legislação, regulamentação e normas técnicas - LMC

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legislação, regulamentação e normas técnicas - LMC
ALEXANDRE I. SEITO
PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP
LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
1. PREÂMBULO
As diferentes autoridades do País que tratam da legislação da segurança
contra incêndio têm elaborado leis e decretos para atender a sociedade.
Neste texto é enfocada a segurança contra incêndio em edificações nos
regulamentos do Ministério do Trabalho, Decreto Estadual 46076/01 do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Código de Obras e Edificação do
Município de São Paulo.
Foram escolhidos esses três regulamentos para comparar as exigências de
segurança contra incêndio das autoridades: federal, estadual e municipal.
Os termos do título do trabalho têm no Novo dicionário da língua portuguesa – 2a
edição as seguintes definições: LEGISLAÇÃO: CONJUNTO DE LEIS ACERCA DE DETERMINADA
MATÉRI, LEI: REGRA DE DIREITO DITADA PELA AUTORIDADE ESTATAL E TORNADA OBRIGATÓRIA
PARA MANTER, NUMA COMUNIDADE, A ORDEM E O DESENVOLVIMENTO e REGULAMENTO:
CONJUNTO DE REGRAS E NORMAS. Essas definições foram escolhidas, entre outras, para o
entendimento deste trabalho
As normas técnicas são elaboradas pelos Comitês Brasileiros da Associação
Brasileira de Normas Técnicas, não tem força de lei, mas, torna-se lei quando for incluída
numa legislação.
A cultura da segurança contra incêndio é restrita aos Corpos de Bombeiros e, ainda,
não chegou às faculdades de arquitetura e engenharia.
A classe científica e educacional não tem dado a devida importância para essa área
científica e de pesquisa.
As regulamentações estaduais de segurança contra incêndio em edificações são
feitas pelos corpos de bombeiros, com ou sem a participação da sociedade, e seus
conteúdos diferem nos 26 Estados da União e no Distrito Federal.
Os regulamentos municipais de segurança contra incêndio em edificações estão nos
códigos municipais, entretanto, dos mais de 5.500 municípios do país nem todos se
ocupam do incêndio.
O meio ambiente, que tem sofrido grande agressão com os incêndios provocados
pela ação humana, precisa de regulamentação em nível federal para a sua proteção.
A tecnologia, ou seja, o estudo das técnicas aplicadas à segurança contra incêndio
em edificações de diversos países mostra grandes diferenças. Isso ocorre em função dos
centros de pesquisas e laboratórios de apoio que cada país desenvolve, entretanto há um
esforço mundial entre cientistas e pesquisadores no desenvolvimento de novas
ferramentas, métodos e conceitos para diminuir as perdas causadas pelo incêndio.
Os fabricantes de equipamentos para a segurança contra incêndio em edificações
têm desenvolvido sistemas com novos conceitos e técnicas.
Os países do hemisfério norte estão desenvolvendo regulamentos com base na
engenharia de segurança contra incêndio, contrapondo-se aos regulamentos
compulsórios, objetivando maior segurança com menor custo, são os denominados
regulamentos por desempenho.
Em geral, esses países têm curso de graduação ou pós-graduação que formam
engenheiros de segurança contra incêndio e um sistema de certificação com ampla rede
de laboratórios de ensaios.
O incêndio ocorre em qualquer lugar que tenha atividade humana ou não, e
o poder destruidor do incêndio é função de sua severidade. Nas edificações, atingem
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diretamente a sociedade, sua população e sua economia. Na natureza irá afetar o meio
ambiente destruindo sua flora e fauna.
2. LEGISLAÇÃO FEDERAL
A legislação federal sobre segurança contra incêndio é praticamente inexistente.
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho exige que o local de
trabalho seja seguro ao trabalhador.
Os itens da segurança contra incêndio estão distribuídos em várias NRs e é
especificada na NR 23 – Proteção contra incêndio.
As observações feitas neste trabalho têm por objetivo discutir a necessidade de se
atualizar e ampliar as exigências das NRs – Normas Regulamentadoras, a fim de atingir
seu objetivo, dando aos engenheiros de segurança do trabalho e fiscais do Ministério do
Trabalho uma ferramenta para promover a segurança contra incêndio e aos projetistas
uma orientação clara das exigências.
Inicialmente, se espera que venha a ser aperfeiçoada com a participação dos vários
setores da sociedade.
A Lei no 6514, de 22 de dezembro de 1977 muda a redação de alguns artigos da
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5452, de maio de 1943.)
Entre outras exigências, estabelece que:
“Art. 200 cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições sobre:
I - ...
II – depósitos, armazéns e manuseios de combustíveis, inflamáveis e explosivos...
III..
IV – proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial
revestimento de portas e paredes, construção de paredes corta-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia de
fácil circulação, corredores de acesso, e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização”.
O Ministério do Trabalho publicou as Normas Regulamentadoras – NR por meio da
Portaria de no 3214, de junho de 1978
A análise a seguir é feita nas NRs, que tratam da prevenção de incêndio e proteção
contra incêndio nos locais de trabalho.
Nota: As NRs não utilizam a terminologia - segurança contra incêndio.
NR 4 Serviços especializados em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho.
4.12 – Compete aos profissionais integrantes do Serviço especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho:
a)
aplicar o conhecimento ... de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador,
...
...
h) analisar e registrar ... todos os acidentes ocorridos na empresa ...
ANÁLISE: A NR 4 precisa especificar melhor a competência do engenheiro de
segurança do trabalho, que é um profissional com curso de pós-graduação “lato senso”,
com várias disciplinas, inclusive a de proteção contra incêndio.
O risco à saúde está associado com o ambiente, que é resolvido pela arquitetura
quando for falta de ventilação e iluminação, enquanto o risco de incêndio deve ser
minimizado com gestão, equipamentos de combate a incêndio, saídas de emergência e
outras medidas.
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NR 5 Comissão interna de prevenção de acidentes – cipa
5.16 – A CIPA terá as seguintes atribuições:
:::
b)promover a divulgação e zelar pela observação das normas de segurança;
:::
h) investigar ou participar com o SESMT da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências de
acidentes ...
ANEXO III do NR 5
Curriculo básico para componentes da CIPA:
1. O curso ... terá carga horária mínima de 18 horas e obedecerá ao seguinte currículo básico.
:::
1.8 – Princípios básicos da Prevenção de Incêndio – normas básicas; procedimento em caso de incêndio; classe
de incêndio e tipos de equipamentos para seu combate;
ANÁLISE: A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não tem, em
geral, um coordenador permanente e a cada novo coordenador pode haver mudanças na
condução da segurança contra incêndio da empresa.
NR 8 – Edificações
8.1 - Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir
segurança ...
8.4 – Proteção contra intempéries
8.4.1 – As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação ... devem ...
observar as normas técnicas oficiais relativas a resistência ao fogo ... resistência estrutural e ...
ANÁLISE: A NR 8 trata da segurança contra incêndio da edificação, mas falta
tipificar as edificações quanto às dimensões e ocupações, pois esses fatores mudam o
risco de incêndio do local.
NR 10 - Instalações e serviços em eletricidade
10.1 – Esta NR fixa as condições mínimas exigíveis ... para garantir a segurança dos empregados que trabalham
em instalações elétricas em suas diversas etapas ... a segurança do usuário e de terceiros.
10.1.2 – Nas instalações e serviços de eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação,
manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta
destas, as normas internacionais vigentes.
10.2.2 – Proteção contra riscos de incêndio e explosão.
10.2.2.1 – Todas as instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e conservadas de acordo com o
subitem 10.1.2, para prevenir os riscos de incêndio e explosão.
10.2.2.3 – Os ambientes das instalações elétrica que contenham risco de incêndio devem ter proteção contra
fogo, de acordo com as normas técnicas vigentes no país.
ANÁLISE: As principais causas de incêndios são de origem elétrica, portanto, a
NR10 deve ser mais exigente. Em geral, o engenheiro de segurança do trabalho não é
especialista em instalações elétricas e o engenheiro eletricista não o é em segurança
contra incêndio.
NR 11 -
Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de
materiais
11.3 – Armazenamento de materiais
11.3.2 – O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar obstrução de portas, equipamentos
contra incêndio, saídas de emergência, etc.
11.3.3 – Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo
menos 50 centímetros.
11.3.5 – O armazenamento deverá obedecer os requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.
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ANÁLISE: São três questões distintas na segurança contra incêndio: transporte,
armazenagem e manuseio e devem ser tratadas separadamente.
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
12.2 Normas de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos.
12.2.1 – As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo
que:
:
b) não se localize na zona perigosa da máquina ou equipamento.
ANÁLISE: As máquinas e equipamentos elétricos devem ter orientações quanto ao
risco de incêndio e meio de evitá-lo.
NR 13 – Caldeiras e vasos de pressão
13.1.6 – Além do ... , a empresa deverá possuir o “Registro de Segurança”... onde serão anotados ... reparos e
quaisquer outras ocorrências, tais como: explosões, incêndios, superaquecimentos ...
13.2.4 – A “Casa de Caldeira” ou “Área de Caldeira” deve satisfazer os seguintes requisitos:
a)
constitui prédio separado, construído em material resistente ao fogo, podendo ter apenas uma parede
adjacente a outro edifício do estabelecimento, porém com as outras paredes afastadas de, no mínimo, 3,00 m( três
metros) de outros prédios do estabelecimento, do limite de propriedade de terceiros e do limite das vias públicas.
b)
estar afastadas dos depósitos de combustíveis líquidos conforme normas técnicas oficiais vigentes no
país.
:..
d)
dispor de pelo menos duas saídas amplas e permanentemente desobstruídas
:..
i) dispor de acesso fácil e seguro necessário à operação e manutenção da caldeira.
:..
h) possuir sistemas de iluminação de emergência.
ANEXO I-A da NR 13: O curriculo mínimo para "Treinamento de segurança na operação de caldeiras" prevê
4h para prevenção contra explosões.
O curriculo mínimo para " Treinamento de segurança para operação de segurança em unidades de processos"
(Anexo I-D) também aborda prevenção contra explosão
ANÁLISE: Essa exigência de prédio separado, construído de material resistente ao
fogo com duas saídas amplas e permanentemente desobstruídas, porém sem as portas
corta-fogo, é uma exigência ineficaz para a proteção contra incêndio da edificação.
NR 14 – Fornos
14.3 – Os fornos que utilizem os combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:
a)
não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador.
b)
evitar retrocesso da chama.
ANÁLISE: Os combustíveis gasosos ou líquidos possuem alto potencial de risco de incêndio por serem de fácil
ignição, portanto é necessário melhor orientação nesta NR.
NR 16 – Atividade e operações perigosas
16.1 – São consideradas atividades e operações perigosas as constantes no Anexo no 1 (explosivos) e 2
(inflamáveis)
16.2 - ... assegure ao trabalhador a participação de adicional de 30% ...
ANÁLISE: São necessários os procedimentos operacionais e de equipamentos de
combate a incêndio. Uma lista de atividades e operações perigosas irá auxiliar no
entendimento desta NR.
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção
18.26 - Proteção contra incêndio
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18.26.1 - É obrigatória a adoção de medidas que atendam de forma eficaz as necessidades de prevenção e
combate a incêndio para os diversos setores ...
18.26.3 - É proibida execução de serviços de soldagem e corte a quente nos locais onde estejam depositadas,
ainda que temporariamente, substâncias combustíveis, inflamáveis e explosivas.
18.26.4 – Nos locais confinados onde são executados trabalhos de pintura, aplicação de laminados e pisos
fixados por cola bem como qualquer trabalho que utilize solventes inflamáveis ou tóxicos, devem ser tomadas as
seguintes medidas de segurança:
a)
proibir fumar ou portar cigarros acesos ...
b)
evitar nas proximidades execução de operação com risco de centelhamento
c)
utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias a prova de explosão
d) instalar sistema de ventilação adequado para retirar mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos
no ambiente
e) colocar nos locais de acesso placas com inscrição "RISCO DE INCÊNDIO" ou "RISCO DE
EXPLOSÃO";
f)
manter colas e solventes em recipientes fechados e seguros;
g) quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento deve ser mantido afastado de formas, restos de
madeira, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas.
18.26.5 - Os canteiros de obras devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no
correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.
18.29 - Ordem e limpeza
18.29.1 - O canteiro de obra deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido notadamente nas vias de
circulação ...
18.29.2 - O entulho e qualquer sobra de materiais devem ser regularmente coletados e removidos.
18.29.4 - É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.
18.29.5 - É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras.
ANÁLISE: As placas de proibição associadas aos extintores portáteis e pessoas
treinadas para usá-los deveriam ser exigidos nesta NR
NR 19 - Explosivos
19.1.2 - A construção de depósitos de explosivos deve obedecer aos seguintes requisitos:
...
c)
afastado de centros povoados, rodovias, ferrovias, ...
d)
as distâncias mínimas segundo as tabelas:
tabela A - pólvoras químicas e artifícios pirotécnicos (30 a 180 m);
tabela B - explosivos iniciadores (20 a 530 m);
tabela C - pólvora negro "chocolate" (20 a 1.350 m)
e)
... placas com dizeres " É PROIBIDO FUMAR" e "EXPLOSIVOS'
...
h) as áreas de depósito protegidos por pára-raios
i) os depósitos dotados de sistemas eficiente e adequado para combate a incêndio.
ANÁLISE: O sistema adequado para combater incêndio não irá evitar a
ignição dos materiais explosivos. É preciso implantar medidas de prevenção de incêndio
e, conseqüentemente, da explosão.
NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis
20.1 - Líquidos combustíveis
(Tabela A - dá afastamentos de tanques à divisa de propriedade adjacente e às vias públicas com valores que
variam de 1,5 m a 52,5 m)
(Tabela B - da afastamento entre tanques de líquidos inflamáveis)
(Tabela C - da afastamento para tanques com líquidos instáveis)
20.2.14 - As salas de armazenamento interno deverão obedecer os seguintes itens:
:
c) instalação elétrica à prova de explosão;
:
f) nas portas ... estar escrito ... "INFLAMÁVEL" e "NÃO FUME"
20.2.15 - Os compartimentos e armários usados para o armazenamento ... ser construídos de chapas metálicas e
... com os dizeres ... "INFLAMÁVEL"
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20.2.16 - (trata de afastamento de lotes de tambores - 20 m de edificações e 15 entre lotes de armazenamentos,
sinalização; fio terra na descarga)
20.2.18 - Todo equipamento elétrico para manusear líquidos inflamáveis deve ser à prova de explosão
20.3 - GLP
20.3.8 - Os recipientes de armazenagem de GLP deverão obedecer os seguintes distanciamentos: (1,0 m a 15 m)
20.3.12 - As tomadas de descarga de veículo ... deverão ter os seguintes afastamentos:
a)
3,0 m de vias públicas;
b)
7,5 m de edificações e divisas de propriedade;
c)
3,0 m de bombas e compressores para a descarga.
20.3.13 - A área de armazenamento de GLP ... será delimitada por um alambrado (cuja distância varia de 11,5
m a 7,5 m - 20.3.13.2) (o alambrado dista 3,0 m de edificações - 20.3.1.3.3) ("proibido fumar" "inflamáveis" 20.3.1.3.4) (colocação de extintores - 20.3.1.3.5)
ANÁLISE: Os líquidos combustíveis e inflamáveis possuem maiores riscos de
incêndio dentre os materiais combustíveis. O risco de incêndio aumenta quando ocorre
vazamento acidental ou durante a transferência entre vasilhas, portanto, mais orientações
operacionais são necessárias na NR 20.
NR 23 - Proteção contra incêndios
23 - Disposições gerais
23.1.1 - Todas as empresas deverão possuir:
a)
proteção contra incêndio;
b)
saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço em caso de incêndio;
c)
equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início;
d)
pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
23.2 - Os locais de trabalho deverão dispor de saídas em no suficientes e disposto de modo que aqueles que se
encontram nestes locais possam abandonar o recinto com rapidez e segurança em caso de emergência.
23.2.6 - As saídas devem ser dispostas de tal forma que entre elas e qualquer local de trabalho não de percorrer
distância maior que 15 m na de risco grande e 30 m de risco médio ou pequeno.
23.2.6.1 – (a distância pode ser modificada segundo a natureza do risco ou se houver chuveiros automáticos)
23.3.6 – Nenhuma porta de entrada ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho,
deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.
23.3.7 – Durante as horas de trabalho poderão ser fechadas com dispositivo de segurança que permitam a
qualquer pessoa abri-las facilmente no interior do estabelecimento ou local de trabalho.
23.3.71 – Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do
horário de trabalho.
23.4.1 – Todas as escadas, plataformas, e patamares deverão ser feitas com materiais incombustíveis resistentes
ao fogo.
23.5.1 – (poço e monta-carga com material resistente ao fogo quando houver mais que 2 pavimentos)
23.6.1 – As caixas de escada deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e
podendo ser abertas dos dois lados facilmente.
23.7.1 – Tão logo o fogo se manifeste, cabe:
a)
Acionar o sistema de alarme;
b)
Chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
c)
Desligar máquinas, aparelhos elétricos (equipamentos), quando a operação de desligamento não
envolver riscos adicionais; e
d)
Atacá-lo o mais rapidamente possível pelos meios adequados.
23.7.2 – As máquinas e aparelhos elétricos, que não devam ser desligados em caso de incêndio, deverão conter
placa com aviso referente a este fato, próximo a chave de interrupção.
23.7.3 – Poderão ser exigidos para certos tipos de indústrias ou de atividades onde seja grande o risco de
incêndio, requisito especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios
elevados de inflamáveis.
23.8.1 – Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:
a)
Que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
b)
Que a evacuação do local se faça em boa ordem;
c)
Que seja evitado qualquer pânico;
d)
Que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados (empregador); e.
e)
Que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.
23.8.2 – Os exercícios deverão ser realizadas sob direção de um grupo de pessoas capazes de prepará-los e
dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.
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23.8.4 – Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros os exercícios devem se realizar
periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o
incêndio.
23.8.5 – As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipe de bombeiros deverão ter alguns membros
do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta
contra o fogo e seu emprego.
23.9 – Classes de fogo (A,B,C e D)
23.10 – Extinção por meio de água
23.10.1 – (locais com mais de 50 empregados deve ter água sob pressão para combater princípios de incêndio)
23.11 à 23.17 – Extintores (tipo, inspeção, quantidade, localização)
23.18 – Sistema de alarme
ANALISE: O risco de incêndio em locais de trabalho de alguns setores é grande e
necessita solução técnica com base em normas técnicas e regulamentações específicas.
A terminologia precisa ser atualizada.
NR 25 – Resíduos industriais
25.2.1 – Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser
convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à
segurança dos trabalhadores.
ANALISE: Esta NR pode solucionar, aparentemente, a saúde dos trabalhadores da
empresa que produziu o resíduo, porém, pode estar colocando em risco a saúde e a
segurança da população vizinha à área que o resíduo for depositado.
NR 26 – Sinalização de segurança
26.1 – Cor na segurança do trabalho
26.1.5.2 – Vermelho: é empregado para identificar:
a) caixa de alarme;
b) hidrantes;
c)
bombas de incêndio.
26.1.5.3 – Amarelo: deverá ser empregado para indicar ‘CUIDADO’ ... fundos de letreiros e aviso de
advertência.
26.1.5.7 – Verde: ... é a cor que indica segurança ... emblema de segurança ... dispositivos de segurança.
26.1.5.8 – Laranja: ... canalizações contendo ácidos.
26.4 – Sinalizações para armazenamento de substâncias perigosas.
26.5 – Símbolos para identificação dos recipientes na movimentação de materiais
26.6 – Rotulagem preventiva
26.6.5 – Do rótulo devem constar os seguintes tópicos:
- nome técnico do produto;
- palavra de advertência, designando o grau de risco,
- indicações de risco
- medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas;
- primeiros socorros;
- indicações para médicos em caso de acidentes;
- instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso.
26.6.6 ... palavra de advertência: as palavras de advertência a serem usadas são:
“PERIGO” para indicar substâncias que apresentam alto risco.
“CUIDADO” para indicar substâncias que apresentam médio risco.
“ATENÇÃO” para indicar substâncias que apresentam risco leve.
... Indicação de Risco - As indicações de risco deverão informar sobre os riscos relacionados ao manuseio de
uso habitual ou razoavelmente previsível do produto. Ex: extremamente inflamáveis”.
Medidas preventivas – Tem por finalidade outras medidas a serem tomadas para evitar lesões ou danos
decorrentes dos riscos indicados. Ex: “Mantenha afastado do calor, de faíscas e chamas abertas”.
ANALISE: Incluir as sinalizações utilizadas na segurança contra incêndio.
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NR 28 – Fiscalização e penalidades.
28.1.4 – O Agente de Inspeção do Trabalho, com base em critérios técnicos poderá notificar os empregadores
concedendo prazo para a correção das irregularidades encontradas.
28.1.4.1 – O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a no máximo, sessenta dias.
28.2 – Embargo ou interdição.
28.2.1 – Quando o Agente de Inspeção do Trabalho constatar situação grave e iminente de risco à saúde e/ou
integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá de imediato propor à autoridade regional
competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total
da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
28.3 – Penalidades
28.3.1 – As infrações nos preceitos legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, terão
as penalidades aplicadas conforme disposto no quadro de graduação das multas (Anexo I). obedecendo as infrações
previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II) desta norma.
(A gradação das multas de Segurança do Trabalho vai de 630 a 6.340 ufir e para a Medicina do Trabalho 378 a
3782 ufir)
ANÁLISE: Sem comentário.
As NR são encontradas no “site” - www.mte.gov.br
3. LEGISLAÇÃO ESTADUAL
A legislação estadual de segurança contra incêndio é elaborada pelos
Corpos de Bombeiros de cada Estado, com ou sem a participação da sociedade.
Teoricamente, deve-se ter 26 regulamentos estaduais e um do Distrito
Federal.
No Estado de São Paulo tem-se o Decreto Estadual no 46 076, de
31/08/2001 que: Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das
edificações e áreas de risco.
Esse Decreto abrange todo o Estado de São Paulo, substituindo os itens de
segurança de menor rigor dos Códigos Municipais.
As exigências são feitas em função da área e altura da edificação e do nível
de risco e, ainda, pela ocupação.
O regulamento utiliza as NBR – Normas Brasileiras Registradas elaboradas
pelos Comitês Brasileiros, no que é cabível.
DECRETO Nº 46.076, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
Artigo 1º – Este Regulamento dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações
e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição
Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616, de 17 de dezembro de 1974 e na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro
de 1975.
Artigo 2º – Os objetivos deste Regulamento são:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
O decreto é regulamentado por 38 Instruções Técnicas – IT, dadas a seguir:
IT 1 – Procedimentos administrativos
IT 2 – Conceitos básicos de segurança contra incêndio
IT 3 – Terminologia de segurança contra incêndio
IT 4 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio
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IT 5 – Segurança contra incêndio – urbanística
IT 6 – Acesso de viatura na edificação e áreas de risco
IT 7 – Separação entre edificações
IT 8 – Segurança estrutural nas edificações (resistência ao fogo dos elementos de
construção)
IT 9 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical
IT 10 - Controle de materiais de acabamento e revestimento
IT 11 - Saídas de emergência
IT 12 – Dimensionamento de lotação e saídas de emergência em centros
esportivos e de exibição
IT 13 – Pressurização de escada de segurança
IT 14 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco
IT 15 - Controle de fumaça.....
IT 16 – Plano de Intervenção de Incêndio
IT 17 - Brigada de incêndio
IT 18 - Iluminação de emergência
IT 19 - Sistema de detecção e alarme de incêndio
IT 20 – Sinalização de emergência
IT 21 - Sistema de proteção por extintores de incêndio
IT 22 - Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
IT 23 - Sistema de chuveiros automáticos
IT 24 - Sistema de resfriamento para líquidos e gases inflamáveis e combustíveis
IT 25 - Sistema de proteção por espuma
IT 26 - Sistema fixo de gases para combate a incêndio
IT 27 – Armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis
IT 28 - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito
de petróleo (GLP)
IT 29 – Comercialização, distribuição e utilização de gás natural
IT 30 - Fogos de artifício
IT 31 - Heliponto e heliporto
IT 32 - Produtos perigosos em edificação e áreas de risco
IT 33 – Cobertura de sapé, piaçava e similares
IT 34 – Hidrante urbano
IT 35 – Túnel rodoviário
IT 36 - Pátio de contêiner
IT 37 – Subestação elétrica
IT 38 - Segurança contra incêndio em cozinha profissional..
A legislação é do tipo prescritivo, ou seja, o projetista deve atender o regulamento
como é apresentado.
O Decreto 46 076/01 é encontrado no “site” – www.polmil.sp.gov.br/ccb
4. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
As exigências das medidas de segurança contra incêndios em edificações estão no
COE - Código de Obras e Edificações do Município - Lei no 11.228/92 – nos seus 18
artigos e Anexos.
A regulamentação do COE é feita pelo Decreto no 32.329, de 23/09/92.
Os principais aspectos ligados à segurança contra incêndio tratados nas diversas
secções do Anexo I são:
ALEXANDRE I. SEITO
PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP
Secção 9 - Componentes, materiais, elementos construtivos e equipamentos
9.2 - Componentes básicos da edificação (fundação, estruturas, paredes, cobertura) divisão apresentar
resistência ao fogo.
Secção 12 - Circulação e segurança
12.5.1 - Os materiais de decoração do ambiente e os armazenados em função da utilização da edificação não
são considerados para concessão de Alvarás de Aprovação e Execução
12.5.2 - Mas, os materiais de decoração são considerados para a aprovação de sistemas de segurança e
concessão de Licença de Funcionamento, conforme legislação própria
12.5.3 - Os materiais de potencial combustível são classificados de acordo com suas características de ignição e
queima em:
Classe I - processo de combustão lenta ou moderada (incluindo liquido com ponto de fulgor > 83 oC)
Classe II - combustão entre livre e intenso (incluí líquidos de 38 oC<PF <83 oC)
Classe III - capaz de produzir gases ou ou poeiras inflamáveis por efeito de sua combustão (incluí líquidos
com PF < 38 oC)
Classe IV - materiais que se decompõe por detonação.
12.5.4 - Aceita equivalência em pesos dos materiais acima definidos. Ex: 1 kg de material classe III equivale a
10 kg de material de classe II e a 100 kg de material classe I
12.5.5 - Ensaios para a classificação dos materiais citados obedecerão aos métodos previstos nas NTO normas técnicas oficiais.
12.8 - Disposições das escadas e saídas - aborda as distâncias máximas a serem percorridas e o no de saídas
necessárias e quando deve-se dispor de escadas protegidas.
12.9 - Espaços de circulação protegidos - os espaços de circulação são protegidos quando tiverem um
isolamento por elementos construtivos de 2 horas de resistência ao fogo, não tenham aberturas para dutos ou galerias
de instalação ou serviços e cujos revestimentos sejam de materiais classe A para as saídas, classe B para os acessos e
classe C para outros espaços (ver a classificação dos materiais e acabamentos na NBR 9442/86 e NBR 8660/84
12.9.1 - As escadas protegidas além de atender as condições do item anterior devem ter antecâmaras/vestíbulos
protegidos.
12.9.1.2 - As antecâmaras devem ter ventilação obrigatória por uma das 3 alternativas:
a)
ventilação natural por abertura voltada para o exterior;
b)
ventilação forçada artificial
c)
ventilação natural por duto de ventilação
12.9.2 - Estão isentas de antecâmaras as escadas de edificação multifamiliares com altura ≤ 27,00 m
12.10 - Condições construtivas especiais
12.10.1 - Para evitar a propagação vertical do incêndio é exigido que as edificações com altura mais que 9 m
possuam uma parede externa com altura de 1,20 m e RF = 120 min, ou uma aba horizontal solidária ao piso com
projeção de 0,90 m.
12.10.2 - Estabelece os Setores de Incêndio que são espaços compartimentados de 2.000 m2 com RF=120 min
subdivididos em sub-setores (500 m2) com RF=30 min em função do tipo de ocupação ou altura ou lotação
12.10.3 - Setores de incêndio adicionais são exigidos:
a)
quando houver depósito ou comercialização de materiais classe II em quantidade superior a 200
kg/m2 de área do depósito ou 50 kg/m2 de área de comercialização ou industrialização;
b)
para áreas destinadas para abrigar casas de máquinas ou equipamentos ou atividades que possam
agravar o risco de incêndio; armazenamento de combustível; medidores de energia elétrica ou gás; centrais de
instrumentos contra incêndio e antecâmara ou áreas de refúgio.
12.10.4 - Edifícios residenciais com mais de 80 m de altura e as demais com 60,00 m deverão ser servidos de
elevadores de emergência para uso de brigada de incêndio ou do Corpo de Bombeiros.
12.10.5 - Recomenda-se a previsão de áreas de refúgio.
12.11 - Sistema de segurança
São previstos um sistema básico de segurança composta de iluminação de emergência, sinalização de rotas de
saída, alarme de acionamento, extintores e mangueiras e um sistema especial de segurança que inclui o sistema básico
mais detecção e alarme automático e equipamentos fixos de combate a incêndio com acionamento automático ou não.
12.11.4 - Quando uma edificação necessita pelo menos uma escada protegida ele deve dispor do sistema básico e
caso necessite de mais escadas protegidas deve ter o sistema especial de segurança
12.11.5.1 - Os sistemas especiais de segurança também são exigidos para edificações destinados ao comércio,
instalação de serviços automotivos, indústrias, oficinas e depósitos em função da classe de material manipulado, da
altura e da sua área máxima compartimentada.
Secção 15 - Condições de instalação, armazenagem de produtos químicos, inflamáveis e explosivos.
Deverão ser atendidas as NTO, as da PMSP e as de outras autoridades competentes. Tanques, reservatórios e
canalizações devem ter um afastamento mínimo de 3 m das divisórias do lote. A segurança e a integridade do entorno
deve ser garantida pela proteção adequada contra vazamentos, incêndios, descargas atmosféricas, emanação de gases
e vapores nocivos, odores e temperaturas extremas.
ALEXANDRE I. SEITO
PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP
O Decreto no 32.329, de 23/09/92 que regulamenta o COE dá mais detalhes sobre
as exigências acima apresentadas.
Anexo 17 – Adaptação das Edificações Existentes às Condições
Mínimas de Segurança
O Anexo 17 do Decreto n0 32.329 regulamenta a segurança contra incêndio das
edificações.
As partes mais significantes do Anexo 17 são:
17.A.2 ... saídas será aquele que possibilita à população alcançar o logradouro público por área descoberta
externa a edificação, podendo ocorrer mais de um;
17.A.3.1 O pavimento de saída considerado para o cálculo da altura deverá possibilitar o escoamento da
Lotação corrigida da edificação, ou parte desta que venha a utilizar a via de escoamento vertical;
17.B Espaços de circulação: escadas, rampas, corredores e vestíbulos devem ter largura mínima de 1,20m
17.C Escadas: 17.C.1 a 17.C.6.2 – de uso coletivo pode ser considerada protegida se: ....dimensões, curva,
mudança de direção, corrimãos, deficientes visuais, descontinuidade, isolamento com paredes RF-120 e portas RF-60
17.D Rampas – inclinação máxima 10% e se >6% material antiderrapante
17.E Potencial de risco – que definirá as exigências de circulação e segurança será estabelecido em função de
sua destinação, área construída, altura e natureza do material efetivamente utilizada para sua construção.
17.E.2 – classe I, II, III e IV (não tem nada a ver)
17.F.Lotação das edificações - Tabela para cálculo
17.F.1.1 – exclusão de áreas para o cálculo 17.F.1.4 – Auditórios dotados de assento fixo a lotação será correspondente ao número de assentos.
17.G Dimensionamento dos espaços de circulação – largura mínima 1,20m, tabela e equação para
dimensionamento, não pode haver diminuição da largura, considerar a população os andares que irão utilizar a via de
escoamento.
17.G.4 – as portas deverão abrir no sentido da saída e não poderão obstruir o passeio público.
17.H Disposição de escadas e saídas – Tabela de distância máxima a percorrer na horizontal e número de
escadas protegidas
17.I espaços de circulação protegidos – isolados por paredes RF 120 e portas RF 60
desobstruídos, revestimento das paredes e pisos (Tabela de classe dos materiais), dimensão dos
vestíbulos/antecâmaras
17.I.2.2 - vestíbulos/antecâmaras deverão ter ventilação (tipos de ventilação)
17.I.3 - circulação protegida – características de 5 tipos
17.I.4 escada protegida – edificação que necessitem de mais de uma escada protegida pode substituir uma por
interligação por passarela, área de refúgio
17.J.Condições construtivas especiais – pavimento com >400 m2 e altura >9m com compartimentação vertical –
parede de 1,20m ou aba de 0,90m
17.J.2 setores de incêndio – área >2.000m2 com parede piso RF120 e porta RF60, subdivididos em áreas
<500m2 delimitados por paredes RF60 e portas RF30 quando ultrapassarem a altura >15m ou lotação (?) pessoas
17.J.2.1 - a subdivisão dos setores de incêndio em setores menores será exigida somente quando o andar tiver
área igual ou superior a 1.000 m2
17.J.2.2 – a compartimentação pode ser substituída por spk
17.J.3 – deverão tb constituir-se em setores de incêndio – paredes/piso RF120 e portas RF60 – andares que
depositam materiais, andares exclusivo para estacionamento de veículos, casa de máquinas, armazenagem de
combustível, sala de medidores de energia elétrica e gás, centrais de instrumento contra incêndio, antecâmara ou áreas
de refúgio.
17.J.3.1 pode ser substituído por spk
17.J.7 locais de reunião – colocação de assentos em fila x corredor(es)
17.L sistemas de segurança – iluminação, sinalização, alarme, combate e brigada
17.L.2 além dos componentes básicos deverão possuir: detecção e alarme automático, equipamentos fixo de
combate a incêndio automático ou não
17.L.3 lotação >100 pessoas deverão possuir sistema de segurança.
O COE – Código de Obras e Edificação é uma legislação “por desempenho”
e pode ser encontrado no site:
www6.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/habitacao/legislacao/codigo_de_obras_
ALEXANDRE I. SEITO
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5. NORMAS TÉCNICAS DE
SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO
As normas técnicas são elaboradas pela ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas, que é o fórum nacional de normalização, reconhecida de Utilidade
Pública pela Lei Federal n0 4.150 de 21/11/62.
A ABNT é composta por Comitês Brasileiros.
As NBR – Normas Brasileiras Registradas sobre segurança contra incêndio são
discutidas e preparadas pelas CE – Comissões de Estudo do CB 24 - Comitê Brasileiro de
Segurança contra incêndio.
O texto preparado é disponibilizado para consulta nacional antes de se tornar uma
NBR.
As normas técnicas brasileiras podem ser classificadas quanto ao tipo em:
1)
Especificação: Fixa as condições exigíveis para aceitação e/ou recebimento
de matérias-primas, produtos semi-acabados, produtos acabados.
2)
Procedimento: Fixa condições – a) para execução de cálculos, projetos,
obras, serviços, instalações; b) para empregos de materiais e produtos industriais; c) para
certos aspectos das transações comerciais (Ex.: reajustamento de preços); d) para a
elaboração de documentos em geral, inclusive desenhos; e) para segurança na execução
ou na utilização de uma obra, equipamento, instalação, de acordo com o respectivo
projeto.
3)
Padronização: Restringe a variedade, pelo estabelecimento de um conjunto
metódico e preciso de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar
características geométricas, físicas ou outras, de elementos de construção, materiais,
aparelhos, produtos industriais, desenhos e projetos.
4)
Método de ensaio: Prescreve a maneira de verificar ou determinar
características, condições ou requisitos exigidos: a) de um material ou produto, de acordo
com a respectiva especificação; b) de uma obra, instalação, de acordo com o respectivo
projeto.
5)
Classificação: Ordena, designa, distribui e/ou subdivide conceitos, materiais
ou objetos, segundo uma determinada sistemática.
6)
Simbologia: Estabelece convenções gráficas e/ou literais para conceitos,
grandezas, sistemas ou partes de sistemas.
7)
Terminologia: Define, relaciona e/ou dá a equivalência em diversas línguas
de termos técnicos empregados em um determinado setor de atividade, visando o
estabelecimento de uma linguagem uniforme.
Esta classificação não está sendo adotada pela ABNT, portanto não consta
na “folha de rosto” da norma.
O tipo da norma pode ser obtido no item Objetivo da norma.
A relação de normas é encontrada no “site” www.abnt.org.br/cb24
5.1. NORMAS EM VIGOR
NBR 5667-1:2006 - Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil - Parte 1 Hidrantes de Coluna
ALEXANDRE I. SEITO
PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP
Objetivo : Fixa os requisitos mínimos para fabricação, inspeção e recebimento de
hidrantes de coluna urbanos de incêndio, de ferro fundido dúctil, para serem empregados
em redes de abastecimento público de água.
NBR 5667-2:2006 - Hidrantes urbanos de incêndio de ferro dúctil - Parte 2 - Hidrantes
subterrâneos
Objetivo : Fixa os requisitos mínimos para fabricação, inspeção e recebimento de
hidrantes subterrâneos urbanos de incêndio, de ferro fundido dúctil, para serem
empregados em redes de abastecimento público de água.
NBR 5667-3:2006 - Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil - Parte 3 Hidrantes de Coluna com obturação própria
Objetivo : Fixa os requisitos mínimos para fabricação, inspeção e recebimento de
hidrantes urbanos de incêndio de coluna com obturação própria, de ferro fundido dúctil,
para serem empregados em redes de abastecimento público de água.
NBR 6125:1992 - Chuveiro automático para extinção de incêndio
Objetivo : Prescreve método pelo qual devem ser executados os ensaios para chuveiros
automáticos para extinção de incêndio.
NBR 6135:1992 - Chuveiro automático para extinção de incêndio
Objetivo : Fixa condições técnicas mínimas a que devem satisfazer os chuveiros
automáticos para extinção de incêndio.
NBR 6479:1992 - Portas e vedadores - Determinação da resistência ao fogo
Objetivo : Prescreve método de ensaiar e avaliar o desempenho quanto à resistência ao
fogo de componentes de construção destinados ao fechamento de aberturas em paredes
e lajes.
NBR 8222:2005 - Execução de sistemas de prevenção contra explosão de incêndio, por
impedimento de sobrepressões decorrentes de arcos elétricos
internos em
transformadores e reatores de potência
Objetivo : Fixa os requisitos específicos mínimos exigíveis para o projeto, instalação,
manutenção e ensaios de sistemas fixos automáticos de prevenção contra explosões e
incêndios por impedimento de sobrepressões decorrentes de arcos elétricos internos em
transformadores e reatores de potência.
NBR 8660:1984 - Revestimento ao piso - Determinação da densidade crítica de fluxo de energia
térmica
Objetivo : Prescreve método para a determinação da densidade crítica de fluxo de
energia térmica de revestimentos de piso expostos a energia radiante.
NBR 8674:2005 - Execução de sistemas fixos automáticos de proteção contra incêndio
com água nebulizada para transformadores e reatores de potência
Objetivo : Fixa os requisitos específicos mínimos exigíveis para o projeto, instalação,
manutenção e ensaios de sistemas fixos automáticos de água nebulizada para proteção
contra incêndio de transformadores e reatores de potência.
NBR 9441:1998 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio
Objetivo : Fixa as condições exigíveis para elaboração de projetos, execução de
instalações, operação e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio.
NBR 9442:1986 - Materiais de construção - Determinação do índice de propagação
superficial de chama pelo método do painel radiante
Objetivo : Prescreve o método para determinar do índice de propagação superficial de
chama em materiais de construção.
NBR 9443:2002 - Extintor de incêndio classe A - Ensaio de fogo em engradado de
madeira
Objetivo : Prescreve método de avaliação e determinação do desempenho, durante o
ensaio de fogo em engradado de madeira, do extintor, previsto para o uso no combate a
fogo classe A.
NBR 9444:2006 - Extintor de incêndio classe B - Ensaio de fogo em líquido inflamável
ALEXANDRE I. SEITO
PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP
Objetivo : Prescreve o método de avaliação e determinação do desempenho, durante o
ensaio de fogo em líquido inflamável, do extintor previsto para o uso no combate a fogo
classe B.
NBR 9654:1997 - Indicador de pressão para extintores de incêndio
Objetivo : Fixa condições exigíveis para indicadores de pressão destinados ao uso em
extintores de incêndio.
NBR 9695:2006 - Pó para extinção de incêndio
Objetivo : Fixa os requisitos mínimos para propriedades físico-químicas, bem como de
desempenho, para agentes químicos na forma de pó utilizados para combate a incêndios
nas classes de fogo A, B e C, para os seguintes produtos inibidores: bicarbonato de sódio
(NaHCO3); bicarbonato de potássio (KHCO3); fosfato monoamônio (NH4H2PO4). Aplicase ao controle de fabricação do pó embalado para comercialização e do pó contido em
extintores de incêndio.
NBR 10636:1989 - Paredes divisórias sem função estrutural - Determinação da resistência ao fogo
Objetivo : Prescreve método de ensaio, classifica e gradua quanto à resistência ao fogo,
as paredes e divisórias sem função estrutural, não tratando, porém, da toxicidade dos
gases emanados pelo corpo-de-prova durante a realização dos ensaios.
NBR 10720:1989 - Prevenção e proteção contra incêndio em instalações aeroportuárias
Objetivo : Fixa condições, requisitos gerais e elenco de medidas de prevenção e proteção
contra incêndio em instalações aeroportuárias.
NBR 10721:2006 - Extintores de incêndio com carga de pó
Objetivo : Especifica as características e os ensaios a que devem satisfazer os extintores
de incêndio com carga de pó para classe de fogo BC e ABC. Aplica-se a extintores
portáteis e não portáteis.
NBR 10897:2007 - Proteção contra incêndio por chuveiro automático
Objetivo : Estabelece os requisitos mínimos para o projeto e a instalação de sistemas de
proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, incluindo as características de
suprimento de água, seleção de chuveiros automáticos, conexões, tubos, válvulas e todos
os materiais e acessórios envolvidos em instalações prediais.
NBR 10898:1999 - Sistema de iluminação de emergência
Objetivo : Fixa as características mínimas exigíveis para funções a que se destina o
sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações, ou em outras áreas
fechadas sem iluminação natural.
NBR 11711:2003 - Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento
de riscos em ambientes comerciais e industriais
Objetivo : Fixa os requisitos exigíveis para fabricação, instalação, funcionamento e
manutenção de portas e vedadores corta-fogo, de acionamento manual e com sistemas
de fechamento automático em caso de incêndio, dos tipos: portas e vedadores com
dobradiças de eixo vertical; portas e vedadores de correr; portas e vedadores tipo
guilhotina de deslocamento vertical e horizontal; vedadores com dobradiças de eixo
horizontal e vedadores fixos.
NBR 11715:2006 - Extintores de incêndio com carga d’água
Objetivo : Fixa as condições mínimas exigíveis a que devem satisfazer os extintores de
incêndio com carga d'água.
NBR 11716:2006 - Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (gás
carbônico)
Objetivo : Especifica as características e os ensaios a que devem satisfazer os extintores
de incêndio com carga de dióxido de carbono . Aplica-se a extintores portáteis e nãoportáteis.
NBR 11742:2003 - Porta corta-fogo para saída de emergência
Objetivo : Fixa condições exigíveis de construção, instalação e funcionamento de porta
corta-fogo do tipo de abrir com eixo vertical, para saída de emergência.
ALEXANDRE I. SEITO
PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP
NBR 11751:2006 - Extintores de incêndio com carga para espuma mecânica
Objetivo : Fixa as condições mínimas exigíveis que devem satisfazer aos extintores de
incêndio com carga para espuma mecânica.
NBR 11762:2006 - Extintores de incêndio portáteis com carga de halogenado
Objetivo : Especifica as características e os ensaios a que devem satisfazer os extintores
de incêndio portáteis com carga de halogenado para classes de fogo BC e ABC.
NBR 11785:1997 - Barras antipânico – Requisitos
Objetivo : Fixa condições exigíveis na fabricação, segurança e funcionamento de barras
antipânico destinadas a saídas de emergência.
NBR 11836:1992 - Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio
Objetivo : Fixa condições técnicas mínimas, métodos de ensaios e critérios de
comportamento exigíveis a detectores automáticos de fumaça do tipo pontual.
NBR 11861:1998 - Mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio
Objetivo : Fixa condições mínimas exigíveis para mangueiras de incêndio nos diâmetros
nominais de 40 mm a 65 mm e no comprimento de 15 m.; É aplicável a mangueiras de
fibras sintéticas utilizadas em combate a incêndio. É aplicável também para comprimentos
superiores ao descrito acima, no caso de exigência específica do consumidor.
NBR 12232:2005 - Execução de sistemas fixos automáticos de proteção contra incêndio
com gás carbônico (CO2) em transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante
Objetivo : Fixa requisitos mínimos exigíveis para o projeto, instalação, manutenção e
ensaios de sistemas fixos automáticos de CO2, pelo método de inundação total, com
suprimento de gás em alta pressão, para proteção de transformadores e reatores de
potência por abafamento.
NBR 12252:1992 - Tática de salvamento e combate a incêndios em aeroportos
Objetivo : Fixa condições exigíveis quanto à atuação dos serviços de salvamento e
contra-incêndio de aeroportos, em casos de emergências aeronáuticas.
NBR 12285:1992 - Proteção contra incêndio em depósitos de combustíveis de aviação
Objetivo : Fixa as condições exigíveis para a proteção contra incêndio em depósitos de
combustíveis de aviação, no que se refere ao controle, qualidade, quantidade e
distribuição dos sistemas de proteção contra incêndio. Aplica-se também ao sistema de
hidrantes, carreta de hidrantes, carro servidor, carro abastecedor e gabinete de
abastecimento.
NBR 12615:1992 - Sistema de combate a incêndio por espuma
Objetivo : Fornece diretrizes para a elaboração de projetos de sistemas fixos, semifixos e
portáteis de extinção de incêndios por meio de espuma mecânica, assim como para a
instalação, inspeção, teste de aprovação, operação e manutenção dos referidos sistemas.
NBR 12693:1993 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio
Objetivo : Fixa condições exigíveis para projeto e instalação de sistemas de proteção por
extintores portáteis e/ou sobre rodas.
NBR 12779:2009 - Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados
Objetivo : Fixa os requisitos mínimos exigíveis quanto à inspeção, manutenção e
cuidados necessários para manter a mangueira de incêndio aprovada para uso.
NBR 12962:1998 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio
Objetivo : Fixa as condições mínimas exigíveis para inspeção, manutenção e recarga em
extintores de incêndio.
NBR 12992:1993 - Extintor de incêndio classe C - Ensaio de condutividade elétrica
Objetivo : Prescreve método para verificação da condutividade elétrica do extintor de
incêndio classe C.
NBR 13231:2005 - Proteção contra incêndio em subestações elétricas de geração,
transmissão e distribuição
ALEXANDRE I. SEITO
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Objetivo : Fixa condições mínimas exigíveis para proteção contra incêndios na
elaboração de projetos de implantação de subestações elétricas convencionais, atendidas
e não atendidas, de sistemas de transmissão.
NBR 13434-1:2004 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Parte 1:
Princípios de projeto
Objetivo : Fixa os requisitos exigíveis que devem ser satisfeitas pela instalação do
sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico em edificações.
NBR 13434-2:2004 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico - Parte 2:
Símbolos e suas formas, dimensões e cores
Objetivo : Padroniza as formas, as dimensões e as cores da sinalização de segurança
contra incêndio e pânico utilizada em edificações, assim como apresenta os símbolos
adotados.
NBR 13434-3:2005 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 3:
requisitos e métodos de ensaio
Objetivo : Define os requisitos mínimos de desempenho e os métodos de ensaio exigidos
para sinalização contra incêndio e pânico de uso interno e externo às edificações, a fim de
garantir a sua legibilidade e integridade.
NBR 13485:1999 - Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio
Objetivo : Fixa as condições mínimas exigíveis para a manutenção de terceiro nível
(vistoria) em extintores de incêndio.
NBR 13714:2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
Objetivo : Fixa as condições mínimas exigíveis para dimensionamento, instalação,
manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de
sistemas de hidrantes e de mangotinhos para uso exclusivo de combate a incêndio.
NBR 13768:1997 - Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência –
Requisitos
Objetivo : Estabelece as condições exigíveis na fabricação, segurança e funcionamento
de acessórios destinados a portas corta-fogo para saída de emergência.
NBR 13792:1997 - Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para
áreas de armazenamento em geral
Objetivo : Fixa condições mínimas exigíveis para projeto, cálculo, instalação e
manutenção de sistemas de chuveiros automáticos para proteção contra incêndio de
áreas de armazenamento em geral.
NBR 13848:1997 - Acionador manual para utilização em sistemas de detecção e alarme
de incêndio
Objetivo : Fixa condições mínimas exigíveis para acionadores manuais, para instalações,
interna e externa, utilizados em sistemas e alarme de incêndio. Estes acionadores
manuais são previstos para serem interligados a sistemas de detecção e alarme de
incêndio com supervisão das interligações em tensão contínua até 30 Vcc ou para
controle prediais até 30 Vcc e tensão alternada de 110 Vca e 220 Vca.
NBR 13859:1997 - Proteção contra incêndio em subestações elétricas de distribuição
Objetivo : Fixa critérios para proteção contra incêndio em subestações elétricas de
distribuição, nos tipos convencional e de uso múltiplo e compacta abrigada, subterrânea e
de uso múltiplo.
NBR 13860:1997 - Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio
Objetivo : Define termos que devem ser adotados na normalização de segurança contra
incêndio.
NBR 14023:1997 - Registro de atividades de bombeiros
Objetivo : Estabelece um sistema para padronização do registro de dados dos trabalhos
operacionais de bombeiros, contendo os dados mínimos necessários para o seu
processamento apropriado por órgãos competentes, para fins legais e estatísticos. Aplica-
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se a todos os órgãos que realizam e registram as atividades desempenhadas por
bombeiros sejam estes federais, estaduais, municipais, mistos, privados ou voluntários.
NBR 14096:1998 - Viaturas de combate a incêndio
Objetivo : Fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto, construção e desempenho
de viaturas de combate a incêndio. Aplica-se às viaturas novas para combate a incêndio
urbano com bombeamento e apoio às operações associadas aos Corpos de Bombeiros
públicos e privados. Esta viatura consiste em um veículo equipado com bomba de
combate a incêndio, tanque d'água, mangueiras e equipamentos. O veículo ainda pode
ser equipado com uma torre d'água opcional.
NBR 14100:1998 - Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto
Objetivo : Estabelece símbolos para serem utilizados nos projetos de proteção contra
incêndio nas áreas de arquitetura, engenharia, construção e áreas correlatas, para prover
detalhes sobre os equipamentos de proteção contra incêndio, combate ao fogo e meios
de fuga em desenhos para projeto, construção, reforma ou certificação (aprovação).
Aplica-se a: equipamentos portáteis de extinção; sistemas fixos de extinção de incêndio;
sistemas de hidrante; outros equipamentos variados de extinção; equipamentos de
controle predial; dispositivos de alarme; sistemas de ventilação; rotas de escape e zonas
de risco de incêndio e explosão.
NBR 14276:2006 - Brigada de incêndio – Requisitos
Objetivo : Estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e
reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no
combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em
caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do
sinistro e os danos ao meio ambiente.
NBR 14277:2005 - Instalações e Equipamentos para treinamento de combate a incêndio
- Requisitos
Objetivo : Estabelece as condições mínimas para a padronização dos campos para
treinamentos de combate a incêndio. É aplicável no treinamento de brigadas de incêndio,
de bombeiros e outros profissionais inerentes à área de incêndio.
9 NBR 14323:99 - Dimensionamento de estruturas de aço de edifícios em situação de
incêndio
NBR 14349:1999 - União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio
Objetivo : Fixa os requisitos mínimos exigíveis e estabelece os métodos de ensaio para
uniões tipo engate rápido de empatação interna, nos diâmetros nominais de 40 mm e 65
mm, utilizadas em mangueira de incêndio.
NBR 14432:2001 - Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de
edificações
Objetivo : Estabelece as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de
compartimentação que integram os edifícios para que, em situação de incêndio, seja
evitado o colapso estrutural. Para os elementos de compartimentação, devem ser
atendidos requisitos de estanqueidade e isolamento por um tempo suficiente para
possibilitar; fuga dos ocupantes da edificação em condições de segurança; segurança das
operações de combate ao incêndio e minimização de danos a edificações adjacentes e à
infra-estrutura pública.
NBR 14561:2000 - Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate
Objetivo : Fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto, construção e desempenho
de veículos para atendimento a emergências médicas e resgate, descrevendo veículos
que estão autorizados a ostentar o símbolo "ESTRELA DA VIDA" e a palavra
"RESGATE", especificações mínimas, parâmetros para ensaio e critérios essenciais para
desempenho, aparência e acessórios, visando propiciar um grau de padronização para
ALEXANDRE I. SEITO
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estes veículos. É objetivo também tornar estes veículos nacionalmente conhecidos,
adequadamente construídos, de fácil manutenção e, quando contando com equipe
profissional adequada, funcionando eficientemente no atendimento a emergências
médicas e resgate ou em outros serviços móveis de emergência médica. Este veículo
deverá ser montado em chassi adequado para esta aplicação. Estes veículos serão de
tração traseira ou dianteira (4x2) ou tração nas quatro rodas (4x4).
NBR 14608:2007 - Bombeiro profissional civil
Objetivo : Estabelece os requisitos para determinar o número mínimo de bombeiros
profissionais civis em uma planta, bem como sua formação, qualificação, reciclagem e
atuação.
NBR 14870:2002 - Esguichos de jato regulável para combate a incêndio
Objetivo : Estabelece as especificações mínimas, parâmetros para ensaio e critérios
essenciais para projeto, desempenho e aparência, e proporciona um grau de
padronização para os esguichos para combate a incêndio. Aplica-se a esguichos novos,
portáteis, de jato regulável, para uso geral, para uso marítimo ou indústrias químicas,
petroquímicas e de petróleo, ou para uso com mangueiras fixas a um sistema de
tubulação. A menos que especificado em contrário, estes requisitos aplicam-se a:
esguichos básicos; esguichos de vazão constante; esguichos de vazão ajustável;
esguichos de pressão constante (automático).
NBR 14880:2002 - Saídas de emergência em edifícios - Escadas de segurança - Controle
de fumaça por pressurização
Objetivo : Especifica uma metodologia para manter livres da fumaça, através da
pressurização, as escadas de segurança que se constituem na porção vertical da rota de
fuga dos edifícios, estabelecendo conceitos de aplicação, princípios gerais de
funcionamento e parâmetros básicos para o desenvolvimento do projeto.
NBR 14925:2003 - Unidades envidraçadas resistentes ao fogo para uso em edificações
Objetivo : Fixa os requisitos exigíveis para unidades envidraçadas resistentes ao fogo,
que contêm vidro transparente ou translúcido, para uso em edificações.
NBR 15219:2005 - Plano de emergência contra incêndio – Requisitos
Objetivo : Estabelece os requisitos mínimos para a elaboração, implantação, manutenção
e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida e o
patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio
ambiente.
NBR 15247:2005 - Unidades de armazenagem segura - Salas-cofre e cofres para
hardware - Classificação e métodos de ensaio de resistência ao fogo
Objetivo : Especifica os requisitos para salas-cofre e cofres para hardware resistentes a
incêndios. Ela inclui um método de ensaio para a determinação da capacidade de salascofre e cofres para hardware para proteger conteúdos sensíveis a temperatura e umidade,
e os respectivos sistemas de hardware, contra os efeitos de um incêndio. Também
especifica um método de ensaio para medir a resistência mecânica a impactos (ensaio de
impacto) para salas-cofre do tipo B e cofres para hardware.
NBR 15281:2005 – Porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de
compartimentos específicos de edificações
Objetivo : Fixa os requisitos exigíveis para construção, instalação, funcionamento,
desempenho e manutenção de portas corta-fogo com dobradiça de eixo vertical, para
entrada de unidade autônomas e de compartimentos específicas de edificações.
NBR 15511:2008 - Líquido gerador de espuma (LGE), de baixa expansão, para combate
a incêndios em combustíveis líquidos
Objetivo : Estabelece os requisitos mínimos exigíveis para líquido gerador de espuma
(LGE) utilizado no combate a incêndio em combustíveis líquidos, em instalações como
aeroportos, navios, refinarias, indústrias de petróleo, petroquímicas, químicas e outras
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PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP
onde haja o manuseio, estocagem ou produção de combustíveis líquidos utilizados em
suas atividades.
NBR 15661:2008 – Proteção contra incêndio em túneis
Objetivo : Especifica os requisitos de segurança para prevenção e proteção contra
incêndio em túneis destinados ao transporte de passageiros e ou cargas.
ABNT ISO/TR 7240-14:2009 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio - Parte 14:
Diretrizes para esboçar códigos de prática para projeto, instalação e uso de sistemas de
detecção e alarme de incêndios em e ao redor de edificações
Objetivo: Tem a intenção de ser utilizado como diretrizes gerais para a preparação de um
código de prática para o projeto, instalação e uso de um sistema de detecção de incêndio
e alarme de incêndio.
ABNT/CEM - COMISSÃO DE ESTUDO MISTA – ABNT/CB-02 e ABNT/CB-24.
ABNT NBR 15647:2008 - Tubos e conexões de poli(cloreto de vinila) clorado (CPVC) para
sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos - Requisitos e métodos
(Origem: PN 00:002.04-001:2008)
Objetivo : Estabelece os requisitos de desempenho e durabilidade para tubos e conexões
de poli(cloreto de vinila) clorado (CPVC) para uso em sistemas de proteção contra
incêndio por chuveiros automáticos.
ABNT NBR 15648:2008 - Tubos e conexões de poli(cloreto de vinila) clorado (CPVC) para
sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos - Procedimentos de
instalação (Origem: PN 00:002.04-002:2008)
Objetivo : Estabelece as exigências e recomendações mínimas para a instalação de
tubos e conexões de poli (cloreto de vinila) clorado (CPVC) para uso em sistemas de
proteção contra incêndio por chuveiros automáticos, em sistemas de tubos molhados,
destinados para a aplicação em ocupações de risco leve, com chuveiros automáticos de
resposta rápida conforme a ABNT NBR 10897.
TOTAL 71 NBR
(Atualizada em 01/2009)
Na elaboração de normas técnicas é preciso uma participação maior do
segmento da sociedade composto por: fabricantes, usuários, institutos e universidades.
Consideram-se fabricantes, os representantes do setor que produz os equipamentos
e sistemas ou representante comercial do produtor.
Consideram-se usuários, os corpos de bombeiros, construtoras, Secovi e similares,
projetistas, empresas que utilizam os sistemas de proteção e combate a incêndio.
Os Institutos e Universidades têm uma participação denominada neutra.
5.2 RELAÇÃO DAS NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO FEITAS POR
OUTROS COMITÊS BRASILEIROS DA ABNT
NBR 5627/80 - Exigências particulares das obras de concreto e protendido em relação a
resistência ao fogo
NBR 7505/95 Armazenamento de petróleo, seus derivados e álcool
NBR 8370/84 Equipamentos e instalações elétricas para atmosfera explosiva
Terminologia
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PUBLICAÇÃO DO GSI/NUTAU/USP
NBR 8628/80 Componentes construtivos estruturais - Determinação da resistência ao
fogo
NBR 9077/93 Saídas de emergências em edifícios – Procedimentos
NBR 9472/86 Embalagens – Determinação de resistência ao fogo – Método de ensaio.
NBR 9715/87 Mangueira de incêndio para uso naval – Especificação.
NBR 9736/87 Conexão para mangueira de incêndio para uso naval – Formato e
dimensões – Padronização.
NBR 10.736/89 Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da
concentração da fumaça pelo método da refletância da luz – Método de ensaio.
NBR 11.948 Poliestireno expandido – Ensaio de flamabilidade – Método de ensaio
NBR 13523/95 Central predial de GLP
NBR 13932/92 Instalações internas de GLP - Projeto e execução
MB 3219/90 Fios e cabos elétricos – Determinação da densidade de fumaça emitida em
condições definidas de queima.
NBR 14323:1999 – Dimensionamento de estruturas de aço em situação de incêndio
NBR 15200:2004 – Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio
CONCLUSÃO
O Brasil com 5.564 municípios, a maioria sem um código de segurança
contra incêndio em edificações, necessita um regulamento em nível federal sobre o
assunto.
A legislação da segurança contra incêndio existente deve ser revista de
tempo em tempo para atualizá-la ao desenvolvimento da técnica dos sistemas de
detecção e combate a incêndio, a evolução da arquitetura das construções e usos das
edificações e ao crescimento da cidade, além de novos hábitos da população.
O conjunto da legislação, regulamentos e normas técnicas por si não são
suficientes à segurança contra incêndio da edificação e seus ocupantes; a educação e o
treinamento são fundamentais nessa área do conhecimento.
A qualidade dos produtos e equipamentos deve ser comprovada por meio de
ensaios laboratoriais com base em normas técnicas.

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