Regimento Interno

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Regimento Interno
Regimento Interno
Versão atualizada até julho/2015
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 1
Índice
Capítulo A
Trânsito de Veículos............................................ 4
Capítulo K
Lotes Comerciais................................................. 34
Capítulo B
Limpeza.................................................................. 6
Capítulo L
Denominação e Organização Geral.............. 35
Capítulo C
Aspectos Sanitários............................................ 8
Capítulo M
Penalidades.......................................................... 43
Capítulo D
Animais de Estimação....................................... 10
Capítulo N
Disposições Finais............................................... 47
Capítulo E
Obras....................................................................... 12
Anexo I
Clubhouse ............................................................ 49
Capítulo F
Silêncio................................................................... 18
Capítulo G
Do Patrimônio...................................................... 19
Capítulo H
Uso dos Imóveis................................................... 22
Capítulo I
Segurança............................................................. 25
Capítulo J
Administração..................................................... 31
*Versão atualizada até julho/2015, com alterações
nos artigos 29 e § 2º; 32, alínea H e H.1; 132;
133; 134; 136 e §1º; 137; 143 e alínea A. Anexo I
(Clubhouse): 2; 2.1; 3; 4, 4.1 e 4.1.1; 4.2; 4.3; 4.4 e 4.5.
Obs.: Onde se lê neste documento "Anexo B"
referênte ao Regulamento do Loteamento, se lê
"Anexo".
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REGIMENTO INTERNO
DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO
Este Regimento Interno tem por finalidade regulamentar e disciplinar a conduta e o comportamento de todos os
Associados do Alphaville Ribeirão Preto, bem como a aplicação do Estatuto Social da Associação Alphaville Ribeirão
Preto não substituindo os Direitos e Deveres firmados entre as partes conforme contrato de compra e venda, entre
compradores e Alphaville Urbanismo S/A.
Conforme estabelece o Estatuto Social, destacando seus artigos 21 e 35, bem como nas Atas de reunião do
Conselho Diretor, todas as atitudes tomadas pelo comitê executivo deverão antes ter sido devidamente deliberadas
no Conselho Diretor por Ata, sendo que o comitê Executivo somente executará assuntos previamente aprovados e
deliberados no Conselho Diretor.
Fica assim ratificada a rigorosa disciplina e observância do Estatuto e deste Regimento, no qual estão
expressamente determinados os seguintes deveres e obrigações:
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capítulo A
TRÂNSITO DE VEÍCULOS
Artigo 1º. A velocidade máxima dentro do
Residencial Alphaville Ribeirão Preto é de 20 Km/h,
conforme indica as placas de sinalização dentro dos
residenciais.
Artigo
2º.
Conforme
legislação
vigente
fica expressamente proibida à direção de veículos
automotores de qualquer cilindragem por pessoas
menores de idade, não habilitadas ou em desrespeito
a legislação de trânsito vigente no País, bem como e a
realização de qualquer tipo de competição e corridas com
veículos automotores.
Parágrafo Único. A utilização de veículos
automotores de pequeno porte (como mini-bugs, triciclos,
patinetes, skates e assemelhados) será tolerada desde
que essa utilização restrinja-se à área especificamente
destinada para esse fim, ou seja, no interior dos
Residenciais.
Artigo 3º - Será permitida somente a entrada
veículos leves e de caminhões para carga e descarga,
seguindo o horário das 07h00 horas até as 18h00 horas,
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de Segunda a Sexta-feira, e aos sábados das 08h00 às
Parágrafo Terceiro. Quaisquer equipamentos
12h00. Não é permitida entrada aos domingos e dias
de médio e grande porte, sejam estes Veículos para
considerados por lei como feriado municipal, estadual ou
terraplanagem,
federal.
não esteiras ou pneus somente poderão entrar no
tratores,
etc.,
que
possuírem
ou
empreendimento rodando desde que em conformidade
Parágrafo Único. Todos os caminhões que
com a Legislação vigente de Trânsito, Municipal,
adentrarem o Empreendimento deverão estar carregados
Estadual e Federal. Em caso de dúvida sobre a aplicação
até o limite de sua carga, de acordo com a Legislação
da Legislação Vigente, a Associação Alphaville emitirá
vigente, sendo que obriga-se o Associado ou Responsável
Normativa Interna sobre o tema, regulamentando a
pelo veículo a reparar todos os danos causados por ele.
questão.
Artigo 4º. O pedido de autorização para entrada
Parágrafo Quarto. Tratores poderão entrar no
deve ser feito por escrito apenas pelo Proprietário ou pelo
empreendimento sem que estejam sendo transportados
Responsável da obra realizada no lote, e protocolado
por caminhão prancha ou transporte adequado, ou
junto a Associação Alphaville. No tocante a entrada
seja, rodando desde que haja a devida observância
de caminhões do tipo “Lança/ Bomba” e caminhões do
e cumprimento da legislação de Trânsito, Municipal,
tipo “Betoneira”, estes deverão apresentar Nota Fiscal
Estadual e Federal.
do Produto que carregam à portaria, sendo permitida
carga máxima de 5m³ (cinco metros cúbicos) de
concreto/argamassa para que o peso não danifique as
Artigo 5º. Fica proibido fazer qualquer tipo de
“Mudança” aos sábados, domingos e feriados.
guias e o asfalto das ruas. Se não seguidas tais regras,
qualquer dano causado por caminhões, máquinas ou
Artigo 6º. Fica limitada a entrada de no máximo
outros equipamentos serão de inteira responsabilidade
15 carros de visitantes por moradia, que deverão ser
do proprietário do lote. Qualquer máquina que possuir
estacionados dentro ou no recuo frontal da garagem e,
esteiras deverá ser transportada em “caminhão prancha.”
caso não haja mais espaço, de preferência nas avenidas,
Todo veículo, máquina, caminhão, trator ou qualquer
sendo que a portaria deverá ser avisada com antecedência
outro equipamento que precisar permanecer dentro
para a liberação destes veículos.
do empreendimento deverá ficar totalmente no limite
interno (dentro) do lote e ter autorização da Associação.
Artigo 7º. Fica limitada à entrada de no máximo
03 carros de funcionários para cada obra, que deverão
Parágrafo Primeiro. Somente será permitida a
estar devidamente autorizados pelo proprietário e
entrada de somente um caminhão betoneira de cada
devendo permanecer o tempo todo estacionado defronte
vez, por lote, havendo um interno, o outro caminhão
a obra ou tapume. Fica estabelecido como horário
deverá aguardar do lado de fora do Residencial até que
máximo de funcionamento das obras até as 18h00 de
ocorra a saída do que estiver dentro do empreendimento.
Segunda à Sexta-feira, e até as 12h00 aos sábados,
Devendo ser cumprido o horário previamente agendado e
devendo os funcionários sair da obra até estes horários.
autorizado pela Associação. Esta autorização deverá ser
Ficam proibidas as entradas aos Domingos e Feriados.
entregue à Portaria.
Penalidade: A infringência aos artigos desse
Parágrafo Segundo. É proibida a manobra de
tópico implicará nas seguintes sanções, conforme Tabela
veículos em lotes vagos, subir nas guias e calçadas,
de Penalidades disposta no Capítulo M deste Regimento:
lavar o caminhão de concreto nas ruas, calçadas ou em
a) Advertência por escrito;
lotes vizinhos sendo que em caso de danos o proprietário
b) No caso de reincidência, aplicação de multa do
será também responsável pelos prejuízos dessa conduta
Tipo A, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem
advindos.
prejuízo ainda de possíveis sanções legais.
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capítulo B
LIMPEZA
Artigo 8º.
Todos
os
lotes,
Comerciais
e
Residenciais, deverão ter local especificamente definido
para a colocação dos Cestos de lixo, fora do alcance de
crianças e animais, ficando proibida a colocação de lixo
direto no chão.
Parágrafo Primeiro. Os lixos deverão ser
acondicionados em sacos plásticos e estes, por sua
vez, colocados e separados em Cestos Plásticos cujos
modelos serão determinados pela Associação e o custo
da aquisição e manutenção são do Associado, sendo que
cada espécie de lixo terá sua respectiva cor identificadora
no Cesto.
Parágrafo Segundo. Os dias e horários dessa
coleta seletiva serão repassados aos Associados por
meio de “Circulares” e, por isso, os Cestos não poderão
permanecer expostos na calçada exceto no período
estabelecido para a respectiva coleta seletiva.
Parágrafo Terceiro. Caso o Associado não
queria aguardar o dia e horário da coleta do lixo em
sua residência, ele poderá levá-lo até o local comum
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determinado e existente indicado na referida “Circular”
de encargos pela Associação se esta realizar a tarefa,
para o depósito dos mesmos.
o Associado ficará sujeito as seguintes Penalidades
disposta no Capítulo M deste Regimento:
Parágrafo Quarto. Qualquer lixo que não estiver
acondicionado nos “Cestos” não será retirado pela coleta
e sujeitará o Associado nas devidas penalidades.
a) Advertência por escrito;
b) No caso de reincidência, aplicação de multa do
Tipo B, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem
prejuízo ainda de possíveis sanções legais.
Parágrafo Quinto. A infringência a qualquer
previsão contida nesse artigo implicará, além da imediata
Artigo 10º. Todos os lotes residenciais, comerciais,
retirada e correção da falta pelo Associado ficará sujeito
gramados e jardins deverão ser mantidos limpos de
as seguintes Penalidades disposta no Capítulo M deste
sujeiras, entulhos, matos, galhos, folhas, não podendo
Regimento:
servir para depósito para qualquer efeito, mantendo-
a) Advertência por escrito;
se, com isso, o padrão de limpeza do Residencial. Estes
b) No caso de reincidência, aplicação de multa do
serviços de limpeza são de responsabilidades de seus
Tipo A, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem
respectivos donos, e poderão ser feitos nos horários de
prejuízo ainda de possíveis sanções legais.
07h00min a 18h00min de Segunda a Sexta-feira. Fica
proibido o uso de qualquer tipo de maquina de corte de
Parágrafo Sexto. No caso de não cometer
nenhuma nova ofensa ao artigo pelo prazo de 12
gramas e arvores nos finais de semana e feriados e de
Segunda à Sexta-feira fora dos horários de trabalho.
meses, contados da primeira infração, o Associado terá
novamente a possibilidade de aplicação da pena de
advertência constante no item “a”.
Parágrafo Primeiro. Todo lixo retirado do lote
limpo, deverá ser colocado no local indicado na Circular
da Associação e, em se tratando de grande quantidade
Artigo 9º. É expressamente proibida à colocação de
(volumes acima de metade de uma “caçamba”), o
faixas, placas, cartazes e luminosos, todos relacionados à
Associado deverá contratar os serviços de caçamba ou
propaganda, sejam nos terrenos, obras, residências e nas
terceiros para retirá-lo do Residencial.
vias e áreas públicas.
Parágrafo Segundo. A infringência a qualquer
Parágrafo
Primeiro.
Quanto
aos
imóveis
previsão contida nesse artigo implicará em advertência
comerciais, estes deverão requerer prévia autorização
verbal ao Associado para que de maneira imediata
para a alocação de faixas, placas, cartazes e luminosos,
corrija sua falta e atenda a solicitação em no máximo
todos relacionados à propaganda, e a Associação lhe
24 horas, sendo que após este prazo, além da cobrança
responderá dando ou não a permissão em 48 horas.
de encargos pela Associação se esta realizar a tarefa,
o Associado ficará sujeito as seguintes Penalidades
Parágrafo Segundo. Não será permitido nos
disposta no Capítulo M deste Regimento:
lotes comerciais e nem residenciais a instalação de
a) Advertência por escrito;
qualquer tipo de cerca elétrica/alarme, nem cerca do
b) No caso de reincidência, aplicação de multa do
tipo Concertina, nas divisas dos lotes. Só será permitida
Tipo B, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem
a instalação de alarmes de fechamentos do tipo sem fio
prejuízo ainda de possíveis sanções legais.
(sensor), para que não ocorra poluição visual.
Artigo 11º. A limpeza das vias públicas e áreas
Parágrafo Terceiro. A infringência a qualquer
previsão contida nesse artigo implicará em advertência
comuns serão feitas periodicamente pelos funcionários
de limpeza da Associação.
verbal ao Associado para que de maneira imediata
corrija sua falta e atenda a solicitação em no máximo
24 horas, sendo que após este prazo, além da cobrança
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capítulo C
ASPECTOS SANITÁRIOS
Artigo 12º. É expressamente proibido:
a) o lançamento de águas residenciais nas vias
públicas, exceto proveniente de chuvas e limpeza de
garagem, calçadas e piscina;
b) a ligação ou lançamento de esgoto sanitário na
rede de águas pluviais ou sobre a via pública.
Parágrafo Único. A infringência a qualquer
previsão contida nesse artigo implicará nas seguintes
sanções, inclusive com a imediata correção da infração
pelo Associado, que se não o fizer no prazo máximo de
24 horas a Associação o fará e lhe cobrará os eventuais
custos disso, sem prejuízo da comunicação aos órgãos
públicos competentes:
a) Advertência por escrito;
b) No caso de reincidência, aplicação de multa no
percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total
do condomínio do infrator;
c) Caso a infração não seja corrigida no prazo
acima estipulado a Associação poderá, se estiver em fase
de obra, aplicar multa, embargar a construção, impedir
a entrada de materiais e mão de obra, ou, se já existir
residência, multar e tomar as providências junto aos
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órgãos públicos, além das medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo Primeiro. A infringência a qualquer
previsão contida nesse artigo implicará nas seguintes
Artigo 13º. Para prevenir a criação de insetos e
mosquitos, fica proibido manter:
a) espelho d’água, piscina, Spa, hidromassagens,
lagos, sem o necessário tratamento adequado;
sanções, inclusive com a imediata correção da infração
pelo Associado no prazo máximo de 24 horas:
a) Advertência por escrito;
b) No caso de reincidência, aplicação de multa no
b) depósitos ou caixas d’água sem tampa;
percentual de 80% (Oitenta por cento) sobre o valor total
c) lajes, floreiras, fontes, com água parada, ou sem
do condomínio do infrator.
tratamento;
d) vasos com anteparos coletores de água;
e) pneus, garrafas ou quaisquer outros recipientes
que possam conter água parada.
Parágrafo Segundo. Tratando-se de medida de
saúde pública, caso o Associado não faça a correção
da infração, a Associação poderá comunicar os órgãos
Públicos para que tomem as medidas cabíveis sem prejuízo
de a Associação ajuizar ação para reparação da infração,
com todos os custos despesas de responsabilidade do
Associado infrator.
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capítulo D
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Artigo 14º. É expressamente proibida:
a) criação de suínos, caprinos, ovinos, bovinos,
muares e assemelhados;
b) entrada de animais de estimação na área do
clube, na área da Associação e nas portarias.
c) a criação de animais peçonhentos, selvagens e
exóticos, de qualquer natureza, que possam colocar em
risco as pessoas ou sua saúde;
d) a criação de animais silvestres em geral, sem
autorização do IBAMA;
e) a criação de animais de qualquer espécie que
possam interferir nas relações de vizinhança.
Parágrafo Primeiro. A permissão para a criação de
animais silvestres fica limitada a dois casais por espécie,
mesmo que autorizada pelo IBAMA, devendo-se, contudo,
observar a alínea e para avaliar sua admissibilidade.
Parágrafo Segundo. A infringência a qualquer
previsão contida nesse artigo implicará ao associado
as seguintes Penalidades disposta no Capítulo M deste
Regimento:
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a) Advertência por escrito;
de acordo com a Legislação Estadual (decreto nº
48.533/2004 e Lei nº 11.531/2003), para as raças Mastim
b) No caso de reincidência, aplicação de multa do
napolitano, pit bull, rottweiller, american stafforshire
Tipo B, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem
terrier ou qualquer devida destas, sua condução nas vias
prejuízo ainda de possíveis sanções legais.
do empreendimento exige a utilização de coleira, guia
curta de condução, enforcador e focinheira. As definições
Artigo 15º. Os proprietários de animais deverão
de cada item se encontram na citada Lei Estadual.
proceder à coleta dos dejetos sólidos dos mesmos, cuja
deposição tenha ocorrido na área interna ou externa do
Residencial, seja particular ou pública.
Parágrafo Segundo. A infringência a qualquer
previsão contida nesse artigo implicará em advertência
verbal ao Associado para que de maneira imediata corrija
Parágrafo Único. A infringência a qualquer
sua falta e atenda a solicitação em no máximo 02 horas,
previsão contida nesse artigo implicará em advertência
sendo que após este prazo, além da cobrança de encargos
verbal ao Associado para que de maneira imediata
pela Associação se esta realizar a tarefa, com posterior
corrija sua falta e atenda a solicitação em no máximo
comunicação ao órgão público competente para as
02 horas, sendo que após este prazo, além da cobrança
providências de apreensão do animal, o Associado ficará
de encargos pela Associação se esta realizar a tarefa,
sujeito as seguintes Penalidades disposta no Capítulo M
o Associado ficará sujeito as seguintes Penalidades
deste Regimento:
disposta no Capítulo M deste Regimento:
a) Advertência por escrito;
a) Advertência por escrito;
b) No caso de reincidência, aplicação de multa do
b) No caso de reincidência, aplicação de multa do
Tipo A, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem
Tipo B, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem
prejuízo ainda de possíveis sanções legais.
prejuízo ainda de possíveis sanções legais.
Artigo 16º. É vedada em todo o Residencial a
circulação de cão ou qualquer animal que represente riscos
a terceiros, independente do porte, desacompanhado de
pessoa responsável e sem estar preso por coleira e guia
curta de condução.
Parágrafo Primeiro. O enforcador e focinheira
serão obrigatórios aos animais que estejam previstos
na legislação Federal, Estadual e Municipal. Assim,
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capítulo E
OBRAS
Artigo 17º. Tudo que se referir à obra, seja
Residencial como Comercial, será regido primordialmente
pelo Regulamento do Loteamento Alphaville Ribeirão
Preto, sendo este Capítulo e outros constantes neste
Regimento Interno normas de aplicação subsidiária.
Em caso de conflito entre dispositivos do Regulamento
do Loteamento e este Regimento Interno, prevalecerá o
primeiro.
Parágrafo Único. Além desse Regulamento, a
operacionalização e orientação interna das obras no
Residencial também serão regidas pelo “Manual Técnico
de Orientações para início de obras”.
Artigo 18º. A obra só poderá ser iniciada depois
de seguir os trâmites previstos no Regulamento do
Loteamento e neste Regimento Interno, e deverão
obedecer às seguintes etapas para sua aprovação:
1. Apresentação dos projetos na Associação;
2. Tramitação para aprovação dos projetos;
3. Procedimentos iniciais de obras;
4. Execução de obras;
5. Embargo de obras;
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6. Retirada de tapumes;
assinados pelo Arquiteto (a) contratado da Associação,
7. Termino da obra;
juntamente com a aprovação final do Diretor Técnico
8. Normas para Mudança;
da Associação. Os projetos serão devolvidos aos seus
9. Reforma, Ampliação e Serviços de obra;
responsáveis para que possam dar entrada na Prefeitura
10. Regulamentações complementares.
Municipal.
d) Com o Projeto aprovado pela Prefeitura, o
E.1 – DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS NA
ASSOCIAÇÃO
Artigo 19º. Na apresentação dos Projetos deverão
ser atendidas as seguintes exigências:
proprietário deixará 02 (duas) vias, sendo uma para a
Associação arquivar e outra na obra.
e) Depois, com a via do Protocolo de entrada
na Prefeitura, o proprietário poderá solicitar uma
a) todas as normas construtivas, constante em
“Autorização Provisória de Inicio de Obras”, a qual dará
contrato de compra e venda do lote e do Regulamento
direito apenas a serviços preliminares como: limpeza do
do Loteamento.
terreno, terraplanagem, sondagens, servidão, colocação
b) seguir o roteiro de analise de projetos da
de tapumes, Placas de obra, execução do deposito de
materiais, banheiro provisório de obra, ligação de água
Associação.
e luz (provisório), execução de muro de arrimo, muro
E.2 – DA TRAMITAÇÃO PARA APROVAÇÃO DOS
PROJETOS
de fechamento de divisa, reboco externo do muro de
fechamento, tudo isto, enquanto aguarda a aprovação
Artigo 20º. A tramitação para Aprovação de
total do projeto arquitetônico na Prefeitura Municipal;
Projetos terá o seguinte procedimento antes de se iniciar
para, só após, a Associação liberar a “Autorização
a obra:
Definitiva de Inicio de Obras”;
a) apresentar de acordo com o roteiro de analise de
f) A Diretoria Técnica com auxílio do departamento
projeto 01 via do Levantamento Planialtimétrico (escala
de Arquitetura da Associação deve gerar arquivo vetorial
1:200 ou 1:100); 02 vias do Projeto Arquitetônico (legal)
padrão CAD inserindo cada novo projeto aprovado na
e Assinadas, com planta baixa de todos os pavimentos,
planta do loteamento, disponibilizando-o ao Conselho
planta de situação e cobertura, cortes (mínimo um
Diretor e ao Comitê Executivo sempre que solicitado.
transversal e outro longitudinal) e 02 fachadas; 02
g)
O
Departamento
Técnico
deve
manter
perspectivas da fachada; 01 via do Memorial de Cálculo
um cadastro eletrônico completo com os dados do
de Áreas (Área Construída e Área Permeável) em A4 em
proprietário, do responsável técnico e do autor do projeto,
escala 1:100; Cópia do contrato e/ou Escritura dos Lotes -
área construída e taxa final de impermeabilização do
(Quadro Resumo – 03 folhas) – onde consta a descrição
lote, afim de facilitar o contato com o mesmo em caso
dos lotes; 01 Cópia da guia de RRT ou ART recolhida do
de intercorrências durante a construção e de permitir
autor do projeto; 01 Cópia da guia de RRT ou ART recolhida
relatórios com indicadores do tipo de construção e
do responsável técnico da obra; tais documentos dará o
alterações no micro-clima decorrentes da taxa de
devido protocolo de recebimento junto a Associação. O
impermeabilização sempre que solicitados pelo Conselho
proprietário terá que pagar uma “taxa de aprovação”
Diretor e Comitê Executivo.
para estes serviços, que será inclusa junto com o boleto
de cobrança da taxa de condomínio do mês subsequente.
b) os documentos apresentados serão analisados
E.3 – DA PROCEDIMENTOS INICIAIS DE OBRAS
Artigo 21º. Os
procedimentos
iniciais
de
e, após as correções indicadas pelo referido setor de
obras seguirão a seguinte sequencia cronológica,
aprovação da Associação, se houver, o proprietário terá
necessariamente na ordem abaixo indicada, a fim de
que corrigi-las e apresentará novamente em 02 (duas)
dar maior e melhor efetividade à obra, bem como maior
vias plotadas do Projeto Arquitetônico (legal) assinadas
organização e menos transtorno aos demais proprietários
por: Autor do Projeto, Responsável Técnico da obra e
da Associação:
Proprietário da obra e uma copia digital (CD) do projeto.
c) Os projetos serão aprovados, carimbados e
a) Lista com informações e documentos;
b) Limpeza do Terreno;
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Artigo 23º. A limpeza do terreno deverá seguir a
c) Instalações de hidrômetro;
d) Ligação Energia;
seguinte metodologia:
e) Instalação de banheiro de obra;
a) Todos os serviços a serem realizados deverão ser
f) Muro de arrimo e divisas;
autorizados pelo proprietário do lote junto à Associação
g) Acabamento dos muros em reboco, pintura ou
Alphaville Ribeirão Preto.
qualquer outro acabamento aprovado pela associação;
b) Quando houver movimentações de terra, tais
h) Tapumes;
como colocação ou retirada, a via publica não poderá
i) Caçambas;
ficar suja; a limpeza é imediata e de total responsabilidade
j) Entrega de materiais e liberação de funcionários.
do Associado.
C) Quando houver serviços que avancem nos
Parágrafo Único. Somente será autorizada a
lotes vizinhos ou tenham que ser realizados também
liberação provisória ou definitiva da obra depois de
no lote vizinho, exemplo: limpeza, servidão, escavação,
constatado que não há inadimplência junto à Associação
movimentação de terra, arrimo, colocação de terra, etc.,
Alphaville Ribeirão Preto.
é de total responsabilidade do Associado que der causa a
execução necessária dos serviços. Após a execução, o lote
Artigo 22º. O proprietário devera entregar a
Associação (Triagem) uma “Lista de informações”
vizinho deverá ser deixado em estado de perfeita ordem
que se encontrava anteriormente.
contendo os dados e documentos dos funcionários que
Artigo 24º. A instalação do hidrômetro é
trabalharão na obra tais como:
a) se for pessoa física, o nome completo das
pessoas, CPF, endereço e telefones fixo e celular; se for
obrigatória no lote, e, seguindo as normas, tal obra não
poderá utilizar água sem o devido hidrômetro.
pessoa jurídica, nome completo da empresa, CNPJ,
endereço, telefones fixo e celular, responsável legal com
nome, CPF);
obrigatória no lote e, seguindo as normas, tal obra não
b) o endereço da obra em que irão ser prestados
os serviços;
c)
Artigo 25º. A ligação de Energia Elétrica é
poderá utilizar Energia sem o devido Medidor (relógio de
energia).
lista
de
autorização
dos
funcionários
empregados que trabalharão na obra;
d) pessoas terceirizadas sejam físicas ou jurídicas
que trabalharão na obra;
Artigo 26º. A instalação de banheiro de obras
deverá ser feita dentro do lote, ou, no máximo, a 1,50m
(hum metro e cinquenta centímetros) dele.
e) o Responsável Técnico da Obra.
Artigo 27º. Os muros de Arrimo e Divisa do
Parágrafo Único. Sem essa Lista de Informações,
terreno obedecerão aos recuos e as normas previstas no
e sem o proprietário atualizar constantemente, o nome
Regulamento, neste Regimento e no respectivo “Manual”,
que não constar na mesma não será permitida sua
sem prejuízo da aplicação da legislação competente sobre
entrada, nem mesmo se o proprietário ligar e autorizar
o Tema, como é cediço em todas as obras da Associação.
por telefone. Toda entrada de funcionários só será
permitida se constar em lista de autorização, exceto se o
Parágrafo Único. A locação dos muros e do
proprietário ou responsável da obra estiver presente no
alinhamento predial deverá ser para dentro da unidade,
momento, oportunidade que incluirá o nome da pessoa
isto é, não poderão ser construídos sobre o eixo de
que o acompanha na referida lista. Será obrigatória a
divisa do respectivo lote, exceto se ajustado entre os
colocação de placa de obra com tamanho Máximo 2m²
confrontantes.
no tapume, indicando a Quadra, Lote e apenas o nome do
Responsável Técnico da obra e Autor do Projeto.
Artigo 28º. É obrigatório rebocar ou dar
acabamento adequado, aprovado pela Associação,
a todos os muros na face externa. A face interna do
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muro poderá ser rebocada a qualquer momento até a
em 24 (vinte e quatro) horas.
finalização da obra.
Parágrafo Terceiro. Depois da retirada total do
Artigo 29º. A Colocação de Tapumes (Frontais e
tapume da obra, ou de uma reforma futura, a caçamba
Laterais), contornando toda a Obra, deverá ser imediata,
poderá ser colocada de segunda a sexta-feira defronte
sendo este feito de chapa metálica, pintada na cor verde
à obra, junto à calcada, em cima de uma chapa de
(folha) com altura mínima de 2,00 m (dois metros).
madeira (tipo Compensado) com autorização prévia
da Associação, mas não poderá permanecer a titulo de
Parágrafo Primeiro. Os Tapumes deverão ter
placas de obra (Tamanho Máximo 1,50m²), portões de
segurança nos finais de semana, nem feriados, sujeitos a
penalidades.
acesso de pessoas, carros e caminhões, não podendo
permanecer abertos no horário de expediente de
Artigo 31º. A entrada de materiais e funcionários,
trabalho da obra, vedando, com isso, a visão e o acesso
em complemento ao artigo acima exposto, deverá
à obra. Os tapumes terão que estar em perfeito estado
obedecer ao horário de 07h00min a 18h00min de
de conservação durante toda a obra, sendo tal condição
Segunda a Sexta-feira e aos sábados das 08h00 às 12h00
fiscalizada pela Associação. Para a retirada total do
horas. Não é permitido qualquer tipo de trabalho/entrega
tapume na finalização da obra, o Associado deverá pedir
aos sábados após as 12h00 horas, domingos e dias
uma autorização na Associação.
considerados por lei como feriado municipal, estadual ou
federal.
Parágrafo Segundo. A construção do depósito
para guardar os materiais; o banheiro de obra; devem
Parágrafo Primeiro. Os Funcionários, as Pessoas
estar dentro do Tapume e serem pintadas na cor verde
Físicas ou Jurídicas, e o Responsável Técnico da Obra
(folha) padrão.
deverão apresentar toda a documentação exigida na
portaria para ingressar ao loteamento.
Parágrafo Terceiro. O tapume devera fechar
completamente a face frontal e as laterais de (5m) do
lote, seguindo o alinhamento da calçada. No lote extremo
Parágrafo Segundo. Toda obra deverá ter um
responsável para o recebimento do material.
de Quadra (esquina), toda a lateral do lote terá que ser
colocado tapume que deverá estar pintado.
Parágrafo Terceiro. Não poderá ser entregue
nenhum tipo de material de construção ou qualquer
Artigo 30º. A colocação e retirada de caçambas
mercadoria fora dos horários mencionados no caput.
poderá ser feita de segunda a sexta-feira, no horário
de 07h00min a 18h00min, de Segunda a Sexta-feira,
devendo esta permanecer dentro do tapume do lote em
Parágrafo Quarto. Todo serviço que provoque
ruído só pode ser iniciado as 08h00 horas.
obra, deixando a área da calçada livre.
E.4 - EXECUÇÕES DE OBRAS
Parágrafo Primeiro. É expressamente proibido, na
calçada, na rua e em lotes vizinhos:
Artigo 32º. Durante a fase de execução das obras,
dever-se-á atender as seguintes condições:
a) colocação de caçambas, exceto em caso de
a) para execução de chapisco e/ou reboco em
não ter espaço dentro da obra e, ainda, mediante prévia
local em que já existir residência vizinha concluída
autorização por escrito;
ou em fase de obras, ao se executar qualquer tipo de
b) preparo de argamassa;
trabalho, principalmente referente à parte de alvenaria,
c) qualquer outro tipo de atividades.
fica obrigatório o uso de Tela Protetora nas laterais da
casa ou fundos, sendo que tal tela não deve apresentar
Parágrafo Segundo. Após completar o volume da
caçamba, a mesma devera ser retirada em no máximo
furos que possibilitem a passagem de material, tal
procedimento visa proteger a construção vizinha.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 15
b)
a
instalação
da
tela
deve
ser
feita
Departamento Técnico, tem o direito de embargar a
adequadamente, obedecendo a critérios de segurança,
obra ou reforma em caso de não cumprimento das
qualidade, altura, fixação, para que se obtenha o
regras estabelecidas no Regulamento Interno, Manual e
resultado pretendido.
legislação municipal, estadual e federal.
c) os funcionários, pessoas e o responsável técnico
que trabalharem na obra não poderão fazer suas refeições
Artigo 34º. Caso isso ocorra, a Associação não
fora da obra, ou seja, nas ruas, calçadas, praças ou área
permitira a entrada de matérias e funcionários que
comuns do loteamento.
trabalhem ou prestem serviços na obra, até que os
d) os funcionários deverão permanecer o tempo
descumprimentos sejam cumpridos.
todo dentro da obra/tapume, e manter uma conduta de
Artigo 35º. O proprietário deverá entrar em
respeito entre si, em relação aos Associados e funcionários
da Associação.
contato, por escrito, com o Departamento Técnico
e) não será permitida a entrada de qualquer
da Associação propondo um cronograma para as
funcionário sem documentação necessária, com sinal de
adequações necessárias. Deverá aguardar um parecer da
embriagues ou de uso de substancias ilegais.
Diretoria Técnica para que possa dar continuidade ou não
f) a concretagem com caminhão do tipo “Betoneira
e Bomba” somente será possível autorizada previamente
a obra, tendo a Diretoria Técnica prazo de 05 (cinco) dias
úteis para resposta.
junto a Associação, no Departamento Técnico. A
autorização dependerá do horário do expediente,
Artigo 36º. Todas as despesas materiais e
indicação de qual área a ser concretada e o tempo
financeiros decorrentes do embargo deverão ser pagos
estimado para o termino dos serviços.
pelo proprietário, independentemente se foi ele, seus
g) ficam proibidos nas calçadas, ruas, gramados,
funcionários ou responsável técnico o responsável pelo
praças e lotes vizinhos: jogar entulhos, danificar guias,
ato/fato que originou o embargo; fica isenta a Associação
depositar materiais em geral, fazer qualquer tipo de
de qualquer responsabilidade ou encargo por decorrência
argamassa/concreto, colocar caçambas sem autorização
do não cumprimento das regras por parte do Associado.
e obstruir a passagem de pedestres.
E.6 - RETIRADA DO TAPUME
h) fica disposto que, referente ao Armazenamento
Artigo 37º. Durante a fase de retirada dos tapumes
de Gás, por questões de segurança e atendendo as
normas da NBR e do Corpo de Bombeiros, só poderá
das obras deverão ser atendidas as seguintes condições:
ser construído o Abrigo, no modelo entregue pelo
a) conclusão de todo Reboco da obra.
Departamento Técnico da ASSOCIAÇÃO quando iniciada
b) colocação de todas as portas, portões e janelas.
a Obra, para armazenamento de botijão de 13 quilos
c) estar concluído o piso da garagem e da calçada.
colado ao muro de divisa, dentro do recuo lateral; tal
d) todos os equipamentos como: betoneiras,
abrigo terá até 1,00x0,50x1,00h metros, devendo ser
escadas, materiais em geral, andaimes, etc., deverão
colocada porta com ventilação. Pode, a critério do
estar guardados dentro do interior da obra.
Associado e desde que aprovado pela ASSOCIAÇÃO no
Projeto Construtivo, ser construído ao lado do citado
e) pintura externa concluída nos muros, paredes e
gradis.
abrigo um Apoio, de 1,00x0,50x1,00h metros, no modelo
f) a obra tem que estar com 90% (noventa por
entregue pelo Departamento Técnico da ASSOCIAÇÃO
cento) da conclusão total, e ser finalizada com 40
quando iniciada a Obra.
(quarenta) dias depois da retirada dos tapumes.
h.1) O Abrigo deverá ser de alvenaria e tampo de
g) a autorização de Retirada de Tapume será
pedra, não podendo ser a construído a menos de 1,50
concedida por escrito, depois de feito a vistoria por parte
metros de grelhas de escoamento de água ou ralos.
da Diretoria Técnica da Associação.
E.5 - EMBARGO DA OBRAS
Artigo 33º. A Associação, através do seu
E.7 - TÉRMINO DA OBRA
Artigo 38º. Durante a fase de término das obras
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 16
dever-se-á atender as seguintes condições:
a) executar a calçada dentro dos padrões definido
Artigo 41º. A responsabilidade sobre qualquer
junto a Associação, Regulamento Interno e Manual já
dano ou fato ocorrido durante a Mudança será do
mencionado nesse Instrumento.
proprietário ou locatário do imóvel.
b) colocação total de gramas (tipo Esmeralda),
nas áreas comuns da calçada entre a via de passeio e o
recuo frontal.
E.9 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E SERVIÇOS DE OBRA
Artigo 42º. Todas as reformas a serem executadas
c) ter concluído toda a pintura da face externa
nas casas deverão obedecer às normas de obras previstas
da residência e edificações. Essa pintura deve ser feita
no Regulamento Interno, Regimento Interno e Manual já
com tintas, revestimento acrílicos e similares. Não serão
mencionado.
permitidos nas paredes externas, muros, gradis, com
apenas a finalização em uso de seladoras, selantes,
vedantes, massa corrida, etc.
d) a obra tem que estar totalmente fechada com
Artigo 43º. Antes de iniciar qualquer obra o
proprietário deverá apresentar na Associação, junto à
Diretoria Técnica, o Projeto de Reforma para aprovação.
portas, grades, janelas e portões.
Artigo
E.8 - NORMAS PARA MUDANÇA
Artigo 39º. As Mudanças só poderão ser realizadas
44º.
A
alteração
deverá
seguir
rigorosamente o que foi aprovado no Departamento
Técnico.
entre o período das 08h00min a 17h00min de Segunda a
Sexta-feira, somente após autorização prévia e por escrito
Artigo 45º. Quando iniciar a reforma, serão feitas
da Associação. Será exigido habite-se ou o protocolo do
vistorias durante a obra para verificar se a obra está de
pedido de Habite-se da obra antes da Mudança.
acordo com o projeto aprovado. Caso venha a ocorrer
discrepância entre o projeto aprovado e a reforma
Parágrafo Primeiro. O caminhão de Mudança
executada, o Comitê Executivo tomará as devidas atitudes,
tem que estar de acordo com os padrões determinados,
inclusive estipulando valores de multas ou penalizações,
ser do tipo “Toco”, possuir carroceria fechada do tipo
de acordo com o Regulamento do Loteamento e,
“Baú” e tamanho total máximo de 14 (quatorze) metros.
subsidiariamente, este Regimento e Manual.
Parágrafo Segundo. O caminhão será obrigado a
Artigo 46º. Todo material, seja ele novo ou
sair do loteamento às 17 (dezessete) horas, mesmo que
entulho, a ser utilizado na reforma, ampliação ou serviços,
não tenha descarregado toda a sua carga.
deverá ser acondicionado em embalagens ou caçambas
apropriadas para seu transporte e deverá ser acomodado
Artigo 40º. Não será concedida a autorização
de Mudança para os moradores que estiverem em
no interior da propriedade, não sendo permitido dentro
de garagens ou corredores abertos.
atraso com as suas mensalidades ou quaisquer dividas
pendentes da Associação.
E.10 - REGULAMENTAÇÕES COMPLEMENTARES
Artigo 47º. Toda dúvida referente ao Regimento
Interno e sua interpretação poderá ser esclarecida na
Associação.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 17
capítulo F
SILÊNCIO
Artigo 48º. Em consideração à Lei do Silêncio e
o uso do bom senso, barulho de qualquer espécie que
possa incomodar a partir das 22h00min (vinte e duas)
horas deverá ser evitado. Havendo reclamações por parte
dos vizinhos, o morador será informado pelo serviço de
Segurança e sujeito as sanções e multas previstas.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 18
capítulo G
DO PATRIMÔNIO
Artigo 49º. Das Despesas a Cargo dos Associados:
O Associado ficará imediatamente representado
pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO e, pelo
presente Regimento Interno e na melhor forma de direito,
por si e seus sucessores, obriga-se a concorrer com todas
as despesas necessárias para alcançar-se tudo quanto
aqui se previu, e cujos valores estão ou serão fixados
em Assembléia Geral convocada pela Associação,
notadamente as relativas a:
a) serviços de vigilância da área onde se situa
o Loteamento e adjacências, portaria e, quando for o
caso, manutenção e conservação do muro ou alambrado
ou cerca de fechamento, cujos valores serão fixados em
função da metragem do lote;
b) serviços de manutenção da vegetação em
Áreas de Proteção Permanente (A.P.P.), salvo quando
expressamente
referido
neste
Regimento
interno
como despesa exclusiva do adquirente de lote, bem
como aqueles referentes à manutenção das matas
remanescentes;
c) manutenção da vegetação aparada nos lotes
nos quais não tenham sido iniciadas construções;
d) taxa para aprovação de projetos e para
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 19
eventuais alterações;
Parágrafo Terceiro. As responsabilidades ora
e) outras, destinadas ao atendimento das
assumidas pelo Associado somente poderão ser sub-
condições da Municipalidade para autorizar ou manter o
rogadas a terceiros quando houver, concomitantemente,
fechamento do Loteamento;
a alienação do imóvel e da fração ideal ou dos direitos
f) Taxa de Manutenção e do Clubhouse;
sobre eles.
g) Todas as previstas neste Regimento Interno
e no Estatuto Social da Associação Alphaville Ribeirão
Preto;
Parágrafo Quarto. Na hipótese de rescisão de
contrato celebrado entre o Associado e terceiros (ou
h) Os serviços de manutenção dos lotes a que
então entre estes e outros terceiros), o então Associado
se refere este Regimento Interno, inclusive os necessários
reassumirá tacitamente sua condição anterior, ficando
para excluir e remover entulhos provenientes de obras.
novamente obrigado a concorrer com as despesas aqui
previstas, inclusive as vencidas e não pagas.
Artigo 50º. A prestação dos serviços de vigilância
e portaria não implica a assunção de qualquer
Parágrafo Quinto. No exercício do seu direito de
responsabilidade por parte da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE
credora, a ASSSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO,
RIBEIRÃO PRETO por quaisquer atos ou fatos, quer
poderá utilizar-se de todos os meios admitidos para
sejam eles decorrentes de atos delituosos ou não, casos
cobrança, inclusive sacando títulos de crédito contra
fortuitos, acidentes ou outros. Fica, portanto, isenta a
o Associado, ou seus sucessores, levando-os mesmo a
ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO de qualquer
protesto e promovendo processo de execução.
responsabilidade.
Parágrafo Sexto. Os serviços aqui mencionados
Artigo 51º. O Associado obriga-se a sub-rogar a
terceiros a quem venha a ceder, ou prometer ceder, seus
ficarão a cargo da ASSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO
PRETO, que poderá valer-se de terceiros para tal fim.
direitos sobre o imóvel adquirido no Loteamento e sobre
a fração ideal da Área de Lazer, as obrigações assumidas
Parágrafo Sétimo. As obrigações assumidas pelos
neste Regulamento, sob pena de não o fazendo, continuar
Associados, nos termos previstos deste Regimento Interno,
a responder solidariamente pelo pagamento de todos os
têm caráter irrevogável e irretratável, não podendo
valores e encargos nele previstos. Da mesma forma e sob
quaisquer das partes pretender o seu descumprimento.
as mesmas penas, terceiros adquirentes e bem assim seus
sucessores deverão sub-rogar estas obrigações àqueles
Artigo 52º. Os valores previstos neste Regimento
a quem alienarem ou prometerem alienar o imóvel e a
interno serão, na menor periodicidade legalmente
fração ideal.
possível, reajustados de acordo com a variação do IGP-M
(Índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela
Parágrafo Primeiro. Herdeiros ou sucessores do
Fundação Getúlio Vargas), na data do efetivo pagamento,
Associado por outros títulos que não os mencionados
tomando-se como data base, para o cálculo do reajuste,
neste item, sub-rogar-se-ão, automaticamente, nas
a da realização da Assembleia Geral que os fixar.
obrigações ora assumidas.
Parágrafo Primeiro. O Associado declara-se ciente
Parágrafo Segundo. Enquanto o Associado,
de que os valores retro referidos, a partir do mês base, são
ou sucessor, não comunicar por escrito e comprovar
variáveis, tendo feito os cálculos para aquilatar o quanto
documentalmente à ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRAO
montam nesta data. Caso haja falta, impedimento ou
PRETO a sub-rogação de suas responsabilidades,
congelamento do indexador escolhido, será utilizado
continuará respondendo solidariamente por elas. Nesta
qualquer dos seguintes índices, sucessivamente na ordem
hipótese, só estará exonerado das obrigações vincendas
em que são enunciados: IGP-M, publicado pela Fundação
a partir de tal comprovação.
Getúlio Vargas, Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP,
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 20
ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Artigo 53º. A aprovação dos projetos e
Estatística). Caso venha a ocorrer qualquer das hipóteses
fiscalização da obediência às normas deste Regimento
retro previstas de falta, impedimento ou congelamento,
são efetuadas pela Associação Civil ASSOCIACAO
continuará a fluir a atualização com base na variação
ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO, referida neste instrumento,
mensal de qualquer índice oficial existente que não esteja
especialmente constituída para este fim.
congelado e que se aproxime o mais possível do ora
Artigo 54º. O Estatuto Social da ASSOCIACAO
disposto.
ALPHAVILLE
Parágrafo Segundo. O reajuste será efetuado
na menor periodicidade permitida pela lei, sempre se
RIBEIRAO
PRETO
foi
aprovado
por
Assembleia Geral de Constituição realizada em 26 de
Janeiro de 2010.
tomando por base a data supra-aludida.
Parágrafo Único. Todas as sugestões e eventuais
sem
Parágrafo Terceiro. Os reajustes serão aplicados
reclamações deverão ser encaminhadas à ASSOCIAÇÃO
prejuízo
ALPHAVILLE DE RIBEIRÃO PRETO, responsável pela
das
revisões
ou
complementações
aprovadas em Assembléia Geral convocada pela
Administração do Residencial 1, 2 e 3, sob protocolo.
ASSOCIACAO ALPHAVILE RIBEIRÃO PRETO, na forma do
Estatuto Social desta.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 21
capítulo H
USO DOS IMÓVEIS
Artigo 55º. É expressamente proibida a utilização
de áreas de lazer e praças para circulação, estacionamento
de veículos automotores e depósito de materiais.
Artigo 56º. É expressamente proibida à colocação
de faixas e cartazes de qualquer natureza, na entrada e
no interior do Residencial, sendo permitidas somente as
que atendam ao objetivo da Sociedade (determinado em
Estatuto), quais sejam:
a) Assuntos de interesse comum dos sócios,
publicados pela Associação Alphaville;
b) Informações oficiais de interesse comunitário,
encaminhados
exclusivamente
pela
Associação
Alphaville ou pela Prefeitura Municipal;
c) Patrocinadores de eventos sociais do Residencial
(fixados no dia e no local do evento);
d) É expressamente proibida a distribuição no
Residencial de materiais de propaganda e publicidade,
bem como a panfletagem e a distribuição de qualquer
material promocional que não seja por via postal
(Correios).
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 22
Artigo 57º. É expressamente proibida à utilização
Parágrafo Único. Desde que não haja tumulto
de funcionários do Residencial para serviços particulares,
e prejuízo aos demais, não há limitação de convidados
ainda que eventualmente ou em suas horas de folga.
que constem na lista mencionada no caput que possam
Os empregados assim encontrados serão dispensados
estacionar em vagas dentro do Empreendimento em
e o usuário será advertido por escrito pela Diretoria
festas e eventos, podendo estes estacionar onde houver
Executiva, que poderá aplicar multa do Tipo D prevista
espaço disponível nas vias. Deverão, contudo, respeitar
no Capítulo M deste Regimento em favor da Associação.
as determinações do Setor de Segurança da Associação
Alphaville, este Regimento Interno e a Legislação vigente
Artigo 58º. É expressamente proibida à utilização
de veículos, máquinas e ferramentas da ASSOCIACAO
ALPHAVILLE
RIBEIRAO
PRETO
para
no País, sob pena de responsabilidade do Associado por
eventual descumprimento.
atividades
particulares, sob pena de multa do Tipo D prevista no
Capítulo M deste Regimento em favor da Associação.
Artigo 63º. Ficam estabelecidas as seguintes
regras de interesse dos Associados e moradores do
ALPHAVILLE RESIDENCIAL DE RIBEIRÃO PRETO:
Artigo 59º. É expressamente proibido o corte, a
a) Novos moradores deverão preencher ficha
destruição ou a modificação de árvores, arbustos, plantas
de cadastro na Administração do Residencial, antes de
e gramados das “áreas comuns” do Residencial, sujeitando
providenciar a sua mudança;
seu infrator ao pagamento de multa do Tipo D prevista
b) No caso de casas alugadas, cabe a seu
no Capítulo M deste Regimento em favor da Associação,
proprietário informar adequadamente ao inquilino sobre
acrescida às despesas de reposição (de mesmo porte)
a necessidade desse cadastramento;
de todo o corte efetuado. Quando necessário, deverá ser
c) A entrada de caminhões de mudança de novos
requerida autorização junto à Regional da Prefeitura do
moradores devidamente cadastrados será permitida
Município, sendo que a manutenção da ASSOCIACAO
diariamente no horário das 08h00min às 17h00min horas,
ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO executará os serviços de
exceto aos Sábados, domingos e Feriados Nacionais e
acordo com as possibilidades e conforme orientação da
Municipais;
Prefeitura Municipal / Engenheiro Florestal. Se houver
d) É expressamente proibido o bloqueio ou a
necessidade de carreto extra para a remoção, este correrá
obstrução das vias públicas, por sócios ou prestadores de
por conta do requerente.
serviços, ainda que momentânea ou eventualmente, bem
como estacionamento e circulação em desconformidade
Artigo 60º. Quando os proprietários emprestarem
com a sinalização estabelecida. Poderão ser executados
suas casas para estranhos à ASSOCIACAO ALPHAVILLE
bloqueios ou alterações no sistema viário, desde
RIBEIRAO PRETO, mesmo em se tratando de amigos,
que solicitados à Segurança, que os realizará após a
parentes ou mesmo aos empregados da casa e seus
confirmação da necessidade do pedido;
relativos, os Associados estes deverão fazer uma
e) A permanência de animais domésticos será
comunicação por escrito à ASSOCIACAO ALPHAVILLE
tolerada, devendo seus proprietários, além do respeito
RIBEIRAO PRETO.
aos outros moradores, mantê-los restritos à sua
propriedade e, quando a passeio, deverão estar sempre
Artigo 61º. É proibido alugar/arrendar casas ou
contidos por guias adequadas, nos termos da cláusula
terrenos para fins comerciais e filmagens externas, como
16ª, cabendo ao proprietário do animal zelar pela higiene
veículo de propaganda e promoção.
e pela limpeza das áreas comuns do Residencial, bem
como pelo comportamento de seus animais, evitando-se
Artigo 62º. No caso de festas, mandar a lista de
convidados para ASSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO
PRETO com antecedência mínima de 12 (doze) horas do
início previsto ao evento.
latidos e uivos intermitentes, particularmente em período
noturno;
f) Não será permitida, mesmo em caráter privado
(doméstico, sem finalidade comercial), a criação de toda
e qualquer espécie de animais, de tal forma que o volume
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 23
e condições de higiene interfiram na vizinhança;
Artigo 64º. São proibidos letreiros e anúncios
g) Quando viajar ou se ausentar por muito tempo,
de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações.
o dono do animal não deve deixá-lo sozinho, evitando
Somente será permitido o anúncio de revenda de
que o animal venha a latir e a uivar incessantemente.
imóveis em quadros colocados nas portarias respectivas,
Os animais encontrados em estado de abandono serão
ficando desde já autorizada a ASSOCIACAO ALPHAVILLE
apreendidos e seus proprietários advertidos por escrito.
RIBEIRAO PRETO a retirar qualquer placa de anúncio ou
Na reincidência da falta haverá outra advertência escrita
de venda nos respectivos imóveis, inutilizando-as, sem
e, na terceira vez, o infrator será multado na importância
ensejar direito de qualquer indenização aos interessados.
correspondente. Na reincidência da falta haverá outra
advertência escrita e, na terceira vez, o infrator incorrerá
Artigo 65º. É expressamente proibida à utilização
em multa do Tipo D prevista no Capítulo M deste
de lotes vazios para quaisquer fins, como circulação e
Regimento em favor da Associação, por ocorrência.
estacionamento de veículos automotores, depósito de
Infração por ocorrência. A penalidade máxima não
materiais e utilização para prática de esportes. O infrator
afasta a possibilidade de o animal vir a ser entregue às
será multado e enquadrado na infração do Tipo D prevista
autoridades competentes, caso persista a infração, a juízo
no Capítulo M deste Regimento em favor da Associação,
da Diretoria Executiva. O mesmo ocorrerá com animais
por dia de descumprimento.
cuja presença seja considerada perigosa ou nociva à
segurança e à tranquilidade dos demais moradores.
Artigo 66º. É proibida a permanência de
qualquer animal sem a devida identificação por coleira
dentro do Loteamento Alphaville Ribeirão Preto, sendo
expressamente proibido alimentar animais de terceiros
ou aparentemente abandonados. Em hipótese de
reincidência, haverá outra advertência escrita e, na
terceira ocorrência, o infrator incorrerá em multa do Tipo
D prevista no Capítulo M deste Regimento em favor da
Associação por ocorrência.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 24
capítulo I
SEGURANÇA
Artigo 67º. A ASSOCIAÇÃO tem o direito de
disciplinar e controlar o fluxo e a circulação de pessoas
e veículos, através da implantação de controle de
entrada e saída na portaria, de serviço de vigilância, de
patrulhamento e de monitoramento eletrônico.
Parágrafo Primeiro. Ao serviço de portaria
compete fundamentalmente:
1) Identificar e anunciar eventuais visitantes
e prestadores de serviço previamente cadastrados
mediante contato telefônico ou pessoal com o morador,
e somente efetuar liberação após ordem expressa do
mesmo;
2) Não permitir o ingresso de quaisquer empresas
ou prestadores de serviços, quer pessoas físicas ou
jurídicas, se não tiverem sido cadastrados previamente,
dentro das normas de segurança, e aprovados pela
Diretoria da Associação quando for o caso;
3) Efetuar controle que registre o horário de
entrada e saída, placas e modelo de todos os veículos
bem como seu destino quando de seu ingresso;
4) Controlar a entrada e o fluxo de pedestres,
podendo para tanto se utilizar de senhas de ingresso,
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 25
detector de metais, de equipamentos eletrônicos
de identificação, dentre outros procedimentos e ou
Parágrafo Segundo. As cancelas somente serão
acionadas para acesso após a portaria identificar o
equipamentos disponíveis;
5) Controlar o acesso e fluxo de veículos de entrega
veículo, que deverá diminuir a velocidade e passar
e de mudança nos horários permitidos para carga e
lentamente pela mesma, de tal forma que a vigilância
descarga, observando o limite de peso, verificando o
possa observar o interior do veículo e seus eventuais
conteúdo quando de sua entrada e saída;
acompanhantes, em benefício de sua própria segurança.
6) Controlar, visualmente, o livre acesso dos
veículos de moradores, verificando os ocupantes dos
mesmos, observadas as regras de ingresso aos não
Artigo 68º. DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E
PATRULHAMENTO:
Associados e seu selo de identificação, se for o caso;
7) Evitar a presença de crianças, bem como de
pessoas estranhas ao serviço, nas dependências da
portaria;
segurança:
1) A equipe de segurança poderá ser composta
8) Permitir o ingresso dos visitantes e convidados
somente
São normas para a atuação da equipe de
quando
autorizados
devidamente
pelo
Associado, mediante prévia identificação. Quando o
convidado não constar na lista deve a portaria deve
solicitar autorização de entrada ao morador;
9) Os funcionários, operários e prestadores de
serviços habituais e não habituais somente poderão
ingressar no loteamento desde que cadastrados
por empresa terceirizada ou empregados próprios do
Associado, conforme critério definido em conjunto pelo
Conselho Diretivo e Executivo.
2) Toda a equipe de segurança estará à disposição
dos Associados para zelar de toda a área comum, área de
lazer e também das unidades autônomas exclusivamente
em seu aspecto externo.
3) O serviço de vigilância será desenvolvido
previamente pelo respectivo interessado e devidamente
através
identificado;
monitoramento eletrônico, por serviço próprio ou
10) Os prestadores de serviços não habituais
que não necessitarem ingressar no loteamento, como
entregadores e similares, só poderão adentrar mediante
de
patrulhamento
humano,
veicular
e
empresas especializadas e legalmente credenciadas,
tendo como principais funções:
3.1) Prevenir e reprimir ações, omissões ou
prévio cadastramento (empresa e servidor) e expresso
desordens que atentem contra o patrimônio individual ou
termo de responsabilidade do Associado por eventuais
coletivo, pessoal ou material;
danos e prejuízos causados à Associação ou terceiros,
3.2) Fiscalizar as regras de trânsito da
sem impedimento de submeter-se a procedimentos de
legislação em geral que não conflitem com as que
rotina para o ingresso;
forem estabelecidas pela própria Associação, coibindo
11) A Associação poderá exigir, para confecção
especialmente o excesso de velocidade e peso, a condução
de cadastros de pessoas ou empresas autorizadas a
de veículos por não habilitados, o estacionamento
ingressar na Associação, os documentos de identificação
em local não permitido, a circulação de veículos com
ou constituição da pessoa jurídica, tais como carteira de
ruídos ou emissão de poluentes em desacordo com os
identidade ou trabalho, CPF, comprovante de residência,
permitidos, notificando o infrator;
contrato social, CNPJ ou outro documento com foto que
permita correta identificação e cadastro;
3.3) Alertar e comunicar à Associação sobre
fatos e circunstâncias que importem potencial prejuízo
12) A Associação poderá impedir o ingresso de
aos Associados, tais como a permanência de torneiras
terceiros que de algum modo estejam apresentando
ou registros abertos, atos ou omissões que representem
comportamento não condizente com as regras de
desperdícios em geral, a permanência anômala de
urbanidade, as Leis vigentes ou as normas da Associação,
portas e janelas das residências abertas, objetos deixados
comunicando o Associado interessado posteriormente;
indevidamente nas áreas comuns, recolhendo se for o
13) É vedado ao serviço de portaria fazer
agenciamento de prestadores de serviço.
caso, e ainda a depredação a qualquer título das coisas e
equipamentos comuns.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 26
3.4) O patrulhamento deverá ainda se estender às
áreas externas ao longo do muro divisório e da cerca de
proteção, complementando assim o serviço de segurança
interno.
diretamente na rua, através de tubulação apropriada
para evitar a erosão.
12) Todos os Associados moradores deverão
preencher as fichas individuais de cadastro, sendo que
3.5) Constatada alguma circunstância que
recomende atuação do serviço de vigilância, o agente da
as mesmas deverão ser atualizadas caso haja alguma
modificação de dados nelas contidas.
Associação ou serviço autorizado poderá ingressar nas
áreas de uso privativo das unidades, exceto por expressa
objeção do morador.
Artigo 70º. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANCA
E IDENTIFICAÇÃO:
São normas de procedimentos de segurança e
Artigo
69º.
São
deveres
dos
moradores
relativamente à segurança:
identificação:
1) Não será permitida a entrada de pessoas
1) Seguir rigidamente os processos de controle de
estranhas no Alphaville, sem prévio consentimento dos
portaria e observar eventuais advertências do corpo de
Associados. Os visitantes deverão aguardar na portaria
vigilância;
até que o porteiro tenha obtido a necessária permissão
2) Colaborar efetivamente com o corpo de
vigilância e portaria;
de entrada;
2) Não será permitida a entrada no Alphaville de
3) Evitar a condução de veículos motorizados por
pedintes, propagandistas, vendedores ambulantes, salvo
pessoas não habilitadas, orientando as crianças no uso
se vierem a chamado de algum Associado morador,
de motonetas, minicarros e patinetes motorizados;
sendo que, neste caso, a permanência dessas pessoas
4) Comunicar, com antecedência, eventuais
recepções ou festas em sua residência e sempre enviar
lista de nomes dos convidados para evitar contratempos
aos visitantes;
ficará restrita exclusivamente à unidade autônoma do
Associado interessado;
3) Caberá a cada Associado morador, relacionar
e identificar junto à administração, todas as pessoas
5) Sempre que se ausentar da residência por
que residam em sua unidade autônoma. Caberá ainda,
período superior a 24 horas, dirigir-se a portaria para
comunicar à Associação a relação dos seus empregados
preenchimento da ficha de comunicação de viagem e
permanentes e esporádicos, especificando o tempo e as
adotar todas as cautelas de segurança que as normas do
condições de permanência no Alphaville para ambos os
serviço eletrônico recomendar ou requisitar;
casos, informando ainda a existência ou não de restrições
6) Verificar o adequado trancamento de portas e
janelas antes de se ausentar, ainda que por curto período
de tempo;
quanto as suas entradas e saídas, para uso e controle da
Associação;
4) O Associado deverá obrigatoriamente, no ato
7) Verificar o adequado fechamento de torneiras e
da demissão de seus empregados, recolher o crachá ou
registros da rede da água e do gás dentro da sua unidade;
cartão de identificação e devolvê-lo à administração
8) Providenciar a troca de selo de identificação
do Condomínio, formalizando ainda o pedido de
dos veículos, se assim for implantado por iniciativa da
cancelamento de autorização de acesso no ato da
administração, se entender necessário, e deve o Associado
devolução.
informar, com urgência, seu eventual furto ou extravio,
retirando-o quando alienar ou ceder o veículo;
9) Orientar as crianças para que não utilizem as
obras e lotes de apoio como área de recreação;
10) Cadastrar previamente os prestadores de
Artigo 71º. DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E
EMPREGADOS DOMÉSTICOS:
São normas e procedimentos sobre os prestadores
de serviços e empregados domésticos:
serviço, pessoa jurídica ou física, perante a administração,
1) Prestadores de serviços habituais, são aqueles
inclusive com os documentos exigidos, antes da
que entram regularmente no Alphaville, sendo a estes
realização de qualquer serviço ou obra.
obrigatório o uso e apresentação do cartão/crachá de
11) Lançar a água da piscina na rede pluvial e não
identificação;
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 27
2) Prestadores de serviços esporádicos são aqueles
que entram ocasionalmente no Alphaville, sendo
Artigo 73º. O procedimento de identificação e
necessária uma autorização, por escrito, fornecida pelo
acesso dos Associados será implantado pelo Conselho
morador interessado.
Executivo, de acordo com as especificações exigidas
3) O cadastro dos prestadores de serviços será
pelo sistema de segurança a ser adotado, devendo ser
preenchido pelo Associado tomador dos serviços,
amplamente comunicado aos Associados sobre todo o
de forma que este dê conhecimentos do teor das
cadastramento e acesso.
informações prestadas, passando a ser, perante o
Alphaville, corresponsável pela conduta do prestador,
Parágrafo Primeiro. Todo empregado e prestador
responsabilizando-se por danos os atos nocivos ao
de serviços de Associados terá seu cartão ou controle
patrimônio do mesmo e de terceiros dentro do Alphaville,
de acesso checados de acordo com as especificações
que eventualmente venha a ser provocado ou cometido
exigidas pelo sistema de segurança a ser adotado pela
pelo prestador de serviços.
Associação.
4) É de total responsabilidade do tomador de
serviços a notificação a Associação da dispensa de algum
Parágrafo Segundo. Os veículos dos prestadores
prestador de serviço, seja usual ou esporádico, devendo o
de serviços passarão pela portaria de serviço apenas
mesmo ser feito por escrito.
com o motorista, os demais ocupantes se encaminharão
5) É de extrema obrigatoriedade comunicar a
à guarita de pedestre para verificação normal.
Associação o caso de perda/extravio do cartão/crachá
de identificação, oportunidade que será cobrado uma
Artigo 74º. DA REVISTA:
taxa fixada pela Associação para emissão de nova
O Conselho Executivo da Associação poderá
instituir, a seu exclusivo critério, e desde que haja fundado
identificação.
6) Caberá à Segurança, quando houver fundado
receio, procedimento de revista aos empregados do
internas,
Alphaville, empregados dos Associados e prestadores de
fiscalizando a permanência de funcionários e uso de
serviço das unidades autônomas e lotes em edificação,
bebida alcoólica, armas e entorpecentes. Encontrando-se
devendo previamente informar aos Associados e
tal material, o Associado será notificado, para tomar as
interessados os procedimentos e executá-la de forma
devidas providências.
moderada e respeitosa, após o consentimento do
receio
e/ou
denúncia,
efetuar
vistorias
7) A Associação, por motivo justificado, poderá
Revistado. Se não houver o consentimento, mas houver a
vetar a entrada ou permanência de qualquer prestador
necessidade, a Força Policial será chamada para realizar
de serviços ou visitantes que não se adaptem a Legislação
o procedimento.
Brasileira ou às suas normas.
Parágrafo Primeiro. No intuito de zelar pela
Artigo 72º. DA ADMISSÃO DE EMPREGADOS:
segurança do patrimônio do Associado e do Alphaville,
São normas e procedimentos para a admissão de
detectar porte de armas e prevenir qualquer modalidade
empregados:
de furto ou apropriação indébita, os veículos, malas de
1) Todos os candidatos a emprego no Alphaville
ferramentas e pertences pessoais de empregados do
submeter-se-ão a processo normal de seleção interna da
Alphaville, empregados dos Associados e prestadores
Associação, que contém critérios subjetivos, os quais se
de serviço poderão ser alvo de revista, moderada e
reserva o direito de manter para si.
respeitosa, após o consentimento do Revistado. Se não
2)
Obrigam-se
todos
os
Associados
que
houver o consentimento, mas houver a necessidade, a
possuam empregados e prestadores de serviços sob
Força Policial será chamada para realizar o procedimento.
sua responsabilidade que procedam verificação e
processo de seleção criterioso e amplo, sob pena de se
Parágrafo Segundo. Havendo necessidade de
responsabilizarem perante a Associação por eventuais
retirada de material, equipamentos e objetos de qualquer
atos praticados por seus funcionários.
natureza das obras, será necessária a autorização por
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 28
escrito do Associado proprietário para a saída.
autorização do Associado proprietário que deverá ser
encaminhada à Associação, no horário de funcionamento
Artigo 75º. DAS
CONDIÇÕES
DE
ACESSO
da mesma (horário comercial).
DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, ENTREGADORES,
VENDEDORES,
PROFISSIONAIS
CONTRATADOS,
VISITANTES, CONVIDADOS E OUTROS:
ii. Em se tratando de visitantes, o ingresso no
Alphaville somente será permitido com a anuência do
Associado, sendo que esta de dará da seguinte forma:
Em se tratando de prestadores de serviços,
habituais ou esporádicos, entregadores, vendedores
a. O acesso de visitantes quando acompanhado de
Associado será imediatamente facultado.
e profissionais contratados, o ingresso no Alphaville
b. Em se tratando de visitantes esporádicos, o
somente será permitido com a anuência do Associado
ingresso no Alphaville somente será permitido com a
interessado.
anuência do morador visitado. Esta permissão poderá ser
dada da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro. O ingresso se dará da
seguinte forma:
i. Via interfone, diretamente com portaria.
ii.
Por
escrito,
caso
seja
programada
a) Se o Associado for morador:
antecipadamente a sua chegada quando o morador
i. Via interfone, diretamente com portaria.
estiver ausente de sua residência, permitindo que o
ii.
programada
mesmo para lá se encaminhe. Esta autorização deverá ser
antecipadamente a sua chegada quando o morador
entregue previamente pelo próprio Associado à portaria
estiver ausente de sua residência, permitindo que o
para garantir a sua autenticidade. Não serão aceitas
mesmo para lá se encaminhe. Esta autorização deverá ser
autorizações por escrito apresentadas pelo visitante.
Por
escrito,
caso
seja
entregue previamente pelo próprio Associado à portaria
para garantir a sua autenticidade.
iii. Caso o morador não consiga ser contatado,
via interfone, um vigilante deslocará até a residência do
iii. O empregado do Associado morador, desde
mesmo para confirmar a autorização de entrada. Nesse
que previamente autorizado por este, poderá conceder
ínterim, o visitante aguardará na portaria a respectiva
autorização de entrada, quando o Associado se encontrar
autorização.
ausente de sua residência.
iv. Caso nenhumas das hipóteses anteriores sejam
iv. Não serão aceitas autorizações por escrito
apresentadas
pelo
satisfeitas, não será permitida a entrada do interessado
prestador/entregador/vendedor/
no Alphaville, sendo cientificado do fato pela Associação.
profissional, já que não há meios da administração
v. Caso não seja satisfeita nenhuma das hipóteses
checar a sua autenticidade.
anteriores, não será permitida a entrada do visitante no
v. Caso o morador não consiga ser contatado,
Alphaville, sendo cientificado do fato pela Associação.
via interfone, um vigilante deslocará até a residência do
mesmo para confirmar a autorização de entrada. Nesse
Parágrafo Segundo. As regras que regulamentam
ínterim, o interessado deverá aguardar na portaria a
a condição de identificação e entrada dos convidados no
respectiva autorização.
Alphaville encontram-se dispostas nos anexos relativos
vi. Caso nenhuma das hipóteses anteriores sejam
às normas de cada espaço.
satisfeitas, não será permitida a entrada do interessado no
Alphaville, sendo cientificado do fato pela administração.
Parágrafo Terceiro. Caso não sejam satisfeitas as
vii. Não serão aceitas autorizações via telefone
regras de entrada contidas nos anexos, o convidado não
estando o morador ausente de sua residência.
poderá adentrar no Alphaville, sendo cientificado do fato
pela Associação.
b) Se o Associado não residir no Alphaville
Parágrafo Quarto. Tratando-se de oficiais de
Ribeirão Preto:
i. A autorização de entrada para qualquer
prestador/entregador/vendedor/profissional,
justiça, policiais, fiscais do trabalho, fiscais sindicais e do
para
Poder Público Municipal, após a competente identificação,
qualquer finalidade, dependerá de prévia e formal
estes terão livre acesso, sendo, contudo, acompanhado
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 29
pela equipe de segurança enquanto dentro do Alphaville.
no Alphaville em qualquer condição, obedecer às regras
do Sistema de Segurança, constantes neste Regimento
Parágrafo Quinto. Caso o interessado, após
e implantadas pela Associação, considerando que a
adentrar no Alphaville, dirigir-se para outro local diverso
inobservância ou negligência com as determinações
daquele autorizado pelo Associado, será convidado a se
colocará em risco todo o Sistema Vigilância e Segurança,
retirar do Alphaville pela equipe de segurança.
aplicado no Alphaville.
Parágrafo Sexto. Em qualquer circunstância,
Artigo 77º. Em veículos com insulfilm ou
ainda que autorizado, o empregado, entregador,
similares, o proprietário deverá acionar a luz interna do
profissional contratado ou prestador de serviço não
veículo, ou os vidros deverão ser abertos, e, nos casos de
poderá adentrar no Alphaville portando bebidas
veículos blindados que não abram os vidros, as portas
alcoólicas, notadamente embriagado, portando arma
deverão ser abertas, para que seja possível a identificação
branca ou arma de fogo.
visual dos ocupantes do veículo, tanto na entrada como
na saída do Residencial.
Parágrafo Sétimo. Caso seja verificado que o
empregado, entregador, profissional contratado ou
Artigo 78º. É proibido dirigir em alta velocidade,
prestador de serviço tenha demonstrado comportamento
sendo obrigatório dentro do Residencial respeitar-se
anterior inadequado e em descumprimento ao artigo
o limite de velocidade instituído de 20 km/h (vinte
anterior, o Associado responsável deverá ser notificado
quilômetros por hora).
formalmente da conduta do mesmo, assumindo as
responsabilidades resultantes dela.
Artigo 79º. Não será permitido pouso ou
decolagem de helicópteros em toda a área residencial
Artigo 76º. O Sistema de Segurança visa à proteção
“intramuros”.
dos Associados e ao patrimônio comum do Alphaville.
Cumpre a todos os Associados, e todos os que adentrarem
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 30
capítulo J
ADMINISTRAÇÃO
Artigo
80º.
ATUALIZAÇÃO
DE
DADOS
CADASTRAIS:
É de inteira responsabilidade do Associado à
atualização dos seus dados cadastrais (Nome, Endereço,
telefone, e-mails), assim como, de qualquer consequência
(o não recebimento de comunicados, boletos, etc.)
devido a não atualização desses dados. O proprietário
deverá preencher e assinar o formulário “Atualização de
Dados Cadastrais ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO” com
os dados cadastrais atualizados. Esse formulário estará
disponível na associação e o Associado deverá entregálo diretamente a gerência Administrativa. Este formulário
também poderá ser enviado por e-mail, e digitalizado
com a devida assinatura, para atualização de seus dados
cadastrais.
Artigo 81º. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE:
No caso de Venda do imóvel, o atual proprietário/
Associado e o novo proprietário/Associado deverão
preencher e assinar o formulário “CESSÃO DE DIREITOS
ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO”, informando
todos os dados cadastrais do novo proprietário, assim
como a entrega dos seguintes documentos: CERTIDÃO
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 31
NEGATIVA DE DÉBITOS; ESCRITURA E FORMULÁRIO
o domínio registrado: “@alphavilleribeiraopreto.com.br”,
PREENCHIDO
garantindo assim transparência na comunicação interna
(digitalizado),
SOLICITANDO
A
TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE.
e ligação sempre à função ocupada e não à pessoa,
mantendo sempre a confidencialidade.
Parágrafo Primeiro. A Associação encaminha a
certidão negativa de débito sobre o lote ao proprietário
Artigo 84º. Com o propósito de permitir ao Associado
anterior (que esta repassando a titularidade); este por
benefícios na aquisição de produtos ou contratação de
sua vez tem que estar com os débitos quitados para
serviços, podem ser estabelecidos contratos de compra
transferência.
ou contratação coletiva, na modalidade corporativa
Parágrafo Segundo. A transferência somente é
entre a ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO e
concluída com o preenchimento correto do formulário e
fornecedores de qualquer natureza desde que o projeto
os dados pessoais confirmados pela Associação. Todas as
seja apresentado ao Conselho Diretor e aprovado por
responsabilidades perante a Associação ficam pendentes
maioria simples.
na titularidade anterior até a finalização do processo
Artigo 85º. Para as reuniões do Comitê Executivo e
concluído.
do Conselho Diretor todos os membros podem propor itens
Parágrafo
Terceiro.
O
Novo
proprietário
da pauta, que devem ser indicados com antecedência de
também deverá assinar o “TERMO DE INSCRIÇÃO E
5 dias à reunião ou com um mínimo de 8 horas em casos
COMPROMISSO” que conforme parágrafo segundo
de urgência e emergência comprovada, através de e-mail
do artigo 5º do Estatuto social efetiva a validade e
destinado a todos os membros do Conselho Diretor, do
eficácia da transferência, observado, no entanto, que
Comitê Executivo e demais envolvidos com aquele item.
deverá sempre ser firmado pelo Associado titular e
Findo prazo deve ser divulgada data, horário e pauta por
pelo promitente comprador, cessionário ou promitente
meio de circulares, edital, web site e cartazes na sede do
cessionário, conforme o caso.
Clube e nas portarias dos residenciais.
Parágrafo Quarto. A título de informação aos
Artigo 86º. Após a composição da mesa e abertura
Associados, assim preceitua o Parágrafo Primeiro do
dos trabalhos, de acordo com a cronologia descrita na
artigo 5º do Estatuto social sobre o tema: “O Associado
pauta o propositor do item deve apresentar a matéria
Titular, não obstante, permanecerá responsável
sem interrupções e propor a deliberação:
solidário até a transferência efetiva da propriedade
imobiliária na forma da lei aplicável”.
a. Caso o tema tenha sido claro faltando apenas
a aprovação ou não, abre-se votação;
b. Caso o tema necessite apenas de correções
Artigo 82º. RECLAMAÇÕES DE ASSOCIADOS:
pontuais e específicas, segundo entendimento de algum
Qualquer reclamação dos Associados deverá
presente, o mesmo pede a palavra, sustenta sua tese,
ser encaminhada ao gerente administrativo por meio
propõe-se então alteração específica no texto e abre-se
do preenchimento do formulário “RECLAMAÇÕES/
votação;
SUGESTÕES ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO”
c. Caso o tema necessite de discussão de inteiro teor,
ou por e-mail SAC@ALPHAVILLERIBEIRÃOPRETO.COM.
este item deve passar automaticamente para o último da
BR, Assim, a questão poderá ser solucionada pela própria
pauta, assim, havendo tempo hábil na presente reunião
gerência administrativa ou será encaminhada ao comitê
retoma-se a discussão plena da matéria, do contrário
executivo que dará um retorno ao Associado.
este item fica posicionado como o primeiro da pauta da
próxima reunião.
Artigo 83º. Devem ser criados, mantidos e
publicados regularmente pela associação os endereços
Artigo 87º. Toda ATA de reunião ordinária e
de e-mails de cada funcionário, departamento e cargo do
extraordinária do Conselho Diretor e do Comitê Executivo,
CONSELHO DIRETOR e COMITÊ EXECUTIVO, utilizando-se
dever ser registrada em cartório, encaminhada por e-mail
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 32
aos membros do Conselho Diretor e do Comitê Executivo
e imediatamente publicada no website da Associação e
quando necessário pelo impacto e urgência das decisões
ali tomadas, encaminhado por e-mail a cada Associado.
Parágrafo Único. Em função das prerrogativas
de suas atribuições e pela representatividade pela do
Associado, todos os membros do Conselho Diretor devem
portar CARTÃO DE ACESSO com liberdade de acesso a
todo empreendimento.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 33
capítulo K
LOTES COMERCIAIS
Artigo 88º. Todas as construções nas áreas
comerciais são pautadas pelo memorial descritivo anexo
B do contrato de compra e venda.
Artigo 89º.
No
tocante
a
realização
de
Propagandas em fachadas externas, ou mesmo sua
disposição, estas deverão ser pautadas na lei orgânica
do município e demais regulamentações sobre o tema,
Regulamento do Loteamento e por este Regimento.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 34
capítulo L
DENOMINAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO GERAL
Artigo 90º. A Associação Alphaville Ribeirão
Preto, associação sem fins lucrativos, constituída
em 26/01/2010 para administrar o empreendimento
ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO conforme estatutos sociais
aprovados naquela data e de acordo com o estabelecido
no presente Regulamento Interno que obriga a todos os
Associados da mencionada Sociedade, bem com aos
herdeiros ou sucessores destes, a qualquer título, assim
como aos familiares, empregados, locatários, visitantes,
clientes ou convidados de tais Associados.
Parágrafo Primeiro. Os titulares, compromissários
compradores, cessionários ou promissários cessionários
de direitos de domínio útil de imóveis localizados no
empreendimento
denominado
Alphaville
Ribeirão
Preto, doravante designados simplesmente Associados,
encontram-se obrigados, em caráter irrevogável e
irretratável, a respeitar e fazer com que os ocupantes
dos imóveis, a qualquer título, respeitem tudo o quanto
disposto neste Regulamento Interno.
Parágrafo
Segundo.
O
empreendimento
Alphaville Ribeirão Preto abrange parte indivisível e
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 35
inalienável de propriedade pública, insuscetíveis de
Associados;
utilização exclusiva por qualquer Associado, e partes
Artigo 94º. Constituem deveres dos Associados:
exclusivas ou imóveis de uso privativo.
a) Conservar e reparar, a sua custa exclusiva, tudo
L.1 DESTINO E DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS
COMUNS E PRIVATIVAS
Artigo 91º. As partes de uso comum (áreas verdes,
estacionamentos e vias públicas para circulação de
quanto pertencer a sua respectiva unidade autônoma,
devendo, entretanto, obrigatoriamente, permitir que a
Associação Alphaville Ribeirão Preto o faça enquanto
não iniciar a construção do imóvel;
automóveis e pedestres) destinam-se às finalidades
b) Não destinar a sua unidade autônoma
que lhe são específicas, sendo vedado o seu uso para
particular a utilização diversa de finalidade permitida
quaisquer outros fins.
junto a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ou usá-la
de forma nociva ou perigosa ao sossego, a salubridade e
Artigo 92º. Os imóveis de uso privativo —
a segurança dos demais Associados;
unidades autônomas — serão utilizados pelos respectivos
proprietários com exclusividade, podendo estes deles usar,
c) Não causar obstáculo ou embaraço ao bom uso
das coisas comuns pelos demais Associados;
gozar e fruir, segundo suas conveniências e interesses,
d) Observar e fazer com que os ocupantes de sua
respeitados os direitos dos demais, os termos e as
unidade privativa observem todos os preceitos deste
restrições constantes do presente Regulamento Internos,
Regulamento Interno e todos os demais Regulamentos já
dos Estatutos Sociais da Associação Alphaville Ribeirão
existentes ou que venham a ser editados pela Associação
Preto, do Instrumento Particular de Compromisso de
Alphaville Ribeirão Preto;
Venda e Compra elaborado pela empreendedora
e) Manter em dia o pagamento da respectiva
ALPHAVILLE URBANISMO S.A e o Regulamento das
taxa de manutenção fixada pela Assembleia Geral da
Restrições do “Alphaville Ribeirão Preto” aprovados pelos
Associação Alphaville Ribeirão Preto.
Associados quando da aquisição do imóvel e constantes
f) Fornecer a Administração da Associação
de suas Escrituras de Compra e Venda dos respectivos
Alphaville Ribeirão Preto os dados cadastrais dos
imóveis.
locatários, comodatários ou de qualquer pessoa que
esteja na posse da sua unidade autônoma, a qualquer
L.2. DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 93º. Constituem direitos dos Associados:
titulo.
g) Apresentar a Administração da Associação
a) Usar, administrar e fruir de seu imóvel
Alphaville Ribeirão Preto o competente Alvará de
de uso privativo, de acordo com a sua destinação
Funcionamento e Licença emitidas pelos órgãos públicos.
legal, licita e segundo melhor lhes convenha, desde
que não prejudiquem idênticos direitos dos demais
L.3 REGULAMENTO DO USO DOS IMÓVEIS DE
Associados e não infrinjam as normas legais e as
USO PRIVATIVO E DAS ÁREAS COMUNS
contidas neste Regulamento Interno e em quaisquer
Artigo 95º. Para a ocupação, construção,
outros Regulamentos já existentes ou que vierem a ser
modificação ou reforma de imóvel, os Associados da
estabelecidos para disciplinar os empreendimentos
Associação Alphaville Ribeirão Preto se obrigam a
“Alphaville Ribeirão Preto”;
cumprir e fazer cumprir, por si e por seus sucessores,
b) Usar e gozar das utilidades próprias das coisas
empregados, locatários, clientes e fornecedores, as
comuns, desde que não impeçam idêntico uso e gozo
normas e condições impostas pelo Regulamento das
por parte dos demais Associados, nem prejudiquem as
Restrições da Associação Alphaville Ribeirão Preto,
condições materiais e o padrão do empreendimento
Contrato de Compromisso para Execução de Obra e por
“Alphaville Ribeirão Preto”;
este Regulamento Interno.
c) Alienar ou dispor livremente do imóvel
de uso privativo de sua propriedade exclusiva,
independentemente do consentimento dos demais
Artigo
96º.
O
Associado
permitirá,
obrigatoriamente caso o mesmo não o faça, que a
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 36
Associação Alphaville Ribeirão Preto mantenha o imóvel
Artigo 99º. É expressamente proibido lançar
não construído limpo e a vegetação aparada, isto tendo
águas servidas ou esgoto “in natura” nas áreas públicas
em vista o alto nível do empreendimento, a valorização
ou na rede de águas pluviais.
dos imóveis e a poluição visual.
Parágrafo Primeiro. Todas as construções,
Parágrafo Primeiro. Toda construção deverá
modificações ou reformas deverão ter suas plantas
lançar as águas pluviais através de tubulação na rede
submetidas previamente à aprovação da Associação
pública de águas pluviais, sendo proibido seu deságue
Alphaville
diretamente nas calçadas e avenida.
Ribeirão
Preto,
conforme
Instrumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra, antes
de apresentadas às autoridades competentes e iniciadas
Parágrafo Segundo. As águas provenientes de
as respectivas obras. No ato da apresentação do pedido
aparelhos de ar condicionado, sacadas, floreiras e/ou
de aprovação da obra à Associação Alphaville Ribeirão
calhas deverão ser canalizadas através de tubulação
Preto, o Associado deverá apresentar juntamente com as
para a rede de águas pluviais.
plantas, o Contrato de Compromisso para Execução de
Artigo 100º.
Obras.
A
ASSOCIAÇÃO
ALPHAVILLE
mediante requerimento do Associado, acompanhado
Parágrafo Segundo.
Em
complemento
ao
de projeto específico e após análise de sua Diretoria
disposto neste Regimento no Capítulo E, item E2, após
Executiva, poderá aprovar a integração paisagística do
a aprovação do projeto da construção, modificação e/
jardim público ao imóvel do Associado requerente, porém,
ou reforma pela Associação Alphaville Ribeirão Preto, o
sempre em caráter precário, ficando a implantação da
Associado deverá obter o Alvará de Construção, expedido
área a ser integrada por conta exclusiva do Associado
pelos Poderes Públicos, sendo que a execução das obras
requerente.
somente poderá ser iniciada mediante a entrega da cópia
simples à Associação Alphaville Ribeirão Preto.
Parágrafo Único. Os jardins públicos integrados
aos imóveis dos Associados não poderão ter seu acesso
impedido a outras pessoas. Também não será permitido,
Artigo 97º. Em complemento ao já disposto
em hipótese alguma, qualquer tipo de construção e/ou
neste Regimento nos artigos 55 e 65, É expressamente
instalação de elementos fixos nos jardins públicos, ainda
proibida a utilização de áreas de lazer, áreas verdes,
que integrados aos imóveis de Associados.
área institucional, praças e áreas privativas não
i. A partir Após da integração paisagística
edificadas para circulação e estacionamento de veículos
efetuada e a partir de então, toda a manutenção e
automotores e/ou depósito de materiais, ainda que em
conservação da área passa a ser de responsabilidade da
caráter temporário, isto de forma a não se admitir a
Associação Alphaville Ribeirão Preto e ou seu associado
poluição visual ou utilização que desvalorize ou mesmo
que a incorporou e assim desejar, sendo que, porém, a
prejudique a estética das unidades autônomas, exceto
não observância quanto à manutenção e conservação
quando devidamente autorizado pelo proprietário,
regular, implica na imediata revogação da aprovação da
Associação Alphaville Ribeirão Preto e, quando for o
integração paisagística.
caso, pela Prefeitura.
ii. No caso de revogação da autorização da
integração paisagística, não caberá ao Associado
Artigo 98º. É proibida a ocupação de vias públicas
para depósito de materiais, disposição de mobiliário,
propaganda
desenvolvimento
de
ressarcimento.
atividades
iii. A aprovação da integração paisagística do
comerciais e demais intervenções/modificações, exceto
jardim público ao lote do Associado requerente não
quando expressamente autorizado pela Associação
implica em qualquer reconhecimento de direito de posse,
Alphaville Ribeirão Preto e, quando for o caso, pela
propriedade ou domínio da área integrada.
Prefeitura.
e/ou
interessado requerente qualquer tipo de indenização ou
iv. A integração paisagística deverá ser renovada
anualmente, pelo Associado, a partir da data de
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 37
aprovação, pela Associação Alphaville Ribeirão Preto.
em desacordo com o Regulamento das Restrições de
atividades pertinentes ao uso e ocupação de solo contidos
Artigo 101º. Caso algum Associado ou ocupante
do seu imóvel suje ou danifique as áreas de uso
no memorial descritivo aceitos pelos proprietários
quando da aquisição do imóvel.
comum ou terrenos particulares do empreendimento
Alphaville Ribeirão Preto, deverá o respectivo Associado,
L.5 REGULAMENTO E NORMAS PARA COLETA
DE LIXO NAS ÁREAS COMERCIAIS
obrigatoriamente, providenciar a imediata e completa
limpeza e restauração dos locais afetados, sob pena de,
Artigo 107º. Compete aos Associados observar
não o fazendo, sujeitar-se ao pagamento de multa do
e fazer com que os ocupantes de sua unidade privativa
Tipo D, conforme Anexo I deste Regulamento Interno.
observem o regulamento e normas pertinentes à coleta
de lixo, quais sejam:
Artigo 102º. É proibido jogar lixo sem que esteja
devidamente embalado em sacos plásticos lacrados ou,
Parágrafo Primeiro. Todo lixo deverá ser
em caso de papelão, aparas de papel, isopor, caixas, etc.,
devidamente embalado em sacos plásticos lacrados ou,
em fardos devidamente amarrados.
em caso de papelão, aparas de papel, isopor, caixas e etc.,
em fardos devidamente amarrados e separados do lixo
Parágrafo Primeiro. O lixo deverá ser disposto
orgânico.
apenas no dia de coleta pública e com até duas horas de
antecedência da passagem do caminhão coletor.
Parágrafo
Segundo.
Todos
os
resíduos
provenientes de obras, móveis, divisórias, latas de
Parágrafo Segundo. A Associação Alphaville
tintas, restos de madeira e outros, considerados “entulho
Ribeirão Preto divulgará aos Associados os dias e horários
em geral”, devem ser descartados por conta e risco
de passagem do caminhão coletor de lixo por meio de
do estabelecimento gerador, sempre em caçamba
circulares e letreiros fixados nas caçambas coletoras
própria, que deverá ficar estacionada em frente ao
existentes.
estabelecimento ou próximos à obra, desde que não
venham a incomodar outros proprietários ou seus
Parágrafo Terceiro. Nos outros dias e horários,
locatários. Não será permitido, em hipótese alguma,
o lixo deverá ser disposto no interior dos “containers”
o transbordo destes resíduos para as vias publicas ou
contratados pela Associação Alphaville Ribeirão Preto.
calçadas.
Artigo 103º. Fica proibida a obstrução, alteração,
Parágrafo Terceiro. O lixo proveniente da poda
cobertura fixa e uso para quaisquer fins do passeio
de jardim ou árvores em terrenos particulares deverá
público, calçadas e vagas para veículos.
ser retirado pelo proprietário do estabelecimento e
Artigo 104º. É proibido jogar entulho nos
acondicionado em embalagens apropriadas, sendo
“Containers” contratados pela Associação Alphaville
proibida a sua colocação no passeio público, nas áreas
Ribeirão Preto e/ou depositá-los sobre as áreas públicas
verdes e/ou nos terrenos vagos.
e/ou de terceiros.
Parágrafo
Quarto.
Farmácias,
clínicas,
Artigo 105º. Todo o custo decorrente de serviço
consultórios e afins que gerem lixo infectante, como
de mão de obra que se fizer necessário para sanar ou
ampolas, seringas e objetos perfuro cortantes, deverão
corrigir situações de dano ao bem comum, realizado por
fazer seu registro junto à Vigilância Sanitária para
funcionários da Associação Alphaville Ribeirão Preto
recolhimento destes resíduos. O lixo hospitalar deverá
ou por empresas por ela contratada, será cobrado do
ser acomodado em embalagem própria e adequada, e
Associado responsável pela irregularidade.
entregue ao Órgão ou empresa que fará a devida coleta
sempre respeitando as normas e legislações dos órgãos
Artigo 106º. É proibido desenvolver atividades
competentes.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 38
padarias e afins.
Parágrafo Quinto. É vedado o descarte do óleo de
c) Encaminhar os resíduos que demandam
cozinha gerado pelos estabelecimentos Comerciais como
tratamento especial, como óleo, pilhas, baterias e etc.,
restaurantes e afins, deverá ser devidamente embalado
aos destinos apropriados.
e fechado em recipientes apropriados. Estes recipientes
deverão ser entregues diretamente na sede da Associação
d) Fiscalizar e penalizar o associado que infringir
as normas ao presente Regulamento.
Alphaville Ribeirão Preto devidamente embalados que
encaminhará o material aos interessados, para utilização
L.6 VEICULAÇÃO DE MENSAGENS VISUAIS NAS
ÁREAS COMERCIAIS
ecológica.
Artigo 110º. As faixas, cartazes e demais
Parágrafo Sexto. Lâmpadas, pilhas e baterias
modalidades de propaganda visual que estejam
deverão ser encaminhadas ao fabricante ou depositadas
instalados nas vias e logradouros públicos ou que sejam
em recipientes apropriados, localizados no Depósito
visíveis desses lugares, deverão obedecer aos dispositivos
Central de lixo do Alphaville Ribeirão Preto Centro de
da Lei municipal de Ribeirão Preto.
Apoio.
Parágrafo Único. Oferecer condições de segurança
Parágrafo Sétimo. O lixo orgânico gerado pelos
ao publico, em especial:
restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, mercados,
a) ser mantidos em bom estado de conservação,
cafés, sorveterias e afins, localizados no Centro de Apoio,
no que tange a estabilidade, resistência dos materiais e
seguirá normas específicas definidas pela Administração
aspecto visual;
da Sociedade Alphaville Centro de Apoio, no que se refere
à sua coleta e disposição.
b) receber tratamento final adequado em todas as
suas superfícies, inclusive nas suas estruturas, ainda que
não utilizadas para anuncio.
Artigo 108º. É expressamente proibido:
c) Atender as normas técnicas pertinentes à
a) colocar sacos de lixo, papelões, caixas,
segurança e estabilidade de seus elementos.
embalagens ou qualquer resíduo proveniente dos
d) Atender as normas técnicas emitidas pela
estabelecimentos, em locais diversos dos previamente
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT,
estabelecidos para o Depósito Central de lixo do
pertinentes às distancias das redes de distribuição
empreendimento Alphaville Ribeirão Preto, tais como
de energia elétrica ou aparecer técnico emitido pelo
praças, áreas verdes, calçadas ou terrenos de terceiros.
órgão público estadual ou empresa responsável pela
b) dispor do lixo, tanto comum como orgânico,
fora dos dias, horários e locais estabelecidos pela
Administração da Associação Alphaville Ribeirão Preto.
distribuição de energia elétrica.
e) Não prejudicar a visibilidade de sinalização de
trânsito ou outro sinal de comunicação institucional,
c) depositar os resíduos que forem conduzidos
destinado à orientação do publico, bem como a
para o Depósito Central de Lixo fora do espaço específico
numeração imobiliária e a denominação de logradouros.
determinado para tanto pela Associação Alphaville
f) Quando, com dispositivo luminoso, não produzir
Ribeirão Preto.
ofuscamento ou causar insegurança ao transito de
veiculo, aos pedestres e as edificações vizinhas.
Artigo 109º.
É
competência
exclusiva
da
Administração da Associação Alphaville Ribeirão Preto:
g) Quando, com dispositivo luminoso de luz
intermitente, pisca-pisca ou jogo de luzes, em período
a) Estabelecer e divulgar através do seu site e
noturno, compreendido entre as 24h00minh e as
circulares os dias, horários e locais para coleta do lixo
06h00minh, não prejudicar o sossego nem causar
comum.
transtornos aos ocupantes da edificação em que estiver
b) Estabelecer e divulgar através do seu site e
instalado e/ou das edificações vizinhas.
circulares os dias, horários e locais para depósito do lixo
h) Não prejudicar, por qualquer forma, a instalação
orgânico gerado pelos restaurantes, lanchonetes, bares,
ou a aeração da edificação em que estiver instalado ou
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 39
dos imóveis edificados vizinhos.
i) Não apresentar conjunto de formas e cores que
se confundam com as convencionadas para as diferentes
categorias de sinalização de transito.
j) Não apresentar conjunto de formas e cores
que se confunda com as consagradas pelas normas de
segurança para a prevenção e o combate a incêndio.
viii. Área livre de imóvel edificado- e a área
existente entre a edificação e qualquer divisa do imóvel
que a contem, observado o seguinte:
a) área livre de frente, quando relativo à área
existente entre a edificação e o logradouro publico,
considerando-se a extensão total da testada.
b) área livre de fundo, quando relativo à
área existente entre a edificação e a divisa de fundo,
Artigo 111º. Para os efeitos deste Regulamento
Interno, ficam estabelecidos as seguintes definições:
i. Anúncio – e qualquer veículo de comunicação
considerando-se a extensão total do fundo do imóvel.
c) área livre lateral, quando relativo à área
existente entre a edificação e as divisas laterais.
visual presente na paisagem exceto os que contenham:
a) nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos
Artigo 112º. Fica proibida a colocação ou
incorporados à fachada por meio de aberturas ou
exibição de anuncio, seja qual for sua finalidade, forma e
gravados nas paredes, sem aplicação ou afixação,
composição, nos seguintes casos:
integrantes do projeto aprovado das edificações;
i. Em imóvel de uso exclusivamente residencial;
b) logotipos ou logomarcas de postos de
ii. Em praças, jardins, vias e logradouros públicos,
abastecimento e serviços, quando veiculados nos
inclusive sobre o leito carroçável, exceto quando previsto
equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como
neste Regulamento Interno;
bombas, densímetros e similares;
c) denominações de prédios e condomínios;
iii. Em lotes particulares não edificados, exceto o
anuncio previsto neste Regulamento.
d) os que contenham referências que indiquem
lotação, capacidade e as que recomendem cautela ou
Artigo 113º. Anúncios transitórios, quando
indiquem perigo, desde que sem legenda ou desenho de
permanecerem expostos pelo prazo máximo de 30 (trinta)
valor publicitário;
dias, deverão obedecer às seguintes características:
e) os que contenham comunicações institucionais
i. área total de anuncio ≤ 1,00 m2 por testada;
veiculadas por meios próprios, tais como sinalização
ii. altura máxima ≤ 3,00 m;
de transito, sinalização de orientação de pedestres e
iii. não terá qualquer dispositivo luminoso;
sinalização de denominação de logradouros;
iv. veiculara mensagem esporádica atinente a
ii. Altura do anuncio – e o resultado obtido pela
promoções, ofertas especiais e similares;
diferença entre a altura máxima e a altura mínima,
v. será único por imóvel;
considerando-se a estrutura de sustentação.
vi. não avançara sobre o passeio.
iii. Área total do anuncio – e a soma das áreas de
todas as superfícies de exposição do anuncio expressa em
metros quadrados.
iv. Fachada – e qualquer das faces externas de
uma edificação.
v. Quota – e o coeficiente que multiplicado pela
Artigo 114º. Balão ou inflável poderá permanecer
exposto pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias e deverá
ser regulamentado pela Lei municipal pertinente e
apresentar as seguintes características:
i) ser inflado por ar ou gás estável;
testada do imóvel onde se situa o anuncio, possibilita
ii) possuir ou não dispositivo luminoso;
obter a área total máxima dos anúncios permitida no
iii) ser único deste tipo no imóvel;
imóvel, expressa em metros quadrados.
iv) ter sua projeção, em qualquer situação, contida
vi. Testada ou alinhamento – e a linha divisória
entre o imóvel de propriedade particular ou publica e o
nos limites do imóvel, não podendo avançar sobre os
imóveis vizinhos nem sobre os logradouros.
logradouro ou via publica.
vii. Superfície de exposição do anuncio – e a figura
geométrica plana que compõe cada face do anuncio.
Artigo 115º. Os anúncios referentes à propaganda
política dispostos em área particular deverão ser retirados
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 40
no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de
próprio lote e para o logradouro publico;
realização de eleições ou plebiscito.
iv. Não estar instalado em sobreposição a outro
Artigo 116º. Novas tecnologias de veiculação de
anuncio;
anuncio serão analisadas pela Diretoria Executiva da
Associação Alphaville Ribeirão Preto.
v. Quando paralelo a testada, manter distancia
mínima de 1,00 m da extremidade lateral do próximo
anuncio.
Artigo 117º. Os anúncios permitidos serão
Artigo 121º. Todos os anúncios instalados em
classificados conforme a seguir:
i. PARALELO, quando a superfície do anuncio
imóveis e/ou obras deverão obedecer às Leis Municipais
estiver posicionada paralelamente em relação ao plano
sobre o tema, ao Regulamento do Loteamento e ao
da fachada e a uma distancia de no máximo 0,3 m deste.
Regimento interno da Associação Alphaville Ribeirão
ii.
PERPENDICULAR,
quando
as
superfícies
Preto.
de exposição do anuncio estiverem posicionadas
perpendicularmente em relação ao plano da fachada,
Artigo 122º.
Em
imóveis
Comerciais
não
devendo o anuncio apresentar espessura igual ou inferior
edificados, será permitida a colocação de um único
a 0,40 m.
anuncio de venda e/ou locação do terreno com dimensão
máxima de 1,00 m x 0,60 m.
Artigo 118º. Será permitida a colocação de
anúncios sempre respeitando a legislação municipal:
Artigo 123º. Em obras nas áreas Comerciais a
i. Nas fachadas da edificação.
construção civil particular, além dos anúncios relativos
ii. Em toldos ou coberturas retrateis, executados
ao empreendimento imobiliário, serão permitidos aqueles
em material de qualquer espécie.
relativos aos materiais e serviços utilizados na obra,
iii. Em vidros transparentes, na forma de adesivo
desde que não avancem sobre o passeio, não estejam
aplicado, desde que não prejudique à área de iluminação
localizados no espaço livre e atendam as limitações deste
prevista pela legislação.
Regulamento.
Artigo 119º. Quando instalado na fachada, o
anuncio devera atender as seguintes condições:
i. Observar as características arquitetônicas e as
funções definidas no projeto de construção ou reforma
Parágrafo Primeiro. Os anúncios deverão ser
dispostos no tapume da obra, não podendo ultrapassar
a altura máxima do mesmo, devendo ser mantidos em
bom estado de conservação.
da edificação.
ii. Ter sua projeção ortogonal totalmente contida
Parágrafo Segundo. Será admitida pintura
dentro da fachada onde se encontra e não incidir sobre a
decorativa em tapume, com a inscrição de logotipo
área de exposição de outro anuncio.
ou mensagem publicitária, desde que referente ao
empreendimento, materiais ou serviços utilizados na
Artigo 120º. Quando instalado em área livre de
obra, sendo considerada, nesta hipótese, para efeito de
imóvel edificado o anuncio devera atender as seguintes
calculo da área do logotipo ou da mensagem publicitária
condições:
a quota máxima permitida neste regulamento interno.
i. Quando instalado em área livre lateral e de fundo,
mantiver sua estrutura e projeção obedecendo aos recuos
mínimos obrigatórios exigidos para a própria edificação;
ii. Quando instalado em área livre de frente,
apresentar projeção inteiramente contida no limite do
Artigo 124º. A colocação de anúncios de
qualquer natureza dependera de aprovação do projeto
pela Associação Alphaville Ribeirão Preto e demais
autoridades competentes.
imóvel;
iii. Quando instalado na divisa lateral do imóvel,
Parágrafo Primeiro. O projeto apresentado pelo
o anuncio só poderá estar voltado para o interior do
interessado deverá indicar a quantidade, os locais de
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 41
fixação, o período de exposição, plantas, elevações,
Artigo 126º. A liberação para instalação de
seções e detalhes em escala adequada assinadas
anuncio será automaticamente cancelada nos seguintes
por profissional habilitado, proprietário do anuncio e
casos:
proprietário do imóvel.
i. Por solicitação do interessado, mediante
requerimento padronizado;
Parágrafo Segundo. Em caso de requisição de
vários anúncios na mesma área, fica sua autorização a
critério da Associação Alphaville Ribeirão Preto, o pedido
de autorização a que se refere este artigo devera ser
acompanhado de termo de responsabilidade técnica pela
parte elétrica, sistema de ancoragem e fixação, assinado
por profissional habilitado, pelo proprietário do anuncio e
pelo proprietário do imóvel, acompanhado de memoriais
descritivos.
ii. Na data e vencimento do prazo de sua validade,
caso não haja pedido de renovação;
iii. Quando ocorrer alteração nas características
do anuncio;
iv. Quando ocorrer mudança de local de instalação
de anuncio;
v. Quando ocorrer alteração nas características do
imóvel;
vi. Quando ocorrer alteração no numero de
Contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
Parágrafo Terceiro. A execução de anuncio pelo
interessado só poderá ser iniciada após a pré-liberação
pela Associação Alphaville Ribeirão Preto, a apresentação
de copia autenticada da licença emitida pela Prefeitura do
Município de Ribeirão Preto-SP e a indicação de empresa
instaladora responsável pela instalação do anuncio.
vii. Quando ocorrer alteração no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários - CCM;
viii. Quando o proprietário não indicar e apresentar
nova empresa de manutenção, se for o caso;
ix. Por infringência a qualquer disposição deste
Regulamento, caso não sanadas as irregularidades no
tempo previsto;
Parágrafo Quarto. O interessado terá o prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir da data de expedição
x. Quando ocorrer alteração de proprietário do
imóvel e/ou do anuncio.
do alvará de Instalação de anuncio, para:
i. Comunicar a Associação Alphaville Ribeirão
Parágrafo Único. Anúncio considerado irregular
Preto os dados da empresa de manutenção do anuncio,
devera ser imediatamente retirado pelo proprietário do
bem como o numero de sua inscrição junto ao CREA.
imóvel.
ii. Apresentar apólice de seguro de responsabilidade
civil para a cobertura de eventuais riscos ou danos
Artigo 127º. Quando instalados na própria
decorrentes da instalação, exibição, manutenção e
edificação, os anúncios não poderão ultrapassar o nível
remoção de anúncios.
superior do imóvel, ou da fachada em que estiver fixado.
Artigo 128º. Quando instalados em área livre
Parágrafo Quinto. Anualmente o interessado
devera declarar formalmente a Associação Alphaville
de imóvel, os anúncios terão a altura máxima de 13,00
(treze) metros nas quadras CO – 1 e CO – 4.
Ribeirão Preto que não houve alteração nas características
constantes na autorização e apresentar os termos de
responsabilidade e a apólice de seguro, devidamente
Artigo 129º. Não serão permitidos cartazes tipo
“outdoor” para publicidade própria ou de terceiros.
atualizados, com indicação de empresa da manutenção.
Artigo 130º. Não serão permitidos quaisquer tipos
Artigo 125º. A alteração deste capítulo do Regimento
de anúncios para terceiros.
Interno e/ou a alteração das características do anuncio e/ou
a mudança do local de instalação implica na necessidade
Artigo 131º. Na área da Associação Alphaville
de nova autorização para instalação de anuncio a ser
Ribeirão Preto, os letreiros, luminosos e/ou placas de
emitida pela Associação Alphaville Ribeirão Preto.
publicidade deverão seguir o mesmo regimento interno
das áreas Comerciais.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 42
capítulo M
PENALIDADES
Artigo
132º.
Em
caso
de
infração
ou
descumprimento de qualquer dos dispositivos constantes
neste Regimento Interno pelo Associado ou ocupante
de seu imóvel, serão aplicadas multas aqui previstas,
por cada infração cometida, sempre segundo a seguinte
formatação:
QUADRO DE PENALIDADES:
ADVERTÊNCIA VERBAL:
Será
o
associado
advertido verbalmente por funcionários da associação,
sempre no intuito de educar, esclarecer e solucionar
conflitos
ou
descumprimentos
ao
Regimento
e
normatizações próprias da Associação, devendo as
repreensões ser registradas em Livro próprio com dia e
hora, ficando tal registro público para consulta de todos
na sede da Associação;
ADVERTÊNCIA ESCRITA: Será o associado
advertido por escrito, mediante aviso de recebimento
seu ou de algum familiar ou ainda de alguém sob sua
supervisão ou visita, por funcionários da associação,
sempre no intuito de fazer cumprir ao Regimento e
normatizações próprias da Associação, devendo as
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 43
repreendas ser registradas em Livro próprio com dia e
Artigo 133º. Para o caso de exercício de atividade
hora e cópia do recebimento, ficando tal registro público
proibida pelo Regulamento das Restrições da Associação
para consulta de todos na sede da Associação;
Alphaville Ribeirão Preto, o infrator será notificado para
cessar a atividade proibida no prazo máximo de 03 (três)
MULTA TIPO A: Multa aplicável pecuniariamente,
dias, contados da data de seu recebimento da notificação/
a ser cobrada junto com o boleto mensal da taxa de
comunicação, sob pena de pagamento, a partir de então,
condominial, no valor de 01 (uma) Taxa de Manutenção
de multa Tipo B por dia de infração, até que sejam
Mensal vigente à época, para as infrações dispostas nesse
totalmente sanadas as irregularidades praticadas pelo
tipo de penalidades no Regimento;
infrator por dia de atraso.
MULTA TIPO B: Multa aplicável pecuniariamente,
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, a
a ser cobrada junto com o boleto mensal da taxa
Associação Alphaville Ribeirão Preto, a critério de
condominial, no valor de 02 (duas) Taxas de Manutenção
sua Diretoria Executiva, poderá prorrogar por até 30
Mensal vigente à época, para as infrações dispostas nesse
(trinta) dias corridos o prazo para que o infrator cesse as
tipo de penalidades no Regimento;
atividades proibidas.
MULTA TIPO C: Multa aplicável pecuniariamente,
Artigo 134º. Para o caso de lançamento de esgoto
a ser cobrada junto com o boleto mensal da taxa
na rede de águas pluviais, disposição de lixo ou entulho
condominial, no valor de 03 (três) Taxas de Manutenção
em áreas públicas ou lotes lindeiros que prejudiquem o
Mensal vigente à época, para as infrações dispostas nesse
meio ambiente, o infrator Associado será notificado para
tipo de penalidades no Regimento;
cessar a prática irregular no prazo máximo de 3 (três)
dias contados da data de seu recebimento da notificação/
MULTA TIPO D: Multa aplicável pecuniariamente,
comunicação, sob pena de pagamento, a partir de então,
a ser cobrada junto com o boleto mensal da taxa
de multa do Tipo C prevista no artigo 132 supra, até que
condominial, no valor de 04 (quatro) Taxas de
sejam totalmente sanadas as irregularidades praticadas
Manutenção Mensal vigente à época, para as infrações
pelo infrator, por semana de atraso na resolução do
dispostas nesse tipo de penalidades no Regimento.
problema.
Parágrafo Primeiro. Os valores das multas
Artigo 135º. Para situações que coloquem em risco
aqui previstas serão reajustados automaticamente,
eminente a segurança de terceiros, as irregularidades
acompanhando a variação da taxa de manutenção
devem ser imediatamente reparadas num prazo máximo
condominial da Associação Alphaville Ribeirão Preto
de 24 (vinte e quatro) horas ou, até mesmo em prazo
a cada 12 (doze) meses contados da sua vigência ou no
inferior, conforme a diretoria executiva decidir se a
menor período permitido por lei, pela variação do IGPM-
situação de emergência e periculosidade exigir.
FGV ou por qualquer outro índice que venha a substituíArtigo 136º. Para as demais infrações previstas
lo.
neste Regimento Interno e suas alterações futuras e que
Parágrafo Segundo. As multas não terão que
não apresentem ou tipificação de prazo para resposta
obrigatoriamente serem aplicadas da maneira mais
específico ou penalidades específicas, o infrator
branda até a mais gravosa, sendo que tal disposição
Associado será notificado/comunicado a regularizar sua
está contida nos artigos deste Regimento, podendo ser
situação no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da
aplicadas independente de advertência prévia, haja visto
data de seu recebimento da notificação/comunicação, sob
que conhecer o presente Regimento é dever de todos os
pena de pagamento, a partir de então, de multa mensal
associados.
do Tipo B, aplicável na forma disposta pela Associação
até que sejam totalmente sanadas as irregularidades
praticadas pelo infrator. Caso haja reincidência da
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 44
infração, a multa será emitida automaticamente, sem
Associação Alphaville Ribeirão Preto e de seus objetivos,
necessidade de Notificação ou Comunicação prévia.
podendo ser cobradas judicialmente, com os acréscimos
legais cabíveis.
Parágrafo Primeiro. Nestes casos, o Associado
terá o prazo dado para a regularização, que é de 03 (três)
Artigo 139º. Todas as multas aplicadas pela
dias, contados da data de recebimento da Notificação/
Associação Alphaville Ribeirão Preto aos seus Associados
Comunicação, para apresentar recurso escrito contra a
serão calculadas e corrigidas pela variação do IGPM-FGV
penalidade imposta pela Associação Alphaville Ribeirão
(ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo) e
Preto. O recurso deverá ser assinado pelo proprietário do
acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
imóvel ou por seu procurador regularmente constituído.
mês desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento.
Parágrafo Segundo. O recurso interposto será
Artigo 140º. Na hipótese de infração ou
analisado pela Diretoria Executiva da Associação
Alphaville Ribeirão Preto e o associado será notificado
descumprimento
formalmente da decisão. Até que a Diretoria Executiva
pagamento da multa correspondente não elidirá a
emita sua decisão a respeito do recurso interposto pelo
responsabilidade do Associado pelas perdas e danos,
Associado, a exigibilidade da multa ficara suspensa.
materiais e morais, que causar à Associação Alphaville
deste
Regulamento
Interno,
o
Ribeirão Preto, podendo esta também além de aplicar
Artigo 137º. Todas as penalidades previstas
as penalidades constantes neste Capítulo, ajuizar a
neste Capítulo deverão ser comunicadas aos respectivos
competente medida judicial na defesa dos interesses da
infratores mediante uma das vias existentes: (i) notificação
coletividade dos associados.
escrita, entregue pessoalmente; (ii) notificação escrita,
por via postal, no endereço cadastrado ou no da Obra,
M.1. DOS CASOS OMISSOS
sendo que o recebimento de eventual Responsável lá
Artigo 141º. Caberá a Diretoria Executiva da
existente valida a citação ou (iii) via e-mail, no endereço
ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO suprir as
de correio eletrônico cadastrado junto a Associação.
omissões deste Regimento Interno, sempre pelo voto da
Tais endereços serão os considerados válidos para fins
maioria simples de seus membros, com o referendo do
citatórios, independente de ter o Associado exaurido seu
Conselho Deliberativo.
ciente ou não.
M.2 . DA LEGITIMIDADE
Artigo 142º. A Associação Alphaville Ribeirão
Parágrafo Primeiro. Se o Associado sanar a
irregularidade que gerou a aplicação da multa, deverá
Preto,
notificar a Associação Alphaville Ribeirão Preto, por via
possui legitimidade ativa para a propositura de toda e
postal com A.R. (Aviso de Recebimento) ou pessoalmente,
qualquer ação judicial que se faça necessária para o fiel
para que a Associação Alphaville Ribeirão Preto, no
cumprimento do presente Regimento Interno, bem como
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, constate a
para a cobrança das penalidades e multas impostas,
regularização prevista e, assim sendo, suspenda e cancele
além dos débitos referentes à taxa de manutenção fixada
a aplicação de novas multas.
pela Assembleia Geral.
representada
por
sua
Diretoria
Executiva,
Parágrafo Segundo. A aplicação das penalidades
Artigo 143º. De todas as penalidades e multas
previstas neste Capítulo não impedirá que sejam tomadas
interpostas, tem o associado direito a defesa, devendo o
outras medidas de natureza civil ou criminal pela
trâmite para tanto ser o seguinte:
Sociedade, pela Prefeitura ou por terceiros prejudicados.
a) Da penalidade que lhe for imposta, o infrator
poderá recorrer, no prazo de 03 (três) dias, apresentando
Artigo 138º. Toda a receita auferida através
da aplicação de multas reverterá em benefício da
defesa por escrito direcionada ao Comitê Executivo;
b) No caso de a penalidade implicar pagamento
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 45
pelo infrator referente à multa, ressarcimento de
despesas, ou reparo de danos, o valor correspondente
Artigo 145º. O presente Regimento Interno entra
será cobrado por meio de boleto, no mês imediatamente
em vigor trinta dias a partir desta data e a todos os
seguinte à definição final da penalidade;
Associados do Alphaville Ribeirão Preto receberão uma
c) No caso de processo judicial, seguir-se-ão as
cópia.
normas legais.
Artigo 144º. Este Regimento Interno tem caráter
dinâmico, portanto, a medida das necessidades será
atualizado com acréscimos de item e normas que entram
em vigor quando sancionado em Ata através de reunião
do Conselho Diretor da ASSOCIACAO ALPHAVILLE
RIBEIRAO PRETO a se realizar conforme circulares de
convocação, por afixação de edital de convocação no
quadro de avisos da ASSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO
PRETO, com pelo menos 5(cinco) dias de antecedência à
realização da reunião, atendendo aos termos do Art. 26
e seus parágrafos do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO
ALPHAVILLE DE RIBEIRÃO PRETO, sendo que após sua
publicação e sancionado em ata ficam revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 46
capítulo N
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
146º.
Este
Regimento
Interno
é
independente, não substituindo, contudo, Leis Federais,
Estaduais, municipais e disposições do Contrato de
Compra e Venda firmado com associados e a ALPHAVILLE
URBANISMO S.A e o Regulamento Interno do Loteamento.
Parágrafo Único. Em caso de confronto entre
normas aqui constantes e dispositivos do Regulamento
do Loteamento, prevalecerá o Regulamento, sendo que
este Regimento Interno tem aplicação subsidiária ao
Regulamento em todo o seu conteúdo.
Artigo 147º. A eventual tolerância, tácita ou
expressa, por parte da Associação quanto a qualquer
infração ou descumprimento das disposições deste
Regimento Interno, principais ou acessórias, em hipótese
alguma configurará renúncia a essas disposições ou
novação deste, podendo ela, a qualquer momento, exigir
o cumprimento das disposições descumpridas.
Artigo 148º. O presente Regimento obriga as
Partes e seus sucessores a qualquer título.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 47
Artigo 149º. Aos casos omissos aplicam-se, no
que couberem, as disposições das Leis existentes no País.
Artigo 150º. Fica eleito o Foro da Comarca de
Ribeirão Preto/SP, com exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas
que possam surgir sobre as relações mantidas entre as
partes.
Ribeirão Preto, 24 de Setembro de 2012.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 48
anexo I
CLUBHOUSE 1.REGRAS GERAIS:
Para o convívio harmonioso, respeito mútuo e
preservação do patrimônio coletivo estão previstas
regras gerais e específicas de utilização do ALPHAVILLE
RIBEIRÃO PRETO CLUBE HOUSE cuja não observância
implica em sansões e penalidades ao infrator e seus
responsáveis. É incumbência do USUÁRIO ASSOCIADO
TÍTULAR e do USUÁRIO PERMANENTE informar aos
respectivos dependentes e aos USUÁRIOS VISITANTES
que tenham convidado todas as disposições previstas
no REGIMENTO INTERNO e no ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO.
Em todo espaço interno do ALPHAVILLE RIBEIRÃO
PRETO CLUBE não será permitido o consumo de qualquer
substância ilícita, porte de objeto potencialmente
perigoso como armas de fogo nem a presença de qualquer
USUÁRIO fora do horário de funcionamento, sujeitos as
disposições previstas no quadro de penalidades anexo
ao REGIMENTO INTERNO.
É proibido o tráfego de bicicletas, carrinhos
motorizados,
motinhas
motorizadas,
brinquedos
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 49
de qualquer espécie por meio de controle remoto, a
pratica de soltar pipas, patins, skates, inclusive nos
Não será permitido o ingresso de qualquer animal
estacionamentos, não sendo permitido o ingresso nas
nas dependências do clube, salvo cães adestrados para
demais áreas, sujeitos as disposições previstas no quadro
guiar cegos, conduzindo pessoas com incapacidade
de penalidades anexo ao REGIMENTO INTERNO.
visual, sujeitos as disposições previstas no quadro de
penalidades anexo ao REGIMENTO INTERNO.
Por questões de segurança não será permitido
o uso de fogos de artifício dentro das instalações do
Não será permitido danificar ou degradar ou
clube, exceto se solicitado expressamente e aprovado
subtrair qualquer objeto do clube, bem como seus bens
pelo Conselho Diretor e desde que seguindo as
naturais como flores, árvores, peixes e pássaros, sujeitos
instruções aplicadas pelo Comitê Executivo, sujeitos as
as disposições previstas no quadro de penalidades anexo
disposições previstas no quadro de penalidades anexo
ao REGIMENTO INTERNO.
ao REGIMENTO INTERNO.
Não será permitida qualquer tipo de agressão física
É permitido o ingresso no clube com alimentos,
entre USUÁRIOS, bem como entre estes e funcionários
bebidas e congêneres desde que em embalagens não
do Clubhouse em suas dependências, sujeitos as
vítreas, ou que ofereçam riscos aos frequentadores e
disposições previstas no quadro de penalidades anexo
que sejam consumidos nas áreas ou setores que não
ao REGIMENTO INTERNO.
tenham aviso de impedimento como nas áreas internas
de restaurantes e lanchonetes, sujeitos ao confisco e
2.ACESSO AO CLUBE:
penalidade do tipo II.
No
ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO CLUBE
somente terão acesso, única e exclusivamente, os
É expressamente proibido o consumo de bebidas
portadores do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO, que será
alcoólicas por menores, estando sujeitos às disposições
emitido pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE através do
previstas no quadro de penalidades anexo ao
departamento de Triagem nas seguintes condições:
REGIMENTO INTERNO os infratores e quem quer que as
facilite.
Poderá a EQUIPE DO CLUBE também solicitar
ao Associado os documentos necessários à emissão
Não é permitido jogar lixo de qualquer espécie,
do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO encaminhando-os
inclusive cigarros em outro local que não seja as lixeiras
ao Departamento de triagem que deverá mantê-los
apropriadas existentes em todo o clube, sujeitos as
em arquivo próprio, bem como o cadastro de cada
disposições previstas no quadro de penalidades anexo
ingressante, na condição de ASSOCIADO (TITULAR),
ao REGIMENTO INTERNO.
USUÁRIO PERMANENTE OU USUÁRIO VISITANTE, além
de solicitar ao(à) Assistente Financeiro(a) a emissão dos
Não é permitido fumar nas áreas próximas as
piscinas, dentro do salão de festas, churrasqueira,
boletos de cobrança de todas e quaisquer taxas a serem
recolhidas.
e parte interna do Clubhouse, estando sujeitos às
disposições previstas no quadro de penalidades anexo
2.1. USUÁRIO PERMANENTE
ao REGIMENTO INTERNO.
Todo proprietário de lote residencial e seus
dependentes tem o direito ao CARTÃO SOCIAL DE
A ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO
ACESSO DE USUÁRIO PERMANENTE, que deve ser
não se responsabiliza por objetos e valores deixados
solicitado por meio de preenchimento de Ficha Cadastral
em qualquer parte do Clubhouse, tais como, mas não
(FIC-UP).
se limitando a, estacionamento, vestiários, academia,
São considerados dependentes:
salões, quadras ou áreas livres, devendo o usuário se
- o cônjuge ou companheiro(a), desde que
responsabilizar sempre por seus pertences.
domiciliado com o USUÁRIO PERMANENTE;
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 50
- o(s) descendente(s) tutelado(s) e curatelado(s)
do USUÁRIO PERMANENTE, desde que domiciliado(s)
com este;
O cadastro do visitante será mantido pelo sector
de triagem em arquivo físico próprio e eletronicamente.
- os ascendentes do USUÁRIO PERMANENTE ou
Fica estabelecido como cortesia da ASSOCIAÇÃO
dos respectivos cônjuges, desde que domiciliados(s) com
ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO um total de 30 CARTÕES
este;
SOCIAIS DE ACESSO VISITANTE por Associado, seja ele
ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE, por
Os documentos necessários para confecção do
cartão são:
- Cópia Autenticada de Documento de Identificação
Pessoal;
ano, sem custo de emissão, após o custo será de 10%
sobre o valor do salário mínimo vigente por cartão de
Acesso. Os cartões de acesso não são acumulativos paro
o ano seguinte, havendo apenas a reposição no ano
- Ficha cadastral FIC-UP, preenchida;
seguinte não ultrapassando o limite de 30 cartões de
acesso gratuitos por ano.
Em caso de perda ou demora na emissão do
CARTÃO SOCIAL DE ACESSO PERMANTE o ASSOCIADO
Toda e qualquer necessidade dos ASSOCIADOS
poderá pleitear em caráter provisório a emissão do
de convites acima destes 30 supramencionados será
CARTÃO SOCIAL DE ACESSO TEMPORÁRIO, nos moldes
liberada mediante o pagamento de uma taxa de 10%
infra mencionados, sendo, contudo, necessário neste caso
sobre o valor do salário mínimo vigente por CARTÃO
os mesmos documentos e taxas previstos na emissão do
DE ACESSO SOCIAL PARA O USUÁRIO VISITANTE. Tais
CARTÃO SOCIAL DE ACESSO USUÁRIO PERMANENTE.
cartões devem ser solicitados pelo ASSOCIADO e pelo
USUÁRIO PERMANENTE para seus convidados junto ao
2.2. USUÁRIO VISITANTE
Setor de Triagem, ficando o ASSOCIADO ou USUÁRIO
São pessoas convidadas por ASSOCIADOS ou por
PERMANENTE responsável pelo ingresso e conduta de
USUÁRIOS PEMANENTES, que somente poderão usas
seu convidado, sujeito as disposições previstas no quadro
o CLUBE na companhia do ASSOCIADO TITULR ou do
de penalidades integrante ao REGIMENTO INTERNO.
USUÁRIO PERMANENTE. Todo convidado que solicitar a
emissão do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO VISITANTE ao
2.2.1. USUÁRIO VISITANTE (TEMPORÁRIO)
Setor de Triagem deverá ser apresentado pelo USUÁRIO
Será possível conceder o acesso de Visitante
PERMANENTE ou USUÁRIO ASSOCIADO TITULAR
temporário por meio da emissão do CARTÃO SOCIAL
que se responsabilizará junto à ASSOCIAÇÃO pela
DE ACESSO VISITANTE TEMPORÁRIO, em caráter
plena permanência de seu convidado no ALPHAVILLE
TEMPORÁRIO, sem a necessidade de recolhimento de
RIBEIRÃO PRETO CLUBE, limitando-se a 08 visitantes
qualquer taxa, nos seguintes casos:
por vez.
i. CORRETORES E IMOBILIÁRIAS.
Os documentos necessários para a emissão do
CARTÃO SOCIAL DE ACESSO VISITANTE são:
Será permitido o acesso de corretores imobiliários
juntamente com seus propensos compradores de lotes e
- Recibo de recolhimento da taxa individual de
residências do ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO mediante
acesso visitante no valor de 10% sobre o salário mínimo
a solicitação individual do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO
vigente.
TEMPORÁRIO, na sede da associação ao Setor de
- Documento de Identificação Pessoal, a ser
copiado na própria ASSOCIAÇÃO;
- Termo de responsabilidade TR-C assinado pelo
visitante;
-Ficha cadastral FIC-UV, preenchida e assinada
pelo ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE,
responsável pelo visitante;
Triagem e os documentos necessários para sua efetiva
emissão são:
- Documento de identificação de classe (CRECI)
do corretor imobiliário;
- Autorização da Imobiliária;
- Documento de identificação do(s) propenso(s)
comprador(es).
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 51
- Termo de responsabilidade TR-C, assinado com
horário de visita que deverá ser no intervalo máximo de
iv. USUÁRIOS VISITANTES ESPECIAIS
01(uma) hora, com hora prevista de entrada e saída;
Usuários Visitantes que não se enquadrarem
- O horário de visitação dos corretores imobiliários
em nenhuma das hipóteses anteriores, pode pleitear o
e seus propensos compradores, será de terça a sexta-feira
CARTÃO SOCIAL DE ACESSO DE USUÁRIO VISITANTES
das 08:00 as 17:00h.
TEMPORÁRIO, através do preenchimento da ficha
- O cartão de Acesso é único para Corretor e
cadastral FIC-UT, assinada CONCOMITANTEMENTE
Comprador, com horário de emissão sendo utilizado para
POR DOIS OU MAIS DIRETORES DO COMITE EXECUTIVO,
aquele único dia e deverá ser depositado (devolvido) na
juntamente com os seguintes documentos:
Catraca quando de sua Saída, sendo permitido um único
- Documento de identidade pessoal.
veículo de acesso ao local.
Em todos os casos previstos de acesso, qualquer
ii. BABÁS, ACOMPANHANTES e ENFERMEIROS
infrator fica sujeito às disposições previstas no quadro de
Quando solicitado pelo ASSOCIADO TITULAR ou
penalidades anexo ao REGIMENTO INTERNO, bem como
USUÁRIO PERMANENTE, as babás e acompanhantes
a todas às normas vigentes na legislação vigente.
dos seus dependentes poderá pleitear o CARTÃO SOCIAL
DE ACESSO TEMPORÁRIO, através do preenchimento da
ficha cadastral FIC-UT, assinada CONCOMITANTEMENTE
3. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
POR DOIS OU MAIS DIRETORES DO COMITE EXECUTIVO,
juntamente com os seguintes documentos:
O ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO CLUBE terá
- Documento de identidade pessoal.
seu horário básico de funcionamento estabelecido como
-
Carteira
de
Trabalho
com
anotação
do
ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE como
Terça-feira a sábado das 07h00min às 22h00min
horas, estando à disposição de todos os portadores do
empregador.
Aos Enfermeiros dispensa-se a apresentação da
Carteira de Trabalho, porém exige-se documento de
Babás, acompanhantes e Enfermeiros somente
frequentar
o
CARTÃO SOCIAL DE ACESSO.
Domingos e Feriados das 07h00min às 20h00min
horas, estando à disposição de todos os portadores do
identificação profissional.
poderão
sendo de:
clube
quando
estiverem
acompanhados do ASSOCIADO TITULAR do USUÁRIO
PERMANENTE, ou de seus dependentes.
CARTÃO SOCIAL DE ACESSO.
As segundas-feiras serão reservadas para questões
administrativas, manutenção e limpeza.
Quando houver feriado na segunda-feira o clube
abrirá normalmente das 07h00min as 20h00min horas e
iii.
ASCENDENTES NÃO RESIDENTES COM
ASSOCADOS TITULAR OU USUÁRIOS PERMANENTES
Os ascendentes que não residirem com o
ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE
poderão
pleitear
CARTÃO
SOCIAL
DE
fica fechado automaticamente na terça-feira subsequente
para questões administrativas, manutenção e limpeza.
HORÁRIOS ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO POR
ACESSO
SETOR:
TEMPORÁRIO e estarão isentos da taxa individual de
acesso visitante, através do preenchimento da FIC-UT,
Academia:
assinada CONCOMITANTEMENTE POR DOIS OU MAIS
- Segundas: fechado para manutenção e limpeza.
DIRETORES DO COMITÊ EXECUTIVO, juntamente com os
- Terça a Sábado: 07h00min às 22h00minhrs.
seguintes documentos:
- Domingos e Feriados: 07h00min às 20h00minh.
- Documento de Identidade pessoal;
-Certidão de Nascimento que comprove a
Salão de Festas e Varanda Gourmet (Churrasqueira):
ascendência do solicitante com o ASSOCIADO TITULAR
- Segundas: fechado para manutenção e limpeza*.
ou USUÁRIO PERMANENTE;
- De Terça-feira à Sexta-Feira, o Salão está liberado
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 52
para montagem a partir das 14h00min e a Varanda
Não poderá haver a colocação de nenhuma
Gourmet (Churrasqueira) a partir das 18h00min, sendo
decoração ou utensilio na área externa do salão, sendo
a entrada de convidados a partir das 18h00min.
este o local reservado para a utilização de todos os
- Sábados, Domingos e Feriados, a montagem do Salão
materiais e equipamentos da festa.
será liberada a partir das 18h00min e a da Varanda
O horário de encerramento da locação ocorre às
Gourmet (Churrasqueira) a partir das 20h00min, sendo
00h com o acréscimo de 01h de tolerância, podendo os
liberada a entrada de convidados a partir das 20h00min.
convidados permanecer no local até este horário.
Nenhum outro espaço ou setor do clube poderá
Piscina e Solário:
ser reservado para nenhuma finalidade a não ser as
- Segundas: fechado para manutenção e limpeza.
quadras poliesportivas, campos de futebol e a academia
- Terça a Sábado: 07h00min às 22h00minhrs.
por ocasião de eventos esportivos dirigidos e assinados
- Domingos e Feriados das 07h00min às 20h00minh.
pelo Diretor de Esportes do Comitê Executivo que também
deverá observar a agenda de reservas.
Quadras esportivas, campos de futebol e playground:
- Segundas: fechado para manutenção e limpeza**.
4.1. AGENDAMENTO E TAXAS
- Terça a Sábado: 07h00min às 22h00minhrs.
A
- Domingos e Feriados das 07h00min às 20h00minh.
agenda
de
reservas
disponibilizará
um
intervalo de datas rotativo, sendo possível reservar a
ÁREA DE CHURRASCO ou o SALÃO DE FESTAS com no
*exceção para utilização das quadras poliesportivas,
máximo 90(noventa) dias e no mínimo 05(cinco) dias de
campos de futebol e playground em horários fora do
antecedência.
estabelecido somente na ocasião de eventos esportivos
dirigidos e assinados pelo Diretor de Esportes do Comitê
Executivo.
Para a efetiva reserva dos espaços são necessários
os seguintes documentos:
- Assinatura no livro de reservas mantido pela
EQUIPE DO CLUBE;
4. LOCAÇÃO E RESERVA DOS ESPAÇOS:
- Recibo de recolhimento de taxa de reserva
Está prevista a reserva da ÁREA DE CHURRASCO
emitida pelo(a) Assistente Financeiro(a) por solicitação
e do SALÃO DE FESTAS para uso pessoal dos USUÁRIOS
da EQUIPE DO CLUBE no valor de 1 ½ (um e meio) salário
ASSOCIADO TITULAR e PERMANENTE, que deverão
mínimo, com direito a uso de toda a área (Salão de festas,
fazer a reserva do espaço mediante pagamento de Taxa
área de churrasco, varanda e cozinha)
de Reserva e solicitação expressa à EQUIPE DO CLUBE
- Não poderá haver a locação da área da Varanda
que manterá agenda de disponibilidade atualizada,
Gourmet, Churrasqueira e área do salão separadamente
garantindo assim que tal reserva aconteça por data, com
e para Associados diferentes (distintos) no mesmo dia.
exclusividade a 01 (um) USUÁRIO ASSOCIADO TITULAR
e PERMANENTE por um período máximo de 04(quatro)
horas, com horário previsto para início e término, com
tolerância de 1 hora.
4.1.1.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
PARA
AGENDAMENTO
Com o objetivo de permitir a todos os ASSOCIADOS
TITULARES e USUÁRIOS PERMANENTES a possibilidade
Obs.: A cozinha e salão de festas serão liberados a
de reserva de um dos dois espaços disponíveis para
partir das 14h00min horas, de terça a sexta feira, exceto
locação ao menos uma vez a cada dois anos, está prevista
feriados, pela entrada de serviço, para arrumação de
a “preferência por não anterioridade”, que funcionará da
decoração e Buffet. Em finais de semana e feriados, a
seguinte forma:
cozinha e salão de festas serão liberados a partir das
18h00min horas. A liberação da área externa (Varanda
– Churrasqueira) ocorrerá a partir das 20h00min aos
Sábados, Domingos e feriados e as 18h00min de terça a
sexta-feira, exceto feriados.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 53
•eventos agendados com antecedência de
Parágrafo Único. Para os associados que não
09(nove) a 05 (cinco) dias, após a assinatura
conseguiram êxito na locação do espaço na data
no livro de reservas, basta apresentar os demais
solicitada deverão ser disponibilizadas pela EQUIPE
documentos previstos acima, para garantir a
DO CLUBE outras datas próximas a primeiramente
reserva efetiva do espaço;
solicitada, mesmo que em dias semanais, desde que
•eventos agendados com antecedência de
exista a disponibilidade.
10(dez) a 30(trinta) dias: todos os candidatos
devem assinar o livro de reservas e após a
4.2. LOTAÇÃO
verificação do histórico de locação do referido
O ASSOCIADO TITULAR e USUÁRIO PERMANENTE
espaço por parte da EQUIPE DO CLUBE, aquele
que fez a locação do espaço para seu evento particular,
que efetivamente locou o espaço a mais tempo
fica responsável pelo patrimônio e pela conduta de seus
terá a reserva autorizada e será comunicado
convidados como prevê o CLIEC e o CLIESF, inclusive pela
impreterivelmente a 09 (nove) dias do evento,
lotação máxima prevista para cada evento a qual será
devendo apenas apresentar os demais documentos
controlada pela portaria por meio de lista de presença
para garantir a efetiva reserva do espaço. No
previamente entregue pelo USUÁRIO PERMANENTE à
caso de mais de um candidato nunca ter locado o
EQUIPE DO CLUBE.
espaço terá a preferência quem assinou o livro de
reservas primeiro;
Fica estabelecido que por questões de segurança
•Eventos agendados com antecedência de
e conforto, não poderão ser admitidos mais de pessoas
31(trinta e um) a 60(sessenta) dias: todos os
do que o previsto pelo Laudo dos Bombeiros no
candidatos devem assinar o livro de reservas
Clubhouse, nos espaços do SALÃO DE FESTAS e ÁREA DE
e após a verificação do histórico de locação do
CHURRASCO.
referido espaço por parte da EQUIPE DO CLUBE,
aquele que efetivamente locou o espaço a mais
4.3. PRESTADORES DE SERVIÇOS
de um ano terá a reserva autorizada e será
Para o início e término dos trabalhos dos
comunicado impreterivelmente a 30(trinta) dias
prestadores de serviço como BUFFET, DECORADORES,
do evento, devendo apenas apresentar os demais
DISC JOCKEYS, MÚSICOS, BANDAS, ANIMADORES e
documentos para garantir a efetiva reserva do
seus respectivos equipamentos, deverá o ASSOCIADO
espaço. No caso de mais de um candidato nunca
TITULAR
ter locado o espaço terá a preferência quem
permissão de sua entrada por meio de lista apresentada
assinou o livro de reservas primeiro;
ao COORDENADOR DE CLUBE, com os nomes de cada
•Eventos agendados com antecedência de
funcionário de cada empresa contratada.
e
USUÁRIO
PERMANENTE
solicitar
a
61(sessenta e um) a 90(noventa) dias: todos
Tal lista será mantida na portaria do clube na
os candidatos devem assinar o livro de reservas
data prevista para o trabalho dos prestadores de serviço
e após a verificação do histórico de locação do
que terão seu acesso concedido pelo porteiro com seu
referido espaço por parte da EQUIPE DO CLUBE,
CARTÃO FUNCIONAL DE ACESSO, destinado a esse fim,
aquele que nunca locou o espaço terá a reserva
mediante constatação de seu nome da lista.
autorizada e será comunicado impreterivelmente
Caso seja necessário o ingresso de algum
a 60(sessenta) dias do evento, devendo apenas
funcionário de algum prestador de serviço que não tenha
apresentar os demais documentos para garantir
seu nome na lista este deve solicitar à EQUIPE DO CLUBE
a efetiva reserva do espaço. No caso de mais de
para que faça a inserção de seu nome na lista.
um candidato nunca ter locado o espaço terá
a preferência quem assinou o livro de reservas
primeiro;
4.3.1.
HORÁRIO
DE
TRABALHO
DOS
PRESTADORES DE SERVIÇOS
Deve ser previsto no CLIEC e no CLIESF o horário de
trabalho dos prestadores de serviço para a instalação de
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 54
seus equipamentos e decoração de modo a garantir que
gerador de energia. Em nenhum caso será permitido o
não haja conflitos entre um evento que esteja terminando
uso das tomadas existentes do clube para instalação de
e outro que esteja sendo iniciado, garantindo assim que
equipamentos de som e iluminação ambiente a não os
nunca seja necessária a entrada e saída de prestadores
equipamentos de uso doméstico.
de serviço fora do horário de funcionamento básico do
clube.
4.4. NÍVEL DE RUÍDO
Não será permitida qualquer perturbação sonora
Em casos excepcionais em que não exista tempo
que extrapole o nível de ruído compatível com o horário,
hábil entre um evento e outro para o trabalho dos
ficando o evento sujeito a intervenção para redução do
prestadores de serviço de modo a necessitar permissão
ruído, para dentro dos limites aceitáveis, medidos pelo
de horário especial de trabalho para os mesmos,
emprego de DECIBELÍMETRO próprio mantido pela
este horário especial deve ser submetido por meio de
EQUIPE DO CLUBE, o qual poderá ser utilizado mediante
solicitação expressa ao Comitê Executivo, que analisará
solicitação de qualquer pessoa que se sinta incomodada
e determinará em regime especial qual será o horário
fora do perímetro do clube, devendo, durante a aferição
especial permitido para trabalho dos prestadores de
no nível de ruído, ser tal medição feita nos limites
serviço para aquele evento específico.
externos do clube. A não observância da solicitação de
redução do ruído a níveis compatíveis com os limites
4.3.2.
OBRIGAÇÕES
E
PROIBIÇÕES
AOS
PRESTADORES DE SERVIÇOS
aceitáveis, sujeitos as disposições previstas no quadro de
penalidades anexo ao REGIMENTO INTERNO.
Todos os prestadores de serviço que estiverem
trabalhando em suas instalações antes e depois do
4.5. DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO
evento devem estar uniformizados.
Fica convencionado que para a quitação das
obrigações do contrato de locação individual do espaço
Não será permitido o acesso dos prestadores
por parte do ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO
de serviço ao Solário, Piscina, playground e quadras
PERMANENTE, deverá a EQUIPE DO CLUBE inspecionar
poliesportivas, campos de futebol nem a qualquer parte
as instalações e expedir AUTO DE VISTORIA EM
do clube que não esteja diretamente ligada ao serviço
CONFORMIDADE, que poderá ser emitido imediatamente
que está realizando.
após o termino do evento, ou no dia imediatamente
posterior ao do evento, desde que convencionado
Não será permitido em nenhuma hipótese a
previamente no CLIEC ou no CLIESF.
perfuração de paredes e piso, nem colocação de pregos
ou ganchos para instalações dos prestadores de serviço
5. LANCHONETE, RESTAURANTE E COZINHA:
em qualquer parte do clube.
Para a coerência com o propósito do uso destas
ÁREAS devem ser observados os seguintes cuidados,
Todo o lixo gerado pelos prestadores de serviço
deverá ser recolhido e destinado para fora do clube, sob
sua responsabilidade.
sujeito a penalidade constantes no Anexo do REGIMENTO
INTERNO:
i. Não será permitido o ingresso de alimentos e
bebidas nas áreas internas dos restaurantes e lanchonetes;
O Serviço contratado de BUFFET deverá trazer seus
ii. Não será permitido o ingresso em trajes de
próprios utensílios de cozinha, devendo, contudo, utilizar
banho molhados na área interna dos restaurantes,
fogão e gás existentes na Cozinha da ASSOCIAÇÃO.
lanchonetes e cozinha;
iii. Não será permitida a entrada sem camisa na
Nos casos de bandas, músicos e empresas de
área interna dos restaurantes e lanchonetes.
iluminação demandem energia elétrica superior a carga
instalada do quadro de energia do SALÃO DE FESTAS ou
da ÁREA DE CHURRASCO, estes devem trazer seu próprio
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 55
6. ACADEMIA:
qualquer espécie no interior da piscina;
Na academia do ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO
CLUBE, somente será permitido o ingresso para prática
vi. Utilizar óleos, bronzeadores ou quaisquer
substâncias que possam contaminar a água da piscina;
esportiva dos USUÁRIOS que estiverem trajando roupas
vii. Uso de equipamentos elétricos.
apropriadas à prática de ginástica, calçando tênis e
Não serão permitidos no solário, sujeitos a
portando toalha de rosto para impedir que os aparelhos
sejam molhados pelo suor.
penalidades do anexo do REGIMENTO INTERNO:
i.O uso de equipamentos elétricos ou eletrônicos
que causem o incômodo aos frequentadores, limitando
O tempo máximo de permanência nas bicicletas
ergométricas, esteiras e steps durante os horários de pico
será de no máximo 30(trinta) minutos.
seu uso apenas com fones de ouvido ou em baixo volume,
compatível com o nível de ruído do ambiente;
ii. Fazer qualquer tipo ato, algazarra ou desordem,
Não será permitido o ingresso de bebidas
alcoólicas nem de qualquer outra bebida em embalagens
que possam incomodar os frequentadores;
iii. Usar trajes inconvenientes ou incompatíveis
com o decoro;
de vidro.
O uso de equipamentos de som como Mp3 players
vi. O consumo de bebidas e alimentos possam
gerar sujeira ou que estejam em embalagens de vidro ou
e afins será restrito aos fones de ouvido.
A não observância de quaisquer destas regras esta
sujeita a penalidades do anexo do REGIMENTO INTERNO.
qualquer tipo de embalagem que possa atentar contra a
saúde dos frequentadores;
7. PISCINA E SOLÁRIO:
A piscina poderá ser interditada:
A piscina e solário são para uso exclusivo dos
- Durante o período necessário a limpeza e
banhistas que apresentaram previamente o atestado
de saúde quando da solicitação do CARTÃO SOCIAL
DE ACESSO e desde que não estejam com doenças
manutenção;
- Em casos excepcionais apontados pelo Comitê
Executivo;
infectocontagiosas, possuam feridas ou machucados
expostos ou sob curativos, além de outros casos que
8.
CAMPOS
DE
FUTEBOL
E
QUADRAS
ou
USUÁRIO
POLIESPORTIVAS:
possam colocar em risco a saúde pública.
As babás, acompanhantes e enfermeiros, poderão
O
ASSOCIADO
TITULAR
adentrar na piscina quando do exercício de suas funções
PERMANENTE e seus convidados poderão fazer uso dos
e devem observar as regras deste regulamento, sob-
CAMPOS DE FUTEBOL e QUADRAS POLIESPORTIVAS,
responsabilidade do ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO
durante o horário básico de funcionamento do clube,
PERMANENTE que lhes contratou.
obedecendo as seguintes regras de utilização, sujeitos a
penalidades do anexo do REGIMENTO INTERNO:
Não serão permitidos na piscina, sujeitos a
penalidades do anexo do REGIMENTO INTERNO:
i. Ingresso
de
menores
de
10
i.Nos campos gramados não serão permitidos o
uso de chuteiras de cravos, podendo somente a utilização
anos
desacompanhados;
ii.Usar trajes que não sejam de banho ou que
sejam inconvenientes e incompatíveis com o decoro;
de tênis e chuteiras de travas baixas para futebol society;
ii.
Não será permitida a ingestão de bebidas
alcoólicas dentro do perímetro das quadras poliesportivas
e campos de futebol;
iii. Lançar quaisquer objetos ou substâncias no
iii. As bolas não serão fornecidas pelo clube
interior das piscinas, que possam sujar, atentar contra
devendo sempre ser trazidas pelo Usuário, e devem ser
a higiene ou integridade física dos ocupantes bem como
compatíveis com a modalidade praticada, sob pena
danificar ou degradar as superfícies e entorno;
de suspensão da atividade pelo funcionário do clube
iv. Fazer qualquer tipo ato, algazarra ou desordem,
que possam incomodar os frequentadores;
v.
Fumar ou consumir bebidas e alimentos de
responsável pela área.
iv. Deve-se observar a quantidade máxima de
jogadores por modalidade.
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 56
v. Existirá nas dependências da academia livro
USUÁRIO não deve utilizar o mesmo por período superior
de agendamento quinzenal dos CAMPOS DE FUTEBOL
a 05 (cinco) minutos toda vez que houver outra criança
e QUADRAS ESPORTIVAS para reserva de horários
aguardando o equipamento.
específicos para prática esportiva. Tais horários devem
Os infratores estão sujeitos a penalidades dispostas
no Anexo do REGIMENTO INTERNO.
ser hora em hora.
9. QUADRAS DE TÊNIS:
O
ASSOCIADO
TITULAR
11. VESTIÁRIOS:
ou
USUÁRIO
PERMANENTE e seus convidados poderão fazer uso
Os vestiários do ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO
CLUBE são de uso exclusivo dos USUÁRIOS.
das QUADRAS DE TÊNIS, durante o horário básico de
funcionamento do clube, obedecendo as seguintes
12. LAGO:
regras de utilização, sujeitos a penalidades do anexo do
O ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO CLUBE dispõe
REGIMENTO INTERNO:
de um lago contemplativo, que compõe a paisagem e
i. Nas QUADRAS DE TÊNIS não serão permitidos o
garante o equilíbrio da fauna e flora local, sendo que fica,
uso de calçados impróprios, podendo somente a utilização
portanto, expressamente proibida qualquer utilização
de tênis apropriado para a prática da modalidade;
ou ação no lago, sob pena de penalidades dispostas no
ii.
Não será permitida a ingestão de bebidas
anexo do REGIMENTO INTERNO.
alcoólicas dentro do perímetro das quadras poliesportivas
e campos de futebol;
MODELOS DOS FORMULÁRIOS
iii. As bolas e raquetes não serão fornecidas pelo
FIC-UP - ficha cadastral de usuário associado
clube devendo sempre ser trazidas pelo USUÁRIO, e
titular e permanente, que deve conter os dados pessoais
devem ser compatíveis específicas para prática de Tênis,
e do lote do usuário permanente e campo para sua
sob pena de suspensão da atividade pelo funcionário do
assinatura.
clube responsável pela área.
iv. Deve-se observar a quantidade máxima de
jogadores por modalidade.
v.O silêncio deve ser observado pelos jogadores e
torcedores afim de não prejudicar a concentração para a
perfeita prática esportiva;
FIC-UV - ficha cadastral de usuário visitante, que
deve conter os dados pessoais do usuário visitante e do
respectivo usuário permanente que o apresentou com
campos para assinatura de ambos.
FIC-UT - ficha cadastral de usuário temporário,
que deve conter os dados pessoais do usuário
vi. Existirá nas dependências da academia livro de
temporário, sua tipologia, dados cadastrais do respectivo
agendamento quinzenal das QUADRAS DE TÊNIS para
usuário permanente que o apresentou com campos
reserva de horários específicos para prática esportiva.
para assinatura de ambos e no caso de ascendentes
Tais horários devem ser de duas em duas horas.
não residentes com o usuário permanente o grau de
ascendência com este usuário.
10. PLAYGROUND:
TR-C - termo de responsabilidade de usuários do
O espaço do playground pode ser frequentado por
clube, que deve conter informações cadastrais sobre o
qualquer USUÁRIO do clube, entretanto os equipamentos
usuário, sua tipologia (se usuário visitante ou temporário
de lazer somente poderão ser utilizados por crianças de
e no caso de temporário qual subtipo), horários permitidos
até 12 anos.
de entrada e saída e texto de responsabilização do
Independentemente da idade todo USUÁRIO
usuário por sua saúde e integridade física, além da
do playground deve privar-se de importunar qualquer
responsabilidade pelo patrimônio do clube e obediência
outro USUÁRIO, aguardando sua vez para utilização do
as regras do mesmo.
equipamento de lazer e permitindo o uso do mesmo pelo
próximo USUÁRIO, imediatamente a sua vez.
CLIEC - contrato de locação individual do espaço
ÁREA DE CHURRASCO, que deve prever o que pode e o
No caso de equipamentos de lazer que permitam o
que não pode naquele local, horários de entrada e saída,
uso por período indeterminado, fica convencionado que o
compromisso com terceiros prestadores de serviço como
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 57
BUFFET, DECORADORES, DISC JOCKEYS e ANIMADORES,
atividade;
e o que esta sendo disponibilizado como o kit churrasco e
Punição: expulsão em definitivo do clube sem
utensílios além de um check-list com cadeiras e mesas de
direito a utilização de qualquer um dos setores, inclusive
demais equipamentos.
com convidado de outro USUÁRIO, no período de ate 06
CLIESF - contrato de locação individual do
(seis) meses.
espaço SALÃO DE FESTAS, que deve prever o que pode e
o que não pode naquele local, horários de entrada e saída,
Em todos os casos a reincidência em uma
compromisso com terceiros prestadores de serviço como
determinada penalidade deve eleva o grau à próxima
BUFFET, DECORADORES, DISC JOCKEYS e ANIMADORES,
penalidade.
e o que esta sendo disponibilizado como a cozinha e seus
equipamentos e utensílios, kit churrasco, utensílios, além
de um check-list com cadeiras, mesas, sofás, lixeiras,
abajures e demais equipamentos.
No Anexo B encontram-se todas as fichas e
formulários que constituem documentos do presente
REGIMENTO INTERNO.
13. PENALIDADES E PUNIÇÕES:
Conforme previsto neste regulamento os infratores
de quaisquer uma das regras aqui definidas estão sujeitos
às penalidades e punições conforme tabela abaixo:
PENALIDADE DO TIPO I:
Punição: advertência e registro em livro próprio
PENALIDADE DO TIPO II:
Punição: advertência, registro em livro próprio e
multa lançada no próximo boleto de cobrança da taxa
de utilização do clube correspondente a Multa Tipo C do
Artigo 132, Capítulo M, do Regimento Interno;
PENALIDADE DO TIPO III:
- Destruição do patrimônio do clube;
- Burlar as regras de controle de acesso;
Punição: suspensão por 30 dias, registro em livro
próprio e multa lançada no próximo boleto de cobrança
da taxa de utilização do clube correspondente a Multa
Tipo D do Artigo 132, Capítulo M, do Regimento Interno.
PENALIDADE DO TIPO IV: - consumo de substâncias ilícitas dentro das
dependências do clube;
- briga com agressão física a qualquer pessoa
dentro do clube;
- invasão ou utilização do lago para qualquer
Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 58

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