Edital - Coltec - Universidade Federal de Minas Gerais

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Edital - Coltec - Universidade Federal de Minas Gerais
U n i v e r s i d a d e F e d e r a l d e M i n a s Gerais
Escola de Educação Básica e Profissional
Colégio Técnico
COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 23/2014
PROCESSO Nº 23072.018379/2014-70
MENOR PREÇO
1. OBJETO: Aquisição de Material de Uso Hospitalar, conforme quantitativo e especificações
abaixo descritos:
Unid.
Item Qtde
1
1
2
2
2
3
Marca /
Especificação
Cabine gabinete para desfibrilador externo
automático compatível com desfibrilador Life
400 Futura – CMOS- Drake, dimensões
Unidade 44x33x16 cm, peso 1,5 kg, carregador de
bateria inteligente, alimentação 90-240 volts.
Aparelho medidor de glicose. Características:
No Code \u2013 sem codificação, micro
amostra de sangue \u 2013 apenas 0,9
microlitro. Resultado rápido – 5 segundos –
500 memórias. Aviso de Hipoglicemia.
Unidade Marcações Pré e Pós Refeições, Médias
Automáticas: 7, 14 e 30 dias. Alarmes
configuráveis de medição. Conexão com o
computador: Itens inclusos no kit: 01 medidor
de glicose, 1 lancetador, 10 tiras de teste, 10
lancetas para lancetador, 1 estojo, manuais e
guias.
Esfigmomanômetro (aparelho de pressão),
com braçadeira para braço direito e esquerdo
confeccionada em nylon com fecho de velcro,
manguito e tudo flexível espiralado, com
manômetro que gira 360 graus, com face de
Unidade visor gravado a laser, mostrador com
numeração branca escala de 0 a 300mmHG,
com tecnologia sem engrenagens, que atende
as normas da AAMI de resistência a impactos,
livre de látex, braçadeira em velcro para adulto
com circunferência de 26 a 32 cm, com
durabilidade de até 100.000 ciclos. Garantia de
5 anos.
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CEP.: 31270-901 – Tel. 3409 4962 – Fax 3409 4963
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Modelo
V.Unit.
V.
Total.
U n i v e r s i d a d e F e d e r a l d e M i n a s Gerais
Escola de Educação Básica e Profissional
Colégio Técnico
2
4
2
5
30
6
Termômetro digital infravermelho portátil.
Possuir display duplo. Seleção da leitura em
°C ou °F, mira laser, leitura em décimo de
grau. Memória automática (HOLD) e
desligamento automático. Visor: de cristal
líquido (LCD), duplo e com iluminação.
Funções: Temperatura em °C ou °F. Memória
Unidade automática (HOLD), mira laser, registro de
máximo e mínimo e desligamento automático.
Indicação de bateria fraca: o display exibirá o
símbolo de uma pilha quando restarem
aproximadamente 10% da carga útil.
Temperatura de operação: de 0°C a +50°C.
Umidade relativa de operação: de 10 a 90%
sem condensação. Alimentação: uma bateria
de 9 volts. Desligamento automático: após 8
segundos. Emissividade: 0,95. Indicação de
sobrecarga. Laser: classe II, saída menor que
1MW / 630~670NM.
Estetoscópio profissional duplo. Cardiológico,
receptor duplo (diafragma e campânula).
Unidade Movimentação do headset em 180°. Haste em
aço inox, tubo condutor em PVC duplo.
Formato de \u201CY\u201D
e olivas
ergonômicas,
macias
ajustáveis
e
substituíveis. Isentos de látex.
Termômetro – Uso laboratório – Material:
Unidade corpo vidro. Elemento expansão mercúrio.
Graduação 1/10°C. Escala -10°C a 150°C
TOTAL
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1. Se o proponente não estiver com a situação fiscal regular no SICAF, deverá apresentar os
seguintes documentos:
I-
Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
II-
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, administrado pela Caixa Econômica Federal;
III-
Certidão (CONJUNTA) Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União.
3. PROPOSTA
3.1. A proposta deverá ser enviada por meio de sistema eletrônico para o Compras
Governamentais.
3.2. A proponente deverá apresentar folder dos itens ofertados, no prazo estipulado pela UFMG,
caso seja solicitado.
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3.3. Caso os proponentes não explicitem o prazo de validade de suas propostas e de entrega a
UFMG os considerará como sendo os citados neste edital. Propostas com prazos inferiores aos
determinados neste edital, não serão aceitas.
3.4. É vedada a cotação de quantidade inferior à solicitada.
3.5. O julgamento da proposta será o menor preço global.
4. PAGAMENTO
4.1. O prazo previsto para o pagamento é de até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de
recebimento provisório dos materiais desta solicitação de orçamento.
4.2. Os pagamentos serão creditados em nome da proponente vencedora, mediante ordem
bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas nesta
solicitação de orçamento.
4.2.1. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde
que a proponente vencedora efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências
legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
4.3. Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária emitida pela UFMG
junto ao Banco do Brasil S/A.
4.4. A UFMG, na data do pagamento, fará as retenções devidas, se houver, de acordo com a
legislação e normas vigentes.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à proponente vencedora enquanto pendente de liquidação
ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5. PRAZO DE ENTREGA:
5.1. No máximo, 7(sete) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, no
Almoxarifado do Colégio Técnico da EBAP/UFMG, sala 113 1º andar, endereço Av. Antônio Carlos,
6627 Campus Pampulha da UFMG. CEP. 31.270-901, horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00
às 16:00 horas.
6. PRAZO DE VALIDADE OU GARANTIA DO OBJETO DA SOLICITAÇÃO
6.1. Prazo de garantia: no mínimo, de 12(doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às
sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos
seguintes termos:
a. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1%
(um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o
limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material,
caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega
estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
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c. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da
data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material
recusado, por dia decorrido;
d. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendose como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se
seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material
rejeitado;
e. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições
Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida
nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada
evento.
2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado,
sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido
à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da
Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens
anteriores e de outras previstas em lei.
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1. Informações referentes à Solicitação de Orçamento: Fone (31) 3409-4969, fax (31) 3409-7516
ou e-mail: [email protected]
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Rachel Diniz Oliveira
Setor de Compras/COLTEC /UFMG
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