contrataa empresa videominitoramento pblico

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contrataa empresa videominitoramento pblico
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE VIAMÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 148/2014
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 16/2014
PROCESSO Nº 25.964/2014
O Prefeito Municipal de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, torna público que será realizado procedimento licitatório nas condições
estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações. A presente licitação será realizada pela comissão nomeada pela Portaria nº
1101/2014.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO: MENOR VALOR
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
HORÁRIO:19/11/2014
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00
LOCAL: PRAÇA JÚLIO DE CASTILHOS S/Nº - SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIAMÃO.
O Edital e seus Anexos estão disponibilizados na Secretaria Municipal da Administração, no
endereço: Praça Júlio de Castilhos s/nº Viamão/RS - Prefeitura Municipal de Viamão.
Integram como anexos deste Edital os seguintes documentos:
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA;
ANEXO III – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO A MENOR;
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL;
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA;
Esclarecimentos poderão ser obtidos na Praça Júlio de Castilhos s/no. - Prefeitura Municipal
de Viamão através da Secretaria Municipal de Gestão e Relações Institucionais Secretaria de
Gestão ou Secretaria de Administração, ou através do e-mail: [email protected]
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1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 20 (vinte)
câmeras de videomonitoramento em pontos estratégicos das vias públicas do
município de Viamão/RS, conforme descrito no Termo de Referência deste Edital em seu
Anexo VII.
02. DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR
ESTIMADO
2.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária
nº. 1686 - SGRI.
2.2. Valor estimado para a execução do serviço: R$ 639.314,13 (seiscentos e trinta e nove
mil, trezentos e quatorze reais e treze centavos.
03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitação,
diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado nos
moldes do (anexo I) deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório,
no interesse do representado.
3.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido
de documento de identidade legalmente reconhecido ou outro documento equivalente.
3.3. O documento para credenciamento (anexo I), juntamente com um documento de
identidade deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02.
04. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
4.1. A licitante poderá participar em regime de consórcio nos termos deste edital, sendo neste
caso vedada sua participação de forma individual.
4.2. A participação desse tipo de licitantes deve seguir o que determina a legislação bem
como os termos específicos deste edital, tais como:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados;
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II - indicação da empresa responsável pelo consórcio na qualidade de Líder do mesmo,
que deverá atender às condições de liderança, devendo ser a empresa líder que assumirá
perante a administração toda a gerência e operação da obra.
III - apresentação dos documentos exigidos nos itens de habilitação deste edital por
parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos
quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o
somatório dos valores de cada consorciado, na proporção ponderada de sua respectiva
participação no consórcio;
IV - Para os termos deste edital a qualificação técnica e financeira poderá ser somada
para atendimento dos requisitos do edital, não admitido-se empresa cujo objeto seja diverso
do presente edital.
4.3. Deve ainda ser comprovado e atestado por todas as empresas integrantes do consórcio:
I – que não participam de outro consórcio na mesma licitação, nem participam
isoladamente;
II – que tornam-se responsáveis solidários pelos atos praticados em consórcio, tanto na
fase de licitação quanto na de execução do contrato, a razão e proporção de sua participação
do consórcio.
4.4. A apresentação de documentos e propostas em todos os envelopes devem ser firmados
em nome da empresa Líder do Consórcio, mas sempre indicando o Consórcio participante.
05. DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. É vedada a inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar número
123/06 para ME - Microempresas tendo em vista que os valores estimados para a
Contratação excedem às receitas brutas anuais previstas no art. 3º da LC 123/2006 e Lei
Estadual nº 13.706/2011 art. 6º.
A licitante caracterizada como EPP - empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º,
da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa
condição, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos arts. 42 a 45
da referida Lei.
5.2. As Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar cópia do enquadramento de
Empresa de Pequeno Porte – PP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de
Registros Especiais.
5.3. Havendo alguma restrição, a Empresa de Pequeno Porte, poderá participar da licitação,
conforme o Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo
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apresentar os documentos de Regularidade Fiscal, mesmo que estes apresentem alguma
restrição.
5.4. A Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições terá
assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação,
para apresentar ao Departamento de Licitações as respectivas certidões negativas ou
positivas, com efeito de negativa.
5.5. As EPPs com alguma restrição quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal de verão apresentar a respectiva documentação, mesmo que as datas de vigência desses documentos estejam vencidas.
06 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida
em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última
página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em
envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a
indicação do ENVELOPE Nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
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ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO
6.2. Na Proposta de Preços deverá constar:
6.2.1. Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da abertura do Envelope nº 02 - Proposta de Preços.
6.2.2. Preços Unitários dos itens e preço Global, contendo valores de mão de obra e
material a ser utilizado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme
estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo que os valores deverão estar
expressos em moeda corrente nacional (R$),considerando as condições deste Edital.
6.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte,
quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades
insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as
que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
6.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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6.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou
vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
6.6. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas,
seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta
licitação, correrão por conta do proponente.
07 - DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação deverá a empresa apresentar, no ENVELOPE Nº 01 - Documentos de
Habilitação, os documentos discriminados no item 7.2, em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por Tabelião ou por servidor desta administração. No caso de apresentação
de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer a Comissão de Licitação os originais
correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado.
7.1.1. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma
original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de
sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município.
7.1.2. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do
município deverão se dirigir ao setor de licitações no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes
do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação.
7.1.3.Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de
validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60
(sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no
CNPJ.
7.1.4. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em
envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do ENVELOPE Nº 01 na face externa,
para o que se sugere a seguinte inscrição:
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ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO
7.2. Da Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
7.2.2. Cédula de identidade para pessoa física e registro comercial, no caso de
empresa individual;
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7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição
Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos,
conforme modelo de declaração Anexo IV.
7.3 Da Regularidade fiscal e trabalhista:
7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou
sede do proponente;
7.3.3. A prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, constituída de Certidão
conjunta de débitos relativos a tributos federais e a divida ativa da União;
7.3.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito
do INSS)
7.3.5. Certidão que prove a regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
7.3.6. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica.
7.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.4. Da Qualificação Técnica da Equipe de Coordenação:
7.4.1. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data
prevista de abertura do certame, profissional (is) de nível superior, devidamente registrado no
órgão competente, em conformidade com o art. 9º da Resolução nº 218 do CONFEA,
detentor(es) de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica, que comprove(m) ter
o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada,
serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
7.4.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
e) Responsável técnico;
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7.4.3. A comprovação de vinculação dos profissionais coordenadores deverá atender
aos seguintes requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou
cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade
anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe
Competente da Sede ou Filial da licitante onde conste o registro do profissional como RT;
7.4.4. Atestado (s) de capacidade técnico-operacional, que comprove(m) que a licitante
tenha executado, para órgãos ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal,
estadual, municipal, do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, com características
técnicas similares às do objeto da presente licitação;
7.4.5 Declaração formal do Engenheiro Responsável a ser utilizado nas obras/serviços
de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto desta licitação, com o
compromisso dele de que, caso a Licitante seja vencedora, exercerá diretamente suas
atividades nos serviços contratados como profissional residente, que participará da execução
de todos os serviços, bem como o controle da qualidade dos serviços a serem executados.
7.4.6 Não será admitida a soma de parcelas em atestados distintos;
7.4.7. Os profissionais deverão atender à NR 10 e NR 35.
7.5. Qualificação econômico-financeira:
7.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias
anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de
validade.
7.5.2.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma da Lei, do último exercí cio social, comprovando a boa situação financeira da empresa. Sociedade Anônima deverá
apresentar fotocópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço. As empresas Licitantes deverão apresentar balanços autenticados por contador regis trado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro
Diário e folhas em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
Com dados extraídos dos documentos apresentados no balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá comprovar que dispõe
dos seguintes índices econômico-financeiros:
I – Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1
II – Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1
III – Índice do Grau de Imobilização (IGI) maior que zero e menor ou igual a 0,60
IV – Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou superior a 1
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V – Índice de Endividamento Geral (IEG) maior que zero e menor ou igual 0,60
Os índices econômico-financeiros a que se refere o item supra citado deverão
ser calculados pelas seguintes fórmulas:
IILC = AC / PC
IIILG = (AC+ARLP) / (PC+PELP)
III- IGI = AP / PLA
IV- ISG = AT / (PC+PELP)
V - IEG = (PC+PELP) / (PLA)
VI - AC = Ativo Circulante
VII - PC = Passivo Circulante
VIII - ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
IX - PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
X - AP = Ativo Permanente
XI - PLA = Patrimônio Liquido Ajustado
XII - AT = Ativo total
O cálculo destes índices deverá ser apresentado pela empresa licitante com a
respectiva assinatura do contador, reconhecida em cartório, com o registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
OBS: será considerada inabilitada a licitante que não obtiver os resultados destacados.
7.5.3. Os documentos necessários à habilitação serão apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou publicação em órgão da imprensa
oficial.
7.5.4. A Comissão Especial não autenticará nenhum documento na sala de reuniões.
7.6. Não tendo a empresa apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta
inabilitada, cabendo ao Presidente da comissão a análise das propostas que atendam ao
edital.
7.7. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelos Membros da Comissão de
Licitação e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao
processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação
apresente irregularidades.
7.8. O envelope de preços que não for aberto ficará em poder do Presidente da Comissão
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante
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retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do
envelope.
08. DA VISITA TÉCNICA
8.1. Será obrigatória a visita prévia aos locais onde serão realizadas as obras previstas
neste Edital, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei 8.666/93.
8.2. Esta visita técnica deverá ser agendada através do telefone 3054-7626, da Secretaria
Municipal de Gestão e Relações Institucionais - SGRI, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às
17h00, com o engenheiro Nilton Magalhães, até 05 (cinco) dias úteis antes da realização do
processo licitatório.
8.3. A saída para a visita dar-se-á da Secretaria supramencionada, no dia e horário indicados
no item 8.2 em transporte providenciado pelo Município.
8.4. A visita técnica deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas, que
deverão apresentar carta de credenciamento, assinada pelo representante legal da empresa
com firma reconhecida em cartório, e Certidão de Registro do Conselho Regional de origem,
comprovando a representação técnica.
8.5. A visita técnica abrangerá uma reunião com os representantes técnicos das empresas
presentes, onde os membros responsáveis pela Prefeitura prestarão todos os esclarecimentos
necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a
formulação das propostas de preços.
8.6. Não haverá outra oportunidade para a realização da visita técnica obrigatória.
8.7 A Secretaria Municipal de Gestão e Relações Institucionais emitirá comprovante de
comparecimento à Visita Técnica, que deverá integrar o envelope n.º 01 (Habilitação).
09. DO OBJETO DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o
credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
9.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo
estabelecido neste Edital.
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9.3. Serão abertos, pela comissão, o envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO”,
ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
9.4. Após a etapa anterior, se procederá à abertura do envelope de “PREÇOS” do
proponente, em nova Sessão Pública, caso não ocorra renúncia ao prazo recursal.
9.5. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços globais propostos e aceitáveis.
Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço global.
9.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto
desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em
pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo
legal vigente.
9.7. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
Edital.
9.8. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente que
apresentar o menor preço será declarado vencedor.
9.9. Poderão ser interpostos recursos administrativos contra os atos da Comissão, nas
hipóteses previstas no art. 109 da Lei 8.666/93, observando-se ainda que:
9.9.1. Deverão ser datilografados/digitados e devidamente fundamentados;
9.9.2. Deverão ser assinados por representante legal da recorrente ou por Procurador
devidamente habilitado.
9.9.3. O recurso ou representação interposto fora do prazo não será conhecido.
9.10. Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão, no endereço
mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedada qualquer outra
forma de encaminhamento.
9.11. O recurso contra decisão da Comissão de Licitações terá efeito suspensivo. O
deferimento do pedido de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.12. - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os
porventura interpostos, o Presidente da Comissão remeterá o processo ao Prefeito Municipal,
para homologação e adjudicação do objeto.
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9.13. A falta de manifestação no prazo, importará na decadência do direito e na continuidade
do certame pelo Presidente da Comissão, atendendo as regras e condições fixadas no Edital,
opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
9.14. Da sessão pública da Concorrência será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, na ordem de classificação, da
análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será
assinada pelo presidente da Comissão, equipe de apoio e representantes presentes,
constando da mesma toda e qualquer declaração.
9.15. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as Licitantes presentes.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Será considerada vencedora a proposta DE MENOR PREÇO GLOBAL, para a
execução dos serviços, desde que atendidas às especificações constantes no Edital.
10.2. O valor estimado para a execução TOTAL DO SERVIÇO é de R$ 639.314,13
(seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e quatorze reais e treze centavos).
10.3. O objeto desta Licitação será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada
vencedora.
10.4. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a
classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão,
conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
10.5. A comissão de licitações poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam
superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada
pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos
do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a realização do Certame da Licitação, no serviço de Protocolo, situado no
endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação
decidir sobre a petição em até 03 (três) dias úteis, vedada qualquer outra forma de
encaminhamento.
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11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até os 05 (cinco) dias
úteis que antecederem a realização da abertura dos envelopes de habilitação. Sendo
intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a
petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos
proponentes quanto à interposição de recurso, o presidente da Comissão opinará pela
adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
12.2. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, e a seguir será emitida
nota de empenho.
12.3. O Município se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as
propostas, a qualquer momento, antecedendo a assinatura do contrato, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo
por ilegalidade, sem que às licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
13 - DAS PENALIDADES
13.1. A recusa pelo licitante vencedor em efetuar o serviço adjudicado acarretará a multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
13.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual,
Distrital ou Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no
art.78 da Lei 8666/93.
13.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou
contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do
que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
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13.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato, ou
obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº
8.666/93.
13.7 Pela inexecução de qualquer dos serviços sujeitar-se-á ainda a CONTRATADA à multa
diária na ordem de 0,5% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15%
(quinze por cento) sobre o valor total da aquisição.
13.8 A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de
licitar e contratar com qualquer ente da Administração direta ou Indireta pelo prazo já fixado
de 12 (doze) meses, bem como a multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato,
assegurado sempre o direito de defesa.
14 - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GARANTIA
14.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal a ser conferida pela
área requisitante, após 30 dias da entrega da mesma.
14.2. O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação
apresentada no processo licitatório.
14.3. No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados
bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
14.4.O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do
Município, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial
contratado.
14.5 A execução dos serviços será fiscalizada pelo Município através da SGRI – Secretaria
Municipal de Gestão e Relações Institucionais, sendo que a fiscalização não isenta a
Contratada das responsabilidades previstas no Edital, na legislação e no Contrato;
14.6 Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a Licitante vencedora
deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações.
14.7 A garantia poderá ser em caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária.
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14.8 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato.
14.9 A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do
contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante solicitação por escrito.
15 - DOS PRAZOS E DO REAJUSTE
15.1 O prazo para a entrega total do serviço será de até 90(noventa) dias a contar da emissão
da Ordem de Início e deverá ser realizado conforme o descrito no Termo de Referência,
Anexo VII, deste Edital.
15.2 Este(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogados(s) uma vez, por até igual (is) período(s),
quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pelo Executivo Municipal;
15.3 A empresa vencedora do certame, após convocação do setor de licitações, terá o prazo
de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato. Caso o contrato não seja assinado neste
prazo, a empresa sofrerá as penalidades cabíveis.
15.4 É facultado à entidade promotora da licitação, quando o convocado não assinar o
contrato ou instrumento equivalente, ou ainda não retirar a nota de empenho, no prazo e
condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
15.5 A CONTRATADA executará as obras objeto deste contrato sob regime de MENOR
VALOR GLOBAL, nos termos das especificações técnicas estabelecidas neste Edital.
15.6 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá
restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei nº 8.666/93,
mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
15.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do
Município, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial
contratado.
15.8. Tendo em vista a duração do contrato, não será concedido reajuste nos preços ora
contratados.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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16.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das
disposições da presente Licitação.
16.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em
parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Presidente da
Comissão, pela Comissão e Representantes presentes.
16.4. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou
indenização, poderá a licitação ter sua abertura adiada.
16.5. Na hipótese de ocorrência prevista no item 16.4, o edital será alterado, com fixação de
novo prazo para a realização da licitação;
16.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal subsequentes
aos ora fixados.
16.7. O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via
postal ou fax, ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste
Edital.
16.8. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação os
participantes retardatários.
16.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as
partes o Foro da Comarca de Viamão, RS, com expressa renúncia a outro, por mais
privilegiado que seja.
Viamão, xxx de xxxxxx de 2014.
Valdir Bonatto
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº 16/2014
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através
do
presente,
credenciamos
___________________________________,portador(a)
da
cédula
o
de
(a)
Sr.(a)
identidade
nº
___________________________ e do CPF nº____________________________________, a
participar da Concorrência nº 16/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe
plenos
poderes
para
pronunciar-se
em
nome
da
empresa__________________________________,CNPJ nº __________________________,
bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Viamão/RS, ______de __________________ de 2014.
____________________________________
Assinatura do representante Legal
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ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº 16/2014
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
CREDENCIMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente, a empresa_______________________________., inscrita no CNPJ sob o n°
_________________________________________,
___________________________________,
credencia
portador(a)
da
cédula
o
(a)
de
Sr.(a)
identidade
nº
__________________________ e do CPF nº_________________________, a participar da
visita técnica referente à Concorrência nº 16/2014.
Viamão, RS, ______de __________________ de 2014.
__________________________________
assinatura
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ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 16/2014
ATESTADO DE VISITA TÉNICA
Em cumprimento ao estabelecido no edital atestamos que a empresa.............................CNPJ
nº …................participou da visita técnica ao local onde serão executados os serviços, objeto
da
licitação
em
referência.
Na
ocasião
foi
representada
pelo
Sr............................................................... que tomou conhecimento de todos aspectos
relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço.
Viamão, ______de _____________de 2014.
_________________________________
Responsável
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONCORRÊNCIA Nº 16/2014
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a)
____________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº
____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para
fins de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
Viamão, RS, _____de __________________ de 2014.
____________________________________
Nome a assinatura do representante Legal
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
_______________________________________________________________________, não
foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do
inciso IV. Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato
ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual
situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
_______________, _____de_______________de 20____.
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA Nº 16/2014
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VIAMÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à
Praça Júlio de Castilhos, s/nº - Centro Viamão – RS, inscrito no CNPJ sob o nº
88.000.914/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , Senhor Valdir Bonatto.
CONTRATADO: …................................................., estabelecida na Rua. …....................... nº
….,................. – /, CEP – …..............., inscrita no CNPJ sob o nº …........................, neste ato
representado pelo seu representante legal, Sr.__________________, inscrito no CPF
nº____________________.
DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato é regido pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e alterações, e vinculado aos termos da proposta apresentada, relativa a Concorrência
nº 16/2014.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA: Contratação de empresa especializada para fornecimento e
instalação de 20 (vinte) câmeras de videomonitoramento em pontos estratégicos das
vias públicas do município de Viamão/RS, conforme descrito no Termo de Referência
deste Edital em seu Anexo VII.
DAS ESPECIFICAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: O serviço deverá ser executado de acordo com o Termo de
Referência do Edital, em seu Anexo VII.
DO PREÇO E DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de
R$____________. O pagamento dos serviços realizados pela contratada, devidamente
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comprovados, ocorrerá conforme cronograma físico-financeiro, em até 30 dias após a
apresentação da Nota Fiscal ou fatura dos serviços
CLÁUSULA QUINTA: Ao preço constante na cláusula anterior não será admitido qualquer
acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, tais como despesas com
obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas e outras pertinentes ao objeto licitado,
independente da ocorrência ou não de fato superveniente, salvo necessidade reequilíbrio
financeiro do contrato.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato vigorará até a entrega total do serviço, o qual
deverá ser realizado em até 90(noventa) dias a contar da emissão da Ordem de Início.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA: Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a
Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da
Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
CLÁUSULA OITAVA: O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93,
sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA NONA: Tendo em vista a duração do contrato constante na Cláusula Sexta, não
será concedido reajuste nos preços ora contratados.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 1686 – SGRI.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este contrato está vinculado à Concorrência Pública nº
16/2014, processo nº 25.964/2014, e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 a
qual terá aplicabilidade também onde este contrato for omisso.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os documentos referidos na Cláusula Décima Primeira são
considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e
desta forma, reger a execução do objeto contratado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As obrigações da contratada perante este Município são:
13.1. Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e demais
decorrentes da execução dos serviços que lhe estão afetos, os quais não poderão, em
nenhuma hipótese, ser transferidos a CONTRATANTE, respondendo, civil e criminalmente,
por eventuais prejuízos causados a terceiros ou a própria CONTRATANTE, na execução
deste Contrato.
13.2. Dentre os encargos da Contratada inclui-se o frete de materiais, hospedagem e diárias
de funcionários custo de postagem, bem como demais custos relativos a execução dos
serviços, se por ventura existirem.
13.3. Apresentar sempre que solicitada pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento
das obrigações sociais e tributárias legalmente exigidas, relativamente a atividade econômica.
13.4. Executar os serviços que lhe estão atribuídos rigorosamente dentro das solicitações e
especificações determinadas, sendo que a inobservância desta condição sujeitará a
CONTRATADA a refazer os mesmos às suas expensas.
13.5. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
licitação.
13.6. A Contratada responsabiliza-se pelos serviços prestados, especificados no Edital e no
Contrato, de modo a garantir sua plena execução.
13.7. Aceitar dentro das mesmas condições ora ajustadas, os acréscimos ou supressões que
se fizerem nos serviços, conforme determina o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº
8.666/93.
13.8. Caso a CONTRATADA se recuse a executar o objeto deste Contrato ou o faça fora das
condições estabelecidas, a CONTRATANTE poderá, após regular aviso ou notificação,
rescindir o presente Contrato e aplicar à CONTRATADA, as penalidades previstas no artigo
87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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13.9 Atender às determinações da CONTRATANTE, ficando sob sua supervisão, nos termos
da Lei Federal n.º 8666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A contratante tem por obrigações junto à contratada:
14.1. Prestar as informações necessárias para execução correta dos serviços solicitados.
14.2. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção de irregularidades
constatadas na prestação dos serviços executados por ela.
14.3. Efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial do contrato o
CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
15.1. A recusa pelo licitante vencedor em efetuar o serviço adjudicado acarretará a multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual,
Distrital ou Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no
art.78 da Lei 8666/93.
15.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou
contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do
que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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15.6 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato, ou
obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº
8.666/93.
15.7 Pela inexecução de qualquer dos serviços sujeitar-se-á ainda a CONTRATADA à multa
diária na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 15%
(quinze por cento) sobre o valor total da aquisição.
15.8 A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de
licitar e contratar com qualquer ente da Administração direta ou Indireta pelo prazo já fixado
de 12 (doze) meses, bem como a multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato,
assegurado sempre o direito de defesa.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Poderá ser rescindido o presente contrato, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da
CONTRATADA, se esta:
16.1. não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
16.2. subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a
terceiros;
16.3. fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
16.4. executar os serviços com imperícia técnica;
16.5. falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
16.6. paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 24 horas;
16.7. demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
16.8. atrasar injustificadamente o início dos serviços.
16.9. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do
CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos Serviços
já fornecidos.
16.10. A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no artigo 79,
da Lei 8.666/93.
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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A execução dos serviços será fiscalizada pelo Município
através da SGRI – Secretaria Municipal de Gestão e Relações Institucionais, sendo que a
fiscalização não isenta a Contratada das responsabilidades previstas no Edital, na legislação
e no Contrato;
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução
deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Viamão/RS, com exclusão de qualquer outro,
por mais competente e qualificado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Viamão, ____ de _________ de 2014.
VALDIR BONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CNPJ N.º DA EMPRESA VENCEDORA
CONTRATADA
Testemunhas:
________________________________
________________________________
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ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para
fornecimento, instalação e manutenção de 20 (vinte) câmeras de videomonitoramento
em pontos estratégicos das vias públicas do município de Viamão/RS.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES
Item
2.1
Quant.
20 unidades
Descrição do Objeto
Câmera s p e e d dome móvel 360 externa de alta definição
zoom óptico 20x
2.2
20 unidades
Braço de fixação das câmeras fixas e acessórios de fixação
2.3
01 unidade
Servidor / Storage com 18 TB
2.4
20 unidades
Poste de concreto de 12 metros
2.5
20 unidades
Kit de infraestrutura de elétrica em eletrodutos
(com relógio padrão da
concessionária local) e acessórios de aterramento para postes
2.6
20 unidades
Caixa metálica com acessórios internos, proteção
elétrica, transformador, tomadas, proteção IP 54.
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2.7
8,800 metros
Serviço instalação e de teste e certificação de enlace de fibra
óptica
Adequação sala de Monitoramento com Instalação
DIO – Distribuidor interno óptico para 24 portas,
Terminador óptico para 8 vias,
Firewall 2 core / Routerboard,
Estação de Monitoramento
2.8
01 unidade
2.9
01 unidade
Software de gerenciamento de videomonitoramento urbano –
licença base para 20 (vinte) câmeras. (Enterprise ou similar)
2.10
01 unidades
Ar condicionado de 12000 BTU’s
02 unidades
Televisor/Monitor LED 46”
2.11
2.12
01 unidade
Rack padrão 19” de parede 44U’s
01 unidade
No-break 5 kVA
2.14
20 unidades
Serviço de instalação de conjunto de câmera (dome) (ou fixa)
com fixação externa em postes de 12 metros de altura incluindo
instalação do poste com aterramento. (Poste e equipamentos
fornecidos pela contratante)
2. 15
05 mega
2.13
Link de comunicação de acesso externo
público e Privado
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3. MAPA DE LOCALIZAÇÃO DAS CÂMARAS DE VIDEOMONITORAMENTO
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4. VIDEOMONITORAMENTO VIÁRIO
Nº
CÂMERA
LOCALIZAÇÃO
FIXAÇÃO
4.1
PAN
TILT/DOME
Av. Bento
Gonçalves x R.
Cap Emílio Nunes
Canteiro central da
Av. Bento
Gonçalves
4.2
PAN
TILT/DOME
Av. Reverendo
Américo Vespúcio
Cabral x Av. Sen.
Salgado Filho
Esquina Amauri
Tintas
• Av. Sen. Salgado Filho (da Av. Bento
4.3
PAN
TILT/DOME
R. Alcebíades
Azeredo dos
Santos x Av. Sen.
Salgado Filho
Esquina San Marino
• Av. Sen. Salgado Filho (da R. Pres.
Castelo Branco até ERS-118)
4.4
PAN
TILT/DOME
R. Cel Mário
Antunes da Veiga
x ERS-118
Esquina
Distribuidora de Gás
• ERS-118 ( da ERS-040 até Rua 2)
• R. Cel Mário Antunes da Veiga (da
ERS-118 até a R. Luís Rossetti)
PAN
TILT/DOME
R. José Garibaldi
x ERS-118
Canteiro Central do
trevo
• ERS-118 (da ERS-118 até a R. Bento
Gonçalves)
• R. José Garibaldi (da R. Raul Cabral de
Menezes até a R. José Pinto Menezes)
PAN
TILT/DOME
Av. Bento
Gonçalves x ERS118
Esquina Madeireira
Tarumã
• ERS-118 (da R. José Garibaldi até a R.
Ponciano Betancur)
• Av. Bento Gonçalves (da R. Duque de
Caxias até a R. Ponciano Betancur)
4.5
4.6
ABRANGÊNCIA FOCAL
• Av. Bento Gonçalves (da
Av.Sen.Salgado Filho até R. Francisco
Carvalho da Cunha)
• R. Cap Emílio Nunes (da Av. Bento
Gonçalves até R. Vicente Gomes
Oliveira)
Gonçalves até R. 29 de Julho)
• Av. Reverendo Américo Vespúcio
Cabral (da Av. Sen. Salgado Filho até
R. Francisco Carvalho da Cunha)
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PAN
TILT/DOME
Av. Mendanha x
Av. Sen. Salgado
Filho
Esquina Alex
Pastéis
• Av. Sen. Salgado Filho (da Av. Bento
Gonçalves até R. São Gabriel)
• Av. Mendanha (da Av. Sen. Salgado
Filho até R. Antônio Manoel Goulart)
PAN
TILT/DOME
Av. Sen. Salgado
Filho x Acesso
Caminho do
Meio/Cocão
Esquina CEEE
• Av. Sen. Salgado Filho (da Cruz das
Almas até R. A e Acesso Caminho do
Meio e Cocão)
4.9
PAN
TILT/DOME
Intersecção – R.
Cirurgião Vaz
Ferreira x Av. Cel
Marcos de
Andrade x Av.
Reverendo
Américo Vespúcio
Cabral x R. Isabel
Bastos
Canteiro central Av.
Reverendo Américo
Vespúcio (junto ao
semáforo)
• Visão até 100-150m do eixo para
dentro de cada uma das vias da
intersecção
4.10
PAN
TILT/DOME
R. Isabel Bastos x
Av. Bento
Gonçalves
Canteiro Central da
Av. Bento
Gonçalves
• Av. Bento Gonçalves (da R. Francisco
Carvalho da Cunha até após a Clínica
Axxis)
4.11
PAN
TILT/DOME
R. Isabel Bastos x
R. Dr. Coraci
Prates da Veiga
Defronte ao HCV
• R. Dr. Coraci Prates da Veiga (da R.
Isabel Bastos até a R. Alcebíades
Azeredo dos Santos)
• R. Isabel Bastos (da Av. Bento
Gonçalves até Correios)
4.12
PAN
TILT/DOME
Av. Cel Marcos de
Andrade x R.
Alcebíades
Azeredo dos
Santos
Esquina da Panvel
• Av. Cel Marcos de Andrade (da R.
Isabel Bastos até Caixa d’Água)
• R. Alcebíades Azeredo dos Santos (da
R. Dr. Coraci Prates da Veiga até a R.
Luís Rossetti)
4.13
PAN
TILT/DOME
Av. Cel Marcos de
Andrade x R.
Francisco Ferreira
Filho / Caixa
d’Água
Esquina do Banco
• 150m nos dois sentidos da R.
Francisco Ferreira Filho (banco,
comércio, camelódromo)
• Praça Júlio de Castilhos (Parada de
ônibus)
• Av. Cel Marcos de Andrade (Caixa
d’Água, Comércio, Prefeitura)
4.7
4.8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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4.14
PAN
TILT/DOME
Av. Bento
Gonçalves x R.
Daltro Filho
Esquina da
Farmácia
• Av. Bento Gonçalves (Terminal
Metropolitano até R. dos Operários)
• R. Daltro Filho (da Av. Bento Gonçalves
até R. Julieta Pinto César)
4.15
PAN
TILT/DOME
R. Julieta Pinto
César / Largo da
Igreja Matriz
Canteiro do
estacionamento no
Largo da Igreja
Matriz (defronte à
loja Vimodas)
• Largo da Igreja Matriz
• R. Gen. Osório (primeiros 150m)
• R. Julieta Pinto César (da R. Daltro
Filho até R. dos Operários)
• R. Ramiro Barcelos (primeiros 150m)
• R. Daltro Filho (até a Av. Cel Marcos de
Andrade)
4.16
PAN
TILT/DOME
R. Cel Mário
Antunes da Veiga
(Praça da
Bandeira/Tamoio)
Na Praça da
Bandeira
• 150 m em todas as direções (Clube dos
Casados, Tamoio, Cartório Eleitoral,
etc)
4.17
PAN
TILT/DOME
Av. Bento
Gonçalves x R.
Açores
Praça defronte à
Escola Setembrina
• 150m em todas as direções (Escola
Setembrina, Praça Setembrina, etc)
• Av. Bento Gonçalves (da R. dos
Operários até R. Luís Carlos de
Azevedo)
4.18
PAN
TILT/DOME
Av. Cel Marcos de
Andrade x R. Cel
Mário Antunes da
Veiga
Esquina da
ótica/relojoaria
• R. Cel Marcos de Andrade (Câmara
Municipal, banco, comércio, lateral
Igreja Matriz, BM)
• R. Cel Mário Antunes da Veiga (até R.
Cirurgião Vaz Ferreira)
4.19
PAN
TILT/DOME
R. Cirurgião Vaz
Ferreira x R.
Osvaldo Aranha
Junto à escadaria
da Caixa d’Água
defronte para R.
Osvaldo Aranha
• Fundos da Caixa d’Água
(Camelódromo, comércio, Prefeitura)
• R. Cirurgião Vaz Ferreira (da
R.Francisco Ferreira Filho até 150m no
sentido oposto)
• R. Osvaldo Aranha (da R. Cirurgião
Vaz Ferreira até a R. Marechal
Deodoro)
PAN
TILT/DOME
R. Gen Osório x
Calçadão Tapir
Rocha
No Calçadão Tapir
Rocha
• R. Gen Osório (da R. Francisco
Ferreira Filho até R. Julieta Pinto César
– banco, estacionamentos, comércio)
• Calçadão Tapir Rocha (tabelionato,
Centro Adm Municipal, Câmara
Municipal, Sec Educação, banco,
comércio)
4.20
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5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. Câmera IP Móvel PTZ com visão panorâmica
Integrada
Características mínimas do equipamento:
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Resolução de 1280 x 720 - 720p;
Elementos de imagem com resolução HDTV 720p
Trabalhar com faixa de 30 FPS (frames por segundo) em máxima resolução;
Sensor de imagem 1/3 CCD Scan Progressivo;
Compensação de luz de fundo;
Controle automático de foco de fundo;
Recurso de faixa dinâmica estendida (WDR ou equivalente);
Sensibilidades de 0,75 lux no modo colorido e 0,04 lux no modo P/B;
Capacidade day/night automática;
Lente com Zoom óptico de no mínimo 18X;
Relação de zoom com distâncias focais entre 4,7 a 84 mm ou relação equivalente;
Apresentar um ângulo de visão horizontal de 180° no modo panorâmico;
Apresentar Lente com F-Stop com variação entre F 1.6 ~ 2.7;
Lente com íris e foco automático;
Pan de 360º continuo e tilt de 180°;
Velocidade de Pan e Tilt de 300º/segundo;
Programação de pelo menos 99 presets e gravação de tours;
Máscaras de privacidade;
Recurso de compactação H.264 e MJPEG;
Mínimo 4 portas configuráveis como entrada ou saída de alarme;
Porta de rede 100 Base-TX;
Recurso de áudio em dupla via; w.
Operar em temperatura entre 0° à 50° C; x.
Operar em umidade entre 20° à 80%;
Possuir até duas transmissões de vídeo simultâneas na máxima resolução e
máxima taxa de quadros;
Suportar os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP (Unicast, Multicast, IGMP),
UPnP, DNS, DHCP, RTP, RTSP, NTP, IPv4, IPv6, SNMP, QoS, HTTP, HTTPS,
SMTP, FTP e 802.1x (EAP);
Suportar IP Versão 6;
Permitir o acesso simultâneo de no mínimo 20 usuários em unicast e suportar o
protocolo IGMP (multicast);
Certificação UL, CE e FCC;
Detecção de movimento adaptado e sabotagem de câmera;
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 Caixa de proteção integrada com nível de proteção IP51;
 Alimentação 24 volts AC/DC ou através de PoE padrão 802.3af/802.3at;
 Para proteger e evitar adulteração do vídeo gravado a câmera deverá ter capacidade
embarcada para inserir sobreposição de texto com nome, data e horário e inserir
figuras nas imagens e logotipos;
 Capacidade embarcada para espelhamento de imagem;
 Capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas
poligonais de inclusão e exclusão de até 20 pontos;
 A câmera deve suportar analítico de vídeo embarcado com recurso de cerca virtual,
capaz de detectar através de uma, ou mais, linha virtual uma pessoa, objeto ou
veículo atravessando em sentido contrário, conforme configuração preestabelecida;
 Capacidade de analise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e
software;
 Para garantir total interoperabilidade a câmera deve possuir arquitetura aberta para
integração com outros sistemas, o fabricante deve fornecer através da pagina da
internet a documentação com as API's para programação
Obs.: Não será aceito conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da
câmera.
5.2 Braço de Fixação das Câmeras Fixas e Acessórios de Fixação
 Possuir estrutura metálica tipo galvanizado a fogo em forma cilíndrica; Deverá possuir
abraçadeira de fixação;
 A base do suporte deverá ser encaixada e instalada, este encaixe deverá ser vedado
de tal forma que impeça a entrada de água;
 A saída de cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa metálica
será feita na parte oca do suporte;
 Devera ser adequado para instalação em ambiente externo;
5.3.Especificação e Características dos Equipamentos da Central
Servidor de Armazenamento com 18 TB
O servidor com armazenamento de 18TB deve apresentar as seguintes características
mínimas:
 Gabinete projetado para utilização de 2U em rack padrão 19";
 Trilhos,suportes,braços escamoteáveis e organizadores de cabos do mesmo fabricante;
 Painel frontal com visor de informação do estado do servidor;
 Ventilação redundante e hot plug;
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 02 (duas) fontes de alimentação 100 a 240 VAC automático, 700W, redundante e
 hot- wap; 2(duas)x1Gbps BASE-T integradas;
 Suportar taxa de transferência de 1 Gbps;
 03 (sete) slots para PCI Express
 02 (dois) soquetes para processador de 8 núcleos / 16T, multiprocessamento simétrico;
 01 processador instalado de 8C/16T, 2.00/2,8GHz, 95W, 20MB L3, 8GT/s, Turbo,
FCLGA2011, 32nm, 64-bit, HT, VT-x, VT-d, AES, 4 canais DDR3 1600, ECC, 51GB/s,
por unidade;
 01 Chipset, 8Watts, RAID 1, 5 e 10, para 02 processadores;
 16 GB de memória DDR3 1600MT/s, expansível até 256GB;
 Suportar módulos de até 32GB;
 Interface integrada de gerencia do servidor via ethernet RJ-45;
 04 (quatro) interfaces USB (Universal Serial Bus) no padrão USB 2.0 ou superior,
sendo ao menos duas delas na parte frontal do gabinete;
 01 (uma) unidade de DVD+/-RW de 8X ou superior, integrada ao servidor;
 02 (duas) unidades HDs de 300 GB SAS 6Gb/s, 10K rpm de 2,5" operando em
 Backplane para no mínimo 08 (oito) discos rígidos de 3,5";
 Deve possuir Controladora de array integrada (on-board) SAS para até 08 discos com
capacidade de RAID nível 0, 1, 5 e 10 nas unidades de discos instaladas no servidor;
 Deve possuir 12 (doze) unidades HDs de no mínimo 4 TB SAS 6Gb/s, 7,2K rpm de
02 (duas) saídas de rede RJ-45 padrão 100 Base TX e 1000 Base-T (Fast Ethernet /
Giga Ethernet), autonegociável, Wake On Lan e gerenciamento SNMP;
 Licença do Windows 2012 Server Standard 64 Bits com 5 CALs;
 Licença do antivírus com validade de no mínimo 12 meses;
 Teclado ABNT2 e mouse óptico 800dpi com scroll, do mesmo fabricante do servidor;
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 Monitor LED de 19";
 Cabos e manuais (todos em inglês ou português do Brasil) necessários para instalação,
configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos;
 Cabos de alimentação independentes para as fontes;
 Conjunto de ventiladores redundantes de hot-plug/hot-swap capazes de manter a
temperatura interna adequada ao funcionamento do equipamento, considerando a
configuração máxima do equipamento, inclusive com adição de periférico e placas;
 Trilhos do próprio fabricante do equipamento ofertado pra instalação do mesmo rack
padrão 19”;
 Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no
rack padrão 19”;
 Deverá ser entregue com todos acessórios para instalação em rack de 19”;
 Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do equipamento e de
acesso às unidades de disco rígido;
 Leds diversos para diagnostico de problemas ou visor frontal no equipamento;
 Permitir acesso aos componentes internos sem a necessidade de utilizar ferramentas;
 Deve permitir a troca hot-swap de fontes, ventiladores e disco rígidos;
 Durante a vigência da garantia, o equipamento proposto deverá ser reparado no local
onde estiver instalado, sem qualquer ônus;
5.4 Poste de Concreto de 12 metros
O Poste de Concreto Armado deverá atender as seguintes especificações:
 Poste com estrutura circular;
 Altura total de 12 metros; Resistência nominal de 400 daN;
 Deverá atender todas as normas técnicas ABNT pertinentes;
 Possuir em seu corpo, inscrição de forma legível da especificação do poste, data de
fabricação e nome do fabricante;
 Deverão ser dotados de todas as ferragens e eletrodutos para fixação do para-raios,
descida da cordoalha, suporte do rádio / antena, aterramento, caixa de quipamentos,
chegada de energia elétrica, braço da câmera e caixa hermética para condicionamento
de equipamentos;
 Não será permitido perfurar o poste sem aprovação do fabricante;
 Toda fixação de produtos e equipamentos no corpo do poste deverá ser feita através
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de abraçadeiras em aço galvanizado com parafusos de fixação;
 Não será permitido o uso de fitas metálicas para fixação de acessórios, materiais e ou
equipamentos no corpo do poste;
5.5 Kit de Infraestrutura Elétrica em Eletrodutos (com relógio padrão da concessionária
local)
 20 (vinte)metros de eletroduto galvanizado¾ de modo que proteja todo o cabeamento.
 20 (vinte) metros fiação de aterramento e haste recoberta com cobre (comprimento
mínimo de 2,40m) atendendo as normas técnicas vigentes e resistência de aterramento
mínimo recomendado pelas normas, inclusive a NBR-5419.
 Caixa para Medidor de Energia, Padrão Concessionária:
Material: Plástico com proteção UV, classe IP 65 e anel de vedação (hermética);
Leitura: Através de lente; Cor: Transparente / preta; Dimensões (cm): 31 x 20 x 23;
Acessórios: Disjuntor monofásico de 5A, eletrodutos e fiação conforme RIC-BT;
Abraçadeiras de fixação do braço, armário, medidor de energia.
 Caixa Metálica com acessórios internos, proteção elétrica, transformador, tomadas,
proteção IP 54
A caixa metálica que será utilizada para instalação nos pontos de monitoramento
deverá possuir no mínimo as seguintes características:
 Suportar todos os equipamentos de campo para câmeras;
 Ser caixa de fabricação metálica;
 Possuir borracha de vedação (suportando esguichos de água), sistema de chapa em
aço carbono com pintura a pó eletrostático em todas as faces;
 Ser à prova de vandalismo para acondicionamento dos equipamentos de rádio,
nobreaks e outros necessários;
 Possuir porta com chave de segurança;
 Parede dupla sendo a parede interna de 2 mm e a parede externa de 2,6mm, com
fechadura dupla; Suportar peso de no mínimo 25 Kg;
 Ventilação forçada dupla, suspiro, disjuntores de proteção (padrão europeu monopolar
10A curva C; corrente de ruptura de 10KA.), tomada de sobrepor, filtro de linha com 06
tomadas no mínimo, 02 dispositivos protetores contra surtos, mínimo 03 prensa cabos
e furação para fixação dos equipamentos e bandeja para acomodação;
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 Possuir aproximadamente as seguintes dimensões: 60 cm de altura, 50 cm de largura e
25 cm de profundidade.
 Deverá ser fornecida com cinta metálica para fixação em postes;
5.6 Caixa Metálica
A caixa metálica que será utilizada para instalação nos pontos de monitoramento
deverá possuir no mínimo as seguintes características:
 Suportar todos os equipamentos de campo para câmeras;
 Deverá ser caixa de fabricação metálica;
 Possuir borracha de vedação (suportando esguichos de água), sistema de chapa em
aço carbono com pintura a pó eletrostático em todas as faces;
 Ser à prova de vandalismo para acondicionamento dos equipamentos de rádio,
nobreaks e outros necessários;
 Possuir porta com chave de segurança;
 Parede dupla sendo a parede interna de 2 mm e a parede externa de 2,6mm, com
fechadura dupla;
 Suportar peso de no mínimo 25 Kg;
 Ventilação forçada dupla, suspiro, disjuntores de proteção (padrão europeu monopolar
10A curva C; corrente de ruptura de 10KA.), tomada de sobrepor, filtro de linha com 06
tomadas no mínimo, 02 dispositivos protetores contra surtos, mínimo 03 prensa cabos
e furação para fixação dos equipamentos e bandeja para acomodação;
 Possuir aproximadamente as seguintes dimensões: 60 cm de altura, 50 cm de largura e
25 cm de profundidade.
 Deverá ser fornecida com cinta metálica para fixação em postes;
5.7 Instalação Fibra Óptica
Conjunto de ancoragem para passagem e fixação dos cabos ópticos
autossustentáveis de acordo com as normas do respectivo fabricante do cabeamento.
Especificações e Características de Equipamentos e Infraestrutura para Fibra Óptica
Cabo de Fibra óptica– multímodo Características mínimas para o material:
 Tubos geleados;
 Autossustentável AS80;
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Proteção contra umidade;
Elementos de tração de alto módulo elástico;
Resistentes à tração;
Material externo resistente a intempéries;
Comprimento nominal de 8800 m;
Diâmetro externo nominal de 11,4 mm;
Fibra óptica tipo multimodo de índice gradual;
 Deverá seguir as normas ABNT NBR 14160 e ITU-T G.651;
A empresa contratada será responsável pela elaboração de desenhos, planilhas
projetos e memoriais descritivos e pelo provimento de qualquer outra informação útil ou
necessária para a construção das redes e para a obtenção de Licenças.
A escala e o formato dos desenhos devem atender às exigências do órgão licenciador,
sempre que este diferir do padrão estabelecido pelo Edital.
A empresa de projeto deve dispor de Responsável Técnico qualificado, conforme
Resolução nº 218 do CONFEA e os profissionais deverão atender a NR10 e NR 35.
Os desenhos de projeto referentes à construção de canalizações subterrâneas Agência
de Tecnologia da Informação devem trazer todas as informações sobre obstáculos que
possam afetar a construção, inclusive com detalhes de tipo e profundidade.
Os desenhos de projeto devem conter todos os detalhes e informações exigidas na
obtenção de Licenças de Construção e Autorizações, como, por exemplo, detalhes de postes,
pontes, canalizações, etc.
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

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A contratada será responsável pelo cálculo e fornecimento de:
Documentos e desenhos, numerados e identificados com títulos,
Planilhas de orçamento, identificando a quantificando as Unidades de Planta;
Mapa chave,
Mapa dos projetos,
Plano de emendas,
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 Arquivos das plantas e documentos em meio magnético.
5.8 SALA SIM
No ambiente da central de monitoramento deverão ser instalados dispositivos que
permitam garantir a segurança do local tais como câmera de vídeo monitoramento na porta
de acesso e no ambiente interno, controle de acesso através da identificação, com respectiva
autorização prévia para acesso ao local. Todos os profissionais envolvidos deverão ser
cadastrados e treinados nos processos de utilização do ambiente.
Deverá ser disponibilizado todo o mobiliário para adequação da sala de monitoramento com
restrito atendimento às normas de ergonomia para que se evitem danos aos profissionais.
5.8.1.JOY STICK
 Operação de mesa;
 Funcionalidade Operação por destros e canhotos (configurável em campo);
 Menu de Navegação Integrado ao sistema de reprodução de vídeo com
Jog/Shuttle;
 Jog / Shuttle Proporcional, avanço rápido, reverso e transporte de vídeo;
 Joystick Pan e tilt proporcionais, velocidade variável, controle de zoom e foco;
 Teclado Teclas 0-9, seleção de câmera, seleção de monitor e vistas múltiplas
Interface USB 2.0 ou RS-232;
 Alimentação Elétrica 100-240 VAC, 50 / 60 Hz;
5.8.2.FECHADURA ELÉTRICA
 Fechadura para porta de madeira com trinco acionado por pulso elétrico;
 Fonte de alimentação 12V para fechadura elétrica
5.8.3.TERMINAL DE MONITORAMENTO DAS IMAGENS
 Os Terminais de Monitoramento de Imagens deverão atuar durante 24 horas,
permitindo a visualização e o gerenciamento das imagens oriundas dos “DVR´s - Gravador
Digital de Vídeo”;
 O Terminal de Monitoramento de Imagens deverá ser dotado do “Software de
Monitoramento e Análise de Imagens”, permitindo a comunicação com os “DVR´s  Gravador Digital de Vídeo” através de rede LAN;
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 Deverá permitir a recepção de notificações de alarmes vindas das diversas câmeras,
visualizarem vídeos em tempo real ou gravação dos registros já gravados;
 A configuração básica para os Terminais de Monitoramento das Imagens deverão
possuir as seguintes características:
 Modelo de Servidor Recomendado:
Intel Core i7 4770k Quad Core;
4 GB RAM DDR3 Placa de Vídeo 1GB DDR3;
Placa de rede Gigabit (10/100/1000) Windows 8;
Placa de VÍdeo para dois Monitores TV
5.9 Software de Gerenciamento de Videomonitoramento Urbano e Analíticos
Licença para 20 câmeras
O software utilizado deverá possuir no mínimo as seguintes características:
 Possibilitar integração com câmeras compatíveis existentes, caso o município
possua algum sistema de Videomonitoramento;
 O Sistema deverá operar no padrão Multicast IP, fornecido na íntegra,
contemplando desde as licenças de servidor, cliente, câmeras, controladores,
usuários e demais licenças necessárias para o devido funcionamento;
 Suportar câmeras analógicas e câmeras por tecnologia IP e configurações
de tecnologias híbridas, analógicas e IP no mesmo sistema.
 Suportar gravação contínua ou por evento de alarme em unidades de
armazenamento de imagem localmente ou remotas;
 O software de monitoramento deverá tratar com taxas configuradas diferentes
de 01(um) a 30 (trinta) fotos por segundo (FPS), para a gravação e visualização das
imagens. Suportar a criação de múltiplas zonas de detecção de movimento dentro
da área de visualização de cada câmera e sincronizá-las através de programação
por script;
 Possibilitar pesquisa nas imagens gravadas e armazenadas de uma pessoa ou
objeto que desapareceu da cena, a partir da seleção do local onde a pessoa ou
objeto se encontrava anteriormente;
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Possibilitar exportar vídeos ou fotos em AVI ou MPEG
Suportar gravação sincronizada de vídeo
Possibilitar a exportação do vídeo e áudio sincronizados;
Possibilitar gerenciar todas as funcionalidades do sistema, configurações
avançadas e monitorar vídeo de um local remoto centralizado;
 Possibilitar a notificação de alarme para um cliente específico;
 Suportar compressão de imagens Wavelet, M-JPEG, MPEG4 e H.264;




 Possibilitar a notificação de alarme através de aviso sonoro;
 Cada estação de monitoramento poderá ser configurada com mais de um
monitor e cada monitor deverá suportar uma funcionalidade diferente como mapas
multicamadas, matriz virtual de câmeras, câmeras alarmadas;
 A função de Mapa deverá permitir a inserção do mapa do município e a
localização das câmeras e demais informações necessária. Este recurso deverá
ser fornecido, instalado e configurado;
 Possibilitar gerenciar todas as funcionalidades do sistema, configurações
avançadas e monitorar vídeo de um local remoto centralizado;
 Possibilitar a configuração de pop’up para notificação de alarmes para os
operadores do sistema;
 Suportar o controle de sistemas de vídeo wall através da interface do operador;
 Possuir banco de dados integrado para gerenciamento de câmeras, usuários,
aplicações e módulos inteligentes;
 Suportar configuração de imagens por segundo, resolução e qualidade por câmera
individualmente;
 Possibilitar backup do banco de dados para mídias externas para recuperação em
caso de falhas do sistema;
 Permitir manter a configuração das estações de monitoramento no servidor;
 Permitir a alteração de todas as configurações das estações cliente a partir do
servidor, local ou remotamente.
 O sistema deve ser altamente escalável e modular no nível de software corporativo.
 O sistema deve ter uma arquitetura aberta, suportando integração com
aplicações de terceiros nativamente.
 O sistema deve ter uma arquitetura orientada a objetos.
 O sistema deve ter a capacidade de integrar um número ilimitado de servidores
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em uma única rede unificada – cada servidor deve ter
comunicar com outros servidores e os vídeos e eventos
devem ser visíveis a outros servidores.
 O sistema deve suportar banco de dados PostgreSQL.
 O sistema deve ter a opção de sincronizar o banco de
servidores da rede em tempo real.
 O sistema deve permitir que haja um número ilimitado
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a capacidade de se
de qualquer servidor
dados com todos os
de sites e câmeras
para aparecer em um único site para o usuário final.
O sistema deve permitir um número ilimitado de servidores, estações de
trabalho, câmeras e contas de usuários para ser configurado em uma
implementação lógica com uma única interface gráfica de usuário (GUI).
O sistema deve ter a capacidade de visualização e gravação diretamente das
câmeras analógicas e IP.
O sistema deve suportar fluxo de vídeo triplo – gravação, playback e
transmissão a clientes remotos simultaneamente.
O Sistema deve suportar múltiplas tecnologias de captura de vídeo residentes
no mesmo servidor, em um site (múltiplos servidores) dentro de uma Arquitetura
Corporativa (múltiplos sites) sem requerer configurações especiais ou
equipamentos externos ao sistema como conversores de vídeo IP.
O
Sistema
deve
possuir funcionalidades de
vídeos
analíticos
de
desenvolvimento próprio, sem a necessidade de integrar outros fabricantes.
Possuir arquitetura cliente/servidor com banco de dados integrado;
Permitir a configuração de eventos por macros e cripts;
Possibilitar gerenciamento avançado de eventos onde um evento poderá
acionar múltiplas reações programadas ao mesmo tempo;
Possibilitar a sincronização de base de dados de usuários, câmeras e demais
funções do sistema em tempo real;
Possibilitar a inclusão de módulos inteligentes por demanda;
Permitir
a
criação
de
múltiplos
usuários/grupos
e
associar
as
permissões correspondentes;
Possibilitar que o acesso a câmeras e/ou telas virtuais do sistema seja limitado
ou negado de acordo com o nível de autoridade do usuário no momento do acesso
ao sistema;
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 Permitir acesso remoto por software cliente, web browser ou smartphone;
 Suportar Joysticks de controle de no mínimo 03(três) fabricantes de câmeras;
 Permitir que o sistema seja protegido por senha, contra tentativas de
desligamento e acesso externo do sistema;
 Deverá ser compatível com plataforma Windows XP, Windows Server 2003
ou Windows Server 2008;
 Possuir suporte a dispositivo de I/O IP;
 Possuir SDK para customização e integração com outros sistemas;
 Possibilitar que as estações de monitoramento possam receber vídeos de
câmeras de diferentes servidores simultaneamente na mesma tela.
5.10 Ar Condicionado de 12.000 BTU´s
O aparelho de Ar Condicionado deverá apresentar no mínimo as seguintes características e
funcionalidades:





Capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h;
Tensão de alimentação de 220V;
Ciclo de Ar Quente / Frio; Vazão mínima do ar de 550m³/h;
Compressor rotativo; Frequência de operação de 60Hz;
Classificação energética Classe A.
5.11 Televisor/Monitor LED 46"
 Características técnicas mínimas obrigatórias: Televisor/Monitor LED 46" Full HD;
 Vídeo Interface: Composto, VGA, HDMI;
 PC Interface: Entrada de Áudio para PC , Entradas D -Sub;
 Saídas de Áudio: Saída de Áudio (conector P2) e Saí da de Áudio Ótico Digital;
 Conversor Digital Integrado;
5.12 Rack Padrão 19” de Piso 44U´s
O Rack deverá apresentar no mínimo as seguintes características:
 Cabos de alimentação com pelo menos 04 (quatro) calhas elétricas de 8 tomadas
cada;
 Possui 42U de altura, devendo ser fornecido com suportes e cabos para suportar os
equipamentos da solução;
 Deverá possuir profundidade de 1.070 mm;
 Possuir bandejas fixas em número suficiente para acomodação dos equipamentos da
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solução e pelo menos 1 (uma) bandeja móvel para acomodação do monitor de LED de
15 polegadas;
Porta frontal embutida, com fechadura e dobradiças reversíveis em aço com
perfuração para ventilação;
Porta frontal perfurada em chapa de aço #18 (1,2mm);
Laterais e fundo removíveis, com aberturas para ventilação e fecho de engate rápido;
Teto quadrado com 4 (quatro) ventiladores instalados;
Abertura superior para entrada de cabos, equipada com borracha de proteção ou
tampa cega;
Base com abertura para passagem de cabos e pés niveladores, com kit rodízio, sendo
2 rodas com travas e 2 rodas sem travas;
Perfis de montagem verticais 19 polegadas, plano americano, para fixação de
servidores de diversos fabricantes, permitindo ajuste de profundidade mesmo com os
equipamentos montados;
Organizadores verticais confeccionados na altura do rack e em várias profundidades,
conforme a limitação interna deste;
Deverão vir instalados dois organizadores verticais frontais e dois organizadores
verticais traseiros;
O sistema de fixação de equipamentos deverá ser feito através de conjuntos de porcas
gaiola e parafusos M5 ou M6; Pintura epóxi-pó texturizada na cor preta;
6.13 No-break de 5 kVA
No-break deverá apresentar no mínimo as seguintes características:
 Tensão nominal de entrada de 115/127/220 com seleção automática;
 Potência de 5000VA/4000W;
Variação de tensão 98 a 139(rede 115/127V) e 180 a 260 (rede 220V);
 Frequência nominal 60 Hz;
 Faixa de frequência admissível ± 5%;
 Fator de potência igual ou superior 0,80;
 Conexão de entrada - Barras de terminais
 Forma de onda no inversor deve ser senoidal pura;Conexão de saída - 6 Tomadas
Padrão NBR14136 e Barras de Terminais (Bornes)
 Tensão nominal Saída - 115/127 (selecionável); Bypass automático - Isolado e
Estabilizado; Baterias internas - 16 baterias 12Vdc/7Ah (192Vdc/7Ah);
 Comunicação inteligente - RS-232;
6.14 Diagnóstico: teste da instalação elétrica, enlace e conectividade. Serviços
em postes de 12 metros de altura.
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PREFEITURA DE VIAMÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este item de diagnóstico engloba o serviço de análise e testes para verificação do
funcionamento dos equipamentos de videomonitoramento instalados em postes de 12
(doze) metros de altura, visando obter um diagnóstico referente ao funcionamento dos
equipamentos, incluindo a medição da chegada de energia elétrica, verificação da
distribuição interna de energia para os equipamentos, funcionamento de fontes de
alimentação, verificação de status de funcionamento dos equipamentos, verificação do
status de comunicação, status do funcionamento de enlaces de dados, comunicação entre
componentes do sistema, e demais itens de
determinar um diagnóstico claro de possíveis
comunicação
e
operação
visando
6.15. Link de Comunicação
Contratação de empresa para fornecimento e suporte técnico de uma Rede Publica,
interligando o Centro Administrativo Municipal com as câmeras de vídeo monitoramento
descritos, através de fibra ótica, com velocidade de 5 Mb Full Duplex para conexões externas
e 30 Mb Full/interna. Esta infraestrutura é de propriedade da contratada. O contratante tem o
direito de utilização da mesma sem nenhum custo adicional, como manutenção, aluguel de
postes, projeto perante a fornecedora de energia local durante o período de contrato.
A empresa vencedora deverá distribuir os 5 Mbps, instalados no Centro Administrativo.
Todos os links de interligação das 20 câmeras deverão operar em sistema de rede
pública, operando em total segurança de transferência de dados.
A empresa vencedora deverá instalar e manter em perfeito funcionamento todos os
equipamentos externos (fibra ótica, equipamentos e outros) necessários para a boa
comunicação entre todos os pontos.
Caso seja necessária a instalação de equipamentos em prédios ou terrenos
particulares melhor localizados para o perfeito funcionamento da rede, os custos de locação
ou qualquer despesa ficará por conta da empresa contratada.