - SUTES/SEF-DF
001929
Síntese da Providência Adotada
O gestor do FCDF envidou esforços junto à PGDF no sentido de esta informar sobre as diligencias feitas no TCU, uma
vez que nesta Corte de Contas tramitava processo voltado a ressarcimento de remuneração de servidores do GDF lotados
na PCDF pagos com recursos do FCDF.
Síntese dos Resultados Obtidos
No que se refere à inscrição no CADIN, quanto ao débito decorrente do pagamento dos salários de servidores de outras
carreiras lotados na PCDF, no Acórdão nº 3194/2014 – Plenário do TCU – ficou reconhecido ser desnecessária a
devolução, por parte do GDF ao FCDF, dos valores pagos, dadas as circunstâncias do caso, bem como a sua não inscrição
no CADIN.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Empenho do gestor do FCDF e dos procuradores do GDF que não mediram esforços no sentido de resolver o assunto em
questão junto ao TCU.
Quadro A.8.3 – Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de atendimento no exercício
Unidade Jurisdicionada
Denominação Completa
Código SIORG
FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF
001929
Recomendações do OCI
Recomendações Expedidas pelo OCI
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
1
201307816
Item do RA
Comunicação Expedida
Constatação: 2.1.1.3
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Recomendação
RECOMENDAÇÃO Nº 001: Proceder à inscrição das cessionárias no CADIN, referente a não quitação de crédito
relativo ao ressarcimento de remuneração de servidores da PCDF, cedidos aos órgãos do GDF.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF
Código SIORG
001929
36
Justificativa para o seu não Cumprimento
Segundo informações da PCDF, em 2014, todos os órgãos cessionários, exceto a Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF, estavam efetuando, regularmente, os ressarcimentos de salários dos servidores cedidos.
Quanto aos exercícios pretéritos, os pagamentos serão efetuados assim que os trâmites administrativos forem cumpridos
(procedimentos para reconhecimento de dívidas e exercícios anteriores).
O Gestor do FCDF atuou junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento para disponibilizar dotação aos
órgãos em débito com a PCDF, sendo que, na medida do possível, os pagamentos foram sendo efetuados.
No que tange fazer inscrição dos cessionários devedores no CADIN, o assunto continua pendente de solução, haja vista
que até a presente data (10/03/2015) não se sabe ao certo quem é competente para efetuar a inscrição, conforme relatado
no tópico anterior. Oportuno ressaltar que por meio do Ofício nº 4206/DEFAZ II/DE/SFC/CGU-PR, de 24/02/2015, a
Diretora de Auditoria da Área Econômica informa ao Subsecretário do Tesouro distrital/Gestor Financeiro do FCDF que a
matéria, após considerações feitas por aquela unidade de controle interno, foi submetida à consideração de deliberação do
Secretario-Executivo do Ministério da Fazenda, haja vista o FCDF ser supervisionado pela SPOA/MF, a quem a
GSNOR/SFC entende ser “a autoridade federal mais indicada para promover a inscrição dos responsáveis no CADIN”.
Portanto, o gestor do FCDF aguarda desfecho da matéria para encaminhamentos ou providências devidas.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Quanto aos fatores positivos que levaram a recuperação de boa parte dos créditos do FCDF junto aos cessionários foram a
responsabilidade dos seus dirigentes que, aliados a preocupação do gestor do FCDF, envidaram esforços junto a área
central de planejamento e orçamento do DF, visando suplementar dotação orçamentária insuficiente.
Quanto aos fatores negativos que prejudicaram ou impediram a recuperação de parte dos créditos do FCDF junto aos
cessionários, sem dúvida, foi a questão voltada a insuficiência de dotação orçamentária específica em algumas unidades
orçamentárias/gestoras cessionárias, que tiveram dificuldades ou não conseguiram recompor suas dotações.
Importante destacar que o maior valor de débito dos cessionários é da CLDF, por se tratar de órgão de outro poder, o GDF
vem encontrando dificuldade quanto ao ressarcimento do mesmo que, segundo informação da PCDF, ao final de 2014, era
de R$ 15.978.357,15.
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
2
201307816
Item do RA
Comunicação Expedida
Constatação: 2.1.2.3
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Recomendação
RECOMENDAÇÃO Nº 001: Monitorar a implementação da divulgação na internet, da remuneração dos servidores da
PCDF, PMDF e CBMDF, no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecido pela Secretaria de Transparência do Distrito
Federal.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF
Código SIORG
001929
Justificativa para o seu não Cumprimento
Em que pese o Gestor do FCDF ter encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Pública - SEAP o Ofício nº
139/2014-SUTES/SEF, de 04/07/2014, solicitando que a mesma disponibilize as planilhas com os valores percebidos
pelos servidores da PCDF, PMDF e CBMDF para que a Secretaria de Estado de Transparência e Controle do DF – STC
publique no Portal da Transparência a remuneração daqueles servidores, até a presente data, não houve implementação de
providências.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
A matéria depende de ações conjuntas das mencionadas Secretarias, as quais têm autonomia administrativa.
37
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
3
20146132
Item do RA
Comunicação Expedida
Constatação: 2.1.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Recomendação
RECOMENDAÇÃO Nº 001: Desenvolver planejamento estratégico para o FCDF, informando seus objetivos e ações
estratégicas, bem como os produtos e as metas dessas ações, além de indicadores que permitam avaliar a eficiência,
eficácia e efetividade da gestão dos recursos do FCDF.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF
001929
Justificativa para o seu não Cumprimento
Em Setembro de 2014, a Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional – CFCDF deu início aos estudos, objetivando o
desenvolvimento do Planejamento Estratégico do Fundo Constitucional do Distrito Federal, sendo que o Secretário de
Estado de Fazenda enviou a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal/SEPLAN/DF, o Ofício
nº 640/2014-GAB/SEF, de 24/09/2014, solicitando apoio técnico da equipe especializada da Gerência de Planejamento
Estratégico Institucional/UPERTS e da Gerência de Modernização Administrativa/SUCAPM para orientar a formulação
da estrutura básica do Plano Estratégico do FCDF, visando o cumprimento das recomendações da CGU.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
A CFCDF deu início aos estudos para fins de elaboração do Planejamento Estratégico do FCDF, no entanto, face à
exiguidade do tempo e, ainda, tendo em vista que o início do desenvolvimento dos trabalhos coincidiu com período
eleitoral e a consequente transição e mudança de equipe de governo, não houve solução de continuidade no
exercício/2014. Porém, a CFCDF, apesar de contar com um reduzido número de servidor, está atenta ao assunto e tem
envidado esforço no sentido de construir diálogo, em 2015, dentro de uma agenda positiva voltada à elaboração do
referido planejamento, haja vista que o mesmo se encontra parcialmente elaborado, estando na fase de especificação dos
indicadores de desempenho.
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
4
20146132
Item do RA
Comunicação Expedida
Constatação: 2.1.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Recomendação
RECOMENDAÇÃO Nº 002: Orientar as Unidades para elaboração das propostas orçamentárias com base no Plano
Orçamentário, bem como apresentação de argumentação objetiva, clara e consistente com relação à necessidade de
realização das ações priorizadas para o exercício.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF
Justificativa para o seu não Cumprimento
Recomendação recebida após a fase de elaboração da proposta orçamentária para 2015.
001929
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Recomendação intempestiva para ser implementada em 2014. No entanto, todos os esforços serão envidados para
atendimento da mencionada recomendação em 2015.
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
5
20146132
Item do RA
Constatação: 2.1.1.1
Comunicação Expedida
38
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Recomendação
RECOMENDAÇÃO Nº 003: Formalizar e executar procedimentos de controles internos, com foco na orientação e na
conscientização das Unidades Gestoras para o adequado gerenciamento dos recursos, considerando a finalidade
constitucional do FCDF.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Código SIORG
Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF
001929
Justificativa para o seu não Cumprimento
O Gestor do FCDF e a equipe da SUTES/SEF têm envidado esforços visando orientar e conscientizar as autoridades
responsáveis pela gestão dos recursos. Entretanto, existem fatores que dificultam a gestão dos recursos do fundo, tais
como: alta rotatividade das autoridades nas Unidades Gestoras e falta de recursos humanos e materiais necessários ao bom
andamento dos trabalhos.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Mudanças inesperadas das autoridades nas Unidades Gestoras, aliado a insuficiência de recursos humanos e a falta de
treinamentos dos mesmos, bem como a falta de recursos materiais e inadequação da estrutura física do ambiente de
trabalho.
ORDEM
Identificação do Relatório de Auditoria nº
6
20146132
Item do RA
Comunicação Expedida
Constatação: 2.1.1.1
Órgão/Entidade Objeto da Recomendação
Código SIORG
25915/Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
001929
Descrição da Recomendação
RECOMENDAÇÃO Nº 004: Implementar instrumentos, como indicadores, para avaliar o papel de supervisora da
SUTES/SEF, tendo em vista sua missão institucional do FCDF.
Providências Adotadas
Setor Responsável pela Implementação
Subsecretaria do Tesouro do DF – SUTES/SEF-DF
Código SIORG
001929
Justificativa para o seu não Cumprimento
Como mencionado na Recomendação 001 supra, a Secretaria de Estado de Fazenda do DF solicitou apoio técnico da
equipe especializada da Gerência de Planejamento Estratégico Institucional/UPERTS e da Gerência de Modernização
Administrativa/SUCAPM visando orientação quanto à formulação da estrutura básica do Plano Estratégico do FCDF e
para construir indicadores de desempenho como recomendado pela CGU, porém, como já enfatizado em tópico anterior, o
momento político em 2014 não foi favorável ao bom andamento das discussões técnicas voltadas ao assunto.
Análise Crítica dos Fatores Positivos/Negativos que Facilitaram/Prejudicaram a Adoção de Providências pelo
Gestor
Como enfatizado em tópico anterior, o momento político em 2014 não foi dos mais favoráveis ao bom andamento das
discussões técnicas voltadas a temática construção de indicadores de avaliação, visto que o assunto em foco precisa ser
tratado de forma a envolver dirigentes e técnicos comprometidos com as ações institucionais.
39
9
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
9.1
Informações sobre a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada, contemplando:
a)
Descrição sucinta do processo de verificação da conformidade contábil no âmbito da
unidade jurisdicionada, identificando a instância responsável pela realização de tal conformidade
e as unidades gestoras executoras do SIAFI e fazendo referência à observância da segregação de
função no processo de registro da conformidade.
O processo de verificação da conformidade contábil ocorre, mensalmente, de forma a
obedecer ao calendário estabelecido pelo Governo Federal para o fechamento contábil do mês,
quanto às consistências das informações contábeis, sintética e analítica, bem como a conformidade
dos registros realizados pelos executores de cada unidade gestora. Para tanto, são verificadas e
analisadas, por meio do SIAFI, as seguintes transações: CONORC, CONRAZÃO, BALANSINT e
Balancete, bem como os “módulos auditores” CONCONTIR e CONINCONS. Por sua vez, para
fins de registro da conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial das Unidades Gestoras do FCDF, UGs: 170392, 170393, 170394, 170395, 170397,
170399, 170484, 170485 e 170495 e do órgão 25915, utilizando o módulo “CONFORM”.
A instância responsável pela realização de tal conformidade é a UG 170392 (Fundo
Constitucional do Distrito Federal), coordenada pela Coordenação de Gestão do Fundo
Constitucional do Distrito Federal – CFCDF, unidade criada por meio do Decreto nº 34.710, de
03/10/2013, tendo em sua estrutura as seguintes gerências: Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal - GEOFI e a Gerência de Acompanhamento
e Controle do Fundo Constitucional do Distrito Federal - GECON, sendo que esta tem como
atribuição regimental, dentre outras, analisar, orientar e controlar os procedimentos contábeis e
sanar eventuais inconsistências contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e
patrimonial do FCDF. Desta forma, fica demonstrada a segregação de função no processo de
registro da conformidade em cometo.
b)
Informações sobre a quantidade de ocorrências em cada uma das classificações, alerta ou
ressalva, observadas durante o exercício.
Quadro de Ocorrências I
RESTRIÇÃO - 674 X OCORRÊNCIA 115 - SLD.
ALONG./INDEV./CTAS TRANSIT. PAS.CIRCULANTE
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
2.1.2.6.1.00.00 GRU-VALORES EM TRANSITO PARA ESTORNO
DESPESA.
2.1.2.1.1.02.00 - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
UNIDADE
170399 - 170485 - 170484 - 170395
2.1.2.1.6.02.02 - NÃO PROCESSADAS A LIQUIDAR
170485 - 170495
170393 - 170395 - 170394 - 170484 170485 - 170495
2.1.2.1.2.0.100 - DO EXERCÍCIO
170399 - 170394 - 170484 - 170485
2.1.1.4.9.01.00 - DEPÓSITO DE TERCEIRO
170399
2.1.2.6.3.00.00 ORDENS BANCARIAS CANCELADAS
17037 - 170399 - 170484 - 170485
Quadro de Ocorrências II
RESTRIÇÃO - 680 X OCORRÊNCIA 147 DIVERG. VALORES
LIQUID. X PASSIV.FIN.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
UNIDADE
2.9.2.4.1.04.02 VALORES LIQUIDADOS A PAGAR
170395 - 170484 -170399
40
2.9.5.1.1.01.00 RP NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR
170395 - 170484 -170399
2.9.5.1.1.02.00 RP NAO PROCESSADOS LIQUIDADO A PAGAR
170395 - 170484 -170399
2.1.1.1.0.00.00 CONSIGNACOES
170399
Quadro de Ocorrências III
RESTRIÇÃO - 683 X OCORRÊNCIA 209 REGULARIZAÇÃO INDEVIDA
VALORES OB CANCELADAS
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
2.1.2.6.3.00.00 ORDENS BANCARIAS CANCELADAS
UNIDADE
170399 - 170484 - 170485
Quadro de Ocorrências IV
RESTRIÇÃO - 610 XOCORRÊNCIA 85 SAQUES POR CARTÃO DE
PAGT SEM LIQUI. DESPESA
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
1.1.2.6.8.00.00 SAQUES POR CARTAO DE PAGAMENTO A
CLASSIFICAR
UNIDADE
170395
Quadro de Ocorrências V
RESTRIÇÃO – 723 X OCORRÊNCIA 210- EMPENHOS INDICADOS
RP X EMP.A LIQUIDAR
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
UNIDADE
2.9.2.4.1.01.01 EMPENHOS A LIQUIDAR
170393 - 170394 -170395 -070397 170399 - 170484 - 170485 - 170495
Quadro de Ocorrências VI
RESTRIÇÃO - 701 X OCORRÊNCIAOUTROS - DESPESAS
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
UNIDADE
3.3.3.9.0.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
170485
3.3.3.9.0.39.99 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 170394 - 170485
4.1.9.1.9.99.00 OUTRAS MULTAS
170394
3.3.1.9.0.16.99 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS
170397
Quadro Ocorrências VII
RESTRIÇÃO – 677 X OCORRÊNCIA- FALTA/ATRASO RETENÇÃO/RECOLH.OBRIG.
E TRIBUTOS
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
UNIDADE
1.9.3.2.1.05.01 DARF A EMITIR
170495
2.1.1.1.2.00.00 PENSÃO ALIMENTÍCIA
170399
2.1.1.1.4.02.00 ISS
170485
Quadro de Ocorrências VIII
RESTRIÇÃO - 653 X OCORRÊNCIA SLDO ALONGADO/INDEV.CONTAS
TRANS. AT. COMP.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
UNIDADE
1.9.3.2.1.08.01 DAR A EMITIR
170485
1.9.3.2.1.06.01 GPS A EMITIR
170395
1.9.3.2.1.05.01 DARF A EMITIR
170393 - 170485 - 170495
41
Quadro de Ocorrências IX
RESTRIÇÃO - 703 X OCORRÊNCIA ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
3.3.3.9.0.47.02 - IMPOSTO S/PROP. PREDIAL E TERRET. URBANA - IPTU
UNIDADE
170485
c)
Descrição de ocorrência não sanada até o final do exercício de referência do relatório de
gestão, indicando as justificativas da não regularização.
O Saldo, em 31/12/2014, na conta 292410402 - VALORES LIQUIDADOS A PAGAR, na
UG 170399 (SEE-FCDF), transferido para 2015 para a conta 632100000 – RP PROCESSADOS A
PAGAR. O valor R$ 572.395,83, referente ao empenho 2014NE000753, foi pago em 07/01/2015
por meio da Ordem Bancária 2015OB800003. A Permanência de saldo na conta de Restos a Pagar,
no valor de R$ 810,08, refere-se a empenhos de 2013. Esses valores, de acordo com as ND’s dos
respectivos empenhos, são relativos à pessoal e foram inscritos indevidamente, visto que foram
pagos em 2013 nos seguintes documentos hábeis: R$ 349,32 2013FL000599, R$ 294,46 2013
FL000604, R$ 31,23 2013 FL000718 e R$135,07 2013 FL000719. A baixa desses valores em RP
PROCESSADOS foi efetuada por meio do documento 2015NL00001.
O saldo na conta contábil 2126100000 – GRU – Valores em Trânsito para estorno da
despesa no valor de R$ 2.875,07, ocorrência 0115 e restrição contábil 674 (SALDOS
ALONG./INDEV. CTAS TRANSIT. PAS. CIRCULANTE, na UG 170484 (Departamento de
Pessoal – PMDF), segundo a UG, refere-se a recolhimentos via GRU em 30/12/2014, logo só foi
possível verificar no sistema após o dia 01/01/2015, o mesmo decorreu devido ao recolhimento
efetuado pelo Senhor Luiz Eduardo da Silva Miranda – CPF 834.296.461-20, R$ 318,60 – relativo a
devolução de diárias do exercício e R$ 1.228,84 referente a devolução de ajuda de custo. Decorreu,
também, do recolhimento realizado pela Senhora Lorrane Picanço de Souza - CPF 026.440.081-07
(Ex-Policial Militar), de R$ 1.327,63 relativo a devolução de salário, totalizando o verificado em
31/12/2014, R$ 2.875,07.
Procedimentos adotados segundo informações da UG 170.484 para regularização dos
valores:
1. No dia 07/01/2015 os valores foram estornados do Passivo Financeiro para a conta limite de
saque através do DH 2015DD000001 - 2015NE00000301;
2. No dia 07/01/2015 o valor recolhido pela Ex-PM Lorrane Picanço de Souza foi pago, através do
DH 2015FL000002 - OB800012; para a mesma em conformidade com o Memorando nº
132/LIC/DPPP (pois a mesma havia devolvido o valor com o intuito de gozar férias integrais no
órgão atual, PCDF, fato que não se concretizou, diante disso solicitou a devolução do valor);
3. No dia 13/01/2015 a OB800036 cancelou a OB800012 por domicílio bancário inexistente;
4. No dia 16/01/2015 o DH 2015FL000002 foi reestabelecido e gerou a OB800037 que regularizou
o saldo apontado.
O saldo existente na conta contábil 212610000 – GRU – VALORES EM TRÂNSITO
PARA ESTORNO DA DESPESA, no valor de R$ 405.736,80, ocorreu com acréscimo do saldo de
R$ 24.049,71, que vem desde dezembro de 2013 e a partir de agosto de 2014 passou a ser de R$
405.736,80, segundo informações da UG 170485 (Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal
/DSAU/PMDF), refere-se à devolução de pagamentos de despesas médicas (pagamentos
indevidos), sendo que a sua regularização ocorreu com a emissão dos seguintes documentos
2015GR800001,
2015GR800002,
2015GR800003,
2015GR800004,
2015GR800005,
2015GR800006, 2015GR800007 e 2015GR800008.
42
O saldo existente na conta contábil 212630000 – ORDENS BANCÁRIAS CANCELADAS,
no valor de R$ 2.094,81, decorrem do cancelamento em 2011 das seguintes Ordens Bancárias:
1234567-
OB
2011OB800007
2011OB800267
2011OB800425
2011OB800628
2011OB800642
2011OB800672
2011OB800702
Valor R$ 1,00
1.022,61
200,00
60,00
259,20
60,00
200,00
293,00
Os citados valores serão devolvidos ao Tesouro federal.
O saldo existente na conta contábil 211130300 – IMPOSTOS E CONTRIUBUIÇÕES
DIVERSOS, saldo de R$ 1.804,66, segundo informações UG 170485 (Departamento de Saúde e
Assistência de Pessoal /DSAU/PMDF), trata-se de saldo remanescente de liquidação ocorrida em
31 de dezembro de 2014, cujo saldo de empenho foi inscrito em restos a pagar processados. O
pagamento da despesa ocorreu em 05 de fevereiro do corrente exercício, quando então, a referida
conta contábil foi regularizada através da Nota de Lançamento de Sistema 2015NS000177.
9.2
Quadro A.9.2.1 - Declaração do Contador Afirmativa da Fidedignidade das Demonstrações
Contábeis
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
Denominação completa (UJ)
Código da UG
FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF
001929
Declaro que os demonstrativos contábeis constantes do SIAFI (Balanços Orçamentário, Financeiro e
Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, do Fluxo de Caixa e do Resultado Econômico), regidos
pela Lei n.º 4.320/1964, relativos ao exercício de 2014, refletem adequada e integralmente a situação orçamentária,
financeira
e
patrimonial
da
unidade
jurisdicionada
que
apresenta
Relatório
de
Gestão.
Estou ciente das responsabilidades civis e profissionais desta declaração.
Local
Brasília – DF,
Data
Abril de 2015
Contadora Responsável
Cleide Aparecida Rocha Nogueira
CRC nº
DF015-218-0-1
9.3 Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBCT 16.6 aprovada pela
Resolução CFC nº 1.133/2008, incluindo as notas explicativas, no caso das unidades
jurisdicionadas que não executaram sua contabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI.
O FCDF e as unidades que o compõem executam suas contabilidades no SIAFI, no entanto,
no Anexo III e no Apêndice III encontram-se as demonstrações contábeis e nota explicativa,
respectivamente, referente ao balanço orçamentário previsto pela Lei nº 4.320/64 do referido fundo.
9.4
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, caso tenha havido a
contratação desse serviço pela unidade jurisdicionada
Não houve contração de auditor independente para verificar as contas do FCDF, no entanto,
apresenta-se, anexo, Relatório nº 01/2015 – DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF, constando a
43
manifestação da Subsecretaria de Controle Interno/CGDF quanto à execução física, financeira,
orçamentária e patrimonial do FCDF.
43
10
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO
10.1 Em relação à execução orçamentária e financeira pelo Fundo Constitucional, a Unidade
Gestora 170399 – FCDF – Secretaria de Educação se restringe unicamente ao Programa de
Trabalho 28.845.0903.0312.0053 – Assistência financeira para a realização de serviços públicos de
educação do Distrito Federal, sendo funcional programática que se resume, exclusivamente, a
operações especiais, conforme Quadro 10.1 abaixo.
Quadro 10.1 – Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170399
Movimentação dentro de mesma Unidade Orçamentária entre Unidade Jurisdicionada e Gestora (Em R$ 1,00)
UG
Despesas Correntes
Origem da
1 – Pessoal e
2 – Juros e
3 – Outras
Classificação da ação
Recebedo
Movimentação Concedente
Encargos
Encargos da
Despesas
ra
Sociais
Dívida
Correntes
170392
73901-28.845.0903.0000 2.628.583.691,00
345.564.353,00
Concedidos
170399 73901-28.845.0903.0312 2.628.583.691,00
345.564.353,00
Recebidos
Fonte: SIAFI GERENCIAL/2014, Nota de Movimentação de Crédito – NC.
Em conformidade com a Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e
Gestão, que atualiza a discriminação da despesa por funções de que trata o inciso I, do § 1º, do art.
2º, e § 2º, do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, constituem como operações
especiais as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não
resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Por isso, o parágrafo único, artigo 5º, da Lei 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o
Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015, exclui do seu escopo os programas
destinados exclusivamente a operações especiais.
Em vista disso, no âmbito do Orçamento Geral da União – OGU não há qualquer célula
orçamentária para a qual tenha sido estabelecido objetivo, metas ou indicadores onde tenha havido
execução da Unidade Gestora 170399 identificada no Quadro 10.1, supra, como “Recebedora”,
pertencente ao Fundo Constitucional do Distrito Federal ligada à educação do DF.
Assim sendo, a avaliação do planejamento das ações que contribuam com as competências
constitucionais, legais ou regimentais da SEDF constam da análise do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, através dos programas temáticos a cargo das unidades administrativas no Plano
Plurianual do Distrito Federal.
Com vistas a atingir todos os objetivos institucionais do órgão, considerando a
complementação dos recursos do FCDF, a Secretaria de Estado de Educação vem implementando,
nos últimos três anos, a realização de dois objetivos: concluir a reestruturação administrativa e
seguir novas nomeações para diversas áreas relacionadas à educação básica.
Por sua vez, os recursos do FCDF destinados a Unidade Gestora 170397 – FCDF –
Secretaria de Saúde são utilizados para cobrir parte das despesas com pessoal e encargos sociais,
conforme se verifica no Quadro 10.2 abaixo.
Quadro 10.2 – Movimentação Orçamentária Interna por Grupo de Despesa – UG 170397
Movimentação dentro de mesma Unidade Orçamentária entre Unidade Jurisdicionada e Gestora (Em R$ 1,00)
UG
Despesas Correntes
Origem da
Classificação da ação
1 – Pessoal e
2 – Juros e
3 – Outras
Movimentação Concedente Recebedora
Encargos
Encargos da
Despesas
44
Sociais
170392
73901-28.845.0903.0000 3.261.080.645,00
Concedidos
170397
73901-28.845.0903.009T 3.261.080.645,00
Recebidos
Fonte: SIAFI GERENCIAL/2014, Nota de Movimentação de Crédito – NC.
Dívida
-
Correntes
-
De natureza contábil, sua execução orçamentária e financeira é realizada diretamente pelo
Governo Federal. Os repasses do FCDF são realizados mensalmente, diretamente da Conta Única
do Tesouro Nacional, via Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI para o DF e por
isso não integram o PPA e o orçamento desse ente político. Como os recursos do FCDF não são
suficientes para custear as despesas com pessoal, o GDF complementa com recursos próprios da
Fonte 100, os quais são alocados no Programa de Trabalho 10.122.6007.8502.0050, que integra o
PPA e o orçamento desse corpo federativo.
45
11
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando as consultas realizadas no SIAFI, verificou-se que os recursos do FCDF
repassados às polícias civil e militar, ao corpo de bombeiros militar e às áreas de saúde e educação
do DF, foram aplicados em conformidade com as finalidades previstas na Constituição Federal e na
Lei nº 10.633/2002.
No que tange ao quesito apuração de superávit financeiro do FCDF, importante ressaltar que
a Procuradoria-Geral do DF, segundo o Parecer nº 230/2012–PROFIS/PGDF, concluiu sobre a
possibilidade de enquadrar mencionado fundo no conceito de fundo especial nos termos do art. 71
da Lei nº 4.320/64, que assim expressa:
“produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de
determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares
de aplicação” e, por consequência, mostra-se aplicável ao fundo em exame o
art. 73 do referido Decreto, segundo o qual “salvo determinação em contrário
da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço
será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo”.
No entanto, como foi dito anteriormente, o Ministério da Fazenda tem contrariado tal
entendimento, alegando que
“os recursos ordinários não constituem superávit financeiro em nenhum órgão ou
entidade federal, e sim, no órgão central de programação financeira, e que as
características constitucionais e legais mantêm o FCDF nas mesmas condições
orçamentárias e financeiras dos demais órgãos e entidades do Governo Federal.”
Portanto, dado os fundamentos jurídicos apresentados pela PROFIS/PGDF, não se pode
admitir como ponto pacífico o argumento técnico lançado pelo MF, porquanto o gestor do FCDF
aguarda posicionamento do TCU quanto à questão em tela, haja vista corroborar com o
entendimento da PGDF.
Por fim, no que diz respeito à estrutura deste relatório de gestão, considerando que o FCDF
(UJ 170392) é órgão de natureza contábil, repassador de recursos para as unidades que dele se
utilizam, o mesmo tem particularidades que não se encaixam no conteúdo geral exigido pelas
normas de contas, por esse motivo torna-se imperativo que seja estudada a forma mais adequada
para futuras apresentações de suas contas ou relatório de gestão.
ANEXO I
Quadro A.5.4 – Despesas por Grupo e Elemento de Despesa – Créditos Originários – Total
Unidade Orçamentária: FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Em R$ 1,00
Código UO: 73901
UGO:
DESPESAS CORRENTES
Grupos de Despesa
Empenhada
1. Pessoal
2014
1-Aposentria-RPPS, Reserva
Rem. e Reforma Militar
03-Pensões do RPPS
do Militar
11-Vencimentos
Vantagens
Fixas
Pessoal Civil
12-Vencimentos
Vantagens
Fixas
Pessoal Militar
4.078.801.428,86
Liquidada
2013
2014
3.615.968.068,78 4.077.201.526,23
Valores Pagos
RP não processados Liquidados
2013
2014
2013
3.615.968.068,78
1.599.902,63
2014
328.000,65 4.077.201.526,23
2013
3.538.221.776,19
e
585.270.640,17
559.055.371,95
585.247.795,53
559.053.024,36
22.844,64
3.076.684.787,19
3.007.443.925.05
3.076.684.787,19
3.007.434.816,74
2.043.323.467,90
1.938.430.306,01 2.022.354.850,65
1.632.552,61
581.081.313,19
532.933.112,46
0
9.108,31 3.072.744.206,83
2.951.784.898,26
1.938.430.306,01
20.968.617,25
1.243.503,17 2.022.350.239,77
1.763.252.769,54
e
–
e
–
Demais elementos do
grupo
3. Outras Despesas
Correntes
681.805.928,88
570.950.857,21
681.599.994,80
558.616.811,84
205.934,08
126.710,24
681.598.762,50
556.612.253,59
08-Outros
Benefícios
Assistenciais
122.721.502,53
115.727.395,13
122.434.372,62
115.514.387,82
287.129,91
41.238,92
122.360.082,89
114.641.182,14
39-Outros Serviços de
Terceiros - PJ
278.371.947,86
165.811.695,86
239.508.029,03
135.470.008,00
38.863919,83
44.130.480,32
239.476.209,37
135.417.594,41
46-Auxílio Alimentação
397.315.961,01
353.215.595,16
396.749.662,53
352.942.022,15
566.298,48
151.588,05
395.690.900,58
337.566.796,15
Demais elementos do
grupo
276.540.994,24
Grupos de Despesa
4. Investimentos
219.485.923,75
249.847.680,67
187.917.693,03
DESPESAS DE CAPITAL
Empenhada
2014
Liquidada
2013
2014
26.693313,57
43.385.229,33
249.178.762,53
Valores Pagos
RP não Processados
2013
2014
2013
184.791.866,44
2014
2013
51-Obras e Instalações
35.257.604,02
42.657.429,78
27.674.955,78
23.280.981,12
7.582.648,24
23.461.478,14
27.674.955,78
23.280.981,12
52-Equip. e
Permanente
87.265.732,69
104.285.668,55
58.360.418,91
77.625.392,09
28.905.313,78
114.820.905,83
58.285.854,25
77.492.936,84
885.609,08
1.846.294.66
885.609,08
978.794,66
23.600,00
7.582,17
861.609,08
978.794,66
Material
Demais elementos do
grupo
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Controladoria-Geral do Distrito Federal
Subsecretaria de Controle Interno
RELATÓRIO Nº 01/2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF
MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO/CGDF
QUANTO À EXECUÇÃO FÍSICA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL
DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF
EXERCÍCIO 2014
ÍNDICE
I – INTRODUÇÃO....................................................................................................................................................... 4
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ................................................................................................................................. 4
III – SÍNTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FCDF .................................................................. 6
III.1 – DESPESA EMPENHADA POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO ........................................................................ 9
III.2 – DESPESA AUTORIZADA POR CATEGORIA DE GASTO............................................................................... 10
IV – ANÁLISE DA GESTÃO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS AGREGADAS........................................................... 11
V – RESULTADOS DOS EXAMES .............................................................................................................................. 13
V.1 – POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE PESSOAL .... 13
V.1.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................................................... 13
V.1.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS ................................... 15
V.1.3 – UTILIZAÇÃO DE SALDO DE RESTOS A PAGAR EM DESACORDO COM AS NORMAS DE EXECUÇÃO
(UG 170393 – PMDF) ................................................................................................................................ 18
V.1.4 – FUNDO DE SAÚDE DA PMDF SEM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ............................................... 18
V.1.5 – VEÍCULOS OCIOSOS POR FALTA DE MANUTENÇÃO ........................................................................ 20
V.1.6 – ESTRUTURA DEFICITÁRIA DO CENTRO DE MANUTENÇÃO .............................................................. 21
V.1.7 – INDICADORES INSTITUCIONAIS ....................................................................................................... 21
V.2 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E ASSISTÊNCIA MÉDICA – CBMDF ................ 23
V.2.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................................................... 23
V.2.2 – PERCENTUAL DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR ELEVADO
EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA .............................................................................................. 24
V.2.3 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS ................................... 26
V.2.4 – FUNDO DE SAÚDE DO CBMDF SEM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ............................................ 29
V.2.5 – VEÍCULOS OCIOSOS POR FALTA DE MANUTENÇÃO ........................................................................ 31
V.2.6 – ESTRUTURA DEFICITÁRIA DO CENTRO DE MANUTENÇÃO .............................................................. 33
V.2.7 – INDICADORES INSTITUCIONAIS ....................................................................................................... 34
V.3 – POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL .................................................................................................... 37
V.3.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................................................... 37
Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS
Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF
Fone: (61) 2108-3339
Subsecretaria de
Controle Interno
RELATÓRIO Nº 01/2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF
2 de 71
V.3.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS.................................... 38
V.3.3 – UTILIZAÇÃO DE SALDO DE RESTOS A PAGAR EM DESACORDO COM AS NORMAS DE EXECUÇÃO .... 38
V.3.4 – SALDO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR........................................................ 40
V.3.5 – AUSÊNCIA DE REEMBOLSO POR CESSÃO DE SERVIDORES DA PCDF A DIVERSOS ÓRGÃOS DO
GDF ............................................................................................................................................................ 41
V.3.6 – PAGAMENTO INDEVIDO A SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA PCDF COM RECURSOS DO
FCDF .......................................................................................................................................................... 42
V.3.7 – INTEMPESTIVIDADE NO PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO ............... 43
V.3.8 – INDICADORES INSTITUCIONAIS ....................................................................................................... 44
V.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ........................................................................................................ 45
V.4.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.................................................................................... 45
V.4.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS.................................... 48
V.4.3 – INDICADORES INSTITUCIONAIS ....................................................................................................... 55
V.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ................................................................................................. 57
V.5.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.................................................................................... 57
V.5.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS.................................... 59
V.5.3 – AUDITORIA DE PESSOAL ATIVO E INATIVO ..................................................................................... 65
V.5.4 – INDICADORES INSTITUCIONAIS ....................................................................................................... 65
V.6 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES DA PMDF, CBMDF E PCDF.................................. 66
VI – CONCLUSÃO ................................................................................................................................................... 66
VII – RECOMENDAÇÕES ......................................................................................................................................... 67
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Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1211 – CEP 70075-900 – Brasília/DF
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Controladoria-Geral do Distrito Federal
Subsecretaria de Controle Interno
RELATÓRIO Nº 01/2015–DIFIS/CONEP/SUBCI/CGDF
MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO/CGDF
QUANTO À EXECUÇÃO FÍSICA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL
DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF
EXERCÍCIO 2014
INTERESSADO
: Fundo Constitucional do Distrito Federal
UNIDADES
: Polícia Militar do Distrito Federal
JURISDICIONADAS Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal – PMDF
AGREGADAS
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Assistência Médica – CBMDF
Polícia Civil do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
EXERCÍCIO
: 2014
Senhora Diretora,
Em atendimento às determinações contidas na Ordem de Serviço nº 50/2014–
CONT/STC, de 02/04/2014, apresenta-se o relatório contendo a manifestação da ControladoriaGeral do Distrito Federal – CGDF quanto à execução física, financeira, orçamentária e
patrimonial do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, ano base 2014.
Os trabalhos foram realizados no período de 02/04/2014 a 03/02/2015, por
meio do exame de processos administrativos, da análise da documentação fornecida pelas
Unidades Jurisdicionadas Agregadas ao FCDF – UJs, de consultas ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e da documentação extraída do Portal
do Senado Federal 1.
1
http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=2619630
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I – INTRODUÇÃO
O Fundo Constitucional do Distrito Federal foi instituído pela Lei Federal
nº 10.633/2002, que dispõe em seu art. 1º:
Art. 1º – Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de
natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização
e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços
públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da
Constituição Federal.
Os recursos do mencionado Fundo são geridos no âmbito da União por meio
do SIAFI, administrado pelo Ministério da Fazenda. Assim, as Unidades Jurisdicionadas
Agregadas, embora pertençam à estrutura administrativa distrital, executam despesas com
recursos do FCDF no Orçamento da União, por meio das Unidades Gestoras – UGs
identificadas a seguir:
TABELA 1 – UGS CADASTRADAS NO SIAFI
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
170393
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
170394
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
170395
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
170397
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
170399
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
170484
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL/PMDF
170485
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE PESSOAL/PMDF
170495
ASSISTÊNCIA MÉDICA/CBMDF
FONTE: SIAFI
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A organização e a apresentação da prestação de contas anual da gestão dos
recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal são disciplinadas pela Instrução
Normativa nº 63/2010, alterada pela Instrução Normativa nº 72/2013, ambas do Tribunal de
Contas da União – TCU, que estabelecem normas de organização e de apresentação dos
relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da
administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, cujos arts. 12
e 13 seguem transcritos a seguir:
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Art. 12. Os relatórios de gestão referidos no caput do art. 3º devem contemplar todos
os recursos orçamentários e extra-orçamentários utilizados, arrecadados, guardados ou
geridos pelas unidades jurisdicionadas, ou pelas quais elas respondam, incluídos os
oriundos de fundos de natureza contábil recebidos de entes da administração pública
federal ou descentralizados para execução indireta.
Art. 13. Os autos iniciais dos processos de contas serão constituídos das peças a seguir:
I- rol de responsáveis [...];
II- relatório de gestão dos responsáveis [...];
III- relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se
pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade
jurisdicionada, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos, observados os
formatos e os conteúdos definidos na decisão normativa de que trata o art. 4º deste
normativo; (grifou-se).
IV- relatório de auditoria de gestão, emitido pelo órgão de controle interno, conforme
formato e conteúdo definidos na decisão normativa de que trata o art. 4º deste
normativo;
V- certificado de auditoria, emitido pelo órgão de controle interno competente;
VI- parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno competente; e
[...]
Considerando o disposto nos incisos II a VI do art. 13, retro mencionado, o
presente relatório tem por objetivo atender ao disposto no inciso III, uma vez que compete a
esta Subsecretaria de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF o
pronunciamento sobre a gestão dos responsáveis pelas unidades gestoras que compõem o
complexo administrativo do Distrito Federal, nos termos do Decreto Distrital nº 24.582/2004,
combinado com o Decreto Distrital nº 36.315/2015.
Além da mencionada instrução normativa do TCU, também normatizam a
prestação de contas do exercício de 2014, conforme consulta ao sítio eletrônico da
Controladoria-Geral da União – CGU e do TCU, as seguintes:


Portaria CGU nº 650, de 28/03/2014, destinada a orientar tecnicamente os
órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal,
sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a
elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de
contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e
formalização das peças que constituirão os processos de contas da
administração pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da
União, na forma prevista na Instrução Normativa TCU nº 63, de 01/09/2010
ou norma que a substitua;
Decisão Normativa TCU nº 134, de 04/12/2013, alterada pela Decisão
Normativa TCU nº 139, de 24/09/2014, que dispõe acerca das unidades
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jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão
referente ao exercício de 2014, especificando a organização, a forma, os
conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução
Normativa TCU nº 63/2010;


Decisão Normativa TCU nº 140, de 15/10/2014, que dispõe acerca das
unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2014 julgadas
pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos
das peças complementares que comporão os processos de contas desse
exercício, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de
01/09/2010 ou norma que a substitua. O Fundo Constitucional do Distrito
Federal não foi relacionado no Anexo I desta decisão normativa e, portanto,
não terá as contas do exercício de 2014 julgadas pelo Tribunal de Contas da
União, salvo se houver determinação específica do ministro relator das
contas da unidade, definido nos termos do caput do art. 7º da Resolução
TCU nº 234/2010, de constituição de processo de contas desse exercício para
julgamento; e
Portaria TCU nº 90, de 16/04/2014, que dispõe sobre orientações às unidades
jurisdicionadas ao Tribunal quanto à elaboração dos conteúdos dos relatórios
de gestão referentes ao exercício de 2014.
III – SÍNTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FCDF
No ano de 2014, por meio da Lei Federal nº 12.952, de 20/01/2014, que estima
a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2014, foi destinado à
Unidade Orçamentária 73.901 – FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL uma dotação
inicial no valor aproximado de R$ 11,7 bilhões. A execução orçamentária e financeira foi
realizada por meio do Programa 0903 – OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
Dessa forma, a execução orçamentária e financeira para a referida UO, no
exercício de 2014, ocorreu conforme a síntese por Ação demonstrada na Tabela 2:
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TABELA 2 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FCDF, POR AÇÃO – EXERCÍCIO 2014
AÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESA
AUTORIZADA
TOTAL
EMPENHADO
TOTAL
LIQUIDADO
R$ 1,00
TOTAL
PAGO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
009T
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DF
3.108.080.645
3.261.080.645
3.261.080.645
3.261.080.645
3.261.080.645
0312
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF
2.808.148.044
2.974.148.044
2.974.148.044
2.974.148.044
2.973.575.648
00FM
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA ÁS
POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E AO CORPO DE
BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL
186.991.757
221.576.757
221.021.057
180.518.880
179.978.603
00NR
MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E
DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO
FEDERAL
3.699.480.169
3.324.248.169
3.324.236.793
3.241.570.101
3.237.389.867
00NS
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DAS POLÍCIAS
CIVIL E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO
DISTRITO FEDERAL
1.658.090.882
1.667.090.882
1.667.090.882
1.665.465.333
1.661.297.886
00NT
OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E
MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO
DISTRITO FEDERAL
204.020.784
216.667.784
216.667.784
215.742.677
215.181.772
TOTAL
11.664.812.281
11.664.812.281
11.664.245.205
11.538.525.680
11.528.504.421
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
Observa-se que, das despesas autorizadas para o Fundo Constitucional do DF no
exercício de 2014, a Assistência Financeira para a Realização de Serviços Públicos de Saúde e
de Educação foi responsável por 53,5% destas despesas, conforme demonstrado na Figura 1 a
seguir:
FIGURA 1 – DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS AUTORIZADAS POR ÁREA
EDUCAÇÃO
25,5%
SAÚDE
28,0%
SEGURANÇA
PÚBLICA
46,5%
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
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Consoante a Tabela 3, entre os anos de 2008 e 2014, observa-se o declínio
constante da participação da área de Segurança Pública nas despesas autorizadas para o
FCDF, com o consequente acréscimo das áreas de Saúde e de Educação.
TABELA 3 – DIVISÃO DA DESPESA AUTORIZADA DO FCDF POR ÁREA
2008
ÁREA
2009
2010
R$ 1.000.000,00
2011
2012
2013
2014
R$
%*
R$
%*
R$
%*
R$
%*
R$
%*
R$
%*
R$
%*
SEGURANÇA
3,5
53,0
3,9
51,3
4,0
52,7
4,6
52,9
4,9
49,0
5,1
47,6
5,4
46,5
SAÚDE
1,5
22,8
1,9
25,0
2,0
26,3
2,3
26,4
2,4
24,0
2,9
27,0
3,3
28,0
EDUCAÇÃO
1,6
24,2
1,8
23,7
1,6
21,0
1,8
20,7
2,7
27,0
2,7
25,4
3,0
25,5
TOTAL
6,6
7,6
7,6
8,7
10,0
10,7
11,7
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014; PORTAL DO SENADO FEDERAL / ORÇAMENTO.
* Percentual de cada Área em relação ao Total de todas as Áreas em cada Exercício
FIGURA 2 – EVOLUÇÃO DAS DESPESAS AUTORIZADAS POR ÁREA
R$ 1.000.000,00
14
12
10
SEGURANÇA PÚBLICA
8
SAÚDE
6
EDUCAÇÃO
4
FCDF
2
0
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
Ainda relativamente às despesas autorizadas por área, observa-se nas Figura 3,
em valores absolutos, que tanto a área da Educação quanto a Saúde apresentaram
crescimentos constantes desde 2008, sendo que a primeira apresentou maior crescimento entre
2011 e 2012, enquanto que a segunda exibiu acréscimo quase linear entre 2008 e 2014, mas as
duas, nos períodos examinados, apresentaram variações percentuais superiores aos registrados
para o próprio Fundo Constitucional do DF. Por fim, nos dois momentos analisados, a área de
Segurança Pública possui os menores percentuais de variação, inclusive em relação ao FCDF
como um todo.
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FIGURA 3 – VARIAÇÃO DAS DESPESAS AUTORIZADAS POR ÁREA
180%
160%
140%
120%
87,5%
120,0%
100%
VARIAÇÃO 2008-2014
80%
77,3%
60%
54,3%
40%
66,7%
43,5%
20%
34,5%
17,4%
0%
SEGURANÇA
PÚBLICA
VARIAÇÃO 2011-2014
SAÚDE
EDUCAÇÃO
FCDF
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014; PORTAL DO SENADO FEDERAL / ORÇAMENTO.
III.1 – DESPESA EMPENHADA POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A Tabela 4, a seguir, discrimina as despesas empenhadas no ano de 2014 com
recursos do FCDF, por modalidade de licitação.
TABELA 4 – DETALHAMENTO POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO – EXERCÍCIO 2014
CONTA CONTÁBIL
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
199410202
CONVITE
199410203
TOMADA DE PREÇOS
199410204
CONCORRÊNCIA
199410206
DISPENSA DE LICITAÇÃO
199410207
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
199410208
NÃO APLICÁVEL
199410209
SUPRIMENTO DE FUNDOS
199410212
PREGÃO
TOTAL
TOTAL (R$)
R$ 1,00
%*
5.063
0,0
124.031
0,0
36.051.625
0,3
15.798.940
0,1
205.213.102
1,8
11.175.780.398
95,8
272.807
0,0
230.963.462
2,0
11.664.209.428
100,0
FONTE: SIAFI – GRUPO DE CONTA CONTÁBIL 192410200 – EMPENHOS POR MODALIDADE DE LICITAÇÃO – DEZEMBRO/2014
* Percentual de cada Modalidade de Licitação em relação ao seu Total
Como nos anos anteriores, a quase totalidade das despesas à conta do FCDF foi
realizada na modalidade de licitação NÃO APLICÁVEL, destinadas ao custeio de Pessoal e
Encargos Sociais.
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III.2 – DESPESA AUTORIZADA POR CATEGORIA DE GASTO
A Tabela 5 a seguir, discrimina as despesas autorizadas no ano de 2014 com
recursos do FCDF, por categoria de gasto.
TABELA 5 – DETALHAMENTO POR CATEGORIA DE GASTO – EXERCÍCIO 2014
R$ 1,00
PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
TOTAL (A)
SEGURANÇA PÚBLICA
4.576.221.917
729.386.056
123.975.619
5.429.583.592
SAÚDE
3.261.080.645
0
0
3.261.080.645
EDUCAÇÃO
2.628.583.691
345.564.353
0
2.974.148.044
TOTAL (T)
10.465.886.253
1.074.950.409
123.975.619
11.664.812.281
% (T) / (A)
89,7%
9,2%
1,1%
100,0%
ÁREA
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
Consoante a Tabela 5, no ano de 2014, o montante das despesas com Pessoal e
Encargos Sociais corresponde a 89,7% do total das despesas autorizadas para o Fundo
Constitucional do DF, sendo que 50,5% desse total correspondem às áreas de Saúde e
Educação, conforme a Figura 4, enquanto que nos anos de 2013 e 2012 esse percentual foi de
49,5% e 49,1%, respectivamente. Por outro lado, o percentual de participação dos Investimentos
no montante das despesas autorizadas caiu de 2,6% em 2012 para 1,1% em 2014.
FIGURA 4 – EMPENHOS LIQUIDADOS POR CATEGORIA DE GASTO
INVESTIMENTOS
50,5%
9,2%
1,1%
89,7%
39,2%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
SAÚDE E EDUCAÇÃO
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
SEGURANÇA
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
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IV – ANÁLISE DA GESTÃO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS AGREGADAS
Para subsidiar a presente manifestação, foram adotadas providências com o
objetivo de examinar:












o impacto da agregação das ações orçamentárias destinadas à manutenção
dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal em uma única ação;
o impacto da agregação das ações orçamentárias destinadas à assistência
médica e odontológica aos servidores dos órgãos de segurança pública do
Distrito Federal e seus dependentes em uma única ação;
os registros que compõem os saldos das Contas Contábeis 295110301 –
Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e 295110400 – Restos a Pagar
Não Processados a Liquidar Bloqueados;
o uso do saldo de restos a pagar não processados para a liquidação de
despesas do exercício seguinte;
os trabalhos executados no âmbito das auditorias internas dos órgãos de
segurança pública, saúde e educação, no ano de 2014;
o reembolso ao FCDF das dívidas relacionadas à cessão de servidores da
PCDF a diversos órgãos do Governo do Distrito Federal e de outros Estados;
as providências para a regulamentação, por meio de lei complementar
específica, da situação previdenciária dos militares e dos policiais civis do
Distrito Federal em relação ao Regime Próprio de Previdência Social do
Distrito Federal;
os indicadores institucionais desenvolvidos nas Unidades para medir os
produtos, serviços e resultados alcançados pela gestão no exercício;
a ocorrência de auditorias especiais ou inspeções efetuadas e concluídas pela
Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo/SUBCI/CGDF no ano de 2014, nas
Unidades que compõem o FCDF;
a regularidade da adesão à ata de registro de preços de terceiros (Estados,
Municípios e União);
a legalidade dos processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
o pagamento das parcelas "Adicional de Operações Militares", "Etapa
Alimentação", "Gratificação de Representação Militar" e "Auxílio
Fardamento” a militares cedidos para o exercício de funções de natureza
civil;
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se houve no ano de 2014 a suspensão dos contratos de prestação de serviços
médicos pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal –
DSAP/PMDF em razão de insuficiência orçamentária ou financeira;
a existência de estudo sobre os possíveis impactos orçamentários e
financeiros causados pela alteração nos valores de indenização por
atendimentos aos dependentes dos militares, em decorrência da edição da
Portaria PMDF nº 874, de 09/08/2013;
a ocorrência de Termo de Credenciamento com prazo de vigência
indeterminado ou com efeito retroativo;
a existência de faturas recebidas fora do prazo estabelecido no Termo de
Credenciamento;
a existência de Conselho de Administração para o Fundo de Saúde do Corpo
de Bombeiro Militar do Distrito Federal e para o Fundo de Saúde da Polícia
Militar, tendo em vista o que dispõe o inciso III, § 4º, do artigo 151 da LODF;
a regularidade do ressarcimento de valores de consultas médicas,
considerando os referenciais adotados pela PMDF ou CBMDF;
se a PMDF possui estudo com a finalidade de avaliar a opção mais vantajosa
entre o credenciamento de clínicas e o subsídio a planos de saúde privados;
se a PMDF adotou sistema de gestão para os serviços de saúde dessa
Corporação, com metas e indicadores de qualidade claros e objetivos,
contemplando a percepção dos usuários;
a regularidade do saldo das contas contábeis do Ativo Permanente registradas
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal –
SIAFI; e
a existência de contratos de manutenção para os veículos oficiais integrantes
das frotas da CBMDF e PMDF.
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V – RESULTADOS DOS EXAMES
V.1 – POLÍCIA MILITAR
ASSISTÊNCIA DE PESSOAL
DO
DISTRITO FEDERAL
E
DEPARTAMENTO
DE
SAÚDE
E
V.1.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Na Tabela 6 a seguir, constam as dotações iniciais, autorizadas e executadas
pelas Unidades PMDF (UG 170393), Departamento de Gestão de Pessoal (UG 170484) e
Fundo de Saúde da PMDF (UG 170485). Esta última está cadastrada no SIAFI como
Departamento de Saúde e Assistência de Pessoal.
TABELA 6 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – PMDF E FSPMDF
AÇÃO /SUBTÍTULO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESA
AUTORIZADA
R$ 1,00
TOTAL
EMPENHADO
TOTAL
LIQUIDADO
TOTAL
PAGO
UGS 170393 – PMDF E 170484 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
00NR.0002
MANUTENÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL
00NS.0002
1.824.297.738
1.650.997.738
1.650.997.738
1.629.613.672
1.629.608.794
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DA
POLÍCIA MILITAR DO DF
694.173.073
702.173.073
702.173.073
702.170.272
702.170.272
00NT.0002
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS POLICIAIS
MILITARES DO DF
116.400.000
129.829.894
129.829.894
129.829.894
129.829.894
00NT.0005
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS
DEPENDENTES DOS POLICIAIS
MILITARES DO DF
5.000.000
4.208.543
4.208.543
4.200.309
4.200.309
00NT.0009
AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE DA
POLÍCIA MILITAR DO DF
1.195.506
1.642.069
1.642.069
1.578.768
1.578.768
2.641.066.317
2.488.851.317
2.488.851.317
2.467.392.915
2.467.388.037
SUBTOTAL (UG 170393 + 170484)
UG 170485 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE PESSOAL/PMDF (FUNDO DE SAÚDE)
00FM.0002
ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA
TOTAL (UGS 170393, 170484 E 170485)
116.459.556
159.259.556
159.028.580
144.841.122
144.766.557
2.757.525.873
2.648.110.873
2.647.879.897
2.612.234.036
2.612.154.594
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
Em consulta à conta contábil nº 195.310.100 – RESTOS A PAGAR POR NE – A
LIQUIDAR – SIAFI, verificou-se que foram inscritos em restos a pagar não processados, em
dezembro de 2014, nas Unidades Gestoras 170393 e 170484, o montante de
R$ 21,5 milhões, equivalente a 0,86% da despesa empenhada para essas unidades, e na UG
170485 foram inscritos R$ 14,2 milhões, o que equivale a 8,9% do total empenhado no Fundo
de Saúde dessa Corporação.
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Observa-se na Figura 5, em relação ao total das despesas autorizadas para a
Polícia Militar do DF, maior crescimento da participação das despesas com Assistência Médica
e Odontológica no ano de 2014 em relação aos anos anteriores, enquanto que as despesas com a
Manutenção da PMDF apresentaram decréscimos acentuados nos últimos três anos.
FIGURA 5 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – PMDF E FSPMDF POR AÇÃO – 2011/2014
80%
2011
65,7% 67,3% 64,9%
62,3%
70%
2012
2013
2014
60%
50%
40%
25,6% 24,7% 27,2% 26,5%
30%
20%
10%
4,3% 3,2% 2,9% 6,0%
0%
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
4,4% 4,8% 5,0% 5,1%
MANUTENÇÃO
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA
OUTROS BENEFÍCIOS
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
Segundo o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/PMDF, o
aumento de gastos com a saúde em 2014 é resultado do credenciamento mais amplo para
cirurgias e exames em geral e da maior confiança no sistema de saúde oferecido aos
beneficiários, que começaram a optar pelo atendimento na rede credenciada.
Em relação à maior procura pelo serviço médico ofertado pela PMDF, há que
se salientar que, por meio da Portaria PMDF n° 874/2013, essa Corporação reduziu a alíquota
de desconto a ser aplicado na indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar aos
dependentes dos servidores militares dessa Corporação, prevista no parágrafo 4º do artigo 33
da Lei n° 10.486/2002, nos seguintes percentuais:
TABELA 7 – COMPARATIVO DOS PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS NA INDENIZAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MILITARES DA PMDF
LEI N° 10.486/2002 – §4º DO ART. 33
PERCENTUAL MÁXIMO A SER APLICADO
PORTARIA N° 371/2003
REGULAMENTA O §4º DO ART. 33
DA LEI Nº 10.486/2002
PORTARIA Nº 874/2013
ALTERA A PORTARIA Nº 371/2003
DEPENDENTE 1° GRAU
ATÉ 20%
20%
3%
DEPENDENTE 2° GRAU
ATÉ 40%
40%
6%
DEPENDENTE 3O GRAU
ATÉ 60%
60%
9%
TIPO DE DEPENDENTE
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Quanto a este fato, por meio do Relatório de Auditoria Especial n° 01/2014–
DISED/CONAS/CONT/STC, concernente aos exames realizados sobre os atos e fatos dos
gestores do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, referente ao período de
01/01/2013 a 30/11/2013, foi recomendado à Polícia Militar do DF verificar os impactos
causados pela alteração proporcionada pela Portaria n° 874/2013 – PMDF, com o intuito de
confirmar a viabilidade econômica dos novos parâmetros adotados para o ressarcimento dos
serviços por parte dos dependentes dos policiais militares, em razão de falha no planejamento
pela falta de estudo prévio sobre o impacto na disponibilidade orçamentária e financeira da
Unidade para a alteração desses parâmetros.
A respeito dessa recomendação, o DSAP/PMDF informou que a comissão
nomeada para avaliar esse impacto encaminhou ao Comandante-Geral dessa Corporação
sugestão de retorno dos percentuais anteriormente utilizados, quais sejam 20%, 40% e 60%
para o 1º, 2º e 3º grupo, respectivamente, conforme Ofício nº 003/DSAP, de 05/01/2015.
V.1.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS
Consta na organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,
regulamentada pelo Decreto Distrital nº 31.793/2010 e alterações posteriores, o órgão de
direção geral denominado Departamento de Controle e Correição, conforme inciso VI do art.
19 do referido Decreto.
Na estrutura do Departamento de Controle e Correição está incluso o órgão de
direção setorial Auditoria, conforme § 1º do art. 75 desse Decreto, cujas competências foram
definidas no § 1º, art. 77 da citada norma:
Art. 77. À Auditoria compete assessorar, orientar, fiscalizar, avaliar e acompanhar
os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal,
assim como dar o devido tratamento aos processos de auditoria e controle externo no
âmbito da Corporação, compreendendo as seguintes seções:
I - Seção Administrativa;
II - Seção de Auditoria Financeira;
III - Seção de Auditoria de Pessoal e Patrimônio;
IV - Seção de Tomada de Contas Especial.
Por meio do Ofício nº 2421/2014–SAPP, de 21/10/2014, a Auditora-Chefe dessa
Corporação apresentou o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAAAInt,
contemplando o planejamento das ações de auditoria da PMDF para o exercício de 2014,
ressalvando que o citado plano, à época, estava suspenso, por determinação do Comandante-Geral
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da Polícia Militar do DF, em virtude da realização de auditorias preventivas relacionadas ao Serviço
Voluntário Gratificado, com o intuito de verificar o controle efetivo desse serviço durante a Copa do
Mundo no Brasil.
TABELA 8 – PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – EXERCÍCIO DE 2014
Nº
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
ORIGEM DA
DEMANDA
ACOMPANHAR O
1
PROCESSO DE
ELABORAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANUAL DO
GOVERNO DO
DISTRITO FEDERAL
NO ÂMBITO DA
CHEFE DA
AUDITORIA/
PMDF
ACOMPANHAMENTO
ÓRGÃOS DE
CONTROLE
EXTERNO E
INTERNO
ELABORAÇÃO DO
PAAAINT/2015.
CHEFE DA
AUDITORIA/
PMDF
ORGANIZAÇÃO DE
ARQUIVOS,
4
CONFECÇÃO DE
RELATÓRIOS E
OUTROS
DOCUMENTOS.
CONTAS EM CONFORMIDADE COM A
LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DENTRO
DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS
DECISÕES E INSTRUÇÕES
NORMATIVAS EMITIDAS PELA
SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DO DF.
VERIFICAR O ATENDIMENTO DAS
E RESPOSTA ÀS
DILIGÊNCIAS DOS
ÓRGÃOS DE
CONTROLE
EXTERNO/INTERNO:
TCU;TCDF;CGU E
STC.
3
ESCOPO
SAPP E
SAF/PMDF
DEMANDAS ORIUNDAS DOS ÓRGÃOS
DE CONTROLE EXTERNO/INTERNO
JUNTO ÀS UNIDADES DA
CORPORAÇÃO, AUXILIANDO NA
EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DAS
DETERMINAÇÕES/RECOMENDAÇÕES
ATENDER AO QUE ESTABELECE AS
NORMAS PERTINENTES AO ASSUNTO.
ATENDER AO QUE ESTABELECE AS
NORMAS PERTINENTES AO ASSUNTO.
VERIFICAR SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACOMPANHAMENTO
DOS RELATÓRIOS
DAS AUDITORIAS
REALIZADAS NAS
UNIDADES DA
CORPORAÇÃO.
AUDITORIA
6
PREVENTIVA NO
ALMOXARIFADO
GERAL
LOCAL
JANEIRO E
FEVEREIRO/2014
AUDITORIA/
PMDF
JANEIRO A
DEZEMBRO/2014
AUDITORIA/
PMDF
NOVEMBRO E
DEZEMBRO/2014
AUDITORIA/
PMDF
JANEIRO A
DEZEMBRO/2014
AUDITORIA/
PMDF
FEVEREIRO/2014
CPRO
16º BPM
MAIO/2014
CPRM
3º BPM
AGOSTO/2014
CPRL
20º BPM
SETEMBRO/2014
CME
BPMA
OUTUBRO/2014
CPRS
25º BPM
MARÇO/2014
ALMOXARIFADO
GERAL
INSTALAÇÕES FÍSICAS E SITUAÇÃO DOS
INTERNOS DAQUELA UNIDADE PRISIONAL.
ABRIL/2014
CPRL
19 BPM
ELABORAR O RAAAINT RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 2014.
DEZEMBRO/2014
E JANEIRO/2015
AUDITORIA/
PMDF
ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS
IMPOSIÇÕES LEGAIS.
ACOMPANHAR AS
IMPLEMENTAÇÕES/DETERMINAÇÕES
CONSTANTES NOS RELATÓRIOS DE
AUDITORIA, DECISÕES E DEMAIS
DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
EXTERNO E INTERNO.
ELABORAR O PLANO ANUAL DE
ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA
PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE
EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E
ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS COM OS
DOCUMENTOS E PAPÉIS DE TRABALHO.
APONTAR POSSÍVEIS FALHAS OU
5
CRONOGRAMA
ENTREGAR A PRESTAÇÃO DE
PMDF.
2
OBJETIVO
CHEFE DA
AUDITORIA/
PMDF
EXALTAR MODELOS POSITIVOS NA
GESTÃO DE PESSOAL E NO
CONTROLE DA CARGA DO MATERIAL
BÉLICO EXISTENTE NAS UNIDADES
SOB O ASPECTO DA LEGALIDADE, DA
ECONOMICIDADE, DA EFICIÊNCIA E
DA EFICÁCIA.
PROPOR MUDANÇAS OU
INTERVENÇÕES CORRECIONAIS COM
VISTA À ADEQUAÇÃO À NORMA
VIGENTE.
CHEFE DA
AUDITORIA/
PMDF
REALIZAR AUDITORIA PREVENTIVA
NO ALMOXARIFADO GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO DF.
REALIZAR AUDITORIA PREVENTIVA
NO 19º BPM.
7
AUDITORIA
PREVENTIVA NO 19º
BPM
CHEFE DA
AUDITORIA/
PMDF
8
RELATÓRIO ANUAL
DE ATIVIDADES DE
AUDITORIA INTERNA
– RAAAINT
CHEFE DA
AUDITORIA/
PMDF
ATENDER AO QUE ESTABELECE AS
NORMAS PERTINENTES AO ASSUNTO.
EXAMES IN LOCO DE DOCUMENTOS
RELATIVOS AO PESSOAL E DA CARGA DE
MATERIAL BÉLICO NAS UNIDADES DA
CORPORAÇÃO, PELO SISTEMA DE
AMOSTRAGEM, TOMANDO POR BASE OS
ÚLTIMOS TRÊS MESES.
CONHECER OS PROCESSOS DE
AQUISIÇÃO E CONTROLE DOS MATERIAIS;
A CARGA EXISTENTE E OS CRITÉRIOS DE
DISTRIBUIÇÃO ÁS UNIDADES.
ANALISAR AS CONDIÇÕES DAS
FONTE: OFÍCIO Nº 2421/2014-SAPP
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Ainda que o PAAAInt estivesse suspenso, conforme consta no Ofício nº
2421/2014–SAPP, em relação à Tabela 8 apenas não foram executados no ano de 2014 as
atividades de auditorias preventivas no Almoxarifado Central e no 19º BPM.
Segundo o demonstrativo das demandas respondidas e auditorias realizadas
pela Seção de Auditoria Patrimonial e de Pessoal (SAPP) e pela Seção de Auditoria
Financeira (SAF), ambas vinculadas à Auditoria da Polícia Militar do DF, no período de
01/01 a 21/12/2014 foram realizados 77 procedimentos de auditoria, relativos às demandas
diversas e auditorias internas, de forma a atender, principalmente, às várias solicitações dos
órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da
União, então Secretaria de Estado de Transparência e Controle e Tribunal de Contas do DF),
assim como da própria Corporação e de outras unidades, conforme demonstrado na Figura 6.
FIGURA 6 – PRINCIPAIS ÓRGÃOS DEMANDANTES DE INFORMAÇÕES DA PMDF
OUTROS: 3
STC: 40
PMDF (AUDITORIAS
INTERNAS): 24
ÓRGÃOS DE
CONTROLE: 50
CGU: 1
TCDF: 7
TCU: 2
FONTE: OFÍCIO Nº 2421/2014-SAPP.
De acordo com a Figura 6, os órgãos de controle foram responsáveis por 64,9%
das demandas direcionadas à Auditoria/PMDF. As auditorias internas representaram 31,2%
dos procedimentos de auditoria realizados no ano de 2014.
Ainda a respeito dos procedimentos de auditoria executados no ano de 2014,
verificou-se que, na sua maioria, visavam atender a solicitações de informações, documentos ou
processos ou se referiam a auditorias internas sobre a prestação de serviço voluntário na PMDF.
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V.1.3 – UTILIZAÇÃO DE SALDO DE RESTOS A PAGAR EM DESACORDO COM AS NORMAS DE
EXECUÇÃO (UG 170393 – PMDF)
Verificou-se, no ano de 2014, o uso de saldo de notas de empenhos inscritos na
conta contábil 295.110.101 – RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR para a liquidação e o
pagamento de despesas do exercício de 2014, conforme a Tabela 9:
TABELA 9 – DESPESAS CUSTEADAS INDEVIDAMENTE COM SALDO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
A LIQUIDAR DO EXERCÍCIO DE 2014
CREDOR / CNPJ
R$ 1,00
N.E
CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP
DESCRIÇÃO
2013NE000617
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA OCUPAÇÃO
DO 3º BPM, REFERENTE AO REC. 12/13,
PERÍODO DE 16/12/2013 A 16/01/2014.
PROCESSO Nº
VALOR (R$)
054.001.037/12
102.351,43
FONTE: SIAFI
Em resposta a questionamentos da Controladoria-Geral do DF, por meio do
Oficio nº 449/2014-S.Adm, a PMDF informou que:
Conforme verificado no processo de pagamento o executor do contrato indicou,
equivocadamente, para o pagamento da citada despesa de aluguel que fosse utilizado
o saldo da nota de empenho em comento (emitida apenas para custeio da despesa
referente ao exercício 2013), uma vez que deveria ter sido utilizado,
proporcionalmente, o saldo de uma nota de empenho do exercício 2013 (para os dias
de aluguel relativo a 2013) e do exercício 2014 (para os dias de aluguel relativo a
2014). Convém esclarecer que já adotamos nesta seção medidas orientadoras para os
executores no sentido de indicar com precisão as notas de empenho para arcarem
com as despesas, seguindo assim o princípio da competência e da anualidade. Diante
de tal providência entendemos que reduzirá a incidência de erros dessa natureza.
A utilização de saldo de restos a pagar para a apropriação de despesas do
exercício seguinte, até o término da vigência do contrato, contraria o disposto nos arts. 35 e 36
da Lei nº 4.320/1964, bem como o art. 67 do Decreto nº 93.872/1986.
Ressalte-se que tal prática é recorrente na Corporação há vários exercícios.
V.1.4 – FUNDO DE SAÚDE DA PMDF SEM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Consta dos relatórios de auditoria desta Controladoria-Geral, relativos aos
exames das Tomadas de Contas Anuais do Fundo de Saúde da PMDF, dos exercícios de 2010
a 2012, que o citado fundo não possui Conselho de Administração, em desacordo com o art.
151, parágrafo 4º, inciso III, da Lei Orgânica do DF:
Art. 151. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
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§ 4º A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder
Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes:
I - finalidade básica do fundo;
II - fontes de financiamento;
III - instituição obrigatória de conselho de administração, composto
necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de
áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo (grifou-se);
IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio da Decisão nº 1269/2014,
Processo nº 5984/2012, referente ao exame da Tomada de Contas Anual dos Gestores do
Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, exercício de 2010, publicada no Diário
Oficial do DF nº 72, de 10/04/2014, entre outras deliberações, determinou à PMDF que
envidasse esforços no sentido de regulamentar o citado fundo, incluindo a indicação dos
responsáveis por seu Conselho Curador.
Em outubro de 2014, o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal –
DSAP/PMDF, por meio do Ofício nº 984/DSAP, esclareceu que:
Insta informar que, ainda no exercício de 2012, foi nomeada uma comissão, por
meio da Portaria n° 157 de 07/09/2012, composta por 03 (três) oficiais para realizar
o estudo e, ao final, apresentar proposta de regulamentação do Fundo de Saúde da
PMDF, contemplando, dentre outros, a constituição, competências e funcionamento
do Conselho Administrativo. Ao término dos trabalhos, a Comissão concluiu que no
caso específico do Fundo de Saúde da PMDF não haveria a necessidade da
instituição de um Conselho de Administração, tendo em vista que para a gestão,
controle, supervisão, fiscalização e execução do Fundo Constitucional já existem
órgãos e gestores responsáveis nas suas esferas de atribuições para exercerem tal
incumbência, como é o caso do Ordenador de Despesa, o Diretor de Execução
Orçamentária e Financeira, executores de contratos dentre outros.
[...]
Mesmo assim, a Comissão apresentou uma proposta de portaria de regulamentação
do Fundo de Saúde e, por meio do Ofício n° 378/DSAP, de 09 de maio de 2013, este
Departamento encaminhou ao Exm° Sr. Comandante-Geral para análise e
apreciação.
Por se tratar de assunto complexo, onde demanda uma apreciação mais acurada, os
documentos ainda encontram-se no Estado Maior da PMDF para análise e
encaminhamento ao Comandante-Geral para decisão quanto à assinatura da minuta
da Portaria elaborada pela Comissão, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Em complemento ao exposto anteriormente, o citado departamento informou
que, com o propósito de cumprir determinação legal e decisão do TCDF, solicitou ao
Comandante-Geral dessa Corporação, por meio do Ofício nº 1281/DSAP, gestões objetivando
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a adoção das medidas necessárias à assinatura da portaria de regulamentação do Fundo de
Saúde da PMDF, em 23/12/2014, conforme Ofício nº 003/DSAP.
Até a data de assinatura deste relatório, em consulta aos Diários Oficiais do DF
e endereços eletrônicos institucionais da PMDF e do Governo do Distrito Federal, não se
comprovou a publicação da referida portaria.
V.1.5 – VEÍCULOS OCIOSOS POR FALTA DE MANUTENÇÃO
Em maio de 2014, de um total de 3.306 veículos oficiais, havia 665 ociosos por
falta de contratos de manutenção, ou 20,1% do total, conforme demonstrado a seguir:
FIGURA 7 – SITUAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PMDF EM MAIO DE 2014
14
300
EM MANUTENÇÃO
665
OCIOSOS POR FALTA DE
CONTRATO DE MANUTENÇÃO
EM OPERAÇÃO
2.327
EM ALIENAÇÃO OU DESCARGA
PATRIMONIAL
FONTE: OFÍCIO Nº 600/SECOP/CMAN.
A Polícia Militar do DF apresentou os seguintes esclarecimentos a respeito da
existência de veículos oficiais ociosos por falta de contratos de manutenção, conforme Ofício
nº 684/PROJETOS/CMan:
[...] este Centro de Manutenção desde o segundo semestre de 2013, por
determinação da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças/PMDF, vem adotando um
estudo quanto à padronização dos Projetos Básicos e/ou Termos de Referência para
atender as diversas demandas exigidas pelos órgãos de controle, ou seja, um projetopiloto que suprisse as necessidades da imensa diversidade dos veículos da frota da
Corporação. Esse trabalho, apesar de ter iniciado antes dos vencimentos de alguns
contratos, atrasou os novos procedimentos licitatórios desses veículos, todavia, o
resultado culminou no procedimento licitatório n.° 054.000.126/2014, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em
378 viaturas da linha Mitsubishi, modelo Pajero, o qual se tornou modelo para as
futuras manutenções dos veículos que ainda se encontram sem contratos, os quais
terão seus procedimentos licitatórios realizados no prazo mais exíguo possível.
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Ainda segundo o referido ofício, dos 665 veículos oficiais ociosos por falta de
contratos de manutenção, 521, ou 78,3%, referiam-se às marcas/modelos Fiat Linea Essence
ou Mitsubishi Pajero Dakar.
A respeito desses veículos, em janeiro de 2015, o Centro de Manutenção da
PMDF esclareceu que o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada
na manutenção preventiva e corretiva dos veículos da marca Fiat se encontra em sua fase
final, por meio do Pregão Eletrônico nº 73/2014, enquanto que os da Mitsubishi estão sendo
mantidos por meio do Contrato nº 33/2014, desde 16/09/2014, conforme exposto no Ofício nº
047/Projetos/CMan.
Ao cotejar os resultados obtidos por alguns indicadores de desempenho
operacional no 2º semestre de 2013 com os do 1º semestre de 2014, a Subseção de Logística
do Departamento Operacional da PMDF concluiu que a falta de contratos de manutenção para
o fornecimento de peças e acessórios impactou de forma negativa as atividades operacionais
dessa Corporação, conforme Ofício nº 2459/SOp.
V.1.6 – ESTRUTURA DEFICITÁRIA DO CENTRO DE MANUTENÇÃO
Conforme relatório apresentado pelo Centro de Manutenção/PMDF em
novembro de 2014, por meio do Ofício nº 1279/DPMT/ARM, aquela unidade não dispunha, à
época, de um sistema de gerenciamento de frota que possibilitasse armazenar, controlar e
disponibilizar informações a fim de auxiliar as rotinas de manutenção (quilometragem atual,
período de manutenção preventiva, recuperação de sinistros, emissão de relatórios de
manutenção detalhados, controle de peças substituídas, etc), bem como a fiscalização dos
contratos.
Descreve, ainda, que o citado centro possuía defasagem de recursos humanos,
visto que o efetivo previsto seria de 265, enquanto que à época possuía apenas 188.
V.1.7 – INDICADORES INSTITUCIONAIS
Quanto à existência de metas físicas ou indicadores institucionais para as
Ações descritas na Tabela 10 a seguir, executadas com recursos do FCDF no exercício de
2014, essa Corporação apresentou as seguintes informações:
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TABELA 10 – METAS FÍSICAS OU INDICADORES INSTITUCIONAIS
AÇÃO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
28.845.0903.00NT
(PO 0002)
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DA PMDF
28.845.0903.00FL
(PO 0003)
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES DA PMDF
28.845.0903.00FM
(PO 0003)
ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA AOS
SERVIDORES, SEUS
DEPENDENTES E
PENSIONISTAS DA PMDF
28.845.0903.00NS
(PO 0002)
PAGAMENTO DE PESSOAL
INATIVO E PENSIONISTA DA
PMDF
28.845.0903.00NR
(PO 0002)
MANUTENÇÃO DA PMDF
METAS
PREVISTAS
(A)
BENEFICIAR
16.315
SERVIDORES
METAS
ALCANÇADAS
(B)
12.723
SERVIDORES
BENEFICIADOS
%
(B) / (A)
78,0
ATENDER
7.190
DOTAÇÃO
INICIAL (R$)
(C)
116.400.000
DESPESA
EXECUTADA (R$)
(D)
%
(D) / (C)
129.767.443
111,5
NÃO APRESENTADO
CRIANÇAS
FAVORECER
77.024
PESSOAS
BENEFICIAR
8.565
SERVIDORES
ATENDER
15.815
SERVIDORES
75.411
PESSOAS
FAVORECIDAS
7.457
SERVIDORES
BENEFICIADOS
15.582
SERVIDORES
BENEFICIADOS
97,9
116.459.556
159.028.580
136,5
87,1
694.173.073
702.170.272
101,1
98,5
1.454.752.322
1.454.747.444
99,9
FONTE: OFÍCIO Nº 23/2014–SEÇÃO DE ORÇAMENTO/PMDF E Nº 107/2014–SEÇÃO DE ORÇAMENTO/PMDF.
Segundo os dados contidos na Tabela 10, as metas previstas não foram
plenamente alcançadas, principalmente em relação às ações relativas ao Auxílio Alimentação
e ao Pagamento de Pessoal Inativo, apesar das suplementações orçamentárias ocorridas no
ano de 2014.
A respeito dessas suplementações, de acordo com o Estado–Maior da Polícia
Militar do DF, foi necessário, no exercício de 2014, o cancelamento de dotações
orçamentárias destinadas a investimentos, objetivando a complementação orçamentária das
despesas de custeio e de pessoal dessa Corporação, incluindo as despesas médicas e
odontológicas, visto que a sua proposta orçamentária não foi integralmente atendida pelo
Gestor do Fundo Constitucional do DF. Também foi informado que no mês de novembro de
2014 ocorreu remanejamento de dotações da PMDF para as despesas de custeio e de pessoal
de outros órgãos custeados pelo FCDF, o que acarretou no empenho parcial da sua folha de
pagamento de dezembro de 2014 com recursos do orçamento de 2015.
Os indicadores apresentados na Tabela 11 corroboram as justificativas
apresentadas pelo Estado-Maior da PMDF.
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TABELA 11 – INDICADORES DE DESEMPENHO DA GESTÃO DE ORÇAMENTO E RECURSOS DA PMDF
PERSPECTIVA
OBJETIVO
ESTRATÉGIA
ASSEGURAR
REALIZAR A GESTÃO
OS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
NECESSÁRIOS
COMPLETA DO CICLO
ORÇAMENTÁRIO
GESTÃO
FINANCEIRA
GARANTIR
OTIMIZAR
A APLICAÇÃO
FINANCEIRA DOS
RESULTADOS
A EXECUÇÃO
E O CONTROLE
FINANCEIRO
RESULTADO
APURADO
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
(RECURSOS APROVADOS / RECURSOS SOLICITADOS) X
100
81,1%
ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE
DE RECURSOS
(RECURSOS LIBERADOS / RECURSOS APROVADOS) X
100
95,7%
ÍNDICE DE APLICAÇÃO DE
RECURSO EM
INVESTIMENTO
(RECURSOS DE INVESTIMENTOS EXECUTADOS /
RECURSOS DISPONIBILIZADOS NA LOA PARA
INVESTIMENTOS) X 100
36,1%
ÍNDICE DE APLICAÇÃO DE
RECURSO EM CUSTEIO
(RECURSOS PARA CUSTEIO EXECUTADOS / RECURSOS
DISPONIBILIZADOS NA LOA PARA CUSTEIO) X 100
RELAÇÃO CUSTEIO X
INVESTIMENTO
(RECURSOS DE INVESTIMENTOS/RECURSOS TOTAIS)
X100
ÍNDICE DE EXECUÇÃO
FINANCEIRA – DLF
(VALOR EMPENHADO E LIQUIDADO NO EXERCÍCIO) /
(VALOR EMPENHADO NO EXERCÍCIO – VALOR DE
EMPENHOS CANCELADOS)
83,2%
ÍNDICE DE EXECUÇÃO
FINANCEIRA – DSAP
(VALOR EMPENHADO E LIQUIDADO NO EXERCÍCIO) /
(VALOR EMPENHADO NO EXERCÍCIO – VALOR DE
EMPENHOS CANCELADOS)
100,0%
101,5%
8,0%
FONTE: OFÍCIO Nº 23/2014–SEÇÃO DE ORÇAMENTO/PMDF.
V.2 – CORPO
CBMDF
DE
BOMBEIROS MILITAR
DO
DISTRITO FEDERAL
E
ASSISTÊNCIA MÉDICA –
V.2.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Na Tabela 12, a seguir, constam as dotações iniciais, autorizadas e executadas
pelas Unidades CBMDF (UG 170394) e Fundo de Saúde do CBMDF (UG 170495). Esta
última está cadastrada no SIAFI como CBMDF – Assistência Médica.
TABELA 12 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – CBMDF E FSCBMDF
AÇÃO / SUBTÍTULO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESA
AUTORIZADA
TOTAL
EMPENHADO
R$ 1,00
TOTAL
LIQUIDADO
TOTAL
PAGO
UG 170394 – CBMDF
00NR.0001
MANUTENÇÃO DO CBMDF
845.106.915
777.536.011
777.524.638
732.129.810
732.129.810
00NT.0001
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
52.469.400
56.236.400
56.236.400
55.670.102
55.670.102
00NT.0004
00NT.0008
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
2.250.000
1.950.000
1.950.000
1.770.912
1.770.912
AUXILIO-FUNERAL E NATALIDADE
1.195.505
1.075.505
1.075.505
977.895
977.895
00NS.0001
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO CBMDF
SUBTOTAL (UG 170394)
365.288.887
342.788.887
342.788.887
341.166.140
341.166.140
1.266.310.707
1.179.586.803
1.179.575.430
1.131.714.859
1.131.714.859
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TABELA 12 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – CBMDF E FSCBMDF
AÇÃO / SUBTÍTULO
CÓDIGO
DOTAÇÃO
INICIAL
DESCRIÇÃO
DESPESA
AUTORIZADA
TOTAL
EMPENHADO
R$ 1,00
TOTAL
LIQUIDADO
TOTAL
PAGO
UG 170495 – CBMDF– ASSISTÊNCIA MÉDICA
00FM.0001
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
TOTAL (UGS 170394 E 170495)
52.005.204
57.005.204
56.680.480
30.365.762
30.365.762
1.318.315.911
1.236.592.007
1.236.255.910
1.162.080.620
1.162.080.620
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
Observa-se da Figura 8, em relação às despesas autorizadas para o Corpo de
Bombeiros Militar do DF, o crescimento constante da participação das despesas com AuxílioAlimentação, Assistência Pré-Escolar, Auxílio-Funeral e Auxílio-Natalidade (Outros
Benefícios) em relação ao total das despesas autorizadas, no intervalo de 2011 a 2014.
FIGURA 8 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – CBMDF E FSCBMDF POR AÇÃO – 2011/2014
70%
2011
62,6% 62,5% 63,5% 62,9%
2012
2013
2014
60%
50%
40%
29,2% 27,1% 28,3% 27,7%
30%
20%
10%
4,9% 6,4% 3,8% 4,6%
3,3% 4,0% 4,4% 4,8%
0%
ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA
MANUTENÇÃO
PESSOAL INATIVO E
PENSIONISTA
OUTROS BENEFÍCIOS
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
V.2.2 – PERCENTUAL DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR
ELEVADO EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em consulta ao SIAFI, foi observada a inscrição na conta contábil nº
195.310.100 – RESTOS A PAGAR POR NE – A LIQUIDAR, relativamente a dezembro de 2014, do
montante de R$ 26,3 milhões na Unidade Gestora 170495 – CBMDF – ASSISTÊNCIA MÉDICA,
equivalente a 46,4% do total empenhado no Fundo de Saúde dessa Corporação, conforme a
Tabela 12, percentual bastante elevado em relação à execução orçamentária do exercício.
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A respeito deste percentual, a Diretoria de Saúde/CBMDF informou que o alto
índice de inscrição em restos a pagar deve-se à conjunção de três fatores ocorridos durante o
ano de 2014 naquela diretoria:
1. A Seção de Auditoria da DISAU, responsável pela conferência das faturas
hospitalares e de clínicas, trabalha, atualmente, já contando o reforço que recebeu
em 2014, com apenas 1/3 (um terço) do efetivo necessário de enfermeiros auditores
para conferir todas as contas geradas pelo sistema de saúde do CBMDF;
2. Alguns hospitais, grupo responsável pela maior despesa em saúde do sistema, não
concordaram com as glosas aplicadas pela SEAUD, gerando atraso na apresentação
das faturas e, por consequência, na quitação dos débitos. O entendimento sobre o
valor das contas a ser pago somente ocorreu próximo ao término do exercício
financeiro;
3. Foram realizadas aquisições (tomógrafo, móveis e computadores para a Policlínica
Médica) na rubrica de investimento, aproximadamente, na ordem de R$ 4,6 milhões,
processos estes que ocorrem próximo ao fechamento do ano financeiro, o que
impossibilitou a liquidação e pagamento das despesas.
Assim, consoante as justificativas apresentadas pela DISAU/CBMDF, a
sistemática de conferência das guias de atendimento e das faturas apresentadas pelas
credenciadas, em conjunto com o reduzido número de servidores responsáveis por essa
conferência, foi a responsável, em grande parte, pelo alto percentual de despesas inscritas em
restos a pagar não processados.
FIGURA 9 – RELAÇÃO RESTOS A PAGAR POR NE/DESPESAS EMPENHADAS NA UG 170495
2014
2013
2012
2011
36%
38%
40%
42%
44%
46%
48%
50%
RESTOS A PAGAR POR NE/DESPESAS EMPENHADAS
FONTE: SIAFI.
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Consoante a Figura 9, o percentual de despesas inscritas em restos a pagar em
relação às despesas empenhadas na U.G 170495 – CBMDF – ASSISTÊNCIA manteve-se
sempre acima de 40% neste quadriênio, ficando próximo de 50% no ano de 2012.
O crescente aumento de empenhos inscritos como restos a pagar, em
percentuais elevados em relação à execução orçamentária, conjugado com uma baixa
execução orçamentária, poderá comprometer a programação financeira e o planejamento
governamental, transformando o uso da conta contábil nº 195.310.000 – RESTOS A PAGAR POR
NE em verdadeiro orçamento “paralelo”, em desrespeito ao Princípio da Anualidade, já que
orçamentos de anos anteriores, que deveriam estar encerrados, continuam sendo executados
por meio dessa conta.
De outra forma, foi inscrito na aludida conta, em dezembro de 2014, na
Unidade Gestora 170394 – CBMDF, o montante de R$ 47,9, equivalente a 4,06% da despesa
empenhada nessa UG.
V.2.3 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS
Segundo o caput e incisos I a VI do art. 14 do Decreto Federal nº 7.163/2010,
compete à Auditoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF, órgão de controle responsável
pela supervisão, fiscalização, análise e avaliação da administração orçamentária e financeira,
contábil, patrimonial, de pessoal e operacional da Corporação:
I. propor a edição de instruções normativas, de caráter vinculante, de modo a
prevenir erros, fraudes e desperdícios;
II. apresentar ao Comandante-Geral, por meio do Controlador, plano anual de
auditoria elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
Controladoria;
III. acompanhar e controlar, junto aos órgãos governamentais competentes, os
procedimentos administrativos em relação às tomadas de contas anual,
especial e extraordinária;
IV. buscar a inter-relação entre ações de controle, inclusive processos
disciplinares e inquéritos militares;
V. examinar inventários, processos de tomada de contas de agente de material
e dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos da Corporação, certificando a sua regularidade; e
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VI. coordenar, dirigir e controlar o cumprimento das recomendações,
diligências e decisões exaradas pelos órgãos de controle interno e externo.
Por meio do Ofício n° 006/2014–SECOR/AUDIT, a Auditoria/CBMDF
encaminhou o Plano Anual de Atividades de 2014 – PAINT 2014, aprovado pela Portaria de
11/12/2013 e publicado no BG 238 de 13/12/2013.
TABELA 13 – PLANO DE AUDITAGEM INTERNA – PAINT – EXERCÍCIO DE 2014
Nº
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
ORIGEM DA
DEMANDA
OBJETIVO
ESCOPO
CRONOGRAMA
LOCAL
RELATO DAS ATIVIDADES DE
1
ELABORAÇÃO DO
RELATÓRIO ANUAL
DE ATIVIDADES DE
AUDITORIA INTERNA
– RAINT 2013
RELATAR AS ATIVIDADES
AUDITORIA/CBMDF
DESENVOLVIDAS PELA
AUDITORIA/CBMDF EM 2013,
TENDO POR REFERÊNCIA O PAINT
2013.
AUDITORIA INTERNA EM
FUNÇÃO DAS AÇÕES
PLANEJADAS NO PAINT 2013,
BEM COMO DAS AÇÕES
CRÍTICAS OU NÃO PLANEJADAS,
MAS QUE EXIGIRAM ATUAÇÃO
DA AUDITORIA INTERNA DESSA
CORPORAÇÃO.
03/01 A
07/02/2014
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
03/01 A
28/02/2014
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
ACOMPANHAMENTO
2
DO PROCESSO DE
PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANUAL
REFERENTE AO ANO
DE 2013 E
RESPECTIVO
PARECER.
TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO
CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO
TRIBUNAL DE
CONTAS DO DF
ACOMPANHAR A FORMALIZAÇÃO DO
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANUAL, DE ACORDO COM
A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
AUDITORIA NOS
PROCESSOS
LICITATÓRIOS E
3
4
RESPECTIVOS
CONTRATOS 2014,
REALIZADOS EM
2014, PELA
DIRETORIA DE
MATERIAIS E
SERVIÇOS – DIMAT
E DIRETORIA DE
SAÚDE – DISAU
(EXCETO
TERCEIRIZAÇÃO E
OBRAS)
AUDITORIA NOS
PROCESSOS
LICITATÓRIOS DE
TERCEIRIZAÇÃO E
SEUS RESPECTIVOS
CONTRATOS
5
GESTÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
VERIFICAR A FORMALIZAÇÃO DOS
TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO
CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
PROCESSOS LICITATÓRIOS E DOS
RESPECTIVOS CONTRATOS,
REALIZADOS EM 2014, PELA
DIMAT/CBMDF E
DISAU/CBMDF, DE MODO A
ASSEGURAR O ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS LEGAIS PERTINENTES.
TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO
CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
VERIFICAR A FORMALIZAÇÃO DOS
PROCESSOS LICITATÓRIOS DE
TERCEIRIZAÇÃO E SEUS
RESPECTIVOS CONTRATOS,
REALIZADOS EM 2014 PELA
DIMAT.
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS
LEGISLAÇÕES PERTINENTES E
ANALISAR AS ROTINAS DE
CONTROLE INTERNO.
ANÁLISE DO PROCESSO DE
PRESTAÇÃO CONTAS
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2013.
SOLICITAÇÃO DOS PROCESSOS
LICITATÓRIOS E DOS
CONTRATOS E ADITIVOS
VIGENTES E OS ELABORADOS
NO EXERCÍCIO, SELECIONADOS
POR AMOSTRAGEM, NA
PROPORÇÃO DE 5% PARA OS
PREGÕES E 5% PARA AS
DISPENSAS E
INEXIGIBILIDADES.
03/01 A
30/12/2014
SETOR DE
COMPRAS E
LICITAÇÕES DA
DIMAT/CBMDF E
DISAU/CBMDF
03/01 A
30/12/2014
SETOR DE
COMPRAS E
LICITAÇÕES DA
DIMAT/CBMDF
02/05 A
03/08/2014
DIRETORIA DE
GESTÃO DE
PESSOAL –
DGP/CBMDF
SOLICITAÇÃO DOS PROCESSOS
LICITATÓRIOS E DOS
CONTRATOS E ADITIVOS
VIGENTES E OS ELABORADOS
NO EXERCÍCIO, SELECIONADOS
POR AMOSTRAGEM, NA
PROPORÇÃO DE 5%.
ANÁLISE DOS PROCESSOS QUE
ENVOLVEM A ESCALA DE
SERVIÇOS E A SUA EXECUÇÃO.
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28 de 71
TABELA 13 – PLANO DE AUDITAGEM INTERNA – PAINT – EXERCÍCIO DE 2014
Nº
6
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
SETOR DE
PATRIMÔNIO – BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS
ORIGEM DA
DEMANDA
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
ASSISTÊNCIA ÀS
EQUIPES DE
AUDITORIA DO
TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO,
7
DA
CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO,
DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO DF E DA
CONTROLADORIAGERAL DO DF
COMANDO
GERAL/CBMDF
OBJETIVO
EXAMINAR A ADEQUAÇÃO DOS
REGISTROS INTERNOS.
VERIFICAR OS CONTROLES
INTERNOS.
VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS
NORMAS INTERNAS E DA
LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
CONSTATAR A OCORRÊNCIA DE
IMPROPRIEDADES NAS ROTINAS
PERTINENTES Á ÁREA, VISANDO
CORRIGI-LAS E A SUA
REINCIDÊNCIA.
ACOMPANHAMENTO E
APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DESSA CORPORAÇÃO.
ESCOPO
CRONOGRAMA
AFERIÇÃO POR AMOSTRAGEM
DOS CONTROLES
APRESENTADOS PELOS
RESPONSÁVEIS PELO SETOR
DE PATRIMÔNIO.
06/06 A
01/07/2014
APRESENTAÇÃO DE
CONFORME
JUSTIFICATIVAS E
ESCLARECIMENTOS
ADICIONAIS.
CRONOGRAMA
DO TCU; CGU;
TCDF E CGDF.
LOCAL
CENTRO DE
SUPRIMENTO E
MATERIAL –
CSM/CBMDF
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
8
9
10
CAPACITAÇÃO DA
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
PROCESSOS DE
DIÁRIAS,
PASSAGENS AÉREAS
E AJUDA DE CUSTO
ALMOXARIFADO
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO,
CONFORME PREVISTO NO INCISO II
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
01/2007 – CGU, PARA O
FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES
DA AUDITORIA INTERNA/CBMDF.
PARTICIPAÇÃO DOS
SERVIDORES LOTADOS NA
AUDITORIA INTERNA/CBMDF.
A DEFINIR.
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
01/09 A
30/11/2014
DIRETORIA DE
GESTÃO DE
PESSOAL –
DGP/CBMDF
DIRETORIA DE
ORÇAMENTO E
FINANÇAS/CBMDF
01/10 A
31/10/2014
ALMOXARIFADO DO
CENTRO DE
SUPRIMENTO E
MATERIAL –
CSM/CBMDF
ALMOXARIFADO DA
POLICLÍNICA/CBMDF
ALMOXARIFADO DO
CENTRO DE
MANUTENÇÃO/CBMDF
ANÁLISE POR AMOSTRAGEM
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
AUDITORIA
INTERNA/CBMDF
AVALIAÇÃO DAS ROTINAS,
PROCEDIMENTOS E CONTROLES
INTERNOS.
EXAME DA ADEQUAÇÃO DOS
REGISTROS INTERNOS.
VERIFICAÇÃO DOS CONTROLES
INTERNOS.
VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS NORMAS INTERNAS E DA
LEGISLAÇÃO PERTINENTE, BEM
COMO DAS RECOMENDAÇÕES DA
AUDITORIA INTERNA/CBMDF.
DOS PROCESSOS DE
CONCESSÃO DE DIÁRIAS,
PASSAGENS AÉREAS E AJUDA
DE CUSTO.
AFERIÇÃO POR AMOSTRAGEM
DOS CONTROLES
APRESENTADOS PELOS
RESPONSÁVEIS PELOS
ALMOXARIFADOS DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO
DF.
FONTE: OFÍCIO N° 006/2014–SECOR/AUDIT
Em relação à Tabela 13, a Corporação informou que a maioria das atividades
de auditoria foi concluída no ano de 2014, sendo que apenas as de números três, quatro e seis
seriam finalizadas em janeiro de 2015.
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29 de 71
Segundo a prévia do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna –
RAINT, encaminhada por meio do Ofício n° 006/2014–SECOR/AUDIT, de 23/12/2014, no
período de 01/01 a 21/12/2014 foram realizados 273 procedimentos de auditoria, relativos às
demandas diversas e auditorias internas, de forma a atender, principalmente, às várias
solicitações dos órgãos de controle interno e externo (Controladoria-Geral da União, então
Secretaria de Estado de Transparência e Controle, atual Controladoria-Geral do DF, e
Tribunal de Contas do DF), assim como da própria Corporação e de outras unidades,
conforme demonstrado na Figura 10.
FIGURA 10 – PRINCIPAIS ÓRGÃOS DEMANDANTES DE INFORMAÇÕES DA PMDF
CBMDF (AUDITORIAS
INTERNAS): 27
OUTROS: 8
TCDF: 218
CGDF: 19
CGU: 1
FONTE: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA – RAINT 2014.
De acordo com a Figura 10, os órgãos de controle foram responsáveis por
87,2% das demandas direcionadas à Auditoria/CBMDF.
V.2.4 – FUNDO DE SAÚDE DO CBMDF SEM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Constam dos relatórios de auditoria desta Controladoria-Geral do DF, relativos
aos exames das Tomadas de Contas Anuais do Fundo de Saúde do CBMDF, dos exercícios de
2011 e 2012, que o citado fundo não possui Conselho de Administração, estando em
desacordo com o inciso III, art. 151 da Lei Orgânica do DF:
Art. 151. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
§ 4º A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder
Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes:
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I - finalidade básica do fundo;
II - fontes de financiamento;
III - instituição obrigatória de conselho de administração, composto
necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de
áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo (grifou-se);
IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.
A Auditoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF, bem como a Diretoria de
Saúde dessa Corporação argumentam que o citado dispositivo da Lei Orgânica não se aplica
ao Fundo de Saúde do CBMDF, pelos seguintes motivos:
a) várias decisões judiciais já foram proferidas no sentido de que compete
privativamente à União legislar sobre a Polícia Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do DF, a exemplo da ementa à Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.045/2009, julgada pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal;
b) o art. 33, parágrafo 3º, da Lei Federal n° 10.486/2002, bem como o caput
do art. 17 do Decreto Distrital nº 26.876/2006, estabelecem que a
regulamentação desse fundo dar-se-á por ato do Comandante-Geral dessa
Corporação;
c) o registro da execução orçamentária do Fundo de Saúde do CBMDF, desde
01/01/2011, está sendo feita no Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI, consoante os Acórdãos n°s 311/2010 e 2631/2010, do
Tribunal de Contas da União.
Não obstante os argumentos para a não aplicabilidade do mencionado artigo da
Lei Orgânica do DF em relação ao FSCBMDF, ainda se encontra vigente a Portaria nº 25, de
05/10/2006, do Comandante-Geral dessa Corporação, publicada no BG nº 193, de
11/10/2006, que trata da regulamentação desse fundo.
Consoante o caput do art. 3º da Portaria nº 25/2006, esse fundo seria
administrado pelo Diretor de Finanças, sob a orientação e supervisão do Comandante-Geral
da Corporação, sob o assessoramento de um conselho administrativo composto pelos
seguintes membros:
1. Diretor de Apoio Logístico;
2. Diretor de Saúde;
3. Diretor da Policlínica; e
4. Chefe da Seção de Administração do Fundo de Saúde/DS.
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Todavia, essa portaria não acompanhou a alteração da estrutura organizacional
do CBMDF, promovida pelo Decreto Federal nº 7.163/2010.
A respeito deste fato, a Diretoria de Saúde dessa Corporação esclareceu que
não foi editada nenhuma portaria readequando o Fundo de Saúde do CBMDF à nova estrutura
dada pelo mencionado decreto federal e que, desde a sua edição, não ocorrem reuniões do
Conselho de Administração desse fundo, uma vez que a composição disposta no art. 3º da
Portaria–CBMDF n°25/2006 não encontra respaldo na nova estrutura, conforme Memorando
n° 103/2014–SECOP/DISAU.
Além disso, corroborando o entendimento da necessidade da existência desse
conselho, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Polícia Militar do DF que
envidasse esforços no sentido de regulamentar o Fundo de Saúde daquela Corporação,
incluindo a indicação dos responsáveis por seu Conselho Curador, conforme Decisão nº
1269/2014. Por analogia, considerando que existe um fundo semelhante no âmbito do
CBMDF, infere-se que há também a necessidade de criação desse conselho.
V.2.5 – VEÍCULOS OCIOSOS POR FALTA DE MANUTENÇÃO
No início do mês de abril de 2014 se encontravam vencidos 66,7% dos
contratos de manutenção com fornecimento de peças e acessórios, conforme quadro
relacionado no Memorando nº 453–SSERC/DICOA.
TABELA 14 – SITUAÇÃO DOS CONTRATOS DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
EM ABRIL DE 2014
NÚMERO
PROCESSO
OBJETO
VIGÊNCIA
148/13
053.002.659/13
AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARA DE AR E MATERIAL DE BORRACHA.
20/02/14 A 19/08/14
132/13
053.002.518/13
AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARA DE AR.
27/12/13 A 26/12/14
115/13
053.001.292/13
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DA MARCA RENAULT
07/10/13 A 07/10/14
114/13
053.001.292/13
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DA MARCA RENAULT
07/10/13 A 07/10/14
29/13
053.000.080/13
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNAS
26/03/13 A 27/03/14
28/13
053.000.080/13
FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS
26/03/13 A 26/03/14
27/13
053.000.080/13
FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS
26/03/13 A 27/03/14
26/13
053.000.080/13
FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS
26/03/13 A 27/03/14
25/13
053.000.080/13
FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS
26/03/13 A 27/03/14
24/13
053.000.080/13
FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS
28/03/13 A 28/03/14
23/13
053.000.080/13
FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS GENUÍNAS E ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS
25/03/13 A 25/03/14
21/13
053.002.315/12
RETIFICA DE MOTORES SEM APLICAÇÃO DE PEÇAS
01/04/13 A 01/04/14
FONTE: MEMORANDO Nº 453–SSERC/DICOA
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Considerando que a abertura do certame licitatório ocorreu em 09/04/2014,
conforme a Tabela 15 a seguir, e que, consoante a Tabela 14, a maioria dos contratos
venceram ao final de março e início de abril de 2014, observa-se que os procedimentos
prévios à realização do necessário certame licitatório não foram efetuados com a antecedência
necessária para evitar a descontinuidade nas prestações dos serviços de manutenção de
veículos com fornecimento de peças e acessórios, conforme demonstrado a seguir:
TABELA 15 – CRONOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS
PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS
DATA
13/01/2014
22 A 24/01/2014
DESCRIÇÃO
SOLICITAÇÃO DOS ORÇAMENTOS PARA AS EMPRESAS ESPECIALIZADAS
ENVIO DOS ORÇAMENTOS SOLICITADOS
12/02/2014
ENCAMINHAMENTO DO PAM N° 02/2014–CEMEV PARA A DIMAT/CBMDF
28/02/2014
CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
24/03/2014
DEMANDA APROVADA PELO COMANDANTE – GERAL DO CBMDF E AUTUADO O PROCESSO N° 053.000.697/2014
25/03/2014
PREPARAÇÃO DA MINUTA DO EDITAL; LEVANTAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA; APROVAÇÃO DA ASS. JURÍDICA/CBMDF
28/03/2014
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2014–CBMDF
09/04/2014
ABERTURA DO CERTAME
10/04/2014
ENCERRAMENTO DO CERTAME
22/04/2014
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2014–CBMDF
07/05/2014
PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME NO DODF Nº 085
FONTE: OFÍCIO N° 060/2014–SACOF/AUDIT E OFÍCIO N° 070/2014–SACOF/AUDIT.
Após a adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico n° 18/2014–CBMDF,
foram autuados nove processos para cada uma das empresas vencedoras do citado certame
licitatório, consoante a Tabela 16:
TABELA 16 – CONTRATOS PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU
GENUÍNOS
NÚMERO DO CONTRATO
PROCESSO
DATA DE ASSINATURA
025
053.001.104/2014
28/05/2014
026
053.001.105/2014
30/05/2014
027
053.001.106/2014
28/05/2014
028
053.001.109/2014
28/05/2014
029
053.001.110/2014
29/05/2014
030
053.001.111/2014
28/05/2014
031
053.001.112/2014
06/06/2014
032
053.001.107/2014
03/06/2014
033
053.001.108/2014
28/05/2014
FONTE: OFÍCIO N° 070/2014–SACOF/AUDIT.
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Logo, segundo os dados da Tabela 14 em conjunto com a Tabela 16, houve um
interstício de quase dois meses entre o vencimento dos antigos contratos de prestação dos serviços
de manutenção de veículos com fornecimento de peças e acessórios e a celebração dos novos.
V.2.6 – ESTRUTURA DEFICITÁRIA DO CENTRO DE MANUTENÇÃO
Consoante o Memorando nº 1078/2014 – CEMEV, enviado pelo Centro de
Manutenção de Equipamentos e Viaturas/CBMDF, em novembro de 2014, por meio do
Ofício nº 1279/DPMT/ARM, a estrutura física desse centro é precária e não atende às
necessidades dos serviços de manutenção, porquanto as oficinas não dispõem de espaço físico
suficiente e não são equipadas com as ferramentas necessárias à execução dos serviços,
exigindo muito esforço dos técnicos.
Consta ainda do mencionado memorando que o projeto (layout) do CEMEV
também não é funcional, visto que uma mesma viatura tem que ser movimentada para várias
oficinas até a conclusão do serviço e que, ficando pronta em uma delas, muitas vezes tem que
aguardar a liberação do box de outra para a continuidade do serviço.
Ainda segundo esse documento, em 2013 foi realizado estudo no Curso de
Altos Estudos para Oficiais combatentes, resultando em um trabalho monográfico intitulado
“Um estudo sobre a estrutura física do Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas do
CBMDF e seus reflexos na prestação dos serviços de manutenção veicular.".
De acordo com a referida monografia:
A estrutura do CEMEV, embora seja abrangente quanto aos setores existentes, não
oferece condições para execução dos serviços que podem ser exigidos pela atual
frota. A estrutura está deficitária quanto ao ferramental. Há falha em diversos itens
como ferramentas especiais, ferramentas para diagnósticos (scanner) e equipamentos
para auxílio e transporte e movimentação de componentes pesados, além de que não
acompanhou adequadamente as evoluções ao longo do tempo, se mostrando
insuficiente em suas dimensões frente às viaturas de grande porte. A estrutura do
CEMEV também se mostrou defasada e divergente em sua forma frente ao modelo
que é atualmente adotado pelas demais unidades de manutenção e reparo veicular
existentes no DF.
O aludido memorando do CEMEV/CBMDF também descreve que esse centro
possuía defasagem de recursos humanos para a manutenção da frota dessa Corporação,
considerando que o efetivo previsto para esse tipo de serviço (Qualificação Bombeiro Militar
Geral de Manutenção – QBMG-3) seria de 207, enquanto que, em novembro de 2014, possuía
apenas 38 servidores.
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V.2.7 – INDICADORES INSTITUCIONAIS
Especificamente sobre as ações da Lei Orçamentária Anual do Governo
Federal a serem executadas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, por meio do
FCDF, no ano de 2014, elencadas na Tabela 12, essa Corporação esclareceu que dispõe de
oito indicadores institucionais relacionados à Ação 00FM – ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES DO CBMDF e de outros vinte e dois
alusivos à Ação 00NR – MANUTENÇÃO DO CBMDF, descritas na Tabela 17.
A Corporação também informou que os indicadores para a Ação 00NS –
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO CBMDF aguardam regulamentação interna.
Não foram apresentados indicadores para a Ação 00NT – AUXÍLIOALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR E AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE AOS
SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES DO CBMDF.
TABELA 17 – INDICADORES INSTITUCIONAIS
INDICADOR
UNIDADE DE
MEDIDA
FINALIDADE
META
PRETENDIDA
ALCANÇADA
PADRÃO DE
DESEMPENHO
ASSISTÊNCIA MÉDICA
ÍNDICE DE BOMBEIROS
DOENÇA POR
1.000 BM
AFERIR A OCORRÊNCIA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS NO
CBMDF.
2
ÍNDICE DE ACIDENTES DE SERVIÇO
ACIDENTE POR
1.000 BM
AFERIR A OCORRÊNCIA DE ACIDENTES EM SERVIÇO NAS
ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO CBMDF.
CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS
CONSULTAS
ACOMETIDOS POR DOENÇAS
OCUPACIONAIS
EXAMES DE LABORATÓRIO
REALIZADOS
PROCEDIMENTOS
ODONTOLÓGICOS
EXAMES
PROCEDIMENTOS
NÃO AFERIDO
EM 2014 POR
FALTA DE
DEFINIÇÃO
NO CPMED
-
3
0,9
↑
AFERIR QUANTITATIVAMENTE OS ATENDIMENTOS
PRESTADOS PELA POMED
46.400
46.923
↑
AFERIR QUANTITATIVAMENTE OS ATENDIMENTOS
PRESTADOS PELO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
DA POMED
145.000
197.364
↑
AFERIR QUANTITATIVAMENTE OS ATENDIMENTOS
PRESTADOS PELA PODON
32.000
54.147
↑
10,0%
14,2%
↓
AFERIR O PERCENTUAL DO EFETIVO QUE SE ENCONTRA
ÍNDICE DE OBESIDADE/IMC
PERCENTUAL
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO NO TAF
PERCENTUAL
AFERIR A PARTICIPAÇÃO ANUAL DO EFETIVO NO TESTE
DE APTIDÃO FÍSICA
95,0%
90,9%
↓
ÍNDICE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR/ASSISTÊNCIA MÉDICA
PERCENTUAL
AFERIR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA
MÉDICA
4,0%
46,0%
↓
CLASSIFICADO COMO OBESO
MANUTENÇÃO
DEMANDA REPRIMIDA
TEMPO-RESPOSTA DO SISTEMA
DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA
OPERAÇÕES BM
PERCENTUAL
MINUTO
AFERIR O NÚMERO DE SOLICITAÇÕES NÃO ATENDIDAS
PELO CBMDF VIA TELEFONE 193.
AFERIR A CAPACIDADE DE PRONTO-EMPREGO DO
SERVIÇO OPERACIONAL
4,0%
8:00
NÃO AFERIDO
EM 2014 POR
FATORES
EXTERNOS
25:42
-
↓
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TABELA 17 – INDICADORES INSTITUCIONAIS
INDICADOR
TEMPO-RESPOSTA DO CBMDF
PARA OPERAÇÕES APH,
SALVAMENTO E EXTINÇÃO DE
INCÊNDIOS URBANOS.
ÍNDICE DE OCORRÊNCIAS
UNIDADE DE
MEDIDA
MINUTO
FINALIDADE
AFERIR A CAPACIDADE DE PRONTO-EMPREGO DO
SERVIÇO OPERACIONAL
META
PRETENDIDA
ALCANÇADA
PADRÃO DE
DESEMPENHO
7:00
9:43
↓
OCORRÊNCIA/
100.000 HAB
AFERIR OS ATENDIMENTOS PRESTADOS À SOCIEDADE
PELO CBMDF.
3.500
2.468
↓
ATENDIMENTO
AFERIR O EMPREGO DO CBMDF NO ATENDIMENTO DE
INCÊNDIOS FLORESTAIS.
8.000
3.900
↓
HECTARE
AFERIR A EXTENSÃO TERRITORIAL ATINGIDA PELOS
INCÊNDIOS FLORESTAIS NO DISTRITO FEDERAL
15.000
7.488,45
↑
PERÍCIA
AFERIR O NÚMERO DE INCÊNDIOS OCORRIDOS NO
DISTRITO FEDERAL QUE FORAM SUBMETIDOS À PERÍCIA
DE INCÊNDIO PELO CBMDF.
260
277
↑
AÇÕES PREVENTIVAS
AÇÃO
PREVENTIVA
AFERIR AS AÇÕES REALIZADAS PELO CBMDF VISANDO À
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E INCÊNDIOS.
15.000
12.166
↓
ÍNDICE DE ABSENTEÍSMO
PERCENTUAL
5,0%
3,3%
↑
0,3%
0,9%
↓
CRIMES MILITARES COMETIDOS POR MILITARES DA
CORPORAÇÃO.
0,5%
0,23
↑
AFERIR A ESCOLARIDADE DO EFETIVO
60,0%
48,27%
↓
AFERIR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CBMDF
1,0%
4,0%
↓
DE AQUISIÇÃO
AFERIR O NÚMERO DE PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES
REALIZADOS PELO CBMDF
200
101
↓
PERCENTUAL
AFERIR A DISPONIBILIDADE DA FROTA OPERACIONAL
85,0%
85,1%
↑
RESPONDIDAS NO PRAZO
INFERIOR A 30 DIAS
PERCENTUAL
AFERIR A CAPACIDADE DE RESPOSTA DO CBMDF ÀS
DEMANDAS APRESENTADAS NA OUVIDORIA DA
CORPORAÇÃO
60,0%
44,7%
↓
AUDITORIAS REALIZADAS
AUDITORIA
AFERIR AS AUDITORIAS REALIZADAS.
85,0%
76,3%
↓
PERCENTUAL
AFERIR A EXECUÇÃO DO PLANO GERAL DE CURSOS
PARA OS CURSOS DESTINADOS A FORMAÇÃO,
APERFEIÇOAMENTO, ALTOS-ESTUDOS, ESPECIALIZAÇÃO E
ESTÁGIOS.
90,0%
81,7%
↓
PERCENTUAL
AFERIR A EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO DA ÁREA DE
ENSINO PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO,
APERFEIÇOAMENTO, ALTOS-ESTUDOS, ESPECIALIZAÇÃO E
ESTÁGIOS.
90,0%
72,1%
↓
PERCENTUAL
AFERIR A PROFICIÊNCIA DOS MILITARES DO CBMDF NAS
ATIVIDADES BÁSICAS DE COMBATE A INCÊNDIO,
SALVAMENTO E APH.
80,0%
100,0%
↑
EXTRANET (INTERNET/INTRANET)
PERCENTUAL
AFERIR A DISPONIBILIDADE DO PORTAL DO CBMDF
(INTRANET E INTERNET) NA WEB PARA O PÚBLICO
INTERNO E EXTERNO.
99,8%
99,4%
↓
ÍNDICE DE QUEBRA DE LINKS NA
UTILIZAÇÃO DO PORTAL
PERCENTUAL
0,5%
0,2%
↑
ATENDIDAS
OCORRÊNCIAS DE INCÊNDIOS
FLORESTAIS ATENDIDAS
ÁREA QUEIMADA PELOS
INCÊNDIOS FLORESTAIS
INCÊNDIOS PERICIADOS
ÍNDICE DE ESTABILIDADE DOS
GESTORES
ÍNDICE DE TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES PRATICADAS NO
ÂMBITO DA CORPORAÇÃO
ÍNDICE DE MILITARES COM NÍVEL
SUPERIOR
MOVIMENTAÇÃO/
CHEFIA
PERCENTUAL
PERCENTAGEM
ÍNDICE DE INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR/CBMDF
PERCENTUAL
PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO
PROCEDIMENTO
DE BENS E SERVIÇOS
ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DA
FROTA OPERACIONAL
ÍNDICE DE DEMANDAS
ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO
PGC/CURSOS
ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO
PGC/VAGAS.
ÍNDICE DE MILITARES APTOS NA
CHECAGEM OPERACIONAL
AFERIR AS AUSÊNCIAS PROLONGADAS DOS MILITARES AO
SERVIÇO
AFERIR A PERMANÊNCIA DAS CHEFIAS NOS ÓRGÃOS DE
DIREÇÃO, APOIO E EXECUÇÃO.
AFERIR A PRÁTICA DE TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES E
AFERIR A EFICIÊNCIA DO PORTAL DO CBMDF
DISPONIBILIZADO À SOCIEDADE
FONTE: MEMORANDO Nº 003/2015–SELOF/EMG.
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Controle Interno
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Consoante a Tabela 17, de um total de 28 indicadores, dezessete apresentaram
resultados abaixo do esperado, o que representa aproximadamente 61,0% do total. No ano de
2013, esse percentual foi de 53,6%, o que reflete uma baixa no desempenho organizacional
dessa Corporação entre 2013 e 2014.
De outra forma, consta do Plano Plurianual Distrital relativo ao quadriênio
2012/2015 a existência de três indicadores específicos para o Corpo de Bombeiros Militar do
DF: "OCORRÊNCIAS ATENDIDAS" que expressa uma relação entre o total de ocorrências que o
CBMDF atendeu e o número de ocorrências que o CBMDF deveria atender, considerando o
número de ocorrências registradas no CIADE; "TEMPO RESPOSTA PARA INCÊNDIO", o qual
visa aferir a celeridade em que a sociedade é atendida nos casos de incêndio e "UNIDADE
MANTIDA", o qual expressa uma relação entre o número de unidades que compõem a estrutura
do CBMDF e o número total de unidades que deveria existir.
A respeito desses indicadores, a referida Corporação apresentou o seguinte
quadro:
TABELA 18 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS EM 2013
DENOMINAÇÃO
DO INDICADOR
UNIDADE MANTIDA
OCORRÊNCIAS ATENDIDAS
TEMPO-RESPOSTA INCÊNDIO
UNIDADE
DE MEDIDA
APURADO EM
PERIODICIDADE
DE APURAÇÃO
UNIDADE
31/12/2014
ANUAL
PERCENTUAL
MINUTO
31/12/2014
31/12/2014
RESULTADO
2012
2013
2014
DESEJADO
85
90
100
ALCANÇADO
80
71
73
DESEJADO
94,0
95,0
96,0
ALCANÇADO
98,4
92,2
82,0
DESEJADO
8MIN
8MIN
8MIN
ALCANÇADO
11MIN
9MIN46SEG
8MIN11SEG
FONTE DE
INFORMAÇÃO
EMG/CBMDF
ANUAL
CIADE
ANUAL
DITIC
FONTE: MEMORANDO Nº 003/2015–SELOF/EMG.
Especificamente sobre o desempenho do indicador OCORRÊNCIAS ATENDIDAS,
o CBMDF explanou que as dificuldades encontradas pela Corporação em manter em operação
a totalidade das viaturas tipo UR (Unidade de Resgate), ou simplesmente ambulâncias,
influenciaram no resultado obtido em 2014. Informou ainda que houve uma participação
maior de atuação de populares, familiares, SAMU e de ocorrências não atendidas por falta de
viaturas no primeiro semestre de 2014, e que a partir do segundo semestre, com a colocação
em operação das novas ambulâncias, a situação se normalizou.
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V.3 – POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
V.3.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Constam da Tabela 19 as dotações iniciais, autorizadas e executadas pela UG
170395 – PCDF.
TABELA 19 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – PCDF
AÇÃO / SUBTÍTULO
CÓDIGO
DOTAÇÃO
INICIAL
DESCRIÇÃO
DESPESA
AUTORIZADA
R$ 1,00
TOTAL
EMPENHADO
TOTAL
LIQUIDADO
TOTAL
PAGO
00NR.0003
MANUTENÇÃO DA PCDF
00NS.0003
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DA PCDF
00NT.0007
AUXÍLIO-TRANSPORTE
12.000
3.000
3.000
2.857
2.608
00NT.0003
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
23.160.000
20.304.000
20.304.000
20.304.000
19.817.634
00NT.0010
AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE
1.195.505
745.505
745.505
742.319
739.259
00NT.0006
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
00FM.0003
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
TOTAL
1.030.075.516
895.714.420
895.714.418
879.826.621
875.651.264
598.628.922
622.128.922
622.128.922
622.128.922
617.961.474
1.142.868
672.868
672.868
665.622
594.393
18.526.997
5.311.997
5.311.997
5.311.997
4.846.284
1.672.741.808
1.544.880.712
1.544.880.710
1.528.982.338
1.519.612.916
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
Em consulta à conta contábil nº 195.310.100 – RESTOS A PAGAR POR NE – A
LIQUIDAR – SIAFI, verificou-se que foram inscritos em restos a pagar não processados, em
dezembro de 2014, na Polícia Civil do DF, o montante de R$ 15,9 milhões, equivalente a
1,0% da despesa empenhada para essa unidade.
A Figura 11 evidencia, em relação ao total das despesas autorizadas para a
Polícia Civil do DF, contínuo decréscimo da participação das despesas com Manutenção
desde 2011, inversamente às despesas autorizadas com Pessoal Inativo e Pensionista.
FIGURA 11 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – PCDF POR AÇÃO – 2011/2014
80%
64,4% 63,3% 62,0%
60%
2011
2012
2013
2014
58,0%
40,3%
34,2% 35,4% 36,4%
40%
20%
0,0% 0,0% 0,0% 0,3%
0%
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
1,5% 1,3% 1,6% 1,4%
MANUTENÇÃO
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA
OUTROS BENEFÍCIOS
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
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V.3.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS
A estrutura administrativa da PCDF, aprovada por meio do Decreto Distrital
nº 30.490/2009, não prevê qualquer unidade de auditoria ou de controle interno. No entanto,
segundo o art. 4º do Decreto nº 34.367/2013, as Unidades de Controle Interno deverão
compor a estrutura organizacional dos órgãos equiparados a Secretaria de Estado e a estrutura
dos órgãos especializados da Administração Direta do Governo do Distrito Federal.
O Departamento de Administração Geral da PCDF, por meio do Ofício n°
106/2014–Ass/DAG, a exemplo das informações prestadas em 2013, enfatiza que não há
previsão de instalação, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, de Unidade de Controle
Interno – UCI, em razão da impossibilidade de alteração da sua estrutura organizacional com
a inclusão de unidade estranha às suas atividades fins e com subordinação a entidade diversa,
por ato normativo distrital, em afronta ao disposto no artigo 21, inciso XIV da Constituição
Federal.
No ano de 2014, a Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo – DIRPA, desta
Subsecretaria de Controle Interno/CGDF, realizou inspeção com objetivo de verificar o
cumprimento do Decreto Distrital n° 32.752/2011, que dispõe sobre a criação de Unidades de
Controle Interno no âmbito do governo distrital. Este trabalho resultou no Relatório
Preliminar de Inspeção nº 01/2014–DIRPA/CONAP/CONT/STC, de 07/11/2014.
As recomendações contidas no citado relatório foram encaminhadas às
Unidades auditadas para os devidos esclarecimentos sobre as constatações de auditoria, assim
como sobre as informações ou trechos considerados sigilosos, em função de seu
enquadramento nas hipóteses legais de sigilo da Lei Distrital nº 4.990/2012, com as devidas
justificativas, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 89/2013–STC. Entretanto, a versão
final ainda não havia sido concluída até o fechamento deste Relatório.
V.3.3 – UTILIZAÇÃO DE SALDO DE RESTOS A PAGAR EM DESACORDO COM AS NORMAS DE
EXECUÇÃO
Similarmente a outros anos constatou-se o uso de saldo de notas de empenho
inscritas na Conta Contábil 295.110.301 – RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR para a
liquidação e pagamento de despesas do exercício de 2014, conforme a Tabela 20 a seguir:
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TABELA 20 – DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2014 CUSTEADAS INDEVIDAMENTE COM SALDO DE RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDADO EXERCÍCIO DE 2013
CREDOR
NE
R$ 1,00
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA/
2013NE000221
08.362.490/0001-88.
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
OPERACIONAL, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2014.
644.390,28
SERVILIMPE SERVIÇOS GERAIS LTDA/
04.416.687/0001-00
2013NE000414
SERVIÇO OPERACIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DURANTE
O MÊS DE JANEIRO DE 2014.
141.269,41
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO
2013NE000720
– FUNAP/03.495.108/0001-90
SERVIÇO DE APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS
E OPERACIONAIS, DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2014.
4.262,56
FONTE: SIAFI
Quanto à utilização indevida do saldo de Restos a Pagar, a Divisão de
Orçamento e Finanças/PCDF esclareceu, por meio do Despacho nº 178/2014–DOF que:
A utilização de saldo das notas de empenhos inscritas na conta contábil 295110101
– Resto a Pagar Não Processados a Liquidar em questão quanto ao pagamento de
serviços ou fornecimento de material liquidados no exercício seguinte ao da
inscrição, se dá em virtude da criação do denominado "orçamento paralelo", o qual
poderia ser evitado pela unidade orçamentária por meio do cancelamento do crédito
orçamentário disponível e apuração do saldo em superávit financeiro para voltar ao
orçamento do exercício para ser executado. Contudo, tal prática, no caso, apuração
de superávit de um exercício encerrado para integrar o orçamento do exercício
seguinte, ainda não há previsão legal no âmbito das despesas executadas no Fundo
Constitucional do Distrito Federal – FCDF, porque a lei que o instituiu não prevê
nenhum tipo de receita ou despesas senão as originariamente previstas no artigo 2º
da Lei 10.633/2002. Assim, todas as inscrições de restos a pagar que são anuladas
retornam ao Tesouro da União e deixa de ser aplicado à finalidade precípua para a
qual o recurso fora disponibilizado, no caso a manutenção da PCDF. Por esta razão,
havendo saldo de nota de empenho de restos a pagar não processados, cujo contrato
ainda esteja em vigor temos, ao longo dos exercícios financeiros, optado pela
utilização desses recursos no pagamento dos serviços prestados, com o único
objetivo para que a Polícia Civil cumpra com os compromissos assumidos com os
fornecedores. Além disso, ocorrendo o cancelamento desses recursos, a despesa
originalmente assumida no exercício findo, seriam necessários recursos do
orçamento corrente para suportar o pagamento das despesas.
Tal prática contraria o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 4.320/1964,
no art. 67 do Decreto Federal nº 93.872/1986, e fere o Princípio da Competência da Despesa e
o Princípio da Anualidade dos Orçamentos, subitens 02.02.05, Parte II – Procedimentos
Contábeis Patrimoniais, e 01.02.03, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários,
respectivamente, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela
Portaria STN nº 437/2012 em conjunto com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012.
A respeito da apuração de superávit financeiro no FCDF, a Procuradoria Geral
do DF, segundo o Parecer nº 230/2012–PROFIS/PGDF, concluiu que é possível enquadrar esse
Fundo no conceito de fundo especial contido no art. 71 da Lei nº 4.320/64, qual seja, o de
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“produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados
objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação” e, por
consequência, mostra-se aplicável ao fundo em exame o art. 73 do referido Decreto, segundo o
qual “salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial
apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo”.
Todavia, o Ministério da Fazenda tem reiterado posicionamento no sentido que
os recursos ordinários não constituem superávit financeiro em nenhum órgão ou entidade
federal, e sim, no órgão central de programação financeira, e que as características
constitucionais e legais mantêm o FCDF nas mesmas condições orçamentárias e financeiras
dos demais órgãos e entidades do Governo Federal, conforme documentação encaminhada
pela Subsecretaria do Tesouro/SEF-DF.
Assim, esse posicionamento obriga as Unidades Jurisdicionadas Agregadas a
realizarem a estimativa orçamentária das despesas a serem custeadas com recursos do Fundo
Constitucional do DF da forma mais exata possível, a fim de dotá-la da consistência
necessária para que possa ser empregada como instrumento de gerência, de programação e de
controle, e evitar a inscrição desnecessária de saldos de empenhos na conta Restos a Pagar a
Liquidar e a posterior perda de recursos orçamentários ou o uso em desacordo com os
Princípios Contábeis.
V.3.4 – SALDO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR
Constatou-se que a conta contábil 295.110.101 – RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS A LIQUIDAR apresentava, em julho/2014, a existência de saldo pendente de
regularização, no valor de R$ 702.539,36, relativa ao registro 2010NE001657 – M.I.
MONTREAL INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 42.563.692/0001-26).
A respeito desse registro, conforme já informado no Relatório n° 01/2014–
DIFIS/CONEP/CONT/STC, relativo exercício de 2013, a citada empresa foi contratada para o
fornecimento e instalação de solução de ECM/BPM, possibilitando a automação dos laudos
dos Institutos do Departamento de Polícia Técnica, da Divisão de Controle de Armas,
Munições e Explosivos e de processos integrados da Cadeia de Custódia da Central de Guarda
e Custódia de Vestígios, no valor total de R$ 1.994.726,40 (um milhão, novecentos e noventa
e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), restando o valor R$
702.539,36 (setecentos e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos),
correspondente a serviços.
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De acordo com o Despacho nº 178/2014–DOF, da Divisão de Orçamento e
Finanças/PCDF, o respectivo contrato teve sua vigência prorrogada até 30/06/2014 e a última
etapa do projeto foi concluída, faltando apenas os executores atestarem os serviços para a
liquidação do valor inscrito na aludida conta.
Em consulta à conta contábil 531.210.000 – REINSCRIÇÃO RPNP A
LIQUIDAR/BLOQUEADOS – SAIFI, em 03/02/2015, constatou-se que o referido saldo
continuava pendente de regularização.
V.3.5 – AUSÊNCIA
ÓRGÃOS DO GDF
DE
REEMBOLSO
POR
CESSÃO
DE
SERVIDORES
DA
PCDF
A
DIVERSOS
A Controladoria-Geral da União/Secretaria Federal de Controle, quando da
apresentação dos resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas do Fundo
Constitucional do Distrito Federal, exercício de 2009, identificou na Polícia Civil do DF,
entre outras irregularidades, existência de dívida no valor de R$ 27.210.804, referente à
ausência de reembolso por cessão de servidores da PCDF a diversos órgãos do Governo do
Distrito Federal e de outros estados, conforme Relatório de Auditoria Anual de Contas
nº 246557. Segundo o demonstrativo encaminhado pelo Departamento de Gestão de
Pessoas/PCDF, em novembro/2014 o valor dessa dívida totalizava o montante de
R$ 16.648.729, conforme a Tabela 21, o que representa, sem atualização monetária,
decréscimo de aproximadamente 33,6% em relação ao montante original.
TABELA 21 – DEMONSTRATIVO DOS ÓRGÃOS EM ATRASO COM O RESSARCIMENTO DOS SERVIDORES
CEDIDOS – PCDF
UNIDADE REQUISITANTE
QTD. DE
SERVI-
VALOR (R$)
DORES
ACUM. ATÉ
31/12/2008
EM 2009
EM 2010
EM 2011
EM 2012
EM 2013
EM 2014*
TOTAL
1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DF
52
6.790.094
0
2.691.261
1.859.818
2.902.767
1.467.568
207.913
15.919.421
2
SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DF
1
321.293
0
0
0
0
0
0
321.293
3
GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO
1
0
0
3.385
0
3.648
1.558
16.192
24.783
4
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
SOBRADINHO II
3
0
0
0
0
0
4.157
82.916
87.073
5
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTES DO DF
2
0
0
0
0
0
14.551
0
14.551
6
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
ITAPOÃ
1
0
0
0
0
0
19.082
0
19.082
7
SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA DO DF
8
235.737
0
0
0
0
26.789
7.347.124
0
2.694.646
1.859.818
2.906.415
1.533.705
TOTAL
262.526
307.021
16.648.729
FONTE: OFÍCIO N° 2144/2014–DGP. * VALORES ATUALIZADOS ATÉ AGOSTO/2014
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O citado departamento também acrescentou que a Polícia Civil do DF tem
sistematicamente realizada a cobrança dos valores devidos, sendo apresentados ao órgão
cessionário os valores a serem ressarcidos, e nos casos de não ressarcimento, os servidores
são notificados a retornar à PCDF, com a expressa indicação que, em caso de
descumprimento, será suspenso o pagamento de sua remuneração, em conformidade com o
disposto no art. 10 do Decreto nº 4.050/2001.
Em relação aos débitos de exercícios anteriores, o Departamento de Gestão de
Pessoas/PCDF esclareceu que foram autuados processos administrativos específicos para cada
órgão cessionário para a cobrança dos débitos, com os valores devidamente atualizados, e
encaminhados ofícios aos correspondentes órgãos, reiterando a cobrança da dívida pendente
dos mesmos.
V.3.6 – PAGAMENTO INDEVIDO
RECURSOS DO FCDF
A
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
DA
PCDF
COM
Segundo o Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 246557, relativo aos
exames realizados sobre o processo anual de contas do Fundo Constitucional do Distrito
Federal pela CGU, exercício de 2009, foi identificada, entre outras irregularidades, a
existência de dívida referente à utilização de recursos do FCDF para pagamento de servidores
de carreiras de Administração Pública do GDF, lotados na PCDF, sem amparo de lei federal.
De acordo com o Relatório de Auditoria CGU nº 201109258, a PCDF apurou
que o montante a ser ressarcido seria de R$ 43.387.335 (quarenta e três milhões, trezentos e
oitenta e sete mil e trezentos e trinta e cinco reais).
Por meio do Despacho nº 178/2014–DOF, a Divisão de Orçamento e
Finanças/PCDF informou que ainda não realizou o devido ressarcimento, por orientação da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Ofício nº 634/2013–GEAC/GAB/PGDF, pois aguarda
o posicionamento final do Gestor do FCDF a respeito do ressarcimento da despesa, conforme
transcrição a seguir:
[...] o Gestor do FCDF encaminhou o Ofício n° 11/2013–SUTES/SEF–FCDF, de
15/04/2013, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, que por meio do
Ofício n° 407/2013–GEAC/GAB/PGDF, de 16/04/2013, cópia anexa, pronunciou-se
informando que os pagamentos realizados com recursos do FCDF aos servidores
não pertencentes à Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal estão em discussão
no Tribunal de Contas da União – TCU, recomendando que aguardemos definição
por parte daquele órgão antes de efetuar o referido pagamento. Até a presente data
não há decisão do Tribunal de Contas da União – TCU sobre a questão, conforme
Oficio n° 1433/2013–GEAC/GAB/PGDF, de 04 de dezembro de 2013.
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Consoante a Coordenação de Gestão do Fundo Constitucional do Distrito
Federal/SEF, até 10/12/2014 o TCU ainda não havia se pronunciado sobre o tema em questão.
V.3.7 – INTEMPESTIVIDADE
FOGO
NO
PEDIDO
DE
SOLICITAÇÃO
DE
CIRCULAÇÃO
DE
ARMAS
DE
Por meio do Processo nº 052.000.751/2013, Contrato n° 42/2014–PCDF,
firmado com a empresa Forjas Taurus S.A, CNPJ 92.781.335/0001-02, foram adquiridos:
1. pistolas calibre .40, nos seguintes modelos:
1.1. 100 unidades do modelo PT100 Plus (com três carregadores cada
unidade);
1.2. 400 unidades do modelo PT 640 SA/DA (com três carregadores cada
unidade);
1.3. 250 unidades do modelo PT 24/7 PRO DS (com três carregadores
cada unidade); e
1.4. 100 unidades do modelo PT 24/7 T Training II, com azul (PRO DS),
(com um carregador cada).
2. carregadores para pistola, calibre .40, modelos:
2.1. 50 unidades do modelo PT 100/101, com capacidade para treze
cartuchos;
2.2. 50 (cinquenta) unidades do modelo PT 24/7, com capacidade para
quinze cartuchos;
2.3. 30 (trinta) unidades do modelo PT 640, com capacidade para onze
cartuchos; e
2.4. 20 unidades do modelo PT 940, com capacidade para doze cartuchos.
O prazo de entrega dessas pistolas e carregadores seria de 60 (sessenta) dias a
partir da emissão da NE 00678 – SIAFI, de 09/05/2014. No entanto, consoante o Memorando
nº 514/2014–DAME/PCDF, até 28/08/2014, haviam sido entregues apenas os modelos da
pistola calibre .40: 100 unidades PT 100 Plus; 400 unidades PT640 SA/DA e 250 unidades
PT24/7 PRO DS, restando pendentes 100 unidades da pistola .40 modelo 24/7 training II, bem
como os carregadores para pistola .40, modelos: 50 unidades modelo PT100/101; 50 unidades
modelo PT 24/7; 30 unidades modelo PT640 e 20 unidades modelo PT940.
Ainda está registrado no citado memorando, como justificativa para a não
entrega dessas pistolas e carregadores, a falta de autorização do Exército Brasileiro, conforme
transcrito a seguir:
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Esclareço que o material restante estava pronto para ser entregue junto com o
primeiro lote, porém o Exército não autorizou. Em contato com a empresa fui
informado que essa negativa teria ocorrido porque não há previsão na carga
patrimonial PCDF, referente aos produtos controlados, armas simulacros.
Consoante a documentação em anexo ao Memorando nº 514/2014–
DAME/PCDF, o primeiro pedido de autorização das pistolas e simulacros ocorreu em
25/06/2014, por meio do Ofício nº 361/2014–DAME/PCDF. Em 16/07/2014, o Exército
devolveu este ofício, requerendo os quadros demonstrativos de todos os produtos controlados
que a PCDF possuía à época e do efetivo de pessoal da instituição. Em resposta, a Polícia
Civil do DF encaminhou o Ofício nº 536/2014–DAME, de 26/08/2014, solicitando a liberação
dessa aquisição, visto que a compra já havia sido concretizada e que estava em elaboração o
levantamento dos quadros demonstrativos exigidos.
Segundo o caput do art. 145 do Decreto Federal nº 3.665/2000, a aquisição na
indústria, de armas, munições, acessórios, equipamentos e demais produtos controlados de
uso restrito, por parte de órgãos de governo no âmbito federal, estadual ou municipal, não
integrantes das Forças Armadas, para uso dessas organizações, dependerá de autorização do
Chefe do Departamento Logístico /Exército Brasileiro.
Logo, o atraso verificado ocorreu em razão do pedido de aquisição não ter sido
efetuado tempestivamente pela Polícia Civil do DF.
Por fim, a PCDF informou que foi autorizada pelo Exército Brasileiro a
aquisição das pistolas e carregadores restantes, as quais foram então entregues pela contratada
em dezembro de 2014, tendo possibilitado a liquidação e pagamento dessa despesa
(2014OB803647 e 2014OB803648 – SIAFI).
V.3.8 – INDICADORES INSTITUCIONAIS
A Polícia Civil do DF informou que ainda não possui metas físicas ou
indicadores institucionais para as Ações da Lei Orçamentária Anual da União 00FM, 00NR e
00NS, a serem executadas com recursos do FCDF no ano de 2014, conforme Memorando nº
067/2014 – DPA/PCDF.
Essa unidade argumenta que a implantação da Gestão Estratégica na PCDF, a
cargo da Fundação Dom Cabral (Contrato de Prestação de Serviços n° 01/2013–FUNPCDF),
que contempla em uma de suas etapas a capacitação para definição de indicadores de
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performance (resultado e tendência) para o Mapa Estratégico Corporativo, ainda não foi
devidamente concluída.
V.4 – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
V.4.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A Tabela 22 a seguir apresenta a dotação orçamentária executada pela
Secretaria de Estado de Saúde na UG 170397 do FCDF.
TABELA 22 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – SES
AÇÃO /SUBTÍTULO
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
009T
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DF
R$ 1,00
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESA
AUTORIZADA
TOTAL
EMPENHADO
3.108.080.645
3.261.080.645
TOTAL
LIQUIDADO
TOTAL
PAGO
3.261.080.645 3.261.080.645 3.261.080.645
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
Em consulta ao SIAFI, observou-se que todos os recursos orçamentários foram
empenhados para o custeio de despesa com Pessoal e Encargos Sociais, na modalidade de
licitação NÃO APLICÁVEL, conforme a distribuição por modalidade de aplicação e elemento de
despesa apresentada na Tabela 23:
TABELA 23 – DESPESA EXECUTADA POR MODALIDADE DE APLICAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA – SES R$ 1,00
MODALIDADE DE APLICAÇÃO / ELEMENTO DE DESPESA
DESPESA EMPENHADA (E)
% (E) / (T)
1.104.868.128
33,9
90 – APLICAÇÕES DIRETAS
01
APOSENTADORIAS E REFORMAS
03
PENSÕES
95.357.090
2,9
04
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
85.146.194
2,6
09
SALÁRIO-FAMÍLIA
11
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
13
70
0,0
1.851.753.429
56,8
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
22.114.917
0,7
16
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
92.055.867
2,8
92
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
141.862
0,0
94
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
9.643.088
0,3
3.261.080.645
100,0
TOTAL (T)
FONTE: SIAFI
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De acordo com a Figura 12, o percentual de participação do Fundo
Constitucional do DF no total das despesas empenhadas com Pessoal, Encargos Sociais e
Outros Benefícios com servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF vêm decaindo
continuamente desde 2012, exigindo maior participação de recursos do Tesouro Distrital, em
razão do acréscimo expressivo destas categorias de gastos, que foi de 53,7% entre 2011 e
2014, considerando ambas as fontes.
FIGURA 12 – DESPESAS EMPENHADAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS BENEFÍCIOS
R$ 3.261.080.645
2014
R$ 1.782.604.487
R$ 2.888.680.640
2013
R$ 1.436.465.447
FCDF
2012
R$ 2.695.222.111
R$ 1.120.569.205
2011
R$ 2.286.477.041
R$ 996.021.610
0%
10%
20%
30%
40%
R$ 1,00
50%
60%
70%
80%
90%
TESOURO
100%
FONTE:SIAFI/SIGGO.
No entanto, ressalta-se a informação de que não foram incluídas no último ano
as seguintes dívidas atinentes a várias despesas de competência do ano de 2014, conforme
Demonstrativo do Fechamento das Contas de 2014, de 30/01/2015, disponível na página
eletrônica
http://www.df.gov.br/noticias/item/18166-governo-apresenta-as-contas-do-anopassado.html:
TABELA 24 – DÉBITOS COM A ÁREA DE SAÚDE
DESCRIÇÃO
R$ 1,00’
VALOR (R$)
PARTE DA FOLHA DE NOVEMBRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE
140.000.000
GRATIFICAÇÃO NATALINA DA SES/DF
73.358.274
1/3 FÉRIAS ESTATUTÁRIO DA SES/DF
7.040.202
HORAS EXTRAS DA SES/DF
60.000.000
TOTAL
280.398.476
FONTE: DEMONSTRATIVO DO FECHAMENTO DAS CONTAS DE 2014.
Destaca-se que no ano de 2013, por meio das leis descritas na Tabela 25 a
seguir, foram concedidos reajustes salariais às citadas carreiras da área de Saúde, com efeitos
financeiros para os exercícios de 2013 a 2015. No entanto, ao examinar-se a documentação
encaminhada em anexo ao Ofício nº 3904/2014–GAB/SEAP, enviado pela então Secretaria de
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Estado de Administração Pública do Distrito Federal, em resposta ao pedido de
encaminhamento dos demonstrativos de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental, que tenha acarretado aumento da despesa pública, na forma dos arts. 16 e 17
da LRF, para compor a Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal,
relativa ao exercício de 2014, observou-se que não foram disponibilizadas as seguintes
informações:
a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes – inc. I do art. 16 da LRF;
b) premissas e metodologia de cálculo utilizadas para a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro – § 2º do art. 16 da LRF;
c) demonstração da origem dos recursos para seu custeio – § 1º do art. 17 da LRF;
d) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – §§ 2º e 4º do art. 17 da LRF;
e) comprovação de que os efeitos financeiros do aumento ou criação da
despesa, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa – § 2º do art.
17 da LRF; e
f) manifestação dos órgãos centrais de planejamento e de administração
financeira – caput do art. 8º do Decreto Distrital nº 33.234/2011.
A não apresentação dessa documentação indica que não foram realizados os
estudos necessários sobre a compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à
receita corrente líquida do governo, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira do governo para os
aumentos ocorridos, o que pode ter concorrido para o desequilíbrio orçamentário e financeiro
apresentado ao final do exercício de 2014 e início deste.
TABELA 25 – QUADRO SINTÉTICO DA CONCESSÃO DE REAJUSTES ÀS CARREIRAS DA ÁREA DE SAÚDE
CARREIRA
PROCESSO
LEI DISTRITAL Nº
REAJUSTE MÉDIO EM 2014
SEM PROCESSO
5.110/2013
17,68%
ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE – REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
5.206/2013
11,33%
CIRURGIÃO -DENTISTA
5.185/2013
20,88%
5.181/2013
10,30%
ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE – DIFERENÇAS
5.249/2013
21,50%
ENFERMEIROS – DIFERENÇAS
5.248/2013
17,68%
ENFERMEIRO
MÉDICA
414.000.409/2013
FONTE: ANEXO I AO OFÍCIO Nº 3904/2014–GAB/SEAP.
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V.4.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS
Por meio do Decreto Distrital nº 32.747/2011 foi instituída na estrutura
administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a unidade Corregedoria
da Saúde.
De acordo com o Decreto Distrital nº 33.384/2011 e alterações, que dispõe sobre a
reestruturação dessa Secretaria, a Corregedoria possui a seguinte composição: [...]
14.1 Comissão de Ética
14.2 Núcleo de Protocolo e Documentação Administrativa
14.3 Controladoria
14.3.1 Gerência de Controle Interno
14.3.2 Gerência de Auditoria Contábil
14.3.3 Gerência de Auditoria de Logística em Saúde
14.3.4 Gerência de Auditoria Assistencial
14.4 Diretoria de Assuntos Estratégicos
14.4.1 Gerência de Inteligência Em Saúde
14.4.2 Gerência de Investigação E Análise
14.5 Diretoria de Instrução e Procedimento Disciplinar
14.5.1 Gerência de Investigação Preliminar
14.5.2 Gerência De Procedimento Disciplinar [...]
Segundo o art. 435 do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto
nº 34.213/2013, compete à Controladoria:
I - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de auditoria e controle interno,
na qualidade de Unidade de Controle Interno, no âmbito da Secretaria;
II - proceder à análise e à fiscalização orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial, operacional e de atos de pessoal, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
III - propor alterações em leis e instrumentos normativos;
IV - verificar os mecanismos de controle da legalidade e de avaliação de resultados,
quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil,
patrimonial, assistencial e de pessoal no âmbito da Secretaria;
V - orientar as unidades da Secretaria quanto à correta aplicação de recursos
públicos;
VI - propor a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos
operacionais e de logística, relacionados ao Sistema de Auditoria e Controle Interno
na Secretaria;
VII - elaborar e consolidar o Plano Anual de Auditoria Interna da Controladoria,
coordenando e controlando sua execução;
VIII - realizar auditorias e inspeções ordinárias e extraordinárias, de natureza
orçamentária, financeira, contábil, logística, patrimonial, assistencial e de pessoal,
no âmbito da Secretaria;
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IX - apurar a regularidade na prestação dos serviços assistenciais prestados pela
Secretaria, alinhada às diretrizes do SUS;
X - produzir relatórios de auditoria e notas técnicas relacionados a atos e fatos com
indícios de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes públicos lotados
ou em exercício na Secretaria, quanto à utilização de créditos orçamentários e
recursos financeiros oriundos do Distrito Federal ou da União;
XI - notificar as unidades responsáveis quanto a irregularidades, ilegalidades e
fragilidades de controle, orientando e recomendando a adoção das providências
necessárias ao seu saneamento e controle preventivo;
XII - supervisionar a apuração da regularidade nas tomadas e prestação de contas
dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos, no âmbito da Secretaria;
XIII - promover ações que visem assegurar a transparência da gestão governamental,
com o propósito de fomentar o controle social, prevenir e combater a corrupção, no
âmbito da Secretaria; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Especificamente sobre o inciso VII, que trata da elaboração, coordenação e
controle do Plano Anual de Auditoria Interna, a Corregedoria Geral da SES, por meio do
Ofício n° 404/2014–GAB/COR/SES, esclareceu que os antigos responsáveis por essa unidade
da Secretaria de Estado de Saúde, exonerados ao final de junho de 2014, não haviam
produzido planejamento formal anual para os trabalhos a serem executados no ano de 2014,
incluso a Controladoria/COR/SES-DF, no que tange à natureza, à oportunidade e à extensão
dos exames, especificamente ao que preconiza o art. 435, incisos I a XIV do Decreto
n° 34.213/2013.
Acrescentou ainda que tal situação motivou a imediata publicação da Portaria
n.º 210/2014–COR/SES, que instituiu o controle de produtividade afeta à Diretoria de
Assuntos Estratégicos (DAE/COR/SES), bem como a construção de plano de trabalho para o
segundo semestre, contendo:
1. Planejamento de auditoria até o término da atual administração, com fins
de cumprimento ao Capítulo X do Regimento Interno/SES-DF;
2. Definição de problemas na Corregedoria da Saúde, no âmbito de recursos
humanos, logística, qualificação, infraestrutura, atualização dos fluxos e
processos de trabalho, gerenciamento da rotina, monitoração dos
resultados, conhecimento ao tema e sua aplicação aos colaboradores, entre
outras medidas gerenciais;
3. Identificação e estratificação de processos de auditoria em assuntos
simples, médio e complexos;
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4. Alinhamento de processos de trabalho vigentes nesta Corregedoria/SESDF com a Unidade de Controle Interno/SESDF, Tribunal de Contas da
União e do DF e com a Subsecretaria de Tomada de Contas Especial/STC;
5. Reintegrações da Controladoria e seus processos de auditoria em saúde no
Sistema Nacional de Auditoria do Departamento de Auditoria do Sistema
Único de Saúde do Ministério da Saúde – SNA/DENASUS/MS, com as
seguintes medidas:
5.1. Participação no II Encontro Regional Norte e Centro Oeste promovido
pelo Ministério da Saúde, com fins de alinhar os processos de
trabalho, desta unidade, nos moldes do Sistema Nacional de
Auditoria/DENASUS/MS.
5.2. Treinamento e atualização na plataforma do Sistema de Auditoria do
SUS – SISAUD/SUS;
5.3. Plano de auditoria in loco nas Coordenações de Saúde desta Pasta,
com apoio da Controladoria e da Diretoria de Assuntos Estratégicos,
quanto ao cumprimento do controle de registro de frequência
biométrico e carga horária presencial nas unidades:











UTI do Pronto Socorro do Hospital de Base do Distrito Federal;
Pronto Socorro do Hospital de Base do Distrito Federal;
Hospital Regional do Paranoá;
Hospital Regional do Gama;
Hospital Regional de Santa Maria;
Hospital São Vicente de Paula;
Hospital Regional de Taguatinga;
Hospital Regional de Samambaia;
Administração Central;
Núcleo de Radiologia do Hospital de Taguatinga e Gama;
Centro de Saúde n° 04 de Taguatinga.
6. Reavaliação e monitoramento de demandas da Secretaria de Transparência
e Controle, especificamente:
6.1. Relatório Preliminar de Auditoria
DISED/CONAS/CONT/STC;
Especial
n°
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6.2. Monitoramento das recomendações contidas nos relatórios PCA GOV
2012.
7. Avaliação via Nota Técnica de Auditoria e Relatório Técnico, com
apurações e proposições de procedimento administrativo específico às
demandas da Ouvidoria/SES-DF e Ministério da Saúde, Secretaria de
Transparência e Controle, Ministério Público da União e do Distrito
Federal e Territórios, Tribunal de Contas do Distrito Federal e da União e
da Corregedoria/SES/DF;
8. Apurações de responsabilidades decorrentes das recomendações emanadas
no Relatório Preliminar de Auditoria Especial n° 01–DISED/CONT/STC,
aos indícios de ação/omissão com possíveis irregularidades
administrativas, entre outras cabíveis.
A respeito da implantação desse plano no segundo semestre de 2014, a
Corregedoria da SES/DF apresentou as seguintes informações:
TABELA 26 – IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA CORREGEDORIA/SES NO 2º SEMESTRE/2014
ITEM
DESCRIÇÃO
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA ATÉ
1
O TÉRMINO DA ATUAL
ADMINISTRAÇÃO, COM FINS DE
CUMPRIMENTO AO CAPÍTULO X DO
REGIMENTO INTERNO/SES–DF.
DEFINIÇÃO DE PROBLEMAS NA
CORREGEDORIA DA SAÚDE, NO
2
ÂMBITO DE RECURSOS HUMANOS,
LOGÍSTICA, QUALIFICAÇÃO,
INFRAESTRUTURA, ATUALIZAÇÃO
DOS FLUXOS E PROCESSOS DE
TRABALHO, GERENCIAMENTO DA
ROTINA, MONITORAÇÃO DOS
RESULTADOS, CONHECIMENTO AO
TEMA E SUA APLICAÇÃO AOS
COLABORADORES, ENTRE OUTRAS
MEDIDAS GERENCIAIS.
RESULTADO
NO QUE TANGE AO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA ATÉ O TÉRMINO DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO/2014, COM FINS
DE CUMPRIMENTO AO CAPITULO X DO REGIMENTO INTERNO DA SES-DF – DECRETO N°34.213/2013 –, A
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EM LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - DFLCC, COMPOSTA POR QUATRO
AUDITORES, ATUOU COM ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAR, ORIENTAR E ACOMPANHAR AS AÇÕES QUE ENVOLVEM OS
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, AQUISIÇÕES DE BENS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SUPRIMENTOS,
MEDICAMENTOS E INSUMOS, E A SISTEMATIZAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, AJUSTES, ACORDOS, BEM
COMO DEMANDAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM COBERTURA
CONTRATUAL E REAVALIAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL, NAS DESPESAS LIQUIDADAS E PAGAS
ORIUNDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI.
AOS ÓBICES ENFRENTADOS PELA CORREGEDORIA DA SAÚDE/SES-DF, EM QUE PESE A ESCASSEZ DE
RECURSOS HUMANOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS E LOGÍSTICA, BUSCOU-SE COM A QUALIFICAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DOS FLUXOS E PROCESSOS DE TRABALHO, A INFRAESTRUTURA MÍNIMA, GERENCIAMENTO DA
ROTINA, MONITORAMENTO DOS RESULTADOS, CONHECIMENTO AO TEMA E A SUA APLICAÇÃO AOS
COLABORADORES, ATINGIU-SE A META ESTABELECIDA, NA RESERVA DO POSSÍVEL. ANTE AO FATO DE NÃO
CONTAR COM ESTRUTURA SUFICIENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES BASILARES DAS ATIVIDADES
ESPECIFICADAS NO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL –
DECRETO N° 34.213/2013 – ADITADO NA ESCASSEZ DE RECURSOS HUMANOS PARA AS ÁREAS FINS,
CONCATENADO A DIFICULDADE DE ALOCAR SERVIDORES COM PERFIL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ANÁLISE DE
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, PARA ATUAR
INTEGRALMENTE NA CORREGEDORIA DA SAÚDE, DESDOBROU-SE EM BUSCA DE RESULTADOS PERTINENTES
AO QUE SE ALMEJOU. NÃO OBSTANTE, DIGA-SE MAIS UMA VEZ, AS DIFICULDADES ENCONTRADAS, ADAPTOU-SE
O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS, CONFORME A CAPACITAÇÃO DE CADA SERVIDOR, VISANDO
CUMPRIMENTO DO PLANO DE TRABALHO PREVISTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014. NESSE ÍNTERIM, A
INFRAESTRUTURA OPERACIONAL DA CORREGEDORIA DA SAÚDE CONTANDO COM A CONTROLADORIA, A
DFLCC, A DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E A DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, NÃO SÃO CONDIZENTES COM A QUANTIDADE DE OPERAÇÕES AO NÚMERO
DE SERVIDORES LOTADOS, DIFICULTANDO EM DEMASIA AO TERMO DOS TRABALHOS DE APURAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E CORRECIONAIS, ORA ESPECIFICADOS NO PLANO.
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52 de 71
TABELA 26 – IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA CORREGEDORIA/SES NO 2º SEMESTRE/2014
ITEM
DESCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO E ESTRATIFICAÇÃO
3
DE PROCESSOS DE AUDITORIA EM
ASSUNTOS SIMPLES, MÉDIO E
COMPLEXOS.
ALINHAMENTO DE PROCESSOS DE
4
5.1
5.2
5.3
TRABALHO VIGENTES NESTA
CORREGEDORIA/SES-DF COM A
UNIDADE DE CONTROLE
INTERNO/SESDF, TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO E DO DF E COM
A SUBSECRETARIA DE TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL/STC.
PARTICIPAÇÃO NO II ENCONTRO
REGIONAL NORTE E CENTRO
OESTE PROMOVIDO PELO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM FINS
DE ALINHAR OS PROCESSOS DE
TRABALHO, DESTA UNIDADE, NOS
MOLDES DO SISTEMA NACIONAL DE
AUDITORIA/DENASUS/MS.
TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO NA
PLATAFORMA DO SISTEMA DE
AUDITORIA DO SUS SISAUD/SUS.
PLANO DE AUDITORIA IN LOCO NAS
COORDENAÇÕES DE SAÚDE DESTA
PASTA, COM APOIO DA
CONTROLADORIA E DA DIRETORIA
DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS,
QUANTO AO CUMPRIMENTO DO
CONTROLE DE REGISTRO DE
FREQUÊNCIA BIOMÉTRICO E CARGA
HORÁRIA PRESENCIAL NAS EM
DIVERSAS UNIDADES.
RESULTADO
ESTRATIFICOU-SE A IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSOS EM AUDITORIA EM TÓPICOS SIMPLES, MÉDIO E
COMPLEXOS. A DFLCC INSTRUIU SEIS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA DE ALTA COMPLEXIDADE. NA
CONTROLADORIA, VISANDO DAR EFETIVIDADE AO TRABALHO REPRESADO DE ANOS ANTERIORES, INCLUSO ATÉ
O ANO DE 2004 – PROCESSO N° 060.004.400/2004 – DAS DEMANDAS COMPLEXAS EXISTENTES NO SETOR,
RESULTOU-SE EM SUAS APURAÇÕES, NO SEGUINTE DETALHAMENTO:
 35,71% - CULMINARAM EM INSTAURAÇÕES DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES;
 14,28% - CONCLUÍDAS;
 14,28% - PARCIALMENTE CONCLUÍDAS;
 28,57% - EM ANDAMENTO.
 7,16% - DISTRIBUÍDOS.
RESSALTANDO-SE QUE DO TOTAL DAS DEMANDAS EXISTENTES, NO SEGUNDO SEMESTRE, A CONTROLADORIA
CONCLUIU 68,33% E TRATOU AS DEMANDAS ANTERIORES AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2014.
AO ALINHAMENTO DE PROCESSOS DE TRABALHO VIGENTES NA CORREGEDORIA DA SAÚDE/ SES/DF,
BUSCOU-SE A INTERAÇÃO COM A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO/ SES/DF, CHEFIADA COM
REPRESENTANTES DA CONTROLADORIA-GERAL DO DF NESSA SECRETARIA. AOS TRIBUNAIS DE CONTAS DA
UNIÃO E DO DF E A SUBSECRETÁRIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CGDF, ALINHOU-SE EM
RACIONALIZAÇÃO DE PROCESSOS, EVITANDO-SE RETRABALHOS EM PROCEDIMENTOS JÁ AUDITADOS. PARA
TANTO, REALIZOU-SE AINDA REUNIÕES COM A EQUIPE DA SUBSECRETÁRIA DE TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL/CGDF, O QUE RESULTOU NA CONCLUSÃO DE 75,28% DA DEMANDA REPRIMIDA NESTA
CORREGEDORIA, REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014 E ANOS ANTERIORES – PROCESSO
N°060.004.400/2004. CONCLUIU-SE AINDA 65,77% DAS NOVAS DEMANDAS NO DECORRER DE 2014. O
RESULTADO DA PRODUTIVIDADE COMPARADA ENTRE O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 E O SEGUNDO
SEMESTRE DE 2014, COM O MESMO RECURSO HUMANO, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICO REPRESENTOU
GANHO DE 570% (QUINHENTOS E SETENTA POR CENTO).
PARTICIPAÇÃO NO II ENCONTRO REGIONAL NORTE E CENTRO-OESTE PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, COM FINS DE ALINHAR OS PROCESSOS DE TRABALHO, DESTA UNIDADE, NOS MOLDES DO SISTEMA
NACIONAL DE AUDITORIA –DENASUS/MS, O ENCONTRO, REALIZADO NA CIDADE DE MANAUS – AM,
PROMOVIDO E CUSTEADO POR MEIO DO DENASUS/MS, NO PERÍODO DE 18/08/2014 A 21/08/2014,
CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE 04 SERVIDORES, SENDO DOIS SERVIDORES DA CONTROLADORIA E DOIS
SERVIDORES DA DFLCC. PROMOVEU A APROXIMAÇÃO DOS AUDITORES DA SES/DF COM AUDITORES DOS
ESTADOS DE GOIÁS E MATO GROSSO; E A DISCUSSÃO DA REAPROXIMAÇÃO DA SES COM O MINISTÉRIO DA
SAÚDE, VIA DENASUS/MS, COM A UTILIZAÇÃO DO SISAUD/SUS.
CURSO DE SISAUD MINISTRADO PELO DENASUS/MS NO ÂMBITO DA SES/DF, COM A PARTICIPAÇÃO DE
DEZESSEIS SERVIDORES, PROMOVENDO A CAPACITAÇÃO/ATUALIZAÇÃO NO AMBIENTE SISAUD.
QUANTO AO PLANO DE AUDITORIA IN LOCO NAS COORDENAÇÕES DE SAÚDE DESTA PASTA, COM APOIO DA
CONTROLADORIA E DA DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DO
CONTROLE DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA BIOMÉTRICO E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL NAS UNIDADES,
FOCADO NAS APURAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DO CONTROLE DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA
BIOMÉTRICO E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL, 18% COMPROVARAM-SE PROCEDENTES, QUE RESULTOU EM
APURAÇÕES DECORRENTES DE INSTAURAÇÕES DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES.
ASSIM, DOS QUARENTA E CINCO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES INSTAURADOS NO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014, ATINGIU-SE A INSTAURAÇÃO TOTAL DE DUZENTOS E CINCO (208)
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES AO FINAL DE 2014. TRATA-SE DE AUMENTO DE CERCA DE
462,22%, QUANDO SE COMPARA AS ATIVIDADES DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 AS ATIVIDADES DO
SEGUNDO SEMESTRE DE 2014.
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TABELA 26 – IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA CORREGEDORIA/SES NO 2º SEMESTRE/2014
ITEM
6
DESCRIÇÃO
REAVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
DE DEMANDAS DA SECRETARIA DE
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE,
ESPECIFICAMENTE:
 RELATÓRIO PRELIMINAR DE
AUDITORIA ESPECIAL N°
001/2013–
DISED/CONAS/CONT/STC;
 MONITORAMENTO DAS
RECOMENDAÇÕES CONTIDAS
NOS RELATÓRIOS PCA GOV
2012.
RESULTADO
ATIVIDADES DECORRENTES DA REAVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE DEMANDAS DA CONTROLADORIA-GERAL
DO DISTRITO FEDERAL – CGDF, ESPECIFICAMENTE AO RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA ESPECIAL N°
001/2013–DISED/CONAS/CONT/STC, ONDE A SINERGIA E INTERAÇÃO COM A UNIDADE DE CONTROLE
INTERNO/SES/DF PROMOVEU-SE EFETIVA BUSCA DA REGULARIZAÇÃO E APURAÇÃO ÀS IRREGULARIDADES
QUE FORAM APONTADAS PELA CGDF. A AUTORIDADE CORRECIONAL DA COR/SES/DF DETERMINOU, PARA
OS ITENS 11.1.1 – PROCESSO Nº 060.010.947/2014, 15.1.1 – PROCESSO Nº 060.011.011/2014, 19.1.1 –
PROCESSO Nº 060.011.010/2014 E 20.1.1 – PROCESSO Nº 060.011.013/2014, QUE FOSSEM REALIZADAS
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES NA MODALIDADE SINDICÂNCIA, COM FINS DE OBTER INDÍCIOS MÍNIMOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE, A FIM DE SUBSIDIAR A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES MAIS
CÉLERES E FOCADOS. ASSIM, O PROCESSO Nº 060.011.011/2014, CONSTANTE DO ITEM 15.1.1, RESULTOU
EM INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD-108/2014, EM APURAÇÃO NA 7ª
COMISSÃO ESPECIAL DE DISCIPLINA/DIPD/COR/SES/DF. O PROCESSO Nº 060.011.010/2014,
CONSTANTE DO ITEM 19.1.1, RESULTOU EM INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR –
PAD-107/2014, EM APURAÇÃO NA 6ª COMISSÃO ESPECIAL DE DISCIPLINA/DIPD/COR/SES-DF.
FINALMENTE, O PROCESSO Nº 060.011.013/2014, CONSTANTE DO ITEM 20.1.1, RESULTOU EM
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD-111/2014, TAMBÉM EM APURAÇÃO NA
6A COMISSÃO ESPECIAL DE DISCIPLINA/DIPD/COR/SES/DF. A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO
EDUCAÇÃO E SAÚDE ESTÁ REALIZANDO A IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS EM IMPLEMENTAÇÃO DO RELATÓRIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA ESPECIAL N° 001/2013–DISED/CONAS/CONT/STC: 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4,
11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8, 12.1.1, 12.1.3, 13.1.1, 16.1.1, 17.1.1, 18.2.1, 18.4.1, 20.2.1, 20.3.1,
23.1.1, 24.1.1, 26.1.1, 26.2.1, 26.3.1, 26.4.1, 28.1.1, 29.1.1.
AVALIAÇÃO VIA NOTA TÉCNICA DE
AUDITORIA E RELATÓRIO TÉCNICO,
7
COM APURAÇÕES E PROPOSIÇÕES
DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO ÀS
DEMANDAS DA OUVIDORIA/SESDF E MINISTÉRIO DA SAÚDE,
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E
CONTROLE, MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS, TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E
DA UNIÃO E DA
CORREGEDORIA/SES/DF.
NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2014, A CORREGEDORIA DA SAÚDE REALIZOU SETENTA E UM PROCEDIMENTOS
DE AUDITORIA, QUE RESULTARAM EM TREZE RECOMENDAÇÕES DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CINQUENTA E OITO RECOMENDAÇÕES DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
APURAÇÕES DE
8
RESPONSABILIDADES
DECORRENTES DAS
RECOMENDAÇÕES EMANADAS NO
RELATÓRIO PRELIMINAR DE
AUDITORIA ESPECIAL N°
01/DISED/CONT/STC, AOS
INDÍCIOS DE AÇÃO/OMISSÃO COM
POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
ADMINISTRATIVAS, ENTRE OUTRAS
CABÍVEIS.
FORAM INSTAURADOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES – PADS QUANTO AOS ITENS 11.1.7,
16.1.1, 17.1.1, 20.2.1, 23.1.1, 26.1.1, 26.2.1 E 26.3.1.DO RELATÓRIO PRELIMINAR DE AUDITORIA
ESPECIAL N° 001/2013.
FONTE: OFÍCIO Nº 63/2015–GAB/COR/SES-DF.
Por outro lado, no ano de 2014, a Corregedoria da Saúde/SES efetuou 455
procedimentos de auditoria, conforme a seguir:
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54 de 71
FIGURA 13 – DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
62
39
AUDITORIAS
NOTAS TÉCNICAS
RELATÓRIOS TÉCNICOS
354
FONTE: OFÍCIO Nº 63/2015–GAB/COR/SES-DF.
Por meio da Portaria nº 150/2013, a Corregedoria de Saúde definiu da seguinte
forma os procedimentos de auditoria:



Auditoria: conjunto de técnicas que verificam a conformidade de estruturas,
processos, resultados e a aplicação de recursos financeiros de forma
planejada, independente e documentada, baseada em evidências objetivas e
imparciais, a fim de determinar se as ações, serviços, produtos,
documentação e sistemas encontram-se adequados quanto a sua eficiência,
eficácia e efetividade, utilizando-se de critérios técnicos, operacionais e
legais estabelecidos mediante a confrontação entre uma situação encontrada
e a que deveria subsistir;
Relatório de Auditoria: documento produzido e assinado por Auditor de
Saúde, como resultado da análise de auditoria;
Nota Técnica de Auditoria: documento produzido e assinado por Auditor de
Saúde, individualmente ou em conjunto com outros colaboradores, prévia e
especificamente designados, que tem por objetivo pormenorizar
irregularidades constatadas em auditoria pretérita, em análise secundária ou
não, apontando e/ou reforçando pontos de inconformidade, em especial
aqueles que necessitem de saneamento imediato, com as respectivas
recomendações de correção.
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55 de 71
Ainda de acordo com a referida Corregedoria de Saúde, no ano de 2014 foram
instaurados duzentos e cinco processos administrativos disciplinares e três sindicâncias, tendo
sido julgados centro e trinta e seis, segundo a classificação a seguir:
FIGURA 14 – DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
7
ADVERTÊNCIA
27
ARQUIVAMENTO
EXTINÇÃO DO PROCESSO
79
3
13
INSTAURAÇÃO DE NOVO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL
SUSPENSÃO
7
FONTE: OFÍCIO Nº 63/2015–GAB/COR/SES-DF.
V.4.3 – INDICADORES INSTITUCIONAIS
Questionada sobre a existência de metas físicas ou indicadores institucionais
para a Ação 009T – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, a Subsecretária de Planejamento, Regulação, Avaliação e
Controle/SES esclareceu inicialmente que os recursos do Fundo Constitucional do DF não
compõem o Plano Plurianual do DF e não foram incluídos no Orçamento Distrital da área de
Saúde. Acrescentou ainda que há no orçamento local um programa de trabalho específico para
a administração de pessoal, o qual é utilizado para complementar com recursos do Tesouro
distrital as despesas com pessoal não custeadas integralmente pelo FCDF e, por conseguinte,
por ser um programa de gestão, não possui indicadores específicos.
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56 de 71
Por fim, apesar de não existirem indicadores, conforme justificado acima,
sugeriu a adoção dos seguintes indicadores relacionados ao Fundo Constitucional do DF, para
fins de monitoramento:
i.
Montante de recursos do Fundo Constitucional/Montante de recursos
liquidados com Recursos Humanos totais – representação do Fundo
Constitucional na despesa de pessoal;
ii. Montante de recursos do Fundo Constitucional/Montante de recursos
liquidados totais da SES – representação do Fundo Constitucional no
orçamento da SES/DF; e
iii. Evolução do volume de recursos do Fundo Constitucional por ano.
A respeito do primeiro indicador, segundo a Tabela 27 a seguir, o percentual de
participação do Fundo Constitucional do DF no total das despesas empenhadas com Pessoal,
Encargos Sociais e Outros Benefícios com servidores da Secretaria de Estado de Saúde do
DF, vê decaindo desde 2012.
TABELA 27 – REPRESENTAÇÃO DO FUNDO CONSTITUCIONAL NA DESPESA DE PESSOAL
ANO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO
FCDF (A)
TESOURO DISTRITAL (B)
R$ 1,00
TOTAL
(C) = (A) + (B)
%
(A) / (C)
%
(B) / (C)
2011
2.286.477.041
996.021.610
3.282.498.651
69,7
30,3
2012
2.695.222.111
1.120.569.205
3.815.791.316
70,6
29,4
2013
2.888.680.640
1.436.465.447
4.325.146.087
66,8
33,2
2014
3.261.080.645
1.782.604.487
5.043.685.132
64,7
35,3
FONTE:SIAFI/SIGGO.
Quanto ao segundo indicador, o FCDF representa 14,9% das despesas
empenhadas pela Unidade Orçamentária 23.901 – Fundo de Saúde do Distrito Federal, no ano
de 2014, ressaltando que não estão incluídas as dívidas relativas a algumas despesas de
competência do ano de 2014, conforme comentado no subitem V.4.1.
No que concerne ao último indicador, considerando a Figura 12, tem-se que,
em valores absolutos, houve uma variação positiva de 42,6% entre os anos de 2011 e 2014
para os recursos do FCDF destinados à assistência financeira para a realização de serviços
públicos de saúde do DF.
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57 de 71
V.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
V.5.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A Tabela 28 a seguir apresenta a dotação orçamentária executada pela
Secretaria de Estado de Educação, na UG 170399 do FCDF:
TABELA 28 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – SEE
AÇÃO /SUBTÍTULO
CÓDIGO
0312
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO
2.808.148.044
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF
R$ 1,00
DESPESA
AUTORIZADA
TOTAL
EMPENHADO
TOTAL
LIQUIDADO
TOTAL
PAGO
2.974.148.044
2.974.148.044
2.974.148.044
2.973.575.648
FONTE: SISTEMA INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SIOP/SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL/MINISTÉRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DEZEMBRO/2014.
Os recursos orçamentários foram empenhados para o custeio de despesa com
Pessoal, Encargos Sociais e outras Despesas Correntes, na modalidade de licitação NÃO
APLICÁVEL, conforme a distribuição por Grupo e Elementos de Despesa apresentada na
Tabela 29:
TABELA 29 – DESPESA EXECUTADA POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA – SEE
GRUPO DE DESPESA / ELEMENTO DE DESPESA
DESPESA EMPENHADA (E)
R$ 1,00
% (E) / (T)
GRUPO 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1
APOSENTADORIAS E REFORMAS
3
PENSÕES
1.714.267.207
3,73
110.893.964
0,66
4
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
19.495.731
14,17
11
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
421.522.173
12,01
92
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
357.242.710
0,04
94
INDENIZAÇÕES E RESTITUÇÕES TRABALHISTAS
4.027.199
88,38
96
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
1.134.707
88,38
2.628.583.691
88,38
SUBTOTAL (GRUPO 1)
GRUPO 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
8
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
112.626.239
3,79
46
AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO
191.008.117
6,42
48
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
1.166.000
0,04
49
AUXÍLIO – TRANSPORTE
14.176.145
0,48
92
DESPESAS DE EXERCÍCIOS CORRENTES
26.587.852
0,89
SUBTOTAL (GRUPO 3)
TOTAL (T)
345.564.353
11,62
2.974.148.044
100,00
FONTE: SIAFI.
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De acordo com a Figura 15, o percentual de participação do Fundo
Constitucional do DF no total das despesas empenhadas com Pessoal, Encargos Sociais e
Outros Benefícios com servidores da Secretaria de Estado de Educação do DF vêm oscilando
no período de 2011 a 2014. De outra forma, nesse mesmo período, nominalmente houve um
acréscimo expressivo nestas categorias de gastos, no percentual de 92,7%, considerando
recursos do Tesouro Distrital, FUNDEB e FCDF.
FIGURA 15 – DESPESAS EMPENHADAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E OUTROS BENEFÍCIOS
R$ 2.974.148.044
2014
R$ 2.387.358.786
R$ 2.716.477.944
2013
R$ 2.763.049.296
R$ 2.385.217.145
2012
R$ 1.120.569.205
R$ 1.786.788.789
2011
0%
10%
20%
30%
40%
FCDF
R$ 1
50%
R$ 996.021.610
60%
70%
80%
90%
100%
TESOURO + FUNDEB
FONTE:SIAFI/SIGGO.
No entanto, ressalta-se a informação de que não foram incluídas no último ano
as seguintes dívidas atinentes a despesas de competência do ano de 2014, conforme
Demonstrativo do Fechamento das Contas de 2014, de 30/01/2015, disponível na página
eletrônica
http://www.df.gov.br/noticias/item/18166-governo-apresenta-as-contas-do-anopassado.html:
TABELA 30 – DÉBITOS COM A ÁREA DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO
R$ 1,00
VALOR (R$)
PARTE DA FOLHA DE NOVEMBRO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DE SAÚDE
140.000.000
GRATIFICAÇÃO NATALINA DA SEE/DF
76.846.183
1/3 FÉRIAS ESTATUTÁRIO DA SEE/DF
105.294.512
TOTAL
322.140.695
FONTE: DEMONSTRATIVO DO FECHAMENTO DAS CONTAS DE 2014.
Verificou-se que houve a concessão de reajustes salariais, no ano de 2013, às
carreiras da área de Educação citadas na Tabela 31 a seguir, com efeitos financeiros para os
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Controle Interno
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exercícios de 2013 a 2015. No entanto, similarmente à Secretaria de Estado de Saúde, a então
Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal não apresentou a
documentação exigida nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e caput do art. 8º
do Decreto Distrital nº 33.234/2011, o que impossibilita a verificação da compatibilidade dos
limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do governo, sobre o impacto
nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a
disponibilidade financeira do governo para o atendimento dos aumentos concedidos, o que
pode ter concorrido para o desequilíbrio orçamentário e financeiro apresentado ao final do
exercício de 2014 e início deste.
TABELA 31 – QUADRO SINTÉTICO DA CONCESSÃO DE REAJUSTES ÀS CARREIRAS DA ÁREA DE SAÚDE
CARREIRA
PROCESSO
LEI DISTRITAL Nº
REAJUSTE MÉDIO
MAGISTÉRIO
SEM PROCESSO
5.105/2013
7,73%
ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO
SEM PROCESSO
5.106/2013
3,37%
FONTE: ANEXO I AO OFÍCIO Nº 3904/2014–GAB/SEAP.
V.5.2 – ATIVIDADES REALIZADAS PELA AUDITORIA INTERNA OU ASSEMELHADAS
Por meio do Decreto Distrital nº 33.409/2011, alterado pelos Decretos
n 33.869/2012 e 34.367/2013, foi criada a Unidade de Controle Interno – UCI, subordinada
à Secretaria Adjunta, com a seguinte estrutura:
os
8. Secretaria Adjunta
[...]
8.2. Unidade de Controle Interno
8.2.1. Gerência de Acompanhamento e Controle
8.2.2. Gerência de Inspeção
8.2.2.1. Núcleo de Auditoria
Segundo o art. 3º do Decreto nº 34.367/2013, compete a essa UCI, sob a
supervisão técnica e normativa da então Secretaria de Estado de Transparência e Controle do
Distrito Federal – STC, atual Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
I – oferecer orientação preventiva aos gestores das Secretarias de Estado,
contribuindo para identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e
estratégias da gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos
e atendimento do interesse público;
II – apoiar o aperfeiçoamento das práticas administrativas da respectiva Secretaria;
III – monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos
públicos, dando ciência de eventuais anormalidades à STC e ao respectivo
Secretário de Estado;
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IV – orientar gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos
transferidos a entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos
de parceria e instrumentos congêneres;
V – acompanhar as recomendações da STC e as decisões do tribunal de Contas do
Distrito Federal concernentes às atividades do órgão, assessorando os gestores
responsáveis e o respectivo Secretário de Estado a fim de dar cumprimento nos
prazos devidos;
VI – assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a
aposentadorias e pensões;
VII – dar ciência à STC dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou
irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, com vistas à
adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado;
VIII – informar ao Secretário de Estado ao qual está vinculado administrativamente,
sem prejuízo do estabelecido no inciso VII, sobre o andamento e os resultados das
ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno, bem como de
possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;
IX – atender as demandas da STC inerentes às atividades de sua competência;
X – apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente,
relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e, ao término do
exercício, relatório anual consolidado das atividades;
XI – participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões
promovidos pela STC.
Desse modo, em razão das mencionadas competências, a UCI dessa Secretaria
apresentou o Quadro Síntese do Plano Anual de Atividades de Controle Interno, incluindo as
atividades realizadas no ano de 2014.
TABELA 32 – QUADRO SÍNTESE DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO–2014 – SEE/DF
Nº
ÁREA/
PROCESSO TRABALHO
OBJETIVOS
ESCOPO
FISCALIZAR O
SISTEMA DE
SEGURANÇA DO
ALMOXARIFADO
01
GESTÃO DE
SUPRIMENTO/
ALMOXARIFADO
E PATRIMÔNIO
VERIFICAÇÃO FÍSICA
DO ALMOXARIFADO
FISCALIZAR AS
CONDIÇÕES DE
ARMAZENAMENTO
DA MERENDA
ESCOLAR
VERIFICAÇÃO FÍSICA DO
ARMAZENAMENTO DOS
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ATIVIDADES REALIZADAS
FORAM REALIZADAS VISITAS COM RELAÇÃO A ESSA AÇÃO,
INCLUINDO O EXAME, PRINCIPALMENTE, EM PROCESSOS
VINCULADOS À TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, A EXEMPLO DO
PROCESSO GDF 080.004.880/2009, APENSO AO DE Nº
080.002.081/2009: JOGOS AMERICANOS ARMAZENADOS POR UM
PERÍODO LONGO DE TEMPO.
DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO
ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM
RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL,
ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER
REALIZADO.
SERÁ VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE INSERI-LA NAS ATIVIDADES
DE 2015.
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TABELA 32 – QUADRO SÍNTESE DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO–2014 – SEE/DF
Nº
ÁREA/
PROCESSO TRABALHO
OBJETIVOS
CONTROLE DA
MOVIMENTAÇÃO
DAS CONTAS E
CONCILIAÇÃO DA
MOVIMENTAÇÃO
COM O SIGMA.
AVALIAR AS
OPERAÇÕES
PATRIMONIAIS DA
SEDF
ESCOPO
ATIVIDADES REALIZADAS
ANALISAR AS CONTAS
CONTÁBEIS:
CONTROLE DE ESTOQUE
INTERNO – SALDO INICIAL;
REQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSUMO – SAÍDAS;
TRANSFERÊNCIAS
CONCEDIDAS ENTRE UGS –
SAÍDAS;
BENS DE ESTOQUE –
CONSUMO – ENTRADA
ORÇAMENTÁRIA;
BENS DE ESTOQUE –
CONSUMO – ENTRADA EXTRAORÇAMENTÁRIA;
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS
ENTRE UGS – EXTRAORÇAMENTÁRIAS.
AÇÕES PONTUAIS FORAM REALIZADAS, PRINCIPALMENTE EM
PROCESSOS VINCULADOS À TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, A
EXEMPLO DO PROCESSO GDF 080.004.880/2009, APENSO AO DE
Nº 080.002.081/2009: JOGOS AMERICANOS ARMAZENADOS POR
UM PERÍODO LONGO DE TEMPO.
MONITORAR O REGISTRO
(BENS INVENTARIADOS) E
CONTROLE DAS
INCORPORAÇÕES E BAIXAS
PATRIMONIAIS DA SEE
AVALIAR O
QUADRO DE
CONTROLE DA EXECUÇÃO
DETALHAMENTO DA
ORÇAMENTÁRIA DA SEDF
DESPESA – QDD
DA SEDF
ACOMPANHAR AS
02
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ETAPAS
PROGRAMADAS
PARA EXECUÇÃO
NO SAG/SIGGO
IDENTIFICAÇÃO DAS CAUSAS
DE DESVIOS NOS PROGRAMAS
DE TRABALHO DA SEDF
VERIFICAR O
CUMPRIMENTO DAS ACOMPANHAMENTO DO
METAS PREVISTAS CUMPRIMENTO DAS METAS DO
NO PLANO
PPA
PLURIANUAL
DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO
ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM
RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL,
ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER
REALIZADO.
SERÁ VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE INSERI-LA NAS ATIVIDADES
DE 2015.
AÇÃO REALIZADA CONSTANTEMENTE, TENDO POR BASE,
PRINCIPALMENTE AS SUPLEMENTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL.
DEVIDO À ANÁLISE DESTE PONTO PELO ÓRGÃO CENTRAL DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, MAIS PRECISAMENTE NA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL, ESTÁ
SENDO VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE RETIRÁ-LO DO PLANO
ANUAL DE CONTROLE INTERNO DO EXERCÍCIO DE 2015, HAJA VISTA
A CARÊNCIA DE SERVIDORES QUALIFICADOS ATUANDO NESTA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE
SOBREPOSIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. EM 2014, VERIFICOU-SE
PONTUALMENTE ALGUNS PROGRAMAS DE TRABALHO, CONFORME
NECESSIDADE DO TRABALHO DESENVOLVIDO.
DURANTE A EXECUÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES DE CONTROLE
INTERNO DESSA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, FOI VERIFICADO QUE
ESTA AÇÃO JÁ ESTÁ SENDO DESENVOLVIDA PELA CONTROLADORIAGERAL DURANTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. DIANTE DISSO, E LEVANDO
EM CONTA A CARÊNCIA DE SERVIDORES APTOS A DESEMPENHAR A
ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO, FORAM CONCENTRADAS AS
DEMANDAS DESSA UCI EM OUTRAS ÁREAS, COMO A
DISTRIBUIÇÃO/RESPOSTAS DAS RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE
CONTROLE.
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Nº
ÁREA/
PROCESSO TRABALHO
OBJETIVOS
SUPERVISIONAR A
APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
ORIGINÁRIOS DO
FUNDEB
LEVANTAR O
QUANTITATIVO E O
MONTANTE DOS
CONTRATOS E
CONVÊNIOS DA
SEDF
LEVANTAR O
QUANTITATIVO E
MONTANTE DE
CONTRATOS DE TI
03
CONTRATOS E
CONVÊNIOS
ESCOPO
ATIVIDADES REALIZADAS
MONITORAR A EXECUÇÃO DOS
DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO
ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM
RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL,
RECURSOS SOB OS ASPECTOS
DA LEGALIDADE E
LEGITIMIDADE
ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER
REALIZADO.
SERÁ VERIFICADA A POSSIBILIDADE DE INSERI-LA NAS ATIVIDADES
DE 2015.
ACOMPANHAMENTO DOS
MENSALMENTE A GERÊNCIA DE CONTRATOS FORNECE A RELAÇÃO
DE CONTRATOS DA SEDF. COM BASE NESSA LISTA, ALIADA ÀS
PUBLICAÇÕES DO DODF, VERIFICOU-SE A NECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE TRABALHOS PONTUAIS, ENVOLVENDO
DETERMINADOS PROCESSOS.
CONTRATOS E CONVÊNIOS SOB
OS ASPECTOS DA LEGALIDADE,
LEGITIMIDADE E REGISTROS
CONTÁBEIS
ACOMPANHAMENTO DOS
CONTRATOS DE TI SOB OS
ASPECTOS DA LEGALIDADE,
LEGITIMIDADE E REGISTROS
CONTÁBEIS
MENSALMENTE A GERÊNCIA DE CONTRATOS FORNECE A RELAÇÃO
DE CONTRATOS DA SEDF. COM BASE NESSA LISTA, ALIADA ÀS
PUBLICAÇÕES DO DODF, VERIFICOU-SE A NECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE TRABALHOS PONTUAIS, ENVOLVENDO
DETERMINADOS PROCESSOS.
SUPERVISIONAR A MONITORAR A EXECUÇÃO E A
EXECUÇÃO DOS
CONVÊNIOS
FIRMADOS COM O
FNDE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS
CONVÊNIOS SOB OS ASPECTOS
DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE
E REGISTROS CONTÁBEIS
GERENCIAMENTO DAS RESPOSTAS ENCAMINHADAS AO FNDE COM
RELAÇÃO AO PNAE 2005 E PNATE 2005 E 2008.
VERIFICAR O
CUMPRIMENTO DO
PARÁGRAFO 3º DO
ART. 41 DO
DECRETO Nº
32.598/2010 E
VERIFICAR A EFETIVIDADE DA
ATUAÇÃO DOS EXECUTORES
DOS CONTRATOS E
CONVÊNIOS REALIZADOS
FORAM REALIZADAS VISITAS AO NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AOS
EXECUTORES.
ALTERAÇÕES
VERIFICAR OS
REGISTROS DE
DIREITOS E
VANTAGENS NAS
PASTAS
FUNCIONAIS DOS
SERVIDORES
04
GESTÃO DE
PESSOAS
CONTROLE DA GESTÃO
ANALISANDO A CONFORMIDADE
DOS REGISTROS
VERIFICAR OS
SALÁRIOS E
CARGOS
COMISSIONADOS
PAGOS NA SEDF
VERIFICAR A
GESTÃO DOS
PROFISSIONAIS DE
MAGISTÉRIO
CONTROLE DA GESTÃO DE
PESSOAL, ANALISANDO A
DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO
ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM
RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL,
ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER
ANALISADO POR UM TRABALHO ESPECÍFICO.
CONFORMIDADE DOS REGISTROS
NO ENTANTO, EM 2015, TRABALHOS NESTAS ÁREAS JÁ ESTÃO
SENDO DESENVOLVIDOS. INSPEÇÕES ESTÃO SENDO REALIZADAS
CONTROLE DA GESTÃO DOS
NAS ÁREAS DE CESSÕES DE SERVIDORES E PAGAMENTO DE
AUXÍLIO-TRANSPORTE.
PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO,
ANALISANDO AS AÇÕES
GOVERNAMENTAIS
DESENVOLVIDAS
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Nº
ÁREA/
PROCESSO TRABALHO
OBJETIVOS
ANÁLISE DAS
CONTAS
CONTÁBEIS DO
ATIVO E PASSIVO
CIRCULANTE E DE
CURTO PRAZO
ESCOPO
ANALISAR AS CONTAS
CONTÁBEIS:
DEVEDORES POR CRÉDITOS E
REVERSÃO A REGULARIZAR;
MULTAS E JUROS;
RESPONSÁVEIS POR DANOS;
PAGAMENTOS INDEVIDOS EM
APURAÇÃO E OUTRAS
ACOMPANHAR A
05
GESTÃO CONTÁBIL
E FINANCEIRA
EXECUÇÃO DOS
RECURSOS
FINANCEIROS
ORIGINÁRIOS DO
MONITORAR OS PAGAMENTOS
ATIVIDADES REALIZADAS
DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO
ANO DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM
RAZÃO DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL,
ALIADO À CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER
ANALISADO POR UM TRABALHO ESPECÍFICO.
EFETUADOS COM RECURSOS DO
FUNDEB QUANTO À SUA
PERTINÊNCIA E LEGALIDADE
FUNDEB
ACOMPANHAR OS
INSTRUÇÃO PRÉVIA DOS
PROCEDIMENTOS
DE APURAÇÃO,
COMPOSIÇÃO E
RESSARCIMENTO
DOS DANOS AO
PATRIMÔNIO
MONITORAR
PROCEDIMENTOS QUE
RESULTAM EM TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL E
MONITORAMENTO DOS
RESSARCIMENTOS E
COMPOSIÇÃO DOS DANOS AO
PATRIMÔNIO DA SEDF
ACOMPANHAR OS
TECNOLOGIA DA
06 INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
INVESTIMENTOS EM
SEGURANÇA DA
CONTROLE DO ATENDIMENTO DA
INFORMAÇÃO E
GESTÃO DE TI
AÇÕES DE
MODERNIZAÇÃO
IMPLEMENTADAS
ACOMPANHAR O
07
LICITAÇÃO E
COMPRAS
TRÂMITE DOS
PROCESSOS NA
GPROL
CONTROLE DA ORDEM
CRONOLÓGICA DOS PROCESSOS
E DOS PRAZOS
ANÁLISE DE 84 PROCESSOS COM VISTAS A COMPOSIÇÃO
ADMINISTRATIVA PARA AUTORIZAÇÃO DA DEVOLUÇÃO, PELOS
SERVIDORES NÃO CONCLUINTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DAS DESPESAS REALIZADAS PELA SEDF.
RECURSOS DO CONVÊNIO 837024/2005 PRODEB/FNDE/MEC.
ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE 22 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE
APURARAM A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO CAUSADO POR
FURTOS EM UNIDADES DE ENSINO E/OU UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DA SEDF.
DEVIDO A ALGUMAS DIFICULDADES ENFRENTADAS AO LONGO DO ANO
DE 2014, COMO OS PONTOS FACULTATIVOS CONCEDIDOS EM RAZÃO
DA COPA DO MUNDO, DEMANDAS DO PERÍODO ELEITORAL, ALIADO À
CRESCENTE FALTA DE SERVIDORES QUALIFICADOS NA UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO, ESTE PONTO NÃO PODE SER ANALISADO POR
UM TRABALHO ESPECÍFICO.
OS TRABALHOS REALIZADOS NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ORIENTAM PRINCIPALMENTE NAS
DEMANDAS ORIUNDAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL E DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. A
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO/SEDF GERENCIA AS
INFORMAÇÕES REQUERIDAS POR ESSES ÓRGÃOS DE CONTROLE.
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Nº
ÁREA/
PROCESSO TRABALHO
OBJETIVOS
ACOMPANHAR AS
DILIGÊNCIAS E O
ESCOPO
ACOMPANHAR AS DILIGÊNCIAS E
O CUMPRIMENTO DAS
CUMPRIMENTO DAS
RECOMENDAÇÕES E DILIGÊNCIAS
RECOMENDAÇÕES
PARA A SEDF
DA STC E TCDF
08
FUNÇÃO
GERENCIAL
EXECUTAR AS
DEMANDAS EXTRAS ATENDIMENTO DAS
REFERENTES A
SOLICITAÇÕES E DILIGÊNCIAS DA
FUNÇÃO
SEDF
GERENCIAL
ATIVIDADES REALIZADAS
1 - ACOMPANHAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS ÀS
RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO PRELIMINAR DE
AUDITORIA Nº 10/2013–DISED/CONAS/CONT/STC, RESPOSTA
ENVIADA A SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE POR
OFÍCIO Nº 02/2014 – GAB/SE DE 06/01/2014. (PROCESSOS SEDF
460.000321/2013 E 460.000322/2013).
2 - ACOMPANHAMENTO DE DECISÃO Nº 1595/2014 TCDF, QUE
DETERMINA A APLICAÇÃO DE MULTA A EX GESTORES DA SEDF.
IMPLEMENTAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA DA MULTA, PROCESSO Nº
080.008027/2010, SERVIDORA APOSENTADA.
3 - ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DA
SEDF, AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PROCEDIMENTOS E DOS
PAGAMENTOS DE REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO E VANTAGENS.
PAGAMENTO INDEVIDO. RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº
01/2011/DIAPE/CONT/STC. ( PROCESSO SEDF
480000594/2011).
4 - ASSESSORAMENTO AOS GESTORES E AO SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO NO QUE SE REFEREM ÀS DEMANDAS E RECOMENDAÇÕES
DA STC, BEM COMO RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E
ELABORAÇÃO DE DESPACHOS, MEMORANDOS E OFÍCIOS
CONCERNENTES ÀS DECISÕES EXARADAS PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, NOS PROCESSOS EM QUE A SEDF É
DEMANDADA, CONFORME LISTA DE PROCESSOS ANEXA (ANEXO I).
NESSE ASPECTO, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA
ASSESSORIA DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, FORAM
ELABORADOS, NO ANO DE 2014, 894 (OITOCENTOS E NOVENTA E
QUATRO) DESPACHOS, 2 (DUAS) INFORMAÇÕES E 7 (SETE)
MEMORANDOS.
1 - ACOMPANHAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS EM RELAÇÃO
AOS APONTAMENTOS/RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DE
DEMANDAS ESPECIAIS Nº 00190.001709/2010-12-A DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU, REFERENTES A
EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO PNATE/2008, PNAE/2005 E 2008.
080.009247/2013 (PROCESSOS RELACIONADOS AO FATO:
080006292/2008 - 080007945/2010 – 08).
2 - ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIAGERAL DO DF CONTIDAS NA SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA N
º334/2010 – DIFIP/CONTROLADORIA DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
REPOSIÇÃO DE PERCEPÇÃO INDEVIDA DA GRATIFICAÇÃO DE
REGÊNCIA DE CLASSE – GARC , EM AGOSTO DE 2010 POR 29
SERVIDORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO, SENDO 26
RESSARCIMENTOS QUITADOS, 01 EM ANDAMENTO E 2 SUSPENSOS.
REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DISTRITAL NO VALOR TOTAL ESTIMADO EM
R$75.867,23.
3 - ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NO
RELATÓRIO Nº 23/2014 DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – PNAE EMITIDO PELA COORDENAÇÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – COMAV/FNDE QUE RECOMENDA
A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PARA APERFEIÇOAR A EXECUÇÃO DO
PROGRAMA NO DF. (PROCESSO 460.000.202/2014)
FONTE: OFÍCIO N° 14/2014–UCI/SEDF E QUADRO FORNECIDO PELA UCI/SEDF.
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Logo, de acordo com a Tabela 32, das vinte e duas ações previstas, nove não
puderam ser realizadas no ano de 2014, ou 41,0%, principalmente em razão da insuficiência
de recursos humanos, segundo informado.
V.5.3 – AUDITORIA DE PESSOAL ATIVO E INATIVO
A Diretoria de Auditoria de Pessoal Ativo – DIRPA desta Subsecretaria de
Controle Interno/CGDF realizou auditoria de pessoal, com objetivo de avaliar e emitir opinião
sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da
remuneração, vencimento ou salários dos servidores da Secretaria de Estado de Educação do
DF, em atendimento à Ordem de Serviço nº 169/2014–CONT/STC, por meio do Processo nº
480.000.476/2014.
Da mesma forma, a Diretoria de Auditoria de Pessoal Inativo –
DIRPI/SUBCI/CGDF realizou no ano de 2014, auditoria nos cálculos dos processos de
aposentadorias e pensões civis da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal –
SE/DF, em atendimento à Decisão TCDF n° 1258/2014, em obediência a Ordem de Serviço
nº 170/2014–CONT/STC, Processo nº 480.000.475/2014.
Até o início de fevereiro de 2015, constatou-se que as referidas auditorias ainda
não haviam sido concluídas.
V.5.4 – INDICADORES INSTITUCIONAIS
Sobre a existência de metas físicas ou indicadores institucionais para a Ação
0312 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO
DO DF, a Secretaria de Estado de Educação explanou que os recursos destinados ao FCDF
estão classificados no Orçamento da União na Função 28 – ENCARGOS ESPECIAIS, e na
Subfunção 845 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS, do Programa 0903 – OPERAÇÕES ESPECIAIS:
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, aos
quais não se vinculam ações, produtos e metas específicas, mas apenas ações genéricas, que
não agregam produto à União.
Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS
Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF
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Subsecretaria de
Controle Interno
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66 de 71
V.6 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES DA PMDF, CBMDF E PCDF
O Distrito Federal instituiu por meio da Lei Complementar nº 769/2008, o
Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da
Constituição Federal, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos
efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do
Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as
fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes, à exceção dos
servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre
nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.
Também foram excluídos os militares e os policiais civis do Distrito Federal,
pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633/2002, que
institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Segundo a citada Lei Complementar, esses servidores deveriam ter
regulamentação adequada no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal
definida em lei complementar específica.
Todavia, ainda se encontra pendente de solução a definição em lei específica
do regulamento para aplicação dos recursos oriundos da contribuição de servidores ativos,
inativos e pensionistas da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do
Distrito Federal.
VI – CONCLUSÃO
Com base nas consultas realizadas por meio do SIAFI, dos relatórios de
execução orçamentária extraídos do Portal do Senado/Orçamento, das auditorias especiais
realizadas pela então Secretaria de Estado de Transparência, atual Controladoria-Geral do DF,
e dos demais documentos examinados, relativos ao exercício de 2014, conclui-se que os
recursos do FCDF foram aplicados nas áreas de educação, saúde e segurança, em
conformidade com as finalidades estabelecidas pela Lei Federal nº 10.633/2002 (instituidora
do FCDF).
E, em face dos exames realizados, objetivando o cumprimento do disposto no
inciso III, art. 13, da IN nº 63/2010–TCU, alterada pela IN nº 72/2013, apresentam-se as
ressalvas constatadas por esta Subsecretaria de Controle Interno/CGDF, relatadas nos
Subitens V.1.3, V.1.4, V.1.5, V.1.6, V.2.2, V.2.4, V.2.5, V.2.6, V.3.3, V.3.4, V.3.5, V.3.6,
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V.3.7, V.3.8, V.4.1, V.5.1 e V.6 do presente Relatório, as quais comprometeram a
manifestação sobre a regularidade na aplicação desses recursos, quanto à execução
orçamentária e financeira dos recursos do FCDF.
Ressalta-se que o Subitem V.3.2 não foi objeto de recomendação neste
relatório, visto que a versão final do Relatório Preliminar de Inspeção nº 01/2014–
DIRPA/CONAP/CONT/STC ainda não havia sido concluída até a data de encerramento deste
Relatório.
Considerando, portanto, que o inc. III, art. 13 da IN nº 63/2010–TCU dispõe
sobre a apresentação de relatórios e pareceres de órgãos, entidades ou instâncias que devam se
pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão dos responsáveis pela unidade jurisdicionada,
convém destacar que as auditorias de conformidade dos órgãos que compõe o Fundo
Constitucional do Distrito Federal, relativas ao exercício de 2014, serão oportunamente
realizadas por esta Subsecretaria de Controle Interno/CGDF ao longo do exercício de 2015.
VII – RECOMENDAÇÕES
a) À Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e respectivo Departamento de Saúde e
Assistência de Pessoal, no que for pertinente a cada Unidade Gestora:
a.1) Verificar os impactos causados pela alteração proporcionada pela Portaria n°
874/2013 – PMDF, com o intuito de confirmar a viabilidade econômica dos
novos parâmetros adotados para o ressarcimento dos serviços por parte dos
dependentes dos policiais militares, em razão de falha no planejamento para a
alteração dos valores de ressarcimento por atendimento aos dependentes dos
policiais militares, pela falta de estudo prévio sobre o impacto na
disponibilidade orçamentária e financeira da Unidade (Subitem V.1.1);
a.2) Editar norma disciplinando os procedimentos e responsabilidades para todos os
agentes envolvidos no processo de acompanhamento e execução orçamentária
e financeira, visando à correta aplicabilidade de todos os Princípios Contábeis
geralmente aceitos e a adequação aos Princípios Orçamentários (Subitem
V.1.3);
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a.3) Cumprir o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 4.320/1964 e nos arts.
67 e 68 do Decreto Federal nº 93.872/1986, observando o Princípio da
Anualidade Orçamentária (subitem 01.02.03, Parte I – Procedimentos
Contábeis Orçamentários/MCASP, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF
nº 02/2012) e o Princípio da Competência da Despesa (subitem 02.02.05, Parte
II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais/MCASP – Portaria Conjunta
STN/SOF nº 02/2012) (Subitem V.1.3);
a.4) Editar portaria de regulamentação do Fundo de Saúde dessa Corporação, em
atendimento à Decisão nº 1269/2014–TCDF (Subitem V.1.4);
a.5) Aperfeiçoar a gestão de contratos e os planos de aquisição e manutenção da
frota automotiva, de forma a realizar tempestivamente os certames licitatórios e
evitar a ocorrência de veículos ociosos por falta de contratos de manutenção
(Subitem V.1.5);
a.6) Dotar o Centro de Manutenção dessa Corporação de sistema de gerenciamento
de frota que possibilite armazenar, controlar e disponibilizar informações a fim
de auxiliar as rotinas de manutenção (quilometragem atual, período de
manutenção preventiva, recuperação de sinistros, emissão de relatórios de
manutenção detalhados, controle de peças substituídas, etc), bem como a
fiscalização dos contratos (Subitem V.1.6); e
a.7) Solicitar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização
do DF – SEGAD a realização de concurso para o provimento das vagas no
quadro de pessoal do Centro de Manutenção dessa Corporação (Subitem
V.1.6).
b) Ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e respectiva Diretoria de
Saúde, no que couber:
b.1) Editar portaria de regulamentação, com o objetivo de adequar o Fundo de
Saúde dessa Corporação a sua estrutura organizacional, definida pelo Decreto
Federal nº 7.163/2010 (Subitem V.2.4);
b.2) Aperfeiçoar a gestão de contratos e os planos de aquisição e manutenção da
frota automotiva, de forma a realizar tempestivamente os certames licitatórios e
evitar a ocorrência de veículos ociosos por falta de contratos de manutenção
(Subitem V.2.5);
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b.3) Melhorar a estrutura física das oficinas do Centro de Manutenção de
Equipamentos e Viaturas dessa Corporação, incluindo o layout desse centro, e
equipá-las com as ferramentas necessárias aos serviços de manutenção veicular
(Subitem V.2.6);
b.4) Solicitar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização
do DF – SEGAD a realização de concurso para o provimento das vagas no
quadro de pessoal do Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas dessa
Corporação (Subitem V.2.6);
b.5) Estabelecer critérios com base em estudos e documentos, cuidadosamente
tratados e guardados como memória de cálculos, para que a estimativa
orçamentária das despesas a serem custeadas com recursos do Fundo
Constitucional do DF seja tão exata quanto possível, a fim de dotá-la de
consistência necessária para que possa ser empregada como instrumento de
gerência, de programação e de controle, e evitar a inscrição excessiva de saldos
de empenhos em restos a pagar (Subitem V.2.2); e
b.6) Aprimorar, por meio do uso dos seus sistemas corporativos informatizados de
assistência médica e odontológica, o sistemático acompanhamento e controle
das guias de atendimento e das faturas apresentadas pelas credenciadas.
(Subitem V.2.2).
c) À Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF:
c.1) Cumprir o disposto nos arts. 34 a 36 da Lei Federal nº 4.320/1964 e arts. 67 e
68 do Decreto Federal nº 93.872/1986, observando o Princípio da Anualidade
Orçamentária (subitem 01.02.03, Parte I – Procedimentos Contábeis
Orçamentários/MCASP, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF
nº 01/2014) e o Princípio da Competência da Despesa (subitem 02.02.05, Parte
II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais/MCASP – Portaria STN
nº 700/2014), vigentes a partir do exercício de 2015 (Subitem V.3.3);
c.2) Estabelecer critérios com base em estudos e documentos, cuidadosamente
tratados e guardados como memória de cálculos, para que a estimativa
orçamentária das despesas a serem custeadas com recursos do Fundo
Constitucional do DF seja tão exata quanto possível, a fim de dotá-la de
consistência necessária para que possa ser empregada como instrumento de
gerência, de programação e de controle, e evite a inscrição desnecessária de
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saldos de empenhos na conta Restos a Pagar a Liquidar e a posterior perda de
recursos orçamentários ou o uso em desacordo com os Princípios Contábeis
(Subitem V.3.3);
c.3) Adotar rotinas mensais de acompanhamento do saldo da conta contábil
295110101 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR, objetivando
verificar as pendências de documentos ou inadimplências de obrigações por
parte das empresas contratadas que impedem a regular liquidação da
correspondente despesa, de forma a evitar impactos no orçamento subsequente
(Subitem V.3.4);
c.4) Oficiar todos os Órgãos e Entidades, que constam como devedores, solicitando
urgência no ressarcimento das despesas realizadas com a remuneração dos
servidores cedidos pela PCDF, sob pena de o Governo do Distrito Federal ser
inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais – CADIN, conforme recomendação constante do Relatório
de Auditoria CGU nº 201109258, referente aos exames realizados sobre o
processo anual de contas do Fundo Constitucional do Distrito Federal,
exercício de 2010 (Subitem V.3.5);
c.5) Adotar providências para o retorno dos servidores cedidos, mediante
notificação prévia, nos casos de não efetivação dos reembolsos devidos, em
atendimento ao contido no § 2º, do art. 4º do Decreto Federal nº 4.050/2001,
sob pena de suspensão do pagamento da remuneração, conforme preceitua o
parágrafo único, do art. 10 do aludido Decreto (Subitem V.3.5);
c.6) Observar o disposto no art. 145 do Decreto Federal nº 3.665/2000, previamente
à aquisição, na indústria, de armas, munições, acessórios, equipamentos e
demais produtos controlados de uso restrito, por parte de órgãos de governo no
âmbito federal, estadual ou municipal, não integrantes das Forças Armadas,
para uso dessas organizações (Subitem V.3.7); e
c.7) Elaborar indicadores destinados a: monitorar e avaliar a gestão; acompanhar o
alcance das metas; identificar os avanços e as melhorias na qualidade dos
serviços prestados e identificar necessidade de correções e de mudanças de
rumos, entre outros, conforme disposto no Acórdão nº 1889/2013 – TCU – 1ª
Câmara (Subitem V.3.8).
Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS
Ed. Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1210 – CEP 70075-900 – Brasília/DF
Fone: (61) 2108-3340 – Fax: (61) 2108-3302
Subsecretaria de
Controle Interno
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d) Ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV:
d.1) Adotar providências para a regulamentação, por meio de lei complementar
específica, da situação previdenciária dos militares e dos policiais civis do
Distrito Federal em relação ao Regime Próprio de Previdência Social do
Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 2º, art. 1º da Lei Complementar
nº 769/2008 (Subitem V.6).
e) Ao Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH/SEGAD:
e.1) Cumprir integralmente as disposições do Decreto Distrital n° 33.234/2011,
quando da apreciação das despesas de pessoal e encargos sociais relacionadas
nos incisos I a VIII do artigo 1º desse Decreto (Subitens V.4.1 e V.5.1).
Brasília,
Roberto Rodrigues Portela
Auditor de Controle Interno
Matrícula nº 42.434-X
de março de 2015.
Leonardo Fernandes Alves Batista
Auditor de Controle Interno
Matrícula nº 188.896-X
Diretoria de Fiscalização dos Instrumentos de Ação Governamental – DIFIS
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
TITULO
BALANCO FINANCEIRO - TODOS OS ORCAMENTOS
SUBTITULO
25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORGAO SUPERIOR
25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
INGRESSOS
TITULOS
RECEITAS CORRENTES
EXERCICIO
2014
MES
DEZ(FECHADO)
EMISSAO
29/01/2015
PAGINA
1
2014
2013
DISPENDIOS
2014
2013
TITULOS
45.012.550,52
30.367.549,39
11.540.800.888,00
10.546.089.138,90
RECEITA DE CONTRIBUICOES
27.172.577,63
20.359.824,67
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.465.859.397,14
9.691.819.254,67
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
17.839.972,89
10.007.724,72
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.074.743.026,80
854.073.551,27
1.074.743.026,80
854.073.551,27
RECEITA ENTRE ORGAOS DO ORCAMENTO
DEDUCOES DA RECEITA
TRANSFERENCIAS RECEBIDAS
TRANSFERENCIAS ORCAMENTARIAS RECEBIDAS
OUTRAS DESPESAS
-3.642,19
0,00
23.334.236.916,19
21.416.839.238,88
23.334.143.022,55
21.416.825.889,22
REPASSE RECEBIDO
11.664.812.281,00
10.637.704.492,58
SUB-REPASSE RECEBIDO
11.656.314.021,45
10.694.931.589,68
11.656.314.021,45
10.694.931.589,68
0,81
57.236.857,74
13.016.719,29
26.952.949,22
93.893,64
13.349,66
0,00
9.166,44
SUB-REPASSE RECEBIDO NO EXERC.
VALORES DIFERIDOS - BAIXA
VALORES DIFERIDOS - INSCRICAO
TRANSFERENCIAS EXTRA-ORCAMENTARIAS
ORDEM DE TRANSFERENCIA RECEBIDA
TRANSFERENCIAS RECEBIDAS
TRANSFERENCIAS DIVERSAS RECEBIDAS
INGRESSOS EXTRA-ORCAMENTARIOS
VALORES EM CIRCULACAO
RECURSOS ESPECIAIS A RECEBER
REPASSE CONCEDIDO
SUB-REPASSE CONCEDIDO
SUB-REPASSE CONCEDIDO NO EXERC.
VALORES DIFERIDOS - BAIXA
VALORES DIFERIDOS - INSCRICAO
TRANSFERENCIAS EXTRA-ORCAMENTARIAS
ORDEM DE TRANSFERENCIA CONCEDIDA
738.128.635,20
1.199.143.487,78
528.469.608,77
559.585.042,54
600,00
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
49.931.814,05
111.214.781,88
49.854.908,03
111.137.875,86
76.906,02
76.906,02
1.804,66
91.821.208,26
1.804,66
91.499.544,72
DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
TRANSFERENCIAS ORCAMENTARIAS CONCEDIDAS
4.183,22
559.584.442,54
CONSIGNACOES
INVESTIMENTOS
TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS
9.166,44
0,00
DEPOSITOS
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
528.469.608,77
OUTROS VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
DESPESA ENTRE ORGAOS DO ORCAMENTO
93.893,64
VALORES EM TRANSITO REALIZAVEIS
VALORES DIFERIDOS
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS CONCEDIDAS
TRANSFERENCIAS DIVERSAS CONCEDIDAS
DISPENDIOS EXTRA-ORCAMENTARIOS
VALORES EM CIRCULACAO
RECURSOS ESPECIAIS A RECEBER
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
VALORES DIFERIDOS
OUTROS VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
DEPOSITOS
196.332,96
123.408.545,79
148.789.392,99
123.408.545,79
148.789.392,99
11.724.354.554,68
10.779.219.069,56
11.679.251.752,71
10.748.838.170,51
35.771,64
0,00
11.656.314.021,45
10.694.931.589,68
11.656.314.021,45
10.694.931.589,68
0,81
4.880,32
22.901.958,81
53.901.700,51
45.102.801,97
30.380.899,05
0,00
9.166,44
0,00
9.166,44
45.102.801,97
30.371.732,61
728.810.471,25
1.172.252.674,60
157.235.611,79
528.469.608,77
157.235.611,79
528.469.608,77
66.995.325,82
141.498.008,01
66.918.419,80
141.421.101,99
76.906,02
76.906,02
91.821.208,26
49.756.851,33
0,00
321.663,54
91.499.544,72
49.470.041,51
156.414.138,96
436.320.198,72
DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
321.663,54
283.809,06
FORNECEDORES
311.346,40
997.095,53
RECURSOS DO TESOURO NACIONAL
0,00
3.000,76
DO EXERCICIO
307.535,92
153.180,05
409.622.646,06
452.519.210,63
997.095,53
448.918,70
OBRIGACOES EM CIRCULACAO
DE EXERCICIOS ANTERIORES
PESSOAL E ENCARGOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR
NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR
NAO PROCESSADOS EM LIQUIDACAO
CANCELADO
VALORES EM TRANSITO
RECURSOS A LIBERAR PARA PAGAMENTO DE RP
OUTRAS OBRIGACOES
AJUSTES DE DIREITOS E OBRIGACOES
INCORPORACAO DE DIREITOS
CREDITOS DIVERSOS A RECEBER
OUTRAS INCORPORACOES DE DIREITOS
CONSIGNACOES
198.464,06
OBRIGACOES EM CIRCULACAO
3.810,48
843.915,48
9.699.446,41
265.487.877,32
FORNECEDORES
DE EXERCICIOS ANTERIORES
142.848.685,86
169.804.373,42
133.662.188,65
134.533.020,94
41.268,00
8.573.799,82
9.145.229,21
26.697.552,66
410.706,68
26.654,52
3.131.480,58
4.197,93
12.473,03
0,00
3.311.268,76
202.256,38
3.131.481,39
4.197,93
3.131.480,58
4.197,93
0,81
0,00
997.095,53
448.918,70
PESSOAL E ENCARGOS A PAGAR
265.487.877,32
174.567.894,93
RP'S NAO PROCESSADOS - INSCRICAO
143.106.820,76
277.487.417,92
26.654,52
10.781,15
4.197,93
4.197,93
3.135.679,32
8.995,86
4.198,74
4.797,93
4.197,93
4.797,93
VALORES EM TRANSITO
RECURSOS A LIBERAR PARA PAGAMENTO DE RP
AJUSTES DE DIREITOS E OBRIGACOES
BAIXA DE DIREITOS
CREDITOS DIVERSOS A RECEBER
OUTRAS BAIXAS DE DIREITOS
INCORPORACAO DE OBRIGACOES
RECURSOS DIVERSOS A LIBERAR
0,81
0,00
3.131.480,58
4.197,93
3.131.480,58
4.197,93
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
TITULO
BALANCO FINANCEIRO - TODOS OS ORCAMENTOS
SUBTITULO
25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORGAO SUPERIOR
25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
INGRESSOS
TITULOS
DESINCORPORACAO DE OBRIGACOES
EXERCICIOS ANTERIORES
RECURSOS DIVERSOS A LIBERAR
INGRESSOS
EXERCICIO
2014
MES
DEZ(FECHADO)
EMISSAO
29/01/2015
PAGINA
2
2014
2013
DISPENDIOS
2014
2013
TITULOS
179.787,37
198.058,45
175.589,44
193.860,52
4.197,93
4.197,93
24.117.374.459,72
22.646.350.276,05
DISPENDIOS
24.117.374.459,72
22.646.350.276,05
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
TITULO
BALANCO PATRIMONIAL - TODOS OS ORCAMENTOS
SUBTITULO
25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORGAO SUPERIOR
25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
ATIVO
TITULOS
ATIVO FINANCEIRO
CREDITOS EM CIRCULACAO
LIMITE DE SAQUE C/VINC.DE PAGAMENTO
RECURSOS A RECEBER PARA PAGAMENTO DE RP
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
2014
2013
TITULOS
170.252.331,08
555.422.557,99
157.235.611,79
528.469.608,77
154.104.131,21
528.465.410,84
3.131.480,58
4.197,93
13.016.719,29
26.952.949,22
PASSIVO FINANCEIRO
DEPOSITOS
CONSIGNACOES
DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
OBRIGACOES EM CIRCULACAO
VALORES DIFERIDOS
13.016.719,29
26.952.949,22
508.910.337,97
412.260.989,21
FORNECEDORES - DO EXERCICIO
REALIZAVEL A CURTO PRAZO
426.842.456,56
245.613.564,86
FORNECEDORES - DE EXERC.ANTERIORES
CREDITOS EM CIRCULACAO
426.776.401,88
245.512.547,68
PESSOAL A PAGAR - DO EXERCICIO
-3.131.480,58
-4.197,93
656.892,41
656.892,41
423.451.107,75
240.984.286,06
5.799.882,30
3.875.567,14
66.054,68
101.017,18
ESTOQUES
66.054,68
101.017,18
PERMANENTE
82.067.881,41
166.647.424,35
81.413.488,48
165.603.531,42
81.413.488,48
165.603.531,42
654.392,93
1.043.892,93
679.162.669,05
967.683.547,20
DIVERSOS RESPONSAVEIS
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS
OUTROS CREDITOS EM CIRCULACAO
BENS E VALORES EM CIRCULACAO
IMOBILIZADO
BENS MOVEIS E IMOVEIS
INTANGIVEL
ATIVO REAL
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
DEBITOS DIVERSOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS
A LIQUIDAR
EM LIQUIDACAO
VALORES EM TRANSITO EXIGIVEIS
RECURSOS A LIBERAR PARA PAGAMENTO DE RP
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
VALORES DIFERIDOS
OUTROS VALORES PENDENTES
PASSIVO NAO FINANCEIRO
OBRIGACOES EM CIRCULACAO
ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER
PROVISOES
RECURSOS A LIBERAR PARA RESTOS A PAGAR
RECURSOS A LIBERAR P/PAGTO DE RP-RETIFIC
321.929.406,52
321.929.406,52
11.271.447,43
10.401.996,07
261.004.232,57
311.527.410,45
951.438.349,05
1.289.612.953,72
91.821.208,26
1.804,66
91.499.544,72
0,00
321.663,54
147.268.909,75
409.622.646,06
10.023.265,84
266.484.972,85
307.535,92
153.180,05
3.810,48
843.915,48
9.699.446,41
265.487.877,32
0,00
0,00
12.473,03
0,00
133.703.456,65
143.106.820,76
133.662.188,65
134.533.020,94
41.268,00
8.573.799,82
410.706,68
26.654,52
3.131.480,58
4.197,93
22.978.864,83
53.978.606,53
22.901.958,81
53.901.700,51
76.906,02
76.906,02
41.079.972,18
47.309.574,98
41.079.972,18
47.309.574,98
0,00
0,00
177.873.641,41
181.846.793,85
-3.131.480,58
-4.197,93
211.329.551,42
602.732.035,83
467.833.117,63
364.951.511,37
364.951.511,37
267.574.437,79
364.951.511,37
267.574.437,79
SITUACAO PATRIMONIAL PASSIVA
272.275.680,00
555.422.460,85
1.804,66
PATRIMONIO LIQUIDO
SITUACAO PATRIMONIAL ATIVA
272.275.680,00
170.249.579,24
PASSIVO REAL
RESULTADO DO PERIODO
ATIVO
2013
-4.197,93
AJUSTES DO PATRIMONIO/CAPITAL
DIREITOS E OBRIGACOES CONTRATUAIS
2014
-134.533.020,94
PATRIMONIO
GARANTIAS DE VALORES
PAGINA
1
-133.662.188,65
PATRIMONIO/CAPITAL
COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS
EMISSAO
29/01/2015
-3.131.480,58
RETIFICACAO DE RP NAO PROCESSADOS A LIQUID
ATIVO COMPENSADO
MES
DEZ(FECHADO)
PASSIVO
ATIVO NAO FINANCEIRO
RECURSOS A RECEBER P/PAGTO DE RP-RETIFIC
EXERCICIO
2014
PASSIVO COMPENSADO
COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS
VALORES EM GARANTIA
DIREITOS E OBRIGACOES CONTRATADAS
PASSIVO
0,00
0,00
102.881.606,26
97.377.073,58
679.162.669,05
967.683.547,20
-576.281.062,79
-870.306.473,62
272.275.680,00
321.929.406,52
272.275.680,00
321.929.406,52
11.271.447,43
10.401.996,07
261.004.232,57
311.527.410,45
951.438.349,05
1.289.612.953,72
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
TITULO
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS - TODOS OS ORCAMENTOS
SUBTITULO
25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORGAO SUPERIOR
25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
VARIACOES ATIVAS
TITULOS
ORCAMENTARIAS
2014
2013
TITULOS
21.911.984.648,63
45.012.550,52
30.367.549,39
RECEITA DE CONTRIBUICOES
27.172.577,63
20.359.824,67
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
17.839.972,89
10.007.724,72
-3.642,19
0,00
23.334.143.022,55
21.416.825.889,22
DEDUCOES DA RECEITA
INTERFERENCIAS ATIVAS
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
ORCAMENTARIAS
10.546.089.138,90
10.465.859.397,14
9.691.819.254,67
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.074.743.026,80
854.073.551,27
DESPESA ENTRE ORGAOS DO ORCAMENTO
DESPESAS DE CAPITAL
10.637.704.492,58
SUB-REPASSE RECEBIDO
11.656.314.021,45
10.694.931.589,68
0,81
57.236.857,74
REPASSE CONCEDIDO
13.016.719,29
26.952.949,22
SUB-REPASSE CONCEDIDO
444.935.043,82
464.791.210,02
VALORES DIFERIDOS - BAIXA
319.215.521,41
343.144.985,09
VALORES DIFERIDOS - INSCRICAO
AQUISICOES DE BENS
132.461.952,57
145.769.356,00
INCORPORACAO DE CREDITOS
186.753.568,84
197.375.629,09
125.719.522,41
121.646.224,93
LIQUIDACAO DE CREDITOS
171.021.447,36
389.157.199,71
RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO
59.874.672,18
185.599.328,28
59.780.778,54
185.585.978,62
0,00
9.166,44
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
93.893,64
4.183,22
MOVIMENTO DE FUNDOS A CREDITO
111.146.775,18
203.557.871,43
98.690.278,02
176.658.062,39
INCORPORACAO DE BENS IMOVEIS
22.234.556,95
22.518.740,94
INCORPORACAO DE BENS MOVEIS
47.142.283,15
136.270.855,02
DESINCORPORACAO DE PASSIVOS
RESULTADO EXTRA-ORCAMENTARIO
INTERFERENCIAS ATIVAS
TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES RECEBIDOS
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
MOVIMENTO DE FUNDOS A DEBITO
ACRESCIMOS PATRIMONIAIS
INCORPORACOES DE ATIVOS
INCORPORACAO DE BENS INTANGIVEIS
INCORPORACAO DE DIREITOS
DESINCORPORACAO DE PASSIVOS
3.402.694,00
7.582,17
25.910.743,92
17.860.884,26
12.456.497,16
26.899.809,04
DEFICIT
INVESTIMENTOS
INTERFERENCIAS PASSIVAS
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
MUTACOES PASSIVAS
DESINCORPORACOES DE ATIVOS
INTERFERENCIAS PASSIVAS
TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES CONCEDIDO
DECRESCIMOS PATRIMONIAIS
DESINCORPORACOES DE ATIVOS
22.301.141.848,34
196.332,96
123.408.545,79
148.789.392,99
123.408.545,79
148.789.392,99
11.679.251.752,71
10.748.838.170,51
11.679.251.752,71
10.748.838.170,51
35.771,64
0,00
11.656.314.021,45
10.694.931.589,68
0,81
4.880,32
22.901.958,81
53.901.700,51
272.420,87
449.817,13
272.420,87
449.817,13
272.420,87
449.817,13
548.493.208,43
759.598.255,23
104.883.580,51
215.966.877,67
59.780.778,54
185.585.978,62
0,00
9.166,44
45.102.801,97
30.371.732,61
443.609.627,92
543.631.377,56
313.864.264,58
280.993.179,03
137.806.826,05
28.651.642,55
BAIXA DE BENS MOVEIS
147.406.972,06
234.586.900,16
BAIXA DE BENS INTANGIVEIS
BAIXA DE DIREITOS
INCORPORACAO DE PASSIVOS
RESULTADO PATRIMONIAL
23.995.108.422,06
198.464,06
BAIXA DE BENS IMOVEIS
SUPERAVIT
VARIACOES ATIVAS
2013
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
21.416.825.889,22
INCORPORACOES DE ATIVOS
2014
21.444.166.519,53
11.664.812.281,00
MUTACOES ATIVAS
PAGINA
1
11.540.800.888,00
23.334.143.022,55
VALORES DIFERIDOS - INSCRICAO
EMISSAO
29/01/2015
23.343.733.607,37
DESPESAS CORRENTES
REPASSE RECEBIDO
VALORES DIFERIDOS - BAIXA
MES
DEZ(FECHADO)
VARIACOES PASSIVAS
23.824.086.974,70
RECEITAS CORRENTES
EXERCICIO
2014
VARIACOES PASSIVAS
4.642.194,00
78.352,17
24.008.272,47
17.676.284,15
129.745.363,34
262.638.198,53
102.881.606,26
97.377.073,58
102.881.606,26
97.377.073,58
23.995.108.422,06
22.301.141.848,34
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
TITULO
BALANCO ORCAMENTARIO - TODOS OS ORCAMENTOS
SUBTITULO
25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORGAO SUPERIOR
25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
RECEITA
TITULOS
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CONTRIBUICAO
OUTRAS RECEITAS CORRENTE
EXERCICIO
2014
MES
DEZ(FECHADO)
EMISSAO
29/01/2015
PAGINA
1
DESPESA
16.335.644,00
16.335.644,00
45.008.908,33
-28.673.264,33 CREDITOS INICIAIS/SUPLEMENT
11.664.812.281,00
11.664.776.507,00
11.664.209.433,79
ECONOMIA OU
EXCESSO NA
EXECUCAO DE
DESPESA
567.073,21
16.335.644,00
16.335.644,00
27.172.577,63
-10.836.933,63
11.316.894.533,00
11.540.800.888,00
11.540.800.888,00
0,00
0,00
0,00
17.836.330,70
-17.836.330,70
PESSOAL E ENCARGOS SOCI
10.382.748.957,00
10.465.886.253,00
10.465.886.253,00
0,00
OUTRAS DESPESAS CORREN
934.145.576,00
1.074.914.635,00
1.074.914.635,00
0,00
347.917.748,00
123.975.619,00
123.408.545,79
567.073,21
PREVISAO INICIAL
PREVISAO
ATUALIZADA
REALIZACAO
EXCESSO OU
INSUFICIENCIA DE
ARRECADACAO
TITULOS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
DOTACAO INICIAL
DOTACAO
ATUALIZADA
EXECUCAO
347.917.748,00
123.975.619,00
123.408.545,79
567.073,21
SUBTOTAL I
16.335.644,00
16.335.644,00
45.008.908,33
-28.673.264,33 SUBTOTAL I
11.664.812.281,00
11.664.776.507,00
11.664.209.433,79
567.073,21
TOTAL
16.335.644,00
16.335.644,00
45.008.908,33
-28.673.264,33 TOTAL
11.664.812.281,00
11.664.776.507,00
11.664.209.433,79
567.073,21
0,00
0,00
11.619.200.525,46
-11.619.200.525,46 SUPERAVIT TOTAL
16.335.644,00
16.335.644,00
11.664.209.433,79
-11.647.873.789,79 TOTAL GERAL
11.664.812.281,00
11.664.776.507,00
11.664.209.433,79
567.073,21
INVESTIMENTOS
DEFICIT TOTAL
TOTAL GERAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
TITULO
DEMONSTRACAO DAS DISPONIBILIDADES - TODOS OS ORCAMENTOS
SUBTITULO
25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORGAO SUPERIOR
25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
TITULOS
EXERCICIO
2014
MES
DEZ(FECHADO)
EMISSAO
29/01/2015
PAGINA
1
COMPOSICAO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
2014
2013
TITULOS
CREDITOS A RECEBER
-528.469.608,77
-157.235.611,79
-528.469.608,77
LIMITE DE SAQUE C/VINCULACAO DE PAGAMENT
-154.104.131,21
-528.465.410,84
RECURSOS A RECEBER PARA PAGAMENTO DE RP
-3.131.480,58
-4.197,93
-13.016.719,29
-26.952.949,22
-13.016.719,29
-26.952.949,22
1.804,66
91.821.208,26
1.804,66
91.499.544,72
VALORES DO ATIVO PENDENTES A CURTO PRAZO
RECURSO DIFERIDO CONCEDIDO
DEPOSITOS
CONSIGNACOES
DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
OBRIGACOES EM CIRCULACAO
OBRIGACOES A PAGAR
0,00
321.663,54
147.268.909,75
409.622.646,06
146.845.730,04
409.595.991,54
FORNECEDORES
311.346,40
997.095,53
DO EXERCICIO
307.535,92
153.180,05
DE EXERCICIOS ANTERIORES
PESSOAL A PAGAR
DO EXERCICIO
RESTOS A PAGAR
NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR
NAO PROCESSADOS EM LIQUIDACAO
RECURSOS A LIBERAR PARA PAGAMENTO DE RP
CREDORES DIVERSOS
DEBITOS DIVERSOS A PAGAR
VALORES EM TRANSITO EXIGIVEIS
VALORES A DEBITAR
ORDENS BANCARIAS CANCELADAS
3.810,48
843.915,48
9.699.446,41
265.487.877,32
9.699.446,41
265.487.877,32
133.703.456,65
143.106.820,76
133.662.188,65
134.533.020,94
41.268,00
8.573.799,82
3.131.480,58
4.197,93
12.473,03
0,00
12.473,03
0,00
410.706,68
26.654,52
408.611,87
24.049,71
2.094,81
2.094,81
SAQUE POR CARTAO DE CREDITO CORPORATIVO
0,00
510,00
VALORES DO PASSIVO PENDENTES A CURTO PRAZO
22.978.864,83
53.978.606,53
RECURSO DIFERIDO RECEBIDO
22.901.958,81
53.901.700,51
OUTROS VALORES PENDENTES
76.906,02
76.906,02
SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO DO EXERCICIO
2.751,84
97,14
DISPONIBILIDADES P/FONTE DE RECURSOS
9.887.991,36
26.948.848,43
LIMITE DE RESTOS A PAGAR - CONCEDIDO
-3.131.480,58
-4.197,93
LIMITE DE RESTOS A PAGAR - RECEBIDO
3.131.480,58
4.197,93
DISPONIBILIDADE DE RECURSO DIFERIDO
-9.885.239,52
-26.948.751,29
DISPONIBILIDADE DE REPASSE DIFERIDO RECEBI
0,00
2013
-157.235.611,79
RECURSOS ESPECIAIS A RECEBER
0,00
2014
-9.885.239,52
-26.948.751,29
DISPONIBILIDADE SUBREPASSE DIFERIDO RECEBI
-13.016.719,29
-26.952.949,22
DISPONIBILIDADE SUBREPASSE DIFERIDO CONCED
13.016.719,29
26.952.949,22
-157.235.611,79
-528.469.608,77
CREDITOS EM CIRCULACAO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
TITULO
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS POR NATUREZA - TODOS OS ORCAMENTOS
SUBTITULO
25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORGAO SUPERIOR
25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
TITULOS
EXERCICIO
2014
MES
DEZ(FECHADO)
EMISSAO
29/01/2015
PAGINA
1
2014
2013
RECEITAS ORCAMENTARIAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS NAO TRIBUTARIAS
DEDUCOES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS ORCAMENTARIAS
45.012.550,52
30.367.549,39
45.012.550,52
30.367.549,39
-3.642,19
0,00
45.008.908,33
30.367.549,39
DESPESAS ORCAMENTARIAS
DESPESAS CORRENTES
11.540.602.423,94
10.545.892.805,94
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.465.859.397,14
9.691.819.254,67
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.074.743.026,80
854.073.551,27
123.408.545,79
148.789.392,99
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
123.408.545,79
148.789.392,99
11.664.010.969,73
10.694.682.198,93
-11.619.002.061,40
-10.664.314.649,54
23.334.143.022,55
21.416.825.889,22
23.334.143.022,55
21.416.825.889,22
444.935.043,82
464.791.210,02
INCORPORACAO DE ATIVOS
319.215.521,41
343.144.985,09
DESINCORPORACAO DE PASSIVOS
125.719.522,41
121.646.224,93
(-) INTERFERENCIAS PASSIVAS ORCAMENTARIAS
11.679.251.752,71
10.748.838.170,51
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
11.679.251.752,71
10.748.838.170,51
272.420,87
449.817,13
(-) TOTAL DAS DESPESAS ORCAMENTARIAS
RESULTADO ORCAMENTARIO
INTERFERENCIAS ATIVAS ORCAMENTARIAS
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
MUTACOES ATIVAS ORCAMENTARIAS
(-) MUTACOES PASSIVAS ORCAMENTARIAS
DESINCORPORACAO DE ATIVOS
272.420,87
449.817,13
RESULTADO ORCAMENTARIO APOS INTERF/MUTACOES
480.353.367,33
467.818.129,10
RESULTADO APOS REC/DESP EXTRA-ORCAMENTARIAS
480.353.367,33
467.818.129,10
59.874.672,18
185.599.328,28
59.780.778,54
185.585.978,62
0,00
9.166,44
INTERFERENCIAS ATIVAS EXTRA-ORCAMENTARIAS
TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES RECEBIDOS
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
OUTRAS INTERFERENCIAS ATIVAS
93.893,64
4.183,22
111.146.775,18
203.557.871,43
INCORPORACAO DE ATIVOS
98.690.278,02
176.658.062,39
DESINCORPORACAO DE PASSIVOS
12.456.497,16
26.899.809,04
104.883.580,51
215.966.877,67
59.780.778,54
185.585.978,62
ACRESCIMOS PATRIMONIAIS EXTRA-ORCAMENTARIOS
(-) INTERFERENCIAS PASS. EXTRA-ORCAMENTARIAS
TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES CONCEDIDOS
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
OUTRAS INTERFERENCIAS PASSIVAS
(-) DECRESCIMOS PATRIM. EXTRA-ORCAMENTARIOS
0,00
9.166,44
45.102.801,97
30.371.732,61
443.609.627,92
543.631.377,56
DESINCORPORACAO DE ATIVOS
313.864.264,58
280.993.179,03
INCORPORACAO DE PASSIVOS
129.745.363,34
262.638.198,53
102.881.606,26
97.377.073,58
RESULTADO PATRIMONIAL / SUPERAVIT OU DEFICIT
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
TITULO
DEMONSTRACAO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS POR NATUREZA E FUNCAO - TODOS OS ORCAMENTOS
SUBTITULO
25915 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORGAO SUPERIOR
25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
TITULOS
EXERCICIO
2014
MES
DEZ(FECHADO)
EMISSAO
29/01/2015
PAGINA
1
2014
2013
RECEITAS ORCAMENTARIAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS NAO TRIBUTARIAS
DEDUCOES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS ORCAMENTARIAS
45.012.550,52
30.367.549,39
45.012.550,52
30.367.549,39
-3.642,19
0,00
45.008.908,33
30.367.549,39
11.664.209.433,79
10.694.878.531,89
DESPESAS ORCAMENTARIAS
ENCARGOS ESPECIAIS
(-) TOTAL DAS DESPESAS ORCAMENTARIAS
11.664.209.433,79
10.694.878.531,89
-11.619.002.061,40
-10.664.314.649,54
23.334.143.022,55
21.416.825.889,22
23.334.143.022,55
21.416.825.889,22
444.935.043,82
464.791.210,02
INCORPORACAO DE ATIVOS
319.215.521,41
343.144.985,09
DESINCORPORACAO DE PASSIVOS
125.719.522,41
121.646.224,93
(-) INTERFERENCIAS PASSIVAS ORCAMENTARIAS
11.679.251.752,71
10.748.838.170,51
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
11.679.251.752,71
10.748.838.170,51
272.420,87
449.817,13
RESULTADO ORCAMENTARIO
INTERFERENCIAS ATIVAS ORCAMENTARIAS
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
MUTACOES ATIVAS ORCAMENTARIAS
(-) MUTACOES PASSIVAS ORCAMENTARIAS
DESINCORPORACAO DE ATIVOS
RESULTADO ORCAMENTARIO APOS INTERF/MUTACOES
272.420,87
449.817,13
480.353.367,33
467.818.129,10
480.353.367,33
467.818.129,10
59.874.672,18
185.599.328,28
59.780.778,54
185.585.978,62
0,00
9.166,44
RECEITAS DE INST. FINANC.,ENT. COMER. E IND.
RESULTADO APOS REC/DESP EXTRA-ORCAMENTARIAS
INTERFERENCIAS ATIVAS EXTRA-ORCAMENTARIAS
TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES RECEBIDOS
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS
OUTRAS INTERFERENCIAS ATIVAS
93.893,64
4.183,22
111.150.973,11
203.562.069,36
INCORPORACAO DE ATIVOS
98.694.475,95
176.662.260,32
DESINCORPORACAO DE PASSIVOS
12.456.497,16
26.899.809,04
104.883.580,51
215.966.877,67
59.780.778,54
185.585.978,62
ACRESCIMOS PATRIMONIAIS EXTRA-ORCAMENTARIOS
OUTROS ACRESCIMOS PATRIMONIAIS
(-) INTERFERENCIAS PASS. EXTRA-ORCAMENTARIAS
TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES CONCEDIDOS
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS
OUTRAS INTERFERENCIAS PASSIVAS
(-) DECRESCIMOS PATRIM. EXTRA-ORCAMENTARIOS
0,00
9.166,44
45.102.801,97
30.371.732,61
443.609.627,92
543.631.377,56
DESINCORPORACAO DE ATIVOS
313.864.264,58
280.993.179,03
INCORPORACAO DE PASSIVOS
129.745.363,34
262.638.198,53
102.885.804,19
97.381.271,51
RESULTADO PATRIMONIAL / SUPERAVIT OU DEFICIT
APÊNDICE I
CANCELAMENTOS
AÇÃO
PLANO ORÇAMENTÁRIO
GND
4
1
MANUTENÇÃO DA POLÍCIA
MILITAR DO DF
1
4
4
4
4
MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL,
MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS
DO DF
1
MANUTENÇÃO DO CORPO DE
BOMBEIROS DO DF
1
3
4
4
1
MANUTENÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
DO DF
4
3
1
4
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS
DA POLÍCIA MILITAR DO DF
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DAS
POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO CORPO
DE BOMBEIROS DO DF
INSTRUMENTO
AUTORIZATIVO
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
DECRETO S/N, DE
29/10/2014
DECRETO S/N, DE
24/12/2014
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
AJUSTE SOF
DECRETO S/N, DE
24/12/2014
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
DECRETO S/N, DE
29/10/2014
DECRETO S/N, DE
29/10/2014
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
SITUAÇÃO
VALOR
CONCLUÍDO
54.000.000
CONCLUÍDO
23.000.000
CONCLUÍDO
69.000.000
CONCLUÍDO
41.000.000
CONCLUÍDO
12.242.305
CONCLUÍDO
15.715.000
CONCLUÍDO
37.632.935
CONCLUÍDO
14.000.000
CONCLUÍDO
36.473.904
CONCLUÍDO
3.000.000
CONCLUÍDO
3.380.000
CONCLUÍDO
1.450.000
CONCLUÍDO
30.000.000
CONCLUÍDO
10.000.000
CONCLUÍDO
4.611.200
CONCLUÍDO
98.000.000
CONCLUÍDO
9.361.096
CONCLUÍDO
15.000.000
1
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS
DO CORPO DE BOMBEIROS DO
DFF
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
1
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
CONCLUÍDO
24.000.000
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS
DA POLÍCIA CIVIL DO DF
1
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
1.500.000
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS
DA POLÍCIA CIVIL DO DF
1
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
CONCLUÍDO
30.000.000
4
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
CONCLUÍDO
29.363.793
3
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
CONCLUÍDO
10.500.000
4
DECRETO S/N, DE
29/10/2014
CONCLUÍDO
7.097.000
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
2.715.000
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
9.000
4
DECRETO S/N, DE
24/12/2014
CONCLUÍDO
2.700.000
3
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
CONCLUÍDO
500.000
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
153.437
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
600.000
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
191.457
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
470.000
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
450.000
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
500.000
3
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
CONCLUÍDO
5.000.000
AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE
DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF
3
DECRETO S/N, DE
24/12/2014
CONCLUÍDO
120.000
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS
DEPENDENTES DOS MILITARES DO
CORPO DE BOMBEIROS DO DF
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
300.000
3
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
CONCLUÍDO
13.000.000
3
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
CONCLUÍDO
2.000.000
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
356.000
3
DECRETO S/N, DE
24/12/2014
CONCLUÍDO
ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS
POLICIAIS MILITARES DO DF E
SEUS DEPENDENTES
ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS
SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO
DF E SEUS DEPENDENTES
ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS
MILITARES DO CORPO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
BOMBEIROS DO DF E SEUS
ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E AO
DEPENDENTES
CORPO DE BOMBEIROS DO DF
ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS
SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO
DF E SEUS DEPENDENTES
AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS
SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO
DF
ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS
POLICIAIS MILITARES DO DF E
SEUS DEPENDENTES
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO
DF
AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE
DA POLÍCIA MILITAR DO DF
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS
DEPENDENTES DOS POLICIAIS
MILITARES DO DF
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS
DEPENDENTES DOS POLICIAIS
MILITARES DO DF
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR AOS
DEPENDENTES DOS POLICIAIS
CIVIS DO DF
AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE
DA POLÍCIA CIVIL DO DF
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
MILITARES DO CORPO DE
OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL
BOMBEIROS DO DF
E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
DO DF
MILITARES DO CORPO DE
BOMBEIROS DO DF
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR
DO DF
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO
DF
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO
DF
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCAÇÃO DO DF
PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF
TOTAL DOS CANCELAMENTOS
11.000.000
620.392.127
APÊNDICE II
AÇÃO
SUPLEMENTAÇÕES
PLANO ORÇAMENTÁRIO
MANUTENÇÃO DO CORPO DE
BOMBEIROS DO DF
MANUTENÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
DO DF
MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL,
MANUTENÇÃO DA POLÍCIA
MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO DF
DO DF
MANUTENÇÃO DA POLÍCIA CIVIL
DO DF
MANUTENÇÃO DA POLÍCIA
MILITAR DO DF
ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS
POLICIAIS MILITARES DO DF E
SEUS DEPENDENTES
ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS
MILITARES DO CORPO DE
BOMBEIROS DO DF E SEUS
DEPENDENTES
ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
POLICIAIS MILITARES DO DF E
ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E AO
SEUS DEPENDENTES
CORPO DE BOMBEIROS DO DF
ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS
MILITARES DO CORPO DE
BOMBEIROS DO DF E SEUS
DEPENDENTES
ASSIST. MÉD. E ODONT. AOS
POLICIAIS MILITARES DO DF E
SEUS DEPENDENTES
GND
3
1
3
3
INSTRUMENTO
AUTORIZATIVO
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
DECRETO SN, DE
29/10/2014
DECRETO SN, DE
29/10/2014
AJUSTE SOF
SITUAÇÃO
VALOR
CONCLUÍDO
28.365.935
CONCLUÍDO
14.611.200
CONCLUÍDO
41.000.000
CONCLUÍDO
3.000.000
CONCLUÍDO
657.305
3
DECRETO S/N, DE
24/12/2014
3
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
CONCLUÍDO
59.363.793
3
DECRETO SN, DE
29/10/2014
CONCLUÍDO
7.097.000
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
2.715.000
3
DECRETO S/N, DE
24/12/2014
CONCLUÍDO
5.000.000
3
DECRETO S/N, DE
24/12/2014
CONCLUÍDO
12.785.000
1
CONCLUÍDO
23.000.000
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DAS PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS
POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E DO CORPO
DO CORPO DE BOMBEIROS DO
DE BOMBEIROS DO DF
DFF
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
1
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
1.500.000
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS
DA POLÍCIA CIVIL DO DF
1
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
CONCLUÍDO
55.000.000
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS
DA POLÍCIA MILITAR DO DF
OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL
E MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS
DO DF
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
EDUCAÇÃO DO DF
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
EDUCAÇÃO DO DF
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
EDUCAÇÃO DO DF
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
POLICIAIS MILITARES DO DF
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
MILITARES DO CORPO DE
BOMBEIROS DO DF
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
POLICIAIS MILITARES DO DF
AUXÍLIO-FUNERAL E NATALIDADE
DA POLÍCIA MILITAR DO DF
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA A
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DF
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
3
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
CONCLUÍDO
24.000.000
3
DECRETO S/N, DE
30/05/2014
CONCLUÍDO
9.267.000
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
2.429.894
3
AJUSTE SOF
CONCLUÍDO
600.000
3
DECRETO S/N, DE
24/12/2014
CONCLUÍDO
11.000.000
3
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
CONCLUÍDO
166.000.000
3
DECRETO S/N, DE
04/12/2014
CONCLUÍDO
153.000.000
620.392.127
APÊNDICE III
NOTA EXPLICATIVA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Em R$ 1,00
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
EXECUÇÃO
Créditos Iniciais
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
11.664.812.281,00
11.316.894.533,00
10.382.748.957,00
934.145.576,00
347.917.748,00
347.917.748,00
11.664.776.507,00
11.540.800.888,00
10.465.886.253,00
1.074.914.635,00
123.975.619,00
123.975.619,00
11.664.209.433,79
11.540.800.888,00
10.465.886.253,00
1.074.914.635,00
123.408.545,79
123.408.545,79
Total
Fonte: SIAFI/2014
11.664.812.281,00
11.664.776.507,00
11.664.209.433,79
DISCRIMINAÇÃO
O Orçamento Geral da União, no ano de 2014, aprovado pela Lei Federal nº 12.952, de
20/01/2014, que estima a receita e fixa a despesa da União, destinou à Unidade Orçamentária 73901
– Fundo Constitucional do Distrito Federal dotação inicial de R$ 11.664.812.281,00 (onze bilhões,
seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e doze mil e duzentos e oitenta e um reais), com
dotação atualizada, no final do exercício, da ordem de R$ 11.664.776.507,00. Houve, portanto,
uma diferença de R$ 35.774,00 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais) decorrente de
uma descentralização de recursos orçamentários e financeiros para atender ao Acordo de
Cooperação nº 001 – ESG/2014, cujo objeto foi a realização de Curso Superior de Planejamento
Integrado de Segurança em Grandes Eventos – CRISGE para 30 (trinta) policiais civis da PCDF,
conforme documentos emitidos pela UG 170395 (PCDF-FCDF) 2014NC000001 (Destaque de
Crédito) e 2014PF000016, e, ainda, como se verifica na movimentação da conta contábil
2.9.2.2.1.00.00 – Descentralização Externa de Créditos.

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