contrataa empresa videominitoramento pblico
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 148/2014 CONCORRENCIA PUBLICA Nº 16/2014 PROCESSO Nº 25.964/2014 O Prefeito Municipal de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado procedimento licitatório nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. A presente licitação será realizada pela comissão nomeada pela Portaria nº 1101/2014. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO: MENOR VALOR REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL HORÁRIO:19/11/2014 DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00 LOCAL: PRAÇA JÚLIO DE CASTILHOS S/Nº - SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados na Secretaria Municipal da Administração, no endereço: Praça Júlio de Castilhos s/nº Viamão/RS - Prefeitura Municipal de Viamão. Integram como anexos deste Edital os seguintes documentos: ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA; ANEXO III – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO A MENOR; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL; ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA; Esclarecimentos poderão ser obtidos na Praça Júlio de Castilhos s/no. - Prefeitura Municipal de Viamão através da Secretaria Municipal de Gestão e Relações Institucionais Secretaria de Gestão ou Secretaria de Administração, ou através do e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 20 (vinte) câmeras de videomonitoramento em pontos estratégicos das vias públicas do município de Viamão/RS, conforme descrito no Termo de Referência deste Edital em seu Anexo VII. 02. DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO 2.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº. 1686 - SGRI. 2.2. Valor estimado para a execução do serviço: R$ 639.314,13 (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e quatorze reais e treze centavos. 03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitação, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do (anexo I) deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de documento de identidade legalmente reconhecido ou outro documento equivalente. 3.3. O documento para credenciamento (anexo I), juntamente com um documento de identidade deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02. 04. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO 4.1. A licitante poderá participar em regime de consórcio nos termos deste edital, sendo neste caso vedada sua participação de forma individual. 4.2. A participação desse tipo de licitantes deve seguir o que determina a legislação bem como os termos específicos deste edital, tais como: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO II - indicação da empresa responsável pelo consórcio na qualidade de Líder do mesmo, que deverá atender às condições de liderança, devendo ser a empresa líder que assumirá perante a administração toda a gerência e operação da obra. III - apresentação dos documentos exigidos nos itens de habilitação deste edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção ponderada de sua respectiva participação no consórcio; IV - Para os termos deste edital a qualificação técnica e financeira poderá ser somada para atendimento dos requisitos do edital, não admitido-se empresa cujo objeto seja diverso do presente edital. 4.3. Deve ainda ser comprovado e atestado por todas as empresas integrantes do consórcio: I – que não participam de outro consórcio na mesma licitação, nem participam isoladamente; II – que tornam-se responsáveis solidários pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, a razão e proporção de sua participação do consórcio. 4.4. A apresentação de documentos e propostas em todos os envelopes devem ser firmados em nome da empresa Líder do Consórcio, mas sempre indicando o Consórcio participante. 05. DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. É vedada a inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar número 123/06 para ME - Microempresas tendo em vista que os valores estimados para a Contratação excedem às receitas brutas anuais previstas no art. 3º da LC 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011 art. 6º. A licitante caracterizada como EPP - empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da referida Lei. 5.2. As Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar cópia do enquadramento de Empresa de Pequeno Porte – PP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais. 5.3. Havendo alguma restrição, a Empresa de Pequeno Porte, poderá participar da licitação, conforme o Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO apresentar os documentos de Regularidade Fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 5.4. A Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições terá assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar ao Departamento de Licitações as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa. 5.5. As EPPs com alguma restrição quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal de verão apresentar a respectiva documentação, mesmo que as datas de vigência desses documentos estejam vencidas. 06 - DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do ENVELOPE Nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2014 MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO 6.2. Na Proposta de Preços deverá constar: 6.2.1. Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 02 - Proposta de Preços. 6.2.2. Preços Unitários dos itens e preço Global, contendo valores de mão de obra e material a ser utilizado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo que os valores deverão estar expressos em moeda corrente nacional (R$),considerando as condições deste Edital. 6.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 6.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 6.6. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente. 07 - DA HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitação deverá a empresa apresentar, no ENVELOPE Nº 01 - Documentos de Habilitação, os documentos discriminados no item 7.2, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer a Comissão de Licitação os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado. 7.1.1. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município. 7.1.2. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir ao setor de licitações no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação. 7.1.3.Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 7.1.4. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do ENVELOPE Nº 01 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2014 MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO 7.2. Da Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: 7.2.1. Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.2. Cédula de identidade para pessoa física e registro comercial, no caso de empresa individual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo de declaração Anexo IV. 7.3 Da Regularidade fiscal e trabalhista: 7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente; 7.3.3. A prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, constituída de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a divida ativa da União; 7.3.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito do INSS) 7.3.5. Certidão que prove a regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.3.6. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.4. Da Qualificação Técnica da Equipe de Coordenação: 7.4.1. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista de abertura do certame, profissional (is) de nível superior, devidamente registrado no órgão competente, em conformidade com o art. 9º da Resolução nº 218 do CONFEA, detentor(es) de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. 7.4.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a) Sócio; b) Diretor; c) Empregado; e) Responsável técnico; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.4.3. A comprovação de vinculação dos profissionais coordenadores deverá atender aos seguintes requisitos: a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor; d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe Competente da Sede ou Filial da licitante onde conste o registro do profissional como RT; 7.4.4. Atestado (s) de capacidade técnico-operacional, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgãos ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, com características técnicas similares às do objeto da presente licitação; 7.4.5 Declaração formal do Engenheiro Responsável a ser utilizado nas obras/serviços de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto desta licitação, com o compromisso dele de que, caso a Licitante seja vencedora, exercerá diretamente suas atividades nos serviços contratados como profissional residente, que participará da execução de todos os serviços, bem como o controle da qualidade dos serviços a serem executados. 7.4.6 Não será admitida a soma de parcelas em atestados distintos; 7.4.7. Os profissionais deverão atender à NR 10 e NR 35. 7.5. Qualificação econômico-financeira: 7.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 7.5.2.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma da Lei, do último exercí cio social, comprovando a boa situação financeira da empresa. Sociedade Anônima deverá apresentar fotocópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. As empresas Licitantes deverão apresentar balanços autenticados por contador regis trado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro Diário e folhas em que cada balanço se acha regularmente transcrito. Com dados extraídos dos documentos apresentados no balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá comprovar que dispõe dos seguintes índices econômico-financeiros: I – Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 II – Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1 III – Índice do Grau de Imobilização (IGI) maior que zero e menor ou igual a 0,60 IV – Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou superior a 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO V – Índice de Endividamento Geral (IEG) maior que zero e menor ou igual 0,60 Os índices econômico-financeiros a que se refere o item supra citado deverão ser calculados pelas seguintes fórmulas: IILC = AC / PC IIILG = (AC+ARLP) / (PC+PELP) III- IGI = AP / PLA IV- ISG = AT / (PC+PELP) V - IEG = (PC+PELP) / (PLA) VI - AC = Ativo Circulante VII - PC = Passivo Circulante VIII - ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo IX - PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo X - AP = Ativo Permanente XI - PLA = Patrimônio Liquido Ajustado XII - AT = Ativo total O cálculo destes índices deverá ser apresentado pela empresa licitante com a respectiva assinatura do contador, reconhecida em cartório, com o registro no Conselho Regional de Contabilidade. OBS: será considerada inabilitada a licitante que não obtiver os resultados destacados. 7.5.3. Os documentos necessários à habilitação serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.5.4. A Comissão Especial não autenticará nenhum documento na sala de reuniões. 7.6. Não tendo a empresa apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, cabendo ao Presidente da comissão a análise das propostas que atendam ao edital. 7.7. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelos Membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 7.8. O envelope de preços que não for aberto ficará em poder do Presidente da Comissão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 08. DA VISITA TÉCNICA 8.1. Será obrigatória a visita prévia aos locais onde serão realizadas as obras previstas neste Edital, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei 8.666/93. 8.2. Esta visita técnica deverá ser agendada através do telefone 3054-7626, da Secretaria Municipal de Gestão e Relações Institucionais - SGRI, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, com o engenheiro Nilton Magalhães, até 05 (cinco) dias úteis antes da realização do processo licitatório. 8.3. A saída para a visita dar-se-á da Secretaria supramencionada, no dia e horário indicados no item 8.2 em transporte providenciado pelo Município. 8.4. A visita técnica deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa com firma reconhecida em cartório, e Certidão de Registro do Conselho Regional de origem, comprovando a representação técnica. 8.5. A visita técnica abrangerá uma reunião com os representantes técnicos das empresas presentes, onde os membros responsáveis pela Prefeitura prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. 8.6. Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória. 8.7 A Secretaria Municipal de Gestão e Relações Institucionais emitirá comprovante de comparecimento à Visita Técnica, que deverá integrar o envelope n.º 01 (Habilitação). 09. DO OBJETO DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02. 9.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9.3. Serão abertos, pela comissão, o envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO”, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.4. Após a etapa anterior, se procederá à abertura do envelope de “PREÇOS” do proponente, em nova Sessão Pública, caso não ocorra renúncia ao prazo recursal. 9.5. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços globais propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço global. 9.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 9.7. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 9.8. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente que apresentar o menor preço será declarado vencedor. 9.9. Poderão ser interpostos recursos administrativos contra os atos da Comissão, nas hipóteses previstas no art. 109 da Lei 8.666/93, observando-se ainda que: 9.9.1. Deverão ser datilografados/digitados e devidamente fundamentados; 9.9.2. Deverão ser assinados por representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado. 9.9.3. O recurso ou representação interposto fora do prazo não será conhecido. 9.10. Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedada qualquer outra forma de encaminhamento. 9.11. O recurso contra decisão da Comissão de Licitações terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.12. - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Presidente da Comissão remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9.13. A falta de manifestação no prazo, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Presidente da Comissão, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 9.14. Da sessão pública da Concorrência será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo presidente da Comissão, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 9.15. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as Licitantes presentes. 10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1. Será considerada vencedora a proposta DE MENOR PREÇO GLOBAL, para a execução dos serviços, desde que atendidas às especificações constantes no Edital. 10.2. O valor estimado para a execução TOTAL DO SERVIÇO é de R$ 639.314,13 (seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e quatorze reais e treze centavos). 10.3. O objeto desta Licitação será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 10.4. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93. 10.5. A comissão de licitações poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Certame da Licitação, no serviço de Protocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a petição em até 03 (três) dias úteis, vedada qualquer outra forma de encaminhamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até os 05 (cinco) dias úteis que antecederem a realização da abertura dos envelopes de habilitação. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o presidente da Comissão opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 12.2. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, e a seguir será emitida nota de empenho. 12.3. O Município se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas, a qualquer momento, antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que às licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento. 13 - DAS PENALIDADES 13.1. A recusa pelo licitante vencedor em efetuar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 13.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art.78 da Lei 8666/93. 13.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 13.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.6 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93. 13.7 Pela inexecução de qualquer dos serviços sujeitar-se-á ainda a CONTRATADA à multa diária na ordem de 0,5% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da aquisição. 13.8 A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração direta ou Indireta pelo prazo já fixado de 12 (doze) meses, bem como a multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, assegurado sempre o direito de defesa. 14 - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GARANTIA 14.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal a ser conferida pela área requisitante, após 30 dias da entrega da mesma. 14.2. O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. 14.3. No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos. 14.4.O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.5 A execução dos serviços será fiscalizada pelo Município através da SGRI – Secretaria Municipal de Gestão e Relações Institucionais, sendo que a fiscalização não isenta a Contratada das responsabilidades previstas no Edital, na legislação e no Contrato; 14.6 Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a Licitante vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. 14.7 A garantia poderá ser em caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 14.8 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato. 14.9 A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante solicitação por escrito. 15 - DOS PRAZOS E DO REAJUSTE 15.1 O prazo para a entrega total do serviço será de até 90(noventa) dias a contar da emissão da Ordem de Início e deverá ser realizado conforme o descrito no Termo de Referência, Anexo VII, deste Edital. 15.2 Este(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogados(s) uma vez, por até igual (is) período(s), quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal; 15.3 A empresa vencedora do certame, após convocação do setor de licitações, terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato. Caso o contrato não seja assinado neste prazo, a empresa sofrerá as penalidades cabíveis. 15.4 É facultado à entidade promotora da licitação, quando o convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou ainda não retirar a nota de empenho, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 15.5 A CONTRATADA executará as obras objeto deste contrato sob regime de MENOR VALOR GLOBAL, nos termos das especificações técnicas estabelecidas neste Edital. 15.6 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado. 15.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.8. Tendo em vista a duração do contrato, não será concedido reajuste nos preços ora contratados. 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 16.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições da presente Licitação. 16.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Presidente da Comissão, pela Comissão e Representantes presentes. 16.4. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter sua abertura adiada. 16.5. Na hipótese de ocorrência prevista no item 16.4, o edital será alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação; 16.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal subsequentes aos ora fixados. 16.7. O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal ou fax, ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste Edital. 16.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 16.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Viamão, RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Viamão, xxx de xxxxxx de 2014. Valdir Bonatto Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 16/2014 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos ___________________________________,portador(a) da cédula o de (a) Sr.(a) identidade nº ___________________________ e do CPF nº____________________________________, a participar da Concorrência nº 16/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa__________________________________,CNPJ nº __________________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Viamão/RS, ______de __________________ de 2014. ____________________________________ Assinatura do representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 16/2014 MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA CREDENCIMENTO ESPECÍFICO Pelo presente, a empresa_______________________________., inscrita no CNPJ sob o n° _________________________________________, ___________________________________, credencia portador(a) da cédula o (a) de Sr.(a) identidade nº __________________________ e do CPF nº_________________________, a participar da visita técnica referente à Concorrência nº 16/2014. Viamão, RS, ______de __________________ de 2014. __________________________________ assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 16/2014 ATESTADO DE VISITA TÉNICA Em cumprimento ao estabelecido no edital atestamos que a empresa.............................CNPJ nº …................participou da visita técnica ao local onde serão executados os serviços, objeto da licitação em referência. Na ocasião foi representada pelo Sr............................................................... que tomou conhecimento de todos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço. Viamão, ______de _____________de 2014. _________________________________ Responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR CONCORRÊNCIA Nº 16/2014 DECLARAÇÃO A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) ____________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos. Viamão, RS, _____de __________________ de 2014. ____________________________________ Nome a assinatura do representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa _______________________________________________________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. _______________, _____de_______________de 20____. Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 16/2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Júlio de Castilhos, s/nº - Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.914/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , Senhor Valdir Bonatto. CONTRATADO: …................................................., estabelecida na Rua. …....................... nº ….,................. – /, CEP – …..............., inscrita no CNPJ sob o nº …........................, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr.__________________, inscrito no CPF nº____________________. DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato é regido pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações, e vinculado aos termos da proposta apresentada, relativa a Concorrência nº 16/2014. DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 20 (vinte) câmeras de videomonitoramento em pontos estratégicos das vias públicas do município de Viamão/RS, conforme descrito no Termo de Referência deste Edital em seu Anexo VII. DAS ESPECIFICAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA: O serviço deverá ser executado de acordo com o Termo de Referência do Edital, em seu Anexo VII. DO PREÇO E DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$____________. O pagamento dos serviços realizados pela contratada, devidamente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO comprovados, ocorrerá conforme cronograma físico-financeiro, em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal ou fatura dos serviços CLÁUSULA QUINTA: Ao preço constante na cláusula anterior não será admitido qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, tais como despesas com obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas e outras pertinentes ao objeto licitado, independente da ocorrência ou não de fato superveniente, salvo necessidade reequilíbrio financeiro do contrato. DA DURAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato vigorará até a entrega total do serviço, o qual deverá ser realizado em até 90(noventa) dias a contar da emissão da Ordem de Início. DO REAJUSTE CLÁUSULA SÉTIMA: Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado. CLÁUSULA OITAVA: O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. CLÁUSULA NONA: Tendo em vista a duração do contrato constante na Cláusula Sexta, não será concedido reajuste nos preços ora contratados. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 1686 – SGRI. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este contrato está vinculado à Concorrência Pública nº 16/2014, processo nº 25.964/2014, e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 a qual terá aplicabilidade também onde este contrato for omisso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os documentos referidos na Cláusula Décima Primeira são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e desta forma, reger a execução do objeto contratado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As obrigações da contratada perante este Município são: 13.1. Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e demais decorrentes da execução dos serviços que lhe estão afetos, os quais não poderão, em nenhuma hipótese, ser transferidos a CONTRATANTE, respondendo, civil e criminalmente, por eventuais prejuízos causados a terceiros ou a própria CONTRATANTE, na execução deste Contrato. 13.2. Dentre os encargos da Contratada inclui-se o frete de materiais, hospedagem e diárias de funcionários custo de postagem, bem como demais custos relativos a execução dos serviços, se por ventura existirem. 13.3. Apresentar sempre que solicitada pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações sociais e tributárias legalmente exigidas, relativamente a atividade econômica. 13.4. Executar os serviços que lhe estão atribuídos rigorosamente dentro das solicitações e especificações determinadas, sendo que a inobservância desta condição sujeitará a CONTRATADA a refazer os mesmos às suas expensas. 13.5. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 13.6. A Contratada responsabiliza-se pelos serviços prestados, especificados no Edital e no Contrato, de modo a garantir sua plena execução. 13.7. Aceitar dentro das mesmas condições ora ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, conforme determina o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 13.8. Caso a CONTRATADA se recuse a executar o objeto deste Contrato ou o faça fora das condições estabelecidas, a CONTRATANTE poderá, após regular aviso ou notificação, rescindir o presente Contrato e aplicar à CONTRATADA, as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.9 Atender às determinações da CONTRATANTE, ficando sob sua supervisão, nos termos da Lei Federal n.º 8666/93. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A contratante tem por obrigações junto à contratada: 14.1. Prestar as informações necessárias para execução correta dos serviços solicitados. 14.2. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção de irregularidades constatadas na prestação dos serviços executados por ela. 14.3. Efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 15.1. A recusa pelo licitante vencedor em efetuar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 15.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art.78 da Lei 8666/93. 15.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 15.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 15.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 15.6 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93. 15.7 Pela inexecução de qualquer dos serviços sujeitar-se-á ainda a CONTRATADA à multa diária na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da aquisição. 15.8 A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração direta ou Indireta pelo prazo já fixado de 12 (doze) meses, bem como a multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, assegurado sempre o direito de defesa. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Poderá ser rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta: 16.1. não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato; 16.2. subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros; 16.3. fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; 16.4. executar os serviços com imperícia técnica; 16.5. falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil; 16.6. paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 24 horas; 16.7. demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; 16.8. atrasar injustificadamente o início dos serviços. 16.9. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos Serviços já fornecidos. 16.10. A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no artigo 79, da Lei 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A execução dos serviços será fiscalizada pelo Município através da SGRI – Secretaria Municipal de Gestão e Relações Institucionais, sendo que a fiscalização não isenta a Contratada das responsabilidades previstas no Edital, na legislação e no Contrato; DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Viamão/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes. Viamão, ____ de _________ de 2014. VALDIR BONATTO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CNPJ N.º DA EMPRESA VENCEDORA CONTRATADA Testemunhas: ________________________________ ________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e manutenção de 20 (vinte) câmeras de videomonitoramento em pontos estratégicos das vias públicas do município de Viamão/RS. 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES Item 2.1 Quant. 20 unidades Descrição do Objeto Câmera s p e e d dome móvel 360 externa de alta definição zoom óptico 20x 2.2 20 unidades Braço de fixação das câmeras fixas e acessórios de fixação 2.3 01 unidade Servidor / Storage com 18 TB 2.4 20 unidades Poste de concreto de 12 metros 2.5 20 unidades Kit de infraestrutura de elétrica em eletrodutos (com relógio padrão da concessionária local) e acessórios de aterramento para postes 2.6 20 unidades Caixa metálica com acessórios internos, proteção elétrica, transformador, tomadas, proteção IP 54. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.7 8,800 metros Serviço instalação e de teste e certificação de enlace de fibra óptica Adequação sala de Monitoramento com Instalação DIO – Distribuidor interno óptico para 24 portas, Terminador óptico para 8 vias, Firewall 2 core / Routerboard, Estação de Monitoramento 2.8 01 unidade 2.9 01 unidade Software de gerenciamento de videomonitoramento urbano – licença base para 20 (vinte) câmeras. (Enterprise ou similar) 2.10 01 unidades Ar condicionado de 12000 BTU’s 02 unidades Televisor/Monitor LED 46” 2.11 2.12 01 unidade Rack padrão 19” de parede 44U’s 01 unidade No-break 5 kVA 2.14 20 unidades Serviço de instalação de conjunto de câmera (dome) (ou fixa) com fixação externa em postes de 12 metros de altura incluindo instalação do poste com aterramento. (Poste e equipamentos fornecidos pela contratante) 2. 15 05 mega 2.13 Link de comunicação de acesso externo público e Privado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3. MAPA DE LOCALIZAÇÃO DAS CÂMARAS DE VIDEOMONITORAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4. VIDEOMONITORAMENTO VIÁRIO Nº CÂMERA LOCALIZAÇÃO FIXAÇÃO 4.1 PAN TILT/DOME Av. Bento Gonçalves x R. Cap Emílio Nunes Canteiro central da Av. Bento Gonçalves 4.2 PAN TILT/DOME Av. Reverendo Américo Vespúcio Cabral x Av. Sen. Salgado Filho Esquina Amauri Tintas • Av. Sen. Salgado Filho (da Av. Bento 4.3 PAN TILT/DOME R. Alcebíades Azeredo dos Santos x Av. Sen. Salgado Filho Esquina San Marino • Av. Sen. Salgado Filho (da R. Pres. Castelo Branco até ERS-118) 4.4 PAN TILT/DOME R. Cel Mário Antunes da Veiga x ERS-118 Esquina Distribuidora de Gás • ERS-118 ( da ERS-040 até Rua 2) • R. Cel Mário Antunes da Veiga (da ERS-118 até a R. Luís Rossetti) PAN TILT/DOME R. José Garibaldi x ERS-118 Canteiro Central do trevo • ERS-118 (da ERS-118 até a R. Bento Gonçalves) • R. José Garibaldi (da R. Raul Cabral de Menezes até a R. José Pinto Menezes) PAN TILT/DOME Av. Bento Gonçalves x ERS118 Esquina Madeireira Tarumã • ERS-118 (da R. José Garibaldi até a R. Ponciano Betancur) • Av. Bento Gonçalves (da R. Duque de Caxias até a R. Ponciano Betancur) 4.5 4.6 ABRANGÊNCIA FOCAL • Av. Bento Gonçalves (da Av.Sen.Salgado Filho até R. Francisco Carvalho da Cunha) • R. Cap Emílio Nunes (da Av. Bento Gonçalves até R. Vicente Gomes Oliveira) Gonçalves até R. 29 de Julho) • Av. Reverendo Américo Vespúcio Cabral (da Av. Sen. Salgado Filho até R. Francisco Carvalho da Cunha) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PAN TILT/DOME Av. Mendanha x Av. Sen. Salgado Filho Esquina Alex Pastéis • Av. Sen. Salgado Filho (da Av. Bento Gonçalves até R. São Gabriel) • Av. Mendanha (da Av. Sen. Salgado Filho até R. Antônio Manoel Goulart) PAN TILT/DOME Av. Sen. Salgado Filho x Acesso Caminho do Meio/Cocão Esquina CEEE • Av. Sen. Salgado Filho (da Cruz das Almas até R. A e Acesso Caminho do Meio e Cocão) 4.9 PAN TILT/DOME Intersecção – R. Cirurgião Vaz Ferreira x Av. Cel Marcos de Andrade x Av. Reverendo Américo Vespúcio Cabral x R. Isabel Bastos Canteiro central Av. Reverendo Américo Vespúcio (junto ao semáforo) • Visão até 100-150m do eixo para dentro de cada uma das vias da intersecção 4.10 PAN TILT/DOME R. Isabel Bastos x Av. Bento Gonçalves Canteiro Central da Av. Bento Gonçalves • Av. Bento Gonçalves (da R. Francisco Carvalho da Cunha até após a Clínica Axxis) 4.11 PAN TILT/DOME R. Isabel Bastos x R. Dr. Coraci Prates da Veiga Defronte ao HCV • R. Dr. Coraci Prates da Veiga (da R. Isabel Bastos até a R. Alcebíades Azeredo dos Santos) • R. Isabel Bastos (da Av. Bento Gonçalves até Correios) 4.12 PAN TILT/DOME Av. Cel Marcos de Andrade x R. Alcebíades Azeredo dos Santos Esquina da Panvel • Av. Cel Marcos de Andrade (da R. Isabel Bastos até Caixa d’Água) • R. Alcebíades Azeredo dos Santos (da R. Dr. Coraci Prates da Veiga até a R. Luís Rossetti) 4.13 PAN TILT/DOME Av. Cel Marcos de Andrade x R. Francisco Ferreira Filho / Caixa d’Água Esquina do Banco • 150m nos dois sentidos da R. Francisco Ferreira Filho (banco, comércio, camelódromo) • Praça Júlio de Castilhos (Parada de ônibus) • Av. Cel Marcos de Andrade (Caixa d’Água, Comércio, Prefeitura) 4.7 4.8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.14 PAN TILT/DOME Av. Bento Gonçalves x R. Daltro Filho Esquina da Farmácia • Av. Bento Gonçalves (Terminal Metropolitano até R. dos Operários) • R. Daltro Filho (da Av. Bento Gonçalves até R. Julieta Pinto César) 4.15 PAN TILT/DOME R. Julieta Pinto César / Largo da Igreja Matriz Canteiro do estacionamento no Largo da Igreja Matriz (defronte à loja Vimodas) • Largo da Igreja Matriz • R. Gen. Osório (primeiros 150m) • R. Julieta Pinto César (da R. Daltro Filho até R. dos Operários) • R. Ramiro Barcelos (primeiros 150m) • R. Daltro Filho (até a Av. Cel Marcos de Andrade) 4.16 PAN TILT/DOME R. Cel Mário Antunes da Veiga (Praça da Bandeira/Tamoio) Na Praça da Bandeira • 150 m em todas as direções (Clube dos Casados, Tamoio, Cartório Eleitoral, etc) 4.17 PAN TILT/DOME Av. Bento Gonçalves x R. Açores Praça defronte à Escola Setembrina • 150m em todas as direções (Escola Setembrina, Praça Setembrina, etc) • Av. Bento Gonçalves (da R. dos Operários até R. Luís Carlos de Azevedo) 4.18 PAN TILT/DOME Av. Cel Marcos de Andrade x R. Cel Mário Antunes da Veiga Esquina da ótica/relojoaria • R. Cel Marcos de Andrade (Câmara Municipal, banco, comércio, lateral Igreja Matriz, BM) • R. Cel Mário Antunes da Veiga (até R. Cirurgião Vaz Ferreira) 4.19 PAN TILT/DOME R. Cirurgião Vaz Ferreira x R. Osvaldo Aranha Junto à escadaria da Caixa d’Água defronte para R. Osvaldo Aranha • Fundos da Caixa d’Água (Camelódromo, comércio, Prefeitura) • R. Cirurgião Vaz Ferreira (da R.Francisco Ferreira Filho até 150m no sentido oposto) • R. Osvaldo Aranha (da R. Cirurgião Vaz Ferreira até a R. Marechal Deodoro) PAN TILT/DOME R. Gen Osório x Calçadão Tapir Rocha No Calçadão Tapir Rocha • R. Gen Osório (da R. Francisco Ferreira Filho até R. Julieta Pinto César – banco, estacionamentos, comércio) • Calçadão Tapir Rocha (tabelionato, Centro Adm Municipal, Câmara Municipal, Sec Educação, banco, comércio) 4.20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 5.1. Câmera IP Móvel PTZ com visão panorâmica Integrada Características mínimas do equipamento: Resolução de 1280 x 720 - 720p; Elementos de imagem com resolução HDTV 720p Trabalhar com faixa de 30 FPS (frames por segundo) em máxima resolução; Sensor de imagem 1/3 CCD Scan Progressivo; Compensação de luz de fundo; Controle automático de foco de fundo; Recurso de faixa dinâmica estendida (WDR ou equivalente); Sensibilidades de 0,75 lux no modo colorido e 0,04 lux no modo P/B; Capacidade day/night automática; Lente com Zoom óptico de no mínimo 18X; Relação de zoom com distâncias focais entre 4,7 a 84 mm ou relação equivalente; Apresentar um ângulo de visão horizontal de 180° no modo panorâmico; Apresentar Lente com F-Stop com variação entre F 1.6 ~ 2.7; Lente com íris e foco automático; Pan de 360º continuo e tilt de 180°; Velocidade de Pan e Tilt de 300º/segundo; Programação de pelo menos 99 presets e gravação de tours; Máscaras de privacidade; Recurso de compactação H.264 e MJPEG; Mínimo 4 portas configuráveis como entrada ou saída de alarme; Porta de rede 100 Base-TX; Recurso de áudio em dupla via; w. Operar em temperatura entre 0° à 50° C; x. Operar em umidade entre 20° à 80%; Possuir até duas transmissões de vídeo simultâneas na máxima resolução e máxima taxa de quadros; Suportar os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP (Unicast, Multicast, IGMP), UPnP, DNS, DHCP, RTP, RTSP, NTP, IPv4, IPv6, SNMP, QoS, HTTP, HTTPS, SMTP, FTP e 802.1x (EAP); Suportar IP Versão 6; Permitir o acesso simultâneo de no mínimo 20 usuários em unicast e suportar o protocolo IGMP (multicast); Certificação UL, CE e FCC; Detecção de movimento adaptado e sabotagem de câmera; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Caixa de proteção integrada com nível de proteção IP51; Alimentação 24 volts AC/DC ou através de PoE padrão 802.3af/802.3at; Para proteger e evitar adulteração do vídeo gravado a câmera deverá ter capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto com nome, data e horário e inserir figuras nas imagens e logotipos; Capacidade embarcada para espelhamento de imagem; Capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas poligonais de inclusão e exclusão de até 20 pontos; A câmera deve suportar analítico de vídeo embarcado com recurso de cerca virtual, capaz de detectar através de uma, ou mais, linha virtual uma pessoa, objeto ou veículo atravessando em sentido contrário, conforme configuração preestabelecida; Capacidade de analise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software; Para garantir total interoperabilidade a câmera deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas, o fabricante deve fornecer através da pagina da internet a documentação com as API's para programação Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera. 5.2 Braço de Fixação das Câmeras Fixas e Acessórios de Fixação Possuir estrutura metálica tipo galvanizado a fogo em forma cilíndrica; Deverá possuir abraçadeira de fixação; A base do suporte deverá ser encaixada e instalada, este encaixe deverá ser vedado de tal forma que impeça a entrada de água; A saída de cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa metálica será feita na parte oca do suporte; Devera ser adequado para instalação em ambiente externo; 5.3.Especificação e Características dos Equipamentos da Central Servidor de Armazenamento com 18 TB O servidor com armazenamento de 18TB deve apresentar as seguintes características mínimas: Gabinete projetado para utilização de 2U em rack padrão 19"; Trilhos,suportes,braços escamoteáveis e organizadores de cabos do mesmo fabricante; Painel frontal com visor de informação do estado do servidor; Ventilação redundante e hot plug; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02 (duas) fontes de alimentação 100 a 240 VAC automático, 700W, redundante e hot- wap; 2(duas)x1Gbps BASE-T integradas; Suportar taxa de transferência de 1 Gbps; 03 (sete) slots para PCI Express 02 (dois) soquetes para processador de 8 núcleos / 16T, multiprocessamento simétrico; 01 processador instalado de 8C/16T, 2.00/2,8GHz, 95W, 20MB L3, 8GT/s, Turbo, FCLGA2011, 32nm, 64-bit, HT, VT-x, VT-d, AES, 4 canais DDR3 1600, ECC, 51GB/s, por unidade; 01 Chipset, 8Watts, RAID 1, 5 e 10, para 02 processadores; 16 GB de memória DDR3 1600MT/s, expansível até 256GB; Suportar módulos de até 32GB; Interface integrada de gerencia do servidor via ethernet RJ-45; 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) no padrão USB 2.0 ou superior, sendo ao menos duas delas na parte frontal do gabinete; 01 (uma) unidade de DVD+/-RW de 8X ou superior, integrada ao servidor; 02 (duas) unidades HDs de 300 GB SAS 6Gb/s, 10K rpm de 2,5" operando em Backplane para no mínimo 08 (oito) discos rígidos de 3,5"; Deve possuir Controladora de array integrada (on-board) SAS para até 08 discos com capacidade de RAID nível 0, 1, 5 e 10 nas unidades de discos instaladas no servidor; Deve possuir 12 (doze) unidades HDs de no mínimo 4 TB SAS 6Gb/s, 7,2K rpm de 02 (duas) saídas de rede RJ-45 padrão 100 Base TX e 1000 Base-T (Fast Ethernet / Giga Ethernet), autonegociável, Wake On Lan e gerenciamento SNMP; Licença do Windows 2012 Server Standard 64 Bits com 5 CALs; Licença do antivírus com validade de no mínimo 12 meses; Teclado ABNT2 e mouse óptico 800dpi com scroll, do mesmo fabricante do servidor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Monitor LED de 19"; Cabos e manuais (todos em inglês ou português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos; Cabos de alimentação independentes para as fontes; Conjunto de ventiladores redundantes de hot-plug/hot-swap capazes de manter a temperatura interna adequada ao funcionamento do equipamento, considerando a configuração máxima do equipamento, inclusive com adição de periférico e placas; Trilhos do próprio fabricante do equipamento ofertado pra instalação do mesmo rack padrão 19”; Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no rack padrão 19”; Deverá ser entregue com todos acessórios para instalação em rack de 19”; Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do equipamento e de acesso às unidades de disco rígido; Leds diversos para diagnostico de problemas ou visor frontal no equipamento; Permitir acesso aos componentes internos sem a necessidade de utilizar ferramentas; Deve permitir a troca hot-swap de fontes, ventiladores e disco rígidos; Durante a vigência da garantia, o equipamento proposto deverá ser reparado no local onde estiver instalado, sem qualquer ônus; 5.4 Poste de Concreto de 12 metros O Poste de Concreto Armado deverá atender as seguintes especificações: Poste com estrutura circular; Altura total de 12 metros; Resistência nominal de 400 daN; Deverá atender todas as normas técnicas ABNT pertinentes; Possuir em seu corpo, inscrição de forma legível da especificação do poste, data de fabricação e nome do fabricante; Deverão ser dotados de todas as ferragens e eletrodutos para fixação do para-raios, descida da cordoalha, suporte do rádio / antena, aterramento, caixa de quipamentos, chegada de energia elétrica, braço da câmera e caixa hermética para condicionamento de equipamentos; Não será permitido perfurar o poste sem aprovação do fabricante; Toda fixação de produtos e equipamentos no corpo do poste deverá ser feita através ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de abraçadeiras em aço galvanizado com parafusos de fixação; Não será permitido o uso de fitas metálicas para fixação de acessórios, materiais e ou equipamentos no corpo do poste; 5.5 Kit de Infraestrutura Elétrica em Eletrodutos (com relógio padrão da concessionária local) 20 (vinte)metros de eletroduto galvanizado¾ de modo que proteja todo o cabeamento. 20 (vinte) metros fiação de aterramento e haste recoberta com cobre (comprimento mínimo de 2,40m) atendendo as normas técnicas vigentes e resistência de aterramento mínimo recomendado pelas normas, inclusive a NBR-5419. Caixa para Medidor de Energia, Padrão Concessionária: Material: Plástico com proteção UV, classe IP 65 e anel de vedação (hermética); Leitura: Através de lente; Cor: Transparente / preta; Dimensões (cm): 31 x 20 x 23; Acessórios: Disjuntor monofásico de 5A, eletrodutos e fiação conforme RIC-BT; Abraçadeiras de fixação do braço, armário, medidor de energia. Caixa Metálica com acessórios internos, proteção elétrica, transformador, tomadas, proteção IP 54 A caixa metálica que será utilizada para instalação nos pontos de monitoramento deverá possuir no mínimo as seguintes características: Suportar todos os equipamentos de campo para câmeras; Ser caixa de fabricação metálica; Possuir borracha de vedação (suportando esguichos de água), sistema de chapa em aço carbono com pintura a pó eletrostático em todas as faces; Ser à prova de vandalismo para acondicionamento dos equipamentos de rádio, nobreaks e outros necessários; Possuir porta com chave de segurança; Parede dupla sendo a parede interna de 2 mm e a parede externa de 2,6mm, com fechadura dupla; Suportar peso de no mínimo 25 Kg; Ventilação forçada dupla, suspiro, disjuntores de proteção (padrão europeu monopolar 10A curva C; corrente de ruptura de 10KA.), tomada de sobrepor, filtro de linha com 06 tomadas no mínimo, 02 dispositivos protetores contra surtos, mínimo 03 prensa cabos e furação para fixação dos equipamentos e bandeja para acomodação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Possuir aproximadamente as seguintes dimensões: 60 cm de altura, 50 cm de largura e 25 cm de profundidade. Deverá ser fornecida com cinta metálica para fixação em postes; 5.6 Caixa Metálica A caixa metálica que será utilizada para instalação nos pontos de monitoramento deverá possuir no mínimo as seguintes características: Suportar todos os equipamentos de campo para câmeras; Deverá ser caixa de fabricação metálica; Possuir borracha de vedação (suportando esguichos de água), sistema de chapa em aço carbono com pintura a pó eletrostático em todas as faces; Ser à prova de vandalismo para acondicionamento dos equipamentos de rádio, nobreaks e outros necessários; Possuir porta com chave de segurança; Parede dupla sendo a parede interna de 2 mm e a parede externa de 2,6mm, com fechadura dupla; Suportar peso de no mínimo 25 Kg; Ventilação forçada dupla, suspiro, disjuntores de proteção (padrão europeu monopolar 10A curva C; corrente de ruptura de 10KA.), tomada de sobrepor, filtro de linha com 06 tomadas no mínimo, 02 dispositivos protetores contra surtos, mínimo 03 prensa cabos e furação para fixação dos equipamentos e bandeja para acomodação; Possuir aproximadamente as seguintes dimensões: 60 cm de altura, 50 cm de largura e 25 cm de profundidade. Deverá ser fornecida com cinta metálica para fixação em postes; 5.7 Instalação Fibra Óptica Conjunto de ancoragem para passagem e fixação dos cabos ópticos autossustentáveis de acordo com as normas do respectivo fabricante do cabeamento. Especificações e Características de Equipamentos e Infraestrutura para Fibra Óptica Cabo de Fibra óptica– multímodo Características mínimas para o material: Tubos geleados; Autossustentável AS80; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proteção contra umidade; Elementos de tração de alto módulo elástico; Resistentes à tração; Material externo resistente a intempéries; Comprimento nominal de 8800 m; Diâmetro externo nominal de 11,4 mm; Fibra óptica tipo multimodo de índice gradual; Deverá seguir as normas ABNT NBR 14160 e ITU-T G.651; A empresa contratada será responsável pela elaboração de desenhos, planilhas projetos e memoriais descritivos e pelo provimento de qualquer outra informação útil ou necessária para a construção das redes e para a obtenção de Licenças. A escala e o formato dos desenhos devem atender às exigências do órgão licenciador, sempre que este diferir do padrão estabelecido pelo Edital. A empresa de projeto deve dispor de Responsável Técnico qualificado, conforme Resolução nº 218 do CONFEA e os profissionais deverão atender a NR10 e NR 35. Os desenhos de projeto referentes à construção de canalizações subterrâneas Agência de Tecnologia da Informação devem trazer todas as informações sobre obstáculos que possam afetar a construção, inclusive com detalhes de tipo e profundidade. Os desenhos de projeto devem conter todos os detalhes e informações exigidas na obtenção de Licenças de Construção e Autorizações, como, por exemplo, detalhes de postes, pontes, canalizações, etc. A contratada será responsável pelo cálculo e fornecimento de: Documentos e desenhos, numerados e identificados com títulos, Planilhas de orçamento, identificando a quantificando as Unidades de Planta; Mapa chave, Mapa dos projetos, Plano de emendas, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Arquivos das plantas e documentos em meio magnético. 5.8 SALA SIM No ambiente da central de monitoramento deverão ser instalados dispositivos que permitam garantir a segurança do local tais como câmera de vídeo monitoramento na porta de acesso e no ambiente interno, controle de acesso através da identificação, com respectiva autorização prévia para acesso ao local. Todos os profissionais envolvidos deverão ser cadastrados e treinados nos processos de utilização do ambiente. Deverá ser disponibilizado todo o mobiliário para adequação da sala de monitoramento com restrito atendimento às normas de ergonomia para que se evitem danos aos profissionais. 5.8.1.JOY STICK Operação de mesa; Funcionalidade Operação por destros e canhotos (configurável em campo); Menu de Navegação Integrado ao sistema de reprodução de vídeo com Jog/Shuttle; Jog / Shuttle Proporcional, avanço rápido, reverso e transporte de vídeo; Joystick Pan e tilt proporcionais, velocidade variável, controle de zoom e foco; Teclado Teclas 0-9, seleção de câmera, seleção de monitor e vistas múltiplas Interface USB 2.0 ou RS-232; Alimentação Elétrica 100-240 VAC, 50 / 60 Hz; 5.8.2.FECHADURA ELÉTRICA Fechadura para porta de madeira com trinco acionado por pulso elétrico; Fonte de alimentação 12V para fechadura elétrica 5.8.3.TERMINAL DE MONITORAMENTO DAS IMAGENS Os Terminais de Monitoramento de Imagens deverão atuar durante 24 horas, permitindo a visualização e o gerenciamento das imagens oriundas dos “DVR´s - Gravador Digital de Vídeo”; O Terminal de Monitoramento de Imagens deverá ser dotado do “Software de Monitoramento e Análise de Imagens”, permitindo a comunicação com os “DVR´s Gravador Digital de Vídeo” através de rede LAN; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Deverá permitir a recepção de notificações de alarmes vindas das diversas câmeras, visualizarem vídeos em tempo real ou gravação dos registros já gravados; A configuração básica para os Terminais de Monitoramento das Imagens deverão possuir as seguintes características: Modelo de Servidor Recomendado: Intel Core i7 4770k Quad Core; 4 GB RAM DDR3 Placa de Vídeo 1GB DDR3; Placa de rede Gigabit (10/100/1000) Windows 8; Placa de VÍdeo para dois Monitores TV 5.9 Software de Gerenciamento de Videomonitoramento Urbano e Analíticos Licença para 20 câmeras O software utilizado deverá possuir no mínimo as seguintes características: Possibilitar integração com câmeras compatíveis existentes, caso o município possua algum sistema de Videomonitoramento; O Sistema deverá operar no padrão Multicast IP, fornecido na íntegra, contemplando desde as licenças de servidor, cliente, câmeras, controladores, usuários e demais licenças necessárias para o devido funcionamento; Suportar câmeras analógicas e câmeras por tecnologia IP e configurações de tecnologias híbridas, analógicas e IP no mesmo sistema. Suportar gravação contínua ou por evento de alarme em unidades de armazenamento de imagem localmente ou remotas; O software de monitoramento deverá tratar com taxas configuradas diferentes de 01(um) a 30 (trinta) fotos por segundo (FPS), para a gravação e visualização das imagens. Suportar a criação de múltiplas zonas de detecção de movimento dentro da área de visualização de cada câmera e sincronizá-las através de programação por script; Possibilitar pesquisa nas imagens gravadas e armazenadas de uma pessoa ou objeto que desapareceu da cena, a partir da seleção do local onde a pessoa ou objeto se encontrava anteriormente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Possibilitar exportar vídeos ou fotos em AVI ou MPEG Suportar gravação sincronizada de vídeo Possibilitar a exportação do vídeo e áudio sincronizados; Possibilitar gerenciar todas as funcionalidades do sistema, configurações avançadas e monitorar vídeo de um local remoto centralizado; Possibilitar a notificação de alarme para um cliente específico; Suportar compressão de imagens Wavelet, M-JPEG, MPEG4 e H.264; Possibilitar a notificação de alarme através de aviso sonoro; Cada estação de monitoramento poderá ser configurada com mais de um monitor e cada monitor deverá suportar uma funcionalidade diferente como mapas multicamadas, matriz virtual de câmeras, câmeras alarmadas; A função de Mapa deverá permitir a inserção do mapa do município e a localização das câmeras e demais informações necessária. Este recurso deverá ser fornecido, instalado e configurado; Possibilitar gerenciar todas as funcionalidades do sistema, configurações avançadas e monitorar vídeo de um local remoto centralizado; Possibilitar a configuração de pop’up para notificação de alarmes para os operadores do sistema; Suportar o controle de sistemas de vídeo wall através da interface do operador; Possuir banco de dados integrado para gerenciamento de câmeras, usuários, aplicações e módulos inteligentes; Suportar configuração de imagens por segundo, resolução e qualidade por câmera individualmente; Possibilitar backup do banco de dados para mídias externas para recuperação em caso de falhas do sistema; Permitir manter a configuração das estações de monitoramento no servidor; Permitir a alteração de todas as configurações das estações cliente a partir do servidor, local ou remotamente. O sistema deve ser altamente escalável e modular no nível de software corporativo. O sistema deve ter uma arquitetura aberta, suportando integração com aplicações de terceiros nativamente. O sistema deve ter uma arquitetura orientada a objetos. O sistema deve ter a capacidade de integrar um número ilimitado de servidores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em uma única rede unificada – cada servidor deve ter comunicar com outros servidores e os vídeos e eventos devem ser visíveis a outros servidores. O sistema deve suportar banco de dados PostgreSQL. O sistema deve ter a opção de sincronizar o banco de servidores da rede em tempo real. O sistema deve permitir que haja um número ilimitado a capacidade de se de qualquer servidor dados com todos os de sites e câmeras para aparecer em um único site para o usuário final. O sistema deve permitir um número ilimitado de servidores, estações de trabalho, câmeras e contas de usuários para ser configurado em uma implementação lógica com uma única interface gráfica de usuário (GUI). O sistema deve ter a capacidade de visualização e gravação diretamente das câmeras analógicas e IP. O sistema deve suportar fluxo de vídeo triplo – gravação, playback e transmissão a clientes remotos simultaneamente. O Sistema deve suportar múltiplas tecnologias de captura de vídeo residentes no mesmo servidor, em um site (múltiplos servidores) dentro de uma Arquitetura Corporativa (múltiplos sites) sem requerer configurações especiais ou equipamentos externos ao sistema como conversores de vídeo IP. O Sistema deve possuir funcionalidades de vídeos analíticos de desenvolvimento próprio, sem a necessidade de integrar outros fabricantes. Possuir arquitetura cliente/servidor com banco de dados integrado; Permitir a configuração de eventos por macros e cripts; Possibilitar gerenciamento avançado de eventos onde um evento poderá acionar múltiplas reações programadas ao mesmo tempo; Possibilitar a sincronização de base de dados de usuários, câmeras e demais funções do sistema em tempo real; Possibilitar a inclusão de módulos inteligentes por demanda; Permitir a criação de múltiplos usuários/grupos e associar as permissões correspondentes; Possibilitar que o acesso a câmeras e/ou telas virtuais do sistema seja limitado ou negado de acordo com o nível de autoridade do usuário no momento do acesso ao sistema; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Permitir acesso remoto por software cliente, web browser ou smartphone; Suportar Joysticks de controle de no mínimo 03(três) fabricantes de câmeras; Permitir que o sistema seja protegido por senha, contra tentativas de desligamento e acesso externo do sistema; Deverá ser compatível com plataforma Windows XP, Windows Server 2003 ou Windows Server 2008; Possuir suporte a dispositivo de I/O IP; Possuir SDK para customização e integração com outros sistemas; Possibilitar que as estações de monitoramento possam receber vídeos de câmeras de diferentes servidores simultaneamente na mesma tela. 5.10 Ar Condicionado de 12.000 BTU´s O aparelho de Ar Condicionado deverá apresentar no mínimo as seguintes características e funcionalidades: Capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h; Tensão de alimentação de 220V; Ciclo de Ar Quente / Frio; Vazão mínima do ar de 550m³/h; Compressor rotativo; Frequência de operação de 60Hz; Classificação energética Classe A. 5.11 Televisor/Monitor LED 46" Características técnicas mínimas obrigatórias: Televisor/Monitor LED 46" Full HD; Vídeo Interface: Composto, VGA, HDMI; PC Interface: Entrada de Áudio para PC , Entradas D -Sub; Saídas de Áudio: Saída de Áudio (conector P2) e Saí da de Áudio Ótico Digital; Conversor Digital Integrado; 5.12 Rack Padrão 19” de Piso 44U´s O Rack deverá apresentar no mínimo as seguintes características: Cabos de alimentação com pelo menos 04 (quatro) calhas elétricas de 8 tomadas cada; Possui 42U de altura, devendo ser fornecido com suportes e cabos para suportar os equipamentos da solução; Deverá possuir profundidade de 1.070 mm; Possuir bandejas fixas em número suficiente para acomodação dos equipamentos da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO solução e pelo menos 1 (uma) bandeja móvel para acomodação do monitor de LED de 15 polegadas; Porta frontal embutida, com fechadura e dobradiças reversíveis em aço com perfuração para ventilação; Porta frontal perfurada em chapa de aço #18 (1,2mm); Laterais e fundo removíveis, com aberturas para ventilação e fecho de engate rápido; Teto quadrado com 4 (quatro) ventiladores instalados; Abertura superior para entrada de cabos, equipada com borracha de proteção ou tampa cega; Base com abertura para passagem de cabos e pés niveladores, com kit rodízio, sendo 2 rodas com travas e 2 rodas sem travas; Perfis de montagem verticais 19 polegadas, plano americano, para fixação de servidores de diversos fabricantes, permitindo ajuste de profundidade mesmo com os equipamentos montados; Organizadores verticais confeccionados na altura do rack e em várias profundidades, conforme a limitação interna deste; Deverão vir instalados dois organizadores verticais frontais e dois organizadores verticais traseiros; O sistema de fixação de equipamentos deverá ser feito através de conjuntos de porcas gaiola e parafusos M5 ou M6; Pintura epóxi-pó texturizada na cor preta; 6.13 No-break de 5 kVA No-break deverá apresentar no mínimo as seguintes características: Tensão nominal de entrada de 115/127/220 com seleção automática; Potência de 5000VA/4000W; Variação de tensão 98 a 139(rede 115/127V) e 180 a 260 (rede 220V); Frequência nominal 60 Hz; Faixa de frequência admissível ± 5%; Fator de potência igual ou superior 0,80; Conexão de entrada - Barras de terminais Forma de onda no inversor deve ser senoidal pura;Conexão de saída - 6 Tomadas Padrão NBR14136 e Barras de Terminais (Bornes) Tensão nominal Saída - 115/127 (selecionável); Bypass automático - Isolado e Estabilizado; Baterias internas - 16 baterias 12Vdc/7Ah (192Vdc/7Ah); Comunicação inteligente - RS-232; 6.14 Diagnóstico: teste da instalação elétrica, enlace e conectividade. Serviços em postes de 12 metros de altura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE VIAMÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Este item de diagnóstico engloba o serviço de análise e testes para verificação do funcionamento dos equipamentos de videomonitoramento instalados em postes de 12 (doze) metros de altura, visando obter um diagnóstico referente ao funcionamento dos equipamentos, incluindo a medição da chegada de energia elétrica, verificação da distribuição interna de energia para os equipamentos, funcionamento de fontes de alimentação, verificação de status de funcionamento dos equipamentos, verificação do status de comunicação, status do funcionamento de enlaces de dados, comunicação entre componentes do sistema, e demais itens de determinar um diagnóstico claro de possíveis comunicação e operação visando 6.15. Link de Comunicação Contratação de empresa para fornecimento e suporte técnico de uma Rede Publica, interligando o Centro Administrativo Municipal com as câmeras de vídeo monitoramento descritos, através de fibra ótica, com velocidade de 5 Mb Full Duplex para conexões externas e 30 Mb Full/interna. Esta infraestrutura é de propriedade da contratada. O contratante tem o direito de utilização da mesma sem nenhum custo adicional, como manutenção, aluguel de postes, projeto perante a fornecedora de energia local durante o período de contrato. A empresa vencedora deverá distribuir os 5 Mbps, instalados no Centro Administrativo. Todos os links de interligação das 20 câmeras deverão operar em sistema de rede pública, operando em total segurança de transferência de dados. A empresa vencedora deverá instalar e manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos externos (fibra ótica, equipamentos e outros) necessários para a boa comunicação entre todos os pontos. Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos particulares melhor localizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação ou qualquer despesa ficará por conta da empresa contratada.