termo de referência - Fundação Nacional de Saúde
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termo de referência - Fundação Nacional de Saúde
Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 09/2013 Tipo de Licitação: Menor Valor por Item Processo nº: 25275.008.917/2013-86 Data da abertura das propostas: 17/01/2014 às 10:30 (Horário de Brasília) Local: WWW.comprasnet.gov.br OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados, de forma contínua, na área de apoio administrativo, de apoio operacional e de atividades auxiliares, com fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos necessários, conforme quantidades estimadas e especificações descritas neste Termo de Referência-Anexo I deste Edital. EMPRESA: _______________________________________________ _______________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________ _______________________________________________ TELEFONE: _______________________________________________ _______________________________________________ Recebi da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual/Suest-RO, um Edital completo da licitação acima identificada. Porto Velho, de de 2014. Carimbo da empresa CNPJ: ______________________ ASSINATURA: _______________ Página 1 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 EDITAL DE LICITAÇÃO INDICE 1 – PREÂMBULO 2 – DO OBJETO 3 – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5 – CREDENCIAMENTO 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7. DA PROPOSTA COMERCIAL 8. DA ETAPA COMPETITIVA 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 10. DA HABILITAÇÃO 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13. DO CONTRATO 14. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16. DO PAGAMENTO 17. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. DOS RECURSOS 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20. DO FORO ANEXOS: ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II: MINUTA DO CONTRATO ANEXO III:MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ANEXO III-A: Mão-de-obra vinculada à execução contratual ANEXO III-B: Quadro-resumo do Custo por Empregado ANEXO III-C: Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS ANEXO III-D: Uniforme ANEXO III-E: Equipamento de Proteção Individual – EPI ANEXO III-F: Equipamentos - Custo fixo ANEXO III-G: Equipamentos - Custo variável (manutenção) ANEXO III-H: Utensílios ANEXO III-I: Produtos e Materiais de Limpeza e Higienização ANEXO III-J: Materiais de consumo incluindo gêneros de alimentação ANEXO III-K: CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA ANEXO IV: MODELO DE REGISTRO DE PRODUTOS E MATERIAIS CONSUMIDOS ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA ANEXO VI: NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL ANEXO VII: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Página 2 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO VIII: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO IX: DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 1 – PREÂMBULO 1.1 - IDENTIFICAÇÃO 1.1.1 - A Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/SUEST-RO, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, de acordo com Estatuto aprovado pelo Decreto nº4.727, de 09 de junho de 2003, inscrita no CNPJ sob o nº26.989.350/0001-16, com sede no Distrito Federal, através de sua Superintendência Estadual de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.350/0180-82, situada na Rua Festejo, nº 167, Bairro Costa e Silva, Porto Velho, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, regida pela Lei nº10.520 de 17.07.2002, pelo Decreto nº3.555, de 08/08/2000, Decreto nº3.722, de 09/01/2001, pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/2002, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº8.666/93 e Instrução Normativa - MARE nº05, de 21 de julho de 1995, por este Edital e seus Anexos, em sessão pública a realizar-se às 10:30 horas (horário de Brasília) do dia 17/01/2014. 1.1.2 – O Edital estará disponível no Edifício Sede da Fundação Nacional de Saúde – Suest-RO - Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, 78.903-843 – Sala da Salog no 1º Piso, Porto Velho – RO, dos dias 17/01/2014, até a data e hora de abertura da Sessão Pública, conforme ITEM 1.1.1, deste Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30, no sitio da FUNASA e no portal eletrônico COMPRASNET, nos seguintes endereços eletrônicos: WWW.funasa.gov.br, WWW.comprasnet.gov.br respectivamente. 1.1.3 – O Edital poderá também, ser retirado na Seção de Recursos Logísticos – Salog mediante o pagamento do custo das cópias xerográficas, através de boleto bancário expedido por esta Fundação, ou cópia em disquete, CD, ou outro meio magnético, fornecido pelo interessado, nos dias e horários mencionados no 1.1.2. 1.1.4 Aos interessados, o "Anexo III - Modelo Planilha de Custos e Formação de Preços" e suas respectivas derivações se encontram disponibilizados em planilhas eletrônicas MS Excel, no endereço http://sis.funasa.gov.br/licitacao, ou solicitar a remessa do arquivo através do e-mail [email protected] (Tel. 69 3216-6104), para esclarecimentos complementares os interessados poderão contatar com o servidor Luciano Campelo de Albuquerque, Membro da Equipe de Apoio. 2 DO OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados, de forma contínua, na área de apoio administrativo, de apoio operacional e de atividades auxiliares, com fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos necessários, conforme quantidades estimadas e especificações descritas neste Termo de Referência, a serem executados Página 3 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 nas dependências da Sede Administrativa da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Rondônia, situada à rua Festejos, nº 167, Bairro Costa e Silva, no município de Porto Velho-RO. POSTOS DE TRABALHO Item nº 1 – Apoio Administrativo Recepcionista Auxiliar de Serviços Gerais Item nº 2 – Atividades Auxiliares Garçom Copeira Auxiliar de manutenção predial Total: QUANTIDADE/POSTOS 3 2 1 3 1 1 1 6 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Instituição, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3– DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O investimento referente às parcelas do exercício em curso encontra-se previsto na Programação Orçamentária e Financeira desta FUNASA/SUEST/RO para o exercício de 2014/2015, e as demais parcelas serão objeto de inserção na programação dos exercícios subseqüentes, os quais ocorrerão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Classificação Funcional Programática Resumida: 005005; Fonte de Recursos: 0151000000; Plano Interno: MAGMURO; e Natureza da Despesa: 3390-37, em conformidade com o Sistema de Controle Orçamentário da FUNASA/SUEST/RO, vinculado ao Sistema SIAFI. 4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta licitação as Empresas do ramo, legalmente constituídas, desde que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e seus anexos e apresente os documentos nele exigidos. 4.2 – O licitante, deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no site www.comprasnet.gov.br (o qual é de acesso livre - SICAFWEB), deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”. 4.3 - O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as Página 4 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005. 4.4 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, (§ 2º, art 21 do Dec. 5.450/05). 4.5 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão regidas no que couber, pelos artigos 42, 44 a 47 da Lei Complementar 123/2006. 4.6. – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Ar. 43 LC 123/2006) 4.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, da LC 123/2006). 4.6.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, (§ 2º. Art. 43, da LC 123/2006).0 4.6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão obrigatoriamente apresentar, para efeito de comprovação de enquadramento no art. 3º, caput e Inciso I e II da Lei 123/2006, declaração de Enquadramento de Microempresa e/ ou empresa de Pequeno Porte, que consta no Anexo VII. 4.7 – Não poderão participar desta licitação: a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; b) empresas em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; c) empresa que esteja com o direito de licitar e contratar com a FUNASA suspenso ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou ente da Administração Pública, e, d) empresa estrangeira que não funcione no Pais (Brasil). 4.7.1 - E vedado a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado onde familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que exerça cargo em comissão ou função de confiança, conforme preceitua o artigo 7º do Decreto 7.203 de 04 de junho de 2010. 4.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. Página 5 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 5. CREDENCIAMENTO 5.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no site www.comprasnet.gov.br. 5.2. - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.3. - O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.4. - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou da Funasa/Suest-RO, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1 – O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta durante oito dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão. 6.2 – O prazo estabelecido neste subitem é regra do próprio Sistema do Pregão Eletrônico. 6.3 – A licitante deverá informar no Sistema em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação prevista neste edital, bem como sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. 6.4 – A licitante deverá encaminhar sua Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data de hora marcada para abertura da sessão, acompanhada da seguinte informação, a ser inserida no campo: Informações Adicionais do Sistema. 6.4.1 – Declaração de que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. A ausência desta declaração implicará na preclusão do direito de preferência de contratação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1. A licitante interessada em participar do Pregão, deverá encaminha sua proposta comercial, até as 00:00 horas (horário de Brasília), do dia 00/00/2013, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, com descrição detalhada do objeto desta licitação, nos termos do item 02, deste Edital e demais condições estabelecidas no anexo I, juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços, a qual é composta dos Anexos III juntamente com suas derivações (Anexo Página 6 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 III-A; III-B; III-C; III-D; III-E; III-F; III-G; III-H; III-I; III-J e Anexo III-K), sob pena de desclassificação, até a data e hora marcada para abertura da sessão. 7.1.1. No envio da proposta de preços é expressamente vedada a identificação, a utilização de qualquer meio que o identifique ou torne identificável o licitante, que venha a ferir o sigilo da identidade do licitante até o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação da licitante, sem prejuízo de outras sanções. 7.1.2. O licitante deverá ser desclassificado no momento de sua identificação, ou em qualquer fase da licitação imediatamente no momento em que o pregoeiro ou autoridade competente tiver conhecimento do fato. 7.1.3. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.1.4. Será permitida a modificação da proposta de preços apenas do licitante declarado vencedor, a qual deverá ser atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados. 7.1.5. Os licitantes deverão dar ofertas firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.2. A licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 7.3.A licitante deverá acompanhar as operações no sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula (Ex: R$ 0,01). Na hipótese de pequenas divergências técnicas entre as especificações do Edital e do Termo de Referência prevalecerão às constantes no primeiro. 7.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data prevista de abertura da licitação e, em caso de omissão considerar-se-á aceito o prazo estabelecido nesta alínea. 7.6. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição. 7.7. Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos das respectivas categorias. 7.8. O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário. 7.9. A Concorrente vencedora deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, Página 7 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.10. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte. 7.11. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros). 7.12. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável a cada categoria profissional. 7.13. Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos neste Termo de Referência. 7.14. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008. 7.15. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE. 7.16. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 e Acórdão TCU n.º 2.647/2009. 7.17. Para o preenchimento do campo “Seguro Acidente de Trabalho”, as empresas deverão observar as disposições do Decreto nº 6.957/2009 e outras que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social. 7.18. Por se tratar de contratação de serviços enquadrados como cessão de mão de obra, de acordo com o previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês imediatamente seguinte ao da contratação, em conseqüência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme Acórdão nº TCU 797/2011. Página 8 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 7.19. As licitantes estarão impedidas de apresentarem PCFP – Planilhas de Custos e Formação de Preços tendo como base o regime de tributação do Simples Nacional, posto que tal atitude vai de encontro aos dispostos da LC 123/2006, conforme Acórdão TCU 797/2011. 7.20. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, em conformidade com o Acórdão TCU 2.798/2010. 7.21. Mencionar marca e/ou fabricante dos produtos ofertados, conforme Anexo IV-Modelo de Registro de Produtos e Materiais Consumidos 7.22. A entrega do produto diverso do cotado será considerada fraude à licitação, nos termos do art. 96 da Lei n.º 8.666/93. 8.DA ETAPA COMPETITIVA 8.1 – A partir das 10:30 horas (horário de Brasília-DF), do dia 17/01/2013, classificadas as propostas, o pregoeiro dará inicio à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2 – No que se refere aos lances, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 8.4 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 8.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6 – Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 8.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 7.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento eminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.9 – Após encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. Página 9 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 7.10 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos. 8.12 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8.13 – Em caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. 8.14 – Caso as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do menor lance, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte: 8.14.1 – Esgotada a possibilidade da apresentação de lances mais vantajosos e constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com a da microempresa ou empresa de pequeno porte, o Sistema enviará aviso às licitantes para procederem ao desempate observando os seguintes critérios: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão, desde que tenha atendido as exigências de habilitação; b) não ocorrendo contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem interior, serão convocadas as licitantes remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas em empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos. Será realizado sorteio para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Sistema, sob pena de preclusão; e) na hipótese de não contratação nos termos previstos, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda as exigências de habilitação; f) o critério de desempate disposto nesse item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa de pequeno porte. 8.15 – Após encerrada a etapa de lances, a licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá encaminhar à Funasa/Suest-RO, por intermédio da convocação do Pregoeiro via Sistema, a planilha de custos e formação de preços (PCFP) com os valores da proposta, devendo anexá-la no prazo máximo de 1(uma) hora, a partir da convocação. 8.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a Página 10 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 8.17 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, após análise da PCFP e aceitação da proposta, sua regularidade na forma do subitem 9.1, deste edital. Os documentos referentes à habilitação deverão ser enviados através do FAX (69) 3216-6111, no prazo máximo de 1(uma) hora, após convocação do Pregoeiro, via Sistema. Depois de enviados por fone/fax, os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhadas à Funasa, através do correio ou portador, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 8.18 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão da ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 8º, da lei nº 10.520/2005 e na legislação pertinente. 8.19 – Constado o atendimento das exigências fixadas neste edital, à licitante será declarada vencedora 9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES. 9.1 – Para fins de julgamento da proposta, o Pregoeiro levará em conta o menor preço por item. 9.1.1 – No caso de empresa de fora do Estado de Rondônia o licitante deverá considerar no seu preço ofertado, inclusive nos lances alíquota de ICMS vigente no Estado de Rondônia de 17%. Do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o estado de origem e o Estado de Rondônia. 9.1.2 – Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa a este certame. 9.2 – Caso a proposta de menor preço global não seja aceitável, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 9.3 – Serão desclassificados as proposta que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos valores de mercado. 9.4 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital e seus Anexos. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, a regularidade da licitante que a tiver formulado, será comprovada por meio de consulta on-line para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. Página 11 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 10.2 – Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 10.3 – A licitante vencedora deverá apresentar: a) declaração informada sobre a inexistência de fato Impeditivo Anexo VII, à habilitação, conforme determina o § 2º, art.32 da Lei nº 8.666/93 e IN-MARE 05/95, bem como, a declaração conforme subitem 3.4., alinea “f” deste Edital. (Preenchimento obrigatório junto ao Sistema Comprasnet). b) Atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto previsto neste Edital, expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove capacidade da LICITANTE para o fornecimento do material desta licitação. c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009, D.O.U de 17/09/2009, conforme modelo definido no ANEXO VIII. 10.4 – Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido transmitidos na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação da licitante, excetuando-se os casos previstos no art. 42 da LC nº 123/2006. 10.5 – Empresa com enquadramento na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora da etapa de lances, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas; 10.5.1 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista neste Edital, sendo facultada à Funasa convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecido os critérios de habilitação. 10.6. - Para fins do disposto no Decreto nº 6.204/2007, Art. 11, deverão as empresas licitantes apresentarem, sob as penas da lei, Declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1- A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro caso não haja recurso. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório 11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade do Superintendente Estadual da Funasa no Estado de Rondônia e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pelo Superintendente Estadual. Página 12 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 12 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: I) Recepção/portaria: a) Recepcionista – observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº 4221-05 – Recepcionista em geral, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. a.1) Formação e experiência – ensino médio completo, curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula e o mínimo de seis meses de experiência profissional. a.2) Jornada de trabalho – 30 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, sendo 01 (um) posto matutino, com início as 07h00 e término as 13h00; e 01 (um) posto vespertino, com início as 13h00 e término as 19h00, perfazendo um total de 6 horas diárias para cada posto. a.3) Atribuições: a.3.1) Recepcionar visitantes, direcionando-os para os locais desejados; a.3.2) Observar e orientar a clientela interna quanto ao registro eletrônico de freqüência no relógio de ponto; a.3.3) Atender chamadas telefônicas; a.3.4) Operar microcomputadores; a.3.5) Manter atualizada a agenda das unidades administrativas da FUNASA/SUEST/RO, contemplando lista de telefones, ramais e endereço dos principais contatos internos; a.3.6) Notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas ao andamento normal do serviço; a.3.7) Encaminhar ao conhecimento da FUNASA/SUEST/RO, de forma imediata e em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências da FUNASA/SUEST/RO; a.3.8) Realizar controle de acesso de pessoas às dependências da FUNASA/SUEST/RO, nas formas determinadas pela mesma; e a.3.9) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho, em conformidade com a CBO/MTE. II) Copeiragem: Página 13 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 a) Garçom - observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº 5134-05 – Garçom, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. a.1) Formação e experiência – será exigido, no mínimo, o ensino fundamental incompleto e até um ano de experiência. Dispensado curso de formação profissional. a.2) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado, deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso. a.3) Atribuições: a.3.1) Servir água e café ao Gabinete do Superintendente Regional, de acordo com as necessidades da FUNASA/SUEST/RO; a.3.2) Servir em eventos realizados pela FUNASA/SUEST/RO em seu auditório, quando solicitado; a.3.3) Auxiliar a copeira na lavagem dos copos, talheres, xícaras e demais materiais e utensílios de copa, sempre que necessário; a.3.4) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho; e a.3.5) Demais atribuições inerentes a ocupação em conformidade com a CBO/MTE. b) Copeira - observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº 5134-25 – Copeiro, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. b.1) Formação e experiência – será exigido, no mínimo, o ensino fundamental incompleto e o mínimo de seis meses de experiência. Dispensado curso de formação profissional. b.2) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado, deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso. b.3) Atribuições: b.3.1) Preparar café e chá para as salas do Gabinete, Assessorias, Divisões, Seções e Setores em quantidade compatível com a clientela demandada no item 4 do presente Termo de Referência, observada as Página 14 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 normas de higiene pessoal e de serviços, tendo como ponto definido para preparação as instalações da Copa; b.3.2) Disponibilizar café e chá nas instalações da Copa, a partir das 8h00 (oito horas), acondicionados em garrafas térmicas de 01 (um) litro; b.3.3) Suprir o estoque da copa, sempre que necessário, com café, açúcar, copos descartáveis, gás e garrafões de água de 20 litros e outros utensílios; b.3.4) Os serviços de disponibilização de café e água mineral deverão contemplar também o auditório, quando necessário, durante períodos de treinamentos e reuniões realizados pela Superintendência ou por terceiros; b.3.5) Atender prontamente todas as solicitações relacionadas cumprimento do serviço emanadas do Fiscal do Contrato; ao b.3.6) Zelar pela integridade de todos os materiais, utensílios, equipamentos e instalações da FUNASA/SUEST/RO; e b.3.7) Demais atribuições inerentes a ocupação em conformidade com a CBO/MTE. III) Manutenção Predial: I) Auxiliar de Serviços Gerais – Observadas as peculiaridades requeridas pela FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº 5143-25 – Trabalhadores nos Serviços de Manutenção de Edificações, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. a) Formação e experiência - Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho. b) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado, deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso. c) Atribuições: aquelas inerentes a ocupação, em conformidade com a CBO, inclusive as listadas a seguir: 1) Receber e controlar o estoque de galões de água mineral; 2) Repor água nos bebedouros após efetuar assepsia dos galões; 3) Proceder à limpeza e higienização dos bebedouros; 4) Manter a copa abastecida de água para a preparação do café e chá; 5) Receber e controlar o estoque de gás de cozinha; 6) Proceder à reposição das botijas de gás na copa; Página 15 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 7) Auxiliar quando necessário, o Auxiliar de Manutenção Predial nas atividades afins; e 8) Dar suporte na movimentação de mobiliários quando necessário. Quanto à conduta, os terceirizados deverão assim proceder: a) Manter tratamento cordial entre si, servidores, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e demais pessoas, tratando-os com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção; b) Exercer com zelo, dedicação, assiduidade e pontualidade, as atividades que lhes são atribuídas; c) Executar outras atribuições pertinentes a ocupação e tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, atinentes à função e de acordo com a CBO/MTE; d) Abster-se da execução de atividades alheias as atribuições correspondentes aos seus postos, durante o período em que estiver prestando os serviços; e) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao conhecimento do fiscal do contrato, toda e qualquer irregularidade em razão do posto de serviço; f) Cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as normas legais e determinações regulamentares; e g) Não ausentar-se do posto de serviço durante o expediente, sem prévia autorização do fiscal do contrato. II) Auxiliar de manutenção predial - observadas as peculiaridades requeridas pela FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº 5143-25 – Trabalhador da manutenção de edificações, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. d) Formação e experiência - Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho. e) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado, deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso. f) Atribuições: aquelas inerentes a ocupação, em conformidade com a CBO, quais sejam: serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Quanto à conduta, os terceirizados deverão assim proceder: Página 16 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 h) Manter tratamento cordial entre si, servidores, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e demais pessoas, tratando-os com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção; i) Exercer com zelo, dedicação, assiduidade e pontualidade, as atividades que lhes são atribuídas; j) Executar outras atribuições pertinentes a ocupação e tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, atinentes à função e de acordo com a CBO/MTE; k) Abster-se da execução de atividades alheias as atribuições correspondentes aos seus postos, durante o período em que estiver prestando os serviços; l) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao conhecimento do fiscal do contrato, toda e qualquer irregularidade em razão do posto de serviço; m) Cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as normas legais e determinações regulamentares; e n) Não ausentar-se do posto de serviço durante o expediente, sem prévia autorização do fiscal do contrato. 13 – DO CONTRATO 13.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através da emissão de contrato, Anexo II, do qual fará parte, independente de transcrição, este Edital, seus anexos e a proposta da empresa vencedora. 13.2. A empresa vencedora será convocada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinatura e retirada do Contrato. 13.3. Se a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assinar, será convocada outra empresa licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital. 14 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta; b) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, preposto ou representante, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros; Página 17 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; e) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; f) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; g) Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; h) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior; i) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; j) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; k) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração; l) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subseqüente; m) Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência; n) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas; o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; q) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; Página 18 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 r) Não permitir a utilização do trabalho do menor; s) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência; t) Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados; u) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; v) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; w) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; x) Indicar e manter como preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que necessário, respeitadas as seguintes condições: 1) Obrigatoriamente, a indicação deve limitar-se a um dos profissionais envolvido na execução dos serviços contratados; 2) O preposto deve estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços executados; 3) O preposto deverá reportar-se ao fiscal do contrato, sempre que for necessário, para sanear qualquer demanda, tanto no gerenciamento de pessoal quanto ao fornecimento dos insumos e materiais necessários à execução dos serviços. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se a: a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência; b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; Página 19 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras; f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 1) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicados, exceto nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 2) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 3) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 4) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. i) Disponibilizar local apropriado para a guarda dos materiais; e j) Quando da rescisão contratual, verificar através da fiscalização, o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 16 – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e os seguintes procedimentos: a) A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: 1) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-deobra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados; 2) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, Página 20 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e 3) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, mediante apresentação de cópia dos documentos de recolhimento e pagamentos efetuados ao seu empregado vinculado à prestação dos serviços, bem como: a) Guia do INSS (GRPS – empregado e empregador), com recibo de pagamento; b) Guia do FGTS (com relação nominal dos empregados), com recibo de pagamento; c) Recibo de Vale Transporte; d) Recibo de Auxílio Alimentação; e) Contracheque mensal, com assinatura do empregado; f) Folha de pagamento, elaborada de forma destacada, conforme preceitua o § 5º, artigo 31, da Lei nº 8.212/91; g) Folha de freqüência; h) CAGED, RAIS e DIRF, na época própria; i) Certidão Negativa de Débitos Salariais, do Núcleo de Fiscalização do Trabalho, do MTE; j) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, do Núcleo de Multas e Recursos, do MTE. 4) O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5) O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência de outra regra contratual. 6) Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; Página 21 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7) Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada: a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 17 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, a licitante adjudicatária ficará sujeita às seguintes penalidades: 17.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à Contratada, as seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; c) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da Contratada em recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após regularmente notificada; d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência Página 22 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos exigidos na alínea “3” do item XVIII deste Termo de Referência; f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatada a reincidência quanto a não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos na alínea “3” do item XVIII deste Termo de Referência; g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada. 17.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.3.1. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 17.3.3. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Contratada continuará efetivando os descontos nos meses subseqüentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente. 17.3.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no SICAFI. 18 – DOS RECURSOS 18.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querente, apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 18.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 16.2 – O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Página 23 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 19.1 – Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de oficio ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 19.2 – Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Fundação Nacional de Saúde/SUESTRO providenciará a publicação no Diário Oficial da União, contando – se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração. 19.3 – O pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório. 19.4 – Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando – se os limites previstos no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 19.5 – É facultado a licitante formular protestos consignados em ata dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo final. 19.6 – O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei nº 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 19.7 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Fundação Nacional de Saúde/SUEST-RO. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Fundação Nacional de Saúde tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 19.8 – Até dois dias úteis da data fixadas para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. Os pedidos de esclarecimento, referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 19.9 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 18.10 – Os pedidos de esclarecimento, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser enviados através do email: [email protected] 19.11 – Posteriormente ao envio do e-mail ou fax, as impugnações obrigatoriamente deverão ser formalizados por escrito, assinadas e encaminhadas à Funasa/Suest-RO, protocoladas na Sala da Seção de Recursos Logísticos – Salog, sito à Rua Festejos, 167, Bairro Costa e Silva, 76803-596, Porto Velho/RO, no prazo de dois dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para abertura da Sessão. 19.12 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 20. DO FORO Página 24 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer questões deste Contrato. Porto Velho, 06 de janeiro de 2014 Persival Souza de Oliveira Pregoeiro Ivo Benitez Superintendente Estadual Página 25 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 25275.008.917/2013-86 2. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados, de forma contínua, na área de apoio administrativo e de atividades auxiliares, com fornecimento de todos os materiais de consumo e equipamentos necessários, conforme quantidades estimadas e especificações descritas neste Termo de Referência, a serem executados nas dependências da Sede Administrativa da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Rondônia, situada à rua Festejos, nº 167, Bairro Costa e Silva, no município de Porto Velho-RO. POSTOS DE TRABALHO Item nº 1 – Apoio Administrativo Recepcionista Auxiliar de Serviços Gerais Item nº 2 – Atividades Auxiliares Garçom Copeira Auxiliar de manutenção predial Total: QUANTIDADE/POSTOS 3 2 1 3 1 1 1 6 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Instituição, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3. DA JUSTIFICATIVA A execução dos serviços atenderá às necessidades da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Rondônia, conforme justificativas a seguir pontuadas: a) Motivação da contratação – a necessidade da contratação torna-se imperiosa, visto que no quadro efetivo funcional da Superintendência Estadual em Rondônia não consta disponibilidade de pessoal ocupando cargos compatíveis com as funções inerentes ao objeto da contratação, conforme informação prestada pelo Setor de Cadastro de Pessoal, da FUNASA/SUEST/RO, através do Memorando nº Página 26 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 06/Socad/Sereh Isso tudo acarretado pelo processo de extinção de diversos cargos correlacionados a área de apoio administrativo, por força da Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998, fato que impede a reposição desse contingente mediante concurso público. Justifica-se também, pelo fato de que as atividades envolvidas na contratação são caracterizadas como acessórias à realização das tarefas essenciais ao cumprimento da missão institucional. Atualmente, os serviços objeto da contratação, vêm sendo desempenhados de forma terceirizada através do contrato nº 14/2012. Entretanto, em razão da contratada não demonstrar interesse na continuidade da avença, a prorrogação foi firmada por apenas 90 (noventa) dias, a qual terá sua vigência encerrada em 07.1.2014. Além disso, a terceirização do serviço ora descrito, por se tratar de atividades auxiliares, complementares e acessórias, enquadra-se nos requisitos inseridos no artigo 1º, Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 08.07.1997. b) Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação – para a execução dos serviços especificados, foram incluídos o fornecimento dos materiais, equipamentos, utensílios e outros insumos necessários à execução dos serviços. A inclusão desses itens gera maior economia para Administração, visto que elimina a formalização de vários processos licitatórios, promovendo celeridade na disponibilização dos componentes exigidos à execução das atividades contratadas. Além disso, a FUNASA/SUEST/RO não dispõe de recursos humanos para o atendimento desses serviços, em razão da extinção dos cargos afins, que integravam o Plano de Cargos e Salários desta Instituição. A economia a ser obtida pela FUNASA/SUEST/RO, em relação à contratação pretendida, poderá ser verificada em diversas oportunidades: 1) Por ser atividade executada por empresa especializada, traz vantagem de cunho profissional na execução do serviço; 2) A economia por meio da competitividade entre as empresas do ramo, mediante regular e adequado procedimento licitatório, considerando que por se tratar de serviço comum, este objeto será precedido de licitação do tipo menor preço, na modalidade de Pregão Eletrônico; 3) Foram incluídos os insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, pois além de propiciar economia processual, também contribui para execução das atividades desenvolvidas, visto que a prestadora depende de tais materiais para realizar suas atividades, e terá a sua disposição sem depender de aquisições paralelas, o que muitas vezes não ocorre em tempo hábil; e Página 27 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 c) Conexão entre a contratação e o planejamento existente – a inexistência de servidores pertencentes ao quadro permanente da FUNASA/SUEST/RO, que guardam compatibilidade entre seus respectivos cargos e os serviços pretendidos nessa contratação, motivou a inclusão do dispêndio com a terceirização dessas atividades mediante contratação de empresa especializada no objeto aqui proposto, na programação orçamentária e financeira dessa SUEST/RO, já a partir de 2012. d) Natureza do serviço – a descontinuidade desses serviços afeta diretamente na satisfação da clientela interna, causando reflexo negativo na produtividade das atividades desenvolvidas pela FUNASA/SUEST/RO, prejudicando assim as metas institucional. Por isso, a contratação tem a necessidade de se estender por mais de um exercício financeiro e continuamente, caracterizando dessa forma, como serviços continuados; e) Referências a estudos preliminares – a mão de obra, materiais de consumo/reposição, equipamentos e outros necessários à execução das atividades foram quantificados com base na prática diária da FUNASA/SUEST/RO, visto que os serviços envolvidos na contratação vêm sendo executados mediante contratação terceirizada; f) Unidade de medida – para efeito de acompanhamento físico e o respectivo pagamento dos serviços prestados, será considerado como unidade de medida o posto de trabalho. Essa referência foi adotada, haja vista, ser essa a melhor forma encontrada, que possibilita a mensuração das atividades executadas com vista à quantificação para a efetivação do pagamento. 4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços contratados serão aferidos mensalmente, porém, as atividades serão executadas diariamente, de acordo com as necessidades da FUNASA/SUEST/RO, em jornadas semanais de 30 e 44 horas, adequada a legislação vigente, as quais serão desempenhadas pelos profissionais qualificados, conforme descrição a seguir: SERVIÇO Recepcionista Garçonete Copeira Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de manutenção predial Nº DE POSTOS 1 1 1 1 1 1 HORÁRIO PERÍODO 07h00 às 13h00 13h00 às 19h00 Entre 07h00 e 18h00 Entre 07h00 e 18h00 Entre 07h00 e 18h00 Entre 07h00 e 18h00 CARGA HORÁRIA SEMANAL 30 30 44 44 44 44 Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais pertencentes às seguintes categorias de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações CBO: Página 28 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 CÓDIGO CBO OCUPAÇÃO 4221-05 5134-05 5134-25 5143-25 5143-10 Recepcionista Garçonete Copeira Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de manutenção predial Totais: Nº DE POSTOS 2 1 1 1 1 6 Nº DE PROFISSIONAIS 2 1 1 1 1 6 5. DA DEMANDA A demanda institucional tem como base as seguintes características: Quantitativo de usuários – estima-se a demanda total de 321 (trezentos e vinte e um) usuários, assim distribuidos: FUNASA/SUEST/RO – estimativa total de 217 (duzentos e dezessete) usuários, sendo 112 (cento e doze) servidores do quadro efetivo; 19 (dezenove) servidores terceirizados; 31 (trinta e um) estagiários; e média mensal de 55 (cinquenta e cinco) clientes externos (visitantes); e Horário de funcionamento do órgão e horário em que deverão ser prestados os serviços – as atividades da SUEST/RO são desenvolvidas em dois turnos de quatro horas, somando oito horas diárias, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), perfazendo 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00. Porém, os serviços serão executados diariamente, de segunda a sexta-feira, entre as 7h00 e 19h00, divididos em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, com intervalo de 2 (duas) horas para o almoço, podendo ser alterado conforme a necessidade da FUNASA/SUEST/RO, respeitada a jornada semanal de 44 horas, conforme legislação vigente, e detalhamento nos itens 3 e 5, do presente Termo. 6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: III) Recepcionista - Observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº 4221-05 – Recepcionista em geral, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. Página 29 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 a) Formação e experiência – ensino médio completo, curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula e o mínimo de seis meses de experiência profissional. b) Jornada de trabalho – 30 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, sendo 01 (um) posto matutino, com início as 07h00 e término as 13h00; e 01 (um) posto vespertino, com início as 13h00 e término as 19h00, perfazendo um total de 6 horas diárias para cada posto. c) Atribuições: 1) Recepcionar visitantes, direcionando-os para os locais desejados; 2) Alimentar o sistema de controle de entrada e saída de visitantes; 3) Atender chamadas telefônicas; 4) Operar microcomputadores; 5) Manter atualizada a agenda das unidades administrativas da FUNASA/SUEST/RO, contemplando lista de telefones, ramais e endereço dos principais contatos internos; 6) Notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas ao andamento normal do serviço; 7) Encaminhar ao conhecimento da FUNASA/SUEST/RO, de forma imediata e em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências da FUNASA/SUEST/RO; 8) Realizar controle de acesso de pessoas às dependências da FUNASA/SUEST/RO, nas formas determinadas pela mesma; e 9) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho, em conformidade com a CBO/MTE. IV) Garçonete - observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº 5134-05 – Garçom, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. Página 30 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 a) Formação e experiência – será exigido, no mínimo, o ensino fundamental incompleto e até um ano de experiência. Dispensado curso de formação profissional. b) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado, deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso. c) Atribuições: 1) Servir água e café ao Gabinete do Superintendente Regional, especificamente ao gestor e visitantes (clientes externos) e em reuniões com seus comandados de acordo com as necessidades da FUNASA/SUEST/RO; 2) Servir em eventos realizados pela FUNASA/SUEST/RO em seu auditório, quando solicitado; 3) Auxiliar a copeira na lavagem dos copos, talheres, xícaras e demais materiais e utensílios de copa, sempre que necessário; 4) Executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho; e 5) Demais atribuições inerentes a ocupação em conformidade com a CBO/MTE. V) Copeira - observadas as atribuições requeridas pela FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº 5134-25 – Copeiro, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. a) Formação e experiência – será exigido, no mínimo, o ensino fundamental incompleto e o mínimo de seis meses de experiência. Dispensado curso de formação profissional. b) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado, deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso. c) Atribuições: Página 31 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 1) Preparar café e chá para as salas do Gabinete, Assessorias, Divisões, Seções e Setores em quantidade compatível com a clientela demandada no item 4 do presente Termo de Referência, observada as normas de higiene pessoal e de serviços, tendo como ponto definido para preparação as instalações da Copa; 2) Disponibilizar café e chá nas instalações da Copa, a partir das 8h00 (oito horas), acondicionados em garrafas térmicas de 01 (um) litro; 3) Suprir o estoque da copa, sempre que necessário, com café, açúcar, copos descartáveis, gás e garrafões de água de 20 litros e outros utensílios; 4) Os serviços de disponibilização de café e água mineral deverão contemplar também o auditório, quando necessário, durante períodos de treinamentos e reuniões realizados pela Superintendência ou por terceiros; 5) Atender prontamente todas as solicitações relacionadas ao cumprimento do serviço emanadas do Fiscal do Contrato; 6) Zelar pela integridade de todos os materiais, utensílios, equipamentos e instalações da FUNASA/SUEST/RO; e 7) Demais atribuições inerentes a ocupação em conformidade com a CBO/MTE. VI) Auxiliar de Serviços Gerais – Observadas as peculiaridades requeridas pela FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº 5143-25 – Trabalhadores nos Serviços de Manutenção de Edificações, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. g) Formação e experiência - Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho. h) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado, deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso. i) Atribuições: aquelas inerentes a ocupação, em conformidade com a CBO, inclusive as listadas a seguir: 9) Receber e controlar o estoque de galões de água mineral; 10) Repor água nos bebedouros após efetuar assepsia dos galões; Página 32 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 11) Proceder à limpeza e higienização dos bebedouros; 12) Manter a copa abastecida de água para a preparação do café e chá; 13) Receber e controlar o estoque de gás de cozinha; 14) Proceder à reposição das botijas de gás na copa; 15) Auxiliar quando necessário, o Auxiliar de Manutenção Predial nas atividades afins; e 16) Dar suporte na movimentação de mobiliários quando necessário. Quanto à conduta, os terceirizados deverão assim proceder: o) Manter tratamento cordial entre si, servidores, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e demais pessoas, tratando-os com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção; p) Exercer com zelo, dedicação, assiduidade e pontualidade, as atividades que lhes são atribuídas; q) Executar outras atribuições pertinentes a ocupação e tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, atinentes à função e de acordo com a CBO/MTE; r) Abster-se da execução de atividades alheias as atribuições correspondentes aos seus postos, durante o período em que estiver prestando os serviços; s) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao conhecimento do fiscal do contrato, toda e qualquer irregularidade em razão do posto de serviço; t) Cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as normas legais e determinações regulamentares; e u) Não ausentar-se do posto de serviço durante o expediente, sem prévia autorização do fiscal do contrato. VII) Auxiliar de manutenção predial - observadas as peculiaridades requeridas pela FUNASA/SUEST/RO, verifica-se que as mesmas guardam compatibilidades com as descrições contidas no código nº 5143-25 – Trabalhador da manutenção de edificações, da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. Página 33 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 j) Formação e experiência - Para o exercício dessa ocupação requer-se ensino fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho. k) Jornada de trabalho – 44 horas semanal de segunda a sexta feira, excluindo-se os feriados, que para compensação das 4 (quatro) horas do sábado não trabalhado, deverá ser cumprida entre as 7h00 e 18h00, divididos em dois períodos de 4h24, somando ao final da jornada diária 8h48, devendo ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) para alimentação e repouso. l) Atribuições: aquelas inerentes a ocupação, em conformidade com a CBO, quais sejam: serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Quanto à conduta, os terceirizados deverão assim proceder: v) Manter tratamento cordial entre si, servidores, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e demais pessoas, tratando-os com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção; w) Exercer com zelo, dedicação, assiduidade e pontualidade, as atividades que lhes são atribuídas; x) Executar outras atribuições pertinentes a ocupação e tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, atinentes à função e de acordo com a CBO/MTE; y) Abster-se da execução de atividades alheias as atribuições correspondentes aos seus postos, durante o período em que estiver prestando os serviços; z) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa, levando sempre ao conhecimento do fiscal do contrato, toda e qualquer irregularidade em razão do posto de serviço; aa) Cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as normas legais e determinações regulamentares; e bb) Não ausentar-se do posto de serviço durante o expediente, sem prévia autorização do fiscal do contrato. 7. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Página 34 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 A avaliação será realizada mediante fiscalização da execução contratual, através de servidor nomeado especificamente para o desempenho dessa tarefa, onde serão observadas as situações elencadas nos itens 5 e 19 do presente Termo de Referência. 8. DA VISTORIA A extensão e determinadas peculiaridades das áreas físicas inseridas na contratação, inviabilizam o detalhamento esmerado das informações necessárias à formalização das propostas, quer sejam mediante divulgação de fotografias, plantas ou desenhos anexados ao presente Termo de Referência. Por essa razão, em conformidade com o artigo 30, inciso III, da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o artigo 19, inciso IV, da IN nº 02/2008, as empresas interessadas em participar do certame poderão realizar vistoria aos locais onde serão executados os serviços, quando na oportunidade será lavrado o Atestado de Vistoria, o qual será fornecido pela Seção de Recursos Logísticos – SALOG/SUSET/RO. A vistoria deverá ser agendada e realizada de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados, das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, com o Senhor Romildo Silva Lopes ou Senhor Persival Souza de Oliveira, na Seção de Recursos Logísticos – SALOG/SUEST/RO, através dos telefones (69) 3216-6146 ou (69)3216-6111. O prazo para vistoria terá seu início no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. A efetivação da vistoria não se caracteriza condição para participação na licitação, entretanto, as concorrentes deverão estar cientes que depois de apresentada a proposta, não será aceita, em qualquer hipótese, alegações quanto à inviabilidade do cumprimento das obrigações, em razão de desconhecimento das dificuldades previstas. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 9. DOS UNIFORMES E EPI’S Os uniformes fornecidos pela Contratada aos seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na FUNASA/SUEST/RO, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes: a) Os uniformes deverão ser compostos das seguintes peças: a.1) Item nº 1 – Apoio Administrativo Página 35 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Auxiliar de Serviços Gerais Recepcionist a Posto Descrição Blusa meia manga na cor branca. Calça ou saia na cor cinza. Blazer na cor cinza. Scarpin na cor preta. Crachá. Macacão em brim na cor cinza. Jaleco na cor cinza. Calça em brim na cor cinza. Calçado tipo Bolzequim. Crachá. Medida Peça Peça Peça Par Unidade Peça Peça Peça Par Unidade Quantidade Semestral 2 2 2 2 1 2 2 2 2 1 a.2) Item nº 2 – Atividades Auxiliares: Auxiliar de Manutenção Predial Copeira Garçonete Posto Descrição Blusa manga comprida na cor branca. Colete na cor preta. Gravata borboleta na cor preta. Calça comprida na cor preta. Scarpin na cor preta. Crachá. Blusa na cor cinza. Saia ou calça na cor cinza. Avental na cor branca. Sapatênis feminino na cor preta. Crachá. Macacão em brim na cor cinza. Jaleco na cor cinza. Calça em brim na cor cinza. Calçado tipo Bolzequim. Crachá. Medida Peça Peça Peça Peça Par Unidade Peça Peça Peça Par Unidade Peça Peça Peça Par Unidade Quantidade Semestral 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 1 2 2 2 2 1 O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma: a) O crachá deverá ser entregue uma unidade no início da execução do contrato, e substituído sempre que necessário pelo desgaste natural; Página 36 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 b) Os demais itens deverão ser entregues 02 (dois) conjuntos completo ao empregado também no início da execução do contrato, devendo ser substituído 02 (dois) conjuntos completos de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação. Um conjunto de uniforme contempla uma peça de cada item, dessa forma, a cada doze meses, a Contratada deverá disponibilizar aos seus empregados quatro peças de cada item do uniforme, excetuando-se o crachá que deverá ser entregue duas unidades por igual período; c) No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados; d) Poderão ocorrer eventuais modificações nas especificações de qualquer um dos itens do uniforme, desde que aceitas pela FUNASA/SUEST/RO; e) Sem prejuízo ao uso do crachá, as blusas, macacão e jaleco terão logomarca de identificação da FUNASA/SUEST/RO, legível a regular distância, de preferência na parte frontal esquerda; f) Os crachás deverão trazer em letras legíveis à distância regular, contendo pelo menos: o nome da CONTRATADA, o primeiro nome do empregado terceirizado (evitando-se apelidos), em caixa alta e visível, a categoria do empregado e a inscrição “PRESTADOR DE SERVIÇO”. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. Também caberá a CONTRATADA fornecer à mão de obra, desde o início da execução dos serviços, equipamentos individuais de segurança, novos, submetendo-os previamente à aprovação do fiscal do contrato. Atendidas as peculiaridades de atividade profissional relacionada ao posto baixo, e observado o disposto no item 6.3 da NR-MTE nº 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, o empregador deverá fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I da referida Norma Regulamentar. Item nº 1 – Apoio Administrativo Posto Descrição Medida Unidade Auxiliar de Capacete de impactos de objetos sobre o crânio. Serviços Luvas para proteção das mãos contra agentes Par Gerais químicos. Quantidade 1 2 Página 37 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Item nº 2 – Atividades Auxiliares Posto Auxiliar de Manutenção Predial Copeira Descrição Medida Touca tipo rede, em nylon na cor branca, com Caixa elástico, descartável, em caixa com 100 unidades. Capacete de impactos de objetos sobre o crânio. Unidade Óculos para proteção dos olhos contra impactos de Unidade partículas volantes. Luvas para proteção das mãos contra choques Par elétricos. Luvas para proteção das mãos contra agentes Par químicos. Calçado para proteção dos pés contra agentes Par provenientes de energia elétrica. Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no Unidade posicionamento em trabalhos em altura. Quantidade 5 1 1 1 2 1 1 10. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição. a) Relação de produtos e materiais de consumo - a empresa assumirá a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de todos os materiais destinados à limpeza, à manutenção e à conservação da copa, bem como os gêneros de alimentação, na medida em que forem sendo solicitados pelo fiscal do contrato, tendo como base os parâmetros e quantitativos estimativos abaixo. Entretanto, o pagamento será efetuado de acordo com a quantidade efetivamente consumida. Item Produtos, Materiais de Consumo e Gêneros de Alimentação 1 Produtos e Materiais de Limpeza e Higienização 1.1 1.2 1.3 1.4 Água Sanitária a base de hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo entre 2,0% a 2,5% p/p, envasada em frascos plásticos com l (um) litro. Álcool etílico hidratado para limpeza geral com teor alcoólico de 92,8° INPM (96,0° GL), envasado em frascos com 1 (um) litro. Desengordurante tipo multiuso 500 ml. Detergente líquido 500 ml. Medida Estimativa Mensal Litro 2 Litro 2 Unidade Unidade 3 5 Página 38 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 2 2.1 2.2 2.3 Esponja de lã de aço, composição aço carbono, unidade com 60g embalada em pacote com 8 (oito) unidades. Esponja de espuma, tipo multiuso, dupla face com um lado macio e outro em fibra abrasivo. Flanela em algodão, dimensões aproximadas 30x50cm, com bordas overlocadas. Pano de pia tipo multiuso. Pano de prato 100% algodão. Papel toalha, composição 100% fibras celulósicas, em rolo de 20cm X 22cm. Sabão em barra com 200grama, tipo glicerinado, embalado em pacote com 5 (cinco) unidades. Sabão em pó de 1ª qualidade acondicionado em embalagem de 1 kg. Materiais de consumo (gêneros de alimentação) Açúcar tipo cristal, branco de 1º qualidade, acondicionado em embalagem plástica de 2 Kg (dois quilos), com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais. Adoçante líquido, dietético, com bico dosador conta-gotas, frasco com 75 ml e prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Ingredientes: água, edulcorantes artificiais; sucralose e acesulfame-k, espessante carboximetilcelulose, conservante benzoato de sódio e acidulante ácido cítrico, sem glútem. Água mineral potável, sem gás, envasada em garrafões de 20 (vinte) litros, fabricados em policarbonato - PC ou em polietileno tereftalato - PET de ótima qualidade, retornáveis, azul-claro, super transparente, resistentes a impacto, devidamente identificados por rótulo do produto e higienizados. Pacote 5 Unidade 10 Unidade 2 Unidade Unidade 5 5 Rolo 4 Pacote 1 Kg 1 Medida Estimativa Mensal Kg 88 Unidade 8 Litro 2.400 Página 39 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 3 3.1 Café, em pó homogêneo, torrado e moído, empacotado a vácuo, constituídos de grão de café tipo 8 COB ou melhores, com no máximo 20% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA), evitando presença de grãos preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica, admitindo-se café robusta (conilon), com classificação de bebida de Dura à Rio, isento de gosto Rio Zona. Grau de torra: clara. Grua de moagem: fina/média. Qualidade: a marca deve possuir Certificado no PQC – Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em plena validade, ou Laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de Qualidade Global mínima de 4,5 pontos e máxima de 5,9 na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de impureza. Embalagem de 500 gramas. Chá verde sabor limão, pacote com 10 sachês, peso líquido 16g. Chá misto de laranja, cravo e canela, pacote com pacote com 15 sachês, peso líquido 24g. Chá de capim cidreira, pacote com 15 sachês, peso líquido 15g. Chá erva-doce, pacote com 15 sachês, peso líquido 30g. Chá de camomila, pacote com 15 sachês, peso líquido 25g. Chá de hortelã, pacote com 25 sachês, peso líquido 25g. Chá cítrico (limão, laranja e cidreira), pacote com 15 sachês, peso líquido 15g. Coador de pano p/ cafeteira industrial de 8 litros. Copo descartável transparente, para água, 180 ml, em material poliestireno atóxico, temperatura máxima de uso 100º C, compatível com a Norma ABNT 14.865/2002. Caixa com 2.500 unidades. Copo descartável transparente para chá e café, 50 ml, em material poliestireno atóxico, temperatura máxima de uso 100º C, compatível com a Norma ABNT 14.865/2002. Caixa com 5.000 unidades. Materiais de consumo (outros materiais de consumo) Gás de cozinha envazado em botija de 13 kg. Kg 33 Pacote 4 Pacote 4 Pacote 4 Pacote Pacote Pacote 2 2 2 Pacote 2 Unidade 2 Caixa 4 Caixa 1 Medida Estimativa Mensal Kg 26 (*) para os itens água mineral e gás de cozinha será exigido apenas o reabastecimento, devendo ser desconsiderado os vasilhames, já que os mesmos serão disponibilizados pela FUNASA/SUEST/RO. Página 40 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 b) Relação de equipamentos ferramentas e utensílios a serem utilizados – os bens duráveis e utensílios relacionados no quadro abaixo deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA: b.1) – Equipamentos Item 1 2 Descrição Fogão industrial, modelo de 2 bocas sem forno, baixa pressão, queimadores frontais chama tripla com controle individual das chamas, grades e queimadores da mesa de ferro fundido, injetor de gás horizontal, desmontável. Cafeteira industrial com capacidade mínima de 8 litros e máxima de 10 litros, corpo em aço inoxidável, controle termostático, tensão 110/220 volts, potência 1.500 watts. Medida Quantidade Unidade 1 Unidade 1 b.2) - Relação de equipamentos Requisitados quando necessário (locação): Item Descrição Medida Quantidade Andaime tubular completo, para atender reparos e manutenção em condições de até 6 (seis) metros de altura, com painéis medindo 1.000mm de altura por 1 1.540mm de largura, escada de acesso, guarda corpo Diária 5 com porta, piso metálico antiderrapante, sapatas e rodízios fixos e ajustáveis. Compatível com as normas NR-18 e NBR 6494/ABNT. (*) Este item será faturado pela quantidade de dias utilizados. Portanto, a Licitante deverá informar o valor da diária de locação do bem. b.3) - Relação de Ferramentas: Item 1 2 3 Descrição Furadeira de impacto, potência: mínima de 680 watts. Capacidades: concreto 16mm, aço 13mm, madeira 30mm. Impactos por minuto: 0-44.800. Rotações por minuto: 0-4.800. Mandril: 13mm. Cabo de energia de 2mts. Acompanhando os itens: Punho lateral, limitador de profundidade, chave de mandril e maleta. Serra mármore, potência mínima de 1.450watts. Diâmetro de disco 125mm, rotações por minuto: 12.000rpm. Cabo de energia de 2,5mts. Incluindo os itens: Mangueira, registro, plug e cano de água, maleta disco e chave allen. Kit de ferramentas com 100 peças, contendo: um adaptador magnético universal, uma chave de catraca Medida Quantidade Unidade 1 Unidade 1 Kit 1 Página 41 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 (frente/reverso), um adaptador de soquete, um adaptador para serra copo, uma chave Allen, um nível de bolha, uma guia para broca, uma lanterna, um limitador de profundidade, dezoito brocas de titânio para metal 110mm, sete brocas para concreto 3-8mm, sete brocas para madeira 3-10mm, três braças chatas de titânio 16/22/32mm, quarenta pontas 25mm – SL (4/ 4/ 6/ 6/ 7/ 7), Hex (3/ 4/ 5/ 6), PH (0/ 0/ 1/ 1/ 2/ 2/ 3/ 3/ 3), PZ (0/ 0/ 1/ 1/ 2/ 2/ 2/ 3/ 3/ 3), Torx (T10/ T10/ T15/ T15/ T20/ T20/ T25/ T25/ T30/ T30/ T40), 8 soquetes 5/6/7/8/9/10/11/13 mm. 4 Jogo de chave combinada de 6 a 22 com 11 peças, em aço especial, niquelado e cromado, com medidas iguais na boca e na estrela; 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 19 e 22mm. Aplicação indicada para aperto e desaperto de porcas, parafusos quadrados, sextavados e dodecagonais. Jogo 1 5 Rádio comunicador em duas vias (two-Way Rádio). Alcance de até 9,6km conforme as condições geográficas e de clima. Frequência de operação: UHF 462,5625 a 467,7125 MHz. Incluindo antenas, bloqueio de teclados, tecla de sinal soro, bip de câmbio, canais de operação, indicação de carga de bateria, opções de toques, ajustes de volume, códigos privativos, varreduras de canal, visor iluminado, carregadores de baterias independentes, clipe de cinto/clip belt, tom de alerta de chamada, kit de bateria (12 horas tipo para uso de pilhas alcalinas 12 horas típico par uso de kit de baterias NiMH, potencias de operação máximo de 500 mW, bivolt. Incluindo dois rádios, duas baterias recarregáveis NiCd, dois recarregadores (bivolt) e dois Belt Clip. Par 1 6 Jogo de chave de fenda e phillips para eletricista, isoladas, contendo: 7 peças, com as medidas: 1.2x6.5x150mm, 1.0x5.5x125mm, 0.8x4.0x100mm, 0.4x2.5x85mm, PH0x75mm, PH1x100mm e PH2x 100mm. Jogo 1 Medida Quantidade Unidade 55 c) Relação de utensílios Item 1 Descrição Garrafa térmica de pressão, inquebrável, capacidade de (um) litro, corpo e ampola em aço inoxidável, bico com sistema anti-pingo, alça anatômica para transporte, deverá manter a temperatura aproximadamente por 5 horas, garantia contra defeito de fabricação de 1 ano. Página 42 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Garrafa térmica de pressão, inquebrável, capacidade ente 2 (dois) e 3 (três) litros, corpo e ampola em aço inoxidável, bico com sistema anti-pingo, alça anatômica para transporte, deverá manter a temperatura aproximadamente por 5 horas, garantia contra defeito de fabricação de 1 ano. Carro (aberto) em aço inox, com dimensões de 640 x 501, com (2) duas prateleiras, com rodízios e opção de freio nas rodas traseiras, com altura mínima de 30 cm entre as prateleiras, garantia contra defeito de fabricação de 1 ano. Jarra com tampa, em inox, capacidade entre 1,5 e 1,8 litros. Copo de 300 ml. Xícara de café c/pires. Colher para café – aço inoxidável. Bandeja – aço inoxidável. Caneca fervedor em alumínio tamanho nº 22 Capacidade 8,3 litros. Caneca fervedor em alumínio tamanho nº 12 Açucareiro em inox. Açucareiro em plástico. Unidade 2 Unidade 1 Unidade 1 Unidade Unidade Unidade Unidade 60 60 60 1 Unidade 2 Unidade Unidade Unidade 1 3 30 d) Os equipamentos de propriedade da FUNASA/SUEST/RO, alocados na copa, consoante discriminação no quadro abaixo, serão colocados à disposição da CONTRATADA, mediante Termo de Responsabilidade, que ficará responsável pela manutenção preventiva e corretiva, guarda e conservação dos mesmos, a partir da assinatura do contrato. Item 1 2 Equipamento e Material Permanente Armário... Estante.... Tombamento ..... ..... Item 1 2 Ferramentas Utensílios e Outros Materiais Galão para acondicionamento de água, capacidade 20L. Botijão de gás com capacidade para 13 kg. Medida Unidade Unidade Quantidade ... ... Quantidade ... ... 11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS Os serviços objeto da contratação encontram-se qualificados como Serviços Comuns, e satisfazem os termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. Além disso, tais serviços são imprescindíveis ao desempenho das atividades inerentes a esta FUNASA/SUEST/RO, eis que sua interrupção compromete sobremaneira a continuidade das atividades da Instituição. Dessa forma, sua contratação tem a necessidade de estender-se por mais de um exercício financeiro e de forma contínua. Página 43 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Por essa razão, e em estreita obediência aos dispostos nos § 1º, Art. 4º, do Decreto nº 5.450/2005, o procedimento licitatório a que se destina o presente Termo de Referência, será obrigatoriamente conduzido na modalidade de Pregão, na sua forma Eletrônica. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada obriga-se a: a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta; b) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, preposto ou representante, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros; d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; e) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; f) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; g) Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; h) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior; Página 44 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 i) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; j) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; k) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração; l) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subseqüente; m) Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência; n) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas; o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandoos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; q) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; r) Não permitir a utilização do trabalho do menor; s) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência; Página 45 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 t) Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados; u) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; v) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; w) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; x) Indicar e manter como preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que necessário, respeitadas as seguintes condições: 4) Obrigatoriamente, a indicação deve limitar-se a um dos profissionais envolvido na execução dos serviços contratados; 5) O preposto deve estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços executados; 6) O preposto deverá reportar-se ao fiscal do contrato, sempre que for necessário, para sanear qualquer demanda, tanto no gerenciamento de pessoal quanto ao fornecimento dos insumos e materiais necessários à execução dos serviços. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se a: a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência; b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; Página 46 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras; f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 5) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicados, exceto nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 6) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 7) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. i) Disponibilizar local apropriado para a guarda dos materiais; e j) Quando da rescisão contratual, verificar através da fiscalização, o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Página 47 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 14. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Além das obrigações enumeradas neste Termo de Referência, de acordo com artigo 6º, da IN Nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Contratada deverá adotar procedimentos e utilizar-se de materiais que não agridam o meio ambiente. Em razão disso, deverão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: a) Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; b) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; c) Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; e) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; f) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; g) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; h) Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 15. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO Os custos estimados da contratação, valor máximo global admitido para doze meses e parcela mensal, foram definidos com base nos seguintes procedimentos: Página 48 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Considerando o insucesso em recente tentativa de pesquisa dos preços praticados no mercado local, vigentes em contratações similares formalizadas por outras Instituições Pública, mediante consulta através de oficios expedidos à diversas entidades, porém, com a obtensão de resposta de apenas uma delas, inclusive com descarte daquelas informações por entender que tais informações não atendiam o objeto da consulta, pois os itens mão de obra e materiais, não se compatibilizam plenamente com os elementos constantes do procedimento licitatório, quer seja nos aspéctos categoria, quanto quantitativo. Além de outros pormenores que maculariam referido trabalho. Em razão disso, embuido no propósito estabelecer parâmetros orcamentário e financeiro para o cetame, buscou-se construir o preço de referência mediante preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, os quais foram levantados através de consulta efetuada diretamente no mercado local. Especificamente relativo à mão de obra, os custos foram construidos tomando-se como base o salário normativo da categoria e demais beneficios amparados pela Convenção Coletiva 2013/2013, registrada no MTE em 21/01/2013, sob o nº RO000026/2013, atavés do SINTELPES/RO. A tabulação da informações consideradas válidas para esse estudo, resultaram nos valores demonstrados no quadro abaixo: Item nº 1 – Apoio Administrativo Mão de obra QuanPreço Nº de Categoria Preço mensal tidade unitário meses Recepcionista 2 R$ 3.033,91 R$ 6.067,82 12 Auxiliar de Serviços Gerais 1 R$ 2.678,25 R$ 2.678,25 12 Total 8.746,07 Preço para doze meses R$ 72.813,84 R$ 32.139,00 R$ 104.952,84 Com isso, o dispêncio máximo admitido para a parcela mensal do item, ficou fixado em R$ 8.746,07 (oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e sete centavos) e para 12 (doze) meses, o somatório de R$ 104.952,84 (cento e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), distribuido no período incialmente previsto conforme abaixo: Mês/Ano Fevereiro/2014 Março/2014 Abril/2014 Maio/2014 Junho/2014 Julho/2014 Agosto/2014 Setembro/2014 Outubro/2014 Novembro/2014 Dezembro/2014 Janeiro/2015 Valor mensal R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 R$ 8.746,07 Valor Acumulado por Exercício R$ 104.952,84 Página 49 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Item nº 2 – Atividades Auxiliares Mão de obra QuanPreço Nº de Preço mensal tidade unitário meses 1 R$ 2.520,30 R$ 2.520,30 12 1 R$ 2.917,18 R$ 2.917,18 12 Categoria Garçonete Copeira Auxiliar de Manutenção 1 R$ 4.036,91 Predial Custo total de mão de obra Insumos Produtos e Materiais de Consumo inclusive Locação de Equipamentos Mat. De limpeza e higienização Mat. Consumo/gêneros de alimentação Locação de Equipamentos Custo total de insumos Preço para doze meses R$ 30.243,60 R$ 35.006,16 R$ 4.036,91 12 R$ 48.442,92 R$ 9.474,39 12 R$ 113.692,68 Nº de meses 12 12 12 12 Preço para doze meses R$ 4.325,76 R$ 68.463,96 R$ 2.669,40 R$ 75.459,12 Preço mensal R$ 360,48 R$ 5.705,33 R$ 222,45 R$ 6.288,26 Totalização Valor Total dos Serviços Mão de obra Insumos Total Preço total Mensal Para doze meses R$ 9.474,39 R$ 113.692,68 R$ 6.288,26 R$ 75.459,12 R$ 15.762,65 R$ 189.151,80 Com isso, o dispêncio máximo admitido para a parcela mensal do item, ficou fixado em R$ 15.762,65 (quinze mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) e para 12 (doze) meses, o somatório de R$ 189.151,80 (cento e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos), distribuido no período incialmente previsto conforme abaixo: Mês/Ano Fevereiro/2014 Março/2014 Abril/2014 Maio/2014 Junho/2014 Julho/2014 Agosto/2014 Setembro/2014 Outubro/2014 Novembro/2014 Dezembro/2014 Janeiro/2015 Valor mensal R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 R$ 15.762,65 Valor Acumulado por Exercício R$ 189.151,80 Página 50 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 16. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Referido dispêndio encontra-se previsto na Programação Orçamentária e Financeira desta FUNASA/SUEST/RO para o exercício de 2014, o qual ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Classificação Funcional Programática Resumida: 005005; Fonte de Recursos: 0151000000; Plano Interno: MAGMURO; e Natureza da Despesa: 3390-37, em conformidade com o Sistema de Controle Orçamentário da FUNASA/SUEST/RO, vinculado ao Sistema SIAFI. 17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência inicial da Avença é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, observado o disposto no inciso II, artigo 57 da Lei 8.666/93. Toda prorrogação será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração. A prorrogação, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica da FUNASA/SUEST/RO. 18. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e os seguintes procedimentos: b) A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: 8) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados; 9) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de Página 51 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e 10) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, mediante apresentação de cópia dos documentos de recolhimento e pagamentos efetuados ao seu empregado vinculado à prestação dos serviços, bem como: k) Guia do INSS (GRPS – empregado e empregador), com recibo de pagamento; l) Guia do FGTS (com relação nominal dos empregados), com recibo de pagamento; m)Recibo de Vale Transporte; n) Recibo de Auxílio Alimentação; o) Contracheque mensal, com assinatura do empregado; p) Folha de pagamento, elaborada de forma destacada, conforme preceitua o § 5º, artigo 31, da Lei nº 8.212/91; q) Folha de freqüência; r) CAGED, RAIS e DIRF, na época própria; s) Certidão Negativa de Débitos Salariais, do Núcleo de Fiscalização do Trabalho, do MTE; t) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, do Núcleo de Multas e Recursos, do MTE. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência de outra regra contratual. Página 52 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada: c) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou d) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 19. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser concedida, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. Página 53 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no texto citado acima, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da Contratada, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; b) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: Página 54 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) A nova planilha com variação dos custos apresentada; c) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e d) A disponibilidade orçamentária da FUNASA/SUEST/RO. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. O prazo máximo de sessenta dias, citado no texto imediatamente acima, ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela FUNASA/SUEST/RO para a comprovação da variação dos custos. A FUNASA/SUEST/RO poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; d) Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. Página 55 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 20. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços será verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigirá, dentre outras, as seguintes comprovações: a) A prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual; Página 56 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, conforme estabelecido no instrumento convocatório; c) Pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior; d) Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; e) Pagamento do 13º salário; f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei; i) Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; j) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; k) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. A Administração poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Até que a Contratada comprove o disposto citado acima, a garantia prestada deverá ser retida, podendo ainda ser utilizada para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 02/2008. Página 57 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 21. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação são as que seguem: a) A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à Contratada, as seguintes sanções: h) Advertência por escrito; i) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; j) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da Contratada em recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após regularmente notificada; k) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; l) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos exigidos na alínea “3” do item XVIII deste Termo de Referência; Página 58 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 m)Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatada a reincidência quanto a não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos na alínea “3” do item XVIII deste Termo de Referência; n) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da Contratada. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Contratada continuará efetivando os descontos nos meses subseqüentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no SICAFI. 22. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Os modelos PCFP - Planilhas de Custos e Formação de Preços são os apresentados no ANEXO III deste Termo de Referência, em conformidade com a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, em conformidade com a Portaria SLTI/MPOG nº 7, de 9 de março de 2011. As Planilhas de Custos e Formação de Preços servirão para demonstrar as variações de custos/insumos no decurso da execução do contrato e deverão ser utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços. No preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho e demais valores e percentuais definidos pela FUNASA/SUEST/RO. Essas orientações/informações estão dispostas no ANEXO III e suas derivações, deste Termo de Referência. A inobservância das orientações/informações citadas neste subitem, quanto ao correto preenchimento das planilhas de custos e formação de preços poderá resultar na desclassificação da proposta. Página 59 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 A FUNASA/SUEST/RO poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, assim como no mercado local, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados nas Planilhas de Custos e Formação de Preços apresentadas para cada categoria, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta. A inobservância do prazo fixado pela FUNASA/SUEST/RO para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a FUNASA/SUEST/RO poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 23. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS A licitante deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços, a qual é composta do Anexo III juntamente com suas derivações (Anexo III-A; III-B; III-C; III-D; III-E; III-F; III-G; III-H; III-I; III-J e Anexo III-K). Nesse sentido, visando facilitar o preenchimento dos anexos aqui citados, além de promover celeridade e tornar o processo isonômico, será disponibilizado no sitio do Sistema COMPRASNET, arquivo magnético contendo planilha eletrônica desenvolvida no MS Excel aos concorrentes interessados. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição. Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos das respectivas categorias. O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário. A Concorrente vencedora deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, Página 60 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros). A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável a cada categoria profissional. Não há previsão de horas extras para quaisquer dos cargos previstos neste Termo de Referência. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 e Acórdão TCU n.º 2.647/2009. Para o preenchimento do campo “Seguro Acidente de Trabalho”, as empresas deverão observar as disposições do Decreto nº 6.957/2009 e outras que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social. Por se tratar de contratação de serviços enquadrados como cessão de mão de obra, de acordo com o previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, Página 61 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 porventura venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês imediatamente seguinte ao da contratação, em conseqüência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme Acórdão nº TCU 797/2011. As licitantes estarão impedidas de apresentarem PCFP – Planilhas de Custos e Formação de Preços tendo como base o regime de tributação do Simples Nacional, posto que tal atitude vai de encontro aos dispostos da LC 123/2006, conforme Acórdão TCU 797/2011. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, em conformidade com o Acórdão TCU 2.798/2010. Porto Velho, 06 de janeiro de 2014 Persival Souza de Oliveira Chefe da Seção de Recursos Logísticos Maria da Paz Matos Chefe da Divisão de Administração Ivo Benitez Superintendente Estadual Página 62 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO II MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2013 MENOR PREÇO GLOBAL CONTRATO Nº ...../2014 PROCESSO Nº 25275.008.917/2013-86 CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E A EMPRESA.........................................................., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, NAS ÁREAS DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE ATIVIDADES AUXILIARES. A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM RONDÔNIA, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 26.989.350/001-16, com sede no Distrito Federal, através de sua Superintendência Estadual em Rondônia, inscrita no CNPJ n.º 26.989.350/0180-82, e a Empresa ......................, inscrita no CNPJ n.º ........................., situada na ......................, nº ............, Bairro ................., na cidade de ................., doravante, denominadas FUNASA/SUEST/RO e CONTRATADA, respectivamente, neste ato representadas, a primeira por seu Superintendente Estadual, o Sr. ..............................., portador da Carteira de Identidade n.º ..................., e do CPF n.º ..............., nomeado pela Portaria n.º ............., de ............, publicada no D.O.U. de ..........., de conformidade com as atribuições que lhe confere a Portaria nº 674, de 11/12/95, publicada no D.O.U de 21/12/95 e a segunda pelo Sr. ......................................, portador da carteira de identidade n.º .............. e do CPF n.º ............................. consoante proposta vencedora homologada nos autos do Processo nº 25275.008.917/2013-86, Pregão Eletrônico nº ../2012, regendo-se pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/2005 e pela Instrução Normativa nº 2/08SLTI/MPOG, e sujeitando-se às disposições expressas nas seguintes Cláusulas. CLÁUSULA I - DO OBJETO Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços terceirizados, de forma contínua, na área de apoio administrativo, de apoio operacional e de atividades auxiliares para atender as necessidades da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual em Rondônia, no prédio-sede e anexos, incluindo insumos, assim como os equipamentos e ferramentas adequadas à execução dos serviços, em consonância com os quantitativos discriminados no presente instrumento contratual, do qual fazem parte o Edital do Pregão Eletrônico nº ../2013, o Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta vencedora (Anexo III). Subcláusula primeira – o serviço será prestado no Edifício-Sede e anexos, da Fundação Nacional de Saúde, Superintendência Estadual em Rondônia, localizados no endereço constante do Termo de Referência, Anexo I do Edital, Pregão .../2013. Subcláusula segunda – Será disponibilizado pela CONTRATADA, para plena execução do serviço, o quadro de pessoal disposto na Cláusula VII: Página 63 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 CLÁUSULA II - DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto do presente intrumento séra executado por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA III – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O presente instrumento importa no valor global (12 meses) de R$ .................................... e será pago em parcelas mensais de R$ ................................., resultante da proposta vencedora homologada nos autos do Processo Administrativo nº 25275.008.917/2013-86, Pregão Eletrônico nº ../2013, conforme discriminação a seguir: Item nº 1 – Apoio Administrativo Mão de obra QuanPreço Nº de Preço para Categoria Preço mensal tidade unitário meses doze meses Recepcionista 2 R$ ... R$ ... 12 R$ ... Auxiliar de Serviços Gerais 1 R$ ... R$ ... 12 R$ ... Total R$... R$... Item nº 2 – Atividades Auxiliares Mão de obra Quantidade Posto Preço Unitário Preço mensal Preço global Meses Garçonete 1 R$.. R$... 12 Copeira 1 R$.. R$.. 12 Auxiliar de Manut. Predial 1 R$.. R$.. 12 Totais 6 Subtotais 12 Insumos Produtos e materiais de consumo, inclusive locação de equipamentos Preço mensal Preço anual Produtos e Materiais de Limpeza e Higienização Materiais de consumo incluindo gêneros de alimentação Locação de equipamentos Totais Totalização Página 64 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Valor total dos serviços Preço mensal Preço anual Mão de obra mais insumos Subcláusula primeira - O preço acima contempla todas as despesas com treinamento, alimentação, uniforme, mão-de-obra e fornecimento de equipamentos e materiais necessários, bem como todos os impostos, os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmio de seguro, taxas e outras despesas, de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. Subcláusula segunda - O preço relativo aos insumos (produtos e materiais de consumo) será pago considerando as quantidades efetivamente consumidas, as quais serão aferidas e atestadas pela fiscalização mediante planilha conforme Anexo IV. Subcláusula terceira - A FUNASA/SUEST/RO efetuará o pagamento, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada e obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos: I - Comprovante de Pagamento do mês anterior, ou seja, correspondente ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995. Para comprovar, poderá ser apresentado recibo assinado e datado por cada funcionário, ou comprovante de entrega, à instituição bancária, da autorização de crédito da Empresa nas contas dos respectivos empregados postos a disposição da FUNASA/SUEST/RO, no valor líquido correspondente. a) A Folha de Pagamento deverá corresponder à efetiva freqüência dos empregados, vistoriada pela fiscalização ou por meio do executor do contrato. Será glosado, mensalmente, o valor correspondente às faltas ao trabalho ocasionadas pelos empregados, assim como os seus reflexos, caso não tenha sido providenciada a substituição; b) O pagamento, pela CONTRATADA, do salário dos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços e respectivas incidências mensais, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, conforme determina a o § 1º, artigo 459, da Lei nº 7.855, de 24.10.1989; c) O pagamento da remuneração aos empregados deverá obedecer aos valores dispostos na Planilha de Custos e Formação de Preços, com as alterações resultantes dos Acordos Coletivos da categoria em vigor, assim como dos advindos de Termos Aditivos ao contrato. II - Comprovante do recolhimento das contribuições sociais (Previdência Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), correspondente ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, nominalmente identificados, compatível com o efetivo declarado e que conste na folha de pagamento dos empregados à disposição da FUNASA/SUEST/RO de que trata o inciso “I”, acima, na forma dos §§ 3º e 4º do Art. 31 da Lei n. 8.212, de 24/07/91, com as alterações da Lei n. 9.032, de 20/04/95. Página 65 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 a) A comprovação de recolhimento dos encargos sociais se dará por meio da apresentação da Guia de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência – GFIP; b) Os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais serão entregues ao executor do contrato em cópia autenticada, podendo ser autenticados pelo próprio executor, à vista do original; c) A CONTRATADA apresentará trimestralmente à FUNASA/SUEST/RO os extratos das contas do INSS e do FGTS dos terceirizados vinculados ao presente contrato. III - Comprovante do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração (mês anterior ao que foi faturado), com a identificação nominal de todos os funcionários terceirizados que prestaram serviço no respectivo mês por força do presente contrato, e apenas destes. IV - Comprovante de adimplemento acerca do vale transporte e auxílio alimentação dos empregados, na forma definida em lei ou em sentença normativa, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria; V - Comprovante de regularidade fiscal mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para obtenção de certidão negativa dos seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS; b) Certidão Negativa de Débitos/INSS; c) Certidão Conjunta Negativa de regularidade junto à Receita Federal. Subcláusula quarta - Caso a empresa não esteja cadastrada no SICAF ou alguma certidão esteja vencida, o fato será comunicado à CONTRATADA para regularização através da apresentação das referidas certidões em plena validade, no prazo improrrogável de cinco dias, a contar da notificação. Subcláusula quinta - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. A inadimplência com a seguridade social conduz à rescisão contratual, garantida a ampla defesa, na forma do §3º, do art. 195, da Constituição Federal. Subcláusula sexta – Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX / 100) 365 e Página 66 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Subcláusula sétima - À Fundação Nacional de Saúde fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, por ocasião da execução dos serviços, esses não estiverem de acordo com as especificações estipuladas ou enquanto perdurarem pendências em sua execução. Subcláusula oitava - De acordo com a Lei Federal N. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei Federal N. 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF N. 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa/RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007, da Secretaria da Receita Federal, serão retidos no ato do pagamento os valores relativos aos Tributos Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), também os valores referentes ao ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116, de 31.07.2003. Serão retidos ainda os valores relativos à Previdência Social, conforme Instrução Normativa MPS/SRP º 03, de 14.05.2005. CLÁUSULA IV – DOS PRAZOS Este Contrato, inicialmente, terá sua vigência fixada em 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, ou fração, mediante termo aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, contado o primeiro ano de vigência. Subcláusula primeira – A prorrogação contratual fica condicionada ao interesse da Administração, à comprovação da vantagem de preços e condições, à disponibilidade orçamentária, nos termos do art. 57-II, da Lei n. 8.666/93, e à manutenção da boa qualidade na prestação do serviço pela CONTRATADA e será formalizada mediante Temo Aditivo. Subcláusula segunda - A redução do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização, tais como perdas e danos ou lucros cessantes. Subcláusula terceira - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. Subcláusula quarta – Eventual alteração no prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA V – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá por conta do Programa de Trabalho ...... – Elemento de Despesa 3390.37 – Locação de mão-de-obra, e suplementações a ela Página 67 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 incorporadas e, no próximo, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas da mesma natureza. Subcláusula primeira – Foi emitida a Nota de Empenho 2014NE......., em .............., no valor de R$ ..................., com o fito de atender às despesas provenientes desta avença no exercício corrente. Subcláusula segunda - Para os exercícios futuros, a despesa oriunda desta contratação correrá à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de mesma natureza, extraindo-se, para tanto, a respectiva nota de empenho. CLÁUSULA VI – DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à FUNASA/SUEST/RO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ ........(.............), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendolhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93. Subcláusula primeira - A garantia - ou seu saldo - será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de até cinco dias úteis à extinção deste Contrato, se não houver qualquer pendência contratual. Subcláusula segunda – No caso de rescisão contratual a FUNASA/SUEST/RO reterá a garantia prestada até que seja verificado o pagamento, pela CONTRATADA, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Subcláusula terceira - A CONTRATADA obriga-se a complementar o valor da Garantia com vistas a manter o percentual definido no caput desta Cláusula, sempre que houver alteração no valor contratual, ou quando tal garantia for utilizada, total ou parcialmente pela administração, para o recolhimento de multas aplicadas à CONTRATADA, indenizações a terceiros ou qualquer outra obrigação. O prazo para complementação e entrega do comprovante à fiscalização será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação pela FUNASA/SUEST/RO. Subcláusula quarta - Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nesta cláusula dentro do prazo estipulado, o valor respectivo será descontado do pagamento a que esta fizer jus, sem prejuízo das penalidades contratuais decorrentes de atraso. Subcláusula quinta - A garantia, se apresentada na forma de seguro-garantia, somente será aceita, se a entidade seguradora ou garantidora das obrigações assumidas pela CONTRATADA, declarar expressamente que tem ciência das cláusulas de inadimplemento deste contrato, bem como, de suas respectivas sanções, às quais se vincula incondicionalmente para pagamento da quantia segurada ou garantida mediante simples requisição do segurado ou garantido, independentemente de manifestação prévia do tomador ou afiançado, nos termos dos artigos 80, II, e 86, §§ 2º e 3º e 87, §1º, da Lei nº 8.666/93. Subcláusula sexta - A garantia deverá viger por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, para que a CONTRATADA comprove a plena quitação de suas responsabilidades fiscais e trabalhistas correspondentes aos seus funcionários que prestaram serviço na FUNASA/SUEST/RO, e de quaisquer outras pelas quais a FUNASA/SUEST/RO Página 68 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 responda solidariamente, além do recolhimento de indenizações e multas moratórias ou compensatórias. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Constituem obrigações da CONTRATADA: 1) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta; 2) A CONTRATADA deverá no primeiro dia de vigência do Contrato, preencher os postos de trabalhos definidos, observando os horários ajustados; 3) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Termo, para atender eventuais substituições em casos de faltas, cabendo-lhe, ainda, impedir que a mão-deobra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida; 4) Prover toda a mão-de-obra necessária para garantir à operação do posto de trabalho, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente; 5) Acatar as exigências da fiscalização da SUEST/RO quanto à execução dos serviços e horários, promovendo a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização, quanto à execução dos serviços contratados; 6) Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados; 7) Orientar os empregados para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços; 8) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 9) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, preposto ou representante, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros; 10) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 11) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 12) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem Página 69 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; 13) Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 14) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior; 15) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 16) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; 17) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração; 18) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subseqüente, evitando assim, a dobra; 19) Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência; 20) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas; 21) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandoos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 22) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 23) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 24) Não permitir a utilização do trabalho do menor; 25) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência; 26) Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados; Página 70 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 27) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 28) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 29) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 30) Indicar e manter como preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que necessário, respeitadas as condições: a) Obrigatoriamente, a indicação deve limitar-se a um dos profissionais envolvido na execução dos serviços contratados; b) O preposto deve estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços executados; c) O preposto deverá reportar-se ao fiscal do contrato, sempre que for necessário, para sanear qualquer demanda, tanto no gerenciamento de pessoal quanto ao fornecimento dos insumos e materiais necessários à execução dos serviços. II - Constituem obrigações da FUNASA/SUEST/RO: 1) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de um empregado especialmente designado para tais atividades, quais sejam: anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do Contrato, quando for o caso; 2) Pagar a CONTRATADA, em conformidade com o Contrato, a importância correspondente ao serviço prestado; 3) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 4) Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devem executar as tarefas; 5) Exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira; Página 71 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 6) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de representante por ela credenciado; 7) Cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços; 8) Disponibilizar local apropriado para a guarda dos materiais; 9) Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 10) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicados, exceto nos serviços de recepção e apoio ao usuário; b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. CLÁUSULA VIII – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. Subcláusula primeira - A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta acima, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado a CONTRATADA receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. Subcláusula segunda - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua Página 72 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. Subcláusula terceira - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. Subcláusula quarta - A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. Subcláusula quinta - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-deobra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. Subcláusula sexta - Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Subcláusula sétima - As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. Subcláusula oitava - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Subcláusula nona - Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se: I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - As particularidades do contrato em vigência; III - A nova planilha com variação dos custos apresentada; IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. Página 73 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Subcláusula décima - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. Subcláusula décima primeira - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. Subcláusula décima segunda - O prazo referido na subcláusula décima, ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos; Subcláusula décima terceira - A FUNASA/SUEST/RO poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. Subcláusula décima quarta - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário). Subcláusula décima quinta - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; Subcláusula décima sexta - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. Subcláusula décima sétima - As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA X – DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos ou avarias causadas às instalações dos prédios da FUNASA/SUEST/RO, assim como ao mobiliário, máquinas, veículos ou quaisquer dos pertences, ocorrido durante a execução dos serviços, embora praticados involuntariamente por seus empregados. Página 74 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Subcláusula primeira - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, dentre outros, resultantes da execução do Contrato, não transferindo para a CONTRATADA, em caso de inadimplência, a responsabilidade por tais pagamentos. Subcláusula segunda - A CONTRATADA é responsável pelo desaparecimento de bens materiais que venham a ser causados por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei nº. 8.666/93; Subcláusula terceira – A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante execução do contrato, inclusive os que resultarem do uso da força, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do desenvolvimento do serviço objeto do contrato. Subcláusula quarta – A CONTRATADA arcará com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que a FUNASA/SUEST/RO for compelida a responder, caso os serviços prestados e equipamentos utilizados, por força deste contrato, violarem direitos de terceiros; Subcláusula quinta – A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer conseqüências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados ou terceiros nas dependências da FUNASA/SUEST/RO, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste contrato, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; Subcláusula sexta - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos ou avarias causadas às instalações dos prédios da FUNASA/SUEST/RO, assim como ao mobiliário, máquinas, veículos ou quaisquer dos pertences, ocorrido durante a execução dos serviços, embora praticados involuntariamente por seus empregados. CLÁUSULA XI – DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedada à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações por ela assumidas neste Contrato sem o prévio e expresso consentimento da FUNASA/SUEST/RO. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços será de responsabilidade do encarregado da CONTRATADA, conforme Cláusula VII, e será acompanhada e fiscalizada pelo Supervisor da Seção de Recursos Logísticos, ou pelo seu substituto automático, especialmente designado como “gestor do contrato” através de Portaria. Subcláusula primeira - O gestor do contrato registrará em livro próprio todas as ocorrências surgidas durante a execução dos serviços, as deficiências e atitudes da CONTRATADA em sanar os problemas, se houver. Subcláusula segunda - Fica expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações por ela assumidas, sem o prévio e expresso consentimento da FUNASA/SUEST/RO. Página 75 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Subcláusula terceira – A avaliação dos serviços, objeto deste termo, será feita pelo gestor, através de planilha de controle de freqüência e execução de tarefas. Subcláusula quarta - Verificado descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, o gestor registrará a ocorrência, para aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93. Subcláusula quinta - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, o gestor do contrato exigirá, dentre outras, as seguintes comprovações: a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, nominalmente identificados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual; b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; d) Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível e exigível legalmente; e) Pagamento do 13º salário; f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem; i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; j) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e k) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. Subcláusula sexta - Quando da rescisão contratual, o gestor verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Sucláusula sétima - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no parágrafo anterior, a FUNASA/SUEST/RO reterá a garantia prestada. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO Página 76 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 A FUNASA/SUEST/RO se reserva no direito de rescindir unilateralmente o presente Contrato por interesse justificado, na ocorrência de situação que denote inexecução parcial ou total do contrato, inclusive quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, bem como pelos motivos relacionados nos Artigos 77 e 78, incisos I a XII e XVII c/c o art. 80, todos da Lei n. 8.666/93. Subcláusula primeira – O presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a FUNASA/SUEST/RO. Subcláusula segunda – Os casos de rescisão obedecem aos preceitos da Lei n. 8.666/93 e serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES A CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades se ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; c) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após regularmente notificada; d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos exigidos na alínea “3” do item VII do Termo de Referência; f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatada a reincidência quanto a não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos na alínea “3” do item VII do Termo de Referência; g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA. Página 77 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Subcláusula primeira - A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Subcláusula segunda - As sanções previstas neste Instrumento de Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Subcláusula terceira - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do presente Contrato. Subcláusula quarta - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA/SUEST/RO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Subcláusula quinta - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior. Subcláusula sexta - As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF. CLÁUSULA XV – DAS DEMAIS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, inclusive quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, as referentes a insumos, treinamentos, administração de seu pessoal, e outros, a FUNASA/SUEST/RO poderá ainda, garantida a prévia defesa e com fulcro no artigo 87, da lei n. 8.666/93 e alterações e art. 7º da Lei 10.520/2002, aplicar uma das seguintes sanções, em separado ou junto à aplicação de multa: a) Advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; e d) Impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos limites previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002. Subcláusula única - As sanções previstas acima poderão ser aplicadas juntamente com a multa, garantida a defesa prévia ao interessado e o contraditório, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, exceto, quando ocorrer aplicação da penalidade de inidoneidade para Página 78 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 contratar com a Administração Pública, que em conformidade com § 3º do art. 87, da Lei nº 8.666/93, o prazo para a defesa prévia ao interessado e o contraditório, será de 10 (dez) dias. CLÁUSULA XVI - DA VINCULAÇÃO Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/1993, em sua versão atualizada, vinculando-se ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº ../2012 e seus Anexos, à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Intrumento. CLÁUSULA XVII - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicam-se à execução do presente Contrato a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA XVIII - DA PUBLICIDADE O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA XIX – DO FORO Fica eleito entre as partes o Foro da Justiça Federal de Primeira Instância FUNASA/SUEST/RO de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia de qualquer outro. E para firmeza e validade e por estarem as partes certas, justas e contratadas, de pleno acordo, foi lavrado o presente instrumento de contrato em uma via, digitada apenas no anverso, que, depois de lido e achado conforme, seguem assinadas a última folha e rubricada as anteriores, pelas partes contratantes para que surtam todos os efeitos legais. Porto Velho-RO, .. de..........de 2013. Pela FUNASA/SUEST/RO Pela CONTRATADA ................................................................... .................................................................. TESTEMUNHAS: .................................................................... ..................................................................... Página 79 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO III – Item nº 1 – Apoio Administrativo MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Base Legal – Portaria SLTI/MPOG Nº 7, de 9 de março de 2011. Nº Processo Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF Porto Velho/RO C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2013/SINTELPS/SEAC/RO D Nº de meses de execução contratual Tipo de Serviço Unidade de Medida Recepção/portaria Posto de Serviço 12 Identificação do Serviço Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) 2 (dois) Anexo III-A – Mão-de-obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Apoio Administrativo 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Recepcionista 01/01/2013 MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário Base B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) Total da Remuneração MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Página 80 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE % Valor (R$) TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13 º Salário B Adicional de Férias Valor (R$) Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Valor (R$) TOTAL Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Valor (R$) Página 81 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Valor (R$) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição TOTAL Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4.1 13 º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) Valor (R$) TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro A Custos Indiretos B Tributos % Valor (R$) B1. Tributos Federais (especificar) B.2 Tributos Estaduais (especificar) B.3 Tributos Municipais (especificar) B.4 Outros tributos (especificar) C Lucro Total Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Página 82 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado (R$) Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Tipo de serviço (A) I Recepção/portaria Valor proposto Quantidade de por empregado empregados por posto (B) (C) R$ 1 Valor proposto por posto (D) = (B x C) R$ Quantidade de postos Valor total do serviço (E) (F) = (D x E) 2 R$ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Página 83 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO III – Item nº 1 – Apoio Administrativo MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Base Legal – Portaria SLTI/MPOG Nº 7, de 9 de março de 2011. Nº Processo Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF Porto Velho/RO C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2013/SINTELPS/SEAC/RO D Nº de meses de execução contratual Tipo de Serviço Unidade de Medida Apoio Administrativo 12 Identificação do Serviço Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) Posto de Serviço 1 (um) Anexo III-A – Mão-de-obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Apoio Administrativo Auxiliar de serviços gerais 01/01/2013 MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário Base B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) Total da Remuneração MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Página 84 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE % Valor (R$) TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13 º Salário B Adicional de Férias Valor (R$) Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Valor (R$) TOTAL Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Valor (R$) Página 85 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Valor (R$) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição TOTAL Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4.1 13 º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) Valor (R$) TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro A Custos Indiretos B Tributos % Valor (R$) B1. Tributos Federais (especificar) B.2 Tributos Estaduais (especificar) B.3 Tributos Municipais (especificar) B.4 Outros tributos (especificar) C Lucro Total Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Página 86 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado (R$) Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Tipo de serviço (A) I Apoio Administrativo Valor proposto Quantidade de por empregado empregados por posto (B) (C) R$ 1 Valor proposto por posto (D) = (B x C) R$ Quantidade de postos Valor total do serviço (E) (F) = (D x E) 1 R$ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Página 87 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Recepcionista Posto Auxiliar de Serviços Gerais Posto Descrição Blusa meia manga na cor branca Calça ou saia na cor cinza Blazer na cor cinza Scarpin na cor preta Crachá Descrição Macacão em brim na cor cinza Jaleco na cor cinza Calça em brim na cor cinza Calçado tipo Bolzequim Crachá Anexo III-D - Uniforme Preço Quantidad Medida e Unitário Total Peça 2 Peça 2 Peça 2 Par 2 Unidade 1 Investimento capital fixo Vida útil (meses) Depreciação Remuneração 6 6 6 6 12 Subtotal:.> R$ R$ Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$ Anexo III-D - Uniforme Preço Quantidad Medida e Unitário Total Peça 2 Peça 2 Peça 2 Par 2 Unidade 1 Investimento capital fixo Vida útil (meses) Depreciação Remuneração 6 6 6 6 12 Subtotal:.> R$ - R$ Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$ - Página 88 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO III - K – CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA – Item nº 1 – Apoio Administrativo Nome da Empresa: __________________________________________________________________________ CNPJ:_____________________________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________________________ Telefone:__________________________________________________________________________________ Responsável/Representante:____________________________________________________________________ Mão de obra Posto Categoria Quantidade Preço Unitário Preço mensal Nº de meses Preço para doze meses Recepcionista 2 R$ R$ 12 R$ Auxiliar de Serviços Gerais 1 R$ R$ 12 R$ Total: R$ Proposta mensal: R$ (.........). Proposta para doze meses: R$ (..........). R$ Porto Velho (RO), .................................................................................. Página 89 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO III – Item nº 2 – Atividades Auxiliares MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Base Legal – Portaria SLTI/MPOG Nº 7, de 9 de março de 2011. Nº Processo Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF Porto Velho/RO C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2013/SINTELPS/SEAC/RO D Nº de meses de execução contratual 12 Tipo de Serviço Identificação do Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) Copeiragem Posto de Serviço 1 (um) Anexo III-A – Mão-de-obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Atividades Auxiliares 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Garçonete 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2013 MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário Base B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) Total da Remuneração MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Página 90 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS 3 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE % Valor (R$) TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13 º Salário B Adicional de Férias Valor (R$) Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Valor (R$) TOTAL Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Valor (R$) Página 91 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Valor (R$) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição TOTAL Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4.1 13 º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) Valor (R$) TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro A Custos Indiretos B Tributos % Valor (R$) B1. Tributos Federais (especificar) B.2 Tributos Estaduais (especificar) B.3 Tributos Municipais (especificar) B.4 Outros tributos (especificar) C Lucro Total Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Página 92 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado (R$) Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Tipo de serviço (A) I Serviço de Copeiragem Valor proposto Quantidade de por empregado empregados por posto (B) (C) R$ 1 Valor proposto por posto (D) = (B x C) R$ Quantidade de postos Valor total do serviço (E) (F) = (D x E) 1 R$ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Página 93 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO III – Item nº 2 – Atividades Auxiliares MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Base Legal – Portaria SLTI/MPOG Nº 7, de 9 de março de 2011. Nº Processo Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF Porto Velho/RO C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2013/SINTELPS/SEAC/RO D Nº de meses de execução contratual 12 Tipo de Serviço Identificação do Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) Copeiragem Posto de Serviço 1 (um) Anexo III-A – Mão-de-obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Atividades Auxiliares 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Copeira 01/01/2013 MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário Base B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) Total da Remuneração MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Página 94 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 3 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE % Valor (R$) TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13 º Salário B Adicional de Férias Valor (R$) Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Valor (R$) TOTAL Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Valor (R$) Página 95 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Valor (R$) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição TOTAL Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4.1 13 º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) Valor (R$) TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro A Custos Indiretos B Tributos % Valor (R$) B1. Tributos Federais (especificar) B.2 Tributos Estaduais (especificar) B.3 Tributos Municipais (especificar) B.4 Outros tributos (especificar) C Lucro Total Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Página 96 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado (R$) Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Tipo de serviço (A) I Serviço de Copeiragem Valor proposto Quantidade de por empregado empregados por posto (B) (C) R$ 1 Valor proposto por posto (D) = (B x C) R$ Quantidade de postos Valor total do serviço (E) (F) = (D x E) 1 R$ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Página 97 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO III – Item nº 2 – Atividades Auxiliares MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Base Legal – Portaria SLTI/MPOG Nº 7, de 9 de março de 2011. Nº Processo Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF Porto Velho/RO C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo 2013/SINTELPS/SEAC/RO D Nº de meses de execução contratual Tipo de Serviço Unidade de Medida Manutenção predial Posto de Serviço 12 Identificação do Serviço Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) 1 (um) Anexo III-A – Mão-de-obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) 2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Atividades Auxiliares Auxiliar de manutenção predial 01/01/2013 MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário Base B Adicional de insalubridade C Outros (especificar) Total da Remuneração MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS Página 98 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 3 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos diversos Nota: Valores mensais por empregado. MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS: 4.1 Encargos previdenciários e FGTS A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE % Valor (R$) TOTAL Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias 4.2 13º Salário e Adicional de Férias A 13 º Salário B Adicional de Férias Valor (R$) Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade A Afastamento maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Valor (R$) TOTAL Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão 4.4 Provisão para Rescisão A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado Valor (R$) Página 99 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado TOTAL Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por Acidente de trabalho F Outros (especificar) Valor (R$) Subtotal G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição TOTAL Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas 4.1 13 º salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) Valor (R$) TOTAL MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro A Custos Indiretos B Tributos % Valor (R$) B1. Tributos Federais (especificar) B.2 Tributos Estaduais (especificar) B.3 Tributos Municipais (especificar) B.4 Outros tributos (especificar) C Lucro Total Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Página 100 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado (R$) Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado Anexo III-C - Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Tipo de serviço (A) I Valor proposto Quantidade de por empregado empregados por posto (B) (C) Manutenção predial R$ 1 Valor proposto por posto (D) = (B x C) R$ Quantidade de postos Valor total do serviço (E) (F) = (D x E) 1 R$ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS NOTA: informações para auxiliar o preenchimento das planilhas relativas a mão de obra podem ser obtidas do “MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS”, publicado pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, conforme endereço eletrônico abaixo: http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_preenchimento_planilha_de_custo_-_18-06-2011.pdf Página 101 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Garçonete Posto Copeira Posto Descrição Blusa manga comprida na cor branca Colete na cor preta Gravata borboleta na cor preta Calça comprida na cor preta Scarpin na cor preta Crachá Descrição Blusa na cor cinza Saia ou calça na cor cinza Avental na cor branca Sapatênis feminino na cor preta. Crachá Anexo III-D - Uniforme Preço Quantidad Medida e Unitário Total Peça 2 Peça 2 Peça 2 Peça 2 Par 2 Unidade 1 Investimento capital fixo Vida útil (meses) Depreciação Remuneração 6 6 6 6 6 12 Subtotal:.> R$ R$ Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$ Anexo III-D - Uniforme Preço Quantidad Medida e Unitário Total Peça 2 Peça 2 Peça 2 Unidade 2 Unidade 1 Investimento capital fixo Vida útil (meses) Depreciação Remuneração 6 6 6 6 12 Subtotal:.> R$ - R$ Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$ - Página 102 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Descrição Macacão em brim na cor cinza Jaleco na cor cinza Calça em brim na cor cinza Calçado tipo Bolzequim Crachá Investimento capital fixo Vida útil (meses) Depreciação Remuneração 6 6 6 6 12 Subtotal:.> R$ R$ Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$ - Anexo III- E - Equipamento de Proteção Individual – EPI Preço Investimento capital fixo Vida útil Medida Quantidade (meses) Depreciação Remuneração Unitário Total Posto Descrição Copeira Auxiliar de Manutenção Predial Posto Anexo III-D - Uniforme Preço Medida Quantidade Unitário Total Peça 2 Peça 2 Peça 2 Par 2 Unidade 1 Touca tipo rede, em nylon na cor branca, com elástico, descartável, em caixa com 100 unidades. Caixa 5 12 Subtotal:.> R$ - R$ Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$ (1) Depreciação mensal do investimento = Preço total ÷ vida útil (2) Remuneração mensal do investimento capital fixo = 0,95% x valor total Página 103 de 114 - Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Anexo III- E - Equipamento de Proteção Individual – EPI Preço Investimento capital fixo Vida útil Posto Descrição Medida Quantidade (meses) Unitário Total Depreciação Remuneração Capacete de impactos de objetos Unidade 1 60 Auxiliar de sobre o crânio. Serviços Luvas para proteção das mãos Gerais Par 2 12 contra agentes químicos. Subtotal:.> R$ - R$ Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$ (1) Depreciação mensal do investimento = Preço total ÷ vida útil (2) Remuneração mensal do investimento capital fixo = 0,95% x valor total Página 104 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Oficial de Manutenção Anexo III- E - Equipamento de Proteção Individual – EPI Preço Investimento capital fixo Vida útil Posto Descrição Medida Quantidade (meses) Unitário Total Depreciação Remuneração Capacete de impactos de objetos sobre o Unidade 1 60 crânio. Óculos para proteção dos olhos contra Unidade impactos de partículas volantes. Luvas para proteção das mãos contra Par choques elétricos. Luvas para proteção das mãos contra Par agentes químicos. Calçado para proteção dos pés contra Par agentes provenientes de energia elétrica. Cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário Unidade contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. 1 12 1 12 2 12 1 60 1 60 Subtotal:.> R$ - R$ Valor total da parcela mensal a provisionar (Depreciação + Remuneração):.> R$ (1) Depreciação mensal do investimento = Preço total ÷ vida útil (2) Remuneração mensal do investimento capital fixo = 0,95% x valor total Página 105 de 114 - Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Anexo III – F - Produtos e Materiais de Limpeza e Higienização Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Estimativa Mensal Água sanitária 1(um) litro Litro 2 Álcool etílico hidratado para limpeza geral 1(um) litro Litro 2 Desengordurante tipo multiuso 500 ml Unidade 3 Detergente líquido 500 ml Unidade 5 Esponja de aço de lã de aço pacote com 8 (oito) unidades Pacote 5 Esponja de espuma, tipo dupla face Unidade 10 Flanela Unidade 2 Pano de pia Unidade 5 Pano de prato Unidade 5 Papel toalha Rolos 4 Sabão em barra 200g, tipo glicerinado pacote com 5 (cinco) unidades Pacote 5 Sabão em pó Kg 1 Subtotal mensal estimado:.> Custos Indiretos:.> 0,00% Lucro:.> 0,00% PIS/PASEP/COFINS e ISS :.> 0,00% Preço total mensal estimado:.> Produtos/Materiais de Consumo Medida Preço unitário Preço R$ R$ R$ R$ R$ Marca - (*) Observar descrição detalhada dos itens na alínea a, do item 9. Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de desclassificação. Página 106 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Anexo III – G - Materiais de consumo incluindo gêneros de alimentação Preço Estimativa Item Produtos/Materiais de Consumo Medida unitário Mensal 1 Açúcar cristal branco, de primeira qualidade, embalado em pacote de 2 kg. Kg 88 2 Adoçante líquido, frasco com 75 ml. Unidade 8 3 Água mineral acondicionada em galão de 20 litros. Litro 600 4 Café, em pó, empacotado a vácuo. Kg 33 5 Chá verde sabor limão, pacote com 10 sachês. Pacote 4 6 Chá misto de laranja, cravo e canela, pacote com 15 sachês. Pacote 4 7 Chá de capim cidreira, pacote com 15 sachês. Pacote 4 8 Chá erva-doce, pacote com 15 sachês. Pacote 4 9 Chá de camomila, pacote com 25 sachês. Pacote 2 10 Chá de hortelã, pacote com 25 sachês. Pacote 2 11 Chá cítrico (limão, laranja e cidreira), pacote com 15 sachês. Pacote 2 12 Coador de pano p/ cafeteira industrial de 8 litros. Unidade 2 13 Copo descartável transparente para água 180 ml. Caixa 4 14 Copo descartável transparente para café 50 ml. Caixa 1 15 Gás de cozinha 13 kg Kg 26 Preço total estimado:.> (*) Observar descrição detalhada dos itens na alínea a, do item 9. Custos Indiretos:.> 0,00% Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de Lucro:.> 0,00% desclassificação. PIS/PASEP/COFINS e ISS:.> 0,00% Preço total mensal estimado:.> Preço Marca R$ - R$ - R$ R$ R$ - Página 107 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Item 1 2 Descrição Anexo III- H - Equipamentos - Custo fixo Preço Investimento capital fixo Quanti Vida útil unitário Medida dade (meses) Unitário Total Depreciação Remuneração Unidade 1 120 Fogão industrial de duas bocas Cafeteira industrial com capacidade Unidade para 8 litros 1 Marca 120 Parcela total mensal a provisionar:.> R$ - (*) Observar descrição detalhada informada na alínea b, do item 9. Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de desclassificação. Anexo III – H - Equipamentos - Custo variável (manutenção) Preço Horas Ite Quant Manutenção unitário Descrição Medida operand m idade mensal o Unitário Total 1 Fogão industrial de duas bocas Unidade 1 88 Cafeteira industrial com capacidade para 8 2 Unidade 1 88 litros Parcela total mensal a provisionar:.> R$ - Marca (*) Observar descrição detalhada informada na alínea b, do item 9. Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de desclassificação. Anexo III – H – Equipamentos (locação) - Custo variável (manutenção) Ite m 1 Descrição Andaime tubular completo Medida Quantidad e Preço unitário Unitário Total Diária 5 Parcela total mensal a provisionar:.> R$ - (*) Observar descrição detalhada informada na alínea b, do item 9. Preencher todos os campos sob pena de desclassificação. Página 108 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Item 1 2 3 4 5 6 Descrição Anexo III – I – Ferramentas Preço Quanti Vida útil Investimento capital fixo unitário Medida dade (meses) Unitário Total Depreciação Remuneração Furadeira de impacto, Unidade potência: mínima de 680 watts. Serra mármore, potência Unidade mínima de 1.450watts. Kit de ferramentas com 100 Kit peças. Jogo de chave combinada de 6 Jogo a 22 com 11 peças. Rádio comunicador em duas vias (two-Way Rádio). Alcance de até 9,6km. Jogo de chave de fenda/phillips, isoladas, com 7 peças. 1 60 1 60 1 60 1 60 Par 1 60 Jogo 1 60 Parcela total mensal a provisionar:.> R$ Marca - (1) Depreciação mensal do investimento = Preço total ÷ vida útil (2) Remuneração mensal do investimento capital fixo = 0,95% x preço total (3) Manutenção mensal = 0,5% x preço total x horas operando ÷160 (*) Observar descrição detalhada informada na alínea b, do item 9. Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de desclassificação. Página 109 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Item Descrição 1 Garrafa térmica, cap. de 1 litro Garrafa térmica, cap. entre 2 (dois) e 3 (três) litros Carro em aço inox com dimensões de 640 x 501 cm. Jarra inox com tampa cap. entre 1,5 e 1,8 litros Copo de 300 ml Xícara de café c/pires Colher para café – inoxidável Bandeja – aço inoxidável Caneca fervedor em alumínio nº 22 capacidade 8,3 litros. Caneca fervedor em alumínio nº 12. Açucareiro em inox Açucareiro em plástico 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Anexo III – J – Utensílios Preço Quanti Vida útil Investimento capital fixo unitário Medida dade (meses) Unitário Total Depreciação Remuneração Unidade 55 60 Unidade 2 60 Unidade 1 60 Unidade 1 60 Unidade Unidade Unidade Unidade 60 60 60 1 60 60 60 60 Unidade 2 60 Unidade 1 60 Unidade Unidade 3 30 60 20 Parcela total mensal a provisionar:.> R$ Marca - (1) Depreciação mensal do investimento = Preço total ÷ vida útil (2) Remuneração mensal do investimento capital fixo = 0,95% x preço total (3) Manutenção mensal = 0,5% x preço total x horas operando ÷160 (*) Observar descrição detalhada informada na alínea b, do item 9. Preencher todos os campos, inclusive “marca”, sob pena de desclassificação. Página 110 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO III - K – CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA – Item nº 2 – Atividades Auxiliares Nome da Empresa: __________________________________________________________________________ CNPJ:_____________________________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________________________ Telefone:__________________________________________________________________________________ Responsável/Representante:____________________________________________________________________ Mão de obra Posto Categoria Preço Unitário Quantidade Preço mensal Nº de meses Preço para doze meses Recepcionista 2 R$ R$ 12 R$ Garçonete 1 R$ R$ 12 R$ Copeira 1 R$ R$ 12 R$ Auxiliar de Serviços Gerais 1 R$ R$ 12 R$ Auxiliar de Manut. Predial 1 R$ R$ 12 R$ Total de mão de obra: R$ 12 R$ Insumos Produtos e Materiais de Consumo, Inclusive Locação de Equipamentos Preço mensal Nº de meses Preço para doze meses Produtos e Materiais de Limpeza e Higienização R$ 12 R$ Materiais de consumo incluindo gêneros de alimentação R$ 12 R$ Locação de Equipamentos R$ 12 R$ Total de insumos: R$ 12 R$ Totalização Preços totais Valor total dos serviços Mensal Para doze meses Mão de obra R$ R$ Insumos R$ R$ R$ R$ Total: Proposta mensal: R$ (.........). Proposta para doze meses: R$ (..........). Porto Velho (RO), .................................................................................. Página 111 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 ANEXO IV – REGISTRO DE PRODUTOS E MATERIAIS CONSUMIDOS Produtos e materiais efetivamente consumidos durante o mês de:______________________ Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Materiais de Limpeza e Higienização Marca Água Sanitária. Álcool. Desengordurante 500 ml. Detergente líquido 500 ml. Esponja de aço. Esponja dupla face. Flanela. Pano de pia. Pano de prato. Papel toalha. Sabão em barra. Sabão em pó. Medida Quantidade Consumida Preço Unitário Subtotal Litro Litro Unidade Unidade Pacote Unidade Unidade Unidade Unidade Rolo Pacote Kg Total Parcial:> Item Materiais de consumo (gêneros de alimentação) 1 2 3 4 5 6 7 8 Açúcar tipo cristal. Adoçante 75 ml. Água mineral, sem gás. Café em pó. Chá verde sabor limão. Chá misto de laranja, cravo e canela. Chá de capim cidreira. Chá erva-doce. Marca Medida Quantidade Consumida Preço Unitário Subtotal Kg Unidade Litro Kg Pacote Pacote Pacote Pacote Página 112 de 114 Superintendência Estadual de Rondônia Rua Festejos, 167 - Costa e Silva, CEP-76.803-596, Porto Velho – RO Telefones: (69) 3216-6104/3216-6111 Item 9 10 11 12 13 14 15 Materiais de Limpeza e Higienização Chá de camomila. Chá de hortelã. Chá cítrico (limão, laranja cidreira). Coador de pano. Copo descartável, 180 ml. Copo descartável, 50 ml. Gás de cozinha. Marca Medida Quantidade Consumida Preço Unitário Subtotal Pacote Pacote e Pacote Unidade Caixa Caixa Kg Total Parcial:> Total Geral:> Custos Indiretos:> 0,00% Lucro:> 0,00% PIS/PASEP e COFINS 0,00% Preço Total a Faturar> Porto Velho (RO), ... __________________________________ Preposto Visto: ________________________ Fiscal do Contrato Página 113 de 114 Ministério da Saúde Fundação Nacional de Saúde Superintendência Estadual de Rondônia Seção de Recursos Logísticos ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº... /2012 que a empresa ............................................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº.................................., sediada na ..................................................................................................................., representada pelo Sr. ................................................................., vistoriou as áreas onde serão executados os serviços, para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro. Porto Velho (RO), ..............de ................................... de 2012. __________________________________________ Seção de Recursos Logísticos – SALOG/SUEST/RO DECLARAÇÃO DO LICITANTE Declaro que me foram apresentadas às áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados. Porto Velho (RO), ......... de ..................... de 2013. _________________________________ Assinatura do Representante da Licitante Nome:............................................................ Cédula de Identidade:.................................. Página 114 de 114