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Guia de Regras XIII MIRIN:
Índice:
1) Como Funciona uma Sessão?........................................................ 6
2) Introduzindo e Debatendo um Projeto de Resolução ................ 7
3) Votando um Projeto de Resolução .............................................. 10
4) Regras Procedimentais ................................................................. 12
4.1) Mesa Diretora (Chair) ............................................................... 12
4.2) Quórum (Quorum)..................................................................... 12
4.3) Maioria Simples (Simple Majority).......................................... 12
4.4) Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority) .......................... 12
4.5) Quórum Mínimo (Minimum Quorum) .....................................13
4.6) Discursos Iniciais (Opening Speeches) ..................................... 13
4.7) Lista de Oradores (Speaker’s List) .......................................... 13
4.8) Moderação Grega (Moderated Caucus) .................................. 13
4.9) Cessão de Tempo (Yield of Time) ............................................. 14
a) à Mesa (To the Chair) ................................................................... 14
b) à outra delegação (To another Delegation) ................................ 14
c) à perguntas (For Questions) .........................................................14
4.10) Questões (Points) ......................................................................15
a) De Privilégio Pessoal (Of Personal Privilege) .............................15
b) De Ordem (Of Order) ................................................................... 15
c) De Informação (Of Information) ................................................ 16
4.11) Moções (Motions) .................................................................... 16
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a) Adiamento de Sessão (Adjornment of the Session)................... 16
b) Debate Moderado (Motion for Moderated Caucus)................. 17
c) Debate Não-Moderado (Unmoderated Caucus) ........................17
d) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of Draft
Resolution) ........................................................................................ 18
e) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of Draft
Amendment) ..................................................................................... 18
f) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’s
List) ....................................................................................................19
g) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of the Speaker’s
List) ....................................................................................................19
h) Encerramento do Debate (Closure of the Debate).................... 19
i) Alteração do Tempo de Discurso (To Extend or Limit Speech
Time) .................................................................................................. 19
j) Divisão da Proposta (Division of the Question) ........................ 20
k) Votação por Chamada (Roll Call Voting) ................................ 20
5) Crise (Crisis) ................................................................................ 21
Documentos (Documents) .............................................................. 22
A) Documento de Posição (Position Paper) .................................. 22
B) Documento Provisório (Working Paper) ................................. 24
C) Projeto de Resolução (Draft Resolution) ................................. 25
D) Projeto de Emenda (Draft Amendment).................................. 28
- Emenda aditiva (Additive Amendment) ..................................... 28
- Emenda Substitutiva (Substitutive Amendment) ...................... 28
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E) Tabela de Precedência ................................................................. 29
F) Tabela de Maiorias ....................................................................... 31
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1) Como Funciona uma Sessão?
Ao iniciar da primeira sessão, é sugerido que a Mesa Diretora se
apresente e encoraje os delegados a imitar o gesto, para, então, fazer a chamada
por intermédio da Lista de Chamada, informando, então, o Quórum, e por
consequência as Maiorias Simples e Qualificada. A chamada deverá ser feita ao
iniciar de toda e qualquer sessão. Havendo o Quórum Mínimo (um terço do
número de membros do comitê) e sendo esta a primeira sessão, a Mesa deverá
ceder a palavra às delegações presentes para que estas realizem seus discursos
iniciais, cuja ordem será a alfabética a partir da primeira delegação,
determinada via sorteio.
Terminados os discursos iniciais, a Lista Formal de Oradores será aberta
ou a Mesa passará aos debates por intermédio da Moderação Grega, com a
escolha aleatória das representações a discursarem, como será explicado
posteriormente. Em caso de uma sessão subsequente a primeira, continuar-se-á
a lista já existente, no caso de seu uso. As delegações poderão se inscrever na
Lista de Oradores erguendo suas placas. Por questões de organização e
praticidade, pede-se que delegações somente se inscrevam durante os discursos
das demais delegações, para que o ato de levantar a placa não se confunda com
uma requisição de moção ou levantamento de questão. É válido lembrar,
também, que uma delegação não pode estar inscrita mais de uma vez ao mesmo
tempo na lista de oradores (uma vez proferido o discurso, o nome da delegação
é riscado e esta poderá se inscrever novamente). Cabe à Mesa comunicar o
tempo de discurso, que pode ser alterado por via de uma Moção para Alteração
do Tempo de Discurso, que só será acatada pela mesa caso esta julgue a
justificativa procedente e consiga a Maioria necessária. Os debates se darão ao
longo dos discursos durante o regime formal de debates, isto é, pelo uso da
Lista de Oradores ou pela Moderação Grega.
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Moções e Questões deverão ser pedidas somente quando indagadas se
existentes pela Mesa, o que ocorre ao término de um discurso, a menos que seja
uma Questão de Privilégio Pessoal, o único procedimento que pode ser
levantado a qualquer momento, embora se peça aos delegados maturidade ao
fazê-lo.
Durante as sessões, é sugerido fortemente que os delegados preparem
Documentos Provisórios como forma de organizar as discussões e os pontos de
acordo, ou até mesmo de desavença. Geralmente, Projetos de Resolução surgem
da fusão de diversos Documentos Provisórios, embora isto não seja, de forma
alguma, uma obrigatoriedade. Os documentos redigidos devem ser entregues à
mesa sem numeração, afinal, numerar os documentos, por razões de
organização e praticidade, é função da Mesa Diretora. Ao receber um
Documento Provisório, a Mesa irá numerá-lo, verificar o respeito às normas e
ao padrão requerido de tal documento: caso este não proceda, cabe a Mesa
requerer alterações tanto formais quanto de conteúdo. Uma vez aprovado pela
Mesa, esta fará uma cópia para cada delegação e o distribuirá, reconhecendo-o,
assim.
O mesmo ocorre com Projetos de Resolução e Projetos de Emenda,
embora ambos necessitem de uma moção para que sejam introduzidos. É
esperado de um comitê que, em suas últimas sessões, haja ao menos um Projeto
de Resolução, embora seja válido lembrar que não há limite para a quantidade
de resoluções aprovadas em um comitê, e nem “tempo mínimo” antes da
aprovação de um, embora seja importante frisar que o comitê só poderá encerrar
suas atividades na última sessão prevista na agenda do evento: em suma,
aprovar um Projeto de Resolução não implica em fim da discussão.
2) Introduzindo e Debatendo um Projeto de Resolução
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Ao terminar de redigir um Projeto de Resolução, e este for assinado por ao
menos seis delegações-membros, – é importante frisar que esta é uma
numeração padrão, a quantidade de assinaturas necessárias pode variar de
acordo com comitê/organização simulada – isto é, ONGs e convidados poderão
assinar, mas apenas para endossar seu apoio ao Projeto de Resolução, não
contanto como uma das seis assinaturas necessárias. Uma vez enviado a mesa, o
Projeto de Resolução será cuidadosamente avaliado em questões formais e de
conteúdo. Sendo necessárias mudanças para sua aprovação, a Mesa chamará
uma ou mais delegações para comunicar os problemas e requererá as correções
devidas. Uma vez aprovado pela Mesa o projeto, esta produzirá uma cópia do
mesmo para cada delegação presente, reconhecendo-o e anunciando seu número
às delegações. Será encorajado, então, o levantamento de uma Moção para
Introdução do Projeto de Resolução número X, sendo X o número anunciado
pela Mesa. Esta moção é automaticamente acatada pela Mesa, ou seja, não
requer votação para que seja aprovada. Uma vez introduzido o Projeto, a
Lista de Oradores será congelada e abrir-se-á uma nova, a Lista de
Oradores do Projeto de Resolução N° X, e quando em regime de
Moderação Grega também abrir-se-á uma Lista de Oradores do Projeto de
Resolução N° X. Ou seja, dentro da discussão de um Projeto, a Lista de
Oradores do Projeto é a única maneira de organização formal dos
discursos. Esta nova lista funciona da mesma forma que as duas moderações
prévias. Todas as moções e questões que estavam em pauta, continuam sendo-o
– Salvo, obviamente, Moção para Introdução do Projeto de Resolução. Dentro
desta nova Lista de Oradores, espera-se que os delegados debatam o conteúdo
do Projeto de Resolução, criando Emendas onde considerarem necessários.
Antes da votação de cada Emenda e durante a sua introdução, existe a
possibilidade de emendas amigáveis. Ao ser introduzida uma Emenda, de
qualquer natureza, será indagado pela Mesa Diretora se a Emenda é
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amigável. Se nenhuma delegação se manifestar, por meio do levantamento
de placas, será considerado que não existe nenhuma objeção ao projeto de
emenda, dispensando sua discussão e votação e, automaticamente,
adicionando-a (ou substituindo-a) ao projeto em questão. Caso alguma
delegação tenha algo a discutir na emenda, ou se posicione contra a mesma, o
processo de votação e discussão da Emenda continuarão normalmente, como
irão ser descritas posteriormente na parte procedimental desse guia. Iremos
discriminar os tipos de Emendas agora.
Emendas poderão ser Aditivas ou Substitutivas. Como o próprio nome diz,
as Emendas Aditivas adicionam cláusulas operativas ao Projeto de Resolução,
enquanto Emendas Substitutivas removem a cláusula a que fazem referência,
trocando-a por uma nova cláusula proposta na emenda. Para ser aprovada pela
Mesa, uma Emenda deve possuir três signatários que sejam membros do comitê
e obedecer aos padrões formais e de conteúdo, que serão revistos pela Mesa,
que poderá requisitar alterações de acordo com a necessidade, da mesma
maneira que esta agirá com Documentos Provisórios e Projetos de Resolução.
Ao reconhecer um Projeto de Emenda, a Mesa Diretora distribuirá uma cópia a
cada delegação, e encorajará uma Moção para Introdução ao Projeto de Emenda
Aditiva/Substitutiva, lembrando que somente a Mesa poderá numerar emendas.
Esta moção é automaticamente aceita, ou seja, não requer votação, e provocarão
o congelamento da Lista de Oradores do Projeto de Resolução N° X, criando
uma nova lista de oradores, a Lista de Oradores do Projeto de Emenda
Aditiva/Substitutiva n° Y. Esta Lista de Oradores funciona de uma forma
peculiar: as delegações deverão se inscrever nesta lista como favoráveis ou
contrárias, sinalizando com as mãos ao se inscreverem. Por questões
procedimentais, é necessário ouvir um mínimo de duas delegações
favoráveis e duas contrárias ao projeto de emenda, mesmo que por razões
procedimentais. Nesta nova lista, cabem moções e questões. Quando não
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houver mais delegações inscritas ou for aprovada uma moção de encerramento
do debate, passar-se-á ao processo de votação do Projeto de Emenda, que seria
nada mais do que uma votação tradicional, com o levantamento de placas
alternando favoráveis e contrários, necessitando Maioria Qualificada para
sua aprovação. Terminado o processo de votação do Projeto de Emenda, esta
será adicionada, ou substituirá a clausula escolhida, caso aprovada, ou
negligenciada caso recusada. É importante lembrar que cláusulas
preambulares não podem ser emendadas, da mesma forma que clausulas já
emendadas (adicionadas por meio de emenda ou que substituíram outras
cláusulas) NÃO podem ser emendadas. A Mesa descongelará a Lista de
Oradores do Projeto de Resolução N° X, que voltará a se dar como antes até que
a Lista de Oradores não possua mais delegações inscritas ou se passe uma
Moção para Encerramento do Debate. Nesse caso, a Mesa iniciará o processo de
votação do Projeto de Resolução n° X.
3) Votando um Projeto de Resolução
O processo de votação de um Projeto de Resolução é um dos momentos
mais delicados, se não tensos, de um comitê. É necessária máxima atenção tanto
da Mesa quanto dos delegados para que este possa ocorrer sem problemas.
Quando a Lista de Oradores do Projeto de Resolução n° X for encerrada, o
processo de votação será iniciado. Nessas circunstâncias, a Mesa anunciará que
somente aceitará dois tipos de moções: Moções para Votação por Chamada e
Moção para Divisão da Proposta. A primeira é automaticamente acatada pela
Mesa. A segunda requer que o delegado que a propôs explicite a divisão
desejada. Um exemplo didático: Suponhamos que a resolução N° X possua
cinco cláusulas. O delegado poderá dividir a votação da Resolução de acordo
com as cláusulas, podendo propor cláusula por cláusula, situação em que cada
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cláusula é votada individualmente: as cláusulas aprovadas, serão inclusas no
Projeto de Resolução, as não-aprovadas serão recusadas. A proposta também
pode ser dividida por blocos, como por exemplo, uma divisão que estipule que
as cláusulas 1,2,3 e 5 sejam votadas juntas enquanto a clausula 4 seja votada em
separado. Isto se mostra útil para que se retire clausulas que não obtiveram
aceitação de um número de países de forma a ameaçar o projeto de resolução
como um todo. Diversas propostas de divisão poderão ser apresentadas, tendo
preferência, sempre, a proposta mais radical, ou seja, a que possui maior
quantidade de divisões. Nesse caso, serão votadas as divisões de proposta dos
delegados, votando primeiramente a mais radical (maior número de blocos,
ou seja, a cláusula por cláusula), ou caso tenham a mesma radicalidade, a
que foi proposta primeiro. Quando se é aprovado uma Divisão da Proposta, as
outras automaticamente caem, não sendo possível outra Divisão da Proposta
que não seja aquela que foi aprovada. Esse processo é aprovado por
Maioria Simples através do levantamento de placas, em que todas as
delegações votam, inclusive as convidadas e ONGs, por ser um processo
procedimental. Posteriormente, será votado cada bloco, para se descobrir se
eles irão constar no Projeto de Resolução como um todo, sendo este um
processo substancial, em que delegações convidadas não votam, necessitando
Maioria Qualificada para a aprovação do mesmo. Desse modo, após esse
processo, será votado o Projeto de Resolução como um todo. Blocos que não
alcancem a maioria necessária não constarão no projeto, sendo assim necessária
a renumeração e exclusão das cláusulas não aprovadas.
A votação por chamada é feita, como o próprio nome diz, por intermédio
da lista de chamada. A Mesa Diretora indagará delegação por delegação por
ordem alfabética se estas se declaram: 1) Favoráveis, 2) Contrárias, 3)
Favoráveis com Direitos, 4) Contrária com Direitos, 5) Abstém, 6) Pulam. Cada
modalidade de voto será explicada mais à frente. Para que um projeto de
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resolução seja aprovado, é necessário um determinado número de votos que
variam de comitê para comitê: alguns requerem maioria qualificada, outros
requerem que não haja nenhuma delegação contrária (consenso) ao passo que o
Conselho de Segurança requer nove delegações favoráveis e nenhum voto
contrário das cinco delegações com direito a voto especial. Terminado o
processo de votação, a Mesa Diretora reabrirá a lista formal de oradores, e nesse
caso também poderá se voltar ao regime de Moderação Grega, que voltarão a
funcionar normalmente.
4) Regras Procedimentais
4.1) Mesa Diretora (Chair)
É responsável por conduzir os debates, garantindo que estes aconteçam
de acordo com as regras de procedimentos, sendo essencialmente imparcial e
tendo como motivação apenas o bom trâmite dos trabalhos no comitê.
4.2) Quórum (Quorum)
É definido no início de cada sessão por intermédio da chamada, sendo
esta realizada por ordem alfabética. É o determinante das delegações presentes,
bem como das maiorias.
4.3) Maioria Simples (Simple Majority)
É o primeiro número inteiro acima da metade de delegações presentes.
Exemplos: Em um quórum de 16 delegações, a maioria simples será 9 (a
metade + uma). Em um quórum de 15 delegações, será oito (o primeiro número
inteiro acima da metade, que é 7,5).
4.4) Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)
Representa dois terços do quórum total.
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4.5) Quórum Minimo (Minimum Quorum)
Para o início de sessão, é necessário que haja uma quantidade mínima de
delegações presentes. Este número mínimo seria um terço mais um de todos os
delegados inscritos na lista de chamada.
4.6) Discursos Iniciais (Opening Speeches)
São discursos de dois minutos de duração, realizados somente na
primeira sessão, antes da lista de oradores ser aberta. Cada delegado deverá,
neste tempo, apresentar ao Comitê suas perspectivas e expectativas sobre o
tema em debate, assim como apresentar as linhas gerais da política externa de
seu país sobre o tema debatido.
4.7) Lista de Oradores (Speaker’s List)
É o espaço de discussão formal entre delegações. Sua inscrição é feita
por intermédio da sinalização à Mesa por meio do levantamento da placa.
Nenhuma delegação pode estar inscrita mais de uma vez, simultaneamente, na
Lista de Oradores, lembrando que, ao fim do discurso, a delegação terá seu
nome apagado da Lista, podendo, então, se inscrever novamente.
4.8) Moderação Grega (Moderated Caucus)
É um regime de debate que dispensa a formalidade da Lista de Oradores.
Os discursos dos delegados serão proferidos através da escolha aleatória dos
mesmos, onde todos os delegados que desejam se pronunciar erguerão suas
placas, e a escolha do discurso sendo definida exclusivamente pela Mesa
Diretora. Não existe moção para que essa modalidade seja o modelo formal do
debate, entretanto, os delegados podem a pedir através de uma questão de
informação ou por meio de um correio diplomático. De toda forma, fica a
critério da Mesa Diretora acatar ou não. Cabe ressaltar que todas as moções e
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questões dispostas nesse guia constarão normalmente nesse modelo de debate.
É relevante também dizer que esse debate é muito semelhante com o Debate
Moderado, mas vale os diferenciar. O Debate Moderado tem um número limite
de discursos, enquanto a Moderação Grega segue indefinitivamente. Além
disso, o Debate Moderado geralmente tem um foco em um assunto específico a
ser debatido.
4.9) Cessão de Tempo (Yield of Time)
Ao término de seu discurso, se sobrar tempo, o delegado poderá ceder
seu tempo de três formas diferentes:
a) À mesa (To the Chair)
Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso
disponível, é factível a delegação ceder seu tempo à Mesa, para que esta possa
prosseguir sem delongas com os trabalhos. Caso a delegação com a palavra não
defina o que fará com o tempo restante ao fim de seu discurso, a mesa diretora
entenderá que o tempo foi cedido a mesma.
b) A outra delegação (To Another Delegation)
Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso
disponível, é factível a delegação que ceda seu tempo restante a alguma outra
delegação. Vale salientar que somente é possível ceder tempo caso haja, ao
menos, dez segundos restantes de discurso. Uma delegação que tenha sido
beneficiada do tempo de outra não poderá, neste discurso, ceder seu tempo
novamente, nem mesmo à mesa diretora. O discurso é apenas encerrado,
ou pela própria delegação ou pelo estouro do tempo.
c) À perguntas (For Questions)
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Caso uma delegação conclua seu discurso faltando mais de dez segundos
para o término de seu tempo de discurso, lhe é possível ceder o tempo a
perguntas. Nesse caso, a Mesa Diretora congelará o cronômetro, perguntando se
há alguma delegação interessada em realizar alguma pergunta. Caso haja mais
de uma, a Mesa escolherá aleatoriamente uma delegação, que terá trinta
segundos (por fora do tempo do delegado que se dispôs a ceder o tempo à
perguntas). Feita a pergunta, será questionado se a primeira delegação gostaria
ou não de responder – em outras palavras, não há obrigatoriedade de se
responder a uma pergunta. Caso opte por respondê-la, o cronometro voltará a
correr. Caso ainda lhe reste mais de dez segundos com o fim da resposta e ainda
for de seu interesse continuar respondendo perguntas, o processo se repetirá, até
que não haja tempo restante ou a delegação não deseje mais continuar o
processo.
4.10) Questões (Points)
a) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege)
É a única questão que pode ser levantada a qualquer momento, mesmo
que isso signifique a interrupção de um discurso alheio. Sua função seria de
apontar à Mesa algum desconforto físico pessoal, como temperatura inadequada
ou impossibilidade de se ouvir o discurso alheio ou similares. É cortesia não se
levantar tal questão de forma leviana para que não atrapalhe em demasia o
discurso dos demais delegados.
b) De Ordem (Order)
Esta questão só poderá ser levantada quando a Mesa questionar se há
alguma questão ou moção em pauta. Sob hipótese alguma esta questão poderá
ser levantada durante um discurso. Sua função seria de apontar à mesa alguma
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omissão ou engano quanto às regras e procedimentos. Um exemplo seria o caso
de a mesa pular, acidentalmente, alguma delegação na lista de oradores.
c) De Informação (Of Information)
Esta questão só poderá ser levantada quando a Mesa questionar se há
alguma questão ou moção em pauta. Uma questão de informação é levantada
por uma delegação que possua alguma dúvida procedimental em relação ao
comitê. Caso haja dúvidas a assuntos relacionados ao evento que sejam extra
comitê, recomenda-se fortemente a utilização do correio diplomático1, ou que se
aguarde o adiamento da sessão. Caso haja uma dúvida quanto a política externa,
recomenda-se enviar um correio diplomático à mesa e/ou ao diretor de política
externa, e não em uma questão de informação.
Também poderá ser utilizado para sugerir a troca do regime de debate,
tanto de Lista de Oradores para Moderação Grega, quanto o inverso. Não existe
votação para a troca do regime de debate, apenas a sugestão da troca, e fica
sempre a cargo da Mesa Diretora acatar a sugestão ou unilateralmente trocar o
regime de debate.
4.11) Moções (Motions)
a) Adiamento da Sessão (Adjournment of the Session)
Quando a sessão estiver em seu horário previsto de término, ou seja, em
períodos de intervalo, almoço ou no fim do dia de trabalho, esta moção poderá
ser levantada. A Mesa Diretora não acatará esta moção qualquer minuto anterior
ao horário previsto. Esta moção somente poderá ser levantada durante o
intervalo de dois discursos da Lista Formal de Oradores ou no intervalo entre
dois discursos da Lista Formal de Oradores do Projeto de Resolução, quando
1
º Correio Diplomático (Diplomatic Courrier) é uma ferramenta muito utilizada durante as sessões. Além da
mensagem em seu interior não se pode esquecer de dobrá-lo e escrever “DE: <nome do país>” PARA:<nome do
país>”, podendo-se destinar à mesa e mais de uma (ou até mesmo todas) as delegações. É inadmissível a leitura de
um Correio Diplomático por uma delegação a qual este não é destinado: tem-se confiança na ética dos profissionais
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demandado pela Mesa se há alguma moção ou questão em pauta. Esta moção
requer Maioria Qualificada para ser aprovada.
b) Debate Moderado (Motion for Moderated Caucus)
Tem por objetivo centralizar a discussão ao torno de determinado tópico
ou ponto de contenda. Poderá ser levantado por alguma delegação nos
intervalos de discurso, quando questionado pela Mesa se haveria alguma
questão ou moção em pauta. O delegado que a propor deverá determinar seus
termos, ou seja, o tempo total de debate e o tempo de cada discurso, além da
justificativa para tal debate. Um exemplo seria um tempo total de debate
moderado de cinco minutos com trinta segundos por discurso. Como não há
cessão de tempo, serão agraciados pela mesa um total de dez discursos de 30
segundos cada. É prerrogativa da Mesa acatar, ou não, esta moção. Em um
regime de debate moderado não cabem moções, apenas questões. As delegações
que queiram se pronunciar deverão erguer suas placas quando demandadas pela
mesa que, então, escolherá de forma aleatória uma destas delegações.
Terminado o último discurso de forma a contemplar o tempo total de debate
proposto, a mesa diretora voltará à Lista Formal de Oradores ou a Moderação
Grega. É aprovado por Maioria Simples.
c) Debate Não-moderado (Unmoderated Caucus)
Tem por objetivo dinamizar a discussão de determinado tópico ou
negociação polêmica. Também é bastante utilizado para finalizar Documentos
Provisórios e Projetos de Resolução. Esta moção poderá ser levantada por
qualquer delegação, quando a mesa diretora indagar se há alguma questão ou
moção em pauta. Esta delegação deverá propor seus termos, ou seja, o tempo
total de debate não-moderado além da justificativa para tal debate. É
prerrogativa da Mesa acatar, ou não, esta moção. Caso aprovada, os delegados
terão o tempo combinado para interagirem sem intervenção da mesa. Um
exemplo seria um tempo de debate não-moderado de cinco minutos. Vale citar
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que estas moções, geralmente, só são aceitas por tempos não muito extensos e
por justificativas sólidas. Não é permitido às delegações dentro do comitê de se
ausentarem da sala durante um debate não-moderado, para que não se atrapalhe
o andamento dos demais comitês. Caso a Mesa note a inobservância da
justificativa do debate não moderado – quando, por exemplo, este debate é
utilizado para discutir assuntos extra comitê – caberá a Mesa interromper
prematuramente o debate não-moderado. É aprovado por Maioria
Simples.
d) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of Draft
Resolution)
Obter ao menos uma Resolução seria o objetivo central de todo comitê.
Um Projeto de Resolução deverá ser encaminhado com um total de seis
assinaturas de membros do comitê – três dos membros permanentes no caso do
Conselho de Segurança da ONU. Assinar um Projeto de Resolução implica em
afirmar que a delegação apoia tal projeto. A Mesa Diretora deverá verificar a
observância dos padrões formais e de conteúdo do projeto. Caso aprovado, esta
o numerará, reconhecerá e distribuirá aos demais delegados, que serão
encorajados a levantarem uma Moção para Introdução do Projeto de Resolução.
Há, no final deste guia, um modelo de exemplo de Projeto de Resolução ideal.
e) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of Draft
Amendment)
Caso três ou mais delegações decidam que há alguma cláusula que deva ser
adicionada, ou substituída, estes poderão enviar um Projeto de Emenda à mesa,
que poderá ser Aditiva (em casos de adição de cláusula operativa) ou
Substitutiva (em caso de substituição de uma cláusula operativa por outra). Nem
cláusulas preambulares e nem cláusulas já emendadas podem ser emendadas. É
necessário ao menos três signatários que sejam membros do comitê. Caberá a
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Mesa a verificação de todas as formalidades e do conteúdo da Emenda: caso
aprovada, será numerada e distribuída às delegações presentes, encorajando-se
uma Moção para Introdução ao Projeto de Emenda.
f) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’s List)
Esta moção estará em pauta no intervalo de discurso na Lista de Oradores do
Projeto de Resolução ou na Lista de Oradores do Projeto de Emenda. Sua
aprovação, por Maioria Simples, implica que nenhuma delegação poderá se
inscrever, ao passo que as delegações já inscritas na lista de oradores terão seus
discursos reconhecidos normalmente. Caso não haja mais discursos a serem
proferidos, passar-se-á ao devido processo de votação, seja do Projeto de
Emenda ou de Resolução. O fim da lista de oradores do debate formal implica
no fim do comitê e não deverá ocorrer até a hora adequada da última sessão.
g) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of Speaker’s List)
Após fechada, é possível reabrir a Lista de Oradores do Projeto de Resolução ou
a Lista de Oradores de um Projeto de Emenda. Para ser aprovada, é necessária
Maioria Qualificada. Nesse sentido, pede-se cuidado ao solicitar o fechamento
da lista, tendo em vista a maior dificuldade em reabri-la.
h) Encerramento do Debate (Closure of Debate)
Esta moção estará em pauta durante os intervalos entre discursos das
Listas de Oradores dos Projetos de Resolução e Emenda, de qualquer natureza,
quando a mesa indagar se há alguma questão ou moção em pauta. Ao encerrarse o debate, passa-se automaticamente ao processo de votação, seja de um
Projeto de Resolução ou de Emenda. É necessário, antes do processo de
votação, o pronunciamento de duas delegações contrárias ao encerramento
do debate, e para a sua aprovação necessita de Maioria Qualificada.
i) Alteração do Tempo de Discurso (To Extend or Limit Speech Time)
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Essa moção tem como propósito alterar o tempo de discurso. Os termos
serão propostos pelos delegados, assim como a sua justificativa. Ficará a cargo
da Mesa Diretora se tanto a moção quanto os termos têm motivo sensato de ser,
e mediante isso passarão ou não para o processo de votação, necessitando de
Maioria Qualificada para ser aprovada. É importante ressaltar que isso não
impede da Mesa Diretora de unilateralmente aumentar ou diminuir o tempo de
discurso, de acordo com o andamento do comitê, sem necessidade de uma
moção.
j) Divisão da Proposta (Division of the Question)
Estará em pauta uma vez iniciado o processo de votação do Projeto de
Resolução. O(s) delegado(s) que levantarem esta moção deverão dividir o
projeto em blocos. A escolha da divisão é livre, tendo precedência sempre a
mais radical delas, isto é, a que comporta maior número de divisões, sendo,
evidentemente, a mais radical delas a divisão “cláusula por cláusula”. É
importante notar que esta forma de votação não aprova o projeto, mas as
cláusulas que constarão neste ao ser votado. Uma Divisão da Proposta é
aprovada por Maioria Simples.
k) Votação por Chamada (Roll Call Voting)
Embora as votações procedimentais do comitê sejam realizadas por
intermédio das placas, ao votar um Projeto de Resolução, é putativo aos
delegados que levantem uma moção para votação por chamada. Esta moção é
automaticamente aceita pela Mesa. Nesta votação, a Mesa chamará delegação
por delegação em ordem alfabética para que estas se declarem se são A
FAVOR, A FAVOR COM DIREITOS, CONTRÁRIAS, CONTRÁRIAS COM
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DIREITOS, se PULAM ou se SE ABSTÉM. A delegação poderá pedir direitos
caso realize um voto contrário à política externa que tem defendido ao longo do
comitê. Cabe somente a Mesa prover estes direitos e, caso esta julgue que o
voto foi coerente, os direitos não serão concedidos. Caso a Mesa julgue que a
delegação, de fato, votou contrária à sua política externa, esta receberá, ao final
de todo o processo de votação, dois minutos para que se justifique. Ao PULAR,
a delegação será chamada a declarar seu voto após o último delegado na lista de
chamada: havendo duas ou mais delegações que pularam, a ordem será feita em
termos cronológicos ao pulo (a delegação que pediu pulo primeiro votará na
frente de uma delegação que pediu pulo em seguida). Ao pular, a delegação não
poderá pedir Direitos, podendo se declarar somente A FAVOR, CONTRA, ou
SE ABSTER. Quando uma delegação se abstém, esta abdica de seu voto, não se
declarando nem contrária e nem favorável ao projeto, sendo, inclusive, retirada
do quórum para efeitos de contagem da maioria naquele processo de votação
especifico.
5) Crises (Crisis):
As crises podem acontecer ao longo de qualquer comitê, mas foco mais
específico nos com caráter mandatório, como o Conselho de Segurança das
Nações Unidas. A crise pode ser entendida como o ponto do comitê onde as
dinâmicas escalaram ao nível de demandar dos delegados um debate mais
complexo e específico ao mesmo tempo em que se exige uma resolução
imediata da situação. É importante distinguir uma crise de um estímulo ao
debate, que pode vir na forma de um briefing, por exemplo. Na crise, exige-se
uma resolução imediata do tema a ser discutido e tal situação representa a
evolução da questão em debate, ao passo que um estímulo pode ser entendido
mais como o desenvolvimento de um tema específico do comitê, sem demandar
21
uma resolução imediata, se tratando apenas de um estimulo ao debate de certas
áreas temáticas.
A crise pode ser entendida como um parêntese que é aberto durante o
andamento regular do comitê. Em situações de crise, o comitê e suas funções
normais (o debate acerca de sua temática principal) são paralisadas e a crise
emerge como o novo tema a ser debatido. Nesses momentos, os delegados e
seus diretores serão possivelmente encaminhados para uma sala separada onde
lá ficam até que a problemática da crise seja resolvida. Em tais circunstâncias
não é permitido a saída de nenhum delegado, a não ser que esteja acompanhado
de algum membro da mesa ou da organização, além disso, lembramos que não é
permitido a entrada de professores orientadores ou de visitantes na sala de crise.
As situações de crise devem ser interpretadas como um novo debate, dessa
forma, cabem todos os tipos de moções, perguntas, debates e cessões.
Documentos (Documents):
A) Documento de Posição (Position Paper)
O documento de posição deve ser entregue pelo chefe de delegação no
ato de credenciamento, em horário previsto no calendário de atividades. Deve
conter o posicionamento de seu país em relação ao tópico em pauta no comitê,
não somente, mas incluso, os interesses nacionais do país e ações que este tem
tomado ou deseja propor ao comitê. É extremamente interessante o envio deste
documento para seus diretores, por e-mail, antes do evento, para que estes
possam ajudá-los a escrever o melhor documento possível para o comitê. O
envio por e-mail NÃO ISENTA a entrega do mesmo no ato do credenciamento.
Pede-se que se mantenha, SEMPRE, o respeito e decoro aos demais atores do
Sistema Internacional.
22
Questões ou Moções
Maioria
1
Questão de Privilégio Pessoal
Não existe
votação
2
Questão de Ordem
3
Questão de Informação
Não existe
votação
Não existe
votação
4
5
Moção para Adiamento de
Sessão
Qualificada (2/3)
Moção para Debate Moderado
Simples (1/2 +1)
6
Moção para Debate NãoModerado
Simples (1/2 +1)
7
8
Moção para o Encerramento do
Debate
Qualificada (2/3)
2 Contra
Moção para Fechamento da
Lista de Oradores
Simples (1/2 +1)
9
Moção para Reabertura da Lista
de Oradores
Qualificada (2/3)
10
Moção para Introdução ao
Projeto de Resolução
11
Moção para Introdução ao
Projeto de Emenda
Acatado
automaticamente
Acatado
automaticamente
29
Comentários
Em ordem a qualquer momento. Utilizado
quando o delegado sentir algum
desconforto físico.
Em ordem quando a mesa diretora abrir
para questões ou moções. Aponta alguma
imprecisão na execução das regras por
parte da mesa diretora.
Em ordem quando a mesa diretora abrir
para questões ou moções. Usado quando o
delegado tiver alguma dúvida sobre os
procedimentos do comitê, o tópico
discutido ou informações relevantes
quaisquer.
Em ordem quando a mesa diretora abrir
para questões ou moções. Adia-se o debate
para o horário marcado da próxima sessão.
Em ordem quando a mesa diretora abrir
para questões ou moções. Ao ser proposto,
deve-se delimitar o tempo total, o tempo
de cada discurso, além de apresentar uma
justificativa.
Em ordem quando a mesa diretora abrir
para questões ou moções. Ao ser proposto,
deve-se delimitar o tempo total e
apresentar uma justificativa.
Em ordem quando a mesa diretora abrir
para questões ou moções. Antes de ser
votada, 2 delegados devem apresentar
argumentos contrários ao encerramento do
debate.
Em ordem quando a mesa diretora abrir
para questões ou moções. A lista de
oradores é fechada e nenhuma delegação é
adicionada à lista de oradores.
Em ordem quando a mesa diretora abrir
para questões ou moções. A lista de
oradores é reaberta e as delegações podem,
novamente, se inscrever na lista.
Necessita da aprovação da mesa diretora e
do mínimo de 3 ou 6 assinaturas,
dependendo do comitê. É iniciada uma
lista de oradores específica.
Necessita da aprovação da mesa diretora e
do mínimo de 3 assinaturas. É iniciada
12
Moção para Alteração do
Tempo de Discurso
Qualificada (2/3)
13
14
Moção para Divisão da
Proposta
Moção para Votação por
Chamada
Simples (1/2 +1)
Acatado
automaticamente
30
uma lista de oradores específica a parte
com o mínimo de 2 discursos favoráveis e
2 contrários.
Em ordem quando a mesa diretora abrir
para questões ou moções. São
apresentados os termos do novo tempo de
discurso e uma justificativa.
Se houver mais de uma solicitação para
divisão da proposta, vota-se primeiro a
mais radical.
Em ordem apenas nos processos de
votação de projeto de resolução.

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